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Norminha
Desde 18/08/2009
Nesta edição: 12 páginas Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - 51/09860-8 - Ano 12 - 09 de janeiro de 2020 - Nº 553
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Norminha, 09/01/2020
Será realizado neste próximo sábado,
dia 11 de janeiro de 2020, das 8 às 17
horas, o “1º Encontro beneficente em
comemoração ao Dia Nacional do
Bombeiro Profissional Civil da Paraí-
ba”. O evento, que teve mais de 250
inscrições, será em João Pessoa (PB)
na Usina Cultural da ENERGISA que fi-
ca na Rua João Bernardo de Albuquer-
que, 243 – Tambiá.
Na abertura será oferecido um Café
Saudável, ginástica laboral e palestra
com o idealizador e organizador Ricar-
do Rodrigues.
As apresentações serão feitas por
Richard Macedo, Carlos, Janiel Clécio,
Alexandra Farias, Antônio Lins Vilar e
Silvano Faria. Os temas que serão apre-
sentados são: Trabalho em Altura;
Conscientização e a importância da do-
ação de sangue; Fogo Zero; EPCI Tipos
de hidrantes e as suas funcionalidades;
Primeiros Socorros XABCDE do trau-
ma; Expectativas em relação a profissão
do Bombeiro Profissional Civil no esta-
João Pessoa (PB) terá 1º Encontro beneficente em comemoração ao Dia Nacional do Bombeiro Civil
Norminha, 09/01/2020 O presidente Jair Bolsonaro sancionou
ontem (8) a lei que institui a Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, de expedição gra-
tuita. Com o documento, essa popula-
ção passa a ter prioridade de atendi-
mento em serviços públicos e privados,
em especial nas áreas de saúde, educa-
ção e assistência social.
O PL ficou conhecido como Lei Ro-
meo Mion, que é portador de autismo e
filho do apresentador de TV Marcos Mi-
Norminha, 09/01/2020 Em reunião realizada entre os dias 17 e
19 de dezembro, a Comissão Tripartite
Paritária Permanente (CTPP) - fórum de
discussão tripartite de todos os temas
de segurança e saúde no trabalho, que
é ligada à Secretaria do Trabalho da Se-
cretaria Especial de Previdência e Tra-
balho do Ministério da Economia - a-
provou os novos textos de três normas
regulamentadoras vigentes (NR 07, 09
e 18) de Segurança e Saúde no Traba-
lho (SST) e a criação de uma nova, que
tratará do Gerenciamento de Riscos O-
cupacionais (GRO).
A publicação desta nova NR (GRO)
será um marco para a segurança e saú-
de no trabalho, pois ela regulamentará
as diretrizes mestras para a criação de
um Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR) para todos os segmentos
econômicos.
Todos estes textos regulatórios são
o resultado de um intenso processo de
negociação, iniciado no segundo se-
mestre de 2019, e que obteve quase a
totalidade de consenso entre as três re-
presentações (governo, trabalhadores e
empregadores), tendo apenas a NR 07,
que trata do programa de controle mé-
dico de saúde ocupacional (PCMSO)
não alcançado 100% de consenso, fi-
cando poucos itens para arbitramento
do governo federal.
Este processo de revisão das nor-
mas regulamentadoras contou com a
participação de representantes da Con-
federação Nacional de Saúde (CNSaú-
de) e buscou a simplificação, desburo-
cratização e a harmonização dos textos
normativos, com o cuidado de preser-
var a segurança e saúde do trabalhador.
Todas essas negociações contaram,
ainda, com a presença de representan-
tes do Ministério Público do Trabalho,
que acompanharam os debates e pro-
puseram propostas de alterações nor-
mativas nos textos em discussão.
Outros textos que estão igualmente
em processo de revisão terão a sua de-
liberação final somente no primeiro tri-
mestre de 2020, como é o caso da NR
04 (SESMT), NR 05 (CIPA), NR 15 Ane-
xos I e II (Ruído) e a NR 17 (Ergonomia).
do da Paraíba; Segurança em Instala-
ções Elétricas.
Cada participante levará 2 kg de
alimento não perecível que serão doa-
dos para o Hospital Napoleão Laureano,
Hispotal da FAP, Hospital Padre Zé, A-
brigo de Idoso da Amem e Casa de A-
colhimento Bom Pastor.
Ocorrerá entrega de premiação para
a instituição que arrecadar a maior
quantidade de alimentos e material de
limpeza e para a que apresentar maior
número de inscritos. N
Postergação do prazo da consulta
nacional do estudo da Fundacentro
Na condição de coordenadora da
bancada empresarial, a CNSaúde soli-
citou ao presidente da Fundação Jorge
Duprat e Figueiredo (Fundacentro), Fe-
lipe Portela, a postergação do prazo da
consulta nacional do "Estudo Técnico -
Anexo 14 da Norma Regulamentadora
Nº 15 - Agentes Biológicos" daquela
entidade, que tinha o seu prazo final de-
terminado para o dia 18 de dezembro de
2019. Em decorrência deste pleito, foi
publicado no Diário Oficial da União do
dia 20 de dezembro de 2019 o Aviso de
Consulta Pública nº 1/2019, postergan-
do o prazo desta até o dia 31 de janeiro
de 2020.
Calendário de revisões das Normas
Regulamentadoras no primeiro trimes-
tre de 2020:
Prazo final da Consulta Nacional:
- Dia 16/01 - NR 29;
- Dia 17/01 - NR 32;
Reunião do Grupo de Trabalho Tri-
partite da NR 04 (SESMT):
- Dias 28 e 29/01 (SP) CNSaúde Proteção
Nova NR3 entra em vigor no próximo dia 22/01/2020
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Norminha, 09/01/2020
A Portaria Nº 1.068, de 23 de Setembro
de 2019, aprovou a nova redação da
Norma Regulamentadora nº 03 - Embar-
go e Interdição, e a Portaria Nº 1.069, de
23 de Setembro de 2019, disciplina os
procedimentos relativos aos embargos
e interdições.
Na Portaria Nº 1.069 em seu Art.1
apresenta uma condição interessante.
Veja abaixo:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos
de embargo e interdição previstos na
Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT e na Norma Regulamentadora nº
03, considerando a decisão proferida no
curso da Ação Civil Pública nº 0010
450-12.2013.5.14.0008. Opa!!! Vamos
analisar essa Ação Civil Publica?
Agora, observa a Competência ano-
tada na NR.
Art. 4º Os Auditores Fiscais do Tra-
balho - AFT estão autorizados, em todo
o território nacional, a ordenar a adoção
de medidas de interdições e embargos,
e o consequente levantamento posterior
dos mesmos, quando se depararem
com uma condição ou situação de risco
iminente à vida, à saúde ou à segurança
dos trabalhadores.
"Considera-se grave e iminente ris-
co toda condição ou situação de traba-
lho que possa causar acidente ou doen-
ça com lesão grave ao trabalhador".
Parágrafo único. Para o início ou
manutenção da produção de seus efei-
tos, o embargo ou interdição não de-
pende de prévia autorização ou confir-
mação por autoridade diversa não en-
volvida na ação fiscal, ressalvada exclu-
sivamente a possibilidade de recurso.
O Auditor Fiscal do Trabalho deve
adotar o embargo ou a interdição na
menor unidade onde for constatada si-
tuação de grave e iminente risco.
Para embargar ou interditar, o audi-
tor fiscal deve:
Caracterizar o risco grave e iminente
considerando:
- a consequência, como o resultado
ou resultado potencial esperado de um
evento, conforme Tabela 3.3; e
- a probabilidade, como a chance de
o resultado ocorrer ou estar ocorrendo,
conforme Tabela 3.4.
Então, existe uma " matriz" da com-
binação das consequências de um e-
vento e a probabilidade de sua ocorrên-
cia. O Auditor-Fiscal do Trabalho deve
classificar o risco e fundamentar sua
decisão após aplicar a combinação das
consequências e probabilidade.
E são passíveis de embargo ou inter-
dição, a obra, a atividade, a máquina ou
equipamento, o setor de serviço, o esta-
belecimento, com a brevidade que a o-
corrência exigir, sempre que o Auditor-
Fiscal do Trabalho constatar a existên-
cia de excesso de risco extremo. N
Publicado Por Marcos Jorge
Informações sobre as mudanças nas NRs
SECRETARIA TRABALHO - ARQUIVOS - INMETRO - ANAMT - CBO - CA EPI - OBSERVATÓRIO SST - OBSERVATÓRIO VIÁRIO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - FACEBOOK NORMINHA - FUNDACENTRO - OIT BRASIL - ABHO - NRs
Reunião do Grupo de Trabalho Tri-
partite da NR 05 (CIPA):
- Dias 30 e 31/01 (SP)
Reunião Extraordinária da CTPP
- Dias 05 e 06/02 (DF) - NR 17
Publicação de Consulta Nacional
- Fevereiro - Anexo 14 da NR 15
Reunião do Grupo de Trabalho Tri-
partite da NR 32 (Estabelecimentos de
Saúde): Dias 18 a 20/02 (DF); 17 a 19/
03 (DF); 31/03 a 02/04 (DF)
Reunião Ordinária da CTPP
- Dias 10 e 11/03 (DF)
Sancionada lei que institui carteira nacional do autista
on, um dos principais entusiastas da
medida. A sanção deverá ser publicada
na edição dessa quinta-feira (9) do Diá-
rio Oficial da União. N Agência Brasil
Por que tanto ódio da CIPA?
Página 02/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
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missão perde totalmente sua força e ao
mantê-la acaba muitas vezes sendo
desvirtuada.
O que fazer então?
Uma alternativa é estabelecer um
procedimento mais rígido em relação às
atribuições da CIPA. Quais inspeções
específicas deveriam ser realizadas pe-
los cipeiros, a necessidade não apenas
de identificar os problemas, mas a obri-
gatoriedade de ajudar a resolver.
Ou seja, mostrar para os cipeiros
que eles têm direito, mas também di-
versos deveres.
Em uma empresa que trabalhei tive
até o respaldo de um fiscal da SRT que
comentou o seguinte: “não queremos
manter na CIPA trabalhadores que não
têm interesse de ajudar a Segurança do
Trabalho, mas sim aqueles que agre-
gam com ações”.
Para conseguir esta mudança de-
pende muito do profissional de Segu-
rança do Trabalho.
Primeiro precisa fazer uma grande
divulgação das atribuições dos cipei-
ros, seja por meio de DDS, nas integra-
ções e no próprio treinamento da CIPA,
ou seja, é necessário informar quais
são as regras e como a CIPA precisa
funcionar e posteriormente cobrar estas
ações.
Lembre-se de que sem a CIPA você
tem apenas dois braços e com os cipei-
ros, mesmo que nem todos ajudem, vo-
cê terá mais alguns pares de braços pa-
ra lhe auxiliar.
N
*Autor: Mário Sobral Jr
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Leia mais no Segurito de Janeiro/2020
Abril Verde 2020 é preparado Iniciativa pode virar Lei nacional a partir de projeto em estudo no Congresso
Felipe também recomenda cautela
no uso do cheque especial, não apenas
por conta dessa tarifa, mas principal-
mente por causa dos juros: “embora o
Conselho Monetário Nacional (CMN)
tenha reduzido de 14% ao mês para 8%
mês os juros que os bancos cobram
dos clientes que acabam ficando no
vermelho, ainda assim é valor muito
alto. Em caso de emergência, recomen-
da-se que o devedor recorra ao crédito
pessoal, cuja taxa média é de 5,9% ao
mês, também alta apesar de ser menor
que o cheque especial. Outra opção
mais barata é a linha de crédito
consignado, atrelada ao salário, que
tem custo médio de 2,5% para o tra-
balhador da iniciativa privada. Para ser-
vidor público, esse custo é mais baixo
ainda: em média, 1,5% ao mês”.
“De fato - comenta o economista Fe-
lipe, o custo do cheque especial, mes-
mo com a redução de juros, chega a
152% ao ano. De modo que se você
usar R$ 1 mil de cheque especial du-
rante um ano, terá de pagar no final do
período R$2.518,17”.
N
Artigo originalmente publicado na
plataforma Juslabore
Norminha, 09/01/2020 O planejamento do Abril Verde 2020 já
teve início na Paraíba, estado pioneiro
do movimento que tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças ocu-
pacionais e a preservação da vida. Em
reunião em João Pessoa no mês de no-
vembro, na sede do MPT (Ministério
Público do Trabalho), órgão que tam-
bém integra a iniciativa, foram debati-
dos temas a serem abordados durante
as ações, entre eles, subnotificação de
acidentes de trabalho e as instruções
sobre como proceder para notifica-los;
saúde mental; e acidente de trajeto, que
deixou de ser enquadrado como aciden-
te de trabalho pela Medida Provisória nº
905/2019. Outro ponto alto previsto é o
passeio ciclístico na capital, que, no a-
no passado, reuniu 300 participantes.
A reunião foi coordenada ela procu-
radora-chefe do MPT-PB, Myllena A-
lencar, juntamente com os procurado-
res do Trabalho Carlos Lima e Raulino
Maracajá. Participaram, ainda, a coor-
denadora do Cerest de Campina Gran-
de, Anna Souto Maior; o presidente do
Sisntest-PB (Sindicato dos Técnicos de
Segurança do Trabalho), Nivaldo Bar-
bosa, o representante da Apeamb (As-
sociação Paraibana dos Engenheiros
Ambientais), Walderley Diniz, e o gestor
do Programa Trabalho Seguro do TRT-
13 (Tribunal Regional do Trabalho), juiz
do Trabalho Adriano Dantas.
A previsão é haver atividades duran-
te todo o mês de abril com o envol-
vimento dos municípios paraibanos por
intermédio das secretarias de Saúde e
de Educação, como ocorreu em 2019.
Em princípio, cidades com 20 mil ou
mais habitantes serão o foco. Conforme
Nivaldo, uma próxima reunião deve o-
correr no final de janeiro ou início de fe-
vereiro para definição do calendário de
ações na Paraíba. Posteriormente, deve
ser lançado edital que concede às em-
presas, órgão e entidades parceiros do
Abril Verde, aqueles que promovem a-
ções como palestras e iluminação de fa-
chadas, o recebimento do certificado de
adesão ao movimento.
LEIS
A primeira lei municipal referente ao
Abril Verde, a de número 12.814, foi ofi-
Norminha, 09/01/2020 Por Mário Sobral Jr*
Vez por outra, apenas para descontrair,
público imagens relacionadas à Segu-
rança do Trabalho, mas com um pouco
de humor, pelo menos na minha opi-
nião são bem-humoradas.
No mês passado publiquei está a-
baixo:
Uma brincadeira com “alguns“ ci-
peiros que realmente mudam sua forma
de agir depois de saberem que ficou
mais complicado de serem demitidos.
Fiquei impressionado com a reper-
cussão, muita gente curtiu e houver
muitos comentários. Mas o que mais
me impressionou foram os tipos de co-
mentários sobre a CIPA, alguns afir-
mando que não serve para nada e ou-
tros dizendo que os cipeiros não estão
nem aí com a Segurança do Trabalho.
Para ser sincero não concordo com
este ponto de vista, tanto que não ge-
neralizei no post.
Já trabalhei com excelentes cipeiros
e sempre acho que são braços que po-
dem auxiliar o profissional prevencio-
nista.
No entanto, concordo que o formato
da atual CIPA deveria ser repensando, é
comum vermos campanhas de traba-
lhadores que compram os votos, sem
nenhum interesse em auxiliar o setor de
Segurança do Trabalho da empresa.
Alguém pode estar pensando, mas
não podemos tentar impedir este tipo
de Campanha com compra de voto.
Tentar até que podemos, mas vamos fi-
car restritos às ações dentro da fábrica,
mas fora não temos muito o que fazer.
Um comentário bem frequente foi o
da necessidade de eliminar a garantia
de emprego dos Cipeiros.
Entendo o argumento, porém o pro-
blema de tirar esta garantia é que a co-
A nova tarifa e os juros do cheque especial: cuidado!
O custo do cheque especial, mesmo com a redução de juros, chega a 152% ao ano.
Nivaldo: Calendário de Ações do Abril
Verde 2020
almente em 2014 em João Pessoa/PB.
Já a primeira lei estadual, número 10.
864, foi publicada em 2017 na Paraíba.
Segundo Nivaldo, 23 municípios parai-
banos já têm suas próprias leis relativas
ao movimento, assim como 10 estados
da Federação, somando em torno de 50
municípios. Cada estado é responsável
pela elaboração de seu próprio calen-
dário de ações. “Nossa meta para 2020
é aumentar o número de municípios
com a Lei e também as ações voltadas
para prevenção doas acidentes e do a-
doecimento ocupacional”, ressalta.
Enquanto isso, o Sintest/DF (Sindi-
cato dos Técnicos de segurança do Tra-
balho no Distrito Federal), se mobiliza
junto à Câmara dos Deputados para que
seja elaborado um projeto de lei refe-
rente à criação do Abril Verde Nacional.
Conforme o presidente do Sindicato,
Wilton Cardoso de Araújo, o pleito já foi
encaminhado e o deputado federal Júlio
César de Carvalho Lima (PSD-PI) ficou
responsável pelo estudo de viabilidade
para apresentação da proposta.
Wilton também comemora a con-
quista da primeira frente parlamentar
permanente de Segurança e Saúde do
Trabalho na Câmara Legislativa do Dis-
trito Federal. O próximo passo, que, se-
gundo ele, já está em tratativas, é am-
pliar o debate para que se cumpra o di-
mensionamento do SESMT no setor
público em audiências públicas a se-
rem realizadas em abril tanto na Câmara
quanto no Senado Federal.
N
Originalmente publicado na Revista Proteção
(edição 337 pág. 9) Janeiro/2020
Norminha, 09/01/2020 Mesmo que não use o cheque especial,
o cliente estará sujeito à cobrança de
tarifa de até 0,25% caso seu limite dis-
ponível seja superior a R$ 500,00. O
banco poderá aplicar a tarifa a partir de
janeiro, conforme regra estabelecida
pelo Banco Central.
Mas atenção: antes de qualquer co-
brança, o banco tem de comunicar o
cliente, dando-lhe a opção de aceitar as
novas regras ou diminuir o seu limite
para apenas R$ 500,00, valor que é
isento dessa tarifa.
“Afinal, a escolha é do cliente. Caso
o banco faça a cobrança sem comuni-
cação prévia e sem o consentimento
dos clientes, ele cometerá prática abu-
siva, conforme previsto no artigo 39 do
Código de Defesa do Consumidor, fi-
cando sujeito, portanto, a sofrer ação
judicial”, alerta o advogado Carlos Au-
gusto Bim, diretor da Jus Labore.
Já o economista Felipe de Queiroz,
diretor técnico da Plataforma Jus Labo-
re, aconselha ao cliente que tenha a ne-
cessidade de um limite maior “a nego-
ciar com o banco na tentativa de con-
seguir a isenção dessa tarifa ou ao me-
nos um desconto na cobrança dela”.
Alteração Importante no Auxilio Acidente pode pegar segurados de surpresa
Governo Federal e Congresso Nacional fecham questão em favor
da energia solar fotovoltaica
Para a ABSOLAR, Projeto de Lei proposto por Jair Bolsonaro, com o apoio dos
presidentes da Câmara e do Senado, beneficia o cidadão, gera empregos e acelera
o crescimento do País
Página 03/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 553 - 09/01/2020 - Fim da Página 03/12
Norminha, 09/01/2020 Hoje vamos falar de uma alteração
importantíssima no auxilio acidente,
que pode atingir de surpresa aqueles
que usufruem desse benefício.
Como via de regra, para manter a
qualidade de segurado perante a previ-
dência social, o segurado deve efetuar
sua contribuição normalmente e, se pa-
rar de contribuir por algum tempo, de-
verá manter sua qualidade de segurado
dentro do período de graça.
Há, também, uma outra hipótese no
qual a pessoa mantém sua qualidade de
segurado quando usufruir qualquer be-
nefício da previdência social.´
Porém, tivemos uma alteração im-
portante quando falamos a respeito do
auxílio-acidente.
Como se sabe, o auxilio acidente é
uma espécie de compensação que o IN
SS paga ao segurado que teve uma se-
quela permanente que limitou sua ca-
pacidade de trabalho.
Não há problema algum no segurado
receber o auxílio acidente e ao mesmo
tempo trabalhar.
Mas o que acontecia se o segurado
recebesse somente o auxílio acidente?
Antigamente, o mesmo continuava
mantendo sua qualidade de segurado.
Agora, não mais.
Senão, vejamos:
Art. 15. Mantém a qualidade de se-
gurado, independentemente de contri-
buições:
I - sem limite de prazo, quem está em
gozo de benefício, exceto do auxí-lio-
acidente; (Redação dada pela Lei nº
13.846, de 2019)
Então, como podemos ver, se a pes-
soa manter seu benefício de auxílio aci-
dente e não estiver trabalhando ou con-
tribuir avulsamente, esta não terá mais
qualidade de segurado.
Isso ocorreu através da Medida Pro-
visória 871 que foi convertida na Lei nº
13.846/2019
Nesse caso, nós recomendamos,
pelo menos, a contribuição na modali-
dade facultativa aos cofres da previ-
dência, por esta ser a modalidade mais
barata de contribuição. N
Artigo escrito por Bruno Delomodarme e
retirado do site
Borges & Delomodarme Advocacia
Norminha, 09/01/2020
Conquista relacionada ao bem-estar
dos trabalhadores, a jornada de traba-
lho padrão de seis horas durante quatro
dias por semana será adotada na Fin-
lândia. “Acredito que as pessoas mere-
cem passar mais tempo com as famí-
lias, entes queridos, se dedicar a hob-
bies e outros aspectos da vida, como a
cultura”, defendeu a primeira-ministra
do país, Sanna Marin.
Sanna é a mulher chefe de Estado
mais jovem do mundo. Com 34 anos, a
política de centro-esquerda aposta em
um modelo que já vem apresentando
bons resultados em outro país nórdico,
a Suécia, desde 2015. “É importante
permitir que os cidadãos finlandeses
trabalhem menos. Não se trata de go-
vernar com um estilo feminino, mas de
oferecer ajuda e manter as promessas
aos eleitores”, completou.
A informação foi adiantada pelo pe-
riódico britânico Daily Mail, na segun-
da-feira (6). Atualmente, o regime de
trabalho no país é de oito horas por dia,
cinco dias por semana.
Outra experiência de redução da
jornada foi bem sucedida no Japão, um
dos países com grande índice de esgo-
tamento por excesso de trabalho. A Mi-
crosoft implementou a jornada sueca,
agora copiada pela Finlândia. Em todas
as experiências realizadas neste senti-
do, houve aumento de produtividade –
em média em 39,9% – e melhora na
percepção de qualidade de vida dos tra-
balhadores.
Antes de assumir o posto de pri-
Norminha, 09/01/2020 O anúncio nas redes sociais do presi-
dente Jair Bolsonaro, com o apoio dos
líderes do Congresso Nacional, em fa-
vor da energia solar no País, com a cri-
ação de um Projeto de Lei (PL), reflete
uma união surpreendente entre os po-
deres Executivo e Legislativo pelo de-
senvolvimento da fonte solar fotovoltai-
ca no Brasil.
O próprio presidente Bolsonaro
afirmou no domingo (05/01) que o PL
é fruto de uma articulação entre o Exe-
cutivo e o Legislativo, com o apoio dos
presidentes da Câmara, Rodrigo Maia,
e do Senado, Davi Alcolumbre. Em uma
das postagens, Jair Bolsonaro disse
que “o presidente da Câmara colocará
em votação Projeto de Lei, em regime
de urgência, proibindo a taxação da e-
nergia gerada por radiação solar. O
mesmo fará o presidente do Senado.
Caso encerrado.”
Bolsonaro afirmou ainda, em vídeo
publicado mais cedo, que, se depen-
desse dele, não haveria cobrança sobre
a energia solar no País. “É posição do
presidente da República, no que depen-
der de nós, não haverá taxação da ener-
gia solar”, declarou. O próprio Rodrigo
Maia repercutiu em suas redes o vídeo
do presidente Bolsonaro e afirmou que
“concordo 100% com ele (presidente
Bolsonaro) e vamos trabalhar juntos no
Congresso contra a taxação da energia
solar.”
Recentemente, o diretor-geral da A-
gência Nacional de Energia Elétrica (A
neel), André Pepitone, reconheceu a
necessidade de alterações e melhorias
no texto proposto pela entidade regula-
dora. Em entrevista recente ao site Me-
gawhat, Pepitone afirmou que quais-
quer mudanças regulatórias passariam
a valer apenas para as novas conexões
a partir de 2021, mantendo por 25 anos
as regras vigentes para os consumido-
res que já investiram no sistema solar
fotovoltaico.
Na avaliação de Rodrigo Sauaia,
CEO da Associação Brasileira de Ener-
gia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o
Projeto de Lei proposto por Jair Bolso-
naro, com o apoio dos presidentes da
Câmara e do Senado, beneficia o cida-
dão, gera empregos e acelera o cresci-
mento do País. “Trata-se de iniciativa
suprapartidária em prol do desenvolvi-
mento econômico e sustentável do País,
com geração de emprego e renda, atra-
ção de investimentos privados, redução
de custos para famílias, empresas e
produtores rurais, com mais liberdade
de escolha para os consumidores”, co-
menta.
Para o presidente do Conselho de
Administração da ABSOLAR, Ronaldo
Koloszuk, promover a energia solar fo-
tovoltaica é medida alinhada com as
melhores práticas internacionais. “No
Brasil, a fonte é cada vez mais acessível
à população, de todas as faixas de ren-
da, além de ser uma locomotiva de
crescimento econômico. O mercado
poderá gerar cerca 672 mil novos em-
pregos aos brasileiros na microgeração
e minigeração distribuída até 2035, com
a manutenção das regras atuais”, con-
clui.
Sobre a ABSOLAR
Fundada em 2013, a Associação
Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
(ABSOLAR) congrega empresas e pro-
fissionais de toda a cadeia produtiva do
setor solar fotovoltaico com atuação no
Brasil, tanto nas áreas de geração dis-
tribuída quanto de geração centralizada.
A ABSOLAR coordena, representa e de-
fende o desenvolvimento do setor e do
mercado de energia solar fotovoltaica
no Brasil, promovendo e divulgando a
utilização desta energia limpa, renová-
vel e sustentável no País e represen-
tando o setor fotovoltaico brasileiro in-
ternacionalmente. N
Colaborou Sofia Jucon
Jornalista
meira-ministra, quando era ministra
dos Transportes, Sanna já defendia a
redução de jornada. A proposta foi bem
aceita pelos demais ministros do país.
Líder da Aliança pela Esquerda no país,
o ministro da Educação, Li Andersson,
este é importante passo da primeira-
ministra no sentido de cumprir com
promessas de campanha. N
Rede Brasil Atual
Finlândia terá jornada de trabalho de seis horas, quatro dias por semana
Para a primeira-ministra Sanna Marin, medida beneficia trabalhador e aumenta a
produtividade. "Pessoas merecem passar mais tempo com as famílias"
Sanna Marin é a chefe de Estado mulher mais jovem do mundo. Com 34 anos,
aposta em modelo que já apresenta resultados
Campanha Janeiro Branco aumenta debates e ações sobre saúde mental
Norminha, 09/01/2020 O número de jovens com depressão
atendidos pelo SUS (Sistema Único de
Saúde) aumentou em 15% nos últimos
três anos. Para intensificar o debate e
ações sobre saúde mental foi criada a
campanha Janeiro Branco. Um dos tra-
tamentos indicados para cuidar da do-
ença é o mindfullness, que desenvolve
a técnica de consciência plena.
A Campanha Janeiro Branco, a ma-
ior Campanha do mundo em prol da
construção de uma cultura da Saúde
Mental na humanidade, nasceu para tor
nar realidade o ideal de um mundo
mais saudável em relação a tudo o que
diz respeito à subjetividade dos indiví-
duos. Em 2020, esse será o convite que
a Campanha Janeiro Branco fará ao
mundo: precisamos falar sobre Saúde
Mental! N
Os dados mais recentes desta epidemia apontam vários índices em queda, mas os
diagnósticos em grávidas continuam a aumentar - o que médicos dizem não ser
de todo uma má notícia. Foto: Getty Images / BBC News Brasil
Por que o número de grávidas com HIV não para de crescer no Brasil?
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ça crônica, como diabetes. As grávidas
entendem que, mesmo com o vírus, não
vão morrer e poderão ver seus filhos
crescerem", afirma Pereira.
Vasconcelos, da USP, diz que essa
percepção entre mulheres com HIV po-
de ter um impacto sobre a mudança de-
tectada pelo governo, mas prefere ter
cautela.
"Sem dúvida, quando é divulgado
que é possível ter filhos, aumenta o nú-
mero de gestantes com HIV que engra-
vidam de forma planejada. Mas não sei
se é o fator principal, porque isso não é
muito divulgado. A gente não vê no in-
tervalo da novela chamadas do tipo:
'Você, mulher com HIV, sabe que pode
ter filho?'."
Maior oferta do teste de HIV é um fator
que levou ao aumento do número de
casos registrados
Foto: Getty Images / BBC News Brasil
Eduardo Sprinz, chefe do serviço de
infectologia do Hospital de Clínicas de
Porto Alegre, afirma que a leitura dos
dados pelo Ministério da Saúde é ape-
nas uma das possíveis e que vê em seu
cotidiano a influência de outros fatores.
"Também podemos interpretar como
um sinal de que muitas mulheres não
sabem se proteger. Muitas vezes, elas
simplesmente sabem que têm HIV, não
se tratam e continuam a ter filhos, por-
que engravidam sem planejar ou que-
rem dar um filho a um novo parceiro",
afirma Sprinz.
Quem são e onde estão as gestantes
com HIV
Mas quem são essas mulheres? Os
dados oficiais mostram que a maioria
das gestantes diagnosticadas com HIV
desde o ano 2000 eram pretas ou par-
das (61,7%), tinham entre 20 e 29 anos
(53,9%) e eram analfabetas ou tinham
até 8ª série incompleta (42,4%).
"A epidemia no Brasil evoluiu muito
para o lado da população desfavorecida
economicamente e que muitas vezes vi-
ve à margem da sociedade. Estas mulhe
res sofrem todo tipo de violência, o que
faz com que a questão do HIV não seja
tão importante na vida delas", diz João,
do HSE.
As condições socioeconômicas im-
pactam diretamente o risco de pegar
HIV. "Doenças transmissíveis em geral
são doenças relacionadas à pobreza,
porque estas pessoas têm menos aces-
so a medidas de prevenção. Se têm bai-
xa escolaridade, também têm menos a-
cesso a informações sobre como se
prevenir", afirma Pereira, do Ministério
da Saúde.
O boletim do governo federal mostra
que a maioria das gestantes com HIV vi-
viam nas regiões Sudeste (38,1%) e Sul
(30%). No entanto, os maiores aumen-
tos de novos casos nos últimos dez a-
nos ocorreram nas regiões Norte (87,
5%) e Nordeste (118,1%).
Para médicos ouvidos pela BBC
News Brasil, o crescimento expressivo
nestas regiões reforça a explicação de
que o aumento de casos no país é resul-
tado da ampliação de exames.
"Estas duas regiões eram onde havia
os maiores índices de subnotificação de
HIV, e estão tentando resolver esse pro-
blema com a oferta de testes rápidos e
capacitação de profissionais. Esse cres-
cimento é positivo, porque, se não fos-
sem diagnosticadas, estas mulheres
morreriam de Aids, mas uma hora isso
tem que começar a cair", diz Vascon-
celos, da USP.
Manoella Alves, infectologista do
Centro de Educação e Pesquisa em
Saúde Anita Garibaldi, que é referência
para atendimento de gestantes com HIV
no Rio Grande do Norte, diz que o au-
mento do diagnóstico se deve à amplia-
ção da testagem, mas ressalta que é
preciso fazer uma avaliação cuidadosa.
Maioria das grávidas com HIV eram
pretas ou pardas, tinham entre 20 e 29
anos e eram analfabetas ou tinham até
8ª série incompleta
Foto: Getty Images / BBC News Brasil
"Números de HIV são complexos de
entender, porque são influenciados por
escolaridade, classe social, gênero. O
que houve foi o aumento do número de
mulheres diagnosticadas nestas regiões
e, infelizmente, isso aconteceu na gravi-
dez, já que é neste momento que o ser-
viço de saúde chega de forma mais ativa
a elas", diz Alves.
A infectologista ressalta que as re-
giões Sul e Sudeste ainda apresentam
as maiores taxas de HIV entre gestantes.
"É preciso analisar se há no Norte e
Nordeste uma cobertura de exames de
HIV similar ao de Sul e Sudeste."
RS tem o maior índice do país
Segundo o boletim anual, o Rio
Grande do Sul é o Estado com o maior
índice de grávidas com HIV desde 2001.
No ano passado, foram 9,2 novos
casos a cada mil nascidos vivos, três
vezes a média nacional.
O total de grávidas
diagnosticadas com HIV por
ano no Brasil aumentou 36%
neste período em dez anos
A taxa está caindo desde 2015,
quando atingiu o pico de 9,5 casos en-
tre mil nascidos vivos, mas ainda é de
longe a mais alta do país: em segundo
lugar, Santa Catarina teve 6,1 casos a
cada mil nascidos vivos.
O quadro é ainda mais grave em
Porto Alegre, onde houve 20,2 casos
entre mil nascidos vivos em 2018, a
maior taxsa entre todas as capitais bra-
sileiras.
Historicamente, a epidemia de HIV é
de forma geral mais grave no Rio Gran-
de do Sul em comparação com a maio-
ria dos outros Estados brasileiros.
O Rio Grande do Sul tem o terceiro
maior número acumulado de diagnósti-
cos de HIV notificados no país desde o
ano 2000. Também foi o terceiro com a
maior taxa de detecção de Aids em
2018, com 27,2 casos por 100 mil habi-
tantes, apesar do índice ter caído 39,3%
em dez anos.
Houve uma queda semelhante, de
34,5%, nas mortes por Aids, neste pe-
ríodo, mas, com 7,8 óbitos por 100 mil
habitantes em 2018, o Rio Grande do
Sul supera todos os outros Estados
neste aspecto.
Os fatores por trás da epidemia gaú-
cha
Não há um consenso sobre o motivo
de taxas tão elevadas. Especialistas in-
dicam que alguns fatores contribuem
simultaneamente para isso.
Pereira, do Ministério da Saúde, diz
que a epidemia de HIV no Rio Grande
do Sul - e na região Sul como um todo
- apresenta características diferentes de
outras partes do país.
A epidemia no Brasil é classificada
como concentrada, porque há grupos
sociais considerados mais vulneráveis,
como homens que fazem sexo com ho-
mens, travestis, transexuais, profissio-
nais do sexo e usuários de drogas. En-
tre eles, há uma prevalência do vírus a-
cima da média nacional, de 0,5%.
Estudos com gestantes e parturien-
tes, usados para avaliar a prevalência
do vírus em uma população, indicam
uma taxa de 2% no Rio Grande do Sul,
onde a epidemia tende a ser generali-
zada.
"No Rio Grande do Sul, é uma epide-
mia mais heterossexual. Também foi
mais comum no Estado o uso de drogas
injetáveis, que funciona como uma
ponte para o vírus para a população em
geral", afirma Pereira.
Sprinz, do Hospital de Clínicas de
Porto Alegre, diz que tem sido obser-
vada no Estado uma frequência maior
do HIV do subtipo C, sua variante mais
comum no mundo e que geralmente é
transmitida em relações heterosse-
xuais. N TERRA SAÚDE
Norminha 09/01/2020
Os novos dados sobre a epidemia de
HIV no Brasil trouxeram algumas boas
notícias - e um dado preocupante.
Os casos de Aids, a síndrome cau-
sada por este vírus, estão caindo, assim
como as mortes pela doença. O ano
passado também foi o primeiro em que
o número de novos casos de HIV notifi-
cados diminuiu ligeiramente, após uma
década de aumentos.
Mas um índice foge desta tendência
no mais recente Boletim Epidemioló-
gico HIV/Aids, divulgado anualmente
pelo Ministério da Saúde: em vez de
cair, o número de grávidas diagnostica-
das continua a aumentar.
Entre 2008 e 2018, o índice passou
de 2,1 para 2,9 casos para cada mil
nascidos vivos. Houve um aumento de
36% no total de casos notificados por
ano neste período.
No entanto, o governo federal e mé-
dicos ouvidos pela BBC News Brasil di-
zem que este crescimento não é de todo
uma má notícia.
Esaú João, coordenador do progra-
ma de prevenção materno-fetal de HIV
do Hospital Federal dos Servidores do
Estado (HSE), no Rio de Janeiro, expli-
ca que, desde 2010, passou a ser obri-
gatório o teste do vírus para gestantes
no acompanhamento pré-natal, na pri-
meira consulta e no último trimestre.
O infectologista afirma que isso
contribuiu para aumentar o índice de
grávidas diagnosticadas com HIV. "A
partir daí, elas passam a se tratar e, com
resultados positivos, têm outras gesta-
ções", diz João.
A avaliação vai ao encontro a dados
do Ministério da Saúde. O número de
exames para HIV e sífilis aplicados pela
Rede Cegonha, um programa nacional
voltado para gestantes, aumentou em
mais de nove vezes. Em 2012, foram
realizados 369 mil testes no país. Neste
ano, diz a pasta, já são mais de 3,5 mi-
lhões.
Rico Vasconcelos, infectologista da
Faculdade de Medicina da Universida-
de de São Paulo (USP), afirma que o
aumento do índice de detecção do HIV
em gestantes, como reflexo da amplia-
ção do diagnóstico, é um passo impor-
tante para erradicar a chamada trans-
missão vertical do vírus, entre a mãe e
o bebê.
"Estamos conseguindo encontrar
essas mulheres, então, o crescimento
desta taxa num primeiro momento é
uma coisa boa. Se conseguirmos achar
todas e fazer um pré-natal adequado, o
esperado é que a transmissão vertical
caia", afirma Vasconcelos.
É o que vem ocorrendo, segundo da-
dos do governo. Os casos de Aids entre
crianças com menos de 5 anos, um dos
índices usados para avaliar a frequência
da transmissão vertical, diminuiu em
quase pela metade desde 2010: passou
de 3,9 pra 1,9 casos entre 100 mil habi-
tantes.
Para evitar esse tipo de transmissão,
a mãe precisa tomar medicamentos pa-
ra reduzir a quantidade do vírus no or-
ganismo até esta carga ser considerada
indetectável. Também é preciso tratar
outras infecções, como sífilis, que favo-
recem a transmissão do vírus. Além dis-
so, o bebê deve nascer por cesariana e
não ser amamentado.
O ideal é a mulher engravidar já u-
sando os medicamentos. Quanto mais
precocemente isso for feito, maior é a
chance de transmissão chegar quase a
zero.
É importante fazer o teste também no
fim da gestação, porque, como apontam
médicos ouvidos pela reportagem, há
casos em que uma mulher pega o vírus
durante a gravidez, ao se relacionar com
um novo parceiro.
Mesmo se o diagnóstico ocorrer
próximo do parto, os médicos ainda po-
dem tomar medidas para reduzir o risco
da transmissão vertical.
Mais mulheres engravidam já sa-
bendo que têm o vírus
Os dados do Ministério da Saúde
também apontam ter ocorrido uma mu-
dança de comportamento entre gestan-
tes com HIV. O índice de mulheres que
engravidam sabendo que têm o vírus
superou a taxa de mulheres que são
diagnosticadas no pré-natal.
Em 2010, 36% sabiam que tinham o
vírus, enquanto 54% conheceram seu
status na gravidez. A proporção se in-
verteu desde então: em 2018, 61% en-
gravidaram cientes do HIV e 31% foram
diagnosticadas no pré-natal.
Gerson Pereira, diretor do departa-
mento de doenças de condições crôni-
cas e infecções sexualmente transmis-
síveis do Ministério da Saúde, atribui
isso a uma melhoria do tratamento, o
que fez mulheres perceberem que po-
dem engravidar sem transmitir o vírus
ao bebê nem ao parceiro.
"Graças aos medicamentos de hoje,
ter HIV passou a ser considerado doen-
As informações foram divulgadas pelo TST. (Foto: Reprodução/Internet)
Tribunal manda pagar insalubridade em grau máximo à camareira de resort
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Norminha, 09/01/2020 O D Grupo Empreendimentos e Partici-
pações Ltda., de Natal (RN) (D. Beach
Resort), foi condenado pela Terceira
Turma do Tribunal Superior do Traba-
lho a pagar o adicional de insalubridade
em grau máximo a uma camareira de
hotel. No entendimento da Turma, a
limpeza e a coleta do lixo dos banheiros
de hotéis, cujo número de usuários é
indeterminado e com grande rotativida-
de, 'não pode ser comparada à limpeza
de banheiros de escritórios e residên-
cias'.
Fluxo
A camareira sustentou na ação traba-
lhista que, no trabalho, tinha contato
com 'agentes insalubres na limpeza de
quartos e banheiros'.
Segundo ela, os ambientes de quar-
tos e áreas comuns 'são públicos e com
grande fluxo de pessoas'.
Limpeza doméstica
No entanto, o Tribunal Regional do
Trabalho da 21.ª Região (TRT-21/RN)
indeferiu o adicional, por entender que
'a atividade não é insalubre'.
Para o Regional, 'a limpeza de quar-
tos e banheiros do estabelecimento ho-
teleiro diferencia-se do trabalho em am-
bientes coletivos e abertos ao público
em geral e, por isso, se equipara à ati-
vidade de limpeza e coleta de lixo do-
méstico'.
Agentes biológicos
O relator do recurso de revista da ca-
mareira no TST, ministro Alberto Bres-
ciani, assinalou que a Corte entende
que 'é perfeitamente aplicável a regra do
Anexo 14 da Norma Regulamentadora
(NR) 15 do extinto Ministério do Traba-
lho quando se tratar de estabelecimento
empresarial ou de local de acesso de
grande número de pessoas, como no
caso'.
A decisão foi unânime.
N Diário de Pernambuco
"Energia solar: consumidores que têm
energia solar em casa não pagam
taxas nem encargos. Foto: Pixabay"
Norminha, 09/01/2020 "A possibilidade da cobrança de taxas
sobre a energia da chamada Geração
Distribuída (GD) – produzida perto do
local de consumo, como por meio de
painéis solares, por exemplo – tem ge-
rado controvérsia. O próprio presidente
Jair Bolsonaro já se pronunciou a res-
peito da possibilidade de a Agência Na-
cional de Energia Elétrica (Aneel) taxar
a energia solar (Leia matéria na página
3 dessa edição).
No último domingo (5), Bolsonaro
afirmou que é contra a cobrança. "Não
me interessam os pareceres. Mas que
fique bem claro que quem define essa
questão é a Aneel", disse o presidente,
em vídeo postado no Twitter. Nesta se-
gunda-feira (6), Bolsonaro voltou a tra-
tar do assunto.
O presidente disse que já conversou
com os presidentes da Câmara e do Se-
nado (Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre)
para impedir que a taxação entre em vi-
gor. "O presidente da Câmara porá em
votação PL [Projeto de Lei], em regime
de urgência, proibindo a taxação da e-
nergia solar. O mesmo fará o presidente
do Senado. Caso encerrado", diz o texto
do presidente."
"Em nota, Alcolumbre também se
manifestou: "Sou contra a taxação da
energia solar, setor importante da ener-
gia limpa, que está em potencial cres-
cimento. Reafirmo que sou contra à cri-
ação de novos impostos aos brasilei-
ros"."
"Como o sistema de energia solar
funciona (e o que pode mudar)
A Aneel, porém, afirma que tem mo-
tivos técnicos para propor a cobrança
de taxas sobre a GD. A modalidade pas-
sou a ser permitida por meio de uma
resolução da própria Aneel, publicada
em 2012. Com ela, os brasileiros pas-
saram a ter a possibilidade de gerar a
sua própria energia elétrica, geralmente
por fontes renováveis como o Sol.
Na prática, quem tem um painel so-
lar em casa, por exemplo, não necessa-
riamente utiliza somente a energia pro-
duzida pelo sistema. Durante o dia, os
painéis podem produzir mais energia
do que a residência precisa.
Pela resolução da Aneel, a unidade
de GD pode repassar esse excedente
para o sistema geral. Durante a noite,
quando não há produção de energia, o
consumidor pode utilizar o que vem da
distribuidora - a mesma energia que a-
bastece todos os consumidores –, sem
custo."
"Por isso, os demais componentes
da tarifa da conta de luz, como o custo
da rede de transporte de energia e os
encargos, acabam sendo repassados
para os demais consumidores, que di-
videm a conta."
"Os argumentos da Aneel para taxar
a energia solar
Em 2015, a Aneel estabeleceu, em
nova resolução, que esse modelo seria
revisto em 2019, já que as unidades de
GD estavam crescendo pelo país.
O que a Aneel está propondo, agora,
é que os consumidores de GD paguem
estes outros componentes da tarifa, que
não dizem respeito à energia em si.
A mudança seria estabelecida em e-
tapas. Em 2020, novos consumidores
de GD local – que incluem sistemas
instalados em uma única residência,
condomínio, comércio ou indústria – já
passariam a pagar o custo da rede. Em
2030, ou quando a capacidade instala-
da no país chegar a 5,9 GW, essas uni-
dades também passariam a pagar os
encargos que compõem a tarifa da con-
ta de luz."
"Já os novos consumidores de GD
remota - em que um mesmo titular pos-
sui duas ou mais unidades geradoras
em locais distintos – passariam a pagar
taxas e encargos já em 2020."
"Os clientes que já têm GD, ou que
solicitem acesso até a publicação da
nova norma, por fim, teriam as regras
atuais postergadas até 31/12/2030.
Portanto, começariam a pagar as taxas
e os encargos somente em 2031."
"Associações do setor, por outro la-
do, têm posição distinta sobre o as-
sunto. A Associação Brasileira de Ener-
gia Solar Fotovoltaica (Absolar) classi-
ficou a proposta da Aneel como "dese-
quilibrada e injusta". N
Gazeta do Povo
Engenharia de confiabilidade Norminha, 09/01/2020 Willie Hammer, a partir de 1972 focou para as atividades administrativas, adotando
a filosofia de que: “para os problemas técnicos, obrigatoriamente, exigiam-se solu-
ções técnicas”. Assim, com experiência na área de projetos e participação na força
aérea e nos programas espaciais na área de engenharia de segurança de sistemas,
reunir as diversas técnicas utilizadas na força aérea e aplicá-las, após adaptação,
na indústria não foi difícil. Estas técnicas, com alto grau de integração com a enge-
nharia de confiabilidade demonstraram ser de grande valor na preservação dos re-
cursos humanos e materiais dos sistemas de produção, quando os equipamentos
de proteção coletiva começaram a ser difundidos no meio de produção como fator
primordial de prevenção.
Os estudos, pesquisas e análises de Hammer contribuíram enormemente para a
compreensão profunda dos erros humanos, contestados até hoje, e muitos desses
erros provocados por projetos ou materiais deficientes são debitados injustamente
às organizações e não aos envolvidos diretamente no processo contratado e remu-
nerado convenientemente no momento.
Pode-se afirmar que, o prevencionismo, desde as precoces ações de prevenção
de danos, evoluiu englobando um número cada vez maior de atividades e fatores,
resgatando a prevenção de todas as situações geradoras de efeitos indesejados ao
processo produtivo.
Assim, a engenharia de segurança de sistemas, uma metodologia para o reco-
nhecimento, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com ferramentas para
diversos ramos da engenharia e novas técnicas e ações, objetiva a preservação dos
recursos humanos e materiais envolvidos no sistema de produção.
Aqui, neste momento, observa-se que, a partir de estudos realizados, houve um
grande desenvolvimento na área de engenharia de segurança e medicina do traba-
lho, quando se passa de um enfoque puramente informativo para o corretivo, pre-
ventivo e por último um enfoque englobando todos os demais, procurando integrar
toda a organização num esforço conjunto para a proteção de todos, resguardando
sua saúde e sua vida, propiciando o progresso da organização como empresa.
A necessidade de segurança total em áreas como a aeronáutica, aeroespacial e
nuclear, trouxe valiosos instrumentos para a solução de problemas ligados à segu-
rança e, com a difusão dos conceitos de perigo, risco e confiabilidade.
As metodologias e técnicas aplicadas pela segurança de sistemas, inicialmente
utilizadas somente nas áreas militares e espacial, tiveram, a partir da década de 70
uma aplicação Universal na solução de problemas de engenharia em geral.
Logo, precisamos reconhecer as principais técnicas disseminadas pela enge-
nharia de segurança de sistemas classificadas segundo a finalidade a que se pro-
põem, divididas em dois (2) grandes grupos:
Grupo I - Área de Segurança de Sistemas:
Série de Riscos - Risco Principal é aquele que pode direta e imediatamente cau-
sar: morte ou lesão; danos aos equipamentos, veículo, etc.; perda de material. Risco
Inicial que inicia a série. Risco que desencadeou o processo de degradação. Risco
Contribuinte é o que contribui na série que resultará nos possíveis danos.
Análise Preliminar de riscos: consiste no estudo durante a fase de concepção
ou de desenvolvimento inicial de um novo sistema, dos riscos que poderão estar
presentes na sua fase operacional.
Técnica de Incidentes Críticos: é um método para identificar erros e condições
inseguras que contribuam para a ocorrência de acidentes com lesões reais e
potenciais.
Análise de Modos de Falhas e Efeitos: é uma análise detalhada, podendo ser
qualitativa ou quantitativa e permite analisar as maneiras pelas quais um equipa-
mento ou sistema pode falhar e os efeitos que poderão causar.
Análise de Árvore de Falhas: Método excelente para o estudo dos fatores que
poderiam causar um evento indesejável (falha, risco principal ou catástrofe). Para
o desenvolvimento de uma AAF deve-se ter conhecimento de álgebra booleana.
Grupo II – Área de Processos:
What-If / Check-List (Técnica “e se”): é uma técnica de análise geral, qualitativa,
cuja aplicação é bastante simples e útil para uma abordagem em primeira instância
na detecção exaustiva de riscos, tanto na fase de processo, projeto ou pré-opera-
cional, não sendo sua utilização unicamente limitada às empresas de processo.
Testa possíveis omissões em projetos, procedimentos e normas e, ainda aferi com-
portamento, capacitação pessoal, nos ambientes de trabalho, com objetivo de pro-
curar a identificação e tratamento de riscos. Se desenvolve através de reuniões de
questionamento entre duas equipes e os questionamentos englobam procedimen-
tos, instalações, processo da situação analisada e para a aplicação, utiliza-se de
uma sistemática técnica-administrativa que inclui princípios de dinâmica de grupo,
devendo ser utilizado periodicamente. Da aplicação do What-If resulta uma revisão
de um largo espectro de riscos, bem como a geração de possíveis soluções para os
problemas levantados.
Exemplos básicos: E se a válvula estiver bloqueada? E se o taque transbordar?
E se a temperatura de reação subir? E se faltar energia?
Hazop (Hazard and Operability Study): é uma técnica de análise qualitativa de-
senvolvida com o intuito de examinar as linhas de processo, identificando perigos
e prevenindo problemas. Indicado para a implantação de novos projetos, modifi-
cação de processos já existentes.
Observem que as mortes de trabalhadores permanecem ocorrendo pelas mes-
mas “causas” conhecidas pelos envolvidos no processo há mais de séculos. N
Jorge Gomes – Especialista em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
“Imposto do Sol”? Por que a Aneel quer cobrar taxa sobre a energia solar"
Crime Contra a Vida ou Lesão Corporal? Breve análise crítica da Lei n°
13.968/2019, que trouxe ao Art. 122 do Código Penal Brasileiro a tipificação do
crime de Instigação, Induzimento ou Auxílio à Automutilação.
Foto: Hospital Santa Mônica (2018)
Instigação, Induzimento ou Auxílio à Automutilação Página 06/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
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Norminha, 09/01/2020 1. Introdução
Dentre o turbilhão de atualizações
no ordenamento jurídico brasileiro no
final deste ano, foi publicada em 26/12/
2019 a Lei nº 13.968/2019, que trouxe
novas disposições no Art. 122 do Códi-
go Penal Brasileiro, principalmente no
tocante ao crime de instigação, induzi-
mento ou auxílio à automutilação.
Façamos a leitura do artigo antes da
alteração:
Art. 122. Induzir ou instigar alguém
a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para
que o faça: Pena - reclusão, de 2 (dois)
a 6 (seis) anos, se o suicídio se consu-
ma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) a-
nos, se da tentativa de suicídio resulta
lesão corporal de natureza grave. Pará-
grafo único. A pena é duplicada: I - se
o crime é praticado por motivo egoís-
tico; II - se o vítima é menor ou tem di-
minuída, por qualquer causa, a capa-
cidade de resistência.
Vejamos, agora, a nova redação:
Art. 122. Induzir ou instigar alguém
a suicidar-se ou a praticar automuti-
lação ou prestar-lhe auxílio material pa-
ra que o faça: Pena - reclusão, de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos. § 1º Se da
automutilação ou da tentativa de sui-
cídio resulta lesão corporal de natureza
grave ou gravíssima, nos termos dos §§
1º e 2º do art. 129 deste Código: Pena -
reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 2º
Se o suicídio se consuma ou se da au-
tomutilação resulta morte: Pena - reclu-
são, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. § 3º A
pena é duplicada: I - se o crime é prati-
cado por motivo egoístico, torpe ou fú-
til; II - se a vítima é menor ou tem dimi-
nuída, por qualquer causa, a capacida-
de de resistência. § 4º A pena é aumen-
tada até o dobro se a conduta é reali-
zada por meio da rede de computa-
dores, de rede social ou transmitida em
tempo real. § 5º Aumenta-se a pena em
metade se o agente é líder ou coorde-
nador de grupo ou de rede virtual. § 6º
Se o crime de que trata o § 1º deste ar-
tigo resulta em lesão corporal de natu-
reza gravíssima e é cometido contra
menor de 14 (quatorze) anos ou contra
quem, por enfermidade ou deficiência
mental, não tem o necessário discerni-
mento para a prática do ato, ou que, por
qualquer outra causa, não pode ofere-
cer resistência, responde o agente pelo
crime de homicídio, nos termos do art.
121 deste Código.
Da breve leitura da nova redação do
artigo, percebe-se que houve grande al-
teração, as quais serão brevemente ana-
lisadas.
2. O que é a automutilação?
Antes de adentrarmos no Direito, é
necessário compreender o conceito de
automutilação.
De acordo com Giusti (2013):
A automutilação é definida atual-
mente como qualquer comportamento
intencional envolvendo agressão direta
ao próprio corpo sem intenção cons-
ciente de suicídio e não socialmente a-
ceita dentro de sua própria cultura e
nem para exibição.
No mesmo sentido, explica Peixoto
(2017):
A automutilação é um termo que que
diz respeito ao hábito ou ato de um in-
divíduo infligir dano a si próprio, que
abrange envenenamento intencional ou
cortes auto infligidos. Na literatura, a
automutilação aparece independente ou
associada à intenção de suicídio, sendo
que outras denominações irão explicitar
a presença ou ausência de ideação sui-
cida, a maioria destas porém, se apre-
sentam na língua inglesa (GEULAYOV
et al, 2016).
Realizando a leitura das definições
acima, percebe-se um ponto que nos
chama atenção: em tese, a automutila-
ção não está diretamente e consciente-
mente ligada à figura do suicídio, ou se-
ja, ao resultado morte.
Nesse diapasão, continua Giusti
(2013):
A automutilação e tentativas de sui-
cídio são comportamentos frequente-
mente associados, embora distintos. Na
tentativa de suicídio, o objetivo é a mor-
te (busca de um fim), enquanto na au-
tomutilação, o desejo é de se sentir me-
lhor (busca de mudança). Além disso,
na automutilação o resultado é imediato
e pode ser repetido várias vezes até que
a sensação desejada seja atingida (ge-
ralmente sensação de alívio).
Assim, surge o primeiro questiona-
mento: deveria o crime de instigação,
induzimento ou auxílio à automutilação
ser incluído no mesmo artigo que versa
sobre o suicídio e considerado um cri-
me contra a vida? Entende-se que não.
Explica-se.
3. Instigação, Induzimento ou Auxí-
lio à Automutilação é Crime Contra a
Vida?
Das condutas presentes na nova re-
dação do Art. 122, do Código Penal, a
que nos apresenta maior risco de ces-
sar a vida é a instigação, induzimento
ou auxílio ao suicídio, visto que o dano
é direto à vida da pessoa. Aqui, a in-
tenção do agente é o resultado suicídio
da vítima, a cessação da vida.
Já a instigação, induzimento ou au-
xílio à automutilação pode não apre-
sentar danos diretos à vida da pessoa,
mas sim ao seu estado corpóreo, à sua
saúde. Neste crime, aparentemente, a
intenção do agente não é o resultado
morte, mas sim a lesão corporal da ví-
tima.
Nesta breve análise, percebe-se que
tal crime deveria, em tese, ser incluído
no Título I, Capítulo II, da Parte Especial
do Código Penal Brasileiro, que trata
das Lesões Corporais, respeitadas to-
das as opiniões contrárias.
4. Competência
Conforme destacado anteriormente,
o crime de instigação, induzimento ou
auxílio à automutilação não nos parece
ser um crime contra a vida, mas sim
uma modalidade de lesão corporal.
Porém, atualmente, como o novo
crime está previsto no Título I, Capítulo
I, da Parte Especial do Código Penal
Brasileiro, que trata dos Crimes Contra
a Vida, a Competência de seu julga-
mento será do Tribunal do Júri, por for-
ça do Art. 5º, XXXVIII, d, da Consti-
tuição Federal Brasileira de 1988, bem
como do Art. 74, do Código de Pro-
cesso Penal Brasileiro.
Todavia, a partir de um novo enten-
dimento de que o crime em estudo se
trata de uma modalidade de Lesão Cor-
poral, conforme defendido neste artigo,
a competência será do Juízo Criminal
comum.
5. Penas Iguais para Crimes com
Natureza e Resultados diversos?
Analisando a nova redação dada ao
Art. 122 do codex penal pátrio, perce-
be-se que a pena da instigação, indu-
zimento ou auxílio ao suicídio e à auto-
mutilação permaneceram idênticas, in
verbis:
Art. 122. Induzir ou instigar alguém
a suicidar-se ou a praticar automutila-
ção ou prestar-lhe auxílio material para
que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis)
meses a 2 (dois) anos.
Conforme demonstrado anterior-
mente através dos trabalhos analisa-
dos, a automutilação possui natureza e
finalidade distintas do suicídio. De a-
cordo com tal constatação, percebe-se
que as penas deveriam, também, ser
diferentes, tendo em vista que, apesar
de serem incluídos no mesmo artigo,
são crimes distintos, conforme explici-
tado no Item 8 deste estudo.
Assim, percebe-se, com a devida
vênia ao legislador, que a pena do cri-
me de instigação, induzimento ou auxí-
lio à automutilação deve ser inferior à
pena do crime de instigação, induzi-
mento ou auxílio ao suicídio, visto que
os resultados e os bens jurídicos tute-
lados são, aparentemente, diversos,
conforme análise realizada no Item 3
deste artigo.
Todavia, ao se falar de penas no âm-
bito do Direito Penal Brasileiro, encon-
tramos várias inconsistências, visto que
o legislador pátrio preferiu tutelar de
forma mais severa os crimes contra o
patrimônio do que alguns crimes contra
a vida. O crime de furto simples, por e-
xemplo, possui uma pena de reclusão,
de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. O
resultado, na hipótese de furto simples,
é a perda patrimonial da vítima.
Como pode, então, um crime de ins-
tigação, induzimento ou auxílio ao sui-
cídio, que o resultado pode consistir na
cessação da vida da vítima, possuir uma
pena visivelmente inferior ao crime de
furto? O ordenamento jurídico brasileiro
valoriza mais o patrimônio do que a vida
humana? É uma reflexão a ser realizada.
6. Causas de Aumento de Pena -
Inovações (Direito Digital)
Da leitura da nova redação do artigo,
extrai-se que existem novas causas de
aumento de pena, como, por exemplo,
nos parágrafos 4º e 5º do Art. 122, do
Código Penal, in verbis:
§ 4º A pena é aumentada até o dobro
se a conduta é realizada por meio da
rede de computadores, de rede social
ou transmitida em tempo real. § 5º Au-
menta-se a pena em metade se o agente
é líder ou coordenador de grupo ou de
rede virtual.
Percebe-se que o Direito Brasileiro,
apesar de caminhar a passos lentos,
busca acompanhar os avanços tecnoló-
gicos e coibir as condutas ilícitas pra-
ticadas na internet, os conhecidos Cri-
mes Informáticos.
Um ponto que chama atenção no §
4º do referido artigo é o termo "trans-
mitido em tempo real". É uma expressão
muito abrangente e, assim, poderia a
pena ser aumentada até o dobro se hou-
vesse a transmissão de instigação, in-
duzimento ou auxílio ao suicídio ou à
automutilação através de um canal de
televisão, ou até mesmo uma estação de
rádio?
O que causa ainda mais desconforto
na leitura deste parágrafo é o termo
"tempo real". Ora, se a conduta for pra-
ticada no dia 28/12/2019 e transmitida
em 29/12/2019 tal dispositivo não po-
deria ser aplicado?
Por fim, restam dúvidas a respeito de
quais atos transmitidos gerariam o au-
mento de pena: a) a instigação?; b) o in-
duzimento?; c) prestar auxílio?; d) o ato
de se suicidar em decorrência de insti-
gação, induzimento ou auxílio?; e) ou o
ato de se automutilar em decorrência de
instigação, induzimento ou auxílio? São
outros pontos para reflexão.
Ainda, em relação aos Crimes Infor-
máticos, surgiu em 2015 o procedi-
mento da Baleia Azul, no qual o partici-
pante deveria cumprir uma série de eta-
pas, incluindo a automutilação, para,
enfim, concluir o último estágio, que
consistia no suicídio:
Um sinistro jogo viral tem causado
alarme no mundo todo. É o jogo da Ba-
leia Azul, disputado pelas redes sociais,
que propõe desafios macabros aos ado-
lescentes, como bater fotos assistindo a
filmes de terror, automutilar-se, ficar
doente e, na etapa final, cometer suicí-
dio.
Com a legislação atual, percebe-se
que o Direito Penal Brasileiro possui
instrumentos para punir de forma mais
severa tais condutas.
7. Lesão Corporal e Homicídio?
A nova lei trouxe dois parágrafos ao
Art. 122 do Código Penal que carecem
de atenção.
Consta no § 6º do referido artigo:
§ 6º Se o crime de que trata o § 1º
deste artigo resulta em lesão corporal de
natureza gravíssima e é cometido contra
menor de 14 (quatorze) anos ou contra
quem, por enfermidade ou deficiência
mental, não tem o necessário discerni-
mento para a prática do ato, ou que, por
qualquer outra causa, não pode ofere-
cer resistência, responde o agente pelo
crime descrito no § 2º do art. 129 deste
Código.
Já o § 7º do aludido artigo prevê o
seguinte:
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º
deste artigo é cometido contra menor de
14 (quatorze) anos ou contra quem não
tem o necessário discernimento para a
prática do ato, ou que, por qualquer ou-
tra causa, não pode oferecer resistência,
responde o agente pelo crime de homi-
cídio, nos termos do art. 121 deste Có-
digo.
É possível perceber que a nova lex
trouxe consigo formas mais rígidas de
punir o agente que pratica tais crimes
contra menor de 14 anos ou contra
quem, por enfermidade ou deficiência
mental, não tem o necessário discerni-
mento para a prática do ato, ou que, por
qualquer outra causa, não pode ofere-
cer resistência.
Na hipótese do § 6º, o agente res-
ponderá pelo crime previsto no Art. 129,
§ 2º, do Código Penal (Lesão Corporal
de Natureza Gravíssima). Na hipótese
do § 7º, o agente responderá pelo crime
previsto no Art. 121, do Código Penal
(Homicídio).
Entretanto, percebe-se que ambos os
parágrafos trazem a palavra a "crime" na
forma singular da palavra: "§ 6º Se o
crime de que trata o § 1º...; § 7º Se o cri-
me de que trata o parágrafo 2º..."
O que gera dúvidas é que tanto o pa-
rágrafo 1º quanto o parágrafo 2º do Art.
122 fazem menção aos crimes de ins-
tigação, induzimento ou auxílio ao sui-
cídio e à automutilação:
§ 1º Se da automutilação ou da tem-
tativa de suicídio resulta lesão corporal
de natureza grave ou gravíssima, nos
termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste
Código; § 2º Se o suicídio se consuma
ou se da automutilação resulta morte.
Assim, segue o questionamento: ao
utilizar a palavra crime no singular, quis
o legislador fazer menção apenas a uma
das condutas em cada um dos parágra-
fos, havendo assim uma inconsistên-
cia? Ou o legislador pátrio considera
instigação, induzimento ou auxílio ao
suicídio e instigação, induzimento ou
auxílio à automutilação como crimes
iguais?
Continua na página abaixo
07/12
Segurança do trabalho: qual a influência sobre a produtividade
Continuação Página 06/12 - Instigação,
Induzimento ou Auxílio à Automutilação
8. Teoria do Crime - Suicídio x Auto-
mutilação
É imperioso refletir acerca da Teoria
do Crime, em análise ao Art. 122, do
Código Penal Brasileiro, com a nova re-
dação trazida pela Lei nº 13.968/2019.
A Doutrina Majoritária entende que o
Crime é um Fato Típico, Antijurídico e
Culpável, sendo abordado aqui apenas
o "Fato Típico", que traz consigo: a)
Conduta; b) Tipicidade; c) Resultado; d)
Nexo de Causalidade.
Imaginemos o seguinte exemplo:
João, 30 anos e capaz, pede uma corda
para Pedro, 30 anos e capaz, pois quer
se suicidar e, então, Pedro, livre e cons-
ciente de seus atos, entrega uma corda
a João e este comete suicídio. O Fato Tí-
pico deste simples exemplo, grosso
modo, pode ser construído da seguinte
forma:
a) Conduta: Pedro (agente) entrega
uma corda para João (vítima) que soli-
citou ajuda para se suicidar, caracteri-
zando o auxílio;
b) Tipicidade: tal conduta está devi-
damente tipificada no Art. 122, do Códi-
go Penal, sendo, assim, um fato típico;
c) Resultado: João (vítima) morre em
virtude do auxílio prestado no suicídio
por Pedro (agente);
d) Nexo de Causalidade: Pedro (a-
gente) entregou a corda para João (víti-
ma) cometer o suicídio, tendo sido con-
sumado o crime.
Agora, imaginemos o seguinte e-
xemplo: João, 30 anos e capaz, pede um
bisturi para Pedro, enfermeiro, 30 anos
e capaz, pois quer se automutilar e não
possui condições financeiras para com-
prar um bisturi e mantê-lo esterilizado,
visto que quer praticar a automutilação
por vários meses, não pretendendo se
suicidar e, então, Pedro, livre e cons-
ciente de seus atos, entrega um bisturi
a João e o esteriliza enquanto João pra-
tica a automutilação ao longo dos me-
ses. O Fato Típico deste novo exemplo
pode ser construído, de forma simples,
da seguinte maneira:
a) Conduta: Pedro (agente) entrega
um bisturi a João (vítima) que solicitou
ajuda para se automutilar durante me-
ses, garantindo a esterilização do obje-
to, caracterizando o auxílio;
b) Tipicidade: Tal conduta está devi-
damente tipificada no Art. 122, do Có-
digo Penal, sendo, assim, um fato típi-
co;
c) Resultado: João (vítima) pratica a
automutilação e fica com ferimentos no
corpo, não morrendo em virtude da es-
Página 07/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
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produtividade e engajar mais os funcio-
nários.
Equipes bem treinadas produzem
melhor ao desenvolver expertise na o-
peração. Se fizerem isso seguindo nor-
mas de segurança, os resultados ten-
dem a ser ainda melhores para os ne-
gócios.
Por isso, a importância da Comissão
Interna para Prevenção de Acidentes
(CIPA). É por meio dela que será feito o
trabalho de conscientização e engaja-
mento dos colaboradores. Eles estarão
atentos à segurança em todos os deta-
lhes do trabalho e, a partir disso, ten-
dem a ser mais engajados.
Isso porque ao perceber que a em-
presa tem uma preocupação real com
sua saúde e segurança, o funcionário
passa a se sentir valorizado como pro-
fissional e como pessoa. Esse senti-
mento de valorização gera engajamento
não apenas no sentido de seguir as
normas de segurança, mas também no
sentido de ter orgulho do local em que
trabalha.
A consequência disso são equipes
mais comprometidas com o resultado,
um ambiente de maior companheirismo
e compartilhamento de ideias e, por
consequência, naturalmente mais pro-
dutivas. N
Raphael Lima
terilização do objeto fornecido por Pe-
dro (agente), havendo apenas Lesão
Corporal;
d) Nexo de Causalidade: Pedro (a-
gente) entregou o bisturi a João (vítima)
e prestou-lhe auxílio para a prática da
automutilação durante o tempo preten-
dido.
Assim, percebe-se que instigar, in-
duzir ou auxiliar alguém a se automu-
tilar é crime diverso de instigar, induzir
ou auxiliar alguém a se suicidar, de-
vendo tais tipos penais, portanto, serem
tratados de forma diferente, visto que os
resultados apresentados são divergen-
tes e o bem tutelado no caso da auto-
mutilação não é diretamente a vida, mas
sim o estado corpóreo, a saúde da víti-
ma, diferentemente do suicídio, que re-
sulta na perda da vida da vítima.
9. Conclusão
De acordo com o apresentado, per-
cebe-se que o Legislador Pátrio busca
coibir novas formas de violência contra
a pessoa, o que denota avanço no sis-
tema jurídico brasileiro e mais proteção
aos seres humanos.
Todavia, com a máxima vênia ao le-
gislador e aos que pensam de foram
diversa, apesar de ver com bons olhos
a iniciativa do Poder Legislativo em
buscar coibir práticas que incentivam e
promovem danos ao ser humano, prin-
cipalmente aquelas envolvendo ques-
tões psicológicas e psiquiátricas, en-
tende-se, a partir da construção deste
artigo, que instigar, induzir ou auxiliar
alguém a cometer automutilação é uma
espécie de Lesão Corporal, não de Cri-
me Contra a Vida, tendo em vista que o
resultado pretendido não é a morte da
vítima, mas sim causar dano ao seu
corpo.
Apesar de animadoras algumas das
novas concepções trazidas pelas recen-
tes alterações legislativas no Brasil, a
revisão de muitos pontos deve ser reali-
zada, para que a lei se adeque à ne-
cessidade dos cidadãos e o Estado pos-
sa exercer o Jus Puniendi de forma a
coibir cada vez mais as práticas crimi-
nosas, principalmente aquelas contra a
pessoa humana.
Em que pese tais considerações, a-
guardemos o posicionamento dos Dou-
trinadores Brasileiros, os quais, com
certeza, discorrerão sobre o tema com
mais propriedade em suas próximas o-
bras de Direito Penal.
N
Moisés Augusto Chaves
Especializando em Direito Penal e Estagiário
de Pós-Graduação do MPMG
Norminha, 09/01/2020 A relação entre segurança do trabalho e
produtividade é direta e facilmente
constatada pela empresa, em uma sim-
ples avaliação quantitativa. Isso porque
quando ambiente não é seguro, logo as
consequências disso chegam à saúde
do trabalhador.
É normalmente quando o colabora-
dor apresenta quadro de enfermidades
constantes, resultando em ausências
justificadas e, consequentemente, em
um braço a menos para produzir.
E mesmo que esse colaborador seja
substituído, o novo precisará de um
tempo de treinamento para produzir
tanto quanto o substituído. Essa ação
gera baixa na produção por esse perío-
do de capacitação.
As organizações ainda fecham os
olhos para isso, mas precisam compre-
ender que seguir rigorosamente as nor-
mas de segurança do trabalho costuma
trazer mais lucros aos seus caixas. Isso
porque, elas terão uma redução nos
custos com tratamento médicos de fun-
cionários, e trabalhadores saudáveis
produzem mais, aumentando assim, a
produção.
Por isso, a importância de investir e
apostar na segurança do trabalho. Um
ambiente saudável significa saúde e
disposição ao funcionário para traba-
lhar satisfeito e com risco mínimos de
doenças ou acidentes de trabalho.
E como toda empresa busca aumen-
tar a competitividade em um mercado
tão disputado, não pode perder a opor-
tunidade de crescer em produção e a de
ganhar mais espaço nos negócios. Por
isso, o empresário deve encarar a segu-
rança do trabalho como um custo-be-
nefício rentável, desde que seja reali-
zado com foco na saúde e no bem estar
do seu colaborador.
Segurança do trabalho e ganhos de
produtividade
Ausências e faltas decorrentes de li-
cenças medidas ou não são situações
esporádicas que podem acontecer em
qualquer ambiente de trabalho. Mas is-
so pode se tornar um problema quando
acontece em razão de acidente de tra-
balho ou enfermidades causados por
ambientes inseguros de trabalho.
Ou seja, aquele que não favorece a
saúde do colaborador, que não oferece
condições físicas e emocionais míni-
mas de trabalho ao funcionário e que,
com isso, acaba adoecendo o trabalha-
dor. Um ambiente sem refrigeração, em
cidade muito quente, por exemplo. A si-
tuação pode gerar uma série de doenças
que vão resultar em faltas na empresa.
Um trabalho consistente de preven-
ção de acidentes pode minimizar os ris-
cos e melhorar o desempenho produti-
vo em médio prazo. Por isso, a necessi-
dade de uma política eficiente de segu-
rança no trabalho.
Treinamento e engajamento
O treinamento permanente das equi-
pes sobre as questões de prevenção de
acidentes e mapeamento de riscos, as-
sim como o uso correto dos equipa-
mentos de segurança e a execução de
rotinas são tarefas que vão aumentar a
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Senado Federal analisa Marco Legal da Nanotecnologia
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Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 553 - 09/01/2020 - Fim da Página 08/12
Norminha, 09/01/2020 A Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), importante marco na defesa e
proteção dos dados pessoais, vigora a
partir de 16 de agosto de 2020. O regra-
mento se aplica a toda e qualquer em-
presa, pública ou privada, que opere
tratamento de dados.
2020 já começou, calendário esco-
lar nas mãos e eu te pergunto:
Qual o impacto da LGPD nas insti-
tuições de ensino?
Instituições de ensino lidam com di-
versos dados pessoais, desde crianças
e adolescentes até alunos maiores de
idade, pais, colaboradores, terceiros....
Com o advento da lei de proteção de
dados, será necessária atenção especial
quanto aos procedimentos internos de
coleta e tratamento, especialmente
quando se tratar de dado sensível, bem
como atualização de políticas de priva-
cidade, contratos, matrículas, entre ou-
tros.
Norminha, 09/01/2020
A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) analisa o Projeto de Lei 880/
2019, que institui o Marco Legal da Na-
notecnologia. O texto do senador Jorgi-
nho Mello (PL-SC) tem como relator o
senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL),
que apresentou uma emenda substitu-
tiva global para aperfeiçoar a matéria.
Depois da CCJ, o projeto ainda precisa
passar pela Comissão de Ciência e Tec-
nologia (CCT) em decisão terminativa.
A nanotecnologia se dedica à mani-
pulação de materiais em escala atômica
e molecular, que equivale a um bilio-
nésimo do metro. A tecnologia tem a-
plicação em setores como medicina,
eletrônica, computação, física, química,
biologia e engenharia de materiais. O
projeto tem como objetivo estruturar as
políticas públicas e ações governamen-
tais nessa área.
O texto original estabelece como es-
tratégias apoiar o desenvolvimento e a
utilização de nanotecnologias por em-
presas brasileiras; melhorar a qualida-
de dos produtos e serviços com insu-
mos nanotecnológicos; e contribuir pa-
ra o aumento da produtividade e da
competitividade no mercado interna-
cional. O senador Jorginho Mello suge-
re, por exemplo, a criação dos progra-
mas nacionais de Nanossegurança; de
Descoberta Inteligente de Novos Mate-
riais; e de Desenvolvimento de Mate-
riais Avançados, além da Estratégia Na-
cional de Grafeno e Materiais 2D No-
vos.
O senador Rodrigo Cunha reconhece
a relevância da matéria. Mas pondera
que a criação dos programas não pode
ocorrer por iniciativa do Poder Legisla-
tivo. “Vislumbramos vício de iniciativa
dos dispositivos que instituem progra-
mas nacionais e impactam diretamente
a organização e funcionamento do Po-
der Executivo federal e outros que im-
põem atribuições administrativas espe-
cíficas aos entes federados, de respon-
sabilidade primordial dos respectivos
Poderes Executivos”, argumenta.
De acordo com o substitutivo, o
Marco Legal da Nanotecnologia deve
estimular o desenvolvimento científico,
a pesquisa e a capacitação na área. As
atividades de inovação precisam obser-
var princípios como precaução, susten-
tabilidade ambiental, solidariedade,
responsabilidade do produtor, boa-fé,
cooperação, lealdade e transparência
entre todos os agentes envolvidos.
Por sugestão do Ministério Público
do Trabalho, o relator incluiu no texto
diretrizes para assegurar a redução dos
riscos à saúde, à higiene e à segurança.
Entre elas, avaliação e controle dos pos-
síveis impactos à saúde dos trabalha-
dores, formação, educação e capacita-
ção profissional permanente e incentivo
à inclusão de pessoas com deficiência
no mercado de trabalho.
De acordo com o texto, compete à
União, aos estados, ao Distrito Federal
e aos municípios investir no sistema de
inovação brasileiro e promover a for-
mação de recursos humanos na área de
nanotecnologia. Também é de compe-
tência de todos os entes da Federação
estimular e apoiar alianças estratégicas
e projetos de cooperação entre empre-
sas, Instituições de Pesquisa Científica
e Tecnológica (ICTs) e entidades priva-
das sem fins lucrativos voltados para a-
tividades de pesquisa e desenvolvimen-
to de nanotecnologia.
O acompanhamento, a avaliação e a
revisão da política pública para a nano-
tecnologia serão definidos em regula-
mento em cada esfera da Federação. A
regulamentação deve prever a partici-
pação de representantes do governo, de
setores empresariais, das universida-
des e da sociedade civil organizada.
Outras mudanças
O substitutivo altera a Lei de Inova-
ção Tecnológica (Lei 10.973, de 2004)
para incluir a nanotecnologia no rol de
setores beneficiados com medidas de
incentivo à inovação e à pesquisa cien-
tífica. As ações devem observar princí-
pios ambientais, éticos, sanitários e de
segurança, além de estimular o empre-
endedorismo e fortalecer o ecossistema
de inovação do Brasil.
O relator introduz novos conceitos
na Lei de Inovação Tecnológica. Ele
prevê, por exemplo, a Iniciativa Brasi-
leira de Nanotecnologia, uma política
nacional “com o objetivo de criar, inte-
grar e fortalecer ações governamentais
para promover o desenvolvimento cien-
tífico e tecnológico da nanotecnologia”.
O substitutivo inclui ainda o Sistema
Nacional de Laboratórios em Nanotec-
nologias (SisNANO), com caráter mul-
tiusuário e de acesso aberto a insti-
tuições públicas e privadas.
A matéria também altera a Lei das
Licitações (Lei 8.666/1993). De acordo
com o texto, bens e serviços produzi-
dos com insumos manufaturados bra-
sileiros que tenham utilizado nanotec-
nologia ou novos materiais terão “mar-
gem de preferência” em concorrências
públicas. N
Fonte: Agência Senado
Quais ajustes devem ser feitos?
1. Separar os alunos em categorias
como menor de 12 anos, entre 12 e 18
anos e acima de 18 anos, é o primeiro
e mais importante passo. Só assim a
instituição saberá exatamente quais
medidas deverão ser efetivadas.
2. Levantamento de quais dados
pessoais são realmente necessários
(essenciais para a prestação do serviço)
e a forma como são coletados: via inter-
net, ficha cadastral, telefone, e-mail. A-
lém disso, delimitar para qual finalida-
de serão utilizados, quais deles pos-
suem amparo legal para coleta, quais
necessitarão de consentimento do titu-
lar ou responsável legal e quais podem
ser tratados dentro das exceções pre-
vistas pela Lei.
3. De olho nos dados antigos! Vale
repetir: A LGPD se aplica aos dados já
coletados, tanto físicos quanto digitais.
Ou seja, é indispensável fazer uma aná-
lise do conteúdo arquivado como histó-
ricos escolares, avaliações de desem-
penho, contratos, dados bancários,
etc., para verificar aqueles que poderão
continuar armazenados e os que deve-
for preciso à nova Lei. É essencial que
todo o processo seja acompanhado por
profissionais qualificados, da área jurí-
dica e tecnologia da informação, e es-
pecialmente designados para este fim.
Importante frisar que o processo de
adequação pode, além de favorecer a
revisão dos procedimentos como um
todo, melhorar a reputação no mercado,
conferir mais credibilidade e trazer ma-
ior confiança para alunos e responsá-
veis.
Instituições que priorizam o respeito
aos direitos e a privacidade, são versá-
teis e se adaptam com rapidez e quali-
dade têm um senhor diferencial compe-
titivo.
Viveremos uma nova era na gestão
de dados e na governança institucional,
mudanças que trarão maior segurança
jurídica para as relações. O ambiente e-
ducacional teve, e ainda tem, um papel
importante nesse movimento contra o
uso indiscriminado de dados pessoais,
principalmente no desenvolvimento de
campanhas educativas sobre o universo
digital, devendo assim ser um exemplo
de conformidade. N Bruna Ribeiro
rão ser eliminados.
4. Definição do encarregado de da-
dos. É obrigatório, de acordo com a lei,
que haja um responsável pelo tratamen-
to de dados. Porém não se enganem:
essa figura não trata dados pessoais.
Sua função é identificar a atividade de
tratamento de dados e garantir que esta
esteja em compliance com a Lei, ori-
entar sobre as melhores práticas de pri-
vacidade e, principalmente, ser o elo
entre a instituição, a Agência Nacional
de Proteção de Dados (ANPD) e os titu-
lares dos dados.
5. Investir na capacitação e consci-
entização dos funcionários para que as
mudanças necessárias sejam feitas de
forma clara, correta e eficiente. Não a-
dianta implementar procedimentos in-
ternos de adequação se os profissionais
que os aplicarão estiverem incapacita-
dos para tanto.
O momento é de rever as medidas orga-
nizacionais utilizadas e adaptar o que
Beneficência Portuguesa abre processo seletivo para Estágio em Anestesiologia
Norminha, 09/01/2020 O Hospital Beneficência Portuguesa de
São José do Rio Preto, interior de São
Paulo está com inscrições abertas para
Estágio na área de Anestesiologia. Se-
rão quatro (4) vagas de estágio, com
início em fevereiro de 2020 e duração
de três (3) anos.
As inscrições devem ser realizadas
via Correios (Endereço: SARP – SERVI-
ÇO DE ANESTESIA RIO PRETO LTDA -
Rua: Luiz Vaz de Camões, nº 3256,
Bairro Redentora, CEP: 15015-750,
São José do Rio Preto – SP) até 10 de
fevereiro de 2020, por meio do preen-
chimento do formulário para inscrição,
incluindo o pagamento da taxa até este
prazo.
Todas as informações sobre o pro-
cesso seletivo e o formulário estão dis-
poníveis no link
www.beneriopreto.com.br/residencia N
BALANÇO DA GESTÃO DA FENATEST – 2014 à 2018 – 4 anos em 20 Página 09/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 553 - 09/01/2020 - Fim da Página 09/12
Nota de Norminha: Na edição 550 de 19 de
dezembro de 2019, publicamos a seguinte
matéria: “Consumada definição das últimas
eleições da FENATEST”, foi quando, em se-
guida, entrou em contato conosco o Sr. Ar-
mando Henrique, citando que ainda a situa-
ção está sub judice, conforme cita na matéria
abaixo. Resolvemos divulgar na íntegra e
queremos voltar ao assunto, quando definiti-
vamente estiver tudo solucionado
Norminha, 09/01/2020 Presidente ARMANDO HENRIQUE E DI-
RETORIA - (União e Luta).
Considerando que a função da fede-
ração é defender os sindicatos filiados,
promover a unidade de ação a nível na-
cional, fizemos o possível com base
nos recursos que dispusemos, depara-
mos com uma dura realidade de uma
federação com 20 anos de existência,
que representava mais de 300 mil técni-
cos de segurança e não disponha de um
computador ou um grampador, com
sindicatos sócios divididos em 3 gru-
pos (1ª Via, UNIÃO E LUTA e 3ª via)
desde a fundação, prestando mais des-
serviços do que serviços.
Com esta situação optamos por “pa-
vimentar” a federação para gerar condi-
ções para melhora cumprir com suas
funções de apoio objetivo aos sindica-
tos associados, realizamos mais em 4
anos que os primeiros 20 anos, apesar
de demandar perda de muitos recursos
com enfrentamento de oposição prag-
mática, buscando obstrução e descons-
trução de todos as nossas pautas, con-
forme realizações pontuadas abaixo:
1. Empenho da Diretoria Executiva
para ações participativas, condutas éti-
cas e harmonia com base nos interes-
ses coletivos da Categoria; 2. Feito au-
ditoria contábil da gestão anterior, me-
diante evidencias de improbidade ad-
ministrativa (objeto de processo judi-
cial tramitando); 3. O registrado em car-
tório dos livros contábeis e atas das as-
sembleias dos últimos 5 anos; 4. Re-
gistro no MTE todas as certidões foram
atualizadas; 5.A Fenatest não consta
nenhuma dívida em aberto no final
desta gestão; 6.Cadastro de conectivi-
dade atualizado junto a receita federal e
órgãos do governo; 7.Instituido base
cadastrais, feito habitualmente sociali-
zação dos dados cadastrais da diretoria,
com absoluta liberdade de comunica-
ção entre todos os dirigente, sem tutela
na liberdade de expressão;8. Estrutura-
do uma moderna sede administrativa
com escritório em São Paulo, com sa-
las administrativas e auditório de even-
tos, para atender aos associados e de-
mais contatos e fazer a gestão operacio-
nal, contando com uma funcionária As-
sistente Administrativa e um Menor a-
prendiz. Lembrando que desde sua fun-
dação até o início desta gestão, a Fena-
test nunca contou com sequer escrito-
rio ou simplesmente linha de telefone
em nome da Instituição; 9. Estruturado
um arquivo de documentos físicos, sis-
tematizado e disponibilizado para que
de direito fazer vista na sede adminis-
trativa; 10. Promovido ampla expansão
de conquistas e espaço social e institu-
cional, sendo requisitada disponibilida-
de de espaço nos principais fóruns do
setor, especialmente no movimento
sindical: Fundacentro, CNTC, MTE e
setor prevencionista; 11. Estruturado
um plano de trabalho com seis secretá-
rias, com a titularidade dos diretores e-
xecutivos; 12. Estruturada base de co-
municação com o SITE recebendo a-
tingindo 20 mil visitas mês, 32 mil e-
mails cadastrados, contando com um
aplicativo para emissão de 100 e-
mails/mês, 5 e-mails personalizados.
(fenatest.org.br); 13.Restabelecida as
boas relações com a CNTC, tremetidas
pelos conflitos internos e condutas dos
dirigentes ocasionados por 2 represen-
tantes do grupo 1ª via; 14. No final deste
mandato, não consta nenhum passivo
jurídico, ou processos figurando a fede-
ração como réu; 15.Unificação da cate-
goria com a filiação dos Sindicatos de
São Paulo e Ceará; 16.Feito reforma do
Estatuto, com um dos mais modernos
Estatutos do Movimento Sindical, per-
mitindo somente uma reeleição para o
presidente da FEDERAÇÃO, apesar de
obstruções pragmática dos dirigentes
da gestão anterior; 17.Reformado o
Imóvel do Rio de Janeiro, por motivo de
segurança do prédio, apesar o Elias
Bernardino (presidente da gestão ante-
rior), não entregar os documentos deste
imóvel, mesmo com pactuação em as-
sembleia para a devida entrega; 18.
Realizado 25 Convenções coletivas em
2016/2017, através de Sindicatos pa-
tronais sediados em São Paulo, verifi-
cado que a Federação nunca antes tinha
feito convenção coletiva; 19.Foi adqui-
rido um dos mais modernos e estrutu-
rados programas de gerenciamento sin-
dical (GERSIN) com potencial de mais
de um milhão de cadastros, para ca-
dastramento da categoria (pessoa físi-
ca) e emissão de guias de contribuição
sindical, considerando que a contribui-
ção sindical ainda é a principal fonte de
sustentação financeira dos sindicatos –
GERSIN – Gerenciamento Sindical.
20. Foi criada a “Frente parlamentar
pela segurança e saúde no trabalho”, na
Câmara Federal, por iniciativa e articu-
lação da Fenatest. pela primeira vez no
Brasil a SST passa ocupar espaço pri-
vilegiado nas pautas políticas; 21. Auto-
nomia e facilitação dos trabalhos do
Conselho Fiscal, com isenção, realiza-
ção de reuniões de analises das contas
de forma presencial, integrados com a
diretoria executiva, o que não havia pra-
ticado nos primeiros nas diretorias an-
teriores; 22.Registrados o crescimento
médio em 300% nos indicadores, espe-
cialmente o financeiro; 23.Obtenção
junto ao MTE dos cadastros dos Técni-
considerando que, representação sin-
dical é absolutamente importante em
qualquer sociedade com relações de
trabalho, porém, cabe o exercício da vi-
gilância e interação dos representados
(trabalhadores), para que a federação e
sindicatos não sirvam de “puleiros”, a-
propriados por oportunistas, e/ou pes-
soas sem representatividade e mérito,
por isto que não conseguimos até o
momentos nosso principal objetivo em
criar nosso conselho profissional.
(ALUTA CONTINUA PELA PREVA-
LENCIA DA RAZÃO).
Processos judiciais objetos desta e-
leição:
(1) 038-083032017 Inq.rj;
(2) 0063161-39.2018.8.05.0001;
(3) 1000573-80.2018.5.02.0043;
(4) 1000577-89.2018.5.02.0020;
(5) 1000594-80.2018.5.02.0035;
(6) 02366.2018.02.0008;
(7) 1000557-29.2018.5.02.043;
(8) 0100319-32.2017.5.01.0032;
(9) 11.0281769-77.2019.8.19.0001;
(10) 1001499-15.2019.5.02.0047;
(11) 11.0281769-77.2019.8.19.0001
Armando Henrique (UNIÃO E LUTA)
Abaixo algumas fotos que foram a-
nexadas:
N
cos de Segurança formados entre 1999
a 2017 por convenio, apesar das atra-
vessadas dos representantes da oposi-
ção; 24.Obtenção junto ao MTE dos ca-
dastros da RAIS e CAGED, , apesar das
atravessadas dos representantes da o-
posição; 25.Realização de 12 debates,
palestras e fóruns na sede da Federa-
ção, com livre participação dos profis-
sionais da categoria dos Técnicos de
Segurança; 26.Realização de 4 Fóruns
interestaduais, objetivando a promoção
da integração regional e Nacional;
27.Filiação a Central Sindical UGT
União Geral Dos Trabalhadores de for-
ma democrática; 28.Adotado o cumpri-
mento estatutário do fim do pagamento
de passagens e estadias para acompa-
nhantes (agregados) de alguns delega-
dos do grupo de apoio das gestões an-
teriores, resultando em uma brutal or-
ganização de oposição a nossa gestão,
impactando na eleição de 19.05.2018.
Apesar de termos realizados nestes 4
anos (2014-2018) mais do que os pri-
meiros 20 anos (1993-2013, esta Ges-
tão foi marcada por habitual condutas
de obstruções e desqualificação nas re-
lações diretas e junto as instituições,
buscando denegrir diretoria deste man-
dato em exercício e os trabalhos desen-
volvidos. Destacaram nestas atitudes
antiética e anti sindical, dos compo-
nentes e conhecido(núcleo) das ges-
tões anteriores que, monopolizaram a
federação nos seus primeiros 20 anos,
limitando a uma Federação fantasma e
desagregadora.
Em anexo, foto de alguns momentos
da gestão 2014 – 2018, evidenciando a
construção competente e responsável
desta diretoria, buscando dignificar a
Federação como entidade representati-
va da categoria dos Técnicos de Segu-
rança do Trabalho no Brasil, “pavimen-
tando” condições para a função básica
de uma federação em defesa de uma ca-
tegoria profissional, buscando quebrar
o vício de entidade sindical monopo-
lizada em causa própria de seus diri-
gentes sindicais sem representativida-
de de base do grupo dominante (1ª
Via).
CONCLUSÃO DA SITUAÇÃO DO
MOMENTO: Realizado eleição com a-
presentação da nossa chapa (UNIÃO E
LUTA), para concorrer o segundo e últi-
mo mandato, da Diretoria da Federação,
em 19.05.2018, conforme estatuto que
construímos, fomos surpreendidos pe-
lo grupo da chapa 3ª via, com atitudes
antissindical e antiética, resultando até
o momento em 11 processos judiciais,
com ameaças a comissão de eleição,
desrespeito a decisões coletivas nas
escolhas de delegados das diretorias
dos sindicatos do PI, BA, AL e RJ. Foi
por nós evidenciado que do grupo ( 1ª
Via) encabeçado pelos mesmos mono-
polizadores desta federação nos seus
primeiros 20 anos, neste momento jun-
tado com o grupo (3ª via) composto
pelos “flutuantes leiloeiros” caçadores
de sobras que lhes interessam, focados
no atendimentos aos interesses pesso-
ais e individuais, com base nos princí-
pios do falido modelo sindical (com ba-
se na tese que para os amigos apoia-
dores tudo, para os adversários a força
da lei com seus vícios desvios es-
tratégicos).
Ao assumirmos a gestão 2014-2018
(UNIÃO E LUTA), como reação, estes
grupos denominados 1º e 3ª vias, que
antes eram rivais, juntaram-se e amplia-
ram com discursos de ofertas de cargos
em oposição, oferecendo expectativa de
existência mentirosa de uma associa-
ção, que diziam dispor de R$ 2 milhões.
Esta associação que, na pratica repre-
senta apenas um indivíduo, e não tem
base associativa e não dispõe de patri-
mônio, não tem receita ou represen-
tação profissional, usada como carimbo
estratégico para infiltração nas Centrais
Sindicais e sabotar a diretoria em exer-
cício da Fenatest.
Conclusão: Neste momento, cons-
ta que o grupo (1ª + 3ª = 3ªVIA), com
seus modos operantes, induzindo pes-
soas e instituições a erros, conseguiram
registrar e no Ministério da Economia,
atas forjadas de posse a seu favor e, pe-
ticionaram uma ação de liminar para
obtenção dos Documentos da Federa-
ção que está em poder da diretoria da
gestão 2014-2018. Convém lembrar
que, com base no estatuto estando em
condição de sub judice, a guarda de
documentos e patrimônio da instituição
permaneceu sob a responsabilidade da
diretoria da gestão anterior até dia 03.
01.2020, por conta do impasse jurídico,
que resultou no mais recente capitulo,
com a entrega dos documentos que es-
tava em pose da gestão anterior para o
a chapa ((1ª + 3ª = 3ªVIA), com base em
uma liminar sustentada pelos registros
das Ata de posse feito de forma unila-
teral.
Neste momento a composição da
UNIÃO E LUTA peticionou mandado de
segurança para anulação do registro de
atas omissas MENTIROSAS de eleição
e posse, feito pelos componentes da 3ª
VIA, considerando que a prevalência
destes registro, as diretorias dos 13
sindicatos que não concordamos com
o monopólio das mesmas pessoas que
apropriaram-se desta federação nos pri-
meiros 20 anos, por não considerar le-
gitimidades da 3ª via, com base nos
vícios jurídicos, sabotagens, atitudes
antiéticas e histórico dos componentes
do núcleo deste grupo, especialmente o
desrespeito pelas decisões coletivas
das diretorias dos Sindicatos dos Esta-
dos da Bahia, Alagoas, Rio de Janeiro e
Piauí.
Conclusão: Corrigindo os Vícios, as
diretorias de 13 sindicatos consideram
como resultado democrático, legal e
moral de 13 votos para a chapa UNIÃO
E LUTA e 10 Votos para a chapa 3ª, co-
mo resultado moral e ético. Este BA-
LANÇO/DENUNCIA tem a função de
despertar a atenção da categoria dos
Técnicos de Segurança do Trabalho,
Chegou a hora de atracar
Técnico de Segurança do Trabalho é Compositor
Página 10/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
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Norminha, 09/01/2020 O Técnico de Segurança do Trabalho,
que pertence ao SESMT das Bebidas
Funada em Presidente Prudente (SP),
nas horas vagas passou a compor mú-
sicas e tomou gosto pela atividade.
Tanto é que no Lançamento da Ban-
da Capa de Revista EP.2020, tem sua
participação e as músicas já são su-
cesso!
Já está disponível no sua
musica.com e no YouTube
E mais; no EP da Banda Capa de Re-
vista 6 músicas inéditas, vai e confere o
ritmo da “pisadinha” mais gostosa do
Brasil!!!!
E conta com duas composições do
TST e Compositor Paulinho Tarabai.
A banda segue fazendo shows por
todo Brasil.
Paulinho Tarabai
@compositorpaulinhotarabai
Você contratante leve essa festa para
sua cidade
Fone (11)982653636 / 982902394 /
(89)988118622/981088033
YouTube
https://youtu.be/Pqb2thaYcUc N
Norminha, 09/01/2020
1. O que é a curatela?
A curatela é um instituto que busca
amparar/proteger a pessoa que não tem
mais condições de reger os atos de sua
própria vida civil.
Basicamente, através de uma ação
judicial nomeia-se alguém para exercer
o encargo de curador, que deverá admi-
nistrar os bens do curatelado e figurar
como seu assistente. Portanto, desde
logo, ao prestar compromisso por ter-
mo em cartório, o curador será o gestor
financeiro e patrimonial do curador.
Importante mencionar que, atual-
mente não há mais a interdição total ou
parcial, agora o juiz fixa limites, indi-
cando os atos que o curador deverá
praticar, sendo em alguns caso bens
específicos, como por exemplo: no-
mear o curador somente para prática de
atos junto ao INSS ou somente para a-
tos perante a agência bancária do cura-
telado.
2. Quem pode ser curador?
Nos termos da lei pode ser o côn-
juge/companheiro, desde que não se-
parado judicialmente ou de fato; tam-
bém poder ser curador os pais e na falta
destes, o filho mais apto.
3. Quem pode pedir a curatela?
O cônjuge/companheiros; parentes;
o Ministério Público (em casos especí-
ficos) e o representante do local em que
a pessoa encontra-se abrigado.
4. O curador tem que morar com o
curatelado?
Não, mas é preciso zelar pela inte-
gridade do curatelado, empregando
meios para cumprir com suas necessi-
dades sociais; providenciar o acompa-
nhamento médico, odontológico, psi-
cológico. Buscando sempre tratamento
e apoio apropriados à conquista da au-
tonomia do curatelado em busca de
uma vida digna, é claro,dentro do seu
contexto socioeconômico.
7. O curador pode vender bens do cu-
ratelado?
Somente através de pedido judicial,
demonstrado exaustivamente que a
venda do bem será em benefício do cu-
ratelado.
8. O curador pode ser preso por não
pagar a pensão alimentícia do filho do
curatelado?
Como o curatelado não tem o pleno
gozo de sua capacidade civil, não so-
frerá responsabilização por atos, no en-
tanto, o dever de pagar a pensão ali-
mentícia não cessará.
Sendo assim, diante do inadimple-
mento da pensão alimentícia, o alimen-
tado pode requerer judicialmente o pa-
gamento da pensão alimentícia, no en-
tanto, não poderá pedir a prisão e sim a
penhora dos bens do curatelado.
Salienta que, quando a pessoa res-
ponsável por pagar a pensão alimentí-
cia, necessita ser curatelada, é impor-
tante tal ato ficar expresso no termo de
curatela, deixando, a depender do caso,
o encargo para o curador.
O curador também pode ser res-
ponsabilizado pela reparação civil.
9. Há curatela compartilhada?
É possível, em tese, a curatela com-
partilhada, geralmente essa é estabele-
cida com base em estudo social e acer-
vo de provas, onde as partes devem de-
monstrar condições adequadas para o
o exercício.
No entanto, muitos tribunais indefe-
rem o pedido de curatela compartilhada,
pois, o estado entende que tal ato pode
criar mais desentendimentos do que
consenso, causando com isso mais
prejuízos (de ordem física/material) ao
curatelado.
10. Quais os atos que o curador deve
requerer autorização judicial?
Para pagar as dívidas do interditado
que não sejam as mensais; Aceitar he-
ranças, legados, doações; Fazer acor-
12. Quais os atos que o curatelado
pode praticar?
O Estatuto da Pessoa com Deficiên-
cia dispõem que a curatela afetará os
atos relacionados aos direitos de natu-
reza patrimonial e negocial, não alcan-
çando o direito ao próprio corpo, à se-
xualidade, ao matrimônio, à privacida-
de, à educação, à saúde, ao trabalho e
ao voto. Sendo assim, os curatelados
podem trabalhar, respeitadas as suas
condições pessoais.
Em ouro giro, apesar do EPD decla-
rar que a curatela não impede o voto,
dependendo do grau de discernimento,
é importante que o juiz declare na sen-
tença que o direito/dever de voto fica
mantido.
Do mesmo modo o matrimônio, ain-
da que o Estatuto permita, na prática é
diferente, portanto, caso o cartório crie
algum impedimento, será necessá-rio
enviar o pedido para apreciação do juiz.
13. É necessária a curatela para re-
cebimento de benefício assistencial ou
previdenciário?
A Lei 8.213/91 (art. 110-A) proíbe
expressamente a requisição do termo de
curatela para a concessão de benefí-
cios assistenciais ou previdenciários do
INSS às pessoas com deficiência.
Caso o beneficiário não tenha con-
dições de receber o pagamento, deverá
ser feita uma procuração para autorizar
o recebimento do benefício. Somente na
hipótese do beneficiário não ter dis-
cernimento, lucidez nenhuma em tem-
po e espaço e, não possuir cônjuge, pai
ou mãe para receber o pagamento é que
será efetivamente necessário o proces-
so de curatela.
Nesse sentido, caso a ação judicial
esteja em andamento, mas ainda não foi
expedido o termo provisório ou senten-
ça, bastará a apresentação de docu-
mento que comprove o andamento da
ação.
14. O curatelado pode ser empre-
sário/sócio?
É possível, porém, em situações es-
pecíficas destinadas à continuação de
empresa, antes exercida por ele en-
quanto capaz.
Devendo ser precedida por autoriza-
ção judicial, com análise do risco e
conveniência de continuar a empresa. O
contrato ou alteração que tenha sócio
curatelado deve ser registrado no Junta
comercial, ainda, por questões óbvias,
o curatelado não poderá ser adminis-
trador da sociedade.
15. O idoso pode ser curatelado?
Como supracitado a curatela tem por
objetivo resguardar os direitos daquele
que, transitória ou permanentemente,
torna-se incapaz de responder por seus
atos civis.
Sendo assim, pode requerer judi-
cialmente a curatela da pessoa idosa
que esteja incapacitada de manifestar
sua vontade. Como por exemplo, pes-
soa idosa diagnosticada com a doença
do Mal de Alzheimer, que não possui
mais o pleno discernimento para prati-
car todos os atos da sua vida.
N
Juliana Marchiote Batista
https://julianamarchiote.adv.br/
Norminha, 09/01/2020 O Governo do Estado do Paraná está
alinhando com a indústria de alimentos
Frimesa o recrutamento e a captação
das 5 mil vagas de emprego que serão
abertas em 2020
A coordenação do Departamento do
Trabalho e Estimulo à Geração de Em-
prego e Renda da Secretaria de Estado
da Justiça, Família e Trabalho, está ali-
nhando com a diretoria de Recursos
Humanos da indústria de alimentos Fri-
mesa o recrutamento e a captação das
5 mil vagas de emprego que serão a-
bertas em 2020 com a instalação de no-
vas unidades frigoríficas no município
de Assis Chateaubriand, Oeste parana-
ense.
“Estamos ajustando com empresas
e representantes das Agências do Tra-
balhador a distribuição das vagas nas
Agências do Trabalhador de Assis Cha-
teaubriand e da região para o segundo
semestre do desse ano”, disse o chefe
do Departamento do Trabalho, Eder Co-
laço.
Neste ano, a Secretaria colocou em
prática um formato proativo de capta-
ção de vagas a serem intermediadas pe-
las Agências do Trabalhador de todo o
Estado.
Os técnicos do Departamento Esta-
dual do Trabalho já se reuniram, desde
o início da gestão, com diversas empre-
sas e em vários municípios com o obje-
tivo de aumentar a oferta de vagas de
empregos. “Estamos indo até as empre-
sas e firmando novas parcerias e colo-
camos as Agências do Trabalhador à
disposição para intermediar a seleção
de pessoal, para gerar mais emprego e
renda ao nosso Estado”, disse o se-
cretário Ney Leprevost.
Como resultado desse trabalho, o
Paraná liderou em outubro o ranking
nacional de vagas ofertadas nas Agên-
cias do Trabalhador em relação ao nú-
mero de inscritos em busca de empre-
go.
Segundo dados da Secretaria de Po-
líticas Públicas de Emprego do Minis-
tério da Economia, 15 mil vagas foram
oferecidas em todo o Estado para apro-
ximadamente 12,8 mil trabalhadores
inscritos – ou seja, foi o único estado
brasileiro com mais vagas abertas do
que o número de trabalhadores buscan-
do colocação no período. Fonte Costa
Oeste. N O novo oeste
5. O curador tem direito a herança
do curatelado?
Se o curador for um dos herdeiros
dispostos em lei, ou seja, ascendentes,
descendentes, cônjuge ou parentes co-
laterais (sempre respeitando a ordem
sucessória) terá direito em receber a
herança do curatelado.
Agora o simples fato de ser curador
não garante direito em receber herança.
6. O curador tem direito a salário?
Segundo o Superior Tribunal de
Justiça pode ser remunerado, no en-
tanto, a remuneração deve ser fixada
pelo juízo competente. A ministra Nan-
cy Andrighi relatou que deve haver cau-
tela nessa fixação, resguardando assim,
o patrimônio do curatelado, destacando
ainda, que o estado tem o dever de fis-
calizar os interesses do interditado e
impedir que, por meio da remuneração
do curador, venha o patrimônio admi-
nistrado ser exigido em grau incompa-
tível com o seu equilíbrio.
Importante mencionar, a remunera-
ção somente será judicialmente fixada
quando a pessoa curatelada tiver meios
para tanto, caso contrário, o exercício
da curatela será essencialmente públi-
co.
dos; Comprar/vender os bens móveis, e
imóveis, nos casos em que houver van-
tagem ao interditado; Propor/defender
nas ações necessárias à defesa dos in-
teresses do curatelado, entre outros.
11. Como o curador deve fazer a
prestação de contas?
O curador deve apresentar balanço
das atividades com o resumo das recei-
tas e das despesas. Com a demonstra-
ção do saldo inicial, dos recebimentos,
pagamentos e, consequentemente, do
saldo final, tudo devidamente acompa-
nhado de documentos que comprovem
cada um dos lançamentos. Nota fiscal,
extrato, Imposto de renda, ou qualquer
documento que provem a movimenta-
ção financeira devem ser guardados.
Sendo assim, deve-se fazer a presta-
ção de contas a cada dois anos, ou
quando o administrador deixar o encar-
go ou ainda quando solicitado pelo juiz
ou pelo Ministério Público.
Consigna que, quando o curador for
o cônjuge e o regime de bens do ca-
samento for de comunhão universal,
não será obrigado à prestação de con-
tas, salvo por determinação judicial.
Lembrando que, não corre a prescri-
ção entre curatelados e seus curadores.
FRIMESA vai empregar 5 mil pessoas no frigorífico em Assis
Lançamento de nova unidade da FRIMESA
Cuidado com as ciladas do
verão
Consumidor, conheça seus direitos.
Norminha, 09/01/2020 Janeiro, todo mundo na praia curtindo
o verão e as férias, porém, quem nunca
teve algum problema com o consumo
nos quiosques?
Muitas vezes levamos o cooler para
a praia e encontramos problema com os
donos dos quiosques, que insistem que
ali não se pode consumir nada além do
que é vendido por eles.
Por isso, você consumidor deve co-
nhecer seus direitos para saber se tal
exigência tem base legal ou não.
1. Não há que se falar em consuma-
ção mínima. Diversas praias exigem
que as pessoas consumam um valor fe-
chado, porém isso é proibido. Você po-
de consumir apenas uma água de côco
para poder usufruir das cadeiras.
2. Perdeu a comanda? Fique tran-
quilo, a cobrança é abusiva. O estabele-
cimento não pode transferir a responsa-
bilidade pelo controle de suas vendas.
3. O Couvert artístico só poderá ser
cobrado se informado previamente ao
consumidor.
4. As formas de pagamento deverão
estar afixadas no estabelecimento, em
local visível ao consumidor.
5. A cobrança da taxa de serviço é
opcional.
6. O quiosque pode restringir o uso
do banheiro aos seus clientes. Mas não
pode cobrar de quem não é cliente para
utilizá-lo.
Além disso, caso haja um problema
específico, é importante falar com seu
advogado. N
Gabriela Messetti
Instagram: @gabrielamessettiadv
INSS: Confira como ficará o seu salário com a nova previdência
INSS: Novos descontos no seu salário. A nova tabela criada pela reforma da
Previdência passa a valer a partir de março. As cobranças repercutirão nos
salários do trabalhador em abril.
Página 11/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 553 - 09/01/2020 - Fim da Página 11/12
Opinião - Seis motivos para entender que a inovação
tecnológica não é coisa do futuro
do pesado nessa estratégia.
Separei algumas dicas com novida-
des e os seis principais motivos que
mostram por que pequenas e médias
empresas deveriam investir em tecnolo-
gia.
1) Agilidade nos processos
Os avanços tecnológicos modifica-
ram bastante a forma de atuação das
empresas. No cenário atual, boa parte
das atividades é realizada pelas máqui-
nas, sobretudo aquelas repetitivas. Ho-
je, esses equipamentos vêm adquirindo
inclusive a capacidade de raciocinar.
O uso de softwares modernos sim-
plifica e agrega velocidade em todos os
setores - o que levaria horas ou dias pa-
ra se executar manualmente, estas fer-
ramentas conseguem resolver em pou-
cos minutos. E isso é benéfico tanto pa-
ra grandes empreendimentos quanto
para os de pequeno e médio porte.
2) Redução dos custos
A implementação de tecnologias não
é um processo simples, e depende de
um investimento inicial que pode ser
considerado caro por muitos empreen-
dedores. No entanto, se analisarmos os
resultados a longo prazo, a redução dos
custos operacionais é bem evidente e
demonstra a eficiência da estratégia.
Ao automatizar tarefas, o gestor tem
maior controle dos dados que são gera-
dos na rotina empresarial e, conse-
quentemente, uma melhor percepção
daquilo que funciona bem, dos pontos
fracos que necessitam de aprimora-
mento.
Dessa forma, ele consegue identifi-
car gargalos com mais facilidade e dis-
tribuir corretamente os recursos. Além
disso, o auxílio da tecnologia reduz sig-
nificativamente os prejuízos causados
por erros, pois eles passam a ocorrer
com menos frequência, e isto evita o re-
trabalho e desperdício de recursos.
Ademais, a automatização contribui
para o melhor aproveitamento das equi-
pes, que são liberadas dos trabalhos re-
petitivos e passam a desempenhar pa-
péis estratégicos na organização.
3) Melhoria no controle de qualida-
de
O investimento em um bom software
aumenta a capacidade de registro, or-
ganização e gerenciamento de dados
sobre tudo o que se passa na empresa,
inclusive dos históricos de relaciona-
mento com os seus clientes.
Com esse domínio, o controle sobre
todas as operações e também sobre a
qualidade dos seus produtos ou servi-
ços é muito mais efetivo. Além de tornar
os procedimentos mais ágeis, o uso de
ferramentas modernas auxilia na manu-
tenção de um padrão sempre elevado.
4) Atração e fidelização de clientes
Outro aspecto positivo da imple-
mentação de novas tecnologias é a oti-
mização do relacionamento com os cli-
entes. Em primeiro lugar, graças aos re-
cursos das mídias sociais, as empresas
conseguem estabelecer uma interação
mais próxima com o público, o que re-
presenta uma excelente estratégia para
gerar engajamento.
Para as etapas de atendimento, a
Inteligência Artificial aprimora cada vez
mais o tempo e a qualidade nas res-
postas aos consumidores, os chatbots.
À medida que as tecnologias se tor-
nam parte do funcionamento das em-
presas, inclusive as de pequeno e mé-
dio porte, o que se obtém é o aumento
da sua capacidade de personalização, e
não restam dúvidas de que clientes sa-
tisfeitos estão mais propensos à fideli-
zação.
5) Engajamento e motivação dos co-
laboradores
A gestão de talentos é sempre um
grande desafio para os empreendedo-
res. Se você não oferece um ambiente
de trabalho agradável, com as ferra-
mentas necessárias para que os fun-
cionários rendam mais, e uma gestão
que os faça se sentir valorizados, difi-
cilmente vai conseguir manter a moti-
vação do time.
Lembre-se de que profissionais en-
gajados com a cultura da empresa e
com os valores que ela gera no mer-
cado são mais produtivos. E o uso das
tecnologias é importante para se atingir
esse objetivo - eles ficam, por exemplo,
menos presos aos trabalhos repetitivos
e se sentem mais úteis.
6) Melhoria na comunicação
Uma das questões que colocam em
xeque o desempenho de qualquer em-
preendimento é a falha na comunica-
ção. Isso pode trazer desde problemas
de desempenho até erros mais graves,
que comprometam a imagem da marca.
Se funcionários e gestores não “fa-
lam a mesma língua”, se há ruídos na
troca de mensagens, fica bem difícil
manter um alinhamento de ideias, para
fazer com que cada envolvido entenda o
seu papel para o alcance das metas.
Por essa razão, é fundamental invés-
tir na comunicação interna do ambiente
de trabalho. Hoje, há uma infinidade de
recursos que facilitam os diálogos do
dia a dia. Dentre eles, podemos desta-
car os softwares de gestão, que reúnem
informações de todos os setores em
uma única plataforma e ainda permitem
o acesso remoto pelos envolvidos.
Nesse contexto, os sistemas de tele-
fonia IP possibilitam o recebimento de
chamadas do telefone comercial mes-
mo que o funcionário esteja fora da em-
presa. Além disso, temos os aplicativos
de troca de mensagens e as ferramentas
de telecomunicações em geral.
Implementar tecnologias para me-
lhorar a comunicação interna garante à
organização rapidez para solucionar
suas demandas diárias e, assim, evitar
dores de cabeça futuras.
Quais as consequências ao não ade-
rir à inovação tecnológica?
A não inclusão de inovações tecno-
lógicas nos processos corporativos po-
de desencadear uma série de conse-
quências negativas, que vão resultar na
perda de competitividade da empresa.N
CARNETEC
*Georgia Roncon é empresária, formada em
Letras Inglês e possui especialização em
Gestão Empresarial e Marketing pela FGV.
Norminha, 09/01/2020
Com a promulgação da reforma da
Previdência (Emenda Constitucional
103, de 2019), instituindo novas alí-
quotas de contribuição para a Previ-
dência, bem como as exigências de ida-
de mínima para que homens e mulheres
se aposentem. Foram implantadas no-
vas regras que estão em vigor desde o
dia de sua promulgação 12/11/2019,
exceto para alguns pontos específicos,
que valerão a partir de 1º de março de
2020. É o caso, por exemplo, das novas
alíquotas de contribuição que começa-
rão a ser aplicadas sobre o salário de
março, que em geral é pago em abril.
Com a reforma, haverá mudanças
nos descontos dos salários de trabalha-
dores da iniciativa privada e servidores
públicos. A PEC 6/2019 cria alíquotas
de contribuição progressivas tanto para
o Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), que reúne os segurados do
Instituto Nacional do Seguro Social (IN
SS), quanto para o Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), que atende
os servidores da União. Hoje, há três
percentuais de contribuição para o INSS
de acordo com a renda do empregado
da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o
cálculo é feito sobre todo o salário).
Com a reforma da Previdência esses
percentuais vão variar de 7,5% a 14%.
O cálculo será feito sobre cada faixa de
salário.
No caso dos servidores federais, a
alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à
Funpresp, a Previdência complementar,
ou ingressou no funcionalismo público
depois de 2013 recolhe os mesmos
11%, mas sobre o teto do INSS (R$
5.839.45). Para receber mais na hora de
se aposentar, esse servidor pode optar
por contribuir para o fundo complemen-
tar. Porém, para os servidores que con-
tinuarem ligados ao RPPS, as alíquotas
para vão variar de 7,5% a 22%.
Como a incidência da contribuição
será por faixas de renda, será neces-
sário calcular caso a caso para ver quem
vai pagar mais ou menos. O governo
disponibilizou uma calculadora de con-
tribuição na página da Previdência So-
cial na internet onde é possível verificar
a alíquota efetiva e comparar os des-
contos antes e depois da reforma.
Por exemplo, a alíquota de contri-
buição para quem ganha R$ 2.000,00 é
9% ou R$ 180,00. Com a tributação por
faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%,
equivalente a R$ 165,03. Já quem rece-
be R$ 2.800,00 vai recolher mais para a
Previdência. A alíquota subirá de 9%
para 9,32%. A contribuição sobe, neste
caso, de R$ 252,00 para R$ 261,03.
Contribuição de trabalhadores e ser-
vidores públicos
Alíquota é aplicada progressiva-
mente de acordo com o salário recebido
– Até um salário mínimo: 7,5%
– Mais de um salário mínimo até R$
2 mil: 9%
– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto
do INSS): 14%
– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
– de R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil:
16,5%
– de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%
– acima de R$ 39.000,01: 22%
Obs.: No caso de trabalhadores do
setor privado, a alíquota se aplica até o
valor do teto do INSS.
N
VALTER DOS SANTOS
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Norminha, 09/01/2020 por Georgia Roncon*
Que a inovação tecnológica vem revo-
lucionando a forma de as empresas fa-
zerem negócios não é novidade. Mas a
rapidez com que esses recursos estão
evoluindo, e o quanto exponenciam re-
sultados, talvez ainda não seja de
amplo conhecimento.
É difícil imaginar a dinâmica de em-
preendimentos, de todos os portes, não
ser afetada por essa modernização. E,
por isso, fica a reflexão: qual a relação
do seu negócio com as tecnologias? O
assunto recebe cada dia mais destaque
no mundo dos negócios, e empresas de
todos os tipos e tamanhos têm investi-
Fiadores e devedores serão cobrados na Justiça
Norminha, 09/01/2020 Pense numa bomba de final de ano:
Você, devedor do FIES (Fundo de
Investimento Estudantil) será cobrado,
não mais Administrativamente, mas Ju-
dicialmente, pelo débito contraído e não
pago há mais de 365 dias, ou seja, há
mais de um ano.
Sim, esta notícia fora plenamente di-
vulgada ao apagar das luzes de 2019 e
quase nada divulgada, ao meu sentir;
motivo pelo qual, senti-me impulsiona-
da a tornar mais conhecida tal decisão
do Ministério da Educação.
Com 584 mil devedores, a solução
encontrada será acionar judicialmente,
tanto os devedores, quanto os seus fia-
dores.
Pelas regras vigentes, o FIES deve
ser pago após 18 meses do final da gra-
duação; no entanto, nem precisa ser E-
conomista para perceber que o índice
de inadimplência apresentado, está, de
fato, bastante alto, impulsionando o
MEC (Ministério da Educação) a tomar
a seríssima decisão de acionar judicial-
mente os devedores.
O programa do Financiamento Estu-
dantil (FIES) segue com restrições ca-
dastrais bem mais severas, e, na repor-
tagem que li, curiosamente, já relatam
que os discentes fecham, nos dias atu-
ais, mais financiamentos bancários e
diretamente com as (Instituições de En-
sino Superior) IES, de que, propria-
mente, junto ao programa estudantil
FIES.
20 ou 2020 nos contratos? Mitos e verdades
FIES: Com 584 mil devedores inadimplentes há mais de um ano, MEC cobrará judicialmente os
contratos atrasados
Página 12/12 - Norminha - Nº 553 - 09/01/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
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Oh, bronca medonha!
Educação é tudo, mas o dever de
quitar o débito contraído também é sa-
lutar.
Por outro lado, o profissional até
consegue concluir a graduação, mas,
diplomado, de posse do canudo, não
consegue emprego; daí a coisa tende a
complicar...
Estatísticas indicam que o prejuízo
está estratosférico e a inadimplência
galopante, motivando a cobrança judi-
cial que será implantada em breves
dias.
Desta forma, segue a dica:
Caro devedor, se você tiver como re-
ver esta situação, tente resolver e firmar
acordo Administrativamente, e, dentro
das suas possibilidades; cumpra o pac-
tuado. E mais um recadinho: Só firme
acordo se, de fato, tiver condições de
pagar. É melhor que ser citado (popu-
larmente intimado) para responder e
quitar a dívida judicialmente, prejudi-
cando, tanto o seu bom nome, quanto o
do seu Fiador.
Eis o link da matéria que objetivou
este artigo.
N
Fátima Burégio - Especialista em Processo
Civil, Responsabilidade Civil e Contratos
Norminha, 09/01/2020 Com o início de 2020 e a alteração do
salário mínimo vigente para R$1.039,
00 surge a dúvida acerca do valor dos
alimentos, vulgo pensão alimentícia.
Para que sua pensão seja reajustada
juntamente com o salário mínimo é im-
portante verificar qual a base de cálculo
utilizada na fixação da sua obrigação
alimentar. É possível que o percentual
seja de acordo com os vencimentos
percebidos pelo devedor (descontando
em folha, por exemplo), o que não ge-
rará reajuste, salvo se o salário de quem
paga a pensão também aumentar.
Caso sua pensão seja calculada com
base no salário mínimo, deverá ocorrer
o aumento. Se devidos 30% o valor se-
rá de R$311,70, se 40% - R$415,60, se
50% - R$519,50, e assim por diante.
Pensões alimentícias que usam o
salário mínimo como base são geral-
mente aquelas em que o devedor –
quem paga – não possui vínculo em-
pregatício, como os profissionais autô-
nomos.
Algumas decisões judiciais também
trazem a determinação de que se o de-
vedor ficar desempregado o pagamento
deverá ser feito com base no salário mí-
nimo, basta se atentar para o percentual
que é fixado. N
Dra. Bruna Camargo - Advogada Das
Famílias - @brunacamargo.adv
O salário mínimo mudou. Minha pensão também muda?
O salário mínimo sofreu um pequeno reajuste com a entrada de 2020, algumas
pensões alimentícias sofrerão alterações.
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Norminha, 09/01/2020
A Internet é um terreno fértil onde se
prolifera todo tipo de mentira, nos úl-
timos dias do nos de 2019 e nos pri-
meiros de 2020 circulou em milhões e
milhões de whatsapp mensagem que fa-
la sobre como se deve escrever o ano de
dois mil e vinte em contratos públicos e
particulares, muitas dessas mensagens
foram repassadas vinculando supostos
servidores de cartórios e operadores do
direito. Veja o que diz a mensagem:
Prestem atenção! Ao escrever a data
em qualquer documento no ano que es-
tá por vir, 2020, nós deveremos escre-
ver no formato completo. Ex.: 31/01/
2020 e não 31/01/20, porque qualquer
pessoa poderá alterar essa data entre
31/01/2000 até 31/01/2019, qualquer
data entre esses anos, o que lhe for con-
veniente. O que poderá tornar o docu-
mento inválido. Tenham precaução
quanto a isto. Não escreva e nem aceite
nenhum documento preenchido dessa
maneira. Esse problema irá durar ape-
nas no ano de 2020.
Desespero total, sem razão, senão
vejamos: claro que não se pode vacilar
com determinadas formalidade no mo-
mento de firmar um contrato. Apenas a-
notar a dezena “20” não vai tornar “invá-
lido” ou nulo o seu documento como
diz a mensagem, porém é sempre me-
lhor escrever a data por inteiro como os
quatro dígitos, como manda a liturgia
da língua portuguesa, por excesso de
zelo pode-se ainda escrever por exten-
so.
Embora faça citação desse cuidado a
ser tomado, é preciso destacar que as
coisas não são como constam na men-
sagem que circulou nas redes de Fake
News da “rádio zap”. Para começo de
conversa é preciso destacar que se o
contrato é público, cai por terra em tese
essa ideia da possibilidade de adulte-
ração. Logo os cuidados devem ser to-
mados de forma redobrada quando o
contrato é particular, aquele que fica en-
tre as partes e não é registrado em car-
tório.
Para exemplificar de forma clara po-
de ocorrer algo relativo ao que a men-
sagem alardeia, supomos que um côn-
juge, João, casado sob o regime de co-
munhão parcial de bens anote apenas o
número "20" no contrato particular para
identificar o ano na compra de um de-
terminado bem, depois essa casal vem
a divorciar-se e João que comprou o
imóvel durante a relação matrimonial,
altera o ano da compra e alega que ad-
quiriu o bem antes da união. Nesse ca-
so haverá um prejuízo evidente a cônju-
ge de João que poderá perder direito à
sua parte no imóvel adquirido durante a
união.
Abaixo daremos dicas, algumas
delas do Tabelião de notas Bruno Bit-
tencourt, de como evitar problemas re-
lativos aos contratos, mas nada deses-
perador e absurdo como circula na re-
de.
1ª - Evite contratos particulares, di-
ga-se de passagem, muito comum en-
tre as pessoas de baixo poder aquisi-
tivo, porém presente em todas as clas-
ses sociais;
2ª - Nunca abra mão que um advo-
gado acompanhe a assinatura de um
contrato, dando a ele conhecimento
prévio dos termos;
3ª - Não assine contrato sem data,
assim evita que ele seja retomado de má
fé por uma das partes após o seu termo;
4ª - Não assine contratos com espa-
ços em branco, isso evita que outros e-
lementos sejam postos após assinatu-
ra, caso não tenha como modificar ris-
que os espaços em branco.
5ª - Ao descartar um contrato, ras-
gue. Em especial a parte onde fica a
qualificação, apenas amassá-lo e des-
cartar no lixo é arriscado, outra pessoa
pode de posse dos dados falsificar a as-
sinatura em outro tipo de contrato qual-
quer;
6ª - Numere as páginas que serão
rubricadas, assim evita que páginas in-
teiras sejam extraídas do documento a-
pós assinado.
Como vimos, há mitos e verdades na
mensagem que circula na rede, não se
pode dizer que falsa por completo, bem
como não se pode dizer que é verda-
deira. Ao menos agora é possível apro-
veitar apenas o que há de verdade e
abstrair as inverdades ou ilações.
Ajude a espalhar a verdade e com-
partilhe essas informações com seus
amigos, vamos disseminar o que é bom
e verdadeiro. N
Augusto Júnior - Advogado