renúncia fiscal (gasto tributário) em saúde

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O artigo promove uma discussão acerca da renúncia tributária e como que essa poderia ser usada para melhorar o serviço público de saúde.

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Renncia fiscal (gasto tributrio) em sade

Renncia fiscal (gasto tributrio) em sadeRepercusses sobre o financiamento do SUSAlunas: Bianka Prata e Natlia LenzaObjetivo do ArtigoAnalisar os gastos do Governo Federal no Sistema nico de Sade (SUS), principalmente entre os anos de 2003 e 2012 e mostrar os obstculos que precisam ser ultrapassados para que o financiamento do SUS possa, de fato, proporcionar direito universal sade aos brasileiros.

Gasto tributrio ou Renncia FiscalGastos tributrios so uma exceo ao sistema tributrio de referncia, reduzindo a arrecadao potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econmica do contribuinte. Tm carter compensatrio, quando o governo no atende adequadamente a populao dos servios de sua responsabilidade, ou tm carter incentivador, quando o governo tem a inteno de desenvolver determinado setor ou regio.Retrospectiva do ProgramaO financiamento do programa federal SUS sempre foi alvo de tenses desde o seu incio em 1988 e continua at os dias de hoje. Parte da polmica devido ao fato de que o Governo tem, de certa forma, privilegiado planos de sade privados com a cobrana de menos impostos e Imposto de Renda, o que diminui a arrecadao do Estado. E apesar de todos os esforos, o Governo no conseguiu que o programa fosse realmente universal.O problema do financiamento do SUS marcado por um movimento contraditrio de aumento da sade universal e privilgios aos planos de sade, de forma que quanto mais se aumenta o repasse para o SUS, mais se agravam as finanas do Estado, o que limita a expanso do programa. Pode-se dizer que esse problema persiste em grande parte pelas polticas macroeconmicas restritivas.

Aumento da Renncia Fiscal da SadeAo longo dos anos, o Governo foi dando cada vez mais incentivos aos planos de sade e empresas farmacuticas, de forma que cada vez mais foram diminuindo a tributao sobre eles, o que prejudica a arrecadao. Provavelmente isso se d pela fora que tem o capital dessas empresas privadas. Falta subsdio do Governo para o SUS, mas pensando por outro lado, a renncia fiscal uma espcie de subsdio para as empresas privadas de sade, quando, na verdade, para os autores deveria ocorrer o contrrio.

A Legislao da Renncia Fiscal em Sade:

O autor fala em especial de duas leis relativas renncia fiscal no mbito fsico e outra no jurdico. A lei 9250, artigo 8 fala a respeito dos servios que possuem exonerao de Imposto de Renda, sendo que os servios de sade recebem total restituio. Ou seja, da renda de um indivduo, antes do clculo do IR, so retirados todos os gastos com sade do indivduo e de seus dependentes. J para pessoas jurdicas, no artigo 13 da lei 9249, temos que o clculo da contribuio social sobre o lucro lquido (CSLL) reduzido para as empresas de sade, sendo que o CSLL compe uma das fontes de recursos do oramento da seguridade social, de forma que essa tambm se v comprometida.Em outra lei, as instituies sem fins lucrativos tambm apresentam iseno, desde que todo o seu lucro seja aplicado em programas sociais. Produtos qumicos e frmacos apresentam total iseno de acordo com a lei 10637, artigo 2, 3. Outras leis complementares a essa mostram que a iseno tambm se aplica a operao de importao de produtos, reduo do PIS e Cofins. Todos esses so renncias tributrias que poderiam ser aplicadas no SUS.

Concluso do AutorDe fato, o SUS apresentou problemas de financiamento desde o seu incio e necessrio que mais recursos sejam destinados rea. preciso que se julgue melhor a questo das renncias tributrias dadas a pessoas fsicas e empresas, pois a insuficincia de financiamento pode ser melhorada com os tributos dos quais o Governo abre mo. Entretanto o capital financeiro muito forte nessa rea, de forma que ocorre uma mercantilizao de um direito social. A soluo seria que mais pessoas e entidades cobrassem do Governo que esses recursos fossem destinados ao SUS.