relatÓrio de auditoria - detran · 2020-03-06 · processo nº: e-12/061/100783/2018 data:...
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Governo do Estado do Rio de Janeiro Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 817, 10º andar – Rio de Janeiro/RJ
Telefone: (21) 2332-0453
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2475
Rubrica: ID. 50723332
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Senhora Joyce Porto Melo Ferreira,
Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 22 do Decreto n.º 43.463, de 14 de
fevereiro de 2012, apresentamos os resultados dos exames realizados na Prestação de Contas do
Contrato n.º 044/2012, firmado entre o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro e a
Clima’ Air Reformas, Manutenção e Locação de Equipamentos LTDA EPP em 04 de maio de
2012.
1. ESCOPO DE AUDITORIA
O processo foi instruído através da C.I DETRAN-RJ/ASSENG Nº 236/2018, de 13 de Julho
de 2018, da Assessoria de Engenharia, por ser a Unidade que acompanhou a prestação dos serviços
e atestou as notas fiscais que efetivaram a cobrança, enviando à Divisão de Comunicação
Administrativa e posteriormente à Assessoria de Controle Interno.
O trabalho desenvolvido por esta Assessoria se ateve a análise documental, em cumprimento
a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4730 de 07 de janeiro de 2016.
Diante da documentação apresentada, foram examinados os aspectos legais concernentes a
Execução Físico-Financeira do referido Contrato.
Dessa forma, destacamos:
2. DADOS GERAIS DO CONTRATO
2.1 Número do Contrato: 044/2012
2.2 Contratante: Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
2.3 Contratada: Clima’ Air Reformas, Manutenção e Locação de Equipamentos LTDA
EPP.
2.4 Responsáveis pelo Contrato:
2.4.1 Do Contratante:
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Data: 17/07/2018 Fls.: 2476
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Instrumento Jurídico Signatários Gestor
Contrato 044/2012 Fernando Avelino B. Vieira Carlos Alberto Rodrigues Simões
1° Termo Aditivo Fernando Avelino B. Vieira Carlos Alberto Rodrigues Simões
2° Termo Aditivo Fernando Avelino B. Vieira Carlos Alberto Rodrigues Simões
3° Termo Aditivo José Carlos dos Santos Araújo Miriam Gabriela Contage Gleitzmann
4° Termo Aditivo Rodrigo Ferreira Miriam Gabriela Contage Gleitzmann
5° Termo Aditivo Rodrigo Ferreira Alexandre José F. do Nascimento
6° Termo Aditivo Vinícius Medeiros Farah Elton Ricardo Alves
7° Termo Aditivo Vinícius Medeiros Farah Elton Ricardo Alves
2.4.2 Da Contratada:
Instrumento Jurídico Signatário Função
Contrato 044/2012 Fernando Cesar de Freitas Santa / Thiago
Menezes Santa Diretores
1° Termo Aditivo Fernando Cesar de Freitas Santa / Thiago
Menezes Santa Diretores
2° Termo Aditivo Fernando Cesar de Freitas Santa / Thiago
Menezes Santa Diretores
3° Termo Aditivo Fernando Cesar de Freitas Santa / Thiago
Menezes Santa Diretores
4° Termo Aditivo Fernando Cesar de Freitas Santa / Thiago
Menezes Santa Diretores
5° Termo Aditivo Fernando Cesar de Freitas Santa / Thiago
Menezes Santa Diretores
6° Termo Aditivo Fernando Cesar de Freitas Santa Diretor
7° Termo Aditivo Fernando Cesar de Freitas Santa Diretor
2.5 Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em
sistema de refrigeração central (self) e em aparelhos de condicionamento de ar tipo parede
(janela), split, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramental técnico adequado,
materiais de consumo originais ou de primeira qualidade e novos, tendo por finalidade
estabelecer condições necessárias aos serviços de manutenção nas instalações do
DETRAN/RJ, conforme discriminado no Projeto Básico.
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2.6 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2012.
2.7 Instrumentos Jurídicos:
Instrumento
Jurídico Objeto
Data de
Assinatura
Início da
Vigência
Término da
Vigência Valor (R$) Fls.
Contrato
044/2012
Vide Item 2.5 deste
Relatório de
Auditoria
04/05/2012 10/05/2012 09/05/2013 R$ 774.000,00 230-245
1° Termo
Aditivo
Prorrogação de prazo
por 12 meses 07/05/2013 10/05/2013 09/05/2014 R$ 774.000,00 247-248
2° Termo
Aditivo
Prorrogação de prazo
por 12 meses 07/05/2014 10/05/2014 09/05/2015 R$ 763.505,76 250-251
3° Termo Aditivo
Substituição de Gestor
09/03/2015 09/03/2015 09/05/2015 - 253-254
4° Termo
Aditivo
Prorrogação de prazo
por 12 meses /
Reajuste de
3,6748800% IGP-M
07/05/2015 10/05/2015 09/05/2016 R$ 789.075,48 256-258
5° Termo
Aditivo
Prorrogação de prazo
por 12 meses /
Reajuste de
10,5442900% IGP-M
04/05/2016 10/05/2016 09/05/2017 R$ 872.277,84 260-262
6° Termo
Aditivo
Prorrogação de prazo
excepcional por 6
meses
09/05/2017 10/05/2017 09/11/2017 R$ 436.138,92 264-267
7° Termo
Aditivo
Prorrogação de prazo
excepcional por 6
meses
09/11/2017 10/11/2017 09/05/2018 R$ 436.138,92 269-272
Total R$ 4.845.136,92
2.8 Valores Envolvidos na Contratação:
Instrumento
Jurídico
Valor
Contratado
(R$)
Fls.
Valor
Empenhado
(R$)
Fls.
Valor
Comprova
do (R$)
Fls. Valor Pago
(R$) Fls.
Contrato
044/2012
R$
774.000,00 230-245 R$ 772.535,25
435-436/2423-
2425
R$
774.000,00 471-483 R$ 772.535,25
2152-
2162/2414-
2415
1° Termo
Aditivo
R$
774.000,00 247-248 R$ 773.376,48
437-
438/2426
R$
774.000,00
484-
496/2347-2348
R$ 773.376,48
2163-
2174/2416-
2417
2° Termo
Aditivo
R$
763.505,76 250-251 R$ 756.048,96
439-
441/2143/2
R$
756.466,78
497-
510/2346 R$ 756.048,96 2175-2187
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146/2458-
2459
4° Termo
Aditivo
R$
789.075,48 256-258 R$ 762.142,20
442-
447/2144/2
147/2428-2430
R$
762.935,44 511-524 R$ 762.142,20 2188-2199
5° Termo
Aditivo R$
872.277,84 260-262 R$ 840.559,10
448-
462/2145/2
148
R$ 840.838,24
525-
536/539-
540/2455
R$ 840.516,34
2203-2215/2218/
2467
6° Termo
Aditivo
R$
436.138,92 264-267 R$ 402.850,14
463-
465/2149
R$
402.850,14
537-538/541-
551
R$ 402.506,53
2216-
2217/2219-
2222/2418
7° Termo
Aditivo R$
436.138,92 269-272 R$ 426.274,50
466-469/2150
R$ 407.695,34
552-558 R$ 407.020,70 2223-2230
Total R$ 4.845.136,92 R$ 4.733.786,63 R$ 4.718.785,94 R$ 4.714.146,46
3. INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Trata o presente Relatório da análise do Processo de Prestação de Contas do Contrato
n.º 044/2012. O processo está instruído com os documentos relacionados na Portaria PRES-
DETRAN-RJ nº 4730 de 07 de janeiro de 2016, conforme quadro a seguir:
Documentos Folha(s)
Cópia do Contrato nº 044/2012 230-245
Cópia do 1° Termo Aditivo 247-248
Cópia do 2° Termo Aditivo 250-251
Cópia do 3° Termo Aditivo 253-254
Cópia do 4° Termo Aditivo 256-258
Cópia do 5° Termo Aditivo 260-262
Cópia do 6° Termo Aditivo 264-267
Cópia do 7° Termo Aditivo 269-272
Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do Contrato nº 044/2012 275
Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 1° Termo Aditivo 276
Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 2° Termo Aditivo 277
Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 3° Termo Aditivo 278
Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 4° Termo Aditivo 279
Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 5° Termo Aditivo 280
Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 6° Termo Aditivo 281
Cópias da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do 7° Termo Aditivo 282
Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o Contrato nº 044/2012 84-91
Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 1° Termo Aditivo 92-95
Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 2° Termo Aditivo 96-99
Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 3° Termo Aditivo -
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Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 4° Termo Aditivo 100-107
Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 5° Termo Aditivo 108-121
Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 6° Termo Aditivo 122-135
Cópias dos pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica para o 7° Termo Aditivo 139-154
Cópia do despacho adjudicatório e de homologação da licitação realizada ou de
justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade 73
Cópias das planilhas de custos apresentada pela empresa contratada 177-192/194-
206/2332-2345/2446-
2454
Cópia do projeto básico ou similar, quando couber 208-228
Cópias dos documentos referentes ao cumprimento da garantia contratual 284-383
Cronograma físico-financeiro da execução 2469
Relação de pagamentos – Anexo I 2431-
2432/2435/2470-2472
Cópia dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas, devidamente atestados
no verso por dois servidores do contratante, devidamente identificados.
471-558/2346-
2348/2455
Cadastro do responsável do signatário do ente contratante, do fiscal, quando houver, e
do gestor de contrato e dos eventuais termos aditivos – Anexo IV 2291-2306
Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do RJ do ato de nomeação do gestor
de contrato, quando esta designação não constar do referido instrumento. N/A
4. PRONUNCIAMENTOS E PARECERES
Item Fls. Síntese do Pronunciamento/Parecer
Formulário de
Acompanhamento
da Execução do
Contrato
2326
“O contrato foi executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos
termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de
execução e da legislação vigente.”
Termo de
Aceitação
Definitiva
2439 “(...) declaro aceitar em caráter definitivo o serviço executado, estando tudo dentro
das especificações exigidas e de acordo com as cláusulas contratuais”.
Relatório Sucinto 2320-
2324
“A contratada cumpriu todas as obrigações previstas no edital de licitação e no
instrumento de contrato firmado com o contratante e demais documentos
relacionados”.
5. AUDITORIAS REALIZADAS PELA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
NO CONTRATO EM ANÁLISE
5.1. Análises Processuais:
Neste tópico são apresentadas algumas solicitações de esclarecimentos e sugestões
realizadas pelo setor de Análise Processual desta Assessoria em seu último apontamento:
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Data: 17/07/2018 Fls.: 2480
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“(...)
Instrução dos autos com os estudos técnicos
preliminares que serviram de base para o Projeto
Básico, ressaltando que sua elaboração constitui a
primeira etapa do planejamento de uma contratação, ou
de justificativa, caso não tenha sido elaborado, item 03
da análise;
Tomar ciência das comunicações encaminhadas pela
Divisão de Contratos, em atenção a Portaria PRES-
DETRAN/RJ nº. 4029/09, a fim de adotar as medidas
necessárias a fim de evitar prorrogações em caráter
excepcional, informando, ademais, quais medidas vêm
sendo adotadas a fim de substituir o instrumento em tela;
Em casos futuros e análogos enviar o administrativo
em tempo hábil para análise pela Diretoria Jurídica, que
no presente caso o recebeu um dia antes do término da
vigência do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2012,
item 10 desta análise;
Justificar a não remessa dos autos à Diretoria
Jurídica para emissão de parecer conclusivo acerca do
presente aditivo, visando garantir o regular
prosseguimento das tratativas referentes à prorrogação,
conforme descrito no item 10 deste relatório;
Em casos futuros e análogos observar a
recomendação da Diretoria Jurídica em adotar outra
técnica de análise econômica do contrato para
robustecimento da cotação à luz dos parâmetros
ventilados pela Instrução Normativa nº 05, do Ministério
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Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2481
Rubrica: ID. 50723332
de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, item 11 da
análise;
De acordo com o Relatório de Conformidade e
Acompanhamento – 2017, foi encontrada divergência
entre os locais onde há previsão e a realização de
limpeza dos dutos. Com efeito, segundo registros a
limpeza foi feita em quatro locais: Av. Presidente
Vargas, 817 – Sobreloja, 3ºAndar e 27ºAndar –
Centro/RJ, Av. Arthur Rios, 126 – Campo Grande/RJ,
Rua Oliveira Botelho, 167 – Neves – São Gonçalo/RJ e
Rua Desembargador Lima Castro, 276 – Fonseca –
Niterói/RJ, contudo, há previsão da realização desse tipo
de atividade em sete locais, conforme item 3.6 do Projeto
Básico do Contrato nº 044/12, o que merece ser
esclarecido, item 19 da análise;
Foi encontrada inconsistência entre o período
informado e a data indicada no vídeo de limpeza dos
dutos, uma vez que os documentos disponibilizados são
relativos ao ano de 2016, contudo, em um dos vídeos
gravados em DVD do serviço realizado no Posto de
Vistoria de Niterói aparece a data de 14/06/2015. Logo,
resta a dúvida quanto à data em que tal serviço foi
prestado, item 19 da análise;
Diante da dúvida acerca da data em que ocorreram
os serviços de limpeza dos dutos, fica clara a
necessidade de uma aferição presencial por parte do
Detran-RJ para fiscalização efetiva dos serviços
prestados, logo, sugere-se que seja esclarecida a forma
como é realizada a fiscalização da limpeza de dutos
estabelecida nos itens 3.6 e 3.7 do Projeto Básico do
Contrato nº 044/12, item 19 da análise;
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Data: 17/07/2018 Fls.: 2482
Rubrica: ID. 50723332
Verificou-se ainda que os valores mensais pagos não
são fixos, mas variam conforme os custos demonstrados
nas planilhas enviadas pela ASSENG de acordo com os
serviços realizados. No entanto, não estão demonstrados
nos processos de pagamento as Ordens de Serviço
realizadas pela empresa contratada e esta Assessoria de
Controle Interno somente teve acesso a tais registros
porque os solicitou por meio de CI. A comprovação da
execução dos serviços apresentada em todos os
processos averiguados é o Relatório de Aferição que é
assinado, ora pelo fiscal do contrato Frederico Carlos
Lima, ora pelo gestor Alexandre Jose Fernandes do
Nascimento, ora por ambos. Se o pagamento é baseado
nos custos gerados por essas Ordens de Serviços, é
desejável que elas constem nos autos do processo para
que fiquem claras as atividades que foram executadas (o
item 14 do Projeto Básico versa sobre tal questão), item
19 da presente análise;
Da mesma forma, quando solicitado no
questionamento de nº 6 que fossem enviadas as ordens de
serviço de Janeiro de 2016 até a data atual, não foi
observado na planilha enviada um controle quanto ao
horário de abertura dos chamados, pois as únicas
informações pertinentes ao tempo dispendido para
iniciar o atendimento das O.S. são o dia de início e
término. Sem essas informações resta prejudicado o
cumprimento do item 6.7 do Projeto Básico. Assim,
recomenda-se que a Assessoria de Engenharia
implemente uma forma de controle de modo a registrar
os horários da abertura dos chamados de manutenção
corretiva, relativos ao contrato, a fim de cumprir o
disposto no item 6.7 do contrato, item 19 da análise;
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Data: 17/07/2018 Fls.: 2483
Rubrica: ID. 50723332
Informar se a limpeza dos elementos filtrantes dos
sistemas de centrais de refrigeração e de todos os
aparelhos de ar condicionado, bem como a revisão das
instalações elétricas é feita mensalmente, conforme
previsão em contrato, item 19 da análise;
Informar se a limpeza anual dos dutos tem respeitado
os prazos estipulados, item 19 da análise;
Informar o número de aparelhos existente e se de fato
corresponde ao registrado nos relatórios de manutenção
preventiva, item 19 da análise.
(...)”
5.2. Visitas Técnicas:
Na última auditoria realizada na Assessoria de Engenharia, no período de 06/02/2017
a 03/03/2017, foi analisada a execução do contrato em tela, da qual foram gerados alguns
achados de auditoria e recomendações, sendo estes resumidos abaixo:
2017
“(...)
11.28 Que a Assessoria de Engenharia informe se
os outros postos do DETRAN/RJ, previstos no item 3.6 do
Projeto Básico do contrato 044/12, ainda contam com
serviços de limpeza de dutos, e em caso positivo,
esclareça o motivo de não existirem os respectivos
registros, conforme item 7.5; (IMPLEMENTADA).
11.29 Que a Assessoria de Engenharia esclareça
em que data o serviço de limpeza de dutos previsto no
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Data: 17/07/2018 Fls.: 2484
Rubrica: ID. 50723332
contrato 044/12 foi realizado no Posto de Vistoria de
Niterói, conforme item 7.5; (IMPLEMENTADA).
11.30 Que a Assessoria de Engenharia explique de
que forma é realizada a fiscalização da limpeza de dutos
estabelecida nos itens 3.6 e 3.7 do Projeto Básico do
contrato 044/12, conforme item 7.5;
(IMPLEMENTADA).
11.31 Que a Assessoria de Engenharia inclua nos
processos de pagamento mensais referentes ao contrato
044/12 as Ordens de Serviço que especificam os serviços
executados pela empresa contratada, conforme item 7.5;
(NÃO IMPLEMENTADA).
11.32 Que a Assessoria de Engenharia implemente
uma forma de controle de forma a registrar os horários
da abertura dos chamados de manutenção corretiva,
relativos ao contrato 044/12, a fim de cumprir o disposto
no item 6.7 do contrato, conforme item 7.5; (NÃO
IMPLEMENTADA).
(...)”.
6. QUESTÕES DE AUDITORIA
Procedemos à análise dos documentos constantes nesta prestação de contas, a fim de
respondermos as seguintes questões:
Questões S/N Achados de
Auditoria
1 O processo de prestação de contas foi instruído com todos os documentos
exigidos na Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4730/2016? N 7.1.7 e 7.1.8
2 Os registros no Módulo de Contratos do SIAFEM, ou outro sistema que vier a substituí-lo, encontram-se atualizados?
S
3 Os valores constantes da Relação de Pagamentos, do Cronograma Físico- N
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Data: 17/07/2018 Fls.: 2485
Rubrica: ID. 50723332
Financeiro e dos comprovantes de despesas guardam paridade entre si?
4 Para cada item da Relação de Pagamentos há um comprovante de despesa correspondente?
S
5 Os comprovantes de despesas estão devidamente atestados por dois servidores do contratante, devidamente identificados?
S
6 O período de execução do objeto na discriminação do comprovante de despesa é compatível com o prazo de vigência do contrato e eventuais
termos aditivos? S
7 A descrição dos serviços ou do material adquirido na discriminação do comprovante de despesa guarda paridade com objeto contratado?
S
8 O gestor de contrato e seus eventuais substitutos foram formalmente nomeados?
S
9 O Relatório da Execução do Contrato foi emitido pelo gestor formalmente
designado para acompanhamento da execução contratual? S
10 As informações constantes no Formulário de Acompanhamento da Execução do Contrato guardam conformidade com a documentação da prestação de contas?
S
11 O fiscal do contrato manifestou-se favoravelmente à execução física do objeto contratado?
S
12 As impropriedades apontadas no Formulário de Acompanhamento da Execução do Contrato foram sanadas?
N/A
7. ANÁLISE DOCUMENTAL REALIZADA:
7.1. São objetos de RESSALVA:
Considera-se ressalva quando os exames realizados apontarem falha, omissão ou
impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas legais e dos princípios
pertinentes à matéria, nas escriturações e nos procedimentos de controle interno mantidos pelo
órgão ou entidade, mas que não comprometam o sistema sob análise e a atuação dos gestores.
Segue abaixo o(s) apontamento(s) relativos a este tema:
7.1.1. Achado de Auditoria: Descumprimento do prazo para apresentação do processo de
Prestação de Contas.
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Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2486
Rubrica: ID. 50723332
Constatamos que o presente processo não foi apresentado no prazo estabelecido pela
Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4.730/2016, qual seja, 60 (sessenta) após o término da
vigência do instrumento, tendo este findado em 09/05/2018.
Vale ressaltar que a unidade gestora recebeu a C.I. DETRAN-RJ/DCONT nº 532
datada em 09/04/2018, informando o prazo para a apresentação do referido processo até a
data de 08/07/2018. No dia 16/07/2018 esta Assessoria formalizou a C.I. DETRAN-RJ/ACI
nº 835, solicitando a Presidência adoção de medidas administrativas pertinentes, em face da
não apresentação do processo de prestação de contas do contrato em alusão.
Salientamos que o referido processo protocolou entrada nesta Assessoria no dia
17/07/2018, ou seja, 9 (nove) dias após o prazo determinado nos art. 5º e 8º da Portaria
mencionada.
Risco 1: Adoção de medidas para Apuração de Responsabilidade, como também Instauração
de Tomada de Contas pela não apresentação dentro do prazo legal.
Plano de Ação/Recomendação à Presidência:
1. Solicite a ciência da Assessoria de Engenharia para que nas próximas Prestações de
Contas de Contratos Administrativos, caso entenda cabível, o gestor solicite mensalmente os
processos de pagamentos para digitalização ou cópia dos documentos, visando maior
celeridade nas consultas posteriores, bem como o cumprimento do envio de prestação de
contas, de acordo com o estabelecido pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5553/2019.
7.1.2. Achado de Auditoria: Garantia Contratual com cobertura insuficiente.
Em análise do presente processo de prestação de contas, observamos que a Garantia
Contratual, formalizada pela modalidade de Carta Fiança nos períodos relativos ao
Contrato nº 044/2012, 1º, 2º e 5º Termos Aditivos (fls. 284-316/330-340) não obedeceram
à vigência dos instrumentos, permitindo que o objeto ficasse descoberto por um
determinado intervalo, conforme demonstração a seguir:
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Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2487
Rubrica: ID. 50723332
Instrumento
Início e Término da
vigência do
instrumento
Início e Término da
vigência da Carta
Fiança
Período
descoberto
(dias)
Contrato 044/2012 10/05/2012 – 09/05/2013 22/05/2012 – 24/04/2013 27
1º Termo Aditivo 10/05/2013 – 09/05/2014 24/05/2013 – 07/05/2014 16
2º Termo Aditivo 10/05/2014 – 09/05/2015 01/07/2014 – 24/04/2015 67
5º Termo Aditivo 10/05/2016 – 09/05/2017 04/05/2016 – 04/05/2017 5
Risco 1: Deixar a Autarquia desprovida de meios que permitam o ressarcimento de possíveis
prejuízos, causados pelo descumprimento das obrigações contratuais.
Plano de Ação/Recomendação à Presidência:
1. Solicite a ciência da Assessoria de Engenharia para que nos próximos contratos geridos
pela unidade gestora, seja observado se a Garantia Contratual perfaz o período de vigência
simultâneo ao dos instrumentos.
7.1.3. Achado de Auditoria: Ausência de preenchimento de campos na Nota de
Autorização de Despesa.
No decorrer da análise processual, evidenciamos a ausência de preenchimento no
bloco 7 - AUTENTICAÇÃO de itens como data, assinatura e carimbo de identificação do
Ordenador de Despesas, em determinadas Notas de Autorização de Despesas – NADs,
conforme demostrado a seguir:
Ausência de data do
Ordenador
Ausência de
assinatura e data do
Ordenador
NAD 001 (fl. 385)
NAD 003 (fl. 388)
NAD 004 (fl. 389)
NAD 0002 (fl. 2456)
NAD 0004 (fl. 2457)
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Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2488
Rubrica: ID. 50723332
NAD 005 (fl. 393)
NAD 003 (fl. 398)
NAD 0007 (fl. 405)
NAD 003 (fl. 424)
Risco 1: Emissão de Nota de Empenho sem a devida autorização do Ordenador de Despesas.
Plano de Ação/Recomendação à Presidência:
1. Solicite a ciência da Diretoria de Administração e Finanças, a fim de que os Ordenadores
de Despesas realizem o preenchimento de todos os campos das Notas de Autorização de
Despesas.
2. Solicite a ciência da Assessoria de Planejamento e Gestão para que antes da emissão da
Nota de Empenho, certifique se as Notas de Autorização de Despesas – NADs estão datadas e
assinadas pelo Ordenador de Despesas no campo “Bloco 7 – Autenticação”.
7.1.4. Achado de Auditoria: Autorização de NAD posterior à emissão da Nota de Empenho
vinculada.
Após exame pormenorizado da documentação constante no presente processo,
verificamos que as Notas de Autorização de Despesa nº 003, 001, 001, 0008, 0004, 0003,
0003, 0011, 0004, 0006 e 0002 (fls. 386, 390, 396, 406, 412, 421, 426, 427, 428, 429 e 430)
possuem data de autorização do Ordenador no campo “Bloco 7 – AUTENTICAÇÃO” posterior
à data de emissão das Notas de Empenho correspondentes.
Risco 1: Emissão de Nota de Empenho anterior à autorização do Ordenador na NAD
correspondente.
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Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2489
Rubrica: ID. 50723332
Plano de Ação/Recomendação à Presidência:
1. Solicite a ciência da Diretoria de Administração e Finanças para que o preenchimento
pelo Ordenador de Despesas seja feito em todos os campos das Notas de Autorização de
Despesas, haja vista que o cumprimento desta formalidade é a garantia de que o empenho foi
de fato realizado após a data da autorização.
2. Solicite a ciência da Assessoria de Planejamento e Gestão para que garanta, antes da
emissão da Nota de Empenho, que as Notas de Autorização de Despesas (NADs) estejam
datadas e assinadas pelo Ordenador de Despesas no campo “Bloco 7 - Autenticação”.
7.1.5. Achado de Auditoria: Ausência de data no atesto do comprovante de despesa.
Ao analisarmos a documentação da presente prestação de contas, identificamos a
ausência de preenchimento de data, no atesto de recebimento do comprovante de despesa do
período de janeiro de 2018, representado pela Nota Fiscal nº 1605 (fl. 554).
Risco 1: Atestar o recebimento da prestação de serviço em data divergente da execução.
Plano de Ação/Recomendação à Presidência:
1. Solicite a ciência da Assessoria de Engenharia para que os Comprovantes de Despesas
estejam devidamente atestados por mais de um servidor, contendo data do atesto, nome,
lotação, função, matrícula e assinatura, na forma do art. 15 da Portaria PRES-DETRAN-RJ nº
5608 de 29 de março de 2019.
7.1.6. Achado de Auditoria: Ausência de preenchimento de campos no Relatório de
Acompanhamento Mensal.
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Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2490
Rubrica: ID. 50723332
Durante a análise da presente prestação de contas, constatamos no Relatório de
Acompanhamento Mensal, a ausência de assinatura e data do Fiscal no período de
setembro/2014 (fl. 1555) e do Gestor no período de junho/2013, abril, junho e agosto/2015
(fls. 1540, 1562, 1565 e 1567).
Risco 1: Deixar de verificar e atestar a execução mensal de obrigações pactuadas em contrato.
Plano de Ação/Recomendação à Presidência:
1. Solicite que a Assessoria de Engenharia elabore C.I. Circular, tramitando dentro de todos
os setores de sua própria estrutura, visando dar ciência a todos servidores, principalmente os
gestores e fiscais de instrumentos contratuais, para que, nos próximos processos de
pagamento, de qualquer natureza, os Relatórios de Acompanhamento Mensal sejam
devidamente datados e identificados pelos responsáveis.
7.1.7. Achado de Auditoria: Ausência da Nota de Lançamento de Garantia relativa ao 4º
Termo Aditivo.
No decorrer da análise processual, evidenciamos a ausência da cópia da Nota de
Lançamento da Garantia do 4º Termo Aditivo - dessa forma, solicitamos por meio de
diligência a referida documentação (fl. 2329).
Em resposta (fl. 2440), a unidade gestora informou que não foi localizado no processo
administrativo da contratação nº E-12/707728/2011, a documentação solicitada, e que após
consulta a Assessoria de Contabilidade Analítica foi informada que não consta registro da
existência dos lançamentos contábeis referente à Nota de Lançamento da Garantia do 4º
Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2012.
Cumpre esclarecer que na Cláusula Sétima (fl. 257) do 4º Termo Aditivo é exigida a
apresentação da garantia contratual, constando ainda no presente processo a cópia da Apólice
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Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2491
Rubrica: ID. 50723332
do Seguro Garantia nº 02-0775-0280754 referente ao 4º Termo Aditivo (fls. 317 a 327).
Porém, de acordo com a documentação apresentada no presente processo, não foi identificado
registro contábil da referida apólice.
Risco 1: Deixar de contabilizar uma garantia contratual.
Plano de Ação/Recomendação à Presidência:
1. Solicite a ciência da Assessoria de Engenharia para que nos próximos contratos geridos
pela unidade gestora, a mesma garanta que o Seguro Garantia dos instrumentos sejam
encaminhados a Assessoria de Contabilidade Analítica para a devida contabilização sistêmica.
7.1.8. Achado de Auditoria: Ausência de cópia das Planilhas de Custos Mensais.
No decurso do exame do presente processo, verificamos a ausência das cópias das
planilhas de custos mensais do período do Contrato, 1º e 2º Termos Aditivos. Dessa forma,
solicitamos por meio de diligência a referida documentação (fl. 2329).
Em resposta (fl. 2440), a unidade gestora informou que a documentação solicitada não
consta nos processos de pagamento.
Risco 1: Limitação na extensão do exame processual, impossibilitando a formação de opinião
plena sobre a execução do instrumento
Plano de Ação/Recomendação à Presidência:
1. Solicite à Assessoria de Engenharia para que nas próximas contratações sob sua gestão, o
processo seja composto por toda a documentação exigida na Portaria vigente, em todos os
instrumentos celebrados.
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Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2492
Rubrica: ID. 50723332
7.2. São objetos de NOTA EXPLICATIVA:
7.2.1. Documentação sem efeito
Em virtude da instrução processual de alguns documentos novos, os anteriores de
mesmo teor foram tornados sem efeito, sendo eles:
Planilha do Cronograma Físico-financeiro (fl. 2308);
Planilha de Relação de Pagamentos (fl. 2310-2316, 2433-2434, 2436-2437).
7.2.2. Apresentação de Planilha de Composição de Custos por instrumento.
Ao analisarmos as cópias das Planilhas de Composição de Custos apresentadas no
presente processo, identificamos a existência de instrumentos com o mesmo valor contratado,
sendo estes o Contrato nº 044/2012 (fls. 230-245) e o 1º Termo Aditivo (fls. 247-248),
perfazendo o valor total de R$ 774.000,00. O mesmo aconteceu com o 6º e 7º Termos aditivos
(fls. 264-267 / 269-272) que totalizaram R$ 436.138,92. Perante o exposto, foi apresentada
apenas uma planilha para cada um dos valores contratados, e não uma por instrumento
contratual.
7.2.3. Termo de Aceitação Provisória.
No decorrer da verificação processual, observamos que o Engenheiro Carlos Alberto
Martins Rebelo assinou o Termo de Aceitação Provisória (fl. 2318) como representante da
contratada, embora o mesmo não esteja identificado na Alteração do Contrato Social da
Contratada (fls. 156-169), como também nos instrumentos contratuais da prestação de
serviços.
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Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2493
Rubrica: ID. 50723332
Eis o relatório.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2019.
__________________________________________
ALINE DOMINGUES MIRANDA
ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO – DETRAN-RJ
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
ID 5072333-2
De acordo,
__________________________________________
LETÍCIA DA ROCHA PEREIRA
DIRETORA DE DIVISÃO – DETRAN/RJ
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
ID 5026312-9
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2494
Rubrica: ID. 50723332
À PRESIDÊNCIA
PARECER Nº 009/DETRAN/RJ/2019
PROCESSO Nº E-12/061/100783/2018
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO N.º 044/2012, FIRMADO ENTRE O
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CLIMA’
AIR REFORMAS, MANUTENÇÃO E
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP
EM 04/05/2012. INOBSERVÂNCIA DE
EXIGÊNCIAS MERAMENTE FORMAIS.
REGULAR COM RESSALVAS.
Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 22 do Decreto Estadual n.º 43.463, de
14 de fevereiro de 2012, combinado com o inciso V do artigo 16 do mesmo Decreto, apresento o
Parecer de Auditoria quanto à Prestação de Contas do Contrato em referência.
Os exames foram efetuados conforme o escopo dos trabalhos, definido no Relatório de
Auditoria (fls. 2475 a 2493) deste processo. Da análise do processo de Prestação de Contas
restaram as impropriedades relatadas no item 7.1.
Apesar dos apontamentos acima, verifica-se que tais restrições decorrem da
inobservância de exigências meramente formais, as quais, não configuram prejuízo ao erário.
Sendo assim, diante das impropriedades apontadas no item acima, considera-se
REGULAR COM RESSALVAS a presente Prestação de Contas.
Após, sugerimos o encaminhamento deste administrativo à Assessoria de Engenharia,
conforme disposto no art. 8º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5553, de 01 de fevereiro de
2019, no qual estabelece procedimento para devolução e arquivamento dos processos com
emissão de parecer regular ou regular com ressalvas, in verbis:
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 817, 10º andar – Rio de Janeiro/RJ
Telefone: (21) 2332-0453
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº: E-12/061/100783/2018
Data: 17/07/2018 Fls.: 2495
Rubrica: ID. 50723332
“Art. 8° - Nos casos em que o Relatório e o
Parecer de Auditoria opinarem pela Regularidade
ou Regularidade com Ressalvas, os processos de
prestação de contas serão enviados à Presidência,
com posterior encaminhamento à Unidade
responsável pelo contrato encerrado, ficando
acautelados junto as mesmas pelo prazo máximo
de 5 (cinco) anos, contados a partir do vencimento
do instrumento contratual.”
É o nosso Parecer, s.m.j.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2019.
____________________________________________
JOYCE PORTO MELO FERREIRA
ASSESSORA-CHEFE
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO/DETRAN-RJ
ID 5029995-6