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AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DIRECÇÃO NACIONAL DE BOMBEIROS CURSO MONOGRÁFICO REGIME JURÍDICO DOS BOMBEIROS PORTUGUESES RELATÓRIO PARCELAR 12 DE DEZEMBRO DE 2008 (ACTUALIZADO A 6 DE JANEIRO DE 2009)

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AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DIRECÇÃO NACIONAL DE BOMBEIROS

CURSO MONOGRÁFICO

REGIME JURÍDICO DOS BOMBEIROS PORTUGUESES

RELATÓRIO PARCELAR

12 DE DEZEMBRO DE 2008 (ACTUALIZADO A 6 DE JANEIRO DE 2009)

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CURSO MONOGRÁFICO “REGIME JURÍDICO DOS BOMBEIROS PORTUGUESES”

12 de Outubro a 1 de Dezembro de 2008

ORGANIZAÇÃO

ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil

PARCERIA

LBP – Liga dos Bombeiros Portugueses

ENB – Escola Nacional de Bombeiros

FORMADORES

Amândio Torres – Director Nacional de Bombeiros | ANPC

Bettina Nunes – Jurista | ANPC

Carla Baptista – Directora da Unidade de Apoio ao Voluntariado | ANPC

Fernando VIlaça | LBP

Joaquim Carvalho – Assessor do Presidente | ANPC

Maria João Lira – Chefe do Núcleo de Verificação Técnica | ANPC

Pedro Patrício – Director da Unidade de Gestão Técnica | ANPC

Rute Ricardo – Jurista | ENB

Victor Reis – Formador | ENB

ANÁLISE ESTATÍSTICA

Ana Martins | ANPC

APOIO LOGÍSTICO

Filipe Bernardo | ANPC

Pedro Carvalho | ANPC

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ÍNDICE  1.  NOTA PRÉVIA ....................................................................................................................................... 4 

2.  ENQUADRAMENTO .............................................................................................................................. 5 

2.1.  DESIGNAÇÃO .................................................................................................................................. 5 2.2.  ÂMBITO ........................................................................................................................................... 5 2.3.  DESTINATÁRIOS ............................................................................................................................. 5 2.4.  OBJECTIVOS GERAL E ESPECÍFICOS ............................................................................................... 5 

3.  PLANEAMENTO DO CURSO ................................................................................................................ 5 

3.1.  CONTEÚDO PROGRAMÁTICO .......................................................................................................... 5 3.2.  PLANO DE FORMAÇÃO .................................................................................................................... 6 

3.2.1.  Acções de formação ................................................................................................................... 6 3.2.2.  Cronograma ............................................................................................................................... 6 

3.3.  METODOLOGIA DE TRABALHO ........................................................................................................ 7 3.4.  RECURSOS ...................................................................................................................................... 7 

3.4.1.  Humanos ................................................................................................................................... 7 3.4.2.  Materiais/logísticos ................................................................................................................... 7 

3.5.  METAS A ATINGIR ........................................................................................................................... 8 4.  RESULTADOS ....................................................................................................................................... 8 

4.1.  Nº DE ACÇÕES REALIZADAS ........................................................................................................... 8 4.2.  Nº DE ENTIDADES E FORMANDOS ABRANGIDOS ............................................................................. 8 4.3.  MAPA DE PARTICIPANTES POR DISTRITO ....................................................................................... 9 

5.  AVALIAÇÃO ........................................................................................................................................ 27 

5.1.  PLANEADO VS EXECUTADO .......................................................................................................... 27 5.1.1.  Nº acções planeadas vs realizadas ........................................................................................... 27 5.1.2.  Nº de formandos previstos vs efectivos .................................................................................... 27 5.1.3.  Nº de entidades previstas vs efectivas ...................................................................................... 27 

5.2.  ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS ............................................................................................ 27 5.2.1.  Aspectos positivos ................................................................................................................... 27 5.2.2.  Aspectos negativos .................................................................................................................. 28 

5.3. ANÁLISE DOS QUESTIONÁRIOS DE APRECIAÇÃO ........................................................................... 28 6.  CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................................. 30 

7.  ANEXOS – CASOS DE ESTUDO E SOLUÇÕES ................................................................................... 31 

ANEXO A – GRUPO ALFA ........................................................................................................................... 32 ANEXO B – GRUPO BRAVO ......................................................................................................................... 38 ANEXO C – GRUPO CHARLIE ...................................................................................................................... 46 ANEXO D – GRUPO DELTA ......................................................................................................................... 48 ANEXO E – GRUPO ECHO ........................................................................................................................... 53 ANEXO F – GRUPO FOXTROT ..................................................................................................................... 55 ANEXO G – GRUPO GOLF ........................................................................................................................... 60 ANEXO H – GRUPO HOTEL ......................................................................................................................... 63 ANEXO I – GRUPO INDIA ............................................................................................................................ 66 ANEXO J – GRUPO JULIET ........................................................................................................................ 68 

 

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1. NOTA PRÉVIA

A decisão de levar a cabo o conjunto das 9 sessões de informação e formação resultou da percepção de que

as mudanças não se podem operar sem que se construa uma saudável proximidade entre os principais

envolvidos.

Como tivemos a oportunidade de referir, este processo que se iniciou com a reforma legislativa dos regimes

jurídicos dos bombeiros, dos corpos de bombeiros e das associações humanitárias de bombeiros, operada,

respectivamente, pelo Decreto-Lei nº 241/2007, 21 de Junho, pelo Decreto-Lei nº 247/2007, de 27 de Junho, e

pela Lei nº 32/2007, de 13 de Agosto, não se pode basear e esgotar na simples elaboração e publicação de

diplomas regulamentadores, mas procurar aplicá-los em tempo útil com uma atenta monitorização de forma

a identificar-se eventuais constrangimentos à sua execução.

Quando surgiu a ideia de tentar abordar a maioria dos dirigentes das AHB e dos Comandos dos Corpos de

Bombeiros, reflectimos sobre qual a melhor forma de o fazer de modo a ser possível transmitir informação,

beneficiar da participação activa dos intervenientes e garantir a passagem da informação relevante.

O modelo expositivo pareceu-nos não ser o mais adequado para tal desiderato, razão pela qual preferimos

comprometer-nos, inovando e pondo em prática um método já testado noutros sectores e ainda não ensaiado

no universo dos bombeiros.

O resultado final, porque reflectido neste relatório, desobriga quaisquer outras considerações da nossa parte.

Contudo consideramos importante referir que a experiência vivida foi extremamente enriquecedora, porque

permitiu estabelecer relações interpessoais, impossíveis de alcançar de outra forma, facultou a abordagem

de temas de forma clara e saudavelmente desafrontada, permitiu conhecermo-nos e perceber que só

colectivamente poderemos concretizar os objectivos desta mudança nos Bombeiros Portugueses.

A ideia que devemos fixar é a de que este processo não é simples, requer que seja vivido com persistência mas

sem precipitações e desenvolvido passo a passo por todos nós.

É nossa convicção que os setecentos e onze participantes deram, cada um e colectivamente, um passo para

alterar alguns paradigmas e um contributo importante para iniciar o ano de 2009, mais unidos mas também

mais informados sobre o caminho a prosseguir.

Bem Hajam.

Amândio Torres

Director Nacional de Bombeiros

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2. ENQUADRAMENTO

2.1. DESIGNAÇÃO

Curso Monográfico “Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses”.

2.2. ÂMBITO

Apresentação e discussão técnica no domínio do regime jurídico dos bombeiros portugueses,

nomeadamente, nas áreas (i) Promoções no Quadro Activo; (ii) Plano de Instrução; (iii) Mobilidade entre

Quadros; (iv) Nomeação da Estrutura de Comando; (v) Quadros de Pessoal; (vi) Serviço Operacional; (vii)

Competências da ANPC; (viii) Competências Administrativas; (ix) Abate ao Quadro; (x) Avaliação de

Desempenho.

2.3. DESTINATÁRIOS

O curso teve como destinatários os elementos dos órgãos directivos das Associações Humanitárias

de Bombeiros e da estrutura de comando dos Corpos de Bombeiros.

2.4. OBJECTIVOS GERAL E ESPECÍFICOS

Objectivo geral

Informar e formar os principais responsáveis das entidades detentoras e da estrutura de comando dos

corpos de bombeiros voluntários.

Objectivos específicos

Contribuir para o conhecimento e a compreensão do regime legal dos bombeiros portugueses

através da discussão de casos de estudo;

Fomentar a troca de experiências e conhecimentos entre Corpos de Bombeiros;

Dotar os formandos de conhecimento técnico nas áreas (i) Promoções, (ii) Avaliação, (iii)

Formação, (iv) Abate e Mobilidade nos Quadros, (v) Nomeações da estrutura de comando, (vi)

Modelo organizativo, (vii) Serviço operacional, (viii) Avaliação de desempenho e (ix)

Competências administrativas das entidades e órgãos.

3. PLANEAMENTO DO CURSO

3.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros (2 horas)

Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiro (3 horas)

Regime Jurídico dos Bombeiros (3 horas)

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3.2. PLANO DE FORMAÇÃO

3.2.1. Acções de formação

Foram planeadas 9 acções de formação, com vista a abranger todo o território nacional:

Acções de Formação Abrangência

nº Local Distritos

1 Beja Beja + Faro + Évora

2 Torres Vedras Lisboa

3 Barcelos Braga + Viana do Castelo

4 Paredes Porto

5 Viseu Viseu + Guarda

6 Cantanhede Coimbra + Aveiro

7 Mirandela Bragança + Vila Real

8 Sardoal Santarém + Castelo Branco + Portalegre

9 Torres Vedras Setúbal + Leiria

3.2.2. Cronograma

Acção de Formação Outubro Novembro Dezembro

1 Beja 12-Out

2 Torres Vedras 18-Out

3 Barcelos 15-Nov

4 Paredes 16-Nov

5 Viseu 22-Nov

6 Cantanhede 23-Nov

7 Mirandela 29-Nov

8 Sardoal 30-Nov

9 Torres Vedras 01-Dez

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3.3. METODOLOGIA DE TRABALHO

Como metodologia de trabalho foram utilizadas técnicas diversificadas, nomeadamente, apresentação

de conceitos teóricos, trabalho em grupo, análise de casos de estudo, e apresentação e discussão de

resultados, assentes nos métodos expositivo, demonstrativo e activo.

Método

I parte Expositivo Apresentação e exploração de conceitos teóricos chave para a

compreensão dos temas a abordar

II parte Activo Análise de 10 casos de estudo (grupos de trabalho com 10

elementos)

III parte Demonstrativo Apresentação das soluções pelos diferentes grupos

IV parte Activo Análise das soluções, privilegiando a discussão e resolução de

dúvidas

V parte Activo Avaliação da acção pelos formandos através do preenchimento de

um questionário

VI parte Expositivo e activo Intervenções e esclarecimentos genéricos

3.4. RECURSOS

3.4.1. Humanos

ANPC ENB LIGA

Formadores 6 2 1

Apoio Técnico (Sede) 2

Apoio Técnico local (CDOS) 2

Total * 10 2 1

* Total de recursos humanos envolvidos em cada acção de formação

3.4.2. Materiais/logísticos

Descrição*

Material didáctico

PastasFolhas A4Lápis/canetas/marcadoresQuadros de apoio (Flip-charts)Compilação Legislativa Bombeiros

Material Audiovisual

Equipamento de somVideoprojectorComputadorMáquina fotográfica

Material de suporte Cartões de identificaçãoImpressoraFotocopiadora

* Total de material utilizado em cada acção de formação

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3.5. METAS A ATINGIR

Metas a atingir

Nº acções 9

Nº de corpos de Bombeiros 413

Nº de formandos 900

4. RESULTADOS

4.1. Nº DE ACÇÕES REALIZADAS

Acções Realizadas

Nº Local Data

1 Beja 12-10-2008

2 Torres Vedras 18-10-2008

3 Barcelos 15-11-2008

4 Paredes 16-11-2008

5 Viseu 22-11-2008

6 Cantanhede 23-11-2008

7 Mirandela 29-11-2008

8 Sardoal 30-11-2008

9 Torres Vedras 01-12-2008

Foram realizadas 9 acções de formação, de Norte a Sul do país, entre 12 de Outubro e 1 de Dezembro

de 2008.

4.2. Nº DE ENTIDADES E FORMANDOS ABRANGIDOS

Acções Realizadas

Nº Local Data Nº entidades

participantes

Nº Formandos

abrangidos

1 Beja 12-10-2008 44 80

2 Torres Vedras 18-10-2008 21 39

3 Barcelos 15-11-2008 33 90

4 Paredes 16-11-2008 43 91

5 Viseu 22-11-2008 54 87

6 Cantanhede 23-11-2008 42 73

7 Mirandela 29-11-2008 27 61

8 Sardoal 30-11-2008 41 82

9 Torres Vedras 01-12-2008 69 108

Total 374 711

Participaram nas acções de formação 711 formandos provenientes de 374 entidades.

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4.3. MAPA DE PARTICIPANTES POR DISTRITO

AVEIRO

Entidades Participantes

Albergaria-a-Velha Ílhavo

Águeda Lourosa

Anadia Mealhada

Arrifana Oliveira de Azeméis

Aveiro Velhos Oliveira do Bairro

Castelo de Paiva Ovar

Espinhenses São João da Madeira

Espinho Sever do Vouga

Estarreja Vagos

Fajões Vale de Cambra

Feira

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BEJA

Entidades Participantes

Alvito Mértola

Aljustrel Moura

Almodôvar Odemira

Barrancos Ourique

Beja Serpa

Castro Verde Vidigueira

Cuba Vila Nova de Milfontes

Ferreira do Alentejo

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BRAGA

Entidades Participantes

Barcelinhos Fão

Barcelos Guimarães

Braga Póvoa de Lanhoso

Cabeceiras de Basto Riba de Ave

Caldas das Taipas Sapadores de Braga

Celorico de Basto Terras de Bouro

Esposende Viatodos

Fafe Vieira do Minho

Famalicão Vila Verde

Famalicences Vizela

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BRAGANÇA

Entidades Participantes

Alfândega da Fé Mogadouro

Bragança Moncorvo

Carrazeda de Ansiães Sendim

Freixo de Espada à Cinta Torre Dona Chama

Izeda Vila Flor

Macedo de Cavaleiros Vimioso

Miranda do Douro Vinhais

Mirandela

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CASTELO BRANCO

Entidades Participantes

Belmonte Oleiros

Castelo Branco Penamacor

Cernache de Bonjardim Proença-a-Nova

Covilhã Sertã

Fundão Vila de Rei

Idanha-a-Nova Vila Velha de Rodão

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COIMBRA

Entidades Participantes

Arganil Miranda do Corvo

Brasfemes Montemor-o-Velho

Cantanhede Oliveira do Hospital

Coimbra Pampilhosa da Serra

Coja Penacova

Condeixa-a-Nova Penela

Figueira da Foz Soure

Góis Tábua

Lagares da Beira Vila Nova de Poiares

Lousã Vila Nova de Oliveirinha

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ÉVORA

Entidades Participantes

Alandroal Mourão

Arraiolos Portel

Borba Redondo

Estremoz Reguengos de Monsaraz

Évora Vendas Novas

Montemor-o-Novo Viana do Alentejo

Mora

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FARO

Entidades Participantes

Albufeira Messines

Alcoutim Monchique

Aljezur Portimão

Faro São Brás de Alportel

Lagoa Silves

Lagos Vila Real de Santo António

Loulé

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GUARDA

Entidades Participantes

Aguiar da Beira Melo

Celorico da Beira Pinhel

Figueira de Castelo Rodrigo Sabugal

Folgosinho São Romão

Fornos de Algodres Seia

Gouveia Soito

Guarda Trancoso

Loriga Vila Franca das Naves

Manteigas Vila Nova de Foz Côa

Mêda Vila Nova de Tazem

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LEIRIA

Entidades Participantes

Alcobaça Maceira

Alvaiázere Marinha Grande

Ansião Mira de Aire

Batalha Nazaré

Benedita Óbidos

Bombarral Pataias

Caldas da Rainha Pedrogão Grande

Castanheira de Pêra Peniche

Figueiró dos Vinhos Pombal

Juncal Porto de Mós

Leiria Vieira de Leiria

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LISBOA

Entidades Participantes

Agualva Cacém Beato e Olivais Lisbonenses

Ajuda Bucelas Lourinhã

Alcabideche Cabo Ruivo Malveira

Alcoentre Cadaval Merceana

Alenquer Camarate Paço d'Arcos

Algueirão Mem-Martins Campo de Ourique Parede

Almoçageme Carcavelos Pontinha

Alverca Carnaxide Queluz

Amadora Cascais Sintra

Arruda dos Vinhos Dafundo Torres Vedras

Azambuja Ericeira

Barcarena Linda-a-Pastora

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PORTALEGRE

Entidades Participantes

Alter do Chão Gavião

Arronches Marvão

Avisenses Monforte

Campo Maior Nisa

Castelo de Vide Ponte de Sôr

Crato Portalegre

Elvas Sousel

Fronteira

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PORTO

Entidades Participantes

Aguda Ermesinde Melres S. Pedro da Cova

Amarante Felgueiras Moreira da Maia Santa Marinha do Zêzere

Areosa Freamunde Paço de Sousa Santo Tirso

Avintes Gondomar Paredes Trofa

Baião Leça do Balio Pedrouços Valadares

Baltar Leixões Penafiel Valbom

Carvalhos Lixa Porto Valongo

Cête Lordelo Portuenses Vila das Aves

Coimbrões Lousada Póvoa do Varzim Vila do Conde

Crestuma Marco de Canaveses Rebordosa Vila Meã

Entre-os-Rios Matosinhos-Leça S. Mamede de Infesta Tirsenses

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SANTARÉM

Entidades Participantes

Almeirim Mação

Alcanede Minde

Benavente Ourém

Caxarias Pernes

Chamusca Rio Maior

Constância Salvaterra de Magos

Entroncamento Samora Correia

Fátima Santarém

Ferreira do Zêzere Torres Novas

Golegã Vila Nova da Barquinha

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SETÚBAL

Entidades Participantes

Águas de Moura Moita

Alcácer do Sal Montijo

Alcochete Palmela

Almada Pinhal Novo

Alvalade Santiago do Cacém

Amora Santo André

Barreiro Seixal

C.F.S.S. Barreiro Sesimbra

Cacilhas Setúbal

Canha Torrão do Alentejo

Cercal do Alentejo Trafaria

Grândola

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VIANA DO CASTELO

Entidades Participantes

Arcos de Valdevez Ponte de Lima

Caminha Valença

Melgaço Viana do Castelo

Monção Vila Nova de Cerveira

Paredes de Coura Vila Praia de Âncora

Ponte da Barca

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VILA REAL

Entidades Participantes

Alijó Ribeira de Pena

Boticas S. Marta de Penaguião

Carrazedo de Montenegro Sabrosa

Favaios Salto

Flavienses Sanfins do Douro

Fontes Vidago

Montalegre Vila Real - Cruz Branca

Murça Vila Real - Cruz Verde

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VISEU

Entidades Participantes

Armamar Moimenta da Beira São Pedro do Sul

Besteiros Mortágua Sátão

Cabanas de Viriato Nelas Sernancelhe

Canas de Senhorim Nespereira S.P. São Pedro do Sul

Carregal do Sal Oliveira de Frades Tabuaço

Castro Daire Penalva do Castelo Tarouca

Cinfães Penedono Tondela

Ervedosa do Douro Resende Vila Nova de Paiva

Farejinhas Santa Cruz de Trapa Viseu

Lamego Santa Comba Dão Vouzela

Mangualde São João da Pesqueira

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5. AVALIAÇÃO

5.1. PLANEADO VS EXECUTADO

5.1.1. Nº acções planeadas vs realizadas

Foram executadas todas as acções planeadas, tendo-se atingido uma percentagem de

execução de 100%.

5.1.2. Nº de formandos previstos vs efectivos

Planeado Executado

Nº formandos previstos inscritos efectivos

900 851 711

A percentagem de execução nesta rubrica é de 80%. Importa realçar que se registaram 140

participantes inscritos que não estiveram presentes nas acções de formação.

5.1.3. Nº de entidades previstas vs efectivas

Estiveram presentes nas 9 acções de formação 91% das Entidades inicialmente previstas.

5.2. ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS

5.2.1. Aspectos positivos

Como aspectos positivos destacam-se:

• A metodologia utilizada com recurso a casos de estudo, que estimulou a discussão,

análise e a participação activa por parte dos formandos;

• A descentralização das acções de formação por regiões, a qual contribuiu para a

elevada taxa de adesão;

• A realização das acções de formação durante o fim-de-semana, que não perturbou a

actividade profissional diária dos formandos e dos formadores;

• O apoio prestado pelos Comandos Distritais de Operações de Socorro que facilitou a

organização e a preparação da acção de formação a nível local.

Nº acções planeadas Nº de acções executadas

9 9

Nº entidades previstas Nº entidades efectivas

413 374

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Fraco1% Suficiente

11%

Bom59%

Muito Bom29%

Apreciação Global

Fraco3%

Suficiente18%

Bom57%

Muito Bom22%

Apreciação de Detalhe

5.2.2. Aspectos negativos

Como aspectos negativos destacam-se:

• O método da convocatória que, não sendo personalizado, atrasou a sua divulgação e

consequentemente o registo das inscrições;

• A aplicação concebida para o registo das inscrições on-line, através do site da ANPC,

na qual se verificaram alguns problemas técnicos e a consequente impossibilidade de

registo por esta forma.

5.3. ANÁLISE DOS QUESTIONÁRIOS DE APRECIAÇÃO

A. Apreciação Global da formação

A apreciação global é bastante positiva.

Cerca de 88% dos formandos atribuíram

entre “Bom” e “Muito Bom” à acção de

formação.

B. Apreciação de Detalhe

Na apreciação de detalhe foram incluídas

as variáveis:

(i) Avaliação da monitoria;

(ii) Nível e qualidade do tratamento dos temas;

(iii) Qualidade e interesse da documentação distribuída;

(iv) Adequação do método de convocação para

a acção de formação;

(v) Recepção e encaminhamento de formandos.

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Fraco3%

Suficiente24%

Bom54%

Muito Bom19%

Apreciação da Logística

C. Apreciação da Logística

Na apreciação de detalhe foram incluídas as variáveis:

(i) Qualidade das instalações;

(ii) Qualidade do serviço de restauração;

(iii) Adequação dos equipamentos utilizados nas sessões.

D. Interesse dos temas

O tema considerado de maior interesse pelos formandos foi a “Avaliação de Desempenho”, seguido

dos “Quadros de Pessoal”, “Competências Administrativas das AHB e CB” e “Plano de Instrução”.

0 100 200 300 400 500 600

Avaliação de Desempenho

Quadros de Pessoal

Competências administrativas das AHB e CB

Plano de Instrução

Promoções no Quadro Activo

Serviço Operacional

Mobilidade entre Quadros

Nomeação da Estrutura de Comando

Competências da ANPC

Abate ao Quadro

Interesse dos temas

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30

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A realização destas acções junto dos Bombeiros Portugueses, representados nas estruturas associativas e

nos comandos dos corpos de bombeiros, veio “transtornar” o equilíbrio relacional existente entre as entidades

que operam neste sector.

“Transtornar”, porque “mexeu” com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, tornando-a mais próxima, mais

visível e sofrida, porque “mexeu” com a Liga dos Bombeiros Portugueses e com a Escola Nacional de

Bombeiros, trazendo-as connosco nesta campanha de quebrar com “fantasmas” do passado, e porque

“mexeu” com os Bombeiros Portugueses, recuperando o diálogo e o saber críticos, tão diversificado de norte a

sul do país, de quem está junto e com as populações e as comunidades.

De Beja a Torres Vedras, um início de caminhada apreensivo mas rico na partilha de confidências, passando

por Barcelos e Paredes, com passo mais firme e confortado, ultrapassando Viseu e Cantanhede, mais

exigente e reservado, chegando a Mirandela, Sardoal e Torres Vedras, mais inconformado e persistente, num

fim-de-semana de alerta amarelo, ficou marcado o trilho de partida para uma viagem que terá que se retomar

um dia, sempre.

A lição aprendida é traduzível em curtas palavras e muito trabalho e suor futuros: “Só é possível fazer mais e

melhor socorro em Portugal, desde que se realizem e desenvolvam os projectos de reforma tendo os

Bombeiros Portugueses como actores e não só como parceiros”.

Joaquim Carvalho

Formador

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31

7. ANEXOS – CASOS DE ESTUDO E SOLUÇÕES

ANEXO A - GRUPO ALFA

ANEXO B - GRUPO BRAVO

ANEXO C - GRUPO CHARLIE

ANEXO D - GRUPO DELTA

ANEXO E - GRUPO ECHO

ANEXO F - GRUPO FOXTROT

ANEXO G - GRUPO GOLF

ANEXO H - GRUPO HOTEL

ANEXO I - GRUPO INDIA

ANEXO J - GRUPO JULIET

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ANEXO A

32

ANEXO A – GRUPO ALFA CASO DE ESTUDO “COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA ANPC”

Elencar as competências administrativas da ANPC, que considere mais relevantes, no âmbito das entidades

detentoras dos Corpos de Bombeiros e dos Bombeiros.

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ANEXO A

33

GRUPO ALFA SOLUÇÃO “COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA ANPC”

Resposta

Base legal

…superintendência da actividade dos bombeiros. n.º 1 do art.º 2º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março

No âmbito das actividades dos bombeiros:

a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos corpos de bombeiros;

b) Promover e incentivar a participação das populações no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos de bombeiros;

c) Assegurar a realização de formação pessoal e profissional dos bombeiros portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;

d) Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de bombeiros bem como a investigação de acidentes em acções de socorro.

n.º 5 do art.º 2º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março

Nota: Ver art.º 6º e 7º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março

Aprovar e homologar normas gerais vinculativas relativamente a uniformes, equipamento, material e procedimentos dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica da respectiva actividade;

Propor legislação de normalização de sistemas, equipamentos e procedimentos de protecção e socorro

alínea d) e e) do art.º 10º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março

a) Regular e fiscalizar a actividade dos corpos de bombeiros;

b) Supervisionar a rede de infra-estruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;

c) Desenvolver, implementar e manter os programas de:

i) Formação e treino operacional dos bombeiros;

ii) Prevenção sanitária, higiene e segurança do pessoal dos corpos de bombeiros;

iii) Incentivo e participação das populações no voluntariado.

Através da Direcção Nacional de Bombeiros

art.º 15º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março

Fixa normas técnicas e desenvolve manuais práticos de gestão da vida das associações, designadamente nas áreas das comunicações, tecnologias de informação, direito, contabilidade e administração

art.º 32º da Lei n.º 32/2007 de 13 de Agosto

Fiscalização para verificação dos pressupostos da atribuição dos benefícios e do cumprimento das obrigações decorrentes de usufruírem algum apoio público previstos na Lei n.º 32/2007.

art.º 42º da Lei n.º 32/2007 de 13 de Agosto

Solicitar ao Ministério Público a promoção da destituição judicial dos órgãos sociais, quando se verifique a prática reiterada, pelos titulares de órgãos sociais, de actos de gestão prejudiciais aos interesses da associação

n.º 1 do art.º 44º da Lei n.º 32/2007 de 13 de Agosto

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ANEXO A

34

Resposta

Base legal

Assegurar a emissão do cartão de identificação de bombeiro, a partir do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, através da DNB

art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 27 de Junho

alínea e) do n.º 2 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março

Emite parecer para concessão de pensão de sangue art.º 8º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

Certifica as condições de atribuição do aumento de tempo para efeitos de aposentação

n.º 6 do art.º 10º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

Emissão de declaração comprovativa da categoria e do exercício da actividade de bombeiro voluntário, nos 12 meses anteriores ao requerimento

alínea b) do n.º 1 do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

Compensar salários e outras remunerações sempre que esta proceda à requisição de bombeiros voluntários

n.º 6 do art.º 26º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

Autorizar a transferência de bombeiros entre corpos de bombeiros, ouvidos os comandantes dos corpos e bombeiros de origem e de destino

alínea b) n.º 1 do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

art.º 47º do Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril

Autorizar os elementos dos quadros de comando dos corpos de bombeiros voluntários a residirem fora da área do concelho do respectivo corpo de bombeiros

n.º 2 do art.º 30º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

Homologar as nomeações feitas pelas entidades detentoras, para os elementos da estrutura de comando dos corpos de bombeiros voluntários

alínea d) do n.º 1 do art.º 32 do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

n.º 7 do art.º 3.º Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril

Designar um representante para integrar as Comissões Arbitrais n.º 1 do art.º 33 do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

Confirmar o provimento nas categorias de oficial

n.º 6 do art.º 34º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

n.º 4 do art.º 28.º do Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril

Através do CODIS, aplicar qualquer pena disciplinar ao comandante do corpo de bombeiros

n.º 3 do art.º 40º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

Apreciar os recursos hierárquicos facultativos interpostos pelos comandantes dos corpos de bombeiros, no âmbito das decisões do CODIS

n.º 4 do art.º 41º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

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ANEXO A

35

Resposta

Base legal

Conhecer as penas disciplinares aplicadas aos bombeiros voluntários art.º 42º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

Verificação dos requisitos legais para aplicação dos direitos e regalias a atribuir aos bombeiros das antigas colónias

n.º 2 do art.º 48º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

Emitir declaração para efeitos de isenção do imposto alínea a), n.º 2 do art.º 51º da Lei nº 22-A/2007 de 29 de Junho

Emitir declaração de homologação, com vista à comunicação ao INEM, no âmbito do exercício da actividade de transporte de doentes

alínea a) do n.º 1 do art.º 2º da Lei nº 12/1997 de 21 de Maio

Aprovar o cartão de bombeiro nº 3 do art.º 43º Despacho 20916/2008 de 30 de Julho

Aprovar o programa de formação, designadamente as acções de formação específica, para a manutenção no quadro activo dos oficiais bombeiros e bombeiros oriundos dos quadros de especialistas e auxiliares

art.º 49.º do Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril

Registar no RNBP o ingresso e promoção publicados em ordem de serviço n.º 3 do art.º 25.º do Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril

Aprovar a lista de questões para a prova de conhecimentos para a promoção por concurso do acesso em cada categoria da carreira de bombeiro, bem como da prova de conhecimentos para a reclassificação, através do DNB

n.º 4 do art.º 39.º e n.º 2 do art.º 48.º do Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril

Define e divulga a listagem orientadora dos objectivos individuais e indicadores de medida do desempenho

n.º 5 do art.º 6.º do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril

Despacho n.º 21236/2008, de 2 de Agosto

Publicar na ordem de serviço o reconhecimento de mérito, através do CDOS respectivo

n.º 3 do art.º 11.º Despacho n.º 21236/2008, de 2 de Agosto

Conhecer o mapa anual com as classificações finais a remeter pelo comandante até 30 de Abril de cada ano, para o DNB

n.º 2 do art.º 25.º Despacho n.º 21236/2008, de 2 de Agosto

Homologar a criação e extinção dos corpos de bombeiros nº 4 do art.º 4º Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho

Definir a área de actuação de cada corpo de bombeiros n.º 1 do art.º 5º Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho

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ANEXO A

36

Resposta

Base legal

Exercer a tutela sobre:

Definição das áreas de actuação;

Coordenação de inspecção técnica e operacional;

Homologar a adequação técnico-operacional de veículos e definição das características técnicas dos veículos e equipamentos;

Definição dos programas de formação e instrução;

Aprovar os regulamentos internos;

Homologar os quadros de pessoal;

art.º 6º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho

Regulamentar e aprovar o Modelo Organizativo dos Corpos de Bombeiros alínea c) do art.º 7º do Despacho n.º20915/2008 de 30 de Julho

Definir por regulamento os tipos, características, classificações, normalização técnica e dotações mínimas de veículos e demais equipamentos operacionais que podem ser detidos pelos corpos de bombeiros, dos diversos tipos e espécies

art.º 8º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho

Aprovar o programa de instrução dos corpos de bombeiros n.º 1 e 2 do art.º 20º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho

Assegurar as acções e formação específica necessárias ao ingresso e progresso nas carreiras de oficial bombeiro e bombeiro

art.º 22º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho

Aprovar o modelo de processo individual do Bombeiro n.º 1 e 2 do art.º 23º do Despacho 22549/2008 de 30 de Julho

Criar e manter o Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses art.º 24 do Decreto-Lei n.º 49/2008 de 14 de Março

Elabora modelo de Regulamento Interno art.º 25º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho

As operações de tratamentos de dados cabem à DNB, bem como as operações de recolha de dados, registo e alteração.

art.º 5º do Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março

Definir e colocar em prática as garantias de segurança necessárias para impedir a consulta, modificação, supressão, o aditamento, a destruição ou a comunicação de dados por forma não consentida, sendo ainda responsável pela protecção de dados pessoais inseridos no Registo Nacional de Bombeiros Portugueses.

art.º 11º do Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março

Definir as regras de funcionamento e os conteúdos curriculares para a formação dos funcionários dos serviços municipais de protecção civil, através de regulamento

n.º 1 do art.º 23º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro

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ANEXO A

37

Resposta

Base legal

Aprovar os critérios de selecção das EIP e os programas dos cursos de formação, através da DNB e mediante proposta da ENB

n.º 5 do art.º 17.º da Portaria n.º 1358/2007, de 15 de Outubro

Homologar a selecção das candidaturas aprovadas pela entidade detentora, através da DNB

art.º 4.º e n.º 3 do art.º 6.º da Portaria n.º 1358/2007, de 15 de Outubro

Suportar metade do valor da retribuição a pagar, a título de remuneração, aos elementos das EIP, da responsabilidade das entidades detentoras

n.º 2 do art.º 11 da Portaria n.º1358/2007, de 15 de Outubro

Criar e organizar forças especiais art.º 19.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho

Elaborar o plano de recrutamento e selecção dos elementos que integram a FEB, através da DNB

Ponto 6 do Despacho n.º 22396/2007, de 6 de Agosto

Homologar o desenvolvimento do plano de formação e certificação dos elementos da FEB , através da DNB

Ponto 7 do Despacho n.º 22396/2007, de 6 de Agosto

Homologar os planos de operações, de equipamentos e de fardamento, através da DNB, ouvido o CNOS

Ponto 10 do Despacho n.º 22396/2007, de 6 de Agosto

Assegurar o suporte logístico e administrativo da FEB, através da DNRPC Ponto 11 do Despacho n.º 22396/2007, de 6 de Agosto

Verificação prévia da localização e a caracterização do terreno destinado à construção de edifícios operacionais

Ponto 6 da Portaria n.º 1562/2007 de 11 de Dezembro

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ANEXO B

38

ANEXO B – GRUPO BRAVO CASO DE ESTUDO “COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA ENTIDADE DETENTORA

E DO COMANDANTE DE UM CORPO DE BOMBEIROS”

Elencar as competências administrativas, que considera mais relevantes, da Entidade Detentora e do

Comandante de um Corpo de Bombeiros, referindo a base legal respectiva.

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ANEXO B

39

GRUPO BRAVO SOLUÇÃO “COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA ENTIDADE DETENTORA”

Resposta Base legal

Emite parecer no âmbito do processo de ingresso no Quadro de Honra

n.º2 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Define as condições do pagamento de comparticipações por salários perdidos, despesas de transportes, alojamento e alimentação, ocasionados por ausências ao serviço, autorizadas pelas respectivas entidades empregadoras e por deslocações para fora da área do corpo de bombeiros.

n.º2 do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Promovem a criação do Corpo de Bombeiros alínea b) do n.º1 do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Promovem o processo de extinção do Corpo de Bombeiros n.º2 do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Criação e manutenção dos CB Privativos alínea e) do n.º5 do art.º 7º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Definição do modelo organizativo do respectivo CB alínea c) do n.º3 do art.º 7º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Recepção, aprovação das candidaturas e selecção dos elementos que integram as EIP

n.º 1 e 2 do art.º 6º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro

Estabelece por protocolo com a ANPC e CM as remunerações dos elementos que integram as EIP

n.º 2 do art.º 7º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro

Fornecer todos os elementos e informação relativamente ao pessoal contratado e à execução escrupulosa dos contratos, das EIP

n.º 1 do art.º 12º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro

Remeter, até ao dia 30 de Novembro de cada ano, à Direcção Nacional de Bombeiros, um plano de actividades para o ano seguinte, das respectivas EIP

n.º 1 do art.º 13º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro

Em conjunto com o comandante do corpo de bombeiros, devem elaborar, até ao dia 30 de Abril de cada ano, um relatório de actividades respeitante ao ano transacto a que reporta, explicitando as áreas de actuação, as acções desenvolvidas e a respectiva quantificação

n.º 2 do art.º 13º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro

Operações de recolha, registo, alteração, consulta e utilização de dados do RNBP, no que exclusivamente se refere aos bombeiros que de cada uma dependem

n.º 2 do art.º 5 do Decreto-Lei n.º 49/2008 de 14 de Março

Remetem à Direcção Nacional de Bombeiros da ANPC, até 31 de Outubro de 2008, propostas de quadros de pessoal e de regulamento interno do respectivo CB

art.º 17º do Despacho n.º 20915/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 154 de 11 de Agosto

Assegurar a organização dos processos individuais dos respectivos bombeiros, incluindo as operações de recolha, registo e tratamento dos documentos, bem como as inerentes ao arquivo e manutenção dos processos. Compete ainda garantir a

art.º 3º do Despacho n.º 22549/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 169 de 2 de Setembro

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ANEXO B

40

Resposta Base legal

responsabilidade pela protecção dos dados pessoais incluídos nos processos individuais; Definir e colocar em prática as garantias necessárias para impedir a consulta, a modificação, a supressão, o aditamento, a destruição ou a comunicação de dados e documentos que integram os processos individuais, sem as devidas autorizações.

Comunicar à ANPC e respectiva CM as licenças do Comandante do respectivo CB

alínea a) do n.º3 do art.º 27º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

Nomear o comandante do respectivo CB alínea a) do n.º1 do art.º 32º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

Nomear o 2º Comandante e o Adjunto de Comando alínea b) do n.º1 do art.º 32º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

Comunica ao CDOS e aos Serviços de Segurança Social competentes o motivo de cessação do enquadramento e da atribuição de benefícios, até ao termo do mês seguinte àquele em que se verificou o facto gerador da cessação

n.º5 do art.º 16º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

Pagamento das contribuições para a segurança social do pessoal abrangido pelo regime do seguro social voluntário

n.º3 do art.º 18º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

Presta à ANPC os elementos de informação necessários à manutenção de relação permanentemente actualizada de beneficiários do seguro de acidentes pessoais.

art.º 26º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

Notificação da não renovação para o exercício das funções no quadro de comando

n.º5 do art.º 32º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

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ANEXO B

41

GRUPO BRAVO SOLUÇÃO “COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DO COMANDANTE

DE UM CORPO DE BOMBEIROS”

Resposta Base Legal Organizar, comandar e coordenar as actividades exercidas pelo respectivo corpo, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objectivos e das missões a desempenhar.

n.º3 do art.º 9º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Aprova a passagem ao Quadro de Reserva n.º5 do art.º 9º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Remete anualmente à ANPC e CM relação do pessoal que se encontra na situação de actividade no quadro.

n.º5 do art.º 11º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Dirige o corpo de bombeiros e é o primeiro responsável pelo desempenho do corpo e dos seus elementos, no cumprimento das missões que lhes são cometidas

n.º2 do art.º 12º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Atribui funções aos elementos de quadro de reserva n.º4 do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Emite parecer no âmbito do processo de ingresso no quadro de honra

n.º2 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Atribui funções aos elementos de quadro de honra n.º4 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Decide sobre o comando da força conjunta n.º3 do art.º 18º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Dirige a instrução ao pessoal do corpo de bombeiros n.º1 do art.º 20º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Elabora o plano de instrução, dá conhecimento à Entidade Detentora e submete à aprovação da ANPC

n.º2 do art.º 20º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho

Elaboração de proposta de aprovação das candidaturas e selecção dos elementos que integram as EIP

n.º 2 do art.º 6º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro

Responsável pelas EIP (técnico e operacional, gestão de pessoal e natureza disciplinar)

n.º 1 e 2 do art.º 9º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro

Fornecer toda a informação respeitante à actividade operacional exercida pelas EIP

n.º 2 do art.º 12º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro

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ANEXO B

42

Resposta Base Legal Elaborar, para as EIP, plano de actividade para o ano seguinte, onde serão definidas as prioridades de intervenção, formação e sensibilização

n.º 1 do art.º 13º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro

Em conjunto com a entidade detentora do corpo de bombeiros, elabora, até ao dia 30 de Abril de cada ano, um relatório de actividades respeitante ao ano transacto a que reporta, explicitando as áreas de actuação, as acções desenvolvidas e a respectiva quantificação

n.º 2 do art.º 13º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro

Assegurar o registo tempestivo do serviço operacional no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, bem como a sua inclusão no processo individual dos bombeiros.

art.º 5º da Portaria n.º 571/2008 de 3 de Julho

Organizar, comandar e coordenar as actividades exercidas pelo respectivo Corpo, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objectivos e das missões a desempenhar no âmbito da competente área de intervenção.

n.º 2 do art.º 3º do Despacho n.º 20915/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 154 de 11 de Agosto

Comando, direcção, administração e organização da actividade do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo dos poderes de tutela da entidade detentora do Corpo de Bombeiros e da Autoridade Nacional de Protecção Civil

n.º 3 do art.º 3º do Despacho n.º 20915/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 154 de 11 de Agosto

Nomear, em regime de substituição, Oficiais Bombeiros e Bombeiros de categorias inferiores para os cargos de comando, chefia e coordenação, quando o Corpo de Bombeiros não disponha de Oficiais Bombeiros ou Bombeiros nas categorias previstas

n.º 1 do art.º 15º do Despacho n.º 20915/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 154 de 11 de Agosto

Elaboram propostas de quadros de pessoal e de regulamento interno

art.º 17º do Despacho n.º 20915/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 154 de 11 de Agosto

Requerer a relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em actividade operacional

alínea a) do n.º1 do art.º 6º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

a) Garantir a unidade do corpo de bombeiros; b) Velar e garantir a prontidão operacional; c) Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de comando operacionais de nível distrital; d) Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o respectivo serviço municipal de protecção civil; e) Garantir a articulação operacional com os corpos de bombeiros limítrofes; f) Zelar pela segurança e saúde dos bombeiros; g) Planear e desenvolver as actividades formativas e operacionais; h) Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento do corpo de bombeiros, bem como as estatísticas operacionais; i) Garantir a articulação, com correcção e eficiência, entre o corpo de bombeiros e a respectiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico do corpo de bombeiros e pelos fins da mesma entidade.

n.º2 do art.º4º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

Confirmar as faltas ao trabalho para o cumprimento de missões atribuídas ao corpo de bombeiro, incluindo a frequência de acções de formação,

n.º2 do art.º26º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

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ANEXO B

43

Resposta Base Legal

Conceder licenças, no âmbito da actividade do corpo de bombeiros, nomeadamente por motivo de férias, doença e maternidade

alínea b) do n.º3 do art.º 27º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

Prenunciar-se no âmbito do processo de transferência entre corpos de bombeiros de bombeiros voluntários do quadro activo

alínea b) do n.º1 do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho

Prover as categorias da carreira de oficial bombeiro

n.º6 do art.º34º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho n.º 3 do art.º 28º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

Prover as categorias da carreira de bombeiro

n.º8 do art.º35º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho n.º 3 do art.º 35º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

A aplicação das penas disciplinares, sendo a pena de suspensão e de demissão, exclusivamente aplicadas pelo comandante

n.º2 do art.º40º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho n.º 2 e 3 do art.º 13º da Portaria nº703/2008, de 30 de Julho

Decidir sobre recurso hierárquico, de matéria disciplinar não aplicada pelo este

n.º1 do art.º41º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho n.º 1 do art.º 28º da Portaria nº703/2008, de 30 de Julho

Instaurar ou mandar instaurar processo disciplinar n.º 1 do art.º 13º da Portaria nº703/2008, de 30 de Julho

Nomeação de instrutor em processo disciplinar n.º 1 do art.º 25º da Portaria nº703/2008, de 30 de Julho

Prorrogação do prazo de instrução de processo disciplinar que mandou instaurar

n.º 1 do art.º 26º da Portaria nº703/2008, de 30 de Julho

Velar continuamente, junto dos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições do Plano de Uniformes, Insígnias e Identificações, procedendo no sentido de serem corrigidas as infracções que note ou de que tome conhecimento

nº3 do art.º 76º Portaria nº 845/2008, de 12 de Agosto

Decidir sobre a realização de avaliação, nas circunstâncias em que o período de contacto funcional seja inferior a 6 meses

n.º 3 do art.º 3º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril

Realizar o suprimento da avaliação n.º 1 do art.º 4º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril

Elaborar proposta de atribuição da referência qualitativa de “Desempenho Muito” ou “Desempenho Excelente”.

n.º 1 do art.º 11º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril

a) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específicas do corpo de bombeiros; b) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual de acordo

n.º 1 do art.º 18º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril

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ANEXO B

44

Resposta Base Legal com os princípios e regras definidas no presente regulamento; c) Homologar as avaliações anuais; d) Decidir das reclamações dos avaliados; e) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho; f) Exercer as demais competências que lhe são cometidas pelo regulamento disciplinar Atribuir nova referência qualitativa e respectiva quantificação, com a respectiva fundamentação, quando não homologar as avaliações atribuídas pelos avaliadores

n.º 2 do art.º 18º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril

Homologar as avaliações de desempenho até 30 de Março e delas dar conhecimento aos avaliados no prazo de cinco dias úteis.

art.º 22º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril

Proferir decisão sobre reclamações do acto de homologação, no prazo máximo de 15 dias úteis

n.º 1 do art.º 23º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril

Assegurar o registo tempestivo das fichas de avaliação, bem como a sua inclusão no processo individual dos bombeiros

n.º 1 do art.º 25º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril

Enviar à Direcção Nacional de Bombeiros da ANPC, até 30 de Abril de cada ano, o mapa anual com as classificações finais por referências qualitativas, relativas ao ano anterior, por carreira e categoria dos bombeiros

n.º 2 do art.º 25º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril

a) Dirigir a instrução ministrada no Corpo de Bombeiros; b) Elaborar e assegurar a execução o plano de instrução anual; c) Assegurar a direcção e execução dos cursos de ingresso na carreira de bombeiro; d) Garantir o registo e controlo de todas as acções formativas no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.

n.º 5 do art.º 2º do Despacho nº 21722/2008, do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR n.º 160, II Série de 20 de Agosto

Controlar, em todas as circunstâncias, a forma como as unidades subordinadas cumprem as missões atribuídas

n.º 2 do art.º 3º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

Integrar documentos no processo individual

alínea c) n.º 1 do art.º 15º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

Decidir sobre a não satisfação das condições gerais de promoção art.º 16º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

Verificar e fundamentar que a natureza do processo disciplinar ou criminal pendente não põe em causa a satisfação das condições gerais de promoção

art.º 22º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

Produzir os documentos oficiais de ingresso e promoção que revestem a forma de despacho

n.º 1 do art.º 25º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

Executar a avaliação curricular (verificação da satisfação das condições gerais e especiais de promoção)

n.º 3 do art.º 32º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

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ANEXO B

45

Resposta Base Legal

Determinar a abertura do concurso, através da publicação de aviso n.º 2 do art.º 40º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

Nomear o júri do concurso n.º 1 do art.º 42º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

Decidir sobre recurso da decisão de exclusão de concurso n.º 9 do art.º 43º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

Homologar as actas que contêm a lista de classificação final ordenada dos candidatos, bem como as restantes actas do júri

n.º 4 do art.º 45º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

Informar, em tempo oportuno, a entidade detentora do corpo de bombeiros e a direcção nacional de bombeiros da ANPC, dos seguintes procedimentos: a) Aviso de abertura de concurso; b) Lista final de classificação; c) Provimento.

art.º 50º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril

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ANEXO C

46

ANEXO C – GRUPO CHARLIE CASO DE ESTUDO “ABATE AO QUADRO”

Zacarias Ferreira, Bombeiro de 2ª no CB de Vila de Cima vivia em constante conflito com o seu Comandante.

No dia 10/03/2009, dia do seu 29º aniversário deu-se a ruptura total. Descontente com o facto de ter sido

colocado de piquete nesse dia, decidiu pedir a sua exoneração a qual foi de imediato aceite pelo Comandante.

Ao tomar conhecimento da situação, Abel Zeferino decidiu apoiar o seu amigo e no dia seguinte pediu

também a sua exoneração.

Abel havia ingressado no CB de Vila de Cima aos 22 anos e tinha a categoria de bombeiro de 1ª. Nos 15 anos

que possuía de experiência naquele CB, nunca tinha assistido a descontentamento tão generalizado entre os

bombeiros.

Em Maio de 2010 foi nomeado um novo Comandante para o CB de Vila de Cima e os dois amigos decidiram

regressar ao serviço.

Indique justificadamente como podem fazê-lo.

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ANEXO C

47

GRUPO CHARLIE SOLUÇÃO “ABATE AO QUADRO”

O ingresso na carreira de Bombeiro é feito em bombeiro de 3ª após conclusão com aproveitamento da

instrução inicial.

Limite de idade – 35 anos (art. 37)

Zacarias pode regressar ao corpo de Bombeiros.

Compete ao Comandante avaliar em concreto a necessidade de efectuar nova instrução inicial. Para o caso

em apreço não parece haver necessidade uma vez que a ausência é inferior a 1 ano.

Bento não pode regressar por ter mais de 35 anos.

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ANEXO D

48

ANEXO D – GRUPO DELTA CASO DE ESTUDO “PROMOÇÕES NO QUADRO ACTIVO”

Situação:

O Corpo de Bombeiros de Vila de Cima abriu concurso de promoção para a categoria de Bombeiro de 1ª

conforme aviso publicado (Anexo A)

Os bombeiros referidos no Anexo B decidiram apresentar a sua candidatura.

Com base nos elementos disponibilizados no anexo B elabore a lista dos candidatos admitidos a

concurso, fundamentando legalmente as exclusões.

Na sequência da realização da prova de conhecimentos, foi afixada a lista com as classificações finais. Da

lista constante do Anexo C, ordene os candidatos e identifique quais os nomeados para a categoria de

Bombeiro de 1ª.

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ANEXO D

49

AVISO

Encontra-se aberto concurso para provimento de 3 lugares de Bombeiro de 1ª na

carreira de Bombeiro.

Ao presente concurso aplicam-se todas as disposições legais previstas no

Despacho nº 9915/2008.

Os requerimentos devem ser dirigidos ao Comandante e entregues no

secretariado do Comando até ao dia 10 de Setembro de 2008.

Vila de Cima, 02 de Setembro de 2008

O Comandante

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ANEXO D

50

AVALIAÇÃO DESEMPENHO

Nº Mec. Nome Categoria

Data Acesso

Categoria Idade Habilitações 2003 2004 2005 2006 2007

Reg.

Disciplinar Av. Física

Av.

Psíquica Formação

870582 Abel Sousa Bomb. 2ª 04-03-1979 66 4ª classe Mto. Bom Mto. Bom Mto. Bom Mto. Bom

Mto.

Bom S/ registo Apto Apto Realizada

910174 António Silva Bomb. 2ª 21-07-1999 29 9º ano Mto. Bom Bom Mto. Bom Mto. Bom Bom S/ registo Apto Apto Realizada

981440 Bernardino Monteiro Bomb. 2ª 06-10-1987 46 4ª classe Bom Bom Mto. Bom Mto. Bom

Mto.

Bom S/ registo Apto Apto Realizada

971054 Damião Santos Bomb. 3ª 16-05-1995 38 12º ano Bom Mto. Bom Mto. Bom Bom Bom S/ registo Apto Apto Realizada

910505 Fernando Assunção Bomb. 2ª 10-11-1993 41 6º ano Mto. Bom Bom Mto. Bom Bom Bom P.D. Pendente Apto Apto Realizada

930454 João Rodrigues Bomb. 2ª 25-03-2002 24 6º ano Bom Bom Mto. Bom Bom Bom S/ registo Apto Apto Incompleta

970535 José Fonseca Bomb. 2ª 15-09-2000 28 9º ano Inadequado Bom Bom Bom

Mto.

Bom S/ registo Apto Apto Realizada

970539 Manuel Mendonça Bomb. 2ª 11-10-1998 36 12º ano Bom Mto. Bom Mto. Bom Mto. Bom

Mto.

Bom S/ registo Apto Apto Realizada

950427 Paulo Veiga Bomb. 2ª 18-05-1996 31 9º ano Mto. Bom Mto. Bom Bom Bom Bom S/ registo Apto Apto Realizada

951493 Rui Calado Bomb. 2ª 09-11-2000 35 10º ano Bom Bom Bom Bom Bom S/ registo Apto Apto Realizada

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ANEXO D

51

CURSO DE PROMOÇÃO A BOMBEIRO DE 1a

CLASSIFICAÇÃO FINAL

Após a prestação de provas para acesso à categoria de Bombeiro de 1a na carreira de Bombeiro

Voluntário, a classificação dos candidatos foi a seguinte:

NOME Nota Class. Final

Paulo Veiga 14,70 APTOManuel Mendonça 14,62 APTOBernardino Monteiro 13,38 APTOAntónio Silva 12,25 APTOFernando Assunção 12,25 APTORui Calado 9,25 NÃO APTO

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ANEXO D

52

GRUPO DELTA SOLUÇÃO “PROMOÇÕES NO QUADRO ACTIVO”

Candidatos excluídos do concurso:

Abel Sousa - porque tem mais de 65 anos – art. 35 nº 9 do Decreto-Lei nº. 241/2007 e art. 35 nº 4 do

Despacho 9915/2008

Damião Santos – sendo bombeiro de 3ª não pode concorrer para bombeiro de 1ª – art. 35 nº 6 do Decreto-Lei

n.º 241/2007 e art. 18 do Despacho 9915/2008

João Rodrigues – porque tem a formação incompleta - art. 18 do Despacho 9915/2008

José Fonseca – Com deficiente avaliação de desempenho - art. 35 nº 6 do Decreto-Lei n.º 241/2007 e art. 18

do Despacho 9915/2008 3 anos Mto. Bom ou 5 anos Bom)

Após prestação de provas:

Rui Calado obteve 9,25 na prova de conhecimentos pelo que é considerado não apto e consequentemente

excluído do concurso – art. 39 nº 5 do Despacho 9915/2008

Ordenação dos candidatos aprovados: Por ordem de antiguidade na categoria – art. 45 nº 3 do Despacho

9915/2008

Bernardino Monteiro

Fernando Assunção

Paulo Veiga

Manuel Mendonça

António Silva

Sendo que existem 3 vagas, e o candidato Fernando Assunção, que possui um processo disciplinar pendente,

ficou em 2º lugar a sua promoção fica na situação de demora (art. 20 nº 1 al. a).

Assim, é admitido Manuel Mendonça e Fernando Assunção aguarda o trânsito em julgado do processo

disciplinar. Se a decisão lhe for favorável é promovido com referência à data de início da demora, ficando na

situação de bombeiro de 1ª supranumerário até à existência de vacatura.

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ANEXO E

53

ANEXO E – GRUPO ECHO CASO DE ESTUDO “SERVIÇO OPERACIONAL”

António Pires, Bombeiro de 2.ª, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009, prestou 200 horas no âmbito da

actividade de transporte de doentes, 120 horas de piquete e frequentou 45 horas de formação.

No plano de instrução elaborado pelo Comandante estavam previstas para este elemento a frequência de 100

horas de formação.

No final do ano de 2009, questionado pelo Comandante da razão de não ter frequentado as restantes horas de

formação, o António veio justificar-se que não precisava de mais formação, porque já era Bombeiro de 2.ª e

era aluno do 1.º ano de um curso superior.

José Almeida, Bombeiro de 1.ª, durante o ano de 2009, prestou no seu Corpo de Bombeiros um total de 183

horas de serviço operacional, sendo 140 horas de socorro e piquetes e 43 horas de formação.

No período de 1 de Maio a 30 de Setembro de 2009, o Bombeiro José Almeida esteve doente, tendo, em tempo

oportuno, apresentado ao Comandante os respectivos duplicados dos boletins de baixa médica.

Terá o Bombeiro António Pires cumprido com a prestação anual do tempo mínimo de serviço operacional?

E o Bombeiro José Almeida?

O Bombeiro António Pires poderá permanecer na situação de actividade no quadro?

E o Bombeiro José Almeida?

No caso de o Bombeiro António Pires requerer o reembolso das propinas que pagou pela frequência do ensino

superior público, este poderá ver satisfeita tal pretensão para o ano lectivo de 2009/2010?

Em cada resposta indique a correspondente base legal.

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ANEXO E

54

GRUPO ECHO SOLUÇÃO “SERVIÇO OPERACIONAL”

1.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 4.º da Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho, o Bombeiro António

Pires, não obstante ter efectuado, no ano de 2009, um total de 365 horas de serviço operacional no seu Corpo

de Bombeiros, não cumpriu com o tempo mínimo obrigatório de serviço operacional, porquanto:

– Apenas prestou 120 horas de piquete, quando deveria ter prestado no mínimo 140 horas de socorro,

simulacro e piquete; e

– Apenas frequentou 45 horas de formação, por razões que lhe são imputáveis, ao invés das 70 horas mínimas

de formação e instrução a que estava obrigado.

1.2. O Bombeiro José Almeida apesar de, no ano de 2009, não ter cumprido o tempo mínimo de 275 horas de

serviço operacional, o incumprimento desta sua obrigação funda-se num motivo devidamente justificado.

Neste sentido, o período em que o Bombeiro José Almeida esteve de baixa médica (cinco meses) não releva

para o cálculo daquelas horas, devendo o serviço operacional prestado, neste caso concreto, ser aferido de 1

de Janeiro a 30 de Abril de 2009 e de 1 de Outubro de 2009 a 31 de Maio de 2010.

Assim, a “prestação anual do tempo mínimo de serviço operacional” deve ser entendida como a prestação de

serviço efectivo durante 365 dias (12 meses) e não reportada a um ano civil (de calendário).

2.1. O Bombeiro António Pires não poderá permanecer na situação de actividade no quadro, devendo transitar

automaticamente para o quadro de reserva (art.º 4.º, n.º 2, da Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho, e art.º 14.º,

n.º 1, al. d), do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho).

2.2. O Bombeiro José Almeida poderá permanecer na situação de actividade no quadro, desde que preste as

restantes 135 horas de socorro, simulacro ou piquete e as 27 horas de formação e instrução em falta até 31 de

Maio de 2010.

3. O Bombeiro António Pires a partir do momento que transita para o quadro de reserva não poderá beneficiar

do direito ao reembolso das propinas (art.º 4.º, n.º 1, 1.ª parte, da Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho,

conjugado com o art.º 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho).

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ANEXO F

55

ANEXO F – GRUPO FOXTROT CASO DE ESTUDO “QUADROS DE PESSOAL”

O Corpo de Bombeiros de Vila de Cima foi constituído em 1957 e pertence a uma Associação Humanitária de

Bombeiros Voluntários.

Desde há mais de duas décadas que tem homologadas pelo então Serviço Nacional de Bombeiros três

Secções.

Actualmente os seus quadros comportam os elementos constantes do Mapa anexo.

Face ao novo quadro legislativo para o sector dos bombeiros há necessidade de apresentar, até 31 de

Dezembro de 2008, um novo Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros.

1. A quem compete elaborar a proposta de quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros e a quem deve ser

submetida? Indique a base legal.

2. Quais as competências da entidade detentora neste procedimento? Fundamente com a respectiva base

legal.

3. Tendo em conta o disposto nos artigos 6.º, 7.º e 10.º do D.L. n.º 247/2007, de 27 de Junho, e ainda o disposto

no Regulamento do Modelo Organizativo dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Despacho n.º 20915/2008,

de 30 de Julho, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, e o estabelecido

nos artigos 2.º, n.º 5, alínea a), e 10.º, n.º 1, alínea d), do D.L. n.º 75/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica da ANPC),

apresente proposta de Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros de Vila de Cima para homologação,

mediante o preenchimento do modelo anexo.

A – Mapa das existências reportado a Setembro de 2008;

B – Modelo de quadros de pessoal.

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ANEXO F

56

A - MAPA DAS EXISTÊNCIAS REPORTADO A SETEMBRO DE 2008

CORPO DE BOMBEIROS DE VILA DE CIMA

Existências de bombeiros e outro pessoal, por categorias e quadros, reportadas a Setembro de 2008.

ESTAGIÁRIOS 13

ESCOLAS DE INFANTES E CADETES

INFANTES ___ CADETES 17

EFECTIVO SUPRANUMERÁRIO

QUADROS

Comando Activo a) Total Reserva Honra TOTAIS

Estrutura de

Comando

Comandante 1 2 3

2ª Comandante

1 1 2

Adjunto 1

1

SUB TOTAL 2 1 3 6

Carreira de

Oficial

Bombeiro

Superior

- - -

Principal - - -

1ª - - -

2ª 2 2 2

SUB TOTAL 2 2 2

Carreira de

Bombeiro

Chefe 1 1 2 4 7

Subchefe 3 3 1 2 6

1ª 10 2 12 2 3 17

2ª 27 27 10 7 44

3ª 20 7 27 6 1 34

SUB TOTAL 60 10 70 21 17 108

Especialistas

e Auxiliares

Mergulhador 4 1 5

Fanfarra 5 5

Maqueiro 2 4 6

Motorista 2 3 5

SUB TOTAL 8 13 21

TOTAL 2 60 12 72 30 33 137

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ANEXO F

57

B - MODELO DE QUADROS DE PESSOAL

QUADROS DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE VILA DE CIMA

QUADROS

Comando Activo TOTAIS

Estr

utur

a

de C

oman

do

Comandante

2º Comandante

Adjunto

SUB TOTAL

Carr

eira

de O

fici

al B

ombe

iro

Superior

Principal

SUB TOTAL

Carr

eira

de B

ombe

iro

Chefe

Subchefe

SUB TOTAL

TOTAIS

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ANEXO F

58

GRUPO FOXTROT SOLUÇÃO “QUADROS DE PESSOAL”

Resposta

Base legal

1. Compete ao comandante do corpo de bombeiros elaborar a proposta de quadro de pessoal e submeter à consideração da Direcção.

Artigo 17º do Despacho do Presidente da ANPC n.º20915/2008, publicado no DR n.º 154, 2ª série de 11de Agosto.

2. Recebe, aprecia, aprova e remete à Direcção Nacional de Bombeiros da ANPC, até 31 de Outubro de 2008 para homologação.

Artigo 17º do Despacho do Presidente da ANPC n.º 20915/2008, publicado no DR nº 154, 2ª Série de 11 Agosto, e n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho.

3. Nota: Ver solução 1 e 2

SOLUÇÃO 1

QUADROS DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE VILA DE CIMA

QUADROS

Comando Activo TOTAIS

Estr

utur

a de

Co

man

do Comandante 1 1

2º Comandante 1 1Adjunto 1 1

SUB TOTAL 3 3

Carr

eira

de

Ofi

cial

B

ombe

iro

Superior 1 1Principal 1 11ª 2 22ª 2 2

SUB TOTAL 6 6

Carr

eira

de

Bom

beir

o

Chefe 3 3Subchefe 6 61ª 12 122ª 24 243ª 36 36

SUB TOTAL 81 81

TOTAIS 3 87 90

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ANEXO F

59

SOLUÇÃO 2

QUADROS DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE VILA DE CIMA

QUADROS

Comando Activo TOTAIS

Estr

utur

a de

Co

man

do Comandante 1 1

2º Comandante 1 1Adjunto 1 1

SUB TOTAL 3 3

Carr

eira

de

Ofi

cial

B

ombe

iro

Superior 1 1Principal 2 21ª 4 42ª 8 8

SUB TOTAL 15 15

Carr

eira

de

Bom

beir

o

Chefe 3 3Subchefe 6 61ª 12 122ª 24 243ª 24 24

SUB TOTAL 69 69

TOTAIS 3 84 87

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ANEXO G

60

ANEXO G – GRUPO GOLF

CASO DE ESTUDO “AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO”

Em Janeiro de 2011, o Corpo de Bombeiros de Vila Cima iniciou o processo de avaliação dos seus elementos.

Nessa mesma altura o Subchefe Tiago Afonso regressou de uma comissão de serviço em Díli – Timor-Leste,

em que se encontrava desde 25 de Janeiro de 2010, para onde foi ao abrigo de um Protocolo desenvolver as

suas funções e ainda ministrar formação.

Sabendo da existência de uma vaga para chefe, e reunindo cumulativamente, nos anos de 2008 e 2009,

avaliação com classificação de muito bom e toda a formação necessária para aquela categoria, e ainda o

necessário tempo de serviço o subchefe Tiago Afonso pretende candidatar-se a essa vaga.

a) Atendendo às circunstâncias descritas o Subchefe Tiago Afonso teria direito a avaliação correspondente ao

ano 2010?

b) Se considerar que o Subchefe Tiago Afonso teria direito a avaliação, qual seria o procedimento de avaliação

que adoptaria perante esta situação?

c) Caso afirmativo, elaborar projecto de procedimento.

Não esqueça de fundamentar com a correspondente base legal.

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ANEXO G

61

GRUPO GOLF

SOLUÇÃO “AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO”

Resposta

Base legal a) Sim, teria direito à avaliação em 2010. O Subchefe Tiago Afonso esteve durante o ano de 2010 em Timor-Leste em funções de bombeiro, continuando a ser bombeiro do quadro activo, logo com direito a ser avaliado pelo seu desempenho.

Artigo 1º e alínea b) do artigo 17º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril.

b) Atendendo às circunstâncias, o procedimento de avaliação aplicável é o suprimento da avaliação pelo Comandante do CB de Vila de Cima, por não ter existido contacto funcional entre avaliador/avaliado por um período mínimo de 6 meses.

Nº 1 do artigo 4º, com referência ao nº 3 do artigo 3º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril.

c) Procedimento:

CORPO DE BOMBEIROS DE VILA DE CIMA 1ª Companhia

FICHA DE SUPRIMENTO DA AVALIAÇÃO

1- Nome: Tiago Afonso 2- Categoria: Subchefe 3- Período de avaliação: 01.01 a 31.12.2010 4- Avaliação da componente “Resultados”:

Ponderados os registos do processo individual e o curriculum do avaliado;

Hipótese A: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em Timor, este realizou todas as funções e tarefas de que foi incumbido, ultrapassando larga e permanente, quer em quantidade, quer em qualidade (eficácia e eficiência), as metas traçadas, procurando melhorias contínuas dos seus formandos;

Atribuo, na componente “Resultados”, a pontuação final 5

Hipótese B: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em Timor, este realizou todas as funções e tarefas de que foi incumbido, não ultrapassando as metas traçadas, mas cumprindo, sem falhas todos os objectivos;

Atribuo, na componente “Resultados”, a pontuação final 3

Hipótese C: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em Timor, este não realizou todas as funções e tarefas de que foi incumbido, tendo, não raras vezes, falhado metas traçadas, designadamente nos cursos de formação de bombeiros, de Abril e Maio de 2010, em que por falta de maior empenho 50% dos seus formandos chumbaram, pelo que deve frequentar curso na área de formação pedagógica em 2011;

Atribuo, na componente “Resultados”, a pontuação final 1

5- Avaliação da componente “Competências”:

Ponderados os registos do processo individual e o curriculum do avaliado;

Hipótese 1: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em Timor, este realizou todas as funções e tarefas de que foi incumbido, com excepcional brilho, zelo e dedicação, dignificando a CB de Vila de Cima e o País, estabelecendo sempre metas de empenho pessoal acima do que é normalmente expectável, espelhando-se ainda o seu empenho nos bons resultados alcançados pelos seus subordinados e formandos;

Atribuo, na componente “Competências”, a pontuação final 5

Hipótese 2: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em

Artigo 4º e nº 1 do artigo 5º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Artigos 6º e 7º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Artigo 14º do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Artigos 8º e 9º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril.

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ANEXO G

62

Resposta

Base legal Timor, este realizou todas as funções e tarefas de que foi incumbido, com o empenho e dedicação necessários, embora sem falhas, mas sem especial brilho ou zelo;

Atribuo, na componente “Competências”, a pontuação final 3

Hipótese 3: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em Timor, este não dedicou o tempo, zelo e empenho necessários à boa prossecução das funções e tarefas de que foi incumbido, tendo, não raras vezes, o seu comportamento irreflectido originado quebras de brio na brigada de bombeiros que chefiava, nomeadamente, em Junho e Julho de 2010, em duas formaturas do Corpo de Bombeiros, pelo que deve frequentar ainda em 2011 um curso na área de chefia e liderança;

Atribuo, na componente “Competências”, a pontuação final 1

6- Avaliação final

Face a tudo o que antecede, atribuo a seguinte avaliação final:

Avaliação final = Pontuação componente”Resultados” * 60% + Pontuação componente “Competências” * 40%

Exemplos: Hipótese A + Hipótese 1: 5 * 0,60 + 5 * 0,40 = 3,0 + 2,0 = 5,0 “ Desempenho Muito Bom”

Hipótese B + Hipótese 1: 3 * 0,60 + 5 * 0,40 = 1,8 + 2,0 = 3,8 “ Desempenho Bom”

Hipótese C + Hipótese 2: 1 * 0,60 + 3 * 0,40 = 0,6 + 1,2 = 1,8 “ Desempenho Inadequado”

Efectuada, em 31 de Janeiro de 2011

O Avaliador

Manuel da Silva Fortes (Adjunto do Comando e Comandante da 1ª Companhia)

Tomei conhecimento da avaliação, em 31 de Janeiro de 2011

O Avaliado

Tiago Afonso (Subchefe)

Artigo 14º do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Artigo 10º do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Nº 1 do artigo 16º do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Nº 2 do artigo 17º e alínea b) do artigo 19º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril.

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ANEXO H

63

ANEXO H – GRUPO HOTEL CASO DE ESTUDO “NOMEAÇÃO DA ESTRUTURA DE COMANDO”

I – A 15 de Dezembro de 2008, o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila de Cima, decide propor à sua

entidade detentora, para o cargo de 2º Comandante, José Carlos – Sub-Chefe.

José Carlos, tem à data 58 anos de idade, 20 anos de actividade e o 9º ano de escolaridade tendo sido já

condecorado com 3 medalhas de mérito.

Depois de realizados todos os procedimentos necessários à nomeação, José Carlos, assume o cargo de 2º

Comandante dos BV de Vila de Cima a 19 de Fevereiro de 2009.

Indique se, e atendendo ao perfil supra referido, o José Carlos pode ser nomeado como 2º Comandante.

Que procedimentos são necessários para nomeação do 2º Comandante José Carlos?

(Responda não esquecendo de mencionar sempre a correspondente base legal).

II – A 13 de Fevereiro de 2014, o Comandante dos BV de Vila de Baixo, decide que não estão reunidas as

condições para a renovar da comissão de serviço do 2º Comandante Carlos José.

O Comandante dos BV de Vila de Baixo, cruza-se nesse mesmo dia na Parada com o 2º Comandante e informa-

o que a partir de dia 13 de Fevereiro (2014) a comissão de serviço terminará e que não será renovada.

Foram preenchidos os requisitos para a não renovação?

Que mecanismo e para onde teria o ainda 2º Comandante possibilidade de apelar?

(Responda não esquecendo de mencionar sempre a correspondente base legal).

III – Carlos Afonso que se encontrava no quadro de reserva, foi nomeado Adjunto de Comando em Fevereiro

de 2009.

Por motivos do foro pessoal não tem condições de continuar nesse cargo e apresenta formalmente em

Janeiro de 2014 o seu desejo de não renovação da sua comissão de serviço.

Nesse seguimento, o Comandante dos BV Vila de Baixo, aproveitando uma vaga no quadro de Oficiais

Bombeiros, decide a passagem do Carlos Afonso a Oficial Bombeiro de 2ª.

Pode o comandante colocar o Carlos Afonso, no quadro de Oficial Bombeiro e naquela categoria?

Se considerar que não é possível a colocação no quadro de Oficial Bombeiro independentemente da

categoria, ou se no seu entender existe outras possibilidades, indique quais.

(Responda não esquecendo de mencionar sempre a correspondente base legal).

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ANEXO H

64

GRUPO HOTEL SOLUÇÃO “NOMEAÇÃO DA ESTRUTURA DE COMANDO”

NOMEAÇÃO DA ESTRUTURA DE COMANDO Caso de Estudo

Resposta e Base legal

Caso de Estudo I

Pergunta a) O requisito da idade está preenchido (Cfr. n.º 1 do art. 32º do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho), o elemento em causa pode ser nomeado (Cfr. Art. 32 n.º 1 al. c) do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho). A habilitação literária no caso em apreço não é um impedimento atendendo a que a nomeação tem por base o “reconhecido mérito”; Assim, o processo obrigatoriamente integrará uma declaração comprovativa do reconhecido mérito no desempenho de anteriores funções de liderança ou comando, emitida pela entidade onde as reconhecidas funções foram desempenhadas (Cfr. n.º 3 e 4 do Despacho n.º 28956/2008 de 11 de Novembro); Tendo ainda o por base o n.º 3 do Art. 32 do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho, há que aferir das capacidades físicas e psicotécnicas do elemento a nomear (e aqui Cfr. o anexo D do Despacho n.º 28956/2008 de 11 de Novembro) e ainda a formação necessária ao abrigo do n.º 1 do Art. 3º do Despacho 21722/2008 de 20 de Agosto e seu respectivo anexo.

Pergunta b) Os procedimentos são: Proposta do Comandante (Uma vez que se trata da nomeação do 2º Comandante); Nomeação pela entidade detentora; Homologação pela ANPC (na pessoa do Senhor Director Nacional de Bombeiros, através de processo devidamente instruído pelo Comandante Operacional Distrital respectivo (Cfr. Art. 1º do Despacho n.º 28956/2008 de 11 de Novembro).

Caso de Estudo II

Pergunta a) Não foram preenchidos os requisitos. Havia necessidade de notificar por escrito com a antecedência de 30 dias o interessado e a decisão deveria ser fundamentada (Cfr. Art. 32 n.º 5 do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho; Pergunta b) O 2º Comandante poderia recorrer da decisão para a comissão arbitral (Cfr. Art. 32 n.º 6 que remete para o Art. 33º, ambos do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho)

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ANEXO H

65

Caso de Estudo

Resposta e Base legal

Caso de Estudo III

Perguntas a) e b) Atendendo a que o motivo da não continuidade ou não renovação se prende com questões do foro pessoal do elemento, o Comandante nunca o poderia integrar na carreira de Oficial Bombeiro e na categoria de oficial de 2ª. Se eventualmente se tratasse de uma não renovação imputável à entidade que o nomeou, ai sim, poderia integrar a carreira de Oficial Bombeiro na categoria de Oficial Bombeiro Superior (Cfr. Art. 32 n.º 7 do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho). No caso sub judice, poderiam ser possíveis as seguintes situações: Ao ser nomeado para o Quadro de Comando, o elemento que provinha do quadro de reserva, passaria desta forma ao activo (podendo inclusivamente concorrer a eventual vaga em categoria superior à qual passou ao quadro de reserva); Assim, ao cessar a comissão de serviço por sua iniciativa poderia ingressar o quadro activo (não esquecer que a disponibilidade para o quadro de comando é diferente da do quadro activo, pelo que podemos supor que eventualmente a sua impossibilidade pessoal se prendia com o desgaste acrescido do quadro de comando, mas que não o impediria de exercer serviço no activo); Outra hipótese, seria o regresso ao seu quadro de origem, ou seja o quadro de reserva; Poderia ainda o elemento em causa, se reunidos os requisitos – que desconhecemos por não nos ser dada tal informação e meramente a titulo de hipótese académica – requerer o ingresso no quadro de honra.

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ANEXO I

66

ANEXO I – GRUPO INDIA CASO DE ESTUDO “MOBILIDADE ENTRE QUADROS”

O Bombeiro Manuel Santos foi admitido, em 19 de Outubro de 1975, no Corpo de Bombeiros de Vila do Meio e

fez a progressão na carreira até Chefe com exemplar comportamento, tendo-lhe sido atribuídas várias

condecorações.

Por, entretanto, já possuir mais de 25 anos de bom e efectivo serviço, requereu o ingresso no Quadro Honra

em 29 de Março de 2001.

Porém, em 2 de Janeiro de 2005, é nomeado pela entidade detentora para desempenhar o cargo de

Comandante, o que aceitou, dado que apenas possuía 50 anos.

Imediatamente à sua tomada de posse, o Comandante Manuel Santos propõe para 2.º Comandante o

Bombeiro de 1ª, Joaquim Silva, que se encontrava há mais de dois anos no Quadro Reserva.

Após a homologação da sua nomeação, o 2.º Comandante toma posse em 3 de Abril de 2005.

Contudo, decorridos cerca de três anos, instala-se uma situação de antagonismo entre o Comandante e

alguns órgãos directivos da Associação, relacionados, nomeadamente, com questões de ingerência a nível da

gestão de meios e recursos, factos que levam aquele a solicitar a sua exoneração do cargo de Comandante

em 20 de Fevereiro de 2008.

Solidariamente, o Joaquim Silva apresenta também o seu pedido de exoneração do cargo de 2.º Comandante.

Para que quadros e categorias poderão o Comandante Manuel Santos e o 2.º Comandante Joaquim Silva

transitar?

Na hipótese daqueles pretenderem prestar a sua colaboração voluntária em funções do quadro activo

poderão fazê-lo? Em caso afirmativo, em que carreiras e categorias poderão ser colocados?

Em cada resposta apresente a correspondente fundamentação legal.

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ANEXO I

67

GRUPO INDIA SOLUÇÃO “MOBILIDADE ENTRE QUADROS”

Para que quadros e categorias poderão o Comandante Manuel Santos e o 2.º Comandante Joaquim Silva

transitar?

No caso em apreciação o Comandante Manuel dos Santos pode requerer o ingresso no quadro de honra (este

é dirigido à ANPC e deve conter o parecer favorável da entidade detentora) uma vez que reúne os requisitos

para o efeito. Deve requerer esta sua pretensão no próprio requerimento em que solicita a cessação da sua

comissão de serviço dado estarmos perante uma situação de interrupção da comissão a pedido do

interessado não havendo neste caso lugar à sua integração na carreira de oficial bombeiro conforme previsto

no nº 7, do artº 32º do Decreto-Lei nº 241/2007 de 21 de Junho.

Base legal: nº 2, do artigo 15º do Decreto -Lei nº 247/2007 de 27 de Junho, estatui que o ingresso no QH deve

ser feito a requerimento do interessado à ANPC obtido o parecer favorável da entidade detentora.

Quanto ao 2º Comandante, Joaquim Silva, sabemos que este era oriundo do quadro de reserva com a

categoria de bombeiro de 1ª, situação que não constitui qualquer impedimento para que requeira novamente

o ingresso no QR invocando os motivos previstos na alínea b) do nº 1 do artº 14º, do Decreto-Lei nº 247/2007.

Poderá ainda ingressar no QH se reunir os requisitos previstos na alínea b) do artº 15º, (isto é, se tiver mais de

15 anos de efectivo serviço sem qualquer punição disciplinar no quadro activo) uma vez obtido o parecer

favorável do Comandante Manuel dos Santos e da entidade detentora.

Não poderá porém requerer a promoção a título honorífico uma vez que não é oriundo directo do quadro

activo (nº 3 do artº 15º).

Na hipótese daqueles pretenderem prestar a sua colaboração voluntária no quadro activo poderão fazê-lo?

Em caso afirmativo, em que carreiras e categorias poderão ser colocados?

Relativamente a esta situação o Comandante Manuel dos Santos não poderá requerer o seu ingresso no QA

porque é oriundo do QH, situação em que se encontrava antes de ter iniciado a sua comissão de serviço no QC.

Regressa assim ao QH – quadro de honra – como Chefe. (Cfr. nº 1 alínea a) do artº 15º do Decreto-Lei

247/2007)

Quanto ao 2º Comandante Joaquim Silva, este era oriundo do quadro de reserva com a categoria de bombeiro

de 1ª, pelo que não se encontra qualquer razão de natureza impeditiva para que o seu ingresso no QA – quadro

activo – não se opere. Face a esta opção, ingressaria para a carreira de bombeiro na mesma categoria, ou seja,

bombeiro de 1ª.

Nota Final: Estas duas nomeações, a do Comandante Manuel dos Santos e a do 2º Comandante Joaquim Silva foram feitas à luz do revogado Decº-Lei nº 295/00 de 17 de Novembro mas a interrupção/cessação das funções ocorreram na vigência do actual regime jurídico dos bombeiros portugueses, pelo que aos efeitos decorrentes da interrupção da comissão (cessação de funções antes do termo da comissão) aplica-se na actualidade o regime definido no Decº-Lei nº 241/2007 bem como demais legislação aplicável, mormente, o Regulamento das Carreiras de Oficial Bombeiro e de Bombeiro Voluntário, aprovado pelo Despacho nº 9915/2008.

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ANEXO J

68

ANEXO J – GRUPO JULIET CASO DE ESTUDO “PLANO DE INSTRUÇÃO”

Em Dezembro de 2008 o Comandante do corpo de bombeiros de Vila de Cima pretende elaborar o Plano de

Instrução Anual e o Plano de Necessidades de Formação para o ano de 2009.

No corpo de bombeiros de Vila de Cima a instrução e formação decorrem nos meses de Janeiro a Junho e de

Setembro a Dezembro (38 semanas).

EXISTÊNCIAS DO QUADRO DE COMANDO E QUADRO ACTIVO DO CORPO DE BOMBEIROS DE VILA

DE CIMA EM DEZEMBRO DE 2008

ESTAGIÁRIOS 8

ESCOLAS DE INFANTES E CADETES

INFANTES 4 CADETES 7

Comando Activo TOTAIS

Estrutura de Comando

Comandante 1 1

2º Comandante 1 1

Adjunto de Comando 1 1

Carreira de Oficial Bombei

Oficial Superior

- -

Oficial Principal - -

Oficial de 1ª - -

Oficial de 2ª 2 2

Carreira de Bombeiro

Chefe 1 1

Subchefe 1 1

Bombeiro de 1ª 6 6

Bombeiro de 2ª 12 12

Bombeiro de 3ª 30 30

TOTAIS 3 52 55

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ANEXO J

69

Através da análise do quadro de pessoal são identificados os elementos que em 2009 reúnem as condições

gerais e especiais (excepto a formação) para serem admitidos a concurso de promoção para progressão na

carreira tendo obtido os seguintes resultados:

Promoção a Bombeiro de 2ª – 6 elementos

Bombeiros Formação

301 TAT / SD / Combate a Incêndios Urbanos e Industriais / Operador de Central 303 TAT / SD/ Condutor de Embarcação de Socorro304 TAT / SD / Nadador Salvador312 TAT / SD / Operador de Central317 TAT / SD / Combate a incêndios Florestais / Condução Fora de Estrada

318 TAT / SD / Combate a incêndios Florestais / Combate a Incêndios Urbanos e Industriais / Salvamento em Grande Ângulo

Promoção a Bombeiro de 1ª – 2 elementos

Bombeiros Formação

204 TAT / SD / Chefe de equipa de Combate a Incêndios Florestais / Operador de Central208 TAT / SD/ Salvamento em Grande Ângulo Promoção a Subchefe – 1 elemento

Bombeiros Formação

101 TAT / SD / Combate a Incêndios Urbanos e Industriais / Chefe de equipa de Combate a Incêndios Florestais / Chefe de Equipa de Acidentes com Matérias Perigosas / Nadador Salvador

Para determinar os conteúdos do Plano de Instrução Anual o Comandante realiza um diagnóstico de

necessidades de instrução do corpo de bombeiros recorrendo aos seguintes instrumentos:

-– Questionário distribuído a todos os Bombeiros para assinalarem as áreas de formação onde sentem maior carência de formação;

– Entrevista com os graduados do corpo de bombeiros para identificar a natureza das ocorrências onde se registaram desempenhos deficientes e quais as competências a melhorar através da formação.

Através da análise dos instrumentos de diagnóstico de necessidades identificaram-se carências de formação nas seguintes áreas:

– Aparelhos respiratórios; – Manobras de salvados; – Manobras de mangueiras; – Operações de extinção em incêndios urbanos; – Salvamento e desencarceramento. Através do PROGRAMA DE GESTÃO do corpo de bombeiros verificou-se a necessidade de formação na seguinte área de formação externa:

Curso Condução Fora de Estrada – 4 elementos

1. Elabore o Plano de Necessidades de Formação para o ano 2009.

2. Elabore o Plano de Instrução Anual do Corpo de Bombeiros de Vila de Cima atendendo aos requisitos legais.

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ANEXO J

70

GRUPO JULIET SOLUÇÃO “PLANO DE INSTRUÇÃO”

PLANO DE NECESSIDADES DE FORMAÇÃO 2009

Curso Nº elementos

Liderança e Motivação Humana (CH 501) 1

Organização Inicial de Teatro de Operações (FC 211) 1

Formação Pedagógica Inicial de Formadores (FF 300) 1

Chefe de equipa de Combate a Incêndios Florestais (FC 204) 1

Chefe de equipa de Combate a Incêndios Urbanos e Industriais (FE 202) 2

Combate a Incêndios Urbanos e Industriais (FE 113) 4

Combate a Incêndios Florestais (FE 112) 4

Condução Fora de Estrada 4

Técnicas de Socorrismo 8

Técnicas de Salvamento e Desencarceramento 8

Page 71: Relatório parcelar CMRJBP act 6JAN09 - bombeiros.pt20... · ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil PARCERIA LBP – Liga dos Bombeiros Portugueses ENB – Escola Nacional

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Designação Objectivo Resumo do conteúdo

programático

Destinatários Nº de

formandos

Duração Distribuição

horária

Instrutores

Curso de Instrução

Inicial de Bombeiro

Dotar os formandos de conhecimentos e

competências para o desempenho das

funções de Bombeiro

Introdução ao Serviço dos

Bombeiros

Técnicas de Socorrismo

Equipamentos, Manobras e

Veículos

Técnicas de Salvamento e

Desencarceramento

Operações de Extinção de

Incêndios Urbanos e Industriais

Operações de Extinção de

Incêndios Florestais

Estagiários 8 350

Horas

Semanalmente:

Terças e Quintas-

feiras

(20:00h -24:00h)

Sábados

(09:00h – 18:00h)

XXX

Instrução Contínua Manter os níveis de proficiência dos

elementos do Quadro Activo

Aparelhos respiratórios

Manobras de Salvados

Manobras de Mangueiras

Operações de extinção em

Incêndios Urbanos

Salvamento e

Desencarceramento

Elementos do

Quadro Activo

52 76 Horas Semanalmente:

Quintas-feiras

(21:00h -23:00h)

XXX

Escola de Infantes e

Cadetes

Dotar os formandos com noções básicas

de Protecção e Socorro

Noções básicas de Protecção e

Socorro

Infantes e Cadetes 11 38 Horas Quinzenalmente:

Sábados (10:00h -

12:00h)

XXX