relatório e voto comissão de direito minerário

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1 Praça Barão do Rio Branco, 93 Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page : www.oabpa.org.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2014 RELATOR: Presidente da OAB/PA, Dr. Jarbas Vasconcelos. OBJETO: Criação de Comissão de Direito Minerário. I RELATÓRIO: Trata-se de processo administrativo que tem por escopo deliberar acerca da criação da Comissão de Direito Minerário da OAB/PA, atendendo ao valoroso pedido do Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará - SIMINERAl. Pois bem. Passemos à análise. O Direito Minerário é um ramo do Direito que tem por objeto o estudo de normas e procedimentos destinados a permitir a transformação do recurso mineral em riqueza e conciliar os direitos e deveres do minerador, do Estado e do superficiário com os princípios do desenvolvimento sustentável. Nas palavras do ilustre Sérgio Gomes Nuñoz, Direito Minerário é, “precisamente, o conjunto de normas jurídicas aplicáveis à exploração, explotação e beneficiamento das substâncias minerais, e que regula a atividade dos concessionários e da mineração em geral”. 1 O Direito Minerário também regula ou exerce influência em várias relações jurídicas: a) Relação do minerador com a Administração Pública, especialmente com o Departamento Nacional de Produção Mineral e o Ministério das Minas e Energia; b) Relação do minerador com os superficiários, proprietários ou posseiros do solo, quer onde se localiza a jazida, quer em áreas sujeitas à influência da atividade mineral; c) Relação do minerador com seus vizinhos e confrontantes; d) Relação da atividade mineral com o ambiente; 1 FREIRE, William. CÓDIGO DE MINERAÇÃO ANOTADO. 5. ed. rev. atual e amp. Belo Horizonte: Mandamentos, 2010.

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Page 1: Relatório e voto comissão de direito minerário

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Praça Barão do Rio Branco, 93 – Belém-PA, CEP: 66.015-060 Fone: 4006-8600 Fax: 4006-8603 Home Page: www.oabpa.org.br

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2014

RELATOR: Presidente da OAB/PA, Dr. Jarbas Vasconcelos.

OBJETO: Criação de Comissão de Direito Minerário.

I – RELATÓRIO:

Trata-se de processo administrativo que tem por escopo deliberar acerca da

criação da Comissão de Direito Minerário da OAB/PA, atendendo ao valoroso pedido do

Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará - SIMINERAl.

Pois bem. Passemos à análise.

O Direito Minerário é um ramo do Direito que tem por objeto o estudo de

normas e procedimentos destinados a permitir a transformação do recurso mineral em riqueza

e conciliar os direitos e deveres do minerador, do Estado e do superficiário com os princípios

do desenvolvimento sustentável.

Nas palavras do ilustre Sérgio Gomes Nuñoz, Direito Minerário é,

“precisamente, o conjunto de normas jurídicas aplicáveis à exploração, explotação e

beneficiamento das substâncias minerais, e que regula a atividade dos concessionários e da

mineração em geral”.1

O Direito Minerário também regula ou exerce influência em várias relações

jurídicas:

a) Relação do minerador com a Administração Pública, especialmente

com o Departamento Nacional de Produção Mineral e o Ministério das

Minas e Energia;

b) Relação do minerador com os superficiários, proprietários ou

posseiros do solo, quer onde se localiza a jazida, quer em áreas

sujeitas à influência da atividade mineral;

c) Relação do minerador com seus vizinhos e confrontantes;

d) Relação da atividade mineral com o ambiente;

1 FREIRE, William. CÓDIGO DE MINERAÇÃO ANOTADO. 5. ed. rev. atual e amp. Belo

Horizonte: Mandamentos, 2010.

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e) Relações com os entes políticos, em razão do exercício da atividade

em seu território.

Do exposto acima, depreende-se que a mineração é a atividade que tem por

objeto pesquisar, descobrir e transformar os recursos minerais em benefícios econômicos e

sociais.

Assim, o patrimônio mineral constitui uns dos bens mais relevantes para o

desenvolvimento econômico e social de qualquer país.

Trata-se de bens de relevante importância estratégica para as atuais e futuras

gerações de brasileiros, além de serem bens escassos e finitos, que devem ser explorados com

responsabilidade e racionalidade, de modo a promover o bem comum, o equilíbrio da

economia e desenvolvimento sustentável do Estado e do povo brasileiro.

Nesse sentido, a preservação patrimônio mineral possui um caráter

transindividual comparável à conservação do meio ambiente, pois da mesma forma que o

meio ambiente gera interesse de toda a sociedade, dada a sua imprescindibilidade para a

garantia da vida no planeta, o acesso equilibrado aos recursos minerais também constitui

interesse de toda a coletividade, tendo em vista o valor estratégico que tais recursos possuem

para o nosso modo de vida.

O Pará é um dos estados brasileiros mais ricos em recursos minerais. Somente

a título exemplificativo, informações divulgadas pelo Departamento Nacional de Produção

Mineral – DNPM em dezembro do último ano, relativo aos números da produção mineral em

nosso estado no ano base de 2012, demonstraram que2:

- No ano de 2012, as exportações paraenses atingiram mais de US$ 14

bilhões, sendo responsáveis por 6% do total das exportações brasileiras.

Deste total, as exportações minerais do Estado do Pará chegaram a US$ 10,5

bilhões em 2012, o que representou 71% do total das exportações do Estado.

O principal produto da pauta de exportações minerais do Pará em 2012 foi

novamente o minério de ferro, com US$ 8,8 bilhões vendidos.

- A geração de empregos no setor mineral no Estado do Pará medida pelo

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, fornecido pelo Ministério

do Trabalho e Emprego (MTE), com base formada pelos trabalhadores

2 Departamento Nacional de Produção Mineral. Informe Mineral Pará 2013. Brasília/DF, dezembro

de 2013

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celetistas – CAGED, demonstra que, em 2012, houve saldo (diferença entre

admissões e desligamentos) positivo de geração de empregos na indústria

mineral.

- O estoque de trabalhadores empregados nesse setor no Estado do Pará em

dezembro de 2012 foi de 18.808, número 9,7% superior ao registrado no

final de 2011, o que demonstrou que foram gerados 1.672 postos de trabalho

na indústria mineral paraense em 2012.

- O grupo que registrou maior crescimento foi o de extração de minério de

ferro, com 1.068 vagas de saldo positivo em 2012, elevando o estoque de

8.386 postos ocupados em 2011 para 9.454 em 2012. A extração de minerais

não ferrosos foi responsável por 612 postos de trabalho de saldo em 2012, o

que totalizou um estoque de 7.266 empregos neste grupo.

Consoante o exposto alhures acerca dos números minerários do Estado do Pará

e tendo em vista a importância deste segmento na história e na economia paraense, imperioso

que esta Seccional possua uma Comissão de Direito Minerário, vez que a OAB assumiu, ao

longo dos anos, o papel de “consciência jurídica da nação”, ao tornar-se a principal entidade

da sociedade civil brasileira a zelar pela Constituição e pelo desenvolvimento do País.

A referida comissão terá o escopo principal de discutir, estudar e contribuir

com a legislação mineraria, realizando seminários temáticos, visando o desenvolvimento da

mineração no Estado, sem perder de vista as necessidades sociais e ambientais a ela

relacionadas, atendendo à importância de que a matéria tenha um acompanhamento da

comunidade jurídica.

Desta forma e segundo o Regimento Interno da OAB/PA, cabe ao Conselho

Seccional decidir sobre a criação de Comissões Permanentes ou Temporárias:

Art. 91 O Conselho Seccional poderá criar Comissões Permanentes ou

Temporárias, além das fixadas no Estatuto, no Regulamento Geral, nos

Provimentos do Conselho Federal ou Seccional, para auxiliá-los ou realizar

as tarefas a eles legalmente cominadas.

Por fim, com base nos dados e razões acima elencadas, entendo que a criação

da Comissão de Direito Minerário se faz muito importante, sendo valoroso que no Estado do

Pará, um dos maiores produtores de minério do mundo, reconhecido internacionalmente por

estas riquezas, a OAB/PA possua uma Comissão relacionada a esta temática.

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II – CONCLUSÃO/VOTO:

Em face do exposto, opino pela criação da Comissão de Direito Minerário,

submetendo à aprovação pelo Conselho Seccional.

É o voto.

Belém, 04 de fevereiro de 2014.

JARBAS VASCONCELOS

Presidente do Conselho Seccional OAB/PA