relatório e voto comissão de direito minerário
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2014
RELATOR: Presidente da OAB/PA, Dr. Jarbas Vasconcelos.
OBJETO: Criação de Comissão de Direito Minerário.
I – RELATÓRIO:
Trata-se de processo administrativo que tem por escopo deliberar acerca da
criação da Comissão de Direito Minerário da OAB/PA, atendendo ao valoroso pedido do
Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará - SIMINERAl.
Pois bem. Passemos à análise.
O Direito Minerário é um ramo do Direito que tem por objeto o estudo de
normas e procedimentos destinados a permitir a transformação do recurso mineral em riqueza
e conciliar os direitos e deveres do minerador, do Estado e do superficiário com os princípios
do desenvolvimento sustentável.
Nas palavras do ilustre Sérgio Gomes Nuñoz, Direito Minerário é,
“precisamente, o conjunto de normas jurídicas aplicáveis à exploração, explotação e
beneficiamento das substâncias minerais, e que regula a atividade dos concessionários e da
mineração em geral”.1
O Direito Minerário também regula ou exerce influência em várias relações
jurídicas:
a) Relação do minerador com a Administração Pública, especialmente
com o Departamento Nacional de Produção Mineral e o Ministério das
Minas e Energia;
b) Relação do minerador com os superficiários, proprietários ou
posseiros do solo, quer onde se localiza a jazida, quer em áreas
sujeitas à influência da atividade mineral;
c) Relação do minerador com seus vizinhos e confrontantes;
d) Relação da atividade mineral com o ambiente;
1 FREIRE, William. CÓDIGO DE MINERAÇÃO ANOTADO. 5. ed. rev. atual e amp. Belo
Horizonte: Mandamentos, 2010.
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e) Relações com os entes políticos, em razão do exercício da atividade
em seu território.
Do exposto acima, depreende-se que a mineração é a atividade que tem por
objeto pesquisar, descobrir e transformar os recursos minerais em benefícios econômicos e
sociais.
Assim, o patrimônio mineral constitui uns dos bens mais relevantes para o
desenvolvimento econômico e social de qualquer país.
Trata-se de bens de relevante importância estratégica para as atuais e futuras
gerações de brasileiros, além de serem bens escassos e finitos, que devem ser explorados com
responsabilidade e racionalidade, de modo a promover o bem comum, o equilíbrio da
economia e desenvolvimento sustentável do Estado e do povo brasileiro.
Nesse sentido, a preservação patrimônio mineral possui um caráter
transindividual comparável à conservação do meio ambiente, pois da mesma forma que o
meio ambiente gera interesse de toda a sociedade, dada a sua imprescindibilidade para a
garantia da vida no planeta, o acesso equilibrado aos recursos minerais também constitui
interesse de toda a coletividade, tendo em vista o valor estratégico que tais recursos possuem
para o nosso modo de vida.
O Pará é um dos estados brasileiros mais ricos em recursos minerais. Somente
a título exemplificativo, informações divulgadas pelo Departamento Nacional de Produção
Mineral – DNPM em dezembro do último ano, relativo aos números da produção mineral em
nosso estado no ano base de 2012, demonstraram que2:
- No ano de 2012, as exportações paraenses atingiram mais de US$ 14
bilhões, sendo responsáveis por 6% do total das exportações brasileiras.
Deste total, as exportações minerais do Estado do Pará chegaram a US$ 10,5
bilhões em 2012, o que representou 71% do total das exportações do Estado.
O principal produto da pauta de exportações minerais do Pará em 2012 foi
novamente o minério de ferro, com US$ 8,8 bilhões vendidos.
- A geração de empregos no setor mineral no Estado do Pará medida pelo
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, fornecido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), com base formada pelos trabalhadores
2 Departamento Nacional de Produção Mineral. Informe Mineral Pará 2013. Brasília/DF, dezembro
de 2013
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celetistas – CAGED, demonstra que, em 2012, houve saldo (diferença entre
admissões e desligamentos) positivo de geração de empregos na indústria
mineral.
- O estoque de trabalhadores empregados nesse setor no Estado do Pará em
dezembro de 2012 foi de 18.808, número 9,7% superior ao registrado no
final de 2011, o que demonstrou que foram gerados 1.672 postos de trabalho
na indústria mineral paraense em 2012.
- O grupo que registrou maior crescimento foi o de extração de minério de
ferro, com 1.068 vagas de saldo positivo em 2012, elevando o estoque de
8.386 postos ocupados em 2011 para 9.454 em 2012. A extração de minerais
não ferrosos foi responsável por 612 postos de trabalho de saldo em 2012, o
que totalizou um estoque de 7.266 empregos neste grupo.
Consoante o exposto alhures acerca dos números minerários do Estado do Pará
e tendo em vista a importância deste segmento na história e na economia paraense, imperioso
que esta Seccional possua uma Comissão de Direito Minerário, vez que a OAB assumiu, ao
longo dos anos, o papel de “consciência jurídica da nação”, ao tornar-se a principal entidade
da sociedade civil brasileira a zelar pela Constituição e pelo desenvolvimento do País.
A referida comissão terá o escopo principal de discutir, estudar e contribuir
com a legislação mineraria, realizando seminários temáticos, visando o desenvolvimento da
mineração no Estado, sem perder de vista as necessidades sociais e ambientais a ela
relacionadas, atendendo à importância de que a matéria tenha um acompanhamento da
comunidade jurídica.
Desta forma e segundo o Regimento Interno da OAB/PA, cabe ao Conselho
Seccional decidir sobre a criação de Comissões Permanentes ou Temporárias:
Art. 91 O Conselho Seccional poderá criar Comissões Permanentes ou
Temporárias, além das fixadas no Estatuto, no Regulamento Geral, nos
Provimentos do Conselho Federal ou Seccional, para auxiliá-los ou realizar
as tarefas a eles legalmente cominadas.
Por fim, com base nos dados e razões acima elencadas, entendo que a criação
da Comissão de Direito Minerário se faz muito importante, sendo valoroso que no Estado do
Pará, um dos maiores produtores de minério do mundo, reconhecido internacionalmente por
estas riquezas, a OAB/PA possua uma Comissão relacionada a esta temática.
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II – CONCLUSÃO/VOTO:
Em face do exposto, opino pela criação da Comissão de Direito Minerário,
submetendo à aprovação pelo Conselho Seccional.
É o voto.
Belém, 04 de fevereiro de 2014.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente do Conselho Seccional OAB/PA