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PENNANT
AUDITORIA AMBIENTAL DE CONFORMIDADE
LEGAL DZ-056 R.3
2010
PENNANT Av. Presidente Vargas, 446 – 15° Andar
Rio de Janeiro/RJ
Tipo de Documento
RELATÓRIO DE AUDITORIA NO
ÁREA PORTO DO RIO DE JANEIRO Este documento entra em vigor a partir da data: 24.05.2011
Este documento, respeitado o sigilo industrial, será acessível ao público, permanecendo cópia à disposição dos interessados na biblioteca do INEA e na empresa, ou em outro local especificado pelo órgão ambiental
em atendimento ao item 6.2 da DZ-056 R.3.
PENNANT
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................3
1.1. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ......................................................... 4
1.1.2 Equipe Auditora......................................................................... 4
1.2 CARACTERÍSTICAS DA AUDITORIA.................................................... 5
1.2.1 Objetivos.................................................................................. 5
1.2.2 Escopo..................................................................................... 6
1.2.3. Metodologia............................................................................. 6
1.2.4. Plano de Auditoria .................................................................... 8
1.3 Referências Legais e Normativas ......................................................10
1.4 Equipe Auditora .............................................................................30
2. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA AUDITADA..........................................31
2.1 Considerações Gerais......................................................................31
2.2 Aspectos Técnicos ..........................................................................33
2.2.1. Departamento de Segurança e Meio Ambiente ............................33
2.2.2. Gerência de Manutenção de Máquinas e Equipamentos (Pátio
DEMAPE) .........................................................................................33
2.2.3. Gerência de Terminal do Porto (Armazéns 09 e 10 e Anexo 11-12)34
2.2.4. Superintendência de Operações Portuárias .................................34
2.2.5. Departamento de Operações Portuárias (Prédio Administrativo e
Anexo 10-11)...................................................................................34
2.2.6. Departamento de Materiais (Armazém 10) .................................34
2.2.7 Departamento de Transporte (Anexo 10-11)................................34
2.2.8 Departamento de Estiva (Anexo 10-11) ......................................34
2.2.9 Departamento de Granéis (Armazém de Lona) .............................34
2.3 Estrutura Administrativa .................................................................35
3. EVIDÊNCIAS E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL ......................35
3.1. Política Ambiental da Empresa Auditada...........................................35
3.1.1. Gestão Ambiental: Aspectos Administrativos...............................35
3.2. Estrutura Gerencial e Treinamento ..................................................36
3.2.1 Estrutura Gerencial...................................................................36
3.2.2 Capacitação Técnica e Conscientização Ambiental dos Colaboradores37
3.3. Atendimento à Legislação Ambiental................................................39
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3.3.1 Licença e Processo Ambiental.....................................................40
3.4 Outros Requisitos Legais Aplicáveis ..................................................45
3.5 Gestão do uso de agrotóxicos para o controle de vetores e pragas
urbanas..............................................................................................46
3.6 Aspectos Ambientais relacionados à Operação ...................................47
3.7 Plano de Gestão de Risco Ambiental .................................................50
3.8. Gestão de materiais (matérias-primas, insumos, embalagens e
produtos) ...........................................................................................51
3.9. Gerenciamento de Resíduos, Efluentes Líquidos, Emissões Atmosféricas52
3.9.1 Resíduos Sólidos ......................................................................52
3.9.2 Efluentes Líquidos ....................................................................54
3.9.3 Emissões atmosféricas ..............................................................56
3.10 Passivos ambientais......................................................................58
4. NÃO-CONFORMIDADES E PLANO DE AÇÃO PROPOSTO 2010 ...................58
4.1 Apresentação das Não - Conformidades do RAA 2010 .........................59
4.2 Situação do Plano de Ação Anterior (RAA – 2009) ..............................62
4.2.1 Plano de Ação RAA-2009 ...........................................................62
4.3 Plano de Ação Elaborado pela Empresa (RAA - 2010)..........................65
5. CONCLUSÃO......................................................................................67
6. ANEXOS............................................................................................68
6.1 Currículo da auditora ......................................................................68
6.2 Lista de Verificação ........................................................................68
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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1. INTRODUÇÃO DZ-056 R.3 Item 9.1.1: b) período coberto pela auditoria e a(s) data(s)
em que a auditoria foi conduzida.
Este Relatório apresenta os resultados da auditoria ambiental realizada nas
operações portuárias da empresa Pennant Serviços Marítimos Ltda, dentro do
Porto do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Rodrigrues Alves, s/no, município
do Rio de Janeiro com base na Lei Estadual no 1.898, de 26 de novembro de
1991, que dispõe sobre a realização de auditorias ambientais e na DZ-056 R.3
“Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental” aprovada pela Deliberação
CONEMA no21 de 7.5.2010 e publicada no D.O.E.R.J., em 14.5.2010, no
cumprimento da legislação ambiental vigente e do licenciamento ambiental.
A auditoria ambiental foi conduzida pela Interação Ambiental e realizada no
dia 16 de dezembro de 2010. A equipe auditora avaliou a unidade em operação
da PENNANT, correspondendo a Licença de Operação:
Nº DA LICENÇA ATIVIDADE
LOFE007029 Realizar atividades portuárias de carga, descarga e armazenamento
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1.1. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
1.1.1 Empresa PENNANT Serviços Marítimos Ltda
DZ-056 R3. 9.1.1:
c) identificação do responsável técnico pela gestão ambiental da
organização;
d) identificação dos representantes do auditado que participaram da
auditoria, informando a área onde trabalham e a função que nela
desempenham;
EMPRESA AUDITADA:
Representante da empresa
Responsável por
Orlando Kemp
Superintendente
Jeferson Andre Chaves Chedid
Gerente do QSMS
1.1.2 Equipe Auditora
DZ-056 R.3 Item 9.1.1: e) identificação dos membros da equipe de
auditoria, informando registro no órgão profissional competente,
qualificação profissional e indicando o auditor-líder.
A tabela 1 apresenta a equipe de auditores ambientais responsável pela
presente avaliação e seus currículos estão no anexo 6.1-Currículo dos auditores.
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Tabela 1 – Equipe responsável pela auditoria
Nome/Registro Profissional Responsabilidade na Auditoria
Instituição onde Trabalha
Neise Ribeiro Vieira Auditor líder Interação Ambiental
1.2 CARACTERÍSTICAS DA AUDITORIA
DZ-056 R.3 Item 9.1.1: a) identificação da organização sob auditoria,
apresentando os critérios para seleção das unidades auditadas e os
objetivos da auditoria.
1.2.1 Objetivos
DZ-056 R.3 Item 5.0: Objetivos da Auditoria Ambiental
A empresa possui a Licença de Operação no FE007029, expedida em 15 de
agosto de 2005 e com data de validade até 15 de agosto de 2010. O processo de
renovação foi protocolado no dia 13 de abril de 2010, de acordo com a Resolução
CONAMA no 237, de 1997. Considerando que esta auditoria ambiental se realizou
durante a solicitação de renovação da LO FE007029 a equipe auditora decidiu,
em conjunto com a empresa, realizar a auditoria ambiental de controle, em
conformidade com a DZ 056 R3.
A auditoria ambiental de controle tem por objetivo avaliar a conformidade com a
legislação ambiental, incluindo o atendimento às condicionantes da licença,
aspectos e impactos, objetivos e metas, procedimentos para comunicação
interna e externa, nível de treinamento e conscientização das pessoas envolvidas
com os aspectos ambientais da empresa e indicadores de desempenho
ambiental; e verificar do escopo desta auditoria (ver item 1.2.2); verificar o nível
de implementação e de eficácia do sistema de gestão ambiental da empresa,
através da análise da política ambiental, lista de implementação e eficácia das
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ações corretivas adotadas para eliminar as causas das não conformidades
apresentadas no Relatório de Auditoria Ambiental (RAA) anterior (2009).
1.2.2 Escopo
A auditoria ambiental foi realizada nas operações da PENNANT, no Porto do Rio
de Janeiro, localizada à Avenida Rodrigues Alves, s/no, Santo Cristo, Porto do Rio
de Janeiro, município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. Foi auditada a licença de
operação (LO) no FE007029 e o Plano de Ação da Auditoria ambiental anterior
(2009). A auditoria ambiental de documentação foi realizada no setor
administrativo da empresa.
A auditoria ambiental foi realizada com base item 8 da diretriz DZ-056 R.3 –
Diretriz para a Realização de Auditoria Ambiental, a qual estabelece requisitos
básicos para auditoria.
Todos os aspectos previstos no item 8 da referida diretriz foram auditados nos setores:
Armazenagem de matérias primas a granel (Armazém lonado);
Área do sistema de tratamento de efluentes líquidos;
Área do Cais;
Centro de Atendimento a Emergências (CAE) - PENNANT;
Disposição dos resíduos sólidos.
1.2.3. Metodologia
DZ-056 R.3 Item 7.0: Execução da Auditoria Ambiental
A metodologia desta auditoria é:
1. Definição da equipe de auditores com experiência adequada e de acordo
com procedimento específico da Interação Ambiental;
2. Levantamento de dados sobre a empresa;
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3. Definição dos pontos críticos para auditoria;
4. Realização da Reunião de Abertura com o objetivo de esclarecer os
propósitos da auditoria ambiental e tornar clara a metodologia de trabalho a
ser utilizada;
5. Verificação dos registros ambientais e documentação pertinente;
6. Avaliação em campo segundo lista de verificação (LV) específica da
Interação Ambiental;
7. Entrevistas com os funcionários responsáveis pelas diversas atividades
envolvidas nas atividades da empresa;
8. Realização de Reunião de Encerramento com o objetivo de encerrar a
auditoria e apresentar e comentar as não-conformidades constatadas;
9. Redação e envio à empresa do item 4.2 – Apresentação das Não-
conformidades deste Relatório de Auditoria Ambiental (RAA)-2010 e
10. Elaboração do Plano de Ação pela empresa, conforme item 9.1.7.2
da DZ 056R3.
O planejamento da data de auditoria ambiental foi realizado considerando a
programação de operação da empresa para que, desta forma, ficasse garantida a
consistência entre os resultados da auditoria ambiental e a realidade cotidiana da
atividade operacional auditada.
As evidências estão fundamentadas na análise documental e também em
inspeção nas instalações e entrevistas com profissionais selecionados segundo
suas qualificações.
A avaliação do desempenho ambiental inclui a análise da utilização de
indicadores, conforme constado no Anexo da DZ056R3, definidos em função da
tipologia da organização, dos aspectos ambientais significativos e das
características ambientais do local, assim como de exigências legais e de
programas e planos específicos.
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1.2.4. Plano de Auditoria
Plano de Auditoria PENNANT Serviços Marítimos Ltda
OBJETIVO: Realizar a auditoria ambiental de controle a fim de se verificar o
atendimento ao Plano de Ação anterior (2009) e às condicionantes da Licença
Ambiental, bem como outros requisitos legais e regulamentares relevantes.
CRITÉRIO: DZ 056 R3
ESCOPO: Empreendimento localizado à Avenida Rodrigues Alves, s/no – Porto do
Rio de Janeiro, Santo Cristo, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de
Janeiro.
ÁREAS A SEREM AUDITADAS:
Armazenagem de matérias primas a granel (Armazém lonado);
Área do sistema de tratamento de efluentes líquidos;
Área do cais;
Centro de Atendimento a Emergências (CAE)-PENNANT;
Área de disposição de resíduos sólidos.
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LICENÇA DE OPERAÇÃO LO NO FE 007029, de 15.8.2005, com validade
até 15. 8.2010 para a atividade de realizar operações portuárias de carga,
descarga e armazenamento.
AUDITOR: Neise Ribeiro Vieira
PROGRAMA DE AUDITORIA: A auditoria ambiental foi realizada em um dia, 16
de dezembro de 2010, incluindo a entrevistas, análise da documentação e a
visita de campo.
Atividade Horário
1. Reunião de abertura 10:30 2.Análise da documentação 10:45 3. Visita de campo 14:00 3.1 Área do cais 3.2 Armazém lonado 3.3 Sistema de tratamento de efluentes do lavador de pneus
3.4 Centro de Atendimento a Emergências (CAE)- PENNANT
4. Reunião de encerramento 18:00
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1.3 Referências Legais e Normativas
N° Título Decreto Lei nº 112, de 12/08/69
Fixa normas de proteção contra ruído.
Decreto “E” nº 6.097, de 05/04/73
Dá nova redação ao Art. 3º do Regulamento do Decreto “E” nº 3.217, de 03/10/69, que fixa normas de proteção contra ruídos.
Decreto Lei n° 134, de 16/06/75
Dispõe sobre a prevenção e o controle da Poluição do Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto n° 480, de 25/11/75
Regulamenta o Decreto-Lei nº 230, de 18/07/75, que estabelece o controle de insetos e roedores nocivos no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Decreto nº 1.633, de 21/12/77
Regulamenta em parte o Decreto-Lei nº 134, de 16/06/75, e institui o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (SLAP).
Decreto n° 2.330, de 08/01/79
Regulamenta, em parte, os Decretos Lei n° 039, de 21/03/75, e n° 134, de 16/06/75, institui o Sistema de Proteção dos Lagos e Cursos D’Água do Estado do Rio de Janeiro, regula a aplicação de multas, e dá outras providências.
Decreto n° 7.818, de 06/12/84
Proíbe, no Estado do Rio de Janeiro, o transporte, a estocagem e o processamento da substância denominada Isocianato de Metila, e dá outras providências.
Decreto n° 8.974, de 15/05/86
Regulamenta a aplicação das penalidades previstas no Decreto-Lei nº 134/75, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição.
Lei n° 1.361, de 06/10/88
Regula a estocagem, o processamento e a disposição final de resíduos industriais tóxicos.
Leis e Decretos Estaduais
Decreto n° 15.251, de 03/08/90
Dispõe sobre a atribuição, coordenação e execução de controle das ações relacionadas com a produção, transporte, armazenamento, utilização, comercialização e destinação dos resíduos finais e embalagens dos agrotóxicos, componentes e afins.
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N° Título Lei n° 1.803, de 25/03/91
Cria a taxa de utilização de Recursos Hídricos de Domínio Estadual – TRH.
Lei n° 1.843, de 19/07/91
Proíbe a comercialização e utilização de “sprays” que contenham clorofluorcarbono (CFC) como propelente e dá outras providências.
Lei nº 1.844 de 21/07/91
Institui o selo verde, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, com o fim de identificar produtos fabricados e comercializados que não causem danos ao Meio Ambiente.
Lei nº 1.893, de 20/11/91
Estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins e manutenção dos padrões de potabilidade.
Lei n.º. 1.898, de 26/11/91
Dispõe sobre Auditorias Ambientais Anuais.
Lei nº 1979, de 23/03/92
Proíbe a instalação de empresas que utilizam o jateamento de areia na limpeza, reparação e construção das casas de navio.
Lei nº 2.001, de 29/04/92
Dispõe sobre a obrigatoriedade do controle de vetores nos estabelecimentos indicados como forma de garantir a saúde da população.
Lei nº 2.011, de 10/07/92
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação do Programa de Redução de Resíduos.
Lei n° 2.029, de 20/08/92
Estabelece a obrigatoriedade de aferição anual dos níveis de emissão de poluentes pelos veículos automotores, visando ao atendimento aos padrões estabelecidos e a melhoria da qualidade do ar para a garantia da saúde da população exposta.
Lei nº 2.110, de 28/04/93
Cria o Sistema Educacional de Recolhimento de Pilhas e Baterias.
Decreto nº 20.356, de 17/08/94
Regulamenta a Lei nº 1.893, de 20/11/91, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
Decreto nº 21.470-A, de 05/06/95
Regulamenta a lei nº 1898 de 26/11/91, que dispõe sobre auditorias ambientais.
Lei nº 2.457, de 08/11/95
Dispõe sobre a liberação de gases de refrigeração à base de CFC’s – Clorofluorcarbonos.
Lei nº 2.539, de 19/04/96
Dispõe sobre o programa de inspeção de veículos em uso/ institui o Certificado de Aprovação de Emissões do Veículo.
Leis e Decretos Estaduais (Cont.)
Lei nº 2.600, de 17/07/96
Dispõe sobre o controle e a comercialização de produtos que contenham solventes a base de tolueno no Estado do Rio de Janeiro.
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N° Título Lei nº 2.661, de 27/12/96
Regulamenta o disposto no art. 274 da constituição do Estado do Rio de Janeiro no que se refere à exigência de níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários, antes de seu lançamento em corpos d’água e dá outras providências.
Lei Complementar n° 2.717, de 24/04/97
É proibida a construção, a qualquer título de dispositivos que venham a obstruir canais de irrigação pelo mar, ou alterar entornos das lagoas em suas configurações naturais, no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 2.779, de 02/09/97
Dispõe sobre o controle de comercialização de benzina, éter, thinner e acetona.
Lei nº 2.803, de 07/10/97
Veda a utilização de instalação subterrânea de depósitos e tubulações metálicas, para armazenamento ou transporte de combustíveis ou substâncias perigosas, sem proteção contra corrosão e dá outras providências correlatas.
Lei nº 3.007, de 09/07/98
Dispõe sobre o transporte, queima e armazenamento de resíduos perigosos.
Lei nº 3.009, de 13/07/98
Proíbe o despejo de lixo em locais públicos.
Lei nº 3.029, de 27/08/98
Dispõe sobre a elaboração do mapeamento de risco e de medidas preventivas para a população, proíbe o despejo de lixo em locais públicos e dá outras providências.
Lei Complementar nº 3.032, de 02/09/98
Dispõe sobre a fabricação, comercialização e utilização do adesivo química de contato à base de borracha sintética e natural, bem como os solventes aromáticos no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.239, de 02/08/99
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos/ Condiciona o uso dos recursos hídricos à autorização do órgão competente.
Lei nº 3.325, de 17/12/99
Dispõe sobre educação ambiental, institui a política estadual da educação ambiental.
Lei n° 3.341, de 29/12/99
Altera o artigo 10 da Lei nº 1898 de 26/11/91, que dispõe sobre auditorias ambientais.
Lei nº 3.369, de 11/01/00
São estabelecidas normas para a destinação final de garrafas plásticas, no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.373, de 24/03/00
Proíbe o uso de substâncias denominadas Ascarel no território do Estado.
Lei nº 3.467, de 14/09/00
Dispõe sobre sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Leis e Decretos Estaduais (Cont.)
Lei nº 3.471, de 04/10/00
É alterada a Lei nº 1.898, que dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais, no Estado do Rio de Janeiro.
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N° Título Lei nº 3.579, de 07/06/01
Dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.610, de 18/07/01
São estabelecidas normas para o Sistema de Armazenamento de Líquidos Combustíveis de Uso Automotivo – SASC no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.770, de 07/01/02
Dispõe sobre incentivos à geração de energia elétrica alternativas no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.801, de 03/04/02
São instituídas e impostas normas de segurança para operações de exploração, produção, estocagem e transporte de petróleo e seus derivados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e é regulamentado parte do art. 276 da Constituição Estadual.
Lei nº 3.843, de 24/05/02
Obriga os estabelecimentos que tiverem cozinha comercial ou profissional para atender funcionários internos e/ou externos, obterem licença ambiental, na forma que menciona – 800 refeições/dia e/ou 20 m3/h de efluente.
Lei nº 3.831, de 13/05/02
É autorizado que o Poder Executivo promova, por intermédio de seu órgão de Engenharia Ambiental (FEEMA), a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.972, de 24/09/02
Dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio, o transporte interno, o armazenamento, o destino final dos resíduos e embalagens, de agrotóxicos e de seus componentes e afins e, bem assim, o controle, inspeção e fiscalização.
Lei nº 4.191, de 30/09/03
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Lei nº 4.247, de 16/12/03
Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 4.248, de 17/12/03
É instituído o Programa de Captação de Águas Pluviais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Decreto n° 17.774, de 28/08/92
Dispõe sobre o programa de despoluição da Baía de Guanabara.
Decreto nº 37926, de 06/07/05
Regulamenta a Lei nº 2.001, de 29 de abril de 1992, que estabelece a obrigatoriedade do controle de vetores nos estabelecimentos que de alguma forma lidem com produtos alimentícios, para garantir a saúde da população.
Leis e Decretos Estaduais (Cont.)
Decreto nº 42.159 de 3/12/2009
Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLAM e dá outras providências
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N° Título Portaria SERLA nº 307, de 23/12/02
Estabelece critérios gerais e procedimentos técnicos e administrativos, bem como os formulários visando cadastro e requerimento, para emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
Portaria SERLA nº 399, de 06/04/04
Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para cadastro, visando à regularização dos usos de recursos hídricos, superficiais e subterrâneas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Portaria SERLA nº 361, de 21/10/04
Estabelece a prorrogação do prazo para cadastramento dos usuários de água no Estado do Rio de Janeiro junto a FEEMA, e dá outras providências.
Portarias e Resoluções Estaduais
Portaria SERLA nº 384, de 12/04/05
Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para cadastro estadual dos usuários indiretos de água subterrânea no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
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N° Título Decreto-Lei nº 1.413, de 14/08/75
Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente por atividades industriais.
Decreto nº 76.389, de 03/10/75
Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle de poluição industrial, de que trata o Decreto-Lei nº 1.413, de 14/0875, e dá outras providências. – Texto atualizado até o Decreto nº 85.206 de 25/09/80.
Lei Federal nº 6938, de 31/08/81
Política Nacional de Meio Ambiente, dispõe sobre a degradação da qualidade ambiental.
Decreto n° 88.821, de 06/10/83
Aprova regulamento para execução do serviço rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências (revogado em parte).
Lei Federal nº 7.347, de 24/07/85
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Decreto nº 96.044, de 18/05/88
Regulamenta transporte rodoviário de produtos perigosos.
1988 Constituição Federal do Brasil.
Decreto Federal nº 99.274, de 06/06/90
Regulamenta a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente / Obriga o Licenciamento e proíbe a poluição.
Decreto Federal nº 99.280, de 06/06/90
Promulga a Convenção de Viena sobre a proteção da camada de ozônio e o Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio.
Decreto n° 181, de 24/07/91
Promulga os ajustes ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a camada de Ozônio.
Decreto n° 875, de 19/07/93
Dispõe sobre controle de movimentação de resíduos perigosos e seus depósitos (dando suporte a Convenção da Basiléia).
Lei nº 9.433, de 08/01/97
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal, altera o artigo 1º da Lei nº 8.001, de 13/03/90, que modificou a Lei nº 7.990, de 28/12/89.
Leis e Decretos Federais
Lei nº 9.605, de 12/02/98
Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título Decreto Federal nº 2.657, de 03/07/98
Aprova texto 170 da Organização Internacional do Trabalho – relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho – Artigo 2: definição – Artigo 6: classificação segundo o grau de risco, periculosidade – artigo 8: fichas de segurança – artigo 9: disponibilização de ficha de segurança.
Lei Federal nº 9.795, de 27/04/99
Dispõe sobre educação ambiental / Atribui às empresas, o dever de promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores.
Decreto Federal nº 3.179, de 21/10/99
Dispõe sobre infrações e crimes ambientais, consolida e define as penalidades.
Lei Federal nº 9.984, de 17/07/00
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Água ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Decreto Federal nº 3.665, de 20/11/00
Fixa normas sobre o uso de explosivos e produtos químicos controlados pelo Comando do Exército / Sujeita a compra e a utilização à autorização do órgão.
Lei Federal nº 10.165, de 27/12/00
Altera a lei nº 6.938 de 31/08/81, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Leis e Decretos Federais (cont)
Decreto Federal nº 4.281, de 25/06/02
Regulamenta a lei nº 9.795 de 27/04/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental.
Medida Provisória n° 1.710-1, de 08/09/98
Acrescenta dispositivo a lei n° 9.605 de 12/02/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Medida Provisória
Medida Provisória nº 2166-67/01, de 24/08/01
Altera os arts. 1o, 4o, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título Deliberação CECA n° 3, de 28/12/77
Aprova a Norma Administrativa NA-001 que dispõe sobre o sistema de Licenciamento de Atividades Poluidora (SLAP).
Deliberação CECA nº 39, de 23/11/78
Aprova a DZ-942, Diretriz de Implantação do PROCON-Água – Programa de Autocontrole.
Deliberação CECA nº 21, de 15/03/78
Estabelece critérios e padrões de qualidade do ar.
Deliberação CECA nº 31, de 28/09/78, IT’s 802 – 808
Aprova as IT’s (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistemas de controle da poluição do ar); 803 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com filtros de tecido); 804 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com lavadores ou outros coletores úmidos); 805 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com precipitadores eletrostáticos; 806 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com ciclones (ou outros separadores centrífugos a seco) ou separadores inerciais); 807 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com equipamento de adsorção de gases ou vapores); 808 (Instrução Técnica para apresentação de projetos de sistema de exaustão com incinerador de vapor ou pós-queimador).
Deliberação CECA nº 192, de 28/05/81
Aprova os métodos INEA MF-402.R1 (Método de coleta de amostras de efluentes líquidos industriais), MF-439.R1 (Método para determinação da Demanda Bioquímica de Oxigênio), e MF-512.R1 (Determinação da velocidade média de gás em chaminés).
Deliberação CECA nº 307, de 17/06/82
Aprova a diretriz de implantação do Programa de Bolsa de Resíduos.
Deliberações Estaduais
Deliberação CECA nº 673, de 27/06/85
Aprova a DZ-1310, Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título Deliberação CECA nº 707, de 12/09/85
Institui junto a INEA, o sistema de credenciamento de laboratórios particulares destinados à realização de análises químicas e biológicas de interesse para o controle da qualidade ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
Deliberação CECA, nº 1.079, de 25/06/87
Aprova a DZ-209.R2, Diretriz de Controle de Efluentes Líquidos Industriais.
Deliberação CECA, nº 1.193, de 23/11//87
Estabelece padrões de emissão de fumaça preta dos veículos movidos a diesel.
Deliberação CECA nº 1.285, de 09/05/88
Aprova o formulário “Sistema de Cadastro Industrial Simplificado”.
Deliberação CECA nº 1.995, de 10/10/90
Aprova e manda publicar a DZ-942.R7 – Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos – Procon-Água.
Deliberação CECA nº 1.813, de 04/06/90
Aprova e manda publicar o modelo de placa a ser exibido pelas indústrias em situação regular frente ao SLAP.
Deliberação CECA nº 2.333, de 28/05/91
Altera a Deliberação CECA nº 707, de 12/09/85 e consolida o disposto sobre o sistema de credenciamento de laboratórios.
Deliberações Estaduais (Cont.)
Deliberação CECA/CN nº 3.563, de 31/10/96
Complementa a Deliberação CECA/CN nº 3.427, de 14/11/95, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 21/11/95.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título Deliberação CECA nº 3.726, de 23/07/98
Aprova a DZ-046.R11, Diretriz para credenciamento de laboratórios.
Deliberações Estaduais (Cont.)
Deliberação CECA n° 4.497, de 03/09/04
Aprova a DZ-1310.R7 – Sistema de Manifesto de Resíduos.
Deliberação CECA/CN n° 4.498, de 03/09/04
Aprova a DZ-1841.R2 – Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para Autorização do Encerramento das Atividades de Postos de Serviços, que disponham de sistemas de acondicionamento ou armazenamento de combustíveis, graxas, lubrificantes e seus respectivos resíduos, e dá outras providências.
Deliberação CECA/CN n° 4.499, de 03/09/04
Aprova a IT-1842.R2 – Instrução Técnica para o requerimento das licenças ambientais para postos de serviços e obtenção da autorização para seu encerramento.
Portaria Ministério do Trabalho e Emprego n° 3214, de 06/08/78
Aprova as Normas Regulamentares (NR) previstas no Capítulo V da CLT e estabelece que alterações posteriores das NR serão determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.
Portaria MINTER n° 100, de 14/07/80
Estabelece padrões de emissão de fumaça preta dos veículos movidos a diesel.
Resoluções e Portarias Federais
Portaria MINTER n° 124, de 20/08/80
Proíbe a instalação de depósitos de substâncias poluidoras sem dispositivos de contenção a menos de 200 m de cursos de água.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título Portaria CDRM n° 176, 21/02/1983
Delimita e classifica Zonas de uso Estritamente Industrial – ZEI, Zona de uso Predominantemente Industrial – ZUPI’s, e estabelece tipologia industrial para a região metropolitana do Rio de Janeiro, de acordo com a lei complementar n° 14 de 08/06/1973 e lei federal nº 6.803 de 02/07/1980 e lei estadual n° 466, de 21/10/1981.
Resolução CONAMA nº 01, de 23/01/86
Estabelece que um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo relatório de Impacto Ambiental (RIMA) sejam realizados para novos empreendimentos ou expressões, referentes às atividades em seu artigo 2°.
Resolução CONAMA n° 001-A, de 23/01/86
Faculta aos Estados estabelecerem normas especiais relativas ao transporte de produtos perigosos.
Resolução CONAMA nº 006, de 24/01/86
Estabelece modelos de publicação de licenças.
Resolução CONAMA n° 011, de 18/03/86
Altera inciso XVI e acrescenta inciso XVII, ao artigo 2°, da Resolução CONAMA n° 001, de 23/01/86.
Resolução CONAMA n° 018, de 06/05/86
Institui, em caráter nacional, o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores.
Resolução CONAMA n° 007, de 16/09/87
Dispõe sobre a adoção de uma série de medidas pelos fabricantes de produtos que contenham amianto.
Resolução CONAMA n° 001, de 16/03/88
Estabelece os critérios e procedimentos básicos para a implementação do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental.
Resolução CONAMA nº 05, de 15/06/89
Estabelece o PRONAR – Programa Nacional de Controle de Poluição do Ar.
Resoluções e Portarias Federais (cont.)
Resolução CONAMA n° 001 e 002, de 08/03/90
Estabelece normas a serem obedecidas no tocante a ruídos em decorrências de qualquer atividade.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título Resolução CONAMA nº 003, de 28/06/90
Estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar e os seus respectivos métodos de referência para os poluentes de partículas totais em suspensão, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio, fumaça, partículas inaláveis e dióxido de nitrogênio.
Resolução CONAMA nº 008, de 06/12/90
Estabelece, em nível nacional, os limites máximos de emissões de poluentes do ar para processos de combustão externa em fontes fixas (caldeiras, geradores de vapor, fornos, estufas, etc).
Resolução CONAMA n° 006, de 19/09/91
Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos internacionais.
Resolução CONAMA nº 005, de 05/08/93
Estabelece normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
Resolução CONAMA n° 009, de 31/08/93
Estabelece sobre destinação de óleos lubrificantes usados.
Resolução CONAMA nº 023, de 12/12/96
Ratifica o Decreto nº 875 de 19/07/93.
Resolução SEMA nº 147, de 07/06/96
Determina à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA, medidas a serem adotadas para o fiel cumprimento da Lei nº 1898 de 26/11/91.
Portaria IBAMA nº 85, de 17/10/96
Trata do Programa Interno de Auto Fiscalização da Correta Manutenção da Frota de Veículos a toda empresa que possuir frota própria (ou contratar) de transporte de carga ou de passageiros.
Resolução CONAMA nº 237, de 16/12/97
Dispõe sobre Licenciamento Ambiental.
Resol. e Portarias Federais (Cont.)
Resolução CONAMA n° 235, de 07/01/98
Altera a Resolução CONAMA n° 023, de 12/12/96.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título Portaria MS nº 3.523, de 28/08/98
Aprova o regulamento técnico contendo medidas básicas referentes ao procedimento de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir à qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos a saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
Resolução CONAMA n° 244, de 16/10/98
Altera o Anexo 10 da Resolução CONAMA n° 023, de 12/12/98.
Resolução CONAMA nº 257, de 30/06/99
Trata do gerenciamento de resíduos sólidos (destinação de pilhas e baterias).
Portaria Agência Nacional de Petróleo nº 126, de 30/07/99
Alterada pela Portaria nº ANP 71/00, regulamenta a atividade de rerrefino do óleo lubrificante usado ou contaminado.
Portaria Agência Nacional de Petróleo nº 127, de 30/07/99
Alterada pela Portaria nº ANP 71/00, regulamenta a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título Resolução CONAMA nº 258, de 26/08/99
Obriga as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução, relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas.
Portaria Interministerial MA/MFAZ nº 499, de 03/11/99
Dispõe sobre analise de risco de pragas nas madeiras importadas em forma de linha e da outras providencias e dispõe sobre o tratamento a ser conferido às embalagens de madeira proveniente de estados estrangeiros.
Resolução CONAMA n° 263, de 12/11/99
Inclui no art. 6° da Resolução CONAMA n° 257, de 30/06/99, o inciso IV, e dá outras providências.
Portaria Agência Nacional do Petróleo nº 80, de 30/04/99
Proíbe a utilização de óleos combustíveis com teores de enxofre acima dos que estabelece.
Instrução Normativa MMA nº 04, de 21/06/00
Estabelece procedimentos para a emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos em corpos d’água federais.
Resolução CONAMA nº 267, de 14/09/00
Regulamenta a importação, a produção, a comercialização e uso das substâncias que destroem a camada de ozônio.
Resolução CONAMA nº 273, de 20/11/00
Dispõe sobre licenciamento de postos de serviços.
Resolução CONAMA n° 274, de 29/11/00
Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras.
Resolução CONAMA nº 275, de 25/04/01
Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos.
Resolução CONAMA nº 283, de 12/07/01
Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
Portaria MT nº 22, de 19/01/01
Aprova as instruções para a fiscalização dos transportes rodoviários de produtos perigosos no Mercosul, anexo a esta Portaria, recomendando que as mesmas sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Resoluções e Portarias Federais (Cont.)
Resolução CONAMA nº 303, de 20/03/02
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título Resolução CONAMA nº 306, de 05/07/02
Estabelece os requisitos mínimos e os termos de referência para realização de auditorias ambientais.
Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/02
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Resolução CONAMA nº 313, de 29/10/02
Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e Revoga a Resolução CONAMA nº 006, de 15/06/88.
Resolução CONAMA nº 314, de 29/10/02
Dispõe sobre o registro de produtos destinados a remediação e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 316, de 29/10/02
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistema de tratamento térmico de resíduos.
Resolução CONAMA n° 319 de 04/12/02
Dá nova redação a dispositivos da Resolução CONAMA n° 273, de 29/11/00.
Portaria nº 319, de 15/08/03
Estabelece os requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, experiência e treinamento profissional de auditores ambientais para execução de auditorias ambientais que especifica.
Resolução CONAMA n° 340, de 23/09/03
Dispõe sobre a utilização de cilindros para o vazamento de gases que destroem a camada de ozônio, e dá outras providências.
Resolução do Ministério dos Transportes, n° 420, de 12/02/04
Aprova as Instruções complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos.
Resolução ANVS/RDC n° 036, de 04/03/04
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de saúde.
Portaria n° 518, de 25/03/04
Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.
Resolução ANVS/RDC n° 175, de 13/07/04
Dispõe sobre Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução CONAMA n° 348, de 16/08/04
Altera a Resolução CONAMA n° 307 de 05/07/02, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.
Resoluções e Portarias Federais (Cont.)
Resolução ANTT n° 701, de 25/08/04
Altera a Resolução ANTT n° 420, de 12/02/04, que aprova as instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título Resolução ANVISA n° 306, de 07/12/2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução CONAMA nº 357, de 17/03/2005
Dispõe sobre a classificação de corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como, estabelece as condições e padrões de lançamento, e dá outras providências. No Artigo 50 revoga a Resolução CONAMA nº 20, de 18 de junho de 1986.
Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Resolução CONAMA n° 362, de 27/06/2005
Dispõe sobre o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados.
Portaria MMA 353, de 06/12/2005
Altera dispositivo da Portaria 319 de 19/08/2003 do Ministério do Meio Ambiente que estabelece os requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, experiência e treinamento profissional de auditores ambientais para execução de auditorias ambientais que especifica.
--- Convenção Africana sobre Conservação da Natureza e Recursos Hídricos (1968), trata da conservação e utilização do solo, água, flora e fauna para futuras gerações.
--- Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição de Óleo (1969) via compensação de danos por derramamento de óleo.
--- Declaração de Estocolmo, da Conferência das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente Humano em 1972, adotada por 113 países.
--- Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985), estabelece formas de proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos nocivos das alterações da camada de ozônio.
--- Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Esgotam a Camada de Ozônio (1987),
Acordos Internacionais
--- Declaração do Rio para o Meio Ambiente e o desenvolvimento. Agenda 21. Documento gerado na Rio-92 – Conferência das Nações Unidas – no Rio de Janeiro em 1992 –
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título DZ-046.R11 Diretriz para o Credenciamento de Laboratório. DZ-056.R2 da FEEMA, dispõe sobre os Procedimentos de
Auditorias Ambientais. DZ-205.R5 Diretriz do Controle de Cargas Orgânicas em
Efluentes Líquidos de Origem Industrial. DZ-213.R4 Critério e Padrões para Controle de Toxicidade em
Efluentes Líquidos Industriais. DZ-215.R3 Diretriz do Controle de Carga Orgânica em
Efluentes Líquidos de Origem não Industrial. DZ-351.R2 Diretriz para Concessão de Certificado de Registro
para Empresas de Limpeza e Higienização de Reservatório de Água.
DZ-545.R5 Diretriz para Implantação do Programa de Auto Controle de Emissões para a Atmosfera - PROCON-AR.
DZ-703.R4 Roteiro para Apresentação de Projeto para Tratamento de Efluentes Líquidos.
DZ-942.R7 Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos – PROCON ÁGUA.
DZ-1311.R4 Diretriz para Destinação de Resíduos.
Diretrizes e Normas Técnicas (INEA)
NT-202.R10 Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos.
NB-8 Norma geral de desenho técnico. NB-98 Armazenagem e manuseio de líquidos inflamáveis
e combustíveis. NBR-5413 Iluminância de interiores NBR-5418 Instalações elétricas em atmosferas explosivas. NBR-5478 Veículos rodoviários automotores – fumaça
emitida por motor diesel – correlação de unidades e curva-limite.
NBR-5763 Água – Determinação do oxigênio. NBR-6016 Gás de escapamento de motor diesel – avaliação
do teor de fuligem pela escada Ringelmann.
NBRs
NBR-6065 Determinação do grau de enegrecimento do gás de escapamento de veículos equipados com motor diesel.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título NBR-6492 Execução de desenho arquitetônico. NBR-6493 Emprego de cores para identificação de tubulações. NBR-6601 Veículos rodoviários automotores leves – Determinação de
hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, dióxido de carbono e material particulado no gás de escapamento.
NBR-7027 Veículos Rodoviários automotores – fumaça emitida por motor diesel – determinação da opacidade ou do grau de enegrecimento em regime constante.
NBR-7039 Pilhas e acumuladores elétricos. NBR-7148 Petróleo e produtos de petróleo – Determinação da massa
específica, densidade relativa e “API – Método do densímetro”.
NBR-7229 Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos.
NBR-7500 Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
NBR-7501 Terminologia para o transporte de produtos perigosos. NBR-7503 Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre
de produtos perigosos – características, dimensões e preenchimento.
NBR-7974 Produtos de petróleo – Determinação do ponto de fulgor pelo vaso fechado tag.
NBR-8160 Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução. NBR-8286 Sinalização nas unidades de Transporte e de rótulos de
embalagens de produtos perigosos. NBR-8371 Ascarel para transformadores e capacitores – características
e riscos. NBR-8833 Determinação da conformidade de veículos leves com os
padrões estabelecidos para emissão de escapamento. NBR-9191 Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Requisitos e
método de ensaio. NBR-9375 Conjunto de equipamentos para emergência no transporte de
produtos perigosos. NBR-9734 Conjunto de EPI’s para avaliação de emergência e fuga no
transporte rodoviário de produtos perigosos. NBR-9735 Conjunto de equipamentos para emergências no transporte
rodoviário de produtos perigosos. NBR-9800 Critérios para lançamento de efluentes industriais no sistema
coletor público. NBR-10004 Resíduos Sólidos – Classificação. NBR-10005 Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos
sólidos.
NBRs
NBR-10006 Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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N° Título NBR-10007 Amostragem de resíduos sólidos. NBR-10151 Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o
conforto da comunidade – Procedimento. NBR-10152 Níveis de ruído para conforto acústico. NBR-10441 Produtos de Petróleo – Líquidos transparentes e opacos –
Determinação da viscosidade cinemática e cálculo da viscosidade dinâmica.
NBR-10844 Instalações prediais de águas pluviais NBR-11113 Plastificantes líquidos – Determinação dos pontos de fulgor e
de combustão. NBR-11174 Armazenamento de resíduos classes II e III NBR-11175 Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de
desempenho. NBR-11341 Derivados de petróleo – Determinação dos pontos de fulgor e
de combustão em vaso aberto Cleveland. NBR-11349 Produto de petróleo – Determinação do ponto de fluidez. NBR-11564 Embalagem de produtos perigosos – classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e
9. NBR-12170 Potabilidade da água aplicável em sistema de
impermeabilização. NBR-12209 Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário. NBR-12235 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos. NBR-12693 Sistemas de proteção por extintores de incêndio. NBR-12713 Ecotoxicologia aquática – Toxicidade aguda – Método de
ensaio com Daphnia spp (Cladocera, Crustácea) NBR-12790 Cilindro de aço especificado, sem costura, para
armazenamento e transporte de gases a alta pressão. NBR-12791 Cilindro de aço, sem costura, para armazenamento e
transporte de gases a alta pressão. NBR-12808 Resíduos de Serviços de Saúde. NBR-12809 Manuseio de resíduos de serviços de saúde. NBR-12810 Coleta de resíduos de serviços de saúde. NBR-13037 Determinação da opacidade do gás de escapamento emitido
por motor diesel em aceleração livre. NBR-13212 Posto de Serviço – Construção de tanque atmosférico
subterrâneo em resina termofixa reforçada com fibra de vidro, de parede simples ou dupla.
NBR-13221 Transporte terrestre de resíduos NBR-13785 Posto de Serviço – Construção de tanque atmosférico de
parede dupla, jaquetado. NBR-13786 Posto de Serviço – Seleção dos equipamentos para sistemas
para instalações subterrâneas de combustíveis.
NBR-13853 Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – requisitos e métodos de ensaio.
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N° Título NBR-13969 Tanques sépticos – Unidades de tratamento
complementar e disposição final dos efluentes líquidos – projeto, construção e operação.
NBR-13971 Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – manutenção programada.
NBR-ISO-14001 Sistemas de Gestão Ambiental – Especificação e Diretrizes para uso.
NBR-14024 Centrais prediais e industriais de GLP NBR-14065 Destilados de petróleo e óleos viscosos – Determinação
da massa específica e da densidade relativa pelo densímetro digital.
NBR-14236 Produtos de petróleo e materiais betuminosos – Determinação do teor de água por destilação.
NBR-14598 Produtos de petróleo – Determinação do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Marteus.
NBR-14619 Incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos.
NBR-14652 Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde – requisitos de construção e inspeção – Resíduos do Grupo A.
NBR-14725 Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ.
NBR-16001 Responsabilidade social – Sistemas da gestão-Requisitos
NBR-17505-1 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 1: Disposições gerais.
NBR-17505-2 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 2: Armazenamento em tanques e em vasos.
NBR-17505-3 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 3: Sistemas de tubulações.
NBR-17505-4 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis.
NBR-17505-5 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 5: Operações.
NBR-17505-6 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 6: Instalações e equipamentos elétricos.
NBRs (Cont.)
NBR-ISO-19001 Diretrizes para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
30
1.4 Equipe Auditora
DZ-056 R.3 Item 6. Disposições Gerais 6.2 As Auditorias Ambientais de
Controle e de Acompanhamento deverão ser realizadas por equipe
independente e multidisciplinar ou auditor(es) autônomo(s),
tecnicamente habilitado(s) no objeto da auditagem.
Tabela 2 – Equipe responsável pela auditoria
Nome/Registro
Profissional/Qualificação
Setores
responsáveis na
Auditoria
Instituição onde
Trabalha/Função
Neise Ribeiro Vieira
CREA/RJ no24079-D
Todos os setores Interação Ambiental
Auditor líder
Visando a garantir a autoridade e a liberdade organizacional necessárias para
tornar a auditoria ambiental significativa e efetiva, a auditoria ambiental foi
realizada por um auditor externo, com qualificação para a realização do trabalho.
O auditor líder teve a responsabilidade de, programar a auditoria, assegurar a
comunicação com o setor auditado, participar da auditoria e elaborar o relatório
da auditoria.
Os critérios que nortearam a seleção do auditor foram: independência,
experiência no segmento auditado, treinamento em técnicas de auditoria,
capacidade técnica para análise de documentos e a capacidade para realizar os
trabalhos de campo.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
31
2. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA AUDITADA
DZ-056 R.3 Item 9.2.2: Descrição das adequações e modificações
ocorridas desde a última auditoria, como, por exemplo, novos
equipamentos instalados, mudanças de processos, aumento ou redução
de produção e desativação de equipamento de controle ambiental.
2.1 Considerações Gerais
A PENNANT é uma operadora no Porto do Rio de Janeiro. Foi fundada em 1990,
com uma missão claramente definida: se tornar uma empresa conhecida pela
confiança e profissionalismo.
Serviços
Os serviços, em geral, prestados pela PENNANT são:
.Atendimento no porto durante 24 horas;
.Contratação e coordenação de serviços operacionais de terceiros (Pilots, tugs
etc);
.Programação da operação e atracação do navio juntamente com as autoridades
locais;
.Liberação do navio junto às autoridades locais: Receita Federal, Polícia Federal,
.Saúde dos portos e Capitania dos Portos;
.Coordenação para liberação e transporte de peças sobressalentes;
.Coordenação de fornecimento de combustível, lubrificantes, água potável,
retirada de lixo etc.;
.Informações operacionais em tempo real;
.Transmissão eletrônica da documentação operacional;
.Controle da documentação de importação e exportação;
.Preparação das contas de custeio no mais curto período de tempo;
.Informação regular sobre os diversos portos brasileiros;
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
32
.Escritório operacional localizado dentro dos diversos portos, operando 24 horas
por dia, 7 dias na semana, equipado com linhas DDI, transporte e pessoal
bilíngüe equipados com telefones celulares e rádios VHF;
.Total assistência logística;
.Operador portuário certificado pelo CAP (Conselho de Autoridade Portuária) para
executar serviços de estiva nos portos do Rio de Janeiro, Niterói, Arraial do Cabo
e Vitória;
Estrutura
A matriz da PENNANT está localizada no Rio de Janeiro, cobrindo os serviços
comerciais e operacionais dos portos de Niterói, Sepetiba e Mangaratiba. Há
filiais próprias em São Paulo, Salvador, Recife, Vitória (cobrindo Tubarão, Praia
Mole, Ponta de Ubu, Portocel, Vitória cais comercial, Paul, SPE S/A e TVV),
Arraial do Cabo, Búzios e com representação na Grécia – AthenasServicos.
A PENNANT possui uma cadeia de subagentes nos demais portos brasileiros.
Possui um sistema próprio de informática e capacidade para se adaptar aos
sistemas de clientes. A PENNANT é membro do BIMCO, desde 1999, e membro
do International Transport and Intermediaries Club (ITIC) Ltda com seguro que
cobre todos os serviços de agenciamento.
Os navios atendidos pela PENNANT são do tipo: Tankers, Navios de cruzeiros
marítimos, bulk carriers, full containers, PCC, Ro-Ro, navios multi - purpose e
rebocadores. As cargas agendadas são: grãos, derivados de petróleo,
fertilizantes, containers, veículos, produtos siderúrgicos, tubos, carga paletizada
e todos os tipos de carga geral / solta.
ARMAZENAGEM
A PENNANT, através da parceria firmada com o Terminal de Produtos
Siderúrgicos (TPS) do Porto do Rio de Janeiro opera um terminal de cargas com:
- Armazéns - contam 9.500 m2 de área coberta, com um sistema eficiente de
controle de armazenagem, segurança 24 horas por dia e seguro contra roubo,
furtos e avarias a carga.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
33
- Acessos e equipamentos - acessos rodoviário e ferroviário (bitola estreita e
bitola larga, atendidas pela FCA e MRS Logística, respectivamente), além de
guindastes próprios operado exclusivamente por funcionários da Pennant,
garantindo uma excelente produtividade diária aos navios demandados ao
complexo do TPS-Pennant.
2.2 Aspectos Técnicos
A PENNANT opera nos armazéns da Cia Docas (Armazéns 7, 8, 10, 11, 11/12,
12, 13, 14, 16, 17 e o Armazém de Granéis Sólidos (AGS).
A atividade da PENNANT consiste no descarregamento de granéis dos navios
atracados nos berços públicos do porto do Rio de Janeiro por descarregadores
tipo grab (caçambas). O granel descarregado dos navios é transportado por
caminhões basculantes trucados até a área de estocagem (Armazém lonado).
Os caminhões são lonados, cumprindo a NR-29.
2.2.1. Departamento de Segurança e Meio Ambiente
Responsável pela segurança dos trabalhadores da empresa, distribuição de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), controle de riscos dos
trabalhadores, controle ambiental, incluindo o Centro de Atendimento a
Emergências (CAE)-PENNANT, controle dos procedimentos, integração de novos
funcionários e exames adicionais.
2.2.2. Gerência de Manutenção de Máquinas e Equipamentos
(Pátio DEMAPE)
Responsável pela manutenção das máquinas, empilhadeiras, pás
carregadeiras, utilizados na movimentação das cargas, inclusive transporte
interno de cargas soltas e containeres, e desenvolvimento de equipamentos.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
34
2.2.3. Gerência de Terminal do Porto (Armazéns 09 e 10 e Anexo
11-12)
Responsável pela parte de armazenagem de cargas nas áreas internas do
porto. Gerenciamento de movimentação de cargas e granéis.
2.2.4. Superintendência de Operações Portuárias
Responsável pela definição dos procedimentos operacionais de embarque e
descarga de cargas e granéis.
2.2.5. Departamento de Operações Portuárias (Prédio
Administrativo e Anexo 10-11)
Responsável pela coordenação de operações dentro das embarcações.
2.2.6. Departamento de Materiais (Armazém 10)
Responsável pelo fornecimento de materiais e implementos para
estivagem de cargas.
2.2.7 Departamento de Transporte (Anexo 10-11)
Responsável pelo transporte de cargas secas e containeres próprios e/ou
terceirizadas.
2.2.8 Departamento de Estiva (Anexo 10-11)
Responsável pelo ligamento e desligamento de cargas nas plataformas e
carretas.
2.2.9 Departamento de Granéis (Armazém de Lona)
Responsável pela coordenação de movimentação de granéis dentro da
área portuária.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
35
2.3 Estrutura Administrativa
A Pennant Serviços Marítimos Ltda possui 15 funcionários na administração e
162 na produção (número flutuante). O regime de funcionamento é de 24
horas, com parte da equipe trabalhando em horário administrativo e parte em
regime de turno de revezamento de oito horas.
A estrutura administrativa da PENNANT inclui um setor responsável pela
qualidade, segurança, meio ambiente e saúde (QSMS).
O responsável pela área de meio ambiente da Pennant é o superintendente, Sr.
Orlando Kemp Cavalcanti Filho, que responde a uma Diretoria Executiva.
3. EVIDÊNCIAS E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO AMBIENTAL
3.1. Política Ambiental da Empresa Auditada
3.1.1. Gestão Ambiental: Aspectos Administrativos
DZ-056 R.3 Item 8.1.1: Quanto à política ambiental e ao sistema de
gestão ambiental:
a) a existência de política ambiental documentada, implementada,
mantida e difundida a todas as pessoas que estejam trabalhando nas
unidades auditadas, incluindo funcionários de empresas terceirizadas.
Foi evidenciado que a Política ambiental é documentada e está afixada na
entrada da empresa.
Situação de: conformidade
b) a adequação da política ambiental e seus objetivos - se abrangem
todas as áreas e operações das unidades auditadas e seus aspectos
ambientais significativos; se orienta para a total conformidade legal; se
incentiva a adoção de práticas de produção mais limpa e tecnologias
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
36
limpas para a redução de impactos ambientais adversos, o uso racional
de recursos naturais e eficiência energética.
A Política Ambiental é adequada às atividades da empresa.
Situação de: conformidade
c) o status da implantação e certificação de sistema de gestão ambiental
– a existência de metas de desempenho ambiental compatíveis com a
política ambiental e com o conceito de melhoria contínua; critérios de
acompanhamento e avaliação; definição de responsabilidades e
divulgação dos resultados.
Foi informado que não há sistema de gestão ambiental implantado.
Foi informado que não há previsão para a certificação ambiental. Foi informado
que na estrutura organizacional da empresa há a definição das responsabilidades
na área ambiental. Foi informado que não há metas de desempenho ambiental;
critérios de divulgação de resultados.
Situação de: não-conformidade
d) os programas e procedimentos de controle dos aspectos ambientais
da cadeia produtiva, incluindo critérios de seleção e avaliação de
fornecedores e prestadores de serviços.
Foi informado que não há procedimento documentado para avaliação de
fornecedores e prestadores de serviços. As exigências ambientais são feitas, no
caso a caso, em relação à atividade que está sendo contratada (licença,
atendimento às resoluções do CONAMA, do INEA, etc) das atividades serem
contratadas.
Situação de: observação
3.2. Estrutura Gerencial e Treinamento
3.2.1 Estrutura Gerencial
DZ-056 R.3 Item 8.1.2 - Quanto à estrutura gerencial e ao treinamento:
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
37
a) as responsabilidades pelo gerenciamento ambiental, incluindo o
Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, em
conformidade com o Decreto Estadual nº 42.159/2009; o compromisso
explícito da alta direção da empresa; a verificação da compatibilidade da
estrutura gerencial com a melhoria de desempenho; existência de
sistema de comunicação interna e externa e sua adequação ao sistema
de gestão ambiental.
Foi informado que está sendo providenciado o envio da documentação sobre
Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, em conformidade
com o Decreto Estadual nº 42.159/2009 ao Instituto Estadual do Ambiente
(INEA).
Foi informado que a empresa está se adequando para compatibilizar a estrutura
gerencial com a melhoria de desempenho.
Situação de: observação.
3.2.2 Capacitação Técnica e Conscientização Ambiental dos
Colaboradores
DZ-056 R.3 Item 8.1.2 - Quanto à estrutura gerencial e ao treinamento:
b) a conscientização dos trabalhadores e partes interessadas em relação
aos potenciais impactos ambientais gerados pela organização.
Foi informado que há treinamentos internos rotineiros para: uso de motoserra;
em relação à dragagem no Porto do Rio de Janeiro e os impactos ambientais da
dragagem. Foi informado que em datas ambientais há eventos sobre gestão de
resíduos, Produção mais limpa e curiosidades científicas. O pessoal terceirizado
participa destes eventos.
O nível de conscientização ambiental dos colaboradores está compatível com as
necessidades para a implementação do sistema de gestão ambiental.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
38
Situação de: conformidade
c) a adequação dos programas de treinamento e capacitação técnica dos
responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas,
instalações e equipamentos de proteção ao meio ambiente ou que
possuem o potencial de causar danos ambientais.
Foi evidenciada a documentação sobre os cursos de:
. Sinalização e movimentação de carga (rotina);
. Transporte armazenagem e estivagem de produtos Belgo BEKAERT ARAMES;
. Uso de motoserras;
. Acessórios de estivagem;
.Treinamento de prevenção e combate a incêndios – BRIGADA DE INCÊNDIO;
. Operação de empilhadeiras de pequeno porte;
. Condutor de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos;
. Direção defensiva.
Foi evidenciado o Programa de Educação Ambiental, constituído de módulo 1 –
Noções de Meio Ambiente, módulo 2 o Porto do Rio de Janeiro; módulo 3 Plano
de Gestão Ambiental e módulo 4 Convivência Social Positiva.
A tabela 3 apresenta os colaboradores entrevistados durante a auditoria
ambiental.
DZ-056 R.3 Item 9.2.3 Evidências e avaliação do desempenho ambiental.
a) avaliação da gestão e do desempenho ambiental da organização,
baseada nos indicadores de desempenho, conforme item 9.1.4. b e o
Anexo desta Diretriz.
Foi informado que a empresa não possui indicadores de desempenho ambiental
das suas atividades.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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Tabela 3 – Colaboradores entrevistados
Colaborador/ Função Orlando Kemp Superintendente
Jeferson Andre Chaves Chedid Gerente do QSMS
Mauricio J. Martins Carvalho Completar
Situação de: conformidade
3.3. Atendimento à Legislação Ambiental
DZ-056 R.3 Item 8.1.3:
a) o atendimento ao que dispõe a legislação federal, estadual e
municipal aplicável aos aspectos ambientais.
Foi informado que não há procedimento de rotina para divulgação e atualização
da legislação ambiental aplicada.
Situação de: não conformidade
b) a conformidade quanto ao licenciamento ambiental (tipo e validade
das licenças), Alvarás, Autorizações, Outorgas, Registros, Termos de
Ajustamento de Conduta e outros documentos relacionados às questões
ambientais, verificando as datas de emissão e a sua validade. O
cumprimento das restrições e exigências deverá ser avaliado.
Foi evidenciada a Licença de Operação - LOFE 007029, de 15 de agosto de 2005,
válida até 15 de agosto de 2010, para a atividade de realizar operações
portuárias de carga, descarga e armazenamento à Avenida Rodrigues Alves, s/no
- Porto do Rio de Janeiro, Santo Cristo, município do Rio de Janeiro.
Foi evidenciado o requerimento da renovação da LO, conforme Protocolo INEA
no3010360-6, de 13 de abril de 2010.
Foi informado que não há Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
40
Situação de: conformidade
3.3.1 Licença e Processo Ambiental
Licença de Operação FE007029
Atividade: “Realizar operações portuárias de carga, descarga e
armazenamento”
1 – Publicar comunicado de recebimento desta licença no Diário Oficial do Estado
do Rio de Janeiro e em jornal diário de grande circulação no Estado, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data desta licença, enviando cópias das publicações
ao INEA, conforme determina a NA – 052 R.1, aprovada pela deliberação CECA
no 4093 de 21/11/01 e publicada no D.O.R.J. de 29/11/01;
Comentário: Atendido. Foi feita a publicação do recebimento da LO no Diário
Oficial Nº 156 parte V, no dia 22 de agosto de 2005 e no Jornal O Globo em 22
de agosto de 2005. Foram encaminhadas as cópias das publicações através da
correspondência COR 067/05, no dia 24/8/2005.
2 - Esta licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o
empreendedor do atendimento às demais licenças e autorizações federais,
estaduais e municipais exigíveis por lei;
Comentário: Caráter Informativo
3 – Esta licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob
pena de perder sua validade;
Comentário: Atendido. A empresa não realizou qualquer modificação na
licença, nem plastificação.
4 – Requerer a renovação desta Licença de Operação no mínimo 120 (cento e
vinte) dias antes do vencimento do seu prazo de validade;
Comentário: Atendido. A PENNANT requereu a renovação da LO, conforme
Protocolo INEA no3010360-6, de 13 de abril de 2010.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
41
5 – Atender à NT-202 R.10 – Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes
Líquidos, aprovada pela Deliberação CECA no 1007, de 04.12.86, publicada no
D.O.R.J. de 12.12.86.
Comentário: Atendido. A empresa não lança efluentes líquidos, que são
recirculados e enviados para empresa de tratamento licenciada.
6 - Atender à DZ – 1310 R.07 – Sistema de Manifestos de Resíduos, aprovada
pela Deliberação CECA no 4.497, de 03.09.2004, publicada no D.O.R.J. de
21.09.04;
Comentário: Atendido. Ver item 3.8.1.
7 - Atender à DZ – 1311 R.04 – Diretriz de Destinação de Resíduos, aprovada
pela Deliberação CECA no 3.327, de 29.11.1994, publicada no D.O.R.J. de
12.12.1994;
Comentário: Não aplicável. A DZ – 1311 R.04 – Diretriz de Destinação de
Resíduos foi revogada.
8 - Atender à Resolução no 001/90 do CONAMA, de 08.03.90, publicada no
D.O.U. de 02.04.90, que dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos;
Comentário: Não atendido. (Ver item 3.4 e NC 8)
9 – Atender à DZ 056 R2 – Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental,
aprovada pela Deliberação CECA no 3427, de 14.11 de 1995, publicada no DORJ
de 21.11.1995;
Comentário: Atendido.
10 Atender a Resolução no 005/93 do CONAMA, de 5.8.1993, publicada no DOU,
de 31.8.93, que estabelece as definições, classificação e procedimento para o
gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e
aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários;
Comentário: Atendido. A Pennant não gera resíduos sólidos de saúde,
qualquer resíduo de serviços de saúde que por ventura sejam gerados, fica a
cargo do Órgão Gestor de Mão de Obra Avulsa (CIA DOCAS).
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
42
11 – Atender à Lei n° 9.966, de 28.04.00, que dispõe sobre a prevenção, o
controle e a fiscalização da poluição causada por lançamentos de óleo e outras
substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras
providências;
Comentário: Atendido. A Pennant é uma empresa operadora que presta
serviços dentro e fora do Porto do Rio de Janeiro. Tipo de atividade não é um
terminal portuário, uma vez que não tem base fixa, portanto não se encaixa na
Lei no 9.966.
12 – Armazenar os resíduos de acordo com as Normas Técnicas NBR 11174 e
NBR12235, da ABNT;
Comentário: Não atendido. Não há área fixa determinada para dispor os
resíduos, que são armazenados em containers, que são deslocados no cais.
(ver item 3.8.1 e NC 6)
13 – Não lançar quaisquer resíduos e/ou produtos na rede de drenagem ou nos
corpos d’agua;
Comentário: Atendido. Não há lançamento de efluentes do sistema de
tratamento do lavador de pneus no mar. O sistema é de recirculação do efluente
tratado e o descarte deste efluente é enviado para empresa licenciada, para
disposição final.
14 – Adotar medidas de controle para evitar o carregamento e o
transbordamento de material particulado para as vias públicas e para os corpos
d’agua;
Comentário: Atendido. A operação de carga e descarga de navios é realizada
lonada para minimizar a queda de material no mar e a emissão de material
particulado para as vias públicas.
15 – Realizar cobertura de carga estocada a granel e ao ar livre a fim de evitar
emissão de material particulado;
Comentário: Atendido. As cargas são armazenadas em armazéns fechados.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
43
16 – Implantar Plano de Gerenciamento de Resíduos e Plano de Ação de
Emergência;
Comentário: Atendido. A empresa apresentou o Plano de Gerenciamento de
Resíduos e Plano de Ação de Emergência.
17 – Implantar plano de controle e combate a vazamento por óleo, em conjunto
com a Companhia Docas do Rio de Janeiro e a Capitania dos Portos;
Comentário: Atendido. Foi firmado contrato entre Companhia Docas do Rio
de Janeiro, SINDOPERJ, Hidroclean e Pennant, onde foi estabelecido um Centro
de Atendimento às Emergências. O Plano de Controle e Combate a Vazamentos
de Óleo está implantado, onde todos os planos de emergência das empresas
operadoras estão integrados.
18 – Manter atualizado o Plano de Ação de Emergência (PAE), revisando-o no
máximo a cada 30 meses, encaminhando cópia a FEEMA (INEA) sempre que
houver mudança significativa, principalmente na equipe de emergência e nos
telefones de contato;
Comentário: Atendido. A última revisão do Plano de Ação de Emergência foi
entregue ao INEA, como parte da documentação do requerimento da
renovação da Licença de operação.
19 – Manter disponíveis e prontos para uso os equipamentos e materiais de
atendimento a emergências.
Comentário: Não atendido. (ver item 3.6 e NC 4)
20 – Realizar anualmente, com ciência da Companhia Docas do Rio de Janeiro,
Capitania dos Portos, Defesa Civil e FEEMA, simulados de acidentes com
produtos químicos durante o transporte, nas vias de acesso ao porto;
Comentário: Não atendido. A empresa não realizou nenhum simulado
referente ao transporte de produtos químicos (ver item 3.7- NC 5)
21 – Informar a Companhia Docas do Rio de Janeiro, Capitania dos Portos,
Defesa Civil e FEEMA qualquer acidente que ocorra no transporte e
manipulação na área do porto ou mesmo fora dele;
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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Comentário: Atendido. Não foram apresentados registros de acidentes.
22 – Acondicionar os resíduos de óleo em recipientes dotados de tampa e
estocá-los em área abrigada até ser encaminhados para empresas de re-refino
licenciadas pela FEEMA, mantendo os comprovantes à disposição da
fiscalização;
Comentário: Atendido. Os resíduos oleosos são devidamente armazenados e
emitidos os manifestos de resíduos.
23 – Não realizar queima de qualquer material ao ar livre;
Comentário: Atendido. Durante o período de auditoria, não foi evidenciada
queima de material ao ar livre.
24 - Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a
proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue;
Comentário: Atendido. Durante o período de auditoria, não foi evidenciado
acúmulo de água.
25 - Eliminar métodos de trabalho e ambientes propícios à proliferação de
vetores (insetos e roedores nocivos);
Comentário: Atendido. A empresa comprovou por meio de certificados de
limpeza o controle de vetores no seu estabelecimento.
26 - Manter atualizados, junto ao INEA, os dados cadastrais relativos à atividade
ora licenciada;
Comentário: Atendido. Não houve alteração dos dados cadastrais.
27 - Submeter previamente ao INEA, para análise e parecer, qualquer alteração
na atividade;
Comentário: Atendido. A empresa não realizou nenhuma alteração na
atividade licenciada.
28 - O INEA exigirá novas medidas de controle, sempre que julgar necessário.
Comentário: Caráter Informativo
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
45
3.4 Outros Requisitos Legais Aplicáveis
DZ-056 R.3 Item 8.1.3 – Quanto à conformidade legal:
a) o atendimento ao que dispõe a legislação federal, estadual e
municipal aplicável aos aspectos ambientais.
A empresa está licenciada, Licença de operação (LO) n° FE007029, de
15.8.2005, válida até 15.8.2010 e, requerido ao INEA a renovação desta licença
de operação.
Situação de: conformidade.
DZ-056 R.3 Item 8.1.12 – Quanto à limpeza e higienização de
reservatórios de água,
a) conformidade legal.
b) a existência de documentos comprobatórios relativos à prestação do
serviço.
A empresa realiza a limpeza e higienização de reservatórios de água.
Situação de: conformidade.
DZ-056 R.3 Item 8.1.9 – Quanto à gestão de ruídos
a) conformidade legal e a ocorrência de reclamação do público externo.
Foi informado que não há reclamação de ruídos público externo.
Situação de: conformidade.
b) procedimentos gerenciais existentes.
Foi informado que as medidas de controle de ruídos previstas no PPRA (maio
2010 a abril a2011) estão sendo implantadas.
Situação de: conformidade.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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c) operação e manutenção dos sistemas de controle.
Não aplicado.
d) programas de monitoramento externo.
Não aplicado.
3.5 Gestão do uso de agrotóxicos para o controle de
vetores e pragas urbanas
DZ-056 R.3 Item 8.1.11 – Quanto à gestão do uso de agrotóxicos para o
controle de vetores e pragas urbanas:
a) a existência de ações de controle de vetores e pragas urbanas ou
tratamentos fitossanitários com demonstrativos da minimização da
incidência e da realização de medidas preventivas ou corretivas que
visem a redução dos impactos gerados pela aplicação de inseticidas ou
raticidas.
Foi informado que há o procedimento específico para combate e controle de
vetores: Plano de Tratamento Anti-vetorial (PAMB01setembro 09).
Foi evidenciado que o serviço de controle de pragas urbanas foi realizado
conforme OS00541, de 1.12.2010, da empresa Bioservice Controle de Pragas
S/C Ltda.
Situação de: conformidade.
b) a capacitação técnica dos responsáveis pela execução desses
serviços, assim como o número e a validade da licença do órgão
ambiental para funcionamento da empresa prestadora do serviço.
Foi informado que o serviço de controle de pragas urbanas foi realizado pela
empresa Bioservice Controle de Pragas S/C Ltda., certificado de registro
in000123, válido até 5.5.2010. A Notificação do INEA NOTGELAUNOT/00011286
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
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informa que nada obsta e tem pleno direito de permanecer com suas atividades,
de 6 de maio de 2010. Foi evidenciada a Autorização de Funcionamento (no
U632-6523-2x53) da ANVISA de empresa prestadora de serviço de saúde
pública.
Situação de: conformidade.
3.6 Aspectos Ambientais relacionados à Operação
DZ-056 R.3 Item 8.1.4 Quanto aos processos de produção e operação
a) os procedimentos para identificar os aspectos ambientais
significativos e respectivos impactos ambientais.
Foi informado que não realizaram o levantamento dos aspectos e impactos
ambientais das atividades exercidas.
Situação de: não conformidade.
b) a identificação das rotinas de trabalho associadas a riscos potenciais
ao ambiente; a existência de procedimentos documentados e a
incorporação de medidas para a minimização ou eliminação dos seus
impactos.
Não foram apresentadas rotinas de trabalho associadas a riscos potencias ao
ambiente.
Situação de: não conformidade
c) os fluxogramas de processo e balanços de massa e energia de
entradas e saídas.
Foi evidenciado o Plano para Movimentação de minério de ferro no Porto do Rio
de Janeiro, revisão 01 de 17.4.2004 - área de aplicação nas áreas operacionais
da PENNANT no Porto do Rio de Janeiro, entregue no INEA em 12 de junho de
2004. Foi informado que não houve modificação.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
48
Foi evidenciado o Plano de Movimentação de concentrado de zinco no Porto do
Rio de Janeiro, de novembro de 2008.
Foi evidenciado o Plano de Movimentação de concentrado de chumbo com o
objetivo e padronização das tarefas referentes ao processo de movimentação do
concentrado de chumbo, com área de aplicação no Armazém lonado, de
setembro de 2009, entregue ao INEA em 10 de setembro de 2009.
Situação de: conformidade
d) os processos de produção – serão projetados e operados para
minimizar os impactos ambientais; se a organização utiliza a melhor
tecnologia disponível para prevenir danos ao ambiente; se avalia as
possibilidades de modernização como uso de tecnologias limpas.
Foi informado que a movimentação de carga e materiais por embarcação é
requerido à Companhia DOCAS do Rio de Janeiro e atende a procedimento
especifico. Cada movimentação de carga e descarga é analisada e especificado,
caso a caso.
Foi informado que estão substituindo o carregamento de chumbo a granel por
acondicionamento em bags, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais
com a emissão de partículas de chumbo.
Situação de: observação
e) a adequação das normas, procedimentos documentados e registros de
operação e manutenção e sua eficácia para tomada de decisão em
situações emergenciais.
Foi informado que todos os procedimentos de movimentação de cargas são
documentados, informados a Companhia DOCAS do Rio de Janeiro e obedecem
ao Procedimento Operacional POS: LOG n 0001 – GESTAO AMBIENTAL na UN-RJ-
revisão 0 – janeiro de 2009.
Situação de: conformidade
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
49
f) as condições de operação e de manutenção das unidades e
equipamentos de controle da poluição, de prevenção de acidentes e
relacionados com os aspectos ambientais.
Foi informado que o Plano de Ação de Emergências (PAE) está atualizado e foi
entregue ao INEA, como parte da documentação do requerimento de renovação
da licença de operação.
Foi informado que em situações de acidente podem utilizar o Centro de
Atendimento a Emergências (CAE) do Porto do Rio de Janeiro. Foi informado que
a PENNANT tem seu próprio CAE. Este CAE–PENNANT está localizado em um
container, que se desloca de acordo com a situação de ocupação do cais por
carga e descarga do Porto. Não há um procedimento que mantenha atualizada a
localização do CAE-PENANNT.
Foi evidenciado que o container do CAE-PENNANT estava com o acesso obstruído
por uma estrutura de barras de ferro; no interior não é realizada a limpeza
industrial, e não há revisão do material de atendimento a acidentes sobre a sua
validade e quantidade.
Situação de: não conformidade
DZ-056 R.3 Item 8.1.5 Quanto à gestão de energia e água
a) a existência de inventário das fontes de energia e das perdas; o
consumo energético e a existência de procedimentos para sua redução;
avaliação da eficiência energética dos equipamentos utilizados e
procedimentos para garantir sua adequada manutenção.
Não aplicável
b) as fontes de abastecimento de água (abastecimento público, poço,
corpo d’água, chuva e/ou reuso) e as respectivas outorgas de uso dos
recursos hídricos, quando exigidas por lei, bem como a quantificação
para os diversos usos; existência de programa de redução do consumo;
existência de pesquisa para reuso; e programas de controle de perdas e
vazamentos.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
50
Foi informado que foi otimizado o sistema de tratamento da lavagem dos pneus
dos caminhões por recirculação da água.
Foi informado que a PENNANT é atendida pela rede de abastecimento de água
da CEDAE.
Situação de: conformidade
3.7 Plano de Gestão de Risco Ambiental
DZ-056 R.3 Item 8.1.13 - Quanto à gestão de riscos ambientais:
a) o potencial de risco ambiental baseado nas características dos
efluentes líquidos, emissões, resíduos e manuseio de substâncias
perigosas.
Foi informado que o risco ambiental refere-se ao carregamento e
descarregamento de chumbo a granel.
Situação de: conformidade.
b) a existência de análises de risco atualizadas das instalações da
organização.
Foi evidenciado o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), de maio
de 2010 válido até abril de 2011.
Situação de: conformidade.
c) a existência e adequação de planos de gerenciamento de riscos.
Os Planos para Movimentação de concentrado de minério de ferro, concentrado
de zinco e concentrado de chumbo complementam as análises de risco das
instalações.
Situação de: conformidade.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
51
d) os registros de ocorrência de acidentes com danos reais ou potenciais
à saúde, à segurança ou ao meio ambiente.
Não foram apresentados registros de acidentes. Não há procedimento
estabelecido para o registro de acidentes e informação ao Instituto Estadual do
Ambiente (INEA).
Situação de: observação.
e) existência e adequação de plano de emergência e registro dos
treinamentos e simulações por ele previstos.
Foi informado que não realizaram simulados.
Situação de: não conformidade.
3.8. Gestão de materiais (matérias-primas, insumos,
embalagens e produtos)
DZ-056 R.3 Item 8.1.6 - Quanto à gestão de materiais (matérias-primas,
insumos, embalagens e produtos).
a) os procedimentos e operações de cada unidade auditada; as
características dos materiais em termos de periculosidade e requisitos
específicos de manuseio e disposição; os pontos onde esses materiais
são usa dos, incluindo as áreas de utilidade se manutenção, as
atividades fora de rotina, manutenção e limpeza de emergência ou
vazamento.
b) os procedimentos de recepção, manuseio e estocagem; layout dos
locais de estocagem e das áreas de recebimento (matérias - primas,
insumos e produtos); análise dos riscos associados ao transporte interno
desses materiais.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
52
Foi informado que há os Planos de Movimentação de concentrado de zinco;
Planos de Movimentação de concentrado de chumbo e Planos de Movimentação
de concentrado de minério de ferro.
Foi informado que estão desativando a movimentação de chumbo a granel e
substituindo por “bags” plásticos fechados.
Situação de: conformidade.
c) os procedimentos que incentive a utilização de materiais
ambientalmente menos danosos, ao reaproveitamento e a reciclagem.
Foi informado que é uma prática de rotina efetuar a avaliação nos procedimentos
de movimentação de carga e a otimização do uso de materiais de peação
(amarração de carga).
Situação de: conformidade.
3.9. Gerenciamento de Resíduos, Efluentes Líquidos,
Emissões Atmosféricas
3.9.1 Resíduos Sólidos
DZ-056 R.3 Item 8.1.10 – Quanto à gestão de resíduos:
a) a existência de layout da empresa em termos de geração, segregação,
transporte interno e estocagem de resíduos perigosos, inertes e não
inertes; as áreas de estocagem, equipamentos de processamento e áreas
de disposição.
Foi informado que não há layout. Foi informado que os resíduos são dispostos em
caçambas móveis, sem local determinado na área do cais.
Foi evidenciado que as caçambas ficam expostas ao tempo, em área descoberta,
sem contenção. Foi informado que o número de caçambas e o local de disposição
das caçambas não são fixos. Foi evidenciado resíduos fora das caçambas.
Situação de: não conformidade.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
53
b) o inventário de resíduos, identificando os pontos de geração, inclusive
áreas de utilidades.
Foi informado que tem o inventário de resíduos sólidos.
Situação de: conformidade.
c) o fluxo de resíduos, desde o ponto de geração até a destinação final,
considerando: a adequação e segurança dos sistemas de contenção,
estocagem intermediária e destinação final; a adequação dos
procedimentos existentes para a escolha dos contratos de tratamento e
destinação; a existência de licença ambiental válida e compatível como
tipo de resíduo para transportadores e local de destinação; utilização de
Manifesto de Resíduos.
Foi informado que não tem o layout do fluxo de resíduos. Foi informado que em
relação ao licenciamento ambiental de transportadores e receptores conferem na
página do INEA o licenciamento ambiental destes prestadores de serviço. Foi
evidenciado que os resíduos são enviados cumprindo o Manifesto de Resíduos nos
PEN024/10, de 11.11.2010, PEN014/10, de 30.11.2010, PEN041/10, de
11.12.2010 e PEN042/10, de 15.12.2010.
Situação de: observação.
d) as responsabilidades e a adequação dos procedimentos de
gerenciamento de resíduos.
Foi informado que a responsabilidade da gestão de resíduos é do setor de
Qualidade, Segurança, Meio ambiente e Saúde. (QSMS).
Situação de: conformidade.
e) a existência de planos e programas para redução de resíduos, práticas
de reaproveitamento e de reciclagem.
Foi informado que não há programa de redução de resíduos.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
54
Foi informado que uma prática de redução que está sendo implantada é a
substituição do carregamento e descarregamento de chumbo a granel pelo uso
de “bags” plásticos.
Situação de: observação.
3.9.2 Efluentes Líquidos
DZ-056 R.3 Item 8.1.7 – Quanto à gestão de efluentes líquidos
a) a existência de layout da organização, incluindo diagramas e projetos
da rede de esgotamento, do sistema de drenagem de águas pluviais,
tanques de contenção, caixas de óleo e bacias de acumulação, dentre
outros.
Foi informado que os efluentes industriais são do tanque de sedimentação da
lavagem dos pneus dos caminhões e o sistema é fechado com recirculação da
água, e que não há lançamento do efluente no mar.
Foi informado que a área é atendida pela rede coletora de esgotos da CEDAE.
Situação de: conformidade.
b) o inventário das descargas, qualitativo e quantitativo, desde a fonte
até o destino final.
Foi informado que há o controle dos efluentes que são destinados. Foi informado
que estes efluentes são recolhidos e dispostos por empresa licenciada para este
serviço.
Situação de: conformidade.
c) a adequação dos efluentes líquidos aos padrões legais e às restrições
da licença ambiental.
Foi evidenciado o Relatório de Análises do Tanque de Sedimentação de zinco e
chumbo, de fevereiro de 2010, com a recomendação de adição de um catalisador
para sedimentação dos compostos de zinco e chumbo no tanque de
sedimentação.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
55
Foi informado que não há mais lançamento de efluente no mar. A água do
tanque é recirculada e, quando descartada, é enviada para destinação final por
empresa licenciada.
Situação de: conformidade.
d) o inventário dos sistemas e equipamentos de tratamento e
monitoramento de efluentes e o lançamento em corpos receptores
superficiais ou subterrâneos; a eficiência dos sistemas de tratamento.
Foi informado que o sistema de tratamento se refere ao tanque de sedimentação
de zinco e chumbo.
.Situação de: conformidade.
e) as responsabilidades, a adequação dos procedimentos de operação e
manutenção dos sistemas de tratamento instalados.
Foi informado que a responsabilidade é da Superintendência de QSMS.
Situação de: conformidade.
f) o atendimento ao programa de auto controle como estabelecido na
licença ambiental; observação da periodicidade de análises; do uso de
laboratórios credenciados; e da comprovação do envio de resultados.
Foi informado que não há exigência na LO e nem exigência específica para
cumprir o programa e auto-controle PROCON-AGUA.
Situação de: conformidade.
g) os registros de monitoramento e os procedimentos analíticos usados
para coleta e análise.
Foi evidenciado o Relatório de Análises do Tanque de Sedimentação de zinco e
chumbo, de fevereiro de 2010, com os anexos (relatórios de registros das
análises).
Situação de: conformidade.
h) a implementação dos planos e programas de melhoria de desempenho
relativos às descargas de efluentes, de não geração e minimização da
geração.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
56
Foi informado que o carregamento de chumbo a granel está em processo de
substituição por “bags” plásticos e a reutilização da água do tanque de
sedimentação são as melhorias de desempenho ambiental realizadas pela
empresa.
Situação de: conformidade.
3.9.3 Emissões atmosféricas
DZ-056 R.3 Item 8.1.8 – Quanto à gestão de emissões atmosféricas
a) o inventário das fontes de emissão de poluentes do ar, considerando o
layout da organização e o sistema de ventilação e exaustão.
Foi informado que não há inventário de fontes de emissão de poluentes do ar.
Situação de: observação.
b) a caracterização dos poluentes emitidos ou potenciais.
Foi informado que os poluentes do ar são: as emissões das empilhadeiras
movidas a diesel; material particulado do carregamento e descarregamento de
zinco e chumbo e outros produtos a granel.
Situação de: observação.
c) os sistemas de controle para cada ponto de descarga; a avaliação da
eficiência dos controles existentes e as condições de operação e
manutenção.
Foi informado que não há programa de controle das emissões de poluentes do ar
das empilhadeiras a diesel.
Foi observado que as operações de descarga são realizadas com proteção lateral
dos navios (babador), o solo na área de carga e descarga é lonado, a caçamba
de descarga para o caminhão é lonada minimizando a emissão de material
particulado para o ar.
Situação de: não conformidade.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
57
d) a adequação das emissões aos padrões legais e às restrições da
licença ambiental.
Foi informado que não há padrões para as emissões da carga e descarga de
navios e as emissões do Armazém lonado.
Situação de: observação.
e) as responsabilidades, a adequação dos procedimentos de operação e
manutenção dos sistemas de tratamento instalados.
Foi informado que as responsabilidades são da Superintendência de Qualidade,
Segurança, Meio Ambiente e Saúde (QSMS).
Situação de: conformidade.
f) o atendimento ao programa de auto controle como estabelecido na
licença ambiental; observação da periodicidade de análises; do uso de
laboratórios credenciados; e da comprovação do envio de resultados.
Foi informado que não há exigência de programa de autocontrole na licença
ambiental.
Situação de: conformidade.
g) a existência de programa para redução de emissões fugitivas e os
procedimentos de seu monitoramento.
Foi informado que não há programa elaborado para a redução de emissões
fugitivas, mas na prática as operações de carga e descarga dos navios são
realizadas lonadas para controle de material particulado com o objetivo de
minimizar as emissões de material particulado para o ar e também, a queda de
material particulado no mar.
Situação de: conformidade
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
58
h) os resultados de monitoramento e os procedimentos laboratoriais
usados.
Foi informado que não há exigência de monitoramento.
i) a existência de planos e programas de melhoria de desempenho
relativos às emissões atmosféricas, de não geração e minimização da
geração.
Foi informado que não há programa de melhoria de desempenho, mas está em
processo de implantação uma melhoria com o emprego de “bags” plásticos para
transporte de chumbo em substituição as operações de transporte a granel.
Situação de: observação.
3.10 Passivos ambientais
DZ-056 R.3 Item 8.1.14 Gestão de passivos ambientais
a) a existência de estudo sobre passivo ambiental, tais como
contaminação do solo e das águas subterrâneas.
b) a localização das áreas potenciais, identificando inclusive unidades e
equipamentos desativados, matérias-primas e produtos perigosos fora
de uso.
Foi informado que não há estudo de potenciais passivos ambientais.
Situação de: não conformidade.
4. NÃO-CONFORMIDADES E PLANO DE AÇÃO PROPOSTO 2010
DZ-056 R.3 Item 9.2.5.1 O Plano de Ação deverá conter uma atualização
das evidências e oportunidades de melhoria da auditoria anterior. Outras
não-conformidades evidenciadas deverão ser incluídas nesta
atualização, com as respectivas ações de controle.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
59
4.1 Apresentação das Não - Conformidades do RAA 2010
DZ-056 R.3 Item 8.1.3: c) o cumprimento das medidas preventivas e
corretivas estabelecidas no Plano de Ação da auditoria ambiental
anterior, indicando as ações concluídas, em andamento e as não
concluídas, atendendo ou não aos prazos previstos.
As não-conformidades constatadas nesta auditoria ambiental, os respectivos
itens da norma de referência e o título correspondente são:
NC 1 – Sistema de gestão ambiental
Aspecto: Sistema de gestão ambiental
Item da DZ056 R3: 8.1.1, 8.1.2
Item da DZ056 R3: 9.1.4
Descrição da não conformidade: A empresa não tem sistema de gestão
ambiental implantado e não possui indicadores do desempenho ambiental das
suas atividades. Não há o Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão
Ambiental.
NC 2 – Legislação ambiental
Aspecto: Atendimento ao que dispõe a legislação federal, estadual e municipal
aplicável aos aspectos ambientais.
Item da DZ056 R3: 8.1.3
Descrição da não conformidade: A empresa não tem procedimento de rotina para
divulgação e atualização da legislação ambiental aplicada.
NC 3 – Processos de Produção e operação
Aspecto: Condições de operação e de manutenção das unidades de prevenção de
acidentes
Item da DZ056 R3: 8.1.4
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
60
Descrição da não conformidade: A empresa não elaborou o levantamento dos
aspectos e impactos ambientais, das atividades exercidas, bem com as rotinas
associadas a riscos potenciais.
NC 4 – Legislação ambiental
Aspecto: O cumprimento das medidas preventivas e corretivas estabelecidas no
Plano de Ação da auditoria ambiental anterior, indicando as ações concluídas, em
andamento e as não concluídas, atendendo ou não aos prazos previstos.
Item da DZ056 R3: 8.1.3
Descrição da não conformidade: A empresa não corrigiu às não
conformidades NC2, NC4, NC6, NC9 e NC10 do RAA 2009.
NC 5 – Processos de produção e operação
Aspecto: Condições de operação e de manutenção das unidades de prevenção de
acidentes.
Item da DZ 056 R3: 8.1.4
Item da Licença de Operação FE007029: 19
Descrição da não conformidade: O container do Centro de Atendimento a
Emergências (CAE) - PENNANT estava com o acesso obstruído por uma estrutura
de barras de ferro; no interior não é realizada a limpeza industrial, e não há
revisão do material de atendimento a acidentes sobre a sua validade e
quantidade.
NC 6 – Gestão de riscos ambientais
Aspecto: Registro dos treinamentos e simulados de acidentes.
Item da DZ 056 R3: 8.1.13
Item da Licença de Operação FE007029: 20
Plano de Ação RAA (2009): NC 6
Descrição da não conformidade: Foi informado que não realizaram simulados.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
61
NC 7 – Gestão de resíduos
Aspecto: Disposição de resíduos sólidos
Item da DZ 056 R3: 8.1.10
Item da Licença de Operação FE007029: 13
Plano de Ação RAA (2009): NC 4
Descrição da não conformidade: Não há localização determinada, abrigada e
contida para a disposição dos containers de resíduos sólidos.
NC 8 – Gestão de ruídos
Aspecto: Emissão de Ruídos
Item DZ056 R3: 8.1.9
Item da Licença de Operação FE007029: 8
Plano de Ação RAA (2009): NC2
Descrição da Não-Conformidade: A empresa não realiza o monitoramento de
ruídos, portanto não atendendo a Resolução CONAMA n° 001/90.
NC 9 – Gerenciamento de Produto
Aspecto: Armazenamento de produtos inflamáveis
Item DZ 056 R3: 8.1.6
Plano de Ação RAA (2009): NC 9
Descrição da Não-Conformidade: Foi evidenciado o armazenamento inadequado
de combustíveis no armazém 10.
NC 10 – Gestão de Emissões Atmosféricas
Aspecto: Emissão de Fumaça Preta
Item DZ: 8.1.8
Plano de Ação RAA (2009): NC 10
Descrição da Não-Conformidade: A empresa não realiza medições de emissão de
fumaça preta nos equipamentos exigidos conforme Portaria IBAMA nº 85/1996
(Ver item 3.8.3).
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
62
NC 11 Gestão de Passivo Ambiental
Aspecto: a existência de estudo sobre passivo ambiental, tais como
contaminação do solo e das águas subterrâneas.
Item DZ: 8.1.14
Descrição da não conformidade: Não há estudo sobre potenciais passivos
ambientais
4.2 Situação do Plano de Ação Anterior (RAA – 2009)
O plano de ação do Relatório de Auditoria Ambiental, de maio de 2009 (RAA
anterior) é:
4.2.1 Plano de Ação RAA-2009
NC 1 – Licenças e Processos Ambientais
Aspecto: Lançamento de Efluentes Líquidos Industriais
Ação: Contratação de laboratório para realização das análises dos efluentes
industriais.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: 30 de Dezembro de 2010
Atendido.
NC 2 – Licenças e Processos Ambientais
Aspecto: Emissão de Ruídos
Ação: Contratação de empresa para realização da medição de ruídos.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: 30 de Dezembro de 2010
Não atendido. NC 8 – 2010.
NC 3 – Licenças e Processos Ambientais
Aspecto: Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental
Ação: Contratação de empresa para realização da auditoria ambiental.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
63
Prazo: 9 de Outubro de 2010
Atendido.
NC 4 – Licenças e Processos Ambientais
Aspecto: Armazenamento de Resíduos Perigosos
Ação: Adequação da área de armazenamento de resíduos.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: 30 de Junho de 2010
Não atendido. Não há localização determinada para a disposição dos containers
de resíduos sólidos. NC 7 do RAA (2010)
NC 5 – Licenças e Processos Ambientais
Aspecto: Plano de Ação à Emergência
Ação: Revisão do plano de ação à emergência.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: 30 de Dezembro de 2010
Atendido.
NC 6 – Licenças e Processos Ambientais
Aspecto: Simulados de acidentes com produtos químicos
Ação: Realização de simulados periódicos referente ao transporte de produtos
químicos.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: 30 de Janeiro de 2010
Não atendido. Foi informado que não foram realizados os simulados de
acidentes.
NC 6 do RAA (2010)
NC 7 – Outros Requisitos Legais Aplicáveis
Aspecto: Limpeza e higienização dos reservatórios de água
Ação: Contratação de empresa para realização de limpeza e higienização dos
reservatórios de água.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: 30 de Dezembro de 2010
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
64
Atendido. Foi feita a limpeza e higienização dos reservatórios de água.
NC 8 – Outros Requisitos Legais Aplicáveis
Aspecto: Inventário de Resíduos
Ação: Atualização do inventário de resíduos
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: 30 de Março de 2010
Atendido. O inventário de Resíduos foi entregue ao INEA.
NC 9 – Gerenciamento de Produto
Aspecto: Armazenamento de produtos inflamáveis
Ação: Adequação da área de armazenamento de produtos inflamáveis.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: 30 de Junho de 2010
Não atendido. NC 9 do RAA (2010)
NC 10 – Gestão de Emissões Atmosférica
Aspecto: Emissão de Fumaça Preta
Ação: Criação de procedimento interno para controle de emissão de fumaça
preta dos equipamentos.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: 30 de Janeiro de 2010
Não atendido. Foi informado que não há controle das emissões de fumaça preta
das empilhadeiras. NC 10 do RAA (2010)
NC 11 – Outros Requisitos Legais Aplicáveis
Aspecto: Declaração de Carga Poluidora
Ação: Preparação da declaração de carga poluidora referente ao ano base
anterior.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: 31 de Março de 2010
Atendido. Não há mais lançamento de efluentes líquidos no mar.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
65
4.3 Plano de Ação Elaborado pela Empresa (RAA - 2010)
DZ-056 R.3 Item 9.2.5.2: O Plano de Ação deve ser elaborado pela
organização, assinado pelo seu representante legal e ratificado pelo
auditor-líder.
O Plano de Ação proposto pela empresa para as não conformidades identificadas
nesta auditoria ambiental é:
NC 1 – Sistema de gestão ambiental
Aspecto: Sistema de gestão ambiental
Ações: Implantar o sistema de gestão ambiental, tomando- se como base os
requisitos da norma ISO 14.001: 2004
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: Dezembro de2011
NC 2 – Legislação ambiental
Aspecto: Atendimento ao que dispõe a legislação federal, estadual e municipal
aplicável aos aspectos ambientais.
Ação: Elaborar procedimento e implantar rotina para divulgação e atualização da
legislação ambiental aplicada.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: Dezembro de 2011
NC 3 – Processos de Produção e operação
Aspecto: Condições de operação e de manutenção das unidades de prevenção
de acidentes.
Ação: Elaborar a planilha de aspectos e impactos ambientais.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: Setembro de2011
NC 4 – Legislação ambiental
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
66
Aspecto: O cumprimento das medidas preventivas e corretivas estabelecidas no
Plano de Ação da auditoria ambiental anterior, indicando as ações concluídas, em
andamento e as não concluídas, atendendo ou não aos prazos previstos.
Ação: Corrigir as não conformidades NC2, NC4, NC6, NC9 e NC10 do RAA 2009.
Inserir o plano de ação do RAA DZ 056 no Sistema de gestão ambiental a ser
implantado.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: Dezembro de 2011.
NC 5 – Processos de produção e operação
Aspecto: Condições de operação e de manutenção das unidades de prevenção
de acidentes.
Ação: Incluir no Plano de Emergência a sistemática de controle do CAE –
PENNANT.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: Julho de 2011.
NC 6 – Gestão de riscos ambientais
Aspecto: Registro dos treinamentos e simulados de acidentes.
Ações: Realizar os simulados de acidentes.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: Julho de2011.
NC 7 – Gestão de resíduos
Aspecto: Disposição de resíduos sólidos
Ações: Definir área de disposição de resíduos sólidos
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: Dezembro de2011.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
67
NC 8 – Gestão de ruídos
Aspecto: Emissão de Ruídos
Ação: Realizar as emissões de ruídos em conformidade com o Conama 01/1990.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: Julho de 2011
NC 9 – Gerenciamento de Produto
Aspecto: Armazenamento de produtos inflamáveis
Ação: Definir área para o armazenamento de produtos inflamáveis.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: Dezembro de 2011
NC 10 – Gestão de Emissões Atmosféricas
Aspecto: Emissão de fumaça preta
Ação: Elaborar e executar procedimento interno para controle de emissão de
fumaça preta dos equipamentos.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: Julho de 2011
NC 11 - Gestão de Passivo Ambiental
Aspecto: Existência de estudo sobre potenciais passivos ambientais
Ação: Elaborar estudo preliminar sobre potenciais passivos ambientais.
Responsável: Orlando Kemp Cavalcanti Filho
Prazo: Dezembro de 2011
5. CONCLUSÃO
DZ-056 R.3 Item 9.1.5 - Conclusão
a) avaliação da capacidade da organização em assegurar a contínua
adequação aos critérios estabelecidos, iniciativas de melhoria e
sugestões sobre novas oportunidades detectadas.
REL. AA DZ-056 R3 PENNANT DEZ/2010
68
b) avaliação do cumprimento das medidas preventivas e corretivas
estabelecidas no Plano de Ação da auditoria ambiental anterior.
A empresa disponibilizou informações para a auditoria ambiental, o que permitiu
um trabalho abrangente e detalhado.
A empresa não implantou um Sistema de Gestão Ambiental, mas demonstra
interesse em realizar as operações minimizando os impactos ambientais, no
cumprimento da legislação ambiental e das condições de validade da licença
ambiental, num processo de melhoria contínua.
6. ANEXOS
6.1 Currículo da auditora
NEISE RIBEIRO VIEIRA – Formação superior em Engenharia Química pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Especialização em Engenharia do
Meio Ambiente, Mestrado no Programa de Engenharia de Transportes (PET) da
COPPE /UFRJ. Atua há 30 anos na área ambiental. Exerceu a função de Chefe do
serviço de Controle da Qualidade do Ar da Divisão de Controle da Poluição do Ar
e assessora da Presidência para o licenciamento ambiental do órgão ambiental
do Estado do Rio de Janeiro – FEEMA atual, INEA e Consultora do PNUD, junto o
MMA, para o projeto “Estado da Arte da qualidade do ar no Brasil”, entre outros.
Possui o curso de Environmental Lead Assessor, ministrado pela MCG e
registrado no EARA (Environmental Auditors Registration Association), atual
IEMA (Institute of Environmental Management and Assessment) e curso de
Auditor Líder para Sistema de Gestão ambiental (NBR ISO14001) e resolução
CONAMA 306 pelo INMETRO E RAC e curso de Auditor Líder para a NBR 16001
Responsabilidade social pela ABNT.
6.2 Lista de Verificação
1
Auditoria ambiental
Lista de verificação (LV)
Lista de verificação no 1
Data
Objetivo da Auditoria Ambiental Conformidade Legal
Organização auditada PENNANT
Auditora Ambiental Neise Ribeiro
Departamento Geral
Contato Orlando Kemp
Requisitos (definidos a partir da referência) DZ056 – item 8.1.1 Quanto à política ambiental e ao sistema de gestão ambiental Quanto ao sistema de gestão ambiental
Referência dos requisitos (DZ056 e Não conformidade (NC1) do RAA2009 (anterior)
Perguntas c) o status da implantação e certificação de sistema de gestão ambiental – a existência de metas de desempenho ambiental compatíveis com a política ambiental e com o conceito de melhoria contínua; critérios de acompanhamento e avaliação; definição de responsabilidades e divulgação dos resultados. Método de verificação (entrevista, entrevista e observação de campo, observação de campo, análise da documentaçao, etc) Entrevista e análise da documentação. Não conformidade Evidência objetiva . A empresa não tem sistema de gestão ambiental implantado e manual de Sistema de Gestão Ambiental.
Não conformidade Observação
X
2
Lista de verificação no 2 Data Objetivo da Auditoria Ambiental Conformidade Legal
Organização auditada PENNANT
Auditora Ambiental Neise Ribeiro
Departamento Geral
Contato Orlando Kemp
Requisitos (definidos a partir da referência) DZ056 – item 8.1.2 Quanto à estrutura gerencial e ao treinamento
Referência dos requisitos DZ056
Perguntas a) as responsabilidades pelo gerenciamento ambiental, incluindo o
Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, em conformidade com o Decreto Estadual nº 42.159/2009; o compromisso explícito da alta direção da empresa; a verificação da compatibilidade da estrutura gerencial com a melhoria de desempenho; existência de sistema de comunicação interna e externa e sua adequação ao sistema de gestão ambiental.
Método de verificação Análise da documentação. Não conformidade Evidência Não foi apresentado o Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, em conformidade com o Decreto Estadual nº 42.159/2009.
Não conformidade Observação
X
3
Lista de verificacao no 3 Data Objetivo da Auditoria Ambiental Conformidade Legal
Organização auditada PENNANT
Auditora Ambiental Neise Ribeiro
Departamento Geral
Contato Orlando Kemp
Requisitos (definidos a partir da referência) DZ056 – item 8.1.3 Quanto à conformidade legal
Referência dos requisitos (DZ056 e Não conformidades do RAA 2009 e Licençano xxx)
Perguntas
a) o atendimento ao que dispõe a legislação federal, estadual e municipal aplicável aos aspectos ambientais.
c) o cumprimento das medidas preventivas e corretivas estabelecidas no Plano de Ação da auditoria ambiental anterior, indicando as ações concluídas, em andamento e as não concluídas, atendendo ou não aos prazos previstos.
Método de verificação Entrevista e análise da documentação. Não conformidades Evidência a) Foi informado que não há procedimento de rotina para divulgação e
atualização da legislação ambiental aplicada.
b) Foi informado que as não conformidades NC4, NC6, NC7, NC9 e NC10 do RAA 2009 não foram corrigidas. Não conformidade Observação
X
4
Lista de verificação no 4
Data
Objetivo da Auditoria Ambiental Conformidade Legal
Organização auditada PENNANT
Auditora Ambiental Neise Ribeiro
Departamento Armazens
Contato Orlando Kemp
Requisitos (definidos a partir da referência) DZ056 – item 8.1.4 Quanto aos
processos de produção e operação
Referência dos requisitos (DZ056, Item da Licença de Operação
FE007029: 19 e Não conformidade do
RAA2009 (anterior)
Perguntas
a) os procedimentos para identificar os aspectos ambientais significativos e respectivos impactos ambientais.
b) a identificação das rotinas de trabalho associadas a riscos potenciais ao ambiente; a existência de procedimentos documentados e a incorporação de medidas para a minimização ou eliminação dos seus impactos.
f) as condições de operação e de manutenção das unidades e equipamentos de controle da poluição, de prevenção de acidentes e relacionados com os aspectos ambientais.
Método de verificação Entrevista e análise da documentação e observação de campo. Não conformidade Evidência a) Foi informado que não realizaram o levantamento dos aspectos e impactos
ambientais das atividades exercidas.
b) Não foram apresentadas rotinas de trabalho associadas a riscos potenciais ao
ambiente.
f) Foi evidenciado que o container do CAE-PENNANT estava com o acesso obstruido por uma estutura de barras de ferro; no interior não é realizada a limpeza industrial, e não há revisão do material de atendimento a acidentes sobre a sua validade e quantidade. Não conformidade Observação
X
5
Lista de verificação no 5
Data
Objetivo da Auditoria Ambiental Conformidade Legal
Organização auditada PENNANT
Auditora Ambiental Neise Ribeiro
Departamento Armazens
Contato Orlando Kemp
Requisitos (definidos a partir da referência) DZ056R3 – 8.1.6 Quanto à gestão de materiais.
Referência dos requisitos (DZ056, Item da Licença de Operação FE007029: 20 e Não conformidade (NC 9) do RAA2009 (anterior)
Perguntas b) os procedimentos de recepção, manuseio e estocagem; lay-out dos
locais de estocagem e das áreas de recebimento (matérias-primas, insumos e produtos); análise dos riscos associados ao transporte
interno materiais.
Método de verificação Entrevista, análise da documentação e observação de campo. Não conformidade Evidência
Foi evidenciado o armazenamento inadequado de combustíveis no armazém
10.
Não conformidade Observação
X
6
Lista de verificação no 6
Data
Objetivo da Auditoria Ambiental Conformidade Legal
Organização auditada PENNANT
Auditora Ambiental Neise Ribeiro
Departamento Armazens
Contato Orlando Kemp
Requisitos (definidos a partir da referência) DZ056R3 – 8.1.8 Quanto à gestão de emissões atmosférica.
Referência dos requisitos (DZ056 e Não conformidade(NC 9) do RAA2009 (anterior)
Perguntas c) os sistemas de controle para cada ponto de descarga; a avaliação
da eficiência dos controles existentes e as condições da operação e
manutenção.
Método de verificação Entrevista Não conformidade Evidência
Foi informado que não há programa de controle das emissões de poluentes
doa ar das empilhadeiras a diesel.
Não conformidade Observação
X
7
Lista de verificação no 7
Data
Objetivo da Auditoria Ambiental Conformidade Legal
Organização auditada PENNANT
Auditora Ambiental Neise Ribeiro
Departamento Armazens
Contato Orlando Kemp
Requisitos (definidos a partir da referência) DZ-056 R.3 Item 8.1.9 – Quanto à
gestão de ruídos
Referência dos requisitos (DZ056, Item da Licença de
Operação FE007029: 8 e Não
conformidade (NC2) do RAA2009
(anterior)
Perguntas b)procedimentos gerenciais existentes. Método de verificação Entrevista Não conformidade Evidência Foi informado que não foi realizada a avaliação de ruídos em conformidade com a Resolução Conama 01/90
Não conformidade Observação
X
8
Lista de verificação no 8
Data
Objetivo da Auditoria Ambiental Conformidade Legal
Organização auditada PENNANT
Auditora Ambiental Neise Ribeiro
Departamento Armazens
Contato Orlando Kemp
Requisitos (definidos a partir da referência) DZ-056 R.3 Item 8.1.10 – Quanto à
gestão de resíduos
Referência dos requisitos (DZ056 e Não conformidade do RAA2009 (anterior)
Perguntas a) a existência de layout da empresa em termos de geração,
segregação, transporte interno e estocagem de resíduos perigosos, inertes e não-inertes; as áreas de estocagem, equipamentos de processamento e áreas de disposição.
Método de verificação Entrevista e observação de campo Não conformidade Evidência
Foi informado que não há layout. Foi informado que os resíduos são dispostos
em caçambas móveis, sem local determinado na área do cais.
Foi evidenciado que as caçambas ficam expostas ao tempo, em área
descoberta, sem contenção. Foi informado que o número de caçambas e o
local de disposição das caçambas não é fixo. Foi evidenciado resíduos fora
das caçambas.
Não conformidade Observação Plano de Ação (prenchido pela PENNANT) 1. Definir área de disposição de resíduos sólidos
Prazo (prenchido pela PENNANT)
Responsável da PENNANT
X
9
Lista de verificação no 9
Data
Objetivo da Auditoria Ambiental Conformidade Legal
Organização auditada PENNANT
Auditora Ambiental Neise Ribeiro
Departamento Armazens
Contato Orlando Kemp
Requisitos (definidos a partir da referência) DZ-056 R.3 Item 8.1.13 – Quanto à gestão de riscos ambientais
Referência dos requisitos (DZ056, Item da Licença de
Operação FE007029: 20 e Não
conformidade (NC 6) do RAA2009
(anterior)
Perguntas d)a existência e adequação de plano de emergência e registro dos treinamentos e simulações por ele previstos. Método de verificação Entrevista e análise da documentação Não conformidade Evidência
Foi informado que não realizaram os simulados.
Não conformidade Observação Plano de Ação (prenchido pela PENNANT) 1. Realizar os simulados de acidentes.
Prazo (prenchido pela PENNANT) Imediato.
Responsável da PENNANT
X
10
Lista de verificação no 10
Data
Objetivo da Auditoria Ambiental Conformidade Legal
Organização auditada PENNANT
Auditora Ambiental Neise Ribeiro
Departamento Armazens
Contato Orlando Kemp
Requisitos (definidos a partir da referência) DZ-056 R.3 Item 8.1.14 – Quanto à gestão de passivos ambientais
Referência dos requisitos (DZ056 e Não conformidade do RAA2009 (anterior)
Perguntas a) a existência de estudo sobre passivo ambiental, tais como
contaminação do solo e das águas subterrâneas. b) a localização das áreas potenciais, identificando inclusive unidades e
equipamentos desativados, matérias-primas e produtos perigosos fora de uso.
Método de verificação Entrevista Não conformidade Evidência
Foi informado que não há procedimento para identificação de passivo
ambiental.
Não conformidade Observação Plano de Ação (prenchido pela PENNANT) 1. 2.
Prazo (prenchido pela PENNANT)
Responsável da PENNANT
X