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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARQUE NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA (Decreto de 24 de janeiro de 2006) RELATÓRIO

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARQUE NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA

(Decreto de 24 de janeiro de 2006)

RELATÓRIO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2006, RELATIVO AO PARQUE

NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA

Introdução

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República determinou, a teor do Decreto de 24 de janeiro de 2006, a instituição de Grupo de Trabalho Interministerial – GTI para proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra - PNSC, devendo fazê-lo no prazo de noventa dias contado da instalação do Grupo (ver Anexo I).

2. O Grupo em causa foi designado pela Portaria no 104, de 9 de fevereiro de 2006, da Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República (publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União do dia 10 de fevereiro de 2006, p. 1), sendo composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia, do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (ver Anexo I).

3. A instalação do Grupo, por sua vez, deu-se no dia 10 de fevereiro de 2006, em ato informal e interno à Administração Pública Federal.

4. O Grupo se reuniu regularmente, realizando reuniões internas e reservadas, somente com a presença dos servidores designados como representantes dos seus respectivos órgãos e entidades, bem como reuniões externas com outros técnicos dos órgãos e entidades representados no GTI, com representantes do Governo do Estado de Minas Gerais, com Prefeitos dos Municípios cujos territórios pertencem ao PNSC e seu entorno, com representantes da sociedade em reuniões públicas nos Municípios de São Roque de Minas e Alpinópolis, com representantes da s entidades ambientalistas Biodiversitas e Associação Mineira de Defesa do Ambiente, com o Procurador do Ministério Público Federal em

Passos (MG), com Deputados Estaduais e Federais e com Professores-Pesquisadores do Instituto de Biologia da Universidade Federal de Uberlândia.

5. O GTI também recebeu contribuições encaminhadas por Prefeitos, Parlamentares e por organizações da sociedade, as quais compõem o Anexo IV deste Relatório.

6. Nesta lógica, seguem o relato dos dados coletados pelo Grupo, as demandas e contribuições externas, os problemas que deverão ser resolvidos pelas esferas políticas, bem assim as conclusões, contendo as propostas alinhavadas a partir das compreensões que os membros extraíram da dinâmica dos trabalhos do GTI.

Da criação e implantação do Parque Nacional da Serra da Canastra

7. Um esclarecimento inicial é necessário, em especial para que bem se compreenda a missão e as conclusões do Grupo. Trata-se de caso raro no processo de criação de unidade de conservação por parte do Poder Público Federal.

8. O Parque Nacional da Serra da Canastra foi criado pelo Decreto n° 70.355, de 3 de abril de 1972, com área aproximada de 200 mil hectares (ver Anexos I e II), sob a administração e jurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal do Ministério da Agricultura – IBDF, com dispositivo prevendo a exclusão de áreas “de alto valor agricultável”, ficando o Ministério da Agricultura, por meio do seu órgão competente (INCRA), autorizado a promover as desapropriações necessárias à execução do Decreto.

9. A criação do Parque veio como resposta a uma seca que, pela primeira vez na história, interrompeu a navegação do Rio São Francisco e desencadeou uma mobilização da sociedade, que mostrou ao Poder Público a necessidade de proteção de sua nascente, na época reconhecida nos limites da área destinada ao PNSC. Mais recentemente, desenvolveram-se estudos que indicam que o Rio Samburá constitui-se na principal nascente do Rio São Francisco; esse rio, embora fora dos limites estabelecidos pelo decreto de 1972, corre na área do entorno do PNSC.

10. Posteriormente, por meio do Decreto 74.447, de 21 de agosto de 1974 (ver Anexo I), o Governo Federal declarou de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de aproximadamente 106 mil hectares, incluída na área originalmente prevista para o

PNSC. Da área decretada, apenas 71.525 hectares foram efetivamente desapropriados, sendo que até hoje o domínio da área permanece com o INCRA.

11. O primeiro plano de manejo do Parque, realizado em 1981, contemplou, por sua vez, somente os 71.525 hectares desapropriados, área que foi demarcada e que corresponde ao Parque efetivamente implantado (ver Anexo II).

12. O IBDF, sucedido pelo Ibama, passou a gerenciar a Unidade de Conservação segundo os limites demarcados, 71.525 hectares. Desde então, essa área foi utilizada pelo órgão gestor do PNSC em todas as publicações e informações prestadas aos demais entes da Administração Pública e sociedade civil.

13. Assim, sucederam-se vários atos administrativos, como, por exemplo, a expedição de licenças ambientais e de títulos minerários (extração de quartzito e pesquisa mineral para diamante), que permitiram a instalação de novas atividades na área remanescente de aproximadamente 130 mil hectares, ao passo que atividades nela exercidas tradicionalmente (agricultura e pecuária) se consolidavam; todas em conflito com os objetivos de um parque nacional.

14. Apenas em 2001, no processo de elaboração de um novo plano de manejo (concluído em 2005), o IBAMA constatou o equívoco institucional e passou a reconhecer a área do PNSC com aproximadamente 200 mil hectares.

15. A partir da constatação de que a área do Parque corresponde a aproximadamente 200 mil hectares, o IBAMA expediu determinações no sentido de paralisar a concessão ou renovação de licenças e informou a órgãos e entidades da Administração Pública o novo entendimento, gerando a necessidade de desconstituir ou de sobrestar atos administrativos anteriormente expedidos.

16. Assim, à medida em que os responsáveis pelo exercício das atividades incompatíveis com os objetivos do Parque Nacional tiveram seus requerimentos negados, as fiscalizações autuaram as atividades e ações propostas pelo Ministério Público Federal resultaram na sua paralisação. A partir desses fatos, foi-se conformando um movimento expressivo de setores da sociedade que alcançou repercussão no nível federal, justificando a instituição do GTI que ora conclui seu relatório.

Dos principais conflitos no uso e ocupação das terras incluídas no PNSC

17. São quatro os principais conflitos, instalados e potenciais, verificados entre as atividades desenvolvidas (ou a serem desenvolvidas) na área de cerca de 130 mil hectares, onde o Parque ainda não está implantado: i) a extração de pedras ornamentais – quartzitos, envolvendo especialmente trabalhadores que moram no Município de Alpinópolis; ii) a pesquisa de diamantes; iii) a atividade agropecuária tradicional e iv) a implantação de linha de transmissão de energia elétrica.

A extração de pedras ornamentais – quartzitos

18. A extração de pedras ornamentais, hoje paralisada, realizada por meio de empreendimentos (formais e informais) localizados basicamente nos Municípios de São João Batista do Glória e Capitólio (já Alpinópolis se destaca pela atividade de beneficiamento), concentra-se no extremo sudeste da área original do Parque, tendo como objetivo o aproveitamento da formação de quartzitos que aí ocorre, os quais, segundo informações da região, têm qualidade superior àqueles que existem na região externa ao Parque.

19. Parte dessa extração foi exercida por empresas formais de mineração, que obtiveram do DNPM os competentes títulos para extração do minério e licenças ambientais concedidas pelo Conselho de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais - COPAM, de acordo com o entendimento de que o PNSC tinha efetivamente apenas 71.525 hectares.

20. Importa frisar que a atividade de extração de quartzitos tem importância econômica e social local. Segundo a Cooperativa de Crédito Rural de Alpinópolis – SICOOB, 4,5 mil trabalhadores dependem diretamente dessa atividade, em um Município que conta com uma população de aproximadamente 18 mil habitantes. Embora não comprovada por levantamento rigoroso e recente, essa informação é veiculada pelas empresas, trabalhadores e Prefeitura de Alpinópolis, no sentido de se reativar a operação das jazidas.

21. No entanto, a prática constatada por fiscalizações nessas jazidas é caracterizada: i) pela degradação do ambiente (supressão de vegetação, alteração da paisagem e assoreamento com material arenoso); ii) pela não-preocupação com a mitigação de impactos ou recuperação ambiental e iii) por um baixo cumprimento da legislação trabalhista, especialmente quanto à segurança e saúde do trabalhador.

22. Houve forte percepção no GTI de que a participação das empresas cumpridoras da legislação minerária, ambiental e trabalhista é pequena, considerado o universo dessa atividade executada nos últimos anos no Parque. O relatório da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, baseado em vistorias conjuntas feitas pelo IBAMA, DNPM e Polícia Ambiental, que constatou baixo número de trabalhadores formais envolvidos, assim como relatório do Ministério do Trabalho e Emprego demonstram a necessidade de elaboração de estudo da cadeia produtiva que envolve a exploração das jazidas de quartzito e seu beneficiamento em Alpinópolis, para dimensionar com precisão o perfil desse segmento econômico, sua importância social e interdependência com o PNSC.

23. Apesar de informações imprecisas, é perceptível a dependência econômica e social dos habitantes e da Municipalidade de Alpinópolis das empresas que extraem e beneficiam pedras ornamentais e foi a questão do desemprego gerado pela paralisação dessa atividade aquela que maior repercussão alcançou junto à sociedade local e lideranças políticas locais e regionais quanto à eventual necessidade de revisão dos limites do Parque Nacional.

A pesquisa de diamantes – rocha kimberlito

24. A partir de informação prestada pelo então IBDF e somente no passado recente alterada pelo IBAMA, o DNPM autorizou a realização de pesquisas com vistas à ocorrência de diamantes na área exterior aos limites de 71.525 ha, uma vez que levantamentos geológicos haviam identificado a existência de rochas kimberlíticas na área do Parque, fonte das maiores ocorrências de diamantes primários no mundo e raras no Brasil. A pesquisa autorizada pelo DNPM e realizada pela empresa SAMSUL identificou as primeiras ocorrências de kimberlitos mineralizados (diamantíferos) do País.

25. Até o momento em que as pesquisas foram paralisadas, dois corpos kimberlíticos, Canastra 1 e Canastra 8, tinham apresentado ocorrência de diamante e grande potencial de produção. Segundo a empresa SAMSUL, no corpo Canastra 1, onde as pesquisas geológicas foram mais detalhadas, os estudos mostraram um potencial de produção de diamante entre 550 mil a 2 milhões de quilates (1 quilate = 0,2g), por um período entre 5 a 8 anos. No corpo Canastra 8, onde as pesquisas geológicas foram mais incipientes, o potencial a ser explorado em um período entre 13 e 20 anos foi avaliado entre 40 a 139 milhões de quilates.

26. Caso confirmada a produção somente desses dois corpos mineralizados, o Brasil que, de acordo com dados oficiais, produz aproximadamente 300.000 quilates/ano de diamante, equivalente a US$ 26.076.000 (Fonte: SECEX e DNPM, 2005), a partir de minério secundário (aluvião), poderá passar a produzir, aproximadamente, 2,6 milhões de quilates/ano

(US$ 2,26 bilhões anuais), considerando as possibilidades previstas para a produção desses dois corpos. Há possibilidades para que o Brasil, que hoje contribui com apenas 0,02% da produção mundial de diamantes, passe, na pior das hipóteses, para a 8ª posição no ranking mundial, hoje ocupado pela Namíbia com 2,2 milhões de quilates/ano (fonte: SCPK, 2004). Esses dados justificam plenamente, sob o ponto de vista econômico, a lavra de diamante nesses dois locais, inserindo o Brasil em uma situação similar à do Canadá, que produz cerca de US$ 1 bilhão/ano em lavras de diamante de kimberlito ocorrentes no Parque Nacional de Yellowknife, no interior de áreas indígenas. Em termos de geração de emprego, a empresa titular da área estima 1.300 postos de trabalho, o que também justifica a atividade em termos sociais, a qual será desenvolvida nos tempos médios estimados de sete anos em Canastra 1 e de dezesseis anos em Canastra 8.

27. A partir desses dados, pode-se dizer que, diferentemente da situação da exploração de quartzito, que tem impactos sócio-econômicos locais importantes, as atividades minerárias de pesquisa e eventual lavra dos kimberlitos no PNSC têm impacto nacional.

28. No entanto, é patente que as pesquisas e, eventualmente, as futuras lavras não poderão ser retomadas ou autorizadas no cenário de permanência dos limites ou da categoria de unidade de conservação que hoje caracterizam o Parque. Não há dúvida na legislação que conforma o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC de que a pesquisa e lavra minerárias não são permitidas em parques nacionais.

A atividade agropecuária tradicional

29. O PNSC está situado em região ocupada pela agricultura e pecuária familiares, na qual se desenvolveu, inclusive, uma já tradicional produção de laticínios reconhecida até em outros Estados da Federação, na qual se destaca o “queijo da Canastra”.

30. O estudo preliminar do perfil das ocupações existentes nos municípios que compõem a área total do PNSC (ver Anexo III), realizado a partir de levantamento dos dados cadastrais do universo de imóveis cadastrados no INCRA, a dimensão dos imóveis (minifúndio, pequena, média e grande propriedade rural), determinada em função do número de módulos fiscais (definido por Município), a área ocupada por cada um dessas categorias de imóveis, a situação jurídica predominante (imóveis registrados por segmento que declararam possuir posse e as posses declaradas como por simples ocupação), revelam:

i) elevado número de minifúndios (áreas inferiores ao módulo mínimo) em todos os municípios; isto não significa necessariamente uma população rural carente de terra,

ocupante de pequenas áreas produtivas. Pode significar um grande parcelamento do solo para uso de chácaras de recreio e/ou de fim-de-semana, ou, mesmo, uma tendência para o desenvolvimento de atividades econômicas ligadas à exploração do (eco)turismo. Ou ainda, cadastramento de minifúndios abaixo da fração mínima de parcelamento, que é de dois hectares para os municípios em tela, o que é prática irregular, já que nem os cartórios podem registrá-las nem o INCRA aceitar esse tipo de cadastramento (são considerados nulos e de nenhum efeito de acordo com o §3º do art 8º da Lei 5868/1972), exceto para imóveis registrados anteriormente ao ano de 1967, de acordo com a Deliberação INCRA nº 113, de 8 de abril de 1968.

ii) a análise da ocupação de área dos imóveis rurais em relação a sua dimensão demonstra um perfil fundiário ainda bastante conservador: os municípios de São Roque de Minas, com 1% de grandes imóveis (maior do que 15 módulos fiscais) ocupando 10,28% da área e Capitólio, com 0,3% de grandes imóveis rurais ocupando 10,37% da área. Os demais municípios, Sacramento, com 3% de grandes imóveis rurais ocupando 24,39% da área total, Vargem Bonita, com 2% de grandes imóveis rurais ocupando 23,89% da área, São João Batista do Glória, com 3% de grandes imóveis rurais ocupando 30,32% da área total e Delfinópolis, onde 7% dos imóveis são grandes propriedades e ocupam 44,9% do total da área.

31. Aliado ao perfil da ocupação, os dados de produção agropecuária do IBGE, sugerem que na pecuária existe a predominância da bovinocultura leiteira. Com referência à agricultura, ela está voltada para alimentação do gado, com a produção de gramíneas, bem como a predominância das culturas de milho, soja, intercalado com plantio de café, cana-de-açúcar e, em menor escala, em alguns municípios, a produção de algodão, arroz e feijão.

32. Portanto, a análise preliminar desses dados, desde que associados a outros indicadores econômicos, sugere a possibilidade de uma vinculação da base econômica de alguns municípios às atividades agropecuárias e a suspensão/impedimento dessas atividades poderia resultar na desarticulação da economia do Município, caso não seja precedido de estudos mais aprofundados do uso e ocupação das propriedades e das cadeias produtivas para que haja a adoção de medidas sócio-econômicas adequadas no sentido de se efetuar uma transição das atividades produtivas.

33. No caso específico dos produtores agropecuários ocupantes tradicionais da área do Parque, iniciativa da Gerência do IBAMA em Minas Gerais já proporcionou a assinatura de termos de compromisso individuais que estabelecem a continuidade das atividades, com a contrapartida de sua contenção nas áreas ocupadas anteriormente à aprovação do mais recente plano de manejo do Parque.

34. A vigência dos termos de compromisso que abrangem os produtores agropecuários poderá estender-se até que sejam efetivados os processos das desapropriações, as quais estima-se que, caso mantidos os recursos anualmente disponíveis para tal finalidade no IBAMA, ocorram em prazo significativamente longo.

A implantação de linha de transmissão de energia elétrica

35. No Município de Passos, no entorno sul do PNSC, está instalada a primeira usina hidrelétrica de grande porte do Brasil - a Usina Hidrelétrica de Furnas, com capacidade de 1.216 MW, operada pela empresa FURNAS Centrais Elétricas S.A. desde 1963.

36. Visando a expansão do sistema de transmissão, FURNAS iniciou estudos para a implantação de nova linha de transmissão a partir de três possibilidades de traçado: i) entre os limites a sudeste do Parque e a rodovia MG 050 (ver Alternativa A – Mapa 2 - Anexo II); ii) a sul do lago de FURNAS com transposições do lago (Alternativa B – Mapa 2 - Anexo II) e iii) passagem pelo PNSC - extremo sudeste (ver Alternativa C – Mapa 2 - Anexo II).

37. As três alternativas têm potencial de conflito do ponto de vista ambiental, já que as duas primeiras implicam na degradação ambiental de canyons e praias no lago de FURNAS, e são questionadas pela sociedade que, inclusive, buscou interlocução com o Ministério Público Federal para seu impedimento. A terceira possibilidade – passagem pelo Parque Nacional -, sugerindo aproveitar-se a travessia em área já degradada pela extração de quartzitos, é incompatível com a legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Do interesse ecológico na manutenção do Parque Nacional da Serra da Canastra

38. O GTI considerou, desde o início de seus trabalhos, que a defesa da biodiversidade dever-se-ia constituir na primeira preocupação no tratamento da problemática que envolve o PNSC. Por isso, buscou coletar informações que confirmassem ou se opusessem a argumentos utilizados por alguns dos interlocutores como o de que, tendo sido a criação do PNSC uma rápida resposta a evento desconhecido até então – a interrupção da navegabilidade do Rio São Francisco -, os limites e tamanho do Parque não corresponderiam às necessidades de conservação da biodiversidade regional.

39. No entanto, deve-se ressaltar que o PNSC está situado no bioma cerrado, um dos ecossistemas brasileiros mais ameaçados. No cerrado foram identificados 25 hotspots de biodiversidade (Myers et alii, 2000), entre eles o Parque, que é considerado um dos importantes instrumentos de proteção desse significativo ambiente natural.

40. Segundo o subprojeto “Ações Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade e Pantanal”, desenvolvido por meio da parceria entre a Fundação Pró-Natureza, a Conservation International do Brasil, Fundação Biodiversitas e a Universidade de Brasília, o PNSC foi declarado como uma área de importância biológica extremamente alta, recomendando-se, como uma das ações prioritárias, a efetivação da área completa do seu decreto de criação.

41. O PNSC está situado em uma área de tensão ecológica entre o cerrado e a floresta Atlântica, fator que agrega a ele mais um valor, pois elementos comuns a esta floresta, também seriamente ameaçada, são encontrados nas áreas mais úmidas e de solos mais férteis, fazendo com que o Parque contribua para a proteção de importantes espécies da fauna e flora.

42. Além da proteção à flora e à fauna, o PNSC é um ambiente de elevada importância para a conservação dos recursos hídricos, de formação geológica e de uma paisagem única. Guarda elementos importantes de registros pré-históricos e históricos, que merecem ser conservados, para que as presentes e futuras gerações possam conhecê-los e valorizá-los. Na sua área de aproximadamente 200.000 ha, o Parque apresenta praticamente todas as fitofisionomias que englobam formações florestais, savânicas e campestres, o que é pouco comum em outras áreas protegidas do cerrado.

43. O Grupo pôde confirmar, uma vez mais, em reunião com Professores-Pesquisadores do Instituto de Biologia da Universidade Federal de Uberlândia (que têm desenvolvido pesquisas no Parque nos últimos anos) a existência de estudos consistentes que apontam alta prioridade para a conservação da área do PNSC.

44. Assim, entende o GTI que não há justificativa para que o Governo Federal encaminhe, por exemplo, proposta de redução de sua área a cerca de um terço da atual, como muitos agentes demandam, pois, mesmo admitidas algumas alterações de limites ou exclusões de áreas de dimensões modestas, a ordem de grandeza de seu território originalmente definida pelo Decreto de sua criação merece ser mantida.

Principais demandas e propostas encaminhadas ao Grupo de Trabalho Interministerial

45. Das interlocuções promovidas pelo GTI e das iniciativas de interessados envolvidos nas questões atinentes ao PNSC, são, a seguir, sintetizadas as principais demandas e propostas recebidas pelo Grupo, conforme consta no Anexo IV.

46. A Frente Popular em Defesa da Serra da Canastra propõe a priorização da “preservação do patrimônio ambiental, dos recursos naturais e minerais e do patrimônio cultural” com a garantia às populações locais de sua permanência nas áreas de origem, por meio da criação de um mosaico de unidades de conservação, com área aproximada de 428 mil hectares, constituído em sua maior parte de Área de Proteção Ambiental – APA, considerado o PNSC com os 71.525 hectares já implantados. Propõe que a APA se estenda até a Bacia do Rio Samburá, apontado em estudos da CODEVASF como a principal nascente do Rio São Francisco. A proposta apresentada, em tese, permitiria a continuidade ou implantação das quatro atividades objeto de avaliação deste Relatório.

47. O Prefeito do Município de Alpinópolis apresenta informações relativas às empresas exploradoras de quartzito e solicita ao GTI que “considere os dados ... e permita que minha gente volte a exercer sua dignidade através do trabalho honesto ao qual sempre esteve apoiada para o sustento de suas famílias”.

48. Os Prefeitos dos Municípios de Alpinópolis, Delfinópolis (e vereadores), São Roque de Minas e Vargem Bonita manifestam seu apoio à proposta elaborada pela Frente Popular em Defesa da Serra da Canastra.

49. O Prefeito do Município de São João Batista do Glória informa que 56% da área do Município está em área de proteção integral “prejudicando consideravelmente sua economia que se baseia quase que exclusivamente na agropecuária”, especialmente a produção leiteira. Destaca, também, o crescimento verificado no turismo rural. Solicita, ao mesmo tempo em que se dispõe a implantar projeto para preservar áreas de nascentes, matas de topo e encostas, a “suspensão da área considerada entorno” do Parque, pois “não pode aceitar calado e quieto a morte de sua economia e sobrevivência da sua população”.

50. A Cooperativa de Crédito Rural de Alpinópolis – SICOOB apresenta informações sobre a atividade econômica das empresas exploradoras de quartzito em Alpinópolis e região e solicita “resposta favorável das autoridades envolvidas ... [para] resguardar o emprego gerado pelas pedreiras oferecendo condições de se viver dignamente ...”.

51. A Associação dos Produtores e Comercializadores de Pedras Quartzito do Médio Rio Grande encaminha informações sobre a atividade que representa e solicita “providências quanto ao fechamento das pedreiras localizadas na região de Capitólio e São João Batista do Glória”.

52. O Grupo de Trabalho para Auxiliar as Discussões sobre a Possibilidade de Redefinição dos Limites do PNSC da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, composto por parlamentares estaduais e federais e representantes de órgãos públicos e da sociedade, informa sua composição e solicita sua participação nas “discussões para o encaminhamento de soluções aos problemas sócio-ambientais no entorno do Parque nacional da Serra da Canastra”. O GTI teve oportunidade de, em vários momentos, dialogar com os parlamentares que compõem o Grupo formado pela Assembléia Mineira nos quais manifestaram enfaticamente suas preocupações, principalmente, em relação ao desemprego gerado pela paralisação das atividades de lavra dos quartzitos.

53. Registre-se, ainda, ofício do Deputado Federal Carlos Melles solicitando “análise com atenção a situação destas empresas [de extração mineral], tentando encontrar uma solução para o problema, onde as pedreiras da região possam desenvolver suas atividades dentro de um programa alto sustentável e ecológico”.

Manifestação do Ministério Público Federal

54. No desenvolvimento de seus trabalhos, o Grupo de Trabalho constatou a necessidade de interlocução com o Ministério Público Federal - MPF, por meio do Procurador Carlos Henrique Dumont Silva, sediado na cidade de Passos, o qual vem desempenhando papel relevante no acompanhamento dos quatro conflitos apontados anteriormente e atuando de forma rigorosa para fazer cumprir a legislação federal.

55. Assim, foram programadas duas reuniões, a primeira em Passos com o coordenador do GTI e a segunda com todo o Grupo em Brasília. O Grupo de Trabalho considerou essencial que suas decisões, que impactarão a ação dos órgãos e entidades competentes para tratar dos conflitos aqui relacionados, guardassem proximidade, na medida do possível, com a ação do Ministério Público Federal, a fim de garantir ações concertadas entre o Executivo e aquela instituição.

56. O posicionamento fundamental manifestado pelo Procurador é o de que, mantido o decreto de criação do PNSC, não há que se permitir, mesmo por meio de termos de compromisso ou de ajustamento de conduta, atividades minerárias de pesquisa e de lavra, assim como a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica. A seguir, de forma sintética e de

acordo com o entendimento do Grupo, são apresentados os posicionamentos do Procurador acerca de cada um dos conflitos analisados neste Relatório.

57. Quanto à extração de pedras ornamentais – quartzitos -, foi reconhecido pelo Procurador a competência do IBAMA em firmar TAC, porém a avaliação do Ministério Público Federal, em princípio, não é favorável. Caso se opte por essa alternativa, caberá ao Instituto apresentar justificativa consistente para que o MPF adira ou mesmo não patrocine ações no sentido de questionar os TAC na Justiça.

58. Quanto à pesquisa de diamantes, é reafirmado pelo Procurador o seu posicionamento fundamental, ou seja, a impossibilidade de coexistência dessa atividade em parque nacional. Reforça o Procurador a solicitação para que o DNPM anule ou suspenda temporariamente as autorizações de pesquisa para atividades minerárias no interior do PNSC.

59. Sobre as atividades agropecuárias desenvolvidas pelas famílias que tradicionalmente habitam a área do Parque, para o Procurador há necessidade de que elas sejam abrangidas por termos de compromisso ou TAC, para que não haja aumento de seu impacto na biodiversidade do PNSC.

60. Quanto a projeto da empresa FURNAS para a passagem de linha de transmissão de energia elétrica no extremo sudeste do Parque, as três alternativas estudadas pela empresa têm problemas: a alternativa de passagem pela área original do PNSC é incompatível com os objetivos do Parque e as demais implicam na passagem por canyons e praias existentes na represa de FURNAS, apresentando alto potencial de degradação ambiental.

Conclusões

61. Considerados os levantamentos e estudos desenvolvidos pelos órgãos e entidades federais, as diversas interlocuções, demandas e manifestações recebidas, o Grupo, reconhecendo que o Parque Nacional da Serra da Canastra tem efetivamente a área de cerca de 200 mil hectares, conforme estabelece o Decreto n° 70.355, de 1972, conclui seus trabalhos propondo que:

1. o Executivo Federal encaminhe ao Congresso Nacional projeto de lei para rever os limites do PNSC e proponha mosaico de unidades de conservação; o Ministério do Meio Ambiente - MMA e o IBAMA encaminhem exposição de motivos à Presidência da República com a nova configuração do Parque Nacional da Serra da Canastra até 31 de julho de 2006;

2. o mosaico de unidades de conservação seja constituído pelo Parque Nacional, Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN e Áreas de Proteção Ambiental - APA, entre outras categorias eventualmente necessárias;

3. a área do PNSC continue sendo de aproximadamente 200 mil hectares, adaptada fundamentalmente para proteger os mananciais formadores e afluentes dos rios São Francisco e Grande;

4. para a elaboração do mosaico de unidades de conservação, sejam avaliados, prioritariamente, todos os pedidos protocolados no IBAMA para a criação de RPPN;

5. as áreas retiradas dos limites originais do PNSC necessariamente sejam mantidas como unidades de conservação;

6. na avaliação de áreas passíveis de retirada do PNSC, seja considerado:

6.1 a degradação ou impacto por atividades antrópicas;

6.2 não possuírem atributos ecológicos de alta relevância;

6.3 possuírem indicadores de relevante potencial econômico e social;

6.4 implantação de obras de infra-estrutura (especialmente, linha de transmissão de energia elétrica de FURNAS);

7. as áreas a serem incorporadas ao PNSC apresentem atributos ecológicos significativos e estejam em consonância com os objetivos do Parque quanto à proteção de nascentes e áreas de infiltração das bacias da região;

8. o Ministério de Minas e Energia - MME realize estudo econômico-social das atividades de extração de quartzito, o qual será considerado pelos MMA e IBAMA na elaboração do projeto de lei;

9. seja criada APA no entorno do PNSC, observando, no mínimo, os seguintes requisitos:

9.1 o limite sul da APA se estenda até o eixo do Rio Grande;

9.2 contemple as nascentes do Rio Samburá;

10. o IBAMA e o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM intensifiquem as ações de fiscalização para coibir atividades irregulares na área do PNSC e entorno;

11. o INCRA e o IBAMA apresentem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias à transferência de domínio da área já desapropriada do PNSC ao IBAMA;

12. o IBAMA elabore, no prazo de 120 dias, um Plano de Ação para a regularização fundiária e efetiva implantação da área de aproximadamente 130 mil hectares do Parque;

13. no período de transição, até a publicação da lei de ajuste do PNSC e criação do mosaico de unidades de conservação, possam ser firmados termos de ajustamento de conduta - TAC para permitir a continuidade das seguintes atividades econômicas na área do PNSC não implantada, observada a inclusão nos termos de condições para a recuperação de áreas degradadas, quando couber:

13.1 atividade decorrente de ocupação tradicional, especialmente do pequeno produtor rural e agricultor familiar;

13.2 atividades objeto de autorizações e licenças vigentes, bem como as que eventualmente tiveram sua validade/renovação suspensas por estarem na área original do PNSC;

13.3 pesquisa mineral, após envio do Projeto de Lei ao Congresso Nacional;

14. o DNPM consulte o Procurador do Ministério Público Federal em Passos, visando à imediata aplicação de suspensão temporária das autorizações de pesquisa e lavra na área do PNSC;

15. o MME implante o Programa de Formalização das Atividades Minerárias nas empresas eventualmente participantes nos TAC;

16. o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apóie o estabelecimento de prioridades e promova articulação com instituições públicas e privadas no sentido de viabilizar a prospecção e estudos para projetos de produção integrada sustentável de pecuária de leite, com denominação de origem.

62. Nesses termos, o Grupo de Trabalho Interministerial instituído por meio do Decreto de 24 de janeiro de 2006, apresenta seu relatório à Exma. Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, sugerindo que o seu teor seja encaminhado aos Ministros cujos órgãos e entidades vinculadas foram representados no Grupo, para conhecimento e deliberação quanto à implementação das propostas nele contidas.

Brasília, 10 de maio de 2006.

JOHANESS ECK

LEÍZA MARTINS MACKAY DUBUGRAS Representantes da Casa Civil da Presidência da República

ELVISON NUNES RAMOS

PAULO CÉSAR NOGUEIRA Representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MAGDA FILOMENA COSTA ESTRELA

MARIA EMÍLIA GOES DA SILVA Representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário

MAURÍCIO MERCADANTE

FÁBIO FRANÇA Representantes do Ministério do Meio Ambiente

MARIA JOSÉ GAZZI SALUM

HELDER NAVES TORRES Representantes do Ministério de Minas e Energia

JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO

EMANUEL MARTINS SIMÕES Representantes do Departamento Nacional de Produção Mineral

VALMIR GABRIEL ORTEGA

ROBERTO MESSIAS FRANCO Representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2006, RELATIVO AO PARQUE

NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA

ANEXO I Decretos e Portarias

Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2006.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, criado por meio do Decreto no 70.355, de 3 de abril de 1972. Art. 2o Compete ao Grupo de Trabalho: I - promover estudos sobre a legislação e as medidas administrativas que criaram e visaram consolidar o Parque Nacional; II - promover a identificação dos conflitos de uso do território contido nos seus limites; e III - propor as medidas legais e administrativas necessárias à eventual revisão dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, bem como a proporcionar a segurança institucional para a sua proteção. Art. 3o O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados: I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - Ministério do Desenvolvimento Agrário; IV - Ministério do Meio Ambiente; V - Ministério de Minas e Energia; VI - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. § 1o Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. § 2o O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, do Poder Legislativo, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos. Art. 4o O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelos órgãos representados no colegiado. Art. 5o O Grupo de Trabalho terá prazo de até noventa dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos trabalhos. Art. 6o A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.355, DE 3 DE ABRIL DE 1972.

Cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais, com os limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea "a" da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, no Estado de Minas Gerais, o Parque Nacional da Serra da Canastra, com os limites discriminados neste Decreto.

Art. 2º O Parque Nacional da Serra da Canastra, com uma área estimada em 200.000 ha (duzentos mil hectares), é delimitado por ma linha assim definida: no extremo oeste, inicia-se no Ribeirão do Engano, 2,5km acima de sua foz, na represa de Peixotos, na altura do meridiano de longitude 47º 00' 00" W e do paralelo de latitude 20º 11' 30" S (Ponto 1); seguindo por esse Ribeirão acima até suas cabeceiras, junto ao ponto de latitude 20º 05' 20" S e longitude 46º 55' 10" W (Ponto 2); segue em linha reta, rumo ao norte pelo meridiano 46º 55' 10" W, numa distância de 7km, até atingir o ponto de latitude 20º 04' 32" S (Ponto 3); desse ponto, vira à direita e segue em linha reta numa extensão de 18,5km, até atingir o ponto de latitude 20º 06' 30" S e longitude 46º 45' 40" W, na altura da Fazenda da Cachoeira (Ponto 4); daí, vira à direita, no sentido sudeste, seguindo numa linha reta com extensão de 11km até encontrar a interseção da latitude 20º 08' 30" S e com a longitude 46º 39' 55" W (Ponto 5); desse ponto, segue à esquerda rumo leste, numa extensão de 6km, acompanhando a latitude 20º 08' 30" S, até encontrar a longitude 46º 35' 15" W (Ponto 6); daí, caminha pela linha do sopé da Serra da Canastra, acompanhando a curva de nível de 900m, seguindo rumo leste até o ponto de latitude 20º 08' 20" S e longitude 46º 28' 32" W (Ponto 7); vira-se, a seguir, para a direita, no sentido sudeste, na mesma cota de 900m, até atingir o ponto de longitude 46º 23' 44" W e latitude de 20º 12' 00" S (Ponto 8); tomando o rumo sul, pela mesma linha de cota 900m, contornando o paredão vertical, frente à cidade de São Roque de Minas, até a interseção da longitude 46º 20' 52" W com a latitude 20º 18' 00" S, em frente a cidade de Vargem Bonita, do lado esquerdo do Rio São Francisco (Ponto 9); daí, seguido o rumo sudoeste, subindo o Rio São Francisco, ainda no sopé da Serra da Canastra, mantendo a cota de altitude de 900m, até atingir um ponto situado 0,5Km, abaixo da interseção da longitude 46º 25' 27" W com a latitude 20º 19' 43" S, também a 0,5Km do Rio São Francisco (Ponto 10); tomando rumo norte e mantendo a cota de 900m, até atingir a longitude 46º 25' 51" W, na altura da latitude 20º 16' 55" S (Ponto 11), de 900m, até atingir o ponto de longitude 46º 03 W e latitude 20º 18' 37" S, abaixo da Cachoeira de Casca d'Anta (Ponto 12); atravessando o Vale do Rio São Francisco, no rumo sul, seguindo sobre a linha de longitude 46º 31' 03" W, numa extensão de 3,5Km até atingir 0,5Km abaixo da latitude 20º 20' 27" S, seguindo a curva de nível de 900m (Ponto 13); desse ponto, seguindo o rumo sudeste, por uma linha sinuosa, acompanhando a cota de 900m, passando ao sul da localidade de São José do Barreiro, até atingir interseção da longitude 46º 17' 09" W com a latitude 20º 31' 32" S (Ponto 14); desse ponto, seguindo pela mesma cota de 900m, até alcançar a estrada de terra que liga Furnas com Vargem Bonita na longitude 46º 15' 00" W com a latitude 20º 30' 27" S (Ponto 15); seguindo por essa estrada e pelo Córrego da Serra, em direção suleste, até o desaguadouro desse Córrego, no Ribeirão Turvo, na interseção da longitude 46º 12' 02" W com a latitude de 20º 32' 09" S (Ponto 16); seguido o curso desse Ribeirão, desde a latitude 20º 32' 09" S, na cota de altitude de 900m, até a estrada que liga Furnas a Capitólio, junto à Ponte da Enseada, na margem direita da Represa de Furnas, no ponto de latitude 20º 35' 29" S e de longitude 46º 13' 18" W (Ponto 17); daí, virado para oeste, seguindo a margem direta da mesma estrada e da Represa de Furnas, até a Barragem de Furnas, no ponto de latitude 20º 38' 55" S e longitude 46º 18' 51" W (Ponto 18); daí, partindo da estrada que atravessa a barragem de Furnas à sua margem direita, acima do mirante, a linha divisória do

Parque toma o rumo noroeste, numa linha sinuosa, acompanhando a cota de 800m de altitude, que divide o Vale do Rio Grande (Represa de Peixotos) do sopé do Chapadão da Babilônia, até atingir o Ribeirão Grande, no ponto de longitude 46º 30' 02" W e latitude 20º 30' 22" S (Ponto 19); desse ponto, tomando rumo norte, cruzando o ribeirão, numa linha reta de 2Km, até atingir a interseção da latitude 20º 37' 35" S com a longitude 46º 30' 03" W (Ponto 20); daí, acompanhando a cota de altitude de 1.000m, toma rumo oeste contornando o Vale do Ribeirão Grande, tomando em seguida o rumo sul na mesma cota de 1.000m, no sopé de Serra de Santa Maria, até alcançar o ponto de interseção da longitude 46º 33' 21" W com a latitude 20º 30' 29" S, na foz do Ribeirão Grande, à altura da Represa de Furnas (Ponto 21); deste ponto, segue novamente a direção noroeste, numa linha sinuosa, seguindo a cota de altitude de 800m, até alcança a interseção da margem esquerda do Rio Santo Antônio com a Represa dos Peixotos, próximo à ponte sobre esse rio, aproximadamente a 7Km ao norte da localidade de Delfinópolis, no ponto de latitude 20º 16' 48" S e longitude 46º 52' 17" W (Ponto 22); daí, segue o rumo leste, acompanhando a cota de 900m que divide o vale do Rio Santo Antônio da Serra Preta, até atingir o ponto de longitude 46º 43' 14" W e latitude 20º18'55" S (Ponto 23); desse local, tomando o rumo norte, em linha reta numa distância de 3Km sobre a longitude 46º 43' 14" W, até a latitude 20º 17' 08" S (Ponto 24); daí, tomando novamente o rumo noroeste, no sopé da Serra do Cemitério, seguindo a cota de 800m, numa linha sinuosa, até atingir a interseção da longitude 46º 57' 25" W com a latitude de 20º 11' 30" S (Ponto 25); desse ponto, tomando o rumo oeste, numa linha reta sobre a latitude 20º 11' 30" S, numa distância aproximadamente de 5Km, até atingir o Ribeirão do Engano, ponto inicial do Parque (Ponto 1).

Art. 3º A área patrimonial do Parque Nacional da Serra da Canastra fica sob a administração e jurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Das áreas definidas no artigo 2º do presente Decreto poderão ser excluídas, a critério do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, aquelas que tenham alto valor agricultável, desde que esta exclusão não afete as características ecológicas do Parque.

Art. 5º Fica o Ministério da Agricultura, através do seu órgão competente, autorizado a promover as desapropriações necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,3 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1972

Senado Federal Subsecretaria de Informações

Data Voltar 21/08/1974 Parque Nacional

DECRETO Nº 74.447, DE 21 DE AGOSTO DE 1974.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Vargem Bonita, Sacramento e São Roque de Minas, compreendidos na área prioritária de emergência, para fins de Reforma Agrária , de que trata o decreto nº 74.446, de 21 de agosto de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que confere o artigo 161, § 2º, da Constituição e nos termos do artigo 18, letra " h ", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA: Art 1º É declara de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 18, letra " h ", artigo 20, inciso II e VI, e artigo 24, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras, medindo aproximadamente 106.185,50 há. ( cento e seis mil, cento e oitenta e cinco hectares e cinqüenta ares ), de diversos proprietários, situadas nos Municípios de Vargem Bonita, Sacramento e São Roque de Minas, no Estado de Minas Gerais, localizada entre os meridionais de 46º15’ e 47º00’ a Oeste de Greenwich e os paralelos de 20º00’ e 20º30’ de latitude Sul. Parágrafo único. A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro: Inicia – se no Ribeirão do Engano 4.550m em reta de sua foz na Represa de Peixotos, na altura da longitude 46º58’33", 5 e a latitude 20º10’48", 44 ( Ponto 1 ); seguindo por este Ribeirão acima, até a sua cabeceira, que está na cota 1.260m, tendo como longitude 46º55’54" e latitude 20º07’55", 8 ( Ponto 2 ); deste ponto, em reta, numa distância de 750m, até atingir a uma das cabeceiras do Córrego da Joana na cota 1.260m, por este abaixo até encontrar a ponta da Serra da Chapada, na longitude 46º54’53" e latitude 20º04’42" ( Ponto 3 ); deste, toma-se à direita seguindo pela crista da escarpa do afloramento rochoso, numa distância de 24.850m, até atingir o Córrego do Barbo, na sua cota 1.220m, na longitude 46º41’51", 9 e latitude 20º07’53" ( Ponto 4); por este córrego abaixo, numa distância de 1.000m até a longitude 46º41’51", 9 e latitude 20º07’26", 5 ( Ponto 5 ); deste, toma-se a direita, seguindo-se pela linha sinuosa de uma ravina, numa distância de 2.200m, até a longitude de 46º40’58", 8 e latitude de 20º07’55", 84 ( Ponto 6 ); deste toma-se a direita, seguindo por outra ravina sinuosa, numa distância de 850m até a longitude 46º41’05", 45 e latitude 20º08’28", 55 ( Ponto 7 ); deste, toma-se a esquerda, seguindo pela crista da escarpa, que passa à direita do Povoado Serra da Canastra, a uma distância, em reta, de 350m da Igreja Matriz, continuando pela mesma crista, que atinge, na seguinte ordem aos seguintes locais: Cachoeira do Lava-Pés e as quedas destes córregos: Rolinhos, Mata, Quilombo, Miguel, Campo Alto, Cachoeira e da Fazenda, destra última queda, toma-se a direita por um sulco de drenagem natural até a sua cabeceira, numa distância de 1.400m, na altura de longitude 46º25’12" e latitude 20º11’06", 7, na cota 1.270m, ( Ponto 8 ); deste, toma-se a direita, seguindo a crista do afloramento, que passa a direita, da Fazenda Sítio da Matinha e do Tamanduá, até atingir à cota 1.200m, na longitude 46º24’07" e latitude 20º13’59" ( Ponto 9 ); seguindo-se por esta crista até

atingir o Rio do Peixe na longitude 46º24’31" e latitude 20º14’52" ( Ponto 10 ); subindo por este Rio até uma distância de 1.260m, onde encontra-se um sulco natural de drenagem, subindo por este até alcançar um mataburro, na entrada que liga São Roque de Minas a Sacramento, na cota 1.237m, deste pela crista da escarpa vertical, onde se localiza uma torre de linha de transmissão de alta tensão da Usina de Jaguara, até atingir a um muro de pedra de divisa da Fazenda do Bicame com a propriedade de Jaguaré Lima; por este muro acima até atingir à crista de um afloramento na cota de 1.300m, de longitude 46º24’59" e latitude 20º16’00" ( Ponto 11 ); deste continuando pela crista do afloramento, até a Cachoeira do Ribeirão da Lavras, deste pela mesma crista até a escarpa vertical, em frente ao São José do Barreiro, por esta escarpa até o ponto localizado na cota 1.300m, na altura da longitude 46º30’03" e latitude 20º18’24", 96 ( Ponto 12 ); deste toma-se a esquerda, onde inicia-se um sulco de drenagem natural, por este abaixo até alcançar O Rio São Francisco, subindo por este até a barra do Córrego da Cachoeira, e por este acima, a uma distância de 3.800m de sua barra com o São Francisco, atingindo a cota de 860m, na longitude 46º32’43", 6 e latitude 20º20’20", 35 ( Ponto 13 ); deste toma-se a esquerda, seguindo uma ravina, numa distância de 150m, onde esta de bifurca, continuando pelo ramo da esquerda até atingir a crista da escarpa do Chapadão da Babilônia, seguindo por esta crista em rumo da escarpa da Serra do Rolador e Serra da Prata, passando na queda que existe no Córrego da Pedras ao sair da escarpa da Serra do Rolador continuando por esta, que passa à direita da Fazenda do Baú, até atingir a um afluente da margem esquerda do Córrego do Baú, até atingir a um afluente da margem esquerda do Córrego do Baú, na longitude 46º24’36", 04 e latitude 20º27’23", 28 ( Ponto 14 ); descendo por este afluente até a sua barra com o Córrego do Baú, e subindo por este até alcançar a sua saída na escarpa, a 250m abaixo da sua segunda queda, daquele ponto toma-se a esquerda atingindo a crista da escarpa, da Serra do Baú, continuando por esta, atingi-se a queda do Ribeirão do Prata, na escarpa e a curva de nível de 1.300m, mantendo-se nesta curva, numa extensão de 1.650m, até atingir ao Córrego da Taquara, na longitude 46°21’42",46 e latitude 20º32’07", 32 (Ponto 15 ); descendo por este Córrego, numa extensão de 3.200m, atinge-se a longitude de 46º23’14", 82 e a latitude 20º32’55" ( Ponto 16 ); deste ponto, virando-se a direita, toma-se a crista da parte mais vertical da escarpa acompanhando por esta, atinge-se aos pontos onde o Ribeirão do Funil e o Córrego do Canteiro atravessam a referida escarpa, continuando por esta escarpa, continuando por esta escarpa, na sua parte mais vertical, até encontrar o Córrego da Cabeceira, a 175m acima de sua barra com o Córrego do Canteiro, descendo pelo Córrego da Cabeceira até a sua barra com o Córrego do Canteiro, e por este até a sua barra com o Ribeirão Grande e por este acima até uma distância de 875m na longitude 46º28’08", 57 e latitude 20º28’08", 05 ( Ponto 17 ); deste vira-se à direita até atingir um afloramento rochoso, na cota 1.180m, por um sulco de drenagem natural, que dista, do ponto 17.650m, seguindo-se este afloramento pela esquerda até atingir ao Córrego do Galheiro, a 400m acima de sua barra com o Ribeirão Grande deste ponto pelo Córrego do Galheiro acima, numa distância de 350m, virando-se a esquerda, até atingir a longitude 40º29’41", 6 e latitude 20º26’59", 26 ( Ponto 18 ); deste seguindo-se pelas cristas das escarpas do Chapadão da Babilônia, Serra da Guarita e Sete Voltas que cortam os seguintes cursos d’água, na seguinte ordem: Ribeirão Grande, na cota 1.080m, na longitude 46º33’57", 22 e latitude 20º23’42", 25 ( Ponto 19 ); Ribeirão das Posses, na cota de 780m, na longitude 46º46’02", 85 e latitude 20º15’51",11 ( Ponto 20 ); Córrego da Zagainha na costa 848,50m, na longitude 46º51’22", 66 e latitude 20º13’35", 11 ( Ponto 21 ); Córrego do Engano, ponto inicial do Parque ( Ponto 1 ). Art 2º O perímetro descrito no artigo anterior abrange as propriedades pertencentes as pessoas seguintes, seus sucessores e outros porventura nele circunscritos:

Abádio José Peres, Ademar Rodrigues Costa, Agenor José Roque, Agro Técnica Industrial, Sacramento Torres Ltda, Alberto José Elias, Aldivino Fregúgia da Silva, Alvarindo Batista dos Santos, Alvarindo de Tal, Alvarindo Soares Vilela, Antenor Alves Vilela ( Espólio ), Antenor Almeida Santos, Antônio Rodrigues Costa, Antônio Alves Costa, Antônio Carvalho Nunes ( Dr.), Antônio Elias, Antônio Gabriel, ( Espólio ), Antônio Francisco das Neves, Antônio Leite de Melo, Antônio Leite Primo, Antônio Mário Ferreira, Antônio Martins de Lacerda (Espólio), Antônio Oliveira Silva, Antônio Rodrigues Costa, Aparecida Maria das Graças, Artur Bernardes de Almeida, Ausentes Belchior Balduino, Benedito Silva, Bolivar Soares Rodrigues, Carlito Otaviano de Oliveira, Cesário Pereira de Souza e outros, Cesário Pereira de Souza, Creuse Soares Ferreira e outros, Dércio Idio Rosa, Detur Bernardes dos Santos, Deusmar Urias dos Santos, Domingos Francisco de Almeida, Donato José Elias, Elias Vicente Ferreira, Eloisa de Carvalho Nunes, Elton Modesto de Castro, Emilio Novais, Eraldo Otaviano de Oliveira, Euclides Soares de Faria, Eulália de Oliveira Nunes, Eurípedes Alves Pinheiro, Eurípedes de Andrade, Eurídes Soares de Faria, Evaristo de Souza ( Espólio ), Evaristo Francisco Filho, Florêncio Rodrigues Nunes, Francisco Bernardino, Francisco de Paula Rodrigues, Francisco Diolino Bernardino, Francisco de Tal ( Chico Divisa ), Francisco Firmino, Francisco Gambardella, Francisco Laurindo de Almeida ( Espólio ), Francisco Leite da Costa, Francisco Nogueira de Almeida e outros, Francisco Pinheiro, Francisco Tavares Ferreira, Francisco Tartuliano de Almeida, Gabriel Bento, Gaspar Saturnino Rosa, Geraldo Alves de Castro, Germana de Oliveira Nunes, Ilson Rafael de Almeida, Isaltino Martins de Castro, Ismar Fortunato, Jaguaré Lima, Jerônimo José, Elias João Agmar Ferreira, João Batista Cruvinel, João Bernardes da Costa, João Bernardo dos Santos, João Cunha Cruvinel, João José Elias, João Agmar Ferreira, João José Elias e outros ( em comum ), João Nunes, João Oliveira Andrade, João Soares de Faria, Joaquim Inácio da Silva, Joaquim Sinhanha, Job Goulart, Jorge Carlos Teixeira, José Alves de Oliveira, José Alves Leonel, José Augusto dos Santos, José Belmiro, José de Almeida e outros, José de Almeida, José de Lourdes Neves, José de Oliveira Soares, José Elias, José Evaristo Vieira, José Eugênio, José Faria da Costa, José Fidêncio ( Ze Quintiliano ), José Francisco de Almeida, José Francisco Filho, José Garcia, José Inácio de Oliveira, José Inácio de Oliveira e outros, José Joaquim de Freitas ( Espólio ), José Leite Barbosa, José Leonel da Costa, José Luiz de Melo, José Martins de Castro, José Martins Ribeiro e outros, José Maruca ( Espólio ), José Nestor, José Pedro de Resende ( Espólio ), José Pinheiro de Lacerda, José Osmar Borjes, José Raimundo Ferreira, José Rodrigues Nunes, José Soares das Neves, José Vicente Ferreira Nunes, José Vitoriano Filho e outros, José Vitoriano Filho, Josias Limirio Gomide, Josina Rodrigues Nunes, Laurindo Bernardes dos Santos, Laurindo Manoel dos Santos, Lázaro Francisco Vilela, Lázaro Gonçalves de Araújo, Lázaro José Nunes, Lázaro Justino da Silva, Lino Pinheiro de Souza, Ludgero de Lima Arantes, Luiz Batista de Rezende, Luiz Cândido de Rodrigues Nunes, Manoel Garcia Primo, Manoel Vitoriano Alves, Maria Abadia Petronila e outros, Maria das Dores de Oliveira Costa, Maria de Fátima Elias, Maria José de Almeida, Maria Laurinda de Almeida, Maria Laurinda de Almeida ( Espólio ), Maria Zeferina Teixeira, Messias Laurindo de Almeida, Moacir Temótheo, Nenem Manoel Nestor Batista, Newton Carvalho Nunes ( Dr.), Noé Otaviano de Oliveira, Olivaldo Mário Ferreira, Omar Almeida ( Doutor ), Omar Almeida e Francisco Bernardino, Orlando Luiz de Freitas, Osório Alves Vilela, Otávio João Cruvinel e outros, Razível Castro, Reflorestadora Sacramento-RESA, Salvador Goulart de Souza, Sebastião Custódio, Sebastião Gabriel ( Espólio ), Sebastião Geraldo Cruvinel, Sebastião José Ferreira, Sebastião José Ferreira e outros, Sebastião José Rodrigues, Sebastião Rodrigues da Silva, Teodomiro Higino dos Santos ( Espólio ), Teodoro Venâncio de Souza ( Espólio ), Terezinha Nunes Costa, Tertuliano Francisco de Almeida, Vicente de Paula Almeida e outros, Vicente Rodrigues Nunes e outros, Vicenzo Mário e Osvaldo Leite, Waldemar Ferreira, Waldemar Lopes ( Espólio ),

Wander Alves Rodrigues, Wander Faria Ferreira, Wander Faria Ferreira e outros e Zeferino Leite da Cunha. Art 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, em nome da União Federal. Art 4º A área descrita no parágrafo único do art. 1º deste Decreto, que integra o Parque Nacional da Serra da Canastra, criado pelo Decreto nº 70.355, de 3 de abril de 1972, fica sob a jurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF. Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 21 de agosto de 1974; 153º da Intendência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2006, RELATIVO AO PARQUE

NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA

ANEXO II Mapas

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2006, RELATIVO AO PARQUE

NACIONAL DA SERRA DA CANASTRA

ANEXO III Perfil da Ocupação Territorial na Região do PNSC

ANEXO III

GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL - GTIDECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2006

PORTARIA/CASA CIVIL DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006 (Designa os membros do GTI)

PARQUE NACIONAL SERRA DA ABRIL/2006

PE ÃO

T RITO CÍPIOS AO

R DOR CORDO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA

Instituto N grária – Incra

FONT OS DAD :

- ural/SNCR/INCRA-

RFIL DA OCUPAÇ

RIAL NOS MUNI

DO PARQUE DE A

acional de Colonização e Reforma A

Sistema Nacional de Cadastro R IBGE

ER

E

E DOS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra

Portaria/Casa Civil de 9 de fevereiro de 2006 MAGDA FILOMENA COSTA ESTRELA – Titular MARIA EMÍLIA GOES DA SILVA - Suplente

Ordem de Serviço nº 02/INCRA/SDTT de 24 de fevereiro de 2006 Auxiliares técnicas designadas pelo INCRA/SEDE/Brasília ZORAIA MELLO MIRIAN FEITOSA DE ALENCAR

Ordem de Serviço nº 23/INCRA/SR(06)MG de 29 de março de 2006 Auxiliares técnicos designados pela Superintendência Regional do Incra de MG ANA PAOLA COSTA JAIRO WANDERLEY BRAZ

Elaboradoras: Zoraia Mello Mírian Feitosa de Alencar

DADOS GERAIS

Grande Propriedade

2%Média

Propriedade15%

Minifúndio46%

Pequena Propriedade

37%

Quantidade = 161

Quantidade = 1.055

Quantidade = 2.668

Quantidade = 3.273

Porcentagem e Número de Imóveis Rurais por Dimensão

Municípios:- Sacramento- São Roque de Minas- Vargem Bonita- Capitólio- S.J. Batista da Glória- Delfinópolis

QUANTIDADE = 218,00

QUANTIDADE = 489

QUANTIDADE = 5.715

ÁREA E QUANTIDADE DE IMÓVEIS RURAIS DE ACORDO COM A SITUAÇÃO JURÍDICA

Imóveis rurais registrados

Posse por simples ocupação

518.809,6 ha

27.000,3 haImóveis rurais registrados

+ posse

29.917,6 ha

89 %

7 %4 %

DADOS POR MUNICÍPIOS

SACRAMENTO – MG

SUPERFÍCIE: 3.071 Km² POPULAÇÃO TOTAL: 21.915 habitantes PRINCIPAIS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA: bovinocultura (140.313 cab); leite (40.058 litros); café (350 ha), trigo; cana-de-açúcar (3; soja (30 mil ha); milho (16 mil ha); algodão (295 ha), batata (1.200 ha) PROJETOS DE ASSENTAMENTO/INCRA: P.A Olhos Água Número de Famílias: 27

Minifúndio38%

Pequena Propriedade

38%

Média Propriedade21%

Grande Propriedade3%

Quantidade: 826Área: 13.435,7 ha

Quantidade: 446Área: 111.950,1ha

Quantidade: 830Área: 60.399,0 ha

Quantidade: 65Área: 59.953,0 ha

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS

TOTAIS:Imóveis rurais: 2.167Área total: 245.737,8 haSACRAMENTO - MG

Grande Propriedade

5%

Pequena Propriedade

44%

Minifúndio29%

Média Propriedade22%

Quantidade: 5Área: 4.351,8ha

Quantidade: 28Área: 471,8 ha

Quantidade: 43Área: 3.150,0 ha

Quantidade: 21Área: 5.997,2 ha

TOTAIS:Imóveis rurais: 97Área total: 13.970,8 ha

SACRAMENTO - MG

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS + ÁREA DE POSSE

Minifúndio50%

Pequena Propriedade

35%

Média Propriedade15%

Quantidade: 89Área: 1.416,0 ha

Quantidade: 61Área: 4.471,8 ha

Quantidade: 26Área: 5.509,5 ha

TOTAIS:Imóveis rurais: 176Área total: 11.397,3 ha

POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO

SACRAMENTO - MG

SÃO ROQUE DE MINAS - MG SUPERFÍCIE: 2.101 Km ² POPULAÇÃO TOTAL: 6.326 habitantes PRINCIPAIS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA: bovinos (48 mil/cab), café (2 mil ha); milho (3 mil ha); feijão (800 ha) e soja (700 ha) PROJETOS DE ASSENTAMENTO/INCRA: não tem Número de Famílias: O

Pequena Propriedade

45%Minifúndio

40%

Média Propriedade14%

Grande Propriedade

1%

Quantidade: 553Área: 10.008,1 haQuantidade: 626

Área: 44.338,3 ha

Quantidade: 192Área: 45.164,5 ha

Quantidade: 15Área: 14.838,7 ha

SÃO ROQUE DE MINAS - MG

TOTAIS:Imóveis rurais: 1.386Área total: 144.349,6 ha

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS

Pequena Propriedade

35% Minifúndio41%

Média Propriedade21%Grande Propriedade

3%

Quantidade: 14Área: 247,1 ha

Quantidade: 7Área: 1.964,9 ha

Quantidade: 12Área: 880,1 ha

Quantidade: 1Área: 950,0 ha TOTAIS:

Imóveis rurais: 34Área total: 4.042,1 ha

SÃO ROQUE DE MINAS - MG

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS + ÁREAS DE POSSE

Minifúndio50%

Pequena Propriedade

45%

Média Propriedade

5%

Quantidade: 29Área: 485,2 ha

Quantidade: 26Área: 1.964,6 ha

Quantidade: 3Área: 921,0 ha TOTAIS:

Imóveis rurais: 58Área total: 3.370,8 haSÃO ROQUE DE MINAS - MG

POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO

VARGEM BONITA - MG SUPERFÍCIE: 409 Km² POPULAÇÃO TOTAL: 2.146 habitantes PRINCIPAIS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA: bovino (12.743 cab.); leite (2.470 litros); café (1,3 mil ha) e milho (300 ha) PROJETOS DE ASSENTAMENTO/INCRA: não tem Número de Famílias: 0

Grande Propriedade2%

Média Propriedade

13%

Pequena Propriedade41% Minifúndio

44%

Quantidade: 148Área: 2.522,7 ha

Quantidade: 136Área: 9.588,3 ha

Quantidade: 42Área: 10.939,7 ha

Quantidade: 8Área: 7.236,7 ha

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS

VARGEM BONITA - MG

TOTAIS:Imóveis rurais: 334Área total: 30.287,4 ha

Minifúndio33%Pequena

Propriedade50%

Média Propriedade

17%Quantidade: 1Área: 274,7 ha

Quantidade: 2Área: 25,7 ha

Quantidade: 3Área: 269,8 ha

TOTAIS:Imóveis rurais: 6Área total: 570,2 ha

VARGEM BONITA - MG

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS + ÁREA DE POSSE

Média Propriedade

14%

Minifúndio57%

Pequena Propriedade

29%

Quantidade: 16Área: 265,0 ha

Quantidade: 8Área: 604,1 ha

Quantidade: 4Área: 601,3 ha

TOTAIS:Imóveis rurais: 28Área total: 1.470,4 haVARGEM BONITA - MG

POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO

CAPITÓLIO – MG SUPERFÍCIE: 522 Km² POPULAÇÃO TOTAL: 8.310 habitantes PRINCIPAIS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA: bovinos (15 mil/cab) e banana PROJETOS DE ASSENTAMENTO/INCRA: não tem Número de Famílias: O

Minifúndio63%

Pequena Propriedade

29 %

Média Propriedade8 %

Grande Propriedade

0%

Quantidade: 491Área: 5.371,2 ha

Quantidade: 60Área: 9.975,9 ha

Quantidade: 3Área: 3.108,8 ha

Quantidade: 227Área: 11.496,8 ha

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS

TOTAIS:Imóveis rurais: 781Área total: 29.952,7 haCAPITÓLIO - MG

Média Propriedade24%

Pequena Propriedade35% Minifúndio

41%

Quantidade: 14Área: 190,0 ha

Quantidade: 8Área: 1.321,0 ha

Quantidade: 12Área: 509,1 ha

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS + ÁREA DE POSSE

TOTAIS:Imóveis rurais: 34Área total: 2.020,1 ha

CAPITÓLIO - MG

Pequena Propriedade

12%

Minifúndio85%

Média Propriedade3%

Quantidade: 86Área: 871,5 ha

Quantidade: 12Área: 555,1 ha

Quantidade: 3Área: 430,6 ha

POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO

TOTAIS:Imóveis rurais: 102Área total: 1.997,8 ha

SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA- MG

SUPERFÍCIE: 553 Km² POPULAÇÃO TOTAL: 6.847 habitantes PRINCIPAIS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA: bovinos (21 mil/cab); leite (10 mil/litros); café (860 ha); milho (2.500 ha); arroz (550 ha); soja (400 ha); feijão (250 ha) PROJETOS DE ASSENTAMENTO/INCRA: não tem Número de Famílias: 0

Minufúndio48%

Pequena Propriedade

37%

Média Propriedade12%

Grande Propriedade3%

Quantidade: 167Área: 8.708,7 ha

Quantidade: 215Área: 2.719,0 ha

Quantidade: 54Área: 10.841,7 ha

Quantidade: 13Área: 9.691,1 ha

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS

TOTAIS:Imóveis rurais: 449Área total: 31.960,5 haSÃO JOÃO BATISTA DA GLORIA - MG

Pequena Propriedade

58%

Grande Propriedade5%

Média Propriedade32%

Minifúndio5%

Quantidade: 11Área: 595,5 ha

Quantidade: 6Área: 1.029,8 ha

Quantidade: 1Área: 4,2 ha

Quantidade: 1Área: 506,9 ha

TOTAIS:Imóveis rurais: 19Área total: 2.139,3 haSÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA - MG

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS + ÁREA DE POSSE

Grande Propriedade

22%

Minifúndio10%

Média Propriedade

24%

Pequena Propriedade

44%Quantidade: 22Área: 994,7 ha

Quantidade: 3Área: 565,0 ha

Quantidade: 21Área: 233,1 ha

Quantidade: 1Área: 519,2 ha

TOTAIS:Imóveis rurais: 47Área total: 2.312,0 haSÃO JOÃO BATISTA DA GLÓRIA - MG

POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO

DELFINÓPOLIS - MG SUPERFÍCIE: 1.375 Km ² POPULAÇÃO TOTAL: 6.501 habitantes PRINCIPAIS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA: bovinos PROJETOS DE ASSENTAMENTO: não tem Número de Famílias: 0

Grande Propriedade

7%

Média Propriedade 18%

Minifúndio35%Pequena

Propriedade40%

Quantidade: 208Área: 2.974,1 ha

Quantidade: 241Área: 13.149,1 ha

Quantidade: 110Área: 20.503,4 ha

Quantidade: 39Área: 29.895,3 ha

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS

TOTAIS:Imóveis rurais: 598Área total: 66.521,9 DELFINÓPOLIS - MG

Média Propriedade 25 %

Grande Propriedade

14 %

Pequena Propriedade

40 %

Minifúndio21 %

Quantidade: 6Área: 97,0 ha

Quantidade: 11Àrea: 704,9 ha

Quantidade: 7Área: 1.359,6 ha

Quantidade: 4Área: 5.016,5 ha

IMÓVEIS RURAIS REGISTRADOS + ÁREAS DE POSSE

TOTAIS:Imóveis rurais: 28Área total: 7.178,0 haDELFINÓPOLIS - MG

PROJETOS DE ASSENTAMENTOS PRÓXIMOS A SERRA DA CANASTRA

PROJETO DE ASSENTAMENTO

121

TOTAL

49

BAMBUÍ

PA MARGARIDA ALVES

21

TAPIRA

PA NOVO BOM JARDIM

27

SACRAMENTO

PA OLHOS D’ÁGUA

24

CAMPOS ALTOS

PA SANTA CECÍLIA

Nº DE FAMÍLIAS MUNICÍPIO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

Casa Civil da Presidência da República Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Meio Ambiente Ministério das Minas e Energia Departamento Nacional de Produção Mineral Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis