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Regulation and Public Interests: The Possibility of Good Regulatory Government Thiago Maciel C. Oliveira 31/10/2014 Steven P. Croley

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Regulation and Public

Interests: The Possibility of

Good Regulatory

Government

Thiago Maciel C. Oliveira

31/10/2014

Steven P. Croley

Sobre o Autor J.D. por Yale and a Ph.D. em ciência política por Princeton

Professor na Universidade de Michigan

Consultor-Geral do Depto. de Energia dos EUA desde maio de 2014

Participou da campanha eleitoral de Obama em 2008.

Áreas de interesse:

Direito Administrativo, Processo Civil e Regulação

Produção Acadêmica:

Theories Of Regulation: Incorporating The Administrative Process

(Columbia Law Review, jan. 1998)

Regulation and Public Interests: The Possibility of Good Regulatory

Government (Princeton University Press, 2008).

Interest Groups and Public Choice. (Research Handbook on Public Choice

and Public Law, 2010)

Beyond Capture: Towards a New Theory of Regulation. (Handbook on

the Politics of Regulation, 2011)

What Agencies Do: The Fourth Branch in Operation. (No prelo)

Crítica às teorias tradicionais

de regulação

Public Choice

Public Interest

Republicanismo Cívico

Neo

pluralismo

Crítica às teorias tradicionais

de regulação

Metodologia do autor

identificação das previsões sobre PA

de cada teoria

Confronto com a literatura sobre PA

Procedimentos de

regulamentação;

Participação de legisladores,

lobistas, grupos de interesse.

Impactos da regulação

Uma questão de perspectiva (complexidade)

Dificuldade de avaliação das teorias de regulação

Public Choice Theory (TCP)

Modelo implícito: inputs legislativos resultam em

normas regulatórias (Teoria da Dominância

Legislativa)

Public Choice Theory

Os fundadores da escola foram Kenneth

Arrow, Duncan Black, James Buchanan,

Gordon Tullock, Anthony Downs, William

Niskanen, Mancur Olson e William Riker

Os primeiros trabalhos nesse sentido datam

de meados do século XX: “Política, sem o

Romance.” (Buchanan)

Autores mais recentes incluem McCubbins,

Noll, and Weingast

Quatro pilares da PTR

Grupos de interesse não

representam interesses

amplos;

Interesses sociais difusos

são desorganizados;

Políticos (Legisladores)

maximizam suporte

eleitoral;

Agências reguladoras são

controladas pelo

Congresso.

O triângulo de ferro TPR

Public Choice Theory (cont.)

Utilização de métodos

econômicos para construção

de suas hipóteses

Modelo do agente racional

Public Choice vs. Public

Interest

Public Interest

agentes públicos podem

agir motivados pela

promoção do bem

comum

agentes do Estado

podem atuar como

servidores da vontade

popular

Condição: slack (“folga”)

quanto mais

transparência e

escrutínio público, menor

a chance de captura

Public Choice

o comportamento dos

indivíduos, seja na esfera

política ou fora dela, é

guiado pelo autointeresse

(maximização de utilidade)

O indivíduo é a unidade

fundamental de análise

Estruturas de incentivos

distintas explicam

diferenças de atuação nas

esfera pública vs. privada

Public Choice Theory

Visão cínica da regulação:

Public Choice Theory

Visão cínica da regulação em uma casca de

noz:

Legisladores eleitos

(necessitam $$$ para se reelegerem)

Agências reguladoras

(dependem dos legisladores para $$$) –

tese da dominância do Congresso

Resultado: Estado regulador que atua em prol

de interesses especiais bem-organizados

Troca de recursos econômicos e políticos por

“rendas regulatórias”

Public Choice Theory

Ênfase nos aspectos negativos da regulação:

barreiras à entrada e inovação (red tape)

PCT e reforma regulatória

Profecia que se auto-realiza:

falhas regulatórias são

“decorrências naturais e

inevitáveis”;

Proponentes de reformas

são idealistas

desinformados;

Solução = DESREGULAÇÃO

Visão cética de regulação

Desregulação

Crítica à Public Choice

Theory

A PCT se baseia em uma

compreensão

incompleta e

subteorizada de governo

regulatório.

A PCT não explica como

as agências reguladoras

atuam na prática.

Críticas à Public Choice

Theory

Grupos representam outros interesses, que não

apenas os de seus membros;

Existem grupos representativos de interesses

amplos, como associações civis de defesa do

consumidor e do meio ambiente.

Políticos não promovem apenas preferências de

grupos de interesse restritos (“special interests”);

Agências reguladoras não se encontram sob o

controle direto de políticos, e não se comportam

de maneira necessariamente subserviente a eles;

Agências são capazes de promover interesses

difusos da sociedade.

Teoria processual da regulação

A inclusão da dimensão processual

fornece um elemento essencial para a

descrição da REGULAÇÃO na prática:

FEEDBACK; ou de maneira mais ampla:

ABERTURA

Teoria processual da regulação A regulação deve ser compreendida tendo em mente fatores não

estudados pela PCT:

as normas processuais – formais e informais – empregadas pelas

agências reguladoras;

a motivação dos administradores;

o ambiente institucional em que administradores tomam decisões

regulatórias.

Teoria processual da regulação

Fases do processo de regulamentação (“notice and comment” process) – Seções 551 e seguintes do APA, de 1946

Legislation.

Advance Notice of Proposed Rulemaking

Proposed Rule.

Final Rule.

Judicial review

Effective date.

Teoria processual da regulação

Resultados da TPR

Possibilidade de regulação

publicamente interessada

a confiança depositada por

cidadãos e políticos na regulação

não é carente de fundamento

instituições regulatórias são capazes

de tratar satisfatoriamente problemas

sociais relevantes.

Teoria processual da regulação

As normas do PA tornam o

processo de regulação

aberto à influência por grupos

de interesse variados

Nivelamento do campo de

batalha entre interesses

especiais e amplos

Mesmo quando interesses

especiais possuem mais

recursos do que interesses

amplos

Força do melhor

argumento;

Ganhos marginais

TPR na prática (casos)

Environmental Protection Agency (EPA)

– 1997

Decisão de reduzir a emissão de

ozônio na atmosfera e a revisão dos

padrões nacionais de qualidade

atmosférica.

TPR na prática (casos)

Food and Drugs Agency (FDA) – 1996

Decisão de regular produção de

cigarros e outros produtos contendo

tabaco.

TPR na prática (casos)

Forest Service – 2001

Regulação que proibiu a construção

de estradas em cerca de um terço

da área administrada por esse órgão

do Ministério da Agricultura dos EUA

(“roadless rule”)

TPR na prática (casos)

O que os três casos têm em comum? Eles corroboram as

previsões da TPR:

Em dois casos, a regulação ocorreu em resposta a

demandas de grupos de interesses amplos por regulação;

Houve ampla coleta e publicização das prognoses em

que se baseavam as decisões regulatórias;

As propostas iniciais foram reformadas de acordo com o

feedback dos grupos e do Congresso;

O resultado final homenageou os interesses amplos em

detrimento das empresas reguladas;

A reação contra as decisões fracassou no nível administrativou ou junto ao Congresso;

Os procedimentos imunizaram os reguladores da

influência de interesses especiais e do Congresso

Presidencialismo imperial

• Com Obama, o número de regulações com

impacto econômico significativo cresceu:

Presidencialismo imperial

• Críticas ao presidencialismo “imperial” já

vinham desde antes, porém.

• Debate clássico sobre o “Executivo Unitário”

• Office of Information and Regulatory Affairs

(OIRA) – tendência centralizadora

PCT e prática brasileira

PCT e prática brasileira

• ARIs se tornaram o principal meio de regulação do setor de infraestrutura, incluindo o Brasil após as privatizações dos anos 90;

• Teoria de dominância do Congresso não é aplicável, em vista da evidente subordinação das agências à Presidência da República (“PR”).

PCT e prática brasileira

A Constituição brasileira coloca

toda a burocracia dentro do

Poder Executivo, sob o controle da

Presidência.

A criação das ARIs foi uma

iniciativa liderada pela PR

PCT e prática brasileira

ARIs brasileiras, no papel, estão entre as mais independentes do mundo

Garantias de independência institucional:

termos fixos para os conselheiros;

aprovação da nomeação presidencial pelo Congresso;

orçamento independente;

órgãos colegiados.

PCT e prática brasileira

Sistemas presidenciais na AL derivam de autocracias nas quais o poder legislativo nunca teve papel saliente;

A Constituição de 1988 confere muitos poderes legislativos ao PR: um estudo (cf. Shugart et al., 1992, p. 155) coloca o Brasil em segundo lugar entre 43 constituições examinadas: utilização frequente de medidas provisórias para legislar;

Sistema partidário fragmentado e com pouca disciplina, porém:

PR é capaz de construir coalizões no Congresso (Abranches, 1988);

A organização do Congresso é altamente centralizada;

PR controla a agenda legislativa.

Entre 1988 e 2005, PR propôs 86% dos projetos de Lei efetivamente promulgados e a taxa de aprovação da legislação proposta é 78% (Limongi, 2005)

PCT e prática brasileira

• Pouca transparência

• Pequena importância de análise de

impacto regulatório

• Inexistência de um processo

regulatório unificado (a Lei geral de PA

não cumpre esse papel)

PCT e prática brasileira

• Art. 31 da Lei PA: Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá abrir período de consulta pública, se não houver prejuízo para a parte interessada.

• Art. 32 da Lei de PA: Diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

• Artigo 7º, § 2º, da Lei 9.427/96 (ANEEL): contrato de gestão pode estabelecer os parâmetros dos processos administrativos

• artigo 3º, incisos X e XI, da Lei 9472/97 (ANATEL): previsões amplas sobre os direitos de resposta e de petição dos usuários de serviços de telecomunicações

Regulação do Tabaco no

Brasil

No Brasil, a Anvisa é a AGI responsável pela regulação do tabaco.

Suas principais ações são:

articulação de ações para redução progressiva do consumo e da

exposição da população aos componentes tóxicos presentes na

fumaça;

controle das diferentes formas de divulgação dos produtos,

principalmente aqueles destinados aos mais jovens.

As ações com maior repercussão nos últimos anos foram:

Inclusão de imagens e advertências nas embalagens dos produtos e nas

propagandas;

Proibição da publicidade fora do ponto de venda;

Proibição de alimentos que simulem derivados do tabaco;

Restrição a aditivos que conferem sabor aos produtos.

Regulação do Tabaco no

Brasil

Expressões nas embalagens

RDC 14, de 2012: proíbe o uso de expressões como light,

suave e baixos teores

Primeiro país a banir esses termos

Regulação do Tabaco no

Brasil

Imagens de advertência

Portaria MS 490, de 1998: “O Ministério da Saúde adverte:

fumar é prejudicial à saúde”.

Lei 9294, de 1996: restrições do uso e da propaganda de

produtos fumígenos

RDC 104, de 2001: resolução que regulamentou o uso de

imagens de advertência nas propagandas e

embalagens de produtos derivados do tabaco

RDC 335, de 2003: revogou a anterior, mantendo os

lineamentos gerais, porém.

Regulação do Tabaco no

Brasil

O Brasil foi o 2º país a introduzir imagnes de

advertência em embalagens de produtos de tabaco

Regulação do Tabaco no

Brasil

Propaganda

Lei 10167, de 2000 (alterando a Lei 9294, de 1996): proibiu

propaganda em jornais, revistas, televisão, internet,

patrocínio de esportes e cultura. Exceções: pôsteres,

painéis e cartazes em pontos de venda

Lei 12546, de 2011 (idem): proibiu totalmente a

propaganda de produtos derivados do tabaco, exceto

a exposição dos próprios produtos

Propaganda de tabaco

Antes Depois

Propaganda de tabaco

Antes Depois

Regulação do tabaco no

Brasil

Outras medidas regulatórias:

Teores de compostos e aditivos nos produtos

RDC 46, de 2001 limitou teores de alcatrão, nicotina e CO;

RDC 14, de 2012 proibiu substâncias flavorizantes e

aromatizantes, entre outras que melhoravam o sabor

(temperos, adoçantes, edulcorantes, especiarias, etc.)

Em 2010, a Anvisa publicou duas consultas públicas para tratar da proibição do uso de aditivos e a propaganda desses produtos;

Em 2012, a Anvisa restringiu o uso de aditivos em

produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil.

Questões guias

Que pergunta fundamental o livro procura responder?

Que relação há entre a pergunta fundamental do texto e os conceitos de special interest regulation e public interest regulation?

Como o autor resume a teoria da public choice e que autores são representativos dela?

O que significa ‘reforma regulatória’ para a teoria do public choice?

Como as expectativas de comportamento substantivo (decisões) e processual (processos decisórios) da public choice theory se encaixam na prática brasileira das agências reguladoras?

No que se diferenciam as abordagens da public choice theory e a proposta abordagem da administrative process theory?

Se fosse possível resumir em uma única palavra o significado da teoria do processo administrativo na análise da regulação, qual seria ela?

Que casos foram elencados no texto para justificar a importância de se enfocar o processo administrativo regulatório como cerne de uma teoria de análise das decisões do regulador? Há exemplos disso no Brasil?