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1 REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO CURSO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - ESTRUTURA CURRICULAR 2007 INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS - UNESP/CAMPUS DE BOTUCATU Capítulo I Da Definição, Natureza e Objetivos do Estágio Artigo 1º- O presente regulamento é parte integrante do Projeto Político- Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biomédicas do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu e visa estabelecer critérios para a realização do Estágio Curricular Obrigatório a ser cumprido pelos alunos enquadrados na Estrutura Curricular fixada pela Resolução UNESP nº04/2007. Artigo 2º-Em tudo que se aplicar, o Estágio Curricular Obrigatório obedecerá ao disposto na Resolução UNESP nº57, de 30-06-2014 e na Lei Federal nº 11.788, de 25-09-08. Artigo 3º- A carga horária total do estágio é aquela determinada pela legislação que estabelece a estrutura curricular do curso, ou seja, 960 horas a serem distribuídas no 7º e 8º semestres do curso. Artigo 4º- O objetivo do Estágio Curricular Obrigatório é articular a formação obtida no curso com a prática profissional do Biomédico, de modo a qualificá-lo para o desempenho competente e ético das tarefas específicas de sua profissão. A atividade está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Biomedicina (Resolução CNE/CES Nº 2/2003), possibilitando ênfase em uma ou mais áreas de atuação profissional dentre as oferecidas pelo Curso, além de familiarizar o estudante com as oportunidades de trabalho na área de sua escolha. Capítulo II Da Duração dos Estágios Artigo 5º-A Carga horária de 960 horas relativas ao Estágio Curricular Obrigatório deve ser distribuída entre o 7º e 8º semestres letivos do curso. Artigo 6º-Os alunos que não estiverem em dia com a seriação recomendada para o curso só poderão se inscrever após aprovação em pelo menos 80% da carga horária correspondente às disciplinas previstas até o 6º semestre da grade curricular (2.208 horas).

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REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

CURSO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - ESTRUTURA CURRICULAR 2007

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS - UNESP/CAMPUS DE BOTUCATU

Capítulo I

Da Definição, Natureza e Objetivos do Estágio

Artigo 1º- O presente regulamento é parte integrante do Projeto Político-

Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Biomédicas do Instituto de

Biociências do Campus de Botucatu e visa estabelecer critérios para a realização do

Estágio Curricular Obrigatório a ser cumprido pelos alunos enquadrados na

Estrutura Curricular fixada pela Resolução UNESP nº04/2007.

Artigo 2º-Em tudo que se aplicar, o Estágio Curricular Obrigatório obedecerá ao

disposto na Resolução UNESP nº57, de 30-06-2014 e na Lei Federal nº 11.788, de

25-09-08.

Artigo 3º- A carga horária total do estágio é aquela determinada pela legislação

que estabelece a estrutura curricular do curso, ou seja, 960 horas a serem

distribuídas no 7º e 8º semestres do curso.

Artigo 4º- O objetivo do Estágio Curricular Obrigatório é articular a formação

obtida no curso com a prática profissional do Biomédico, de modo a qualificá-lo

para o desempenho competente e ético das tarefas específicas de sua profissão. A

atividade está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos

de Graduação em Biomedicina (Resolução CNE/CES Nº 2/2003), possibilitando

ênfase em uma ou mais áreas de atuação profissional dentre as oferecidas pelo

Curso, além de familiarizar o estudante com as oportunidades de trabalho na área

de sua escolha.

Capítulo II

Da Duração dos Estágios

Artigo 5º-A Carga horária de 960 horas relativas ao Estágio Curricular Obrigatório

deve ser distribuída entre o 7º e 8º semestres letivos do curso.

Artigo 6º-Os alunos que não estiverem em dia com a seriação recomendada para o

curso só poderão se inscrever após aprovação em pelo menos 80% da carga horária

correspondente às disciplinas previstas até o 6º semestre da grade curricular (2.208

horas).

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Artigo 7º-A integralização dos 64 créditos relativos ao Estágio Curricular

Obrigatório deve se dar no prazo máximo do curso. Desde que discriminado no

Plano de Atividades, é facultada a realização de Estágio em períodos de férias

escolares ou em dias não previstos como letivos no calendário escolar anual.

Artigo 8º- O aluno poderá realizar o Estágio Curricular Obrigatório em uma única

área, ou separá-lo em duas fases (I e II), com áreas e/ou modalidades diferentes.

Artigo 9º- Das 960 horas exigidas, 500 horas devem ser obrigatoriamente

cumpridas em área que possibilite habilitação profissional em uma das áreas

reconhecidas pelo CFBM e oferecidas na estrutura curricular do Curso.

Artigo 10- Das 960 horas exigidas, 460 horas podem ser cumpridas em outras

áreas definidas na estrutura curricular e que possibilitem aprofundar os

conhecimentos e habilidades adquiridas durante a formação, com vistas à

capacitação para atuação profissional em pesquisa científica, consultorias, ou gestão

no setor de saúde.

Artigo 11-Quando o aluno não tiver concluído todas as disciplinas do curso,

poderão ser registradas 6 (seis) horas por dia de atividades de estágio, num total

máximo de 30 (trinta) horas semanais. Uma jornada máxima de 8 (oito) horas

diárias e 40 (quarenta) horas semanais somente poderá ser estabelecida quando o

estudante tiver concluído todas as disciplinas teóricas e práticas do curso.

Artigo 12-A jornada estipulada no artigo 11 poderá ser aplicada em atividades de

estágio durante o período de férias, mas não poderão ocorrer em domingos e

feriados, exceto em regime de plantão.

Artigo 13-A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos na mesma parte

concedente, exceto quando se tratar de situação na qual se aplica o disposto no

artigo 11 da Lei Federal nº 11788 de 26 de setembro de 2008.

Capítulo III

Das Atividades de Estágio

Artigo 14- São duas as modalidades do Estágio Curricular Obrigatório: Iniciação

Científica ou Instrumentação.

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Artigo 15-O Estágio Curricular Obrigatório de Iniciação Científica consiste no

desenvolvimento de um projeto de pesquisa acompanhado por um orientador. As

atividades estão diretamente voltadas à preparação do aluno para a execução de

pesquisa científica, compreendendo o desenvolvimento de habilidades relacionadas

aos fundamentos e prática da investigação e metodologia científicas, à análise crítica

da literatura científica e à familiarização com os métodos de pesquisa.

Artigo 16-O Estágio Curricular Obrigatório de Instrumentação é o estágio no

qual o estudante será preparado especificamente para o desempenho de uma ou

mais ocupações profissionais, por meio do desenvolvimento de habilidades técnicas

e científicas específicas para a ocupação que pretende desempenhar. Pode incluir a

execução de técnicas de rotina, métodos experimentais e seus fundamentos

teóricos,manuseio de equipamentos, análise crítica e interpretação de resultados,

uso de técnicas alternativas e outras adequadas ao exercício profissional

competente.

Artigo 17-As áreas de formação no estágio curricular obrigatório são aquelas

definidas na estrutura curricular do curso: Anatomia, Análises Ambientais, Análises

Clínicas, Banco de Sangue, Biofísica, Bioinformática, Bioquímica, Bromatologia,

Citologia Oncótica, Embriologia, Epidemiologia, Farmacologia, Fisiologia, Genética,

Hematologia, Histologia, Imagenologia, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia,

Patologia e Toxicologia.

Artigo 18-O aluno poderá desenvolver o estágio curricular obrigatório no âmbito

do Instituto de Biociências, em outras unidades da UNESP ou ainda em instituições

conveniadas ao Instituto de Biociências, ligadas às áreas das Ciências Biomédicas. A

escolha de locais externos ao Instituto de Biociências para realização de estágio deve

recair dentre as instituições que executem, promovam ou fomentem atividades

relacionadas à atuação profissional do Biomédico, que concordem em receber

estagiários e estejam em sintonia com os objetivos e o perfil profissional proposto,

consoante às normas legais que estabelecem a estrutura do curso e atuação do

Biomédico no mercado de trabalho.

Artigo 19- Sempre que necessário, visando o bom desenvolvimento das atividades

de estágio, o estudante pode realizar parte de suas atividades em instituição

diferente daquela que ofereceu o estágio. Em tal situação, o responsável direto

(Supervisor ou Orientador, para Instrumentação e Iniciação Científica,

respectivamente) será responsável pelo acompanhamento das referidas atividades.

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Parágrafo Único: Nos casos a que se refere o caput do Artigo, as

atividades realizadas em instituição diferente daquela que ofereceu o estágio

deverão ser descritas no Formulário de Acompanhamento/Relatório Final de

Atividades, conforme normas estabelecidas neste regulamento.

Artigo 20– Nas situações em que for requisitada a seleção de estudantes para um

determinado estágio curricular obrigatório, a Comissão de Estágios efetuará a

classificação dos pleiteantes utilizando Coeficiente de Rendimento, conforme

constante no Histórico escolar.

Artigo 21– O Estágio Curricular Obrigatório será acompanhado da seguinte forma:

I- Estágio de Instrumentação:

a) Deverá ter supervisão por docente, pesquisador, ou profissional de nível superior

vinculado à instituição concedente e com formação compatível com a área do

estágio;

b) Deverá ter orientação por um docente, preferencialmente, vinculado ao Curso de

Ciências Biomédicas com atuação na área a ser desenvolvida no estágio.

II- Estágio de Iniciação Científica:

a) Deverá ser orientado pelo docente responsável pelo projeto de pesquisa.

§ 1º - Caso o desenvolvimento do trabalho assim o exija, o Orientador poderá

indicar um Co-Orientador, de comum acordo com o estagiário.

§ 2º - Nos casos em que o orientador não for docente vinculado ao Curso de

Ciências Biomédicas, a Comissão de Estágios indicará um Tutor para o

acompanhamento das atividades de estágio realizadas em instituições conveniadas

ao Instituto de Biociências.

Artigo 22– Ao término do semestre Letivo, de acordo com o Calendário escolar do

Instituto de Biociências, o estudante deverá entregar toda a documentação

pertinente ao estágio, todos em formulário próprio, na seguinte conformidade:

a) Formulário de Acompanhamento: Para Estágio de Iniciação Científica

ou Instrumentação a ser desenvolvido ao longo de 2 (dois) semestres,

conforme indicado no Plano de Atividades.

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b) Relatório Final: Para Estágio de Instrumentação a ser desenvolvido ao

longo de todo o período de estágio, conforme indicado no Plano de

Atividades.

c) Monografia ou Trabalho Científico segundo as normas de um

periódico da área, para Estágio de Iniciação Científica, conforme indicado no

Plano de Atividades.

d) Atestado de frequência;

e) Pareceres do Estágio Curricular;

f) Formulário de Registro de Média Final;

Parágrafo único- Toda documentação deve ser protocolada na Seção Técnica de

Comunicações, com subsequente encaminhamento à Seção Técnica de Graduação

até o último dia letivo do semestre correspondente a realização das atividades.

Capítulo IV

Das Condições para Matricula no Estágio Curricular

Artigo 23–Os alunos deverão se inscrever para o Estágio Curricular Obrigatório, a

ser realizado nos 7º e 8º semestres do curso, entre o primeiro e o último dia útil do

mês de outubro do ano anterior ao início do estágio.

Artigo 24–Os alunos que não estiverem em dia com a seriação recomendada para

o curso só poderão se inscrever após terem sido aprovados em pelo menos 80% dos

créditos correspondentes às disciplinas previstas até o 6º semestre da grade

curricular (2.208 horas). Neste caso, os prazos para inscrição no Estágio Curricular

Obrigatório serão estabelecidos pela Comissão de Estágios.

Artigo 25–Para se inscrever no Estágio Curricular Obrigatório o estudante deve

protocolar o Plano de Atividades devidamente preenchido e assinado em formulário

próprio até a data limite estipulada.

§ 1º - Os alunos que não realizarem a inscrição nos períodos estabelecidos

deverão aguardar o novo período de inscrição.

§ 2º - Caso o aluno opte pela integralização da carga horária do estágio em

duas fases, a inscrição na segunda área de estágio deve ocorrer nas datas

estipuladas em calendário divulgado pela Comissão de estágios.

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§ 3º - O início das atividades numa 2ª área de estágio somente pode ocorrer

após a conclusão do estágio anterior e aprovação do Plano de Atividades para a

nova área, respeitado o prazo máximo de integralização do curso.

Artigo 26 – Mudanças de Orientador ou Supervisor somente serão consideradas

pela Comissão de Estágios nos casos em que todas as condições a seguir forem

atendidas: 1) no momento da solicitação, transcorrido máximo de 30% do tempo

total estabelecido para o estágio; 2) parecer favorável sobre a justificativa da

mudança, conforme análise da Comissão; 3) indicação e aceite do novo Orientador

ou Supervisor.

Artigo 27 – Mudanças no Plano de Atividades podem ser encaminhadas para

análise desde que não se tenha transcorrido mais de 50% do tempo total

estabelecido para o estágio.

Artigo 28 – O cancelamento do estágio deve ser solicitado por escrito e só será

efetivado após a ciência dos envolvidos e sanadas as pendências administrativas que

porventura existam.

Parágrafo único - Efetivado o cancelamento do estágio, o estudante

poderá solicitar nova matrícula mediante apresentação de novo Plano de Atividades

Artigo 29 – Em casos excepcionais, quando o estagiário não conseguir terminar o

projeto no período estabelecido no Plano de Atividades, em até 30 dias antes do

término do prazo vigente o Orientador e o Estagiário devem encaminhar solicitação

de prorrogação de prazo ao Presidente da Comissão de Estágio Curricular.

§ 1º - A justificativa da solicitação de prorrogação de prazo deve estar acompanhada

de novo Cronograma de Atividades;

§ 2º- A(s)prorrogação(ões) solicitada(s) não pode(m) ultrapassar tempo total

máximo de 6 (seis) meses, e deve(m) ser concedida(s)somente após manifestação

favorável da Comissão de Estágios, respeitadas as condições e prazos para a

integralização do curso.

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Capítulo V

Da Frequência no Estágio

Artigo 30 – Nos Estágios de Iniciação Científica a verificação do total de horas de

estágio será de responsabilidade do Orientador, devendo este comunicar à Comissão

de Estágio o descumprimento do cronograma apresentado no plano de atividades

para as devidas providências.

Artigo 31 – Nos Estágios de Instrumentação a verificação da frequência será de

responsabilidade do Supervisor do Estágio, devendo este comunicar ao Orientador o

descumprimento do cronograma apresentado no Plano de Atividades para as

devidas providências.

Capítulo VI

Da Avaliação do Estágio Curricular

Artigo 32 – A avaliação final do estágio por parte da Instituição de Ensino será

feita com base no Relatório Final (para Instrumentação) ou de Monografia ou

Trabalho Científico redigido segundo as normas de um periódico da área (para

Iniciação Científica), avaliados por meio de pareceres, na seguinte conformidade:

a) Para estágio de Iniciação Científica: 2 (dois) ou 3 (três) pareceres,

sendo um emitido pelo Orientador do estágio, um pelo Avaliador indicado

pelo Orientador e um pelo Tutor, quando houver.

b) Para estágio de Instrumentação: 2 (dois) pareceres, emitidos pelo

Orientador e pelo Supervisor do estágio.

Artigo 33 – Cada Examinador emitirá parecer sobre o Relatório Final ou sobre a

Monografia ou Trabalho Científico, para o(a)qual deve atribuir nota de 0

(zero) a 10 (dez) utilizando formulário próprio. Serão aprovados no Estágio

Curricular Obrigatório os estudantes que obtiverem média aritmética simples das

notas de pareceres igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).

Parágrafo Único: O atraso ou a falta de entrega do Relatório Final,

Monografia ou Trabalho Científico, na data prevista no Calendário Escolar, implica

atribuição de nota zero, e consequente reprova do estudante.

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Artigo 34 – Estudantes reprovados por nota podem se inscrever novamente no

Estágio Curricular Obrigatório nas datas previstas no Calendário Escolar e desde que

possuam amparo legal quanto ao tempo máximo previsto para conclusão do curso.

Capítulo VII

Das Atribuições dos envolvidos no Estágio Curricular

Artigo 35 – Compete ao Orientador:

I- No caso de iniciação científica:

a. elaborar o Plano de Atividades do Estágio Curricular Obrigatório, de

comum acordo com o estagiário;

b. promover condições para o melhor desempenho do estagiário;

c. articular-se com o co-orientador, quando for o caso, a fim de propiciar

a melhor orientação possível ao estagiário.

II- Em ambas as modalidades:

a. encaminhar ao órgão competente, em tempo hábil e para as

providências cabíveis, a documentação necessária à formalização, ao

desenvolvimento e à avaliação do estágio.

b. comunicar imediatamente à Comissão de Estágios as eventuais

alterações no Plano de Atividades, justificando-as.

c. participar da Comissão Examinadora do Estágio, emitindo parecer

sobre o Relatório do estágio.

d. Atender as solicitações do Conselho de Curso ou da Comissão de

Estágios relativas ao desenvolvimento e avaliação geral do Estágio

Curricular Obrigatório.

e. Verificar a frequência do estagiário.

f. Cumprir e fazer cumprir os códigos de ética aplicáveis.

Artigo 36 – Compete ao Co-Orientador:

I- colaborar na elaboração do Plano de Atividades e no desenvolvimento do

mesmo, em conjunto com o Orientador.

II- auxiliar na orientação do aluno, conforme especificado no Plano de

Atividades.

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Artigo 37 – Compete ao Supervisor da Instrumentação:

I- Elaborar o Plano de Atividades a ser cumprido;

II- Acompanhar a execução do Plano de Atividades;

III- Controlar a frequência do estagiário;

IV- Avaliar o desempenho do estagiário por meio de parecer;

Artigo 38 – Compete ao Tutor:

I- Auxiliar o aluno sobre questões acadêmicas e procedimentos referentes ao

Estágio Curricular;

II- Analisar e manifestar-se acerca do Formulário de Acompanhamento de

Estágio Curricular Obrigatório;

III- Emitir parecer circunstanciado ao final do Estágio Curricular.

Artigo 39 – Compete à Comissão de Estágios:

I. Fomentar a divulgação das normas que regulamentam os Estágios

Curriculares Obrigatórios e as Atividades Complementares Obrigatórias

junto aos estudantes do Curso de Ciências Biomédicas;

II. Validar o início e a realização do estágio, por meio da aprovação do Plano

de Atividades;

III. Designar os Tutores para os Estágios Curriculares quando cabível;

IV. Encaminhar aos supervisores,orientadores, tutores e estudantes de Estágios

Curriculares, as normas, critérios de avaliação e frequência e deveres

associados a sua função;

V. Subsidiar o Conselho de Curso de Graduação em Ciências Biomédicas em

todas as questões referentes ao Estágio Curricular;

VI. Proceder a seleção de candidatos ao Estágio Curricular Obrigatório em caso

de superação do número de vagas oferecidas, desde que solicitado pela

parte que oferece a atividade.

VII. Proceder a análise e a avaliação geral dos Estágios.

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Artigo 40 – Compete ao estudante estagiário:

I. Verificar se a Empresa ou Instituição que irá oferecer o estágio é

conveniada com o Instituto de Biociências; se não for, solicitar

providências para o estabelecimento do convênio junto à área responsável

no Instituto de Biociências.

II. providenciar a documentação para estabelecimento de convênio entre o

local do estágio pretendido e o Instituto de Biociências, quando

necessário;

III. executar o plano de atividades de estágio proposto;

IV. nas datas estipuladas fornecer todos os documentos solicitados à Comissão

de Estágio ou a quem de direito;

V. comunicar seu responsável direto (Supervisor ou Orientador) a existência

de quaisquer fatores que possam interferir no desenvolvimento do estágio;

VI. apresentar Formulário de Acompanhamento, bem como o Relatório Final

ou Trabalho de Conclusão do Estágio, nos termos do presente

regulamento.

VII. cumprir o regulamento do Estágio, atuando conforme os códigos de Ética

aplicáveis.

Capítulo VIII

Disposições Gerais

Artigo 41 – Em observação ao estabelecido pelas Resoluções CFBM nº 169/2009 e

174/2009, fica facultado ao estudante –desde que previsto no plano de atividades – a

realização do estágio em duas áreas com carga horária mínima de 500 horas em cada

uma das áreas, objetivando viabilizar registro da habilitação profissional por órgão

competente.

Artigo 42 – Fica facultado ao estudante que integralizou 80% da carga horária

correspondente às disciplinas previstas até o 6º semestre da grade curricular (2.208

horas) iniciar estágio na modalidade Iniciação Científica durante o 6º semestre do

Curso, entretanto, a carga horária realizada será computada como excedente.

Artigo 43 – Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pelo

Conselho do Curso de Graduação em Ciências Biomédicas,ouvida a Comissão de

Estágio.

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Artigo 44 – Esta regulamentação entrará em vigor a partir do primeiro semestre

letivo de 2015, aplicando-se todas as alterações previstas aos alunos matriculados

em estágio a partir desta data.

Disposições Transitórias

Artigo 45 – Fica facultado ao estudante matriculado em estágio durante a vigência

da Portaria D.IBB nº 58/2011, matricular-se numa 2ª área de Estágio após a

conclusão e aprovação no Estágio anterior regulamentado pela Portaria D.IBB nº

58/2011.

Artigo 46 – Para os estudantes enquadrados na condição prevista no artigo 45,

aplicam-se as seguintes disposições:

a. A carga horária mínima para integralização do 2º estágio será de 500

horas, respeitado o prazo máximo para integralização do curso;

b. O estágio deverá ser cumprido em área diferente daquela já realizada;

c. O estágio será regido pelas demais normas deste regulamento.

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