regulacao dos ambientes em saude
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Regulação dosAmbientes em Saúde
Regulação dosAmbientes em Saúde
ProfessoraKarin Cristine Geller
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro Sócio-Econômico
Departamento de Ciências da Administração
Regulação dos Ambientes em Saúde
Professora
Karin Cristine Geller
Florianópolis
2007
Copyright 2007 © Departamento de Ciências da Administração CSE/UFSC.
G318r Geller, Karin CristineRegulação dos ambientes em saúde / Karin Cristine Geller. –
Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração /UFSC, 2007.
78p. : il.
Inclui bibliografiaCurso de Capacitação a Distância
1. Saúde Pública - Brasil - Regulação. 2. Políticas públicas.3. Sistema Único de Saúde (Brasil). 4. Educação a distância. I. Título.
CDU: 614.1
Catalogação na publicação por: Onélia Silva Guimarães CRB-14/071
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
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METODOLOGIA PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
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REVISÃO DE PORTUGUÊS
Renato Tapado
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO
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ORGANIZAÇÃO DO CONTEÚDO
Karin Cristine Geller
Sumário
A p r e s e n t a ç ã o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
UNIDADE 1
Regulação dos Sistemas de Saúde
A Gestão do Sistema de Saúde no Brasil....................................................13
Resumo.....................................................................................28
Atividades de aprendizagem....................................................................30
UNIDADE 2
Regulação da atenção à saúde
Regulação da atenção à saúde..............................................................33
Resumo.....................................................................................46
Atividades de aprendizagem....................................................................47
UNIDADE 3
Regulção do acesso à assistência
Regulação do acesso à assistência.........................................................51
Resumo.....................................................................................58
Atividades de aprendizagem....................................................................59
UNIDADE 4
Os Complexos de Regulação
O conceito de Complexos de Regulação......................................................63
Resumo.....................................................................................71
Atividades de aprendizagem....................................................................72
Referências.....................................................................................73
Minicurrículo.....................................................................................78
Curso de Capacitação a Distância
8
Regulação dos Ambientes em Saúde
9
Apresentação
Prezado participante!
O objetivo deste módulo é proporcionar a você um aprofun-
damento teórico sobre a regulação dos ambientes em saúde, como
ela está inserida no Sistema de Saúde Brasileiro, a forma que está
constituída e como se operacionaliza a partir do Pacto pela Saúde
(pacto federativo de zelar pelo respeito ao direito à vida e à saúde –
Lei n° 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde), instituído em 2006.
A regulação dos ambientes em saúde, que também podemos
chamar de regulação do setor saúde, é dividida em três níveis
(NÍVEL I: UBS (Unidades Básicas), PSF (Programa de Saúde
de Família), CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento); NÍ-
VEL II: SAE (Serviços Ambulatoriais de Especialidade), NGA (Nú-
cleo de Gestão e Assistência), CR (Centro de Referência), AE (Am-
bulatório de Especialidades); NÍVEL III: HU (Hospital Univer-
sitário) e HSES (Hospital da Secretaria Estadual de Saúde), con-
forme a Figura 1:
Figura 1: Regulação do setor saúdeFonte: Ministério da Saúde (MS), Secretaria de Atenção a Saúde (SAS),
Manual de Contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS), 2007
Regulação da Atenção à Saúde
Regulação do Acesso à Assistência
Regulação sobre Sistemas de Saúde
Curso de Capacitação a Distância
10
Para melhor organizar e para facilitar seus estudos, dividi-
mos este módulo em quatro Unidades, a saber: Regulação dos Sis-
temas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde, Regulação do
Acesso à Assistência e Política Nacional de Regulação.
Ao longo de sua leitura, você vai perceber que o conteúdo
está organizado de forma a facilitar seu entendimento. Cabe des-
tacar que, na modalidade de Educação a Distância, sua dedicação
e seu comprometimento com o curso são decisivos para um bom
desempenho.
Conte sempre conosco e bons estudos!
Professora Karin Cristine Geller
Regulação dos Ambientes em Saúde
11
Regulação dosSistemas de Saúde
Regulação dosSistemas de Saúde
UNIDADE
1
Curso de Capacitação a Distância
12
Objetivo
Nesta Unidade, você vai conhecer a Regulação dos Sistemas de
Saúde. Com isso, deverá, ao final da Unidade, ser capaz de
diferenciar e enumerar as formas de regulação, bem como,
relacionar os conceitos e suas inter-relações.
Regulação dos Ambientes em Saúde
13
A Gestão do Sistemade Saúde no Brasil
Caro participante!
No estudo a distância, você deve ter atitudes, hábitos e res-ponsabilidades bem diferentes do que são normalmentedesenvolvidos no ensino presencial. Será fundamental elegerum horário determinado, exclusivamente, para as atividadesdo curso, colocá-lo entre suas prioridades, disciplinar-se paramanter o cronograma, rigorosamente, em dia.
Para facilitar seus estudos, recomendamos que registre suasanálises, as conexões que puder estabelecer entre a teoria ea prática, suas reflexões e conclusões, pois elas poderãoorientar na realização das atividades, nos contatos com otutor e nos debates com seus colegas através dos fóruns.
Finalmente, colocarmo-nos à disposição para qualquer aju-da que possamos oferecer.
Comecemos, então, pela Regulação dos Sistemas de Saú-de porém, para melhor situá-lo, vamos falar um pouco so-bre gestão.
Antes de iniciar os trabalhos é de fundamental importância
conhecer e estar familiarizado com algumas informações e con-
ceitos que permearão nosso estudo e que justificam tanto as
modificações implantadas no SUS, bem como o assunto em foco
nesta Unidade. Isto é: as Regulações dos Ambientes em Saúde.
Outro dado importante, é que sempre que surgirem dúvidas
ou um interesse de maior aprofundamento do conteúdo você pode-
rá recorrer aos seguintes “sites”: www.portal.saude.gov.br/portal/
saude/Gestor, www.saude.gov.br/susdeaz e www.sespa.pa.gov.br
Vamos lá?
Curso de Capacitação a Distância
14
Um conceito fundamental para este curso é o de Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) que foi criado para medir o ní-
vel de desenvolvimento humano dos países a partir de indicadores
de educação (alfabetização e taxa de matrícula), longevidade (ex-
pectativa de vida ao nascer) e renda (Produto Interno Bruto –
PIB per capita). Seus valores variam de zero (nenhum desenvolvi-
mento humano) a um (desenvolvimento humano total). Países
com IDH até 0,499 são considerados de desenvolvimento humano
baixo; com índices entre 0,500 e 0,799 são considerados de desen-
volvimento humano médio; e com índices maiores que 0,800 são
considerados de desenvolvimento humano alto.
O IDHO (mede o IDH dos países) do Brasil, coloca o país
hoje, como a nação que mais evoluiu em relação ao Índice de De-
senvolvimento Humano (IDH), desde 1975. Em 26 anos, o país
subiu 16 posições e agora ocupa a 65ª). O avanço não é maior,
devido principalmente, ao baixo crescimento da expectativa de vida
da população. Ganhou muito em termos de educação e de renda,
mas em termos de longevidade (saúde) não progrediu tanto
(SESPA, 2007).
Para a OMS são essenciais dados positivos nos Indicadores
de Saúde, como por exemplo: acesso, indicadores de metas cum-
pridas em bons resultados na Medicina Preventiva, modalidades
de atendimento eficazes oferecidas ao cidadão e cura. Entendendo
Medicina Preventiva como a parte da Medicina que se encarrega
de propor medidas de promoção da saúde e prevenção de doenças.
Você deve estar se perguntando, mas o que são Indica-dores de Saúde?
Indicadores de saúde são parâmetros utilizados internacio-
nalmente com o objetivo de avaliar, sob o ponto de vista sanitário,
a higidez (Mortalidade/sobrevivência, morbidade/gravidade/inca-
pacidade para o trabalho) dos habitantes de um país, estado ou
município, bem como, fornecer subsídios aos planejamentos de saú-
Regulação dos Ambientes em Saúde
15
de, permitindo o acompanhamento das flutuações e tendências
históricas do padrão sanitário de diferentes coletividades conside-
radas à mesma época ou da mesma coletividade em diversos perí-
odos de tempo.
A avaliação de um bom IDHO observa os critérios conside-
rados pertinentes pela Organização das Nações Unidas (ONU) e
previstos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que, confor-
me dito anteriormente, justificam modificações implantadas
no SUS a partir de 2006.
Então vamos iniciar nossos estudos.
Mãos à obra!
A gestão do Sistema de Saúde no Brasil relaciona-se com
as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). É a instância na
qual são tomadas as decisões a respeito das prioridades de saúde,
levando-se em conta as necessidades populacionais e o orçamento
disponível. A gestão também determina suas estratégias de ação para
atingir os seus objetivos. Essas estratégias são materializadas pelos
Instrumentos de Gestão. Ex.: Brasil Sorridente – Manual Básico,
Caderno de Orientações para contratação de serviços de saúde II,
Cartilha de Conferências Passo a Passo, Cartilha do Humaniza SUS,
Doenças Relacionadas ao Trabalho – Manual de procedimentos,
Farmácia Popular do Brasil – Manual Básico. (www.saude.gov.br/
susdeaz/instrumento).
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição
Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao
atendimento público de saúde. Anteriormente, a assistência médica
estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previ-
dência Social (INAMPS), ficando restrita aos empregados que contri-
buíssem com a previdência social. Até então, os demais eram consi-
derados “indigentes” e atendidos apenas em serviços filantrópicos.
Em oposição a esse contexto, cabe notar que dentre os con-
tribuintes, cerca 25% da população brasileira, ou seja, cerca de 40
Curso de Capacitação a Distância
16
milhões de pessoas são conveniadas hoje com planos de saúde,
número esse que gradativamente aumenta conforme região e con-
texto, sendo o valor médio investido anualmente por indíviduo na
ordem de U$ 400 (COBRA, 2001). Valores que poderiam ser in-
vestidos na saúde pública.
Uma das estratégias é a Regulação, que nesse contexto é mais
diretamente relacionado com a Gestão e é conhecida como
Regulação dos Sistemas de Saúde.
Regulação dos Sistemas de Saúde no Brasil não deve ser con-
fundido com Gestão da Saúde no Brasil.
Enquanto a Gestão da Saúde define as diretrizes, cabe a
Regulação dos Sistemas de Saúde, regulamentar e acompanhar
seu cumprimento e sua execução nos três níveis de atendimento
do SUS:
Nível I:
UBS (Unidades Básicas), PSF (Programa de Saúde de Fa-
mília), CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento)
Nível II:
SAE (Serviços Ambulatoriais de Especialidade), NGA (Nú-
cleo de Gestão e Assistência), CR (Centro de Referência), AE (Am-
bulatório de Especialidades)
Nível III:
HU (Hospital Universitário)
HSES (Hospital da Secretaria Estadual de Saúde)
A Regulação dos Sistemas de Saúde no Brasil compreende o
conjunto de “ações que visam a vigilância do cumprimento das re-
gulamentações que incorporam os objetivos da política de saúde atra-
vés das áreas de fiscalização, controle, monitoramento, avaliação e
auditoria.” (Anais da Secretaria da Saúde da Bahia – SESAB, 2007).
Por tratar-se de um conceito recente e inovador, ainda não
existem muitas publicações científicas sobre o tema. Contudo, sur-
giu em decorrência do processo posterior a implantação da Norma
Operacional de Assistência a Saúde (NOAS 2001-2002), que
explicita regras para cada Estado e Município.
Regulação dos Ambientes em Saúde
17
A partir de então passou a vigorar a “Gestão Plena do Siste-
ma Municipal”, totalmente estruturada e direcionada para a
Regulação do Sistema de Saúde ou pela Regulação da Assistência,
com a implementação das Centrais de Regulação.
Enfim, a Regulação trouxe um novo dimensionamento ao
atendimento do SUS, regulando a assistência de forma equânime,
com vistas a garantir o acesso da população a ser atendida.
A ação regulatória, anteriormente restrita aos serviços com-
plementares de saúde (Ex.: educação sanitária, lactária, sexual)
oferecidos nas Unidades Básicas (Postos de Saúde), passou a ser
introduzida nos procedimentos de alta complexidade e mais re-
centemente nos de média complexidade .
Portanto, a Regulação dos Sistemas de Saúde* no Brasil,
visa garantir ao cidadão atendimento fora dos padrões anteriormente
preconizados nos protocolos de acesso, através de listas de espera.
Antes de prosseguir é importante que você compreenda oque são procedimentos de média e alta complexidade. Veja
Bloco da atenção de média e alta complexidadeambulatorial e hospitalar
Um dos cinco blocos de financiamento, que a partir da defi-
nição do Pacto pela Saúde passaou a compor os recursos federais
destinados ao custeio de ações e serviços da Saúde é constituído
por dois componentes: Limite Financeiro da Média e Alta Comple-
xidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) e Fundo de Ações Estra-
tégicas e Compensação (Faec). O componente Limite Financeiro
da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC)
dos estados, municípios e Distrito Federal destina-se ao financia-
mento de procedimentos e de incentivos permanentes, sendo trans-
feridos mensalmente para custeio de ações de média e alta com-
plexidade em saúde. Os recursos federais deste componente serão
transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde
GLOSSÁRIO
*Regulação dos Sis-
temas de Saúde –
conjunto de relações,
saberes, tecnologias
e ações que interme-
diam a demanda dos
usuários por servi-
ços de saúde e o
acesso a esses. Para
responder às dire-
trizes do SUS, deve-
se viabilizar o aces-
so do usuário aos
serviços de saúde de
forma a adequar, à
complexidade de
seu problema, a
gama de tecnologias
exigidas para uma
resposta humana,
oportuna, ordena-
da, eficiente e efi-
caz. Fonte:
www.saude.gov.br/
susdeaz, 2007)
Curso de Capacitação a Distância
18
dos estados, municípios e Distrito Federal conforme a Programa-
ção Pactuada e Integrada (PPI) da assistência, publicada em ato
normativo específico. O Fundo de Ações Estratégicas e Compensa-
ção (Faec) abrange recursos destinados ao custeio dos seguintes
procedimentos:
os regulados pela Central Nacional de Regulação da AltaComplexidade (Cnrac);
os transplantes;
as ações estratégicas ou emergenciais, de caráter tempo-rário e implementadas com prazo pré-definido;
novos procedimentos não-relacionados aos constantes databela vigente ou que não possuam parâmetros para per-mitir a definição de limite de financiamento, sendo queesses últimos serão custeados pelo Faec por um períodode seis meses para permitir a formação da série históricanecessária à sua agregação ao componente MAC.
Os outros recursos destinados ao custeio de procedimentos
atualmente financiados por meio do Faec serão incorporados ao
Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar dos estados, municípios e Distrito Federal conforme ato
normativo específico, observando as pactuações da Comissão
Intergestores Tripartite (CIT). (www.saude.gov.br/susdeaz)
Unidades de Saúde e Oferta
A oferta de consulta especializada em cardiologia deum dado município é de 450 consultas/mês, mas omunicípio gera 650 solicitações de consulta emcardiologia, isso corresponde um déficit de 200 enca-minhamentos que não serão atendidos dentro do mes-mo mês. Isso faz com que seja gerada uma fila de espe-ra nas Unidades de saúde, que ao longo de um ano
Regulação dos Ambientes em Saúde
19
corresponderá a um total de consultas ofertadas de5.400 consultas/ano, contra 7.700 encaminhamentospara a mesma especialidade, permanecendo naqueleano um montante de 2.300 pacientes sem atendimento(que permanecerão em lista de espera para atendimen-to). Estes pacientes deverão aguardar por atendimen-to sendo que sua espera obedecerá necessariamenteuma ordem cronológica da lista (quem tem um pedidode abril não poderá estar na frente de quem possui umpedido de março), porém haverá aqueles pacientes quepor inúmeras razões clínicas são considerados casos deurgência médica e para estes há que se ter um critériode atendimento diferenciado. É aí que entra o papel domédico regulador que fundamentalmente avaliará oscasos considerados urgentes e passará o paciente nafrente dos demais pelo fato de ser este um paciente quenecessita tratamento diferenciado.
Existem regras determinadas pelo MS para essa es-colha e elas variam entre regras técnicas de regulaçãoe regras clínicas, por isso, preferencialmente sempreo profissional de escolha para a função de regulador éo médico.
Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS), o conceito de regulação mais disseminado no SUS está
relacionado ao conceito da regulação do acesso dos usuários aos
serviços de saúde. Embora seja “uma concepção restrita de
regulação, induzindo a iniciativa de controle do acesso do usuário
e adequação da oferta, assim como, na última década, as normas
do sistema vincularam o processo e as ações de regulação às for-
mas de gestão estabelecidas.” (2007).
A partir da nova política definida pelo Pacto de Gestão*,
em seu eixo – Pacto de Gestão, cada município e estado possui
regras claras de como deve atuar nas diferentes modalidades de ges-
tão e como deve ser essa atuação, em especial quanto a regionalização,
descentralização e garantia do acesso do usuário do SUS.
GLOSSÁRIO
*Pacto pela Saúde –
é um conjunto de
normas institucio-
nais do SUS, pactua-
das entre os três entes
federativos (União,
Estados e Municípi-
os) com o objetivo
de promover inova-
ções nos processos e
instrumentos de ges-
tão, visando alcançar
maior eficiência e
qualidade das res-
postas no SUS. Ao
mesmo tempo, rede-
fine as responsabili-
dades de cada gestor
em função das ne-
cessidades de saúde
da população na bus-
ca da garantia da exe-
cução dos princípios
e diretrizes organi-
zativos do SUS.
F o n t e :
www.portal.saude.gov.br
(2007)
Curso de Capacitação a Distância
20
Falando dos princípios e diretrizes do SUS, eles já foram descri-
tos em 1990 na lei maior do SUS, a Lei 8.080/90, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências. Os princípios e diretrizes do SUS são conheci-
dos como:
acesso universal e igualitário;
integralidade da assistência, ou seja, todo cidadão tem odireito a uma atenção à saúde integral;
equidade*;
na assistência e no acesso de forma regionalizada e hie-rarquizada;
eficiente uso dos recursos disponíveis; e
na qualidade na prestação dos serviços e capacidade deresposta às necessidades de saúde da população.
Embora estes princípios já estejam descritos desde a implan-
tação do SUS, não tem sido fácil sua efetivação. Em especial pela
insuficiência de recursos financeiros historicamente disponibilizados
nos planos orçamentários anuais, bem como, pela não priorização
deste setor como área crítica. Porém muito se tem avançado nesse
sentido na última década.
Há necessidade de se conhecer melhor o impacto da pres-
tação de serviços de saúde quanto aos indicadores (de saú-
de) de uma determinada população e o seu peso nos resul-
tados alcançados. (CONASS, 2007)
Sem dúvida, a inserção da regulação no setor saúde deu-se,
no sentido de tornar os padrões de oferta de serviços de maior qua-
lidade a garantia de um acesso organizado a todos os cidadãos.
Sem dúvida “[...] há necessidade de avançar em uma concepção
econômica da regulação, com o foco no contexto da organização
do sistema de saúde, do mercado e dos recursos necessários para a
GLOSSÁRIO
*Eqüidade – impar-
cialidade na distri-
buição do bem-es-
tar entre membros
da sociedade. Fon-
te: Lacombe(2004)
Regulação dos Ambientes em Saúde
21
prestação de serviços nesse setor.” (CONASS apud KUMARANA
YAKE et al, 2000).
Um dos preceitos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) é a defesa pela prestação de serviços públicos de saúde, no
entanto, a realidade divulgada diariamente pelos meios de comu-
nicação torna evidente que não existe por parte dos municípios capa-
cidade de oferta de todos os serviços de forma pública, por isso, a hie-
rarquia estabelecida pelo Ministério da Saúde está na seguinte lógica:
primeiro são esgotadas todas as possibilidades de ofertade serviços pelo poder público;
quando estas forem esgotadas, são utilizadas todas aque-las oferecidas por entidades filantrópicas e;
somente após estas terem sido utilizadas integralmente éque se poderá fazer contrato com prestadores privadospelos serviços de saúde.
Dependendo dos conceitos, crenças e valores de umadeterminada sociedade, a concepção das funções e dadimensão da atuação estatal pode variar. Portanto,as funções de prestação de serviços de saúde, deregulação e de financiamento de ações e dos serviçosde saúde podem ser assumidas pelo Estado integralou parcialmente, da mesma forma que o peso dado aodesempenho dessas funções pode ser distinto nos di-ferentes sistemas de saúde.
O mercado no setor saúde: oferta e
demanda dos serviços de saúde
Segundo CONASS (apud MOONEY, 1992) a economia trata
de escolhas sobre custo de oportunidade, isto é: como obter mais e
Curso de Capacitação a Distância
22
melhores benefícios para a sociedade com os recursos disponíveis.
Portanto, o objetivo é a eficiência, extrair o máximo que pudermos
de trabalho, terra e capital, frequentemente com alguma preocu-
pação, equidade e justiça.
O objetivo é a sociedade como um todo e não apenas o indi-
víduo ou um grupo específico de indivíduos (CONASS apud
MOONEY, 1992).
A economia pode ser conceituada como o estudo da escassez
e da escolha. Onde o que varia é o nível de escassez dos recursos e
quão difíceis são as escolhas (NORMAND; BOWLING, 1993).
Especialmente no mundo capitalista, o mercado atua como
uma grande balança, em que quanto maior a oferta, menor se tor-
na o custo e quanto menor a oferta mais onerosa se torna o produ-
to para o usuário. Em se tratando da saúde, esta regra parece estar
em sintonia com as práticas da economia de mercado.
Quanto maior for a oferta de procedimentos clínicos menor
se torna a necessidade de intervenção através da ação reguladora.
Porém, quanto menor for a oferta, ou quanto maior for a sua com-
plexidade no sistema, maior será a intervenção da ação regulatória
para sua distribuição.
Existem vários procedimentos de alta
complexidade no SUS que são integralmente
regulados, ou seja, só o médico regulador, após
criteriosa avaliação, procede a autorização para
execução desses procedimentos pelo SUS, como
é o caso dos exames de ressonância magnéti-
ca, Tomografia computadorizada, internação
para cirurgias eletivas, transplantes, etc.
Segundo Adam Smith, grande economista inglês, quantida-
de e preços são os mecanismos utilizados para se estabelecer a re-
lação entre consumidores e produtos. A expressão é conhecida como
“mão invisível do mercado”.
Para saber mais*Adam SmithAdam SmithAdam SmithAdam SmithAdam Smith (1723-1790) – economista in-
glês, eminente representante da Escola Clás-
sica da economia política burguesa. Seu livro A
riqueza das nações, editado em 1776, foi e con-
tinua a ser uma obra de referência para todos os
economistas. Fonte: www.marxists.org (2007)
Regulação dos Ambientes em Saúde
23
O consumidor tem perfeita condição de decidir pelaaquisição de muitos bens e serviços, porém, em se tra-tando de saúde, o consumidor/usuário tem pouca ounenhuma condição de decidir qual é a melhor inter-venção, sua qualidade e sua eficácia. Invariavelmen-te, a decisão é transferida ao profissional de saúde queatua em benefício do paciente/usuário, ou seja, o pro-vedor da assistência passa a exercer a função dedemandador (BRASIL, 2007).
Esse talvez seja um dos maiores problemas que o sistema
enfrenta em relação a oferta de serviços no SUS.
Embora haja portarias que definam os parâmetros de oferta
de serviços (por população, por necessidade, por critérios
epidemiológicos, por grau de complexidade do procedimento), não
importa, se o profissional que atende ao usuário entende que é ne-
cessário solicitar várias vezes um mesmo exame durante um perí-
odo considerado pequeno e justifica clinicamente suas demandas,
não há parâmetros que dêem conta de estabelecer cotas suficien-
tes. Somados a isso, existem os profissionais que acreditam ser mais
fácil solicitar exames do que examinar o paciente e o resultado,
certamente, é o desencontro de dados (requisições, execuções, di-
agnósticos) e procedimentos observando o caos vivenciado na mé-
dia complexidade hoje pelo Sistema Único de Saúde no Brasil.
Portanto a eqüidade da atenção à saúde torna-se uma preo-
cupação premente na área de Regulação dos Sistemas de Saúde.
No início desta unidade utilizamos a definição existente na Lei nº
8.080 (que regulamenta o SUS), no entanto existem muitas ou-
tras que podemos utilizar para tornar claro seu entendimento no
contexto apresentado aqui. Sua conceituação no SUS incorpora,
basicamente, a noção de justiça social, no entanto pode ainda per-
ceber as seguintes definições:
Para Viana (2001), em seu livro Medindo desigualdades em
saúde no Brasil: uma proposta de monitoramento, é fato conclu-
sivo que eqüidade não é o mesmo que igualdade, e que o conceito
Curso de Capacitação a Distância
24
aplicado no setor saúde é o da “discriminação positiva”, ou seja, dar
mais a quem mais necessita.
Para a gestão, seja ela municipal, estadual, ou federal, exis-
tem três áreas consideradas fundamentais para que haja
governabilidade no SUS com competência. São elas:
financeira e orçamentária: com a utilização criteriosade regras para os investimentos e o custeio no sistema;
área de Assistência à Saúde: onde estão inseridas asunidades prestadoras de serviço, os programas, as açõesde saúde voltadas para o atendimento à população, comopor exemplo, os complexos de regulação (que estudare-mos na próxima unidade); e
a área de atenção à Saúde: onde estão concentradastodas as áreas de estruturação para que haja garantiada assistência:
controle, avaliação, regulação e auditoria;
programação;
contratualização;
gestão da informação;
cadastro de estabelecimentos de saúde; e
cadastro do cartão nacional do SUS, entre outrasáreas.
Essas funções apresentam uma interface entre si, a ponto de
muitas vezes, não se conseguir diferenciar a regulação dos siste-
mas da regulação da assistência, tamanha é sua interligação.
Conseqüência do processo de descentralização das ações e ser-
viços no SUS, bem como, a sistematização e implantação da
regionalização trouxeram para o Sistema maior transparência e
homogeneidade da oferta, porém, ocasionou em muitas cidades
(em especial aquelas onde a concentração de serviços de saúde era
maior), uma redução muito grande na oferta. Porém, justificam-
se quando para essa redução corresponde um aumento para aque-
Regulação dos Ambientes em Saúde
25
les municípios que não dispõem de oferta nenhuma e também ne-
cessitam igualmente da mesma oferta.
Com o Pacto pela Saúde implantado pelo Ministério da Saú-
de em 2006, a regionalização ganhou um espaço de destaque nes-
sa nova política de saúde brasileira e deve ser entendida como um
processo contínuo de compartilhamento de atividades mútuas, por
meio da participação de todas as instâncias de governo, da socie-
dade civil e organizada e do cidadão (CONASS, 2007).
Outros conceitos de Regulação
de Sistemas de Saúde
Olá!Você já está familiarizado com o que é Regulação?A resposta a essa e a outras perguntas, você vai encon-trar ao longo desta seção. E então, o que está esperan-do? Inicie a leitura e busque as respostas. Não esqueça quecontinuamos junto com você!
Não há um padrão para a definição da regulação. Existem inú-
meras e diferentes conceituações, e cada uma reflete diferentes pers-
pectivas da agenda política e valores que estão implícitos por quem as
elabora e por quem as utiliza. Vamos conhecer mais alguns conceitos
significativos. Portanto podemos considerar a regulação dos sistemas
de saúde, aquela onde sua atuação acontece de:
gestor federal sobre Sistemas estaduais, municipais, pro-dutores de bens e serviços em saúde e Sistemas privadosvinculado a Saúde Suplementar;
gestor estadual sobre Sistemas municipais e produtoresde bens e serviços em saúde;
gestor municipal sobre produtores de bens e serviços emsaúde; e
Curso de Capacitação a Distância
26
a auto-regulação de cada esfera de gestão.
Tomando como exemplo a Secretaria Estadual de Alagoas, al-
gumas das atribuições da Regulação são:
regulamentação geral;
controle sobre sistemas;
avaliação dos sistemas;
regulação da atenção à saúde;
auditoria;
ouvidoria;
controle social;
vigilância sanitária;
ações integradas com outras instâncias de controle pú-blico; e
regulação da saúde suplementar (SES-ALAGOAS, 2006).
Veja agora outras definições de Regulação:
De acordo com a NOAS-01/02*,
Regulação é a ordenação do acesso aos serviços de assis-
tência à saúde. Esta ordenação atua pelo lado da oferta,
buscando aperfeiçoar os recursos assistenciais disponíveis
e pelo lado da demanda, buscando garantir a melhor al-
ternativa assistencial diante das necessidades de atenção
e assistência à saúde da população.
Segunda definição de regulação é compreendido comouma função essencial em saúde pública, cujo objetivo édesenvolver e/ou aperfeiçoar os marcos regulatórios eleis, bem como, a execução das atividades que visam as-segurar seu cumprimento de forma oportuna,congruente e completa.
Terceira definição: para Mendes, a regulação é dada quan-do o Estado, imbuído de seu papel de mediador coletivo,
Essas e outras infor-
mações podem ser
encontradas em:
http://
bvsms.saude.gov.br/
bvs/publicacoes/
0203anais_cncts3.pdf
GLOSSÁRIO
*NOAS-01/01 – ter-
mo utilizado para de-
finir a Norma Opera-
cional da Assistên-
cia à Saúde. Leva o
número 01 por ser a
primeira, anterior-
mente, o SUS era
normatizado pelas
NOB – Normas Ope-
racionais Básicas. E
o outro 01, se deve
ao fato de haver sido
publicada em 2001.
Foi republicada no
ano seguinte, em
2002, com várias
alterações de forma
e conteúdo, passan-
do a denominar-se
NOAS-01/02. (Defi-
nição da autora)
*Norma Operacional
da Assistência à Saú-
de (NOAS) 2001/
2002 – Norma que
define basicamente
as regras para o fi-
nanciamento nas
três esferas de go-
verno, bem como
mantém as formas
de habilitação dos
municípios e dos es-
tados no SUS. Fonte:
www.saudemental.med.br/
NOAS.htm
Regulação dos Ambientes em Saúde
27
exercita um conjunto de diferentes funções com o obje-tivo de direcionar os sistemas e os serviços de saúde nosentido de garantir o cumprimento desses e para definir,programar e avaliar as regras do jogo desses sistemas deforma a regular o comportamento dos atores sociaisfrente às situações e a satisfação às demandas, necessi-dades e representações da população.
É necessário ter em mente o espírito da regulação. Épreciso manter sempre o foco no seu objetivo, que é ode assegurar o desempenho do sistema de saúde, ouseja, prestar uma assistência eficiente e eqüitativa,bem como, atender às necessidades de saúde da po-pulação (CONASS, 2007).
Ampliando os horizontes!!
Agora que você conheceu mais alguns vários con-ceitos de regulação, que tal um desafio: pesquisesobre os diferentes conceitos de regulação e rela-cione-os com a Regulação dos Sistemas de Saúde.
Quem regula?
Regulação é uma importante macro-função dos governos, nor-
malmente introduzida pelo gestor local, regional, estadual e nacional
ou por uma agência reguladora (CONASS, 2007).
O Sistema de Saúde prevalecente não pode fazer otrabalho de melhorar a qualidade da atenção à saúde.“Tentar fazer mais do sistema NÃO funcionará. Mu-dar o Sistema, SIM.” (CONASS, 2007)
Curso de Capacitação a Distância
28
Portanto, o grande desafio dos gestores é, além de introduzir
mecanismos de regulação, protocolos e padrões de assistência, monitorar
o seu desempenho. Outro fator preponderante é a informação para o
usuário, que pode atuar, desde que bem informado, como um agente
regulador.
Saiba Mais
Sobre a “Série Pacto pela Saúde do Ministério da Saúde, v. 3,
Regionalização Solidária e Cooperativa”, em: www.saude.gov.br/sas
RESUMO
Nesta Unidade você aprendeu que a Regulação dos Sis-
temas de Saúde comporta ações de regulação do gestor
Federal sobre Estados, Municípios e setor privado não-vin-
culado ao SUS. Gestor Estadual sobre municípios e
prestadores, Gestor Municipal sobre os prestadores e a auto-
regulação de cada um dos gestores. Atua sobre:
regulamentação geral;
controle sobre sistemas;
avaliação dos sistemas;
regulação da atenção à saúde;
auditoria;
ouvidoria;
controle social;
vigilância sanitária;
ações integradas com outras instâncias de controle
público; e
Regulação dos Ambientes em Saúde
29
regulação da saúde suplementar.
O conceito e a compreensão não uniformes. Regulação
não se confunde com gestão.
A gestão contempla, no mínimo, a definição da política
de saúde e do correspondente projeto tecno-assistencial,
implementados por meio do planejamento, financiamen-
to, orçamento, programação, regulação, e da(s)
modalidades(s) de atenção, além do desenvolvimento de
funções em saúde como gestão do trabalho e educação,
informação e informática, ciência e tecnologia, além das
administrativas e financeiras. A gestão regula diretamente
quando faz a regulamentação de sua política.
A regulação faz a vigilância do cumprimento destas
regulamentações reformulando conceitos, práticas e fina-
lidades. Assim, temos regulação como:
ato de regulamentar, de elaborar as regras;
controle da oferta e demanda por meio de fluxos, pro-
tocolos assistenciais, centrais de leitos, consultas e exames;
regulamentação, fiscalização e controle da produ-
ção de bens e serviços em setores da economia, incluindo a
saúde; e
tradição dos temas controle, avaliação e auditoria.
A disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da
NOAS 01/02, de um determinado conceito de regulação
pode ser interpretado como:
controle, organização do acesso dos usuários aos serviços
assistenciais de média e alta complexidade, por meio das
centrais de internação, consultas e exames, articuladas
como complexos reguladores, incorpora os acúmulos his-
tóricos, práticos e teóricos do controle, avaliação, audito-
ria e regulação do SUS, com críticas às deficiências. Toma
Curso de Capacitação a Distância
30
regulação como ação social mediata que visa à regula-
mentação, à fiscalização e ao controle sobre a produção de
bens e serviços no setor saúde. Critica a regulação exis-
tente por sua fragmentação de ações e pela não preponde-
rância da finalidade pública. Reformula conceitos, dis-
criminando e imbricando as ações de regulação sobre sis-
temas de saúde, sobre a produção direta das ações de saú-
de e sobre o acesso dos usuários aos serviços de saúde.
Atividade de aprendizagem
Vamos avaliar se você teve bom entendimento desta Uni-dade?
Para saber, procure resolver as atividades propostas.Caso tenha ficado alguma dúvida, faça uma releitura cui-dadosa dos conceitos ainda não bem entendidos ou, seachar necessário, entre em contato com seu tutor.
1. Descreva os principais conceitos de regulação na saúde.
2. Escreva com suas palavras o que você entendeu sobreRegulação sobre os sistemas de saúde.
3. Pesquisa!
Com a introdução do Pacto pela Saúde em 2006, o Ministérioda Saúde priorizou vários eixos, entre eles, a Regionalização. Sea regionalização passou a ser um princípio que orienta adescentralização, de que maneira os Estados e os Municípiosdevem se organizar para garantir efetivamente que adescentralização aconteça de forma organizada?
Ao longo desta Unidade, analisamos, de forma simples edireta, as diferentes formas de regulação, bem como seusconceitos. Esperamos ter alcançado o objetivo proposto,uma vez que procuramos destacar a relevância deste as-sunto oferecendo noções básicas sobre o tema e relacio-nando-o à atividade profissional.
Se você ainda tem dúvidas, retorne à leitura ou busqueauxílio junto ao seu tutor.
Regulação dos Ambientes em Saúde
31
Regulação daatenção à saúde
Regulação daatenção à saúde
UNIDADE
2
Curso de Capacitação a Distância
32
Objetivo
Nesta Unidade, vamos proporcionar a você condições para
identificar o universo da regulação que está voltado para a
atenção à saúde. Você vai também analisar o papel da
regulação na auditoria, na contratualização, e no controle e
na avaliação do Sistema de Saúde.
Regulação dos Ambientes em Saúde
33
Regulação daatenção à saúde
Olá! Estamos iniciando a Unidade 2. A partir de agora, vocêvai conhecer o papel da regulação na auditoria, nacontratualização, e no controle e avaliação do Sistema deSaúde. Leia com atenção e realize as atividades que estãoindicadas ao final desta Unidade. Sua leitura, a realizaçãodas atividades e os contatos com o tutor e o professor têmum só objetivo: ajudá-lo no processo de construção do co-nhecimento e no desenvolvimento de habilidades que ca-racterização seu novo perfil profissional ao final deste curso.
Bons estudos!
A Regulação da Atenção à Saúde tem por objetivo atuar so-
bre a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde.
A regulação da atenção à saúde tem como objeto aprodução das ações diretas e finais da atenção à saú-de, portanto está dirigida aos prestadores de serviçosde saúde públicos e privados (BRASIL, 2007).
Conforme a definição acima, para os prestadores de servi-
ços de saúde públicos e privados, a Regulação da Atenção à Saú-
de compreende:
contratação: relações pactuadas e formalizadas dosgestores com prestadores de serviços de saúde;
regulação do acesso à assistência: conjunto de rela-ções, saberes, tecnologias e ações que interagem a de-manda dos usuários por serviços de saúde e o acesso aesses;
Curso de Capacitação a Distância
34
Essas e outras infor-
mações, quanto aos
prestadores de
serviços de saúde,
podem ser encontra-
das em:
www.bvsms.saude.gov.br/
bvs/publicacoes/
Manual_sus_screen.pdf
avaliação da atenção à saúde: operações que permi-tem emitir um juízo de valor sobre as ações finais daatenção à saúde e medir os graus de qualidade,humanização, resolubilidade, satisfação; e
controle assistencial.
Lucchese (2001), apresenta algumas das principais funções
da Regulação da Atenção à Saúde. Essas funções são compreendi-
das por:
regularização dos contratos, fazendo deles pactos de com-promissos entre gestores e prestadores, para a produçãoqualificada das ações de saúde;
reformulação das atividades de controle assistencial e daavaliação da atenção à saúde, de forma a controlar aexecução de todas as ações de saúde, monitorando suaadequação assistencial, de qualidade e satisfação ao usu-ário, além do controle de seus aspectos contábeis e fi-nanceiros; e
implementação da regulação assistencial que viabiliza oacesso dos usuários aos serviços de saúde de forma aadequar os níveis tecnológicos exigidos de acordo com acomplexidade de seu problema, para garantir respostashumanas, oportunas, eficientes e eficazes, incluindo aimplantação de complexos reguladores, a depender dacomplexidade da rede sob sua gestão (LUCCHESE,2001).
Note, portanto, que a essência da regulação da atenção à saúde
fundamenta-se em aspectos legais, tecnológicos e operacionais, que
tem como objetivo a prestação de serviços saúde, com qualidade
ao cidadão.
Regulação dos Ambientes em Saúde
35
Regulação do setor saúde
Relembrando o que estudamos na Unidade 1 acerca regulação
dos serviços de saúde – esta é focada para a gestão e seus objetivos
estão em garantir todas as condições que o sistema de saúde ne-
cessita para prestação dos serviços no SUS.
Embora a conceituação de Regulação da Atenção à Saúde
seja, em parte, semelhante ao conceito de Regulação dos Sistemas
de Saúde, possui diferencial quanto à:
amplitude das ações;
público-alvo; e
objetivos.
Por sua vez, a Regulação do Setor Saúde compreende ativi-
dades, instrumentos e estratégias, compreendidas por “um con-
junto de ações, serviços e programas de promoção, prevenção, tra-
tamento e reabilitação, que incluem tanto cuidados individuais
quanto coletivos e que requerem a atenção em distintos serviços
de saúde ambulatoriais e hospitalares.” (BRASIL, 2006a).
O Ministério da Saúde, através da Secretaria de Atenção à Saú-
de lançou no mês de junho de 2007, a nova versão do Manual de
Contratualização no SUS e descreve de forma clara e objetiva o con-
ceito e as ações que compreendem a Regulação da Atenção à Saúde.
A Regulação da Atenção à Saúde tem como objeto a pro-
dução das ações diretas e finais de atenção à saúde, por-
tanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde,
públicos e privados. (BRASIL, 2007).
De acordo com o Conass (2007), as questões que envolvem
as áreas sociais, econômicas e gerenciais descrevem a ação regula-
dora de acordo com os objetivos do setor saúde. A necessidade des-
sa ação reguladora é evidenciada pelas falhas do mercado e pela
responsabilidade inalienável pelo alcance do objetivo buscado, que
é melhorar a saúde da população.
Curso de Capacitação a Distância
36
Principais ações da regulação
da atenção à saúde
As ações da Regulação da Atenção à Saúde compreendem vári-
os eixos da regulação, sendo que as principais serão descritas à seguir:
Contratação: compreendida pelas relações pactuadas eformalizadas entre gestores e prestadores de serviços desaúde.
Regulação do Acesso à Assistência: é o conjunto derelações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiama necessidade dos usuários por serviços de saúde e o aces-so a estes (www.saude.gov.br/susdeaz). Configuram-seem acordo com os objetivos postos e podem promoveradequação da oferta à necessidade, buscar redução decustos sem prejuízo das necessidades dos usuários, pri-vilegiar acesso a alguns serviços e dificultar a outros, se-gundo necessidades. E Finalmente, deve organizar o aces-so do usuário aos serviços de saúde, buscando adequar àcomplexidade de seu problema, os níveis tecnológicos exi-gidos para uma resposta, oportuna, ordenada, eficiente,eficaz, ou seja, humanizada.
Avaliação da Atenção à Saúde: compreendida comoavaliação formativa, seja como potente dispositivo deaprendizagem das equipes e gestores, ou como potenteinstrumento indutor de mudanças de práticas. “É o con-junto de operações que permitem emitir um juízo de valorsobre as ações finais da atenção à saúde e medir os grausde qualidade, humanização, resolutividade e satisfaçãodestas” (BRASIL, 2007).
Controle Assistencial: este poder se subdivide em:
cadastro de estabelecimentos, dos profissionais e maisrecentemente, dos usuários;
a habilitação de prestadores para prestação de de-terminados serviços;
Regulação dos Ambientes em Saúde
37
a programação orçamentária por estabelecimento(FPO);
a autorização das internações e dos procedimentosambulatoriais especializados e de alta complexidade;
o monitoramento e fiscalização da execução dos pro-cedimentos realizados em cada estabelecimento pormeio das ações de supervisão hospitalar e ambulatorial;
o monitoramento e revisão das faturas prévias rela-tivas aos atendimentos, apresentadas por cadaprestador;
o processamento da produção de um determinadoperíodo; e
o preparo do pagamento aos prestadores.
Todas estas ações (Contratação, Regulação, Avaliação e Au-
ditoria) são desempenhadas pela Regulação da Atenção a Saúde.
O Quadro 1 apresenta um resumo das principais ações da
regulação da atenção a saúde. Veja:
Quadro 1: Resumo das principais ações da regulação da atenção à saúdeFonte: elaborado pela autora
Contratação
Regulação do Acessoà Assistência
Avaliação daAtenção a Saúde
Controle Assistencial
O que?
Relações pactuadas eformalizadas.
Conjunto de relações,saberes, tecnologias eações.
Avaliação formativa(ex: aprendizagem,mudança de práticas).
Cadastro, habilitação,programaçãoorcamentária, autori-zações, monitoramentoe fiscalização,processamento daprodução, preparo depagamentos.
Para quem?
Gestores e pretadores deserviços em saúde.
Intermediam a necessidadedos usuários por serviços desaúde e o acesso.
Equipe e gestores.
Estabelecimento, profis-sionais e usuários.
Curso de Capacitação a Distância
38
Também consideradas imprescindíveis, estão as estratégias
de regulação aplicadas em duas dimensões. A Regulação Social e
Econômica e a Regulação Gerencial.
A primeira delas, a Regulação Social e Econômica, deve
abranger, entre outras ações, aquelas referentes à:
eqüidade e justiça;
eficiência econômica , através do uso racional dos recur-sos destinados para o SUS, através de seu financiamento;
proteção da saúde e do meio ambiente;
informação e a educação e;
garantia ao indivíduo da sua possibilidade de escolhas.
Já a segunda, que é a Regulação Gerencial, está voltada
para a utilização de mecanismos aplicados para o cumprimento
dos mesmos objetivos acima citados anteriormente, bem como, in-
clui também o gerenciamento dos recursos humanos e materiais
(CONASS apud SALTMAN; BUSSE e MOSSIALOS, 2002), poden-
do estar organizado da seguinte maneira:
regulação da qualidade e eficiência da atenção:basicamente esta incorpora a avaliação do custo-bene-fício de cada ação intervencionista no SUS, a capacitaçãodos profissionais de saúde, dos prestadores em especial,quanto aos seus padrões de qualidade;
regulação do acesso: por sua complexidade eabrangência, a regulação do acesso será detalhada atra-vés na unidade 3. Esta regulação trata da elaboração eutilização de protocolos clínicos e de acesso, definição defluxos assistenciais, bem como, monitora e avalia as re-ferências e a integração das ações e dos serviços;
regulação dos prestadores: através da elaboração decontratos, formas de pagamento, de forma que as açõese serviços prestados estejam de acordo com os princípiose as diretrizes do SUS. Tornando o prestador de serviçoscontratualizado no SUS, respeite entre outras regras ada regionalização, devendo estar adequado ao acesso da
Regulação dos Ambientes em Saúde
39
Maiores informações
auditoria clínica em:
http://
www.in.gov.br/
materias/xml/do/
secao1/2075696
.xml
população às ações e serviços de saúde que oferece;
regulação da oferta de insumos e tecnologias: é rea-lizado através da avaliação da eficiência, da efetividade eda definição do elenco de procedimentos e seus valores; e
regulação da força de trabalho: através do estabeleci-mento de fluxos para a formação, registro de profissionaise avaliação do desempenho profissional (CONASS, 2006).
Todas estas ações deverão ser aplicadas e utilizadasde forma equilibrada, para que o sistema regulatórioesteja coerente e se mantenha sustentável no sistemade saúde. Por fim, se faz necessário destacar que aquantidade de pessoas envolvidas no processoregulatório pode ser variada e está diretamente rela-cionada à complexidade dos serviços e ações por elaregulados, no entanto, é fundamental que haja parti-cipação e acompanhamento dos poderes: Legislativo,Executivo e Judiciário no desenvolvimento de cada umdesses instrumentos ora apresentados.
As ações de Regulação da Atenção à Saúde concen-tram-se na preparação da infra-estrutura de servi-ços de saúde de forma a garantir uma oferta condi-zente em quantidade e qualidade com as necessidadesda população. Dessa forma, o foco da Regulação daAtenção à Saúde está dirigido aos prestadores de ser-viços de saúde, públicos e privados.
Auditoria clínica
Elemento componente da regulação da atenção à saúde,
a Auditoria Clínica ou Assistencial (executada pela da Regulação
da Atenção à Saúde) visa a aferir e induzir a qualidade do atendi-
mento, amparada em procedimentos, protocolos e instruções de
trabalho, normatizados e pactuados.” (D.O.U., 2006).
Curso de Capacitação a Distância
40
Deve acompanhar e analisar criticamente os históricos clíni-
cos com vistas a verificar a execução dos procedimentos e realçar
as não conformidades.
Segundo Mendes (apud NATIONAL HEALTH SERVICE,
1989), a auditoria clínica consiste na análise crítica sistemática da
qualidade da atenção à saúde, incluindo os procedimentos usados
para o diagnóstico, o tratamento e o uso dos recursos e dos resul-
tados obtidos para cada paciente.
A auditoria clínica, quanto a sua funcionalidade, pode ser vista
como um ciclo, que define as ações executadas pelos auditores
quando de uma auditoria assistencial. Veja as etapas na Figura 2:
Implementaçãoda Mudança
Identificaçãoda Mudança
Monitoramentoda Mudança
Identificaçãodo problema
Definição depadrões ou metas
Avaliação da Consistência entre problema e
padrão observado
Figura 2: O ciclo da Auditoria ClínicaFonte: adaptado de Norman (2000)
Saúde suplementar
A saúde suplementar ou o mercado de planos de saúde teve
seu início no Brasil, nas décadas de 40 e 50, após uma grande inje-
ção de recursos federais recolhidas dos salários dos empregados,
através das Caixas de Aposentadorias e Pensões e mais tarde, após
a implantação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs).
Recursos esses que eram destinados para garantir a saúde e a apo-
Regulação dos Ambientes em Saúde
41
sentadoria dos trabalhadores formais. Entre o período de 1940 e
1964 tais recursos serviram para financiar a construção e manu-
tenção de muitos hospitais de cunho privado. Serviu também para
financiar ações de assistência à saúde (ANS/MS, 2001).
Mais tarde, a assistência médico-hospitalar foi incluída entre
os benefícios oferecidos aos funcionários das recém-criadas em-
presas estatais. No setor privado, as indústrias do ramo automobi-
lístico, sobretudo as estrangeiras, foram as primeiras a implemen-
tar sistemas assistenciais.
Houve uma grande expansão do mercado de saúde suple-
mentar e, em 1988, com a Constituição Federal, que trouxe em
seus art. 196 a 200, assegura em Lei o direito à saúde para todos os
brasileiros, cria o SUS e estabelece regras quanto ao setor de assis-
tência médico-hospitalar, permitindo a oferta de serviços de assis-
tência à saúde pela iniciativa privada, sob o controle do Estado.
Porém, até a promulgação da Lei nº 9.656/98, que dispõe
sobre planos e seguros privados de assistência a saúde, que definiu
as regras para o funcionamento do setor de saúde suplementar, a
União não possuía de forma clara, a definição de instrumentos
necessários para a regulação do ramo de planos privados de assis-
tência à saúde, já organizado e funcionando há décadas no país.
Em 1999, o Ministério da Saúde cria a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) – pela Medida Provisória nº 2.012-2,
de 30 de dezembro de 1999, regulamentada através da Lei nº 9.961/
00, que resultou da exigência da sociedade para a necessidade de
se regular o setor.
Somente após a criação da ANS, e da definição dos critérios
de seu funcionamento é que foram tornando-se um pouco mais
claros os critérios de regulação, controle, avaliação e auditoria da
saúde suplementar no Brasil.
Para organizar melhor este conteúdo e facilitar seu aprendi-
zado, serão apresentados, a seguir, esquemas demonstrativos da
evolução da saúde suplementar no Brasil, a partir das décadas de
1960 e 1980, seguindo para os dias de hoje através da inserção da
Curso de Capacitação a Distância
42
Figura 3: Saúde Suplementar entre as décadas de 1960 e 1980Fonte: Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
SAÚDE SUPLEMENTAR ENTRE AS DÉCADAS 60 E 80
Crescimento a partir da década de 60 (convênios-empresas) e autogestões
– Medicinas grupo
Décadas de 70 e 80 – outras modalidades assistenciais
Ausência de regulamentação – exceto seguradoras (SUSEP)
CRESCIMENTO SEM REGRAS
SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL DE HOJE
SISTEMA DE ALTO CUSTO E BAIXO IMPACTO
Spor atores com interesses antagônicos;
etor sustentado e permeado por uma lógica econômica, composto
financiamento: pagamento por serviço;
modelo assistencial médico: hegemônico e procedimento centrado;
asem obstetrícia e odontológico;
ssistência dividida por segmentos: ambulatorial, hospitalar, com e
consumo acrítico de tecnologias;
Figura 4: Saúde Suplementar no Brasil de hojeFonte: Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
ação regulatória e a criação de regras pela Agência Nacional de
Saúde – ANS.
Regulação dos Ambientes em Saúde
43
Figura 5: Setor de Saúde Suplementar no Brasil e a RegulaçãoFonte: Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL E A REGULAÇÃO
Operadoras como interme-diadoras econômicas.
Operadoras como gestora de saúde.
Prestador como produtor de procedimentos.
Prestador como cuidador.
Consumidor. Cidadão como consciência sanitária.
ÓRGÃO REGULADOR
Atores sociais e os campos econômicos da saúde na saúde suplementar
Campo Econômico Campo da Produção da Saúde Qualificado
Saiba Mais
Sobre a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em:
www.ans.gov.br/saudesuplementar
Contratualização dos
serviços de saúde
A contratualização no SUS esteve sempre atrelada, de certa
maneira, à saúde suplementar. Muitos dos prestadores
contratualizados no SUS, também compreendem o universo de
prestadores da saúde suplementar.
Portanto, sua história em muito se assemelha com aquela já
estudada anteriormente. Dessa forma, é mais coerente abordar-
mos diretamente suas características e sua efetividade no SUS.
Curso de Capacitação a Distância
44
Instituto Nacional de
Assistência Médica da
Previdência Social:
criado em 1977, para
atender exclusiva-
mente as pessoas que
possuíam carteira de
trabalho. O atendi-
mento dos desempre-
gados e residentes no
interior era de res-
ponsabilidade das
Secretarias Estaduais
de Saúde e dos servi-
ços públicos federais.
A participação do setor privado na oferta de serviços para o
SUS, esteve pautado ao longo da história, tendo sua expansão mais
acentuada durante a década de 1970. Esteve centrada, nesse perí-
odo, na lógica da oferta e não considerava as necessidades da po-
pulação. Sua contratação, bem como o pagamento por seus servi-
ços, eram centralizados no INAMPS.
Com a criação do Sistema Único de Saúde – SUS e a descen-
tralização progressiva do financiamento, com definição de regras,
tanto para a contratação, quanto o para pagamento por seus servi-
ços prestados no SUS, a rede privada, viu-se obrigada a adaptar-se
passando a assumir, a prestação dos seus serviços, de acordo com as
normas existentes na gestão dos serviços de saúde do SUS.
Atualmente, toda a rede de prestação de serviços do SUS está
sob responsabilidade de estados e de alguns municípios e a partici-
pação do Ministério da Saúde nesse processo é de apoio técnico e
de repasse dos recursos para o custeio das ações assistenciais
(CONASS, 2007).
A gestão dos prestadores ocorre mediante o estabelecimento
de regras condizentes com as diretrizes e princípios doutrinários
do SUS e não mais ditadas pelo mercado.
A contratação de serviços de saúde da iniciativa privada só
pode ser feita após terem sido esgotadas toda a capacidade de ofer-
ta pública e filantrópica (BRASIL, 2007). E o estabelecimento das
necessidades de ações e serviços para atender a população, deve
ser baseado nos parâmetros de cobertura assistencial e de qualida-
de na atenção.
A contratação, o acompanhamento, a avaliação e o paga-
mento aos prestadores de serviços são de responsabilidade dos
gestores de saúde, sejam eles Municipais e/ou Estaduais.
Não se pode desconsiderar que ainda permanecem no SUS
muitos prestadores de serviços sem contratos formais com o gestor.
Acordos de prestação de serviços são feitos pela pressão da oferta.
Para mudar essa situação e adequar-se à legislação vigente,
o gestor deve estar munido de informações suficientes e de instru-
mentos de regulação e de avaliação, para realizar uma contrata-
Regulação dos Ambientes em Saúde
45
ção adequada às necessidades de serviços de saúde da população,
definindo quais serviços, e em que quantidade é necessário à
complementação da oferta da rede pública (CONASS, 2007).
Deverá, também, considerar a Programação Pactuada e
Integrada* – PPI, a qual deverá identificar os serviços que serão
contratados segundo a lógica hierarquizada e regionalizada, obe-
decer às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de
Regionalização* (PDR) e estabelecer mecanismos formais para
contratação dos serviços.
Figura 6 apresenta um fluxograma de contratação de servi-
ços de saúde:
Figura 6: Fluxograma de contratação de serviços de saúdeFonte: Conass (2007)
Cadastro (CNES)Capacidade de serviços
Protocolos Assistenciaise linhas de cuidado
NecessidadesPopulacionais
PPICapacidade
instalada
Própria
Privadas com ousem fins lucrativos
ChamamentoPúblico
ContratoAdministrativo
ContratoAdministrativo
ProcessoLicitatório
InexigibilidadeDispensa
LicitaçãoLei n. 8.666/1993Convênio
Privado comfins lucrativos
Privado semfins lucrativos
Desenhorede assistencial
Termo de Cooperação entre
públicos
Necessidadecomplementar
a rede
Públicos
Fim deProcesso
Fim deProcesso
GLOSSÁRIO
*Programação Pac-
tuada e Integrada da
Assistência em saú-
de – é um processo
instituído no âmbito
do SUS, onde em
consonância com o
processo de planeja-
mento são definidas
e quantificadas as
ações de saúde para
população residente
em cada território,
bem como efetuados
os pactos interges-
tores para garantia
de acesso da popu-
lação aos serviços
de saúde. Fonte:
www.portalsaude.gov.br
(2007)
*Plano Diretor de
Regionalização –
instrumento que re-
gulamenta o proces-
so de regionalização
da assistência à saú-
de da população no
Estado, cumprindo
uma exigência da
Norma Operacional
da Assistência à
Saúde - NOAS-01-
portaria n.º 95 de
26.01.2001, do Mi-
nistério da Saúde.
F o n t e :
www.saude.ce.gov.br
(2007)
Curso de Capacitação a Distância
46
RESUMO
Nesta Unidade, você analisou a Regulação da Atenção
à Saúde tem como objetivo a produção das ações diretas e
finais de atenção à saúde; portanto, está dirigida aos
prestadores de serviços de saúde pública e privada.
A Regulação da Atenção à Saúde compreende as se-
guintes ações:
contratação: relações pactuadas e formalizadas dos
gestores com prestadores de serviços de saúde;
regulação do acesso à assistência: conjunto de re-
lações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a de-
manda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes;
avaliação da atenção à saúde: conjunto de ope-
rações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações
finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade,
humanização, resolubilidade e satisfação;
cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários;
habilitação de prestadores para prestação de deter-
minados serviços;
programação orçamentária por estabelecimento;
autorização das internações e dos procedimentos
ambulatoriais especializados e de alta complexidade;
supervisão das ações realizadas nos hospitais e am-
bulatórios;
monitoramento e revisão das faturas apresentadas
pelos prestadores;
processamento da produção de um determinado período;
preparo do pagamento aos prestadores.
Regulação dos Ambientes em Saúde
47
Atividades de apredizagem
Esta Unidade tratou do papel da regulação na auditoria,na contratualização, e no controle e avaliação do Sistemade Saúde. Para certificar-se de que entendeu toda a discus-são, responda as atividades propostas.Importante: não é desejável que você responda ou refli-ta somente o que está no livro. Desejamos que você te-nha opinião crítica sobre o assunto tratado e a exponha aoscolegas nos fóruns de discussão.
1. De acordo com a regulação da atenção à saúde, relacione acoluna da direita com a esquerda:
2. Na sua opinião, quais são as principais atribuições do Con-trole, Avaliação e auditoria no SUS?
3. Quais são as principais atribuições da avaliação na atenção àsaúde?
(1) regulação daqualidade e eficiên-cia da atenção.
(2) regulação doacesso.
(3) regulação dosprestadores.
(4)regulação daoferta de insumos etecnologias.
(5) regulação daforça de trabalho
( ) estabelecimento de regras para a formação,registros de profissionais e avaliação de desempenho;
( ) definição de contratos, formas de pagamentoque estimule a produção de ações e serviçosnecessários, distribuição geográfica adequada aoacesso da população às ações e serviços de saúde;
( ) avaliação de eficiência e efetividade, defini-ção de elencos e preços e;
( ) definição de protocolos clínicos e fluxosassistenciais, monitoramento e avaliação dasreferências, integração das ações e serviços;
( ) avaliação do custo-benefício das intervenções,capacitação dos profissionais de saúde, avaliaçãodos prestadores com estabelecimento de padrõesde excelência;
Regulação doacesso à assistência
Regulação doacesso à assistência
UNIDADE
3
Curso de Capacitação a Distância
50
Objetivo
Nesta Unidade, você vai estudar a área da regulação que
trata especificamente da regulação do acesso do usuário
à assistência, conceituar a Regulação do Acesso a
Assistência, quais são as áreas de atenção e como elas
atuam no Sistema Único de Saúde.
Regulação dos Ambientes em Saúde
51
Regulação doacesso à assistência
Prezado cursista!
Até aqui você já apreendeu diferentes conceitos e formasdiversas de Regulação dos Sistemas e Atenção à Saúde.
Nesta unidade você dará mais um passo no sentido decompreender a área da Regulação que trata especifica-mente do acesso do usuário à assistência, bem como to-das as formas de regulação da assistência e como elasatuam no Sistema Único de Saúde.
Leia atentamente e lembre-se: são as pessoas organiza-das, com sonhos, idéias inovadoras e bons projetos quefazem a diferença.
A Regulação do Acesso à Assistência é a parte
operacional do processo, diretamente ligada à assistência. Está
voltada para a disponibilização do recurso mais apropriado às ne-
cessidades do usuário, sem perder de vista a priorização dos casos.
É aqui que se encontram as Centrais de Regulação. São elas:
atenção básica resolutiva; e
atenção especializada, através da oferta de serviços ca-pazes de garantir o suporte que a atenção básica neces-sita para garantir ao usuário cerca de 90% à 94% deresolutividade na resposta aos problemas de saúde da suapopulação.
Para que haja integração entre as ações da assistência nas
unidades de saúde e as ações regulatórias é necessária a execução
de algumas ações, sendo responsabilidades das unidades locais e
especializadas de saúde as seguintes ações, a saber:
Curso de Capacitação a Distância
52
Lei nº 8.080/90, que
dispõe sobre as
condições para a
promoção, proteção e
recuperação da
saúde, a organização
e o funcionamento
dos serviços corres-
pondentes e dá outras
providências, dispo-
nível para consulta
em http://
www.planalto.gov.br/
CCIVIL/leis/
L8080.htm
Os encaminhamentos emitidos pelos médicos devem serresponsáveis e criteriosos, devem estar de acordo com osparâmetros estabelecidos pela PPI – Programação Pac-tuada e Integrada, bem como, de acordo com os fluxosdefinidos no PDR – Plano Diretor de Regionalização.
São responsabilidades da regulação da assistência as seguin-
tes ações:
estabelecimento de protocolos clínicos assistenciais e pro-tocolos de acesso (fluxos de acesso); e
estruturação dos complexos reguladores, que seráaprofundado na Unidade 4, através de suas Centrais deRegulação a saber:
centrais de regulação de urgência;
central de regulação de leitos;
central de regulação de consultas e exames;
central nacional de regulação da alta complexidade; e
central de urgência e emergência.
Conforme já vimos nas Unidades anteriores, são as Leis Or-
gânicas do SUS que orientam todos os processos e definição de to-
das as políticas de saúde existentes no sistema de saúde brasileiro.
Com a implantação do Pacto pela Saúde em 2006 pelo Ministério
da Saúde, no seu eixo Pacto de Gestão, em seu componente – Con-
trole, Regulação, Avaliação e Auditoria, estão contidas todas as
regras acerca de seu funcionamento.
Outro componente fundamental para o funcionamento ade-
quado dos complexos reguladores é:
a regionalização e;
a descentralização.
A descentralização de ações e serviços de saúde é uma das
diretrizes do SUS, conforme é apresentado na Lei nº 8.080/90.
Regulação dos Ambientes em Saúde
53
Atualmente, o grande desafio dos gestores de saúde no Bra-
sil, tanto no setor público ou privado, em todos os níveis (Federal,
Estadual e Municipal) é a adequação constante da rede de serviços
e ações, garantindo o acesso a todos os usuários.
Para tanto devem os gestores promover sistematicamente to-
das as adequações necessárias para esta garantia. Sendo assim, a
descentralização de ações e serviços é norteadora dessa reorgani-
zação do acesso (CONASS, 2007).
Neste sentido, o processo de descentralização iniciado pela
esfera Federal, com a implantação do SUS, racionalizou e trouxe
mais funcionalidade, dinamizando a implantação gradativa deste
projeto. Segundo o CONASS (2007), consiste no exercício da fun-
ção integradora, orientada por visão ampla e abrangente do siste-
ma, no sentido de organizá-lo e provê-lo em suas lacunas com pres-
teza e qualidade dos serviços requeridos pela população. Os meca-
nismos para que isso ocorra se fundamentam em um sistema inte-
grado entre as três esferas de governo, que garantam o
direcionamento e condução do SUS, conforme estabelece a Cons-
tituição Federal do Brasil de 1988.
Os conceitos de regulação da
assistência e do acesso
Até aqui foram apresentadas várias nuances diferentes da ação
regulatória, seja através da regulação dos sistemas de saúde, seja
pela regulação da assistência à saúde que iniciamos nesta unidade.
Portanto, um dos conceitos mais difundidos pelo Ministério
da Saúde é de que regulação da Assistência é uma função de ges-
tão através da qual se busca promover a equidade do acesso, ga-
rantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a ofer-
ta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, de
forma equânime, ordenada, oportuna e racional (CONASS 2007).
Curso de Capacitação a Distância
54
Conforme a NOAS-01/01, a Regulação do Acesso à Assistên-
cia está voltada para a disponibilização do recurso mais apropria-
do às necessidades do usuário, sem perder de vista a priorização
dos casos (NOAS-01/01, 2001).
O conceito de Regulação da Assistência à Saúde apresentado
na NOAS-01/02 consiste em definir regulação como sinônimo de
regulação assistencial, vinculada à oferta de serviços, à disponibi-
lidade de recursos financeiros e à Programação Pactuada Integra-
da da Assistência – PPI (NOAS-01/02, 2002).
Mesmo com a publicação da segunda Norma Operacional
da Assistência a Saúde em 2002, o conceito de regulação teve pou-
cas modificações em seu conteúdo.
Embora seu conceito esteja limitado à definição do termo
“regulação”, foi através dessa conceituação apresentada pela NOAS-
01/02, que houve o impulsionamento da gestão (nas três esferas
de governo) para o fortalecimento do Controle do acesso e de ade-
quação da oferta, vinculando as ações regulatórias às modalidades
de gestão estabelecidas por essa Norma.
No Pacto pela Saúde, o Ministério da Saúde (MS) ampliam-
se as funções da regulação, passando a ser considera como o con-
junto de relações, saberes e tecnologias e ações que intermedeiam
a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso à eles.
Regulação das referências
A Programação Pactuada Integrada de Vigilância em
Saúde (PPI-VS) propõe atividades e metas que visam fortalecer o
Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, tendo como premissa
básica o aumento da capacidade do município de assumir as ativi-
dades de notificação, investigação e confirmação laboratorial, imu-
nização, sistemas de informação, vigilância ambiental em saúde e
ações básicas de vigilância sanitária.
GLOSSÁRIO
*“sede” ou “Pólo
Macro-Regional” –
Termos utilizados
no PDR que definem
a complexidade de
gestão dos municí-
pios, bem como, de
sua capacidade em
oferecer ações e
serviços de saúde
especializados para
uma população, seja
no seu próprio ter-
ritório, seja para re-
ferências intermu-
nicipais de uma dada
área geográfica, ca-
bendo a ele receber
os recursos finan-
ceiros dos municípi-
os em troca da ofer-
ta de serviços para
essa dada popula-
ção. Fonte: NOAS-
01/02, (2002)
Regulação dos Ambientes em Saúde
55
A PPI-VS também serve para que compromissos mínimos e
fundamentais assumidos entre o Ministério da Saúde e os demais
gestores do SUS, Secretários Estaduais e Municipais de Saúde, na
área de vigilância em saúde, possam ser objeto de efetiva progra-
mação e responsabilização conjunta. Após discussão técnica de cada
meta é definida a responsabilidade de cada nível (municipal e/ou
estadual) na execução das ações. O pacto é encaminhado para
análise e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, fórum
que referenda o compromisso assumido pelos gestores, e ratificado
pela Comissão Intergestores Tripartite. (Fonte: Secretaria de Vigi-
lância em Saúde – SVS – nis.saude.to.gov.br:8080, 2007).
Já o Plano Diretor de Regionalização (PDR) trata de uma
série de ações que visam organizar e implementar o modelo de
serviços assistenciais, dentro dos princípios preconizados pelo SUS,
em cumprimento às exigências da Norma Operacional de Assis-
tência à Saúde (NOAS), de janeiro de 2001 e, posteriormente, de
2002. Isso é feito tendo em vista a qualidade do atendimento e
ainda a melhor e mais adequada aplicação dos recursos financei-
ros. (Fonte: http://www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/
planda itmo-diretor-de-regionalizacao, 2007) e os Colegiados de
Gestão Regional são os Espaços permanentes de pactuação, co-
gestão solidária e cooperação das regiões de saúde que tem como
objetivo fundamental garantir o cumprimento dos princípios do
SUS. É imprescindível para a qualificação do processo de
regionalização, sendo composto por todos os gestores municipais
de saúde do conjunto de municípios que integram uma Região de
Saúde e por representantes do(s) gestor (es) estadual(ais)
envolvido(s). Suas decisões devem se dar por consenso, pressupondo
o envolvimento e comprometimento do conjunto dos gestores com
os compromissos pactuados. (http://www.saude.gov.br/susdeaz)
Além da utilização das regras estabelecidas na Programa-
ção Pactuada e integrada (PPI) e no Plano Diretor de
Regionalização (PDR), cada município “sede” ou “Pólo
Macro-Regional”* deverá em conjunto com a Secretaria Esta-
dual de Saúde, o Plano Diretor de Investimentos (PDI). Nele de-
Curso de Capacitação a Distância
56
vem estar descritas todas as regras de aplicação dos recursos a se-
rem gastos para que haja a garantia do acesso, devendo ser estabe-
lecido criteriosamente por um colegiado de Gestão Regional, e ser
desenhado de acordo com os parâmetros estabelecidos para cada
procedimento, a necessidade específica de cada município e da re-
gião e levar em conta todos os princípios e diretrizes do SUS, de
forma transparente e, devendo ser revisto periodicamente.
Portanto, são funções pertinentes da regulação das referênci-
as, segundo a Portaria/SAS/MS nº 423 de 09 de Julho de 2002.
criar mecanismos para a identificação da procedênciados usuários dos serviços ambulatoriais, enquanto nãoestiver disponível o Cartão Nacional de Saúde, para per-mitir o acompanhamento da Programação Pactuada edas referências intermunicipais;
monitorar o cumprimento efetivo dos termos de com-promisso para garantia de acesso, por meio de relatóriostrimestrais com informações mensais, acompanhandoos fluxos das referências;
identificar pontos de desajuste sistemático entre apactuação efetuada e a demanda efetiva dos usuários;
intermediar o processo regulatório, quando os fluxos pac-tuados no nível regional ou microrregional não foremsuficientes para garantir o acesso do usuário aos servi-ços necessários, articulando com a central de regulaçãoe intervindo para que haja disponibilização de vagas parao usuário no local mais próximo de sua residência;
prestar apoio técnico aos gestores municipais para o exer-cício das funções de controle, avaliação e regulação; e
intermediar acordos entre municípios em relação às condi-ções estabelecidas para o encaminhamento de usuários.
Para a gestão, o processo regulatório favorecerá a resolução
dos casos de forma eficiente, permitirá um conhecimento mais
Regulação dos Ambientes em Saúde
57
aprofundado e dinâmico de sua rede de saúde, favorecendo a iden-
tificação de áreas críticas e das necessidades de saúde de maneira
ampliada, um melhor controle sobre os gastos em saúde, melhor
utilização dos recursos e qualidade da prestação de serviços de saúde.
São instrumentos fundamentais de Regulação da Assistência
o Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde, o Cartão Nacional do
SUS e a Auditoria Clínica, que consiste na análise crítica, sistemá-
tica da qualidade da Atenção à Saúde, inclusive os procedimentos
sistemáticos, bem como, o uso dos recursos e os resultados para os
pacientes.
Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES)
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
é determinado pelas Portarias GM/MS nº 1.890, de 18 de dezem-
bro de 1997, e SAS/MS n. 33, de 24 de março de 1998, e normatizado
pela portaria SAS/MS n. 511, de 29 de dezembro de 2000. O cadas-
tro compreende o conhecimento dos estabelecimentos de saúde nos
aspectos de área física, recursos humanos, equipamentos, e servi-
ços ambulatoriais e hospitalares.
Estabelecimentos de Saúde (ES): denominação dada a
qualquer local destinado à realização de ações e/ou serviços de saú-
de, coletiva ou individual, qualquer que seja o seu porte ou nível de
complexidade. Para efeito do cadastro, o estabelecimento de saúde
poderá ser tanto um hospital de grande porte quanto um consultó-
rio médico isolado ou, ainda, uma unidade de vigilância sanitária
ou epidemiológica.
Curso de Capacitação a Distância
58
Cartão Nacional de Saúde (CNS)
O CNS, como é conhecido o Cartão Nacional de Saúde, é a
identificação do usuário do Sistema. Através da identificação por
uma seqüência numérica que pode ser utilizada em qualquer re-
gião do País, o usuário do SUS, fica vinculado a um gestor e a um
conjunto de serviços bem definidos.
É uma ferramenta de grande utilidade que cada gestor possui
e que serve além de outras coisas para identificar sua população, ter
acesso aos registros de atendimentos realizados aos seus pacientes
em outras localidades, avaliar o fluxo estabelecido no Plano Diretor
de Regionalização (PDR) corresponde a sua realidade, etc.
O Cartão Nacional de Saúde tem como objetivo a moderni-
zação dos instrumentos de gerenciamento da atenção à saúde. A
utilização de tecnologias, conjugando informática e telecomuni-
cações, permitirá dotar o SUS de uma rede integrada para a reali-
zação de variada gama de operações e captura de informações
(CONASS, 2007).
RESUMO
Nesta Unidade, você viu que, para o desempenho das
funções de regulação da assistência, são necessários ins-
trumentos de apoio, tais como:
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES);
comissões autorizadoras de procedimentos de alta
complexidade e de internações, para organizar os proces-
sos, mecanismos de controle e avaliação, e as referências
desse elenco de procedimentos;
Regulação dos Ambientes em Saúde
59
manuais dos sistemas de informação;
indicadores e parâmetros assistenciais de necessida-
de de oferta e de produtividade; e
instrumentos de avaliação da qualidade assistencial
e da satisfação do usuário.
regulamentação, fiscalização e controle da produção de
bens e serviços em setores da economia, incluindo a saúde;
tradição dos temas controle, avaliação e auditoria;
Regulação como:
ato de regulamentar, de elaborar as regras; e
controle da oferta e demanda por meio de fluxos, pro-
tocolos assistenciais, centrais de leitos, consultas e exames.
Atividades de aprendizagem
Esta Unidade mostrou a você as formas de regulação daassistência e como elas atuam no Sistema Único de Saúde.Se você compreendeu o que foi abordado, certamente nãoterá dificuldades de responder às atividades propostas. Emcaso de dúvidas, busque o auxílio do seu tutor.
1. Qual é a principal forma de identificar a população para ga-rantir o acesso nos serviços do SUS?
2. Qual é a única forma de credenciamento para os prestadoresde saúde no SUS? Pesquise como deve ser o cadastramento doCNES.
3. Pesquise sobre a Política Nacional de Regulação, apresenta-da no Pacto pela Saúde e compare com o conteúdo aprendidoaté aqui e descreva as principais mudanças entre a NOAS-01/02 e o Pacto pela Saúde-2006.
UNIDADE
4Os Complexos de RegulaçãoOs Complexos de Regulação
Curso de Capacitação a Distância
62
Objetivo
Nesta Unidade, você vai conhecer e compreender sobre
os Complexos de Regulação, suas Centrais e de que
maneira cada uma atua no SUS.
Regulação dos Ambientes em Saúde
63
O conceito de Complexosde Regulação
Caro participante!
Estamos iniciando a última Unidade. Nesta, você vai co-nhecer e compreender o funcionamento dos Complexosde Regulação e suas Centrais de Regulação. É importan-te que você reflita ao longo de toda a leitura e se questi-one sobre a importância desta, inclusive relacionando-acom a realidade de sua organização.Vamos seguir juntos nesta caminhada.
A regulação do acesso à assistência volta-se para o desenvol-
vimento de ações de controle efetivo da distribuição dos recursos
mais apropriados às necessidades dos usuários, sem perder seu foco
principal que é a priorização dos casos.
Através da Portaria/SAS/MS nº 494 de 30 de junho de
2006, o Ministério define a criação de incentivos para a implanta-
ção dos Complexos de Regulação pelos Estados e Municípios, bem
como define, através de seu Art 4º, que a implantação e/ou
implementação de Complexos Reguladores deverá ser orientada
por projetos específicos, discutidos e aprovados na CIB – Comis-
são Inter-gestores Bipartite (BRASIL, 2006), que é o fórum de
negociação entre o Estado e os municiípios na implantação e
operacionalização do SUS.
Considerada uma estratégia de implementação da regulação
do acesso à assistência, os Complexos de Regulação atuam de
maneira articulada e integrada com outras ações da regulação da
atenção à saúde, visando regular a oferta e a demanda em saúde,
de forma a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que
Curso de Capacitação a Distância
64
Essa e outras infor-
mações podem ser
vistas em: http://
portal.saude.gov.br/
portal/arquivos/pdf/
manual_complexos
_reguladores.pdf/
mais se aproxima das necessidades reais em saúde (MS/SAS/Depto.
de Regulação, Controle e Avaliação, 2006).
Os complexos reguladores constituem-se, assim, na articu-
lação e integração de dispositivos com ações de contratação, con-
trole assistencial e avaliação das ações de saúde, bem como, ou-
tras funções da gestão, como a programação pactuada e integrada
(PPI) e a regionalização.
Os complexos reguladores devem ser estruturados de acordo
com os Planos Diretores de Regionalização e seus desenhos das
redes de atenção básica, atenção especializada ambulatorial e hos-
pitalar e atenção às urgências. Podem ter abrangência municipal,
micro ou macrorregional, estadual ou nacional, devendo essa
abrangência e respectiva gestão ser pactuada em processos demo-
cráticos e solidários entre as três esferas de gestão do SUS (MS/
SAS/Depto. de Regulação, Controle e Avaliação, 2006).
Os complexos reguladores compõem os sistemas logísticos, um
dos componentes das redes de atenção à saúde, que garantem uma
organização racional dos fluxos e contra fluxos de informações, pro-
dutos e usuários nas redes de atenção à saúde (MENDES, 2006).
Para a SESAB (2003), com a implantação do processo
regulatório, o sistema de saúde local torna-se mais viável, visto
que a central de regulação é uma ferramenta-meio, e o seu de-
sempenho está diretamente relacionado com a resolutividade da
rede de saúde, que, por sua vez, está relacionada aos processos de
cadastramento, contratualização, avaliação, PPI e, em última ins-
tância, com a gestão de saúde do município e suas diretrizes de
ação. Deve considerar os aspectos clínicos e os fluxos assistenciais
para o acesso.
Dessa forma, o processo regulatório, ao atuar positivamente
sobre o acesso dos cidadãos aos serviços, age também sobre sua
oferta, subsidiando o controle sobre os prestadores de serviços, para
ampliar ou remanejar a oferta programada, para que seja cumpri-
da a sua função.
Regulação dos Ambientes em Saúde
65
Essas e outras infor-
mações podem ser
encontradas em:
www.portal.saude.gov.br/
portal/arquivos/pdf/
Pacto_DAD.pdf
Nesses casos, as centrais introduzem a figura do regulador,
que atua sobre as consultas e os serviços de apoio diagnóstico e
terapêutico para os quais não há agenda ou recursos disponíveis,
porém há a necessidade de garantir o atendimento (SESAB, 2003).
No sentido de aprofundar um pouco mais este assunto, serão
apresentadas as Centrais de Regulação que compreendem o Com-
plexo de regulação e suas principais características.
Diante disso e partindo da necessidade de ampliação das ações
desenvolvidas pela regulação, se estabelecem os Complexos Regu-
ladores e suas Centrais de Regulação.
Através das ações de cada Central de regulação e suas
especificidades, o acesso do usuário no sistema vai sendo definido
pelo Gestor ao Regulador, de acordo com o estabelecimento de pro-
tocolos de acesso (que são específicos para cada tipo de Central),
protocolos clínicos, bem como, são utilizadas as “linhas de cuida-
do, ou Guidelines” (MENDES, 2006). Após a definição pelo Gestor,
de qual estratégia será utilizada, este, delega ao regulador. A dife-
rença aqui estabelecida é que ao se estabelecer a regulação do aces-
so, nos termos citados anteriormente, a programação assistencial
passa a se basear nas necessidades de saúde da população e não na
disponibilidade de oferta (CONASS, 2007).
Vamos tomar como ilustração o caso da Hepatite C.
Para tanto, vamos nos deter no assunto em questão
(especificidade e autonomia de cada Central) não entrando por-
menores clínicos, patentes, motivos da escolha de um ou outro
medicamento pelo médico assistente, portarias ou critérios destas.
Esta patologia possui protocolo próprio de tratamento elabo-
rado pelo (Programa Nacional de Hepatites Virais (PNHV) e
normatizado em portaria pelo MS.
A Hepatite C é tratada com dois anti-retrovirais combinados
– que estão classificados no SUS entre os Medicamentos Excepcio-
nais - porém, de duas formas diferentes. São elas: Interferon Con-
vencional (fabricado por vários países, inclusive no Brasil pela
FIOCRUZ) e Ribavirina ou Interferon Peguilado (com reserva de
patente de dois laboratórios estrangeiros) e Ribavirina.
Curso de Capacitação a Distância
66
A primeira alternativa é disponibilizada gratuitamente pelo
SUS, em todo o território nacional. Todavia, devido ao fato do
Interferon Peguilado ser um medicamento de alto custo, cada Gestor
Estadual define os critérios locais de dispensação do medicamento.
Na maioria dos Estados, após cumpridas todas as etapas até aqui
estudadas, o paciente recebe a recusa do Gestor. Apesar da saúde ser
um direito constitucional de todo o cidadão, nestes casos resta ape-
nas a alternativa de recorrer à justiça através de liminares.
Ainda que o Governo Federal cobrisse 80% (oitenta por cen-
to) do valor do medicamento e, atualmente, a compra ser feita
pelo PNHV de forma centralizada para os Estados apenas o Estado
de São Paulo optou por elaborar protocolo próprio. Desta forma,
São Paulo que possui a maior demanda do país, realiza a compra
do Interferon Peguilado, por um preço unitário menor que o pago
pelo MS e disponibiliza Interferon Peguilado à todo o cidadão que
recebe indicação médica.
Apesar do Maranhão, Pernambuco e Pará não possuírem pro-
tocolos estaduais, também optaram por tratar seus cidadãos, de
acordo com as prescrições apresentadas nos processos.
Em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
ocorre mensalmente, uma avalanche de liminares, sendo a hepa-
tite C a patologia que mais possui ocorrências deste expediente.
Para a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (SESAB, 2003)
[...] a Central de Regulação é uma estrutura que compre-
ende toda a ação meio do processo regulatório, ou seja, é o
local que recebe as solicitações de atendimento, avalia,
processa e agenda, garantindo o atendimento integral de
forma ágil e qualificada aos usuários do Sistema de Saú-
de, a partir do conhecimento da capacidade de produção
instalada nas unidades prestadoras de serviços.
As Centrais de Regulação podem ser de quatro tipos, confor-
me a sua área de atuação:
Central de Regulação de Urgência e Emergência;
Central de Regulação de Leitos;
Regulação dos Ambientes em Saúde
67
Central de Regulação de Consultas; e
Exames e Central de Alta Complexidade.
O conjunto de Centrais de Regulação forma o Com-plexo Regulador, que além de congregar as Centraistambém utiliza outras ações que visam regular o aces-so à assistência.
Central de Regulação de Urgência
A Central de Regulação de Urgência atua sobre as situações
que requerem intervenções imediatas, que podem gerar a necessi-
dade de atendimento ambulatorial ou hospitalar de urgência, e
regula o atendimento pré-hospitalar de urgência realizado pelo
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU*.
Por se tratar de uma área delicada e que requer atendimento
rápido e eficiente, a Central de Regulação de Urgência deverá será
organizada de forma a priorizar os casos mais graves em qualquer
das áreas de atuação de um município. Tem como proposta, acom-
panhar o usuário em situação de urgência desde sua entrada no SUS
para garantir o melhor recurso de saúde para o seu caso no âmbito
municipal, microrregional ou macrorregional (BRASIL, 2006).
A partir da Portaria n.º 814/GM, de 1º de junho de 2001,
assinada pelo ministro José Serra, definiu-se, então, o atendimen-
to pré-hospitalar e determinou-se que o médico regulador é uma
autoridade sanitária pública, que por delegação do gestor do
SUS vai ordenar e coordenar o uso de todos os recursos envolvidos
no atendimento de saúde às urgências, sejam elas civis, sejam mi-
litares, públicas ou privadas.
GLOSSÁRIO
*SAMU – é um pro-
grama que tem
como finalidade
prestar o socorro à
população em casos
de emergência. O
serviço funciona 24
horas por dia com
equipes de profissi-
onais de saúde,
como médicos, en-
fermeiros, auxiliares
de enfermagem e
socorristas que aten-
dem às urgências de
natureza traumática,
clínica, pediátrica,
cirúrgica, gineco-
obstétrica e de saú-
de mental da popu-
lação. Fonte:
www.portalsaude.gov.br
Curso de Capacitação a Distância
68
Essas e outras infor-
mações podem ser
encontradas em:
http://
portal.saude.gov.br/
portal/arquivos/pdf/
manual_complexos
_reguladores.pdf/
Outro item importante está no conceito de vaga zero, que
garante o atendimento do paciente, mesmo não existindo leito dis-
ponível. Este critério é determinado apenas pela Central de
Regulação Médica.
Em 5 de novembro de 2002, foi publicada pelo Ministério da
Saúde a Portaria nº 2.048 criando o Regulamento Técnico para os
Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência (BRASIL, 2006).
Central de Regulação de Internações
(leitos)
É responsável pela regulação dos leitos hospitalares dos esta-
belecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados
ou conveniados. Permite o gerenciamento da disponibilidade de
oferta e da necessidade de procedimentos que envolvem a prestação
de serviços hospitalares, tanto eletivos como de urgência. A central
de internação hospitalar deve permitir a visualização do mapa de
leitos das unidades executantes e o registro das altas hospitalares.
Central de Regulação de
Consultas e Exames
A Central de Regulação de Consultas e Exames é responsável
pela regulação do acesso dos pacientes as consultas especializadas,
aos Serviços de Apoio à Diagnose e Terapia – SADT, bem como aos
demais procedimentos ambulatoriais especializados. Podem-se uti-
lizar, também, as chamadas listas de espera para organizar o flu-
xo, quando a procura é muito elevada em relação à oferta.
Regulação dos Ambientes em Saúde
69
O município, para melhor atender seus usuários pode, por
iniciativa própria, implantar uma Central de Regulação de Con-
sultas e Exames. Para os municípios habilitados em “gestão plena
do sistema municipal” pela NOAS-01/01* é imprescindível a im-
plantação do Plano Municipal de Controle, Regulação e Avaliação
da Assistência à Saúde, sendo definida nessa Norma, a implanta-
ção de uma central de regulação (Nessa época não existia ainda o
conceito de Complexos de Regulação). O Plano Municipal de
Controle, Regulação e Avaliação da assistência em saúde de-
verá reproduzir em cada município, guardadas as devidas propor-
ções, as instâncias e procedimentos do que ocorre em nível federal.
Tem-se como conceito de Lista de Espera “[...] uma tecnolo-
gia que normaliza o uso de serviços em determinados pontos de
atenção à saúde, estabelecendo critérios de ordenamento por risco
e promovendo a transparência” (MENDES (a), no prelo).
Central Nacional de Regulação
da Alta Complexidade
Sendo considerada pelos gestores municipais uma ferramen-
ta de excelência para organizar o acesso dos usuários do SUS aos
serviços de alta complexidade, Em 19 de dezembro de 2001, o Mi-
nistério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 2.309, que criou
a Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade (CNRAC).
Através da Central de Regulação da Alta Complexidade, se estabe-
lecem os critérios de fluxo e os critérios clínicos necessários para
organizar a porta de entrada do sistema para esta complexidade.
São utilizadas para isso, duas ferramentas importantíssimas
criadas na NOAS-01/02. O PDR e a PPI, que você já teve a opor-
tunidade de estudar nas unidades anteriores.
Porém, no sentido de organizar e adequar o atendimento de
serviços de alta complexidade para os pacientes que necessitavam
GLOSSÁRIO
*NOAS-01/01 – uma
das modalidades de
gestão definidas pela
NOAS-01/01 e que
foi substituída mais
recentemente com a
publicação do Pacto
pela Saúde em 2006.
"No prelo" é uma
expressão tradicional
que significa "em
impressão".
Curso de Capacitação a Distância
70
deslocar-se para outros municípios e até mesmo para outros Esta-
dos, o Ministério incorpora à CNRAC recursos do Tratamento Fora
Domicílio (TFD), conforme portaria SAS/MS n. 55, de 24 de feve-
reiro de 1999. Exemplificando: determinado paciente, em São Luis
do Maranhão tem indicação para transplante de fígado. Entretan-
to, aquele estado não tem nenhum hospital ou equipe credenciados
para este procedimento, mas em Fortaleza no Ceará, existe. Neste
caso o SUS disponibiliza todos os recursos para transporte, estadia,
alimentação, hospitalização e tudo o que for necessário para este
cidadão e um familia, até que o mesmo receba alta e retorne ao
seu domicílio.
As estruturas que compõem o Complexo Regulador devem
se articular com as outras ações da Regulação da Atenção à
Saúde como:
a contratação;
o controle assistencial; e
a avaliação, e com outras funções de gestão como a pro-gramação e a regionalização.
Regulação dos Ambientes em Saúde
71
RESUMO
Nesta unidade você teve a oportunidade de conhecer
com funciona o complexo de regulação e suas centrais.
Através de tópicos sucintos reveja esse conteúdo.
centrais de regulação, destinadas à análise e deliberaçãoimediata sobre problemas de acesso do paciente aos ser-viços de saúde;
protocolos clínicos, que definem o elenco de recursosterapêuticos mais adequados para cada situação clínica;
complexos reguladores com centrais de leitos, consultasespecializadas e exames, destinadas ao atendimento dademanda de consultas, exames e internação de pacien-tes, centrais de urgência e emergência, permitindo oacompanhamento da PPI e das referências;
disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS01/2002, de um determinado conceito de regulação quepode ser interpretado como:
controle, organização do acesso dos usuários aos ser-viços assistenciais de média e alta complexidade, pormeio das centrais de internação, consultas e exames,articuladas como complexos reguladores.
incorpora os acúmulos históricos, práticos e teóricos do“controle, avaliação, auditoria e regulação” o SUS, comcriticas às deficiências;
toma regulação como ação social mediata, que visa àregulamentação, fiscalização e controle sobre a produ-ção de bens e serviços no setor saúde;
critica a regulação existente por sua fragmentação deações e pela não preponderância da finalidade pública; e
reformula conceitos, discriminando e imbricando as açõesde regulação sobre sistemas de saúde, sobre a produçãodireta das ações de saúde e sobre o acesso dos usuáriosaos serviços de saúde.
Curso de Capacitação a Distância
72
Atividades de aprendizagem
Esta Unidade traçou considerações fundamentais sobre aexistência dos Complexos de Regulação e as especificidadesde cada Central de Regulação do acesso à assistência ecomo elas atuam no Sistema Único de Saúde. É importanteque você esteja preparado para avaliar esse instrumento e,principalmente, inserí-lo na sua área de trabalho. Se vocêrealmente entendeu o conteúdo, não terá dificuldades deresponder às questões a seguir. Se, eventualmente, ao res-ponder, sentir dificuldades, leia novamente e procure a aju-da do seu tutor.
1. Recapitule todo o conteúdo deste módulo. Compare com oconteúdo estudado nesta unidade e de forma sucinta, descrevaas principais características de cada função reguladora no SUSe aponte suas principais diferenças.
2. A principal forma de regulação da Assistência é a organiza-ção através dos complexos reguladores. Descreva quais são ascentrais responsáveis pela formação dos complexos regulado-res no SUS?
3. Pesquise e descreva, detalhadamente a função de cada cen-tral de regulação.
Caro participante!
Ao longo deste Módulo de Regulação dos Ambientes deSaúde analisamos, de forma simples e direta, os principaisconceitos e objetivos à luz da legislação pertinente.
Estes conhecimentos são fundamentais para o bom apro-veitamento do Curso de Aperfeiçoamento de AdministraçãoHospitalar, do qual este Módulo é parte integrante.
Caso tenha ficado alguma dúvida em algo que lhe foi apre-sentado, volte, releia e, se necessário, faça contato com seututor para esclarecer.
Foi um prazer interagir com você. Sucesso!
Regulação dos Ambientes em Saúde
73
REFERÊNCIAS
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Diretrizes Operacionais do referido Pacto. Publicada no Diário
Oficial da União (DOU). nº 39 de 23 de fevereiro de 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 699, 30 mar. 2006.
Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de
Gestão. Publicada no Diário Oficial da União (DOU). nº 64 de 03 de
abril de 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/SAS n. 494, 30 jun. 2006.
Estabelece incentivo financeiro destinado à implantação e/
ou implementação de Complexos Reguladores, que será
repassado às Secretarias de Saúde e destinado,
exclusivamente, à finalidade de que trata este artigo, nos
montantes previstos no Anexo I desta Portaria. Publicada no
Diário Oficial da União (DOU). nº 125 de 3 de julho de 2006, Brasília-
DF, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/SAS n. 589, 27 dez. 2001.
Implementar a Central Nacional de Regulação de Alta
Regulação dos Ambientes em Saúde
75
Complexidade – CNRAC, com objetivo de organizar a
referência Interestadual de Pacientes que necessitem de
assistência hospitalar de alta complexidade.
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de 1998. Dispõe sobra a regulamentação do modelo da ficha
do cadastro dos estabelecimentos de saúde. Brasília-DF, 1998.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria SAS/MS nº 494 de 30 de junho
de 2006. Estabelece incentivo financeiro para implantação
dos Complexos reguladores e dá outras providências. Brasília-
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Curso de Capacitação a Distância
78
Karin Cristine Geller
Graduada em Enferma-
gem pela Universidade Fede-
ral de Santa Catarina – UFSC
e especialista nas áreas de Ad-
ministração e Gestão de Ser-
viços Públicos pela FIOCRUZ
e Enfermagem Obstétrica pela
UNISUL, Atuou por cinco
anos como enfermeira e coor-
denadora de vários Centros de
Saúde no município de São
José – SC. Ainda nesse município, implantou e coorde-
nou durante três anos a Estratégia de Saúde da Família,
assumindo mais tarde o cargo de Secretária Municipal
de Saúde durante quase três anos. Nesse período, atuou
como vice-presidente do Colegiado de Secretários Mu-
nicipais de Saúde da Grande Florianópolis. Na Secreta-
ria Municipal de Saúde de Florianópolis, coordena há
mais de um ano a área de Controle, Avaliação, Regulação
e Auditoria. Tem publicado diversos artigos de saúde co-
letiva, bem como inúmeras participações em mesas-re-
dondas, seminários, oficinas e congressos nacionais e in-
ternacionais, sempre abordando temas relacionados ao
SUS e sua construção como Sistema de Saúde Brasileiro.