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Regime fiscal dos Residentes não Habituais (RNH) SEMINÁRIO DIPLOMÁTICO 2013 “PROJETAR PORTUGAL” Lisboa, 4 de janeiro de 2013 Fundação Champalimaud

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Regime fiscal dos Residentes não

Habituais (RNH) SEMINÁRIO DIPLOMÁTICO 2013

“PROJETAR PORTUGAL”

Lisboa, 4 de janeiro de 2013

Fundação Champalimaud

2

Agenda

1. Visão estratégica

2. Principais aspetos do regime fiscal dos Residentes não Habituais

a) Elegibilidade

b) Trabalhadores dependentes e independentes

c) Reformados e pensionistas

d) Outros rendimentos

e) Registo e outras obrigações

3. Problemas anteriores e soluções

4. Autorizações de Residência para Atividade de Investimento

5. Conclusão

• Programa de Assistência Económica e

Financeira

• Consolidação orçamental

• Estabilidade do Sistema Financeiro

• Agenda ambiciosa de reformas

estruturais

– Criação de um ambiente

favorável à captação e

manutenção de investimento

nacional e estrangeiro

– Políticas ativas de promoção do

investimento • Regime fiscal dos Residentes não

Habituais (RNH)

• Autorizações de Residência para

Actividade de Investimento (ARI)

Visão estratégica

Criar Investimento

Economia Emprego

Estímulo

Residentes não Habituais

Competitividade

Elegibilidade

Trabalhadores dependentes e independentes

Pensionistas e reformados

Registo e outras obrigações

Residentes não Habituais

Principais aspetos

4

Residentes não Habituais

Elegibilidade

• Qualquer pessoa singular que cumpra, cumulativamente, os

seguintes requisitos: - Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;

- Adquirir residência fiscal em Portugal nos termos do Código do IRS;

• Permanência em território português por um período superior a 183 dias

seguidos ou interpolados;

• Permanência por período inferior a 183 dias desde que disponha, em 31 de

Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de

a manter e ocupar como residência habitual;

• Seja membro de um agregado familiar, desde que, a 31 de Dezembro do ano a

que respeitam os rendimentos, um dos elementos do referido agregado seja

considerado residente em Portugal para efeitos fiscais.

• Direito a ser tributado como RNH por um período de 10 anos

Residentes não Habituais

Trabalhadores dependentes e independentes

Rendimentos obtidos em Portugal

Taxa

Reduzida

Taxa Especial (20%) + Sobretaxa (3,5%) = 23,5%

Retenção na fonte (20%) + 3,5%

Possível englobamento

Sem seletividade (no cherry picking!)

Base

Ou…

Taxas

Gerais

Rendimentos de trabalho dependente e independente

decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado

com carácter científico, artístico ou técnico.

Residentes não Habituais

• Atividades de elevado valor acrescentado

– Arquitetos, engenheiros e similares

– Artistas plásticos, atores e músicos

– Auditores e consultores fiscais

– Médicos e dentistas, professores e psicólogos

– Profissões liberais, técnicos e assimilados

– Quadros superiores

• Investidores, administradores e gestores

– Apenas quando integrados em empresas que tenham sido abrangidas

pelo regime contratual previsto no Código Fiscal do Investimento

Residentes não Habituais Trabalhadores dependentes e independentes

Rendimentos obtidos em Portugal

Pensionistas e reformados

Pensões obtidas no estrangeiro

Residentes não Habituais

Isenção para pensões obtidas no estrangeiro

• Tributação em Portugal – isenção de IRS

• Pensões que não sejam pagas por uma fonte portuguesa

• Tributação no estrangeiro

• Tributação no pais da fonte depende da aplicação do ADT celebrado

com Portugal

• Pensões pagas pelo exercício de funções no sector privado

• Pensões pagas no exercício de funções do sector publico

Isenção para outros rendimentos obtidos no estrangeiro

• Decorrentes de trabalho dependente

• Decorrentes de atividades de prestação de serviços de elevado valor

acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico

• Provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da transferência de

know-how, bem como rendimentos de capitais, prediais e incrementos patrimoniais

(incluindo mais-valias)

Residentes não Habituais Outros rendimentos

Registo e outras obrigações

Prazo

No momento em que se

inscreve como residente ou

até 31 de março do ano

seguinte

É necessário apresentar

Modelo 3 com os demais

anexos incluindo o anexo L –

RNH

Local

Mod. 3 de

IRS

No Serviço Local de Finanças

Residentes não Habituais

Problema Solução

Local de

inscrição

A Lei não disciplinava o momento da

inscrição e referia o “registo de

contribuintes”

LOE retificativo para 2012 – passa

a ser claro que é no SF

Inscrições

(2009-2011) - I

Circular apenas admitia a inscrição a quem

a solicitasse após entrada em vigor do

regime

LOE retificativo para 2012

esclarece e reconhece que a lei até

2012 não estabelecia qualquer

requisito relativo a esta matéria

Inscrições

(2009-2011) - II

Interpretação segundo a qual o registo

deveria ser efetuado até 31 de dezembro

LOE retificativo para 2012

esclarece e reconhece que a lei até

2012 não estabelecia qualquer

limite temporal

Comprovação Circular exigia a demonstração de

tributação efetiva no estrangeiro

Auto-certificação pelo sujeito

passivo

Problemas anteriores e soluções

Embora em vigor desde 2009, o regime fiscal dos Residentes não Habituais teve

uma aplicação limitada devido a um conjunto de problemas agora resolvidos

Não exaustivo

Residentes não Habituais

• Possibilidade de investidores estrangeiros requererem uma autorização de

residência para actividade de investimento

• Pode ser requerida por cidadãos nacionais de Estados terceiros que

exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma

sociedade que se traduza, pelo menos, numa das seguintes situações:

a) Transferência de capitais de montante igual ou superior a 1

milhão de Euros

b) Criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho;

c) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil

euros.

Autorizações de Residência para

Atividade de Investimento

Residentes não Habituais

• O Regime fiscal aplicável aos Residentes não Habituais constitui hoje uma ferramenta

de captação de investimento nacional e internacional com inegáveis vantagens:

– Ferramenta ao dispor das empresas portuguesas para a contratação de quadros

qualificados para Portugal permitindo a respectiva tributação, durante um período

de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho que

decorram dessas atividades

– Portugal como um país com condições vantajosas para o estabelecimento de

centros de excelência de empresas multinacionais;

– Isenção de tributação no caso das pensões, permitindo a fixação no país de

cidadãos nacionais de outros Estados com elevado poder aquisitivo;

– Isenção de tributação para outros rendimentos de fonte estrangeira (rendimentos de

capitais)

– Estímulo aos quadros portuguesas qualificados que optaram por uma carreira

internacional e que pretendam regressar a Portugal.

Residentes não Habituais Conclusão

• Adicionalmente, a conjugação das Autorizações de Residência para Actividade de

Investimento com o regime fiscal dos Residentes não Habituais apresenta diversas

vantagens:

– Captação de capital e investimento estrangeiro (com origem fora da UE);

– Promoção do emprego;

– Desenvolvimento do mercado imobiliário,

– Portugal como porta de entrada na Europa ao investimento oriundo de paises

terceiros.

Residentes não Habituais Conclusão

Regime fiscal dos Residentes não

Habituais (RNH) SEMINÁRIO DIPLOMÁTICO 2013

“PROJETAR PORTUGAL”

Lisboa, 4 de janeiro de 2013

Fundação Champalimaud