ref 444 6 juizo ser e reflexao holderlin leitor de fichte

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 Revista de Estud(i)os sobre Fichte 6 (2013) Inv(i)erno 2013 ................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. ......... João Geraldo Martins da Cunha  Juízo, ser e reflexão : Hölderlin leitor de Fichte ................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. ......... Advertencia El contenido de este sitio está cubierto por la legislación francesa sobre propiedad intelectual y es propiedad exclusiva del ed itor . Las obras publicadas en este sitio pueden ser consultadas y reproducidas en soporte de papel o bajo condición de que sean estrictamente reservadas al uso personal, sea éste ci entífico o pedagógico, excluyendo todo uso comercial. La reproducción deberá obligatoriamente mencionar el editor, el nombre de la revista, el autor y la referencia del documento.  T oda otra reproducción está prohibida salvo que exista un acuerdo previo con el editor, excluyendo todos los casos previstos por la legislación vigente en Francia. Revues.org es un portal de revistas de ciencias sociales y humanas desarrollado por Cléo, Centre pour l'édition électronique ouverte (CNRS, EHESS, UP, UAPV). ................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. .................. ................. ......... Referencia electrónica  João Geraldo Martins da Cunha, « Juí zo, ser e reflexão: Hölderlin leitor de Fichte »,Revista de Estud(i)os sobre Fichte [En línea], 6 | 2013, Publicado el 03 junio 2013, consultado el 27 febrero 2015. URL : http://ref.revues.org/444 Editor : EuroPhilosophie http://ref.revues.org http://www.revues.org Documento accesible en línea desde la siguiente dirección : http://ref.revues.org/444 Document generado automaticamente el 27 febrero 2015. © EuroPhilosophie

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  • Revista de Estud(i)os sobreFichte6 (2013)Inv(i)erno 2013

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    Joo Geraldo Martins da Cunha

    Juzo, ser e reflexo: Hlderlin leitor deFichte................................................................................................................................................................................................................................................................................................

    AdvertenciaEl contenido de este sitio est cubierto por la legislacin francesa sobre propiedad intelectual y es propiedad exclusivadel editor.Las obras publicadas en este sitio pueden ser consultadas y reproducidas en soporte de papel o bajo condicin deque sean estrictamente reservadas al uso personal, sea ste cientfico o pedaggico, excluyendo todo uso comercial.La reproduccin deber obligatoriamente mencionar el editor, el nombre de la revista, el autor y la referencia deldocumento.Toda otra reproduccin est prohibida salvo que exista un acuerdo previo con el editor, excluyendo todos los casosprevistos por la legislacin vigente en Francia.

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    Referencia electrnicaJoo Geraldo Martins da Cunha, Juzo, ser e reflexo: Hlderlin leitor de Fichte, Revista de Estud(i)os sobreFichte [En lnea], 6|2013, Publicado el 03 junio 2013, consultado el 27 febrero 2015. URL: http://ref.revues.org/444

    Editor : EuroPhilosophiehttp://ref.revues.orghttp://www.revues.org

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  • Juzo, ser e reflexo: Hlderlin leitor de Fichte 2

    Revista de Estud(i)os sobre Fichte, 6 | 2013

    Joo Geraldo Martins da Cunha

    Juzo, ser e reflexo: Hlderlin leitor deFichteI

    1 Embora os irmos Schlegel tenham comeado a estruturar as ideias bsicas do movimentoromntico alemo inspirados pela Grundlage-1794-5 (GWL) de Fichte, esta proximidade,como se sabe, nunca foi muito longe. E isso tanto porque a reflexo esttica no foi umapreocupao central de Fichte, quanto porque, e a bem da verdade, a arte no poderia ocuparqualquer lugar privilegiado na estruturao sistemtica da Wissenschaftslehre. O movimentode autofundao dos trs princpios da GWL parece apontar, quase que exclusivamente, parauma bifurcao entre saber terico e saber prtico, em vista da qual a arte poderia ocuparum lugar apenas subalterno1. Na medida em que a arte poderia ser vista apenas como umacincia aplicada no interior do sistema, possivelmente foi a pretenso comum de superar asdicotomias kantianas (sensibilidade e entendimento, natureza e liberdade, intuio e conceitoetc.) a razo mais forte para a aproximao que o movimento romntico procurou, pelo menosem seus comeos, com a filosofia de Fichte.

    2 Sendo assim, o que parece restar de comum aos dois lados, to divergentes quanto ao problemaelementar acerca do papel a ser desempenhado pela arte, talvez seja sua motivao em procurara unidade para as cises kantianas. Mas, se este flerte entre a filosofia de Fichte e omovimento romntico foi to passageiro, penso que a razo de sua ruptura pode ser encontradano lugar mesmo de sua motivao. Assim, o tema da unidade parece ter sido uma daschaves centrais tanto para sua quase convergncia, quanto sua completa divergncia e rupturaentre o romantismo e a filosofia de Fichte. Certamente o tratamento desse tema , por umlado, to multifacetado quanto o o prprio movimento romntico alemo e, por outro lado,est disperso ao longo dos mais variados aspectos da filosofia de Fichte. Desse modo, nestetrabalho, gostaria de explorar um dos aspectos envolvidos nesta questo a partir de umaperspectiva bem definida e especfica. Embora no possa recuperar esta discusso in extenso,penso que seja possvel, porm, reconstruir: (1) ainda que em seus contornos mais gerais, acompreenso do juzo nos termos apresentados pela GWL; e (2) a crtica ao projeto de Fichteesboada num fragmento de Hlderlin que, embora no seja exatamente um romntico,assume uma posio, a meu ver, bastante emblemtica relativamente ao dilogo de Fichte comos romnticos strictu sensu , conhecido como Juzo e Ser2.

    3 Basicamente, contra a doutrina de Fichte que pode ser lida como uma inflexo radical noprimado prtico kantiano de uma concordncia (bereinstimmung) prtica projetada para ofuturo, para um telos , Hlderlin sustenta a ideia de uma unidade (Einigkeit) como horizonteprvio da existncia humana, cujo acesso haveria de ser uma forma de reflexo (na arte) quedeve prescindir das oposies instauradas no e pelo juzo. Embora a posio de Hlderlinmantenha bastante autonomia frente quela dos romnticos, creio que este percurso podemostrar que por razes de princpio que Fichte se afasta do movimento romntico, porquantouma espcie de racionalismo de fundo anima sua recusa tanto da ideia de um ser puro esimples, como algo que estivesse antes e fora do juzo (nos termos de Hlderlin), quanto,e pela mesma razo, de qualquer lugar privilegiado que a arte pudesse ocupar no sistema dosaber do qual a Wissenschafstlehre deve ser a exposio. Este trabalho pretende contribuir demaneira direta apenas para o esclarecimento do primeiro aspecto.

    II4 Comeo, pois, reconstruindo a noo de juzo que aparece no 3 dela GWL. Ali, Fichte

    apresenta de maneira original a noo de juzo ttico para elucidar a natureza fundamental doGrundsatz que deve fundar o sistema do saber.3 A elucidao acerca da noo do juzo ttico,por sua vez, apresentada a partir da distino entre juzos sintticos e juzos antitticos.

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    Revista de Estud(i)os sobre Fichte, 6 | 2013

    Vejamos como Fichte apresenta sua compreenso do juzo na Grundlage mediante umarecapitulao das ideias bsicas contidas nesta oposio entre juzo sinttico e juzoantittico. Primeiramente, convm lembrar que estas anlises decorrem de um recorte daforma lgica do terceiro princpio. Fichte explica sua compreenso do princpio de razonos seguintes termos:

    Se se faz abstrao do contedo determinado, o eu e o no-eu, tomando-se a mera formada unificao de opostos pelo conceito de divisibilidade [blosse Form der VereiningungEntgegengesetzer durch den Begrif der Teilbarkeit], ento temos a proposio lgica at agoradeterminada princpio de razo.4

    5 Certamente, no sem interesse analisar esta interpretao bastante peculiar do princpio derazo operada por Fichte5, no obstante, para nossos propsitos aqui, interessa-nos apenasindicar que suas anlises da forma lgica do juzo decorrem desta assuno relativa aoprincpio de razo. Em outras palavras, a compreenso lgica do juzo, ou de sua formalgica decorre de uma abstrao do contedo do terceiro princpio; abstrao que permitea formulao do princpio de razo. O que significativo uma vez que, nessa medida, Fichtepretende fundar as regras lgicas de funcionamento dos juzos a partir do terceiro princpio6.Vejamos, ento, como ele opera este procedimento de abstrao.

    6 Suponhamos, tendo em vista uma intrincada argumentao que no poderia ser recuperadaaqui7, que no juzo duas coisas so identificadas (juzos afirmativos) ou opostas (juzosnegativos) do seguinte modo: todo oposto igual a seu oposto mediante um ndice(Merkmal) X, e todo igual oposto a seu igual mediante um ndice X; no primeirocaso este X se chama razo de referncia (Beziehungsgrund), no segundo, razo dedistino (Unterscheidungsgrund). Alm disso, todo juzo bem fundado tem apenas umarazo de referncia e uma razo de distino, sob pena de termos vrios juzos em vez de um.Acrescente-se que a ao de procurar pela comparao o ndice em que so opostos chama-se mtodo antittico, bem como aquela de procurar nos opostos o ndice em que so iguaischama-se mtodo sinttico; pelo primeiro chegamos a juzos negativos, pelos segundos, ajuzos afirmativos. Sendo assim, h uma relao de dependncia recproca entre anttese esntese, tanto porque a anttese (i.e., procurar nos iguais o ndice oposto) pressupe o fato deque estes iguais no seriam iguais se no tivessem sido igualados por uma ao sinttica,quanto porque a sntese (i.e., procurar nos opostos o ndice de sua igualdade) pressupe opostosque no seriam opostos se no tivessem sido opostos por uma ao [antittica] do eu.8 Assim,anlise e sntese so aspectos distintos do funcionamento do entendimento: na anttese se fazabstrao daquela ao sinttica do eu e na sntese se abstrai daquela ao de oposio do eu,para com isso se chegar, no primeiro caso, razo de distino e, no segundo, razo dereferncia.

    7 Uma vez que a razo de referncia indica o gnero e a razo de distino a diferena especfica,rosas e azalias, por exemplo, so igualadas no gnero flores e opostas a partir de uma possveldiferena especfica, segundo um juzo antittico determinado; de tal forma que quando soigualadas no gnero se faz abstrao de todos os outros ndices que serviriam de fundamentopara juzos antitticos possveis acerca delas.

    8 Do ponto de vista das implicaes mais gerais, esta anlise do funcionamento dos juzos,e de sua distino, implica uma compreenso bastante peculiar do saber humano como umsistema. Em outras palavras, estas anlises revelam que o saber humano, para Fichte, deveser pensado como um sistema em cadeia, hierarquizado em snteses cada vez mais gerais ecompreensivas (allgemeinnern, umfassendern): saindo da unidade absoluta referida ao eu,passando pelo eu da reflexo transcendental, e pelo eu da divisibilidade (ele limitado parapoder ser igualado ao no-eu),9 at sua disperso em snteses cada vez mais mediadas emdireo ao domnio da parte prtica.10

    9 Importa destacar que, no interior da cadeia que constitui o sistema do saber humano, temossnteses que so opostas entre si e igualadas, compreendidas, nas snteses superiores, maso mesmo no vale para a sntese suprema. Exatamente porque supremo, no pode havernada mais compreensivo e fundamental do que o eu pura e simplesmente posto (schlechthin

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    Gesetzten). Ao ser igualado e oposto a um no-eu, ele no referido a uma sntese superiorque os contm, mas a um conceito inferior, na oposio entre eu e no-eu, por uma limitaorecproca (sie werden sich gegenseitig einschrnken),11 ambos esto postos pelo eu comosujeito absoluto ilimitado. Por isso, mais uma vez, o juzo deste sujeito est fora da jurisdiodo princpio de razo e no nem afirmativo nem negativo, nem sinttico nem antittico, mas,to somente ttico (thetisches Urteil).

    10 Desta compreenso do funcionamento lgico do juzo por meio da distino entre juzosafirmativos e negativos, pensados como juzos sintticos e juzos antitticos, decorre, segundoFichte, uma limitao da validade do princpio de razo (Satz des Grundes) quilo que, emnossa conscincia, igualado ou oposto, de tal sorte que um juzo acerca daquilo que no podeser nem igualado nem oposto est fora da jurisdio do princpio de razo. Disso tudo,Fichte conclui que um juzo desta natureza no seria fundado, mas constituiria o fundamentode todos os juzos, tecnicamente falando, um juzo ttico cujo contedo seria o eu absoluto.12

    Tentemos, a partir de um exemplo, esclarecer a comprenso do funcionamento do juzo nostermos fichtianos de sntese e anttese.

    11 Vemos, pois, como Fichte pretende explicar, talvez possamos dizer, fundartranscendentalmente13, as regras lgicas bsicas em operao nos juzos mediante as noesde limitao, igualdade e oposio. Em outras palavras, se os juzos, ao final dascontas, equacionam o que a Lgica de Kant entendia como compreenso e extenso dosconceitos14, porque estas operaes lgicas esto fundadas no ato originrio do eu ao sepr como limitado e divisvel na oposio entre eu e no-eu:

    As aes lgicas, que se fundam sobre aquelas aes originrias e propriamente no vo alm dedeterminaes particulares das mesmas, no sero possveis uma sem a outra15.

    12 Nessa medida, a lgica serve de fio condutor para as explicaes fichtianas dos princpiosda Grundlage, mas, por outro lado, est, ao mesmo tempo, fundada nas aes originrias que,transcendentalmente, condicionam a conscincia enquanto tal.16

    13 Fichte pretende ainda fazer esta tripartio dos juzos em sintticos, antitticos e tticoscorresponder aos trs momentos do ttulo da quantidade dos juzos tal como expresso na tbuadas formas lgicas do juzo na KrV de Kant. Uma vez que os dois primeiros momentos do ttuloda quantidade juzos afirmativos e juzos negativos devem corresponder aos sintticose aos antitticos, o juzo ttico apresenta de maneira mais adequada uma explicao para anoo kantiana de juzos infinitos para os quais, segundo Fichte, Kant no teria conseguidooferecer uma explicao satisfatria17. Tendo em vista esta aproximao, proposta por Fichte,entre as anlises do terceiro princpio da Grundlage e a forma lgica dos juzos comouma argumentao que teria levado mais longe a deduo kantiana das categorias, podemoscompreender sua alegao de que, com isso temos a resposta, de maneira geral e satisfatria,para a clebre questo como so possveis juzos sintticos a priori?18. Numa palavra, se aprimeira Crtica funda os juzos sintticos a priori em intuies e conceitos puros, Fichte pareceremontar destas condies transcendentais para sua origem gentica nos trs atos originrios(posio, oposio, limitao recproca ou divisibilidade), notadamente, mostrando a fundaodas snteses judicativas no terceiro princpio.19

    14 O problema que, na condio de juzo, segundo a forma lgica dos juzos apresentada porFichte, um juzo sempre implica um terceiro termo como fundamento da relao entre sujeitoe predicado (seja uma razo de referncia, seja uma razo de distino). Como, por outrolado, na condio de expresso da sntese suprema, um juzo ttico no pode ser igualadonem oposto, Fichte recorre noo de tarefa de um fundamento (Aufgabe fr einen Grund)para poder explic-lo. Neste sentido, apenas a tarefa (infinita) de aproximao da identidadeentre eu e no-eu, como realizao prtico-moral, poderia operar ndice da identidade paraa proposio Eu sou eu.

    15 Embora o juzo ttico por excelncia seja o eu sou, em que nada dito do eu mas sim deixado vazio o lugar do predicado para a determinao possvel do eu ao infinito,20 diversosoutros, mesmo que no tenham o eu como sujeito lgico, mas que estejam submetidos ao prabsoluto do eu, tambm podem ser considerados desta espcie. Assim, por exemplo, rosas

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    e azalias igualadas e opostas em juzos antitticos e sintticos, tambm podem ser postasno juzo ttico segundo o qual se afirma delas que so belas. Do ponto de vista formal, estejuzo enuncia que elas contm o ndice que tambm est contido no ideal do belo; ocorre,porm, que, para alm da comparao lgica, i.e., transcendental, no possvel comparar essendice com o ideal, de tal sorte que, afirma Fichte, meu esprito tem por tarefa, provenientede seu pr absoluto, encontr-lo; tarefa a ser solucionada somente por uma aproximao aoinfinito. Como se v, luz desta considerao da forma lgica do juzo, Fichte explicita osentido do terceiro princpio da Grundlage, assumindo que a unidade, para retomar minhasconsideraes iniciais acerca da relao entre sua filosofia e o movimento romntico, s podeser pensada como um telos projetado na histria como realizao prtica do homem.

    III16 Explorando a proximidade e, ao mesmo tempo, a crtica de Hlderlin ao idealismo de Fichte,

    Jean-Franois Courtine comenta um fragmento do poeta subio cujo tema a relao entrejuzo e ser21. Curiosamente, de um lado da folha lemos sobre o ser e do outro sobre o juzoe no temos como decidir rigorosamente qual a ordem pretendida pelo autor. Segundo ainterpretao do prprio Courtine, devemos comear pelo Sein, uma vez que o argumentocentral de Hlderlin contra Fichte exatamente que o ser sempre pressuposto pelo juzo22.

    17 Neste fragmento, Hlderlin afirma, expressis verbis, que o ser puro e simples (Seinschlechthin) s pode ser acessado pela intuio intelectual, porquanto a mediao judicativainstaura uma ciso que apenas em parte reunio. Este jogo entre o mbito do juzo, deum lado, e aquele da intuio intelectual de outro, pelo qual Hlderlin apresenta o Sein emblemtico para o idealismo de Fichte (bem como para as respectivas rupturas entre Fichte,Schelling e Hegel). O que o poeta faz retomar uma antiga lio aristotlica segundo a qual ojuzo a operao de diaresis e syntesis que apresenta ou manifesta algo como algo (ti katatins)23. Mas a contraparte desta lio, talvez sem maiores conseqncias no mbito da filosofiaairstotltica24, apontar o limite intransponvel do juzo que s pode ligar pela dissociao, asaber, vinculando duas instncias como separadas.

    18 Assim, a estrutura proposicional do juzo, sujeito e predicado, j ensinada por Aristteles,pode ter uma conseqncia decisiva do ponto de vista das pretenses transcendentais daWissenschafstlehre, pelo menos aos olhos de Hlderlin. Recuperando a origem etimolgica dejuzo (Ur-teil), o poeta indica a ciso que necessariamente instaurada pelo juzo. Assim,apenas parcialmente que o juzo (cuja forma lgica aqui considerada S P) reneou unifica, pois, na verdade, o juzo vincula sujeito e predicado como separados25, de talforma que, como o juzo instaura a ciso, o acesso ao ser puro e simples s pode se dar poruma intuio intelectual. Mais exatamente, para ele, a atividade judicativa do entendimentopressupe um ser puro que o juzo cinde e identifica parcialmente; em outras palavras: semum ser puro e simples no haveria o que cindir e identificar (parcialmente) no juzo.

    (...) juzo separao original do objeto e do sujeito intimamente unidos na intuio intelectual,separao que torna possveis sujeito e objeto (...). O conceito da diviso contm o conceito darelao recproca do objeto e do sujeito e supe necessariamente um todo do qual so partes26.

    19 Em linhas gerais, como se v, Hlderlin contrape o mbito do juzo quele do ser, na medidaem que o primeiro nos coloca numa relao mediada com o ltimo, e, ainda que rena (nostermos de Fichte, sintetize) sujeito e predicado, s pode faz-lo ao preo de instaurar umaciso incontornvel. Por outro lado, seu funcionamento necessariamente deve pressupor umtodo que sua operao vem a cindir. Nessa medida, o acesso a isto que deve ser pressupostopara o funcionamento lgico do juzo s possvel por intuio intelectual.

    20 Com base nesta caracterizao do juzo como a expresso, para recuperar mais uma vez aformulao aristotlica, de algo como algo, Hlderlin dirige sua crtica a Fichte para mostraro carter paradoxal em apresentar o ser (Sein) pelo juzo (Urteil). Uma vez que a identidadeapresentada no juzo s pode operar j na ciso, mesmo o juzo que expressa a menorseparao pensvel entre o sujeito e o predicado, a expresso da autoconscincia, Eu souEu, no pode apresentar a unidade do ser. Se, com isso, Hlderlin est ou no levando

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    o idealismo para alm de si mesmo, como quer Courtine, outra questo27. De qualquermodo, sua crtica ao projeto filosfico de Fichte incide sobre o tema bsico acerca do qual aWissenschaftslehre acaba por ser um comentrio: o juzo Eu sou eu no poderia apontar paraa unidade, para o Sein, uma vez que, como juzo, ele expressa uma viso j cindida do ser.

    21 Por conseguinte, o poeta um dos primeiros, antes de Schelling e Hegel, a pensar o temachave que est em debate na filosofia de Fichte ainda que para critic-la. Por um lado, comoa natureza do juzo a ciso e a sntese (parcial) das partes, a identidade por ele apresentadaj uma mediao; por outro, o fundamento, o Grundsatz, deve ser algo anterior predicaoe atividade judicativa nessa medida, a proposio chave da filosofia de Fichte, Eu sou Eu,j pressupe algo: o ser puro e simples. A questo que este algo no deve ser pensadocomo algo (i.e., j segundo os modos da predicao quantidade, qualidade, modalidade erelao), mas intudo intelectualmente como Sein puro e simples28.

    22 Em carta a Hegel de 25 janeiro de 1795, Hlderlin expressa sua crtica a Fichte de modoexplcito e evidente:

    Seu eu absoluto (=substncia de Espinosa) contm toda a realidade... para esse eu absoluto no hobjeto, pois, de outro modo, toda a realidade no estaria contida nele; mas uma conscincia semobjeto no concebvel [ein Bewutsein ohne Objekt ist aber nicht denkbar], e, se eu mesmo souesse objeto, sou, enquanto tal, necessariamente limitado, ainda que apenas no tempo, portanto,no sou absoluto; no eu absoluto a conscincia no concebvel; enquanto eu absoluto, no tenhoconscincia, e, uma vez que no tenho conscincia, no sou nada (para mim); por conseguinte oeu absoluto no nada para mim29.

    23 conhecida a influncia dos temas, seno dos conceitos, de Espinoza durante a primeirarecepo da filosofia crtica, notadamente com os trabalhos de Jacobi30. Hlderlin, por seuturno, explicita o que acredita ser uma contradio no pensamento de Fichte: procurar pr o Eucomo absoluto. De resto, trata-se de uma crtica que ser repetida por Hegel, mas a sutileza dopoeta est em evidenciar a (pseudo?) contradio lgica e transcendental da tese de Fichte. OEu, fosse realmente absoluto, no poderia ter conscincia de si, visto que a conscincia estfundamentalmente ligada presena de um objeto, posio, e limitao de um objeto: umaconscincia sem objeto no concebvel [ein Bewutsein ohne Objekt ist aber nicht denkbar].

    24 Em outras palavras, ou bem o Eu absoluto mas a no seria um eu, na medida emque no poderia ser consciente ; ou bem, o Eu consciente, mas ento no absolutoporquanto no h conscincia sem objeto. No fundo, o poeta subio retoma, em outrostermos, a distino que vimos mais acima entre a esfera do juzo e da reflexo e a esferada intuio intelectual nico acesso ao absoluto; e isso para recusar autoposio absolutado eu o carter de Grundsatz. Em suma, a oposio reflexiva pela qual Fichte pretende nosapresentar o Grund incompatvel com o absoluto e disso decorreria o erro de seu princpio ou,mais literalmente, de sua proposio de fundo: Grundsatz. A questo bem compreendida,portanto, reside em saber qual o direito em tomar o ser pelo acesso judicativo que temos a ele.

    25 O ponto decisivo incide sobre a premissa do argumento de Hlderlin: s h conscinciacomo conscincia de objeto. Caso esta premissa seja verdadeira, ento, talvez, realmente sejainconcebvel tomar a conscincia do Eu como instncia absoluta. Mas, mesmo que isto sejaverdadeiro, no se pode, de direito, assumir que, ento, podemos falar no ser puro e simplescomo algo que esteja antes e fora do juzo.

    26 Neste sentido, precisamos avaliar a posio de Fichte em duas etapas: primeiro em relao tese de que a conscincia s pode ser conscincia como conscincia de objeto; depois, emrelao ao suposto direito em falar do ser fora da posio no juzo. Minha hiptese aqui que a posio de Fichte em relao ao primeiro ponto decorre de sua tentativa de evitar umsalto mortal antepredicativo no que concerne ao segundo tema.

    27 Vejamos o primeiro dos aspectos da crtica de Hlderlin: s h conscincia como conscinciade objeto. Deixarei de lado o tema da intersubjetividade uma vez que Hlderlin tem diante desi, quase que exclusivamente, a Grundlage 1794-5, embora isto no signifique que eu acreditenuma ruptura entre o texto de 1794-5 e as exposies posteriores, notadamente, a exposioNova Methodo na qual o tema da intersubjetividade apresentado de modo bastante expltico31.

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    28 Quanto ao primeiro aspecto, ento, vale dizer que o Eu dever ser duplamente esvaziado dequalquer carga ontolgica: certamente ele no pode ser tomado em sentido psicolgico,mas tambm no deve ser visto como uma substncia (ao contrrio do que afirma Hlderlin,Seu eu absoluto (=substncia de Espinosa) contm toda a realidade...). No so poucasas passagens nas quais Fichte insiste no fato de que a Grundlage reflete sobre as aesoriginrias do eu, de forma que podemos inferir, sem grandes riscos, que aquilo que restavada ontologia clssica da substncia foi dissolvido, pela Grundlage, na atividade originria nico reduto possvel para o sentido do ser verdadeiramente compatvel com a liberdade. Tudose passa como se a antiga noo de substncia (ousia), advinda da longa tradio aristotlica,tivesse se convertido, com a Wissenschaftslehre, num movimento de oscilao entre posioabsoluta, oposio e limitao recproca que a estrutura proposicional e judicativa tem porfuno apresentar (Darstellung).

    29 De qualquer forma, como mostrou Gnter Zller, estritamente falando, o eu no umeu sem mais; mais do que isso, a posio do no-eu no deve significar a conscinciade um objeto32. Ou ainda, nos termos de Jean-Franois Courtine, Hlderlin interpretaontologicamente o eu fichtiano, sem levar em conta o fato de que a igualdade Ich = Ich antesde tudo o resultado de uma Tathandlung33. Sobre este ponto, podemos lembrar que na resenhaao Enesidemo de Schulze, Fichte j insistia que o erro bsico deste ltimo era exatamente o detomar o juzo que enuncia a autoconscincia como um teorema dedutvel de algum referenteou princpio (Grundsatz) mais elementar. Esta referncia, por assim dizer, s pode ser aatividade originria da conscincia que constitutiva do eu, da qual o juzo pretende ser aexpresso mais adequada:

    Assim, a posio (Setzen) do Eu por si mesmo a pura atividade (Ttigkeit) desse ltimo. O Eupe a si mesmo e em virtude de seu ser puro. Ele ao mesmo tempo o agente (Handelnde) e oproduto da ao (Handlung); o ativo (Ttige) e aquilo que trazido existncia (hervorgebracht)pela atividade (Ttigkeit); a ao (Handlung) e o feito (Tat) so um e o mesmo; por isso o Eu sou a expresso de um estado-de-ao (Tathandlung); mas tambm do nico possvel, como deverresultar da doutrina-da-cincia34.

    30 Devemos, pois, insistir que esta passagem do Tatsache para a Tathandlung que evidencia aespontaneidade como trao constitutivo do Eu e, no limite, a maneira pela qual Fichte vai tomara liberdade como fundamento do sistema do saber. Em outras palavras, podemos dizer que, seh um sentido no ser, porque ele se manifesta como liberdade. O que temos aqui a traduodo primado prtico de Kant para os esquemas da Doutrina-da-cincia; e sem este primadoprtico, a tese de Fichte absolutamente incompreensvel. Suponho que foi exatamente a faltadeste elemento que levou Hlderlin a ler o Eu de Fichte como correlato da substncia deEspinosa. Nesse sentido, interpretou ontologicamente aquilo que no passa de um ponto deapoio indeterminado (ainda no fixado pelo entendimento e pelo juzo) e, por isto mesmo,fundamental para qualquer ontologia: a condio transcendental ltima que, segundo Fichte,teceria a trama categorial.

    31 Hlderlin afirma, numa carta a seu irmo, de 13 de abril de 1795, que, para Fichte, h nohomem uma aspirao (Streben) ao infinito, uma atividade (Tthigekeit) que faz com quetodo limite (Schranke) permanente seja algo impossvel, porquanto ele uma atividade quetende a se tornar cada vez mais livre. Entretanto, esta atividade limitada: infinita segundosua pulso (Trieb), tal atividade est num ser com conscincia (o Eu), afinal a limitao(Beschrnkung) dessa atividade necessria a um ser consciente35. Novamente, Hlderlininsiste na idia de que o objeto condio limite para haver conscincia, mas agora comuma inflexo prtica bastante decisiva: uma atividade (Tthigekeit) que faz com que todolimite (Schranke) permanente seja algo impossvel. No por acaso, dir Courtine, semprecom Fichte que Hlderlin se insurge contra Fichte36, de tal modo que utilizar a prpriatese de Fichte acerca da limitao necessria conscincia para dela extrair a ideia de umser designado antepredicativamente pela intuio intelectual, pressuposto do juzo, comoassianalado anteriormente. Contra a doutrina de Fichte, que no deixa de ser uma inflexo doprimado prtico kantiano, de uma concordncia (bereinstimmung) prtica apontada para o

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    futuro, para um telos, Hlderlin sustenta a unidade (Einigkeit) prvia, como horizonte ltimoda existncia humana. Assim, podemos ler no Hyperion:

    Aquele que no vive em igual e mtuo amor com o cu e a terra, aquele que no vive intimamente,nesse sentido, com o elemento em que se move, tampouco por natureza assim unido a si mesmo37.

    32 Agora podemos compreender o segundo tema apontado acima: aquele relativo ao supostodireito em falar do ser fora da posio no juzo. Ao que parece, as anlises da Grundlage1794-5 indicam que o juzo pode apenas apresentar (darstellung) uma imagem plida dosistema do saber (que um sistema da liberdade), por meio da sntese e anttese do juzo.Se os juzos obedecem ao princpio de razo e o juzo ttico se apresenta como expressoda condio do prprio princpio de razo, isto no significa propriamente que a reflexofilosfica possa ultrapassar o campo judicativo. Como afirma Fichte:

    O eu como sujeito filosofante incontestavelmente apenas representativo; o eu como objetodo filosofar poderia perfeitamente ser ainda algo mais. O representar a ao mais alta eabsolutamente primeira do filsofo como tal; a ao absolutamente primeira do esprito humanopoderia perfeitamente ser outra.38

    33 Se verdade que o juzo ttico escapa ao mbito do princpio de razo, no menos verdadeque a reflexo filosfica no pode evadir do campo da representao. Nestes termos, mesmoque Fichte tenha assumido a possibilidade de uma intuio intelectual,39 ele nunca poderconceder, como quer Hlderlin nos textos citados, que se trata da intuio de algo, masto somente de um ato originrio. Ao final da parte terica da Grundlage, Fichte insiste nacorrelao entre juzo e entendimento: Se no h nada no entendimento, no h juzo; se noh juzo, no h nada no entendimento para o entendimento; e, mais abaixo: O pensvel ea pensabilidade como tais so mero objeto do juzo. Apenas o julgado como pensvel podeser pensado como causa da intuio.40

    IV34 guisa de concluso, gostaria de finalizar indicando uma possvel transposio desta questo

    especfica acerca do problema do juzo no incio da Grundlage para os quadros mais geraisdo pensamento de Fichte. Diante do velho dilema entre liberdade e necessidade, Fichte parecelevar adiante a soluo kantiana pensada a partir de um duplo ponto de vista (fenmenos ecoisa-em-si). A Grundlage, ao que tudo indica, professa uma dissoluo da clssica ideiade susbtncia, assumindo a tarefa transcendental de fazer a deduo gentica do que ocorrena conscincia, inclusive da intuio. Neste sentido, ao fim e ao cabo, a necessidade naturalno ser outra coisa seno uma fixao, pelo juzo, da oscilao da imaginao. Ou ainda,como afirma Fichte, o entendimento que, por meio do juzo, fixa a intuio41: s noentendimento a realidade [ainda que s pela imaginao]; ele a faculdade do efetivo.42

    35 Nestes termos, o que pensar da vida poltica e da ao moral? Na to citada carta a Baggesen,Fichte parece indicar uma direo precisa para esta questo:

    Meu sistema o primeiro sistema da liberdade. Assim como esta nao libertou a humanidade dascadeias materiais, meu sistema a liberta do julgo da coisa em si, das influncias exteriores, e seusprimeiros princpios fazem do homem um ser autnomo. A Doutrina-da-cincia nasceu duranteos anos nos quais a nao francesa fez, sob o preo da fora, triunfar a liberdade poltica (...).Enquanto eu escrevia uma obra sobre a Revoluo, os primeiros pressentimentos de meu sistemasurgiram em mim, como um tipo de recompensa43.

    36 Talvez possamos dizer, pelo menos num sentido metafrico bem preciso, que aWissenschafstelehre poderia ser vista como um comentrio filosfico da Revoluo Francesa.Mas, como tentei mostrar neste trabalho, uma epistemologia para a Revoluo tem suasperipcias: apenas um ser diludo pelo movimento da atividade espontnea (originria eabsoluta) pode ser complacente com a liberdade como fundamento do sistema do saber. Dondenatureza como o ser puro e simples talvez seja o nome de uma iluso romntica para quemj substituiu, como Hlderlin, a destinao do homem como liberdade pelo destino trgico dequerer ser livre num mundo dominado pela anank como dipo, Antgona ou Hyprion. Se

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    assim for, de fato a arte s poderia ter um lugar subalterno nos quadros da Wissenschaftslehree a unidade para as cises kantianas, apenas indicada como horizonte e telos da vida poltica.

    Notas

    1 Cf. BWL, GA I/2, 150 y ss. ( 8).2 Citado acordo com a edio de von Hellingrafh (StA, ver Bibliografia) com a abreviatura UuS.3 Contrariamente a Jere Paul Surber (2001), sustento que, na GWL Fichte no parece estabelecer umadistino precisa entre juzo e proposio (Urteil e Satz), empregando estas expresses quase comosinnimas (para expressar o ato predicativo em geral); por isso mesmo, no creio que Fichte tenhainvertido a relao entre estes termos tal como pensados por Kant.4 GWL, GA I/2, 272; FSW I, 110-111 (o grifo de Fichte).5 Cf. Vuillemin 1962: I, 274 (nota).6 GWL, GA I/2, 274; FSW I, 113.7 Essa argumentao de Fichte sobre a noo de juzo o ponto culminante da apresentao das trsproposies fundamentais da exposio de 1794-5. Com as noes de limite e divisibilidade, a terceiraproposio estabelecida como limitao recproca entre eu e no-eu e, a partir da, os esclarecimentossobre anttese e sntese se articulam para explicar como o funcionamento lgico do juzo depende daassuno do carter absoluto do eu como sntese suprema. Aqui, apenas recortamos o aspecto lgicodo argumento em vista da crtica de Hlderlin.8 GWL, GA I/2, 274; FSW I:,114.9 GWL, GA I/2, 279; FSW I, 119.10 GWL, GA I/2, 275; FSW I, 115.11 GWL, GA I/2, 270, FSW I, 108 (o grifo de Fichte).12 GWL, GA I/2, 273, FSW I, 112.13 Para uma caracterizao da GWL como uma investigao transcendental, cf. Steven Hoeltzel 2001: 40.14 Cf. I. Kant, Logik, AA 09, 95, ( 7 Inhalt und Umfangder Begriffe).15 GWL, GA I/2, 274; FSW I, 113.16 Que as leis lgicas esto pressupostas na exposio da GWL, Fichte o afirma explicitamente: Asleis da lgica geral (...) so pressupostas tacitamente (GA I/2, 255; FSW I, 92). Sobre o fato de que avalidade das leis lgicas deve ser condicionada pela Wissenschafstlehre, cf. BWL, GA I/2, FSW I, 68;Thomas-Fogiel 2004: 150-151.17 GWL, GA I/2, 278; FSW I, 117-8: Kant e seus seguidores chegaram, muito corretamente, a essesjuzos infinitos, embora nenhum deles os tenha explicado de maneira clara e determinada. Fichte refere-se aqui ao problema, levantado por Kant na KrV, da razo pela qual os juzos infinitos e juzosafirmativos, identificados na lgica formal (ou geral), devem ser, do ponto de vista transcendental,diferenciados. Cf. KrV B 97-98.18 GWL, GA I/2, 275; FSW I, 114.19 Por uma genetic deduction of what we find in our consciousness (RAe, GA I/2, 55-56; FSW I, 15;32) cf. Hohler 1982: 20.20 GWL, GA I/2, 277; FSW I, 116.21 O texto foi publicado pela primeira vez em 1961 por Friedrich Beissner com o ttulo Urteil und Sein,retirado de uma folha na guarda de um livro. Hlderlin. Cf. Hlderlins Smtliche Werke, ed. Norbertvon Hellingrafh, Berlim: Propylen Verlag, Primeira Edio 1916 (Urtheil und Seyn, in StA IV, p.216-217); Oeuvres, Pliade, pp.282-3. Cf. os artigos de Courtine 2006a, 2006b).22 Na mesma direo, Dieter Henrich, 1997: 79 (nota 23).23 Sobre este amplo assunto, cf., particularmente, a importante distino entre sentena e proposio(logos apophantikos) no tratado Da Interpretao de Aristteles, 16 b 5-17. De qualquer forma, paratodos os efeitos, pr algo como algo peculiar ao ato predicativo. Cf. G. Zller, 2001: 149.24 Sobre a complexa relao entre lgica e ontologia em Aristteles, cf. P. Aubenque, 1962: 94-302.25 A origem das noes de separao e unificao em Hlderlin no exatamente lgica, ela remontaaos conceitos platnicos utilizados por Franz Hemsterhuis na interpretao da doutrina da Espinoza. Cf.D. Henrich: 1997: 76.26 Hlderlin, Urtheil und Seyn, in StA IV, p. 216; Pliade, p. 282.27 Courtine, 2006a: 44. Minhas anlises no tm qualquer pretenso de estabelecer uma interpretaoglobal das posies filosficas de Hlderlin, mas to somente apresentar uma leitura do referidofragmento Juzo e Ser. Para uma viso geral das interpretaes sobre Hlderlin, cf. D. Henrich, 1997:

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    74, que contrasta as vises de E. Cassirer, Kurt Hildebrandt, Johannes Hoffmeister, por exemplo. Sobreesta questo, por exemplo, Ryan Lawrence afirma que as verses do Hyprion, relativas ao perodo deIena, documentam uma contnua aproximao a Fichte. Cf. R. Lawrence, 1965: 37.28 D. Henrich, 1997: 75: Being precedes every relation of the subject to an object, and can thereforenever become an object of knowledge.29 Hlderlin, StA VI, p.155; Oeuvres, Pliade, pp. 340-341. O grifo meu. W. Binder (StA, VI, p. 216-7)prope que se leia no final, fr sich ao invs de fr mich, como um equvoco de escrita. No me pareceser este o caso, pois creio que o tom provocativo muito mais proeminente na forma em que o fragmentoest literalmente escrito, i.e., fr mich.30 Cf. Dieter Henrich, 1997: 29.31 Cf. J.G.M. Cunha, 2011: 06-27. Para um balano e um posicionamento bastante acurados, cf. I.Radrizzani, 1993: 19-47.32 G. Zller, 2001: 138-152.33 Courtine 2006b: 75.34 GWL, GA I/2, 259; FSW I, 96.35 Hlderlin: 1967, 346-349.36 Courtine 2006b: 82. De fato, podemos ler em Fichte, com todas as letras, o que pretende sustentarHlderlin: O Eu infinito apenas em seu esforo. A finitude j interior ao conceito. No fosse oesforo, ele no seria nada. (GA, I/2, 404; FSW I, 270)37 UuS, StA IV, 490.38 BWL, GA I/2, 149; FSW I, 80.39 ZE, GA I/4, 276; FSW I, 528.40 GWL, GA I/2, 381; FSW I, 242-243.41 GWL, GA I/2, 381; FSW I/ 242.42 GWL, GA I/2, 374; FSW I/ 234.43 Carta a Baggessen, abril de 1795, GA III/2, 298.

    Para citar este artculo

    Referencia electrnica

    Joo Geraldo Martins da Cunha, Juzo, ser e reflexo: Hlderlin leitor de Fichte, Revista deEstud(i)os sobre Fichte [En lnea], 6|2013, Publicado el 03 junio 2013, consultado el 27 febrero 2015.URL: http://ref.revues.org/444

    Autor

    Joo Geraldo Martins da CunhaUniversidade Federal de Lavras MG / Brasil

    Derechos de autor

    EuroPhilosophie

    Resumen

    The theme of "unity" seems to have been one of the central keys both to the convergence andcomplete rupture between Romanticism and Fichtes philosophy. In this paper, I will exploreone of the aspects of this subject from a well-defined and specific perspective, which requiresthe reconstruction (1) in its more general outlines, of the conception of judgment carried out bythe Grundlage of 1794-5; and (2) of the critique addressed to Fichtes project that is outlinedin a fragment, known as "Judgment and Being", written by Hlderlin who, although notexactly a "Romantic", takes a position, from my point of view, quite emblematic in regard tothe dialog Fichte establishes with the Romantics strictu sensu.

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    Keywords :Hlderlin, theory of judgements, doctrine of science