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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

REDE GOVERNO IV

[Os quantitativos e valores apresentados no documento atual são preliminares, para efeito de ilustração e estão sujeitos a alterações posteriores até o edital de publicação]

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

REDE GOVERNO IV

[Os quantitativos e valores apresentados no documento atual são preliminares, para efeito de ilustração e estão sujeitos a alterações posteriores até o edital de publicação]

REDE GOVERNO IV

[Os quantitativos e valores apresentados no documento atual são preliminares, para efeito de ilustração e estão sujeitos a alterações posteriores até o edital de publicação]

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

1. OBJETO

Contratação de empresa para execução de uma solução padronizada para todos os órgãos da

Administração Pública Estadual Direta e

disponibilizando uma Rede de Voz Corporativa integrada e interligada a Rede Telefônica

Pública Comutada (RTPC) através de infraestrutura e prestação de serviços com alta qualidade

para instalação, operação e manutenç

Deverá ser apresentada uma proposta de prestação

móvel, para atender todas as demandas da Administração Estadual e outras unidades

aderentes, em substituição ao atual modelo de p

são prestados conforme abaixo;

1.1. Prestação de Serviço Móvel Pessoal

e Internacional (VC2 e VC3),

de primeiro uso, que operem em “roaming” nacional e internacional em modo digital,

com chip, bem como a prestação do Serviço de Acesso Móvel à Internet em banda larga,

com o fornecimento aparelhos MINI MODEM tipo USB e tablets, todos, conforme

especificações constantes neste Termo de Referência;

1.2. Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado

Internacional (STFC), de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações

Decreto nº 6.654/2008 e demais Normas e Reg

serviço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as

prestadoras dos Serviços e a Agencia Nacional de Telecomunicações

as condições contidas neste Termo de Referência

1.3. Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Discagem Direta

Gratuita – DDG - 0800, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações

9.472/97, Decreto nº 6.654/2008 e demais Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis

ao serviço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre

as Prestadoras dos Serviços e a Agência Nacional de Telecomunicações

conforme as condições contidas neste Termo de Referência.

1.4. Prestação de Serviço Telefônico Fixo Co

as Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço, pelos Contratos de

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SERVIÇOS DE TELEFONIA

Contratação de empresa para execução de uma solução padronizada para todos os órgãos da

Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Governo do Estado da Bahia,

disponibilizando uma Rede de Voz Corporativa integrada e interligada a Rede Telefônica

Pública Comutada (RTPC) através de infraestrutura e prestação de serviços com alta qualidade

para instalação, operação e manutenção dos recursos envolvidos na solução.

Deverá ser apresentada uma proposta de prestação do Serviço de voz integrado,

móvel, para atender todas as demandas da Administração Estadual e outras unidades

aderentes, em substituição ao atual modelo de prestação dos serviços de telefonia, os quais

conforme abaixo;

Prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, incluindo ligações de Longa Distância Nacional

e Internacional (VC2 e VC3), com o fornecimento de aparelhos celulares digitais, novos e

primeiro uso, que operem em “roaming” nacional e internacional em modo digital,

com chip, bem como a prestação do Serviço de Acesso Móvel à Internet em banda larga,

com o fornecimento aparelhos MINI MODEM tipo USB e tablets, todos, conforme

constantes neste Termo de Referência;

Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – Modalidade Longa Distância Nacional e

Internacional (STFC), de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações -

Decreto nº 6.654/2008 e demais Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis ao

serviço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as

prestadoras dos Serviços e a Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL e conforme

as condições contidas neste Termo de Referência.

Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Discagem Direta

0800, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações

9.472/97, Decreto nº 6.654/2008 e demais Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis

iço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre

as Prestadoras dos Serviços e a Agência Nacional de Telecomunicações

conforme as condições contidas neste Termo de Referência.

de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Local, de acordo com

as Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço, pelos Contratos de

Contratação de empresa para execução de uma solução padronizada para todos os órgãos da

Indireta do Governo do Estado da Bahia,

disponibilizando uma Rede de Voz Corporativa integrada e interligada a Rede Telefônica

Pública Comutada (RTPC) através de infraestrutura e prestação de serviços com alta qualidade

voz integrado, fixo e/ou

móvel, para atender todas as demandas da Administração Estadual e outras unidades

restação dos serviços de telefonia, os quais

SMP, incluindo ligações de Longa Distância Nacional

com o fornecimento de aparelhos celulares digitais, novos e

primeiro uso, que operem em “roaming” nacional e internacional em modo digital,

com chip, bem como a prestação do Serviço de Acesso Móvel à Internet em banda larga,

com o fornecimento aparelhos MINI MODEM tipo USB e tablets, todos, conforme

Modalidade Longa Distância Nacional e

LGT, nº 9.472/97,

ulamentos específicos, aplicáveis ao

serviço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as

ANATEL e conforme

Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Discagem Direta

0800, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações - LGT, nº

9.472/97, Decreto nº 6.654/2008 e demais Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis

iço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre

as Prestadoras dos Serviços e a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e

mutado (STFC), modalidade Local, de acordo com

as Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço, pelos Contratos de

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as Prestadoras dos Serviços e a

Agência Nacional de Telecomunicações

Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

Integrar e padronizar todos os órgãos da Administração Publica Estadual Direta e Indireta

do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em uma rede de

prestados, formando-se uma única rede corporativa.

A economicidade a ser obtida pela Administração Pública Estadual, em relação à aquisição

dos serviços em questão, será alcançada pelo recurso da competitividade entre empres

do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório. Assim

mediante tal critério e/ou parâmetro, certamente a Administração obterá a economia e o

gerenciamento dos serviços prestados, pois existem várias operadoras habilitadas a

fornecer proposta de preços.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA

O período de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1. O Objeto a ser contratado

nº 10.520/2002, e do

comuns, com características e especificações usuais de mercado

4.2. Será denominado CONTRATANTE PRINCIPAL

da Administração do Estado da Bahia

Bahia - SEINFRA e a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia

e entidades que aderirem aos Contratos da

CONTRATANTE ADERENTE

conjunto de empresas contratadas para executar cada um dos lotes da

4.3. A CONTRATADA deve realizar a prestação de serviços da

especificações contidas nos itens e seus subitens deste Termo de Referência.

4.4. Cada CONTRATANTE ADERENTE

prestação dos seus serviços contratados.

4.5. Poderão aderir ao Contrato dos serviços da

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as Prestadoras dos Serviços e a

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e conforme as condições contidas neste

Integrar e padronizar todos os órgãos da Administração Publica Estadual Direta e Indireta

do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em uma rede de voz com alta qualidade de serviços

se uma única rede corporativa.

A economicidade a ser obtida pela Administração Pública Estadual, em relação à aquisição

dos serviços em questão, será alcançada pelo recurso da competitividade entre empres

do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório. Assim

mediante tal critério e/ou parâmetro, certamente a Administração obterá a economia e o

gerenciamento dos serviços prestados, pois existem várias operadoras habilitadas a

necer proposta de preços.

PRAZO DE VIGÊNCIA

O período de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

a ser contratado se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei

2002, e do art. 108, da Lei nº 9.433/2005, por se tratar de bens e serviços

comuns, com características e especificações usuais de mercado.

CONTRATANTE PRINCIPAL da Rede Governo IV – RG IV

da Administração do Estado da Bahia - SAEB, a Secretaria da Infraestrutura do Estado da

SEINFRA e a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia

e entidades que aderirem aos Contratos da RG IV serão denominados, cada um, de

CONTRATANTE ADERENTE. Da mesma forma, denominamos de

junto de empresas contratadas para executar cada um dos lotes da

deve realizar a prestação de serviços da RG IV

especificações contidas nos itens e seus subitens deste Termo de Referência.

CONTRATANTE ADERENTE arcará com todas as despesas decorrentes da

prestação dos seus serviços contratados.

Poderão aderir ao Contrato dos serviços da RG IV:

Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as Prestadoras dos Serviços e a

TEL e conforme as condições contidas neste

Integrar e padronizar todos os órgãos da Administração Publica Estadual Direta e Indireta

com alta qualidade de serviços

A economicidade a ser obtida pela Administração Pública Estadual, em relação à aquisição

dos serviços em questão, será alcançada pelo recurso da competitividade entre empresas

do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório. Assim

mediante tal critério e/ou parâmetro, certamente a Administração obterá a economia e o

gerenciamento dos serviços prestados, pois existem várias operadoras habilitadas a

se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei

05, por se tratar de bens e serviços

RG IV a Secretaria

rutura do Estado da

SEINFRA e a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP. Os Órgãos

serão denominados, cada um, de

. Da mesma forma, denominamos de CONTRATADA o

junto de empresas contratadas para executar cada um dos lotes da RG IV.

RG IV dentro das

especificações contidas nos itens e seus subitens deste Termo de Referência.

todas as despesas decorrentes da

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

4.5.1. Todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive

Fundacional, do Poder Executivo Estadual, mediante

4.5.2. Os Poderes Judiciário e Legislativo Estadual, bem como o Ministério Público Estadual

e o Tribunal de Contas do Estado, mediante convênios específicos celebrados com o

Governo do Estado e assinatura do Contrato de Adesão, assim como as O

Sociais que mantenham ou venham a manter Contrato de Gestão com o Estado.

4.5.2.1. A adesão das Organizações Sociais ao Contrato deverá ser devidamente

consignada no Contrato de Gestão e contabilizada como aporte de recursos

estaduais.

4.5.3. Os órgãos e entidades dos diversos Poderes da esfera Federal localizados no Estado

da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do Estado e

assinatura do Contrato de Adesão.

4.5.4. Os órgãos e entidades dos diversos Poderes da esfera Municipal localizados no

Estado da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do

Estado e assinatura do Contrato de Adesão

4.5.5. A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, incluindo suas

implementações, deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma

funcionamento dos serviços já em operação, garantindo a continuidade dos serviços.

4.5.6. No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em

decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada

ser acordada com antecedência junto ao

4.5.7. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira

responsabilidade funcional e operacional da

deverá manter estrita e exclusiva fiscali

4.5.8. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da

CONTRATADA e os

caracterize pessoalidade e subordinação direta

4.5.9. Toda a equipe de profissionais da

da execução dos serviços.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive

Fundacional, do Poder Executivo Estadual, mediante Contrato de Adesão.

Os Poderes Judiciário e Legislativo Estadual, bem como o Ministério Público Estadual

Tribunal de Contas do Estado, mediante convênios específicos celebrados com o

Governo do Estado e assinatura do Contrato de Adesão, assim como as O

Sociais que mantenham ou venham a manter Contrato de Gestão com o Estado.

A adesão das Organizações Sociais ao Contrato deverá ser devidamente

consignada no Contrato de Gestão e contabilizada como aporte de recursos

ades dos diversos Poderes da esfera Federal localizados no Estado

da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do Estado e

assinatura do Contrato de Adesão.

Os órgãos e entidades dos diversos Poderes da esfera Municipal localizados no

Estado da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do

e assinatura do Contrato de Adesão.

A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, incluindo suas

implementações, deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma

funcionamento dos serviços já em operação, garantindo a continuidade dos serviços.

No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em

decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada

ser acordada com antecedência junto ao CONTRATANTE ADERENTE

Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira

responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados

trita e exclusiva fiscalização;

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da

os CONTRATANTES, vedando-se qualquer relação entre estes que

caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Toda a equipe de profissionais da CONTRATADA deverá portar identificação quando

da execução dos serviços.

Todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive

Contrato de Adesão.

Os Poderes Judiciário e Legislativo Estadual, bem como o Ministério Público Estadual

Tribunal de Contas do Estado, mediante convênios específicos celebrados com o

Governo do Estado e assinatura do Contrato de Adesão, assim como as Organizações

Sociais que mantenham ou venham a manter Contrato de Gestão com o Estado.

A adesão das Organizações Sociais ao Contrato deverá ser devidamente

consignada no Contrato de Gestão e contabilizada como aporte de recursos

ades dos diversos Poderes da esfera Federal localizados no Estado

da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do Estado e

Os órgãos e entidades dos diversos Poderes da esfera Municipal localizados no

Estado da Bahia, mediante convênios específicos celebrados com o Governo do

A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, incluindo suas

implementações, deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o

funcionamento dos serviços já em operação, garantindo a continuidade dos serviços.

No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em

decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e

CONTRATANTE ADERENTE.

Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira

, sobre cujos empregados

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da

se qualquer relação entre estes que

rá portar identificação quando

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

4.5.10. Toda a equipe de profissionais da

segurança conforme cada atividade a ser efetuada.

4.5.11. Todos os equipamentos e dispositivos, exclusivos e fornecidos para a prestaçã

serviços da RG IV como um todo, devem ser novos e sem uso.

4.5.12. Todos os equipamentos e dispositivos fornecidos para a prestação dos serviços da

IV, salvo determinação em contrário neste Termo de Referência, deverão ser

revertidos, ao final do Contrato, na forma de cessão ao

em perfeitas condições de uso.

4.5.13. As discrepâncias, dúvidas, omissões ou erros observados devem ser levados

conhecimento do CONTRATANTE ADERENTE

possíveis dúvidas, antes do início da execução, evitando

perfeito andamento dos serviços.

4.5.14. As comunicações formais entre a

ocorrer por meio de Correio Eletrônico, cujos endereços devem ser previamente

informados pela CONTRATANTE PRINCIPAL

assinatura de representantes vinculados às partes.

4.5.15. A SUBCONTRATAÇÃO

certame, verificadas as observações a seguir, assim como eventuais condições

estabelecidas especificamente para os serviços que compõem a

documentos que os detalham, partes integ

4.5.15.1. Considerar-se-á subcontratação de serviços

todo acordo ou atuação da

algum serviço do contrato que, por sua especialidade, não possam se

diretamente pela

4.5.15.2. A subcontratação não exonera a

no contrato. Desta forma, embora admitida a subcontratação, a mesma não

transfere ao

respondendo a CONTRATADA

4.5.15.3. Nos casos de subcontratação dos serviços, a

SUBCONTRATADA

PRINCIPAL que decorrem para si de todas as condições contratuais, jurídicas, de

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Toda a equipe de profissionais da CONTRATADA deverá usar equipamento de

segurança conforme cada atividade a ser efetuada.

Todos os equipamentos e dispositivos, exclusivos e fornecidos para a prestaçã

como um todo, devem ser novos e sem uso.

Todos os equipamentos e dispositivos fornecidos para a prestação dos serviços da

, salvo determinação em contrário neste Termo de Referência, deverão ser

revertidos, ao final do Contrato, na forma de cessão ao CONTRATANTE ADERENTE

em perfeitas condições de uso.

As discrepâncias, dúvidas, omissões ou erros observados devem ser levados

CONTRATANTE ADERENTE, de modo a serem esclarecidas todas as

possíveis dúvidas, antes do início da execução, evitando-se, assim, embaraços para o

perfeito andamento dos serviços.

As comunicações formais entre a CONTRATADA e os CONTRATANTE

ocorrer por meio de Correio Eletrônico, cujos endereços devem ser previamente

CONTRATANTE PRINCIPAL, ou outras correspondências com a

assinatura de representantes vinculados às partes.

SUBCONTRATAÇÃO poderá ser adotada a fim de garantir a competitividade no

certame, verificadas as observações a seguir, assim como eventuais condições

estabelecidas especificamente para os serviços que compõem a RG IV

documentos que os detalham, partes integrantes do atual Termo de Referência:

á subcontratação de serviços, de acordo com o caso específico,

todo acordo ou atuação da CONTRATADA com terceiros para que estes executem

algum serviço do contrato que, por sua especialidade, não possam se

diretamente pela CONTRATADA, sendo vedada a sub-rogação.

A subcontratação não exonera a CONTRATADA das responsabilidades assumidas

no contrato. Desta forma, embora admitida a subcontratação, a mesma não

transfere ao CONTRATANTE PRINCIPAL quaisquer responsabilidades,

CONTRATADA pelo adimplemento ou inadimplemento contratual.

Nos casos de subcontratação dos serviços, a CONTRATADA se obriga a obter da

SUBCONTRATADA a aceitação prévia das obrigações perante o

decorrem para si de todas as condições contratuais, jurídicas, de

deverá usar equipamento de

Todos os equipamentos e dispositivos, exclusivos e fornecidos para a prestação dos

Todos os equipamentos e dispositivos fornecidos para a prestação dos serviços da RG

, salvo determinação em contrário neste Termo de Referência, deverão ser

CONTRATANTE ADERENTE,

As discrepâncias, dúvidas, omissões ou erros observados devem ser levados ao

, de modo a serem esclarecidas todas as

assim, embaraços para o

CONTRATANTES deverão

ocorrer por meio de Correio Eletrônico, cujos endereços devem ser previamente

, ou outras correspondências com a

poderá ser adotada a fim de garantir a competitividade no

certame, verificadas as observações a seguir, assim como eventuais condições

RG IV, conforme os

rantes do atual Termo de Referência:

de acordo com o caso específico,

com terceiros para que estes executem

algum serviço do contrato que, por sua especialidade, não possam ser executados

das responsabilidades assumidas

no contrato. Desta forma, embora admitida a subcontratação, a mesma não

quer responsabilidades,

pelo adimplemento ou inadimplemento contratual.

se obriga a obter da

a aceitação prévia das obrigações perante o CONTRATANTE

decorrem para si de todas as condições contratuais, jurídicas, de

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

confidencialidade e de segurança, sendo imprescindível a apresentação da

relativa documentação comprovativa. A subcontratação efetivada além dos

limites fixados implica a imposição das pen

instrumento contratual.

4.5.15.4. A CONTRATADA

mínimo, capacidade técnica para executar a parcela do objeto que lhe será

imputada.

4.5.15.5. A SUBCONTRATADA

Confidencialidade conforme

CONFIDENCIALIDADE

Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto

13.473, de 28 de novembro de 2011 e outras vigentes.

4.5.15.6. De acordo com o estabelecido acima, o

qualquer momento, inspecionar, monitorar os trabalhos subcontratados e o

cumprimento de suas obrigações. A

CONTRATANTE PRINCIPAL

SUBCONTRATADA

instalações, etc.).

4.5.15.7. O CONTRATANTE PRINCIPAL

SUBCONTRATADA

previstas para a execução dos serviços.

4.5.15.8. A empresa CONTRATADA

prazo máximo de 10 (dez) dias, na hipótese de extinção da subcontratação,

mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total,

notificando o CONTRATANTE PRINCIPAL

sanções cabíveis, ou demo

responsável pela execução da parcela originalmente

4.5.16. É permitida a participação de

Lei nº 8.666/1993, constituídos

nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste

Termo de Referência e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do

mesmo.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

confidencialidade e de segurança, sendo imprescindível a apresentação da

relativa documentação comprovativa. A subcontratação efetivada além dos

limites fixados implica a imposição das penalidades administrativas previstas no

instrumento contratual.

CONTRATADA deverá comprovar que a(s) SUBCONTRATADA(s) possui(em), no

mínimo, capacidade técnica para executar a parcela do objeto que lhe será

SUBCONTRATADA deverá, através de representante legal, assinar Termo de

Confidencialidade conforme ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E

CONFIDENCIALIDADE, declarando a manutenção do sigilo e conhecimento da

Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto

73, de 28 de novembro de 2011 e outras vigentes.

De acordo com o estabelecido acima, o CONTRATANTE PRINCIPAL

qualquer momento, inspecionar, monitorar os trabalhos subcontratados e o

cumprimento de suas obrigações. A CONTRATADA fica obrigada a en

CONTRATANTE PRINCIPAL toda a informação que lhe seja solicitada de suas

SUBCONTRATADAS (documentos, relatórios, livros de ocorrências, livre acesso às

instalações, etc.).

CONTRATANTE PRINCIPAL reserva-se ao direito de rejeitar as

SUBCONTRATADAS que, no curso do contrato, não atendam às exigências

previstas para a execução dos serviços.

CONTRATADA compromete-se a substituir a SUBCONTRATADA

prazo máximo de 10 (dez) dias, na hipótese de extinção da subcontratação,

mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total,

CONTRATANTE PRINCIPAL, sob pena de rescisão, sem prejuízo das

sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição em que ficará

responsável pela execução da parcela originalmente SUBCONTRATADA

É permitida a participação de CONSÓRCIOS, de acordo com o disposto no

93, constituídos entre empresas nacionais ou

nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste

Termo de Referência e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do

confidencialidade e de segurança, sendo imprescindível a apresentação da

relativa documentação comprovativa. A subcontratação efetivada além dos

alidades administrativas previstas no

(s) possui(em), no

mínimo, capacidade técnica para executar a parcela do objeto que lhe será

resentante legal, assinar Termo de

TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E

, declarando a manutenção do sigilo e conhecimento da

Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto nº

CONTRATANTE PRINCIPAL poderá, em

qualquer momento, inspecionar, monitorar os trabalhos subcontratados e o

fica obrigada a enviar ao

toda a informação que lhe seja solicitada de suas

(documentos, relatórios, livros de ocorrências, livre acesso às

se ao direito de rejeitar as

ue, no curso do contrato, não atendam às exigências

SUBCONTRATADA, no

prazo máximo de 10 (dez) dias, na hipótese de extinção da subcontratação,

mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total,

, sob pena de rescisão, sem prejuízo das

nstrar a inviabilidade da substituição em que ficará

SUBCONTRATADA.

, de acordo com o disposto no art. 33, da

s ou entre empresas

nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste

Termo de Referência e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

4.5.16.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em

constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, vedado ao

consorciado competir isoladamente ou através de mais de um consórcio, devendo

ser observado o disposto na Lei

4.5.16.1.1. As empresas

documentos de habilitação jurídica, o Instrumento de Constituição ou a

comprovação do compromisso público ou particular de constituição de

consórcio, subscrito por todas as consorciadas, no qual deverão co

mínimo, os seguintes elementos:

• Nome do consórcio;

• Identificação completa de todas as empresas consorciadas, incluindo a

razão social, CNPJ e endereço;

• Indicação da composição do consórcio, com a informação do

percentual/cota de participação de c

funções e obrigações gerais no consórcio;

• Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender

às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste edital (art. 105,

inciso II, da Lei

• Outorga à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis,

para representar o consórcio perante o

Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do

contrato dela eventualmente deco

e desistir de recursos, receber, dar quitação e responder administrativa

e/ou judicialmente pelas demais consorciadas

• Previsão da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por

todas as exigências

administrativa, bem como pelos atos praticados em consórcio, tanto na

fase de licitação quanto na de execução do eventual contrato dela

decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso

Estadual n

• Previsão da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio

anteriormente à celebração do contrato resultante da licitação, na hipótese

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em

constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, vedado ao

consorciado competir isoladamente ou através de mais de um consórcio, devendo

ser observado o disposto na Lei Estadual nº 9.433/2005 e as seguintes regras:

As empresas consorciadas deverão apresentar, juntamente com os

documentos de habilitação jurídica, o Instrumento de Constituição ou a

comprovação do compromisso público ou particular de constituição de

consórcio, subscrito por todas as consorciadas, no qual deverão co

mínimo, os seguintes elementos:

Nome do consórcio;

Identificação completa de todas as empresas consorciadas, incluindo a

razão social, CNPJ e endereço;

Indicação da composição do consórcio, com a informação do

percentual/cota de participação de cada uma das consorciadas e suas

funções e obrigações gerais no consórcio;

Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender

às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste edital (art. 105,

inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/2005);

Outorga à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis,

para representar o consórcio perante o CONTRATANTE PRINCIPAL

Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do

contrato dela eventualmente decorrente, facultando-lhe, inclusive, interpor

e desistir de recursos, receber, dar quitação e responder administrativa

e/ou judicialmente pelas demais consorciadas;

Previsão da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por

todas as exigências do instrumento convocatório e as de ordem fiscal e

administrativa, bem como pelos atos praticados em consórcio, tanto na

fase de licitação quanto na de execução do eventual contrato dela

decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso

stadual nº 9.433/2005);

Previsão da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio

anteriormente à celebração do contrato resultante da licitação, na hipótese

Poderão participar do certame as pessoas jurídicas reunidas em consórcio

constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, vedado ao

consorciado competir isoladamente ou através de mais de um consórcio, devendo

05 e as seguintes regras:

consorciadas deverão apresentar, juntamente com os

documentos de habilitação jurídica, o Instrumento de Constituição ou a

comprovação do compromisso público ou particular de constituição de

consórcio, subscrito por todas as consorciadas, no qual deverão constar, no

Identificação completa de todas as empresas consorciadas, incluindo a

Indicação da composição do consórcio, com a informação do

ada uma das consorciadas e suas

Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que deverá atender

às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas neste edital (art. 105,

Outorga à empresa líder de poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis,

CONTRATANTE PRINCIPAL e a

Administração Pública, em todas as fases da licitação e da execução do

lhe, inclusive, interpor

e desistir de recursos, receber, dar quitação e responder administrativa

Previsão da responsabilidade individual e solidária das consorciadas por

do instrumento convocatório e as de ordem fiscal e

administrativa, bem como pelos atos praticados em consórcio, tanto na

fase de licitação quanto na de execução do eventual contrato dela

decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105, inciso V, da Lei

Previsão da obrigação de efetiva constituição e registro do consórcio

anteriormente à celebração do contrato resultante da licitação, na hipótese

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

de as consorciadas sagrarem

nº 9.433/20

• Prazo estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender

todo o período de vigência do contrato até a aceitação definitiva do objeto

licitado;

• Previsão de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição

alterada sem a

até o cumprimento do objeto da licitação com a aceitação definitiva do

objeto licitado (art. 105, § 2

4.5.16.1.2. A empresa líder será responsável pela apresentação do

4.5.16.1.3. No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,

obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim,

ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único

9.433/2005 (art. 105, § 5

4.5.16.1.4. No caso de consórcio com empresa estrangeira

responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a

legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior

4.5.16.1.5. A empresa líder deverá possuir sede na capital do Estado da Bahia ou, no caso

de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso de estabelecer

escritório na Cidade de Salvador, com capacidade de atender a todas as

necessidades administrativas o

da Bahia o foro competente

4.5.16.1.6. A empresa líder responsabilizar

do Consórcio, pela administração do contrato e por apresentar Termo de

Compromisso público ou particular

pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo

consórcio e as seguintes responsabilidades:

4.5.16.1.6.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que

cada consorciada responderá

de ordens fiscais,

pertinentes ao objeto da licitação;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

de as consorciadas sagrarem-se vencedoras (art. 105, § 1

2005);

Prazo estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender

todo o período de vigência do contrato até a aceitação definitiva do objeto

Previsão de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição

alterada sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE PRINCIPAL

até o cumprimento do objeto da licitação com a aceitação definitiva do

objeto licitado (art. 105, § 2º, da Lei Estadual nº 9.433/2005).

A empresa líder será responsável pela apresentação do credenciamento.

No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,

obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim,

ressalvadas as licitações previstas no parágrafo único, do art. 104

05 (art. 105, § 5º, da Lei Estadual nº 9.433/2005).

No caso de consórcio com empresa estrangeira, a empresa líder será

responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a

legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior

A empresa líder deverá possuir sede na capital do Estado da Bahia ou, no caso

de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso de estabelecer

escritório na Cidade de Salvador, com capacidade de atender a todas as

necessidades administrativas oriundas do contrato, sendo a capital do Estado

da Bahia o foro competente.

empresa líder responsabilizar-se-á por todas as comunicações e informações

do Consórcio, pela administração do contrato e por apresentar Termo de

Compromisso público ou particular de constituição em Consórcio, subscrito

pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo

consórcio e as seguintes responsabilidades:

Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que

cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências

de ordens fiscais, em todas as esferas administrativas e contratuais

pertinentes ao objeto da licitação;

se vencedoras (art. 105, § 1º, da Lei Estadual

Prazo estipulado para a duração do consórcio, que deverá compreender

todo o período de vigência do contrato até a aceitação definitiva do objeto

Previsão de que o consórcio não terá a sua constituição ou composição

CONTRATANTE PRINCIPAL,

até o cumprimento do objeto da licitação com a aceitação definitiva do

05).

credenciamento.

No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,

obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim,

do art. 104, da Lei nº

a empresa líder será

responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a

legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior;

A empresa líder deverá possuir sede na capital do Estado da Bahia ou, no caso

de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso de estabelecer

escritório na Cidade de Salvador, com capacidade de atender a todas as

, sendo a capital do Estado

á por todas as comunicações e informações

do Consórcio, pela administração do contrato e por apresentar Termo de

de constituição em Consórcio, subscrito

pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo

Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que

, individual e solidariamente, pelas exigências

administrativas e contratuais

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

4.5.16.1.6.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das

consorciadas pelos atos pratica

posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;

4.5.16.1.6.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou

constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e

expressa anu

trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados

inciso I, da Lei

4.5.16.1.6.4. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se

constituirá em pessoa jur

denominação própria ou diferente das suas consorciadas;

4.5.16.1.6.5. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das

consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem

como o percentual

fornecimento dos serviços previstos.

4.5.16.1.7. Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma

individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação

exigida neste instrumento convocat

da Lei Estadual n

4.5.16.1.8. Para efeito de qualificação técnica, considerar

quantitativos de cada consorciado, observado, entretanto, que o consorciado

qualificado deve ser responsável

qualificação computada na licitação (art. 105, inciso III, da Lei

9.433/2005).

4.5.16.1.9. Para efeito de qualificação econômico

dos valores do patrimônio líquido de cad

respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido

neste instrumento convocatório.

4.5.16.1.10. As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos

praticados pelo consórcio, tanto na fa

contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105,

inciso V, da Lei

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das

consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e,

posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;

Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou

constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e

expressa anuência do CONTRATANTE PRINCIPAL, até a conclusão dos

trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados, conforme o art. 192,

inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/2005;

Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se

constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá

denominação própria ou diferente das suas consorciadas;

Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das

consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem

como o percentual de participação de cada uma em relação ao custo do

fornecimento dos serviços previstos.

Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma

individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação

exigida neste instrumento convocatório para a habilitação (art. 105, inciso III,

stadual nº 9.433/2005).

Para efeito de qualificação técnica, considerar-se-á o somatório dos

quantitativos de cada consorciado, observado, entretanto, que o consorciado

qualificado deve ser responsável pela prestação dos serviços a que se refira

qualificação computada na licitação (art. 105, inciso III, da Lei

Para efeito de qualificação econômico-financeira, considerar

dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua

respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido

neste instrumento convocatório.

As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos

praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação quanto na de execução do

contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105,

inciso V, da Lei Estadual nº 9.433/2005).

Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das

dos pelo consórcio, em relação à licitação e,

posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;

Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou

constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e

, até a conclusão dos

, conforme o art. 192,

Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se

ídica distinta da de seus membros, nem terá

Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das

consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem

de participação de cada uma em relação ao custo do

Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar, de forma

individualizada, mas no mesmo envelope de habilitação, a documentação

ório para a habilitação (art. 105, inciso III,

á o somatório dos

quantitativos de cada consorciado, observado, entretanto, que o consorciado

pela prestação dos serviços a que se refira à

qualificação computada na licitação (art. 105, inciso III, da Lei Estadual nº

financeira, considerar-se-á o somatório

a consorciado, na proporção de sua

respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir o limite exigido

As empresas consorciadas respondem individual e solidariamente pelos atos

se da licitação quanto na de execução do

contrato dela decorrente, até o recebimento definitivo do objeto (art. 105,

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

4.5.16.1.11. As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar,

antes da celebração do

conformidade com o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio,

devendo promover o arquivamento do instrumento próprio no órgão de

registro correspondente ao da sede da empresa líder (art. 105, §1

Estadual nº 9.433/

obrigação acarretará as consequências previstas no art. 124, §4

inciso I, da Lei

4.5.16.1.12. As empresas estrangeiras participantes de consórcio dev

representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e

responder administrativa ou judicialmente.

4.5.16.1.13. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de acordo com as

exigências deste Termo de Referência.

4.5.16.1.14. Será permitida

subcontratação de atividades acessórias e complementares, desde que isso

que não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda

de economicidade ou em detrimento de sua qualidade. Fican

responsabilidade da licitante, em relação

qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços

prestados.

4.5.16.1.15. Para efeito de qualificação e habilitação técnica da licitante, não será

computado o acervo técnico proveniente de subcontratações.

4.5.16.2. Todas as informações em qualquer modalidade que forem manuseadas e

utilizadas são de propriedade do Governo do Estado da Bahia, não podendo ser

repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relaçã

CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização d

CONTRATANTE PRINCIPAL

4.5.16.3. Os executores da

no Edital, que atuarão na implantação e operacionalização dos servi

constantes neste Termo de Referência, receberão acesso privativo e

individualizado, não podendo repassá

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar,

antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, em

conformidade com o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio,

devendo promover o arquivamento do instrumento próprio no órgão de

registro correspondente ao da sede da empresa líder (art. 105, §1

9.433/2005), ficando esclarecido que o não cumprimento dessa

obrigação acarretará as consequências previstas no art. 124, §4

inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/2005).

As empresas estrangeiras participantes de consórcio dev

representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e

responder administrativa ou judicialmente.

Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de acordo com as

exigências deste Termo de Referência.

Será permitida, mediante a anuência do CONTRATANTE PRINCIPAL

subcontratação de atividades acessórias e complementares, desde que isso

que não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda

de economicidade ou em detrimento de sua qualidade. Fican

responsabilidade da licitante, em relação às subcontratações permitidas, a

qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços

Para efeito de qualificação e habilitação técnica da licitante, não será

mputado o acervo técnico proveniente de subcontratações.

Todas as informações em qualquer modalidade que forem manuseadas e

utilizadas são de propriedade do Governo do Estado da Bahia, não podendo ser

repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da empresa

, bem como de seus executores, sem expressa autorização d

CONTRATANTE PRINCIPAL.

Os executores da CONTRATADA, incluídos os casos de subcontratação previstos

no Edital, que atuarão na implantação e operacionalização dos servi

constantes neste Termo de Referência, receberão acesso privativo e

individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder,

As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, deverão providenciar,

contrato, a constituição definitiva do consórcio, em

conformidade com o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio,

devendo promover o arquivamento do instrumento próprio no órgão de

registro correspondente ao da sede da empresa líder (art. 105, §1º, da Lei

05), ficando esclarecido que o não cumprimento dessa

obrigação acarretará as consequências previstas no art. 124, §4º e art. 192,

As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir

representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e

Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de acordo com as

CONTRATANTE PRINCIPAL, a

subcontratação de atividades acessórias e complementares, desde que isso

que não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda

de economicidade ou em detrimento de sua qualidade. Ficando sob inteira

s subcontratações permitidas, a

qualidade, a fidelidade ao objeto e a garantia sobre a totalidade dos serviços

Para efeito de qualificação e habilitação técnica da licitante, não será

mputado o acervo técnico proveniente de subcontratações.

Todas as informações em qualquer modalidade que forem manuseadas e

utilizadas são de propriedade do Governo do Estado da Bahia, não podendo ser

o de bens da empresa

, bem como de seus executores, sem expressa autorização do

, incluídos os casos de subcontratação previstos

no Edital, que atuarão na implantação e operacionalização dos serviços técnicos

constantes neste Termo de Referência, receberão acesso privativo e

los a terceiros, sob pena de responder,

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em

decorrência deste ilícit

4.5.16.4. Serão considerado

informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a

prestação dos serviços.

4.5.16.5. A CONTRATADA

imediatamente e

prestação dos serviços.

4.5.16.6. A CONTRATADA

Confidencialidade conforme

CONFIDENCIALIDADE

Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto

13.473, de 28 de novembro de 2011 e outras vigentes.

4.5.16.7. Não obstante a CONTRATADA

de todos os serviços, aos

qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais

ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos

designados, podendo para isso:

4.5.16.7.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;

4.5.16.7.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo

cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo

realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela

efetivando avaliação periódica;

4.5.16.7.3. Fazer exigências à

proteção da integridade física das pessoas, durante o exercício das atividades,

assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambien

4.5.16.7.4. Utilizar do Acordo de Níveis de Serviço, para o acompanhamento do

desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de

rumos.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em

decorrência deste ilícito.

considerados ilícitos a divulgação, o repasse ou utilização indevida de

informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a

prestação dos serviços.

CONTRATADA obriga-se a dar ciência ao CONTRATANTE PRINCIPAL

imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na

prestação dos serviços.

CONTRATADA deverá, através de representante legal, assinar Termo de

Confidencialidade conforme ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E

CONFIDENCIALIDADE, declarando a manutenção do sigilo e conhecimento da

Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto

13.473, de 28 de novembro de 2011 e outras vigentes.

CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução

erviços, aos CONTRATANTES é reservado o direito de, sem que de

qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais

ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos

designados, podendo para isso:

livre acesso aos locais de execução do serviço;

Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo

cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo

realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela

efetivando avaliação periódica;

Fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a

proteção da integridade física das pessoas, durante o exercício das atividades,

assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambien

Utilizar do Acordo de Níveis de Serviço, para o acompanhamento do

desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de

criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em

a divulgação, o repasse ou utilização indevida de

informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a

CONTRATANTE PRINCIPAL,

por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na

deverá, através de representante legal, assinar Termo de

TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E

utenção do sigilo e conhecimento da

Política e das normas de segurança do Governo do Estado da Bahia, Decreto nº

seja a única e exclusiva responsável pela execução

é reservado o direito de, sem que de

qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais

ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos

Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo

cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também

realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA,

, sempre que julgar necessário, para a

proteção da integridade física das pessoas, durante o exercício das atividades,

assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;

Utilizar do Acordo de Níveis de Serviço, para o acompanhamento do

desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

4.5.16.7.5. Após a assinatura do contrato, o

responsáveis pela fiscalização que

e atesto de recebimento do serviço contratado.

4.5.16.7.6. Os serviços e/ou recursos faturados que não estiverem de acordo com os

requisitos de configurações e de níveis de serviços previstos e contratados

deverão ser objet

CONTRATADA

penalidade prevista no Contrato.

4.5.16.7.7. O fiel cumprimento de requisitos de fornecimento dos serviços previstos neste

Termo de Referência deve ser da r

devido acompanhamento e controle por parte do fiscal do

PRINCIPAL.

4.5.16.7.8. Caso seja verificada qualquer irregularidade nos valores cobrados nas faturas

ou no arquivo eletrônico contendo os detalhamentos dos serviços

pagamento da fatura em questão ficará suspenso, até que tais vícios sejam

sanados pela

eletrônico, quando for o caso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis

da nova data de vencimento sem cobr

período. O prazo para a

será de 30 (trinta) dias, a contar da data da contestação pelo

PRINCIPAL.

4.5.16.8. Em caso de cisão, fusão ou incorporação da

a continuidade do objeto descrito no presente Termo de Referência

5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços atualmente contratados e que deverão ser fornecidos de forma integrada,

atualmente subdivididos em

Internacional, Telefonia Fixa de

5.1. TELEFONIA MÓVEL PESSOAL

A CONTRATADA deverá fornecer o SMP incluindo ligações de Longa Distancia, conforme

definido pela Agência Nacional de Telecomunicações

CONVOCATÓRIO;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE PRINCIPAL

responsáveis pela fiscalização que será responsável para recepção, conferência

e atesto de recebimento do serviço contratado.

Os serviços e/ou recursos faturados que não estiverem de acordo com os

requisitos de configurações e de níveis de serviços previstos e contratados

deverão ser objeto de análise entre o CONTRATANTE PRINCIPAL

CONTRATADA, podendo ser objeto de Notificações e multas ou outra

penalidade prevista no Contrato.

O fiel cumprimento de requisitos de fornecimento dos serviços previstos neste

Termo de Referência deve ser da responsabilidade da CONTRATADA

devido acompanhamento e controle por parte do fiscal do

Caso seja verificada qualquer irregularidade nos valores cobrados nas faturas

ou no arquivo eletrônico contendo os detalhamentos dos serviços

pagamento da fatura em questão ficará suspenso, até que tais vícios sejam

sanados pela CONTRATADA, com envio de nova fatura e novo arquivo

eletrônico, quando for o caso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis

da nova data de vencimento sem cobrança de juros ou multas referente ao

período. O prazo para a CONTRATADA regularizar a fatura e o arquivo digital

será de 30 (trinta) dias, a contar da data da contestação pelo

Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, deverá ser assegurada

a continuidade do objeto descrito no presente Termo de Referência

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

atualmente contratados e que deverão ser fornecidos de forma integrada,

Telefonia Fixa Local, Telefonia Fixa de Longa Distância Nacional e

Internacional, Telefonia Fixa de Discagem Direta Gratuíta -0800 e Telefonia Móvel Pessoal.

TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - SMP

A CONTRATADA deverá fornecer o SMP incluindo ligações de Longa Distancia, conforme

pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo INSTRUMENTO

CONTRATANTE PRINCIPAL deve indicar

será responsável para recepção, conferência

Os serviços e/ou recursos faturados que não estiverem de acordo com os

requisitos de configurações e de níveis de serviços previstos e contratados

CONTRATANTE PRINCIPAL e a

, podendo ser objeto de Notificações e multas ou outra

O fiel cumprimento de requisitos de fornecimento dos serviços previstos neste

CONTRATADA com o

devido acompanhamento e controle por parte do fiscal do CONTRATANTE

Caso seja verificada qualquer irregularidade nos valores cobrados nas faturas

ou no arquivo eletrônico contendo os detalhamentos dos serviços, o

pagamento da fatura em questão ficará suspenso, até que tais vícios sejam

, com envio de nova fatura e novo arquivo

eletrônico, quando for o caso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis

ança de juros ou multas referente ao

regularizar a fatura e o arquivo digital

será de 30 (trinta) dias, a contar da data da contestação pelo CONTRATANTE

verá ser assegurada

a continuidade do objeto descrito no presente Termo de Referência.

atualmente contratados e que deverão ser fornecidos de forma integrada, estão

efonia Fixa de Longa Distância Nacional e

0800 e Telefonia Móvel Pessoal.

A CONTRATADA deverá fornecer o SMP incluindo ligações de Longa Distancia, conforme

ANATEL e pelo INSTRUMENTO

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5.1.1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE

Serviço Móvel Pessoal

aparelhos de acordo com os perfis apresentados, s

CONTRATANTE.

5.1.1.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com as características pós

tecnologia digital, que permita fazer e receber ligações em todo território

nacional e em países atendidos pela CONTRATADA, sem a necessidade de

habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário;

5.1.1.2. A CONTRATADA deverá permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de

forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a

intervenção do usuário, em todo o território nac

5.1.1.3. Os custos dos serviços de “roaming” internacional deverão ser faturados em

moeda nacional (R$), através de códigos de acesso abonadores ou do próprio

código de acesso que permita o “roaming”;

5.1.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, no Ser

as seguintes facilidades:

• Habilitação;

• Troca de número;

• Ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;

• Identificador de chamadas, conferência e chamada em espera;

• Bloqueio por extravio ou roubo;

• Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);

5.1.1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do

serviço básico de voz:

• SMS (“Short Message Service”

5.1.1.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar no prazo m

serviço de Gestão de Controle

gerenciamento das linhas, contendo no mínimo: capacidade de gerenciamento de

cada acesso móvel (linha celular), possibilitando o controle de tipos de

e horário de utilização, e ainda, possibilitar a restrição de controle de chamadas

através de crédito pré

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CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE

Serviço Móvel Pessoal – SMP pós-pago com o fornecimento de dispositivos e

aparelhos de acordo com os perfis apresentados, sem ônus para o

A CONTRATADA deverá executar os serviços com as características pós

tecnologia digital, que permita fazer e receber ligações em todo território

nacional e em países atendidos pela CONTRATADA, sem a necessidade de

tação de outro equipamento ou a intervenção do usuário;

A CONTRATADA deverá permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de

forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a

intervenção do usuário, em todo o território nacional;

Os custos dos serviços de “roaming” internacional deverão ser faturados em

moeda nacional (R$), através de códigos de acesso abonadores ou do próprio

código de acesso que permita o “roaming”;

A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, no Serviço Básico de Voz

as seguintes facilidades:

Troca de número;

Ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;

Identificador de chamadas, conferência e chamada em espera;

Bloqueio por extravio ou roubo;

Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);

A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do

serviço básico de voz:

Short Message Service”) bidirecional;

A CONTRATADA deverá disponibilizar no prazo máximo de 60(sessenta) dias, o

Gestão de Controle, com acesso via WEB, com senha, objetivando o

gerenciamento das linhas, contendo no mínimo: capacidade de gerenciamento de

cada acesso móvel (linha celular), possibilitando o controle de tipos de

e horário de utilização, e ainda, possibilitar a restrição de controle de chamadas

através de crédito pré-determinado por linha, em reais ou em minutos.

pago com o fornecimento de dispositivos e

em ônus para o

A CONTRATADA deverá executar os serviços com as características pós - pago,

tecnologia digital, que permita fazer e receber ligações em todo território

nacional e em países atendidos pela CONTRATADA, sem a necessidade de

A CONTRATADA deverá permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de

forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a

Os custos dos serviços de “roaming” internacional deverão ser faturados em

moeda nacional (R$), através de códigos de acesso abonadores ou do próprio

viço Básico de Voz,

Ressarcimento do custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;

Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);

A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do

áximo de 60(sessenta) dias, o

, com acesso via WEB, com senha, objetivando o

gerenciamento das linhas, contendo no mínimo: capacidade de gerenciamento de

cada acesso móvel (linha celular), possibilitando o controle de tipos de chamadas

e horário de utilização, e ainda, possibilitar a restrição de controle de chamadas

determinado por linha, em reais ou em minutos.

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5.1.1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a SEINFRA, no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, o se

Estado da Bahia, que proporcione o acompanhamento mensal dos gastos de cada

unidade administrativa Contratante, devendo discriminar assinatura, tráfego

móvel-móvel e móvel

do tráfego de dados, sms e mms poderão ser tratados através de CRC (Call

Center).

5.1.1.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar tarifa zero entre as linhas do mesmo CNPJ,

como serviço adicional à assinatura do serviço básico de voz par

intra-rede, Móvel/Móvel, mesma área de registro.

5.1.1.9. O CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de

estações móveis, em caráter eventual e temporário (carnaval, São João e outras

festividades), com prazo de entrega de

5.1.1.10. Serviço Móvel Pessoal

sem ônus para o CONTRATANTE.

5.1.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato,

acompanhada de nota fiscal espec

devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao CONTRATANTE em

no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO;

5.1.1.12. Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bate

01(um) carregador rápido bi

aparelho ou baixados da WEB, e para os aparelhos mais sofisticados cabo USB

(“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”)

e garantia do aparelh

5.1.1.13. A CONTRATADA comprometer

ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados,

devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias

contados do aniversário do contrato, se houver o pedido da CONTRATANTE;

5.1.1.14. Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada

pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos

serviços.

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A CONTRATADA deverá disponibilizar para a SEINFRA, no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, o serviço de Gestão das linhas de toda a planta do Governo do

Estado da Bahia, que proporcione o acompanhamento mensal dos gastos de cada

unidade administrativa Contratante, devendo discriminar assinatura, tráfego

móvel e móvel-fixo, intra e extra rede, DDD, DDI, etc. O acompanhamento

do tráfego de dados, sms e mms poderão ser tratados através de CRC (Call

A CONTRATADA deverá disponibilizar tarifa zero entre as linhas do mesmo CNPJ,

como serviço adicional à assinatura do serviço básico de voz par

rede, Móvel/Móvel, mesma área de registro.

O CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de

estações móveis, em caráter eventual e temporário (carnaval, São João e outras

festividades), com prazo de entrega de 20 (vinte) dias a partir da data do pedido.

Serviço Móvel Pessoal – SMP pós-pago com o fornecimento dos terminais móveis,

sem ônus para o CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato,

acompanhada de nota fiscal específica. Deverão ser novos (primeiro uso),

devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao CONTRATANTE em

no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO;

Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bate

01(um) carregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução embarcado no

aparelho ou baixados da WEB, e para os aparelhos mais sofisticados cabo USB

(“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”)

e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;

A CONTRATADA comprometer-se-á a providenciar a troca dos aparelhos em uso

ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados,

devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias

o aniversário do contrato, se houver o pedido da CONTRATANTE;

Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada

pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos

A CONTRATADA deverá disponibilizar para a SEINFRA, no prazo máximo de 60

rviço de Gestão das linhas de toda a planta do Governo do

Estado da Bahia, que proporcione o acompanhamento mensal dos gastos de cada

unidade administrativa Contratante, devendo discriminar assinatura, tráfego

DDD, DDI, etc. O acompanhamento

do tráfego de dados, sms e mms poderão ser tratados através de CRC (Call

A CONTRATADA deverá disponibilizar tarifa zero entre as linhas do mesmo CNPJ,

como serviço adicional à assinatura do serviço básico de voz para as chamadas

O CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de

estações móveis, em caráter eventual e temporário (carnaval, São João e outras

20 (vinte) dias a partir da data do pedido.

pago com o fornecimento dos terminais móveis,

A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato,

ífica. Deverão ser novos (primeiro uso),

devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao CONTRATANTE em

no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO;

Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria,

Volt, 1 (um) manual de instrução embarcado no

aparelho ou baixados da WEB, e para os aparelhos mais sofisticados cabo USB

(“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”)

á a providenciar a troca dos aparelhos em uso

ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados,

devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias

o aniversário do contrato, se houver o pedido da CONTRATANTE;

Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada

pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos

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5.1.1.15. A CONTRATADA deverá fornecer

para a SEINFRA, no quantitativo de 20 aparelhos TOP e 40 aparelhos tipo VIP.

Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser

entregues a SEINFRA em no máximo 30 (trinta) dias cor

CONTRATO;

Serviço Móvel Pessoal

5.1.1.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do

serviço básico de voz, os serviços de Pacote de Dados. Após a utilizaç

franquia o acesso

• Perfil “A” – Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 20GB)

• Perfil “B” – Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 15GB)

• Perfil “C” – Pacote de Serviço de Dados

Serviços de acesso móvel em Banda Larga à Internet, com o fornecimento de

“modens” do tipo USB.

5.1.1.17. Para a prestação dos serviços de comunicação de dados via Rede Móvel Digital,

deverão ser fornecidos “modens USB” (“Univers

a vigência do CONTRATO de prestação dos serviços, que serão instalados em

computadores portáteis ou outros equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE;

5.1.1.18. Os acessos de dados deverão ser habilitados com Pacote de Serviços de

com tráfego ilimitado, franquias mínima de 20/40/60/80 e 100GB mensal,

incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet; Após a utilização da

franquia o acesso se dará com velocidade reduzida.

5.1.1.19. Os “modens” deverão ser fornecidos em regime de c

apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela

CONTRATADA e deverão atender as seguintes características:

• Apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela

CONTRATADA;

• Permitir tráfego de dados 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EV

UMTS ou HSDPA) e 4G (tipo LTE) em um único hardware;

• Antena embutida;

• Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos

“modens”, incluindo software de instalação, m

Garantia;

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A CONTRATADA deverá fornecer terminais móveis a título de backup, sem ônus

para a SEINFRA, no quantitativo de 20 aparelhos TOP e 40 aparelhos tipo VIP.

Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser

entregues a SEINFRA em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do

Serviço Móvel Pessoal – SMP pós-pago com o fornecimento do Pacote de Dados

A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do

serviço básico de voz, os serviços de Pacote de Dados. Após a utilizaç

franquia o acesso se dará com velocidade reduzida:

Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 20GB)

Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 15GB)

Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 10GB)

Serviços de acesso móvel em Banda Larga à Internet, com o fornecimento de

“modens” do tipo USB.

Para a prestação dos serviços de comunicação de dados via Rede Móvel Digital,

deverão ser fornecidos “modens USB” (“Universal Serial Bus”) ou similar, durante

a vigência do CONTRATO de prestação dos serviços, que serão instalados em

computadores portáteis ou outros equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE;

Os acessos de dados deverão ser habilitados com Pacote de Serviços de

com tráfego ilimitado, franquias mínima de 20/40/60/80 e 100GB mensal,

incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet; Após a utilização da

franquia o acesso se dará com velocidade reduzida.

Os “modens” deverão ser fornecidos em regime de comodato, devendo

apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela

CONTRATADA e deverão atender as seguintes características:

Apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela

ráfego de dados 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EV

UMTS ou HSDPA) e 4G (tipo LTE) em um único hardware;

Antena embutida;

Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos

, incluindo software de instalação, manual do usuário e Termo de

terminais móveis a título de backup, sem ônus

para a SEINFRA, no quantitativo de 20 aparelhos TOP e 40 aparelhos tipo VIP.

Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser

ridos após a assinatura do

pago com o fornecimento do Pacote de Dados

A CONTRATADA deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do

serviço básico de voz, os serviços de Pacote de Dados. Após a utilização da

Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 20GB);

Pacote de Serviço de Dados Ilimitado (Franquia mínima de 15GB);

Ilimitado (Franquia mínima de 10GB);

Serviços de acesso móvel em Banda Larga à Internet, com o fornecimento de

Para a prestação dos serviços de comunicação de dados via Rede Móvel Digital,

al Serial Bus”) ou similar, durante

a vigência do CONTRATO de prestação dos serviços, que serão instalados em

computadores portáteis ou outros equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE;

Os acessos de dados deverão ser habilitados com Pacote de Serviços de Dados,

com tráfego ilimitado, franquias mínima de 20/40/60/80 e 100GB mensal,

incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet; Após a utilização da

omodato, devendo

apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela

Apresentar compatibilidade tecnológica com a Rede e os serviços prestados pela

ráfego de dados 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EV-DO ou

Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos

anual do usuário e Termo de

Page 16: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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5.1.2. PERFIL DE USUÁRIOS E TERMINAIS MÓVEIS

5.1.2.1. O SMP a ser contratado terá 3 (três) perfis de uso, aqui definidos como Perfil de

Usuário. São estes;

• Perfil Usuário “A”;

• Perfil Usuário “B”;

• Perfil Usuário “C”.

5.1.2.2. Os preços, no qu

conforme estabelecido nos

ICMS);

5.1.2.3. Os tipos de aparelhos fornecidos pela CONTRATADA serão distribuídos por perfil

de usuário, a saber:

PERFIL DE

USUÁRIO

TIPO DE

TERMINAIS

Usuário “B” Aparelho Vip

Usuário “C” Aparelho

Executivo

Usuário Dados Mini modem

Usuário “A” Tablet

Usuário “A” Aparelho Top de

Linha

5.1.2.4. Perfil de Usuário “A”:

• Perfil de Alto Tráfego Originado e Terminado;

• Permissão para Ligar para Qualquer Destino;

• Sem Limite de Uso;

• Tráfego Móvel – Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;

• Pacote de Serviço de Dados de Franquia Individual 20GB;

• Utiliza aparelho “Smartphone” com acessórios;

• Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.

5.1.2.5. Perfil de Usuário “B”:

• Perfil de Médio Tráfego Originado e Terminado;

• Permissão para Ligar para Qualquer Destino;

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PERFIL DE USUÁRIOS E TERMINAIS MÓVEIS

O SMP a ser contratado terá 3 (três) perfis de uso, aqui definidos como Perfil de

Usuário. São estes;

Perfil Usuário “A”;

Perfil Usuário “B”;

Perfil Usuário “C”.

Os preços, no que se refere aos perfis definidos, deverão ser apresentados

conforme estabelecido nos MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇOS

Os tipos de aparelhos fornecidos pela CONTRATADA serão distribuídos por perfil

de usuário, a saber:

TIPO DE

TERMINAIS

QT. DE

DETERMINAIS

FRANQUIA MÍNIMA DE

DADOS

Aparelho Vip 3500 15GB

Aparelho

Executivo

3409 10GB

Mini modem 5.157 20/40/60/80/100GB

Tablet 70 20GB

Aparelho Top de

Linha

300 20GB

Perfil de Usuário “A”:

Perfil de Alto Tráfego Originado e Terminado;

Permissão para Ligar para Qualquer Destino;

Sem Limite de Uso;

Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;

Pacote de Serviço de Dados de Franquia Individual 20GB;

Utiliza aparelho “Smartphone” com acessórios;

Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.

Perfil de Usuário “B”:

Perfil de Médio Tráfego Originado e Terminado;

Permissão para Ligar para Qualquer Destino;

O SMP a ser contratado terá 3 (três) perfis de uso, aqui definidos como Perfil de

e se refere aos perfis definidos, deverão ser apresentados

MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇOS (com isenção do

Os tipos de aparelhos fornecidos pela CONTRATADA serão distribuídos por perfil

FRANQUIA MÍNIMA DE

DADOS

15GB

10GB

20/40/60/80/100GB

20GB

20GB

Page 17: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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• Limite de Gasto Mensal, em Reais (R$) ou em Minutos;

• Tráfego Móvel – Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;

• Pacote de Serviços de Dados de Franquia Individual 15GB;

• Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.

5.1.2.6. Perfil de Usuário “C”:

• Tráfego Móvel – Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;

• Perfil de Médio Tráfego Origi

• Permissão para Ligar para Qualquer Destino;

• Limite de Gasto Mensal, em Reais (R$) ou em Minutos;

• Pacote de Serviços de Dados de Franquia Individual 10GB;

• Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.

5.1.2.7. Características dos Terminais Móveis. O S

fornecimento de aparelhos com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

5.1.2.7.1. Aparelho Vip

� Smartphone com acessórios;� Teclado físico QWERTY ou TOUTCH;� Display MultiTouch SUPER AMOLED de no mínimo 5,7’’ e resolução

de 2220x1080 Pixel Colorido;� WIFI (WLAN 802.11 b/g/n);� Bluetooth v5.0 (LE até 2 Mbps);� Navegador/Browser full HTML/HTML5;� Memória total interna de 64 GB� Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 16.0M Pixel frontal, com

foco automático, zo� Leitor de impressões digitais� Captura e reprodução de vídeo (MPEG4);� MP3 player (MP3, AAC, AAC+, WMA);� Som de toques MP3 polifônicos;� Editor de arquivos de texto e planilhas;� Visualizador de PDF;� Suporte para e� MULTI-BAND 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EV

HSDPA) e 4G (tipo LTE;� Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;� Alerta vibratório;� Viva-Voz integrado;� Sincronização de dados com PC / USB;� Anotações; � Envio e recebimento de SMS (“� Envio e recebimento de MMS (“� Entrada para conexão de dados tipo universal / mini ou micro USB;� Entrada de carregador tipo universal / mini ou micro USB;� Entrada para conector de fone padrão universal � Cabo de dados com conector tipo universal / mini ou micro USB e conector

USB; � Fone de Ouvido Estéreo

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Limite de Gasto Mensal, em Reais (R$) ou em Minutos;

Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;

Pacote de Serviços de Dados de Franquia Individual 15GB;

Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.

Perfil de Usuário “C”:

Móvel intragrupo a Custo Zero, VC1;

Perfil de Médio Tráfego Originado e Terminado;

Permissão para Ligar para Qualquer Destino;

Limite de Gasto Mensal, em Reais (R$) ou em Minutos;

Pacote de Serviços de Dados de Franquia Individual 10GB;

Utiliza aparelho “multi band” 2G, 3G e 4G.

Características dos Terminais Móveis. O SMP contratado deverá contemplar o

fornecimento de aparelhos com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

Smartphone com acessórios; Teclado físico QWERTY ou TOUTCH; Display MultiTouch SUPER AMOLED de no mínimo 5,7’’ e resoluçãode 2220x1080 Pixel Colorido; WIFI (WLAN 802.11 b/g/n); Bluetooth v5.0 (LE até 2 Mbps); Navegador/Browser full HTML/HTML5; Memória total interna de 64 GB Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 16.0M Pixel frontal, com foco automático, zoom digital e flash led; Leitor de impressões digitais Captura e reprodução de vídeo (MPEG4); MP3 player (MP3, AAC, AAC+, WMA); Som de toques MP3 polifônicos; Editor de arquivos de texto e planilhas; Visualizador de PDF; Suporte para e-mail: POP3, SMTP, IMAP4, MS Exchange;

BAND 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EVHSDPA) e 4G (tipo LTE; Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;Alerta vibratório;

Voz integrado; Sincronização de dados com PC / USB;

Envio e recebimento de SMS (“Short Message Service”); Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service

Entrada para conexão de dados tipo universal / mini ou micro USB;Entrada de carregador tipo universal / mini ou micro USB; Entrada para conector de fone padrão universal Cabo de dados com conector tipo universal / mini ou micro USB e conector

Fone de Ouvido Estéreo

MP contratado deverá contemplar o

fornecimento de aparelhos com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

Display MultiTouch SUPER AMOLED de no mínimo 5,7’’ e resolução mínima

Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 16.0M Pixel frontal, com

BAND 2G (tipo GPRS, EDGE ou 1xRTT), 3G (tipo EV-DO ou UMTS ou

Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;

Multimedia Messaging Service”); Entrada para conexão de dados tipo universal / mini ou micro USB;

Cabo de dados com conector tipo universal / mini ou micro USB e conector

Page 18: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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� Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;� Garantia de 01(um) ano.

5.1.2.7.2. Aparelho Executivo� Rede “multi band” 2G, 3G e 4G;� Display MultiTouch de no mínimo 5,2’’ e resolução mínima de 1920x1080

Pixel Colorido;� Memória total interna de 32 GB� Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 12.0M Pixel frontal, com

foco automático, zoom digital e� Duração da bateria em “standby” (mínimo): 200 horas e duração da bateria

em conversação (mínimo): 3 horas;� Envio e recebimento de SMS (“Short Message Service”);� Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);� Chamada em Espera;� Bluetooth 4.2 (IEEE 802.11);� Navegador/Browser full HTML/HTML5;� WIFI (WLAN 802.11 b/g/n);� Suporte para e� Conferência;� GPS integrado� Alerta vibratório;� Discagem rápida;� Suporte para acesso a Internet em alta velocidade de a� Aplicações “Java” ou similar;� Antena integrada;� Viva Voz integrada;� Carregador “bi volt” automático;� Calculadora;� Atualização automática da data e hora;� Fone de ouvido;� Agenda telefônica no mínimo de 500 números;� Bateria “lon� Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;� Garantia de 01(um) ano.

5.1.2.7.3. Aparelho Tablet � 4G / Android ou IOS / Processador dual core 1 GHz / 32 GB de memória

(mínima) / 9,0”(mínimo) / WI FI / Bluetooth / 3 MP / MP3 / Exchange / POP 3;

5.1.2.7.4. Aparelho Top de Linha� Smartphone 4G com acessórios;� Teclado QWERTY VIRTUAL;� Display MultiTouch de no mínimo 5,0’’ e resolução mínima de 1920x1080

Pixel Colorido, 401 ppi;� WIFI (WLAN 802.11 a/b/g/n), com MIMO;� Bluetooth 4.1 (IEEE 802.15);� Navegador/Browser full � Memória interna mínima de 128 GB;� Câmera digital de no mínimo 12.0M Pixel traseira e 7.0M Pixel frontal, com

foco automático, zoom digital e flash led;

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Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;Garantia de 01(um) ano.

Aparelho Executivo Rede “multi band” 2G, 3G e 4G; Display MultiTouch de no mínimo 5,2’’ e resolução mínima de 1920x1080 Pixel Colorido; Memória total interna de 32 GB Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 12.0M Pixel frontal, com foco automático, zoom digital e flash led; Duração da bateria em “standby” (mínimo): 200 horas e duração da bateria em conversação (mínimo): 3 horas; Envio e recebimento de SMS (“Short Message Service”); Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);Chamada em Espera;

etooth 4.2 (IEEE 802.11); Navegador/Browser full HTML/HTML5; WIFI (WLAN 802.11 b/g/n); Suporte para e-mail: POP3, SMTP, IMAP4, MS Exchange Conferência; GPS integrado Alerta vibratório; Discagem rápida; Suporte para acesso a Internet em alta velocidade de até 1Mbps;Aplicações “Java” ou similar; Antena integrada; Viva Voz integrada; Carregador “bi volt” automático; Calculadora; Atualização automática da data e hora; Fone de ouvido; Agenda telefônica no mínimo de 500 números; Bateria “lon-Litio” recarregável; Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;Garantia de 01(um) ano.

4G / Android ou IOS / Processador dual core 1 GHz / 32 GB de memória (mínima) / 9,0”(mínimo) / WI FI / Bluetooth / 3 MP / MP3 / Exchange / POP

lho Top de Linha Smartphone 4G com acessórios; Teclado QWERTY VIRTUAL; Display MultiTouch de no mínimo 5,0’’ e resolução mínima de 1920x1080 Pixel Colorido, 401 ppi; WIFI (WLAN 802.11 a/b/g/n), com MIMO; Bluetooth 4.1 (IEEE 802.15); Navegador/Browser full HTML/HTML5; Memória interna mínima de 128 GB; Câmera digital de no mínimo 12.0M Pixel traseira e 7.0M Pixel frontal, com foco automático, zoom digital e flash led;

Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;

Display MultiTouch de no mínimo 5,2’’ e resolução mínima de 1920x1080

Câmera digital de no mínimo 16.0M Pixel traseira e 12.0M Pixel frontal, com

Duração da bateria em “standby” (mínimo): 200 horas e duração da bateria

Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);

té 1Mbps;

Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;

4G / Android ou IOS / Processador dual core 1 GHz / 32 GB de memória (mínima) / 9,0”(mínimo) / WI FI / Bluetooth / 3 MP / MP3 / Exchange / POP

Display MultiTouch de no mínimo 5,0’’ e resolução mínima de 1920x1080

Câmera digital de no mínimo 12.0M Pixel traseira e 7.0M Pixel frontal, com

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

� Captura e reprodução de vídeo (MPEG4);� MP3 player (MP3, AAC, AAC+, WMA);� Som de toques MP3 p� Vídeo com resolução 4K a 60 qps;� GPS integrado;� Editor de arquivos de texto e planilhas;� Visualizador de PDF, Word, Excel, PowerPoint;� Suporte para e� Tecnologia GSM QUADRI� Tecnologia WCDMA QUADRI� Tecnologia HSPA/HSPA+/LTE/LTE;� Sensor de impressão digital integrado com a tecla início;� Processador de no mínimo 1GHz com pelo menos 2 núcleos;� Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;� Alerta vibratório;� Viva-Voz integrado;� Sincronização de dados com PC / USB;� Agenda telefônica de no mínimo 400 posições de memória;� Envio e recebimento de SMS (“Short Message Service”);� Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);� Internet via USB, Bluetooth, Wi Fi;� Entrada para� Entrada de carregador mini ou micro USB (Android/IOS);� Entrada para conector de fone padrão universal;� Cabo de dados com conector mini ou micro USB (Android/IOS) e conector

USB; � Fone de Ouvido Estéreo;� Manual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;� Bateria tipo LI� Carregador de bateria;� Garantia de 01(um) ano.

5.1.2.7.5. Aparelho – Modem� Modem USB para transmissão de dados em Banda Larga sem fio;� Tecnologia 2G / 3G / 4G;� Compatível com Wi� Banda 3G / 4G Compatível com todas as versões do Microsoft Windows 10, e

7 Compatível com Apple MAC OS Versões 10.3.x ou superior� Deverão ser fornecidos os drivers e soft

do serviço; � Acesso a Internet sem a necessidade de contratação de provedor de acesso a

Internet (ISP

5.2. TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA

A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa

Nacional e Internacional, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações

ANATEL e pelo INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Captura e reprodução de vídeo (MPEG4); MP3 player (MP3, AAC, AAC+, WMA); Som de toques MP3 polifônicos; Vídeo com resolução 4K a 60 qps; GPS integrado; Editor de arquivos de texto e planilhas; Visualizador de PDF, Word, Excel, PowerPoint; Suporte para e-mail: POP3/IMAP, Exchange; Tecnologia GSM QUADRI-BAND; Tecnologia WCDMA QUADRI-BAND;

a HSPA/HSPA+/LTE/LTE; Sensor de impressão digital integrado com a tecla início; Processador de no mínimo 1GHz com pelo menos 2 núcleos;Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;Alerta vibratório;

Voz integrado; Sincronização de dados com PC / USB; Agenda telefônica de no mínimo 400 posições de memória; Envio e recebimento de SMS (“Short Message Service”); Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);Internet via USB, Bluetooth, Wi Fi; Entrada para conexão de dados mini ou micro USB (Android/IOS);Entrada de carregador mini ou micro USB (Android/IOS); Entrada para conector de fone padrão universal; Cabo de dados com conector mini ou micro USB (Android/IOS) e conector

Fone de Ouvido Estéreo; ual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;

Bateria tipo LI-ION interna; Carregador de bateria; Garantia de 01(um) ano.

Modem Modem USB para transmissão de dados em Banda Larga sem fio;Tecnologia 2G / 3G / 4G; Compatível com Windows 7/10; Banda 3G / 4G Compatível com todas as versões do Microsoft Windows 10, e 7 Compatível com Apple MAC OS Versões 10.3.x ou superiorDeverão ser fornecidos os drivers e softwares necessários ao funcionamento

Acesso a Internet sem a necessidade de contratação de provedor de acesso a Internet (ISP – Internet Service Provider);

TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA

A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada de Longa Distância

Nacional e Internacional, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações

ANATEL e pelo INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;

Processador de no mínimo 1GHz com pelo menos 2 núcleos; Gerenciador e registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;

Envio e recebimento de MMS (“Multimedia Messaging Service”);

conexão de dados mini ou micro USB (Android/IOS);

Cabo de dados com conector mini ou micro USB (Android/IOS) e conector

ual de instruções de uso do aparelho em português ou inglês;

Modem USB para transmissão de dados em Banda Larga sem fio;

Banda 3G / 4G Compatível com todas as versões do Microsoft Windows 10, e 7 Compatível com Apple MAC OS Versões 10.3.x ou superior;

wares necessários ao funcionamento

Acesso a Internet sem a necessidade de contratação de provedor de acesso a

Comutada de Longa Distância

Nacional e Internacional, conforme definido pela Agência Nacional de Telecomunicações –

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

5.2.1. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

5.2.1.1. Todos os serviços de instalação de equipamentos e dema

a prestação do serviço de telefonia ora contratado, deverão ser realizados sem

prejuízo às atividades do Estado, podendo, com a prévia autorização, serem

realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal.

5.2.1.2. A prestação dos Serviços de Telecomunicações prevista neste instrumento dar

será em conformidade com o estabelecido no Contrato de Concessão e no Termo

de Autorização, celebrados entre a operadora e a Agência Nacional de

Telecomunicações ANATEL, no present

aditamentos, e na regulamentação aplicável.

5.2.1.3. Caso o Órgão Regulador, por qualquer motivo, determine a suspensão de

qualquer dos serviços, objeto do presente instrumento, a operadora

providenciará a substituição do mesmo por s

qualquer custo adicional para o Estado da Bahia.

5.2.1.4. As interrupções temporárias, totais ou parciais, dos serviços prestados pela

operadora, programadas com o objetivo de efetuar manutenções ou reparos de

ordem técnica, ou

maior, não constituem inexecução total ou parcial do contrato prevista no artigo

166 da Lei 9.433/2005.

5.2.1.5. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo

máximo de 2 (duas)

cause a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade

da comunicação que impeça sua utilização.

5.2.1.6. Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 4

(quatro) horas, após ser notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item

anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços

ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização.

5.2.1.7. Responder por quaisquer pr

ao Estado, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão

culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de

comunicação instalada e central telefônica, procedend

reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Todos os serviços de instalação de equipamentos e demais acessórios necessários

a prestação do serviço de telefonia ora contratado, deverão ser realizados sem

prejuízo às atividades do Estado, podendo, com a prévia autorização, serem

realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal.

A prestação dos Serviços de Telecomunicações prevista neste instrumento dar

será em conformidade com o estabelecido no Contrato de Concessão e no Termo

de Autorização, celebrados entre a operadora e a Agência Nacional de

Telecomunicações ANATEL, no presente Contrato e em seus eventuais

aditamentos, e na regulamentação aplicável.

Caso o Órgão Regulador, por qualquer motivo, determine a suspensão de

qualquer dos serviços, objeto do presente instrumento, a operadora

providenciará a substituição do mesmo por serviço, produto ou plano similar, sem

qualquer custo adicional para o Estado da Bahia.

As interrupções temporárias, totais ou parciais, dos serviços prestados pela

operadora, programadas com o objetivo de efetuar manutenções ou reparos de

ordem técnica, ou, ainda, se decorrentes de caso fortuito ou motivo de força

maior, não constituem inexecução total ou parcial do contrato prevista no artigo

166 da Lei 9.433/2005.

Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo

máximo de 2 (duas) horas, após ser notificada, qualquer tipo de ocorrência que

cause a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade

da comunicação que impeça sua utilização.

Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 4

atro) horas, após ser notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item

anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços

ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização.

Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem

ao Estado, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão

culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de

comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente os

reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.

is acessórios necessários

a prestação do serviço de telefonia ora contratado, deverão ser realizados sem

prejuízo às atividades do Estado, podendo, com a prévia autorização, serem

realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal.

A prestação dos Serviços de Telecomunicações prevista neste instrumento dar-

será em conformidade com o estabelecido no Contrato de Concessão e no Termo

de Autorização, celebrados entre a operadora e a Agência Nacional de

e Contrato e em seus eventuais

Caso o Órgão Regulador, por qualquer motivo, determine a suspensão de

qualquer dos serviços, objeto do presente instrumento, a operadora

erviço, produto ou plano similar, sem

As interrupções temporárias, totais ou parciais, dos serviços prestados pela

operadora, programadas com o objetivo de efetuar manutenções ou reparos de

, ainda, se decorrentes de caso fortuito ou motivo de força

maior, não constituem inexecução total ou parcial do contrato prevista no artigo

Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo

horas, após ser notificada, qualquer tipo de ocorrência que

cause a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade

Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 4

atro) horas, após ser notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item

anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços

ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização.

ejuízos que seus empregados ou prepostos causarem

ao Estado, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão

culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de

o imediatamente os

reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

5.2.1.8. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto

contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por

problemas de funcionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a

transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros,

exceto no caso de transferência de concessão ou de permissão, ou termo de

autorização, devidamente aprovado pela ANATEL.

5.2.1.9. Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e

descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços

utilizados como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais

vantajosos dos que os constantes no

5.2.1.10. Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que

permanecerem nas dependências de Órgãos e Entidades, aos regulamentos de

disciplina e segurança por estes estabelecida.

5.2.1.11. Garantir sigilo e inviolabilidade das conve

contratação, considerando os recursos disponibilizados pela empresa contratada.

5.3. TELEFONIA DISCAGEM DIRETA GRATUITA

A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local, modalidade

Discagem Direta Gratuita

Nacional de Telecomunicações

5.3.1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE

5.3.1.1. Permitir ao CONTRATANTE restringir as áreas das quais não deseja receber

chamadas, devendo os usuários originadores dessas ligações receber mensagens

gravadas com as informações pertinentes;

5.3.1.2. O Serviço 0800 deverá apresentar as seguintes facilidades:

• Restrição de área de abrangência

áreas para as quais não deseja receber chamadas;

• Restrição de acesso por telefone de uso público

restringir as chamadas originadas de telefone público;

• Restrição celular

originadas em ter

• Re-encaminhamento de chamadas CO, LO e/ou NR

CONTRATANTE que em caso de Congestionamento (CO), Linha Ocupada (LO) ou

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto

contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por

e funcionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a

transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros,

exceto no caso de transferência de concessão ou de permissão, ou termo de

autorização, devidamente aprovado pela ANATEL.

sar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e

descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços

utilizados como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais

vantajosos dos que os constantes no instrumento contratual.

Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que

permanecerem nas dependências de Órgãos e Entidades, aos regulamentos de

disciplina e segurança por estes estabelecida.

Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através desta

contratação, considerando os recursos disponibilizados pela empresa contratada.

TELEFONIA DISCAGEM DIRETA GRATUITA

A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local, modalidade

Discagem Direta Gratuita – DDG, utilizando o 0800, conforme definido pela Agência

Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE

Permitir ao CONTRATANTE restringir as áreas das quais não deseja receber

as, devendo os usuários originadores dessas ligações receber mensagens

gravadas com as informações pertinentes;

O Serviço 0800 deverá apresentar as seguintes facilidades:

Restrição de área de abrangência – Permitindo ao CONTRATANTE restringir as

as quais não deseja receber chamadas;

Restrição de acesso por telefone de uso público – Permitindo ao CONTRATANTE

restringir as chamadas originadas de telefone público;

Restrição celular – Permitindo ao CONTRATANTE restringir as chamadas

originadas em terminais móveis;

encaminhamento de chamadas CO, LO e/ou NR -

CONTRATANTE que em caso de Congestionamento (CO), Linha Ocupada (LO) ou

Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto

contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por

e funcionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a

transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros,

exceto no caso de transferência de concessão ou de permissão, ou termo de

sar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e

descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços

utilizados como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais

Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que

permanecerem nas dependências de Órgãos e Entidades, aos regulamentos de

rsações realizadas através desta

contratação, considerando os recursos disponibilizados pela empresa contratada.

A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local, modalidade

DDG, utilizando o 0800, conforme definido pela Agência

ANATEL e pelo INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

Permitir ao CONTRATANTE restringir as áreas das quais não deseja receber

as, devendo os usuários originadores dessas ligações receber mensagens

Permitindo ao CONTRATANTE restringir as

Permitindo ao CONTRATANTE

Permitindo ao CONTRATANTE restringir as chamadas

Permitindo ao

CONTRATANTE que em caso de Congestionamento (CO), Linha Ocupada (LO) ou

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Não Responde (NR), as chamadas sejam direcionadas para outro ponto de

atendimento;

• Re-encaminhamento de cham

dia da semana, horário, origem da ligação, local de origem e destino, tipo de

estado dos troncos telefônicos ou até por uma opção do usuário conforme um

menu ditado por uma URA (Unidade de Resposta Audível).

5.4. TELEFONIA FIXA LOCAL

A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local,

definido pela Agência Nacional de Telecomunicações

CONVOCATÓRIO;

Agência Nacional de Telecomunicações

Público Federal indireto, com sede no Distrito Federal, submetida a regime autárquico especial

e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das

telecomunicações;

Serviço Telefônico Fixo Comutado

transmissão de voz e de outros sinais, destina

determinados, utilizando processos de telefonia;

Serviço Móvel Pessoal – SMP

coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para

outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma

mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicaçõ

Serviço de Mensagens Curtas

Rede Telefônica Pública Comutada

destinada ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, sendo a

serviço telefônico. É formada por centrais de comutação telefônica, rede externa de cabos

para interligar os assinantes do serviço de telefonia pública e a central pública de comutação

telefônica, e por entroncamentos de tr

telefônica.

Centrais Privadas de Comutação Telefônica

Automatic Branch Exchange

interligado ou não a uma centr

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Não Responde (NR), as chamadas sejam direcionadas para outro ponto de

encaminhamento de chamadas à diversos pontos de atendimento, conforme

dia da semana, horário, origem da ligação, local de origem e destino, tipo de

estado dos troncos telefônicos ou até por uma opção do usuário conforme um

menu ditado por uma URA (Unidade de Resposta Audível).

TELEFONIA FIXA LOCAL

A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local,

definido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo INSTRUMENTO

Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL: Entidade integrante do Planejamento

Público Federal indireto, com sede no Distrito Federal, submetida a regime autárquico especial

e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das

Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC: Serviço de telecomunicações que, por meio da

transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos

determinados, utilizando processos de telefonia;

SMP: Serviço de telecomunicações móvel terrestre d

coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para

outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma

mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;

Serviço de Mensagens Curtas – SMS: Serviço de mensagens de texto, com até 160 caracteres;

Rede Telefônica Pública Comutada – RTPC: é a rede de telefonia comutada por circuitos

destinada ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, sendo administrada pelas prestadoras de

serviço telefônico. É formada por centrais de comutação telefônica, rede externa de cabos

para interligar os assinantes do serviço de telefonia pública e a central pública de comutação

telefônica, e por entroncamentos de transmissão entre as várias centrais de comutação

Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT: Também conhecido como PABX (

Automatic Branch Exchange), é um equipamento terminal de usuário que pode estar

interligado ou não a uma central de comutação da RTPC (Rede de Telefonia Pública

Não Responde (NR), as chamadas sejam direcionadas para outro ponto de

adas à diversos pontos de atendimento, conforme

dia da semana, horário, origem da ligação, local de origem e destino, tipo de

estado dos troncos telefônicos ou até por uma opção do usuário conforme um

A CONTRATADA deverá fornecer o Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local, conforme

ANATEL e pelo INSTRUMENTO

integrante do Planejamento

Público Federal indireto, com sede no Distrito Federal, submetida a regime autárquico especial

e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das

: Serviço de telecomunicações que, por meio da

se à comunicação entre pontos fixos

: Serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse

coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para

outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma

es de interesse coletivo;

: Serviço de mensagens de texto, com até 160 caracteres;

: é a rede de telefonia comutada por circuitos

dministrada pelas prestadoras de

serviço telefônico. É formada por centrais de comutação telefônica, rede externa de cabos

para interligar os assinantes do serviço de telefonia pública e a central pública de comutação

ansmissão entre as várias centrais de comutação

Também conhecido como PABX (Private

), é um equipamento terminal de usuário que pode estar

al de comutação da RTPC (Rede de Telefonia Pública

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Comutada). Estes equipamentos são ligados à RTPC por um certo número de linhas (ou

troncos) e dispõe de linhas internas (ramais), em quantidade superior ao número de troncos. A

grande vantagem da CPCT é te

chamadas internas.

Central Telefônica Virtual:

prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado, em localidades diversas, de modo que

operem como integrantes de uma única Central Privada de Comutação Telefônica

preservando, inclusive, suas facilidades de programação e operação;

Área Local: Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo

critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;

Telefonia Local: Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros

sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma

Área Local;

Área de tarifação básica - ATB:

assinante, em contrapartida aos serviços ou preços do plano de serviços de sua escolha, sem

valores adicionais para atendimento;

Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comuta

serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;

Perfil de Tráfego: Quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas

efetuadas, em função do horário e da

em consideração o tempo médio de duração das chamadas;

Distância Geodésica: É a menor distância entre dois pontos possível de ser percorrida por um

móvel. Por exemplo, a menor distância entre o Brasil

avião não pode fazer este percurso, pois a superfície da Terra é redonda, então o menor

percurso possível de ser realizado é uma curva chamada geodésica;

Código de Área: Identificação de uma área de numeração fechada da

telecomunicações ou de um acesso a um serviço com abrangência nacional, cujo formato é

(AB). Exemplo: Estado de Sergipe

Valor de Comunicação – VC’s:

ou Serviço Móvel Pessoal destinado ao uso do público nas chamadas envolvendo usuários do

Serviço Móvel Pessoal – SMP;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Comutada). Estes equipamentos são ligados à RTPC por um certo número de linhas (ou

troncos) e dispõe de linhas internas (ramais), em quantidade superior ao número de troncos. A

grande vantagem da CPCT é ter menor custo de operação por não haver tarifação das

Serviço de ativação de ramais fixos, ofertado por empresa

prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado, em localidades diversas, de modo que

integrantes de uma única Central Privada de Comutação Telefônica

preservando, inclusive, suas facilidades de programação e operação;

Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo

conômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;

Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros

se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma

ATB: Parte da área local dentro da qual o serviço é prestado ao

assinante, em contrapartida aos serviços ou preços do plano de serviços de sua escolha, sem

valores adicionais para atendimento;

Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado: Empresa outorgada ou autorizada a prestar

serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;

Quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas

efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando

em consideração o tempo médio de duração das chamadas;

É a menor distância entre dois pontos possível de ser percorrida por um

móvel. Por exemplo, a menor distância entre o Brasil e o Japão é uma linha reta, porém um

avião não pode fazer este percurso, pois a superfície da Terra é redonda, então o menor

percurso possível de ser realizado é uma curva chamada geodésica;

Identificação de uma área de numeração fechada da

telecomunicações ou de um acesso a um serviço com abrangência nacional, cujo formato é

(AB). Exemplo: Estado de Sergipe – 79, Estado de Alagoas – 82, Estado da Bahia

VC’s: Tarifas para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado

ou Serviço Móvel Pessoal destinado ao uso do público nas chamadas envolvendo usuários do

SMP;

Comutada). Estes equipamentos são ligados à RTPC por um certo número de linhas (ou

troncos) e dispõe de linhas internas (ramais), em quantidade superior ao número de troncos. A

r menor custo de operação por não haver tarifação das

Serviço de ativação de ramais fixos, ofertado por empresa

prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado, em localidades diversas, de modo que

integrantes de uma única Central Privada de Comutação Telefônica - CPCT,

Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo

conômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;

Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros

se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma

Parte da área local dentro da qual o serviço é prestado ao

assinante, em contrapartida aos serviços ou preços do plano de serviços de sua escolha, sem

Empresa outorgada ou autorizada a prestar

serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;

Quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas

s localidades de destino de maior ocorrência e levando

É a menor distância entre dois pontos possível de ser percorrida por um

e o Japão é uma linha reta, porém um

avião não pode fazer este percurso, pois a superfície da Terra é redonda, então o menor

rede pública de

telecomunicações ou de um acesso a um serviço com abrangência nacional, cujo formato é

82, Estado da Bahia – 71;

Tarifas para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado

ou Serviço Móvel Pessoal destinado ao uso do público nas chamadas envolvendo usuários do

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Valor de Comunicação 1 – VC

SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam o

mesmo código de área;

Valor de Comunicação 2 VC

SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto cham

mesma área de mobilidade;

Valor de Comunicação 3 VC

SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual chamador e recebedor possuam áreas de

mobilidade distintas;

Índice de Serviços de Telecomunicações

ANATEL para ser aplicado no reajuste e atualização de valores associados à prestação de

serviços de telecomunicações;

Discagem Direta Gratuita – DDG:

chamadas com inversão de tarifação, em que o receptor e não o originador arca com os custos

da chamada. Possui uma numeração especial iniciada pelos dígitos 0800;

Unidade de Resposta Audível

automática de chamadas através de mensagens personalizadas, permitindo ainda a interação

entre o usuário e a mesma, através da interpretação automática de opções discadas pelo

usuário chamador através do teclado do telefone.

Integrated Service Digital Network

transmissão digital simultânea de voz, vídeo, dados e outros serviços de rede sobre os circuitos

tradicionais da rede pública de telefonia comutada. Também é conhecido

Digital de Serviços Integrados).

Time Division Multiplexing

simultaneamente vários sinais, dentro do mesmo espaço físico (meio de transmissão), onde

cada canal de comunicação po

transmissão.

Session Initiation Protocol –

modelo “requisição-resposta” para iniciar sessões de comunicação interativa entre

utilizadores. É um padrão da IETF (

RFC 2543 de 1999.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

VC-1: Considera-se VC-1 as chamadas que envolvam um

SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam o

Valor de Comunicação 2 VC-2: Considera-se VC-2 as chamadas que envolvam um terminal

SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam a

Valor de Comunicação 3 VC-3: Considera-se VC-3 as chamadas que envolvam um terminal

SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual chamador e recebedor possuam áreas de

erviços de Telecomunicações - IST: Índice normatizado pela Resolução nº 420 da

ANATEL para ser aplicado no reajuste e atualização de valores associados à prestação de

serviços de telecomunicações;

DDG: Serviço de telecomunicações que permite o recebimento de

chamadas com inversão de tarifação, em que o receptor e não o originador arca com os custos

da chamada. Possui uma numeração especial iniciada pelos dígitos 0800;

Unidade de Resposta Audível – URA: Serviço ou sistema interativo que permite a resposta

automática de chamadas através de mensagens personalizadas, permitindo ainda a interação

entre o usuário e a mesma, através da interpretação automática de opções discadas pelo

usuário chamador através do teclado do telefone.

Integrated Service Digital Network – ISDN: é um conjunto de padrões de comunicação para

transmissão digital simultânea de voz, vídeo, dados e outros serviços de rede sobre os circuitos

tradicionais da rede pública de telefonia comutada. Também é conhecido pela sigla RDSI (Rede

Digital de Serviços Integrados).

– TDM: É um tipo de multiplexação que permite transmitir

simultaneamente vários sinais, dentro do mesmo espaço físico (meio de transmissão), onde

cada canal de comunicação possui um tempo próprio e definido de uso da banda para

SIP: é um protocolo de código aberto de aplicação, que utiliza o

resposta” para iniciar sessões de comunicação interativa entre

. É um padrão da IETF (Internet Engineering Task Force) definida inicialmente na

1 as chamadas que envolvam um terminal

SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam o

2 as chamadas que envolvam um terminal

ador como recebedor possuam a

3 as chamadas que envolvam um terminal

SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual chamador e recebedor possuam áreas de

Índice normatizado pela Resolução nº 420 da

ANATEL para ser aplicado no reajuste e atualização de valores associados à prestação de

que permite o recebimento de

chamadas com inversão de tarifação, em que o receptor e não o originador arca com os custos

o que permite a resposta

automática de chamadas através de mensagens personalizadas, permitindo ainda a interação

entre o usuário e a mesma, através da interpretação automática de opções discadas pelo

é um conjunto de padrões de comunicação para

transmissão digital simultânea de voz, vídeo, dados e outros serviços de rede sobre os circuitos

pela sigla RDSI (Rede

É um tipo de multiplexação que permite transmitir

simultaneamente vários sinais, dentro do mesmo espaço físico (meio de transmissão), onde

ssui um tempo próprio e definido de uso da banda para

é um protocolo de código aberto de aplicação, que utiliza o

resposta” para iniciar sessões de comunicação interativa entre

) definida inicialmente na

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Dynamic Host Configuration Protocol

configuração dinâmica de terminais, com concessão de endereços IP, máscara

default gateway (gateway padrão), dentre outros parâmetros.

Virtual Local Area Network –

maneira lógica, e não física. Normalmente, a comunicação entre as diversas máquinas é

gerenciada pela arquitetura física, contudo é possível ter minimizar as limitações do arranjo

físico das redes locais através de configuração de rede virtuais ou VLANs.

Institute of Electrical and Electronics Engineers

lucrativos, fundada nos Estados Unidos dedicada ao avanço da tecnologia, sendo um de seus

papéis mais importantes o estabelecimento de padrões para formatos de computadores e

dispositivos.

5.4.1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE

O Sistema de Telefonia do Governo do Estado da Bahia

compreendendo:

Acessos do GRUPO I é composto por ramais de central virtual, ou outra solução técnica que

disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX e PABX Convencional,

entre si, com discagem abreviada a cinco dígitos, dentro de uma mesma área urbana, devendo

funcionar como uma única Rede de Voz Corporativa em todo o Estado da Bahia e Brasília

Também deverá compor o fornecimento de serviços adicionais tais

Solicitações de Serviço e Suporte Residente, bem como a operação e manutenção do sistema

de telefonia do Centro Administrativo, conforme descrito no

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA CAB

MINUTA DO CONTRATO SEINFRA

Acessos do GRUPO II é composto das Linhas Telefônicas Convencionais, que deverão

funcionar, conforme estabelecido pelas Regras de Regulamentação da ANATEL.

Com referência às características dos tipos de chamadas, apr

abaixo:

Local Intra Grupo - Fixo x Fixo

realizado entre Ramais fixos integrados (Acessos do GRUPO I), situados numa mesma cidade

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Dynamic Host Configuration Protocol – DHCP: é um protocolo de serviço que oferece

configuração dinâmica de terminais, com concessão de endereços IP, máscara

default gateway (gateway padrão), dentre outros parâmetros.

– VLAN: é uma rede local que reúne um conjunto de máquinas de

maneira lógica, e não física. Normalmente, a comunicação entre as diversas máquinas é

da pela arquitetura física, contudo é possível ter minimizar as limitações do arranjo

físico das redes locais através de configuração de rede virtuais ou VLANs.

Institute of Electrical and Electronics Engineers – IEEE: é uma organização profissional sem fi

lucrativos, fundada nos Estados Unidos dedicada ao avanço da tecnologia, sendo um de seus

papéis mais importantes o estabelecimento de padrões para formatos de computadores e

CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS PARA O CONTRATANTE

lefonia do Governo do Estado da Bahia é composto por terminais fixos,

é composto por ramais de central virtual, ou outra solução técnica que

disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX e PABX Convencional,

entre si, com discagem abreviada a cinco dígitos, dentro de uma mesma área urbana, devendo

funcionar como uma única Rede de Voz Corporativa em todo o Estado da Bahia e Brasília

Também deverá compor o fornecimento de serviços adicionais tais como: Portais de

Solicitações de Serviço e Suporte Residente, bem como a operação e manutenção do sistema

de telefonia do Centro Administrativo, conforme descrito no ANEXO V - CONDIÇÕES PARA

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA CAB

MINUTA DO CONTRATO SEINFRA .

é composto das Linhas Telefônicas Convencionais, que deverão

funcionar, conforme estabelecido pelas Regras de Regulamentação da ANATEL.

Com referência às características dos tipos de chamadas, apresentamos as seguintes condições

Fixo x Fixo – Tráfego intra grupo, com discagem abreviada a cinco dígitos,

realizado entre Ramais fixos integrados (Acessos do GRUPO I), situados numa mesma cidade

é um protocolo de serviço que oferece

configuração dinâmica de terminais, com concessão de endereços IP, máscara de sub-rede,

é uma rede local que reúne um conjunto de máquinas de

maneira lógica, e não física. Normalmente, a comunicação entre as diversas máquinas é

da pela arquitetura física, contudo é possível ter minimizar as limitações do arranjo

é uma organização profissional sem fins

lucrativos, fundada nos Estados Unidos dedicada ao avanço da tecnologia, sendo um de seus

papéis mais importantes o estabelecimento de padrões para formatos de computadores e

composto por terminais fixos,

é composto por ramais de central virtual, ou outra solução técnica que

disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX e PABX Convencional, integrados

entre si, com discagem abreviada a cinco dígitos, dentro de uma mesma área urbana, devendo

funcionar como uma única Rede de Voz Corporativa em todo o Estado da Bahia e Brasília-DF.

como: Portais de

Solicitações de Serviço e Suporte Residente, bem como a operação e manutenção do sistema

CONDIÇÕES PARA

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA CAB – ANEXO IV -

é composto das Linhas Telefônicas Convencionais, que deverão

funcionar, conforme estabelecido pelas Regras de Regulamentação da ANATEL.

esentamos as seguintes condições

Tráfego intra grupo, com discagem abreviada a cinco dígitos,

realizado entre Ramais fixos integrados (Acessos do GRUPO I), situados numa mesma cidade

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ou em cidades circunvizinhas cu

uma mesma área local), respeitadas as divisões do Plano Geral de Outorgas.

Local Extra Grupo - Fixo x Fixo

e os Terminais Fixos convencionais (Acessos do GRUPO II), e outros Terminais Fixos, não

pertencentes ao Governo do Estado da Bahia, situados em uma mesma área urbana ocorra no

formato tradicional a 08 (oito) dígitos obedecendo ao Regulamento do Plano de Numeração

do STFC.

Local - Fixo x Móvel - Tráfego Extra Grupo originado dos Ramais Fixos (Acessos do GRUPO I) e

dos Terminais Fixos (Acessos do GRUPO II), para os Terminais Móveis, situados em uma mesma

área de Registro do SMP e que ocorra no padrão convencional a 08 (oito) dígitos,

ao Regulamento do Plano de Numeração do STFC.

A CONTRATADA deverá fornecer todas as condições para o funcionamento dos acessos das

Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE às Centrais Telefônicas

Públicas:

I. A prestadora de serviço, durante a vigência do Contrato, deverá providenciar

informações através de mensagem gravada sobre quaisquer alterações de telefones que

porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma,

ficando a seu encargo informar as alterações dos números telefônicos, caso a mesma não seja

contemplada como vencedora do presente certame licitatório, sem que ocorra ônus adicionais

para o CONTRATANTE.

II. Para o caso de mudança de Operadora, devem ser observados os dispos

do Plano Geral de Outorgas e Art. 151, parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações

Brasileiras, bem como o Art. 27, capítulo VIII, do Plano Geral de Metas e Qualidade, anexo à

Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998 e a Portaria MPG

III. No caso da mudança de operadora fica estabelecido o prazo de 03 (três) meses para

que todos os acessos do GRUPO I e GRUPO II sejam implementados conforme especificado

neste edital. O não atendimento deste prazo implicará nas

Penalidades, Disposições Gerais, deste edital.

IV. A prestadora de serviço deverá disponibilizar códigos de acesso aos serviços de

utilidade pública e aos serviços de apoio ao serviço telefônico fixo comutado, em

conformidade com o Ato ANATEL nº 43.151, de 13 de março de 2004.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ou em cidades circunvizinhas cujas distâncias não caracterizam degrau tarifário (situadas em

uma mesma área local), respeitadas as divisões do Plano Geral de Outorgas.

Fixo x Fixo - Tráfego Extra Grupo entre ramais Fixos (Acessos do GRUPO I)

encionais (Acessos do GRUPO II), e outros Terminais Fixos, não

pertencentes ao Governo do Estado da Bahia, situados em uma mesma área urbana ocorra no

formato tradicional a 08 (oito) dígitos obedecendo ao Regulamento do Plano de Numeração

Tráfego Extra Grupo originado dos Ramais Fixos (Acessos do GRUPO I) e

dos Terminais Fixos (Acessos do GRUPO II), para os Terminais Móveis, situados em uma mesma

área de Registro do SMP e que ocorra no padrão convencional a 08 (oito) dígitos,

ao Regulamento do Plano de Numeração do STFC.

A CONTRATADA deverá fornecer todas as condições para o funcionamento dos acessos das

Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE às Centrais Telefônicas

de serviço, durante a vigência do Contrato, deverá providenciar

informações através de mensagem gravada sobre quaisquer alterações de telefones que

porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma,

go informar as alterações dos números telefônicos, caso a mesma não seja

contemplada como vencedora do presente certame licitatório, sem que ocorra ônus adicionais

Para o caso de mudança de Operadora, devem ser observados os dispos

do Plano Geral de Outorgas e Art. 151, parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações

Brasileiras, bem como o Art. 27, capítulo VIII, do Plano Geral de Metas e Qualidade, anexo à

Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998 e a Portaria MPGO/SLTI n.º 1, de 6/8/02.

No caso da mudança de operadora fica estabelecido o prazo de 03 (três) meses para

que todos os acessos do GRUPO I e GRUPO II sejam implementados conforme especificado

neste edital. O não atendimento deste prazo implicará nas penalidades previstas no item 14

Penalidades, Disposições Gerais, deste edital.

A prestadora de serviço deverá disponibilizar códigos de acesso aos serviços de

utilidade pública e aos serviços de apoio ao serviço telefônico fixo comutado, em

idade com o Ato ANATEL nº 43.151, de 13 de março de 2004.

jas distâncias não caracterizam degrau tarifário (situadas em

Tráfego Extra Grupo entre ramais Fixos (Acessos do GRUPO I)

encionais (Acessos do GRUPO II), e outros Terminais Fixos, não

pertencentes ao Governo do Estado da Bahia, situados em uma mesma área urbana ocorra no

formato tradicional a 08 (oito) dígitos obedecendo ao Regulamento do Plano de Numeração

Tráfego Extra Grupo originado dos Ramais Fixos (Acessos do GRUPO I) e

dos Terminais Fixos (Acessos do GRUPO II), para os Terminais Móveis, situados em uma mesma

área de Registro do SMP e que ocorra no padrão convencional a 08 (oito) dígitos, obedecendo

A CONTRATADA deverá fornecer todas as condições para o funcionamento dos acessos das

Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE às Centrais Telefônicas

de serviço, durante a vigência do Contrato, deverá providenciar

informações através de mensagem gravada sobre quaisquer alterações de telefones que

porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma,

go informar as alterações dos números telefônicos, caso a mesma não seja

contemplada como vencedora do presente certame licitatório, sem que ocorra ônus adicionais

Para o caso de mudança de Operadora, devem ser observados os dispostos nos Art. 17

do Plano Geral de Outorgas e Art. 151, parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações

Brasileiras, bem como o Art. 27, capítulo VIII, do Plano Geral de Metas e Qualidade, anexo à

O/SLTI n.º 1, de 6/8/02.

No caso da mudança de operadora fica estabelecido o prazo de 03 (três) meses para

que todos os acessos do GRUPO I e GRUPO II sejam implementados conforme especificado

penalidades previstas no item 14 -

A prestadora de serviço deverá disponibilizar códigos de acesso aos serviços de

utilidade pública e aos serviços de apoio ao serviço telefônico fixo comutado, em

Page 27: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os serviços acima descritos nos itens I, II, III, IV não deverão gerar ônus adicionais para o

Estado da Bahia, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas

Públicas, bem como o Tribunal de Contas e a Procuradoria Geral do Estado de B

órgãos aderentes ao presente edital.

A prestadora de serviço deverá estar apta a proceder a novas instalações de circuitos digitais e

outros serviços que porventura sejam solicitados.

Todos os serviços de instalação deverão ser realizados s

CONTRATANTE, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana

e/ou fora do horário de expediente normal.

Os testes de funcionamento serão previamente agendados com o CONTRATANTE.

Quaisquer despesas com serviços relacionados aos acessos das Centrais Privadas de

Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE com as respectivas Centrais Telefônicas

Públicas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

Deverão ser mantidas todas as facilidades existentes no Siste

Bahia, tais como: possibilidade de conexão de todos os números DDR com fax, transmissão de

dados e aquelas inerentes aos Equipamentos de PABX.

Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (

semana, durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de

interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CONTRATANTE.

Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 10 (dez) dias, a contar

solicitação do CONTRATANTE. Apresentar, mensalmente, fatura do serviço prestado, devendo

ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico. O formato do arquivo eletrônico e

seu mecanismo de entrega deverão ser definidos em conjunto pela Secreta

Infraestrutura e a empresa CONTRATADA, após assinatura do Contrato. Preferencialmente

será utilizado o padrão FEBRABAN.

Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários para atendimento do tráfego do s

Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado, apresentando um plano de

trabalho, cronograma das ações necessárias, e atendendo as reclamações feitas pelo Estado.

Levar ao conhecimento do gestor do Contrato, qualquer fato extraordiná

ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os serviços acima descritos nos itens I, II, III, IV não deverão gerar ônus adicionais para o

Estado da Bahia, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas

Públicas, bem como o Tribunal de Contas e a Procuradoria Geral do Estado de B

órgãos aderentes ao presente edital.

A prestadora de serviço deverá estar apta a proceder a novas instalações de circuitos digitais e

outros serviços que porventura sejam solicitados.

Todos os serviços de instalação deverão ser realizados sem prejuízo às atividades do

CONTRATANTE, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana

e/ou fora do horário de expediente normal.

Os testes de funcionamento serão previamente agendados com o CONTRATANTE.

serviços relacionados aos acessos das Centrais Privadas de

Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE com as respectivas Centrais Telefônicas

Públicas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

Deverão ser mantidas todas as facilidades existentes no Sistema de Telefonia do Estado de

Bahia, tais como: possibilidade de conexão de todos os números DDR com fax, transmissão de

dados e aquelas inerentes aos Equipamentos de PABX.

Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (

semana, durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de

interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CONTRATANTE.

Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 10 (dez) dias, a contar

solicitação do CONTRATANTE. Apresentar, mensalmente, fatura do serviço prestado, devendo

ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico. O formato do arquivo eletrônico e

seu mecanismo de entrega deverão ser definidos em conjunto pela Secreta

Infraestrutura e a empresa CONTRATADA, após assinatura do Contrato. Preferencialmente

será utilizado o padrão FEBRABAN.

Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários para atendimento do tráfego do serviço.

Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado, apresentando um plano de

trabalho, cronograma das ações necessárias, e atendendo as reclamações feitas pelo Estado.

Levar ao conhecimento do gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que

ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.

Os serviços acima descritos nos itens I, II, III, IV não deverão gerar ônus adicionais para o

Estado da Bahia, suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas

Públicas, bem como o Tribunal de Contas e a Procuradoria Geral do Estado de Bahia e demais

A prestadora de serviço deverá estar apta a proceder a novas instalações de circuitos digitais e

em prejuízo às atividades do

CONTRATANTE, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana

Os testes de funcionamento serão previamente agendados com o CONTRATANTE.

serviços relacionados aos acessos das Centrais Privadas de

Comutação Telefônica (CPCT) do CONTRATANTE com as respectivas Centrais Telefônicas

ma de Telefonia do Estado de

Bahia, tais como: possibilidade de conexão de todos os números DDR com fax, transmissão de

Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por

semana, durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de

Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 10 (dez) dias, a contar da

solicitação do CONTRATANTE. Apresentar, mensalmente, fatura do serviço prestado, devendo

ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico. O formato do arquivo eletrônico e

seu mecanismo de entrega deverão ser definidos em conjunto pela Secretaria de

Infraestrutura e a empresa CONTRATADA, após assinatura do Contrato. Preferencialmente

Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem

Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado, apresentando um plano de

trabalho, cronograma das ações necessárias, e atendendo as reclamações feitas pelo Estado.

rio ou anormal que

ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.

Page 28: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 28 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo,

sob qualquer hipótese, transferir à outras empresas a responsabilid

funcionamento do serviço.

Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que executar.

Repassar ao CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens

oferecidos no mercado, sempre que esses forem mai

instrumento contratual, em condições similares.

Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou

municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigaçõe

estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no

instrumento contratual.

Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao

CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de

incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e

central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e

assumindo inteiramente o ônus decorrente.

Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução

dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições,

indenizações, vale-refeição, vale

exigidas pelo Governo.

Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas

dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de disciplina e segurança por estes

estabelecida.

Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações rea

considerando os recursos disponibilizados pela empresa CONTRATADA.

5.4.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICO

Deverão ser ofertados, Ramais Fixos (os quais se utilizam das tecnologias de Centrais Virtuais

ou outra solução técnica que disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX ou

PABX’s Convencionais – Troncos CAS/E1, IP/SIP ou ISDN), os quais deverão dispor no mínimo,

das seguintes facilidades:

• Captura de Chamadas;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo,

sob qualquer hipótese, transferir à outras empresas a responsabilidade por problemas de

Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que executar.

Repassar ao CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens

oferecidos no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no

instrumento contratual, em condições similares.

Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou

municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigaçõe

estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no

Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao

CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa,

incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e

central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e

assumindo inteiramente o ônus decorrente.

lação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução

dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições,

refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e

Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas

dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de disciplina e segurança por estes

Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através desta contratação,

considerando os recursos disponibilizados pela empresa CONTRATADA.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICO-COMERCIAIS DO TIPO DE ACESSO GRUPO I

Deverão ser ofertados, Ramais Fixos (os quais se utilizam das tecnologias de Centrais Virtuais

ou outra solução técnica que disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX ou

Troncos CAS/E1, IP/SIP ou ISDN), os quais deverão dispor no mínimo,

Captura de Chamadas;

Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo,

ade por problemas de

Repassar ao CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens

s vantajosos do que os constantes no

Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou

municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações

estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no

Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao

ação ou omissão culposa,

incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e

central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e

lação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução

dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições,

transporte e outras que porventura venham a ser criadas e

Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas

dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de disciplina e segurança por estes

lizadas através desta contratação,

COMERCIAIS DO TIPO DE ACESSO GRUPO I

Deverão ser ofertados, Ramais Fixos (os quais se utilizam das tecnologias de Centrais Virtuais ,

ou outra solução técnica que disponibilize terminais telefônicos com facilidades de PABX ou

Troncos CAS/E1, IP/SIP ou ISDN), os quais deverão dispor no mínimo,

Page 29: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 29 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

• Chamada em Espera;

• Chamadas Externas Automáticas de Entrada

• Conferência;

• Consulta;

• Transferência;

• Transferência Automática em Caso de Não Responde;

• Transferência Automática em Caso de Ocupado;

• Transferência Temporária (Siga

• Caixa Postal;

• Possibilidade de implantação

número.

• Deverá ser possível que se disque diretamente para cada ramal de chamada

fora do sistema (facilidade de Discagem Direta a Ramal

• Todos os terminais deverão permitir a utilização

Qualquer solução técnica adotada para substituir o PABX Virtual deverá proporcionar a

programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam

ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmo

terminal para terminal, locais, para celulares, interurbanas para dentro ou fora do Estado e

internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar, sem ônus adicionais ao

CONTRATANTE.

Fornecimento de infraestrutura pa

que as solicitações sejam de apenas um ramal. Não deverá existir restrição para o crescimento,

nem limitação de mínimo de quantidade de ramais.

Os diversos ramais fixos serão utilizados por todos os

Estadual. Os ramais em funcionamento no órgão, deverão ser cadastrados em nome deles, de

modo a viabilizar o pagamento de maneira individualizada por cada órgão. Este

cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilida

comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Os diversos Ramais Virtuais serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública

Estadual, e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabil

pagamento de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Chamada em Espera;

madas Externas Automáticas de Entrada – DDR;

Transferência Automática em Caso de Não Responde;

Transferência Automática em Caso de Ocupado;

Transferência Temporária (Siga-me);

Possibilidade de implantação de Equipamentos com Terminais para Identificação do

Deverá ser possível que se disque diretamente para cada ramal de chamada

fora do sistema (facilidade de Discagem Direta a Ramal – DDR).

Todos os terminais deverão permitir a utilização de serviços de fax.

Qualquer solução técnica adotada para substituir o PABX Virtual deverá proporcionar a

programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam

ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: de

terminal para terminal, locais, para celulares, interurbanas para dentro ou fora do Estado e

internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar, sem ônus adicionais ao

Fornecimento de infraestrutura para a expansão da quantidade de ramais instalados, mesmo

que as solicitações sejam de apenas um ramal. Não deverá existir restrição para o crescimento,

nem limitação de mínimo de quantidade de ramais.

Os diversos ramais fixos serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública

Estadual. Os ramais em funcionamento no órgão, deverão ser cadastrados em nome deles, de

modo a viabilizar o pagamento de maneira individualizada por cada órgão. Este

cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades de integração técnica e

comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Os diversos Ramais Virtuais serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública

Estadual, e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabil

pagamento de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas

de Equipamentos com Terminais para Identificação do

Deverá ser possível que se disque diretamente para cada ramal de chamada originada

Qualquer solução técnica adotada para substituir o PABX Virtual deverá proporcionar a

programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam

s realizem ligações: de

terminal para terminal, locais, para celulares, interurbanas para dentro ou fora do Estado e

internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar, sem ônus adicionais ao

ra a expansão da quantidade de ramais instalados, mesmo

que as solicitações sejam de apenas um ramal. Não deverá existir restrição para o crescimento,

órgãos da Administração Pública

Estadual. Os ramais em funcionamento no órgão, deverão ser cadastrados em nome deles, de

modo a viabilizar o pagamento de maneira individualizada por cada órgão. Este

des de integração técnica e

Os diversos Ramais Virtuais serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública

Estadual, e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o

pagamento de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas

Page 30: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

facilidades de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo

grupo.

Ramal Básico: Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Tele

circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos que

deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus

anexos.

Os entroncamentos digitais deverão

Ramal em módulos de 50 ramais.

A CONTRATADA deverá garantir todas as configurações dos seus entroncamentos digitais para

manter a compatibilidade com a sinalização das Centrais Privadas de Comutação

(CPCT) do CONTRATANTE.

Os Ramais Básicos devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende

por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Básicos e todos os tipos de terminais

contemplados no GRUPO I.

A quantidade prevista Ramais básicos encontra

PREÇOS.

Fornecimento de infraestrutura para a expansão da quantidade de Ramais Básicos instalados

em blocos de 50 ramais básicos.

Caso seja solicitado o crescimento dos módulos de Ramais Básicos, a numeração deverá ser

combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja

disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.

Os diversos Ramais Básicos serão utilizados po

Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento

de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades

de integração técnica e come

Ramal Avançado: Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através

de circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com

PABX convencional e aparelhos analógicos que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA

conforme quantidades previstas neste edital e seus anexos.

Os entroncamentos digitais deverão ser fornecidos faixas de ramais DDR

Ramal.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

facilidades de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo

Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de

circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos que

deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus

Os entroncamentos digitais deverão ser fornecidos faixas de ramais DDR – Discagem Direta a

Ramal em módulos de 50 ramais.

A CONTRATADA deverá garantir todas as configurações dos seus entroncamentos digitais para

manter a compatibilidade com a sinalização das Centrais Privadas de Comutação

Os Ramais Básicos devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende

por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Básicos e todos os tipos de terminais

revista Ramais básicos encontra-se no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE

Fornecimento de infraestrutura para a expansão da quantidade de Ramais Básicos instalados

em blocos de 50 ramais básicos.

o crescimento dos módulos de Ramais Básicos, a numeração deverá ser

combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja

disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.

Os diversos Ramais Básicos serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública

Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento

de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades

de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através

de circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com

onal e aparelhos analógicos que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA

conforme quantidades previstas neste edital e seus anexos.

Os entroncamentos digitais deverão ser fornecidos faixas de ramais DDR – Discagem Direta a

facilidades de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo

fônico Fixo Comutado) através de

circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos que

deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus

Discagem Direta a

A CONTRATADA deverá garantir todas as configurações dos seus entroncamentos digitais para

manter a compatibilidade com a sinalização das Centrais Privadas de Comutação Telefônica

Os Ramais Básicos devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende-se

por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Básicos e todos os tipos de terminais

. MODELO DE PROPOSTA DE

Fornecimento de infraestrutura para a expansão da quantidade de Ramais Básicos instalados

o crescimento dos módulos de Ramais Básicos, a numeração deverá ser

combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja

r todos os órgãos da Administração Pública

Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento

de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades

rcial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através

de circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com

onal e aparelhos analógicos que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA

Discagem Direta a

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os Ramais Avançados devem po

se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Avançados e todos os tipos de

terminais contemplados no GRUPO I.

A quantidade prevista ramais avançados encontra

PREÇOS.

A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX digital, com aparelhos telefônicos

analógicos, além de serviços de instalação e manutenção conforme as especificações descritas.

Os troncos digitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério

da CONTRATANTE. Os entroncamentos digitais devem ser entregues com sinalização R2D (CAS)

ou ISDN (CCS);

Os Ramais Avançados deverão possuir as seguintes facilidades, sem

• Captura de chamadas;

• Chamada em espera;

• Cadeado eletrônico;

• Caixa Postal;

• Siga-me;

• Conferência a três;

• Consulta;

• DDR – Discagem Direta a Ramal;

• Busca automática;

• Transferência;

• Transferência programada em caso de linha ocupada;

• Transferência programada em caso de não atendimento;

• Suportar a função BINA;

• Rechamada;

• Cadeado eletrônico;

• Função Chefe – secretária;

• Grupos de atendimento;

• Os aparelhos telefônicos fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar no mínimo

os seguintes requisitos:

• Modelo do tipo mesa;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os Ramais Avançados devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende

se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Avançados e todos os tipos de

terminais contemplados no GRUPO I.

A quantidade prevista ramais avançados encontra-se no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE

A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX digital, com aparelhos telefônicos

analógicos, além de serviços de instalação e manutenção conforme as especificações descritas.

igitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério

da CONTRATANTE. Os entroncamentos digitais devem ser entregues com sinalização R2D (CAS)

Os Ramais Avançados deverão possuir as seguintes facilidades, sem custo adicional:

Captura de chamadas;

Chamada em espera;

Discagem Direta a Ramal;

Transferência programada em caso de linha ocupada;

Transferência programada em caso de não atendimento;

Suportar a função BINA;

secretária;

Grupos de atendimento;

Os aparelhos telefônicos fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar no mínimo

isitos:

Modelo do tipo mesa;

ssuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende-

se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais Avançados e todos os tipos de

. MODELO DE PROPOSTA DE

A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX digital, com aparelhos telefônicos

analógicos, além de serviços de instalação e manutenção conforme as especificações descritas.

igitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério

da CONTRATANTE. Os entroncamentos digitais devem ser entregues com sinalização R2D (CAS)

custo adicional:

Os aparelhos telefônicos fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar no mínimo

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

• Teclado DTMF;

• Teclas asterisco;

• Tecla Sustenido;

• Tecla Flash;

• Tecla de Redial;

• Tecla Mute;

• Controle de volume da campainha;

• 2 tipos de toques distintos;

• Ser homologado pela ANATEL.

Caso seja solicitado o crescimento de Ramais

com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja disponibilidade de

numeração na central telefônica da CONTRATADA.

Qualquer solução técnica adotada para o Ramal Avançado deverá proporcionar a prog

de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser

programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo

fixo intragrupo, local fixo-fixo extragrupo, local fixo

ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar,

sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.

Os Ramais Avançados serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades

e acréscimos com granularidade de 15 (quinze) unidades.

Os diversos Ramais Avançados serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública

Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento

de maneira individualizada. Este cad

de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Ramal IP: Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de

circuitos E1 com sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com

PABX IP e terminais IP que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades

previstas neste edital e seus anexos.

Os entroncamentos digitais deverão ser fornecidos faixas

Ramal.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Controle de volume da campainha;

2 tipos de toques distintos;

Ser homologado pela ANATEL.

Caso seja solicitado o crescimento de Ramais Avançados, a numeração deverá ser combinada

com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja disponibilidade de

numeração na central telefônica da CONTRATADA.

Qualquer solução técnica adotada para o Ramal Avançado deverá proporcionar a prog

de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser

programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo

fixo extragrupo, local fixo-móvel, ligações interurbanas para dentro

ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar,

sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.

Os Ramais Avançados serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades

anularidade de 15 (quinze) unidades.

Os diversos Ramais Avançados serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública

Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento

de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades

de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de

sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com

PABX IP e terminais IP que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades

previstas neste edital e seus anexos.

Os entroncamentos digitais deverão ser fornecidos faixas de ramais DDR – Discagem Direta a

Avançados, a numeração deverá ser combinada

com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja disponibilidade de

Qualquer solução técnica adotada para o Ramal Avançado deverá proporcionar a programação

de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser

programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo-

rbanas para dentro

ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar,

Os Ramais Avançados serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades

Os diversos Ramais Avançados serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública

Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento

astramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades

de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de

sinalização R2 Digital (CAS) ou ISDN (CCS) com 30 acessos simultâneos com

PABX IP e terminais IP que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA conforme quantidades

Discagem Direta a

Page 33: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 33 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os Ramais IP devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende

integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de terminais

contemplados no GRUPO I.

A quantidade prevista de ramais IP encontra

A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX e aparelhos telefônicos baseadas

em protocolo IP e com capacidade TDM que permitam, atravé

hardware e software adequados, comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP).

Deverá também fornecer serviços de instalação e manutenção conforme as especificações

descritas.

Suportar os padrões H.323 (ITU

obter endereços IP e VLAN através de implementações com DHCP.

Os troncos digitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério

da CONTRATANTE. Os entroncamentos digitais d

ou ISDN (CCS);

Os Ramais IP deverão possuir as seguintes facilidades, sem custo adicional:

• Captura de chamadas;

• Chamada em espera;

• Cadeado eletrônico;

• Caixa Postal;

• Siga-me;

• Conferência a três;

• Consulta;

• DDR – Discagem Direta a Ramal;

• Busca automática;

• Transferência;

• Transferência programada em caso de linha ocupada;

• Transferência programada em caso de não atendimento;

• Suportar a função BINA;

• Rechamada;

• Função Chefe – secretária;

• Grupos de atendimento;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os Ramais IP devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende

integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de terminais

ista de ramais IP encontra-se no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX e aparelhos telefônicos baseadas

em protocolo IP e com capacidade TDM que permitam, através de recursos próprios de

hardware e software adequados, comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP).

Deverá também fornecer serviços de instalação e manutenção conforme as especificações

Suportar os padrões H.323 (ITU-T) e SIP (RFC 2543 e/ou 3261 da IETF). Os terminais IPs devem

obter endereços IP e VLAN através de implementações com DHCP.

Os troncos digitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério

da CONTRATANTE. Os entroncamentos digitais devem ser entregues com sinalização R2D (CAS)

Os Ramais IP deverão possuir as seguintes facilidades, sem custo adicional:

Captura de chamadas;

Chamada em espera;

iscagem Direta a Ramal;

Transferência programada em caso de linha ocupada;

Transferência programada em caso de não atendimento;

Suportar a função BINA;

secretária;

Grupos de atendimento;

Os Ramais IP devem possuir integração com todos os terminais do GRUPO I. Entende-se por

integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de terminais

. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.

A CONTRATADA fornecerá centrais telefônicas do tipo PABX e aparelhos telefônicos baseadas

s de recursos próprios de

hardware e software adequados, comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP).

Deverá também fornecer serviços de instalação e manutenção conforme as especificações

C 2543 e/ou 3261 da IETF). Os terminais IPs devem

Os troncos digitais deverão ser bidirecionais ou unidirecionais, ficando esta definição a critério

evem ser entregues com sinalização R2D (CAS)

Page 34: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 34 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os terminais IP fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar as mesmas características do

aparelho telefônico avançado e mais, no mínimo, os seguintes requisitos:

• Possuir tom de chamada;

• 2 Portas Ethernet integrada 10/100 ou superior, sendo 1 para WAN e 1 par

• Alimentação no padrão Power over Ethernet (PoE);

• Possuir display para visualização de aviso de novas chamadas e iluminação interna;

• Possuir agenda para 20 números e 4 teclas para acesso rápido;

• Permitir funções de viva

último número, e chamadas em espera;

• Permitir diferenciação de chamadas externas e internas,

• Volume ajustável por tecla;

• Codificação do sinal de voz deve ser feita de acordo com os padrões da ITU

G.722 e G.729a/b ou ver

• Permitir o gerenciamento de falhas via TCP/IP, através do protocolo SNMP;

Caso o Terminal IP fornecido possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over

Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de en

equipamentos compatíveis com este padrão.

Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Adapter).

Caso seja solicitado o crescimento de Ramais IP, a numeração deverá ser combinada com o

CONTRATANTE, buscando manter a sequên

numeração na central telefônica da CONTRATADA.

Qualquer solução técnica adotada para o Ramal IP deverá proporcionar a programação de

bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser progra

individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo

intragrupo, local fixo-fixo extragrupo, local fixo

fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de cham

ônus adicionais ao CONTRATANTE.

Os Ramais IP serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades e

acréscimos com granularidade de 1 (uma) unidade.

Caso seja solicitado Ramais Avançados e Ramais IP para o mesmo ende

considerado a soma desses tipos de ramais para formar a quantidade mínima de 30 (trinta)

unidades.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

terminais IP fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar as mesmas características do

aparelho telefônico avançado e mais, no mínimo, os seguintes requisitos:

Possuir tom de chamada;

2 Portas Ethernet integrada 10/100 ou superior, sendo 1 para WAN e 1 par

Alimentação no padrão Power over Ethernet (PoE);

Possuir display para visualização de aviso de novas chamadas e iluminação interna;

Possuir agenda para 20 números e 4 teclas para acesso rápido;

Permitir funções de viva-voz, rechamada em caso de livre ou ocupado, rediscagem do

último número, e chamadas em espera;

Permitir diferenciação de chamadas externas e internas,

Volume ajustável por tecla;

Codificação do sinal de voz deve ser feita de acordo com os padrões da ITU

G.722 e G.729a/b ou versões mais atualizadas.

Permitir o gerenciamento de falhas via TCP/IP, através do protocolo SNMP;

Caso o Terminal IP fornecido possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over

Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de en

equipamentos compatíveis com este padrão.

Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Adapter).

Caso seja solicitado o crescimento de Ramais IP, a numeração deverá ser combinada com o

CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja disponibilidade de

numeração na central telefônica da CONTRATADA.

Qualquer solução técnica adotada para o Ramal IP deverá proporcionar a programação de

bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser progra

individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo

fixo extragrupo, local fixo-móvel, ligações interurbanas para dentro ou

fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a cobrar, sem

ônus adicionais ao CONTRATANTE.

Os Ramais IP serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades e

acréscimos com granularidade de 1 (uma) unidade.

Caso seja solicitado Ramais Avançados e Ramais IP para o mesmo ende

considerado a soma desses tipos de ramais para formar a quantidade mínima de 30 (trinta)

terminais IP fornecidos pela CONTRATADA deverá contemplar as mesmas características do

2 Portas Ethernet integrada 10/100 ou superior, sendo 1 para WAN e 1 para LAN

Possuir display para visualização de aviso de novas chamadas e iluminação interna;

ou ocupado, rediscagem do

Codificação do sinal de voz deve ser feita de acordo com os padrões da ITU-T G.711,

Permitir o gerenciamento de falhas via TCP/IP, através do protocolo SNMP;

Caso o Terminal IP fornecido possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over

Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de energia

Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Adapter).

Caso seja solicitado o crescimento de Ramais IP, a numeração deverá ser combinada com o

cia do MCDU caso haja disponibilidade de

Qualquer solução técnica adotada para o Ramal IP deverá proporcionar a programação de

bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser programados

individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local fixo-fixo

móvel, ligações interurbanas para dentro ou

adas a cobrar, sem

Os Ramais IP serão disponibilizados inicialmente com, no mínimo, 30 (trinta) unidades e

Caso seja solicitado Ramais Avançados e Ramais IP para o mesmo endereço, poderá ser

considerado a soma desses tipos de ramais para formar a quantidade mínima de 30 (trinta)

Page 35: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 35 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os diversos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e

deverão ser cadastrados em nome de cada órgão

maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades de

integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Ponto Remoto Ramal IP: Corresponde a can

em endereços remotos e distintos ao local de instalação do PABX IP e utilizando tecnologia

VoIP que deverá ser fornecido pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital

e seus anexos.

O Ponto Remoto Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I

Entende-se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de

terminais contemplados no GRUPO I.

O Ponto Remoto Ramal IP deve possuir capacidade de originar e

RTPC (Rede Telefônica Pública Comutada).

A quantidade prevista de pontos remotos encontra

PREÇOS.

A CONTRATADA deverá fornecer canal de comunicação que permit

IP a comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios

de hardware e software adequados.

O dimensionamento da banda do canal de comunicação será de responsabilidade da

CONTRATADA considerando que

chamadas de modo simultâneo.

Deverá ser garantida a qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,

através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência

latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.

Será aceito canal de comunicação com acesso via satélite caso o endereço de instalação do

Ponto Remoto do Ramal IP seja localizado em zona rural o fora d

latência deverá ser inferior a 800 (oitocentos) ms.

O canal de comunicação do ponto remonto deve suportar os padrões H.323 (ITU

2543 e/ou 3261 da IETF). Os terminais IPs

implementações com DHCP.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os diversos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e

deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento de

maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades de

integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Corresponde a canal de comunicação que permite instalar Ramal IP

em endereços remotos e distintos ao local de instalação do PABX IP e utilizando tecnologia

VoIP que deverá ser fornecido pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital

to Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I

se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de

terminais contemplados no GRUPO I.

O Ponto Remoto Ramal IP deve possuir capacidade de originar e receber chamadas com a

RTPC (Rede Telefônica Pública Comutada).

A quantidade prevista de pontos remotos encontra-se no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE

A CONTRATADA deverá fornecer canal de comunicação que permita ao Ponto Remoto Ramal

IP a comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios

de hardware e software adequados.

O dimensionamento da banda do canal de comunicação será de responsabilidade da

CONTRATADA considerando que todos os Ramais IP instalados no ponto remoto realizem

chamadas de modo simultâneo.

Deverá ser garantida a qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,

através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência

latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.

Será aceito canal de comunicação com acesso via satélite caso o endereço de instalação do

Ponto Remoto do Ramal IP seja localizado em zona rural o fora da área de ATB. Nesse caso a

latência deverá ser inferior a 800 (oitocentos) ms.

O canal de comunicação do ponto remonto deve suportar os padrões H.323 (ITU

2543 e/ou 3261 da IETF). Os terminais IPs devem obter endereços IP e VLAN através de

Os diversos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e

, de modo a viabilizar o pagamento de

maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades de

integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

al de comunicação que permite instalar Ramal IP

em endereços remotos e distintos ao local de instalação do PABX IP e utilizando tecnologia

VoIP que deverá ser fornecido pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital

to Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I

se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de

receber chamadas com a

. MODELO DE PROPOSTA DE

a ao Ponto Remoto Ramal

IP a comunicação por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios

O dimensionamento da banda do canal de comunicação será de responsabilidade da

todos os Ramais IP instalados no ponto remoto realizem

Deverá ser garantida a qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,

através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência e jitter. A

latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.

Será aceito canal de comunicação com acesso via satélite caso o endereço de instalação do

a área de ATB. Nesse caso a

O canal de comunicação do ponto remonto deve suportar os padrões H.323 (ITU-T) e SIP (RFC

devem obter endereços IP e VLAN através de

Page 36: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP instalado no ponto remoto terminais IP

com as mesmas características e funcionalidades listadas no item anterior.

Caso o terminal fornecido possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over

Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de energia

equipamentos compatíveis com este padrão.

Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Ad

Caso seja solicitado o crescimento de Ponto Remoto Ramais IP, a numeração deverá ser

combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja

disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.

Qualquer solução técnica adotada para o Ponto Remoto Ramal IP deverá proporcionar a

programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam

ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local

fixo-fixo intragrupo, local fixo

dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a

cobrar, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.

O Ponto Remoto poderá ser disponibilizado a pa

unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total

de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme

estabelecido no item anterior

Os Pontos Remotos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública

Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento

de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve inte

de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Ponto sem fio Ramal IP: Corresponde a solução que permite ao usuário de Ramal IP se

locomover no ambiente ao qual foi instalado com tecnologia VoIP

pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus anexos.

O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I

Entende-se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e t

terminais contemplados no GRUPO I.

O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir capacidade de originar e receber chamadas com a RTPC

(Rede Telefônica Pública Comutada).

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP instalado no ponto remoto terminais IP

com as mesmas características e funcionalidades listadas no item anterior.

do possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over

Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de energia

equipamentos compatíveis com este padrão.

Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Ad

Caso seja solicitado o crescimento de Ponto Remoto Ramais IP, a numeração deverá ser

combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja

disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.

ca adotada para o Ponto Remoto Ramal IP deverá proporcionar a

programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam

ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local

upo, local fixo-fixo extragrupo, local fixo-móvel, ligações interurbanas para

dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a

cobrar, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.

O Ponto Remoto poderá ser disponibilizado a partir de solicitações com, no mínimo, 3 (três)

unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total

de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme

estabelecido no item anterior.

Os Pontos Remotos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública

Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento

de maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades

de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Corresponde a solução que permite ao usuário de Ramal IP se

locomover no ambiente ao qual foi instalado com tecnologia VoIP que deverá ser fornecido

pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus anexos.

O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I

se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e t

terminais contemplados no GRUPO I.

O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir capacidade de originar e receber chamadas com a RTPC

(Rede Telefônica Pública Comutada).

A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP instalado no ponto remoto terminais IP

do possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power over

Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de energia

Não será aceito Terminal IP baseado em solução com ATA (Analog Telephone Adapter).

Caso seja solicitado o crescimento de Ponto Remoto Ramais IP, a numeração deverá ser

combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja

ca adotada para o Ponto Remoto Ramal IP deverá proporcionar a

programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam

ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local

móvel, ligações interurbanas para

dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a

rtir de solicitações com, no mínimo, 3 (três)

unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total

de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme

Os Pontos Remotos Ramais IP serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública

Estadual e deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento

rvir nas facilidades

de integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Corresponde a solução que permite ao usuário de Ramal IP se

que deverá ser fornecido

pela CONTRATADA conforme quantidades previstas neste edital e seus anexos.

O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir integração com todos os terminais do GRUPO I

se por integração, a ligação sem tarifação entre os Ramais IP e todos os tipos de

O Ponto sem fio Ramal IP deve possuir capacidade de originar e receber chamadas com a RTPC

Page 37: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 37 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A quantidade prevista de Pontos sem fio encontra

PREÇOS.

A CONTRATADA deverá fornecer que o Ponto sem fio utilize comunicação por meio da

tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios de hardware e software

adequados.

Deverá ser garantida a qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,

através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência e jitter. A

latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.

A solução do Ponto sem fio deve suportar os padrões H.323 (ITU

da IETF). Os terminais IPs devem obter endereços IP e VLAN através de implementações com

DHCP.

Os equipamentos do Ponto sem fio devem ter capacidade de cobertura de até

m2 em vão livre e devem ser homologados na ANATEL. Deverá atender aos padrões IEEE

802.11b/g/n.

Caso o equipamento do Ponto sem fio possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power

over Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA f

equipamentos compatíveis com este padrão.

A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP com Ponto sem Fio aplicativo para

smartphone, compatível com IOS ou Android, que permita a locomoção do usuário no

ambiente interno coberto pelo ponto sem fio.

Caso seja solicitado o crescimento de Ponto sem fio Ramais IP, a numeração deverá ser

combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja

disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.

Qualquer solução técnica adotada para o Ponto sem fio Ramal IP deverá proporcionar a

programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam

ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local

fixo-fixo intragrupo, local fixo

dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a

cobrar, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.

O Ponto sem Fio poderá ser dispo

unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A quantidade prevista de Pontos sem fio encontra-se no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE

A CONTRATADA deverá fornecer que o Ponto sem fio utilize comunicação por meio da

tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios de hardware e software

qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,

através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência e jitter. A

latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.

ção do Ponto sem fio deve suportar os padrões H.323 (ITU-T) e SIP (RFC 2543 e/ou 3261

da IETF). Os terminais IPs devem obter endereços IP e VLAN através de implementações com

Os equipamentos do Ponto sem fio devem ter capacidade de cobertura de até

m2 em vão livre e devem ser homologados na ANATEL. Deverá atender aos padrões IEEE

Caso o equipamento do Ponto sem fio possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power

over Ethernet), será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer fontes de energia

equipamentos compatíveis com este padrão.

A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP com Ponto sem Fio aplicativo para

smartphone, compatível com IOS ou Android, que permita a locomoção do usuário no

pelo ponto sem fio.

Caso seja solicitado o crescimento de Ponto sem fio Ramais IP, a numeração deverá ser

combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja

disponibilidade de numeração na central telefônica da CONTRATADA.

solução técnica adotada para o Ponto sem fio Ramal IP deverá proporcionar a

programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam

ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local

fixo intragrupo, local fixo-fixo extragrupo, local fixo-móvel, ligações interurbanas para

dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a

cobrar, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.

O Ponto sem Fio poderá ser disponibilizado a partir de solicitações com, no mínimo, 3 (três)

unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total

. MODELO DE PROPOSTA DE

A CONTRATADA deverá fornecer que o Ponto sem fio utilize comunicação por meio da

tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através de recursos próprios de hardware e software

qualidade da chamada, sem picotamento, retardo ou voz metalizada,

através de mecanismos de controle de qualidade através dos parâmetros de latência e jitter. A

latência máxima deverá ser de 100 (cem) ms e o jitter máximo deverá ser de 20 (vinte) ms.

T) e SIP (RFC 2543 e/ou 3261

da IETF). Os terminais IPs devem obter endereços IP e VLAN através de implementações com

Os equipamentos do Ponto sem fio devem ter capacidade de cobertura de até 40 (quarenta)

m2 em vão livre e devem ser homologados na ANATEL. Deverá atender aos padrões IEEE

Caso o equipamento do Ponto sem fio possuir alimentação elétrica por interface PoE (Power

ornecer fontes de energia

A CONTRATADA deverá fornecer para cada Ramal IP com Ponto sem Fio aplicativo para

smartphone, compatível com IOS ou Android, que permita a locomoção do usuário no

Caso seja solicitado o crescimento de Ponto sem fio Ramais IP, a numeração deverá ser

combinada com o CONTRATANTE, buscando manter a sequência do MCDU caso haja

solução técnica adotada para o Ponto sem fio Ramal IP deverá proporcionar a

programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam

ser programados individualmente permitindo ou não, que os mesmos realizem ligações: local

móvel, ligações interurbanas para

dentro ou fora do Estado e internacionais, além de bloquear o recebimento de chamadas a

nibilizado a partir de solicitações com, no mínimo, 3 (três)

unidades de Ramais IP e acréscimo com granularidade de 1 (uma) unidade. No entanto, o total

Page 38: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 38 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme

estabelecido no item anterior.

Os Pontos sem fio serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e

deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento de

maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve

integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Serviço de infraestrutura para Ponto Ramal:

infraestrutura interna do ambiente da CONTRATANTE par

tipo Avançado e/ou IP;

A execução destes serviços deverá seguir as orientações das normas vigentes tais como a

ANSI/TIA/EIA-569-B (Commercial Building Standard for Telecommunications Path ways and

Spaces), ANSI-TIA-EIA-606 (Administration Standard for Commercial Telecommunications

Infrastructure), NBR-14565 (Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento

de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada);

Toda mão de obra será de responsabilidade da CONTRA

as demandas, deverá disponibilizar profissionais qualificados e treinados na área;

Assumir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento deste objeto, tais como:

ferramental necessário à execução do serviço, suporte

deslocamento, hospedagem, alimentação, uniforme, seguros, equipamentos EPI, materiais,

insumos, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes e

demais despesas inerentes;

Entende-se por instalação o fornecimento de materiais novos, com lançamento de cabos

através de tubulação existente e/ou com montagem de nova tubulação e colocação de novas

tomadas para terminação dos cabos;

Define-se por ponto ramal como 1 (uma) tomada RJ

cabos par trançado CAT 5e, suporte a PoE, devidamente protegido por tubulações, conectado

a um patch-panel instalado em rack padrão 19”, identificado e certificado.

Os serviços serão executados, sob demanda, durante a vigência do c

solicitação do CONTRATANTE.

A instalação dos pontos de ramais e o lançamento dos seus respectivos cabos deve ser feito

em infraestrutura aparente de eletrodutos de PVC encaixável tipo condulete;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme

o item anterior.

Os Pontos sem fio serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e

deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento de

maneira individualizada. Este cadastramento, no entanto, não deve intervir nas facilidades de

integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

Serviço de infraestrutura para Ponto Ramal: Trata-se de execução de serviços eventuais na

infraestrutura interna do ambiente da CONTRATANTE para permitir a instalação de Ramais do

A execução destes serviços deverá seguir as orientações das normas vigentes tais como a

B (Commercial Building Standard for Telecommunications Path ways and

606 (Administration Standard for Commercial Telecommunications

14565 (Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento

de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada);

Toda mão de obra será de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA, para atender

as demandas, deverá disponibilizar profissionais qualificados e treinados na área;

Assumir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento deste objeto, tais como:

ferramental necessário à execução do serviço, suporte técnico para execução do serviço,

deslocamento, hospedagem, alimentação, uniforme, seguros, equipamentos EPI, materiais,

insumos, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes e

or instalação o fornecimento de materiais novos, com lançamento de cabos

através de tubulação existente e/ou com montagem de nova tubulação e colocação de novas

tomadas para terminação dos cabos;

se por ponto ramal como 1 (uma) tomada RJ-45 Fêmea, conectorizada por meio de

cabos par trançado CAT 5e, suporte a PoE, devidamente protegido por tubulações, conectado

panel instalado em rack padrão 19”, identificado e certificado.

Os serviços serão executados, sob demanda, durante a vigência do contrato, a partir da

solicitação do CONTRATANTE.

A instalação dos pontos de ramais e o lançamento dos seus respectivos cabos deve ser feito

em infraestrutura aparente de eletrodutos de PVC encaixável tipo condulete;

de ramais solicitados deverá atender a quantidade mínima de ramais avançados/IP conforme

Os Pontos sem fio serão utilizados por todos os órgãos da Administração Pública Estadual e

deverão ser cadastrados em nome de cada órgão, de modo a viabilizar o pagamento de

intervir nas facilidades de

integração técnica e comercial, permitindo que todos façam parte de um mesmo grupo.

se de execução de serviços eventuais na

a permitir a instalação de Ramais do

A execução destes serviços deverá seguir as orientações das normas vigentes tais como a

B (Commercial Building Standard for Telecommunications Path ways and

606 (Administration Standard for Commercial Telecommunications

14565 (Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento

TADA. A CONTRATADA, para atender

as demandas, deverá disponibilizar profissionais qualificados e treinados na área;

Assumir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento deste objeto, tais como:

técnico para execução do serviço,

deslocamento, hospedagem, alimentação, uniforme, seguros, equipamentos EPI, materiais,

insumos, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes e

or instalação o fornecimento de materiais novos, com lançamento de cabos

através de tubulação existente e/ou com montagem de nova tubulação e colocação de novas

onectorizada por meio de

cabos par trançado CAT 5e, suporte a PoE, devidamente protegido por tubulações, conectado

ontrato, a partir da

A instalação dos pontos de ramais e o lançamento dos seus respectivos cabos deve ser feito

Page 39: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 39 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A infraestrutura utilizada para passagem de cabos não deve ser compartilhada com cabos de

energia, mesmo que de baixa tensão, a não ser que estes estejam separados por um septo

divisor dentro da infraestrutura (por exemplo: canaletas com septos internos);

Obras civis tais como demolição ou recomposição de parede, emassamento, pintura,

recomposição de calçadas, pisos, jardins, impermeabilização, dentre outros serviços

relacionados à alvenaria e concreto são de responsabilidade da CONTRATANTE;

A relação de materiais de responsabilidade da CONTRATADA para fornecimento deve incluir os

listados abaixo, sendo passível de substituição por outro caso tenha funcionalidade igual ou

superior:

• Cabos UTP categoria 5e;

• Conectores e tomadas RJ

• Patch Cords;

• Eletrodutos, canaletas, e caixa de passagem de sobrepor;

• Curvas, luvas e seal tube;

• Abraçadeira, buchas, arruelas, porcas, parafusos, e demais miscelâneas;

O lance máximo de cabo UTP será de 90 (noventa) metros até o local definido na inst

Todos os materiais utilizados deverão possuir certificação da ANATEL

Deverão ser identificados em todos os pontos, por meio de anilhas ou etiquetas indeléveis,

fixados nos pontos;

Deverão ser apresentados os relatórios de testes/certificação confor

EIA/TIA-568B. O equipamento de testes deverá estar em conformidade com o padrão de

cabeamento estruturado categoria 5e, testando cabos de alta performance até 150Mhz;

A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA o layout da unidade de

formato de arquivo compatível com AUTOCAD, da planta baixa em escala, contendo o

planejamento da distribuição dos pontos ramais

A CONTRATANTE deverá permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA aos locais para

realização dos serviços solicitados

conforme os regulamentos internos da CONTRATANTE;

A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos

necessários à plena execução dos serviços objeto deste contrato;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A infraestrutura utilizada para passagem de cabos não deve ser compartilhada com cabos de

energia, mesmo que de baixa tensão, a não ser que estes estejam separados por um septo

divisor dentro da infraestrutura (por exemplo: canaletas com septos internos);

Obras civis tais como demolição ou recomposição de parede, emassamento, pintura,

recomposição de calçadas, pisos, jardins, impermeabilização, dentre outros serviços

relacionados à alvenaria e concreto são de responsabilidade da CONTRATANTE;

teriais de responsabilidade da CONTRATADA para fornecimento deve incluir os

listados abaixo, sendo passível de substituição por outro caso tenha funcionalidade igual ou

Cabos UTP categoria 5e;

Conectores e tomadas RJ-45 categoria 5e, padrão T568A/B;

Eletrodutos, canaletas, e caixa de passagem de sobrepor;

Curvas, luvas e seal tube;

Abraçadeira, buchas, arruelas, porcas, parafusos, e demais miscelâneas;

O lance máximo de cabo UTP será de 90 (noventa) metros até o local definido na inst

Todos os materiais utilizados deverão possuir certificação da ANATEL

Deverão ser identificados em todos os pontos, por meio de anilhas ou etiquetas indeléveis,

Deverão ser apresentados os relatórios de testes/certificação conforme prescrições da norma

568B. O equipamento de testes deverá estar em conformidade com o padrão de

cabeamento estruturado categoria 5e, testando cabos de alta performance até 150Mhz;

A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA o layout da unidade de

formato de arquivo compatível com AUTOCAD, da planta baixa em escala, contendo o

planejamento da distribuição dos pontos ramais

A CONTRATANTE deverá permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA aos locais para

realização dos serviços solicitados, desde que devidamente identificados e cadastrados

conforme os regulamentos internos da CONTRATANTE;

A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos

necessários à plena execução dos serviços objeto deste contrato;

A infraestrutura utilizada para passagem de cabos não deve ser compartilhada com cabos de

energia, mesmo que de baixa tensão, a não ser que estes estejam separados por um septo-

divisor dentro da infraestrutura (por exemplo: canaletas com septos internos);

Obras civis tais como demolição ou recomposição de parede, emassamento, pintura,

recomposição de calçadas, pisos, jardins, impermeabilização, dentre outros serviços

relacionados à alvenaria e concreto são de responsabilidade da CONTRATANTE;

teriais de responsabilidade da CONTRATADA para fornecimento deve incluir os

listados abaixo, sendo passível de substituição por outro caso tenha funcionalidade igual ou

Abraçadeira, buchas, arruelas, porcas, parafusos, e demais miscelâneas;

O lance máximo de cabo UTP será de 90 (noventa) metros até o local definido na instalação;

Deverão ser identificados em todos os pontos, por meio de anilhas ou etiquetas indeléveis,

me prescrições da norma

568B. O equipamento de testes deverá estar em conformidade com o padrão de

cabeamento estruturado categoria 5e, testando cabos de alta performance até 150Mhz;

A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA o layout da unidade demandante, em

formato de arquivo compatível com AUTOCAD, da planta baixa em escala, contendo o

A CONTRATANTE deverá permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA aos locais para

, desde que devidamente identificados e cadastrados

A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos

Page 40: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A CONTRATANTE deverá designar servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços e

comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade e as falhas constatadas na execução dos

serviços, solicitando da CONTRATADA para efetuar as medidas corretivas necessárias;

A CONTRATADA deve reportar imediatamente ao Gestor do Contrato do CONTRATANTE

quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a

execução do(s) serviço(s);

A CONTRATADA deve se responsabilizar por todo e qualquer dano direto que

terceiros, decorrentes da execução dos serviços, decorrente de sua culpa ou dolo;

A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados. Considera

cobertura contra quaisquer defeitos de fabricação dos materiais e contra

decorrentes da instalação sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;

O prazo de garantia de cada serviço executado será de 30 (trinta) dias contados a partir da

data de emissão da respectiva homologação pela CONTRATANTE;

Os serviços não serão objeto de garantia caso seja constatado vandalismo, mau

alterações nos pontos;

Portal de solicitações de serviços

A CONTRATADA deverá disponibilizar portal web para abertura de chamados para solicitações

de serviços para os acessos do GRUPO

as seguintes informações:

• Número de controle do chamado

• Data de abertura

• Endereço de execução dos serviços

• Responsável da CONTRATANTE no local

• Tipo de serviço (instalação / configuração / mudança de

• Quantidade de ramais

• Categoria de ramais

• Instalação de pontos ramais

O portal deverá permitir o acompanhamento dos chamados pela CONTRATANTE com

informações sobre o andamento do chamado e/ou quaisquer impedimentos à sua execução;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ATANTE deverá designar servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços e

comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade e as falhas constatadas na execução dos

serviços, solicitando da CONTRATADA para efetuar as medidas corretivas necessárias;

ATADA deve reportar imediatamente ao Gestor do Contrato do CONTRATANTE

quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a

A CONTRATADA deve se responsabilizar por todo e qualquer dano direto que

terceiros, decorrentes da execução dos serviços, decorrente de sua culpa ou dolo;

A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados. Considera

cobertura contra quaisquer defeitos de fabricação dos materiais e contra

decorrentes da instalação sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;

O prazo de garantia de cada serviço executado será de 30 (trinta) dias contados a partir da

data de emissão da respectiva homologação pela CONTRATANTE;

ão serão objeto de garantia caso seja constatado vandalismo, mau

Portal de solicitações de serviços

A CONTRATADA deverá disponibilizar portal web para abertura de chamados para solicitações

de serviços para os acessos do GRUPO I. Na abertura do chamado deverá constar no mínimo,

Número de controle do chamado

Endereço de execução dos serviços

Responsável da CONTRATANTE no local

Tipo de serviço (instalação / configuração / mudança de endereço / retirada)

Quantidade de ramais

Instalação de pontos ramais

O portal deverá permitir o acompanhamento dos chamados pela CONTRATANTE com

informações sobre o andamento do chamado e/ou quaisquer impedimentos à sua execução;

ATANTE deverá designar servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços e

comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade e as falhas constatadas na execução dos

serviços, solicitando da CONTRATADA para efetuar as medidas corretivas necessárias;

ATADA deve reportar imediatamente ao Gestor do Contrato do CONTRATANTE

quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a

A CONTRATADA deve se responsabilizar por todo e qualquer dano direto que venha causar a

terceiros, decorrentes da execução dos serviços, decorrente de sua culpa ou dolo;

A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços prestados. Considera-se garantia a

cobertura contra quaisquer defeitos de fabricação dos materiais e contra quaisquer falhas

decorrentes da instalação sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;

O prazo de garantia de cada serviço executado será de 30 (trinta) dias contados a partir da

ão serão objeto de garantia caso seja constatado vandalismo, mau-uso e

A CONTRATADA deverá disponibilizar portal web para abertura de chamados para solicitações

I. Na abertura do chamado deverá constar no mínimo,

endereço / retirada)

O portal deverá permitir o acompanhamento dos chamados pela CONTRATANTE com

informações sobre o andamento do chamado e/ou quaisquer impedimentos à sua execução;

Page 41: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá concluir o chamado no portal. Na

conclusão do chamado, deverá ser descrito os serviços executados, e do material fornecido,

instalado e/ou retirado se houver. O preposto da CONTRATANTE informado na abertura do

chamado ou seu substituto deverá ter ciência dos serviços executados.

Após a conclusão pela CONTRATADA, sistema deverá gerar encaminhar à CONTRATANTE

atividade para avaliar o encerramento do chamado;

O encerramento do chamado ocorrerá com a anuência da CONT

o chamado caso seja averiguado alguma irregularidade em sua conclusão. A CONTRATANTE

terá até 5 (cinco) dias para avaliar a conclusão do chamado, e decorrido esse prazo o chamado

será considerado encerrado;

No caso da reabertura do chamado pela CONTRANTE, esta deverá elencar os serviços que

estão em desacordo com as especificações e/ou os defeitos apresentados. Diante disso, a

CONTRATADA deverá consertar ajustar, substituir ou refazer os serviços apontados pelo

CONTRATANTE às suas expensas;

Após o encerramento do chamado, os serviços serão considerados concluídos, e a

CONTRATADA poderá emitir o faturamento dos serviços solicitados no chamado;

O prazo de execução do serviço será medido entre a abertura do chamado pela CONTRATANTE

e a conclusão efetiva do chamado pela CONTRATADA, ou seja, após a CONTRATANTE realizar o

encerramento do chamado;

Caso a CONTRATANTE encontre falhas na execução do serviço, ao reabrir o chamado o período

adicional para correção será somado ao período anteri

e cálculo do nível de serviço.

O Portal de Solicitação de Serviços deverá ser ativado até 120 (cento e vinte) dias após

assinatura do contrato e de acordo da CONTRATANTE.

Portal de faturamento

A CONTRATADA deverá disponibilizar portal web para visualizar e baixar faturas mensais dos

serviços contratados para os acessos do GRUPO I e II.

As faturas devem ser disponibilizadas com prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento.

Assim que a fatura for disponibilizada no

As faturas devem ser disponibilizadas no formato FEBRABAN. O portal deve manter o histórico

de contas por no mínimo 12 (doze) meses.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá concluir o chamado no portal. Na

conclusão do chamado, deverá ser descrito os serviços executados, e do material fornecido,

instalado e/ou retirado se houver. O preposto da CONTRATANTE informado na abertura do

hamado ou seu substituto deverá ter ciência dos serviços executados.

Após a conclusão pela CONTRATADA, sistema deverá gerar encaminhar à CONTRATANTE

atividade para avaliar o encerramento do chamado;

O encerramento do chamado ocorrerá com a anuência da CONTRATANTE, que poderá reabrir

o chamado caso seja averiguado alguma irregularidade em sua conclusão. A CONTRATANTE

terá até 5 (cinco) dias para avaliar a conclusão do chamado, e decorrido esse prazo o chamado

do chamado pela CONTRANTE, esta deverá elencar os serviços que

estão em desacordo com as especificações e/ou os defeitos apresentados. Diante disso, a

CONTRATADA deverá consertar ajustar, substituir ou refazer os serviços apontados pelo

s expensas;

Após o encerramento do chamado, os serviços serão considerados concluídos, e a

CONTRATADA poderá emitir o faturamento dos serviços solicitados no chamado;

O prazo de execução do serviço será medido entre a abertura do chamado pela CONTRATANTE

a conclusão efetiva do chamado pela CONTRATADA, ou seja, após a CONTRATANTE realizar o

Caso a CONTRATANTE encontre falhas na execução do serviço, ao reabrir o chamado o período

adicional para correção será somado ao período anterior para avaliação do prazo de execução

O Portal de Solicitação de Serviços deverá ser ativado até 120 (cento e vinte) dias após

assinatura do contrato e de acordo da CONTRATANTE.

onibilizar portal web para visualizar e baixar faturas mensais dos

serviços contratados para os acessos do GRUPO I e II.

As faturas devem ser disponibilizadas com prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento.

Assim que a fatura for disponibilizada no portal, deverá ser enviado alerta via email.

As faturas devem ser disponibilizadas no formato FEBRABAN. O portal deve manter o histórico

de contas por no mínimo 12 (doze) meses.

a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá concluir o chamado no portal. Na

conclusão do chamado, deverá ser descrito os serviços executados, e do material fornecido,

instalado e/ou retirado se houver. O preposto da CONTRATANTE informado na abertura do

Após a conclusão pela CONTRATADA, sistema deverá gerar encaminhar à CONTRATANTE

RATANTE, que poderá reabrir

o chamado caso seja averiguado alguma irregularidade em sua conclusão. A CONTRATANTE

terá até 5 (cinco) dias para avaliar a conclusão do chamado, e decorrido esse prazo o chamado

do chamado pela CONTRANTE, esta deverá elencar os serviços que

estão em desacordo com as especificações e/ou os defeitos apresentados. Diante disso, a

CONTRATADA deverá consertar ajustar, substituir ou refazer os serviços apontados pelo

Após o encerramento do chamado, os serviços serão considerados concluídos, e a

CONTRATADA poderá emitir o faturamento dos serviços solicitados no chamado;

O prazo de execução do serviço será medido entre a abertura do chamado pela CONTRATANTE

a conclusão efetiva do chamado pela CONTRATADA, ou seja, após a CONTRATANTE realizar o

Caso a CONTRATANTE encontre falhas na execução do serviço, ao reabrir o chamado o período

or para avaliação do prazo de execução

O Portal de Solicitação de Serviços deverá ser ativado até 120 (cento e vinte) dias após

onibilizar portal web para visualizar e baixar faturas mensais dos

As faturas devem ser disponibilizadas com prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento.

portal, deverá ser enviado alerta via email.

As faturas devem ser disponibilizadas no formato FEBRABAN. O portal deve manter o histórico

Page 42: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

O portal web deverá possuir perfil com visão unificada para ver todas as cont

possuem autorização de acesso.

O portal web deverá possuir controle de nível de acesso definido por usuário limitando as

faturas que poderão ser acessadas.

Suporte Residente

A CONTRATADA deverá disponibilizar técnico residente, contemplan

como a fim de atuar no suporte à ativação, na configuração e operação dos serviços

contratados;

Esse técnico deve estar localizado no ambiente mobiliado a ser disponibilizado pela

CONTRATANTE. Todas as ferramentas (computadores, e

comunicação de dados, dentre outros) que são necessárias para a prestação do serviço são de

responsabilidade da CONTRATADA;

Deverá atender as alterações definidas pelo CONTRATANTE que podem ser referentes às

mudanças de configuração e/ou inclusões de novos acessos.

A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais aptos e treinados na solução ofertada.

O profissional devem possuir experiência mínima, comprovada, de 1 (um) ano em implantação

e configuração de equipamentos

Deverá garantir que a Suporte Residente opere no período das 8h às 18h;

A disponibilização do Suporte Residente não desobriga a CONTRATADA de disponibilizar

Central de Atendimento em sua dependência, acessível via

(Discagem Direta Gratuita-0800) para assegurar a operação e manutenção dos serviços

contratados.

O Suporte Residente deverá ser ativado até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato e de

acordo da CONTRATANTE. O Suporte Resid

(Secretaria de Infraestrutura do Governo da Bahia) no endereço 4ª Avenida, 440, Centro

Administrativo da Bahia, CEP 41.745

Deverão ser apresentados os valores de instalação, assinatura mensal po

tráfego Local: Fixo x Fixo, Fixo x Móvel, conforme planilha de preços do

PROPOSTA DE PREÇOS. Os valores unitários de instalação e assinatura deverão ser únicos,

independentemente da localidade de atendimento dentro do Estado da Bahia e Brasília

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

O portal web deverá possuir perfil com visão unificada para ver todas as cont

possuem autorização de acesso.

O portal web deverá possuir controle de nível de acesso definido por usuário limitando as

faturas que poderão ser acessadas.

A CONTRATADA deverá disponibilizar técnico residente, contemplando recursos e acessórios,

como a fim de atuar no suporte à ativação, na configuração e operação dos serviços

Esse técnico deve estar localizado no ambiente mobiliado a ser disponibilizado pela

CONTRATANTE. Todas as ferramentas (computadores, estações de gerência, circuitos para

comunicação de dados, dentre outros) que são necessárias para a prestação do serviço são de

responsabilidade da CONTRATADA;

Deverá atender as alterações definidas pelo CONTRATANTE que podem ser referentes às

configuração e/ou inclusões de novos acessos.

A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais aptos e treinados na solução ofertada.

O profissional devem possuir experiência mínima, comprovada, de 1 (um) ano em implantação

e configuração de equipamentos semelhantes ao especificado neste edital;

Deverá garantir que a Suporte Residente opere no período das 8h às 18h;

A disponibilização do Suporte Residente não desobriga a CONTRATADA de disponibilizar

Central de Atendimento em sua dependência, acessível via número telefônico com DDG

0800) para assegurar a operação e manutenção dos serviços

O Suporte Residente deverá ser ativado até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato e de

acordo da CONTRATANTE. O Suporte Residente deverá ser disponibilizado na SEINFRA

(Secretaria de Infraestrutura do Governo da Bahia) no endereço 4ª Avenida, 440, Centro

Administrativo da Bahia, CEP 41.745-000, Salvador/BA.

Deverão ser apresentados os valores de instalação, assinatura mensal por terminal, valor do

tráfego Local: Fixo x Fixo, Fixo x Móvel, conforme planilha de preços do item

. Os valores unitários de instalação e assinatura deverão ser únicos,

da localidade de atendimento dentro do Estado da Bahia e Brasília

O portal web deverá possuir perfil com visão unificada para ver todas as contas dos CNPJ’s que

O portal web deverá possuir controle de nível de acesso definido por usuário limitando as

do recursos e acessórios,

como a fim de atuar no suporte à ativação, na configuração e operação dos serviços

Esse técnico deve estar localizado no ambiente mobiliado a ser disponibilizado pela

stações de gerência, circuitos para

comunicação de dados, dentre outros) que são necessárias para a prestação do serviço são de

Deverá atender as alterações definidas pelo CONTRATANTE que podem ser referentes às

A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais aptos e treinados na solução ofertada.

O profissional devem possuir experiência mínima, comprovada, de 1 (um) ano em implantação

A disponibilização do Suporte Residente não desobriga a CONTRATADA de disponibilizar

número telefônico com DDG

0800) para assegurar a operação e manutenção dos serviços

O Suporte Residente deverá ser ativado até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato e de

ente deverá ser disponibilizado na SEINFRA

(Secretaria de Infraestrutura do Governo da Bahia) no endereço 4ª Avenida, 440, Centro

r terminal, valor do

item 8. MODELO DE

. Os valores unitários de instalação e assinatura deverão ser únicos,

da localidade de atendimento dentro do Estado da Bahia e Brasília-DF.

Page 43: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A quantidade informada no GRUPO I e II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá

disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a CONTRATANTE

solicitar, nos quantitativos demandados até o limite previsto em lei.

O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das

respectivas propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e

aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer

obrigação futura para o CONTRATANTE, no sentido de impor

As chamadas intra grupo, deverão ser realizadas a 05 (cinco) dígitos.

A CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá

em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de no máximo 20 (vinte) dias a partir

da data do pedido e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias

utilizados.

5.4.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNIC

Deverão ser fornecidos Terminais Fixos Convencionais de forma a atender a todos os órgãos e

entidades que hoje utilizam linhas telefônicas convencionais, bem como demandas futuras que

se façam necessárias, no âmbito de t

A quantidade informada no GRUPO II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá

disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a Administração

solicitar, nos quantitativos demandados até o limite previsto em

O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das respectivas

propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e aferição da

proposta mais vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qu

o CONTRATANTE, no sentido de impor

Deverão ser apresentados os valores de instalação e assinatura mensal por terminal, valor do

tráfego Local: Fixo-Fixo e Fixo

PROPOSTA DE PREÇOS. Os valores unitários de instalação e assinatura serão únicos

independentes da localidade de atendimento dentro do Estado da Bahia.

Todos os terminais fixos convencionais deverão permitir a utilização de serviços de fax ou de

conexão discada à Internet.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A quantidade informada no GRUPO I e II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá

disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a CONTRATANTE

s quantitativos demandados até o limite previsto em lei.

O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das

respectivas propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e

is vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer

obrigação futura para o CONTRATANTE, no sentido de impor-lhe um consumo mínimo.

As chamadas intra grupo, deverão ser realizadas a 05 (cinco) dígitos.

A CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de Ramais Fixos

em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de no máximo 20 (vinte) dias a partir

da data do pedido e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICO-COMERCIAIS DO TIPO DE ACESSO GRUPO II

Deverão ser fornecidos Terminais Fixos Convencionais de forma a atender a todos os órgãos e

entidades que hoje utilizam linhas telefônicas convencionais, bem como demandas futuras que

se façam necessárias, no âmbito de todo Estado da Bahia.

A quantidade informada no GRUPO II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá

disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a Administração

solicitar, nos quantitativos demandados até o limite previsto em lei.

O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das respectivas

propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e aferição da

proposta mais vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer obrigação futura para

o CONTRATANTE, no sentido de impor-lhe um consumo mínimo.

Deverão ser apresentados os valores de instalação e assinatura mensal por terminal, valor do

Fixo e Fixo-Móvel, conforme planilha de preços do item

. Os valores unitários de instalação e assinatura serão únicos

independentes da localidade de atendimento dentro do Estado da Bahia.

Todos os terminais fixos convencionais deverão permitir a utilização de serviços de fax ou de

A quantidade informada no GRUPO I e II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá

disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a CONTRATANTE

O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das

respectivas propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e

is vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer

lhe um consumo mínimo.

solicitar o fornecimento de Ramais Fixos

em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de no máximo 20 (vinte) dias a partir

da data do pedido e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias

ERCIAIS DO TIPO DE ACESSO GRUPO II

Deverão ser fornecidos Terminais Fixos Convencionais de forma a atender a todos os órgãos e

entidades que hoje utilizam linhas telefônicas convencionais, bem como demandas futuras que

A quantidade informada no GRUPO II representa uma estimativa. A CONTRATADA deverá

disponibilizar e prover o serviço em outros endereços e localidades que a Administração

O Perfil de tráfego servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das respectivas

propostas e na indicação do percentual de desconto e ao Pregoeiro na análise e aferição da

alquer obrigação futura para

Deverão ser apresentados os valores de instalação e assinatura mensal por terminal, valor do

item 8. MODELO DE

. Os valores unitários de instalação e assinatura serão únicos

Todos os terminais fixos convencionais deverão permitir a utilização de serviços de fax ou de

Page 44: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os terminais fixos convencionais, aqui definidos, não estarão integrados aos Acessos do

GRUPO I, devendo ter as ligações liberadas pa

dígitos.

A CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de terminais fixos

em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de 48 (quarenta e oito) horas a partir

da data do pedido e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias

utilizados.

6. ESTIMATIVAS DE DEMANDA

6.1. LISTAGEM DE ORGÃOS ADERENTES AO CONTRATO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

• CASA MILITAR DO GOVERNADOR

• POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA

• PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

• GABINETE DO GOVERNADOR

• SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

• SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

• SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

• SECRETARIA DA FAZENDA

• SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

• SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

• SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

• SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO

• SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

• SECRETARIA DA SAÚDE

• SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

• SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

• SECRETARIA DA CULTURA

• CASA CIVIL

• SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

• SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

• SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE

• SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

• SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL

• SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

• SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

• SECRETARIA DE TURISMO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os terminais fixos convencionais, aqui definidos, não estarão integrados aos Acessos do

GRUPO I, devendo ter as ligações liberadas para qualquer destino, com ligações a 8 (oito)

A CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de terminais fixos

em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de 48 (quarenta e oito) horas a partir

e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias

DE DEMANDA

LISTAGEM DE ORGÃOS ADERENTES AO CONTRATO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CASA MILITAR DO GOVERNADOR

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DO GOVERNADOR

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA FAZENDA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO

SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO

SECRETARIA DA SAÚDE

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

SECRETARIA DA CULTURA

IA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL

SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

SECRETARIA DE TURISMO

Os terminais fixos convencionais, aqui definidos, não estarão integrados aos Acessos do

ra qualquer destino, com ligações a 8 (oito)

A CONTRATANTE, mediante sua necessidade poderá solicitar o fornecimento de terminais fixos

em caráter eventual e temporário com prazo de entrega de 48 (quarenta e oito) horas a partir

e terão o valor de assinatura reduzido proporcionalmente aos dias

SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO

Page 45: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

• VICE – GOVERNADORIA

• SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

• SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO

• SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES

• SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA INDÚSTRIA

• ESCRITÓRIO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DA BAHIA EM BRASÍLIA

• ESCRITÓRIO DA PGE EM BRASÍLIA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AUTARQUIA

• ADAB – AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA

• AGERBA – AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO

ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA

• CIS – CENTRO INDUSTRIAL DE SUBAÉ

• INEMA

• DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

• IBAMETRO – INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE

• IPAC – INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA

• JUCEB – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

• SEI – SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA

• SRH – SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS

• SUDESB – SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA

• SUDIC – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

• UEFS – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA

• UESB – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA

• UESC – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ

• UNEB – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

• SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

• SUPERINTENDÊNCIA DE

FUNDAÇÃO

• F.P.C. – FUNDAÇÃO PEDRO CALMON

• FUNCEB – FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA

• FUNDAC – FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

• HEMOBA – FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA

• IRDEB – INSTITUTO DE RADIOFUSÃO ED

• FUNDAÇÃO BAHIAFARMA

• FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

GOVERNADORIA

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA INDÚSTRIA NAVAL E PORTUÁRIA

ESCRITÓRIO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DA BAHIA EM BRASÍLIA

ESCRITÓRIO DA PGE EM BRASÍLIA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO

ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA

CENTRO INDUSTRIAL DE SUBAÉ

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS

SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO - BAHIATURSA

FUNDAÇÃO PEDRO CALMON

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA

INSTITUTO DE RADIOFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA

FUNDAÇÃO BAHIAFARMA

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SEAP

ESCRITÓRIO DA REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DA BAHIA EM BRASÍLIA

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA

SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

EMPRESA PÚBLICA

• CAR – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL

• CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA

ECONOMIA MISTA

• BAHIAPESCA S.A.

• CBPM – COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL

• CERB – COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL DA BAHIA

• DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A.

• EGBA – EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA

• EMBASA – EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO

• PRODEB – CIA DE PROCESSAMENTO DE DA

OUTROS ÓRGÃOS

• VOLUNTÁRIAS SOCIAIS

• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

• TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

• SUDEC

• FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES

• DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

• MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

• COORDENAÇÃO DE

• FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERV. PÚB. ESTADUAIS

• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA

• OUTROS ORGÃOS LIGADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL QUE QUEIRAM

ADERIR AO PREGÃO OU CRI

ESTADUAL

6.2. SMP

Serviço Item de Cobrança

SMP Assinatura Mensal Serviço Móvel

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA

COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL

COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL DA BAHIA

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A.

EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA

EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO

CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA

VOLUNTÁRIAS SOCIAIS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS – TCM

FUNDAÇÃO LUIS EDUARDO MAGALHÃES

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DPE

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA

FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERV. PÚB. ESTADUAIS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA

OUTROS ORGÃOS LIGADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL QUE QUEIRAM

ADERIR AO PREGÃO OU CRIADOS POR REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO

Item de Cobrança Unidade

Perfil A Perfil B Perfil C

Qtde. Qtde.

U W

Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade 300 3.500

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A.

DOS DO ESTADO DA BAHIA

FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERV. PÚB. ESTADUAIS

OUTROS ORGÃOS LIGADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL QUE QUEIRAM

ADOS POR REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO

Perfil C Qtde.

Total Qtde.

Y U+W+Y

3.409 7.209

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura Mensal Intra

Gestão

VEL

– M

ÓV

EL

VC1 para a mesma Operadora

VC1 para outra Operadora

VC2 para mesma operadora

VC2 para outra operadora

VC3 para mesma operadora

VC3 para outra operadora

SMS

VEL

– F

IXO

VC1 para Fixo

VC2 móvel para fixo

VC3 móvel para fixo

DA

DO

S

Assinatura mensal pacote de Dados

(20GB)

Assinatura mensal pacote de Dados

(15GB)

Assinatura mensal pacote de Dados

(10GB)

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (20GB)

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (40GB)

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (60GB)

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (80GB)

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Mensal Intra-Grupo Local Unidade 300 3.500

Unidade 300 3.500

VC1 para a mesma Operadora Minutos 164.000 173.000 185.000

VC1 para outra Operadora Minutos 60.000 75.000

VC2 para mesma operadora Minutos 25.000 18.000

VC2 para outra operadora Minutos 14.000 13.000

VC3 para mesma operadora Minutos 5.000 4.000

VC3 para outra operadora Minutos 5.800 4.400

Evento 2.600 2.650

Minutos 30.000 30.000

Minutos 6.200 3.200

Minutos 2.900 1.800

pacote de Dados Unidade 300

Assinatura mensal pacote de Dados Unidade 3.500

Assinatura mensal pacote de Dados Unidade

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (20GB) Unidade 2.000 2.757

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (40GB)

Unidade 100

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (60GB)

Unidade 100

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (80GB)

Unidade 100

3.409 7.209

3.409 7.209

185.000 522.000

37.000 172.000

5.000 48.000

5.000 32.000

1.000 10.000

500 10.700

100 5.350

10.000 70.000

2.000 11.400

200 4.900

- 300

3.500

3.409 3.409

4.757

100

100

100

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (100GB)

Assinatura mensal plano de Internet

para Tablet (20GB)

RO

AM

ING

Valor Estimado para Chamadas

móvel-móvel, móvel

MMS, Acesso a Caixa Postal e

Acesso a Dados em Roaming e

Deslocamento Internacional

DD

I (M

M e

MF)

Estados Unidos

Canadá

Argentina

Chile

Paraguai

Uruguai

Portugal

Espanha

Austrália

Japão

Alemanha

França

Itália

Reino Unido

Suíça

Andorra

Áustria

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

mensal Plano de Internet

para Modem (100GB)

Unidade 100

Assinatura mensal plano de Internet Unidade 70 -

Valor Estimado para Chamadas

móvel, móvel-fixo, SMS,

MMS, Acesso a Caixa Postal e

Acesso a Dados em Roaming e

Deslocamento Internacional

R$

Estados Unidos Minutos 1.000 -

Canadá Minutos 800 -

Argentina Minutos 1.500 -

Chile Minutos 1.000 -

Paraguai Minutos 100 -

Uruguai Minutos 100 -

Portugal Minutos 1.500 -

Espanha Minutos 2.000 -

Austrália Minutos 100 -

Japão Minutos 300 -

Alemanha Minutos 100 -

França Minutos 200 -

Itália Minutos 300 -

Reino Unido Minutos 900 -

Suíça Minutos 300 -

Andorra Minutos 100 -

Áustria Minutos 100 -

100

- 70

-

- 1.000

- 800

- 1.500

- 1.000

- 100

- 100

- 1.500

- 2.000

- 100

- 300

- 100

- 200

- 300

- 900

- 300

- 100

- 100

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Bélgica

Dinamarca

Finlândia

Holanda

Irlanda

Liechtenstein

Noruega

Suécia

Timor Lorosae (Timor Leste)

São Tomé e Príncipe

Papua Nova Guiné

Guiné Bissau

Demais países América

Demais países Europa

Demais países Oriente Médio

Demais países África

Demais países

Demais países Oceania

Demais Ilhas do Pacífico

6.2.1. Assinatura Mensal: valor mensal devido pelo usuário;

6.2.2. Assinatura Mensal Pacote de Serviços de Dados:

assinatura do pacote de dados.

6.2.3. VC1 Móvel-Móvel: chamada entre terminais móveis situados numa mesma área de

registro do SMP;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Bélgica Minutos 100 -

Dinamarca Minutos 100 -

Finlândia Minutos 100 -

Holanda Minutos 100 -

Irlanda Minutos 50 -

Liechtenstein Minutos 50 -

Noruega Minutos 200 -

Suécia Minutos 500 -

Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos 100 -

São Tomé e Príncipe Minutos 100 -

Papua Nova Guiné Minutos 100 -

Guiné Bissau Minutos 100 -

Demais países América Minutos 500 -

Demais países Europa Minutos 500 -

Demais países Oriente Médio Minutos 500 -

Demais países África Minutos 200 -

Demais países Ásia Minutos 200 -

Demais países Oceania Minutos 100 -

Demais Ilhas do Pacífico Minutos 100 -

DEFINIÇÕES

Assinatura Mensal: valor mensal devido pelo usuário;

Assinatura Mensal Pacote de Serviços de Dados: valor mensal cobrado pela

assinatura do pacote de dados.

Móvel: chamada entre terminais móveis situados numa mesma área de

- 100

- 100

- 100

- 100

- 50

- 50

- 200

- 500

- 100

- 100

- 100

- 100

- 500

- 500

- 500

- 200

- 200

- 100

- 100

valor mensal cobrado pela

Móvel: chamada entre terminais móveis situados numa mesma área de

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

6.2.4. VC1 Móvel-Fixo: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de

chamadas locais destin

6.2.5. VC1 Móvel-Móvel para mesma Operadora: valor devido pelo usuário, por unidade de

tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/mesma

operadora;

6.2.6. VC1 Móvel-Móvel para outra Operadora: valor devido pelo usuário,

tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/outras

operadoras;

6.2.7. O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem

contratados e respectivas quantidades por tipo de Perfil e para os quai

deverão ser apresentados em valores unitários e totais, conforme

PROPOSTA DE PREÇOS

6.2.8. Os terminais serão contratados por perfil de usuário, a serem definidos pelo órgão

CONTRATANTE e as ligações móvel

área de registro, deverão ser gratuitas.

6.2.9. Deverão ser apresentados os valores de Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote

de Serviço de Dados, por Perfil de Usuário, conforme planilhas de preços dos

MODELOS DE PROPOSTA DE P

Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote de Serviço de Dados, serão únicos, por

perfil, independentemente de localidade de atendimento;

6.2.10. Os vários órgãos que compõem a Administração Estadual e os Órgão

acordo com a conveniência, determinarão os portadores de terminais móveis e sua

distribuição dentro do Estado, por Perfil definido neste TERMO DE REFERÊNCIA. A

abrangência de distribuição dos terminais móveis, portanto estarão limitadas as

fronteiras do Estado da Bahia. Nada impedirá, porém, que se possa usar o mesmo

aparelho fora deste perímetro, por alguma necessidade funcional específica;

6.2.11. As quantidades de minutos estabelecidas na TABELA 02 meramente estimadas e

deverão ser utilizadas par

serviços.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Fixo: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de

chamadas locais destinadas a telefones fixos;

Móvel para mesma Operadora: valor devido pelo usuário, por unidade de

tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/mesma

Móvel para outra Operadora: valor devido pelo usuário,

tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/outras

O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem

contratados e respectivas quantidades por tipo de Perfil e para os quai

deverão ser apresentados em valores unitários e totais, conforme

PROPOSTA DE PREÇOS (com isenção do ICMS);

Os terminais serão contratados por perfil de usuário, a serem definidos pelo órgão

CONTRATANTE e as ligações móvel-móvel, mesma operadora, mesmo CNPJ, mesma

área de registro, deverão ser gratuitas.

Deverão ser apresentados os valores de Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote

de Serviço de Dados, por Perfil de Usuário, conforme planilhas de preços dos

MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇOS (com isenção do ICMS). Os valores unitários de

Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote de Serviço de Dados, serão únicos, por

perfil, independentemente de localidade de atendimento;

Os vários órgãos que compõem a Administração Estadual e os Órgão

acordo com a conveniência, determinarão os portadores de terminais móveis e sua

distribuição dentro do Estado, por Perfil definido neste TERMO DE REFERÊNCIA. A

abrangência de distribuição dos terminais móveis, portanto estarão limitadas as

fronteiras do Estado da Bahia. Nada impedirá, porém, que se possa usar o mesmo

aparelho fora deste perímetro, por alguma necessidade funcional específica;

As quantidades de minutos estabelecidas na TABELA 02 meramente estimadas e

deverão ser utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos

Fixo: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de

Móvel para mesma Operadora: valor devido pelo usuário, por unidade de

tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/mesma

Móvel para outra Operadora: valor devido pelo usuário, por unidade de

tempo, pela realização de chamadas dentro da mesma área de registro/outras

O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem

contratados e respectivas quantidades por tipo de Perfil e para os quais os preços

deverão ser apresentados em valores unitários e totais, conforme MODELOS DE

Os terminais serão contratados por perfil de usuário, a serem definidos pelo órgão

a operadora, mesmo CNPJ, mesma

Deverão ser apresentados os valores de Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote

de Serviço de Dados, por Perfil de Usuário, conforme planilhas de preços dos

(com isenção do ICMS). Os valores unitários de

Assinaturas, Tráfego VC1, VC2, VC3 e Pacote de Serviço de Dados, serão únicos, por

Os vários órgãos que compõem a Administração Estadual e os Órgãos Aderentes, de

acordo com a conveniência, determinarão os portadores de terminais móveis e sua

distribuição dentro do Estado, por Perfil definido neste TERMO DE REFERÊNCIA. A

abrangência de distribuição dos terminais móveis, portanto estarão limitadas as

fronteiras do Estado da Bahia. Nada impedirá, porém, que se possa usar o mesmo

aparelho fora deste perímetro, por alguma necessidade funcional específica;

As quantidades de minutos estabelecidas na TABELA 02 meramente estimadas e

a fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

6.2.12. Para as unidades da administração estadual e demais órgão aderentes ao edital sem

isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de

preços com todos os i

6.3. SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA

6.3.1. O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços de

telefonia de acordo com o Perfil de Utilização, para os quais os preços deverão ser

apresentados em valores unitários e totais, conforme

PREÇOS;

6.3.2. As quantidades de minutos estabelecidas são meramente estimadas e deverão ser

utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.

TIPO DE TELEFONE

OU REDE DE ORIGEM

TIPO DE TELEFONE

OU REDE DE

FIXO ESTADO DA

BAHIA E DISTRITO

FEDERAL

INTERNACIONAL

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Para as unidades da administração estadual e demais órgão aderentes ao edital sem

isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de

preços com todos os impostos, inclusive o ICMS, quando da emissão dos contratos.

SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA

O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços de

telefonia de acordo com o Perfil de Utilização, para os quais os preços deverão ser

tados em valores unitários e totais, conforme MODELO DE PROPOSTA DE

As quantidades de minutos estabelecidas são meramente estimadas e deverão ser

utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.

TIPO DE TELEFONE

OU REDE DE

DESTINO

LOCALIDADES OU ÁREA

DE DESTINO DAS

CHAMADAS

ESTIMADA DE

MINUTOS MENSAIS

FIXO

Estado da Bahia

Regiões I (exceto Estado

da Bahia), II e III do

Plano Geral de Outorgas

da ANATEL.

MÓVEL

Estado da Bahia

Regiões I (exceto Estado

da Bahia), II e III do

Plano Geral de Outorgas

da ANATEL.

FIXO

INTERNACIONAL

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

GRUPO 04

GRUPO 05

Para as unidades da administração estadual e demais órgão aderentes ao edital sem

isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de

mpostos, inclusive o ICMS, quando da emissão dos contratos.

O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços de

telefonia de acordo com o Perfil de Utilização, para os quais os preços deverão ser

MODELO DE PROPOSTA DE

As quantidades de minutos estabelecidas são meramente estimadas e deverão ser

utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.

QUANTIDADE

ESTIMADA DE

MINUTOS MENSAIS

4.000.000

800.000

420.000

110.000

4.000

4.000

2.200

1.000

500

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

INTERNACIONAL

6.3.3. Para as unidades da administração estadual e demais órgãos aderentes ao edital sem

isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de

preços com todos os impostos, inclusive o ICMS, quando da

6.4. STFC DDG

6.4.1. Visando subsidiar a oferta de preços, as estimativas mensais

telefonia, são mostradas no

observar que o Perfil de Tráfego indicado não se constitui em qualquer c

futuro para o CONTRATANTE

formulações das propostas de preços, e ao

mais vantajosa.

6.4.2. Nos preços ofertados para os serviços deverão estar incluídos todos os custos diretos

e indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

GRUPO 09

MÓVEL

INTERNACIONAL

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

GRUPO 04

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

GRUPO 09

Para as unidades da administração estadual e demais órgãos aderentes ao edital sem

isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de

preços com todos os impostos, inclusive o ICMS, quando da emissão dos contratos.

a oferta de preços, as estimativas mensais para os serviços de

telefonia, são mostradas no MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

observar que o Perfil de Tráfego indicado não se constitui em qualquer c

CONTRATANTE, servindo somente como subsídio a CONTRATADA, nas

formulações das propostas de preços, e ao CONTRATANTE, na aferição da proposta

Nos preços ofertados para os serviços deverão estar incluídos todos os custos diretos

e indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais

500

500

500

500

1.100

3.000

2.000

500

1.100

1.100

600

300

300

Para as unidades da administração estadual e demais órgãos aderentes ao edital sem

isenção da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de

emissão dos contratos.

para os serviços de

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. É importante

observar que o Perfil de Tráfego indicado não se constitui em qualquer compromisso

, servindo somente como subsídio a CONTRATADA, nas

, na aferição da proposta

Nos preços ofertados para os serviços deverão estar incluídos todos os custos diretos

e indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

necessários à completa prestação dos serviços de telefonia, nada mais sendo lícito

pleitear a esse título, de acordo com as planilhas apresentadas.

ITEM

Tipo de Serviço

ITEM

Tipo de Serviço

Restrição de Área de Abrangência

Restrição de Acesso por Telefone Público

Restrição Celular

Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou Origem

Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou percentual)

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR

Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada

ITEM

Tipo de Serviço

Trafego Origem Fixo Local

Tráfego Origem Móvel Local

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância

Tráfego Origem Móvel de Longa Distância

6.5. STFC LOCAL

O STFC - LOCAL a ser contratado terá o perfil, conforme tabelas abaixo:

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

MODALIDADE LOCAL EM TODAS AS LOCALIDADES DO ESTADO DA BAHIA E BRASÍLA

GRUPO I: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

Serviço a ser

Contratado

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

necessários à completa prestação dos serviços de telefonia, nada mais sendo lícito

leitear a esse título, de acordo com as planilhas apresentadas.

ITEM – 1 ASSINATURA

Tipo de Serviço Quantidade

800

ITEM – 2 FACILIDADES

Tipo de Serviço Quantidade

Restrição de Área de Abrangência

Restrição de Acesso por Telefone Público

Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou

Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR

Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada

ITEM – 3 MINUTOS DE

CONVERSAÇÃO

Tipo de Serviço Total de Minutos de Conversação Mensal

221.000

Tráfego Origem Móvel Local 126.480

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância 142.400

Tráfego Origem Móvel de Longa Distância

LOCAL a ser contratado terá o perfil, conforme tabelas abaixo:

GRUPO I

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

MODALIDADE LOCAL EM TODAS AS LOCALIDADES DO ESTADO DA BAHIA E BRASÍLA

GRUPO I: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - ACESSOS SALVADOR, IN

BRASÍLIA

Item de Cobrança Unidade

necessários à completa prestação dos serviços de telefonia, nada mais sendo lícito

ASSINATURA

Quantidade

56

FACILIDADES

Quantidade

56

56

56

56

56

56

56

MINUTOS DE CONVERSAÇÃO

Total de Minutos de Conversação Mensal

221.000

126.480

142.400

7.020

MODALIDADE LOCAL EM TODAS AS LOCALIDADES DO ESTADO DA BAHIA E BRASÍLA-DF

ACESSOS SALVADOR, INTERIOR E

Unidade Qtde.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Grupo I Acessos

Salvador, Interior e

Brasília-DF

1 - Taxa Única Instalação Ramal

2 - Taxa Única Instalação Ramal

Convencional

3 - Taxa Única de Instalação Ramal

Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

estruturada + aparelhos até 50 ramais

4 - Taxa Única de Instalação Ramal

Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

estruturada + aparelhos até 100 ramais

5 - Taxa Única de Instalação Ramal

Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

estruturada + aparelhos até 200 ramais

6 - Taxa Única de Instalação Ramal IP

Gerenciável

estruturada + aparelhos até 50 ramais

7 - Taxa Única de Instalação Ramal IP

Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

estruturada + aparelhos até 100 ramais

8 - Taxa Única de

Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

estruturada + aparelhos até 200 ramais

9 - Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto

Ramal IP

10 - Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio

Ramal IP

11 - Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal

12 - Assinatura Mensal Ramal

13 - Assinatura Mensal Ramal

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Taxa Única Instalação Ramal - PABX Virtual Unidade

Taxa Única Instalação Ramal - PABX

Convencional Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX

Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX

Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

estruturada + aparelhos até 100 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX

Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

estruturada + aparelhos até 200 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX

Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX

Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

estruturada + aparelhos até 100 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX

Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

estruturada + aparelhos até 200 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto

Ramal IP Unidade

Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio

Ramal IP Unidade

Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Virtual Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Convencional Unidade

Unidade 7.913

Unidade 31.692

Unidade 120

Unidade 85

Unidade 50

Unidade 90

Unidade 60

Unidade 30

Unidade 100

Unidade 300

Unidade 100

Unidade 7.913

Unidade 31.692

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

14 - Assinatura Mensal Ramal

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos até 50 ramais

15 - Assinatura Mensal Ramal

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos até 100 ramais

16 - Assinatura Mensal

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos até 200 ramais

17 - Assinatura Mensal Ramal IP

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos até 50 ramais

18 - Assinatura Mensal Ramal IP

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos até 100 ramais

19 - Assinatura Mensal Ramal IP

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos at

20 - Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP

21 - Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP

22 - Assinatura Mensal Fixo

23 - Tráfego Local Fixo

Conversação

24 - Tráfego Local Fixo

Terminais Convencionais do Governo do Estado da

Bahia - Conversação

25 - Tráfego Local Fixo

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos até 50 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos até 100 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos até 200 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos até 50 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos até 100 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável

(comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada

+ aparelhos até 200 ramais

Unidade

Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP Unidade

Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP Unidade

Assinatura Mensal Fixo - Fixo Intragrupo Local Unidade

Tráfego Local Fixo - Fixo Intragrupo -

Conversação Minutos

Tráfego Local Fixo - Fixo Extra Grupo incluindo

Terminais Convencionais do Governo do Estado da

Conversação

Minutos

Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos

GRUPO II

Unidade 120

Unidade 85

Unidade 50

Unidade 90

Unidade 60

Unidade 100

Unidade 300

Unidade 200

Unidade 39.605

Minutos 950.284

Minutos 3.649.542

Minutos 2.125.789

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

MODALIDADE LOCAL (LINHAS CONVENCIONAIS EM TODO ESTADO DA BAHIA)

GRUPO II: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

CONVENCIONAIS EM TODO ESTADO DA BAHIA

Serviço a ser

Contratado

Grupo II Linhas

Telefônicas

Convencionais no

Estado da Bahia

1 - Taxa Única Instalação

2 - Assinatura Mensal Linha Convencional

3- Bloqueio chamadas a cobrar

4 - Bloqueio do

5 - Caixa Postal

6 - Identificador de Chamadas

7 - Mudança de Endereço

8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo

9 - Tráfego Local Fixo

Os preços, no que se refere aos perfis definidos, deverão ser apresentados conforme

estabelecido no item 8. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

6.5.1. QUANTITATIVOS E VALORES

O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem

contratados de acordo com o Perfil, para os quais os preços deverão ser apresentados em

valores unitários e totais, conforme

As quantidades de minutos estabelecidas nas TABELAS 01 e 02 são meramente estimadas e

deverão ser utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.

Para as unidades da administração estadual e

da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de preços com todos

os impostos, inclusive o ICMS, quando da emissão dos contratos.

7. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

7.1. Garantir disponibilidade me

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

MODALIDADE LOCAL (LINHAS CONVENCIONAIS EM TODO ESTADO DA BAHIA)

GRUPO II: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - LINHAS TELEFÔNICAS

CONVENCIONAIS EM TODO ESTADO DA BAHIA

Item de Cobrança Unidade

Taxa Única Instalação Unidade

Assinatura Mensal Linha Convencional Unidade

Bloqueio chamadas a cobrar Unidade

Bloqueio do Serviço Unidade

Caixa Postal Unidade

Identificador de Chamadas Unidade

Mudança de Endereço Unidade

Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo Minutos

Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos

Os preços, no que se refere aos perfis definidos, deverão ser apresentados conforme

. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.

QUANTITATIVOS E VALORES

O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem

contratados de acordo com o Perfil, para os quais os preços deverão ser apresentados em

valores unitários e totais, conforme item 8. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

As quantidades de minutos estabelecidas nas TABELAS 01 e 02 são meramente estimadas e

deverão ser utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.

Para as unidades da administração estadual e demais órgão aderentes ao edital sem isenção

da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de preços com todos

os impostos, inclusive o ICMS, quando da emissão dos contratos.

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

MODALIDADE LOCAL (LINHAS CONVENCIONAIS EM TODO ESTADO DA BAHIA)

LINHAS TELEFÔNICAS

Unidade Qtde.

Unidade 6.476

Unidade 6.476

Unidade 6.348

Unidade 7.495

Unidade 10

Unidade 655

Unidade 52

Minutos 4.241.256

Minutos 501.458

Os preços, no que se refere aos perfis definidos, deverão ser apresentados conforme

O objeto a ser contratado contém as especificações referentes aos serviços a serem

contratados de acordo com o Perfil, para os quais os preços deverão ser apresentados em

DELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

As quantidades de minutos estabelecidas nas TABELAS 01 e 02 são meramente estimadas e

deverão ser utilizadas para fins de cálculo e estabelecimento de valores unitários dos serviços.

demais órgão aderentes ao edital sem isenção

da cobrança de ICMS, a empresa contratada deverá apresentar a planilha de preços com todos

nsal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

� DM = [1- (Σ Indisponibilidade dos Servi

minutos)] x 100

� DM = Disponibilidade Mensal;

� Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

serviços em todos os sites;

� Número de Nós = Número Total de sites.

7.2. Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir

Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de

até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com

distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com

distância acima de 300Km.

7.3. Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais av

ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os

ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas

para os ramais localizados com distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) ho

para os ramais localizados com distância acima de 300Km.

7.4. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo

de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km da capital

inclusive, de 8 (oito) horas par

capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,

e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos atendidos por acesso satélite.

7.5. Para os ramais básicos e troncos digit

2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de até 300Km da capital, e

de 6 (seis) horas para os aceso

7.6. Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo

de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 6 (seis) horas para

300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de

300Km.

7.7. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de

6 (seis) horas para os pontos loca

inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,

e de 24 (vinte e quatro) horas para o

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

(Σ Indisponibilidade dos Serviços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60

DM = Disponibilidade Mensal;

Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

serviços em todos os sites;

Número de Nós = Número Total de sites.

Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir

Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de

tal inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com

distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com

distância acima de 300Km.

Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais av

ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os

ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas

para os ramais localizados com distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) ho

para os ramais localizados com distância acima de 300Km.

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo

de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km da capital

inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,

e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos atendidos por acesso satélite.

Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de

2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de até 300Km da capital, e

de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância acima de 300Km.

Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo

de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até

300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de

6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km da capital

inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,

e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos atendidos por acesso satélite.

ços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60

Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir

Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de

tal inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com

distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com

Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais avançados e

ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os

ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas

para os ramais localizados com distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo

de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km da capital

a os pontos localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,

e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos atendidos por acesso satélite.

ais, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de

2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de até 300Km da capital, e

s localizados com distância acima de 300Km.

Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo

de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância de até 100Km

os ramais localizados com distância de até

300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de

lizados com distância de até 100Km da capital

inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com distância acima de 300Km,

s pontos atendidos por acesso satélite.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

7.8. Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

CONTRATANTE, em até 24 horas;

7.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de tarifação

reversa (serviço 0800) pa

endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de problemas,

disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado for efetuado. Esse

atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia

apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de falhas.

7.10. Para atendimento aos sites localizados no CAB

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

automático.

8. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

A nomenclatura aqui utilizada não deverá representar nenhum impeditivo na elaboração da

proposta a ser apresentada, independente da solução técnica adotada pela proponente e

servirá apenas como parâmetro para

8.1. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL

Serviço Item de Cobrança

SMP

Assinatura Mensal Serviço Móvel

Assinatura Mensal Intra

Gestão

MÓVEL -

MÓVEL

VC1 para a mesma Operadora

VC1 para outra Operadora

VC2 para mesma operadora

VC2 para outra operadora

VC3 para mesma operadora

VC3 para outra operadora

SMS

MÓVEL - VC1 para Fixo

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

CONTRATANTE, em até 24 horas;

A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de tarifação

reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo número e um

endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de problemas,

disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado for efetuado. Esse

atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias por semana, sendo

apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de falhas.

Para atendimento aos sites localizados no CAB – Centro Administrativo da Bahia, a

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS SEM ICMS

A nomenclatura aqui utilizada não deverá representar nenhum impeditivo na elaboração da

proposta a ser apresentada, independente da solução técnica adotada pela proponente e

servirá apenas como parâmetro para avaliação das propostas.

SERVIÇO MÓVEL PESSOAL

Item de Cobrança Unidade Qtde.

Total

Valor

Unitário

Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade 7.209

Assinatura Mensal Intra-Grupo Local Unidade 7.209

Unidade 7.209

VC1 para a mesma Operadora Minutos 522.000

VC1 para outra Operadora Minutos 172.000

VC2 para mesma operadora Minutos 48.000

VC2 para outra operadora Minutos 32.000

mesma operadora Minutos 10.000

VC3 para outra operadora Minutos 10.700

Evento 5.350

Minutos 70.000

Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de tarifação

ra telefonia e fax, podendo ser o mesmo número e um

endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de problemas,

disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado for efetuado. Esse

e 7 dias por semana, sendo

Centro Administrativo da Bahia, a

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

A nomenclatura aqui utilizada não deverá representar nenhum impeditivo na elaboração da

proposta a ser apresentada, independente da solução técnica adotada pela proponente e

Valor

Unitário

Valor

Total

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

FIXO VC2 móvel para fixo

VC3 móvel para fixo

DADOS

Assinatura mensal pacote de Dados

(20GB)

Assinatura mensal pacote de Dados

(15GB)

Assinatura mensal pacote de Dados

(10GB)

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (20GB)

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (40GB)

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (60GB)

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (80GB)

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (100GB)

Assinatura mensal plano de Internet

para Tablet (20GB)

ROAMING

Valor Estimado para Chamadas

móvel-móvel, móvel

Acesso a Caixa Postal e Acesso a

Dados em Roaming e Deslocamento

Internacional

DDI (MM

e MF)

Estados Unidos

Canadá

Argentina

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

VC2 móvel para fixo Minutos 11.400

VC3 móvel para fixo Minutos 4.900

Assinatura mensal pacote de Dados Unidade 300

Assinatura mensal pacote de Dados Unidade 3.500

Assinatura mensal pacote de Dados Unidade 3.409

Assinatura mensal Plano de Internet

(20GB) Unidade 4.757

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (40GB) Unidade 100

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (60GB) Unidade 100

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (80GB) Unidade 100

Assinatura mensal Plano de Internet

para Modem (100GB) Unidade 100

Assinatura mensal plano de Internet

para Tablet (20GB) Unidade 70

Valor Estimado para Chamadas

móvel, móvel-fixo, SMS, MMS,

Acesso a Caixa Postal e Acesso a

Dados em Roaming e Deslocamento

R$ -

Estados Unidos Minutos 1.000

Canadá Minutos 800

Argentina Minutos 1.500

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

30.000,00

0,00

0,00

0,00

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Chile

Paraguai

Uruguai

Portugal

Espanha

Austrália

Japão

Alemanha

França

Itália

Reino Unido

Suíça

Andorra

Áustria

Bélgica

Dinamarca

Finlândia

Holanda

Irlanda

Liechtenstein

Noruega

Suécia

Timor Lorosae (Timor Leste)

São Tomé e Príncipe

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Chile Minutos 1.000

Paraguai Minutos 100

Uruguai Minutos 100

Portugal Minutos 1.500

Espanha Minutos 2.000

Austrália Minutos 100

Japão Minutos 300

Alemanha Minutos 100

França Minutos 200

Itália Minutos 300

Reino Unido Minutos 900

Suíça Minutos 300

Andorra Minutos 100

Áustria Minutos 100

Bélgica Minutos 100

Dinamarca Minutos 100

Finlândia Minutos 100

Holanda Minutos 100

Irlanda Minutos 50

Liechtenstein Minutos 50

Noruega Minutos 200

Suécia Minutos 500

Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos 100

São Tomé e Príncipe Minutos 100

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Papua Nova Guiné

Guiné Bissau

Demais países América

Demais países Europa

Demais países Oriente Médio

Demais países África

Demais países Ásia

Demais países Oceania

Demais Ilhas do Pacífico

VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL

8.2. LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL

TIPO DE

TELEFONE

OU REDE DE

ORIGEM

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE DESTINO

FIXO

ESTADO DA

BAHIA E

DISTRITO

FEDERAL

FIXO

MÓVEL

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Papua Nova Guiné Minutos 100

Guiné Bissau Minutos 100

Demais países América Minutos 500

Demais países Europa Minutos 500

Demais países Oriente Médio Minutos 500

Demais países África Minutos 200

Demais países Ásia Minutos 200

Demais países Oceania Minutos 100

Demais Ilhas do Pacífico Minutos 100

VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL

LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL

TELEFONE OU

REDE DE DESTINO

LOCALIDADES OU

ÁREA DE DESTINO

DAS CHAMADAS

QUANTIDADE

ESTIMADA DE

MINUTOS

MENSAIS

PREÇO

UNITÁRIO

PREGÃO

Estado da Bahia 4.000.000

Regiões I (exceto

Estado da Bahia),

II e III do Plano

Geral de Outorgas

da ANATEL

800.000

Estado da Bahia 420.000

Regiões I (exceto

Estado da Bahia),

II e III do Plano

Geral de Outorgas

110.000

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

30.000,00

PREÇO

UNITÁRIO

PREGÃO

VALOR

PREGÃO

-

-

-

-

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

FIXO

INTERNACIONAL

MÓVEL

INTERNACIONAL

VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL

Agrupamento dos Países para Efeito de Tarifação das Chamadas LDI

Grupo

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

da ANATEL

INTERNACIONAL

GRUPO 01 4.000

GRUPO 02 4.000

GRUPO 03 2.200

GRUPO 04 1.000

GRUPO 05 500

GRUPO 06 500

GRUPO 07 500

GRUPO 08 500

GRUPO 09 500

INTERNACIONAL

GRUPO 01 1.100

GRUPO 02 3.000

GRUPO 03 2.000

GRUPO 04 500

GRUPO 05 1.100

GRUPO 06 1.100

GRUPO 07 600

GRUPO 08 300

GRUPO 09 300

VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL

dos Países para Efeito de Tarifação das Chamadas LDI

Países

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

dos Países para Efeito de Tarifação das Chamadas LDI

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

1 Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai;

2 Estados Unidos da América e Havaí;

3

Alaska, Antártida, Antigua

Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada,

Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Jamaica,

México, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto R

Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e

Antilhas;

4 Portugal, Açores e Ilha da Madeira;

5 Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia,

(Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça;

6

Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine

Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia,

Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuait,

Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malt

Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria,

Turquia, Ucrânia e Vaticano;

7 Austrália e Japão;

8

África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso

Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia,

Gana, Guiné, Guiné-

Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namí

Nigéria, Quênia, República Centro

República do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa,

Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue;

9

Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura,

Coréia do Norte, Coréia do Sul, Diego Garcia, Estados Federados da Micronésia, Fiji,

Filipinas, Guam, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk,

Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas

Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Midway,

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai;

Estados Unidos da América e Havaí;

Alaska, Antártida, Antigua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia,

Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada,

Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Jamaica,

México, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São

Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e

Portugal, Açores e Ilha da Madeira;

Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia,

(Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça;

Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, Bósnia

Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia,

Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuait,

Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã,

Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria,

Turquia, Ucrânia e Vaticano;

África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde,

Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia,

-Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Maurício, Lesoto, Libéria, Líbia,

Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namí

Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo,

República do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa,

Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue;

Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura,

Coréia do Norte, Coréia do Sul, Diego Garcia, Estados Federados da Micronésia, Fiji,

Filipinas, Guam, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk,

Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas

Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Midway,

e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia,

Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada,

Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Jamaica,

ico, República Dominicana, Santa Lucia, São

Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e

Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda

(Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça;

, Belarus, Bósnia-Herzegovina,

Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia,

Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuait,

a, Moldova, Mônaco, Omã,

Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria,

, Burundi, Cabo Verde,

Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia,

Equatorial, Ilhas Maurício, Lesoto, Libéria, Líbia,

Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger,

Africana, República Democrática do Congo,

República do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa,

Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue;

Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura,

Coréia do Norte, Coréia do Sul, Diego Garcia, Estados Federados da Micronésia, Fiji,

Filipinas, Guam, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk,

Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas

Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Midway,

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua

Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri

Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor

Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí).

8.3. DISCAGEM DIRETA GRATUITA

ITEM – 1

Tipo de Serviço

800

ITEM – 2

Tipo de Serviço

Restrição de Área de Abrangência

Restrição de Acesso por Telefone Público

Restrição Celular

Agendamento por Horários, Data, Dia da

Semana ou Origem

Distribuição de Chamadas (cíclica

sequencial ou percentual)

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO

e/ou NR

Envio de Mensagem Gravada ou

Personalizada

ITEM – 3

Tipo de Serviço

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua

uiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri

Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão,

Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí).

GRATUITA

ASSINATURA PREÇOS (R$)

Tipo de Serviço Quantidade Valor Unitário

sem ICMS

56

FACILIDADES PREÇOS (R$)

Tipo de Serviço Quantidade Valor Unitário

sem ICMS

Área de Abrangência 56

Restrição de Acesso por Telefone Público 56

56

Agendamento por Horários, Data, Dia da 56

Distribuição de Chamadas (cíclica 56

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO 56

Envio de Mensagem Gravada ou 56

TOTAL DO ITEM 2

MINUTOS DE

CONVERSAÇÃO PREÇOS (R$)

Total de Minutos Valor Unitário

Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-

uiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri

Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão,

Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí).

PREÇOS (R$)

Valor Unitário Valor Total

sem ICMS

R$ 0,00

PREÇOS (R$)

Valor Unitário Valor Total

sem ICMS

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

PREÇOS (R$)

Valor Unitário Valor Total

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Trafego Origem Fixo Local

Tráfego Origem Móvel Local

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância

Tráfego Origem Móvel de Longa

Distância

VALOR GLOBAL DO SERVIÇO 0800 (ITENS 1+ 2 + 3)

Item – 3 Tráfego de Recebimento das Ligações

VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL

8.4. STFC LOCAL

GRUPO I: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

Serviço a ser

Contratado Item de Cobrança

Grupo I

Acessos

Salvador,

Interior e

Brasília-DF

1 - Taxa Única Instalação Ramal

PABX Virtual

2 - Taxa Única Instalação Ramal

Convencional

3 - Taxa Única de Instalação Ramal

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

de Conversação

Mensal

sem ICMS

221.000

126.480

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância 142.400

Tráfego Origem Móvel de Longa 7.020

TOTAL DO ITEM 3

VALOR GLOBAL DO SERVIÇO 0800 (ITENS 1+ 2 + 3)

ITENS

Item – 1 Assinatura

Item – 2 Facilidades

3 Tráfego de Recebimento das Ligações

VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL

GRUPO I: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - ACESSOS SALVADOR, INTERIOR E

BRASÍLIA

Item de Cobrança Unidade Qtde. Unitário

Taxa Única Instalação Ramal - Unidade 7.913

Taxa Única Instalação Ramal - PABX

Unidade 31.692

Taxa Única de Instalação Ramal -

PABX Gerenciável (comodato) + Rede Unidade 120

sem ICMS

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Valor Total

Mensal sem

ICMS

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

ACESSOS SALVADOR, INTERIOR E

Preço

Unitário

Preço

Total

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 50 ramais

4 - Taxa Única de Instalação Ramal

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 100 ramais

5 - Taxa Única de Instalação Ramal

PABX Gerenciável (comodato)

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 200 ramais

6 - Taxa Única de Instalação Ramal IP

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 50 ramais

7 - Taxa Única de

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 100 ramais

8 - Taxa Única de Instalação Ramal IP

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 200 ramais

9 - Taxa Única de Instalação de Ponto

Remoto Ramal IP

10 - Taxa Única de Instalação de Ponto

Sem Fio Ramal IP

11 - Serviço de Infraestrutura de

Ponto Ramal

SUB - TOTAL (A) =

12 - Assinatura Mensal Ramal

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 50 ramais

Taxa Única de Instalação Ramal -

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 100 ramais

Unidade 85

Taxa Única de Instalação Ramal -

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 200 ramais

Unidade 50

Taxa Única de Instalação Ramal IP-

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 50 ramais

Unidade 90

Taxa Única de Instalação Ramal IP-

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 100 ramais

Unidade 60

Taxa Única de Instalação Ramal IP-

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

200 ramais

Unidade 30

Taxa Única de Instalação de Ponto

Remoto Ramal IP Unidade 100

Taxa Única de Instalação de Ponto

Sem Fio Ramal IP Unidade 300

Serviço de Infraestrutura de Unidade 100

TOTAL (A) = Itens 1 a 11

Assinatura Mensal Ramal - PABX Unidade 7.913

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Virtual

13 - Assinatura Mensal Ramal

Convencional

14 - Assinatura Mensal Ramal

Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia

aparelhos até 50 ramais

15 - Assinatura Mensal Ramal

Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 100 ramais

16 - Assinatura Mensal Ramal

Gerenciável

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 200 ramais

17 - Assinatura Mensal Ramal IP

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 50 ramais

18 - Assinatura

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 100 ramais

19 - Assinatura Mensal Ramal IP

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 200 ramais

20 - Assinatura Mensal de Ponto

Remoto Ramal IP

21 - Assinatura mensal de Ponto Sem

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura Mensal Ramal - PABX

Unidade 31.692

Assinatura Mensal Ramal - PABX

Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 50 ramais

Unidade 120

Assinatura Mensal Ramal - PABX

Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 100 ramais

Unidade 85

Assinatura Mensal Ramal - PABX

Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 200 ramais

Unidade 50

Assinatura Mensal Ramal IP-

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 50 ramais

Unidade 90

Assinatura Mensal Ramal IP-

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 100 ramais

Unidade 60

Assinatura Mensal Ramal IP-

PABX Gerenciável (comodato) + Rede

Interna de telefonia estruturada +

aparelhos até 200 ramais

Unidade 100

Assinatura Mensal de Ponto

Remoto Ramal IP Unidade 300

Assinatura mensal de Ponto Sem Unidade 200

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Fio Ramal IP

22 - Assinatura Mensal Fixo

Intragrupo Local

SUB - TOTAL (B) = Itens 12 a 22

23 - Tráfego Local Fixo

Intragrupo - Conversação

24 - Tráfego Local Fixo

Grupo incluindo Terminais

Convencionais do Governo do Estado

da Bahia - Conversação

25 - Tráfego Local Fixo

SUB - TOTAL (C) = Itens 23 a 25

TOTAL GLOBAL = SUB

SUB-TOTAL (B) + SUB

(*) – VALORES COM PIS/COFINS INCLUSOS E ISENTO DE ICMS

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura Mensal Fixo - Fixo

Intragrupo Local Unidade 39.605

TOTAL (B) = Itens 12 a 22

Tráfego Local Fixo - Fixo

Conversação Minutos 950.284

Tráfego Local Fixo - Fixo Extra

Grupo incluindo Terminais

Convencionais do Governo do Estado

Conversação

Minutos 3.649.542

Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos 2.125.789

TOTAL (C) = Itens 23 a 25

TOTAL GLOBAL = SUB-TOTAL (A) +

TOTAL (B) + SUB-TOTAL (C)]

VALORES COM PIS/COFINS INCLUSOS E ISENTO DE ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

GRUPO II: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

Serviço a ser

Contratado Item de Cobrança

Grupo II

Linhas

Telefônicas

Convencionais

no Estado da

Bahia

1 - Taxa Única Instalação

SUB - TOTAL (A) = Item 1

2 - Assinatura Mensal Linha

Convencional

3- Bloqueio chamadas a cobrar

4 - Bloqueio do Serviço

5 - Caixa Postal

6 - Identificador de Chamadas

7 - Mudança de Endereço

SUB - TOTAL (B) = Item 2 a 7

8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra

Grupo

9 - Tráfego Local Fixo

SUB - TOTAL (C) = Item 8 + Item 9

TOTAL GLOBAL =SUB

SUB-TOTAL (B) + SUB

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Fiscalizar a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, através da

Diretoria de Comunicações

SUPEC, da Secretaria de Infraestrutura

quando cabíveis, assegurado à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;

9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de ma

o apresentado no MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - LINHAS TELEFÔNICAS CONVENCIONAIS

EM TODO ESTADO DA BAHIA

Item de Cobrança Unidade Qtde. Unitário

Taxa Única Instalação Unidade 6.476

TOTAL (A) = Item 1

Assinatura Mensal Linha

Convencional Unidade 6.476

Bloqueio chamadas a cobrar Unidade 6.348

Bloqueio do Serviço Unidade 7.495

Caixa Postal Unidade 10

Identificador de Chamadas Unidade 655

Mudança de Endereço Unidade 52

TOTAL (B) = Item 2 a 7

Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Minutos 4.241.256

Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos 501.458

TOTAL (C) = Item 8 + Item 9

TOTAL GLOBAL =SUB-TOTAL (A) +

TOTAL (B) + SUB-TOTAL C]

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Fiscalizar a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, através da

Diretoria de Comunicações – DICOM, da Superintendência de Energia e Comunicações

SUPEC, da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, aplicando as sanções administrativas

quando cabíveis, assegurado à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;

Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de materiais e de serviços em desacordo com

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

LINHAS TELEFÔNICAS CONVENCIONAIS

Preço

Unitário

Preço

Total

Fiscalizar a execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, através da

Superintendência de Energia e Comunicações –

SEINFRA, aplicando as sanções administrativas

quando cabíveis, assegurado à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;

teriais e de serviços em desacordo com

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

9.3. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando

ou incorretas, ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada, sem interrupção do

serviços, sendo pago o valor da parte incontroversa, na forma da regulamentação em

vigor;

9.4. Observar a legislação e a regulamentação relacionadas à utilização dos serviços, inclusive

no que se refere à sua segurança e a de terceiros, observando, ainda os p

relacionados ao uso dos Serviços de Telecomunicações divulgadas pela CONTRATADA

9.5. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da

CONTRATADA informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá

omissos;

9.6. Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução deste

CONTRATO;

9.7. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;

9.8. É de responsabilidade da

CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS em todas as fases da concepção à concretização

(imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e

Indireta e demais Órgãos Aderentes).

9.9. As solicitações de habilitação, alteração e/ou configur

deverão ser intermediadas exclusivamente pela Diretoria de Comunicações da SEINFRA.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Designar um preposto com poderes de decisão para representar a empresa,

principalmente no tocante à eficiência e agi

contratação além das atribuições abaixo elencadas. Preferencialmente deverá ser

utilizado o Call Center da Contratada.

10.2. Substituição de equipamentos

10.3. Configuração de smartphones via Call Center (Para usuários dos apa

Linha)

10.4. Teste de novas linhas, mediante recebimento e disponibilização pelo gestor (voz e

dados)

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas

ou incorretas, ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada, sem interrupção do

serviços, sendo pago o valor da parte incontroversa, na forma da regulamentação em

Observar a legislação e a regulamentação relacionadas à utilização dos serviços, inclusive

no que se refere à sua segurança e a de terceiros, observando, ainda os p

relacionados ao uso dos Serviços de Telecomunicações divulgadas pela CONTRATADA

Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da

CONTRATADA informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os c

Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução deste

Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;

É de responsabilidade da Diretoria de Comunicações – DICOM a elaboração de

CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS em todas as fases da concepção à concretização

(imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e

Indireta e demais Órgãos Aderentes).

As solicitações de habilitação, alteração e/ou configuração dos serviços contratados

deverão ser intermediadas exclusivamente pela Diretoria de Comunicações da SEINFRA.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Designar um preposto com poderes de decisão para representar a empresa,

principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objeto da

contratação além das atribuições abaixo elencadas. Preferencialmente deverá ser

utilizado o Call Center da Contratada.

Substituição de equipamentos

Configuração de smartphones via Call Center (Para usuários dos apa

Teste de novas linhas, mediante recebimento e disponibilização pelo gestor (voz e

as quando inexatas

ou incorretas, ficando suspenso o pagamento da parcela impugnada, sem interrupção dos

serviços, sendo pago o valor da parte incontroversa, na forma da regulamentação em

Observar a legislação e a regulamentação relacionadas à utilização dos serviços, inclusive

no que se refere à sua segurança e a de terceiros, observando, ainda os procedimentos

relacionados ao uso dos Serviços de Telecomunicações divulgadas pela CONTRATADA

Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da

la em todos os casos

Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução deste

Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;

DICOM a elaboração de

CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS em todas as fases da concepção à concretização

(imprime, colhe assinaturas, envia aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e

ação dos serviços contratados

deverão ser intermediadas exclusivamente pela Diretoria de Comunicações da SEINFRA.

Designar um preposto com poderes de decisão para representar a empresa,

lidade na execução dos serviços objeto da

contratação além das atribuições abaixo elencadas. Preferencialmente deverá ser

Configuração de smartphones via Call Center (Para usuários dos aparelhos Top de

Teste de novas linhas, mediante recebimento e disponibilização pelo gestor (voz e

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

10.5. Dirimir dúvidas dos usuários em relação às funcionalidades dos equipamentos e

serviços da operadora (Para usuários dos aparelhos Top de Linha)

10.6. Disponibilizar treinamento quanto aos serviços contratados

10.7. Disponibilizar treinamento ao gestor acerca da ferramenta de gestão

10.8. Auxiliar no processo de verificação das faturas (tarifas acordadas, identificação de

valores, metodologia de cobrança), bem como ope

disponibilizado, via WEB, pela operadora para controle da mesma

10.9. Auxilio aos gestores no processo de coleta de equipamentos para assistência técnica

10.10. Treinamento e auxilio direto aos usuários e/ou prepostos definidos pelo cliente,

instalação e manuseio de MINI modens

10.11. Interação com a consultora de relacionamentos da operadora

10.12. Agir sempre que solicitado em situações que surgirem, considerando o objetivo do

contrato.

10.13. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços

necessários à sua execução, no prazo, nas quantidades e qualidades exigidas;

10.14. Providenciar a correção das falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE

na execução dos serviços, de acordo com os níveis de SLA exigidos pela ANATEL;

10.15. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem

como zelar pela integridade da comunicação;

10.16. Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria

especializada e central de atendimento, 7 (sete) dias po

horas por dia, com atendimento personalizado específico a grandes clientes;

10.17. Providenciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, os serviços referentes a bloqueio e

permuta de número, sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;

10.18. Providenciar e dispor, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, “

internacional, devendo ainda repassar a listagem com todos os países que possuem

acordo para “roaming”

faturas vinculadas ao res

10.19. Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do

SMP em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Dirimir dúvidas dos usuários em relação às funcionalidades dos equipamentos e

serviços da operadora (Para usuários dos aparelhos Top de Linha)

ponibilizar treinamento quanto aos serviços contratados

Disponibilizar treinamento ao gestor acerca da ferramenta de gestão

Auxiliar no processo de verificação das faturas (tarifas acordadas, identificação de

valores, metodologia de cobrança), bem como operacionalização do programa

disponibilizado, via WEB, pela operadora para controle da mesma

Auxilio aos gestores no processo de coleta de equipamentos para assistência técnica

Treinamento e auxilio direto aos usuários e/ou prepostos definidos pelo cliente,

instalação e manuseio de MINI modens

Interação com a consultora de relacionamentos da operadora

Agir sempre que solicitado em situações que surgirem, considerando o objetivo do

se integralmente pelo fornecimento dos serviços

necessários à sua execução, no prazo, nas quantidades e qualidades exigidas;

Providenciar a correção das falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE

na execução dos serviços, de acordo com os níveis de SLA exigidos pela ANATEL;

nder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem

como zelar pela integridade da comunicação;

Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria

especializada e central de atendimento, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro)

com atendimento personalizado específico a grandes clientes;

Providenciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, os serviços referentes a bloqueio e

permuta de número, sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;

Providenciar e dispor, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, “

internacional, devendo ainda repassar a listagem com todos os países que possuem

roaming” internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em

faturas vinculadas ao respectivo número de linha abonadora do CONTRATANTE;

Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do

SMP em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese às

Dirimir dúvidas dos usuários em relação às funcionalidades dos equipamentos e

Auxiliar no processo de verificação das faturas (tarifas acordadas, identificação de

racionalização do programa

Auxilio aos gestores no processo de coleta de equipamentos para assistência técnica

Treinamento e auxilio direto aos usuários e/ou prepostos definidos pelo cliente, para

Agir sempre que solicitado em situações que surgirem, considerando o objetivo do

se integralmente pelo fornecimento dos serviços e materiais

necessários à sua execução, no prazo, nas quantidades e qualidades exigidas;

Providenciar a correção das falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE

na execução dos serviços, de acordo com os níveis de SLA exigidos pela ANATEL;

nder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem

Disponibilizar ao CONTRATANTE um atendimento diferenciado através de consultoria

r semana, 24 (vinte e quatro)

com atendimento personalizado específico a grandes clientes;

Providenciar, no prazo de até 3 (três) dias úteis, os serviços referentes a bloqueio e

Providenciar e dispor, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, “roaming”

internacional, devendo ainda repassar a listagem com todos os países que possuem

internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em

pectivo número de linha abonadora do CONTRATANTE;

Possibilitar ao CONTRATANTE na condição de assinante viajante, receber a prestação do

se nesta hipótese às

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

condições técnicas e operacionais por elas

vigente;

10.20. Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a

necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em

todo o território nacional;

10.21. Providenciar a coleta do aparelho para reparo ou substituição, junto à Assistência

Técnica autorizada, em conformidade com a legislação em vigor, de qualquer aparelho

móvel que apresentar defeito, que deve ser verificado pela Assistência Técnica;

10.22. A reposição de aparelho em

de 15 (quinze) dias corridos, após a solicitação com Boletim de Ocorrência

deverá ocorrer com o fornecimento de um novo aparelho com o mesmo código de

acesso. Na hipótese de reposição de apar

identificado na forma do item 12.11.1 a reposição ocorrerá, com ônus para o

Contratante, no prazo da assistência técnica do fabricante;

10.23. A comprovação de defeito por uso indevido dos equipamentos deverá ser efetuada

devidamente com laudo técnico e aceitos os argumentos da CONTRATADA pelo

CONTRATANTE;

10.24. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal,

estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as

obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;

10.25. Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter

uma operação correta e eficaz;

10.26. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos

terminais somente poder

pelo CONTRATANTE;

10.27. Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE as faturas com detalhamento de cada linha

contendo todas as despesas realizadas previstas no CONTRATO, cobrando os serviços

efetivamente utilizados;

10.28. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e

prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação

Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a

necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em

todo o território nacional;

leta do aparelho para reparo ou substituição, junto à Assistência

Técnica autorizada, em conformidade com a legislação em vigor, de qualquer aparelho

móvel que apresentar defeito, que deve ser verificado pela Assistência Técnica;

A reposição de aparelho em caso de perda, roubo ou furto dar-se-á, no prazo máximo

de 15 (quinze) dias corridos, após a solicitação com Boletim de Ocorrência

deverá ocorrer com o fornecimento de um novo aparelho com o mesmo código de

acesso. Na hipótese de reposição de aparelho por uso indevido, devidamente

identificado na forma do item 12.11.1 a reposição ocorrerá, com ônus para o

Contratante, no prazo da assistência técnica do fabricante;

A comprovação de defeito por uso indevido dos equipamentos deverá ser efetuada

mente com laudo técnico e aceitos os argumentos da CONTRATADA pelo

Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal,

estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as

ecidas por regulamentação da ANATEL;

Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter

uma operação correta e eficaz;

Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos

terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado

Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE as faturas com detalhamento de cada linha

contendo todas as despesas realizadas previstas no CONTRATO, cobrando os serviços

izados;

Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e

prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;

estabelecidas, de acordo com a legislação

Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a

necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em

leta do aparelho para reparo ou substituição, junto à Assistência

Técnica autorizada, em conformidade com a legislação em vigor, de qualquer aparelho

móvel que apresentar defeito, que deve ser verificado pela Assistência Técnica;

á, no prazo máximo

de 15 (quinze) dias corridos, após a solicitação com Boletim de Ocorrência – BO, e

deverá ocorrer com o fornecimento de um novo aparelho com o mesmo código de

elho por uso indevido, devidamente

identificado na forma do item 12.11.1 a reposição ocorrerá, com ônus para o

A comprovação de defeito por uso indevido dos equipamentos deverá ser efetuada

mente com laudo técnico e aceitos os argumentos da CONTRATADA pelo

Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal,

estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as

Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter

Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos

á ser executado por solicitação de representante credenciado

Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE as faturas com detalhamento de cada linha

contendo todas as despesas realizadas previstas no CONTRATO, cobrando os serviços

Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e

Page 73: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

10.29. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no Pregão Elet

10.30. Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca

da prestação dos serviços do CONTRATO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

10.31. Manter serviço de anti

assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações ilegais de chamadas

telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas;

10.32. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do chip do aparelho

por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo

permanecer o mesmo número do aparelho substituído;

10.33. Realizar quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e

destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como pa

especificados nesta contratação;

10.34. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando

fiscalização, atendendo as reclamações formuladas;

10.35. Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do CONTRATO,

outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo

máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO, a pedido

da CONTRATANTE;

10.36. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, pe

entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado,

através do gestor nomeado pelo CONTRATANTE;

10.37. Disponibilizar durante a vigência do CONTRATO todos os serviços básicos especificados

nesse TERMO DE REFERÊNCIA;

10.38. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o

funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas

por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE um atendimento

diferenciado por meio de consultoria especializada;

10.39. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável

pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no Pregão Eletrônico;

Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca

da prestação dos serviços do CONTRATO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

Manter serviço de anti-fraude, no horário comercial, 7 (sete) dias por semana,

inteira responsabilidade por clonagens e interceptações ilegais de chamadas

telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas;

No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do chip do aparelho

ente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo

permanecer o mesmo número do aparelho substituído;

Realizar quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e

destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como pa

especificados nesta contratação;

Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita

fiscalização, atendendo as reclamações formuladas;

Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do CONTRATO,

outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo

máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO, a pedido

Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número,

entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado,

através do gestor nomeado pelo CONTRATANTE;

Disponibilizar durante a vigência do CONTRATO todos os serviços básicos especificados

nesse TERMO DE REFERÊNCIA;

ornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o

funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas

por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE um atendimento

o de consultoria especializada;

designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável

pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem

Manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e

Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca

da prestação dos serviços do CONTRATO, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

fraude, no horário comercial, 7 (sete) dias por semana,

inteira responsabilidade por clonagens e interceptações ilegais de chamadas

telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas;

No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do chip do aparelho

ente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo

Realizar quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e

destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não

se a mais ampla e irrestrita

Providenciar a troca dos aparelhos em uso, quando da prorrogação do CONTRATO, por

outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo

máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO, a pedido

rmuta de número,

entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado,

Disponibilizar durante a vigência do CONTRATO todos os serviços básicos especificados

ornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o

funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas

por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE um atendimento

designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável

pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem

Page 74: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos s

as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

10.40. executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações ou

recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE e cadastrar todos os termina

CONTRATANTE no sistema de faturamento da CONTRATADA no prazo máximo de 30

dias;

10.41. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos

humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato;

10.42. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os

meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo

CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

solicitadas;

10.43. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento

dos serviços;

10.44. atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,

providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;

10.45. respeitar e fazer com que

trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes do CONTRATANTE, bem como

atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

10.46. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de q

CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia

própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o

equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou inter

contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por

caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de

48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

10.47. manter durante toda

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.48. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições

competentes, necessários à e

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, e que possa tomar

as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações ou

recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE e cadastrar todos os termina

CONTRATANTE no sistema de faturamento da CONTRATADA no prazo máximo de 30

manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos

humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato;

a boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os

meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo

CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento

atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,

providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;

respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do

trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes do CONTRATANTE, bem como

atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao

CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia

própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o

equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços

contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por

caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de

48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições

competentes, necessários à execução dos serviços;

erviços, e que possa tomar

as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações ou

recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE e cadastrar todos os terminais do

CONTRATANTE no sistema de faturamento da CONTRATADA no prazo máximo de 30

manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos

humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato;

a boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os

meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo

CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento

atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,

providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;

seus empregados respeitem as normas de segurança do

trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes do CONTRATANTE, bem como

atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

ualquer natureza, causado ao

CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia

própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o

rupção dos serviços

contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por

caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de

a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições

Page 75: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

10.49. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou

venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente

Contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadua

relativas aos serviços prestados;

10.50. instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras

de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;

10.51. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento conv

obriga, visando à perfeita execução deste Contrato;

10.52. prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos

e na legislação vigente.

10.53. assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernen

Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da

implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá

ao CONTRATANTE.

10.54. providenciar o atendimento e a correção das reclamaçõ

defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de

recurso perante a ANATEL.

10.55. executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato,

observando critérios de qualidade técnic

10.56. manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas

para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.

10.57. Repassar ao contratante, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantage

oferecidos no mercado, adequado ao perfil de consumidor no qual se enquadra a

administração pública, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes

no instrumento contratual, em condições similares.

10.58. É de responsabilidade da operadora emitir

Prestação de Serviços, individualizada para cada linha correspondente a cada número

de acesso do Estado da Bahia, para efeito de cobrança dos serviços prestados,

conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de

obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitá

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou

venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente

Contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadua

relativas aos serviços prestados;

instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras

de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;

adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se

obriga, visando à perfeita execução deste Contrato;

prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos

e na legislação vigente.

assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernen

Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da

implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá-las, sob qualquer hipótese,

providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de

defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de

recurso perante a ANATEL.

executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato,

observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.

manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas

para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.

Repassar ao contratante, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantage

oferecidos no mercado, adequado ao perfil de consumidor no qual se enquadra a

administração pública, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes

no instrumento contratual, em condições similares.

É de responsabilidade da operadora emitir mensalmente sua respectiva conta de

Prestação de Serviços, individualizada para cada linha correspondente a cada número

de acesso do Estado da Bahia, para efeito de cobrança dos serviços prestados,

conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o Estado da Bahia optar pela

obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitá-la à operadora, com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou

venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente

Contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal,

instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras

ocatório e pelos quais se

prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos

assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação

Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da

las, sob qualquer hipótese,

es e/ou comunicações de

defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de

executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato,

a, os prazos e os custos previstos.

manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas

Repassar ao contratante, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens

oferecidos no mercado, adequado ao perfil de consumidor no qual se enquadra a

administração pública, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes

mensalmente sua respectiva conta de

Prestação de Serviços, individualizada para cada linha correspondente a cada número

de acesso do Estado da Bahia, para efeito de cobrança dos serviços prestados,

o Estado da Bahia optar pela

la à operadora, com

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

10.59. Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

acesso serão cobrados

Serviços própria.

10.60. Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em

relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa

realizar o devido processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para

viabilizar o respectivo pagamento;

10.61. Os Serviços não previstos no

faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam serviços possíveis de

bloqueio pela CONTRATADA.

10.62. Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de

prestações de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração

pública estadual direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público

Estadual regidas por norma de Direito Público.

10.63. O Estado da Bahia pagará os demais

instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela operadora

nas próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação

aplicável.

10.64. A operadora responderá por qualque

infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde que a

obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.

10.65. A operadora deverá fornecer ao Estado da Bahia relatório mensal

de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou

qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta cláusula).

10.66. Caso a CONTRATANTE apresente contestação parcial da conta, a CON

emitir novo documento de cobrança, suspendendo a cobrança da quantia impugnada e

contemplando o pagamento da parte incontroversa, isentando o CONTRATANTE de

quaisquer juros ou multa até o vencimento da nova fatura.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

acesso serão cobrados mediante emissão pela operadora de Conta de Prestação de

Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em

relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa

processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para

viabilizar o respectivo pagamento;

Serviços não previstos no MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, não poderão ser

faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam serviços possíveis de

eio pela CONTRATADA.

Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de

prestações de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração

pública estadual direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público

Estadual regidas por norma de Direito Público.

O Estado da Bahia pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser

instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela operadora

nas próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação

A operadora responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer

infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde que a

obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.

A operadora deverá fornecer ao Estado da Bahia relatório mensal sobre as suas Contas

de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou

qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta cláusula).

Caso a CONTRATANTE apresente contestação parcial da conta, a CON

emitir novo documento de cobrança, suspendendo a cobrança da quantia impugnada e

contemplando o pagamento da parte incontroversa, isentando o CONTRATANTE de

quaisquer juros ou multa até o vencimento da nova fatura.

Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

mediante emissão pela operadora de Conta de Prestação de

Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em

relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa

processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para

, não poderão ser

faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam serviços possíveis de

Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as

prestações de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração

pública estadual direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público

tributos já instituídos ou que venham a ser

instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela operadora

nas próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação

r recolhimento tributário indevido e por quaisquer

infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde que a

sobre as suas Contas

de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou

qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta cláusula).

Caso a CONTRATANTE apresente contestação parcial da conta, a CONTRATADA deve

emitir novo documento de cobrança, suspendendo a cobrança da quantia impugnada e

contemplando o pagamento da parte incontroversa, isentando o CONTRATANTE de

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

10.67. Caso o CONTRATANTE efetue o

CONTARTADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado

ANATEL nº 426, de 09/12/2005, deverá, no próximo document

outro meio indicado pelo CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro

do que se pagou em excesso.

10.68. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais

inadimplência do CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação

financeira:

a) Serviços não abrangidos pelo objeto contratual;

b) Ligações que não foram originadas nos terminais do CONTRATANTE;

c) Tarifas maiores que as

d) Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá

reapresentar fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a

fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente

pagamento.

10.69. A proposta de preços para o serviço de Ligação Longa Distancia Internacional deverá

ser preenchida considerando o agrupamento de países definido pela Anatel na Resolução

nº 424 de 06 de dezembro de 2005.

10.70. A CONTRATADA deverá customizar o faturam

com as necessidades do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, sempre no padrão FEBRABAN,

desde que em conformidade com a regulamentação da Anatel;

10.71. A CONTRATADA deverá fornecer, conta detalhada por CNPJ de cada entidade

contratante, especificando os serviços cobrados por terminal, com a indicação de todas as

ligações efetuadas, números chamados, tempos de ligação, data e horário do início e

término das ligações, de modo a permitir a gestão corporativa;

10.72. Deverá, também, disponibili

prazo máximo de 60(sessenta) dias, através de acesso

de arquivo enviado por meio eletrônico (e

de voz e dados e valor faturado de pagamento por cada entidade, de forma que possa ser

identificado o perfil de utilização, discriminando o total de minu

longa distância, VC1, VC2, VC3 e demais tarifas cobradas;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Caso o CONTRATANTE efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a

CONTARTADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução

ANATEL nº 426, de 09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por

outro meio indicado pelo CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro

do que se pagou em excesso.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam

inadimplência do CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação

Serviços não abrangidos pelo objeto contratual;

Ligações que não foram originadas nos terminais do CONTRATANTE;

Tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá

reapresentar fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a

fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente

A proposta de preços para o serviço de Ligação Longa Distancia Internacional deverá

ser preenchida considerando o agrupamento de países definido pela Anatel na Resolução

nº 424 de 06 de dezembro de 2005.

A CONTRATADA deverá customizar o faturamento dos serviços contratados de acordo

com as necessidades do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, sempre no padrão FEBRABAN,

desde que em conformidade com a regulamentação da Anatel;

A CONTRATADA deverá fornecer, conta detalhada por CNPJ de cada entidade

nte, especificando os serviços cobrados por terminal, com a indicação de todas as

ligações efetuadas, números chamados, tempos de ligação, data e horário do início e

término das ligações, de modo a permitir a gestão corporativa;

Deverá, também, disponibilizar a SEINFRA/Diretoria de Comunicações

prazo máximo de 60(sessenta) dias, através de acesso WEB com login e senha

de arquivo enviado por meio eletrônico (e-mail), todo o detalhamento analítico do tráfego

de voz e dados e valor faturado de pagamento por cada entidade, de forma que possa ser

identificado o perfil de utilização, discriminando o total de minutos para as ligações local,

longa distância, VC1, VC2, VC3 e demais tarifas cobradas;

pagamento de valores cobrados indevidamente, a

CONTARTADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do

STFC, aprovado pela Resolução

o de cobrança ou por

outro meio indicado pelo CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as

situações não caracterizam

inadimplência do CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação

Ligações que não foram originadas nos terminais do CONTRATANTE;

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá

reapresentar fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a

fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente

A proposta de preços para o serviço de Ligação Longa Distancia Internacional deverá

ser preenchida considerando o agrupamento de países definido pela Anatel na Resolução

ento dos serviços contratados de acordo

com as necessidades do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, sempre no padrão FEBRABAN,

A CONTRATADA deverá fornecer, conta detalhada por CNPJ de cada entidade

nte, especificando os serviços cobrados por terminal, com a indicação de todas as

ligações efetuadas, números chamados, tempos de ligação, data e horário do início e

zar a SEINFRA/Diretoria de Comunicações – DICOM, no

WEB com login e senha, ou através

mail), todo o detalhamento analítico do tráfego

de voz e dados e valor faturado de pagamento por cada entidade, de forma que possa ser

tos para as ligações local,

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

10.73. Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA deverá ser assegurada a

continuidade do objeto descrito no presente TERMO DE REFERÊNCIA;

10.74. A CONTRATADA deverá atende

decorrentes de casos fortuitos ou força maior, os quais serão analisados conjuntamente

pela equipe técnica da CONTRATADA e da DICOM. Os parâmetros mínimos são os

previstos na legislação vigente, notadament

8.75. Executar a operação, manutenção, atualização tecnológica e subscrições (assurance)

do fabricante, para o conjunto de equipamentos, PABX e Sistemas Periféricos, que

compõem o sistema de comunicação de voz do CAB, conforme detal

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA

CAB – ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO SEINFRA

11. CRONOGRAMA

11.1. Os serviços serão solicitados por meio de Ordens de Serviço (e

representante definido pela

itens básicos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;

11.2. Os aparelhos novos deverão ser entregues com chip já habilitado e em caso de

portabilidade esta deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias

aparelhos. Neste caso, a entrega dos aparelhos novos deverá ocorrer em até 60 (sessenta

dias) úteis;

11.3. Os serviços de portabilidade deverão ser realizados de forma organizada, em que cada

unidade CONTRATANTE tenha toda a sua plant

acordo com a CONTRATADA;

11.4. A empresa contratada deverá implementar sistema de gestão das contas das

contratantes e deverá providenciar o treinamento de prepostos das contratantes em no

máximo 60 (sessenta) dias após a assi

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em

relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa

realizar o devido processamento, apondo seu aceit

viabilizar o respectivo pagamento;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA deverá ser assegurada a

continuidade do objeto descrito no presente TERMO DE REFERÊNCIA;

A CONTRATADA deverá atender os indicadores de qualidade, exceto em situações

decorrentes de casos fortuitos ou força maior, os quais serão analisados conjuntamente

pela equipe técnica da CONTRATADA e da DICOM. Os parâmetros mínimos são os

previstos na legislação vigente, notadamente nas normas da ANATEL;

Executar a operação, manutenção, atualização tecnológica e subscrições (assurance)

do fabricante, para o conjunto de equipamentos, PABX e Sistemas Periféricos, que

compõem o sistema de comunicação de voz do CAB, conforme detalhado no ANEXO

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA

MINUTA DO CONTRATO SEINFRA;

Os serviços serão solicitados por meio de Ordens de Serviço (e-mail) emitidas por

representante definido pela CONTRATANTE, que deverão incluir os tipos e a quantidade de

itens básicos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;

Os aparelhos novos deverão ser entregues com chip já habilitado e em caso de

portabilidade esta deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias corrido após a entrega dos

aparelhos. Neste caso, a entrega dos aparelhos novos deverá ocorrer em até 60 (sessenta

Os serviços de portabilidade deverão ser realizados de forma organizada, em que cada

unidade CONTRATANTE tenha toda a sua planta migrada numa mesma data, de comum

acordo com a CONTRATADA;

A empresa contratada deverá implementar sistema de gestão das contas das

contratantes e deverá providenciar o treinamento de prepostos das contratantes em no

máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em

relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa

realizar o devido processamento, apondo seu aceite em caso de conformidade, para

viabilizar o respectivo pagamento;

Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA deverá ser assegurada a

r os indicadores de qualidade, exceto em situações

decorrentes de casos fortuitos ou força maior, os quais serão analisados conjuntamente

pela equipe técnica da CONTRATADA e da DICOM. Os parâmetros mínimos são os

Executar a operação, manutenção, atualização tecnológica e subscrições (assurance)

do fabricante, para o conjunto de equipamentos, PABX e Sistemas Periféricos, que

hado no ANEXO V -

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA

mail) emitidas por

CONTRATANTE, que deverão incluir os tipos e a quantidade de

Os aparelhos novos deverão ser entregues com chip já habilitado e em caso de

corrido após a entrega dos

aparelhos. Neste caso, a entrega dos aparelhos novos deverá ocorrer em até 60 (sessenta

Os serviços de portabilidade deverão ser realizados de forma organizada, em que cada

a migrada numa mesma data, de comum

A empresa contratada deverá implementar sistema de gestão das contas das

contratantes e deverá providenciar o treinamento de prepostos das contratantes em no

Deverá a CONTRATADA enviar a fatura com antecedência mínima de 8 (oito) dias em

relação à data do seu vencimento, para que o gestor de cada órgão ou entidade possa

e em caso de conformidade, para

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

12.2. Os Serviços não previstos nos

ICMS), não poderão ser faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam

serviços possíveis de bloqueio pela

12.3. Para a formação e/ou expansão da rede corporativa de telefonia móvel não haverá

cobrança de habilitação em quaisquer circunstâncias.

13. LEGISLAÇÃO

11.1 O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) rege

seguinte legislação:

11.2 Lei Federal nº 9.472, de 16/07/1997

11.3 Decreto nº 6.654, de 20/11/2008

11.4 Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado

ANATEL nº 426, de 09/12/2005;

11.5 Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do

Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 424, de 06/12/2005;

11.6 Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; e

11.7 Demais normas regulamentares aplicáveis pela ANATE

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Serviços não previstos nos MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇO

ICMS), não poderão ser faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam

serviços possíveis de bloqueio pela CONTRATADA.

Para a formação e/ou expansão da rede corporativa de telefonia móvel não haverá

cobrança de habilitação em quaisquer circunstâncias.

O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) rege-se em especial, pelos comandos da

Lei Federal nº 9.472, de 16/07/1997 – Lei Geral de telecomunicações;

Decreto nº 6.654, de 20/11/2008 – Plano Geral de Outorgas;

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução

ANATEL nº 426, de 09/12/2005;

mento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do

STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 424, de 06/12/2005;

Código de Defesa do Consumidor; e

Demais normas regulamentares aplicáveis pela ANATEL.

(com isenção do

ICMS), não poderão ser faturados/cobrados em hipótese alguma, desde que sejam

Para a formação e/ou expansão da rede corporativa de telefonia móvel não haverá

se em especial, pelos comandos da

Lei Geral de telecomunicações;

STFC, aprovado pela Resolução

mento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do

STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 424, de 06/12/2005;

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

[Capítulo em construção para o edital

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

para o edital]

TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO II

O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado

pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado

CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,

neste ato representada pelo Sr(s).

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,

doravante denominada apenas

pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a

de Voz integrado compatível com o

Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional

de Discagem Direta Gratuita

conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contra

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO PRINCIPAL

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO

DA ................ E A EMPRESA...

, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado

pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado

presa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,

neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,

doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá

5, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação

Voz integrado compatível com o Serviço Móvel Pessoal – SMP, Serviço de Tele

Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional, Serviço de Telefonia Fixa Comutada

de Discagem Direta Gratuita e o Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local

conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de

MINUTA DO CONTRATO PRINCIPAL

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO

DA ................ E A EMPRESA...

, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado

pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado

presa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,

______________, portador(es) do(s) documento(s) de

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,

, celebram o presente contrato, que se regerá

5, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

Contratação de empresa para prestação do serviço de

Serviço de Telefonia Fixa

Serviço de Telefonia Fixa Comutada

Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local,

to, de acordo com

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento

I, II, III e IV.

§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade

LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO

dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

§2º A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item

anterior deverá ser previamen

§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

entre os contratantes.

§4º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transf

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE

por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

§5º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os

quais manterá estrito e exclusivo controle.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

meses, admitindo-se a sua pror

observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

mais vantajosas.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19

LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO do Termo de Referência, na forma

dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item

anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.

As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

entre os contratantes.

É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE

por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

nação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os

quais manterá estrito e exclusivo controle.

PRAZO

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,

observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

na qualidade de ANEXOS

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

listada no ITEM 19 –

do Termo de Referência, na forma

A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item

te remetida à Secretaria da Infraestrutura.

As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com

erência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE

Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

nação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

rogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§2º A prorrogação deverá ser

competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

§1º - Estima-se para o contrato o valor anual de R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

§2º - Nos preços contratados

salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive

ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se

relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

Orçamentária a seguir especificada:

UNIDADE GESTORA

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, além das determinações contidas na

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

daquelas decorrentes de lei, obriga

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade

competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.

REÇO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

se para o contrato o valor anual de R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,

salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive

sílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se

relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

Orçamentária a seguir especificada:

FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

previamente justificada e autorizada pela autoridade

competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

se para o contrato o valor anual de R$

estão incluídos todos os custos com material de consumo,

salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive

sílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

ELEMENTO DE

DESPESA

3.3.90.39

DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

a) designar de sua estrutura administrativa perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pel

c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dosserviços;

f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;

g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentosserviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;

i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrerforça maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;

l) efetuar pontualmente o pagamento de a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;

m) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.

n) prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.

o) assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassáao CONTRATANTE.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as

executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE; manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos

atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE; respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do

e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de

arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos

os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato. prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e

, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá-las, sob qualquer hipótese,

um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que

será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as

executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou

manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato; zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos

atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,

respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar

reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que e utensílios eventualmente recebidos para uso nos

serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de

arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao ua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria

ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados,

por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições

todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos

os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,

prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e

, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da

las, sob qualquer hipótese,

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

p) providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a ANATEL.

q) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contobservando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.

r) manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.

s) Fornecer à Diretoria de Comunicação de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serviço e por coSEINFRA e/ou SAEB julguem necessário.

t) Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior,não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização;

u) e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir afuncionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, aprovada pela ANATEL;

v) Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.

w) A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser CONTRATANTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO;

x) Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) carregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;

y) A CONTRATADA comprometerde 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação;

z) Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciadafabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,

obriga-se a:

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

enciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a

executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contobservando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações. Fornecer à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário. Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior,não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização; e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente

Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado

m sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual. A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser CONTRATANTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO;Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um)

Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano; A CONTRATADA comprometer-se-á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final

NTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação; Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciadafabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,

enciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a

executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos. manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para

da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor,

ntrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a

Atender às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade

e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, outras empresas a responsabilidade por problemas de

funcionamento do serviço. A CONTRATANTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de

ou de termo de autorização, devidamente

Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado

m sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os

A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao CONTRATANTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do CONTRATO; Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um)

Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC

á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final

NTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de

Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as

além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

• fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;

• realizar o pagamento pela

• proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.

CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

( x ) a) Serviço

s

b) Emprei

tada

por

preço

( )

CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na

forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a

ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total

responsabilidade na execução do contrato.

O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

CONTRATANTE, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações

Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobran

consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.

§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao

recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;

realizar o pagamento pela execução do contrato;

proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.

REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

) glob

al

( x ) Unitário

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na

forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total

ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total

responsabilidade na execução do contrato.

e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações

Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobran

consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.

Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao

recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de

fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro

proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na

ação ou omissão, total

ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total

e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações da

Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,

Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao

recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei

estadual 9.433/05.

CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO

Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis,

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.

§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fa

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

para o CONTRATANTE.

§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

de acordo com a variação do INPC do IBGE

CLÁUSULA DECIMA – CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

É de responsabilidade, da

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

correspondente a cada número de acesso do

serviços prestados, conforme o descrito na

optar pela obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

o de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei

PAGAMENTO

Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.

Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

videncie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

É de responsabilidade, da CONTRATADA, emitir mensalmente sua respectiva conta de

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

correspondente a cada número de acesso do CONTRATANTE, para efeito de cobrança dos

serviços prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o

optar pela obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à CONTRATADA

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

o de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei

Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

contados da data da apresentação da

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.

Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

tura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

videncie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

tir mensalmente sua respectiva conta de

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

, para efeito de cobrança dos

Cláusula Primeira. Na hipótese de o CONTRATANTE

CONTRATADA, com

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§ 1º - Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados

acesso serão cobrados mediante emissão pela

Serviços própria.

§ 2º - Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual

direta e suas fundações e autarquias mantidas pe

de Direito Público. Sendo assim, cabe à

do CONTRATANTE, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.

§ 3º - O CONTRATANTE pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser

instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas

próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

§ 4º - A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

que a obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.

§ 5º - Caso o CONTRATANTE

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da

parte incontroversa isentando

nova fatura.

§ 6º - A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação do

o acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna

§ 7º - Caso o CONTRATANTE

CONTRATADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

Serviço Telefônico Fixo Comutado

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

CONTRATANTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados

acesso serão cobrados mediante emissão pela CONTRATADA de Conta de Prestação de

Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual

direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma

de Direito Público. Sendo assim, cabe à CONTRATADA fazer a exclusão nas respectivas contas

, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.

pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser

instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas

próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

TADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

que a obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.

CONTRATANTE conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da

parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da

A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação do CONTRATANTE

conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato.

CONTRATANTE efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a

, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

rviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

de Conta de Prestação de

Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual

lo Poder Público Estadual regidas por norma

fazer a exclusão nas respectivas contas

pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser

instituídos, incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas

próprias Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

TADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da

o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da

A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

CONTRATANTE. Constatado

se exigível de imediato.

efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a

, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§ 8º - A CONTRATADA deverá fornecer ao

Contas de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou

qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;

b) ligações que não foram originadas nos terminais da CONTRATANTE;

c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de

vencimento para a realização do correspondente pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

REAJUSTAMENTO E REVISÃO

a) Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita

aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

aplicado, prevalecendo sobre o

b) §1º A revisão de preços, nos termos do inc.

9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o

preço que se tornou

desequilíbrio econômico

administração quando colimar recompor o preço que se tornou

c) §2º O requerimento de

prazo máximo de um ano a partir do fato

consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.

d) §3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE relatório mensal sobre as suas

Contas de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou

qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

s não abrangidos pelo objeto contratual;

b) ligações que não foram originadas nos terminais da CONTRATANTE;

c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de

vencimento para a realização do correspondente pagamento.

MA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA

REAJUSTAMENTO E REVISÃO

Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

V do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita

aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

aplicado, prevalecendo sobre o INPC.

A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº

dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o

preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o

mico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria

administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo

O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no

prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em

consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

relatório mensal sobre as suas

Contas de Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou

qualquer outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –

Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

V do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a

aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

XXVI do art. 8º da Lei estadual nº

dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o

, instruído com a documentação que comprove o

financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria

excessivo.

revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no

que a ensejou, sob pena de decadência, em

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

apostila, dispensando a

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais

sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.

§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será

aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

fornecimento ou do serviço em mora.

§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por

cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente

fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais

sanções previstas na lei.

§5º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

nceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENA DE MULTA

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

uízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais

sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.

Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será

percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

fornecimento ou do serviço em mora.

grafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por

cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente

fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais

Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada

nceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

uízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais

Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será

percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

grafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por

cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente

fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais

Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

descontada da garantia do

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela a

caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer

multa porventura imposta.

[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]

§8º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatór

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de

contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do

art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.

§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perant

incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual

nº 9.433/05.

§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e

gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

prática do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências

contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o

cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer

LTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]

Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OUTRAS PENALIDADES

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de

contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do

e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.

Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que

incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual

Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e

gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO

A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências

s previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será

dministração ou, ainda, se for o

cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer

Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de

contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do

Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

e a autoridade competente para aplicar a punição, os que

incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual

Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a

gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos

9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no

convocatório e seus anexos e na proposta do licit

licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NÍVEIS DE SERVIÇO

1 Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

• DM = [1- (Σ Indisponibilidade dos Servi

minutos)] x 100

• DM = Disponibilidade Mensal;

• Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

serviços em todos os sites;

• Número de Nós = Número Total de sites.

2 Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

acesos localizados com distância acima de 300Km.

3 Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais

avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)

horas para os ramais localizados com distância de até 10

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de

300Km.

4 Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº

9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

– VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no

convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida

NÍVEIS DE SERVIÇO

Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

(Σ Indisponibilidade dos Serviços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60

DM = Disponibilidade Mensal;

Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

serviços em todos os sites;

Número de Nós = Número Total de sites.

Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

acesos localizados com distância acima de 300Km.

Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais

avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)

horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº

9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

AÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no

ante vencedor, apresentada na referida

Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

ços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60

Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais

avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)

0Km da capital inclusive,

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

5. Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 2 (duas) horas

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância

acima de 300Km.

6. Para os ramais vi

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com

distância de até 300Km da capital,

com distância acima de 300Km.

7. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

8. Garantir programações

CONTRATANTE, em até 24 horas;

9. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

número e um endereço

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias

por semana, sendo apresentado mensalmente relatório

falhas.

10. Para atendimento aos sites localizados no CAB

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

automático.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -

As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

presente contrato.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância

acima de 300Km.

Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com

distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados

com distância acima de 300Km.

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

CONTRATANTE, em até 24 horas;

A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias

por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de

Para atendimento aos sites localizados no CAB – Centro Administrativo da Bahia, a

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

- FORO

da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

para acessos localizados com distância de até 100Km da

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância

rtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com

e de 8 (oito) horas para os ramais localizados

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

(oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

de correio eletrônico, para atender reclamações de

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias

de gerenciamento de

Centro Administrativo da Bahia, a

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas)

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

conforme.

Salvador, de de 2019.

CONTRATANTE

Testemunha

Nome:

CPF nº

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas)

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

Salvador, de de 2019.

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunha

Nome

CPF nº

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I DO

Serviço Item de Cobrança

SMP

Assinatura Mensal Serviço Móvel

Assinatura Mensal Intra

Gestão

MÓVEL -

MÓVEL

VC1 para a mesma Operadora

VC1 para outra Operadora

VC2 para mesma operadora

VC2 para outra operadora

VC3 para mesma operadora

VC3 para outra operadora

SMS

MÓVEL -

FIXO

VC1 para Fixo

VC2 móvel para fixo

VC3 móvel para fixo

DADOS

Assinatura mensal pacote de Dados (20GB)

Assinatura mensal pacote de Dados (15GB)

Assinatura mensal pacote de Dados (10GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (20GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (40GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (60GB)

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS SMP

Item de Cobrança Unidade

Valor

Unitário

sem ICMS

Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade

Assinatura Mensal Intra-Grupo Local Unidade

Unidade

mesma Operadora Minutos

VC1 para outra Operadora Minutos

VC2 para mesma operadora Minutos

VC2 para outra operadora Minutos

VC3 para mesma operadora Minutos

VC3 para outra operadora Minutos

Evento

Minutos

VC2 móvel para fixo Minutos

VC3 móvel para fixo Minutos

Assinatura mensal pacote de Dados (20GB) Unidade

Assinatura mensal pacote de Dados (15GB) Unidade

Assinatura mensal pacote de Dados (10GB) Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Valor

Unitário

sem ICMS

Valor

Unitário

com ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (80GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (100GB)

Assinatura mensal plano de Internet para

Tablet (20GB)

ROAMING

Valor Estimado para Chamadas móvel

móvel, móvel-fixo

Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming

e Deslocamento Internacional

DDI (MM

e MF)

Estados Unidos

Reino Unido

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (100GB) Unidade

Assinatura mensal plano de Internet para Unidade

Valor Estimado para Chamadas móvel-

fixo, SMS, MMS, Acesso a

Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming

e Deslocamento Internacional

R$

Estados Unidos Minutos

Canadá Minutos

Argentina Minutos

Chile Minutos

Paraguai Minutos

Uruguai Minutos

Portugal Minutos

Espanha Minutos

Austrália Minutos

Japão Minutos

Alemanha Minutos

França Minutos

Itália Minutos

Reino Unido Minutos

Suíça Minutos

Andorra Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Liechtenstein

Timor Lorosae (Timor Leste)

São Tomé e Príncipe

Papua Nova Guiné

Guiné

Demais países América

Demais países Europa

Demais países Oriente Médio

Demais países África

Demais países Ásia

Demais países Oceania

Demais Ilhas do Pacífico

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Áustria Minutos

Bélgica Minutos

Dinamarca Minutos

Finlândia Minutos

Holanda Minutos

Irlanda Minutos

Liechtenstein Minutos

Noruega Minutos

Suécia Minutos

Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos

São Tomé e Príncipe Minutos

Papua Nova Guiné Minutos

Guiné Bissau Minutos

Demais países América Minutos

Demais países Europa Minutos

Demais países Oriente Médio Minutos

Demais países África Minutos

Demais países Ásia Minutos

Demais países Oceania Minutos

Demais Ilhas do Pacífico Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO II DO CONTRATO

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE ORIGEM

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE

DESTINO

FIXO ESTADO DA

BAHIA E DISTRITO

FEDERAL

FIXO

MÓVEL

FIXO

MÓVEL

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO II DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS LDN/LDI

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE

DESTINO

LOCALIDADES OU ÁREA

DE DESTINO DAS

CHAMADAS

VALOR

UNITÁRIO

SEM ICMS

FIXO

Estado da Bahia

Regiões I (exceto Estado

da Bahia), II e III do Plano

Geral de Outorgas da

ANATEL

MÓVEL

Estado da Bahia

Regiões I (exceto Estado

da Bahia), II e III do Plano

Geral de Outorgas da

ANATEL

FIXO

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

GRUPO 04

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

GRUPO 09

MÓVEL

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

UNITÁRIO

SEM ICMS

VALOR

UNITÁRIO

COM ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

GRUPO 04

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

GRUPO 09

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO III DO CONTRATO

ITEM –

Assinatura

0800

ITEM –

Facilidades

Restrição de Área de Abrangência

Restrição de Acesso por Telefone Público

Restrição Celular

Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou

Origem

Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou

percentual)

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou

Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada

ITEM –

Tipo de Serviço

Trafego Origem Fixo Local

Tráfego Origem Móvel Local

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância

Tráfego Origem Móvel de Longa Distância

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO III DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS DDG

– 1 PREÇOS (R$)

Assinatura Valor Unitário sem

ICMS

0800

– 2 PREÇOS (R$)

Facilidades Valor Unitário sem

ICMS

de Abrangência

Restrição de Acesso por Telefone Público

Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou

Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR

Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada

– 3 PREÇOS (R$)

Tipo de Serviço Valor Unitário sem

ICMS

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância

Tráfego Origem Móvel de Longa Distância

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO IV DO CONTRATO

PLANILHA DE PREÇOS

Serviço a ser Contratado

Grupo I Acessos Salvador, Interior e

Brasília-DF

1 - Taxa Única Instalação Ramal

2 - Taxa Única Instalação Ramal Convencional

3 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

4 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

5 - Taxa Única de Instalação Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais

6 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

7 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

8 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefoniaramais

9 - Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP

10 - Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP

11 - Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal

12 - Assinatura Mensal Ramal

13 - Assinatura Mensal Ramal Convencional

14 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

15 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS STFC LOCAL

PLANILHA DE PREÇOS - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL

Item de Cobrança Unidade

Taxa Única Instalação Ramal - PABX Virtual Unidade

Taxa Única Instalação Ramal - PABX Convencional

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP

Unidade

Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP

Unidade

Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Virtual Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Convencional

Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

STFC LOCAL

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL

Unidade Preço

Unitário Sem ICMS

Preço Unitário

Com ICMS

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

16 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos ramais

17 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

18 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

19 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais

20 - Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP

21 - Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP

22 - Assinatura Mensal Fixo Local

23 - Tráfego Local Fixo Conversação

24 - Tráfego Local Fixo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia

25 - Tráfego Local Fixo

Grupo II Linhas Telefônicas

Convencionais no Estado da Bahia

1 - Taxa Única Instalação

2 - Assinatura Mensal Linha Convencional

3- Bloqueio chamadas a cobrar

4 - Bloqueio do Serviço

5 - Caixa Postal

6 - Identificador de Chamadas

7 - Mudança de Endereço

8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo

9 - Tráfego Local Fixo

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP

Unidade

Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal Unidade

Assinatura Mensal Fixo - Fixo Intragrupo Unidade

Tráfego Local Fixo - Fixo Intragrupo - Conversação

Minutos

Tráfego Local Fixo - Fixo Extra Grupo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia - Conversação

Minutos

Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos

Taxa Única Instalação Unidade

Assinatura Mensal Linha Convencional Unidade

Bloqueio chamadas a cobrar Unidade

Bloqueio do Serviço Unidade

Caixa Postal Unidade

Identificador de Chamadas Unidade

Mudança de Endereço Unidade

Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo Minutos

Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Minutos

Minutos

Minutos

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Minutos

Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO III -

O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado

pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado

ADERENTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _

neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,

doravante denominada apenas

pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a

de Voz Integrado compatível com o

Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional

de Discagem Direta Gratuita

conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Pr

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

- MINUTA DO CONTRATO DAS ADERENTES

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

ESTADO DA BAHIA, POR

DA ................ E A EMPRESA...

, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado

, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado

, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,

neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,

doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá

pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação

Integrado compatível com o Serviço Móvel Pessoal – SMP, Serviço de Telefonia Fixa

Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional, o Serviço de Telefonia Fixa Comutada

de Discagem Direta Gratuita e o Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local

conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Pr

MINUTA DO CONTRATO DAS ADERENTES

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO

DA ................ E A EMPRESA...

, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado

, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado

, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

____, Processo Administrativo nº _____,

neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,

, celebram o presente contrato, que se regerá

pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

Contratação de empresa para prestação do Serviço

Serviço de Telefonia Fixa

o Serviço de Telefonia Fixa Comutada

Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local,

conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo com

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de

I, II, III e IV.

§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25%

atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19

LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO

dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

§2º A celebração de termo aditi

anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.

§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

entre os contratantes.

§4º É vedada a subcontratação

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o

nenhum compromisso assumido por aquela com te

§5º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os

quais manterá estrito e exclusivo controle.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

meses, admitindo-se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,

observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25%

atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19

LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO do Termo de Referência, na forma

dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item

anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.

As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

entre os contratantes.

É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o

nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

o de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os

quais manterá estrito e exclusivo controle.

PRAZO

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,

observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.

Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXOS

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19 –

do Termo de Referência, na forma

vo de acréscimo ou supressão previsto no item

anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.

As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o ADERENTE por

Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

o de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

mais vantajosas.

§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade

competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrat

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

O ADERENTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

§1º - Estima-se para o contrato o valor anual de R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,

salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inc

ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se

relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

Orçamentária a seguir especificada:

UNIDADE GESTORA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade

competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrat

PREÇO

pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

se para o contrato o valor anual de R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,

salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inc

ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se

relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

Orçamentária a seguir especificada:

FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade

competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.

pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

se para o contrato o valor anual de R$

Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,

salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive

ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

ELEMENTO DE

DESPESA

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, além das determinações contidas na

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

daquelas decorrentes de lei, obriga

aa) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

bb) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo

cc) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

dd) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratadosao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

ee) comunicar ao ADERENTEserviços;

ff) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o

gg) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

hh) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equserviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;

ii) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

jj) manter, durante toda a execução do contrato, em assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

kk) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;

ll) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

strutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que

cal do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as

executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou omendações efetuadas pelo ADERENTE;

manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

ADERENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos

atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o ADERENTE; respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do

disciplina e demais regulamentos vigentes no ADERENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de

arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do ADERENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;

r pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,

3.3.90.39

DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

strutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que

cal do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as

executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou

manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo ADERENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

m andamento dos

atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,

respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do , bem como atentar para

reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que ipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos

serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de

arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao ADERENTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto

ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições

r pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aosserviços prestados;

mm) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.

nn) prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.

oo) assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassáao ADERENTE.

pp) providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a ANATEL.

qq) executar os trabalhos necessários à consecução do oobservando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.

rr) manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.

ss) Fornecer à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário.

tt) Atender às solicitações da depois de notificada, todas as falhas não compreendnão impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização;

uu) e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente aprovada pela ANATEL;

vv) Repassar à ADERENTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizadocomo referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.

ww) A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os entregues ao ADERENTECONTRATO;

xx) Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) carregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução, e parsofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;

yy) A CONTRATADA comprometerde 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação;

zz) Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnfabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos

adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato. prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e

assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá-las, sob qualquer hi

providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a

executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.

à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor,

egados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário. Atender às solicitações da ADERENTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização; e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A ADERENTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de

são ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente

, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizadocomo referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.

A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser

ADERENTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do

Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais

sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano; A CONTRATADA comprometer-se-á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final

12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação; Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A

bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos

adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se

prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e

assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da

las, sob qualquer hipótese,

providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a

bjeto a que alude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos. manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para

à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor,

egados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a

, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, idas pelo item anterior, ou seja, que

não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade

e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de

não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de

são ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente

, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os

A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. quais deverão ser

em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do

Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) a os aparelhos mais

sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC

á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo

permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de

ica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO

O ADERENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga

a:

• fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;

• realizar o pagamento pela

• proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.

CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

( x ) c) Serviço

s

d) Emprei

tada

por

preço

( )

CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao ADERENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do

art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,

da fiscalização do ADERENTE

execução do contrato.

O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

ADERENTE, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga

fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;

realizar o pagamento pela execução do contrato;

proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.

REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

) glob

al

( x ) Unitário

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do

art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,

ADERENTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na

e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações

assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as

além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se

fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro

proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do

art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,

não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na

e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações da

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secret

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem,

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,

consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.

§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao

do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da

habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual

9.433/05.

CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO

Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a

§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeira

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

para o ADERENTE.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,

consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.

Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao ADERENTE, proceder ao recebimen

do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da

habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual

PAGAMENTO

CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a

Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeira

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

aria de Administração,

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

assim como qualquer outro

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,

, proceder ao recebimento

do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da

habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual

CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.

Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

acarretando qualquer ônus

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

de acordo com a variação do INPC d

CLÁUSULA DECIMA – CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

É de responsabilidade, da

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

correspondente a cada número de acesso do

prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o

obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à

mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1º - Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

acesso serão cobrados mediante emissão pela

Serviços própria.

§ 2º - Em conformidade com o A

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual

direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma

de Direito Público. Sendo assim, cabe à

do ADERENTE, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.

§ 3º - O ADERENTE pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,

incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias

Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

É de responsabilidade, da CONTRATADA, emitir mensalmente sua respectiva conta de

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

ndente a cada número de acesso do ADERENTE, para efeito de cobrança dos serviços

prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o ADERENTE

obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à CONTRATADA, com antecedên

mínima de 60 (sessenta) dias.

Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

acesso serão cobrados mediante emissão pela CONTRATADA de Conta de Prestação de

Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

icações utilizadas por órgãos da administração pública estadual

direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma

de Direito Público. Sendo assim, cabe à CONTRATADA fazer a exclusão nas respectivas contas

, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.

pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,

incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias

Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

emitir mensalmente sua respectiva conta de

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

, para efeito de cobrança dos serviços

ADERENTE optar pela

, com antecedência

Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

de Conta de Prestação de

rt. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

icações utilizadas por órgãos da administração pública estadual

direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma

fazer a exclusão nas respectivas contas

pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,

incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias

Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§ 4º - A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

que a obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.

§ 5º - Caso o ADERENTE conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

cobrança da parcela impugnada será s

parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da

nova fatura.

§ 6º - A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação do

acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna

§ 7º - Caso o ADERENTE

CONTRATADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

Serviço Telefônico Fixo Comutado

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

ADERENTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

§ 8º - A CONTRATADA deverá fornecer ao

Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer

outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA q

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

da ADERENTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;

b) ligações que não foram originadas nos terminais da

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

o pelo recolhimento seja imputável às mesmas.

conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da

parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da

A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

razo de 30 (trinta) dias após a contestação do ADERENTE

acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato.

efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a

consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

mover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

A CONTRATADA deverá fornecer ao ADERENTE relatório mensal sobre as suas Contas de

Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer

outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;

ações que não foram originadas nos terminais da ADERENTE;

A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

uspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da

parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da

A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

ADERENTE. Constatado o

se exigível de imediato.

efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a

consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

mover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

relatório mensal sobre as suas Contas de

Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer

outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

uando forem constatadas as

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de

vencimento para a realização do correspondente pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

REAJUSTAMENTO E REVISÃO

e) Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita

aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

aplicado, prevalecendo sobre o

f) §1º A revisão de preços, nos termos do inc.

9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o

preço que se tornou

desequilíbrio econômico

administração quando colimar recompor o preço que se tornou

g) §2º O requerimento de

prazo máximo de um ano a partir do fato

consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.

h) §3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

apostila, dispensando a

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de

vencimento para a realização do correspondente pagamento.

MA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA

REAJUSTAMENTO E REVISÃO

Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

V do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita

aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

aplicado, prevalecendo sobre o INPC.

A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº

dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o

preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o

mico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria

administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo

O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no

prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em

consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

nceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENA DE MULTA

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –

Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

V do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a

aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

XXVI do art. 8º da Lei estadual nº

dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o

, instruído com a documentação que comprove o

financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria

excessivo.

revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no

que a ensejou, sob pena de decadência, em

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

nceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

Page 113: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais

sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.

§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente s

§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será

aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

entre o valor global do contrato e o v

§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

fornecimento ou do serviço em mora.

§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por

cento) do valor global do contrato, deverá, salvo

fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais

sanções previstas na lei.

§5º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

não eximirá a CONTRATADA da res

cometidas.

§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada

exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o

caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se r

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer

multa porventura imposta.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

uízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais

sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.

Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será

aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

fornecimento ou do serviço em mora.

Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por

cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente

fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais

Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada

igida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o

cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se r

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

uízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais

Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será

aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

alor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por

justificativa escrita devidamente

fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais

Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

ponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando

igida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o

cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer

Page 114: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]

§8º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licit

contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do

art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.

§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que

incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e

nº 9.433/05.

§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a

gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

prática do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências

contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº

9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos pr

comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]

Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

a aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OUTRAS PENALIDADES

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de

contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do

art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.

Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que

incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual

Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a

gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

ULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO

A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências

contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do ADERENTE

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº

9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

a aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

ar e impedimento de

contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do

Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que

II, III e V do art. 185 da Lei estadual

Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a

gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências

ADERENTE nos casos

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº

ejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

Page 115: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no

convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida

licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NÍVEIS DE SERVIÇO

5 Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

• DM = [1- (Σ Indisponibilidade dos Servi

minutos)] x 100

• DM = Disponibilidade Mensal;

• Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indispo

serviços em todos os sites;

• Número de Nós = Número Total de sites.

6 Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

acesos localizados com distância acima de 300Km.

7 Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”

avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)

horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de

300Km.

8 Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

11. Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

até 300Km da capital, e

acima de 300Km.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

– VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no

convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida

NÍVEIS DE SERVIÇO

Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

(Σ Indisponibilidade dos Serviços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60

DM = Disponibilidade Mensal;

Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

serviços em todos os sites;

Número de Nós = Número Total de sites.

Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

stância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

acesos localizados com distância acima de 300Km.

Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais

avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)

horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

s ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância

acima de 300Km.

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no

convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida

Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

ços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60

nibilidade, em minutos, dos

Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

stância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

, ramais virtuais, ramais

avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)

horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

s ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

12. Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

de até 100Km da capital i

distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados

com distância acima de 300Km.

13. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de

atendidos por acesso satélite.

14. Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

ADERENTE, em até 24 horas;

15. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

for efetuado. Esse atendimento deve estar

por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de

falhas.

16. Para atendimento aos sites localizados no CAB

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenha

automático.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -

As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

conforme.

Salvador, de de 2019.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com

distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados

com distância acima de 300Km.

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

(seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

, em até 24 horas;

A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

ção reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias

por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de

Para atendimento aos sites localizados no CAB – Centro Administrativo da Bahia, a

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

- FORO

As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

Salvador, de de 2019.

Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

nclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com

distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

(seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

24 (vinte e quatro) horas para os pontos

Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

ção reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

disponível, 24 horas por dia e 7 dias

por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de

Centro Administrativo da Bahia, a

m contingenciamento

As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ADERENTE

Testemunha

Nome:

CPF nº

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CONTRATADA

Testemunha

Nome

CPF nº

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I DO CONTRATO

Serviço Item de Cobrança

SMP

Assinatura Mensal Serviço Móvel

Assinatura Mensal Intra

Gestão

MÓVEL -

MÓVEL

VC1 para a mesma Operadora

VC1 para outra Operadora

VC2 para mesma operadora

VC2 para outra operadora

VC3 para mesma

VC3 para outra operadora

SMS

MÓVEL -

FIXO

VC1 para Fixo

VC2 móvel para fixo

VC3 móvel para fixo

DADOS

Assinatura mensal pacote de Dados (20GB)

Assinatura mensal pacote de Dados (15GB)

Assinatura mensal pacote de Dados (10GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (20GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (40GB)

Assinatura mensal plano de

Modem (60GB)

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS SMP

Item de Cobrança Unidade

Valor

Unitário

sem ICMS

Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade

Assinatura Mensal Intra-Grupo Local Unidade

Unidade

VC1 para a mesma Operadora Minutos

VC1 para outra Operadora Minutos

VC2 para mesma operadora Minutos

VC2 para outra operadora Minutos

VC3 para mesma operadora Minutos

VC3 para outra operadora Minutos

Evento

Minutos

VC2 móvel para fixo Minutos

VC3 móvel para fixo Minutos

Assinatura mensal pacote de Dados (20GB) Unidade

mensal pacote de Dados (15GB) Unidade

Assinatura mensal pacote de Dados (10GB) Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Valor

Unitário

sem ICMS

Valor

Unitário

com ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (80GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (100GB)

Assinatura mensal plano de Internet para

Tablet (20GB)

ROAMING

Valor Estimado para Chamadas móvel

móvel, móvel-fixo, SMS, MMS, Acesso a

Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming

e Deslocamento Internacional

DDI (MM

e MF)

Estados Unidos

Reino Unido

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (100GB) Unidade

Assinatura mensal plano de Internet para Unidade

Valor Estimado para Chamadas móvel-

fixo, SMS, MMS, Acesso a

Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming

e Deslocamento Internacional

R$

Estados Unidos Minutos

Canadá Minutos

Argentina Minutos

Chile Minutos

Paraguai Minutos

Uruguai Minutos

Portugal Minutos

Espanha Minutos

Austrália Minutos

Japão Minutos

Alemanha Minutos

França Minutos

Itália Minutos

Reino Unido Minutos

Suíça Minutos

Andorra Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Liechtenstein

Timor Lorosae (Timor Leste)

São Tomé e

Papua Nova Guiné

Guiné Bissau

Demais países América

Demais países Europa

Demais países Oriente Médio

Demais países África

Demais países Ásia

Demais países Oceania

Demais Ilhas do Pacífico

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Áustria Minutos

Bélgica Minutos

Dinamarca Minutos

Finlândia Minutos

Holanda Minutos

Irlanda Minutos

Liechtenstein Minutos

Noruega Minutos

Suécia Minutos

Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos

São Tomé e Príncipe Minutos

Papua Nova Guiné Minutos

Guiné Bissau Minutos

Demais países América Minutos

Demais países Europa Minutos

Demais países Oriente Médio Minutos

Demais países África Minutos

Demais países Ásia Minutos

Demais países Oceania Minutos

Demais Ilhas do Pacífico Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO II DO CONTRATO

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE ORIGEM

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE

DESTINO

FIXO ESTADO DA

BAHIA E DISTRITO

FEDERAL

FIXO

MÓVEL

FIXO

MÓVEL

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO II DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS LDN/LDI

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE

DESTINO

LOCALIDADES OU ÁREA

DE DESTINO DAS

CHAMADAS

VALOR

UNITÁRIO

SEM ICMS

FIXO

Estado da Bahia

Regiões I (exceto Estado

da Bahia), II e III do Plano

Geral de Outorgas da

ANATEL

MÓVEL

Estado da Bahia

Regiões I (exceto Estado

da Bahia), II e III do Plano

Geral de Outorgas da

ANATEL

FIXO

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

GRUPO 04

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

GRUPO 09

MÓVEL

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

UNITÁRIO

SEM ICMS

VALOR

UNITÁRIO

COM ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

GRUPO 04

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

GRUPO 09

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO III DO CONTRATO

ITEM –

Assinatura

0800

ITEM –

Facilidades

Restrição de Área de Abrangência

Restrição de Acesso por Telefone Público

Restrição Celular

Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou

Origem

Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial

percentual)

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR

Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada

ITEM –

Tipo de Serviço

Trafego Origem Fixo Local

Tráfego Origem Móvel Local

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância

Tráfego Origem Móvel de Longa Distância

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO III DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS DDG

– 1 PREÇOS (R$)

Assinatura Valor Unitário sem

ICMS

0800

– 2 PREÇOS (R$)

Facilidades Valor Unitário sem

ICMS

Restrição de Área de Abrangência

Restrição de Acesso por Telefone Público

Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou

Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR

Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada

– 3 PREÇOS (R$)

Tipo de Serviço Valor Unitário sem

ICMS

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância

Tráfego Origem Móvel de Longa Distância

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO IV DO CONTRATO

PLANILHA DE PREÇOS

Serviço a ser Contratado

Grupo I Acessos Salvador, Interior e

Brasília-DF

1 - Taxa Única Instalação Ramal

2 - Taxa Única Instalação Ramal Convencional

3 - Taxa Única de Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

4 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

5 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais

6 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

7 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

8 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais

9 - Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP

10 - Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP

11 - Serviço

12 - Assinatura Mensal Ramal

13 - Assinatura Mensal Ramal Convencional

14 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia

15 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS STFC LOCAL

PLANILHA DE PREÇOS - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL

Item de Cobrança Unidade

Taxa Única Instalação Ramal - PABX Virtual Unidade

Taxa Única Instalação Ramal - PABX Convencional

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP

Unidade

Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP

Unidade

Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Virtual Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Convencional

Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

STFC LOCAL

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL

Unidade Preço

Unitário Sem ICMS

Preço Unitário

Com ICMS

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

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Página 125 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

16 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais

17 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

18 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

19 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais

20 - Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP

21 - Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP

22 - Assinatura Mensal Fixo Local

23 - Tráfego Local Fixo Conversação

24 - Tráfego Local Fixo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia

25 - Tráfego Local Fixo

Grupo II Linhas Telefônicas

Convencionais no Estado da Bahia

1 - Taxa Única Instalação

2 - Assinatura Mensal Linha Convencional

3- Bloqueio chamadas a cobrar

4 - Bloqueio do Serviço

5 - Caixa Postal

6 - Identificador de Chamadas

7 - Mudança de Endereço

8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo

9 - Tráfego Local Fixo

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP

Unidade

Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal Unidade

Assinatura Mensal Fixo - Fixo Intragrupo Unidade

Tráfego Local Fixo - Fixo Intragrupo - Conversação

Minutos

Tráfego Local Fixo - Fixo Extra Grupo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia - Conversação

Minutos

Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos

Taxa Única Instalação Unidade

Assinatura Mensal Linha Convencional Unidade

Bloqueio chamadas a cobrar Unidade

Bloqueio do Serviço Unidade

Caixa Postal Unidade

Identificador de Chamadas Unidade

Mudança de Endereço Unidade

Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo Minutos

Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Minutos

Minutos

Minutos

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Minutos

Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO IV

O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado

pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E.

ADERENTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Admini

neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,

doravante denominada apenas

pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a

de Voz Integrado compatível

Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional

de Discagem Direta Gratuita

conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de

Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de

I, II, III e IV.

§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO SEINFRA

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO

DA ................ E A EMPRESA...

, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado

pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado

, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,

neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,

doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá

pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação

de Voz Integrado compatível com o Serviço Móvel Pessoal – SMP, Serviço de Telefonia Fixa

Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional, o Serviço de Telefonia Fixa Comutada

de Discagem Direta Gratuita e o Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local

ões, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de

sentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO

................ E A EMPRESA...

, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado

de ___/___/___, doravante denominado

, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

strativo nº _____,

neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,

e contrato, que se regerá

pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

Contratação de empresa para prestação do Serviço

Serviço de Telefonia Fixa

o Serviço de Telefonia Fixa Comutada

Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local,

ões, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo com

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de

sentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXOS

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19

LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO

dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

§2º A celebração de termo aditivo de acréscimo ou su

anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.

§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

entre os contratantes.

§4º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o

nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

§5º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

vínculo de subordinação dos

quais manterá estrito e exclusivo controle.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

meses, admitindo-se a sua prorrogação e

observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

mais vantajosas.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

lizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19

LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO do Termo de Referência, na forma

dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item

anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.

As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

entre os contratantes.

É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o

nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

ços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os

quais manterá estrito e exclusivo controle.

PRAZO

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,

observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

lizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19 –

do Termo de Referência, na forma

pressão previsto no item

anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.

As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o ADERENTE por

ços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

xcepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§2º A prorrogação deverá ser

competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

O ADERENTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

§1º - Estima-se para o contrato o valor anual de R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

§2º - Nos preços contratados

salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive

ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se

relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

Orçamentária a seguir especificada:

UNIDADE GESTORA

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade

competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.

EÇO

pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

se para o contrato o valor anual de R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,

salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive

ílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se

relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

Orçamentária a seguir especificada:

FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

previamente justificada e autorizada pela autoridade

competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.

pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

se para o contrato o valor anual de R$

estão incluídos todos os custos com material de consumo,

salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive

ílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

ELEMENTO DE

DESPESA

3.3.90.39

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A CONTRATADA, além das determinações contidas na

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

daquelas decorrentes de lei, obriga

aaa) designar de sua estrutura administrativa um ppela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que seráserviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

bbb) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo

ccc) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

ddd) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo ADERENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

eee) comunicar ao ADERENTEserviços;

fff) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o

ggg) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamas regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

hhh) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventserviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;

iii) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

jjj) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidadassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

kkk) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;

lll) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;

mmm) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.

nnn) prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as

executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo ADERENTE; manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os eios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo

, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

ADERENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos

ender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o ADERENTE;

respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no ADERENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de

arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do ADERENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;

o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos

adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.

prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.

DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

reposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que

o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as

executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou

manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os eios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo

, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos

ender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,

respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do , bem como atentar para

reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo ualmente recebidos para uso nos

serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de

arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao ADERENTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto

ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a

e com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições

o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos

adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se

prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ooo) assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassáhipótese, ao ADERENTE.

ppp) providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a ANATEL.

qqq) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alobservando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.

rrr) manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.

sss) Fornecer à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário.

ttt) Atender às solicitações da depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua u

uuu) e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente aprovada pela ANATEL;

vvv) Repassar à ADERENTEnas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.

www) A CONTRATADA deverá fornecer os terDeverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser entregues ao ADERENTECONTRATO;

xxx) Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kitcarregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínim

yyy) A CONTRATADA comprometerfinal de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação;

zzz) Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS seorientações da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

r, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá-las, sob qualquer

providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de

defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso

executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.

Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor,

viço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário. Atender às solicitações da ADERENTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização;

e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A ADERENTE não aceitará a transferência de qualquer esponsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de

contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente

ADERENTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens enas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.

A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser

ADERENTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do

Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais

sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;

A CONTRATADA comprometer-se-á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de

sinatura do TERMO ADITIVO de renovação; Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

r, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes

las, sob qualquer

providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso

ude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos. manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para

Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor,

viço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a

, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade

e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de

não aceitará a transferência de qualquer esponsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de

contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente

, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os

minais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser

em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do

básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais

sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC

á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de

Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A

rá prestada pelo fabricante, com as

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

O ADERENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga

a:

• fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;

• realizar o pagamento pela execução do contrato;

• proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.

CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

( x ) e) Serviço

s

f) Emprei

tada

por

preço

( )

CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao ADERENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do

art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,

da fiscalização do ADERENTE

execução do contrato.

O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

ADERENTE, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações

Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secret

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga

fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;

realizar o pagamento pela execução do contrato;

proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.

REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

) glob

al

( x ) Unitário

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do

art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,

ADERENTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na

e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações

Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se

cumprimento do contrato, dentro

proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do

art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,

não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na

e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações da

aria de Administração,

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem,

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,

consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.

§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao

do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da

habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual

9.433/05.

CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO

Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a

§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeira

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

para o ADERENTE.

§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

de acordo com a variação do INPC d

CLÁUSULA DECIMA – CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,

consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.

Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao ADERENTE, proceder ao recebimen

do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da

habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual

PAGAMENTO

CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a

Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeira

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

assim como qualquer outro

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,

, proceder ao recebimento

do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da

habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual

CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.

Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

acarretando qualquer ônus

A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

Page 133: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

É de responsabilidade, da

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

correspondente a cada número de acesso do

prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o

obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à

mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1º - Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

acesso serão cobrados mediante emissão pela

Serviços própria.

§ 2º - Em conformidade com o A

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual

direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma

de Direito Público. Sendo assim, cabe à

do ADERENTE, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.

§ 3º - O ADERENTE pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,

incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias

Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

§ 4º - A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

que a obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.

§ 5º - Caso o ADERENTE conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

cobrança da parcela impugnada será s

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

É de responsabilidade, da CONTRATADA, emitir mensalmente sua respectiva conta de

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

ndente a cada número de acesso do ADERENTE, para efeito de cobrança dos serviços

prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o ADERENTE

obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à CONTRATADA, com antecedên

mínima de 60 (sessenta) dias.

Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

acesso serão cobrados mediante emissão pela CONTRATADA de Conta de Prestação de

Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

icações utilizadas por órgãos da administração pública estadual

direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma

de Direito Público. Sendo assim, cabe à CONTRATADA fazer a exclusão nas respectivas contas

, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.

pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,

incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias

Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

o pelo recolhimento seja imputável às mesmas.

conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da

emitir mensalmente sua respectiva conta de

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

, para efeito de cobrança dos serviços

ADERENTE optar pela

, com antecedência

Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

de Conta de Prestação de

rt. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

icações utilizadas por órgãos da administração pública estadual

direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma

fazer a exclusão nas respectivas contas

pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,

incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias

Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

uspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da

nova fatura.

§ 6º - A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação do

acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna

§ 7º - Caso o ADERENTE

CONTRATADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

Serviço Telefônico Fixo Comutado

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

ADERENTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

§ 8º - A CONTRATADA deverá fornecer ao

Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer

outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA q

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

da ADERENTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;

b) ligações que não foram originadas nos terminais da

c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios o

vencimento para a realização do correspondente pagamento.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da

A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

razo de 30 (trinta) dias após a contestação do ADERENTE

acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato.

efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a

consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

mover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

A CONTRATADA deverá fornecer ao ADERENTE relatório mensal sobre as suas Contas de

Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer

outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;

ações que não foram originadas nos terminais da ADERENTE;

c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de

vencimento para a realização do correspondente pagamento.

parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da

A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

ADERENTE. Constatado o

se exigível de imediato.

efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a

consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

mover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

relatório mensal sobre as suas Contas de

Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer

outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

uando forem constatadas as

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

riginais, com a fixação de novo prazo de

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

REAJUSTAMENTO E REVISÃO

i) Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita

aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

aplicado, prevalecendo sobre o INPC.

j) §1º A revisão de preços, nos termos do inc.

9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o

preço que se tornou

desequilíbrio econômico

administração quando colimar recompor o preço que se tornou

k) §2º O requerimento de

prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em

consonância com o art. 211 da Lei 10

l) §3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das d

sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.

§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA

REAJUSTAMENTO E REVISÃO

Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita

NPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

aplicado, prevalecendo sobre o INPC.

A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estad

dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o

preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o

desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria

quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo

O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no

prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em

consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

nho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENA DE MULTA

ção contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das d

sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.

Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –

Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a

NPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

XXVI do art. 8º da Lei estadual nº

dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o

, instruído com a documentação que comprove o

financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria

excessivo.

revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no

prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

nho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

ção contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais

Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

Page 136: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§2º Caso o cumprimento da obrigação principal

aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

fornecimento ou do serviço em mora.

§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por

cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente

fundamentada, ser recusado o recebimento do

sanções previstas na lei.

§5º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada

exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que se

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o

caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o v

multa porventura imposta.

[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]

§8º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será

aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

o no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

necimento ou do serviço em mora.

Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por

cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente

fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais

Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

o por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

lta, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada

exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que se

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o

cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o v

[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]

Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.

, uma vez iniciado, seja descontinuado, será

aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

o no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por

cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente

objeto, sem prejuízo da aplicação das demais

Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

lta, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando

exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o

cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer

Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

Page 137: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 137 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de

contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícit

art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.

§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes d

promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que

incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual

nº 9.433/05.

§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a

gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

prática do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

A inexecução, total ou parcial, do contrato ense

contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual n

§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº

9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento

convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida

licitação.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OUTRAS PENALIDADES

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de

contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do

art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.

Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que

incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual

penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a

gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO

A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências

contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do ADERENTE

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº

9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

– VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento

convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de

os previstos nos incisos VI e VII do

Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

a punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que

incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual

penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a

gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

jará a sua rescisão, com as conseqüências

ADERENTE nos casos

º 9.433/05.

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº

9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

168 do mesmo diploma.

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no

convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NÍVEIS DE SERVIÇO

9 Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

• DM = [1- (Σ Indisponibilidade dos Servi

minutos)] x 100

• DM = Disponibilidade Mensal;

• Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

serviços em todos os sites;

• Número de Nós = Núme

10 Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acess

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

acesos localizados com distância acima de 300Km.

11 Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais

avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máxim

horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância aci

300Km.

12 Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

17. Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância

acima de 300Km.

18. Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com

distância de até 3

com distância acima de 300Km.

19. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

NÍVEIS DE SERVIÇO

Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

(Σ Indisponibilidade dos Serviços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60

DM = Disponibilidade Mensal;

Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

serviços em todos os sites;

Número de Nós = Número Total de sites.

Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acess

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

acesos localizados com distância acima de 300Km.

Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais

avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)

horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância aci

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

e 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância

acima de 300Km.

ara os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com

distância de até 300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados

com distância acima de 300Km.

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

ços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60

Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais

o de Reparo de 4 (quatro)

horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

e 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância

ara os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com

00Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

20. Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

ADERENTE, em até 24 horas;

21. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias

por semana, sendo apresentado mensalme

falhas.

22. Para atendimento aos sites localizados no CAB

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

automático.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -

As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

conforme.

Salvador, de de 2019.

ADERENTE

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

tir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

, em até 24 horas;

A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias

por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de

Para atendimento aos sites localizados no CAB – Centro Administrativo da Bahia, a

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

- FORO

elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

Salvador, de de 2019.

CONTRATADA

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

tir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias

nte relatório de gerenciamento de

Centro Administrativo da Bahia, a

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

em 02 (duas) vias de

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Testemunha

Nome:

CPF nº

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Testemunha

Nome

CPF nº

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I DO CONTRATO

Serviço Item de Cobrança

SMP

Assinatura Mensal Serviço Móvel

Assinatura Mensal Intra

Gestão

MÓVEL -

MÓVEL

VC1 para a mesma Operadora

VC1 para outra Operadora

VC2 para mesma operadora

VC2 para outra operadora

VC3 para mesma operadora

VC3 para outra operadora

SMS

MÓVEL -

FIXO

VC1 para Fixo

VC2 móvel para fixo

VC3 móvel para fixo

DADOS

Assinatura mensal pacote de Dados (20GB)

Assinatura mensal pacote de Dados (15GB)

Assinatura mensal pacote de Dados (10GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (20GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (40GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (60GB)

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS SMP

Item de Cobrança Unidade

Valor

Unitário

sem ICMS

Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade

Assinatura Mensal Intra-Grupo Local Unidade

Unidade

VC1 para a mesma Operadora Minutos

VC1 para outra Operadora Minutos

VC2 para mesma operadora Minutos

VC2 para outra operadora Minutos

VC3 para mesma operadora Minutos

VC3 para outra operadora Minutos

Evento

Minutos

VC2 móvel para fixo Minutos

VC3 móvel para fixo Minutos

Assinatura mensal pacote de Dados (20GB) Unidade

Assinatura mensal pacote de Dados (15GB) Unidade

Assinatura mensal pacote de Dados (10GB) Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Valor

Unitário

sem ICMS

Valor

Unitário

com ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (80GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (100GB)

Assinatura mensal plano de Internet para

Tablet (20GB)

ROAMING

Valor Estimado para Chamadas móvel

móvel, móvel-fixo

Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming

e Deslocamento Internacional

DDI (MM

e MF)

Estados Unidos

Reino Unido

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (100GB) Unidade

Assinatura mensal plano de Internet para Unidade

Valor Estimado para Chamadas móvel-

fixo, SMS, MMS, Acesso a

Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming

e Deslocamento Internacional

R$

Estados Unidos Minutos

Canadá Minutos

Argentina Minutos

Chile Minutos

Paraguai Minutos

Uruguai Minutos

Portugal Minutos

Espanha Minutos

Austrália Minutos

Japão Minutos

Alemanha Minutos

França Minutos

Itália Minutos

Reino Unido Minutos

Suíça Minutos

Andorra Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Liechtenstein

Timor Lorosae (Timor Leste)

São Tomé e Príncipe

Papua Nova Guiné

Guiné

Demais países América

Demais países Europa

Demais países Oriente Médio

Demais países África

Demais países Ásia

Demais países Oceania

Demais Ilhas do Pacífico

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Áustria Minutos

Bélgica Minutos

Dinamarca Minutos

Finlândia Minutos

Holanda Minutos

Irlanda Minutos

Liechtenstein Minutos

Noruega Minutos

Suécia Minutos

Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos

São Tomé e Príncipe Minutos

Papua Nova Guiné Minutos

Guiné Bissau Minutos

Demais países América Minutos

Demais países Europa Minutos

Demais países Oriente Médio Minutos

Demais países África Minutos

Demais países Ásia Minutos

Demais países Oceania Minutos

Demais Ilhas do Pacífico Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO II DO CONTRATO

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE ORIGEM

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE

DESTINO

FIXO ESTADO DA

BAHIA E DISTRITO

FEDERAL

FIXO

MÓVEL

FIXO

MÓVEL

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO II DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS LDN/LDI

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE

DESTINO

LOCALIDADES OU ÁREA

DE DESTINO DAS

CHAMADAS

VALOR

UNITÁRIO

SEM ICMS

FIXO

Estado da Bahia

Regiões I (exceto Estado

da Bahia), II e III do Plano

Geral de Outorgas da

ANATEL

MÓVEL

Estado da Bahia

Regiões I (exceto Estado

da Bahia), II e III do Plano

Geral de Outorgas da

ANATEL

FIXO

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

GRUPO 04

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

GRUPO 09

MÓVEL

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

UNITÁRIO

SEM ICMS

VALOR

UNITÁRIO

COM ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

GRUPO 04

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

GRUPO 09

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO III DO CONTRATO

ITEM –

Assinatura

0800

ITEM –

Facilidades

Restrição de Área de Abrangência

Restrição de Acesso por Telefone Público

Restrição Celular

Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou

Origem

Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou

percentual)

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou

Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada

ITEM –

Tipo de Serviço

Trafego Origem Fixo Local

Tráfego Origem Móvel Local

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância

Tráfego Origem Móvel de Longa Distância

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO III DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS DDG

– 1 PREÇOS (R$)

Assinatura Valor Unitário sem

ICMS

0800

– 2 PREÇOS (R$)

Facilidades Valor Unitário sem

ICMS

de Abrangência

Restrição de Acesso por Telefone Público

Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou

Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR

Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada

– 3 PREÇOS (R$)

Tipo de Serviço Valor Unitário sem

ICMS

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância

Tráfego Origem Móvel de Longa Distância

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO IV DO CONTRATO

PLANILHA DE PREÇOS

Serviço a ser Contratado

Grupo I Acessos Salvador, Interior e

Brasília-DF

1 - Taxa Única Instalação Ramal

2 - Taxa Única Instalação Ramal Convencional

3 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

4 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

5 - Taxa Única de Instalação Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais

6 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

7 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

8 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefoniaramais

9 - Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP

10 - Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP

11 - Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal

12 - Assinatura Mensal Ramal

13 - Assinatura Mensal Ramal Convencional

14 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

15 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS STFC LOCAL

PLANILHA DE PREÇOS - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL

Item de Cobrança Unidade

Taxa Única Instalação Ramal - PABX Virtual Unidade

Taxa Única Instalação Ramal - PABX Convencional

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP

Unidade

Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP

Unidade

Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Virtual Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Convencional

Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

STFC LOCAL

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL

Unidade Preço

Unitário Sem ICMS

Preço Unitário

Com ICMS

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

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Página 148 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

16 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos ramais

17 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

18 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

19 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais

20 - Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP

21 - Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP

22 - Assinatura Mensal Fixo Local

23 - Tráfego Local Fixo Conversação

24 - Tráfego Local Fixo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia

25 - Tráfego Local Fixo

Grupo II Linhas Telefônicas

Convencionais no Estado da Bahia

1 - Taxa Única Instalação

2 - Assinatura Mensal Linha Convencional

3- Bloqueio chamadas a cobrar

4 - Bloqueio do Serviço

5 - Caixa Postal

6 - Identificador de Chamadas

7 - Mudança de Endereço

8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo

9 - Tráfego Local Fixo

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP

Unidade

Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal Unidade

Assinatura Mensal Fixo - Fixo Intragrupo Unidade

Tráfego Local Fixo - Fixo Intragrupo - Conversação

Minutos

Tráfego Local Fixo - Fixo Extra Grupo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia - Conversação

Minutos

Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos

Taxa Única Instalação Unidade

Assinatura Mensal Linha Convencional Unidade

Bloqueio chamadas a cobrar Unidade

Bloqueio do Serviço Unidade

Caixa Postal Unidade

Identificador de Chamadas Unidade

Mudança de Endereço Unidade

Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo Minutos

Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Minutos

Minutos

Minutos

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Minutos

Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO V – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA DO CAB

1. DO OBJETIVO GERAL

1.1. Prestar os serviços de operação, manutenção de equipamentos e da rede interna e

externa do Sistema de Comunicações do CAB, incluindo os equipamentos das

Voluntarias Sociais e dos Quartéis da Policia Militar nos Aflitos e Barris, objetivando

assegurar a boa qualidade e confiabilidade dos serviços de comunicações, permitindo

ainda a continuação dos serviços até então realizados e assegurando a manutenção

com níveis de SLA de acordo com os padrões da Agencia Nacional de

Telecomunicações –

1.2. O Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia é um sistema de

grande porte, possuindo 63 (sessenta e três) módulos de Comunicação por Voz,

divididos em: 34 módulos mod. MD110 e 29 módulos mod. MX

integrados em uma única rede com 14.225 (quatorze mil, duzentos e vinte e cinco)

portas para comunicação interna instalada, e 6.204 (seis mil, duzentas e quatro)

portas a instalar além de 2.280 (duas mil duzentos e oitenta) portas para

comunicação externa. As Vo

Voz mod. BP-250 de fabricação Mitel.

1.3. A rede de telefonia que compõe a comunicação interna e externa dos diversos Órgãos

Públicos atendidos pelo Sistema de Comunicações do CAB, é composta por cabos

metálicos, fios de par trançado e cabeamento estruturado.

2. DO OBJETO

2.1. Prestação dos serviços de operação e manutenção do Sistema de Comunicações do

Centro Administrativo da Bahia

instrumentos, ferramentas, equipam

deslocamento da equipe técnica para execução dos serviços de manutenção, em

conformidade com o ITEM 5

3. DA EQUIPE TÉCNICA

3.1. Deverão ser compostas por técnicos de nível médio e superior, com a

comprovação da experiência e habilitação de cada elemento, em compatibilidade

com os serviços a serem executados e as exigências contidas neste anexo.

4. DOS RESULTADOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os resultados da contratação deverão contemplar todas as ativid

serviços a serem realizados, quer sejam nos seus aspectos técnicos, econômicos e

financeiros. A equipe técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e

aparelhos, avaliar e reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de

assegurar que todos os prepostos da Contratada possuam qualificação técnica para

operação e manutenção dos equipamentos.

5. DA QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA DO CAB

Prestar os serviços de operação, manutenção de equipamentos e da rede interna e

externa do Sistema de Comunicações do CAB, incluindo os equipamentos das

Voluntarias Sociais e dos Quartéis da Policia Militar nos Aflitos e Barris, objetivando

assegurar a boa qualidade e confiabilidade dos serviços de comunicações, permitindo

ainda a continuação dos serviços até então realizados e assegurando a manutenção

com níveis de SLA de acordo com os padrões da Agencia Nacional de

Anatel, e os aqui definidos.

O Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia é um sistema de

grande porte, possuindo 63 (sessenta e três) módulos de Comunicação por Voz,

divididos em: 34 módulos mod. MD110 e 29 módulos mod. MX-ONE marca Mitel,

ados em uma única rede com 14.225 (quatorze mil, duzentos e vinte e cinco)

portas para comunicação interna instalada, e 6.204 (seis mil, duzentas e quatro)

portas a instalar além de 2.280 (duas mil duzentos e oitenta) portas para

comunicação externa. As Voluntarias Sociais possuem 01 modulo de Comunicação por

250 de fabricação Mitel.

A rede de telefonia que compõe a comunicação interna e externa dos diversos Órgãos

Públicos atendidos pelo Sistema de Comunicações do CAB, é composta por cabos

álicos, fios de par trançado e cabeamento estruturado.

Prestação dos serviços de operação e manutenção do Sistema de Comunicações do

Centro Administrativo da Bahia – CAB, incluindo o fornecimento de mão

instrumentos, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, além de

deslocamento da equipe técnica para execução dos serviços de manutenção, em

conformidade com o ITEM 5 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Deverão ser compostas por técnicos de nível médio e superior, com a

comprovação da experiência e habilitação de cada elemento, em compatibilidade

com os serviços a serem executados e as exigências contidas neste anexo.

DOS RESULTADOS DA CONTRATAÇÃO

Os resultados da contratação deverão contemplar todas as atividades inerentes aos

serviços a serem realizados, quer sejam nos seus aspectos técnicos, econômicos e

financeiros. A equipe técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e

aparelhos, avaliar e reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de

assegurar que todos os prepostos da Contratada possuam qualificação técnica para

operação e manutenção dos equipamentos.

DA QUALIFICAÇÃO DO CORPO TÉCNICO

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO E

Prestar os serviços de operação, manutenção de equipamentos e da rede interna e

externa do Sistema de Comunicações do CAB, incluindo os equipamentos das

Voluntarias Sociais e dos Quartéis da Policia Militar nos Aflitos e Barris, objetivando

assegurar a boa qualidade e confiabilidade dos serviços de comunicações, permitindo

ainda a continuação dos serviços até então realizados e assegurando a manutenção

com níveis de SLA de acordo com os padrões da Agencia Nacional de

O Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia é um sistema de

grande porte, possuindo 63 (sessenta e três) módulos de Comunicação por Voz,

ONE marca Mitel,

ados em uma única rede com 14.225 (quatorze mil, duzentos e vinte e cinco)

portas para comunicação interna instalada, e 6.204 (seis mil, duzentas e quatro)

portas a instalar além de 2.280 (duas mil duzentos e oitenta) portas para

luntarias Sociais possuem 01 modulo de Comunicação por

A rede de telefonia que compõe a comunicação interna e externa dos diversos Órgãos

Públicos atendidos pelo Sistema de Comunicações do CAB, é composta por cabos

Prestação dos serviços de operação e manutenção do Sistema de Comunicações do

CAB, incluindo o fornecimento de mão-de-obra,

entos e materiais de consumo, além de

deslocamento da equipe técnica para execução dos serviços de manutenção, em

Deverão ser compostas por técnicos de nível médio e superior, com a indicação e

comprovação da experiência e habilitação de cada elemento, em compatibilidade

com os serviços a serem executados e as exigências contidas neste anexo.

ades inerentes aos

serviços a serem realizados, quer sejam nos seus aspectos técnicos, econômicos e

financeiros. A equipe técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e

aparelhos, avaliar e reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de atendimento e

assegurar que todos os prepostos da Contratada possuam qualificação técnica para

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

5.1. A CONTRATADA deverá utilizar técnicos com comprovada experiência em operação e

manutenção de sistemas de PABX e Solidus eCare de fabricação Mitel e redes de

cabeação metálica de par trançado bem como cabeamento estruturado,

apresentando os documentos, abaixo:

5.1.1. Atestado (s) de capacidade técnica acompanhados dos contratos e respectiva

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

5.1.2. Prova de regularidade da empresa, bem como de seu responsável técnico junto

ao CREA – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.

5.1.3. Atestado (s) de capacidade técnica emitido pela fabricante dos equipamentos

PABX existentes no CAB.

5.2. A CONTRATADA deverá comprovar no ato de assinatura do aditivo, que possui

escritório em Salvador, Bahia, com Gerente Técnico apto a intervir, quando

necessário, nos serviços de manutenção do sistema.

6. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

6.1. Os serviços serão executados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por

semana.

7. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

7.1. CONDIÇÕES GERAIS

7.1.1. Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos a serem realizados

pela CONTRATADA abrangem a topologia atual

7.2. COMUTAÇÃO:

7.2.1. Equipamentos de Comutação

7.2.2. Aparelhos Telefônicos Digitais e Aparelhos Telefônicos IP;

7.2.3. Distribuidores;

7.2.4. Software Associados;

7.2.5. Sobressalentes e Acessórios;

7.2.6. Documentação Técnica;

7.2.7. Equipamentos Switch Extreme

7.3. ENERGIA

7.3.1. Fonte de corrente contínua;

7.3.2. No Break;

7.3.3. Banco de Baterias;

7.4. MALHA DE TERRA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A CONTRATADA deverá utilizar técnicos com comprovada experiência em operação e

ão de sistemas de PABX e Solidus eCare de fabricação Mitel e redes de

cabeação metálica de par trançado bem como cabeamento estruturado,

apresentando os documentos, abaixo:

Atestado (s) de capacidade técnica acompanhados dos contratos e respectiva

de Responsabilidade Técnica (ART).

Prova de regularidade da empresa, bem como de seu responsável técnico junto

Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.

Atestado (s) de capacidade técnica emitido pela fabricante dos equipamentos

ABX existentes no CAB.

A CONTRATADA deverá comprovar no ato de assinatura do aditivo, que possui

escritório em Salvador, Bahia, com Gerente Técnico apto a intervir, quando

necessário, nos serviços de manutenção do sistema.

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

viços serão executados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos a serem realizados

pela CONTRATADA abrangem a topologia atual abaixo apresentada:

Equipamentos de Comutação – de fabricação Mitel;

Aparelhos Telefônicos Digitais e Aparelhos Telefônicos IP;

Software Associados;

Sobressalentes e Acessórios;

Documentação Técnica;

Equipamentos Switch Extreme Networks 24 Portas

Fonte de corrente contínua;

Banco de Baterias;

A CONTRATADA deverá utilizar técnicos com comprovada experiência em operação e

ão de sistemas de PABX e Solidus eCare de fabricação Mitel e redes de

cabeação metálica de par trançado bem como cabeamento estruturado,

Atestado (s) de capacidade técnica acompanhados dos contratos e respectiva

Prova de regularidade da empresa, bem como de seu responsável técnico junto

Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.

Atestado (s) de capacidade técnica emitido pela fabricante dos equipamentos

A CONTRATADA deverá comprovar no ato de assinatura do aditivo, que possui

escritório em Salvador, Bahia, com Gerente Técnico apto a intervir, quando

viços serão executados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por

Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos a serem realizados

abaixo apresentada:

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

7.4.1. Avaliação periódica anual de toda malha de terra do SISTEMA de Comunicações

do CAB com emissão e apresentação, de relatório especifico para a Diretoria de

Comunicações da SEINFRA.

7.5. REDES DE CABOS DE PARES

7.5.1. Manutenção preventiva e corretiva em todos os cabos que interligam o

Distribuidor Geral (DG) com as CPCTs que compõem o Sistema de Comunicações

do CAB.

7.6. PLATAFORMA SOLIDUS E

SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP E STELECOM (SSP 190):

7.7. Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos serão realizados pela

CONTRATADA mediante as seguintes formas e condições:

7.7.1. MANUTENÇÕES PREVENTIVAS

7.7.1.1. Consiste em serviços executados p

testes e inspeções que visam uma correção ou melhoria do SISTEMA para

evitar uma intervenção corretiva normal ou emergencial, conservando o

SISTEMA em condições de operação.

7.7.1.2. Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo

realizados simultaneamente por ocasião da assistência e suporte técnico

corretivo;

7.7.1.3. Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo poderão ser

realizados remotamente por tele

complementados atrav

assim exija;

7.7.1.4. Sempre que não houver periodicidade definida nas rotinas de

manutenção preventiva para situações que exijam tal procedimento, a

CONTRATADA deverá adotar como periodicidade mínima de execução

daquele(s) procedimento(s), inspeções e testes mensais;

7.7.1.5. As rotinas de manutenção preventiva deverão ser elaboradas, e, após

aprovação da DICOM, aplicadas pela CONTRATADA, mas, sempre

obedecendo às recomendações dos fabricantes dos equipamentos;

7.7.1.6. As sugestões a

medições de tráfego e as estatísticas de falhas do SISTEMA. As proponentes

poderão complementar a planilha sugerida de acordo com as orientações

do fabricante. Essas informações deverão fazer parte do relatór

de desempenho, enviado para a Diretoria de Comunicações.

SUGESTÕES PARA ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Atividade

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Avaliação periódica anual de toda malha de terra do SISTEMA de Comunicações

do CAB com emissão e apresentação, de relatório especifico para a Diretoria de

municações da SEINFRA.

REDES DE CABOS DE PARES

Manutenção preventiva e corretiva em todos os cabos que interligam o

Distribuidor Geral (DG) com as CPCTs que compõem o Sistema de Comunicações

PLATAFORMA SOLIDUS E-CARE MITEL, composto de cinco Sistem

SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP E STELECOM (SSP 190):

Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos serão realizados pela

CONTRATADA mediante as seguintes formas e condições:

MANUTENÇÕES PREVENTIVAS

Consiste em serviços executados pela CONTRATADA, envolvendo

testes e inspeções que visam uma correção ou melhoria do SISTEMA para

evitar uma intervenção corretiva normal ou emergencial, conservando o

SISTEMA em condições de operação.

Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo

realizados simultaneamente por ocasião da assistência e suporte técnico

Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo poderão ser

realizados remotamente por tele-manutenção, no que for aplicável, sendo

complementados através de inspeção local, caso a solução do problema

assim exija;

Sempre que não houver periodicidade definida nas rotinas de

manutenção preventiva para situações que exijam tal procedimento, a

CONTRATADA deverá adotar como periodicidade mínima de execução

uele(s) procedimento(s), inspeções e testes mensais;

As rotinas de manutenção preventiva deverão ser elaboradas, e, após

aprovação da DICOM, aplicadas pela CONTRATADA, mas, sempre

obedecendo às recomendações dos fabricantes dos equipamentos;

As sugestões abaixo farão parte destas rotinas, assim como as

medições de tráfego e as estatísticas de falhas do SISTEMA. As proponentes

poderão complementar a planilha sugerida de acordo com as orientações

do fabricante. Essas informações deverão fazer parte do relatór

de desempenho, enviado para a Diretoria de Comunicações.

SUGESTÕES PARA ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Atividade Periodicidade Executado

Avaliação periódica anual de toda malha de terra do SISTEMA de Comunicações

do CAB com emissão e apresentação, de relatório especifico para a Diretoria de

Manutenção preventiva e corretiva em todos os cabos que interligam o

Distribuidor Geral (DG) com as CPCTs que compõem o Sistema de Comunicações

CARE MITEL, composto de cinco Sistemas localizados na

Os serviços de Operação e Manutenção de Equipamentos serão realizados pela

ela CONTRATADA, envolvendo

testes e inspeções que visam uma correção ou melhoria do SISTEMA para

evitar uma intervenção corretiva normal ou emergencial, conservando o

Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo poderão ser

realizados simultaneamente por ocasião da assistência e suporte técnico

Os serviços de assistência e suporte técnico preventivo poderão ser

manutenção, no que for aplicável, sendo

és de inspeção local, caso a solução do problema

Sempre que não houver periodicidade definida nas rotinas de

manutenção preventiva para situações que exijam tal procedimento, a

CONTRATADA deverá adotar como periodicidade mínima de execução

As rotinas de manutenção preventiva deverão ser elaboradas, e, após

aprovação da DICOM, aplicadas pela CONTRATADA, mas, sempre

obedecendo às recomendações dos fabricantes dos equipamentos;

baixo farão parte destas rotinas, assim como as

medições de tráfego e as estatísticas de falhas do SISTEMA. As proponentes

poderão complementar a planilha sugerida de acordo com as orientações

do fabricante. Essas informações deverão fazer parte do relatório mensal

de desempenho, enviado para a Diretoria de Comunicações.

SUGESTÕES PARA ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Executado Prox.

Execução

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Sistema

Teste – Acessibilidade Externa

Teste – Rotas e Troncos

Testes de Periféricos

Medição de Tráfego de Rotas

Méd. de Tensão nos Conversores

da Central

Dump

Backup do Sistema

Atualizar Plano de Face

Transmissão

Verificação Visual de Alarmes

Atualização Entronca. PCM

Atualiz. Planta de Transmissão

Energia

Teste de Retificador

Preventiva de Baterias

Preventiva de Sist. De Proteção

8. MANUTENÇÕES CORRETIVAS NORMAIS

8.1. Consiste na verificação e remoção de (as) falha(s) e /ou defeito(s) de uso normal,

apresentado(s) no SISTEMA, através da intervenção remota, via tele

manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA ao local de instalação,

objetivando a restauração

8.2. PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO

8.2.1. Após notificação da eventual anormalidade do SISTEMA, informada pela DICOM

ou identificada pela CONTRATADA, o atendimento e correção da anormalidade

pela CONTRATADA ocorrerão em até 01 (

(intervenção via tele

atendimento no local incluindo, o tempo de atendimento, caso haja necessidade

de realização dos serviços no local de instalação.

9. MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL

9.1. Consiste na verificação e remoção de (as) falha (as) e/ou defeito(s) de uso normal,

pela CONTRATADA, apresentados no SISTEMA, através de intervenção remota, via

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Acessibilidade Externa Diário

Rotas e Troncos Diário

de Periféricos Diário

Medição de Tráfego de Rotas Diário

Méd. de Tensão nos Conversores Mensal

Diário

Backup do Sistema Mensal

Atualizar Plano de Face Sob demanda

Verificação Visual de Alarmes Diário

Atualização Entronca. PCM Sob demanda

Atualiz. Planta de Transmissão Sob demanda

Teste de Retificador Trimestral

Preventiva de Baterias Trimestral

Preventiva de Sist. De Proteção Anual

MANUTENÇÕES CORRETIVAS NORMAIS

verificação e remoção de (as) falha(s) e /ou defeito(s) de uso normal,

apresentado(s) no SISTEMA, através da intervenção remota, via tele

manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA ao local de instalação,

objetivando a restauração e operacionalidade normal do SISTEMA.

PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO

Após notificação da eventual anormalidade do SISTEMA, informada pela DICOM

ou identificada pela CONTRATADA, o atendimento e correção da anormalidade

pela CONTRATADA ocorrerão em até 01 (uma) hora subsequente ao chamado

(intervenção via tele-manutenção) e/ou até 02 (duas) horas úteis no caso de

atendimento no local incluindo, o tempo de atendimento, caso haja necessidade

de realização dos serviços no local de instalação.

VA EMERGENCIAL

Consiste na verificação e remoção de (as) falha (as) e/ou defeito(s) de uso normal,

pela CONTRATADA, apresentados no SISTEMA, através de intervenção remota, via

verificação e remoção de (as) falha(s) e /ou defeito(s) de uso normal,

apresentado(s) no SISTEMA, através da intervenção remota, via tele-serviço de

manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA ao local de instalação,

Após notificação da eventual anormalidade do SISTEMA, informada pela DICOM

ou identificada pela CONTRATADA, o atendimento e correção da anormalidade

uma) hora subsequente ao chamado

manutenção) e/ou até 02 (duas) horas úteis no caso de

atendimento no local incluindo, o tempo de atendimento, caso haja necessidade

Consiste na verificação e remoção de (as) falha (as) e/ou defeito(s) de uso normal,

pela CONTRATADA, apresentados no SISTEMA, através de intervenção remota, via

Page 153: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

tele-serviço de manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA, ao loc

de instalação, objetivando a restauração e operacionalidade do mesmo.

9.2. Esta manutenção caracteriza

possam levar ao comprometimento do desempenho e funcionamento do SISTEMA

tais como:

a) Um ou mais subsistemas (CPCT’s) não recebem e não originam chamadas internas

e/ou externas.

b) Comprometimento de mais de 30% (trinta) por cento das partes (ramais ou troncos)

de um subsistema (CPCT).

c) Comprometimento do processo de tarifação de um ou mais subsiste

10. PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NORMAL)

10.1. No horário de expediente normal, a CONTRATDA deverá realizar as

intervenções por tele

(uma) hora, após a notificaç

CONTRATADA, admitindo

técnico (ao ponto de origem do problema) de até 01 (uma) hora adicional.

11. PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (FORA DO EXPEDIENTE NORMAL)

11.1. Fora do horário do expediente normal, o funcionamento do SISTEMA será

supervisionado pela CONTRATADA, através do recebimento de alarmes classe 04

enviados automaticamente pelo sistema.

11.2. O tempo para chegada ao local do (s) equipamento (s) com falha (s) não dev

ser superior a 01 (uma) hora, a partir do recebimento da solicitação. A solução da

falha não deverá ultrapassar a 02 (duas) horas a partir da chegada do técnico ao local,

afora nos casos considerados excepcionais pela DICOM.

11.3. A ocorrência de quaisquer out

emergenciais, serão atendidas dentro do prazo de atendimento normal.

11.4. Esta manutenção caracteriza

constatada como defeituosa, no caso de “hardware”, sendo que no caso de

“software”, a (s) falha (as) será (ão) corrigida (s) de acordo com as recomendações

técnicas do fabricante.

12. SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA

12.1. São os executados pela CONTRATADA visando alterar uma configuração de um

ou mais terminais (parte) do SISTEMA, para ha

inicialmente programadas (facilidades);

12.1.1. Também são caracterizados como serviços de operação àqueles relativos à:

a) Recebimento e registro de pedidos de serviços e reparos formulados por usuários;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

serviço de manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA, ao loc

de instalação, objetivando a restauração e operacionalidade do mesmo.

Esta manutenção caracteriza-se por situações onde a (as) falha (s) e/ou defeito (s),

possam levar ao comprometimento do desempenho e funcionamento do SISTEMA

subsistemas (CPCT’s) não recebem e não originam chamadas internas

b) Comprometimento de mais de 30% (trinta) por cento das partes (ramais ou troncos)

de um subsistema (CPCT).

c) Comprometimento do processo de tarifação de um ou mais subsiste

PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NORMAL)

No horário de expediente normal, a CONTRATDA deverá realizar as

intervenções por tele-serviço e/ou local e corrigir a anormalidade no prazo de até 01

(uma) hora, após a notificação pela DICOM ou identificação da falha pela

CONTRATADA, admitindo-se um tempo máximo de planejamento e deslocamento do

técnico (ao ponto de origem do problema) de até 01 (uma) hora adicional.

PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (FORA DO EXPEDIENTE NORMAL)

do horário do expediente normal, o funcionamento do SISTEMA será

supervisionado pela CONTRATADA, através do recebimento de alarmes classe 04

enviados automaticamente pelo sistema.

O tempo para chegada ao local do (s) equipamento (s) com falha (s) não dev

ser superior a 01 (uma) hora, a partir do recebimento da solicitação. A solução da

falha não deverá ultrapassar a 02 (duas) horas a partir da chegada do técnico ao local,

afora nos casos considerados excepcionais pela DICOM.

A ocorrência de quaisquer outras situações não caracterizadas como

emergenciais, serão atendidas dentro do prazo de atendimento normal.

Esta manutenção caracteriza-se pelo ajuste, substituição ou reparo da parte

constatada como defeituosa, no caso de “hardware”, sendo que no caso de

software”, a (s) falha (as) será (ão) corrigida (s) de acordo com as recomendações

técnicas do fabricante.

SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA

São os executados pela CONTRATADA visando alterar uma configuração de um

ou mais terminais (parte) do SISTEMA, para habitá-lo a realizar ou não funções

inicialmente programadas (facilidades);

Também são caracterizados como serviços de operação àqueles relativos à:

a) Recebimento e registro de pedidos de serviços e reparos formulados por usuários;

serviço de manutenção, ou através do envio de técnico da CONTRATADA, ao local

de instalação, objetivando a restauração e operacionalidade do mesmo.

se por situações onde a (as) falha (s) e/ou defeito (s),

possam levar ao comprometimento do desempenho e funcionamento do SISTEMA

subsistemas (CPCT’s) não recebem e não originam chamadas internas

b) Comprometimento de mais de 30% (trinta) por cento das partes (ramais ou troncos)

c) Comprometimento do processo de tarifação de um ou mais subsistemas (CPCT’s)

PRAZOS DE ATENDIMENTO E REPARO (NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NORMAL)

No horário de expediente normal, a CONTRATDA deverá realizar as

serviço e/ou local e corrigir a anormalidade no prazo de até 01

ão pela DICOM ou identificação da falha pela

se um tempo máximo de planejamento e deslocamento do

técnico (ao ponto de origem do problema) de até 01 (uma) hora adicional.

do horário do expediente normal, o funcionamento do SISTEMA será

supervisionado pela CONTRATADA, através do recebimento de alarmes classe 04

O tempo para chegada ao local do (s) equipamento (s) com falha (s) não deve

ser superior a 01 (uma) hora, a partir do recebimento da solicitação. A solução da

falha não deverá ultrapassar a 02 (duas) horas a partir da chegada do técnico ao local,

ras situações não caracterizadas como

emergenciais, serão atendidas dentro do prazo de atendimento normal.

se pelo ajuste, substituição ou reparo da parte

constatada como defeituosa, no caso de “hardware”, sendo que no caso de

software”, a (s) falha (as) será (ão) corrigida (s) de acordo com as recomendações

São os executados pela CONTRATADA visando alterar uma configuração de um

lo a realizar ou não funções

Também são caracterizados como serviços de operação àqueles relativos à:

a) Recebimento e registro de pedidos de serviços e reparos formulados por usuários;

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

b) Triagem desses pedidos

c) Exame e testes para comprovação e localização do defeito;

d) Despachos dos serviços e reparos para execução;

e) Controle e encerramento dos pedidos;

f) Emissão de relatórios;

g) Emissão de parecer, informações e procedimentos sobre assuntos inerentes

desempenho da rede e equipamentos;

12.1.2. Medição e análise de tráfego visando obter dados estatísticos que determinem

possíveis ampliações, ajustes ou reduções de capacidades e facilidades do

SISTEMA;

12.1.3. Coleta e compilação dos dados estatísticos sobre os Serviç

12.1.4. Reprogramação de terminais (categorização de ramais, troncos, rotas etc.);

12.1.5. “Backup” periódico dos dados armazenados na memória do SISTEMA, com

uma frequência mínima quinzenal ou conforme definições nas rotinas de

manutenção preventiva;

12.1.6. Esclarecimentos de dúvidas de usuários, quanto às facilidades e otimização dos

terminais, principalmente daqueles do tipo digital;

12.1.7. Conservação e organização dos locais e mobiliários, onde estão instalados os

equipamentos, e local onde ficará o Centro de Manuten

que, na hipótese da necessidade de serviços de conservação e/ou alteração da

infraestrutura desses locais, a CONTRATADA deverá notificar a DICOM quanto

aos custos decorrentes, cabendo a esta optar pelos serviços da CONTRATADA, ou

intervir ele próprio para a solução das correspondentes providências a serem

executadas.

12.1.8. Registros de falhas, defeitos, reparos e demais ocorrências verificadas no

SISTEMA e apresentação de relatório de serviços executados no mês, inclusive

dos aspectos relaci

estão instalados os equipamentos de PABX.

12.1.9. Reuniões periódicas com pessoal da DICOM e/ou empresas de consultoria por

ela determinadas, visando esclarecer dúvidas e/ou apresentar propostas de

melhorias. Estas reuniões serão convocadas pela DICOM e/ou a CONTRATADA

com a respectiva pauta, com antecedência de 03 (três) dias úteis, quando a

urgência não requerer prazos inferiores.

12.2. PRAZOS DE ATENDIMENTO E QUADRO DE PESSOAL

12.2.1. Os serviços deverão ser executados

prazos ou periodicidade:

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

b) Triagem desses pedidos;

c) Exame e testes para comprovação e localização do defeito;

d) Despachos dos serviços e reparos para execução;

e) Controle e encerramento dos pedidos;

f) Emissão de relatórios;

g) Emissão de parecer, informações e procedimentos sobre assuntos inerentes

desempenho da rede e equipamentos;

Medição e análise de tráfego visando obter dados estatísticos que determinem

possíveis ampliações, ajustes ou reduções de capacidades e facilidades do

Coleta e compilação dos dados estatísticos sobre os Serviços executados;

Reprogramação de terminais (categorização de ramais, troncos, rotas etc.);

“Backup” periódico dos dados armazenados na memória do SISTEMA, com

uma frequência mínima quinzenal ou conforme definições nas rotinas de

manutenção preventiva;

recimentos de dúvidas de usuários, quanto às facilidades e otimização dos

terminais, principalmente daqueles do tipo digital;

Conservação e organização dos locais e mobiliários, onde estão instalados os

equipamentos, e local onde ficará o Centro de Manutenção e Operação, sendo

que, na hipótese da necessidade de serviços de conservação e/ou alteração da

infraestrutura desses locais, a CONTRATADA deverá notificar a DICOM quanto

aos custos decorrentes, cabendo a esta optar pelos serviços da CONTRATADA, ou

rvir ele próprio para a solução das correspondentes providências a serem

Registros de falhas, defeitos, reparos e demais ocorrências verificadas no

SISTEMA e apresentação de relatório de serviços executados no mês, inclusive

dos aspectos relacionados à conservação, limpeza e segurança das salas onde

estão instalados os equipamentos de PABX.

Reuniões periódicas com pessoal da DICOM e/ou empresas de consultoria por

ela determinadas, visando esclarecer dúvidas e/ou apresentar propostas de

. Estas reuniões serão convocadas pela DICOM e/ou a CONTRATADA

com a respectiva pauta, com antecedência de 03 (três) dias úteis, quando a

urgência não requerer prazos inferiores.

PRAZOS DE ATENDIMENTO E QUADRO DE PESSOAL

Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA conforme os seguintes

prazos ou periodicidade:

g) Emissão de parecer, informações e procedimentos sobre assuntos inerentes ao

Medição e análise de tráfego visando obter dados estatísticos que determinem

possíveis ampliações, ajustes ou reduções de capacidades e facilidades do

os executados;

Reprogramação de terminais (categorização de ramais, troncos, rotas etc.);

“Backup” periódico dos dados armazenados na memória do SISTEMA, com

uma frequência mínima quinzenal ou conforme definições nas rotinas de

recimentos de dúvidas de usuários, quanto às facilidades e otimização dos

Conservação e organização dos locais e mobiliários, onde estão instalados os

ção e Operação, sendo

que, na hipótese da necessidade de serviços de conservação e/ou alteração da

infraestrutura desses locais, a CONTRATADA deverá notificar a DICOM quanto

aos custos decorrentes, cabendo a esta optar pelos serviços da CONTRATADA, ou

rvir ele próprio para a solução das correspondentes providências a serem

Registros de falhas, defeitos, reparos e demais ocorrências verificadas no

SISTEMA e apresentação de relatório de serviços executados no mês, inclusive

onados à conservação, limpeza e segurança das salas onde

Reuniões periódicas com pessoal da DICOM e/ou empresas de consultoria por

ela determinadas, visando esclarecer dúvidas e/ou apresentar propostas de

. Estas reuniões serão convocadas pela DICOM e/ou a CONTRATADA

com a respectiva pauta, com antecedência de 03 (três) dias úteis, quando a

pela CONTRATADA conforme os seguintes

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Página 155 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

TIPO DE SERVIÇO

a

Medições de tráfego solicitadas pela DICOM com

os devidos parâmetros que se deseja medir (tipo

de elemento, tempo de medição, etc.), inclusive

o tráfego interno das CPCT’s.

b

Coleta e compilação de dados sobre serviços

gerais executados / solicitados (estatísticas).

c Reprogramação de terminais (categorias e

facilidades) solicitada pela DICOM.

d “Backup” do (s) SISTEMA (S)

e Esclarecimento de dúvidas para otimização dos

recursos do SISTEMA / terminais de usuários.

f Conservação e organização do centro de

serviços.

g

Registro de falhas e reparos (controle de

sobressalentes/remessas/retornos de partes e

peças substituídas/reparadas).

h

Reuniões operacionais

i

Comunicação das ocorrências de anormalidades

de infraestrutura das localidades dos

equipamentos.

12.2.2. Prazo de atendimento dos chamados de manutenção c

reprogramações do Solidus e

SEINFRA E STELECOM (190).

DESCRIÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

TIPO DE SERVIÇO PRAZO OU PERIODICIDADE DE

EXECUÇÃO

Medições de tráfego solicitadas pela DICOM com

os devidos parâmetros que se deseja medir (tipo

de elemento, tempo de medição, etc.), inclusive

o tráfego interno das CPCT’s.

Mediante prévia programação entre

as partes, sendo no mínimo mensal.

compilação de dados sobre serviços

gerais executados / solicitados (estatísticas).

Mensal. Apresentação até o 5º dia útil

do mês subsequente ao mês dos

serviços.

Reprogramação de terminais (categorias e

facilidades) solicitada pela DICOM.

Diário, atendidos em até 01 hora após

a solicitação.

“Backup” do (s) SISTEMA (S) Diariamente

Esclarecimento de dúvidas para otimização dos

recursos do SISTEMA / terminais de usuários.

Diário. (criação de um terminal

exclusivo do tipo “Help

organização do centro de Diário.

Registro de falhas e reparos (controle de

sobressalentes/remessas/retornos de partes e

peças substituídas/reparadas).

Diário com apresentação de relatório

mensal até o 5º dia útil do mês

subsequente.

Em até 03 dias úteis após solicitação

pela DICOM com apresentação da

pauta.

Comunicação das ocorrências de anormalidades

de infraestrutura das localidades dos

Diário.

Prazo de atendimento dos chamados de manutenção c

reprogramações do Solidus e-Care da SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP,

SEINFRA E STELECOM (190).

DESCRIÇÃO PERIODICIDADE

PRAZO OU PERIODICIDADE DE

EXECUÇÃO

Mediante prévia programação entre

as partes, sendo no mínimo mensal.

Mensal. Apresentação até o 5º dia útil

do mês subsequente ao mês dos

dos em até 01 hora após

Diário. (criação de um terminal

exclusivo do tipo “Help-desk”).

Diário com apresentação de relatório

mensal até o 5º dia útil do mês

Em até 03 dias úteis após solicitação

pela DICOM com apresentação da

Prazo de atendimento dos chamados de manutenção corretiva e

Care da SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP,

PERIODICIDADE

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Página 156 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Manutenção Corretiva

Reprogramações:

12.3. QUADRO MÍNIMO DE PESSOAL NAS INSTALAÇÕES DO

12.3.1. As proponentes deverão apresentar à logística e o quadro mínimo necessário,

por qualificação, para execução dos serviços propostos, considerando que deve

permanecer, pelo menos, um preposto no Help

usuário, de acordo com a topologia e número de acessos fornecidos. A equipe

técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e aparelhos, avaliar e

reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de atendimento e assegurar q

todos os prepostos da Contratada possuem qualificação técnica para operação e

manutenção dos equipamentos.

12.3.2. A equipe técnica da CONTRATADA terá o direito de realizar vistorias, de modo

a confirmar a veracidade dos itens apresentados nesse documento.

12.3.3. A empresa CONTRATADA deverá comprovar capacidade de atender os

requisitos de operação e manutenção do Sistema do CAB.

12.4. SERVIÇOS DE REPARO EM FÁBRICA

12.4.1. São os serviços executados pela CONTRATADA, que compreendem o ciclo

entre a verificação da necessidade de substi

peças defeituosa (s) e/ou avariada (s) por aquelas disponibilizadas pela DICOM

(sobressalentes) e envio destas para reparo nos laboratórios do fabricante, até

seu retorno ao estoque de sobressalentes da DICOM, sendo as despes

serviço, incluindo peças de reposição, por conta da CONTRATADA.

12.4.2. As partes e peças encaminhadas para reparo deverão retornar a DICOM no

prazo de trinta dias corridos contados desde a substituição das mesmas no

SISTEMA até o seu retorno.

12.4.3. A CONTRATAD

deverá enviar módulos de seu estoque de reposição, inclusive aparelhos

telefônicos digitais, em substituição àqueles encaminhados para reparo;

assegurando, no entanto as características de origina

funcionalidade daquele enviado para reparo. O reparo de aparelhos telefônicos

digitais deverá contemplar todos os componentes do aparelho, inclusive visor e

monofone.

13. SERVIÇO AUTOMÁTICO DE SUPERVISÃO TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA deverá presta

Operacional, através de um centro de gerência de rede ou sistema de atendimento

que estará monitorando 24h, alarmes dos sistemas, acionando automaticamente o

técnico plantonista, fora do horário comercial. Cas

CONTRATADA deverá implantá

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Normal e Emergencial Em até 01 h

Em até 02 h

QUADRO MÍNIMO DE PESSOAL NAS INSTALAÇÕES DO ADERENTE

As proponentes deverão apresentar à logística e o quadro mínimo necessário,

por qualificação, para execução dos serviços propostos, considerando que deve

permanecer, pelo menos, um preposto no Help-Desk e no atendimento ao

usuário, de acordo com a topologia e número de acessos fornecidos. A equipe

técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e aparelhos, avaliar e

reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de atendimento e assegurar q

todos os prepostos da Contratada possuem qualificação técnica para operação e

manutenção dos equipamentos.

A equipe técnica da CONTRATADA terá o direito de realizar vistorias, de modo

a confirmar a veracidade dos itens apresentados nesse documento.

presa CONTRATADA deverá comprovar capacidade de atender os

requisitos de operação e manutenção do Sistema do CAB.

SERVIÇOS DE REPARO EM FÁBRICA

São os serviços executados pela CONTRATADA, que compreendem o ciclo

entre a verificação da necessidade de substituição de uma ou mais partes e

peças defeituosa (s) e/ou avariada (s) por aquelas disponibilizadas pela DICOM

(sobressalentes) e envio destas para reparo nos laboratórios do fabricante, até

seu retorno ao estoque de sobressalentes da DICOM, sendo as despes

serviço, incluindo peças de reposição, por conta da CONTRATADA.

As partes e peças encaminhadas para reparo deverão retornar a DICOM no

prazo de trinta dias corridos contados desde a substituição das mesmas no

SISTEMA até o seu retorno.

A CONTRATADA, visando minimizar os tempos de reparo e retorno a DICOM,

deverá enviar módulos de seu estoque de reposição, inclusive aparelhos

telefônicos digitais, em substituição àqueles encaminhados para reparo;

assegurando, no entanto as características de originalidade, atualização e

funcionalidade daquele enviado para reparo. O reparo de aparelhos telefônicos

digitais deverá contemplar todos os componentes do aparelho, inclusive visor e

SERVIÇO AUTOMÁTICO DE SUPERVISÃO TÉCNICA

A CONTRATADA deverá prestar o serviço Automático de Supervisão Técnica e

Operacional, através de um centro de gerência de rede ou sistema de atendimento

que estará monitorando 24h, alarmes dos sistemas, acionando automaticamente o

técnico plantonista, fora do horário comercial. Caso não tenha o serviço, a

CONTRATADA deverá implantá-lo em 60 dias após a assinatura do contrato.

Em até 01 h

Em até 02 h

ADERENTE

As proponentes deverão apresentar à logística e o quadro mínimo necessário,

por qualificação, para execução dos serviços propostos, considerando que deve

e no atendimento ao

usuário, de acordo com a topologia e número de acessos fornecidos. A equipe

técnica deverá ter capacidade de instalar e reparar linhas e aparelhos, avaliar e

reparar cabos telefônicos, disponibilizar central de atendimento e assegurar que

todos os prepostos da Contratada possuem qualificação técnica para operação e

A equipe técnica da CONTRATADA terá o direito de realizar vistorias, de modo

a confirmar a veracidade dos itens apresentados nesse documento.

presa CONTRATADA deverá comprovar capacidade de atender os

São os serviços executados pela CONTRATADA, que compreendem o ciclo

tuição de uma ou mais partes e

peças defeituosa (s) e/ou avariada (s) por aquelas disponibilizadas pela DICOM

(sobressalentes) e envio destas para reparo nos laboratórios do fabricante, até

seu retorno ao estoque de sobressalentes da DICOM, sendo as despesas deste

serviço, incluindo peças de reposição, por conta da CONTRATADA.

As partes e peças encaminhadas para reparo deverão retornar a DICOM no

prazo de trinta dias corridos contados desde a substituição das mesmas no

A, visando minimizar os tempos de reparo e retorno a DICOM,

deverá enviar módulos de seu estoque de reposição, inclusive aparelhos

telefônicos digitais, em substituição àqueles encaminhados para reparo;

lidade, atualização e

funcionalidade daquele enviado para reparo. O reparo de aparelhos telefônicos

digitais deverá contemplar todos os componentes do aparelho, inclusive visor e

r o serviço Automático de Supervisão Técnica e

Operacional, através de um centro de gerência de rede ou sistema de atendimento

que estará monitorando 24h, alarmes dos sistemas, acionando automaticamente o

o não tenha o serviço, a

lo em 60 dias após a assinatura do contrato.

Page 157: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 157 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

14. SUBSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS E SUPORTE DE “SOFTWARE”

A CONTRATADA fornecerá, mediante autorização e orientação por escrito da DICOM, os

seguintes serviços de suporte de “Software”:

14.1. CORREÇÕES DE “SOFTWARE”

14.1.1. A CONTRATADA realizará correção (ões) dos programas licenciados e em uso

pela DICOM, de forma a prevenir situações que possam gerar falhas e que sejam

recomendadas pelos laboratórios técnicos da CONTRATADA, atravé

atualização remota ou local dos programas.

14.2. ALTERAÇÕES DE “SOFTWARE”

14.2.1. A CONTRATADA realizará alterações dos programas adquiridos pela DICOM e

em uso pelo SISTEMA que venham a ser recomendadas por seus laboratórios

técnicos, objetivando melhoria (s) no S

aperfeiçoamentos, através de atualização remota ou local dos programas;

14.2.2. Essas alterações poderão, ainda, ser solicitadas pela DICOM à CONTRATADA,

quando se tratar de mudanças nos dados de telefonia e ramais do SISTEM

(mudança de categorias, de facilidades, de roteamento, etc.). Estas mudanças

caracterizam-se por alterações de dados que não causam interrupção na

operação normal do mesmo.

14.2.3. A CONTRATADA poderá sugerir a DICOM as alterações julgadas viáveis e

adequadas.

14.3. ALTERAÇÕES DE “SOFTWARE” POR LEGISLAÇÃO (TARIFAÇÃO)

14.3.1. A CONTRATADA realizará a (s) atualização (ões) do (s) programa (s) aplicativo

(s), decorrentes de mudanças na legislação pertinente, quando solicitados pela

DICOM.

14.3.2. Exceto no caso de falhas no SISTEMA, qual

acréscimos e/ou substituições de “hardware” e correspondentes serviços de

implantação dos mesmos será objeto de contratação pela DICOM;

14.3.3. A equipe técnica da CONTRATADA deverá possuir todos os treinamentos

relativos aos equi

SISTEMA, efetuar programações nos equipamentos e realizar atividades de

manutenção preventiva, com treinamento e certificação do fabricante do

Sistema.

14.3.4. Nenhuma intervenção no SISTEMA deverá ser fe

técnica e qualificação para tal fim, por parte da CONTRATADA.

14.3.5. Todas as atividades realizadas fora do expediente deverão ser comunicadas

pela CONTRATADA ao Centro de Operações

do local dos equi

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SUBSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS E SUPORTE DE “SOFTWARE”

A CONTRATADA fornecerá, mediante autorização e orientação por escrito da DICOM, os

rte de “Software”:

CORREÇÕES DE “SOFTWARE”

A CONTRATADA realizará correção (ões) dos programas licenciados e em uso

pela DICOM, de forma a prevenir situações que possam gerar falhas e que sejam

recomendadas pelos laboratórios técnicos da CONTRATADA, atravé

atualização remota ou local dos programas.

ALTERAÇÕES DE “SOFTWARE”

A CONTRATADA realizará alterações dos programas adquiridos pela DICOM e

em uso pelo SISTEMA que venham a ser recomendadas por seus laboratórios

técnicos, objetivando melhoria (s) no SISTEMA e correspondentes com os futuros

aperfeiçoamentos, através de atualização remota ou local dos programas;

Essas alterações poderão, ainda, ser solicitadas pela DICOM à CONTRATADA,

quando se tratar de mudanças nos dados de telefonia e ramais do SISTEM

(mudança de categorias, de facilidades, de roteamento, etc.). Estas mudanças

se por alterações de dados que não causam interrupção na

operação normal do mesmo.

A CONTRATADA poderá sugerir a DICOM as alterações julgadas viáveis e

LTERAÇÕES DE “SOFTWARE” POR LEGISLAÇÃO (TARIFAÇÃO)

A CONTRATADA realizará a (s) atualização (ões) do (s) programa (s) aplicativo

(s), decorrentes de mudanças na legislação pertinente, quando solicitados pela

Exceto no caso de falhas no SISTEMA, qualquer fornecimento que implique em

acréscimos e/ou substituições de “hardware” e correspondentes serviços de

implantação dos mesmos será objeto de contratação pela DICOM;

A equipe técnica da CONTRATADA deverá possuir todos os treinamentos

relativos aos equipamentos, deve estar apta a corrigir as possíveis falhas do

SISTEMA, efetuar programações nos equipamentos e realizar atividades de

manutenção preventiva, com treinamento e certificação do fabricante do

Nenhuma intervenção no SISTEMA deverá ser feita por pessoal sem formação

técnica e qualificação para tal fim, por parte da CONTRATADA.

Todas as atividades realizadas fora do expediente deverão ser comunicadas

pela CONTRATADA ao Centro de Operações - CO da DICOM quando chegar e sair

do local dos equipamentos, assim como, a descrição das atividades realizadas;

A CONTRATADA fornecerá, mediante autorização e orientação por escrito da DICOM, os

A CONTRATADA realizará correção (ões) dos programas licenciados e em uso

pela DICOM, de forma a prevenir situações que possam gerar falhas e que sejam

recomendadas pelos laboratórios técnicos da CONTRATADA, através de

A CONTRATADA realizará alterações dos programas adquiridos pela DICOM e

em uso pelo SISTEMA que venham a ser recomendadas por seus laboratórios

ISTEMA e correspondentes com os futuros

aperfeiçoamentos, através de atualização remota ou local dos programas;

Essas alterações poderão, ainda, ser solicitadas pela DICOM à CONTRATADA,

quando se tratar de mudanças nos dados de telefonia e ramais do SISTEMA

(mudança de categorias, de facilidades, de roteamento, etc.). Estas mudanças

se por alterações de dados que não causam interrupção na

A CONTRATADA poderá sugerir a DICOM as alterações julgadas viáveis e

A CONTRATADA realizará a (s) atualização (ões) do (s) programa (s) aplicativo

(s), decorrentes de mudanças na legislação pertinente, quando solicitados pela

quer fornecimento que implique em

acréscimos e/ou substituições de “hardware” e correspondentes serviços de

implantação dos mesmos será objeto de contratação pela DICOM;

A equipe técnica da CONTRATADA deverá possuir todos os treinamentos

pamentos, deve estar apta a corrigir as possíveis falhas do

SISTEMA, efetuar programações nos equipamentos e realizar atividades de

manutenção preventiva, com treinamento e certificação do fabricante do

ita por pessoal sem formação

Todas as atividades realizadas fora do expediente deverão ser comunicadas

CO da DICOM quando chegar e sair

pamentos, assim como, a descrição das atividades realizadas;

Page 158: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 158 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

14.3.6. No caso de acionamento (s) gerado (s) pelo CO, tão logo a (s) atividade (s)

tenha (m) sido concluída (s) o CO deverá ser informado sobre o motivo da

atividade (s), data e hora da conclusão da (s)

14.3.7. Nenhuma atividade programada de manutenção preventiva / corretiva em

locais restritos deverá ser realizada sem o consentimento/autorização da DICOM,

cabendo a este comunicar por escrito a CONTRATADA.

14.3.8. A CONTRATADA deverá manter na Central

relatará diariamente todas as atividades desenvolvidas no SISTEMA. Esse livro

deverá estar disponível a qualquer tempo para consultas da DICOM;

14.3.9. Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA

apresentará a DICOM o relatório de atividades do mês. Nesse relatório constará

o resumo das atividades diárias, os resultados das rotinas preventivas e as

estatísticas de falhas e tráfego. Esses relatórios mensais terão seu conteúdo e

forma baseados em relató

não apresentação desses relatórios mensalmente pela CONTRATADA implicará

na suspensão por parte da DICOM dos pagamentos devidos, sem que a

CONTRATADA interrompa os serviços objeto dos mesmos;

14.3.10. A CONTRATADA

esclarecimentos telefônicos ou presenciais, das consultas da DICOM quanto a

dúvidas a respeito da operação dos terminais digitais e IP, além das demais

facilidades que o SISTEMA pode(rá) proporcionar, inclusive rel

Solidus eCare;

14.3.11. Os prazos ora estabelecidos para as manutenções corretivas normais e

emergenciais, bem como para outros serviços previstos nesta especificação, são

consideradas para os efeitos dos serviços aqui previstos como limites

operacionais visando estabelecer as prioridades entre os mesmos, não obstante,

poderá a DICOM, priorizar um atendimento em relação a outro em andamento

em face de gravidade do defeito e seus consequentes desdobramentos, não

cabendo, no entanto neste caso à CONTRATAD

sobre as prioridades alteradas pela Diretoria de Comunicações;

14.3.12. A CONTRATADA deverá, durante o horário de expediente normal,

monitorar o estado de funcionamento do SISTEMA de forma a identificar as

falhas e realizar as manutenç

necessidade de solicitação destas manutenções pela DICOM;

14.3.13. Em até 02 (dois) dias úteis após assinatura do contrato a CONTRATADA

deverá informar a DICOM os meios de comunicação para recepção das

solicitações dos se

14.3.14. Para os atendimentos fora do horário do expediente, previsto para a

manutenção corretiva e emergencial, este meio de comunicação poderá ser

através de telefone celular onde é requerida uma resposta a DICOM de

confirmação da recep

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

No caso de acionamento (s) gerado (s) pelo CO, tão logo a (s) atividade (s)

tenha (m) sido concluída (s) o CO deverá ser informado sobre o motivo da

atividade (s), data e hora da conclusão da (s) mesma (s);

Nenhuma atividade programada de manutenção preventiva / corretiva em

locais restritos deverá ser realizada sem o consentimento/autorização da DICOM,

cabendo a este comunicar por escrito a CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá manter na Central Principal um livro de registro onde

relatará diariamente todas as atividades desenvolvidas no SISTEMA. Esse livro

deverá estar disponível a qualquer tempo para consultas da DICOM;

Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA

esentará a DICOM o relatório de atividades do mês. Nesse relatório constará

o resumo das atividades diárias, os resultados das rotinas preventivas e as

estatísticas de falhas e tráfego. Esses relatórios mensais terão seu conteúdo e

forma baseados em relatórios elaborados de comum acordo entre as partes. A

não apresentação desses relatórios mensalmente pela CONTRATADA implicará

na suspensão por parte da DICOM dos pagamentos devidos, sem que a

CONTRATADA interrompa os serviços objeto dos mesmos;

A CONTRATADA prestará o serviço de assessoria mediante

esclarecimentos telefônicos ou presenciais, das consultas da DICOM quanto a

dúvidas a respeito da operação dos terminais digitais e IP, além das demais

facilidades que o SISTEMA pode(rá) proporcionar, inclusive rel

Os prazos ora estabelecidos para as manutenções corretivas normais e

emergenciais, bem como para outros serviços previstos nesta especificação, são

consideradas para os efeitos dos serviços aqui previstos como limites

is visando estabelecer as prioridades entre os mesmos, não obstante,

poderá a DICOM, priorizar um atendimento em relação a outro em andamento

em face de gravidade do defeito e seus consequentes desdobramentos, não

cabendo, no entanto neste caso à CONTRATADA quaisquer responsabilidades

sobre as prioridades alteradas pela Diretoria de Comunicações;

A CONTRATADA deverá, durante o horário de expediente normal,

monitorar o estado de funcionamento do SISTEMA de forma a identificar as

falhas e realizar as manutenções corretivas normais e emergenciais sem a

necessidade de solicitação destas manutenções pela DICOM;

Em até 02 (dois) dias úteis após assinatura do contrato a CONTRATADA

deverá informar a DICOM os meios de comunicação para recepção das

solicitações dos serviços objeto deste anexo;

Para os atendimentos fora do horário do expediente, previsto para a

manutenção corretiva e emergencial, este meio de comunicação poderá ser

através de telefone celular onde é requerida uma resposta a DICOM de

confirmação da recepção da mensagem;

No caso de acionamento (s) gerado (s) pelo CO, tão logo a (s) atividade (s)

tenha (m) sido concluída (s) o CO deverá ser informado sobre o motivo da

Nenhuma atividade programada de manutenção preventiva / corretiva em

locais restritos deverá ser realizada sem o consentimento/autorização da DICOM,

Principal um livro de registro onde

relatará diariamente todas as atividades desenvolvidas no SISTEMA. Esse livro

deverá estar disponível a qualquer tempo para consultas da DICOM;

Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA

esentará a DICOM o relatório de atividades do mês. Nesse relatório constará

o resumo das atividades diárias, os resultados das rotinas preventivas e as

estatísticas de falhas e tráfego. Esses relatórios mensais terão seu conteúdo e

rios elaborados de comum acordo entre as partes. A

não apresentação desses relatórios mensalmente pela CONTRATADA implicará

na suspensão por parte da DICOM dos pagamentos devidos, sem que a

prestará o serviço de assessoria mediante

esclarecimentos telefônicos ou presenciais, das consultas da DICOM quanto a

dúvidas a respeito da operação dos terminais digitais e IP, além das demais

facilidades que o SISTEMA pode(rá) proporcionar, inclusive relacionados ao

Os prazos ora estabelecidos para as manutenções corretivas normais e

emergenciais, bem como para outros serviços previstos nesta especificação, são

consideradas para os efeitos dos serviços aqui previstos como limites

is visando estabelecer as prioridades entre os mesmos, não obstante,

poderá a DICOM, priorizar um atendimento em relação a outro em andamento

em face de gravidade do defeito e seus consequentes desdobramentos, não

A quaisquer responsabilidades

A CONTRATADA deverá, durante o horário de expediente normal,

monitorar o estado de funcionamento do SISTEMA de forma a identificar as

ões corretivas normais e emergenciais sem a

Em até 02 (dois) dias úteis após assinatura do contrato a CONTRATADA

deverá informar a DICOM os meios de comunicação para recepção das

Para os atendimentos fora do horário do expediente, previsto para a

manutenção corretiva e emergencial, este meio de comunicação poderá ser

através de telefone celular onde é requerida uma resposta a DICOM de

Page 159: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 159 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

14.3.15. O horário de expediente consiste no período das 8h30m às 18h00m de

segunda a sexta

14.3.16. Todas as unidades sobressalentes adquiridas pela DICOM, conforme

dimensionamento dos fornecedores será disponib

da data de assinatura do contrato, ficando, porém, a DICOM, responsável pela

guarda e controle de uso desses sobressalentes.

14.3.17. No relatório de que trata o item 14.9 deverá constar a posição mensal

atualizada dos sobressalentes e

14.3.18. Encerrado o contrato todos os sobressalentes, em perfeito estado de

uso e em poder da CONTRATADA, para manutenção ou não, deverão ser

devolvidos pela CONTRATADA a DICOM.

14.3.19. Caso a CONTRATADA não consiga cumprir os prazos de atendimento

correção especificados neste Anexo, por circunstâncias fora do seu controle, esta

deverá apresentar formalmente a DICOM até o 01º (primeiro) dia útil

subsequente à ocorrência, as razões operacionais dos fatos, devidamente

fundamentadas. Poderá a DICOM

(s) justificativa (s) apresentada (s) e, se deferidas isentar a CONTRATADA das

penalidades previstas;

14.3.20. A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado pela DICOM,

serviços de consultoria e reparos de rede

localizados fora do Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia

– CAB.

15. CONDIÇÕES GERAIS DE ASSISTENCIA E SUPORTE TÉCNICO SOLIDUS e

SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DO CAB

15.1. A assistência e suporte

CONTRATADA, através de visita local, podendo ser preventiva e / ou corretiva;

15.2. A manutenção preventiva será executada através de envio de técnico a

DICOM, conforme programação exclusiva da CONTRATADA

com a equipe técnica da SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP E STELECOM (190), (os

quais farão o devido acompanhamento em conjunto) e tem como objetivo minimizar

a necessidade de assistência técnica corretiva, através de inspeção visual e

da Plataforma Solidus e

back-up (no HDU) e aplicativos;

15.2.1. A manutenção local corretiva será executada através do envio de técnico a

DICOM, para remoção das avarias que não puderam ser diagn

proceder às reprogramações que sejam possíveis de execução apenas no local de

instalação do SISTEMA;

15.2.2. A critério da CONTRATADA, os serviços relativos à assistência técnica

preventiva poderão ser executados simultaneamente por ocasião de uma vis

de assistência técnica corretiva (local);

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

O horário de expediente consiste no período das 8h30m às 18h00m de

segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados);

Todas as unidades sobressalentes adquiridas pela DICOM, conforme

dimensionamento dos fornecedores será disponibilizada a CONTRATADA a partir

da data de assinatura do contrato, ficando, porém, a DICOM, responsável pela

guarda e controle de uso desses sobressalentes.

No relatório de que trata o item 14.9 deverá constar a posição mensal

atualizada dos sobressalentes em reparo na CONTRATADA;

Encerrado o contrato todos os sobressalentes, em perfeito estado de

uso e em poder da CONTRATADA, para manutenção ou não, deverão ser

devolvidos pela CONTRATADA a DICOM.

Caso a CONTRATADA não consiga cumprir os prazos de atendimento

correção especificados neste Anexo, por circunstâncias fora do seu controle, esta

deverá apresentar formalmente a DICOM até o 01º (primeiro) dia útil

subsequente à ocorrência, as razões operacionais dos fatos, devidamente

fundamentadas. Poderá a DICOM a seu critério exclusivo, julgar a procedência da

(s) justificativa (s) apresentada (s) e, se deferidas isentar a CONTRATADA das

penalidades previstas;

A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado pela DICOM,

serviços de consultoria e reparos de rede interna a Órgãos do Governo do Estado

localizados fora do Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia

CONDIÇÕES GERAIS DE ASSISTENCIA E SUPORTE TÉCNICO SOLIDUS e-CARE EXISTENTE NO

SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DO CAB

A assistência e suporte técnico na Plataforma Solidus e-Care será realizada pela

CONTRATADA, através de visita local, podendo ser preventiva e / ou corretiva;

A manutenção preventiva será executada através de envio de técnico a

DICOM, conforme programação exclusiva da CONTRATADA e devidamente acordada

com a equipe técnica da SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP E STELECOM (190), (os

quais farão o devido acompanhamento em conjunto) e tem como objetivo minimizar

a necessidade de assistência técnica corretiva, através de inspeção visual e

da Plataforma Solidus e-Care no que se refere às classes de alarme “Hws” e “Sws”;

up (no HDU) e aplicativos;

A manutenção local corretiva será executada através do envio de técnico a

, para remoção das avarias que não puderam ser diagn

proceder às reprogramações que sejam possíveis de execução apenas no local de

instalação do SISTEMA;

A critério da CONTRATADA, os serviços relativos à assistência técnica

preventiva poderão ser executados simultaneamente por ocasião de uma vis

de assistência técnica corretiva (local);

O horário de expediente consiste no período das 8h30m às 18h00m de

Todas as unidades sobressalentes adquiridas pela DICOM, conforme

ilizada a CONTRATADA a partir

da data de assinatura do contrato, ficando, porém, a DICOM, responsável pela

No relatório de que trata o item 14.9 deverá constar a posição mensal

Encerrado o contrato todos os sobressalentes, em perfeito estado de

uso e em poder da CONTRATADA, para manutenção ou não, deverão ser

Caso a CONTRATADA não consiga cumprir os prazos de atendimento, e

correção especificados neste Anexo, por circunstâncias fora do seu controle, esta

deverá apresentar formalmente a DICOM até o 01º (primeiro) dia útil

subsequente à ocorrência, as razões operacionais dos fatos, devidamente

a seu critério exclusivo, julgar a procedência da

(s) justificativa (s) apresentada (s) e, se deferidas isentar a CONTRATADA das

A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado pela DICOM,

interna a Órgãos do Governo do Estado

localizados fora do Sistema de Comunicações do Centro Administrativo da Bahia

CARE EXISTENTE NO

Care será realizada pela

CONTRATADA, através de visita local, podendo ser preventiva e / ou corretiva;

A manutenção preventiva será executada através de envio de técnico a

e devidamente acordada

com a equipe técnica da SEFAZ, PRODEB, OUVIDORIA, SEAP E STELECOM (190), (os

quais farão o devido acompanhamento em conjunto) e tem como objetivo minimizar

a necessidade de assistência técnica corretiva, através de inspeção visual e funcional

Care no que se refere às classes de alarme “Hws” e “Sws”;

A manutenção local corretiva será executada através do envio de técnico a

, para remoção das avarias que não puderam ser diagnosticadas ou

proceder às reprogramações que sejam possíveis de execução apenas no local de

A critério da CONTRATADA, os serviços relativos à assistência técnica

preventiva poderão ser executados simultaneamente por ocasião de uma visita

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

15.2.3. Os serviços serão executados todos os dias (das 00h: 00m às 24h: 00m),

inclusive aos sábados, domingos e feriados;

15.2.4. Os atendimentos emergenciais serão considerados no caso das seguintes

avarias:

a) Inoperância d

b) A Plataforma não recebe e não origina chamada, paralisação maior ou igual a

50% (cinquenta) por cento, por tipo de acesso à Plataforma e/ou paralisação

total de qualquer “SW” aplicativo amparado por CONTRATO, ou intervenções

que não possam

15.3. SUPORTE DE SOFTWARE

15.3.1. A CONTRATADA fornecerá os serviços de assistência técnica e suporte dos

“softwares” que compõem a Plataforma Solidus e

15.3.2. A CONTRATADA implantará, quando disponibilizado

autorizadas pela DICOM, às correções (“releases”/“service packs”/”up

dos softwares, de forma a eliminar falhas e / ou situações que possam vir a gerá

las e de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes. Estas

correções serão efetuadas através de atualização remota (quando possível e

aplicável) ou no local de instalação dos mesmos;

15.3.3. Além da assistência técnica corretiva propriamente dita, estão também

inclusos, serviços de reprogramações (dados de Parâmetros) locais

15.3.4. Solicitações desta natureza deverão ser encaminhadas pela DICOM por

qualquer meio escrito (carta, fax ou e

(desde que não causem ou possam vir a causar, avarias na operação normal, e /

ou integridade operacional da

estabelecidos no contrato);

15.3.5. Estas reprogramações, quando solicitadas pela DICOM, somente serão

executadas pela CONTRATADA através das facilidades inerentes da Plataforma

Solidus e-Care ou “SWS” aplicativos. Reconfigura

e / ou aplicativos) que impliquem em quaisquer níveis de alterações (“patches”)

na estrutura (“kernel”) dos mesmos, não fazem parte do escopo do contrato.

16. SERVIÇOS E MATERIAIS SEM COBERTURA

16.1. São considerados como serviços sem

cobrança adicional (através da aprovação formal de proposta técnica/comercial

específica), aqueles decorrentes de:

16.1.1. Avarias na Plataforma Solidus e

onde se encontram atualmente i

temperatura, umidade relativa do ar e aterramento fora dos padrões

estabelecidos pelos fabricantes; Neste caso, a CONTRATADA deverá comprovar

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Os serviços serão executados todos os dias (das 00h: 00m às 24h: 00m),

inclusive aos sábados, domingos e feriados;

Os atendimentos emergenciais serão considerados no caso das seguintes

a) Inoperância da Plataforma;

b) A Plataforma não recebe e não origina chamada, paralisação maior ou igual a

50% (cinquenta) por cento, por tipo de acesso à Plataforma e/ou paralisação

total de qualquer “SW” aplicativo amparado por CONTRATO, ou intervenções

que não possam ser executados no horário de funcionamento do Contact Center;

SUPORTE DE SOFTWARE

A CONTRATADA fornecerá os serviços de assistência técnica e suporte dos

“softwares” que compõem a Plataforma Solidus e-Care.

A CONTRATADA implantará, quando disponibilizado (pelos fabricantes), e

autorizadas pela DICOM, às correções (“releases”/“service packs”/”up

dos softwares, de forma a eliminar falhas e / ou situações que possam vir a gerá

las e de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes. Estas

reções serão efetuadas através de atualização remota (quando possível e

aplicável) ou no local de instalação dos mesmos;

Além da assistência técnica corretiva propriamente dita, estão também

inclusos, serviços de reprogramações (dados de Parâmetros) locais

Solicitações desta natureza deverão ser encaminhadas pela DICOM por

qualquer meio escrito (carta, fax ou e-mail) e serão atendidas pela CONTRATADA

(desde que não causem ou possam vir a causar, avarias na operação normal, e /

ou integridade operacional da Plataforma Solidus e-Care nos prazos

estabelecidos no contrato);

Estas reprogramações, quando solicitadas pela DICOM, somente serão

executadas pela CONTRATADA através das facilidades inerentes da Plataforma

Care ou “SWS” aplicativos. Reconfigurações de softwares (operacionais

e / ou aplicativos) que impliquem em quaisquer níveis de alterações (“patches”)

na estrutura (“kernel”) dos mesmos, não fazem parte do escopo do contrato.

SERVIÇOS E MATERIAIS SEM COBERTURA

São considerados como serviços sem cobertura e, portanto, passíveis de

cobrança adicional (através da aprovação formal de proposta técnica/comercial

específica), aqueles decorrentes de:

Avarias na Plataforma Solidus e-Care provenientes de ambiente inadequado,

onde se encontram atualmente instalados, assim como: energia elétrica,

temperatura, umidade relativa do ar e aterramento fora dos padrões

estabelecidos pelos fabricantes; Neste caso, a CONTRATADA deverá comprovar

Os serviços serão executados todos os dias (das 00h: 00m às 24h: 00m),

Os atendimentos emergenciais serão considerados no caso das seguintes

b) A Plataforma não recebe e não origina chamada, paralisação maior ou igual a

50% (cinquenta) por cento, por tipo de acesso à Plataforma e/ou paralisação

total de qualquer “SW” aplicativo amparado por CONTRATO, ou intervenções

ser executados no horário de funcionamento do Contact Center;

A CONTRATADA fornecerá os serviços de assistência técnica e suporte dos

(pelos fabricantes), e

autorizadas pela DICOM, às correções (“releases”/“service packs”/”up-grade”)

dos softwares, de forma a eliminar falhas e / ou situações que possam vir a gerá-

las e de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes. Estas

reções serão efetuadas através de atualização remota (quando possível e

Além da assistência técnica corretiva propriamente dita, estão também

inclusos, serviços de reprogramações (dados de Parâmetros) locais.

Solicitações desta natureza deverão ser encaminhadas pela DICOM por

mail) e serão atendidas pela CONTRATADA

(desde que não causem ou possam vir a causar, avarias na operação normal, e /

Care nos prazos

Estas reprogramações, quando solicitadas pela DICOM, somente serão

executadas pela CONTRATADA através das facilidades inerentes da Plataforma

ções de softwares (operacionais

e / ou aplicativos) que impliquem em quaisquer níveis de alterações (“patches”)

na estrutura (“kernel”) dos mesmos, não fazem parte do escopo do contrato.

cobertura e, portanto, passíveis de

cobrança adicional (através da aprovação formal de proposta técnica/comercial

Care provenientes de ambiente inadequado,

nstalados, assim como: energia elétrica,

temperatura, umidade relativa do ar e aterramento fora dos padrões

estabelecidos pelos fabricantes; Neste caso, a CONTRATADA deverá comprovar

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

que comunicou as anormalidades, por escrito, a DICOM e este não adotou as

providencias para correção;

16.1.2. Avarias da Plataforma Solidus e

imprudências, imperícias e uso inadequado do mesmo pela DICOM, incluindo seu

uso para fins diferentes daqueles para o qual foi projetado;

16.1.3. Avarias da Plataforma

/ ou atmosféricas, agentes externos (quedas de objetos / líquidos), roubo,

incêndio, sabotagem, e outros casos fortuitos ou de força maior ou ainda

serviços realizados por terceiros não autorizados pe

16.1.4. Avarias da Plataforma Solidus e

e / ou interconexão de outros equipamentos, acessórios e periféricos que não

tenham sido previamente anuídos pela CONTRATADA;

17. ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA

17.1. É de responsabilidade da CONTATADA a atualização/revisão tecnológica dos

softwares (“upgrade”), para compatibilidade com as novas versões tecnológicas

atualizadas pelo fabricante.

17.2. Quando se tratar de equipamentos (hardware / software correspondente),

adquiridos para a conexão ao SISTEMA com o objetivo de agregar novas facilidades,

tais como, correio de voz, tarifadores, equipamentos para administração de operação

e manutenção, etc., os preços para os serviços de operação/manutenção deverão ser

acordados entre a

destes produtos.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Na hipótese de serviços de operação e manutenção correspondentes a

equipamentos de propriedade de terceiros, integrados ao sistema de telefonia do

CAB, vierem a ser executados diretamente pela contratada, caberá à contratada

notificar por escrito a Diretoria de Comunicações à celebração desses contratos e se

responsabilizar pela administração e supervisão desses serviços.

18.2. Deverá a CONTRATADA interagir com os proprie

equipamentos conectados à rede do CAB e acessar estes equipamentos, se for o caso,

para serem atendidas as solicitações de programações e manutenção do Governo do

Estado da Bahia.

19. PLANTA ATUAL DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO CAB

19.1. COMUTAÇÃO

Tecnologia CPA-T, de fabricação Mitel modelo MX ONE, MD 110 e BP 250 distribuídas

conforme abaixo:

UNIDADE

I N E M A

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

que comunicou as anormalidades, por escrito, a DICOM e este não adotou as

providencias para correção;

Avarias da Plataforma Solidus e-Care provenientes de negligências,

imprudências, imperícias e uso inadequado do mesmo pela DICOM, incluindo seu

uso para fins diferentes daqueles para o qual foi projetado;

Avarias da Plataforma Solidus e-Care, causadas por anormalidades climáticas e

/ ou atmosféricas, agentes externos (quedas de objetos / líquidos), roubo,

incêndio, sabotagem, e outros casos fortuitos ou de força maior ou ainda

serviços realizados por terceiros não autorizados pela CONTRATADA;

Avarias da Plataforma Solidus e-Care decorrentes de mudanças de engenharia

e / ou interconexão de outros equipamentos, acessórios e periféricos que não

tenham sido previamente anuídos pela CONTRATADA;

ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA

responsabilidade da CONTATADA a atualização/revisão tecnológica dos

softwares (“upgrade”), para compatibilidade com as novas versões tecnológicas

atualizadas pelo fabricante.

Quando se tratar de equipamentos (hardware / software correspondente),

s para a conexão ao SISTEMA com o objetivo de agregar novas facilidades,

tais como, correio de voz, tarifadores, equipamentos para administração de operação

e manutenção, etc., os preços para os serviços de operação/manutenção deverão ser

CONTRATADA e a DICOM por ocasião do término da garantia

Na hipótese de serviços de operação e manutenção correspondentes a

equipamentos de propriedade de terceiros, integrados ao sistema de telefonia do

r executados diretamente pela contratada, caberá à contratada

notificar por escrito a Diretoria de Comunicações à celebração desses contratos e se

responsabilizar pela administração e supervisão desses serviços.

Deverá a CONTRATADA interagir com os proprietários dos demais

equipamentos conectados à rede do CAB e acessar estes equipamentos, se for o caso,

para serem atendidas as solicitações de programações e manutenção do Governo do

PLANTA ATUAL DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO CAB

ÃO – Centrais Privadas de Comutação Telefônica –

T, de fabricação Mitel modelo MX ONE, MD 110 e BP 250 distribuídas

SOLIDUS MX-ONE MD-110

01 01

que comunicou as anormalidades, por escrito, a DICOM e este não adotou as

Care provenientes de negligências,

imprudências, imperícias e uso inadequado do mesmo pela DICOM, incluindo seu

Care, causadas por anormalidades climáticas e

/ ou atmosféricas, agentes externos (quedas de objetos / líquidos), roubo,

incêndio, sabotagem, e outros casos fortuitos ou de força maior ou ainda

la CONTRATADA;

Care decorrentes de mudanças de engenharia

e / ou interconexão de outros equipamentos, acessórios e periféricos que não

responsabilidade da CONTATADA a atualização/revisão tecnológica dos

softwares (“upgrade”), para compatibilidade com as novas versões tecnológicas

Quando se tratar de equipamentos (hardware / software correspondente),

s para a conexão ao SISTEMA com o objetivo de agregar novas facilidades,

tais como, correio de voz, tarifadores, equipamentos para administração de operação

e manutenção, etc., os preços para os serviços de operação/manutenção deverão ser

CONTRATADA e a DICOM por ocasião do término da garantia

Na hipótese de serviços de operação e manutenção correspondentes a

equipamentos de propriedade de terceiros, integrados ao sistema de telefonia do

r executados diretamente pela contratada, caberá à contratada

notificar por escrito a Diretoria de Comunicações à celebração desses contratos e se

tários dos demais

equipamentos conectados à rede do CAB e acessar estes equipamentos, se for o caso,

para serem atendidas as solicitações de programações e manutenção do Governo do

– CPCT Digitais em

T, de fabricação Mitel modelo MX ONE, MD 110 e BP 250 distribuídas

BP-250

00

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

S S P

SEINFRA e PRINCIPAL

S E F A Z

S E A G R I

SAEB/SETRE

S E P L A N / C A R / S D R

S E C / S E C T I / S E D U R

SESAB

TCE/TCM

AGERBA/SEI

ASSEMBLEIA

C B P M

PRODEB

S D E

C E R B

PLATAFORMA IV

PALACIO DE ONDINA

STELECOM / DAL

190 e STELECOM/COI

UPB

S E A P / S U D E C

PGE

PM AFLITOS E BARRIS

V. SOCIAIS

TOTAIS

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

01 01

02 02

01 02 02

01 01

01 02

01 03

02 01

01 02

02 02

01 01

01 04

01 01

01 01 01

01 01

01 01

01 03 02

01 01

01 01

01 02 00

01 01

01 01 01

01 00

00 02

00 00

05 29 34

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

01

01

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

19.2. ENERGIA

Fonte de corrente continua

No-Break

Banco de baterias

20. TOTAL DA PLANTA

20.1. PORTAS DO SISTEMA

PORTAS DO SISTEMA

Ramais Analógicos

Ramais Digitais

Troncos IP (INFOVIA)

Troncos Digitais Ativos

Ramais IP

Total

21. MANUTENÇÃO DE REDE INTERNA E EXTERNA

21.1. CONDIÇÕES GERAIS:

21.1.1. Prestação de serviços de operação, ampliação, reforma e manutenção da rede

interna e externa dos sites que compõem o Sistema de Telefonia do Centro

Administrativo da Bahia

instrumentos,

deslocamentos de mão de obra, de acordo com as especificações constantes

deste anexo.

21.1.2. Nos serviços de reforma e ampliação estão incluídos os quadros de distribuição

(DG’s) e a Rede interna e externa dos div

de Telefonia do CAB.

21.1.3. Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA utilizando

instrumentos, ferramentas e equipamentos, devendo possuir pessoal com

capacidade operacional para testes em linhas privadas de comun

– LPCD, execução e manutenção de redes telefônicas de par trançado e

cabeamento estruturado, manutenção de aparelhos telefônicos, medição e

análise de tráfego telefônico, rotinas de Call Center e Help Desk, e facilidade de

comunicação em to

22. HORARIOS DE EXPEDIENTE

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

UNIDADE QUANTIDADE

Fonte de corrente continua 26

Break 22

Banco de baterias 26

PORTAS DO SISTEMA

INSTALADAS A INSTALAR TOTAL

7.568 2.496 10.064

2.089 719 2.808

1.170 120 1.290

2.280 00 2.280

1.118 2.986 4.104

14.225 6.321 20.546

MANUTENÇÃO DE REDE INTERNA E EXTERNA

CONDIÇÕES GERAIS:

Prestação de serviços de operação, ampliação, reforma e manutenção da rede

interna e externa dos sites que compõem o Sistema de Telefonia do Centro

Administrativo da Bahia – CAB, incluindo o fornecimento de mão

instrumentos, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e

deslocamentos de mão de obra, de acordo com as especificações constantes

Nos serviços de reforma e ampliação estão incluídos os quadros de distribuição

(DG’s) e a Rede interna e externa dos diversos órgãos que compõem o Sistema

de Telefonia do CAB.

Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA utilizando

instrumentos, ferramentas e equipamentos, devendo possuir pessoal com

capacidade operacional para testes em linhas privadas de comun

LPCD, execução e manutenção de redes telefônicas de par trançado e

cabeamento estruturado, manutenção de aparelhos telefônicos, medição e

análise de tráfego telefônico, rotinas de Call Center e Help Desk, e facilidade de

comunicação em todos os níveis.

HORARIOS DE EXPEDIENTE

TOTAL

10.064

2.808

1.290

2.280

4.104

20.546

Prestação de serviços de operação, ampliação, reforma e manutenção da rede

interna e externa dos sites que compõem o Sistema de Telefonia do Centro

CAB, incluindo o fornecimento de mão-de-obra,

ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e

deslocamentos de mão de obra, de acordo com as especificações constantes

Nos serviços de reforma e ampliação estão incluídos os quadros de distribuição

ersos órgãos que compõem o Sistema

Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA utilizando-se de

instrumentos, ferramentas e equipamentos, devendo possuir pessoal com

capacidade operacional para testes em linhas privadas de comunicação de dados

LPCD, execução e manutenção de redes telefônicas de par trançado e

cabeamento estruturado, manutenção de aparelhos telefônicos, medição e

análise de tráfego telefônico, rotinas de Call Center e Help Desk, e facilidade de

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

MATUTINO

ALMOÇO

VESPERTINO

OBSERVAÇÕES:

- Quando houver a convocação de mão de obra da CONTRATADA

turno extra, fins de semana e/ou feriados, a mesma estará de acordo com a Legislação

Trabalhista em vigor, e os custos absorvidos pela CONTRATADA.

- A alimentação (vale refeição) da mão

responsabilidade da mesma.

- O transporte (vale transporte) da mão

responsabilidade da mesma.

23. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

23.1. A descrição pormenorizada dos serviços a serem executados está descrita

conforme a seguir:

23.1.1. Instalar, remanejar e/ou

privadas - LP’s, fixando linhas internas e externas e componentes de conexão,

identificando e/ou trocando terminais e realizando testes específicos, a fim de

possibilitar seu funcionamento.

23.1.2. Reparar aparelhos e acessórios telefônicos, instalações internas e externas e

linhas privadas

de restabelecer seu funcionamento.

23.1.3. Instalar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal, f

suas unidades, interligando

a fim de colocá-

23.1.4. Reparar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal,

efetuando testes específicos e substituindo

restabelecer o seu funcionamento.

23.1.5. Efetuar remanejamento de linhas telefônicas, redistribuindo e/ou corrigindo

instalações executadas, a fim de colocá

preestabelecidos.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

EXPEDIENTE

DE 2ª A 6ª FEIRA

HORÁRIO

DAS 08h30min às 12h00min

DAS 12h00min às 13h30min

DAS 13h30min às 18h00min

Quando houver a convocação de mão de obra da CONTRATADA para trabalho em

turno extra, fins de semana e/ou feriados, a mesma estará de acordo com a Legislação

Trabalhista em vigor, e os custos absorvidos pela CONTRATADA.

A alimentação (vale refeição) da mão-de-obra da CONTRATADA será de inteira

O transporte (vale transporte) da mão-de-obra da CONTRATADA será de inteira

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

A descrição pormenorizada dos serviços a serem executados está descrita

Instalar, remanejar e/ou substituir aparelhos telefônicos, acessórios e linhas

LP’s, fixando linhas internas e externas e componentes de conexão,

identificando e/ou trocando terminais e realizando testes específicos, a fim de

possibilitar seu funcionamento.

relhos e acessórios telefônicos, instalações internas e externas e

linhas privadas - LP’s, executando testes, localizando e removendo defeitos, a fim

de restabelecer seu funcionamento.

Instalar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal, f

suas unidades, interligando-as por meio de fiação e realizando testes específicos,

-las em condições de funcionamento.

Reparar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal,

efetuando testes específicos e substituindo as unidades defeituosas, a fim de

restabelecer o seu funcionamento.

Efetuar remanejamento de linhas telefônicas, redistribuindo e/ou corrigindo

instalações executadas, a fim de colocá-las de acordo com os padrões

preestabelecidos.

para trabalho em

turno extra, fins de semana e/ou feriados, a mesma estará de acordo com a Legislação

obra da CONTRATADA será de inteira

obra da CONTRATADA será de inteira

A descrição pormenorizada dos serviços a serem executados está descrita

substituir aparelhos telefônicos, acessórios e linhas

LP’s, fixando linhas internas e externas e componentes de conexão,

identificando e/ou trocando terminais e realizando testes específicos, a fim de

relhos e acessórios telefônicos, instalações internas e externas e

LP’s, executando testes, localizando e removendo defeitos, a fim

Instalar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal, fixando as

as por meio de fiação e realizando testes específicos,

Reparar linhas telefônicas ligadas ao sistema de mono ou multicanal,

as unidades defeituosas, a fim de

Efetuar remanejamento de linhas telefônicas, redistribuindo e/ou corrigindo

las de acordo com os padrões

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Página 165 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

23.1.6. Executar inventário de

locais de instalação e rede interna, formando subsidio para que a área possa

detectar a existência de aparelhos e acessórios irregulares ou clandestinos

visando sua regularização ou retirada.

23.1.7. Executar inventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas e

armários da rede telefônica, com o objetivo de auxiliar na manutenção e

atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.

23.1.8. Preencher formulários pertinentes às atividades

anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades

constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.

23.1.9. Atender ordens de serviços, executando ativações, desativações e

remanejamento de sistemas

operação de equipamentos de telecomunicações, utilizando instrumental

adequado e efetuando leituras e medidas, visando atender às necessidades do

sistema de telecomunicações.

23.1.10. Elaboração e análise de relatórios de

levantando dados sobre desempenho de sistemas de telecomunicações, visando

atender metas estabelecidas.

23.1.11. Efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva de sistemas de

telecomunicações, limpando, ajustando e substituindo componentes,

colaborando na realização de testes e localização e remoção de defeitos, visando

o perfeito funcionamento dos sistemas.

23.1.12. Participar da instalação, fiscalização e aceitação da instalação e/ou

remanejamento de sistema de telecomunicações acompanhando a execuçã

serviços e auxiliando na realização de testes, a fim de manter padrões e normas

preestabelecidas.

23.1.13. Conhecer as práticas de Indicadores de Desempenhos Operacionais;

Taxa de solicitação de conserto por 100 acessos em telecomunicações, Taxa de

atendimento de reparação, Taxa de Solicitações de conserto repetida 30 dias e

Taxa de atendimento de solicitação de serviços na planta de telecomunicações

em operação.

23.1.14. Executar inventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas

e armários da rede telefônic

atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.

23.1.15. Coletar relatórios emitidos por equipamentos de testes automáticos,

que visam identificar terminais com defeitos, específicos, realiza

indicando as áreas responsáveis, os defeitos encontrados e suas localizações,

retestando após a conclusão dos reparos e mantendo controles pertinentes, a

fim de verificar as condições de funcionamento dos mesmos e corrigir

irregularidades detec

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Executar inventário de aparelhos telefônicos, acessórios e seus respectivos

locais de instalação e rede interna, formando subsidio para que a área possa

detectar a existência de aparelhos e acessórios irregulares ou clandestinos

visando sua regularização ou retirada.

ventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas e

armários da rede telefônica, com o objetivo de auxiliar na manutenção e

atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.

Preencher formulários pertinentes às atividades da sua área de atuação,

anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades

constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.

Atender ordens de serviços, executando ativações, desativações e

remanejamento de sistemas, bem como os demais serviços pertinentes à

operação de equipamentos de telecomunicações, utilizando instrumental

adequado e efetuando leituras e medidas, visando atender às necessidades do

sistema de telecomunicações.

Elaboração e análise de relatórios de manutenção e aceitação,

levantando dados sobre desempenho de sistemas de telecomunicações, visando

atender metas estabelecidas.

Efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva de sistemas de

telecomunicações, limpando, ajustando e substituindo componentes,

olaborando na realização de testes e localização e remoção de defeitos, visando

o perfeito funcionamento dos sistemas.

Participar da instalação, fiscalização e aceitação da instalação e/ou

remanejamento de sistema de telecomunicações acompanhando a execuçã

serviços e auxiliando na realização de testes, a fim de manter padrões e normas

preestabelecidas.

Conhecer as práticas de Indicadores de Desempenhos Operacionais;

Taxa de solicitação de conserto por 100 acessos em telecomunicações, Taxa de

o de reparação, Taxa de Solicitações de conserto repetida 30 dias e

Taxa de atendimento de solicitação de serviços na planta de telecomunicações

Executar inventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas

e armários da rede telefônica, com o objetivo de auxiliar na manutenção e

atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.

Coletar relatórios emitidos por equipamentos de testes automáticos,

que visam identificar terminais com defeitos, específicos, realiza

indicando as áreas responsáveis, os defeitos encontrados e suas localizações,

retestando após a conclusão dos reparos e mantendo controles pertinentes, a

fim de verificar as condições de funcionamento dos mesmos e corrigir

irregularidades detectadas.

aparelhos telefônicos, acessórios e seus respectivos

locais de instalação e rede interna, formando subsidio para que a área possa

detectar a existência de aparelhos e acessórios irregulares ou clandestinos

ventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas e

armários da rede telefônica, com o objetivo de auxiliar na manutenção e

atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.

da sua área de atuação,

anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades

constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.

Atender ordens de serviços, executando ativações, desativações e

, bem como os demais serviços pertinentes à

operação de equipamentos de telecomunicações, utilizando instrumental

adequado e efetuando leituras e medidas, visando atender às necessidades do

manutenção e aceitação,

levantando dados sobre desempenho de sistemas de telecomunicações, visando

Efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva de sistemas de

telecomunicações, limpando, ajustando e substituindo componentes,

olaborando na realização de testes e localização e remoção de defeitos, visando

Participar da instalação, fiscalização e aceitação da instalação e/ou

remanejamento de sistema de telecomunicações acompanhando a execução dos

serviços e auxiliando na realização de testes, a fim de manter padrões e normas

Conhecer as práticas de Indicadores de Desempenhos Operacionais;

Taxa de solicitação de conserto por 100 acessos em telecomunicações, Taxa de

o de reparação, Taxa de Solicitações de conserto repetida 30 dias e

Taxa de atendimento de solicitação de serviços na planta de telecomunicações

Executar inventário da ocupação e disponibilidade de pares nas caixas

a, com o objetivo de auxiliar na manutenção e

atualização dos registros internos da Diretoria de Comunicações da SEINFRA.

Coletar relatórios emitidos por equipamentos de testes automáticos,

que visam identificar terminais com defeitos, específicos, realizando testes,

indicando as áreas responsáveis, os defeitos encontrados e suas localizações,

retestando após a conclusão dos reparos e mantendo controles pertinentes, a

fim de verificar as condições de funcionamento dos mesmos e corrigir

Page 166: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 166 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

23.1.16. Preencher formulários pertinentes às atividades da sua área de

atuação, anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades

constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.

23.1.17. Instalar e emendar cabos usados na á

executando o lançamento e fixação de cabos, abrindo

externos e terminais de proteção, identificando e emendando pares,

introduzindo buchas, fechando as emendas, colocando luvas, efetuando testes

de transmissão e proteção elétrica, visando possibilitar o funcionamento de

redes de telecomunicações.

23.1.18. Executar manutenção preventiva e/ou corretiva de cabos, localizando

os defeitos através de testes, abrindo

manter o funcionament

23.1.19. Executar transferências de cabos, mudanças de distribuição e corte

automático, abrindo emendas, identificando pares, cortando condutores,

substituindo cabos, emendando e manobrando pares e fechando as emendas,

visando atender as necessidades técnicas da rede de cabos.

23.1.20. Instalar e/ou remanejar blocos de entrada em prédios, afixando

caixa geral de distribuição, estendendo a fiação ligando pares aos terminais e

efetuando a conexão dos blocos de assinantes, visando possibili

de equipamentos de telecomunicações.

24. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

24.1. A Empresa, além das determinações contidas na “Descrição dos Serviços”

deste anexo e daquelas decorrentes de lei, obriga

24.2. Designar de sua estrutura administ

responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de

emergência, bem como para zelar pela sua prestação contínua e ininterrupta. Dentre

os que permanecerem no local do trabalho, um será o respons

andamento dos serviços podendo tomar as providências pertinentes para que sejam

corrigidas todas as falhas detectadas;

24.3. Executar os serviços objeto deste anexo de acordo com as especificações ou

recomendações efetuadas pelo Governo do Estado;

24.4. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e

recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste

contrato;

24.5. Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios

ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Governo do

Estado, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

solicitadas;

24.6. Comunicar a Diretoria de Comunicações qualquer anormalidade que interfira

no bom andamento dos serviço

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Preencher formulários pertinentes às atividades da sua área de

atuação, anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades

constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.

Instalar e emendar cabos usados na área de telecomunicações,

executando o lançamento e fixação de cabos, abrindo-os, retirando condutores

externos e terminais de proteção, identificando e emendando pares,

introduzindo buchas, fechando as emendas, colocando luvas, efetuando testes

são e proteção elétrica, visando possibilitar o funcionamento de

redes de telecomunicações.

Executar manutenção preventiva e/ou corretiva de cabos, localizando

os defeitos através de testes, abrindo-os e removendo os defeitos, visando

manter o funcionamento de redes de telecomunicações.

Executar transferências de cabos, mudanças de distribuição e corte

automático, abrindo emendas, identificando pares, cortando condutores,

substituindo cabos, emendando e manobrando pares e fechando as emendas,

r as necessidades técnicas da rede de cabos.

Instalar e/ou remanejar blocos de entrada em prédios, afixando

caixa geral de distribuição, estendendo a fiação ligando pares aos terminais e

efetuando a conexão dos blocos de assinantes, visando possibili

de equipamentos de telecomunicações.

CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

A Empresa, além das determinações contidas na “Descrição dos Serviços”

deste anexo e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente

responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de

emergência, bem como para zelar pela sua prestação contínua e ininterrupta. Dentre

os que permanecerem no local do trabalho, um será o respons

andamento dos serviços podendo tomar as providências pertinentes para que sejam

corrigidas todas as falhas detectadas;

Executar os serviços objeto deste anexo de acordo com as especificações ou

recomendações efetuadas pelo Governo do Estado;

Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e

recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste

Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios

a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Governo do

Estado, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

Comunicar a Diretoria de Comunicações qualquer anormalidade que interfira

no bom andamento dos serviços;

Preencher formulários pertinentes às atividades da sua área de

atuação, anotando dados de acompanhamento dos serviços e/ou irregularidades

constatadas, visando demonstrar o andamento e/ou qualidade dos trabalhos.

rea de telecomunicações,

os, retirando condutores

externos e terminais de proteção, identificando e emendando pares,

introduzindo buchas, fechando as emendas, colocando luvas, efetuando testes

são e proteção elétrica, visando possibilitar o funcionamento de

Executar manutenção preventiva e/ou corretiva de cabos, localizando

os e removendo os defeitos, visando

Executar transferências de cabos, mudanças de distribuição e corte

automático, abrindo emendas, identificando pares, cortando condutores,

substituindo cabos, emendando e manobrando pares e fechando as emendas,

Instalar e/ou remanejar blocos de entrada em prédios, afixando-os na

caixa geral de distribuição, estendendo a fiação ligando pares aos terminais e

efetuando a conexão dos blocos de assinantes, visando possibilitar a instalação

A Empresa, além das determinações contidas na “Descrição dos Serviços”

rativa um preposto permanentemente

responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de

emergência, bem como para zelar pela sua prestação contínua e ininterrupta. Dentre

os que permanecerem no local do trabalho, um será o responsável pelo bom

andamento dos serviços podendo tomar as providências pertinentes para que sejam

Executar os serviços objeto deste anexo de acordo com as especificações ou

Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e

recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste

Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios

a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Governo do

Estado, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

Comunicar a Diretoria de Comunicações qualquer anormalidade que interfira

Page 167: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

24.7. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços

executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Governo do

Estado;

24.8. Responder perante a Diretoria de Comunicações pela conduta, frequência,

pontualidade e assiduidade de

que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum

ônus para o ADERENTE

antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substitu

um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato;

24.9. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de

segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Governo do

Estado, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados

os serviços;

24.10. Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do

prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos

para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita

condição de funcionamento;

24.11. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao

Governo do Estado e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia

própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o

equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços

contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do Governo do Estado ou ainda

por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

24.12. Instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas

portadoras de boa conduta e capazes de realizar

24.13. Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da

lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação,

inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e ou

nos dissídios ou convenções coletivas;

24.14. Adimplir os fornecimentos exigidos visando à perfeita execução deste

contrato;

24.15. Substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas qualquer funcionário

da CONTRATADA cujo comportamento ou capaci

inadequado pela Fiscalização do

24.16. A equipe técnica destinada à execução dos serviços de manutenção de

equipamento e da rede interna e externa, descritos neste anexo deverá ser residente

na Central Telefônica do CAB, d

CONTRATADA, para atendimento das solicitações de serviços e reparos. Em caso de

deslocamentos para atendimento técnico, deverá permanecer, pelo menos, um

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços

executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Governo do

Responder perante a Diretoria de Comunicações pela conduta, frequência,

pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles

que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum

ADERENTE, bem como comunicar a Diretoria de Comunicações,

antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer

um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato;

Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de

segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Governo do

atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados

Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do

prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos

ços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita

condição de funcionamento;

Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao

Governo do Estado e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia

rópria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o

equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços

contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do Governo do Estado ou ainda

aso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

Instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas

portadoras de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;

Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da

lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação,

inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e ou

nos dissídios ou convenções coletivas;

Adimplir os fornecimentos exigidos visando à perfeita execução deste

Substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas qualquer funcionário

da CONTRATADA cujo comportamento ou capacitação técnica seja considerado

inadequado pela Fiscalização do ADERENTE;

A equipe técnica destinada à execução dos serviços de manutenção de

equipamento e da rede interna e externa, descritos neste anexo deverá ser residente

na Central Telefônica do CAB, de onde se deslocará, com veículo disponibilizado pela

CONTRATADA, para atendimento das solicitações de serviços e reparos. Em caso de

deslocamentos para atendimento técnico, deverá permanecer, pelo menos, um

Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços

executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Governo do

Responder perante a Diretoria de Comunicações pela conduta, frequência,

seus empregados e efetuar as substituições daqueles

que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum

, bem como comunicar a Diretoria de Comunicações,

ição ou inclusão de qualquer

um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato;

Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de

segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Governo do

atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados

Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do

prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos

ços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita

Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao

Governo do Estado e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia

rópria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o

equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços

contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do Governo do Estado ou ainda

aso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no

Instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas

os serviços ora contratados;

Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da

lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação,

inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras especificadas

Adimplir os fornecimentos exigidos visando à perfeita execução deste

Substituir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas qualquer funcionário

tação técnica seja considerado

A equipe técnica destinada à execução dos serviços de manutenção de

equipamento e da rede interna e externa, descritos neste anexo deverá ser residente

e onde se deslocará, com veículo disponibilizado pela

CONTRATADA, para atendimento das solicitações de serviços e reparos. Em caso de

deslocamentos para atendimento técnico, deverá permanecer, pelo menos, um

Page 168: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

preposto nas instalações da Central Telefônica,

programações no sistema.

24.17. Os prazos para atendimento das solicitações de serviços e manutenção de rede

estão definidos ABAIXO:

TIPO DE SERVIÇO

Manutenções Preventivas nos Sistemas. Quadros

Distribuição e Redes (internas e externas).

Manutenções Corretivas e Emergenciais (dia útil)

Manutenções Emergenciais (Sábados, Domingos e

Feriados)

Instalações de Novos Ramais

Mudança de Local de Instalação

Apresentação de Relatório Mensal

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

preposto nas instalações da Central Telefônica, para atendimentos aos usuários e

programações no sistema.

Os prazos para atendimento das solicitações de serviços e manutenção de rede

estão definidos ABAIXO:

TIPO DE SERVIÇO PRAZO OU PERIODICIDADE DE

EXECUÇÃO

Manutenções Preventivas nos Sistemas. Quadros de

Distribuição e Redes (internas e externas).

MENSAL

Manutenções Corretivas e Emergenciais (dia útil) 01 hora útil

Manutenções Emergenciais (Sábados, Domingos e 02 horas úteis

Instalações de Novos Ramais 02 horas úteis

Mudança de Local de Instalação 02 horas úteis

Apresentação de Relatório Mensal 5º dia útil do mês subsequente

para atendimentos aos usuários e

Os prazos para atendimento das solicitações de serviços e manutenção de rede

PRAZO OU PERIODICIDADE DE

EXECUÇÃO

5º dia útil do mês subsequente

Page 169: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Manutenção

Serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva nas centrais

telefônicas Mitel, modelo MD 110, MX ONE e BP 250, incluindo os serviços de

ampliações, reduções, mudança de local e supervisão, controle, medição de

tráfego telefônico, “help desk” nos sistemas de telecomunicações de

propriedade do Governo do Estado da Ba

Administrativo da Bahia –

Quartéis da PM nos Aflitos e Barris.

Manutenção – Equipamentos

Ap. Telefônicos Digitais e Aparelho IP

SW: aplicativo: Solidus eCare STELECOM(190)

SW: aplicativo: Solidus eCare PRODEB

SW: aplicativo: Solidus eCare OUVIDORIA

SW: aplicativo: Solidus eCare SEAP

SW: aplicativo: Solidus eCare SEFAZ

Switch marca Extreme Networks 24 Portas

Banco de Baterias Estacionárias

No-break APC Smart - UPS Modelo SUA22000RMXL3U

Manutenção Assistida (24 h x 07 dias)

Atendente de Serviço (08 h x 05 dias)

(*) Quantidade definida pela Contratada para atender SLA contratual

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

PLANILHA DE SERVIÇOS

Manutenção – Serviços

Serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva nas centrais

telefônicas Mitel, modelo MD 110, MX ONE e BP 250, incluindo os serviços de

ampliações, reduções, mudança de local e supervisão, controle, medição de

tráfego telefônico, “help desk” nos sistemas de telecomunicações de

propriedade do Governo do Estado da Bahia, localizados no Centro

CAB, Palácio de Ondina, Voluntárias Sociais e

Quartéis da PM nos Aflitos e Barris.

Equipamentos

Ap. Telefônicos Digitais e Aparelho IP

eCare STELECOM(190)

SW: aplicativo: Solidus eCare PRODEB

SW: aplicativo: Solidus eCare OUVIDORIA

SW: aplicativo: Solidus eCare SEAP

SW: aplicativo: Solidus eCare SEFAZ

Switch marca Extreme Networks 24 Portas

Estacionárias

UPS Modelo SUA22000RMXL3U

Manutenção Assistida (24 h x 07 dias)

Atendente de Serviço (08 h x 05 dias)

(*) Quantidade definida pela Contratada para atender SLA contratual

Quantidade

de Portas

Serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva nas centrais

telefônicas Mitel, modelo MD 110, MX ONE e BP 250, incluindo os serviços de

ampliações, reduções, mudança de local e supervisão, controle, medição de

tráfego telefônico, “help desk” nos sistemas de telecomunicações de

hia, localizados no Centro

CAB, Palácio de Ondina, Voluntárias Sociais e

14.225

Quantidade

3.207

1

1

1

1

1

30

108

30

*

*

Page 170: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO V

O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular

pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado

ADERENTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,

neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº _________

doravante denominada apenas

pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a

de Voz Integrado compatível com o

Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional

de Discagem Direta Gratuita

conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

disposições da SEÇÃO B, que integ

Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de

I, II, III e IV.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO SSP

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO

DA ................ E A EMPRESA...

, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado

pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado

, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,

neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº _________

doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá

pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação

de Voz Integrado compatível com o Serviço Móvel Pessoal – SMP, Serviço de Telefonia Fixa

Comutada de Longa Distância Nacional e Internacional, o Serviço de Telefonia Fixa Comutada

de Discagem Direta Gratuita e o Serviço Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local

conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento, e as constantes da Proposta de

Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO

DA ................ E A EMPRESA...

, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________,

_________, autorizado

pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado

, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº

________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do

/concorrência/tomada de preços/convite nº _____, Processo Administrativo nº _____,

neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de

identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________,

, celebram o presente contrato, que se regerá

pela Lei estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

de empresa para prestação do Serviço

Serviço de Telefonia Fixa

o Serviço de Telefonia Fixa Comutada

Telefônico Fixo Comutado Modalidade Local,

conforme especificações, quantitativos e condições previstas neste Contrato, de acordo com

as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as

ram este instrumento, e as constantes da Proposta de

Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXOS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19

LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADER

dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

§2º A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item

anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.

§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

entre os contratantes.

§4º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o

nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

§5º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

durante todo o prazo da sua vig

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os

quais manterá estrito e exclusivo controle.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

meses, admitindo-se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,

observado o estabelecido no § Único do art. 1

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19

LISTAGEM DE ÓRGÃOS ADERENTES AO CONTRATO do Termo de Referência, na forma

dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.

A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item

anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.

As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

entre os contratantes.

É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o

nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os

quais manterá estrito e exclusivo controle.

PRAZO

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,

observado o estabelecido no § Único do art. 140 desta Lei.

A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

atualizado do contrato firmado com cada órgão ou entidade listada no ITEM 19 –

do Termo de Referência, na forma

A celebração de termo aditivo de acréscimo ou supressão previsto no item

anterior deverá ser previamente remetida à Secretaria da Infraestrutura.

As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o ADERENTE por

Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade

ência, devendo ser executados por empregados da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante

vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta)

se a sua prorrogação excepcional nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005,

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

mais vantajosas.

§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade

competente para celebrar o ajuste e será realizada

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

O ADERENTE pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

§1º - Estima-se para o contrato o valor anual de R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,

salários, encargos sociais, previdenciários e tr

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive

ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

impostos, taxas, emolumentos e qua

relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

Orçamentária a seguir especificada:

UNIDADE GESTORA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade

competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.

PREÇO

pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

XXXXXXXXXXXXXX).

se para o contrato o valor anual de R$

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,

salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive

ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se

relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

Orçamentária a seguir especificada:

FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE

§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições

§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade

através de termo aditivo, devendo o pedido

ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.

pagará à CONTRATADA o preço estimado mensal de: R$

se para o contrato o valor anual de R$

Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,

abalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA,

como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive

ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,

isquer outros custos que, direta ou indiretamente, se

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação

ELEMENTO DE

DESPESA

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CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, além das determinações contidas na

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

daquelas decorrentes de lei, obriga

aaaa) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusipara zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providênciasfalhas detectadas;

bbbb) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo

cccc) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção ehumanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

dddd) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo ADERENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

eeee) comunicar ao ADERENTEserviços;

ffff) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o

gggg) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no as regras de cortesia no local

hhhh) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instfuncionamento;

iiii) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

jjjj) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidadassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

kkkk) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as

executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo ADERENTE;

manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção ehumanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo

, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

ADERENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos

atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, videnciando sua imediata correção, sem ônus para o ADERENTE; respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do

trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no ADERENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de

arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto ocorrer por exigência do ADERENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;

3.3.90.39

DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do

instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável ve para atendimento de emergência, bem como

para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos

pertinentes para que sejam corrigidas todas as

executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou

manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo

, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos

atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,

respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do , bem como atentar para

reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos

alações na mais perfeita condição de

arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao ADERENTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto

ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a

e com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

llll) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;

mmmm) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.

nnnn) prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.

oooo) assumir, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassáhipótese, ao ADERENTE.

pppp) providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso perante a ANATEL.

qqqq) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alobservando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.

rrrr) manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.

ssss) Fornecer à Diretoria deSuperintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serque porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário.

tttt) Atender às solicitações da depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo itemnão impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização;

uuuu) e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permaprovada pela ANATEL;

vvvv) Repassar à ADERENTEnas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.

wwww) A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão entregues ao ADERENTECONTRATO;

xxxx) Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) carregador rápido bisofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;

yyyy) A CONTRATADA comprometerfinal de 12 meses de Cpermanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos

adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.

prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus anexos e na legislação vigente.

r, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes da implementação de suas obrigações contratuais, sem repassá-las, sob qualquer

providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de

defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso

executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.

manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas para Prestação de Serviços Públicos de Telecomunicações.

Fornecer à Diretoria de Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de minutagem e valor, agregados por serviço e por contrato e qualquer outros detalhamentos que porventura a SEINFRA e/ou SAEB julguem necessário.

Atender às solicitações da ADERENTE, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, depois de notificada, todas as falhas não compreendidas pelo item anterior, ou seja, que não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade da comunicação que impeça sua utilização;

e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, ansferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de

funcionamento do serviço. A ADERENTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente

ADERENTE, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado

ia em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.

A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão

ADERENTE em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do

Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, 01(um) carregador rápido bi-Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhossofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC (“Personal Computer”) e garantia do aparelho de no mínimo 1 (um) ano;

A CONTRATADA comprometer-se-á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao final de 12 meses de CONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do TERMO ADITIVO de renovação;

o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos

adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos

prestar o serviço em conformidade com o estabelecido neste Contrato, em seus

r, integralmente, todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, e Trabalhista, referentes a este Contrato, desde que decorrentes

las, sob qualquer

providenciar o atendimento e a correção das reclamações e/ou comunicações de defeitos, no mais curto espaço de tempo possível, resguardada a possibilidade de recurso

ude este Contrato, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.

manter os serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos previstos nas Normas

Comunicação da Secretaria de Infraestrutura e à Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração, mensalmente, relatório de todos os serviços prestados aos órgãos e entidades do Estado da Bahia, constando de

viço e por contrato e qualquer outros detalhamentos

, corrigindo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, anterior, ou seja, que

não impliquem a interrupção total na prestação dos serviços ou degradação na qualidade

e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, ansferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de

não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de

issão, ou de termo de autorização, devidamente

, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços SIMILARES ao utilizado

ia em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os

A CONTRATADA deverá fornecer os terminais móveis, em regime de comodato. Deverão ser novos (primeiro uso), devidamente habilitados, os quais deverão ser

em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do

Cada aparelho deverá vir acompanhado de um Kit básico contendo 1 (um) bateria, Volt, 1 (um) manual de instrução, e para os aparelhos mais

sofisticados cabo USB (“Universal Serial Bus”) para sincronismo de dados com PC

á a providenciar a troca dos aparelhos em uso, ao ONTRATO, por outros tecnologicamente atualizados, devendo

permanecer o mesmo número, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

zzzz) Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciadfabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO

O ADERENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga

a:

• fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;

• realizar o pagamento pela execução

• proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.

CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

( x ) g) Serviço

s

h) Emprei

tada

por

preço

( )

CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao ADERENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do

art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,

da fiscalização do ADERENTE

execução do contrato.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciadfabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as orientações da CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga

fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;

realizar o pagamento pela execução do contrato;

proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.

REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

) glob

al

( x ) Unitário

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do

art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,

ADERENTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na

Não serão aceitos aparelhos que não possuam assistência técnica credenciada pelo fabricante, preferencialmente no estado em que se dará a prestação dos serviços. A assistência técnica dos aparelhos com sistema IOS será prestada pelo fabricante, com as

além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se

fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro

proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do

art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,

não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

ADERENTE, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações

Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secret

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem,

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,

consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.

§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao

do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da

habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual

9.433/05.

CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO

Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obriga

§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pend

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarre

para o ADERENTE.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações

Secretaria de Infraestrutura e da Superintendência de Serviços da Secretaria de Administração,

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,

consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.

Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao ADERENTE, proceder ao recebimen

do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da

habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual

PAGAMENTO

CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obriga

Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pend

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

e a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato serão exercidos pelo

, com a assessoria técnica, no que couber, da Diretoria de Comunicações da

aria de Administração,

que terão poderes para recusar o serviço prestado em desacordo com este Contrato.

da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva

assim como qualquer outro

evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança,

, proceder ao recebimento

do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da

habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual

CONTRATADA serão efetuados através de boleto com código de

barras, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da

fatura, depois de concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.

8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05.

A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação

probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.

Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na

apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes,

decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que

a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

tando qualquer ônus

Page 177: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

de acordo com a variação do INPC do IBGE

CLÁUSULA DECIMA – CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

É de responsabilidade, da

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

correspondente a cada número de acesso do

prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o

obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à

mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 1º - Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

acesso serão cobrados mediante emissão pela

Serviços própria.

§ 2º - Em conformidade com o Art. 15

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

de serviços de telecomunicaçõe

direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma

de Direito Público. Sendo assim, cabe à

do ADERENTE, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.

§ 3º - O ADERENTE pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,

incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias

Contas de Prestação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

É de responsabilidade, da CONTRATADA, emitir mensalmente sua respectiva conta de

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

a cada número de acesso do ADERENTE, para efeito de cobrança dos serviços

prestados, conforme o descrito na Cláusula Primeira. Na hipótese de o ADERENTE

obtenção da conta em arquivo eletrônico, deverá solicitar à CONTRATADA, com antecedência

nima de 60 (sessenta) dias.

Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

acesso serão cobrados mediante emissão pela CONTRATADA de Conta de Prestação de

Em conformidade com o Art. 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

de serviços de telecomunicações utilizadas por órgãos da administração pública estadual

direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma

de Direito Público. Sendo assim, cabe à CONTRATADA fazer a exclusão nas respectivas contas

, das parcelas relativas aos tributos que seriam incidentes.

pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,

incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias

estação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,

será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,

emitir mensalmente sua respectiva conta de

Prestação de Serviços, consolidada, constando os serviços individualizados para cada linha

, para efeito de cobrança dos serviços

ADERENTE optar pela

, com antecedência

Os serviços objeto deste Contrato que não puderem ser individualizados por número de

de Conta de Prestação de

0, inciso VI, alínea “a” e § 2º da Constituição da

República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 31 da Lei 7.014 de 04.12.96 e

Convênio ICMS 44/96 publicado no D.O.U., em 07.06.96 estão isentos de ICMS, as prestações

s utilizadas por órgãos da administração pública estadual

direta e suas fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público Estadual regidas por norma

fazer a exclusão nas respectivas contas

pagará os demais tributos já instituídos ou que venham a ser instituídos,

incidentes sobre os serviços utilizados, que serão cobrados pela CONTRATADA nas próprias

estação de Serviços, em conformidade com a legislação aplicável.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

§ 4º - A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

que a obrigação pelo recolhimento seja imputável às mesmas.

§ 5º - Caso o ADERENTE conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

cobrança da parcela impugnada será sus

parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da

nova fatura.

§ 6º - A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após a contestação do

acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna

§ 7º - Caso o ADERENTE

CONTRATADA, consoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

Serviço Telefônico Fixo Comutado

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

ADERENTE, promover a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

§ 8º - A CONTRATADA deverá fornecer ao

Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer

outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA q

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

da ADERENTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;

b) ligações que não foram originadas nos terminais da

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

pelo recolhimento seja imputável às mesmas.

conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

cobrança da parcela impugnada será suspensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da

parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da

A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

zo de 30 (trinta) dias após a contestação do ADERENTE

acerto da conta, a parcela, cuja cobrança tenha sido suspensa, torna-se exigível de imediato.

efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a

nsoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

ver a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

A CONTRATADA deverá fornecer ao ADERENTE relatório mensal sobre as suas Contas de

Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer

outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;

ações que não foram originadas nos terminais da ADERENTE;

A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por

quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual, desde

conteste o valor de qualquer Conta de Prestação de Serviços, na

forma do quanto disposto no art. 96 e seguintes da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, a

pensa, e deverá ser pago imediatamente o valor da

parte incontroversa isentando o assinante de quaisquer juros ou multa até o vencimento da

A procedência da impugnação da parcela contestada deverá ser verificada pela

ADERENTE. Constatado o

se exigível de imediato.

efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a

nsoante o disposto no art. 98, caput e parágrafo único do Regulamento do

STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de

09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela

ver a devolução de valor igual ao dobro do que se pagou em excesso.

relatório mensal sobre as suas Contas de

Prestação de Serviços. (Conta Customizada, podendo ser disponibilizada via WEB ou qualquer

outro meio eletrônico, desde que observado o prazo previsto nesta Cláusula).

uando forem constatadas as

irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência

e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios o

vencimento para a realização do correspondente pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

REAJUSTAMENTO E REVISÃO

m) Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do pra

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita

aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telef

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

aplicado, prevalecendo sobre o INPC.

n) §1º A revisão de preços, nos termos do inc.

9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando

preço que se tornou

desequilíbrio econômico

administração quando colimar recompor o preço que se tornou

o) §2º O requerimento de

prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em

consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.

p) §3º A variação do valor contratual para fazer face ao r

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

c) tarifas maiores que as estabelecidas no contrato.

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

fatura adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de

vencimento para a realização do correspondente pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA

REAJUSTAMENTO E REVISÃO

Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita

aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telef

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

aplicado, prevalecendo sobre o INPC.

A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº

dependerá de requerimento da CONTRATADA quando

preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o

desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria

administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo

requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no

prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em

consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENA DE MULTA

Na hipótese de cobrança indevida de ligações telefônicas, a CONTRATADA deverá reapresentar

riginais, com a fixação de novo prazo de

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –

zo de 12 meses da

data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a

aplicação do INPC/IBGE. Havendo índice específico no âmbito dos serviços telefônicos

previstos no art. 42 da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, deverá o mesmo ser

XXVI do art. 8º da Lei estadual nº

dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o

, instruído com a documentação que comprove o

financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria

excessivo.

revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no

prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em

eajuste de preços previsto no

próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações

financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o

empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais

sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.

§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será

aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percen

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

fornecimento ou do serviço em mora.

§4º Na hipótese do parágrafo

cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente

fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais

sanções previstas na lei.

§5º Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descon

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada

exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela adminis

caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer

multa porventura imposta.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais

sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.

o de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será

ual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percen

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

fornecimento ou do serviço em mora.

Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por

cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente

fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais

Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada

exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o

cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer

do contrato, ensejará a

aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem

prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais

o de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será

ual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença

entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de

0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos

por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do

anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por

cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente

fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais

Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez)

dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e

multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento

não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

tada da garantia do

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando

exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será

tração ou, ainda, se for o

cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva

o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer

Page 181: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

[SE HOUVER MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]

§8º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de

contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do

art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.

§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a au

incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual

nº 9.433/05.

§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a

gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

prática do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências

contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.

§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos

9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

R OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA]

Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório.

LÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OUTRAS PENALIDADES

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de

contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do

do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.

Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que

incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual

Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a

vidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO

A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências

istas na Lei Estadual nº 9.433/05.

A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do ADERENTE

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº

9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim

considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observada a multa cominada na

Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de

contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do

Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

toridade competente para aplicar a punição, os que

incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual

Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a

vidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências

ADERENTE nos casos

enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.

I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº

9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no

convocatório e seus anexos e na proposta do licitante venc

licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NÍVEIS DE SERVIÇO

13 Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

• DM = [1- (Σ Indisponibilidade dos Servi

minutos)] x 100

• DM = Disponibilidade Mensal;

• Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

serviços em todos os sites;

• Número de Nós = Núme

14 Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

acesos localizados com distância acima de 300Km.

15 Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais

avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distânci

300Km.

16 Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

23. Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância

acima de 300Km.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

– VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no

convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida

NÍVEIS DE SERVIÇO

Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

(Σ Indisponibilidade dos Serviços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60

DM = Disponibilidade Mensal;

Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

serviços em todos os sites;

Número de Nós = Número Total de sites.

Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

acesos localizados com distância acima de 300Km.

Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais

avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo Máximo de Reparo de 4 (quatro)

horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distânci

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

é 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância

acima de 300Km.

NSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no

edor, apresentada na referida

Garantir disponibilidade mensal de 99,7% dos serviços, conforme a fórmula:

ços / Nº. de Sites x 24 horas x 30 dias X 60

Indisponibilidade dos Serviços = Tempos de Indisponibilidade, em minutos, dos

Para os terminais móveis tipo “Top”, ramais básicos e troncos digitais, deverá

garantir Tempo Máximo de Reparo de 2 (duas) horas para acessos localizados com

distância de até 100Km da capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos

localizados com distância de até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os

Para os terminais móveis tipo “Vip” e “Executivo”, ramais virtuais, ramais

Máximo de Reparo de 4 (quatro)

horas para os ramais localizados com distância de até 100Km da capital inclusive,

de 6 (seis) horas para os ramais localizados com distância de até 300Km da

capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados com distância acima de

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

é 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

Para os ramais básicos e troncos digitais, deverá garantir Tempo Máximo de

de 2 (duas) horas para acessos localizados com distância de até 100Km da

capital inclusive, de 4 (quatro) horas para os acessos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 6 (seis) horas para os acesos localizados com distância

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

24. Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com

distância de até

com distância acima de 300Km.

25. Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

da capital inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

26. Garantir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

ADERENTE, em até 24 horas;

27. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

número e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias

por semana, sendo apresentado mensal

falhas.

28. Para atendimento aos sites localizados no CAB

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

automático.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -

As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

conforme.

Salvador, de de 2019.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com

300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados

com distância acima de 300Km.

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

al inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

atendidos por acesso satélite.

antir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

, em até 24 horas;

A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias

por semana, sendo apresentado mensalmente relatório de gerenciamento de

Para atendimento aos sites localizados no CAB – Centro Administrativo da Bahia, a

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

- FORO

elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

Salvador, de de 2019.

Para os ramais virtuais, ramais avançados e ramais IP, deverá garantir Tempo

Máximo de Reparo de 4 (quatro) horas para os ramais localizados com distância

de até 100Km da capital inclusive, de 6 (seis) horas para os ramais localizados com

300Km da capital, e de 8 (oito) horas para os ramais localizados

Para os pontos remotos e pontos sem fio, deverá garantir Tempo Máximo de

Reparo de 6 (seis) horas para os pontos localizados com distância de até 100Km

al inclusive, de 8 (oito) horas para os pontos localizados com distância de

até 300Km da capital, e de 12 (doze) horas para os pontos localizados com

distância acima de 300Km, e de 24 (vinte e quatro) horas para os pontos

antir programações e reprogramações de facilidades, conforme solicitação da

A CONTRATADA deverá disponibilizar um Call Center número telefônico de

tarifação reversa (serviço 0800) para telefonia e fax, podendo ser o mesmo

e um endereço de correio eletrônico, para atender reclamações de

problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado

for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível, 24 horas por dia e 7 dias

mente relatório de gerenciamento de

Centro Administrativo da Bahia, a

CONTRATADA deverá garantir que os links de acesso tenham contingenciamento

elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

em 02 (duas) vias de

igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ADERENTE

Testemunha

Nome:

CPF nº

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CONTRATADA

Testemunha

Nome

CPF nº

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I DO CONTRATO

Serviço Item de Cobrança

SMP

Assinatura Mensal Serviço Móvel

Assinatura Mensal Intra

Gestão

MÓVEL -

MÓVEL

VC1 para a mesma Operadora

VC1 para outra Operadora

VC2 para mesma operadora

VC2 para outra operadora

VC3 para mesma operadora

VC3 para outra operadora

SMS

MÓVEL -

FIXO

VC1 para Fixo

VC2 móvel para fixo

VC3 móvel para fixo

DADOS

Assinatura mensal pacote de Dados (20GB)

Assinatura mensal pacote de Dados (15GB)

Assinatura mensal pacote de Dados (10GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (20GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (40GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (60GB)

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS SMP

Item de Cobrança Unidade

Valor

Unitário

sem ICMS

Assinatura Mensal Serviço Móvel Unidade

Assinatura Mensal Intra-Grupo Local Unidade

Unidade

VC1 para a mesma Operadora Minutos

VC1 para outra Operadora Minutos

VC2 para mesma operadora Minutos

VC2 para outra operadora Minutos

VC3 para mesma operadora Minutos

VC3 para outra operadora Minutos

Evento

Minutos

VC2 móvel para fixo Minutos

VC3 móvel para fixo Minutos

Assinatura mensal pacote de Dados (20GB) Unidade

Assinatura mensal pacote de Dados (15GB) Unidade

Assinatura mensal pacote de Dados (10GB) Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Valor

Unitário

sem ICMS

Valor

Unitário

com ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (80GB)

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (100GB)

Assinatura mensal plano de Internet para

Tablet (20GB)

ROAMING

Valor Estimado para Chamadas móvel

móvel, móvel-fixo

Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming

e Deslocamento Internacional

DDI (MM

e MF)

Estados Unidos

Reino Unido

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura mensal plano de internet para

Unidade

Assinatura mensal plano de internet para

Modem (100GB) Unidade

Assinatura mensal plano de Internet para Unidade

Valor Estimado para Chamadas móvel-

fixo, SMS, MMS, Acesso a

Caixa Postal e Acesso a Dados em Roaming

e Deslocamento Internacional

R$

Estados Unidos Minutos

Canadá Minutos

Argentina Minutos

Chile Minutos

Paraguai Minutos

Uruguai Minutos

Portugal Minutos

Espanha Minutos

Austrália Minutos

Japão Minutos

Alemanha Minutos

França Minutos

Itália Minutos

Reino Unido Minutos

Suíça Minutos

Andorra Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Liechtenstein

Timor Lorosae (Timor Leste)

São Tomé e Príncipe

Papua Nova Guiné

Guiné

Demais países América

Demais países Europa

Demais países Oriente Médio

Demais países África

Demais países Ásia

Demais países Oceania

Demais Ilhas do Pacífico

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Áustria Minutos

Bélgica Minutos

Dinamarca Minutos

Finlândia Minutos

Holanda Minutos

Irlanda Minutos

Liechtenstein Minutos

Noruega Minutos

Suécia Minutos

Timor Lorosae (Timor Leste) Minutos

São Tomé e Príncipe Minutos

Papua Nova Guiné Minutos

Guiné Bissau Minutos

Demais países América Minutos

Demais países Europa Minutos

Demais países Oriente Médio Minutos

Demais países África Minutos

Demais países Ásia Minutos

Demais países Oceania Minutos

Demais Ilhas do Pacífico Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO II DO CONTRATO

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE ORIGEM

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE

DESTINO

FIXO ESTADO DA

BAHIA E DISTRITO

FEDERAL

FIXO

MÓVEL

FIXO

MÓVEL

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO II DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS LDN/LDI

TIPO DE

TELEFONE OU

REDE DE

DESTINO

LOCALIDADES OU ÁREA

DE DESTINO DAS

CHAMADAS

VALOR

UNITÁRIO

SEM ICMS

FIXO

Estado da Bahia

Regiões I (exceto Estado

da Bahia), II e III do Plano

Geral de Outorgas da

ANATEL

MÓVEL

Estado da Bahia

Regiões I (exceto Estado

da Bahia), II e III do Plano

Geral de Outorgas da

ANATEL

FIXO

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

GRUPO 04

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

GRUPO 09

MÓVEL

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

UNITÁRIO

SEM ICMS

VALOR

UNITÁRIO

COM ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

GRUPO 04

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

GRUPO 09

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO III DO CONTRATO

ITEM –

Assinatura

0800

ITEM –

Facilidades

Restrição de Área de Abrangência

Restrição de Acesso por Telefone Público

Restrição Celular

Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou

Origem

Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou

percentual)

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou

Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada

ITEM –

Tipo de Serviço

Trafego Origem Fixo Local

Tráfego Origem Móvel Local

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância

Tráfego Origem Móvel de Longa Distância

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO III DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS DDG

– 1 PREÇOS (R$)

Assinatura Valor Unitário sem

ICMS

0800

– 2 PREÇOS (R$)

Facilidades Valor Unitário sem

ICMS

de Abrangência

Restrição de Acesso por Telefone Público

Agendamento por Horários, Data, Dia da Semana ou

Distribuição de Chamadas (cíclica sequencial ou

Reencaminhamento de Chamadas CO, LO e/ou NR

Envio de Mensagem Gravada ou Personalizada

– 3 PREÇOS (R$)

Tipo de Serviço Valor Unitário sem

ICMS

Tráfego Origem Fixo de Longa Distância

Tráfego Origem Móvel de Longa Distância

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

PREÇOS (R$)

Valor Unitário com

ICMS

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO IV DO CONTRATO

PLANILHA DE PREÇOS

Serviço a ser Contratado

Grupo I Acessos Salvador, Interior e

Brasília-DF

1 - Taxa Única Instalação Ramal

2 - Taxa Única Instalação Ramal Convencional

3 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

4 - Taxa Única de Instalação Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

5 - Taxa Única de Instalação Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais

6 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

7 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

8 - Taxa Única de Instalação Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefoniaramais

9 - Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP

10 - Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP

11 - Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal

12 - Assinatura Mensal Ramal

13 - Assinatura Mensal Ramal Convencional

14 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

15 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

DO CONTRATO - PLANO DE TARIFAS STFC LOCAL

PLANILHA DE PREÇOS - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL

Item de Cobrança Unidade

Taxa Única Instalação Ramal - PABX Virtual Unidade

Taxa Única Instalação Ramal - PABX Convencional

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Taxa Única de Instalação Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Taxa Única de Instalação de Ponto Remoto Ramal IP

Unidade

Taxa Única de Instalação de Ponto Sem Fio Ramal IP

Unidade

Serviço de Infraestrutura de Ponto Ramal Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Virtual Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Convencional

Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

STFC LOCAL

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LOCAL

Unidade Preço

Unitário Sem ICMS

Preço Unitário

Com ICMS

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

16 - Assinatura Mensal Ramal Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos ramais

17 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

18 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100 ramais

19 - Assinatura Mensal Ramal IPGerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200 ramais

20 - Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP

21 - Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal IP

22 - Assinatura Mensal Fixo Local

23 - Tráfego Local Fixo Conversação

24 - Tráfego Local Fixo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia

25 - Tráfego Local Fixo

Grupo II Linhas Telefônicas

Convencionais no Estado da Bahia

1 - Taxa Única Instalação

2 - Assinatura Mensal Linha Convencional

3- Bloqueio chamadas a cobrar

4 - Bloqueio do Serviço

5 - Caixa Postal

6 - Identificador de Chamadas

7 - Mudança de Endereço

8 - Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo

9 - Tráfego Local Fixo

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Assinatura Mensal Ramal - PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 50 ramais

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 100

Unidade

Assinatura Mensal Ramal IP- PABX Gerenciável (comodato) + Rede Interna de telefonia estruturada + aparelhos até 200

Unidade

Assinatura Mensal de Ponto Remoto Ramal IP

Unidade

Assinatura mensal de Ponto Sem Fio Ramal Unidade

Assinatura Mensal Fixo - Fixo Intragrupo Unidade

Tráfego Local Fixo - Fixo Intragrupo - Conversação

Minutos

Tráfego Local Fixo - Fixo Extra Grupo incluindo Terminais Convencionais do Governo do Estado da Bahia - Conversação

Minutos

Tráfego Local Fixo - Móvel – VC1 Minutos

Taxa Única Instalação Unidade

Assinatura Mensal Linha Convencional Unidade

Bloqueio chamadas a cobrar Unidade

Bloqueio do Serviço Unidade

Caixa Postal Unidade

Identificador de Chamadas Unidade

Mudança de Endereço Unidade

Tráfego Local Fixo x Fixo Extra Grupo Minutos

Tráfego Local Fixo - Móvel - VC1 Minutos

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Minutos

Minutos

Minutos

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Minutos

Minutos

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO V – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA

ATRAVÉS DOS TRIDÍGITOS 190,193 E 197

1. DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS

Serviço de Utilidade Pública

ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão, mediante, dentre outras

formas, a utilização de código de acesso telefô

Serviço Público de Emergência

possibilita ao interessado solicitar o atendimento imediato, em virtude de situação

emergencial ou condição de urgência;

Sistema de Ocorrências e

aditamento, tipificação, controle e histórico das ocorrências e serviços abertos pela ADERENTE

para CONTRATADA.

2. APLICATIVO DE ACOMPANHAMENTO / ABERTURA DE SERVIÇOS E REPAROS

2.1. A CONTRATADA terá um pra

contrato, para disponibilizar sistema / aplicativo Web à ADERENTE. Devendo este

permanecer disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana,

onde a ADERENTE registrará as solicita

desinstalações, ampliações e outros registros sobre os produtos objetos deste TR que

demandem atividades da CONTRATADA, que deverá alimenta

com as informações geradas nos seus sistemas, bem como

Devendo o mesmo possibilitar relatório de gerenciamento de falhas, histórico de

chamados, serviços e outros.

2.2. A gestão das ações se realizará, a partir das incidências e solicitações abertas através

do Sistema de Ocorrência e Serv

técnico deve fornecer, através de ferramenta de software, informações precisas sobre

suas ações e a descrição detalhada das mesmas, com quantitativo de ocorrência, de

forma que a documentação esteja sempre

2.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO SOS

• Compatível com sistema Windows e Android;

• Interface amigável e adaptativa;

• Catálogo de serviços e produtos compatível aos ofertados pela CONTRATADA;

• Guia de registro / solicitação com os seg

Data / hora de abertura (automatizado);

Campo com numeração (automatizado);

Seleção do produto com índice numérico;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA

ATRAVÉS DOS TRIDÍGITOS 190,193 E 197

DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS

Serviço de Utilidade Pública – SUP: Serviço reconhecido pelo poder público, que disponibiliza

ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão, mediante, dentre outras

formas, a utilização de código de acesso telefônico de fácil memorização;

Serviço Público de Emergência – SPE: Modalidade de Serviço de Utilidade Pública que

possibilita ao interessado solicitar o atendimento imediato, em virtude de situação

emergencial ou condição de urgência;

Sistema de Ocorrências e serviços – SOS: Aplicativo de registro, acompanhamento,

aditamento, tipificação, controle e histórico das ocorrências e serviços abertos pela ADERENTE

APLICATIVO DE ACOMPANHAMENTO / ABERTURA DE SERVIÇOS E REPAROS

A CONTRATADA terá um prazo não superior a 90 (noventa) dias após assinatura do

contrato, para disponibilizar sistema / aplicativo Web à ADERENTE. Devendo este

permanecer disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana,

onde a ADERENTE registrará as solicitações de reparos, serviços, instalações,

desinstalações, ampliações e outros registros sobre os produtos objetos deste TR que

demandem atividades da CONTRATADA, que deverá alimenta-lo de forma paralela

com as informações geradas nos seus sistemas, bem como o status das solicitações.

Devendo o mesmo possibilitar relatório de gerenciamento de falhas, histórico de

chamados, serviços e outros.

A gestão das ações se realizará, a partir das incidências e solicitações abertas através

do Sistema de Ocorrência e Serviços (SOS), disponibilizado à ADERENTE. O pessoal

técnico deve fornecer, através de ferramenta de software, informações precisas sobre

suas ações e a descrição detalhada das mesmas, com quantitativo de ocorrência, de

forma que a documentação esteja sempre disponível no referido SOS.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO SOS

Compatível com sistema Windows e Android;

Interface amigável e adaptativa;

Catálogo de serviços e produtos compatível aos ofertados pela CONTRATADA;

Guia de registro / solicitação com os seguintes campos:

Data / hora de abertura (automatizado);

Campo com numeração (automatizado);

Seleção do produto com índice numérico;

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA

: Serviço reconhecido pelo poder público, que disponibiliza

ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão, mediante, dentre outras

: Modalidade de Serviço de Utilidade Pública que

possibilita ao interessado solicitar o atendimento imediato, em virtude de situação

: Aplicativo de registro, acompanhamento,

aditamento, tipificação, controle e histórico das ocorrências e serviços abertos pela ADERENTE

APLICATIVO DE ACOMPANHAMENTO / ABERTURA DE SERVIÇOS E REPAROS

zo não superior a 90 (noventa) dias após assinatura do

contrato, para disponibilizar sistema / aplicativo Web à ADERENTE. Devendo este

permanecer disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana,

ções de reparos, serviços, instalações,

desinstalações, ampliações e outros registros sobre os produtos objetos deste TR que

lo de forma paralela

o status das solicitações.

Devendo o mesmo possibilitar relatório de gerenciamento de falhas, histórico de

A gestão das ações se realizará, a partir das incidências e solicitações abertas através

iços (SOS), disponibilizado à ADERENTE. O pessoal

técnico deve fornecer, através de ferramenta de software, informações precisas sobre

suas ações e a descrição detalhada das mesmas, com quantitativo de ocorrência, de

disponível no referido SOS.

Catálogo de serviços e produtos compatível aos ofertados pela CONTRATADA;

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Seleção do serviço com índice numérico;

Endereço de localização com espaço para referencias e contato local;

Campo para descr

Campo para qualificação do serviço (critico / não critico);

Campo com opção para reclassificação;

Campo de Status, para utilização da CONTRATADA;

Campo para CONTRATADA informar número da OS em seu sistema;

Campo com nome e

Cronometro de contagem regressiva conforme janela de reparo ou

reclassificação;

Campo de Observações.

• Data / hora de fechamento (automatizado através de botão);

Relatório:

Por data;

Por endereço;

Por produto;

Por serviço

Por extrapolação da janela do tempo de reparo.

• E, demais necessidades, identificadas pelo solicitante.

3. PONTO DE VISUALIZAÇÃO DO STATUS E OCUPAÇÃO DOS CIRCUITOS DE VOZ

A CONTRATADA terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato,

disponibilizar interface, para visualização do status e ocupação dos link’s que recepcionam as

chamadas destinadas aos Serviços Públicos de Emergências

visualização desempenhada pela ADERENTE não desonera a CONTRATADA das

responsabilidades de monitoração dos seus circuitos, bem como, de reportar à ADERENTE de

ocorrências que tenham sido reparadas, sem a observância da ADERENTE.

4. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA (TORRES E ABRIGOS)

4.1. A CONTRATADA disponibilizará suas facilida

sem ônus, quando da existência de viabilidade técnica, para fins de instalação de

equipamentos de radiocomunicação policial que atendem ao SPE, cabendo a

ADERENTE arcar com os custos de instalação e energia elétric

equipamentos.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Seleção do serviço com índice numérico;

Endereço de localização com espaço para referencias e contato local;

Campo para descrição do problema ou serviço;

Campo para qualificação do serviço (critico / não critico);

Campo com opção para reclassificação;

Campo de Status, para utilização da CONTRATADA;

Campo para CONTRATADA informar número da OS em seu sistema;

Campo com nome e contato do(s) técnico(s) designados;

Cronometro de contagem regressiva conforme janela de reparo ou

reclassificação;

Campo de Observações.

Data / hora de fechamento (automatizado através de botão);

Por endereço;

Por extrapolação da janela do tempo de reparo.

E, demais necessidades, identificadas pelo solicitante.

PONTO DE VISUALIZAÇÃO DO STATUS E OCUPAÇÃO DOS CIRCUITOS DE VOZ

A CONTRATADA terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato,

disponibilizar interface, para visualização do status e ocupação dos link’s que recepcionam as

chamadas destinadas aos Serviços Públicos de Emergências – SPE. Cumpre ressaltar que a

visualização desempenhada pela ADERENTE não desonera a CONTRATADA das

responsabilidades de monitoração dos seus circuitos, bem como, de reportar à ADERENTE de

ocorrências que tenham sido reparadas, sem a observância da ADERENTE.

COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA (TORRES E ABRIGOS)

A CONTRATADA disponibilizará suas facilidades de infraestrutura de torre e abrigos,

sem ônus, quando da existência de viabilidade técnica, para fins de instalação de

equipamentos de radiocomunicação policial que atendem ao SPE, cabendo a

ADERENTE arcar com os custos de instalação e energia elétrica consumida por tais

Endereço de localização com espaço para referencias e contato local;

Campo para CONTRATADA informar número da OS em seu sistema;

Cronometro de contagem regressiva conforme janela de reparo ou

PONTO DE VISUALIZAÇÃO DO STATUS E OCUPAÇÃO DOS CIRCUITOS DE VOZ

A CONTRATADA terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, para

disponibilizar interface, para visualização do status e ocupação dos link’s que recepcionam as

SPE. Cumpre ressaltar que a

visualização desempenhada pela ADERENTE não desonera a CONTRATADA das

responsabilidades de monitoração dos seus circuitos, bem como, de reportar à ADERENTE de

des de infraestrutura de torre e abrigos,

sem ônus, quando da existência de viabilidade técnica, para fins de instalação de

equipamentos de radiocomunicação policial que atendem ao SPE, cabendo a

a consumida por tais

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

4.2. Nas condições de solicitações simultâneas e de prioridades na cota para instalação de

antenas têm a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia

preferência de ocupação e escolha.

5. PROPOSTA DE ACORDO DE

As solicitações de reparos para correções no encaminhamento de chamadas de emergência,

independentemente da operadora originária, não deverão ultrapassar o prazo máximo de 8h

(oito) horas. Sendo sua abertura, acom

registros realizados através do SOS.

É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, apresentar relatório para comprovação do

encaminhamento das chamadas com respectivos bilhetes de registro, independente da

operadora originaria, em até 10 (dez) dias após o fechamento da solicitação do

encaminhamento. Sendo sua abertura, acompanhamento, classificação, aditamentos e outros

registros, realizados através do SOS.

6. PROPOSTA DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) / REPARO

Nos casos dos Serviços Públicos de Emergência

ultrapassar o prazo limite de 02 (duas) horas (conforme estabelecido pela Anatel),

independentemente da localização da ocorrência (interrupções programada

programadas). O tempo será computado através do registro no SOS. O atendimento de tais

serviços ocorre nos Centros Integrados de Comunicação, conforme tabela abaixo:

Nº Cicom Estação

1 FEIRA DE

SANTANA CECOCO

2 ALAGOINHAS CECOCO

3 ITABUNA CECOCO

4 JEQUIÉ CECOCO

5 V.

CONQUISTA CECOCO

6 PORTO CECOCO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Nas condições de solicitações simultâneas e de prioridades na cota para instalação de

antenas têm a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia

preferência de ocupação e escolha.

PROPOSTA DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) PARA ENCAMINHAMENTO

As solicitações de reparos para correções no encaminhamento de chamadas de emergência,

independentemente da operadora originária, não deverão ultrapassar o prazo máximo de 8h

(oito) horas. Sendo sua abertura, acompanhamento, classificação, aditamentos e outros

registros realizados através do SOS.

É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, apresentar relatório para comprovação do

encaminhamento das chamadas com respectivos bilhetes de registro, independente da

radora originaria, em até 10 (dez) dias após o fechamento da solicitação do

encaminhamento. Sendo sua abertura, acompanhamento, classificação, aditamentos e outros

registros, realizados através do SOS.

PROPOSTA DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) / REPARO EM CIRCUITOS

Nos casos dos Serviços Públicos de Emergência - SPE, o tempo máximo de reparo não poderá

ultrapassar o prazo limite de 02 (duas) horas (conforme estabelecido pela Anatel),

independentemente da localização da ocorrência (interrupções programada

programadas). O tempo será computado através do registro no SOS. O atendimento de tais

serviços ocorre nos Centros Integrados de Comunicação, conforme tabela abaixo:

Estação Sigla_Estação Endereço

CECOCO CCC 1º BPM – BR 116 Norte, Km 03 S/Nº

Conjunto Feira VI

CECOCO CCC 4º BPM - Rua Cel Filadelfo Neves, 42,

Juraci Magalhães, CEP: 48.005

CECOCO CCC 15º BPM – Av. Manoel Chaves S/Nº

Jaçanã, Itabuna

CECOCO CCC 19º BPM - Av. Otávio Mangabeira, s/nº,

Bairro KM-03, CEP: 45.202-600

CECOCO CCC CENTRO DE MONITORAMENTO DA PM

Rua Maximiliano Fernandes –

CECOCO CCC Br 367, Km 57, Cambolo, CEP: 45.200

Nas condições de solicitações simultâneas e de prioridades na cota para instalação de

antenas têm a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia – SSP/BA, a

NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) PARA ENCAMINHAMENTO

As solicitações de reparos para correções no encaminhamento de chamadas de emergência,

independentemente da operadora originária, não deverão ultrapassar o prazo máximo de 8h

panhamento, classificação, aditamentos e outros

É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, apresentar relatório para comprovação do

encaminhamento das chamadas com respectivos bilhetes de registro, independente da

radora originaria, em até 10 (dez) dias após o fechamento da solicitação do

encaminhamento. Sendo sua abertura, acompanhamento, classificação, aditamentos e outros

EM CIRCUITOS

SPE, o tempo máximo de reparo não poderá

ultrapassar o prazo limite de 02 (duas) horas (conforme estabelecido pela Anatel),

independentemente da localização da ocorrência (interrupções programadas ou não

programadas). O tempo será computado através do registro no SOS. O atendimento de tais

serviços ocorre nos Centros Integrados de Comunicação, conforme tabela abaixo:

BR 116 Norte, Km 03 S/Nº

Rua Cel Filadelfo Neves, 42,

Juraci Magalhães, CEP: 48.005-440"

Av. Manoel Chaves S/Nº

Mangabeira, s/nº,

600

CENTRO DE MONITORAMENTO DA PM –

– Centro

Br 367, Km 57, Cambolo, CEP: 45.200-040

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SEGURO

7 ESPLANADA CECOCO

8 IBOTIRAMA CECOCO

9 ITABERABA CECOCO

10 JUAZEIRO CECOCO

11 SENHOR DO

BONFIM CECOCO

12 PAULO

AFONSO CECOCO

13 SERRINHA CECOCO

14 EUCLIDES DA

CUNHA CECOCO

15 IREÇÊ CECOCO

16

SANTO

ANTÔNIO DE

JESUS

CECOCO

17 TEIXEIRA DE

FREITAS CECOCO

18 VALENÇA CECOCO

19 BARREIRAS CECOCO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CECOCO CCC

Delegacia de Esplanada - Rua Antônio

Gomes Oliveira, 125, Centro, CEP 48.370

000

CECOCO CCC 28ª CIPM - Av. Ex. Combatentes, 133,

Ibotirama/Ba, CEP: 47.520-000

CECOCO CCC 11º BPM - Avenida Luís Viana Filho, s/nº,

Caititu, Itaberaba/Ba, CEP: 46.880

CECOCO CCC

3º BPM - Rodovia Lomanto junior,

complexo policial, BR 407, KM 003, CEP:

48.900-000

CECOCO CCC 6º BPM - R. General Osório, nº 14,

centro, CEP: 48.970-000

CECOCO CCC BA-210, Bairro Tancredo Neves,

complexo policial, CEP: 48.600

CECOCO CCC Antigo Complexo Policial –

Augusto S/Nº Centro

CECOCO CCC 25ª COORPIN – Av. Rebato Campos, S/Nº

BR 116 Urbis

CECOCO CCC 7º BPM – Rua São Francisco,

Centro

CECOCO CCC 14º BPM – Rua Cosme Damião S/Nº

Andaiá

CECOCO CCC 13º BPM – Rua Cel. Fonseca –

Rio Trevo BR 101

CECOCO CCC 5ª COORPIN – Rua Cons. Cunha Lopes, nº

13

CECOCO CCC 10º BPM – Rua Ruy Barbosa, s/nº,

Rua Antônio

Gomes Oliveira, 125, Centro, CEP 48.370-

Av. Ex. Combatentes, 133,

000

Avenida Luís Viana Filho, s/nº,

Caititu, Itaberaba/Ba, CEP: 46.880-000

Rodovia Lomanto junior,

complexo policial, BR 407, KM 003, CEP:

R. General Osório, nº 14,

210, Bairro Tancredo Neves, s/n,

complexo policial, CEP: 48.600-000

– Av. Álvaro

Av. Rebato Campos, S/Nº

Rua São Francisco, S/Nº -

Rua Cosme Damião S/Nº

– Mirante do

Rua Cons. Cunha Lopes, nº

Rua Ruy Barbosa, s/nº,

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

20

SANTA

MARIA DA

VITORIA

CECOCO

21 BRUMADO CECOCO

22 GUANAMBI CECOCO

23 SALVADOR CECOCO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Centro, CEP 45.807-703

CECOCO CCC Antigo Terreno do DERBA -

Santos nº 355, Santa Maria da Vitoria

CECOCO CCC 20ª COORPIN – Rua Manoel Fernandes

dos Santos, S/Nº - Nobre – Hospital

CECOCO CCC 22ª COORPIN – Rua Bemvindo Dias, S/nº

Alvorada

CECOCO COI

4ª Avenida Centro Administrativo da

Bahia, 417 - Centro Administrativo da

Bahia, Salvador - BA, 40301-110

Av. Roberto

Santos nº 355, Santa Maria da Vitoria

Rua Manoel Fernandes

Hospital

Rua Bemvindo Dias, S/nº

4ª Avenida Centro Administrativo da

Centro Administrativo da

110

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

O ESTADO DA BAHIA, por intermédio d

02931604/0001-87, situada na

CEP 41.750-300, neste ato representada pelo seu titular

CAVALCANTI, devidamente autorizado pelo Decreto Simples publicado no Diário Oficial do

Estado-DOE de 29 e 30 de março de 2014

CONCEDENTE, e o XXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX, Salvador-Ba, neste ato representado por seu titular,

portador da RG nº xxx.xxx.xxx

devidamente autorizado pelo Decreto simples publicado no DOE de

denominado simplesmente CONVENENTE,

as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, de 01 de março de 2005, mediante as seguintes

cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica, visando à contratação pelo

CONVENENTE, da Empresa vencedora do Pregão /201 , nas mesmas condições e preços

ofertados para a prestação dos Serviços de Telefonia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI

2.1. DO CONCEDENTE

2.1.1 Incluir, no respectivo edital de licitação, de forma discriminada, a estimativa de

previsão orçamentária fornecida pelo

2.1.2 Licitar, contratar e enviar para os

assinados pela operadora contratada.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO VI - MINUTA DO CONVÊNIO

CONVÊNIO nº /2019

Convênio que entre si celebram o

ESTADO DA BAHIA, por intermédio da

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

xxxxxxxxxxx, visando a contratação dos

Serviços de Telefonia, com base no

Pregão nº /201 .

, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

na 4ª Avenida, Quadra 440, Centro Administrativo da Bahia

, neste ato representada pelo seu titular Dr. MARCUS BENÍCIO FOLTZ

devidamente autorizado pelo Decreto Simples publicado no Diário Oficial do

29 e 30 de março de 2014, doravante denominado simplesmente

XXXXXXXXXXX, inscrito sob CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxx

Ba, neste ato representado por seu titular,

xxx.xxx.xxx-xx, emitido pela SSP-BA, inscrito no CPF nº

devidamente autorizado pelo Decreto simples publicado no DOE de xx/xx/xxxx

CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, observadas

as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, de 01 de março de 2005, mediante as seguintes

DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica, visando à contratação pelo

, da Empresa vencedora do Pregão /201 , nas mesmas condições e preços

ofertados para a prestação dos Serviços de Telefonia.

DAS OBRIGAÇÕES

Incluir, no respectivo edital de licitação, de forma discriminada, a estimativa de

previsão orçamentária fornecida pelo CONVENENTE.

Licitar, contratar e enviar para os CONVENENTES, os contratos ou Termos Ad

assinados pela operadora contratada.

Convênio que entre si celebram o

ESTADO DA BAHIA, por intermédio da

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA e o

, visando a contratação dos

Serviços de Telefonia, com base no

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº

4ª Avenida, Quadra 440, Centro Administrativo da Bahia-CAB,

MARCUS BENÍCIO FOLTZ

devidamente autorizado pelo Decreto Simples publicado no Diário Oficial do

, doravante denominado simplesmente

xxxxxxxxxxxxxxx, com sede à

Ba, neste ato representado por seu titular, xxxxxxxxxxxxxx,,

, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx,

xx/xx/xxxx, doravante

resolvem celebrar o presente Convênio, observadas

as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, de 01 de março de 2005, mediante as seguintes

O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica, visando à contratação pelo

, da Empresa vencedora do Pregão /201 , nas mesmas condições e preços

Incluir, no respectivo edital de licitação, de forma discriminada, a estimativa de

, os contratos ou Termos Aditivos,

Page 199: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

Página 199 de 201

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

2.1.3 Controlar e supervisionar os Termos Aditivos, principalmente aqueles cujo objeto seja

de acréscimos ou de supressões contratuais, objetivando cumprir o que determina a Lei

9.433/05.

2.1.4 Promover as ações necessárias junto à Contratada para prover o funcionamento e

aperfeiçoamento do tráfego telefônico.

2.2 DO CONVENENTE 2.2.1 Indicar representante responsável pelo acompanhamento da execução deste

convênio.

2.2.2 Solicitar autorização prév

ou aditivo contratual diretamente com a Contratada, a fim de que sejam mantidas as

condições contratuais previstas no processo licitatório que deu origem à contratação.

2.2.3 Enviar para a CONC

assinado e suas respectivas publicações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A CONCEDENTE exercerá, diretamente, as atribuições de acompanhamento, fiscalização e

avaliação da execução deste convênio.

Parágrafo Primeiro - Fica assegurado à

credenciados para acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos o

relacionados direta ou indiretamente a este Convênio, quando em missão fiscalizadora ou de

auditoria.

Parágrafo Segundo – O acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste convênio

fica a cargo da CONCEDENTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO

É vedada a alteração do objeto do convênio, salvo para a sua ampliação.

Parágrafo Único – A ampliação do objeto do convênio será formalizada mediante termo

aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO

A extinção do convênio se dará com o transcurso do prazo de 60 (sessenta) meses.

Parágrafo Primeiro – O convênio poderá ser rescindido, mediante notificação escrita, com

antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias, por conveniência de quaisquer dos partícipes.

Parágrafo Segundo – O descumprimento de quaisquer das cláusulas do Convênio é causa para

a sua rescisão.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Controlar e supervisionar os Termos Aditivos, principalmente aqueles cujo objeto seja

de acréscimos ou de supressões contratuais, objetivando cumprir o que determina a Lei

as ações necessárias junto à Contratada para prover o funcionamento e

telefônico.

Indicar representante responsável pelo acompanhamento da execução deste

Solicitar autorização prévia ao CONCEDENTE para realizar qualquer tipo de negociação

ou aditivo contratual diretamente com a Contratada, a fim de que sejam mantidas as

condições contratuais previstas no processo licitatório que deu origem à contratação.

CONCEDENTE, cópia do contrato ou Termo Aditivo, devidamente

assinado e suas respectivas publicações.

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

exercerá, diretamente, as atribuições de acompanhamento, fiscalização e

avaliação da execução deste convênio.

Fica assegurado à CONCEDENTE livre acesso de seus técnicos

credenciados para acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados,

relacionados direta ou indiretamente a este Convênio, quando em missão fiscalizadora ou de

O acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste convênio

CONCEDENTE.

DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO

É vedada a alteração do objeto do convênio, salvo para a sua ampliação.

A ampliação do objeto do convênio será formalizada mediante termo

DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO

o convênio se dará com o transcurso do prazo de 60 (sessenta) meses.

O convênio poderá ser rescindido, mediante notificação escrita, com

antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias, por conveniência de quaisquer dos partícipes.

O descumprimento de quaisquer das cláusulas do Convênio é causa para

DOS RECURSOS

Controlar e supervisionar os Termos Aditivos, principalmente aqueles cujo objeto seja

de acréscimos ou de supressões contratuais, objetivando cumprir o que determina a Lei

as ações necessárias junto à Contratada para prover o funcionamento e

Indicar representante responsável pelo acompanhamento da execução deste

para realizar qualquer tipo de negociação

ou aditivo contratual diretamente com a Contratada, a fim de que sejam mantidas as

condições contratuais previstas no processo licitatório que deu origem à contratação.

, cópia do contrato ou Termo Aditivo, devidamente

exercerá, diretamente, as atribuições de acompanhamento, fiscalização e

livre acesso de seus técnicos

s atos e fatos praticados,

relacionados direta ou indiretamente a este Convênio, quando em missão fiscalizadora ou de

O acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste convênio

A ampliação do objeto do convênio será formalizada mediante termo

o convênio se dará com o transcurso do prazo de 60 (sessenta) meses.

O convênio poderá ser rescindido, mediante notificação escrita, com

antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias, por conveniência de quaisquer dos partícipes.

O descumprimento de quaisquer das cláusulas do Convênio é causa para

Page 200: REDE GOVERNO IV · se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei art. 108, da Lei nº 9.433/20 05, por se tratar de bens e serviços . da Rede Governo IV – RG

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Este Convênio não implica na transferência de recursos financeiros entre as partes, e as

despesas decorrentes da contratação s

Contratada, vencedora do Pregão /201 .

CÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E ADITIVOS

O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do

Estado da Bahia, e vigorará p

ser alterado, por Termo Aditivo, e, ou rescindido, mediante comunicação de uma parte a

outra com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do

Estado, nos termos do art. 131, § 3º, da Lei Estadual 9.433/2005.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A garantia dos serviços contratados é de responsabilidade da Contratada.

9.2 A CONCEDENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos diretamente pelo

CONVENENTE com a Contratada, que estejam em desacordo com o edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir as ques

decorrentes deste Convênio e que não possam ser resolvidas pela via administrativa, com

renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor

e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que produza os seus

efeitos legais e jurídicos.

Salvador, de 2019.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Este Convênio não implica na transferência de recursos financeiros entre as partes, e as

despesas decorrentes da contratação serão de responsabilidade do CONVENENTE, junto à

Contratada, vencedora do Pregão /201 .

VIGÊNCIA E ADITIVOS

O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do

Estado da Bahia, e vigorará pelo prazo de 60(sessenta) meses, podendo, a qualquer tempo,

ser alterado, por Termo Aditivo, e, ou rescindido, mediante comunicação de uma parte a

outra com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.

DA PUBLICAÇÃO

ciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do

Estado, nos termos do art. 131, § 3º, da Lei Estadual 9.433/2005.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A garantia dos serviços contratados é de responsabilidade da Contratada.

CONCEDENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos diretamente pelo

CONVENENTE com a Contratada, que estejam em desacordo com o edital.

DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir as ques

decorrentes deste Convênio e que não possam ser resolvidas pela via administrativa, com

renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor

na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que produza os seus

Salvador, de 2019.

Este Convênio não implica na transferência de recursos financeiros entre as partes, e as

erão de responsabilidade do CONVENENTE, junto à

O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do

elo prazo de 60(sessenta) meses, podendo, a qualquer tempo,

ser alterado, por Termo Aditivo, e, ou rescindido, mediante comunicação de uma parte a

ciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do

CONCEDENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos diretamente pelo

Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir as questões

decorrentes deste Convênio e que não possam ser resolvidas pela via administrativa, com

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor

na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que produza os seus

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Marcus Benicio Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Testemunhas

Nome:

CPF:

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Marcus Benicio Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Nome

Empresa

Testemunhas

Nome:

CPF: