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Prorrogação do Prazo para Envio de Documentos Fiscais
e do Recolhimento de Tributos Federais
Prorrogação do Prazo para Envio de Documentos Fiscais
e do Recolhimento de Tributos Federais
SumárioProrrogação do Prazo para Envio de Documentos Fiscais e do Recolhimento de Tributos Federais ...................4
DCTF: O que é, principais tributos e novo prazo para apresentação ...............................................................5
Escrituração fiscal digital (efd): o que é, principais contribuições e novo prazo ......................................7
Contribuições previdenciárias (INSS) .....................................10
Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS .................12
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Prorrogação do Prazo para Envio de Documentos Fiscais e do Recolhimento de Tributos Federais Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, a Instrução Normativa 1932 e a Portaria 139, ambas emitidas em 03 de abril de 2020, prorrogam prazos para apresentação de documentos fiscais bem como para o recolhimento de al-guns tributos federais, a seguir especificados.
No que se refere a apresentação de documentos fiscais esta-belecidos na Instrução Normativa nº 1932, são os seguintes:
Declaração de Débitos e Créditos e Tributários Federais (DCTF);Escriturações Fiscais Digitais (EFC) das seguintes contribuições:
PIS/Pasep;Seguridade Social (Cofins);Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
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A seguir, conheça um pouco cada um desses documentos:
DCTF: O que é, principais tributos e novo prazo para apresentação
O que éA DCTF é uma obrigação mensal das empresas que recolhem pelos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribui-ções, visando fazer com que a Receita Federal obtenha as in-formações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo: se foram pagos ou parcelados, se há compensação ou então suspensão.
A apresentação da DCTF é obrigatória para todas as em-presas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Pre-sumido.
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Principais TributosNa DCTF são declarados diversos tributos, tais como:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS).
NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃOAs DCTF relativas aos meses de abril, maio, junho de 2020
deverão ser apresentadas até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho/2020.
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Escrituração fiscal digital (efd): o que é, principais contribuições e novo prazo
O que éA Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Bra-sil, bem como de registros de apuração de impostos referen-tes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Ou seja, a escrituração é o ato de natureza contábil pelo qual pessoas jurídicas informam aos órgãos fazendários e fiscais suas movimentações financeiras (transações comerciais), tais como entradas e saídas de materiais, compras e vendas de mercadorias, modificações no patrimônio, cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, dentre outras.
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A escrituração é obrigatória para empresas optantes de todos os regimes fiscais, exceto o Simples Nacional.
Principais Contribuições
PIS/Pasep;Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
NOVO PRAZO PARA TRANSMISSÃOAs transmissões das EFD-Contribuições relativas aos meses
de abril, maio e junho de 2020 serão postergadas para o 10º dia útil do mês de julho/2020, inclusive nos casos de
extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
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No que se refere ao recolhimento de tributos federais estabe-lecidos na Portaria nº 139, são os seguintes:
Contribuições previdenciárias (INSS);
Contribuições para o PIS/PASEP;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Importante lembrar que Portaria nº 139 não faz men-ção a outros tributos federais devidos pelas empresas como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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Contribuições previdenciárias (INSS)
Denomina-se “Contribuições Previdenciárias” os encargos fiscais impostos aos contribuintes, constitucionalmente esta-belecido no artigo 195 da Constituição Federal do Brasil.
As contribuições previdenciárias previstas na Portaria nº 139 são:
Aquelas sobre o total das remunerações pagas (devidas ou creditadas a qualquer título) a cargo da empresa;
Aquelas provenientes do faturamento e do lucro;
Aquelas do empregador doméstico incidente sobre o sa-lário de contribuição do empregado doméstico a seu ser-viço.
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NOVO PRAZO PARA PAGAMENTOTodas as contribuições relativas à competência do mês de março de 2020, deverão ser pagas no vencimento das con-tribuições devidas na competência do mês de julho/2020.
Todas as contribuições relativas à competência do mês de abril de 2020 deverão ser pagas no vencimento das contribuições devidas na competência do mês de setem-bro/2020.
Lembre-se que em junho, você pagará normalmen-te os tributos do mês de maio/2020 e, quando che-gar no mês de julho, acumulará duas parcelas (a de março e a de junho) e, em setembro, acumulará as parcelas de abril de agosto.
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Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Os pagamentos das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e para o PIS/Pasep relativos às competências de março e abril de 2020 deverão ser realiza-dos até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamen-te.
ATENÇÃO: Se o dia do vencimento não for dia útil, o em-preendedor deverá antecipar o prazo para o primeiro dia útil antes do vencimento.
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