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  • 8/19/2019 Proposta Pedagógica - PP

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    2016/2017

    Santana do Ipanema - AL2016

    ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO  – SEDUC6ª Gerência Regional de Educação  – GEREEscola Estadual Professor Aloisio Ernande Brandão Rua: Professor Aloísio Ernande Brandão, S/N  – Bairro Camuxinga.Santana do Ipanema  – AL CEP: 57.500-000 Fone: (82) 3621-1059

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    “PROMOVENDO O CONHECIMENTO” 

    Equipe responsável: ORGÃOS COLEGIADOS

    Santana do Ipanema - AL2016

    ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO  – SEDUC6ª Gerência Regional de Educação  – GEREEscola Estadual Professor Aloisio Ernande Brandão Rua: Professor Aloísio Ernande Brandão, S/N  – Bairro Camuxinga.Santana do Ipanema  – AL CEP: 57.500-000 Fone: (82) 3621-1059

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    APRESENTAÇÃO

    A Proposta Pedagógica (PP) é o documento da escola que delineia, de formacoletiva, a competência principal esperada do educador e sua atuação. Consolidando a escola

    como lugar central de educação básica, numa visão descentralizada no sistema. Ao ser

    elaborado e assumido coletivamente oferece garantia visível e sempre aperfeiçoável da

    qualidade esperada no processo educativo.

    A principal possibilidade de construção do PP passa pela relativa autonomia da

    escola e de sua capacidade de construir sua própria identidade. Resgatando a escola como

    espaço público, lugar de debate, do diálogo de construção do novo e de superação dos

    desafios fundados na reflexão coletiva.

    Com base nisto, deu-se a construção da Proposta Pedagógica da Escola Estadual

    Aloisio Ernande Brandão que contou com a participação da comunidade escolar e se pautou

    nos princípios de: igualdade, qualidade, gestão democrática e valorização do magistério. Bem

    como, foi norteada pelas seguintes questões de análise: que sujeito se quer formar?; Quais

    saberes queremos discutir?;  Que sociedade queremos para viver?;  Que educação

    queremos priorizar?;  Que avaliação precisamos construir?;  Que cultura queremos

    valorizar? E, por fim, Que conhecimentos queremos trabalhar? 

    A primeira parte do projeto tem por objetivo explicitar a identificação, um breve

    histórico da Escola, a organização dos espaços físicos e a caracterização da comunidade

    escolar. Na sequência, a Proposta Pedagógica Curricular da Escola, que estão em consonância

    com as Diretrizes Curriculares Nacionais e do Estado de Alagoas e Catálogo Nacional de

    Cursos Técnicos Integrados (Ludoteca e Secretaria Escolar).

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    JUSTIFICATIVA

    A Proposta Pedagógica é a expressão máxima da concepção de educação, ensino,

    conteúdos de ensino, relações interpessoais na escola (professor/aluno, aluno/aluno,

    direção/professor/aluno, professor/professor, direção/professor/famílias), além da prática

     pedagógica, que são realizadas. É a aproximação, cada vez maior, entre o que se pensa ser a

    tarefa da Instituição Escolar e o trabalho pedagógico que nela se desenvolve. São as intenções

    do corpo da escola geradas, discutidas e postas em ação por todos aqueles que fazem parte do

     processo e, de modo particular, pelo trabalho pedagógico dos professores.

    A Escola Estadual Aloisio Ernande Brandão, buscando acompanhar as evoluçõesdo mercado produtivo mundial, frente às transformações tecnológicas da realidade industrial

    e comercial brasileira e alterações impostas ao perfil do trabalhador, participa efetivamente

    na formação no que diz respeito às necessidades de capacitação, qualificação e requalificação

     profissional dos trabalhadores do setor produtivo.

    Destaca-se, portanto, o surgimento de uma demanda crescente de profissionais

    técnicos que congreguem determinados perfis de competência, capazes de suprir as carências

    detectadas no mundo do trabalho.De acordo com as mudanças no contexto do trabalho e em conformidade com a

    Legislação Educacional vigente, a escola tem buscado uma atuação profissional coerente com

    as cominações da contemporaneidade e assegurando assim, uma educação básica de qualidade

    atrelada às demandas do mundo produtivo e dos cidadãos.

    Objetivando o atendimento da demanda local, nas modalidades de ensino, a escola

    oferta ainda Ensino Fundamental 1, Ensino Médio Geral (antigo científico), o Curso Normal

    (formação para o magistério) e, a partir de 2016, o Ensino Profissional Integrado. O Curso

     Normal, em nível médio, previsto no art. 62 da Lei nº 9394/96, ofertado de forma integrada

    aos concluintes do Ensino Fundamental (no caso do não preenchimento total das vagas

    disponíveis, podendo ser ofertado, também, aos concluintes do Ensino Médio) e de forma

    subsequente, exclusivamente, aos concluintes do Ensino Médio, deve prover em atendimento

    ao disposto na Carta Magna e na Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a

    formação de professores para atuar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino

    Fundamental, tendo como prerrogativa o atendimento à criança, aos jovens e aos adultos,

    acrescendo-se às especificidades de cada um desses grupos às exigências que são próprias às

    Comunidades Indígenas, aos Portadores de Necessidades Especiais, à Educação de Jovens e

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    Adultos e à Educação do Campo. Esta formação possibilita o desenvolvimento do professor

    como pessoa, como profissional e como cidadão, perpassando, em seu processo, as dimensões

    sociopolítica, cultural, pedagógica e institucional ou organizacional.

    Assim, considerando-se o disposto no Referencial Curricular da Escola Normal,

    de nível médio, do Estado de Alagoas, no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; bem como,

    nos requisitos do mercado de trabalho e na evolução do emprego em nosso Estado, justifica-se

    a oferta dos Cursos Técnicos e de Formação Inicial pela citada Escola, nessa Proposta

    Pedagógica, que busca a construção da identidade da escola, estabelecendo seu

    direcionamento e o comprometimento dos sujeitos da comunidade escolar em torno de uma

    visão comum e compartilhada de educação, orientando a tomada de decisão e garantindo a

    unidade da ação e o comprometimento de todos na ação pedagógica.

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    CAPÍTULO I

    1. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

    1.1 Dados da instituição de Ensino

    ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALOISIO ERNANDE BRANDÃO

    Mantenedora: Secretaria Estadual de Educação de Alagoas –  SEDUC/AL

    Telefone: (82) 3621-1059

    Endereço: Rua Professor Aloisio Ernande Brandão, S/N, Camuxinga, CEP. 57500-000

    Santana do Ipanema/AL.

    E-mail: [email protected]

    Portaria de Credenciamento: 35344/92

    CNPJ do Conselho Escolar: 00763917/001-48

    Código INEP: 27007456

    EQUIPE TÉCNICO  –  PEDAGÓGICA

    Diretora Geral: Agilsa Maria Soares da Silva

    Diretora Adjunto: Ana Helena Chagas

    Coordenadoras Pedagógicas:

    Josineide Melo Machado Nascimento

    Valdira Leda Ferreira Lima Cardoso

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    1.2 Horários de Funcionamento

    MATUTINO07:00 às 11:20 VESPERTINO13:00 às 17:00 NOTURNO18:20 às 22:40

     Formação de Professores:(Médio na Modalidade

     Normal)

     Ensino Médio Integrado:

    (Técnico em: Ludoteca e

    Secretaria Escolar) 

      Ensino Fundamental 1:(1º ao 5º ano)

     Formação de Professores:(Médio na Modalidade

     Normal)

     Ensino Médio Integrado:

    (Técnico em: Ludoteca e

    Secretaria Escolar)

     Ensino Médio Geral:(Antigo Cientifico)

    A disposição:

      Laboratório de Aprendizagem;

      Laboratório de Informática;

      Laboratório de Ciência;

      Biblioteca;

      Sala de Leitura;

      Auditório.

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    1.3 Breve Histórico da Escola

    A Escola Estadual Professor Aloísio Ernande Brandão, fundada no ano de 1992sob o Decreto Lei 35344/92, de 09 de abril de 1992, sediada na Rua Professor Aloísio

    Ernande Brandão, localizada no bairro Camoxinga. A referida escola recebeu este nome em

    homenagem ao educador que lecionava no Colégio Estadual Professor Deraldo Campos,

    atualmente Colégio Estadual Professor Mileno Ferreira da Silva. Aloísio Ernande Brandão

    nasceu no dia 28 de junho de 1937 no povoado de Olho D’Água das flores, Alagoas. Passou

    sua infância e adolescência em Santana do Ipanema estudando no Grupo. Escolar Padre

    Francisco Correia e no Ginásio Santana, estudou também no Pio XII, em Palmeira dos Índios

    e no Colégio Guido, em Maceió. Ao concluir o Ensino Médio prestou vestibular na

    Universidade Federal de Alagoas (UFAL) para o curso de Ciência Econômica.

    Ao regressar para Santana do Ipanema, depois de graduado, Aloísio Ernande

    Brandão foi lecionar as disciplinas Matemática e Geografia no Colégio Estadual Professor

    Mileno Ferreira da Silva e no Ginásio Santana. Faleceu no dia 30 de setembro de 1987. O

    educador Aloísio Ernande foi homenageado sendo patrono dessa escola pela sua dedicação e

    grande colaboração na educação do nosso município.

    Podemos afirmar que apesar desta escola localizar-se na parte baixa do bairro,

    é de fácil acesso, pois o bairro é bastante movimentado pelo grande número de escolas, casas

    residenciais, mercadinho, associações de bairro, Secretaria de Saúde, Centro de Saúde, Centro

    Diagnostico e Casa da Mulher. Esta instituição funciona em três turnos matutino, vespertino e

    noturno, atende desde a Educação Infantil até o Ensino Médio na modalidade Normal e

    Integrada Profissionalizante. No turno matutino ofertamos Curso Médio na Modalidade

     Normal e Médio Profissionalizante, no Vespertino Ensino Fundamental1º, no turno nortuno,

    além do Médio Geral (antigo científico), Ensino Médio (modalidade Normal) e duas turmas

    de médio técnico (Integrado a educação profissional) duas turmas, sendo uma de Secretaria

    Escolar e outra de Ludoteca.

    A escola tem prédio próprio, sendo construção de alvenaria, piso de cimento,

     portas e janelas de madeira e portões de ferro, a instituição encontra-se em ótimo estado de

    conservação, pois recentemente foi realizada uma reforma. Em sua instalação física

    encontram-se sete salas de aula, cinco banheiros, um auditório, uma cozinha, um pátio, uma

    depósito de merenda, um depósito para material didático, uma sala da secretaria, uma sala decoordenação, uma sala de direção, uma biblioteca, uma sala dos.

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    Como já frisado toda conservação do prédio é satisfatória, necessitando apenas de

    construção de refeitório, quadra de esporte e área de lazer (em construção). Esta escola possui

    como recursos materiais, conforme o Livro Tombo:

      - Carteiras: 310;

    •  - Antena parabólica: 1;

    •  - Aparelho ar condicionado: 9;

    •  - Aparelho de DVD 2;

    •  - Armário de aço: 38;

    •  - Armário de cozinha: 2;

    •  - Armário de madeira: 09;

    •  - Arquivo: 12;

    •  - Banco p/refeitório: 26;

    •  - Bebedouro industrial: 1;

    •  - birô: 25;

    •  - Cad. c/apoio p escrever: 12•  - cad. de madeira (kit): 90;

    •  - Cad. giratória c/braço: 30;

    •  - Cad. giratória s/braço: 125;

    •  - Cad. sem braço: 14;

    •  - Cadeiras: 283;

    •  - Caixa amplificadora: 1;

    •  - Carteiras (kit): 54;

    •  - Computador: 3;

    •  - CPU: 5;

    •  - Data show: 02;

    •  - Estante de aço: 34;

    •  - Estante de madeira: 3;

    •  - Filmadora: 1;

    •  - Filtros: 3;

    •  - Fogão: 1;

    •  - Freezer: 1;

    •  - Geladeira: 2;

    •  - impressora: 5;

    •  - Lixeiro: 5;

    •  - Máquina fotográfica: 3;

    •  - Mesa (kit aluno): 9;

    •  - Mesa p/computador: 5;

    •  - Mesa p/refeitório: 14;

    •  - Mesa quadrada: 01;•  - Mesa redonda: 4;

    •  - Mesa retangular: 3;

    •  - Monitor: 11;

    •  - Not book: 2;

    •  - Quadro branco: 09;

    •  - Quadro de giz: 09;

    •  - Quadro mural: 02;

    •  - Scanner?

    •  - Televisão 3;

    •  - Tenda do saber 1

    •  - Ventilador 20;

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    1.4 Aspectos Físicos

    Composição:  01 sala para coordenação pedagógica;

      01 sala para os professores;

      01 sala para armazenamento de livros didáticos encaminhados pelo MEC;

      11 banheiros de alunos (seis masculino e cinco feminino);

      02 banheiros para professores;

      01 sala de leitura;

      01 sala para laboratório de aprendizagem;

      00 refeitório;

      01 cozinha;

      01 dispensa;

      07 salas de aula;

      01 sala da Secretaria Escolar;

      01 sala da Direção da Escola;

      01 Laboratório de informática;

      01 Laboratório de Ciência;

      01 Almoxarifado;

      01 auditório.

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    1.5 Recursos Humanos

    1.5.1 Corpo Administrativo

    1.5.2 Agentes Administrativos Educacionais  –  Secretaria Escolar

    NOME TURNOWillames Azevedo dos Santos Matutino / NoturnoYasmim Alves Martins Matutino

    1.5.3 Agentes Administrativos Educacionais  –  Merenda

    NOME TURNOJeane Darque França Silva MatutinoMaria Torres Fernandes VespertinoSandra Leide da Silva NoturnoSilvana Lourenço Silva Matutino

    Silvana Rosa de Jesus Vespertino

    FUNÇÃO NOME FORMAÇÃODiretora Geral Agilsa Maria Soares da Silva Pedagogia

    Diretora Adjunta Ana Helena Chagas História

    Secretária Escolar Ana Maria Gomes Alencar Pedagogia

    CoordenadoraPedagógica

    Josineide Melo MachadoPedagogia,Especializada emPsicopedagogia

    CoordenadoraPedagógica

    Valdira Leda Ferreira Lima CardosoPsicologia,Especializada emDocência

    CoordenadoraPedagógica

    Flaviana Cordeiro Wanderley Pedagogia

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    1.5.4 Agentes Administrativos Educacionais  –  Auxiliar de serviços diversos

    NOME TURNOAna Cristina Martins MatutinoAndreia Laurentino Silva Araújo VespertinoJocelia Alencar dos Santos MatutinoMônica Maria Lima Martins Matutino

    Vanuzia Vieira Silva de Oliveira Vespertino

    1.5.5 Agentes Administrativos Educacionais  –  Vigia

    NOME TURNOAndré Soares da Silva NoturnoClaudio Roberto F. de Araújo NoturnoJosé Carlos Chagas Santos MatutinoLamarck Félix Cavalcante Noturno

    Rubens Xavier Santos Noturno

    1.5.6 Corpo docente

    1.5.6.1 Efetivos

    Nº Nome Formação Cargahorária

    1 João Paulo MendesPedagogia, Especializado emEducação em Saúde.

    20

    2 Carlos Antonio Mendes da Silva Pedagogia e Matemática 25

    3 Elizangela de Souza SilvaPedagogia, Especializada emDireitos Humanos.

    25

    4 Eva Maria Silva FerreiraPedagogia, Especializada emAdministração Escolar.

    20

    5 Cristina Sele do Nascimento Educação Física 206 Juvino Pereira dos Santos História 207 José Marcos Pereira Biologia 258 Elisangela Rodrigues Silva França Geografia 209 Luzimeire Silva Assis Marcus Pedagogia 2010 Terezinha dos Santos Melo Normal Médio 4011 Valkiria da Silva Araújo Pedagogia 45

    12 Maria Aparecida Silva dos SantosPedagogia, Especializada emDocência.

    40

    13 Fabiano Cipriano Moura Matemática 05

    14 Paulo César Eufrásio da Silva Pedagogia 03

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    1.5.6.2 Monitores

    Nº Nome Formação Cargahorária1 Maria de Lurdes Barbosa Pedagogia e História 252 Maria Silvaneide Soares L. Vasconcelo Pedagogia 153 Maria Camila Laurentino Veloso Pedagogia 104 Anselmo Faustino da Silva Junior Matemática 085 Jailma Alves Silva Lago dos Santos Pedagogia 256 Rousy Eiry Ferreira de Oliveira Pedagogia 207 Fabiana Cordeiro Wanderley Física 228 Maria do Carmo de S. Silva Biologia 069 Maria Fernanda Silva Melo Matemática 09

    10 Cristineide Félix da Silva Pedagogia 0811 Aline Carla Damasceno M. Silva Letras 2512 Thiago Queiroz de Lima Lemos Química 2613 Maria das Graças de Amorim Pedagogia 2514 Gilcélia Gomes dos Santos História 0815 Ana Cleide Barbosa de Araújo Santos Pedagogia 2516 Claudia Alves Graça Leal Letras 2517 Iracema Nara Lima Gomes Ferreira Educação Física 1218 José Marcos Tavares da Silva Educação Física 0719 Espedita Tavares Pereira Arte 04

    1.6 Recursos financeiros

    A Escola Estadual Professor Aloisio Ernande Brandão é mantida com Recursos do

    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia criada em 1968,

    vinculada ao Ministério da Educação cuja finalidade é captar recursos financeiros para

     projetos educacionais e de assistência ao aluno. Dentre os programas mantidos pelo FNDE, a

    Escola recebe verbas do:

    1.6.1 Programa Dinheiro Direto na Escola  –  PDDE que consiste na assistência financeira às

    escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às

    escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo

    desses recursos é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão

    escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. Os recursos do programa

    são transferidos de acordo com o número de alunos, de acordo com o censo escolar do ano

    anterior ao do repasse.

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    1.6.2  Programa Nacional de Alimentação Escolar  –   PNAE implantado em 1955, contribui

     para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes

    e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de

    ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a

    educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e

    adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias

    (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.

    1.6.3  Programa Nacional Biblioteca da Escola  –   PNBE cujo objetivo é distribuir obras de

    literatura e de referência (enciclopédias e dicionários) às escolas. Criado em 1997, esse

     programa visa incentivar a leitura e melhorar o conhecimento dos professores e dos alunos.

    1.6.4 Programa Nacional do Livro Didático  –  PNLD que procura suprir as escolas públicascom livros didáticos, escolhidos pelos professores com base em guia que traz as obras

    selecionadas por equipe de especialistas do MEC.

    O Gestor dos recursos financeiros é o presidente do Conselho Escolar, que durante

    o seu mandato deve cumprir as determinações aprovadas em assembleia, inclusive, para

    efetuar a prestação de contas. A movimentação da conta bancária é efetuada pelo Presidente

    através de cheque nominal, sendo a guarda e zelo do talão de cheques de sua inteira

    responsabilidade.A cada liberação de verba, o Diretor e o Conselho Escolar deverão elaborar um

     plano de aplicação e ao final de cada semestre, essas instâncias colegiadas devem assinar o

    relatório final comprovando que realmente o recurso foi gasto de forma correta.

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    CAPÍTULO II

    2. ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO E AVALIAÇÃO DA ESCOLA

    2.1 Organograma

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    2.2 ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DA ESTRUTURAORGANIZACIONAL DA ESCOLA

    2.2.1 Equipe Diretiva

    2.2.1.1 Conselho Escolar

    Instância de deliberação, fiscalização e de controle social, no planejamento,

    execução e avaliação da política de educação desenvolvida na escola, e seus reflexos no

     processo ensino aprendizagem. É composto por representantes dos segmentos: professores,

    alunos, pais e funcionários.

    Atribuições do Conselho Escolar:

      Aprovar e acompanhar a efetivação do projeto político-pedagógico da escola;

      Analisar e aprovar o Plano Anual da Escola, com base no projeto político- pedagógicoda mesma;

      Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática na elaboração do

     projeto político-pedagógico bem como do regimento escolar, incluindo suas formas defuncionamento aprovados pela comunidade escolar;

      Acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metasestabelecidas no seu Plano Anual, redirecionando as ações quando necessário;

      Analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos quecompõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar sua importância no processoeducativo;

      Analisar e propor alternativas de solução às questões de natureza pedagógica,administrativa e financeira, detectadas pelo próprio Conselho Escolar, bem como asencaminhadas, por escrito, pelos diferentes participantes da comunidade escolar, noâmbito de sua competência;

      Articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria daqualidade do processo ensino-aprendizagem;

      Elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar sempre que se fizernecessário, de acordo com as normas da SEE/AL e legislação vigente;

      Definir e aprovar o uso dos recursos destinados à escola, mediante Planos deAplicação, bem como prestação de contas desses recursos;

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      Discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações no Regimento Escolarencaminhadas pela comunidade escolar;

      Apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas dos segmentos

    escolares;

      Promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a formação continuadados Conselheiros a partir de necessidades detectadas, proporcionando ummelhor desempenho do seu trabalho;

      Aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar observada a legislaçãovigente e as diretrizes emanadas da SEE/AL;

      Discutir e acompanhar a efetivação da proposta curricular da escola, objetivando

    o aprimoramento do processo pedagógico, respeitadas as diretrizes emanadas daSecretaria de Estado da Educação;

      Estabelecer critérios para aquisição de material escolar e/ou de outras espéciesnecessárias à efetivação da proposta pedagógica da escola;

      Avaliar sistematicamente as informações referentes ao uso dos recursos financeiros, osserviços prestados pela escola e os resultados pedagógicos obtidos;

      Encaminhar, quando for necessário, à autoridade competente, solicitação deverificação, com fim de apurar irregularidades de diretor geral, diretor-adjunto edemais profissionais da escola, em decisão tomada pela maioria absoluta de seusmembros, em reunião convocada para tal fim, com razões fundamentadas,documentadas e devidamente registradas;

      Assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua competência e emtodas as suas atribuições, com destaque especial para:

      Cumprimento das disposições legais;

      Preservação do prédio e dos equipamentos escolares;

      A aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Escolar quandoencaminhadas pela direção, Equipe Pedagógica e/ou referendadas pelo Conselho deClasse;

      Comunicar ao órgão competente as medidas de emergência, adotadas pelo ConselhoEscolar, em casos de irregularidades graves na escola.

      Estabelecer anualmente um cronograma de reuniões ordinárias;

      Prestar assistência ao aluno que dela necessitar;

      Promover, em parceria com a comunidade, programas e serviços de educação e saúde;

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      Deliberar sobre assuntos de interesse da comunidade escolar da unidade a que pertença;

      Acompanhar e avaliar o desempenho da administração da escola como um todo,

    inclusive propor a substituição do diretor, quando se fizer necessário, e, especialmentea atuação do corpo docente e técnico-administrativo e seus reflexos no processo ensinoaprendizagem;

      Informar à Administração Central da SEDUC/AL, via GERE e através da direção daescola, a constituição de parcerias a serem pactuadas com entidades públicas ou

     privadas, objetivando a melhoria ou o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

      Decidir sobre a utilização alternativa pela comunidade local, de espaços disponíveis,

     porventura existentes, na unidade escolar;

      Propor a assinatura de convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, que envolvam matéria do interesse da escola;

      Efetuar a compra, fiscalizar o recebimento, a guarda e a distribuição da merendaescolar e de outros materiais e recursos de apoio à execução do projeto de ensino e

     programas assistenciais;

      Manter sob supervisão as instalações da unidade escolar, postulando das autoridades

    competentes, sempre que necessários, que provejam serviços de manutenção preventiva e corretiva.

    2.2.1.2 Direção Geral

    Para o exercício da função de Diretor Geral da Escola é necessário pertencer ao

    quadro do Magistério Público Estadual, ter graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena,

    ter experiência mínima de dois anos na atividade docente e ter um ano em efetivo exercício na

    escola.

    São atribuições do Diretor Geral:

      Garantir a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Planode Desenvolvimento Escola.

      Coordenar o controle da frequência diária dos servidores, em consonância com suasrespectivas cargas horárias, atestando-a mensalmente, bem como encaminhar as folhasde frequência a sua respectiva GERE;

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      Determinar a apuração das irregularidades das quais venha a tomar conhecimentono âmbito da escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas aoConselho e a sua respectiva CRE;

      Coordenar a matrícula da escola e a utilização do seu espaço físico no que diz respeitoao atendimento à demanda, aos turnos de funcionamento, à distribuição de classes porturno;

      Coordenar a elaboração de todos os projetos da escola, acompanhar sua execução eavaliação;

      Coordenar com a Equipe Escolar todas as reuniões e eventos promovidos pela escola;

      Zelar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e

     preservados, mantendo atualizado o seu tombamento;

      Adotar, quando indispensável, ad referendum do Conselho Escolar, medidas deemergência em situações não previstas, comunicando-as de imediato à Gerência deEducação e, em sessão imediatamente subsequente ao ato, submetê-las à discussão edeliberação do Conselho Escolar;

      Providenciar para que a circulação de toda a informação de interesse da escola se dêamplamente dentro da escola e no âmbito do Conselho Escolar;

      Apresentar, anualmente, à GERE e à comunidade escolar, a avaliação documprimento das metas estabelecidas na autoavaliação da escola e no Plano deGestão Escolar;

      Representar a escola quando se fizer necessário, ou delegar poderes de representação aquem de direito;

      Convocar e presidir reuniões da comunidade escolar, submetendo à apreciaçãoe julgamento desta, a matéria que lhe compete;

      Assinar, juntamente com o Secretário Escolar, todos os documentos relativos à vida

    escolar dos alunos, expedidos pela escola, incluindo certificação do curso;

      Resolver as situações omissas, levando as de natureza grave à apreciação do órgãocompetente da Administração Central da SEDUC/AL, através da sua respectivaGERE;

      Encaminhar ao Conselho Escolar as prioridades da escola para aplicação dos recursosfinanceiros, tomando como base o Plano de Gestão Escolar;

      Articular a execução da prestação de contas de todos os recursos destinados à escola,

    enquanto corresponsável e membro nato do Conselho Escolar;

      Assegurar a efetivação do Programa de Alimentação Escolar;

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      Coordenar o processo de regularização da Unidade Escolar;

      Coordenar o processo de lotação numérica da escola, devolvendo o excesso à GERE;

      Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;

      Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos deintegração da sociedade com a escola, estimulando o desenvolvimento de meios eformas de participação democrática na gestão escolar;

      Coordenar o processo de planejamento escolar coletivo dando unidade ao núcleodiretivo;

      Apoiar a ação de cada diretor adjunto visando o engrandecimento da unidade escolar,fortalecendo o processo participativo.

    2.2.1.3 Direção Adjunta (Administrativa) / Coordenação Geral Pedagógica

      Organizar a lotação numérica dos Coordenadores Pedagógicos e dos professores;

      Garantir o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. Programar as

    decisões tomadas pelo Conselho Escolar quanto aos aspectos pedagógicos;

      Coordenar, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a

    avaliação da Proposta Pedagógica e do Plano de Desenvolvimento Escolar,

    observadas as políticas públicas da SEDUC/AL, e outros processos de

     planejamento;

      Realizar e acompanhar o processo de regularização da unidade escolar;

      Coordenar e acompanhar a elaboração dos relatórios dos dados educacionais da

    unidade de ensino;

      Acompanhar o rendimento dos alunos, avaliando e pesquisando as causas da

    aprendizagem não satisfatórias e utilizando medidas eficazes de ordem pedagógica na

    solução dos problemas constatados em relação ao processo ensino aprendizagem;

      Participar e acompanhar o trabalho técnico-pedagógico da escola, zelando para que sua

    execução transcorra segundo as normas pré-estabelecidas;

      Acompanhar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade dos

    coordenadores pedagógicos, dos professores e dos alunos;

      Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem

    como sobre a proposta pedagógica da escola;

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      Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, contribuindo com a

    elaboração, execução e avaliação de planos, projetos e programas que fortaleçam os

     processos de gestão democrática, formação continuada, políticas públicas de ensino

    com qualidade e inclusão;

      Cooperar com a coordenação pedagógica e com os professores para a satisfatória

    execução dos trabalhos escolares, promovendo a avaliação contínua permanente do

    currículo, de modo a torná-lo dinâmico, participativo visando à ação –  reflexão –  ação

    e o replanejamento da proposta pedagógica;

      Organizar e acompanhar direta ou indiretamente todas as atividades de natureza

     pedagógica e disciplinar;

      Acompanhar as reuniões do conselho de classe;

      Solicitar aos coordenadores pedagógicos e professores, a devolução na secretaria da

    escola, dos diários de classe, após as aulas. Organizar com a equipe escolar todas as

    reuniões e eventos promovidos pela escola;

      Garantir, junto ao secretario escolar, a organização e atualização do acervo, recorte de

    leis, decretos, portarias, comunicados e outros, bem como sua ampla divulgação à

    comunidade escolar;

      Manter atualizado o tombamento dos bens patrimoniais da escola;

      Implementar as decisões tomadas pelo Conselho Escolar quanto aos aspectos

    administrativos e financeiros;

      Encaminhar à direção geral as prioridades da escola para aplicação dos recursos

    financeiros, tomando como base o Plano de Gestão Escolar, afixando em local

    visível a prestação de contas com os gastos efetuados, e após sua aprovação,

    encaminhá-lo a sua respectiva GERE;

      Articular a execução da prestação de contas de todos os recursos destinados à escola,enquanto corresponsável, junto ao Conselho Escolar;

      Controlar a entrada e saída dos equipamentos e do material de consumo utilizado pela

    escola (alimentos, material de limpeza, expediente, didático e outros);

      Realizar e acompanhar o processo de regularização da unidade escolar;

      Acompanhar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade do pessoal

    administrativo e de apoio;

      Participar e acompanhar o trabalho administrativo, financeiro e disciplinar da escola,zelando para que sua execução transcorra segundo as normas pré- estabelecidas;

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      Desencadear ações junto à comunidade escolar, visando à conservação do patrimônio

     público;

      Organizar a matrícula da escola e a utilização do seu espaço físico;

      Solicitar autorização do Conselho Escolar para aquisição dos gêneros alimentícios,

     bem como receber os gêneros destinados à merenda escolar responsabilizando a

    merendeira pela organização e armazenamento dos mesmos, garantindo o preparo e

    sua distribuição aos alunos;

      Apurar e fazer apurar irregularidades das quais venha a tomar conhecimento no âmbito

    da escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas à Direção Geral;

      Coordenar a elaboração do censo escolar;

      Organizar o cronograma de férias dos funcionários de apoio administrativo, atendendo

    aos interesses da escola;

      Zelar pela documentação da vida escolar do aluno e registro funcional dos servidores.

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    2.2.2 GESTÃO PEDAGÓGICA

    2.2.2.1 Conselho de Classe

    O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa

    em assuntos didático-pedagógicos, tendo como objetivo avaliar o processo ensino-

    aprendizagem na relação professor aluno e os procedimentos adequados a cada aluno.

    São finalidades do Conselho de Classe:

      Estudar e interpretar os dados da aprendizagem na sua relação com o trabalho do

     professor, na direção do processo ensino-aprendizagem, proposto pelo plano

    curricular;

      Acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos alunos;

      Analisar os resultados da aprendizagem na relação com o desempenho da turma, com aorganização dos conteúdos e o encaminhamento metodológico;

    O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor, pelos Coordenadores

    Pedagógicos e pelos professores e por um representante de turmas. A presidência do Conselho

    de Classe será exercida pelo Diretor Geral, em sua falta ou impedimento, será substituído pelo

    Diretor Adjunto, em sua falta ou impedimento, será substituído pelo Coordenador Pedagógico

    que, na sua falta ou impedimento, será substituído pelo Secretário da Escola.

    O Conselho de Classe reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada bimestre, em

    datas previstas em Calendário Escolar e, extraordinariamente, sempre que um fato relevante

    assim o exigir.

    A convocação para as reuniões será feita através de Edital e por correio eletrônico,

    com antecedência de 48 horas, além de estarem expostas as datas de sua realização em Mural

    na sala dos professores junto ao calendário escolar. Sendo obrigatório o comparecimento de

    todos os membros convocados, ficando os faltosos passíveis de desconto nos vencimentos e

    obrigados a aceitar as decisões tomadas do Conselho.

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    São atribuições do Conselho de Classe:

      Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem,respondendo as consultas feitas pelo Diretor e pela Equipe-Pedagógica;

      Analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamento

    metodológico e processo de avaliação que afetem o rendimento escolar;

      Propor medidas que viabilizem um melhor aproveitamento escolar tendo em vista o

    respeito à cultura do educando, integração e relacionamento com os alunos na classe;

      Estabelecer planos viáveis de recuperação dos alunos, em consonância com o plano

    curricular do estabelecimento de ensino;

      Colaborar com a Equipe Pedagógica na elaboração e execução dos planos de

    adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário;

      Decidir sobre a aprovação ou reprovação do aluno que, após a apuração dos resultados

    finais atinja o mínimo solicitado pelo estabelecimento, levando-se em consideração o

    desenvolvimento do aluno até então.

    As reuniões do Conselho de Classe será lavrada ata, em livro próprio, para

    registro, divulgação ou comunicação aos interessados.

    2.2.2.2 Coordenação Pedagógica

    Para o exercício das atividades de suporte pedagógico é necessário ter experiência de docentede dois anos, graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com Pós-Graduação. São

    atribuições do Coordenador Pedagógico:

      Coordenar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação;

      Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

      Participar da coordenação de conselho de classe e de reuniões técnicas e

    administrativas com o corpo docente e discente da unidade escolar;

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      Coordenar e participar do processo de implementação da autoavaliação na unidadeescolar;

      Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

      Estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos;

      Elaborar relatórios de dados educacionais;

      Emitir parecer técnico pedagógico;

      Participar do processo de lotação numérica;

      Zelar pela integridade física e moral do aluno;

      Coordenar as atividades de planejamento pedagógico da escola;

      Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas deensino;

      Coordenar a elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da escola;

      Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos pedagógicos;

      Articular-se com órgãos gestores de educação e outros;

      Elaborar o calendário escolar;

      Incentivar os alunos a participarem de concursos, grêmios estudantis e outros;

      Participar da análise do plano pedagógico das atividades dos professores bem como dereuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

      Manter intercâmbio com outras instituições de ensino;

      Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações,cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

      Coordenar a elaboração e avaliação de propostas curriculares;

      Coordenar as atividades de integração da escola com a família do aluno e acomunidade;

      Contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania;

      Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional bem como pelamanutenção e conservação do patrimônio escolar;

      Contribuir para aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento dalegislação de ensino;

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      Propor a aquisição de equipamentos técnicos, pedagógicos que assegurem ofuncionamento satisfatório da unidade escolar proporcionando aprendizagemsignificativa;

      Planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal daárea pedagógica;

      Contribuir para a elaboração, operacionalização e avaliação da proposta pedagógicaque objetiva a democratização do ensino, promovendo a participação efetiva dafamília e demais segmentos da sociedade;

      Sistematizar os portfólios elaborados pelos professores das respectivas turmas,identificando as dificuldades dos alunos, propondo um planejamento que venhagarantir a aprendizagem significativa;

      Acompanhar e orientar pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nasunidades escolares;

      Coordenar a elaboração e avaliação periódica do regimento escolar;

      Assessorar na análise e escolha do livro didático;

      Acompanhar e orientar estagiários;

      Encaminhar os alunos com necessidades especiais para os setores/órgãos

    competentes;

      Promover a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

      Traçar perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros;

      Orientar o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a vocação, ademanda e a oferta no mercado de trabalho;

      Orientar os professores na organização e atualização dos diários de classe;

      Organizar a distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmassob a responsabilidade de cada professor;

      Coordenar as feiras de cultura e de ciências, gincanas e outras;

      Coordenar as reuniões do conselho de classe.

    2.2.2.2 Professores

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    Os pré-requisitos para o exercício da função de professor são: Graduação com Licenciatura

    Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, e, excepcionalmente, até o

    final da Década da Educação (PNE) poderá ser admitida, como formação mínima para o

    exercício da docência nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a obtida em nível

    médio com formação de Magistério. Para atuação na Educação Especial será exigido curso de

    especialização na área.

    São atribuições dos professores:

      Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

      Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e aodesenvolvimento profissional;

      Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com a sistemática de avaliação;

      Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bemcomo sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

      Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

      Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

      Participar da escolha do livro didático;

      Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações,cursos em sua área de atuação, e outros eventos da área educacional e correlatos;

      Acompanhar e orientar estagiários;

      Zelar pela integridade física e moral do aluno;

      Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares, bem como projetos pedagógicos;

      Realizar atividades extraclasses em bibliotecas, museus, laboratórios, e outros;

      Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidadesespeciais, para os setores específicos de atendimento, junto à coordenação pedagógica;

      Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais noensino regular;

      Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis,e outros;

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      Realizar atividades de integração da escola com a família do aluno e a comunidade;

      Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa;

      Participar do conselho de classe;

      Preparar o aluno para o exercício da cidadania;

      Incentivar o gosto pela leitura;

      Desenvolver a autoestima do aluno;

      Participar de forma efetiva da elaboração, execução, aplicação e avaliação periódica doregimento da escola, da proposta pedagógica e da autoavaliação;

      Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;

      Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento dalegislação de ensino;

      Propor a aquisição de equipamentos materiais que venham favorecer as atividades deensino aprendizagem;

      Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

      Realizar, periodicamente, análise dos resultados de aprendizagem referentes à

    aprovação, reprovação e evasão escolar;

      Entregar, na secretaria da escola, os diários de classe atualizados com os registros deaula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

      Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

      Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

      Participar da gestão democrática da Unidade Escolar;

      Cumprir os dias letivos e a carga horária relativa às horas atividade, conformelegislação vigente;

      Desempenhar as atividades inerentes à sua função, garantindo que a escola cumpra suafunção social de democratização do saber sistematizado.

    2.2.3 Gestão Administrativa

    2.2.3.1 Secretário Escolar

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    O cargo de Secretário Escolar foi criado através da Lei Estadual nº 6575 de 11 de

     janeiro de 2005. E, tem como atribuições:

      Realizar atividades de assessoramento à direção da escola, respondendo pela secretariada escola, apoiar os serviços administrativos, analisar, organizar, registrar edocumentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e à vida funcional dos servidoresda escola;

      Coordenar e supervisionar os trabalhos da secretaria da escola;

      Atender ao pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral;

      Zelar pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentosescolares;

      Coordenar o registro do desempenho do aluno na ficha individual;

      Abrir prontuários para alunos novos e arquivar os de alunos concluintes, transferidose desistentes;

      Promover o levantamento de dados referentes à aprovação, reprovação e recuperaçãode alunos;

      Lavrar atas de resultados finais;

      Responsabilizar-se por toda a escrituração, expedição de documentos escolares ecertificados de conclusão, bem como pela autenticidade dos mesmos;

      Analisar o expediente e submetê-lo ao despacho do diretor da escola;

      Coordenar a organização e conservação do arquivo ativo e passivo da escola;

      Manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos e à vida funcional

    dos servidores da escola;  Analisar, instruir e divulgar documentos relativos às normas vigentes no tocante

    à recuperação, matrícula, transferência, registro da vida escolar do aluno e da vidafuncional dos servidores da escola;

      Realizar levantamento dos serviços administrativos da unidade escolar e os distribuirem conjunto com a direção da escola;

      Redigir ofícios, relatórios e formulários estatísticos e financeiros, bem como relatóriosde frequência dos servidores da escola;

      Encaminhar aos órgãos competentes documentos diversos;

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      Participar da gestão dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola;

      Convocar, por determinação da direção ou do Conselho Escolar, reuniões de caráter pedagógico ou administrativo;

      Participar de reuniões, sessões de estudos e cursos na sua área de atuação;

      Garantir o apoio às atividades do Conselho Escolar;

      Responsabilizar-se pela divulgação, pela guarda e atualização da legislaçãoeducacional;

      Zelar pela guarda dos diários de classe;

      Responsabilizar-se pela operacionalização do censo escolar;

      Operacionalizar o processo da matricula escolar;

      Realizar, organizar e manter atualizado o cadastro dos servidores da escola;

      Organizar a escrituração inicial dos diários de classe com a respectiva relaçãonominal dos alunos, atualizando-os quando necessários;

      Executar outras atividades correlatas.

    2.2.3.2 Agente Administrativo

    O agente administrativo deve pertencer ao quadro de servidores da SEE/AL, como também

    deve:

      Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretariadas unidades educacionais;

      Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos, lavrar e assinar atas,receber, redigir e expedir correspondências em geral das unidades operativas deensino;

      Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares;

      Lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração das unidadeseducacionais;

      Redigir e subscrever, de ordem de Direção, editais de chamada, matrículas e outros

    similares;

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      Classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências, registrandoentrada, saída e movimentação de expedientes;

      Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e discente;

      Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referente ao ensino;

      Receber, conferir e distribuir material necessário ao trabalho, de acordo com normasvigentes;

      Manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias;

      Executar trabalhos de mecanografia e reprografia;

      Atualizar documentos, requisitar e controlar material de expediente;

      Integrar comissões de licitações, sindicância e processo administrativo disciplinar;

      Participar das reuniões pedagógicas e conselho de classe;

      Atender ao público e prestar informações;

      Executar trabalhos de natureza administrativa, tais como: receber, conferir, colecionare distribuir guias, atos e portarias, preparar boletins, ficha de aluno, histórico escolar,atualizar cadastro, fichário e arquivos, orientar a confecção de tabelas, prepararrelatórios, operar micro computador, informar e preparar documentos e processos;

      Executar outras atividades correlatas.

    2.2.3.3 Auxiliar de Serviços Diversos

    O Auxiliar de Serviços Diversos pertence ao quadro de servidores da SEDUC/AL edesenvolve as seguintes atividades:

      Zelar pela conservação e boa aparência dos prédios das unidades administrativasde ensino, bem como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadras deesportes);

      Zelar pela manutenção e conservação de móveis, utensílios, ferramentas e solicitarmateriais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-ossob controle;

      Executar trabalhos de limpeza em geral nas diversas dependências das unidadesde ensino, higienização e conservação de todas as dependências da escola e/ou local;

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      Transportar volumes, recolher e remover lixo e detritos e encarregar-se da reciclagem;

      Receber e entregar correspondências, interna e externa e acompanhar alunos, quandosolicitados pela Direção;

      Arrumar e remover móveis, abrir e fechar portas e janelas do local de trabalho nohorário específico, responsabilizando-se pela entrega das chaves;

      Manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e dedefesa contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irregularidadesobservadas;

      Zelar pela manutenção e conservação de móveis, utensílios, ferramentas e solicitarmateriais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências,

    mantendo-os sob controle;

      Executar outras atividades correlatas.

    2.2.3.4 Vigia

    Assim como o Auxiliar de Serviços Diversos o vigia, também, deve Pertencer ao quadro de

    servidores da SEDUC/AL. Só que tem como atribuições:

      Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a

    evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua

    guarda;

      Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao

    local que estiver sob sua responsabilidade;

      Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vetar a entrada às

     pessoas não autorizadas;

      Verificar se as portas e janelas das unidades operativas estão devidamente fechadas;

      Levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer

    irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel

    que estiver protegendo;

      Zelar pela integridade dos bens patrimoniais da escola;

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    2.3 CALENDÁRIO ESCOLAR

    O Calendário Escolar da Escola Estadual Professor Aloisio Ernande Brandão estáembasado na LDB nº9394/96, que determina o mínimo de oitocentas horas distribuídas por

    um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, com atividades escolares para os

     professores como planejamento, formação continuada, reuniões pedagógicas desde que não

    utilize os dias letivos estabelecidos por lei com aluno e professor. Para garantir às oitocentas

    horas, serão consideradas, inclusive, as atividades de cunho pedagógico que serão

    desenvolvidas no decorrer do ano letivo e, caso haja a necessidade, haverá complementação

    de carga horária com a presença de aluno e professor seguindo o que determina a legislação.

    Para o ano letivo de 2016, o Calendário Escolar, foi elaborado de acordo com as

    orientações da Secretaria Estadual de Educação de Alagoas, por meio da Unidade Regional de

    Apoio a Gestão Escolar, da 6ª Gerência Regional de Ensino - GERE, com a participação da

    Equipe Pedagógica, direção e Conselho Escolar e contempla o início das atividades escolares

     para os professores, início e término das aulas, Conselho de Classe, período de férias e recesso

     para alunos e professores. Vide anexo.

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    2.4 HORA ATIVIDADE

    A hora atividade é compreendida como o tempo reservado para o professor emexercício de docência para pesquisas e produção de material pedagógico, para estudos,

     planejamento, avaliação e outras atividades de caráter pedagógico a ser cumprido na escola,

    no turno em que o professor esteja com tempo reservado para este fim, além dos encontros

     pedagógicos previstos no Calendário Escolar ou quando for necessário e houver prévia

    convocação.

    A organização da mesma favorecerá o trabalho coletivo dos professores, tendo-se

     por prioridade o coletivo de professores que atuam na mesma área do conhecimento, tendo em

    vista as diretrizes curriculares da redá pública estadual de Educação Básica, dos diferentes

    níveis e modalidades de ensino, para o planejamento e para o desenvolvimento de ações

    necessárias ao enfrentamento de problemáticas específicas diagnosticadas no interior do

    estabelecimento.

    A hora atividade destina-se ainda à correção de atividades discentes, estudos e

    reflexões a respeito de atividades que envolvam a elaboração e implementação de projetos e

    ações que visem à melhoria da qualidade de ensino, propostos por professores, direção, equipe

     pedagógica e/ou Gerência Regional de Educação/Secretaria de Estado da Educação, como

    também o atendimento de alunos, pais e outros assuntos de interesse da comunidade escolar,

    sob a orientação e coordenação da equipe pedagógica e da direção, planejam, executam e

    avaliam as ações desenvolvidas durante o cumprimento da hora-atividade.

    2.5 AVALIAÇÃO

    CAPÍTULO IDA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

    Art. 1º A avaliação deve ser considerada um instrumento para auxiliar a prática docente edeve ocorrer de forma contínua como apropriação, construção e reconstrução da açãoeducativa.

    Parágrafo Único - A avaliação deve ser Formativa, Mediadora, Emancipatória, e Democráticae norteada pela Proposta Pedagógica da Escola, fornecer informações necessárias para as

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    devidas intervenções e deve refletir sobre os dados identificados sem, no entanto, considerá-los conclusivos para não correr o risco de rotular ou classificar o educando.

    SEÇÃO I

    DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

    Art. 2º - A verificação do desempenho escolar, nos diversos níveis e modalidades de ensino darede estadual, ocorrerá de forma contínua e processual, no desenvolvimento das atividades outrabalhos realizados durante o processo.

    Art. 3º - Compreende-se como verificação contínua e processual, a prática de examinar aaprendizagem ao longo das atividades realizadas em sala de aula, permitindo acompanhar aconstrução do conhecimento, identificar eventuais problemas e dificuldades e corrigi-los antesde avançar.

    Art. 4º - A verificação do desempenho escolar contemplará os aspectos qualitativos sobre osquantitativos da aprendizagem do (a) educando (a), considerando a sua realidade sócio-histórico-cultural a partir das competências e habilidades que compõem os diversos níveis emodalidades da Educação Básica, conforme determinam as Diretrizes Curriculares Nacionaisda Educação Básica.

    §1º - O processo de verificação do rendimento escolar dar-se-á de forma diferenciada,observando as seguintes especificidades das etapas da Educação Básica:

    I  –   Na Educação Infantil dar-se-á por competências e habilidades através dos princípiosÉticos, Estéticos e Políticos. Nesse sentido a avaliação ocorrerá de forma processual econtínua mediante o acompanhamento e o registro do desenvolvimento da criança,considerando o nível de aprendizagem de cada uma, de modo a possibilitar avanços no

     processo de ensino-aprendizagem.

    II –  No Ensino Fundamental dar-se-á por competências e habilidades básicas, organizadas emeixos de cada componente curricular, objetivando a formação básica do cidadão;

    III –  No Ensino Médio dar-se-á por competências e habilidades básicas em cada componentecurricular, organizadas por área de conhecimento, objetivando a consolidação e o

    aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental possibilitando o prosseguimento dos estudos.

    §2º - O processo de verificação do rendimento escolar dar-se-á de forma diferenciada,observando as seguintes especificidades nas modalidades das etapas da Educação Básica:

    e) Curso Normal  –   por competências e habilidades básicas de cada área de conhecimento,organizadas por eixos temáticos.

    f) Educação Profissional Técnica de Nível Médio  –   por competências e habilidades

     profissionais necessárias ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentoscientífico-tecnológicos, sócio-históricos e culturais.

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    §3º - Não cabe ao (a) educador (a) reduzir a verificação do rendimento escolar à classificaçãodos estudantes por acúmulo quantitativo de informações retidas nos exames.

    SEÇÃO II

    DOS INSTRUMENTOS E ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO

    Art. 5º - Os instrumentos avaliativos e as estratégias de avaliação são meios pelos quais odocente realiza a avaliação através da coleta e análise de dados no processo de ensino eaprendizagem.

    § 1º - A escolha dos instrumentos e estratégias deve estar pautada na finalidade a qual estãodestinados e na limitação que cada instrumento de avaliação comporta, portanto se faznecessário utilizar instrumentos diversos e mais adequados para suas finalidades quecontribuam no processo de aprendizagem.

    § 2º - O docente poderá utilizar, no mínimo, dois instrumentos avaliativos sem repetição aolongo do bimestre de acordo com a proposição do parágrafo anterior;

    § 3º - São os instrumentos avaliativos, de natureza quantitativa e qualitativa, a seremutilizados:

    I –  Observação;

    II - Pesquisa;

    III –  Debate;

    IV - Painel;

    V - Seminário;

    VI - Auto-avaliação;

    VII - Prova;

    SEÇÃO III

    DO REGISTRO

    Art. 6º - Os registros referentes ao processo de ensino e aprendizagem oferecem condições de

    acompanhar e informar sobre o desempenho dos estudantes, podendo ser utilizados diversosinstrumentos de natureza qualitativa e quantitativa que permitam ao (a) educador (a)identificar dificuldades e avanços possibilitando planejar e replanejar o seu trabalho.

    §1º - O registro será efetivado a partir de anotações realizadas ao longo do processo ensino eaprendizagem, devendo ser de caráter diagnóstico, formativo e informativo.

    § 2º - Os registros a serem utilizados são:

    I - Diário de Classe - Permite que o (a) educador (a) observe e reflita sobre aspectos de seutrabalho, tais como: os conteúdos trabalhados, o tempo curricular, frequência, rendimento

    escolar e o registro das atividades desenvolvidas.

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    II - Caderno de Registro - É destinado a anotações periódicas, dos avanços, dificuldades,questionamentos, hipóteses resultantes das interações em sala de aula. Permite ao (a)educador (a) uma visão e análise abrangente de sua prática pedagógica e da situação deaprendizagem em que se encontram os estudantes.

    III - Ficha Individual de Acompanhamento - Contém informações referentes aos aspectos pessoais dos estudantes além de anotações sintéticas das habilidades e competênciasconstruídas, ou em construção durante o processo de ensino e aprendizagem. O seu

     preenchimento é de responsabilidade da Secretaria Escolar. Possibilita ao (a) educador (a), aanálise e síntese do processo educativo vivido pelo (a) educando (a) direcionandoencaminhamentos e intervenções pedagógicas para continuidade do processo deaprendizagem.

    IV - Parecer Descritivo - É uma visão global do (a) educador (a), sobre os aspectos sócio-

    emocionais, interacionais, psicomotor e cognitivo dos (as) estudantes.

    Art 7º - O registro dos resultados, nos níveis e modalidades de ensino na Educação Básica daRede Estadual, deverá ser feito no diário de classe pelo professor e, pela secretaria da escola,na ficha individual e na ata de resultados finais.

    Art.8º - O desempenho do (a) educando (a) será registrado em pontos graduados numa escala0 (zero) a 40(quarenta) pontos. As pontuações de 24(vinte e quatro) a 40(quarenta) sãoconsideradas resultados satisfatórios para a aprovação do estudante, sendo admitida a

     pontuação com uma casa decimal e admitindo-se o arredondamento, apenas nas casas

    decimais de um dígito, desde que a casa dos centésimos ultrapasse 5(>5).

    Art.9º - O processo de obtenção dos resultados dar-se-á, bimestralmente, de forma cumulativaatravés do somatório dos pontos obtidos nos instrumentos avaliativos utilizados. Sendoconsiderado o máximo de 10 pontos por bimestre por componente curricular e, no máximo, 40

     pontos no Resultado Anual, representando a soma dos quatro bimestres. Art. 10 - Seráconsiderada satisfatória a nota bimestral maior ou igual a 6,0, obtida pelo somatório de pontosnos instrumentos avaliativos ao longo do bimestre por componente curricular, sendo:

    I  –   Nota Bimestral  –   Soma dos instrumentos avaliativos aplicados no bimestre, sendo

    graduada de 0 a 10 pontos.

    a)Caso a nota bimestral seja inferior a 6,0 pontos, o estudante será submetido à RecuperaçãoBimestral, tendo o resultado graduado de 0 a 10,0 pontos.

     b)Considera-se entre as notas bimestrais e a recuperação bimestral a maior nota obtida.

    c)Serão submetidos à recuperação bimestral os estudantes do ensino fundamental e médio quenão obtiverem rendimento escolar satisfatório.

    II –  Resultado Bimestral –  A nota bimestral, caso seja maior ou igual a 6,0 pontos ou a maior

     pontuação obtida entre a nota bimestral e a recuperação bimestral.

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    III - Resultado Anual (RA) - Soma dos resultados bimestrais por componente curricular, noensino fundamental e médio. Será considerado satisfatório o resultado anual maior ou igual a24 pontos. RA = resultado bimestral 1+ resultado bimestral 2 + resultado bimestral 3 +resultado bimestral 4

    a) Caso o estudante não obtenha o mínimo de 12 pontos no Resultado Anual ou o mínimo de3,0 pontos na Média Anual, este não deve ser submetido à Recuperação Final.

    IV - Média Anual (MA) - média aritmética das notas bimestrais por componente curricular noensino fundamental e ensino médio. Será considerada satisfatória a média anual maior ouigual a 6,0.

    MA = RA4

    a) Caso a média anual seja inferior a 6,0 pontos, o estudante será submetido à RecuperaçãoFinal, através de aulas e da Prova Final, com graduação de nota de 0 a 10,0 pontos.

    V- Média Final (MF)  –  média ponderada da média anual e a prova final, conforme fórmulaabaixo, sendo considerada satisfatória a média final maior ou igual a 6,0.

    MF = (MA x 4) + (PF x 3)7

    a) A Média Final será igual a Média Anual caso a Média Anual seja maior ou igual a 6,0 pontos.

    VI - Média Global Final- média aritmética das médias anuais e/ou finais por componentecurricular nos Anos Iniciais no 3º ano e 5º ano no ensino fundamental anos iniciais.

    a) A Média Global Final será a média aritmética das médias anuais dos componentescurriculares com média maior ou igual a 6,0 pontos e das médias finais dos componentescurriculares que foram submetidos à Recuperação Final.

    Parágrafo Único –  Em todas as etapas será exigida a frequência satisfatória igual ou superior a

    75% do total da carga horária anual.

    Art. 11- Em casos de estudantes egressos, ao longo do período letivo, de instituições deensino com sistemática de avaliação diversa, dever-se-á considerar a pontuação obtidaanteriormente e o bimestre que irá cursar, tendo seus resultados convertidos

     proporcionalmente aos pontos obtidos e o tempo cursado na escola anterior.

    Art. 12 - A forma de registro de resultados será alterada nos casos específicos abaixo:

    I - Na Educação Especial o registro da aprendizagem ocorrerá da mesma forma para os

    estudantes com necessidades educativas especiais, exceto para estudantes portadores dedeficiências mentais severas, que terão em seu histórico, registradas ano a ano, as

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    observações, constando a descrição do seu nível de desempenho e relatório das capacidadesconstruídas.

    SEÇÃO IV

    DA PROMOÇÃO

    Art. 13 - Considera-se a classificação um procedimento que permite posicionar o/a estudanteno ano/série/etapa/ciclo apropriado ao seu desenvolvimento, conforme sua documentaçãoescolar até a conclusão da Educação Básica. Implica em possibilitar ao estudante, alternativasde avanço escolar respeitando os ritmos de aprendizagem, que ocorrem de forma diferenciadano cotidiano escolar, em conformidade com o Parecer CEE/AL nº145/2013.

    §1º - Na ausência/inexistência dessa documentação, o/a estudante, após avaliação realizada pela escola, é posicionado no ano/série/etapa/período compatível com sua experiência,

    desenvolvimento e de acordo com a sua idade.

    §2º - Para a classificação, considera-se o nível de desenvolvimento do conhecimento, afrequência e o rendimento escolar obtido ao longo do período letivo, para a aprovação dosestudantes. A classificação dar-se-á da seguinte forma:

    I  –   No Ensino Fundamental dar-se-á mediante a aquisição das competências e habilidades básicas definidas em cada componente curricular, conforme o art. 4º da Resolução CEE/AL08/2007.

    § 1º - A primeira fase de alfabetização e letramento do ensino fundamental compreende os primeiros três anos, correspondentes às crianças com faixa etária entre 06 e 08 anos.

    I - Nesta primeira fase haverá progressão continuada entre os anos letivos, com avaliaçãoformativa periódica, que se constituirá de diversos instrumentos de acompanhamento ediagnóstico, sendo obrigatórios:

    a) parecer descritivo individual;

     b) fichas individuais de avaliação sobre o desenvolvimento afetivo, psicomotor e cognitivo.

    II - Ao final da Primeira Fase de Alfabetização e Letramento do Ensino Fundamental haveráuma avaliação para aferir a promoção da criança para a etapa seguinte, constituindo - se aavaliação de caráter formativo e somativo.

    § 2º  –   a segunda fase de alfabetização e letramento do ensino fundamental compreende osquarto e quinto anos, correspondentes à faixa etária entre 09 e 10 anos.

    I - Nesta segunda fase haverá progressão continuada entre os anos letivos, com avaliaçãoformativa periódica que se constituirá de diversos instrumentos de acompanhamento ediagnóstico sendo obrigatórios:

    a) parecer descritivo individual;

     b) fichas individuais de avaliação sobre o desenvolvimento afetivo, psicomotor e cognitivo.

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    II - Ao final da Segunda Fase de Alfabetização e Letramento do Ensino Fundamental haveráuma avaliação para aferir a promoção da criança para a etapa seguinte, constituindo-se aavaliação de caráter formativo e somativo.

    III –  No Ensino Médio dar-se-á mediante a aquisição das competências e habilidades básicasdefinidas em cada componente curricular.

    §3º - Considera-se requisito mínimo para promoção em qualquer etapa a frequência igual ousuperior a 75% do total da carga horária anual.

    Art.14 - A reclassificação é uma nova classificação. É um procedimento que permitereposicionar o/a estudante em ano/série/período compatível com sua idade, experiência, nívelde desempenho ou de conhecimento, mediante a avaliação realizada pela escola, emconformidade com o Parecer CEE/AL nº145/2013. Ocorrerá da seguinte forma:

    a) em qualquer época do período escolar, para estudantes da escola e para os (as) transferidos(as);

     b) através de proposta apresentada pelos (as) educadores (as) do estudante, com base nosresultados de avaliação diagnóstica ou de recuperação paralela;

    c) por solicitação dos pais ou responsável e do (a) próprio (a) estudante, quando maior,mediante requerimento dirigido ao (a) diretor (a) da escola, e;

    d) a reclassificação será objeto de assentamento e registro em ata e ficha individual do (a)

    estudante.

    Art. 16 - Para os estudantes com necessidades educativas especiais, a promoção ocorrerá com base nos mesmos moldes do Ensino Fundamental e Médio, salvo aqueles (as) que apresentamgraus severos de comprometimento mental.

    Parágrafo Único - Os graus severos de comprometimento mental deverão prosseguir aescolarização, embora as aprendizagens básicas para a série se encontrem em construção.Salientando que a ênfase não deve estar nos aspectos cognitivos, mas nas competênciasnecessárias a sua inclusão social. Essas observações deverão constar na ficha de

    acompanhamento do estudante.

    Art. 17 - Será considerado Reprovado:

    I - No ano/série/etapa, o estudante que não tiver obtido a pontuação anual de 24 pontos emcada componente curricular no Ensino Fundamental e Médio, Média Final e Média GlobalFinal inferior a 6,0 pontos.

    II - Se o estudante não cumpriu a frequência mínima exigida de 75% da carga horária anual.

    III - Se o estudante embora tenha obtido pontuação igual e superior a 24 pontos em todos os

    componentes curriculares, mas teve frequência inferior a 75% da carga horária anual.

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    Parágrafo Único - A infrequência por motivos de problemas de saúde (doenças infecto-contagiosas, acidentes graves, cirurgia e licença de gestação), mediante atestado médico,constituem casos especiais, que devidamente comprovados, possibilitarão a justificativa dasfaltas.

    Art. 18 - A Progressão Parcial se dará:

    I - No Ensino Fundamental Anos Iniciais, no caso de algum (ns) estudante(s) apresentar(em)desempenho insuficiente para promoção ao final do 3º ano ou ao final do 5º ano do EnsinoFundamental, deverá/deverão receber atendimento educativo específico  –   centrado nodiagnóstico sobre as dificuldades detectadas nos instrumentos de avaliação - com a

     possibilidade de promoção durante o período letivo, mediante avaliação diagnóstica, de sorteque aquele (s) estudante(s) retorne(m) à turma compatível com sua idade, como preconiza oart.9º da resolução nº 08/2007 da CEB/CEE - AL.

    a)Na hipótese de não promoção ao final das Fases Primeira e Segunda de Alfabetização eLetramento, o/a estudante será agrupado em turma ou classe com estudantes em situaçãosimilar, por faixa etária, de acordo com §1º do art. 9º da resolução nº 08/2007 da CEB/CEE -AL.

     b)Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar podeadmitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo,observadas as normas do respectivo sistema de ensino, de acordo com o inciso III do art. 24da LDB nº 9394/96;

    I - A aceleração de estudos, isto é, uma promoção para anos ou etapas mais adequados à suaidade, nos termos do inciso V, alínea b, do Art. 24 da LDB  –   Lei 9.394/96, deverá ser

     promovido pela unidade escolar que poderá optar por organizar turmas específicas comestudantes que não se encontram em idade correspondente ao ano letivo do EnsinoFundamental, com vistas a ofertar-lhes atenção pedagógica diferenciada e a possibilidade de,mediante verificação de rendimento escolar, de acordo com o inciso III, art. 13 da resoluçãonº 08/2007 da CEB/CEE - AL.

    § 1º - O avanço escolar dos estudantes nas turmas de progressão pode ocorrer durante o ano

    letivo, desde que constatada a superação de suas dificuldades de aprendizagem, observadasdurante o ano letivo, conforme Artigo 24, inciso V, alíneas a, b e c da Lei de Diretrizes eBases da Educação Nacional nº 9.394/96.

    §2º - Os estudantes enturmados em classe de Progressão do Ensino Fundamental poderão ser promovidos em qualquer período do ano letivo, desde que superadas as dificuldades deaprendizagem, podendo ser submetidos a reclassificação, considerando o Artigo 23, parágrafo1º da LDBEN nº 9.294/96, utilizando o parecer descritivo, o qual deverá revelar odesempenho escolar.

    § 4º - A conclusão do Ensino Fundamental somente ocorrerá após a aprovação em todas asdisciplinas de todas as séries, anos ou etapas constantes da Matriz Curricular oficial da escola;

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    SEÇÃO V

    DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

    Art. 19 - Os estudos de recuperação serão oportunizados aos estudantes que não conseguiram

    desenvolver as competências e habilidades dos diversos componentes curriculares, durante o processo de ensino e aprendizagem.

    §1º - A recuperação é uma intervenção deliberada, intencional e uma consequência do processo de avaliação continuada, sendo os estudos de recuperação têm caráter obrigatório, de preferência paralelo ao período letivo de acordo com a LDBEN nº 9394/96, art. 24, Inciso V,alínea “e”, portanto, todo o processo de ensino e aprendizagem será objeto de recuperação eacontecerá nas seguintes formas:

    I - A Recuperação Contínua será realizada sempre que o (a) educador (a) perceber que não

    ocorreu uma aprendizagem significativa.

    II - Recuperação Paralela será realizada, ao longo do ano letivo, em horário alternativo,destinado ao atendimento dos estudantes com dificuldades específicas não superadas(competências e habilidades não construídas), devendo ser objeto de planejamento e de umtrabalho diferenciado da sala de aula, acompanhada pela suporte pedagógico e assessorada

     pela direção da escola, cabendo a cada unidade escolar, conforme seu regimento,regulamentar essas situações.

    III - A Recuperação Bimestral deverá ser oportunizada aos estudantes que, ao final do

     bimestre, tenham obtido média inferior a 6,0 e não tenham superado suas dificuldades deaprendizagem, independente do número de disciplinas, será composta de:

    a) período de estudos com carga horária mínima de 5% do total das horas anuais, de cadadisciplina, e;

     b) instrumentos avaliativos (individuais e coletivos) planejados e orientados de forma acontemplar as habilidades e competências básicas trabalhadas ao longo do ano letivo, mais a

     prova final, os quais serão somados, dando condição ao estudante de prosseguir seus estudos.

    IV- Na Recuperação Final deverá ser oportunizada aos estudantes que, após a recuperação

    contínua, paralela e bimestral não tenham superado suas dificuldades de aprendizagem,independente do número de disciplinas, conforme regulamenta a LDBEN nº 9394/96, art. 24,inciso V, alíneas “a” e “e”, e será composta de:  

    a) período de estudos com carga horária mínima de 5% do total das horas anuais, de cadadisciplina, e;

     b) instrumentos avaliativos (individuais e coletivos) planejados e orientados de forma acontemplar as habilidades e competências básicas trabalhadas ao longo do ano letivo, mais a

     prova final, os quais serão somados, dando condição ao estudante de prosseguir seus estudos.

    § 2º - Ao estudante que, por motivo superior devidamente comprovado, deixar de comparecerà recuperação final, dar-se-á uma segunda oportunidade, para isso deverá ser apresentado um

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    requerimento à escola, no prazo de três dias úteis, após a realização da referida recuperação.Ficando sob a responsabilidade da equipe técnico-pedagógica e do (a) educador(a) dadisciplina rever as particularidades, no caso da não observância do prazo concedido.

    § 3º - Os estudantes do Ensino Fundamental e Ensino Médio que obtiverem resultado anualinferior a 12 pontos, por componente curricular, não serão submetidos(as) à recuperação final,

     pois não obtiveram as pontuações mínimas exigidas para a promoção.

    § 4º - Os estudantes da 1a série (no Ensino Fundamental de 8 anos) bem como os dos três primeiros anos (no Ensino Fundamental de 9 anos) que não conseguiram avançar no processode alfabetização não serão submetidos(as) à recuperação final, por estar garantida acontinuidade de seus estudos até a 2ª série e até o 3º ano do Ensino Fundamental,respectivamente, sem interrupção.

    § 5º - O laboratório de aprendizagem constitui um dos espaços onde a recuperação paralela pode ser efetivada.

    Art.20 - Serão submetidos à Recuperação Final os estudantes que obtiverem frequência igualou superior a 75% do total da carga horária anual e resultado anual igual ou superior a 12 emédia anual igual ou superior a 3,0, observando a seguinte fórmula de cálculo:

    MA = RA4

    MF = (MA x 4) + (PF x 3)7

    Sendo, MF –  Média Final; MA - Média Anual; RA –  Resultado Anual e PF –  Prova Final.

    2.6 BIBLIOTECA

    A Biblioteca da Escola constitui-se em espaço pedagógico e seu acervo está à

    disposição de toda comunidade escolar. O acervo bibliográfico é composto por obras doadas

     pelo Ministério de Educação, por meio dos programas citados no Capítulo anterior, pela

    SEDUC/AL, por doação de terceiros e aquisição da escola.

    A Biblioteca encontra-se nesse momento, sem um responsável específico para

    desempenhar as funções próprias da biblioteca, por esse motivo, está explicito no Regimento

    Interno que a entrada dos alunos na mesma, condiciona-se na necessidade de autorização

     prévia da Coordenação/Direção ou na companhia do professor.

    A Biblioteca terá regulamento próprio, onde estarão explicitadas sua forma de

    organização, funcionamento e atribuições do responsável. Esse regulamento da biblioteca será

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    CAPÍTULO IV

    4. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL

    4.1- História do município

    O município de Santana ficou conhecido pelos primórdios como Santana do

    Ribeira do Ipanema, exatamente por estar situada à margem do Rio Ipanema e ter como

     padroeira Senhora Sant’Ana. 

     No final do século XVIII, a cidade não passava de um arraial habitado por índios e

    mestiços; chegando à região o Padre Francisco José Correia de Albuquerque, missionário bastante jovem, mas que em tempo conseguiu, com o exemplo de suas virtudes, conquistar

    todos os habitantes, além de construir uma igreja e um recolhimento para beatas que aí

    viveram alguns anos.

    Em 1787, com o cônego Teotônio Ribeiro surge a primeira capela, dedicada a

    Santa Ana em terras doadas por Martins Rodrigues Gaia, um dos primeiros moradores da

    localidade. Com o tempo se formou o povoado e mais tarde vila e cidade de Santana do

    Ipanema.Segundo a saga, em 1815 chegaram da Bahia os irmãos Martins e Pedro Vieira,

    descendentes de portugueses, fixaram-se junto com suas respectivas famílias à margem

    esquerda do Rio Panema, onde foram beneficiados pelo rei com uma sesmaria em local

    cercado de colinas, próximos às serras da Camonga, do Poço Caiçara e Gugy. Trabalhadores

     prosperaram e fazendas foram se organizando aos cuidados de filhos e filhas de Martins, à

    medida que constituíam família, transformando-se nos primeiros habitantes colonizadores.

    Santana do Ipanema foi criada em 1836, por Lei Provincial nº 9 de 24 de

    fevereiro. O município emancipado através da Resolução nº 681 de 24 de abril de 1875,

    desmembrando-se assim de Traípu. A instalação verificou-se a 19 de junho de 1876. Na

    divisão administrativa de 1911 figura um só Distrito, a Lei nº 893 de 31 de maio de1921

    elevou a vila à categoria de cidade, passando a se chamar Santana do Ipanema, em virtude de

    ter como padroeira Santa’Ana e ser banhada pelo Rio Ipanema.  

    O município durante o período que era Vila e após a elevação à categoria de

    cidade, era administrado por intendentes. No ano de 1932, passou a ser por interventores

    municipais e prefeitos nomeados.

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    Já em 1936 foi eleito o primeiro prefeito, Joel Marques, que tomou posse em 07

    de janeiro de1936, sendo exonerado antes de terminar o seu mandato. A partir desse

    momento, passaram a administrar o município prefeitos nomeados até 1943. Em 08 de julho

    de 1938, tomou posse o prefeito Pedro Gaia, ficando marcada a nossa cidade pela chacina das

    onze cabeças decepadas dos “cabras” do gr upo de Virgulino Ferreira da Silva, vulgo Lampião,

    cuja chacina se dera em Angicos. E despojos (?) foram expostos por vários dias ao público.

    As referidas cabaças foram expostas na escadaria da igrejinha de Nossa Senhora da Assunção.

    Voltando o município a ter prefeito eleito em 1948, teve Santana do Ipanema grandes

    lideranças políticas, destacando-se entre elas o Senador Coronel Enéas Augusto Rodrigues de

    Araújo e o Senador Cônego Manoel Capitulino de Carvalho, entre outros.

    Com relação aos aspectos geográficos, Santana do Ipanema está localizada aonorte do Estado, na chamada Zona Fisiográfica Sertaneja, com uma extensão de 438 Km2 e

    densidade demográfica 86,96 hab/Km2. Já na parte hidrográfica há algumas lagoas como

    Lagoa do Junco, Lagoa do Gravatá e Lagoa do Davi. O principal rio é o conhecido Ipanema.

    Os córregos são: Riacho da Tapera, Camoxinga, Salubinho, Bode, João Gomes e Sanharó.

     Nos recursos naturais e ambientais do município há os seguintes tipos de solo:

    sílicos-argilosos, dispondo de terras bastante férteis; vegetação e a caatinga; recurso natural

    em abundância existe a argila no subsolo que é utilizada na indústria de olarias e pedreira; norelevo temos a Serra do Gurgy, Serra da Lagoa, Serra da Camonga e Serra dos Bois.

    O município de Santana do Ipanema conta com as principais atividades

    econômicas: agricultura e pecuária na zona rural, já nos trechos urbanos a atividade

     predominante é o comércio.

    De acordo com o último censo 2010, a população atual é de 44.932 habitantes.

    Sua extensão territorial é de 439,6 Km2, limitando-se ao norte com Águas Belas-PE e Poço

    das Trincheiras; ao sul com Carneiros e Olho D’Água das Flores; ao leste com Olivença e

    Dois Riachos e ao oeste com Senador Rui Palmeira.

    O clima da cidade consiste em quente e seco no verão e temperado no inverno.

    Assim sendo, Santana fica conhecida como cidade pólo do sertão alagoano. Destaca-se com

    ênfase o Rio Ipanema, rio temporário e a padroeira Senhora Sant’Ana, que juntos deram nome

    à cidade. Constata-se ainda, uma variedade enorme de artesões, que produzem trabalhos

    artísticos de maior originalidade e beleza, a cultura também é privilegiada no aspecto musical

    com cantores e compositores da terra. Os estilos são bem diversificados, desde os repentes,

     passan