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COBA 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS. CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO PROJECTO DE EXECUÇÃO VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES LISTA DE QUANTIDADES ÍNDICE GERAL 1 – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OBRA PARTE A - CONSTRUÇÃO CIVIL PARTE B - EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO PARTE C - INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO PARTE D - INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA 2 – CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 3 – LISTA DE QUANTIDADES

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1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS. CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES.

PROJECTO DE REABILITAÇÃO

DA BARRAGEM DO LAPÃO

PROJECTO DE EXECUÇÃO

VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS

CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES

LISTA DE QUANTIDADES

ÍNDICE GERAL

1 – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS

DISPOSIÇÕES GERAIS E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OBRA

PARTE A - CONSTRUÇÃO CIVIL

PARTE B - EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO

PARTE C - INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO

E SINALIZAÇÃO

PARTE D - INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA

2 – CLÁUSULAS COMPLEMENTARES

3 – LISTA DE QUANTIDADES

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DISPOSIÇÕES GERAIS E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OBRA

1 - OBJECTO DA EMPREITADA

A presente empreitada integra a execução da reabilitação da barragem do Lapão e reposição

dos órgãos hidráulicos de segurança e exploração.

2 – TIPO DE EMPREITADA

A empreitada é realizada por série de preços nos termos do nº 1 do artº 18º do Decreto-Lei

nº 59/99, de 2 de Março, sendo os trabalhos pagos por autos de medição mensais.

3 - DIRECÇÃO DA EMPREITADA

A qualificação exigida ao Director da Obra é a de Engenheiro Civil, obedecendo às seguintes

condições:

a) Pertencer ao quadro de pessoal do Empreiteiro;

b) Possuir experiência efectiva na Direcção de obras de tipo e dimensão semelhante à presente obra superior ou igual a 15 anos.

O Empreiteiro indicará, na sua proposta, o nome e as habilitações do técnico designado para

exercer o cargo de Director da Obra, que ficará directamente responsável pela coordenação

geral dos trabalhos e pela coordenação entre os diferentes trabalhos a executar,

designadamente, entre os trabalhos de construção civil e as montagens e ensaios dos

equipamentos hidromecânicos e electromecânicos e as instalações eléctricas.

A substituição do técnico designado na proposta para Director da Obra não será permitida até

à conclusão de todos os trabalhos, salvo caso de força maior devidamente justificado e aceite

pelo Dono da Obra.

Em caso de substituição do Director da Obra, o Empreiteiro obriga-se a submeter à prévia

aprovação do Dono da Obra, um outro Técnico, com a mesma formação e experiência.

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4 – PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

O prazo máximo de execução da obra é de 19 (dezanove) meses, incluindo sábados,

domingos e feriados, nos termos do nº 2 do artº 274º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.

5 – PREÇO BASE DO CONCURSO

O preço base do concurso é de 2 700 000 € (dois milhões e setecentos mil euros) com

exclusão do IVA.

6 – REVISÃO DE PREÇOS

6.1 - Será da responsabilidade do Empreiteiro o cálculo justificativo da revisão de preços

correspondente a cada prestação, o qual deverá ser submetido à aprovação da Fiscalização

antes de ser emitida a respectiva factura.

6.2 - Para cada prestação, o Empreiteiro apresentará uma factura de revisão de preços

provisória calculada com base nos últimos índices publicados. O cálculo definitivo da revisão de

preços e os respectivos acertos de pagamento serão feitos progressivamente à medida que

forem publicados os indicadores económicos respeitantes ao período para tal previsto no plano

de trabalhos.

6.3 - O pagamento das revisões de preços será efectuada no prazo máximo de 44 dias

contados das datas de apresentação dos cálculos pelo Empreiteiro.

6.4 - O valor das facturas dos trabalhos contratuais será revisto com base no Plano de

Pagamentos a que se refere a alínea g) da cláusula 4.1.2 pela aplicação da fórmula geral a

seguir indicada devidamente adaptada à estrutura de custos e à natureza e volume dos

trabalhos:

dE

Ec...

'M'

'M''b'

M'

M'b'

M

Mb

S

SaC

0

t

0

t

0

t

0

t

0

tt

em que as letras têm o seguinte significado:

Ct é o coeficiente de actualização mensal a aplicar ao montante sujeito a revisão, obtido a

partir de um somatório de parcelas com uma aproximação de seis casas decimais e

arredondadas para mais quando o valor da sétima casa decimal seja igual ou superior a

5, mantendo-se o valor da sexta casa decimal no caso contrário;

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St é o índice dos custos de mão-de-obra relativo ao mês a que respeita a revisão;

S0 é o mesmo índice, mas relativo ao mês anterior ao da data limite fixada para a entrega

das propostas;

Mb, M’b, M’’b... são os índices dos custos dos materiais mais significativos incorporados ou não,

em função do tipo de obra, relativos ao mês a que respeita a revisão, considerando-se

como mais significativos os materiais que representem, pelo menos, 1% do valor total do

contrato, com uma aproximação às centésimas;

M0, M’0, M’’0... são os mesmos índices, mas relativos ao mês anterior ao da data limite fixada

para a entrega das propostas;

Et é o índice dos custos dos equipamentos de apoio, em função do tipo de obra, relativo ao

mês a que respeita a revisão;

E0 é o mesmo índice, mas relativo ao mês anterior ao da data limite fixada para a entrega

das propostas;

A, b, b’, b’’, ..., c são os coeficientes correspondentes ao peso dos custos de mão-de-obra, dos

materiais e dos equipamentos de apoio na estrutura de custos da adjudicação ou da

parte correspondente, no caso de existirem várias fórmulas, com uma aproximação às

centésimas;

d é o coeficiente que representa, na estrutura de custos, a parte não revisível da

adjudicação, com aproximação às centésimas; o seu valor é 0,10 quando a revisão de

preços dos trabalhos seja feita por fórmula e, em qualquer caso, a soma de

a+b+b’+b’’+...+c+d deverá ser igual à unidade.

6.5 - Os índices indicados serão os fixados por despacho do Ministro das Obras Públicas,

Transportes e Habitação e são publicados na 2ª Série do Diário da República.

6.6 - Sempre que não conste dos indicadores económicos o índice de qualquer material cujo

preço no mercado multiplicado pela quantidade prevista no mapa de medições exceda 3% do

valor da proposta, a revisão de preços deste será feita pela aplicação do método de garantia de

custos, sendo o valor da parte restante da empreitada revista pela fórmula indicada

anteriormente, devidamente adaptada.

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6.7 - Só haverá lugar a revisão de preços quando a variação, para mais ou para menos, do

coeficiente de actualização mensal, for igual ou superior a 1% em relação à unidade, quando a

revisão de preços é feita por fórmula. Na revisão de preços por garantia de custos, só haverá

lugar a revisão de custo quando a variação for igual ou superior a 2%, para mais ou para

menos.

6.8 - A revisão de preços de trabalhos a mais far-se-á nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei

nº 6/2004 de 6 de Janeiro.

6.9 - A revisão de preços de trabalhos a menos far-se-á nos termos do artigo 12º do Decreto-

Lei nº 6/2004 de 6 de Janeiro.

6.10 - No caso de haver lugar a adiantamentos, as fórmulas de revisão serão corrigidas nos

termos do artigo 8º do Decreto-Lei nº 6/2004, de 6 de Janeiro.

7 – CONTROLO DE QUALIDADE

O controlo de qualidade da execução das obras é da responsabilidade do Empreiteiro. Para o

efeito, o Empreiteiro deve apresentar, para aprovação da Fiscalização, o Plano Geral de

Controle de Qualidade no prazo de um mês após a consignação da obra.

O controlo de qualidade tem como objectivo assegurar permanentemente que a obra está a ser

executada de acordo com o projecto, as especificações técnicas e as instruções da

Fiscalização.

Em paralelo com o controlo de qualidade do Empreiteiro, a Fiscalização pode proceder às

verificações que julgar convenientes, devendo o Empreiteiro disponibilizar, sem encargos

adicionais para o Dono da Obra, os meios e o pessoal necessário, mesmo quando haja

duplicação de actividades.

8 – CASOS DE FORÇA MAIOR

8.1 - Para efeitos da aplicação do nº 3 do Artº 195º do Decreto Lei nº 59/99, de 2 de Março, são

aqui clarificados como casos de força maior devidos a cheias, a pluviosidade intensa e aos

sismos, as seguintes situações:

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8.1.1 - Caudais e precipitações

a) Durante a reconstrução do aterro da barragem, quando os níveis de água atinjam a

cota de trabalho verificada no paramento de montante, sendo o valor mínimo da cota de 196m;

b) Precipitação acumulada em três dias consecutivos superior a 50mm, na estação

meteorológica de Santa Comba Dão (11I/01), e que impeça a movimentação dos equipamentos e a laboração total ou parcial do estaleiro por períodos contínuos com

duração superior a sete dias, reconhecida pela Fiscalização; aplica-se ao todo ou

apenas às partes da obra afectadas, havendo que ocorrer a conjugação dos dois factos anteriores para que a condição seja aceite pela Fiscalização.

8.1.2 - Sismos

Os sismos cuja intensidade seja reconhecida pelo IMG como superior a VII na escala

internacional.

8.2 - O reconhecimento de um caso de força maior exige a demonstração de que o Empreiteiro

tomou todas as disposições para a minimização dos efeitos, em particular:

- o cumprimento dos prazos e dos períodos de construção previstos pelo programa

de trabalhos; - a desobstrução do leito da ribeira e das obras de desvio dos caudais da ribeira;

- em caso de sinal ou aviso de cheia, ter tomado as precauções necessárias;

- a permanência de pessoal e equipamentos suficiente e capaz no estaleiro para acudir rapidamente e minimizar os efeitos, nomeadamente nos períodos de

descanso;

- a recolha para local adequado dos equipamentos não utilizáveis no momento do acontecimento.

8.3 - Em caso reconhecido de força maior, os estragos causados nas obras serão reparados

pelo Empreiteiro e remunerados através da aplicação dos preços unitários contratuais, quando

não correspondam a riscos que devam ser seguros pelo Empreiteiro nos termos do contrato

e/ou da legislação em vigor à altura da data da proposta; os prejuízos nos equipamentos do

Empreiteiro serão, da mesma forma e nas mesmas condições, compensados pelo valor da

compra à data da sua aquisição e desvalorizada do uso verificado.

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9 – RELAÇÃO DOS TRABALHOS DA EMPREITADA

A relação dos trabalhos da empreitada é a seguinte:

a) Execução de todos os trabalhos auxiliares, tais como montagem e desmontagem dos

estaleiros, acessos provisórios, instalação eléctrica provisória necessária à execução da

empreitada, etc.

b) Execução de acessos definitivos à barragem.

c) Execução de ensecadeiras e de aterro de protecção da ribeira, a montante da

barragem.

d) Execução do tratamento de impermeabilização da fundação.

e) Execução das escavações e aterros de reconstrução da barragem.

f) Execução de trabalhos de reforço e estabilização dos taludes confinantes com a

barragem.

g) Fornecimento e montagem do equipamento de observação da barragem.

h) Na entrada da descarga de fundo:

Demolição dos muros guias existentes e da soleira que conduz a água para a

galeria de desvio provisório;

Picagem, limpeza, tratamento e preparação das superfícies de contacto entre

betões de diferentes idades;

Betonagem da estrutura nova, composta por um quadro fechado, e ligação à

existente;

Introdução de tubagem PEAD DN710 MRS 80 e ligação à existente.

i) Na saída da descarga de fundo:

Picagem, limpeza, tratamento e preparação das superfícies de contacto entre

betões de diferentes idades;

Betonagem da estrutura nova, elemento de apoio e amarração da conduta da

descarga de fundo, e ligação à existente;

Instalação e montagem da tubagem de aço que apoia sobre a estrutura nova;

Ligação do tubo de PEAD DN710 MRS80 à tubagem de aço.

j) No descarregador de cheias:

Alteamento dos muros do canal de descarga, com: picagem, limpeza, tratamento e

preparação das superfícies de contacto entre betões de diferentes idades e

betonagem dos muros.

Reabilitação da soleira descarregadora com: demolição, com preservação de

armaduras, da zona de ligação da soleira entre a estrutura antiga e nova; picagem,

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limpeza, tratamento e preparação das superfícies de contacto entre betões de

diferentes idades; betonagem da estrutura nova e ligação à existente.

Substituição do solo de fundação do muro ala esquerdo, de forma faseada, por

betão da classe C16/20.

k) Na galeria da descarga de fundo, reparação do suporte no troço de galeria não

revestido com betão armado.

l) Fornecimento e montagem do equipamento hidromecânico.

m) Construção dos edifícios do posto de comando e do sistema de aviso e alerta.

n) Fornecimento e montagem do equipamento eléctrico, instalações eléctricas e sistema

de aviso e alerta.

o) Consideram-se ainda fazendo parte integrante da presente empreitada, todos os

trabalhos necessários para a correcta execução das obras tal como definidas no

projecto, ainda que não explicitamente referenciados na lista anterior.

10 – INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS

Fica a cargo do Empreiteiro a execução dos esgotos de quaisquer águas e todos os trabalhos

e operações que houver a fazer para a construção das obras que são objecto da empreitada,

bem como o fornecimento de todas as máquinas, meios de acção, ferramentas e utensílios,

incluindo os respectivos consertos e manutenção que forem necessários para a boa execução

de todos os trabalhos e obras da empreitada e para o cumprimento dos prazos de execução e

das restantes condições destas Especificações Técnicas. O Empreiteiro deverá também

fornecer electricidade, incluindo todos os custos relativos à instalação, ligação e consumo, seja

por meios próprios seja por recurso à rede.

O Dono de Obra não considera como omissão a falta de referência a quaisquer trabalhos ou

operações que sejam indispensáveis para a execução das obras apresentadas pelo projecto

posto a concurso ou respeitante às variantes adjudicadas.

Nas presentes Especificações Técnicas referem-se Regulamentos e Normas Portuguesas e

Especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil a serem cumpridos pelo

Empreiteiro.

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11 - IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS

A Fiscalização estabelecerá eixos de referência definidos por marcos de betão devidamente

cotados. Ao Empreiteiro compete a implantação dos trabalhos a partir dessas referências, bem

como a conservação dos que lhe tiverem sido entregues.

12 - CONDICIONAMENTOS GEOLÓGICOS E GEOTÉCNICOS

Os elementos de projecto presentes ao Concurso incluem os relatórios dos estudos geológicos

e geotécnicos os elementos dos trabalhos realizados para a caracterização dos terrenos e da

obra existente. Estes elementos são facultados para facilitar ao Empreiteiro a apreciação dos

condicionamentos geológicos e geotécnicos a considerar nas propostas, sem qualquer

compromisso por parte do Dono da Obra.

Entender-se-á sempre que o Empreiteiro efectuou observações directas e pormenorizadas dos

locais de trabalho e tomou à sua conta e iniciativa estudos e trabalhos para esclarecer

devidamente os condicionamentos geológicos e geotécnicos de realização da obra.

Embora lhe caiba inteira responsabilidade pela interpretação da informação proporcionada pelo

Dono da Obra e da obtida por sua própria iniciativa, o Empreiteiro indicará na proposta os

meios e as disposições que se propõe adoptar na condução dos trabalhos em face dos

acidentes naturais detectados, exprimindo, clara e pormenorizadamente, eventuais limitações

que entenda formular às suas responsabilidades e em relação a condicionamentos geológicos

imprevisíveis à data do contrato.

13 - CONDICIONAMENTOS HIDROLÓGICOS

Os elementos de projecto referem as principais características do regime hidrológico a

considerar e facultam registos que permitem o estudo probabilístico da ocorrência de caudais e

de consequentes períodos de interrupção de trabalhos nas zonas sujeitas a inundação. Esta

informação é fornecida com reserva e a interpretação desses elementos bem como a obtenção

de informações complementares serão inteiramente da responsabilidade do Empreiteiro.

O Empreiteiro estabelecerá por sua conta um sistema de previsão de cheias.

O Empreiteiro suportará todos os encargos directos e indirectos resultantes de cheias e

inundações do estaleiro, incluindo os de desobstrução de acessos e de reparação de todos os

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estragos causados por condições meteorológicas adversas, não reconhecidas como casos de

força maior.

O Empreiteiro deverá assegurar durante o período de construção a passagem de água através

da galeria da descarga de fundo para jusante, havendo que evitar a contaminação da água

com sedimentos.

No que respeita à execução da barragem e respectivos órgãos anexos o Empreiteiro deverá

ainda assegurar as seguintes datas críticas do programa de trabalhos:

1. executar as obras no interior da galeria de desvio provisório durante o trimestre mais

seco;

2. executar os aterros durante a estiagem e conclui-los o mais tardar no fim do ano

hidrológico;

3. iniciar a reabilitação da soleira descarregadora após a conclusão do aterro da

barragem;

4. iniciar as obras na frente de montante da descarga de fundo após a conclusão da

reabilitação da soleira descarregadora;

5. iniciar as obras na frente de jusante da descarga de fundo após a conclusão das obras

na frente de montante e após a instalação da conduta.

14 - TRABALHOS RELACIONADOS COM A MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS

Os trabalhos de construção civil relacionados com a montagem dos equipamentos

hidromecânicos, serão executados de harmonia com os pormenores definitivos fornecidos

pelos adjudicatários dos respectivos fornecimentos e montagens.

Todos os trabalhos nas condições indicadas no parágrafo anterior deverão ser executados em

perfeita coordenação com os trabalhos de montagem dos equipamentos, de harmonia com as

indicações que sejam fornecidas pela Fiscalização.

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COBA

A1.1 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A - CONSTRUÇÃO CIVIL

A1 - PRESCRIÇÕES GERAIS DOS MATERIAIS

A1.1 - DISPOSIÇÕES COMUNS

§ 1º - Todos os materiais necessários à obra serão directamente adquiridos pelo Empreiteiro,

sob sua responsabilidade e encargo, e ficam sujeitos à aprovação da Fiscalização.

§ 2º - O Empreiteiro fará prova de que todos os materiais possuem as características de

qualidade exigidas pelos regulamentos e normas portuguesas em vigor à data de execução da

Empreitada, ainda que não expressamente referidos, e justificará que a composição, o fabrico

e os processos de aplicação são compatíveis com a respectiva finalidade.

§ 3º - Serão por conta do Empreiteiro todos os transportes, cargas, descargas,

armazenamentos e aparcamentos (definitivos ou provisórios), realizados de modo a evitar a

mistura de materiais de tipos diferentes, bem como a sua conservação e todos os encargos

inerentes.

§ 4º - O Empreiteiro deverá garantir a existência de todos os materiais necessários à

execução da obra em qualidade e quantidade adequadas, por forma a garantir o início dos

trabalhos em conformidade com o programa de trabalhos e a não existência de interrupções na

sua evolução. Para tal procederá, sempre que necessário, à realização de armazenamentos

em locais e condições a aprovar pela Fiscalização.

§ 5º - A Fiscalização terá livre acesso aos armazéns, silos, parques de depósito, oficinas e

locais de aplicação, para verificar a qualidade, a quantidade e a arrumação dos materiais, bem

como o seu acondicionamento.

§ 6º - Cumpre ao Empreiteiro, em qualquer ponto do Estaleiro e sem direito a retribuição,

facultar todas as amostras de materiais para ensaios laboratoriais que a Fiscalização pretenda

efectuar.

§ 7º - A aceitação e o controlo exercidos pela Fiscalização não reduzem a responsabilidade

do Empreiteiro sobre os materiais utilizados.

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COBA

A1.2 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 8º - Os materiais rejeitados pela Fiscalização serão prontamente removidos do Estaleiro

pelo Empreiteiro, sem direito a qualquer indemnização ou prorrogação de prazos.

§ 9º - Dentro dum critério de preço e qualidade, dar-se-á preferência a materiais e produtos da

indústria nacional e/ou comunitárias.

§ 10º - Serão da conta do Empreiteiro as perdas de materiais no transporte, armazenamento e

aplicação.

A1.2 - MATERIAIS DE ATERRO

§ 1º - A granulometria dos materiais a utilizar nos aterros de reabilitação da barragem deverá

satisfazer às condições definidas para cada um deles através do respectivo fuso granulométrico,

representado na Figura A1.1.

A1.2.1 - Material A

§ 1º - Estes materiais (Material A) a empregar na reconstrução do aterro da barragem têm

baixa permeabilidade e obedecerão ao fuso granulométrico indicado na Figura A1.1. Durante a

sua colocação e espalhamento deverá evitar-se a concentração de grossos ou de material em

blocos ou “torrões” não desagregados a fim de não aumentar a permeabilidade do material.

§ 2º - Os materiais para os aterros de reconstrução (material A) terão uma percentagem de

finos (% < 0,074 mm) (após compactação) entre 20 e 50%, e percentagem de grossos retidos

no peneiro nº4 da série ASTM entre 0 e 40%, e retidos no peneiro 3/4” entre 0 e 20%.

Especifica-se ainda que o solo não poderá conter partículas de dimensão superior a 100 mm.

§ 3º - De modo a assegurar as necessárias características de plasticidade e trabalhabilidade,

os materiais não poderão ter plasticidade demasiado elevada, estabelecendo-se como limites

os valores seguintes:

- Limite de liquidez, 25% LL 50%

- Índice de plasticidade, 6% IP 25%.

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COBA

A1.3 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

0.001 0.01 0.1 1 10 100 1000

Diâmetro das particulas em mm

% p

assa

daSedimentação

#200

#140

#80

#60

#40

#20

#10

#4 3/8"

3/4"

1" 2" 3" 4"

Finos Médios Grosso Grossa GrossosFinas Médias Finos Médios Finos Médios

Arg

ila

Siltes Areias Cascalhos Blocos

Peneiração

G

F

D

E

A

Figura A1.1 – Características granulométricas dos materiais para aterro

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COBA

A1.4 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 4º - Para a reconstrução da barragem deverá reutilizar-se ao máximo os materiais dos

aterros existentes que serão escavados e levados a depósito provisório.

§ 5º - Os materiais em défice serão provenientes de empréstimo, preferencialmente na zona

da anterior mancha de empréstimo, dada a desejada homogeneidade para o aterro. Não

obstante, o Empreiteiro deverá dimensionar-se para uma exploração destes materiais noutras

áreas, até distâncias, em linha recta dos limites da área de implantação das obras de 5 km,

sem encargos adicionais para o Dono da Obra.

§ 6º - Previamente ao início da exploração das manchas de empréstimo, e com pelo menos

um mês de antecedência relativamente ao início da execução de quaisquer aterros, deverá o

Empreiteiro apresentar à Fiscalização, para aprovação, a metodologia de exploração das

manchas que se propõe implementar, devidamente documentada e justificada, e assegurar

com os donos dos terrenos a respectiva exploração.

§ 7º - As áreas a explorar para obtenção de material A deverão ser previamente aceites pela

Fiscalização, depois de proposta pelo Empreiteiro e apresentação da metodologia de

exploração.

§ 8º - No que se refere às manchas que fornecerão os materiais para o aterro da barragem, a

prospecção que o Empreiteiro deverá executar, a seu encargo, terá de incluir a realização de

poços de inspecção e de ensaios laboratoriais de identificação – granulometria com

sedimentação e peneiração, limites de Atterberg e ensaios Proctor normal, devendo permitir a

caracterização de materiais representativos da totalidade das manchas a explorar para

obtenção do material A.

§ 9º - O programa de prospecção a realizar pelo Empreiteiro deverá ser apresentado à

Fiscalização para aprovação com uma antecedência mínima de dois meses relativamente ao

início dos aterros. O programa de prospecção deverá estar concluído e o respectivo relatório

dos trabalhos efectuado e com a interpretação dos resultados entregue à Fiscalização com

uma antecedência mínima de um mês relativamente ao início de quaisquer aterros.

§ 10º - Na definição da programação de exploração das manchas e dos depósitos provisórios,

o Empreiteiro deverá ter em conta, designadamente, as cotas a que se localizam os materiais a

explorar ou a reutilizar a partir dos depósitos provisórios e a sua eventual inundação.

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A1.5 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 11º - Não poderá ser aplicado directamente nos aterros da barragem material explorado

abaixo do nível freático.

§ 12º - No final da obra, as eventuais áreas de empréstimo fora da zona a submergir pela

albufeira receberão tratamento adequado à sua integração ambiental, o que passará pelo

preenchimento com solos adequados e aceites pela Fiscalização; os taludes de escavação e

aterro deverão dispor de uma inclinação compatível com a sua estabilidade e que garanta uma

correcta drenagem e protecção contra a erosão.

A1.2.2 - Materiais para filtros e drenos (Materiais F e D)

§ 1º - Os materiais para filtros e drenos - Materiais F e D – a aplicar na reconstrução do filtro

chaminé, nas transições da protecção da paramento de montante e do maciço de jusante para

o pé de enrocamento, ficam sujeitos à aprovação da fiscalização e deverão obedecer às

especificações do projecto.

§ 2º - De acordo com os fusos granulométricos indicados na Figura A1.1, estabelecem-se os

seguintes limites granulométricos para os materiais:

Material F

0,12 mm D5 0,42 mm

0,14 mm D10 0,5 mm

0,17 mm D15 0,6 mm

0,6 mm D50 1,8 mm

0,8 mm D60 2,2 mm

1,6 mm D85 4,0 mm

2,2 mm D95 4,8 mm

2,5 mm D100 9,5 mm

Coeficiente de uniformidade Cu < 20

Material D

2 mm D0 6 mm

2,7 mm D10 8 mm

3,0 mm D15 9,5 mm

9,5 mm D50 25,5 mm

12,6 mm D60 33,5 mm

25,4 mm D85 66,5 mm

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A1.6 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

38 mm D100 100 mm

Coeficiente de uniformidade Cu< 20

§ 3º - Se as granulometrias dos materiais forem diferentes das previstas no projecto deverão

os materiais sofrer as adaptações granulométricas convenientes de acordo com os critérios de

projecto e com a aprovação da fiscalização. O empreiteiro não poderá invocar essas alterações

no sentido de propor novos preços unitários para os filtros e drenos.

§ 4º - Os materiais para filtros e drenos poderão, em princípio, ser fabricados na pedreira que

forneceu este tipo de materiais para a construção da barragem. Porém, o Empreiteiro deverá

programar-se para uma exploração e/ou aquisição destes materiais noutras áreas de

empréstimo (areeiros ou pedreiras) que se localizem até uma distância, em linha recta do limite

da área de implantação das obras, de 50 km, sem encargos adicionais para o Dono da Obra.

§ 5º - Previamente ao início da exploração/aquisição e com pelo menos um mês de

antecedência relativamente ao início da execução dos aterros de reconstrução da barragem,

deverá o Empreiteiro apresentar à Fiscalização, para aprovação, a metodologia de

exploração/aquisição dos materiais que se propõe implementar, devidamente documentada e

justificada.

§ 6º - A metodologia de exploração/aquisição destes materiais a apresentar pelo Empreiteiro

deverá integrar informações relativas aos equipamentos de exploração, selecção, fabrico e

transporte a utilizar, a eventuais processos de selecção, lavagem e/ou mistura de materiais,

aos acessos de ligação entre as áreas de empréstimo e o local de barragem, à programação

espacial e temporal dessa exploração/aquisição, à localização de zonas de armazenamento e

os resultados da prospecção que este efectuou, por forma a dispor de informações relativas às

características de identificação e permeabilidade dos materiais e às disponibilidades.

§ 7º - A prospecção que o Empreiteiro deverá executar, a seu encargo, terá de incluir a

realização de ensaios granulométricos e ensaios de verificação de não plasticididade sobre os

materiais de filtro da área de empréstimo e sobre estes mesmos materiais após colocação a

realizar pelo Empreiteiro, a seu encargo. Nos materiais, após colocação e compactação,

poderão, a pedido da Fiscalização, ser realizados ensaios de permeabilidade in situ e

recolhidas amostras para realização de ensaios laboratoriais em permeâmetro para

determinação do coeficiente de permeabilidade.

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§ 8º - O programa de prospecção a realizar pelo Empreiteiro deverá ser apresentado à

Fiscalização para aprovação com uma antecedência mínima de dois meses relativamente ao

início de quaisquer aterros. O programa de prospecção devera estar concluído e o respectivo

relatório dos trabalhos efectuados e com a interpretação dos resultados entregues à

Fiscalização com uma antecedência de um mês relativamente ao início de quaisquer aterros.

§ 9º - As áreas que fornecerão os materiais F e D deverão ser previamente aceites pela

Fiscalização depois de proposta pelo Empreiteiro a sua localização e metodologia de

exploração.

A1.2.3 - Enrocamento (Material E)

§ 1º - Os materiais de enrocamento – Material E - a utilizar na protecção do paramento de

montante e no trecho inferior do maciço de jusante, poderão ser provenientes das escavações

a executar em obra, ou obtidos em pedreiras próximo do local e que se encontrem em

exploração.

§ 2º - O Empreiteiro deverá, porém, organizar-se para uma exploração e/ou aquisição destes

materiais em pedreiras que se localizem até uma distância, em linha recta dos limites de

implantação das obras, de 50 km, sem encargos adicionais para o Dono da Obra.

§ 3º - Previamente ao início da exploração/aquisição e com pelo menos um mês de

antecedência relativamente ao início da execução de quaisquer aterros, deverá o Empreiteiro

apresentar à Fiscalização, para aprovação, a metodologia de exploração/aquisição dos

materiais que se propõe implementar, devidamente documentada e justificada.

§ 4º - A metodologia de exploração/aquisição destes materiais a apresentar pelo Empreiteiro

deverá integrar informações relativas aos equipamentos de exploração, selecção, fabrico e

transporte a utilizar, aos acessos de ligação entre as pedreiras e o local de barragem, à

programação espacial e temporal dessa exploração/aquisição, à localização de zonas de

armazenamento e os resultados da prospecção que este efectuou, por forma a dispor de

informações relativas às características e disponibilidades dos materiais.

§ 5º - Os materiais rochosos para enrocamento de protecção deverão exibir características de

resistência e de durabilidade adequadas à situação em que vão ser empregues.

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§ 6º - O empreiteiro deverá fornecer com a devida antecedência, elementos relativos aos

materiais que pretende empregar, nomeadamente, sobre a proveniência, tipos litológicos

predominantes e importância relativa de cada um deles, em termos qualitativos e quantitativos.

§ 7º - O empreiteiro deverá ainda submeter à aprovação da Fiscalização o programa de

ensaios que pretende executar para comprovar a qualidade dos materiais que irão ser

utilizados.

§ 8º - A prospecção que o Empreiteiro deverá realizar, a seu encargo, terá de incluir os

seguintes ensaios: pesos volúmicos, porosidade, absorção de água, resistência à compressão,

resistência ao esmagamento, expansibilidade, Los Angeles e “slake durability test”, ataque com

sulfatos e secagem-molhagem. Identificam-se subsequentemente alguns valores mínimos a

assegurar:

Peso específico das partículas secas - generalidade dos valores entre 26 e 27 kN/m³

- valor mínimo de 25 kN/m³

- valor médio > 26,5 kN/m³

Absorção de água < 2%

Porosidade < 5 %

Resistência à compressão uniaxial - generalidade dos resultados, pelo menos,

entre 50 e 150 MPa

- valor mínimo de 50

- valor médio > 80

Los Angeles (granulometria E (%) < 25

§ 9º - O programa de prospecção a realizar pelo Empreiteiro deverá ser apresentado à

Fiscalização para aprovação com uma antecedência mínima de dois meses relativamente ao

início de quaisquer aterros. O programa de prospecção deverá estar concluído e o respectivo

relatório dos trabalhos efectuados com a interpretação dos resultados entregue à Fiscalização

com uma antecedência mínima de um mês relativamente ao início de quaisquer aterros.

§ 10º - A qualidade da rocha a utilizar deve ainda satisfazer a condição de não alteração

quando sujeita a variações de temperatura, além de dever garantir que não se altere quando

submetida a alternados ciclos de molhagem e secagem.

§ 11º - O material rochoso deverá ser compacto e apresentar-se isento de materiais argilosos.

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A1.9 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 12º - O enrocamento – Material E - a aplicar na protecção do talude de montante, a granel, e

no maciço do pé de jusante, colocado em camadas compactadas com cilindro, deverá

obedecer ao seguinte fuso granulométrico, Figura A1.1:

80 mm D0 150 mm

95 mm D15 360 mm

150 mm D50 450 mm

205 mm D85 280 mm

240 mm D100 300 mm

A1.2.4 - Materiais para aterros de enchimento – Material B

§ 1º - Os materiais a utilizar nos aterros de enchimento no pé de montante da barragem, e

eventualmente noutras zonas a especificar pela Fiscalização, serão solos ou outros materiais

provenientes da escavação da antiga ensecadeira de montante e colocados em depósito

provisório para posterior utilização. Deverão obedecer ao seguinte:

os solos ou materiais a utilizar deverão estar isentos de ramos, folhas, troncos,

raízes, ervas, lixo ou quaisquer outros detritos orgânicos e ter um equivalente de areia mínimo de 10%;

a dimensão máxima dos elementos dos solos aplicados será, em regra, inferior a

2/3 da espessura da camada uma vez compactada; o teor em água dos solos a aplicar nos aterros deverá ser próximo do teor em água

óptimo do ensaio Proctor Normal.

A1.2.5 - Materiais para aterros na fundação de estruturas de betão

§ 1º - O material a utilizar em aterros na fundação de estruturas de betão deve ser isento de

matéria orgânica, entulhos e pedras prejudiciais à sua estabilidade e boa consolidação. Poderá

ser utilizado o material proveniente da escavação desde que atenda as características

anteriores e seja aprovado pela Fiscalização.

§ 2º - O teor em matéria orgânica não deve exceder 2%.

§ 3º - A dimensão máxima dos elementos dos solos a aplicar será, em regra, inferior a 2/3 da

espessura da camada, uma vez compactada.

§ 4º - O teor em água dos solos a aplicar nos aterros deve ser tal que permita atingir o grau

de compactação exigido, não podendo, no entanto, exceder o teor óptimo em água referido ao

ensaio de compactação pesada, em mais de 15% deste valor.

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A1.10 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 5º - Os materiais para leito do pavimento, em aterro ou, caso a Fiscalização julgue

necessário, em escavação, e numa espessura de 40 cm deverão ser constituídos por solos

isentos de detritos, matéria orgânica ou quaisquer outras substâncias nocivas, obedecendo às

seguintes características:

- Percentagem passada

no peneiro nº 200 ASTM, máxima 15% - Limite de liquidez, máximo 25%

- Índice de plasticidade, máximo 6%

- Equivalente de areia, mínimo 20% - CBR a 95% de compactação relativa

(compactação pesada), mínimo 20%

§ 6º - Na colocação dos solos de aterro em leito de pavimentos deve ter-se em atenção que

na parte inferior devem ficar os de pior qualidade, melhorando sucessivamente até que, na

parte superior, se empreguem aqueles que tenham melhores características.

§ 7º - Deverão ainda ser feitos todos os trabalhos de terraplanagens nas zonas de transição

de escavação para aterro de forma a ser garantida uniformidade na capacidade de suporte.

§ 8º - Sempre que se empregar alguma quantidade de pedra na execução de aterros em leito

de pavimentos, os vazios devem ser preenchidos com material mais fino, compactando-se de

forma a obter uma camada densa. Assim, as camadas não poderão ter espessura superior a

0,60 m, sendo obrigatório o espalhamento mecânico do material em camada, por meio de

bulldozer que, em sucessivas passagens com a lâmina cada vez mais baixa, depositará

primeiro os blocos de maiores dimensões, preenchendo os seus intervalos ou vazios de blocos

de menores dimensões a cada passagem, efectuando na última a regularização com os

elementos mais pequenos, detritos e terras.

A1.3 - MATERIAIS PARA BASE E SUB-BASE DE GRANULOMETRIA EXTENSA

A1.3.1 - Agregado

§ 1º - O agregado deve ser constituído pelo produto de britagem de material explorado em

formações homogéneas e ser isento de argilas, matéria orgânica ou quaisquer outras

substâncias nocivas.

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A1.11 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 2º - A sua composição granulométrica, obtida, pelo menos, a partir de duas fracções

distintas, será recomposta na instalação ou em obra, por forma a obedecer ao seguinte fuso

granulométrico:

PENEIRO ASTM PERCENTAGEM ACUMULADA DE MATERIAL QUE PASSA

50 mm (2”) 100 37,5 mm (1 1/2”) 100 19,0 mm (3/4”) 55 - 85 4,75 mm (nº 4) 27 - 53

0,425 mm (nº 40) 11 - 28 0,075 mm (nº 200) 2 - 10

§ 3º - A curva granulométrica, dentro dos limites especificados, apresentará ainda uma forma

regular: Limite de liquidez .......................................................... NP

Índice de plasticidade .............................................. NP

Equivalente de areia, mínimo .................................. 50% Desgaste na máquina de Los Angeles

(granulometria F), máximo............................................. 40%

§ 4º - Perante autorização expressa da Fiscalização, poderá ser utilizado agregado com

granulometria diferente da indicada, mas sempre com uma dimensão máxima de 6 cm, desde

que o processo construtivo seja de primeira qualidade.

A1.3.2 - Material de preenchimento

§ 1º - O material a aplicar deve ser apenas de preenchimento e regularização superficial.

Será constituído por produtos de britagem ou por saibro obedecendo às seguintes

características:

- Granulometria - de acordo com o quadro seguinte:

PENEIRO ASTM PERCENTAGEM ACUMULADA DE MATERIAL QUE PASSA

9,5 mm (3/8”)) 100

4,75 mm (nº 4) 85 - 100

0,075 mm (nº 200) 5 - 12

- Limite de liquidez ............................................................ NP

- Índice de plasticidade ................................................ NP - Equivalente de areia mínimo .................................... 25%

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A1.12 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A1.4 - REGA DE IMPREGNAÇÃO BETUMINOSA

§ 1º - A emulsão betuminosa a empregar em regas de impregnação de bases granulares deve

ser uma emulsão especial de impregnação do tipo catiónico – ECI – de baixa viscosidade, que

apresente as seguintes características:

a) Viscosidade Saybolt-Furol, a 50º C, mínima .................................. 50s

b) Carga das partículas ...................................................................... positiva c) Teor em betume, mínimo .................................................................. 40%

d) Teor em água máxima ...................................................................... 50%

e) Peneiração máxima ...................................................................... 0,1% f) Sedimentação aos 7 dias, máxima .............................................. 10%

g) Teor em fluidificante, máximo .......................................................... 15%

h) Penetração do resíduo de destilação, a 25ºC, 100g, 5s(0,1mm) ......... 200-300

§ 2º - Caso a Fiscalização aprove, a emulsão betuminosa a empregar poderá ser do tipo

catiónico de rotura lenta, ECL-1, e obedecer à especificação E 354 do Laboratório Nacional de

Engenharia Civil.

A1.5 - MATERIAIS PARA REVESTIMENTO SUPERFICIAL DUPLO

A1.5.1 - Gravilhas para revestimentos superficiais betuminosos

§ 1º - As gravilhas, resultantes de material homogéneo, devem ser constituídas por elementos

rijos, duráveis, com boa adesividade ao aglutinante, sem excesso de elementos lamelares ou

alongados e isentos de argila ou de outras substâncias prejudiciais.

§ 2º - Para os revestimentos superficiais aplicados como camadas de desgaste em faixas de

rodagem e bermas, são definidas, para as gravilhas, as seguintes características:

Granulometria com dimensões nominais 6/19 mm. As percentagens passando nos

peneiros nºs 20 e 200 ASTM, não serão superiores, respectivamente, a 1 e a 0,5%.

Percentagem de desgaste na máquina de Los Angeles, para a granulometria “B”, inferior a 20% ou a 25% (bermas).

No caso especial dos granitos de grão fino, a mesma percentagem pode ser

ampliada para 28% (faixa de rodagem) ou 35% (bermas). As dimensões máxima e mínima de cada elemento não podem ser,

respectivamente, superiores a 1,8 e inferiores a 0,6 da sua dimensão média.

No caso do revestimento superficial betuminoso duplo, a gravilha a aplicar no primeiro recobrimento deve ter as dimensões nominais 10/14 mm, com as referidas

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A1.13 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

limitações aos passados nos peneiros ASTM nºs 20 e 200. No segundo

recobrimento deve ter as dimensões nominais 4/6 mm.

A1.5.2 - Ligante betuminoso

§ 1º - O ligante a utilizar poderá ser um betume puro com penetração 160/220, ou em

alternativa poderá ser empregue uma emulsão betuminosa. Nestes casos deverá ser do tipo

catiónico de rotura rápida, ECR-3,e apresentar as seguintes características:

§ 2º - O ligante betuminoso deverá apresentar as seguintes características:

a) Viscosidade Saybolt-Furol, a 50º C, mínima .................................. 40s

b) Carga das partículas ...................................................................... positiva

c) Teor em betume, mínimo ...................................................................... 66% d) Teor em água máxima ...................................................................... 34%

e) Peneiração máxima ..................................................................... 0,1%

f) Sedimentação aos 7 dias, máxima .............................................. 5% g) Teor em fluidificante, máximo .......................................................... 2%

h) Penetração do resíduo de destilação, a 25ºC, 100g, 5s(0,1mm ........... 100-200

§ 3º - A taxa de ligante residual, consoante o tipo de ligante, será de:

Fracção Betume puro Emulsão betuminosa

10/14 0,9 kg/m2 0,7 kg/m2

4/6 1 kg/m2 1 kg/m2

A1.6 - DISPOSITIVOS DE OBSERVAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA BARRAGEM

§ 1º - As especificações referentes aos dispositivos de observação do comportamento da

barragem constam do Plano de Observação.

§ 2º - As medições e a respectivas quantidades de trabalho são parte integrante do presente

Caderno de Encargos.

A1.7 - BETÕES, ARGAMASSAS E AÇOS

A1.7.1 - Cimento

§ 1º - O cimento a empregar nas obras será cimento Portland normal, de fabrico nacional, e

deverá satisfazer à norma NP 2065 - “Cimentos. Condições de Fornecimento e Recepção”.

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A1.14 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 2º - O Empreiteiro deverá propor à Fiscalização, antes de serem iniciados os trabalhos, a

marca do cimento que pretende empregar na obra, juntando à sua proposta o certificado da

qualidade do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

§ 3º - O cimento poderá ser fornecido em sacos, que terão o peso líquido de 50 kg (cinquenta

quilogramas) com indicação da marca da fábrica em perfeito estado de conservação.

§ 4º - O cimento será conservado em silos apropriados ou em armazém fechado,

especialmente destinado a esse fim, e onde tenham sido tomadas todas as disposições

necessárias para evitar a acção da humidade. Nesse armazém não será admitido o depósito

de outros materiais, ferramentas, utensílios, etc. A capacidade do armazenamento deverá ser

tal que garanta a boa sequência do andamento dos trabalhos. O cimento será arrumado por

lotes, segundo a ordem de entrada no armazém, não sendo admitido o emprego de cimento

armazenado durante um período superior a três meses, que se encontre mal acondicionado ou

em que se tenha reconhecido a acção da humidade.

§ 5º - Todos os lotes ou remessas de cimento deverão ser acompanhados de um certificado

da fábrica indicando as suas características.

§ 6º - A Fiscalização poderá exigir os ensaios que julgue convenientes sobre os lotes que

entenda.

§ 7º - A Fiscalização rejeitará os lotes que não possuam as características exigidas, tenham

sofrido acção de humidade ou não se encontrem em perfeito estado de conservação.

A1.7.2 - Inertes

A1.7.2.1 - Geral

§ 1º - Os materiais inertes a empregar nos betões deverão obedecer à especificação E373 -

“Inertes para Argamassas e Betões. Características e Verificação e Conformidade” e Normas e

especificações aí referidas, salvo especificações em contrário deste caderno de encargos.

§ 2º - Os materiais inertes para o fabrico dos diferentes betões e argamassas só poderão ser

explorados em locais aprovados pela Fiscalização, obrigando-se o Empreiteiro a proceder a

sua exploração por forma a garantir a boa qualidade e a quantidade dos materiais inertes

necessários à execução das obras.

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A1.15 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 3º - Os materiais inertes para o fabrico dos diferentes betões e argamassas deverão ser

convenientemente classificados em categorias e arrumados em silos, prevendo-se a utilização

de três categorias de britas e uma de areia. A areia deverá ter uma curva granulométrica e um

módulo de finura conveniente e as britas uma conveniente granulometria.

A1.7.2.2 - Areia

§ 1º - O termo de areia é usado para designar o inerte com a dimensão máxima de 4,76 mm

(peneiro nº 4 da serie ASTM).

§ 2º - Será constituída predominantemente por areia natural podendo ser suplementada por

areia proveniente de britagem para preencher as lacunas da granulometria das areias naturais.

Deverá ser limpa, dura, densa e durável, isenta de matéria orgânica e sais prejudiciais à presa

do cimento.

§ 3º - A granulometria estará dentro dos seguintes limites:

Peneiro Percentagem individual retida no peneiro

4 0 a 5

8 5 a 15

16 10 a 25

30 10 a 30

50 15 a 35

100 12 a 20

200 3 a 7

§ 4º - Se a percentagem individual retida no peneiro nº 16 é de 20 por cento ou menos, o

limite máximo retido no peneiro nº 8 pode ser aumentado para 20 por cento.

§ 5º - A granulometria da areia será controlada de modo a que o módulo de finura de 9 em

cada 10 amostras consecutivas de areia não variará mais do que 0,20 em relação ao módulo

de finura médio das 10 amostras.

A1.7.2.3 - Brita

§ 1º - O termo de brita será usado para designar o inerte com a dimensão mínima de 4,76 mm

devendo a dimensão ser consistente com a resistência especificada, com o espaçamento da

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armadura, com as peças embebidas e com a espessura de colocação. Em termos gerais usar-

se-á inerte nominal de:

75 mm - em peças cuja menor dimensão seja superior a 400 mm; 37,5 mm - em peças cuja menor dimensão esteja compreendida entre 250 e

400 mm;

19 mm - em peças cuja menor dimensão esteja compreendida entre 80 e 250 mm; 9,5 mm - em peças cuja menor dimensão seja inferior a 80 m.

§ 2º - Pode ser constituída por materiais naturais de godos ou rocha britada.

§ 3º - A brita será limpa, dura, densa e durável. No ensaio de abrasão de Los Angeles não se

deverá ter uma perda superior a 10 por cento do peso em 100 rotações ou 40 por cento do

peso em 500 rotações. A perda média de peso após 5 ciclos do ensaio ao sulfato de sódio não

excederá 10 % do peso. A densidade não será inferior a 2,60.

A1.7.3 - Água para amassadura

§ 1º - A água a utilizar no fabrico e cura do betão ou argamassa será isenta de quantidades

inconvenientes de silte, matéria orgânica, sais e outras impurezas. A Fiscalização determinará

se essas quantidades são ou não inconvenientes. Tal determinação será normalmente feita

comparando a resistência à compressão, tempo de presa e outras propriedades do betão feito

com água destilada ou água muito limpa, com as do betão feito com a água proposta. Em

nenhum caso a água de amassadura excederá os limites impostos no ponto 4.3 da norma NP

ENV 206 e na especificação LNEC E372.

A1.7.4 - Adjuvantes

§ 1º - O Empreiteiro fornecerá adjuvantes acelerador de presa, redutor de água e controlador

de presa e outros adjuvantes químicos que forem necessários para obter a consistência e

qualidade especificada.

§ 2º - Acelerador de presa - O Empreiteiro usará um acelerador de presa em tempo frio se a

temperatura média diária na vizinhança do local da obra tiver sido inferior a 5° C durante 2 dos

4 dias que precederem a colocação. Não será utilizado cloreto de cálcio no betão.

§ 3º - Adjuvante redutor de água e controlador de presa - O Empreiteiro deverá usar em todos

os betões um adjuvante redutor de água e controlador de presa, com a excepção que se refere

adiante.

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§ 4º - Este adjuvante será do tipo linhosulfónico ou do tipo ácido carboxílico hidroxilado.

§ 5º - Antes da utilização do adjuvante na obra o Empreiteiro comunicará à Fiscalização o tipo

e a marca do adjuvante que pretende utilizar, reservando-se a Fiscalização o direito de realizar

ensaios e aprovar ou rejeitar o adjuvante proposto. A Fiscalização poderá determinar o

ajustamento das quantidades do adjuvante ou mesmo eliminar a sua utilização, não dando

lugar a qualquer remuneração adicional.

§ 6º - Todos os custos dos adjuvantes serão por conta do Empreiteiro considerando-se

incluídos no preço do betão.

A1.7.5 - Aço para armaduras passivas

§ 1º - Os aços para betão armado deverão satisfazer as condições do Regulamento de

Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado, Decreto-Lei nº 349-C/83 de 30 de Julho de 1993

(REBAP).

§ 2º - Deverão ser feitas as dobras e ganchos (aço liso) nas posições indicadas nos desenhos

de projecto e só será permitida a soldadura quando expressamente indicada nos mesmos

desenhos ou quando aceite ou determinada pela Fiscalização.

§ 3º - O aço das armaduras para betão será em varão redondo laminado a quente A500NR,

devendo satisfazer as prescrições em vigor que lhe forem aplicáveis.

A1.7.6 - Tipos e classes de betões de ligantes hidráulicos

§ 1º - Os betões a empregar serão dos tipos e classes indicados no Quadro A1.1.

§ 2º - As dosagens de ligante indicadas respeitam a betões com a máxima dimensão do inerte

igual a 32 mm (C32). Para outra dimensão (D) a dosagem a adoptar é dada pela seguinte

expressão:

CC

DD

2 32

0 2,

§ 3º - A cura do betão do quadro fechado será efectuada com grande cuidado por forma a

impedir-se a secagem excessiva da massa. Em particular, as superfícies do betão serão

regadas continuamente durante os primeiros 7 dias após a betonagem. Este cuidado deve-se à

grande espessura da laje de cobertura do quadro.

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Quadro A1.1 - Betões de ligantes hidráulicos

BETÕES LIGANTE

Tipo Componente REBAP NP ENV 206 Classe de Classe de Exposição Ambiental Cimento

Construtivo Cubos 20x20

(MPa)

Cilindros 15x30/Cubos 15x15

(MPa)

Abaixamento

NP ENV 206

REBAP NP ENV 206 E 378 Dosagem* Tipo Classe

(MPa)

Cinzas

Volantes

A/L**

I Substituição

do solo de

fundação

B20 C 16/20 S1 / S2 - - - - I 32,5 - -

II Quadro

fechado junto

à tomada de

água

B30 C 25/30 S2 / S3 Muito agressivo 2 a EC2 280 I 32,5 - 0,60

III Estrutura de

saída da

Descarga de

fundo

B30 C 25/30 S2 / S3 Muito agressivo 2 a EC2 280 I 32,5 - 0,60

IV Canal e soleira

do

Descarregador

B30 C 25/30 S2 / S3 Muito agressivo 2 a EC2 280 I 32,5 - 0,60

* Dosagem mínima de ligante em kg por metro cúbico de betão

** Máxima razão água/ligante

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A1.7.7 - Betão projectado

§ 1º - O adjudicatário deverá aplicar o betão projectado nas superfícies tratadas definidas no

Projecto após autorização expressa da Fiscalização.

§ 2º - O betão será projectado a elevada velocidade por via húmida, através de equipamento

especifico, devendo-se respeitar o seguinte:

a) Materiais

- O betão projectado será constituído por cimento, areia, gravilha e água e

eventualmente um acelerador de presa. - O cimento, os inertes e a água, obedecerão ao estipulado nas normas: NP EN

197-1:2001, NP EN 196-1, NP ENV 206 e na especificação do LNEC E378

(Betões – Guia para a utilização de ligantes hidráulicos). - O cimento será o “Portland” normal.

- Os inertes terão a forma cúbica ou arredondada.

- A granulometria dos inertes deverá ser cuidadosamente controlada, de modo a ser obtida uma boa compacidade.

- Os inertes deverão conter cerca de 3 a 5% de humidade.

- Caso seja utilizado um acelerador de presa deverão ser efectuados ensaios com o aditivo a fim de verificar a compatibilidade com o cimento a utilizar e afinar a

dose a usar.

- Os aditivos, se utilizados, não deverão conter cloretos ou outros compostos que possam atacar o aço das armaduras.

b) Composição

- A dosagem mínima de cimento será de 360 kg/m3.

- A máxima dimensão dos inertes será de 12mm. - Para a composição do betão seguir-se-á o estipulado na NP ENV206.

- A relação A/C não deverá ultrapassar o intervalo 0,45 a 0,50.

c) Medições dos componentes

- A medição deverá ser efectuada por pesagem e deverá ser feita com precisão. - Os materiais deverão ser cuidadosamente misturados durante um período

mínimo de 1,5 minutos, ou de acordo com as instruções do fabricante do

equipamento de projecção. - Deverá ter-se em especial atenção o teor em humidade dos inertes.

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d) Transporte

- A mistura dos materiais secos deve ser utilizada o mais brevemente possível,

devendo ser remexida antes de ser aplicada. - O período de tempo entre a obtenção da mistura e a sua utilização (colocação

no alimentador) deve ser determinado e posteriormente respeitado;

e) Equipamento de projecção

- O equipamento de projecção deverá ser cuidadosamente mantido de acordo com as instruções do fabricante.

- A bomba deverá ser cuidadosamente verificada antes de cada utilização e estar

equipada com manómetros de ar e água e medidor de caudal de água. - A pressão de ar e de água deverá manter-se estável e de acordo com as

instruções do fabricante.

f) Ensaios

- A qualidade do betão projectado deverá ser permanentemente testada através da recolha de amostras (tarolos) obtidas a partir das superfícies tratadas de

acordo com as instruções da Fiscalização.

- Se necessário, devem ser executados painéis mais espessos de modo a possibilitar a obtenção de tarolos. Estes painéis devem ser executados em

zonas consideradas representativas de acordo com as instruções da

Fiscalização. - O diâmetro dos tarolos deve ser de, pelo menos, quatro vezes a máxima

dimensão do inerte, e a altura será igual a duas vezes o diâmetro.

- Um conjunto de tarolos com um mínimo de 3 amostras deverá ser retirado em cada 50m3 de betão projectado. Em casos especiais poderá ser exigida a

recolha de mais tarolos.

- Os tarolos deverão ser devidamente referenciados. - São exigidas as seguintes resistências à compressão simples:

sobre rocha seca em condições normais 30 MPa aos 28 dias

sobre rocha seca em condições favoráveis 35 MPa aos 28 dias

A1.7.8 - Rede electrosoldada – Malhasol

§ 1º - As redes electrosoldadas deverão respeitar o estipulado nas normas: NP EN

10204:1994, NP 332 (1976), NP 173 (1996), LNEC E361 (1986) e NP ENV 1992, Eurocódigo

nº2 – Projecto de Estruturas de Betão.

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§ 2º - A malha será constituída por um aço A500ER, sendo do tipo AQ50.

A1.8 - TUBOS E ACESSÓRIOS DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD)

A1.8.1 - Disposições gerais

§ 1º - Os tubos serão em princípio, de parede maciça de classe de pressão não inferior a

PN 6 e de classe dimensional DR= DE/e (em que DE é o diâmetro nominal exterior e “e” a

espessura) não superior a 21, independentemente do tipo de resina utilizado.

§ 2º - Os acessórios (curvas, tês, cones, etc.) serão em polietileno de alta densidade,

injectados, ou manipulados por construção soldada, topo a topo. As curvas poderão ser pré-

fabricadas com os ângulos normais de 22.5O, 30O, 45O, 60O ou 90O, ou com qualquer outro

ângulo, em conformidade com as pertinentes indicações do Projecto.

A1.8.2 - Material

§ 1º - O material utilizado no fabrico dos tubos será o polietileno de alta densidade (PEAD),

com a conveniente proporção de um antioxidante apropriado e 2 a 3% de negro de fumo,

uniformemente disperso.

§ 2º - No fabrico dos tubos e acessórios só poderá ser utilizada matéria-prima virgem; material

reprocessado não poderá ser utilizado.

§ 3º - A densidade mínima do PEAD deverá estar compreendida entre 0,94 e 0,96 g/cm³,

fazendo-se a determinação de acordo com a Norma ISO 1183 e ISO 1872.

§ 4º - O índice de fusão ou fusibilidade (MFI) do material não deve exceder 1,6 gramas por

dezena de minutos.

§ 5º - O Fabricante deverá fornecer certificados que atestem as condições da matéria-prima

quanto a densidade, estabilidade térmica, MFI e conteúdo de negro de fumo.

A1.8.3 - Características dos tubos

§ 1º - Os tubos devem apresentar cor negra e uniforme devido à integração do negro de fumo

na massa do polietileno.

§ 2º - Devem ser marcados de modo indelével de 3 em 3 m com as seguintes inscrições:

­ marca do Fabricante;

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­ sigla PEAD ou outra reconhecida internacionalmente como identificando o polietileno de

alta densidade; ­ diâmetro nominal exterior;

­ classe de pressão, tipo de resina e a tensão de cálculo;

­ norma de fabrico.

§ 3º - Os tipos de ligação entre tubos e acessórios, assim como os processos de ligação e a

tecnologia associada, deverão estar indicados de forma clara e ser compativeis com as

características dos tubos.

A1.8.4 - Fabrico e fabricante

§ 1º - O fabricante da tubagem deverá especificar todos os parâmetros de produção, os quais

deverão ser mantidos constantes e dentro dos limites previamente definidos, durante a

produção dos tubos.

§ 2º - O Fabricante dos tubos deverá possuir um sistema de qualidade certificado de acordo

com a norma ISO 9001.

§ 3º - Os tubos e acessórios a utilizar devem estar homologados por documento actualizado.

A1.8.5 - Classes de pressão

§ 1º - Os tubos são classificados consoante a sua pressão nominal, de acordo com a norma

NP 253 ou, equivalentemente, de acordo com a ISO 161/1- série métrica.

A1.8.6 - Dimensões e tolerâncias

§ 1º - Os diâmetros nominais exteriores dos tubos devem estar de acordo com a norma NP

253.

§ 2º - A espessura mínima dos tubos deverá ser calculada, pela expressão da norma 161/1

considerando as seguintes tensões de cálculo, correspondentes aos vários tipos de resina são

as seguintes:

- Resina PE 63, MRS 63- calc= 0,5 MPa

- Resina PE 80, MRS 80- calc= 0,63 MPa

- Resina PE 100, MRS 100- calc= 0,8 MPa

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§ 3º - As tolerâncias admitidas para os diâmetros exteriores e espessuras dos tubos são as

fixadas na norma DIN 8074.

A1.8.7 - Recepção

§ 1º - A recepção dos tubos e uniões é feita com base na verificação das características

definidas na presente especificação e no respectivo documento de homologação da tubagem.

Salvo disposto em contrário, a recepção será realizada de acordo com a Norma NP 691 ou,

equivalentemente, de acordo com a ISO 161/1- série métrica.

§ 2º - A recepção compreenderá uma inspecção geral e ensaios a realizar em laboratório

oficial.

§ 3º - A inspecção geral será realizada pela Fiscalização no local do fornecimento dos tubos e

consistirá na verificação das características e dimensões, incidindo sobre todos os tubos.

§ 4º - Para efeito de verificação das dimensões considera-se, de acordo com a NP 691, como

valor do diâmetro exterior, numa secção de um tubo, a média aritmética dos valores de dois

diâmetros ortogonais entre si e como valores mínimo e máximo de espessura da parede, numa

secção de um tubo, respectivamente, o menor e maior de quatro valores da espessura

medidos nos extremos de dois diâmetros ortogonais entre si.

§ 5º - A variação de comprimento dos tubos quando ensaiados segundo a Norma NP 925 não

deve ser superior a 3% do comprimento inicial.

§ 6º - Para além do ensaio anteriormente referido, deverão ser realizados os ensaios para a

determinação do índice de fusibilidade do polietileno, de acordo com a NP 558, e da resistência

à pressão interior de acordo com a DIN 8075.

§ 7º - Se, após a boa recepção dos tubos e uniões, se detectar alguma deficiência, não

conformidade, ou indequabilidade nos mesmos, eles serão substituídos por elementos novos e

adequados. A responsabilidade e custos associados serão da responsabilidade do Empreiteiro.

A1.8.8 - Fornecimento de tubagens

§ 1º - Os tubos podem ser fornecidos enrolados ou não dependendo do diâmetro e classe de

pressão dos tubos. As extremidades dos tubos devem estar tapadas e protegidas exterior e

interiormente de agressões mecânicas.

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§ 2º - Os tubos e acessórios devem ser fornecidos devidamente acondicionados por forma a

ficarem protegidos durante o seu transporte e armazenamento de acções que conduzam ao

seu esmagamento, deformação excessiva e furação.

A1.9 - JUNTAS EXPANSIVAS

§ 1º - As juntas de carácter expansivo serão à base de mastique de poliuretano hidrófilo que

se expande em contacto com a água.

§ 2º - Os cordões que constituem as juntas deverão apresentar as seguintes propriedades

mínimas:

- Dureza shore A > 20g

- Capacidade de expansão:

24 horas: > 25%

7 dias: > 100%

- Velocidade de polimerização:

2 mm / 24 horas

10 mm / 10 dias

§ 3º - O número de cordões utilizado será adequado à espessura do elemento de betão.

Assim, sempre que a espessura do elemento de betão for superior a 50 cm, deverão ser

utilizados dois cordões.

§ 4º - Quando a dimensão máxima do agregado fôr superior a 25 mm, o cordão da junta

deverá ter, no mínimo, 20 mm de espessura.

§ 5º - Os cordões deverão ser colocados a uma distância de 10 cm das extremidades do

elemento de betão, embora se aceitem distâncias inferiores (mas nunca a menos de 5 cm das

extremidades).

§ 6º - Sem prejuízo dos pontos anteriores, deverão ser respeitados todos os requisitos

impostos pelo fabricante da junta no transporte, armazenamento e colocação e execução da

junta em obra.

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A1.10 - MADEIRAS

§ 1º - As madeiras a empregar devem ser bem cerneiras, devidamente secas, não ardidas

nem cardidas, sem nós viciosos, isentas de ataques de insectos ou fungos, fendas ou falhas

que possam comprometer a sua resistência e o aspecto final das peças de betão.

§ 2º - Devem ser de primeira escolha, isto é, seleccionadas por forma a que, mesmo os

pequenos defeitos (nós, fendas, etc.) não ocorram com grande frequência nem com grandes

dimensões, nem em zonas das peças em que venham a instalar-se as maiores tensões.

§ 3º - Devem ser de quina viva e bem desempenadas, permitindo-se em casos a fixar pela

Fiscalização, o emprego de peças redondas em prumos ou escoras, desde que tal não

comprometa a segurança ou a perfeição do trabalho.

§ 4º - As tábuas para moldes, nos casos em que o Empreiteiro não optar pelos moldes

metálicos, devem ter uma espessura não inferior a 2,5 cm e serão aplainadas, tiradas de linha

e a meia madeira. Deverão ter secções que permitam assegurar a sua indeformabilidade

durante as operações de betonagem e superfícies bem desempenadas, por forma a garantirem

um bom acabamento, particularmente importante nas superfícies em contacto com água a

grande velocidade.

§ 5º - Os calços ou cunhas a aplicar devem ser de madeira dura.

§ 6º - As madeiras destinadas a escoramentos, andaimes e outros trabalhos transitórios ou

auxiliares da construção serão as disponíveis no mercado, devendo, contudo, apresentar-se

sem nós viciosos, moléstias ou defeitos que comprometem a segurança ou o bom andamento

dos trabalhos e com as dimensões adequadas.

Nas superfícies de betão à vista devem ser empregues madeiras com o mesmo grau de

utilização, a fim de evitar a variação de coloração naquelas superfícies.

A1.11 - TUBOS DE BETÃO

§ 1º - Os tubos de betão a utilizar em obras de drenagem deverão obedecer às prescrições

seguintes.

§ 2º - Os materiais utilizados na sua execução serão o cimento Portland normal, agregados,

armaduras e água, obedecendo, na sua composição e características dos materiais, as

condições exigidas na legislação específica em vigor.

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§ 3º - Os tubos serão construídos em moldes metálicos indeformáveis, utilizando betão de

dosagem convenientemente estudada por forma a ter a consistência necessária e ser bem

compactado por centrifugação ou vibração. Nos tubos armados, a armadura deverá estar

embebida no betão de tal maneira que actuem em conjunto.

§ 4º - Os tubos devem apresentar textura homogénea, características dum perfeito fabrico

sem indícios de deterioração ou pontos fracos que possam comprometer a sua resistência.

§ 5º - As tolerâncias admitidas no que respeita ao diâmetro interior exigido, será de 1% para

drenos e aquedutos e de 0,6% para colectores.

§ 6º - A absorção de água pelos tubos, determinada tal como se indica na Norma Portuguesa

NP 1 469, não deve ultrapassar os 8%.

§ 7º - A força de rotura por compressão diametral, determinada como se indica na Norma

Portuguesa NP 879, não poderá ser inferior, para cada diâmetro e para cada tipo de tubo, à

indicada no quadro seguinte:

Força de rotura por compressão diametral (kgf/m) Tubos Tubos armados (classes) Ø (mm)

normais II III IV

200 3 000 - - -

300 3 300 - - -

400 4 100 - - -

500 5 400 - - -

600 6 000 - - -

800 - 5 800 7 800 11 700

1 000 - 7 300 9 800 14 600

1 200 - 8 800 11 700 17 600

1 500 - 11 000 14 600 22 000

2 000 - 14 600 19 500 29 300

2 500 - 18 300 24 400 36 600

§ 8º - Os tubos deverão apresentar-se marcados de modo bem visível e indelével com as

referências de qualidade e de fábrica.

§ 9º - A aceitação dos tubos, qualquer que seja o seu tipo e/ou dimensão, dependerá da

confirmação de que possuem efectivamente todas as características exigidas neste Caderno

de Encargos e no Projecto, por inspecção a efectuar pela Fiscalização, que poderá exigir a

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COBA

A1.27 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

substituição dos tubos defeituosos ou até a rejeição do fornecimento, se a percentagem destes

exceder os 20%.

§ 10º - Em cada lote de tubos fornecidos, a Fiscalização poderá, se assim o entender, escolher

três unidades para ensaios, os quais serão efectuados em laboratório oficial e referir-se-ão à

estanquidade, absorção de água e resistência a compressão diametral.

A1.12 - TUBOS EM PVC

§ 1º - Os tubos com os diâmetros indicados nos desenhos do projecto, devem ser

homologados pelo LNEC e aprovados pela Fiscalização.

§ 2º - A aprovação dependerá de ensaios em laboratório oficial segundo as condições de

recepção prescritas nos respectivos documentos de homologação.

A1.13 - ENROCAMENTOS NA SAIDA DE CAIXAS DE DISSIPAÇÃO

§ 1º - O material rochoso a ser utilizado na execução do enrocamento na protecção das

saídas das caixas de dissipação do sistema de drenagem, com dimensão média, D50=0,15 m,

deverá obedecer às especificações constantes da cláusula A1.2.3, na parte aplicável.

A1.14 - PEDRA ARRUMADA

§ 1º - O material rochoso a ser utilizado na execução da protecção das valetas de drenagem,

com dimensão média, D50=0,10 m, deverá obedecer às especificações constantes da cláusula

A1.2.3, na parte aplicável.

A1.15 - MATERIAIS PREFABRICADOS PARA OS ÓRGÃOS DE DRENAGEM

§ 1º - Os materiais prefabricados de betão, metálicos, PVC ou outros, utilizados em órgãos de

drenagem, devem ser acompanhados, quando da sua entrada em estaleiro, de certificados de

origem e qualidade de fabrico, passados pelo fabricante, comprovativos das especificações

constantes deste documento.

§ 2º - Devem ainda obedecer ao seguinte:

- sendo nacionais, às normas portuguesas, documentos de homologação de

laboratórios oficiais, regulamentos em vigor e especificações deste documento;

- sendo estrangeiros, às normas e regulamentos em vigor no país de origem, desde

que não existam normas nacionais aplicáveis. No entanto, os certificados deverão

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COBA

A1.28 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

ser passados por laboratórios de reconhecida idoneidade, confirmada pelos

laboratórios oficiais e/ou entidades oficiais;

- especificações do fabricante.

§ 3º - As dimensões e os materiais constituintes deverão ainda apresentar as características

discriminadas neste documento, ou outras equivalentes, desde que patenteadas e previamente

aprovadas pela Fiscalização.

A1.16 - REVESTIMENTO DAS VALETAS E VALAS

§ 1º - O revestimento será executado segundo os desenhos de pormenor, com betão tipo

C20/25, de acordo com o especificado na cláusula A1.7, na parte aplicável.

§ 2º - Quando forem utilizados elementos prefabricados, os enchimentos necessários para a

selagem das valas ou troços abertos para a sua instalação serão feitos com betão tipo C12/15.

A1.17 - ÓRGÃOS COMPLEMENTARES DE DRENAGEM

§ 1º - Os órgãos complementares de drenagem, tais como caixas de ligação das valetas de

crista ou de banqueta com descidas de água, bacias de dissipação e dissipadores de energia

em descidas de talude, serão executados em betão ou com elementos prefabricados de acordo

com os desenhos de projecto, devendo os materiais utilizados no seu fabrico satisfazer ao

especificado nas cláusulas A1.7, A1.10 a A1.15, na parte aplicável.

§ 2º - Quando forem construídos com elementos prefabricados, o fornecimento e

assentamento obedecerá em tudo o que lhe for aplicável à NP 882 do LNEC. Em tudo o que

nesta norma for omisso, aplicar-se-ão as especificações do fabricante.

A1.18 - PEDRAS PARA ALVENARIA E CANTARIA

§ 1º - Deverão possuir as seguintes características:

duras, compactas, isentas de fendas, não friáveis, nem atacáveis pela água ou

pelos agentes atmosféricos;

faces de fractura recente e arestas vivas;

limpas de terra e argila;

boa aderência às argamassas.

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COBA

A1.29 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A1.19 - PRODUTOS PLÁSTICOS

§ 1º - São aplicáveis as NP e as E-LNEC relativas a estes produtos. No geral, os produtos

plásticos deverão possuir qualidades e espessuras adequadas e ser isentos de fendas, poros,

grânulos e outras imperfeições de fabrico.

A1.19.1 - Tubos de Polietileno

§ 1º - Estes tubos deverão possuir as características estabelecidas nas NP e nas E- LNEC

relativas a este material, quer se utilizem em canalizações de água ou de esgotos.

§ 2º - Os tubos e acessórios devem ter composição que iniba o ataque dos roedores.

A1.20 - TINTAS E VERNIZES

§ 1º - Deverão ser respeitadas as NP e as E-LNEC, relativas a estes materiais.

§ 2º - As cores e os tipos das tintas e dos vernizes serão definidos, em cada caso, pela

Fiscalização.

§ 3º - As tintas para pintura de elementos metálicos devem ser à base de resinas “epoxy”,

possuindo elevadas resistências química e mecânica.

§ 4º - O primário, a tinta de acabamento, o diluente e produtos complementares, todos da

mesma origem, devem formar um conjunto adequado, de acordo com as especificações de

compatibilidade do respectivo fabricante.

§ 5º - Os vernizes deverão permitir uma cobertura perfeita e homogénea, terem sido bem

fabricados e não serem queimados.

§ 6º - Os secantes empregues não alterarão as qualidades das tintas, em especial a

resistência à intempérie.

§ 7º - Todos os produtos entrarão na obra em embalagens intactas e com garantia de fábrica.

Deverão ser aplicados segundo as instruções dos fabricantes.

A1.21 - METAIS. FERRAGENS

§ 1º - São aplicáveis as NP e as E-LNEC relativas a estes materiais.

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COBA

A1.30 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 2º - As peças de metal e as ferragens, a utilizar na obra, serão dos tipos referidos nos desenhos de projecto ou a definir pela Fiscalização.

§ 3º - As ferragens serão de boa qualidade e, quando seja o caso, do mesmo fabricante do

material da caixilharia, adaptadas aos sistemas de abertura e seus comandos, e às dimensões

dos vãos e peso das folhas.

§ 4º - As dobradiças das portas serão providas de anilhas de apoio em material conveniente,

com coeficiente de atrito baixo.

§ 5º - No geral, as chapas de cobre, zinco, latão, alumínio e chumbo serão de espessura

uniforme, sem fendas nem rasgaduras, maleáveis, homogéneas e isentas de ligas estranhas.

§ 6º - No geral, as ligas de metal eventualmente utilizadas em caixilharia e revestimentos

deverão apresentar uma boa resistência à corrosão, tendo em conta as condições de

aplicação.

A1.22 - PRODUTOS CERÂMICOS

§ 1º - Os produtos cerâmicos deverão obedecer, no geral, às seguintes condições:

serem do tipo e modelo indicados nos desenhos do projecto;

possuírem textura homogénea, uniforme, e de grão fino e não vitrificado;

não apresentar rachas, fendas ou quaisquer outros defeitos;

serem bem moldados, desempenados e com formas e dimensões regulares;

quando vidrados este deverá estar bem impregnado na massa, regularmente distribuído em toda a superfície interior e exterior, sem qualquer fendilhação ou

poro;

serem bem cozidos, duros, consistentes, sem fendas, sonoros, cor uniforme e com fractura isenta de manchas;

cada tipo de produto cerâmico deverá ser proveniente do mesmo fabricante,

devendo a marca de fábrica apresentar-se em perfeito estado de conservação.

A1.22.1 - Tijolos

§ 1º - Os tijolos deverão ter forma e dimensões regulares, admitindo-se uma tolerância para

mais ou para menos de 2% para o comprimento e de 3% para a espessura.

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COBA

A1.31 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 2º - Quando imersos em água durante 24 horas, o valor absorvido desta não deve exceder

1/5 do seu próprio volume ou 12% do seu peso.

§ 3º - No ensaio à compressão deve verificar-se uma carga de rotura de 10 MPa para tijolo

furado, e 150 MPa para tijolo maciço.

§ 4º - Os ensaios a realizar obedecerão à NP 80.

A1.23 - DIVERSOS

A1.23.1 - Vidros

§ 1º - São aplicáveis as NP e as E-LNEC relativas a este material. No geral, os vidros terão

textura homogénea, serão incolores, bem desempenados, sem bolhas, ondulados e estriados e

isentos de qualquer outro defeito de fabrico, não devendo deformar os objectos observados

através deles.

§ 2º - O tipo, a espessura e a qualidade dos vidros serão os indicados pela Fiscalização,

devendo a espessura ser adequada às dimensões e local de aplicação.

A1.23.2 - Geotêxteis

§ 1º - Os geotêxteis a utilizar em obra serão aplicados como separação de materiais de aterro,

junto a elementos de drenagem ou do sistema de observação, tendo funções

filtrantes/drenantes.

§ 2º - Os geotêxteis a utilizar são os indicados nos desenhos de projecto.

§ 3º - Os geotêxteis deverão ser propostos pelo Empreiteiro, devendo ser acompanhados de

certificados de qualidade das suas características que serão submetidos à aprovação do Dono

de Obra.

§ 4º - Deverão apresentar as seguintes características: gramagem superior ou igual a 200 g/m2

(Norma DIN53854 ou equivalente), resistência ao rasgamento segundo a norma DIN53363, ou

equivalente, superior ou igual a 200 N, resistência à tracção segundo a norma DIN53857/2, ou

equivalente, mínima de 10 kN/m e diâmetro efectivo de abertura dos poros (Dw) inferior a

0,12 mm.

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COBA

A1.32 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 5º - Os rolos destes materiais deverão ser protegidos, até ao momento da sua aplicação, das

radiações solares, pó ou quaisquer outras substâncias estranhas, através de um filme plástico

opaco com uma espessura mínima de 0,15 mm.

A1.23.3 - Aglomerado de cortiça

§ 1º - O aglomerado de cortiça deve ser fabricado com materiais de primeira qualidade, e

fornecido em placas de espessura uniforme.

§ 2º - Será tornado imputrescível por impregnação asfáltica devendo apresentar compacidade

e resistência adequadas aos fins em vista.

A1.24 - MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS

§ 1º - As características dos materiais não especificados serão propostas pelo empreiteiro à

Fiscalização, que se reserva o direito de os não aprovar se entender que não possuem

condições de resistência, duração e adaptabilidade aos fins a que se destinam.

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COBA

A1.I 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A – CONSTRUÇÃO CIVIL

ÍNDICE

Pág.

A1 - PRESCRIÇÕES GERAIS DOS MATERIAIS............................................................ A1.1

A1.1 - DISPOSIÇÕES COMUNS................................................................................... A1.1

A1.2 - MATERIAIS DE ATERRO ................................................................................... A1.2

A1.2.1 - Material A........................................................................................................ A1.2

A1.2.2 - Materiais para filtros e drenos (Materiais F e D).............................................. A1.5

A1.2.3 - Enrocamento (Material E) ............................................................................... A1.7

A1.2.4 - Materiais para aterros de enchimento – Material B ......................................... A1.9

A1.2.5 - Materiais para aterros na fundação de estruturas de betão ............................ A1.9

A1.3 - MATERIAIS PARA BASE E SUB-BASE DE GRANULOMETRIA EXTENSA....... A1.10

A1.3.1 - Agregado ........................................................................................................ A1.10

A1.3.2 - Material de preenchimento.............................................................................. A1.11

A1.4 - REGA DE IMPREGNAÇÃO BETUMINOSA ........................................................ A1.12

A1.5 - MATERIAIS PARA REVESTIMENTO SUPERFICIAL DUPLO ............................ A1.12

A1.5.1 - Gravilhas para revestimentos superficiais betuminosos.................................. A1.12

A1.5.2 - Ligante betuminoso......................................................................................... A1.13

A1.6 - DISPOSITIVOS DE OBSERVAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA BARRAGEM.... A1.13

A1.7 - BETÕES, ARGAMASSAS E AÇOS..................................................................... A1.13

A1.7.1 - Cimento .......................................................................................................... A1.13

A1.7.2 - Inertes............................................................................................................. A1.14

A1.7.2.1 - Geral............................................................................................................... A1.14

A1.7.2.2 - Areia ............................................................................................................... A1.15

A1.7.2.3 - Brita ................................................................................................................ A1.15

A1.7.3 - Água para amassadura................................................................................... A1.16

A1.7.4 - Adjuvantes...................................................................................................... A1.16

A1.7.5 - Aço para armaduras passivas......................................................................... A1.17

A1.7.6 - Tipos e classes de betões de ligantes hidráulicos........................................... A1.17

A1.7.7 - Betão projectado............................................................................................. A1.19

A1.7.8 - Rede electrosoldada – Malhasol ..................................................................... A1.20

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COBA

A1.II 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

Pág.

A1.8 - TUBOS E ACESSÓRIOS DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) .... A1.21

A1.8.1 - Disposições gerais.......................................................................................... A1.21

A1.8.2 - Material........................................................................................................... A1.21

A1.8.3 - Características dos tubos................................................................................ A1.21

A1.8.4 - Fabrico e fabricante ........................................................................................ A1.22

A1.8.5 - Classes de pressão ........................................................................................ A1.22

A1.8.6 - Dimensões e tolerâncias................................................................................. A1.22

A1.8.7 - Recepção........................................................................................................ A1.23

A1.8.8 - Fornecimento de tubagens ............................................................................. A1.23

A1.9 - JUNTAS EXPANSIVAS....................................................................................... A1.24

A1.10 - MADEIRAS..................................................................................................... A1.25

A1.11 - TUBOS DE BETÃO ........................................................................................ A1.25

A1.12 - TUBOS EM PVC............................................................................................. A1.27

A1.13 - ENROCAMENTOS NA SAIDA DE CAIXAS DE DISSIPAÇÃO........................ A1.27

A1.14 - PEDRA ARRUMADA ...................................................................................... A1.27

A1.15 - MATERIAIS PREFABRICADOS PARA OS ÓRGÃOS DE DRENAGEM......... A1.27

A1.16 - REVESTIMENTO DAS VALETAS E VALAS................................................... A1.28

A1.17 - ÓRGÃOS COMPLEMENTARES DE DRENAGEM ......................................... A1.28

A1.18 - PEDRAS PARA ALVENARIA E CANTARIA ................................................... A1.28

A1.19 - PRODUTOS PLÁSTICOS............................................................................... A1.29

A1.19.1 - Tubos de Polietileno ....................................................................................... A1.29

A1.20 - TINTAS E VERNIZES..................................................................................... A1.29

A1.21 - METAIS. FERRAGENS .................................................................................. A1.29

A1.22 - PRODUTOS CERÂMICOS ............................................................................. A1.30

A1.22.1 - Tijolos ............................................................................................................. A1.30

A1.23 - DIVERSOS ..................................................................................................... A1.31

A1.23.1 - Vidros ............................................................................................................. A1.31

A1.23.2 - Geotêxteis....................................................................................................... A1.31

A1.23.3 - Aglomerado de cortiça .................................................................................... A1.32

A1.24 - MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS .............................................................. A1.32

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COBA

A2.1 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A - CONSTRUÇÃO CIVIL

A2 - MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

A2.1 - PRESCRIÇÕES COMUNS A TODOS OS TRABALHOS

§ 1º - Todos os trabalhos especificados ou não especificados neste Caderno de Encargos

que forem necessários para o cumprimento da presente empreitada serão executados com

perfeição e solidez, tendo em vista os regulamentos, normas e demais legislação em vigor, as

indicações do Projecto e as instruções da Fiscalização.

A2.2 - ESTALEIRO. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

A2.2.1 - Disposições gerais

§ 1º - A organização do estaleiro e o projecto das instalações provisórias devem ser

submetidos à apreciação do Dono da Obra.

§ 2º - O Empreiteiro deverá garantir a conservação e limpeza das instalações do estaleiro,

de modo que o trabalho se desenvolva com eficiência e segurança. Além do prescrito a tal

respeito no Caderno de Encargos é aplicável o Decreto nº 46 427 (Regulamento das

Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras).

§ 3º - Toda a zona deve estar devidamente sinalizada, segundo esquema aprovado pelo

Dono da Obra.

§ 4º - A vigilância e segurança de toda a zona da obra é da responsabilidade do Empreiteiro

desde a data de início dos trabalhos até à data de recepção provisória, considerando-se essa

responsabilidade extensiva aos períodos da noite, dias feriados e dias de suspensão dos

trabalhos.

§ 5º - Após a conclusão da obra, as instalações e obras provisórias serão demolidas e os

seus restos removidos para fora da zona da obra, devendo os locais de implantação ficar

perfeitamente limpos e regularizados, salvo se outros trabalhos forem previstos no Projecto.

Todos os encargos destas operações são de conta do Empreiteiro.

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COBA

A2.2 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A2.2.2 - Vedações provisórias

§ 1º - São da responsabilidade do Empreiteiro e de sua conta o custo e a execução das

vedações provisórias que julgue conveniente existirem.

§ 2º - No final dos trabalhos, as vedações provisórias existentes serão demolidas e os seus

restos removidos para fora da zona da obra, a expensas do Empreiteiro, salvo se for prevista

no contrato a sua manutenção.

A2.2.3 - Acessos provisórios

§ 1º - O Empreiteiro deverá construir e manter em bom estado de utilização os acessos

provisórios da obra e repor as condições iniciais após a conclusão dos trabalhos, num prazo

máximo a acordar com o Dono da Obra, em face das características específicas de cada obra.

Findo esse prazo, o Dono da Obra reserva-se o direito de mandar executar os trabalhos a

outro Empreiteiro, deduzindo o seu custo nos pagamentos da empreitada.

§ 2º - O Empreiteiro deverá fornecer e montar o equipamento necessário à execução e

Fiscalização, em segurança, dos trabalhos, nomeadamente: andaimes, plataformas

suspensas, passadiços, pranchas, escadas ou outros similares.

§ 3º - O equipamento referido no ponto anterior deverá satisfazer as normas constantes do

Regulamento de Segurança no Trabalho de Construção Civil (Decreto nº 41 821) e eventuais

disposições regulamentares de âmbito local.

A2.2.4 - Construções provisórias

§ 1º - O Empreiteiro deverá construir e manter em funcionamento edifícios provisórios, mas

suficientemente sólidos, destinados aos diferentes serviços e instalações exigidas pela obra.

§ 2º - Estas instalações só poderão ser utilizadas depois de aprovadas pelo Dono da Obra,

aprovação esta que deverá constar do livro de registo da obra.

A2.2.5 - Escritórios

§ 1º - Deverão ser previstos escritórios separados para o Dono da Obra/Fiscalização e para

o Empreiteiro.

§ 2º - Os escritórios destinados ao Dono da Obra/Fiscalização terão a área mínima de 25 m²

e serão providos de iluminação, incluindo tomadas, e de telefone.

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COBA

A2.3 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 3º - Anexo ao escritório do Dono da Obra/Fiscalização, deverá existir uma instalação

sanitária com o mínimo de 1.5 m², compreendendo uma sanita e um lavatório.

A2.2.6 - Armazéns

§ 1º - O Empreiteiro deverá tomar todos os cuidados necessários para que os materiais e

elementos de construção sejam protegidos contra intempéries e humidades do solo,

sujeitando-se caso contrário a que os mesmos sejam rejeitados. Se entender necessário, o

Empreiteiro deverá mesmo construir edifícios fechados destinados a armazéns, sendo

contudo o custo deles de sua inteira responsabilidade.

A2.2.7 - Instalações sanitárias

§ 1º - O Empreiteiro deverá construir, dentro dos limites da obra, instalações sanitárias

destinadas ao pessoal. Para o pessoal do Dono da Obra/Fiscalização, serão construídas

instalações sanitárias anexas aos escritórios.

§ 2º - O Empreiteiro é responsável por manter as instalações sanitárias em boas condições

de serviço, devendo as mesmas ser abastecidas de água e servidas de esgoto, satisfazendo

os regulamentos sanitários em vigor e ainda o estabelecido no Regulamento das Instalações

Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras (Decreto nº 46 427).

A2.2.8 - Instalações para o pessoal

§ 1º - O Empreiteiro deverá construir e manter em boas condições de serviço as instalações

destinadas ao pessoal, que venham a verificar-se ser necessárias, nomeadamente as

previstas no Decreto nº 46 427:

casa do guarda permanente;

dormitórios;

habitações;

refeitórios.

O Dono da Obra terá acesso às instalações de refeitório.

§ 2º - Competirão ao Dono da Obra as funções previstas no Artigo 34º do Decreto nº 46 427.

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COBA

A2.4 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A2.2.9 - Instalações dos serviços médicos

§ 1º - O Empreiteiro deverá construir e manter em boas condições as instalações destinadas

aos serviços médicos, quando for aplicável o estabelecido no Regulamento dos Serviços

Médicos do Trabalho das Empresas (Decreto nº 47 512).

A2.2.10 - Instalações provisórias de águas e esgotos

§ 1º - O Empreiteiro deverá construir e manter em funcionamento uma rede provisória de

abastecimento de água que satisfaça as exigências da obra e o prescrito no Regulamento das

Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras (Decreto nº 46 427).

§ 2º - Sempre que na obra se utilizar água não potável, deverá colocar-se, nos locais

convenientes, a inscrição “água imprópria para beber”.

§ 3º - Competirão ao Dono da Obra as funções previstas no Artigo 6º do Decreto nº 46 427.

§ 4º - Os encargos resultantes da manutenção e utilização da rede, incluindo a aquisição da

água, serão suportados pelo Empreiteiro.

§ 5º - O Empreiteiro deverá construir e manter em funcionamento os esgotos provisórios,

que seja necessário instalar para a execução da obra, e os trabalhos acessórios para o

mesmo fim. Os encargos daqui resultantes são da sua responsabilidade.

§ 6º - Os esgotos que servirem as instalações do pessoal e da Fiscalização deverão

satisfazer ao prescrito no Decreto nº 46 427, competindo ao Dono da Obra as funções

previstas no Artigo 12º desse Decreto.

A2.2.11 - Rede eléctrica e iluminação provisórias

§ 1º - O Empreiteiro deverá instalar e manter, por sua conta, uma rede eléctrica que

assegure o fornecimento de energia e a iluminação durante a execução da obra.

§ 2º - A instalação definitiva poderá ser usada durante a execução dos trabalhos.

§ 3º - Deverão ser instalados dispositivos de iluminação nas construções provisórias e nos

acessos interiores da construção definitiva em divisões não dotadas de suficiente iluminação

natural.

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COBA

A2.5 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A2.2.12 - Aparelhos elevatórios

§ 1º - Os eventuais aparelhos elevatórios necessários à execução da obra deverão ser

instalados e mantidos pelo Empreiteiro de acordo com o previsto no Regulamento de

Segurança no Trabalho de Construção Civil (Decreto nº 41821).

§ 2º - Os eventuais elevadores para transporte de pessoal deverão ainda satisfazer ao

previsto no Regulamento de Segurança dos Elevadores Eléctricos (Decreto nº 513/70, de 30

de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar nº 13/80, de 16 de Maio).

A2.2.13 - Documentos normativos aplicáveis

Decreto nº 41 821, de 11/08/58 - Regulamento de Segurança no Trabalho de

Construção Civil.

Decreto nº 46 427, de 10/07/65 - Regulamento das Instalações Provisórias

Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras.

Decreto nº 47 512 - Regulamento dos Serviços Médicos do Trabalho das Empresas.

Decreto nº 513/70, de 30 de Outubro - Regulamento de Segurança dos Elevadores

Eléctricos.

Decreto Regulamentar nº 13/80, de 15 de Maio - Altera o Decreto anterior.

A2.3 - PIQUETAGEM E IMPLANTAÇÃO TOPOGRÁFICA

§ 1º - Antes de iniciar qualquer das fases de um trabalho, o Empreiteiro, deve proceder à

implantação do seu traçado e piquetagem, com base em alinhamentos e cotas de referência

fornecidos pelo Dono da Obra.

O material topográfico necessário a estes trabalhos será fornecido pelo Empreiteiro.

§ 2º - O plano de implantação e piquetagem será submetido, pelo Empreiteiro, à aprovação

do Dono da Obra, que o aprovará ou modificará no prazo de 5 dias úteis. O Empreiteiro terá

um prazo de 5 dias úteis para verificação no local e apresentação, se for caso disso, de

observações, assinalando as deficiências que eventualmente encontre e que serão objecto de

uma verificação contraditória com o Dono da Obra.

§ 3º - Na piquetagem dos trabalhos, serão utilizadas mestras de alvenaria ou estacas de

madeira com 8 a 10 cm de diâmetro na cabeça, cravadas pelo menos 50 cm. Estas mestras

serão niveladas e numeradas, sendo as cotas das suas cabeças ligadas a marcações de

referência fixas.

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A2.6 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 4º - O Empreiteiro obriga-se a conservar as estacas e referências de base, bem como a

recolocá-las à sua custa em condições idênticas, quer em posição definitiva, quer numa outra,

se as necessidades do trabalho o exigirem, depois do Dono da Obra ter concordado com a

modificação da piquetagem.

A2.4 - DEMOLIÇÕES

§ 1º - As demolições e remoções necessárias à execução da empreitada serão da

responsabilidade do Empreiteiro que deverá submeter à aprovação da Fiscalização as

técnicas, os materiais e equipamentos a utilizar nas referidas operações de demolição e de

remoção.

A2.5 - DESMATAÇÃO, LIMPEZA E DECAPAGEM

§ 1º - O Empreiteiro, independentemente das indicações fornecidas no Caderno de

Encargos ou no Projecto, deverá inteirar-se no local da obra das condições reais existentes. A

falta dessas indicações ou qualquer erro de classificação não poderá servir de fundamento

para reclamações.

§ 2º - O Empreiteiro deverá efectuar os trabalhos necessários ao desenraizamento,

desmatação e limpeza nas zonas de implantação das obras.

§ 3º - Os desenraizamento serão suficientemente profundos para garantirem a completa

exterminação das plantas.

§ 4º - A Fiscalização indicará, se for caso disso, as zonas em que a vegetação deve ser

removida, bem como a profundidade a que deve ser feito o desenraizamento.

§ 5º - O Empreiteiro deverá programar-se para o corte selectivo e separação dos vários

produtos de desmatação e transporte a depósito destes. Salvo indicação em contrário, os

produtos resultantes da desmatação são propriedade do Dono da Obra, devendo o

Empreiteiro transportá-los para lugar a definir por aquele.

§ 6º - O Empreiteiro deverá executar os trabalhos de protecção necessários, tendo em

atenção as normas de segurança previstas no “Regulamento de Segurança no Trabalho da

Construção Civil” - Decreto-Lei nº 41 821.

§ 7º - O Empreiteiro deverá proteger eficazmente a vegetação, as árvores e os arbustos

existentes, que se pretendam manter, não sendo permitido o corte ou limpeza de qualquer

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A2.7 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

árvore sem o acordo do Dono da Obra. Árvores ou plantas arrancadas ou danificadas, que se

destinem a ser preservadas, serão substituídas a expensas do Empreiteiro.

§ 8º - A decapagem de terra vegetal consistirá na limpeza e remoção da terra arável,

vegetais, raízes e outros elementos que pela sua compressibilidade e/ou deterioração, sejam

prejudiciais à execução das obras.

A2.6 - PEDREIRAS

A2.6.1 - Disposições gerais

§ 1º - O fornecimento de materiais para filtros, drenos, enrocamentos, agregados e inertes

para argamassas e betões far-se-á a partir de pedreiras, prioritariamente, da região.

§ 2º - Em fase de Concurso os concorrentes identificarão e caracterizarão as pedreiras que

se propõem utilizar, devendo assegurar-se e justificar que estas dispõem de condições

aceitáveis de qualidade e quantidade e que são passíveis de exploração à luz da legislação

aplicável. Se estas não forem concessionadas ou propriedade do concorrente, este deverá

apresentar na sua proposta o contrato de promessa com a empresa exploradora para o

fornecimento das quantidades e tipos de materiais previstos, em caso de adjudicação.

§ 3º - Todos os encargos com a exploração de pedreira são de conta do Empreiteiro.

§ 4º - A aprovação pela Fiscalização de qualquer pedreira em nada diminui a

responsabilidade do Empreiteiro quanto à qualidade dos materiais explorados, devendo os

materiais rejeitados ser conduzidos a depósito. Todos os encargos com o seu transporte e

arrumação são de conta do Empreiteiro.

§ 5º - No caso de, durante a execução das obras, os materiais deixarem de apresentar as

qualidades requeridas, o volume explorável ou a percentagem utilizável se revelarem

insuficientes, o Empreiteiro procurará outros locais em condições de serem aceites, sem

direito a qualquer indemnização ou protelamento de prazos.

§ 6º - Serão realizados pelo Empreiteiro, e de sua conta, as sondagens e reconhecimento

que se tornarem indispensáveis à apreciação da qualidade e quantidade explorável, em

pedreiras, devendo ser atendido o especificado nas cláusulas A1.2, na parte aplicável.

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A2.8 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 7º - A Fiscalização, sempre que assim o entenda, poderá determinar que se efectue na

ocasião da carga uma selecção dos materiais a utilizar em cada uma das zonas da barragem

e dos agregados para betões.

A2.6.2 - Exploração de pedreiras

§ 1º - Independentemente da propriedade da pedreira proposta para exploração, é da

exclusiva responsabilidade do Empreiteiro a elaboração dos planos de exploração, carecendo

sempre de aprovação da Fiscalização. Na elaboração desses planos deverá o Empreiteiro ter

em conta todas as necessidades da obra, inclusive as de ponta, mediante a criação de

reservas suficientes de pedra desmontada.

§ 2º - Os trabalhos de extracção e remoção do estéril e a abertura de frentes deverão

preceder com suficiente avanço a exploração normal e far-se-ão de modo a evitar misturas de

pedra aplicável com o estéril.

§ 3º - Os blocos de pedra alterada deverão, logo na pedreira, ser separados dos restantes e

conduzidos a depósitos convenientemente localizados, de acordo com as instruções da

Fiscalização.

A2.6.3 - Medidas de protecção ambiental

§ 1º - De acordo com a legislação em vigor a área de pedreira explorada pelo Empreiteiro

deverá ser objecto de medidas de protecção ambiental adequadas de forma a minimizar os

impactes resultantes da sua exploração. A implementação destas medidas será encargo do

Empreiteiro.

§ 2º - Nesse sentido são aplicáveis as recomendações constantes do DL nº 89/90 de 16

Mac. e DL nº 544/99 de 13 Dez. e seguintes, relativas às medidas de protecção ambiental e

recuperação de áreas de pedreira.

§ 3º - Sem prejuízo das restantes medidas aplicáveis e de outras disposições que a

Fiscalização entenderem necessárias, preconiza-se:

a) Armazenamento do solo vegetal removido para posterior utilização na

reconstituição da área;

b) Adopção de medidas de exploração que obviem a riscos de deslizamento dos

taludes;

c) Construção de instalações que se integrem o melhor possível na paisagem;

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A2.9 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

d) Reconstituição da flora, tanto quanto possível próxima do estado inicial;

e) Reconstituição dos terrenos finda a exploração, para utilização de acordo com

plano de recuperação a apresentar pelo Empreiteiro e sujeito a aprovação da

Fiscalização.

A2.7 - DEPÓSITOS PROVISÓRIOS E ESCOMBREIRAS

§ 1º - O Empreiteiro submeterá a aprovação da Fiscalização os locais a utilizar como

depósito provisórios dos materiais provenientes das escavações do aterro da barragem e dos

enrocamentos de protecção e que serão reutilizados na reabilitação da barragem. Estes locais

deverão ser seleccionados dentro da área da futura albufeira e em zonas que não levem à

obstrução de linhas de água e/ou caminhos existentes.

§ 2º - A Fiscalização indicará os locais que, em princípio, servirão para depósito dos

produtos de escavação que não tiverem utilização nas obras e, em geral, de todos os detritos

da obra, sendo, no entanto, o plano definitivo elaborado pelo Empreiteiro e submetido à

aprovação da Fiscalização antes de se iniciar a utilização dos locais.

§ 3º - O lançamento do material tanto nos depósitos provisórios como nos definitivos

(escombreiras) deverá fazer-se por forma a que os produtos não venham a rolar pelas

encostas ou serem arrastados pela água nem provoquem a instabilização dos terrenos. Os

caminhos e as estradas afectadas serão imediatamente desobstruídos.

§ 4º - O Empreiteiro deverá levar em devida conta a localização dos depósitos provisórios

dos materiais a reutilizar na barragem, relativamente aos níveis de água na albufeira na fase

de desvio provisório e ainda de eventuais dificuldades provocadas por condições

meteorológicas adversas. Para tal haverá que proceder às medidas necessárias para manter

os materiais ao abrigo de inundações.

§ 5º - O Empreiteiro deverá marcar por forma bem visível o pé de talude dos depósitos

provisórios ou definitivos (escombreidas), que nunca deverá ultrapassar, e executará, a seu

cargo, sempre que necessário, aterros de protecção ou muros de espera e aquedutos de

dimensões adequadas aos caudais a canalizar.

§ 6º - Quando a Fiscalização o determinar, serão removidos pelo Empreiteiro os escombros

estabelecidos na zona da obra.

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A2.10 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 7º - Os produtos de escavação que contenham vegetação e, em geral, todos os detritos da

obra que contenham materiais sujeitos a putrefacção serão conduzidos a depósito fora da

zona da albufeira, a uma distância máxima de 2 000 m, em locais a definir pela Fiscalização.

A2.8 - ESCAVAÇÕES

A2.8.1 - Disposições gerais

§ 1º - As escavações efectuar-se-ão segundo as técnicas mais aconselháveis em face da

natureza do terreno e dos condicionamentos existentes, segundo planos previamente

aprovados pela Fiscalização.

§ 2º - O Empreiteiro adoptará medidas eficazes de protecção, no sentido de evitar

repercussões nocivas sobre instalações e elementos de obra já executados ou em execução,

pertencentes ou não à empreitada, e assumirá inteira responsabilidade por todos os danos

que ocasionar.

§ 3º - Não é permitido, em circunstancia alguma, o emprego de explosivos.

§ 4º - Os trabalhos de escavação abaixo do nível freático serão executados tendo sempre

presente a necessidade de garantir a segurança do pessoal e da própria obra. Quaisquer

estragos que sobrevenham em consequência das escavações, deverão ser reparados à conta

e pelo Empreiteiro.

§ 5º - É da exclusiva responsabilidade do Empreiteiro a decisão quanto à necessidade de

implementar as medidas de contenção provisória dos taludes de escavação, bem como de

propor à Fiscalização a prévia apreciação do projecto correspondente.

§ 6º - A Fiscalização poderá exigir que a escavação se realize por fases, com interposição

de elementos estabilizadores.

§ 7º - Os produtos da escavação que forem inaproveitáveis para a execução das obras

definitivas deverão ser colocados em locais de depósito aprovados pela Fiscalização.

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A2.11 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 8º - O facto de os produtos da escavação virem ou não a ser utilizados em menor

percentagem na execução das obras definitivas, não será razão para qualquer alteração dos

preços unitários de adjudicação, pressupondo-se que o Empreiteiro se inteirou previamente

de todas as condições em que iriam decorrer os trabalhos que se propôs realizar.

A2.8.2 - Escavações a céu aberto na barragem

§ 1º - As cotas e os perfis de escavação indicados no projecto servem apenas de orientação

geral e estão sujeitos às correcções que a Fiscalização julgar convenientes em face das

condições locais, o que poderá implicar sucessivas retomas de trabalho.

§ 2º - A superfície de escavação do aterro da barragem à cota 212 deverá ser deixada com

pendente para montante e para jusante da ordem de 2%.

Se esta superfície ficar exposta durante os meses de maior pluviosidade, deverá ser

devidamente protegida de modo a evitar a acumulação de água da chuva.

§ 3º - A rocha de fundação posta a descoberto pela escavação dos aterros existentes bem

como a preparação do maciço no encontro esquerdo abrangido pelos novos aterros, deverá

apresentar superfície rugosa, devendo ser desmontada toda a rocha não aderente, não sendo

permitidos cortes em degraus.

§ 4º - Os trabalhos de escavação abaixo do nível freático serão executados a seco, para o

que o Empreiteiro deverá recorrer por sua conta a processos apropriados e aprovados pela

Fiscalização, com recurso, entre outros meios, à drenagem através de condutas de derivação

temporária e/ou eventual rebaixamento do nível freático por meio de poços.

§ 5º - É da exclusiva responsabilidade do Empreiteiro a decisão quanto à necessidade de

implementar as medidas de contenção provisória dos taludes de escavação, bem como de

propor à Fiscalização a prévia apreciação do projecto correspondente. O Empreiteiro terá que

efectuar a conveniente drenagem das zonas de trabalho ou das escavações. O Empreiteiro

estabelecerá os drenos temporários e os aterros convenientes para impedir as águas

superficiais de prejudicarem a continuidade dos trabalhos e, em caso de necessidade,

instalará um sistema de bombagem adequado.

§ 6º - Pretende-se que os solos do aterro existente a escavar possam ser utilizados na

execução dos novos aterros de reabilitação da barragem, desde que satisfaçam as

respectivas especificações.

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COBA

A2.12 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 7º - Os produtos da escavação que forem inaproveitáveis para as obras definitivas deverão

ser colocados em locais de depósito aprovados pela Fiscalização.

§ 8º - Todas as sobrescavações serão preenchidas com materiais fornecidos e colocados à

custa do Empreiteiro. Salvo indicação em contrário da Fiscalização, este preenchimento será

feito com materiais de características mecânicas e de permeabilidade idênticas às do terreno

inicial.

§ 9º - O modo de atacar as escavações e remover os produtos escavados será proposto

pelo Empreiteiro.

§ 10º - Para implantação das obras prevê-se a necessidade de execução de escavações em

solos removíveis por meios mecânicos.

§ 11º - Caso haja necessidade, nas escavações em rocha não ripável, recorrer-se-á à

utilização de martelos demolidores. O emprego de explosivos está totalmente interdito.

§ 12º - As zonas escavadas serão desembargadas de escombros e limpas a fim de poderem

ser examinadas pela Fiscalização.

§ 13º - As entivações a fazer deverão ser solidamente executadas através de quadros e

pranchões, de modo a garantir a perfeita segurança do pessoal.

A2.9 - CONTACTO ATERRO-FUNDAÇÃO

A2.9.1 - Preparação da fundação

§ 1º - Serão consideradas como áreas de fundação todas as faces e fundos de cortes e

superfícies do maciço rochoso e do aterro existente da barragem, após a escavação a

executar de acordo com o projecto e que servirão para apoio aos aterros de reconstrução.

§ 2º - O contacto aterro-fundação será cuidadosamente limpo, devendo ser removidas para

fora da zona de contacto quaisquer bolsadas de areia, cascalho ou outro tipo de solos que

não apresentem adequadas condições de fundação e, ainda, fragmentos de rocha solta. A

limpeza final da superfície deverá sempre ser feita manualmente.

§ 3º - Após a aprovação das cotas e dos limites finais das escavações pela Fiscalização, tais

superfícies deverão ser preparadas e tratadas de acordo com esta especificação. Para casos

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COBA

A2.13 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

particulares, não contemplados nesta especificação, serão emitidas, pela Fiscalização,

especificações complementares que o Empreiteiro deverá seguir.

§ 4º - Após a operação de limpeza, a superfície de contacto deverá ser cuidadosamente

"regularizada" até se obter uma superfície tão limpa e suave quanto possível.

§ 5º - Nenhum material deverá ser colocado sobre a fundação enquanto esta se apresentar

com águas depositadas, ou se verificar a existência de qualquer ressurgência. A Fiscalização

só permitirá a colocação de materiais de aterro depois da preparação adequada da fundação,

que poderá incluir sistema de drenagem e selagem ou condução para jusante das águas

provenientes de qualquer nascente.

§ 6º - Os trabalhos e matérias primas inerentes à preparação da fundação especificados na

presente cláusula não são objecto de pagamento individualizado, devendo ser contabilizados

no custo do m³ de aterro.

A2.9.2 - Tratamento de ressurgências

§ 1º - Toda e qualquer ressurgência detectada durante a escavação será objecto de

identificação e caracterização ficando registada no mapeamento da fundação a executar pelo

Empreiteiro (cláusula A2.9.5).

§ 2º - O tratamento de qualquer ressurgência será definido caso a caso pela Fiscalização,

devendo seguir-se as orientações gerais que se indicam subsequentemente.

§ 3º - Quando o caudal for insignificante (inferior a 1 cm³/s) não será necessário tratamento

especial; contudo, o lançamento e compactação do aterro em torno dos pontos de

emergência será rápido, atingindo, no mínimo, três camadas por hora.

§ 4º - Quando o caudal superar 1 cm³/s, será coberta a nascente com um dreno de brita (de

acordo com características definidas pela Fiscalização), prolongado verticalmente por um ou

mais tubos de betão, com diâmetro a aferir em obra, preenchidos de brita que, além de

permitir o seu esgotamento periódico, visa manter baixo o nível de água. Tal preenchimento

deverá acompanhar a subida do aterro circundante até estabilizar o nível de água, no mínimo,

2 m abaixo do topo do mesmo.

§ 5º - Quando o nível do aterro circundante aos tubos de betão tiver ultrapassado os 2 m

acima do nível de água estático no seu interior, proceder-se-á ao seu preenchimento com

brita, deixando-se um tubo galvanizado, de diâmetro igual ou superior a 1”, que terá o seu

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COBA

A2.14 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

trecho inferior perfurado ao longo de 2 m (4 furos de 1/4” cada 10 cm); por seu intermédio

será feita uma injecção de calda de cimento simples ou binária (com bentonite), com um factor

água/sólidos inferior a 1; as pressões de injecção não ultrapassarão a 50 KPa, sendo viável a

utilização de misturas e bombas manuais.

§ 6º - Quando a Fiscalização entender necessário, duas ou mais nascentes localizadas sob

o maciço de montante poderão culminar apenas num tubo vertical, mediante a abertura de

valetas preenchidas com brita, quando as mesmas ficarem essencialmente paralelas ao eixo

da barragem e não estiverem afastadas entre si mais de 10 m.

§ 7º - Os trabalhos e matérias primas inerentes ao tratamento de ressurgências

especificadas neste item não são objecto de pagamento individualizado, devendo ser

contabilizados no custo do m³ de aterro.

A2.9.3 - Tratamento da superfície de contacto da maciço rochoso dos

encontros com o novo aterro de reconstrução

§ 1º - Toda a área da fundação no maciço rochoso posto a descoberto com a remoção do

aterro existente, em contacto directo com o novo aterro de reconstrução, será objecto de

cuidados especiais, de modo a ser conseguida a selagem de eventuais fracturas ou o

preenchimento de eventuais cavidades, garantindo-se assim uma interface adequada.

§ 2º - Para além do especificado em A2.8.1 far-se-á uma limpeza a jacto de ar de fraca

pressão, de modo a garantir a limpeza da superfície e a remoção efectiva de elementos de

pequena dimensão que dificultam a identificação superficial de fracturas e zonas de

esmagamento. Após a limpeza a jacto de ar será sempre feita uma limpeza final manual de

remoção de materiais soltos.

§ 3º - Nas zonas mais perturbadas e com fracturas abertas, após uma ligeira sobrescavação

e/ou trabalho pontual de abertura das descontinuidades será aplicada uma gunitagem de

selagem que não deverá ter nas zonas adjacentes mais de 5 cm e que deverá penetrar em

profundidade nas descontinuidades.

§ 4º - Nas zonas de esmagamento, em pontos localizados que em resultado da limpeza da

fundação e da sobrescavação efectuada se tenham criado depressões localizadas ou

cavidades que, pela sua geometria, não permitam uma adequada compactação dos aterros

da barragem, proceder-se-á ao seu preenchimento com betão.

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COBA

A2.15 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 5º - A ratificação e pormenorização do tratamento da interface aterro-fundação só deverá

ser feita após a abertura e limpeza de uma área com dimensões suficientes para caracterizar

as reais condições geotécnicas ocorrentes.

§ 6º - As decisões finais quanto ao método de tratamento da superfície do maciço de

fundação deverão pois ser tomadas após a superfície de contacto estar exposta pelas

operações anteriores que, por isso, deverão ser executadas (respeitando o faseamento da

obra), de forma a cobrir áreas que facilitem uma visão de conjunto do problema, permitindo à

Fiscalização a condução do plano de tratamento adequado.

§ 7º - Os trabalhos e matérias primas inerentes à preparação da fundação especificados

neste item não são objecto de pagamento individualizado, devendo ser contabilizados no

custo do m³ de aterro.

A2.9.4 - Contacto entre o aterro existente e o novo aterro de reconstrução

§ 1º - O novo aterro do maciço de montante no contacto com o talude de escavação do aterro

existente requer preparação especial, devendo proceder-se a escavação de degraus com

cerca de 1,2 m de altura e superfície inclinada a 1:1, de acordo com os desenhos de projecto.

§ 2º - A operação anterior deverá ser efectuada à medida que o novo aterro sobe.

§ 3º - O custo das operações indicadas nos parágrafos § 1º e § 2º da presente cláusula não é

objecto de pagamento individual, devendo ser incluído no custo do m³ do aterro.

A2.9.5 - Mapeamento da escavação

§ 1º - Toda a fundação da barragem deverá ser objecto de cuidadoso mapeamento geológico-

geotécnico por parte do Empreiteiro, trabalho este supervisionado pela Fiscalização. O

mapeamento geológico-geotécnico, para além das peças escritas inerentes, será

materializado em peças desenhadas segundo as orientações e supervisão da Fiscalização.

§ 2º - Quer as peças escritas quer as peças desenhadas serão entregues à Fiscalização até

um mês após estarem concluídos todos os trabalhos de escavação para fundação das obras.

§ 3º - O mapeamento deverá ser executado em escala adequada, a definir pela Fiscalização,

de modo a permitir a fácil identificação das características geológico-geotécnicas da

fundação, e executado sobre uma planta de escavações a realizar também pelo Empreiteiro.

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§ 4º - As feições de maior interesse na fundação deverão receber destaque especial, inclusive

acompanhadas de documentação fotográfica e devidamente amarradas topograficamente,

bem como eventuais ressurgências detectadas.

§ 5º - No mapeamento deverá constar:

Litologia;

Caracterização geotécnica da fundação;

Ocorrência de vazios, fissuras, porosidade, canalículos, etc.;

Ocorrência de descontinuidades diversas tais como: xistosidade, fracturas, dobras,

falhas, etc., com a direcção e mergulho;

Presença de veios, materiais de preenchimento, estrias de fricção, etc.;

Ressurgências de água (com caudal aproximado), zonas saturadas, artesianimos

(com a devida pressão), etc.;

Qualquer outra feição julgada de interesse pela Fiscalização.

§ 6º - Os trabalhos, matérias primas e elementos de base necessários à realização de

mapeamento da fundação especificado neste item não são objecto de pagamento

individualizado, devendo ser contabilizados no custo do m³ de aterro.

A2.10 - REFORÇO DE TALUDES

A2.10.1 - Pregagens

A2.10.1.1 - Tipo de pregagens

§ 1º - As pregagens a aplicar nos taludes de escavação confinantes com a barragem, ou

outros que se revelem instáveis, serão constituídas por varão de aço A500 NR com o diâmetro

nominal de 25 mm, embebido em calda de cimento.

§ 2º - A extremidade situada no fundo do furo será cortada em bisel e a cabeça será roscada

de forma a receber uma placa de ancoragem e uma porca de fixação.

§ 3º - As placas de ancoragem serão feitas de aço Fe360 e com dimensão 0,05x0,15x0,15.

§ 4º - Em todas as pregagens será aplicado um pré-esforço de 10 kN, utilizando chave

dinamométrica.

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A2.10.1.2 - Furação

§ 1º - Para a instalação das pregagens deverão ser executados furos com o diâmetro

mínimo de 76 mm e 3 a 6 m de comprimento médio, seguindo um método de furação

aprovado previamente.

§ 2º - O equipamento de furação deverá ser adequado ao tipo de terreno a perfurar e às

características da pregagem a instalar. Se a Fiscalização o exigir, o Empreiteiro deverá

proceder ao levantamento interno do furo para confirmar se a sua orientação está dentro da

tolerância admitida.

§ 3º - O Empreiteiro deverá tomar todas as precauções para assegurar que a operação de

furação não causará qualquer dano nas estruturas adjacentes ou não provocará

desprendimentos ou movimentos de terra.

§ 4º - Terminada a furação, o terreno circundante deverá ser limpo e liberto de tudo o que

resultou dessa actividade e a boca de cada furo terá que ficar com um tampão que o proteja

do ingresso de material estranho. Caso as condições do terreno o tornem necessário, os furos

deverão manter-se com tubagem de revestimento até ser concluída cada operação de

pregagem, incluindo a injecção de calda de cimento.

§ 5º - O fluido de circulação deverá ser ar, a não ser que a Fiscalização aprove outro.

A2.10.1.3 - Instalação dos varões de aço

§ 1º - Os varões serão de aço A500NR, 25 mm, com o comprimento médio de 3 a 6 m,

deverão estar armazenados de modo a manterem-se limpos e sem ferrugem. Qualquer indício

de ferrugem deverá ser removido antes da colocação em obra.

§ 2º - Antes de proceder à encomenda dos varões de aço, o Empreiteiro deverá obter junto

da Fiscalização a aprovação das características técnicas do material indicadas pelo

fornecedor. Depois de aprovado o material a enviar por determinado fornecedor, a

encomenda deverá ser feita apenas para o material e fornecedor aprovados. Não se tolerará

a presença no estaleiro de varões provenientes de uma origem não aprovada.

§ 3º - A aprovação referida na alínea precedente não iliba o Empreiteiro da sua

responsabilidade contratual de fornecer material de acordo com as especificações. Se, em

qualquer ocasião, a Fiscalização considerar que o material não satisfaz as características

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especificadas e previamente acordadas, este será rejeitado e deverá ser removido do

estaleiro.

§ 4º - O varão, depois de colocado, deverá ficar embebido numa calda de cimento injectada

ao longo de todo o comprimento do furo onde ele ficara instalado. Para injectar a calda em

furos com inclinação descendente, o método de injecção deverá ter obrigatoriamente que

considerar a aplicação da calda a partir do fundo do furo de modo a fazer refluir complemente

pela boca todo o ar e água que se encontrem no seu interior.

§ 5º - Os varões deverão ficar posicionados no centro do cada furo, através de

centralizadores permanentes, não corrosíveis, ou por outros métodos aprovados pela

Fiscalização. Os varões deverão ter um mínimo de 6 mm de recobrimento de calda de

cimento.

§ 6º - Se, durante a furação ou instalação da pregagem, algum furo colapsar, a Fiscalização

poderá rejeitar o furo ou a pregagem e exigir a execução de novo trabalho a expensas do

Empreiteiro que nesse caso enchera, também à sua custa, o furo rejeitado com calda de

cimento.

A2.10.1.4 - Injecção de calda de cimento

§ 1º - Salvo autorização em contrário, deve ser utilizado apenas o cimento Portland normal.

§ 2º - A calda deve ter uma relação água:cimento não superior a 0,55. A água deve ter a

qualidade prescrita nos regulamentos em vigor.

§ 3º - Os pormenores da composição da calda, bem assim como o método de injecção a

utilizar, devem ser submetidos pelo Empreiteiro para aprovação, antes do início dos trabalhos

de pregagens.

§ 4º - A preparação da mistura e dosagem dos sólidos deve ser feita por pesagem. A

quantidade de água deve ser medida através de um contador devidamente calibrado ou por

um recipiente de medida.

§ 5º - A calda deve ser misturada numa misturadora de alta velocidade funcionando, pelo

menos, a 1000 r.p.m., durante o tempo suficiente para se obter uma calda de consistência

uniforme, mas nunca por um período superior a 15 minutos.

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§ 6º - Depois da mistura, deve manter-se a calda em agitação contínua. A calda de cimento

deverá passar por um peneiro com abertura de malha de 1,2 mm antes de ser injectada. A

injecção deverá realizar-se logo que possível à seguir à mistura e dentro de um limite de 30

minutos, salvo no caso de se usarem agentes retardadores.

§ 7º - Antes de se proceder à injecção colher-se-á uma amostra da calda da qual deverão

preparar-se cubos de 100 mm de calda que deverão ser curados e testados de acordo com a

especificação LNEC E-226. Deverão ser preparados 9 cubos em cada operação de injecção,

para ser determinada a resistência à compressão. Serão ensaiados em séries de três cubos

aos três, sete e vinte e oito dias. A resistência média relativa aos 28 dias deverá ser, pelo

menos de 30 MPa.

A2.10.2 - Rede metálica de protecção

A2.10.2.1 - Características gerais

§ 1º - Os materiais necessários á colocação e montagem da rede são:

- Rede;

- Arame para as amarrações e bordaduras da rede;

- Cabo ou varão de aço comercial;

- Tubo metálico galvanizado;

- Grampos para fixação da rede ao talude.

§ 2º - Todas as peças pré-fabricadas deverão ser acompanhadas de certificados que

garantam o cumprimento das especificações seguintes.

§ 3º - Em tudo que diga respeito à rede metálica de protecção devem ser cumpridas as

normas impostas pelo fabricante.

§ 4º - O Empreiteiro tomará providências no sentido do fabricante da malha de protecção

garantir a Assistência Técnica necessária durante a execução da obra.

1 – Dimensões

§ 5º - As redes serão fornecidas em rolo e poderão ter dimensões variadas. As redes devem

ser de arame de malha hexagonal galvanizada de tripla torsão do tipo 8X10, conforme a

norma UNI 8018.

2 – Arame Normal

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A2.20 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 6º - Diâmetro: os arames a utilizar devem apresentar os seguintes diâmetros mínimos, com

uma tolerância de 2,5%.

- arame das malhas 2,7 mm

- arame das bordaduras 3,4 mm

- arame das amarrações e dos tirantes 2,2 mm

§ 7º - Todos os tipos de arames, quer sejam aplicados em malhas, bordaduras, amarrações

ou tirantes deverão ter as seguintes características:

Material: serem de aço macio, segundo as especificações da norma BS 1052/80.

Alongamento: apresentarem um alongamento antes da rotura não inferior a 12%. Estes

ensaios deverão ser efectuados com amostras de arame virgem (antes de serem tecidos em

rede), com 30 cm de comprimento.

Resistência à tracção: apresentarem uma resistência à tracção compreendida entre 380 e

500 N/mm2, segundo a norma BS 1052/80.

Galvanização: serem galvanizados, de acordo com as especificações da BS 443/82. As

quantidades mínimas do revestimento de zinco são as seguintes, admitindo-se uma tolerância

de ± 10%. Diâmetro nominal do arame

(mm)

Peso mínimo de zinco

(gr/m2)

2,2 240

2,7 260

3,0 275

3,4 275

Estas quantidades mínimas do revestimento e tolerâncias deverão ainda manter-se nos casos

em que o projecto defina galvanização do tipo liga zinco/alumínio.

A aderência do revestimento, seja em zinco ou liga zinco/alumínio, deverá permitir que após

se terem dado seis voltas ao arame em torno de um mandril com um diâmetro igual a quatro

vezes o diâmetro do arame em análise, não se registem fissuras, esfoliações ou escamações

do mesmo sob a acção manual.

3 – Cabo ou varão de aço comercial

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§ 8º - No topo da rede deve ser materializada uma baínha por onde passará um cabo de

aço, a todo o comprimento da rede, com diâmetro mínimo de 12 mm ou, em sua substituição,

um varão de aço comercial, galvanizado ou pintado contra a corrosão, com um diâmetro igual

ou superior a 16 mm.

4 – Tubo metálico galvanizado

§ 9º - No pé do talude deverá igualmente ser feita bainha na rede, fazendo passar através

dela um tubo metálico galvanizado, com um diâmetro exterior da ordem de 5 cm, que deve ser

cheio com areia.

5- Grampos para fixação da rede ao talude

§ 10º - Os grampos de solidarização da rede ao topo do talude devem ser de aço comercial

com diâmetros entre 12mm e 25mm, ajustados às solicitações que vão suportar. Devem ser

cortados de forma a que permitam a ancoragem do cabo ou varão de aço ao terreno. O seu

comprimento dependerá do terreno em questão.

§ 11º - Em tudo o que diga respeito à rede metálica de protecção devem ser cumpridas as

normas impostas pelo fabricante.

§ 12º - O Empreiteiro tomará providências no sentido do fabricante da malha de protecção

garantir a Assistência Técnica necessária durante a execução da obra.

A2.10.2.2 - Execução

§ 1º - Para evitar a instabilização e queda de blocos dos taludes será aplicada uma rede de

protecção nos taludes indicados no projecto, segundo o seguinte processo:

­ Saneamento de blocos de rocha que se encontrem em condições de instabilidade

potencial;

­ Colocação de sistema de protecção, incluindo rede, cabos de aço e pregagens de

fixação ao maciço, de acordo com as especificações do fabricante.

§ 2º - A rede deve ser aplicada de forma a que as torsões fiquem na vertical.

§ 3º - No topo da rede deve ser feita uma baínha com um mínimo de 20 cm de largura,

cozida a todo o comprimento, com um atamento igual ao da ligação entre painéis verticais, ou

outro equivalente. Nesta baínha deve passar um cabo ou varão de aço comercial.

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§ 4º - A pregagem da rede ao topo do talude deve ser efectuada através de grampos,

cortados de forma a que permitam a ancoragem do cabo ou varão de aço que se faz passar

pela bainha ao terreno, de 1 em 1 metro ou de 2 em 2 metros, conforme o definido no projecto

ou estipulado pela Fiscalização. O seu comprimento dependerá do terreno em questão.

§ 5º - Os vários painéis de rede devem ser ligados entre si, passando o fio de costura

através de todas as malhas da união, com uma volta dupla por cada duas.

§ 6º - Só serão aceites outros tipos de ligação, como por exemplo as produzidas por

equipamentos mecânicos, quando especificadas pelo fabricante e autorizadas pela

Fiscalização.

§ 7º - No pé do talude deve ser feita também uma bainha com um mínimo de 20 cm de

largura, cosida a todo o comprimento com um atamento igual ao da ligação entre painéis,

onde deve passar um tubo metálico galvanizado, que se deve tamponar nos cantos com

argamassa, após ser cheio de areia.

§ 8º - É aconselhável que a rede termine a 0,15m da base do talude, de modo a permitir a

limpeza dos produtos caídos.

A2.11 - ATERROS

A2.11.1 - Disposições gerais

§ 1º - Os aterros de reconstrução da barragem deverão ser construídos obedecendo aos

tipos de materiais indicados nos desenhos de projecto e nestas Especificações. Nos casos

omissos serão seguidas as indicações da Fiscalização. As espessuras e taludes das diversas

zonas de materiais poderão sofrer variações durante a construção, se isto for julgado

conveniente ou necessário pelo Projectista.

§ 2º - O Empreiteiro deverá fornecer à Fiscalização, para apreciação e aprovação, o mapa

de produção previsto para todas as actividades inerentes aos aterros, incluindo os

rendimentos considerados para cada máquina, no prazo de 30 dias a contar da data de

consignação da obra.

§ 3º - Antes do início de quaisquer serviços inerentes à execução de aterros, será feito pelo

Empreiteiro e a seu cargo o levantamento topográfico detalhado dos locais, a fim de serem

definidas as linhas das secções já escavadas e/ou as originais do terreno e as linhas iniciais

dos aterros, que deverão ser objecto de aprovação pela Fiscalização.

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§ 4º - O Empreiteiro deverá elaborar, a seu cargo, em escala adequada a definir pela

Fiscalização, as plantas de escavação das obras e os perfis transversais da barragem com o

saneamento efectivamente efectuado.

§ 5º - A execução de um aterro é sempre precedida das operações definidas nas cláusulas

A2.9 que não são objecto de pagamento individualizado e, pelo menos, remover-se-á toda a

vegetação e terra vegetal do terreno de base e as camadas superficiais de má qualidade,

determinadas no presente Projecto ou pela Fiscalização. Quando o terreno de base

apresentar declive acentuado, será cortado em degraus, de modo a obterem-se patamares

sensivelmente horizontais.

§ 6º - Os aterros serão executados por camadas a toda a largura, de acordo com o programa

de trabalhos, com espessura e teores em água adequados aos meios de compactação,

devidamente regularizadas e com inclinação suficiente para fácil escoamento da água das

chuvas.

§ 7º - As camadas serão colocadas para compactação em faixas longitudinais paralelas ao

eixo da barragem. Não serão permitidos caminhos preferenciais de circulação do

equipamento na zona de compactação. As pistas para o movimento do equipamento, que

deverão ser essencialmente paralelas ao eixo da barragem, serão deslocadas siste-

maticamente, para impedir a laminação do aterro compactado subjacente por compactação

excessiva. As operações de lançamento e espalhamento serão planeadas de forma a evitar a

entrada e a saída de veículos na zona de espalhamento, por uma só via.

§ 8º - Deverá ser evitado o atravessamento pelos veículos de transporte e compactação da

zona do filtro chaminé. Caso seja absolutamente necessário, o que cabe à Fiscalização

avaliar, essas zonas serão devidamente protegidas e tratadas para retoma dos aterros sobre

as mesmas.

§ 9º - Desníveis nas camadas de construção de mais de 3 m são considerados juntas de

construção, que só poderão ser executadas com prévia aprovação da Fiscalização, bem como

as interfaces de ligação entre aterros de diferente idade, situações que serão objecto de

especificações particulares, a definir pela Fiscalização, função do tipo de material em causa e

da direcção da junta.

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A2.11.2 - Áreas de empréstimo dos materiais de aterro

A2.11.2.1 - Disposições Gerais

§ 1º - A exploração das áreas de empréstimo deverá atender ao especificado nas cláusulas

A1.2, sublinhando-se, designadamente, que é da responsabilidade do Empreiteiro promover

em tempo útil as campanhas de reconhecimento geológico - geotécnico necessárias para

avaliar o potencial qualitativo e quantitativo de cada área de empréstimo por si proposta para

aprovação da Fiscalização.

§ 2º - Previamente ao início da exploração das manchas de empréstimo, e com pelo menos

um mês de antecedência relativamente ao início da execução de quaisquer aterros, deverá o

Empreiteiro apresentar à Fiscalização, para aprovação, a metodologia de exploração das

manchas que se propõe implementar, devidamente documentada e justificada, e assegurar

com os donos dos terrenos a respectiva exploração.

§ 3º - As áreas de empréstimo a explorar deverão ser previamente submetidas a uma

limpeza superficial, sendo retirada a camada de terra vegetal, bem como as raízes de plantas

que possam existir. Os materiais provenientes desta limpeza, impróprios para a execução de

aterros, serão levados a depósitos provisórios ou definitivos, de acordo com as presentes

especificações, não podendo misturar-se com os materiais a utilizar na construção da

barragem.

§ 4º - Para a exploração das áreas de empréstimo, deverá o Empreiteiro estudar e submeter

à apreciação da Fiscalização um plano de utilização que indique claramente a progressão das

escavações e que será elaborado de forma a permitir a fácil e segura movimentação dos

equipamentos e a drenagem superficial permanente de toda a área.

§ 5º - Será encargo do Empreiteiro a definição da metodologia de exploração das áreas de

empréstimo, sem a qual não poderá iniciar ou prosseguir os trabalhos de construção dos

aterros (em conformidade com o especificado nas cláusulas A1).

§ 6º - O rendimento dos processos utilizados deve ser aferido por forma a satisfazer os

ritmos de colocação decorrentes do cumprimento do cronograma de obra.

§ 7º - O Empreiteiro deverá promover as medidas necessárias e mobilizar os equipamentos

adequados para eventual correcção dos teores em água dos materiais “in situ”, de forma

compatível com as prescrições de colocação. Os aspectos relativos ao controlo de teores em

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água deverão ser devidamente ponderados e acautelados pelo Empreiteiro, de modo a poder

ser cumprido o cronograma de trabalhos previsto, não sendo autorizadas correcções de teor

em água por defeito sobre os aterros, para além de simples humidificações controladas.

A2.11.2.2 - Tratamento final das áreas de empréstimo

§ 1º - No final da obra as áreas de empréstimo de solos localizadas fora da albufeira serão

deixadas com rampas permanentemente estáveis e com drenagem e tratamento superficial

adequado para protecção contra a erosão.

§ 2º - Os taludes de escavação finais de todas as áreas de empréstimo de solos serão, no

mínimo, de 1/3 (V/H), salvo indicação em contrário da Fiscalização, válida para cada caso

específico.

§ 3º - Empréstimos que o Empreiteiro venha a explorar terão que ser, após cessar a

respectiva exploração objecto de recuperação ambiental.

A2.11.3 - Equipamentos

§ 1º - A execução dos diferentes aterros do projecto deverá prever a utilização racional de

equipamentos apropriados, atendidas as condições locais e à produtividade exigida.

§ 2º - Na construção dos diferentes aterros serão utilizados tractores de lâmina, escavo-

transportadores, camiões basculantes, motoniveladoras, cilindros lisos, compactadores de

pneus, pés-de-carneiro, estáticos ou vibratórios, além de equipamentos portáteis de

compactação (sapos), a ar comprimido ou motor a gasolina, para a compactação nos locais

de difícil acesso - junto às obras de betão ou as primeiras camadas sobre fundação rochosa

com alguma irregularidade - além de outros equipamentos complementares e necessários,

tais como, camiões cisterna, escarificadores, grades de disco, etc.

§ 3º - O Empreiteiro deverá submeter à aprovação da Fiscalização, no prazo máximo de um

mês após a adjudicação, uma lista dos equipamentos a serem utilizados nos serviços de

escavação, transporte, lançamentos, preparação e compactação dos materiais, indicando a

quantidade, o modelo, o ano de fabricação e os usos previstos. A Fiscalização poderá vetar o

uso de quaisquer dos equipamentos listados, mesmo que tenham sido previstos pelo

Empreiteiro na sua proposta.

§ 4º - Para cada máquina, deverão ser incluídos catálogos com informações sobre

procedência, dimensões, capacidade, carga nas rodas, pás ou cilindros, pressão por roda

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sobre os aterros, velocidades de translação, frequências de vibrações, pesos, etc.

Adicionalmente, poderão ser exigidos dados sobre a eficiência dos equipamentos no

lançamento, preparação e compactação de materiais semelhantes em outras barragens.

§ 5º - O Empreiteiro deverá utilizar equipamentos em número suficiente para manter uma

produção uniforme, contínua e na quantidade requerida para a execução dos serviços nos

prazos estabelecidos. Deverá, ainda, mantê-los em boas condições de operação e tomará as

providências necessárias para obter a compactação especificada dentro dos limites previstos,

nomeadamente, no que se refere ao teor em água e ao grau de compactação.

§ 6º - A eficiência dos equipamentos será testada nos primeiros aterros a realizar, podendo a

Fiscalização exigir modificações no peso, na pressão e na velocidade dos mesmos.

§ 7º - Os compactadores mecânicos de operação manual serão utilizados apenas nas áreas

confinadas, nos locais inacessíveis aos equipamentos convencionais, designadamente junto

de equipamentos de observação, devendo ser obtidos nestes locais os requisitos de

compactação exigidos para o restante maciço envolvente.

§ 8º - Caso haja necessidade pontual, a humidificação dos materiais a serem compactados

mecanicamente deverá ser efectuada por camiões cisterna equipados com barras aspersoras

que permitam a aplicação uniforme de água na área a ser regada e o controlo de aspersão

durante a operação. Não serão permitidos equipamentos de aspersão com vazamentos que

possam prejudicar os aterros.

§ 9º - Para gradeamento, escarificação, homogeneização ou arejamento de camadas a

serem compactadas, serão utilizadas grades de disco, escarificadores de motoniveladora ou

outro equipamento aprovado pela Fiscalização. A eficiência dos equipamentos será

constantemente avaliada e aprovada, sendo o Empreiteiro responsável pela troca ou reforma

dos acessórios e equipamentos que não atendam às Especificações ou a determinações da

Fiscalização para a execução dos aterros.

§ 10º - Quando operados em série ou em paralelo em um mesmo material, os cilindros

deverão possuir as mesmas características de operação, forma, dimensões e peso,

atendendo ainda ao especificado subsequentemente.

a) CILINDROS TIPO PÉ-DE-CARNEIRO

O Empreiteiro poderá propor cilindros comuns com pás curto-ovaladas,

longocónicas, curto-rectangulares com superfícies de contacto inclinadas (tipo

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A2.27 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

“tamping”), e/ou de outros tipos, cuja utilização em aterros semelhantes tenha

apresentado resultados satisfatórios na obtenção dos graus de compactação

desejados e não apresentem laminações comprometedoras dos aterros aqui

especificados.

Os cilindros poderão ser autopropulsores ou rebocáveis com equipamentos de

tracção.

Para evitar a acumulação de terra entre as pás, os cilindros deverão ser

equipados com hastes de limpeza mantidas no equipamento durante todo o

período de utilização do mesmo. Poderão ser utilizados ainda cilindros acoplados

com lâminas para arraste, espalhamento e nivelamento das camadas.

O eixo de cada cilindro deverá ser alinhado de modo a permitir perfeito contacto

com a superfície do aterro.

b) CILINDROS PNEUMÁTICOS

Os cilindros de pneus leves ou pesados serão do tipo autopropulsor, devendo as

rodas estarem dispostas de forma que os pneumáticos traseiros se alinhem aos

vãos dos dianteiros.

c) CILINDROS LISOS

O Empreiteiro poderá propor cilindros lisos comuns ou vibratórios, de qualquer

tipo, desde que eficientes na compactação dos materiais.

Os cilindros serão equipados com dispositivos de limpeza, para evitar a

acumulação de materiais.

d) COMPACTADORES MECÂNICOS DE OPERAÇÃO MANUAL

Estes compactadores poderão ser accionados por ar comprimido, por motores de

combustão interna ou, ainda, por motores eléctricos, e serão utilizados nas áreas

inacessíveis aos equipamentos convencionais de terraplenagem, obedecidos os

critérios de compactação com a espessura adequada ao equipamento.

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A2.11.4 - Aterros de reconstrução da barragem (com materiais do tipo A)

A2.11.4.1 - Teor em água e compactação relativa

§ 1º - Os materiais a utilizar nos aterros de reconstrução da barragem a executar com

materiais do tipo A, obedecendo às especificações constantes da cláusula A1.2.1, deverão

ser compactados com os teores em água e compactações relativas seguintes:

Dmin = 98%

W f - W0 = 0 a +2%

sendo:

- Dmin - compactação relativa, mínima admissível (Dmin), definindo-se D como o quociente do

peso volúmico aparente seco do material compactado, pelo peso volúmico aparente

máximo obtido do ensaio de compactação leve (especificação LNEC E197-1966).

- W f - W0 - diferença entre o teor em água do solo compactado (W f) e o teor em água

óptimo (W0) obtido do ensaio de compactação leve.

§ 2º - A Fiscalização reserva-se o direito de modificar, se necessário, os limites indicados na

cláusula anterior, nomeadamente para obter os pesos volúmicos pretendidos ou para permitir

que os equipamentos trabalhem em condições satisfatórias.

A2.11.4.2 - Afinação dos processos de execução

§ 1º - A colocação dos materiais em aterro na reconstrução da barragem será conduzida de

maneira a obter um aterro estável e homogéneo sem estratificação horizontal e sem lentículas

ou bolsadas de materiais indesejáveis.

§ 2º - Quando da execução dos primeiros aterros de reconstrução da barragem, na zona do

pé de montante, o Empreiteiro deverá realizar ensaios sistemáticos com os equipamentos que

irá utilizar na execução afim de optimizar as técnicas de construção e de controlo da

qualidade e, deste modo, tornar definitivas as especificações construtivas definidas no

Projecto e nestas Especificações Técnicas.

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§ 3º - O Empreiteiro executará todos os ensaios solicitados pela Fiscalização, fazendo variar

os diferentes parâmetros que intervêm nas operações, tais como, o teor em água, espessura

das camadas, número de passagens do equipamento de compactação, etc..

A2.11.4.3 - Lançamento e espalhamento

§ 1º - Imediatamente antes do lançamento de cada camada, a superfície da camada anterior

tem que ser aprovada pela Fiscalização. Qualquer camada que tenha ficado demasiado

exposta depois da sua compactação será objecto de tratamento, a definir pela Fiscalização.

§ 2º - O espalhamento dos materiais para aterro e a circulação dos equipamentos de

compactação deverão ser feitos paralelamente ao eixo da barragem.

§ 3º - As camadas de aterro deverão ser executadas com uma pequena inclinação (cerca de

2%) a partir do eixo da barragem para montante, e nos aterros acima da cota 212 também

para jusante, a fim de evitar a acumulação da água das chuvas.

§ 4º - Os materiais que deverão estar adequadamente desagregados, serão espalhados em

camadas com espessura uniforme, procurando-se obter a homogeneização dos solos e a

uniformização do teor em água. Deverá proceder-se ao seu remeximento com grade de

discos e, se necessário, à adição de água para obtenção dos teores em água especificados

§ 5º - A retoma de aterros, originada por descontinuidade no ritmo de trabalho e provocando

a exposição excessiva da camada, deverá ser sempre precedida de uma operação de

remoção do material até 0,20 m de profundidade. Esta espessura poderá ser aumentada

desde que a Fiscalização assim o defina por ser evidente a migração de finos, saturação ou

amolecimento do material (com diminuição da sua resistência mecânica e/ou criação de

caminhos preferenciais de percolação) ou a existência de fendas profundas de secagem.

Deve constituir preocupação fundamental a necessidade de garantir a homogeneidade do

aterro, tanto em termos de granulometria como de continuidade. Dos trabalhos de remoção e

reposição de materiais aqui referidos não resulta qualquer custo para o Dono da Obra.

§ 6º - Todas as superfícies lisas do aterro serão devidamente escarificadas antes do

lançamento da camada seguinte. Tais superfícies, quando secas, serão também regadas,

respeitando os teores em água especificados.

§ 7º - A escarificação só poderá ser dispensada nos casos em que os equipamentos de

compactação utilizados garantam ligações perfeitas entre camadas.

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§ 8º - As depressões existentes na fundação deverão ser cuidadosamente preenchidas até

se obter uma superfície plana de compactação de acordo com a cláusula A2.8.

A2.11.4.4 - Compactação

§ 1º - A compactação dos materiais a empregar nos aterros de reconstrução da barragem

será efectuada, após o seu espalhamento, utilizando-se, em princípio, cilindros de pés de

carneiro, ou outros meios de acção que, propostos pelo Empreiteiro, sejam aprovados pela

Fiscalização.

§ 2º - O teor em água e o grau de compactação em toda a extensão das camadas serão os

indicados na cláusula A2.11.4.1. Não se permitirá o espalhamento de uma camada sem que

na anterior se tenha atingido o grau de compactação mínimo fixado.

§ 3º - Nos locais inacessíveis a qualquer destes meios de compactação, esta deverá ser

efectuada com maços pneumáticos ou com outro meio mecânico adequado.

§ 4º - Até uma distância de 2,0 m dos muros do descarregador e das zonas mais inclinadas

do maciço rochoso, a compactação deverá ser efectuada com equipamento mais ligeiro. A

compactação nesta zona será efectuada com os materiais mais finos e mais plásticos, sendo

exigido um índice de plasticidade, Ip > 15% e menor que 30% e uma percentagem de finos

> 50%. O teor em água de compactação estará compreendido entre o Wop+2% e o

Wop+2,5%.

§ 5º - Em nenhum caso se admite a presença nos materiais do tipo A, do aterro de

reconstrução da barragem, depois da compactação, de elementos de diâmetro equivalente

superior a 10 cm.

§ 6º - Na compactação dos materiais do tipo A não devem ser aceites zonas de

concentração de elementos grossos.

§ 7º - Será dada particular atenção às zonas de contacto dos aterros com as camadas do

filtro chaminé, tendo em vista a contaminação de uns pelos outros. Os materiais que segundo

a Fiscalização tenham sido contaminados serão eliminados a encargo do Empreiteiro.

§ 8º - As especificações construtivas relativas à espessura das camadas de aterro, número

de passagens do equipamento de compactação e quantidade de água a adicionar antes e

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durante a compactação só poderão ser estabelecidas após a realização de ensaios pelo

Empreiteiro, com o equipamento que irá utilizar na construção.

§ 9º - Salvo indicações contrárias da Fiscalização, a espessura das camadas, antes da

compactação, será de 0,30 m na compactação com cilindros pés de carneiro ou de 0,40 m

para cilindros vibradores. Em princípio, serão necessárias 8 passagens do equipamento de

compactação.

§ 10º - Na compactação dos materiais do tipo A dos aterros de reconstrução da barragem,

deverão ser utilizados, de preferência, cilindros pés de carneiro, não se excluindo à partida a

utilização de cilindros vibradores. Deverá ser evitado o recurso a compactadores super-

pesados, já que não há interesse em compactar o solo em camadas de espessura elevada

nem a velocidades superiores a 6 a 8 km/h.

§ 11º - Designar-se-á por passagem dos cilindros pés-de-carneiro um trajecto simples e para

um cilindro liso, vibrador ou não, um trajecto simples efectuado por um cilindro. No caso de

uma máquina com vários cilindros cada trajecto será contado com um número de passagens

igual ao número de cilindros.

A2.11.4.5 - Interrupção de trabalhos

§ 1º - Em princípio, a extracção dos solos nas áreas de empréstimo e nos depósitos

provisórios deverá ser interrompida em caso de chuva, mediante indicação da Fiscalização.

§ 2º - O Empreiteiro tomará todas as medidas necessárias para colectar e evacuar nas

melhores condições as águas superficiais e de infiltração, tanto nas áreas de empréstimo

como nos depósitos provisórios ou sobre os aterros da barragem.

§ 3º - Tendo em vista limitar, na medida do possível, os efeitos da chuva, a última camada

será sujeita à passagem de cilindros lisos, até ao aparecimento de uma superfície lisa e

fechada, a qual será retomada segundo as prescrições normais de execução dos aterros.

A2.11.4.6 - Controlo de execução

§ 1º - O controlo da compactação será efectuado mediante ensaios de determinação do teor

em água de colocação e da compactação relativa, ou ainda de outros que a Fiscalização

venha a julgar necessários.

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§ 2º - Deverão ser rejeitadas as camadas em que, durante as operações de controlo, se

verifique existir uma percentagem de grossos, retidos no Peneiro 3/4" (19 mm) ASTM superior

a 20% e uma percentagem de finos inferior a 20%.

§ 3º - Deverão ser rejeitadas as camadas do aterro com o teor em água fora do intervalo

Wopt a Wopt +2%, e/ou cujo grau de compactação determinado por ensaios de densidade "in

situ" seja inferior a 98% ou fixado pela Fiscalização. Caberá à Fiscalização definir o número

de passagens adicionais para a recompactação, após a interpretação dos resultados dos

ensaios de controlo. No caso de não se obter o grau desejado após a recompactação, os

trabalhos adicionais em cada caso serão orientados pela Fiscalização, em função das

indicações dos ensaios de controlo.

§ 4º - Para camadas de aterro com 0,30 m de espessura (antes da compactação) executar-

se-ão dois ensaios com colheita de amostra, respectivamente, a 0,15 m e 0,30 m de

profundidade. Para camadas de aterro com 0,40 m de espessura (antes da compactação)

executar-se-ão dois ensaios com colheita de amostra, respectivamente, a 0,20 m e 0,40 m de

profundidade.

§ 5º - Não é permitida a utilização de aparelhos nucleares de determinação de compactação,

nem determinações expeditas do teor em água “in situ”. A determinação da baridade seca “in

situ” e do teor em água da camada serão feitos de acordo, respectivamente, com a

especificação LNEC E204-1967 e a NP-84,1965.

§ 6º - A frequência dos ensaios de controlo será estabelecida inicialmente pela Fiscalização,

dependendo da maior ou menor dificuldade em obter nos aterros os valores especificados.

§ 7º - Com o decorrer da obra, e uma vez afinada a técnica de compactação para o tipo ou

tipos de materiais a colocar, a frequência dos ensaios será reajustada.

§ 8º - O Empreiteiro disporá de meios que permitam realizar, de forma permanente, os

seguintes ensaios durante a execução dos aterros:

- Ensaio de compactação (LNEC E 197-1966);

- Determinação laboratorial do teor em água (NP-84,1965);

- Determinação dos limites de consistência (NP-143, 1969);

- Determinação da baridade seca "in situ" (LNEC E204-1967);

- Análise granulométrica por peneiração e sedimentação (LNEC E196 - 1966).

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§ 9º - A Fiscalização indicará, face à qualidade dos materiais a aplicar nos aterros de

reconstrução da barragem, quais os ensaios de que deverão ser objecto, para a sua

aprovação final, sendo da responsabilidade do Empreiteiro a totalidade dos encargos com a

realização destes ensaios, ficando incluídos nos custos dos aterros.

§ 10º - Para atendimento do controlo de qualidade e de acordo com as indicações da

Fiscalização, o Empreiteiro realizará poços de inspecção, perfurações, amostragens e

observações directas ou indirectas, ensaios de campo e de laboratório, que servirão para

avaliação das características dos materiais compactados.

§ 11º - Para além destes ensaios a Fiscalização poderá realizar ensaios “in situ” ou proceder à

recolha de amostras indeformadas dos aterros para execução de ensaios de laboratório com

o objectivo de verificar as características geotécnicas dos materiais e aferir os ensaios a cargo

do Empreiteiro. Para a realização destes ensaios, a cargo do Dono de Obra, o Empreiteiro

dará todas as facilidades para a recolha de amostras.

§ 12º - Todos os valores obtidos nos ensaios de controlo, bem como a respectiva localização

dos pontos de ensaio ou de colheita de amostras, devem ficar indicados no Registo Diário da

Obra e deverão ser elaborados relatórios parciais, a entregar à Fiscalização no final de cada

mês. Estes relatórios deverão incluir a descrição, caracterização e interpretação dos ensaios.

Terminados os aterros e no prazo de um mês deverá o Empreiteiro entregar à Fiscalização

um relatório com a compilação da descrição, caracterização e interpretação de todos os

ensaios e campanhas efectuadas.

§ 13º - Será exigida a remoção de toda a camada que não verifique as especificações

granulométricas e de qualidade dos materiais preconizados, nomeadamente, peso volúmico

seco, teor em água, grau de compactação, características granulométricas e limites,

permeabilidade ou resistência.

§ 14º - Caso haja mais de 15% de camadas removidas e recompactadas mensalmente,

deverá ser feita uma reavaliação dos processos de compactação.

§ 15º - No que respeita aos aterros da barragem com materiais do tipo A, cada 400 m³

compactado no grosso dos aterros da barragem, serão feitos ensaios de comprovação (grau

de compactação e teor em água) sendo no mínimo quatro ensaios (dois em profundidade e

dois á superfície) por camada em lançamento.

§ 16º - Os ensaios de comprovação deverão, nomeadamente, incidir sobre zonas particulares:

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nas junções entre zonas compactadas por sapo e cilindro, junto a quaisquer

elementos rígidos construídos no interior dos maciços compactados;

nas áreas junto aos dispositivos de observação;

nas áreas onde os cilindros fizerem manobras e/ou diminuírem a sua velocidade

durante as operações de compactação;

em outros locais, onde for necessário, a critério da Fiscalização.

§ 17º - Cada 2 500 m³ de material compactado no aterro da barragem serão realizados

ensaios de identificação completa - granulometrias com peneiração e sedimentação e limites

de Atterberg.

§ 18º - A Fiscalização poderá alterar a frequência dos ensaios de controlo de compactação,

intensificando-os no início dos serviços e reduzindo-os à medida em que se estabelecer uma

rotina na execução. Ainda que se verifique uma maior frequência de realização de ensaios o

Empreiteiro não terá direito de indemnização ou prolongamento de prazos de construção.

§ 19º - Os ensaios indicados na presente cláusula para controlo de execução não inibem o

Empreiteiro de ter de realizar outros ensaios laboratoriais ou “in situ” que a Fiscalização venha

a exigir, ou das respectivas frequências virem a ser por esta alteradas, sem que o Empreiteiro

tenha direito a qualquer indemnização.

§ 20º - As especificações para execução dos ensaios - metodologia de elaboração,

características dos equipamentos e entidades intervenientes - a menos das excepções

mencionadas nas presentes especificações, serão apresentadas pelo Empreiteiro à

Fiscalização para prévia aprovação desta.

§ 21º - Os ensaios discriminados na presente cláusula são realizados a cargo do Empreiteiro,

não sendo objecto de pagamento individualizado o custo destes ensaios deve estar

contemplado no custo do m³ dos respectivos aterros.

A2.11.5 - Aterros de enchimento (com materiais do tipo B)

§ 1º - Na elaboração do plano de execução da obra deve ter-se presente a necessidade de

garantir uma movimentação fácil e segura dos equipamentos e a drenagem superficial de toda

a zona de trabalho.

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§ 2º - A compactação dos materiais a empregar nos aterros de enchimento no pé de

montante da barragem será efectuada, utilizando cilindros vibradores, ou outros meios de

acção que, propostos pelo Empreiteiro, sejam aprovados pela Fiscalização.

§ 3º - Os equipamentos deverão ser adequados à natureza dos trabalhos e encontrarem-se

em perfeitas condições de funcionamento, não sendo permitido o início dos trabalhos sem

que os mesmos sejam aprovados pela Fiscalização. O Empreiteiro deverá adoptar as medidas

necessárias para dispor de água para rega nos locais de trabalho, devendo o equipamento a

utilizar ter capacidade suficiente e características que assegurem uma distribuição uniforme.

§ 4º - O número de passagens de cilindro e espessura de camadas deverão ser

determinados em obra de acordo com os resultados dos ensaios a realizar sobre os primeiros

aterros executados.

§ 5º - Em princípio os aterros de enchimento deverão ser executados em camadas a toda a

largura com 0,50 m de espessura, antes da compactação, reservando-se a Fiscalização o

direito de indicar o número, ordem e sentido das passagens necessárias de acordo com o tipo

de equipamento utilizado.

§ 6º - Se houver que construir aterros com menos de 0,30 m de espessura sobre terreno

natural ou sobre o aterro da barragem existente, a respectiva plataforma deve ser

escarificada, regularizada e recompactada até ao grau de compactação relativa especificado.

§ 7º - As camadas de aterro deverão ser regadas quando necessário de modo a obter-se o

teor em água especificado ou estabelecido pela Fiscalização.

§ 8º - As compactações relativas exigidas para os materiais do aterro, referidas ao ensaio de

compactação leve (Especificação LNEC E 197-1966), serão fixadas de acordo com o seguinte

critério:

PERCENTAGEM

EM GROSSOS

MÍNIMA

COMPACTAÇÃO

RELATIVA

(**)

AJUSTAMENTO DO

TEOR EM ÁGUA EM

REL. AO ÓPTIMO

(**)

(*) D (%) W0-Wf (%)

0 - 25 95 -2 a +2

25 - 50 92,5 -2 a +2

(*) - Consideram-se grossos os materiais retidos no Peneiro Nº 4

(**) - Percentagens baseadas na fracção que passa no Peneiro Nº 4

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D - (Compactação relativa) - Quociente do peso volúmico aparente seco

do terreno compactado pelo peso volúmico aparente seco máximo

(obtido do ensaio de compactação leve)

W0-W f - Diferença entre o teor em água óptimo (obtido do ensaio de

compactação leve) e o teor em água do solo compactado

§ 9º - O tipo e a frequência dos ensaios de controlo será estabelecida inicialmente pela

Fiscalização dependente da maior ou menor dificuldade em obter nos aterros os valores

especificados.

A2.11.6 - Filtros e drenos (Materiais F e D)

A2.11.6.1 - Condições de execução

§ 1º - A colocação dos filtros e drenos será efectuada, tomando todas as precauções

necessárias para evitar a segregação e a contaminação por materiais indesejáveis. Sempre

que se reconhecer que houve mistura de areia ou brita com os materiais adjacentes, a

Fiscalização reserva-se o direito de as mandar substituir, sendo os respectivos encargos da

responsabilidade do Empreiteiro.

§ 2º - Os materiais, areias e britas, a utilizar nos filtros e drenos serão transportados para a

colocação no local adequado da barragem depois de abundantemente regados.

§ 3º - No que se refere ao filtro chaminé, o material será lançado e compactado

simultaneamente com a subida do aterro (em camadas com espessura não superior a 25 cm),

mas desfasado de 2 camadas, andando sempre acima dos aterros laterais. A largura indicada

nos desenhos de projecto é a largura mínima efectiva a obter. A compactação será feita, em

princípio, com cilindros vibradores ou com um mínimo de 4 passagens de tractor tipo D7. O

valor mínimo de compacidade relativa é de 65% e o valor médio deverá ser igual ou inferior a

80%, não devendo o valor máximo ultrapassar os 85%.

§ 4º - Após a colocação do material do filtro chaminé não será permitida a circulação de

veículos sobre esta zona. Para além desta medida a Fiscalização deverá garantir a

implementação por parte do Empreiteiro, de todas as medidas necessárias para a não

contaminação do filtro chaminé, atendendo ao papel crítico que este desempenha para a

segurança da barragem.

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§ 5º - A retoma dos aterros, originada por descontinuidade no ritmo de trabalho e

provocando a exposição excessiva da camada, deverá ser sempre precedida de uma

operação de remoção do material até 0,20 m de profundidade. Esta espessura poderá ser

modificada pela Fiscalização. Deve constituir preocupação fundamental a necessidade de

garantir a homogeneidade dos filtros e drenos, quer em termos de granulometria quer de

continuidade. Dos trabalhos de remoção e reposição de material aqui definidos não resulta

qualquer encargo para o Dono da Obra.

§ 6º - A compacidade relativa, Dd, define-se pela relação:

%%ee

eeD

mindmaxd

mindd

d

maxd

minmax

maxd 100100

em que:

maxe - índice de vazios do material no estado mais denso

mine - índice de vazios do material no estado mais solto

e - índice de vazios do material "in situ"

maxd - peso volúmico aparente seco máximo obtido em laboratório

mind - peso volúmico aparente seco mínimo obtido em laboratório

d - peso volúmico seco “in situ”

Os ensaios para a determinação da compacidade relativa Dd devem obedecer à Norma ASTM

D 2049-69.

A2.11.7 - Aterros de enrocamento

A2.11.7.1 - Colocação e espalhamento

§ 1º - No aterro de enrocamento do pé de jusante da barragem, imediatamente antes do

lançamento de cada camada, a superfície da camada anterior será aprovada pela

Fiscalização. Qualquer camada que tenha ficado exposta após compactação será

reexaminada pela Fiscalização, a qual exigirá o tratamento que for necessário, inclusive a

eventual remoção parcial ou total, no caso desta não apresentar condições que garantam

uma adequada ligação com a nova camada.

§ 2º - A espessura das camadas será, em princípio, de 0,6 m, valor que será aferido pela

Fiscalização face aos resultados das primeiras camadas colocadas.

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§ 3º - O material de enrocamento será depositado em “cordão”, cerca de 3 a 5 m de

distância da frente da camada. Numa operação seguinte um tractor de lâmina, tipo D8,

empurra o enrocamento para a frente da camada, verificando-se com este procedimento uma

certa segregação em que os blocos mais grosseiros ficam depositados no fundo da camada,

cobertos por material de dimensões mais reduzidas. Com a vibração os finos penetram na

camada preenchendo deste modo os vazios existentes antes da compactação.

A2.11.7.2 - Compactação

§ 1º - A compactação será feita utilizando cilindros vibradores de peso estático superior a 10

T, ou outros equipamentos que, sob proposta devidamente justificada do Empreiteiro, sejam

aprovados pela Fiscalização.

§ 2º - Durante a colocação do material de enrocamento deverá proceder-se à sua rega

abundante por forma a atingir-se a saturação dos materiais. A quantidade de água a utilizar

será sempre superior a 150 l/m³. O valor indicado é dado apenas a título indicativo e deverá

ser fixado pela Fiscalização em função da circulação dos meios de colocação e compactação

e ponderando os resultados sobre as primeiras camadas colocadas, tendo sempre em

consideração que se deve utilizar o máximo de água possível para evitar posteriores assen-

tamentos por colapso acentuados.

A2.12 - TOLERÂNCIA E CONFORMAÇÃO DOS TALUDES

§ 1º - As variações máximas das espessuras dos filtros e drenos podem atingir localmente o

valor de 5%, entendendo-se sempre que as espessuras mínimas correspondem aos valores

indicados nos desenhos.

§ 2º - A conformação da secção final do maciço, seja nas suas etapas parciais, seja na

definitiva, será feita sempre compactando-se até cerca de 0,5 metro a mais do que o indicado

nos desenhos de construção e cortando-se para obter a secção projectada. O corte poderá

ser efectuado por meio de tractores com lâminas, aproveitando-se integralmente o material

raspado para a compactação de camadas sobrejacentes ou contíguas. Tal corte será

realizado imediatamente antes do lançamento das protecções superficiais previstas.

A2.13 - ENROCAMENTO DE PROTECÇÃO

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COBA

A2.39 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 1º - O enrocamento será colocado de baixo para cima à medida que os aterros da

barragem são executados, com uma desfasagem máxima de 3,0 m em relação aos aterros

subjacentes, salvo aprovação de outro limite pela Fiscalização.

§ 2º - Estes materiais serão lançados e espalhados em camadas de espessura equivalente

ao diâmetro máximo do enrocamento, empurrando as pedras de maior dimensão para a face

externa do talude e fazendo-se uma arrumação final manual destas.

§ 3º - O enrocamento será colocado após a conformação do talude.

A2.14 - EXECUÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESTRUTURAS DE BETÃO E SUBSTITUÇÃO

DE SOLO DE FUNDAÇÃO

A2.14.1 - Execução das escavações

A2.14.1.1 - Generalidades

§ 1º - As escavações deverão ser executadas segundo localização, dimensões e cotas

constantes no Projecto ou estabelecidas pela Fiscalização.

§ 2º - A execução das escavações deve obedecer à legislação em vigor, não sendo

permitido o uso de explosivos.

§ 3º - Os erros ou omissões do Projecto ou do Caderno de Encargos, relativas ao tipo de

escavação, natureza do terreno e quantidades de trabalho, não poderão ser alegadas para a

interrupção dos trabalhos, devendo o Empreiteiro dispor dos meios de acção adequados.

§ 4º - O modo de executar as escavações fica ao critério do Empreiteiro. Serão feitas

mecanicamente, recorrendo-se ao emprego de escavadoras ou retroescavadoras, equipadas

com lanças e baldes dos tipos e dimensões mais adequadas às circunstâncias, ou martelos

demolidores. O acerto do fundo deve ser preferencialmente manual ou com equipamento

mecânico desde que atenda às exigências do Caderno de Encargos.

§ 5º - Não é todavia de excluir o recurso à escavação manual, sobretudo, quando a

escavação se aproximar - ou visar a pesquisa - de obstáculos subterrâneos úteis, já aparentes

ou ainda ocultos, que corram o risco de ser atingidos e danificados pelo balde da escavadora.

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A2.40 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 6º - Durante a execução das escavações, estas deverão ser inspeccionadas de maneira

contínua, verificando-se a existência de solos com características e natureza tais que,

comparadas com as exigências do Projecto, necessitem de ser removidos ou substituídas.

A2.14.1.2 - Substituição do solo de fundação sob a sapata do muro ala esquerdo

§ 1º - A escavação a executar sobre a sapata do muro ala do descarregador de cheias será

executada por troços, de acordo com o estipulado nos desenhos de projecto. Não se poderá

passar para a escavação do troço seguinte sem que o troço anterior esteja integralmente

preenchido com betão da classe C16/20.

§ 2º - O muro de ala esquerdo deverá ser continuamente observado, pelo Empreiteiro e pela

Fiscalização, durante a substituição do solo de fundação de modo a ser possível detectar

possíveis assentamentos ou rotações do muro.

§ 3º - Se, durante a escavação, forem detectados movimentos no muro, assentamentos

excessivos da fundação e/ou rotações do muro, a substituição do solo de fundação deverá

ser suspensa e tomadas medidas para estabilizar a estrutura. O Empreiteiro deverá informar

imediatamente a Fiscalização, que tomará as medidas adequadas.

§ 4º - A escavação do troço seguinte só se iniciará depois do betão de preenchimento do

troço anterior atingir resistência adequada, o que não deverá acontecer antes dos 7 dias.

§ 5º - Qualquer excesso de escavação ou depressão ao fundo da fundação ou vala deve ser

preenchido com betão simples, da classe C16/20, conforme indicado nos desenhos de

projecto.

A2.14.1.3 - Profundidade da escavação

§ 1º - A escavação será efectuada até à profundidade indicada no Projecto. Só poderá ser

aprofundada quando a Fiscalização autorizar para se proceder a substituição de material do

fundo que não apresente condições de resistência necessárias.

§ 2º - Se o Empreiteiro exceder na escavação a profundidade fixada no Projecto, ou exigida

pela Fiscalização, será de sua conta tanto o excesso da escavação como o aterro (ou

preenchimento com betão da classe C16/20 no caso da substituição de solo) necessário para

repor o fundo na cota desejada.

A2.14.1.4 - Produtos das escavações

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A2.41 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 1º - O material escavado será depositado, sempre que possível, de um só lado. Em casos

especiais, poderá a Fiscalização determinar a retirada total ou parcial do material escavado.

§ 2º - Todo o material escavado será amontoado de modo a não causar perigo às obras e a

evitar a obstrução de passeios e estradas ou caminhos.

§ 3º - Serão tomadas providências no sentido de manter desobstruídas linhas de drenagem

natural ou dos caminhos.

§ 4º - Os produtos impróprios para o reaterro e os sobrantes ou excedentes das escavações

serão carregados e transportados a depósito definitivo. Os locais de depósito serão indicados

pela Fiscalização, ou aprovados por esta, sob proposta do Empreiteiro.

A2.14.1.5 - Segurança e protecções

§ 1º - Para segurança de pessoas e veículos, nos locais onde as valas, os amontoados de

produtos das escavações ou as máquinas em manobras possam constituir real perigo, o

Empreiteiro montará vedações protectoras, corrimãos, setas, dísticos e sinais avisadores, que

sejam bem claros e visíveis, tanto de dia como de noite.

§ 2º - Haverá que prevenir por todos os meios eventuais acidentes pessoais e danos

materiais na própria obra, na via pública e na propriedade particular, por deficiente

escoramento dos taludes ou qualquer outra negligência nas operações de movimento de

terras para abertura, aterro e compactação das valas, bem como por uso imprudente de

explosivos, particularmente no que respeita ao espoletamento e rebentamento das cargas.

§ 3º - Serão fornecidos pelo Empreiteiro, por sua conta, e sob a supervisão da Fiscalização,

meios de suporte provisórios, protecção adequada e manutenção de todas as estruturas ou

obras, superficiais ou subterrâneas, tendo também em atenção a estabilidade de estruturas

ou obras vizinhas à zona da obra. Qualquer estrutura ou obra que sofra danos e alterações

será restaurada antes do fim das obras, por conta do Empreiteiro.

A2.14.1.6 - Dificuldades imprevistas

§ 1º - Quaisquer dificuldades que sobrevenham no decurso das escavações e que se

prendam com a natureza dos terrenos ou com as condições de trabalho e enfrentar não darão

ao Empreiteiro direito a indemnização, pois fica entendido que ele se inteirou devidamente

daquelas circunstâncias antes de elaborar a sua proposta.

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A2.14.2 - Execução de aterros

A2.14.2.1 - Início da operação

§ 1º - O início das operações de aterro só poderá efectuar-se na presença da Fiscalização

ou sua expressa autorização.

A2.14.2.2 - Modo de execução

§ 1º - Os aterros só poderão iniciar-se na presença da Fiscalização ou com sua expressa

autorização.

§ 2º - A execução dos aterros deverá ser feita com equipamento adequado às dimensões da

obra.

§ 3º - Os aterros devem ser executados em camadas horizontais, sendo admitido um declive

máximo de 2% para facilitar uma eventual drenagem de águas pluviais.

§ 4º - A compactação relativa de solos nos aterros, referida ao ensaio AASHTO Modificado,

deve ser, em solos com equivalente de areia inferior a 30, pelo menos, de 90% nas camadas

inferiores e 95% no último metro de altura dos aterros.

§ 5º - No caso de terrenos incoerentes, o valor anterior deve ser aumentado para 95% para

as camadas inferiores, garantindo-se 100% no último metro de altura nos aterros.

§ 6º - Em regra, os aterros serão executados por camadas com 20 a 30 centímetros de

espessura, que serão sucessivamente regadas e compactadas. Nas camadas superiores,

onde a compactação puder fazer-se com pratos ou cilindros vibradores de dimensões

apropriadas, serão permitidas espessuras até 40 ou 50 centímetros antes de apertadas.

§ 7º - O teor em água dos solos, deve ser tão próximo quanto possível do teor óptimo do

ensaio de compactação pesada, não podendo diferir dele mais de 15% do seu valor.

§ 8º - Quando a humidade própria do terreno não for suficiente, regar-se-á cada uma das

camadas de aterro na medida que, pela prática, se reconheça ser a mais conveniente para

obter a melhor compactação naquele tipo de terreno.

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§ 9º - O número de pancadas dos maços ou o número de passagens dos pratos vibradores,

cilindros ou outros aparelhos de compressão será, em cada caso, o recomendado pela

experiência como necessário para obtenção de uma densidade relativa nunca inferior aos

90% do ensaio Proctor modificado. Em caso de dúvida por parte do Empreiteiro, a

Fiscalização poderá fixar e alterar, para cada zona de aterro, em função da natureza dos

solos e do grau de compactação a atingir, o peso do aparelho de compressão e o número, a

ordem e o sentido das passagens necessárias.

A2.14.3 - Preenchimento com betão simples

A2.14.3.1 - Início da operação

§ 1º - O início das operações de preenchimento da vala de escavação só poderá efectuar-se

na presença da Fiscalização ou sua expressa autorização.

A2.14.3.2 - Materiais

§ 1º - O material a utilizar no preenchimento será betão simples da classe C16/20.

A2.14.3.3 - Modo de execução

§ 1º - O preenchimento de cada uma das valas, executadas só poderá iniciar-se na presença

da Fiscalização ou com sua expressa autorização.

§ 2º - O preenchimento com betão deverá ser feito com equipamento adequado às

dimensões da obra, de modo a que não existam quebras ou interrupções durante a execução.

A2.15 - PAVIMENTAÇÃO

A2.15.1 - Camadas de base e sub-base em material de granulometria extensa

A2.15.1.1 - Compacidade e regularidade

§ 1º - A execução da base deve ser tal que sejam satisfeitas as seguintes características:

- índice de vazios, cujo valor terá de ser, pelo menos, equivalente a uma baridade

seca igual a 95% AASHTO Modificado e com correcção devida à granulometria,

não inferior a 15% a não ser que devidamente justificado;

- a camada deve apresentar-se perfeitamente estável e bem compactada;

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- a superfície da camada deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou

material solto, não podendo, em qualquer ponto apresentar diferenças superiores a

1,5 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos.

§ 2º - No processo construtivo deve ser observado o seguinte:

- deve utilizar-se, no espalhamento do agregado, motoniveladoras ou outro

equipamento similar, de forma a que a superfície de cada camada se mantenha

com a forma definitiva;

- o espalhamento deve se feito regularmente e de forma a evitar-se a segregação

dos materiais, não sendo de forma alguma permitidas bolsadas de material fino ou

grosso. Será feita, em princípio, a prévia humidificação dos agregados na central

de produção, justamente para que a segregação no transporte e espalhamento

seja reduzida;

- se na operação de compactação o agregado não tiver a humidade necessária

(cerca de 4,5%) terá de proceder-se a uma distribuição uniforme de água;

- se durante o espalhamento se formarem rodeiras, vincos ou qualquer outro tipo de

marca inconveniente que não possa facilmente ser eliminada por cilindramento,

deve proceder-se à escarificação e homogeneização da mistura e subsequente

regularização da superfície.

A2.15.1.2 - Espessura da base e sub-base

§ 1º - A espessura de cada camada será a indicada nos desenhos de projecto. No caso de

se obterem espessuras inferiores às fixadas no projecto, não será permitida a construção de

camadas delgadas, a fim de se obter a espessura projectada. Em princípio, proceder-se-á à

escarificação e reconstrução da camada.

§ 2º - No entanto se a Fiscalização julgar conveniente, poderá aceitar que a compensação

de espessura seja realizada por aumento de espessura da camada seguinte.

A2.15.2 - Impregnação betuminosa

A2.15.2.1 - Limpeza

§ 1º - A superfície a revestir deve apresentar-se livre de material solto, sujidades, detritos e

poeiras que devem ser retirados do pavimento para local de onde não seja possível voltarem

a depositar-se sobre a superfície a revestir.

A2.15.2.2 - Impregnação betuminosa

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§ 1º - Na execução da impregnação betuminosa deve ser observado o seguinte:

- O aglutinante a utilizar deverá ser betume fluidificado MC-70, à taxa de 1,0 a

1,2 kg/m2. O valor da taxa de espalhamento deverá ser confirmado

experimentalmente no início dos trabalhos;

- A temperatura de espalhamento deve estar compreendida entre 50 e 85°C;

- No momento de aplicação do aglutinante, a temperatura ambiente deve ser

superior a 15°C e a temperatura do pavimento superior a 25°C;

- A distribuição do aglutinante não pode variar na largura efectiva mais do que 15%;

- Quando o aglutinante não for completamente absorvido pela base no período de

24 horas, deve espalhar-se um agregado fino que permita fixar todo o aglutinante

em excesso. Este agregado será rigorosamente isento de pó ou outras matérias

estranhas, devendo passar na totalidade pelo peneiro de 4,75 mm (nº 4) ASTM;

- Independentemente desta cláusula, se a Fiscalização julgar conveniente por

condições de tráfego, será a impregnação recoberta com agregado fino do tipo

referido anteriormente;

- O tempo que decorrerá entre a impregnação e a construção da camada seguinte

será fixado pela Fiscalização em face das condições climatéricas, com o mínimo de

3 dias.

A2.15.3 - Revestimento superficial duplo

A2.15.3.1 - Limpeza

§ 1º - Para a limpeza da superfície deverão ser utilizadas vassouras mecânicas equipadas

ou não com dispositivos de aspiração. Nos locais inacessíveis a meios mecânicos, poderão

ser utilizados meios de limpeza manuais.

A2.15.3.2 - Equipamento de espalhamento do ligante betuminoso

§ 1º - O espalhamento do ligante betuminoso efectuar-se-á utilizando uma cisterna de rega

auto-propulsionável que deverá ser capaz de aplicar a dosagem de ligante prevista, à

temperatura e uniformidade longitudinal e transversal desejada.

§ 2º - A cisterna de rega deverá ser equipada com os seguintes elementos:

- Barra de espalhamentos com pulverizadores (min 4 m). Os pulverizadores deverão

estar equidistantes entre si entre 8 e 20 cm.

- A cisterna deverá possuir dispositivos que permitam a recirculação do ligante

betuminoso, estar isolada termicamente e dotada de um dispositivo de

aquecimento do ligante, assim como um termómetro de controlo da temperatura.

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- A bomba de impulsão do ligante deverá ser equipada com um filtro, uma válvula de

segurança e um indicador de pressão.

- O camião deverá estar equipado com um velocímetro mecânico ou electrónico de

precisão, que permita controlar a velocidade do camião num intervalo de 0 e 500 m

por minuto.

§ 3º - Para pontos inacessíveis a este equipamento poderá ser utilizado um equipamento

portátil equipado com lança de mão.

A2.15.3.3 - Equipamento de espalhamento dos agregados

§ 1º - Deverá ser utilizadas auto-gravilhadoras mecânicas ou acopladas ao camião, que

assegurem uma adequada distribuição do agregado.

A2.15.3.4 - Equipamento de compactação

§ 1º - Deverá ser utilizado para a compactação do revestimento superficial, compactadores

de pneus. Poder-se-á utilizar compactação manual no caso de ser inacessível o acesso para

compactadores normais.

A2.15.3.5 - Processo construtivo

§ 1º - No processo construtivo deve ser observado o seguinte:

- Deverá ser verificado o correcto funcionamento de todos os pulverizadores da

cisterna, e se não existem fugas ou obstruções no material.

- O espalhamento deverá ser efectuado respeitando as dosagens previstas no

projecto.

- A área do trecho regado, deverá corresponder no máximo à superfície que os

gravilhadores sejam capaz de cobrir com uma só carga.

- O espalhamento do agregado deverá ser executado uniformemente, com vista a

produzir uma superfície regular.

- O cilindramento da primeira camada de agregado deverá efectuar-se

imediatamente após o seu espalhamento. O número de passagens do

compactador em cada ponto deve restringir-se a três.

- Imediatamente após o espalhamento da última camada de agregado, deverá

proceder-se à compactação do revestimento. Far-se-á no sentido longitudinal,

progredindo até ao centro e sobrepondo cada passagem com a anterior até obter

uma superfície livre e estável.

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A2.16 - INSTALAÇÃO DE TUBOS DE DRENAGEM

§ 1º - Todos os tubos e uniões serão analisados antes do assentamento para impossibilitar a

utilização de tubos defeituosos.

§ 2º - Antes da colocação do material granular envolvente dos tubos, estes serão aprovados

pela Fiscalização.

A2.17 - DEMOLIÇÃO DE BETÃO

A2.17.1 - Considerações gerais

§ 1º - Os métodos de demolição do betão devem ser seguros e adequados às situações em

causa.

§ 2º - Um método de demolição seleccionado para uma determinada área, pode não ser o

adequado para outra. Por outro lado, pode ser aconselhado preconizar vários métodos em

conjunção para uma determinada área de intervenção.

§ 3º - No caso de estruturas de betão a reabilitar ou a reparar, as operações de demolição

deverão perturbar minimamente o betão remanescente, pelo que a conjunção de vários

métodos pode ser decisiva, na salvaguarda desta preocupação.

§ 4º - Os métodos de demolição são classificados de acordo com os processos de actuação

no betão. As categorias são: rebentamento, esmagamento, corte, impacto, trituração e pré-

corte.

§ 5º - Dos métodos referidos, os métodos de corte serão os mais aconselhados para a

demolição dos muros guias enquanto que os métodos de trituração, nomeadamente o método

de trituração com recurso a cabeças rotativas, complementado com os métodos de impacto

ligeiro, será o aconselhado para a demolição da soleira que conduz a água para a galeria de

desvio provisório. No caso do descarregador de cheias, a demolição localizada com

preservação de armaduras deverá também ser feita com recurso a métodos de trituração,

neste caso o método de hidrotrituração, complementados com métodos de impacto ligeiro de

modo a salvaguardar a integridade do betão remanescente.

A2.17.2 - Métodos de demolição

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A2.17.2.1 - Métodos de corte

§ 1º - Os métodos de corte permitem cortar secções de betão ou armaduras. Geralmente

são conseguidos com recurso, a jactos abrasivos de água, a serra de corte com discos

adiamantados, cabos adiamantados, cabos abrasivos, corte por pontos e corte térmico.

A2.17.2.1.1 - Jactos abrasivos de água

§ 1º - Esta técnica é normalmente aplicada para fazer cortes no betão, particularmente

quando o acesso é possível de um dos lados e a profundidade do corte é inferior a 500 mm.

§ 2º - Os abrasivos permitem ao jacto cortar as armaduras e os agregados mais duros.

§ 3º - Devido ao elevado nível de ruído, os operadores deverão usar protecção adequada.

Medidas adicionais de segurança devem ser tomadas, devido às elevadas pressões da água

(200 a 3400 Kg/cm²).

A2.17.2.1.2 - Serras de corte com discos adiamantados

§ 1º - Esta técnica é normalmente aplicada para fazer cortes no betão, particularmente

quando o acesso é possível de um dos lados e a profundidade do corte é inferior a 600 mm.

§ 2º - A escolha do disco de corte é feita em função do tipo (dureza) e da percentagem de

agregados e de armaduras.

A2.17.2.1.3 - Cabos adiamantados de corte

§ 1º - Esta técnica é normalmente aplicada para fazer cortes no betão, geralmente nas

situações onde economicamente é mais interessante que o corte com serra com disco

adiamantado.

§ 2º - Os cortes tanto podem atravessar massas consideráveis de betão, como ser

realizados em zonas de difícil acesso.

A2.17.2.1.4 - Corte por pontos

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§ 1º - Consiste num método alternativo ao da serra com disco adiamantado, nas situações

onde economicamente seja mais vantajoso e em profundidades de corte maiores.

A2.17.2.1.5 - Corte térmico

§ 1º - É um método utilizado normalmente em situações especiais, como quando há

necessidade de cortar peças de betão com muita armadura e desde que haja condições para

permitir um escoamento eficiente do material fundido. A técnica recorre a uma lança térmica

a oxigénio.

§ 2º - O betão remanescente fica afectado particularmente nas zonas das armaduras.

§ 3º - Os operadores devem ter protecção adequada contra o calor e contra o caudal de

material fundido.

A2.17.2.2 - Métodos de trituração

§ 1º - Os métodos de trituração geralmente recorrem a técnicas de impacto-abrasão ou à

cavitação-erosão, para remover betão das superfícies. Os métodos incluem a hidrotrituração e

as cabeças rotativas de trituração.

A2.17.2.2.1 - Hidrotrituração

§ 1º - A hidrotrituração também conhecida por hidrodemolição é um método muito adequado

para remover betão, não afectando o betão remanescente, bem como permite preservar as

armaduras existentes.

§ 2º - É um método com produtividade reduzida quando o betão a remover é de boa

qualidade. O recurso a furos prévios nos elementos estruturais, é uma técnica complementar,

que permite abrir pontos de fraqueza por onde os jactos de água podem actuar.

§ 3º - A hidrodemolição requer um caudal de água considerável (algumas unidades exigem

caudais superiores a 4000 l/hora).

§ 4º - O impacto ambiental neste tipo de intervenção deverá ser minimizado.

§ 5º - O pessoal deve usar protecção adequada, particularmente a protecção contra o nível

de ruído produzido, bem como, contra a projecção de pedaços de betão destacado.

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COBA

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§ 6º - A leitada de cimento depositada nas superfícies remanescentes deve ser lavada

convenientemente.

A2.17.2.2.2 - Cabeças rotativas de trituração

§ 1º - É um método aplicável para remover betão em massa ou para remover o betão de

recobrimento deteriorado sobre as armaduras. Em betão de boa qualidade a eficiência deste

método é limitada, bem como em betões de alta resistência.

A2.17.2.3 - Métodos de impacto

§ 1º - Os métodos de impacto, consistem em pancadas repetidas na superfície do betão ou

na sua massa, com o objectivo de o fracturar ou destacar.

§ 2º - Os métodos incluem: dispositivos especiais ou martelos com acção de mola, montados

em máquinas de uso geral, ou martelos de impacto manuais.

§ 3º - Os martelos de impacto ligeiros, complementados eventualmente em acções muito

localizadas, com aplicação de escopro, ponteiro e maceta, poderão ser recomendados em

demolições que visem salvaguardar a integridade do betão remanescente.

§ 4º - Os martelos ligeiros podem ser alimentados por: ar comprimido, pressão hidráulica,

motores a gasolina ou motores eléctricos.

A2.17.3 - Plano de demolição

§ 1º - Os métodos de demolição a empregar são os que constam da memória descritiva e

dos desenhos de projecto.

§ 2º - As demolições serão objecto de um plano detalhado, devidamente articulado com o

plano de trabalhos da obra, e será apresentado pelo Empreiteiro que o submeterá a

aprovação da Fiscalização.

§ 3º - Desse plano constarão entre outras peças, as informações seguintes:

­ Equipamentos a utilizar, incluindo as respectivas características técnicas.

­ Procedimentos a utilizar, bem como, quais os métodos propostos para as várias

situações a enfrentar.

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­ Rendimentos dos métodos propostos.

­ Estruturas e meios de apoio necessários (cavaletes, andaimes, etc.)

­ Manuseamento e tratamento (eventual reciclagem) dos resíduos removidos.

§ 4º - Antes da prossecução dos métodos propostos, estes serão testados perante a

Fiscalização, que terá de os aprovar, sendo determinante no processo de apreciação, a não

afectação (ou perturbação) do betão remanescente e a integridade das armaduras. Para esse

efeito, deverão ser ensaiados troços experimentais de demolição, para verificação da

adequação dos métodos e dos equipamentos propostos pelo Empreiteiro.

A2.18 - SELAGEM DE VARÕES

§ 1º - A selagem de varões de armadura ordinária é realizada em determinados casos

especiais. No caso em presença, trata-se de uma obra de reabilitação, havendo necessidade

de betonar novas peças, contra peças já existentes, devidamente preparadas para o efeito. O

objectivo consiste em ancorar correctamente as novas peças às existentes.

§ 2º - Os varões de armaduras serão de aço corrente do tipo A500NR, os espaçamentos, os

comprimentos totais, bem como os comprimentos de selagem, estão indicados nos desenhos

de projecto.

§ 3º - A selagem dos varões será realizada com argamassa não retráctil em que o material

de selagem dos ferrolhos será constituído por uma argamassa de alta resistência mecânica à

base de resinas epoxi, sem retracção, do tipo “SIKADUR 42 Ancoragens”.

§ 4º - A argamassa a utilizar deverá ter qualidade comprovada, de modo a garantir uma

tensão mínima de aderência ao betão de 3 MPa e uma tensão mínima de aderência ao aço de

10 MPa.

§ 5º - A execução dos furos deverá ser realizada com os meios adequados e com diâmetros,

que permitam um posterior correcto e completo preenchimento com argamassa. O

comprimento do furo deverá ser ligeiramente superior ao do varão, devendo ainda ser

inclinado com um ângulo de cerca de 10° para facilitar o seu preenchimento.

§ 6º - A disposição de um tubo de purga de reduzido diâmetro, e que possa sinalizar que a

argamassa preenche adequadamente o fim do furo, é uma medida que se sugere para

garantia da qualidade das selagens. Este tubo será retirado no encerramento da operação de

selagem.

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§ 7º - É conveniente que seja feita uma primeira furação de pesquisa, com broca de menor

diâmetro, até pela razão que a furação não pode afectar as armaduras existentes.

§ 8º - Previamente à selagem do varão com argamassa, o furo será totalmente limpo e seco

pelo recurso a jacto de ar.

§ 9º - O Empreiteiro terá de apresentar em tempo útil para aprovação da Fiscalização, os

métodos e técnicas, bem como todos os materiais que irá utilizar, na selagem de varões de

armadura ordinária.

§ 10º - Na memória a apresentar, constarão entre outras peças, as informações seguintes:

­ Métodos e técnicas propostos, para as várias situações a enfrentar, bem como as

características técnicas dos materiais e dos equipamentos a utilizar.

­ Programa de trabalhos.

­ Estruturas e meios de apoio necessários (cavaletes, andaimes, etc.)

§ 11º - Antes da prossecução dos métodos propostos, estes serão testados perante a

Fiscalização, que terá de os aprovar. Para esse efeito, deverão ser efectuados ensaios “pull-

out” em selagens experimentais, para verificação da adequação dos métodos, dos materiais e

dos equipamentos propostos pelo Empreiteiro.

A2.19 - BETÕES E ARGAMASSAS

A2.19.1 - Preparação do betão e argamassas

A2.19.1.1 - Geral

§ 1º - Aplicar-se-á o estipulado na NP ENV-206 “Betão, comportamento, produção,

colocação e critérios de conformidade”, e nos demais documentos aí mencionados. Onde for

contraditório com as presentes especificações, prevalecerão estas últimas.

A2.19.1.2 - Composição

§ 1º - O betão será composto de cimento, areia, brita, água e adjuvantes sendo todos os

materiais bem misturado e levados à consistência conveniente.

§ 2º - As proporções dos vários componentes a usar no betão para as diferentes partes da

obra serão aprovadas e ajustadas pela Fiscalização durante o desenvolvimento dos trabalhos

tendo em vista a trabalhabilidade, densidade, resistência e durabilidade. Para o efeito a

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Fiscalização determinará a realização de ensaios dos inertes e do betão correspondente,

sendo os seus custos suportados pelo Empreiteiro.

§ 3º - O Empreiteiro não poderá alterar essas composições sem autorização escrita da

Fiscalização e deverá adoptar as medidas necessárias à sua manutenção rigorosa.

§ 4º - As composições fixadas pela Fiscalização para os diferentes tipos de betões poderão

ser alteradas em qualquer altura por ordem escrita da Fiscalização.

§ 5º - Em principio, todo o betão para betão armado terá uma dosagem mínima de 300

kg/m³, podendo, em face de estudo realizado em laboratório oficial tendo em consideração a

qualidade da água e dos inertes, ser esta dosagem reduzida para 280 kg/m³.

§ 6º - A relação água-cimento, excluindo a água absorvida pelos inertes, não excederá 0,60

excepto se o betão estiver sempre protegido e não submerso, onde esta relação poderá ser

de 0,65.

§ 7º - O abaixamento do betão depois de depositado mas antes de consolidado não

excederá 50 mm em maciços e lajes horizontais ou aproximadamente horizontais, 100 mm em

paredes e 75 mm nas outras partes das obras. A Fiscalização poderá exigir um abaixamento

mais pequeno se com tal abaixamento o betão puder ser consolidado com facilidade.

A2.19.1.3 - Dosagem e amassadura

§ 1º - As instalações de fabrico dos betões e argamassas deverão permitir a manutenção

rigorosa das composições e dosagens fixadas, devendo permitir também que se faça

rapidamente qualquer variação de composição.

§ 2º - O cimento e os inertes serão medidos em peso podendo a água ser em peso ou

volume.

§ 3º - Se por qualquer razão o cimento estiver em contacto com o inerte húmido mais de 2

horas será necessário aumentar a dosagem de cimento nas seguintes proporções:

Horas de contacto Cimento adicional

2 a 3 5%

3 a 4 10%

4 a 5 15%

5 a 6 20%

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Acima de 6 horas a mistura será rejeitada.

O tempo de amassadura será fixado pela Fiscalização não devendo nunca ser inferior a um

minuto e meio.

§ 4º - A não ser que seja dispensada a inspecção em cada caso particular, nenhuma

amassadura poderá ser feita sem a presença de um agente da Fiscalização, sendo rejeitadas

as amassaduras efectuadas sem essa assistência, assim como as peças ou obras

executadas nessas condições.

§ 5º - Os betões e argamassas devem ser utilizados imediatamente a seguir à sua confecção

e antes do começo da presa, sendo absolutamente proibido o emprego dos betões e

argamassas que tenham manifestado começo da presa.

A2.19.2 - Colocação do betão

§ 1º - Os métodos e equipamentos usados para o transporte do betão não deverão produzir

segregação apreciável nem abaixamento superior a 25 mm até o betão ser colocado.

A2.19.2.1 - Preparação para colocação

§ 1º - Nenhum betão será colocado sem que tenham sido aprovadas as cofragens, as peças

embebidas e a preparação das superfícies da fundação. Nenhum betão será colocado em

água excepto com a autorização escrita da Fiscalização, devendo o método de colocação ser

sujeito a aprovação. O betão não será colocado em água corrente nem será sujeito à acção

de água corrente sem que tenha endurecido. Antes de se iniciar a colocação do betão todas

as superfícies das cofragens e peças embebidas estarão isentas de material de cura ou

argamassa seca de colocações anteriores, e de outras substâncias estranhas.

§ 2º - Juntas entre betões de diferentes idades - as juntas de construção estarão limpas,

rugosas e secas quando sobre elas se colocar o betão. A limpeza consistirá em retirar a

leitada de cimento, betão solto ou defeituoso, películas, areia, material de cura e outros

materiais estranhos. As juntas entre betões de diferentes idades serão picadas ou limpas com

jacto de areia e lavadas completamente com jacto de ar e água, devendo as superfícies

serem secas antes da colocação do betão. A limpeza da junta será feita o mais tarde possível

antes da colocação do betão. A secagem poderá ser feita com jacto de ar.

A2.19.2.2 - Colocação

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A2.19.2.2.1 - Disposições gerais

§ 1º - As betonagens dos diversos elementos estruturais deverão ser objecto de programas

pormenorizados, nos quais a Fiscalização se reserva o direito de introduzir as alterações

julgadas convenientes. Estes programas serão comunicados à Fiscalização com a

antecedência necessária que se possam tomar as medidas adequadas.

§ 2º - Será também notificada a Fiscalização, antes de se realizar cada betonagem. Excepto

em casos específicos em que se dispense a inspecção, a colocação deverá ser sempre

executada na presença da Fiscalização.

§ 3º - Em períodos de chuva não se deverá iniciar a colocação de betão a céu aberto. Se a

chuva começar com a betonagem em curso, esta poderá prosseguir desde que não haja

deslavamento da superfície do betão; em caso contrário o trabalho será suspenso e retomado

quando o betão estiver endurecido suficientemente, tratando-se então a sua superfície como

junta de construção.

§ 4º - Não é permitido vibrar ou remexer o betão que já tenha começado a fazer presa.

§ 5º - Não serão permitidos processos de trabalho que originem segregação,

designadamente a queda livre do betão de altura superior a 1,5 m. Quando apesar disso se

verificar a segregação, o betão será remisturado.

§ 6º - O betão será colocado, tanto quanto possível na sua posição final, não se devendo

permitir que escorra lateralmente de modo a provocar a segregação.

§ 7º - Os métodos e equipamentos empregues para colocar o betão nas cofragens devem

minimizar a aglomeração do inerte grosso. Se ocorrerem estes aglomerados, serão

espalhados antes da vibração.

A2.19.2.2.2 - Betão em estruturas

§ 1º - O betão será colocado em camadas horizontais com uma espessura que não deve

ultrapassar 500 mm. Não se deve colocar uma camada sobre outra com intervalo superior a

de 1 a 3 horas, dependendo da temperatura ambiente, mas de modo algum se permitirá que

se coloque a nova camada se o vibrador não penetrar facilmente na camada inferior.

§ 2º - O início da betonagem sobre uma junta de construção será feita com o betão contendo

um inerte grosso de dimensão máxima de 20 mm; um adicional de 2% de areia em relação ao

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peso total do inerte baseado na composição estudada para dimensão máxima de 20 mm;

abaixamento máximo de 100 mm; uma relação máxima de água/cimento de 0,47. Esta

primeira camada terá uma espessura de 50 a 150 mm.

§ 3º - As lajes serão sempre betonadas em operação contínua. As paredes deverão ser

betonadas continuamente com as eventuais juntas de construção posicionadas nas partes

inferiores das lajes nelas apoiadas.

§ 4º - No caso de construções de grandes maciços, cada camada de betão deve ser

colocada enquanto a camada inferior está ainda suceptível de vibração e as camadas

deverão ser suficientemente pouco espessas, de forma a permitir a união entre si através de

vibração suficiente.

A2.19.2.2.3 - Compactação

§ 1º - O betão será consolidado por vibração até à máxima densidade de modo a não ficar

com bolsas de inerte sem ligante junto às cofragens ou peças embebidas. Deverão ser

tomadas precauções para que não se altere a posição da armadura. A vibração continuirá até

deixarem de aparecer bolhas de ar à superfície.

§ 2º - A consolidação far-se-á com vibradores à massa de betão, tipo de imersão. Os

vibradores deverão ser manejados numa posição próxima da vertical e a ponta vibratória

penetrará e revibrará o betão da parte superior da camada subjacente.

§ 3º - Ter-se-á cuidado em evitar o contacto da ponta vibratória com as cofragens e peças

embebidas. Não se colocará betão sobre outro betão em estado plástico sem que esteja

completamente consolidado.

§ 4º - Os vibradores terão uma rotação de pelo menos 7 000 rotações por minuto quando

imersos no betão. O Empreiteiro disporá de número suficiente de vibradores antes de se

iniciar a betonagem, sem o que não a poderá iniciar e deverá substituir imediatamente os

vibradores que não tenham um funcionamento adequado.

A2.19.2.2.4 - Protecção

§ 1º - Se se aproximar uma chuvada ou temperaturas abaixo de zero o betão recém

colocado deverá ser protegido.

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§ 2º - As superfícies do betão recém-colocado serão protegidas de qualquer contaminação

ou do tráfico de pessoal até que este endureça suficientemente. As superfícies acabadas

serão protegidas com passagens adequadas por meio de tábuas ou outros meios de modo a

não serem danificados.

A2.19.2.2.5 - Cura

§ 1º - O betão será curado com água ou com a aplicação de um produto apropriado que

impeça a perda da humidade. A cura com água será feita mantendo constantemente

molhadas as superfícies do betão durante 7 dias (no caso de cimento Portland normal) a partir

do momento em que tenha endurecido suficientemente para não sofrer danos com a rega ou

escoamento da água.

A2.19.2.2.6 - Temperatura

§ 1º - A temperatura do betão durante a colocação não será superior a 32° C nem inferior a

5° C ou inferior a 10° C num período em que a temperatura diária média tenha sido inferior a

4° C.

§ 2º - Se a Fiscalização considerar que a temperatura do betão excederá os 32° C, o

Empreiteiro terá de arrefecer os materiais ou colocar o betão durante a noite de modo a

manter a temperatura de 32° C durante a colocação.

§ 3º - Durante o dia o Empreiteiro terá de proteger o betão em colocação contra os raios

solares.

A2.19.2.2.7 - Acabamento de superfícies

§ 1º - Salvo se especificado em contrário, o acabamento de todas as superfícies de betão

será o normalmente obtido mediante a utilização de uma cofragem rígida e estanque

adequada.

§ 2º - Os parâmentos à vista das estruturas deverão ficar lisos e bem desempenados.

Imediatamente após a desmoldagem serão corrigidos todos os defeitos segundo as instruções

da Fiscalização.

§ 3º - As superfícies sem cofragens terão um acabamento igualmente cuidado.

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§ 4º - As irregularidades que excedam os 0,5 cm em relação às superfícies de projecto serão

esmeriladas com jorramento 1/20.

A2.19.3 - Projecção de betão

§ 1º - O tratamento com betão projectado deve apenas ter início com expressa autorização

da Fiscalização.

§ 2º - O processo construtivo consiste na execução de três camadas, de 3 cm de espessura,

de betão projectado. Deverá ser aplicada uma primeira camada contra o maciço sendo

posteriormente colocada a malhassol, prevista em Projecto de Execução.

§ 3º - O processo de projecção deverá ter em conta o descrito em seguida:

- Demolição manual da zona degradada.

- Limpeza da local onde se procedeu à demolição.

- As superfícies a proteger deverão ser limpas de material solto, poeira, sujidade,

lamas e outros materiais estranhos.

- Só deverá proceder-se à colocação de malhassol após a projecção da primeira

camada de betão.

- A fim de evitar uma eventual absorção de água de amassadura do betão pela

superfície do maciço, o que impediria a hidratação adequada do cimento, poderá,

eventualmente, ser necessário proceder, imediatamente antes da projecção de

betão, à rega da superfície.

- Deverá proceder-se à projecção da camada de betão até perfazer a espessura

anteriormente existente.

- A espessura máxima de cada camada de betão deverá ser aferida em obra em

função do equipamento, do operador e do método de projecção. A espessura

máxima admitida é aquela em que se verifica a aderência sem se dar a queda de

betão.

- A aplicação da camada seguinte de betão projectado só pode ser efectuada após o

endurecimento da camada anterior, devendo proceder-se previamente à molhagem

desta.

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- Cada camada de betão projectado deverá ser objecto de uma cura cuidada a fim

de garantir a hidratação completa do cimento e minimizar a formação de fendas de

retracção. Antes de ganhar presa o betão apenas pode ser regado por

pulverização.

A2.19.4 - Cofragens

A2.19.4.1 - Disposições gerais

§ 1º - Os moldes e as respectivas estruturas de montagem deverão garantir a perfeita

reprodução das formas e dimensões representadas no Projecto.

§ 2º - As madeiras para moldes, nos casos em que o Empreiteiro não optar por moldes

metálicos, serão bem secas e isentas de caruncho ou fendas e terão secções que permitam

assegurar a sua indeformabilidade durante as operações de betonagem e superfícies bem

desempenadas, por forma a garantirem um bom acabamento.

§ 3º - As cofragens terão a capacidade para resistir à pressão resultante da colocação e da

vibração e serão mantidas rigidamente na sua posição. Serão suficientemente estanques de

modo a impedir a perda da calda do betão. Apresentarão as faces interiores perfeitamente

lisas, de modo a assegurar superfícies do betão bem desempenadas, colocadas e sem

rebarbas ou ressaltos.

§ 4º - O Empreiteiro deverá submeter previamente à aprovação da Fiscalização o tipo e o

sistema de montagem dos moldes que tencione empregar.

A2.19.4.2 - Amarrações

§ 1º - Em paramentos visíveis ou em contacto com a água, os dispositivos de fixação da

cofragem no interior do betão serão concebidos de modo a que não apareçam elementos de

fixação na superfície após a descofragem.

A2.19.4.3 - Limpeza e pintura com óleo

§ 1º - No momento em que o betão é colocado, as superfícies das cofragens não deverão ter

incrustações de argamassa, calda de cimento ou outros materiais estranhos. Antes da

colocação do betão, as superfícies da cofragem serão pintadas com um óleo específico para

cofragens que efectivamente impeça a adesão e não enfraqueça ou manche o betão.

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A2.19.4.4 - Descofragem

§ 1º - Para facilitar um avanço satisfatório e para possibilitar o mais cedo possível a

reparação das imperfeições, as cofragens devem ser retiradas assim que o betão endureça

suficientemente para que não se danifique ao se fazer um descofragem cuidadosa.

§ 2º - O prazo para descofragem será aprovado pela Fiscalização.

§ 3º - A limpeza e a obturação dos orifícios resultantes dos dispositivos de amarração

efectuar-se-á imediatamente após a desmoldagem.

§ 4º - Todos os defeitos serão reparados à custa do Empreiteiro.

§ 5º - Todos os custos com a realização das cofragens deverão estar incluídos nos preços

unitários do betão para os diversos tipos de estruturas.

A2.19.5 - Armaduras

A2.19.5.1 - Armazenamento e controlo

§ 1º - É da responsabilidade do Empreiteiro o conveniente abastecimento do estaleiro em

aços para armaduras de betão, de modo a assegurar a satisfação de todas as necessidades,

pelo que deverá contar com eventuais perturbações da regularidade de fornecimento e de

transporte.

A2.19.5.2 - Preparação e colocação

§ 1º - As armaduras deverão ser limpas até ficarem sem quaisquer sinais de calamina,

ferrugem não aderente, pintura, gordura, cimento, terra e outras matérias estranhas, e serão

preparadas segundo as boas normas da técnica, os regulamentos oficiais em vigor e

eventuais especificações complementares estabelecidas no Projecto.

§ 2º - Os ganchos serão obrigatórios nos varões de aço liso, mas dispensados nos de aço

nervurado. Não se admitirá a dobragem ou endireitamento de varões a quente. O Empreiteiro

adoptará as medidas necessárias para impedir contactos indirectos das armaduras com

elementos metálicos de natureza diferente, nomeadamente de cobre e zinco, que ocasionem

defeitos de electrólise prejudiciais.

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§ 3º - As emendas de varões realizar-se-ão sempre por sobreposição, serão bem amarradas

com arame recozido por forma a garantir suficiente rigidez e resistência a deformações por

choque ou vibração, e terão as extensões mínimas regulamentares.

§ 4º - As armaduras serão bem amarradas, apoiadas em pequenos blocos de argamassa e

colocadas com os ganchos voltados para o interior do betão, por forma a garantir os

recobrimentos mínimos seguintes:

Ao ar livre ...............................................................3 cm

Em superfícies expostas à acção da água .............4 cm

A2.20 - EXECUÇÃO DE SUPERFÍCIES EM BETÃO DESCOFRADO

A2.20.1 - Condições relativas à preparação da cofragem

§ 1º - A cofragem dos elementos de betão destinados a ficarem com superfície aparente

deverá ser realizada por forma a garantir o aspecto de superfície lisa. O Empreiteiro

submeterá à aprovação da Fiscalização as cofragens que se propõe utilizar para este efeito.

§ 2º - O Empreiteiro deve garantir, por intermédio de ensaios realizados em peças fabricadas

especialmente para o efeito, que a preparação das cofragens satisfaz as exigências postas

pela Fiscalização.

A2.20.2 - Acabamento da superfície aparente

§ 1º - A superfície aparente do betão descofrado deve ser limpa com processos de execução

e com produtos submetidos à aprovação da Fiscalização.

§ 2º - A superfície deve ser tratada cuidadosamente, de modo a serem eliminadas todas as

sujidades, caldas de cimento que tiverem escorrido das cofragens, manchas devidas a

ferrugens e de outros resíduos ou imperfeições.

A2.21 - MOLDES E CIMBRES

A2.21.1 - Disposições Gerais

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A2.62 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 1º - A execução de moldes e cimbres deve seguir, nas partes aplicáveis, ao prescrito no

Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado (REBAP) - Decreto-Lei nº 349-

C/83, de 30 de Julho.

A2.21.2 - Generalidades

§ 1º - O tipo e a qualidade dos moldes a utilizar, em madeira, aço ou plástico, serão

propostos pelo Empreiteiro.

§ 2º - Os moldes deverão ser suficientemente rígidos, para resistir às solicitações produzidas

durante as betonagens.

§ 3º - Para tal, serão necessários escoramentos e travamentos que confiram aos moldes a

rigidez pretendida.

§ 4º - O material constituinte do molde deverá ter baixa permeabilidade, de modo a que não

se verifique a absorção de água do betão fresco em contacto com a superfície daquele.

§ 5º - As juntas dos moldes devem ser tratadas de tal forma que não dêem margem à perda

de leitada de cimento ou de inertes finos do betão.

§ 6º - Quando os moldes forem de madeira e a fim de diminuir a sua absorção e de reduzir a

largura das juntas, devem ser abundantemente regados.

A2.21.3 - Condições de execução

§ 1º - Quando tal seja exigido, o Empreiteiro procederá à elaboração do Projecto dos moldes

e cimbres que submeterá à aprovação da Fiscalização.

§ 2º - Os moldes e cimbres deverão garantir que a forma e as dimensões dos elementos de

betão, após a desmoldagem, sejam as indicadas nos desenhos de projecto e deverão ser

executadas de modo a satisfazer o prescrito nos regulamentos em vigor.

§ 3º - As contra-flechas indicadas nos desenhos de projecto deverão ser consideradas na

execução dos moldes, de modo a que se verifiquem após a desmoldagem.

§ 4º - As dimensões indicadas nos desenhos de projecto, no caso de elementos a pré-

esforçar em obra, referem-se à fase posterior ao pré-esforço.

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§ 5º - Os moldes e cimbres deverão ser concebidos e executados de modo a garantirem-se

as tolerâncias da tabela seguinte:

DIMENSÃO (cm) TOLERÂNCIA (cm)

até 10 ± 0.5

10 a 50 ± 1.0

50 a 200 ± 1.5

200 a 500 ± 2.0

500 a 1000 ± 2.5

1000 a 2000 ± 3.0

2000 a 3000 ± 3.5

acima de 3000 ± 4.0

§ 6º - As cofragens perdidas, necessárias à execução das formas e vazamentos previstos no

Projecto, serão, em geral, realizadas com materiais leves e imputrescíveis.

§ 7º - Imediatamente antes da colocação do betão, os moldes deverão ser inspeccionados

para verificação das seguintes características gerais:

dimensão;

forma;

estanquidade;

rigidez;

rugosidade;

limpeza

§ 8º - As superfícies dos moldes podem ser tratadas com produtos adequados que impeçam

a aderência do betão e garantam as condições exigidas pelos diversos tipos de acabamento

previstos.

§ 9º - Os produtos de tratamento dos moldes deverão ser aplicados de acordo com as

prescrições do Fabricante, procurando-se uma aplicação uniforme, de modo a serem evitadas

superfícies manchadas.

§ 10º - Deverá ser impedido o contacto entre os produtos de tratamento dos moldes e as

armaduras.

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§ 11º - Os produtos de tratamento de moldes, quando utilizados em órgãos destinados a água

potável ou a potabilizar, deverão ser não tóxicos decorrido um prazo de 30 dias após a sua

aplicação.

A2.21.4 - Desmoldagem e descimbramento

§ 1º - As operações de desmoldagem e descimbramento deverão satisfazer o prescrito nos

regulamentos em vigor.

§ 2º - Nenhuma cofragem deverá ser removida sem aprovação prévia da Fiscalização. Tal

aprovação não retira ao Empreiteiro completa responsabilidade por quaisquer consequências

duma desmoldagem prematura ou prejudicial.

§ 3º - Em climas secos e quentes não se deverá deixar o betão em contacto com o molde

por período demasiadamente longo, pois para que se consiga uma cura adequada o molde

deverá ser solto ou retirado, de maneira a que a superfície do betão se possa manter

permanentemente molhada ou protegida por uma membrana de cura durante pelo menos 15

dias, evitando-se assim uma dilatação prematura.

§ 4º - Para membrana de cura, deverá ser utilizado um produto que uma vez projectado

sobre o betão forme uma película estanque à evaporação da água. No caso de órgãos

destinados a água potável ou a potabilizar, será não-tóxico o produto utilizado e não deverá

comunicar gosto nem sabor, a água.

§ 5º - Em climas frios, dever-se-á adiar a operação de desmoldagem ou, após esta, isolar

convenientemente o betão desmoldado, de modo a evitar variações bruscas de temperatura.

§ 6º - As juntas de retracção e dilatação bem como as articulações serão libertadas de todos

os elementos dos moldes que possam impedir o seu funcionamento.

A2.21.5 - Acabamento das superfícies moldadas

§ 1º - A classe de acabamento exigida a cada uma das superfícies de betão é a indicada no

Projecto. Na falta desta indicação, serão aplicadas as regras gerais definidas seguidamente

nos parágrafos 3 e 4.

§ 2º - As irregularidades das superfícies de betão classificam-se em bruscas e suaves. As

saliências e rebarbas causadas pelo deslocamento ou má colocação dos elementos de

cofragem, por deficiência da suas ligações ou por quaisquer outros defeitos locais de

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cofragens, são consideradas irregularidades bruscas e são medidas directamente. As

restantes irregularidades são consideradas suaves e serão medidas por meio de uma cércea,

que será uma régua recta, no caso de superfícies planas, ou a sua equivalente, para as

superfícies curvas. O comprimento desta cércea será de 1,5 metros.

§ 3º - Consideram-se cinco classes de acabamento, A1, A2, A3, A4 e A5, de acordo com o

que se segue:

­ Classe A1 - acabamento irregular, sem qualquer limite para as saliências; as

depressões, bruscas ou suaves, serão inferiores a 2,5 cm;

­ Classe A2 - as irregularidades bruscas não devem exceder 2,0 cm e as suaves 1,0 cm;

­ Classe A3 - as irregularidades bruscas não devem exceder 1,2 cm e as suaves 0,6 cm;

os moldes devem ser manufacturados, de modo a respeitar as dimensões e

alinhamentos e a evitar irregularidades ou protuberâncias visíveis;

­ Classe A4 - as irregularidades bruscas não devem exceder 0,6 cm e as suaves 0,3 cm;

os moldes devem ser manufacturados de modo a respeitar as dimensões e

alinhamentos, não sendo permitidas irregularidades, protuberâncias ou desvios de

alinhamentos visíveis;

­ Classe A5 - as irregularidades bruscas não devem exceder 0,6 cm e as suaves 0,3 cm;

os moldes devem ser suficientemente resistentes e ficar rigidamente agarrados, de

modo a garantir as dimensões e alinhamentos prescritos; os moldes devem ser em

materiais especiais, tais como metálicos, contraplacado, etc.; para superfícies curvas,

os moldes devem ser montados a partir de elementos laminares, os quais devem ser

juntos, de modo a evitar quaisquer irregularidades.

§ 4º - As diversas classes de acabamento terão as seguintes aplicações, salvo indicação em

contrário:

­ Classe A1 - superfícies em contacto com o terreno ou com maciços de betão, tais

como elementos de fundação moldados em obra;

­ Classe A2 - superfícies que se destinem a revestimentos com argamassas ou

materiais análogos ou que, não tendo qualquer revestimento, ficarão

permanentemente ocultas;

­ Classe A3 - superfícies permanentemente expostas, em relação às quais não são

especificados outros acabamentos, tais como: superfícies interiores de sifões,

aquedutos e revestimentos de túneis; superfícies de estruturas de saída de obras

hidráulicas em que as velocidades não são muito grandes; descarregadores abertos;

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pequenas estações de bombagem ou pontes e muros de suporte não expostos à vista

do público; galerias e túneis em barragens; barragens de betão, etc.;

­ Classe A4 - superfícies em betão aparente ou com revestimentos delgados, bastante

expostas à vista do público, tais como superestruturas de grandes estações de

bombagem e centrais hidroeléctricas; elementos decorativos em barragens e pontes;

pontes expostas à vista do público; edifícios, etc.;

­ Classe A5 - superfícies que devem ter alinhamento preciso e em que a sua

regularidade é fundamental para evitar os efeitos destrutivos da acção da água; aplica-

se essencialmente a estruturas hidráulicas em que as velocidades são muito elevadas.

§ 5º - Quando, após a desmoldagem do betão, se verificar que o acabamento obtido não

satisfaz ao especificado, competirá ao Empreiteiro propor a técnica a utilizar na sua

reparação, a qual terá de ser aprovada pela Fiscalização.

§ 6º - No acabamento da Classe A3 ou superiores, as reparações que haja de efectuar

deverão garantir superfícies de cor e textura uniforme.

A2.22 - INSTALAÇÃO DE CONDUTAS PARA FUNCIOAMENTO EM PRESSÃO

A2.22.1 - Generalidades

§ 1º - A implantação das obras e acompanhamento dos trabalhos a efectuar deverá ser

efectuada por uma equipa de topografia.

§ 2º - Em caso de haver divergências entre elementos do projecto, deverão ser seguidos os

seguintes critérios:

Divergências entre as cotas assinaladas e as dimensões à escala, prevalecerão

as primeiras.

Divergências entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão os de maior

escala.

Divergências entre desenhos e especificação, prevalecerá esta última.

A2.22.2 - Movimentação de tubos e sua colocação

A2.22.2.1 - Manuseamento

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§ 1º - Antes do início dos trabalhos, o Empreiteiro deverá dispor de todos os equipamentos

necessários para o descarregamento, empilhamento e colocação sobre o solo junto ao local

de aplicação, acessórios e outros materiais.

§ 2º - A carga e a descarga dos tubos e acessórios nos veículos de transporte e a sua

movimentação para o local definitivo deverá fazer-se manual ou mecanicamente, consoante o

peso dos tubos e o acesso ao local. Em qualquer dos casos serão sempre manuseados

cuidadosamente, com o auxílio de cordas, cintas ou correias de couro, ou ainda utilizando

garras planas, suficientemente largas, protegidas com revestimento macio, por forma a evitar

danos nas extremidades dos tubos ou no seu revestimento, quando exista.

§ 3º - Quando não se dispuser de meios mecânicos, os tubos deverão ser carregados e

descarregados lateralmente, recorrendo a dois planos inclinados, sendo a sua descida (e

subida), controlada manualmente com duas cordas, cintas ou correias convenientemente

amarradas. Os planos inclinados deverão ter uma rigidez suficiente e um determinado

comprimento permitindo que se estabeleça uma inclinação inferior a 15° e deverão ser

colocados a uma distância de 1/5 do comprimento total dos tubos, contada a partir das

extremidades destes. Cada corda, cinta ou correia deverão dar uma volta completa ao tubo

(duas voltas para tubos mais pesados).

§ 4º - Uma das extremidades das cordas deverá estar fixada firmemente ao veículo (ou ao

solo, no caso da descida para o local definitivo), sendo as extremidades livres arriadas lenta e

simultaneamente por homens colocados em cima do veículo (ou no solo se o tubo estiver a

ser descido para o seu local definitivo, não sendo, neste caso, necessário os planos

inclinados). Em nenhuma circunstância se poderá deixar os tubos caírem no solo, sem

controlo.

§ 5º - Os tubos descarregados em planos inclinados não serão atirados ou rolados contra

tubos já no solo.

§ 6º - Se algum tubo, junta, válvula ou outro acessório for danificado durante o seu

manuseamento, os danos serão imediatamente comunicados à Fiscalização que indicará as

reparações a efectuar ou a rejeição dos materiais efectuados.

A2.22.2.2 - Tansporte

§ 1º - Os tubos devem ser transportados, do estaleiro ou armazém, para os locais de

aplicação, em plataformas de reboque por tractor, em camiões ou noutros veículos providos

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de boa suspensão e equipados com dormentes, coxins ou dispositivos de fixação

equivalentes, apropriados ao seu perfeito acondicionamente durante a viagem. Caso haja

necessidade de proceder a empilhamento, deverão ser respeitados os preceitos constantes

desta especificação.

A2.22.2.3 - Armazenamento

§ 1º - O Empreiteiro deverá ter em depósito as quantidades de materiais necessários para

garantir a continuidade normal da laboração.

§ 2º - Os materiais deverão ser arrumados em lotes que se distingam facilmente.

§ 3º - O Empreiteiro será responsável pelo armazenamento em segurança dos materiais por

ele fornecidos ou por ele aceites até sua incorporação final na obra.

§ 4º - Até ao momento da sua utilização, as juntas, aneis de borracha, lubrificantes, etc.,

deverão ser guardados num local fechado. Os aneis de borracha deverão ser mantidos nos

sacos ou nas embalagens em que foram fornecidos. Deverão estar protegidos da luz solar,

alcoois, óleos e gorduras e de fontes de calor. Se os aneis de borracha forem entregues

atados entre si, é recomendável que sejam desatados alguns dias antes da sua utilização a

fim de se eliminarem as marcas eventualmente deixadas pelos atilhos.

A2.22.2.4 - Empilhamento

§ 1º - Tanto no armazém como nos locais de aplicação, os tubos podem ser arrumados por

empilhamento. Este far-se-á (no caso do empilhamento ser de forma prismática) com

interposição de travessas de madeira providas de coxins circulares, em recorte ou doutro tipo,

nos quais os tubos repousem sem contacto com o solo ou entre si. A espessura dos coxins

deverá ser bastante para que nem os tubos nem o seu revestimento exterior, quando este

existe, sejam danificados; e o seu raio de curvatura deverá ser igual ao do círculo exterior dos

tubos que nele repousem. Calços deverão ser solidamente pregados na extremidade de cada

travessa.

§ 2º - Em certos casos, dependentes do material constituinte dos tubos e dos respectivos

diâmetros, poderá aceitar-se que o seu empilhamento se faça directamente uns sobre os

outros, em pirâmide, ficando apenas os da camada inferior assentes em armações de

madeira, providas de coxins, desde que não se atinja, na base, um peso excessivo, capaz de

produzir deformações nos tubos ou danos no seu revestimento exterior, se existir.

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§ 3º - A altura das pilhas a formar deverá ser sempre limitada de maneira a permitir a retirada

fácil dos tubos, mas nunca será superior à altura recomendada pelos fabricantes.

A2.22.2.5 - Colocação junto ao local de aplicação

§ 1º - A descarga dos tubos deverá ser feita tão perto quanto possível do local onde irão ser

aplicados. Ter-se-á em atenção que os tubos deverão ficar bem estabilizados e colocados ao

abrigo do trânsito ou de qualquer causa de dano possível.

A2.22.2.6 - Protecção interior dos tubos

§ 1º - Serão tomadas todas as precauções para se evitar que entrem nos tubos e acessórios

terras, pedras, madeiras e quaisquer outros corpos ou substâncias estranhas, assim como

água ou animais, procurando-se que o seu interior se mantenha limpo durante o transporte,

manuseamento, colocação e montagem.

§ 2º - Na suspensão diária dos trabalhos e sempre que se verifique uma interrupção no

processo de assentamento da conduta, os topos livres dos tubos e dos acessórios já

montados deverão ser tamponados e vedados por dispositivos a aprovar pela Fiscalização, a

fim de impedir a entrada de sujidade, detritos, corpos estranhos, animais e água.

§ 3º - Se, não obstante todos os cuidados, aparecerem na montagem tubos

insuficientemente limpos no seu interior, a Fiscalização determinará ao Empreiteiro que, antes

de os aplicar, proceda à sua lavagem, ou mesmo desinfectação, nos moldes prescritos nesta

Especificação.

A2.22.2.7 - Tubos com costura longitudinal

§ 1º - No caso de se utilizarem tubos de aço soldado ou quaisquer outros com costura

longitudinal, esta deverá ficar no terço superior da conduta, de modo descontínuo, alternando-

se sucessivamente para um e outro lado da geratriz do extradorso.

A2.22.2.8 - Inspecção antes da montagem

§ 1º - Todos os tubos e acessórios deverão ser inspeccionados pela Fiscalização antes de

se colocarem nas valas.

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§ 2º - Se apresentarem leves estragos, poderão ser reparados, pelo Empreiteiro e por sua

conta, mas, se apresentarem fendas, grandes mossas, falhas e chochos ou outros defeitos

importantes, a Fiscalização poderá rejeitá-los e recusar a sua reparação para futura aplicação.

§ 3º - Irregularidades ou riscos podendo afectar a estanqueidade das juntas deverão ser

eliminados. No caso de extremidades esmagadas ou rachadas, poder-se-á igualmente cortar

a extremidade do tubo e rearranjá-lo. Os tubos objecto de reparações serão assinalados de

modo a serem facilmente identificados durante a realização do ensaio em obra. Todas as

partes reparadas serão novamente inspeccionadas antes da montagem da tubagem.

§ 4º - Para os tubos com revestimentos, exterior ou interior, se qualquer parte do

revestimento for danificada, a reparação será feita pelo Empreiteiro e por sua conta, mediante

aprovação pela Fiscalização.

A2.22.3 - Montagem

A2.22.3.1 - Trabalhos preparatórios

§ 1º - Ao iniciar diariamente a montagem das condutas, o Empreiteiro deverá dispor do

seguinte:

- tubos e acessórios de ligação, provenientes de lotes aprovados, empilhados ou

alinhados paralelamente ao eixo de montagem do tubo, em quantidade pelo menos

bastante para um dia de montagem;

- montadores e mão-de-obra auxiliar, equipamento, materiais e ferramentas de

espécie adequada e em quantidade suficiente para que o assentamento, o

nivelamento e os ensaios da conduta se possam realizar com eficiência e

perfeição, e de acordo com o estipulado nesta Especificação, sem interrupção e

em bom ritmo.

A2.22.3.2 - Preparação do assentamento

A2.22.3.2.1 - Preparação do leito de assentamento

§ 1º - A definição das características do leito de assentamento deverá respeitar o prescrito

nas especificações relativas ao tipo de tubo a instalar. No entanto deverão ser atendidas as

prescrições reunidas na presente cláusula.

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§ 2º - No local das juntas, o leito de assentamento deverá ser rebaixado de modo a garantir

o apoio contínuo da tubagem e evitar o seu apoio sobre as juntas. As dimensões destes

rebaixamentos dependerão das dimensões e do tipo de juntas adoptadas.

§ 3º - Os tubos deverão ficar uniformemente apoiados no leito de assentamento, criado na

galeria, ao longo de toda a geratriz inferior, excepto nas secções transversais

correspondentes às juntas de ligação, as quais ficarão a descoberto em todo o seu perímetro,

até aprovação do ensaio de pressão hidrostática interna.

A2.22.3.2.2 - Assentamento da tubagem

§ 1º - Antes do assentamento, os tubos, juntas e acessórios serão cuidadosamente

examinados para detectar eventuais avarias surgidas com o seu manuseamento. O material

danificado deverá ser claramente assinalado para evitar a sua utilização antes de serem

tomadas as medidas necessárias.

§ 2º - No caso de assentamento com apoio contínuo, toda a tubagem deverá estar em

contacto com o leito de assentamento ao longo de toda a sua extensão, não devendo nunca o

seu peso ser suportado pelas juntas. Para isso, o leito de assentamento será

convenientemente preparado através da execução de pequenos nichos na zona das juntas.

§ 3º - Se o traçado impuser a obtenção de uma curva nos planos horizontal ou vertical

através de deflexão angular permitida pelas juntas, ela só se poderá realizar após a

montagem da junta. Numa primeira etapa, os troços de tubo serão colocados num

alinhamento recto, alargando a vala, se for o caso, no lado exterior da curva. A curvatura

referida obtem-se em seguida através de movimentos sucessivos dos troços de tubagem

adjacente, repartindo igualmente o desvio angular necessário à curva de cada lado da junta.

§ 4º - O assentamento da tubagem deverá ser executado com a verificação das cotas da

geratriz externa superior do tubo em cada 30 m, podendo em zonas críticas ser de 10 metros,

de modo a respeitar os desenhos de projecto e a permitir que os trabalhos possam decorrer

em várias frentes sem a necessidade de correcção de cotas nos encontros dos vários troços.

A2.22.4 - Juntas e acessórios

§ 1º - As juntas serão do tipo e no material adequados à tubagem da conduta. A sua

montagem deverá ser executada em conformidade com as instruções do fabricante.

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§ 2º - As curvas, derivações, cones de transição e demais acessórios incluindo as

respectivas juntas de ligação serão do tipo e do material adequados à tubagem da conduta.

§ 3º - As válvulas, curvas e juntas serão dos tipos mencionados no Projecto e localizar-se-ão

nas secções também nele indicadas.

A2.22.5 - Ensaio e recepção

§ 1º - Para efeitos de recepção dos trabalhos executados, a conduta depois de montada

será submetida a ensaios de pressão interna a executar por troços, de acordo com a

Especificação referente a ensaios em obra de condutas sob pressão.

§ 2º - Tudo o que seja necessário para a realização dos ensaios de pressão, incluindo, o

sistema de ancoragem provisório (maciços inclusive), os meios de acção, mão-de-obra,

maquinaria, ferramentas, equipamento e materiais de consumo (nomeadamente água) serão

por conta do Empreiteiro e sujeitos a aprovação da Fiscalização, pelo que o seu custo deve

estar previsto nos preços unitários a fornecer, não dando, por essa razão, origem a qualquer

pagamento.

§ 3º - Qualquer dano causado pelos ensaios serão da exclusiva responsabilidade do

Empreiteiro.

A2.22.6 - Lavagem e desinfecção

§ 1º - Após a recepção e antes da entrada em serviço, as condutas serão submetidas a

lavagem se a Fiscalização entender necessária esta operação. A água necessária será

fornecida pelo Empreiteiro devendo o seu preço estar incluído nos preços unitários fornecidos,

não dando por essa razão, lugar a qualquer pagamento.

§ 2º - Se outra norma não vier expressa no Caderno de Encargos, a lavagem e desinfecção

realizar-se-ão em conformidade com a Norma AWWA C-601, secções 6 a 17 inclusivé.

A2.23 - EXECUÇÃO DE ÓRGÃOS DE DRENAGEM

A2.23.1 - Valetas revestidas

A2.23.1.1 - Abertura e/ou reperfilamento

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§ 1º - As valetas revestidas consideradas são de secção triangular, rectangular e de secção

em meia cana de betão e devem respeitar as dimensões indicadas nos desenhos de projecto.

§ 2º - Os trabalhos de terraplenagem necessários à sua abertura e/ou reperfilamento serão

executados com os meios apropriados de acordo com as regras da “arte”.

§ 3º - Após esta operação não serão permitidos enchimentos de modo a repor o seu

reperfilamento, pelo que os trabalhos devem ser executados com o máximo cuidado.

A2.23.1.2 - Revestimento

§ 1º - As valetas revestidas, serão executadas segundo desenho de pormenor, e

preferencialmente betonadas “in situ” com betão tipo C 20/25 de classe exposição EC-2

ENV206-E378 e com a espessura de 0,10 m, recorrendo-se a equipamento de extrusão ou a

betonagens alternadas com aplicação de cofragens fixas.

§ 2º - O betão para revestimento das valetas deve ser aplicado sobre a fundação, constituída

por um material granular com e espessura mínima de 0,10 m. A fundação considera-se

incluída no preço contratual para execução de valeta revestida.

§ 3º - O revestimento pode ainda ser materializado recorrendo à utilização de peças

prefabricadas. Nestes casos, e independentemente da sua secção, as peças serão assentes

sobre uma fundação de betão com a espessura mínima de 0,10 m, executada em contínuo

sob todas as peças e não só sob as juntas.

A2.23.2 - Trincheira drenante

A2.23.2.1 - Abertura da vala

§ 1º - A escavação para abertura da trincheira drenante no encontro esquerdo do aterro da

barragem, será executada por processos convencionais ou usando meios mecânicos

adequados.

§ 2º - A largura do rasto da trincheira, profundidades e inclinações dos taludes serão as

indicadas nos desenhos de projecto.

§ 3º - As superfícies escavadas deverão ficar lisas, sem ondulações ou material solto.

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COBA

A2.74 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 4º - Não se considerará qualquer acréscimo nas medições, quer nos volumes escavados

quer na quantidade de materiais de enchimento, resultante das diferenças havidas

relativamente à geometria de projecto, devidas à presença de rocha do lado do encontro.

§ 5º - A abertura da escavação deverá ser feita por troços. O tempo que medeia entre a

abertura da escavação e a colocação dos materiais no interior da trincheira deverá ser

reduzido ao mínimo.

§ 6º - O Empreiteiro deverá conduzir os trabalhos de forma a ser assegurada, em qualquer

momento, a evacuação das águas superficiais e infiltradas.

§ 7º - Durante o período de execução, as superfícies de escavação deverão ser mantidas a

seco. As escavações não poderão ser executadas senão após a definição dos dispositivos

eficazes de drenagem, captação e evacuação das águas de qualquer natureza. O Empreiteiro

deverá dispor de meios de bombagem suficientes, em número e capacidade, para fazer face

a todas as eventualidades.

§ 8º - No caso de, por qualquer motivo não justificado, o Empreiteiro exceder as

profundidades estabelecidas anteriormente, procederá à sua custa, ao enchimento das

sobrescavações, o qual será executado de acordo com as instrução da Fiscalização.

§ 9º - Os produtos provenientes da escavação da trincheira drenante serão conduzidos a

depósito indicado pela Fiscalização.

§ 10º - Os tubos deverão ser apoiados numa superfície constituída por uma camada de

material drenante com as características indicadas no Projecto, isento de pedras, raízes ou

quaisquer detritos, de acordo com as indicações dos desenhos de projecto.

A2.23.2.2 - Enchimento da vala

§ 1º - O enchimento da vala será feito com materiais indicados no Projecto e obedecendo ao

especificado nas cláusulas A1.2.2 e A1.2.3, na parte aplicável. A sua compactação

recorrer-se-á a placas vibrantes ou a cilindros vibradores de pequeno formato com carga

estática por unidade de comprimento de geratriz vibrante não excedendo 15 kg/cm.

A2.23.2.3 - Tubos de escoamento

§ 1º - Serão utilizados tubos ranhurados de PVC corrugado de 300 mm de diâmetro.

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A2.75 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 2º - A espessura mínima da fundação ou da almofada de assentamento dos tubos será de

0,20 m.

§ 3º - Em princípio, e sempre que possível, a inclinação longitudinal dos tubos não deve ser

inferior a 2%.

§ 4º - As condições de utilização e de colocação em obra dos tubos de PVC ranhurado e

corrugado devem satisfazer às especificações do fabricante.

A2.23.2.4 - Envolvimento de drenos com geotêxtil

§ 1º - A vala da trincheira drenante deverá apresentar as superfícies laterais e do fundo bem

alisadas, de modo a que o geotêxtil encoste às paredes e ao fundo da vala, evitando-se

sempre o estabelecimento de “pontes” sobre cavidades do solo, ou situações em que o

geotêxtil venha a ser ferido por rochas salientes. O geotêxtil deve ser colocado de maneira a

ficar liso mas sem ficar sob tensão.

A2.23.3 - Execução de órgãos complementares de drenagem

§ 1º - Os órgãos complementares de drenagem incluem equipamentos que estabelecem a

ligação entre todo o sistema de drenagem indispensáveis para o seu integrado e adequado

funcionamento.

§ 2º - Quando se utilizem peças pré-fabricadas de betão, as juntas serão executadas por

forma a garantir-se a estanquidade total do órgão de drenagem. As peças serão justapostas,

sendo os topos ligados com argamassa de cimento ao traço de 150 kg de cimento/m3 de

argamassa e as juntas, assim constituídas, vedadas com corda embebida na argamassa ou

por qualquer outro sistema que garanta a estanquidade necessária.

§ 3º - Em relação à sua execução adoptar-se-á, em tudo o que lhe for aplicável, o

especificado nas cláusulas A1.19 , A1.20 e A1.21 relativas à execução de peças em betão

armado.

A2.24 - ALVENARIAS DE PEDRA

§ 1º - As alvenarias de pedra deverão satisfazer às seguintes condições:

- As pedras terão dimensões proporcionadas à espessura das paredes, de modo

que possam travar-se umas com as outras, nos sentidos longitudinal e trans-

versal.

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- A alvenaria não deve apresentar espaços vazios, pedras mal assentes ou os-

cilantes, nem volumes consideráveis, cheios unicamente com argamassa.

- Sempre que não se trate de alvenaria feita à fiada, deixar-se-á em cada camada

um grande número de juntas, a fim de melhor travar as diferentes partes

sucessivamente construídas, formando-se assim um único maciço.

- Nas alvenarias argamassadas, as pedras serão previamente limpas e bem

molhadas e, em seguida, assentes sobre argamassa de 400 Kg de cimento por

m3, de modo a fazê-la ressumar.

- As cantarias terão leitos e sobreleitos acabados a pico grosso e assentar-se-ão

com argamassa de 600 Kg de cimento por m3, deixando juntas verticais, hori-

zontais e inclinadas, com espessura máxima de 3 mm. As faces vistas deverão

ser aparelhadas.

A2.25 - REVESTIMENTOS E PINTURAS

A2.25.1 - Rebocos e Guarnecimentos

§ 1º - Os rebocos e os guarnecimentos serão executados conforme indique o projecto ou de

acordo com instruções da Fiscalização, por forma a obter-se um acabamento homogéneo, de

aspecto uniforme e perfeitamente desempenado.

§ 2º - As argamassas deverão ser fabricadas próximo dos locais onde tiverem de aplicar-se,

em quantidades necessárias para consumo imediato.

§ 3º - Serão rejeitadas as argamassas que revelarem início de presa.

§ 4º - As superfícies a rebocar serão limpas de argamassas ou películas de cimento não

perfeitamente aderentes, desempenadas, molhadas e chapiscadas com argamassa de areia

grossa ao traço 1:3, logo após a sua execução ou descofragem.

§ 5º - A aplicação far-se-á por camadas sucessivas, bem apertadas à colher, até perfazer a

espessura indicada e se obter uma superfície final desempenada, regular, homogénea, isenta

de fendilhação e sem quaisquer outros defeitos.

§ 6º - Os rebocos executar-se-ão sem arestas vivas.

§ 7º - Os guarnecimentos executar-se-ão em duas camadas, com argamassa de cimento, cal

e areia, em proporção adequada a indicar pela Fiscalização, por forma a obter perfeita

aderência aos paramentos.

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A2.77 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 8º - A primeira camada dos guarnecimentos será apertada e rugosa, não se devendo

aplicar a segunda sem a primeira estar convenientemente seca.

§ 9º - Os guarnecimentos deverão apresentar-se com tonalidade uniforme e perfeitamente

desempenados, isentos de fendilhação ou de quaisquer defeitos e com acabamento liso ou

áspero, conforme instruções do projecto ou da Fiscalização.

§ 10º - A cor dos guarnecimentos poderá ser preparada na massa ou aplicada posteriormente

à esponja.

§ 11º - A Fiscalização poderá determinar a incorporação de aditivos para melhorar as

condições de impermeabilização nos rebocos e guarnecimentos exteriores.

A2.25.2 - Betonilhas

§ 1º - As superfícies a revestir deverão ser picadas, limpas e molhadas cuidadosamente

antes de se proceder à execução de betonilhas.

§ 2º - A regularização e a betonilha serão executados por camadas sucessivas, aplicando-se

cada camada antes da anterior ter terminado a presa, por forma a obter-se uma superfície

perfeitamente desempenada, homogénea e de aspecto uniforme.

§ 3º - A argamassa de revestimento deverá garantir o máximo de compacidade e de

resistência ao desgaste, devendo utilizar-se argamassa de cimento e areia com a dosagem de

400 Kg de cimento por m3 (1:3 em volume).

§ 4º - A menos que os elementos do projecto prescrevam outro procedimento, as superfícies

serão esquarteladas com juntas à distância máxima de 2,0 m e acabadas de acordo com as

instruções da Fiscalização.

§ 5º - Depois de concluídas, as betonilhas serão mantidas húmidas durante um período

nunca inferior a 10 dias.

A2.26 - Pinturas

§ 1º - Todas as superfícies a pintar, depois de reparadas todas as irregularidades e fissuras

com material adequado, deverão ser perfeitamente limpas e isentas de poeiras e gorduras.

§ 2º - As pinturas executar-se-ão sempre no mesmo sentido, em cada demão, e em

direcções cruzadas, em duas demãos sucessivamente, de modo a obterem-se camadas

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pouco espessas, uniformes e bem aderentes. Nenhuma demão será aplicada sem que a

anterior tenha secado completamente.

§ 3º - As tintas serão remexidas com frequência, durante as pinturas, para evitar a formação

de depósitos e, consequentemente, evitar a alteração de homogeneidade. Quando as tintas

forem obtidas por adição de produtos, preparar-se-ão de cada vez apenas as quantidades a

consumir dentro do período indicado pelo fabricante.

§ 4º - O número de demãos de pintura, a aplicação de aparelhos e sub-capas, a preparação

de superfícies e todos os demais trabalhos deverão obedecer rigorosamente às

especificações dos fornecedores e às indicações da Fiscalização.

§ 5º - Para pinturas com tintas gordas, sintéticas ou celulósicas, as superfícies serão

preparadas com demãos de aparelho, betumes e passagens de lixa, até obter uma base bem

desempenada, regular e com boa aderência. Seguir-se-á a aplicação de duas demãos de

sub-capa e de outras duas de acabamento à trincha ou a pincel, podendo a última ser picada

à escova, se a Fiscalização o determinar. Serão tomadas precauções para evitar estrias,

escorrimentos e engrossamento de arestas e para impedir, quanto possível, a incidência de

raios solares durante a execução dos trabalhos.

§ 6º - A pintura de metais será precedida da limpeza de toda a ferrugem, da aplicação de

uma demão de primário anticorrosivo adequado e do emassamento, por forma a eliminar

todas as imperfeições das superfícies.

A2.27 - AGLOMERADO DE CORTIÇA

§ 1º - O aglomerado de cortiça a colocar nas zonas indicadas nos desenhos de projecto

deverá ser fixado por colagem.

§ 2º - Deverão tomar-se precauções especiais para que não seja danificado nem se

desloque durante as betonagens.

A2.28 - GEOTÊXTEIS

§ 1º - Os geotêxteis nos paramentos serão colocados manualmente de acordo com os

detalhes constantes do Projecto ou com indicações da Fiscalização.

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A2.79 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 2º - Os materiais a revestir com os geotêxteis deverão estar alisados de forma a que o

geotêxtil não estabeleça pontos sobre cavidades ou venha a ser danificado por pedras

salientes.

§ 3º - Os geotêxteis deverão ser colocados de forma a ficarem lisos, sem contudo ficarem

sob tensão.

§ 4º - O processo executivo, incluindo aplicação, sobreposições, ligação de elementos

contínuos, etc., deverão estar de acordo com as recomendações e directrizes dos manuais

dos fabricantes e/ou conforme definido pela Fiscalização.

§ 5º - A Fiscalização poderá exigir a execução de ensaios de controlo de resistência da

manta e costura em qualquer fase de execução da obra.

A2.29 - GALVANIZAÇÃO DE PEÇAS METÁLICAS

A2.29.1 - Galvanização a Quente

§ 1º - A espessura do recobrimento medir-se-á em superfícies representativas em que não

surjam imperfeições causadas por furos, soldaduras, etc..

§ 2º - A espessura mínima deste recobrimento será igual a 80 microns com um peso mínimo

de 550 g/m2.

§ 3º - A superfície de recobrimento ficará lisa e isenta de manchas, bolhas ou outras

deficiências. Serão apenas toleradas manchas de cor cinzenta e escura dispersas, com

superfície não superior a 10 mm2, ou outras pequenas deficiências suficientemente dispersas

para não prejudicar o fim em vista nem o aspecto de pormenor, não sendo portanto permitidas

manchas de ferrugem ou quaisquer outras irregularidades que se possam desprender com

facilidade.

§ 4º - A camada de zinco será livre de poros observáveis à vista, e de zonas onde se

verifique a formação de sais.

§ 5º - A aderência do zinco será comprovada por dobragem de uma barra em torno de um

mandril com diâmetro igual a 5 vezes a espessura da mesma sem descolamento, ou pela

acção de um martelo de ponta aguçada, que deverá imprimir marcas bem definidas na

camada de recobrimento sem que a mesma se solte.

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A2.80 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 6º - Os elementos a tratar em banho de zinco serão previamente limpos por imersão em

ácido, que poderá eventualmente ser combinado com outros métodos de limpeza. Utilizar-se-á

ácido clorídrico, podendo porém utilizar-se os ácidos sulfúrico ou nítrico. Quando as peças a

zincar apresentem ferrugem, escamas metálicas ou escoria de soldadura, proceder-se-á à sua

limpeza com auxílio de martelo raspador e escova. As peças serão em seguida lavadas com

bastante água e sujeitas a galvanização dentro da meia hora imediata, para que se não forme

ferrugem novamente.

§ 7º - Entre a lavagem e a submersão no zinco tratar-se-ão as peças com um fundente, em

geral constituído por cloreto de zinco e cloreto de amónio em partes iguais.

A2.29.2 - Galvanização por Projecção

§ 1º - As peças de grandes dimensões, quando expressamente autorizado pela Fiscalização,

poderão ser galvanizadas por projecção.

§ 2º - As peças depois de executadas serão limpas a jacto de areia ou de granalha e

metalizadas a zinco com a espessura de 80 microns.

§ 3º - Será substituída toda e qualquer peça que após a limpeza se mostre com cavidades,

reentrâncias ou outros defeitos.

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A2.I 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A - CONSTRUÇÃO CIVIL

ÍNDICE

Pág.

A2 - MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS ........................................................... A2.1

A2.1 - PRESCRIÇÕES COMUNS A TODOS OS TRABALHOS.................................... A2.1

A2.2 - ESTALEIRO. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS.................................................... A2.1

A2.2.1 - Disposições gerais............................................................................................ A2.1

A2.2.2 - Vedações provisórias........................................................................................ A2.2

A2.2.3 - Acessos provisórios .......................................................................................... A2.2

A2.2.4 - Construções provisórias.................................................................................... A2.2

A2.2.5 - Escritórios ......................................................................................................... A2.2

A2.2.6 - Armazéns.......................................................................................................... A2.3

A2.2.7 - Instalações sanitárias ....................................................................................... A2.3

A2.2.8 - Instalações para o pessoal ............................................................................... A2.3

A2.2.9 - Instalações dos serviços médicos..................................................................... A2.4

A2.2.10 - Instalações provisórias de águas e esgotos ................................................... A2.4

A2.2.11 - Rede eléctrica e iluminação provisórias ......................................................... A2.4

A2.2.12 - Aparelhos elevatórios ..................................................................................... A2.5

A2.2.13 - Documentos normativos aplicáveis ................................................................ A2.5

A2.3 - PIQUETAGEM E IMPLANTAÇÃO TOPOGRÁFICA............................................ A2.5

A2.4 - DEMOLIÇÕES .................................................................................................... A2.6

A2.5 - DESMATAÇÃO, LIMPEZA E DECAPAGEM....................................................... A2.6

A2.6 - PEDREIRAS ....................................................................................................... A2.7

A2.6.1 - Disposições gerais............................................................................................ A2.7

A2.6.2 - Exploração de pedreiras ................................................................................... A2.8

A2.6.3 - Medidas de protecção ambiental ...................................................................... A2.8

A2.7 - DEPÓSITOS PROVISÓRIOS E ESCOMBREIRAS............................................. A2.9

A2.8 - ESCAVAÇÕES ................................................................................................... A2.10

A2.8.1 - Disposições gerais............................................................................................ A2.10

A2.8.2 - Escavações a céu aberto na barragem ............................................................ A2.11

A2.9 - CONTACTO ATERRO-FUNDAÇÃO ................................................................... A2.12

A2.9.1 - Preparação da fundação .................................................................................. A2.12

A2.9.2 - Tratamento de ressurgências ........................................................................... A2.13

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COBA

A2.II 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

Pág.

A2.9.3 - Tratamento da superfície de contacto da maciço rochoso dos encontros

com o novo aterro de reconstrução .................................................................. A2.14

A2.9.4 - Contacto entre o aterro existente e o novo aterro de reconstrução .................. A2.15

A2.9.5 - Mapeamento da escavação.............................................................................. A2.15

A2.10 - REFORÇO DE TALUDES................................................................................. A2.16

A2.10.1 - Pregagens ...................................................................................................... A2.16

A2.10.1.1 - Tipo de pregagens ....................................................................................... A2.16

A2.10.1.2 - Furação ........................................................................................................ A2.17

A2.10.1.3 - Instalação dos varões de aço....................................................................... A2.17

A2.10.1.4 - Injecção de calda de cimento ....................................................................... A2.18

A2.10.2 - Rede metálica de protecção........................................................................... A2.19

A2.10.2.1 - Características gerais................................................................................... A2.19

A2.10.2.2 - Execução ..................................................................................................... A2.21

A2.11 - ATERROS......................................................................................................... A2.22

A2.11.1 - Disposições gerais.......................................................................................... A2.22

A2.11.2 - Áreas de empréstimo dos materiais de aterro ................................................ A2.24

A2.11.2.1 - Disposições Gerais....................................................................................... A2.24

A2.11.2.2 - Tratamento final das áreas de empréstimo .................................................. A2.25

A2.11.3 - Equipamentos................................................................................................. A2.25

A2.11.4 - Aterros de reconstrução da barragem (com materiais do tipo A).................... A2.28

A2.11.4.1 - Teor em água e compactação relativa ......................................................... A2.28

A2.11.4.2 - Afinação dos processos de execução.......................................................... A2.28

A2.11.4.3 - Lançamento e espalhamento ....................................................................... A2.29

A2.11.4.4 - Compactação ............................................................................................... A2.30

A2.11.4.5 - Interrupção de trabalhos .............................................................................. A2.31

A2.11.4.6 - Controlo de execução .................................................................................. A2.31

A2.11.5 - Aterros de enchimento (com materiais do tipo B) ........................................... A2.34

A2.11.6 - Filtros e drenos (Materiais F e D).................................................................... A2.36

A2.11.6.1 - Condições de execução ............................................................................... A2.36

A2.11.7 - Aterros de enrocamento ................................................................................. A2.37

A2.11.7.1 - Colocação e espalhamento.......................................................................... A2.37

A2.11.7.2 - Compactação ............................................................................................... A2.38

A2.12 - TOLERÂNCIA E CONFORMAÇÃO DOS TALUDES ........................................ A2.38

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COBA

A2.III 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

Pág.

A2.13 - ENROCAMENTO DE PROTECÇÃO ................................................................ A2.38

A2.14 - EXECUÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESTRUTURAS DE BETÃO E SUBSTITUÇÃO

DE SOLO DE FUNDAÇÃO ............................................................................... A2.39

A2.14.1 - Execução das escavações ............................................................................. A2.39

A2.14.1.1 - Generalidades.............................................................................................. A2.39

A2.14.1.2 - Substituição do solo de fundação sob a sapata do muro ala esquerdo ....... A2.40

A2.14.1.3 - Profundidade da escavação......................................................................... A2.40

A2.14.1.4 - Produtos das escavações ............................................................................ A2.40

A2.14.1.5 - Segurança e protecções .............................................................................. A2.41

A2.14.1.6 - Dificuldades imprevistas............................................................................... A2.41

A2.14.2 - Execução de aterros....................................................................................... A2.42

A2.14.2.1 - Início da operação........................................................................................ A2.42

A2.14.2.2 - Modo de execução ....................................................................................... A2.42

A2.14.3 - Preenchimento com betão simples................................................................. A2.43

A2.14.3.1 - Início da operação........................................................................................ A2.43

A2.14.3.2 - Materiais....................................................................................................... A2.43

A2.14.3.3 - Modo de execução ....................................................................................... A2.43

A2.15 - PAVIMENTAÇÃO.............................................................................................. A2.43

A2.15.1 - Camadas de base e sub-base em material de granulometria extensa........... A2.43

A2.15.1.1 - Compacidade e regularidade ....................................................................... A2.43

A2.15.1.2 - Espessura da base e sub-base.................................................................... A2.44

A2.15.2 - Impregnação betuminosa ............................................................................... A2.44

A2.15.2.1 - Limpeza........................................................................................................ A2.44

A2.15.2.2 - Impregnação betuminosa............................................................................. A2.44

A2.15.3 - Revestimento superficial duplo....................................................................... A2.45

A2.15.3.1 - Limpeza........................................................................................................ A2.45

A2.15.3.2 - Equipamento de espalhamento do ligante betuminoso................................ A2.45

A2.15.3.3 - Equipamento de espalhamento dos agregados........................................... A2.46

A2.15.3.4 - Equipamento de compactação..................................................................... A2.46

A2.15.3.5 - Processo construtivo .................................................................................... A2.46

A2.16 - INSTALAÇÃO DE TUBOS DE DRENAGEM..................................................... A2.47

A2.17 - DEMOLIÇÃO DE BETÃO.................................................................................. A2.47

A2.17.1 - Considerações gerais ..................................................................................... A2.47

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COBA

A2.IV 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

Pág.

A2.17.2 - Métodos de demolição.................................................................................... A2.47

A2.17.2.1 - Métodos de corte.......................................................................................... A2.48

A2.17.2.2 - Métodos de trituração................................................................................... A2.49

A2.17.2.3 - Métodos de impacto ..................................................................................... A2.50

A2.17.3 - Plano de demolição ........................................................................................ A2.50

A2.18 - SELAGEM DE VARÕES................................................................................... A2.51

A2.19 - BETÕES E ARGAMASSAS .............................................................................. A2.52

A2.19.1 - Preparação do betão e argamassas............................................................... A2.52

A2.19.1.1 - Geral ............................................................................................................ A2.52

A2.19.1.2 - Composição ................................................................................................. A2.52

A2.19.1.3 - Dosagem e amassadura .............................................................................. A2.53

A2.19.2 - Colocação do betão........................................................................................ A2.54

A2.19.2.1 - Preparação para colocação ......................................................................... A2.54

A2.19.2.2 - Colocação .................................................................................................... A2.54

A2.19.3 - Projecção de betão......................................................................................... A2.58

A2.19.4 - Cofragens....................................................................................................... A2.59

A2.19.4.1 - Disposições gerais ....................................................................................... A2.59

A2.19.4.2 - Amarrações .................................................................................................. A2.59

A2.19.4.3 - Limpeza e pintura com óleo ......................................................................... A2.59

A2.19.4.4 - Descofragem................................................................................................ A2.60

A2.19.5 - Armaduras...................................................................................................... A2.60

A2.19.5.1 - Armazenamento e controlo .......................................................................... A2.60

A2.19.5.2 - Preparação e colocação............................................................................... A2.60

A2.20 - EXECUÇÃO DE SUPERFÍCIES EM BETÃO DESCOFRADO.......................... A2.61

A2.20.1 - Condições relativas à preparação da cofragem ............................................. A2.61

A2.20.2 - Acabamento da superfície aparente............................................................... A2.61

A2.21 - MOLDES E CIMBRES ...................................................................................... A2.61

A2.21.1 - Disposições Gerais......................................................................................... A2.61

A2.21.2 - Generalidades ................................................................................................ A2.62

A2.21.3 - Condições de execução ................................................................................. A2.62

A2.21.4 - Desmoldagem e descimbramento .................................................................. A2.64

A2.21.5 - Acabamento das superfícies moldadas.......................................................... A2.64

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COBA

A2.V 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

Pág.

A2.22 - INSTALAÇÃO DE CONDUTAS PARA FUNCIOAMENTO EM PRESSÃO........ A2.66

A2.22.1 - Generalidades ................................................................................................ A2.66

A2.22.2 - Movimentação de tubos e sua colocação....................................................... A2.66

A2.22.2.1 - Manuseamento............................................................................................. A2.66

A2.22.2.2 - Tansporte ..................................................................................................... A2.67

A2.22.2.3 - Armazenamento ........................................................................................... A2.68

A2.22.2.4 - Empilhamento .............................................................................................. A2.68

A2.22.2.5 - Colocação junto ao local de aplicação ......................................................... A2.69

A2.22.2.6 - Protecção interior dos tubos......................................................................... A2.69

A2.22.2.7 - Tubos com costura longitudinal.................................................................... A2.69

A2.22.2.8 - Inspecção antes da montagem .................................................................... A2.69

A2.22.3 - Montagem....................................................................................................... A2.70

A2.22.3.1 - Trabalhos preparatórios ............................................................................... A2.70

A2.22.3.2 - Preparação do assentamento ...................................................................... A2.70

A2.22.4 - Juntas e acessórios........................................................................................ A2.71

A2.22.5 - Ensaio e recepção.......................................................................................... A2.72

A2.22.6 - Lavagem e desinfecção.................................................................................. A2.72

A2.23 - EXECUÇÃO DE ÓRGÃOS DE DRENAGEM.................................................... A2.72

A2.23.1 - Valetas revestidas .......................................................................................... A2.72

A2.23.1.1 - Abertura e/ou reperfilamento........................................................................ A2.72

A2.23.1.2 - Revestimento ............................................................................................... A2.73

A2.23.2 - Trincheira drenante ........................................................................................ A2.73

A2.23.2.1 - Abertura da vala ........................................................................................... A2.73

A2.23.2.2 - Enchimento da vala...................................................................................... A2.74

A2.23.2.3 - Tubos de escoamento.................................................................................. A2.74

A2.23.2.4 - Envolvimento de drenos com geotêxtil ......................................................... A2.75

A2.23.3 - Execução de órgãos complementares de drenagem ..................................... A2.75

A2.24 - ALVENARIAS DE PEDRA ................................................................................ A2.75

A2.25 - REVESTIMENTOS E PINTURAS ..................................................................... A2.76

A2.25.1 - Rebocos e Guarnecimentos ........................................................................... A2.76

A2.25.2 - Betonilhas....................................................................................................... A2.77

A2.26 - PINTURAS........................................................................................................ A2.77

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COBA

A2.VI 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

Pág.

A2.27 - AGLOMERADO DE CORTIÇA.......................................................................... A2.78

A2.28 - GEOTÊXTEIS ................................................................................................... A2.78

A2.29 - GALVANIZAÇÃO DE PEÇAS METÁLICAS ...................................................... A2.79

A2.29.1 - Galvanização a Quente .................................................................................. A2.79

A2.29.2 - Galvanização por Projecção........................................................................... A2.80

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COBA

A3.1 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A – CONSTRUÇÃO CIVIL

A3 - TRATAMENTO DOS TERRENOS DE FUNDAÇÃO

A3.1 - CONDIÇÕES GERAIS

A3.1.1 - Objectivos dos Trabalhos

§ 1º - O presente capítulo do Caderno de Encargos diz respeito aos trabalhos necessários

para a realização do tratamento do terreno de fundação, que consiste essencialmente na

execução de injecções de impermeabilização.

§ 2º - Os trabalhos de furação e de injecção devem ser confiados a empresas da

especialidade, com reconhecida experiência na realização deste tipo de tarefas.

§ 3º - O Empreiteiro não poderá exigir qualquer reclamação por modificações eventuais de

princípio do presente capítulo ou a alterações de princípio indicadas nos desenhos de

concurso, solicitadas pelo Projectista ou impostas pelas circunstâncias de modo a se obter

uma melhor adaptação às condições locais, aos equipamentos disponíveis ou aos resultados

dos vários ensaios que forem sendo efectuados.

§ 4º - Tendo como base as especificações apresentadas no presente capítulo, o Empreiteiro

deverá submeter à aprovação da Fiscalização, o equipamento e procedimento de execução a

utilizar na realização dos ensaios de absorção de água e da cortina de impermeabilização.

A3.1.2 - Natureza dos Trabalhos

A3.1.2.1 - Cortina de impermeabilização

§ 1º - A cortina de impermeabilização procurará diminuir a percolação de caudais através da

fundação, reduzindo desta forma as perdas por infiltração, bem como os riscos de erosão das

zonas mais alteradas a decompostas do maciço e dos materiais de preenchimento de

fracturas. Acresce que o tratamento irá contribuir significativamente para uma melhoria da

zona superficial do contacto aterro-fundação, melhorando também o seu comportamento

quanto a eventuais erosões internas.

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COBA

A3.2 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 2º - A cortina de impermeabilização será realizada a partir do aterro numa plataforma de

trabalho à cota (212) e do terreno natural acima da referida cota, desenvolvendo-se segundo

um alinhamento paralelo ao eixo do coroamento, e localiza-se, define-se e pormenoriza-se no

Desenho nº 5 do Projecto. Serão ainda realizados furos de injecção a partir da estrutura do

descarregador de superfície.

§ 3º - Para a realização da cortina de impermeabilização realizar-se-ão furos verticais

destrutivos, revestidos no corpo da barragem. Estes furos deverão ser realizados sem o

recurso a água. O revestimento deverá ter em consideração a necessidade de tratamento

com caldas de injecção do contacto aterro/fundação, numa espessura mínima de 1 m,

interessando parcialmente o aterro, dado tratar-se de uma zona particularmente sensível.

§ 4º - A cortina de impermeabilização será materializada por uma única fiada de furos,

alinhados segundo um alinhamento paralelo ao eixo do coroamento, afastado de 12,5 metros

do lado montante em relação ao eixo (ver Desenho nº 5 do Projecto).

§ 5º - Para o seu modo de execução prevê-se a realização de furos primários espaçados de

6 m. Nas zonas onde as injecções tiverem absorções superiores a 20 kg/m, far-se-ão furos

secundários intercalados, igualmente espaçados de 6 m entre si, resultando um afastamento

entre furos de 3 m. Em casos especiais poderá ainda recorrer-se a eventuais furos terciários.

§ 6º - Nos troços da cortina de impermeabilização realizados sobre o terreno natural, prevê-

se a eventual necessidade de adopção de medidas específicas de tratamento, envolvendo a

realização de uma valeta preenchida com betão, com uma espessura da ordem dos 0,5

metros. Deste modo pretende-se evitar o aparecimento de fugas ou de ressurgência de

caldas à superfície do terreno e, simultaneamente, contribuir com uma ligeira contrapressão

no decorrer das injecções.

§ 7º - O diâmetro mínimo dos furos será da ordem de 50 mm, com excepção dos furos com

recuperação de amostra, cujo diâmetro será de 76 mm.

§ 8º - A cortina de impermeabilização atingirá em média profundidades da ordem dos 10 m

no maciço rochoso de fundação do corpo da barragem e de 6 m na fundação do

descarregador de cheias, terminando em leque após o descarregador de cheias, na margem

direita, e após atingir a cota (219), na margem esquerda. Excepcionalmente, entre os perfis

P49 e P66, a cortina atingirá profundidades superiores, da ordem dos 12 a 18 m, por forma a

garantir uma espessura média de tratamento de 10 metros, numa zona do vale com inclinação

acentuada.

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COBA

A3.3 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 9º - Se necessário, em zonas pontuais, o tratamento de impermeabilização poderá atingir

profundidades superiores às indicadas no artigo anterior. Procurou-se desta forma interceptar

o mais perpendicularmente possível as famílias de descontinuidades mais importantes,

interessando, igualmente, o limite da zona mais permeável e descomprimida do maciço.

§ 10º - A definição da inclinação do tratamento ponderou ainda as condições técnicas de

execução, nomeadamente as dificuldades inerentes à execução de furos inclinados sobre o

corpo da barragem existente, bem como as várias famílias de fracturas presentes, a sua

distribuição espacial e importância relativa.

§ 11º - O Empreiteiro deverá apresentar desenhos do tratamento de impermeabilização a

escala adequada, com indicação dos valores de absorção de calda verificada (consumos), a

pressão de injecção e resultados dos ensaios de absorção de água do tipo Lugeon.

A3.1.2.2 - Programa de Trabalhos e Projecto das Instalações

§ 1º - O Empreiteiro deverá apresentar com uma antecedência mínima de 30 dias

relativamente ao início dos trabalhos, o programa geral de todos os trabalhos a realizar,

acompanhado do respectivo cronograma, bem como o projecto das instalações necessárias à

sua execução. Nesse programa há que referir as possíveis interferências destes trabalhos no

desenvolvimento geral da empreitada das obras.

A3.2 - CONSIDERAÇÕES GEOLÓGICAS E GEOTÉCNICAS

§ 1º - No Capítulo 4 do Volume I - Memória, apresenta-se o estudo geológico e geotécnico

realizado no âmbito deste projecto, bem como todos os dados e considerações que

interessam o projecto do tratamento da fundação. Apresenta-se nesta secção uma síntese

das considerações apresentadas na Memória.

§ 2º - No local do empreendimento ocorrem essencialmente formações do Complexo Xisto-

Grauváquico, de idade ante-ordovícica, constituído por xistos argilosos de cor acinzentada,

com algumas intercalações menos argilosas, mas sempre de granularidade fina.

Frequentemente ocorrem filões e massas de quartzo de possança variável, desde alguns

centímetros até 2-3 m. Na fase de projecto (1997), referenciou-se em taludes de escavação e

na campanha de prospecção geotécnica uma zona tectonizada concordante com a orientação

da xistosidade, que se supôs ser uma falha normal reactivada com desligamento (Desenhos

nºs 2 e 3 do Projecto).

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COBA

A3.4 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 3º - Do ponto de vista geomorfológico, as vertentes apresentam declives acentuados (por

vezes da ordem dos 60), com encaixe pronunciado da linha de água e substrato rochoso

subaflorante.

§ 4º - As formações de cobertura apresentam expressão reduzida, traduzindo-se por solos

residuais e depósitos de vertente pouco espessos e de extensão limitada. No fundo do vale, o

perfil de meteorização é insignificante, pelo que a rocha aflora quase sã e resistente. À

medida que se sobe nas vertentes, o perfil de alteração regista um evolução crescente. A

fracturação, observada nos testemunhos das sondagens, apresenta-se intensa à superfície,

tendendo a diminuir de intensidade em profundidade.

§ 5º - Na zona de realização dos trabalhos de injecção, as formações de cobertura e terreno

muito alterado, foram removidas na fase de construção da barragem para fundação do aterro.

§ 6º - O maciço rochoso da fundação apresenta-se muito a medianamente alterado (W5 a

W3) e fracturado (F5 a F3), sobretudo no trecho superior das vertentes, atingindo espessuras

máximas da ordem dos 10-15 m, na vertente esquerda, e 10-20 m na vertente direita. No

fundo do vale e abaixo ao horizonte atrás descrito, o maciço apresenta-se são a pouco

alterado (W1-2) e pouco fracturado (F1-2).

§ 7º - Os ensaios de absorção de água realizados na fase de projecto (1997), mostraram, no

geral, reduzidas absorções (inferiores a 3 Lugeon) em grande parte do maciço, observando-se

pontualmente ensaios com absorções superiores associadas a zonas de esmagamento, muito

fracturadas e decompostas. Como excepção referem-se os ensaios realizados no trecho

superior da vertente da margem direita, onde as sondagens conduziram a absorções de água

muito elevadas (superiores a 8-17 Lugeon, até cerca dos 15 metros de profundidade).

§ 8º - De referir ainda a presença, em particular na margem direita, de frequentes fenómenos

de perda total do fluído de injecção durante a furação, bem como a dificuldade ou mesmo

impossibilidade de aplicar pressão nos troços ensaiados (rotura hidráulica).

§ 9º - A permeabilidade dos xistos da fundação da barragem encontra-se concordante com o

perfil de meteorização do terreno ocorrente. Assim, no horizonte de rocha sã (W1), a

permeabilidade é no geral reduzida, assumindo no entanto valores consideráveis, embora

baixos (inferiores a 5x10-7 m/s), sobretudo na proximidade da zona da falha.

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COBA

A3.5 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 10º - Os horizontes de rocha ligeiramente alterada (W2) a muito alterada (W4), apresentam

valores de permeabilidade variáveis (em regra, inferiores a 5x10-6 m/s), por vezes muito

elevados (superiores a 10-5 m/s).

§ 11º - De um modo geral, o maciço da vertente esquerda revelou-se menos permeável que o

da direita.

§ 12º - Nos afloramentos encontrados no local da obra foi realizado um levantamento

exaustivo das atitudes das descontinuidades existentes. Após o respectivo tratamento

estatístico foram distinguidas as principais famílias de descontinuidades em cada margem,

que se apresentam no Quadro A3.1.

Quadro A3.1 - Principais Famílias de Descontinuidades

Local Família Atitude das Descontinuidades

Margem Esquerda

X

F1

F2

F3

N10-50W, 50-80NE

N14-60E, 35-60NW

N40-90E, 77-90NW a 80-90SE

N10-50E, 40-60E

Margem Direita

X

F1

F2

F3

N10-70W, 40-80NE

N20-45E, 70-90NW a 75-90SE

N70-90E, 30-42S

N50-60W, 45-85SW

§ 13º - Verifica-se que a xistosidade, estrutura que pela sua natureza penetrativa constitui o

plano mais densamente representado na zona, possui uma atitude média de NNW-SSE; 70

ENE, ou seja, é oblíqua ao eixo da barragem com inclinação para montante, apresentando,

deste modo, condições pouco favoráveis à percolação.

§ 14º - Dos restantes planos de fracturação, referem-se as famílias F1 e F3, da margem

esquerda, orientadas segundo planos oblíquos a sub-perpendiculares ao eixo da barragem, e

as famílias F2 e F3, da margem direita, orientadas segundo um plano sub-paralelo ao eixo da

barragem com inclinação para jusante, caracterizadas por apresentarem condições favoráveis

à percolação.

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COBA

A3.6 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A3.3 – DEFINIÇÃO DA CORTINA DE IMPERMEABILIZAÇÃO

§ 1º - Tendo em conta o cenário geológico e geotécnico atrás enunciado, preconiza-se a

realização de um tratamento de fundação mediante a realização de uma cortina de

impermeabilização com vista a assegurar a estanqueidade da fundação da barragem.

§ 2º - A cortina de impermeabilização procurará diminuir a percolação de caudais através da

fundação, reduzindo desta forma as perdas por infiltração, bem como os riscos de erosão das

zonas mais alteradas a decompostas do maciço e dos materiais de preenchimento de

fracturas. Acresce que o tratamento irá contribuir significativamente para uma melhoria da

zona superficial do contacto aterro-fundação, melhorando também o seu comportamento

quanto a eventuais erosões internas. Como se pode observar nos Desenhos nºs 3 e 5 do

Projecto, a cortina ficará encastrada, na maior parte do seu desenvolvimento, num maciço de

permeabilidade reduzida, isto é, para a situação em análise, com absorções médias

geralmente inferiores a 3 unidades Lugeon.

§ 3º - A cortina de impermeabilização será feita a partir do aterro numa plataforma de

trabalho à cota (212) e do terreno natural acima da referida cota, segundo um alinhamento

paralelo ao eixo do coroamento, afastado de 12,5 metros do lado montante em relação ao

eixo, até se atingir as cotas (218) a (219) nas margens (Desenho nº 5 do Projecto). Serão

ainda realizados furos de injecção a partir da estrutura do descarregador de cheias.

§ 4º - Para a realização da cortina de impermeabilização deverão realizar-se furos verticais

destrutivos, revestidos no corpo da barragem. Estes furos deverão ser realizados sem o

recurso a água. O revestimento deverá ter em consideração a necessidade de tratamento

com caldas de injecção do contacto aterro/fundação, numa espessura mínima de 1 m,

interessando parcialmente o aterro, dado tratar-se de uma zona particularmente sensível.

§ 5º - A cortina de impermeabilização será materializada por uma única fiada de furos

verticais, com cerca de 115 m de extensão, com um comprimento médio de 10 metros no

maciço rochoso de fundação do corpo da barragem e de 6 m na fundação do descarregador

de cheias, preconizando-se o fecho da cortina em leque. Excepcionalmente, entre os perfis

P49 e P66, a cortina atingirá profundidades superiores, da ordem dos 12 a 18 m, por forma a

garantir uma espessura média de tratamento de 10 metros, numa zona do vale com inclinação

acentuada.

§ 6º - Se necessário, em zonas pontuais, o tratamento de impermeabilização poderá atingir

profundidades superiores às indicadas no artigo anterior. Procurou-se desta forma interceptar

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COBA

A3.7 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

o mais perpendicularmente possível as famílias de descontinuidades mais importantes,

interessando igualmente, o limite da zona mais permeável e descomprimida do maciço.

§ 7º - Pretende-se deste modo tratar de forma eficaz os primeiros metros do maciço, com

valores de absorção mais elevados, melhorando a interface terreno/aterro da barragem. A

profundidade a atingir pela cortina de impermeabilização será tal que permita reduzir os

caudais percolados pela fundação, diminuindo substancialmente os riscos de perdas

significativas de água e de erosão dos materiais terrosos.

§ 8º - Expostos os critérios de definição da profundidade a atingir pelo tratamento da

fundação, fazem-se nos parágrafos seguintes algumas considerações acerca da sua

metodologia de execução:

i. A cortina encastrará na maior parte do seu desenvolvimento, no maciço considerado

pouco permeável, isto é, com absorções médias inferiores a 3 Lugeon. Em algumas

zonas localizadas, nomeadamente na margem direita, o final da cortina encontra-se

alguns metros acima do limite inferior considerado no projecto inicial para a zona

permeável. Esta situação corresponde a uma zona em que a carga hidráulica

envolvida é pouco significativa, não se justificando o acréscimo de custo que implicaria

o aprofundamento da cortina, a não ser que os ensaios de permeabilidade a realizar

no último trecho exibam forte absorção de água.

ii. Para o modo de execução da cortina de impermeabilização prevê-se a realização de

furos primários espaçados de 6 m. Nas zonas onde as injecções tiverem absorções

superiores a 20 kg/m, far-se-ão furos secundários igualmente espaçados de 6 m,

resultando um afastamento entre furos de 3 m. Em casos pontuais, em que os furos

secundários tenham absorções de calda superiores a 30 kg/m, poderá equacionar-se o

recurso a eventuais furos terciários, espaçados de 1,5 m dos furos primários e

secundários, após aprovação da Fiscalização.

iii. Metade dos furos primários será objecto de recuperação de testemunho, sendo

executados inicialmente para aferição prévia das condições hidrogeológicas do maciço

e do tratamento de impermeabilização a efectuar.

iv. Dos furos primários com recuperação de testemunho, serão inicialmente seleccionados

dois em cada margem, para realização de ensaios de absorção de água do tipo

Lugeon em toda a sua extensão, previamente à injecção de calda.

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A3.8 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

v. Os primeiros furos, referidos na alínea iv) do presente artigo, funcionarão como furos

de ensaio. Estes furos permitirão optimizar os critérios de execução expostos nos

parágrafos anteriores, bem como estudar a constituição das caldas que melhor se

adequam às condições encontradas.

vi. Os restantes furos primários serão objecto da execução de ensaios de permeabilidade

do tipo Lugeon no trecho final de injecção.

vii. Considera-se que o diâmetro mínimo dos furos destrutivos será da ordem de 50 mm,

com excepção dos furos com recuperação de amostra, cujo diâmetro será de 76 mm.

viii. Na zona do tratamento da fundação através do aterro, o troço inicial de injecção

deverá ser realizado por método descendente, com cerca de 2 m de comprimento,

envolvendo cerca de 1 m de espessura do aterro em contacto com o maciço de

fundação, por se tratar da zona que estará em piores condições de compactação.

ix. Nos restantes troços, a realizar no maciço rochoso, prevê-se o recurso a trechos de 3

e 4 metros de comprimento, segundo um método de injecção ascendente (Desenho nº

5 do Projecto).

x. Na zona do descarregador de cheias, o tratamento será realizado a partir da base da

estrutura existente, devendo as injecções ultrapassar a cota de fundação da soleira em

cerca de 6 m de profundidade. Este tratamento permitirá igualmente reforçar, em

termos de resistência e deformabilidade, o maciço de fundação. Nesta situação o

diâmetro dos furos será da ordem dos 76 mm, por forma a reduzir a afectação de

armaduras existentes no descarregador de superfície e, simultaneamente, permitir a

amostragem do maciço de fundação.

xi. Na zona do descarregador de cheias os furos de injecção, produzidos na estrutura de

betão, deverão ser selados com betão, da classe C25/30-2a, com aditivo não retráctil,

numa espessura igual à do elemento perfurado. As superfícies de contacto entre

betões de diferentes idades deverão ser previamente limpas de partículas em

desagregação, gorduras ou óleos, e depois tratadas com agente de colagem do tipo

SIKATOP ARMATEC 110 EPOCEM.

xii. Nos troços da cortina de impermeabilização realizados sobre o terreno natural acima

da cota (212), prevê-se a eventual necessidade de adopção de medidas específicas

de tratamento, envolvendo a realização de uma valeta preenchida com betão, com

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uma espessura da ordem dos 0,5 metros. Deste modo pretende-se evitar o

aparecimento de fugas ou de ressurgência de caldas à superfície do terreno e,

simultaneamente, contribuir com uma ligeira contrapressão no decorrer das injecções.

xiii. Os furos revestidos no corpo do aterro, após a finalização dos trabalhos de injecção,

deverão ser preenchidos com uma calda de cimento não retráctil.

§ 9º - A localização da cortina de impermeabilização segundo este alinhamento, a jusante do

maciço reconstruído e com menor permeabilidade, não evitará que alguma água da albufeira

possa passar através do maciço rochoso de fundação e contacte directamente com o aterro

não tratado. Atendendo aos valores do coeficiente de permeabilidade determinados nesse

aterro e aos pequenos gradientes em causa, as forças de percolação não irão conduzir à

fenómenos de instabilização do aterro, nomeadamente de erosão interna. Acresce que a

presença do filtro vertical tem uma função importante no controlo da percolação para jusante.

A3.4 - ENSAIOS IN SITU

A3.4.1 - Ensaios de absorção de água

§ 1º - Está prevista a realização de ensaios de injecção de água sob pressão (ensaio tipo

"Lugeon") imediatamente antes da realização dos trabalhos de tratamento do terreno, para

estudo de permeabilidade do maciço antes da injecção.

§ 2º - Em relação à cortina de impermeabilização, metade dos furos primários será objecto

de recuperação de testemunho, sendo executados inicialmente para aferição prévia das

condições hidrogeológicas do maciço e do tratamento de impermeabilização a efectuar.

§ 3º - Dos furos primários com recuperação de testemunho, serão seleccionados dois em

cada margem, para realização de ensaios de absorção de água do tipo Lugeon em toda a sua

extensão, previamente à injecção de calda.

§ 4º - Prevê-se que os restantes furos primários sejam objecto da execução de ensaios de

permeabilidade do tipo Lugeon no trecho final de injecção.

§ 5º - No caso do valor obtido nesses ensaios ser superior a 3 Lugeon, prosseguir-se-á a

furação e os ensaios nos dois troços seguintes até se obter o valor especificado.

§ 6º - Se ainda assim não se atingirem os valores especificados de absorção, caberá à

Fiscalização decidir do aprofundamento ou não do tratamento.

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§ 7º - Prevê-se que os ensaios sejam executados à medida que a furação progride em

trechos de 3 e 4 metros, pelo que na generalidade se utilizará apenas um obturador simples.

Contudo, poder-se-ão fazer os ensaios após o furo estar concluído, o que obrigará a recorrer

também a obturador duplo.

§ 8º - Considera-se, em princípio, necessária apenas a utilização de 3 patamares de

pressão. Este procedimento poderá ser alterado face às condições encontradas, caso a

Fiscalização o aceite.

§ 9º - Na definição das pressões a utilizar nos ensaios identificaram-se as seguintes

situações ocorrentes:

- Situação 1 – Tratamento da fundação através do corpo da barragem, no caso de ter

uma altura de aterro superior a 5 m;

- Situação 2 – Nesta situação incluem-se os seguintes casos:

i) Tratamento da fundação através do corpo da barragem, no caso de ter

uma altura de aterro inferior a 5 m;

ii) Tratamento da fundação a partir do terreno natural, acima da cota (212);

iii) Tratamento da fundação a partir do descarregador de cheias.

§ 10º - As pressões de ensaio para os diversos troços e situações atrás identificadas serão as

seguintes:

Quadro A3.2

Patamares de Pressão (kg/cm²) Profundidade a partir

do Terreno Natural

Pressão máxima

(kg/cm²) Situação 1 Situação 2

0-3 m 1.5 ou 3.0 (1) 1.5 - 3.0 - 1.5 0.75 -1.5 - 0.75

3-6 m 3.0 ou 5.0 (1) 2.5 - 5.0 - 2.5 1.5 - 3.0 - 1.5

6-15m 5.0 2.5 - 5.0 - 2.5 2.5 - 5.0 - 2.5

> 15 m 10.0 5.0 - 10.0 - 5.0 5.0 - 10.0 - 5.0

Nota: (1) Respectivamente para a situação 2 e 1.

§ 11º - Os ensaios realizados antes das injecções serão efectuados se possível à pressão

máxima definida para a injecção do troço correspondente. Mas esta pressão só será mantida

até um máximo de 5 minutos, anotando-se os caudais escoados em cada minuto.

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§ 12º - No decorrer do ensaio, as pressões deverão ser mantidas constantes. Paralelamente

dever-se-ão indicar as pressões efectivamente instaladas no interior da câmara de ensaio,

fazendo as necessárias correcções devido à influência da posição do nível freático a às

perdas de carga ao longo da tubagem.

§ 13º - Os obturadores a utilizar deverão ter um comprimento de cerca de 1 metro e ser de

borracha resistente para permitir boa fixação do obturador contra as paredes do tubo. Na

situação de realização de ensaios de absorção de água a reduzida profundidade a partir do

terreno natural, deverá equacionar-se o recurso a obturadores com comprimento inferior a 1

m. A pressão usada para insuflação do obturador excederá em 0,2 MPa a pressão do

correspondente patamar de ensaio.

§ 14º - Para cada ensaio dever-se-á proceder à elaboração de uma folha de registo que

incluirá o número do furo respectivo, a profundidade do troço ensaiado, o comprimento dos

tubos no interior do furo, a altura do manómetro, os caudais medidos, as pressões instaladas,

o tempo de ensaio e a posição do nível freático estático. Estas informações permitirão

efectuar as correcções relativas às pressões de ensaio.

A3.4.2 - Ensaios de injectabilidade de calda

§ 1º - Prevê-se a execução de ensaios de injectabilidade de calda nos primeiros furos a

realizar em ambas as margens. Estes ensaios permitirão tirar conclusões sobre o tipo de

caldas a utilizar e o modo como se irão processar as várias operações, designadamente no

que diz respeito à afinação das caldas e do processo de injecção.

§ 2º - Para o efeito, prevê-se o recurso aos primeiros furos de ensaio (dois em cada

margem) da cortina de impermeabilização.

§ 3º - O Projectista e a Fiscalização determinarão quais os furos ou trechos de furo que

deverão ser ensaiados.

§ 4º - Os trabalhos de injecção nestes furos precederão todos os restantes trabalhos de

tratamento da fundação, de modo a assegurar o tempo necessário para a optimização de

procedimentos e definição de uma rotina de sistematização de actividades em tempo útil, a

implementar ao longo de todo o desenvolvimento do tratamento de impermeabilização.

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§ 5º - O Empreiteiro deverá prever nestes furos a disponibilidade, logo de início, de

equipamento necessário para a preparação de calda, ensaio de controlo e de execução de

sondagem e/ou recuperação de testemunho.

§ 6º - Estes ensaios de injecção de caldas deverão ser precedidos, como se disse, da

realização de ensaios de absorção de água tipo Lugeon, preconizando-se que ambos os tipos

de ensaio se efectuem nos mesmos trechos de furo de injecção.

§ 7º - Com excepção das injecções no contacto aterro/fundação, as injecções serão

efectuadas, sempre que possível, após conclusão da furação, ou seja, de modo ascendente.

§ 8º - Para cada furo ensaiado dever-se-á proceder à elaboração de uma folha de registo

que incluirá o n.º do furo respectivo, a profundidade do trecho ensaiado, as pressões

utilizadas, o tipo de calda e as absorções verificadas.

§ 9º - Para além desta folha efectuar-se-á o disco de registo das pressões medidas na

cabeça do furo e com indicação do número do furo, do troço injectado, da data e das horas.

A3.5 - INJECÇÕES

A3.5.1 - Equipamento de injecção

A3.5.1.1 - Generalidades

§ 1º - O material de injecção deverá ser mantido sempre em perfeito estado de conservação.

O empreiteiro deverá assegurar que não há atrasos no decurso da obra devido à falta de

peças, e deverá fornecer equipamento (válvulas, "by passes", tubos de injecção, torneiras e

ligações) conforme as solicitações da Fiscalização, de modo a controlar da melhor forma os

volumes de calda injectados e as pressões de injecção. O equipamento deverá assegurar um

fluxo contínuo para os furos de injecção até pressões da ordem de 1,0 MPa medidas à boca

dos furos.

§ 2º - O equipamento de injecção deverá ainda respeitar as especificações mencionadas nos

pontos seguintes.

A3.5.1.2 - Doseadores e misturadores

§ 1º - Os doseadores volumétricos ou ponderadores deverão permitir a realização das

misturas previstas com a precisão desejável (1 a 2%).

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§ 2º - Os misturadores serão de grande velocidade do tipo "coloidal", de alta turbulência ou

semelhante. A sua velocidade de rotação deverá ser tal que possa permitir uma suspensão

coloidal dos produtos (aproximadamente 1 200 a 1 500 rotações/minuto).

§ 3º - O tempo de mistura demorará pelo menos 3 minutos.

§ 4º - A calda misturada será enviada para um tanque com uma capacidade mínima de 150

litros em que se assegurará uma agitação mecânica contínua, e donde partirá uma bomba de

aspiração.

§ 5º - O volume de calda já preparado deverá ser sempre mantido num mínimo de modo a se

poder mudar rapidamente a dosagem e evitar perdas muito importantes no momento da

"nega".

§ 6º - Nos casos em que se incorporar bentonite na calda devem-se utilizar tanques mis-

turadores distintos de modo a que as misturas bentonite/água possam ser preparadas

separadamente e mantidas continuamente agitadas até serem utilizadas.

§ 7º - A completa hidratação da bentonite pode ser conseguida usando também mistura-

dores coloidais ou outro tipo de misturadores.

§ 8º - No misturador de calda deverá existir um dispositivo de medida do volume de calda

injectada no furo. A medição dos volumes inicial e final devem ser sempre feitas com os tubos

de injecção completamente cheios de calda.

A3.5.1.3 - Bomba de Injecção

§ 1º - As bombas de injecção deverão permitir regular a pressão e o débito com precisão,

desde zero até ao máximo autorizado. O débito de calda injectada deverá ser tão regular

quanto possível.

§ 2º - Não é autorizada a injecção por aplicação directa de pressão de ar comprimido por

meio de aparelhos Johnny ou similares.

§ 3º - O débito máximo das bombas de injecção não deverá ultrapassar 100 litros/minuto e a

pressão poderá atingir 30 MPa.

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A3.5.1.4 - Manómetros

§ 1º - A fim de haver uma suficiente precisão de leitura, a amplitude total da escala das

graduações dos manómetros e manómetros registadores, não deve exceder duas vezes a

pressão máxima autorizada para a injecção a efectuar.

§ 2º - Estes instrumentos deverão ser calibrados frequentemente no decurso das operações

de injecção.

A3.5.1.5 - Circuito de Injecção

§ 1º - O circuito de injecção deverá possuir:

uma "garrafa de ar" destinada a amortecer de modo eficaz os golpes de pressão

no caso de bombas de injecção com pistões mergulhadores;

um manómetro de leitura directa.

§ 2º - A injecção dos furos será executada pelo método directo sem circuito de retorno,

injectando cada bomba apenas um troço de cada vez.

§ 3º - O circuito de injecção deverá incluir junto da boca do furo uma torneira de purga, um

manómetro de leitura directa e um manómetro registador.

§ 4º - Os tubos do circuito de injecção terão um diâmetro mínimo de 25 mm.

§ 5º - Todos os tubos e ligações deverão ser capazes de resistir a uma pressão mínima de

25 MPa.

§ 6º - Após cada injecção, deve-se verificar se todos os tubos e ligações não estão parcial

ou totalmente entupidos. Dever-se-á também verificar se os manómetros funcionam

convenientemente.

A3.5.1.6 - Obturadores

§ 1º - Os obturadores utilizados para a injecção deverão permitir assegurar de modo eficaz a

estanqueidade do troço a injectar para as pressões máximas possíveis. Devem manter-se

sem deslocações durante cerca de 5 minutos, impedindo quaisquer percolações, entre eles e

as paredes do furo. Deverão poder ser submetidos a pressões de água mais elevadas em

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25% do que a pressão máxima de injecção utilizada. A pressão de insuflação dos obturadores

deverá exceder em 0,2 MPa a pressão máxima a instalar na câmara.

§ 2º - Os obturadores serão do tipo pneumático ou hidráulico de passagem directa, sem

perdas de carga ou retracções. O seu comprimento deverá ser de cerca de 1,0 metro e serão

utilizados em furos de diâmetros compreendidos entre 2" (50 mm) e 4" (101 mm).

A3.5.2 - Materiais de injecção

A3.5.2.1 - Generalidades

§ 1º - As caldas utilizadas para as injecções serão em princípio, estáveis e constituídas por

cimento, bentonite e água, eventualmente com adição de produtos químicos.

§ 2º - Os materiais a utilizar nos trabalhos de injecção deverão estar de acordo com as

condições técnicas fixadas no Caderno de Encargos das Obras de Construção Civil – Parte A

das Especificações Técnicas - no que respeita à qualidade dos materiais, condições de

armazenamento e aos ensaios de laboratório.

A3.5.2.2 - Cimento

§ 1º - O cimento para injecção poderá ser do tipo Portland artificial ou Vulcano compatível

com a qualidade das águas, com uma percentagem de material retido no peneiro n.º 200 (Ø

equiv = 0,074 mm) inferior a 2%.

A3.5.2.3 - Água

§ 1º - A água destinada às injecções não conterá percentagens exageradas de materiais

dissolvidos, de sulfatos, de materiais coloidais em suspensão, assim como de elementos de

dimensão superiores a 0,080 mm e de matéria orgânica em suspensão ou dissolvida.

§ 2º - A temperatura da água para a preparação das caldas de injecção não deverá ultra-

passar 25°C, nem descer abaixo de 5°C.

A3.5.2.4 - Aditivos

§ 1º - O emprego de aditivos, fluidificantes, aceleradores ou retardadores de presa, e de um

modo geral, de quaisquer produtos aditivos do cimento deverá ser submetido à autorização da

Fiscalização após a realização de ensaios de laboratório a serem efectuados por conta do

Empreiteiro que procurará mostrar as vantagens do seu emprego.

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§ 2º - É proibido o uso de qualquer produto com composição química desconhecida ou

mantida secreta.

A3.5.2.5 - Bentonite

§ 1º - A bentonite utilizada na preparação das caldas bentonite-cimento deverá apresentar

um limite de liquidez igual ou superior a 400%.

§ 2º - A bentonite em suspensão na água não deverá conter qualquer partícula de dimensão

superior a 0,080 mm (a calda de bentonite pura não deverá deixar qualquer percentagem de

material retido quando peneirada por via húmida através de um peneiro n.º 200). Além disso

não deverá conter qualquer elemento prejudicial à presa do cimento.

A3.5.2.6 - Controlo dos Materiais

§ 1º - Todos os materiais de injecção serão conservados e manuseados ao abrigo das

intempéries e de modo a evitar que eles fiquem sujeitos a alterações da sua qualidade ou da

sua composição.

A3.5.3 - Caldas de injecção

A3.5.3.1 - Tipos de Caldas de Injecção

§ 1º - Embora se preveja essencialmente a utilização de caldas de cimento-bentonite, poderá

vir a reconhecer-se interesse em proceder à injecção de caldas de cimento puro.

A3.5.3.2 - Calda de Injecção de Cimento Puro

§ 1º - As dosagens das caldas de cimento e água serão definidas por meio de relação em

peso C/A (cimento/água). Poderão variar de 1/2 (caldas mais fluídas) até 1/1 (caldas mais

viscosas).

§ 2º - A mistura a alta turbulência destas caldas deverá durar um mínimo de 3 minutos após

se ter colocado a totalidade do cimento no misturador.

A3.5.3.3 - Calda Estável Bentonite-Cimento

§ 1º - Generalidades

A maioria das injecções serão realizadas com caldas de bentonite-cimento.

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Antes do seu emprego, as misturas serão submetidas a ensaios de laboratório a

efectuar por conta do Empreiteiro. Dever-se-ão efectuar diagramas com as

curvas de equiviscosidade, a curva de decantação limite, as curvas de igual re-

sistência mecânica e a curva de viscosidade máxima possível para a injecção.

Estes diagramas deverão ser estabelecidos recorrendo a um misturador que

produzirá o mais fielmente possível as condições que serão realmente utilizadas

em obra (alta turbulência dos misturadores e materiais empregues).

As misturas bentonite-cimento deverão apresentar uma decantação inferior a 2%

nas caldas menos fluídas (c:a=1:1) e inferior a 5% nas caldas mais fluídas

(c:a=1:2). Esta decantação será expressa pela relação entre o volume de água

existente acima da calda após a presa e o volume total.

A viscosidade será medida por meio de um viscosímetro tipo Cone de Marsh.

A resistência à compressão simples deverá ser efectuado por ensaios realizados

ao fim de 7 dias e de 28 dias em provetes com 5 x 5 cm conservados imersos em

água.

O tempo de início de presa destas caldas não deverá ultrapassar 24 horas.

§ 2º - Preparação de caldas estáveis

O modo de preparação da calda bentonite-cimento será o seguinte:

Preparação duma calda-mãe de bentonite-água; mistura a alta turbulência, de

acordo com uma relação B/A (Bentonite-Água) previamente definida; e

armazenamento da calda num tanque de grande volume onde será mantida

continuamente agitada;

esta primeira calda será utilizada para preparar as caldas bentonite-cimento

por adição de água e de cimento, e mistura a alta turbulência.

A mistura final da primeira calda com o cimento demorará pelo menos 3 minutos.

Em nenhum caso se deve utilizar o mesmo tanque para preparar a calda ben-

tonite-cimento e bentonite-água. A bentonite nunca deve ser activada com a água

em tanques onde exista cimento, mesmo que a percentagem de cimento seja

muito reduzida.

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O Empreiteiro indicará pormenorizadamente o material e as instalações de

dosagem, mistura e injecção que pretende utilizar, os quais serão submetidos à

aprovação da Fiscalização.

§ 3º - Caldas a utilizar

Considerando as características referidas a impor às caldas estáveis, devem-se

preparar 3 tipos de caldas, com dosagens diferentes, a saber:

Calda A, a mais fluída (relação água:cimento = 2:1) com 1 a 3% em peso de

bentonite.

Calda B, de viscosidade média (relação água:cimento = 1,5:1) com 1 a 3%

em peso de bentonite.

Calda C, a mais viscosa, mas em condições de poder ser bombada (relação

água:cimento = 1:1), com 1 a 3% em peso de bentonite.

Para cada tipo de caldas poderão ser realizados ensaios com adição de 1%, 2% e

3% em peso de bentonite, dependendo dos resultados obtidos nos ensaios de

laboratório.

Dever-se-ão efectuar ensaios de injectabilidade de calda, a definir pela

Fiscalização, em que se testarão os vários tipos preparados, efectuando-se ainda

ensaios para determinação da densidade, viscosidade, tempos de presa, etc., de

acordo com o preceituado nos pontos anteriores.

A3.5.4 - Execução dos trabalhos de injecção

A3.5.4.1 - Metodologia de Injecção

§ 1º - A injecção será executada de modo ascendente por um troço inferior de 4 metros de

comprimento, passando a 3 metros, nos troços superiores. A Fiscalização poderá modificar o

comprimento dos troços em função de condições geológicas locais. Não obstante, em alguns

troços iniciais, particularmente em zonas conturbadas e/ou onde a xistosidade é desfavorável

poder-se-ão realizar algumas injecções descendentes.

§ 2º - Como excepção refere-se o troço inicial de injecção, no contacto entre o aterro e o

maciço de fundação, que deverá ser realizado por um método descendente, por se tratar de

uma zona particularmente sensível do tratamento de fundação.

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A3.5.4.2 - Perdas de Água

§ 1º - Se durante a abertura de um furo se detectar perda total ou parcial de água, ele

poderá ser interrompido e a zona de perdas de água injectada antes de prosseguir a perfu-

ração.

§ 2º - Com o fim de detectar facilmente as perdas parciais de água de um furo dever-se-á

instalar um dispositivo que permitirá a determinação do débito de água proveniente da

circulação inversa.

§ 3º - O mesmo processo será adoptado se eventualmente se detectar o aparecimento de

água artesiana em caudais apreciáveis.

A3.5.4.3 - Pressões de Injecção

§ 1º - As pressões a empregar nas injecções dependem essencialmente da profundidade a

que estas estão a ser realizadas.

§ 2º - Na definição das pressões a utilizar nos ensaios identificaram-se as seguintes

situações ocorrentes:

- Situação 1 – Tratamento da fundação através do corpo da barragem, no caso de ter

uma altura de aterro superior a 5 m;

- Situação 2 – Nesta situação incluem-se os seguintes casos:

i) Tratamento da fundação através do corpo da barragem, no caso de ter

uma altura de aterro inferior a 5 m;

ii) Tratamento da fundação a partir do terreno natural, acima da cota (212);

iii) Tratamento da fundação a partir do descarregador de cheias.

§ 3º - No Quadro A3.3 apresentam-se as pressões a empregar para troços de injecção.

Sempre que a Fiscalização o desejar, o Empreiteiro deverá instalar na linha de injecção um

dispositivo que permita limitar a pressão de injecção ao valor máximo autorizado, de modo a

evitar qualquer possibilidade de uma falsa manobra.

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COBA

A3.20 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

Quadro A3.3

Pressões de Injecção por Troços

Pressões de Injecção (kg/cm²) Troços de Injecção

(Prof.) Situação 1 Situação 2

0-3 m 1.5 (1) ou 3.0 (2) 1.5

3-6 m 5.0 3.0

6-15 m 5.0 5.0

> 15 m 10.0 10.0

Nota: (1) Nos troços de injecção descendente ou no contacto aterro/maciço de fundação; (2) Nos troços de injecção ascendente.

§ 4º - A pressão de injecção nunca deverá exceder a pressão máxima fixada, e será tanto

menor quanto maior for o débito de injecção. A pressão máxima só deverá ser atingida

quando o débito de injecção for muito baixo.

§ 5º - A "nega" será atingida quando a absorção do troço submetido à pressão máxima, e

excluindo o volume de preenchimento do furo, for inferior a 0,5 L/min.m durante 10 minutos.

A pressão máxima será então mantida durante 10 minutos suplementares e a injecção será

considerada terminada.

§ 6º - Contudo, se a calda sair do furo quando se retirar a cabeça de injecção, dever-se-á

manter o furo fechado até que a calda tenha presa suficiente.

§ 7º - Em princípio, toda a injecção iniciada deverá prosseguir sem qualquer interrupção, por

menor que ela seja, até à obtenção de "nega".

§ 8º - Quaisquer limitações de pressão poderão ser comunicadas pela Fiscalização de

acordo com casos particulares ou com observações efectuadas no decorrer dos trabalhos.

§ 9º - Ter-se-á sempre o cuidado de evitar excessos de pressão de injecção e fortes caudais

de injecção.

A3.5.4.4 - Diâmetros dos Furos

§ 1º - Os diâmetros dos furos de injecção não serão inferiores a 2" ( 50 mm), nem su-

periores a 4" 101 mm).

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A3.21 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 2º - Prevê-se que os furos sejam realizados com sondagem mecânica rotativa ou à roto-

percussão. Nos casos dos furos de investigação e nos furos indicados pela Fiscalização, em

que se pretenda amostrar o maciço, a furação será sempre feita por rotação.

A3.5.4.5 - Registos de Injecção

§ 1º - Para cada troço injectado, o Empreiteiro deverá efectuar um registo pormenorizado

indicando:

o número do furo;

o troço injectado;

as datas e horas do início e fim da operação;

a posição do obturador;

os resultados dos ensaios de água efectuados antes da injecção (caso tenha sido realizado esse tipo de ensaio);

a dosagem da calda, a pressão de injecção, o débito de injecção e a hora em que se variou qualquer um destes parâmetros. Também se deverão indicar as quantidades injectadas entre duas variações de qualquer dos parâmetros;

o gráfico das pressões de injecção na cabeça do furo com indicação do número do furo, do troço injectado, da data e das horas;

a absorção total do troço;

observações e incidentes ocorridos no decurso da injecção;

gráficos que resumam para cada furo o peso do cimento injectado, e as pressões de injecção de cada troço.

A3.5.4.6 - Modo de Execução das Injecções

§ 1º - As especificações exactas dos trabalhos de injecção, e nomeadamente as especi-

ficações relativas às pressões, aos débitos de injecção da calda, à aplicação gradual das

pressões, à composição das caldas, à ordem das operações de furação e de injecção dos

vários furos, serão decididas pelo Projectista e pela Fiscalização na fase de execução dos

trabalhos.

§ 2º - O método utilizado deverá ser adaptado a cada caso particular.

§ 3º - Em princípio todas as injecções se iniciarão com uma calda de baixa viscosidade que

se espessará progressivamente se não se verificar subida de pressão para um débito médio

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A3.22 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

de injecção (da ordem de 10 litros/minuto.m). Antes da "nega" procurar-se-á reduzir a

dosagem.

§ 4º - Exemplificando: começa-se por injectar a débito médio constante 1 m3 de calda A, a

mais fluída possível.

1º - Se a pressão tem tendência a subir, continua-se a injectar a calda A, até a

pressão começar realmente a subir.

2º - Se a pressão se mantiver estacionária ou decresce, passa-se à calda B. Se

neste caso a pressão subir rapidamente regressa-se à calda A. Se pelo contrário

a pressão subir de modo lento ou se se mantém estacionária, injectam-se 2 m3

de calda B (excepto se se obtiver nega) e depois passa-se à calda C.

3º - Procede-se então de modo semelhante ao considerado quando se passava da

calda A para a B. Se a pressão subir rapidamente, regressa-se à calda B. Se a

pressão se mantiver estacionária ou subir lentamente, prossegue-se com a calda

C até à "nega" ou até se ter injectado 3 m3 de calda C. Nesse caso, para-se a in-

jecção para a retomar após uma paragem de 10 horas.

§ 5º - De um modo geral, podem-se seguir as seguintes regras:

regressa-se a uma calda mais fluída quando a pressão de injecção (a débito

constante) subir rapidamente;

quando a pressão se mantiver estacionária ou subir de modo lento, injecta-se a

quantidade prevista de calda antes de se passar à calda mais espessa.

§ 6º - De início as injecções serão feitas em furos primários, afastados de 6 m entre si.

Posteriormente completar-se-á o tratamento pela injecção dos furos intermédios

(secundários), nas zonas onde as injecções nos furos primários tiverem absorções superiores

a 20 kg/m, resultando um afastamento entre furos de 3 m. Em casos especiais poderá ainda

recorrer-se a eventuais furos terciários.

§ 7º - A Fiscalização também poderá impor outras especificações à execução das injecções,

na sequência de observações efectuadas no decorrer dos trabalhos.

A3.5.4.7 - Anomalias

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A3.23 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A3.5.4.7.1 - Ressurgências à Superfície do Terreno

§ 1º - Se no decurso das injecções se verificar o aparecimento de fugas ou de ressurgências

de calda nas vizinhanças de furo, o Empreiteiro procurará selá-las tapando as saídas por meio

de argamassa de presa rápida, cunhas de madeira, calafetagem com papel, enquanto a

pressão de injecção for baixa e a calda injectada espessa.

§ 2º - Se a fuga não puder ser colmatada, parar-se-á a injecção evitando o refluxo da calda

para o interior do furo pelo que ele será mantido selado. Após presa da argamassa, o furo

será reperfurado e retomar-se-á a execução da injecção.

§ 3º - No caso de se verificarem tais ressurgências, o Empreiteiro alertará imediatamente a

Fiscalização e anotará cuidadosamente e com precisão todos os elementos susceptíveis de

constituírem informação. Apontará particularmente:

posição de fuga (planta, cota, etc.);

o tipo de ressurgência: mancha nas paredes, percolação em escoamento livre, jacto, etc.);

o caudal da ressurgência, comparando-o com o débito de injecção;

as variações do caudal, comparando-as com as dos débitos de injecção e a pressão de injecção;

natureza da calda da fuga, comparando-se com a da calda injectada e o tempo necessário para que a calda injectada ressurja;

todas as observações ou indicações relativas à ressurgência e aos processos de colmatagem empregues.

A3.5.4.7.2 - Fortes Absorções

§ 1º - Se um trecho absorve uma quantidade importante de calda espessa sem que a

pressão mostre tendência para subir, o Empreiteiro com acordo da Fiscalização poderá

utilizar:

caldas rígidas (adição de produtos químicos);

adição de areia à calda;

aceleradores de presa;

e eventualmente reduzir o débito da injecção ou pará-la momentaneamente.

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A3.24 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 2º - Se apesar de se utilizarem estes vários processos a "nega" não puder ser atingida

parar-se-á a injecção para deixar que a calda faça presa. Depois, reperfurar-se-á o furo e

retomar-se-á a injecção.

§ 3º - Furos suplementares a executar na zona vizinha permitirão completar o tratamento.

§ 4º - Uma absorção muito grande num certo trecho é um acontecimento bastante im-portante para o qual o Empreiteiro deverá alertar imediatamente a Fiscalização. É necessário procurar explicar o acontecimento que pode ser devido a um acidente geológico importante não detectado ou ainda à presença de zonas permeáveis de grandes dimensões.

A3.5.5 - Controlo das injecções

A3.5.5.1 - Controlo das caldas

§ 1º - O Empreiteiro procederá a uma amostragem regular da calda de injecção na cabeça

da injecção para aferição da qualidade. Essas amostras serão submetidas a ensaios de

laboratório para aferir se elas estão de acordo com as especificações. Em particular para as

caldas estáveis bentonite-cimento determinar-se-á se a exsudação ou decantação o tempo de

escoamento medido no cone, a decantação limite e a resistência mecânica correspondente às

dosagens. Estas operações serão feitas em presença de elementos da Fiscalização e sob a

sua orientação.

§ 2º - Os limites admissíveis para cada um dos ensaios de controlo, deverão ser os

seguintes:

Quadro A3.4

RESISTÊNCIA COMP. SIMPLES

(kg/cm2)

TIPO DE CALDA

(C:A)

DENSIDADE

(g/cm3)

VISCOSIDADE NO CONE Marsh

5 mm (seg.)

DECANTAÇÃO

(%)

7 dias 28 dias

1:1 > 1.45 < 40 < 2 > 40 > 60

1:1,5 > 1.30 < 35 < 3 > 30 > 50

1:2 > 1.25 < 30 < 5 > 25 > 40

§ 3º - As caldas que terão circulado ou permanecido mais de 2 horas nos tanques, bombas

ou canalizações serão rejeitadas e não serão pagas.

§ 4º - A temperatura das caldas não deverá ultrapassar 25C em qualquer ponto do seu

percurso, nem ser inferior a 10C.

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A3.25 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A3.6 - MEDIÇÕES E PAGAMENTO

§ 1º - Todos os pagamentos serão calculados com base nas quantidades de trabalho

realmente executado.

§ 2º - Os preços nºs 3.1.1.1 e 3.1.1.2 da Lista de Quantidades, respeita à montagem e

desmontagem da sonda e equipamento complementar em cada furo, para execução da

injecção de impermeabilização.

§ 3º - Os preços nºs 3.1.1.3 e 3.1.1.4 reportam-se à perfuração para injecção de

impermeabilização, respectivamente sobre o descarregador de cheias e a partir do terreno

natural/corpo da barragem e são calculados por metro linear de furo.

§ 4º - O preço 3.2 refere-se à realização de ensaios de absorção de água tipo Lugeon em

troços de 3 e 4 m com três patamares de pressão e são medidos por unidade.

§ 5º - O preço n.º 3.3.1 e 3.3.2 referem-se ao pagamento de troços de injecção pelo método

ascendente, segundo trechos de 4 e 3 m de comprimento, respectivamente.

§ 6º - O preço n.º 3.3.3 refere-se ao pagamento de troços de injecção pelo método

descendente no qual está incluído a reperfuração dos furos de injecção.

§ 7º - Os preços nºs 3.4.1, 3.4.2, 3.4.3 e 3.4.4 serão utilizados para pagamentos das quanti-

dades, em toneladas, de cimento e bentonite, em litros de adjuvante e metros cúbicos de

areia realmente injectados.

§ 8º - O preço 3.5 refere-se à colocação de calda de cimento estável, não retractil, para

preenchimentos dos tubos de revestimento dos furos realizados no aterro do corpo da

barragem. Inclui o material e equipamento necessário para a sua realização e é calculado por

metro linear de furo.

§ 9º - O item 3.6 inclui a selagem de furos realizados na estrutura do descarregador de

cheias, com betão de 2ª fase, da classe de resistência C25/30 e classe de exposição

ambiental 2ª, incluindo aditivo não retráctil, limpeza prévia das superfícies (isentas de

partículas desagregadas, gorduras ou óleos) e é medido por valor global.

§ 10º - Os tubos e outras canalizações metálicas e outros acessórios eventuais necessários à

furação e à injecção e deixados em permanência no terreno serão pagos pelo preço n.º 3.8.1.

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COBA

A3.26 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

§ 11º - Os preços dos ensaios de controlo das caldas serão considerados como incluídos nos

preços nºs 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3 (troços de injecção).

§ 12º - O preço n.º 3.9.1 diz respeito à execução da valeta de contrapressão,

designadamente, no que se refere ao preenchimento com betão pobre de uma vala escavada

para o efeito.

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COBA

A3.I 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

A – CONSTRUÇÃO CIVIL

ÍNDICE

Pág.

A3 - TRATAMENTO DOS TERRENOS DE FUNDAÇÃO ............................................... A3.1

A3.1 - CONDIÇÕES GERAIS ........................................................................................ A3.1

A3.1.1 - Objectivos dos trabalhos................................................................................... A3.1

A3.1.2 - Natureza dos trabalhos..................................................................................... A3.1

A3.1.2.1 - Cortina de impermeabilização........................................................................ A3.1

A3.1.2.2 - Programa de Trabalhos e Projecto das Instalações ...................................... A3.3

A3.2 - CONSIDERAÇÕES GEOLÓGICAS E GEOTÉCNICAS....................................... A3.3

A3.3 – DEFINIÇÃO DA CORTINA DE IMPERMEABILIZAÇÃO...................................... A3.6

A3.4 - ENSAIOS IN SITU................................................................................................ A3.9

A3.4.1 - Ensaios de absorção de água .......................................................................... A3.9

A3.4.2 - Ensaios de injectabilidade de calda .................................................................. A3.11

A3.5 - INJECÇÕES......................................................................................................... A3.12

A3.5.1 - Equipamento de injecção.................................................................................. A3.12

A3.5.1.1 - Generalidades................................................................................................ A3.12

A3.5.1.2 - Doseadores e misturadores ........................................................................... A3.12

A3.5.1.3 - Bomba de Injecção ........................................................................................ A3.13

A3.5.1.4 - Manómetros ................................................................................................... A3.14

A3.5.1.5 - Circuito de Injecção........................................................................................ A3.14

A3.5.1.6 - Obturadores................................................................................................... A3.14

A3.5.2 - Materiais de injecção ........................................................................................ A3.15

A3.5.2.1 - Generalidades................................................................................................ A3.15

A3.5.2.2 - Cimento.......................................................................................................... A3.15

A3.5.2.3 - Água .............................................................................................................. A3.15

A3.5.2.4 - Aditivos .......................................................................................................... A3.15

A3.5.2.5 - Bentonite........................................................................................................ A3.16

A3.5.2.6 - Controlo dos Materiais ................................................................................... A3.16

A3.5.3 - Caldas de injecção............................................................................................ A3.16

A3.5.3.1 - Tipos de Caldas de Injecção.......................................................................... A3.16

A3.5.3.2 - Calda de Injecção de Cimento Puro .............................................................. A3.16

A3.5.3.3 - Calda Estável Bentonite-Cimento .................................................................. A3.16

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COBA

A3.II 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE A – CONSTRUÇÃO CIVIL.

Pág.

A3.5.4 - Execução dos trabalhos de injecção................................................................. A3.18

A3.5.4.1 - Metodologia de Injecção ................................................................................ A3.18

A3.5.4.2 - Perdas de Água ............................................................................................. A3.19

A3.5.4.3 - Pressões de Injecção..................................................................................... A3.19

A3.5.4.4 - Diâmetros dos Furos...................................................................................... A3.20

A3.5.4.5 - Registos de Injecção...................................................................................... A3.21

A3.5.4.6 - Modo de Execução das Injecções ................................................................. A3.21

A3.5.4.7 - Anomalias ...................................................................................................... A3.22

A3.5.4.7.1 - Ressurgências à Superfície do Terreno...................................................... A3.23

A3.5.4.7.2 - Fortes Absorções........................................................................................ A3.23

A3.5.5 - Controlo das injecções...................................................................................... A3.24

A3.5.5.1 - Controlo das caldas ....................................................................................... A3.24

A3.6 - MEDIÇÕES E PAGAMENTO............................................................................... A3.25

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COBA

B.1 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO

B.1 - INTRODUÇÃO

§ 1º - As presentes especificações dizem respeito à definição das condições de construção,

fornecimento, pintura, transporte, montagem e ensaios para a reabilitação dos equipamentos

hidromecânicos da Barragem do Lapão.

§ 2º - De um modo geral os equipamentos da entrada da tomada de água / descarga de fundo

encontram-se instalados, em bom estado de conservação e de funcionamento; os

equipamentos na estrutura de saída foram desmontados e armazenados, sendo necessário

proceder à sua reabilitação, pintura e protecção anticorrosiva, montagem e ensaios de entrada

em serviço.

§ 3º - Prevê-se a necessidade de fornecimento da manga de concentração do jacto da válvula

de jacto oco bem como a totalidade das juntas de estanquidade das válvulas existentes bem

como a respectiva parafusaria de aperto em aço inoxidável. Serão de igual modo fornecidas a

totalidade da parafusaria em aço inoxidável para as ligações flangeadas.

§ 4º - Os Concorrentes poderão consultar os elementos respeitantes ao projecto inicial da

Barragem do Lapão (HP – Dezembro 1998), em particular o Volume 2 – Tomo 3 – Cláusulas

Especiais das Especificações Técnicas, documento que foi objecto de alterações durante o

projecto de execução. Do projecto inicial dizem respeito aos equipamentos os seguintes

desenhos:

- 69154 C – Tomada de água e descarga de fundo. Planta e perfil longitudinal

- 69155 B - Tomada de água e descarga de fundo. Estrutura de entrada. Definição

- 69156 B - Tomada de água e descarga de fundo. Estrutura de saída. Definição

§ 5º - Os des. 69155 rev. B e 69156 rev. B foram integralmente reproduzidos no presente

Projecto, correspondendo aos Des. 25 e 26, respectivamente.

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COBA

B.2 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

§ 6º - Durante a fase de preparação da proposta os concorrentes deverão ainda visitar o local

e proceder à inspecção dos equipamentos existentes inteirando-se do seu estado de

conservação.

§ 7º - Deverão antecipadamente informar o Dono de Obra sobre o dia e a hora em que

pretendem efectuar a referida inspecção.

§ 8º - São da responsabilidade do Adjudicatário:

a) Todas as instalações de estaleiro nomeadamente o contentor para guarda de materiais

e ferramentas, o gerador necessário para o fornecimento de energia eléctrica, o sistema

de fornecimento de água sob pressão e os meios de elevação e andaimes se

necessário;

b) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à boa execução dos trabalhos;

c) Água para proceder à limpeza dos equipamentos;

d) Todos os materiais a aplicar nomeadamente tintas e diluentes.

§ 9º - O Adjudicatário deverá possuir equipamento para verificação da espessura final da

pintura a ser utilizado durante os ensaios de recepção.

B.2 – DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO EXISTENTE

§ 1º - O equipamento hidromecânico da Barragem do Lapão está distribuído pela estrutura de

entrada da tomada de água / descarga de fundo na torre de tomada de água e pela estrutura

de saída, pertencendo à descarga de fundo, à tomada de água para rega, à tomada para

caudal ecológico, ao circuito de drenagem da galeria e ao circuito de drenagem da câmara

inferior da válvula de jacto ôco.

B.2.1 – ESTRUTURA DE ENTRADA

§ 1º - Na torre de tomada de água, à entrada do circuito hidráulico de tomada de água /

descarga de fundo, estão instalados os seguintes equipamentos:

i) uma grelha amovível de 1,65 m de largura de vão por 1,75 m de altura, instalada à

entrada do circuito hidráulico com soleira à cota (192,30); a grelha é trazida até à

plataforma superior da torre (cota 220,00), para fins de limpeza e manutenção, por

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COBA

B.3 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

intermédio de uma estrutura porticada e um diferencial eléctrico de 2 Ton., que

também serve como órgão de manobra da comporta;

ii) uma comporta vagão de 1,20 m de largura por 1,20 m de altura de vão com soleira

à cota (192,30). A comporta é também manobrada pelo diferencial eléctrico

existente na plataforma superior da torre.

§ 2º - Completam estes equipamentos a respectiva suspensão até à plataforma superior e

vigas de calagem da suspensão e tabuleiro.

§ 3º - Conforme atrás referido, todos os equipamentos da estrutura de entrada estão em bom

estado de conservação e funcionamento, pelo que, de um modo geral, apenas serão objecto

de retoques na pintura, onde se apresente danificada.

B.2.2 – ESTRUTURA DE SAÍDA

§ 1º - Para permitir proceder à reabilitação da barragem com a albufeira esvaziada, todos os

equipamentos da estrutura de saída bem como a conduta de tomada de água / descarga de

fundo, em PEAD de 710 mm, foram integralmente desmontados e armazenados (ver Fotos B.1

a B.5).

§ 2º - O circuito da descarga de fundo na estrutura de saída é constituído por um conjunto de

troços de tubagem em aço de DN 700, DN 600 (Foto B.1), uma válvula de jacto oco DN 600

mm PN10 de comando manual e servomotor eléctrico e uma junta de desmontagem

autotravada DN 600, PN10 (Foto B.2 e B.3).

§ 3º - O circuito de tomada de água é uma derivação em DN600 ao circuito hidráulico da

descarga de fundo (Foto B.2), sendo ainda constituído por um conjunto de troços de tubagem

em DN 600 envolvidos no betão da estrutura de saída e por uma válvula do tipo borboleta de

DN 600, PN10, com comando por actuador eléctrico e manual por volante, uma junta de

desmontagem DN 600, PN10, e um medidor de caudal electromagnético de DN 600, PN10

(Foto B.4). A montante da válvula de borboleta está intercalada uma peça com grelhas em aço

inox com um aro preparado para ligação entre flanges (Foto B.2).

§ 4º - O circuito de caudal ecológico é também uma derivação à descarga de fundo,

executado em tubagem em aço, DN 300, sendo equipado, de montante para jusante, com uma

válvula de borboleta flangeada de comando manual por volante, uma junta de desmontagem

autotravada e uma válvula de cunha flangeada de comando manual, tudo DN 300, PN10 (Foto

B.5).

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COBA

B.4 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

Foto B.1 – Tubagens do circuito comum de tomada de água / descarga de fundo, da descarga de fundo do circuito de caudal ecológico e de drenagem da galeria.

Foto B.2 – Conduta e Equipamentos da descarga de fundo DN 600.

Troços de tubagem DN700/DN600 da descarga de fundo

Troços de tubagem em PEAD, De=710 do circuito comum de

tomada de água/descarga de fundo

Fundo plano DN600 de obturação da conduta de tomada de água

para rega

Troços da tubagem DN300 da conduta de caudal ecológico

Troços da tubagem DN200 para drenagem

da galeria

Duas grelhas em peça circular DN600 para ligação entre flanges

Junta de desmontagem autotravada, DN 600,

PN10

Válvula de jacto oco DN 600

Troço de derivação em T flangeado, DN 600 mm para a tomada de água

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COBA

B.5 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

Foto B.3 – Válvula de jacto oco (DN 600).

Foto B.4 – Equipamentos da conduta de tomada de água (DN 600).

Válvula de borboleta DN 600, PN10 de comando por actuador eléctrico

Medidor de caudal electromagnético DN

600, PN10

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COBA

B.6 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

Foto B.5 – Equipamentos da conduta de caudal ecológico (DN 300).

§ 5º - Completam o equipamento o circuito de drenagem da galeria executado em tubagem

em aço de DN 200 equipado com uma válvula de cunha flangeada DN 200, PN10 de comando

manual e o circuito de drenagem da plataforma inferior da válvula de jacto ôco em tubagem em

aço DN 65, equipado à saída com válvula de retenção DN 65.

§ 6º - Pretende-se a reposição integral do funcionamento dos diferentes circuitos hidráulicos

com a montagem dos equipamentos da estrutura de saída, devendo no entanto ser objecto de

fornecimento os equipamentos que se encontrem danificados sem terem possibilidade de

reparação, seguida de pintura e protecção anticorrosiva. Proceder-se-á posteriormente à sua

montagem e ensaios de recepção.

B.3 – ÂMBITO DOS TRABALHOS

§ 1º - Serão objecto de fornecimento os seguintes equipamentos:

i) Manga de concentração do jacto a instalar a jusante da válvula de jacto oco

conforme projecto do fabricante da válvula;

Válvula de borboleta DN 300, PN10 de comando manual

Junta de desmontagem autotravada, DN 300, PN10

Válvula de cunha DN 300, PN10

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COBA

B.7 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

ii) Juntas de estanquidade da comporta, das válvulas existentes e das juntas de

desmontagem e das ligações por flange;

iii) Parafusaria em aço inoxidável de aperto das estanquidades e das ligações

flangeadas.

§ 2º - Os equipamentos da estrutura de entrada deverão ser apenas objecto de limpeza e de

retoques na pintura, onde se justifique.

§ 3º - Serão objecto de reabilitação envolvendo desmontagem, limpeza, decapagem e pintura

e protecção anticorrosiva a totalidade dos equipamentos a serem instalados junto à saída da

descarga de fundo.

B.4 – ESPECIFICAÇÕES DOS TRABALHOS

B.4.1 – EQUIPAMENTOS DA ESTRUTURA DE ENTRADA

§ 1º - Os equipamentos da estrutura de entrada deverão ser removidos até à plataforma

superior da torre.

§ 2º - De seguida o Adjudicatário deverá proceder à desmontagem da estanquidade da

comporta.

§ 3º - Para a totalidade do equipamento (tabuleiros, barras de suspensão e vigas de calagem)

proceder-se-á a uma limpeza geral por lavagem de água doce a alta pressão (± 150 kg/cm²)

para remoção das sujidades, tintas em degradação e gorduras.

§ 4º - Nas zonas que apresentam corrosão proceder-se-á a uma escovagem manual /

mecânica ao grau ST2 / ST3 da norma ISO 8501-1.

§ 5º - Por fim proceder-se-á à pintura das zonas objecto da escovagem de acordo com o

esquema de pintura e protecção anticorrosiva proposto no capítulo B.4.3.

§ 6º - Relativamente à junta de estanquidade da comporta e face ao seu estado de desgaste

será tomada a decisão pela Fiscalização de recolocação da junta existente ou de montagem de

nova junta de estanquidade a ser fornecida.

§ 7º - Deverão ainda ser fornecidos os seguintes equipamentos como peças de reposição

para a comporta:

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B.8 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

- 2 juntas de estanquidade de características dimensionais iguais à existente constituída

por borracha sintética de dureza 60°±5° Shore;

- 1 conjunto completo da parafusaria de aperto da estanquidade em aço inoxidável do

tipo AISI 410.

B.4.2 – EQUIPAMENTOS DA ESTRUTURA DE SAÍDA

§ 1º - O objecto da reabilitação dos equipamentos da estrutura de saída é a reposição integral

dos equipamentos conforme o projecto inicial, devendo ser objecto de fornecimento os

equipamentos que devido à desmontagem se encontrem danificados sem possibilidade de

reparação, sendo depois objecto de pintura e protecção anticorrosiva. Proceder-se-á

posteriormente à sua montagem e ensaios.

§ 2º - As tubagens, válvulas e acessórios da estrutura de saída serão objecto de reabilitação

nas oficinas do Adjudicatário.

§ 3º - O Adjudicatário deverá proceder à desmontagem de todas as ligações flangeadas, das

juntas de estanquidade das válvulas e juntas de desmontagem e dos órgãos de manobra das

válvulas.

§ 4º - A preparação das superfícies deverá envolver:

- limpeza geral por lavagem de água doce a alta pressão (± 150 kg/cm²);

- escovagem manual / mecânica ao grau ST2 / ST3 da norma ISO 8501-1 nas zonas com

corrosão ou ferro à vista;

- lixagem geral das restantes superfícies onde a tinta se encontre em bom estado e bem

aderente.

§ 5º - Seguir-se-á o tratamento de pintura e protecção anticorrosiva conforme proposto no

capítulo B.4.3.

§ 6º - Deverão ser fornecidos os seguintes equipamentos:

- manga de concentração do jacto a instalar a jusante da válvula de jacto oco conforme

projecto do fabricante da válvula;

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B.9 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

- 2 conjuntos de estanquidade para cada válvula, junta de desmontagem e ligação por

flange, sendo um conjunto a aplicar na altura da montagem e o outro para ser

armazenado como peça de reserva. As juntas deverão ser do mesmo tipo das

actualmente instaladas;

- 1 conjunto completo da parafusaria de aperto das estanquidades em aço inoxidável do

tipo AISI 410;

- 1 conjunto completo da parafusaria de aperto das ligações flangeadas.

§ 7º - Pretende-se manter as ligações de tubagens tal como previsto no projecto original pelo

que haverá que proceder a ligações soldadas na altura da montagem das tubagens. Para isso

em fábrica serão preparados os chanfros nas peças a serem ligadas por soldadura.

B.4.3 – PINTURA E PROTECÇÃO ANTICORROSIVA

B.4.3.1 – Prescrições Gerais

§ 1º - As especificações de pintura e protecção anticorrosiva de equipamentos que se

apresentam neste documento devem garantir um elevado padrão de protecção do

equipamento, por um período mínimo de cinco anos.

§ 2º - Os trabalhos de preparação de superfície e aplicação dos produtos recomendados

deverão ser executados de acordo com as recomendações dos Boletins Técnicos e/ou dos

serviços de Assistência Técnica dos Fabricantes.

§ 3º - As diluições recomendadas, os intervalos de repintura, as espessuras adequadas, os

métodos e equipamento de aplicação mais adequados, etc. devem ser verificados em Boletins

Técnicos actualizados dos respectivos Fabricantes.

§ 4º - O Concorrente deverá especificar completamente os tratamentos de pintura e protecção

anticorrosiva que se propõe realizar, indicando o tipo de produto a utilizar e sua composição,

número e espessura de cada camada e espessura total do tratamento. As cores de duas

camadas adjacentes deverão ser diferentes para permitir o controle da espessura da última.

§ 5º - Indicam-se a seguir os tratamentos que se considera proporcionarem a protecção

adequada. As cores de acabamento serão oportunamente indicadas pelo Dono da Obra.

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B.10 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

B.4.3.2 - Especificações

§ 1º - Conforme referido o tratamento de pintura deverá ser precedido de uma preparação de

superfície envolvendo:

- limpeza geral por lavagem de água doce a alta pressão (± 150 kg/cm²) para remoção de

sujidades, tintas antigas em degradação ou outros contaminantes tais como gorduras,

sais, etc.;

- escovagem manual/mecânica ao grau ST2/ST3 da norma ISO 8501-1 nas zonas com

corrosão ou ferro à vista;

- lixagem geral das restantes superfícies onde a tinta se encontre em bom estado e bem

aderente.

§ 2º - Por fim proceder-se-á à pintura, envolvendo duas demãos de tinta epoxídica com 200

m de espessura total e uma terceira demão de um revestimento de poliuretano à cor final

adequado a ambientes severamente corrosivos, com uma espessura de 50 m.

§ 3º - A espessura total do esquema aplicado é portanto de 250 m.

§ 4º - As superfícies a embeber no betão serão apenas objecto de uma demão de leite de cal.

B.4.4 – TRANSPORTE E MONTAGEM

B.4.4.1 – Embalagem e transporte do material

§ 1º - Todas as peças metálicas que tiverem de ser transportadas entre as oficinas do

Adjudicatário e o local da obra serão cuidadosamente embaladas por conta do Adjudicatário de

maneira a protegê-los contra riscos de deterioração.

§ 2º - O Adjudicatário assumirá a totalidade dos riscos inerentes ao transporte

compreendendo o carregamento no local da obra ou nas oficinas e a descarga no estaleiro.

§ 3º - As expedições far-se-ão conforme um programa estabelecido pelo Adjudicatário de

acordo com o Dono de Obra.

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COBA

B.11 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

B.4.4.2 – Montagem definitiva das peças metálicas

§ 1º - É da responsabilidade do Adjudicatário a montagem definitiva das peças metálicas.

Pretende-se manter as soluções previstas no projecto inicial para a montagem das peças

metálicas.

§ 2º - As soldaduras de montagem no estaleiro deverão ser controladas a 100% por raios X.

Este exame será completado por outros meios quando os raios X forem inaplicáveis por razões

técnicas.

B.4.5 – ENSAIOS DE ENTRADA EM SERVIÇO

§ 1º - Antes da entrada em serviço, todos os equipamentos serão ensaiados em vazio para

verificar os circuitos de comando, de alarme e de sinalização bem como o funcionamento

mecânico das diversas instalações.

§ 2º - Os ensaios de entrada em serviço incidirão nomeadamente sobre a estanquidade das

diversas válvulas e comporta, ausência de vibrações, cavitação ou outro comportamento

inaceitável em todas as condições de exploração.

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COBA

B.I 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO.

B – EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO

ÍNDICE

Pág.

B.1 - INTRODUÇÃO....................................................................................................... B.1

B.2 – DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO EXISTENTE................................................... B.2

B.2.1 – ESTRUTURA DE ENTRADA.............................................................................. B.2

B.2.2 – ESTRUTURA DE SAÍDA .................................................................................... B.3

B.3 – ÂMBITO DOS TRABALHOS ................................................................................ B.6

B.4 – ESPECIFICAÇÕES DOS TRABALHOS ............................................................... B.7

B.4.1 – EQUIPAMENTOS DA ESTRUTURA DE ENTRADA........................................... B.7

B.4.2 – EQUIPAMENTOS DA ESTRUTURA DE SAÍDA................................................. B.8

B.4.3 – PINTURA E PROTECÇÃO ANTICORROSIVA................................................... B.9

B.4.3.1 – PRESCRIÇÕES GERAIS ................................................................................ B.9

B.4.3.2 - ESPECIFICAÇÕES.......................................................................................... B.10

B.4.4 – TRANSPORTE E MONTAGEM.......................................................................... B.10

B.4.4.1 – EMBALAGEM E TRANSPORTE DO MATERIAL............................................. B.10

B.4.4.2 – MONTAGEM DEFINITIVA DAS PEÇAS METÁLICAS..................................... B.11

B.4.5 – ENSAIOS DE ENTRADA EM SERVIÇO............................................................. B.11

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COBA

C.1 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

C - INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO

C.1 - INTRODUÇÃO E ÂMBITO

§ 1º - O objecto do presente capítulo é a definição das condições de estudo, fornecimento,

montagem, ensaios e colocação em serviço dos equipamentos eléctricos da Barragem do

Lapão.

§ 2º - O projecto das instalações eléctricas compreende:

Posto de transformação;

Grupo diesel de emergência;

Rede de cabos;

Iluminação do coroamento;

Iluminação da galeria;

Iluminação do paramento de jusante;

Instalação eléctrica do edifício de comando;

Instalação eléctrica da torre de tomada de água;

Instalação eléctrica da descarga de fundo;

Rede de terras;

Sistema de comando e sinalização à distância.

§ 3º - Consideram-se incluídos na Empreitada todos os equipamentos, acessórios e trabalhos

necessários ao correcto estabelecimento destas instalações, estejam ou não especificadas

neste Caderno de Encargos.

§ 4º - Será da conta do Adjudicatário o tratamento junto da EDP - Distribuição, S.A. do

estabelecimento do ramal de média tensão, assim como dos elementos para o licenciamento

das instalações eléctricas.

§ 5º - Neste trabalho deverão observar-se todas as regras de boa execução e os

regulamentos e normas de segurança em vigor.

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COBA

C.2 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

§ 6º - As instalações deverão ser entregues prontas a funcionar incluindo todos os trabalhos

de construção civil eventualmente necessários.

§ 7º - Os elementos apresentados não são limitativos, competindo ao Adjudicatário executar

as instalações de modo a que estas possam ser utilizadas nas condições de segurança e

eficiência pretendidas.

C.2 - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO

§ 1º - Para alimentar os equipamentos da barragem, existe actualmente um posto de

transformação aéreo do tipo AS, que se encontra instalado no aterro da barragem, junto à

margem direita, à cota 218 m aproximadamente.

§ 2º - O posto de transformação existente deverá ser desmontado e reinstalado na margem

direita, junto ao edifício de comando.

§ 3º - Na nova localização do posto de transformação deverá ser instalado um novo poste em

betão armado e executado o respectivo maciço de fundação. No novo poste serão reinstalados

todos os equipamentos eléctricos existentes (seccionador, transformador e quadro de baixa

tensão).

§ 4º - Na reinstalação do posto de transformação deverá ser seguido o estipulado no projecto

tipo da Direcção Geral de Energia para postos de transformação do tipo AS.

§ 5º - No posto de transformação deverá ser prevista uma linha analógica para possibilitar a

telecontagem da energia eléctrica.

§ 6º - O posto de transformação será constituído por um transformador a óleo, hermético, para

montagem exterior de 25 kVA, 15/0,4 kV, instalado num poste de betão armado, ligado à rede

de alta tensão através de um seccionador, protegido contra sobretensões de origem

atmosférica por descarregadores de sobretensões, sem corta-circuitos fusíveis do lado da alta

tensão e protegido contra sobrecargas e curto-circuitos no lado da baixa tensão por disjuntor.

§ 7º - O seccionador será comandado mecanicamente através de vara de comando, a partir

da base do poste. Este comando será localizado na face oposta à do quadro de baixa tensão.

§ 8º - Serão instaladas duas plataformas de manobra junto da base do poste, uma por baixo

do quadro de baixa tensão e outra por baixo do comando do seccionador.

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C.3 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

§ 9º - O eléctrodo de terra de protecção das restantes instalações será comum ao posto de

transformação.

§ 10º - Será estabelecido o eléctrodo de terra de serviço, que deverá ser instalado em local

afastado, distando pelo menos 20 metros do eléctrodo da terra de protecção, de modo a

assegurar que as duas terras sejam distintas.

§ 11º - As massas da aparelhagem de alta tensão serão ligadas entre si e aos pontos de

ligação à terra de protecção existentes no poste.

§ 12º - O quadro de baixa tensão, o punho do comando do seccionador e as plataformas de

manobra também serão ligados à terra de protecção.

§ 13º - A ligação dos descarregadores de sobretensões à terra de protecção deve ser

efectuada por condutor de cobre nú, estabelecida o mais directamente possível, evitando-se

ângulos pronunciados, sendo protegido por tubo de PVC até 2 metros acima do solo e 0,5

metros de profundidade.

§ 14º - O quadro de baixa tensão do posto de transformação será instalado no poste e

equipado com o disjuntor geral de baixa tensão e os respectivos transformadores de

intensidade.

§ 15º - A contagem de energia será realizada em baixa tensão, por intermédio de aparelhagem

com características adequadas, a fornecer pelo distribuidor de energia local. A instalação da

referida aparelhagem e a sua ligação ficará a cargo do Adjudicatário. As ligações a realizar e a

forma de instalação dos referidos equipamentos estarão de acordo com as exigências do

distribuidor de energia local. Este equipamento ficará instalado em armário próprio, fixo ao

poste, ao lado do quadro de baixa tensão. O armário deverá ser normalizado pela EDP-

Distribuição, S.A..

§ 16º - Considera-se incluído no fornecimento todos os acessórios e ligações necessárias ao

correcto funcionamento do posto de transformação.

C.3 - GRUPO DIESEL DE EMERGÊNCIA

§ 1º - Para assegurar o fornecimento de energia eléctrica aos vários circuitos da barragem foi

prevista a instalação de um grupo diesel, que entrará em serviço no caso de falha de

alimentação da rede de distribuição pública.

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C.4 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

§ 2º - O grupo diesel de emergência será previsto para funcionamento automático, devendo

também poder ser operado manualmente, e ser submetido a ensaios de funcionamento

automático.

§ 3º - A potência do grupo diesel em contínuo a considerar será de 15 kVA. Este valor deverá

ser confirmado pelo Adjudicatário face aos consumos dos equipamentos a fornecer e instalar e

às suas características.

§ 4º - O neutro do grupo diesel deverá ser ligado a uma terra de serviço própria.

Características principais:

Alternador

Potência nominal ...................... 15 kVA (contínuo)

Frequência nominal ................... 50 Hz Tensão nominal ........................ 400/230 V

Factor de potência ................... 0,8

Motor

Tipo ................................. Diesel Ciclo ................................ 4 tempos

Velocidade ....................... 1 500 r. p. m.

§ 5º - O motor não deverá produzir vibrações de flexão nem torções perigosas. Deverá incluir

um dispositivo de disparo automático por sobrevelocidade.

§ 6º - O sistema de alimentação do combustível incluirá um depósito com indicador de nível e

com capacidade para 12 horas de funcionamento do motor, um filtro de gasóleo, bomba de

combustível, filtros, aparelhos de controlo, tubagens e suportes necessários.

§ 7º - O sistema de lubrificação compreenderá bomba de óleo, filtros, refrigerador e válvulas

de descarga. A pressão insuficiente de óleo, deverá produzir um alarme e a paragem do motor.

§ 8º - O sistema de arranque será eléctrico por baterias de 12 V, que farão parte do

fornecimento, juntamente com o equipamento de carga. O sistema de arranque estará previsto

para várias tentativas consecutivas de arranque no caso de falha de funcionamento do motor.

§ 9º - A união entre o alternador e o motor será flexível, não produzindo vibrações de flexão

ou torções perigosas.

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C.5 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

§ 10º - O alternador será síncrono, de corrente alternada, trifásico.

§ 11º - O isolamento do alternador será da classe H (mínimo) e a protecção mecânica será IP

23 (mínimo). Os enrolamentos do estator estarão equipados com detectores de temperatura. O

equipamento de regulação de tensão incluirá um potenciómetro de ajuste de tensão. O

alternador será previsto com resistências de aquecimento para impedir a condensação da

humidade quando o grupo estiver fora de serviço. Serão desligadas automaticamente quando o

grupo arrancar. A carcassa do alternador terá um terminal para ligação à terra de protecção.

§ 12º - Está incluído no fornecimento o quadro eléctrico de medida e comando do grupo diesel.

Este quadro comportará toda a aparelhagem necessária ao arranque automático, comando,

medida, protecção, sinalização e alarme para o correcto funcionamento do grupo diesel.

§ 13º - O quadro será do tipo capsulado para fixação mural com porta ou chapa frontal

amovível, executado em chapa de aço tipo "zincor", com a espessura mínima de 2 mm

devidamente tratada contra a corrosão.

§ 14º - A aparelhagem que equipará este quadro, encontra-se descrita na memória descritiva.

§ 15º - Considera-se incluído no fornecimento todos os dispositivos de controlo e protecção,

acessórios e ligações necessárias ao correcto funcionamento do grupo.

§ 16º - Os Concorrentes deverão indicar marca, dimensões, descrição e características

técnicas do grupo diesel a instalar.

C.4 - QUADROS ELÉCTRICOS

§ 1º - O quadro eléctrico da torre de tomada de água actualmente existente é do tipo armário,

em poliester reforçado a fibra de vidro, de montagem exterior e está fixo ao piso da torre de

tomada de água. Será mantido o invólucro existente, sendo fornecida, instalada e electrificada

toda a aparelhagem eléctrica de sinalização, comando e protecção prevista no respectivo

esquema unifilar.

§ 2º - Os quadros eléctricos da barragem e da descarga de fundo serão estanques, do tipo

capsulado, para montagem interior, executados em chapa de aço do tipo "zincor" com a

espessura mínima de 2 mm devidamente tratada contra a corrosão, de fixação mural.

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COBA

C.6 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

§ 3º - Deverão possuir um painel ou secção auxiliar onde serão instalados os respectivos

autómatos programáveis previstos.

§ 4º - Serão de acesso frontal, equipados com portas com fechadura e com juntas de

borracha que garantirão uma perfeita estanqueidade.

§ 5º - Terão barramentos em cobre electrolítico nú, convenientemente dimensionados,

rigidamente apoiados, e calhas tipo "DIN" para fixação da aparelhagem.

§ 6º - Os quadros terão um borne de terra de protecção onde irão ligar os condutores de terra

de protecção dos circuitos por eles alimentados.

§ 7º - A aparelhagem que equipará estes quadros, encontra-se descrita na memória descritiva

e indicada nos esquemas unifilares.

§ 8º - As potências e calibres indicados nos esquemas unifilares deverão ser confirmados face

às características dos equipamentos propostos para a instalação, de forma que seja garantido

o seu funcionamento normal.

§ 9º - Todos os circuitos serão identificados por etiquetas de baquelite de duas cores,

gravadas e fixas aos quadros.

§ 10º - O Adjudicatário deverá desenvolver os projectos de construção dos quadros, bem como

o estudo pormenorizado da disposição da aparelhagem nos mesmos.

§ 11º - Os Concorrentes deverão indicar para os quadros a instalar:

Fabricante;

Descrição;

Características técnicas e marcas da aparelhagem a instalar; Acabamento;

Dimensões;

Peso.

C.5 - CABOS ELÉCTRICOS

§ 1º - Nesta empreitada inclui-se o fornecimento e montagem de todos os cabos e respectivos

acessórios necessários para o estabelecimento de todas as ligações de modo a que seja

assegurado o correcto funcionamento dos equipamentos a instalar na barragem.

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COBA

C.7 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

§ 2º - Os cabos serão em cobre, para a tensão de 0,6/1,0 kV, com isolamento a PVC, com

número de condutores e secção adequada ao circuito respectivo.

§ 3º - Nos circuitos de medida deverão ser instalados cabos do tipo LiYCY ou outros

equivalentes.

§ 4º - Os cabos serão instalados em vala, tubagem, caleiras ou fixos às paredes e tectos por

meio de braçadeiras.

§ 5º - Os cabos quando instalados directamente em vala deverão ser armados.

§ 6º - Os cabos instalados directamente em vala deverão ser colocados à profundidade

mínima de 0,80 m. Os cabos serão colocados nas valas nas condições técnicas

regulamentares e sobre eles, à distância adequada, serão colocadas lajetas de betão ou rede

plástica vermelha. Nas travessias das estradas ou caminhos, os cabos serão enfiados em

tubos de PVC enterrados, à profundidade mínima de 1 m.

§ 7º - Na zona dos passadiços de atravessamento do descarregador de cheias, os cabos

deverão ser instalados em tubos de aço galvanizado, fixos por braçadeiras metálicas.

§ 8º - No interior dos edifícios, os cabos serão fixos às paredes e tectos por meio de

braçadeiras de PVC e manterão um paralelismo perfeito ao longo dos seus percursos.

§ 9º - Nas travessias de paredes, até à altura de 1,5 m acima dos pavimentos no caso de

baixadas ou em qualquer zona em que os cabos possam ficar sujeitos a acções mecânicas,

serão protegidos com tubos de PVC de diâmetro adequado.

§ 10º - As secções dos cabos serão previstas face aos consumos efectivos dos equipamentos

que irão alimentar e tendo em conta a corrente nominal, o modo de instalação e a queda de

tensão, e deverão ser confirmados face aos equipamentos a instalar.

§ 11º - O fabrico dos cabos deverá obedecer às Normas Portuguesas que se lhe aplicam.

§ 12º - Os Concorrentes deverão indicar as marcas e os tipos dos cabos a instalar.

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C.6 - ILUMINAÇÃO DO COROAMENTO, ACESSO À DESCARGA DE FUNDO E PARAMENTO DE JUSANTE

§ 1º - A iluminação do coroamento far-se-á com armaduras equipadas com lâmpadas de

vapor de sódio de alta pressão de 150 W, instaladas em colunas metálicas de 8 metros de

altura útil.

§ 2º - Estas colunas serão em aço, de secção octogonal, com tratamento anticorrosivo

adequado e ficarão instaladas no lado montante do coroamento, atrás das guardas segurança,

fixas por chumbadouros a maciços de betão. Cada coluna possuirá um quadro de coluna onde

se fará a protecção de cada aparelho de iluminação. Este quadro será do tipo em que seja

desprezível a probabilidade de contacto com peças sob tensão.

§ 3º - Junto a cada coluna, no lado montante do coroamento, serão executadas câmaras de

visita, onde se farão as derivações do cabo de alimentação.

§ 4º - A iluminação do paramento de jusante será prevista com projectores equipados com

lâmpadas de vapor de sódio de alta pressão de 400 W, instalados em colunas de 5 metros de

altura útil, fixas por chumbadouros a maciços de betão.

§ 5º - Para a iluminação do acesso à descarga de fundo serão previstas armaduras com

lâmpadas de vapor de sódio de alta pressão de 70 W, instaladas em colunas com 5 metros de

altura útil, fixas por chumbadouros a maciços de betão.

§ 6º - Os armaduras e projectores terão ópticas de elevado rendimento, equipados com

acessórios próprios para lâmpadas de vapor de sódio de alta pressão, tubulares, incluindo

condensadores para correcção do factor de potência ( 0,92). Terão suporte de lâmpada,

ajustável de construção em porcelana. Terão no mínimo IP 65.

§ 7º - Deverão ser fornecidos pelos Concorrentes as marcas e os tipos das colunas e

armaduras de iluminação e projectores a instalar.

C.7 - INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DO EDIFÍCIO DE COMANDO, DESCARGA DE FUNDO, GALERIA, TORRE DE TOMADA DE ÁGUA E PASSADIÇO

§ 1º - Nestes locais, os circuitos eléctricos serão estabelecidos à vista em cabo VV com o

número de condutores e secções adequados.

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C.9 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

§ 2º - Os cabos serão fixos por meio de braçadeiras de PVC, mantendo um paralelismo

perfeito nos seus percursos. Nas travessias de paredes, ou em zonas em que os cabos

possam ficar sujeitos a acções mecânicas, deverão ser protegidos por tubos de PVC de

diâmetro adequado.

§ 3º - Os equipamentos de iluminação e tomadas e os respectivos cabos de alimentação

existentes no edifício da descarga de fundo e na respectiva câmara deverão ser mantidos.

§ 4º - Os aparelhos de iluminação a instalar no edifício de comando e no passadiço de acesso

à torre de tomada de água, serão armaduras estanques, para montagem saliente, com difusor

transparente estriado, em policarbonato, equipadas com duas lâmpadas fluorescentes de 36 W

e balastros de alto factor de potência e armaduras tipo "olho de boi", estanques, para

montagem saliente, difusor em vidro estriado, equipadas com lâmpadas incandescentes.

§ 5º - Para a iluminação do passadiço de acesso à torre de tomada de água foram previstas

armaduras tipo “olho de boi”, equipadas com lâmpadas incandescentes de 60 W, distanciadas

entre si de 3 metros.

§ 6º - O comando desta iluminação será efectuado por botoneiras situadas na torre de tomada

de água e na entrada do passadiço, nesta última a botoneira ficará instalada numa caixa com

chave.

§ 7º - Para a iluminação da galeria foram previstas armaduras tipo “olho de boi”, equipadas

com lâmpadas incandescentes de 60 W, distanciadas entre si de 6 metros.

§ 8º - A aparelhagem de comando da iluminação será em material plástico, estanque, para

montagem saliente do tipo basculante, com contactos resistentes e duráveis e intensidade

nominal de 10 A.

§ 9º - Foi prevista uma instalação de tomadas monofásicas 230 V, com borne de terra nos

vários locais.

§ 10º - As tomadas serão em material plástico para a intensidade nominal de 16 A, para

montagem saliente, com contactos resistentes em latão e possuirão tampa com mola.

§ 11º - Toda a aparelhagem a instalar nestes locais será estanque, para montagem saliente,

com sedes e bucins adequados aos cabos que recebem. Os parafusos exteriores serão em

latão.

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C.10 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

§ 12º - As caixas de derivação necessárias nestes circuitos serão estanques, em material

plástico, com tampa com parafusos. As placas serão em material cerâmico com bornes de

latão.

§ 13º - Consideram-se incluídos no fornecimento todos os materiais necessários ao bom

funcionamento destas instalações.

§ 14º - Os Concorrentes deverão indicar o tipo, marcas e características técnicas da

aparelhagem a instalar nestes locais.

C.8 - REDE DE TERRAS

§ 1º - Na barragem serão instaladas duas terras distintas a de serviço e a de protecção, que

terão eléctrodos de terra independentes.

§ 2º - Deverão existir dois circuitos de terra de serviço distintos aos quais serão ligados os

neutros do transformador e do grupo diesel.

§ 3º - Foi previsto um sistema de terra de protecção, constituído por um cabo de cobre nú de

35 mm² de secção, instalado no lado de montante do coroamento, através do qual serão

ligados à terra de protecção as guardas metálicas e as colunas de iluminação.

§ 4º - A rede de terra de protecção anterior será ligada à rede de terra de protecção do

edifício de comando e da torre de tomada de água.

§ 5º - Na torre de tomada de água serão ligados à terra de protecção o passadiço metálico, a

estrutura metálica de suporte do diferencial eléctrico e os restantes equipamentos aí instalados.

§ 6º - Do cabo de terra de protecção sairão derivações que irão ligar aos eléctrodos,

localizados conforme se indica no desenho e se descreve na memória.

§ 7º - Para ligação à terra de protecção dos circuitos da descarga de fundo e da conduta

deverá ser mantido o eléctrodo de terra de protecção actualmente instalado.

§ 8º - Os eléctrodos de terra serão chapas de cobre ou do tipo piquet, e serão enterrados à

profundidade mínima de 0,80 m. O valor máximo admissíveis para a terra de protecção é de

10 ohm.

§ 9º - As derivações do cabo de cobre deverão ser executadas por aperto mecânico.

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COBA

C.11 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

§ 10º - Deverão ser seguidos todos os preceitos regulamentares relativamente às ligações à

terra, bem como ao estabelecimento dos respectivos circuitos.

§ 11º - A protecção contra contactos indirectos será complementada pela utilização de

protecções sensíveis à corrente diferencial residual de defeito.

§ 12º - Considera-se incluído o fornecimento, montagem e ligação de todas as massas

metálicas à terra, os cabos, eléctrodos e todos os equipamentos necessários ao bom

funcionamento deste sistema.

C.9 - PROTECÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES

§ 1º - Foi previsto a instalação de descarregadores de sobretensões nos quadros eléctricos,

de forma a serem protegidas as instalações contra sobretensões de origem atmosférica ou de

manobra.

§ 2º - Os Concorrentes deverão indicar nas suas propostas marca, tipo e características

técnicas da aparelhagem a instalar.

C.10 - SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO À DISTÂNCIA DOS EQUIPAMENTOS DA BARRAGEM

C.10.1 - INTRODUÇÃO

§ 1º - Pretende-se instalar na Barragem do Lapão um sistema comando que permita no

edifício de comando a visualização e o telecomando dos equipamentos instalados nos vários

locais da barragem.

§ 2º - O âmbito do fornecimento compreende o projecto, o fornecimento, a montagem, os

ensaios e a colocação em serviço dos equipamentos especificados, bem como a formação e o

fornecimento de meios de manutenção e peças de reserva específicas dos equipamentos do

sistema.

§ 3º - Todos os esquemas de comando, bem como as características dos cabos de comando,

deverão ser desenvolvidos pelo Adjudicatário, tendo em conta as características específicas

dos equipamentos previstos para a instalação.

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C.12 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

§ 4º - O projecto deste sistema englobará os seguintes elementos:

Representação esquemática do “software” e sua listagem completa;

Programação dos autómatos programáveis; Lista de materiais;

Lista de cabos e ligações;

Características técnicas dos equipamentos.

§ 5º - Foi prevista a instalação de dois autómatos programáveis, um instalado no edifício de

comando e outro no edifício da descarga de fundo.

§ 6º - O autómato programável instalado no edifício de comando centralizará as informações

relativas aos equipamentos instalados na barragem. Este autómato programável deverá ficar

preparado para uma eventual ligação a um futuro centro de comando.

§ 7º - Os autómatos programáveis previstos deverão assegurar as funções descritas na

memória.

§ 8º - A ligação entre os autómatos programáveis deverá será estabelecida em cabo de

comunicações do tipo TE1HEAV 10x2x0,6, ou outro equivalente recomendado pelo fabricante

dos autómatos programáveis.

§ 9º - O cabo de comunicações deverá ser instalado directamente em vala (cabo armado) ou

no interior de um tubo de PVC de diâmetro adequado, de modo a ser protegido contra

eventuais danos mecânicos (cabo não armado).

C.10.2 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS AUTÓMATOS

§ 1º - Os autómatos programáveis deverão ser de construção modular, utilizando

preferencialmente uma estrutura de apoio em racks de 19’’ de fácil expansão futura e de marca

reconhecida.

Módulos principais

Unidade de alimentação

Tensão de entrada ......................... 24 V DC

Sinalização de ligado/desligado ..... por led

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C.13 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

Unidade de processamento

Esta unidade deverá satisfazer os seguintes requisitos:

características adequadas com o tipo de operação a efectuar, ao volume de dados

a processar e à velocidade de processamento para o correcto funcionamento do

sistema;

ter sinalização luminosa individualizada para indicação de avaria;

possibilidade de arranque após falha de alimentação;

manutenção de um ficheiro cronológico de dados de ocorrência durante um determinado tempo (a propor pelo Concorrente);

espaço de reserva para permitir modificações nos programas originais.

Unidade de vigilância (watchdog)

Esta unidade fará a supervisão do funcionamento do autómato programável, dando a

informação para o exterior de avaria.

Módulos I/O (entradas/saídas)

entradas analógicas 4-20 mA, com isolamento classe II;

entradas e saídas digitais a 24 V;

os módulos devem estar equipados com sinalização luminosa de operação em cada entrada/saída, com encravamento mecânico para evitar a troca indevida de

módulos de tipos diferentes;

todos os acessórios necessários ao funcionamento de todo o sistema, devem ser incluídos.

Deverão ser fornecidas cartas de entrada/saída necessárias ao projecto, acrescidas

de 25% de reservas.

Ao Adjudicatário caberá a definição de todas as informações em conformidade com

os equipamentos a instalar.

Programação

Os autómatos programáveis deverão processar programas de informação (aquisição e transmissão de dados) e programas de comando.

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COBA

C.14 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

Os autómatos programáveis deverão ser equipados com portas série para

programação e comunicações.

A programação dos autómatos programáveis será feita a partir de consola apropriada

ou através de um computador portátil.

A salvaguarda dos programas será efectuada através de pilha de lítio de longa duração.

Elementos a inserir nas propostas

As propostas devem incluir:

- Nome do fabricante;

- Características técnicas dos equipamentos propostos;

- Descrição do modo de funcionamento dos equipamentos propostos;

- Anteprojecto da implantação dos equipamentos propostos;

- Instruções de manutenção periódica, programa de qualidade e PIE’s adequados.

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COBA

C.I 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE C – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO.

C - INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO

ÍNDICE

Pág.

C.1 - INTRODUÇÃO E ÂMBITO.................................................................................. C.1

C.2 - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO........................................................................ C.2

C.3 - GRUPO DIESEL DE EMERGÊNCIA................................................................... C.3

C.4 - QUADROS ELÉCTRICOS .................................................................................. C.5

C.5 - CABOS ELÉCTRICOS ....................................................................................... C.6

C.6 - ILUMINAÇÃO DO COROAMENTO, ACESSO À DESCARGA DE FUNDO

E PARAMENTO DE JUSANTE........................................................................... C.8

C.7 - INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DO EDIFÍCIO DE COMANDO, DESCARGA DE

FUNDO, GALERIA, TORRE DE TOMADA DE ÁGUA E PASSADIÇO............... C.8

C.8 - REDE DE TERRAS............................................................................................. C.10

C.9 - PROTECÇÃO CONTRA SOBRETENSÕES.......................................................... C.11

C.10 - SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO À DISTÂNCIA DOS EQUIPAMENTOS

DA BARRAGEM ................................................................................................. C.11

C.10.1 - INTRODUÇÃO.................................................................................................. C.11

C.10.2 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS AUTÓMATOS...................................... C.12

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COBA

D.1 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE D – INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA.

D - INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA

D.1 - NATUREZA E QUALIDADE DOS MATERIAIS

D.1.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1º - Todos os materiais utilizados nos trabalhos de revestimento vegetal serão de boa

qualidade, devendo satisfazer as condições técnicas estabelecidas no projecto e ter as

características definidas pelos regulamentos que lhes dizem respeito.

§ 2º - Durante a execução dos trabalhos, todos os materiais utilizados poderão ser

submetidos a ensaios para verificação da sua boa qualidade. A Fiscalização reserva-se o

direito de rejeitar os que não satisfaçam as condições estabelecidas no projecto e neste

Caderno de Encargos, sendo os mesmos considerados como não fornecidos ainda que tenham

sido aplicados.

§ 3º - Em situações não previstas no projecto, todos os materiais e equipamentos necessários

à boa execução da obra, deverão ser propostos pelo Empreiteiro e previamente aprovados

pela Fiscalização.

D.1.2 - TERRA ARÁVEL

§ 1º - A terra arável a utilizar na cobertura do terreno, será proveniente da camada superficial

dos terrenos situados na área de intervenção e sujeita a trabalhos e da camada superficial de

terrenos seleccionados, a partir de empréstimos a definir pelo adjudicatário com prévia

aprovação da Fiscalização.

§ 2º - A terra deve ser fértil e de textura franca. Deve ainda ser isenta de pedras com diâmetro

superior a 0,8 m e outros elementos prejudiciais (entulho, raízes, folhas, troncos, etc.).

§ 3º - A quantidade admissível de pedra miúda (com diâmetro inferior a 0,08 m) não pode

exceder 10% do volume total de terra.

§ 4º - No início dos trabalhos de movimentação de terras, proceder-se-á à sua decapagem e

arrumação em pargas de altura não superior a 1,5 metros, em locais de fácil acesso e

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COBA

D.2 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE D – INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA.

protegidas com vedação conveniente, para evitar que sejam calcadas pela passagem de

máquinas ou pessoas. As pargas serão valorizadas por meio de sementeira de uma

leguminosa, a enterrar na primavera quando em floração.

D.1.3 - CORRECTIVOS E FERTILIZANTES

D.1.3.1 – Correctivos

§ 1º - Correctivos orgânicos industriais, doseando no mínimo 40% de matéria orgânica: tipo

Ferthumus, Ecovert humic ou equivalente.

§ 2º - Químico - “Agripó”, “Agrolis” (ou equivalente)

D.1.3.2 – Fertilizantes

§ 1º - Mineral - adubo composto N-P-K 10-10-10

- adubo azotado tipo “Nitrolusal”

- adubo tipo “Sierrablen” ou “Sierraform” (N-P-K + MgO)

§ 2º - Orgânico - estrume bem curtido proveniente das camas de gado bovino ou cavalar

- na hidrossementeira: “Ecohum” (ou equivalente)

D.1.3.3 – Fixadores

§ 1º - Produto de origem orgânica (Ecostab ou equivalente), são aplicados juntamente com a

hidrossementeira (sementes não são enterradas) e têm como função a “fixação” das sementes

no local.

D.1.4 - SEMENTES

§ 1º - Deverão corresponder integralmente às espécies componentes dos vários lotes a

semear.

§ 2º - As sementes deverão apresentar obrigatoriamente o grau de pureza e poder

germinativo exigidos por lei para as espécies que figurem nas tabelas oficiais. As que não

figurem nestas tabelas deverão ser alvo de um processamento mecânico de limpeza, por meio

de crivagem e por via da densidade relativa, devendo apresentar o grau de pureza máximo

proporcionado pelo processamento para cada espécie.

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COBA

D.3 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE D – INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA.

§ 3º - Deverão igualmente possuir poder germinativo que garanta, ao fim de 2 anos, a

representatividade de todas as espécies indicadas nas misturas, de acordo com o especificado

no projecto.

D.1.5 - ÁGUA DE REGA

§ 1º - Deve ser limpa, arejada e isenta de produtos tóxicos ou cáusticos, tanto para as plantas

como para os animais e pessoas. O pH deverá situar-se entre 6,5 e 8,4 e a condutividade

eléctrica ser inferior a 750 mho/cm a 25°.

D.1.6 - MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS

§ 1º - Todos os materiais não especificados a utilizar na obra, deverão satisfazer as condições

técnicas estabelecidas no projecto e possuírem as características definidas pelos regulamentos

que lhes dizem respeito.

§ 2º - Durante a execução dos trabalhos, a Fiscalização reserva-se o direito de verificar se

aqueles materiais satisfazem essas condições e rejeitar todos aqueles que não as satisfaçam,

sendo considerados como não fornecidos, mesmo que já tenham sido aplicados.

D.2 - MÉTODOS CONSTRUTIVOS

D.2.1 - REVESTIMENTO VEGETAL

D.2.1.1 - Preparação do terreno

§ 1º - A superfície do terreno deverá apresentar-se com um mínimo de rugosidade e sem

sulcos verticais que facilitem o processo de erosão, e isenta de pedras soltas (de dimensões

superiores a 8 cm) ou quaisquer outros detritos.

§ 2º - A preparação do terreno a recobrir com terra, deverá incluir ligeira mobilização, manual

ou mecânica (escarificação até cerca de 0,10 m), com equipamento adequado, tipo

KLODBUSTER ou outro. Pretende-se, deste modo, melhorar a rugosidade, destruir eventuais

sulcos de erosão e proporcionar uma melhor aderência da terra a colocar.

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COBA

D.4 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE D – INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA.

D.2.1.2 - Espalhamento de terras

§ 1º - No paramento jusante, deverá aplicar-se uma camada com aproximadamente 0,20 m de

espessura de terra arável. Esta operação deverá realizar-se manual ou mecanicamente com

auxílio de maquinaria dotada com pá frontal, de preferencia apoiada sobre lagartas.

D.2.1.3 - Acabamento dos taludes

§ 1º - A superfície do terreno deverá apresentar a rugosidade indispensável para permitir uma

boa aderência das sementes e fertilizante, e ainda facilitar a infiltração da água das chuvas.

D.2.1.4 - Mobilização e regularização dos taludes

§ 1º - Sempre que a camada de terra arável espalhada à superfície se encontre erosionada,

deverá realizar-se uma correcção dos ravinamentos, complementada com uma mobilização

superficial, por meio de escarificação cruzada com “Klod Buster” até cerca de 0,10 m, de modo

a garantir a regularização da superfície.

D.2.2 - CORRECÇÃO E FERTILIZAÇÃO

§ 1º - A fertilização geral do terreno, será feita com a quantidade de adubo ternário,

mencionada na cláusula D.2.3. O adubo será espalhado uniformemente à superfície do terreno

e incorporado neste, manual ou mecanicamente.

§ 2º - A necessidade e dosagem de correctivos químicos a aplicar será proposta pelo

Empreiteiro e aprovada pela Fiscalização, em conformidade com os resultados obtidos nas

medições do pH das terras utilizadas.

D.2.3 - SEMENTEIRAS

§ 1º - As sementeiras, no caso das herbáceas, deverão efectuar-se no período que decorre

de meados de Setembro até meados de Novembro.

§ 2º - A distribuição de sementes far-se-á pelo método vulgarmente conhecido por

hidrossementeira, isto é, a sementeira por aspersão hídrica, do modo a seguir indicado:

no tanque misturador introduzir-se-ão, para cada tipo de mistura, o lote de

sementes, o fertilizante, o correctivo orgânico, e o estabilizador, em quantidades proporcionais à área a semear. Preencher-se-á a sua capacidade com água,

misturando até conseguir homogeneidade. A mistura será aspergida sobre os

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D.5 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE D – INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA.

taludes, por meio de uma moto-bomba de alta pressão e grande caudal, através de

uma mangueira com espalhador.

§ 3º - As misturas de sementes propostas, expressas em percentagem, para revestimento

vegetal, assim como a respectiva densidade de sementeira, são as seguintes:

S1 – Mistura herbácea pioneira para revestimento geral do terreno, conforme especificado nas

peças desenhadas (1ª aplicação):

Densidade de sementeira: 30 g/m2

Festuca arundinacea ................................. 20,00% Festuca rubra ................................. 20,00% Lolium perenne ................................. 35,00% Lotus corniculatus ................................. 10,00% Trifolium pratense ................................. 10,00% Trifolium repens ................................. 5,00%

S2 – Mistura sub-arbustiva para aplicação no paramento jusante, após a aplicação da mistura

S1, conforme especificado nas peças desenhadas (2ªaplicação):

Densidade de sementeira: 0,5 g/m2

Calluna vulgaris ................................. 0,25% Lavandula stoechas ................................. 35,00% Ononis natrix ................................. 50,00% Santolina chamaecyparisus ................................. 2,75% Thymus mastichina ................................. 12,00%

S3 – Mistura arbustiva para aplicação nos taludes e áreas marginais contíguas no faixa de

sensivelmente 3 m, após a aplicação da mistura S1, conforme especificado nas peças

desenhadas (2ªaplicação):

Densidade de sementeira: 2 g/m2

Arbutus unedo ................................. 9,00% Crataegus monogyna ................................. 23,00% Cistus salvifolius ................................. 2,50% Cytisus scoparius ................................. 18,00% Coronilla valentina glauca ................................. 13,00% Erica arborea ................................. 0,25% Erica scoparia ................................. 0,25% Lavandula stoechas ................................. 15,00% Lonicera peryclimenum ................................. 16,00% Ononis natrix

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D.6 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE D – INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA.

§ 4º - As hidrossementeiras serão realizada em duas aplicações, intervaladas de 4 a 6

semanas, aplicando-se em primeiro lugar uma mistura herbácea pioneira e posteriormente as

misturas arbustivas, nos locais indicados nas peças desenhadas, de acordo com as seguintes

especificações:

§ 5º - 1ª Aplicação: inclui o espalhamento das misturas de sementes herbáceas na totalidade

da área de intervenção (paramento jusante, taludes e áreas laterais afectadas), com a

dosagem e os componentes abaixo indicados:

Adubo NPK 10:10:10 ................................................................................... 75 g/m2

Correctivo orgânico tipo “Ecohum”, ou equivalente....................................... 40 g/m2

Estabilizador tipo “Ecostab”, ou equivalente ................................................. 30 g/m2

Mistura herbácea S1................................................................................ 30 g/m2

§ 6º - 2ª Aplicação: aplicada 4 a 6 semanas após a 1ª sementeira, quando as herbáceas

tiverem no máximo 10 cm de altura, nos taludes, paramento jusante e áreas laterais

afectadas(conforme especificado nas peças desenhadas), nas dosagens de sementes e

produtos a seguir indicados:

Adubo Nitrolusal 26% ................................................................................ 25 g/m2

Correctivo orgânico tipo “Ecohum”, ou equivalente .................................... 10 g/m2

Estabilizador tipo “Ecostab”, ou equivalente ............................................... 10 g/m2

Mistura arbustiva (S2 ou S3) ............................................................... 0,5 ou 2 g/m2

D.3 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

D.3.1 - FERTILIZAÇÃO

§ 1º - Na Primavera seguinte à execução dos trabalhos de revestimento vegetal, deverá ser

feita uma adubação de cobertura com adubo nitrico-amoniacal (Nitrolusal 26% ou produto

equivalente), à razão de 10 g/m2. De igual modo, antes das primeiras chuvadas outonais

deverá efectuar-se uma segunda distribuição do produto azotado.

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D.7 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE D – INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA.

D.3.2 - SEMENTEIRAS

§ 1º - No Outono seguinte à execução das sementeiras deverão ser semeadas de novo as

zonas que se apresentem mal revestidas, no período que decorre entre Setembro e meados de

Novembro.

§ 2º - Sempre que as superfícies semeadas apresentarem peladas deverão ser novamente

semeadas na próxima época de sementeira.

D.3.3 - CORTES NA VEGETAÇÃO

§ 1º - Deverão executar-se ceifas e roçagem da vegetação, para remoção da vegetação seca,

reduzir o perigo de incêndios, eliminar as espécies vegetais consideradas invasoras (acácias,

eucaliptos, etc.) e ainda para limitar o desenvolvimento exagerado de vegetação arbustiva que

possa vir a estabelecer-se em domínio absoluto em detrimento de outras espécies.

§ 2º - A vegetação será sempre cortada e nunca arrancada, à excepção das espécies

consideradas invasoras.

§ 3º - Deverão manter-se limpas de vegetação todas as valetas. O material cortado terá que

ser removido para fora do local, de modo a não obstruir quer as linhas naturais de drenagem

quer a rede de drenagem construída.

§ 4º - Toda a vegetação lenhosa, que não faça parte no plano de sementeiras, que invada o

paramento de jusante da barragem deverá ser atempadamente saneada, por forma a respeitar

o Regulamento de Segurança das Barragens.

§ 5º - A periodicidade de execução destes trabalhos é determinada pelo desenvolvimento da

vegetação invasora, que nunca deverá ser superior em altura a 0,30 m, devendo a sua época

de realização iniciar-se em Março e terminar em Outubro. Deve ter-se em atenção o ciclo

vegetativo das espécies, sendo os cortes efectuados antes da frutificação e maturação das

espécies infestantes.

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D.I 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES. PARTE D – INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA.

D - INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA

ÍNDICE

Pág.

D.1 - NATUREZA E QUALIDADE DOS MATERIAIS ..................................................... D.1

D.1.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................... D.1

D.1.2 - TERRA ARÁVEL................................................................................................. D.1

D.1.3 - CORRECTIVOS E FERTILIZANTES................................................................... D.2

D.1.3.1 – Correctivos ...................................................................................................... D.2

D.1.3.2 – Fertilizantes..................................................................................................... D.2

D.1.3.3 – Fixadores......................................................................................................... D.2

D.1.4 - SEMENTES ........................................................................................................ D.2

D.1.5 - ÁGUA DE REGA................................................................................................. D.3

D.1.6 - MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS................................................................... D.3

D.2 - MÉTODOS CONSTRUTIVOS................................................................................ D.3

D.2.1 - REVESTIMENTO VEGETAL............................................................................... D.3

D.2.1.1 - Preparação do terreno...................................................................................... D.3

D.2.1.2 - Espalhamento de terras ................................................................................... D.4

D.2.1.3 - Acabamento dos taludes.................................................................................. D.4

D.2.1.4 - Mobilização e regularização dos taludes .......................................................... D.4

D.2.2 - CORRECÇÃO E FERTILIZAÇÃO ....................................................................... D.4

D.2.3 - SEMENTEIRAS .................................................................................................. D.4

D.3 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO ..................................................................... D.6

D.3.1 - FERTILIZAÇÃO .................................................................................................. D.6

D.3.2 - SEMENTEIRAS .................................................................................................. D.7

D.3.3 - CORTES NA VEGETAÇÃO ................................................................................ D.7

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COBA

1 1155BLAP. PROJECTO DE REABILITAÇÃO DA BARRAGEM DO LAPÃO. PROJECTO DE EXECUÇÃO. VOLUME VI – CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS E COMPLEMENTARES. LISTA DE QUANTIDADES.

CLÁUSULAS COMPLEMENTARES

1 Cláusula geral 1.2.1 - indicação dos regulamentos e dos documentos normativos a

observar para a execução dos diferentes trabalhos.

- Serão aplicados, designadamente, os seguintes Regulamentos e Normas:

RBS - Regulamento de Segurança de Barragens;

RSA - Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes;

REBAP - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;

NPB - Normas do Projecto de Barragens;

NP ENV 206 - Betão. Comportamento, Produção, Colocação e Critérios de

Conformidade;

Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e

Seccionamento;

Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e

Regulamento de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas;

Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição Eléctrica em Baixa Tensão;

Documentos normativos inseridos: Especificações incluídas no Volume VI do

presente Projecto de Execução.

2 Cláusula geral 1.2.2 - definição das especificações técnicas.

- As especificações técnicas são as constantes das Cláusulas Técnicas Especiais e

Complementares do Volume VI do presente Projecto de Execução.

7 Cláusula geral 1.9.3 - indicação dos materiais e dos elementos ou processos de

construção preconizados no projecto relativamente aos quais se tenha conhecimento da

existência de direitos de propriedade industrial.

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(Não aplicável)

9 Cláusulas gerais 2.1.1 e 2.1.3 - delimitação do objecto da empreitada, quando as peças

do projecto não sejam suficientes para o efeito e definição das condições técnicas de

execução dos trabalhos.

- O objecto da Empreitada encontra-se definido no Volume VI do presente Projecto de

Execução.

22 Cláusula geral 4.3.1 - indicação dos desenhos de construção e pormenores de execução

a apresentar pelo empreiteiro.

(Não Aplicável)

25 Cláusula geral 4.4.2 alínea a) - indicação das fases que devam ser consideradas

vinculativas na elaboração do plano de trabalhos, bem como da unidade de tempo que

servirá de base à programação.

- As datas críticas do programa de trabalhos de execução da empreitada, encontram-se

descritas nas Disposições Gerais e Principais Características da Obra do Volume VI

deste Projecto de Execução.

26 Cláusula geral 4.4.2 alínea d) - indicação de recursos a mobilizar para a execução da

empreitada que devem ser considerados no plano de trabalhos, o que é indispensável.

- A indicar pelo Concorrente na sua proposta.

27 Cláusula geral 5.1.1 e 5.1.2 - indicação do prazo global da empreitada e, eventualmente,

de prazos parcelares.

- Os trabalhos da presente empreitada deverão estar concluídas no prazo de 19 meses.

- Os trabalhos globais da empreitada deverão na contagem dos prazos de execução da

empreitada consideram-se incluídos todos os dias decorridos, incluindo os sábados,

domingos e feriados.

36 Cláusula 7.7.1 - fixação dos ensaios que, para além dos indicados nos regulamentos em

vigor, devem ser realizados na obra ou em partes dela para verificação das suas

características ou comportamento e, bem assim, das regras para a apreciação dos

resultados.

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- Os ensaios a realizar na presente obra inserem-se:

Todos os ensaios necessários estão definidos nas Cláusulas Técnicas Especiais do

Volume VI deste Projecto de Execução.

49 Cláusula Geral 10.1.5 - indicação dos níveis que usualmente assumem, das

características que revestem e, se for caso disso, da época do ano em que se verificam os

fenómenos naturais específicos a que os trabalhos estejam particularmente sujeitos.

- Os trabalhos a executar podem ser afectados pelas cheias pelo que deverão ser

executados na época da estiagem, conforme consta do ponto 13 das Disposições

Gerais e Principais Características da Obra do Volume VI deste Projecto de Execução.

52 Cláusula Geral das cláusulas especiais 10.2.3 – indicação dos materiais e elementos de

construção relativamente aos quais o empreiteiro deva assegurar em boas condições o

respectivo desmonte e conservação.

- Na parte A das Cláusulas Técnicas Especiais do Volume VI do presente Projecto de

Execução, encontram-se especificadas as prescrições gerais dos materiais.

53 Cláusula Geral das cláusulas especiais 10.3.1 - delimitação das áreas em que deverão

ser efectuados desenraizamentos, desmatações e arranque de árvores.

- No ponto A2.5 das Cláusulas Técnicas Especiais do Volume VI do presente Projecto de

Execução, encontram-se descrito o modo de execução dos trabalhos de desmatação,

limpeza e decapagem.

54 N.º 1 do Artigo 167º do Decreto-lei nº 59/99, de 2 de Março - localização de pedreiras,

saibreiras, areeiros ou semelhantes que o Empreiteiro poderá explorar para a obra.

- No ponto A2.6 da Parte A2 das Cláusulas Técnicas Especiais do Volume VI são

referidos os locais das áreas do empréstimo referidas.

55 Cláusula geral 11.1.1 - definição das qualidades, dimensões, formas e demais

características a que devem obedecer os materiais e elementos de construção a empregar

na obra e respectivas tolerâncias.

- Vão definidas na Parte A1 das Cláusulas Técnicas Especiais do Volume VI do presente

Projecto de Execução.

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56 Cláusula geral 11.3.1 - indicações sobre o modo de divisão em lotes dos materiais e

elementos de construção.

- Vão indicados na Parte A das Cláusulas Técnicas Especiais do Volume VI do presente

Projecto de Execução.

57 Cláusula geral 11.3.3 - Indicações sobre o modo de colheita, preparação e embalagem de

amostras para ensaio de materiais e elementos de construção.

- Estas indicações encontram-se definidas na Parte A2 das Cláusulas Técnicas Especiais

do Volume VI do presente Projecto de Execução.

58 Cláusula Geral 11.3.5 e 11.3.7 - indicações sobre a obrigatoriedade de realização de

ensaios.

- Estas indicações encontram-se definidas na Parte A2 das Cláusulas Técnicas Especiais

do Volume VI do presente Projecto de Execução.

59 Cláusula Geral 11.3.11 - Fixação das regras de decisão a adoptar perante os resultados

dos ensaios de materiais ou elementos de construção e que não se encontrem

estabelecidos nos regulamentos e documentos normativos aplicáveis.

- As regras a adoptar encontram-se fixadas na Parte A das Cláusulas Técnicas Especiais

do Volume VI do presente Projecto de Execução.

60 Cláusula Geral 11.6.5 - indicação, taxativa ou exemplificativa, dos materiais e elementos

de construção que serão depositados obrigatoriamente em armazéns fechados.

- Indica-se, a título exemplificativo, o cimento.

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PARTE A

CONSTRUÇÃO CIVIL

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PARTE A3

TRATAMENTO DOS TERRENOS DE FUNDAÇÃO

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PARTE B

EQUIPAMENTO HIDROMECÂNICO

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PARTE C

INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E SISTEMA DE COMANDO E SINALIZAÇÃO

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PARTE D

INTEGRAÇÃO PAISAGÍSTICA

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PARTE A1

PRESCRIÇÕES GERAIS DOS MATERIAIS

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PARTE A2

MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

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3 - LISTA DE QUANTIDADES

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2 – CLÁUSULAS COMPLEMENTARES

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1 – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS