programa de desenvolvimento rural do continente para 2014...
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Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2014-2020
Ação 7.8 – RECURSOS GENÉTICOS
Medida 7 – AGRICULTURA e RECURSOS NATURAIS
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Enquadramento Regulamentar
Artigos do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu:
Artigo 28º - Medidas Agroambiente e Clima;
Artigo 34º - Serviços silvo ambientais e climáticos e conservação das florestas;
Racionalidade da Medida/Ação e Prioridades e Domínios do
Desenvolvimento Rural
A ação tem como o objetivo promover a conservação ex situ e in situ e o melhoramento dos recursos
genéticos animais e vegetais, incluindo florestais.
As particularidades do território continental, com uma enorme variabilidade de condições de
orografia, solos, clima, estrutura fundiária, tradições sociais e culturais, fazem com que Portugal
mantenha um nível muito diversificado de recursos genéticos importantes para a agricultura, a
pecuária, e a floresta, de que são exemplo, a existência de um número significativo de raças
autóctones das espécies pecuárias, nomeadamente bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos e
galináceos e de um elevado número de variedades vegetais tradicionais englobadas em diferentes
grupos de espécies vegetais: cereais, leguminosas grão, hortícolas, pastagens e forragens, aromáticas
e medicinais e fibras.
Os recursos genéticos para a agricultura e alimentação são ferramentas e fonte de diversidade vitais
para a alimentação mundial e sua segurança, para o desenvolvimento económico sustentável, para a
estabilidade e coesão social.
No caso da pecuária as raças autóctones contribuem para a melhoria da viabilidade das explorações
em zonas rurais com poucas alternativas, para a melhoria do ambiente e da paisagem rural, tendo
em conta os sistemas extensivos a que estão associadas. São um exemplo de multifuncionalidade na
atividade agrícola e constituem um contributo indispensável para os sistemas de produção em
equilíbrio com o meio ambiente. Assim, importa promover a conservação in situ das raças
autóctones, bem como a conservação ex situ, apoiando o fornecimento de material genético e
promovendo a gestão do Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA), incluindo polos de
duplicados, assegurar a continuidade da caracterização e do melhoramento genético das raças
autóctones, raças exóticas e da raça bovina Frísia através da avaliação genética, promover o
funcionamento regular dos Livros Genealógicos e Registos Fundadores, divulgar e promover as raças,
promover a realização de estudos e de ações de caracterização, inventariação de tendências e riscos
de extinção dos efetivos das raças autóctones.
Quanto aos recursos genéticos vegetais um dos grandes objetivos da conservação é disponibilizar a
diversidade genética para utilização imediata ou futura. O programa de conservação de recursos
genéticos vegetais deve promover e facilitar a sua utilização, através da acessibilidade de material
viável e de informação relevante, obtida através de uma adequada caracterização e avaliação. A
caracterização e avaliação asseguram em primeiro lugar a descrição individual de cada acesso e
também disponibilizam informação sobre caracteres agronómicos capazes de identificar os acessos
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com caracteres desejáveis a incluir em futuros programas de melhoramento, com vista a harmonizar
a produção agrícola com a salvaguarda do ambiente e a segurança alimentar.
A conservação de recursos genéticos das espécies florestais deve ser feita de forma dinâmica,
sobretudo ao nível dos povoamentos de produção com seleção de Populações de Conservação
Genética (PCG) in situ e integradas na gestão florestal sustentada da espécie em questão.
Esta estratégia tem que ser apoiada por Populações Especificas selecionadas e geridas para a
Conservação de Recursos Genéticos Florestais (PECRGF) como sejam os ensaios de proveniências e
de descendências, pomares clonais, parques clonais e outras estruturas produtoras de Materiais
Florestais de Reprodução (MFR). Esta sinergia, entre PCG e PECRGF proporciona a evolução dinâmica
das espécies e o fornecimento de material genético necessário a fazer face ao melhoramento
genético, a problemas de erosão genética por substituição ou pós-incêndios, a adaptação a
alterações climáticas, à resposta a pragas e doenças (com especial relevo para agentes exóticos) e
também à necessidade de novos produtos.
Esta ação enquadra-se nas prioridades horizontais – Ambiente e Clima e Prioridade 4 no domínio: (a)
Restauração, preservação e reforço da biodiversidade, inclusivamente nas zonas Natura 2000, nas
zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas e nas zonas agrícolas
de elevado valor natural, bem como das paisagens europeias.
Operação 7.8.1 RECURSOS GENÉTICOS – MANUTENÇÃO DE RAÇAS
AUTÓCTONES EM RISCO
Código CE
10.2 Apoio à conservação dos recursos genéticos na agricultura
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
Esta medida tem como objetivo apoiar a manutenção de raças autóctones classificadas em risco de
erosão genética.
TIPO DE APOIO
Apoio à manutenção de raças autóctones ameaçadas
O apoio é atribuído anualmente por cabeça normal (CN) de fêmeas e machos reprodutores
elegíveis, por um período de compromisso de cinco anos, eventualmente prolongável até um
máximo de sete anos por decisão da Autoridade de Gestão;
Para os bovinos e equídeos, no caso dos efetivos reprodutores serem inferiores a 10 CN, as
fêmeas reprodutoras receberão o dobro do apoio no ano em que sejam inscritas no livro de
nascimentos as respetivas primeiras crias;
O valor do apoio, expresso em € por CN, é estabelecido em função do nível de ameaça de
cada raça, classificando-se para o efeito as raças em três níveis diferenciados.
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BENEFICIÁRIOS
Criador de animais de raças autóctones em risco.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Ser detentor de efetivo pecuário, explorado em linha pura, constituído por fêmeas reprodutoras
e/ou por machos reprodutores, pertencentes a uma das raças autóctones classificadas como em
risco, e registado no respetivo Livro Genealógico ou Registo Fundador.
GRAU DE RISCO DAS RAÇAS AUTÓCTONES*
Espécie Raça Autóctone Grau de Risco
Bovina
Alentejana Grau C
Algarvia Grau A
Arouquesa Grau B
Barrosã Grau C
Brava de Lide Grau C
Cachena Grau B
Garvonesa Grau A
Jarmelista Grau A
Marinhoa Grau A
Maronesa Grau C
Mertolenga Grau C
Minhota Grau C
Mirandesa Grau B
Preta Grau B
Ovina
Bord. Entre Douro e Minho Grau B
Campaniça Grau C
Churra Algarvia Grau A
Churra Badana Grau B
Churra do Campo Grau A
Churra do Minho Grau B
Churra Galega Bragançana Grau C
Churra Galega Mirandesa Grau B
Churra Mondegueira Grau A
Churra Terra Quente Grau C
Merina Branca Grau C
Merina Preta Grau C
Merino da Beira Baixa Grau C
Saloia Grau B
Serra da Estrela Grau C
Caprina
Algarvia Grau B
Bravia Grau C
Preta Montesinho Grau A
Charnequeira Grau B
Serpentina Grau B
Serrana Grau C
Suína
Alentejana Grau B
Bisara Grau A
Malhado de Alcobaça Grau A
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Espécie Raça Autóctone Grau de Risco
Equídea
Burro de Miranda Grau A
Garrana Grau A
Lusitana Grau B
Sorraia Grau A
Avícola
Amarela Grau A
Branca Grau A
Pedrês Portuguesa Grau A
Preta Lusitânica Grau A
* A listagem teve em conta o estudo - Avaliação do estatuto de risco de extinção das Raças Autóctones Portuguesas PDR2020 em anexo
(“Anexo - Raças Autóctones Portuguesas PDR2020”) no qual participaram as instituições com a responsabilidade nacional na matéria de
conservação dos recursos genéticos animais, designadamente o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária e a Direção Geral
de Alimentação e Veterinária.
COMPROMISSOS
Os seguintes compromissos a título da presente ação são assumidos por um período de 5 anos,
podendo este ser prolongado, por decisão da Autoridade de Gestão, até um máximo de 7 anos;
Manter as condições de acesso;
Manter anualmente um mínimo de 75% do efetivo pecuário expresso em CN candidato no
primeiro ano de compromisso, a verificar durante um período de retenção;
Cumprir as normas do Livro Genealógico ou Registo Fundador;
Comunicar à entidade responsável do Livro Genealógico ou Registo Fundador todas as
alterações do efetivo pecuário;
Disponibilizar, quando solicitado previamente, a recolha de material genético para o Banco
Português de Germoplasma Animal;
Participar nas ações decorrentes das atividades diretamente relacionadas com a execução de
um programa de conservação genética animal e/ou de um programa de melhoramento
genético animal sempre que solicitado pela respetiva Associação de criadores oficialmente
reconhecida ou pela Autoridade Competente;
Manter, em cada ano do compromisso, durante o período de retenção para cada espécie, a
exploração com um nível de encabeçamento de equídeos, bovinos, ovinos, caprinos, suínos e
aves de capoeira em pastoreio do próprio e de outrem, expressos em CN por hectare (ha),
igual ou inferior a:
o 3 CN /ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou
inferior a 2 ha de superfície agrícola;
o 2 CN /ha de superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha e com
dimensão superior a 2 ha de superfície agrícola;
o 2 CN/ha de superfície forrageira, no caso de explorações nas restantes zonas
desfavorecidas e com dimensão superior a 2 ha de superfície agrícola.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão tidos em consideração, nomeadamente, os efetivos pertencentes a raças com maior grau de
risco.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
O valor do apoio, expresso em € por CN, é estabelecido em função do nível de risco de cada raça,
utilizando-se para o efeito de classificação das raças três níveis diferenciados em termos de apoio:
Grau A – 200€ por CN;
Grau B – 140€ por CN;
Grau C – 100€ por CN.
Operação 7.8.2 RECURSOS GENÉTICOS – UTILIZAÇÃO DE VARIEDADES
VEGETAIS TRADICIONAIS
Código CE
10.2 Apoio à conservação dos recursos genéticos na agricultura
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
Esta operação tem como objetivo apoiar a utilização de variedades vegetais, em risco de erosão
genética. Pretende-se que a operação promova a utilização de variedades de conservação
importantes para a biodiversidade genética, disponibilizando aos agricultores e ao público em geral
sementes de variedades que se encontram usualmente fora dos circuitos comerciais normais e que
têm risco elevado de desaparecimento.
Numa primeira fase serão apoiadas as variedades de conservação inscritas no Catálogo Nacional de
Variedades (Decreto -Lei n.º 154/2004, de 30 de junho) relativas a cereais e forragens.
TIPO DE APOIO
Triticum durum Desf. Trigo Duro Preto Amarelo 2011 Alentejo e Ribatejo
Triticum aestivum L. Trigo Mole Pirana 2011 Alentejo e Ribatejo
Forrageira Cicer arietinum L. Grão de bico Do Ervedal 2013 Alentejo e Ribatejo
Cereais
ANO DE
INSCRIÇÃOREGIÃO DE ORIGEMGRUPO NOME CIENTÍFICO NOME COMUM DENOMINAÇÃO
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O apoio anual é atribuído por hectare elegível, durante o período de compromisso.
LIGAÇÕES A OUTRA LEGISLAÇÃO
Decreto -Lei n.º 154/2004, de 30 de junho.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada que exerçam atividade agrícola
CONDIÇÕES DE ACESSO
Área mínima de 0,5 hectares de superfície agrícola.
COMPROMISSOS
Os compromissos a título da presente ação são assumidos por um período de 5 anos, podendo este
ser prolongado, por decisão da Autoridade de Gestão, até um máximo de 7 anos devendo manter as
condições de acesso e ainda:
Conservar os comprovativos de aquisição de sementes ou plantas durante o período de
compromisso;
Semear anualmente a área candidatada no 1º ano de compromisso e proceder á colheita
Deter registo das atividades efetuadas nas parcelas e espécies pecuárias abrangidas pela
Produção Integrada, de acordo com conteúdo normalizado
Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes adquiridos, bem
como os boletins de análises de terra, água e material vegetal, anexando-os ao registo das
atividades.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
O apoio anual de 40 euros é atribuído por hectare elegível.
Operação 7.8.3 RECURSOS GENÉTICOS – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO
DE RECURSOS GENÉTICOS ANIMAIS
Código CE
10.2 Apoio à conservação dos recursos genéticos na agricultura
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DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
Esta medida tem como objetivo apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos
genéticos animais previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético aprovados
pela DGAV.
Os programas de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de quatro
anos, podendo ser apresentado um segundo programa após a conclusão do primeiro.
TIPO DE APOIO
O apoio anual, de natureza forfetária, é atribuído durante o período de compromisso, em função do
tipo de operação e da raça abrangida. O apoio é concedido através de custos simplificados e uma
taxa de apoio até 100% das despesas elegíveis no caso das ações relacionadas com a caracterização e
avaliação genética.
BENEFICIÁRIOS
Organizações associativas que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos ou registos
fundadores e Entidades públicas, suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas nos
apoios à conservação e melhoramento de recursos genéticos animais.
DESPESA ELEGÍVEL
Apoio às despesas relacionadas com as seguintes ações diferenciada por grau de risco das raças
autóctones:
Inscrição no Livro Genealógico ou Registo Fundador das Raças Autóctones e Exóticas;
Melhoramento;
Caracterização genética das Raças Autóctones;
“Avaliação Genética” nas Raças Autóctones:
o Gestão de livros genealógicos e registos fundadores;
o Implementação e execução de programas de conservação e/ou de melhoramento
genético animal pelas organizações de criadores oficialmente reconhecidas para a
gestão de livros genealógicos e dos registos fundadores ou do serviço oficial
responsável, devidamente articulados com o Banco Português de Germoplasma
Animal;
o Organização e gestão das bases de dados informatizadas sobre as raças,
nomeadamente, sobre os livros genealógicos/registos fundadores, programas de
conservação e/ou de melhoramento;
o Ações de promoção e divulgação das raças autóctones, nomeadamente participação
em exposições e/ou concursos da raça;
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o Elaboração de estudos sobre a situação das raças autóctones, nomeadamente sobre
informação genética, populacional, sanitária, económica, de forma a permitir o
acompanhamento de situações de ameaça e respetivas tendências.
Recolha e conservação de material genético no Banco Português de Germoplasma Animal
(BPGA)
CONDIÇÕES DE ACESSO
Existência de plano de conservação ou de melhoramento genético aprovado pela Autoridade
Competente e disponibilização da respetiva informação por parte das organizações associativas para
as bases de dados oficiais.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão considerados, nomeadamente, as raças autóctones por ordem decrescente de grau de ameaça
de extinção e as Raças Exóticas com menor efetivo de reprodutoras inscritas no livro genealógico ou
registo fundador.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
São apoiados os seguintes custos nos montantes abaixo assinalados:
Inscrição no Livro Genealógico ou Registo Fundador das Raças Autóctones e Exóticas: 100%
das despesas elegíveis;
Ações de Melhoramento nas Raças Autóctones: 80% das despesas elegíveis para os níveis
“Ameaçada” e “Em risco”;
Ações de Melhoramento nas Raças Exóticas: 60% das despesas elegíveis;
Ações relacionadas com a caracterização genética das Raças Autóctones: 100% das despesas
elegíveis;
Ações relacionadas com “Avaliação Genética” nas Raças Autóctones: 100% das despesas
elegíveis;
Ações relacionadas com “Avaliação Genética” nas Raças Exóticas: 70% das despesas
elegíveis.
O apoio poderá ser concedido sob a forma de ajuda forfetária, calculado com base nas despesas
elegíveis correspondentes à média dos custos padrão das ações.
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Operação 7.8.4 RECURSOS GENÉTICOS – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO
DE RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS
Código CE
10.2 Apoio à conservação dos recursos genéticos na agricultura
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
Esta operação tem como objetivo apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos
genéticos vegetais previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético aprovados
pela entidade competente.
Os programas de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de quatro
anos, podendo ser apresentado um segundo programa após a conclusão do primeiro.
TIPO DE APOIO
O apoio anual, de natureza forfetária, é atribuído durante o período de compromisso, em função do
tipo de operação. O apoio é concedido através de custos simplificados e uma taxa de apoio até 100%
das despesas elegíveis no caso das ações relacionadas com a caracterização e avaliação genética.
BENEFICIÁRIOS
Entidades públicas, suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas ou por entidades
privadas em protocolo com o Estado.
DESPESA ELEGÍVEL
Apoio às despesas relacionadas com as seguintes ações:
Prospeção, colheita, caracterização e avaliação, conservação, documentação e multiplicação
das variedades locais de espécies vegetais não incluídas no Catálogo Nacional de Variedades
e de germoplasma vegetal autóctone identificado pela entidade competente.
Programas de Melhoramento vegetal que incluam germoplasma vegetal autóctone ou
variedades locais.
Inclusão de variedades locais em sistemas de certificação dos materiais de propagação e dos
seus produtos finais e, sempre que possível, a realização de ações destinadas a promover a
sua valorização económica.
Recolha e conservação de material genético no Banco Português de Germoplasma Vegetal
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(BPGV)
CONDIÇÕES DE ACESSO
Existência de plano de conservação e/ou de melhoramento genético aprovado pela Autoridade
Competente.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão considerados, nomeadamente, as variedades de culturas aráveis de outono-inverno.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ações relacionadas com a caracterização e avaliação genética: até 100% das despesas
elegíveis;
O apoio anual poderá ser atribuído através de pagamentos forfetários durante o período de
compromisso, em função do tipo de operação.
Operação 7.8.5 CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS
FLORESTAIS
Código CE
15.2 Apoio à conservação dos recursos genéticos florestais
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
Esta operação tem como objetivo apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos
genéticos florestais previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético
aprovados pela entidade competente.
Os programas de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de quatro
anos, podendo ser apresentado um segundo programa após a conclusão do primeiro.
TIPO DE APOIO
O apoio anual, de natureza forfetária, é atribuído durante o período de compromisso, em função do
tipo de operação.
BENEFICIÁRIOS
Entidades públicas, suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas.
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CONDIÇÕES DE ACESSO
Existência de plano de conservação e/ou de melhoramento genético florestal aprovado pela
Autoridade Competente.
COMPROMISSOS
Cumprir o plano de conservação e/ou melhoramento genético.
No plano de conservação e/ou melhoramento genético incluem-se:
a) Ações orientadas: ações que promovem a conservação ex situ e in situ, a caracterização, a recolha
e a utilização dos recursos genéticos na silvicultura, nomeadamente os inventários em linha dos
recursos genéticos habitualmente conservados in situ, incluindo a conservação in situ/na exploração
florestal, das coleções ex situ (bancos de genes) e das bases de dados;
b) Ações concertadas: ações que promovem o intercâmbio de informações entre organizações
competentes dos Estados-Membros com vista à conservação, caracterização, recolha e utilização dos
recursos genéticos na silvicultura da União;
c) Ações de acompanhamento: ações de informação, divulgação e aconselhamento com a
participação de organizações não-governamentais e outras partes diretamente interessadas, cursos
de formação e preparação de relatórios técnicos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Planos de conservação e melhoramento.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Ações relacionadas com a caracterização e avaliação genética: 100% das despesas elegíveis.
O apoio anual poderá ser atribuído através de pagamentos forfetários durante o período de
compromisso, em função do tipo de operação.
Ações relacionadas com a caracterização e avaliação genética: 100% das despesas elegíveis.
O apoio anual poderá ser atribuído através de pagamentos forfetários durante o período de
compromisso, em função do tipo de operação e de acordo com o Art. 67 do Regulamento
(UE) Nº 1303/2013 de 17 de dezembro de 2013.
O apoio não poderá cobrir despesas relativas a materiais de propagação que sejam alvo de
financiamento SANCO.