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Processo no Processo no Tribunal de Contas Tribunal de Contas da União da União

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Page 1: Processo no Tribunal de Contas da União. Noções Gerais No âmbito do TCU, praticamente todos os fatos são tratados mediante a formalização de processos

Processo no Tribunal de Processo no Tribunal de Contas da UniãoContas da União

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Noções GeraisNoções Gerais

• No âmbito do TCU, praticamente todos os fatos são tratados mediante a formalização de processos.

• Todo processo tem um relator, designado entre os ministros e os auditores.

• O relator presidir a instrução do processo, determinando a adoção de medidas preliminares, bem como submete-o ao Colegiado competente (Plenário ou uma das Câmaras) com proposta de mérito.

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Definição de RelatoriaDefinição de Relatoria

• Para efeito de definição de relatoria, os municípios do país são agrupados em Listas da Unidades Jurisdicionadas (LUJ) distintas.

• Essas LUJ são sorteadas dentre os ministros e auditores para um biênio.

• Os ministros e auditores serão os relatores de todos os processos referentes aos municípios constantes da LUJ que lhe foi sorteada, autuados no período do respectivo biênio.

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Definição de RelatoriaDefinição de Relatoria

• Os processos relacionados aos municípios do Estado do Ceará possuem os seguintes relatores, observando-se o ano de autuação do processo:• 2005/2006 Ministro Guilherme Palmeira• 2003/2004 Ministro Walton Alencar Rodrigues• 2001/2002 Ministro Marcos Vilaça

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Definição de RelatoriaDefinição de Relatoria

• Recursos: regra diferenciada.• Sorteio dentre todos os ministros e auditores que integrem

o Colegiado que deverá julgar o recurso.• Excluem-se desse sorteio o ministro ou auditor que tenha

atuado como relator ou revisor ou que tiver

proferido o voto vencedor do acórdão objeto do recurso.

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Tipos de ProcessosTipos de Processos

• Em regra, tramitam no TCU, relativamente a municípios, processos oriundos de:• trabalhos realizados pelo Tribunal:

• Auditorias.• Inspeções.

• fontes externas:• CGU.• TCE.• Ministério Público.• Denúncias.• Representações.• outros.

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ACE

diretor

secretário

ministério público

ministro-relator

colegiado

Fluxo Simplificado dos ProcessosFluxo Simplificado dos Processos

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FiscalizaçõesFiscalizações

• Todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre valores públicos deve prestar contas (CF).

• O TCU é o órgão competente para fiscalizar pela correta aplicação desses valores.

• Atualmente todos os municípios recebem recursos federais, assim quaisquer deles podem sofrer fiscalização do TCU.

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FiscalizaçõesFiscalizações

• Os trabalhos de fiscalização em municípios são realizados:• Por amostragem, para verificar a legalidade e legitimidade

dos atos de gestão relacionados ao uso de verbas federais.• Por solicitação do Congresso Nacional.• Para a apuração de denúncias e representações.• Para dirimir dúvidas existentes em processos que tramitem

no TCU - saneamento.

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FiscalizaçõesFiscalizações

• É dever legal do responsável manter em boa ordem toda a documentação relativa às despesas realizadas.

• O município fiscalizado deve disponibilizar à equipe do TCU total acesso a locais e documentos solicitados.

• A negativa de acesso enseja a aplicação de multa no valor de até R$ 28.879,90.

• Constatada a obstrução ao livre exercício de auditorias e inspeções o TCU pode determinar o afastamento temporário do responsável.

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FiscalizaçõesFiscalizações

• Como resultado dos trabalhos de campo, podem surgir as seguintes constatações:• Ausência de transgressão a norma legal ou regulamentar

arquivamento do processo• Falhas de natureza formal determinação e arquivamento do

processo• Irregularidades:Ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico Desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte

dano ao erário

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AudiênciaAudiência

• Irregularidade decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico ensejará audiência.

• Não existem valores a serem recolhidos.• O responsável apresenta razões de justificativa.• O acolhimento das justificativas será declarado mediante

acórdão, sendo o processo arquivado.

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AudiênciaAudiência

• O não acolhimento das justificativas poderá ensejar:• Aplicação de multa no valor de até R$ 28.879,90.• Fixação de prazo para a sustação de ato administrativo.• Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou

função de confiança no âmbito da administração pública - até oito anos.

• Declaração de inidoneidade de licitante fraudador - até dois anos.

• Inclusão do nome do responsável em lista a ser remetida à Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade.

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Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial

• A tomada de contas especial é um processo que tem por objetivo apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

• Pode ocorrer em: fiscalização. em não aprovação da prestação de contas por recursos

recebidos em convênios. omissão no dever de prestar contas.

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Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial

• Na fiscalização o processo é convertido em TCE• Não pressupõe pré-julgamento. • O responsável é citado para apresentar defesa e/ou recolher o

valor do débito apurado no processo.

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Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial

• Os responsáveis podem ser citados em caráter individual ou solidário.• Será solidária a citação quando o TCU entender que mais de

um agente tenha concorrido para a existência do dano.• Na citação solidária todos os agentes citados são, igualmente,

responsáveis pelo recolhimento integral do débito.• Quitação somente com pagamento integral do débito.

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Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial

• O acolhimento das alegações de defesa: julgamento das contas pela regularidade ou regularidade com ressalvas.

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Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial

• Não acolhimento da defesa:Reconhecida a boa-fé do responsável, o TCU, fixará o prazo

de 15 dias para que o responsável recolha a importância devida, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora.

A liquidação tempestiva do débito: julgamento pela regularidade com ressalvas, dando-se quitação ao responsável.

Não recolhimento do débito: julgamento pela irregularidade e em débito.

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Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial

• Não acolhimento da defesa:Se não houver reconhecimento da boa-fé, o TCU

julgará de imediato as contas pela irregularidade, condenando o responsável ao recolhimento do débito atualizado monetariamente e acrescido do juros de mora.

OTCU poderá aplicar, ainda, ao responsável, multa equivalente a 100% do valor do débito atualizado.

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Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial

• O julgamento pela irregularidade das contas ensejará ainda:• Inabilitação do responsável para o exercício de cargo em

comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública.

• Declaração de inidoneidade de licitante fraudador.• Inclusão do nome do responsável em lista a ser remetida à

Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade.• Possível remessa de cópia dos autos ao MP para ajuizamento

das ações cabíveis.

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Apresentação de defesaApresentação de defesa

• Não é necessário ser feita por advogados.• Os documentos podem ser protocolados pelos responsáveis em qualquer

unidade do TCU, sempre por escrito e dirigidas à unidade expedidora do ofício.

• Devem conter referência ao número do processo pertinente.• As respostas devem ser apresentadas.• Deve ser obedecido o prazo fixado, sendo possível solicitar prorrogação.• Também pode ser solicitada vista do processo.

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Apresentação de defesaApresentação de defesa

• As defesas apresentadas devem abordar todos os aspectos relacionados à irregularidade apontada (questões de fato e de direito).

• Todos os fatos alegados devem ser comprovados mediante a apresentação de documentos hábeis.

• Havendo mais de um responsável relacionado pelo TCU, as defesas podem ser apresentadas em conjunto.

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Apresentação de defesaApresentação de defesa

• Os responsáveis podem acompanhar a tramitação de seus processos mediante acesso à página do TCU na internet (www.tcu.gov.br)

• O cadastramento no sistema Push possibilita o recebimento de informações por e-mail a cada nova tramitação do processo.

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JulgamentoJulgamento

• Os processos são julgados após inclusão na pauta de um dos Colegiados.

• As pautas são publicadas no DOU e podem ser acompanhadas pela Internet na página do TCU. (www.tcu.gov.br)

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JulgamentoJulgamento

• O responsável poderá realizar sustentação oral.• A solicitação de sustentação oral deverá ser

requerida ao Presidente do Colegiado até 04 horas antes do início da sessão.

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RecursosRecursos

• As deliberações do TCU podem ser alteradas mediante a interposição de recurso.

• São modalidades de recursos:• Pedido de Reexame 15 dias• Recurso de Reconsideração 15 dias• Recurso de Revisão 05 anos• Embargos de Declaração 10 dias• Agravo 05 dias

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RecursosRecursos• O Pedido de Reexame, o Recurso de Reconsideração e os

Embargos de Declaração possuem efeito suspensivo.• O Agravo pode ter efeito suspensivo, a critério do relator.• O efeito suspensivo desobriga o responsável do cumprimento

das imposições constantes do Acórdão, mas não o autoriza a praticar novos atos relacionados à matéria sub judice.

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RecursosRecursos

• “considerar como de caráter normativo o entendimento de que o efeito suspensivo dos pedidos de reconsideração e de reexame, bem como dos embargos de declaração, impetrados contra as Decisões do Tribunal, susta provisoriamente os efeitos das mesmas até o julgamento do recurso, mas não autoriza o recorrente a, antes do pronunciamento do Tribunal sobre o mérito do recurso, praticar qualquer ato ou adotar qualquer providência que direta ou indiretamente contrarie qualquer dos itens da decisão recorrida, sujeitando-se o infrator à multa” (Decisão nº 188/95 - Plenário).

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Obrigada pela atenção.Obrigada pela atenção.

• Shirley Gildene Brito Cavalcante• [email protected]