processo do trabalho - recursos
DESCRIPTION
Processo do Trabalho - RecursosTRANSCRIPT
RECURSOS NORECURSOS NO PROCESSO DO PROCESSO DO
TRABALHOTRABALHO
• CONCEITO• FUNDAMENTOS
• PRINCÍPIOS• NATUREZA JURÍDICA
• PRINCÍPIOS
Profa. Noemia Galduróz CossermelliDT2
TEORIA GERAL DO RECURSO NO PROCESSO DO TEORIA GERAL DO RECURSO NO PROCESSO DO TRABALHOTRABALHO
a) CONCEITO DE RECURSOa) CONCEITO DE RECURSO
Do latim recursus = retorno/reapreciação
É o meio proessual que a lei coloca à disposição das partes, do
Ministério Público e de um terceiro, a viabilizar, dentro da
mesma relação jurídica processual, a anulação, a reforma, a
integração ou o aclaramento da decisão judicial impugnada.
Nelson Nery Júnior
CONCEITO DE RECURSOCONCEITO DE RECURSO
1.Anulação→ vício processual (não publicação da decisão)
2.Reforma→ alteração do mérito processual→ reexame da matéria, sempre estará ligada
ao direito material (empresa não deve pagar HE)
3. Integração/aclaramento → prestação jurisdicional não foi completa ou
a decisão está obscura ou contraditória
b) FUNDAMENTOS DO RECURSOb) FUNDAMENTOS DO RECURSO
c) NATUREZA JURÍDICA DO RECURSO c) NATUREZA JURÍDICA DO RECURSO
É um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo quando
proferida uma decisão.
d)PRINCÍPIOSd)PRINCÍPIOS
d)PRINCÍPIOSd)PRINCÍPIOS
1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
ESTRUTURA DOPODER JUDICIÁRIOTRABALHISTA
1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 515, CPC
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da
matéria impugnada
1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO1.PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Lei n. 5.584/70
Art. 2º. § 4º. Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças
proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo
anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do
ajuizamento da ação.
2.PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE2.PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE
Rol taxativo – numerus clausus
Art. 102, I, CF/88competência privativa para legislar sobre
processo.
Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I – embargos;II - recurso ordinário III – recurso de revistaIV – Agravo (de instrumento e de petição)
2.PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE2.PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE
1. Recurso ordinário (art. 895, CLT)2. Recurso de revista (art. 896, CLT)3. Embargos para o TST (art. 894, CLT)4. Agravo de instrumento (art. 897, CLT)5. Agravo de Petição (art. 897 CLT)6. Embargosde Declaração (art. 897-A,
CLT)7. Agravo regimental (art. 709, § 1, CLT)8. Pedido de revisão do valor atribuído à da
causa (art. 2, §1, Lei 5584/70
3.PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE3.PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE
Pode haver no processo do trabalho a interposição de mais de um recurso?
4.PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE4.PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
5.PROIBIÇÃO DA 5.PROIBIÇÃO DA REFORMATIOREFORMATIO IN PEJUSIN PEJUS
6.PRINCÍPIO DA MANUTENÇÃO DOS EFETIOS DA 6.PRINCÍPIO DA MANUTENÇÃO DOS EFETIOS DA SENTENÇASENTENÇA