procedimentos para referenciação

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Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi EB23 Luísa Todi, EB1 nº4,EB1 nº6,EB1 nº10, EB1 nº11,EB1 Alto Guerra, EB1 Gâmbia, EB1 Montinho Cotovia, EB1Casa Gaiato Departamento de Apoios Educativos - DAE Procedimentos de referenciação de alunos com Necessidades Educativas Professores/directores de turma Procedimentos para referenciação de alunos com NEE Departamento de Apoios Educativos – DAE Junho, 2008 1

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EB23 Lusa Todi, EB1 n4,EB1 n6,EB1 n10, EB1 n11,EB1 Alto Guerra, EB1 Gmbia, EB1 Montinho Cotovia, EB1Casa Gaiato

Agrupamento Vertical de Escolas Lusa Todi

Departamento de Apoios Educativos - DAE

Procedimentos de referenciao de alunos com Necessidades Educativas

Professores/directores de turma

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Procedimentos para referenciao de alunos com NEE Departamento de Apoios Educativos DAE Junho, 2008

O Departamento de Apoios Educativos tem como finalidade ltima, em conjunto com os vrios rgos do Agrupamento, docentes e estruturas da comunidade, a criao de respostas diferenciadas para atender s necessidades/direitos de cada uma das crianas-cidads. O enquadramento normativo dos apoios educativos materializa-se num conjunto de medidas, que constituem uma resposta articulada e integrada aos problemas e necessidades sentidas nas e pelas escolas, de acordo com a legislao em vigor: Decreto-lei n. 3/2008, de 7 de Janeiro; Lei n. 21, de 12 de Maio; Despacho Normativo n. 50/2005, de 9 de Novembro. Apresentam necessidades diferentes os alunos cujas dificuldades educativas derivam da descoincidncia entre o capital social e cultural da famlia de origem e aquele que requerido pela escola, por um lado, e as crianas cujas dificuldades resultam de alteraes em estruturas e funes do corpo com carcter permanente, que geram desvantagens face ao contexto e ao que este oferece e exige a cada um, por outro lado (ME, DGIDC, p:7). esta caracterizao que define o tipo de medidas a aplicar. A Educao Especial, nomeadamente os apoios especializados destinam-se a alunos com limitaes significativas ao nvel da actividade e da participao num ou vrios domnios de vida, decorrentes de alteraes funcionais e estruturais de carcter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nvel da comunicao, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participao social (Decreto-lei n. 3/2008, Artigo 1, alnea 1, 7 de Janeiro). A educao especial tem por objectivos: a) a promoo da incluso educativa e social; b) o acesso e sucesso educativo; c) a promoo da igualdade de oportunidades; d) a preparao para o prosseguimento de estudos; e) a preparao para a vida ps-escolar. Para os alunos com necessidades educativas que no cumpram os critrios enunciados anteriormente, a escola tem sua disposio e deve mobilizar as medidas e recursos nomeadamente, o apoio dos docentes de Apoio Educativo no 1 CEB, promovendo o sucesso educativo, a superao das necessidades identificadas e a preveno da excluso social.

I- Pr-referenciao1. Sinalizao pelo docente Titular de Turma e/ou Director de Turma Sempre que os alunos se enquadrem nas caractersticas acima referidas os docentes devem desencadear o processo de sinalizao preenchendo, de acordo com a situao o DOC. 1 (Ficha de Referenciao de Alunos com NEE) ou o DOC. 1A NEE) (Ficha de Referenciao de alunos aos Apoios Educativos do 1 CEB). O CEB). preenchimento de todos os campos destes documentos imprescindvel. 2. Envolvimento do Encarregado de Educao no processo Nesta etapa os encarregados de educao devem ser informados das dificuldades detectadas, aproveitando para enriquecer o conhecimento do contexto familiar, percurso escolar e existncia de intervenes j realizadas ou a realizar pela famlia. A sua autorizao para avaliao/encaminhamento deve ser preenchida neste momento Doc. 2 S no caso de alunos referenciados para educao especial: Se no processo individual do aluno no constar uma ficha de anamnese, a reunio 2Procedimentos para referenciao de alunos com NEE Departamento de Apoios Educativos DAE Junho, 2008

dever contar com a presena do docente de educao especial e esta dever ser preenchida Doc. 3. Caso o encarregado de educao no autorize qualquer procedimento o processo de sinalizao ao Departamento de Apoios Educativos dever ser interrompido. Ao professor ou director de turma competir garantir que os cuidados de sade e condies de vida da criana no so descurados, caso tal acontea estes casos devero ser encaminhados para CPCJ -Comisso de Proteco de Crianas e Jovens; da responsabilidade desta Comisso. 3. Envio destes documentos ao Departamento Apoios Educativos Os Documentos 1, 2 (e 3 ) devero ser enviados ao Departamento via rgo de Gesto: Vice-Presidente Helena Massano para o 1 CEB; Vice-Presidente Idalcia Bastos para o 2 CEB. Este processo ser ento encaminhado para o Departamento de Apoios Educativos.

II- Referenciao1. Anlise do processo individual do aluno Sempre que se trate de alunos referenciados educao especial, o processo ser distribudo a um dos docentes de educao especial com tempo no lectivo distribudo para esta actividade. Quando se trate de alunos encaminhados para Apoios educativos, este integraro a lista de alunos a apoiar de acordo com as necessidades e prioridades definidas e aprovadas pelo Conselho Pedaggico. Na posse dos documentos o docente de educao especial destacado para o processo dever consultar o processo do aluno e definir o encaminhamento mais adequado de acordo com as opes que podero ser cumulativas: 2. Avaliao pela equipa pluridisciplinar a) avaliao pedaggica esta opo implicar a marcao da data e hora e local do(s) momento(s) de avaliao e a comunicao do mesmo ao docente/director de turma. O relatrio desta avaliao dever ser devolvido ao professor/director de turma, via rgo de gesto, at 15 dias aps o trmino da avaliao. b) encaminhamento para os servios de sade. Neste caso dever ser preenchido o Doc. 4. Caber famlia a deciso do encaminhamento para o servio pblico ou privado. Neste caso dever ser sempre solicitado um relatrio de retorno com diagnstico preciso. 6. Tomada de deciso a) Se o aluno no apresenta necessidades educativas especiais que exijam a interveno no mbito da educao especial, dever proceder-se ao encaminhamento para os apoios disponveis na escola que mais se adeqem situao; b) Caso se considere que o aluno se enquadra nas medidas de apoio especializado, na posse dos relatrios e aspectos relevantes do processo do aluno o docente dever desenhar o perfil de funcionalidade do aluno por referncia Classificao Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Sade (CIF). Todas estas informaes devero constar do relatrio tcnico-pedaggico, bem como as medidas necessrias para a adequao do processo de ensino e aprendizagem. 3Procedimentos para referenciao de alunos com NEE Departamento de Apoios Educativos DAE Junho, 2008

A elegibilidade dos alunos educao especial ficar condicionada aprovao pelo conselho pedaggico e posterior homologao pelo conselho executivo. 7 Balano do processo ao Encarregado de Educao O encarregado de educao deve acompanhar todo o processo, formalizando com assinatura dos documentos. Se for caso disso dever ainda assinar uma das Autorizaes de Apoio: Doc. 5A ou 5B.

Anexos

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