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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS PARA A HABITAÇÃO ECONÓMICA DE MACAU -
TORRE DO EDIFÍCIO FAI IENG (SUBCONDOMÍNIO C)
PROGRAMA DO CONCURSO
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------1
ÍNDICE
Página
1. - Objecto do concurso ----------------------------------------------------------- 2
2. - Obtenção do processo do concurso---------------------------------------------- 2
3. - Reclamações ou dúvidas sobre o processo do concurso -------------------------- 3
4. - Visita ao local e esclarecimentos por escrito ------------------------------------- 3
5. - Entrega das propostas ---------------------------------------------------------- 4
6. - Local, data e hora do acto público do concurso e comissão de abertura das
propostas ---------------------------------------------------------------------- 4
7. - Condições especiais dos concorrentes ------------------------------------------- 6
8. - Modelos e conteúdo da proposta ------------------------------------------------ 7
9. - Preço e caução provisória para candidatura ao concurso ------------------------- 7
10. - Documentos que instruem a proposta ------------------------------------------- 8
11. - Modo de apresentação da proposta e dos demais documentos ------------------ 12
12. - Prazo de validade das propostas ---------------------------------------------- 13
13. - Júri de apreciação das propostas ---------------------------------------------- 14
14. - Rejeição das propostas ------------------------------------------------------- 14
15. - Critérios de adjudicação ------------------------------------------------------ 15
16. - Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes ---------------------------------- 16
17. - Minuta do contrato, notificação, adjudicação e caução definitiva --------------- 16
18. - Encargos -------------------------------------------------------------------- 17
19. - Legislação aplicável ---------------------------------------------------------- 17
20. - Anexo I ---------------------------------------------------------------------- 18
21. - Anexo II --------------------------------------------------------------------- 19
22. - Anexo III -------------------------------------------------------------------- 20
23. - Anexo IV -------------------------------------------------------------------- 21
24. - Anexo V --------------------------------------------------------------------- 23
25. - Anexo VI -------------------------------------------------------------------- 24
26. - Anexo VII ------------------------------------------------------------------- 25
27. - Anexo VIII ------------------------------------------------------------------ 26
28. - Anexo IX-------------------------------------------------------------------27
29. - Anexo X--------------------------------------------------------------------28
30. - Anexo XI-------------------------------------------------------------------30
31. - Anexo XII------------------------------------------------------------------31
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------2
1. Objecto do concurso
O presente concurso destina-se à prestação de serviços de administração de
edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng
(Subcondomínio C), incluindo serviços de limpeza, segurança, reparação e
manutenção das partes comuns e dos equipamentos colectivos, de acordo com os
termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto, e do artigo
1327.º do Código Civil, sendo o prazo para a prestação de serviços de 3 anos. A
confirmação da data desta prestação de serviços será notificada, por escrito, pelo
Instituto de Habitação, adiante designado por IH, com a antecedência de 15 dias,
prevendo-se que seja no período compreendido entre o dia 1 de Outubro de 2017
e 30 de Setembro de 2020.
2. Obtenção do processo do concurso
2.1 O procedimento do concurso encontra-se patente, desde a data da
publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do
concurso, podendo os concorrentes interessados obter o processo do
concurso.
2.2 Os concorrentes podem consultar e obter o respectivo processo do
concurso, na recepção da delegação das ilhas do IH, sita na Rua de
Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, durante as
horas de expediente. Caso queiram obter fotocópia dos documentos
acima referidos, devem pagar, em numerário, o montante de MOP 2
000,00 (duas mil patacas) relativo aos custos das fotocópias ou podem
proceder ao download gratuito das informações acima referidas na página
electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
2.3 As peças que instruem o processo do concurso são o Programa do
Concurso e o Caderno de Encargos.
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------3
3. Reclamações ou dúvidas sobre o processo do concurso
3.1. A entidade lançadora que preside ao concurso e receptora de reclamações
é o IH, ao qual os concorrentes devem apresentar, por escrito, no prazo de
dez dias a contar da publicação do anúncio do presente concurso público
(ou seja antes do dia 18 de Agosto de 2017), as reclamações ou/e os
pedidos de esclarecimento sobre quaisquer dúvidas surgidas na
interpretação dos respectivos documentos.
3.2. Dos esclarecimentos prestados, junta-se cópia ao processo do concurso,
do qual passam a fazer parte integrante, sendo, ainda, publicados na
página electrónica do IH.
4. Visita ao local e esclarecimentos por escrito
4.1. A visita ao local será realizada no dia 15 de Agosto de 2017, às 10:30
horas, devendo os concorrentes interessados comparecer no átrio do
Edifício Fai Ieng, à hora e data acima mencionadas, sendo acompanhados
por trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados devem dirigir-se à
recepção da delegação das ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.ºs
66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, ou contactar pelo telefone n.º
28500370, durante as horas de expediente, antes do dia 4 de Agosto de
2017, para proceder à respectiva marcação prévia para participação na
visita ao local.
4.2. Durante a visita ao local não serão prestados esclarecimentos. Caso os
concorrentes interessados tenham quaisquer dúvidas, devem
apresentá-las, por escrito, de acordo com a data e as regras indicadas no
ponto anterior.
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------4
5. Entrega das propostas
5.1. As propostas devem ser entregues até às 17:45 horas do dia 6 de
Setembro de 2017, pelos concorrentes ou seus representantes, na
recepção da delegação das ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.ºs
66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, contra a entrega de recibo, ou
podem ser enviadas por correio registado com aviso de recepção.
5.2. Se as propostas forem enviadas por meio de correio registado com aviso
de recepção, os concorrentes assumem a responsabilidade integral pelos
atrasos que porventura se verifiquem na entrega, não tendo direito a
apresentar qualquer reclamação caso a entrada dos documentos se
verifique após o termo do prazo de entrega das propostas.
5.3. Em caso de encerramento deste Instituto por razões de tempestade ou de
outro motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a
data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão
prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
6. Local, data e hora do acto público do concurso e comissão
de abertura das propostas
6.1. O acto público do concurso terá lugar às 10:00 horas do dia 7 de
Setembro de 2017, na delegação das ilhas do IH, sita na Rua de
Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa.
6.2. Em caso de encerramento deste Instituto por razões de tempestade ou de
outro motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto
público do concurso serão prorrogadas para o primeiro dia útil seguinte.
6.3. O acto público do concurso é efectuado pela comissão designada pela
entidade competente.
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------5
6.4. Os concorrentes (representantes legais) têm obrigatoriamente de
comparecer pessoalmente ao acto público do concurso ou enviar
procurador pois, caso exista mais do que um concorrente que ofereça o
mesmo preço mais baixo, proceder-se-á, em acto contínuo, pelo período
de 15 minutos, à licitação verbal entre os concorrentes nessas condições,
de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho.
6.5. O objectivo da licitação verbal é o de ajustar em baixa o montante da
despesa mensal de condomínio de fracção habitacional constante da
coluna A do Anexo IX. Cada licitação verbal deve ser 0,3% do preço
original proposto (coluna A) ou seu múltiplo, devendo a diferença entre
os preços ser expressa por um número inteiro (unidade de pataca), ou
seja, caso o montante seja inferior a uma pataca, é considerado uma
pataca.
6.6. Os referidos concorrentes devem, após conclusão da licitação verbal,
preencher e assinar, em acto contínuo, a proposta de preço da licitação
verbal (Anexo XI) e a tabela de preço da licitação verbal (Anexo XII), a
fim de confirmar o preço proposto durante a licitação verbal, e ao mesmo
tempo declarar que concordam, de acordo com a diferença entre o preço
original proposto e o preço oferecido na licitação verbal, ajustar em baixa
(até duas casas decimais), de acordo com a proporção das “despesas
mensais” originais, as despesas dos diferentes itens constantes na tabela
de discriminação da composição das despesas mensais (Anexo X).
6.7. No caso de realização da licitação verbal, pelo período de 15 minutos, os
licitantes acima referidos são obrigados a apresentar os seguintes
documentos antes da licitação verbal, e só após confirmação, pela
Comissão de Abertura de Propostas, que se trata do concorrente
(representante legal) ou seu procurador é que poderá participar na
licitação verbal:
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a) O concorrente (representante legal) deve apresentar o original do
documento de identificação válido emitido pela entidade
competente;
b) O procurador do concorrente deve apresentar o original do
documento de identificação válido emitido pela entidade competente
e o original da procuração ou a sua pública-forma, na forma de
documento notarial ou documento autenticado.
7. Condições especiais dos concorrentes
7.1. Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se
encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens
Móveis, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a
actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de
administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de
segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.
7.2. Os concorrentes devem ter pelo menos um director técnico a tempo
inteiro com três ou mais anos de experiência real na administração de
edifícios, com habilitação literária não inferior ao ensino secundário
complementar e que tenha sido aprovado no Curso de Técnicos
Especialistas em Administração de Edificações realizado pela Direcção
dos Serviços para os Assuntos Laborais, adiante designada por DSAL.
7.3. Durante os três anos anteriores até ao termo do prazo de entrega das
propostas o concorrente não pode ter tido um contrato de actividade
comercial de administração de condomínios ou prestação de serviços de
administração de propriedades, denunciado unilateralmente pelo IH, por
violar as disposições estipuladas no contrato.
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------7
7.4. Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o
estabelecido neste Programa do Concurso e no Caderno de Encargos.
8. Modelos e conteúdo da proposta
8.1. A proposta deve ser elaborada principalmente com a prestação dos
serviços de administração do edifício para a Habitação Económica de
Macau – Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C) e de acordo com a
natureza da prestação de serviços de limpeza, segurança, reparação e
manutenção das partes comuns e equipamentos colectivos da zona
pública da torre (subcondomíno C).
8.2 A proposta de preço deve ser elaborada em conformidade com o modelo
do Anexo VII, redigida em língua chinesa ou portuguesa, sem rasuras,
sem palavras entrelinhadas ou riscadas, sempre com o mesmo tipo de
máquina, se for dactilografada, ou com a mesma caligrafia e tinta, se for
manuscrita.
8.3 As partes integrantes da proposta devem ser assinadas pelo representante
legal (salvo os originais dos documentos emitidos pelos serviços
públicos). Sempre que a proposta seja assinada por procurador, tem de
juntar a procuração reconhecida notarialmente, que lhe confira poderes
para o efeito.
9. Preço e caução provisória para candidatura ao concurso
9.1. Não existe preço base.
9.2. O valor da caução provisória é de MOP156.000,00 (cento e cinquenta e
seis mil patacas).
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9.3. A caução provisória é prestada por depósito em numerário ou mediante
garantia bancária.
9.4. O depósito em numerário efectua-se numa sucursal, em Macau, do Banco
da China, mediante guia preenchida pelos concorrentes, de acordo com o
modelo do Anexo I.
9.5. A garantia bancária é prestada por instituição bancária autorizada a
exercer a respectiva actividade na Região Administrativa Especial de
Macau, adiante designada por RAEM, de acordo com o modelo do Anexo
II.
9.6. Os concorrentes têm direito à restituição do depósito ou ao cancelamento
da garantia bancária, prestada como caução provisória, após o termo do
prazo de validade da proposta ou da celebração do contrato com outro
concorrente, bem como quando a sua proposta não vier a ser admitida.
9.7. Caso os concorrentes escolham, como meio de reembolso da caução
prestada por depósito em numerário, o depósito em conta bancária,
devem preencher o termo de consentimento constante no Anexo V,
devendo apresentar, no momento da entrega da proposta, cópia do
extracto ou da primeira página da caderneta da conta bancária declarada.
(Nota: O nome constante da conta bancária do concorrente deve
corresponder ao nome do concorrente da proposta e ao da guia da caução
prestada por depósito em numerário.)
10.Documentos que instruem a proposta
10.1. A proposta deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, de acordo
com o modelo do Anexo VI, na qual o concorrente indique a
denominação social e a sede da sociedade comercial, as sucursais
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------9
que interessam à execução do contrato, o nome dos titulares do
órgão de administração e nome de outras pessoas com poderes para
obrigarem a sociedade e o número de registos comercial e de bens
móveis;
b) Cópia do documento de identificação do representante legal que
assina a proposta;
c) Documento comprovativo do registo comercial válido da sociedade
comercial, emitido nos três meses anteriores à data da abertura do
presente concurso de prestação de serviços;
d) Certidão dos dados constantes no cadastro da contribuição industrial
(certidão negativa de dívidas ao fisco), emitida pela Direcção dos
Serviços de Finanças, nos três meses anteriores à data de abertura do
presente concurso de prestação de serviços;
e) Documento comprovativo do pagamento da contribuição industrial
no ano mais recente ou respectiva cópia autenticada;
f) Documento comprovativo de que se encontra regularizada a sua
situação contributiva para com a segurança social da RAEM,
emitido pelo Fundo de Segurança Social nos três meses anteriores à
data da abertura do presente concurso de prestação de serviços;
g) A declaração do concorrente, com assinatura reconhecida
notarialmente, confirmando que não possui licença para actividade
de segurança nem está a exercer a actividade de segurança privada e
que durante os três anos anteriores até ao termo do prazo de entrega
das propostas não teve qualquer contrato denunciado
unilateralmente pelo IH, por violar as disposições estipuladas em
contrato relativo à actividade comercial de administração de
condomínios ou prestação dos serviços de administração de
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propriedades, bem como, caso lhe venha a ser adjudicada a prestação
dos serviços, durante a prestação destes serviços, de acordo com as
leis da RAEM vigentes, não está proibido de exercer a actividade de
administração de edifícios objecto deste concurso;
h) Entrega de documento comprovativo de recrutamento do director
técnico e dos seguintes documentos comprovativos:
1 ) Cópia do contrato de trabalho celebrado entre o concorrente e
o director técnico;
2 ) Cópia do documento de identificação do director técnico;
3 ) Cópia do documento comprovativo de que o director técnico
exerceu a actividade comercial de administração de
condomínios ou serviços de administração de propriedades,
pelo período de três anos ou mais no passado (por exemplo,
contratos de trabalho do passado);
4 ) Cópias da certidão de conclusão do ensino secundário
complementar e do documento comprovativo de conclusão,
com aproveitamento, do Curso de Técnicos Especialistas em
Administração de Edificações realizado pela DSAL, do
director técnico;
i) Documento comprovativo da prestação da caução provisória. O
modelo do certificado consta dos Anexos I e II;
j) A proposta de preços deve ser preenchida de acordo com o modelo
constante do Anexo VII do presente Programa do Concurso. Os
valores utilizados no concurso devem usar a pataca como unidade
monetária, devendo os valores ser escritos em algarismos arábicos e
por extenso, na língua chinesa ou portuguesa. Em caso de diferença
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entre os valores escritos em algarismos arábicos e por extenso, na
língua chinesa ou portuguesa, prevalecem os valores escritos por
extenso;
l) No caso de sociedade comercial com sede fora da RAEM, deve
anexar declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, de
acordo com o Anexo VIII, de renúncia a qualquer outro fora para
além dos tribunais competentes da RAEM, em tudo quanto disser
respeito aos actos do concurso e da adjudicação, até à sua total
liquidação;
m) O montante total da despesa individual relativa às fracções
habitacionais, o valor total da proposta em número inteiro, bem
como a discriminação mensal das respectivas despesas, apresentadas
de acordo com os modelos dos documentos dos Anexos IX e X do
presente Programa do Concurso;
n) Declaração a apresentar pelo concorrente, de que cumprirá
voluntariamente a Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os
trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de
administração predial), e de que cumprirá o salário mínimo e horário
de trabalho máximo previstos pelo Governo da RAEM, e declaração,
sob compromisso, com assinatura reconhecida notarialmente,
comprometendo-se que, no caso de lhe vir a ser adjudicada a
prestação de serviços, empregar prioritariamente trabalhadores
residentes, durante a vigência do contrato;
o) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, pela qual se
obriga a prestar caução definitiva, caso a prestação de serviços lhe
venha a ser adjudicada;
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p) Plano de controle de remodelação, plano de tratamento de entulhos e
plano de fiscalização das infracções indicados nos subpontos 9.7 a
9.9 do Caderno de Encargos.
10.2. Os documentos mencionados no subponto 10.1 devem ser redigidos
numa das línguas oficiais da RAEM. Quando forem redigidos em outra
língua, deverão ser acompanhados de tradução legalizada, a qual
prevalece para todos e quaisquer efeitos.
10.3. Os documentos mencionados no subponto 10.1 devem ser assinados pelo
representante legal (excepto os originais dos documentos emitidos por
serviços públicos), não sendo aceite chancela em substituição da
assinatura.
10.4. Quando os documentos mencionados no subponto 10.1 forem assinados
por procurador do concorrente, deverão ser acompanhados da procuração
ou de pública-forma para o devido efeito legal.
11.Modo de apresentação da proposta e dos demais
documentos
11.1. A documentação indicada nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), e l) do
subponto 10.1, é encerrada em invólucro opaco, fechado e lacrado e no
rosto do invólucro ter escrita a palavra “Documentos”, devendo também
ter escrita a designação da entidade lançadora do concurso “Instituto de
Habitação”, a designação do concurso “Prestação de serviços de
administração de edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre
do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)” e a designação do concorrente.
11.2. A documentação indicada nas alíneas j), m), n), o) e p) do subponto 10.1,
é encerrada em invólucro opaco, fechado e lacrado e no rosto do
invólucro ter escrita a palavra “Proposta”, devendo também ter escrita a
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13
designação da entidade lançadora do concurso “Instituto de Habitação”, a
designação do concurso “Prestação de serviços de administração de
edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai
Ieng (Subcondomínio C)” e a designação do concorrente.
11.3. O concorrente deve encerrar os dois invólucros num terceiro, que se
denomina “Invólucro Exterior”, também opaco, fechado e lacrado e no
rosto do invólucro deve ter escrito a designação da entidade lançadora do
concurso “Instituto de Habitação”, a designação do concurso “Prestação
de serviços de administração de edifícios para a Habitação Económica de
Macau – Torre do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)” e a designação
do concorrente, o qual é entregue contra recibo, na recepção da delegação
das ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º
andar D, Taipa, ou enviado, através de correio registado com aviso de
recepção.
12.Prazo de validade das propostas
12.1. Decorrido o prazo de 90 dias, contados a partir da data do acto público do
concurso, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido
comunicação sobre a adjudicação, a obrigação de manter as respectivas
propostas, tendo os interessados direito à restituição ou libertação da
caução provisória prestada.
12.2. Se, findo o prazo de 90 dias, nenhum dos concorrentes requerer a
restituição ou libertação da caução provisória prestada, considera-se esse
prazo prorrogado, por consentimento tácito dos concorrentes, até à data
em que seja formulado o primeiro requerimento nesse sentido, mas nunca
por mais de 180 dias.
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13.Júri de apreciação das propostas
A apreciação das propostas é realizada em conformidade com a comissão
nomeada pela entidade competente.
14.Rejeição das propostas
14.1. Rejeição do concorrente:
Não são admitidos os concorrentes que não reúnam as condições
previstas no presente Programa do Concurso, nomeadamente os que não
reúnam as condições especiais dos concorrentes, referidas no ponto 7.
14.2. Rejeição das propostas:
14.2.1 Não são admitidas as propostas entregues fora do prazo ou que
não observem as condições dos subpontos 10.2 a 10.4 ou do
subponto 11 do presente Programa do Concurso.
14.2.2 Não são admitidas as propostas no caso de faltar qualquer um
dos documentos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h),
i), j), l) (a entregar no caso das sociedades comerciais com sede
fora de Macau), m), n), o) e p) do subponto 10.1 do presente
Programa do Concurso ou quando qualquer um destes
documentos se encontrar com deficiência.
14.2.3 Se os documentos estiverem selados, mas com deficiência no
valor do selo, ou as respectivas assinaturas não estiverem
reconhecidas, quando o devam estar, entre outras omissões, a
respectiva proposta será admitida condicionalmente, devendo,
porém, ser sanadas as deficiências, no prazo de 24 horas, por
parte do concorrente. Se o concorrente, cuja proposta for
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------15
admitida condicionalmente, não conseguir sanar as
irregularidades no prazo de 24 horas, a admissão fica sem efeito.
14.2.4 Não são admitidas as propostas condicionadas que não sejam
assinadas pelos concorrentes ou que alterem os pontos do
Caderno de Encargos.
15.Critérios de adjudicação
15.1. O critério de adjudicação do presente concurso público é o do preço mais
baixo proposto.
15.2. Caso exista mais do que um concorrente que ofereça o mesmo preço mais
baixo, os representantes legais ou os procuradores dos concorrentes que
tenham oferecido esse mesmo preço mais baixo, terão de participar numa
licitação verbal, com a duração de 15 minutos, de acordo com as
disposições do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, devendo os
respectivos concorrentes, após conclusão da licitação verbal, preencher e
assinar a proposta de preço da licitação verbal (Anexo XI), que será
considerada como um dos elementos integrantes da proposta, servindo o
novo preço para o critério de adjudicação.
15.3. A entidade adjudicante reserva-se o direito de não adjudicar os serviços
objecto do presente concurso quando considerar que as condições
previstas no Caderno de Encargos não se encontram satisfeitas por
nenhuma das propostas apresentadas ou quando as propostas não se
revelem com qualidade técnica suficiente ou apresentem preços ou outras
condições consideradas inaceitáveis.
15.4. A entidade adjudicante reserva-se ainda o direito de não adjudicar os
serviços, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de
Julho.
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16.Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes
16.1. Os concorrentes obrigam-se a prestar, relativamente à documentação que
instrua as suas propostas, os esclarecimentos que a entidade adjudicante
do concurso considere necessários.
16.2. Sempre que, na fase de apresentação, a entidade adjudicante do concurso
tenha dúvidas sobre a real situação económica e financeira de qualquer
dos concorrentes, pode exigir-lhe a apresentação de todos os documentos
e elementos de informação necessários, antes de proceder à adjudicação.
17.Minuta do contrato, notificação, adjudicação e caução
definitiva
17.1. A adjudicação é notificada ao concorrente escolhido,
determinando-se-lhe simultaneamente a prestação, no prazo de 8 dias, da
caução definitiva, sob pena de a adjudicação se considerar, desde logo,
sem efeito e de reverter para o IH o valor da caução provisória prestada
pelo concorrente.
17.2. O concorrente cuja proposta seja escolhida fica obrigado a pronunciar-se
sobre a minuta do contrato, no prazo de 5 dias a contar da data da sua
recepção, findo o qual, se não o fizer, se considera aprovada a referida
minuta.
17.3. O valor da caução definitiva é de 5% do montante global da adjudicação.
17.4. A caução definitiva é prestada por depósito em numerário ou mediante
garantia bancária, pela forma prescrita para a caução provisória. Se a
caução definitiva for prestada por depósito em numerário, este só pode
ser depositado no banco, após confirmação através de uma guia emitida
pela entidade por onde corre o concurso. Os modelos de prestação da
caução definitiva constam dos Anexos III e IV.
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------17
17.5. Se o adjudicatário não comparecer na data, à hora e no local indicado para
assinar o contrato, e não apresentar justificação aceite pela entidade
adjudicante nos 3 dias úteis posteriores à data acima indicada para assinar
o contrato, a respectiva adjudicação considera-se, desde logo, sem efeito
e o valor da caução definitiva prestada pelo adjudicatário reverte para o
IH.
17.6. Se a caução definitiva for deduzida, o adjudicatário obriga-se a repor o
montante deduzido no prazo de 8 dias.
17.7. No caso de o adjudicatário cumprir pontual e completamente as
obrigações previstas no contrato, é reembolsada a caução definitiva, no
termo do prazo do contrato ou no das suas eventuais renovações.
18.Encargos
18.1. São encargos do concorrente as despesas inerentes à elaboração da
proposta incluindo as despesas relativas à prestação / ao cancelamento da
caução provisória.
18.2. São ainda por conta do concorrente cuja proposta é escolhida todas as
despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.
19.Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente Programa do Concurso e Caderno de Encargos
observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e demais
legislação complementar.
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------18
ANEXO I
MODELO DO DOCUMENTO COMPROVATIVO DE CAUÇÃO PROVISÓRIA PRESTADA POR
DEPÓSITO EM NUMERÁRIO
(Este modelo serve apenas para referência, devendo o concorrente dirigir-se à respectiva entidade para o devido procedimento)
Vai , na qualidade
de concorrente, depositar na sucursal de Macau do Banco da China, a quantia de MOP
( patacas) (indicar por algarismo arábico e por extenso) a título de caução
provisória, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para
efeitos de admissão ao concurso para a “Prestação de serviços de administração de
edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng
(Subcondomínio C)”, como garantia do exacto e pontual cumprimento das obrigações
assumidas com a entrega da respectiva proposta. Este depósito fica à ordem do Instituto
de Habitação, na sua conta 01-25-61-000030, e só pode ser devolvido por sua
determinação.
A presente guia é a única guia de depósito.
Macau, aos __ de _________ de____.
O Depositante,
Recebi a quantia supra mencionada. Banco da China
Sucursal de Macau
O Gerente,
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------19
ANEXO II
MODELO DO DOCUMENTO COMPROVATIVO DA CAUÇÃO PROVISÓRIA PRESTADA POR
GARANTIA BANCÁRIA
(Este modelo serve apenas para referência, devendo o concorrente
dirigir-se à respectiva entidade para o devido procedimento)
O Banco (1) , com sede em (2) em nome e a pedido de (3) , com sede em (4) , declara prestar, a favor do Instituto de Habitação do Governo da RAEM, uma garantia bancária, no valor de MOP ( patacas) (indicar por algarismo arábico e por extenso) correspondente à caução provisória, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para efeitos de admissão ao concurso para a “Prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)”, como garantia do integral cumprimento das obrigações assumidas com a entrega da respectiva proposta.
Por força desta garantia, este Banco obriga-se a entregar imediatamente ao Instituto de Habitação do Governo da RAEM todas as importâncias até ao valor referido, quando solicitado, por escrito, para o efeito, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento.
Este Banco renuncia ao benefício de excussão prévia no caso de reclamação, pelo Instituto de Habitação do Governo da RAEM, do montante garantido pela caução.
Esta garantia é sempre válida até à data da adjudicação, caducando se o concorrente, em nome de quem é prestada for preterido, mas permanece válida até à sua substituição pela caução definitiva se a referida adjudicação lhe vier a ser atribuída.
Macau, aos____de________de______.
Representante do Banco reconhecida
nessa qualidade,
(1) Designação do banco.
(2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede na RAEM, indicar o endereço da filial em Macau.
(3) Designação da sociedade comercial concorrente.
(4) Endereço da sede da sociedade comercial concorrente.
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------20
ANEXO III
MODELO DO DOCUMENTO COMPROVATIVO
DA CAUÇÃO DEFINITIVA PRESTADA POR
DEPÓSITO EM NUMERÁRIO
(Este modelo serve apenas para referência, devendo o concorrente
dirigir-se à respectiva entidade para o devido procedimento)
Vai , na
qualidade de adjudicatário, depositar na sucursal de Macau do Banco da China, a
quantia de MOP ( patacas) (indicar por algarismo
arábico e por extenso) a título de caução definitiva, a que se refere o artigo 44.º do
Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para a “Prestação de serviços de
administração de edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do
Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)”, como garantia do exacto e pontual
cumprimento das obrigações assumidas. Este depósito fica à ordem do Instituto de
Habitação, na sua conta 01-25-61-000030, e só pode ser devolvido por sua
determinação.
A presente guia é a única guia de depósito.
Macau, aos______de _____ de______.
O Depositante,
Recebi a quantia supra mencionada. Banco da China
Sucursal de Macau
O Gerente,
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------21
ANEXO IV
MODELO DO DOCUMENTO COMPROVATIVO DA CAUÇÃO DEFINITIVA PRESTADA POR
GARANTIA BANCÁRIA
(Este modelo serve apenas para referência, devendo o concorrente
dirigir-se à respectiva entidade para o devido procedimento)
O Banco (1) , com sede em (2) , em nome e a pedido de, (3) , com sede em (4) , declara prestar, a favor do Instituto de Habitação do Governo da RAEM, uma garantia bancária, no valor de MOP ____________ (_______________ patacas) (indicar por algarismo arábico e por extenso) correspondente à caução definitiva, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para a “Prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)”, como garantia do integral cumprimento das obrigações assumidas com a adjudicação dos serviços acima referidos e com a celebração do respectivo contrato.
O valor desta garantia bancária corresponde a 5% (cinco por cento) do preço total da adjudicação acima mencionada e é considerado que o adjudicatário já depositou a quantia acima referida. Independentemente, se o referido adjudicatário incumprir, por qualquer motivo, qualquer uma das obrigações previstas na adjudicação, este Banco é responsável pelo depósito desta quantia.
Por força desta garantia, este Banco obriga-se a entregar imediatamente ao Instituto de Habitação do Governo da RAEM a importância até ao valor referido, total ou parcial, quando solicitado, por escrito, para o efeito, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento.
Este Banco renuncia ao benefício de excussão prévia no caso de reclamação, pelo Instituto de Habitação do Governo da RAEM, do montante garantido pela caução.
Esta garantia bancária não pode ser cancelada ou alterada sem consentimento do Instituto de Habitação do Governo da RAEM, e é válido até ao termo do prazo da prestação de serviços. A garantia bancária caduca, se este Banco retomar o original da garantia ou receber a confirmação, por escrito, do beneficiário - Instituto de Habitação do Governo da RAEM, da caducidade desta garantia bancária, após verificação da sua autenticidade por este Banco.
Macau, aos ___de ___________de______.
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------22
Representante do Banco reconhecida nessa qualidade,
(1) Designação do banco.
(2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede na RAEM, indicar o endereço da filial em Macau.
(3) Designação da sociedade comercial concorrente.
(4) Endereço da sede da sociedade comercial concorrente.
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------23
ANEXO V
TERMO DE CONSENTIMENTO
Aceito que o Instituto de Habitação deposite o montante da caução por mim
prestada na conta bancária abaixo mencionada, apresentando para o efeito as seguintes informações:
Nome do concorrente (em chinês):
Nome do concorrente (em língua estrangeira):
Designação do banco: (instalado em Macau com operações de depósitos)
N.º de conta bancária do concorrente:
Pessoa de contacto apresentada pelo concorrente:
N.º de telefone da pessoa de contacto:
N.º de fax da pessoa de contacto:
Correio electrónico da pessoa de contacto:
Endereço de contacto do concorrente:
Macau, aos ___ de ____________ de _______.
O Concorrente,
________________________
Notas: - A conta bancária prestada pela V. sociedade comercial/por V. Ex.ª deve corresponder ao nome do
concorrente do concurso.
- O banco mandatado pela V. sociedade comercial/por V. Ex.ª poderá proceder à cobrança de custos por
motivo da transferência acima referida.
- Caso se verifique erro na conta bancária indicada pela V. sociedade comercial/ por V. Ex.ª, que
impossibilite a transferência, o respectivo banco poderá cobrar, ao recebedor, uma taxa adicional.
- Em caso de quaisquer alterações no nome, conta ou endereço da V. sociedade comercial /de V. Ex.ª,
deve informar tal facto, por escrito, a este Instituto, com a maior brevidade possível.
- Apresentação de cópia do extracto ou da primeira página da caderneta da conta bancária declarada.
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------24
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
O concorrente , (nome da sociedade
comercial ), com sede em (endereço
da sociedade comercial), com o registo n.º na Conservatória dos Registos
Comercial e de Bens Móveis, representado legalmente por ,
(nome), titular do Bilhete de Identidade de Residente n.º ,
declara aceitar e cumprir pontualmente, sem reservas, os trabalhos e as obrigações
previstas no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos do presente
concurso público para a “Prestação de serviços de administração de edifícios para
a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio
C)”, cumprir a legislação vigente na Região Administrativa Especial de Macau, e
celebrar o contrato com o Instituto de Habitação, caso lhe venha a ser efectuada a
adjudicação para a prestação dos referidos serviços.
Macau, aos ______ de ______ de______.
O Concorrente,
(*)
(*) Assinatura reconhecida
notarialmente
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------25
ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇO
O concorrente , (nome da sociedade
comercial), com sede em (endereço
da sociedade comercial), com o registo n.º na Conservatória
dos Registos Comercial e de Bens Móveis, representado legalmente
por , (nome), titular do Bilhete de Identidade de Residente
n.º , compromete-se com o Instituto de Habitação à
“Prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Económica
de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)”, de acordo com as
condições previstas no processo de concurso e no conteúdo da proposta.
De acordo com a tabela de preço anexada à presente proposta de preço, da
qual faz parte integrante, o valor total da prestação de serviços, durante 36 meses,
é de MOP ( patacas) (indicar por algarismo
arábico e por extenso).
Macau, aos____ de ________ de______.
O Concorrente,
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------26
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO FORO DOS
TRIBUNAIS
Eu,______________, natural de ___, titular do ___ (tipo de documento de
identificação), n.º ___, emitido por ___, em ___ de ___ de ___, residente na ___,
na qualidade de ___ (representante legal / procurador) de ___ (designação da
sociedade comercial), de acordo com os poderes que lhe foram atribuídos para a
presente finalidade, declara, sem reservas, que os litígios emergentes do concurso
público publicado no ___ e da sua adjudicação, ficam sujeitos à legislação vigente
da RAEM e serão dirimidos pelos tribunais competentes da RAEM, renunciando,
expressamente, ao foro de qualquer outro tribunal.
Macau, aos____de_______ de______.
O Concorrente,
________________________(*)
(*) Assinatura reconhecida
notarialmente
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------27
ANEXO IX
Tabela de Preço
Torre do Edifício Fai
Ieng
Montante da despesa mensal de
condomínio A No ta 1
Fundo comum de
reserva mensal
B=Ax10% Nota 2
Montante total mensal
de uma fracção
autónoma C=A+B
Número de
fracções D
Montante total E=C×D×36
meses
Habitação T2 $ $ $ 336 $
Habitação T3 $ $ $ 100 $
Total (patacas) $
Nota 1:A, o montante do preço deve ser sempre arredondado para a pataca.
Nota 2:B=Ax10%, caso o resultado seja um valor não inteiro (com casas decimais) deve ser arredondado para a pataca.
Macau, aos ___ de _________ de______.
O Concorrente,
________________________
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------28
ANEXO X
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS
Discriminação dos itens Valor total das
despesas mensais
Despesa com pessoal Porteiros
Trabalhadores de limpeza
Despesa de manutenção, reparação e substituição
com os equipamentos/instalações
comuns
Elevadores
Sistema de prevenção contra incêndios
Sistema eléctrico de baixa tensão
Sistema de iluminação
Sistema de fornecimento e de distribuição de
electricidade
Sistema de pára-raios
Geradores
Sistema de venti lação mecânica
Sistema de abastecimento de água
Sistema de drenagem de água (incluindo as partes comuns das habitações,
das lojas comerciais, das instalações sociais e do
parque de estacionamento)
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------29
Partes comuns e instalações de edifícios
Despesas de água do uso público
Despesas de electricidade do uso público
Despesas com os produtos de limpeza
Despesas com os trabalhos de arborização e ajardinamento
Despesas administrat ivas
Outras despesas
Fundo comum de reserva
Total da despesa mensal (patacas)
Total das despesas dos 36 meses (patacas) Not a 1
Nota 1: O total das despesas dos 36 meses deve ser igual ao total do montante total, referido na tabela de preço do
Anexo IX.
Macau, aos____ de ________ de______.
O Concorrente,
________________________
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------30
ANEXO XI
Proposta de Preço da Licitação Verbal
O concorrente _____________________, (nome da sociedade
comercial), com sede em ___________________ (endereço da
sociedade comercial), com o registo n.º ____________ na
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, representado
legalmente por ____________, (nome), titular do Bilhete de Identidade
de Residente n.º____________, compromete-se com o Instituto de
Habitação à “Prestação de serviços de administração de edifícios para a
Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng
(Subcondomínio C)” de acordo com as condições previstas no
processo de concurso e no conteúdo da proposta.
De acordo com a tabela de preço da licitação verbal anexada à
presente proposta de preço da licitação verbal, da qual faz parte
integrante, o valor total da prestação de serviços, durante 36 meses, é
de MOP ( patacas) (indicar em
algarismo arábico e por extenso).
Declaro que concordo, de acordo com a diferença entre o preço
original proposto e o preço oferecido na licitação verbal, ajustar em
baixa (até duas casas decimais), de acordo com a proporção das
“despesas mensais” originais, as despesas dos diferentes itens
constantes na tabela de discriminação da composição das despesas
mensais (Anexo X). Simultaneamente, declara cumprir as disposições
previstas na Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de
limpeza e de segurança na actividade de administração predial).
Macau, aos___ de _________ de______.
O Concorrente,
________________________
Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------31
ANEXO XII
Tabela de Preço da Licitação Verbal
Torre do Edifício Fai
Ieng
Montante da despesa mensal de
condomínio A No ta 1
Fundo comum de
reserva mensal
B=A×10% No ta 2
Montante total mensal
de uma fracção
autónoma C=A+B
Número de
fracções D
Montante total E=C×D×36
meses
Habitação T2 $ $ $ 336 $
Habitação T3 $ $ $ 100 $
Total (patacas) $
Nota 1:A, o montante do preço deve ser sempre arredondado para a pataca.
Nota 2:B=Ax10%, caso o resultado seja um valor não inteiro (com casas decimais) deve ser arredondado para a
pataca.
Macau, aos ___ de ____________ de______.
O Concorrente,
________________________