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Guarujá prepara convênio com cidade argentina PÁGINA 12 geminação Confira o cardápio dos restaurantes populares PÁGINA 2 almoço por R$ 1,00 A unidade de atendimento móvel do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) ficará na Cidade até sexta-feira, 4. O objetivo é orientar os microempreendedores individuais (MEI) quanto à regularização cadastral, além de oferecer diversos serviços, como a Sala do Empreendedor. A iniciativa foi viabilizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvol- vimento Econômico e Portuário. PÁGINA 2 Prefeitura promove regularização cadastral para microempreendedores Pablo Mello Diário Oficial GUARUJÁ Terça-feira, 1º de novembro de 2016 • Ano 15 • Edição: 3587 • Distribuição gratuita

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Page 1: Prefeitura promove regularização cadastral para … · 2019-12-11 · ficará na Cidade até sexta-feira, 4, para orientar os microempreendedores ... BENEDITA YARA LEONI DE DEUS

Guarujá prepara convênio com cidade argentina

PÁGINA 12

geminação

Confira o cardápio dos restaurantes populares

PÁGINA 2

almoço por R$ 1,00

A unidade de atendimento móvel do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) ficará na Cidade até sexta-feira, 4. O objetivo é orientar os microempreendedores individuais (MEI) quanto à regularização cadastral, além de oferecer diversos serviços, como a Sala do Empreendedor. A iniciativa foi viabilizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvol-vimento Econômico e Portuário. PÁGINA 2

Prefeitura promove regularização cadastral para

microempreendedores

Pablo M

ello

Diário OficialGUARUJÁTerça-feira, 1º de novembro de 2016 • Ano 15 • Edição: 3587 • Distribuição gratuita

Page 2: Prefeitura promove regularização cadastral para … · 2019-12-11 · ficará na Cidade até sexta-feira, 4, para orientar os microempreendedores ... BENEDITA YARA LEONI DE DEUS

Atendimento acontece das 10 às 16 horas, exceto no Dia de Finados

• Car

dápi

os su

jeito

s a al

tera

ções

Vila Baiana Bom Prato

Sobrecoxa assada, escarola ao alho e óleo, arroz, feijão, berinjela, maçã e suco de tangerina

Fricassé de frango em cubos, repolho com tomate e pepino, batata doce na salsa, melancia e suco de caju

Restaurante Alimenta Cidadão – Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n - Vila Baiana)

Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)

Restaurantes populares

CARDÁPIO DE HOJE

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvol-vimento Econômico e Portuário, realiza uma

ação conjunta com o Serviço Brasi-leiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Desde ontem, o Sebrae Móvel está em frente à Central de Atendimento ao Con-tribuinte de Guarujá (Ceacon), localizada na Avenida Leomil, 630. A iniciativa tem como obje-tivo ofertar informação quanto à regularização cadastral de Micro-empreendedor Individual (MEI), além de diversos outros serviços oferecidos pelo órgão, como a Sala do Empreendedor.

O atendimento prossegue nes-ta terça-feira, 1º, e nos dias 3 e 4 de novembro, das 10 às 16 horas. No local, os interessados recebem noções de empreendedorismo e gestão, além de orientações sobre abertura e encerramento de MEI, regularização cadastral e emissão de guia de pagamento do Simples Nacional.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico e Portuário de Guarujá, a localiza-ção estratégica do Sebrae Móvel economiza o tempo do munícipe que precisar realizar algum proce-dimento relacionado ao cadastro de MEI. “A pessoa que for ao Se-brae buscar informações sobre o que é necessário para fazer a aber-tura de MEI poderá, em seguida, abrir o seu cadastro no próprio equipamento da Prefeitura, por meio da Sala do Empreendedor”, explicou o secretário.

regularização cadastral

Sebrae Móvel atende em frente à CeaconUnidade itinerante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas ficará na Cidade até sexta-feira, 4, para orientar os microempreendedores

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ro R

ezen

de

Pablo M

ello

TERÇA-FEIRA1º de novembro de 20162 GUARUJÁ

Diário Oficialex

pedi

ente O noticiário relativo às

atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de

seus atos ofi ciais, são de responsabilidade exclusiva

do Poder Legislativo.

GABINETE DA PREFEITAAvenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470e-mail: [email protected]

| Jornalista responsávelWanda Fernandes • Mtb. 27.855| Projeto gráfi co e diagramaçãoDiego Rubido

Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá

| Impressão: Gráfi ca Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares

GUARUJÁDiário Oficial

Unidade Fiscal do Município R$ 2,79R$ 2,79

DOE VIDADOE SANGUE

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

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assinatura de convênio

Município participa de processo para elaboração do Plano

Regional de Resíduos Sólidos

O convênio foi firmado entre a Agem e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, que terá um ano para elaborar o plano

Eduardo C

aetano

A prefeita de Guarujá participou da soleni-dade de assinatura do convênio do Plano

Regional de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos da Baixada San-tista, que aconteceu na reunião mensal do Conselho de Desenvol-vimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), na última terça-feira, 25, na Agência Metropolitana (Agem). O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) assinou convênio com a Agem e terá um ano para elaborar o Plano.

O objetivo é apontar soluções para a gestão adequada dos resí-duos na Região Metropolitana da Baixada Santista, considerando os aspectos ambientais, econômicos e sociais, com envolvimento da sociedade civil. Todos os estudos e levantamentos serão coordena-

dos pelo Laboratório de Resídu-os e Áreas Contaminadas, que integra o Centro de Tecnologias Geoambientais (CTGeo) do IPT.

O trabalho está orçado em R$ 700 mil e será financiado com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro). A proposta de atuação, que deverá contar com quatro etapas, incluin-do transparência das informações e promoção de oficinas e audiên-cias públicas, deverá ser apresen-tada no próximo mês.

De acordo com o diretor exe-cutivo da Agem, Hélio Hamil-ton Vieira Júnior, vários setores participaram do processo de dis-cussão que levou à formalização do contrato com o IPT. O grupo buscou recursos e apoio técnico junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Comitê de Ba-

cias Hidrográficas da Baixada, que é presidido pela prefeita de Guarujá, além de promover deba-tes na Câmara Temática de Meio Ambiente do Condesb, que é co-ordenada pelo secretário-adjunto de Coordenação Governamental de Guarujá, até ser aprovada a liberação de recursos do Fehidro. “Contamos, ainda, com o apoio do subsecretário de Assuntos Me-tropolitanos, Edmur Mesquita, e do secretário-chefe da Casa Civil, Samuel Moreira, para que o Comitê liberasse, enfim, o con-vênio, com a contratação direta do IPT”, disse o diretor da Agem.

Para a prefeita de Guarujá, a ação fortalece as ações integra-das e metropolitanas. “Esta é uma discussão que estamos acompa-nhando há, pelo menos, oito anos e, efetivamente, reconhecendo a

possibilidade de utilizar outras fontes para a realização de planos como este, com a participação de outras instituições, como o Comi-tê de Bacias, a Câmara Temática de Meio Ambiente, o Condesb, a Agem e as prefeituras. Avan-çamos significativamente. Este convênio é um passo concreto para o desenvolvimento de uma política metropolitana”, ressaltou a governante.

AGRICULTURA FAMILIAR Na oportunidade, houve ainda

a apresentação de representantes da Secretaria Estadual de Agricul-tura e Abastecimento. Na ocasião, a prefeita falou sobre as experiên-cias de sucesso de Guarujá com o fortalecimento da agricultura familiar na região do Rabo do Dragão e a inclusão de itens na

merenda escolar, Caminhão Fei-ra do Peixe, Caminhão Sabor e Renda, Projeto Feira Solidária e as hortas urbanas.

Ainda na reunião, o advogado Daniel Reis, que é servidor pú-blico de Guarujá e coordena a Câmara Temática de Pessoa com Deficiência no Condesb, divulgou o Seminário de Educação Inclusi-va Realidade ou Utopia? Desafios e Contexto Social, que acontece no próximo dia 17 de novembro, às 13h30, no Sesc Santos (Rua Conselheiro Ribas, 136 – Apa-recida, em Santos). “Discutir a questão da inclusão nas redes mu-nicipal e estadual neste seminá-rio, além de caráter regional, vai dar unidade, porque cada cidade está trabalhando de uma forma e precisamos avançar”, ressaltou a prefeita.

TERÇA-FEIRA1º de novembro de 2016 3GUARUJÁ

Diário Oficial

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GABINETE

ATOS OFICIAIS

Portaria N.º 1.057/2016. -MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o que consta do processo administrativo n.º 31633/86163/2016; e,

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, a servidora ROSANGELA BRITO FERREIRA DE MOURA – Pront. n.º 16.163, do cargo de Professor Substituto de Educação Básica I.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 17 de outubro de 2016.

PREFEITASecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 17.10.2016Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.080/2016.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :DESIGNAR, interinamente, a servidora MARTA MARIA FERREIRA DA SILVA – Pront. n.º 7.394, para responder pela Função Gratifi-cada de Coordenador III (FG-S3), junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 16.157), por motivo de férias, no período de 07/11/2016 a 26/11/2016.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 31 de outubro de 2016.

PREFEITASecretário Municipal de Administração

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 31.11.2016Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

SECRETARIAS MUNICIPAIS

ATOS OFICIAIS

ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 137/2013 – T.A 03CONVITE Nº 42/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9607/3418/2013CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA E SEGUROS GERAIS OBJETO: “Contratação de empresa especializada em seguro de vida coletivo para 40 estagiários novos para atender a Secretaria Municipal de Educação”. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor de R$1.089,52 ( um mil, oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) conforme justificativas constantes no processo nº 22312/126770/2014 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93; Dotação Orçamentária nº 12.01.12.122.1002.2032.3.3.90.39.00 (694). Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Edu-cação que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 23/09/2016.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOFicam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva. Favor comparecer no Recursos Humanos da PMG,

no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – térreo – sala 33, às 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª das 12 às 16 horas; e às 4.ª das 9 às 13 horas. O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para arquivo.

NOME PRONT. DOCUMENTOADRIANA CRISTINA THOME DE SOUZA 15.085 Processo nº 09838/2016ANA PAULA DA SILVA BEZERRA FIGUEIREDO 14.526 REQUERIMENTOBEATRIZ APOLINARIO GUERRA LOURENÇO 13.128 Processo nº 28059/2016BENEDITA YARA LEONI DE DEUS 11.385 Processo nº 26717/2016CHEILA MARISE BAPTISTA RAMOS 11.489 Processo nº 20055/2016CLEIDE JUSTO ALVES MISHIMA 19.493 REQUERIMENTODAYSE MARIA ARAUJO SANTOS CALADO 13.136 REQUERIMENTOEDMILSON FERREIRA 13.056 REQUERIMENTOEDNA PINHEIRO DA SILVA 19.488 REQUERIMENTOEMA TABOSA DE OLIVEIRA SANTOS 3.914 REQUERIMENTOGUILLERMO BAHAMONDE MANSO 7.075 REQUERIMENTOHUGO KRIEGER VON BOROWSKI 8.083 REQUERIMENTOJADIR MONTEIRO 12.911 REQUERIMENTOJIZELIA SANTOS DE MELO 12.576 Processo nº 17669/2016LUCIANA LEAO FERREIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO 11.848 REQUERIMENTOLUCIANA SALITURI 12.999 REQUERIMENTOMARIA DE FATIMA MARTINS BRITO ESTEVAM 19.491 REQUERIMENTOMATILDE SILVA DE OLIVEIRA RAMOS 9.782 Processo nº 16953/2016MICHELLE REZENDE DE OLIVEIRA SOUSA 19.484 REQUERIMENTORITA DE CASSIA E DE OLIVEIRA 10.967 REQUERIMENTOSIDNEI RIBEIRO DE MIRANDA 11.090 REQUERIMENTOSONIA MARIA FERREIRA DOS REIS 3.871 REQUERIMENTO

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 31 de outubro de 2016.Débora de Lima Lourenço

Secretária Adjunta de Administração

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão: n.1014/2016; Compromisso de Estágio: n.910/2016; CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário (a): BEATRIZ XAVIER DOS SANTOS LIMA; Objeto: Rescisão, retroa-gindo seus efeitos a partir de 17/10/2016, do Termo de Compro-misso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n. 31793/126056/2016; Data de assinatura: 21 de outubro de 2016, Guarujá, 31 de outubro de 2016; Mauricio Costa Gandares; Coordenador III - Gestão de Pessoas Pront. nº 16.157.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão: n.º 1013/2016; Compromisso de Estágio: n.º 767/2016; CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compro-missário (a): RAPHAELA DE SOUZA; Objeto: Rescisão, re-troagindo seus efeitos a partir de 11/10/2016, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, à pedido do(a) estagiário(a); Processo Administrativo: n.32170/942/2016; Data de assinatura: 21 de outubro de 2016, Guarujá, 31 de outubro de 2016; Maurício Costa Gandares; Coordenador III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 16.157.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão:n.1012/2016;Termo de Adesão: n.º 202/2016; CON-TRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário(a): DENILSON DE SOUZA ARAUJO SOUZA, Objeto: Rescisão,retroagindo seus efeitos a partir de 15/09/2016, do contrato de prestação de serviços do “Programa Jovens no Exercício da Cidadania”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrativo: n.º 32050/144547/2016; Data de assinatura: 20 de outubro de 2016; Guarujá, 31 de outubro de 2016; Maurício Costa Gandares; Coordenador III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 16.157.

MEIO AMBIENTEPortaria SEMAM Nº 23/2016

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em atendimento à lei n° 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 25 de setembro de 2016 a 23 de outubro de 2016.

Balneabilidade das Praias de Guarujá Período de 25/09/2016 até 23/10/2016

Praia – Local de Amostragem*UFC / 100 ml

**QualidadeSetembro Outubro

25 02 09 16 23IPORANGA - 02 - - - PrópriaPEREQUÊ 1580 600 11 212 16 ImprópriaPERNAMBUCO 124 06 03 03 12 PrópriaENSEADA (ESTR. DE PERNAMBUCO) 122 26 15 42 42 PrópriaENSEADA (AV. ATLÂNTICA) 130 75 03 53 38 PrópriaENSEADA (R. CHILE) 129 37 95 31 31 PrópriaEMSEADA (AV. SANTA MARIA) 110 45 22 22 37 PrópriaPITANGUEIRAS (AV. PUGLISI) 117 15 03 44 06 PrópriaPITANGUEIRAS (R. SILVIA VALADÃO) 87 49 06 16 01 PrópriaASTÚRIAS 34 60 06 20 06 PrópriaTOMBO 30 16 01 07 10 PrópriaGUAIÚBA 77 56 04 21 09 Própria

* Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amos-tras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário. Fonte: CETESB

Secretaria do Meio Ambiente, em 31 de outubro de 2016.Lúcia Helena da Silva

Secretária de Meio Ambiente

FINANÇAS

COMUNICADO – FINANÇAS Nº 084/2016Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Con-tinuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao forne-cimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis a coletividade;Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos serviços prestados;Considerando que haverá a suspensão dos serviços realizados pelas empresas destacada abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada.A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia com uso de recursos específicos para o pagamento a empresa White Martins Gases Industriais Ltda. no valor total de R$ 166.627,41 referente as notas fiscais 1710, 1711, 1740, 1775, 1809, 1807, 1834, 1845, 1846, 3233, 3600, 3601, 3745, 3752, 3753, 4307, 4381, 4382, 4397, 4398, 5178, 5179, 29448 à 29464, 29466 à 29468, 29472 à 29488, 29491 à 29496, 29498 à 29501, 29503, 29533, 29535, 29542, 38627 à 38636, 38628 à 38639, 38651 à 38654, 38656 à 38661, 38657, 38663, 38666 à 38681, 38684 à 38702, 38704 à 38708, 38714 à 38721, 38723, 38735 à 38742, 38745 à 38781, 38785 à 38793, 38806, 38807, 38809, 38810, 38812, 38813, 38817 à 38821, 38823 à 38831, 38836 à 38843, 38836 à 38843, 38856 à 38861, 38863 à 38870, 38876 à 38887, 38890 à 38923, 38926 à 38933, 38936 à 38944, 38948 à 38953, 38955 à 38958, 38961, 38963, 38965, 38966, 38974 à 38980, 38996 à 39001, 39006 à 39037, 39038 à 39045, 39047, 39050 à 39061, 39063, 39065, 39067 à 39075, 39088 à 39094, 39098 à 39125, 39127 à 39129, 39135 à 39139, 39142 à 39145, 39150, 39152 à 39158, 39173, 158422, 158423, 159933, 319394, 319397 à 319401, 319404, 319405, 319621 à 319630, 319801 à 319809, 319854, 320068 à 320081, 320225, 320226, 320275, 320279 à 320290, 320561, 320563 à 320566, 320569, 320703 à 320712, 320715, 321059, 321476 à 321478, 322882, 322886, 322887, 323224 à 323226, 323237, 323238, 323251, 323755, 323969, 323972 e 326507, relativo aos processos administrativos 21848/16, 21849/16, 21850/16, 24634/16, 26635/16, 24636/16, 24637/16, 24638/16, 26017/16, 26253/16, 26254/16, 26255/16, 26701/16, 26702/16, 26703/16, 27005/16 e 27006/16.

Guarujá, 31 de outubro de 2016.Armando Luís Palmieri

Secretário Municipal de Finanças

TERÇA-FEIRA1º de novembro de 20164 GUARUJÁ

Diário Oficial

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EDUCAÇÃO

CARDÁPIO DE NOVEMBRO - 2016 - NEIMS e NEICS da Rede Municipal de EnsinoCARDÁPIO SEMANAL DE 01/11/2016 A 04/11/2016 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum Leite com cereal

FERIADO

Leite com achocolatadoBiscoito salgadocom margarina

Leite com achocolatadoBiscoito salgadocom requeijão

Colação Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta

Almoço

Arroz / FeijãoFrango assado

com milhoSalada de beterraba

Fruta

Arroz / FeijãoCarne ensopada

com batataFruta

Arroz / FeijãoEscondidinho de frango

com batata doceSalada de alface

FrutaLanche Tarde

Leite com achocolatadoBiscoito salgado c/ geléia Leite com fruta Leite com achocolatado

Biscoito doce

Jantar Sopa de legumescom frango

Arroz / FeijãoCarne com tomate

Macarrão comfrango e espinafre

CARDÁPIO SEMANAL DE 07/11/2016 A 11/11/2016 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum

Leite com achocolatado

Biscoito salgadocom margarina

Leite com cerealLeite com

achocolatadoPão com requeijão

Leite com achocolatadoPão com margarina

Leite com achocolatadoBiscoito salgado

requeijão

Colação Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta

Almoço

Arroz / FeijãoOvos mexidos

Acelga refogadaSalada de batata

Fruta

Arroz / FeijãoAlmondega

Abóbora sautéSalada de tomate

Fruta

Arroz / FeijãoFrango com molho

FarofaSalada de cenoura

Fruta

Arroz / FeijãoCarne ensopadacom abobrinhaSalada de alface

Fruta

Arroz / FeijãoFrango aceboladoVagem refogada

Salada de mandioquinhaFruta

Lanche Tarde

Leite com achocolatado

Biscoito salgado c/ margarina

Leite com frutacom aveia

Leite com achocolatado

Biscoito salgado c/ geléia

Leite com fruta Suco Bolo de fubá

JantarArroz / Feijão

Ovos e beterraba cozida

Macarrão ao sugocom almôndega

Sopa de legumescom frango

Sopa de feijãocom carne e macarrão

Risoto com ervilhae frango

CARDÁPIO SEMANAL DE 14/11/2016 A 18/11/2016 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum

Leite com achocolatado

Biscoito salgadocom margarina

Leite com cerealLeite com achocolatado

Biscoito salgadocom requeijão

Colação Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta

Almoço PONTO FACULTATIVO FERIADO

Arroz / FeijãoFrango ensopado

com chuchuSalada de acelga

Fruta

Arroz / FeijãoCarne refogada com

pimentãoPurê de batata

Salada de alfaceFruta

Arroz / FeijãoFrango com

com mandioquinhaSalada de tomate

Fruta

Lanche Tarde

Leite com achocolatado

Biscoito salgado c/ geléia

Mingau de aveia Leite com achocolatadoBiscoito doce

Jantar Canja Sopa de legumescom macarrão e carne

Risoto com couvee frango

CARDÁPIO SEMANAL DE 21/11/2016 A 25/11/2016 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum

Leite com achocolatado

Biscoito salgadocom requeijão

Leite com cerealLeite com

achocolatadoPão com requeijao

Leite com achocolatadoPão com margarina

Leite com achocolatadoBiscoito salgadocom margarina

Colação Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta

Almoço

Arroz / FeijãoAlmôndega ao sugoBatata doce assadaSalada de cenoura

Fruta

Arroz / FeijãoFrango ensopado

com abobrinhaSalada de beterraba

Fruta

Arroz / FeijãoCarne em cubosAbobora cozida

Salada de repolhoFruta

Arroz / FeijãoFrango com milho

Salada de alfaceFruta

Arroz / FeijãoCarne com molhoVagem refogadaSalada de tomate

Fruta

Lanche Tarde

Leite com frutae aveia

Leite com achocolatadoBiscoito salgado c/

margarinaLeite com fruta Leite com achocolatado

Biscoito salgado c/ geléiaSuco

Bolo de chocolate

Jantar Arroz / Feijão Almôndegas

Sopa de legumese frango

Risoto com carne e seleta

Sopa de legumes com frango e macarrão

Macarrao ao sugocom carne e cenoura

CARDÁPIO SEMANAL DE 28/11/2016 A 30/11/2016 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desjejum Leite com cerealLeite com achocolatado

Biscoito salgadocom margarina

Leite com achocolatado

Pão com requeijaoColação Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta Suco natural ou fruta

Almoço

Arroz / FeijãoFrango refogadoAbobrinha sautéSalada de acelga

Fruta

Arroz / FeijãoCarne com

couveSalada de beterraba

Fruta

Arroz / FeijãoFrango assado

com mandioquinhaSalada de couve-flor

Fruta

Lanche Tarde

Leite com achocolatado

Biscoito salgado c/ geléia

Leite com achocolatadoBiscoito doce Mingau de aveia

Jantar Risoto com seletae frango

Sopa de feijãocom carne

Macarrão ao sugocom frango

OBS: Para crianças com idade inferior a 1 ano, os alimentos que aparecem no almoço e no jantar, devem ter consistência pastosa (arroz amassado, caldo de feijão, carne moída ou desfiada e legumes cozidos e amassados).*O cardápio estará sujeito a alterações que visam manter a qualidade dos gêneros oferecidos, observando ainda a sazonalidade dos produtos.Recomendação FNDE: Atender no mínimo 70% das necessidades calóricas diárias para creche em período integral

Faixa Etária Necessidade Diária (kcal/dia)

Média de calorias ofertadas na creche

Atendendo na creche (%)

Fonte: Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 2001.Nutricionistas: Anna Paula Salles Maia Duarte (RT), Christiane Loureiro Carpentiere (QT), Fernanda Freitas Pecchiore (QT), Pa-tricia Erika Kliamca (QT), Roberta Lopes Rodrigues Maliauka (QT), Vivian Castello Branco Mendes (QT).

7 meses a 11 meses 1000 835,51 84

1 - 3 anos 1500 1106,16 74

CARDÁPIO DE NOVEMBRO / 2016 - Escolas da Rede Municipal de Ensino (Ed. Infantil / Ensino Fundamental / EJA)CARDÁPIO SEMANAL DE 01/11/2016 A 04/11/2016 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desje-jum

Leite com café Leite com achocolatado Leite com achocolatadoBiscoito salgado com

requeijão Biscoito doce Biscoito salgado com margarina

Colação Suco Fruta Fruta

Refeição

Arroz / Feijão Macarrão ao sugo Arroz / Feijão fradinhoFrango assado com Carne Frango refogado

com ervilha FERIADO com batata doceSalada de milho Salada de escarola Salada de alface

Lanche da Tarde

Leite com achocolatadoFruta Fruta

Biscoito doceCARDÁPIO SEMANAL DE 07/11/2016 A 11/11/2016 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desje-jum

Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com café Leite com achocolatado Leite com achocolatado

Biscoito doce Biscoito salgado com margarina

Biscoito salgado com geléia

Biscoito salgado com requeijão Biscoito doce

Colação Suco Suco Fruta Fruta Fruta

Refeição

Arroz / Feijão Macarrão Arroz / Feijão Arroz / Feijão fradinho Arroz / FeijãoOvos mexidos com almôndega Frango com molho Carne ensopada Frango acebolado

Acelga refogada Abóbora sauté Farofa com abobrinha Vagem refogadaSalada de cenoura Salada de tomate Salada de alface Salada de batata Salada de mandioquinha

Lanche da Tarde

Leite com achocolatado Leite com café

Fruta Fruta FrutaBiscoito doce Biscoito salgado com

requeijãoCARDÁPIO SEMANAL DE 14/11/2016 A 18/11/2016 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desje-jum

Leite com achocolatado Leite com café Leite com achocolatado

Biscoito salgado com geléia Biscoito doce Biscoito salgado com

margarinaColação Fruta Fruta Fruta

Refeição

Arroz / Feijão fradinho Arroz / Feijão Macarrão comFrango ensopado Carne refogada frango e seleta

PONTO FACULTATIVO FERIADO com chuchu Purê de batataSalada de acelga Salada de alface Salada de tomate

Lanche da Tarde Fruta Fruta Fruta

CARDÁPIO SEMANAL DE 21/11/2016 A 25/11/2016 - Semana de 2ª a 6ª feira

Desje-jum

Leite com achocolatado Leite com achocolatado Leite com café Leite com achocolatado Leite com achocolatado

Biscoito salgado com margarina Biscoito doce Biscoito salgado com

geléiaBiscoito salgado com

requeijão Biscoito doce

Colação Suco Suco Fruta Fruta Fruta

Refeição

Arroz / Feijão fradinho Arroz / Feijão Arroz / Feijão Macarrão ao sugo Arroz / FeijãoAlmôndega ao sugo Frango ensopado Carne em cubos com frango e milho Carne com molhoBatata doce assada com abobrinha Abobora cozida Vagem refogadaSalada de cenoura Salada de beterraba Salada de repolho Salada de alface Salada de tomate

Lanche da Tarde

Leite com café Leite com achocolatadoFruta Fruta FrutaBiscoito salgado com

margarina Biscoito doce

CARDÁPIO SEMANAL DE 28/11/2016 A 30/11/2016 - Semana de 2ª a 3ª feira

Desje-jum

Leite com café Leite com achocolatado Leite com achocolatado

Biscoito salgado com margarina Biscoito doce Biscoito salgado com

geléiaColação Suco Suco Fruta

Refeição

Arroz / Feijão Macarrão Arroz / FeijãoFrango refogado ao alho e óleo Frango assadoAbobrinha sauté Tiras de carne com couve Couve-flor cozida

Salada de beterraba Salada de pepino Salada de alface

Lanche da Tarde

Leite com achocolatado Leite com café

FrutaBiscoito doce Biscoito salgado com

requeijão*O cardápio estará sujeito a alterações que visam manter a qualidade dos gêneros oferecidos, observando ainda a sazonalidade dos produtos.

Média de calorias diárias ofertadas

1 refeição (kcal) Desjejum + refeição (Kcal) Mais Educação (Kcal)

EMEI e FUNDI 440,71 795,71 1385,71FUND II, MÉDIO E EJA 570,3 925,3 1515,3

Recomendações FNDE: Atender no mínimo 20% das necessidades calóricas diárias quando 1 refeiçãoResolução 26/2013 Atender no mínimo 30% das necessidades calóricas diárias quando desjejum e refeição Atender no mínimo 70% das necessidades calóricas diárias quando Mais Educação

AtendendoFonte: Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 2001.Nutricionistas: Anna Paula Salles Maia Duarte (RT), Christiane Loureiro Carpentiere (QT), Fernanda Freitas Pecchiore (QT), Patricia Erika Kliamca (QT ), Roberta Lopes Rodrigues Maliauka(QT), Vivian Castello Branco Mendes (QT).

Faixa Etária/Segmento Necessidade Diária (kcal/dia)

1 refeição (20%)

Desjejum e refeição (30%)

Mais Educação (70%)

4 - 5 anos (EMEI) 1350 33 596 - 10 anos (EMEF) 1500 29 53 9211 - 15 anos (EMEF) 2175 26 43 7016 - 18 anos (ENS. MÉDIO) 2500 23 3719 - 30 anos (EJA) 2250 25 4131 - 60 anos (EJA) 2175 26 43

TERÇA-FEIRA1º de novembro de 2016 5GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 6: Prefeitura promove regularização cadastral para … · 2019-12-11 · ficará na Cidade até sexta-feira, 4, para orientar os microempreendedores ... BENEDITA YARA LEONI DE DEUS

Portaria nº 62/16-SEDUCA Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de definição de procedimentos para análise das parcerias firmadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;Considerando a edição do decreto nº 11.947/2016, destinado a estabelecer regras, parâmetros e critérios de acordo com as normas de regência, e por fim, Considerando o Manual de Parcerias com o Terceiro Setor, editado pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:Art. 1º Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação dos ajustes realizados com o Terceiro Setor, no ano de 2016, junto à Secretaria Municipal da Educação.Art. 2º A Comissão de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:a) Marlene Gomes de Almeida – Prontuário 12.245, vinculada à Diretoria de Gestão Financeira em Educação.b) João Soares de Moura Filho – Prontuário 11.421, vinculado à Diretoria de Gestão Financeira em Educação.c) Sandra Aparecida Bueno Ribeiro – Prontuário 7.399, vinculada à Diretoria de Educação Infantil.d) Maria Estela Conte A. Penalver – Prontuário 12.080, vinculada à Diretoria de Educação Infantil.e) Dione Gouveia de Araújo – Prontuário 17.438, da Diretoria de Planejamento da Seduc.f ) Katia Alves Carvalhal Vieira – Prontuário 8.340, vinculada ao Setor de supervisão educacional.g) Régia Medeiros de Paula da Glória – Prontuário 8.317, vinculada à Diretoria de Programas Estra-tégicos e Educacionais.h) Maria de Lourdes C. D. Oliveira – Prontuário 6.471, vinculada à Diretoria de Programas Estratégicos e Educacionais.Art. 3º São atribuições da referida Comissão:I) Recepção dos processos de Prestação de Contas encaminhados pela Controladoria Geral do Município, para posterior encaminhamento à equipe responsável pela análise das despesas. II) Remessa para a Controladoria Geral do Município, uma vez emitido parecer técnico junto a cada processo de prestação de Contas.III) Arquivamento dos relatórios mensais de execução, junto aos respectivos processos de acom-panhamento.IV) Análise das despesas apresentadas junto aos Processos de Prestação de Contas, no que se refere a compatibilidade das mesmas com o Plano de Trabalho apresentado.V) Realização de visitas in loco, nos locais onde são realizadas e executadas as atividades objeto dos Convênios.VI) Manifestação junto aos processos mensais de pagamentos, notadamente quanto ao atendimento das regras constantes no Convênio e Plano de Trabalho firmado, que devera contemplar:a) Manifestação acerca do atendimento ao Plano de Trabalho, no que se refere aos quesitos peda-gógicos e/ou técnicos propostos.b) Manifestação quanto ao número de atendimentos realizados. Dado este que dará ensejo ao montante devido para execução da despesa no respectivo mês.Art. 4º Considerando a necessidade de distribuição de tarefas, uma vez que cada convênio possui correlação com determinada Diretoria desta Secretaria da Educação, as atribuições obedeceram a seguinte forma:I) As atribuições definidas junto aos incisos I, II e III do artigo 3º serão de responsabilidade dos membros constantes nas “a” e “b” do artigo 2º.II) As atribuições definidas junto aos incisos IV, V e VI, alínea “a” do artigo 3º serão de responsabilidade dos membros constantes nas alíneas “c”, “d”, “g” e “h” do artigo 2º, no que se refere aos convênios que possuam objeto vinculado à sua respectiva Diretoria.III) A atribuição definida junto ao inciso VI, alínea “b” será de responsabilidade do membro constante na alínea “f” do artigo 2º.a) Referida manifestação poderá ser oferecida por qualquer membro da equipe de supervisão, uma vez que há a divisão por regiões das competências de cada membro.Art. 5º Ao final da vigência dos respectivos convênios, os membros constantes do artigo 2º elabo-rarão Relatório Técnico de Monitoramento e avaliação.I) O relatório indicado no caput deste artigo deverá conter, no mínimo:a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;b) Análise das atividades realizadas;c) Cumprimento das metas;d) O Impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores aprovados no Plano de Trabalho;e) Valores efetivamente transferidos pela Secretaria.Art. 6º A presidência da respectiva Comissão será exercida pelo membro indicado na alínea “e” do artigo 2º, que será responsável pela coordenação dos trabalhos para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, comunicando imediatamente à Secretária da Educação qualquer necessidade de intervenção ou outro tipo de providência que se fizer necessário.Art. 7º Considerando que há procedimentos sobrestados, no aguardo da edição desta portaria, pen-dentes da análise prevista no inciso IV do art. 3º, defino o prazo de 30 dias corridos para conclusão das referidas análises para posterior providência conforme disposto no inciso II do mesmo artigo.Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarujá, 31 de outubro de 2016.Priscilla Maria Bonini Ribeiro

Secretária Municipal de Educação

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Direção da Escola Municipal E.M. Franklin Delano Roosevelt serve-se do presente edital para convocar os professores em exercício nesta escola, bem como os afastados a qualquer título, a fim de proceder a entrega de documentos necessários para fins de cálculo de pontuação para classifi-cação, inscrição e posterior atribuição de aulas, de acordo com o Decreto Nº 11.966 e cronograma publicado no D.O. deste município em 11/10/2016.

Guarujá, 27 de outubro de 2016.Luzia Aparecida Norbiate

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 3935

COMUNICADOInscrição para Bolsa de Estudo Integral

Convênio Fundação Fernando Lee / UNAERPA Comissão de Bolsa de Estudo instituída através do Decreto nº 8.040/2007, comunica o período de inscrição, como segue:Dias: 04, 07 e 08 de novembro de 2016Horário: 9 às 12 h e 14 às 17 horasLocal: SEDUC – Av. Santos Dumont, 640 – Sto. Antônio GuarujáPara a devida inscrição o interessado deverá apresentar cópia do protocolo do vestibular (realizado em 22/10/2016), cópia do RG, cópia do CPF e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Guarujá, 20 de outubro de 2016.Arinda Piacentini de Oliveira e Oliveira - Presidente da Comissão de Bolsas

COMUNICADO SEDUCA Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secretaria Municipal de Educação, em obediência aos princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, torna público, para ciência dos interessados, o presente comunicado, informando que o cadastro semanal em creches municipais será efetivado até o dia 08/11/2016, sendo que após essa data os cadastros retornarão em 17/01/2017.

Guarujá, 31 de outubro de 2016Priscilla Maria Bonini Ribeiro

Secretária Municipal de Educação

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALEDITAL Nº 53/2016 - CMDCA

Escala de Trabalho e de Plantão dos Conselheiros Tutelares de Guarujá e Vicente de Carvalho

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMD-CA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, em cumprimento a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente torna pública a escala de trabalho semanal e dos plantões noturnos e de fins de semana dos Con-selheiros Tutelares de Guarujá e de Vicente de Carvalho, referente ao mês de novembro de 2016.

Guarujá, 31 de outubro de 2016Maria Lúcia Ribeiro dos Santos - Presidente do CMDCA

CONSELHO TUTELAR DE VICENTE DE CARVALHO - ESCALA MENSAL - NOVEMBROTer. 01/11 Quar. 02/11 Quint. 03/11 Sext. 04/11 Sab. 05/11 Dom. 06/11CAMILLA

ANDERSON

ROSALVA ROSALVA

CARLA ROSALVAANDERSON CAMILLA CARLA

VALTENE CARLA ANDERSONNoturno ROSALVA VALTENE CAMILLAFolga CARLA ANDERSON VALTENE

Seg. 07/11 Ter. 08/11 Quar. 09/11 Quint. 10/11 Sext. 11/11 Sab. 12/11 Dom. 13/11CARLA ROSALVA ROSALVA VALTENE CAMILLA

ANDERSON VALTENEVALTENE CAMILLA CARLA ANDERSON ANDERSONCAMILLA CARLA ANDERSON ROSALVA VALTENE

Noturno ANDERSON VALTENE CAMILLA CARLA ROSALVAFolga ROSALVA ANDERSON VALTENE CAMILLA CARLA

Seg. 14/11 Ter. 15/11 Quar. 16/11 Quin. 17/11 Sext. 18/11 Sab. 19/11 Dom. 20/11

CAMILLA CARLA

CAMILLA CARLA ROSALVA

CAMILLA CARLAANDERSON VALTENE CAMILLA

VALTENE CAMILLA CARLANoturno ROSALVA ANDERSON VALTENEFolga CARLA ROSALVA ANDERSON

Seg. 21/11 Ter. 22/11 Quar. 23/11 Quin. 24/11 Sext. 25/11 Sab. 26/11 Dom. 27/11CAMILLA CARLA ROSALVA ROSALVA VALTENE

ROSALVA ANDERSONANDERSON VALTENE CAMILLA CARLA ANDERSON

VALTENE CAMILLA CARLA ANDERSON ROSALVANoturno ROSALVA ANDERSON VALTENE CAMILLA CARLAFolga CARLA ROSALVA ANDERSON VALTENE CAMILLA

Seg. 28/11 Ter. 29/11 Quar. 30/11ROSALVA ROSALVA VALTENECAMILLA CARLA ANDERSON

CARLA ANDERSON ROSALVANoturno VALTENE CAMILLA CARLAFolga ANDERSON VALTENE CAMILLA

TERÇA-FEIRA1º de novembro de 20166 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 7: Prefeitura promove regularização cadastral para … · 2019-12-11 · ficará na Cidade até sexta-feira, 4, para orientar os microempreendedores ... BENEDITA YARA LEONI DE DEUS

CONSELHO TUTELAR DE GUARUJÁ – NOVEMBRO/16Seg. 31/10 Ter. 01/11 Quar. 02/11 Quin. 03/11 Sext. 04/11 Sab. 05/11 Dom. 06/11MICHELLE ANY MICHELE MARCELA MICHELLE

MARCELA GILMARARAILDA RAILDA GILMARA GILMARA GILMARA

O – GILMARA O – MICHELLE MARCELA O – ANY O – MARCELAN - MARCELA N - GILMARA N – ANY N - RAILDA N – ANY

F – ANY F - MARCELA F - RAILDA F – MICHELLE F - RAILDASeg. 07/11 Ter. 08/11 Quar. 09/11 Quin. 10/11 Sext. 11/11 Sab. 12/11 Dom. 13/11MARCELA MARCELA MICHELLE MICHELLE ANY

MICHELLE RAILDAANY GILMARA GILMARA RAILDA RAILDA

O – RAILDA O – ANY O – MARCELA O – GILMARA O – MICHELLEN – MICHELLE N - RAILDA N – ANY N - MARCELA N - GILMARAF - GILMARA F – MICHELLE F - RAILDA F – ANY F - MARCELASeg. 14/11 Ter. 15/11 Quar. 16/11 Quint. 17/11 Sex. 18/11 Sab. 19/11 Dom. 20/11

ANY MARCELA ANY MARCELA MARCELA

ANY MARCELARAILDA RAILDA RAILDA ANY GILMARA

MICHELLE ANY O – MICHELLE O – RAILDA O – ANYN - GILMARA N – MICHELLE N - GILMARA N – MICHELLE N - RAILDAF - MARCELA F - GILMARA F - MARCELA F - GILMARA F – MICHELLESeg. 21/11 Ter. 22/11 Quar. 23/11 Quint. 24/11 Sext. 25/11 Sab. 26/11 Dom. 27/11

ANY MARCELA MARCELA MICHELLE MICHELLE

GILMARA MICHELLERAILDA ANY GILMARA GILMARA RAILDA

O – MICHELLE O – RAILDA O – ANY O – MARCELA O – GILMARAN - GILMARA N – MICHELLE N - RAILDA N – ANY N - MARCELAF - MARCELA F - GILMARA F – MICHELLE F - RAILDA F – ANYSeg. 28/11 Ter. 29/11 Quar. 30/11 Quin. 01/12 Sext. 02/12 Sab. 03/12 Dom. 04/12MARCELA MICHELLE MICHELLE ANY MARCELA

RAILDA ANYGILMARA GILMARA RAILDA RAILDA ANYO – ANY O – MARCELA O – GILMARA O – MICHELLE O – RAILDA

N - RAILDA N – ANY N - MARCELA N - GILMARA N – MICHELLEF – MICHELLE F - RAILDA F – ANY F - MARCELA F - GILMARA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2016-SEDEASA Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, torna público, para ciência dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público nº 02/2016, que se destina a seleção pública de Entidades e Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que conforme preconiza do artigo 3º da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), são entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que realizam ações previstas na Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução 109/2009-CNAS, para formalização de Parceria, através de Termo de Colaboração, que tem por objetivo a prestação de serviços de Acolhimento Institucional para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência referenciados no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou outro órgão de proteção de direitos, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.1 – OBJETO:1.1 Formalização de Parceria, através de Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução de atividades em regime de mútua colaboração com a administração pública, no exercício de 2017, que apresentarem o Plano de Trabalho que melhor se adequar ao objeto pactuado para Acolhimento Institucional, conforme o que segue:

ITEM PROTEÇÃO DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO

1.1.1 Especial

Acolhimento em regime residencial para até 75 (setenta e cinco) crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, do Município de Guarujá, que tenham seus direitos violados: abandono, negligência, maus tratos físicos, psicológicos, violência sexual, assegurando-lhes as medidas de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 101, inciso VII e em caráter excepcional, provisório e reparador. Os acolhidos serão encaminhados através da intervenção de órgãos de proteção e referenciados pelo CREAS.

R$ 1.941.248,00(a ser dividido para acolhimentos com

até 25 crianças/adolescentes)

1.1.2 Especial

Acolhimento para 50 (cinquenta) pessoas idosas do sexo masculino e feminino com idade igual ou superior a 60 anos, procedentes do Município de Guarujá, encaminhados pelo CREAS, com vínculos familiares fragilizados, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e econômico. A instituição de longa permanência para idosos (ILPI) deverá oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade de locomoção, segundo o estabelecido na Lei Federal nº 10.098/00.

R$ 1.160.000,00 (a ser dividido para

instituições com até 25 idosos(as))

1.1.3 Especial

Acolhimento em regime residencial para até 05 (cinco) crianças, adolescentes e adultos, de ambos os sexos, em risco pessoal e social, com paralisia cerebral, procedentes do Município de Guarujá, oriundos de famílias com dificuldades de auto-organização, participação social e com vínculos fragilizados ou até rompidos. Os acolhidos(as) serão encaminhados através da intervenção de órgãos de proteção e referenciados pelo CREAS

R$ 80.000,00

1.2 Todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidas deverão constar no Plano de Trabalho, em conformidade com o disposto nas Leis nºs 13.019/2014 e 13.204/2015 e Decreto nº 11.947/2016.2. DA PARTICIPAÇÃO:2.1 Poderão participar desta Chamada Pública, as entidades ou organizações da sociedade civil, sediadas no município, exceto na hipótese de indisponibilidade do serviço na localidade, desde que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e principalmente que:2.1.1 Atendam às normas previstas nas Políticas Nacionais de Assistência Social, conforme Decreto Federal nº 7.237, de 20 de julho de 2010; Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS; Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; as Resoluções da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e demais legislações específicas das áreas correlatas;2.1.2 Tenham em seus atos constitutivos definidos expressamente sua natureza, objetivos, missão

e público alvo, de acordo com as disposições da Leis 12.101, de 27/11/2009, 8.742, de 07/12/1993, e suas alterações, conforme regulamentação do Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007; 2.1.3 Possuam no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e detenham regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.2.1.4 Disponham de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante. 2.1.5 Possuam instalações, acessibilidade e condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.2.1.6 Estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.junicipaos tos daiane do Adolescente. 2.2 É vedada a participação desta seleção às entidades ou organização da sociedade civil que se encontrem em uma das situações previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11.947/2016, bem como em uma das seguintes situações:2.2.1 Que tenham sido penalizadas com suspensão para conveniar/contratar com a Administração Pública Municipal, ou que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos públicos federal, estadual ou municipal;2.2.2 Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou que por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal.2.3 É vedada a participação dos interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO3.1 Envelope 1 – Proposta Técnica3.1.1 – A Proposta Técnica deverá ser apresentada devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo responsável da organização de assistência social , com o Plano de Trabalho para os serviços descritos em um dos subitens do item 1 deste Edital, em observância ao disposto no artigo 11 do Decreto Municipal nº 11.947/2016.3.2 Envelope 2 – Habilitação3.2.1 A documentação referente à Habilitação da Organização da Sociedade Civil interessada será constituída dos seguintes documentos:3.2.1 Certidão da existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;3.2.2 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;3.2.3 Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade, com endereço, número e órgão expe-didor da carteira de identidade e número de registro junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil no Cadastro de Pessoa Física – CPF de cada um deles; 3.2.4 Alvará de Funcionamento e Localização;3.2.5 Relação de Auxílios, Contribuições (incluindo a participação financeira do acolhido, através de BPC, pensão, aposentadoria, item...), Subvenções e Convênios recebidos no ano anterior, nas esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, ou caso não tenha, apresentar declaração negativa;3.2.6 Cópia do contrato de Prestação de Serviços firmado com o idoso ou responsável da ILPI (Lei 10.741 – art.35);3.2.7 Termo de Autorização ou Permissão de Uso, para Entidade que executa suas atividades em próprios públicos;3.2.8 Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);3.2.9 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servço – FGTS (www.caixa.gov.br);3.2.10 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (www.receita.fazenda.gov.br);3.2.11 Certidão de Regularidade junto a Secretaria da Receita Estadual (www.fazenda.sp.gov.br);3.2.12 Certidão Negativa de Tributos Municipais (www.guaruja.sp.gov.br);3.2.13 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (www.tst.br/certidao);3.2.14 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 3.2.15 Relatório contendo a descrição das atividades desenvolvidas no ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação, mencionando a relação nominal das pessoas atendidas, contendo nome, data de nascimento, endereço, telefone, e demais dados que se fizerem necessários;3.2.16 Comprovante de Registro no(s) respectivo(s) Conselho(s) Municipal(is) de Direitos correspondente(s) à(s) área(s) de atuação da Entidade;3.2.17 Cópia da comprovação de Regularidade da Inscrição, no respectivo Órgão de Classe, dos Profissionais que prestam serviços à Entidade;3.2.18 Atestado do Corpo de Bombeiros, para as Entidades que exerçam atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato;3.2.19 Comprovante de abertura de conta bancária em nome da Entidade, exclusiva para receber o repasse oriundo do Termo de Colaboração, caso seja contemplada com a sua celebração;3.2.20 Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária à implantação de funcionamento do Projeto;3.2.21 Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes públicos e que os profissionais contratados com recursos governamentais não são servidores públicos, nem membros da Diretoria da Instituição.

TERÇA-FEIRA1º de novembro de 2016 7GUARUJÁ

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3.2.22 Declaração que a entidade se compromete a atender a Lei Federal nº 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado;3.2.23 Declaração que a entidade não contratará parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente;3.2.24 Cópia do Decreto de Intervenção Municipal vigente, para entidades que estiverem sob intervenção;3.2.25 Declaração que a entidade está regular quanto a prestação de contas financeiras do ano anterior junto a Prefeitura.4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:4.1 – Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes distintos e fecha-dos, um contendo a documentação relativa à PROPOSTA TÉCNICA e outro relativo à HABILITAÇÃO, com os seguintes dizeres:ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICACHAMADA PÚBLICA Nº 02/2016-SEDEASENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOCHAMADA PÚBLICA Nº 02/2016-SEDEAS4.2 No verso de cada envelope deverá constar o nome e endereço da Organização de Assistência Social interessada.5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:5.1 Os envelopes deverão ser protocolados no período de 01/11/2016 a 30/11/2016, de segunda-feira à sexta-feira, no ho-rário de 9h às 16h, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, à Av. Santos Dumont, nº 640 – sala 42 – Guarujás/SP.5.2 Envelopes que forem entregues em local e/ou horários diferen-tes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.5.3 Não será aceita, em qualquer hipótese, proposta remetida por via postal, e-mail ou outra forma eletrônica.5.4 Será descartado e não submetido à análise da Comissão de Seleção o envelope que conter mais de um plano de trabalho, bem como, no caso de mais de um envelope, o último a ser protocolado.6. DA SELEÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:6.1 A seleção das organizações da sociedade civil interessadas para firmar Termo de Colaboração dar-se-á por meio de:6.1.1 Análise técnica das Propostas, por Comissão de Seleção, constituída pela Portaria “SEDEAS” nº 03/2016, de acordo com os critérios abaixo discriminados:a) Experiência anterior da Entidade na execução dos serviços da mesma natureza;b) Descrição dos serviços oferecidos compatíveis com o objeto da parceria, no prazo dos últimos três anos;c) Comprovação de aptidão para desempenho dos serviços com-patível em características, quantidades e prazos definidos neste edital, obedecendo as diretrizes do SUAS;d) Indicação das instalações físicas e mobiliários disponíveis para realização do objeto deste edital;e) Informação quanto ao número de funcionários, detalhando suas qualificações e descrevendo as atividades que cada um desenvolve;f ) Indicação dos resultados que se pretende alcançar em decor-rência da parceria;g) Detalhamento de todas as despesas para a operacionalização do serviço contendo todos os itens (despesas de custeio).6.1.2 verificação da Habilitação da Organização da Sociedade Civil interessada.6.2 As decisões de desclassificação e de classificação das orga-nizações da sociedade civil deverão ser fundamentadas pela Comissão de Seleção e publicadas no Diário Oficial do Município.7. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO7.1 A organização da sociedade civil proponente poderá apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, a contar da data da publicação do parecer técnico;7.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimento.7.3 Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal.7.4 Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal.8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:8.1 A divulgação do resultado definitivo das organizações da

sociedade civil habilitadas e dos projetos selecionados ocorrerá em 19/12/2016, através do site da Prefeitura www.guaruja.sp.gov.br, devendo as entidades que tiverem seus projetos aprovados entregar 02 (duas) cópias em mídia digital (CD) contendo os referidos projetos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.8.2 A previsão para convocação para assinatura do Termo de Colaboração é de 21 a 29 de dezembro de 2016.8.3 A classificação das entidades de assistência social através do presente chamamento não importará, para a administração municipal, em obrigatoriedade de parceria com as respectivas entidades, ficando a critério da conveniência e oportunidade do Poder Público, bem como da necessidade e disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social.8.4 Em caso de recusa ou não comparecimento da entidade de assistência social habilitada e selecionada pela Comissão de Sele-ção, dentro do prazo estabelecido no item 8.2, implicará em sua eliminação e, por conseguinte, autorizando a referida Comissão a chamar outra entidade da assistência social devidamente habilita-da, mediante apresentação de justificativa técnica dessa escolha.9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA PARCERIA:9.1 O Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para execução do projeto, em consonância com as diretrizes, orientações e normativas do Ministério de Desenvol-vimento Social e Agrário, e demais normas que compõe o SUAS, obedecendo-se ao estabelecido neste Edital9.2 A entidade fica obrigada a apresentar plano de aplicação dos recursos envolvidos na execução do objeto da parceria. 9.3 A liberação de recursos financeiros, em decorrência da cele-bração da parceria, deverá ocorrer em consonância com o Crono-grama de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado.9.4 Cabe à Administração Municipal, através de Comissão de Mo-nitoramento e Avaliação acompanhar, assessorar e supervisionar a execução dos projetos selecionados, emitindo parecer para a liberação mensal dos recursos financeiros.9.5 A entidade deverá apresentar Relatório Mensal de Cumpri-mento do objeto/finalidade, no modelo indicado pela SEDEAS GESTI/RPP, no dia 25 de cada mês e Relatório Anual até o dia 15 de janeiro do exercício subsequente.9.6 Ao responder ao presente Chamamento, pleiteando a habili-tação para a celebração da parceria, as entidades da Assistência Social selecionadas estarão aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social na instrumentalização das parcerias, demonstrando aceitá-las integralmente.10. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:10.1 As despesas originadas pelo presente Edital de Chamamento correrão por conta da Dotação Orçamentária com elemento de despesa 3.3.50.43.00.11. DA PARCERIA:11.1 A celebração do Termo de Colaboração, objetivando o aten-dimento da execução dos projetos elencados neste Edital, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros alocados especificamente no Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária vinculada à SEDEAS.11.2 O volume de recursos estimados, para execução de todos projetos elencados neste Edital, da Secretaria Municipal de De-senvolvimento e Assistência Social – SEDEAS, por um período de 12 (doze) meses, é de: R$ 3.181.248,00 (três milhões, cento e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais).11.3 A entidade de assistência social que firmar Termo de Colabo-ração proveniente deste chamamento público poderá apresentar contrapartida financeira conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado.11.4 O prazo de vigência da parceria será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e publicação, podendo ser re-novado, desde que comprovada a necessidade para o Município e desde que a Entidade não tenha apresentado problemas no desenvolvimento do Programa, Projeto ou Atividade, assim como no tocante à documentação e à Prestação de Contas.11.5 O valor estimado para a parceria não implicará em nenhuma previsão de crédito em seu favor, uma vez que somente fará jus aos valores mensais correspondentes aos serviços efetivamen-

te prestados, observando a obrigatoriedade de aprovação de prestação das contas.11.6 Quaisquer alterações da parceria firmada originariamente serão procedidas através de competente Termo Aditivo, mediante aprovação de novo Plano de Trabalho,11.7 As entidades declaradas habilitadas e selecionadas através do presente Chamamento Público deverão manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que for convocada para firmar a parceria, bem como durante todo o período de execução da parceria eventualmente firmada. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:12.1 A prestação de contas será efetuada em conformidade com o disposto no artigo 21 do Decreto nº 11.947/2016, devendo ser enviada à Controladoria Geral do Município, da seguinte forma:12.1.1 parcial: até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela dos recursos repassados no mês anterior;12.1.2 anual: até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:13.1 Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de De-senvolvimento e Assistência Social – SEDEAS, revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.13.2 A revogação ou anulação do presente Chamamento não gera direito à indenização.13.3 Será facultado à Comissão de Seleção, na análise do presen-te Chamamento, em qualquer fase, suprir lacunas deste edital, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada entidade, bem como solicitar a órgãos competentes a elabo-ração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão.13.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o antepenúltimo dia designado para entrega do envelope contendo a documentação.13.5 Estarão impedidas de participar deste Chamamento as ins-tituições cujos representantes se enquadrem no art. 39, III da Lei 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAATA DA 21ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ – GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se extraordinariamente nas dependências da sala de reuniões dos Conselhos da Guarujá Previdência, situado na Av. Adhemar de Barros 230, cj 43, 4º andar - Santo Antonio, nesta cidade, em primeira chamada às 08h00min (oito horas) e em se-gunda chamada às 08h30min (oito horas e trinta minutos); onde deu-se início a vigésima primeira (21ª) Reunião Extraordinária deste Conselho, com as presenças dos seguintes Conselheiros (as): Presidente: Conceição Aparecida da Fonseca Nogueira, Vice-Presi-dente Fernando Luíz Ventura, Secretária Geral: Itamara Guerreiro Nascimento de Moraes; Conselheiros Titulares representantes dos servidores ativos de nosso município: Alexandre Santos de Brito, Rosângela Andrade da Silveira e Valéria Rodrigues; Conselheiro Titular representante dos servidores ativos da Câmara Municipal de nosso município: Rogelio Laurindo Rodriguez; Conselheiro Ti-tular representante dos servidores inativos de nosso município: Manoel Antônio Tomaz e, Conselheiros titulares representantes da Administração Pública, Direta, Autárquica e Fundacional do Muni-cípio: Débora de Lima Lourenço e Fábio Renato Aguetoni Marques. Faltas Justificadas: O Conselheiro Armando Luíz Palmieri não pode comparecer, pois estava em audiência pública na Câmara Munici-pal de Guarujá. Faltas não Justificadas: Não houve. Convocados e/ou pessoas autorizados pela Presidente que de alguma forma possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta: Célia Rodrigues Ribeiro - Diretora Presidente da Guarujá Previdên-cia, Aline Borges de Carvalho – Gerente de Administração da Gua-

TERÇA-FEIRA1º de novembro de 20168 GUARUJÁ

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rujá Previdência, Lucielma Ferreira Feitosa – Gerente de Orçamen-to, Planejamento, Contabilidade e Finanças da Guarujá Previdência e Antonio Eduardo Teodoro da Silva – Gerente de Previdência da Guarujá Previdência. A Presidente iniciou os trabalhos saudando todos os presentes exatamente às 08h30min (oito horas e trinta minutos). Dando seguimento à sessão, a Presidente Srª. Conceição deliberou de acordo com a seguinte pauta: 1- Estudos de metodo-logia para concessão de licença médica: A Presidente Srª. Conceição iniciou falando que juntamente com o Vice Presidente do Conselho de Administração, Sr. Fernando Ventura fizeram um levantamento dos processos envolvidos, pois não tínhamos ciência de onde se encontravam. Descobriu-se 12 (doze), (todos parados no ADMgp4). Após, entrou em contato com o Secretário de Finanças Sr. Arman-do Palmieri solicitando uma reunião, afinal precisava de uma ex-plicação. Quando marcada a mesma, convidou o Conselho Fiscal, pois entendeu que necessitava de apoio técnico para tal. Compa-receu a Presidente do Conselho Fiscal Srª. Darci Pereira de Macedo e os Conselheiros Fiscais Ewerton Sant’Ana, Fernando Antônio Gonçalves de Melo e Luiz Fernando Scalzitti Fioretti; também com-pareceu a Secretária Interina de Administração Srª. Débora de Lima Lourenço que, apresentou os processos restantes. O Secretário de Finanças Sr Armando Palmieri informou o número de mais um processo que seria “pagador”, e, que pagaria esse débito aportado no valor de R$ 1.794.659,23 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e vinte e três cen-tavos). Que desconheciam os outros. Foi então que juntamente com o Vice-Presidente, essa Presidente em concordância com todos resolveu chamar duas Reuniões Extraordinárias; uma com o Con-selho de Administração para colocá-los a par do andamento dos outros processos e, outra com o Conselho Fiscal para o estudo de um possível organograma de pagamento ou reembolso da Prefei-tura Municipal de Guarujá, pois havia omissão desse débito por parte da Diretoria da Autarquia em relatórios e afins aos Conselhos. A data escolhida comungava com a Prestação de Contas que ha-veria na Câmara Municipal de Guarujá na parte da manhã por parte da Prefeitura Municipal de Guarujá e Autarquia. Por isso o Secretário de Finanças, Sr Armando Palmieri estaria ausente de nossa reunião, mas disse que a presença da Diretora da Autarquia poderia ser justificada e a mesma representada por uma de suas Gerências. A seguir, deu a palavra para a Srª. Célia, Diretora Presi-dente da Autarquia Previdenciária de Guarujá para que a mesma se explicasse perante o Conselho de Administração o porquê da realização dos pagamentos e a omissão desse passivo nos seus Relatórios Mensais e na sua Prestação de Contas. A mesma iniciou falando sobre a implantação da L.C. 179/2015. Que o benefício existe sim e que a Previdência optou por pagá-los aos servidores e aguardar o repasse da Prefeitura. Alegou ainda que o Conselho Fiscal tinha ciência do que estava sendo feito, pois encaminhou os processos administrativos de números 37.050, 37.051 e 37.052/2015 referentes aos meses de agosto a outubro/2015, respectivamente, onde cobrava os 45 (quarenta e cinco) dias de benefícios junto a Administração, juntamente com seu Relatório de Atividades da competência 06/2016 (junho de dois mil e dezesseis). Assumiu que a Autarquia ainda não está pronta e que a falha foi de não ter informado o montante acumulado de R$ 3.088.796,16 (três milhões, oitenta e oito mil, setecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), sendo um déficit no valor acumulado do ano de 2015 (dois mil e quinze) de R$ 1.794.650, 23 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais e noventa e vinte e três centavos) e, o acumulado até o mês de julho do cor-rente ano no valor de R$ 1.294.145,93 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos); totalizando o valor acima citado; como também de não cobrar a Prefeitura com mais afinco para o recebimento dos repasses destes valores (despesas de benefícios). Informa em tem-po que o seu sistema ainda não está implantado na sua totalidade. Afirma ao mesmo tempo, que o servidor não está abandonado e sim, sendo atendido em seus vencimentos, que este valor não foi consolidado da dívida. Questionada pela Presidente Srª. Conceição do por que desses pagamentos, a Diretora Executiva alegou que ela tinha que fazê-lo, pois não poderia deixar o servidor sem be-nefício. E, quando indagada de sua omissão ao não informar o passivo que estava acumulando, alegou que os Conselhos tinham

conhecimento disso, sendo imediatamente rechaçada por todos os membros, tendo sido esclarecido pela Gerente Sra.Lucielma que afirmou a ela que os Conselhos nada sabiam. Completou ainda dizendo que não houve omissão, pois ela pagava e montava o processo para a Prefeitura efetuar o repasse. A Presidente Srª. Con-ceição apresentou uma listagem com os processos, que na reali-dade não eram só os 03 (três) acima citados; existiam 12 (doze) e, mais 02 (dois) para pagamento, anexados aos 03 (três) primeiros citados. Também relatou que os mesmos estavam parados (empi-lhados) em uma mesa na Secretaria de Administração. Questionou qual procedimento ela tomaria. A Diretora Executiva alegou que fazia o pagamento por uma questão humanitária e, que outras Previdências faziam esse mesmo procedimento. Perguntou também à Diretora Presidente onde constavam esses apontamentos, ou seja, pagamento e o passivo, nos Relatórios encaminhados aos Conselhos para análise e, que nem na sua Prestação de Contas constataram-se esses valores e indicações desses processos. A Diretora Presidente respondeu que estavam lá sim e a Gerente Lucielma disse mais uma vez a ela, que não constavam. Só consta-vam os 03 (três) processos iniciais. Lembra ainda a Presidente Srª. Conceição que os 03 (três) processos acima citados, tramitaram pelo Jurídico da Prefeitura e pelo Planejamento para se fazer o levantamento do impacto financeiro, mas nada foi cobrado por parte da Autarquia. Novamente a Diretora Executiva respondeu dizendo que montava os processos e os encaminhava para a Se-cretaria de Administração e que não acompanhava a tramitação dos mesmos. Novamente a Gerente Lucielma avisou a Diretora que os Conselhos não sabiam desse feito. A Gerente Lucielma ainda relata que quando entregou os 03 (três) processos para o Conselho Fiscal analisar, o fez com o Relatório constando os valores dos mesmos e, que este rito tornou-se rotina desde que assumiu na Previdência. Relata ainda que deva ocorrer um ajuste com o Exe-cutivo (Secretarias de Administração e Finanças), a Câmara Muni-cipal e a Guarujá Previdência, alinhando-se no mesmo discurso. Necessita urgente de operacionalizar esta situação. Afirma de pronto que ambos os Conselhos não tinham conhecimento dos fatos. O Conselheiro Rogelio destaca que compreende a situação que o servidor passa no período do auxílio doença, mas tem 02 (duas) preocupações: Sobre o montante do valor que não consta nos relatórios e balancetes da Diretoria Executiva e, por que a Prefeitura não se manifestou acerca da dívida até o momento. Crê ainda que o Projeto de Lei Complementar, necessário para a alte-ração do artº. 162, § 3º da LC 179/2015, é de iniciativa do Executivo. O Conselheiro Alexandre questiona a falta de informação mês a mês dos valores deficitários nos relatórios mensais de cada com-petência de janeiro de 2015 até junho de 2016, totalizando 18 (dezoito) meses e nem tampouco constou no relatório anual de 2015 a quantia deficitária consolidada daquele ano, sobre este montante devido. Indagou do por que ou não da vinculação des-ta informação, a seu entender, gravíssima e de suma relevância, principalmente no ano de 2015 porque já foi apresentado para vários órgãos competentes. A falta do repasse da Prefeitura (muito grave) e do valor não apontado e, que se cumpra o artº. 162 da LC 179/2015. A Presidente Srª. Conceição fala que a LC 179/2015 é clara e diz que: - “Conforme reza o artigo 162, parágrafo terceiro da L. C. 179/2015, nos primeiros 60 (sessenta) dias consecutivos de afastamento do segurado por motivo de doença, o pagamento do benefício ficará a cargo da Administração Pública Direta, Autárqui-ca e Fundacional, e do Poder Legislativo do Município de Guarujá”. A Autarquia só deveria efetuar o pagamento a partir do 61º (sexa-gésimo primeiro) dia. Que essa omissão dos fatos é gravíssima. Que no seu entendimento se deveria estancar imediatamente esse pagamento, antes que a dívida se torne impagável. Que essa des-pesa não cabe a Autarquia e sim a Prefeitura Municipal de Guaru-já, que para nós só a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia. O que foi contestado por membros da Diretoria Executiva e Secretários presentes. Solicita ainda que cada reembolso feito pela Prefeitura conste detalhadamente nos Relatórios da Guarujá Previdência. O Conselheiro Tomaz solicita apuração de responsabilidades, por que houve omissão aos Conselheiros e, que fique registrado que só agora tivemos acesso a estas informações, isto é, fomos oficialmen-te notificados. Deveria sim instruir com parecer jurídico para fun-damentar o porquê de tomarem essa decisão uma vez que havia

dúvida na aplicação do artigo para efetuar estes pagamentos. O parecer deveria, portanto ser fundamentado por escrito. O Conse-lheiro Fernando Ventura alerta que a falta de comunicação entre a Diretoria Executiva e ambos os Conselhos, acarretou esta situação. Deveríamos ter reuniões periódicas em conjunto. Ainda ressalta que como criar uma Lei que verse sobre pagamento, sem saber como a Prefeitura irá equacioná-la. A Conselheira Débora informa que já formalizou junto à Secretaria de Finanças todos os processos do ano de 2015 e 2016 (dois mil e quinze e dezesseis), encaminhan-do-os para o SEFIN (Setor de Finanças) para verificar disponibilida-de financeira para efetuar o devido pagamento. O Conselheiro Dr. Fábio argumenta que se devem fazer considerações para que não tenhamos uma atitude ilegal. Todos os argumentos deverão ser ponderados e justificados, sendo esclarecidos e reduzidos a termo. Sabe da dificuldade de se montar uma Autarquia e, que ainda falta finalizar esta transição juridicamente. Relata ainda que na confecção da LC 179/2015 ocorreu falha e, necessita de uma nova redação em seu §3º, pois o mesmo é contraditório. A palavra pre-missa de quem é que têm a responsabilidade de efetuar o paga-mento. A Gerente Aline informa que nada foi feito de ma fé. O que faltou foram os procedimentos que precisam ser operacionalizados com regramentos. A Conselheira Rosângela explica que as verbas não fixas, saem do pagamento do servidor, pois ele perde alguns valores. Pontuou 02 (duas) indagações: baseado em qual legislação foi embasado este pagamento e posicionamento técnico sobre a responsabilidade do mesmo. Posto em votação e deliberado por unanimidade considerando a complexidade dos temas tratados e a necessidade de mais esclarecimentos e, da juntada de documen-tos, o Conselho de Administração resolve transformar esta Reunião em diligência e, retomá-la em 05/10/2016, com a Diretoria Execu-tiva sendo oficiada sobre as seguintes indagações: 1 - Quais os dispositivos legais sobre os quais a Diretoria Executiva fundamen-ta o pagamento dos servidores afastados por motivo de doença, do 16º ao 60º (décimo sexto ao sexagésimo) dias de afastamento e, 2 – Considerando a divergência de interpretação a respeito do artº. 162 da LC nº. 179/2015, apontar se existe orientação ou norma baixada pelo Ministério da Previdência, no sentido de que haverá no beneficio do auxílio doença, o instituto do reembolso ou com-pensação de valores desembolsados pelo Poder Público, na con-dição de Ente Patronal. 2 - Deliberações deste Conselho: 1ª- Apro-vação da transformação desta Reunião em diligência, aguardando resposta do ofício encaminhado à Diretoria Executiva da Guarujá Previdência. Não havendo mais declarações de voto e mais nada a tratar, às 11h45min. (onze horas e quarenta e cinco minutos), a Presidente deu por encerrados os trabalhos. Nada mais havendo a tratar, eu Itamara Guerreiro Nascimento de Moraes, Secretária Geral do Conselho de Administração, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, vai assinada por mim, pela Presidente e pelos demais conselheiros (as) presentes. Guarujá, vinte e nove de se-tembro de dois mil e dezesseis (29/09/2016).

Itamara Guerreiro Nascimento de MoraesSecretária Geral do Conselho de Administração Conceição Aparecida da Fonseca Nogueira

Presidente do Conselho de AdministraçãoFernando Luíz Ventura

Vice-Presidente do Conselho de Administração Alexandre Santos de Brito

Conselheiro Representante dos Funcionários AtivosRosângela Andrade da Silveira

Conselheira Representante dos Funcionários AtivosValéria Rodrigues

Conselheira Representante dos Funcionários AtivosRogelio Laurindo Rodriguez

Conselheiro Representante dos Funcionários Ativos da Câmara Municipal de Guarujá

Manoel Antônio TomazConselheiro Representante dos Funcionários Inativos

Débora de Lima LourençoConselheira titular representante da Administração

Pública Direta, Autárquica e FundacionalFábio Renato Aguetoni Marques

Conselheiro titular representante da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional

TERÇA-FEIRA1º de novembro de 2016 9GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 10: Prefeitura promove regularização cadastral para … · 2019-12-11 · ficará na Cidade até sexta-feira, 4, para orientar os microempreendedores ... BENEDITA YARA LEONI DE DEUS

ATA DA CONTINUIDADE DA 21ª REUNIÃO

EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO

DE GUARUJÁ – GUARUJÁ PREVIDÊNCIAAos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se extraordinariamente nas dependências da sala de reuni-ões dos Conselhos do Guarujá Previdência, situado na Av. Adhemar de Barros 230, cj 43, 4º andar - Santo Antonio, nesta cidade, em primeira chamada às 15h00min (quinze horas); onde deu-se início a 21ª (vigésima primeira) Reunião Extraordinária deste Conselho, com as presenças dos seguintes Conselheiros (as): Presidente: Con-ceição Aparecida da Fonseca Nogueira, Vice-Presidente Fernando Luíz Ventura, Secretária Geral: Itamara Guerreiro Nascimento de Moraes; Conselheiro Titular representante dos servidores ativos de nosso município: Alexandre Santos de Brito. Conselheiro Titular representante dos servidores ativos da Câmara Municipal de nosso município: Rogelio Laurindo Rodriguez; Conselheiro Titular represen-tante dos servidores inativos de nosso município: Manoel Antônio Tomaz e, Conselheiros titulares representantes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município: Armando Luíz Palmieri, Débora de Lima Lourenço e Fábio Renato Aguetoni Marques. Faltas Justificadas: A Conselheira Rosângela Andrade da Silveira não compareceu, pois está de férias e a Conselheira Valéria Rodrigues não compareceu, pois estava em agendamento médi-co. Faltas não Justificadas: Não houve. Convocados e/ou pessoas autorizados pela Presidente que de alguma forma possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta: Membros do Conselho Fiscal: Darci Pereira de Macedo – Presidente do Conselho Fiscal, Everton Sant’Ana – Conselheiro Fiscal, Fernando Antônio Gonçalves de Melo - Secretário da Mesa Diretora do Conselho Fiscal, Luís Fernando Scalzitti Fioretti – Conselheiro Fiscal e José Sebastião dos Reis- Conselheiro Fiscal. A Presidente iniciou os trabalhos sau-dando todos os presentes exatamente às 15h00min (quinze horas). Dando seguimento à sessão, a Presidente Srª. Conceição deliberou de acordo com a seguinte pauta: 1- Estudos de metodologia para concessão de licença médica: A Presidente Srª. Conceição dando continuidade da Ata anterior, distribuiu aos Conselheiros o ofício de nº. 161 (cento e sessenta e um) da Guarujá Previdência, onde a Diretora Presidente Srª. Célia Rodrigues Ribeiro responde aos questionamentos por este Conselho solicitado em ofício de nº. 15 (quinze) indagando sobre: 1 - Quais os dispositivos legais sobre os quais a Diretoria Executiva fundamenta o pagamento dos ser-vidores afastados por motivo de doença, do 16º ao 60º (décimo sexto ao sexagésimo) dias de afastamento e, 2 - Considerando a divergência de interpretação a respeito do artº. 162 da LC nº. 179/2015, apontar se existe orientação ou norma baixada pelo Ministério da Previdência, no sentido de que haverá no beneficio do auxílio doença, o instituto do reembolso ou compensação de valores desembolsados pelo Poder Público, na condição de Ente Patronal. O Dr. Fábio opina que se deve estancar as tratativas visando o bem da Instituição juntamente com os servidores. Fala ainda que deva haver novo regramento, com a formalização de processos. Faz-se necessário que o assunto seja maturado. Cita que o Artº. 162 da LC 179/2015 é contraditório e padece de um defeito normativo; suscitando várias formas de interpretação. Colocou-se interpretando a resposta da Diretoria Executiva. Acha de bom tom que cada membro analise o assunto e, se comunique a Chefe do Executivo, bem como deliberar e formalizar sua réplica a este do-cumento. Devemos ainda encaminhar ofícios além da Prefeitura, às Secretarias: Jurídica, Administração e Finanças para pressionar este pagamento. A Presidente Srª. Conceição narra que após o encontro com o Secretário de Finanças Sr Armando Palmieri, contatou a Srª. Prefeita para colocá-la a par de outros assuntos e, abordou esse, sobre o não repasse dos pagamentos que a Prefeitura deveria fazer ao Guarujá Previdência. A alcaide disse que desconhecia os fatos e, que tomaria todas as medidas cabíveis para concretizar os paga-mentos. O Conselheiro Rogelio solicitou um aparte para esclarecer que se deve alterar a LC 179/2015 em seu artº. 162 (cento e sessenta e dois) esclarecendo a regra previdenciária em tela, para que não paire dúvida quanto a competência do Ente Patronal para devido pagamento, sem mudar a intenção inicial. Fala ainda em poder/dever de recomendar a Srª. Prefeita esta alteração. O mais grave

fato que ocorreu na Guarujá Previdência, foi à desídia na cobrança e a omissão das informações a ambos os Conselhos. A Presidente Srª. Conceição perguntou ao Secretário Armando Palmieri sobre a devolução deste montante e quando iniciaria este pagamento. O Secretário Armando Palmieri informou que já solicitou as tratativas para estancar o pagamento pela Autarquia. Tratativa essa, feita com a Diretoria Executiva para nova forma de pagamento aos benefici-ários que será feita á partir de 21/09/2016 (vinte e um de setembro de dois mil e dezesseis). Em tempo, afirma que a devolução iniciará a partir deste mês de outubro. Concorda também que só com a alteração do artigo acima citado, possa se arrumar esta situação. O Conselheiro Alexandre novamente coloca a falta de informação mês a mês dos valores deficitários nos relatórios mensais de cada competência de janeiro de 2015 ate junho de 2016, totalizando 18 (dezoito) meses e nem tampouco constou no relatório anual de 2015 a quantia deficitária consolidada daquele ano, sobre este montante devido. Indagou do por que ou não da vinculação desta informação, a seu entender gravíssima e de suma relevância, prin-cipalmente no ano de 2015 porque já foi apresentado para vários órgãos competentes. O Conselheiro Fernando Ventura solicita, por indicação dos Conselheiros Fiscais presentes, que devemos comu-nicar aos órgãos superiores esta situação, solicitando orientações e providências no que couber. Posto em votação e deliberado por unanimidade que se encaminhe ofícios á: Prefeita do Município de Guarujá; Câmara Municipal de Guarujá; Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público/SPS. 2- Deliberações deste Conselho: 1ª- Aprovado encaminhamento de ofícios à: Prefeita do Município de Guarujá; Câmara Municipal de Guarujá; Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público/SPS. Não havendo mais declarações de voto e mais nada a tratar, às 17h30min. (dezessete horas e trinta minutos), a Presiden-te deu por encerrados os trabalhos. Nada mais havendo a tratar, eu Itamara Guerreiro Nascimento de Moraes, Secretária Geral do Conselho de Administração, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, vai assinada por mim, pela Presidente e pelos demais conselheiros (as) presentes. Guarujá, cinco de outubro de dois mil e dezesseis (05/10/2016).

Itamara Guerreiro Nascimento de MoraesSecretária Geral do Conselho de AdministraçãoConceição Aparecida da Fonseca Nogueira

Presidente do Conselho de AdministraçãoFernando Luíz Ventura

Vice-Presidente do Conselho de Administração Alexandre Santos de Brito

Conselheiro Representante dos Funcionários AtivosRogelio Laurindo Rodriguez

Conselheiro Representante dos Funcionários Ativos da Câmara Municipal de Guarujá

Manoel Antônio TomazConselheiro Representante dos Funcionários Inativos

Armando Luís PalmieriConselheiro titular representante da Administração

Pública Direta, Autárquica e FundacionalDébora de Lima Lourenço

Conselheira titular representante da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional

Fábio Renato Aguetoni MarquesConselheiro titular representante da Administração

Pública Direta, Autárquica e Fundacional

ATA DA 22ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ – GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se ordinariamente nas dependências da sala de reuniões dos Conselhos da Guarujá Previdência, situado na Av. Adhemar de Barros 230, cj 43, 4º andar - Santo Antonio, nesta ci-dade, em primeira chamada às 15h00min (quinze horas) em pri-meira chamada; onde deu-se início a vigésima segunda (22ª) Reu-nião Extraordinária deste Conselho, com as presenças dos seguin-tes Conselheiros (as): Presidente: Conceição Aparecida da Fonseca Nogueira, Vice-Presidente Fernando Luíz Ventura, Secretária Geral:

Itamara Guerreiro Nascimento de Moraes; Conselheiros Titulares representantes dos servidores ativos de nosso município: Alexan-dre Santos de Brito, Rosângela Andrade da Silveira e Valéria Rodri-gues; Conselheiro Titular representante dos servidores ativos da Câmara Municipal de nosso município: Rogelio Laurindo Rodriguez; Conselheiro Titular representante dos servidores inativos de nosso município: Manoel Antônio Tomaz e, Conselheiros titulares repre-sentantes da Administração Pública, Direta, Autárquica e Funda-cional do Município: Armando Luíz Palmieri, Débora de Lima Lou-renço e Fábio Renato Aguetoni Marques. Faltas Justificadas: A Conselheira Rosângela Andrade da Silveira, não pode comparecer. Faltas não Justificadas: Não houve. Convocados e/ou pessoas au-torizados pela Presidente que de alguma forma possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta: Célia Rodrigues Ribeiro - Diretora Presidente da Guarujá Previdência, Aline Borges de Carvalho – Gerente de Administração da Guarujá Previdência, Lucielma Ferreira Feitosa – Gerente de Orçamento, Planejamento, Contabilidade e Finanças da Guarujá Previdência e Antonio Edu-ardo Teodoro da Silva – Gerente de Previdência. Membros do Conselho Fiscal: Darci Pereira de Macedo – Presidente do Conselho Fiscal, Everton Sant’Ana – Conselheiro Fiscal, Elizete de Souza Pe-reira - Conselheira Suplente do Conselho Fiscal, Fernando Antônio Gonçalves de Melo - Secretário da Mesa Diretora do Conselho Fiscal, Luís Fernando Scalzitti Fioretti – Conselheiro Fiscal e Celso Roberto Bertoli Júnior - Diretor de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Guarujá. A Presidente iniciou os trabalhos saudando todos os presentes exatamente às 15h09min (quinze horas e nove minutos). Dando seguimento à sessão, a Presidente Srª. Conceição deliberou de acordo com a seguinte pauta: 1- Estudos de metodo-logia para concessão de licença médica: A Presidente Srª. Conceição deu a palavra à Diretora Presidente da Autarquia Srª. Célia que iniciou seu diálogo justificando que o artº. 62 da L.C. 179/2015 dispõe sobre os benefícios e beneficiários, mas não normatiza, e que pagaram até esta data os benefícios de auxílio doença. Existem tratativas de boa fé com a Prefeitura Municipal de Guarujá para que ocorra o repasse. Disse ainda que todos os benefícios de ser-vidores e beneficiários estão com os pagamentos em dia. Desde o início da L.C. 135/2012 essa responsabilidade inicial era toda da Previdência e, com a reformulação na L.C. 179/2015 passou a divi-dir a responsabilidade com a Prefeitura Municipal. Relata ainda que houve tratativas para regrar as situações indevidas, uma delas seria da Prefeitura colocar direto na folha de pagamento, mas constatou--se que não poderia ser feito. Reconhece que houve uma falha não ter colocado em seu relatório os valores devidos pela Prefeitura e cobrar com mais afinco o recebimento deste montante. Prendeu--se ao fato de esperar um retorno do repasse desses valores (des-pesas de benefícios) por parte da Prefeitura. Informa ainda que esse valor não foi consolidado da dívida. Explica ainda que o 13º (décimo terceiro) da folha, ainda não está adequado. O Conselhei-ro Armando diz que deve se criar uma rotina de pagamento. O que está errado não deverá ocorrer novamente. Precisamos acertar o pagamento desses para não ocorrer mais. Que deve se estancar imediatamente esses pagamentos. Precisamos acertar o pagamen-to até o final do ano. Quando perguntado pela Presidente Srª. Conceição quanto e quando começaria a pagar, disse que o mais breve possível. Se ficar constatado que é recurso orçamentário é da Autarquia e, se for extra-orçamentário e da Administração. In-forma que será repassado todo o montante para a Autarquia de-vidamente corrigida no total inicial, sendo feito em ordem de pa-gamento o ano de 2015 (dois mil e quinze) e depois o ano de 2016 (dois mil e dezesseis). É um rito que não condiz com a realidade do momento atual e, que a maior preocupação dele e dos demais é resolver esta situação logo. A Gerente, Srª. Lucielma relata que deverá ocorrer um ajuste com a Secretaria de Administração, Câ-mara Municipal e Guarujá Previdência para alinharem-se no mesmo discurso. Todo este processo necessita ser operacionalizado. O Diretor de Gestão, Sr. Celso informa que tem 02 (duas) opções para o pagamento ser efetuado pela Administração: 1º- sair na folha de pagamento normal e 2º - repassar para a Autarquia. O Conselheiro Alexandre questionou a falta de informação sobre este montante devido e, indagou do porque ou não do repasse desta informação gravíssima e de suma relevância e o não apontamento desses valores em seus relatórios. Solicita saber todas as informações

TERÇA-FEIRA1º de novembro de 201610 GUARUJÁ

Diário Oficial

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sobre os pagamentos futuros. A Presidente Srª. Conceição solicita que cada reembolso que a Prefeitura faça, conste detalhadamente no Relatório da Diretoria Executiva e que, se houver alguma difi-culdade para a execução dos reembolsos; ambos os Conselhos estão à disposição da Autarquia. O Conselheiro Dr. Fábio coloca que sabe da dificuldade da montagem da Autarquia e que ainda falta acabar com essa transição da Prefeitura para a Autarquia ju-ridicamente. Solicita que o Dr. João, Procurador da Autarquia acom-panhe as alterações que devem existir na L.C. 179/2015, pois esta Lei é contraditória e precisa de uma nova redação em seu § 3º. A palavra premissa de quem é que tem a responsabilidade do paga-mento; a seu ver é da Prefeitura na legislação atual e nada consta sobre reembolso. Crê que houve falha na confecção da lei. Que este Conselho deverá fazer suas considerações e, para que não haja uma atitude ilegal, encaminhe ofício para a Diretoria Executiva, para suas ponderações, procedimentos e justificativas. O Conse-lheiro Fernando Ventura destaca que a falta de comunicação entre a Autarquia e ambos os Conselhos, culminou nesta situação. O Conselheiro Rogelio diz que não compreende como este montan-te não aparece nos relatórios da Diretoria Executiva e nem em seus balancetes e, por que a Prefeitura não se manifestou acerca dos pagamentos. Uma vez mais a Presidente do Conselho de Adminis-tração se manifesta, colocando que essa despesa não pertencia a Autarquia e que a omissão foi muito grave, pois os Conselhos aprovaram Relatórios e Prestação de Contas ambos incompletos; pois não aparecia esse passivo. Quanto se perdeu em rendimentos? Após todas as explanações, foi posto em votação e deliberado por unanimidade que aguardaremos os esclarecimentos da Diretoria Executiva bem como a juntada dos documentos até o dia 05/10/2016, onde ocorrerá a continuidade de nossa diligência. 1 – Deliberações deste Conselho: 1ª- Aprovação da juntada de documentos e escla-recimentos por parte da Diretoria Executiva da Guarujá Previdência até a continuidade da 21ª Reunião Extraordinária que ocorrerá no dia 05/10 (cinco de outubro) do corrente ano e 2ª Tomada de de-cisões tais como: Comunicações aos Órgãos Fiscalizadores se ne-cessário, Prefeitura Municipal de Guarujá e Câmara Municipal de Guarujá. Não havendo mais declarações de voto e mais nada a tratar, às 16h25min. (dezesseis horas e vinte e cinco minutos), a Presidente deu por encerrados os trabalhos. Nada mais havendo a tratar, eu Itamara Guerreiro Nascimento de Moraes, Secretária Geral do Conselho de Administração, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, vai assinada por mim, pela Presidente e pelos demais conselheiros (as) presentes. Guarujá, vinte e nove de se-tembro de dois mil e dezesseis (29/09/2016).

Itamara Guerreiro Nascimento de MoraesSecretária Geral do Conselho de AdministraçãoConceição Aparecida da Fonseca Nogueira

Presidente do Conselho de AdministraçãoFernando Luíz Ventura

Vice-Presidente do Conselho de Administração Alexandre Santos de Brito

Conselheiro Representante dos Funcionários AtivosValéria Rodrigues

Conselheira Representante dos Funcionários AtivosRogelio Laurindo Rodriguez

Conselheiro Representante dos Funcionários Ativos da Câmara Municipal de Guarujá

Manoel Antônio TomazConselheiro Representante dos Funcionários Inativos

Armando Luís PalmieriConselheiro titular representante da Administração

Pública Direta, Autárquica e FundacionalDébora de Lima Lourenço

Conselheira titular representante da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional

Fábio Renato Aguetoni MarquesConselheiro titular representante da Administração

Pública Direta, Autárquica e Fundacional

PORTARIA 1.240/2016.-A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de

21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;Considerando à Decisão Judicial da MM. Juíza de Direito Titu-lar da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá conforme processo 4005430-21.2013.8.26.0223, pelo prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 304, inciso I e 305 e seguintes da Lei Complementar Municipal 135/2012. Entretanto, diante da natural evolução da saúde dos indivíduos, a autora deverá apresentar a cada trinta dias relatório médico circunstanciado, nos autos, até a realização da perícia, para manutenção da tutela antecipada. A ausência de apresentação significará a revogação da medida antecipatória, independentemente de nova intimação.

R E S O L V E:I – CONCEDER a prorrogação do benefício de AUXILIO-DOENÇA de que trata o artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de feve-reiro de 2015, a Servidora Sra. MARLENE CAMPESTRINI BRODT, Prontuário 14.325, da Prefeitura Municipal de Guarujá, pelo prazo de 30 dias nos termos do processo 4005430-21.2013.8.26.0223.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/10/2016.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 31 de outubro de 2016.Lucielma Ferreira FeitosaDiretora Presidente Interina

A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR o benefício de que trata o Artigo 162 da Lei Com-plementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, a servidora abaixo relacionada, no período descrito:

PORTARIA PRONT PROCESSO INTERNO NOME1.239/2016 17.056 057/2013 WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA

BENEFÍCIO INÍCIO DO BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO ÓRGÃOAUXÍLIO DOENÇA 30/09/2016 29/10/2016 SESAU

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 31 de outubro de 2016.Lucielma Ferreira Feitosa - Diretora Presidente Interina

CÂMARA

ATOS OFICIAIS

COMUNICADOPor ordem do Senhor Presidente nos autos do Processo Admi-nistrativo nº 497/2013 levamos ao conhecimento dos Senhores Munícipes que as seguintes Leis Municipais encontram-se com seus efeitos suspensos por Ordem Judicial:• Lei Complementar nº 187: Liminar desde 05 de setembro de 2016, ADIN nº 2174130-76.2016.8.26.0000 (Processo Adminis-trativo nº 316/2016);• Lei nº 4.242: Liminar desde 29 de setembro de 2016, ADIN nº 2198739-26.2016.8.26.0000 (Processo Administrativo nº 333/2016);• Lei nº 4.326: Liminar desde 30 de setembro de 2016, ADIN nº 2194576-03.2016.8.26.0000 (Processo Administrativo nº 335/2016).

Câmara Municipal de Guarujá, em 26 de outubro de 2016.Fernando de Matos Fagundes

Chefe do Departamento LegislativoDe Acordo - Dr. Renato Cardoso

Diretor Jurídico

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO Nº 021/2016“Nomeia Comissão de Assuntos Relevantes para

o fim que especifica e dá outras providências”.Art. 1º - Fica nomeada Comissão de Assuntos Relevantes, formada

pelos Senhores Vereadores Antonio Fidalgo Salgado Neto, Nelson Alves Filho, Luciano de Moraes Rocha, Valdemir Batista Santana e Edilson Dias de Andrade, sob a Presidência do primeiro, com a finali-dade de estudar e encontrar soluções para o problema de enquadra-mento/transformação das PAJENS e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI’S) no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÂO INFANTIL, com o prazo de 90 (noventa) dias para ultimar seus trabalhos.Art. 2º - Esta Comissão deverá ser auxiliada pela Prefeitura Municipal de Guarujá, quando solicitada no tocante ao envio de documentos pertinentes ao assunto, deverá ainda, participar de todas as reuniões e Audiências Públicas, sobre o assunto, devendo, dessa forma, ser informada pela Prefeitura Municipal de Guarujá, de qualquer evento nesse sentido.Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de outubro de 2016.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

PresidenteProjeto de Resolução nº 020/2016

Registrada no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de

Guarujá, em 19 de outubro de 2016.Antonio Cláudio Corrêa

Secretário Geral

35ª Sessão Ordinária em 1º de Novembro de 2016

ORDEM DO DIA1 – Projeto de Lei nº 106/2016, do Vereador Nelson Alves Filho“Denomina Albaroca, nome de Logradouro e dá outras providên-cias”. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno).2 – Projeto de Lei nº 107/2016, do Vereador Nelson Alves Filho“Denomina Albaroca, nome de Logradouro e dá outras providên-cias”. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno).3 – Projeto de Lei nº 108/2016, do Vereador Nelson Alves Filho“Denomina Barracuda, nome de Logradouro e dá outras providên-cias”. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno).4 – Projeto de Lei nº 109/2016, do Vereador Nelson Alves Filho“Denomina Garoupa, nome de Logradouro e dá outras providên-cias”. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno).5 – Projeto de Lei nº 110/2016, do Vereador Nelson Alves Filho“Denomina Barracuda, nome de Logradouro e dá outras providên-cias”. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno).6 – Requerimento nº 256/2016, do Vereador Jaime Ferreira de Lima FilhoRequer do Executivo diversas informações sobre a disponibilidade de informações e legislação no site da Prefeitura. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.7 – Projeto de Lei Complementar nº 019/2016, do Executivo“Altera Anexos da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012, e demais alterações e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Nelson Alves Filho. 2ª Discussão e votação (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.8 – Projeto de Lei Complementar nº 020/2016, do Executivo“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 038, de 24 de de-zembro de 1997 e demais alterações e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Nelson Alves Filho. 2ª Discussão e votação (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.

Departamento Legislativo, em 26 de Outubro de 2016.Fernando de Matos Fagundes

Chefe do Departamento LegislativoDe Acordo - Dr. Renato Cardoso

Diretor Jurídico

TERÇA-FEIRA1º de novembro de 2016 11GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 12: Prefeitura promove regularização cadastral para … · 2019-12-11 · ficará na Cidade até sexta-feira, 4, para orientar os microempreendedores ... BENEDITA YARA LEONI DE DEUS

termo de cooperação

Guarujá e Bella Vista podem virar irmãs

Para o delegado regional de Turismo, Edgar Lucero, a parceria entre Guarujá e Bella Vista beneficiará as duas cidades

Sachs: é uma oportunidade de expandir os negócios em grandes áreas, como turismo, gastronomia e hotelaria

Na última quarta-feira, 26, a prefeita de Gua-rujá conduziu reu-nião sobre a assinatu-

ra do convênio de cidades-irmãs e rodada de negócios em Bella Vista e província de Corrientes, na Argentina. A reunião contou com a presença do secretário de Turismo, do delegado regional de Turismo, Edgar Lucero, e do presidente da Associação Empresarial de Guarujá (Aceg), Rogério Gemignani Sachs.

Além de aproximar as cida-des, o convênio tem o intuito de promover a troca de serviços e negócios empresariais. Para o presidente da Aceg, é uma oportunidade de expandir os negócios em grandes áreas, como turismo, gastronomia e hotelaria. “Será um projeto para troca de experiências, onde futuramente poderemos fazer

Nesta sexta-feira, 4, o advogado Antônio Pacheco Silva Junior receberá o Título Cidadão de Guarujá do Poder Legislativo. A Sessão Solene para a outorga da honraria será às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal, que fica na Avenida Leomil, 291 – Centro.

Nascido em Campo Grande, em Arapiraca, pequena cidade do estado de Alagoas, o homenageado chegou na Baixada Santista em 2005. Na região, Pacheco omeçou a trabalhar como catador de latinhas, mas mantinha o sonho de cursar Direito. Atualmente, é advogado, membro da Comissão de Direito Ambiental, Urbanístico, Internacional e Aeronáutico, da Ordem de Advogados do Brasil - 73° Subseção OAB Guarujá, além de exercer outras funções.

Advogado recebe Título de Cidadão

Guarujaense

antônio pacheco silva

O objetivo é realizar trocas de serviços entre o Município e Bella Vista, localizada na província de Corrientes, que também assinará termo de cooperação com a Prefeitura

um intercâmbio de negócios e trazer mais visibilidade para a Cidade”, argumenta Sachs.

O delegado regional de Tu-rismo comenta que a proposta de irmandade das cidades, be-neficiará ambas, principalmente nos comércios. “O governador e comerciantes da Argentina estão muito ansiosos com esse convê-nio de cidades-irmãs. Todos co-nhecem Guarujá como a Pérola do Atlântico. Será muito boa essa proximidade, além de dividir os negócios”, ressaltou Lucero.

Segundo a prefeita, serão feitos dois convênios, o de cidades-irmãs com Bella Vista e o de cooperação com a pro-víncia de Corrientes. “É muito importante para a Cidade de Guarujá estabelecer esses con-vênios, para a cooperação so-cial e a troca de informações”, destacou a governante.

Rep

rodu

ção

Fotos Jennypher Silva

TERÇA-FEIRA1º de novembro de 201612 GUARUJÁ

Diário Oficial