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Prefeitura Municipal de Campo Grande Prefeitura Municipal de Campo Grande Secretaria Municipal de Administração Manual de Normas Manual de Normas e Procedimentos e Procedimentos Básicos Básicos para a Elaboração para a Elaboração de Atos de Atos Administrativos Administrativos

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Prefeitura Municipal de Campo GrandePrefeitura Municipal de Campo GrandeSecretaria Municipal de Administração

Manual de Normas Manual de Normas e Procedimentos Básicos e Procedimentos Básicos

para a Elaboração para a Elaboração de Atos Administrativosde Atos Administrativos

20042004

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André PuccinelliPrefeito Municipal

Thie Higuchi Viegas dos SantosSecretária Municipal de Administração

ElaboraçãoElaboraçãoClecí Teresinha Schleder da Rosa

Vanessa Teresinha de Souza Lopes Oliveira

Revisão FinalRevisão FinalAurenice Rodrigues Pinheiro Pilatt i

DigitaçãoDigitaçãoWill iam Sebastião da Cruz

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SUMÁRIO

1 - Apresentação............................................................................................................. 3

Instituição do Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE..........................4

2 - Atos Administrativos.................................................................................................. 5

3 - Sistemática da Lei..................................................................................................... 63.1 - Estrutura de Decreto........................................................................................8

4 - Atos Normativos...................................................................................................... 104.1 - Lei.................................................................................................................... 104.2 - Partes do Ato Normativo...............................................................................12

4.2.1 - Parte Preliminar.................................................................................124.2.2 - Parte Normativa.................................................................................154.2.3 - Parte Final..........................................................................................16

4.3 - Decreto............................................................................................................ 164.3.1 - Estrutura do Decreto Normativo......................................................17

4.4 - Resolução....................................................................................................... 184.4.1 - Estrutura de Resolução....................................................................18

4.5 - Deliberação..................................................................................................... 194.5.1 - Estrutura da Deliberação..................................................................19

4.6 - Instrução.......................................................................................................... 20

4.7 - Portaria............................................................................................................ 214.7.1 - Estrutura.............................................................................................21

4.8 - Edital................................................................................................................ 224.9 - Apostila............................................................................................................ 234.10 - Despacho...................................................................................................... 23

4.10.1 - Estrutura.........................................................................................24

5 - Atos de Pessoal....................................................................................................... 255.1 - Estrutura.......................................................................................................... 26

5.1.1 - Preâmbulo..........................................................................................265.1.2 - Texto ou Corpo do Ato......................................................................265.1.3 - Encerramento.....................................................................................26

5.2 - Exemplos de Atos de Pessoal......................................................................27

6 - Invalidação dos Atos Administrativos...................................................................286.1 - Revogação...................................................................................................... 286.2 - Anulação......................................................................................................... 29

7 - Níveis de Competência para Emissão de Atos...................................................29

8 - Aspectos Formais dos Atos Administrativos........................................................30

9 - Referências Bibliográficas......................................................................................32

–– 2 ––

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1 - APRESENTAÇÃO

O “Manual de Normas e Procedimentos Básicos para a ElaboraçãoManual de Normas e Procedimentos Básicos para a Elaboração

de Atos Administrativosde Atos Administrativos”” apresenta uma síntese da técnica legislativa, com o

propósito de constituir-se em instrumento prático de trabalho para todos os

responsáveis pela edição de normas e regulamentos ou de atos que tratem de

situações funcionais.

Este documento tem como objetivo apresentar técnicas e regras básicas

que possibilitem a uniformização e a consolidação de uma cultura administrativa no

Poder Executivo, primando pelo respeito aos princípios constitucionais de

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e pela conseqüente

melhoria dos serviços prestados à comunidade campo-grandense.

O propósito da Secretaria Municipal de Administração é, pois, expor

orientações que representem um referencial indicativo da técnica legislativa e

possibilitem constituir-se em uma contribuição relevante para o aumento da eficácia

e efetividade do serviço público.

Thie Higuchi Viegas dos SantosSecretária Municipal de Administração

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INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE - DIOGRANDE

–– 4 ––

Em 1998, instituição do Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, através da Lei n. 3.406,

de 1º de dezembro de 1997.

Código atribuído ao

DIOGRANDE.Diário Oficial de Campo Grande -

MS.Poder Executivo:

ISSN 1678-3530

Em 2003, solicitação ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência

e Tecnologia - IBICT, do código International Standard Serial Number

ou Número Internacional Normalizado para Publicações

Seriadas - ISSN (controle da

divulgação de publicações

Em 2002, registro

do DIOGRANDE

no 4 º Serviço

Notarial e Registral

de Títulos e Docu-

mentos da Comarca

de Campo

Grande/MS.

Editoração do

DIOGRANDE: a

partir das matérias

digitalizadas, faz-se a

diagramação e

formatação do Diário

Oficial, enviando-o à

gráfica para

impressão.

DIOGRANDEDIOGRANDE

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2 - ATOS ADMINISTRATIVOS

A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para realizar sua

função executiva, utiliza-se de atos jurídicos que recebem a denominação especial

de Atos Administrativos.

“Ato Administrativo é toda manifestação unilateral da Administração Pública

que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,

modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a

si própria”. (Helly Lopes Meireles)

No âmbito do Poder Executivo Municipal os Atos Administrativos classificam-

se em normativo e de pessoal.

Atos Normativos são aqueles voltados para assuntos de caráter geral e

impessoal, visando a explicitar as normas legais, gerais e obrigatórias, a serem

observadas pela Administração, por servidores ou terceiros, cuja especificação, tipo

e competência para emitir e assinar encontram-se detalhados no anexo único ao

Decreto n. 7.036, de 4 de novembro de 1994. São exemplos de Atos Normativos os

regulamentos, os regimentos e as resoluções.

Atos de Pessoal são aqueles voltados para assuntos concretos, pessoais e

dirigidos a determinada situação, cuja especificação, tipo e competência para emitir

e assinar encontram-se especificados no Decreto n. 7.720, de 6 de outubro de 1998.

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3 - SISTEMÁTICA DA LEI

As leis destinam-se a disciplinar uma variedade de situações. É fundamental

que no afazer legislativo haja peculiar cautela de todos os responsáveis pelo

processo de elaboração normativa. Uma coleta variada de informações sobre a

matéria a ser regulada torna-se imprescindível.

Somente a partir dessa pesquisa poder-se-ão utilizar conhecimentos

interdisciplinares e fornecer subsídios seguros para editar normas.

Na sistematização das leis mais complexas deve-se observar o seguinte

esquema básico:

a) Parte - formada pelo conjunto de livros, identificada por letras maiúsculas, grafada em letra maiúscula e subdividida em Livros.

b) Livro - é o conjunto de títulos, identificado por algarismos cardinais, por extenso, grafado com letras maiúsculas, subdividido em Títulos.

c) Título - engloba um conjunto de Capítulos, identificado por algarismos romanos, grafado em letras maiúsculas e subdividido em Capítulos.

d) Capítulo - é formado por um agrupamento de seções, identificado por algarismos romanos, grafado em letras maiúsculas e subdividido em Seções.

e) Seção - é o conjunto de artigos que versam sobre o mesmo tema, identificada por algarismos romanos, grafada em letras minúsculas e subdividida em Subseções.

f) Subseção - identificada por algarismos romanos e subdividida em Artigos.

g) Artigo - é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo.

O artigo deve ser designado pela forma abreviada “art . ” seguida de ponto, com numeração ordinal até o artigo nono (art. 9º) e a partir do artigo de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente (art. 10,...).

O texto será separado do artigo apenas por um espaço em branco, iniciando-se com letra maiúscula e terminando com ponto final ( . ), salvo nos casos em que contiver incisos, quando deverá terminar com dois pontos ( : ). Cada artigo deve conter um único assunto.

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Na elaboração dos artigos devem ser observadas algumas regras básicas, tais como as recomendadas por Hesio Fernandes Pinheiro:

- cada artigo deve tratar de um único assunto;

- o artigo conterá, exclusivamente, a norma geral, o princípio. As medidas complementares e as exceções deverão ser expressas em parágrafos;

- quando o assunto requerer discriminações, o enunciado comporá o “caput” do artigo, e os elementos de discriminação serão apresentados sob a forma de incisos;

- as expressões devem ser usadas em seu sentido corrente, salvo se se tratar de assunto técnico, quando então será preferida a nomenclatura técnica, peculiar ao setor de atividades sobre o qual se pretende legislar;

- as frases devem ser concisas;

- nos atos extensos, os primeiros artigos devem ser reservados à definição dos objetivos perseguidos pelo legislador e à limitação de seu campo de aplicação.

Os Artigos podem desdobrar-se em parágrafos e incisos; estes, em alíneas.

h) Parágrafos §§ - os parágrafos constituem imediata divisão de um artigo ou disposição secundária em que se explica ou se fazem ressalvas à disposição principal. Serão identificados pelo símbolo “§” seguidos de algarismos, da mesma forma que os artigos. Se o artigo contiver apenas um parágrafo, utiliza-se a expressão “parágrafo único” e, quando necessário, poderá ser subdividido em incisos.

Quando um artigo contiver mais de um parágrafo, deverá ser utilizado o símbolo “§” seguido do algarismo arábico correspondente e do símbolo de número ordinal até o nono parágrafo, inclusive (§ 1º, § 2º, etc). A partir do número 10, a designação deve ser feita pelo símbolo “§” seguido do algarismo arábico correspondente e de ponto (“§ 10.”, “§ 11.”, etc).

Nas referências ao parágrafo único, ao parágrafo seguinte e parágrafo anterior, a grafia é por extenso. O texto dos parágrafos inicia-se com maiúscula e encerra-se com ponto, exceto se for desdobrado em incisos, caso em que deverá findar com dois pontos.

i) Incisos - os incisos são utilizados como elementos discriminativos do artigo, se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo. Devem ser designados por algarismos romanos seguidos de hífen e iniciados com letra minúscula (a menos que a primeira

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palavra seja nome próprio) e, no final, são pontuados com ponto-e-vírgula, exceto o último, que se encerra com ponto final (se este contiver desdobramento em alíneas, encerra-se com dois pontos).

j) Alíneas - as alíneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos.

As alíneas de um inciso deverão ser grafadas com letra minúscula, seguida de parêntese: “a)”, “b)”, etc, subdivididas em Itens.

l) Itens - desdobramento das alíneas.

Os itens serão identificados por algarismo cardinal, seguidos de ponto (“1.”, “2.”...). O texto dos números inicia-se por letra minúscula correspondente e termina em ponto-e-vírgula, salvo o último, que deve terminar por ponto.

Os itens podem ser subdivididos em subitens.

m) Subitem - Os subitens serão identificados por dois ou mais algarismos cardinais (“1.1.”, “1.2.”...), separados por ponto, compostos pelo número do item seguido do número do subitem.

3.1 - ESTRUTURA DE DECRETO(Transcrita do site da Presidência da República)

( E p í g r a f e )

DECRETO n. , DE DE DE 1997.

( E m e n t a )

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E A FORMA DE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

( A u t o r i a ) ( F u n d a m e n t o )

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

( O r d e m d e E x e c u ç ã o )

D E C R E T A :

( T e x t o d o A t o )

Art. 1º Os artigos devem ser designados pela forma abreviada

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“Art.”, seguido de algarismo arábico e do símbolo de número ordinal “º” até o de número 9, inclusive (“Art. 1º”, “Art. 2º”, etc.).

Parágrafo único. Quando necessário remissão ao texto, esta, deve ser feita indicando diretamente o número do dispositivo afetado, vedado o uso das expressões, “artigo anterior, artigo seguinte”.

Art. 2º A indicação de artigo será separada do texto por um espaço em branco, sem traços ou outros sinais.

§ 1º O texto de artigo inicia-se sempre por maiúscula e termina por ponto, salvo nos casos em que contiver incisos, quando deverá terminar por dois-pontos:

I - os incisos dos artigos devem ser designados por algarismos romanos seguidos de hífen, e iniciados por letra minúscula, a menos que a primeira palavra seja nome próprio;

II - ao final, os incisos são pontuados com ponto-e-vírgula, exceto o último, que se encerra em ponto;

III - aquele que contiver desdobramento em alíneas, encerra-se em dois-pontos:

a) as alíneas ou letras de um inciso deverão ser grafadas com a letra minúscula correspondente, seguida de parêntese: “a)”, “b)”, etc.;

b) caso necessário, a alínea poderá ser desdobrada em números, neste caso, encerra-se com dois-pontos:

1. os números que correspondem ao desdobramento de alíneas deverão ser grafados em algarismos arábicos, seguidos de ponto (“1.”, “2.”, etc.);

2. o texto dos números e das alíneas inicia-se por minúscula e termina em ponto-e-vírgula, salvo o último, que se deve encerrar por ponto.

§ 2º O parágrafo único de artigo deve ser designado pela expressão “Parágrafo único”, seguida de ponto.

§ 3º Quando um artigo contiver mais de um parágrafo, estes serão designados pelo símbolo “§”, seguido do algarismo arábico correspondente e do símbolo de numeral ordinal, até o nono parágrafo, inclusive (“§ 1º”, “§ 2º” etc.).

§ 4º A partir do número 10, a designação deve ser feita pelo símbolo “§”, seguido do algarismo arábico correspondente e de ponto (“§ 10.”, “§ 11.”, etc.); quando necessário os parágrafos podem ser subdivididos em incisos, estes em alíneas, e, estas em números:

I - as alíneas ou letras de um parágrafo deverão ser grafadas com a letra minúscula correspondente, seguida de parêntese: “a)”, “b)”, etc.;

II - caso necessário, a alínea poderá ser desdobrada em números, neste caso, encerra-se com dois-pontos;

a) os números que correspondem ao desdobramento de alíneas de parágrafos deverão ser grafados em algarismos arábicos, seguidos de ponto (“1.”,

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“2.”, etc.).

b) o texto dos números inicia-se por minúscula e termina em ponto-e-vírgula, salvo o último, que se deve encerrar por ponto.

Art. 3º O texto do ato normativo a ser editado deverá ser datilografado com o tipo courier (de pich 10, corpo 12) ou times roman (de corpo 12).

( C l á u s u l a d e V i g ê n c i a )

Art. 4º Caso a lei não consigne data ou prazo para a sua entrada em vigor aplica-se o preceito constante do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a sua publicação.

( C l á u s u l a d e R e v o g a t ó r i a )

Art. 5º A revogação do ato deverá ser específica, devendo ser evitada a cláusula revogatória geral “Revogam-se as disposições em contrário”.

( F e c h o )

BRASÍLIA, DE DE 1997; 176º da Independência e 109º da Rep.

4 - ATOS NORMATIVOS

4.1 - LEI

Lei é o ato jurídico aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo. As Leis poderão, segundo a natureza da matéria tratada, ser de iniciativa do Poder Legislativo, do Poder Executivo e dos cidadãos.

O primeiro ato de formação da Lei é a iniciativa e é através desta que se propõe ao Legislativo a criação de uma Lei. E sendo manifestação de vontade, emanada de autoridade competente, deve ser sempre ato formal escrito. O instrumento da iniciativa é o próprio projeto a ser submetido à apreciação do Plenário do Legislativo.

Em conformidade com o art. 36, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, são de iniciativa privativa do Prefeito as Leis que:

a) fixem ou modifiquem o efetivo da Guarda Municipal.

b) disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

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c) disponham sobre servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

d) disponham sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.

Sendo assim, somente o Prefeito poderá propor Projetos de Lei sobre tais matérias à Câmara, para apreciação e manifestação, não podendo fazê-lo nem o Vereador, ou Comissão, nem a população.

Por outro lado, o Prefeito pode enviar à Câmara Projetos de Lei sobre qualquer matéria de sua competência e solicitar urgência na apreciação.

Aprovado o Projeto de Lei pelo Plenário da Câmara, este será enviado à sanção. O Presidente da Câmara encaminhá-lo-á ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará. A sanção traduz aprovação do projeto pelo Executivo e poderá ser expressa ou tácita.

O Prefeito pode aprovar (sancionar) um projeto ou rejeitá-lo. Concretiza-se a rejeição através de veto, que é a recusa de sanção a projeto já aprovado pela Câmara. O veto pode ser total ou parcial conforme abranja o todo ou apenas parte do projeto.

A Lei Complementar n. 44, de 15 de março de 2002, estabelece as normas para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Exemplo:

“LEI n. 4.211, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004.“LEI n. 4.211, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004.

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA INFORMAÇÃOTORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA INFORMAÇÃO SOBRE O TIPO SANGÜÍNEO NA IDENTIDADE FUNCIONALSOBRE O TIPO SANGÜÍNEO NA IDENTIDADE FUNCIONAL DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPODE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO GRANDE-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.GRANDE-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANDRÉANDRÉ PUCCINELLIPUCCINELLI, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1Art. 1ºº Fica obrigatória a inclusão na Identidade Funcional,Fica obrigatória a inclusão na Identidade Funcional, expedida pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, da informaçãoexpedida pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, da informação sobre o tipo sangüíneo do funcionário municipal.sobre o tipo sangüíneo do funcionário municipal.

§ 1§ 1ºº Os funcionários que já possuem a Identidade FuncionalOs funcionários que já possuem a Identidade Funcional deverão requerer a inclusão da informação no órgão competente emissor.deverão requerer a inclusão da informação no órgão competente emissor.

§ 2§ 2ºº A inclusão poderá ser através de selo adesivo aposto noA inclusão poderá ser através de selo adesivo aposto no documento, antes de sua plastificação.documento, antes de sua plastificação.

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Art. 2Art. 2ºº O Poder Executivo determinará as providênciasO Poder Executivo determinará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei, devendo ser regulamentada, nonecessárias para o cumprimento desta Lei, devendo ser regulamentada, no prazo de sessenta dias.prazo de sessenta dias.

Art. 3Art. 3ºº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2004.

ANDRÉ PUCCINELLIANDRÉ PUCCINELLIPrefeito Municipal”Prefeito Municipal”

4.2 - PARTES DO ATO NORMATIVO

O ato normativo é estruturado em três partes básicas: preliminar, normativa e final.

4.2.1 - Parte preliminar integra a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, justificativa, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas e ordem de execução.

a) Epígrafe

Na Epígrafe qualificam-se os atos, nominando-os, como Lei Complementar, Lei (Ordinária), Decreto, Resolução, Portaria e Deliberação.

A Epígrafe serve, também, para situar o ato no tempo através da data, da numeração, que deve ser de forma seqüencial e ininterrupta, sem renovação anual, e conter ainda a sigla do órgão expedidor (quando não se tratar de Lei ou Decreto).

Exemplos:

“Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996.Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996.

Decreto n. Decreto n.

Resolução SEMAD n. ___, de ________ de _____.Resolução SEMAD n. ___, de ________ de _____.

Lei n. Lei n. ”

b) Ementa

É a síntese do conteúdo do ato. Indica o assunto ou matéria a ser tratada, citando, em casos específicos, os dispositivos alterados ou revogados.

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A Ementa deve ter redação clara, objetiva, precisa e concisa, deve resumir o tema principal, em letra maiúscula seguida da expressão “e dá outras providências”. Escolhe-se uma frase curta que traduza a principal matéria tratada.

Exemplos:

“DISPÕE SOBRE O CONCURSO “IPTU DÁ PRÊMIOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“DISPÕE SOBRE O CONCURSO “IPTU DÁ PRÊMIOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DEESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REGULAMENTA O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRASREGULAMENTA O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”PROVIDÊNCIAS.”

c) Preâmbulo

Através do preâmbulo identifica-se a autoridade como titular de um cargo ou função - autoria.

Em seguida, descreve-se o fundamento legal da autoridade, e, inclusive a fundamentação legal do ato.

Exemplos:

“André Puccinelli, Prefeito de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, Prefeito de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. ......., inciso ......., da Lei Orgânica dousando das atribuições que lhe confere o art. ......., inciso ......., da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. ......, da Lei n. ......., de ......... de .........,”Município, e tendo em vista o disposto no art. ......, da Lei n. ......., de ......... de .........,”

“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, André Puccinelli, Prefeito de“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, André Puccinelli, Prefeito de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei:”Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei:”

“Os Secretários Municipais de Administração, de Educação, de Saúde Pública e de“Os Secretários Municipais de Administração, de Educação, de Saúde Pública e de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no DecretoAssistência Social, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto

n. ......., de ...... de ................ de ........., resolvem:n. ......., de ...... de ................ de ........., resolvem:”

d) Ordem de Execução de Mandado de Cumprimento

É a expressão imperativa com que a autoridade manifesta a sua vontade, expressando assim o caráter obrigatório do seu cumprimento. O Mandado de Cumprimento se exterioriza por expressões: resolve, decreta, faço saber, etc.

e) Justificativa (em casos específicos)

Nesta parte do ato, a autoridade que promulga ou decreta o ato, justifica, quando necessário, a medida adotada, sob a forma de “considerandos”, reduzindo-os ao estritamente necessário.

As Leis não devem conter Justificativa, que é reservada aos Decretos, Decretos-Leis, Resoluções, etc.

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Exemplos de cláusulas justificativas:

“Considerando a escassez de recursos financeiros;Considerando a escassez de recursos financeiros;Considerando a necessidade de se reduzir gastos e,Considerando a necessidade de se reduzir gastos e,Considerando a atual situação econômica brasileira,...Considerando a atual situação econômica brasileira,...”

f) Enunciado do Objeto

O primeiro artigo da Lei deve indicar o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo, editado de forma específica.

Síntese da Parte Preliminar:

Partes Exemplos

Epígrafe

“Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996.“Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996. Decreto n. 7.037, de 4 de novembro de 1994.Decreto n. 7.037, de 4 de novembro de 1994. Resolução SEMAD n. ___, de ________ de _____.Resolução SEMAD n. ___, de ________ de _____. Lei n. 3.331, de 15 de maio de 1997.”Lei n. 3.331, de 15 de maio de 1997.”

Ementa

“Dispõe sobre o Concurso “IPTU dá Prêmios” e dá outras“Dispõe sobre o Concurso “IPTU dá Prêmios” e dá outras providências.providências.

Estabelece a estrutura básica da Secretaria Municipal deEstabelece a estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, e dá outras providências.Administração - SEMAD, e dá outras providências.

Regulamenta o cumprimento do Estágio Probatório e dá outrasRegulamenta o cumprimento do Estágio Probatório e dá outras providências.”providências.”

Preâmbulo

“André Puccinelli, Prefeito de Campo Grande, Estado de Mato“André Puccinelli, Prefeito de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. .......,Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. ......., inciso ......., da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista oinciso ......., da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. ......, da Lei n. ......., de ......... de .........,disposto no art. ......, da Lei n. ......., de ......... de .........,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, AndréFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, André Puccinelli, Prefeito de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei:Puccinelli, Prefeito de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei:

Os Secretários Municipais de Administração, de Educação, deOs Secretários Municipais de Administração, de Educação, de Saúde Pública e de Assistência Social, no uso de suas atribuiçõesSaúde Pública e de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. ......., de ......legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. ......., de ...... de ................ de ........., resolvem:”de ................ de ........., resolvem:”

Ordem de Execução

Decreta:Decreta: Resolve:Resolve: Delibera:Delibera:

Justificativa “Considerando a escassez de recursos financeiros;“Considerando a escassez de recursos financeiros;

Considerando a necessidade de se reduzir gastos e,Considerando a necessidade de se reduzir gastos e,Considerando a atual situação econômica brasileira,...”Considerando a atual situação econômica brasileira,...”

Enunciado do Objeto e

aplicação do ato

Art. 1Art. 1ºº A Rede Municipal de Saúde de Campo Grande fica A Rede Municipal de Saúde de Campo Grande fica ampliada com novas unidades médicas e odontológicas e deampliada com novas unidades médicas e odontológicas e de atendimento à saúde da população campo-grandense, na formaatendimento à saúde da população campo-grandense, na forma prevista neste Decreto.prevista neste Decreto.

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4.2.2 - Parte normativa, contém as normas que regulam o objeto definido na parte preliminar.

Texto ou corpo do ato

O texto ou corpo do ato contém a matéria legislada e deve ser elaborado utilizando-se o padrão culto da linguagem. Isso não significa que a linguagem deva ser repleta de palavras de difícil entendimento e de formas arcaicas de construção de frases. O estilo deve ser simples e claro, permitindo uma única interpretação. Não se concebe que um ato de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. É inaceitável que um texto legal não seja entendido por quem o lê.

Podemos destacar, para os atos em geral, alguns princípios que lhes são fundamentais: impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal. Cabe ressaltar que a clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial.

A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos decorre do seu próprio caráter público e de sua finalidade, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem adequada.

No texto do ato deverão ser observadas as seguintes Normas Gerais da IN n. 4, subitem 6.1, de 6 de março de 1992 - Presidência da República.:

a) os numerais devem ser escritos por extenso quando constituírem uma única palavra (“quinze”, “trezentos”, “mil”, etc.). Quando constituírem mais de uma, deverão ser grafados em algarismos (“25”, “141”, etc.). Os numerais que indiquem porcentagem seguem a mesma regra: a expressão “por cento” será grafada por extenso se o numeral constituir uma única palavra (“quinze por cento”, “cem por cento”), e na forma numérica seguida do símbolo “%” se o numeral constituir mais de uma palavra (“142%”, “57%”, etc.). Não se usará indicação em algarismos, acompanhada da sua grafia por extenso, por exemplo: 25% (vinte e cinco por cento);

b) os valores monetários devem ser expressos em algarismos, seguidos da indicação, por extenso, entre parênteses: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Se o valor a ser mencionado estiver localizado no final de uma linha, não deve ser separado; se necessário, o cifrão deve ser colocado em uma linha e o numeral na seguinte;

c) as datas devem ser escritas por extenso, sem que o algarismo indicativo do dia do mês seja precedido de zero (exemplo: 2 de maio de 1991 e não 02 de maio de 1991). O primeiro dia do mês será indicado pelo algarismo 1 seguido do símbolo de número ordinal, por exemplo 1º de junho de 1991;

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d) a indicação do ano, ao contrário da indicação do número das Leis, não deve conter ponto entre a casa do milhar e a da centena: 1991, 1992 e não 1.991.

4.2.3 - Parte final, com as disposições sobre as medidas necessárias à implementação das normas estabelecidas, as disposições transitórias, as cláusulas de vigência e de revogação, o fecho e a assinatura.

a) Cláusula de vigência - declaração do início da vigência, ou seja, da entrada em vigor do ato;

Exemplos:

“a partir da data de sua publicação”;“a partir da data de sua publicação”;“com efeito a partir de 6 de junho”.“com efeito a partir de 6 de junho”.

b) Cláusula de revogação - indicação das disposições revogadas ou alteradas pelo ato e seguida de dispositivo expresso:

O emprego da cláusula específica, além de cumprir a finalidade de marcar o encerramento do texto, remete com precisão aos dispositivos revogados.

A revogação deve ser específica quando indicar a lei ou leis, ou parte da lei que ficam revogadas.

Exemplos:

“revogadas as disposições em contrário”;“revogadas as disposições em contrário”;“revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art ___ do Decreto n.“revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art ___ do Decreto n. ____, de ________ de _____.____, de ________ de _____.

c) Fecho - local de expedição e a data.

d) Assinatura - assinatura e identificação da autoridade que baixou o ato.

Para ter validade, o ato normativo deve ser assinado pela autoridade competente.

4.3 - DECRETO:

Decretos são atos administrativos, baixados pelo Poder Executivo, visando à regulamentação de situações gerais previstas em Lei.

Na esfera municipal o Decreto é ato privativo do Prefeito.

Os Decretos são atos hierarquicamente inferiores às Leis. Não podem criar direitos nem obrigações novas, devendo, também, cingir-se aos limites estabelecidos nas Leis.

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Os Decretos podem ser normativos ou de pessoal.

Os Decretos Normativos são sempre numerados de forma crescente, seqüencial e ininterrupta. Através deles, o Executivo aprova e baixa regulamentos, normas, medidas administrativas e regimentos, respeitados, sempre, os limites de competência e a autorização do Executivo.

A numeração do Decreto Normativo é controlada pela Procuradoria Jurídica do Município.

O Decreto Normativo é assinado pelo Prefeito Municipal, pelo Dirigente da Pasta à qual a matéria é afeta e pelo Secretário Municipal de Administração, quando for o caso.

Os Decretos de Pessoal são numerados e controlados pela Secretaria Municipal de Administração. Essa numeração é de forma seqüencial, em ordem crescente, devendo ser renovada anualmente.

O Decreto de Pessoal é assinado pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Administração.

4.3.1 - Estrutura do Decreto Normativo

Tais como as leis, os decretos compõem-se da parte preliminar (a epígrafe, a ementa, o preâmbulo e a ordem de execução), a matéria legislada (texto ou corpo do ato) e a parte final (cláusula de vigência, cláusula de revogação, o fecho e a assinatura).

Exemplo de Decreto Normativo:

“DECRETO n. 8.989, DE 5 DE AGOSTO DE 2004.“DECRETO n. 8.989, DE 5 DE AGOSTO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADEDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -DESCENTRALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - UNIDAS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRASUNIDAS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PROVIDÊNCIAS.

ANDRÉ PUCCINELLIANDRÉ PUCCINELLI , Prefeito de Campo Grande,, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuiçõesCapital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,legais,

DECRETA:DECRETA:

Art. 1Art. 1ºº Fica criada a Unidade Descentralizada deFica criada a Unidade Descentralizada de Assistência Social “Zé Pereira”, sita na Rua Itaporanga, 107, Bairro ZéAssistência Social “Zé Pereira”, sita na Rua Itaporanga, 107, Bairro Zé Pereira.Pereira.

Art. 2Art. 2ºº EsteEste Decreto entra em vigor na data de sua Decreto entra em vigor na data de sua

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publicação, revogadas as disposições em contrário.publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE AGOSTO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 5 DE AGOSTO DE 2004.

ANDRÉ PUCCINELLIANDRÉ PUCCINELLIPrefeito MunicipalPrefeito Municipal

TANIA MARA GARIBTANIA MARA GARIBSecretária Municipal de Assistência SocialSecretária Municipal de Assistência Social

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSTHIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração”Secretária Municipal de Administração”

4.4 - RESOLUÇÃO:

No âmbito do Poder Executivo Municipal as Resoluções destinam-se a regulamentar matérias de caráter administrativo, próprias de cada Secretaria Municipal.

A Resolução pode ser um ato normativo ou de pessoal. Como não é sancionável, também não comporta veto.

A Resolução Normativa e a Resolução de Pessoal são controladas e numeradas pelo órgão expedidor, de forma crescente e seqüencial, sendo que na normativa essa numeração é ininterrupta e na de pessoal é renovada anualmente.

4.4.1 - Estrutura de Resolução

A estrutura da Resolução segue as considerações expendidas no item 4.3.1.

Exemplo de Resolução:

“RESOLUÇÃO SEMAD n. 32, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004.“RESOLUÇÃO SEMAD n. 32, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004.

APROVA O MANUAL DE NORMAS BÁSICAS SOBREAPROVA O MANUAL DE NORMAS BÁSICAS SOBRE ELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIASELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, EDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no usono uso de suas atribuições legais,de suas atribuições legais,

RESOLVE:RESOLVE:

Art. 1Art. 1ºº Fica aprovada a 3ª edição, revisada e ampliada doFica aprovada a 3ª edição, revisada e ampliada do “Manual de Normas Básicas sobre Elaboração e Tramitação de“Manual de Normas Básicas sobre Elaboração e Tramitação de Correspondências da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS”, queCorrespondências da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS”, que

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estabelece normas e procedimentos das correspondências oficiais, objetivandoestabelece normas e procedimentos das correspondências oficiais, objetivando sistematizar, atualizar e padronizar as comunicações utilizadas pelasistematizar, atualizar e padronizar as comunicações utilizadas pela Administração Municipal.Administração Municipal.

Art. 2Art. 2ºº As normas estabelecidas no Manual mencionado noAs normas estabelecidas no Manual mencionado no artigo anterior tem sua aplicabilidade a partir do dia 13 de setembro de 2004.artigo anterior tem sua aplicabilidade a partir do dia 13 de setembro de 2004.

Art. 3Art. 3ºº Esta Resolução entra em vigor na data de suaEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2004.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSTHIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração”Secretária Municipal de Administração”

4.5 - DELIBERAÇÃO:

É o ato emanado de órgão colegiado da Administração Municipal, de deliberação coletiva, ou seja, cuja decisão parte de todos os seus membros. Tem caráter decisório e destina-se a estabelecer normas concernentes às matérias sujeitas à apreciação do respectivo órgão.

A Deliberação pode ser normativa ou de pessoal.

4.5.1 - Estrutura da Deliberação - é a mesma do Decreto.

Exemplo de Deliberação:

“DELIBERAÇÃO CME/MS n. 333, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004.“DELIBERAÇÃO CME/MS n. 333, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004.

INDEFERE O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DEINDEFERE O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO CENTROFUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PEDACINHO DE GENTE”, DEDE EDUCAÇÃO INFANTIL “PEDACINHO DE GENTE”, DE CAMPO GRANDE-MS.CAMPO GRANDE-MS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE-MS, DE CAMPO GRANDE-MS, no uso de suas atribuições legais e, considerando osno uso de suas atribuições legais e, considerando os termos do Parecer CME/MS n. 65/2004, da Câmara de Educação Básica/CEB,termos do Parecer CME/MS n. 65/2004, da Câmara de Educação Básica/CEB, aprovado em Sessão Plenária Extraordinária de 9/9/2004, e o disposto no Processoaprovado em Sessão Plenária Extraordinária de 9/9/2004, e o disposto no Processo n. 35163/2004-65,n. 35163/2004-65,

DELIBERA:DELIBERA:

Art. 1Art. 1ºº Fica indeferido o pedido de credenciamento da instituiçãoFica indeferido o pedido de credenciamento da instituição de ensino e de autorização de funcionamento da Educação Infantil, a partir de 2005,de ensino e de autorização de funcionamento da Educação Infantil, a partir de 2005, no Centro de Educação Infantil “Pedacinho de Gente”, de Campo Grande-MS.no Centro de Educação Infantil “Pedacinho de Gente”, de Campo Grande-MS.

Art. 2Art. 2ºº Esta Deliberação entra em vigor na data de suaEsta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 9 DE SETEMBRO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 9 DE SETEMBRO DE 2004.

MARLENE DALLA PRIA BALEJOMARLENE DALLA PRIA BALEJO–– 19 ––

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Conselheira - Presidente do CME/MS”Conselheira - Presidente do CME/MS”

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4.6 - INSTRUÇÃO:

Instruções são ordens escritas e gerais a respeito do modo e da forma de execução de determinado serviço, expedidas por autoridade hierárquica superior, com o objetivo de orientar o desempenho de atribuições de competência dos seus subalternos, para assegurar a unidade da ação administrativa.

A instrução só obriga os funcionários subordinados à autoridade que a expediu, não podendo contrariar Lei, Decreto, Regulamento ou Regimento, devendo restringir-se aos limites de competência da autoridade expedidora.

As instruções são numeradas anualmente e em ordem crescente.

Exemplo:

“INSTRUÇÃO SEMAD n. ......, DE ..... DE ............... DE ........“INSTRUÇÃO SEMAD n. ......, DE ..... DE ............... DE ........

DISCIPLINA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DEDISCIPLINA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E DÁ OUTRASCOMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasno uso de suas atribuições legais e,atribuições legais e,

ConsiderandoConsiderando o estabelecido no Decreto n. 7.433, de 26 de março de o estabelecido no Decreto n. 7.433, de 26 de março de 1997;1997;

ConsiderandoConsiderando que o Estágio de Complementação Educacional é um que o Estágio de Complementação Educacional é um importante instrumento de complementação da formação técnica e profissional,importante instrumento de complementação da formação técnica e profissional,

RESOLVE:RESOLVE:

Art. 1Art. 1ºº A partir de janeiro de 2005, todos os estágios serãoA partir de janeiro de 2005, todos os estágios serão desenvolvidos em turnos diários de quatro horas, respeitados os horários de aula dosdesenvolvidos em turnos diários de quatro horas, respeitados os horários de aula dos estagiários.estagiários.

Art. 2Art. 2ºº Cabe ao Departamento de Recursos Humanos através doCabe ao Departamento de Recursos Humanos através do Núcleo de Fomento à Formação Profissional coordenar o programa de estágio deNúcleo de Fomento à Formação Profissional coordenar o programa de estágio de complementação educacional, responsabilizando-se:complementação educacional, responsabilizando-se:

I - I - pela análise da necessidade de estagiários nos diversos setores;pela análise da necessidade de estagiários nos diversos setores;

II - II - pela seleção e lotação dos estagiários nos diversos setores dapela seleção e lotação dos estagiários nos diversos setores da Secretaria de acordo com a formação do estudante, possibilitando-lhe experiênciaSecretaria de acordo com a formação do estudante, possibilitando-lhe experiência prática;prática;

III - III - pela supervisão dos estágios, em conjunto com os responsáveispela supervisão dos estágios, em conjunto com os responsáveis pelos estagiários em cada setor;pelos estagiários em cada setor;

IV - IV - pelo controle da folha de freqüência;pelo controle da folha de freqüência;

V - V - pelo acompanhamento e avaliação sistemática do desempenhopelo acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho dos estagiários.dos estagiários.

Art. 3Art. 3ºº Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, CAMPO GRANDE-MS,

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THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSTHIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração”Secretária Municipal de Administração”

4.7 - PORTARIA:

As Portarias são atos expedidos pelos Dirigentes da Administração Indireta, através das quais a autoridade responsável expede determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou a terceiros, que estejam sob a alçada de atuação da respectiva entidade/fundação ou unidade administrativa.

Através da Portaria a entidade estabelece providências de ordem administrativa e define situações funcionais.

Na Administração Municipal são competentes para baixar Portarias os Dirigentes de Órgãos da Administração Indireta, tais como: PLANURB, FUNSAT, FUNCESP, IMPCG e EMHA.

Através da Portaria a autoridade determina providências administrativas, abre sindicâncias, nomeia comissões, faz substituições e aplica medidas de caráter disciplinar.

As Portarias não criam direitos nem obrigações e estão subordinadas a Leis, Decretos, Regulamentos, Regimentos e Estatutos.

Estes atos devem ter numeração atual e em ordem crescente, devendo ser afixados em quadro próprio nas repartições municipais e publicados no DIOGRANDE - Diário Oficial de Campo Grande.

4.7.1 - Estrutura

A estrutura da Portaria segue as considerações expedidas no item 4.3.1.

Exemplo:

“PORTARIA AGETRAN n. 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2004.“PORTARIA AGETRAN n. 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2004.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DEDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM FAVOR DE ARLINDO PINTOPRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM FAVOR DE ARLINDO PINTO DE SOUZA COMO AUXILIAR DE TÁXI DO PONTO 38,DE SOUZA COMO AUXILIAR DE TÁXI DO PONTO 38, ALVARÁ 111.ALVARÁ 111.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MUNICIPAL DEO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN, TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN, no uso de suas atribuições legais,no uso de suas atribuições legais,

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RESOLVE:RESOLVE:

Art. 1Art. 1ºº Fica cancelado conforme determinação judicial aFica cancelado conforme determinação judicial a autorização de prestação de serviço como auxiliar de Táxi do ponto 38, alvaráautorização de prestação de serviço como auxiliar de Táxi do ponto 38, alvará 111, em favor de ARLINDO PINTO DE SOUZA.111, em favor de ARLINDO PINTO DE SOUZA.

Art. 2Art. 2ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de julho do corrente ano.retroagindo seus efeitos a contar de 30 de julho do corrente ano.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2004.

JOSÉ JOAQUIM DA SILVA FILHOJOSÉ JOAQUIM DA SILVA FILHODiretor-Geral da Agência Municipal de Transporte e TrânsitoDiretor-Geral da Agência Municipal de Transporte e Trânsito””

4.8 - EDITAL:

O Edital é o meio pelo qual as pessoas jurídicas de direito público convocam firmas para a execução de determinada obra ou serviço ou para o fornecimento de materiais de uso corrente ou destinados a obras a serem executadas pela Administração. Neste caso, são longos, explícitos, estabelecendo uma série de cláusulas que variam segundo a natureza do serviço, da compra ou da venda a ser feita.

Os Editais podem também estar relacionados com a vida do funcionalismo ou com concursos públicos. Quando se referem ao funcionalismo, são curtos e limitam-se a determinados preceitos legais. Os Editais de concurso para provimento de cargos são longos, pois há necessidade de explicitar as normas, procedimentos e critérios do concurso, os documentos ou os títulos a serem apresentados.

Exemplo:

“EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 15/2004“EDITAL DE CONVOCAÇÃO n. 15/2004Concurso Público de Provas e Títulos/2004 - PMCGConcurso Público de Provas e Títulos/2004 - PMCG

A Secretária Municipal de Administração de acordo com o queA Secretária Municipal de Administração de acordo com o que estabelece o Edital n. 14/2004, de 24 de junho de 2004, convoca a candidataestabelece o Edital n. 14/2004, de 24 de junho de 2004, convoca a candidata CRISTINA RIBEIRO RIGONI, classificação 3CRISTINA RIBEIRO RIGONI, classificação 3ºº, aprovada no Concurso Público de, aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos realizado em 2004, no cargo de Programador de Sistemas, paraProvas e Títulos realizado em 2004, no cargo de Programador de Sistemas, para recebimento de ORIENTAÇÃO DO PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE, narecebimento de ORIENTAÇÃO DO PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE, na Secretaria Municipal de Administração/DEPARH - Paço Municipal, sito na Av.Secretaria Municipal de Administração/DEPARH - Paço Municipal, sito na Av. Afonso Pena, n. 3.297, Campo Grande-MS, no dia 16 de setembro de 2004, às 8Afonso Pena, n. 3.297, Campo Grande-MS, no dia 16 de setembro de 2004, às 8 horas.horas.

CAMPO GRANDE-MS, 13 DE SETEMBRO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 13 DE SETEMBRO DE 2004.

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THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSTHIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração”Secretária Municipal de Administração”

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4.9 - APOSTILA:

Apostila é a averbação para que seja corrigida flagrante inexatidão material do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas, etc.), desde que essa correção não venha alterar a substância do ato já publicado.

Tratando-se de erro material em ato administrativo a apostila deverá ser publicada no DIOGRANDE. Não tem numeração, mas é datada. A competência para emitir a apostila é da própria autoridade que expediu o ato que está sendo corrigido.

Exemplo:

“APOSTILA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO“APOSTILA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Na Resolução “PE” SEMAD n. 542, de 5 de abril de 2004,Na Resolução “PE” SEMAD n. 542, de 5 de abril de 2004, publicada no DIOGRANDE n. 1.543, de 7 de abril de 2004, na parte referente aopublicada no DIOGRANDE n. 1.543, de 7 de abril de 2004, na parte referente ao servidor WILSON ROBERTO CARDOSO FARIAS, cadastro n. 262021, foi feita aservidor WILSON ROBERTO CARDOSO FARIAS, cadastro n. 262021, foi feita a seguinte apostila:seguinte apostila:

ONDE CONSTOU: ONDE CONSTOU: “Lotação: 0102501500”“Lotação: 0102501500”

PASSE A CONSTAR: PASSE A CONSTAR: “Lotação: 0102500900”“Lotação: 0102500900”

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE SETEMBRO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 21 DE SETEMBRO DE 2004.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSTHIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração”Secretária Municipal de Administração”

4.10 - DESPACHO:

É a nota escrita, pela autoridade, dando andamento ou solução a um pedido. Quase sempre se ampara no parecer ou na informação.

Pode-se dizer, ainda, que Despachos são decisões conclusivas que as autoridades proferem em requerimentos e processos sujeitos a sua apreciação.

O Despacho, embora tenha forma e conteúdo jurisdicional, não deixa de ser um ato Administrativo como qualquer outro emanado do poder Executivo.

A decisão de um Despacho pode ser prolatada em poucas palavras:

“Aprovo” - “Defiro em termos” - “De acordo”, ou outras formas; pode também alongar-se em muitas frases.

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4.10.1 - Estrutura

O Despacho tem a seguinte estrutura:

a) título do ato, em letra maiúscula e centralizada sobre o texto, identificando a autoridade emitente:

DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

b) texto, no qual devem constar as partes:

1 - assunto, identificado com letra maiúscula, seguido de dois pontos e da síntese da solicitação:

ASSUNTO: Abono de Faltas.ASSUNTO: Abono de Faltas.

2 - solicitante, identificado com letra maiúscula como “interessado” (quando servidor e com especificação dos dados funcionais), ou como “requerente” (quando ex-servidor ou munícipe), seguido de dois pontos:

INTERESSADO:

CadastroCadastro Nome do ServidorNome do Servidor CargoCargo LotaçãoLotação ProcessoProcessoou,

REQUERENTE: Raquel AzambujaREQUERENTE: Raquel Azambuja

3 - identificação do documento, em letra maiúscula seguido de dois pontos e do número:

PROCESSO: PROCESSO: n. 1345/2004-23n. 1345/2004-23

4 - decisão, identificada por letra maiúscula seguida de dois pontos e do parecer ou decisão:

DECISÃO: DECISÃO: Defiro o pedido, conforme parecer da Assessoria Jurídica..Defiro o pedido, conforme parecer da Assessoria Jurídica..

c) data, por extenso:

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE OUTUBRO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 28 DE OUTUBRO DE 2004.

d) identificação do signatário, abaixo da assinatura.

NOME (em letra maiúscula)NOME (em letra maiúscula)Secretário Municipal de AdministraçãoSecretário Municipal de Administração

São objetos de Despacho dos titulares de órgãos e entidades municipais, os pedidos dos seus servidores, tais como:

- Solicitação de vale-transporte;

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- Salário-família;

- Apostilamento e averbação de nome;

- Todos os assuntos referentes à solicitação de direitos e vantagens, que impliquem em abertura de processo.

Exemplo:

“DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO“DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: Estágio Probatório.ASSUNTO: Estágio Probatório.

CadastroCadastro ServidorServidor CargoCargo LotaçãoLotação

PROCESSO: PROCESSO: 11156/2004-5511156/2004-55

DECISÃO: DECISÃO: Arquivamento, conforme parecer da Comissão de Avaliação deArquivamento, conforme parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório.Desempenho de Servidor em Estágio Probatório.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2004.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSTHIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração”Secretária Municipal de Administração”

“DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO“DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: Revisão de Proventos.ASSUNTO: Revisão de Proventos.

REQUERENTE: REQUERENTE: Maria Auxiliadora RondonMaria Auxiliadora Rondon

PROCESSO: PROCESSO: 42773/2004-1442773/2004-14

DECISÃO: DECISÃO: Indefiro o pedido.Indefiro o pedido.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 21 DE OUTUBRO DE 2004.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSTHIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração”Secretária Municipal de Administração”

5 - ATOS DE PESSOAL

Com base no art. 6º, do Decreto n. 7.036, de 4 de novembro de 1994, os Atos de Pessoal deverão conter: Epígrafe, Preâmbulo, Texto ou Corpo do Ato, Indicação do Local e Data de Expedição, Assinatura e Identificação da Autoridade que baixou o ato.

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5.1 - ESTRUTURA:

5.1.1 - Preâmbulo

a) Epígrafe

Na epígrafe identifica-se o ato, como Decreto, Resolução ou Portaria, seguido do termo “PE”.

Na epígrafe deve constar ainda a sigla do órgão expedidor (quando não se tratar de Decreto), e a numeração seqüencial e ininterrupta, com renovação anual, própria da espécie “pessoal”, bem como a data de expedição.

Exemplos:

DECRETO “PE” n. ........., DE .... DE ............... DE ......... .DECRETO “PE” n. ........., DE .... DE ............... DE ......... .RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. ........., DE .... DE ............... DE ......... .RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. ........., DE .... DE ............... DE ......... .

b) Autoria e Fundamento Legal do Ato

No Preâmbulo devem ser indicadas a autoria e a fundamentação legal para emissão do ato.

Exemplos:

ANDRÉ PUCCINELLI, ANDRÉ PUCCINELLI, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de MatoPrefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais, resolve:Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais, resolve:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ............O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ............, no uso de suas atribuições legais, resolve:, no uso de suas atribuições legais, resolve:

5.1.2 - Texto ou Corpo do Ato

O texto ou o corpo do ato deve indicar a concessão, decisão da autoridade, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) a que se refere o ato, sua(s) qualificação(ões) e a legislação que embasa a decisão ou providência em pauta. No ato originário de processo, deve-se mencionar o número deste ao final e entre parênteses.

Exemplo:

CONCEDERCONCEDER ao servidor ……………..………………………., cadastro n. ………….., ao servidor ……………..………………………., cadastro n. ………….., ocupante do cargo de Engenheiro, referência 16, classe “A”, lotado na Secretaria Municipalocupante do cargo de Engenheiro, referência 16, classe “A”, lotado na Secretaria Municipal de Controle Ambiental e Urbanístico, jornada de trabalho especial de quatro horas diárias,de Controle Ambiental e Urbanístico, jornada de trabalho especial de quatro horas diárias, por seis meses, com fulcro no art. 59, § 2por seis meses, com fulcro no art. 59, § 2ºº, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, com efeito a partir da data de publicação (Processo n. 43313/2004-31).1996, com efeito a partir da data de publicação (Processo n. 43313/2004-31).

5.1.3 - Encerramento

a) Indicação do Local e data de Expedição;

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b) Assinatura e Identificação da Autoridade que baixou o ato.

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5.2 - EXEMPLOS DE ATOS DE PESSOAL:

“DECRETO “PE” n. 1.166, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.“DECRETO “PE” n. 1.166, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.

ANDRÉ PUCCINELLI, ANDRÉ PUCCINELLI, Prefeito de Campo Grande, Capital doPrefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CELINAaposentadoria voluntária à servidora CELINA ONILIA DUTRA, cadastro n. 082732/04, ocupante do cargo de Merendeira,ONILIA DUTRA, cadastro n. 082732/04, ocupante do cargo de Merendeira, referência 02, classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, comreferência 02, classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1fulcro no art. 40, § 1ºº, inciso III, alínea “b”, §§ 3, inciso III, alínea “b”, §§ 3ºº e 17, da Constituição Federal, e 17, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembrocom nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, observado o art. 1de 2003, observado o art. 1ºº, da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004,, da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com o art. 16, inciso I, alínea “b”, e artigos 21 e 25, todos da Leicombinado com o art. 16, inciso I, alínea “b”, e artigos 21 e 25, todos da Lei Complementar n. 64, de 20 de maio de 2004, e na inatividade perceberáComplementar n. 64, de 20 de maio de 2004, e na inatividade perceberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Processo n. 13243/2004-79).proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Processo n. 13243/2004-79).

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE SETEMBRO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 21 DE SETEMBRO DE 2004.

ANDRÉ PUCCINELLIANDRÉ PUCCINELLIPrefeito MunicipalPrefeito Municipal

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSTHIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração”Secretária Municipal de Administração”

“RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.642, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.“RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 1.642, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no usono uso das atribuições que lhe confere o art. 1das atribuições que lhe confere o art. 1ºº, do Decreto n. 8.036, de 5 de julho de, do Decreto n. 8.036, de 5 de julho de 2000, resolve:2000, resolve:

AUTORIZAR AUTORIZAR o afastamento da servidora REGINA BARBOSAo afastamento da servidora REGINA BARBOSA DE OLIVEIRA, cadastro n. 367648/01, lotada no Gabinete do Prefeito, por 120DE OLIVEIRA, cadastro n. 367648/01, lotada no Gabinete do Prefeito, por 120 dias, correspondente ao período de 9 de setembro de 2004 a 6 de janeiro dedias, correspondente ao período de 9 de setembro de 2004 a 6 de janeiro de 2005, conforme atestado médico, com fulcro no art. 123, da Lei Complementar n.2005, conforme atestado médico, com fulcro no art. 123, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996.7, de 30 de janeiro de 1996.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2004.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSTHIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração”Secretária Municipal de Administração”

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“PORTARIA “PE” FUNCESP n. 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2004.“PORTARIA “PE” FUNCESP n. 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2004.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA,O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista ono uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13, do Decreto n. 7.484, de 16 de julho de 1997, resolve:disposto no art. 13, do Decreto n. 7.484, de 16 de julho de 1997, resolve:

AUTORIZAR AUTORIZAR o servidor RENALDO DE ASSIS ESPINDOLA,o servidor RENALDO DE ASSIS ESPINDOLA, cadastro n. 117706/02, ocupante do cargo de Técnico em Desporto, referênciacadastro n. 117706/02, ocupante do cargo de Técnico em Desporto, referência 14, classe “D”, a usufruir suas férias-prêmio, por noventa dias no período de 114, classe “D”, a usufruir suas férias-prêmio, por noventa dias no período de 1ºº de setembro de 2004 a 29 de novembro de 2004, concedidas através dade setembro de 2004 a 29 de novembro de 2004, concedidas através da Resolução “PE” SEMAD n. 840, de 26 de novembro de 1997, publicada no DiárioResolução “PE” SEMAD n. 840, de 26 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial n. 4.665, de 1Oficial n. 4.665, de 1ºº/12/1997./12/1997.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2004.CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2004.

AMÉRICO FERREIRA CALHEIROSAMÉRICO FERREIRA CALHEIROSPresidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer”Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer”

6 - INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

A invalidação dos Atos Administrativos inconvenientes, inoportunos ou ilegítimos constitui tema de alto interesse tanto para a Administração como para o Judiciário, pois a ambos cabe, em determinadas circunstâncias, desfazer os que se revelarem inadequados aos fins visados pelo Poder Público ou contrários às normas legais que os regem.

A faculdade de invalidação dos atos administrativos pela Administração é bem mais ampla que a que se concede à Justiça comum.

A Administração pode desfazer seus próprios atos por considerações de mérito e de ilegalidade; pode-se dizer que a Administração controla seus atos em toda sua plenitude, isto é, sob os aspectos de oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade e legalidade.

Constituem meios de invalidação dos atos administrativos a Revogação e a Anulação, que não se confundem nem se empregam indistintamente.

6.1 - REVOGAÇÃO:

É a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizado pela Administração, por não mais lhe convir a sua existência ou por ser inconveniente ao interesse público.

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A Revogação fundamenta-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos.

A Revogação tem efeitos legais a partir da data de sua validade, logo, os efeitos que a precederam permanecerão válidos, assim como os efeitos produzidos pelo ato revogado.

6.2 - ANULAÇÃO:

É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto em razões de legitimidade ou legalidade, diversamente da Revogação que se fundamenta em motivos de conveniência ou de oportunidade.

A Administração ao reconhecer que praticou um ato contrário ao direito vigente, deverá anulá-lo o quanto antes para restabelecer a legalidade administrativa.

Os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato anulado. O ato nulo (ou inexistente) não gera direitos ou obrigações para as partes.

7 - NÍVEIS DE COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DE ATOS

São competentes para baixar atos administrativos na Administração Municipal:

a) o Prefeito, para sancionar Leis Complementares, Leis Ordinárias e para baixar Decretos, além de Medidas Provisórias, quando necessário e permitido pela Constituição Federal;

b) os Secretários Municipais e o Procurador Jurídico, para baixarem Resoluções;

c) os Presidentes de Órgãos Colegiados, para baixarem Deliberações tomadas pelos plenários correspondentes;

d) os Dirigentes de entidades da Administração Indireta, para baixarem Portarias.

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O Decreto deverá ser referendado, juntamente com o Prefeito, pelos Secretários Municipais ou Procurador Jurídico, quando a matéria ou assunto for afeto a sua pasta.

Se a matéria a ser regulamentada em Resolução tratar de assunto da alçada de mais de uma Secretaria, deverá ser expedida em forma de Resolução Conjunta, seguida das siglas dos órgãos envolvidos.

De acordo com os dispositivos constantes no Decreto n. 7.036, de 4/11/1994, observa-se que: “as minutas de Decreto que versem sobre assuntos organizacionais e de pessoal serão submetidas à aprovação do Prefeito, através da SEMAD. As demais minutas de Decreto serão submetidas ao Prefeito pelo próprio dirigente do Órgão interessado, desde que previamente adequadas às disposições do citado Decreto, pelo Gabinete do Prefeito, pela PROJU ou pela SEMAD”.

As Resoluções, que tratarem de Regimento Interno de Órgão ou Entidade, deverão ser submetidas à apreciação e adequação prévia da Secretaria Municipal de Administração.

Outras Resoluções, Deliberações e Portarias, relativas à matéria não mencionada acima, serão aprovadas pelos respectivos dirigentes e encaminhadas à SEMAD para publicação.

8 - ASPECTOS FORMAIS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

De acordo com as normas relativas à publicação de matérias no DIOGRANDE - Diário Oficial de Campo Grande, estabelecidas na Resolução SEMAD n. 5, de 22/5/2000, os Atos Administrativos deverão observar os seguintes padrões:

a) Digitação:

- tamanho (largura) do texto - de 14 cm;

- tamanho de letra - 12 pontos;

- padrão de letra - arial.

b) Papel timbrado da Prefeitura Municipal.

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Padrão de Informática Word para Decretos e Resoluções

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9 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BELTRÃO, Odacir & Beltrão, Mariúsa. Correspondência - Linguagem e Comunicação: oficial, comercial, bancária, particular. 21ª Ed., São Paulo, Editora Atlas S.A., 2002.

BRASIL, Presidência da República. Casa Civil. Manual de Redação da Presidência da República. 2ª Ed., Brasília, 2002.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24ª Ed., São Paulo, Malheiros Editores Ltda, 1999.

DECRETO n. 7.720, de 6 de outubro de 1998. Prefeitura Municipal de Campo Grande.

DECRETO n. 7.036, de 4 de novembro de 1994. Prefeitura Municipal de Campo Grande.

BRASIL, Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Estrutura de Decreto. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Dicas/Estrutur.htm>.

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