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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Departamento de Compras - Divisão de Licitações Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos PREGÃO Nº 350/2012 EMISSÃO: 19/09/12 ABERTURA: 08/10/12 HORÁRIO: 14:00 h. O Município de Ponta Grossa - Paraná, torna público que na sala do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO do tipo Menor preço - Global , nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8393/2005 2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto: FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950 Pregoeiro: Beatriz Aparecida Vieira E-mail: [email protected] Telefone: (0XX) 42- 3220-1349 1. OBJETO : A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de vetores e pragas Urbanas, com as características descritas abaixo: Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Vlr Unit Vlr Total 1 1 1,00 SVÇ Contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de vetores e pragas Urbanas, demais especificações conforme edital e projeto básico. 265.260,72 265.260,72 TOTAL 265.260,72 PROJETO BÁSICO DA CONTRATADA: Contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de vetores e Pragas Urbanas especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas: desinsetização, desratização, esgotamento e desinfecção com limpeza em cisterna, caixas d’água e caixas de gordura para a Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, todas as U.B.S. e PSF da zona urbana e zona rural, Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, Hospital da Criança Pref. João Vargas de Oliveira, Laboratório/Farmácia Central, Secretaria de Saúde (prédio da Prefeitura 2º Subsolo) e CAF, CMM, CME, CAPS AD, CAPS TM, CAPS I, Ambulatório de Saúde Mental, Farmácia Popular, Esquadrão da Vida, CAS-Central, Nova Rússia, Oficinas e Uvaranas, UPA, SAMU, Centro de Diagnóstico e Terapia Dr. Olavo Alberto de Carvalho e Almoxarifado Central, Almoxarifado São Camilo e Almoxarifado IBC, conforme relacionado no Anexo 1.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Departamento de Compras - Divisão de Licitações

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

PREGÃO Nº 350/2012 EMISSÃO: 19/09/12

ABERTURA: 08/10/12 HORÁRIO: 14:00 h.

O Município de Ponta Grossa - Paraná, torna público que na sala

do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Avenida Visconde de

Taunay, 950, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO do tipo Menor preço -

Global , nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Lei Municipal nº 8.056/2005 e

Lei Municipal 8393/2005 2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008 e suas alterações posteriores, e

subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, a fim de

escolher a melhor proposta do seguinte objeto:

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:

Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950

Pregoeiro: Beatriz Aparecida Vieira

E-mail: [email protected]

Telefone: (0XX) 42- 3220-1349

1. OBJETO : A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada em

fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de vetores e pragas

Urbanas, com as características descritas abaixo:

Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Vlr Unit Vlr Total

1 1 1,00 SVÇ Contratação de empresa especializada em

fornecimento de produtos e mão de obra para

executar serviços de Controle de vetores e pragas

Urbanas, demais especificações conforme edital e

projeto básico.

265.260,72 265.260,72

TOTAL 265.260,72

PROJETO BÁSICO

DA CONTRATADA:

Contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços

de Controle de vetores e Pragas Urbanas especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para

executar serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas: desinsetização, desratização, esgotamento e

desinfecção com limpeza em cisterna, caixas d’água e caixas de gordura para a Secretaria Municipal de

Saúde, ou seja, todas as U.B.S. e PSF da zona urbana e zona rural, Hospital Municipal Dr. Amadeu

Puppi, Hospital da Criança Pref. João Vargas de Oliveira, Laboratório/Farmácia Central, Secretaria de

Saúde (prédio da Prefeitura 2º Subsolo) e CAF, CMM, CME, CAPS AD, CAPS TM, CAPS I,

Ambulatório de Saúde Mental, Farmácia Popular, Esquadrão da Vida, CAS-Central, Nova Rússia,

Oficinas e Uvaranas, UPA, SAMU, Centro de Diagnóstico e Terapia Dr. Olavo Alberto de Carvalho e

Almoxarifado Central, Almoxarifado São Camilo e Almoxarifado IBC, conforme relacionado no Anexo

1.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Departamento de Compras - Divisão de Licitações

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

DO OBJETO:

Fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas:

desinsetização (insetos rasteiros, baratas, traças, escorpião, aranhas, moscas e mosquitos, pulga, piolho de

pomba, formigas, etc.), desratização, esgotamento e desinfecção com limpeza em cisterna de 20.000 litros

no Hospital da Criança, 03 (três) caixas de gorduras, sendo 01 (uma) no SAMU, 01 (uma) no Hospital da

Criança e 01 (uma) no Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, caixas de água de 500, 750, 1.000, 2.000,

7.000 e 35.000 litros, para a Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, todas as UBS e PSF da zona urbana e

rural, Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, Hospital da Criança Pref. João Vargas de Oliveira,

Laboratório/Farmácia Central, Secretaria de Saúde (prédio da Prefeitura 2º Subsolo) e CAF, CMM, CME,

CAPS AD, CAPS TM, CAPS I, Ambulatório de Saúde Mental, Farmácia Popular, Esquadrão da Vida,

CAS-Central, Nova Rússia, Oficinas e Uvaranas, UPA, SAMU, Centro de Diagnóstico e Terapia Dr.

Olavo Alberto de Carvalho e Almoxarifado Central, Almoxarifado São Camilo e Almoxarifado IBC,

conforme relacionado no Anexo 1.

*Vetores: artrópodes ou outros invertebrados que transmitam infecções, através do carreamento externo

(transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de micro-organismos.

*Pragas urbanas: animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos.

JUSTIFICATIVA:

Dar continuidade a rotina de fornecer o produto e executar o serviço com mão de obra para

desinsetização, desratização, esgotamento e desinfecção com limpeza em cisterna, caixas de água e caixas

de gorduras, sendo o objetivo principal a unificação dos contratos, evitando assim a repartição do objeto

do contrato existente em vários locais da própria Secretaria de Saúde, evitando assim critérios e preços

diferenciados para realização de idênticos objetos.

É importante ressaltar que em determinados locais como unidades de saúde, é de vital importância o

controle de pragas, limpeza de caixas de água e caixas de gordura, para o bom e regular desempenho das

atividades além de cumprir as Normas Legais da Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde.

A correta programação do controle de pragas, bem como a manutenção das caixas de água e gorduras nas

unidades de saúde traz benefícios de uma vida saudável e sem riscos para a saúde de cada pessoa, fazendo

com que não onerem o patrimônio público com gastos desnecessários, pois estamos trabalhando com

saúde pública.

DOS REQUISITOS DA CONTRATADA:

A empresa deverá estar localizada a um raio máximo de 130 km. Possuir Responsável Técnico pela

execução dos serviços, sendo que o mesmo, deve ainda comprovar vínculo com a empresa proponente,

sendo sócio ou proprietário através do Contrato Social e se empregado, comprovar Registro Empregatício

ou Contrato de prestação de serviços.

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DO PRAZO:

O prazo do Contrato para o fornecimento de produtos e a execução dos serviços de mão de obra é de 12

(doze) meses, a contar da ordem de serviço, prorrogável por iguais períodos, a critério da administração

pública, no limite máximo de 60 (sessenta) meses.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Prestar os serviços na forma ajustada;

O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ordem de serviço do fiscal do

contrato;

Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da Contratante que

possam ser atingidos pela atividade desempenhada;

Viabilizar os recursos físicos e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO;

Manter contrato de trabalho de que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus

trabalhadores e prestadores de serviços.

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas

determinadas pela legislação em vigor (CLT);

A empresa vencedora deverá apresentar responsável técnico de nível superior, com certificação de

anotação de função técnica, no Conselho Regional de Química;

A empresa vencedora desta licitação deverá apresentar documento comprovando a sua licença sanitária

atualizada, e Licença de Operação Ambiental do IAP e do Município;

A empresa deverá ainda, apresentar certificação para destino final dos resíduos;

A empresa contratada deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção, quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e

ambientes confinados;

A empresa contratada deve seguir a NR33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para

a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos

existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem

direta ou indiretamente nestes espaços;

Todos os produtos utilizados na execução da prestação dos serviços devem obrigatoriamente apresentar

eficiência de controle de pragas/alvo, segurança de aplicação e não gerar danos/impactos ao meio

ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde;

A empresa contratada deve seguir a Resolução da ANVISA nº 52 de 22/10/2009, que regulamenta e

possui o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das

empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o

cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço

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prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos

saneantes desinfetantes;

A contratada deverá atender os requisitos descritos na Resolução RDC nº 18 de fevereiro de 2000, que

dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de controle de

vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão competente,

comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e execução dos

serviços prestados;

Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos ou

insumos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada;

Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como

Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a

trabalhai com EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com identificação do

funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o descartável), botas de

borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e placas sinalizadoras

informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do serviço (ex.: perigo, veneno, não

tome água - durante os procedimentos de limpeza, cuidado – limpeza de caixa, entre outras.);

Executar os serviços de acordo com os regulamentos técnicos vigentes pelo Centro de Vigilância

Sanitária – (portaria CVS-6/99, de 10/03/99);

Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprimento da

legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, licença ambiental,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões

Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;

Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;

Responsabilizar-se por danos causados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;

Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços a qualquer momento, devendo apresentar todos os

documentos e informações solicitados, no prazo determinado pelo contrato ou notificação;

Prestar todos os informe e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito;

Garantir a execução da prestação de serviço, e constatado ineficácia na execução da prestação de serviço,

deverá a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, e substituir à suas expensas, no total ou em parte o

objeto do presente contrato, em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução,

repetindo todos os procedimentos de execução dos serviços;

Deverão ser emitidos relatórios de todos os serviços a serem executados, informando a metragem, local e

identificação da aplicação de produtos na desinsetização e desratização, bem como informar o local e a

quantidade e capacidade de volume em metros cúbicos das caixas de água e cisterna que foram

executadas manutenções;

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Na desinsetização e desratização, a empresa deverá apresentar laudo técnico, como comprovante de

execução de serviços (data de execução, pragas combatidas, produtos utilizados com seu princípio ativo e

quais métodos que foram aplicados e o telefone do Centro de Controle de Envenenamento – CCE, antigo

CIT), e deixar este documento no devido local;

Para a execução do objeto de Contrato, deverá haver uma programação previamente agendada com o

fiscal do contrato, para que não haja nenhum prejuízo ao horário de funcionamento, causando interrupção

de serviços essenciais;

Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução

dos serviços;

Na desinsetização deverá ser utilizado inseticida micro encapsulado, ou técnica equivalente, com baixa

toxicologia e biodegradável, que não deixe odores no local do tratamento e permita a reutilização das

instalações em um período máximo de duas horas após a aplicação;

A desinsetização e desratização deverão ser executadas durante quatro vezes por ano, ou seja, de três em

três meses no período de 12 (doze) meses.

A empresa que executar os serviços de desinsetização e desratização, deverá apresentar ao fiscal do

contrato, de forma prévia a cada tratamento, o intervalo de reentrada para funcionários e/ou usuários e

orientações sobre primeiros socorros em caso de acidentes;

Para a desinsetização e desratização, além das áreas internas e externas, o serviço deverá ser executado

inclusive estendendo-se ao teto, entre a laje ou forro e o telhado;

Deve ser executado o esgotamento, desinfecção e a limpeza de cisternas e das caixas de água a cada 06

(seis) meses;

Deixar as cisternas, caixas de água e caixas de gordura devidamente tampadas;

Caso encontre as tampas, laterais ou fundos de cisternas, caixas de água e caixas de gordura com trincas

ou fissuras, avisarem imediatamente o fiscal do contrato para que sejam tomadas as devidas providências

de manutenção predial;

A empresa deverá executar a manutenção nas caixas de gorduras trimestralmente, ou seja, de 03 (três) em

03 (três) meses, no período de 12 (doze) meses;

Fazer a raspagem, retirando todo o resíduo excessivo das paredes e do fundo das caixas de gordura;

Colocar etiqueta autocolante ou cartão de identificação com as devidas informações quanto às datas de

limpeza e a próxima data de execução do serviço a ser realizado;

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;

Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços a fim de verificar se a CONTRATADA

está mantendo seu nível técnico para execução do objeto do contrato;

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Fiscalizar na forma disposta no contrato e, sempre que necessário, o desenvolvimento das atividades

pactuadas.

DO PAGAMENTO:

O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 30º dia do mês subseqüente ao da

prestação dos serviços, mediante apresentação dos relatórios dos serviços realizados para a devida

conferência pelo fiscal do contrato, após requerimento protocolado, com apresentação da Nota Fiscal ou

Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato;

O pagamento só será efetuado se o relatório de serviços e a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, estiver

atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados,

já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigências dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa que comprove a regularidade com o FGTS;

b) Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS (com vigência desde a solicitação de

pagamento até o dia em que for efetuado o pagamento, conforme Instrução Normativa nº 08/2010

do Tribunal de Contas);

c) Certidão Negativa Municipal.

DOS VALORES:

Conforme cotação do menor preço anexo ao Projeto Básico:

Valor por metro quadrado para Desinsetizar: R$ 0,80 (oitenta centavos);

Valor por metro quadrado para Desratizar: R$ 0,80 (oitenta centavos);

Valor unitário para Limpeza de Caixas de Gordura: R$ 80,00 (oitenta reais)

Valor unitário para Limpeza de Caixas de água: 500 litros – R$ 70,00 (setenta reais)

1.000 litros – R$ 90,00 (noventa reais);

2.000 litros – R$ 120,00 (cento e vinte reais);

7.000 litros – R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

15.000 litros – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

20.000 litros – R$ 400,00 (quatrocentos reais);

25.000 litros – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta

reais);

35.000 litros – R$ 500,00 (quinhentos reais).

Para o cálculo do valor de limpeza de caixas de água, tem-se uma estimativa pela quantidade de caixas de

água existentes, conforme a relação de todas as unidades de saúde, conforme descrito abaixo:

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OBSERVAÇÃO: Cálculo por estimativa de quantidade:

117 caixas de 500 litros – Valor de R$ 8.190,00 (oito mil e cento e noventa reais)/semestral, perfazendo

um total anual de R$ 16.380,00 (dezesseis mil trezentos e oitenta reais) ;

016 caixas de 1.000 litros – Valor de R$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta reais)/semestral,

perfazendo um total anual de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais);

002 caixas de 2.000 litros – Valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)/semestral, perfazendo um

total anual de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) ;

002 caixas de 7.000 litros – Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)/semestral, perfazendo um total anual

de R$ 1.000,00 (um mil reais );

002 caixas de 15.000 litros – Valor de R$ 700,00 (setecentos reais)/semestral, perfazendo um total anual

de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais);

001 caixa de 20.000 litros – Valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)/semestral, perfazendo um total anual

de R$ 800,00 (oitocentos reais);

001 caixa de 25.000 litros – Valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) /semestral, perfazendo

um total anual de R$ 900,00 (novecentos reais);

001 caixa de 35.000 litros – Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)/semestral, perfazendo um total anual

de R$ 1.000,00 (um mil reais) ;

Área total para aplicação de desinsetização e desratização de 37.365,74m².

O valor de pagamento trimestral para desinsetização é de R$ R$ 29.892,59 (vinte e nove mil oitocentos e

noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total anual de R$ 119.570,36 ( cento e

dezenove mil quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos).

O valor de pagamento trimestral para desratização é de R$ 29.892,59 (vinte e nove mil oitocentos e

noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total anual de R$ 119.570,36 ( cento e

dezenove mil quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos)

O valor de pagamento trimestral para caixa de gordura é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais),

perfazendo um total anual de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais).

O valor de pagamento semestral para caixa de água é de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte

reais), perfazendo um total anual de R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta reais).

O valor total estimado para a execução dos serviços no período de 12 (doze) meses é de R$

265.260,72 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).

DAS PENALIDADES E MULTAS:

À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de rescisão, aplicação de

demais penalidades previstas na Lei Municipal 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e

danos, a serem apurados na forma da legislação em vigor, a saber:

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1) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em

caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.

2) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o

prazo contratual para prestação do serviço;

3) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução

parcial ou qualquer outra irregularidade;

4) Na eventual aplicação da multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado o valor a ser

pago à CONTRATADA.

DA EXECUÇÃO:

Os locais com a relação das Unidades para a execução do objeto do contrato está relacionado no Anexo 1.

DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

A responsabilidade pela fiscalização dos serviços nos locais relacionados, bem como o nome dos

servidores, está abaixo relacionada:

HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRA

Márcio Rogério da Rosa

HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMADEU PUPPI

Luciane Gryczak

PRÉDIO DA PREFEITURA – Secretaria Municipal de Saúde/CAF

PRÉDIO DA FARMÁCIA

Conforme indicação da Gerência de Farmácia

LABORATÓRIO CENTRAL (Rua Engº Schamber, nº 666)

Conforme indicação da Gerência do Laboratório.

GERÊNCIA DE UNIDADES PSF

Michele de Fátima Moraes Rodrigues

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GERÊNCIA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CAS

Claudete de Quadros Blum

SAMU

Dr. Rogério Santos Clemente

ANEXO I

ITEM – 01 (metragem dos locais de todas as Unidades de Saúde)

ZONA URBANA

N

º

UNIDADES DE SAÚDE METRAG

EM (m²)

LOCALIZAÇÃO

0

1

PSF Abrão Federmann (Ana Rita) 233,16 Rua XV de novembro, 260

0

2

PSF Adan Polan Kossobudzki

(Palmeirinha)

157,70 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015

0

3

PSF Adilson Baggio (Santo

Antônio)

289,04 Rua Pinhalão, frente ao nº 60

0

4

UBS Agostinho Brenner (Maria

Otília)

157,70 Rua Freud, frente ao nº 129

0

5

UBS Alceu Schuhli Teixeira

(fundação do Idoso)

234,35 Praça Getúlio Vargas

0

6

PSF Aluízio Grochoski (Vila

Guaíra)

169,19 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349

0

7

PSF Antero Machado de Mello

(Rio Verde/Pitangui)

259,52 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa Sraª

da Glória

0

8

PSF Antonio Horácio Carneiro de

Miranda (Sta. Mônica)

300,92 Rua Gaza, 610

0

9

UBS Antonio Russo (Centro) 218,10 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144

10

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Departamento de Compras - Divisão de Licitações

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

1

0

UBS Antônio Schwanzee (Santa

Luzia)

157,93 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229

1

1

UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 182,81 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247

1

2

PSF Parteira Caetana Carmarazzo

Pierri (Bonsucesso)

157,70 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455

1

3

UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.

Shangrilá)

185,29 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745

1

4

UBS Carlos Ribeiro de Macedo

(Pq. Do Café)

157,80 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao nº

550

1

5

UBS César Rocha Milléo (Vila

Santana)

223,98 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437

1

6

PSF Cleon Francisco Carlos de

Macedo (Vila Rubini)

259,52 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46

1

7

UBS Clyceu Carlos de Macedo

(Santa Terezinha)

82,93 Rua Papoula, frente ao nº 79

1

8

UBS Egon Roskamp (Santa Paula) 253,80 Rua Castanheira, frente ao nº 295

1

9

PSF Eugênio José Bocchi (Pq.

Santa Lúcia)

157,70 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75

2

0

PSF Félix Vianna (Vila

Cristina/Hilgemberg)

154,16 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira

2

1

PSF Horácio Droppa (Borsato) 157,29 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio

Malanski

2

2

UBS Jamil Mussi (Sabará) 157,96 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600

2

3

UBS Jaime Gusmann (Vila

Estrela)

243,66 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)

2

4

UBS Javier Cejas Arzabe (Vila

Real)

157,29 Avenida Noroeste, frente ao nº 332

2 UBS José Carlos Araújo (Cará- 169,58 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco Pires

11

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Departamento de Compras - Divisão de Licitações

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

5 Cará) Machado

2

6

PSF José da Silva Ribeiro (Jardim

Esplanada)

182,47 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105

2

7

PSF Júlio de Azevedo (Vila Vilela) 197,56 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15

2

8

UBS Lauro de Almeida Miller

(Sta. Maria)

169,05 Rua Tucano, ao lado do nº 505

2

9

UBS Louis Atanásio Charles

Buron (Periquitos

188,93 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695

3

0

PSF Lubomir Urban (31 de Março) 375,87 Rua Washington Luís, 760

3

1

UBS Luis Fernando Cajado de

Oliveira Braga (Cristo Rei)

186,58 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336

3

2

PSF Madre Josefa Stenmans

(Olarias)

223,63 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal

Kazuko

3

3

Mári Braga Ramos (Centro de

Eventos)

200,00 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.

Terezinha)

3

4

PSF Nilton Luís de Castro

(Tarobá)

259,52 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins

3

5

PSF Ottonei Pimentel dos Santos

(Vila Cipa)

255,60 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul

3

6

UBS Paulo Madureira Novaes (Pq.

D. Pedro II)

157,29 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655

3

7

PSF Roberto de Jesus Portela

(Ronda)

451,89 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola Aristeu C.

Pinto

3

8

UBS Sady Macedo Silveira

(Olarias)

363,49 Ricardo Wagner, nº 285

3

9

PSF Silas Sallen (Vila

Claudionora)

336,82 Rua Rodrigo Silva, 989

4

0

PSF Parque do Sabiá 600,00 Rua Siqueira Campos

12

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Departamento de Compras - Divisão de Licitações

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

TOTAL DAS UNIDADES 9.027,78

ZONA RURAL

N

º

UNIDADES DE SAÚDE METRAG

EM (m²)

LOCALIZAÇÃO

0

1

PSF Biscaia 140,60 Escola Maria Eulália

0

2

PSF Guaragi 286,59 Rua Tibúrcio Puppo, 95

0

3

Jean Maurice Faivre (Uvaia) 100,00 Rua São Sebastião, nº 77

0

4

PSF Mato Queimado 64,93 Itaiacoca, ao lado da Associação de Moradores

0

5

UBS Roberto Barreto

Fustemberger Vila Velha

117,37 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da igreja)

0

6

UBS José Sebastião Rodrigues

(Pinheirinhos)

136,22 Rua Bom Jesus, nº 01

0

7

PSF CRUTAC (Cerrado Grande) 110,25 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak

0

8

PSF Prof. João Fidelis Sobrinho

(Carazinho)

100,96 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

0

9

PSF Eufrázio F. Maciel (Roça

Velha)

112,28 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

1

0

PSF Manoel Ingles de Lara (Sete

Saltos)

135,60 Itaiacoca – Sete Saltos

1

1

PSF Pocinho 138,36 Itaiacoca, ao lado da Igreja

1 UBS Planalto 60,00 Rua Emília Mendes Machado, s/n

13

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Departamento de Compras - Divisão de Licitações

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

2

TOTAL DAS UNIDADES 1.503,16

DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

N

º

UNIDADES DE SAÚDE METRAG

EM (m²)

LOCALIZAÇÃO

0

1

Farmácia Central 150,00 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro

0

2

Almoxarifado – Depósito de

materiais de manutenção

1.200,00 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo ao

Hospital São Camilo, portão lateral – bairro Santa

Lúcia

0

3

CAF – Central de Abastecimento

Farmacêutica

776,36 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da

prefeitura), bairro Ronda

0

4

CME – Centro Municipal de

Especialidade e Infectologia

1.451,90 Rua Joaquim Nabuco, 59

0

5

UPA 1.500,00 Nicolau Klüpel Neto

0

6

CMM – Centro Municipal de

Especialidades e Infectologia Dr.

Francisco Búrzio

1.117,84 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane

0

7

Hospital Municipal Amadeu Puppi 7.518,04 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro

0

8

Hospital da Criança Pref. João

Vargas de Oliveira

5.626,11 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim

América

0

9

Centro de Diagnóstico e Terapia

Dr. Olavo Alberto de Carvalho

1.328,94 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro

1

0

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Nova Rússia)

619,66 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do terminal

de ônibus de nova Rússia).

14

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Departamento de Compras - Divisão de Licitações

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

1

1

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Oficinas)

619,66 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de ônibus

de Oficinas).

1

2

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Uvaranas)

619,66 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de

ônibus de Uvaranas).

1

3

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Central – anexo ao Hospital

Municipal Pref. Amadeu Puppi)

619,66 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao

Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)

1

4

SAMU (Emergência 192) 729,01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro

1

5

Associação Esquadrão da Vida de

Ponta Grossa

240,00 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa

Dourada

1

6

Secretaria Municipal de Saúde 1.067,96 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da

Prefeitura, 2º subsolo).

1

7

Ambulatório de Saúde Mental 500,00 Rua Sete de Setembro, 457

1

8

CAPS – AD 320,00 Rua Riachuelo, 500

1

9

CAPS – TM 380,00 Rua Sete de Setembro, 400

2

0

CAPS – I 450,00 Rua Tenente Hinon silva, 470

26.834,80

ZONA URBANA

N

º

UNIDADES DE SAÚDE Nº de

Caixas de

água

LOCALIZAÇÃO

0

1

PSF Abrão Federmann (Ana Rita) 02 Rua XV de novembro, 260

15

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Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

0

2

PSF Adan Polan Kossobudzki

(Palmeirinha)

01 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015

0

3

PSF Adilson Baggio (Santo

Antônio)

01 Rua Pinhalão, frente ao nº 60

0

4

UBS Agostinho Brenner (Maria

Otília)

01 Rua Freud, frente ao nº 129

0

5

UBS Alceu Schuhli Teixeira

(fundação do Idoso)

02 Praça Getúlio Vargas

0

6

PSF Aluízio Grochoski (Vila

Guaíra)

01 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349

0

7

PSF Antero Machado de Mello

(Rio Verde/Pitangui)

01 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa Sraª

da Glória

0

8

PSF Antonio Horácio Carneiro de

Miranda (Sta. Mônica)

01 Rua Gaza, 610

0

9

UBS Antonio Russo (Centro) 02 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144

1

0

UBS Antônio Schwanzee (Santa

Luzia)

01 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229

1

1

UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 01 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247

1

2

PSF Parteira Caetana Carmarazzo

Pierri (Bonsucesso)

02 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455

1

3

UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.

Shangrilá)

02 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745

1

4

UBS Carlos Ribeiro de Macedo

(Pq. Do Café)

01 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao nº

550

1

5

UBS César Rocha Milléo (Vila

Santana)

01 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437

1

6

PSF Cleon Francisco Carlos de

Macedo (Vila Rubini)

01 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46

1 UBS Clyceu Carlos de Macedo 01 Rua Papoula, frente ao nº 79

16

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Departamento de Compras - Divisão de Licitações

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

7 (Santa Terezinha)

1

8

UBS Egon Roskamp (Santa Paula) 03 Rua Castanheira, frente ao nº 295

1

9

PSF Eugênio José Bocchi (Pq.

Santa Lúcia)

01 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75

2

0

PSF Félix Vianna (Vila

Cristina/Hilgemberg)

01 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira

2

1

PSF Horácio Droppa (Borsato) 01 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio

Malanski

2

2

UBS Jamil Mussi (Sabará) 01 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600

2

3

UBS Jaime Gusmann (Vila

Estrela)

02 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)

2

4

UBS Javier Cejas Arzabe (Vila

Real)

01 Avenida Noroeste, frente ao nº 332

2

5

UBS José Carlos Araújo (Cará-

Cará)

02 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco Pires

Machado

2

6

PSF José da Silva Ribeiro (Jardim

Esplanada)

02 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105

2

7

PSF Júlio de Azevedo (Vila Vilela) 02 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15

2

8

UBS Lauro de Almeida Miller

(Sta. Maria)

02 Rua Tucano, ao lado do nº 505

2

9

UBS Louis Atanásio Charles

Buron (Periquitos

02 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695

3

0

PSF Lubomir Urban (31 de Março) 01 Rua Washington Luís, 760

3

1

UBS Luis Fernando Cajado de

Oliveira Braga (Cristo Rei)

02 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336

3

2

PSF Madre Josefa Stenmans

(Olarias)

02 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal

Kazuko

17

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Departamento de Compras - Divisão de Licitações

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

3

3

Mário Braga Ramos (Centro de

Eventos)

01 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.

Terezinha)

3

4

PSF Nilton Luís de Castro

(Tarobá)

03 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins

3

5

PSF Ottonei Pimentel dos Santos

(Vila Cipa)

02 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul

3

6

UBS Paulo Madureira Novaes (Pq.

D. Pedro II)

01 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655

3

7

PSF Roberto de Jesus Portela

(Ronda)

02 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola Aristeu C.

Pinto

3

8

UBS Sady Macedo Silveira

(Olarias)

02 Ricardo Wagner, nº 285

3

9

PSF Silas Sallen (Vila

Claudionora)

02 Rua Rodrigo Silva, 989

4

0

PSF Parque do Sabiá 02 Rua Siqueira Campos

ZONA RURAL

N

º

UNIDADES DE SAÚDE Nº de

caixas de

água

LOCALIZAÇÃO

0

1

PSF Biscaia 01 Escola Maria Eulália

0

2

PSF Guaragi 02 Rua Tibúrcio Puppo, 95

0

3

Jean Maurice Faivre (Uvaia) 01 Rua São Sebastião, nº 77

0

4

PSF Mato Queimado 01 Itaiacoca, ao lado da Associação de Moradores

18

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Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

0

5

UBS Roberto Barreto

Fustemberger Vila Velha

01 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da igreja)

0

6

UBS José Sebastião Rodrigues

(Pinheirinhos)

01 Rua Bom Jesus, nº 01

0

7

PSF CRUTAC (Cerrado Grande) 01 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak

0

8

PSF Prof. João Fidelis Sobrinho

(Carazinho)

01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

0

9

PSF Eufrázio F. Maciel (Roça

Velha)

01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

1

0

PSF Manoel Ingles de Lara (Sete

Saltos)

01 Itaiacoca – Sete Saltos

1

1

PSF Pocinho 01 Itaiacoca, ao lado da Igreja

1

2

UBS Planalto 01 Rua Emília Mendes Machado, s/n

DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

N

º

UNIDADES DE SAÚDE Nº de

caixas de

água

LOCALIZAÇÃO

0

1

Farmácia Central 03 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro

0

2

Almoxarifado – Depósito de

materiais de manutenção

01 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo ao

Hospital São Camilo, portão lateral – bairro Santa

Lúcia

0

3

CAF – Central de Abastecimento

Farmacêutica

01 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da

prefeitura), bairro Ronda

19

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Departamento de Compras - Divisão de Licitações

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

0

4

CME – Centro Municipal de

Especialidade e Infectologia

05 Rua Joaquim Nabuco, 59

0

5

UPA 02 Nicolau Klüpel Neto

0

6

CMM – Centro Municipal de

Especialidades e Infectologia Dr.

Francisco Búrzio

04 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane

0

7

Hospital Municipal Amadeu Puppi 13 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro

0

8

Hospital da Criança Pref. João

Vargas de Oliveira

02 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim

América

0

9

Centro de Diagnóstico e Terapia

Dr. Olavo Alberto de Carvalho

04 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro

1

0

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Nova Rússia)

03 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do terminal

de ônibus de nova Rússia).

1

1

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Oficinas)

03 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de ônibus

de Oficinas).

1

2

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Uvaranas)

03 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de

ônibus de Uvaranas).

1

3

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Central – anexo ao Hospital

Municipal Pref. Amadeu Puppi)

03 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao

Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)

1

4

SAMU (Emergência 192) 01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro

1

5

Associação Esquadrão da Vida de

Ponta Grossa

02 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa

Dourada

1

6

Secretaria Municipal de Saúde 01 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da

Prefeitura, 2º subsolo).

1

7

Ambulatório de Saúde Mental 02 Rua Sete de Setembro, 457

1

8

CAPS – AD 01 Rua Riachuelo, 500

20

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Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

1

9

CAPS – TM 02 Rua Sete de Setembro, 400

2

0

CAPS – I 02 Rua Tenente Hinon silva, 470

OBSERVAÇÕES:

Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi: 13 (treze) caixas de água, sendo 02 (duas) de 7.000 litros, 02

(duas) de 2.000 litros e 09 (nove) de 1.000 litros.

Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira: 01 (uma) cisterna de 20.000 litros e 01 (uma) caixa

de água de 35.000 litros.

ITEM – 02 (quantidade de caixa de gordura)

N

º

UNIDADES DE SAÚDE QUANTIDADE

DE CAIXAS DE

GORDURA

LOCALIZAÇÃO

0

1

Hospital Municipal Dr. Amadeu

Puppi

01 Rua Augusto Ribas, nº 81 – Centro

0

2

Hospital da Criança Prefeito João

Vargas de Oliveira

01 Rua Joaquim de Paula Xavier, nº 500 – Jardim

América

0

3

SAMU (192) 01 Rua Cel. Dulcídio, nº 30, Centro

0

4

UPA 01 Rua Nicolau Klüpel Neto

Compõem este Edital os Anexos:

ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO

ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE

ME/EPP

ANEXO 08 – TERMO DE MINUTA DE CONTRATO

21

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Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

02. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

02.01 Poderão participar deste Pregão qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que

atenda as exigências deste edital, e que atenda a habilitação exigida no certame.

02.02 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a

sanção prevista no inciso IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8393/2005.

02.03 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

02.04 Não poderá participar empresa declarada inidônea, advertida ou suspensa por órgão ou

entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,

02.05 Não poderá participar empresa em processo de falência ou concordatária, concurso de

credores, dissolução e liquidação.

02.06 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem

como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação.

03. CREDENCIAMENTO: 03.01 Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes, o representante da

proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido

procedimento, respondendo por autenticidade e legitimidade, devendo, ainda identificar-se e exibir a

Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

03.02 O credenciamento far-se-á:

a) Por meio de instrumento público de procuração;

b) Ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular

ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.

03.03 Deverá a empresa interessada apresentar no ato do credenciamento ao Senhor Pregoeiro:

a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao

invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar copia do

respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente (autenticados), no qual estejam

expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura.

b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada, deverá apresentar

cópia do contrato social, última alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo

assemelhado (autenticados) no qual conste expressamente o poder para exercer direitos e assumir

obrigações do outorgante da procuração.

c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como tomou

conhecimento de todas as especificações concernentes ao serviço da licitação, declarando ainda que

preenche todos os requisitos exigidos na habilitação.

A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar a declaração constante no

Anexo 07 para fins de habilitação para fazer valer o direito de prioridade do desempate .Art. 44 e

45 da LC 123/2006.

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03.04 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente,

neste Pregão, realizado pelo Município de Ponta Grossa, sob pena de exclusão sumária das licitantes

representadas.

* OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.

04. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS:

04.01 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente assinada

pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face

externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 Proposta de Preços

PREGÃO Nº 350/2012 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa

ABERTURA: 08/10/12 HORÁRIO : 14:00hrs.

NOME DA EMPRESA:

A sua proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,

com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:

A – Descrição do serviço;

B – Valor unitário e total do serviço;

C – Valor total da proposta;

D – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da abertura

da Proposta Comercial);

Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão.

04.02 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o

valor total da proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos,

prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando

inabilitação prévia da proposta.

04.03 Caso a empresa proponente não esteja representada por preposto Credenciado no dia da

audiência pública deste Pregão, deverá apresentar, junto com o envelope da proposta comercial cópia do

contrato social e/ou alterações, estatuto, ata, ou documento legal assemelhado, que comprove a

compatibilidade entre o ramo de atividade da proponente com o objeto da licitação.

04.04 A falta de apresentação do documento requerido no item anterior, por empresa que não se

encontrar representada no ato do credenciamento, acarretará o não conhecimento da proposta, sendo a

mesma declarada inabilitada.

04.05 Analisando o documento acima referido, havendo incompatibilidade do ramo de atividade

da empresa com o objeto licitado, a proposta será desclassificada.

05. ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE

PREÇOS:

05.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta

licitação do tipo: Menor preço - Global .

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05.02 No local, dia e hora definidos no início deste edital, o Pregoeiro, após ter recebido do

representante legal da cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado

do documento de seu credenciamento, procederá o que se segue:

a) Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento

de credenciamento com seu documento de identificação, a verificação dos documentos

exigidos para o credenciamento, a falta do mesmo não resulta em sua desclassificação, no

entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por

escrito;

b) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;

c) Ordenamento das propostas pela ordem de Menor preço - Global ;

d) Definição da proposta de menor preço e daquelas que contém valores sucessivos e superiores

à de menor preço em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do art. 4 da Lei nº

10.520 de 17 de julho de 2002;

Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições

definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de

três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas

propostas escritas.

Havendo apenas duas empresas com propostas em valores inferiores ao limite estabelecido no inciso

VII, do artigo 4 da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e verificando o empate nos valores das propostas

das demais licitantes, poderá o Sr Pregoeiro, analisando o caso, em prol do interesse público, habilitar as

concorrentes para a etapa dos lances verbais, cujos valores sejam iguais ao valor da terceira empresa a ser

chamada.

e) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos na

alínea precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste Edital.

f) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que

contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.

05.03 Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d” subitem anterior,

será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e

decrescentes.

05.04 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente,

às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

06. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Global , observado o prazo para

fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais

condições definidas neste Edital.

06.1 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:

06.1.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por

microempresa ou empresa de pequeno porte e o pregoeiro identificar que houve proposta apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de

menor lance, será procedido o seguinte:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro no

prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada

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vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu

favor o objeto do pregão;

b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se

enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.1.1, o pregoeiro realizará um sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na

alínea “a”.

c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da

alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

06.1.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.1.1, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos

requisitos de habilitação.

06.1.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,

imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

06.1.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a

proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo

a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma

proposta ou lance que atenda ao Edital;

06.1.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições

HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado.

06.1.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente

vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.

06.1.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.

06.1.8 No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como:

despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do

objeto; e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o

destino do objeto, se for o caso.

06.1.9 A proponente vencedora deverá apresentar, até 24 (vinte e quatro) horas após o término do

pregão, sua proposta adequada ao lance vencedor, discriminando valores unitário e global para aquisição.

07. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

07.01 Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa

poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO;

07.02 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

07.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame.

07.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Sr. Pregoeiro, e deverá conter

a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido.

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07.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não

será conhecida.

Os recursos/impugnações deverão ser enviados em uma via original que deverá ser encaminhada

para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Av.Visconde de Taunay, 950

Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo , andar térreo - direcionada ao DECOM,

Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as

razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo e

analisada as razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.

08 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

08.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,

definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das

sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal:

- advertência;

- 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor

correspondente à parte inadimplida;

- O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos,

a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;

- 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula

contratual, exceto prazo de entrega;

- Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre

o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções

cabíveis.

- a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou

judicial.

08.1.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

09 RECURSOS:

09.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do

PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações, podendo os interessados juntar

memoriais no prazo de 03 (três) dias.

09.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das

razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em

igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos autos.

09.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata,

ao final da audiência pública sua intenção de recorrer.

09.04 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

09.05 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

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09.06 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito

de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

09.07 Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados

no protocolo geral do Município de Ponta Grossa, sito a avenida Visconde de Taunay, 950, andar térreo

do Paço Municipal, de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas.

09.08 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do

recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente

achar pertinente para a comprovação da suas alegações.

09.09 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima

elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente

tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.

09.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade

competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.

09.11 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não

será conhecido.

09.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento.

10. LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO E OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

10.01 conforme anexo 01 do edital.

10.02 A não apresentação dos produtos no prazo e locais indicados no presente edital, acarretará

ao licitante vencedor as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8393/2005

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

11.01 O pagamento deverá ser efetuado em Mensalmente.

11.02 Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao

processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa.

12. RECURSOS FINANCEIROS:

12.01 Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

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Red. Dot. Orçamentária Secretaria Produtos

3097 0802 10 301 55 2 61 339039999900 SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE

MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES

DA ATENÇÃO BÁS

3163 0802 10 302 58 2 67 339039999900 SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE

MANUTENÇÃO DO

PROGRAMA

ASSISTÊNCIA

ESPEC

3207 0802 10 122 235 2 58 339039999900 SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE

MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES

DA ASSISTÊNCIA

5303 0802 10 302 61 2 69 339039999900 SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE

MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES

DO SAMU FEDERA

VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO:

R$ 265.260,72 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e setenta e dois

centavos).

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.01 O Pregoeiro, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que

porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.

13.02 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar

ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da

Comissão de Licitação.

13.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas

quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes

retardatários.

13.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições

estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e

subsidiariamente a Lei 8.666/93.

13.05 Após o resultado da presente licitação e observadas as condições fixadas neste edital, a

empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na Prefeitura do

Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto.

13.06 Em caso de não atendimento ao disposto no sub-item acima, incorrerá a empresa

vencedora, a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á

ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem

prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.

13.07 Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item anterior assistirá ao Município de Ponta Grossa,

o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação,

para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou

revogar a licitação.

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13.08 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura,

podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser

substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 72 ( setenta e duas ) horas, sem ônus para o Município,

sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.

13.09 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar,

nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em

conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei

8.883/94.

13.10 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, no Departamento de

Compras - Divisão de Licitações, sito a Avenida Visconde de Taunay 950, Ponta Grossa - Paraná, ou

ainda pelo fone fax (042) 3901-1500 / 3222-6365/3220-1404 / 3224-1176.

Ponta Grossa, 19 de Setembro de 2012.

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração

e Negócios Jurídicos

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ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO

TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO

Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Vlr Unit Vlr Total

1 1 1,00 SVÇ Contratação de empresa especializada em

fornecimento de produtos e mão de obra para

executar serviços de Controle de vetores e pragas

Urbanas, demais especificações conforme edital

e projeto básico.

265.260,72 265.260,72

TOTAL 265.260,72

DA CONTRATADA:

Contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços

de Controle de vetores e Pragas Urbanas especializada em fornecimento de produtos e mão de obra para

executar serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas: desinsetização, desratização, esgotamento e

desinfecção com limpeza em cisterna, caixas d’água e caixas de gordura para a Secretaria Municipal de

Saúde, ou seja, todas as U.B.S. e PSF da zona urbana e zona rural, Hospital Municipal Dr. Amadeu

Puppi, Hospital da Criança Pref. João Vargas de Oliveira, Laboratório/Farmácia Central, Secretaria de

Saúde (prédio da Prefeitura 2º Subsolo) e CAF, CMM, CME, CAPS AD, CAPS TM, CAPS I,

Ambulatório de Saúde Mental, Farmácia Popular, Esquadrão da Vida, CAS-Central, Nova Rússia,

Oficinas e Uvaranas, UPA, SAMU, Centro de Diagnóstico e Terapia Dr. Olavo Alberto de Carvalho e

Almoxarifado Central, Almoxarifado São Camilo e Almoxarifado IBC, conforme relacionado no Anexo

1.

DO OBJETO:

Fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas:

desinsetização (insetos rasteiros, baratas, traças, escorpião, aranhas, moscas e mosquitos, pulga, piolho de

pomba, formigas, etc.), desratização, esgotamento e desinfecção com limpeza em cisterna de 20.000 litros

no Hospital da Criança, 03 (três) caixas de gorduras, sendo 01 (uma) no SAMU, 01 (uma) no Hospital da

Criança e 01 (uma) no Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, caixas de água de 500, 750, 1.000, 2.000,

7.000 e 35.000 litros, para a Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, todas as UBS e PSF da zona urbana e

rural, Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, Hospital da Criança Pref. João Vargas de Oliveira,

Laboratório/Farmácia Central, Secretaria de Saúde (prédio da Prefeitura 2º Subsolo) e CAF, CMM, CME,

CAPS AD, CAPS TM, CAPS I, Ambulatório de Saúde Mental, Farmácia Popular, Esquadrão da Vida,

CAS-Central, Nova Rússia, Oficinas e Uvaranas, UPA, SAMU, Centro de Diagnóstico e Terapia Dr.

Olavo Alberto de Carvalho e Almoxarifado Central, Almoxarifado São Camilo e Almoxarifado IBC,

conforme relacionado no Anexo 1.

*Vetores: artrópodes ou outros invertebrados que transmitam infecções, através do carreamento externo

(transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de micro-organismos.

*Pragas urbanas: animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos.

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JUSTIFICATIVA:

Dar continuidade a rotina de fornecer o produto e executar o serviço com mão de obra para

desinsetização, desratização, esgotamento e desinfecção com limpeza em cisterna, caixas de água e caixas

de gorduras, sendo o objetivo principal a unificação dos contratos, evitando assim a repartição do objeto

do contrato existente em vários locais da própria Secretaria de Saúde, evitando assim critérios e preços

diferenciados para realização de idênticos objetos.

É importante ressaltar que em determinados locais como unidades de saúde, é de vital importância o

controle de pragas, limpeza de caixas de água e caixas de gordura, para o bom e regular desempenho das

atividades além de cumprir as Normas Legais da Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde.

A correta programação do controle de pragas, bem como a manutenção das caixas de água e gorduras nas

unidades de saúde traz benefícios de uma vida saudável e sem riscos para a saúde de cada pessoa, fazendo

com que não onerem o patrimônio público com gastos desnecessários, pois estamos trabalhando com

saúde pública.

DOS REQUISITOS DA CONTRATADA:

A empresa deverá estar localizada a um raio máximo de 130 km. Possuir Responsável Técnico pela

execução dos serviços, sendo que o mesmo, deve ainda comprovar vínculo com a empresa proponente,

sendo sócio ou proprietário através do Contrato Social e se empregado, comprovar Registro Empregatício

ou Contrato de prestação de serviços.

DO PRAZO:

O prazo do Contrato para o fornecimento de produtos e a execução dos serviços de mão de obra é

de 12 (doze) meses, a contar da ordem de serviço, prorrogável por iguais períodos, a critério da

administração pública, no limite máximo de 60 (sessenta) meses.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Prestar os serviços na forma ajustada;

O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ordem de serviço do fiscal do

contrato;

Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da Contratante que

possam ser atingidos pela atividade desempenhada;

Viabilizar os recursos físicos e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO;

Manter contrato de trabalho de que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus

trabalhadores e prestadores de serviços.

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas

determinadas pela legislação em vigor (CLT);

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A empresa vencedora deverá apresentar responsável técnico de nível superior, com certificação de

anotação de função técnica, no Conselho Regional de Química;

A empresa vencedora desta licitação deverá apresentar documento comprovando a sua licença sanitária

atualizada, e Licença de Operação Ambiental do IAP e do Município;

A empresa deverá ainda, apresentar certificação para destino final dos resíduos;

A empresa contratada deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção, quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e

ambientes confinados;

A empresa contratada deve seguir a NR33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para

a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos

existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem

direta ou indiretamente nestes espaços;

Todos os produtos utilizados na execução da prestação dos serviços devem obrigatoriamente apresentar

eficiência de controle de pragas/alvo, segurança de aplicação e não gerar danos/impactos ao meio

ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde;

A empresa contratada deve seguir a Resolução da ANVISA nº 52 de 22/10/2009, que regulamenta e

possui o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das

empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o

cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço

prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos

saneantes desinfetantes;

A contratada deverá atender os requisitos descritos na Resolução RDC nº 18 de fevereiro de 2000, que

dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de controle de

vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão competente,

comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e execução dos

serviços prestados;

Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos ou

insumos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada;

Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como

Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a

trabalhai com EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com identificação do

funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o descartável), botas de

borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e placas sinalizadoras

informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do serviço (ex.: perigo, veneno, não

tome água - durante os procedimentos de limpeza, cuidado – limpeza de caixa, entre outras.);

Executar os serviços de acordo com os regulamentos técnicos vigentes pelo Centro de Vigilância

Sanitária – (portaria CVS-6/99, de 10/03/99);

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Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprimento da

legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, licença ambiental,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões

Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;

Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;

Responsabilizar-se por danos causados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;

Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços a qualquer momento, devendo apresentar todos os

documentos e informações solicitados, no prazo determinado pelo contrato ou notificação;

Prestar todos os informe e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito;

Garantir a execução da prestação de serviço, e constatado ineficácia na execução da prestação de serviço,

deverá a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, e substituir à suas expensas, no total ou em parte o

objeto do presente contrato, em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução,

repetindo todos os procedimentos de execução dos serviços;

Deverão ser emitidos relatórios de todos os serviços a serem executados, informando a metragem, local e

identificação da aplicação de produtos na desinsetização e desratização, bem como informar o local e a

quantidade e capacidade de volume em metros cúbicos das caixas de água e cisterna que foram

executadas manutenções;

Na desinsetização e desratização, a empresa deverá apresentar laudo técnico, como comprovante de

execução de serviços (data de execução, pragas combatidas, produtos utilizados com seu princípio ativo e

quais métodos que foram aplicados e o telefone do Centro de Controle de Envenenamento – CCE, antigo

CIT), e deixar este documento no devido local;

Para a execução do objeto de Contrato, deverá haver uma programação previamente agendada com o

fiscal do contrato, para que não haja nenhum prejuízo ao horário de funcionamento, causando interrupção

de serviços essenciais;

Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução

dos serviços;

Na desinsetização deverá ser utilizado inseticida micro encapsulado, ou técnica equivalente, com baixa

toxicologia e biodegradável, que não deixe odores no local do tratamento e permita a reutilização das

instalações em um período máximo de duas horas após a aplicação;

A desinsetização e desratização deverão ser executadas durante quatro vezes por ano, ou seja, de três em

três meses no período de 12 (doze) meses.

A empresa que executar os serviços de desinsetização e desratização, deverá apresentar ao fiscal do

contrato, de forma prévia a cada tratamento, o intervalo de reentrada para funcionários e/ou usuários e

orientações sobre primeiros socorros em caso de acidentes;

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Para a desinsetização e desratização, além das áreas internas e externas, o serviço deverá ser executado

inclusive estendendo-se ao teto, entre a laje ou forro e o telhado;

Deve ser executado o esgotamento, desinfecção e a limpeza de cisternas e das caixas de água a cada 06

(seis) meses;

Deixar as cisternas, caixas de água e caixas de gordura devidamente tampadas;

Caso encontre as tampas, laterais ou fundos de cisternas, caixas de água e caixas de gordura com trincas

ou fissuras, avisarem imediatamente o fiscal do contrato para que sejam tomadas as devidas providências

de manutenção predial;

A empresa deverá executar a manutenção nas caixas de gorduras trimestralmente, ou seja, de 03 (três) em

03 (três) meses, no período de 12 (doze) meses;

Fazer a raspagem, retirando todo o resíduo excessivo das paredes e do fundo das caixas de gordura;

Colocar etiqueta autocolante ou cartão de identificação com as devidas informações quanto às datas de

limpeza e a próxima data de execução do serviço a ser realizado;

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Efetuar o pagamento ajustado;

Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;

Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços a fim de verificar se a CONTRATADA

está mantendo seu nível técnico para execução do objeto do contrato;

Fiscalizar na forma disposta no contrato e, sempre que necessário, o desenvolvimento das atividades

pactuadas.

DO PAGAMENTO:

O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 30º dia do mês subseqüente ao da

prestação dos serviços, mediante apresentação dos relatórios dos serviços realizados para a devida

conferência pelo fiscal do contrato, após requerimento protocolado, com apresentação da Nota Fiscal ou

Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato;

O pagamento só será efetuado se o relatório de serviços e a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, estiver

atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados,

já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigências dos seguintes documentos:

d) Certidão Negativa que comprove a regularidade com o FGTS;

e) Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS (com vigência desde a solicitação de

pagamento até o dia em que for efetuado o pagamento, conforme Instrução Normativa nº 08/2010

do Tribunal de Contas);

f) Certidão Negativa Municipal.

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DOS VALORES:

Conforme cotação do menor preço anexo ao Projeto Básico:

Valor por metro quadrado para Desinsetizar: R$ 0,80 (oitenta centavos);

Valor por metro quadrado para Desratizar: R$ 0,80 (oitenta centavos);

Valor unitário para Limpeza de Caixas de Gordura: R$ 80,00 (oitenta reais)

Valor unitário para Limpeza de Caixas de água: 500 litros – R$ 70,00 (setenta reais)

1.000 litros – R$ 90,00 (noventa reais);

2.000 litros – R$ 120,00 (cento e vinte reais);

7.000 litros – R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

15.000 litros – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

20.000 litros – R$ 400,00 (quatrocentos reais);

25.000 litros – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta

reais);

35.000 litros – R$ 500,00 (quinhentos reais).

Para o cálculo do valor de limpeza de caixas de água, tem-se uma estimativa pela quantidade de caixas de

água existentes, conforme a relação de todas as unidades de saúde, conforme descrito abaixo:

OBSERVAÇÃO: Cálculo por estimativa de quantidade:

117 caixas de 500 litros – Valor de R$ 8.190,00 (oito mil e cento e noventa reais)/semestral, perfazendo

um total anual de R$ 16.380,00 (dezesseis mil trezentos e oitenta reais) ;

016 caixas de 1.000 litros – Valor de R$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta reais)/semestral,

perfazendo um total anual de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais);

002 caixas de 2.000 litros – Valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)/semestral, perfazendo um

total anual de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) ;

002 caixas de 7.000 litros – Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)/semestral, perfazendo um total anual

de R$ 1.000,00 (um mil reais );

002 caixas de 15.000 litros – Valor de R$ 700,00 (setecentos reais)/semestral, perfazendo um total anual

de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais);

001 caixa de 20.000 litros – Valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)/semestral, perfazendo um total anual

de R$ 800,00 (oitocentos reais);

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001 caixa de 25.000 litros – Valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) /semestral, perfazendo

um total anual de R$ 900,00 (novecentos reais);

001 caixa de 35.000 litros – Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)/semestral, perfazendo um total anual

de R$ 1.000,00 (um mil reais) ;

Área total para aplicação de desinsetização e desratização de 37.365,74m².

O valor de pagamento trimestral para desinsetização é de R$ R$ 29.892,59 (vinte e nove mil oitocentos e

noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total anual de R$ 119.570,36 ( cento e

dezenove mil quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos).

O valor de pagamento trimestral para desratização é de R$ 29.892,59 (vinte e nove mil oitocentos e

noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um total anual de R$ 119.570,36 ( cento e

dezenove mil quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos)

O valor de pagamento trimestral para caixa de gordura é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais),

perfazendo um total anual de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais).

O valor de pagamento semestral para caixa de água é de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte

reais), perfazendo um total anual de R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta reais).

O valor total estimado para a execução dos serviços no período de 12 (doze) meses é de R$

265.260,72 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).

DAS PENALIDADES E MULTAS:

À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de rescisão, aplicação de

demais penalidades previstas na Lei Municipal 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e

danos, a serem apurados na forma da legislação em vigor, a saber:

5) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em

caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.

6) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o

prazo contratual para prestação do serviço;

7) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução

parcial ou qualquer outra irregularidade;

8) Na eventual aplicação da multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado o valor a ser

pago à CONTRATADA.

DA EXECUÇÃO:

Os locais com a relação das Unidades para a execução do objeto do contrato está relacionado no Anexo 1.

DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

A responsabilidade pela fiscalização dos serviços nos locais relacionados, bem como o nome dos

servidores, está abaixo relacionada:

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HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRA

Márcio Rogério da Rosa

HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMADEU PUPPI

Luciane Gryczak

PRÉDIO DA PREFEITURA – Secretaria Municipal de Saúde/CAF

PRÉDIO DA FARMÁCIA

Conforme indicação da Gerência de Farmácia

LABORATÓRIO CENTRAL (Rua Engº Schamber, nº 666)

Conforme indicação da Gerência do Laboratório.

GERÊNCIA DE UNIDADES PSF

Michele de Fátima Moraes Rodrigues

GERÊNCIA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CAS

Claudete de Quadros Blum

SAMU

Dr. Rogério Santos Clemente

ANEXO I

ITEM – 01 (metragem dos locais de todas as Unidades de Saúde)

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ZONA URBANA

N

º

UNIDADES DE SAÚDE METRAG

EM (m²)

LOCALIZAÇÃO

0

1

PSF Abrão Federmann (Ana Rita) 233,16 Rua XV de novembro, 260

0

2

PSF Adan Polan Kossobudzki

(Palmeirinha)

157,70 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015

0

3

PSF Adilson Baggio (Santo

Antônio)

289,04 Rua Pinhalão, frente ao nº 60

0

4

UBS Agostinho Brenner (Maria

Otília)

157,70 Rua Freud, frente ao nº 129

0

5

UBS Alceu Schuhli Teixeira

(fundação do Idoso)

234,35 Praça Getúlio Vargas

0

6

PSF Aluízio Grochoski (Vila

Guaíra)

169,19 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349

0

7

PSF Antero Machado de Mello

(Rio Verde/Pitangui)

259,52 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa Sraª

da Glória

0

8

PSF Antonio Horácio Carneiro de

Miranda (Sta. Mônica)

300,92 Rua Gaza, 610

0

9

UBS Antonio Russo (Centro) 218,10 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144

1

0

UBS Antônio Schwanzee (Santa

Luzia)

157,93 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229

1

1

UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 182,81 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247

1

2

PSF Parteira Caetana Carmarazzo

Pierri (Bonsucesso)

157,70 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455

1

3

UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.

Shangrilá)

185,29 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745

1

4

UBS Carlos Ribeiro de Macedo

(Pq. Do Café)

157,80 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao nº

550

38

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1

5

UBS César Rocha Milléo (Vila

Santana)

223,98 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437

1

6

PSF Cleon Francisco Carlos de

Macedo (Vila Rubini)

259,52 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46

1

7

UBS Clyceu Carlos de Macedo

(Santa Terezinha)

82,93 Rua Papoula, frente ao nº 79

1

8

UBS Egon Roskamp (Santa Paula) 253,80 Rua Castanheira, frente ao nº 295

1

9

PSF Eugênio José Bocchi (Pq.

Santa Lúcia)

157,70 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75

2

0

PSF Félix Vianna (Vila

Cristina/Hilgemberg)

154,16 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira

2

1

PSF Horácio Droppa (Borsato) 157,29 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio

Malanski

2

2

UBS Jamil Mussi (Sabará) 157,96 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600

2

3

UBS Jaime Gusmann (Vila

Estrela)

243,66 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)

2

4

UBS Javier Cejas Arzabe (Vila

Real)

157,29 Avenida Noroeste, frente ao nº 332

2

5

UBS José Carlos Araújo (Cará-

Cará)

169,58 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco Pires

Machado

2

6

PSF José da Silva Ribeiro (Jardim

Esplanada)

182,47 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105

2

7

PSF Júlio de Azevedo (Vila Vilela) 197,56 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15

2

8

UBS Lauro de Almeida Miller

(Sta. Maria)

169,05 Rua Tucano, ao lado do nº 505

2

9

UBS Louis Atanásio Charles

Buron (Periquitos

188,93 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695

3 PSF Lubomir Urban (31 de Março) 375,87 Rua Washington Luís, 760

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0

3

1

UBS Luis Fernando Cajado de

Oliveira Braga (Cristo Rei)

186,58 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336

3

2

PSF Madre Josefa Stenmans

(Olarias)

223,63 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal

Kazuko

3

3

Mári Braga Ramos (Centro de

Eventos)

200,00 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.

Terezinha)

3

4

PSF Nilton Luís de Castro

(Tarobá)

259,52 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins

3

5

PSF Ottonei Pimentel dos Santos

(Vila Cipa)

255,60 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul

3

6

UBS Paulo Madureira Novaes (Pq.

D. Pedro II)

157,29 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655

3

7

PSF Roberto de Jesus Portela

(Ronda)

451,89 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola Aristeu C.

Pinto

3

8

UBS Sady Macedo Silveira

(Olarias)

363,49 Ricardo Wagner, nº 285

3

9

PSF Silas Sallen (Vila

Claudionora)

336,82 Rua Rodrigo Silva, 989

4

0

PSF Parque do Sabiá 600,00 Rua Siqueira Campos

TOTAL DAS UNIDADES 9.027,78

ZONA RURAL

N

º

UNIDADES DE SAÚDE METRAG

EM (m²)

LOCALIZAÇÃO

0

1

PSF Biscaia 140,60 Escola Maria Eulália

0

2

PSF Guaragi 286,59 Rua Tibúrcio Puppo, 95

40

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0

3

Jean Maurice Faivre (Uvaia) 100,00 Rua São Sebastião, nº 77

0

4

PSF Mato Queimado 64,93 Itaiacoca, ao lado da Associação de Moradores

0

5

UBS Roberto Barreto

Fustemberger Vila Velha

117,37 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da igreja)

0

6

UBS José Sebastião Rodrigues

(Pinheirinhos)

136,22 Rua Bom Jesus, nº 01

0

7

PSF CRUTAC (Cerrado Grande) 110,25 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak

0

8

PSF Prof. João Fidelis Sobrinho

(Carazinho)

100,96 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

0

9

PSF Eufrázio F. Maciel (Roça

Velha)

112,28 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

1

0

PSF Manoel Ingles de Lara (Sete

Saltos)

135,60 Itaiacoca – Sete Saltos

1

1

PSF Pocinho 138,36 Itaiacoca, ao lado da Igreja

1

2

UBS Planalto 60,00 Rua Emília Mendes Machado, s/n

TOTAL DAS UNIDADES 1.503,16

DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

N

º

UNIDADES DE SAÚDE METRAG

EM (m²)

LOCALIZAÇÃO

0

1

Farmácia Central 150,00 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro

0

2

Almoxarifado – Depósito de

materiais de manutenção

1.200,00 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo ao

Hospital São Camilo, portão lateral – bairro Santa

Lúcia

41

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0

3

CAF – Central de Abastecimento

Farmacêutica

776,36 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da

prefeitura), bairro Ronda

0

4

CME – Centro Municipal de

Especialidade e Infectologia

1.451,90 Rua Joaquim Nabuco, 59

0

5

UPA 1.500,00 Nicolau Klüpel Neto

0

6

CMM – Centro Municipal de

Especialidades e Infectologia Dr.

Francisco Búrzio

1.117,84 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane

0

7

Hospital Municipal Amadeu Puppi 7.518,04 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro

0

8

Hospital da Criança Pref. João

Vargas de Oliveira

5.626,11 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim

América

0

9

Centro de Diagnóstico e Terapia

Dr. Olavo Alberto de Carvalho

1.328,94 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro

1

0

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Nova Rússia)

619,66 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do terminal

de ônibus de nova Rússia).

1

1

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Oficinas)

619,66 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de ônibus

de Oficinas).

1

2

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Uvaranas)

619,66 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de

ônibus de Uvaranas).

1

3

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Central – anexo ao Hospital

Municipal Pref. Amadeu Puppi)

619,66 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao

Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)

1

4

SAMU (Emergência 192) 729,01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro

1

5

Associação Esquadrão da Vida de

Ponta Grossa

240,00 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa

Dourada

1

6

Secretaria Municipal de Saúde 1.067,96 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da

Prefeitura, 2º subsolo).

1

7

Ambulatório de Saúde Mental 500,00 Rua Sete de Setembro, 457

42

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1

8

CAPS – AD 320,00 Rua Riachuelo, 500

1

9

CAPS – TM 380,00 Rua Sete de Setembro, 400

2

0

CAPS – I 450,00 Rua Tenente Hinon silva, 470

26.834,80

ZONA URBANA

N

º

UNIDADES DE SAÚDE Nº de

Caixas de

água

LOCALIZAÇÃO

0

1

PSF Abrão Federmann (Ana Rita) 02 Rua XV de novembro, 260

0

2

PSF Adan Polan Kossobudzki

(Palmeirinha)

01 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015

0

3

PSF Adilson Baggio (Santo

Antônio)

01 Rua Pinhalão, frente ao nº 60

0

4

UBS Agostinho Brenner (Maria

Otília)

01 Rua Freud, frente ao nº 129

0

5

UBS Alceu Schuhli Teixeira

(fundação do Idoso)

02 Praça Getúlio Vargas

0

6

PSF Aluízio Grochoski (Vila

Guaíra)

01 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349

0

7

PSF Antero Machado de Mello

(Rio Verde/Pitangui)

01 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa Sraª

da Glória

0

8

PSF Antonio Horácio Carneiro de

Miranda (Sta. Mônica)

01 Rua Gaza, 610

0

9

UBS Antonio Russo (Centro) 02 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144

43

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1

0

UBS Antônio Schwanzee (Santa

Luzia)

01 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229

1

1

UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 01 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247

1

2

PSF Parteira Caetana Carmarazzo

Pierri (Bonsucesso)

02 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455

1

3

UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.

Shangrilá)

02 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745

1

4

UBS Carlos Ribeiro de Macedo

(Pq. Do Café)

01 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao nº

550

1

5

UBS César Rocha Milléo (Vila

Santana)

01 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437

1

6

PSF Cleon Francisco Carlos de

Macedo (Vila Rubini)

01 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46

1

7

UBS Clyceu Carlos de Macedo

(Santa Terezinha)

01 Rua Papoula, frente ao nº 79

1

8

UBS Egon Roskamp (Santa Paula) 03 Rua Castanheira, frente ao nº 295

1

9

PSF Eugênio José Bocchi (Pq.

Santa Lúcia)

01 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75

2

0

PSF Félix Vianna (Vila

Cristina/Hilgemberg)

01 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira

2

1

PSF Horácio Droppa (Borsato) 01 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio

Malanski

2

2

UBS Jamil Mussi (Sabará) 01 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600

2

3

UBS Jaime Gusmann (Vila

Estrela)

02 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)

2

4

UBS Javier Cejas Arzabe (Vila

Real)

01 Avenida Noroeste, frente ao nº 332

2 UBS José Carlos Araújo (Cará- 02 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco Pires

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5 Cará) Machado

2

6

PSF José da Silva Ribeiro (Jardim

Esplanada)

02 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105

2

7

PSF Júlio de Azevedo (Vila Vilela) 02 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15

2

8

UBS Lauro de Almeida Miller

(Sta. Maria)

02 Rua Tucano, ao lado do nº 505

2

9

UBS Louis Atanásio Charles

Buron (Periquitos

02 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695

3

0

PSF Lubomir Urban (31 de Março) 01 Rua Washington Luís, 760

3

1

UBS Luis Fernando Cajado de

Oliveira Braga (Cristo Rei)

02 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336

3

2

PSF Madre Josefa Stenmans

(Olarias)

02 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal

Kazuko

3

3

Mário Braga Ramos (Centro de

Eventos)

01 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.

Terezinha)

3

4

PSF Nilton Luís de Castro

(Tarobá)

03 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins

3

5

PSF Ottonei Pimentel dos Santos

(Vila Cipa)

02 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul

3

6

UBS Paulo Madureira Novaes (Pq.

D. Pedro II)

01 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655

3

7

PSF Roberto de Jesus Portela

(Ronda)

02 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola Aristeu C.

Pinto

3

8

UBS Sady Macedo Silveira

(Olarias)

02 Ricardo Wagner, nº 285

3

9

PSF Silas Sallen (Vila

Claudionora)

02 Rua Rodrigo Silva, 989

4

0

PSF Parque do Sabiá 02 Rua Siqueira Campos

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ZONA RURAL

N

º

UNIDADES DE SAÚDE Nº de

caixas de

água

LOCALIZAÇÃO

0

1

PSF Biscaia 01 Escola Maria Eulália

0

2

PSF Guaragi 02 Rua Tibúrcio Puppo, 95

0

3

Jean Maurice Faivre (Uvaia) 01 Rua São Sebastião, nº 77

0

4

PSF Mato Queimado 01 Itaiacoca, ao lado da Associação de Moradores

0

5

UBS Roberto Barreto

Fustemberger Vila Velha

01 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da igreja)

0

6

UBS José Sebastião Rodrigues

(Pinheirinhos)

01 Rua Bom Jesus, nº 01

0

7

PSF CRUTAC (Cerrado Grande) 01 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak

0

8

PSF Prof. João Fidelis Sobrinho

(Carazinho)

01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

0

9

PSF Eufrázio F. Maciel (Roça

Velha)

01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

1

0

PSF Manoel Ingles de Lara (Sete

Saltos)

01 Itaiacoca – Sete Saltos

1

1

PSF Pocinho 01 Itaiacoca, ao lado da Igreja

1

2

UBS Planalto 01 Rua Emília Mendes Machado, s/n

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DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

N

º

UNIDADES DE SAÚDE Nº de

caixas de

água

LOCALIZAÇÃO

0

1

Farmácia Central 03 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro

0

2

Almoxarifado – Depósito de

materiais de manutenção

01 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo ao

Hospital São Camilo, portão lateral – bairro Santa

Lúcia

0

3

CAF – Central de Abastecimento

Farmacêutica

01 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da

prefeitura), bairro Ronda

0

4

CME – Centro Municipal de

Especialidade e Infectologia

05 Rua Joaquim Nabuco, 59

0

5

UPA 02 Nicolau Klüpel Neto

0

6

CMM – Centro Municipal de

Especialidades e Infectologia Dr.

Francisco Búrzio

04 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane

0

7

Hospital Municipal Amadeu Puppi 13 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro

0

8

Hospital da Criança Pref. João

Vargas de Oliveira

02 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim

América

0

9

Centro de Diagnóstico e Terapia

Dr. Olavo Alberto de Carvalho

04 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro

1

0

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Nova Rússia)

03 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do terminal

de ônibus de nova Rússia).

1

1

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Oficinas)

03 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de ônibus

de Oficinas).

1

2

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Uvaranas)

03 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de

ônibus de Uvaranas).

1

3

CAS – Centro de Atenção a Saúde

(Central – anexo ao Hospital

03 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao

Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)

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Municipal Pref. Amadeu Puppi)

1

4

SAMU (Emergência 192) 01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro

1

5

Associação Esquadrão da Vida de

Ponta Grossa

02 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa

Dourada

1

6

Secretaria Municipal de Saúde 01 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da

Prefeitura, 2º subsolo).

1

7

Ambulatório de Saúde Mental 02 Rua Sete de Setembro, 457

1

8

CAPS – AD 01 Rua Riachuelo, 500

1

9

CAPS – TM 02 Rua Sete de Setembro, 400

2

0

CAPS – I 02 Rua Tenente Hinon silva, 470

OBSERVAÇÕES:

Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi: 13 (treze) caixas de água, sendo 02 (duas) de 7.000 litros, 02

(duas) de 2.000 litros e 09 (nove) de 1.000 litros.

Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira: 01 (uma) cisterna de 20.000 litros e 01 (uma) caixa

de água de 35.000 litros.

ITEM – 02 (quantidade de caixa de gordura)

N

º

UNIDADES DE SAÚDE QUANTIDADE

DE CAIXAS DE

GORDURA

LOCALIZAÇÃO

0

1

Hospital Municipal Dr. Amadeu

Puppi

01 Rua Augusto Ribas, nº 81 – Centro

0

2

Hospital da Criança Prefeito João

Vargas de Oliveira

01 Rua Joaquim de Paula Xavier, nº 500 – Jardim

América

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0

3

SAMU (192) 01 Rua Cel. Dulcídio, nº 30, Centro

0

4

UPA 01 Rua Nicolau Klüpel Neto

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ANEXO 02- EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 350/2012

HABILITAÇÃO:

Os envelopes de HABILITAÇÃO, deverão ser entregues, devidamente fechado, (suprimida a

duplicidade) e serão apresentados constando em sua face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 350/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

ABERTURA: 08/10/12 HORÁRIO : 14:00 h.

NOME DA EMPRESA :

1 O ENVELOPE DEVERÁ CONTER A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1.1.1 Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de

seus administradores, opcional se constante no credenciamento.

b) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em

exercício.

1.1.2. Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em se tratando de empresa

prestadora de serviço isenta de inscrição, anexar declaração de isenção;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal;

c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda

Nacional;

d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida

pelo órgão competente;

e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,

expedida pelo órgão competente;

e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser

apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);

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g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.(Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).www.tst.gov.br

1.1.3 Habilitação Técnica:

a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal Atualizada

b) Comprovante de registro no Conselho da Classe;

c) Comprovante de Licença ambiental expedido por órgão competente, conforme Resolução Nº. 18

de fevereiro de 2000, que dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas

especializadas na prestação de controle de vetores e pragas urbanas;

d) Comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos desinfetantes, que

atenda as exigências da Resolução Nº. 18.

e) Comprovação documental do responsável técnico especializado e habilitado para o exercício das

funções relativas às atividades pertinentes, com registro

1.1.4. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:

a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme

modelo do anexo 4;

b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos

termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 5;

c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal ( Lei 9.854 de

27/10/99), conforme modelo do Anexo 6;

1.1.5. Qualificação Econômica-Financeira

a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor

da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.

a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão

negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.

a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60

(sessenta) dias de sua emissão.

1.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser

autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito

qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas

perfeitamente legíveis.

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1.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da

licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

1.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo

vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para

a habilitação.

1.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e

respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que

alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos

serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas,

simultaneamente.

1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo

de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60( sessenta) dias da data

estabelecida para o recebimento das propostas.

1.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na

comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo

inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa.

1.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou

revogar a licitação.

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ANEXO 03- MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 350/2012

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma

Presencial nº 350/2012 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

NOME DA EMPRESA:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE e CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA

2. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)

Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.

PROPOSTA: R$ (Por extenso)

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente

licitação.

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL

De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA

PROPOSTA ATÉ DECISÃO.

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ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 350/2012

DECLARAÇÃO

(Nome da Empresa)

CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada

(Endereço Completo)

Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a

modalidade Pregão Presencial nº _____________ instaurada pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa,

que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas

esferas.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o

número do CNPJ.

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ANEXO 05- DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 350/2012

DECLARAÇÃO

(Nome da Empresa)

CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada

(Endereço Completo)

Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua

habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o

número do CNPJ.

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ANEXO 06- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

PREGÃO PRESENCIAL Nº 350/2012

DECLARAÇÃO

(Nome da Empresa)

CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada

(Endereço Completo)

Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99,

que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o

número do CNPJ.

2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

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ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE

ME/EPP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 350/2012

DECLARAÇÃO

Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou

Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)

(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de

direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o

regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006

_____________________________________________________________________

Local e data

_____________________________________________________________________

Nome e nº da cédula de identidade do declarante

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ANEXO 08

TERMO DE MINUTA DE CONTRATO

MINUTA N°

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA

GROSSA E A EMPRESA___

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,

Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av.

Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900, inscrito no CNPJ sob o n°

09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do

Decreto Municipal n° 4.520, de 10 de novembro de 2010, pelo Secretário Municipal

de Saúde, SR. EDSON ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de

Identidade nº 631.297-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 042.409.011-20, residente

e domiciliado (a) na Rua Amazonas, n° 486, Vila Estrela, CEP 84040-160, nesta

cidade e comarca; e,

CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida

na Rua ______________________________________, na cidade de

__________________________________, CEP____________, fone

____________inscrita no CNPJ sob o n° _________________________,

representada pelo SR. ________________________________, portador da Cédula

de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________,

residente e domiciliado na cidade de __________________________, sito à

Rua____________ CEP_________, pelo presente instrumento e na melhor forma

de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço e fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de Controle de vetores e pragas Urbanas, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão n° 350/2012, de 19/09/2012, devidamente homologada no dia _________, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 1290231/2012, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de R$ _____, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número:

Red. Dot. Orçamentária

3097 0

8

0

2

10 301 55 2 61 339039999900

3163 0

8

0

2

10 302 58 2 67 339039999900

3207 0

8

0

2

10 122 235 2 58 339039999900

5303 0

8

0

2

10 302 61 2 69 339039999900

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado até o 30° dia do mês subsequente a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:

a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS. b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS. c) A Certidão Negativa Municipal. d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 ( doze ) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 3. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor; d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica; e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito; m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:

A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física

ou jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da legislação.

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A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Hospital da criança Prefeito João Vargas de Oliveira- Marcio Raposo, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 6.113.503-0 e CPF/MF sob nº 421.719.629-68, residente e domiciliado na Rua Lúcio Alves da Silva, n° 595, Olarias. Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi - Luciane Gryczak, portadora da cédula de identidade RG sob n° 7.800277-8 e CPF/MF sob n° 029.904.099-20, residente e domiciliada sito a Rua Santos Dumont, n° 370, apt° 31. Prédio da Prefeitura Secretaria Municipal de Saúde CAF. Prédio da Farmácia – Conforme indicação da gerência da farmácia. Laboratório Central ( Rua Eng. Shamber, n° 666 – Conforme indicação do laboratório central. Gerência de Unidades PSF – Michele de Fatima Moraes Rodrigues, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 906.824.90, e CPF/MF 058.650.289-01, residente e domiciliada na Rua Operário nº 511, Olarias, CEP 84035-210. Gerência das Unidades Básicas de Saúde e CAS - Claudete Rosana de Quadros Blum, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 637.6239-3 e CPF/MF sob n° 015.829.669-90, residente e domiciliado sito a Rua Mario Lima Santos, n° 07. – SAMU - Rogério Santos Clemente, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 3.958.579-0, inscrito

do CPF/MF sob n° 565.715.859-87, residente e domiciliado sito a Av. Anita Garibaldi, n°1979, casa 5.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:

Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira

qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar

impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu

funcionamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão,

aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de

eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;

b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;

c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.

Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à

CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato. Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta

Grossa.

Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais

documentos vinculados ao presente.

Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao

ato.

Ponta Grossa,

CONTRATADA CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

TESTEMUNHAS:

SUZANA MOLINA SUZANA GIOVANETTI

CPF/MF 411.291.729-53 CPF/MF 882.733.509-91

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ANEXO I CONTRATO N° Prestação de serviços especializado em fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços

de Controle de Vetores e Pragas Urbanas: desinsetização (insetos rasteiros, baratas, traças, escorpião,

aranhas, moscas e mosquitos, pulga, piolho de pomba, formigas, etc.), desratização, esgotamento e

desinfecção com limpeza em cisterna de 20.000 litros no Hospital da Criança, 03 (três) caixas de

gorduras, sendo 01 (uma) no SAMU, 01 (uma) no Hospital da Criança e 01 (uma) no Hospital Municipal

Dr. Amadeu Puppi, caixas de água de 500, 750, 1.000, 2.000, 7.000 e 35.000 litros, para a Secretaria

Municipal de Saúde, ou seja, todas as UBS e PSF da zona urbana e rural, Hospital Municipal Dr.

Amadeu Puppi, Hospital da Criança Pref. João Vargas de Oliveira, Laboratório/Farmácia Central,

Secretaria de Saúde (prédio da Prefeitura 2º Subsolo) e CAF, CMM, CME, CAPS AD, CAPS TM, CAPS

I, Ambulatório de Saúde Mental, Farmácia Popular, Esquadrão da Vida, CAS-Central, Nova Rússia,

Oficinas e Uvaranas, UPA, SAMU, Centro de Diagnóstico e Terapia Dr. Olavo Alberto de Carvalho e

Almoxarifado Central, Almoxarifado São Camilo e Almoxarifado IBC, conforme relacionado no Anexo II.

*Vetores: artrópodes ou outros invertebrados que transmitam infecções, através do carreamento externo

(transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de micro-organismos.

*Pragas urbanas: animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou

prejuízos.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Prestar os serviços na forma ajustada;

O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ordem de serviço do fiscal do

contrato;

Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da Contratante que

possam ser atingidos pela atividade desempenhada;

Viabilizar os recursos físicos e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO;

Manter contrato de trabalho de que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus

trabalhadores e prestadores de serviços.

Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas

determinadas pela legislação em vigor (CLT);

A Contratada deverá apresentar responsável técnico de nível superior, com certificação de anotação de

função técnica, no Conselho Regional de Química;

A Contratada deverá apresentar documento comprovando a sua licença sanitária atualizada, e Licença

de Operação Ambiental do IAP e do Município;

A Contratada deverá ainda, apresentar certificação para destino final dos resíduos;

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A contratada deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção,

quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e ambientes

confinados;

A contratada deve seguir a NR33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a

identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos

existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem

direta ou indiretamente nestes espaços;

Todos os produtos utilizados na execução da prestação dos serviços devem obrigatoriamente apresentar

eficiência de controle de pragas/alvo, segurança de aplicação e não gerar danos/impactos ao meio

ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde;

A contratada deve seguir a Resolução da ANVISA nº 52 de 22/10/2009, que regulamenta e possui o

objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das empresas

especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o cumprimento

das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e

minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes

desinfetantes;

A contratada deverá atender os requisitos descritos na Resolução RDC nº 18 de fevereiro de 2000, que

dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de controle

de vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão

competente, comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e

execução dos serviços prestados;

Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos

ou insumos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada;

Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como

Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus

empregados a trabalhai com EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com

identificação do funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o

descartável), botas de borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e

placas sinalizadoras informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do serviço (ex.:

perigo, veneno, não tome água - durante os procedimentos de limpeza, cuidado – limpeza de caixa,

entre outras.);

Executar os serviços de acordo com os regulamentos técnicos vigentes pelo Centro de Vigilância

Sanitária – (portaria CVS-6/99, de 10/03/99);

Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprimento da

legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, licença

ambiental, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como

Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;

Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;

Responsabilizar-se por danos causados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;

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Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços a qualquer momento, devendo apresentar todos os

documentos e informações solicitados, no prazo determinado pelo contrato ou notificação;

Prestar todos os informe e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito;

Garantir a execução da prestação de serviço, e constatado ineficácia na execução da prestação de

serviço, deverá a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, e substituir à suas expensas, no total ou em

parte o objeto do presente contrato, em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução, repetindo todos os procedimentos de execução dos serviços;

Deverão ser emitidos relatórios de todos os serviços a serem executados, informando a metragem, local

e identificação da aplicação de produtos na desinsetização e desratização, bem como informar o local e

a quantidade e capacidade de volume em metros cúbicos das caixas de água e cisterna que foram

executadas manutenções;

Na desinsetização e desratização, a empresa deverá apresentar laudo técnico, como comprovante de

execução de serviços (data de execução, pragas combatidas, produtos utilizados com seu princípio ativo

e quais métodos que foram aplicados e o telefone do Centro de Controle de Envenenamento – CCE,

antigo CIT), e deixar este documento no devido local;

Para a execução do objeto de Contrato, deverá haver uma programação previamente agendada com o

fiscal do contrato, para que não haja nenhum prejuízo ao horário de funcionamento, causando

interrupção de serviços essenciais;

Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a

execução dos serviços;

Na desinsetização deverá ser utilizado inseticida micro encapsulado, ou técnica equivalente, com baixa

toxicologia e biodegradável, que não deixe odores no local do tratamento e permita a reutilização das

instalações em um período máximo de duas horas após a aplicação;

A desinsetização e desratização deverão ser executadas durante quatro vezes por ano, ou seja, de três

em três meses no período de 12 (doze) meses.

A Contratada que executar os serviços de desinsetização e desratização, deverá apresentar ao fiscal do

contrato, de forma prévia a cada tratamento, o intervalo de reentrada para funcionários e/ou usuários e

orientações sobre primeiros socorros em caso de acidentes;

Para a desinsetização e desratização, além das áreas internas e externas, o serviço deverá ser

executado inclusive estendendo-se ao teto, entre a laje ou forro e o telhado;

Deve ser executado o esgotamento, desinfecção e a limpeza de cisternas e das caixas de água a cada

06 (seis) meses;

Deixar as cisternas, caixas de água e caixas de gordura devidamente tampadas;

Caso encontre as tampas, laterais ou fundos de cisternas, caixas de água e caixas de gordura com

trincas ou fissuras, avisarem imediatamente o fiscal do contrato para que sejam tomadas as devidas

providências de manutenção predial;

A Contratada deverá executar a manutenção nas caixas de gorduras trimestralmente, ou seja, de 03

(três) em 03 (três) meses, no período de 12 (doze) meses;

Fazer a raspagem, retirando todo o resíduo excessivo das paredes e do fundo das caixas de gordura;

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Colocar etiqueta autocolante ou cartão de identificação com as devidas informações quanto às datas de

limpeza e a próxima data de execução do serviço a ser realizado;

ANEXO II

ITEM – 01 (metragem dos locais de todas as Unidades de Saúde)

ZONA URBANA

Nº UNIDADES DE SAÚDE METRAGEM

(m²)

LOCALIZAÇÃO

01 PSF Abrão Federmann (Ana

Rita)

233,16 Rua XV de novembro, 260

02 PSF Adan Polan Kossobudzki

(Palmeirinha)

157,70 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015

03 PSF Adilson Baggio (Santo

Antônio)

289,04 Rua Pinhalão, frente ao nº 60

04 UBS Agostinho Brenner (Maria

Otília)

157,70 Rua Freud, frente ao nº 129

05 UBS Alceu Schuhli Teixeira

(fundação do Idoso)

234,35 Praça Getúlio Vargas

06 PSF Aluízio Grochoski (Vila

Guaíra)

169,19 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349

07 PSF Antero Machado de Mello

(Rio Verde/Pitangui)

259,52 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa

Sraª da Glória

08 PSF Antonio Horácio Carneiro

de Miranda (Sta. Mônica)

300,92 Rua Gaza, 610

09 UBS Antonio Russo (Centro) 218,10 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144

10 UBS Antônio Schwanzee (Santa

Luzia)

157,93 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229

11 UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 182,81 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247

12 PSF Parteira Caetana

Carmarazzo Pierri (Bonsucesso)

157,70 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455

13 UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.

Shangrilá)

185,29 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745

14 UBS Carlos Ribeiro de Macedo 157,80 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao

66

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(Pq. Do Café) nº 550

15 UBS César Rocha Milléo (Vila

Santana)

223,98 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437

16 PSF Cleon Francisco Carlos de

Macedo (Vila Rubini)

259,52 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46

17 UBS Clyceu Carlos de Macedo

(Santa Terezinha)

82,93 Rua Papoula, frente ao nº 79

18 UBS Egon Roskamp (Santa

Paula)

253,80 Rua Castanheira, frente ao nº 295

19 PSF Eugênio José Bocchi (Pq.

Santa Lúcia)

157,70 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75

20 PSF Félix Vianna (Vila

Cristina/Hilgemberg)

154,16 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira

21 PSF Horácio Droppa (Borsato) 157,29 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio

Malanski

22 UBS Jamil Mussi (Sabará) 157,96 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600

23 UBS Jaime Gusmann (Vila

Estrela)

243,66 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)

24 UBS Javier Cejas Arzabe (Vila

Real)

157,29 Avenida Noroeste, frente ao nº 332

25 UBS José Carlos Araújo (Cará-

Cará)

169,58 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco

Pires Machado

26 PSF José da Silva Ribeiro

(Jardim Esplanada)

182,47 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105

27 PSF Júlio de Azevedo (Vila

Vilela)

197,56 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15

28 UBS Lauro de Almeida Miller

(Sta. Maria)

169,05 Rua Tucano, ao lado do nº 505

29 UBS Louis Atanásio Charles

Buron (Periquitos

188,93 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695

30 PSF Lubomir Urban (31 de

Março)

375,87 Rua Washington Luís, 760

31 UBS Luis Fernando Cajado de

Oliveira Braga (Cristo Rei)

186,58 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336

32 PSF Madre Josefa Stenmans 223,63 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal

67

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Departamento de Compras - Divisão de Licitações

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

(Olarias) Kazuko

33 Mári Braga Ramos (Centro de

Eventos)

200,00 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.

Terezinha)

34 PSF Nilton Luís de Castro

(Tarobá)

259,52 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins

35 PSF Ottonei Pimentel dos

Santos (Vila Cipa)

255,60 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul

36 UBS Paulo Madureira Novaes

(Pq. D. Pedro II)

157,29 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655

37 PSF Roberto de Jesus Portela

(Ronda)

451,89 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola

Aristeu C. Pinto

38 UBS Sady Macedo Silveira

(Olarias)

363,49 Ricardo Wagner, nº 285

39 PSF Silas Sallen (Vila

Claudionora)

336,82 Rua Rodrigo Silva, 989

40 PSF Parque do Sabiá 600,00 Rua Siqueira Campos

TOTAL DAS UNIDADES 9.027,78

ZONA RURAL

Nº UNIDADES DE SAÚDE METRAGEM

(m²)

LOCALIZAÇÃO

01 PSF Biscaia 140,60 Escola Maria Eulália

02 PSF Guaragi 286,59 Rua Tibúrcio Puppo, 95

03 Jean Maurice Faivre (Uvaia) 100,00 Rua São Sebastião, nº 77

04 PSF Mato Queimado 64,93 Itaiacoca, ao lado da Associação de

Moradores

05 UBS Roberto Barreto

Fustemberger Vila Velha

117,37 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da

igreja)

06 UBS José Sebastião Rodrigues

(Pinheirinhos)

136,22 Rua Bom Jesus, nº 01

07 PSF CRUTAC (Cerrado

Grande)

110,25 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak

68

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Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

08 PSF Prof. João Fidelis Sobrinho

(Carazinho)

100,96 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

09 PSF Eufrázio F. Maciel (Roça

Velha)

112,28 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

10 PSF Manoel Ingles de Lara

(Sete Saltos)

135,60 Itaiacoca – Sete Saltos

11 PSF Pocinho 138,36 Itaiacoca, ao lado da Igreja

12 UBS Planalto 60,00 Rua Emília Mendes Machado, s/n

TOTAL DAS UNIDADES 1.503,16

DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº UNIDADES DE SAÚDE METRAGEM

(m²)

LOCALIZAÇÃO

01 Farmácia Central 150,00 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro

02 Almoxarifado – Depósito de

materiais de manutenção

1.200,00 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo

ao Hospital São Camilo, portão lateral –

bairro Santa Lúcia

03 CAF – Central de

Abastecimento Farmacêutica

776,36 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da

prefeitura), bairro Ronda

04 CME – Centro Municipal de

Especialidade e Infectologia

1.451,90 Rua Joaquim Nabuco, 59

05 UPA 1.500,00 Nicolau Klüpel Neto

06 CMM – Centro Municipal de

Especialidades e Infectologia

Dr. Francisco Búrzio

1.117,84 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane

07 Hospital Municipal Amadeu

Puppi

7.518,04 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro

08 Hospital da Criança Pref. João

Vargas de Oliveira

5.626,11 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim

América

09 Centro de Diagnóstico e Terapia

Dr. Olavo Alberto de Carvalho

1.328,94 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro

69

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Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

10 CAS – Centro de Atenção a

Saúde (Nova Rússia)

619,66 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do

terminal de ônibus de nova Rússia).

11 CAS – Centro de Atenção a

Saúde (Oficinas)

619,66 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de

ônibus de Oficinas).

12 CAS – Centro de Atenção a

Saúde (Uvaranas)

619,66 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de

ônibus de Uvaranas).

13 CAS – Centro de Atenção a

Saúde (Central – anexo ao

Hospital Municipal Pref. Amadeu

Puppi)

619,66 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao

Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)

14 SAMU (Emergência 192) 729,01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro

15 Associação Esquadrão da Vida

de Ponta Grossa

240,00 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa

Dourada

16 Secretaria Municipal de Saúde 1.067,96 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da

Prefeitura, 2º subsolo).

17 Ambulatório de Saúde Mental 500,00 Rua Sete de Setembro, 457

18 CAPS – AD 320,00 Rua Riachuelo, 500

19 CAPS – TM 380,00 Rua Sete de Setembro, 400

20 CAPS – I 450,00 Rua Tenente Hinon silva, 470

26.834,80

ZONA URBANA

Nº UNIDADES DE SAÚDE Nº de

Caixas de

água

LOCALIZAÇÃO

01 PSF Abrão Federmann (Ana

Rita)

02 Rua XV de novembro, 260

02 PSF Adan Polan Kossobudzki

(Palmeirinha)

01 Rua Alberto de Oliveira, frente ao nº 2015

03 PSF Adilson Baggio (Santo

Antônio)

01 Rua Pinhalão, frente ao nº 60

04 UBS Agostinho Brenner (Maria 01 Rua Freud, frente ao nº 129

70

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Otília)

05 UBS Alceu Schuhli Teixeira

(fundação do Idoso)

02 Praça Getúlio Vargas

06 PSF Aluízio Grochoski (Vila

Guaíra)

01 Rua Teodoro Sampaio, frente ao nº 349

07 PSF Antero Machado de Mello

(Rio Verde/Pitangui)

01 Rua Darci Taques Araújo, frente à sc. Nossa

Sraª da Glória

08 PSF Antonio Horácio Carneiro

de Miranda (Sta. Mônica)

01 Rua Gaza, 610

09 UBS Antonio Russo (Centro) 02 Rua Saldanha da Gama, ao lado do nº 144

10 UBS Antônio Schwanzee (Santa

Luzia)

01 Rua Santo Mauro, frente ao nº 229

11 UBS Aurélio Grott (Los Angeles) 01 Rua Fábio Fanucche, ao lado do nº 247

12 PSF Parteira Caetana

Carmarazzo Pierri (Bonsucesso)

02 Rua Prudentópolis, ao lado do nº 455

13 UBS Carlos Dezunet Neto (Pq.

Shangrilá)

02 Rua Prof. Plácido Cardon, frente ao nº 745

14 UBS Carlos Ribeiro de Macedo

(Pq. Do Café)

01 Rua Moacia Lazarotto de Oliveira, frente ao

nº 550

15 UBS César Rocha Milléo (Vila

Santana)

01 Rua Ribeirão Claro, frente ao nº 437

16 PSF Cleon Francisco Carlos de

Macedo (Vila Rubini)

01 Rua Denis Quilty, frente ao nº 46

17 UBS Clyceu Carlos de Macedo

(Santa Terezinha)

01 Rua Papoula, frente ao nº 79

18 UBS Egon Roskamp (Santa

Paula)

03 Rua Castanheira, frente ao nº 295

19 PSF Eugênio José Bocchi (Pq.

Santa Lúcia)

01 Rua Paulo Kloth, frente ao nº 75

20 PSF Félix Vianna (Vila

Cristina/Hilgemberg)

01 Rua Paes de Almeida, esq. Fern. Vieira

21 PSF Horácio Droppa (Borsato) 01 Rua Santa Rosa, ao lado da Escola Eugênio

Malanski

22 UBS Jamil Mussi (Sabará) 01 Rua Paul Harris, ao lado do nº 600

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Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

23 UBS Jaime Gusmann (Vila

Estrela)

02 Rua Artur Azavedo (Pç. João Montes Filho)

24 UBS Javier Cejas Arzabe (Vila

Real)

01 Avenida Noroeste, frente ao nº 332

25 UBS José Carlos Araújo (Cará-

Cará)

02 Rua Ipanema, ao lado da Escola Francisco

Pires Machado

26 PSF José da Silva Ribeiro

(Jardim Esplanada)

02 Rua Lídia H. Fanchin, frente ao nº 105

27 PSF Júlio de Azevedo (Vila

Vilela)

02 Rua Des. Lauro Lopes, frente ao nº 15

28 UBS Lauro de Almeida Miller

(Sta. Maria)

02 Rua Tucano, ao lado do nº 505

29 UBS Louis Atanásio Charles

Buron (Periquitos

02 Rua Isabel Ossovski, frente ao nº 1695

30 PSF Lubomir Urban (31 de

Março)

01 Rua Washington Luís, 760

31 UBS Luis Fernando Cajado de

Oliveira Braga (Cristo Rei)

02 Rua Basílio Itiberê, frente ao nº 336

32 PSF Madre Josefa Stenmans

(Olarias)

02 Rua Bituruna, ao lado da Escola Municipal

Kazuko

33 Mário Braga Ramos (Centro de

Eventos)

01 Estrada Colônia Tavares (fundos Núcleo Sta.

Terezinha)

34 PSF Nilton Luís de Castro

(Tarobá)

03 Rua Alfredo Bochnia esq. Rua Ciro Martins

35 PSF Ottonei Pimentel dos

Santos (Vila Cipa)

02 Rua Lapa, esq. Rua Bocaiúva do Sul

36 UBS Paulo Madureira Novaes

(Pq. D. Pedro II)

01 Rua Lizandro A. Araújo, ao lado nº 655

37 PSF Roberto de Jesus Portela

(Ronda)

02 Rua Cruzeiro do Oeste, junto à Escola

Aristeu C. Pinto

38 UBS Sady Macedo Silveira

(Olarias)

02 Ricardo Wagner, nº 285

39 PSF Silas Sallen (Vila

Claudionora)

02 Rua Rodrigo Silva, 989

40 PSF Parque do Sabiá 02 Rua Siqueira Campos

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ZONA RURAL

Nº UNIDADES DE SAÚDE Nº de

caixas de

água

LOCALIZAÇÃO

01 PSF Biscaia 01 Escola Maria Eulália

02 PSF Guaragi 02 Rua Tibúrcio Puppo, 95

03 Jean Maurice Faivre (Uvaia) 01 Rua São Sebastião, nº 77

04 PSF Mato Queimado 01 Itaiacoca, ao lado da Associação de

Moradores

05 UBS Roberto Barreto

Fustemberger Vila Velha

01 Parque Estadual de Vila Velha (ao lado da

igreja)

06 UBS José Sebastião Rodrigues

(Pinheirinhos)

01 Rua Bom Jesus, nº 01

07 PSF CRUTAC (Cerrado

Grande)

01 Itaiacoca, próximo à Escola Eloi Aveichak

08 PSF Prof. João Fidelis Sobrinho

(Carazinho)

01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

09 PSF Eufrázio F. Maciel (Roça

Velha)

01 Itaiacoca, próximo à Igreja Católica

10 PSF Manoel Ingles de Lara

(Sete Saltos)

01 Itaiacoca – Sete Saltos

11 PSF Pocinho 01 Itaiacoca, ao lado da Igreja

12 UBS Planalto 01 Rua Emília Mendes Machado, s/n

DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº UNIDADES DE SAÚDE Nº de caixas

de água

LOCALIZAÇÃO

01 Farmácia Central 03 Rua Engenheiro Schamber, nº 666 – Centro

02 Almoxarifado – Depósito de 01 Rua Frederico Justus Sobrinho, s/n, anexo

ao Hospital São Camilo, portão lateral –

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Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

materiais de manutenção bairro Santa Lúcia

03 CAF – Central de

Abastecimento Farmacêutica

01 Rua Darci Pelissari, s/n, final da rua (atrás da

prefeitura), bairro Ronda

04 CME – Centro Municipal de

Especialidade e Infectologia

05 Rua Joaquim Nabuco, 59

05 UPA 02 Nicolau Klüpel Neto

06 CMM – Centro Municipal de

Especialidades e Infectologia

Dr. Francisco Búrzio

04 Rua Francisco Ribas, 2970 Vila Liane

07 Hospital Municipal Amadeu

Puppi

13 Rua Augusto Ribas, 81 - Centro

08 Hospital da Criança Pref. João

Vargas de Oliveira

02 Rua Joaquim de Paula Xavier, 500 – Jardim

América

09 Centro de Diagnóstico e

Terapia Dr. Olavo Alberto de

Carvalho

04 Rua Engº. Schamber, 666 - Centro

10 CAS – Centro de Atenção a

Saúde (Nova Rússia)

03 Rua Prefeito Campos Mello (ao lado do

terminal de ônibus de nova Rússia).

11 CAS – Centro de Atenção a

Saúde (Oficinas)

03 Rua Dom Pedro I (ao lado do terminal de

ônibus de Oficinas).

12 CAS – Centro de Atenção a

Saúde (Uvaranas)

03 Av. Carlos Cavalcanti (ao lado do terminal de

ônibus de Uvaranas).

13 CAS – Centro de Atenção a

Saúde (Central – anexo ao

Hospital Municipal Pref.

Amadeu Puppi)

03 Rua augusto Ribas, 81 – Centro (anexo ao

Hospital Municipal Pref. Amadeu Puppi)

14 SAMU (Emergência 192) 01 Rua Cel. Dulcídio, 30 Centro

15 Associação Esquadrão da

Vida de Ponta Grossa

02 Rua Neci Nunes Ferreira, Sn – Jardim Lagoa

Dourada

16 Secretaria Municipal de Saúde 01 Rua Visconde de Taunay, 950 (prédio da

Prefeitura, 2º subsolo).

17 Ambulatório de Saúde Mental 02 Rua Sete de Setembro, 457

18 CAPS – AD 01 Rua Riachuelo, 500

19 CAPS – TM 02 Rua Sete de Setembro, 400

20 CAPS – I 02 Rua Tenente Hinon silva, 470

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OBSERVAÇÕES:

Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi: 13 (treze) caixas de água, sendo 02 (duas) de 7.000 litros, 02

(duas) de 2.000 litros e 09 (nove) de 1.000 litros.

Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira: 01 (uma) cisterna de 20.000 litros e 01 (uma) caixa

de água de 35.000 litros.

ITEM – 02 (quantidade de caixa de gordura)

Nº UNIDADES DE SAÚDE QUANTIDADE

DE CAIXAS

DE

GORDURA

LOCALIZAÇÃO

01 Hospital Municipal Dr. Amadeu

Puppi

01 Rua Augusto Ribas, nº 81 – Centro

02 Hospital da Criança Prefeito

João Vargas de Oliveira

01 Rua Joaquim de Paula Xavier, nº 500 –

Jardim América

03 SAMU (192) 01 Rua Cel. Dulcídio, nº 30, Centro

04 UPA 01 Rua Nicolau Klüpel Neto