prefeitura municipal de itaguaí...normas da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº...

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Edição nº 536 Ano: 08 Publicado Semanalmente segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 Distribuição Gratuita

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Edição nº 536 Ano: 08 Publicado Semanalmente segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 Distribuição Gratuita

Prefeitura Municipal de Itaguaí | Rua General Bocaiúva, 636 Centro, CEP: 23.815-310 - Itaguaí - RJ.

Prefeitura Municipal de Itaguaí

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Edição nº 536 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Expediente

Jornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014

Distribuição Gratuita

Secretaria Municipal de Gabinete

Tiragem: 300

Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Email: [email protected]

Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

Tel: 2688-2144

itaguai.rj.gov.br

Câmara Municipal de Itaguaí

Tel: (21) 2688-1136/2688-1236

Prefeito: Weslei Gonçalves Pereira

Procurador Geral do Município: Hormindo Bicudo Neto

Controlador Geral do Município: Willian de Araujo Buy

Secretário Municipal de Gabinete: Frederico Antonio Carneiro de Moraes

Secretário Municipal de Governo: Luiz Felipe Aranha de Siqueira Lima

Secretária Municipal de Fazenda: Alexandre Gomes Diniz

Secretário Municipal de Administração: Glauco Miranda de Oliveira .Secretário Municipal de Licitações e Contratos: Hamilton do Santos Medeiros

Secretária Municipal de Educação: Mara Lucia Silva Soares

Secretária Municipal de Cultura: Alessandra Reis Coelho

Secretário Municipal de Saúde: Marcos Serra Araujo (respondendo interinemente)

Secretário Municipal de Eventos:

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável:

Secretária Municipal de Meio Ambiente: Patrícia de Almeida Giannini kajishima

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Alexander Florentino -de Souza

Secretária Municipal de Assistência Social: Kelaine Nunes de Alvarenga de Souza de Avila (respondendo interinemente) Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Edson Shoiti Hara

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Jorge Luiz Silva -- Secretário Municipal de Ordem Pública: Gilson Carlos de Mondêgo de Souza (respondendo interinamente)

Poder Legislativo

Mesa Diretora:

Presidente: Nisan César Reis Santos Vice-Presidente: Noel Pedrosa de Mello 1º Secretário: Eliezer Lage 2º Secretário: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Abeilard Goulart de Souza Filho Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Jailson Barboza Coelho Vereador: Jorge Luís da Silva Rocha Vereador: José Domingos do Rosário Vereador: Luiz Fernando de Alcântara Vereador: Márcio Alfredo de Souza Pinto Vereador: Marco Aurélio de Souza Barreto Vereadora: Mirian Pacheco da Silva Vereador: Roberto Lucio Espolador Guimarães Vereador: Silas Cabral Vereador: Vicente Cicarino Vereador: Willian Cèzar de Castro Padela

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Edição nº 536 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

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Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº 025/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Asssistência Social, inscrito no

CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiuva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pela Ordenadora de Despesa, Secretária Municipal de Assistência Social, Srª Kelaine Nunes de Alvarenga de Souza de Avila, e as empresas R Targino dos Santos Eireli - Me situada na Rua Francelino Alves de Lima, nº 750, sala 107, Nova Angra, Angra dos Reis - RJ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.970.581/0001-00, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por Robson Targino dos Santos, cédula de identidade nº 115857153 IFP - RJ, domiciliada na Rua Ilha Gipóia, nº 416, Praia da Ribeira, Angra dos Reis – RJ e Mercearia Andrade Pinto Ltda – Me, situada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 127, Andrade Pinto, Vassouras - RJ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.866.375/0001-13, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por Cássio de Souza Cardoso, cédula de identidade nº 06.568.091-0, domiciliada na Rua Ambrósio Coutinho, nº 285, Cavalheira, Vassouras – RJ, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 13.686/2015, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas, infantis e absorventes, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

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Processo 13.686/2015 Folhas:______ Rubrica: ______

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada

de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta. Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e em sua página eletrônica e ficará disponibilizada durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, conforme relação constante do anexo II do Termo de Referência. Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: (descrever quantidade)

SECRETARIA DE SAUDE

SECRETARIA DA ASSISTENCIA

SOCIAL

ITEM UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PEDIDO MENSAL

PEDIDO ANUAL

PEDIDO MENSAL

PEDIDO ANUAL

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

1 Unid.

Absorvente Higiênico Desc.- Tamanho Hospitalar, Hipoalergênico, camada eterna com filme plástico resistente, garantindo a impermeabilidade com alta absorção, camada interna tripla em algodão e flocos de gel, atóxico em contato com a pele, tamanho mínimo de 40 cm. Acondicionado em pacote plástico resistente com no mínimo de 10 e máximo de 30 unidade. Observação: Produto em conformidade com a legislação em vigor.

28.800 2.400 28.800 0 0

2 Unid.

Fralda descartável geriátrica - Tamanho EXG - Composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico), ter o selo do INMETR0.

21.600 0 0 1.800 21.600

3 Unid.

Fralda descartável geriátrica - Tamanho GG - Composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico), ter o selo do INMETRO.

242.688 18.784 225.408 1.440 17.280

4 Unid.

Fralda descartável geriátrica - Tamanho G - Composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico), ter o selo do órgão INMETRO.

251.424 19.512 234.144 1.440 17.280

5 Unid.

Fralda descartável geriátrica - Tamanho M - Composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico), ter o selo do INMETRO.

128.160 9.600 115.200 1.080 12.960

6 Unid.

Fralda descartável geriátrica - Tamanho P - Composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico), ter o selo do INMETRO.

37.800 2.880 34.560 270 3.240

7 Pct c/24 unid.

Fralda descartável infantil - Tamanho XG, para crianças com 14kg ou mais. Com barreiras antivazamento, camada antirretorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais, ter o selo do INMETRO. Embalagem com 24 unidade.

2.160 0 0 180 2.160

8 Pct c/24 unid.

Fralda descartável infantil - Tamanho GG, para crianças com 14kg ou mais. Com barreiras antivazamento, camada antirretorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais, ter o selo do INMETRO. Embalagem com 24 unidade.

2.160 0 0 180 2.160

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

9 Pct c/28 unid.

Fralda descartavel infantil - Tamanho G, para crianças de 10 a 13 kg. Com barreiras antivazamento, camada antirretorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais, ter o selo do INMETRO. Embalagem com 28 unidade.

2.160 0 0 180 2.160

10 Pct c/32 unid.

Fralda descartável infantil - Tamanho M, para crianças de 5 a 9 kg, com barreiras antivazamento, camadaantirretorno fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais, ter o selo do INMETRO. Embalagem com 32 unidades.

2.160 0 0 180 2.160

11 Pct c/34 unid.

Fralda descartável infantil - Tamanho P,para crianças até 5 kg, com barreiras antivazamento, camada antirretorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais, ter o selo do INMETRO. Embalagem com 34 unidades.

1.440 0 0 120 1.440

12 Pct c/18 unid.

Fralda descartável infantil - Tamanho PP,para crianças até 5 kg, com barreiras antivazamento, camada antirretorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais, ter o selo do INMETRO. Embalagem com 18 unidades.

720 0 0 60 720

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.

Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015. Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 7.4 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SELIC

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Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

Secretaria Municipal de Assistência Social: As entregas serão realizadas no almoxarifado da Secretaria

Municipal de Assistência Social, situado na Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18745 Lj D – Vila

Margarida – Itaguaí/RJ, CEP: 23.825-840.

Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil: objeto deverá ser entregue no almoxarifado I da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua General Bocaiúva, 636 - Centro – Itaguaí – RJ, CEP.: 23.810-310 CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá

proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação. Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

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Comissão de Pregão

a) provisoriamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: 1) Abertura das embalagens; 2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;

b) definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.

Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do pediodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.

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Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de

faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015. Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes: a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

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b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à

execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização da execução do objeto; d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor: a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros. g) As fraldas descartáveis que estiverem danificadas, violadas ou com lacre de segurança rompido, danificados

ou em estado estranho de conservação deverão ser substituídos em sua totalidade, num prazo máximo de

48(quarenta e oito)horas;

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a) As embalagens das fraldas descartáveis deverão conter rotulagem especificando a marca,

fabricante, tamanho, quantidade e em hipótese alguma serão aceitas fraldas descartáveis de

fabricação caseira;

b) Manter, durante toda a execução do objeto, as mesmas condições da habilitação;

c) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para

ateste e pagamento.

d) Todos os produtos entregues pelo licitante vencedor deverão atender às exigências de qualidade,

observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade

industrial-ABNT, ANVISA, etc. atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas

no art.39, VIII,da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor).

e) A licitante vencedora ficará obrigada a entregar as fraldas descartáveis com a validade mínima

igual ou superior 12(doze) meses da data de fabricação.

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

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pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese

deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE. Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

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Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá

efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

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Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

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Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;

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d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro

de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, 27 de dezembro de 2016.

Secretaria Municipal de Assistência Social Kelaine Nunes de Alvarenga de Souza de Ávila

Órgão Gerenciador

Secretaria Municipal de Saúde

Marcos Serra Araújo Órgão Participante

R Targino dos Santos Eireli – Me Fornecedor

Mercearia Andrade Pinto Ltda – Me Fornecedor

TESTEMUNHA TESTEMUNHA Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva

(a)

(a)

(a)

(a)

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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 025/2016 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas, infantis e absorventes. FORNECEDOR: R Targino dos Santos Eireli – Me FORNECEDOR: Mercearia Andrade Pinto Ltda – Me

Lote I

ITEM

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE TOTAL

REGISTRADA

QUANT. MÍNIMA

POR FORN.

UNID.

P. UNIT. V. Total Empresa

Vencedora

1 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP Absorvente Higiênico Desc.- Tamanho Hospitalar, Hipoalergênico, camada eterna com filme plástico resistente, garantindo a impermeabilidade com alta absorção, camada interna tripla em algodão e flocos de gel, atóxico em contato com a pele, tamanho mínimo de 40 cm. Acondicionado em pacote plástico resistente com no mínimo de 10 e máximo de 30 unidade. Observação: Produto em conformidade com a legislação em vigor.

28.800

Unid. R$ 0,40 R$ 11.520,00 R Targino dos Santos Eireli ME

2 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP Fralda descartável geriátrica - Tamanho EXG - Composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico), ter o selo do INMETR0.

21.600

Unid. R$ 1,22 R$ 26.352,00 Mercearia Andrade

Pinto Ltda

3 Fralda descartável geriátrica - Tamanho GG - Composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico), ter o selo do INMETRO.

242.688

Unid. R$ 1,19 R$ 288.798,72 Mercearia Andrade

Pinto Ltda

4 Fralda descartável geriátrica - Tamanho G - Composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico), ter o selo do órgão INMETRO.

251.424

Unid. R$ 1,18 R$ 296.680,32 R Targino dos Santos Eireli ME

5 Fralda descartável geriátrica - Tamanho M - Composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico), ter o selo do INMETRO.

128.160

Unid. R$ 1,18 R$ 151.228,80 R Targino dos Santos Eireli ME

6 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP Fralda descartável geriátrica - Tamanho P - Composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico), ter

37.800

Unid. R$ 1,01 R$ 38.178,00 R Targino dos Santos Eireli ME

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Anexo II – Cadastro de Reserva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 025/2016 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas, infantis e absorventes. FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: NÃO HÁ CADASTRO RESERVA

o selo do INMETRO.

7 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP Fralda descartável infantil - Tamanho XG, para crianças com 14kg ou mais. Com barreiras antivazamento, camada antirretorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais, ter o selo do INMETRO. Embalagem com 24 unidade.

2.160

Pct c/ 24 unid. R$ 10,58 R$ 22.852,80

R Targino dos Santos Eireli ME

8 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP Fralda descartável infantil - Tamanho GG, para crianças com 14kg ou mais. Com barreiras antivazamento, camada antirretorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais, ter o selo do INMETRO. Embalagem com 24 unidade.

2.160

Pct c/ 24 unid. R$ 10,58 R$ 22.852,80

R Targino dos Santos Eireli ME

9 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP Fralda descartavel infantil - Tamanho G, para crianças de 10 a 13 kg. Com barreiras antivazamento, camada antirretorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais, ter o selo do INMETRO. Embalagem com 28 unidade.

2.160

Pct c/ 28 unid. R$ 11,23 R$ 24.256,80

R Targino dos Santos Eireli ME

10 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP Fralda descartável infantil - Tamanho M, para crianças de 5 a 9 kg, com barreiras antivazamento, camadaantirretorno fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais, ter o selo do INMETRO. Embalagem com 32 unidades.

2.160

Pct c/ 32 unid. R$ 10,81 R$ 23.349,60

R Targino dos Santos Eireli ME

11 ITEM EXCLUSIVO MEI/ME/EPP Fralda descartável infantil - Tamanho P,para crianças até 5 kg, com barreiras antivazamento, camada antirretorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais, ter o selo do INMETRO. Embalagem com 34 unidades.

1.440

Pct c/ 34 unid. R$ 10,64 R$ 15.321,60

R Targino dos Santos Eireli ME

Valor Total R$ 921.391,44

PARECER NOME DO SERVIDOR CARGO EFETIVO MATRÍCULA3612 ADAILTON CARVALHO NOGUEIRA Inspetor de Alunos 39.2273613 ADRIANA DAS DORES PEREIRA QUEIROZ Farmacêutico 12x60h 39.1773614 ADRIANA FERREIRA DA COSTA Técnico de Enfermagem 39.0573615 ADRIANA TELLIS DA SILVEIRA CARNEIRO Técnico de Enfermagem 38.8583616 AIRAN BARBOSA MOURÃO LIMA Cuidador Social 39.4293617 ALEIDE DE OLIVEIRA Cuidador Social 39.4223618 ALESSANDRA DE AGUIAR SANTANA Técnico de Enfermagem 39.1963619 ALEXA LEE LEITE SANTOS Fisioterapeuta 16H 34.5563620 ALEXANDRE GONÇALVES CAMARGO Biólogo 16h. 39.1833621 ALEXANDRO DA SILVA ANDRADE Farmacêutico 12x60h 39.3783622 ALINE BRAZ DE CARVALHO Técnico de Enfermagem 39.1983623 ALINE CAETANO GOMES DA SILVA Enfermeiro 24x72h 39.0143624 ALINE DIAS DE MAGALHÃES AuxiliarAdministrativo 34.8783625 ALINE SOUZA XAVIER Fisioterapeuta 16H 39.0183626 ANA CAROLINA NASCIMENTO ALVES Auxiliar Administrativo 39.3263627 ANA CAROLINA TAVARES VIEIRA Enfermeira 24x72h 39.4153628 ANA CLAUDIA DA SILVA SANTOS Auxiliar em Saúde Bucal. 38.9173629 ANA CLAUDIA NASCIMENTO Auxiliar em Saúde Bucal 36.9483630 ANALISA SLEMAN CARDOSO Cirurgiã Dentista 16h 38.8953631 ANA PAULA DA SILVA RAMOS Nutricionista 16 38.8993632 ANATALE CRISPIM ALVES DA COSTA AuxiliarAdministrativo 39.0223633 ANDERSON MILTON DE FREITAS EDUVIGES AuxiliarAdministrativo 38.9443634 ANDRE DE SOUZA MORAES Inspetor de Alunos 39.2283635 ANDREA DE SOUZA FREITAS DE CARVALHO Auxiliar em Saúde Bucal. 39.1563636 ANDREIA REGIANE NUNES DE OLIVEIRA Auxiliar em Saúde Bucal. 39.0193637 ANDREIA SOUTO DE MORAIS RAMALHO AuxiliarAdministrativo 39.0773638 ANDREZZA DE SOUZA BUGIO DA SILVA Psicólogo 16 39.0613639 ANNIBAL COELHO DE AMORIM JUNIOR Médico Cirurgião Geral 16h. 38.9083640 AURILENE LAURENTINO DE CARVALHO Técnico de Enfermagem 39.2093641 BARBARA GOETENAUER DA SILVA Técnico de Enfermagem 38.8623642 BIANCA RIBEIRO PORTO DE ANDRADE Enfermeira 24x72h 38.8123643 CAMILA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 39.4113644 CAMILA PEREIRA FOLCO Enfermeira 24x72h 39.1713645 CARLA SUELI FREIRE DE ARAUJO Instrumentador Cirúrgico 39.1233646 CARLOS CEZAR PEREIRA TEIXEIRA Administrativo Escolar 39.3653647 CARLOS EDUARDO NUNES RAMOS Cuidador Social 39.4263648 CARLOS EMILIO DE SOUZA Farmacêutico 12x60h 39.0133649 CAROLINA NOGUEIRA DEODORO Enfermeiro 24x72h 39.1653650 CAROLINE DO ROSARIO CAETANO Agente de Saúde Pública. 39.1093651 CAROLINE RODRIGUES MONZATO Enfermeiro 24x72h 39.2123652 CINTIA CESÁRIO DE OLIVEIRA Médico Ginecologista/obstetra 24h. 39.0113653 CINTIA CRISTINA MATHIAS DA SILVA Cuidador Social 39.4243654 CLARA LAISA BATISTA DE LIMA Fisioterapeuta 16h 39.440

ANEXO I - Listagem nominal constando número de parecer, nome, cargo e matrícula dos servidores que concluíram o Estágio Probatório com Aprovação Final da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório

PARECER NOME DO SERVIDOR CARGO EFETIVO MATRÍCULA3655 CLAUDIA LOPES VERAS Técnico de Enfermagem 39.1143656 CLAUDIA REGINA DA SILVA MIRANDA Nutricionista 39.1163657 CONCEIÇÃO COELHO SERPA Auxiliar de Farmácia 39.0693658 CRISTIANE CARDOSO QUARESMA Técnico de Enfermagem 39.1103659 CRISTINA LAURENTINO DA TRINDADE Auxiliar de Farmácia 39.1053660 DANIELE CRISTINA ROCHA LIMA Enfermeira 24x72h 38.8133661 DAYSE MARIA SANTIAGO DA SILVA AuxiliarAdministrativo 39.0293662 DEISE LUCI DE OLIVEIRA SOUZA Técnico de Enfermagem 39.0583663 DIEGO LATINI MAIOLI Medico Cirurgião Geral 16h 39.4193664 DIOGO HENRIQUE CARDOSO MARTINS Maqueiro 39.1883665 DORINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA AuxiliarAdministrativo 39.1203666 DORIS DOS REIS CARVALHO COELHO Professor DE-1 37.2663667 EDNEA SOARES Auxiliar em Saúde Bucal. 38.9183668 EDVALDO DE SOUZA OLIVEIRA E SILVA Auxiliar Administrativo 39.3513669 ELAINE VIEIRA PEREIRA Medico Cirurgião Geral 16h 39.0973670 ELENICE XAVIER MARIANO Técnico de Enfermagem 39.2103671 ELISABETE RIBEIRO COUTINHO Agente de Saúde Pública. 39.1803672 ELISANGELA DA SILVA DE ALMEIDA Farmacêutico 12x60h 38.9243673 ELISANGELA FURTADO Técnico de Enfermagem 38.8633674 ELISANGELA RODRIGUES COSTA AuxiliarAdministrativo 38.9063675 ELLEN LYRA SOARES Técnico de Enfermagem 39.2133676 EMMANUELLE PINHEIRO BLANCO Médico Cirurgião Geral 16h. 38.9093677 FABIANA MIRANDA LESSA BRASIL DOS SANTOSOrientador Educacional 39.1393678 FABIO HENRIQUE DE MAIA COMIANO AuxiliarAdministrativo 39.0303679 FABIO VIANA RISCADO Inspetor de Alunos 39.2453680 FABRÍCIA PORTO DE AZEVEDO AuxiliarAdministrativo 39.0313681 FELIPE MATTOS DA SILVA Auxiliar Administrativo 36.7863682 FERNANDA MAGALHÃES COELHO Enfermeira 24x72h 38.8153683 FLAVIO COSME ROCHA DE LIMA Professor DE-4 Português 33.2143684 FRANCISCO ANDRE CAMPOS MILHEIRO Cirurgião Dentista 16h 39.3973685 GILMARIA VIANA LIMA Agente de Saúde Pública. 38.8903686 GISELE MARTINS MATEUS Agente de Saúde Pública. 38.8963687 GIZELE RIBEIRO LAGE Técnico de Enfermagem 39.2083688 GRACIA REGINA DA SILVA GOMES Agente de Saúde Pública. 38.8913689 HELLEN OLIVEIRA SENNA Técnico de Enfermagem 39.3243690 HELOISA HELENA CARDOSO SARDINHA Auxiliar Administrativo 39.0333691 HIRAM JOSE VILLANUEVA AGUERO Médico Cirurgião Geral 16h. 38.9103692 IANARA DE MOURA MEDEIROS Psicóloga 16h 39.0083693 ISABELLE BARBOSA BOUDOUCIER FERREIRA Psicóloga 16h 39.0093694 JACIARA LADY COSTA DA SILVA Técnico de Enfermagem 39.1943695 JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS Cirurgião Dentista 16h 39.1623696 JESSICA TAVARES GOMES Técnico de Enfermagem 38.8663697 JOÃO BATISTA TEIXEIRA Maqueiro 38.9263698 JOSIMAR RAMOS LOPES Agente de Saúde Pública. 39.1823699 JULIANA CARMO DUARTE DE SOUZA Cirurgiã Dentista 16h 38.8973700 JULIANA CORREA LEAL Cirurgiã Dentista 16h 36.921

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Edição nº 536 /Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 PARECER NOME DO SERVIDOR CARGO EFETIVO MATRÍCULA

3701 JULIANA DE CARVALHO LOPES Técnico de Enfermagem 39.1933702 JULIANA DE MEDEIROS MATOS Cirurgião Dentista 16h 39.1643703 JULIANO RIBEIRO DE MEIRELLES Enfermeiro 24x72h 38.8163704 JULIANA TABOSA DA SILVA Farmacêutico 12x60h 39.1763705 JUPIARA CATIA FERREIRA DA CUNHA Auxiliar de Saúde Bucal. 39.1533706 JULIANO DE ANDRADE CAVALCANTI Administrativo Escolar 39.4173707 KELLY FERREIRA GONÇALVES CERQUEIRA Enfermeiro 24x72h 39.1693708 KYOMA FELIX DE MIRANDA Técnico de Enfermagem 39.0743709 LEILA CLAUDIA MONTEIRO DE CASTRO DOS SANTOS BRAGAFonoaudiólogo 16h 39.2183710 LEONARDO SILVA FREIRE Auxiliar Administrativo 39.3323711 LETICIA QUEIROZ DA COSTA Enfermeiro 24x72h 39.1743712 LEYLA CRISTINA BARCELLOS DO NASCIMENTOTerapeuta Ocupacional 16h 39.0993713 LILA COSTA MARTINS TEIXEIRA Instrumene InsCirúrgico 38.8873714 LISLEY CRISTINA MARTORELLI Técnico de RX 39.1893715 LIVIA ALBINO COSTA CARDOSO Cirurgião Dentista 16h 39.1583716 LUANA CERQUEIRA DA SILVA Psicóloga 16h 39.0633717 LUANA DA SILVA BELEI Técnico de Enfermagem 39.1113718 LUCIANA CRISTINA BATISTA Nutricionista 16h 38.8883719 LUCIANA DE SOUSA LIMA Auxiliar de Serviços Escolares 39.1463720 LUCIANY DOS SANTOS SOUZA Agente de Saúde Pública. 39.0603721 LUCIELEN MOSCARDI RODRIGUES Psicóloga 16h 39.0653722 LUIZ CLAUDIO SIMÕES DE MEDEIROS Cirurgião Dentista 16h 39.1753723 LUIZ MARCELO DE SALLES CUNHA FIUZA Biólogo 16h. 39.1843724 LUIZ MIGUEL AZIZ EBAIDE Técnico de Enfermagem 38.8683725 MABELY DA SILVA MARTINS AuxiliarAdministrativo 38.9543726 MARCELLE DE CEA SANTOS Enfermeiro 24x72h 39.2163727 MARCELO DE PAULA ALBUQUERQUE SILVA Técnico de Enfermagem 33.5143728 MARCIA REGINA BRITO AuxiliarAdministrativo 39.1193729 MARCIA SANTOS MARIA VIEIRA Técnico de Laboratório 38.9253730 MARCIO CAMPOS RIBEIRO Inspetor de Alunos 39.1173731 MARCIO LOURENÇO DOS SANTOS ANJOS Auxiliar Administrativo 36.6023732 MARIA CRISTINA DE SOUZA GAMA Farmacêutico 12x60h 39.2173733 MARIANA BERGER ALVES MARTINS Fisioterapeuta 16h 39.2153734 MARILENA SOARES DOS SANTOS Assistente Social 39.3803735 MARILINDA MACHADO AMBROZIO AuxiliarAdministrativo 39.0403736 MARLI BENEDITO Auxiivo de Cozinha 38.9073737 MAYRA YARA MELLO DA SILVA Técnico de Enfermagem 39.2023738 MICHELE CURCINO CAVALCANTI Enfermeiro 24x72h 39.1673739 MICHELE DA SILVA PEREIRA Técnico de Enfermagem 39.3153740 MICHELLE RIBEIRO DE ASSIS Enfermeiro 24x72h 38.8173741 MIRIAN CARLA ROSSE DIONÍSIO Enfermeiro Neonatologista 24x72h. 39.1013742 MONICA DE SOUZA COUTO Farmacêutico 12x60h 39.1783743 NADIA BEDESQUE RODRIGUES Técnico de Enfermagem 39.4133744 NATALIA NARCISA MANHÃES BARBOSAE Instrumentador Cirúrgico 39.4143745 NEIDE MARA DE MENEZES EPIFANIO Farmacêutico 12x60h 39.4103746 NEIDE MARIA ALEXANDRE ESTEVES DE FARIAAuxiliar em Saúde Bucal. 39.152

PARECER NOME DO SERVIDOR CARGO EFETIVO MATRÍCULA3747 NEUSA APARECIDA REFRANDE Enfermeira 24x72h 39.3083748 PABLO PINHO DE SÁ Auxiliar Administrativo 39.3433749 PAOLA BARRADAS BRAGA Instrumentador Cirúrgico 39.1253750 PATRICIA LOROZA GUIMARÃES AuxiliarAdministrativo 39.0423751 PATRICIA RAMOS VIDEIRA DE FIGUEIREDO Fisioterapeuta 16H 38.8823752 PATRICIA VIEIRA DE SOUZA DA SILVA Enfermeiro 24x72h 38.8183753 PAULA REIS SANTANA Instrumentador Cirúrgico 39.1243754 PRISCILA CARDOSO JUSTO DOS SANTOS Enfermeiro 24x72h 38.8193755 PRISCILA MAIA TAVARES DA SILVA Fisioterapeuta 16H 39.1863756 PRISCILA MOURA COUTO NOGUEIRA Auxiliar em Saúde Bucal. 38.9193757 RACHEL ESTEVES SAPORITO Nutricionista 16h 38.8893758 RAPHAELLA SILVA DE OLIVEIRA Auxiliar em Saúde Bucal. 39.1543759 REBECA MODESTO RAMOS DA SILVA Agente de Saúde Pública. 38.8923760 ROBERTA DOS SANTOS LIMA Fisioterapeuta 16H 39.1873761 ROBERTA EMÍLIA GONÇALVES DE CARVALHOCuidador Social 39.3683762 RODRIGO NUNES FALCÃO Agente de Saúde Pública. 38.8933763 ROSANE DOS SANTOS RODRIGUES Auxiliar em Saúde Bucal. 38.9203764 ROSANGELA NORBERTO CHAVES DA SILVA Auxiliar em Saúde Bucal. 39.1573765 ROSEMARY BRAZIL GOMES MARTINS Cuidador Social 39.4283766 RUTE DE OLIVEIRA ALMEIDA Enfermeiro 24x72h 39.1703767 SILVANA LUCIA FERNANDES DA COSTA Fonoaudiólogo 16h 39.1073768 SILVANIA CARDOSO MACHADO PIRES Auxiliar Administrativo 38.9563769 SIMONE PEREIRA LUIZ Técnico de Enfermagem 38.8703770 SIMONE SOUSA OLIVEIRA Enfermeiro 24x72h 39.1723771 SIMONY COSTA DE OLIVEIRA Enfermeiro 24x72h 38.8203772 SONIA CARVALHO SANTOS Enfermeiro 24x72h 38.8213773 SUZANA DE LANDES SIQUEIRA Técnico de Enfermagem 39.1923774 TAIANE BERTOLDI DA COSTA Enfermeiro 24x72h 39.4073775 TATIANA FONSECA DE ALMEIDA Fisioterapeuta 16H 38.8833776 TELMA DO SOCORRO LIMA E SILVA LOBO Técnico de Enfermagem 39.0593777 THAIS SAMPAIO COSTA Técnico de Enfermagem 38.8723778 THIAGO ROSEIRO DA SILVA Fonoaudiólogo 16h 39.2203779 TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO Técnico de Enfermagem 38.8713780 TIAGO SANTOS DE PAZ CARREIRO Inspetor de Alunos 39.2513781 TUANE BARBOSA DA SILVA Fonoaudiólogo 16h 39.4183782 UIARA EINAUDI RIBEIRO Biólogo 16h 39.1853783 VANESSA CAMACHO MARINHO Psicóloga 16h 39.0103784 VANESSA DE ASSIS SIMÕES SILVA Cirurgiã Dentista 16h 38.8983785 VERLAINE DOS SANTOS SOUZA Auxiliar em Saíde Bucal 39.1553786 VILMA DA LUZ PEDRO ROSA Agente de Saúde Pública. 39.1813787 VIVIAN DA ROCHA PIRES Psicóloga 16h 39.0803788 ZELI LESSA SILVA Auxiliar de Farmácia 39.1443789 ALINE ALVES CONTÃO AuxiliarAdministrativo 39.1423790 AMADEU DE SANTANA COSTA AuxiliarAdministrativo 39.0213791 AMERISA PAULO LOURENÇO Técnico de Enfermagem 38.8603792 DANIELE ELOY DE SOUSA Técnico de Enfermagem 39.199

PARECER NOME DO SERVIDOR CARGO EFETIVO MATRÍCULA3793 ERIKA REIS VELOSO Médica Ginecologista /Obstetra 39.1033794 FIAMA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA AuxiliarAdministrativo 39.0323795 GABRIELA DAS GRAÇAS ALVES VILAR Fisioterapeuta 16H 36.9533796 GILCILENE BRAGA FERNANDES Assistente Social 39.0543797 GILEADE DO NASCIMENTO PINHO AuxiliarAdministrativo 38.9483798 KARIN BARBOSA AMORIM DE MENEZES Auxiliar de Serviços Gerais 34.3203799 LUCIENE DE SOUZA OLIVEIRA Fisioterapeuta 16H 36.8473800 VANESSA CORREIA PAIXÃO Técnico de Enfermagem 39.1903.801 ALESSANDRA AVELAR DE SOUSA Auxiliar Administrativo 37.1133.802 ELAINE ALVES LEITE Professor DE-4 Portugues 36.0383.803 ENAN SOARES PASSOS Técnico de Enfermagem 39.1133.804 ENIO JOSE DA MOTTA Enfermeiro 39.1663.805 ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO Auxiliar Administrativo 39.0203.806 ALECSANDRA DE LOURDES DA SILVA BELO Técnico de Enfermagem 39.3203.807 ALEX SANDER SOUZA BRANDÃO Técnico de Laboratório 39.3003.808 ALINE CRISTINA GOMES SANTOS Fisioterapeuta 16h 39.3003.809 AMANDA TEIXEIRA BURLANDY Auxiliar Administrativo 39.3503.810 AMANDA TEIXEIRA RODRIGUES BORGES Psicólogo 16h 39.4123.811 ANA PAULA MACHADO DE LIMA Agente de Saúde Pública. 38.1083.812 BRUNA SESSA DE FARIAS ROCHA Auxiliar Administrativo 39.3273.813 CARLA DE REZENDE FERREIRA Auxiliar Administrativo 39.3993.814 CARLA GOMES DE CARVALHO Psicólogo 16h 39.3143.815 CRISTIANE DA SILVA GUIMARÃES Auxiliar Administrativo 39.3283.816 DANIELLE BARROS DA SILVA Técnico de Laboratório 39.3923.817 DANIELLE CRISTINE DARIO ROSA Auxiliar Administrativo 39.3473.818 DANIELLE DIAS PINTO Fisioterapeuta 16h 39.3023.819 DAYANA MORAES GOUVEIA DA SILVA Nutricionista 16h 39.4023.820 ELIO FERNANDES DE ABREU Técnico de RX 39.3933.821 FABIANA PAULA FERREIRA Agente de Saúde Pública 39.3723.822 FABIO LUIZ DA SILVA Técnico de RX 39.3943.823 FERNANDA ADELAIDE VENTURA SOARES Auxiliar de Saúde Bucal 39.3043.824 FRANCISCO ANDRE NASCIMENTO DOS SANTOSTécnico de RX 39.3963.825 GEANNE CHRISTINNE SANTOS Psicólogo 16h 39.4003.826 GLORIA REGINA GONÇALVES RODRIGUES Auxiliar Administrativo 39.3303.827 IRACI LUCAS ALVES DE OLIVEIRA Fisioterapeuta 16h 39.2953.828 JANE MARY GUTEMBERG PINTO Técnico de RX 39.3953.829 JANINE LOPES MOURA Enfermeiro 24x72h 39.3093.830 JESSICA SILVA DE SOUZA Auxiliar Administrativo 39.3393.831 JOANA ANGELICA DA SILVA SOARES Enfermeiro 24x72h 39.3073.832 JOÃO MARCELO DE OLIVEIRA MENDES ARAÚJOFisioterapeuta 16h 39.3013.833 JOÃO RICARDO SOARES DE OLIVEIRA Técnico de Laboratório 39.3913.834 JOICIELE MARCHON DOS SANTOS Auxiliar Administrativo 39.3483.835 JOSIENE DE SOUZA RIBEIRO DA CRUZ Auxiliar Administrativo 39.2053.836 JULIANA DUARTE DA SILVA Auxiliar de Educação Infantil 33.3733.837 LAIS CRISTINA SAMPAIO TEIXEIRA Técnico de Laboratório 39.3133.838 LEONARDO LEAL TEIXEIRA Psicólogo 16h 39.313

PARECER NOME DO SERVIDOR CARGO EFETIVO MATRÍCULA3.839 LUANA DOS SANTOS SOUZA Auxiliar Administrativo 39.3453.840 LUCIA MARIA CALIAN DOS PASSOS Auxiliar Administrativo 39.4043.841 LUCIANO HONÓRIO DIAS Fisioterapeuta 16h 39.2993.842 LUIS ANTONIO DA SILVA Técnico de Enfermagem 39.3163.843 LUIZA NETA SALUSTIANO Auxiliar Administrativo 39.3493.844 MANAMAH MACIEL MOREIRA Técnico de Enfermagem 39.3193.845 MARCIELLE TEIXEIRA VENTURA Farmacêutico 12x60h 39.3773.846 MARCO ANTONIO MOTA BARBOSA Auxiliar Administrativo 39.3443.847 MARIA EUGENIA FERREIRA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 39.3223.848 MARTA JANETE SANTOS DE PAULA Técnico de Enfermagem 38.8693.849 MARY DE CASSIA DA SILVA ROSA Técnico de Enfermagem 39.3173.850 MICHELLE PEREIRA DE FREITAS Auxiliar Administrativo 39.3253.851 MIRIAN CRISTINA DO NASCIMENTO CORREAAuxiliar de Saúde Bucal 39.3033.852 MONIQUE DA SILVA GONÇALVES Auxiliar Administrativo 39.3463.853 OSANA DO NASCIMENTO LIMA Auxiliar Administrativo 39.3383.854 PEDRO HEITOR SILVA BONFANT Fisioterapeuta 16h 39.2983.855 RAQUEL DOS SANTOS COELHO PERIRA Auxiliar Administrativo 39.3423.856 RAQUEL SILVA LEMOS DE MATTOS Cirurgiã Dentista 16h 39.3113.857 RENATA DE SILVA TELES Agente de Saúde Pública 39.3713.858 RODRIGO ALEXANDRE SANTOS DE JESUS Auxiliar de Saúde Bucal 39.3053.859 ROGERIO FERNANDO MAIA Farmacêutico 12x60h 39.3763.860 ROSANGELA FREIRE Fisioterapeuta 16h 39.2973.861 SORAIA CALIAN Auxiliar Administrativo 39.3353.862 SUELI CUSTODIO DA SILVA Técnico de Enfermagem 39.3183.863 TAMIRES DE OLIVEIRA CARVALHO SANTOS DE ALCANTARACuidador Social 39.4253.864 TANIA REGINA DE ALBUQUERQUE NASCIMENTOAuxiliar Administrativo 39.3403.865 THAIS DA SILVA SEVERINO Auxiliar Administrativo 39.3373.866 THALITA SILVA NASCIMENTO Nutricionista 16h 39.3883.867 THAMIRES DE CARVALHO NOVAES E SILVA Auxiliar Administrativo 39.0463.868 THAMIRES MENDES DE OLIVEIRA PINTO Auxiliar Administrativo 39.3363.869 VINICIUS DE SOUZA GONÇALVES Fisioterapeuta 16h 39.2963870 ALDAIR REGINA CAVALCANTE LOPES SOUZA Cirurgião Dentista 16h 39.1613871 FERNANDA VIANNA DE ALBUQUERQUE Fonoaudiológo 16h 39.2193872 VERLAINE DOS SANTOS SOUZA Auxiliar de Saúde Bucal 39.1553873 FLAVIA MARCELlO MELO Cirurgião Dentista 16h 39.1603874 JANAINA DE SÁ SOUZA Terapeuta Ocupacional 16h 39.1003875 MARINA RIBEIRO COUTINHO SANTOS Auxiliar Administrativo 39.3983876 NATHALIA GABRIELLE DOS REIS MELO Auxiliar Administrativo 39.1433877 ROSANA ALVES BARBOSA DE AZEVEDO Agente de Saúde Pública. 38.8943878 MARCIA VALERIA LOPES DOS SANTOS COSTAInspetor de Alunos 33.160

Edição nº 536 Ano: 08 Publicado Semanalmente segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 Distribuição Gratuita

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