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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU Avenida Conde D’Eu, 486, Centro, Ibiraçu - Espírito Santo. CEP 29670-000 Tel. (27) 3257-0501 – www.ibiracu.es.gov.br 1 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 O Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, por meio da Comissão Permanente e Licitação, nomeados através da Portaria nº 17.619/2017 de 19/01/2017, torna público, para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e alterações posteriores fará realizar no dia 16/08/2017 às 08 horas, na sala de licitação, na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000, conforme Processo nº 3335/2017 DE 07/07/2017, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI, licitação na modalidade de Tomada de Preços, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de empresa para prestar serviços de construção de recapeamento asfáltico, na Avenida Arlindo Vicente e Rua Paulina Recla Cecato, vias urbanas que dão acesso ao Santuário Diocesano, Bairro Aricanga, no Município de Ibiraçu , com fornecimento de materiais, ferramentais/equipamentos e mão de obra qualificada, através do Contrato de Repasse nº 784620/2013, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministérios do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Ibiraçu, mediante condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Local/horário/dia do recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços”: No protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu - ES, até ás 07 horas e 45 minutos do dia 16/08/2017. A visita técnica poderá realizada nos seguintes dias: 03/08/2017, 08/08/2017, 10/08/2017, no horário das 07:00hs às 11:00hs e de 12:00hs às 16:00hs, ficando a cargo de cada interessado, sendo necessário protocolar a solicitação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, e que a licitante seja representada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado. A confirmação não poderá ser realizada via fax. 1. OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1 – A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de construção de recapeamento asfáltico, na Avenida Arlindo Vicente e Rua Paulina Recla Cecato, vias urbanas que dão acesso ao Santuário Diocesano, Bairro Aricanga, no Município de Ibiraçu , com fornecimento de materiais, ferramentais/equipamentos e mão de obra qualificada, através do Contrato de Repasse nº 784620/2013, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministérios do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Ibiraçu a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura- SEMOSI, constante do Processo nº 3335/2017 DE 07/07/2017, Termo de Referência e demais anexos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU

Avenida Conde D’Eu, 486, Centro, Ibiraçu - Espírito Santo. CEP 29670-000 Tel. (27) 3257-0501 – www.ibiracu.es.gov.br 1

EDITAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 O Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, por meio da Comissão Permanente e Licitação, nomeados através da Portaria nº 17.619/2017 de 19/01/2017, torna público, para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98 e alterações posteriores fará realizar no dia 16/08/2017 às 08 horas, na sala de licitação, na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000, conforme Processo nº 3335/2017 DE 07/07/2017, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI, licitação na modalidade de Tomada de Preços, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de empresa para prestar serviços de construção de recapeamento asfáltico, na Avenida Arlindo Vicente e Rua Paulina Recla Cecato, vias urbanas que dão acesso ao Santuário Diocesano, Bairro Aricanga, no Município de Ibiraçu, com fornecimento de materiais, ferramentais/equipamentos e mão de obra qualificada, através do Contrato de Repasse nº 784620/2013, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministérios do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Ibiraçu, mediante condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Local/horário/dia do recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços”: No protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu - ES, até ás 07 horas e 45 minutos do dia 16/08/2017. A visita técnica poderá realizada nos seguintes dias: 03/08/2017, 08/08/2017, 10/08/2017, no horário das 07:00hs às 11:00hs e de 12:00hs às 16:00hs, ficando a cargo de cada interessado, sendo necessário protocolar a solicitação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, e que a licitante seja representada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado. A confirmação não poderá ser realizada via fax. 1. OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1 – A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa para prestar

serviços de construção de recapeamento asfáltico, na Avenida Arlindo Vicente e Rua Paulina Recla Cecato, vias urbanas que dão acesso ao Santuário Diocesano, Bairro Aricanga, no Município de Ibiraçu, com fornecimento de materiais, ferramentais/equipamentos e mão de obra qualificada, através do Contrato de Repasse nº 784620/2013, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministérios do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Ibiraçu a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura- SEMOSI, constante do Processo nº 3335/2017 DE 07/07/2017, Termo de Referência e demais anexos.

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2 - ANEXOS 2.1 – Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: I - Carta Credencial do(s) Representante(s) na Licitação (modelo); II - Modelo de Proposta de Preços; III - Declaração de conhecimento do local onde será executada a obra (modelo); IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (modelo); V - Minuta de Contrato; VI - Planilha Orçamentária; VII - Cronograma Físico Financeiro; VIII - Memoriais de Cálculo; IX - Termo de Referência; X - Projeto Básico; XI - Modelo da Placa Padrão da PMI XII - Demonstrativo De Capacidade Financeira 3 – FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS 3.1 – Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente Tomada de Preços correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo discriminada.

FICHA 000226 - LOA 2017

ÓRGÃO 070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA – SEMOSI.

UNIDADE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA – SEMOSI.

DOTAÇÃO 070001.1545100063.010- PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E AVENIDAS

ELEMENTO DE DESPESA 44905100000-OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSOS 1502999900 - RECURSOS CONVÊNIO DA UNIÃO 1605000000 – ROYALTIES DE PETRÓLEO

4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 – Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa cadastrada no Município de IBIRAÇU-ES, que atenda todas as condições exigidas para cadastramento e apresente os documentos respectivos à divisão de cadastro da Prefeitura Municipal até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes (Habilitação e Proposta), marcada para o dia 16/08/2017, observada a necessária qualificação e que atendam, dentre outras exigências constantes deste edital.

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– A visita técnica poderá realizada nos seguintes dias: 03/08/2017, 08/08/2017, 10/08/2017 no horário das 07:00hs às 11:00hs e de 12:00hs às 16:00hs, ficando a cargo de cada interessado, sendo necessário protocolar a solicitação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, e que a licitante seja representada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado. A confirmação não poderá ser realizada via fax. 4.2.1 – As licitantes deverão requisitar, por escrito, seu comparecimento á visita técnica, com no mínimo 48h00min (quarenta e oito horas) de antecedência, devendo o requerimento ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, não sendo admitida solicitação via fax. A solicitação deverá fazer referência à Tomada de Preços n.º 006/2017 e dirigida ao Presidente da CPL. A licitante deverá indicar no requerimento o responsável técnico da empresa que comparecerá à visita técnica. 4.2.1.1 – A empresa licitante que não participar da visita técnica não será INABILITADA, contudo não poderá alegar desconhecimento das condições da área física da referida Obra para exigir quaisquer desembolso financeiro e/ou outras reivindicações da Contratante. 4.2.2 – Na ocasião será fornecido o Atestado de Visita Técnica à Obra, ao responsável técnico da licitante, que deverá ser anexado à documentação. 4.2.3 – Somente participarão da visita técnica e receberão os atestados os representantes que apresentarem a solicitação de visita e que estejam devidamente identificados como responsável técnico da empresa e que compareceram a visita. 4.3 – O cadastramento da empresa será realizado de acordo com os procedimentos administrativos consolidados da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, em conformidade com a legislação vigente. 4.3.1 – Não será admitida a participação nesta Tomada de Preços, as empresas que: a) - Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; b) - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo à reabilitação; c) - Entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, haja alguém que mantenha vínculo empregatício com o Município de Ibiraçu; d) - Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada; e) - Se façam representar por pessoa sem a devida autorização.

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A Autorização de representação dar-se-á através de Carta Credencial específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar ata, receber recursos e demais comunicações da Comissão Permanente de Licitação, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante. 4.4 – É facultada a comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 4.5 – Compete à firma licitante fazer um minucioso exame do Edital, projetos, planilhas, bem como do local da obra, pois quaisquer esclarecimentos, dúvidas, modificações ou contestações, quanto às disposições deste Edital, deverão ser formuladas por escrito, em até 02 (DOIS) dias úteis antes da data de encerramento do recebimento dos envelopes de documentação e proposta, onde deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da PMI no horário de 07:00hs às 11:00hs e de 12:00hs às 16:00hs. 4.6 – Não serão levadas em consideração pelo Município de Ibiraçu, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação da obra, quaisquer consultas, pleitos, reclamações ou impugnações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 4.7 – A CONTRATADA será responsável pela execução da obra pelo preço proposto e aceito pelo Município de Ibiraçu. 4.8 – A contratada deverá possuir em seu quadro técnico, profissional de nível superior, como responsável técnico da empresa, que tenha executado serviços semelhantes aos desta Tomada de Preços, devendo comprovar os serviços através de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, e, ainda as respectivas certidões de acervo técnico, expedidas pelo CREA, comprovando a execução das obras de construção civil referentes aos atestados (item 6.2.1.3, alínea “a”). 4.9 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 4.9.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826/2007 de 02/10/2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 6.2.1.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.9.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério

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da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 4.9.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.9.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4.9.3 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.9.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 4.9.4.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4.9.4.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.9.1.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.9.4.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.9.4.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 4.9.4.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta escrita no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 4.9.4.6 - Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no ato do credenciamento, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a Certidão Simplificada da

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Junta Comercial, emitida no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data de abertura dos envelopes. 4.10 - Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07. 5 – PRAZO E EXECUÇÃO DA OBRA 5.1 – O prazo para execução dos serviços solicitados será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante. 5.2 – Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega da obra, admitem prorrogações. Serão mantidas as demais cláusulas do Contrato, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 57, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, desde que ultrapasse 12 meses. 5.3 – O valor orçado para a obra é de R$ 348.738,44 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 5.3.1 – O Município de Ibiraçu pagará à CONTRATADA pela execução das obras/serviços, os preços estabelecidos nas planilhas orçamentárias apresentadas pelo vencedor desta Tomada de Preços e seu regime de contratação será de empreitada por preço global, do tipo menor preço. 6 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 6.1 – Todos os documentos e elementos da documentação de habilitação e das propostas, contidos nos envelopes “A – Documentação para Habilitação” e “B - Proposta de Preços” que forem apresentados, digitalizados, ou impressos em qualquer meio de edição eletrônica de texto, deverão estar perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas, as cópias deverão ser autenticadas em cartório ou por algum membro da Comissão Permanente de Licitação, sendo que, não serão autenticadas cópias no dia em que acontecer a licitação. 6.2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, ENVELOPE “A”: 6.2.1 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada e serão os seguintes: 6.2.1.1 – Habilitação Jurídica

a) - Cópia da cédula de identidade dos sócios;

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b) - Prova de inscrição no cadastro do Município de Ibiraçu com objeto social compatível com o objeto licitado, com validade na data de realização da Licitação.

c) - Registro comercial, no caso de empresa individual;

d) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

e) - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei 8666/93.

f) - Alvará de localização e Funcionamento, onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

6.2.1.2 – Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ). b) Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. d) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND. Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL. e) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).

Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.

a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da

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proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.

b) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos

relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da

proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.

6.2.1.3 – Qualificação Técnica A qualificação técnica seguirá padrões mínimos para garantir a boa execução dos serviços e

preservar o interesse público, garantindo a economicidade, transparência e isonomia. Para

tanto, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• Declaração expressa, sob as penas da lei da disponibilidade dos veículos, maquinários,

equipamentos e ferramentas pertinentes e adequados para a realização do objeto proposto

quando da execução do objeto licitado;

• A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnico-operacional expedido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução, pelo Responsável

Técnico indicado, de serviço compatível em características e quantidade, com o objeto da

licitação e conforme item de relevância especificado abaixo. O referido atestado deverá

conter a qualificação completa do atestador, devidamente registrada nos órgãos

competentes.

FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ)

PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA

O licitante deverá comprovar

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· Comprovação do Proponente de possuir em seu quadro, na data da assinatura do contrato,

responsáveis técnicos, devidamente habilitados para execução dos serviços descritos no

Termo de Referência;

· Engenheiro Civil, responsável técnico pelo contrato que deverá ser este o responsável

técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual;

· Certidão atualizada de registro da empresa no CREA – Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia;

· Comprovação de habilitação dos profissionais de engenharia será através das certidões

atualizada de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

· A comprovação de que os profissionais técnicos indicados pertencem ao quadro

permanente, deverá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e ficha de

registro de empregado, ou através de contrato de prestação de serviços, demonstrando o

vínculo entre o proponente e órgãos competentes.

SUBCONTRATAÇÃO - Não será permitida a subcontratação dos serviços.

CONSÓRCIO – Não será permitida a formação de consórcio de empresas a.) Para fins desta licitação considerar-se-ão como parcelas de maior relevância as

especificadas a seguir, conforme disciplina o § 2° do art. 30 da Lei Federal n° 8666/93:

• Atestado de visita técnica ao local de execução da obra emitido pelo responsável da

Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Ibiraçu na ocasião da visita prevista no

subitem 4.2.2 deste Edital (ou declaração de conhecimento das consequências da não

VISITA TÉCNICA, inserido no mesmo ATESTADO);

• Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à participação na

licitação.

6.2.1.4 – Qualificação Financeira

a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. a.1) Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde

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que devidamente comprovada. b) - Prova de possuir Capital Social Integralizado, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra ou ainda a comprovação prevista no art. 31, parágrafo 3º da Lei 8.666/93, com a atualização através de índice oficial para a data de abertura das propostas.

c) - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, enquanto as demais deverão apresentar cópia do Livro Diário onde se encontrar lavrado o balanço e demonstrações contábeis, devidamente certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade e registrado na Junta comercial, todas as páginas do balanço.

d) As licitantes com menos de 01 (um) ano de existência apresentarão o Balanço de Abertura da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou, no caso de sociedades civis, poderá ser registrada em cartório, onde foi registrado seu contrato social. e) Deverão acompanhar cópias do Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário; f) Prova de regularidade do profissional responsável pela contabilidade junto ao CRC-ES. g) Cálculo da Capacidade Financeira Líquida (ILC,ILG), conforme modelo Anexo XII, que deverá ser igual ou superior a 1,0 % (um por cento) e o GE (Grau de Endividamento) deverá igual ou menor que 0,5 % (zero virgula cinco por cento). Obs.: No caso da licitante enviar representante a mesma deverá apresentar Carta Credencial (Modelo Anexo I) e Carteira de Identidade. A Carta Credencial ficará fora do envelope “A” – Documentação para habilitação, a Carta Credencial será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações da Comissão Permanente de Licitação, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante.

6.3 – OBSERVAÇÃO a) - A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, essa deverá estar autenticada em cartório ou por algum membro da Comissão Permanente de Licitação, que não autenticará documentos no dia da abertura do certame. b) - Caso as certidões expedidas pelas fazendas estaduais e municipais não tragam

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consignados os respectivos prazos de validade, a Comissão Permanente de Licitação considerará como máximos os prazos vigentes de 30 (trinta) dias. c) - Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados não serão aceitos quaisquer protocolos. d) - A CPL se reserva ao direito de realizar buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital. e) - A aceitação dos dados via “internet”, conforme o caso ficará condicionado à confirmação de sua validade pela Comissão Permanente de Licitação.

6.4 – PROPOSTA DE PREÇOS – “ENVELOPE B” 6.4.1 – O conteúdo do envelope de proposta de preços deverá constar de: Proposta de preços deverá ser digitalizada ou impressa por qualquer meio de edição eletrônica, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de preferência em papel timbrado da licitante, montados em conjuntos distintos, devidamente assinada e rubricada, contendo:

a) - Carta resumo da proposta de preços, conforme MODELO no Anexo II; b) - Preços unitários, de acordo com a planilha de custos fornecida pelo Município de Ibiraçu, devidamente assinada pelo representante legal ou pelo responsável técnico indicado, com a devida identificação de suas assinaturas, com indicação do nome e no caso do responsável técnico, o número do CREA ou CAU. c) - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias; d) - Declaração de que a firma aceita as condições deste Edital e que, caso seja vencedora da licitação, executará a obra, pelos preços unitários propostos e aceitos pela CONTRATANTE.

7 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1 – O recebimento dos envelopes de “Documentação de Habilitação” - Envelope ‘A’ e Envelope ‘B’ “Proposta de Preço“, dar-se-á no local, data e horário constante no preâmbulo deste edital em envelope fechado e rubricado, contendo na parte externa a razão social da proponente, e-mail e ainda a seguinte indicação: ENVELOPE HABILITAÇÃO

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Prefeitura Municipal de Ibiraçu Comissão Permanente de Licitação Ref. Tomada de Preços Nº 006/2017 Razão Social e endereço completo da Licitante E-mail: ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL Prefeitura Municipal de Ibiraçu Comissão Permanente de Licitação Ref. Tomada de Preços Nº 006/2017 Razão Social e endereço completo da Licitante E-mail: 8 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 – No local, dia e hora estabelecidos neste edital, a CPL instalará reunião para abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas, obedecendo a seguinte sequência: 8.1.1 – O presidente da CPL receberá os envelopes lacrados, contendo os documentos para habilitação e a Proposta de Preços; 8.1.2 – Identificação dos representantes legais das empresas com a apresentação das devidas Carteiras de Identidades e Cartas Credenciais, quando for o caso; 8.1.3 – Aberto o “ENVELOPE HABILITAÇÃO”, o seu conteúdo, depois de rubricado pela Comissão será oferecido à rubrica por parte dos representantes das firmas participantes da licitação; 8.1.4 – A CPL verificará a documentação apresentada e a licitante que não atender às exigências estabelecidas no Edital será devolvido fechado, o envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, desde que não haja recurso ou após a denegação deste; 8.1.5 – Havendo inabilitação de alguma Proponente, serão consideradas 02 (duas) situações: 1ª - A proponente não pretende recorrer da decisão da comissão de Licitação, caso em que, ser-lhe-á devolvido, fechado e contra recibo, o envelope e registrada em ata a sua renúncia ao recurso. 2ª - A proponente dispõe a apresentar recurso: Neste caso, a Comissão suspenderá a reunião retendo os envelopes “Proposta de Preços”, que deverão ser rubricados pela Comissão Permanente de Licitação, dispondo a proponente de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da inabilitação, para encaminhamento

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do seu recurso, marcando-se nova data para a abertura dos Envelopes. 8.1.6 – Caso haja impugnação de alguma decisão da Comissão, a sessão será suspensa pelo prazo de 05 (cinco) dias, com vistas a dirimir as dúvidas surgidas e/ou, se for o caso para interposição de recursos; 8.1.7 – Esgotados os procedimentos recursais e persistindo a inabilitação a licitante inabilitada terá sua respectiva proposta de preços “ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS” devolvida, envelope fechado, contra recibo; 8.1.8 – Estando todos os licitantes presentes e não havendo interposição de recursos pelas mesmas, a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, poderá ser realizada no mesmo dia, hora e local da reunião, devendo na oportunidade serem rubricados por todos os presentes os envelopes fechados; 8.1.9 – Verificação de autenticidade dos envelopes (apenas no caso de suspensão da reunião); 8.1.10 – Abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, oportunidade em que os membros da CPL e os representantes legais das proponentes rubricarão todos os documentos neles contidos. 8.2 – Das reuniões de verificação de documentação e de propostas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas, com a transcrição dos respectivos preços totais, registradas as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da Tomada de Preços. As atas serão assinadas pelos membros da comissão e, facultativamente, pelos representantes das proponentes. 9 – AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 – O critério a ser utilizado na avaliação e julgamento das propostas de preços consideradas habilitadas, será o adiante descrito: 9.2 – A análise de julgamento das propostas de preços será realizada em duas fases: a) - FASE ELIMINATÓRIA: Serão desclassificadas as propostas que: a.1 – Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa da obra licitada; a.2 – Contiverem qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital de Tomada de Preços;

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a.3 – Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos ou salários do mercado, acrescido dos respectivos encargos, salvo a exceção prevista no parágrafo 3º do art. 44 da Lei nº 8.666/93 com redação da Lei nº 8.883 de 08/06/94; a.4 – Contiverem preços unitários e/ou global manifestamente inexequíveis cujos custos dos insumos não sejam coerentes com os de mercado; OBSERVAÇÕES: Nos casos em que a CPL constate a existência de erros numéricos nas propostas serão procedidas as correções necessárias para apuração dos preços globais obedecida a seguinte disposição:

1) - Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;

2) - Havendo divergência nos subtotais provenientes dos produtos de quantitativos por preço unitário, a CPL procederá à correção dos subtotais, mantidos os quantitativos e os preços unitários das propostas.

3) - Se a proponente não aceitar a correção do erro sua proposta será rejeitada; 4) – Ocorrendo algum erro de digitação que não interfira em sua proposta, essa será corrigida pelo Presidente da CPL e assinada por todos presentes.

b) - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO b.1 - Será considerada vencedora, a proponente habilitada que satisfaça as exigências da fase eliminatória deste Edital e, que tenha apresentada a proposta de menor preço global. b.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, o desempate será conforme previsto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. 9.3 – O Município de Ibiraçu poderá desclassificar licitantes até a assinatura do contrato por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 9.4 – Antes da divulgação do julgamento da proposta vencedora, a Comissão de Licitação solicitará à Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura parecer sobre a validade dos preços unitários ofertadas.

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10 – RECURSOS 10.1 – Os recursos serão processados e julgados nos termos da Lei nº 8.666/93 especialmente o disposto no seu art. 109. 10.2 – Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Administração, a licitante que, tendo os aceito sem objeção, venha apontar depois do julgamento, faltas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 10.3 – Estará sempre ressalvado ao Município de Ibiraçu, antes de concretizar a contratação, o direito de revogar a licitação por interesse público ou conveniência administrativa, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros, do que dará ciência aos interessados. 11 – ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 11.1 – Após a homologação do resultado da licitação pelo Município de Ibiraçu, a adjudicação dos serviços objeto desta Tomada de Preços se efetivará por meio de contrato a ser firmado com a firma vencedora, de acordo com a minuta constante do MODELO ANEXO V – Minuta do Contrato, que define os direitos e obrigações do Município e da contratada e do qual fazem parte o presente Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 11.2 – A firma vencedora será convocada pelo Município de Ibiraçu, para assinatura do respectivo contrato no prazo de 03 (três) dias corridos a partir da data da convocação. Se esta não aceitar assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, o Município poderá convocar na ordem de igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente das sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, consolidada. 11.3 – A contratada se obriga a apresentar a caução de garantia de execução do contrato que deverá ser protocola no Protocolo Geral da PMI no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificável, contados a partir do assinatura do Contrato, indispensável pelo recebimento da ordem de serviços. 12 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 12.1 – A contratada obrigar-se-á a desenvolver a obra objeto deste Edital sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentindo do fiel cumprimento do contrato. 12.2 - O representante da Administração Municipal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que

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ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 12.3 – A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização da obra o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro residente habilitado junto ao CREA para dar execução ao Contrato. 12.4 – O Município de Ibiraçu poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 12.5 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, construir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 12.6 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 12.6.1 – A inadimplência da CONTRATADA em referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 12.7 – Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local da obra, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 12.8 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade, o fato de ser fiscalizada pelo CONTRATANTE. 13 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 13.1 – A empresa Contratada após assinatura do contrato deverá apresentar à PMI seu

Plano de Trabalho onde detalhará sua estratégia de intervenção para cumprir o

cronograma de trabalho para deliberação e aprovação da PMI.

13.2 - Devido ao volume dos resíduos de fresagem, a Contratada irá depositar o material em

locais indicados pela Fiscalização e dará destino apenas de acordo com deliberação desta.

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13.3 - Respeitar e exigir que seus empregados respeitem todas as normas de

comportamento e segurança estabelecidas pela Contratante, ficando assegurado a esta o

direito de exigir a retirada e/ou substituição no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, de

qualquer funcionário que desrespeitar as normas de comportamento e segurança

estabelecidas pela Contratante.

13.4 - Exigir que seus profissionais trabalhem devidamente munidos dos equipamentos de

proteção individual necessários e de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.

Deverá também manter atualizada a Ficha de controle e registro de entrega de EPI’s.

14 – FISCALIZAÇÃO 14.1 – A fiscalização da execução das obras será feita pelo CONTRATANTE nos locais, por meio de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições do contrato. 14.2 – Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso aos mesmos ao seu escritório, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Município de Ibiraçu. 14.3 – A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. 14.4 – A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. 14.5 – A fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com disposto no CONTRATO. 14.6 – Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste instrumento. 15 – FORMA DE PAGAMENTO 15.1 – O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado por medições e após a liberação dos recursos pela CAIXA (Convenio), por serviços efetivamente realizados e

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aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE, ou, através do cronograma descrito no plano de trabalho anexo ao contrato de repasse nº 784620/2013, expresso na sua clausula quinta. 15.2 – As medições da obra serão efetuadas pela fiscalização sempre no último dia útil do mês. Será observado o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de encerramento de cada etapa de execução do Contrato (último dia útil do mês), para verificação, conferência e liberação da medição, ou, através do cronograma descrito no plano de trabalho anexo ao contrato de repasse nº 784620/2013, expresso na sua clausula quinta. 15.3 – Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados em até 30 (trinta) dias, a contar da liberação da medição, resultante da execução da etapa da obra, ou, através do cronograma descrito no plano de trabalho anexo ao contrato de repasse nº 784620/2013, expresso na sua clausula quinta 15.4 – Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) - Nota Fiscal dos Serviços;

b) - Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Municipal – todas as faturas;

c) - Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) – 1ª Fatura;

d) - Matrícula da obra junto ao INSS – 1ª Fatura;

e) - Prova de recolhimento junto ao INSS e FGTS referente aos serviços cobrados – todas as faturas;

f) - Prova de pagamento de pessoal referente aos serviços cobrados - todas as faturas;

g) - Certidão Negativa de Débito do INSS – última fatura; h) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

i) - Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório – última fatura, que deverá ser requerido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação.

15.5 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contratação dos serviços. 16 – REAJUSTAMENTO

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16.1 - Os preços propostos pela contratada poderão ser reajustados, após o transcurso de prazo de 01(um) ano, contado da apresentação de proposta de preços de acordo com o Indice de Reajustamento da Fundação Getúlio Vargas. 17 – MULTAS E PENALIDADES 17.1 – A recusa da Contratada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no subitem 11.2, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas no item 17.3, letras “a”, “b” e “e”. 17.2 – O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, fixada neste Edital e no Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso. 17.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa.

a) - Advertência por escrito;

b) - Multa de mora de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se as obras não forem iniciadas na data prevista ou concluídas nas diversas fases fixadas, sem justificativa aprovada pelo CONTRATANTE;

c) - Multa cominatória de até 10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado no subitem anterior;

d) - Suspensão temporária de participar em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

17.4 - As sanções previstas no subitem 17.3 poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos das letras “a”, “b”, “c” e “d” e 10 (dez) dias corridos para a letra “e”, a partir do recebimento da mesma. 17.5 – As sanções estabelecidas no subitem 17.3 letra “d” e letra “e” são da competência do Município de Ibiraçu. 17.6 – As sanções previstas no subitem 17.3 letra “d” e letra “e”, poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou de sociedade de economia mista:

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a) - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

b) - Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

17.7 – As multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidas ao Município dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim. 17.8 – As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente. 18 – RESCISÃO 18.1 – A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles:

a) - O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

b) - O cumprimento irregular das Cláusulas Contratuais tais como:

b.1) - A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra no prazo estipulado;

b.2) - O atraso injustificado no início da obra; b.3) - A paralisação da obra, sem justa causa com prévia comunicação à Administração.

c) - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, exceto com prévia anuência da PMI, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão ou incorporação não admitidas neste Edital e no Contrato;

d) - O desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

e) - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotado na forma do parágrafo 1º art. 67 da Lei nº 8.666/93;

f) - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;

g) - A dissolução da sociedade ou falência da contratada;

h) - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

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a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato;

i) - Razões de interesse do serviço público;

j) - A supressão, por parte, da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificações do valor inicial do contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º, art. 65 da Lei nº 8.666/93;

k) - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; l) - O atraso superior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pela administração, decorrentes da obra, ou parcela destes já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra; m) - A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para a execução da obra, no prazo contratual; n) - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do contrato; o) - O não cumprimento das normas relativas à saúde e a segurança no trabalho dos empregados da empresa contratada, previstos na Legislação Federal, Estadual ou Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constante de acordo, convenção ou dissídio coletivo; p) - A falta de cumprimento da legislação trabalhista, relativamente a seus empregados; q) - A inobservância da legislação relativa à proteção ao meio ambiente; r) - A falta de comprovação das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato;

Parágrafo Único – A decisão da autoridade competente relativa à rescisão do contrato deverá ser procedida de justificativa, fundamentada, bem como, de notificação à contratada, oferecendo prazo compatível para regularização e reparação da irregularidade, se for o caso.

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18.2 – A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER: a) - Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas letras “a” até “j” e “p” até “r” do Capítulo; b) - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência administrativa; c) - Judicial, nos termos da legislação.

Parágrafo 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Parágrafo 2º - Nos casos dos subitens 18.1 “i” até “n” do artigo anterior, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a devolução da garantia, caso haja prestado. 18.3 – Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento da obra realizada, depois de medidos e aprovados pela fiscalização. 19 – SUBCONTRATAÇÃO 19.1 – A CONTRATADA NÃO PODERÁ CEDER OU SUBCONTRATAR OS SERVIÇOS OBJETO DESTE Edital. 20 – ALTERAÇÕES 20.1 – Quaisquer modificações ou alterações a ser introduzida no Edital terá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original com a consequente reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.2 – O Município de Ibiraçu se reserva o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, a presente Tomada de Preços, fato que deverá estar devidamente comprovado nos autos, através de parecer do Setor Competente da Prefeitura Municipal. 20.3 – Caso as datas previstas para entrega e abertura das Propostas relativas à Tomada de Preços sejam declaradas feriados ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos. 20.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, à vista das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. Ao Município se reserva prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.

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20.5 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 20.5.1 – Unilateralmente pela Administração:

a) - Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) - Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objetivo, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;

20.5.2 – Por acordo entre as partes:

a) - quando necessária a modificação do regime de execução da obra, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução da obra.

21 - SEGURANÇA DO TRABALHO A licitante vencedora deverá: 21.1 – Assegurar o bom andamento dos trabalhos em consonância com as normas e padrões existentes sobre o assunto, incluindo treinamento de pessoal, recursos para prevenção de acidentes, procedimentos nos casos de acidentes, transporte de pessoal, arrumação e limpeza, formação de CIPA, observando as disposições constantes desta licitação. 21.2 – No desenvolvimento dos serviços, observar as normas de segurança do trabalho, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer danos oriundos do descumprimento dessas obrigações. 21.3 – Além da organização da equipe de segurança, prever recursos para o socorro imediato e para a remoção de eventuais acidentados ao seu ambulatório e/ou hospital; 21.4 – Fornecer ao seu pessoal empregado na execução dos serviços, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 22 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 22.1 - A Licitante vencedora apresentará Garantia para execução do Contrato no valor

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correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1° do art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo ser protocolada no Protocolo Geral da PMI no prazo de 10 (dez) dias após assinatura do Contrato, o prazo poderá ser prorrogado, desde que plenamente justificado. 23.2 - A prestação da garantia é condição indispensável para o recebimento da Ordem de Serviços. 22.3 - A garantia, quando efetuada em dinheiro, deverá ser depositada no Banco BANESTES, Agência 148, Conta Corrente nº 17.081.787, PMI/Caução. 22.4 - Quando prestada em cheque a referida garantia deverá estar compensada antes do recebimento da Ordem de Serviço. A garantia do cumprimento de CONTRATO só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação. 23 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 23.1 – As obras/serviços, objeto desta Tomada de Preços, abrangem além do fornecimento do material/equipamento e mão de obra necessária aos serviços, os seguintes encargos e obrigações: 23.1.1 – Fornecimento e manutenção de um Diário de Obras, permanentemente disponível, para lançamentos a cargo da Contratada e da Fiscalização. Este documento será assinado pelo responsável da empresa e por representante da Seção de Fiscalização de Obras do Município de Ibiraçu. 23.1.2 – Anotação de responsabilidade técnica do contrato no CREA/ES; 23.1.3 – Instalação de placa indicativa dos responsáveis técnicos, e demais placas porventura exigidas; 23.1.4 – Entrega ao Contratante de todo material retirado ou substituído, considerado pela Fiscalização como aproveitável. 23.1.5 – A CONTRATADA deverá cumprir o limite legal da jornada de trabalho, assim como respeitar todas as determinações contidas nas legislações trabalhista e previdenciária. 23.1.6 – A CONTRATADA deverá fornecer o transporte coletivo adequado ao pessoal empregado na execução dos serviços, sendo vedada a utilização de veículos do Município de Ibiraçu, bem como o transporte de pessoal em carroceria de caminhão. 23.2 – Ficará a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a

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Fiscalização da obra/serviços, facultando o livre acesso dos fiscais ao local do trabalho, bem como aos depósitos, instalações, registros e documentos pertinentes com o negócio contratado. 23.3 – A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da Ordem de Serviços, o currículo do engenheiro residente indicado para a obra/serviços caso não seja o signatário da proposta, e desde que satisfaça as exigências contidas no item 4.8, deste Edital. 23.4 – A CONTRATADA não poderá repassar qualquer custo para seu empregado, que seja de transporte, alimentação, uniforme ou outros inerentes que vier a ser firmado. 24.5 – Esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico-legal na interpretação dos termos deste Edital serão dirimidas mediante solicitação por escrito, endereçado ao Presidente da CPL do Município de Ibiraçu, no horário de 07:00hs às 11:00hs e das 12:00hs às 16:00hs de segundas às sextas-feiras. 24.6 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculado direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, ligados ou não ao Município de Ibiraçu. 23.7 – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA: 23.7.1 – Cumprir os serviços com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade. 23.7.2 – Fornecer toda mão de obra, material de consumo, maquinário, etc., nos níveis requeridos para realização dos serviços. 23.7.3 – Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive com os tributos e contribuições parafiscais incidentes. 23.7.4 – A Licitante vencedora será a única e exclusiva responsável pelos salários de seus empregados, bem como por todas as exigências de Legislação Trabalhista, Fiscal e de Previdência Social, não existindo de modo algum, entre seus empregados e o Município de Ibiraçu vínculo de qualquer natureza, correndo por conta da Licitante Vencedora, também todas as despesas com rescisão e indenizações, em função do contrato que vier a ser firmado. 23.8 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas. 23.9 – Estará sempre ressalvado ao Município de Ibiraçu, antes da assinatura do Contrato e em razão de fato superveniente devidamente comprovado, o direito de revogar ou anular

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esta Licitação, de acordo com o art. 49 da Lei nº 8.666/93. Ibiraçu – ES, 26 de julho de 2017.

Luana Guasti Presidente da CPL

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ANEXO I

MODELO CARTA CREDENCIAL DO REPRESENTANTE(S) NA LICITAÇÃO

PROPONENTE: LOCAL E DATA: AO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSUNTO: PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DA OBRA OBJETO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017. O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa _______________ ________________________________, vem pela presente, informar a V.S.ª, que o (a) Senhor (a) _____________________________, Carteira de Identidade Nº ____________________________ está autorizado a acompanhar a TOMADA DE PREÇOS em epígrafe, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

Atenciosamente,

---------------------------------------------------------------------------------------------------- Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente

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ANEXO II

MODELO - CARTA RESUMO DA PROPOSTA DE PREÇOS

AO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ref.: PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DA OBRA OBJETO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017. Prezados Senhores, 1) Pela presente, submetemos à apreciação de V.S.ªs., a nossa Proposta relativa à Tomada

de Preços 006/2017, em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos da TOMADA DE PREÇOS.

2) Nosso preço global para execução é o seguinte: R$ 000,00 (_______ extenso _________), conforme descrito em nossa planilha orçamentária de preços unitários; 3) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de sua

apresentação. 4) Os pagamentos serão efetuados por medições e após a liberação dos recursos (CAIXA) e

realizados até o último dia do mês subsequente ao da prestação da obra, contando a partir da apresentação da fatura.

5) A Proposta de Preços apresenta orçamento conforme prevê o Edital de Licitação. 6) O prazo de Execução de Obra será de 05 (cinco) meses, contados a partir da emissão da

ordem de serviço; 7) Declaramos que estamos de acordo e aceitamos todas as condições prescritas neste

Edital e seus anexos. 8) Se detectada pela fiscalização do Município de Ibiraçu a necessidade de inclusão e/ou

substituição de equipamentos e/ou pessoal necessário ao cumprimento do cronograma, o fato deverá ser registrado no livro diário de obras e a Empresa tem até 05 (cinco) dias para atender a solicitação, sob pena de pagamento de multa como prevista no item Penalidades.

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9) Informamos que o (s) Senhor (as) é (são) nosso (as) representante (s) credenciado (s) a responder por nossa empresa junto a V.S.ª em tudo que se fizer necessário durante os trabalhos da Licitação.

10) - Declaração de que no preço apresentado, referente ao mês da entrega dos envelopes, estarão compreendidas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da execução da obra objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre a mesma;

Atenciosamente, Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente

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ANEXO III

MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL ONDE SERÃO EXECUTADAS AS OBRAS

AO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSUNTO: PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DA OBRA OBJETO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017.

Prezados Senhores, Pela presente, declaramos conhecer a área onde será executada a obra, objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017, bem como as condições em que a mesma se encontra. Atenciosamente,

-----------------------------------------------------

Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente Obs.: As empresas licitantes que não participarem da visita técnica não serão INABILITADAS, contudo não poderão alegar desconhecimento das condições da área física da referida Obra para exigir quaisquer desembolso financeiro e/ou outras reivindicações correlatas à Contratante. Para as Empresas que não fizeram a visita técnica. Declaramos estar cientes das consequências descritas acima com relação a não realização da VISITA TÉCNICA.

Atenciosamente,

-----------------------------------------------------

Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente

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ANEXO IV

MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

AO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSUNTO: PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DA OBRA OBJETO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017. LOCAL E DATA: Prezados Senhores, Em atendimento à determinação do Edital referenciado, em seu subitem ...., letra “..”, declaramos sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo para a habilitação de nossa empresa para apresentar proposta objeto desta licitação. Declaramos ainda, que não houve qualquer alteração na qualidade técnica constante do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Ibiraçu. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.

---------------------------------------------------------------------------------------------------- Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO Nº 006/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 3335/2017 DE 07/07/2017. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E A EMPRESA: .........................................................

O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17 neste ato representado pelo Prefeito Exmº. Sr. Sr. EDUARDO MAROZZI ZANOTTI, brasileiro, solteiro, Agricultor, inscrito no CPF sob o nº 979.396.177-53, CI nº 951.826-ES, residente na Fazenda da Penha, Zona Rural, s/nº, Taquaraçu, Ibiraçu/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa .............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ..................., com sede na Rua .................... ............ CEP ..........., representada neste ato pelo Sr. ..........................., brasileiro (a), (estado Civil), inscrito no CPF sob n.º ............., doravante denominada CONTRATADA, objeto da Tomada de Preços n.º 006/2017, oriundo do Processo n.º 3335/2017 DE 07/07/2017, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 consolidada e demais Legislações pertinentes, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO 1.1 – A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de construção de recapeamento asfáltico, na Avenida Arlindo Vicente e Rua Paulina Recla Cecato, vias urbanas que dão acesso ao Santuário Diocesano, Bairro Aricanga, no Município de Ibiraçu, com fornecimento de materiais, ferramentais/equipamentos e mão de obra qualificada, através do Contrato de Repasse nº 784620/2013, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministérios do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Ibiraçu a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura- SEMOSI, constante do Processo nº 3335/2017 DE 07/07/2017, Termo de Referência e demais anexos CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E MEDIÇÕES 2.1 – O prazo para execução da obra objeto deste contrato será de 05 (cinco) meses

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contados da Emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, a critério da administração. 2.2 - O início da obra dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE. 2.3 – Serão elaboradas pela Contratada, medições dos serviços executados, aplicando-se os preços unitários da planilha, às quantidades medidas, que serão aprovadas e liberadas pela fiscalização do Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 – Pela execução da obra prevista na Cláusula Primeira, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ .......,.. (extenso), irreajustável pelo período contratado. 3.2 – O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, pelos serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE, ou, através do cronograma descrito no plano de trabalho anexo ao contrato de repasse nº 784620/2013, expresso na sua clausula quinta. 3.3 – As medições da obra serão efetuadas pela fiscalização sempre no último dia útil do mês. Será observado o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de encerramento de cada etapa de execução do Contrato (último dia útil do mês), para verificação, conferência e liberação da medição, ou, através do cronograma descrito no plano de trabalho anexo ao contrato de repasse nº 784620/2013, expresso na sua clausula quinta 3.4 – Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados em até 30 (trinta) dias, a contar da liberação de medição, resultante da execução da etapa da obra, ou, através do cronograma descrito no plano de trabalho anexo ao contrato de repasse nº 784620/2013, expresso na sua clausula quinta. 3.5 – Os pagamentos, só serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal dos Serviços; b) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Municipal – todas as faturas; c) Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) – 1ª Fatura; d) Matrícula da obra junto ao INSS – 1ª Fatura; e) Prova de recolhimento junto ao INSS e FGTS referente aos serviços cobrados – todas as

faturas; f) Prova de pagamento de pessoal referente aos serviços cobrados - todas as faturas; g) Certidão Negativa de Débito do INSS – última fatura; h) Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório – última fatura, que

deverá ser requerido pelo CONTRATADO a PMI, sendo o mesmo fornecido no prazo

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máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente,

pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação, conforme Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho de 24 de agosto de 2011 (Lei nº 12.440 de 07/07/2011).

3.6 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços. 3.7 – Os preços propostos serão fixos, não cabendo à CONTRATADA pleitear reajuste durante a execução do Contrato, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 57, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, desde que ultrapasse 12 meses. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 – Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente Tomada de Preços correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo discriminada.

FICHA 000226 - LOA 2017

ÓRGÃO 070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA – SEMOSI.

UNIDADE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA – SEMOSI.

DOTAÇÃO 070001.1545100063.010- PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E AVENIDAS

ELEMENTO DE DESPESA 44905100000-OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSOS 1502999900 - RECURSOS CONVÊNIO DA UNIÃO 1605000000 – ROYALTIES DE PETRÓLEO

CLÁUSULA QUINTA – EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA 5.1 - Para a realização dos serviços estabelecidos neste Contrato, a Contratada deverá utilizar pessoal próprio, mão de obra especializada, ferramentas , EPI’S e materiais próprios e adequados, dentro dos padrões de segurança, sempre com o acompanhamento de engenheiro responsável. CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES

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6.1 – A empresa Contratada após assinatura do contrato deverá apresentar à PMI seu Plano

de Trabalho onde detalhará sua estratégia de intervenção para cumprir o cronograma de

trabalho para deliberação e aprovação da PMI.

6.2 - Devido ao volume dos resíduos de fresagem, a Contratada irá depositar o material em

locais indicados pela Fiscalização e dará destino apenas de acordo com deliberação desta.

6.3 - Respeitar e exigir que seus empregados respeitem todas as normas de comportamento

e segurança estabelecidas pela Contratante, ficando assegurado a esta o direito de exigir a

retirada e/ou substituição no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, de qualquer

funcionário que desrespeitar as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela

Contratante.

6.4 - Exigir que seus profissionais trabalhem devidamente munidos dos equipamentos de

proteção individual necessários e de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.

Deverá também manter atualizada a Ficha de controle e registro de entrega de EPI’s.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.1 - A Licitante vencedora apresentará Garantia para execução do Contrato no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1° do art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo ser protocola da no Protocolo Geral da PMI no prazo de 10 (dez) dias após assinatura do Contrato, o prazo poderá ser prorrogado, desde que plenamente justificado. 7.2 - A prestação da garantia é condição indispensável para o recebimento da Ordem de Serviços. 7.3 - A garantia, quando efetuada em dinheiro, deverá ser depositada no Banco BANESTES, Agência 148, Conta Corrente nº 17.081.787, PMI/Caução. 7.4 - Quando prestada em cheque a referida garantia deverá estar compensada antes do recebimento da Ordem de Serviço. A garantia do cumprimento de CONTRATO só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação.

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CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 – A CONTRATADA após a entrega da obra dará 05 (cinco) anos de garantia e assistência técnica gratuita para os serviços objeto deste Contrato, contra defeitos, erros e/ou vícios de fabricação ou instalação, salvo por uso indevido de utilização das instalações. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES 9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa. a) Advertência por escrito; b) Multa de mora de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o

valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se as obras não forem iniciadas na data prevista ou concluídas nas diversas fases fixadas, sem justificativa aprovada pelo CONTRATANTE;

c) Multa cominatória de até 10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato, depois de

esgotado o prazo fixado no subitem anterior; d) Suspensão temporária de participação em licitação, ou impedimento de contratar com a

Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.2 - As sanções previstas no subitem 8.1 poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos das letras “a”, “b”, “c” e “d” e 10 (dez) dias corridos para a letra “e”, a partir do recebimento da mesma. 9.3 – As sanções estabelecidas no subitem 8.1 letra “d” e letra “e” são da competência do Município CONTRATANTE. 9.4 – As sanções previstas no subitem 8.1 letra “d” e letra “e”, poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou de sociedade de economia mista: a) Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; b) Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em

virtude de outros atos ilícitos praticados. 9.5 – As multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidas ao Município dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.

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9.6 – As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO 10.1 – A fiscalização da execução das obras será feita pelo CONTRATANTE nos locais, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições do contrato. 10.2 – Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso aos mesmos ao seu escritório, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da PMI. 10.3 – A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. 10.4 – A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. 10.5 – A fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com disposto no CONTRATO. 10.6 – Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste instrumento. 10.7 - A fiscalização da execução da obra será feita pelo CONTRATANTE nos locais, por meio dos servidores: Grazielli Cometti Bizerra e Vitor Guilherme Barcelos Mota , conforme Portaria nº 18.059/2017, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DA OBRA 11.1 – Após conclusão de todos os serviços, verificar-se-á o recebimento provisório da obra, mediante termo assinado pelas partes. O Termo definitivo será assinado 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório, se os serviços contratados não apresentarem defeitos ou imperfeições, ou se existentes, tiverem sido corrigidos e, assim, considerados como executados e concluídos dentro das especificações e condições contratuais. 11.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela

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solidez e segurança da obra, nem ético profissional pela perfeita execução do Contrato pelo prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 – Na hipótese de não terem sido lavrados os Termos de recebimento provisório e definitivo da obra, nos prazos reputar-se-ão como realizados os serviços, desde que comunicados ao Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores a seu término. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO 12.1 – A CONTRATADA NÃO PODERÁ CEDER OU SUBCONTRATAR OS SERVIÇOS OBJETO DESTE Edital sem a prévia anuência, com autorização por escrito, ressalvando que quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO 13.1 – A rescisão do contrato poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles: a) O não cumprimento das cláusulas contratual especificações, projetos e prazos; b) O cumprimento irregular das cláusulas. Contratuais tais como:

b-1) - A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra no prazo estipulado; b-2) - O atraso injustificado no início da obra; b-3) - A paralisação da obra, sem justa causa com prévia comunicação à Administração;

c) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, exceto com prévia anuência da PMI, a

associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão ou incorporação não admitidas neste Edital e no Contrato;

d) O desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotado na forma do parágrafo 1º art. 67 da Lei nº 8.666/93;

f) A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; g) A dissolução da sociedade ou falência da Contratada; h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo

da Administração, prejudique a execução do contrato; i) Razões de interesse do serviço público; j) A supressão, por parte, da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando

modificações do valor inicial do contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º, art.

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65 da Lei nº 8.666/93; k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a

120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

l) O atraso superior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pela administração, decorrentes da obra, ou parcela destes já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra;

m) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para a execução da obra, no prazo contratual;

n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do contrato;

o) O não cumprimento das normas relativas à saúde e a segurança no trabalho dos empregados da empresa contratada, previstos na Legislação Federal, Estadual ou Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constante de acordo, convenção ou dissídio coletivo;

p) A falta de cumprimento da legislação trabalhista, relativamente a seus empregados; q) A inobservância da legislação relativa a proteção ao meio ambiente; r) A falta de comprovação das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais, resultantes da execução do contrato; Parágrafo Único – A decisão da autoridade competente relativa à rescisão do contrato deverá ser procedida de justificativa, fundamentada, bem como, de notificação à Contratada, oferecendo prazo compatível para regularização e reparação da irregularidade, se for o caso. 13.2 – A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER: a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas letras “a” até “j” e “p” até “r” do Capítulo; b) Amigável por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência administrativa; c) Judicial, nos termos da legislação. Parágrafo 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo 2º - Nos casos dos subitens 12.1 “i” até “n” do artigo anterior, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que

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houver sofrido, tendo direito a devolução da garantia, caso haja prestado. 13.3 – Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento da obra realizada, depois de medidos e aprovados pela fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– REAJUSTE 14.1 - Os preços propostos pela contratada poderão ser reajustados, após o transcurso de prazo de 1(um) ano, contado da apresentação de proposta de preços de acordo com o Indice de Reajustamento da Fundação Getúlio Vargas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– FORO 15.1- Fica eleito pelas partes, o foro da Comarca de Ibiraçu, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas. Ibiraçu - ES, ..... de ..... de 2017.

.............................................................. EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

.................................................... CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1 - _______________________________ 2 - _______________________________

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ANEXO VI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Serviço: Local:

Base:'

Contratada:

Convenio:

Quanti Preço Unit BDI 30% Preço Total

1.0

1.1 DEMOLIÇÃO E RETIRADA

1.2 sinapi 92970

DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM UTILIZAÇÃO DE MARTELO PERFURADOR, ESPESSURA ATÉ 15 CM, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE

m³ 378,29 10,51 13,66 5.167,44

1.3SICRO

novembro/20165 S 02 905 00 Remoção mecanizada de revestimento betuminoso m³ 24,59 9,69 12,60 309,83

1.4SICRO

novembro/20161 A 00 002 05 Transp. local c/ basc. 10m3 rodov. pav. (const) txkm 3.596,31 0,59 0,77 2.769,16

1.5SICRO

novembro/20161 A 00 001 05 Transp. local c/ basc. 10m3 rodov. não pav (const) txkm 656,00 0,76 0,99 649,44

1.6SICRO

novembro/20165 S 02 990 11 Fresagem contínua do revest. Betuminoso m³ 305,75 118,07 153,49 46.929,57

55.825,44SUB TOTAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇUINFRAESTRUTURA TURISTICAACESSO AO SANTUÁRIO DIOCESANO "NOSSA SENHORA DA SAUDE"

Codigo

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Contrato de repasse nº 784620/2013 - União Federal

Serviço

SINAPI 01/2017 , BDI 30,00% , Encargos sociais desonerados - 91,50%(hora) ,52,25%(mês) - SICRO 2 - 11/2016 -

Descrição Un.ItemREPLANILHAMENTO

RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO EM ASFALTO - RUA PAULINA RECLA CECATO E RUA ARLINDO VICENTE- ACESSO AO SANTUÁRIO

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2.0 SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO

PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA A SER CONSTRUIDA

MOVIMENTO DE TERRA

2.1 SINAPI 72961REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA

m² 369,86 1,15 1,50 554,79

2.2SICRO

novembro/20165 S 02 906 00

Remoção mecanizada da camada granular pavimento ( solo de subleito retirado na

regularização)m³ 73,97 6,16 8,01 592,50

2.3SICRO

novembro/20161 A 01 120 01 Escav. e carga de mater. de jazida(const e restr) m³ 49,17 3,50 4,55 223,72

2.4 PAVIMENTAÇÃO

2.5 SINAPI 74153/001 ESPALHAMENTO MECANIZADO (COM MOTONIVELADORA 140 HP) MATERIAL 1A. CATEGORIA

m² 378,29 0,21 0,27 102,14

2.6 SINAPI 41722COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTACAO URBANA

m³ 37,83 3,89 5,06 191,42

2.7 SICRO novembro/2016

2 S 02 220 00 Base estab.granul.c/ mistura solo - brita m³ 37,83 73,59 49,66 1.878,64

2.8 SINAPI 72945Imprimação de base de pavimentacao com adp cm-30 m² 378,29 4,67 6,07 2.296,22

2.9 SINAPI 72943 Pintura de ligacao com emulsao rr-2c m² 6.501,85 1,30 1,65 10.728,05

2.10 SINAPI insumo 1518

CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA,PADRAO DNIT, PARA BINDER, COM CAP 50/70 - AQUISICAO POSTO USINA

T 585,17 261,57 340,04 198.981,21

2.11SICRO

novembro/20165 S 02 540 52

CBUQ -binder AC/BC (apenas :Trator Agrícola - (74

kW),Rolo Compactador,Vassoura Mecânica vibrat.

Autoprop,Rolo Compactador de pneus

autoprop,Vibro-acabadora de Asfalto - sobre

esteiras, Caminhão Basculante - 10 m3 e mão de

obra para execução)

T 585,17 9,46 12,30 7.197,59

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2.12SICRO

novembro/20161 A 00 102 00 Transporte local de material betuminoso TxKM 13.962,16 1,41 1,83 25.550,75

2.13 SINAPI 72947Sinalização horizontal com tinta retrorrefletiva a base de resina acrilica com microesferas de vidro

m² 258,10 20,86 18,37 4.741,30

2.14 DER ES JUNHO /2016

43162 Ondulação transversal em CBUQ m 20,90 216,19 281,04 5.873,74

2.15SICRO

novembro/20164 S 06 200 02 Forn. e implantação placa sinaliz. tot.refletiva m² 0,96 337,63 438,92 421,36

259.333,43

3.0

3.1CONSTRUÇÃO DE CAIXA DE DRENAGEM COM GRELHA

3.2SICRO

novembro/20161 A 01 892 01 Escavação mecânica de vala em material de 1a cat. m³ 51,00 5,27 6,85 349,35

3.3SICRO

novembro/20165 S 02 906 00

Remoção mecanizada da camada granular pavimento ( solo escavado) m³ 60,68 6,16 8,01 486,05

3.4SICRO

novembro/20161 A 00 002 05 Transp. local c/ basc. 10m3 rodov. pav. (const) txkm 447,82 0,59 0,77 344,82

3.5SICRO

novembro/20161 A 00 001 05 Transp. local c/ basc. 10m3 rodov. não pav (const) txkm 333,13 0,76 0,99 329,80

3.6 SINAPI 94962

CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

m³ 1,75 209,16 271,65 475,39

3.7 SINAPI 87458

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM SSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014

m² 50,66 61,37 79,78 4.041,65

EQUIPAMENTOS DE DRENAGEM

SUBTOTAL

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3.8 SINAPI 5970FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO, C/ REAPROVEITAMENTO 2X.

m² 26,01 69,88 90,84 2.362,75

3.9 SINAPI 94964CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1)PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L.

m³ 9,54 272,01 353,60 3.373,34

3.10SICRO

novembro/20161 A 01 580 02

Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50 kg 132,54 6,88 8,94 1.184,91

3.11SICRO

novembro/20161 A 01 580 01

Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60

kg 28,66 7,10 9,23 264,53

3.12 IOPES 110101Chapisco c/ Argamassa cimento-areia média ou grossa traço 1:3 esp 5 mm( fornecimento e execução de revestimento em alvenaria )

m² 67,31 10,56 706,08

3.13 SINAPI 83623Grelha de ferro fundido para canaleta larg = 30cm, fornecimento e assentamento

m 24,83 207,84 270,19 6.708,82

4.0CAIXA DE PASSAGEM , REDE DE DRENAGEM E DISSIPADOR DE ENERGIA

4.1 SINAPI 74206/001Caixa coletora, 1,20x1,20x1,50m, com fundo e tampa de concreto e paredes em alvenaria unid 1,00 1.325,20 1.722,76 1.722,76

4.2 SINAPI 94111

LASTRO DE VALA COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MECANIZADO, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA.

m³ 1,50 94,60 121,93 182,90

4.3 SINAPI 92212

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

m 10,00 134,53 173,32 1.733,20

4.4 SINAPI 79482ATERRO COM AREIA COM ADENSAMENTO HIDRAULICO

m³ 10,07 62,77 81,52 820,91

4.5 SINAPI 94281EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 15 CM ALTURA.

m 66,76 31,21 40,57 2.708,45

4.6 SINAPI 83690Dissipador de energia em pedra argamassada espessura 6cm incl materiais e colocacao medido p/ volume de pedra argamassada

m³ 0,28 436,37 567,28 158,84

4.7SICRO

novembro/20162 S 04 940 51

Descida d'água tipo rap.calha concreto-DAR 01AC/BC m 2,00 128,29 166,78 333,56

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4.8 SINAPI 85375 REMOCAO DE BLOKRET COM EMPILHAMENTO m² 27,03 10,71 13,92 376,26

4.9 SINAPI 83694RECOMPOSICAO DE PAVIMENTACAO TIPO BLOKRET SOBRE COLCHAO DE AREIA COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL

m² 27,03 10,75 13,98 377,88

4.10 SINAPI 95241LASTRO DE CONCRETO, E = 5 CM, PREPARO MECÂNICO, INCLUSOS LANÇAMENTO E ADENSAMENTO

m² 0,42 17,66 22,96 9,64

4.11 SINAPI/ INSUMO 38135LADRILHO HIDRAULICO, 20 X 20 CM, E= 2 CM, TATIL ALERTA OU DIRECIONAL - fornecimento

m² 0,42 52,28 67,96 28,54

4.12DER ES -

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

40912Ladrilho hidráulico (argamassa cimento e areia 1:4), assentamento

m² 0,42 20,54 26,70 11,21

4.13 SINAPI/INSUMO 4059MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO, PRE-MOLDADO, COMP 1 M, *30 X 15/ 12* CM (H X L1/L2)

m 2,00 16,00 20,80 41,60

4.14 SINAPI 94273

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO)

m 2,00 29,63 38,52 77,04

4.15 SINAPI 73856/002

BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR, DIAMETRO =0,60M, EM CONCRETO CICLOPICO, INCLUINDO FORMAS, ESCAVACAO, REATERRO E MATERIAIS, EXCLUINDO MATERIAL REATERRO JAZIDA E TRANSPORTE

und 1,00 944,74 1.228,16 1.228,16

4.16SICRO

novembro/20162 S 04 960 01 Boca de lobo simples grelha concr. - BLS 01 und 4,00 517,96 673,35 2.693,40

4.17SICRO

novembro/20163 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro m³ 8,96 38,44 49,97 447,73

33.579,57

348.738,44TOTAL GERAL

SUBTOTAL

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ANEXO VII

CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

Serviço Infraestrutura turisticaLocal:

R$ % jun/17 jul/17 ago/17 set/17 out/17 nov/17 dez/1755.825,44

1 DEMOLIÇÃO E RETIRADA 55.825,44 16,01% 100,00%51.866,69 51.866,69 51.866,69 51.866,69 51.866,69

2 SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 259.333,43 74,36% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

16.789,79 16.789,793

EQUIPAMENTOS DE DRENAGEM 33.579,57 9,63% 50,00% 50,00%

40,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

TOTAL GERAL 348.738,44 100,00%VALOR DO SERVIÇO EXECUTADO NO MÊS R$ 0,00 107.692,13 51.866,69 68.656,47 68.656,47 51.866,69

0,00 107.692,13 159.558,81 228.215,28 296.871,75 348.738,44PORCENTAGEM % 0,00% 30,88% 14,87% 19,69% 19,69% 14,87%ACUMULADA % 0,00% 30,88% 45,75% 65,44% 85,13% 100,00%

ACUMULADO R$

Aprovação Convenio/Processo Licitatório

ITEM SERVIÇOVALORES DO ITEM PRAZO EM MESES

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CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

ACESSO AO SANTUÁRIO DIOCESANO "NOSSA SENHORA DA SAUDE"

DATA BASE = SINAPI 01/2017 , BDI 30,00% , Encargos sociais desonerados - 91,50%(hora) ,52,25%(mês) - SICRO 2 - 11/2016

Elaborada por :Andressa Rodrigues CAU/ES A53381-5

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ANEXO VIII MEMORIA DE CÁLCULO

INFRA ESTRUTURA TURISTICA

DEMOLIÇÃO E RETIRADA 1.2 DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM UTILIZAÇÃO DE MARTELO PERFURADOR, ESPESSURA ATÉ 15 CM, EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE Rua Paulina Recla – Area a ser demolida para reconstrução de nova pavimentação Area = 56,21m x 6,58m (CxL) = 369,86m² Rua Arlindo Vicente – Trecho a ser demolido para execução de rede de drenagem 1,20x 7,23 = 8,43m² Total = 378,29m² 1.3 Remoção mecanizada de revestimento betuminoso Rua Paulina Recla – Area a ser demolida para reconstrução de nova pavimentação Area = 56,21m x 6,58m (CxL) = 369,86m² x 0,05(espessura do asfalto) x 1,30 ( empolamento) = 24,04m³ Rua Arlindo Vicente – Trecho a ser demolido para execução de rede de drenagem 1,20x 7,23 = 8,43m² x 0,05x1,30 = 0,55m³ Total de remoção = 24,59m³

Rua Arlindo Vicente

CAIXA DE DRENAGEM COM GRELHA E REDE DE DRENAGEM A CONSTRUIR

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Rua Paulina Recla

1.4 Transp. local c/ basc. 10m3 rodov. pav. (const) Obs.: Na composição de custos do SICRO 2 , item remoção , inclui os equipamentos mecânicos para carga do material , excluindo o transporte Na composição de custos do SICRO 2 , item fresagem, inclui os equipamentos mecânicos para carga do material , excluindo o transporte

• Vias pavimentadas que dão acesso a área licenciada da PMI para entulhos

Rua dos Uirapurus Av. Getulio Vargas Rodovia do Contorno Subida do Ibiraçu Esporte Clube – Total – 2.460metros = 2,46km x 2 ( ida e volta) = 4,92km

• Transporte de material asfalto demolido = 24,59m³ x 1,50 ( peso especifico entulhos) =

36,885T x 4,92km = 181,47 TxKM

• Transporte de material removido na regularização do pavimento em asfalto retirado=

73,97m³ x 1,60( peso especifico do solo) = 118,35T x 4,92 = 582,29TxKM

• Transporte de material solo escavado para execução de rede de drenagem

10,0x1,50x1,0 = 15,00m³ x 1,60(peso especifico solo) = 24,00T x 4,92 = 118,08TxKM

Retirada de capa asfaltica , base e sub-base para reconstrução de nova pavimentação

Sarjeta a executar – Rua Paulina Recla

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• Vias pavimentadas que dão acesso ao pátio da secretaria de obras para deposito da

fresagem

Rua Arlindo Vicente Rua Daniel Comboni Av. João Alves da Motta Junior BR 101 Rua da Cascata Rua Ciro Ancelmo Cecatto Total = 2.63km x 2 ( ida e volta) = 5,26km

• Total de transporte de fresagem = 305,75m³ x 1,50 ( considerar peso especifico do pó

de pedra) = 458,625T

Toneladas x KM = 458,625x 5,26km = 2.412,37 TxKM

• Vias que dão acesso a jazida até o local da obra

Av . Getulio Vargas Rua dos Uirapurus Rua Arlindo Vicente Total = 1,92km x 2 ( ida e volta ) = 3,84km

• Total de transporte de material de jazida = 49,17 x 1,60(peso especifico do solo) x 3,84 =

302,10TxKM

Total dos serviços de transporte em via pavimentada = 3.596,31 TxKM 1.5 Transp. local c/ basc. 10m3 rodov. não pav. (const) Vias em leito natural que dão acesso a área licenciada da PMI para entulhos 1.830 metros = 1,83km x 2 ( ida e volta) = 3,66km

• Transporte de material demolido = 24,59m³ x 1,50 ( peso especifico de entulho ) x

3,66km= 134,99TxKM

• Transporte de material solo escavado para execução de rede de drenagem

10,0x1,50x1,0 = 15,00m³ x 1,60(peso especifico solo) x 3,66km = 87,84TxKM

• Transporte de material removido na regularização = 73,97m³ x 1,60( peso especifico ) x

3,66 km = 433,17TxKM

Total geral de material removido = 656,00TxKM

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1.6 Fresagem contínua do revest. Betuminoso Rua Arlindo Vicente 291,6+62,27+97,94+134,16+177,97+194,21+50,99+300,66+150,85+66,44+171,68+206,41+170,25+78,41+490,46+203,32+738,51+600,47+748,87+777,78 = 5.713,25m² Rua Paulina Recla 37,69x6,50+26,58x6,22 = 410,31m² Total de fresagem = 6123,56 m² - 8,43m²(referente a capa asfaltica demolida para executar a rede de drenagem ) = 6.115,13m² x 0,05 = 305,75m³

Fresagem a ser executada na Rua. Arlindo Vicente e Rua Paulina Recla

Rua Arlindo Vicente

CAIXA DE DRENAGEM COM GRELHA E REDE DE DRENAGEM A CONSTRUIR

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EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM ASFALTO 2.1- REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA

• Retirada de 20cm de solo com motoniveladora para execução de novas camadas de

base

Rua Paulina Recla – Area a ser demolida para reconstrução de nova pavimentação Area = 56,21m x 6,58m (CxL) = 369,86m² 2.2 Remoção mecanizada da camada granular pavimento Remoção de camadas de sub leito retirada na regularização = 369,86 x 0,20 = 73,97m³ 2.3 Escav. e carga de mater. de jazida(const e restr)

• Escavação em jazida - área de construção de novo pavimento ( Rua Paulina Recla e rua

Arlindo Vicente) = 378,29m²

Espessura da camada solo = 0,10m Volume de solo a ser escavado em jazida para execução do novo pavimento = 378,29x0,10 =37,82m³ x 30% ( acréscimo de solo devido a perda de espessura na compactação)=49,17m³ 2.5 ESPALHAMENTO MECANIZADO (COM MOTONIVELADORA 140 HP) MATERIAL 1A. CATEGORIA Área de construção de novo pavimento ( Rua Paulina Recla e rua Arlindo Vicente) = 378,29m² 2.6 COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTACAO URBANA 378,29 X 0,10 = 37,83m³ 2.7 Base estab.granul.c/ mistura solo - brita Obs.: camada de 10cm 378,29 X 0,10 = 37,83m³ 2.8 Imprimação de base de pavimentacao com adp cm-30 Área de construção de novo pavimento ( Rua Paulina Recla e rua Arlindo Vicente) = 378,29m²

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2.9 Pintura de ligacao com emulsao rr-2c Total área de fresagem = 6123,56 m² Área de construção de novo pavimento ( Rua Paulina Recla e rua Arlindo Vicente) = 378,29m² Total pintura = 6.501,85m² 2.10 CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA,PADRAO DNIT, PARA BINDER, COM CAP 50/70 - AQUISICAO POSTO USINA Total área de fresagem = 6123,56 m² Área de construção de novo pavimento ( Rua Paulina Recla e rua Arlindo Vicente) = 378,29m² Total pintura = 6.501,85m² CBUQ = 6.501,85 x 0,05x1,8 ( peso especifico ) = 585,17 T 2.11 - CBUQ -binder AC/BC ( Trator Agrícola - (74 kW),Rolo Compactador,Vassoura Mecânica vibrat. Autoprop,Rolo Compactador de pneus autoprop,Vibro-acabadora de Asfalto - sobre esteiras, Caminhão Basculante - 10 m3 e mão de obra para execução) Obs.: foi considerado somente equipamentos para execução e mão de obra , a aquisição da massa esta cotada no item 2.10 – ver composição Total área de fresagem = 6123,56 m² Área de construção de novo pavimento ( Rua Paulina Recla e rua Arlindo Vicente) = 378,29m² Total pintura = 6.501,85m² CBUQ = 6.501,85 x 0,05x1,8 ( peso especifico ) = 585,17 T 2.12 Transporte local de material betuminoso Usina de Asfalto até o trevo da cidade de João Neiva – 3,02km Trevo da cidade de João Neiva até trevo da cidade de Ibiraçu – 7,34km Trevo da cidade de Ibiraçu até a obra – 1,57km Total = 11,93km x 2 ( ida e volta ) 23,86km Transporte = 23,86x585,17 = 13.962,16 TxKM

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2.13 Sinalização horizontal com tinta retrorrefletiva a base de resina acrilica com microesferas de vidro Consta no projeto a comprimento linerar por estacas, onde cada estaca dista uma da outra 20m Logo ; 43 estacas totais x 20m = 860,00+ 0,32 = 860,32m Largura da faixa = 15cm x 2 duas = 30cm Área = 860,32 x 0,30 = 258,10m² 2.14 Ondulação transversal em CBUQ 7,49+7,19+6,22 = 20,90m 2.15 Forn. e implantação placa sinaliz. tot.refletiva Cada ondulação tera duas placas de sinalização Quantidade de ondulação = 3 unidades Placas = 0,40x0,40x6 unidades = 0,96m² CONSTRUÇÃO DE CAIXA DE DRENAGEM COM GRELHA 3.2 Escavação mecânica de vala em material de 1a cat. Execução rede de drenagem Comprimento total da vala = 10,00m (medida constante em projeto) Prof retirada de projeto de drenagem = 1,44m Largura de escavação = 1,00m Volume Escavado para assentar rede de drenagem = 10x1,44x1,0 = 14,40m³ Execução caixa de drenagem com grelha Volume de escavação para execução da caixa de drenagem com grelha = 25,03x0,90x1,35=30,41m³ Execução caixa de passagem 1,20x1,20 , prof. = 1,30m Volume escavado = 1,20x1,20x1,30 = 1,87m³ Total do volume escavado = 51,00m³ 3.3 Remoção mecanizada da camada granular pavimento ( solo escavado) Volume de escavação para assentar rede de drenagem= 14,40x1,30(empolamento) = 18,72m³ Volume de escavação para execução da caixa de drenagem com grelha = 30,41m³x1,30 = 39,53m³ Volume escavado para execução de caixa de passagem = 1,87 x 1,30(empolamento) = 2,43m³

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Total do volume a ser removido = 60,68m³ 3.4 Transp. local c/ basc. 10m3 rodov. pav. (const)

• Vias pavimentadas que dão acesso a área licenciada da PMI para entulhos

Rua dos Uirapurus Av. Getulio Vargas Rodovia do Contorno Subida do Ibiraçu Esporte Clube – Total – 2.460metros = 2,46km x 2 ( ida e volta) = 4,92km

• Transporte de material escavado na execução da drenagem = 60,68m³ x 1,50 ( peso

especifico entulhos) x 4,92km = 447,82TxKM

3.5 Transp. local c/ basc. 10m3 rodov. não pav. (const) Vias em leito natural que dão acesso a área licenciada da PMI para entulhos 1.830 metros = 1,83km x 2 ( ida e volta) = 3,66km

• Transporte de material demolido = 60,68m³ x 1,50 ( peso especifico de entulho ) x

3,66km= 333,13TxKM

3.6 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM E= 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 Alvenaria para execução de caixa grelha Perimetro = 25,03x1,0 x 2 lados +0,30x1,0 x 2 lados =50,66m² 3.7 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 Em nova análise “in loco”, verificou-se a necessidade de construção de uma trincheira ou caixa grelha , entre a Rua Emilio Lombardi e Av. Arlindo Vicente, devido a quantidade considerável de descida de água na rua Emilio Lombardi, onde causa danos a pavimentação existente da Av. Arlindo Vicente. Comprimento Trincheira= 25,03m Largura = 0,70m Alvenaria blocos de concreto 0,20x0,20x0,40cm

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Fundo em lastro de concreto e=10cm 25,03x0,10x0,70 = 1,75m³ 3.8 FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO, C/ REAPROVEITAMENTO 2X. Forma de tábua sera utilizada na cinta de travamento da caixa grelha Vigas longitudinais= 0,25x0,25m - Comprimento = 25,03x2 lados+0,30x2lados = 50,66m Vigas transfersais = 5 unidades = dimensão 0,15x0,15 = comprimento =0,30m Tabua = 50,66x0,25x2 lados + 0,15x2 lados x 5 unidades x 0,30 + 0,15x0,30x5 unidades = 25,33m² + 0,45m²+0,23m² = 26,01m² 3.9 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1)PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. Será utilizado na cinta de travamento da caixa grelha Vigas longitudinais e vigas transversais Concreto Vigas= 0,25x0,25x50,66 + 0,15x0,15x0,30x5unidades = 3,20m³ As alvenarias serão preenchidas com concreto no interior dos blocos Comprimento linerar alvenaria = 50,66m Dimensão internas dos blocos = 0,14x0,34m Quantidade de blocos = 50,66/0,08 = 634 unidades Quantidade de concreto por bloco = 0,14x0,34x0,20 = 0,01m³ Concreto = 634 x 0,01 = 6,34m³ Total geral = 9,54m³ 3.10 Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50 Armação nas alvenarias aço CA 50 , 6.3mm Comprimento de cada barra = 1,29+0,10 = 1,39m Quantidade de barra por bloco = 2 unidades Armação = 124+124+3+3 = 254 unidades x 0,248(peso do aço/k) x 1,39 = 87,56 kg Armação das vigas transversais e longitudinal Aço CA 50 , 8mm 0,395 x ( 24,97+0,14+0,14)x4(armação 8.0mm) + 0,395x(0,64+0,14+0,14)x2(armação 8,0mm) x 7 vigas transversais = 44,98kg Total = 132,54Kg

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3.11 Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 60 Vigas longitudinais e transversais Armação 5.0mm= 343x0,14kg/m x0,56 + 5 x 0,14 kg/m x 0,36 x 7 unidades= 28,66kg 3.12 Argamassa cimento-areia 1:3 ( fornecimento e execução de revestimento em alvenaria ) Obs.: A argamassa será utilizada para revestir internamente a parede da caixa de drenagem com grelha Cmprimento paredes internas = 25,03-0,40 + 25,03-0,40 + 0,30+0,30 = 49,86m Altura = 1,35m E= 0,025m Área = 49,86x1,35 = 67,31m² x 0,025 = 1,68m³ 3.13 Grelha de ferro fundido para canaleta larg = 30cm, fornecimento e assentamento Comprimento retirado do projeto = 25,03m Comprimento = 25,03-0,10-0,10 = 24,83m CONSTRUÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM , REDE DE DRENAGEM E DISSIPADOR DE ENERGIA Obs.: os serviços de escavação , remoção e transporte do material escavado para a execução da caixa de passagem estão inseridos nos itens 3.2, 3.3 , 3.4 ,3.5 4.1 Caixa coletora, 1,20x1,20x1,50m, com fundo e tampa de concreto e paredes em alvenaria Consta em projeto uma unidade para ser executada 4.2 LASTRO DE VALA COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MECANIZADO, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. Colchão de areia para assentar a rede de drenagem em manilhas de diametro de 60cm E= 0,15m LASTRO = 10,00 x 1,0(largura escavação mecanica)x0,15 = 1,50m³ 4.3 TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNC IAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO

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Cmprimento da rede de drenagem =10,00m – ver projeto de pavimentação 4.4 ATERRO COM AREIA COM ADENSAMENTO HIDRAULICO Volume escavado = 14,40m³ ver item 3.2 Volume do tubo = 3,14x0,3x0,3x10,0 = 2,83m³ Volume do lastro = 1,50m³ ver item 4.2 Volume do reaterro = 14,40 – 2,83 – 1,50 = 10,07m³ 4.5 SARJETA EM CONCRETO, PREPARO MANUAL, COM SEIXO ROLADO, ESPESSURA = 8CM Falta apenas executar sarjeta na Rua Paulina Recla = 32,88 x 2 = 65,76m Sarjeta a ser executada onde demoliu pavimento para execução de rede de drenagem = 1,00m Total = 66,76m 4.6 Dissipador de energia em pedra argamassada espessura 6cm incl materiais e colocacao medido p/ volume de pedra argamassada 0,35x0,90x0,10x2 lados + 1,0x0,35x0,10+0,90x0,10x0,80+0,15(altura do diametro da pedra )x0,80x0,90 = 0,28 m³ 4.7 Descida d'água tipo rap.calha concreto-DAR 01AC/BC Comprimento retirado do projeto – 2,0m 4.8 REMOCAO DE BLOKRET COM EMPILHAMENTO Retirada de bloco para construção de caixa de drenagem com grelha = 1,00x25,03 = 25,03m² Passeiro Publico ( na execução da nova tubulação de diâmetro de 60cm) = 1,00x2,00m= 2,00m² Total = 27,03m² 4.9 RECOMPOSICAO DE PAVIMENTACAO TIPO BLOKRET SOBRE COLCHAO DE AREIA COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL Retirada de bloco para construção de caixa de drenagem com grelha = 1,00x25,03 = 25,03m² Passeiro Publico ( na execução da nova tubulação de diâmetro de 60cm) = 1,00x2,00m= 2,00m² Total = 27,03m²

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4.10 LASTRO DE CONCRETO, E = 5 CM, PREPARO MECÂNICO, INCLUSOS LANÇAMENTO E ADENSAMENTO 0,40x1,0x5% ( perda) = 0,42m² 4.11 LADRILHO HIDRAULICO, 20 X 20 CM, E= 2 CM, TATIL ALERTA OU DIRECIONAL – fornecimento 0,40x1,0x5% ( perda) = 0,42m² 4.12 Ladrilho hidráulico (argamassa cimento e areia 1:4),assentamento 0,40x1,0x5% ( perda) = 0,42m² 4.13 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO, PRE-MOLDADO, COMP 1 M, *30 X 15/ 12* CM (H X L1/L2) A escavação da vala de drenagem terá largura de 1,00m . Para executar a drenagem sera necessário a retirada de 1,00m de largura por 2,00m de comprimento de passeio publico em bloco de concreto . O passeio público possui nas duas extremidades meio fio pre mldado , que devera ser retirado para a execução da drenagem . Como a largura da vala é de 1,00m , sera necessário o fornecimento de cada lado das extremidades do passeio 1,0m de meio fio, totalizando 2,00m 4.14 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO) A escavação da vala de drenagem terá largura de 1,00m . Para executar a drenagem sera necessário a retirada de 1,00m de largura por 2,00m de comprimento de passeio publico em bloco de concreto . O passeio público possui nas duas extremidades meio fio pre mldado , que devera ser retirado para a execução da drenagem . Como a largura da vala é de 1,00m , sera necessário o fornecimento de cada lado das extremidades do passeio 1,0m de meio fio, totalizando 2,00m 4.15 BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR, DIAMETRO =0,60M, EM CONCRETO CICLOPICO, INCLUINDO FORMAS, ESCAVACAO, REATERRO E MATERIAIS, EXCLUINDO MATERIAL REATERRO JAZIDA E TRANSPORTE A boca de bueiro ou ponta de ala será executada na finalização da rede de drenagem. Sera necessário uma unidades 4.16 Boca de lobo simples grelha concr. - BLS 01 Execução de 04 unidades de boca lobo , conforme projeto

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4.17 Desobstrução de bueiro Comprimento dos bueiros = 31,72m Volume = 3,14x0,3x0,3x31,72 = 8,96m³

MEMORIAL JUSTIFICATIVO

Trata-se os autos de justificar a solicitação de reanálise dos documentos objeto do Contrato de

Repasse 784620/2013 – União Federal, Infra Estrutura Turistica.

O objeto do contrato de repasse é o recapeamento de vias urbanas ao acesso Santuário Diocesano,

município de Ibiraçu, ES.

As obras foram iniciadas na data de 02/06/2015. Segundo informações do Gestor do Convenio,

para liberação do valor do repasse , seria necessário enviar ao órgão a 1ª medição dos serviços

executados. A 1ª medição foi realizada no dia 02/07/2015 e encaminhada a Gigov/VT.

A obra continuou em andamento e a 1ª medição e 2ª medição a municipalidade pagou com

recurso próprio.

Devido a demora do repase financeiro objeto do contrato , a empresa ganhadora do certame não

deu continuidade nos serviços, paralisando a obra e não manifestando interesse em dar

continuidade. O presente contrato com a empresa construtora teve seu vencimento no mês de

novembro de 2015.

Segue abaixo relação dos serviços executados e pagos pela municipalidade, assim como as

justificativas da continuidade ou não dos serviços:

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO-PADRÃO MINISTÉRIO DO TURISMO-1,50X3,00M m² 4,50 326,46 1469,07 4,50 1.469,07 100,00%

Placa de obra – serviço 100% executado

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Placa de obra -Arquivo Pessoal – Ano 2015

INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR

unid 1,00 1280,13 1280,13 1,00 1.280,13 100,00%

LIGACAO DA REDE 50MM AO RAMAL PREDIAL 1/2" unid 1,00 32,19 32,19 1,00 32,19 100,00%

LIGAÇÃO DE ESGOTO EM TUBO PVC ESGOTO SÉRIE-R DN 100MM, DA CAIXA ATÉ A REDE, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO ATÉ 1,00M, COMPOSTO POR 10,50M DE TUBO PVC SÉRIE-R ESGOTO DN 100MM, JUNÇÃO SIMPLES PVC PARA ESGOTO PREDIAL DN 100X100MM E CURVA PVC 90GRAUS

unid 1,00 802,72 802,72 1,00 802,72 100,00%

BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E ELETRICAS

m² 15,00 168,45 2526,75 15,00 2.526,75 100,00%

Canteiro de Obras - Serviços 100% executados

Barracão -Arquivo Pessoal – Ano 2015

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Sanitário -Arquivo Pessoal – Ano 2015

Barracão -Arquivo Pessoal – Ano 2015

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Elementos de madeira para sinalização - cavaletesunid 6,00 36,07 216,42 6,00 216,42 100,00%

Serviços de sinalização 100% concluidos

Sinalização -Arquivo Pessoal – Ano 2015

REMOCAO DE CALHAS E CONDUTORES DE AGUAS PLUVIAIS m 585,80 1,63 954,85 565,00 920,95 96,45%

Em medição in loco foi constado que algumas peças poderiam ser reaproveitadas , o serviço esta 100% concluído

Remoção de calhas e condutores -Arquivo Pessoal – Ano 2015

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Remoção de calhas e condutores -Arquivo Pessoal – Ano 2015

DEMOLICAO DE ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO m³ 4,50 32,55 146,48 0,00 0,00 0,00%

Esse serviço seria para a reconstrução de algumas caixas de drenagem , foi executado , mais não foi medido, esta 100% concluído.

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Fresagem de pavimento asfáltico a frio, esp->5cm, exclusive transporte de materiais

m² 6.801,83 6,22 42307,38 0,00 0,00 0,00%

PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C m² 6.801,83 1,44 9794,64 0,00 0,00 0,00%FABRICAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE(CBUQ),CAP 50/70, EXCLUSIVE TRANSPORTE

T 884,24 213,00 188343,12 0,00 0,00 0,00%

TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA - DMT 40KM

TxKM 35.369,50 0,61 21575,40 0,00 0,00 0,00%

TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA - DMT 5km - MATERIAL FRESADO

TxKM 4.421,19 0,61 2696,93 0,00 0,00 0,00%

Serviços de pavimentação não executados – Foi realizado reprogramação desses serviços em planilha de reprogramação anexa aos autos.

MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30X100CM (FACE SUPERIORXFACE INFERIORXALTURAXCOMPRIMENTO),REJUNTADO C/ARGAMASSA 1:4 MENTO:AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO.

m 148,95 33,19 4.943,65 137,00 4.547,03 91,98%

Em medição in loco , os serviços de meio fio foram a menor do valor contratado, mais esta 100% executado nos locais da via urbana onde era necessário. Na planilha de reprogramação foi quantificado 2,0m de meio fio , a ser executado no passeio onde a rede de drenagem sera realizada .

Meio Fio – Arquivo Pessoal – Ano 2015

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LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICOm³ 19,56 309,30 6.049,91 17,28 5.346,19 88,37%

Serviço a ser executado como colchão para fixação das calhas de concreto meia cana, como não houve a necessidade de substituição de todas as unidades , o serviço foi medido a menor do contratado , mais esta 100% executado conforme foi necessário

Concreto – Arquivo Pessoal – Ano 2015

CALHA EM CONCRETO SIMPLES, EM MEIA CANA DE CONCRETO, DIAMETRO 400 MM m 611,14 39,00 23.834,46 540,15 21.065,85 88,38%

As calhas de concreto meia can não houve a necessidade de substituição de todas as unidades , o serviço foi medido a menor do contratado , mais esta 100% executado conforme foi necessário.

Calhas meia cana – Arquivo Pessoal – Ano 2015

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Calhas meia cana – Arquivo Pessoal – Ano 2015

CAIXA COLETORA, 1,20X1,20X1,50M, COM FUNDO E TAMPA DE CONCRETO E PAREDES EM ALVENARIA

unid 7,00 1.228,41 8.598,87 5,00 6.142,05 71,43%

Foram executados 5 caixas. Na planilha de reprogramação anexa aos autos sera executado uma caixa para atender a rede de drenagem. Não ha necessidade de execução de 7 caixas e sim de 6 caixas, onde faltam apenas uma para a conclusão dos serviços.

Caixa de drenagem – Arquivo Pessoal – Ano 2015

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SARJETA EM CONCRETO, PREPARO MANUAL, COM SEIXO ROLADO, ESPESSURA = 8CM m 847,27 32,53 27.561,69 622,55 20.251,55 73,48%

Falta a execução de sarjetas na Rua Paulina Recla – medindo 66,76m Em alguns trechos não houve a necessidade de executar sarjetas , fatando apenas a conclusão na rua Paulina Recla.

Sarjetas – Arquivo Pessoal – Ano 2015

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DISSIPADOR DE ENERGIA EM PEDRA ARGAMASSADA ESPESSURA 6CM INCL MATERIAIS E COLOCACAO MEDIDO P/ VOLUME DE PEDRA ARGAMASSADA m³ 0,95 307,65 292,27 0,00%

Descida d'água concreto simples (calha) c/ caiação (DSA-01) canal m 18,00 210,49 3.788,82 18,00 3.788,82 100,00%

O projeto inicial contemplava caixas de passagem em concreto armado nos passeios com descida d’agua e dissipadores de energia em diversos pontos das vias. Devido a não autorização do proprietário na execução dos serviços de alguns pontos , foi executado uma descida d’agua com 18,00m de comprimento, sem dissipador de energia. A planilha de reprogramação contempla mais uma descida d’agua proxima a executada.

Descida d’agua – Arquivo Pessoal – Ano 2015

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Descida d’agua – Arquivo Pessoal – Ano 2015

CAIXA TIPO BOCA LOBO 30X90X90CM, EM ALV TIJ MACICO 1 VEZ, REVESTIDA COM ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES FCK=10MPA, COM GRELHA FOFO 135KG, INCLUINDO ESCAVACAO E REATERRO.

um 6,00 1.412,29 8.473,74 2,00 2.824,58 33,33%

Foram executada duas caixas , faltando 4 para serem executadas. Esta inclusa na planiha de reprogramação a conclusão das demais caixas.

Boca de Lobo – Arquivo Pessoal – Ano 2015

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DEMOLICAO DE PAVIMENTACAO ASFALTICA, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO m³ 1,48 18,98 28,09 0,44 8,35 29,73%

Esse item foi executado na demolição de capa asfaltica onde foi executado a rede de drenagem. Alguns pontos do pavimento existente também iriam sofrer demolições e não foi executado. No executar da obra foi constatado que a Rua Paulina Recla possui um trecho próximo a quadra de esporte onde a fresagem e o recapeamento não atenderiam com eficácia , dessa maneira foi acrescido o valor para a demolição desse trecho e do trecho que compreende a nova rede de drenagem.

Execução da rede de drenagem – Arquivo Pessoal – Ano 2015

ESCAVACAO MECANICA VALAS EM QUALQUER TIPO DE SOLO EXCETO ROCHA,PROF. 0< H < 4 M m³ 87,47 8,35 730,37 13,20 110,22 15,09%

Esse item foi executado em rede de drenagem , objeto do contrato 129/2015. O projeto contemplava outras redes de drenagem, mais somente uma rede foi executada, as demais não foram autorizadas o desague no terreno pelo proprietário. Esse item foi reprogramado na planilha anexa aos autos , para a execução de escavação em jazida, nova rede de drenagem.

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Execução da rede de drenagem – Arquivo Pessoal – Ano 2015

TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA - DMT 50KM

TxKM 587,83 0,61 358,58 247,50 150,98 42,10%

Transporte de material escavado até local indicado pela PMI. Como a drenagem não foi toda concluída , o transporte também não se concretizou em sua totalidade. A planilha de reprogramação possui transporte para solo, material betuminoso e fresagem.

TUBO CONCRETO ARMADO CLASSE PA-2 PB NBR-8890/2007 DN 600 MM PARA ÁGUAS PLUVIAIS m 15,35 94,69 1.453,49 11,00 1.041,59 71,66%

A quantidade executada foi a menor do previsto em contrato. Na planilha de reprogramação será executado nova linha de drenagem par atender a caixa de drenagem com grelha. Essa linha executada também atenderá a caixa de drenagem com grelha.

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Finalização da rede de drenagem em manilha executada – Arquivo Pessoal – Ano 2015

Inicio da rede de drenagem saindo da caixa de drenagem – Arquivo Pessoal – Ano 2015

7761

TUBO CONCRETO ARMADO CLASSE PA-2 PB NBR-8890/2007 DN 400 MM PARA ÁGUAS PLUVIAIS m 20,46 54,77 1.120,59 0,00%

Serviço não executado. Não ha necessidade de dar continuação a este serviço, pois as redes de drenagem não foram todas autorizadas a terem desague em terreno de terceiros.

LASTRO DE AREIA MEDIAm³ 1,43 80,56 115,20 0,88 70,89 61,54%

Serviço executado na rede de drenagem paga. Na planilha de reprogramação o colchão e o reaterro serão realizados em areia com adensamento hidráulico.

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ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DIAMETRO = 400MM, SIMPLES OU ARMADO,JUNTA EM ARGAMASSA 1:3 CIMENTO:AREIA

m 20,46 18,05 369,30 0,00%

Serviço não executado. Não ha necessidade de dar continuação a este serviço pois as redes de drenagem não foram todas autorizadas a terem desague em terreno de terceiros

REATERRO E COMPACTACAO MECANICO DE VALA COM COMPACTADOR MANUAL TIPO SOQUETE VIBRATORIO

m³ 56,11 18,16 1.018,96 9,21 167,28 16,42%

Serviço executado na rede de drenagem paga. Na planilha de reprogramação o colchão e o reaterro serão realizados em areia com adensamento hidráulico, não havendo a necessidade de dar continuidade nesse serviço.

Remoção e reassentamento de blocos de concreto, inclusive perdas em ViasUrbanas

m² 18,00 23,87 429,66 0,00%

ESCAVACAO MECANICA VALAS EM QUALQUER TIPO DE SOLO EXCETO ROCHA,PROF. 0< H < 4 M m³ 10,20 8,35 85,17 0,00%

LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICOm³ 0,90 309,30 278,37 0,00%

CAIXA DE PASSAGEM EM CONCRETO ARMADO DOSADO 15 MPA INCL MAT P/ 1 M3 PREPARO CONF COMP 5845 COLOC CONF COMP 7090 14 M2 DE AREA MOLDADA FORMAS E ESCORAMENTO CONF COMPS 5306 E 5708 60 KG DE ACO CA-50 INC MAO DE OBRA P/CORTE DOBRAGEM MONTAGEM E COLOC.

m³ 4,66 2.115,84 9.859,81 0,00%

Esses serviços era pra construção de caixa de drenagem em concreto armado, devido a não autorização do proprietário do terreno onde seria realizado o desague das águas pluviais, não haverá a necessidade de dar continuidade a esses serviços, menos a remoção e o reassentamento de blocos , pois na planilha de reprogramação consta a construção da caixa de drenagem com grelha que esta localizada em rua com pavimento em bloco e a rede de drenagem em manilha tem seu trajeto transversal ao passeio publico, havendo então a necessidade de dar continuidade a este item.

PISO EM LADRILHO HIDRAULICO 20X20CM ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE REJUNTADO COM CIMENTO COMUM

m² 12,00 50,64 607,68 0,00%

Esse item não foi medido no contrato 129/2015, mais na planilha de reprogramação ha necessidade de continuidade dos serviços devido rede de drenagem em manilha ter seu trajeto transversal ao passeio publico.

Limpeza e desobstrução de BSTC e BSCCm 31,72 25,29 802,20 0,00%

Esse serviço não foi executado, tendo a necessidade de dar continuidade dos serviços.

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DETALHAMENTO BDI , ART DE ELABORAÇÃO DE PROJETO E DE ELABORAÇÃO DE PLANILHA

ORÇAMENTÁRIA

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COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E REFERENCIAIS DE PREÇOS

2.14

DER ES JUNHO /2016 ,

ATUALIZAÇÃO 30/01/2017

43162 Ondulação transversal em CBUQ m 20,90 216,19 281,05 5.873,88

O item 2.14, refere-se a ondulações transversais ou seja redutores de velocidade. Esse item não encontra-se em tabelas Sinapi ou Sicro, dessa maneira foi utilizado através a tabela do DER Es , código 43162, data base junho/2016 com atualização em janeiro de 2017, anexa aos autos

4.12DER ES -

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

40912Ladrilho hidráulico (argamassa cimento e areia 1:4),assentamento

m² 0,42 20,54 26,70 11,21

O item 4.12, refere-se a assentamento de ladrilho hidráulico. Esse item não encontra-se em tabelas Sinapi ou Sicro, dessa maneira foi utilizado através a tabela do DER Es , código 40912, data base junho/2016 com atualização em janeiro de 2017, anexa aos autos. Como a tabela insumos do sinapi possui o fornecimento, é necessário a composição somente para assentamento. A composição do DER ES, é para fornecimento e assentamento, dessa maneira para se chegar ao valor somente de assentamento , somou-se os itens da composição : Custo Unitário de Execução = 15,63 Fornecimento da argamassa para assentamento = 4,91 Total = 20,54/m² Observa-se que os valores são sem o BDI estipulado pelo DER ES.

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ANEXO IX

TERMO DE REFERÊNCIA

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM UTILIZAÇÃO DE CBUQ – CONCRETO

BETUMINOSO USINADO A QUENTE, SOBRE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

EXISTENTE - NO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU

LOCAL: Av. Arlindo Vicente e Rua Paulina Recla.

CIDADE: Ibiraçu - ES.

JUSTIFICATIVA

Para atender as necessidades de serviços recuperação de pavimento Da Av. Arlindo Vicente

e Rua Paulina Recla. O trecho em questão devido a baixa manutenção , que combinado com

o alto volume de tráfego na região tanto de veículos leves, como pesados, teve como

consequencia imperfeições ocasionadas por depressões e buracos, necessitando de

execução de fresagem na área degradada e recapeamento asfáltico , utilizando mistura

asfáltica com ligante modificado para reestabelecer sua plena funcionalidade. Além disto, o

trecho está em zona urbana da cidade de Ibiraçu, sendo acesso ao Santuário Diocesano,

onde acontece eventos religiosos diariamente com visitas de pessoas de várias cidades do

Estado do Espírito Santo. Nesse eventos há aumento de volume de tráfego nessas vias ,

tanto para veículos leves e pesados, causando insegurança para os visitantes e os próprios

munícipes.

OBJETO

Este instrumento visa contratação de serviços de recuperação do pavimento com área de

6.501,85m², com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais. Os serviços a

serem contratados são passivos de quantificação segundo práticas e

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especificações técnicas correntes e o escopo dos trabalhos compreende serviços descritos

neste Termo de Referência.

Restauração de Pavimento

1 Pavimentação

1.1 Fresagem contínua revestimento betuminoso

Definir os critérios que orientam a execução, aceitação e medição do serviço de fresagem de

à frio em pavimentos asfálticos.

Fresagem a frio consiste no corte ou desbaste de uma ou mais camadas do pavimento

asfáltico por meio de processo mecânico a frio. É realizada através de cortes por movimento

rotativo contínuo, seguido de elevação do material fresado para caçamba do caminhão

basculante.

A fresagem deve produzir uma superfície de textura aparentemente uniforme, sobre a qual

o rolamento do tráfego seja suave. A superfície deve ser isenta de saliências diferenciadas,

sulcos contínuos e outras imperfeições de construção, quando o pavimento permitir.

A fresagem de pavimento tem como finalidade a remoção de pavimentos previamente à

execução de novo revestimento asfáltico. São executadas em áreas com ocorrência de

remendos em mau estado, áreas adjacentes a panelas, rupturas plásticas e corrugações,

áreas com grande concentração de trincas e outros defeitos.

A fresagem do pavimento aplica-se também na remoção revestimento betuminoso existente

sobre o tabuleiro de obras de arte especiais, em áreas de intensa deterioração,

regularização de pavimento de encontros, e como melhoria de coeficiente de atrito nas

pistas em locais de alto índice de derrapagem.

A fresagem do pavimento é também a etapa preliminar para a reciclagem de pavimentos

asfálticos.

No processo a frio a fresagem é executada sem qualquer pré-aquecimento.

Os serviços descritos nesta especificação abrangem o corte, desbaste, carga, transporte e

descarga dos resíduos resultantes da operação de fresagem.

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Todos os equipamentos devem ser examinados antes do início da execução da obra e devem

estar de acordo com esta especificação.

Os equipamentos básicos necessários para execução dos serviços são:

a) máquina fresadora com as seguintes características:

- capacidade mecânica e dimensões que permitam a execução da fresagem de maneira

uniforme, com dispositivos que permitam graduar corretamente a profundidade de corte;

- possuir comando hidráulico que permita variações na espessura de fresagem, com uma

largura mínima de 0,20 m até a largura de 3,80 m;

- capacidade de nivelamento automático e precisão de corte que permitam o controle de

conformação da inclinação transversal para satisfazer o projeto geométrico;

- dispositivo que permita a remoção do material cortado simultaneamente à operação de

fresagem, com a elevação do material removido na pista para a caçamba do caminhão

basculante;

- os dentes do tambor fresador devem ser cambiáveis e permitir que sejam extraídos e

montados através de procedimentos simples e práticos, visando o controle de largura de

corte.

- dispositivo que permita a aspersão de água para controlar a emissão de poeira emitida na

operação de fresagem.

b) caminhões basculantes;

c) vassouras mecânicas;

d) compressores de ar;

e) caminhão tanque de água;

f) minicarregadeiras;

g) retroescadeira de pneus;

h) materiais de consumo: bits, jogos de dentes.

A remoção do pavimento asfáltico deve ser executada através de fresagem mecânica a frio

do pavimento, respeitando a espessura indicada no projeto e a área demarcada

previamente.

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Quando o material da fresagem for destinado à reciclagem, previamente à fresagem deve

ser retirado o excesso de sujeira e resíduos da superfície do pavimento, por meio de

varrição mecânica.

O material resultante da fresagem deve ser imediatamente elevado para carga no caminhão

e transportado para o local em que for reaproveitado ou para o bota-fora.

Os locais de estocagem devem ser previstos pela fiscalização.

Na ocorrência de placas de material de revestimento devido à variação de espessura da

camada de revestimento a ser removida, deve-se aumentar a profundidade da fresagem

para eliminação desses resíduos.

Durante a fresagem deve ser mantida a operação de jateamento de água, para resfriamento

dos dentes da fresadora e controlar a emissão de poeira.

Para limpeza da área fresada, devem ser utilizadas vassouras mecânicas que disponham de

caixa para recebimento do material e jateamento de ar comprimido.

- Controle da Superfície Fresada:

A fresagem deve obedecer aos limites da área demarcada previamente.

A superfície fresada deverá apresentar textura uniforme, sendo que os sulcos resultantes

não devem ultrapassar a 0,4 cm.

- Controle do Desempeno da Superfície Fresada:

O desempenho da superfície deve ser verificado visualmente, e é considerado satisfatório

desde que não se observe caimentos para centro da pista.

- Controle da Espessura Fresada:

Os serviços são aceitos desde que atendam às tolerâncias de desempeno da superfície

fresada, espessura e textura da superfície.

Os procedimentos de controle ambiental referem-se à proteção de corpos d’água, da

vegetação lindeira e da segurança viária. Os seguintes procedimentos devem ser

observados na execução da fresagem do pavimento:

a) deve ser implantada a sinalização de alerta e de segurança de acordo com as normas

pertinentes aos serviços;

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b) deve ser proibido o tráfego desnecessário dos equipamentos fora do corpo da estrada

para evitar danos desnecessários à vegetação e interferências na drenagem natural;

c) as áreas destinadas ao estacionamento e manutenção dos veículos devem ser

devidamente sinalizadas, e localizadas de forma que os resíduos de lubrificantes ou

combustíveis não sejam carreados para os cursos d’água. As áreas devem ser recuperadas

ao final das atividades;

d) todos os resíduos de lubrificantes ou combustíveis utilizados pelos equipamentos, seja

na manutenção ou operação dos equipamentos, devem ser recolhidos em recipientes

adequados e dados a destinação apropriada;

e) caso o material fresado não venha a ser utilizado na execução de novos serviços e venha

a ser estocado, deve-se nivelar o terreno do estoque, de modo permitir a drenagem

conveniente da área e a retirada do material fresado quando necessário.

f) é obrigatório o uso de EPI, equipamentos de proteção individual pelos funcionários.

O serviço de fresagem deverá ser feito por metros cúbicos de área fresada.

Pintura de ligação

Refere-se à aplicação de película de material betuminoso sobre a superfície da base de brita

graduada já imprimada, visando promover a aderência entre esta camada e o C.B.U.Q.

Para a varredura da superfície a receber pintura de ligação utilizam-se, de preferência,

vassouras mecânicas.

O material asfáltico a ser utilizado será RR-1C com polímero.

A taxa a ser utilizada deverá variar entre 0,5 l/m², que será verificada pelo menos uma taxa

de aplicação através de ensaio adequado “bandeja”.

A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de

pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material

betuminoso em quantidade uniforme.

As barras de distribuição deverão ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que

possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento de ligante.

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Os carros distribuidores deverão dispor de termômetros, em locais de fácil observação, e,

ainda, um espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções

localizadas.

O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo

que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito

deve ter capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser

aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.

A pintura de ligação será medida através da área executada em metros quadrados na pista.

Concreto asfáltico é o revestimento flexível, resultante da mistura a quente, em usina

apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento (filler) e material

betuminoso, espalhado e comprimida a quente sobre a base imprimada ou sobre a camada

de regularização com C.B.U.Q.

A mistura será espalhada, de modo a apresentar, quando comprimida, a espessura do

projeto de 5 cm.

Serão empregados os seguintes materiais:

- Cimento asfáltico CAP – TLA 40/55 com polímero SBS, conforme a norma DNIT 168/2013

– Cimento asfáltico de petróleo modificado por asfalto natural do tipo TLA (Trinidad Lake

Asphalt)

– Especificação de Material, aditivado com dope para ligante, se necessário.

O agregado graúdo deverá ser pedra britada, de granito ou basalto. O agregado graúdo deve

se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas.

O valor máximo tolerado, no ensaio de Los Angeles, 40%. Deve apresentar boa adesividade.

O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra, ou mistura de ambos. Suas partículas

individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de

argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou

superior a 50%.

Deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos

demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós-

calcários, etc...

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Deverá ser apresentado pela empresa contratada o Projeto da Mistura Asfáltica com o ter

ótimo de CAP, sendo que este poderá variar de até ± 0,3.

O grau de compactação da camada executada deverá ser no mínimo 97%, tomando-se como

referência a densidade dos corpos de prova moldados pelo processo Marshall.

A espessura média da camada de regularização com concreto asfáltico não pode ser menor

do que a espessura de projeto menos 5%.

Para a camada final, não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora do intervalo

± 10% em relação à espessura de projeto.

O equipamento necessário para a execução é o seguinte:

- depósito para material betuminoso: com capacidade para, no mínimo, três dias de serviço;

- depósito para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a capacidade do

misturador externo, os silos frios deverão possuir balança individual para cada silo e com

controle sincronizado, por meio de dispositivo informatizado;

- usinas para misturas betuminosas, com unidade de mistura externa;

- acabadora automotriz equipada com parafuso sem fim;

- equipamento para a compressão, constituído de: rolos pneumáticos autopropelidos, com

controle de pressão de pneus variável;

- rolos metálicos lisos, tipo tandem, com carga de 8 à 12 t;

- caminhões basculantes.

Os serviços de espalhamento da mistura betuminosa, somente poderão ser executados

depois da base de brita graduada, ter sido aceito pela fiscalização da EGR. No caso de ter

havido trânsito sobre a superfície subjacente à camada em execução, será procedida a

varrição da mesma antes do início dos serviços.

O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação,

nos veículos basculantes antes especificados.

Para que a mistura seja colocada na pista sem grandes perdas de temperatura, cada

carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho

suficiente para proteger a mistura.

O concreto asfáltico será distribuído por vibro-acabadora, de forma tal que permita,

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posteriormente, a obtenção de uma camada na espessura indicada pelo projeto, sem novas

adições.

Somente poderão ser espalhadas se a temperatura ambiente se encontrar acima dos 10ºC e

com tempo não chuvoso. O concreto betuminoso não poderá ser aplicado, na pista em

temperatura inferior a 100ºC.

Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela

adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento efetuado por meio de

ancinhos e rodos metálicos.

Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem.

A temperatura recomendável, para a compressão da mistura fina, na prática, entre 100ºC a

120ºC.

Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa

pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e,

conseqüentemente, suportando pressões mais elevadas.

A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao

eixo da pista.

Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade da largura

rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja

atingida a compactação especificada.

Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão brusca de marcha,

nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo

deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.

As juntas longitudinais de construção, no caso de execução de duas ou mais camadas

sucessivas de concreto asfáltico, deverão ficar desencontradas e separadas de no mínimo

20 cm.

Nas emendas de construção, tanto longitudinais como transversais, entre pavimentos novos

ou entre pavimentos novos e velhos, deverão ser cortadas de modo a se obter juntas

verticais, sem bordos frouxos ou arredondados pela compactação, ou, ainda, para o caso de

pavimentos velhos, bordos novos e recentes.

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Antes de se colocar mistura nova, adjacentes a uma junta cortada, ou a um pavimento

antigo, aplicar-se-á à superfície de contato uma camada fina e uniforme do mesmo material

betuminoso empregado na pintura de ligação.

Os revestimentos, recém acabados, deverão ser mantidos sem trânsito, até o completo

resfriamento.

O concreto betuminoso usinado a quente será medido na pista por toneladas de material

compactado na pista, utilizando para a obtenção da quantidade executada a densidade da

mistura e o volume aplicado.

Aceitação

Serão aceitos serviços que atenderem as suas respectivas especificações. O atendimento às

especificações deve ser demonstrado pela construtora à Fiscalização da PMI.

Medição e pagamento

Os serviços executados serão medidos e enviados conforme as quantidades executadas para

aprovação em Convenio. Os preços por unidade de cada serviço serão aqueles constantes na

Proposta.

Fiscalização

O contrato será fiscalizado, diretamente pela PMI, para atuar na supervisão dos serviços

deste Termo de Referência. A Contratada deverá prestar toda colaboração e fornecer todos

os dados e informações necessárias e solicitadas pela Fiscalização ou pela consultora para o

desenvolvimento de suas atividades.

A fiscalização relativa aos serviços e obras compreende basicamente as atividades de

verificação dos quantitativos realizados, dos controles tecnológicos realizados pela

contratada para o atendimento às especificações, das normas vigentes e dos requisitos

contratuais estabelecidos neste Termo de Referência.

A Fiscalização da PMI decidirá quando e onde será mais conveniente realizar as inspeções e

notificará a Contratada sobre os problemas encontrados.

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Serão realizadas avaliações pela Fiscalização para verificação dos controles realizados pela

contratada. Essas avaliações constarão da execução por parte da fiscalização de pelo menos

10% dos ensaios exigidos pelas especificações.

O princípio dessa fiscalização é o controle tecnológico por amostragem, sem aviso prévio,

para verificação da fidelidade dos controles executados pela contratada.

A Contratada deverá permitir ao fiscal designado para o contrato, aos seus representantes e

aos técnicos responsáveis pelos controles técnicos periódicos, livre acesso em qualquer

época, aos dados relativos aos serviços e obras objeto do Contrato, assim como às obras, aos

equipamentos e às instalações.

Responsabilidades da contratada em relação à qualidade da obra:

A Contratada deverá realizar todos os controles exigidos pelas especificações os quais serão

de sua responsabilidade, com ênfase nos especificados no presente Edital.

O controle tecnológico deverá, sem prejuízo das responsabilidades executivas, ou das

especificações associadas aos serviços, atender prioritariamente aos itens descritos a

seguir:

- Alargamento

- Terraplenagem

- Controle Tecnológico

- compactação, segundo Método ASSHTO T-99 (Proctor Normal)

- teor de umidade, antes da compactação;

- massa especifica aparente seca, "in situ"

- granulometria,

- LL, LP e ISC, com energia AASHTO T-99 (Proctor Normal).

AMPLITUDE DOS SERVIÇOS

Para execução dos serviços, usam-se equipamentos e mão-de-obra a serem dimensionados

pela Contratada em função do conhecimento dos serviços a serem executados e

atendimento do prazo de execução.

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Os custos de CBUQ foram calculados conforme tabela SINAPI E SICRO 2, qualquer alteração

será de inteira responsabilidade da contratada.

Todos os serviços somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de desvio

de tráfego e proteção pessoal, fornecida pela contratada, tais como:

• Barreiras, coletes refletivos, capacetes, sinalizadores de luz intermitentes, cones, placas,

filtro solar (Lei nº 13.852/2011), bem como, a presença da fiscalização do PMI.

• Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, os

funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portar crachá de identificação, preso

no uniforme em local visível.

Os equipamentos e veículos deverão estar devidamente licenciados e portar todos os

documentos comprobatórios, bem como ter ano de fabricação 2005 ou superior.

REGIME DE CONTRATAÇÃO

A contratação dos serviços será feita na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de

empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL;

A Contratada deverá considerar em seus preços todos os itens: despesas diretas, indiretas,

taxas, impostos, seguro, gastos com água, energia, instalação, mobilização, desmobilização,

refeição, veículos, equipamentos, sistema de comunicação, seguro, EPI´s, e tudo o mais para

a execução dos serviços. O preço para CBUQ deve prever todos os insumos para produzi-lo

(CAP, areias, britas, etc), para processá-lo (usina, transportes, etc) e sua aplicação na pista

(vibroacabadora, compactadores, rastilheiros, etc) no trecho especificado, conforme

orçamento anexo deste Termo de Referência.

A Contratada deverá executar a adequada sinalização viária para o desenvolvimento dos

trabalhos em campo, de acordo com as Instruções para Sinalização Rodoviária – DER.

PRAZO

Os serviços previstos neste contrato serão de cinco (05) meses a partir da assinatura do

Contrato.

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas, decorrentes das obrigações assumidas em função do contrato desta licitação,

deverão correr à conta da dotação orçamentária do Contrato de Repasse nº

784620/2013/Ministério do Turismo.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A qualificação técnica seguirá padrões mínimos para garantir a boa execução dos serviços e

preservar o interesse público, garantindo a economicidade, transparência e isonomia. Para

tanto, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• Declaração expressa, sob as penas da lei da disponibilidade dos veículos, maquinários,

equipamentos e ferramentas pertinentes e adequados para a realização do objeto proposto

quando da execução do objeto licitado

• A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnico-operacional expedido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução, pelo Responsável

Técnico indicado, de serviço compatível em características, com o objeto da licitação e

conforme item de relevância especificado abaixo. O referido atestado deverá conter a

qualificação completa do atestador, devidamente registrada nos órgãos competentes.

FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ)

PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA

O licitante deverá comprovar

· Comprovação do Proponente de possuir em seu quadro, na data da assinatura do contrato,

responsáveis técnicos, devidamente habilitados para execução dos serviços descritos no

Termo de Referência;

· Engenheiro Civil, responsável técnico pelo contrato que deverá ser este o responsável

técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual;

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· Certidão atualizada de registro da empresa no CREA – Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia;

· Comprovação de habilitação dos profissionais de engenharia será através das certidões

atualizada de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

(CREA);

· A comprovação de que os profissionais técnicos indicados pertencem ao quadro

permanente, deverá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e ficha de

registro de empregado, ou através de contrato de prestação de serviços, demonstrando o

vínculo entre o proponente e órgãos competentes.

SUBCONTRATAÇÃO - Não será permitida a subcontratação dos serviços.

CONSÓRCIO – Não será permitida a formação de consórcio de empresas.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A empresa Contratada após assinatura do contrato deverá apresentar à PMI seu Plano de

Trabalho onde detalhará sua estratégia de intervenção para cumprir o cronograma de

trabalho para deliberação e aprovação da PMI.

Devido ao volume dos resíduos de fresagem, a Contratada irá depositar o material em locais

indicados pela Fiscalização e dará destino apenas de acordo com deliberação desta.

Respeitar e exigir que seus empregados respeitem todas as normas de comportamento e

segurança estabelecidas pela Contratante, ficando assegurado a esta o direito de exigir a

retirada e/ou substituição no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, de qualquer

funcionário que desrespeitar as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela

Contratante.

Exigir que seus profissionais trabalhem devidamente munidos dos equipamentos de

proteção individual necessários e de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.

Deverá também manter atualizada a Ficha de controle e registro de entrega de EPI’s.

DAS SOLICITAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

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Todas as solicitações e notificações entre as partes deverão ser feitas, através de protocolo

assinado, e-mail e/ou carta registrada, com o respectivo comprovante de envio pelo

remetente.

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Não será considerado inadimplemento ao Contrato, a inobservância às suas disposições na

ocorrência de motivos caracterizados como caso fortuito e de força maior, imprevisíveis ou

inevitáveis, conforme definido no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que acarretem

impedimento de cumprimento, nos prazos contratuais, de obrigações do Contrato.

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ANEXO X

PROJETOS OS PROJETOS DEVERÃO SER RETIRADOS NA SALA DE LICITAÇÃO DA PMI. TELEFONES DE CONTATO – (27) 3257-0503. A EMPRESA LICITANTE CASO QUEIRA RETIRAR DEMAIS INFORMAÇÕES E PROJETOS DEVERÁ TRAZER CD OU DVD PARA GRAVAR. FAVOR FAZER REFERÊNCIA AO Nº DO EDITAL.

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ANEXO XI

MODELO DA PLACA DA OBRA

CONFORME CLÁSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO DE REPASSE, “é obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros”. O MODELO DEVERÁ SER CONFORME DESCRITO NO MEMORIAL DESCRITIVO. TELEFONES DE CONTATO – (27) 3257-0584. FAVOR FAZER REFERÊNCIA AO Nº DO EDITAL.

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ANEXO XII

DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE FINANCEIRA

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) AC + RLP

ILG = --------------------- PC + ELP AC – ATIVO CIRCULANTE PC – PASSIVO CIRCULANTE RLP – REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ELP – EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)

ILC = AC PC

GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE) PC + ELP

GE = --------------------- AT

PC – PASSIVO CIRCULANTE ELP – EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT – ATIVO TOTAL

GE = ou menor que: 0,50

ILG = ou maior que: 1,0

ILC = ou maior que: 1,0