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Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo CEP 13.690-000 PROCESSO N.º 013/17. PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17. S U M Á R I O 1. OBJETO DA LICITAÇÃO. 2. PRAZO. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4. DO CREDENCIAMENTO. 5. APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 12. DO REAJUSTE DE PREÇOS. 13. DA CONTRATAÇÃO. 14. DA ADESÃO E DA COBERTURA. 15. DAS PENALIDADES. 16. DOS ANEXOS. 17. DA RETIRADA DO EDITAL. 18. INFORMAÇÕES. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 20. DO FORO.

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Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

S U M Á R I O

1. OBJETO DA LICITAÇÃO. 2. PRAZO. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4. DO CREDENCIAMENTO. 5. APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 12. DO REAJUSTE DE PREÇOS. 13. DA CONTRATAÇÃO. 14. DA ADESÃO E DA COBERTURA. 15. DAS PENALIDADES. 16. DOS ANEXOS. 17. DA RETIRADA DO EDITAL. 18. INFORMAÇÕES. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 20. DO FORO.

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do

Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto

nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), a qual será

processada sob a forma de execução indireta, por empreitada, sendo o tipo de licitação o de MENOR

PREÇO UNITÁRIO por Beneficiário e regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002;

Decreto Municipal nº 4.088 de 06 de março de 2.014; Portarias: nº 114/2.014 de 04 de abril de 2.014

e nº 090/2.014 de 10 de março de 2.014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as

disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Federal n.º

9.656, de 03 de junho de 1.998; demais Normas instituídas pela Agência Nacional de Saúde – ANS; Lei

Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006 (se for aplicável); Lei Municipal n.º 3.276/2.010,

de 28 de abril de 2.010; à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990 e com novo texto em 03

de novembro de 2010, e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que

integram a presente, independentemente de transcrições.

Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão

recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados, que

se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 13 de abril de 2.017, a partir de

09:00 horas.

A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura

Municipal (Anfiteatro Municipal), à Rua José Quirino Ribeiro, n.º 55, Bairro Jardim Belém, nesta

Cidade, na mesma data a partir de 09h15min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe

de Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório.

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica de direito privado,

operadora de planos privados de assistência à saúde, para a prestação de serviços, com cobertura

“Assistencial Médico-Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia”, coberturas estas que fazem

parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme legislação pertinente (Lei Federal n.º

9.656/98, com suas alterações e, também com as Resoluções - ANS), na cidade de Descalvado-SP,

assim como em conformidade com os procedimentos abaixo relacionados, incluindo a Assistência

Médico-Hospitalar decorrente, exclusivamente, dos acidentes do trabalho típicos e os de trajetos, e,

ainda, em casos de emergência e urgência no Território Nacional, destinado aos Servidores Públicos

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Municipais da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, inclusive inativos, aposentados e seus

pensionistas e dependentes, na modalidade de “plano coletivo empresarial” e, na forma da legislação

mencionada no preâmbulo desta Licitação e de acordo com as condições estipuladas no Edital e seus

anexos e com os seguintes procedimentos:

1.1.1 Especificações e especialidades médicas que deverão compor o rol de

atendimento deste Objeto: CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA VASCULAR ALERGOLOGIA,

ANESTESIOLOGIA, CIRURGIA GERAL E DO APARELHO DIGESTIVO, CIRURGIA TORÁXICA,

PEDIATRICA, ONCOLÓGIA, FISIATRIA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA,

GINECOLOGIA E OBSTÉTRICA, GENÉTICA MÉDICA, ONCOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA,

NEUROPEDIATRIA, NEUROCIRURGIA, NUTROLOGIA, NUROLOGIA INFANTIL, OFTALMOLOGIA,

ORTOPEDIA, GERIATRIA, HEMATOLOGIA, NEUROLOGIA, HOMEOPATIA, HEMATOLOGIA, PEDIATRIA,

RADIOLOGIA, REUMATOLOGIA, PSIQUIATRIA, PROCTOLOGIA, PNEUMOLOGIA, UROLOGIA,

ACUPUNTURA, ANGEOLOGIA, CANCEROLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA E OUTRAS. Também constitui

objeto integrante, assistência para cirurgias cardíacas, tratamento em quimioterapia e radioterapia,

diálise peritoneal – CAPD e Hemodiálise, transplantes de rim e córnea, Internações psiquiátricas e

remoção terrestre em UTI Móvel nos casos de urgência e emergência Inter-hospitalar e ambulância

tradicional mediante solicitação médica, bem como transporte aéreo.

1.1.2. Através de levantamento realizado pela Seção de Recursos Humanos da

Prefeitura do Município de Descalvado, esta contratação abrange um total estimado de 3.043 (três

mil e quarenta e três) beneficiários, considerando os funcionários e seus dependentes, conforme

objeto deste.

2. PRAZO.

2.1. O prazo de vigência e de execução do objeto da presente Licitação será de 12 (doze)

meses, contados a partir do 5º (quinto) dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, expedida

pela Contratante, após a assinatura do Contrato dentro do prazo e condições estabelecidos.

2.2. O prazo para a execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura

Municipal de Descalvado, São Paulo, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo

instrumentalizado por Termo Aditivo.

2.3. Na prorrogação do prazo de vigência contratual fica proibida a cobrança de qualquer taxa

a título de qualquer despesa.

2.4. Fica vedada a recontagem de prazo de carência já cumprido.

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3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

3.1. Poderão apresentar-se à Licitação empresas ou cooperativas interessadas, regularmente

estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta

Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas

neste Edital e seus Anexos.

3.2. Estão impedidas de participar das fases do processo licitatório as empresas que:

a) estejam agrupadas em forma de consórcio;

b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras

penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivadas pelas hipóteses previstas no

artigo 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

e

d) estejam sob falência ou concordata), dissolução ou liquidação.

4. DO CREDENCIAMENTO (ANEXO II).

4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social

ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado,

no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de

tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou

particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos

e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado

do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do

mandante para a outorga.

4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto.

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4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que

cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.4. O não comparecimento de representante até o início da abertura dos envelopes, a não

apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade

com as exigências aqui previstas não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante.

Nesta hipótese, estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da

participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a

sessão do pregão.

4.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro

declarará encerrada esta fase/etapa.

5. APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,

em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa

a identificação da licitante e os seguintes dizeres:

- ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

- NOME DA PARTICIPANTE.

- PREGÃO PRESENCIAL N° 013/17.

- ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

- NOME DA PARTICIPANTE.

- PREGÃO PRESENCIAL N° 013/17.

6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1. A proposta deverá ser elaborada conforme modelo ANEXO III deste edital, em uma via,

redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,

devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas

que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou

pelo procurador, juntando-se a procuração, informando:

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6.1.1. O preço, unitário, mensal e total/anual expresso em moeda corrente nacional,

com no máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável, conforme

modelo de proposta anexo III deste Edital.

6.1.1.1. Na elaboração da proposta a licitante deverá apresentar somente um

único preço fixo para o Plano Básico, conforme modelo de proposta anexo III do Edital.

6.1.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso

prevalecerá, para todos os efeitos, este último.

6.1.3. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela

empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de

disputa será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão pública do

pregão.

6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para

preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo, serem mantidos todos

os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a

critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.

6.3. No caso de erro(s) aritmético(s) configurado(s) na proposta escrita, o Pregoeiro e a

Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação o valor

correto.

7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de

INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01(uma) via dos documentos, que poderão ser

apresentados no original ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil

Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não

precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório,

provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os

representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução para a

confirmação da exatidão dos mesmos.

7.2. - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos que seguem:

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7.2.1. habilitação jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;

d) ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país, quando a atividade assim o exigir.

7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem

7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados

para o credenciamento neste Pregão.

7.2.2. regularidade fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes Estadual ou Municipal

da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação;

c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União e do Instituto Nacional do Seguro Social;

d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;

e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o

F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);

f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);

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g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal,

referente a Tributos Mobiliários, observando-se:

7.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome

da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz.

7.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas,

as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas quitadas nos

respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou,

ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas.

7.2.2.3. Em face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar, as

microempresas e empresas de pequeno porte, participantes deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2” do Edital), mesmo que

estas apresentem restrições.

7.2.3. qualificação técnica:

a) Comprovação de registro da licitante e do plano de saúde proposto junto a

Agência Nacional de Saúde Suplementar – “ANS”;

b) Certidão atualizada de registro da empresa no Conselho Regional de

Medicina, em que constem os nomes dos Responsáveis Técnicos e os respectivos números de seus

registros, de acordo com a Resolução n°. 1.626, de 23 de outubro de 2001, do Conselho Federal de

Medicina, e das disposições pertinentes da Lei Federal n. 9.656, de 03 de junho de 1.998, com suas

alterações posteriores;

c) comprovação de aptidão para realização do objeto da licitação, através de

atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando que a

licitante prestou ou esteja prestando serviços de assistência médica, ambulatorial, hospitalar e de

apoio diagnóstico e exames complementares;

d) comprovação, através de declaração, que poderá disponibilizar a partir do

recebimento da Ordem de Serviços, estrutura mínima de atendimento na área de abrangência

geográfica do município de Descalvado, São Paulo, através de rede própria, contratada ou

referenciada;

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e) comprovação, através de relação explícita e declaração formal da Licitante

quanto à disponibilidade de: Hospitais (nome{s} e endereço{s}), Empresas, Clinicas, Ambulatórios e

Médicos especializados, disponíveis ou credenciados para a Prestação dos Serviços, devendo a relação

contemplar todas as especialidades e serviços licitados descritos no item “1”, deste Ato Convocatório,

e seus anexos, conforme as condições do parágrafo 6° do artigo 30 da Lei Federal 8.666, de 21 de

junho de 1.993 com suas alterações.

7.2.4. qualificação econômico-financeira:

a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, ou de execução Não constando da certidão seu prazo de validade, será aceito

documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das

propostas;

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

c) documento assinado pelo Contador, com indicação do número do seu

Conselho Regional de Contabilidade “CRC” e pelo responsável legal da empresa Licitante,

demonstrando com cálculos o Índice de Liquidez Corrente e o Índice de Liquidez Geral igual ou

superior a 1,0 (um) e Índice de Endividamento igual ou inferior a 0,5 (meio), extraídos do balanço

apresentado, do Instrumento Convocatório, calculados através das seguintes fórmulas:

ILC. = Ativo Circulante

Passivo Circulante

ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

IE = Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo total

d) comprovação de Capital Registrado e Integralizado ou Patrimônio Líquido

mínimo não inferior a R$ 932.000,00 (novecentos e trinta e dois mil reais), até a data afixada

para a apresentação das propostas, mediante Certidão de Breve Relato (Certidão Simplificada),

expedida pela Junta Comercial ou do último instrumento de alteração contratual, admitida a

atualização para esta data através de índices oficiais ou Balanço apresentado na forma da Lei,

devidamente assinado pelo contador, com firma reconhecida.

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7.2.5. documentação complementar:

a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e

concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), que deverá ser

apresentada fora dos Envelopes n.° “01” e “02”;

b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante

que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da

República Federativa do Brasil, como impõe o artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de

1993 (Anexo V);

c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação do certem

licitatório (Anexo VI);

7.2.5.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com este

edital através dos Anexos: IV, V e VI.

Subscrito

7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90

(noventa) dias, contados a partir de suas emissões.

8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

8.1. No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do

Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração

mínima de 10 (dez) minutos.

8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração

de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo

IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

8.3. Iniciada a abertura do primeiro Envelope-Proposta, estará encerrado o credenciamento e,

por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o

pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de

pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de

dezembro de 2006.

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8.4. As “Microempresas” e “Empresas de Pequeno Porte” que pretendem usar do

direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos

termos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também,

declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme

o caso), nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme

modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e em face ao

disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2” do Edital),

mesmo que esta apresente restrições.

8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no

Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais

licitantes.

8.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de

eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão

consideradas para apuração do valor da proposta.

8.5.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das

demais licitantes.

8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até

10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na

alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo

de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

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8.6.1. Para efeito de seleção será considerado o valor unitário, por Beneficiário, para o

“Plano Básico”.

8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular

lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem

decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

8.7.1. - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação

de lances em relação aos demais empatados e assim sucessivamente até a definição completa da

ordem de lances.

8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, no valor de R$ 0,01 (um

centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima

entre os lances incidirá sobre o preço unitário, por Beneficiário.

8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes, dessa

etapa, declinarem da formulação de lances.

8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as

selecionadas o último preço ofertado; com base nessa classificação, será assegurada às licitantes

“Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” preferência à contratação, observadas as seguintes

regras:

8.10.1. O pregoeiro convocará a “Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”

detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até

5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do

melhor classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas

empatadas nas condições do subitem 8.10.1.

8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta

melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem

de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas

se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1.

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8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata

o subitem 8.10., seja “Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, não será assegurado o direito de

preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,

decidindo motivadamente a respeito.

8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será

juntada aos autos por ocasião do julgamento.

8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor.

8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação

poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não contrariem a Lei,

até o julgamento das habilitações, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos referentes à regularidade fiscal,

quando se tratar de micro empresa ou empresa de pequeno porte; ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, para todas

as participantes.

8.14.1. A verificação obtida por meio eletrônico e permitida por Lei será certificada

pelo Pregoeiro e os documentos deverão ser anexados aos autos, também, se não ferir a Legislação,

salvo impossibilidade devidamente justificada.

8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo

apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

8.15. Para habilitação de “Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte”, não será exigida

comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados

no subitem 7.2.2., alíneas “a” a “e” deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas

à referida comprovação.

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8.15.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do

subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à

contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1. deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas no

prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora

do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante

será habilitada e declarada vencedora do certame.

8.17. Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a

oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e,

em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de

uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado

vencedor.

8.18. Será declarada vencedora da Licitação a Participante que, após as rodadas de lances e

negociações e preenchendo as condições de habilitação, tiver ofertado o menor preço unitário, por

Beneficiário, considerando-se, somente o “Plano Básico”.

9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de

memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual

número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos autos.

9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do

direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o

encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

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9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. A Adjudicação será feita por item à Proponente que, atendendo a todas as condições

expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de

julgamento estabelecido no item "8".

10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.

10.1. A contra-prestação pelos serviços prestados (Plano Básico e Superior), ocorrerá

mensalmente, em até 15 (quinze) dias, subsequente aos serviços executados, e serão pagos em

função do preço unitário, mediante a apresentação do competente documento fiscal “Nota Fiscal

Eletrônica” e sua aprovação pela Secretaria de Administração do Município.

10.1.1. Para o recebimento dos valores devidos e faturados, a Licitante vencedora

deverá apresentar juntamente com o documento fiscal de cobrança, relação nominal de Beneficiários

inscritos ou desligados no mês em referencia, com os preços devidamente separados pelo tipo de

plano, em modelo apropriado, para serem certificados pelo departamento competente da

Administração do Município.

10.2. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento

fluirá a partir de sua reapresentação.

10.3. Para o recebimento dos valores devidos e faturados, a Licitante vencedora deverá

apresentar juntamente com o documento fiscal de cobrança, cópia autenticada dos seguintes

documentos:

a) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS do

CONTRATADO, administrados pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, dentro de sua validade;

b) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO do

CONTRATADO, expedida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, dentro de sua validade;

c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) referente as OBRIGAÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS do CONTRATADO, dentro de sua validade;

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d) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF) referente ao FUNDO DE

GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) do CONTRATADO, dentro de sua validade;

e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA

SEDE do CONTRATADO, dentro de sua validade;

f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CNDT) referente as obrigações junto ao

MINISTÉRIO DO TRABALHO do CONTRATADO, dentro de sua validade.

10.4 Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento do estabelecido na Proposta

apresentada e de acordo com o Instrumento Convocatório.

10.5. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos do(s) crédito(s) relativo(s) a este

certame, ainda que a requerimento do interessado.

10.6. Os pagamentos referentes aos Aposentados, pensionistas e seus dependentes deverão

ser efetuados diretamente pelos beneficiários, no valor contratado conforme Art. 30 da Lei 9656/98.

11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

11.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão

empenhadas nos exercícios de 2.017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da

Categoria Econômica n.º 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), das seguintes

Unidades: Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde - FMS, Funcional Programática n°

10.30102122.009 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Odontológica - FMS, Funcional

Programática n° 10.30102152.016 – Recurso próprio; Divisão de Fiscalização, Transporte e Execução

de Serviços Públicos – Limpeza Pública, Funcional Programática nº 15.45202282.019 – Recurso

próprio; Divisão de Fiscalização de Transportes e Execução de Serviços Públicos – Estradas, Funcional

Programática n° 15.45102262.018 – Recurso próprio; Divisão de Supervisão de Projetos e Obras

Públicas – Obras, Funcional Programática n° 15.45102252.022 – Recurso próprio; Divisão de

Assistência Social – FMAS, Funcional Programática n° 08.24402092.027 – Recurso próprio; Divisão de

Recursos Hídricos, Funcional Programática n° 18.54402622.088 – Recurso próprio; Divisão de

Educação Outros, Ensino Fundamental, Funcional Programática n° 12.36102212.042 – Recurso

próprio; Divisão de Educação – FUNDEB, Funcional Programática n° 12.36102392.062 – Recurso

Estadual; Divisão de Educação, MDE – EMEI, Funcional Programática n° 12.36502182.038 – Recurso

próprio; Divisão de Educação, MDE – CEI, Funcional Programática n° 12.36502192.040 – Recurso

próprio; Divisão de Educação, AEF, Funcional Programática n° 12.36102202.042 – Recurso próprio;

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Divisão de Educação, Merenda, Funcional Programática n° 12.30602162.043 – Recurso próprio;

Divisão de Cultura, Funcional Programática n° 13.39202232.048 – Recurso próprio; Divisão de

Agricultura, Funcional Programática n° 20.60102312.051 – Recurso próprio; Divisão de Esportes e

Lazer – Esportes, Funcional Programática n° 27.81202332.049 – Recurso próprio; Divisão de Esportes

e Lazer – Turismo, Funcional Programática n° 13.39202242.050 – Recurso próprio; Diretoria de

Administração, Funcional Programática n° 04.12202022.026 – Recurso próprio; Divisão de Finanças,

Funcional Programática n° 04.12302042.025 – Recurso próprio; Divisão de Arrecadação, Funcional

Programática n° 04.12302342.056 – Recurso próprio.

12. DO REAJUSTE DE PREÇOS.

12.1. Os preços ofertados e aceitos pela Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, ficarão

inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato e após esse período, os

preços serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou

outro que venha substituí-lo.

12.2. Em havendo um desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato e uma vez devidamente

justificado e fundamentado, os preços poderão sofrer, também, o reajuste.

13. DA CONTRATAÇÃO.

13.1. As obrigações decorrentes desta Licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do

Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da Licitação, serão formalizadas

através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus

anexos, e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.

13.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de

Descalvado, São Paulo, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem

prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.

13.3. O prazo estipulado no item anterior (13.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra

motivo justificado aceito pela Contratante.

13.4. Não havendo a prorrogação que trata o item 13.3., poderá a Prefeitura Municipal de

Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para

fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.

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13.5. Os serviços deverão ser iniciados pela Licitante vencedora após o recebimento da

competente ORDEM DE SERVIÇO.

13.6. A Proponente vencedora deverá executar todos os serviços de acordo com as

especificações e demais elementos que integram este Instrumento Convocatório, obedecendo

rigorosamente às normas impostas pela “Agência Nacional de Saúde Suplementar– ANS”, assim como

as determinações da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, e a Legislação pertinente.

13.7. A Licitante vencedora assumirá a integral responsabilidade pela boa e eficiente prestação

dos serviços, objeto da presente Licitação, de acordo com as normas deste Edital, seus Anexos, e da

Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1.998, com suas alterações, e, em conformidade, também,

comas Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, obrigando-se a:

a) assegurar aos beneficiários inscritos, os serviços ofertados de acordo com

as condições correspondentes a cada Plano, conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos bem

como na proposta apresentada, a partir da data de comunicação de sua adesão;

b) Disponibilizar aos beneficiários, também, o “Plano Superior” indicado na

Proposta comercial;

c) Disponibilizar Clinica e Local apropriado no Município de Descalvado,

para atendimento dos Beneficiários/Usuários do Convênio da Prefeitura no Município de Descalvado,

São Paulo, para os atendimentos clínicos e também os de urgência e emergência pelo período de 24

(vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da vigência da Contratação;

d) Da Ausência ou Inexistência de Prestador no Município, Credenciado ou Não

- A Licitante vencedora deverá garantir o Transporte dos Beneficiários e ou dependentes, para outros

centros, sem custos adicionais ao plano, caso a empresa contratada não disponibilize a especialidade

necessária no Município de Descalvado e nas cidades que fazem divisa com Descalvado - SP, em

conformidade com as Resoluções da ANS.

13.8. A Prefeitura do Município deverá regulamentar e fiscalizar permanente e privativamente

a prestação dos serviços, objeto deste procedimento, e, também:

a) receber e apurar reclamações de segurados, quanto aos serviços prestados;

b) aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis;

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c) fornecer a relação dos beneficiários, responsabilizando-se pelas informações

sobre titularidade e dependência dos inscritos.

14. DA ADESÃO E DA COBERTURA

14.1. DAS CARÊNCIAS - Sem carência para todos os funcionários e seus dependentes, na

data da assinatura do contrato e na admissão, desde que o funcionário faça opção pelo convênio em

até 30(trinta) dias da data da admissão.

14.2. Aos Beneficiários atuais estará assegurada a sua adesão automática ao plano de saúde

contratado, sem declaração de conhecimento de doença ou lesão preexistente.

14.3. Aos servidores e seus dependentes, que se vincularem à Prefeitura Municipal de

Descalvado, Estado de São Paulo, durante o prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação,

estará assegurada a sua adesão espontânea ao plano de saúde num prazo de até 30 (trinta) dias da

vinculação, sem exigência de carências e de declaração de conhecimento de doença ou lesão

preexistente.

14.4. Os servidores e seus dependentes que não aderirem ao plano de saúde no prazo de até

30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato decorrente desta licitação ou de sua vinculação à

Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, ou, ainda aqueles que, por seu interesse e

conveniência, deixarem o plano de saúde, para nova adesão posterior, deverão se submeter às

carências contratuais previstas pela Agência Nacional de Saúde – ANS.

15. DAS PENALIDADES

15.1 - A licitante vencedora desta licitação deverá assinar o termo de contrato, num prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação por escrito pela CONTRATANTE.

15.2 - A licitante vencedora desta licitação que se recusar a assinar o TERMO DE CONTRATO

com a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, será automaticamente desclassificada, podendo

ficar impedida de participar de futuras licitações pelo prazo esta julgar cabível, sujeitando-se ainda às

sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.

15.3 - Em caso de infringência de qualquer condição ou cláusula contratual, a contratada

estará sujeita as multas e penalidades previstas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Nona, da

Minuta de Contrato, que integra o presente Ato Convocatório.

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16. DOS ANEXOS.

16.1. Encontram-se anexos ao presente Instrumento Convocatório, fazendo parte deste

independentemente de transcrições, o que segue:

ANEXO I -Termo de Referencia;

ANEXO II -Credenciamento;

ANEXO III -Proposta Comercial;

ANEXO IV -Declaração (Concordância com o Edital);

ANEXO V -Declaração (Regularidade com o Ministério do Trabalho);

ANEXO VI -Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo);

ANEXO VII -Declaração (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);

ANEXO VIII -Minuta do Contrato; e

ANEXO IX -Termo de Ciência e Notificação.

17. DA RETIRADA DO EDITAL.

17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de

Descalvado, São Paulo, à Rua José Quirino Ribeiro, n° 55, nesta Cidade, no período compreendido

entre 11 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, também, encontra-se disponível no

site: www.descalvado.sp.gov.br - “Licitações”.

18. INFORMAÇÕES.

18.1. Quaisquer informações, relacionados a esta licitação, serão prestados pela Seção de

Licitações, à Rua José Quirino Ribeiro, n° 55, nesta cidade, também, pelo telefone n°: (19) 3583-9316,

ou, ainda pelo Fax n° (19) 3583-1718, no horário compreendido entre 11 e 16 horas, nos dias úteis,

de segunda à sexta-feira. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital, deverão ser

protocolados, tempestivamente, no endereço, dias e horário acima citados.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.

19.1. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo poderá a qualquer momento,

revogar esta licitação por motivo de interesse público, bem como desconstituí-la por invalidade, dando

ciência de sua decisão a todas as licitantes, sem que caiba a estas o direito a indenização, reembolso

ou compensação a qualquer título.

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19.2. O conteúdo do presente edital, bem como toda a documentação e a proposta de preço

da empresa licitante vencedora da licitação, integrarão o respectivo contrato, independente da

transcrição de seus termos.

19.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, a empresa licitante que tendo

apresentando Proposta de Preços e Documentos para Habilitação e proposta de preços, venha, após

julgamento que lhe seja desfavorável, a apontar irregularidades em suas disposições.

19.4. Eventuais casos omissos neste edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de

Apoio.

20. DO FORO.

20.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Descalvado, São Paulo, com renúncia de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presente

edital e do respectivo contrato, firmado entre as partes, que não tenham sido resolvidas

administrativamente.

Descalvado, 31 de março de 2.017.

ANTONIO CARLOS RESCHINI

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

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A N E X O I

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

TERMO DE REFERENCIA

OBJETO DA LICITAÇÃO:

1. O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica de direito privado,

operadora de planos privados de assistência à saúde, para a prestação de serviços, com cobertura

“Assistencial Médico-Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia”, coberturas estas que fazem

parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme legislação pertinente (Lei Federal n.º

9.656/98, com suas alterações e, também com as Resoluções - ANS), na cidade de Descalvado-SP,

assim como em conformidade com os procedimentos abaixo relacionados, incluindo a Assistência

Médico-Hospitalar decorrente, exclusivamente, dos acidentes do trabalho típicos e os de trajetos, e,

ainda, em casos de emergência e urgência no Território Nacional, destinado aos Servidores Públicos

Municipais da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, inclusive inativos, aposentados e seus

pensionistas e dependentes, na modalidade de “plano coletivo empresarial” e, na forma da legislação

mencionada no preâmbulo desta Licitação e de acordo com as condições estipuladas no Edital e seus

anexos e com os seguintes procedimentos:

a) Especificações e especialidades médicas que deverão compor o rol de

atendimento deste Objeto: CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA VASCULAR ALERGOLOGIA,

ANESTESIOLOGIA, CIRURGIA GERAL E DO APARELHO DIGESTIVO, CIRURGIA TORÁXICA,

PEDIATRICA, ONCOLÓGIA, FISIATRIA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA,

GINECOLOGIA E OBSTÉTRICA, GENÉTICA MÉDICA, ONCOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA,

NEUROPEDIATRIA, NEUROCIRURGIA, NUTROLOGIA, NUROLOGIA INFANTIL, OFTALMOLOGIA,

ORTOPEDIA, GERIATRIA, HEMATOLOGIA, NEUROLOGIA, HOMEOPATIA, HEMATOLOGIA, PEDIATRIA,

RADIOLOGIA, REUMATOLOGIA, PSIQUIATRIA, PROCTOLOGIA, PNEUMOLOGIA, UROLOGIA,

ACUPUNTURA, ANGEOLOGIA, CANCEROLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA E OUTRAS. Também constitui

objeto integrante, assistência para cirurgias cardíacas, tratamento em quimioterapia e radioterapia,

diálise peritoneal – CAPD e Hemodiálise, transplantes de rim e córnea, Internações psiquiátricas e

remoção terrestre em UTI Móvel nos casos de urgência e emergência Inter-hospitalar e ambulância

tradicional mediante solicitação médica, bem como transporte aéreo.

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b) Através de levantamento realizado pela Seção de Recursos Humanos da

Prefeitura do Município de Descalvado, esta contratação abrange um total estimado de 3.043 (três

mil e quarenta e três) beneficiários, considerando os funcionários e seus dependentes, conforme

objeto deste.

2. A vencedora assumirá a integral responsabilidade pela boa e eficiente prestação dos

serviços, de acordo com as normas da Lei Federal nº 9.656, 03 de junho de 1.998 e Resoluções –

ANS, obrigando-se a:

a) assegurar aos beneficiários inscritos, os serviços ofertados de acordo com

as condições correspondentes a cada Plano, a partir da data de comunicação de sua adesão;

b) Disponibilizar aos beneficiários, também, o “Plano Superior” indicado na

Proposta comercial;

c) Disponibilizar Clinica e Local apropriado no Município de Descalvado,

para atendimento dos Beneficiários/Usuários do Convênio da Prefeitura no Município de Descalvado,

São Paulo, para os atendimentos clínicos e também os de urgência e emergência pelo período de 24

(vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da vigência da Contratação;

d) Da Ausência ou Inexistência de Prestador no Município, Credenciado ou Não

- A Licitante vencedora deverá garantir o Transporte dos Beneficiários e ou dependentes, para outros

centros, sem custos adicionais ao plano, caso a empresa contratada não disponibilize a especialidade

necessária no Município de Descalvado e nas cidades que fazem divisa com Descalvado - SP, em

conformidade com as Resoluções da ANS.

3. Deverão ser prestados os seguintes serviços, vedada a limitação de prazo, valor e

quantidade necessária à prevenção da doença para a recuperação, manutenção e reabilitação da

saúde:

I - consultas médicas e/ou SADT em geral sem limites e sem coparticipação;

a) internações clínicas e cirúrgicas com acomodação em quarto

coletivo, com até 02 (dois) leitos, sem direito a acompanhante, sem limites de diárias e sem

coparticipação, inclusive em unidades de terapia intensiva (UTI) ou similares, honorários médicos,

serviços gerais de enfermagem e alimentação;

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1) nos casos de consultas médicas e/ou SADT, o servidor

público municipal ativo ou inativo e seus dependentes devidamente cadastrados no plano, poderão

optar pelo atendimento neste Município (instalações da Contratada), ou se preferirem poderão utilizar

a rede credenciada da Contratada em outra localidade, sempre mediante agendamento com hora

marcada, sem que seja necessária a realização de consultas prévias de encaminhamento, para a

respectiva especialidade e ou autorização específica, devendo a Contratada fornecer, a cada usuário

do plano, uma lista dos serviços credenciados.

b) acompanhamento de tratamentos clínicos, em geral;

c) cirurgias em geral;

d) transplante de rim e córnea, bem como as despesas com captação,

transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS;

e) apoio diagnóstico, compreendendo exames laboratoriais, de

imagens, etc...;

f) exames complementares de controle e/ou elucidação de

diagnóstico;

g) tratamento e outros procedimentos ambulatoriais e demais

serviços, tais como:

1) hemodiálise e diálise peritonial;

2) quimioterapia;

3) radioterapia, incluindo radiomoldagem, radioimplante e

braquiterapia;

4) hemoterapia;

5) nutrição parenteral ou enteral;

6) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em

hemodinâmica;

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7) embolizações e radiologia intervencionista;

8) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos;

9) fisioterapia;

10) acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes

transplantados (rim e córnea).

h) orientação quanto ao uso do plano;

i) emissão de identificação dos assistidos;

j) relacionamento administrativo com a Seção de Recursos Humanos

da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo.

4. Aos servidores municipais da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, inclusive

inativos, aposentados e seus pensionistas e dependentes estará assegurada a inclusão no plano de

saúde mediante opção pela adesão, independentemente da idade ou de portar deficiência.

5. Em caso de transplantes de córnea e rim, ficam cobertas também as despesas com

procedimentos vinculados à cirurgia, que são:

I - despesas assistenciais com doadores vivos;

II - medicamentos utilizados durante a internação;

III - acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio exceto

medicamento de manutenção);

IV - despesas com captação, transporte e preservação do órgão.

V - transtornos psiquiátricos, compreendendo:

a) atendimento de emergências que implicam em risco de vida ou de

danos físicos para o próprio assistidos ou de terceiros (ameaças, auto-agressão, etc...) ou ainda risco

de ocorrência de danos morais e patrimoniais relevantes;

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b) psicoterapia de crise (atendimento intensivo), com duração máxima

de 12 semanas, com inicio após atendimento emergencial e limitado a 12 sessões por ano, ou seja por

cada período de 12 meses a contar da adesão ao plano.

c) tratamento básico, compreendendo cobertura de serviços de apoio

de diagnóstico, tratamentos, consultas e procedimentos ambulatoriais;

d) custeio integral de no mínimo 30 (trinta) dias de internação por

ano, em hospital ou enfermaria psiquiátrica, em situações de crise;

VI - custeio integral de 15 (quinze) dias de internação por ano, em hospital

geral, a pacientes com intoxicação ou abstinência..

6. Nos casos de internação hospitalar, deverão ser disponibilizados, aos assistidos,

acomodação em “quarto coletivo”, com até “02 (dois) leitos”, para o “Plano Básico”, sem direito a

acompanhante e em “apartamentos individuais”, com acompanhante, para o “Plano Superior”.

7. Indicação de entidade hospitalar no Município de Descalvado, São Paulo, dotado de

estrutura física, para atendimento hospitalar.

8. Indicação de entidade hospitalar geral de alta complexidade, distante no máximo 190 km

(cento e noventa quilômetros), para encaminhamento dos serviços não disponíveis no Município, assim

como, a indicação de maternidade, também, de alta complexidade, para encaminhamento, quando

necessário.

9. Todas as despesas com a Administração, controle e a execução da prestação dos serviços,

correrão por conta da Contratada.

10. A empresa deverá oferecer condições e plano com acomodação diferenciada do “Plano

Básico”, ou seja, denominado “Plano Superior (internação em apartamento individual, com direito a

acompanhante), aos servidores ativos e inativos que assim optarem, sendo que, a diferença do valor

entre um Plano e outro, será suportada pelo servidor, considerando-se, porém, que o critério de

julgamento contemplará apenas e tão somente a Proposta de preços ofertada para o “Plano Básico”.

11. A diferença do valor entre o “Plano Básico” e o “Plano Superior”, não poderá exceder a

50% (cinqüenta por cento).

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12. O prazo de Vigência para esta contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado a critério da Administração Municipal, através de formalização por termo aditivo ao

Contrato.

13. Prazo para iniciar os trabalhos e disponibilizar o(s) local(is) apropriado(s) no município de

Descalvado, para os atendimentos de urgência e emergência será de 20 (vinte) dias a contar da

Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura.

14. Quadro total estimado de Beneficiários (Funcionários e Dependentes) por faixa etária com

as quantidades, que poderão usufruir do Plano, em conformidade com o objeto deste Ato

convocatório:

Faixa Etária

Quantidade

de

Funcionários

Quantidade

de

Cônjuges

Quantidade

de

Dependentes

Subtotais

De 00 a 18 anos 00 00 532 532

De 19 a 23 anos 06 01 260 267

De 24 a 28 anos 43 05 234 282

De 29 a 33 anos 91 26 195 312

De 34 a 38 anos 132 62 165 359

De 39 a 43 anos 158 65 53 276

De 44 a 48 anos 155 68 27 250

De 49 a 53 anos 152 88 25 265

De 54 a 58 anos 135 70 14 219

59 anos ou mais 165 115 01 281

Subtotais estimados: 1.037 500 1.506 3.043

Total estimado de beneficiários /mês que poderão usufruir do Plano...: 3.043

15. Para simples conhecimento dos interessados, a Seção de Recursos Humanos da Prefeitura

após realizar levantamento junto aos arquivos, informou que o quadro estimado da situação atual dos

beneficiários que estão usufruindo dos Planos está assim constituidos:

a) PLANO BÁSICO:

Faixa Etária

Quantidade

de

Funcionários

Quantidade

de

Cônjuges

Quantidade

de

Dependentes

Subtotais

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

De 00 a 18 anos 00 00 305 305

De 19 a 23 anos 03 00 143 146

De 24 a 28 anos 17 04 130 151

De 29 a 33 anos 50 18 124 192

De 34 a 38 anos 77 36 126 239

De 39 a 43 anos 95 39 61 195

De 44 a 48 anos 112 40 47 199

De 49 a 53 anos 100 63 64 227

De 54 a 58 anos 87 51 52 190

59 anos ou mais 109 81 81 271

Subtotais estimados: 650 332 1.133 2.115

Total estimado de beneficiários / mês ...............................................: 2.115

b) PLANO SUPERIOR (APARTAMENTO):

Faixa Etária

Quantidade

de

Funcionários

Quantidade

de

Cônjuges

Quantidade

de

Dependentes

Subtotais

De 00 a 18 anos 00 00 34 34

De 19 a 23 anos 00 00 13 13

De 24 a 28 anos 03 00 24 27

De 29 a 33 anos 05 01 22 28

De 34 a 38 anos 16 07 35 58

De 39 a 43 anos 14 07 14 35

De 44 a 48 anos 09 09 11 29

De 49 a 53 anos 17 06 07 30

De 54 a 58 anos 27 09 09 45

59 anos ou mais 39 21 21 81

Subtotais estimados: 130 60 190 380

Total estimado de beneficiários / mês ...............................................: 380

Descalvado, 31 de março de 2.017.

ANTONIO CARLOS RESCHINI

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

A N E X O II

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO

À

Prefeitura do Município de Descalvado

Rua José Quirino Ribeiro, n.º 55, Jardim Belém

CEP/Cidade: 13.690-000

Descalvado - SP.

Ref.: Credenciamento/Procuração.

A signatária ........................................, inscrita no C.N.P.J(MF) sob o n.º 00.000.000/0001-00,

estabelecida à ..................................., n.º 000, na cidade de ................., Estado de ....................

neste ato representada pelo Sr. .................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.

................, RG n.º ..................., CPF(MF) n.º 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la

junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão

Presencial n.º 013/17, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação,

formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos,

bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

Local e Data

______________________________________

Nome e assinatura da Licitante

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

A N E X O III

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Á

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO – SP.

REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

A empresa ........................................................, estabelecida na Rua............................, n.º 000, na

cidade de .................., Estado de ..............., CEP n° 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º

00.000.000/0001-00, telefone nº (xx) 0000-0000, fax nº (xx) 0000-0000, e-mail: ...........................,

se propõe a prestar os serviços, Objeto do Pregão Presencial n° 013/17, nos preços e condições a

seguir:

Segue abaixo proposta com o preço unitário/mensal, para o “Plano Básico”, de Assistência Médica-

Hospitalar, aos Servidores Públicos Municipais e seus Dependentes e o valor total/anual estimado em

face aos prováveis Beneficiários/Usuários:

PLANO

BÁSICO

Valor estimado

Unitário /

beneficiário

(Mês)

Valor estimado

mensal

(Valor unit. X 3.043=)

Valor estimado

total anual

(Valor total mensal X 12=)

VALOR PROPOSTO

R$ 00,00

R$ 000.000,00

R$ 0.000.000,00

{A proposta para assistência ao PLANO SUPERIOR, deverá ser formalizada através

de acréscimo percentual sobre o valor do Plano Básico, (o qual o valor não deverá

ser superior a 50% do valor do Plano Básico}.

PLANO Valor percentual unitário

máximo

SUPERIOR

0,00 (%)

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

Observação:

1) Declaramos para os devidos fins, que para assistência ao PLANO SUPERIOR, o valor a ser cobrado,

não será superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado no Plano Básico.

2) Declaramos termos conhecimento que o valor do Plano Superior não integrará o critério de

julgamento da proposta.

Prazo de validade da proposta: 60 dias.

Forma de Pagamento: (Conforme Edital).

Local e data

____________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.º do documento de identidade

Carimbo da Empresa

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

A N E X O IV

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM EDITAL

À

Prefeitura do Município de Descalvado

Rua José Quirino Ribeiro, n.º 55-Jardim Belém

Descalvado – São Paulo

CEP: 13.690-000

A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob n.º 00.000.000/0001-00, por seu

representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Processo n.º 013/17 – Pregão

Presencial n.º 013/17 e de todos os seus Anexos, de seu integral conhecimento, e que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação.

Local e Data

________________

Nome e assinatura

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

A N E X O V

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

“DECLARAÇÃO”

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SÃO PAULO

Ref.: Processo n.º 013/17 - Pregão Presencial n.º 013/17.

(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo)...., inscrita no CNPJ (MF) sob n.°

00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de

suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as

penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à

observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto

no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27

de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Por ser verdade assina a presente.

................., 00 de xxxxxxxx de 2.017.

____________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

A N E X O VI

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

"DECLARACÃO"

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP

Ref.: Processo n° 013/17 – Pregão Presencial n° 013/17.

(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo),

inscrita no CNPJ sob n.o 00.000.000/0001-00, neste ato representada

pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições

legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em

pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada,

que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer

esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência

de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente.

................, 00 de xxxxx de 2017.

____________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

A N E X O VII

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

“DECLARAÇÃO”

À

Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo

Ref.: Pregão Presencial n.º 013/17

(Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxxxxxxxxxx.

Estado de ............................., com sede à Rua .............................., n.º 000,

Bairro ......................, na cidade de ...................., Estado de .....................,

inscrita no CNPJ(MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada

pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,

vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as

penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento

previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no

procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação,

nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.

Por ser verdade assina a presente.

................, 00 de xxxxxxx de 2.017.

____________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N.° do documento de identidade

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

A N E X O VIII

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

- MINUTA DO CONTRATO -

Descalvado, 31 de março de 2.017.

ANTONIO CARLOS RESCHINI

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º YYY/17.

S U M Á R I O

1. DO OBJETO

2. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO

3. VIGÊNCIA CONTRATUAL

4. DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS

5. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

6. DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO PLANO

7. DAS NORMAS PARA ATENDIMENTO

8. DA CARÊNCIA

9. DOS BENEFICIÁRIOS/USUÁRIOS

10. DA ADESÃO E DA COBERTURA

11. DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO/USUÁRIO

12. DA SUSPENSÃO, E EXCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS/USUÁRIOS

13. DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO

14. DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATA

19. DAS PENALIDADES

20. DA RESCISÃO

21. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

22. DA TOLERÂNCIA

23. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

24. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

26. DO FORO

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO N.º 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º YYY/17.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, SÃO

PAULO E A XXXXXXXXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS.

Pelo presente Contrato de Empreitada, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

DESCALVADO, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J.(MF) sob nº 00.000.000/0001-00, aqui

representada pelo Senhor Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e,

de outro lado “XXXXXXXXXXXXXXX”, Inscrita no C.N.P.J.(MF) sob nº 00.000.000/0001-00, com

sede à Rua xxxxxxxxxxxxx, n.º 000, CEP n° 00.000-000, na cidade de Xxxxxxxx, Estado de Xxxxxxx,

aqui representada pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXX, (cargo) Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de

Identidade R.G. nº 0.000.000, expedida pela SSP/XX, inscrito(a) no C.P.F.(MF) sob n.º 000.000.000-

00, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o

presente Contrato que se regerá atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

Parágrafo Primeiro - O objeto do presente Instrumento Contratual é a contratação de

pessoa jurídica de direito privado, operadora de planos privados de assistência à saúde, para a

prestação de serviços, com cobertura “Assistencial Médico-Ambulatorial e Hospitalar com

Obstetrícia”, coberturas estas que fazem parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,

conforme legislação pertinente (Lei Federal n.º 9.656/98, com suas alterações e, também com as

Resoluções - ANS), na cidade de Descalvado-SP, assim como em conformidade com os procedimentos

abaixo relacionados, incluindo a Assistência Médico-Hospitalar decorrente, exclusivamente, dos

acidentes do trabalho típicos e os de trajetos, e, ainda, em casos de emergência e urgência no

Território Nacional, destinado aos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de

Descalvado, São Paulo, inclusive inativos, aposentados e seus pensionistas e dependentes, na

modalidade de “plano coletivo empresarial” e, na forma da legislação mencionada no preâmbulo desta

Licitação e de acordo com as condições estipuladas no Edital e seus anexos e com os seguintes

procedimentos:

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

a) Especificações e especialidades médicas que deverão compor o rol

de atendimento deste Objeto: CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA VASCULAR ALERGOLOGIA,

ANESTESIOLOGIA, CIRURGIA GERAL E DO APARELHO DIGESTIVO, CIRURGIA TORÁXICA,

PEDIATRICA, ONCOLÓGIA, FISIATRIA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA,

GINECOLOGIA E OBSTÉTRICA, GENÉTICA MÉDICA, ONCOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA,

NEUROPEDIATRIA, NEUROCIRURGIA, NUTROLOGIA, NUROLOGIA INFANTIL, OFTALMOLOGIA,

ORTOPEDIA, GERIATRIA, HEMATOLOGIA, NEUROLOGIA, HOMEOPATIA, HEMATOLOGIA, PEDIATRIA,

RADIOLOGIA, REUMATOLOGIA, PSIQUIATRIA, PROCTOLOGIA, PNEUMOLOGIA, UROLOGIA,

ACUPUNTURA, ANGEOLOGIA, CANCEROLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA E OUTRAS. Também constitui

objeto integrante, assistência para cirurgias cardíacas, tratamento em quimioterapia e radioterapia,

diálise peritoneal – CAPD e Hemodiálise, transplantes de rim e córnea, Internações psiquiátricas e

remoção terrestre em UTI Móvel nos casos de urgência e emergência Inter-hospitalar e ambulância

tradicional mediante solicitação médica, bem como transporte aéreo.

Parágrafo Segundo - Através do levantamento realizado pela Seção de Recursos

Humanos da CONTRATANTE, esta contratação abrange um total estimado de 3.043 (três mil e

quarenta e três) beneficiários, considerando os funcionários e seus dependentes, conforme objeto

deste.

CLÁUSULA SEGUNDA

FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO

Parágrafo Primeiro - A forma de execução dos serviços é indireta e o regime da

Contratação Coletiva Empresarial é por empreitada com PREÇO UNITÁRIO, por

Beneficiário/Usuário.

Parágrafo Segundo - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de

acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual,

pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

Parágrafo Terceiro - O(A) CONTRATADO(O) é responsável pelos danos causados à

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não

incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA TERCEIRA

VIGÊNCIA CONTRATUAL

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

Parágrafo Primeiro - O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura,

quando serão reconhecidos todos os seus efeitos e encerrar-se-á após transcorridos 12 (doze) meses,

podendo ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores até o limite total de 60 (sessenta) meses de

vigência e desde que haja interesse da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - O prazo para a execução dos serviços poderá ser prorrogado, a

critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo

instrumentalizado por Termo Aditivo.

Parágrafo Terceiro – Na prorrogação do prazo de vigência contratual fica proibida a

cobrança de qualquer taxa a título de qualquer despesa.

Parágrafo Quarto - Fica vedada a recontagem de prazo de carência já cumprido.

CLÁUSULA QUARTA

DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS

Parágrafo Primeiro - Através deste Instrumento contratado 01 (um) plano de saúde,

denominado de “PLANO BÁSICO”, nas modalidades: “Médico-Ambulatorial e Hospitalar com

Obstetrícia”, abrangendo:

I - consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e

especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;

II - serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais

procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente;

III - internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor

máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de

Medicina, inclusive procedimentos obstétricos;

IV - internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou

similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente;

V - despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de

enfermagem e alimentação;

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

VI - exames complementares indispensáveis para o controle da

evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases

medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico

assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;

VII - toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como

da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro

da abrangência geográfica do município de Descalvado-SP;

VIII - cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes

menores de dezoito anos;

IX - assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do assistido

ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto;

X - inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do

assistido, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição

ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;

XI - atendimento nos casos de emergência ou urgência, conforme

definidos na Lei Federal nº 9.656 e alterações subseqüentes.

XII - reembolso de todos os custos assistenciais, contratualmente

previstos, das despesas efetuadas pelos assistidos ou seus dependentes com assistência à saúde, em

casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios,

contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de

serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de

trinta dias após e entrega da documentação adequada;

XIII - inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade,

aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo assistido ou dependente adotante;

Parágrafo Segundo - O plano deverá abranger cobertura para as doenças relacionadas

no rol de procedimento médicos de acordo com a Classificação Internacional de Doenças da

Organização Mundial de Saúde (CID) inclusive transtornos psiquiátricos.

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

Parágrafo Terceiro - Os serviços contemplados no plano a ser oferecido poderão ser

prestados por rede própria, credenciada ou referenciada de hospitais, clínicas, médicos, laboratórios,

etc...

CLÁUSULA QUINTA

DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

Parágrafo Primeiro - Deverão ser prestados os seguintes serviços, vedada a limitação

de prazo, valor e quantidade necessária à prevenção da doença para a recuperação, manutenção e

reabilitação da saúde:

I - consultas médicas e/ou SADT (Serviço de Apoio Diagnostico e Terapêutico)

em geral sem limites e sem coparticipação;

a) internações clínicas e cirúrgicas com acomodação em quarto

coletivo, com até 02 (dois) leitos, sem direito a acompanhante, sem limites de diárias e sem

coparticipação, inclusive em unidades de terapia intensiva (UTI) ou similares, honorários médicos,

serviços gerais de enfermagem e alimentação;

1) nos casos de consultas médicas e/ou SADT, o servidor

público municipal ativo ou inativo e seus dependentes devidamente cadastrados no plano, poderão

optar pelo atendimento neste Município (instalações da Contratada), ou se preferirem poderão utilizar

a rede credenciada da Contratada em outra localidade, sempre mediante agendamento com hora

marcada, sem que seja necessária a realização de consultas prévias de encaminhamento, para a

respectiva especialidade e ou autorização específica, devendo a Contratada fornecer, a cada usuário

do plano, uma lista dos serviços credenciados.

b) acompanhamento de tratamentos clínicos, em geral;

c) cirurgias em geral;

d) transplante de rim e córnea, bem como as despesas com captação,

transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS;

e) apoio diagnóstico, compreendendo exames laboratoriais, de

imagens, etc...;

f) exames complementares de controle e/ou elucidação de

diagnóstico;

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

g) tratamento e outros procedimentos ambulatoriais e demais

serviços, tais como:

1) hemodiálise e diálise peritonial;

2) quimioterapia;

3) radioterapia, incluindo radiomoldagem, radioimplante e

braquiterapia;

4) hemoterapia;

5) nutrição parenteral ou enteral;

6) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em

hemodinâmica;

7) embolizações e radiologia intervencionista;

8) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos;

9) fisioterapia;

10) acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes

transplantados (rim e córnea).

h) orientação quanto ao uso do plano;

i) emissão de identificação dos assistidos;

j) relacionamento administrativo com a Seção de Recursos Humanos

da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo;

k) assegurar aos beneficiários inscritos, os serviços ofertados de

acordo com as condições correspondentes a cada Plano, conforme estabelecido neste Edital e seus

Anexos bem como na proposta apresentada, a partir da data de comunicação de sua adesão;

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

l) disponibilizar aos beneficiários, também, o “Plano Superior” indicado

na Proposta comercial;

m) disponibilizar Clinica e Local apropriado no Município de

Descalvado, para atendimento dos conveniados da Prefeitura no Município de Descalvado, para os

atendimentos clínicos e também os de urgência e emergência pelo período de 24 (vinte e quatro)

horas por dia, durante todos os dias da vigência da Contratação;

n) Da Ausência ou Inexistência de Prestador no Município,

Credenciado ou Não - A CONTRATADA deverá garantir o Transporte dos Beneficiários e ou

dependentes, para outros centros, sem custos adicionais ao plano, caso a empresa contratada não

disponibilize a especialidade necessária no Município de Descalvado e nas cidades que fazem divisa

com Descalvado - SP, em conformidade com as Resoluções da ANS.

Parágrafo Segundo - Aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Descalvado,

inclusive inativos, aposentados e seus pensionistas e dependentes estará assegurada a inclusão no

plano de saúde mediante opção pela adesão, independentemente da idade ou de portar deficiência.

Parágrafo Terceiro - Em caso de transplantes de córnea e rim, ficam cobertas também

as despesas com procedimentos vinculados à cirurgia, que são:

I - despesas assistenciais com doadores vivos;

II - medicamentos utilizados durante a internação;

III - acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio exceto

medicamento de manutenção);

IV - despesas com captação, transporte e preservação do órgão.

V - transtornos psiquiátricos, compreendendo:

a) atendimento de emergências que implicam em risco de vida ou de

danos físicos para o próprio assistidos ou de terceiros (ameaças, auto-agressão, etc...) ou ainda risco

de ocorrência de danos morais e patrimoniais relevantes;

b) psicoterapia de crise (atendimento intensivo), com duração máxima

de 12 semanas, com inicio após atendimento emergencial e limitado a 12 sessões por ano, ou seja,

por cada período de 12 (doze) meses a contar da adesão ao plano.

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c) tratamento básico, compreendendo cobertura de serviços de apoio

de diagnóstico, tratamentos, consultas e procedimentos ambulatoriais;

d) custeio integral de no mínimo 30 (trinta) dias de internação por

ano, em hospital ou enfermaria psiquiátrica, em situações de crise;

VI - custeio integral de 15 (quinze) dias de internação por ano, em hospital

geral, a pacientes com intoxicação ou abstinência;

Parágrafo Quarto - Nos casos de internação hospitalar, deverão ser disponibilizados,

aos assistidos, acomodação em “quarto coletivo”, com até “02 (dois) leitos”, para o “Plano Básico”,

sem direito a acompanhante e em “apartamentos individuais”, com acompanhante, para o “Plano

Superior”.

Parágrafo Quinto - Indicação de entidade hospitalar no Município de Descalvado, São

Paulo, dotado de estrutura física, para atendimento hospitalar.

Parágrafo Sexto - Indicação de entidade hospitalar geral de alta complexidade,

distante no máximo 190 km (cento e noventa quilômetros), para encaminhamento dos serviços não

disponíveis no Município, assim como, a indicação de maternidade, também, de alta complexidade,

para encaminhamento, quando necessário.

Parágrafo Sétimo - Todas as despesas com a Administração, controle e a execução da

prestação dos serviços, para a perfeita execução do objeto desta Licitação, correrão por conta da

Contratada.

Parágrafo Oitavo - A Contratada deverá oferecer condições e plano com acomodação

diferenciada do “Plano Básico”, ou seja, denominado “Plano Superior” (internação em apartamento

individual, com direito a acompanhante), aos servidores ativos e inativos que assim optarem, sendo

que, a diferença do valor entre um Plano e outro, será suportada pelo servidor, conforme modelo de

Proposta constante do Anexo III, deste Edital, considerando-se, porém, que o critério de julgamento

contemplará apenas e tão somente a Proposta de preços ofertada para o “Plano Básico”.

Parágrafo Nono - A diferença do valor entre o “Plano Básico” e o “Plano Superior”, não

poderá exceder a 00% (XXXXXXX por cento), conforme proposta apresentada.

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Parágrafo Décimo - Todas as demais exigências, para a execução dos serviços,

encontram-se discriminadas na Minuta de Contrato, ANEXO IX, que faz parte integrante deste Edital.

CLÁUSULA SEXTA

DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO PLANO

Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO não se responsabilizará pela prestação dos

serviços abaixo relacionados, que não terão cobertura contratual:

I - Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;

II - Inseminação artificial;

III - Fornecimento de prótese, órtese e seus acessórios, não ligados ao ato

cirúrgico que esteja coberto contratualmente;

IV - Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos;

V - Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento, com finalidade

estética;

VI - Fornecimento de medicamentos importados, não nacionalizados;

VII - Fornecimento de medicamentos para fins domiciliares;

VIII - Procedimentos odontológicos.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS NORMAS PARA ATENDIMENTO

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, no ato da assinatura

deste contrato, para distribuição aos Beneficiários/Usuários, a relação dos médicos “credenciados,

cooperados, conveniados, autorizados”, na área de abrangência geográfica, com indicação das

especialidades, endereços de seus consultórios e horário de atendimento, assim como relação dos

hospitais, prontos-socorros, laboratórios, clínicas de diagnóstico e outros serviços complementares de

diagnóstico e terapia credenciados pela CONTRATADA.

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Parágrafo Segundo - Essas relações serão atualizadas periodicamente, quando houver

necessidade.

Parágrafo Terceiro - A escolha do médico fica a critério do Beneficiário/Usuário, desde

que o médico esteja credenciado pela CONTRATADA.

Parágrafo Quarto - A escolha dos serviços complementares de diagnóstico e

tratamento, bem como de hospitais e clínicas para internação, será feita pelo Beneficiário/Usuário, de

acordo com o médico, entre os relacionados pela CONTRATADA.

Parágrafo Quinto - O atendimento dos usuários, seja pelos médicos, pelas unidades

auxiliares e/ou hospitais ou quaisquer dos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, será

exclusivamente efetuado mediante a apresentação do cartão de identificação magnético e documento

de identidade.

Parágrafo Sexto - As internações eletivas e exames serão obrigatoriamente solicitados

por médico e deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATADA.

Parágrafo Sétimo - Nas internações não eletivas cobertas pelo plano:

I – o Beneficiário/Usuário ou responsável deverá entregar a solicitação de

internação à CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ocorrência,

sob risco de ter o usuário que arcar com as despesas perante o estabelecimento credenciado;

II - A CONTRATADA deverá providenciar a autorização de internação, após a

solicitação do usuário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de ocorrência,

sob risco de ter que arcar com o reembolso das despesas efetuadas;

Parágrafo Oitavo - Para os exames complementares de diagnóstico e tratamento, o

médico, deverá obrigatoriamente, preencher um Pedido de Exame.

CLÁUSULA OITAVA

DA CARÊNCIA

Parágrafo Único - Não poderá ser exigida qualquer carência para utilização dos

benefícios do Plano de Assistência Médica na assinatura do Contrato.

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CLÁUSULA NONA

DOS BENEFICIÁRIO/USUÁRIOS

Parágrafo Primeiro - São considerados Beneficiários, para efeito desta contratação:

I - os Servidores Públicos Municipais da CONTRATANTE, como titulares e seus

dependentes legais;

II - os aposentados já Beneficiários ao plano de assistência à saúde,

anteriormente contratado;

III - os funcionários beneficiários que forem demitidos sem justa causa e os

que vierem a se aposentar, terão o direito a opção pela continuidade no Plano, conforme preceituam

os artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1.998, respectivamente, com

pagamento integral do benefício.

IV – os dependentes dos beneficiários previstos nos inciso “I”, “II” e “III”, do

deste parágrafo primeiro.

Parágrafo Segundo – São considerados como dependentes:

I – o cônjuge ou companheiro(a) legalmente comprovado, desde que não

usufrua benefício semelhante, em outro órgão da Administração Pública Municipal, direta ou indireta;

II - Os filhos, inclusive os enteados até 21 anos de idade ou, até 24 anos

completos, desde que estudantes em cursos superiores ou Escola Técnica de 2º Grau, devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, com comprovação anual ou semestral, conforme

declaração escolar. Se o filho for inválido, a condição de dependência não tem limite de idade.

Parágrafo Terceiro – São considerados dependentes dos aposentados, as pessoas

elencadas nos incisos “I” e “II”, do “Parágrafo Segundo, da “Cláusula Nova”, deste Instrumento de

Contrato.

Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE obriga-se a apresentar, à CONTRATADA, quando

solicitado e esta julgar necessária, a comprovação da relação de dependência econômica prevista na

referida lei, através da exibição dos seguintes documentos, oficialmente instituídos:

I - Esposa(o) - Certidão de Casamento;

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II - Companheiro(a) - Cópia da parte da Carteira de Trabalho e Previdência

Social do titular, onde há a designação ou Certidão de Nascimento de filho comum e declaração por

instrumento público ou Nos demais caso deve ser comprovada, por documentos, como declaração do

Imposto de Renda”;

III - Filhos comuns e filhos da companheira incluída - Certidão de Nascimento.

Para os filhos adotados ou crianças sob guarda - Cópia da Sentença Judicial, com certidão de trânsito

em julgado, autenticadas, ou Cópia do Termo Judicial de Responsabilidade, autenticada, ou Certidão

de Nascimento Averbada;

IV - Pai, mãe, sogro e sogra - Certidão de Nascimento e/ou Certidão de

Casamento do titular;

V - Qualquer pessoa incluída no plano, não prevista anteriormente – Certidões

ou por documentos, como declaração do Imposto de Renda.

Parágrafo Quinto - No caso de inclusão ou exclusão, a CONTRATANTE deverá

comunicar à CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) de cada mês, por escrito.

Parágrafo Sexto – O quadro atual de funcionários e dependentes com sua faixa etária

está assim disposto:

Faixa Etária

Quantidade

de

Funcionários

Quantidade

de

Cônjuges

Quantidade

de

Dependentes

Subtotais

De 00 a 18 anos 00 00 532 532

De 19 a 23 anos 06 01 260 267

De 24 a 28 anos 43 05 234 282

De 29 a 33 anos 91 26 195 312

De 34 a 38 anos 132 62 165 359

De 39 a 43 anos 158 65 53 276

De 44 a 48 anos 155 68 27 250

De 49 a 53 anos 152 88 25 265

De 54 a 58 anos 135 70 14 219

59 anos ou mais 165 115 01 281

Subtotais estimados: 1.037 500 1.506 3.043

Total estimado de beneficiários / mês .......................................................: 3.043

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CLÁUSULA DÉCIMA

DA ADESÃO E DA COBERTURA

Parágrafo Primeiro - Aos Beneficiários/Usuários atuais estará assegurada a sua adesão

automática ao plano de saúde contratado, sem exigência de carências e de declaração de

conhecimento de doença ou lesão preexistente.

Parágrafo Segundo - Aos servidores e seus dependentes, que se vincularem à

Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, durante o prazo de vigência deste

Instrumento de Contrato, estará assegurada a sua adesão espontânea ao plano de saúde num prazo

de até 30 (trinta) dias da vinculação, sem exigência de carências e de declaração de conhecimento de

doença ou lesão preexistente.

Parágrafo Terceiro - Os servidores e seus dependentes que não aderirem ao plano de

saúde no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato decorrente desta licitação

ou de sua vinculação à Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, ou, ainda aqueles que, por

seu interesse e conveniência, deixarem o plano de saúde, para nova adesão posterior, deverão se

submeter às carências contratuais previstas pela ANS.

Parágrafo Quarto - É facultado ao servidor fazer sua adesão a qualquer um dos Planos

oferecidos, sendo que a inclusão dos seus dependentes deverá ser feita no mesmo plano do titular,

sempre no ato da admissão e/ou contratação, desde que o funcionário faça opção pelo convênio em

até 30 dias da data da admissão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO/USUÁRIO

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fornecerá cartões de identificação que serão

utilizados exclusivamente pelos Beneficiários/Usuários respectivos, sempre que forem fazer uso do

Plano, devendo referido cartão conter a denominação do Plano Assistencial a que pertence.

Parágrafo Segundo - Todo e qualquer atendimento será efetuado mediante a

apresentação da Carteira de Identificação do Beneficiário/Usuário, fornecida pela CONTRATADA, válida

somente quando acompanhada de documento de identidade.

Parágrafo Terceiro - Em caso de extravio do cartão de identificação, será necessária a

emissão de uma segunda via, sendo obrigatório que o usuário assine declaração de responsabilidade.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Parágrafo Primeiro - O servidor deixará de fazer jus ao benefício do Plano de

Assistência Médica contratado, em razão da perda da condição de beneficiário, ou por exclusão

voluntária do mesmo.

Parágrafo Segundo - Pedidos de exclusão do plano só serão aceitos mediante a

devolução do cartão de identificação do usuário, que será responsabilizado por qualquer uso do

mesmo, até a data em que for devolvido.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO

Parágrafo Primeiro - O preço unitário e mensal, para o “Plano Básico”, de Assistência

Médica-Hospitalar, aos Servidores Públicos Municipais e seus Dependentes e o valor mensal/anual

estimado em face aos prováveis Beneficiários/Usuários, segue conforme Tabela abaixo:

PLANO

BÁSICO

Valor estimado

Unitário

Mês

Valor estimado

Mensal

V. unit. X 3.043=

Valor estimado

Total anual

V. total mensal X 12=

VALOR PROPOSTO R$ 000,00 ( ) R$ 000.000,00 ( ) R$ 0.000.000,00 ( )

Parágrafo Segundo – O preço unitário mensal, para o “Plano Superior”, de Assistência

Médica-Hospitalar, aos Servidores Públicos Municipais e seus Dependentes, sem projeção de

estimativa, é o que segue abaixo:

PLANO

Valor percentual unitário

máximo

Valor unitário por beneficiário

(R$)

SUPERIOR 0,00 (%) R$ 000,00 (xxxxxxx)

Parágrafo Terceiro - Atribui-se ao presente contrato o valor global estimado de R$

0.000.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), já incluso todos os impostos e taxas que incidam ou

vierem a incidir, considerando os preços unitários constantes do Parágrafo Primeiro, da presente

Cláusula, pela respectiva quantidade de Beneficiário/Usuário, estimada no Parágrafo Sexto, da

Cláusula Nona e pelo prazo de vigência contratual, estipulado no Parágrafo Primeiro, da Cláusula

Terceira, todos deste Instrumento de Contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO

FINANCEIRO

Parágrafo Primeiro - Os preços ofertados e aceitos pela CONTRATANTE, ficarão

inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste Contrato e após esse período,

os preços serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro

que venha substituí-lo.

Parágrafo Segundo - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do

Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou

previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea

econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo

tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.

Parágrafo Terceiro - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a

efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes, assim os serviços deverão ser

realizados pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a CONTRATADA solicitar o equilíbrio

econômico-financeiro do contrato sobre os serviços já faturados, o mesmo não será concedido, sendo

que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo

preço aos serviços já faturados.

Parágrafo Quarto – A execução dos serviços não poderá ser suspensa, em razão do

pedido de equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra estará a CONTRATADA sujeita às sanções

contratuais e editalícias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários para atendimento da parte que será

assumida pela CONTRATANTE, até entrada em vigor de Lei Ordinária que altere os atuais percentuais

de contribuição da Contratante o dos Servidores, permanecerão inalterados, e correrão por conta de

dotações orçamentárias já consignadas na LOA vigentes para este exercício, e aquelas que onerarem

os exercícios subseqüentes, serão definidos em Lei Ordinária específica e consignados nos respectivos

orçamentos, sendo que, as despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão

empenhadas nos exercícios de 2.017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da

Categoria Econômica n.º 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), das seguintes

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Unidades: Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde - FMS, Funcional Programática n°

10.30102122.009 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Odontológica - FMS, Funcional

Programática n° 10.30102152.016 – Recurso próprio; Divisão de Fiscalização, Transporte e Execução

de Serviços Públicos – Limpeza Pública, Funcional Programática nº 15.45202282.019 – Recurso

próprio; Divisão de Fiscalização de Transportes e Execução de Serviços Públicos – Estradas, Funcional

Programática n° 15.45102262.018 – Recurso próprio; Divisão de Supervisão de Projetos e Obras

Públicas – Obras, Funcional Programática n° 15.45102252.022 – Recurso próprio; Divisão de

Assistência Social – FMAS, Funcional Programática n° 08.24402092.027 – Recurso próprio; Divisão de

Recursos Hídricos, Funcional Programática n° 18.54402622.088 – Recurso próprio; Divisão de

Educação Outros, Ensino Fundamental, Funcional Programática n° 12.36102212.042 – Recurso

próprio; Divisão de Educação – FUNDEB, Funcional Programática n° 12.36102392.062 – Recurso

Estadual; Divisão de Educação, MDE – EMEI, Funcional Programática n° 12.36502182.038 – Recurso

próprio; Divisão de Educação, MDE – CEI, Funcional Programática n° 12.36502192.040 – Recurso

próprio; Divisão de Educação, AEF, Funcional Programática n° 12.36102202.042 – Recurso próprio;

Divisão de Educação, Merenda, Funcional Programática n° 12.30602162.043 – Recurso próprio;

Divisão de Cultura, Funcional Programática n° 13.39202232.048 – Recurso próprio; Divisão de

Agricultura, Funcional Programática n° 20.60102312.051 – Recurso próprio; Divisão de Esportes e

Lazer – Esportes, Funcional Programática n° 27.81202332.049 – Recurso próprio; Divisão de Esportes

e Lazer – Turismo, Funcional Programática n° 13.39202242.050 – Recurso próprio; Diretoria de

Administração, Funcional Programática n° 04.12202022.026 – Recurso próprio; Divisão de Finanças,

Funcional Programática n° 04.12302042.025 – Recurso próprio; Divisão de Arrecadação, Funcional

Programática n° 04.12302342.056 – Recurso próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro - A contra-prestação pelos serviços prestados, será feita pelo valor

correspondente ao “Plano Básico” e ocorrerá mensalmente, em até 15 (quinze) dias, subsequente aos

serviços executados, e serão pagos em função do preço unitário, mediante apresentação pela

CONTRATADA do competente documento fiscal “Nota Fiscal Eletrônica”, e sua aprovação pela

CONTRATANTE.

I - Para o recebimento dos valores devidos e faturados, a CONTRATADA

deverá apresentar juntamente com o documento fiscal de cobrança, relação nominal de Beneficiários

inscritos ou desligados no mês em referencia, com os preços devidamente separados pelo tipo de

plano, em modelo apropriado, para serem certificados pelo departamento competente da

CONTRATANTE.

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Parágrafo Segundo - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o

prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.

Parágrafo Terceiro - Para o recebimento dos valores devidos e faturados, a

CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal de cobrança, cópia autenticada

dos seguintes documentos:

I - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS do

CONTRATADO, administrados pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, dentro de sua validade;

II - CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO do

CONTRATADO, expedida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, dentro de sua validade;

III - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) referente as OBRIGAÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS do CONTRATADO, dentro de sua validade;

IV - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF) referente ao FUNDO

DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) do CONTRATADO, dentro de sua validade;

V - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA (CNDT) referente as

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS do CONTRATADO, junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO, dentro de sua

validade.

Parágrafo Quarto – PLANO SUPERIOR (PAGAMENTOS) ocorreram em conformidade

com o Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Sexta deste termo de Contrato.

Parágrafo Quinto – Os pagamentos referentes aos Aposentados, pensionistas e seus

dependentes deverão ser efetuados diretamente pelos beneficiários, no valor contratado conforme Art.

30 da Lei 9656/98.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE se obriga a fornecer cópias de todos os

elementos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do

Contrato.

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Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito à

CONTRATADA, referente aos serviços adjudicados por este Contrato, desde que solicitados, também,

por escrito no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for

entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE, através de sua Secretaria de Administração,

exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados e

que passará a ser chamada de FISCALIZAÇÃO.

Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder à

avaliação dos serviços executados, emitindo parecer, para efeito de pagamentos à CONTRATADA.

Parágrafo Quinto - A CONTRATANTE deverá exercer rigoroso controle em

relação à qualidade dos serviços executados e aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.

Parágrafo Sexto - Fornecer a relação dos beneficiários, responsabilizando-se pelas

informações sobre titularidade e dependência dos inscritos e comunicar a exclusão/inclusão de

qualquer beneficiário do Plano de Saúde, em formulário próprio e entregue até o dia 15 (quinze) de

cada mês à CONTRATADA, tendo os beneficiários inscritos o direito aos serviços contratados, de

acordo com todas as especificações previstas na Lei Federal nº 9.656 de 03 de junho de 1.998.

Parágrafo Sétimo - Informar imediatamente à CONTRATADA a perda, roubo ou dano

ao cartão de identificação do beneficiário, para cancelamento ou, quando for o caso, emissão de

segunda via.

Parágrafo Oitavo - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas

necessárias.

Parágrafo Nono - A CONTRATANTE deverá receber e apurar reclamações dos

Beneficiários/Usuários, quanto aos serviços prestados.

Parágrafo Décimo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou

obrigações vinculados legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da

execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à

CONTRATADA.

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Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer

compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do

presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA assumirá a integral responsabilidade pela boa e

eficiente prestação dos serviços, objeto da presente licitação, de acordo com as normas deste Contrato

e da Lei Federal nº 9.656/98 obrigando-se a:

I - assegurar aos Beneficiários/Usuários inscritos, os serviços ofertados de

acordo com as condições correspondentes a cada Plano, conforme estabelecido neste Contrato, no

Edital da licitação, seus Anexos, bem como na proposta apresentada, a partir da data de comunicação

de sua adesão.

II - fornecer a cada Beneficiário/Usuário, no prazo de 02 (dois) dias contados

de sua adesão, cartão de identificação, nele constando o Plano a que pertence e cuja apresentação,

obrigatoriamente acompanhada de documento de identidade, assegurará os beneficiários, os direitos

estabelecidas neste Contrato.

III - oferecer os serviços de pronto-socorro, para atendimento médico de

emergência, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive sábados, domingos e feriados em

condições de internações e exames complementares de diagnóstico;

IV - reembolsar, nos casos de urgência ou emergência, quando não for

possível a utilização de serviços da rede credenciada da CONTRATADA, as despesas efetuadas pelos

usuários, de acordo com a tabela de preços praticada pela referida empresa, pagáveis no prazo

máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de apresentação do comprovante de

pagamento;

V - reembolsar, nos locais onde não existir rede credenciada pela

CONTRATADA, em casos de consultas ou exames, as despesas comprovadas pelo usuário, no prazo

máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data de apresentação do comprovante de

pagamento;

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VI - executar, de forma regular, criteriosa e dentro dos padrões e parâmetros

estabelecidos pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, todos os serviços previstos neste

Contrato;

VII - não transferir a outrem, seja no todo ou em parte, as obrigações

assumidas contratualmente;

VIII - não interromper, sob qualquer pretexto, as internações ou os

tratamentos já iniciados, os inadiáveis, os seriados e os de emergência, salvo por prescrição médica;

IX - manter na rede de atendimento credenciada o quantitativo mínimo de

profissionais, hospitais, laboratórios e consultórios;

X - manter todas as condições de habilitação que ensejaram sua contratação;

XI - selecionar, credenciar ou cancelar o credenciamento de hospitais, médicos

e unidades prestadoras de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, tudo em função da melhoria na

qualidade do atendimento aos Beneficiários/Usuários, sendo facultado à CONTRANTANTE, colaborar

com a CONTRATADA, no processo de seleção dos hospitais, médicos e unidades de serviços auxiliares

de diagnóstico e terapia;

XII - admitir a adoção de diretrizes ou protocolos médicos quando estes forem

realizados pelas sociedades brasileiras de especialidades, em conjunto com a Associação Médica

Brasileira;

XIII - garantir ao beneficiário no caso de haver indisponibilidade de leito

hospitalar nos estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano, acesso à acomodação, em nível

superior, sem ônus adicional;

XIV - visando melhor atender às necessidades dos beneficiários, a

CONTRATADA obriga-se a garantir a marcação de consultas, exames e quaisquer outros

procedimentos privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de

65 (sessenta e cinco) anos de idade, as gestantes, lactantes e crianças com até 5 (cinco) anos de

idade;

XV - disponibilizar aos beneficiários outras planos indicados na proposta

comercial;

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XVI – realizar em comum acordo com a CONTRATANTE, reuniões com os

Beneficiários do Plano, para dar esclarecimentos quanto aos serviços contratados, podendo tambem,

fornecer cartilhas explicativas para o conhecimento dos serviços do Plano contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

DAS PENALIDADES

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplência de

suas obrigações contratuais, às seguintes sanções, independentemente das demais sanções, previstas

nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e na Lei Federal nº 9.656, de 03

de junho de 1.998:

a) será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor do

objeto contratual, quando a Contratada, sem justa causa, deixar de cumprir dentro dos prazos

estabelecidos, a obrigação assumida;

b) o descumprimento reiterado do prazo acarretará a aplicação de multa diária

de 0,7% (sete décimos percentuais), sobre o valor do objeto contratado;

c) será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação,

no caso de inexecução total do contrato;

d) será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato,

quando a Contratada deixar de cumprir qualquer uma das obrigações previstas neste Edital e

respectivo Contrato, assim como, na Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1.998;

e) será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato se a

Contratada deixar de assegurar aos beneficiários regularmente inscritos, os serviços ofertados de

acordo com as condições correspondentes a cada “Plano”, conforme, também, estabelecido no Edital,

na Proposta apresentada, neste Instrumento de Contrato, bem como na Lei Federal nº 9.656, de 03

de junho de 1.998, a partir da data de comunicação de adesão do Beneficiário;

f) será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato se a

Contratada deixar de oferecer os serviços de pronto-socorro, para atendimento médico de emergência,

durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive sábados, domingos e feriados em condições de

internações e exames complementares de diagnóstico;

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g) será considerada inexecução total do contrato a transferência a outrem,

seja no todo ou em parte, das obrigações assumidas contratualmente;

h) será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato se a

Contratada deixar de garantir ao beneficiário no caso de haver indisponibilidade de leito hospitalar nos

estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano, acesso à acomodação, em nível superior, sem

ônus adicional;

i) será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, se a

Contratada deixar de disponibilizar, aos beneficiários, internação hospitalar, prevista no Instrumento

Convocatório e no presente Termo Contratual.

j) será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato se a

Contratada deixar de garantir aos beneficiários a utilização de todos os serviços disponibilizados no

plano, sem período de carência.

Parágrafo Segundo - As multas aqui previstas, não terão caráter compensatório e o

seu pagamento não exime a Contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que

seu ato vier a acarretar.

Parágrafo Terceiro - As sanções são independentes e cumulativas, sendo que os

valores das multas serão descontados automaticamente dos valores das remunerações mensais,

ficando garantido à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. Ainda, se for o caso, as

multas serão cobradas judicialmente, nos termos dos valores previstos no Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

DA RESCISÃO

Parágrafo Primeiro - O Contrato será considerado rescindido, administrativamente, de

pleno direito, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666,

de 21 de junho de 1.993 e mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:

a) inadimplência da CONTRATANTE;

b) inadimplência da CONTRATADA; e

c) concordata (recuperação judicial), falência ou liquidação da CONTRATADA.

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Parágrafo Segundo – A CONTRATADA será considerada inadimplente se ocorrerem os

fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:

a) subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem prévia

autorização da CONTRATANTE; e

b) paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação

CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA,

proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de

junho de 1.993, de acordo com o que segue:

a) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as faturas e medições aprovadas,

relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a

eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Parágrafo Primeiro - Qualquer alteração em que implicará em modificações de

Cláusulas Contratuais, será indispensável a Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente

autorizado pela CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, respeitadas as condições

prescritas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

DA TOLERÂNCIA

Parágrafo Único - Se qualquer das partes em beneficio da outra, mesmo por omissão,

permitir a inobservância no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas ou condições do presente

contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar estas

mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecem inalteradas como se nenhuma tolerância

houvesse ocorrido, sujeitando o responsável que tiver lhe dado causa às penalidades cabíveis.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA

DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de

transcrições, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA:

a) instrumento convocatório com seus anexos; e

b) proposta da CONTRATADA, com os seus elementos constitutivos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Parágrafo Único - O presente Instrumento subordina-se às disposições: da Lei

Federal n.º 8.666, de 21 de abril de 1.993, com as alterações impostas pela Lei Federal n.º 8.883, de

08 de junho de 1.994, pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1.998; Lei Federal nº 9.656, de 03 de

junho de 1.998 e Resoluções - ANS; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, Lei

Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal 4.088, de 06 de março de 2.014; Lei

Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), e, ainda, pela Lei

Orgânica do Município de Descalvado e outras que forem introduzidas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Parágrafo Primeiro - Fica única e exclusivamente a critério do Conveniado em optar

pela inclusão de seu nome no plano de saúde médico hospitalar ora contratado.

Parágrafo Segundo - O CONTRATADO não poderá ceder ou transferir total ou

parcialmente os direitos decorrentes deste contrato, constituindo a infração desse item, motivo

suficiente para rescisão do contrato, sem aviso prévio e aplicação das penalidades previstas neste

contrato e na legislação de regência.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

DO FORO

Parágrafo Único - Fica eleito o FORO da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo,

com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer demanda

deste Contrato não resolvida administrativamente.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, por si e seus

sucessores, em 04 (quatro) vias de igual teor e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença

de 02 (duas) testemunhas legalmente capazes, que também o assinam.

Descalvado, 00 de xxxxxxxx de 2.017.

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

1.

Nome:

R.G.:

2.

Nome:

R.G.:

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A N E X O IX

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXX.

PROCESSO: Nº. 013/17.

PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 013/17.

CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº. YYY/17.

OBJETO: Contratação de XXXXXXXXXXXX.

Valor Total Estimado: R$ 00.000,00 (xxxxxxxxx).

Vigência: 12 (doze) meses.

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes

do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento,

damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até

julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas

legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a

ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno

do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o

artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais.

Descalvado, de de 2.0XX.

PREFEITO MUNICIPAL

NOME: XXXXXXX - CPF N° XXXXXXXX

CONTRATANTE

EMPRESA

NOME: XX - CPF N° XX

CONTRATADA

Prefeitura do Município de Descalvado Estado de São Paulo

CEP 13.690-000

Descalvado, 31 de março de 2.017.

Ref.: Informações para cadastramento.

Prezados(as) Senhores(as):

Solicitamos de Vossas Senhorias, que por gentileza no momento do credenciamento, sejam fornecidas

as informações abaixo relacionadas para cadastramento:

Deverá apresentar as informações da Sede da Empresa participante, e se for o caso, também, da

Filial que realizará o faturamento e entrega do serviço.

Razão Social da Empresa: _________________________________________

Inscrita no CNPJ.(MF) sob n.º _________________________________________

Inscrição Estadual: _____________________ Inscrição Municipal: ___________

Sede à Rua/Avenida: ________________, nº _____, Bairro: ________________

Cidade de _________________________, Estado de ______________________

CEP n° ___________________________

Telefones: ( ) _______-_______ - Fax: ( ) _______-_______

e-mail: _______________________________________

Nome do Representante legal que deverá assinar o Contrato:

Sr.(a) _______________________________________

Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente.

Carteira de Identidade R.G.: n.º_________________, expedida pela SSP / ____.

C.P.F.(MF) n.º _____________________ - Outros: _______________________

Esclarecemos que as informações acima são somente para efeito de cadastramento da empresa junto

ao sistema informatizado da Prefeitura Municipal, podendo ser entregue no momento do

credenciamento.

Atenciosamente.

ANTONIO CARLOS RESCHINI

PREFEITO MUNICIPAL