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Estado de Mato GrossoPREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIACNPJ: 37.465.002/0001-66
DITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE/ CREDENCIAMENTO Nº 008/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 056/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, nº 335, Setor C,
CEP 78.500-000, na cidade de Querência/MT, neste ato representada pela seu Prefeito
Municipal, Sr. FERNANDO GORGEN, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para
conhecimento de todos os interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO de instituições
financeiras para prestação dos serviços conforme o objeto deste Edital.
1.0 – DO OBJETO, PRAZO E LOCAL:
1.1. -Constitui objeto do presente edital o credenciamento de instituições financeiras para
prestação de serviços bancários de Arrecadação/Recebimento de tributos/taxas e contas de
serviços públicos com Código de Barras – padrão FEBRABAN, por intermédio de suas
agências, e agentes arrecadadores, com prestação de contas por meio digital de valores
arrecadados, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo
os critérios deste edital.
1.2. Os interessados poderão apresentar a documentação para habilitação e Requerimento de
credenciamento a partir do dia 25/06/2019, quando ocorrerá a sessão inicial de abertura
dos envelopes às 07h30min na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Querência/MT,
situada na Av. Cuiabá, nº 335, Setor C, CEP 78.643-000.
1.3. O credenciamento continuará aberto pela período de 12 (doze) meses a contar da data
inicial de recebimento dos pedidos de credenciamento prevista no item 1.2, devendo
protocolar o pedido de credenciamento perante à Comissão Permanente de Licitação nos dias
úteis, das 07:00 às 13:00 no mesmo local previsto no item anterior.
1.3.1 – Havendo novos pedidos de credenciamento após a sessão inicial, será marcada nova
sessão pública de abertura de envelopes.
1.4 – O interessado deverá optar no ato do credenciamento pela realização de todas as
modalidades de arrecadação, não sendo admitida a opção de arrecadação exclusiva por canais
Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]
CEP 78.643.000Querência - MT
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alternativos, entendidos por caixas eletrônicos, internet banking, CONTRATADA 24 horas,
telefone e aplicativos para celular.
1.6. A escolha da Instituição Financeira credenciada ficará a critério do contribuinte,
que terá total liberdade para escolher a instituição que melhor atender suas
necessidades.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO pessoas jurídicas, legalmente
constituídas, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, e que aceitem as
normas estabelecidas pelo Município de Querência/MT.
2.1.1. Podem participar deste Credenciamento:
2.1.1.1. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pela CONTRATADA Central do
Brasil na forma de CONTRATADA Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativo de
Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital e que tenham postos ou
agências de recebimento no Município de Querência/MT.
2.1.1.2. É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste
Credenciamento.
2.1.1.3. As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o
Credenciamento, a partir da data prevista no item 1.2 deste Edital, sendo sua integra
disponível no site: http://www.querência.mt.gov.br
2.2. Não poderão participar deste Credenciamento os interessados:
2.2.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
2.2.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.2.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de
dissolução ou liquidação;
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. A documentação de habilitação e requerimento de credenciamento será recebido
Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]
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pela Comissão Permanente de Licitações a partir do dia, hora e local mencionados no
preâmbulo deste instrumento, em envelope opaco e fechado, contendo na sua parte externa e
frontal, os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA/MT
CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: ______________________
CNPJ:____________________________
3.2. O envelope deverá conter o requerimento para credenciamento (conforme modelo –
ANEXO II), como também, os documentos abaixo relacionados em seu original ou através de
cópia autenticada em cartório ou por servidor público, conforme art. 32 da Lei 8.666/93 e
suas alterações:
3.2.1. No Envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem
respeito a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-
Financeira e Qualificação Técnica.
3.3. DOCUMENTOS RELATIVOS Á HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28), consistirá na
apresentação dos seguintes documentos:
3.3.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subseqüentes
devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por
ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, ou
documento equivalente;
3.3.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pela órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, quando a atividade assim o exigir, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pela CONTRATADA Central do Brasil ou Comissão de Valores
Mobiliários ou órgão competente.
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3.4. DOCUMENTOS RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART. 29),
consistirão na apresentação dos seguintes documentos:
3.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União,
(administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br
3.4.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários
Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado da
Fazenda (SEFAZ), podendo ser retirada no site www.sefaz.mt.gov.br; ou expedida pela
Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
3.4.4. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;
3.4.5. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Prefeitura Municipal de
Querência/MT;
3.4.6. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br;
3.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site
www.tst.jus.br/certidão;
3.4.8. A Certidão descrita no item 3.4.3, poderá ser apresentada de forma individualizada por
cada órgão ou de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do
licitante.
3.5. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30), consistirão na
apresentação do seguinte documento:
3.5.1. Comprovação, através de documento expedido pela CONTRATADA Central de que a
instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em
processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento
expedido pela CONTRATADA Central.
3.6. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA (ART. 31),
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consistirá na apresentação do seguinte documento:
3.6.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da
proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das Propostas deste
Edital;
3.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.7.1 A licitante deverá apresentar em papel timbrado a “Declaração de Cumprimentos de
Requisitos Legais” (Modelo de Declaração Anexo V), declarando que:
- Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou
suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos
contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
- Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93.
- Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de
gerência, administração ou tomada de decisão.
3.7.2. Apresentar documento de Indicação do representante legal da proponente, com a
respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de
Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em
todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações
decorrentes do Contrato de Credenciamento.
3.7.3. Requerimento/Proposta de Credenciamento. (Modelo Anexo II)
3.8. OBSERVAÇÕES.
3.8.1 Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em
Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]
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original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão
de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Licitações, mediante a
exibição do original durante o decorrer da sessão pública.
3.8.2. Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento e documentos de habilitação, a
instituição financeira, independentemente de declaração expressa, a manifestação do
interesse em participar do presente credenciamento implicará na submissão às normas
vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
3.8.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos ora exigidos.
3.8.4. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este
prazo não constar do próprio documento ou de lei especifica, será considerado o prazo de
validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
3.8.5. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável, acarretará a
inabilitação do interessado.
3.8.6. A Comissão Permanente de Licitações, poderá realizar diligencias para efetuar consulta
na Internet, junto aos sites dos órgãos expedidores, a fim de verificar a veracidade dos
documentos obtidos por este meio eletrônico.
4. DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
4.1. Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO
concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
4.2. O envelope contendo documentos de habilitação e requerimento de credenciamento,
deverá ser entregue na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Querência, a partir da
data e horário previsto no edital para a apresentação do envelope.
4.3. O interessado poderá se fazer representar neste credenciamento por seu representante
através de procuração com poderes específicos, com a firma de quem assina devidamente
reconhecida em cartório ou cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é
outorgado amplo poder de decisão.
4.4. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação objetivando a verificação das
condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados após o início do
prazo para a apresentação dos envelopes, em ato público, nas dependências da sala da
Comissão Permanente de Licitações (data, horário e local indicado no item 1.2 do Edital).
Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]
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4.4.1. Em seguida, tais envelopes serão abertos e os papéis conferidos e rubricados pela
Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes que se fizerem presentes.
4.5. Considerar-se-á habilitadas e credenciadas as proponentes que satisfazerem todas as
exigências do edital.
4.6. Será considerada inabilitada a Proponente que entregar documento de habilitação que
apresente falha não sanável ou vencida, bem como será desclassificada a proposta que
ultrapassar o valor fixado pela Administração Municipal.
4.7. A lista dos licitantes habilitados e credenciados, segundo os critérios do edital, será
publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e ficará disponível no MURAL e no SITE da
Prefeitura, podendo ainda ser consultado a qualquer momento, pelos interessados no Setor de
Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de QUERÊNCIA/MT.
4.8. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências.
A ata será assinada pelas membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas
representantes que se apresentaram devidamente credenciados.
4.11. Após o encerramento do prazo previsto para a apresentação de recursos contra o
julgamento das propostas ou, se apresentados, estes terem sido apreciados, o processo será
encaminhado para homologação e adjudicação pela autoridade competente.
4.12. No caso de contratação, a Administração convocará os credenciados na licitação para, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega da convocação ou da publicação,
assinar o contrato, cuja minuta integra este edital.
4.13. O não comparecimento do representante da proponente na sessão de abertura do
envelope não caracteriza desistência e renúncia do prazo recursal previsto na Lei 8.666/93.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
5.1. Constam do Termo de Referência e Minuta do Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços que compõe os ANEXOS I e III deste edital, as especificações dos serviços, condições
de execução e obrigações das partes contratantes.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do ajuste correrão por conta do seguinte
crédito orçamentário:
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Órgão: 09 Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 001 Setor de Finanças
Elemento despesa: 33.90.39.0000 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Ação: 20074 Manut. E Enc. Com. A Sec. De Finanças e setor tributação.
Reduzido: 515
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ÍNDICE DE REAJUSTE
7.1. O contrato terá vigência por 12 meses (doze) meses, iniciando-se a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA, com fulcro no artigo 57,
inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2. No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados a cada 12 meses,
pela Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a
legislação em vigor.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital por eventuais irregularidades,
ficando, para tanto, estabelecido o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias, antes da data
final fixada para recebimento da documentação de habilitação.
8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Administração a
pessoa física ou jurídica que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data final fixada
para recebimento da documentação de habilitação.
8.3. Os pedidos de impugnação ou recurso deverão ser formulados nos prazos e na forma
disposta neste Edital.
8.4. As petições de impugnação e recursos deverão ser encaminhas por escrito, mencionando
o numero do edital de CHAMAMENTO e devidamente instruída contendo assinatura,
endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Querência/MT ou pela endereço
eletrônico [email protected].
9. DOS RECURSOS
9.1. Nos recursos em relação a todas as fases do presente processo serão observadas as
Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]
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normas previstas no art. 109 da Lei 8.666/93.
9. O recurso poderá ser encaminhado na forma prevista no item 11.4 deste Edital.
10. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
10.1. A Prefeitura Municipal de QUERÊNCIA poderá a qualquer tempo promover o
descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou
conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade
jurídica, técnica, fiscal ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que
caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título
for.
10.2. Também poderão ser descredenciados:
10.2.1. Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
10.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento, desde que seja requerido com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a contar do efetivo recebimento do pedido.
10.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pela(a) Credenciado(a), esta(e) estará
sujeito(a) às sansões previstas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93.
10.5. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões
pela Comissão Permanente de Licitações, que se manifesta em 05 (cinco) dias úteis e submete
ao Prefeito Municipal, para tomada de decisão.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes
anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I – Termo de Referência e Planilha de Quantitativos;
ANEXO II – Modelo de Requerimento de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
ANEXO IV − Minuta do Contrato.
11.2. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da contratação que for
adjudicada em consequência deste credenciamento.
11.3. A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que forem suscitadas em
decorrência deste Edital, desde que arguidas por escrito, de acordo com o art. 41 e parágrafos,
Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]
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da Lei 8666/93.
11.4. Será descredenciada a licitante que deixar de prestar informações complementares,
quando solicitada.
11.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente Edital.
11.6. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá promover
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.7. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 07h00min às
13h00min no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Querência/MT,
localizada na Av. Cuiabá, nº 335, Setor C, Querência/MT, CEP 78643-000 ou pela fone (066)
3529-1218/1198/2193.
Querência- MT, 14 de junho de 2019.
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1. O objeto do presente termo é o credenciamento de instituições financeiras para prestação
de serviços bancários através de Convênio de Arrecadação/Recebimento de tributos/taxas e
contas de serviços públicos com Código de Barras – padrão FEBRABAN, por intermédio de
suas agências, e agentes arrecadadores, com prestação de contas por meio digital de valores
arrecadados, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo
os critérios deste edital.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Manutenção das atividades arrecadatórias do Município, visando à facilitação do processo
de arrecadação e melhor atendimento aos contribuintes e, consequentemente, a diminuição
dos inadimplementos.
3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1. As Instituições financeiras credenciadas prestarão serviços de recebimento de contas,
tributos e demais receitas municipais, de acordo com as estipulações do edital e minuta do
contrato.
3.1.1. A prestação dos serviços objeto deste credenciamento serão realizadas pelas
Instituições Financeiras, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços
existentes ou a serem criados, canais eletrônicos, home/banking office.
3.1.2. O credenciante deverá fornecer todos os Canais de Cobrança descritos neste Edital,
podendo a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA direcionar para o melhor canal de cobrança que lhe
convier, vedada a proibição ou impedimento de utilização de determinado canal pela
contribuinte.
3.1.3. A escolha da Instituição Financeira credenciada ficará a critério do contribuinte,
que terá total liberdade para escolher a instituição que melhor atender suas
necessidades.
3.2. O Município pagará às Instituições Financeiras Credenciadas pela prestação dos serviços
Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]
CEP 78.643.000Querência - MT
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as tarifas abaixo relacionadas pelos documentos arrecadados.
DESCRIÇÃO CANAL DE COBRANÇA UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
Arrecadação/
Recebimento de
tributos/taxas e contas de
serviços públicos com
Código de Barras padrão
FEBRABAN
“Internet Banking”, “Mobile
banking”UND. 1,50
Caixa Automático (Auto
Atendimento)UND. 1,40
Correspondentes Bancários,
CONTRATADA Postal, Agentes
Lotéricos
UND. 1,50
Atendimento no Caixa Presencial
(guichê de caixa)UND. 2,50
3.2.1. A entidade financeira credenciada devera emitir relatórios diários descriminando qual
forma de pagamento foi escolhida e as tarifas cobradas.
3.2.2. Somente serão pagas às instituições as tarifas correspondentes aos documentos de
arrecadação efetivamente apresentados.
3.2.3. Os valores por canal de cobrança descritos permanecerão fixos e irreajustáveis durante
a vigência do contrato.
3.2.4. Os recursos provenientes da arrecadação oriundas dos recolhimentos das receitas do
Município serão imediatamente transferidos para aplicação financeira em conta bancária
indicada pela Município.
3.3 – DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS:
3.3.1. Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de
arrecadação (DAM) ou contas de serviços públicos, aprovados pela Secretaria de Finanças, que
estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem
emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos
deste Credenciamento;
3.3.2. Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações,
inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do CONTRATO;
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3.3.3. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do CONTRATO, meios necessários à
implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de
cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do
CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser
previamente aprovada pela Secretaria de Finanças.
3.3.4. Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de
avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da
Instituição Financeira, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de
pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo
que tenha reflexo nos serviços objeto do presente Edital;
3.3.5. A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) ou faturas de
serviços públicos serão obtidas pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela
digitação da respectiva representação numérica.
3.3.6. As Instituições Bancárias não poderão, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou
tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas
obrigações;
3.3.7. Autenticar o DAM ou fatura de serviços públicos, em todas as suas vias, ou emitir um
recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de
transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras;
3.3.8. Em caso de incorreção de dados, as Instituições Financeiras se comprometem a
regularizar as informações no menor prazo possível, sem prejuízo das penalidades previstas
no contrato;
3.3.9. Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos
instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento
concernente aos serviços de arrecadação, objeto deste Edital, o que dependerá de prévia
ciência das partes, por escrito;
3.3.10. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos
trabalhistas, fiscais e previdenciários;
3.3.11. Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a
verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando a Instituição Financeira obrigada a
resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos
auditados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
3.3.12. Manter arquivo das informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico
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por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
3.3.13. A Instituição Financeira fica autorizada a debitar as tarifas da conta corrente do
contratante na data do credito da arrecadação.
3.3.14. A Instituição Financeira repassará o produto da arrecadação no prazo de até 01 (um)
dia útil após a data do recebimento dos documentos arrecadados;
3.3.15. Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de
transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados
pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
3.4 – É VEDADO ÀS INISTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS:
3.4.1. Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno,
informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município.
3.4.2. cancelar ou debitar valores sem a devida justificativa, comunicando imediatamente a
Contratante.
3.5 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
3.5.1. Verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos
tributos municipais;
3.5.2. Eleger o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados
em compatibilidade com os sistemas bancários e sem custos adicionais ao contratado;
3.5.3. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme
as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
3.5.4. Remunerar as Instituições Financeiras pelas serviços efetivamente prestados,
3.5.5. Por à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam
efetuar seus pagamentos;
3.5.6. Confeccionar todo o material dos carnês, guias e faturas de serviços, os quais deverão
observar o padrão FEBRABAN.
4.0 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Valor total estimado pela Município a ser gasto com este tipo de serviços é R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais) que serão pagos a CONTRATADA através do
desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação para o Município,
conforme relatório de descrição dos tipos de serviços prestados com suas respectivas
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tarifas aplicadas.
4.2. O valor acima é estimativo em razão da impossibilidade de se prever exatamente o
quantitativo de documentos a serem emitidos, bem como por caber unicamente ao
contribuinte a escolha do modo de pagamento.
5.0 – QUANTIDADE ESTIMADA DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO E CONTAS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS A SEREM EMITIDOS
A Prefeitura Municipal estima que serão emitidos aproximadamente 110.000 (cento e dez mil)
documentos de arrecadação municipal de tributos, taxas e contas de serviços públicos,
deixando claro que esta quantidade é aproximada em razão da impossibilidade de se prever
exatamente o quantitativo, bem como por caber unicamente ao contribuinte a escolha do
modo de pagamento.
ITEMQUANTIDADE ANUAL
ESTIMADAESPECIFICAÇÕES
0132.000 (trinta e dois mil)
Guia de serviços arrecadação de IPTU, considerando
a opção pela contribuinte de efetuar o pagamento em
cota única com desconto até o vencimento, ou de
forma parcelada em 04 (quatro) vezes. Guia serviço
de arrecadação de ISS.
Guias de recolhimento (débitos diversos – impostos
e taxas, dívida ativa), emitidas e pagas/quitadas –
previsão para 12 (doze) meses.
02 78.000( setenta e oito mil) Contas de serviços públicos (água/esgoto)
6.0 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. As Instituições Financeiras contratada iniciará a execução dos serviços no prazo máximo
de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de emissão da “ordem de início de execução
dos serviços”.
6.2. A Contratada repassará o produto da arrecadação e relatório dos documentos
arrecadados no prazo de até 01 (um) dia útil após a data do recebimento dos
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documentos arrecadados.
6.3. Não será considerada como repassada a arrecadação:
a) enquanto o arquivo das transações remetido pela Instituição Financeira não for
disponibilizado ao Município;
b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no
extrato e enquanto perdurar esta irregularidade.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ÍNDICE DE REAJUSTE
7.1. O contrato terá vigência por 12 meses (doze) meses, iniciando-se a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA, com fulcro no artigo 57,
inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2. No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados a cada 12 meses,
pela Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a
legislação em vigor
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Prefeitura Municipal de Querência/MT exercerá o acompanhamento da utilização Do
Contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que
promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos
qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução
dos serviços e o encaminhamento da documentação para pagamento na forma estabelecida
no Contrato.
8.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução do objeto deste edital, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de
ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.No caso de atraso e inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita
às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante a garantia do contraditório e da ampla
defesa, no âmbito administrativo do Município :
a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA descumprir as cláusulas relativas à
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qualidade na prestação dos serviços;
b) pela descumprimento injustificado dos prazos de envio do relatório de arrecadação ou
repasse dos valores arrecadados será multada à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso,
correspondente ao total dos créditos não repassados, limitados a 10 (dez) por cento, salvo
comprovação de caso fortuito ou motivo de força maior, garantida a ampla defesa e o
contraditório;
b.1) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, por meio de
Documento de Arrecadação Municipal – DAM, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
respectiva notificação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CREDENCIANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a Administração pelas prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
e) as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente às
multas, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da ciência do ocorrido;
f) as multas e outras penalidades somente poderão deixar de ser aplicadas, em decisão
motivada da CONTRATANTE, nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados
e para os quais a CONTRATADA não tenha concorrido;
g) a CONTRATADA deverá comunicar os fatos de força maior e caso fortuito à CONTRATANTE,
imediatamente após a sua verificação, apresentando os respectivos documentos
comprobatórios em até 05 (cinco) dias a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não
serem considerados;
g.1) a CONTRATANTE, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
dos documentos de comprovação, deverá(ão) apreciar a(s) defesa(s), cientificando a
CONTRATADA da decisão adotada.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A Prefeitura Municipal de Querência poderá determinar a qualquer momento, mediante
prévia comunicação às Instituições Financeiras Credenciadas, a realização de inspeções e
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levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos
procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
10.2. As Instituições Bancárias declaram conhecer que, conforme a norma legal vigente, é
proibido fornecer à terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da
execução do Contrato. Em consequência, as Instituições Financeiras Credenciadas se obrigam
a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste
sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
10.3. As Instituições Financeiras assumem a responsabilidade pelas atos praticados por seus
funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua
instituição no cumprimento de suas obrigações.
10.4. Caso a Instituição Financeira não repasse o valor dos pagamentos realizados pelas
contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pela valor total não repassado,
inclusive seus acréscimos legais, sem prejuízo das multas.
Querência-MT, 14 de junho de 2019.
FERNANDO GORGEN BRUNO HENRIQUE DA SILVA
Prefeito Municipal Sec. Mun. Finanças.
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ANEXO II
“MODELO” DE REQUEMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Em Papel Timbrado da Proponente)
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT.
A/C: DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ASSUNTO: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019
DADOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Razão Social da Empresa:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço: CEP: Município:
Telefones: E-mail:
Prezados Senhores:
A Instituição Financeira acima qualificada REQUER a sua inscrição como credenciado para
prestação de serviços bancários através de Convênio de Arrecadação/Recebimento de
tributos/taxas e contas de serviços públicos com Código de Barras – padrão FEBRABAN, por
intermédio de suas agências, e agentes arrecadadores, com prestação de contas por meio
digital de valores arrecadados, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a
matéria e segundo os critérios deste edital.
Declaro para todos os fins de direito, conhecer todas as cláusulas e condições do edital.
Declaro por derradeiro, para os devidos fins que concordo em prestar o serviços, objeto do
presente Edital, pelas valores nele constante, nos itens propostos por esta Instituição
Financeira, respeitando as condições estabelecidas pela edital, conforme seguem:
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DESCRIÇÃO CANAL DE COBRANÇA UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
Arrecadação/
Recebimento de
tributos/taxas e contas de
serviços públicos com
Código de Barras padrão
FEBRABAN
“Internet Banking”, “Mobile
banking”UND. 1,50
Caixa Automático (Auto
Atendimento)UND. 1,40
Correspondentes Bancários,
CONTRATADA Postal, Agentes
Lotéricos
UND. 1,50
Atendimento no Caixa Presencial
(guichê de caixa)UND. 2,50
________, ___ de _______ de 20______.
Assinatura devidamente identificada
Carimbo CNPJ
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPR. DE REQUISITOS LEGAIS
(Em Papel Timbrado da Proponente)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT.
REF. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019
A empresa _______________, com sede à _____________, na cidade de ___________________, inscrita no
CNPJ sob nº __________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
_______________________, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº __________ e do CPF nº
__________, em cumprimento ao solicitado no Edital de Chamamento Público nº 002/2019,
DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou
suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos
contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com
redação determinada pela Lei n. 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas,
comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n.
8666/93).
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)
Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: ___/____ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA – MT E A EMPRESA ________.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as
partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº .................................., com sede na
_________, na cidade de _____, neste ato representada pela seu Prefeito Municipal, Sr. _______,
portador da Cédula de Identidade RG nº ______ e do CPF/MF nº _______, residente e
domiciliado ____________; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa _______, inscrita no
CNPJ/MF nº ____, com sede na _____, nº ___, Bairro ____, na cidade de _____, Estado de _____,
neste ato representada por seu representante _______, portador da Cédula de Identidade RG
nº ______ e do CPF/MF nº _______, residente e domiciliado na cidade de ___/___; têm entre si
justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços bancários através de
Convênio de Arrecadação/Recebimento de tributos/taxas e contas de serviços públicos com
Código de Barras – padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, e agentes
arrecadadores, com prestação de contas por meio digital de valores arrecadados, observadas
as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios deste edital.
1.2. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber valores oriundos de contas, tributos
e demais receitas devidas na modalidade negociada entre as partes pela qual se processe o
pagamento, nos termos deste Contrato;
1.3. As agências da CONTRATADA que vierem a ser inauguradas na área de abrangência
prevista no intróito, após a assinatura do presente Contrato, serão automaticamente incluídas
no presente contrato de prestação de serviços
1.4. Para os recebimentos realizados por meio de canais eletrônicos, a ENTIDADE
CONTRATANTE fica obrigada a aceitar como comprovante de pagamento por parte dos
contribuintes/consumidores/usuários/assinantes, o lançamento de débito no extrato de
conta corrente devidamente identificado ou recibo próprio emitido pela próprios canal.
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CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. A ENTIDADE CONTRATANTE providenciará a emissão e remessa dos documentos de
arrecadação aos contribuintes/consumidores/usuários/assinantes, não podendo em hipótese
alguma se utilizar dos serviços do CONTRATADA para tal finalidade.
2.2. Para emissão dos documentos de arrecadação, a ENTIDADE CONTRATANTE deverá
padronizar em um único formulário todas as suas contas, tributos e demais receitas,
permitindo, assim, a automação dos serviços de arrecadação por parte do CONTRATADA e
sensível redução dos custos à ENTIDADE CONTRATANTE.
2.3. Qualquer alteração que a ENTIDADE CONTRATANTE realizar em seu formulário deverá
ser comunicada ao CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. A CONTRATADA não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância, pelas
declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos
consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão somente, recusar o
recebimento quando o documento de arrecadação contiver código de barras invalido.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1. Além das obrigações previstas neste contrato, deverão ser observadas pelas partes
CONTRATADA e ENTIDADE CONTRATANTE as obrigações e vedações previstas no Termo de
Referência itens 3.3, 3.4 e 3.5.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1. O produto da arrecadação diária será lançado em "Conta de Arrecadação", conforme
COSIF/BACEN.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 A CONTRATADA repassará o produto da arrecadação no primeiro dia útil após a data do
recebimento.
6.2. O repasse do produto arrecadado será efetuado através de crédito em conta de livre
movimentação da ENTIDADE CONTRATANTE, a favor da conta
nº____________Agência________________do CONTRATADA __________________, de acordo com o prazo
estabelecido no item 6.1 desta Cláusula.
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6.3. O produto da arrecadação diária não repassado no prazo determinado no item 6.1 desta
Cláusula sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no Termo de Referência do Edital de
credenciamento até o dia do efetivo repasse, exceto quando da ocorrência de feriado, onde a
ENTIDADE CONTRATANTE mantém a centralização do repasse.
6.4. Para cálculo da remuneração citada no item anterior, serão deduzidos os valores
correspondentes aos percentuais do recolhimento do depósito compulsório a que a
CONTRATADA está sujeita, por determinação do BACEN, conforme sua classificação, se houver
incidência.
6.5. No caso de se constatar que o valor repassado decorreu de pagamento indevido, realizado
mediante fraude perpetrada por qualquer meio de pagamento, a CONTRATADA comunicará o
fato a ENTIDADE CONTRATANTE e solicitará reembolso da respectiva importância, mediante
apresentação de pedido especifico, acompanhado da documentação comprobatória da
ocorrência.
6.6. A ENTIDADE CONTRATANTE devolverá os recursos solicitados integralmente, no prazo de
até cinco dias contados da data do protocolo da correspondência da CONTRATADA que os
solicitou. Para os casos de estorno por processo fraudulento, para todos os efeitos, a
CONTRATADA será fiel depositário dos documentos comprobatórios dos pagamentos
estornados, quais sejam, carta assinada pela titular da conta fraudada repudiando a autoria do
pagamento, demonstrativo do débito na conta do cliente, demonstrativo de ressarcimento do
cliente lesado e outros documentos que o CONTRATADA julgar relevantes. Tais documentos
serão apresentados pela CONTRATADA a ENTIDADE CONTRATANTE sempre que solicitados e
a CONTRATADA assumirá todos e quaisquer ônus decorrentes do atendimento ao pedido de
estorno e devolução de recursos para essa hipótese.
6.7. A ENTIDADE CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA as informações
de identificação nome, CPF/CNPJ e endereço do contribuinte beneficiado pela pagamento do
tributo contestado.
6.8. A ENTIDADE CONTRATANTE ficará responsável pela comunicação ao contribuinte da
ineficácia do pagamento realizado indevidamente.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1. Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, a ENTIDADE
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as tarifas da tabela a seguir, conforme canal de
pagamento negociado:
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CANAL DE COBRANÇA UNIDADEVALOR UNITÁRIO
(R$)
“Internet Banking”, “Mobile banking” UND. 1,50
Caixa Automático (Auto Atendimento) UND. 1,40
Correspondentes Bancários, CONTRATADA Postal,
Agentes LotéricosUND. 1,50
Atendimento no Caixa Presencial (guichê de
caixa)UND. 2,50
7.2. O pagamento de tarifas à CONTRATADA, será efetuado no mesmo prazo estabelecido na
Cláusula Sexta, deduzido do repasse.
7.3. O valor inicialmente contratado será reajustado após o período de um ano do contrato, em
caso de prorrogação contratual, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que
vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 Os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado serão colocados à disposição
da ENTIDADE CONTRATANTE no primeiro dia útil após a arrecadação, a partir das 12:00
horas, por meio de transmissão eletrônica, ficando o CONTRATADA isento da entrega de
documentos físicos.
8.2. Após a disponibilização do arquivo eletrônico por parte da ENTIDADE CONTRATANTE,
fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis para leitura e devolução à CONTRATADA, no
caso de apresentação de inconsistência. A CONTRATADA, por sua vez, deverá regularizar o
arquivo eletrônico também dentro de 02 (dois) dias úteis após a recepção do comunicado de
inconsistência.
8.3. Na eventualidade de solicitação pela ENTIDADE CONTRATANTE de redisponibilização de
arquivo eletrônico pela CONTRATADA, a mesmo deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias
após a sua disponibilização.
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CLÁUSULA NONA:
9.1. Na caracterização de diferenças caberá a ENTIDADE CONTRATANTE o envio de cópia que
originou a diferença, para verificação pela CONTRATADA e regularização, se couber, no prazo
de 180 dias contados a partir da data da efetiva arrecadação.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1. A CONTRATADA fica autorizada por este Instrumento a inutilizar os seus comprovantes e
demais documentos alusivos à arrecadação, objeto deste Contrato, após a validação do arquivo
eletrônico pela ENTIDADE CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA deverá manter arquivo das informações de transmissão de arrecadação
em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1. Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Contrato
dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito.
11.2. Toda providência tomada pela ENTIDADE CONTRATANTE, que resulte em elevação dos
custos da CONTRATADA, será objeto de renegociação das Cláusulas Financeiras deste
Contrato.
11.3. Caso haja opção pela prestação de contas via centralizadora de processamento, os custos
operacionais ficarão por conta da ENTIDADE CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1. A ENTIDADE CONTRATANTE autoriza o CONTRATADA a receber contas, sem cobrança
de quaisquer acréscimos aos consumidores/usuários/assinantes, independentemente do
vencimento, ficando sob a responsabilidade da ENTIDADE CONTRATANTE a cobrança dos
encargos devidos pela cliente/usuário, com relação às faturas pagas com atraso, no mês
subsequente.
11.2. No caso de tributos e demais receitas, as condições para recebimento após o vencimento
serão definidas pela ENTIDADE CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze meses), podendo ser renovado
por iguais períodos sucessivos, limitado a 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº
Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529 1298e-mail: [email protected]
CEP 78.643.000Querência - MT
Estado de Mato GrossoPREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIACNPJ: 37.465.002/0001-66
8.666/93.
13.2. Entretanto, poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem que
tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denúncia escrita com 30
(trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida
comunicação pela outra parte.
13.3. Em função da assinatura deste Contrato, ficam revogados, para todos os efeitos legais,
quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objetivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1. Quaisquer impostos ou taxas que venham a ser exigidos pelas Poderes Públicos, com
base no presente contrato ou nos atos que forem praticados em virtude de seu cumprimento,
serão suportados pelas partes conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A ENTIDADE CONTRATANTE, quando for o caso, providenciará a publicação deste Convênio,
em extrato, no órgão oficial de imprensa do Município de Querência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXT: Fica eleito o Foro da Sede da Comarca de Querência, Estado de
Mato Grosso, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do
presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a
ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e
para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as
Cláusulas deste Contrato.
Querência-MT, ......... de .............. de ..............
____________________________
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
___________________________
(nome) - Representante Legal da Contratada
_________________________________
Nome .......................................... CPF ...............................
Testemunha
________________________________
Nome .......................................... CPF ...............................
Testemunha
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