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RELATÓRIO Nº 201600336
PROGRAMA
2075 - Transporte Rodoviário
AÇÃO DE GOVERNO
20DZ - Manutenção de Trechos Rodoviários no estado de Minas Gerais - Rodovias BR-364 e BR- 365
A ação de controle foi desenvolvida com o objetivo de avaliar a atuação do DNIT, por meio das Superintendências Regionais e empresas supervisoras contratadas, na gestão e na fiscalização das obras e serviços de engenharia de tráfego relativas ao Programa BR-Legal.
UNIDADE EXAMINADA
Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais/MG.
POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO?
A ação de controle teve como objetivo avaliar o DNIT, por meio das Superintendências Regionais e empresas supervisoras contratadas, na gestão e na fiscalização das obras e serviços de engenharia de tráfego, com vistas à implantação e manutenção da sinalização horizontal, vertical e dispositivos de segurança na malha rodoviária federal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal.
O trabalho contemplou a análise do Contrato nº TT-403/2013, firmado entre o DNIT e a empresa Consladel - Construtora Laços Detetores e Eletrônica Ltda. (CNPJ nº 55.996.615/0001-01), cujo objeto consiste na elaboração de projeto básico e executivo de engenharia de sinalização viária e a execução dos serviços de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária, no âmbito do BR-Legal, BR-153, BR-364, e BR-365/MG, lote 05.
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS?
Com base nos exames realizados, relaciona-se abaixo as constatações/recomendações inseridas no relatório: a) Uso indevido do regime de contratação integrada na realização do RDC Presencial nº 851/2012-00; Recomendação: que o DNIT somente utilize o regime de contratação integrada nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, quando houver justificativa técnica e econômica e quando o objeto envolver, pelo menos, uma das condições previstas no art. 9º da Lei 12.462/2011, alterado pela Lei nº 12.980/2014. b) Dimensão de placas indicativas e de advertência implantadas nas Rodovias BR-364 e BR-365 inferiores às especificadas no projeto executivo; Recomendação: que o DNIT providencie um levantamento das dimensões das placas do BR-Legal em toda a extensão contratada, no âmbito do Contrato nº TT-403/2013, e proceda à apuração do quantitativo executado em tamanho menor que o previsto por tipo de placa, encaminhando à CGU os resultados apurados.
Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria Geral
da União
c) Prejuízo de R$ 56.826,61 decorrente da colocação de placas com dimensões inferiores às previstas em projeto, nos trechos analisados; Recomendação 1: que o DNIT, nos casos de apuração em toda extensão contratada de placas com tamanho inferior ao previsto no projeto, avalie se a dimensão das placas atende aos requisitos mínimos exigidos pelos normativos. Recomendação 2: Nos casos em que as placas não atendam aos requisitos mínimos, que o DNIT exija da empresa contratada a sua substituição conforme o previsto no projeto executivo. Nas situações em que as placas se enquadrarem aos requisitos mínimos exigidos nos normativos, efetuar o levantamento dos prejuízos decorrentes da instalação de placas com dimensões inferiores às definidas no projeto com vistas ao ressarcimento pela contratada do valor pago a maior, devidamente atualizado. d) Ausência de sinalização horizontal em decorrência de falhas e intervenções na pista de rolamento; Recomendação 1: que o DNIT tome medidas com vistas à conclusão da obra na nova Ponte sobre o Rio Verde, na BR-364, próximo à Campina Verde/MG, bem como à execução de todos os demais serviços necessários ao tráfego de veículos na nova ponte, como dispositivos de segurança e sinalização rodoviária. Recomendação 2: que o DNIT tome medidas com vistas à recuperação do pavimento asfáltico nos trechos precários da BR-364, entre a Ponte sobre o Rio Verde e o entroncamento com a BR-153 e, posteriormente, à recomposição da sinalização horizontal nos trechos recuperados. e) Avaliação da adequação do efetivo de pessoal identificando uma atipicidade na fiscalização dos contratos e deficiência na infraestrutura física da Unidade; Recomendação: que o DNIT avalie o quantitativo necessário de servidores para cada unidade local de forma a evitar que um mesmo profissional seja responsável por obras em duas unidades locais diferentes, bem como avalie e promova ações de melhoria das condições da estrutura física da UL do Prata/MG.
f) Fragilidades na atuação da fiscalização exercida pela Unidade Local e suas condições operacionais. Recomendação: que o DNIT considere a possibilidade de utilizar análise laboratorial independente da contratada de forma a preservar e garantir a qualidade dos serviços realizados e promova treinamento dos fiscais da UL quando da contratação de serviços contratados e medidos de forma diferenciada.
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201600336
Município/UF: Monte Alegre de Minas/MG
Órgão: MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT
Montante de Recursos Financeiros: R$ 28.835.000,00
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 27/06/2016 a 01/07/2016 sobre a
aplicação dos recursos do Programa 26782207520E10031 - Transporte Rodoviário / 20DZ
- Manutenção de Trechos Rodoviários no estado de Minas Gerais - Rodovias BR-364 e BR-
365, sob a jurisdição da Unidade Local Prata/MG, para execução do Programa BR-Legal.
A ação de controle destinou-se a avaliar a atuação do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes por meio das Superintendências Regionais, na gestão e na
fiscalização das obras e serviços de engenharia de tráfego, com vistas à implantação e
manutenção da sinalização horizontal, vertical e dispositivos de segurança na malha
rodoviária federal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Programa BR-Legal.
Não houve contratação de empresas supervisoras.
Para subsídio à realização dos trabalhos, foram empreendidas as seguintes ações prévias:
- Levantamentos de dados realizados: levantamentos de dados no sistema SIAC/SISDNIT
para obtenção de informações sobre o Contrato nº TT-403/2013;
- Diligências efetuadas: solicitações de fiscalização à Chefia do Serviço de Operações
Rodoviárias da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais e à Unidade
Local do DNIT no município de Prata/MG, a fim de obter documentação da contratação e
da execução dos projetos e serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de
segurança e de sinalização rodoviária.
As seguintes ações de fiscalização foram desenvolvidas pela equipe ao longo dos trabalhos
de campo:
- Análise da documentação relativa ao RDC Presencial nº 851/2012-00 e à execução do
Contrato nº TT-403/2013, disponibilizada pela Superintendência do DNIT em Minas Gerais;
- Visita à Unidade Local do DNIT em Prata/MG;
- Fiscalização in loco dos serviços de sinalização horizontal e vertical, dispositivos de
segurança e manutenção dos trechos das rodovias BR-364 e BR-365.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Dados gerais sobre o Contrato e a Unidade Local de Prata/MG.
Fato
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT firmou em 13/05/2013 o
Contrato nº TT-403/2013 com a empresa Consladel - Construtora Laços Detetores e
Eletrônica Ltda. Ltda., CNPJ nº 55.996.615/0001-01, com valor inicial de R$ 28.835.000,00.
Em 10/12/2014, foi firmado o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº TT-403/2013, adequando a
planilha de serviços com redução do valor do contrato para R$ 13.601.749,12, a preços
iniciais (PI), tendo em vista que o trecho contratado para a execução dos serviços na BR-153
ter sido objeto de concessão pelo Programa de Investimentos em Logística – PIL do Governo
Federal.
O objeto do Contrato nº 00 00403/2013, sob jurisdição da UL-Prata/MG, consiste na
elaboração de projeto básico e executivo de engenharia de sinalização viária e a execução
dos serviços de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização
rodoviária, no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-
Legal, BR-153, BR-364, e BR-365, lote 05.
Contemplou-se, inicialmente, 246,70 km da BR-153, 122,00 km da BR-364 e 121,00 Km da
BR-365. Após a concessão do trecho da BR-153, os marcos quilométricos das rodovias
beneficiadas pelo Programa BR-Legal na UL foram alterados para: do km 65,3 ao km 185,8
na BR- 364 e do km 751,6 ao km 872,6 na BR-365.
A extensão da malha rodoviária da Unidade local de Prata/MG é composta pelas seguintes
rodovias conforme quadro e mapa de situação apresentados a seguir:
Quadro 01 – Malha Rodoviária – UL-Prata/MG
Rodovia Início Fim Extensão
(km)
BR 154 ENTR. BR-365(A) Div MG/SP 149,8
BR 364 ENTR. BR-153(b)/262(A) ENTR. BR-365(b)/DivMG/SP 219,9
BR 365 ENTR. BR-153 ENTR. BR-364(b)/Div MG/SP 163,7
BR 461 Div MG/SP (Hid. Água Vermelha) ENTR. BR-365 118,6
Total 652
Quadro 02-Mapa de Situação da malha rodoviária:
No tocante ao efetivo de fiscalização de obras, a Unidade Local-Prata/MG conta com três
engenheiros, sendo um deles o Supervisor da Unidade Local, que fiscalizam 9 contratos ao
todo. A equipe de apoio é composta por três agentes administrativos, um técnico, três fiscais
de pista e dois motoristas.
##/Fato##
2.1.2. Informações gerais sobre a licitação e a execução contratual.
Fato
Primeiramente, cabe esclarecer que as informações a seguir são baseadas em análise
realizada sobre cópia digitalizada (CR-ROM) do Processo nº 50600.021262/2013-40,
disponibilizado pela Superintendência do DNIT em Minas Gerais.
O DNIT realizou o RDC Presencial nº 851/2012-00, tendo como objeto a “contratação de
empresa para elaboração de projeto básico e executivo de engenharia e execução dos
serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização
rodoviária, no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-
Legal”, em diversas rodovias situadas nos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro,
subdivididas em 06 (seis) lotes.
O presente relatório decorre de fiscalização realizada no Lote nº 05, que previa a execução
dos serviços nos seguintes trechos de rodovias situados em Minas Gerais:
Quadro 03 - rodovias do Lote nº 05 do RDC Presencial nº 851/2012-00
BR Código SNV Segmento Extensão
(km)
Extensão
Total (km) Inicial Final Km Inicial Km Final
153 153BMG0790 153BMG0910 0,00 246,70 246,70
489,70 364 364BMG0310 364BMG0335 72,10 194,10 122,00
365 365BMG0390 365BMG0430 751,60 872,60 121,00
Fonte: item 13.3 do edital, fl. 23 (frente e verso) do Processo nº 50600.021262/2013-40.
Consoante o Item 3 do edital, o fundamento legal da licitação baseou-se no inciso IV, do art.
1º da Lei nº 12.462/2011 (pelo fato da obra ter sido incluída no PAC – Programa de
Aceleração do Crescimento), a forma de execução da licitação foi presencial, o modo de
disputa aberto, sem lances intermediários até a definição da melhor proposta, o critério de
julgamento por técnica e preço e adotou-se o regime de contratação integrada.
O aviso da licitação do RDC Presencial nº 851/2012-00 foi publicado na pág. 184 da Seção
3 do DOU - Diário Oficial da União do dia 20/12/2012. Foi informado que o edital poderia
ser obtido na CGCL – Coordenação Geral de Cadastro e Licitações ou por meio do site do
DNIT e que a previsão de entrega das propostas era para as 14 horas do dia 07/02/2013.
Entretanto, na pág. 186 da Seção 3 do DOU, também do dia 20/12/2012, foi divulgado o
planejamento da sessão pública da licitação, programando a entrega das propostas do Lote
nº 05 para o dia 08/02/2013, às 15 horas e 30 minutos.
Nos dias 04/01/2013 e 24/01/2013, foram publicados no DOU Avisos de Alteração
informando que o edital havia sofrido, respectivamente, a 1ª Retificação (1ª Errata) e a 2ª
Retificação (2ª Errata), cujas cópias poderiam ser obtidas junto à CGCL ou no site do DNIT.
De acordo com Mem. 506/CGCL/DIREX, de 26/03/2013, que contém o relatório para
homologação da licitação, a CEL – Comissão Especial de Licitação reuniu-se para o
recebimento dos envelopes e julgamento e tomou as seguintes providências:
a) Procedeu à abertura dos envelopes, e, após análise, declarou a conformidade das
propostas, cujos valores, em relação ao Lote nº 05, foram os seguintes:
Quadro 04 - valores das propostas para a execução do Lote nº 05
Licitante CNPJ Valor Global
(R$)
Consladel – Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda. 55.996.615/0001-01 34.949.999,94
Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. 16.502.551/0001-93 39.966.164,93
SBS Sociedade Brasileira de Sinalizações Ltda. 00.565.422/0001-04 32.800.000,00 Fonte: Mem. 506/CGCL/DIREX, (fls. 132-frente a 135-verso do Processo nº 50600.021262/2013-40).
b) Encerrada a fase de lances, as propostas de preços finais foram ordenadas por ordem
decrescente, ficando a classificação do Lote nº 05 da seguinte forma:
Quadro 05 - preços finais e notas - propostas de preço (NPP) - licitantes do Lote nº05
Licitante Preço Final
(R$)
NPP
Consladel – Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda. 28.835.000,00 100,00
Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. 31.200.000,00 92,42
SBS Sociedade Brasileira de Sinalizações Ltda. 32.230.000,00 89,47
Fonte: Mem. 506/CGCL/DIREX, (fls. 132-frente a 135-verso do Processo nº 50600.021262/2013-40).
c) Em sessão do dia 12/03/2016, após período de análise das propostas técnicas, foi possível
definir a licitante melhor classificada para cada lote. Em relação ao Lote nº 05, os preços
finais e as notas das licitantes foram os seguintes:
Quadro 06 - preços finais, notas da proposta de preço (NPP), notas da proposta técnica
(NPT) e notas finais (NF) dos licitantes que participaram do Lote nº 05
Licitante Preço Final
(R$) NPP NPT NF
Consladel – Construtora, Laços Detetores e Eletrônica
Ltda. – CNPJ 55.996.615/0001-01 28.835.000,00 100,00 73,83 92,15
Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. – CNPJ
16.502.551/0001-93 31.200.000,00 92,42 75,00 87,19
SBS Sociedade Brasileira de Sinalizações Ltda. – CNPJ
00.565.422/0001-04 32.230.000,00 89,47 0,00 62,63
Fonte: Mem. 506/CGCL/DIREX, (fls. 132-frente a 135-verso do Processo nº 50600.021262/2013-40).
d) Após aprovar a proposta de preços da Consladel – Construtora, Laços Detetores e
Eletrônica Ltda., no valor de R$ 28.835.000,00, a CEL decidiu julgá-la habilitada e, com
base no art. 26 da Lei nº 12.462/2011, convocou a empresa para negociação do preço.
Entretanto, o valor da proposta foi mantido.
Por meio de Despacho Decisório emitido em 26/03/2013 pelo Ordenador de Despesas do
DNIT, o RDC Presencial nº 851/2012-00 foi homologado e o objeto do Lote nº 05 foi
adjudicado à Consladel – Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda. pelo valor de R$
28.835.000,00, significando um percentual de 8,6% abaixo do valor orçado.
Em 27/03/2013, o Diretor Executivo do DNIT emitiu o Relato DIREX nº 144/2013
ratificando o despacho de homologação e adjudicação, que foi aprovado por unanimidade
pela Diretoria Executiva daquela autarquia em 27/03/2013, cuja decisão consta da Ata
12/2013. O aviso de homologação e adjudicação foi publicado no DOU de 28/03/2013.
Em 13/05/2013, foi celebrado o Contrato nº TT-403/2013 entre o DNIT e a Consladel -
Construtora Laços Detetores e Eletrônica Ltda., para a execução dos serviços relativos ao
Lote nº 05 do RDC Presencial nº 851/2012-00, pelo valor pactuado de R$ 28.835.000,00, a
preços iniciais (PI). O prazo de execução foi originalmente fixado em 1.800 (mil e
oitocentos) dias consecutivos, contados a partir do termo inicial definido na ordem de
serviço, cuja expedição somente poderia se efetivar após a publicação do extrato do contrato
no DOU e a entrega das garantias de cumprimento do contrato e de riscos de engenharia pela
Consladel.
O extrato do contrato foi publicado no DOU em 14/05/2013 e, após a entrega das garantias
pela empresa, em 28/05/2013, a Coordenação Geral de Operações Rodoviárias do DNIT
emitiu o Ofício nº 759/2013/CGPERT/DIR, contendo a Ordem de Início dos Serviços do
Contrato nº TT-403/2013 – Lote nº 05 e determinando o dia 03/06/2013 como termo inicial.
Em 25/09/2013, a Coordenação Geral de Operações Rodoviárias emitiu o Ofício nº
1.126/2013/CGPERT/DIR, em resposta a pleito da Consladel, por meio do qual foi
prorrogado o prazo estabelecido para entrega do Projeto de Sinalização e de Dispositivos de
Segurança por mais 60 (sessenta) dias, mantido o dia 03/06/2013 como termo inicial dos
serviços e comunicado que, caso ocorresse o descumprimento dos demais prazos contratuais,
seriam aplicadas as sanções definidas no contrato.
Em 04/12/2013, foi expedido o Ofício nº 1.063/2013/SUPOP/SREMG/DNIT, por meio do
qual a SREMG - Superintendência Regional do DNIT do Estado de Minas Gerais, notificou
à contratada acerca do atraso na elaboração e entrega do Projeto de Sinalização e determinou
que fossem apresentados justificativas e esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Por meio de carta datada de 20/12/2013, a Consladel apresentou suas justificativas pelo
atraso, corroboradas pelo Memorando nº 113/2014/CGPERT/DIR, de 14/01/2014,
encaminhado pelo Coordenador Geral de Operações Rodoviárias à SREMG, que estabeleceu
o dia 31/01/2014 como data limite para a entrega do projeto básico e que, após o aceite do
projeto pelo DNIT, a contratada teria, no máximo, 30 (trinta) dias para a conclusão do projeto
executivo.
Através de despacho emitido em 08/01/2014, a Coordenadora de Segurança e Engenharia de
Trânsito informou à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias que estava
encaminhando à SREMG o Processo nº 50600.021262/2013-40, para prosseguimento. Foi
citado que o referido Processo foi desmembrado do Processo Licitatório nº
50600.074508/2012-03 do Edital nº 851/2012-00.
Em 06/02/2014, foi celebrado o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº TT-403/2013, retificando
a redação da cláusula que trata do reajuste do preço e definindo a data de 08/05/2018 como
término do prazo de execução dos trabalhos contratados, consideradas as eventuais
prorrogações até a assinatura do Termo Aditivo. Seu extrato foi publicado no DOU do dia
14/02/2014.
Em 17/02/2014, foi emitida a 1ª Apostila de Reajustamento, elevando o valor do Contrato
nº TT-403/2013 para R$ 29.364.943,85, a preços iniciais mais reajustamento (PI + R). Seu
extrato foi publicado no DOU do dia 14/02/2014.
Por meio dos Memorandos nº 764/2014/CGPERT/DIR, de 04/04/2014, e nº
794/2014/CGPERT/DIR, de 09/04/2014, baseando-se respectivamente nas Notas Técnicas
nº 87/2014/CGPERT/DIR (BR-153, do km 0,0 ao km 108,1) e nº 88/2014/CGPERT/DIR
(BR-153, do km 108,1 ao km 246,7), o Coordenador Geral de Operações Rodoviárias
informou à SREMG que, de acordo com as citadas notas técnicas e com o disposto nas
Especificações Técnicas do Programa BR-Legal, não haviam sido aceitos os projetos básicos
dos dois trechos da rodovia e que todos os ajustes apontados deveriam ser corrigidos e
entregues em um prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, mediante os Memorandos nº
1.714/2014/CGPERT/DIR e nº 4.876/2014/CGPERT/DIR, ambos de 07/08/2014 e
baseando-se na Nota Técnica nº 186/2014/CGPERT/DIR (BR-153, do km 0,0 ao km 246,7),
o Coordenador Geral de Operações Rodoviárias informou à SREMG que as falhas apontadas
nas notas técnicas anteriores haviam sido corrigidas e adequadas e o projeto básico foi aceito.
Por meio dos Memorandos nº 844/2014/CGPERT/DIR e nº 845/2014/CGPERT/DIR, ambos
de 17/04/2014, baseando-se, respectivamente, nas Notas Técnicas nº 93/2014/CGPERT/DIR
(BR-365, do km 751,6 ao 872,6) e nº 94/2014/CGPERT/DIR (BR-364, do km 72,1 ao km
194,1), o Coordenador Geral de Operações Rodoviárias informou à SREMG que, de acordo
com as citadas notas técnicas e com o disposto nas Especificações Técnicas do Programa
BR-Legal, os projetos básicos das duas rodovias foram aceitos, ressalvando que todos os
ajustes apontados nas notas técnicas deveriam ser corrigidos e entregues no projeto
executivo.
Também em 17/04/2014, o Coordenador Geral de Operações Rodoviárias emitiu os Ofícios
nº 2.370/2014/CGPERT/DIR e nº 2.371/2014/CGPERT/DIR e os encaminhou à Consladel,
informando à empresa a aceitação dos projetos básicos e que todos os ajustes apontados nas
Notas Técnicas nº 93/2014 e nº 94/2014 deveriam ser corrigidos e entregues no projeto
executivo.
Em 19/05/2014, foi emitido o Ofício nº 566/2014 – SUPOP/SREMG/DNIT e encaminhado
à Consladel informando à empresa que, tendo em vista que as concessões de rodovias
federais à iniciativa privada afetaram contratos do Programa BR-Legal no Estado de Minas
Gerais, para todo o trecho da BR-153 definido no Contrato nº TT-403/2013 deveria ser feito
apenas o projeto básico, que posteriormente seria doado à ANTT – Agência Nacional de
Transportes Terrestres. Informou também que, a partir de 05/03/2014, não deveriam ser
realizados serviços de manutenção na rodovia.
Por meio do Memorando nº 1.929/2014/CGPERT/DIR, de 08/09/2014, baseando-se na Nota
Técnica nº 240/2014/CGPERT/DIR (BR-365, do km 751,6 ao 872,6 e BR-364, do km 72,1
ao km 194,1), o Coordenador Geral de Operações Rodoviárias informou à SREMG que, de
acordo com a citada nota técnica e com o disposto nas Especificações Técnicas do Programa
BR-Legal, o projeto executivo das duas rodovias foi aceito e foi dada ordem de execução
dos serviços conforme o projeto executivo apresentado. Salienta-se que a nota técnica dispôs
que os ajustes necessários deveriam ser apresentados em forma de as built, no prazo de 30
(trinta) dias.
Mediante o Memorando nº 2.256/2014/CGPERT/DIR, de 20/10/2014, baseando-se na Nota
Técnica nº 281/2014/CGPERT/DIR (BR-365, do km 751,6 ao 872,6 e BR-364, do km 72,1
ao km 194,1), o Coordenador Geral de Operações Rodoviárias informou à SREMG que, de
acordo com a citada nota técnica e com o disposto nas Especificações Técnicas do Programa
BR-Legal, os ajustes apontados foram atendidos e o as built do projeto executivo das duas
rodovias foi aceito.
Também em 20/10/2014, o Coordenador Geral de Operações Rodoviárias emitiu o Ofício nº
5.540/2014/CGPERT/DIR e o encaminhou à Consladel, informando à empresa a aceitação
do as built do projeto executivo e autorizando a execução dos serviços única e
exclusivamente de acordo com o projeto executivo.
Em 10/12/2014, foi firmado o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº TT-403/2013, adequando a
planilha de serviços com redução do valor do contrato para R$ 13.601.749,12, a preços
iniciais (PI), tendo em vista que todo o trecho contratado para a execução dos serviços na
BR-153 foi objeto de concessão pelo Programa de Investimentos em Logística – PIL do
Governo Federal. Seu extrato foi publicado no DOU do dia 12/12/2014.
Em 16/06/2015, foi emitida a 2ª Apostila de Reajustamento, elevando o valor do Contrato
nº TT-403/2013 para R$ 15.415.195,41, a preços iniciais mais reajustamento (PI + R). Seu
extrato foi publicado no DOU do dia 14/02/2014.
Em 31/12/2015, foi celebrado o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº TT-403/2013, alterando a
denominação da contratada para CLD – Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda.,
permanecendo o mesmo CNPJ, conforme a septuagésima terceira alteração do contrato
social. Seu extrato foi publicado no DOU do dia 31/12/2015.
De acordo com as medições realizadas até março de 2016 (Medição nº 34), verificou-se os
itens de serviços contratados: a totalidade dos projetos básico e executivo de
sinalização/dispositivos de segurança, a primeira intervenção na sinalização horizontal, toda
a sinalização vertical e a parcela correspondente, em meses, aos serviços de
manutenção/conservação já foram concluídos e medidos. Destaca-se que não foi iniciada a
execução da segunda intervenção na sinalização horizontal e dos dispositivos de segurança.
Os serviços medidos até março de 2016 perfazem um total acumulado de R$ 7.349.219,64,
a PI, correspondente a um percentual de 54% de execução.
Ressalta-se que, em que pese os atrasos citados acima, verificou-se que o último cronograma
repactuado vem sendo cumprido pela Contratada.
Por meio de inspeção física realizada entre os dias 28 e 30/06/2016 em toda a extensão das
rodovias BR-364 e BR-365 relativas ao Lote nº 05, verificou-se que, de uma maneira geral,
os serviços executados guardavam relação com os serviços medidos, ou seja, havia sido
realizada a primeira intervenção em toda a sinalização horizontal no trecho inspecionado e
a sinalização vertical havia sido executada nos locais definidos no projeto executivo. Os
serviços de manutenção/conservação estavam sendo feitos, sendo que a equipe de
fiscalização verificou que, no km 160,5 da BR-364, existia uma frente de serviço fazendo
capina junto às placas, composta por um encarregado e três serventes.
Entretanto, constatou-se a ocorrência de falhas nos serviços de sinalização. Nos segmentos
estabelecidos na amostra para conferência da sinalização vertical, nas rodovias BR-364 e
BR-365, verificou-se que várias placas apresentaram dimensões inferiores àquelas definidas
no projeto executivo. Além disso, verificou-se a existência de falhas pontuais na sinalização
horizontal da BR-364, em decorrência da precariedade da pista em alguns trechos. Essas
falhas serão descritas em apontamentos específicos deste relatório.
##/Fato##
2.1.3. Uso indevido do regime de contratação integrada na realização do RDC
Presencial nº 851/2012-00.
Fato
Na realização do RDC Presencial nº 851/2012-00, tendo como objeto a “contratação de
empresa para elaboração de projeto básico e executivo de engenharia e execução dos
serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização
rodoviária, no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-
Legal”, o DNIT adotou o regime de contratação integrada.
O edital do certame foi divulgado no DOU em 20/12/2012. Na época, vigia a redação
original da Lei nº 12.462, editada em 04/08/2011, que dispunha:
“Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são
admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
§ 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão
adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V
do caput deste artigo.
[…]
§ 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção
daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste
artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente,
disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
[...]
Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC,
poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e
economicamente justificada.
§ 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento
dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de
engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as
demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
§ 2o No caso de contratação integrada:
I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que
contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização
da obra ou serviço, incluindo:
a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão
global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado;
b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega,
observado o disposto no caput e no § 1o do art. 6o desta Lei;
c) a estética do projeto arquitetônico; e
d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na
utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à
acessibilidade;
II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores
praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em
serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida
mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica; e
III - será adotado o critério de julgamento de técnica e preço
[...]
Art. 20. No julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, deverão
ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e de preço apresentadas
pelos licitantes, mediante a utilização de parâmetros objetivos
obrigatoriamente inseridos no instrumento convocatório.
§ 1o O critério de julgamento a que se refere o caput deste artigo será
utilizado quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das
propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento
convocatório forem relevantes aos fins pretendidos pela administração
pública, e destinar-se-á exclusivamente a objetos:
I - de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou
técnica; ou
II - que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias
de domínio restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades que
eventualmente forem oferecidas para cada produto ou solução”.
A partir da Medida Provisória nº 630, de 24/12/2013, convertida na Lei nº 12.980, de
28/05/2014, foi alterada a redação do art. 9º, com a inclusão de três incisos no caput,
referentes a condições para a utilização da contratação integrada, e revogado o inciso III do
§ 2º, que obrigava que necessariamente deveria ser utilizado o critério de julgamento de
técnica e preço, no caso de contratação integrada. Apresenta-se, abaixo, a nova redação do
caput e respectivos incisos do citado artigo:
“Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC,
poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e
economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das
seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no
mercado”.
A seguir, são descritos os trechos do Processo nº 50600.021262/2013-40, referente ao RDC
Presencial nº 851/2012-00, relacionados à definição pela adoção da contratação integrada.
Segundo o item 2.2 do Anexo I do edital (fls. 31-verso e 32-frente do Processo), que traz o
Anteprojeto:
“2.2 Opção pelo uso do Regime Diferenciado de Contratação – RDC
[...]
Considerando que a Lei do RDC inseriu a modalidade de Contratação
Integrada, entendeu este DNIT que com esta modalidade a efetiva
contratação dos serviços no âmbito do Programa Nacional de Segurança e
Sinalização Rodoviária – BR-LEGAL, para as Rodovias Federais sob sua
jurisdição, permitirá ao Contratado definir a melhor especificação do
material a ser empregado e consequentemente, definir o melhor método
construtivo para a aplicação do serviço.
O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido pela
Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e
satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado.
Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade:
Essa modalidade oferece celeridade ao processo licitatório, visto que a fase
será primeiramente a fase de apresentação das propostas ou lances, onde a
habilitação será analisada posteriormente para a empresa com melhor preço
e técnica.
Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos
procedimentos para dispêndio de recursos públicos”. (grifo no original)
De acordo com o Item 1 - Introdução das “Especificações Técnicas do Programa BR-Legal”
(fl. 47 do Processo):
“A proposta do Programa BR-LEGAL, na modalidade de licitação pelo
Regime Diferenciado de Contratação – RDC, na forma da Contratação
Integrada, onde o próprio executor dos serviços é responsável pela
elaboração do projeto, não havendo espaço para questionamentos que o
serviço não fora executado corretamente por falhas no mesmo, é estabelecer
um novo marco para o setor.
A grande quebra de paradigma está nos parâmetros de desempenho que os
serviços executados deverão apresentar ao longo do tempo. O projeto a ser
elaborado pela empresa contratada, necessariamente, deverá considerar
todas as variáveis que afetam o desempenho dos materiais e serviços ao
longo do tempo, tais como: tipo de pavimento, volume de tráfego, tipo de
carga predominantemente transportada no segmento, largura da plataforma,
condições meteorológicas predominantes, segmento concentrador de
acidentes de trânsito, travessia urbana, escolas lindeiras, polos turísticos,
planos de manutenção do pavimento, dentre outros. Desta forma, durante
todo o ciclo de vida do Programa BR-LEGAL, os materiais e os serviços
especificados no projeto, deverão estar respondendo aos padrões de
desempenho estabelecidos no Programa, cabendo à empresa contratada a
responsabilidade de intervir no trecho quantas vezes forem necessárias para
manter os sistemas de sinalização e segurança em níveis de excelência.
As Especificações Técnicas aqui apresentadas pautaram a elaboração do
anteprojeto do Programa BR-LEGAL e deverão ser seguidas para a
elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia, para a
especificação dos materiais e serviços a serem adotados nos projetos e,
sobretudo, definem os padrões desempenho que deverão ser observados pela
empresa contratada durante todo o ciclo de vida do Programa”.
Pelo exposto, observa-se que, quando da realização da licitação, a lei obrigava que, no caso
de contratação integrada, fosse utilizado o critério de julgamento de técnica e preço e fosse
apresentada justificativa técnica e econômica. Verifica-se que o DNIT utilizou o critério de
julgamento preconizado na lei e procurou apresentar elementos que justificassem a adoção
do regime de contratação integrada.
Entretanto, tendo em vista o objeto do RDC Presencial nº 851/2012-00, não caberia a
utilização do critério de técnica e preço. Ademais, os argumentos apresentados pelo DNIT
não contêm as justificativas, conforme definido na lei, que permitissem a utilização desse
critério.
O regime de contratação integrada deve ser adotado nos casos em que objeto a ser contratado
apresenta complexidade tal que justifique que a administração pública não elabore um
projeto básico previamente à realização da licitação para a contratação da execução da obra
ou prestação do serviço; ao contrário, ela deve disponibilizar aos licitantes apenas um
anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a
caracterização da obra ou serviço.
Tendo em vista que o objeto a ser contratado pelo RDC Presencial nº 851/2012-00 - execução
de serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização
rodoviária, no âmbito do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-
Legal - eram de baixa complexidade, não caberia a adoção do regime de contratação
integrada.
Dessa forma, o objeto licitatório não se enquadrava nos dispositivos legais que dispõem
sobre a matéria. Consoante o art. 9º, § 2º, inciso III da Lei nº 12.462/2011 (vigente à época
da licitação), como foi adotada a contratação integrada, necessariamente deveria ser utilizado
o critério de técnica e preço. O art. 20, § 1º, da mesma lei define que o critério de técnica e
preço deve destinar-se exclusivamente a objetos de natureza predominantemente intelectual
e de inovação tecnológica ou técnica, ou que possam ser executados com diferentes
metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado.
Os argumentos do DNIT para a utilização da contratação integrada, constantes no Processo
nº 50600.021262/2013-40, não foram suficientes para demonstrar que o objeto da licitação
era complexo, justificando assim a necessidade de apresentação de proposta técnica, de
acordo com os requisitos definidos no art. 20, § 1º da Lei nº 12.462/2011. Não restou
demonstrado que os serviços a serem contratados não eram serviços comuns de engenharia,
ou seja, serviços de baixa complexidade, permitindo assim a adoção do regime de
contratação integrada.
O TCU - Tribunal de Contas da União prolatou o Acórdão nº 1.399/2014 - Plenário
considerando irregular a realização de licitação para contratação de serviços de sinalização
e dispositivos de segurança, no âmbito do BR-Legal:
“VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria do
Fiscobras 2013 (Fiscalização 299/2013), em que examinada a contratação
de serviços de segurança e sinalização relativos de rodovias no âmbito do
Programa BR-Legal, no Estado de Rondônia (Edital Dnit 854/2012-00, lotes
21 a 23), objeto dos PT’ s 26.782.2075.20DR.0011/2012 - Manutenção de
Trechos Rodoviários - no Estado de Rondônia e
26.782.2075.20KV.0011/2013 - Manutenção de Trechos Rodoviários na
Região Norte - no Estado de Rondônia,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
[...]
9.2. dar ciência ao Dnit acerca das seguintes impropriedades e das seguintes
orientações decorrentes do exame efetuado nestes autos sobre a contratação
dos serviços de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de
sinalização rodoviária objeto do Edital 854/2012-00, no Estado de
Rondônia:
9.2.1. os serviços do BR-Legal relativos à sinalização (horizontal e vertical)
e dispositivos de segurança, licitados pelo Edital 854/2012, não preencheram
os requisitos necessários à contratação integrada previstos em lei à época do
lançamento da licitação, vez que obrigatoriamente realizada com a utilização
do critério “técnica e preço”, para o qual deveriam ser observadas as
exigências indicadas no § 1º do art. 20 da Lei 12.462/2011, de conformidade
com o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Lei 12.642/2011, em sua redação
original;
9.2.2. atualmente, apenas os serviços que atendam pelo menos uma das
condições constantes do art. 9º, caput, e incisos I a III, da Lei 12.462/2011,
com redação dada pela MP 630/2013, podem ser licitados mediante o regime
de contratação integrada;
9.2.3. para o enquadramento da obra ou serviço de engenharia ao disposto
no inciso II do art. 9º da Lei 12.462/2011, a “possibilidade de execução
mediante diferentes metodologias” deve corresponder a diferenças
metodológicas em ordem maior de grandeza e de qualidade, capazes de
ensejar uma real concorrência entre propostas envolvendo diversas
metodologias, de forma a propiciar ganhos reais para a Administração,
trazendo soluções que possam ser aproveitadas vantajosamente pelo Poder
Público, de modo que os ganhos advindos da utilização da contratação
integrada compensem o maior direcionamento de riscos aos particulares,
não se prestando tal enquadramento em situações nas quais as diferenças
metodológicas são mínimas, pouco relevantes ou muito semelhantes, como
ocorre nos casos de serviços comuns, ordinariamente passíveis de serem
licitados por outras modalidades, ou outros regimes”.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio de e-mail, de 4 de novembro de 2016, o Chefe do Serviço de Operações da
Superintendência Regional do DNIT em Minas Gerais apresentou a seguinte manifestação,
em resposta ao Relatório Preliminar:
“Quanto a este item e a esta recomendação, esclarecemos que todo o processo de licitação
do Programa BR-LEGAL foi conduzido pelo DNIT/SEDE/Brasília/DF, onde não coube a
esta Superintendência Regional do DNIT/MG qualquer interferência no processo. Desta
forma, foi encaminhado à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias/DIR,
coordenação sediada no DNIT/SEDE e responsável pela gestão dos contratos do BR-
LEGAL, cópia integral do Relatório Preliminar para manifestação daquela setorial sobre
este item, mas até a presente data não obtivemos resposta”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação conclusiva da unidade examinada após a apresentação
dos fatos, a análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no
campo “fato”.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Recomenda-se que o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transporte - DNIT somente utilize o regime de contratação integrada nas licitações de obras
e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, quando houver justificativa técnica e
econômica e quando o objeto envolver, pelo menos, uma das condições previstas no art. 9º
da Lei 12.462/2011, alterado pela Lei nº 12.980/2014.
2.1.4. Verificação da execução da implantação da sinalização horizontal e dispositivos
auxiliares (Tachas e Tachões).
Fato
Os quantitativos para execução de todos os serviços de demarcação de faixas de tráfego
estabelecidos para os trechos analisados são para a pintura de todo trecho em duas etapas:
uma intervenção no início e a outra na medida em que for necessário.
Conforme a última 34ª medição processada, à época da fiscalização, verificou-se que todo o
serviço de sinalização horizontal - 1ª Etapa, vertical e dispositivos auxiliares já haviam sido
executados em toda a extensão (1ª intervenção). Não houve medição de Dispositivos de
Segurança até a referida data.
Durante os trabalhos de campo, os trechos das rodovias BR-364 e BR-365 foram percorridos
na sua totalidade, fazendo-se o cotejamento dos serviços executados com o projeto de
detalhamento - Projeto Executivo Volume III, itens 3.1.1- Sinalização Horizontal e 3.1.2 –
Sinalização Vertical. Verificou–se a compatibilidade da sinalização horizontal ao projeto e,
de forma geral, a aderência às especificações técnicas de projeto quanto à cadência de tachas,
largura de faixa e cores. Ressalta-se, entretanto, que foram verificados locais com ausência
de sinalização horizontal e falhas no pavimento, conforme tratado em item específico deste
relatório.
Para verificação dos aspectos da pintura horizontal quanto a cor, o tipo de linha e os
espaçamentos, a extensão de cada trecho e a cadência das tachas, bem como a
compatibilidade do projeto executado, foram selecionados, por amostragem, os serviços
executados nos seguintes trechos: BR-364 (km 135,00 a 156,79) e BR-365 (km 772,00 a
793,00).
A aferição da retrorrefletividade residual foi realizada nos seguintes pontos:
- nas proximidades do km 139 da BR-364, obteve-se os seguintes resultados: 285 (Bordo
esquerdo, branco), 194 (Eixo, amarelo) e 210 (Bordo direito, branco).
- nas proximidades do km 772,10 da BR-365, obteve-se os seguintes resultados: 202 e 163
(Bordo esquerdo, branco), 138 e 113 (Eixo, amarelo) e 104 (Bordo direito, branco). Nestes
trechos, foram verificadas as larguras das faixas (15 cm) e cadências das faixas e de tachas
conforme o projeto.
Foto 01 – leitura do refletômetro – Bordo esquerdo branco
nas proximidades do km 139 da BR-364
Como os valores mínimos de retrorrefletividade residual estabelecidos para sinalização
provisória são de 100 mcd.ix-1.m-2 para cor branca e 80 mcd.ix-1.m-2 para amarela, os
serviços realizados ainda estavam compatíveis com o exigido.
Foto 02 – vista da sinalização horizontal nas proximidades do
km 139 da BR-364
. ##/Fato##
2.1.5. Dimensão de placas indicativas e de advertência implantadas nas Rodovias BR-
364 e BR-365 inferiores às especificadas no projeto executivo.
Fato
Da mesma forma que a sinalização horizontal, até 34ª medição, todos os serviços de
sinalização vertical já haviam sido executados. Todas as placas, implantadas e/ou
substituídas, continham a inscrição referente ao Programa BR-Legal no verso conforme
registrado na foto a seguir:
Foto 03 – inscrição do Programa BR-Legal no verso da placa
de sinalização vertical na BR-365.
As medidas de refletância realizadas foram as seguintes:
Fotos 04 e 05 - BR – 364, km 135 - placa amarela – resultado: 536 na cor amarela.
Foto 06 e 07 - BR – 364, km 135,30 - placa verde – resultado: 20,1 na cor verde e 710 na
cor branca.
Foto 08 e 09 - BR – 365, km 772,10 - placa branca e preta – resultado: 679 na cor
branca.
Para verificação da compatibilidade da execução dos serviços com as dimensões e
especificações técnicas determinadas no projeto executivo foram vistoriados, por
amostragem, as sinalizações verticais executadas nos seguintes trechos:
a) Rodovia BR-364, km 132,95 (Ponte sobre o Rio Verde) ao km 137,15;
b) Rodovia BR-364, Km 170,05 ao km 185,35 (Trevo de Gurinhatã);
c) Rodovia BR-365, Km 772,10 ao km 793,140 (Trevo de Gurinhatã).
As sinalizações verticais estavam de acordo com as especificações técnicas e projeto quanto
ao modelo, prumo, texto, localização e tipo de película aplicada. Entretanto, a grande maioria
das placas de indicação de localidade e algumas de advertências/educativas divergiam
quanto às dimensões. O levantamento das dimensões está compilado nos quadros
apresentados a seguir:
Quadro 07 – BR – 364 – km 132,95 a 137,150
Km
Dimensões (m²) %
redução
Detalhes das
placas Projeto
(a) Levantamento (b)
Diferença
( a) - (b)
132,95 6,73 4,2 x 1,6 = 6,73 0%
133,25 6,41 4,0 x 1,6 = 6,41 0%
133,92 12,18 4,3 x 2,9 = 12,47 0%
134,33 2,59 2,2 x 0,44 = 0,97 1,62 63%
134,56 12,26 4,3 x 2,9 = 12,47 0%
134,61 5,53 3,0 x 1,2 = 3,60 1,93 35%
134,61 8,91 5,6 x 1,6 = 8,96 0%
134,81 12,38 4,3 x 2,9 = 12,47 0%
134,9 8,26 5,3 x 1,6 = 8,48 0%
Km
Dimensões (m²) %
redução
Detalhes das
placas Projeto
(a) Levantamento (b)
Diferença
( a) - (b)
135 3,00 1,5 x 2,0 = 3,00 0%
135,3 12,29 3,5 x 2,4 = 8,40 3,89 32%
135,34 3,00 1,5 x 2,0 = 3,00 0%
136,7 14,18 4,5 x 2,1 = 9,45 4,73 33%
136,9 9,19 4,5 x 1,3 = 5,85 3,34 36%
136,9 2,59 2,2 x 1,2 = 2,59 0,00 0%
137,15 14,30 4,5 x 2,0 = 9,00 5,30 37%
Total 133,80 113,83 20,81 16%
No total da coluna “Dirença” e “% de redução” não foram computados os valores referentes as placas que apresentaram área
semelhante ao do projeto.
Quadro 8 – BR – 364 – km 170,05 a 185,35
Km
Dimensões (m²) %
redução
Detalhes das
placas Projeto
(a) Levantamento (b)
Diferença
( a) - (b)
170,05 8,65 4,5 x 1,3 = 5,85 2,80 32%
170,09 8,01 2,6 x 2,0 = 5,20 2,81 35%
170,79 8,77 3,5 x 1,6 = 5,60 3,17 36%
170,57 8,14 2,6 x 2,0 = 5,20 2,94 36%
Km
Dimensões (m²) %
redução
Detalhes das
placas Projeto
(a) Levantamento (b)
Diferença
( a) - (b)
170,5 12,26 3,5 x 2,3 = 8,05 4,21 34%
171,16 8,93 3,5 x 1,5 = 5,25 3,68 41%
171,35 5,44 3,0 x 1,2 = 3,60 1,84 34%
171,5 12,18 3,5 x 2,3 = 8,05 4,13 34%
177,97 3,52 2,8 x 1,2 = 3,36 0,16 5%
178,15 3,52 2,5 x 1,0 = 2,50 1,02 29%
183,99 9,99 3,5 x 1,8 = 6,30 3,69 37%
184,63 9,85 3,0 x 2,0 = 6,00 3,85 39%
184,61 9,00 4,5 x 1,3 = 5,85 3,15 35%
184,85 9,99 3,5 x 1,8 = 6,30 3,69 37%
185,2 12,26 3,5 x 2,3 = 8,05 4,21 34%
185,56 8,77 3,5 x 1,6 = 5,60 3,17 36%
185,46 8,69 3,5 x 1,6 = 5,60 3,09 36%
185,7 10,73 3,5 x 2,0 = 7,00 3,73 35%
Km
Dimensões (m²) %
redução
Detalhes das
placas Projeto
(a) Levantamento (b)
Diferença
( a) - (b)
185,35 10,00 3,0 x 2,0 = 6,00 4,00 40%
Total 160,05 103,51 56,54 35%
Quadro 9 – BR – 365 – km 772,10 a 793,14
km
Dimensões (m²) %
redução
Detalhes das
placas Projeto
(a) Levantamento (b)
Diferença
( a) - (b)
772,1 3,77 2,2 x 1,4 = 3,08 0,69 18%
774,9 6,71 3,6 x 1,6 = 5,76 0,95 14%
775,144 7,98 3,6 x 1,6 = 5,76 2,22 28%
775,22 7,98 3,6 x 1,6 = 5,76 2,22 28%
775,5 7,78 3,6 x 1,6 = 5,76 2,02 26%
777,8 Pórtico Ver nota 1
782,47 e
792,26 3,00 1,5 x 2,0 = 3,00 0%
790,54 e
790,28 7,12 3,2 x 1,6 = 5,12 2,00 28%
790,20 e
790,6 7,42 3,4 x 1,6 = 5,44 1,98 27%
790,91 Pórtico Ver nota 1
792,5 4,75 2,5 x 1,4 = 3,50 1,25 26%
km
Dimensões (m²) %
redução
Detalhes das
placas Projeto
(a) Levantamento (b)
Diferença
( a) - (b)
792,6 9,85 3,3 x 2,0 = 6,60 3,25 33%
792,8 2,59 1,8 x 1,0 = 1,80 0,79 31%
792,8 5,70 3,0 x 1,4 = 4,20 1,50 26%
793,09 9,85 3,3 x 2,0 = 5,76 4,09 42%
793,17 10,00 3,3 x 2,0 = 5,76 4,24 42%
793,26 7,42 4,0 x 1,4 = 5,76 1,66 22%
793,21 8,24 2,8 x 2,0 = 5,76 2,48 30%
793,14 7,74 3,2 x 1,6 = 5,12 2,62 34%
Total 135,44 97,50 37,94 28%
1-Impossibilidade de conferências das áreas das placas dos pórticos (placas tipo III/X) 2-No total da coluna “Diferença” e “% de redução” não foram computados os valores referentes as placas que apresentaram área
semelhante à do projeto e as placas dos pórticos.
Não se verificou divergências nas placas de regulamentação de tamanho menor. Ressalta-se
que, nas proximidades da Cidade de Campina Verde (km 132,95 a 137,150), a divergência
nas dimensões das placas em relação às do projeto foram menores. Entretanto, para os dois
trechos inspecionados na BR-364, a dimensão total das placas ficou em média 26% menor
que o tamanho previsto no projeto. No caso do trecho inspecionado da BR-365, a dimensão
total das placas ficou 28% inferior ao estabelecido em projeto.
A dificuldade em avaliar o prejuízo financeiro desta redução está no fato do Sicro não possuir
referência de custo para as referidas placas e da medição dos serviços de execução da
sinalização vertical ser realizada por km de rodovia e não por unidade de placa implantada.
Entretanto, a equipe de fiscalização estimou um prejuízo de R$ 56.826,61, apenas para os
locais inspecionados, por amostragem, conforme detalhado em item específico deste
relatório
A partir do km 185,80, final do trecho da BR-364, verificou-se a existência de um segmento
com placas contempladas no projeto, mas sem execução física. Este fato encontra-se
justificado no volume IV, item 2, pág. 6 do projeto:
“Por fim, importante ressaltar que após o quilômetro final do segmento licitado (km 194,1-
antigo e 185,80 (novo)) a rodovia segue pavimentada até o km 187,41(novo). Após esse
quilômetro a rodovia não é pavimentada (revestimento primário). Este pequeno trecho de
1,60 quilômetros não foi aquinhoado com nenhuma ação do Programa BR-Legal. Ainda
assim, a Contratada elaborou projeto para este segmento, embora não seja de sua
responsabilidade a execução de obras e manutenção da sinalização neste segmento”.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio de e-mail, de 4 de novembro de 2016, o Chefe do Serviço de Operações da
Superintendência Regional do DNIT em Minas Gerais apresentou a seguinte manifestação,
em resposta ao Relatório Preliminar:
“O DNIT, através da Superintendência Regional/MG, concorda plenamente com esta
recomendação. Desta forma, estaremos providenciando um levantamento/vistoria "in loco"
detalhado das dimensões de todas as placas instaladas no âmbito do Contrato nº TT-
403/2013 para assim proceder à apuração do quantitativo em tamanho menor que
o previsto por tipo de placa, para posterior encaminhamento à CGU dos resultados
apurados. Quanto a este item, foi encaminhado cópia integral do Relatório Preliminar à
Unidade Local do DNIT de Prata/MG, setorial do DNIT responsável pela fiscalização direta
do contrato, para manifestação, mas até a presente data não obtivemos resposta”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A Superintendência Regional do DNIT/MG concorda com o posicionamento da CGU e se
comprometeu a providenciar um levantamento in loco para apurar o quantitativo executado
em tamanho menor que o previsto.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Recomenda-se que o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transporte - DNIT providencie um levantamento das dimensões das placas do BR-Legal em
toda a extensão contratada, no âmbito do Contrato nº TT-403/2013, e proceda à apuração do
quantitativo executado em tamanho menor que o previsto por tipo de placa, encaminhando
à CGU os resultados apurados.
2.1.6. Prejuízo de R$ 56.826,61 decorrente da colocação de placas com dimensões
inferiores às previstas em projeto, nos trechos analisados.
Fato
Em vistoria ao local das obras de sinalização, objeto do Contrato nº TT-403/2013, por
amostragem, foi feito o levantamento das dimensões das placas implantadas nos seguintes
trechos: BR-364: do km 132,95 ao 137,150 e do km 170,05 ao 185,35 e BR-365: do km
772,10 ao 793,14.
Conforme tratado anteriormente, verificou-se que, nos trechos analisados, a maioria das
placas indicativas e parte das placas de advertência e educativas possuíam dimensões
menores que as previstas no projeto. O quadro a seguir detalha as divergências apuradas por
tipo placa:
Quadro 10 – Trechos fiscalizados por tipo de placa Br-364: do km: 132,95 ao 137,15 e do km: 170,05 ao 185,35 - 19,5km
km Tipo de placa
Área das placas (m2)
Projeto
(a)
Levantamento
(b)
Diferença
( a) - (b)
132,95 1A/III simples fibra 6,73 6,73
133,25 III simples fibra 6,41 6,41
133,92 1A/III modulada fibra 12,18 12,18
134,33 III simples aço 2,59 0,97 1,62
135,56 1A/III modulada fibra 12,26 12,26
134,61 1A/III modulada fibra 5,53 3,60 1,93
134,61 1A/III simples fibra 8,91 8,91
134,81 1A/III modulada fibra 12,38 12,38
134,90 1A/III simples fibra 8,26 8,26
135,00 III modulada aço 3,00 3,00
135,30 1A/III modulada fibra 12,29 8,40 3,89
135,34 III simples aço 3,00 3,00
136,70 1A/III modulada fibra 14,18 9,45 4,73
136,90 1A/III simples fibra 9,19 5,85 3,34
136,90 III/III simples aço 2,59 2,59
137,15 1A/III modulada fibra 14,30 9,00 5,30
170,05 1A/III simples fibra 8,65 5,85 2,80
170,09 1A/III modulada fibra 8,01 5,20 2,81
170,79 1A/III modulada fibra 8,77 5,60 3,17
170,57 1A/III modulada fibra 8,14 5,20 2,94
170,50 1A/III modulada fibra 12,26 8,05 4,21
171,16 1A/III modulada fibra 8,93 5,25 3,68
171,35 1A/III modulada fibra 5,44 3,60 1,84
171,50 1A/III modulada fibra 12,18 8,05 4,13
177,97 1A/III simples fibra 3,52 3,52 0,00
178,15 1A/III simples fibra 3,52 2,50 1,02
183,99 III modulada fibra 9,99 6,30 3,69
184,63 1A/III modulada fibra 9,85 6,00 3,85
184,61 1A/III simples fibra 9,00 5,85 3,15
184,85 III modulada fibra 9,99 6,30 3,69
185,20 1A/III modulada fibra 12,26 8,05 4,21
185,56 1A/III modulada fibra 8,77 5,60 3,17
185,46 1A/III modulada fibra 8,69 5,60 3,09
185,70 1A/III modulada fibra 10,73 7,00 3,73
185,35 1A/III modulada fibra 10,00 6,00 4,00
Br-365: do km 772,10 ao 793,14 - 21,04 km
km Tipo de placa
Área das placas (m2)
Projeto
(a)
Levantamento
(b)
Diferença
( a) - (b)
772,10 1A/III simples fibra 3,77 3,08 0,69
Br-364: do km: 132,95 ao 137,15 e do km: 170,05 ao 185,35 - 19,5km
km Tipo de placa
Área das placas (m2)
Projeto
(a)
Levantamento
(b)
Diferença
( a) - (b)
774,90 1A/III modulada fibra 6,71 5,76 0,95
775,14 1A/III modulada fibra 7,98 5,76 2,22
775,22 1A/III modulada fibra 7,98 5,76 2,22
775,50 1A/III modulada fibra 7,78 5,76 2,02
782,47 e 792,26 III modulada aço 3,00 3,00 0,00
790,54 e 790,28 1A/III modulada fibra 7,12 5,12 2,00
790,20 e 790,60 1A/III modulada fibra 7,42 5,44 1,98
792,50 1A/III simples fibra 4,75 3,50 1,25
792,60 1A/III modulada fibra 9,85 6,60 3,25
792,80 III simples aço 2,59 1,80 0,79
792,80 1A/III simples fibra 5,70 4,20 1,50
793,09 1A/III modulada fibra 9,85 5,76 4,09
793,17 1A/III modulada fibra 10,00 5,76 4,24
793,26 1A/III simples fibra 7,42 5,76 1,66
793,21 1A/III modulada fibra 8,24 5,76 2,48
793,14 1A/III modulada fibra 7,74 5,12 2,62
Total 437,94 320,01 117,93
O projeto apresentado contemplou placas diferentes das relacionadas no orçamento
referencial. Além disso, a empresa contratada não apresentou a planilha com serviços e
custos a serem executados em consonância com o projeto ofertado, de forma que os custos
pudessem ser identificados por tipo de serviço a ser executado nos respectivos quilômetros
de rodovia sinalizada.
Para uma estimativa do valor decorrente da redução de área, foi feita uma avaliação do custo
por m² de placas com base no orçamento referencial do Dnit, base maio/12, disponibilizado
na documentação encaminhada a esta CGU, pelo Serviço de Operações Rodoviárias DNIT
– MG.
Para fins do levantamento, adotou-se os custos do orçamento do DNIT para os tipos de placa
com características semelhantes àquelas definidas pela empresa contratada no projeto
executivo, aplicando o desconto ofertado pela empresa vencedora no RDC Presencial nº
851/2012-00 conforme o quadro a seguir.
Quadro 11- Cálculo do prejuízo decorrente da sinalização menor que a projetada
Tipo de Placa
Diferença
de área p/
tipo placa
implantada
(m2) (a)
Itens
correspondentes
aos serviços da
Planilha
Orçamentaria
Referencial
(mai/12)
Preço Unitário (R$)
Preço
Total R$
(a) x ( c)
Orçamento
Referencial
(b)
Após o
desconto
ofertado
no RDC
( c)
1A/III
simples
fibra 15,41 3.7 337,30 308,29 4.750,78
III/III simples aço 2,41 3.2 361,15 330,09 796,18
III
modulada
aço 0,00 3.3 563,55 515,08 0,00
1A/III
modulada
fibra 92,73 3.9 562,50 514,13 47.674,81
III
modulada
fibra 7,38 3.8 534,42 488,46 3.604,83
III
simples
fibra 0,00 3.7 337,30 308,29 0,00
Total 117,93 Total 56.826,61
Os itens 3.2, 3.3, 3.7, 3.8 e 3.9 referem-se aos preços unitários do orçamento referencial para placas semelhantes
Desta forma, para os trechos amostrais de 40,40 km (17% do total dos trechos percorridos),
que tiveram a sinalização vertical medida, apurou-se um prejuízo de R$ 56.826,61,
decorrente de implantação de placas com dimensões menores que as previstas no projeto.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio de e-mail, de 4 de novembro de 2016, o Chefe do Serviço de Operações da
Superintendência Regional do DNIT em Minas Gerais apresentou a manifestação citada
adiante, em resposta ao Relatório Preliminar.
Quanto à avaliação se a dimensão das placas atendem aos requisitos mínimos: “o DNIT,
através da Superintendência Regional/MG, esclarece que para avaliar se as dimensões
das placas atendem aos requisitos mínimos exigidos pelos normativos, haverá a
necessidade de uma vistoria em campo para se verificar, em cada placa relacionada, as
dimensões das letras e dos respectivos espaçamentos entre elas para então concluir se as
mesmas, embora com dimensões inferiores às indicadas em projeto, atendem ou não os
requisitos mínimos exigidos pelos normativos. Desta forma, esta verificação será realizada
em conjunto com a Recomendação 1 do item 2.1.5”;
Quanto à eventual substituição das placas, caso estejam incorretas “o DNIT, através da
Superintendência Regional/MG, concorda inteiramente com esta recomendação e informa
que tomará as medidas necessárias para seu atendimento”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A Superintendência Regional do DNIT/MG concorda com o posicionamento da CGU e se
comprometeu a providenciar um levantamento “in loco” para apurar se as dimensões
das placas atendem aos requisitos mínimos exigidos pelos normativos e o quantitativo
executado em tamanho menor que o previsto.
Ao concordar, comprometeu-se também a exigir da empresa contratada a substituição das
placas, conforme previsto no projeto executivo, caso seja verificado que as dimensões não
atendem aos requisitos mínimos exigidos nos normativos. Se verificar que as dimensões não
atendem a tais requisitos, comprometeu-se ainda que tomará as medidas necessárias para
calcular os prejuízos e providenciar o ressarcimento, pela contratada, do valor pago a maior,
devidamente atualizado.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Recomenda-se que o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transporte - DNIT, no casos de apuração em toda extensão contratada de placas com
tamanho inferior ao previsto no projeto, conforme recomendação do item 2.1.5, avalie se a
dimensão das placas atendem aos requisitos mínimos exigidos pelos normativos.
Recomendação 2: Nos casos em que as placas não atendam aos requisitos mínimos, que o
DNIT exija da empresa contratada a sua substituição conforme o previsto no projeto
executivo. Nas situações em que as placas se enquadrarem aos requisitos mínimos exigidos
nos normativos, efetuar o levantamento dos prejuízos decorrentes da instalação de placas
com dimensões inferiores às definidas no projeto com vistas ao ressarcimento pela
contratada do valor pago a maior, devidamente atualizado.
2.1.7. Ausência de sinalização horizontal em decorrência de falhas e intervenções na
pista de rolamento.
Fato
Durante inspeção física para verificação dos serviços objeto do Contrato nº TT-03/2013,
realizada entre os dias 28 e 30/06/2016, verificou-se que, em alguns segmentos da BR-364,
ou não havia sinalização horizontal, ou sua visualização estava prejudicada. A seguir são
indicados esses segmentos.
1) Trecho sem sinalização horizontal pela ausência de pavimento asfáltico.
No km 133,0, próximo a Campina Verde, existe um desvio de aproximadamente 400 m
(coordenadas geográficas 49º 27’ 41,5” S / 19º 33’ 18,1” W) para acesso à antiga ponte sobre
o Rio Verde, onde atualmente está sendo feito o tráfego. Nesse trecho, a via está em terra e
cascalho, sem revestimento asfáltico, e, por conseguinte, sem sinalização horizontal. A obra
da nova ponte, ao lado do desvio, está concluída, bem como uma das cabeceiras, faltando
ainda executar a outra cabeceira. Para além da completa ausência da sinalização horizontal,
o segmento apresenta-se muito inseguro e com consideráveis riscos para os usuários, pela
própria precariedade da via, somando-se o fato de que a antiga ponte é estreita para o tipo
de tráfego e possui falhas em seus guarda-corpos.
Fotos 10 e 11 - trecho em terra e cascalho no km 133,0 e vista parcial da antiga ponte
sobre o Rio Verde, que continua sendo utilizada para o tráfego.
Fotos 12 e 13 - vista da antiga ponte sobre o Rio Verde, utilizada para o tráfego, onde se
notam falhas nos guarda-corpos.
Foto 14 - vista de uma extremidade da
nova ponte sobre o Rio Verde já
concluída e da ausência de cabeceira.
Foto 15 - vista da outra extremidade da
nova ponte sobre o Rio Verde já
concluída e da cabeceira adjacente
executada.
2) Trechos com falhas na sinalização horizontal pela precariedade do pavimento
asfáltico.
Em quatro trechos da rodovia, a equipe de fiscalização verificou que a pista de rolamento
apresentava-se em estado bem crítico, com muitas panelas, que, além de prejudicar a
segurança dos usuários da via, reduz sobremaneira a possibilidade de visualização da
sinalização horizontal, inclusive pelo acúmulo de poeira nos trechos. As fotos a seguir
indicam esses locais, bem como mostram seus estados precários:
Fotos 16 e 17 - pista precária, com muitas panelas, do km 114,4 ao km 114,8.
Fotos 18 e 19 - pista precária, com muitas panelas, do km 120,9 ao km 121,5.
Fotos 20 e 21 - pista precária, com muitas panelas, do km 123,7 ao km 124,7.
Fotos 22 e 23 - pista precária, com muitas panelas, do km 125,2 ao km 125,5.
3) Trechos com pavimento asfáltico recuperado, mas sem sinalização horizontal.
Em pelo menos quatro trechos fiscalizados da BR-364, a pista de rolamento foi parcialmente
recuperada, mas não foram realizados os serviços posteriores para recomposição da
sinalização horizontal.
3.1) Entre o km 119,8 e o km 120,9, existem muitos remendos, que ocasionaram falhas na
pintura.
3.2) Entre o km 122,6 e o km 123,0, existem muitos remendos em uma curva, que
ocasionaram falhas na pintura.
3.3) Entre o km 124,7 e o km 125,2, foi executado serviço de recuperação, que melhorou as
condições da pista de rolamento. Entretanto, nesse trecho, verifica-se a completa ausência
de recomposição da sinalização horizontal.
3.4) Entre o km 126,0 e o km 126,5, foi executado serviço de recuperação, que melhorou as
condições da pista de rolamento. Entretanto, nesse trecho, verifica-se a completa ausência
de recomposição da sinalização horizontal, situação agravada pelo fato de que o trecho em
questão está situado em uma curva.
Fotos 24 e 25 - pista recuperada, mas sem sinalização horizontal, do km 126,0 ao km
126,5.
Ressalta-se que, nos itens 3.1 e 3.6 do volume I do Projeto Executivo, que avaliou a situação
da rodovia antes da execução do Contrato nº TT-403/2013, foi relatado que o trecho
fiscalizado da BR-364 foi construído com a previsão da aplicação de uma camada de
Tratamento Superficial Duplo – TSD, que se estendia até os acostamentos. Sobrepondo-se a
essa camada, havia previsão de uma camada de Concreto Betuminoso Usinado a Quente –
CBUQ, que não foi aplicado em toda extensão, quando da execução do pavimento asfáltico
na rodovia. Basicamente do km 72,1 até o km 147,0, o tratamento foi TSD. A partir daí a
concepção do pavimento já incorporou a camada de CBUQ, exceto nos acostamentos, que
permaneceram em TSD.
O projeto informou também que, no segmento, em TSD, havia trechos com a camada
exposta, mas com bom comportamento estrutural, e em outros seguimentos o processo de
desagregação já se encontrava instalado e com ele surgiram panelas. Em função disso e
também pelas etapas de operação de Conserva/Operação Tapa-buraco, o número de
remendos superficiais era grande e existia um extenso trecho no qual foi aplicado o CBUQ
como solução dos problemas de desagregação do TSD (entre os km 85 e 86, 117 e 120, 141
e 142,10, 143,00 e 144,00).
Ressaltou-se, ainda, que o segmento em TSD (entre o km 72,10 e o 144,00), construído há
mais de 10 anos, em função das considerações usuais de projetos rodoviários, já tinha sua
vida útil (10 anos) exaurida, exteriorizada pelos defeitos típicos para a situação em tela:
desagregação do pavimento provocado pelo desgaste, panelas e remendos.
Pelo exposto, verifica-se que, na fase de projeto da execução do Contrato nº TT-403/2013,
a situação encontrada era previsível. Assim, o DNIT não observou o relatado no projeto
apresentado pela empresa Consladel e permitiu a execução dos serviços de sinalização
horizontal nos trechos de pavimento precário.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio de e-mail, de 4 de novembro de 2016, o Chefe do Serviço de Operações da
Superintendência Regional do DNIT em Minas Gerais apresentou a manifestação citada
adiante, em resposta ao Relatório Preliminar.
Quanto à conclusão da nova Ponte sobre o Rio Verde:
“O DNIT, através da Superintendência Regional/MG, estará solicitando e tomando as
medidas cabíveis, junto às setoriais competentes do órgão, com vistas à conclusão das
obras complementares nas imediações da nova Ponte sobre o Rio Verde, na BR-364/MG,
próximo à Campina Verde/MG, obras estas que proporcionarão o tráfego de veículos na
nova ponte”.
Em relação às falhas no pavimento asfáltico:
“O DNIT, através da Superintendência Regional/MG, estará solicitando e tomando as
medidas cabíveis, junto às setoriais competentes do órgão, com vistas à recuperação do
pavimento asfáltico nos trechos precários da BR-364/MG, entre Ponte sobre o Rio Verde e
o entroncamento com a BR-135/MG, recuperação esta que proporcionará as condições
necessárias para posterior recuperação da sinalização horizontal neste segmento”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor reconheceu as falhas e comprometeu-se a tomar as providências para corrigi-las,
conforme recomendado.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Recomenda-se que o DNIT tome medidas com vistas à conclusão da obra
na nova Ponte sobre o Rio Verde, na BR-364, próximo à Campina Verde/MG, bem como à
execução de todos os demais serviços necessários ao tráfego de veículos na nova ponte,
como dispositivos de segurança e sinalização rodoviária.
Recomendação 2: Recomenda-se que o DNIT tome medidas com vistas à recuperação do
pavimento asfáltico nos trechos precários da BR-364, entre a Ponte sobre o Rio Verde e o
entroncamento com a BR-153 e, posteriormente, à recomposição da sinalização horizontal
nos trechos recuperados.
2.1.8. Avaliação dos serviços de manutenção e conservação das sinalizações.
Fato
Ao longo dos trechos das rodovias, BR–364 e BR-365, verificou-se que os serviços de
manutenção e conservação da sinalização rodoviária e dos dispositivos de segurança
existentes, vinha sendo executado pela equipe de manutenção da empresa contratada.
No escritório/oficina da empresa, verificou-se estoque de placas, tachas para substituição,
equipamentos de medição de retrorrefletividade de placas e de pinturas. As tachas são
repostas até 50 unidades por mês. A empresa mantinha uma equipe de 5 funcionários: 1
motorista, 1 encarregado e 3 ajudantes. Mantinham um caminhão carroceria W 8150 e
ferramentas em geral. Não foi identificada a existência de uma ficha de acompanhamento da
manutenção por elemento de sinalização, contendo as datas e horários das intervenções
preventivas e corretivas, além das medições da retrorrefletância.
Foto 26 - equipe de manutenção em
campo
Foto 27 - escritório de apoio da
contratada
Entretanto, em todo trecho percorrido, apesar de algumas pequenas falhas (placas e tachas
sujas e ausentes), os serviços de manutenção e conservação da sinalização apresentavam- se
adequados e, de forma geral, as placas estavam visíveis (capina executada).
##/Fato##
2.1.9. Avaliação da adequação do efetivo de pessoal identificando uma atipicidade na
fiscalização dos contratos e deficiência na infraestrutura física da Unidade.
Fato
Com a finalidade de verificar se a equipe de fiscalização da Unidade Local possui condições
quanto à estrutura física e de pessoal para realizar o acompanhamento adequado dos
contratos, foram analisadas as informações prestadas pela UL Prata/MG, em resposta à
Solicitação de Fiscalização nº 201600336-02.
No tocante ao efetivo de fiscalização de obras, a Unidade Local-Prata/MG conta com três
engenheiros, sendo um deles o Supervisor da Unidade Local, que fiscalizam 9 contratos ao
todo. A equipe de apoio é composta por três agentes administrativos, um técnico, três fiscais
de pista e dois motoristas.
Na tabela a seguir estão indicados a relação de fiscais com os contratos sob responsabilidade,
o valor contratual (PI) e extensão”.
Quadro 12: Informações sobre os contratos vigentes na UL - Prata/MG
Rod. Fiscal (CPF) Contrato nº Empresa Objeto Vigência Valor PI
(R$)
Exten -
são (km)
06.00740/11 Inic. 2/12/13 6.606.197,61 46
Rod. Fiscal (CPF) Contrato nº Empresa Objeto Vigência Valor PI
(R$)
Exten -
são (km)
BR
154
***.570.076-**
Construtor
a Zag Ltda
Serviços de
manutenção
(conserv/recuperaç.)
Fim 6/11/16
***.570.076-**
06.00169/14
(*)
Integral
Engenharia
Serviços implantação
e pavimentação da
Rodovia BR 154/MG
Inic. 22/4/14
89.372.496,04 50,80 Fim 20/4/16
BR
364
***.570.076-**
00.00149/98
(*)
Empresa
Construtor
a Brasil
S/A
Serviços e
implantação e
pavimentação da
Rodovia BR 364/MG
Inic. 12/8/98
34.918.318,44 73,70 Fim 28/8/14
***.366.461-** 06.00313/14 Construtor
a Zag Ltda
Serviços de
manutenção
(conserv/recuperaç.)
Inic. 2/5/14
7.567.485,15 72,00 Fim 29/7/17
***.366.461-** 06.00345/14 Construtor
a Zag Ltda
Serviços de
manutenção
(conserv/recuperaç.)
Inic. 2/5/14
5.998.809,00 86,00 Fim 29/7/17
BR
365
***.659.806-** 06.00093/12 Construtor
a Zag Ltda
Serviços de
manutenção
(conserv/recuperaç.)
Inic. 3/4/12
10.129.939,22 79,20 Fim 7/3/17
***.659.806-** 06.00869/12 Construtor
a Zag Ltda
Serviços de
manutenção
(conserv/recuperaç.)
Inic. 26/11/12
10294659,02 84,50 Fim 4/11/16
BR
461 ***.659.806-** 06.00610/15
Construtor
a Zag Ltda
Serviços de
manutenção
(conserv/recuperaç.))
Inic. 15/10/15
5.530.000,00 66,70 Fim 13/10/17
BR
365/
364
***.659.806-** 00.0403/13 Consladel
Projeto básico e
executivo, execução
serviços técnicos
aplic. e manut.
Sinalização e disp.
Segurança
Inic. 3/6/13
13.601.749,12 243,00 Fim 7/5/18
Fonte: SISDNIT (*) Contratos Paralisados
No quadro acima, existe um fato atípico, tendo em vista que o Engenheiro CPF ***.570.076-
**, consta como fiscal de contrato da UL do Prata/MG por determinação da SREMG, embora
seja lotado na Unidade Local de Araxá, atualmente como chefe da Unidade. Ressalta-se que
Araxá dista aproximadamente 265 km de Prata.
A tabela a seguir apresenta o quantitativo de contratos e a extensão total das obras
fiscalizadas por fiscal.
Tabela 13 - Quantitativo de contratos por fiscal
Fiscal/ Extensão
total em obras
Implant./
Duplicação e
Melhoria/
Adequação
Supervisão e
Gerenciament
o
Restauraçã
o
Manutençã
o
Conservaçã
o
Sinalizaçã
o e
Pesagem
Total
(km)
Fiscal 1:
CPF: ***.570.076-** 2
Extensão total em
obras 155,56 155,56
Fiscal 2:
CPF:***.659.806-** 3 1
Extensão total em
obras 216,8 243 459,8
Fiscal 3:
CPF:***.570.076-** 2 1 1
Extensão total em
obras 124,5 73,7 (*) 46 (*) 124,5
(*) trechos coincidentes
Assim, verifica-se uma média de 2 a 3 contratos por fiscal, tendo em vista que 2 dos contratos
encontram-se paralisados.
A Unidade Local dispõe da seguinte estrutura na área de informática:
Quadro 14 – Disponibilidade de equipamentos de informática
Infraestrutura de Informática (Em Funcionamento)
Configuração Estação de
Trabalho 1
Estação de
Trabalho 2
Estação de
Trabalho 3
Estação de
Trabalho 4
Estação de
Trabalho 5
CPU/Processador Pentium – Dual
Core Intel I5 Intel I5 Intel I5 Intel I5
Memória RAM 2 Gb 4 Gb 4 Gb 4 Gb 4 Gb
HD 250 Gb 4 Gb 4 Gb 4 Gb 4 Gb
Impressoras Impressora 1 Impressora
2
Impressora
3
Impressora
4 Impressora 5
Marca HP Epson Epson Epson Epson
Modelo LaserJet 3052 PCL5 L355
Fax 1
Câmera Digital 2
GPS 1
Outros Trena digital
Dispõe de contratos/recursos para manutenção e assistência técnica: Contrato de suporte remoto de TI
com o SERPRO
De acordo com as informações prestadas, a UL possui os seguintes veículos em uso:
Quadro 15 – Veículos
Veículos Veículo 1, 2 e 3 Veículo 4 e 5 Veículo 6
Marca Renault Toyota Ford
Modelo Duster 2.0 - D 4x4 Hylux CD 4x4 Ranger XL
Ano de Fabricação 2014 2009 2006
Estado de
Conservação Bom Regular Ruim Dispõe de contratos/recursos para manutenção e combustível com vencimento previsto para 30/06/16
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201600336/02, de 24/05/2016, a Unidade Local
foi questionada sobre a adequação da infraestrutura física (computadores, instalações físicas,
aparelhos eletrônicos, veículos, entre outros) disponibilizada.
Em resposta, foi afirmado que “a infraestrutura física é adequada e suficiente para a
atuação da fiscalização. Contudo não é feita a manutenção detalhadas nas redes elétrica,
telefônica e de dados. As mesmas apresentam falhas intermitentes devido ao longo período
transcorrido desde sua construção”.
De acordo com os dados apresentados na Tabela 13, 14 e 15, verificou-se que a fiscalização
da UL - Prata/MG apresenta-se adequada, tendo em vista que:
a) Os fiscais da UL possuem 1 a 2 contratos ativos sob sua responsabilidade conforme
os dados apresentados na Tabela 13, sendo assim o número de servidores voltados à
fiscalização é suficiente em relação ao volume de trabalho existente hoje na unidade;
b) A extensão dos trechos por fiscal permite, de forma planejada, a uma fiscalização
adequada;
c) Os profissionais da fiscalização possuem experiência compatível com o desempenho
das atividades de fiscalização e a infraestrutura física é suficiente para a atuação da
fiscalização, conforme informou a unidade em resposta à Solicitação de Fiscalização
nº 201600336/02.
Solicitada que fossem relacionados os imóveis sob a responsabilidade da UL, quanto à
manutenção e conservação, identificando os problemas existentes, a Unidade prestou as
seguintes informações: “A área administrativa da UL e a PPV BR-365, encontram-se em
condições regulares. Os demais imóveis foram transferidos para o Patrimônio da União”.
Em anexo, foi apresentado o laudo de vistoria de 2016, referente à sede do Dnit na Rua
Tenente Reis, 50, Prata/MG. A área do terreno é de 16.014,73 m2, com área construída de
1.625,64 m2. As considerações das instalações foram classificadas conforme a condição em
que se encontrava no momento da vistoria da seguinte forma: instalação hidráulica: ruim;
instalação sanitária: ruim; escoamento de águas pluviais: regular; iluminação: regular;
sistemas elétricos (energia): péssimo; proteção contra incêndio - extintores portáteis:
péssimo; rede lógica: regular; pintura externa e interna: regular; muros,
calçadas/rampas/escadas e telhado: péssimos; estruturas/alvenaria/esquadria: ruim;
revestimentos: regular e inexistência de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas
e contra incêndios (para-raios, hidrantes e sprinklers, detectores/alarme, sinalização de
emergência).
A construção da Unidade Predial é antiga (há mais de 40 anos). Quanto às instalações, a área
ocupada pela administração é de 303,0 m2. O restante da área construída foi considerado,
pelo laudo, na condição de péssimo, incluindo-se neste a área um imóvel residencial de
281,64 m2, que se encontra a disposição da Superintendência de Patrimônio da União –
SPU/MG.
Foto 28 - vista Frontal do Prédio do Dnit -Prata/MG
A infraestrutura física, segundo informado por servidores da unidade, poderia ser melhor
atendida, principalmente na disponibilização de: equipamentos eletrônicos, EPI’s
(Equipamentos de Proteção individual) e instalações prediais em geral (refeitório, telefonia,
elétrica, sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA), hidráulica, entre outros).
Ressalta-se que entre as deficiências apresentadas e constatadas “in loco” durante os
trabalhos de fiscalização, cabe destacar a precariedade das instalações elétricas (sem
subestação adequada, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e iluminação
externa) e telefonia fixa com problemas.
A sede da UL funciona em um terreno amplo, grande parte não utilizado, com construções
bem antigas e manutenção predial precária. O prédio (área: 303,0 m2) ocupado pela
administração da UL (foto acima) é bem antigo, possui problemas de manutenção conforme
informado no Laudo de Vistoria em decorrência das instalações antigas, faltam armários e
melhorias diversas. Ressalta-se que, apesar da precariedade das instalações, estas
encontravam-se limpas, a grama aparada e pátio limpo (sem mato e detritos), no momento.
Durante o período da fiscalização, verificou-se que a empresa Consladel – Construtora,
Laços Detectores e Eletrônica Ltda., prestadora dos serviços no âmbito do Contrato nº
Contrato nº TT-403/2013, disponibiliza os equipamentos para medição da retrorrefletância,
não havendo dificuldade em se aferir as medidas tanto da sinalização vertical como a
horizontal.
Nesse contexto, é importante que a adoção de providências por parte da Superintendência
Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, a que a UL se subordina, visando sanar as
deficiências na estrutura física da UL Prata e a atipicidade da fiscalização, de forma a
possibilitar o desempenho satisfatório das atividades de fiscalização.
Por outro lado, foi informado ainda que não há indisponibilidade de equipamentos para
fiscalizar o contrato em tela. O Dnit não fornece aparelhos de medição de retrorrefletância.
No entanto, por previsão contratual a executora deverá disponibilizar o equipamento.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio de e-mail, de 4 de novembro de 2016, o Chefe do Serviço de Operações da
Superintendência Regional do DNIT em Minas Gerais apresentou a seguinte manifestação,
em resposta ao Relatório Preliminar:
“Preliminarmente, esclarecemos que o fato atípico relatado neste item, qual
seja: um engenheiro lotado na Unidade Local de Araxá/MG atuando como fiscal em um
contrato da malha rodoviária da Unidade Local de Prata/MG, aconteceu devido ao fato de
na época do início desse contrato a Unidade Local de Prata/MG contar somente com um
engenheiro, e a Unidade Local de Araxá/MG está, na época, sem nenhum contrato
em andamento devido a concessão da BR-262/MG. Desta forma, a administração da
Superintendência Regional do DNIT/MG optou por designar o Engenheiro Chefe da
Unidade Local de Araxá/MG para fiscalizar o referido contrato. Esta situação está
sendo revista pela atual administração em virtude de a Unidade Local de Prata/MG já
contar atualmente com dois engenheiros lotados naquela unidade local e também pelo fato
de já ter sido promovido um remanejamento de segmentos rodoviários para a Unidade
Local de Araxá/MG. Desta forma, não haverá, em breve, um mesmo profissional que seja
lotado em uma unidade local e fiscal de um contrato em outra unidade local. Quanto à
recomendação de se avaliar e promover ações de melhoria das condições física da Unidade
Local de Prata/MG, esclarecemos que esta Superintendência vem desprendendo esforços
no sentido de promover tais melhorias nas unidades locais, inclusive algumas delas foram
reformadas nos últimos anos. Desta forma, em que pese as atuais restrições orçamentárias
impostas ao DNIT pela crise econômica que assola o País, esta Superintendência
Regional/MG estará solicitando às setoriais competentes as medidas necessárias para que
se promova as ações de melhoria das condições da estrutura física da Unidade Local de
Prata/MG”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O DNIT informou que a situação atípica de fiscalização de contratos por servidor de outra
UL está sendo revista pela atual administração em virtude de a Unidade Local de Prata/MG
já contar atualmente com dois engenheiros lotados na unidade e também pelo fato de já
ter sido promovido um remanejamento de segmentos rodoviários para a Unidade Local de
Araxá/MG.
Quanto à questão das condições físicas da UL, a Superintendência Regional/MG informou
que solicitará às setoriais competentes as medidas necessárias para que se promova as ações
de melhoria das condições da estrutura física da Unidade Local de Prata/MG.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Recomenda-se que o DNIT avalie o quantitativo necessário de servidores
para cada unidade local de forma a evitar que um mesmo profissional seja responsável por
obras em duas unidades locais diferentes, bem como avalie e promova ações de melhoria
das condições da estrutura física da UL do Prata/MG.
2.1.10. Fragilidades na atuação da fiscalização exercida pela Unidade Local e suas
condições operacionais.
Fato
Com vistas à verificação dos procedimentos realizados pela equipe de fiscalização do DNIT
e suas condições operacionais para acompanhamento do contrato, foi encaminhada a
Solicitação de Fiscalização nº 201600336/03, de 12/07/2016, obtendo-se as seguintes
respostas:
a) A periodicidade de realização de inspeção in loco da execução dos serviços objeto do
contrato em análise (diária, duas vezes por semana, semanal, mensal etc.). Resposta:
“Ao menos 2 vezes por semana”.
b) Se o trabalho de fiscalização do contrato é realizado somente pelo engenheiro
designado formalmente pelo DNIT ou se existe (em) auxiliar(es) na execução dos
serviços. Resposta: “Existem auxiliares”.
c) Se a equipe de fiscalização recebeu treinamento específico para desempenhar o
trabalho. Resposta: “A equipe não recebeu treinamento específico, porém, segue as
orientações contidas nos manuais, especificações de serviço, normas e determinações
contidas no edital que deu origem ao contrato”.
d) Se é realizado controle específico por parte da fiscalização do DNIT sobre os
quantitativos dos serviços realizados pela empresa contratada. Caso positivo,
relacionar os controles realizados. Resposta: “Sim. São realizados controles específicos
quando há envolvimento de quantitativos na medição. Conferência de metros quadrados de
pintura, quantidade de dispositivos horizontais (tacha e tachão) utilizados, quantidade de
metros de placas executadas, conferidos de acordo com o projeto executivo em vigência”.
e) Como é efetuado o controle qualitativo dos serviços realizados pela empresa
contratada? Resposta: “Através de observações visuais e relatórios de qualidade dos
suprimentos e equipamentos utilizados, como tintas, películas, dispositivos horizontais,
chapas e suportes. Estes relatórios são emitidos pela contratada, cabendo à fiscalização a
conferência”.
Cabe ressaltar que, em função da resposta do DNIT, de acordo com o item 2.9 das
Especificações Técnicas do Programa BR-Legal, o Relatório de Qualidade deverá
acompanhar todas as medições e conter necessariamente os seguintes relatórios impressos
de ensaios dos respectivos lotes de materiais utilizados no período: tintas acrílicas
emulsionadas em água; termoplásticos; termoplástico em alto relevo; plástico a frio à base
de resinas metacrílicas reativas; laminado elastoplástico; substrato das placas de sinalização
vertical; películas refletivas; tachas refletivas; pórticos; semipórticos; defensas metálicas.
No caso de o fabricante possuir Certificação ISO, a qualidade de seus materiais deverá ser
comprovada mediante envio do ensaio do respectivo lote de fabricação. Do contrário, sem
Certificação ISO, a qualidade deverá ser comprovada mediante certificados emitidos por
laboratórios confiáveis ou centros de pesquisa, ambos pertencentes à Associação Brasileira
de Institutos de Pesquisas Tecnológicas – ABIPT.
f) Se são executados ensaios para aferição dos serviços executados e quais são os
responsáveis, em caso de resposta positiva. Resposta: “Os ensaios de aferição são
realizados pela empresa contratada e conferidos por amostragem pela fiscalização”.
g) Em caso de realização da avaliação qualitativa dos serviços com resposta negativa,
se foram solicitadas as medidas corretivas de procedimento pela fiscalização do DNIT?
Resposta: “Sim, já foram solicitadas medidas corretivas de procedimento, como por
exemplo no caso de tachinhas que apresentaram defeito prematuramente”.
h) Quais as eventuais dificuldades enfrentadas pelo fiscal do contrato para realização
dos trabalhos de fiscalização (estrutura física, falta de pessoal, equipamentos,
capacitação etc.)? Resposta: “O equipamento mais importante para a medida qualitativa
de sinalização é o refletômetro, o qual utilizamos o da empresa contratada, por não ser
disponibilizado pelo DNIT”.
i) Se existe Diário de Obra, está em conformidade com a Norma DNIT 097/2007 e tem
seu regular preenchimento pelo fiscal? Resposta: “Existe o Diário de obra, está em
conformidade com o PROCEDIMENTO PRO DNIT 097/2007”.
j) Se as reuniões entre gestores, fiscais e empreiteiros estão formalizadas em atas para
solução de conflitos e se acontecem com frequência razoável? Resposta: “Houve poucas
reuniões para uniformizar entendimentos e as definições são formalizadas por ofícios ou e-
mails. Mensalmente o gestor do contrato comparece à Unidade Local. As equipes de
trabalho da contratada estão sempre à disposição para resolução de assuntos
operacionais”.
k) Se a análise e aprovação dos projetos básicos e executivos relativos ao Contrato em
comento, contou com a participação de servidores da SRE/MG e da UL Prata/MG?
Resposta: “Houve análise e sugestões dos servidores da UL Prata e SREMG, à época da
confecção dos projetos básicos e executivos”.
l) Informar o trâmite seguido no processo de realização da medição, sua aprovação e
pagamento. Resposta:
“ O trâmite do processo é o seguinte:
- comparecimento do fiscal ao campo para conferir e validar a qualidade e quantidade dos
serviços executados.
-Confecção da medição parcial e implantação no SIAC, incluindo a pluviometria, o boletim
de desempenho e os serviços executados. Esta implantação é feita por usuário do SIAC sem
perfil para aprovação.
-Conferência das informações, validação e aprovação por parte do fiscal do contrato que
possui perfil para executar essas ações no SIAC.
- Inclusão no SIAC do Atestado de Execução dos Serviços Parciais por parte de usuário do
SIAC, sem perfil para aprovação.
- Emissão e envio ao contratado do ‘Relatório A” que possui as informações financeiras da
medição parcial, incluindo o reajustamento, se houver.
- Após a emissão das notas fiscais correspondentes, o contratado envia as mesmas à
Unidade Local, juntamente com a planilha de cálculo de estorno de ISSQN, as declarações
de quitação trabalhista e outras, referentes às obrigações fiscais.
- O fiscal do contrato cadastra as notas fiscais no SIAC, procedimento que só pode ser
executado por usuário com perfil de aprovação.
- Seguindo a orientação da Supervisão de Operações, juntam-se os documentos solicitados,
enviando-os, via malote, à SREMG para conferência e aprovação final.
- Quanto ao processo de pagamento, a Unidade Local não possui nenhum tipo de
interferência, esgotando sua participação no processo com o envio dos documentos para
SREMG”.
Da análise das respostas apresentadas, conclui-se que o controle da fiscalização ficou
prejudicado tendo em vista que o Programa não foi contemplado com a contratação de
empresa supervisora e os equipamentos específicos para verificação da retrorrefletância de
faixas de tráfego e placas (retrorreflectômetros) não é disponibilizado pelo Dnit. Ademais, a
avaliação laboratorial não é feita de forma independente da empresa executora, a fim de
garantir melhor o controle qualitativo dos serviços realizados. Segundo informação da
Unidade Local, esta é feita “através de observações visuais e relatórios de qualidade dos
suprimentos e equipamentos utilizados, como tintas, películas, dispositivos horizontais,
chapas e suportes. Estes relatórios são emitidos pela contratada, cabendo à fiscalização a
conferência”.
Além disso, a equipe de fiscalização da UL não recebeu treinamento específico para a
fiscalização do Contrato nº TT-403/2013. Conforme tratado anteriormente, as medições dos
serviços de execução da sinalização e manutenção previstos contrato em tela ocorrem de
forma diferenciada, sendo realizada por km de rodovia e não por quantitativo de serviço.
Ademais, o Programa define padrões desempenho que devem ser atendidos durante todo o
ciclo de vida do Programa, afetando, inclusive, a forma avaliação e medição dos serviços de
manutenção.
Por fim, ressalta-se que as falhas apontadas nos itens 2.1.5, 2.1.6 e 2.1.7 deste relatório
indicam fragilidades na atuação da fiscalização do DNIT.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio de e-mail, de 4 de novembro de 2016, o Chefe do Serviço de Operações da
Superintendência Regional do DNIT em Minas Gerais apresentou a seguinte manifestação,
em resposta ao Relatório Preliminar:
“Informamos que já se encontra tramitando dentro da Superintendência Regional do
DNIT/MG processo administrativo que trata de contratação de empresa supervisora para
auxiliar na fiscalização dos contratos no âmbito do programa BR-LEGAL. Isto possibilitará
independência da fiscalização em relação às empresas contratadas para execução dos
serviços, pois estes contratos de supervisão contarão com pessoal e equipamentos
específicos próprios para verificação da retrorrefletância de faixas de tráfego e placas
(retrorreflectômetros). Esta contratação foi viabilizada pelo DNIT/SEDE, que recentemente
providenciou minuta do termo de referência e encaminhou a todas as Superintendências
Regionais para a contratação desses serviços. Outro aspecto que frisamos neste item é a
possibilidade, em breve, caso haja disponibilidade orçamentária para tal, de o DNIT
adquirir aparelhos para medições das retrorrefletâncias, tanto horizontais como verticais,
pois o DNIT/SEDE encaminhou recentemente às Superintendências Regionais
procedimento para adesão de ata de compra desses aparelhos”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O Dnit informou que existe processo em trâmite para contratação de empresa supervisora
para auxiliar a fiscalização dos contratos no âmbito do Programa BR-Legal, que contará com
pessoal e equipamentos específicos para verificação de refletância das faixas de tráfego e de
placas, possibilitando maior independência da fiscalização em relação aos serviços
executados. Informou também que existe a possibilidade de aquisição de aparelhos de
medições de retrorrefletâncias pelo próprio DNIT.
Com relação à ausência de treinamento específico para a fiscalização do contrato, não houve
apresentação de novos esclarecimentos.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Recomenda-se que o DNIT considere a possibilidade de utilizar análise
laboratorial independente da contratada de forma a preservar e garantir a qualidade dos
serviços realizados e promova treinamento dos fiscais da UL quando da contratação de
serviços contratados e medidos de forma diferenciada.
2.1.11. Verificação do controle da superposição de programas por trecho.
Fato
Verificou-se a inexistência de um sistema/planilha com a consolidação dos programas do
DNIT que aponte as superposições de serviços por trecho. Entretanto, a UL-Prata/MG
promoveu ajustes nos quantitativos do contrato de manutenção, retirando serviços de
sinalização nos trechos contemplados pelo Programa BR-Legal, além de ter atuado na
alteração do planejamento das obras evitando a execução dos serviços, em um mesmo trecho,
por ambos contratos. Desta forma, não foram verificadas sobreposições de serviços nos
contratos da Unidade Local.
##/Fato##
2.1.12. Verificação quanto à efetividade do programa.
Fato
Considerando que a sinalização viária é uma das medidas adotadas para prevenção e/ou
redução de acidentes de trânsito, o DNIT instituiu o BR-Legal como um programa para
melhorar a segurança das rodovias federais, seguindo assim as competências dispostas nos
incisos III e IV do artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
“Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário;
IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
(...).”
Verifica-se, desta forma, que a efetividade de uma sinalização está diretamente vinculada à
redução do número de acidentes. Neste sentido, o volume I do projeto executivo, item 3.2,
cita que o número acentuado de acidentes pode ser um indicativo de eficiência, podendo
ainda ser aliado a outros fatores. Para classificar os locais concentradores de acidentes, na
fase de projeto, foram consultados os dados junto à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
e o Sistema de Georreferenciamento de Informações Viárias - SGV da Universidade Federal
de Santa Catarina.
A Polícia Militar de Campina Verde, responsável pelos dados à época, informou os dados
referentes aos meses de janeiro a março de 2013. Segundo estas informações, avaliou-se que
os trechos das rodovias, objeto do contrato analisado, não possuíam segmentos
concentradores de acidentes. Já a pesquisa ao SGV, que deveria refletir a situação real, em
função do pouco tempo decorrido entre a pesquisa e a passagem do controle do tráfego para
o Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, a partir de abril de 2013, não
contemplou os trechos analisados.
Ressalta-se ainda que, atualmente, o Dnit não mantém registro histórico atualizado das
ocorrências de acidentes nas rodovias fiscalizadas. Entretanto, verificou-se a dificuldade de
se avaliar a eficiência dos trechos sinalizados tendo em vista que Polícia Militar de Campina
Verde não é mais responsável pelos dados de acidentes de trânsito, e a atuação da Polícia
Rodoviária Federal – DPRF não abrange os trechos analisados.
##/Fato##
2.2 Parte 2
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal.
3. Conclusão
Em decorrência dos exames realizados e dos fatos constatados descritos neste relatório,
concluímos o seguinte:
- De acordo com a fiscalização in loco realizada em no período de 28/06/2016 a 30/06/2016,
os serviços de sinalização referentes ao Contrato nº TT-403/2013 estão em conformidade
com o projeto executivo e suas especificações técnicas, exceto quanto as dimensões das
placas citados no item 2.1.5. deste Relatório.
- A execução dos serviços de sinalização está em conformidade com o cronograma repactuado
e os serviços executados guardavam relação com os serviços medidos.
- Os locais de realização dos serviços estão de acordo com o definido no projeto executivo.
- No tocante às condições operacionais da fiscalização, constatou-se que o quantitativo de
pessoal é adequado e a infraestrutura física é carente de equipamentos e instalações.
- O Programa BR-Legal ainda não dispõe de empresas supervisoras para dar suporte ao
acompanhamento da implantação das soluções aplicadas nos serviços de sinalização e apoio
à fiscalização nas Superintendências Regionais do DNIT, assim como a promoção das ações
continuadas durante o andamento do programa visando resultados cada vez mais
satisfatórios.
- O Dnit não mantém registro histórico atualizado das ocorrências de acidentes nas rodovias
fiscalizadas. Verificou-se a dificuldade de se avaliar a eficiência dos trechos sinalizados
tendo em vista a atuação da Polícia Rodoviária Federal – DPRF não abrange os trechos
analisados.
Em decorrência dos exames realizados, foram verificadas as seguintes situações:
1. Uso indevido do regime de contratação integrada na realização do RDC Presencial nº
851/2012-00.
2. Dimensão de placas indicativas e de advertência implantadas nas Rodovias BR-364 e BR-
365 inferiores às especificadas no projeto executivo.
3. Prejuízo de R$ 56.826,61 decorrente da colocação de placas com dimensões inferiores às
previstas em projeto, nos trechos analisados.
4. Ausência de sinalização horizontal em decorrência de falhas e intervenções na pista de
rolamento.
5. Avaliação da adequação do efetivo de pessoal identificando uma atipicidade na
fiscalização dos contratos e deficiência na infraestrutura física da Unidade.
6. Fragilidades na atuação da fiscalização exercida pela Unidade Local e suas condições
operacionais.
__________________________________
Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais