políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

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Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos Demian Garcia Castro

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Page 1: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Demian Garcia Castro

Page 2: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Hipótese central: a nova rodada de mercantilização da

cidade vem ampliando os processos de segregação

socioespacial através de mecanismos de espoliação

urbana a partir do qual ocorre uma mudança do lugar dos

pobres na cidade.

Page 3: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

OBJETIVOS

• Identificar os processos de remoções e

violações do direito à moradia;

• Compreender os processos de ampliação da

segregação socioespacial;

• Sistematizar os índices de valorização

imobiliária das áreas de intervenção.

Page 4: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

PRINCIPAIS DADOS

• Distribuição das intervenções nas áreas da

cidade;

• Remoções e desapropriações por tipo de

intervenção;

• Oferta de imóveis do MCMV;

• Índices de valorização imobiliária nas áreas de

intervenção.

Page 5: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Direito à moradia na legislação nacional e internacional

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

• Artigo 25.1: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de

assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação,

vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis,

e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez,

velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu

controle.”

Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

(1966)

• Artigo 11: “Os estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de

toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família,

inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma

melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão

medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito,

reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação

internacional fundada no livre consentimento.”

Page 6: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Constituição Federal

• Art 6º- São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

trabalho, a moradia o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à

maternidade e á infância, a assistência aos desamparados, na forma desta

Constituição.

Constituição Estadual

• Art. 234 – No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao

desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão: I –

urbanização, regularização fundiária e titulação das áreas faveladas e de

baixa renda, sem remoção dos moradores, salvo quando as condições

físicas da área imponham risco à vida de seus habitantes;

Page 7: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Estatuto da Cidade – lei 10.257/01

• Art.2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento

das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as

seguintes diretrizes gerais:

I– garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito

à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-

estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e

ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

II – gestão democrática por meio da participação da população e

de associações representativas dos vários segmentos da comunidade

na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e

projetos de desenvolvimento urbano;

Page 8: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro

• Art. 429 – A política de desenvolvimento urbano respeitará os seguintes

preceitos:(…)

VI – urbanização, regularização fundiária e titulação das áreas

faveladas e de baixa renda, sem remoção dos moradores, salvo

quando as condições físicas da área ocupada imponham riscos de vida

aos seus habitantes, hipótese em que serão seguidas as seguintes

regras:

A) Laudo técnico do órgão responsável;

B) Participação da comunidade interessada e das entidades

representativas na análise e definição das soluções;

C) Assentamento em localidade próximas dos locais de moradia

ou do trabalho, se necessário o remanejamento.”

Page 9: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

ANTES da remoção:

•violação ao direito à

informação;

•violação do direito à

posse;

•propostas inadequadas

de reassentamento;

•violação do direito ao

devido processo legal;

•propostas inadequadas

de indenização.

DURANTE a remoção:

•falta de aviso prévio

adequado;

•agressões, intimidações

e ameaças verbais

durante a remoção;

•demolição parcial das

comunidades para

pressionar famílias que

ainda resistem;

•intimidação e ameaças

por parte do poder público

antes da remoção ocorrer;

•demolição antes da

definição de um

reassentamento definitivo.

DEPOIS da remoção:

•falta de aviso prévio

adequado;

•demolição parcial das

comunidades para

pressionar famílias que

ainda resistem;

•violação ao direito à

informação;

•propostas

inadequadas de

indenização;

•propostas

inadequadas de

reassentamento.

Remoções: Violações mais recorrentes

Fonte: http://rio.portalpopulardacopa.org.br/index.php?page_id=2505

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Page 12: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos
Page 13: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Localização da políticas públicas

• Concentração das instalações esportivas para a

realização das olimpíadas em áreas de extrema

valorização imobiliária;

• Construção de sistema de transportes (Bus

Rapid Transit - BRTs) nessas áreas;

• remoções de comunidades dessas áreas;

Page 14: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Localização da políticas públicas

• A produção de moradia popular, através do

Programa Minha Casa Minha Vida, nas áreas

periféricas onde normalmente a infraestrutura

urbana é precária (problemas de transportes,

saneamento, educação, saúde, lazer, etc.)

Page 15: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Fonte: www.rio2016.com

Mapa dos Jogos Olímpicos de 2016

Page 16: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Figura 6: Mapa dos Anéis Olímpicos do Pan-2007

Fonte: www.rio2007.org.br/pan2007

Fonte: www.rio2007.org.br/pan2007

Mapa dos Anéis Olímpicos do Pan-2007

Page 17: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Comunidades removidas ou

ameaçadas de remoção

Justificativa utilizadas:

i) obras de mobilidade urbana com a construção dos

BRTs (casos de Campinho, Recreio I e II, Vila

Harmonia, Restinga e Vila Autódromo);

ii) obras de instalação ou reforma de equipamentos

esportivos (Favela do Metrô Mangueira e Vila

Autódromo);

iii) obras voltadas à promoção turística (Morro da

Providência e ocupações na área portuária);

iv) áreas de risco ambiental (comunidades da

Estradinha, Pavão-Pavãozinho e Pedra Lisa no

Morro da Providência).

Page 18: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Comunidade do Campinho, 2011.

Page 19: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Comunidade Metro-Mangueira, 2011.

Page 20: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Comunidade Vila Harmonia, 2011.

Page 21: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Comunidade Vila Recreio II, 2011.

Page 22: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Comunidade do Campinho, 2011.

Page 23: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos
Page 24: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos
Page 25: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Escombros permanecem em parte da Vila Recreio II. 04 set. 2013

Page 26: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Ex-moradores da Vila Recreio II, Laércio e Jorge, em frente ao

local que era a comunidade de 60 anos. 04 set 2013

PAES: "POBRE É DO OUTRO LADO DA SERRA, NÃO VAI FICAR NO

RECREIO"

Page 27: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Fonte: Comitê Popular da

Copa e das Olimpíadas

do Rio de Janeiro, 2013.

Page 28: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Mapa de remoções e reassentamentos decorrentes das

intervenções vinculadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas no

Rio de Janeiro, 2011

Fonte: Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro, 2012.

Page 29: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos
Page 30: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Mapa da Localização dos empreendimentos enquadrados

no Programa MCMV

Fonte: Cardoso et al., 2011

Page 31: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Transferência de terras públicas para o

setor privado.

• Operações Urbanas Consorciadas

• Parcerias Público-Privadas

• Exemplos:

– Porto Maravilha

– Parque Olímpico

Page 32: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Transferência de terras públicas para o

setor privado.

• Desvio da prioridade estabelecida em lei do uso

prioritário de terrenos de propriedade do Poder

Público para habitação de interesse social (Art.

4 IIc da lei 11.124 de 16 de junho de 2005 que

cria o Sistema Nacional de Habitação de

Interesse Social).

Page 33: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Gráficos das novas construções na cidade do Rio de Janeiro referente a cada

área de planejamento (AP), no período de 2007 a 2010: edificações, unidades e

área

Fonte: Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro – RJ.

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Page 35: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos
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Page 37: Políticas de moradia: entre o direito e a violação de direitos humanos

Considerações finais

• Desenvolvimento geográfico desigual;

• Acumulação por espoliação;

• Relocalização dos pobres na cidade;

• Intensos processos de especulação

imobiliária;

• Agudização dos conflitos sociais;

• Luta pelo direito à cidade.