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2ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

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Page 1: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

2ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA

TRABALHADORA

Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora

Page 2: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora

Franco Danny Manciolli Oliveira

Diretor

Secretaria de Estado de Saúde – SES\MT

Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças

Page 3: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Fatos Históricos• O trabalho(remunerado ou

não) sempre permeou a

existência do homem,

assim como os problemas à

ele relacionado;

Imagens: Internet

Page 4: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Fatos Históricos

• Com a revolução Industrial, os problemasrelacionados ao trabalhador tambémganharam escala, sendo comuns:

• Carga de trabalho de até 16 h diárias;

• Salário somente para a subsistência;

• Crianças trabalhando indiscriminadamente;

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Fatos Históricos

Imagens: Internet

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Fatos Históricos

• 1700 - O registro histórico de maior relevância naanálise da relação trabalho-saúde remonta aolançamento do livro “De Morbis Artificum Diatriba”,pelo médico italiano Bernardino Ramazzini, cujaslições, preciosas para a época, permaneceram como otexto básico da medicina preventiva por quase doisséculos.

• Ramazzini estudou mais de 60 profissões, relacionandoo exercício das atividades com as doençasconseqüentes, indicando ainda o tratamentorecomendável e as medidas preventivas. Mais tarde elefoi considerado, o Pai da Medicina do Trabalho.

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Fatos Históricos

• 1760 a 1820 – Revolução Industrial - Oincremento da produção em série, após aRevolução Industrial, deixou à mostra afragilidade do trabalhador na luta desleal coma máquina, fazendo crescer assustadoramenteo número de mortos, mutilados, doentes,órfãos e viúvas.

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Fatos Históricos

• 1884 - Surgiram as primeiras leis a respeito doacidente do trabalho, primeiramente naAlemanha, estendendo-se a vários países daEuropa nos anos seguintes, até chegar aoBrasil, por intermédio do Decreto Legislativon. 3.724, de 15 de janeiro de 1919.

• 1888 – Lei Áurea – O Brasil foi o último paísdas américas a abolir a escravidão.

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Fatos Históricos

• 1919 - A criação da Organização Internacional doTrabalho - OIT - pelo Tratado de Versaillesincrementou a produção das normas preventivas,já na sua primeira reunião, foram adotadas seisconvenções, que visavam à proteção da saúde,bem-estar e integridade física dos trabalhadores,porquanto tratavam da limitação da jornada,desemprego, proteção à maternidade, trabalhonoturno das mulheres, idade mínima paraadmissão de crianças e trabalho noturno dosmenores.

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Fatos Históricos

• 1943 - CLT

• 1946 -Criação da Organização Mundial deSaúde - OMS –

• Brasil amplia as normas de segurança emedicina do trabalho, instituindo os ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança eMedicina do Trabalho – SESMT

• Comissões Internas de Prevenção deAcidentes – CIPA, PPRA, PCMSO

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Fatos Históricos

• 1977 - A mudança do Capítulo V do Título II daCLT, por intermédio da Lei n. 6.514/77, teve opropósito de aprofundar as medidaspreventivas para retirar o Brasil da incômodaposição de campeão mundial em acidentes dotrabalho. No ano de 1978 o Ministério doTrabalho publicou a consolidação das normasde segurança e medicina do trabalho, porintermédio da Portaria n. 3.214.

Page 12: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Fatos Históricos

• O movimento sindical começa a questionar avalidade dos adicionais de remuneração paracompensar a exposição aos riscosocupacionais e adota a bandeira de que saúdenão se vende por preço algum, chegando arotular o adicional de insalubridade comoadicional do suicídio.

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Fatos Históricos

• 1981 – Genebra -A Convenção da OIT n. 155sobre segurança e saúde dos trabalhadores dáimpulso a essa nova mentalidade, consagrando aparticipação ativa dos trabalhadores nasquestões envolvendo segurança, saúde e meioambiente de trabalho. Assim, desde o últimoquarto do século XX, quando os trabalhadorespassaram a reivindicar as melhorias do meioambiente de trabalho, está em curso uma novaetapa, ou movimento, denominada “Saúde doTrabalhador”.

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Fatos Históricos

• 1988 - No Brasil, a Constituição da Repúblicafoi o marco principal de introdução da etapada saúde do trabalhador no ordenamentojurídico.

• A saúde foi considerada como direito social,ficando garantida aos trabalhadores a reduçãodos riscos inerentes ao trabalho, por meio denormas de saúde, higiene e segurança.

Page 15: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Fatos Históricos

• Brasil ratificou em 1990 a Convenção n. 161 da OIT sobre Serviços de Saúde do Trabalho e em 1992 a Convenção n. 155, também da OIT, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores.

Page 16: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Fatos Históricos

• 1990 - Lei Orgânica do SUS, 8080 – artigo 6 º, parágrafo 3º, regulamenta os dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador:

• “Entende-se por saúde do trabalhador, para finsdesta Lei, um conjunto de atividades que sedestina, através das ações de VigilânciaEpidemiológica e Vigilância Sanitária, à promoçãoe proteção da saúde dos trabalhadores,submetidos aos riscos e agravos advindos dascondições de trabalho...”

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Vigilância em Saúde do Trabalhador - Vigsat

• Portaria 3.120/GM/1998 a Vigilância em Saúde doTrabalhador compreende:

• atuação contínua e sistemática no sentido de detectar,conhecer, pesquisar e analisar os fatoresdeterminantes e condicionantes dos agravos à saúderelacionados aos processos e ambientes de trabalho,em seus aspectos sociais, tecnológicos, organizacionale epidemiológico, com a finalidade de planejar,executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos,de forma a eliminá-los ou controlá-los.

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Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST

• Em 20/09/2002, O Ministério da Saúdepublicou a portaria 1679 que ensejou umpasso decisivo no fortalecimento de umapolítica para a Saúde do Trabalhador, criandoa Rede Nacional de Atenção Integral à Saúdedo Trabalhador – RENAST.

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Centros de Referência em Saúdo do Trabalhador - CEREST

• Criado a partir da Portaria Ministerial1.679/2002, os Centros de Referencia emSaúde do Trabalhador (CERESTs), juntamentecom as áreas técnicas de Saúde doTrabalhador, nos âmbitos estaduais emunicipais de saúde, têm o papel de proverretaguarda técnica especializada para oconjunto de ações e serviços da rede SUS.

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CERESTs – Atribuições

• Dentre as atribuições dos CERESTs, previstas naPortaria GM/MS 2.728/05, estão:

• I. Prover suporte técnico adequado às ações de Saúde do Trabalhador.

• II. Recolher, sistematizar e difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador.

• III. Apoiar a realização das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador.

• IV. Facilitar os processos de capacitação e educação permanente para os profissionais e técnicos da rede do SUS e dos participantes do controle social.

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Rede Sentinela de Agravos

• Rede Sentinela de Agravos• A Rede Sentinela é composta por unidades de saúde

(chamadas de unidades sentinela) que identificam, investigam e notificam, quando confirmados, os casos de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho.

• No estado de Mato Grosso essa rede é composta por 258 estabelecimentos de saúde, sendo eles de Baixa, Média e Alta complexidade, atingindo uma cobertura de 71% dos municípios com ao menos uma unidade sentinela de referência para os casos de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho.

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Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, decreto 7602 de 2011

• a) inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional• de promoção e proteção da saúde;• b) harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção• proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da• saúde do trabalhador;• c) adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto• risco;• d) estruturação de rede integrada de informações em saúde do• trabalhador;• e) promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da• segurança e saúde nos locais de trabalho;• f) reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em• segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação• continuada de trabalhadores; e• g) promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em• segurança e saúde no trabalho;

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Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, decreto 7602 de 2011

• Traz responsabilidades e ações à diversos Entes :

• MTE;

• MS;

• PREVIDENCIA SOCIAL;

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Saúde do trabalhador - Conceito

• Segundo a Lei nº 8.080/90, art.6,§3.º, entende-sepor saúde do trabalhador um conjunto deatividades que se destina, através das ações devigilância epidemiológica e vigilância sanitária, àpromoção e proteção da saúde dostrabalhadores, assim como visa à recuperação ereabilitação da saúde dos trabalhadoressubmetidos aos riscos e agravos advindos dascondições de trabalho.

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Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - PNSTT

• PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012-Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

• Art . 2º A Política Nacional de Saúde do Trabalhadore da Trabalhadora tem como finalidade de definir osprincípios, as diretrizes e as estratégias a seremobservados pelas três esferas de gestão do SistemaÚnico de Saúde (SUS), para o desenvolvimento daatenção integral à saúde do trabalhador, com ênfasena vigilância, visando a promoção e a proteção dasaúde dos trabalhadores e a redução damorbimortalidade decorrente dos modelos dedesenvolvimento e dos processos produtivos.

Page 27: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

• Art . 3º T odos os trabalhadores, homense mulheres, independentemente de sualocalização, urbana ou rural, de sua formade inserção no mercado de trabalho,formal ou informal, de seu vínculoempregatício, público ou privado,assalariado, autônomo, avulso,temporário, cooperativados, aprendiz,estagiário, doméstico, aposentado oudesempregado são sujeitos desta Política.

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Dividida em 6 Capítulos

• Cap I – Dos princípios e Diretrizes

• Cap II – Dos Objetivos

• Cap III – Das Estratégias

• Cap IV – Das Responsabilidades

• Cap V – Da Avaliação e Monitoramento

• Cap VI – Do Financiamento

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Diretrizes

• I - universalidade;

• II - integralidade;

• III - participação da comunidade, dostrabalhadores e do controle social;

• IV - descent ralização;

• V - hierarquização;

• VI - equidade; e

• VII - precaução

Page 30: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Objetivos

• Art . 8º São objetivos da PNSTT:

• I - fortalecer a Vigilância em Saúde doTrabalhador (VISAT) e a integração com osdemais component es da Vigilância emSaúde, o que pressupõe: a,b,c,d,e,f,g,h

• II - promover a saúde e ambientes eprocessos de trabalhos saudáveis, o quepressupõe: a,b,c,d,e,f,g,g

Page 31: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Objetivos

• III - garantir a integralidade na atenção àsaúde do trabalhador, que pressupõe ainserção de ações de saúde do trabalhadorem todas as instâncias e pontos da Rede deAtenção à Saúde do SUS, mediantearticulação e construção conjunta deprotocolos, linhas de cuidado e matriciamentoda saúde do trabalhador na assistência e nasestratégias e dispositivos de organização efluxos da rede, considerando os seguintescomponentes:

Page 32: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Objetivos

• a) atenção primária em saúde;• b) atenção especializada, incluindo serviços de reabilitação;• c) atenção pré-hospitalar, de urgência e emergência, e

hospitalar;• d) rede de laboratórios e de serviços de apoio diagnóstico;• e) assistência farmacêutica;• f ) sistemas de informações em saúde;• g) sistema de regulação do acesso;• h) sistema de planejamento, monitoramento e avaliação das

ações;• i) sistema de auditoria; e• j) promoção e vigilância à saúde, incluindo a vigilância à

saúde do trabalhador;

Page 33: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

objetivos

• IV - ampliar o entendimento de que de que a saúde dotrabalhador deve ser concebida como uma ação transversal,devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em t odos ospontos e instâncias da rede de atenção;

• V - incorporar a categoria trabalho como determinante doprocesso saúde-doença dos indivíduos e da coletividade,

• incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações depromoção em saúde;

• VI - assegurar que a identificação da situação do trabalho dosusuários seja considerada nas ações e serviços de saúde doSUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas,com as suas possíveis consequências para a saúde, sejaconsiderada no momento de cada intervenção em saúde; e

• VI I - assegurar a qualidade da atenção à saúde dotrabalhador usuário do SUS

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Considerações Finais

• Segundo a Organização Internacional doTrabalho (OIT), ocorrem anualmente cerca de270 milhões acidentes do trabalho no mundo,sendo que 2 milhões deles são fatais e o Brasilocupa o 4º Lugar no ranking mundial deacidentes fatais (ZINET, 2012, p. 16)

Page 35: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Considerações Finais

• No ano de 2010, conforme dados da PrevidênciaSocial, de um total de cerca de 720 mil acidentes,mais de 2.500 resultaram em mortes e houvemais de 15 mil afastamentos do trabalho porincapacidade permanente (ZINET, 2012). Taisacidentes também acarretam em impactoorçamentário, tendo sido gastos em 2010 cercade R$11 bilhões para pagamento de auxílio-doença e auxílio-acidente (ZINET, 2012).

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Considerações Finais

• Diante desse quadro é louvável a iniciativa doMinistério da Saúde de instituir a Política Nacional de

• Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, através da

• Portaria MS nº1.823/2012 (BRASIL, 2012), queestabelece a participação do SUS no contexto daPNSST, define as diretrizes e a estratégia da atuação doSUS nos diversos níveis para o desenvolvimento daatuação integral em ST, reafirma o arcabouço teórico, oconjunto de princípios e diretrizes da ST e preconiza, de

• forma explícita, a ênfase na vigilância.

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MUITO OBRIGADO

• “Sem sonhos, a vida não tem brilho. Sem metas, os sonhos não têmalicerces. Sem prioridades, os sonhos não se tornam reais. Sonhe, tracemetas, estabeleça prioridades e corra riscos para executar seus sonhos.Melhor é errar por tentar do que errar por omitir”!

Augusto Cury

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Referências

• COSTA, Danilo et al, “Saúde do Trabalhador no SUS: desafiospara uma política pública”;

• NASCIMENTO, Amauri Mascaro, “A indignação do trabalhosubordinado”, IN: Curso de Direito do Trabalho, Saraiva, SãoPaulo,1992.

• Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.45, n.75, p.107-130, jan./jun.2007;

• www.renastonline.org

• www.saude.mt.gov.br

• www.mte.gov.br