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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS COM FOCO EM
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) E
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E
VOLUMOSOS (RCCV)
PRODUTO 04: ALTERNATIVA DE GESTÃO E
MANEJO RECOMENDADA PARA OS RSS
ARM_RSS_02_04_REL_002_20150417
Abril de 2015
Consórcio:
CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. - ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA. Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV)
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PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS COM FOCO EM RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE (RSS) E RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E VOLUMOSOS (RCCV)
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
Consórcio: IDP FERREIRA ROCHA Status: Externo
Título do documento: Produto 04: ALTERNATIVA DE GESTÃO E MANEJO RECOMENDADA PARA OS RSS
Nome/código: ARM_RSS_02_04_REL_002_20150417 Versão: Final
Elaboração:
Ο Alex José de Almeida
Ο Alex Quiroga
Ο Ana Maria Castro da Silveira
Ο Cristiano Figueiredo Lima
Ο Cynthia Fantoni
Ο Delfim José Leite Rocha
Ο Eduard Millet
Ο Gonzalo Herranz
Ο Gustavo Tetzl Rocha
Ο Henrique Ferreira Ribeiro
Ο Henrique S L V Gomes
Ο Isadora Braga Camargos
Ο Jesús Blasco Gómez
Ο José Cláudio Junqueira Ribeiro
Ο Juan Carlos Rives López
Ο Juliana Felisberto
Ο Luciana de Nardi
Ο Marcos Antônio de Almeida Rodrigues
Ο Maria Antônia Vieira Martins Starling
Ο Murilo Zaparoli
Ο Renato Nogueira de Almeida
Ο Solange Vaz Coelho
Ο Thiago de Alencar Silva
Ο Vicente Jimenez de la Fuente
Data: 17/03/2015
Revisão: Jesus Blasco Goméz, Juan Carlos Rives Lopes, Thiago de
Alencar Silva, José Claudio Junqueira Ribeiro Data: 15/04/2015
Aprovação: Jesús Blasco Data: 17/04/2015
Observações:
Aprovação do Gestor:
Nome: Visto:
Data da Aprovação:
Consórcio:
CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. - ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA. Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV)
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APRESENTAÇÃO
O presente documento, formalmente denominado Alternativa de Gestão e
Gerenciamento de RSS Recomendada ou Produto 04, é o segundo produto da Fase 02
do PLANO METROPOLITANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS COM FOCO
EM RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) E RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL E VOLUMOSOS (RCCV) e foi elaborado pelo Consórcio formado pelas empresas
IDP Ingeniería y Arquitectura Iberia e Ferreira Rocha - Gestão de Projetos Sustentáveis
(Consórcio IDP Ferreira Rocha) sob a coordenação da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH) e o seu Grupo de Acompanhamento
(GA).
Como definido inicialmente, a elaboração do Plano está estruturada em três fases:
Fase 01: Diagnóstico da situação atual dos RSS na Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH) e Colar Metropolitano de Belo Horizonte.
Fase 02: Elaboração de proposta para a gestão e o gerenciamento dos RSS.
Fase 03: Preparação para elaboração e implantação das alternativas para gestão
e gerenciamento dos RSS.
O prazo previsto para a conclusão do projeto é de 22 (vinte e dois) meses e como o início
foi em janeiro de 2014, seu término está previsto para setembro de 2015.
A Fase 01, finalizada em setembro de 2014, teve a função de levantar dados e
apresentar o Diagnóstico da Situação Atual dos RSS na RMBH e Colar Metropolitano de
Belo Horizonte e, por sua vez, foi composta por três produtos além de um Resumo
Executivo, conforme esquema apresentado no Quadro abaixo.
Quadro 1 - Diagnóstico da Situação Atual dos Resíduos.
Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.
A Fase 02, iniciada paralelamente a etapa final da Fase 01, com a elaboração do Produto
03, é composta por seis Produtos, conforme descrito de forma sintética no Quadro que
segue abaixo.
Fase 01: Diagnóstico da situação atual dos RSS na RMBH e Colar Metropolitano de BH
Produto 00: Balizamento técnico, legal e metodológico para elaboração do
Plano
Produto 01: Geração e fluxo de gestão e gerenciamento dos
RSS
Produto 02: Levantamento de planos e projetos, executados e em
execução, para gestão e gerenciamento dos
RSS
Resumo Executivo:Síntese analítica de
dados e informações
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Quadro 2 - Etapas da Fase 02: Elaboração de proposta para o manejo, tratamento e disposição final dos
RSS.
Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.
O Produto 04 descreverá as diferentes etapas que fazem parte da gestão integrada dos
resíduos dos serviços de saúde para o seu gerenciamento intraestabelecimento, focando
nos requisitos mínimos para o acondicionamento, segregação, transporte
intraestabelecimento, armazenamento externo e transporte externo dos mesmos. Desta
maneira, se busca focar o máximo possível na regionalização da gestão integrada dos
RSS.
O diagnóstico da informação é realizado não somente a partir de dados secundários, mas
também com informação de âmbito primário de diagnóstico, já estabelecidos em produtos
anteriores, sendo eles: Produto 00 - Planejamento Técnico e Conteúdo Introdutório
Referente aos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), Produto 01 - Tipologia / Atividade,
Geração, e Custo Referente aos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS) e Produto 03 -
Benchmarking Internacional Referencial – RSS, elaborado pelo Consórcio IDP Ferreira
Rocha.
O objetivo da elaboração deste Produto 04 é fundamentar as demais fases de
desenvolvimento que contempla o Plano, de forma dinâmica e podendo ser
complementado em função das necessidades técnicas específicas em desenvolvimento
no Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
Na Figura 1 é possível visualizar na Estrutura Analítica de Projeto (EAP)1, as fases que
compreendem o Plano com destaque para a fase atual na qual se inclui este produto.
1O Consórcio IDP Ferreira Rocha estabeleceu, como diretriz para o desenvolvimento dos trabalhos, a
consideração do Plano como um projeto, a ser gerido e gerenciado em acordo com conceitos, diretrizes e ferramentas gerenciais consagradas internacionalmente pelo Gerenciamento de Projetos disciplinado pelo Project Management Institute (PMI) e consubstanciadas no Guia PMBOK 5ª edição. Segundo ao referido Guia a Estrutura Analítica do Projeto (EAP) é “O processo de subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis.” Já o principal benefício desse processo é o fornecimento de uma visão estruturada do que deve ser entregue. A EAP é uma decomposição hierárquica do escopo total do trabalho a ser executado pela equipe do projeto a fim de alcançar os objetivos do projeto e criar as entregas requeridas.
Fase 02: Elaboração de proposta para o manejo, tratamento e disposição final dos RSS
Produto 03: Benchmarking
Referencial Nacional e
Internacional de Gestão e
Gerenciamento de RSS
Produto 04 -Alternativa de
Gestão e Gerenciamento
de RSS recomendada
Produto 05 -Alternativas
para o Transbordo, Tratamento e
Disposição Final
Produto 07 -Possibilidades de Implantação
de Soluções Integradas
Produto 06 -Áreas
Favoráveis para Instalação de
Infraestruturas de RSS
Produto 08 -Sistema de
Gerenciamento Proposto
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Figura 1 - Estrutura Analítica de Projeto (EAP).
Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.
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OUTRAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A proposta de alternativa de gestão que será descrita ao longo de todo este documento
está focada, principalmente, na gestão intraestabelecimento e de transporte, tendo em
vista que os produtos seguintes abordarão as demais etapas do manejo dos RSS. O
Produto 05, por exemplo, concentrará seu objetivo na descrição das fases
extraestabelecimento e os seguintes produtos no tema de infraestrutura, custos, etc.
Apesar de, em um primeiro momento, a descrição dos aspectos legais parecer repetitiva,
o que se busca ao enunciar outras normativas de âmbito internacional e até mesmo
aquelas válidas para o âmbito nacional é fornecer ao público alvo uma leitura do macro ao
micro e, por fim, demonstrar que, em termos gerais, todas elas, independentemente do
país de origem, são muito semelhantes.
A proposta para gestão intraestabelecimento apresenta um aspecto genérico e consultivo,
pois, não seria possível apresentar pormenores em um nível mais detalhado - por exemplo,
tipo e número de veículos coletores, dimensionamento das salas de armazenamento
temporário, etc. – já que, como bem constatado no diagnóstico, os dados existentes não
são 100% confiáveis e não representam fielmente a situação da região. Diante disso, o
documento apresenta critérios de qualidade, opções viáveis para os equipamentos
exigidos ao manejo dos RSS, dentre outras considerações.
Pelo mesmo motivo citado acima não foram apresentadas alternativas de regionalização,
pois, para que esta seja minimamente precisa é necessário um mapa completo de todos
os estabelecimentos de saúde da região e a geração diária exata e diferenciada por grupos
e subgrupos. Ainda assim, nos produtos seguintes, serão consideradas alternativas de
agrupamentos regionais, entre um ou vários municípios, considerando ainda alguns
estudos já elaborados pelo Estado de Minas Gerais como, por exemplo, os Arranjos
Territoriais Ótimos (ATO’s). Entendemos que uma gestão regionalizada é uma alternativa
chave para uma gestão eficiente dos RSS. Por isso, a necessidade de se estabelecer um
processo de armazenamento e sistematização de dados de geração e gerenciamento de
RSS para os municípios da RMBH e Colar Metropolitano.
É importante mencionar que as diretrizes e metas definidas pelos envolvidos no projeto
foram consideradas e apresentadas ao longo dos itens do documento, como, por exemplo,
no que se refere à capacitação e treinamento dos profissionais envolvidos com o manejo
de RSS, incluída na diretriz 1 e 2, e estratégia 2 e 1, respectivamente. Evidentemente,
algumas diretrizes e metas mais específicas serão abordadas nos próximos produtos.
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .............................................................................................................3
OUTRAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS .............................................................................6
LISTA DE QUADROS ........................................................................................................9
LISTA DE FIGURAS ........................................................................................................11
DEFINIÇÕES ...................................................................................................................13
ABREVIATURAS .............................................................................................................20
INTRODUÇÃO..........................................................................................................22
METODOLOGIA .......................................................................................................23
NORMAS PARA O MANEJO DOS RSS ...................................................................25
DESCRIÇÃO DA LOGÍSTICA INTRAESTABELECIMENTO E FLUXO DE COLETA51
4.1. REDUÇÃO E MINIMIZAÇÃO .............................................................................51
4.2. GERAÇÃO .........................................................................................................52
4.3. TRATAMENTO PRÉVIO NO LOCAL DE GERAÇÃO ........................................53
4.4. SEGREGAÇÃO NO LOCAL DE GERAÇÃO ......................................................54
4.5. LOGÍSTICA REVERSA ......................................................................................57
4.6. ACONDICIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO .....................................................60
4.7. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E ARMAZENAMENTO EXTERNO ...........70
4.8. COLETA E TRANSPORTE INTERNO ...............................................................75
TIPO DE COLETA EM FUNÇÃO DO GRUPO DE RESÍDUOS.................................82
5.1. TIPO DE COLETA .............................................................................................82
5.2 FREQUÊNCIA DE COLETA ..............................................................................84
ALTERNATIVAS DE LOGÍSTICA PARA O GERENCIAMENTO INTEGRADO .........88
6.1. ALTERNATIVAS DE ARMAZENAMENTO POR GRUPOS DE RESÍDUOS.......93
6.2. ALTERNATIVAS DE COLETA POR GRUPOS DE RESÍDUOS .........................95
6.3. ALTERNATIVAS DE TRANSPORTE EXTERNO POR GRUPOS DE RESÍDUOS ..........................................................................................................................96
SISTEMA DE RASTREAMENTO PARA A COLETA DIFERENCIADA E TRANSPORTE .............................................................................................................. 106
7.1. SISTEMA DE DOCUMENTAÇÃO PARA O CONTROLE E MONITORAMENTO DO GERENCIAMENTO DOS RSS............................................................................. 106
7.2. SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS ........................................................................ 116
7.3. SISTEMA GIS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA PARA O RASTREAMENTO DO TRANSPORTE .................................................................................................... 123
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) .......................................... 128
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8.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA AS ETAPAS INTRAESTABELECIMENTO ...................................................................................... 128
8.2. VIDA ÚTIL ESTIMADA DOS EQUIPAMENTOS .............................................. 133
8.3. IMUNIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EQUIPE ENVOLVIDA NO GERENCIAMENTO POR ATIVIDADES ..................................................................... 136
PLANO DE CONTIGÊNCIA PARA OS PRESTADORES DO SERVIÇO ................. 144
9.1. CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE EM FUNÇÃO DO RISCO ................................................................................................. 144
9.2. PLANO DE CONTIGÊNCIA ............................................................................. 149
RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS NAS ETAPAS .............................. 164
PROPOSTA DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA A IMPLANTAÇÃO DA ALTERNATIVA PROPOSTA .................................................................................... 172
11.1. AÇÕES DE TREINAMENTO TÉCNICO (TECNOLOGIAS, SISTEMAS DE TRATAMENTO, ETC.) ............................................................................................... 173
11.2. AÇÕES DE TREINAMENTO EM MODELOS DE CONCESSÃO.................. 174
11.3. AÇÕES DE TREINAMENTO EM FORMAS DE OPERAÇÃO ....................... 176
11.4. AÇÕES DE INSERÇÃO DE AGENTES DIVERSOS .................................... 177
11.5. AÇÕES DE CONCIENTIZAÇÃO, TREINAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL. ..................................................................................................................... 177
RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA COLETA DIFERENCIADA E TRANSPORTE EXTERNO DOS RSS ............................................. 179
CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES........................................................ 189
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................... 190
ANEXOS ............................................................................................................. 196
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Diagnóstico da Situação Atual dos Resíduos. ..................................................3
Quadro 2 - Etapas da Fase 02: Elaboração de proposta para o manejo, tratamento e disposição final dos RSS. ..................................................................................................4
Quadro 3 - (I) Leis e Decretos Federais para a gestão e ou gerenciamento dos RSS. ....26
Quadro 4 - (I.a) Resoluções CONAMA para RSS. ...........................................................29
Quadro 5 - (I.b) Normas Brasileiras (NBR) da ABNT para RSS. ......................................32
Quadro 6 - (I.c) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA para regulação de atividades relacionadas ao gerenciamento de RSS. ........................................................33
Quadro 7 - (II) Leis e Decretos Estaduais para os RSS. ..................................................35
Quadro 8 - (II.a.) Deliberações Normativas COPAM para RSS. .......................................37
Quadro 9 - (III) Decretos e Portarias da SLU para gerenciamento de RSS ......................38
Quadro 10 - (IV) Outros Instrumentos Legais que regulamentam a gestão/gerenciamento de RSS. ...........................................................................................................................40
Quadro 11 - Legislação que se aplica a cada etapa do manejo do RSS, em esfera Nacional, Estadual e Municipal (Belo Horizonte). ............................................................................42
Quadro 12 - Especificações técnicas para os recipientes de Acordo com o Ministério da Saúde do Peru, (2012). ....................................................................................................62
Quadro 13 - Especificações técnicas para os sacos para revestimento de coletores de resíduos. ..........................................................................................................................63
Quadro 14 - Características dos recipientes para resíduos perfurocortantes. ..................65
Quadro 15 - Critérios de identificação dos RSS. ..............................................................67
Quadro 16 – Simbologia adotada pelo Hospital Universitário – UFJF, adequada da ANVISA. ........................................................................................................................................68
Quadro 17 - Modelo de etiqueta proposta para identificar aos resíduos biológicos gerados nos serviços de saúde. ....................................................................................................69
Quadro 18 - Tempo médio das atividades de segregação no Hospital San Ignácio em Bogotá – Colômbia. .........................................................................................................81
Quadro 19 - Proposta de características técnicas dos sacos para o armazenamento de resíduos. ..........................................................................................................................83
Quadro 20 - Frequência de coleta dos resíduos do grupo A. ...........................................84
Quadro 21 - Frequência de coleta dos resíduos do grupo B. ...........................................85
Quadro 22 - Frequência de coleta dos resíduos do grupo C. ...........................................85
Quadro 23 - Frequência de coleta dos resíduos do grupo D. ...........................................86
Quadro 24 - Frequência de coleta dos resíduos do grupo E. ...........................................86
Quadro 25 - Estimativa do índice de geração de RSS nos municípios de acordo com a população da Região Metropolitana de BH. .....................................................................90
Quadro 26 - Estimativa do índice de geração de RSS nos municípios Colar Metropolitano de acordo com a população de 2010 - IBGE....................................................................91
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Quadro 27 - Descrição do transporte extraestabelecimento de RSS de acordo com o grupo de classificação do resíduo. .............................................................................................99
Quadro 28 - Quadro resumido da proposta desenvolvida e alternativa de logística para o gerenciamento integrado dos RSS adaptado às disposições da Resolução ANVISA RDC 306/2004. ....................................................................................................................... 100
Quadro 29 - Detalhe de Equipamentos de Proteção Individual para uso durante o manejo de RSS. ......................................................................................................................... 129
Quadro 30 - EPI’s para uso no Gerenciamento intraestabelecimento. ........................... 129
Quadro 31 - Momento sugerido para troca dos EPI’s mais utilizados nos estabelecimentos de saúde. ....................................................................................................................... 134
Quadro 32 - Imunizações recomendadas pela União Europeia para os funcionários dos serviços de saúde. ......................................................................................................... 138
Quadro 33 - Neutralizantes químicos mais utilizados. .................................................... 156
Quadro 34 - Responsabilidades de cada parte envolvida no gerenciamento e gestão dos RSS de acordo com as leis brasileiras. .......................................................................... 166
Quadro 35 - Responsabilidades das partes envolvidas nas etapas de gestão dos RSS. ...................................................................................................................................... 170
Quadro 36 - Empresas responsáveis da coleta diferenciada e transporte externo dos RSS. ...................................................................................................................................... 180
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Estrutura Analítica de Projeto (EAP). .................................................................5
Figura 2 - Fluxograma de coleta de informação ...............................................................24
Figura 3 - Aspectos específicos de cada uma das legislações. ........................................41
Figura 4 - Logística intraestabelecimento dos resíduos dos serviços de saúde. ..............51
Figura 5 - Procedimento de manuseio de agulhas e seringas. .........................................56
Figura 6 - Distribuição interna do resíduo em zona de armazenamento temporário (abrigo). ........................................................................................................................................74
Figura 7 - Armazenamento externo (o temporário fica dentro do ES) de resíduos dos serviços de saúde com risco biológico. ............................................................................74
Figura 8 - Exemplo de carros recomendado para o transporte interno de resíduos sólidos dos serviços de saúde. ....................................................................................................75
Figura 9 - Prática incorreta no transporte interno dos RSS. .............................................77
Figura 10 - Exemplo de um sistema de rotinas de coleta em um Estabelecimento de saúde. ........................................................................................................................................79
Figura 11 - Exemplo de roteiro para o transporte de resíduos de serviços de saúde ao armazenamento temporário e externo. ............................................................................80
Figura 12 - Mapa da região de estudo do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS). ......................................89
Figura 13 - Exemplo de formulário do Documento de Controle e Seguimento de Resíduos Perigosos. ...................................................................................................................... 109
Figura 14 - Formulário modelo da Memória Anual de Gestão de Resíduos Perigosos. .. 115
Figura 15 - Detalhe da etiqueta RFID............................................................................. 117
Figura 16 - Exemplo de leitor RFID. ............................................................................... 118
Figura 17 - Resumo dos componentes de um sistema de gestão RFID. ........................ 119
Figura 18 - Características de um código de barras. ...................................................... 120
Figura 19 - Detalhe de um leitor de código de barra dotado com sistema de armazenamento de informação. ............................................................................................................... 121
Figura 20 - Esquema geral de funcionamento de um sistema de código de barras........ 122
Figura 21 - Exemplo do rastreamento do resíduo na fase de entrega do resíduo ao transporte externo. ......................................................................................................... 123
Figura 22 - Exemplo de listagem em um programa para gestão de roteiros – Frotas de coleta. ............................................................................................................................ 125
Figura 23 - Visualização do veículo por frota e nome desejado em tempo real. ............. 125
Figura 24 - Exemplo de descrição detalhada do veículo. ............................................... 126
Figura 25 - Exemplo de mapa de histórico da última rotina do veículo. .......................... 127
Figura 26 - Classes de óculos de acordo com desenho da armação. ............................ 131
Figura 27 - Exemplo de máscara utilizada pela equipe de manejo de RSS. .................. 132
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Figura 28 - Níveis de risco de contaminação em um Estabelecimento de saúde. .......... 145
Figura 29 - Áreas críticas nos Estabelecimentos de Saúde. .......................................... 146
Figura 30 - Áreas semicríticas nos Estabelecimentos de Saúde. ................................... 147
Figura 31 - Áreas de baixo risco ou não críticas nos Estabelecimentos de Saúde. ........ 148
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DEFINIÇÕES
Armazenamento temporário
Depósitos de armazenamento temporário de resíduos, logo após realizada a segregação,
localizados dentro dos ambientes do ES antes de serem transportados ao armazenamento
externo. Definição legal (RDC ANVISA 306/04): ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO -
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados,
em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do
estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado
à apresentação para coleta externa. O armazenamento temporário não poderá ser feito
com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos
em recipientes de acondicionamento (RDC ANVISA 306/04).
Aterro sanitário
Segundo a DN COPAM nº 171/2011: “I - Aterro Sanitário - técnica adequada de disposição
de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à segurança,
minimizando os impactos ambientais, que utiliza princípios de engenharia para confinar os
resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível,
cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a
intervalos menores, se necessário”.
Segundo o PNRS – Lei nº 12.305/2010: devem ser colocados somente rejeitos. Papéis,
plásticos são recicláveis. “XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas
as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e
economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final
ambientalmente adequada”.
Aterro sanitário de pequeno porte
Técnica adequada de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, de concepção
simplificada, seguindo os critérios de projeto e operação estabelecidos na NBR
15849:2010, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, adotando adequações
nos sistemas de proteção ambiental, sem prejuízo da minimização dos impactos ao meio
ambiente e à saúde pública (DN COPAM nº 171/2011).
Caracterização
A caracterização de resíduos de serviços de saúde consiste na determinação da sua
composição quanto ao tipo, volume e porcentagem. O conhecimento da composição
permite realizar as medidas corretivas que sejam mais adequadas para cada caso.
Categoria
Classificação que caracteriza os Estabelecimentos de Saúde em função de níveis de
complexidade e das características funcionais comuns, para o qual contam com Unidades
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Produtoras de Serviços de Saúde (UPSS). Possui relação com realidades sócio sanitárias
semelhantes e estabelecidas para afrontar demandas compatíveis.
Célula de Disposição Especial
Instalação segundo a DN COPAM nº 171/2011: Art. 8º - Poderão ser encaminhados para
células de disposição especiais, localizadas em Usinas de Triagem e Compostagem - UTC
ou em aterros sanitários de pequeno porte detentores de regularização ambiental, os RSS
dos Grupos A: A1 e A2, após tratamento prévio; dos Grupos A4 e E, respeitando-se as
condições quanto à contaminação; do Grupo B sem características de periculosidade,
desde que sejam atendidos os seguintes requisitos técnicos e operacionais:
I - possuir sistemas de drenagem de águas pluviais;
II - possuir sistema de coleta e disposição adequada dos percolados;
III - possuir coleta de gases;
IV - possuir impermeabilização da base e taludes;
V - dispor os resíduos diretamente sobre o fundo do local;
VI - acomodar os resíduos sem compactação direta;
VII - cobrir diariamente os resíduos com solo, admitindo-se disposição em camadas;
VIII - possuir cobertura final.
Coletor
Conhecido também como recipiente de transporte interno, recipiente de acondicionamento,
recipientes coletores, recipientes individualizados, de acordo com o RDC ANVISA 306/04.
Pode ser fixo ou móvel, além de ter uma capacidade variável.
Coleta e Transporte Externo
Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a
unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a
preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da
população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos
de limpeza urbana. A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde
devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT (RDC
ANVISA 306/04).
Consolidação de cargas
Consiste em criar grandes carregamentos a partir de vários pequenos volumes resultando
em uma economia de escala para os custos de transporte. É preciso um bom
gerenciamento para utilizar este método, pois é necessário analisar quais cargas podem
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demorar mais tempo para serem consolidadas. A execução realizada de forma inadequada
gera atrasos e compromete a qualidade do serviço de transporte (CHAVES, ARRUDA e
WANDA, 2012).
Consolidação do veículo
Quando o veículo não atinge sua capacidade total deve-se realizar mais de uma coleta
para poder realizar a chamada consolidação do veículo, resultando assim em um
transporte mais eficiente. As coletas podem ser feitas em diferentes municípios, porém
sempre será do mesmo tipo de resíduo (CHAVES, ARRUDA e WANDA, 2012).
Disposição final de RSS
É a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los,
de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância
com as exigências dos órgãos ambientais competentes (Resolução CONAMA nº
358/2005).
Estabelecimento de Saúde (ES)
Denominação dada a qualquer edificação destinada à realização de atividades de
prevenção, produção, promoção, recuperação e pesquisa na área da saúde ou que
estejam a ela relacionadas (Resolução CONAMA nº 358/2005).
Estações de Transbordo (ET)
As Estações de Transbordo de resíduos são classificadas como empreendimentos de
impacto ambiental conforme inciso IX do art. 74-A da Lei nº 7166/1996 e se caracterizam
por serem áreas de recebimento de resíduos inertes para triagem, armazenamento
temporário dos materiais segregados e posterior remoção para destinação adequada, sem
causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
Geradores de RSS
Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive
os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de
produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de
embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal;
drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa
na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos
farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para
diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura;
serviços de tatuagem, dentre outros similares (RDC ANVISA 306/04).
Gerenciamento dos RSS
Conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases
científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de
resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma
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eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos
recursos naturais e do meio ambiente. O gerenciamento deve abranger todas as etapas de
planejamento e manejo dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos
recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
Gestão de resíduos de serviços de saúde
Toda atividade técnica, administrativa, de planejamento, coordenação, negociação,
desenho, aplicação e avaliação de políticas, estratégias, planos e programas de ação de
manejo apropriados dos resíduos sólidos no âmbito nacional, regional e local.
Identificação
Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos
sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.
Infraestrutura de disposição final
Instalação devidamente equipada e operada que permite dispor de maneira sanitária e
ambientalmente segura os resíduos sólidos, mediante aterros sanitários e células de
disposição especial.
Infraestrutura de tratamento
Instalação onde se aplicam ou operam tecnologias, métodos ou técnicas que modificam as
características físico-químicas ou biológicas dos resíduos sólidos, de maneira compatível
com requisitos sanitários, ambientais e de segurança.
Manejo de resíduos sólidos
Toda atividade técnica operacional de resíduos sólidos que envolva o manuseio,
acondicionamento, segregação, transporte, armazenamento, transferência, tratamento,
disposição final ou qualquer outro procedimento técnico operacional utilizado desde a
geração até a disposição final dos mesmos.
Manifesto de manejo de resíduos sólidos perigosos
Documento técnico administrativo que facilita o rastreamento dos resíduos sólidos
perigosos transportados, desde o lugar de geração até sua disposição final.
Minimização
Ação de reduzir ao mínimo possível o volume e periculosidade dos resíduos sólidos, por
meio de qualquer estratégia preventiva, procedimento, método ou técnica utilizada na
atividade geradora.
Nível III de inativação microbiana
Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e
microbactérias com redução igual ou maior que 6Log10, e inativação de esporos do bacilo
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Stearothermophilus ou de esporos do bacilo Subtilis com redução igual ou maior que
4Log10 (Resolução CONAMA nº 358/2005).
Protocolo
Documento que contém um conjunto de procedimentos específicos de forma ordenada,
estabelecido para a realização de alguma atividade. Sempre possui a estrutura e o
conteúdo do mesmo modo. Esta definição também é emprega nos protocolos dedicados
às comunicações nos sistemas de automatização e controle, bem como transporte de
dados, etc.
Reaproveitamento
Obtenção de benefício de um bem, artigo, elemento ou parte do mesmo, que constitui
resíduo sólido. Reconhece-se como técnica de reaproveitamento: a reciclagem, a
recuperação e a reutilização.
Resíduos comuns
São aqueles que não estiveram em contato com pacientes, materiais ou substâncias
contaminantes. São gerados em escritórios, corredores, áreas comuns, cafeterias, salas
de espera, auditórios, e geralmente em todos os locais do Estabelecimento do gerador.
Inclui restos da preparação de alimentos também. São classificados como Classe D
segundo a RDC ANVISA nº 306/2004.
Resíduos dos serviços de saúde (RSS)
São aqueles resíduos gerados nos processos e nas atividades para a atenção e pesquisa
médica em estabelecimentos “relacionados com o atendimento à saúde humana ou
animal,” como: hospitais, clínicas, centros e postos de saúde, laboratórios clínicos,
consultórios, entre outros afins. Alguns destes resíduos se caracterizam por estar
contaminados com agentes infecciosos ou que podem conter altas concentrações de
microrganismos que são potencialmente perigosos, tais como agulhas hipodérmicas,
gazes, algodões, meios de cultura, órgãos patológicos, restos de comida de pacientes,
papéis contaminados, embalagens, materiais de laboratório, entre outros.
Resíduos Inertes
São aqueles que não se decompõe nem se transformam em matéria prima e sua
degradação natural demanda grandes períodos de tempo. Entre estes se encontram o
poliestireno expandido, alguns papéis e uma grande maioria de plásticos.
Com estabelece a NBR 10004:2004. Resíduos Sólidos – Classificação. Quaisquer resíduos
que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e
submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à
temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus
constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de
água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G.
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Resíduos não perigosos
São aqueles produzidos pelo gerador em qualquer lugar e no desenvolvimento de sua
atividade, que não apresentam riscos para a saúde humana e/ou ao meio ambiente.
Qualquer resíduo de um ES não perigoso, sobre o qual se presuma haver estado em
contato com resíduos perigosos, deve ser tratado como tal.
Resíduos perigosos
São aqueles resíduos que por suas características ou manuseio ao que serão submetidos,
representam um risco significativo para a saúde ou ao ambiente. São considerados
perigosos os que apresentem pelo menos uma das seguintes características: combustível,
explosivo, corrosivo, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, os quais podem causar
dano à saúde humana e/ou ao ambiente. Também se consideram perigosos os coletores
e embalagens que tenham estado em contato com estes resíduos, substâncias ou produtos
perigosos.
Como estabelece a NBR 10004:2004. Resíduos Sólidos – Classificação, os resíduos
perigosos são aqueles que apresentam periculosidade, conforme definido no item 3.2, ou
uma das características descritas nos itens 4.2.1.1 a 4.2.1.5, constantes nos anexos A ou
B.
Sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde
Conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas,
físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua
descaracterização, visando à minimização do risco à saúde pública, a preservação da
qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador (Resolução CONAMA
nº 358/2005).
Tratamento
Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características
dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de
acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no
próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos,
as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do
tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser
objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 e
são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio
ambiente (RDC ANVISA 306/04).
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Tratamento térmico
É todo e qualquer processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de
800º C (Resolução CONAMA nº 316/2002).
Unidade de Tratamento e Disposição Final de RSS - UTDF
Instalação destinada ao tratamento prévio específico, transbordo, tratamento térmico ou
disposição final de resíduos de serviços de saúde.
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ABREVIATURAS
AAF AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO
ABNT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
ANTT AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE
ANVISA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ARMBH AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
AS ATERRO SANITÁRIO
ATO ARRANJOS TERRITORIAIS ÓTIMOS
CNEN COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
CM COLAR METROPOLITANO
CONAMA CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRAN CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
COPAGRESS COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO AO GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COPAM CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL
CTB CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO
BRASIL
CTRS CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
EAS ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE
EAP ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO
EPI EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
FEAM FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
FISQ FICHAS DE INFORMAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
GELCO GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E CONTROLE
GIRSU GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
INCA INCINERAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL
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ISO ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE NORMALIZAÇÃO
(INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION)
LO LICENÇA DE OPERAÇÃO
LP LICENÇA PRÉVIA
MMA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
MTb MINISTÉRIO DO TRABALHO
MTE MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NBR NORMA BRASILEIRA
PDDI-RMBH PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
PEAD POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE
PGRSS PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE
SAÚDE
PNRS POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ppm PARTES POR MILHÃO
PRL PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS
RDC RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA
RMBH REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
RSS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
RSU RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
SEDRU SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
E POLÍTICA URBANA
SLMU SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPIEZA URBANA
SLU SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA
SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
UPRL UNIDADE DA PREVENÇÃO DOS RISCOS LABORAIS
UTRSS UNIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS
DE SAÚDE
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INTRODUÇÃO
De acordo com o Termo de Referência o presente documento possui como objetivo geral
a proposição de uma alternativa para o planejamento de cada uma das etapas do manejo
intraestabelecimento de RSS contemplando as premissas de não geração, redução,
segregação no local de geração, acondicionamento, identificação, pré-tratamento,
armazenamento temporário, interno e externo e transporte interno. Na fase
extraestabelecimento, transporte externo, destinação ou disposição final, seja logística
reversa para reutilização ou reciclagem e tratamento térmico, aterro ou célula de disposição
especial.
Segundo o Termo de Referência, a proposição final da alternativa mais adequada deverá
ser fundamentada em resultados de estudos de viabilidade econômica financeira. Estes
devem considerar receitas potenciais, ganhos diretos e indiretos obtidos pelo município
com a implantação dos projetos previstos e os custos recuperáveis, como forma de
sustentabilidade do modelo proposto e ainda os mecanismos e critérios de rateio e custos.
Portanto, este documento apresentará um conjunto de alternativas viáveis, em termos
técnicos e legais sendo que a definição daquela mais adequada sob todas as demais
variáveis somente será definida ao final dos estudos relacionados ao Plano.
Para a consolidação dos resultados e conclusões obtidas na FASE I, foi necessário fazer
uma estimativa, já que os dados e informações não eram, em sua maioria, quantificados,
qualificados e/ou sistematizados em suas fontes geradoras. Os resultados foram, assim,
apresentados em faixas, e não em números únicos. A confiabilidade dos dados é
comprometida pela ausência de um sistema informatizado, tendo sido aproximados por
metodologia proposta pelo consórcio. Devido a isso, cabe ressaltar, que as análises
econômicas com o nível de detalhe exigido levariam à obtenção de resultados pouco
representativos e, portanto, insuficientes para subsidiar a tomada de decisão da
Administração Pública para a gestão e para o gerenciamento dos RSS gerados na RMBH
e Colar Metropolitano.
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METODOLOGIA
O conteúdo que será apresentado nos itens a seguir foi elaborado tomando como
referência os resultados, análises e conclusões da Fase 01 e do Produto 03 –
Benchmarking.
Entretanto, diferentemente do Benchmarking Internacional, cujo conteúdo se concentrou
em opções tecnológicas para a disposição final dos RSS, este documento apresenta de
forma específica alternativas de processos e métodos para execução de cada uma das
etapas do manejo de RSS, desde a segregação no local da geração e acondicionamento
dos resíduos até o transporte externo dos mesmos.
A metodologia para as fases de levantamento de dados foi baseada em fontes primárias e
secundárias.
A coleta de dados primários tem como fonte principal a documentação elaborada pelo
Consórcio IDP Ferreira Rocha na Fase I de diagnóstico, considerado um marco zero em
termos de conteúdo e informação sobre os RSS gerados na região e apresenta a situação
atual dos RSS. Já o levantamento de dados secundários foi realizado por meio da consulta
de fontes externas, tais como trabalhos acadêmicos, legislações e normas, projetos de
investigação e documentação diversa, tanto nacional como internacional, que forneceram
fundamentação técnica às propostas de gestão intraestabelecimento dos resíduos dos
serviços de saúde.
A Figura a seguir apresenta a estrutura metodológica utilizada para a elaboração do
presente documento.
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Figura 2 - Fluxograma de coleta de informação
Fonte: Elaboração própria. Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.
Levantamento de dados
Secundários
Consulta às fontes publicadas e/ou sistematizadas
Trabalhos acadêmicos
Legislação e Normas
Projetos de investigação
Documentação de referência nacional e
internacional
Primários
Produtos da FASE 1 e FASE 2: Diagnóstico da situação atual dos RSS
Produto 01: Geração, fontes geradoras e
custos
Produto 02: Plano, programas, projetos
atuais
Produto 03: Benchmarking Internacional e
Nacional Referencial - RSS
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NORMAS PARA O MANEJO DOS RSS
As informações apresentadas nos parágrafos a seguir, foram, em termos gerais,
apresentadas no Produto 00, FASE I. Tendo em vista que são muitas as esferas e órgãos
que regulam ou orientam a gestão e o gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde
entendemos que é indispensável a reapresentação destas normas de forma mais
específica para cada etapa do manejo dos RSS. A legislação pertinente será apresentada
conforme os itens a seguir.
I. Leis e Decretos Federais para a gestão e gerenciamento de RSS:
a. Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
b. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
c. Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
II. Leis e decretos Estaduais para a gestão e gerenciamento de RSS:
d. Deliberações Normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
III. Decreto e Portarias da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) da Prefeitura de
Belo Horizonte (PBH).
IV. Outros Instrumentos Legais.
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Quadro 3 - (I) Leis e Decretos Federais para a gestão e ou gerenciamento dos RSS.
nº Ano Natureza Legislação Disposição Destaque
1 1981 Federal Lei Federal nº 6.938
Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Estrutura o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tendo o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo.
2 1988 Federal Decreto Federal n° 96044
Aprova regulamento para transporte rodoviário de produtos perigosos.
Os veículos de transporte de cargas ou produtos perigosos só poderão transitar pelas vias públicas ou rodovias, se preencherem os requisitos de simbologia estabelecidos na Norma Brasileira.
3 1990 Federal Lei Federal nº 8.080
Política Nacional de Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o fundamento dos serviços correspondentes.
Estabelece que o Sistema Único de Saúde – SUS deveria contemplar a execução de ações em:
Vigilância sanitária;
Vigilância Epidemiológica;
Saúde do Trabalhador;
Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
8 1991 Federal Decreto Federal nº 100
Institui a FUNASA, órgão executivo do Ministério da Saúde e responsável por promover a inclusão social por meio de ações de saneamento para prevenção e controle de doenças.
Dentre as ações que devem ser promovidas pela FNS estão: I - implementar atividades para o controle de doenças e de outros agravos à saúde; II - desenvolver ações e serviços de saneamento básico em áreas rurais; III - realizar, de forma sistemática, estudos e pesquisas e análises de situações de saúde e suas tendências; IV - apoiar a implementação e operacionalização de sistema e serviços locais de saúde e saneamento; V - operar, em áreas estratégicas e de fronteiras, atividades, sistemas e serviços específicos de saúde; VI - coletar, processar e divulgar informações sobre saúde.
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nº Ano Natureza Legislação Disposição Destaque
9 1998 Federal Decreto PR 2.657
Promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990.
Garantir que todos os produtos químicos sejam avaliados a fim de se determinar o perigo que apresentam. Proporcionar aos empregadores sistemas que lhes permitam obter dos fornecedores informações sobre os produtos químicos utilizados no trabalho, de forma que possam pôr em prática programas eficazes de proteção dos trabalhadores contra os perigos provocados pelos produtos químicos. Proporcionar aos trabalhadores informações sobre os produtos químicos utilizados nos locais de trabalho, bem como as medidas adequadas de prevenção que lhes permitam participar eficazmente dos programas de proteção.
10 1999 Federal Lei Federal nº 9.782 Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Institui Regulamentação, Controle e Fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
11 2005 Federal Lei Federal nº 11.105 Dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.
Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados; cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS; Laboratórios de pesquisa científica devem atender as exigências desta norma.
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nº Ano Natureza Legislação Disposição Destaque
12 2007 Federal Lei Federal nº 11.445 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é
composto pelas seguintes atividades: I - de coleta,
transbordo e transporte dos resíduos relacionados na
alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; II - de
triagem para fins de reuso ou reciclagem, de
tratamento, inclusive por compostagem, e de
disposição final dos resíduos relacionados na alínea c
do inciso I do caput do art. 3o desta Lei; III - de varrição,
capina e poda de árvores em vias e logradouros
públicos e outros eventuais serviços pertinentes à
limpeza pública urbana.
13 2010 Federal Lei Federal nº 12.305 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Define gerenciamento de resíduos sólidos e suas etapas, institui a logística reversa. No que se refere à gestão de RSS no âmbito municipal e estadual, os planos de RSS de cada estabelecimento de saúde, além de aprovados, de implantados e atualizados, deverão estar em sintonia com as recomendações dessa política.
14 2010 Federal Decreto Federal nº 7.404
Regulamentou a Lei n⁰ 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Informa o procedimento para elaborar o Plano de Resíduos Sólidos, em âmbito nacional e estadual. Na esfera municipal, detalha, entre outros assuntos, o conteúdo para subsidiar os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. Prevê critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.
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Quadro 4 - (I.a) Resoluções CONAMA para RSS.
Ano Natureza Legislação Disposição Destaque
1991 Federal Resolução
CONAMA nº 06
Dispõe sobre o tratamento de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos.
Desobriga no artigo 1⁰, “a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde”. Assim, essa resolução contraria quanto à obrigação de incinerar todos os RSS, conforme a portaria Minter nº 53/1979.
1993 Federal Resolução
CONAMA nº 05
Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. (Revogadas as disposições que tratam de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde pela Resolução n° 358/05).
Estabelece a responsabilidade do manejo seguro dos resíduos gerados pelos prestadores de serviços de saúde Com isso, passou a ser obrigatória a elaboração, aprovação e implementação do Plano de Gerenciamento de RSS.
1997 Federal Resolução
CONAMA nº 237
Dispõe sobre o licenciamento ambiental e inclui em anexo a listagem de atividades ou empreendimentos sujeitas ao licenciamento ambiental.
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Serviços de utilidade: - tratamento/ disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros.
2001 Federal Resolução
CONAMA nº 283
Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
Neste documento, ressalta-se, entre outros assuntos, a importância do sistema de tratamento e destinação final para cada tipo de RSS gerado nos estabelecimentos de saúde, conforme disposto no artigo 11. Esta resolução aprimorou e complementou os procedimentos adotados na Resolução CONAMA nº 5, no que diz respeito aos RSS. Entretanto, a Resolução nº 283/2001 já não está em vigor e foi substituída pela Resolução CONAMA nº 358/2005.
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Ano Natureza Legislação Disposição Destaque
2002 Federal Resolução
CONAMA nº 316
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
Define incineração como “fontes potenciais de risco ambiental e de emissão de poluentes perigosos...”. Estabelece que a “instalação de sistemas de tratamento térmico de resíduos de serviços de saúde deve, preferencialmente, ocupar áreas não integrantes dos complexos hospitalares”. Estabelece procedimentos operacionais, limites de emissão e critérios de desempenho, controle, tratamento e disposição final de efluentes, de modo a minimizar os impactos ao meio ambiente e à saúde pública, resultantes destas atividades.
2005 Federal Resolução
CONAMA n⁰ 358
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Introduz a obrigatoriedade da segregação dos RSS. Substitui a Resolução CONAMA nº 283 relativa ao tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. Estimula a minimização da geração dos resíduos, sua reutilização e reciclagem; a segregação dos resíduos no momento e no local de sua geração; as soluções consorciadas para tratamento e disposição final e a adoção de ações preventivas, menos onerosas que as corretivas. Dispõe sobre tratamento e disposição final de RSS. Cabe aos geradores e ao responsável legal a responsabilidade pelo gerenciamento de RSS, sem prejuízo da responsabilidade civil solidária, penal e administrativa de outros sujeitos envolvidos, em especial os transportadores e depositários finais, quanto ao tratamento e a disposição final dos RSS. Classifica os RSS em 5 grupos por composição e risco /ANVISA. Exige elaboração e implantação de PGRSS e omite obrigação de análise e aprovação de PGRSS. O PGRSS deve ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica, (ART) ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber. Critérios para determinar serviços, objeto de licenciamento ambiental, cabem ao Estado, DF e Municípios e, ainda, fixar prazo para regularização. Admite uso de aterro
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Ano Natureza Legislação Disposição Destaque
sanitário ou local licenciados para disposição de RSS, respeitando o risco. Fixa prazo para os municípios de até 30 mil habitantes se adequarem. Prevê apresentação anual de declaração de monitoramento do gerenciamento do PGRSS aos órgãos competentes. Os mesmos dispositivos são aplicáveis a todos os geradores, não prevê plano simplificado.
2011 Federal Resolução
CONAMA nº 430
Dispõe sobre as condições e os padrões de lançamento de efluentes.
Complementa e altera a Resolução CONAMA nº 357/2005. Portanto, os efluentes oriundos de RSS devem atender às condições e padrões estabelecidos no artigo 16 da Resolução CONAMA nº 430/2011.
Fonte: Adaptado do Produto 00 RSS- Fase I, Elaboração Própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.
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Quadro 5 - (I.b) Normas Brasileiras (NBR) da ABNT para RSS.
Ano Norma Disposição
2003 NBR n° 7.500 Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos incluindo resíduos de serviço de saúde.
2003 NBR n° 7.501 Terminologia de transporte de resíduos perigosos.
2005 NBR n° 7.503 Ficha de emergência para transporte de produtos perigosos.
2005 NBR n° 7.504 Envelope para transporte de produtos perigosos.
2000 NBR n° 8.285 Preenchimento de ficha de emergência para o transporte de resíduos perigosos.
2000 NBR n° 8.286 Sinalização para transporte e rótulo nas embalagens de produtos perigosos.
1993 NBR n° 9.190 Classificação dos sacos plásticos para acondicionamento.
2008 NBR n° 9.191 Especificação dos sacos plásticos para acondicionamento.
1998 NBR n° 9.734 Conjunto de equipamento de proteção individual para avaliação de emergência e fuga no transporte rodoviário de produtos perigosos.
2012 NBR n° 9.735 Conjunto de equipamentos para emergência no transporte rodoviário de produtos perigosos.
2004 NBR n° 10.004 Classificação dos resíduos sólidos.
2000 NBR n°12.710 Proteção contra incêndio por extintores no transporte rodoviário de produtos perigosos.
1992 NBR n° 12.235 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos
1993 NBR n° 12.807 Terminologia dos resíduos de serviços de saúde.
1993 NBR n° 12.808 Resíduos de serviços de saúde.
1993 NBR n° 12.809 Manuseio dos resíduos de serviço de saúde.
1993 NBR n° 12.810 Procedimentos na coleta dos resíduos de serviço de saúde.
2000 NBR n° 13.095 Instalação e fixação de extintores de incêndio para carga, no transporte rodoviário de produtos perigosos.
1997 NBR n° 13.853 Coletores para resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes.
2006 NBR n° 14.619 Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química.
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Ano Norma Disposição
2010 NBR n° 14.725-1 Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente Parte 1: Terminologia
2007 NBR n° 15.480 Transporte terrestre de produtos perigosos – Plano de Emergência (PAE) no atendimento a acidentes.
2008 NBR n° 15.481 Transporte terrestre de produtos perigosos – Requisitos mínimos de segurança.
Fonte: Adaptado do Produto 00 RSS- Fase I, Elaboração Própria, Consórcio IDP FR, 2014.
Quadro 6 - (I.c) Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA para regulação de atividades relacionadas ao gerenciamento de RSS.
Ano Natureza Legislação Disposição legal e alguns destaques
2002 Federal Resolução da Diretoria Colegiada – RDC - ANVISA nº 50
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
2002 Federal Resolução da Diretoria Colegiada – RDC - ANVISA nº 307
Altera a Resolução – RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
2003 Federal
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC - ANVISA nº 33 (Já revogada)
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
2003 Federal Resolução da Diretoria Colegiada – RDC - ANVISA nº 189
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e dá outras providências.
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Ano Natureza Legislação Disposição legal e alguns destaques
2004 Federal Resolução da Diretoria Colegiada – RDC - ANVISA n⁰ 306
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Classifica os RSS em cinco grupos de risco. Revoga a Resolução ANVISA RDC nº 33/2003 e harmoniza conteúdo com a Resolução CONAMA nº 358/05, que revoga as Resoluções CONAMA nº 5/1993 e nº 283/2001. Revê os pontos polêmicos da Resolução ANVISA RDC 33/2003. O PGRSS passa a ser elaborado e implantado por profissional com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica, (ART) ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber. Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este pode ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes. Nos serviços de atendimento individualizado o responsável técnico pode ser RT para elaboração e implantação do PGRSS. Classifica os RSS em 5 grupos por composição e risco / cria 5 subgrupos no Grupo A. Omite a exigência de análise e aprovação de PGRSS. Contempla o manejo dos resíduos com mais critério em relação à RDC nº 33/2003. Cria normas de manejo dos RSS. Exige monitoramento, avaliação e controle de PGRSS. Admite uso de local devidamente licenciado para disposição de RSS, incluindo os do subgrupo A4 sem tratamento prévio. Os mesmos dispositivos são aplicáveis a todos os geradores, não prevê plano simplificado.
2005 Federal Resolução da Diretoria Colegiada – RDC - ANVISA nº 302
Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
2008 Federal Resolução da Diretoria Colegiada – RDC - ANVISA nº 56
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.
Fonte: Adaptado do Produto 00 RSS- Fase I, Elaboração Própria, Consórcio IDP FR, 2014.
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Quadro 7 - (II) Leis e Decretos Estaduais para os RSS.
Ano Natureza Legislação Disposição Destaque
1980 Estadual Lei Estadual nº
7.772 Dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no estado de Minas Gerais.
Define competências do COPAM.
2000 Estadual Lei Estadual nº
13.796 Dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos em Minas Gerais.
Atribui ao gerador de RSS providenciar o PGRSS e submetê-lo à aprovação dos órgãos de saúde e meio ambiente competente. Classificação dos resíduos em quatro grupos conforme a NBR 12.808 ABNT. Exige monitoramento ambiental do sistema de gerenciamento. Cabe aos órgãos de meio ambiente e saúde estabelecer prazo para apresentação do PGRSS e prevê aplicação de penalidades pelo descumprimento do prazo.
2009 Estadual Lei Complementar
n° 107 Cria a agência de desenvolvimento da região metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH.
A ARMBH foi criada para fins de planejamento, assessoramento e regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH - e para apoio à execução de funções públicas de interesse comum, com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminada, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.
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Ano Natureza Legislação Disposição Destaque
2009 Estadual Lei Estadual nº
18.031 Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Para os efeitos desta Lei, considera-se: resíduos de serviços de saúde os resíduos provenientes de atividades exercidas na área de saúde, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados de manejo, exigindo ou não tratamento prévio a sua disposição final.
2009 Estadual Decreto nº 45.181 Regulamenta a Lei nº 18.031.
Para a execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos, tendo em vista os princípios, diretrizes e objetivos previstos compete ao Poder Público: I - supervisionar e fiscalizar a gestão dos resíduos sólidos efetuada pelos diversos responsáveis, de acordo com as competências e obrigações estabelecidas na legislação; II - desenvolver e implementar, nos âmbitos municipal e estadual, programas e metas relativos à gestão dos resíduos sólidos; III – fomentar, dentre outros itens: a) a destinação dos resíduos sólidos de forma compatível com a preservação da saúde pública e a proteção do meio ambiente; b) a valorização dos resíduos sólidos e a instituição da logística reversa; c) o desenvolvimento de programas de capacitação técnica contínua de gestores na área de gerenciamento e manejo integrado de resíduos sólidos.
Fonte: VI CICLO DE PALESTRAS DA COPAGRESS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Maeli Estrela Borges, Agosto de 2013, disponível em: http://www.abes-mg.org.br/arquivos/site/cursos_e_seminarios/1-legislacao-rss-antes-e-depois-da-criacao-da-copagress.pdfe informações adaptadas do Produto 00 RSS- Fase I, Elaboração Própria, Consórcio IDP FR, 2014.
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Quadro 8 - (II.a.) Deliberações Normativas COPAM para RSS.
Ano Natureza Legislação Disposição
1996 Estadual Deliberação Normativa
COPAM nº16
Convoca municípios para o licenciamento ambiental de sistema adequado de disposição final de resíduos e dá outras providências.
2001 Estadual Deliberação Normativa
COPAM nº 52
Convoca municípios para o licenciamento ambiental de sistema adequado de disposição final de lixo e dá outras providências.
2004 Estadual Deliberação Normativa
COPAM n° 74
Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providencias.
2006 Estadual Deliberação Normativa
COPAM nº 97
Estabelece diretrizes para a disposição final adequada dos resíduos dos estabelecimentos dos serviços de saúde no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
2008 Estadual Deliberação Normativa
COPAM nº 118
Altera os artigos 2º, 3º e 4º da Deliberação Normativa COPAM 52/2001, estabelece novas diretrizes para adequação da disposição final de resíduos sólidos urbanos no Estado, e dá outras providências.
2011 Estadual Deliberação Normativa
COPAM nº 171
Estabelece diretrizes para sistemas de tratamento e disposição final adequada dos resíduos de serviços de saúde no Estado de Minas Gerais, altera o anexo da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, e dá outras providências. Revoga a Deliberação Normativa COPAM nº 97/2006. Exige apresentação anual online de declaração de monitoramento do gerenciamento de PGRSS à FEAM.
Fonte: Adaptado do Produto 00 RSS - Fase I, Elaboração Própria, Consórcio IDP FR, 2014.
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Quadro 9 - (III) Decretos e Portarias da SLU para gerenciamento de RSS
Ano Natureza Legislação Disposição
1990 Municipal Lei Orgânica do
Município de Belo Horizonte, 1990.
Determina que a coleta de resíduos será seletiva. O lixo séptico proveniente de hospitais, laboratórios e congêneres será acondicionado e apresentado à coleta em contêineres especiais, coletado em veículos próprios e específicos e transportado separadamente, tendo destino final em incinerador público.
2000 Municipal
Portaria SLU 82/2000 - Norma técnica SLU/PBH
n° 001
Padronização do contêiner para o acondicionamento e procedimentos para o armazenamento de RSS – infectante e comum – e de resíduo comum.
2001 Municipal Portaria SLU 030 Criação da CPRSS - Comissão Permanente para análise e aprovação da fase extra - Estabelecimento dos planos de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
2002 Municipal Portaria SLU 115 Estabelece requisitos para o licenciamento de veículos de carga e procedimentos para a coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde realizados por Particulares.
2005 Municipal Decreto Municipal nº 12.165/2005.
Revoga o Decreto nº 10.196/2000 e harmoniza disposições com as Resoluções ANVISA RDC nº 306/2004 e CONAMA nº 358/2005. Classifica os RSS em 5 grupos. Cria o formulário “Declaração de não gerador de resíduos de serviços de saúde que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente.” Os mesmos dispositivos são aplicáveis a todos os geradores, não prevê plano simplificado.**
2005 Municipal Decreto
consolidado nº 11.926/2005.
Cria a Divisão de Licenciamento na SLU. Torna sem efeito a Portaria nº 030/2001 – Comissão Permanente de Análise e Aprovação de PGRSS.
2008 Municipal Portaria SLU 127
Estabelece as características de localização, construtivas e os procedimentos para uso do sistema de armazenamento externo de resíduos sólidos em estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde. Revoga a Portaria SLU/PBH nº 83/2000 e harmoniza disposições com a Resolução ANVISA RDC nº 306/2004, exceto quanto à declividade de rampa externa e área de iluminação/ventilação.
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Ano Natureza Legislação Disposição
2012 Municipal Lei nº 10.534, de
10 de Setembro de 2012
Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. Os Artigos 11º e 12º dispõem sobre os RSS e define que os RSS devem ser segregados no local de origem de geração, por grupo, classificados, acondicionados, armazenados e apresentados à coleta e que o seu gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e congêneres, da geração à disposição final, é de competência do responsável legal pelo estabelecimento gerador.
** Harmonização com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010;Anexo I: Decreto 12.165, de 15 de setembro de 2005 - Aprova as Diretrizes Básicas e o Regulamento Técnico para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde no Município e dá outras providências; Anexo II: Matriz de gerenciamento dos resíduos gerados no estabelecimento; Anexo III:
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS Simplificado. Anexo IV: Declaração de não gerador de resíduos de serviços de saúde que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente; Anexo V: Declaração de conformidade; Anexo VI: Manual de Regulamento Orientador para a Construção dos Indicadores de Monitoramento, Avaliação e Controle de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Fonte: VI CICLO DE PALESTRAS DA COPAGRESS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Maeli Estrela Borges, Agosto de 2013, disponível em: http://www.abes-mg.org.br/arquivos/site/cursos_e_seminarios/1-legislacao-rss-antes-e-depois-da-criacao-da-copagress.pdfe informações adaptadas do Produto 00 RSS- Fase I, Elaboração Própria, Consórcio
IDP FR, 2014.
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Quadro 10 - (IV) Outros Instrumentos Legais que regulamentam a gestão/gerenciamento de RSS.
Ano Natureza Legislação Disposição
1979 Federal Portaria do Ministério de Estado do Interior (Minter) nº 53
Torna obrigatória a incineração de resíduos sólidos portadores de agentes patogênicos.
1985 Federal NE – 05 / Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
Especifica os critérios a serem seguidos quanto ao transporte, armazenamento provisório e à eliminação de rejeitos radioativos.
2003 Municipal
Resolução Conjunta da Secretaria Municipal da Coordenação de Política Social (SCOMPS) / Secretaria Municipal da Coordenação Política Urbana e Ambiental (SCOMURBE) nº 001
Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) no Município de Belo Horizonte.
2008 Estadual Portaria FEAM n° 361
Aprova parecer que "dispõe sobre transporte e disposição em aterros sanitários dos resíduos de serviços de saúde (RSS) no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências".
2011 Federal Resolução ANTT n° 3665 Atualiza o regulamento para transporte de produtos perigosos.
Fonte: Adaptado do Produto 00 RSS - Fase I, Elaboração Própria, Consórcio IDP FR, 2014.
Tendo em vista todo este conjunto de leis e normas e com objetivo de facilitar a compreensão
do complexo arcabouço legal que rege o assunto no país, no Estado de Minas Gerais e na
Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano no esquema, ora apresentado
no Produto 00, que representa as etapas de manejo dos RSS nas fases Intra e
extraestabelecimento foram editadas e incluídas as legislações mais importantes para cada
etapa, como mostra a figura a seguir.
Estão apresentados em quadro posterior os aspectos específicos de cada uma das
legislações representadas na Figura 3, incluindo, ainda, alguns exemplos que buscam
explicitar o nível de detalhamento que abrange cada esfera da legislação para os RSS na
área de estudo.
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Figura 3 - Aspectos específicos de cada uma das legislações. Fonte: Elaboração Própria. Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.
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Quadro 11 - Legislação que se aplica a cada etapa do manejo do RSS, em esfera Nacional, Estadual e Municipal (Belo Horizonte).
Legislação que regula cada etapa do Manejo em diferentes esferas
nº Etapas do Manejo
de RSS Nacional Estadual Municipal (Belo Horizonte)
1
Geração
RDC ANVISA 306/04 Lei Estadual nº 18.031/2009 e
Decreto Estadual nº 45.181/2009
Capítulo IV, item 2 (2.1 ao 2.8) define as responsabilidades dos geradores. Dentre elas a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS de acordo com os critérios definidos na própria resolução; a designação de profissional regulamentado para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS; requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos; requerer aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente; manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem.
Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Exige o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o manejo integrado de resíduos sólidos. Resíduos sólidos especiais devem cumprir as normas do SISNAMA (CONAMA), da ANVISA, do INMETRO e da ABNT. Cria o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos. Estabelece a logística reversa.
1.1 Classificação e Segregação
RDC ANVISA 306/04
Para o GRUPO D: Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não existe exigência para a padronização de cor destes recipientes; 13.2.3 - São admissíveis outras formas de segregação, acondicionamento e identificação dos recipientes destes resíduos para fins de reciclagem, de acordo com as características específicas das rotinas de cada serviço, devendo estar contempladas no PGRSS.
1.2 Minimização/ Redução
RDC ANVISA 306/04 Decreto nº 45.181 que
regulamenta a Lei Estadual de Resíduos Sólidos 18.031/09
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Legislação que regula cada etapa do Manejo em diferentes esferas
nº Etapas do Manejo
de RSS Nacional Estadual Municipal (Belo Horizonte)
CAPÍTULO VII - SEGURANÇA OCUPACIONAL: os serviços geradores de RSS devem manter um programa de educação continuada, independente do vínculo empregatício existente, que deve contemplar dentre outros temas as formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais.
Art. 4º - São instrumentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos: VII - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios destinados a atividades que adotem medidas de não geração, redução da geração, reutilização, reaproveitamento, reciclagem, geração de energia, tratamento ou disposição final de resíduos sólidos;
2.
Tratamento prévio
RDC ANVISA 306/04
Capítulo VI - MANEJO DE RSS: 5 - GRUPO A1: 5.1 - culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio; 5.1.2 - Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV).
3 Acondicionamento
RDC ANVISA 306/04 Portaria SLU 82/2000
Os Resíduos do GRUPOA A1 após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma: se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme prevê esta resolução, havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
4.1 - Especificações do contêiner: a) ser basculavel por sistema hidráulico acoplado no veículo coletor; b) ser construído em polietileno de alta densidade, aditivado contra ação destrutiva dos raios solares ultravioleta, ser lavável e impermeável de forma a não permitir vazamento de líquido, e com cantos internos arredondados; c) possuir tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, permitindo fechamento adequado sem prejuízo para seu esvaziamento; d) ter capacidade mínima de 120 (cento e vinte) litros e máxima de 1.000 (mil) litros, adaptáveis ao sistema de basculamento dos veículos apropriados, observando-se
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Legislação que regula cada etapa do Manejo em diferentes esferas
nº Etapas do Manejo
de RSS Nacional Estadual Municipal (Belo Horizonte)
os limites de carga máxima estabelecidos pelo fabricante; e) ter 2 (duas) rodas revestidas em borracha, que permita o fácil deslocamento, nos contêineres com capacidade inferior a 500 (quinhentos) litros ou ter 4 (quatro) rodízios revestidos em borracha ou sistema similar, com ângulo de giro 360º (trezentos e sessenta graus), sendo 2 (dois) com freio de estacionamento e ser provido de dispositivo para drenagem com sistema de fechamento nos contêineres com capacidade igual ou superior a 500 (quinhentos) litros; f) deve ser de cor verde para o resíduo sólido infectante ou biológico de serviços de saúde, ostentando em lugar visível o símbolo de resíduo infectante na cor preta, conforme NBR - 7.500; g) deve ser de cor alaranjada para resíduo sólido comum de serviço de saúde; h) deve ser de cor azul escuro para resíduo comum orgânico. A Resolução CONAMA nº 275/2001 estabelece padrão de cores diferentes. Esta portaria é anterior à Resolução CONAMA n° 275/2001.
Resolução CONAMA n° 275/2001
Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Padrão de cores: AZUL: papel/papelão. VERMELHO: plástico. VERDE: vidro. AMARELO: metal. PRETO: Madeira. LARANJA: resíduos perigosos. BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde. ROXO: rejeitos radioativos. MARROM: resíduos orgânicos. CINZA: resíduos geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
4 Identificação RDC ANVISA 306/04
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Legislação que regula cada etapa do Manejo em diferentes esferas
nº Etapas do Manejo
de RSS Nacional Estadual Municipal (Belo Horizonte)
12.2 - IDENTIFICAÇÃO: 12.2.2 - Os recipientes para os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeos devem receber a inscrição de “’PERFUROCORTANTE” e a inscrição REJEITO RADIOATIVO, e demais informações exigidas.
NBR 7500:2003
A simbologia de risco conforme NBR 7500:2003
5 Coleta e transporte interno
RDC ANVISA 306/04 PORTARIA 83/2000NORMA TÉCNICA SLU/PBH Nº
002/2000
1.4.1 - O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos. 12.2.4 - O recipiente com rodas de transporte interno de rejeitos radioativos, além das especificações contidas no item 1.3 deste Regulamento, deve ser provido de recipiente com sistema de blindagem com tampa para acomodação de sacos de rejeitos radioativos, devendo ser monitorado a cada operação de transporte e ser submetido à descontaminação, quando necessário. Independente de seu volume, não poderá possuir válvula de drenagem no fundo. Deve conter identificação com inscrição, símbolo e cor compatíveis com o resíduo do Grupo C.
Coleta interna - é a remoção e o transporte de resíduos sólidos das áreas de geração para guarda temporária dos mesmos.
6 Armazenamento temporário
RDC ANVISA 306/04
1.5.1 - O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo se justifiquem. 14 - GRUPO E: 14.6 - O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos podem ser realizados nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.
7 Armazenamento externo
RDC ANVISA 306/04 PORTARIA 83/2000 NORMA TÉCNICA SLU/PBH Nº
002/2000
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Legislação que regula cada etapa do Manejo em diferentes esferas
nº Etapas do Manejo
de RSS Nacional Estadual Municipal (Belo Horizonte)
Conforme item 15 - ARMAZENAMENTO EXTERNO. Denominado de abrigo de resíduos, 15.1 - O armazenamento externo, denominado de abrigo de resíduos, deve ser construído em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado à coleta, possuindo, no mínimo, um (1) ambiente separado para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do Grupo A juntamente com o Grupo E, e um (1) ambiente para o Grupo D. 15.2 - O abrigo de resíduos deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local. 15.4 - Os resíduos químicos do Grupo B devem ser armazenados em local exclusivo com dimensionamento compatível com as características quantitativas e qualitativas dos resíduos gerados. 15.6 - O abrigo de resíduos do Grupo B deve estar identificado, em local de fácil visualização, com sinalização de segurança “RESÍDUOS QUÍMICOS”, com símbolo baseado na norma NBR 7500 da ABNT. 15.7 - O armazenamento de resíduos perigosos deve contemplar ainda as orientações contidas na norma NBR 12.235 da ABNT. 15.10 - O estabelecimento gerador de RSS cuja geração semanal de resíduos não exceda a 700L e a diária não exceda a 150 L, pode optar pela instalação de um abrigo reduzido exclusivo, com as seguintes características: - Ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas para ventilação, restrita a duas aberturas de 10X20 cm cada uma delas, uma a 20 cm do piso e a outra a 20 cm do teto, abrindo para a área externa. A critério da autoridade sanitária, estas aberturas podem dar para áreas internas da edificação. - Piso, paredes, porta e teto de material liso, impermeável e lavável. Caimento de piso para o lado oposto ao da abertura com instalação de ralo
4.1.1 - As edificações e/ou estabelecimentos de serviços de saúde geradores de resíduos sólidos devem dispor de um ou mais abrigos externos de armazenamento de resíduo sólido, de acordo com a quantidade e características dos resíduos gerados, abrangendo: a) as edificações cuja geração de resíduo sólido comum exceder a 100 (cem) litros diários; b) os estabelecimentos de serviços de saúde e congêneres cuja geração diária de resíduo sólido for superior a 100 (cem) litros; c) os estabelecimentos de serviços de saúde e congêneres cuja geração diária de resíduo sólido for inferior a 100 (cem) litros, a critério da SLU.
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Legislação que regula cada etapa do Manejo em diferentes esferas
nº Etapas do Manejo
de RSS Nacional Estadual Municipal (Belo Horizonte)
sifonado ligado à instalação de esgoto sanitário do serviço. - Identificação na porta com o símbolo de acordo com o tipo de resíduo armazenado. - Ter localização tal que não se abra diretamente para a área de permanência de pessoas e, circulação de público, dando-se preferência a locais de fácil acesso à coleta externa e próxima a áreas de guarda de material de limpeza ou expurgo.
Portaria SLU 82/2000 NORMA TÉCNICA SLU/PBH Nº
001/2000
ABRIGO DE ARMAZENAMENTO EXTERNO - é o local apropriado, construído de acordo com as Normas Técnicas da SLU, para armazenar os contêineres até a realização da coleta externa.
8 Coleta e transporte externos
RDC ANVISA 306/04 DN COPAM nº 74/2004 PORTARIA 84/2000 NORMA TÉCNICA SLU/PBH Nº
003/2000, Portaria SLU 115/02
1.8.1 - A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.
Art. 15 - O transporte rodoviário de RSS dos grupos A, A1, A2, A5, B e E, está sujeito ao licenciamento ambiental pelo COPAM, conforme código F-02-01-1 previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004. No caso de resíduos classificados como A5 o licenciamento do transporte deve ser submetido à orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - O transporte intramunicipal de RSS não está sujeito à exigência do caput, porém deverá atender ao disposto na norma NBR 12.810/1992 da ABNT, observadas as exigências da ANVISA, no caso dos resíduos classificados como A5.
4.2 - Condições específicas para licenciamento dos veículos de carga para coleta e transporte de resíduos sólidos especiais, exceto os de serviços de saúde 4.2.1 - Características dos veículos de carga: a) Veículo de carga não compactador: I - caixa de carga: com superfícies internas lisas, provida de sistema de proteção de carga, de forma a impedir derramamentos em via pública; II - descarga automática; III - sistema de destravamento da tampa traseira automático; IV - pisca-alerta, na parte superior traseira do equipamento, no caso de utilização do veículo em serviço noturno; V - o conjunto, chassi e equipamento, devem apresentar-se em bom estado de conservação, de modo a atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro; VI - deve dispor de equipamentos auxiliares: vassoura, pá, saco plástico. Consultar as normas NBR 13463 e NBR 13221, da ABNT.
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nº Etapas do Manejo
de RSS Nacional Estadual Municipal (Belo Horizonte)
9 Transbordo
CONAMA 358/05 DN COPAM nº 74/2004
Art. 2º, III - estação de transferência de resíduos de serviços de saúde: é uma unidade com instalações exclusivas, com licença ambiental expedida pelo órgão competente, para executar transferência de resíduos gerados nos serviços de saúde, garantindo as características originais de acondicionamento, sem abrir ou transferir o conteúdo de uma embalagem para a outra.
Art. 11 - O projeto de uma Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) deve prever a instalação das seguintes estruturas e equipamentos, conforme o tipo de resíduo recebido: I - RSS dos Grupos A e E: possuir instalações exclusivas para executar o armazenamento temporário e a transferência dos resíduos para a unidade de tratamento ou disposição final, por período máximo de 12 horas, salvo nos casos em que forem submetidos à refrigeração, quando o período máximo permitido é 48 horas; II - Resíduos químicos do grupo B: possuir sistemas de armazenamento de acordo com a norma técnica NBR 12.235/1992 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; III - Resíduos biológicos: possuir câmaras frias para armazenamento temporário.
10 Tratamento
RDC ANVISA 306/04 DN COPAM nº 74/2004
Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. 1.6.1 - O processo de autoclavagem aplicado em laboratórios para redução de carga microbiana de culturas e estoques de microrganismos está dispensado de licenciamento ambiental, ficando sob a responsabilidade dos serviços que as
Define critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual. Para o tratamento de RSS: E-03-08-5 Tratamento, inclusive térmico, e disposição
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Legislação que regula cada etapa do Manejo em diferentes esferas
nº Etapas do Manejo
de RSS Nacional Estadual Municipal (Belo Horizonte)
possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados. 1.6.2 - Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº 316/2002.
final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A - infectantes ou biológicos): - Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M. - Quantidade Operada <5 t/dia: Pequeno - Quantidade Operada >50 t/dia: Grande. - Demais: Médio.
DN COPAM nº 171/2011
Art. 16 - A unidade de tratamento e de disposição final que recebe RSS deverá apresentar à FEAM, até 31 de julho de 2012, a Declaração da Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme modelo a ser definido e disponibilizado pela FEAM até 1º de março de 2012, no endereço eletrônico: www.feam.br.
11 Disposição final
RDC ANVISA 306/04 DN COPAM nº 171/2011
1.9 - DISPOSIÇÃO FINAL - Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97.
Art. 5º - Podem ser encaminhados para disposição final em aterros sanitários detentores de regularização ambiental, sem tratamento prévio, os RSS do grupo A4 e os resíduos químicos do Grupo B no estado sólido, desde que sem características de periculosidade; Art. 6º - Fica proibida a disposição final dos RSS abaixo discriminados em aterros sanitários, mesmo que sejam detentores de regularização ambiental, sem a observância das condições abaixo especificadas: I - RSS dos Grupos A1 e A2, sem a
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Legislação que regula cada etapa do Manejo em diferentes esferas
nº Etapas do Manejo
de RSS Nacional Estadual Municipal (Belo Horizonte)
comprovação do tratamento prévio em equipamento que promova a redução de carga microbiana compatível com o nível III, de acordo com os procedimentos dos artigos 15 e 16 da Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005, e Resolução de Diretoria Colegiada RDC n° 306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
Fonte: Consulta as publicações originais de cada regulação nos respectivos sites de cada esfera, sendo na esfera Federal, nos sites da ANVISA, disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/regulacao+sanitaria/Assuntos+de+interesse/Legislacao+Sanitaria/Assuntos+de+interesse/Legislacao+Sanitaria, do CONAMA, disponível
em: http://www.mma.gov.br/port/conama/, na esfera Estadual a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html; em esfera municipal o Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, disponível em: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=877240.Elaborado pelo Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.
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DESCRIÇÃO DA LOGÍSTICA INTRAESTABELECIMENTO E FLUXO DE COLETA
A logística consiste no conjunto de operações ou atividades, as quais devem ser
submetidas os resíduos posteriormente à sua geração e que são realizadas no interior
do Estabelecimento de Saúde, sendo importante destacar que a logística aqui se
denomina como “manejo interno dos resíduos” Chile (2011). Esse “manejo interno dos
resíduos” se relaciona com uma série de etapas lógicas do processo, que garantem o
gerenciamento e que coincidem com a maioria das referências consultadas.
É importante mencionar que dentro da logística descrita no fluxograma em continuação,
se inclui a etapa seguinte de transporte externo e transbordo considerada dentro do
gerenciamento extraestabelecimento.
Na figura seguinte se descrevem as fases contempladas pela logística interna nos
estabelecimentos de saúde:
Figura 4 - Logística intraestabelecimento dos resíduos dos serviços de saúde.
Fonte: Adaptado da Basilea (2005).
4.1. REDUÇÃO E MINIMIZAÇÃO
Tal como previsto na PNRS/2010 as ações para a redução e minimização de resíduos,
que antecedem a etapa de geração, também devem ser adotadas para os RSS. A
Resolução CONAMA 358/05 define o termo “redução na fonte” como uma atividade
capaz de reduzir ou evitar a geração de resíduos na origem, no processo, ou de alterar
propriedades que lhe atribuam riscos, incluindo modificações no processo ou
equipamentos, alteração de insumos, mudança de tecnologia ou procedimento,
substituição de materiais, mudanças na prática de gerenciamento, administração interna
do suprimento e aumento na eficiência dos equipamentos e dos processos.
Neste sentido, entende-se que para o alcance de resultados, as ações de redução e
minimização devem estar diretamente relacionadas ao planejamento das compras dos
materiais e insumos utilizados para a execução e desempenho dos serviços prestados
1 •Redução e minimização
2 •Geração
3 • Segregação no local de geração
4 •Acondicionamento e identificação
5 • Tratamento prévio no local de geração
6 •Armazenamento temporário
7 •Coleta e transporte interno
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nos ES. Para tal, a definição criteriosa de fornecedores comprometidos com prazos,
qualidade e origem dos materiais e, ainda, dispostos a adaptar as novas estratégias de
demanda e compra de insumos dos ES é indispensável para o sucesso dos objetivos
planejados. Além disso, sugere-se uma revisão do formato de entrega de certos
produtos. Embalagens individualizadas e o uso excessivo de caixas para o transporte
podem ser repensados na maioria dos casos.
Assim como os médicos, enfermeiros e corpo técnico diretamente ligados à geração de
resíduos, os demais setores como o departamento de compras também devem ser
capacitados e sensibilizados sobre o assunto. Sendo assim os responsáveis pelas
ordens de compra e despesas devem estar sempre atentos ao volume de material
utilizado por período de tempo e, dessa forma, planejar melhor as compras na medida
em que sejam necessárias. Isso é valido, principalmente para os casos de materiais
com prazo de validade para consumo e utilização. Além disso, é importante considerar
também a toxicidade dos resíduos gerados por determinado produto antes de adquiri-lo
e de assumir os riscos de estocagem dentro do ES.
Produtos com potencial de reutilização, desde utensílios de cozinha até alguns tipos de
insumos médicos que podem ser esterilizados com segurança e sem riscos, podem
apresentar uma preferência aos materiais obrigatoriamente descartáveis. Caso seja
possível, optar sempre por produtos que tenham embalagens leves e com alternativas
de reciclagem no mercado local.
Vale destacar que o comitê de gestão de resíduos do ES deve estar sempre envolvido
em todas as tomadas de decisão.
4.2. GERAÇÃO
Existem diversos fatores que influenciam e determinam a geração de RSS. Em um
hospital, por exemplo, podem ser destacados os seguintes:
Número de leitos.
Tipos de atendimento e procedimentos médicos oferecidos – consultas, emergência,
existência de blocos cirúrgicos, unidade de tratamento intensivo, etc.
Tipo de material, descartável ou não, utilizado em áreas como lanchonetes e
restaurantes abertos ao público; tipo de alimentação fornecida aos pacientes, aos
visitantes e equipe.
Treinamento e capacitação dos funcionários e a frequência de realização.
Estas e outras variáveis devem influenciam na geração de RSS por estabelecimento de
saúde, o que torna o processo complexo, mas que devem ser consideradas com
atenção no momento da elaboração dos PGRSS. Além disso, a análise destas variáveis
deve subsidiar ações que contribuam para a redução da geração.
O levantamento dos dados de RSS gerados deve ser comparado com as referências
existentes no item benchmarking, seja por leito ou por habitante/dia. Outros indicadores
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específicos podem ser desenvolvidos como, por exemplo, o volume de RSS gerado no
bloco cirúrgico em relação ao número de cirurgias realizadas.
4.3. TRATAMENTO PRÉVIO NO LOCAL DE GERAÇÃO
A exigência ou não de tratamento prévio, no local de geração, antes de encaminhar os
resíduos para a disposição final devidamente adequada é um assunto complexo. A
Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada 306/04, citada neste documento
diversas vezes, é uma referência nacional para o tema. Entretanto, é necessário
observar ainda as diretivas locais, estaduais e municipais, que também podem
apresentar instruções mais restritivas àquelas definidas em nível federal.
Não há definição legal para o termo “tratamento prévio”. As legislações vigentes utilizam
outras terminologias – no local de geração, antes da disposição final, posteriormente
encaminhados para disposição, dentro da unidade geradora – para indicar que o resíduo
deve passar por processo específico de tratamento, antes de deixar o espaço físico do
estabelecimento de saúde, para uma redução da carga microbiana até determinado
nível.
Outro termo “local de geração”, segundo a RDC 306/04, representa a unidade de
trabalho onde é gerado o resíduo, ou seja, o bloco cirúrgico, a sala de atendimento, a
UTI, etc. Em alguns casos o resíduo deve passar pelo tratamento prévio antes de deixar
essa área, em outros, este procedimento pode ser realizado fora do local de geração,
mas os resíduos não podem ser encaminhados para tratamento em local externo ao
serviço, ou seja, em unidade fora das dependências físicas do ES.
As etapas de segregação e acondicionamento e identificação devem ser realizadas de
forma compatível com o tipo de tratamento prévio que for utilizado para os resíduos que
exigem tratamento prévio, os quais estão apresentados a seguir:
GRUPO A
o Subgrupo A1 (culturas e estoques de microrganismos, resíduos de
fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de
cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou
mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética)
Não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio
e, após o processo, caso o tratamento gere uma
descaracterização física dos resíduos, estes podem ser
acondicionados como resíduos do Grupo D.
Resíduos provenientes de campanha de vacinação e atividade de
vacinação realizada em estabelecimento de saúde não
pertencente à Rede Pública de Saúde devem ser submetidos, no
local de geração, para tratamento, por meio de processo
validado, para redução ou eliminação da carga microbiana, em
equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana.
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o Subgrupo A2 (resíduos provenientes de animais submetidos a
processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem
como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem
portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco
de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo
anatomopatológico ou confirmação diagnóstica).
Aqueles que apresentam Classe de Risco 4 devem ser
submetidos, no local de geração, a um processo validado para
redução ou eliminação da carga microbiana em equipamento
compatível com Nível III de Inativação Microbiana e
posteriormente encaminhados para incineração. Quando não
apresentarem Classe de Risco 4 podem ser submetidos ao
tratamento prévio fora do local de geração, mas dentro do ES.
GRUPO B: excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos
- podem ser eliminadas na rede de esgoto, desde que a região do ES apresente
uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), caso contrário, devem ser
submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento, antes de serem
lançados na rede. O lançamento na rede pública ou corpo receptor só é
permitido desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos
órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento
competentes.
É sempre importante ressaltar que os resíduos do Grupo A4 podem ser dispostos, sem
tratamento prévio, em local devidamente licenciado para disposição final de RSS.
4.4. SEGREGAÇÃO NO LOCAL DE GERAÇÃO
No documento denominado Guia Nacional para gestão de resíduos na indústria da
saúde (AUSTRALIA, 1999), são definidas as formas de segregação dos resíduos como
o processo de separação dos mesmos no ponto de geração (também conhecido como
separação em origem com o objetivo de mantê-los separados durante o manuseio,
acondicionamento, armazenamento temporário e transporte).
Neste país, os princípios implícitos em qualquer programa de segregação são:
Reduzir o volume dos resíduos perigosos destinados aos tratamentos especiais ou
disposição final buscando reduzir os custos do processo.
Manter os padrões de segurança durante a manipulação, transporte e tratamento
dos resíduos.
Eliminar a necessidade de segregar os resíduos no local de disposição final.
Facilitar o processo de reciclagem.
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Ainda na Austrália, os requisitos para a segregação no ES dependem dos métodos de
disposição final previstos. Em alguns casos, ainda que possam existir diferentes grupos
de resíduos, sendo o local de disposição final o mesmo (tratamento ou aterros sanitário)
não é necessário realizar a segregação dos mesmos.
Também é possível que algumas tecnologias de tratamento possam demandar um alto
nível de segregação – como, por exemplo, as tecnologias de micro-ondas e desinfecção
química - o que implica em um maior grau de conhecimento e de responsabilidade por
parte dos funcionários nas atividades de segregação dos resíduos.
A segregação realizada em apenas uma etapa (“single-stage segregation”) é a mais
recomendada. Neste processo, o resíduo permanece no mesmo saco ou coletor para o
armazenamento, transporte e disposição final.
Independente do local, uma segregação efetiva incorre em muitos benefícios,
principalmente, quando o planejamento do fluxo dos resíduos gerados foi feito de forma
detalhada e quando toda a equipe está capacitada sobre as particularidades de cada
grupo e subgrupo de RSS. Além disso, amplia o espectro de proteção aos funcionários
que trabalham nos Estabelecimentos de Saúde e reduz os custos envolvidos no
processo de manuseio dos resíduos gerados.
Para realizar a segregação adequada dos RSS é necessário dispor de locais
devidamente definidos e projetados para o manuseio dos resíduos no local de geração
e que a equipe responsável pela tarefa esteja capacitada e consciente das
responsabilidades envolvidas nesta atividade.
4.4.1. Procedimentos para a Segregação
A segregação é uma etapa fundamental para o sucesso do gerenciamento dos RSS. O
estabelecimento de saúde deve estabelecer procedimentos que garantam a segregação
adequada dos resíduos, com o objetivo de evitar que grupos de resíduo que não
precisam de tratamento sejam contaminados e, então, necessitem passar por um
processo complexo de tratamento, o que, consequentemente, gera um incremento dos
custos relacionados com o gerenciamento.
O Ministério da Saúde do Peru (MINSA), na sua NTS N°096 V.01(2012), descreve
alguns procedimentos básicos para realizar a correta segregação dos RSS, alguns
deles, semelhantes as normas brasileiras, mas outros apresentam variações, são eles:
a) Identificar e classificar os resíduos para que sejam depositados no recipiente
correspondente de acordo com a sua classificação.
b) Retirar os resíduos com uma manipulação mínima, principalmente aqueles
classificados como de risco biológico e especiais.
c) As seringas devem ser descartadas junto com a agulha utilizada em um recipiente
rígido. Apenas poderão ser descartadas por separado em caso de dispor de um
sistema de retirada a vácuo ou sistema de extração de agulhas ou outro similar.
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Nesse caso, a seringa poderá ser retirada em saco vermelho (No Brasil o saco é de
cor branca, com simbologia de risco).
d) Nunca se deve tampar ou recolocar a agulha na seringa. Nunca se deve separar a
agulha da seringa com a mão.
Figura 5 - Procedimento de manuseio de agulhas e seringas.
Fonte: OPS - Área de Desarrollo Sostenible y Salud Ambiental.
e) As seringas ou material perfurocortante, caso estejam contaminados com
rejeitos radioativos deverão ser depositados em recipientes rígidos, os quais
devem estar rotulados com o símbolo de perigo radioativo para que possam ser
manuseados de forma adequada.
f) Os resíduos com risco biológico procedentes de exames clínicos, hemoterapia e
investigação microbiológica devem ser submetidos a tratamento na própria fonte
geradora.
g) Os resíduos com risco biológico constituídos por peças anatomopatológicas
serão acondicionados em sacos plásticos vermelhos e deverão ser
armazenados em frigorífero, no serviço de anatomia patológica, até o momento
que tenham que ser transportados para receber o tratamento adequado e logo
sua disposição final.
A referência NHMRC, Austrália (1999) mostra uma série de ações, as quais permitem
aprimorar as tarefas de segregação nos estabelecimentos de saúde, tais como:
Proporcionar programas educativos e de treinamento para todos os funcionários
relacionados diretamente com a geração de resíduos.
Proporcionar fichas de segurança dos materiais para identificar sua composição.
Estabelecer códigos de cores identificativos, identificação por meio de etiquetas e
conteinerização.
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Incorporar métodos rápidos e efetivos para a eliminação de resíduos nos
procedimentos de atendimento ao paciente (isso pode gerar a necessidade de
reorganizar os roteiros de coleta e ambientes de trabalho).
Proporcionar uma área adequada para o armazenamento nos pontos de geração
de resíduos.
Por outro lado, conforme o Departamento de Saúde do Reino Unido, citado pelo
Environmental and Sustainability – Health Technical Memorandum (DEPARTMENT OF
HEALTH UK, 2013, p. 64), estão apresentadas algumas ações que devem ser
consideradas quando da implantação de um sistema eficiente de segregação de
resíduos no Reino Unido. São elas:
O resíduo pode ser retirado em lixeiras, ou outros recipientes adequados, o mais
próximo possível dos pontos de geração.
Os recipientes dos resíduos clínicos não devem ser colocados nos banheiros nem
em qualquer outra área de acesso de visitantes.
Os recipientes/ sacos devem ser substituídos quando atingirem ¾ da sua
capacidade volumétrica.
Os recipientes devem estar bem vedados. As tiras plásticas devem ser utilizadas
para fechar os sacos de resíduos.
Os sacos devem ser etiquetados indicando a sua origem (por exemplo, mediante a
codificação do próprio saco, com caneta permanente adequada antes da sua
utilização e com uma etiqueta que indique claramente o nome do estabelecimento
de saúde e o departamento no qual o resíduo foi gerado, fitas de plástico pré-
codificadas ou etiquetas adesivas previamente impressas).
A frequência de coleta dos resíduos deve ser a adequada.
Informações gerais sobre o tema, bem como um treinamento e meio de comunicação
regular devem ser oferecidas a toda equipe com o objetivo de auxiliar na compreensão
da importância do processo de segregação dos resíduos. Os sistemas e procedimentos
utilizados para a segregação dos resíduos devem ser fiscalizados e avaliados de forma
regular.
4.5. LOGÍSTICA REVERSA
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, destaca a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.
Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar
o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos
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causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos
produtos, nos termos desta Lei".
A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como
um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto
de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros
ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
De acordo com Decreto nº 7.404/2010, que regulamentou a PNRS, os sistemas de
logística reversa devem ser implementados e operacionalizados por meio dos seguintes
instrumentos: Regulamento expedido pelo Poder Público; Acordos Setoriais (iniciado
pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes
dos produtos e embalagens) ou Termos de Compromisso (homologados pelo órgão
ambiental competente).
Logística reversa obrigatória
A PNRS no seu artigo 33 estabeleceu a obrigatoriedade para a implementação de
Logística Reversa os seguintes resíduos: (i) agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
(ii) pilhas e baterias; (iii) pneus; (iv) óleos lubrificantes seus resíduos e embalagens; (v)
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e (vi) produtos
eletroeletrônicos e seus componentes.
Porém para alguns desses resíduos, já haviam sistemas implantados antes da PNRS,
por meio de leis e regulamentos específicos, como embalagens de agrotóxicos (Lei
7.802/ 1989, e Decreto no 4.074/2002); pneus (CONAMA 258/199, 301/2002 e
416/2009); pilhas e baterias (CONAMA 257/1999, 401/2008 e 424/2010); e óleos
lubrificantes (CONAMA 362/2005 e 450/2012).
Decreto nº 7.404/2010 e Sistemas em Implantação (PNRS)
O Decreto nº 7.404/2010 estabeleceu que a obrigação de sistemas de logística reversa
deveriam ser estendidos aos produtos comercializados em embalagens plásticas,
metálicas ou de vidro, e demais produtos e embalagens, considerando prioritariamente
o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos
gerados, quando foram considerados os medicamentos.
Para dar prosseguimento à implantação de Sistemas de Logística Reversa, esse
decreto criou um Comitê Orientador – CORI, que por sua vez estabeleceu cinco grupos
técnicos temáticos (GTT) incumbidos de discutir as bases de implantação dos sistemas
de logística reversa por meio de Acordos Setoriais para as seguintes cadeias: (i)
embalagens plásticas de óleo lubrificante; (ii) lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio
e mercúrio e de luz mista; (iii) eletroeletrônicos e seus componentes; (iv); embalagens
em geral; e (v) medicamentos, sendo os dois últimos acrescentados à lista dos
obrigatórios pelo decreto.
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O primeiro Acordo Setorial firmado em 19/12/2013 foi para o correto descarte de
embalagens de lubrificantes, já operando em 14 estados, com mais de 330 milhões de
embalagens encaminhadas para reciclagem.
Em 27/11/2014 foi firmado o Acordo Setorial para a implantação do Sistema de Logística
Reversa de abrangência nacional de lâmpadas de descarga em baixa ou alta pressão
que contenham mercúrio, tais como, fluorescentes compactas e tubulares, de luz mista,
de vapor de mercúrio, de vapor de sódio, vapor metálico e lâmpadas de aplicação
especial.
O Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de embalagens
compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou ainda pela combinação
destes materiais, como as embalagens cartonadas de longa vida, foi assinado no dia
25/11/2015.
Ressalta-se que no Brasil cerca de 40% dos resíduos sólidos urbanos estão compostos
por material inerte, quer dizer, que não contém matéria orgânica. Desses 40%, estima-
se que cerca de 70% são embalagens.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente - MMA, as expectativas agora são para os
acordos dos setores de medicamentos, em negociação, e de eletroeletrônicos, cujas
propostas estão em análise.
Logística reversa não obrigatória É importante observar que o descarte inadequado de medicamentos impõe riscos
consideráveis para a saúde humana e para o meio ambiente de uma maneira geral.
Diversos estudos em âmbito internacional têm apontado para o fato que o descarte não
judicioso de medicamentos vencidos ou sobras, feito pela população em geral, no lixo
comum ou na rede pública de esgoto, traz consequências em termos de agressão ao
meio ambiente e à saúde humana. Dentre os efeitos associados à presença de resíduos
de certos medicamentos no meio ambiente, a literatura especializada aponta riscos
como a contaminação da água, do solo, da flora e da fauna. Além disso, há claramente
o risco direto à saúde de pessoas que possam reutilizá-los por acidente ou mesmo
intencionalmente (ANVISA, 2013).
Neste contexto, o estabelecimento de um programa adequado de descarte de
medicamentos integra a agenda regulatória da Anvisa desde 2008, tornando-se um
tema estratégico a partir de 2010 e da promulgação da Lei nº 12.305 que instituiu a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto nº
7.404/2010 (ANVISA, 2013).
Além dos fornecedores diretos e indiretos ligados à indústria química e farmoquímica,
estima-se que a indústria farmacêutica brasileira congregue cerca de 600 empresas
entre laboratórios, importadores e distribuidores. De acordo com dados da Pesquisa
Industrial Anual do IBGE (PIA-IBGE), em 2010, o setor farmacêutico congregava 44
empresas do segmento farmoquímico (produtores e distribuidores de IFAs) e cerca de
500 laboratórios farmacêuticos. A fabricação propriamente dita ocorre nos laboratórios
farmacêuticos.
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O estágio de comercialização, por sua vez, envolve uma rede de mais de 70 mil
farmácias e drogarias, de acordo com dados do Conselho Federal da Farmácia. Uma
característica marcante do varejo farmacêutico consiste no movimento crescente de
consolidação das grandes redes, ilustrado pelas alianças recentes entre a rede Drogasil
e Raia ou entre a Drogaria SP e Pacheco. De acordo com dados da Associação
Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), do total de farmácias
existentes no país, cerca de 13 mil unidades, pertencentes a 28 empresas, respondem
por 75% de todas as vendas nacionais de medicamentos (ANVISA, 2013).
A fim de orientar e coordenar a implementação de um acordo setorial para a logística
reversa da cadeia de medicamentos, a Anvisa participa, juntamente com representantes
do setor empresarial, Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais e outros atores
institucionais, do Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos no Plano Nacional de
Resíduos Sólidos.
Uma iniciativa que merece destaque foi a campanha Traga de Volta – Medicamentos
Domiciliares Vencidos lançada pela FEAM em 2012 com duração até março de 2013. A
Campanha fez parte das ações do Grupo Temático de estudo, do qual a FEAM é
integrante, para implantação da logística reversa do setor de medicamentos no Estado
de Minas Gerais, coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O
objetivo da campanha era de levantar dados quantitativos para estimativa do volume de
medicamentos vencidos ou em desuso descartado pela população, além de ampliar a
participação de todas as entidades da cadeia produtiva e consumidora tais como:
indústria, comércio, governo e sociedade, conforme estabelece a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê a responsabilidade compartilhada e envolve
fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, estados e
municípios no gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos.
As experiências e informações coletadas durante a campanha permitiram concluir, na
época, a necessidade de uma instituição central de coordenação da cadeia de logística
reversa; falta de informações precisas sobre o custo de destinação final de resíduos de
medicamentos; necessidade de regularização de normas de coleta e de tratamento dos
resíduos coletados; ausência de uma estrutura local de gerenciamento; dimensões
geográficas e diferenças regionais (FEAM, 2012). Não foram obtidas informações se os
encaminhamentos da campanha resultaram em ações concretas e programas de
governo e, neste sentido, vale mencionar que a adoção de instrumentos econômicos
que incentivem essas práticas pode torná-las ainda mais competitivas.
4.6. ACONDICIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO
Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que
evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos
recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo
de resíduo.
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4.6.1. Requisitos para o acondicionamento
A fase denominada por acondicionamento consiste em embalar os resíduos segregados
em recipientes adequados de forma a evitar vazamento, perfuração e rompimentos. A
capacidade dos recipientes deve ser compatível com a geração diária de cada grupo de
resíduo do ES.
Atualmente, é possível encontrar coletores para armazenamento de resíduos em
diferentes formas e tamanhos, fabricados com diferentes materiais. A espessura
recomendada dos recipientes plásticos para o armazenamento temporário dos resíduos
infectantes é de 70 micras (ISO 7765, 2004). Além disso, uma estratégia interessante
recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é que os coletores e os sacos
(ou recipientes de acondicionamento) sejam da mesma cor para armazenar o resíduo,
evitando confusões e uma segregação inadequada.
No caso do Brasil, de acordo com a RDC ANVISA 306/2004, a cor dos sacos de
armazenamento de RSS depende do subgrupo de resíduo e varia entre: branco leitoso
e vermelho, já o coletor - conforme a Resolução CONAMA 275/2001 - deverá ser de cor
branca. Quando o resíduo é químico, na maioria dos casos, se utiliza o próprio recipiente
para o seu armazenamento, portanto, não é possível coincidir a cor do coletor tal como
recomendado pela OMS.
Para fins de exemplificação das práticas internacionais de acondicionamento, o
Ministério do Trabalho e Previdência Social do Governo do Chile (2011) descreve as
seguintes características técnicas para os recipientes que armazenam o resíduo de
forma temporária:
a) Os recipientes instalados na área de geração não devem ter uma capacidade de
armazenamento superior a 110 litros.
b) A capacidade dos coletores manuais deverá ser de até 50 kg para que possam
ser manipulados por apenas uma pessoa de maneira cômoda.
c) No interior de cada coletor reutilizável deve-se colocar um saco plástico,
geralmente, fabricado de polietileno de alta densidade, com medidas e
espessuras adequadas e com uma capacidade, ao menos, 20% maior que a
capacidade volumétrica do coletor. Seu extremo superior deve ser mantido
dobrado para o exterior do coletor recobrindo as bordas durante o seu uso para
facilitar sua retirada.
d) Os sacos devem ser de material impermeável, opaco e resistente aos resíduos
acondicionados e à manipulação sendo sempre necessário respeitar os limites
de peso de cada saco.
e) Deverá existir compatibilidade entre o material dos sacos, contêineres e o
processo de tratamento escolhido. Por exemplo, se os resíduos serão tratados
em autoclave, os plásticos termolábeis2 que permitem a penetração de vapor, e
2Que se altera com facilidade devido ao calor. Geralmente de polipropileno.
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não derretem nem causam o derramamento do conteúdo. Para o caso da
incineração devem ser usados contêineres de plásticos clorados, tais como o
polietileno e o polipropileno, para evitar a geração de dioxinas e gases ácidos
como o cloreto de hidrogênio.
f) Os coletores de resíduos perigosos serão, em alguns casos, os mesmos que
continham o produto no momento de sua compra. De qualquer forma, devem ter
uma espessura adequada e serem confeccionados com materiais que sejam
resistentes ao resíduo armazenado e à prova de infiltrações.
g) Geralmente os resíduos sólidos que podem ser compactados são
acondicionados em sacos plásticos transparentes que permitem a visualização
do seu conteúdo; os sólidos que não podem ser compactados (agulhas e
materiais perfurocortantes, por exemplo), são recolhidos em envases rígidos.
Já o Ministério de Saúde do Peru (2012), define, dentre outras características, que, para
o armazenamento temporário dos RSS, sejam utilizados recipientes com tampa em
forma de funil invertido ou de meia lua, com pedal e permite a utilização de recipientes
de aço inoxidável para ambientes estéreis: sala de cirurgias, sala de partos, unidade de
tratamento intensivo – UTI, unidade de cuidados intermediários – UCIN e semelhantes.
Outras especificações estão apresentadas no quadro abaixo.
Quadro 12 - Especificações técnicas para os recipientes de Acordo com o Ministério da Saúde do Peru,
(2012).
RECIPIENTES PARA RESÍDUOS SÓLIDOS: COMUNS, COM RISCO BIOLÓGICO E ESPECIAIS
Item Armazenamento
Primário Intermediário Central ou final
Capacidade Capacidade variável de acordo com a geração
Não deve ser menor que 150 litros nem maior que 180
litros
Coletores ou recipientes não menores de 180 litros
até 1.000 litros
Material Material Polietileno de alta densidade sem emendas
Espessura Não menor que 2 mm Não menor que 5 mm
Forma Variável
Cor De preferência de cor clara Variável
Requisitos
Com tampa resistente às perfurações e infiltrações, material que previna o crescimento bacteriano. Lavável.
Com tampa removível, com rodas de borracha ou estável. Lavável, resistente às perfurações, infiltrações e substâncias corrosivas. Material que previna o crescimento bacteriano, altura não maior de 110 cm.
Com tampa removível, com rodas de borracha ou estável. Lavável, resistente às perfurações, infiltrações e às substâncias corrosivas. Material que previna o crescimento bacteriano, altura não maior de 150 cm.
Fonte: Adaptação da NTS N° 096 V.01.
Na Comunidade Autônoma do País Vasco na Espanha, as especificações técnicas para
os recipientes de revestimento estão definidas no Decreto 76/2002, as quais estão
apresentadas no quadro a seguir.
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Quadro 13 - Especificações técnicas para os sacos para revestimento de coletores de resíduos.
SACOS PARA REVESTIMENTOS DE COLETORES DE RESÍDUOS
Item Grupo I
(Grupo D, no Brasil) Grupo II
(Grupo A, no Brasil) Grupo III
(Grupo B, no Brasil)
Descrição Urbanos ou Municipais RSS Específicos Natureza Química
Material Polietileno
Espessura mínima
200 Galgas* 400 Galgas* 400 Galgas*
Forma Padrão
Cor Preto Vermelho Amarelo
*A galga é uma medida de comprimento para medir espessuras em materiais que são muito finos. Uma galga é equivalente a 0,25 micras.
Fonte: Adaptação do Decreto 76/2002, Espanha.
No Brasil, a RDC ANVISA 306/2004 define no item “1.2 – Acondicionamento”, que os
RSS devem ser acondicionados em sacos feitos de materiais resistentes à ruptura e
vazamentos, que sejam impermeáveis, baseado na ABNT NBR 9191/2000, respeitando
os limites de peso e sendo proibido ser esvaziado ou reaproveitado; que o recipiente
para coleta interna seja fabricado de material lavável, resistente à perfuração, ruptura
ou vazamentos, com tampa com sistema de abertura sem contato manual, com cantos
arredondados e resistentes à flexão; os recipientes de acondicionamento existentes nas
salas de cirurgias e salas de parto não precisam de tampa; os resíduos líquidos devem
ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido
armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedado.
A RDC ANVISA 306/2004, define ainda a cor dos sacos/recipientes segundo a classe
de resíduo, a qual está descrita em seguida. Observa-se que para todos os grupos e
subgrupos os recipientes para o acondicionamento devem ser substituídos quando
atingirem o limite de capacidade conforme definições da referida RDC.
Grupo A - Cor Branca e Cor Vermelha, conforme o subgrupo de resíduo.
o Grupo A1: após o tratamento, se não houver descaracterização física das
estruturas, devem ser acondicionados em saco branco leitoso. Caso haja
descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como
resíduos do Grupo D.
Resíduos com suspeita ou certeza de contaminação biológica por
agentes Classe de Risco 4 devem ser acondicionados em saco
vermelho. Se não houver descaracterização física devem ser
acondicionados em saco branco leitoso. Havendo
descaracterização física das estruturas, podem ser
acondicionados como resíduos do Grupo D.
Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes e
demais, devem ser acondicionadas em saco vermelho e, após o
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tratamento, podem ser acondicionadas como resíduos do Grupo
D. Observando que, caso o tratamento venha a ser realizado fora
da unidade geradora, o acondicionamento para transporte deve
ser em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e
vazamento atendendo as características definidas na legislação
vigente.
o Grupo A2: quando encaminhados para disposição final em aterro
sanitário licenciado, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em
saco branco leitoso.
o Grupo A3: Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem
ser acondicionados em saco vermelho.
o Grupo A4: devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
o Grupo A5: Devem ser acondicionados em saco vermelho, que devem ser substituídos após cada procedimento. Devem ser utilizados dois sacos como barreira de proteção, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
Grupo B - Cor laranja, conforme Resolução CONAMA 275/2001.
o Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes
constituídos de material compatível com o líquido armazenado,
resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
o Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de
material rígido, adequados para cada tipo de substância química,
respeitadas as suas características físico-químicas e seu estado físico.
Grupo C: os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a
natureza física do material e do radionuclídeos, presente, e o tempo necessário
para atingir o limite de eliminação, em conformidade com a norma NE - 6.05 da
CNEN. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que
seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de
eliminação. Os rejeitos radioativos sólidos devem ser acondicionados em
recipientes de material rígido, forrados internamente com saco plástico
resistente
Grupo D - a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda
de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações,
baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material
reciclável, quais sejam: I - azul – PAPÉIS; II - amarelo – METAIS; III - verde –
VIDROS; IV - vermelho – PLÁSTICOS; V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS.
o Para os demais resíduos do Grupo D deve ser utilizada a cor cinza nos
recipientes.
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Grupo E: devem ser descartados separadamente, no local de sua geração,
imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos,
resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente
identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97
da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes
para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas
juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las
ou proceder a sua retirada manualmente.
Resíduos Perfurocortantes: Recipiente rígido, equivalente ao Grupo E
“Perfurocortantes”, (RDC ANVISA nº 306/2004 e Resolução CONAMA nº
358/2005).
Quadro 14 - Características dos recipientes para resíduos perfurocortantes.
Item Características
Resistência 12,5 Newtons
Material Rígido, impermeável, resistente à perfuração por material perfurocortante, mediante calibrador de força ou tensiômetro (agulha hipodérmica calibre 21x32 mm)
Forma Variável
Rótulo
RESÍDUO PERFUROCORTANTE Limite de preenchimento 80% de sua capacidade Símbolo de biossegurança*
Requisitos Com tampa que vede para evitar vazamentos
*Símbolo na revisão da Resolução ANVISA RDC 306/2004 específico para perfurocortantes.
Fonte: NOM-087-ECOL-SSA 1-2002.
O recipiente rígido deve ter o símbolo de biossegurança estabelecido pela ANVISA de
maneira visível e deve estar em ambas as faces do mesmo, da mesma maneira, este
recipiente deve ter sinalizado o limite de preenchimento em 80% de sua capacidade. Os
recipientes para resíduos perfurocortantes são descartáveis (não devem ser
reutilizados).
4.6.2. Procedimentos para o acondicionamento
Selecionar os tipos de recipientes e determinar a quantidade a ser utilizada em cada
área, unidade ou serviço do estabelecimento de saúde, considerando o grupo de
resíduos que são gerados e a quantidade.
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Determinar a quantidade, cor e capacidade dos sacos (que deve ser ao menos 20%
maior que a altura do recipiente) a se utilizar segundo o grupo de resíduo.
Os funcionários responsáveis pela limpeza devem colocar os recipientes com seus
respectivos sacos nos diferentes serviços e áreas hospitalares, de acordo aos
requisitos previstos.
Os sacos devem ser colocados no interior do recipiente, dobrando-o para fora sobre
a borda do recipiente.
Localizar os recipientes mais próximos da fonte de geração.
Verificar o cumprimento do acondicionamento de acordo com o grupo e com o
volume previsto para cada serviço.
As áreas administrativas contarão com recipientes e sacos de cor cinza (CONAMA
n° 275) para o depósito de resíduos comuns.
Todos os serviços higiênicos dos pacientes dos Estabelecimentos de Saúde terão
sacos vermelhos com destinação específica, segundo a Resolução ANVISA RDC
306/2004 (sangue, peças anatômicas, etc.) para proporcionar a sua adequada
classificação e armazenamento;
Os Estabelecimentos de Saúde poderão dotar as áreas/unidades ou serviços que
gerem resíduos perfurocortantes com equipamentos de destruição de agulhas com
a finalidade de minimizar o risco de acidentes laborais.
4.6.3. Identificação
O uso de etiquetas nos coletores tem como função principal possibilitar identificar a fonte
geradora, o grupo de RSS e a quantidade de resíduo gerado em cada área do ES
evitando problemas com a segregação incorreta dos resíduos e permitindo o seu
rastreamento nas diferentes áreas médicas do estabelecimento de saúde e por todas
as etapas do gerenciamento até a entrada no processo de tratamento.
Uma forma prática e eficiente de se realizar este procedimento de identificação consiste
em colocar uma etiqueta em cada recipiente cheio com os detalhes da área médica de
coleta, data e hora de fechamento do recipiente, e o nome da pessoa que preencheu as
informações na etiqueta. Ressalta-se que, de acordo com as leis brasileiras explicitas
na RDC 306/2004, a identificação dos sacos de armazenamento e dos recipientes de
transporte somente poderá ser feita por adesivos, desde que seja garantida a resistência
destes aos processos normais de manuseio dos sacos e recipientes. No caso dos
contêineres ou outros recipientes de acondicionamento que podem ser reutilizados, é
importante que etiquetas anteriores sejam removidas para evitar erros de
encaminhamento às próximas etapas.
A referida RCD indica, ainda, as orientações técnicas contidas na NBR 7.500/2013 para
identificação dos RSS em seus diversos tipos de classificação. A identificação deve
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estar posta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa,
nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em
local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases,
além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco
específico. Em resumo, os símbolos adotados para cada grupo são apresentados no
quadro abaixo.
Quadro 15 - Critérios de identificação dos RSS.
Símbolo de segurança e nome
Característica Identificação Onde usar
Indica a possível
presença de agentes
biológicos
Rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos,
contendo o símbolo e a inscrição de
RESÍDUO INFECTANTE
Recipientes de acondicionamento
(sacos plásticos, caixas de materiais perfurantes e cortantes, etc.), carro
de coleta interna, contêineres e na porta do abrigo de resíduos
dos grupos A e E.
O pictograma depende do tipo de
periculosidade: corrosividade,
reatividade, toxicidade e inflamabilidade
Indica a periculosidade
do resíduo químico
Rótulos com desenho e contornos pretos, contendo o símbolo que caracteriza a periculosidade do resíduo químico
Identificar os recipientes de acondicionamento
(sacos plásticos, caixas, etc.), carro de coleta interna, contêineres e
abrigo de resíduos químicos.
Usar rótulo de acordo
com o risco, preconizado na NBR
7500/2003 da ABNT e a inscrição de
RESÍDUOQUÍMICO
A cor do pictograma depende do tipo de material reciclável
Indica o tipo de material reciclável
Rótulos com fundo de cores específicas, de acordo com o tipo do material reciclável:
Papel: azul Plástico: vermelho
Vidro: verde Metal: amarelo
Orgânico: marrom Madeira: preto
Rejeito: cinza para o resíduo que não tem
mais utilidade
Recipientes de acondicionamento,
contêineres, carro de coleta interna e os locais de armazenamento de
recicláveis
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Símbolo de segurança e nome
Característica Identificação Onde usar
Resíduo Perfurocortante
Indica a presença de
materiais perfurantes, cortantes ou
abrasivos, que podem abrir
porta de entrada para agentes de
risco
Rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos,
contendo o símbolo de resíduo infectante e a
inscrição: RESÍDUO
PERFUROCORTANTE
Recipientes de acondicionamento de materiais perfurantes, cortantes e abrasivos; carro de coleta interna; contêineres e na porta do abrigo de resíduos dos grupos E, se estes
forem exclusivos
Fonte – Adaptado de BH (2008) e ANVISA (2006).
Em âmbito local, a simbologia dos RSS pode ser adequada, desde que sejam seguidas
as orientações gerais da ANVISA e da ABNT NBR 7.500:2013. Pode-se citar, por
exemplo, uma simbologia utilizada pelo Hospital Universitário – UFJF em Minas Gerais
(MG, 2009) apresentada no Quadro 16.
Quadro 16 – Simbologia adotada pelo Hospital Universitário – UFJF, adequada da ANVISA.
Simbologia Descrição
Resíduo Infectado.
Resíduo Classe B (Químicos).
Resíduo Comum.
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Simbologia Descrição
Resíduo Perfurocortante.
Fonte: Adaptado de MG (2009).
Além de todas as informações sugeridas, para garantir a rastreabilidade é interessante
que na etiqueta identificativa do recipiente ou saco, conste nome, endereço, telefone do
titular do resíduo.
Assim que o sistema de codificação estiver implementado, o tipo e volume de
informações inseridos nas etiquetas pode ser complementado e, ainda, codificado.
Algumas informações extras, mas igualmente importantes, que devem constar nas
informações das etiquetas, estão descritas a seguir:
- As operações seguintes ao gerenciamento.
- A Classe e tipo do resíduo.
- Os componentes que conferem ao resíduo seu caráter perigoso.
- As atividades geradoras dos resíduos.
- Os processos nos quais os resíduos foram gerados.
- Data da embalagem referente ao momento em que foi feito o
preenchimento do recipiente e indica o começo do armazenamento.
- Alertas e observações sobre o período máximo de armazenamento dos
resíduos.
Quadro 17 - Modelo de etiqueta proposta para identificar aos resíduos biológicos gerados nos serviços de saúde.
Fonte: Principado de Astúrias (2014).
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4.7. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E ARMAZENAMENTO EXTERNO
O armazenamento de RSS nos pontos provisórios ou finais da rota do manejo
intraestabelecimento dependerá do volume de geração diária dos mesmos, sendo
definidos, dessa maneira, dois pontos fundamentais: o armazenamento temporário e o
armazenamento externo.
Além disso, as características técnicas mínimas que devem ser cumpridas nestas
zonas, sua gestão operacional também é de grande importância, sendo necessário
considerar recomendações de contexto global como as que são descritas abaixo.
4.7.1. Requisitos para o armazenamento temporário
O armazenamento temporário deve estar localizado em diferentes pontos do
estabelecimento gerador. Trata-se de uma infraestrutura destinada a conter de forma
temporária os resíduos, antes da coleta interna. Os resíduos devem permanecer nesses
locais durante o menor tempo possível, dependendo da capacidade de coleta e
armazenamento que tenha cada gerador.
Esses locais devem reunir certas características para facilitar o armazenamento seguro
e devem ainda possuir recipientes para o armazenamento dos RSS, conforme a
classificação legal.
Segundo ANVISA (2006), as salas para o armazenamento temporário, têm de seguir as
seguintes orientações:
O armazenamento temporário poderá ser dispensado, sendo que o
encaminhamento direto ao armazenamento externo dependerá da distância entre
os pontos de geração de resíduos.
O armazenamento temporário não poderá ser realizado com disposição direta dos
sacos sobre o piso ou sobrepiso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em
recipientes de acondicionamento.
O armazenamento temporário deve ser identificado como sala de resíduo.
Caso o projeto de construção do ES não tenha contemplado uma área específica
para a sala de armazenamento temporário, outro espaço pode ser adaptado para
isso, desde que atenda às exigências legais para este tipo de ambiente.
A quantidade de salas de resíduos será definida em função do porte, quantidade de
resíduos, distância entre pontos de geração e layout do estabelecimento.
Dependendo do volume de geração e da funcionalidade do estabelecimento,
poderá ser utilizada a "sala de utilidades" de forma compartilhada. Neste caso, além
da área mínima de seis metros quadrados destinados à sala de utilidades, deverá
dispor, no mínimo, de mais dois metros quadrados para armazenar dois recipientes
coletores para posterior traslado até a área de armazenamento externo.
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A sala para guardar os recipientes de transporte interno de resíduos deve ter pisos
e paredes lisas e laváveis, sendo o piso, além disso, resistente ao tráfego dos
recipientes coletores. Deve possuir iluminação artificial e área suficiente para
armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a
área de armazenamento externo. Para melhor higienização é recomendável a
existência de ponto de água e ralo sifonado com tampa escamoteável.
No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de
dentro dos recipientes coletores ali estacionados.
Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a
24 horas de seu armazenamento devem ser conservados sob refrigeração e,
quando não for possível, ser submetidos a outro método de conservação.
O local para o armazenamento dos resíduos químicos deve ser de alvenaria,
fechado, dotado de aberturas teladas para ventilação, com dispositivo que impeça
a luz solar direta, pisos e paredes em materiais laváveis com sistema de retenção
de líquidos.
4.7.2. Requisitos para o armazenamento externo de resíduos
As zonas destinadas ao armazenamento externo dos resíduos devem cumprir
condições mínimas de capacidade para abrigar os contêineres ou recipientes de coleta,
acesso, segurança, higiene, entre outros.
O armazenamento externo de resíduos deve ser dimensionado de acordo com o volume
total de resíduos gerados no ES com capacidade de armazenamento compatível com a
periodicidade de coleta prevista e existente no município, caso se trate de coleta pública.
Deve existir um ambiente separado para atender o armazenamento de recipientes de
resíduos do Grupo A. Sugere-se que seja juntamente com o Grupo E, e um ambiente
para o Grupo D.
A seguir são descritos os requisitos técnicos mínimos que devem ser cumpridos nessas
zonas segundo ANVISA, RDC n°50/2002:
Acessibilidade: o ambiente deve estar localizado e construído de forma a permitir
acesso facilitado para os recipientes de transporte e para os veículos coletores.
Exclusividade: o ambiente deve ser utilizado somente para o armazenamento de
resíduos.
Segurança: o ambiente deve reunir condições físicas estruturais adequadas,
impedindo a ação do sol, chuva, ventos etc. e que pessoas não autorizadas ou
animais tenham acesso ao local.
Higiene e saneamento: deve haver local para higienização dos carrinhos e
contêineres; o ambiente deve contar com boa iluminação e ventilação e ter pisos e
paredes revestidos com materiais resistentes aos processos de higienização.
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Segundo a ANVISA (2006), deve-se seguir as seguintes recomendações específicas
para os armazenamentos externos:
O armazenamento de resíduos do grupo A deve atender aos seguintes requisitos:
Ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilação,
teladas, que possibilitem uma área mínima de ventilação correspondente a 1/10 da
área do piso e não inferior a 0,20 m².
Ser revestido internamente (piso e paredes) com material liso, lavável,
impermeável, resistente ao tráfego e impacto.
Ter porta provida de tela de proteção contra roedores e vetores, de largura
compatível com as dimensões dos recipientes de coleta externa.
Possuir símbolo de identificação, em local de fácil visualização, de acordo com a
natureza do resíduo.
Possuir área específica de higienização para limpeza e desinfecção simultânea dos
recipientes coletores e demais equipamentos utilizados no manejo de RSS. A área
deve possuir cobertura, dimensões compatíveis com os equipamentos que serão
submetidos à limpeza e higienização, piso e paredes lisas, impermeáveis, laváveis,
ser provida de pontos de iluminação e tomada elétrica, ponto de água, canaletas de
escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgotos do
estabelecimento e ralo sifonado e escamoteado provido de tampa que permita a
sua vedação.
A higienização dos contêineres deve ser realizada sempre após a coleta externa,
seguindo os seguintes passos: 1- lavar com água e sabão; 2 - enxaguar com água
limpa; 3 - deixar escorrer; 4 - realizar a desinfecção com hipoclorito de sódio a 1%
aplicar com pano limpo, deixar agir por 10 minutos; 5 - enxaguar com água limpa
em abundância; 6 - secar antes de colocar os sacos de lixo.
De acordo com a FEAM (2008) alguns aspectos do armazenamento externo de resíduos
do grupo A, D e E são:
Local de fácil acesso à coleta externa.
Piso e paredes revestidos de material liso, impermeável, lavável e de fácil
higienização.
Aberturas para ventilação de, no mínimo, 1/20 da área do piso e com tela de
proteção contra insetos.
Porta com abertura para fora, tela de proteção contra roedores e vetores e de
largura compatível com os recipientes de coleta externa.
Pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas de escoamento de
águas servidas direcionadas para a rede de esgoto do EAS e ralo sifonado com
tampa que permita a sua vedação.
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Área coberta para higienização dos contêineres e equipamentos com piso e
paredes lisos, impermeáveis, laváveis; pontos de iluminação e tomada elétrica;
ponto de água, preferencialmente quente e sob pressão; canaletas de escoamento
de águas servidas direcionadas para a rede de esgoto do EAS; e ralo sifonado
provido de tampa que permita a sua vedação.
Os resíduos patológicos humanos ou de animais deverão ser mantidos a uma
temperatura que não seja maior que 4ºC e o período de armazenamento poderá
ultrapassar as 24h, porém não deve ultrapassar a quatro (4) dias no total, sendo
reduzido em situações de decomposição.
Recomenda-se aos Estabelecimentos de Saúde, realizar um controle
microbiológico periódico nestes lugares, com a finalidade de avaliar os
procedimentos de desinfecção e adotar as medidas sanitárias necessárias.
O contêiner ou recipiente para resíduos com risco biológico deve localizar-se em
um espaço diferente ao dos demais resíduos, com a finalidade de evitar
contaminação cruzada.
O armazenamento dos resíduos químicos deve ser feita segundo as orientações
técnicas da previstas na NBR 12.235 da ABNT. Além da identificação “ABRIGO DE
RESÍDUOS QUÍMICOS”, que deve ser fixada em local de fácil visualização, o local deve
conter sinalização de segurança, com símbolo baseado na norma NBR 7.500 da ABNT.
As regras de compatibilidade química devem ser seguidas também no local de
armazenamento sendo que alguns aspectos do abrigo de resíduos químicos são:
Evitar a incidência direta de luz solar.
Ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilação
adequada, com tela de proteção contra insetos.
Piso convergente para as canaletas e parede com acabamento liso, resistente,
lavável, impermeável e de cor clara.
Abertura para ventilação com tela de proteção contra insetos.
Porta com abertura para fora, dotada de proteção inferior para impedir o acesso de
vetores e roedores.
Sistema de drenagem com ralo sifonado provido de tampa que permita a sua
vedação.
Armário de EPI e extintores de incêndio.
Além das orientações apresentadas nos itens anteriores, internacionalmente, as fontes
consultadas no Produto 03 Benchmarking aconselham que o local de armazenamento
externo siga as seguintes orientações:
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Evitar que seja um local de passagem obrigatória e entrada de outros materiais
e funcionários.
Contar com um fácil acesso desde o exterior, sem degraus, com inclinação
inferior a 5%, facilitando a passagem dos meios de transporte de coleta externa.
Permitir a entrada apenas aos funcionários autorizados sendo que em outras
situações deverá ser mantido fechado.
Em resumo os locais destinados ao armazenamento externo de RSS devem seguir os
conceitos de exclusividade, segurança, higiene e limpeza, localização, zoneamento e
sinalização.
Figura 6 - Distribuição interna do resíduo em zona de armazenamento temporário (abrigo).
Fonte: Recursos próprios, IDP Ibéria, 2014.
Figura 7 - Armazenamento externo (o temporário fica dentro do ES) de resíduos dos serviços de saúde
com risco biológico.
Fonte: Secretaría de Salud e Bienestar Social de Colima – México http://saúdecolima.gob.mx/noticia.php?id=659.
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4.8. COLETA E TRANSPORTE INTERNO
A coleta e transporte interno dos RSS consistem no traslado dos resíduos dos pontos
de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento
externo, com a finalidade de disponibilização para a coleta (MG, 2009).
É nesta fase que o processo se torna visível para o usuário e o público em geral, pois
os resíduos são transportados nos equipamentos de coleta (carros de coleta) em áreas
comuns. A coleta pode ser diferenciada em duas etapas:
Etapa 01: consiste no recolhimento do resíduo diretamente do ponto de geração
e posterior encaminhamento para o local de armazenamento temporário ou para
o armazenamento externo.
Etapa 02: consiste no recolhimento do resíduo da sala de armazenamento
temporário para o armazenamento externo.
Segundo a ANVISA RDC 306/2004, os recipientes para coleta e transporte interno
devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa
articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados e serem
identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos, de
acordo com este Regulamento Técnico, além disso, devem ser providos de rodas
revestidas de material que reduza o ruído.
Os recipientes com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno
no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga
permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Figura 8 - Exemplo de carros recomendado para o transporte interno de resíduos sólidos dos serviços de
saúde.
Fonte: Recursos próprios; IDP Ibéria, 2014.
4.8.1. Procedimentos para a coleta e transporte interno
As recomendações apresentadas pela ANVISA, no que se refere a coleta e ao
transporte interno de RSS, são as seguintes:
A coleta e o transporte interno devem atender ao roteiro previamente definido e
devem ser feitos em horários, sempre que factível, não coincidentes com a
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distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de
maior fluxo de pessoas ou de atividades. A coleta deve ser feita separadamente,
de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo
de resíduos.
A coleta e transporte interno de RSS deve ser planejada com base no tipo de
RSS, volume gerado, roteiros (itinerários), dimensionamento dos locais de
armazenamento temporário e externo, regularidade, frequência de horários de
coleta externa. Deve ser dimensionada considerando o número de funcionários
disponíveis, número de carros de coletas, EPI’s e demais ferramentas e
utensílios necessários.
O transporte interno dos recipientes deve ser realizado sem esforço excessivo
ou risco de acidente para o funcionário. Após as coletas, o funcionário deve lavar
as mãos ainda enluvadas, retirar as luvas e colocá-las em local próprio. Ressalte-
se que o funcionário também deve lavar as mãos antes de calçar as luvas e
depois de retirá-las.
Os equipamentos para transporte interno (carros de coleta) devem ser
constituídos de material rígido, lavável, impermeável e providos de tampa
articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados,
rodas revestidas de material que reduza o ruído. Também devem ser
identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo nele contido. Os
recipientes com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de
dreno no fundo.
As recomendações específicas para coleta e transporte interno (MG, 2009):
Os carros de coleta devem ter, preferencialmente, pneus de borracha e estar
devidamente identificados com símbolos de risco.
Estabelecer turnos, horários e frequência de coleta.
Sinalizar o itinerário da coleta de forma apropriada.
Não utilizar transporte por meio de dutos ou tubos de queda.
Diferenciar as coletas, isto é, executá-las com itinerários e horários diferentes
segundo o tipo de resíduo.
Coletar resíduos recicláveis de forma separada.
Fazer a manutenção preventiva dos carros para a coleta interna e higienizá-los
ao final de cada coleta.
Outras referências para procedimentos de coleta e transporte interno de âmbito
internacional já citadas no Produto 03 – Benchmarking dos RSS, indicam que:
Uma vez que os sacos estejam cheios até ¾ da sua capacidade, deverão ser
amarrados torcendo a borda superior externa ou a borda que sobra, tentado segurar
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pelo lado externo o saco e realizando um nó com ela mesma. Após fechar o saco
plástico deverá ser eliminado o excesso de ar tendo o cuidado para não ser inalado
ou não se expor ao fluxo do mesmo.
Logo após cada coleta dos resíduos, um novo saco deve ser colocado no recipiente.
Em nenhum caso, os resíduos devem ser esvaziados para outro saco ou recipiente
mesmo que não tenha atingido ¾ da capacidade permitida.
No caso de ruptura do saco contendo resíduos, este deverá ser colocado dentro de
outro saco novo que deve ser amarrado como indica o procedimento. Limpar e
desinfetar imediatamente a superfície onde tenha caído resíduo, em conformidade
com o Plano de Contingência do Estabelecimento de saúde.
A coleta dos resíduos sólidos deve ser diária. A frequência da coleta interna
depende da capacidade do armazenamento primário, da classe de resíduo, do
volume de geração e do serviço do gerador.
A equipe de limpeza não deve arrastar os sacos plásticos nem leva-los apoiados
ao corpo. Os sacos devem ser transportados em um carro adequado que estará
localizado junto à porta sem interromper a circulação das pessoas. Os recipientes
devem ter o peso suficiente para poderem ser manipulados de forma cômoda por
apenas uma pessoa, não ultrapassando o peso de 25 kg para homens e 15 kg para
mulheres.
Figura 9 - Prática incorreta no transporte interno dos RSS.
Fonte: Control de riesgos sanitarios y gestión adecuada de residuos de Establecimientos de Atención de Salud, Organización Panamericana de la Salud.
Em nenhuma situação devem ser destinados à alimentação de animais os resíduos
de alimentos provenientes das salas de atenção especial, de tratamento intensivo
(UTI) e que apresentam risco biológico.
O ideal é que seja elaborado um diagrama de fluxo para o transporte de resíduos
com base na planta do estabelecimento de saúde, identificando os roteiros internos
de transporte. Este diagrama deve estar disponível e sob conhecimento de todos
os envolvidos nesta etapa do gerenciamento intraestabelecimento.
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Os resíduos gerados em ambientes de cirurgia, sala de partos, laboratórios,
patologia, hemodiálise, banco de sangue e Unidade de Tratamento Intensivo (UTI),
devem ser levados diretamente ao armazenamento temporário ou ao externo.
O uso dos elevadores, caso exista, para o transporte dos resíduos deverá ser
exclusivo e realizado sempre em horário pré-estabelecido - de preferência no
horário de menor fluxo de pessoas. Após o transporte dos resíduos nestes locais,
deverá ser realizada a limpeza e desinfecção imediatamente para que possam
seguir com o funcionamento normal.
No final de cada dia de trabalho a equipe de limpeza deverá realizar a higienização
e desinfecção do contêiner ou veículo de coleta interno e após esta limpeza, deverá
colocar o saco plástico respectivo para uso posterior do container.
Os carros para coleta de RSS não podem ser usados para nenhum outro propósito.
4.8.2. Frequência de coleta e horários
A definição das rotinas de coleta dos RSS nos ES devem seguir o princípio “from clean
to dirty” (de limpo a sujo): a coleta deve iniciar nas áreas médicas mais sensíveis
higienicamente, (por exemplo, cuidados intensivos, zonas de diálise, etc.) e continuar
com rotas fixas ao redor de outras áreas médicas e zonas de armazenamento
temporário (ver a Figura seguinte).
A frequência da coleta deve ser aperfeiçoada por meio do acompanhamento diário das
rotinas, para assegurar que não haja coletores de resíduos ultrapassando, em nenhum
momento, o seu volume máximo de preenchimento. De acordo com a Organização
Mundial de Saúde, o Plano de rotina da coleta deve ser configurado conforme os itens
a seguir (WHO, 2014):
Volume de resíduo e número de sacos ou coletores de resíduos.
Grupo de resíduos, de acordo com a classificação legal.
Capacidade de armazenamento nas áreas médicas e áreas de armazenamento
temporário.
Capacidade dos carros de coleta interna.
Distâncias de transporte e tempos de percurso entre os pontos de coleta.
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Figura 10 - Exemplo de um sistema de rotinas de coleta em um Estabelecimento de saúde.
Fonte: WHO (2014).
Na Figura 10 podem ser observados os pontos de coleta (ou armazenamentos
temporários) definidos, demarcados com pontos amarelos, e local para o
armazenamento externo, denominado Waste Yard, identificado com a cor verde. Os
roteiros de coleta são demarcados pelas linhas de cor verde.
A seguir, apresenta-se outro exemplo de roteiro estabelecido para a coleta dos resíduos
sólidos dos serviços de saúde da Faculdade de Medicina da Universidade de Antioquia,
Colômbia (U. Antioquia, 2012). Por esta referência, o ideal é que os roteiros de coleta
tenham início nos últimos andares do edifício, passando por cada ponto de geração ou
armazenamento temporário até o ponto de armazenamento externo, verificando
sempre, ao longo do percurso, se a identificação dos recipientes usados para o
acondicionamento está correta. Logo, após esta etapa, inicia-se o processo de
separação dos sacos e o armazenamento de resíduos infectantes, biológicos e
perfurocortantes. A mesma referência sugere que o roteiro dos resíduos químicos seja
feito separado do roteiro dos resíduos biológicos.
Ainda conforme definido no documento supracitado, devem ser observados alguns
procedimentos de limpeza dos equipamentos de transporte e acondicionamento dos
RSS:
A limpeza do carro de coleta deve ser realizada a cada oito dias com hipoclorito e
sabão líquido uma vez finalizado o roteiro.
A limpeza dos recipientes nos quais se armazenam os resíduos deve ser realizada
a cada mês com hipoclorito e sabão, da mesma forma que se deve fazer com o
local de armazenamento.
A desinfecção dos elevadores utilizados para o transporte de resíduos deve ser feita
sempre ao final de cada roteiro.
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Figura 11 - Exemplo de roteiro para o transporte de resíduos de serviços de saúde ao armazenamento
temporário e externo.
Fonte: U. Antioquia, 2012.
Na Figura 11 onde os pontos de armazenamento temporário estão marcados em
amarelo; os roteiros de coleta estão demarcados em azul para recicláveis, em verde
para resíduos comuns, em vermelho para resíduos com risco biológico e, por fim, em
roxo, sinalizando a rota até o armazenamento externo.
A figura acima nos permite observar ainda que os roteiros de coleta dos resíduos são
feitos de forma simultânea. Geralmente, não há nenhum tipo de condicionante que
impeça a coleta e transporte simultâneos dos resíduos comuns e recicláveis, em função
das características dos mesmos.
Possíveis ajustes nos roteiros devem ser feitos considerando a logística interna de cada
ES. Com relação aos resíduos infectantes, com exceção dos objetos perfurocortantes,
o período de coleta deve garantir que o odor dos resíduos não seja um incômodo aos
profissionais e pacientes.
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Como outro exemplo, Chaparro (2011) descreve a cadeia logística de coleta de resíduos
no Hospital San Ignácio da cidade de Bogotá no qual os resíduos são coletados desde
as zonas mais distantes da fonte de geração até a zona de armazenamento temporário.
Este processo consiste em uma rotina em que a equipe de limpeza, neste caso apenas
uma pessoa, faz sua rota com um veículo coletor, passa em cada lixeira ou coletor
correspondente ao tipo de resíduo que está sendo coletado, retira o saco, faz um nó,
deposita-o no carro coletor e substitui o saco antigo por um novo. Quando o carro está
cheio ou o percurso é finalizado, o funcionário se dirige até a zona de armazenamento
temporário onde deixa o saco recolhido para poder continuar com o percurso ou, uma
vez finalizado, procede à execução das etapas de desinfecção do veículo antes de
guardá-lo.
Para dimensionamento temporal dispensado nas atividades de para segregação e o
transporte dos RSS até o armazenamento temporário está apresentado um exemplo no
Quadro 18 referente ao Hospital San Ignácio da cidade de Bogotá – Colômbia, hospital
catalogado de nível quatro3, de 9 pavimentos e área aproximada de 36.000 m² com 2
elevadores pequenos e outros 2 para o transporte de carga. Em termos gerais, o ES
conta ainda com 7 locais de armazenamento temporário, 300 leitos com uma ocupação
média de 97% e uma média mensal de 1.719 pacientes hospitalizados e 983 cirurgias,
incluindo as ambulatórias.
Quadro 18 - Tempo médio das atividades de segregação no Hospital San Ignácio em Bogotá – Colômbia.
Atividades Tempo médio em segundos
Preparação 110,00
Coleta dos sacos 23,30
Fechamento dos sacos 16,30
Colocação do saco no carro 13,40
Colocação do saco novo no recipiente 11,60
Aplicação de líquido desinfetante 11,30
Transferência ao local de armazenamento temporário 1,10
Esvaziamento do carro no CAI 60,50
Tempo médio total 247,50
Fonte: Chaparro Lizarazo, 2011.
3Os hospitais de Quarto Nível são Estabelecimentos de Saúde com infraestruturas e equipe
capaz de oferecer atendimentos complexos à população. Presta serviços médicos cirúrgicos de hospitalização ou ambulatorial às pessoas afetadas de patologia complexa que precisam de cuidados especializados sofisticados. São serviços de alta complexidade prestados em hospitais e clínicas especializadas das capitais.
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TIPO DE COLETA EM FUNÇÃO DO GRUPO DE RESÍDUOS
Na maioria das referências consultadas, a coleta dos resíduos dos serviços de saúde
para cada grupo de resíduo está definida por condicionantes tais como: tipo e volume
de resíduos gerados, nível de complexidade do Estabelecimento de Saúde e
infraestruturas internas disponíveis para abrigar estes resíduos.
Essas condicionantes definem, de maneira geral, o tipo de coleta que deve ser realizada
e a sua frequência, bem como as características dos veículos e utensílios de coleta e
manuseio intraestabelecimento dos resíduos.
5.1. TIPO DE COLETA
De acordo com as referências já analisadas, o tipo de coleta intraestabelecimento dos
resíduos pode ser dividida em três etapas sendo que algumas delas podem ser
realizadas de forma manual, como, por exemplo, o recolhimento de sacos plásticos, com
uso de contêineres ou por meio do uso de veículos de coleta interna. Sabendo disso,
podem ser:
Coleta primária: resíduos coletados nos locais de geração (laboratórios, salas de
cirurgia, consultórios – e encaminhados até os locais de armazenamento
temporário).
Coleta temporária: contêineres de resíduos coletados nos locais de
armazenamento temporário até os locais de armazenamento externo.
Coleta externa: contêineres de coleta coletados nas zonas de armazenamento
externo para o gerenciamento extraestabelecimento.
5.1.1. Coleta primária ou interna
Para definição da rotina da coleta primaria deve-se tomar, como referência a área
disponível para o armazenamento dos resíduos e a localização dos ambientes de
armazenamento temporário. Em função disso, o armazenamento normalmente é feito
em lixeiras ou coletores de pouco volume com a capacidade variável de 30 litros a 60
litros, os quais devem ser revestidos por sacos indicados para armazenar os diferentes
grupos de resíduos gerados sempre atentando para o cumprimento da normativa de
qualidade e cor para cada grupo do resíduo acondicionado.
Dentro das características básicas dos recipientes de armazenamento primário estão: a
espessura da embalagem que não deve ser menor que 2 mm; presença de tampa;
resistência às perfurações e infiltrações; ser fabricado de material lavável e que previna
a proliferação bacteriana.
Quando realizada manualmente pela equipe de limpeza, os profissionais escalados
devem estar atentos para não inalar os gases quando os sacos forem fechados e
também quanto ao manuseio dos recipientes. Somadas as estas recomendações é
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necessário seguir os padrões de armazenamento dos resíduos perfurocortantes para
os quais o limite permitido de preenchimento deve ser 5 cm abaixo da boca do contêiner
e o nível de volume dos coletores deve estar entre 5 litros e 60 litros, dependendo dos
volumes de geração do estabelecimento de saúde. Os coletores devem dispor de
suporte exclusivo e estar localizados a uma altura que permita visualizar a abertura para
a eliminação.
As características dos sacos para o armazenamento dos RSS dependerão do grupo de
resíduo a ser acondicionado e do tipo de tratamento ao qual será submetido. Para tal,
alguns critérios mínimos devem ser considerados:
Quadro 19 - Proposta de características técnicas dos sacos para o armazenamento de resíduos.
SACOS PARA O ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS
Item Grupo A Grupo B Grupo D
Descrição Potencialmente infectantes Químicos Comuns
Material Polietileno
Espessura mínima 400 Galgas* 400 Galgas* 200 Galgas*
Forma Padrão
Cor Bolsa Vermelha/ Branco
leitoso --- Bolsa Cinza
*A galga é uma medida de comprimento para medir espessuras em materiais que são muito finos. Uma galga é equivalente a 0,25 micras.
Fonte: Elaboração própria, IDP-FR, 2015.
5.1.1 Coleta temporária
A coleta temporária, realizada nos locais de armazenamento temporário deve ser
realizada em contêineres de maior volume do que os do armazenamento primário. Tal
como no caso anterior, a capacidade dos contêineres deve ser definida pelo volume de
geração de resíduos nos ES.
Normalmente, o volume padrão destes contêineres está entre 150 litros e 180 litros,
facilitando a manipulação e o transporte dos resíduos pela equipe de limpeza.
As características físicas dessa classe de contêineres são:
Tampa articulada no próprio corpo do contêiner.
Uso de rodas de borrachas estáveis.
Ser lavável.
Resistente às perfurações, infiltrações e às substâncias corrosivas.
Fabricado com material que previna a proliferação bacteriana.
A altura máxima de 110 cm.
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Os recipientes de coleta com mais de 400 litros de capacidade devem ter válvula
de drenagem no fundo.
5.1.2 Coleta externa
O tipo de coleta dos resíduos, desde o armazenamento temporário ou da área de
tratamento prévio até o armazenamento externo, deve ser realizado em contêineres com
volume maior do que aqueles utilizados para o armazenamento temporário. A
capacidade dos contêineres, conforme já mencionado, deve ser definida pelo volume
de geração de resíduos nos estabelecimentos de saúde.
As características físicas dessa classe de contêineres são:
Volume padrão entre 240 litros e 1.100 litros.
Tampa articulada no próprio corpo do contêiner.
Uso de rodas de borrachas estáveis.
Ser lavável.
Resistente às perfurações, infiltrações e às substâncias corrosivas.
Fabricado com material que previna a proliferação bacteriana.
A altura máxima deve ser de 150 cm.
5.2 FREQUÊNCIA DE COLETA
A frequência de coleta dos RSS dependerá da classificação dos mesmos de acordo com
o estabelecido na Resolução ANVISA 306/2004 válida para todo o território Brasileiro.
Nos quadros seguinte, apresenta-se de forma resumida a frequência de coleta dos
resíduos.
Quadro 20 - Frequência de coleta dos resíduos do grupo A.
Grupo A Resíduos Potencialmente Infectantes
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Frequência Mínima Capacidade Condicionante
A1 • 1 vez cada 24 horas • 2/3 da sua capacidade volumétrica
• A primeira que foi aplicada
A2 • 1 vez cada 24 horas • 2/3 da sua capacidade volumétrica
• A primeira que foi aplicada
A3 • 1 vez cada 24 horas • 2/3 da sua capacidade volumétrica
• A primeira que foi aplicada
A4 • 1 vez cada 24 horas • 2/3 da sua capacidade volumétrica
• A primeira que foi aplicada
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Grupo A Resíduos Potencialmente Infectantes
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
A5 • --- • 2/3 da sua capacidade volumétrica
• ---
Fonte: Elaboração Própria. Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.
Quadro 21 - Frequência de coleta dos resíduos do grupo B.
Grupo B Resíduos Químicos
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Frequência Mínima Capacidade Condicionante
• 1 vez a cada 72 horas • --- • ---
Fonte: Elaboração Própria. Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.
Quadro 22 - Frequência de coleta dos resíduos do grupo C.
Grupo C Rejeitos Radioativos
Qualquer material resultante de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é inadequada ou não está prevista.
Frequência Mínima Capacidade Condicionante
• ---- • ---
• Até que a radioatividade seja reduzida, e deverá ser rotulado com a classe de radionuclídeo, data, etc.
Fonte: Elaboração Própria. Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.
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Quadro 23 - Frequência de coleta dos resíduos do grupo D.
Grupo D Resíduos Comuns
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Frequência Mínima Capacidade Condicionante
• 1 vez a cada 72 horas • ---
Se existe uma segregação do resíduo comum. • O resíduo orgânico deve ser coletado no verão a cada 24 horas e no inverno a cada 48 horas. • O resíduo sólido assimilável ao urbano deve ser coletado com uma frequência máxima de 72 horas, dependendo do grau de geração do Estabelecimento de Saúde. • O resíduo reciclável como papel, plástico, etc., deverá ser coletado como mínimo uma vez a cada semana.
Fonte: Elaboração Própria. Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.
Quadro 24 - Frequência de coleta dos resíduos do grupo E.
Grupo E Resíduos Perfurocortantes
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Frequência Mínima Capacidade Condicionante
• --- • 2/3 da sua capacidade volumétrica
• ---
Fonte: Elaboração Própria. Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.
É possível observar nos quadros anteriores que, normalmente, a coleta é limitada por
duas condicionantes: a frequência e a capacidade do recipiente de armazenamento.
Portanto, quando a geração dos resíduos potencialmente infectantes e perfurocortantes
nos estabelecimentos de saúde são elevadas, a frequência de coleta deve ser maior. É
interessante notar variações bruscas na frequência de coleta de forma a verificar se não
houve erro no dimensionamento dos containers em termos de capacidade. De qualquer
maneira os resíduos devem ser recolhidos no ponto de geração e transportados até o
armazenamento final, se, em um período de 24 horas, a geração não for suficiente para
preencher 2/3 do volume do container.
A frequência de coleta dos resíduos também está condicionada em algumas ocasiões:
Volume do resíduo e número de recipientes ou contêineres de armazenamento
disponíveis para utilização.
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Capacidade de armazenamento do resíduo dentro das áreas médicas e áreas de
armazenamento temporário.
Capacidade dos veículos de coleta interna.
Distâncias e tempos de percurso entre os pontos de coleta.
Segundo Vértice (2007), caso as zonas de armazenamento externo disponham de
sistema de refrigeração para o resíduo potencialmente infectante, a temperatura não
poderá ser maior que 4°C e o tempo de armazenamento dependerá da quantidade de
resíduo armazenado. A legislação brasileira estipula um tempo máximo de 24 horas
para o armazenamento final de RSS. Para otimizar os serviços de coleta e transporte,
seria interessante rever esta definição legal e passar o prazo máximo para 48 horas,
desde que possa ser usado um sistema apropriado de refrigeração.
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ALTERNATIVAS DE LOGÍSTICA PARA O GERENCIAMENTO INTEGRADO
Para definir uma alternativa de logística adequada para a gestão integrada dos resíduos
dos serviços de saúde gerados na RMBH e CM é importante esclarecer primeiro quais
são os municípios que fazem parte dela. Para tal, tomamos como referência o item “3.1.
– Identificação da Região de Abrangência do Plano” do “Produto 00: Planejamento
Técnico e Conteúdo Introdutório Referente aos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS)”,
elaborado pelo Consórcio IDP – Ferreira Rocha em Maio de 2014:
“A RMBH é constituída por 34 (trinta e quatro) municípios, conforme
identificado na figura seguinte: Baldim, Belo Horizonte, Betim,
Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas,
Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba,
Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima,
Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima,
Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da
Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.”
Os municípios que fazem parte do Colar Metropolitano de Belo Horizonte, de acordo com a referência anterior são:
“Nessa ótica, o Colar Metropolitano de Belo Horizonte é composto por
16 (dezesseis) municípios, conforme pode ser também visualizado na
figura seguinte: Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo,
Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda,
Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São José da
Varginha e Sete Lagoas.”
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Figura 12 - Mapa da região de estudo do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com Foco em Resíduos de Serviço de Saúde (RSS).
Fonte: Produto 00: Planejamento Técnico e Conteúdo Introdutório Referente aos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), elaborado pelo Consórcio IDP Ferreira Rocha em maio de 2014.
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Em função da população existente nas diferentes regiões ou municípios da Região
Metropolitana de Belo Horizonte e do índice de geração per capta médio por dia, pode-
se obter o índice médio da geração do RSS em m³/dia por município. Assim é possível
estimar a geração de resíduo por municípios em geral. O quadro seguinte apresenta os
dados demográficos, indicadores relacionados a geração de RSS e o número de ES
cadastrados no CNES. Ressalta-se que o cadastro de um ES no CNES não é
obrigatório, portanto, o número de estabelecimentos de saúde apresentado pode estar
subestimado tanto para os municípios da RMBH quanto para os municípios do Colar.
Quadro 25 - Estimativa do índice de geração de RSS nos municípios de acordo com a população da
Região Metropolitana de BH.
Municípios da RMBH
População 2010
(habitantes)
Indicador médio de geração (kg/1 mil
habitantes ao dia*)
Índice de geração
(m³/dia**)
ES por município***
Baldim 7.913 2,17 17,17 4
Belo Horizonte 2.375.151 6,02 14.298,41 5.301
Betim 378.089 4,73 1.788,36 268
Brumadinho 33.973 3,79 128,76 65
Caeté 40.750 3,79 154,44 54
Capim Branco 8.881 2,17 19,27 6
Confins 5.936 2,17 12,88 8
Contagem 603.442 4,73 2.854,28 765
Esmeraldas 60.271 3,79 228,43 46
Florestal 6.600 2,17 14,32 11
Ibirité 158.954 3,04 483,22 60
Igarapé 34.851 3,79 132.09 32
Itaguara 12.372 2,17 26,85 20
Itatiaiuçu 9.928 2,17 21,54 13
Jaboticatubas 17.134 2,17 37,18 14
Juatuba 22.202 2,17 48,18 30
Lagoa Santa 52.520 3,79 199,05 99
Mário Campos 13.192 2,17 28,63 4
Mateus Leme 27.856 2,17 60,45 44
Matozinhos 33.955 3,79 128,69 37
Nova Lima 80.998 3,79 306,98 157
Nova União 5.555 2,17 12,05 4
Pedro Leopoldo 58.740 3,79 222,62 136
Raposos 15.342 2,17 33,29 12
Ribeirão das Neves 296.317 4,73 1,401,58 124
Rio Acima 9.090 2,17 19,73 8
Rio Manso 5.276 2,17 11,45 5
Sabará 126.269 3,04 383,86 72
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Municípios da RMBH
População 2010
(habitantes)
Indicador médio de geração (kg/1 mil
habitantes ao dia*)
Índice de geração
(m³/dia**)
ES por município***
Santa Luzia 202.942 3,04 616,94 121
São Joaquim de Bicas 25.537 2,17 55,42 19
São José da Lapa 19.799 2,17 42,96 22
Sarzedo 25.814 2,17 56,02 19
Taquaraçu de Minas 3.794 2,17 8,23 4
Vespasiano 104.527 3,04 317,76 115
Total 4.883.970 hab.
* Massa de RSS coletada per capita em relação à população urbana segundo o porte dos municípios(2008).
**Considera-se a densidade do RSS igual a 0,15 toneladas/m³ de acordo com o Decreto n° 13.892, de 26 de fevereiro de 2010, que Aprova a Quadro de Preços Públicos de serviços extraordinários de limpeza da Superintendência de
Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.
***Quadro 3-1 - Quantidade de Estabelecimentos de Saúde (ES) por município e esferas administrativas cadastrados no
CNES para a RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte.
Fonte: Produto 00: Planejamento Técnico e Conteúdo Introdutório Referente aos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS),
elaborado pelo Consórcio IDP – Ferreira Rocha em Maio de 2014. Produto 01: Tipologia / Atividade, Geração, e Custo referente aos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS), elaborado pelo Consórcio IDP – Ferreira Rocha em Setembro de 2014.
O quadro a seguir apresenta a estimativa de geração de RSS, em m³/dia por município para os municípios do Colar Metropolitano em função da população (IBGE, 2010). Quadro 26 - Estimativa do índice de geração de RSS nos municípios Colar Metropolitano de acordo com
a população de 2010 - IBGE.
Municípios da RMBH
População 2010
(habitantes)
Indicador médio de geração (kg/ 1 mil habitantes
ao dia*)
Índice de geração (m³/dia**)
ES por município***
Barão de Cocais 28.442 2,17 0,411 28
Belo Vale 7.536 2,17 0,109 11
Bom Jesus do
Amparo 5.491 2,17 0,079 3
Bonfim 6.818 2,17 0,099 10
Fortuna de Minas 2.705 2,17 0,039 4
Funilândia 3.855 2,17 0,056 7
Inhaúma 5.760 2,17 0,083 6
Itaúna 85.463 3,79 2,159 79
Itabirito 45.449 3,79 1,148 287
Moeda 4.689 2,17 0,068 5
Pará de Minas 84.215 3,79 2,128 220
Prudente de Morais 9.573 2,17 0,138 6
Santa Bárbara 27.876 2,17 0,403 22
São Gonçalo do Rio Abaixo
9.777 2,17 0,141 11
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Municípios da RMBH
População 2010
(habitantes)
Indicador médio de geração (kg/ 1 mil habitantes
ao dia*)
Índice de geração (m³/dia**)
ES por município***
São José da Varginha 4.198 2,17 0,061 5
Sete Lagoas 214.152 3,04 4,340 431
Total 545.999
* Massa de RSS coletada per capita em relação à população urbana de acordo ao porte dos municípios(2008).
**Considera-se a densidade do RSS igual a 0,15 toneladas/m³ de acordo com o Decreto n° 13.892, de 26 de fevereiro de 2010, que aprova a Quadro de Preços públicos de serviços extraordinários de limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.
***Quadro 3-1 - Quantidade de Estabelecimentos de Saúde (ES) por município e esferas administrativas cadastrados no CNES para a RMBH e Colar Metropolitano de Belo Horizonte.
Fonte: Produto 00: Planejamento Técnico e Conteúdo Introdutório Referente aos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), elaborado pelo Consórcio IDP – Ferreira Rocha em Maio de 2014.
Produto 01: Tipologia/ Atividade, Geração, e Custo referente aos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS), elaborado pelo Consórcio IDP – Ferreira Rocha em Setembro de 2014.
Os valores apresentados para o “Volume estimado por ES (m³/dia)” nos quadros
anteriores são uma estimativa, pois, não foi possível identificar o volume real de geração
diária por Estabelecimento nem definir suas categorias em função da média de
produção, tal como foi documentado no Produto 01 (IDP-FR, 2014b).
Contudo, tal como se descrito anteriormente, para estabelecimento dos percentuais
aproximados da composição dos RSS, por grupo de resíduos, em estabelecimentos de
saúde, seguiu-se o padrão recomendado pela Organização Mundial de Saúde, 2005):
Resíduos não infectantes: 80% (Grupo D).
Resíduo patológico e resíduo infectante: 15% (Grupo A).
Resíduo perfurocortante: 1% (Grupo E).
Resíduo químico ou farmacêutico: 3% (pode ser considerado como Grupo B e C4).
Cilindros pressurizados e termômetros quebrados: menos de 1% (Grupo B).
Isto demonstra que dos resíduos gerados pelos estabelecimentos de saúde,
aproximadamente 80% podem ser considerados como comuns, ou seja, podem ter o
mesmo tipo de destinação final que os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e que apenas
os 20% restantes podem ser considerados perigosos e, portanto, precisam de uma
destinação final mais complexa.
No caso específico da Região Metropolitana e Colar Metropolitano de Belo Horizonte, o
diagnóstico aponta uma pequena diferença nesses valores. São considerados em torno
de 25% a 30% para os Grupos A, B e E e entre 70% a 75% para o Grupo D (Produto
01: Tipologia/ Atividade, Geração, e Custos referentes aos Resíduos do Serviço de
Saúde (RSS), Setembro de 2014, elaborado pelo Consórcio IDP Ferreira Rocha).
Portanto, tomando como parâmetro as duas fontes e fazendo-se uma média de ambos
os percentuais, podemos chegar a um valor médio de geração por grupo de resíduo, de
4Grupo C após decaimento pode ser reclassificado como grupos A, B e E.
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acordo com um estudo de 33 hospitais de Belo Horizonte, esse percentual pode ser
aproximado para:
Resíduos não infectantes: 70,18% (Grupo D).
Resíduo patológico e resíduo infectante: 23,85% (Grupo A).
Resíduo perfurocortante: 4,82% (Grupo E).
Resíduo químico ou farmacêutico: 1,15% (pode ser considerado como Grupo B
e C).
Esses valores também são uma estimativa da composição média dos RSS, porém
podem ser utilizados como ponto de referência para futuros cálculos ou estimativas.
6.1. ALTERNATIVAS DE ARMAZENAMENTO POR GRUPOS DE RESÍDUOS
A estimativa realizada anteriormente não permite dispor de dados reais para se chegar
a uma definição exata das características técnicas para os diferentes armazenamentos
por grupos de RSS nos Estabelecimentos de Saúde da Região Metropolitana de Belo
Horizonte e seu Colar Metropolitano. Portanto, como parte das alternativas propostas
para o armazenamento de RSS, pode-se estabelecer que os RSS sejam armazenados
em conformidade com a sua classificação em grupos e subgrupos, da seguinte forma.
Os resíduos do Grupo A, tal como já foi exposto anteriormente, podem ser armazenados
nos mesmos contêineres utilizados para acondicionamento dos subgrupos dos resíduos
do grupo A em função do tratamento final ao qual serão submetidos.
No caso dos resíduos do subgrupo A1 e A2, existe alternativa, conforme recomendação
da RDC ANVISA 306/2004, que é armazenar esses resíduos em um mesmo container,
com o objetivo de que estes possam ser destinados a um sistema de tratamento único
e comum, como, por exemplo, o decaimento bacteriano até o nível III por autoclave.
No caso do subgrupo A3 e A5, o sistema de tratamento recomendado é o térmico. Estes
resíduos devem ser armazenados em contêineres diferenciados para evitar ao máximo
o manuseio dos sacos plásticos até que estes sejam encaminhados ao centro de
tratamento. No caso do A5, devem ser utilizados dois sacos como barreira de proteção,
com preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade, sendo proibido o seu
esvaziamento ou reaproveitamento. Cor vermelha.
Portanto, a proposta para a alternativa de armazenamento dos resíduos seria a
incorporação de duas classes de contêineres nos pontos de armazenamento
temporários ou externos, se for o caso, sendo: um container de cor branca e opaca para
os resíduos enquadrados nos subgrupos A1 e A2 e um container laranja para os
resíduos enquadrados nos subgrupos A3 e A5 (CONAMA 275/2001), considerando o
tipo de tratamento final do resíduo.
No caso do subgrupo A4, não há necessidade de tratamento podendo ser enviado
diretamente ao aterro sanitário devidamente licenciado.
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Os resíduos do grupo B ou produtos químicos devem ser armazenados de acordo com
os padrões legais pré-estabelecidos, em recipientes incapazes de sofrer reações com
os demais resíduos considerando, ainda, uma das melhores práticas e alternativas
nesse sentido, que é o armazenamento do resíduo no recipiente original incorporando
uma etiqueta de identificação do grupo do resíduo armazenado.
No caso dos resíduos procedentes de produtos hormonais e produtos antimicrobianos,
citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, homeopáticos e antirretrovirais
quando sejam descartados pelos serviços de saúde, farmácias, drogarias e
distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser armazenados em coletor
comum com o objetivo de devolver ao sistema de logística reversa para um mesmo
tratamento adequado.
Para os resíduos do grupo D que podem ser destinados à reciclagem ou a reutilização,
o armazenamento deve ser feito em recipiente identificado com código de cores, e
deverão ser localizados em áreas administrativas, restaurantes e zonas comuns de
circulação de pessoas, diferentes das zonas destinadas aos pontos de
armazenamentos temporários, para evitar desentendimentos no momento da
disposição e coleta interna do resíduo. A alternativa mais simples seria dispor um único
coletor para os recicláveis e outro para os não recicláveis.
Conforme já mencionado anteriormente, a codificação por cores para identificação dos
recipientes de armazenamento recomendada é: Papel - Azul; Metal – Amarelo; Vidros
– Verde; Plásticos – Vermelho; Resíduos orgânicos – Marrom; para os demais resíduos
comuns não considerados como recicláveis, os recipientes para o seu armazenamento
deverão apresentar a coloração cinza.
Os resíduos do Grupo E ou perfurocortantes serão armazenados em recipientes rígidos
de cor amarela, caso sejam potencialmente infectantes, ou de procedência química ou
citotóxica. O armazenamento temporário, ou transporte interno e/ou armazenamento
externo desses resíduos pode ser feito nas mesmas zonas utilizadas para os resíduos
do grupo A e B em função de cada caso.
Como alternativa ao armazenamento dos resíduos, é importante padronizar os coletores
de armazenamento de resíduos, principalmente os do Grupo A nos armazenamentos
temporários para que coincidam com os do armazenamento externo como, por exemplo,
os contêineres de 240 litros, buscando reduzir ao máximo o manuseio destes pelos
funcionários. Ou seja, o coletor que atingir sua capacidade total, conforme as
recomendações legais, deve ser substituído por outro coletor vazio dotado das mesmas
características, definidas na RDC 306/2004. Portanto, o funcionário, fica responsável
por transportar apenas os veículos coletores fechados do armazenamento temporário
ao armazenamento externo.
Os resíduos do Grupo D, por não serem considerados perigosos ou potencialmente
infectantes, não apresentam uma forma específica para o seu manuseio e transporte
dos pontos de geração. A manipulação dos sacos plásticos de um coletor a outro é
permitida, mas, de qualquer forma, devem ser seguidas todas as normas de segurança
estabelecidas no ES e a utilização dos EPIs correspondentes para essa atividade.
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6.2. ALTERNATIVAS DE COLETA POR GRUPOS DE RESÍDUOS
Para a coleta e transporte interno dos resíduos desde o ponto de geração até o local
destinado como armazenamento temporário e o armazenamento externo deve-se
considerar as seguintes recomendações gerais (Hospital Universitário HU CAS UFJF
MG, 2009):
A coleta e o transporte interno devem atender ao roteiro previamente definido e
devem ser feitos em horários, sempre que factível, não coincidentes com a
distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior
fluxo de pessoas ou de atividades. A coleta deve ser feita separadamente, de
acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de
resíduos.
A coleta interna de RSS deve ser planejada com base no tipo de RSS, volume
gerado, roteiros (itinerários), dimensionamento dos locais de armazenamento
temporário e externo, regularidade, frequência de horários de coleta externa. Deve
ser dimensionada considerando o número de funcionários disponíveis, número de
carros de coletas, EPI’s e demais ferramentas e utensílios necessários.
Os equipamentos para transporte interno (carros de coleta) devem ser constituídos
de material rígido, lavável, impermeável e providos de tampa articulada ao próprio
corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, rodas revestidas de material
que reduza o ruído. Também devem ser identificados com o símbolo
correspondente ao risco do resíduo nele contido. Os recipientes com mais de 400
litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.
Considera-se como recomendações específicas para a coleta interna:
Os carros de coleta devem ter, preferencialmente, pneus de borracha e estar
devidamente identificados com símbolos de risco.
Estabelecer turnos, horários e frequência de coleta.
Sinalizar o itinerário da coleta de forma apropriada.
Não utilizar transporte por meio de dutos ou tubos de queda.
Diferenciar as coletas, isto é, executá-las com itinerários e horários diferentes
segundo o tipo de resíduo.
Coletar resíduos recicláveis de forma separada.
Fazer a manutenção preventiva dos carros para a coleta interna e higienizá-los
ao final de cada coleta.
De acordo a NBR 12809:1993e FEAM 2008, existem dois tipos de coleta:
Coleta interna I: Operação de transferência dos recipientes do local de geração para
armazenamento temporário (expurgo). Deve-se considerar que para o deslocamento
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manual, os recipientes contendo resíduos (recipientes lacrados) não devem exceder a
20L de capacidade. No transporte de recipiente contendo resíduos (recipiente lacrado)
acima de 20L deverá ser usado o carro de coleta interna I.
Coleta Interna II: Operação de transferência dos recipientes do armazenamento
temporário (expurgo) para o armazenamento externo (armazenamento externo). Deve-
se considerar que a coleta interna II tem que ser planejada com o menor percurso,
sempre no mesmo sentido, sem provocar ruídos, evitando coincidências com os fluxos
de pessoas, roupa limpa, alimentos, medicamentos e outros materiais.
A coleta intraestabelecimento dos resíduos nos ES pode ser realizada em duas partes:
Para os resíduos de risco biológico (grupo A), especiais (grupo B) e os do grupo
E.
Para os resíduos comuns (grupo D), sejam estes recicláveis ou similares aos
RSU.
As alternativas apresentadas foram formuladas com base na unificação de diferentes
critérios. Foram considerados durante a sua elaboração uma linha de diferentes
possibilidades comparativas entre a normativa internacional e a nacional.
6.3. ALTERNATIVAS DE TRANSPORTE EXTERNO POR GRUPOS DE RESÍDUOS
Quanto ao transporte dos RSS deverá ser considerada a informação descrita no item
“Condições do transporte para cada grupo de resíduos” e na Portaria n° 115/02
SLU/PBH:
I – Veículo com capacidade de carga de até 1.000 (mil) quilos:
a) Caixa de carga: de superfícies internas lisas e cantos arredondados de forma a
facilitar a higienização; fechada e com ventilação adequada; com sistema de
vedação que impeça vazamento de líquidos; dotada de sistema de dreno, com
tampão externo, para lavação e desinfecção; vedada, totalmente isolada da
cabine.
b) A altura de carga deve ser compatível com as condições de segurança para o
coletor e, quando o carregamento for manual, a altura de carga não deve
exceder a 1,20m.
c) Descarga automática ou manual.
d) A caixa de carga deve ser de cor branca.
e) Pisca-alerta e faixa adesiva em material refletivo com largura não inferior a 5cm,
na parte superior traseira do veículo utilizado em serviço noturno.
f) O conjunto, chassi e caixa de carga, devem apresentar-se em bom estado de
conservação de modo a atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
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g) Deve dispor de equipamentos auxiliares: vassoura, pá, rodo, saco plástico e
produto desinfetante.
h) A caixa de carga deve ser de uso exclusivo na atividade para a qual o veículo foi
licenciado.
II – Veículo com capacidade de carga superior a 1.000 (mil) quilos:
a) Caixa de carga de superfícies internas lisas de forma a facilitar a higienização,
fechada, totalmente isolada da cabine, em perfeito estado, sem apresentar
qualquer condição que comprometa o acondicionamento, a coleta e o transporte
dos resíduos.
b) Caixa de carga estanque e dispositivo que recolha ou impeça qualquer
vazamento de líquido.
c) Sistema de acomodação de carga dimensionado de maneira que não venha a
romper as embalagens.
d) Altura de carga compatível com as condições de segurança para o coletor e,
quando o carregamento for manual, a altura de carga não deve exceder a 1,20m.
e) Sistema de carregamento frontal, lateral ou traseiro.
f) Dispositivo de basculamento para situação de coleta com contêineres.
g) Descarga automática.
h) A caixa de carga deve ser de cor branca.
i) Pisca-alerta e faixa adesiva em material refletivo com largura não inferior a 5
(cinco) cm, na parte superior traseira do veículo, no caso de utilização do veículo
utilizado em serviço noturno.
j) O conjunto, chassi e caixa de carga, devem apresentar-se em bom estado de
conservação de modo a atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
k) Deve dispor de equipamentos auxiliares: pá, vassoura, rodo, saco plástico e
produto desinfetante.
l) A caixa de carga deve ser de uso exclusivo da atividade para a qual o veículo foi
licenciado.
Adicionalmente ao anterior descrito, deverá ser considerado ainda (Portaria nº 115/02
SLU/PBH):
I – Simbologia:
a) Devem ser observadas todas as recomendações das normas NBR 7500, NBR
10004 e NBR 12810 da ABNT.
II – Identificação dos veículos de carga:
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a) Todos os tipos de veículo de carga para a coleta ou transporte externos de
resíduos sólidos de serviços de saúde devem apresentar nas suas laterais
externas, em letras de altura não inferiores a 5cm e, no caso de caixa de pequena
capacidade, até 120 litros, não inferiores a 1cm, na cor preta, as inscrições: nome
do licenciado; COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE; simbologia de resíduo infectante, na cor preta,
conforme Norma NBR - 7500, da ABNT; telefone do licenciado; BELO
HORIZONTE.
b) Após o licenciamento, o veículo deverá portar adesivo, a ser fixado em local
visível pela GELCO/SMLU, contendo informação sobre o período de vigência e
o tipo de licenciamento.
O documento Manual de Resíduos, elaborado pelo Hospital Universitário CAS-UFJF em
2009, recomenda no capítulo “Coleta e Transporte Externo dos RSS”, o uso de veículo
tipo furgão para a coleta de RSS infectante e químico.
No caso dos resíduos de serviços de saúde comuns - grupo D, será utilizado um
caminhão coletor – compactador convencional de 13 a 27 m³, com uma relação de
compactação de 3,5 a 1 e tração 4 x 2, no mínimo.
O sistema de carga é posterior, com uma altura de carga de aproximadamente 0,92 m
(aproximadamente) do chão, largura de 2,54 metros, abertura de carga de 2080 mm x
1600 mm aproximadamente. Equipado com caixa de armazenagem compactadora de
resíduos de carga traseira, sistema de compactação manual STD com tomada de força
da caixa de marchas.
A caçamba que recebe os resíduos deverá ter uma capacidade aproximada de 1,3/ 3,2
m³, equipada com um recipiente de 100 litros de capacidade para líquidos extraídos da
compactação de 100 litros de capacidade, além de estribos posteriores para os garis.
Deverá ainda ter um sistema de elevação de contêineres duplo multinorma, para operar
contêineres de 240 litros a 1.100 litros.
Portanto, a classe de veículo proposto para o transporte de RSS, são os seguintes:
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Quadro 27 - Descrição do transporte extraestabelecimento de RSS de acordo com o grupo de classificação
do resíduo.
Grupo de Resíduo Descrição do transporte
Resíduos Grupo A Caminhão furgão com as características técnicas descritas anteriormente.
Resíduos Grupo B Caminhão furgão com as características técnicas descritas anteriormente.
Resíduos Grupo D
Recicláveis (segregação na origem), com exceção do vidro, caminhão compactador com as características técnicas descritas anteriormente.
RSU: Caminhão compactador com as características técnicas descritas anteriormente.
Resíduos Grupo E Caminhão furgão, normalmente o mesmo que transporta resíduos do Grupo A ou Grupo B,
Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP-FR, 2015.
As capacidades volumétricas e o número de caminhões de coleta podem ser definidos
pela quantidade de resíduo gerado e que precisam ser coletados diariamente dos
diferentes ES da região de estudo, considerando, ainda, as restrições de horários para
o transporte de carga perigosa, definidos pelas normas de circulação estadual e local
na Região Metropolitana de Belo Horizonte e Colar Metropolitano.
No Quadro seguinte se resume a proposta desenvolvida para a gestão
intraestabelecimento e as alternativas de logística para a gestão integrada.
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Quadro 28 - Quadro resumido da proposta desenvolvida e alternativa de logística para o gerenciamento integrado dos RSS adaptado às disposições da Resolução ANVISA
RDC 306/2004.
ATIVIDADE
INTRAESTABELECIMENTO
GRUPO
DE
RESÍDUO
PROPOSTA DESENVOLVIDA ALTERNATIVA
Acondicionamento
A1
Coletor com capacidade entre 30 litros e 60 litros, rígidos,
estanques, opacos, resistentes à ruptura e de cor branca leitosa
ou se houver descaracterização das estruturas após
tratamento, acondicionar conforme grupo D.
---
A2
Coletor com capacidade entre 30 litros e 60 litros, rígidos,
estanques, opacos, resistentes à ruptura e de cor branca
leitosa, segundo a ANVISA RDC 306/2004: Devem ser
inicialmente acondicionados de maneira compatível com o
processo de tratamento a ser utilizado.
---
A3
Coletor com capacidade entre 30 litros e 60 litros, rígidos,
estanques, opacos, resistentes à ruptura e de cor vermelha ou
se houver descaracterização das estruturas após tratamento,
acondicionar conforme grupo D.
---
A4
Coletor com capacidade entre 30 litros e 60 litros, rígidos,
estanques, opacos, resistentes à ruptura e de cor branca
leitosa.
---
A5 Coletor com capacidade entre 30 litros e 60 litros, rígidos,
estanques, opacos, resistentes à ruptura e de cor vermelha.
Coletor com capacidade entre 30 litros e 60
litros, rígidos, estanques, opacos, resistentes à
ruptura.
B
Coletor com capacidade entre 30 litros e 60 litros, rígidos,
estanques, opacos, resistentes à ruptura podendo também ser
o mesmo recipiente de armazenamento original, o qual deve ser
re-etiquetado para o gerenciamento posterior.
---
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ATIVIDADE
INTRAESTABELECIMENTO
GRUPO
DE
RESÍDUO
PROPOSTA DESENVOLVIDA ALTERNATIVA
D Coletor com capacidade entre 30 litros e 60 litros, rígidos,
estanques, opacos, resistentes à ruptura e de cor cinza.
Quando seja implantada a segregação na
origem, deve-se separar as frações valorizáveis
da seguinte maneira:
- Papel - coletor azul
- Metal - coletor amarelo
- Vidro - coletor verde
- Plásticos - coletor vermelho
- Resíduos orgânicos - coletor marrom
E
Coletor com capacidade entre 5 litros e 60 litros, rígidos,
estanques, opacos, resistentes à ruptura, identificado pelo
símbolo de substância perfurocortante (abaixo) constante na
NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e
contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO
PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o
resíduo.
---
Segregação A1
Sacos de polietileno de cor branca leitosa com espessura de
400 galgas ou 100 micras, com características específicas para
tratamento por esterilização compatível com o nível III de
inativação microbiana.
---
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ATIVIDADE
INTRAESTABELECIMENTO
GRUPO
DE
RESÍDUO
PROPOSTA DESENVOLVIDA ALTERNATIVA
A2
Sacos de polietileno de cor branca leitosa com espessura de
400 galgas ou 100 micras, com características específicas para
tratamento por esterilização compatível com o nível III de
inativação microbiana.
---
A3
Sacos de polietileno de cor vermelha com espessura de 400
galgas ou 100 micras, com características específicas para
tratamento térmico.
---
A4 Sacos de polietileno de cor branca leitosa com espessura de
400 galgas ou 100 micras. ---
A5
Sacos de polietileno de cor vermelha com espessura de 400
galgas ou 100 micras, com características específicas para
tratamento por esterilização compatível com o nível III de
inativação microbiana. Uso de duplo saco plástico como
barreira de proteção.
Sacos de polietileno de cor amarela com
espessura de 400 galgas ou 100 micras, com
características específicas para tratamento
térmico.
B
Sacos de polietileno com espessura de 400 galgas ou 100
micras, podendo ser utilizado o mesmo recipiente de
armazenamento original, o qual deve ser re-etiquetado para a
sua posterior gestão.
---
D Sacos de polietileno de cor cinza com espessura de 200 galgas
ou 50 micras. ---
E
Coletor com capacidade entre 30 litros e 60 litros, rígidos,
estanques, opacos, resistentes à ruptura de cor amarela
dependendo da geração.
---
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ATIVIDADE
INTRAESTABELECIMENTO
GRUPO
DE
RESÍDUO
PROPOSTA DESENVOLVIDA ALTERNATIVA
Armazenamento
temporário
A
Coletor de Polietileno de alta densidade, de cor branca leitosa
e laranja, com capacidade entre 150 litros e 180 litros, tampa
articulada, rodas de borracha, resistentes às perfurações, altura
máxima de 110 cm.
---
B
Coletor de polietileno de alta densidade de cor laranja com
capacidade entre 150 litros e 180 litros, tampa articulada, rodas
de borracha, resistentes às perfurações, altura máxima de 110
cm.
---
D
Coletor de polietileno de alta densidade de cor cinza com
capacidade entre 150 litros e 180 litros, tampa articulada, rodas
de borracha, resistentes às perfurações, altura máxima de 110
cm.
---
E
O coletor de perfurocortantes será armazenado dentro do
coletor do grupo A que seja compatível com as características
do gerador.
---
Coleta e transporte
interno
A1 Deve ser realizada uma vez a cada 24 horas ou quando atinja
2/3 da sua capacidade volumétrica. ---
A2 Deve ser realizada uma vez a cada 24 horas ou quando atinja
2/3 da sua capacidade volumétrica. ---
A3 Deve ser realizada uma vez a cada 24 horas ou quando atinja
2/3 da sua capacidade volumétrica. ---
A4 Deve ser realizada uma vez a cada 24 horas ou quando atinja
2/3 da sua capacidade volumétrica. ---
A5 Quando atinja 2/3 da sua capacidade volumétrica. ---
B Uma vez a cada 72 horas. ---
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Pag. 104
ATIVIDADE
INTRAESTABELECIMENTO
GRUPO
DE
RESÍDUO
PROPOSTA DESENVOLVIDA ALTERNATIVA
D
Deve-se realizar a cada 72 horas, com os condicionantes já
estabelecidos na tabela 30. Frequência de coleta dos resíduos
do grupo D.
---
E Quando atinja 2/3 da sua capacidade volumétrica. ---
Armazenamento externo
A
Coletor de polietileno de alta densidade de cor branca leitosa e
laranja com capacidade de 240 litros, tampa articulada, rodas
de borracha, resistentes às perfurações, altura máxima de 150
cm.
---
B
Coletor de polietileno de alta densidade com capacidade de 240
litros, tampa articulada, rodas de borracha, resistentes às
perfurações, altura máxima de 150 cm.
---
D
Coletor de polietileno de alta densidade de cor cinza com
capacidade de 240 litros, tampa articulada, rodas de borracha,
resistentes às perfurações, altura máxima de 150 cm, para os
resíduos do Grupo D não recicláveis. Para os resíduos
recicláveis, utilizar coletores segundo o sistema de cores
(amarelo, verde, vermelho e azul), incentivando a segregação,
ou pelo menos um único contêiner que seja diferente do que
recebe a fração não reciclável do Grupo D.
---
E
O coletor de perfurocortantes será armazenado dentro do
coletor do grupo A que seja compatível com as características
do gerador.
---
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Pag. 105
ATIVIDADE
INTRAESTABELECIMENTO
GRUPO
DE
RESÍDUO
PROPOSTA DESENVOLVIDA ALTERNATIVA
Transporte
extraestabelecimento
A
Caminhão furgão com capacidade de carga máxima de 6
toneladas, equipado com caixa de armazenamento fechada,
sistema de contenção de vazamentos, refrigeração e carga do
resíduo por rampa hidráulica. Identificado e sinalizado de
acordo com a normativa de transporte de resíduos perigosos.
Dispõe de sistema de rastreamento por satélite, tacógrafo,
sistema de comunicação com central, etc.
O transporte externo poderá ser realizado a cada
7 dias caso exista sistema de refrigeração
(temperatura máxima de 4°C) no local de
armazenamento externo.
B
Caminhão furgão com capacidade de carga máxima de 6
toneladas, equipado com caixa de armazenamento fechada,
sistema de contenção de vazamentos, refrigeração e carga do
resíduo por rampa hidráulica. Identificado e sinalizado de
acordo com a normativa de transporte de resíduos perigosos.
Dispõe de sistema de rastreamento por satélite, tacógrafo,
sistema de comunicação com central, etc.
---
D
Caminhão compactador de 13 a 27 m³, relação de compactação
de 3,5 a 1. Sistema de carga posterior, com sistema de coleta
de líquidos e dotado com sistema de eleva-contêineres duplo
multinorma para operar aqueles com capacidade entre 240
litros a 1.100 litros.
---
E
Caminhão furgão com capacidade de carga máxima de 6
toneladas, equipado com caixa de armazenamento fechada,
sistema de contenção de vazamentos, refrigeração e carga do
resíduo por rampa hidráulica. Identificado e sinalizado de
acordo com a normativa de transporte de resíduos perigosos.
Dispõe de sistema de rastreamento por satélite, tacógrafo,
sistema de comunicação com central, etc.
---
Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2015.
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SISTEMA DE RASTREAMENTO PARA A COLETA DIFERENCIADA E TRANSPORTE
A rastreabilidade é a possibilidade de encontrar e seguir o rastro dos RSS através das
diferentes etapas do manejo pelas quais os resíduos dos serviços de saúde percorrem,
desde o momento da sua geração, até a sua disposição final. Esta função permite o
acompanhamento de todas as etapas do ciclo de gerenciamento dos RSS, garantindo
que seja finalizado dentro dos prazos e metas planejados e conforme os processos e
determinações legais exigidos. Dessa forma, a rastreabilidade é uma “ferramenta” que
auxilia o controle do gerenciamento dos RSS gerados no ES e pode contribuir, para a
minimização dos riscos associados a um gerenciamento ineficiente e, ainda, reduzir os
impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente.
Por outro lado, a rastreabilidade permite à Administração Pública, aos Estabelecimentos
de Saúde e, em determinados casos, aos centros de tratamento ou disposição final, um
controle estatístico real e confiável sobre os volumes mensais ou anuais de RSS
gerados e tratados conforme seja necessário.
Algumas vantagens de manter um sistema de rastreamento são:
Capacidade de detectar os possíveis problemas que possam surgir na
segurança do gerenciamento dos resíduos.
Rapidez de atuação e de reação diante eventos extraordinários.
Incremento na eficiência das etapas de gestão e gerenciamento.
Simplificação dos processos administrativos e de relatório, através do uso de
Tecnologias de informação e comunicações (RFID, sensores,
geoposicionamento, etc.).
Registro documental organizado e útil para usos futuros em caso de
necessidade.
7.1. SISTEMA DE DOCUMENTAÇÃO PARA O CONTROLE E MONITORAMENTO DO GERENCIAMENTO DOS RSS
O controle da documentação e do gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde
se centra em duas classes existentes: o gerenciamento na fase intraestabelecimento e
o gerenciamento na fase extraestabelecimento.
O controle do gerenciamento na fase intraestabelecimento engloba as etapas de manejo
do RSS desde o momento da sua geração, até a sua localização na zona de
armazenamento externo. É um processo interno e serve para o controle por parte do
Estabelecimento de saúde e também do órgão competente que fiscaliza essas etapas
(Vigilância Sanitária).
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O controle do gerenciamento extraestabelecimento engloba as etapas do manejo dos
RSS desde o momento em que este abandona o armazenamento externo até o local de
tratamento ou disposição final.
Atualmente, a gestão da documentação para o controle ou monitoramento de qualquer
atividade produtiva está evoluindo para um modelo de “papel zero” o qual tem como
objetivo principal a redução da utilização de papel de forma que toda documentação ou
relatórios necessários para o desenvolvimento da atividade sejam gerados em formato
digital. Desde que se possa contar com a infraestrutura mínima, inclusive em termos
econômicos e normativos, a rastreabilidade dos RSS apresenta uma flexibilidade
interessante, pois, qualquer informação pode ser consultada em rede enviada por
correio eletrônico ao profissional de interesse. Além disso, essa opção vai de encontro
com a meta 03, definida no documento “Proposta técnica inicial para definição por parte
do governo estadual das diretrizes, estratégias e metas que subsidiarão os produtos do
plano metropolitano”, elaborado pelo Consórcio IDP-FR em setembro de 2014,
elaborado atendendo à solicitação de Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH).
“Meta 03: Criação de ferramenta de sistema de informação
online, visando o monitoramento do gerenciamento do fluxo dos
RSS no território da RMBH e Colar Metropolitano, bem como o
monitoramento da operacionalização dos Planos de
Gerenciamento de RSS de empreendimentos e atividades, além
de estabelecer formas de se construir Inventário de RSS.
Em seguida se expõe em sequência lógica as etapas do gerenciamento, um sistema de
documentação para o controle e monitoramento dos RSS gerados no ES, para cada
etapa da fase extraestabelecimento, a saber:
1. Documento de Aceitação: na Espanha, o Art. 34º do Real Decreto 833/19885
estabelece que o administrador permite que a gestão dos resíduos seja feita pelo
gerador. Além disso, o administrador também permite que o gerador se encarregue
de emitir um documento conforme solicitação do gerador.
O documento de aceitação deverá expressar que os resíduos gerados foram
admitidos e que a entrega foi solicitada pelo gerador ou gestor, e devem estar
incluídas as seguintes informações: data de recepção dos resíduos e o número de
ordem da aceitação que deverá constar no documento de controle e seguimento.
Caso a admissão dos resíduos seja enviada pelo gerador ou gestor de forma
periódica o mesmo número de ordem e aceitação deve ser mantido em todos os
documentos de controle e seguimento correspondentes aos envios.
2. Notificação Prévia de Transporte: qualquer transporte de resíduos perigosos
exige que o gerador dos resíduos perigosos emita, com dez dias de antecedência
à data de envio, uma notificação ao Conselho de Meio Ambiente ou ao Ministério
do Meio Ambiente, caso necessário, relatando que esta carga será transportada.
5Através do qual se aprova o regulamento para a execução da “Lei 20/1986, Básica de Resíduos
tóxicos y Peligrosos”, em Espanha.
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3. A transferência de titularidade: o gestor se converte em titular dos resíduos
tóxicos e perigosos recebidos, bem como pela recepção dos mesmos. Neste
momento será formalizado o “Documento de Controle e Seguimento - DCS” relativo
às transferências de titularidade dos resíduos, bem como a sua comunicação à
Comunidade Autônoma correspondente e a Direção Geral do Meio Ambiente, no
caso da Espanha.
Documentação relativa à Transferência de Titularidade do resíduo:
- A lei 10/19986 diz que, no que se refere à responsabilidade administrativa
e o regime de sanções, os resíduos sempre deverão ter um titular
responsável. Este deverá ser o produtor, possuidor ou administrador dos
mesmos.
- A transferência de titularidade do produtor ao administrador deve ser
documentada por meio dos Documentos de Acompanhamento e Controle
ou dos Formulários de Entrega devidamente preenchidos. Estes
documentos devem ser conservados por pelo menos cinco anos (R.D.
833/1988).
- A entrega deve ser protocolada no Livro de Registro.
4. O DCS (Documento de Monitoramento e Controle): é o instrumento de
monitoramento dos resíduos perigosos, desde a sua origem até o seu tratamento
ou disposição final. Seu propósito é de controlar os processos realizados entre o
estabelecimento gerador e o centro gestor, que pode ser um centro de tratamento
ou de transbordo, conforme o caso, de maneira que a titularidade e a
responsabilidade do resíduo estejam perfeitamente identificadas em cada uma das
fases.
Este documento deve ser preenchido cada vez que se transporta um resíduo
perigoso.
Neste deve constar informação sobre o gerador, administrador e transportador do
resíduo, tipologia e quantidade transportada do resíduo, bem como todas as
incidências que tenham ocorrido durante o seu transporte.
Na Figura 13 é mostrado um exemplo do modelo do DCS.
6“Lei 10/1998, de 21 de abril, de resíduos” na Espanha.
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Figura 13 - Exemplo de formulário do Documento de Controle e Seguimento de Resíduos Perigosos.
Fonte: Governo de Rioja na Internet – www.larioja.org - http://www.larioja.org/npRioja/default/defaultpage.jsp?idtab=694948&web=000&proc=22011.
Com relação a essa documentação, os responsáveis pelos resíduos devem ainda:
Preservar por pelo menos cinco (05) anos a Solicitação de Aceitação dos
resíduos e os Documentos de Aceitação dos resíduos.
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Preservar por pelo menos cinco (05) anos os Documentos de Controle e
Seguimento e os Comprovantes de Entrega dos resíduos.
Manter atualizado o Livro de Registro.
A informação anterior é análoga ao que ocorre no Brasil nos Estados que usam
Manifesto de Resíduos, como por exemplo, o Rio de Janeiro (INEA).
Normalmente deve-se guardar, durante 5 (cinco) anos, uma cópia de todos os
documentos estabelecidos pelas normativas para a geração, transporte,
armazenamento e manejo final dos resíduos perigosos. O interessante do sistema
online é que também garante por mais tempo a manutenção de um banco de dados.
5. O livro de Registro. O administrador deve obrigatoriamente fazer um registro de
todas as atividades que influenciam ou apresentam pelo menos os seguintes dados:
a) Procedência dos resíduos.
b) Quantidades, natureza, composição e código de identificação, de acordo com o
anexo I do presente Regulamento.
c) Data de aceitação e recepção dos mesmos.
d) Tempo de armazenamento e datas.
e) Atividades de tratamento e eliminação, datas, parâmetros e dados relativos aos
diferentes processos e destino posterior dos resíduos.
6. A Memória Anual de Gestão. É um documento de caráter anual que deverá conter,
pelo menos, referência suficiente das quantidades e características dos resíduos
administrados, a procedência dos mesmos, os tratamentos realizados e o destino
posterior, a relação dos que estão armazenados, bem como as incidências
relevantes ocorridas no ano anterior.
A continuação se apresenta um formulário padrão da “Memoria Anual de Gestión
de Residuos Peligrosos” do Conselho de Meio Ambiente de Andaluzia, 2012,
Espanha.
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Figura 14 - Formulário modelo da Memória Anual de Gestão de Resíduos Perigosos.
Fonte: Decreto 73/2012, de 20 de marzo, através del cual se aproba el Reglamento de Residuos de Andalucía.
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O responsável pelos resíduos deverá manter uma cópia do formulário anual por até
cinco anos.
A Memória Anual de Gestão de Resíduos deve ser apresentada à Direção Geral de
Meio Ambiente ou à Administração que corresponda.
7.2. SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS
Os sistemas de controle utilizados para o monitoramento dos resíduos sólidos, são um
conjunto de ferramentas de alta eficiência, e que a cada foram adquirindo maior
importância nos âmbitos de gestão e produção (industrial, produção, etc.).
Essas ferramentas, tal como queremos designar, permitem uma melhor gestão:
Da documentação e das bases de dados, comunicando aos servidores centrais.
Na transmissão e atualização de dados de forma instantânea através da Internet.
Das cópias de segurança automáticas e diárias.
Dos servidores externos com encriptação de dados.
Dos certificados de segurança (Tipo Veri-Sing);
Das senhas individuais, registros de acesso, histórico de consultas e modificações,
etc.
O sistema de rastreamento permite realizar imediatamente o cruzamento de dados
mantendo assim atualizada a informação on-line no centro de tratamento,
Estabelecimento de Saúde e no escritório administrativo responsável pelo seguimento,
caso fosse necessário.
A operação através de meios eletrônicos impede a manipulação de dados ou de ocultar
a perda de resíduos, garantindo altos níveis de transparência e segurança.
Esses sistemas de controle são capazes de gerar toda a documentação de caráter legal
relativa ao transporte e ao gerenciamento dos resíduos, cumprindo assim com todos os
trâmites administrativos frente às autoridades competentes quanto ao meio ambiente.
Dentro desses sistemas informatizados de controle e monitoramento do gerenciamento
dos resíduos estão os que são conhecidos como RFID (Identificação por
radiofrequência, códigos de barras, etc.).
7.2.1. Tecnologia RFID
A identificação por radiofrequência ou RFID (Radio Frequency Identification) é uma
tecnologia que permite identificar automaticamente a um objeto devido a uma onda
emissora incorporada no mesmo, que transmite por radiofrequência os dados
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identificativos do objeto. Essa identificação normalmente é homogênea, ou seja, que
permite apenas uma única interpretação.
A sigla RFID se refere àquelas tecnologias que são capazes de identificar objetos
mediante ondas de rádio. Possibilita a auto identificação de um objeto que contém uma
emissora de rádio. No seu estado atual de desenvolvimento, as reduções dos custos e
do seu tamanho permitem que as emissoras sejam suficientemente pequenas em
formato de etiquetas adesivas, podendo ser incorporadas quase a qualquer objeto.
Devido a esses micro emissores (em formato de etiquetas),o produto pode ser
localizado em uma distância variável, desde alguns centímetros até muitos quilômetros.
A distância de recepção, fiabilidade, velocidade da transmissão e capacidade de
informação emitida, depende de várias características das etiquetas como podem ser a
frequência da emissão, a antena ou o tipo de chip que seja utilizado para cada aplicação
específica (Guía sobre seguridad y privacidad de la tecnología RFID, Instituto Nacional
de Tecnologías de la Comunicación, Agencia Española de Protección de Datos, 2010).
7.2.1.1. Como funciona
O funcionamento dessa tecnologia está baseado no sinal de rádio gerado pela etiqueta
RFID, onde foram gravados previamente os dados identificativos do objeto ou produto
no qual está aderida. Um leitor físico recebe o sinal, transforma-o em dados e transmite
a informação ao programa informático específico que gerencia o RFID, denominada
Middleware.
7.2.1.2. Componentes de um sistema RFID
A tecnologia RFID é composta por quatro partes: as etiquetas, os leitores, o programa
responsável de processar a informação e os programadores.
Etiqueta RFID
Permite armazenar e enviar informação a um leitor através de ondas de rádio. São
geralmente conhecidas como tags.
Figura 15 - Detalhe da etiqueta RFID.
Fonte: Guía sobre seguridad y privacidad de la tecnología RFID, Instituto Nacional de Tecnologías de la Comunicación,
Agencia Española de Protección de Datos, 2010.
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A etiqueta RFID é formada por uma antena, um transdutor7 de rádio e um microchip. A
antena é a que se encarrega de transmitir a informação que identifica a etiqueta. O
transdutor é a parte que converte a informação que transmite a antena e o chip possui
uma memória interna para armazenar o número de identificação e em alguns casos,
dados adicionais.
Leitor RFID
Recebe a informação emitida pelas etiquetas e transfere ao middleware ou subsistema
de processamento de dados. As partes do leitor são: antena, transceptor e
decodificador. Alguns leitores levam incorporado um módulo programador que permite
adicionar informação nas etiquetas caso estas permitam.
Figura 16 - Exemplo de leitor RFID.
Fonte: Portfólio Técnico, Grupo IDP, 2015.
Subsistema de processamento de dados ou middleware
É o programa integrado no servidor que é capaz de filtrar os dados que recebe do leitor
ou grupo de leitores.
Programadores RFID
São aqueles dispositivos que codificam a informação no microchip situado dentro da
etiqueta RFID. A programação das etiquetas é feita apenas uma vez, caso as etiquetas
sejam de apenas uma única leitura ou várias vezes, caso sejam de leitura/escrita. Para
gravar a informação das etiquetas o programador precisa, na maioria das vezes, estar
em contato direto com as etiquetas.
Na Figura 17 é possível ver de forma simples o esquema geral de funcionamento de
um sistema RFID.
7O transdutor é um dispositivo que converte um sinal de um tipo de energia em outra.
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Figura 17 - Resumo dos componentes de um sistema de gestão RFID.
Fonte: http://netcomcorporate.com.br/wp-content/uploads/2012/06/rfid_img.jpg.
De acordo com a Figura anterior é possível afirmar que as etiquetas ou tags enviam a
informação ao leitor através de uma antena e que em seguida a transmite ao subsistema
de processamento de dados ou middleware, o qual irá filtrar os dados que são
necessários para desenvolver os relatórios.
7.2.1.3. Vantagens da tecnologia RFID
Capacidade de armazenar um volume grande de dados devido a um mecanismo
que consegue reduzir a proporção da informação.
Automatização dos processos para manter a rastreabilidade e permitir incluir uma
maior quantidade de informação na etiqueta, reduzindo assim o erro humano.
Permite armazenar dados sem ter contato direto com as etiquetas.
Garante o funcionamento em caso de sofrer condições adversas (falta de limpeza,
umidade, altas temperaturas, etc.).
Redução dos custos operacionais já que os procedimentos de escanear não são
necessários para identificar os produtos que disponham desta tecnologia.
Possibilita poder reescrever e assim agregar e/ou eliminar informações no caso de
que a etiqueta seja de leitura/escrita (ao contrário do código de barras que apenas
permite escrever uma única vez).
Também pode ser útil no âmbito dos serviços de saúde: controle de medicamentos,
controle de instrumentos, identificação de amostras médicas ou o monitoramento de
pacientes nos Estabelecimentos de Saúde. Manutenção de inventários de fármacos e
bolsas de sangue do hospital, controlando imediatamente a informação para evitar erros
na transfusão ou na administração de fármacos ao paciente, podendo ocasionar graves
problemas.
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7.2.2. Tecnologia de código de barras
Outra opção para o controle do gerenciamento dos resíduos considerada menos
sofisticada, porém bastante útil e a mais utilizada, é o sistema de identificação através
das etiquetas com códigos de barras.
Consiste em um código compreendido por uma série de barras e espaços em branco
definidos paralelamente. A sequência pode ser interpretada de forma numérica ou
alfanumérica, que deverá ser lida por um escâner óptico laser e processada em
computador.
É uma das tecnologias preferidas para identificar produtos. Porém, apresenta algumas
limitações:
Necessita visibilidade direta para funcionar.
Serve para identificar um tipo de produto, mas não unidades em particular.
É frágil e se danifica facilmente. Normalmente são coladas na superfície do produto
e uma vez danificadas não permite a sua leitura.
País Empresa N° Produto Dígito verificador
Figura 18 - Características de um código de barras.
Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.
7.2.2.1. Como funciona
Uma vez se tenha o código de barras a informação deve ser lida e processada. A leitura
de códigos de barras requere três componentes básicos: o dispositivo de entrada, o
decodificador e a interface. O dispositivo de entrada lê o código de barras, transmite os
dados ao decodificador que converte os dados em caracteres ASCII8. A interface é a
conexão entre o decodificador e o dispositivo de entrada.
8ASCII é uma sigla para "American Standard Code for Information Interchange” (Código
Padrão Norte americano para Intercâmbio de Informação).
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7.2.2.2. Componentes do sistema de código de barras
Como definidos anteriormente, os componentes do sistema de código de barras são:
Dispositivo de entrada
É o contato direto entre o usuário e o código de barras. Para escolher um dispositivo de
entrada deve-se ter em conta:
Volume: Caso exista um grande volume de uso deve ser utilizado um dispositivo de
alta qualidade, pois são mais rápidos e confiáveis;
Qualidade do código de barras: uma das vantagens dos dispositivos de entrada de
alta qualidade é a capacidade de ler os códigos de barras com baixa qualidade.
Figura 19 - Detalhe de um leitor de código de barra dotado com sistema de armazenamento de
informação.
Fonte: Portfólio Técnico, Grupo IDP, 2015.
Interfaces
Uma vez selecionado o dispositivo de entrada, o seguinte passo é selecionar um
decodificador é o tipo de interface do computador. No momento de escolher a interface
é fundamental considerar alguns fatores como:
Equipamento existente. No caso de que seja necessário utilizar os equipamentos
pré-existentes (computadores, terminais, etc.) é necessário averiguar que a
interface escolhida seja compatível.
As classes de interfaces variam quanto à facilidade de utilização. Uma interface
pode permitir que o usuário modifique a informação e outra não.
Localização dos leitores. A localização dos leitores pode ter um impacto
considerável na configuração do sistema, condicionando dessa maneira o tipo de
interface a instalar.
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Na Figura 20 é possível ver um esquema geral de funcionamento de um sistema de
código de barras.
Figura 20 - Esquema geral de funcionamento de um sistema de código de barras.
Fonte: Identiflex - http://identiflex.com/codigoscat.html.
De acordo com a Figura acima, mostra-se que o sistema está formado pelos seguintes
componentes:
1) Impressora de código de barras.
2) Etiqueta de código de barras.
3) Equipamento para escanear.
4) Armazenamento da informação no sistema de base de dados.
O código de barras foi criado para identificar objetos e facilitar a introdução de
informação, eliminando a possibilidade de erros durante a captura de informação.
Algumas das vantagens deste sistema com relação a outros procedimentos de coleta
de dados são:
Baixo custo de impressão.
Baixa porcentagem de erros.
Rapidez na captura de dados.
Os equipamentos de leitura e impressão de códigos de barras são flexíveis e fáceis
de conectar e instalar.
7.2.2.3. Vantagens dos códigos de barras
O sistema de código de barras proporciona as seguintes vantagens:
Virtualmente não existem atrasos desde o momento em que se lê a informação até
o momento que esta pode ser utilizada.
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Melhora na exatidão da informação.
Os custos fixos são mais baixos.
Redução da quantidade de erros.
Os dois sistemas informatizados de controle e monitoramento do gerenciamento dos
resíduos descritos anteriormente (RFID e código de barras) são os mais conhecidos no
campo da gestão integral dos resíduos.
No caso do RFID, a sua utilização se está popularizando gradualmente devido às
facilidades que representa para a logística (não é necessário realizar a leitura direta do
código, seguimento à distância, etc.). Por outro lado, devido a qualidade dos seus
componentes, economicamente não consegue competir com o sistema de código de
barras, sendo este último ainda o mais conhecido e mais implantado pela sua
capacidade de rastreamento e custo.
Na continuação, por meio da Figura 21 é possível compreender o procedimento básico
durante a fase de entrega dos resíduos no Estabelecimento de saúde à equipe
responsável da coleta e transporte extraestabelecimento dos resíduos (rastreamento
realizado com sistema de código de barras).
INTRAESTABELECIMENTO 1. Aceitação 2. Etiquetagem e peso 3. Entrega
EXTRAESTABELECIMENTO 1. Contagem 2. Leitura do código de barras 3. Marca-se hora e data 4. Classe de resíduo 5. Peso
Figura 21 - Exemplo do rastreamento do resíduo na fase de entrega do resíduo ao transporte externo.
Fonte: Elaboração própria, Consórcio IDP Ferreira Rocha, 2014.
7.3. SISTEMA GIS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA PARA O RASTREAMENTO DO TRANSPORTE
O Sistema GIS9 para o rastreamento do transporte dos resíduos é uma ferramenta
versátil que está sendo implantada há vários anos no setor dos veículos de coleta e
transporte. Esta ferramenta permite realizar o rastreamento via satélite de cada um dos
9Geographic Information System (GIS) – Sistema de Informação Geográfica.
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veículos de coleta e transporte ao momento. Permite calcular os tempos de percurso de
cada um dos caminhões, minuto a minuto, permitindo detectar qualquer ocorrência que
possa surgir durante a rotina (engarrafamentos, acidentes, etc.) e possibilitando, caso
seja necessário, enviar outro veículo para continuar a rotina do veículo anterior.
Antigamente, sem esse sistema era mais difícil fazer esse controle.
Além do controle da localização do veículo online, também permite controlar fatores tais
como a velocidade do caminhão em zonas urbanas. No caso de que por algum motivo
a velocidade máxima permitida fosse ultrapassada, o sistema dispõe de um alarme que
avisa imediatamente a central onde sempre deverá existir um funcionário que avisará
no mesmo instante via rádio ao motorista do veículo.
Este sistema permite elaborar de forma digital e instantânea, relatórios de controle dos
roteiros que podem ser posteriormente consultados pelos interessados, bem como a
otimização dos mesmos.
7.3.1. Funções dos programas
No mercado existem vários programas de gestão de frotas de coleta de resíduos, e
dentro das funções que apresentam estes sistemas temos:
1. Função GIS para o posicionamento do veículo no mapa.
2. Localização de veículos fornecendo informações como: a posição e velocidade do
veículo, descarga e lavagem de contêineres, incidências de serviços, itinerários
realizados.
3. Funções de comunicação bidirecional com as equipes.
4. Gestão de alertas recebidos nos equipamentos.
5. Histórico de rotinas (identificação em mapa).
6. Controle das equipes que trabalham em uma área determinada.
7.3.2. Como funciona
Os programas de gestão de frotas mais conhecidos permitem, através de um acesso
“full-web,” visualizar todas as equipes ou frotas associadas, desde qualquer ponto de
acesso à Internet por meio de um navegador. Assim o acesso é total, 24 horas ao dia.
Na maioria dos casos é possível ter acesso às informações relativas a frota, tais como
o tipo de veículo, sua localização, e o status do serviço previsto. Algumas imagens do
sistema estão apresentadas nas figuras abaixo.
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Figura 22 - Exemplo de listagem em um programa para gestão de roteiros – Frotas de coleta.
Fonte: Software MAWIS U2.0, Mobile Automation, Espanha, 2014.
Para visualizar a posição do veículo no mapa é necessário apenas definir, na lista, o
veículo que se deseja conhecer a sua posição.
Figura 23 - Visualização do veículo por frota e nome desejado em tempo real.
Fonte: Software MAWIS U2.0, Mobile Automation, Espanha, 2014.
É possível ver toda a informação do veículo no que diz respeito à sua descrição e
posicionamento.
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Figura 24 - Exemplo de descrição detalhada do veículo.
Fonte: Software MAWIS U2.0, Mobile Automation, España, 2014.
É possível obter a seguinte informação de um veículo em particular ou de uma frota de
veículos: Nome da frota e Subfrota; identificação do veículo; descrição e nome do
veículo; placa; data da última informação registrada do veículo; hora da última
informação do veículo; posição latitude e longitude; endereço completo da última
posição; velocidade; estado do sinal do GPS do veículo nessa posição.
Esses programas permitem armazenar um histórico da última rotina realizada pelo
veículo, tal como se apresenta abaixo.
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Figura 25 - Exemplo de mapa de histórico da última rotina do veículo.
Fonte: Software MAWIS U2.0, Mobile Automation, Espanha, 2014.
Rotas: o programa permite planejar rotas dispondo da informação detalhada de cada
tipo de rota de forma individual, podendo ainda segmentar a informação da seguinte
maneira:
- Modelo de Rotas. São as rotas teóricas ou planejadas no escritório.
- Rota de Serviço. São rotas de serviços planejados no escritório.
- Rotas Realizadas. São as rotas enviadas e realizadas pelos veículos.
- Centro de Tratamento ou Aterros. São os lugares de descarga.
Relatórios: o programa permite realizar consultas e extrair informações mais
detalhadas em formato Excel ou PDF para os veículos e frotas visualizadas; controle,
gestão e gerenciamento das etapas de coleta dos resíduos; incidências registradas;
manutenção realizada, etc.
Os tipos de relatórios que podem ser elaborados incluem: relatórios de controle e
gerenciamento das atividades diárias; relatórios de frota avançados, com informação
específica de cada veículo; relatório do planejamento de roteiros e para o controle e
gerenciamento dos roteiros nos veículos.
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Durante a etapa de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, é necessária
uma atenção especial aos riscos à saúde dos profissionais. Portanto, o uso dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s deve ser considerado como uma
ferramenta adicional às outras medidas de controle. Para reforçar as diferentes
precauções que devem ser tomadas para reduzir a exposição da equipe, a qual realiza
tarefas de manejo, transporte, tratamento ou disposição dos RSS na maioria destas
tarefas, é necessária a utilização dos EPI’s. Os funcionários devem se assegurar de que
estes equipamentos sejam fornecidos, utilizados e conservados.
Sendo assim, a necessidade de contemplar a prevenção de riscos laborais no
gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde é fundamental considerar que a
equipe responsável pelo gerenciamento de resíduos são funcionários que além de
estarem expostos a outros riscos, também estão expostos aos agentes biológicos e
contaminantes.
Para proteção destes funcionários, foram consultados, em âmbito local, em Minas
Gerais, o Manual de Resíduos dos Serviços de Saúde do Hospital Universitário CAS /
UFJF de outubro de 2009 e a NBR 12810:1993 - Coleta de resíduos de serviços de
saúde, nos quais estão definidos os EPI’s necessários para desenvolver as atividades
de manejo de RSS.
8.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA AS ETAPAS INTRAESTABELECIMENTO
A utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s é fundamental para
proteção e segurança das equipes responsáveis pelas etapas de acondicionamento,
segregação, coleta e transporte interno dos RSS até as zonas de armazenamentos
temporários (caso necessário) e externos, já que o armazenamento temporário pode
não existir em função de condicionantes locais.
Em termos gerais, as referências internacionais e nacionais consultadas seguem a
mesma linha de orientação de EPI’s para estas etapas. O uso destes equipamentos,
pelas leis brasileiras, está previsto na NBR 12.810: 1993 que indica o uniforme, o tipo
de luvas, óculos, calçado, respirador e gorro tal como apresentado no quadro abaixo.
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Quadro 29 - Detalhe de Equipamentos de Proteção Individual para uso durante o manejo de RSS.
Etapa EPI UTILIZADOS DURANTE O MANEJO DE RSS
Uniforme Luvas Óculos Calçado Gorro Respirador
Tratamento de
resíduos
Calça comprida, camisa e colete de manga larga ¾ de tecido resistente e de cor clara e boné. Material resistente ou impermeável cor clara, avental protetor de PVC impermeável.
De PVC, impermeável, resistentes de cor clara, antideslizante, de cano comprido.
De lente panorâmica, incolor, de plástico resistente, com estrutura de plástico flexível, protetor lateral e válvulas para ventilação.
Botas de PVC, impermeáveis, antideslizantes, resistentes às substâncias corrosivas, cor clara, de preferência branca e de cano ¾.
Branco
Máscara tipo semifacial respiratória e impermeável
Fonte: Adaptado de Norma Brasileira ABNT NBR 12810 - Coleta de resíduos de serviços de saúde, 1993.
Para fins de exemplificação, o Manual de Resíduos dos Serviços de Saúde do Hospital
Universitário CAS da Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), publicado em outubro
de 2009, descreve o uso dos seguintes EPI’s para algumas das etapas
intraestabelecimento, conforme apresentado no quadro abaixo.
Quadro 30 - EPI’s para uso no Gerenciamento intraestabelecimento.
Etapa EPI
Coleta dos resíduos
Luva de PVC 46 cm.
Óculos de segurança incolor.
Bota de PVC cano curto.
Avental de PVC.
Máscara PFF-2.
Higienização dos contêineres
Protetor facial incolor.
Macacão Tyvek.
Luva PVC 46 cm.
Bota PVC cano médio.
Máscara PFF-2.
Fonte: Manual de Resíduos dos Serviços de Saúde do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora
(MG), publicado em outubro de 2009.
A seguir, serão apresentadas algumas sugestões, contestações e ações, além daquelas
previstas nas normas brasileiras que por sua relevância e fácil adequabilidade
apresentam-se relevantes para o manejo intraestabelecimento dos RSS gerados na
RMBH e CM.
Em algumas referências, para a etapa de transporte interno sugere-se que as
luvas sejam feitas de nitrilo, com reforço, resistente ao corte. E para as etapas de
carga e descarga e manobra de equipamentos as luvas indicadas são de couro já
que facilita o manuseio e aderência dos recipientes.
Os profissionais vinculados com o manejo de RSS devem usar macacão
confeccionado com material resistente e de uso exclusivo para essas operações.
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Capacete de segurança, caso exista risco de impactos.
O solado das botas deverão proporcionar proteção adicional contra pisos
escorregadios e objetos perfurocortantes e fabricadas de material resistente às
substâncias corrosivas.
Para a carga e descarga de resíduos, com peso relativamente elevado, algumas
referências indicam o uso de cinturão de segurança já que esta etapa demanda
grande esforço físico.
Proteção facial, caso exista risco.
Respirador com filtro químico ou para partículas, caso exista risco de exposição
a gases ou material particulado perigoso.
A higiene pessoal básica é importante para reduzir o risco no manejo dos RSS.
Os óculos, as luvas e as máscaras são os EPI’s de maior relevância, tendo em vista que
devem ser utilizados pela equipe na maioria das etapas de gerenciamento
intraestabelecimento dos resíduos. Os itens a seguir apresentam com maiores detalhes
os aspectos relacionados a estes equipamentos.
8.1.1 Óculos
Os óculos têm o objetivo de proteger os olhos do trabalhador e para sua eficácia, é
importante que tenham lentes resistentes e uma armação adequada para proteger os
olhos em qualquer direção. Dependendo da classe da armação, estas podem ser
agrupadas da seguinte maneira:
Óculos de tipo universal.
Óculos tipo concha (“cazoleta”): protege cada olho separadamente. São
constituídos por duas peças, integrando o aro da lente e a proteção lateral. Também
podem ser adaptáveis ao rosto comum a única lente;
Óculos de proteção Jaguar (“Integral”): proteção adicional está incluída na mesma
armação. Podem ser utilizados juntamente com óculos de correção.
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Figura 26 - Classes de óculos de acordo com desenho da armação.
Fonte: PRL Agentes biológicos para función que realiza tareas asistenciales, Consejería de Economía y Hacienda,
Región de Murcia.
A NBR 12.810:1993 estabelece que os óculos devem ter lente panorâmica, ser incolor,
confeccionada com plástico resistente, com estrutura de plástico flexível, proteção
lateral e válvulas para ventilação.
Caso o funcionário necessite usar óculos de grau e tenha que utilizar os óculos de
proteção continuamente, é possível ser confeccionado um modelo especial de acordo
com a graduação necessária.
8.1.2 Luvas
As luvas de segurança podem ser fabricadas em diferentes materiais (PVC, PVA, nitrilo,
látex, neoprene, etc.) em função do risco ao qual se pretende proteger. Para seu uso
em laboratório, além da resistência mecânica necessária à tração e a perfuração, é
fundamental que sejam impermeáveis aos diferentes produtos químicos.
Deve-se considerar que a utilização de luvas não impermeáveis não protege e ainda
incrementa o risco a um determinado produto caso haja imersão ou contato direto
considerável. Portanto, no momento de escolher a luva de segurança é necessário
conhecer sua qualidade em função dos produtos químicos utilizados e mediante o
correspondente certificado de qualidade que deve ser garantido pelo fornecedor.
A certificação de uma luva de proteção exige valores mínimos de resistência à tração e
à perfuração que garantem a sua integridade em situações normais de trabalho. Outros
aspectos como o comprimento da manga e o tipo de forro ou revestimento também
devem ser considerados. Na decisão, deve prevalecer igualmente a qualidade das
características protetoras e o conforto.
A diminuição do tato ocasionada pelo uso das luvas é uma dificuldade para a realização
de alguns trabalhos. Em casos pontuais e devidamente justificados, deve-se optar pela
utilização de luvas menos espessas, ainda que não sejam as mais adequadas para o
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contaminante presente. Nestes casos, deve-se aumentar a frequência de troca das
mesmas. Dependendo do caso, pode-se recomendar a utilização de uma luva dupla
caso se considere insuficiente a proteção oferecida por apenas uma luva. Estas
situações ocorrem frequentemente com o uso das luvas de látex.
8.1.3 Máscaras
Apesar de aparentemente semelhantes, as máscaras para uso cirúrgico e as de
proteção são totalmente diferentes.
O objetivo das máscaras cirúrgicas é evitar a transmissão de agentes biológicos
contagiosos, ou seja, proteger de dentro para fora, evitando a contaminação. Já as
máscaras respiratórias, protegem dos agentes biológicos presentes no meio ambiente
sendo que sua configuração é feita para proteger de fora para dentro. As imagens
abaixo apresentam os dois tipos de mascaras citados.
Máscara cirúrgica
Respirador
Figura 27 - Exemplo de máscara utilizada pela equipe de manejo de RSS.
Fonte: PRL Agentes biológicos para el personal que realiza tareas asistenciales, Consejería de Economía y Hacienda,
Región de Murcia.
A ABNT NBR-12810 estabelece que as máscaras devem ser do tipo respiratória,
semifacial e impermeável.
Vale mencionar algumas especificidades no uso de EPI’s, para tipos de resíduos com
maior risco. Para resíduos citotóxicos, por exemplo, as recomendações internacionais
exigem boné; bata descartável impermeável, fechada na frente e com punhos
ajustáveis; luvas de látex sem talco (luva dupla) trocadas a cada 30 minutos e sempre
colocadas uma por baixo do punho da bata e o outra por cima, cobrindo assim o punho
de tal forma que não sobre espaço descoberto entre os punhos da bata e as luvas;
máscara auto filtrante FFP3 – as máscaras cirúrgicas não dão proteção respiratória aos
aerossóis citostáticos; os óculos são necessários apenas para proteger durante o
tratamento de vazamentos.
Além dos EPI’s é importante, como medida complementar, estabelecer protocolos ou
recomendações para a redução de riscos, tanto para a segurança como para a saúde
dos funcionários. O Instituto Nacional de Segurança do Governo Espanhol - na NTP
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853, apresenta as seguintes orientações descritas que podem ser observadas e
adequadas à realidade brasileira:
o Estabelecimento de procedimentos de trabalho adequados e utilização
de medidas técnicas apropriadas para evitar ou minimizar a liberação de
agentes biológicos no local de trabalho.
o Utilização de medidas de higiene que evitem ou dificultem a dispersão do
agente biológico fora do lugar de trabalho.
o Redução ao mínimo possível do número de funcionários expostos.
o Adoção de medidas de segurança para a recepção, manejo e transporte
dos agentes biológicos dentro do local de trabalho.
8.2. VIDA ÚTIL ESTIMADA DOS EQUIPAMENTOS
Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, bem como qualquer material utilizado
no gerenciamento de RSS têm uma vida útil variável em função do cuidado que o
profissional tem ao utilizá-lo e, também, com o tipo de trabalho que ele o utiliza.
Portanto, a definição do tempo exato de vida útil dos Equipamentos de Proteção
Individual não é uma estimativa simples. Um exercício simples que pode ser feito, em
cada ES, é a observação e registro da frequência dos pedidos de compra de EPI’s no
período de um ano ou menos. Com estas informações, é possível definir a frequência
média de novas solicitações garantindo que não faltarão exemplares para uso diário.
Outra medida importante é a orientação dos profissionais quanto ao manuseio e cuidado
adequado com os EPI’s. Essas orientações são essenciais para promover o uso correto
– o que está intimamente relacionado à proteção do profissional - e evitar o desgaste
prematuro dos materiais que podem impactar no orçamento do ES.
Em termos gerais, o planejamento de compras e ordens de serviços de materiais e
equipamentos de proteção individual deve priorizar alguns artefatos. Neste sentido,
algumas orientações são sugeridas:
garantir a disponibilidade permanente de aventais plásticos, luvas descartáveis,
óculos ou óculos de segurança e máscaras;
utilizar somente luvas utilizadas dentro do ES;
trocar o uniforme diariamente;
priorizar, sempre que necessário, dispositivos de proteção facial.
evitar que o uniforme protetor seja guardado nos mesmos armários que os
objetos pessoais.
Todos os profissionais devem estar sensibilizados quanto à importância da troca de
roupa/ uniforme sempre ao sair e ao iniciar a sua jornada de trabalho no ES.
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Quadro 31 - Momento sugerido para troca dos EPI’s mais utilizados nos estabelecimentos de saúde.
Estimativa de vida útil dos equipamentos de proteção individual – EPI
Tipo de elemento Reposição*
Luvas nitrílicas
Quando estejam rasgadas, perfuradas e finas.
Luvas de couro
Quando estejam rasgadas, perfuradas e finas.
Luvas tricotadas em malha mesclada para trabalhos leves e manuseio de ferramentas que não tenham contato direto com líquidos ou solventes.
Quando estejam rasgadas, perfuradas e finas.
Máscara de gases
Quando esteja deteriorada e impossibilite a respiração normal. Caso o ajuste não seja hermético. Necessidade de troca de filtro.
Avental
Quando esteja rasgado, perfurado, deteriorado. Apresentação desapropriada.
Bata
Quando esteja rasgada ou deteriorada. Apresentação inadequada.
Cinturão de segurança
Deteriorado pelo trabalho.
Óculos de segurança
Deteriorados pelo uso.
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Estimativa de vida útil dos equipamentos de proteção individual – EPI
Tipo de elemento Reposição*
Protetor facial
Deteriorado por uso.
Botas de borracha
Quando estejam rasgadas, em mal estado, deterioradas, apresente perda das suas propriedades antideslizantes.
Respirador
Descartável, diariamente.
Luvas de látex
Descartável, depois de um uso.
Botas de segurança
Quando estejam rasgadas e em mal estado. Deteriorada e com perda de suas propriedades antiderrapantes.
*Todos os EPIs utilizados pela equipe que maneja RSS devem ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que haja
contaminação com material contagioso, os EPI’s devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e
higienização.
*É importante respeitar os prazos de validade dos produtos estabelecidos pelos fabricantes de acordo com os certificados
de aprovação (CA).
Fonte: Plan de Gestión Integral de Residuos Hospitalarios y Similares para la Facultad de Medicina de la Universidad de
Santander, 2012, Colombia.
8.2.1. Manuseio da roupa contaminada
A roupa contaminada com sangue, secreções e outros fluidos de pacientes, deve ser
identificada como “Roupa Contaminada” e encaminhada à lavanderia em recipiente
fechado para evitar que se perca durante o transporte.
Em casos excepcionas, caso o ES não conte com um equipamento robusto de
desinfecção, esta etapa pode ser realizada por processos químicos, como, por exemplo,
por meio de uma solução de hipoclorito de sódio (água sanitária) diluído em água em
uma concentração de 5.000 ppm (partes por milhão).
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8.3. IMUNIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EQUIPE ENVOLVIDA NO GERENCIAMENTO POR ATIVIDADES
Independentemente das tarefas que desenvolvam e da sua idade os funcionários dos
ES devem estar protegidos contra os possíveis contágios e estar com as vacinas
exigidas em dia.
Neste ambiente de trabalho, as vacinas mais relevantes são as consideradas “Não
sistemáticas” que são específicas e baseadas na avaliação individual do risco nas
diferentes funções laborais sendo que, muitas vezes, não são exigidas à população em
geral.
As vacinas, além de conferir uma proteção individual, podem conferir uma proteção
coletiva e comunitária. Neste caso se inclui, aqueles tipos que impedem a dispersão de
uma determinada doença à sociedade.
No Brasil, a NR 32, do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por finalidade estabelecer
as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção para a segurança
e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
No seu capitulo 32.2.4.1.7 que trata especificamente da vacinação dos trabalhadores e
define que:
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente,
programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos
no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os
trabalhadores estão, ou que poderiam estar expostos, o empregador deve fornecê-
las gratuitamente.
O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for
recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar se
necessário, seu reforço.
A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério de Saúde.
O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das
vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos
por falta ou recusa da vacinação, devendo, nestes casos guardar documento
comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador,
previsto na NR-07.
Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
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Também sobre este tema, as referências internacionais consultadas acrescentam
algumas orientações descritas a seguir que podem, no futuro, ser utilizadas como
referência para aprimoramento das regras e normas locais.
Em síntese, todas as referências internacionais consultadas, consideram como as
vacinas ou imunizações mais importantes que devem ser administradas ao pessoal da
saúde: Hepatite A e B, tríplice viral, varicela e dT (tétano e difteria). É importante
observar que o funcionário deve ser vacinado antes de iniciar as tarefas designadas no
ES:
O Centro para o Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (Center for
Disease Controle and Prevention – CDC) define como funcionários de saúde (“health
care workers”): psicólogos, enfermeiros, equipe médica de emergências, dentistas,
estudantes de medicina e enfermagem, técnicos de laboratório, farmacêuticos,
voluntários e equipe administrativa. Para estes as recomendações das imunizações
necessárias que devem ser realizadas pela equipe de saúde são consideradas
“individuais”, tendo em conta a avaliação de risco de cada função, ou seja, do risco real
ao que esteja exposto o funcionário.
Algumas recomendações, vigentes para o território da União Europeia são
apresentadas no quadro seguinte, embora um pouco antigas, contemplam informação
vigente para a União Europeia.
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Quadro 32 - Imunizações recomendadas pela União Europeia para os funcionários dos serviços de saúde.
NOME GENÉRICO ESQUEMA PRIMÁRIO
E REFORÇO (S) INDICAÇÕES
MAIORES PRECAUÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
AGENTES IMUNIZANTES FORTEMENTE RECOMENDADOS PARA A EQUIPE DE SAÚDE
Vacina recombinante contra Hepatite B (HB)
Duas doses e IM com 4 semanas de diferença; terceira dose 5 meses depois da segunda; doses de reforço não são necessárias.
Pré exposição: PS em risco de exposição a sangue ou fluidos corporais.
Baseado em dados limitados, nenhum risco de efeito adverso ao feto em desenvolvimento foi detectado aparentemente. A gestação não deve ser considerada uma contraindicação em mulheres.
A vacina não produz efeito terapêutico nem adverso em pessoas infectadas com VHB. A blindagem sorológica para infecções prévias não está indicada em pessoas que estejam sendo vacinadas devido ao seu risco ocupacional. O PS que tem contato com pacientes ou sangue deveria ser examinado 1 – 2 meses depois da vacinação, para determinar a resposta sorológica.
Imunoglobina da Hepatite B (HBIG)
0.06 ml/kg IM o mais rápido possível após a exposição. Uma segunda dose de HBIG deveria ser administrada 1 mês mais tarde caso a série de vacinas não tenha sido iniciada.
Profilaxia Pós exposição: para pessoas expostas a sangue ou fluidos corporais contendo HBs Age que não estejam imunes ao contágio do VHB – 0.06 ml/kg IM, deverão tomar a vacina o mais rápido possível (não deve ultrapassar aos sete dias depois da exposição)
---- ---
Vacina de influenza (vacinas de vírus completo inativo e vírus dividido)
Vacinação anual com o mesmo tipo de vacina por via IM.
O que tenha contato com pacientes com alto risco para a influenza ou suas complicações; PS que trabalha em Estabelecimentos de cuidados crônicos; PS com condições médicas de alto risco ou que sejam maiores de 65 anos.
Histórico de Hipersensibilidade anafilática à ingestão de ovo.
Não existe evidência de risco para a mãe ou para o feto quando a vacina é administrada a uma mulher gestante em uma condição de alto risco. A vacina da influenza se recomenda durante o segundo e terceiro mês da gestação devido ao incremento do risco de hospitalização.
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NOME GENÉRICO ESQUEMA PRIMÁRIO E REFORÇO (S)
INDICAÇÕES MAIORES PRECAUÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
Vacina contra sarampo com vírus vivo
Uma dose subcutânea; uma segunda dose um mês depois da primeira.
O PS nascido durante ou depois de 1957 que não tem documentação que comprove ter tomado duas doses de vacina viva depois do seu primeiro aniversário ou histórico médico de um diagnóstico de sarampo ou evidência sorológica de imunidade. A vacinação deve ser considerada para todo o PS que necessite de exame de imunidade, incluindo aqueles nascidos antes de 1957.
Gestantes, pessoas imuno comprometidas, incluindo pessoas infectadas com HIV que têm evidência de imunossupressão severa; anafilaxia depois da ingestão de gelatina ou à administração de neomicina; recente administração de imunoglobulina.
SPR é a vacina que deve ser escolhida caso o receptor fora suscetível à caxumba ou rubéola, bem como ao sarampo. As pessoas nascidas entre 1963 – 1967 apenas vacinadas com sarampo morto seguidas de uma de sarampo vivo, ou com vacina comum tipo desconhecido, devem ser revacinadas com duas doses de vacinas de vírus vivo de sarampo.
Vacina de vírus vivo de caxumba
Uma dose subcutânea. Não necessita reforço.
O PS que acredite ser suscetível pode ser vacinado. Adultos nascidos antes de 1957 podem ser considerados imunes.
A gestante, pessoas imuno comprometidas; anafilaxia depois da ingestão de gelatina ou da administração de neomicina.
SPR é a vacina que deve ser escolhida caso o receptor fosse suscetível ao sarampo ou a rubéola, bem como, a caxumba.
Vacina de vírus vivo de Rubéola
Uma dose SC. Não necessita reforço.
Indicada para o PS, tanto homens quanto mulheres, que não tenha nenhuma documentação que comprove ter recebido uma vacina viva durante ou depois do seu primeiro aniversário ou que evidencie imunidade por laboratório. Adultos nascidos antes de 1957, exceto mulheres que ficaram grávidas, podem ser considerados como imunes.
A gestante; pessoas imuno comprometidas; histórico de reação anafilática depois da administração de neomicina.
O risco de malformações nos filhos associados à vacinação contra rubéola de mulheres gestantes ou que ficaram grávidas nos 3 primeiros meses após a vacinação, é insignificante. Estas mulheres deveriam receber assessoria com relação às bases teóricas de importância com relação ao feto. SPR é a vacina que deve ser escolhida caso o receptor seja suscetível a ter sarampo ou caxumba, bem como rubéola.
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NOME GENÉRICO ESQUEMA PRIMÁRIO E
REFORÇO (S) INDICAÇÕES
MAIORES PRECAUÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
Vacina de vírus vivo de Varicela-zoster
Duas doses de 0,5 ml SC separadas entre si de 4-8 semanas em pessoas ≥ 13 anos de idade.
Indicado para o PS que não tem histórico fiável de vacinação contra varicela nem evidência sorológica de imunidade.
As gestantes, pessoas imuno comprometidas, histórico de reações anafiláticas após de receber neomicina ou gelatina. Evitar o uso de salicilado durante 6 semanas depois da vacinação.
Existem fabricantes que disponibilizam a vacina a determinados pacientes com leucêmica linfoide aguda (LLA) em remissão. Devido a que 71% - 93% das pessoas sem histórico de varicela são imunes a realização dos exames sorológicos antes da vacinação.
Imunoglobulina de Varicela – zoster (VZIG)
Pessoas < 50 kg: 125 ou/10 kg IM; Pessoas ≥ 50 kg: 625 u
Pessoas conhecidas por ser ou aparentemente ser suscetíveis particularmente aquelas com alto risco de complicações, por exemplo: mulheres gestantes que tiveram uma exposição próxima e prolongada a um caso de contágio, ou a pessoas que trabalham em áreas infectadas de um Estabelecimento de Saúde ou a pacientes.
---
Os exames sorológicos podem ajudar a decidir se é necessário administrar VZIG. Se o uso de VZIG previne a varicela, o paciente deve ser vacinado em seguida.
VACINAÇÃO BCG
Vacinação de Bacilo Calmette e Guérin (BCG) (Tuberculose)
Uma dose percutânea de 0,3 ml; não se recomenda dose de reforço.
Deve ser considerada apenas para PS em áreas onde a tuberculose multi drogas é prevalecente, onde exista uma alta probabilidade de contágio, e onde o controle detalhado das precauções falhou para prevenir a transmissão da tuberculose no PS.
Não deve ser administrada em pessoas imuno comprometidas. Mulheres gestantes.
Nos EUA os esforços para o controle da tuberculose foram direcionados para ser identificado com antecedência, tratamento de casos e terapia preventiva com isoniazida.
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OUTROS IMUNOBIOLÓGICOS QUE DEVEM OU PODEM SER INDICADOS PARA O PS
NOME GENÉRICO ESQUEMA PRIMÁRIO E
REFORÇO (S) INDICAÇÕES
MAIORES PRECAUÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
Imunoglobulina (Hepatite A)
Pós-exposição: uma dose de 0,02 ml/kg IM administrada ≤ 2 semanas depois de exposição.
Indicada ao PS exposto aos excrementos de pacientes infectados.
Contra indicada para pessoas com deficiência de IgA. Não se deve administrar nas duas semanas seguintes depois de ter administrada a vacina SPR, ou 3 semanas depois da vacina de varicela. Atrasar a administração da vacina SPR por ≥ 3 meses e a vacina da varicela ≥ 5 meses depois da administração da IG.
Aplicar na massa de músculos grandes (deltoide glúteos).
Vacina da Hepatite A
Duas doses da vacina, entre 6-12 meses de diferença (HAVRIX®), ou 6 meses de diferença (VAQTA®).
Não indicado de rotina para o PS nos EUA. Pessoas que trabalham com primatas infectados com VHA ou com VHA em laboratórios de investigação deveriam ser vacinadas.
Histórico de hipersensibilidade anafilática a alume ou, para HAVRIX®, o conservante 2-fenoxietanol. A segurança da vacina nas mulheres gestantes não foi ainda determinada; o risco associado com a vacina deve ser ponderado com o risco da hepatite A em mulheres que talvez pudessem ter tido um alto risco de exposição ao VHA.
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NOME GENÉRICO ESQUEMA PRIMÁRIO E
REFORÇO (S) INDICAÇÕES
MAIORES PRECAUÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
Vacina Polissacarídica Meningocócica (tetravalente A, C, W125, e Y)
Uma dose segundo volume e quantidade especificada pelo fabricante. A necessidade do uso de reforço é desconhecida.
Na EUA não se indica a quantidade para o PS.
A segurança da vacina em mulheres gestantes não foi ainda determinada; não se deve administrar durante a gestação a menos que o risco de contágio seja elevado.
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Vacina Febre Tifoide, IM, SC e oral
Vacina IM: Uma dose de 0,5 ml, reforço 0,5 ml a cada 2 anos. Vacina SC: duas doses de 0,5 ml ≥4 semanas de diferença, reforço 0,5 ml. SC ou 0,1 ID a cada 3 anos caso continue com a exposição. Vacina oral: quatro doses em dias alternados. O fabricante recomenda a revacinação com a série completa de 4 doses a cada 5 anos.
Funcionários de laboratório de microbiologia que frequentemente trabalham com salmonela Typhi.
Reação severa localizada e sistemática a uma dose prévia. A vacina Ty21a (oral) não deve ser administrada a pessoas imuno comprometidas ou a pessoas que estão recebendo agentes antimicrobianos.
Ainda que sejam realizados procedimentos adequados durante o momento de manipular espécimes ou culturas no laboratório, a vacinação sempre deve ser realizada.
Vacina Antivariólica (varíola) Uma dose administrada com uma agulha bifurcada; reforços administrados a cada 10 anos.
Funcionários de laboratório que manipulam diretamente culturas com varíola, do vírus recombinado de varíola, do orthopox vírus que infecta humanos.
A vacina é contra indicada durante a gestação, em pessoas com eczema, e em pessoas imuno comprometidas e os contatos em sua casa.
A vacinação pode ser considerada para o PS que tem contato direto com roupa contaminada ou outros materiais infecciosos de voluntários em estudos clínicos que envolvam o vírus recombinado da varíola.
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Fonte: Documento de imunização do pessoal de saúde “Departamento de Salud y Servícios humanos de los EEUU” – Dic 26 de 1997”. Disponível em:
http://www.who.int/occupational_health/activities/oehcdrom16.pdf.
OUTRAS DOENÇAS QUE PODEM SER PREVENIDAS ATRAVÉS DA VACINAÇÃO
NOME GENÉRICO ESQUEMA PRIMÁRIO E
REFORÇO (S) INDICAÇÕES
MAIORES PRECAUÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
Tétano e difteria (toxóides [Td])
Duas doses IM em 4 semanas; a terceira dose 6-12 semanas depois da segunda dose; reforço a cada 10 anos.
Todos os adultos.
No caso de gravidez, aplicar depois de terminar o terceiro mês de gestação. Históricos de reações neurológicas ou reações de hipersensibilidade imediatamente após as doses prévias. Histórico de reações locais severas (tipo arthus) depois de doses prévias. Estas pessoas não deveriam receber doses posteriores de rotina ou de emergência de Td durante 10 anos.
Profilaxia antitetânica em manipulação de feridas.
Vacina Polissacarídica Pneumocócica (23 valente)
Uma dose, 0,5 ml, IM ou SC; a revacinação se recomenda para aqueles em alto risco ≥ 5 depois da primeira dose.
Adultos que estão em risco ascendente de doenças pneumocócicas e suas complicações devido às condições de saúde deterioradas; adultos mais velhos, especialmente aqueles ≥ 65 anos que estejam saudáveis.
A segurança da vacina em mulheres gestantes não foi ainda determinada; não se deve administrar durante a gestação a menos que o risco de contágio seja elevado. Prévios receptores de qualquer tipo de vacina polissacarídica pneumocócica que tem alto risco de infecção fatal ou perda de anticorpos devem passar por revacinação depois da primeira dose.
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PLANO DE CONTIGÊNCIA PARA OS PRESTADORES DO SERVIÇO
A biossegurança pode ser definida como o conjunto de medidas preventivas destinadas
a manter o controle de fatores de riscos laborais, procedentes de agentes biológicos,
físicos ou químicos, em atividades do campo da saúde e similares, resultando na
prevenção de impactos nocivos ou assegurando que o desenvolvimento ou produto final
destes procedimentos não atente contra a saúde e a segurança dos funcionários,
pacientes, visitantes, e o ambiente no geral (Colômbia, 2010).
As Instituições do setor da saúde, portanto, necessitam implantar e cumprir um
Programa de Biossegurança ou Plano de Contingência, como parte fundamental de sua
organização e política de funcionamento. Este Programa ou Plano deve envolver
objetivos e normas capazes de manter um ambiente de trabalho ordenado, seguro e
que, ao mesmo tempo, melhorem a qualidade, reduza os altos custos e alcance os
melhores níveis de funcionalidade dos diferentes Estabelecimentos de Saúde.
9.1. CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE EM FUNÇÃO DO RISCO
O funcionário que trabalha em diferentes áreas de saúde, se expõe diariamente a
diferentes agentes contaminantes potencializando as chances de contração de doenças
contagiosas durante a assistência médica. Dessa forma, conclui-se que é imperativa a
implantação de protocolos exaustivos de prevenção, considerando o nível de risco de
contaminação da área em questão.
Na Figura 28 são apresentados em detalhes os diferentes níveis de risco de
contaminação que podem ser encontrados nos Estabelecimentos de Saúde,
dependendo dos serviços ou diferentes níveis de complexidade do local (Colômbia,
2010).
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Figura 28 - Níveis de risco de contaminação em um Estabelecimento de saúde.
Fonte: Plan de Gestión Integral de Resíduos Hospitalarios y Similares, Dirección de Sanidad del Ejército Nacional de
Colombia, 2010.
9.1.1 Áreas de alto risco ou críticas
São aquelas áreas que apresentam um alto risco de contaminação e contato com
elementos biológicos, fluidos corporais, outras substâncias tóxicas, substâncias
químicas (citostáticos) ou reativos químicos.
As áreas críticas são aquelas onde é realizado um trabalho de atenção exclusivo
durante um turno programado (MINSA, 2011).
De acordo com outras referências internacionais estudadas no Produto 03
Benchmarking, zonas de alto risco ou críticas, são aquelas que contém 60% a mais de
bactérias contagiosas, sendo consideradas: unidades de tratamentos intensivos,
centros cirúrgicos, serviço de hemodiálise, serviço de queimados, banco de sangue.
centro obstétrico, área de preparação de fórmulas, central de esterilização e laboratórios
tal como apresentadas na Figura 29.
ÁREAS DE ALTO RISCO OU CRÍTICAS
ÁREAS DE RISCO INTERMEDIÁRIO
OU SEMICRÍTICAS
ÁREAS DE BAIXO RISCO OU NÃO
CRÍTICAS
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Figura 29 - Áreas críticas nos Estabelecimentos de Saúde.
Fonte: Plan de Gestión Integral de Residuos Hospitalarios y Similares, Dirección de Sanidad del Ejército Nacional de
Colombia, 2010.
9.1.2 Áreas de risco intermediárias
São áreas com risco moderado de contaminação e contato com elementos biológicos,
ou seja, que no desenvolvimento das atividades, o possível contato com sangue não é
permanente, mas exigem a aplicação das normas de biossegurança (MINSA, 2011).
Segundo Espanha (2003), as zonas de risco intermediárias são aquelas que têm entre
20% e 60% de bactérias contagiosas tais como: sala de hospitalização, consultórios
externos, sala de espera.
Áreas de cirugia
Internação em geral
UTI
Unidade de queimados
Salas de parto
Unidades Sépticas
Unidade de diálise
Urologia
Serviços de urgências
Raios-X de Urgências
Laboratório Clínico
Banco de Sangue
Odontologia
Patologia
Lavanderia
DEPÓSITOS DE REJEITOS FINAIS
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Figura 30 - Áreas semicríticas nos Estabelecimentos de Saúde.
Fonte: Plan de Gestión Integral de Resíduos Hospitalarios y Similares, Dirección de Sanidad del Ejército Nacional de
Colombia, 2010.
9.1.3 Áreas de baixo risco ou não críticas
São áreas com risco mínimo de contaminação e contato com elementos biológicos,
fluidos corporais e atividades que não implicam por si só exposição a sangue (MINSA,
2011). Consideram-se áreas de baixo risco ou não críticas as áreas da administração,
farmácia, cozinha, salas de armazenamento temporário e externo e o refeitório de
funcionários. Nessas áreas se estabelece, estatisticamente, menos de 20% de bactérias
contagiosas (Valência, 2003).
Áreas de consulta externa
Áreas de consulta especializada
Esterilização
Fisioterapia
Raios X de internados
Áreas de preparação de
soluções
Serviços de alimentação
Serviços de manutenção
Serviços de limpeza e
higienização
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Figura 31 - Áreas de baixo risco ou não críticas nos Estabelecimentos de Saúde.
Fonte: Plan de Gestión Integral de Resíduos Hospitalarios y Similares, Dirección de Sanidad del Ejército Nacional de
Colombia, 2010.
9.1.4 Normas Gerais
Para a equipe de saúde que trabalha nas diferentes áreas descritas anteriormente e que
estão constantemente expostas ao risco, existem normas gerais de atuação, tais como:
Todas as pessoas que trabalham nas diferentes áreas, devem conhecer os riscos
e reportar ou informar de forma oportuna sobre qualquer condição insegura.
O estado de alerta é indispensável para atender adequadamente ao trabalho.
É indispensável garantir a existência permanente dos equipamentos de proteção
individual para todo o pessoal que tenha contato direto com os resíduos dos
serviços de saúde e similares.
Para garantir a segurança é importante manter a prática estrita da técnica de
higienização.
Antes e depois de cada rotina deve-se lavar as mãos. Caso seja possível, deve-se
incorporar um sistema de torneiras que permitam a higienização sem contato, como
por exemplo, o sistema de acionamento automático, com pedal, etc.
Não se deve consumir bebidas ou comidas com as luvas postas, nem nas áreas de
trabalho.
Trocar as luvas rasgadas sempre e o mais rápido possível e fazer um registro formal
do ocorrido.
É importante preservar sempre a organização e limpeza das áreas onde se
armazenam temporariamente os resíduos.
Áreas administrativas
Corredores
Salas de EsperaFarmácia
Consultório de nutrição
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9.1.5 Condutas básicas em biossegurança
A seguir são descritas algumas indicações fundamentais para evitar problemas
sanitários e ambientais ocasionais como consequência da manipulação inadequada dos
resíduos de serviços de saúde:
Deve-se assumir que todo paciente está potencialmente infectado, e
consequentemente todos os materiais que entraram em contato com seus líquidos
corporais.
Deve-se evitar o manuseio direto de materiais contaminados caso apresente lesões
exsudativas (tipo de dermatite) ou dermatites serosas, até quando estas tenham
desaparecido.
As mãos devem ser lavadas sempre, principalmente, em situações de remoção
mecânica e química de microrganismos, antes e depois de cada contato com
material patogênico ou contagioso. A lavagem das mãos é fundamental para
evitar as infecções nosocomiais e deve ser realizada por todo o pessoal que
manipule direta e indiretamente este tipo de material.
Não é permitido trocar de um recipiente a outro os elementos perfurocortantes.
Não é permitido dobrar ou romper manualmente bisturis, lâminas, agulhas ou
qualquer outro material perfurocortante.
Não é permitido tocar, ainda que com luvas, qualquer parte do próprio corpo, e
manipular objetos diferentes aos requeridos durante o trabalho.
9.2. PLANO DE CONTIGÊNCIA
O Plano de Contingência é parte fundamental no Plano de gerenciamento para o manejo
dos resíduos de Serviços de Saúde, o qual deve conter as diferentes ações preventivas
e corretivas que devem ser realizadas caso ocorra algum evento imprevisto, acidentes
ou emergências, sismos, incêndios, interrupção do abastecimento de água ou energia
elétrica, suspensão de atividades e/ou alterações de ordem pública.
Alguns incidentes que podem ocorrer e que são considerados relevantes, são
(Colômbia, 2010):
1. Derramamento de resíduos líquidos contagiosos.
2. Rompimento de sacos plásticos.
3. Quebra de vidros.
4. Derramamento de rejeitos radioativos.
5. Ausência da equipe encarregada da rotina de serviços de saúde.
6. Dano ou falha no elevador de carga.
7. Descumprimento de procedimentos das empresas de coleta de resíduos.
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8. Derramamento de citotóxicos.
9. Acidentes de trabalho.
10. Inundações.
11. Sismos.
12. Incêndios.
13. Incidentes.
14. Custos com eletricidade e outros.
9.1.6 Identificação de atividades pelo manejo inadequado dos RSS
A identificação das atividades pelo manejo inadequado dos RSS deve ser incluída
dentro do Plano de Contingência do Estabelecimento de Saúde (Colômbia 2010 e 2012).
9.1.6.1 Derramamento de resíduos
O vazamento dos RSS pode ocorrer durante as tarefas de armazenamento, transporte
ou acondicionamento dos mesmos, nas áreas destinadas para o armazenamento
externo ou no percurso até estas.
A ruptura dos recipientes usados para o acondicionamento é uma das ocorrências mais
comuns. Neste caso, as seguintes recomendações podem ser citadas:
1. Utilizar os equipamentos de proteção individual (luvas, monóculos, avental, etc.)
durante o procedimento.
2. Sinalizar a área e restringir a passagem de pessoas com uma fita de prevenção ou
objeto visível que permita evitar o ingresso ou trânsito daqueles não autorizados.
3. Localizar o saco plástico dentro do recipiente para que seu conteúdo não caia no
chão.
4. Transferir o recipiente até o local de armazenamento externo.
5. Retirar o saco plástico rasgado do recipiente reutilizável.
6. Colocar o recipiente rasgado dentro de outro recipiente intacto comprovando que
não ultrapasse o peso permitido.
7. Lavar o recipiente “contaminado” com água e sabão.
8. Retirar o sabão com água abundante.
9. Desinfetar o recipiente com hipoclorito de sódio a 5.000 ppm durante 30 minutos.
10. Informar ao superior direto sobre o incidente ocorrido para que seja realizado o
trâmite necessário.
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Pode ocorrer também o vazamento dos resíduos com risco biológico durante o
transporte interno, sendo que neste caso, além das considerações acima, devem ser
consideradas as seguintes ações:
1. Na área onde ocorreu o incidente deve-se utilizar escova e pá para retirar o resíduo.
2. Desinfetar a área com hipoclorito de sódio a 5.000 ppm. deixando atuar durante 30
minutos.
3. Retirar o hipoclorito com água abundante e secar as superfícies para evitar a
proliferação de microrganismos.
4. Desinfetar os materiais utilizados no processo com hipoclorito a 5000 ppm durante
30 minutos e enxaguar com água abundante.
Observação: nunca se deve apanhar com a mão os resíduos perfurocortantes. Para tal,
é necessário utilizar materiais apropriados tal como pinças e logo depositá-los em um
novo coletor.
Para o derramamento de resíduos líquidos que apresentem riscos biológicos, cada
equipe deve seguir as instruções abaixo representadas pelas fotos em seguida.
Funções da equipe
Notificar imediatamente ao pessoal de limpeza.
Evitar a passagem de pessoas pela zona, sinalizando ou delimitando o perímetro
interditado.
Funções da equipe de limpeza
1. Utilizar os equipamentos de proteção individual, tais como: uniformes, luvas, mono
óculos e máscara, cobrir o conteúdo derramado com serragem ou material
absorvente equivalente.
2. Aplicar com spray hipoclorito de sódio a 5.000 ppm por cima do material absorvente
e deixar atuar durante 30 minutos.
3. Recolher com escova e pá.
4. Posteriormente, o conteúdo deve ser colocado no saco plástico que lhe corresponda
(com risco biológico ou especial) e ser fechado.
5. Lavar a zona com água e sabão.
6. Retirar o sabão com água abundante.
7. Desinfetar o recipiente com hipoclorito de sódio a 5.000 ppm durante 30 min.
8. Retirar o hipoclorito com água abundante e deixar as superfícies o mais secas
possível para evitar a proliferação de microrganismos.
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9. Desinfetar os elementos utilizados no processo.
10. Informar ao superior direto sobre o incidente ocorrido para que seja realizado o
trâmite correspondente.
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Figura 33 - Exemplo de demonstração do protocolo de coleta de substâncias químicas ou líquidos de
caráter biológico.
Fonte: Protocolo para la Gestión de Resíduos Sanitarios generados en los centros dependientes del Servicio de Salud
de Castilla la Mancha, España - http://www.chospab.es/enfermeria/Documentos/Protocolo_Residuos.pdf.
9.1.7 Acidente de risco biológico durante o manejo de resíduos.
O procedimento a seguir é sugerido nos casos de acidentes em geral, devendo ser
realizado imediatamente.
1. Exposição em mucosas: Lavar com água abundante.
2. Exposição na pele: Lavar com água e sabão. Não friccionar com esponja para não
causar lacerações.
3. Exposição nos olhos: Lavar a conjuntiva com água abundante ou com solução
salina.
4. Exposição na boca: A pessoa afetada deve cuspir e enxaguar bem toda a boca com
água abundante.
5. Exposição em feridas e perfurações: Permitir que sangre sem bloquear e lavar com
sabão e água abundante.
Recomendação: informar sobre o acidente de trabalho ao Seguro de Acidentes do
Trabalho (SAT).
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9.1.7.1 Derramamento de resíduos biológicos
- A área deverá ser coberta primeiro com papel ou outro material absorvente, como
papel toalha absorvente, manta absorvente (o papel toalha deve ser manuseado
como dejeto biológico).
- O laboratório clínico deverá realizar as amostras pertinentes para avaliar a
relevância do acidente biológico. Deverá ser feito um registro por escrito de todo e
qualquer incidente deste tipo.
- A situação deverá ser informada ao Comitê de gestão ambiental ou caso não seja
possível, ao superior direto.
Caso a empresa prestadora do serviço de coleta especial dos resíduos não realize a
atividade sob sua responsabilidade, no prazo determinado para tal, a instituição deverá
usar dos meios previstos em contrato para garantir a prestação dos serviços, mesmo
em casos de irregularidades na empresa, a substituição de funcionários que estejam
em paralização, ou seja, a empresa prestadora do serviço deverá garantir sempre o
desenvolvimento normal das atividades independentemente de qualquer circunstância.
Por outro lado, o estabelecimento de saúde deverá garantir que o armazenamento dos
resíduos seja realizado de acordo com todas as exigências legais e em perfeitas
condições de ventilação ou, refrigeração, se for o caso.
As soluções para situações indevidas, como, por exemplo, um atraso na coleta, deverão
ser solucionadas imediatamente e o contrato de prestação de serviços deve apresentar
todos os detalhes para ambas as partes.
9.1.7.2 Derramamento de produtos citotóxicos
No caso de vazamento de resíduos citotóxicos sugere-se as seguintes recomendações
de atuação com base em referências internacionais, mas adaptáveis para a realidade
regional (Espanha, 2007).
O ideal é que esteja disponível um Kit para ser utilizado quando haja vazamento de
citotóxicos, devendo conter o seguinte material auxiliar:
Quantidades suficientes de papel absorvente (ou pó), gaze ou papel toalha
absorvente. São mais eficientes se estão impregnados de substâncias absorventes
como os alginatos.
Dois pares de luvas de polivilino ou neoprene.
Protetor de sapato, óculos de segurança e bata.
Máscaras protetoras descartáveis para pó, vapores e aerossóis.
Dois sacos de resíduos citostáticos claramente rotulados.
Quantidade adequada de solução alcalina ou água sanitária.
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Garrafas de água para uma rega eventual.
Pá e escovas descartáveis.
Toda a equipe que manuseia, substitui ou manipula fármacos citostáticos deve se
familiarizar com os procedimentos a seguir em caso de vazamentos.
O procedimento para casos de vazamentos de material citostáticos, em qualquer área
que não seja o interior de uma cabine de citostáticos, se descreve abaixo, passo a
passo:
Colocar a máscara, bata descartável de baixa permeabilidade, óculos de
segurança, boné, calça e dois pares de luvas.
Delimitar a área do vazamento: colocar gazes ou panos, de preferência saturados
de substâncias absorventes (alginatos), para cobrir o líquido derramado deixando
que se absorva. No caso de haver algum tipo de pó no conteúdo derramado estas
medidas devem ser intensificadas já que o perigo de aerossóis é maior.
Com o auxílio de gazes, introduzir os resíduos em sacos de plástico de cor vermelha
e com galga 400. Logo devem ser fechados com grampos plásticos e retirados ou
colocados no contêiner.
Limpar o piso contaminado utilizando o esfregão e o balde destinado para este uso,
primeiramente com água e sabão. Depois, jogar água sanitária concentrada na
zona contaminada e esfregar posteriormente com uma solução da mesma sendo
diluída.
Retirar o material utilizado em um saco plástico para resíduos citostáticos.
Todo o material contaminado deverá ser disposto em sacos plásticos resistentes,
de galga 400, o qual permita o armazenamento seguro destes resíduos e não se
rompa (principalmente devido a objetos perfurantes como agulhas ou pedaços de
vidro). Os sacos devem estar rotulados advertindo que o material que contém está
contaminado com citostáticos. Estes sacos serão armazenados em um contêiner
rígido descartável até a sua eliminação final.
No caso de que o coletor seja descartável não será necessária a embalagem prévia
em sacos.
Caso o vazamento seja de grandes proporções é possível utilizar substâncias
neutralizantes. Porém, esta prática não está livre de risco, por se tratar de produtos
químicos irritantes, cujo manuseio inadequado ou ruptura acidental da embalagem que
os contém, poderia ocasionar lesões naqueles que as manipulam.
Para que a neutralização seja efetiva é necessário um tempo adequado de contato que
excede o tempo razoável para a solução de um problema por vazamento. Outro
inconveniente é que não existe conhecimento sobre a toxicidade dos produtos
resultantes da neutralização.
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Portanto, é aconselhável distribuir pequenas amostras de agentes neutralizantes no kit
vazamento que se localizam nas unidades clínicas onde se administram medicamentos
citostáticos. O protocolo de vazamento deve conter a instrução para os casos de ruptura
ou vazamento de um preparado citostático e Serviço de Farmácia, e deve ser
comunicado o quanto antes para avaliar a necessidade de um tratamento com agentes
neutralizantes.
Quadro 33 - Neutralizantes químicos mais utilizados.
CITOSTÁTICO NEUTRALIZANTE
Actinomicina D Hidróxido de sódio1 N
Asparaginase Ácido clorídrico1 N
Bleomicina Hidróxido de sódio 1 N; Hipoclorito 5%
Carboplatina Tiossulfato de sódio 5%
Carmustina Tiossulfato de sódio 5%; Bicarbonato de sódio 5%
Ciclofosfamida Hipoclorito de sódio 55; Hidróxido de sódio 1 N
Cisplatina Tiossulfato de sódio 10%
Citarabina Ácido clorídrico 1 N; Tiossulfato de sódio 5%
Dacarbazina Tiossulfato de sódio 10%; Ácido Sulfúrico 10%
Daunorrubicina Hipoclorito de sódio 10%
Doxorrubicina Hipoclorito de sódio 10%
Epirrubicina Hipoclorito de sódio 10%
Etoposida Hipoclorito de sódio 5%; Hidróxido de sódio 1 N
Fluorouracil Hipoclorito de sódio 5%; Hidróxido de sódio 1 N
Fludarabina Tiossulfato de sódio 5%
Idarrubicina Hipoclorito de sódio 10%
Ifosfamida Hidróxido de sódio 1 N
Mecloretamina Tiossulfato de sódio 5% + Bicarbonato de sódio 5%
Melfalana Tiossulfato 5% + Hidróxido de sódio 1 N
Metotrexato Hidróxido de sódio 1 N
Mitomicina Hipoclorito de sódio 5%; Ácido clorídrico1 N
Mitoxantrona Hidróxido de sódio 1 N
Mitramicina Fosfato trissódico 10%
Paclitaxel Ácido clorídrico 1 N
Teniposida Hidróxido de sódio 1 N
Tiotepa Água fervente
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CITOSTÁTICO NEUTRALIZANTE
Vimblastina Ácido clorídrico 1 N; Água quente
Vincristina Ácido clorídrico 1 N; Hipoclorito de sódio 5%
Vindesina Ácido clorídrico 1 N; Hipoclorito de sódio 5%
Vinorelbina Ácido clorídrico 1 N; Hipoclorito de sódio 5%
Fonte: Plan de Gestión de Residuos, Servicio Andaluz de Salud, Dirección General de Asistencia Sanitaria, Anexo III, Edición 2007.
9.1.8 Ações preventivas e corretivas
Tal como no item anterior, no Plano de Contingência do Estabelecimento de saúde,
devem incluir as ações preventivas e corretivas para eventos extremos. Algumas destas
ações estão descritas nos itens a seguir (Colômbia, 2012):
9.1.8.1 Interrupção do serviço de água
Além de realizar os respectivos trâmites com as autoridades locais e vizinhas para o
reestabelecimento no fornecimento de água, pode ser providenciado um caminhão pipa.
Enquanto o problema não é resolvido, sugere-se algumas recomendações:
1. Reduzir o consumo de água.
2. Não utilizar os sanitários de serviço público.
3. Não realizar lavagem de nenhuma área de serviço. O depósito de armazenamento
de resíduos deve ser desinfetado com hipoclorito de sódio.
4. Uso de sabão microbicida que não necessita água, disposto em banheiros e áreas de
trabalho.
5. Desinfetar os cestos de lixo e os utensílios de limpeza com hipoclorito de sódio.
9.1.8.2 Interrupção do fornecimento de energia
Além dos procedimentos formais que devem ser tomados com a distribuidora para
solucionar o problema o mais rápido possível, enquanto o fornecimento de energia não
estiver 100% restaurado, deve-se utilizar o gerador de emergência para o fornecimento
de eletricidade às áreas de maior relevância do ES.
9.1.8.3 Demora ou interrupção da coleta dos resíduos
Transferir os resíduos ao depósito de armazenamento.
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o Resíduos infectantes: Devem ser mantidos em recipientes
hermeticamente fechados e aplicar cal ou serragem na superfície dos
sacos para neutralizar os odores gerados pela decomposição.
o Resíduos perfurocortantes: Aplicar hipoclorito de sódio a 5000 ppm para
uma desinfecção provisória.
o Resíduos Anatomopatológicos: Manter os resíduos congelados.
Observação: Manter as portas fechadas e intensificar a fumigação do entorno do
depósito do armazenamento para evitar a proliferação de vetores.
9.1.8.4 Interrupção de atividades da equipe interna (serviços gerais) encarregada da coleta dos resíduos de serviços de saúde.
No caso de haver interrupção das atividades da equipe de serviços gerais, deverão ser
executados os procedimentos formais para a contratação emergencial de nova equipe
durante o tempo necessário garantindo, assim, coleta dos resíduos.
Os novos funcionários devem ser devidamente capacitados para realizar o transporte
interno dos RSS sendo que em caso de ausências, todos os funcionários estejam
habilitados para realizar as tarefas de rotina interna de limpeza.
9.1.8.5 Incêndios
No caso de incêndio dentro dos ES, deve-se ter em conta as seguintes considerações:
1. Avisar imediatamente ao corpo de bombeiros mais próximo.
2. Manter, se possível, o local de armazenamento e os recipientes dos pontos de
geração longe das fontes de calor.
3. Se possível o acesso, retirar os recipientes de armazenamento de reciclagem de
papel para evitar que o fogo se propague.
4. Dispor e usar adequadamente os extintores de acordo com a substância que
provocou o incêndio.
5. Seguir a sinalização adequada disposta nos depósitos de armazenamento de
resíduos, observando se estas podem ser identificadas facilmente pelo corpo de
bombeiros.
6. Manter a calma.
7. Socorrer as pessoas feridas que apresentem contaminação com risco biológico (O
pessoal médico, bombeiros ou de resgate devem contar com equipamentos de
proteção individual - EPI para esta atividade).
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9.1.8.6 Dano ou falha no elevador de carga
Caso o elevador interno apresente dano ou falha no seu funcionamento e não seja
possível transportar os resíduos até a zona de armazenamento externo deve ser
utilizado o elevador de visitantes para realizar a rotina interna de coleta de resíduos.
A seguir são descritas uma série de possíveis ocorrências e as ações corretivas que
devem ser realizadas para solucionar ou amenizar este tipo de ocorrência. Estas
medidas devem ser estabelecidas dentro do Plano de Contingências ou de atuação
- Abastecimento de Água: Quais são as medidas que o estabelecimento de saúde
pode realizar no caso de que falhe o abastecimento. Os gestores devem saber das
capacidades e existência das cisternas para água potável do ES.
- Incêndio: Quais medidas devem ser tomadas em caso de incêndio? Quais os
equipamentos disponíveis? A capacidade do reservatório para incêndio deve ser de
fácil acesso ao corpo de bombeiros
“Por exemplo: a reserva de incêndio corresponde a 30 m³ por cisterna. O
sistema de prevenção contra incêndios possui ainda duas bombas de 28 H.P. e
um tanque hidro acumulador de 100L. Existem ainda sistemas básicos de
segurança industrial formado por hidrantes, sendo dois por pavimento. Também
no sistema de alarme contra incêndio na área de estacionamento existe uma
válvula siamesa para que o carro de bombeiros possa ser adaptado no caso de
incêndio.”
- Fornecimento elétrico: Quais medidas deverão ser tomadas no caso de falta de
energia elétrica? Quais os equipamentos disponíveis?
“POR EXEMPLO: o local possui duas plantas elétricas com uma capacidade de
abastecimento de 900 Kwa; estas são alimentadas com óleo diesel armazenado
em um tanque de abastecimento de 500 litros cada uma e com capacidade de
funcionar sem interrupção durante o tempo que seja necessário.”
- Sismos: Quais medidas deverão ser tomadas caso ocorra um sismo ou terremoto?
“POR EXEMPLO: Sendo o Estabelecimento de saúde uma obra construída
recentemente, a sua estrutura física conta com a mais alta tecnologia resistente
a sismos capaz de cumprir com os requisitos do código civil de sismo
resistência.”
- Problemas como serviço público de limpeza: Quais medidas deverão ser
tomadas no caso de que existam problemas com o serviço público de limpeza?
“POR EXEMPLO: no caso de existirem problemas como serviço de coleta de
lixo, a empresa contratada deverá suprir as dificuldades ocasionadas pela falta
de fornecimento.”
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- Interrupção de atividades e/ou alterações de ordem pública: Quais medidas
deverão ser tomadas no caso de problemas de alterações de ordem pública que
impeçam a coleta dos resíduos de serviços de saúde?
“POR EXEMPLO: caso ocorra algum problema de ordem pública nossa
instituição conta com a logística suficiente para abrigar por alguns dias a equipe,
disponibilizando serviços de alimentação, descanso, sanitários, chuveiros e
telecomunicações.”
Os responsáveis pelos serviços gerais deverão estar sempre atentos à necessidade de
incrementar a frequência de coleta interna dos resíduos. É importante que estas
situações sejam informadas à empresa que presta o serviço especial de limpeza e ao
responsável pelo gerenciamento intraestabelecimento. Além destas situações, devem
ser também identificadas e notificadas as práticas incorretas que colocam em risco o
sistema de prevenção de acidentes no manejo dos resíduos, que são (Guía de Gestión
de Residuos Sanitarios, Generalitat de Catalunya, 2000):
Trabalhar sem luvas ou com as luvas de látex.
Transferir o conteúdo de um saco para outro.
Comprimir os sacos plásticos com resíduos com o pé ou com a mão.
Retirar os sacos plásticos do seu suporte antes de fechá-los.
Aproximar os sacos plásticos ao corpo ou às pernas.
Arrastar os sacos plásticos pelo chão.
Jogar os sacos ou recipientes.
Deixar temporariamente os sacos e os recipientes em locais de passagem.
Acumular os sacos em alturas significativas no local de armazenamento
provisório.
Não lavar as mãos ao finalizar o trabalho ou ao trocar de atividade.
Não respeitar as normas internas de segurança de trabalho do Estabelecimento
de Saúde.
As situações anteriores devem ser evitadas bem como qualquer outra que implique no
incremento dos riscos para a equipe. Recomenda-se que periodicamente as práticas da
equipe de limpeza sejam revisadas, comprovando sempre que toda a equipe esteja
vacinada contra a hepatite B e tétano, que tenha sempre à disposição todos os EPI’s
necessários a execução de suas tarefas, que saibam a quem se dirigir e como agir em
caso de acidente e, por fim, atenta a troca e ao fornecimento periódico dos sacos,
recipientes e embalagens de coleta.
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9.1.9 Definição de rotinas e processos de manejo
Para a implantação de um Plano de Manejo ou Plano de Contingência deve-se
considerar primeiramente a organização da unidade de coordenação responsável do
gerenciamento, estabelecer a competência do gerador, da empresa prestadora de
serviços, do operador e de qualquer outro ente que intervenha no gerenciamento dos
RSS.
O ideal é que cada ES conte com um Comitê, formado mediante uma resolução da
diretoria, composto por diferentes representantes do ES. O Comitê deve ser responsável
por coordenar e realizar as atividades de gerenciamento do Plano de RSS.
Sugere-se que este Comitê se reúna pelo menos uma vez ao mês e faça reuniões
ordinárias e extraordinárias, sempre que conveniente, com a finalidade de implantar e
coordenar as diferentes atividades propostas e necessárias durante todo o processo.
O comitê deve ter ao menos um representante de cada nível do ES. Um representante
da diretoria, um representante dos profissionais, um representante do setor de logística
e um representante dos funcionários de limpeza. Além das atividades de coordenação,
devem ser realizados também o controle e qualidade do manejo interno dos RSS.
Cada integrante do Comitê deve coordenar por si só e ser o representante do seu nível
hierárquico. Ou seja, o representante da direção é o responsável por conscientizar e por
manter informada a direção sobre o andamento das atividades de gerenciamento. Da
mesma forma os outros integrantes deverão fazer o mesmo com os seus respectivos
grupos. O comitê deve coordenar os treinamentos periódicos relacionados com o
manejo de resíduos.
Para implantar as rotinas no processo de manejo dos resíduos sólidos de serviços de
saúde, a equipe que trabalha no ES deverá seguir as normas previamente definidas
relacionadas à biossegurança já exploradas neste documento em itens anteriores.
Para implantação dos procedimentos de gerenciamento de RSS dentro do ES devem
existir atribuições e responsabilidades a todos os funcionários. Estas devem estar
fundamentadas na filosofia de que “todos os funcionários são considerados geradores
de resíduos dentro de um ES, e que, por isso, são responsáveis pelo seu manejo
independente da sua atividade e da maneira como os descartam, devendo prezar
sempre pela minimização dos riscos de um manuseio inadequado e, ainda, colaborar
como processo de melhora”. Dentro das responsabilidades podem ser citadas:
o É responsabilidade de toda a equipe de limpeza classificar os resíduos gerados
de acordo com o código de cores adotado pela Instituição e com os protocolos
de manejo dos RSS. Não importa qual seja o cargo, nenhuma pessoa poderá
estar isenta desta responsabilidade.
o Zelar pela adequada utilização e preservação dos recipientes para a coleta e/ou
armazenamento dos resíduos.
o Colocar em prática todas as tarefas e procedimentos adotados no PGRSS, bem
como dos protocolos, modelos operacionais e anexos.
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o Apenas a equipe de limpeza está autorizada para manipular os RSS e executar
a sua retirada, coleta e transporte dentro da Instituição logo após terem sido
depositados nos seus respectivos contêineres.
Dentro das responsabilidades do Comitê de Gestão Ambiental e Sanitária, em busca da
implantação dos processos de manejo dentro do ES estão:
o Configurar e cumprir o programa de treinamento de manejo de resíduos de
serviços de saúde.
o Esclarecer as dúvidas relacionadas ao manejo de resíduos de saúde.
o Realizar o diagnóstico anual da situação ambiental e de resíduos de serviços de
saúde. O diagnóstico também pode ser realizado em situações de grandes
mudanças nos processos, atividades ou unidades funcionais do ES.
o Configurar a estrutura funcional e designar responsabilidades para a execução
do Plano de Gestão Ambiental e de resíduos de serviços de saúde.
o Definir e estabelecer mecanismos de coordenação.
o Zelar pela correta execução do Plano de Gestão Ambiental e de resíduos de
serviços de saúde.
o Elaborar relatórios para as autoridades de vigilância e controle.
o Reunir-se pelo menos uma vez por mês para comentar o estado atual e a relação
com os colaboradores e/ou clientes externos, os avanços do Plano, aprovação
de modificações no Plano e/ou processos relacionados com a gestão ambiental.
o Realizar reuniões de acompanhamento mensais para detectar erros na
segregação dos resíduos estabelecendo assim um mecanismo de controle.
A responsabilidade do coordenador de saúde ocupacional inclui:
o Zelar pela correta utilização dos equipamentos de proteção individual de toda a
equipe, departamentos e unidades funcionais do estabelecimento de saúde.
o Colaborar na coordenação do treinamento contínuo de toda a equipe da
Instituição no que se refere ao manejo de resíduos sólidos de serviços de saúde.
o Informar ao Comitê de Gestão Ambiental e de resíduos de serviços de saúde
sobre qualquer irregularidade ou incidente de trabalho que ocorra devido ao
manejo inadequado dos resíduos.
Atribuições do responsável de manejo de resíduos sólidos
o Auditar a empresa contratante de serviços de limpeza, na aplicação restrita dos
procedimentos relacionados e programações de limpeza.
o Informar ao Comitê de Gestão Ambiental e de resíduos de serviços de saúde
sobre qualquer irregularidade na coleta ou manejo dos resíduos.
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o Garantir o fornecimento permanente de materiais como sacos, lixeiras, carros de
coleta, etc., requeridos para o correto funcionamento da atividade.
Responsabilidade dos setores
o Zelar para que a equipe cumpra corretamente a aplicação das normas
estabelecidas no Plano de Gestão Ambiental e de resíduos de serviços de
saúde, PGRSS.
o Colaborar com a supervisão dos demais funcionários da área de influência.
o Zelar pela utilização correta dos equipamentos de proteção individual requeridos
para desenvolvimento adequado das tarefas designadas.
o Zelar pelo uso correto dos elementos utilizados para a segregação dos resíduos
(sacos, lixeiras, etc.).
o Colaborar no treinamento contínuo da sua equipe no que diz respeito ao Plano
de Gestão Ambiental e de resíduos de saúde;
o Zelar para que os Planos de Contingência sejam entendidos, implantados,
simulados, treinados e executados, caso seja necessário;
o Reportar imediatamente ao Comitê de Gestão Ambiental e de resíduos de
serviços de saúde qualquer irregularidade.
Responsabilidade e obrigações da Instituição
o Zelar pelo cumprimento dos procedimentos estabelecidos e garantir o
gerenciamento integral dos resíduos.
o Obter as autorizações necessárias.
o Responder completamente pelos efeitos ocasionados à saúde o ao meio
ambiente como consequência de um conteúdo químico ou biológico não
declarado a empresa prestadora do serviço especial de limpeza nem a
autoridade ambiental.
o Supervisionar o treinamento técnico contínuo dos seus funcionários com relação
às ações e atividades exigidas no Plano para a gestão integral ambiental e
sanitária dos resíduos.
o Responsabilizar-se e responder pelo manejo dos resíduos de serviços de saúde
até quando sejam tratados e/ou retirados definitivamente ou reaproveitados.
Esta obrigação se amplia aos efluentes, emissões, produtos e subprodutos dos
resíduos perigosos, pelos efeitos ocasionados à saúde ou ao meio ambiente.
o Configurar um Plano para o gerenciamento integral ambiental e de resíduos de
serviços de saúde interno de seus resíduos conforme os procedimentos exigidos
pelos Ministérios do Meio Ambiente e o Ministério da Saúde.
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RESPONSABILIDADES DOS ENVOLVIDOS NAS ETAPAS
Como explicado e demonstrado no item “3. NORMAS PARA O MANEJO DOS RSS”,
atualmente, o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde é regulamentado pela “Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 306/2004”.
Este Regulamento deve ser observado em todo o território nacional e abrange todos os
geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) excetuando-se os geradores de
fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional
de Energia Nuclear - CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem
observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.
As responsabilidades pelos RSS gerados nos Estabelecimentos de Saúde estão
definidas no “Capítulo IV – Responsabilidades da RDC 306/04”. Este capítulo apresenta,
em termos gerais, as responsabilidades para os serviços geradores de RSS e para os
detentores de registro de produto que gere resíduo classificado no Grupo B (resíduos
químicos).
O “Capítulo V - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS”
traz em seus subitens os pontos que devem ser observados na elaboração do PGRSS
bem como o seu objetivo e demais especificidades que devem ser seguidas quando da
sua elaboração e controle. Ainda de acordo com a RDC supracitada, todos os
profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam temporariamente ou não
estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem
conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de
resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a
localização dos locais de armazenamento temporário e externo de resíduos, dentre
outros fatores indispensáveis à execução adequada dos RSS, as quais devem estar
previstas no PGRSS.
Vale salientar que o PGRSS é o documento no qual devem estar definidas todas as
ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e
riscos, no âmbito dos ES, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação,
acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final,
bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Nota-se, portanto,
a importância deste documento no sucesso de um gerenciamento ambientalmente
adequado e eficiente dos RSS.
Seja público ou privado e independentemente do seu porte o ES somente terá êxito na
implantação das ações e atividades previstas no PGRSS com o apoio e compromisso
dos dirigentes (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde, Estabelecimentos de Saúde e órgãos ambientais), da
motivação do pessoal envolvido, do desenvolvimento permanente de atividades de
capacitação e da disponibilidade dos recursos necessários. O processo somente será
realizado de forma correta se houver comprometimento de todos os envolvidos no fluxo
do manejo dos RSS. Para fins de exemplificação, estima-se que 80% da segregação é
realizada por médicos, pessoal de enfermaria e pessoal dos serviços auxiliares, ou seja,
caso estes profissionais não estejam devidamente capacitados, grande parte dos
resíduos gerados terão um destino diferente do planejado impactando negativamente
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nas despesas com o tratamento e disposição final dos RSS e comprometendo a
segurança e a saúde pública.
É válido mencionar que, além da amenização dos custos com o tratamento dos RSS, a
segregação de materiais dos resíduos comuns tem também como objetivo a reciclagem
de seus componentes. A segregação, juntamente com a etapa de minimização e
identificação, deve ser prioridade dentro do ES. Entretanto, é muito importante entender
que na ausência de demanda pelos produtos segregados no ES, existirá acúmulo de
materiais segregados, que podem acabar descartados como resíduos. Diante disso, a
segregação deve ser planejada de forma integrada com as etapas de coleta e
disposição final e, em todos os casos, o ideal é que seja firmado um contrato entre o ES
e a associação/empresa que irá receber o material reciclado.
Entre 2004 e 2009 a Divisão de Vigilância em Saúde (DVSS) de Minas Gerais elaborou
um estudo que culminou com a publicação do Relatório “O que aprendemos e para onde
iremos? Programa Estadual de Monitoramento e Fiscalização do Gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde de Minas Gerais, 2004 a 2009”. Este relatório apresenta
uma série de ações realizadas no Estado de Minas Gerais, tais como: articulações
políticas intra e interinstitucional, formação de grupos de estudos, levantamento da
situação do gerenciamento de RSS em hospitais e outros Estabelecimentos de Saúde
por meio de questionários de auto avaliação, realização de seminários e capacitações
técnicas sobre o tema. O estudo concluiu e constatou a falta de consciência das
responsabilidades legais pela rede pública de assistência e pelos gestores municipais e
estaduais, a dificuldade na classificação dos RSS e a falta de capacitação das equipes
nos serviços públicos para trabalhar em consonância com o PGRSS e com a lei.
Diante do exposto, o quadro apresentado a seguir tem por objetivo esclarecer a atuação
de cada um dos agentes envolvidos nas etapas de manejo, gestão e gerenciamento dos
RSS para auxiliar e tornar mais eficiente o processo de tomada de decisões e atuação
das partes interessadas em situações específicas que possam surgir durante a
execução dos serviços. Como salientado no parágrafo anterior, cabe a cada ES a
elaboração do seu PGRSS, podendo haver algumas diferenças, entre um
Estabelecimento e outro, no que diz respeito à designação das responsabilidades
relacionadas aos RSS gerados.
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Quadro 34 - Responsabilidades de cada parte envolvida no gerenciamento e gestão dos RSS de acordo com as leis brasileiras.
Etapa do Manejo Responsável Responsabilidades
In
traesta
bele
cim
en
to
Geração
Serviços
geradores de
RSS
RDC ANVISA 306/2004
Elaboração o PGRSS obedecendo aos critérios técnicos descritos na RDC 306/2004.
Disponibilizar uma cópia do PGRSS para consulta de autoridades e do público em geral.
O profissional responsável pelo PGRSS deve ter registro ativo junto ao seu Conselho de Classe.
Os serviços que gerem rejeitos radioativos devem contar com profissional registrado pelo CNEN.
Prover treinamento inicial e capacitação continuada aos profissionais envolvidos no manejo dos RSS.
Exigir a comprovação da capacidade técnica de serviços terceirizados de limpeza do estabelecimento
de saúde e dos serviços de transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.
Requerer a apresentação de licença ambiental para as empresas que prestam serviços de tratamento
e disposição final dos RSS e, empresas transportadoras, devem ser solicitadas à apresentação de
cadastro emitido pelo órgão ambiental responsável.
Manter registro dos resíduos que são encaminhados à reciclagem e compostagem seguindo as normas
da resolução.
Monitorar e avaliar seu PGRSS, considerando o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e
controle, incluindo a construção de indicadores claros, objetivos, autoexplicativos e confiáveis, que
permitam acompanhar a eficácia do PGRSS implantado. Dentre estes indicadores se enquadram a taxa
de acidentes como resíduos perfurocortantes, a variação da geração de resíduos e a proporção da
variação para todos os Grupos (A, B, C, D e E) incluindo ainda a variação do percentual da reciclagem.
Manter um programa de educação continuada, independente do vínculo empregatício existente, que
deve contemplar, dentre outros aspectos o conhecimento das responsabilidades e de tarefas de cada
parte envolvida no processo.
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Etapa do Manejo Responsável Responsabilidades
Geração
Detentores de
registro de
produto que
gere resíduos do
Grupo B
(resíduos
químicos)
Fornecer informações documentadas referentes ao risco inerente do manejo e disposição final do
produto ou do resíduo sendo que estas informações devem acompanhar o produto até o gerador do
resíduo.
No caso de medicamentos, o detentor do registro deve manter atualizado junto à GGMED (Gerência
Geral de Medicamentos) a listagem de seus produtos que, em função de seu princípio ativo e forma
farmacêutica, não oferecem riscos de manejo e disposição final. Devem informar o nome comercial, o
princípio ativo, a forma farmacêutica e o respectivo registro do produto. Essa listagem ficará disponível
no endereço eletrônico da ANVISA, para consulta dos geradores de resíduos.
In
traesta
bele
cim
en
to
Classificação,
Segregação e
Acondicionamento
Profissionais
responsáveis
pelos serviços
de atendimento
ao público
O PGRSS deve contemplar as ações voltadas para reciclagem de resíduos para os Grupos B ou D,
caso o estabelecimento adote esta prática como processo.
O PGRSS deve definir ainda a elaboração, o desenvolvimento e a implantação de práticas, de acordo
com as normas dos órgãos ambientais e demais critérios estabelecidos na RDC 306/04 e em outras
normas locais vigentes.
Os profissionais que geram RSS, ou seja, os médicos, enfermeiros, auxiliares, etc. devem separar e
acondicionar os RSS na fonte de geração colocando cada tipo de resíduos em seu recipiente
correspondente no momento de descarte do mesmo.
Os responsáveis pela geração direta de resíduos devem, no ato da geração, colocar os resíduos no
recipiente correto que já deve possuir a sacola com a cor correspondente à sua classificação.
Identificação,
coleta e
transporte interno
Profissionais
responsáveis
pelos serviços
de limpeza
Lacrar e Identificar as embalagens plásticas dos recipientes que contém o resíduo recém-gerado.
Garantir que a identificação esteja colocada nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta
interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em
local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos
parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à
identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
Trasladar manualmente as embalagens lacradas e identificadas para o armazenamento temporário
trasladando os recipientes do local de geração até os pontos ou locais de armazenamento temporário
conforme indicado no PGRSS.
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Etapa do Manejo Responsável Responsabilidades
Encaminhar os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas
de seu armazenamento até um local no qual estes possam ser conservados refrigerados, e quando não
for possível, submeter estes resíduos a outro método de conservação.
Armazenamento
temporário
Profissionais
responsáveis
pelos serviços
de limpeza
Garantir que os recipientes estejam devidamente fechados e identificados com as etiquetas
correspondentes. Os resíduos devem ser dispostos nos locais determinados pelo PGRSS.
Atender a NBR 12235 da ABNT para o armazenamento de resíduos químicos.
Tratamento prévio
Profissionais
responsáveis
pelos serviços
de limpeza
Identificar visualmente os recipientes que contém os resíduos que devem passar pelo tratamento prévio.
Trasladar estes recipientes até a sala que contém o equipamento de tratamento prévio, caso exista. O
traslado destes resíduos deve ser feito com a utilização de carros com rodas de tração manual
respeitando o roteiro, o horário, frequência de retirada dos resíduos para cada setor do estabelecimento
e os procedimentos de segurança estabelecidos.
Garantir que somente os resíduos identificados sejam encaminhados ao tratamento prévio de forma
que as sacolas que não estiverem adequadas com as normas de segregação e lacre devem ser
encaminhadas para o armazenamento externo para coleta externa e posterior tratamento térmico.
OBS: O tratamento prévio só se torna viável a partir do momento que as etapas anteriores de segregação,
acondicionamento e identificação são executados de forma correta pelos profissionais responsáveis.
Além disso, cabe a estes profissionais assegurar que os recipientes, embalagens plásticas e demais
utensílios utilizados nestas etapas estejam sempre em estoque e distribuídos nos locais que serão
utilizados.
Armazenamento
externo
Profissionais
responsáveis
pelos serviços
de limpeza
Trasladar os resíduos que passaram por tratamento prévio até o local de armazenamento externo.
Atentar para que os resíduos já previamente tratados não sejam misturados aos resíduos perigosos.
Armazenar os RSS em local adequado devidamente acondicionados a espera de sua coleta definitiva.
Armazenar os resíduos de acordo com a segregação realizada, respeitando a separação básica entre
resíduos comuns (Grupo D) e resíduos perigosos (Grupo A, B e C) que devem ficar em locais de
armazenamento distintos de forma que não permaneçam por um tempo superior ao previsto na
legislação.
Garantir que não haja sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados.
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Etapa do Manejo Responsável Responsabilidades E
xtr
aesta
bele
cim
en
to
Coleta e
transporte
externos
Empresa
Terceirizada ou
equipe própria
do
estabelecimento
de saúde.
Apresentar a comprovação da capacidade técnica de serviços de transporte até o local para o
tratamento e disposição final dos resíduos.
Considerar os seguintes fatores: roteiros, frequência e horários; características dos meios de transporte;
carga e descarga; manutenção e desinfecção de equipamentos e utensílios; medidas de segurança;
capacitação do pessoal envolvido.
Possuir uma equipe exclusiva para este tipo de coleta, devidamente capacitada em todos os
procedimentos adequados no manejo dos RSS.
Selecionar os roteiros mais adequados e mais curtos possíveis desde os Estabelecimentos de saúde
atendidos até o local de tratamento ou disposição final. Evitar as vias de maior trânsito e os lugares
públicos de alta concentração de população, com o propósito de reduzir a magnitude dos efeitos
negativos em caso de acidentes e derramamentos.
Utilizar técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos
trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos
órgãos de limpeza urbana.
Transbordo Empresa
Terceirizada
Utilizar técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos
trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos
órgãos de limpeza urbana.
Selecionar os roteiros mais adequados e mais curtos possíveis desde os Estabelecimentos de Saúde atendidos até o local de tratamento ou disposição final.
Tratamento
Quando
realizado dentro
do próprio
estabelecimento
(se a legislação
assim o permitir)
Manter por 5 anos o registro das informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo
com a periodicidade definida no licenciamento ambiental de forma que os resultados devem ser
registrados em documento próprio e mantidos em local seguro.
Extr
a
esta
b
ele
ci
men
t
o
Tratamento
Empresa
contratada para
realizar o serviço
Obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº 316/2002 quando se tratar de tratamento por
Incineração.
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Etapa do Manejo Responsável Responsabilidades
Disposição final
Empresas
responsáveis
pelo
gerenciamento
do Aterro
Sanitário
Especial
Obedecer aos critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo
com a Resolução CONAMA nº 237/97.
Fonte: RDC ANVISA 306/04 e Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Projeto Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde. –
Brasília: Ministério da Saúde, 2001, Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Manual_RSS_Parte1.pdf.
Quadro 35 - Responsabilidades das partes envolvidas nas etapas de gestão dos RSS.
Responsável Disposição
Órgãos Públicos
É de responsabilidade dos órgãos públicos, responsáveis pelo gerenciamento de resíduos, a apresentação de documento aos
geradores de resíduos de serviços de saúde, certificando a responsabilidade pela coleta, transporte ou destinação final dos
resíduos de serviços de saúde, de acordo com as orientações dos órgãos de meio ambiente.
As autoridades de saúde e de meio ambiente competentes devem aprovar o documento que estabelece a logística de transporte
dos RSS gerados nos estabelecimentos públicos o que inclui a frequência de coleta, local de tratamento e disposição final dos
RSS.
Direção do hospital (no
papel de empregador)
Oferecer uma política de segurança ao trabalhador, por meio do uso de EPI’s.
Preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores por meio do controle médico periódico.
Esclarecer a responsabilidade do trabalho desenvolvido nas unidades e a competência das falhas.
Uma vez contratada a empresa que se encarregará do transporte a direção do estabelecimento deve fiscalizar e garantir que o
pessoal encarregado seja continuamente capacitado para realização dos serviços.
Profissionais que
trabalham no
Estabelecimento de
Saúde
Responsabilidade e compromisso com as atividades desenvolvidas.
Organização e participação efetiva nas equipes de trabalho.
Notificação de exposição ao risco.
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Responsável Disposição
Responsáveis pela
prestação do serviço
de atendimento ao
paciente (médicos,
enfermeiros, técnicos,
laboratoristas,
auxiliares, etc.)
Seguir os procedimentos de segregação, identificação e tratamento prévio indicados no PGRSS.
Ex.: Atenção com os objetos perfurocortantes:
o Não recapar as agulhas descartáveis utilizadas, evitando com isso as punções dos dedos.
o Agulhas, lâminas, lancetas, escalpes e outros materiais perfurocortantes deverão ser desprezados em recipientes de
paredes rígidas e resistentes até 2/3 de sua capacidade, fechar e identificar.
Fonte: Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Projeto Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde. – Brasília: Ministério da
Saúde, 2001, Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Manual_RSS_Parte1.pdf.
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PROPOSTA DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA A IMPLANTAÇÃO DA ALTERNATIVA PROPOSTA
Todos os envolvidos nas etapas do gerenciamento dos RSS devem ter uma capacitação e
formação mínima para garantir a melhora contínua no gerenciamento dos resíduos seja
intraestabelecimento ou extraestabelecimento.
A capacitação permanente permite aos trabalhadores dos ES aperfeiçoar principalmente a
fase de segregação, fase primordial que impacta em curto e médio prazo a eficiência do
sistema de gerenciamento integrado - SIG. Este pode ser avaliado a partir da quantidade
de resíduo que será destinado a tratamento ou ao local de disposição final, com os devidos
benefícios ambientais e econômicos resultantes.
Sugere-se que os ES implantem um programa de treinamento contínuo,
independentemente da equipe existente (RDC n° 306/2004). Antes de receber qualquer
treinamento, os responsáveis pelos ES deverão realizar avaliações de
potencialidades/fraquezas da sua equipe, para poder definir um treinamento específico
necessário para cada um dos funcionários, independentemente do seu vínculo
empregatício.
O programa de treinamento pode ser fundamentado no seguinte conteúdo:
Noções gerais do ciclo de vida dos materiais.
Conhecimento de legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária
relacionada com os RSS.
Definições, tipo, classificações e potencial de risco dos resíduos.
Sistema de gestão adotado internamente no ES.
Formas de reduzir a geração dos resíduos e reutilização dos materiais.
Conhecimento das responsabilidades e das tarefas.
Identificação dos grupos e subgrupos dos resíduos.
Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta.
Orientações sobre o uso dos equipamentos de proteção individual – EPI’s e proteção
coletiva – EPC.
Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica).
Orientações sobre higiene pessoal e dos ambientes.
Orientações especiais e treinamento sobre proteção quando existam rejeitos
radioativos.
Medidas que devem ser tomadas no caso de acidentes e de situações de emergência.
Noção básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município.
Noções básicas de controle de infecções e de contaminação química.
Os programas de educação contínua podem ser desenvolvidos como uma forma de
Consórcio entre os diversos ES de uma determinada região.
Sendo assim, é importante não só que exista o conhecimento sobre as características de
periculosidade dos RSS (especialmente os que têm risco biológico), mas, também, que o
tema seja abordado em conjunto e não apenas para a equipe de limpeza. Portanto, se
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recomenda definir quem serão os responsáveis solicitar a supervisão dos diferentes pontos
das tarefas de gerenciamento.
O êxito do programa depende da participação ativa e da cooperação de toda a equipe
envolvida no processo.
Sugere-se ainda a realização de campanhas permanentes no entorno dos ES onde
predominam os impactos visuais, usando materiais como cartazes, cartilhas, folhetos,
sessões educativas, entre outros.
11.1. AÇÕES DE TREINAMENTO TÉCNICO (TECNOLOGIAS, SISTEMAS DE TRATAMENTO, ETC.)
Os treinamentos são um item essencial dentro da correta gestão dos RSS sendo
necessário que todos os envolvidos dos diferentes ES trabalhem de forma conjunta para
colaborar para uma melhor maneira de ministrar as aulas e definições de
responsabilidades.
Uma possível programação para os cursos poderia abordar os seguintes módulos:
Treinamento 1 – Treinamento sobre os RSS durante a Implantação do Serviço.
Realização de atividades de Treinamento e Sensibilização efetuadas nos ES no momento
da implantação do Curso, nos locais de produção e direcionadas à equipe de uso mais
direto dos Serviços de gerenciamento de Resíduos (serviços de limpeza, equipe
profissional do Estabelecimento, laboratórios, etc.).
Treinamento 2 – Treinamento sobre RSS nas áreas de Serviço.
Realização de atividades e Treinamento e Sensibilização de âmbito mais prático,
ministradas nas áreas geradoras de RSS e conforme as características dos mesmos.
Treinamento 3 – Treinamento sobre os RSS a diversos grupos de profissionais que
trabalham em sala (de cura, atendimento domiciliar, etc.).
Treinamento em sala para os diferentes grupos profissionais no desenvolvimento de
diferentes aspectos relacionados com o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Treinamento 4 – Formação de Instrutores
Treinamento contínuo para os Responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos dentro do
Estabelecimento de saúde.
Uma das alternativas mais utilizadas nesse nível pelos ES consiste em ministrar o
treinamento a funcionários específicos (futuros instrutores) escolhidos, para que eles
possam realizar o treinamento aos novos funcionários e equipes do ES, bem como
ministrar os treinamentos previstos de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
Essa equipe específica poderá receber treinamentos anuais de reforço, com o objetivo de
atualizar conceitos e conhecer novas informações relacionadas com o gerenciamento dos
RSS.
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Além do treinamento de caráter operacional no ES, poderão ser realizadas atividades de
seguimento e controle do início das atividades do Sistema de Melhorias no Manejo dos
RSS, tais como:
1. Contato frequente com os responsáveis pela higiene e controle de infecções do
Estabelecimento de Saúde para conhecer as ações que estão sendo realizadas, bem
como detectar os pontos que precisam ser melhorados e propor uma ação adequada
para as diferentes falhas detectadas, especialmente reforçar os circuitos limpo-sujo e
os diferentes protocolos de higienização e de elementos de segurança utilizados no
trabalho.
2. Fixar cartéis que identificam os diferentes grupos de resíduos e definir as regras de
segregação, com o tipo de contêineres correspondentes em cada um dos pontos de
produção dentro do ES.
3. Incentivar por meio do treinamento e mediante a implantação sistemática nas
diferentes áreas de serviços, do uso progressivo de contêineres para resíduos,
especialmente dos contêineres de perfurocortantes.
4. Criar um folheto resumido dos elementos de segurança que devem ser utilizados no
momento que os RSS sejam manuseados, em especial os perfurocortantes.
5. Implantar e controlar de forma efetiva e frequentemente aplicar os diferentes
protocolos de higiene (desinfecção das mãos, da roupa, etc.).
6. A frequência dos treinamentos para os funcionários pode ser definida pelas constantes
alterações no quadro funcional e na própria logística dos ES, bem como na
necessidade de que os conhecimentos adquiridos sejam reforçados periodicamente.
Portanto, é recomendado (Juiz de Fora, 2009):
a) Antes do início da atividade dos funcionários.
b) Com uma frequência previamente definida (por exemplo: trimestral,
semestral ou anual).
c) Sempre que exista uma modificação das condições de exposição dos
funcionários aos agentes físicos, químicos e biológicos.
11.2. AÇÕES DE TREINAMENTO EM MODELOS DE CONCESSÃO
No caso de existirem contratos de parcerias público-privadas para realização do
gerenciamento dos RSS, a empresa deve contar com um programa de treinamento para a
equipe que trabalha nos ES, no transporte e, ainda para os que fazem parte do centro de
tratamento dos resíduos, caso necessário. Esses programas de treinamento devem estar
adequados aos diferentes cargos e funções dentro da empresa.
Os Programas de Treinamento contínuos devem considerar que os profissionais que atuam
nos processos, na maioria das vezes, não têm conhecimento sobre a minimização de
riscos, tanto aqueles inerentes à realização da sua atividade como aos relacionados ao
meio ambiente.
Como recomendações gerais para as ações de treinamento são apresentadas (Juiz de
Fora, 2009):
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Organizar os treinamentos em módulos para as diferentes categorias de profissionais
envolvidos no processo, adequando a linguagem e o conteúdo às funções e atividades,
esclarecendo seu respectivo nível de responsabilidade. É importante definir metas e
expectativas e as competências para a execução de suas atividades.
Capacitar, sensibilizar e motivar a equipe: médicos, enfermeiras e auxiliares em todos
os assuntos relativos aos RSS, enfatizando o processo de segregação dos mesmos,
considerando ainda que essa fase é fundamental para todo o processo de
gerenciamento.
Proporcionar treinamento à equipe de limpeza, incluindo aquelas específicas sobre o
impacto na realização das tarefas de forma inadequada.
Incluir um módulo de divulgação direcionado à equipe que não esteja diretamente
envolvida com os RSS, para que tomem conhecimento sobre os métodos utilizados e
os possíveis riscos do ambiente de trabalho.
Dentro de todos os módulos de treinamento deverá ser incluída informação sobre as
diferentes situações de emergência que possam acontecer.
Avaliar constantemente os Programas de Treinamento.
O treinamento deve ser realizado de forma contínua para toda a equipe que faz parte do
consórcio, devendo ser definido o público alvo e sessões de sensibilização de acordo com
a percepção dos sistemas de cada grupo objetivo. A estratégia de enfoque para a
sensibilização de acordo aos níveis hierárquicos da equipe que faz parte do consórcio deve
ser:
Direção: formado principalmente por um representante do departamento de saneamento
ambiental será responsável por coordenar, juntamente com os diretores, pessoal executivo
e administrativo as ações macro do gerenciamento de RSS no ES, definindo, dentre outras
coisas; o conceito do sistema como empresa, sensibilização direcionada às vantagens de
publicidade, marketing, adequação legal e o benefício econômico que irão obter ao
manusear adequadamente os resíduos de serviços de saúde. Será primordial fazer com
que este grupo absorva a ideia de que o gerenciamento dos resíduos sólidos é essencial
para o ES, já que é deste grupo que serão aprovados os recursos alocados em cada área
de implantação do Plano.
Profissionais: formado pelos médicos e demais profissionais da saúde. Aproveitando o
nível de especialização em conhecimentos biológicos e fisiológicos, devendo enfocar na
sensibilização com relação às vantagens no campo da saúde consequentes do manejo
adequado dos resíduos de serviços de saúde, retomando a ideia de que os produtos
recicláveis não devem ser contaminados para não incrementar o volume de resíduos que
serão tratados e consequentemente evitar a geração de vetores durante o armazenamento
externo.
Funcionários: configurado geralmente pela equipe de limpeza e manutenção, este grupo
é formado basicamente pelas pessoas que estão em contato direto com os resíduos de
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serviços de saúde. Este pode ser catalogado como muito crítico e, por isto, o seu
treinamento, controle e educação ambiental devem ser algo permanente. Deverão enfocar
no benefício da eficiência, além de lhes informar sobre as normas legais no manejo correto
dos resíduos. Os treinamentos devem ser contínuos e relacionados com as técnicas
específicas referidas ao manejo de resíduos de serviço de saúde.
Público: este grupo heterogêneo deve ser sensibilizado de maneira geral, principalmente
caso incida nas vantagens que serão oferecidas pelo Estabelecimento de Saúde no caso
de apoiar as medidas, que se está adotando para o manejo dos resíduos dos serviços de
saúde. Deve-se enfatizar que por meio destas medidas será possível conservar o meio
ambiente e controlar a contaminação, em especial aquela por meio de organismos
patogênicos, buscando assim fomentar que os usuários se unam às iniciativas do
Estabelecimento de saúde para minimizar os riscos de contaminação.
11.3. AÇÕES DE TREINAMENTO EM FORMAS DE OPERAÇÃO
Para as tarefas de coleta e de transporte extraestabelecimento dos RSS que devem ser
realizadas por uma equipe habilitada, ou seja, pela guarnição formada pelo motorista e
gari.
O treinamento inicial básico da guarnição deverá incluir todos os elementos necessários
para a sensibilização focando na proteção de toda a equipe envolvida nas atividades de
transporte. Deverão ser contemplados todos os riscos próprios do material transportado,
bem como das diferentes tarefas de carga/descarga, tratamento, meios para sua redução
e ações que devem ser tomadas em caso de que falhem os meios de proteção.
O conteúdo básico de qualquer curso deve incluir no mínimo o seguinte:
Noções gerais sobre o transporte de mercadorias perigosas.
Principais tipos de risco.
Proteção do meio ambiente quanto ao transporte de resíduos.
Medidas de prevenção e de segurança para cada tipo de risco.
Ações que devem ser tomadas após um acidente (primeiros socorros, segurança da
circulação, utilização dos Equipamentos de Proteção Individual, etc.).
Sinalização, etiquetagem, inscrições e placas de cor laranja.
Conduta a seguir durante o transporte.
Objeto e funcionamento do equipamento técnico dos veículos.
Proibições de carregamentos em comum em um mesmo veículo ou contêiner.
Medidas durante a carga/descarga.
Responsabilidade civil.
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Transporte multimodal.
Manuseio e distribuição conveniente dos recipientes em geral.
Instruções sobre o comportamento em túneis.
Dependendo da classe a que pertença os materiais transportados, será incluído ainda na
programação: as disposições, perigos e medidas pertinentes em cada caso.
11.4. AÇÕES DE INSERÇÃO DE AGENTES DIVERSOS
Com relação ao treinamento, não deverão ser excluídos outros agentes como os pacientes
ou o público em geral. No caso dos pacientes será necessário prever campanhas de
sensibilização mediante a produção de materiais de divulgação sobre as medidas de
higiene e manejo adequado dos RSS. É importante que tenham conhecimento dos riscos
e conheçam os tipos de RSS que são perigosos, e devem ser informados sobre os corretos
procedimentos de segregação.
No caso do público em geral, deverá ser informado e educado, tanto o indivíduo como a
população, especialmente as comunidades mais próximas ao ES. Também devemos incluir
as associações comunitárias, os grupos vulneráveis, especialmente os catadores. Tanto
as crianças como os adultos devem ser conscientizados sobre os perigos que os RSS
representam, para que possam evitar os riscos e para que informem às autoridades sobre
situações imprevistas, como pode ser a venda de seringas usadas ou de recipientes de
produtos químicos.
Os catadores, no que se refere à gestão dos RSS, não deveria ser um grupo numeroso,
devido a que os resíduos são coletados diretamente no estabelecimento de saúde por
transporte autorizado até o Centro de Tratamento ou local de disposição final dos resíduos.
Sendo o seu único ponto de atuação a coleta seletiva da fração potencialmente valorizável
(caso fique estabelecido que seja realizada no ES) como papel/papelão, plástico, metais,
entre outros, será necessário que estejam treinados conforme os protocolos educacionais
do ES ao qual prestam seus serviços.
11.5. AÇÕES DE CONCIENTIZAÇÃO, TREINAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
O conteúdo das atividades educativas sobre meio ambiente está composto por atividades
que permitem conhecer a problemática real, as normas existentes e o modelo de gestão
dos RSS que se devem ser realizadas tanto ao setor diretamente implicado como às
Administrações públicas e ao público em geral.
Tal como foi descrito no “Produto 03 – Benchmarking Internacional Referencial – RSS”,
Elaborado pelo Consórcio IDP – Ferreira Rocha (2014) as estratégias que podem ser
abordadas na implantação de um programa de Educação Ambiental podem ser
estruturadas em formais e não formais.
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É importante que na implantação da política de capacitação e educação ambiental sejam
iniciados os programas formais nos contextos escolares, professores, técnicos e
universitários, tendo como objetivo básico desenvolver o compromisso e a participação dos
cidadãos na configuração e execução das políticas de gestão ambiental.
Já o contexto não formal se relaciona com os espaços externos ao sistema educativo
institucional formal. Nesses espaços deverão ser transmitidos valores ambientais que
possibilitem conscientização social relacionada com o valor local e global dos assuntos e
problemas, por meio e estratégias educativas, de comunicação e de treinamento in-situ.
Esse contexto é mais importante devido a que é o que se transmite ao público geral ou
usuários dos serviços nos Estabelecimentos de Saúde.
Os ambientes de educação ambiental não formal podem ser classificados em:
Espaços de participação cidadã como centros cívicos, ONGs, municípios, sedes de
partidos políticos, sindicatos, conselhos profissionais, empresas, redes
socioambientais, fundações, centros regionais de investigação e desenvolvimento,
Serviços de Informação Ambiental entre outros.
Espaços comunitários como bairros, famílias, centros comunitários, bairros, centros
religiosos, centros educativos de apoio escolar, centros de saúde, e qualquer lugar
onde se desenvolvam programas educativos para promover a qualidade de vida,
considerando a necessária responsabilidade dos diferentes agentes comunitários
envolvidos.
As atividades de conscientização, capacitação e educação ambiental incluem a
incorporação dos seguintes meios de comunicação e sensibilização da população:
Panfletos informativos.
Campanhas de divulgação.
Documentos escritos que descrevam a gênese dos impactos ambientais locais.
Cartazes com imagens, representações, registros fotográficos, mapas de temas
específicos importantes, como por exemplo, o percurso do lixo e as disposições finais
não controladas, modificações na paisagem com o passar do tempo.
Vídeos em programas informativos de televisão ou rádio.
Redes de rádios comunitárias.
Internet.
Investigar as necessidades na gestão dos RSS por parte da população.
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RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA COLETA DIFERENCIADA E TRANSPORTE EXTERNO DOS RSS
As empresas privadas responsáveis pelos serviços de coleta dos RSS na RMBH e CM são
apresentadas no quadro seguinte, no qual também estão incluídas outras informações
como: nome, endereço, data da emissão da licença ambiental e informações gerais.
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Quadro 36 - Empresas responsáveis da coleta diferenciada e transporte externo dos RSS.
Nº Data de
validade do Alvará
Empresa Texto publicado no Alvará
emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte
Dados da empresa de coleta e transporte de RSS
Informações gerais
1 23/10/2015
Ambientec
Soluções em
Resíduos Ltda.
Empresa Ambientec Soluções em
Resíduos Ltda. Execução de Coleta
e Transporte de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde, com validade até
23/10/2015.
Av. Juca Pinto, 1136, B. Distrito Industrial,
CEP: 38910-000, Iguatama – MG
Não possui website.
Não disponíveis em meios de comunicação.
2 04/11/2015
ASFAD -
Associação de
Farmácias e
Drogarias
Empresa Associação de Farmácias e
Drogarias - ASFAD - Execução de
Coleta e Transporte de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde, com
validade até 04/11/2015.
Av. Mem de Sá, 713, Santa Efigênia,
CEP: 30260-270, Belo Horizonte – MG
Não possui website
Não disponíveis em meios de comunicação.
3 16/04/2015 Colefar
Empresa COLEFAR Ltda. Execução
de Coleta e Transporte de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde, com
validade até 16/04/2015.
Rua Governador Milton Campos, 110, B.
Tupi, CEP: 31844-440, Belo Horizonte –
MG
Website: http://www.colefar.com.br/
Há 13 anos no mercado (início em 2002)
recolhe, transporta, trata e oferece destinação
para incineração aos resíduos do Grupo A
(Infectantes/ Biológicos), Grupo B (Químicos)
e E (Perfurocortantes). Mercado: hospitais,
laboratórios, redes de farmácias e prefeituras.
4 10/09/2015 CNT Ambiental
Ltda.
Empresa CNT Ambiental Ltda.
Execução de Coleta e Transporte de
Resíduos Sólidos de Serviços de
Saúde, com validade até 10/09/2015.
Rua Itaobim, 154, B. Santa Inês, CEP:
31080-240, Belo Horizonte – MG
Website:
http://www.cntambiental.com.br/site.php?
area=servu&cod=2148
Esta no mercado desde 1999. O site não
fornece maiores informações.
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Pag. 181
Nº Data de
validade do Alvará
Empresa Texto publicado no Alvará
emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte
Dados da empresa de coleta e transporte de RSS
Informações gerais
5 04/10/2015 Gramadus
Empresa Gramadus Ltda. -
Execução de Coleta e Transporte de
Resíduos Sólidos de Serviços de
Saúde, com validade até 04/10/2015.
Av. Centauro, 645, Distrito Industrial
Riacho das Pedras, CEP: 32242-000,
Contagem – MG
Empresa tem 22 anos de experiência. Realiza
coleta de resíduos de serviços de saúde em
hospitais, laboratórios, clínicas médicas e
veterinárias. Equipamentos: Caminhão que
entrega e recolhe os containers no local;
Fiorino utilizado para Coletas Especiais:
laboratórios, consultórios médicos.
6 21/01/2016
Imune Coletas e
Transportes
Ltda. - ME
Empresa IMUNE Coletas e
Transportes Ltda. - ME, Execução de
Coleta e Transporte de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde, com
validade até 21/01/2016.
Rua Cachoeira Dourada, 171, B. Santa
Efigênia, CEP: 30270-060, Belo Horizonte
– MG
Não possui website
Não disponíveis em meios de comunicação.
7 10/04/2016
Inca
Incineração e
Controle
Ambiental Ltda.
Empresa - Execução de Coleta e
Transporte de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde, com validade até
11/06/2014.
Rua Campo Belo, 81 –Maracanã,
CEP 35715-000, Prudente de Morais –
MG
Website:
http://www.incaincinerador.com.br/
Os resíduos serão coletados pela INCA por
equipe capacitada, as embalagens plásticas/
bombona utilizadas têm capacidade de
armazenamento de 200, 50 e 20 litros (25, 6 e
2,5 kg respectivamente), conforme a produção
diária de resíduos de cada estabelecimento e
estes são encaminhados para Incineração em
planta localizada em Prudente de Morais –
MG. Documentação e rastreabilidade de todo
o processo; Emissão de Certificado de
Destruição Térmica referente ao ticket de
balança gerado. O cliente pode optar por frete
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Nº Data de
validade do Alvará
Empresa Texto publicado no Alvará
emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte
Dados da empresa de coleta e transporte de RSS
Informações gerais
próprio ou terceirizado desde que atenda
normas previstas pela ANVISA.
8 02/02/2016
KTM
Administração
e Engenharia
Ltda.
Empresa KTM Administração e
Engenharia Ltda. Execução de
Coleta e Transporte de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde, com
validade até 02/02/2016.
Rua Marabá, 23, Bairro Santo Antônio,
CEP: 30350-160, BH – MG
http://www.ktmengenharia.com.br/index.p
hp/limpeza-urbana
Fundada em 1989 realizam dentre outras
atividades a coleta e tratamento de resíduos
de saúde.
9 03/03/2016
Marcos
Secundino de
Morais
Empresa Marcos Secundino de
Morais - Execução de Coleta e
Transporte de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde, com validade até
03/03/2015.
Rua Marambaia, 184, B. Caiçara, CEP:
30770-100, Belo Horizonte – MG
Não possui website
Não disponíveis em meios de comunicação.
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Pag. 183
Nº Data de
validade do Alvará
Empresa Texto publicado no Alvará
emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte
Dados da empresa de coleta e transporte de RSS
Informações gerais
10 22/11/2015
Oxigás
Resíduos
Especiais Ltda.
Empresa Oxigás Resíduos Especiais
Ltda. – EPP - Execução de Coleta e
Transporte de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde, com validade até
22/12/2015.
Avenida Delta, 14, B. Vila Paris, CEP:
32072-070, Contagem – MG
Não possui website
Além do transporte, a empresa realiza o
tratamento dos RSS mediante incineração.
Informações retiradas do PARECER ÚNICO
Nº 170/2014 (SIAM nº 0968937/2014) ver em
anexo:. De acordo com o parecer citado acima
a licença de validade de 06 anos (início em
outubro de 2014), Incineração de resíduos,
capacidade instalada de 150 kg/h. Incinerador
fabricado pela ENGE Aplic Montagens
Industriais Ltda., modelo IEN – 200 CCH-LG,
tipo câmaras múltiplas cilíndrico com
capacidade de 150 kg/h. O regime de trabalho
previsto para os operadores do equipamento é
de 24 horas (3 turnos de 8 h), que, aliado à
capacidade de processamento do incinerador,
totaliza uma produção de 3,6 t/dia. O
incinerador da Oxigás utiliza GLP, cujo
consumo mensal é estimado em 12.000
m³/mês.
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Nº Data de
validade do Alvará
Empresa Texto publicado no Alvará
emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte
Dados da empresa de coleta e transporte de RSS
Informações gerais
11 21/07/2015
Pró-Ambiental
Tecnologia
Ltda.
Empresa Pró-Ambiental Tecnologia
Ltda. Execução de Coleta e
Transporte de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde, com validade até
21/07/2015.
Rod. Fernão Dias, km 702, Engenho da
Serra, Lavras – MG, CEP: 37200-000
De acordo com PARECER ÚNICO
SUPRAMSM CM N.º 525471/2006 vinculado
ao processo 69/2004/005/2006. Licença de
Operação para realização de coleta,
transporte, tratamento térmico e destinação
final dos resíduos de Classe I e II (NBR ABNT
10.004/04) - Resíduos Classe A e B dos
serviços de saúde são encaminhados para
incineração em unidade em Lavras – MG
sendo que as cinzas são encaminhadas para
aterro de resíduos perigosos no mesmo local.
12 15/01/2016 Resicom
Empresa RESICOM Resíduos
Industriais Ltda. Execução de Coleta
e Transporte de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde, com validade até
15/01/2016.
Av. Gen. David Sarnoff, 2.662, Bairro
Inconfidentes, Contagem – MG, CEP:
32210-110
Não possui website
Não disponíveis em meios de comunicação.
13 10/10/2016 Serquip
Empresa SERQUIP Tratamento de
Resíduos MG. Execução de Coleta e
Transporte de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde, com validade até
10/10/2015.
Av. Brasília 5365, Bairro Fazenda das
Baronesas, Santa Luzia – MG
Coleta: Pioneira na utilização de galões de
termoplásticos, material que possui os devidos
reforços para manuseio e transporte dos
resíduos. A Serquip - MG oferece aos clientes
palestras e materiais de apoio que abordam a
importância da separação correta dos
resíduos. Os horários das coletas são
previamente combinados com os clientes na
assinatura do contrato. Transporte: Serquip -
CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. - ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA. Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV)
Pag. 185
Nº Data de
validade do Alvará
Empresa Texto publicado no Alvará
emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte
Dados da empresa de coleta e transporte de RSS
Informações gerais
MG conta com tecnologia de monitoramento
de frota, que rastreia a carga desde a saída do
cliente até sua destinação final. A empresa
atende todo o Estado de Minas Gerais. Fazem
tratamento por Incineração e por Autolavagem.
De acordo com o PARECER ÚNICO SUPRAM
CM nº 366/2009 PROTOCOLO nº
671207/2009 ou Autoclave existente na
SERQUIP-SL foi fabricado em 2006 pela
empresa INCOL INCINERATION-TECHTROL
LTDA, sendo de modelo SA-U 580. Trata-se
de equipamento concebido com tecnologia
inglesa, possuindo capacidade de
processamento de 16 t/dia, com alimentação
trifásica - 220v. O Incinerador SERQUIP-SL foi
fabricado pela INCOL INCINERATION-
TECHTROL LTDA, sendo de modelo PY-125.
Trata-se de equipamento instalado em 2008 e
concebido com tecnologia inglesa possuindo
capacidade de processamento de 600 Kg/h,
com alimentação trifásica - 220v.
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Pag. 186
Nº Data de
validade do Alvará
Empresa Texto publicado no Alvará
emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte
Dados da empresa de coleta e transporte de RSS
Informações gerais
14 10/11/2015 TerraViva
Ambiental Ltda.
Empresa Terraviva Ambiental Ltda.
Execução de Coleta e Transporte de
Resíduos Sólidos Especiais do tipo
comum, com validade até
10/11/2015.
Rua João Samaha, 187, B. Santa Branca,
CEP: 31515-250, Belo Horizonte – MG.
Website:
http://www.terravivaambiental.com.br/
Trabalham há mais de 5 anos na coleta, no
transporte e destinação final adequada de
resíduos dos grupos A, B, D e E, aterro
sanitário ou a incineradoras. Atendem
Empresas e Órgãos Públicos em diversas
cidades do Estado de Minas Gerais, com a
elaboração de projetos e soluções adequadas
para destinação dos R.S.S.S. Clientes:
Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais;
Prefeitura de Contagem; Prefeitura de
Sarzedo; Prefeitura de Papagaios; Prefeitura
de Itaguara; Maternidade Otaviano Neves;
Hospital Lifecenter; Hospital Felício Rocho;
Santa Casa de saúde; Drogaria Araújo;
Faculdade Newton Paiva; Faculdade
Anhanguera Educacional.
15 21/12/2014 Tríade
Empresa Tríade Transporte,
Construções e Serviços Ltda. - ME -
Execução de Coleta e Transporte de
Resíduos Sólidos Especiais do tipo
comum, com validade até
21/12/2014.
Rua João Samaha, 132, B. São João
Batista, CEP: 31515-250, Belo Horizonte
– MG
Website:
http://www.triaderesiduos.com.br/
Coleta, Transporte e Tratamentos de Resíduos
Sólidos de Saúde dos grupos A, B e E.
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Pag. 187
Nº Data de
validade do Alvará
Empresa Texto publicado no Alvará
emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte
Dados da empresa de coleta e transporte de RSS
Informações gerais
16 30/09/2015
VH Tratamento
de Resíduos
Indústria e
Comercio Ltda.
Empresa VH Tratamento de
Resíduos Indústria e Comércio Ltda.
- Execução de Coleta e Transporte
de Resíduos Sólidos de Serviços de
Saúde, com validade até 30/09/2015.
Rua José Pedro de Araújo, 1325, B.
Cinco, CEP: 32341-560, Contagem – MG
Website: http://www.vhclean.com.br/
Atua no mercado nacional desde 2003, a VH
Clean está situada no Centro Industrial de
Contagem, em uma área superior a 8.000 m²
(oito mil metros quadrados). Possui galpões de
armazenamento temporário, área para triagem
e reciclagem, câmara fria, incinerador com
moderno sistema de tratamento de gases,
sistema completo de tratamento de efluentes,
sistema de higienização de tambores e
bombonas. O processo de incineração da VH
possui uma capacidade de queima superior a
1.200 kg/hora e opera com um incinerador
rotativo e câmaras de pós-combustão
atrelados a um eficiente sistema de tratamento
de gases, com filtro de mangas. As cinzas
provenientes do processo de queima são
encaminhadas para aterro industrial licenciado
classe II.
CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. - ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA. Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV)
Pag. 188
Nº Data de
validade do Alvará
Empresa Texto publicado no Alvará
emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte
Dados da empresa de coleta e transporte de RSS
Informações gerais
17 23/12/2015
Viasolo
Engenharia
Ambiental
Empresa Viasolo Engenharia
Ambiental S.A. - Execução de Coleta
e Transporte de Resíduos Sólidos de
Serviços de Saúde, com validade até
23/12/2015.
Av. da Praia, 100 - pr. II, B. Riacho das
Areias, CEP: 32651-290, Betim – MG
Website: http://www.viasolo.com.br/
Pioneira na coleta de resíduos dos serviços de
saúde em Minas Gerais, a Viasolo
desenvolveu tecnologia especial para garantir
a máxima segurança em todas as fases de
manipulação destes materiais. Caminhões e
veículos leves exclusivos, especialmente
projetados e permanentemente renovados
para desempenhar esta atividade.
18 06/09/2015
WM Coletas e
Transportes
Ltda.
WM Coletas e Transportes Ltda.
Execução de Coleta e Transporte de
Resíduos Sólidos de Serviços de
Saúde, validade até 06/09/2014.
Rua Niquelina, 1463, B. Paraíso, CEP:
30270-050, Belo Horizonte – MG
Não possui website
Iniciou as atividades em 2002.
Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/pesquisaCidadao.do?method=Pesquisar Consulta realizada em: 21/03/2015.
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Pag. 189
CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
Como considerações finais do presente documento, tem-se:
A normativa Federal e Estadual são bem detalhadas no que se refere aos requisitos
necessários para um gerenciamento adequado dos RSS na fase intraestabelecimento. Na
maioria dos casos, existe concordância com a normativa internacional.
Como já foi previsto no documento de diagnóstico da situação atual dos RSS na Região
Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e Colar Metropolitano, elaborado pelo Consórcio
IDP – FR existem carências quanto ao conhecimento da norma e capacitação dos recursos
humanos por parte dos gestores de RSS, os quais, na maioria das vezes, não conhecem
nem entendem os conceitos indicados na Legislação de referência e, portanto, não agem
em conformidade. Consequentemente, no momento da implantação do Plano, será
necessária uma maior ênfase no treinamento específico inicial dos diferentes agentes
envolvidos na gestão dos RSS.
Mesmo que a normativa não inclua a localização de um ponto de armazenamento
temporário na gestão intraestabelecimento, é importante poder implantá-lo de acordo com
o volume de geração de RSS ou porte do ES, pois devido ao transporte conteinerizado e
fechado do resíduo se evita uma maior circulação de veículos de coleta interna pelos
corredores ou áreas comuns dos ES.
Dentro das alternativas de armazenamento externo é importante ter em conta, dependendo
das características dos ES (principalmente os de menor volume de geração), a
possibilidade de utilizar sistemas de refrigeração para os resíduos potencialmente
infectantes, com o objetivo de aumentar o tempo de armazenamento e assim poder
otimizar as rotinas de coleta extraestabelecimento.
Mais uma vez, ressalta-se que uma das carências detectadas durante o desenvolvimento
do presente documento é a falta de informação detalhada sobre os ES nos diferentes
municípios que fazem parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte e o seu Colar
Metropolitano, tal como os mapeamentos dos diferentes ES, geração por ES,
caracterização local dos ES, categoria dos ES, etc. A falta de toda esta informação,
impossibilitou estabelecer volumes de geração mais detalhados por ES e,
consequentemente, a definição de faixas de geração específicas que serão usadas para
os estudos de regionalização - tema do Produto 06, sendo este um detalhe crítico que
deverá ser incluído em estudo posteriores e nas revisões do Plano.
CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. - ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA. Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV)
Pag. 190
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Peligrosas por Carretera. Disponível em: http://camposbarbaro.com/
ANVISA, Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, Editoria Anvisa, Brasília, 2006.
ANVISA, 2013 - Logística Reversa aplicada ao setor de medicamentos, 2013 publicado
pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Disponível para consulta
em:
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:9LtoRbosa1IJ:portal.anvisa.gov.
br/wps/wcm/connect/6035fe804362f6fbaca0be0eb77d2a7a/Log%25C3%25ADstica%2BR
eversa%2Bde%2BMedicamentos.pdf%3FMOD%3DAJPERES+&cd=1&hl=pt-
BR&ct=clnk&gl=br
AUSTRALIA, National Guidelines for Waste Management in the Health Care Industry, National Health and Medical Research Council – NHMRC, 1999.
BRASIL. ABNT NBR 14725-1/2010 - Produtos químicos — Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente - parte 1: terminologia, Norma Brasileira. Disponível em: http://www2.iq.usp.br/pos-graduacao/images/documentos/seg_2_2013/nbr147251.pdf
BRASIL. ABNT NBR 12807/2013, Resíduos de serviços da saúde – Terminologia, Norma Brasileira Disponível em: http://es.scribd.com/doc/105803139/NBR-N%C2%BA-12807#scribd
BRASIL. ABNT NBR 12810/1993, Coleta de resíduos de serviços de saúde, Norma Brasileira. Disponível em: http://wp.ufpel.edu.br/residuos/files/2014/04/NBR-12810-1993-Coleta-de-res%C3%ADduos-de-servi%C3%A7os-de-sa%C3%BAde.pdf
BRASIL. ABNT NBR 10004/2004, Resíduos sólidos – Classificação, Norma Brasileira. Disponível em: http://www.aslaa.com.br/legislacoes/NBR%20n%2010004-2004.pdf
______Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA no 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Brasília: CONAMA, 2005.
BRASIL. Norma Regulamentadora - NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em Serviços de Saúde, 2005. Disponível em: http://www.coren-sp.gov.br/sites/default/files/livreto_nr32_0.pdf
BRASIL. Resolução CONAMA nº 275/2001, Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=273
BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de Dezembro de 2004, Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de Serviços de Saúde. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/10d6dd00474597439fb6df3fbc4c6735/RDC+N%C2%BA+306,+DE+7+DE+DEZEMBRO+DE+2004.pdf?MOD=AJPERES
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Pag. 191
BRASIL. Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos Resíduos dos Serviços de Saúde e dá outras providências. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462
BRASIL. Resolução 12/98 a qual estabelece os limites de peso e dimensões para os veículos que transitem por via terrestre, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/contran.htm
Valencia, 2003 - Guía de recomendaciones para el controle de infección nosocomial – tema 7, Generalitat Valenciana, Consejería de Sanitat, 2003.
CENTRO PARA EL CONTROL Y PREVENCIÓN DE ENFERMEDADES DE LOS ESTADOS UNIDOS DE NORTE AMÉRICA (CENTER FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTIÓN – CDC. Disponível em: http://www.cdc.gov/vaccines/adults/rec-vac/hcw.html
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COLOMBIA. Plan de gestión integral de residuos hospitalarios y similares para la facultad de medicina de la Universidad de Santander, 2012. Disponível em: http://www.udesverde.com/PDF/PGIRSH%202013.pdf
COLOMBIA, Plan de gestión integral de residuos hospitalarios y similares, Dirección de sanidad del ejército nacional de Colombia, 2010. Disponível em: http://www.minsalud.gov.co/salud/Documents/observatorio_vih/documentos/prevencion/promocion_prevencion/riesgo_biol%C3%B3gico-bioseguridad/b_bioseguridad/BIOSEGURIDAD.pdf
COLOMBIA. Plan de gestión integral de residuos hospitalarios y similares para la universidad de Santander, Bucaramanga, 2012. Disponível em: http://www.udesverde.com/PDF/PGIRSH%202013.pdf
CONTROL DE RIESGOS SANITARIOS Y GESTIÓN ADECUADA DE RESIDUOS DE ESTABLECIMIENTOS DE ATENCIÓN DE SALUD. ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD. Disponível em: http://www.bvsde.paho.org/cursoa_reas/e/modulos/resumen.ppt
CONSULTORA PROGRESO. Diagnóstico de la Gestión Integral de Residuos Sólidos Hospitalarios en Lima Metropolitana, Perú, 2014.
ESPANHA, 2007 - Plan de Gestión de Residuos, Servicio Andaluz de Salud, Direção Geral de Assistência Sanitária, Anexo III, Edição 2007.
CONSÓRCIO IDP INGENIERÍA Y ARQUITECTURA IBERIA, S.L. - ROCHA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA, LTDA. Serviços de consultoria para a execução do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV)
Pag. 192
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MINAS GERAIS. PORTARIA 82/2000 NORMA TÉCNICA SLU/PBH N°001/2000 – Aprova Norma técnica que fixa a padronização de conteiner para o acondicionamento e procedimentos para o armazenamento de resíduos sólidos de serviços de saúde – infectante e comum – e de resíduo comum.
MINAS GERAIS. PORTARIA 115/02 – NORMA TÉCNICA SLU/PBH N° 004, de 03.06.02 – Estabelece condições para o licenciamento de veículos de carga automotores e procedimentos para coleta e transporte externos de resíduos sólidos de serviços de saúde. Disponível em: http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2002/Icms-Mg/leg.mun/02-
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MINSA, 2011 - Guía Técnica de Procedimientos de Limpieza y Desinfección de Ambientes en los Establecimientos de la Salud y Serviços Médicos de Apoyo, Ministerio de Salud de Perú. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:Hk99VNGc5eAJ:www.peru.gob.pe/docs/PLANES/13628/PLAN_13628_2013_RESOLUCION_DIRECTORIAL_-_0584_LEY_DE_INOCUIDAD_DE_LOS_ALIMENTOS.pdf+&cd=5&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
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PERÚ. Reglamento de la ordenanza n°295/mml “Sistema metropolitano de gestión de residuos sólidos”, decreto de alcaldía n°147, de 10 de diciembre de 2001 de Lima Ciudad.
Disponível em: http://bvsalud.org/portal/resource/es/rep-31765
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE. Disponível em:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmlu/default.php?p_secao=110.
CONSÓRCIO IDP-FERREIRA ROCHA. Produto 00: Planejamento técnico e conteúdo
introdutório referente aos resíduos de serviço de saúde (RSS), 2014a.
CONSÓRCIO IDP-FERREIRA ROCHA. Produto 01: Tipologia / atividade, geração, e custo referente aos resíduos do serviço de saúde (RSS). 2014b.
CONSÓRCIO IDP-FERREIRA ROCHA. Produto 03: Benchmarking Internacional
Referencial – RSS, 2014c.
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ANEXOS
ANEXO 1 - CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
ANEXO 01
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
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Os resíduos de serviços de saúde – RSS são definidos pela ABNT NBR 12807:2013,
que aborda as principais definições utilizadas para os RSS.
A ABNT, por meio da NBR 10.004/2004, classifica os resíduos de acordo com os riscos
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser geridos
adequadamente, como se descreve em continuação:
Resíduos Classe I: Perigosos – são aqueles que, em função de suas
propriedades físicas, químicas ou biológicas, podem apresentar riscos à saúde e
ao meio ambiente. Caracterizam-se por possuir uma ou mais das seguintes
propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e
patogenicidade.
Resíduos Classe II: Não perigosos – subdividem-se em duas classes (classe II A
e classe II B).
Resíduos Classe II A: não inertes – Podem ter as propriedades de
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Resíduos Classe II B: inertes – não apresentam nenhum de seus constituintes
solubilizados em concentrações acima dos padrões de potabilidade da água, com
exceção dos aspectos de cor, opacidade, dureza e sabor.
Levando em consideração as principais características de potencial de risco do resíduo,
conforme a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, os RSS
estão classificados em cinco grupos (A, B, C, D e E), conforme apresentados no quadro
a seguir.
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Quadro 1- Classificação e exemplos de RSS por grupos e subgrupos – Grupo A
Grupo A Resíduos Potencialmente Infecciosos
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
A1
• Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. • Resíduos resultantes do atendimento de saúde a indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes da classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causadores de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. • Bolsas de transfusão contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. • Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2
• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
A3
• Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4
• Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. • Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. • Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. • Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. • Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. • Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica. • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações. • Bolsas de transfusão vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5 • Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
Fonte: Adaptado de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de Dezembro de 2004 e Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005.
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Quadro 2 - Classificação e exemplos de RSS por grupos e subgrupos – Grupo B
Grupo B Resíduos Químicos
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
• Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imuno moduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações. • Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes. • Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores). • Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas. • Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
Fonte: Adaptado de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de Dezembro de 2004 e Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005.
Quadro 3 - Classificação e exemplos de RSS por grupos e subgrupos – Grupo C
Grupo C Rejeitos Radioativos
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas da CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
• Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a Resolução CNEN-6.05.
Fonte: Adaptado de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de Dezembro de 2004 e Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005.
Quadro 4 - Classificação e exemplos de RSS por grupos e subgrupos – Grupo D
Grupo D Resíduos Comuns
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
• Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de pacientes, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipamento de soro e outros similares não classificados como A1. • Sobras de alimentos e do preparo de alimentos. • Resto alimentar de refeitório. • Resíduos provenientes das áreas administrativas. • Resíduos de varrição, flores, podas e jardins. • Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
Fonte: Adaptado de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de Dezembro de 2004 e Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005.
Quadro 5 - Classificação e exemplos de RSS por grupos e subgrupos – Grupo E
Grupo E Resíduos Perfurocortantes
• Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Fonte: Adaptado de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de Dezembro de 2004 e Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005.