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5.º RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (JANEIRO 2013/ DEZEMBRO 2013)

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5.º RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES

(JANEIRO 2013/ DEZEMBRO 2013)

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SIGLAS UTILIZADAS

ACOP - Associação de Consumidores de Portugal

APDSI - Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação

BCE – Banco Central Europeu

BD – Bloqueio a débito das contas clientes

CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal

CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

CIP – Confederação Empresarial de Portugal - CIP

CITIUS - Sistema Informático dos Tribunais, gerido pelo Ministério da Justiça

CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional

CPC - Código de Processo Civil

CPEE – Comissão para a Eficácia das Execuções (Portugal)

CS – Câmara dos Solicitadores

CSM – Conselho Superior de Magistratura

CTP - Confederação do Turismo Português

DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

DGPJ – Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

DIAP – Departamento de Investigação e Acção Penal

ELFDUCP – Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa

ECS – Estatuto da Câmara dos Solicitadores, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro

FENACOOP - Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, FCRL

FDUNL – Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

FMI – Fundo Monetário Internacional

GAS - Gabinetes de Apoio ao Sobreendividado, da DECO

ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa

MF – Ministério das Finanças

MJ – Ministério da Justiça

OA – Ordem dos Advogados

SGMJ – Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

SISAAE – Sistema Informático de Suporte à Actividade dos Agentes de Execução, gerido pela Câmara dos Solicitadores

SP – suspensão preventiva de agente execução

SRNP – Suspensão de receber novos processos

UC – Unidade de Conta Processual

UGC – União Geral dos Consumidores

UGT - União Geral de Trabalhadores

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ÍNDICE

SIGLAS UTILIZADAS ......................................................................................................................................... 2

PARTE I ............................................................................................................................................................... 4

INDRODUÇÃO ................................................................................................................................................... 4

PARTE II .............................................................................................................................................................. 5

APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES .................................................. 5

1. VISÃO ...................................................................................................................................................... 5 2. MISSÃO ................................................................................................................................................... 5 3. CLIENTES E DESTINATÁRIOS ......................................................................................................... 5 4. COMPOSIÇÃO ....................................................................................................................................... 6 4.1. Plenário ........................................................................................................................................................................................7 4.2. Grupo de Gestão ...........................................................................................................................................................................8 5. FINANCIAMENTO ............................................................................................................................... 9 6. INFRAESTRUTURAS .......................................................................................................................... 12 7. DIPLOMAS RELEVANTES NA ATIVIDADE DA CPEE ................................................................. 12

PARTE III .......................................................................................................................................................... 13

SÍNTESE DA ATIVIDADE DA CPEE – DADOS ESTATÍSTICOS E SUA ANÁLISE ................................... 13

8. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO PLENÁRIO ........................................................................ 13 8.1. Pedidos de suspensão de aceitar novos processos ........................................................................................................................... 13 8.2. Pareceres quanto à reinscrição como Agente de Execução ............................................................................................................ 15 8.3. Estágio de Agentes de Execução ................................................................................................................................................ 17 9. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO GRUPO DE GESTÃO ........................................................ 18 9.1. Impedimentos, Escusas e Suspeições ........................................................................................................................................... 18 9.2. Participações .............................................................................................................................................................................. 21 9.3. Processos disciplinares ................................................................................................................................................................. 27 9.4. Fiscalizações .............................................................................................................................................................................. 30

PARTE IV ........................................................................................................................................................... 33

A CPEE, A COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA E O ACESSO AOS SISTEMAS INFORMÁTICOS ............... 33

PARTE V ............................................................................................................................................................ 34

ESTRUTURA DE COLABORADORES ........................................................................................................... 34

PARTE VI ........................................................................................................................................................... 37

COLABORAÇÃO DA CPEE COM OUTRAS ENTIDADES ........................................................................... 37

10. A participação da CPEE em conferências, colóquios e ações de formação ................................................................................... 37 11. A participação da CPEE no procedimento legislativo ................................................................................................................ 38 12. A participação da CPEE em grupos de trabalho ....................................................................................................................... 38 13. A participação da CPEE em reuniões com representantes das instâncias internacionais ............................................................. 39 14. Protocolos de Colaboração .......................................................................................................................................................... 39

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PARTE I

INDRODUÇÃO

O presente Relatório diz respeito à atividade da Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) durante o

período compreendido entre o dia 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, contemplando a síntese e

os dados estatísticos da atividade da CPEE desenvolvida nesse mesmo período.

O ano de 2013 foi marcado pela publicação da nova legislação relativa ao processo civil, e em particular à

ação executiva, que vem exigir mais eficácia na tramitação dos processos e mais rigor na atividade dos agentes

de execução.

Ainda no mesmo ano foi publicada a Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro, que cria a Comissão para o

acompanhamento dos auxiliares da justiça, abreviadamente designada por CAAJ, a qual é responsável, pelo

acompanhamento, fiscalização e disciplina, nomeadamente dos Agentes de Execução. A CAAJ sucederá nas

competências da CPEE e da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores de

Insolvência, estando prevista a extinção da CPEE no momento da tomada de posse dos membros do órgão

de gestão da CAAJ.

Significou, pois, que a atuação da CPEE, sobretudo no último trimestre de 2013, implicou o ajustamento dos

seus objetivos estratégicos e operacionais à criação da nova entidade, com vista à criação de condições

facilitadoras para a transição de competências entre as duas estruturas.

No que diz respeito à atividade da CPEE, durante o ano de 2013 foi intensificada a fiscalização externa,

realizada no escritório do Agente de Execução, tendo sido realizadas ações de fiscalização que atingiram

todos os Agentes de Execução em, pelo menos, um dos seus escritórios. Também se deu um impulso à

fiscalização das contas-cliente - fiscalização interna - o que se traduziu na verificação dos movimentos

financeiros realizados pelos Agentes de Execução.

Por outro lado, a CPEE enquanto membro do grupo de trabalho para a redução das pendências processuais a

funcionar junto do Ministério da Justiça, tem atuado junto dos Agentes de Execução através dos seus serviços

de fiscalização e disciplina, promovendo ativamente o espírito de colaboração entre todos os intervenientes.

Em conjunto, foi possível aumentar a taxa de resolução das ações executivas, permitindo reduzir

consistentemente a pendência - em 30/06/2012 a taxa de resolução das ações executivas era de 91,1% e um

ano mais tarde era de 190,3%.

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PARTE II

APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES

1. VISÃO

A CPEE pretende ser um órgão de referência na supervisão e disciplina na área da Justiça, adotando e

promovendo a adoção das melhores práticas nacionais e internacionais.

2. MISSÃO

A CPEE pretende contribuir para a eficácia do processo executivo através do rigor, transparência e celeridade

da tramitação, promovendo o reconhecimento da atividade dos agentes de execução enquanto auxiliares de

justiça de excelência, do ponto de vista técnico e deontológico, assegurando à sociedade civil os instrumentos

necessários para a defesa dos seus interesses no âmbito da ação executiva.

3. CLIENTES E DESTINATÁRIOS

O cliente principal dos serviços da CPEE é sociedade civil em geral.

Sociedade Civil

Cidadãos

Empresas

Consumidores

Associações representativas

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São destinatários dos serviços prestados pela CPEE os seguintes:

4. COMPOSIÇÃO

Nos termos dos artigos 69.º-B a 69.º-F do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 88/2003, de 26 de Abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, a CPEE,

criada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, é o órgão independente da Câmara dos

Solicitadores, competente pela designação da entidade responsável pela admissão e avaliação de novos

agentes de execução, por emitir recomendações sobre a formação dos agentes de execuções e eficácia das

execuções e ainda por realizar fiscalizações e aplicar penas aos agentes de execução no âmbito de processos

disciplinares.

A CPEE entrou em funcionamento no dia 31 de Março de 2009 e funciona em Plenário e Grupo de Gestão.

Agente de Execução

Executado

Exequente

Mandatários Judiciais

Magistrados Ministério da Justiça

Câmara dos Solicitadores

Tribunais Judiciais

Ministério Público

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4.1. PLENÁRIO

O Plenário da CPEE é um órgão com poderes deliberativos, que reúne de dois em dois meses e é constituído

por 11 Membros, no qual têm assento o Conselho Superior da Magistratura, os representantes dos membros

do governo responsáveis pela área das Finanças, da Justiça e do Trabalho e Segurança Social, a Câmara dos

Solicitadores, a Ordem dos Advogados, o Presidente do Colégio de Especialidade de Agentes de Execução,

os representantes dos utentes da Justiça e do tecido económico (confederações com assento na Comissão

Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social).

Entre as suas principais competências destacam-se as seguintes:

a) Emissão de recomendações para a eficácia das execuções e para a formação dos Agentes de

Execução;

b) A definição do número de candidatos a admitir em cada estágio de agente de execução;

c) A escolha da entidade responsável pela avaliação e o acesso ao estágio de agente de execução;

d) A decisão quanto aos recursos das decisões disciplinares aplicadas pelo Grupo de Gestão de

suspensão e de expulsão;

e) Aprovar o relatório anual de actividades;

f) Emissão de parecer favorável de reinscrição de Agente de Execução.

Entre Janeiro e Dezembro de 2013 exerceram mandato enquanto Membros do Plenário da CPEE:

a) O Presidente da Comissão, Hugo Lourenço;

b) Um Vogal designado pelo Conselho Superior da Magistratura - Dra. Márcia Vieira (desde

11/09/2012);

c) Um Vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça - Dr. António

Costa Moura (desde 17/01/2012);

d) Um Vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças – Dr. Jorge

Martins da Silva (desde 13/04/2012);

e) Um Vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social - Dr.

Nelson da Silva Ferreira e Dra. Sónia Loureiro (desde 21/11/2011);

f) Um Vogal designado pelo Presidente da Câmara dos Solicitadores – Presidente da Câmara dos

Solicitadores Dr. José Carlos Resende (desde 31/03/2012);

g) Um Vogal designado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados - Dra. Márcia Gonçalves (desde

31/03/2009);

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h) O Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução - Dr. Carlos Matos

(desde 17/01/2012);

i) Um Vogal designado pelas associações representativas dos consumidores ou de utentes de

serviços de justiça1 - Dra. Célia Marques (desde 31/03/2009);

j) Dois Vogais designados pelas Confederações com assento na Comissão Permanente de

Concertação Social do Conselho Económico e Social2 - Dr. João de Deus Pires, da União

Geral dos Trabalhadores (desde 31/03/2012), e Dr. Vasco Álvares de Mello, da Confederação

do Comércio e Serviços de Portugal (desde 19/01/2010).

Entre 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, realizaram-se 4 reuniões do Plenário da CPEE.

Relativamente às deliberações, o Plenário da CPEE tomou 21 deliberações, constantes das atas n.º s 1.ª a 4.ª

do Triénio 2012/2015.

A CPEE, funcionando em Plenário, tem ainda a possibilidade de ter um Vogal nomeado pelo Conselho

Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e/ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, com

assento e direito de voto no Plenário da CPEE, sempre que na ordem de trabalhos sejam incluídos assuntos

da competência específica da jurisdição administrativa ou do Ministério Público, respetivamente.

Podem ainda participar nas reuniões do Plenário representantes de outras entidades relevantes para a

discussão e execução de tarefas específicas, mas sem direito a voto.

4.2. GRUPO DE GESTÃO

A CPEE é ainda composta por um outro órgão deliberativo que reúne semanalmente - o Grupo de Gestão -

que integra cinco membros: o Presidente da CPEE, o Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de

Execução e mais três membros escolhidos pelo Presidente e votados favoravelmente pelos Membros do

Plenário, que exercem funções em exclusividade.

1 As 4 (quatro) associações que têm assento no Plenário da CPEE, e que nomearam um Vogal da CPEE são as seguintes: a Associação Portuguesa de Consumidores (ACOP), a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, a Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, FCRL (FENACOOP) e a União Geral dos Consumidores (UGC). 2 Importa relembrar as 6 (seis) Confederações que têm assento no Plenário da CPEE, tendo nomeado dois representantes como Vogais da CPEE: a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a CIP - Confederação Empresarial de Portugal, a Confederação do Turismo Português, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical e a União Geral de Trabalhadores.

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O Grupo de Gestão é competente para:

a) Fiscalizar os Agentes de Execução;

b) Instruir processos disciplinares;

c) Aplicar as respetivas penas disciplinares;

d) Decidir questões relacionadas com impedimentos, escusas e suspeições de agentes de execução.

Entre Janeiro e Dezembro de 2013 exerceram mandato enquanto Membros do Grupo de Gestão da CPEE:

a) O Presidente da Comissão, Hugo Lourenço;

b) O Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução, o Dr. Carlos Matos

(desde 06/01/2012);

c) Os três Membros escolhidos pela Presidente da CPEE e votados favoravelmente pelo

Plenário da CPEE, a saber: 1.) a Dra. Inês Caeiros (desde 25/11/2009); a Dra. Ana Cabral (desde

20/07/2011) e Dra. Rita Fernandes desde (25/06/2012).

Entre 1 de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, realizaram-se 43 reuniões do Grupo de Gestão

da CPEE, entre a 33.ª e 75.ª reunião do Triénio 2012/2015.

Relativamente às deliberações, o Grupo de Gestão da CPEE tomou 1184 deliberações, constantes das atas

n.º s 33.ª a 75.ª do Triénio 2012/2015.

5. FINANCIAMENTO

O financiamento da CPEE é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e pela Câmara dos

Solicitadores, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores e do

Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho.

Esclarece o n.º 3 do artigo 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores que o saldo remanescente da caixa

de compensações é utilizado, nomeadamente, no apoio logístico da Comissão para a Eficácia das Execuções.

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Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho vem regular os termos em que são repartidos os

encargos financeiros com o funcionamento da CPEE entre a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e a

Câmara dos Solicitadores, que resumidamente, podem ser definidos da seguinte forma (Fig. 3):

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Encargos a Suportar Entidade Responsável Previsão Legal

Remuneração do Presidente e dos 3 Membros

do Grupo de Gestão

Secretaria-Geral do Ministério da

Justiça

Alínea a) do artigo 2.º do Decreto-

Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Pagamento das Senhas de Presença dos

membros do Plenário

Secretaria-Geral do Ministério da

Justiça

Alínea b) do artigo 2.º do Decreto-

Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Pagamento de assessoria técnica do Grupo de

Gestão da CPEE

Secretaria-Geral do Ministério da

Justiça

Alínea c) do artigo 2.º do Decreto-

Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Pagamento da Entidade Externa responsável

pela seleção dos candidatos e avaliação final

dos Agentes de Execução Estagiários até 400

UC

Secretaria-Geral do Ministério da

Justiça

Alínea d) do artigo 2.º do Decreto-

Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Encargos com as aplicações informáticas

necessárias à tramitação eletrónica e ao

tratamento estatístico dos processos

disciplinares

Câmara dos Solicitadores

Alínea a) do artigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Encargos com as fiscalizações Câmara dos Solicitadores Alínea b) do artigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Encargos com o secretariado Câmara dos Solicitadores Alínea c) do artigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Encargos com as despesas de funcionamento Câmara dos Solicitadores Alínea d) do artigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Encargos com a sede da CPEE Câmara dos Solicitadores Alínea e) do artigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Encargos com material informativo e de

divulgação Câmara dos Solicitadores

Alínea f) do artigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Atribuição de um fundo de maneio à CPEE,

no valor máximo de € 5000 anuais que se

destina a suportar despesas ocasionais

Câmara dos Solicitadores

Alínea g) do artigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Fig. 3 – Repartição dos encargos financeiros pelas entidades financiadoras da CPEE

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6. INFRAESTRUTURAS

Em 12 de Julho de 2013 a CPEE sediou-se em novas instalações localizadas na Rua de Artilharia Um, n.º 63,

3.º Andar, em Lisboa, mais adequadas ao número de novos colaboradores que iniciaram as suas funções na

CPEE durante o ano de 2013.

Considera-se que as atuais instalações da CPEE são adequadas aos meios humanos existentes à data.

7. DIPLOMAS RELEVANTES NA ATIVIDADE DA CPEE

DESIGNAÇÃO ARTIGOS/DIPLOMAS

Código de Processo Civil Artigos 801.º - 942.º

Estatuto da Câmara dos Solicitadores Artigos 69.º - B - 69.º - F; Artigos 116.º - 185.º

Aspetos relativos ao funcionamento da CPEE, nomeadamente a

repartição de encargos financeiros

Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho

Medidas extraordinárias de combate à pendência processual na

ação executiva

Decreto-lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro

Acesso da CPEE ao SISAAE e ao CITIUS Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro

Aspetos específicos das ações executivas, nomeadamente a

substituição e destituição do Agente de Execução

Regulamenta vários aspetos das ações executivas Portaria n.º 282/2013 de 29 de Agosto

Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos

judiciais

Portaria n.º 280/2013 de 26 de Agosto

Regulamento do Estágio de Agentes de Execução Regulamento n.º 275/2011

Regulamento de fiscalização e de Funcionamento das Comissões

de Fiscalização dos Agentes de Execução

Regulamento n.º 41/2014, de 3 de Fevereiro

(aprovado em 26/10/2013)

Fig. 4 – Diplomas relevantes na atividade da CPEE

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PARTE III

SÍNTESE DA ATIVIDADE DA CPEE – DADOS ESTATÍSTICOS E SUA ANÁLISE

8. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO PLENÁRIO

8.1. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE ACEITAR NOVOS PROCESSOS

No âmbito da sua competência legal para decidir pedidos de suspensão de aceitar novos processos (cfr. n.º 1

do artigo 122.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 69.º-F do ECS), o Plenário da CPEE recebeu, no ano de 2013,

14 pedidos de suspensão de receber novos processos, o que representa uma diminuição do número

de pedidos face a 2012 - 24 pedidos conforme consta da figura 5.

Constata-se, portanto, que em 2013 a CPEE recebeu menos 10 pedidos de suspensão de receber novos

processos, por comparação ao ano de 2012, tendência que já se verificou entre os anos de 2011 e 2012

(decréscimo de 14 pedidos).

Fig. 5 – N.º de pedidos de suspensão de aceitar novos processos em 2013

FONTE: CPEE

Em 2013, dos 14 pedidos de suspensão de aceitar novos processos foram deferidos 13 pedidos e apenas 1

pedido foi objeto de indeferimento por inutilidade superveniente da lide, por falecimento do requerente (Fig.

6).

0

5

10

15

20

25

2012 2013

24

14

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À semelhança do ano de 2012 nenhum pedido de suspensão de aceitar novos processos foi objeto de

indeferimento liminar em 2013.

Fig. 6 –Tipo de decisões

FONTE: CPEE

FIG. 7 – FUNDAMENTOS INVOCADOS COMO PRINCIPAL RAZÃO

FONTE: CPEE

0

5

10

15

20

25

Deferimento Indeferimento Deferimento Parcial

Indeferimento por inutilidade

superveniente

23

0 1

0

13

0 0 1

2012

2013

3

2

2

4

1

1

4

4

1

12

2

0 2 4 6 8 10 12 14

ACUMULAÇÃO DE PROCESSOS

CESSAÇÃO DE FUNÇÕES

MOTIVOS DE SAÚDE

MOTIVOS DE ORDEM PESSOAL

REDUÇÃO DA PENDÊNCIA

FÉRIAS

ORGANIZAÇÃO DE ESCRITÓRIO

GRAVIDEZ

2012

2013

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Ainda quanto aos pedidos de suspensão de aceitar novos processos, importa referir quais os principais

fundamentos invocados pelos agentes de execução para a apresentação do pedido à CPEE.

Assim, como se poderá verificar na Figura 7, em 2013, e no âmbito do exercício desta competência legal,

conclui-se que a principal razão apresentada pelos Agentes de Execução que justificam os pedidos de

suspensão de aceitar novos processos é o gozo de férias, que é invocada como fundamento em 4 situações, à

semelhança do que sucedeu em 2011 e 2012.

Por sua vez, verifica-se que como segundo principal fundamento é apresentada a cessação de funções (3 casos)

e a redução da pendência (2 casos). À semelhança do que se constatou durante os três primeiros anos de

atividade da CPEE, tendencialmente os Agentes de Execução que pretendem voluntariamente cessar funções,

continuam a solicitar à CPEE a suspensão de aceitar novos processos, com vista a salvaguardar o

encerramento do escritório sem que se encontrem pendentes processos judiciais.

Conclui-se ainda que, comparativamente aos 3 anos de atividade da CPEE, os principais fundamentos

invocados pelos agentes de execução se mantêm em 2012.

8.2. PARECERES QUANTO À REINSCRIÇÃO COMO AGENTE DE EXECUÇÃO

Relativamente aos pedidos de emissão de parecer em relação à reinscrição enquanto Agente de Execução o

Plenário da CPEE é competente para a emissão do referido parecer, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º

1 do artigo 117.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 69.º-F do ECS), em 2013 foram apresentados

3 pedidos de reinscrição, tendo sido emitidos 3 pareceres de reinscrição de Agentes de Execução

pela CPEE (cfr. Figura 8).

Como diligências preparatórias à emissão de parecer, destacam-se as seguintes:

a) Obtenção de informação sobre sanções aplicadas ao requerente na qualidade de solicitador e/ou

agente de execução;

b) Obtenção de informação sobre existência de processos disciplinares pendentes contra o requerente;

c) Informação oficial da data da cessação de funções;

d) Relatório ou certidão emitida pelo competente Conselho Regional da Câmara dos Solicitadores

relativa ao procedimento de substituição em consequência da cessação de funções.

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FIG. 8 – N.º DE PARECERES EMITIDOS

FONTE: CPEE

Verifica-se que comparativamente ao ano de 2012, foram emitidos o mesmo número de pareceres de

reinscrição.

FIG. 9 – TIPO DE DECISÕES

FONTE: CPEE

0

1

2

3

2012 2013

3 3

0

1

2

2012 2013

2

1 1

2

Parecer Favorável

Parecer Não Favorável

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Dos 3 pedidos de reinscrição apresentados, foram emitidos 2 pareceres não favoráveis, 1 parecer favorável

(Fig. 9).

Dos dados apresentados é possível concluir que o uso do instrumento da reinscrição enquanto Agente de

Execução continua a ser residual.

8.3. ESTÁGIO DE AGENTES DE EXECUÇÃO

A) 3.º ESTÁGIO DE AGENTES DE EXECUÇÃO

No ano de 2013 finalizou-se o 3.º estágio de Agentes de Execução.

A maioria das diligências do 3.º Estágio decorreram em 2012.

Importa pois resumir as principais informações respeitantes ao procedimento em causa.

a) O exame nacional de acesso ao 3.º estágio, da responsabilidade da Faculdade de Direito da

Universidade Nova de Lisboa teve lugar em 28/04/2012 - Inscrição de 679 candidatos;

b) Após aprovação no exame de acesso, inscreveram-se para o estágio de Agente de Execução 204

candidatos (111 solicitadores e 93 advogados);

c) A sessão solene de abertura do 3.º estágio de Agentes de Execução decorreu no dia 19/06/2012;

d) Foram realizados seminários organizados pela Câmara dos Solicitadores entre 23/06/2012 e

21/07/2012;

e) A formação teórica, da responsabilidade da Câmara dos Solicitadores, decorreu entre 01/09/2013 e

07/12/2012;

f) O exame de avaliação da formação teórica realizou-se a 15/12/2012;

g) O início da segunda fase do 3.º estágio (estágio em escritório de Agente de Execução) decorreu entre

Janeiro e Julho de 2013;

h) O final do estágio foi fixado pela CS em 14/07/2013;

i) Em 9 e 12 de Setembro de 2013 decorreu a avaliação final dos estagiários, da responsabilidade da

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

j) Em 26/09/2013 a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa publicou a lista final dos

novos Agentes de Execução – aprovados 184 Agentes de Execução (10 reprovados).

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Ainda relativamente ao 3.º Estágio de Agentes de Execução, a CPEE monitorizou a execução e cumprimento

do contrato celebrado entre a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e a Faculdade de Direito da

Universidade Nova de Lisboa, que definiu os termos em que decorreria o 3.º estágio de Agentes de Execução.

B) 4.º ESTÁGIO DE AGENTES DE EXECUÇÃO

Ao abrigo da competência atribuída pelo ECS, o Plenário da CPEE, através da Deliberação n.º 8/2012, de

20/11/2012, decidiu fixar o n.º de 56 candidatos/vagas a admitir ao 4.º estágio de Agentes de Execução

(Deliberação do Plenário da CPEE n.º 08/2012 de 20/11/2012).

Por sua vez, nos termos da alínea c) do artigo 69.º-C do ECS, o Plenário da CPEE, através das Deliberações

n.ºs 9/2013 a 11/2013, deliberou dar início ao procedimento de contratação pública da escolha da entidade

externa responsável pela avaliação do estágio de Agentes de Execução, tendo remetido para a entidade

competente3 as respetivas peças concursais.

9. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO GRUPO DE GESTÃO

9.1. IMPEDIMENTOS, ESCUSAS E SUSPEIÇÕES

Em 2013 a CPEE recebeu 10 pedidos referentes à apreciação de impedimentos, escusas e suspeições

de agentes de execução, verificando-se uma diminuição face aos 23 pedidos apresentados em 2012.

Os 10 pedidos apresentados à CPEE dizem respeito a:

a) 3 Pedidos de apreciação de impedimentos;

b) 7 pedidos de escusa.

Verifica-se que em 2013 houve uma diminuição dos pedidos de apreciação de impedimentos e dos pedidos de escusas,

comparativamente ao ano de 2012, não tendo sido apresentada para apreciação nenhuma situação de suspeição.

3 Nos termos da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho, está a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da

Justiça, a quem compete proceder ao pagamento dos encargos devidos com a entidade externa responsável pela avaliação do estágio

de Agentes de Execução.

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FIG. 10 – TIPO DE PEDIDOS

FONTE: CPEE

FIG. 11 – FUNDAMENTOS INVOCADOS

FONTE: CPEE

0

2

4

6

8

10

12

14

Impedimentos Escusas Suspeições

9

14

0

3

7

0

2012

2013

1

1

0

0

1

1

0

1

1

1

2

3

2

7

3

4

0 1 2 3 4 5 6 7 8

Relação Familiar/pessoal com uma das partes

Relação Familiar/Pessoal com mandatário judicial

Quebra de Confiança

Relação Profissional com uma das partes

Ameaças e Coação Grave (Executado)

Incompatibilidade com o Exequente ou com o seu Mandatário

Participação na obtenção do título executivo

Representação Judicial de uma das partes há mais de 2 anos

2012

2013

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Relativamente aos motivos invocados pelos Agentes de Execução que fundamentam os pedidos de

apreciação de incompatibilidades e de escusas, diferentemente do que sucedeu em 2012 em que se destacou a

“incompatibilidade com o Exequente ou com o seu Mandatário”, em 2013, os fundamentos dividiram-se, em igual

número, nas seguintes cinco categorias- Fig. 11:

a) Representação judicial de uma das partes há mais de 2 anos;

b) Incompatibilidade com o Exequente ou com o seu Mandatário;

c) Ameaças e Coação Grave (Executado);

d) Relação Familiar/Pessoal com o mandatário judicial;

e) Relação Familiar/Pessoal com uma das partes.

Estas situações foram frequentemente analisadas e decididas através da aplicação subsidiária aos Agentes de

Execução dos impedimentos gerais inerentes à profissão de solicitador e de advogado (cfr. n.º 4 do artigo

121.º do ECS).

FIG. 12 – TIPO DE DECISÕES

FONTE: CPEE

Relativamente às decisões tomadas pelo Grupo de Gestão da CPEE quanto aos pedidos de verificação de

situações de impedimentos, suspeições e escusas constata-se da análise da Figura 12 que, em 2013, 8 pedidos

foram objecto de declaração de impedimento legal e de escusa e apenas 2 pedidos foram objeto de

indeferimento.

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

Deferimento Indeferimento

19

4

8

2

2012

2013

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9.2. PARTICIPAÇÕES

Em Outubro de 2012 foi implementado um sistema de triagem de participações que consiste na distinção das

queixas apresentadas contra os agentes de execução de outras comunicações que se relacionarem com

matérias relativamente às quais a CPEE não está legalmente habilitada para se pronunciar, como sejam

reclamações de notas de honorários e a prestação de serviços de consulta jurídica, que têm vindo a ser

encaminhadas para as instâncias competentes.

Figura 13 – Participações recebidas pela CPEE

Na presente data, dão entrada diariamente na CPEE cerca de seis participações, apresentadas, sobretudo

pelos tribunais:

71

412

1557

1857

1557

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1800

2000

2009

2010

2011

2012

2013

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Figura 14 – Tipo de participantes

No que diz respeito aos factos participados verifica-se que as participações mais frequentes relacionam-se

com a pendência processual e com questões conexas com a tramitação processual:

Fig. 15 – Participações mais frequentes por ano

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

Tribunal Executado Mandatário Exequente

Exequente AE Terceiro Mandatário Executado

MP Polícia

2009

2010

2011

2012

2013

Ano

2009

Actuação

processual com

inobservância do

dever de diligência

Falta de

restituição de

quantias /

objectos

Penhora

excessiva /

ilegal

Omissão de

realização de

diligências

Erro / Inobservância

de normas /

formalidades

processuais

Falta de resposta a

pedido

informações da

parte

Falta de resposta ao

tribunal

Omissão /

Irregularidade /

Atraso na

citação/notificações

Cobrança ilegal de

honorários

Movimentações irregulares

de quantias

2010Falta de diligências

no processo

Falta de

restituições de

quantias

Falta de

resposta ao

tribunal

Omissão de

realização de

diligências

Penhora ilegalFalta de emissão

de recibo

Violação de dever de

diligência

Cobrança ilegal de

honoráriosFalta de citação Falta de resposta às partes

Falta de

pagamento de

juros

compulsórios

2011

Omissão de

realização de

diligências

Falta de resposta

a pedido

informações da

parte

Falta de

resposta ao

tribunal

Actuação

processual com

inobservância

do dever de

diligência

Omissão /

Irregularidade / Atraso

na citação/notificações

Falta de restituição

de quantias /

objectos

Erro / Inobservância

de normas /

formalidades

processuais

Incumprimento de

despacho judicial

Falta de entrega de

processo a AE

substituto

Falta de emissão de recibosCobrança ilegal

de honorários

2012

Inércia na

movimentação de

processo

Falta de

restituição de

quantias

Falta de

colaboração

com os

tribunais

Excesso de

penhora

Falta de colaboração

com as partes

Falta de

urbanidadePenhora indevida Honorários

Falta de Extinção

de penhoraFalta de citação

Actuação

negligente

2013

Inércia na

movimentação de

processo

Excesso de

penhora

Falta de

colaboração

com os

tribunais

Falta de

restituição de

quantias

Falta de colaboração

com as partes

Falta de extinção

da execução

Prejudica dolosamente

o exequente

Excedeu o âmbito da

sua competênciaExecutado errado Honorários Falta de citação

10 Participações mais frequentes

Tipo de Participação

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Fig. 16 – Participações mais frequentes por participante – ano 2009

Fig.17 – Participações mais frequentes por participante – ano 2010

Participante

Tribunal

Actuação

processual

com

inobservância

do dever de

diligência

Erro /

Inobservância

de normas /

formalidades

processuais

Falta de resposta

ao tribunal

Falta de restituição

de quantias /

objectos

Omissão /

Irregularidade / Atraso

na citação/notificações

Cobrança ilegal

de honorários

Falta de resposta

a pedido

informações da

parte

Exequente

Actuação

processual

com

inobservância

do dever de

diligência

Falta de

restituição de

quantias /

objectos

Falta de resposta

ao tribunal

Executado

Penhora

excessiva /

ilegal

Falta de

resposta a

pedido

informações

da parte

Falta de

restituição de

quantias /

objectos

Omissão /

Irregularidade /

Atraso na

citação/notificações

Actuação processual

com inobservância do

dever de diligência

Mandatário

Exequente

Omissão de

realização de

diligências

Actuação

processual

com

inobservância

do dever de

diligência

Cobrança ilegal

de honorários

Falta de resposta ao

tribunal

Falta de restituição de

quantias / objectos

Mandatário

Executado

Cobrança

ilegal de

honorários

Movimentaçõe

s irregulares de

quantias

AE

Falta de

restituição de

quantias /

objectos

Actuação

processual

com

inobservância

do dever de

diligência

Terceiro

Erro /

Inobservância

de normas /

formalidades

processuais

Penhora

excessiva /

ilegal

Omissão de

realização de

diligências

10 Participações mais frequentes por participante - 2009

Tipo de Participação

Participante

Tribunal

Falta de

diligências no

processo

Falta de

resposta ao

tribunal

Omissão de

realização de

diligências

Falta de diligências

no processo

Exequente

Falta de

diligências no

processo

Falta de

restituição de

quantias

Cobrança ilegal

de honoráriosDever de urbanidade

Falta de entrega de

processo e quantias ao

AE substituto

Omissão de

realização de

diligências

Prejudicar

dolosamente a

parte

Nota discriminativa

Executado

Penhora

excessiva/

ilegal

Falta de

resposta às

partes

Falta de

restituição de

quantias

Cobrança ilegal de

honorários

Falta de diligências no

processoFalta de citação

Expediente

ilegais

Incumprimento do

prazo de citação

Falta de

levantamento de

penhora

Falta de recusa

do RE

Mandatário

Exequente

Falta de

emissão de

recibo

Falta de

restituição de

quantias

Omissão de

realização de

diligências

Falta de resposta às

partes

Cobrança ilegal de

honorários

Não entrega de

processos ao

AE substituto

após

destituição

judicial

Violação do

dever de

urbanidade

Falta de envio de

recibo de pagamento

de honorários

Violação de

dever de

diligência

Falta de

informação ao

Tribunal

Mandatário

Executado

Falta de

restiituição de

quantias

Nulidade de

citação

Penhora

excessiva e ilegal

Falta de diligências

no processo

Omissão do dever de

diligência

Falta de envio

de conta final

Expediente

ilegais

AE

Falta de

diligências no

processo

Colaboradores

não inscritos

na CS

Expediente

ilegais

Falta de entrega do

processo ao AE

substituto

Falta de restituição de

quantias

Pedido de

provisão

indevido

Terceiro

Falta de

restiituição de

quantias

Penhora ilegal

Violação de

dever de

diligência

Falta de diligências

no processo

Honorários e despesas

da nota discriminativa

Omissão de

realização de

citação

Omissão de

realização de

diligências

Expediente ilegais

Falta de

pagamento de

salários

Falta de

resposta à

provedoria da

justiça

MPAbuso de

poderPenhora ilegal

10 Participações mais frequentes por participante - 2010

Tipo de Participação

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Fig. 18 – Participações mais frequentes por participante – ano 2011

Fig.– Participações mais frequentes por participante – ano 2012

Participante

Tribunal

Actuação

processual

com

inobservância

do dever de

diligência

Cobrança

ilegal de

honorários

Falta de

colaboração

com o tribunal

Falta de entrega de

processo a AE

substituto

Falta de remessa de

processo para despacho

Falta de

restituição de

quantias /

objectos

Incumprimento

de despacho

judicial

Omissão /

Irregularidade /

Atraso na

citação/notificações

Prática de actos

ilegais/uso de

expedientes

ilegais ou

desproporcionais

Omissão de

realização de

diligências

Exequente

Actuação

processual

com

inobservância

do dever de

diligência

Falta de

colaboração

com as partes

Falta de entrega

de quantias

Cobrança ilegal de

honorários

Omissão /

Irregularidade / Atraso

na citação/notificações

Omissão de

realização de

diligências

Executado

Actuação

processual

com

inobservância

do dever de

diligência

Cobrança

ilegal de

honorários

Falta de

restituição de

quantias /

objectos

Falta de resposta a

pedido informações

da parte

Incumprimento de

despacho judicial

Indícios de

ilícito criminal

Penhora

excessiva / ilegal

Omissão /

Irregularidade /

Atraso na

citação/notificações

Omissão de

realização de

diligências

Falta de

emissão de

recibos

Mandatário

Exequente

Falta de

emissão de

recibos

Falta de

resposta a

pedido

informações

da parte

Falta de

restituição de

quantias /

objectos

Falta de entrega de

processo a AE

substituto

Omissão de realização

de diligências

Omissão /

Irregularidade

/ Atraso na

citação/notifica

ções

Prejudicar

dolosamente

uma das partes

Penhora excessiva /

ilegal

Mandatário

Executado

Falta de

restituição de

quantias /

objectos

Omissão de

realização de

diligências

AE

Falta de

entrega de

processo a AE

substituto

Omissão de

realização de

diligências

Irregularidades

nas contas-

cliente

Falta de resposta a

pedido informações

da parte

Actuação processual

com inobservância do

dever de diligência

Erro /

Inobservância

de normas /

formalidades

processuais

Terceiro

Cobrança

ilegal de

honorários

Omissão de

realização de

diligências

Actuação

processual com

inobservância

do dever de

diligência

Incompatibilidade

do exercício de

funções de AE

Erro / Inobservância de

normas / formalidades

processuais

MP

Movimentaçõ

es irregulares

de quantias

10 Participações mais frequentes por participante - 2011

Tipo de Participação

Participante

Tribunal

Falta de

colaboração

com o tribunal

Inércia na

movimentação

de processo

Falta de

restituição de

quantias

Falta de colaboração

com as partesExcesso de penhora

Actuação

negligente

Excesso de

provisãoFalta de citação

Falta de entrega

de juros

compulsórios

Não

suspendeu a

execução

Pedido infundado

de cancelamento de

penhora

Exequente

Inércia na

movimentação

de processo

Falta de

entrega de

quantias ao

exequente

Falta de

apresentação de

contas e

honorários

Falta de entrega de

processo e quantias

ao AE substituto

Vários pedidos de

provisão mas inércia na

movimentação de

processo

Falta de recibo

sobre provisão

Falta de

colaboração

com as partes

Extinção de penhora

Executado

Falta de

restituição de

quantias

Mandatário

Exequente

Falta de

colaboração

com as partes

Falta de

entrega de

processo

Falta de entrega

de quantias

Incompatibilidade

entre AE e

Mandatário

Falta de comprovativos

de quantias

Inércia na

movimentação

de processo

Excesso de

honoráriosConta excessiva

Mandatário

Executado

Excesso de

penhora

Falta de

restituição de

quantias

Falta de

levantamento de

penhora sobre

bem imóvel

Falta de colaboração

com as partesFalta de citação

Penhora

indevida

Falta de

suspensão de

penhora

AE

Falta de

entrega de

quantias

Falta de

restituição de

provisão

Falta de

apuramento de

quantias

Falta de entrega de

processo e quantias

ao AE substituto

Falta de colaboração

com o AE delegante

Terceiro

Cobrança de

valores

indevidos

Falta de

extinção de

penhora

Falta de entrega

de coisa certa

Inércia na

movimentação de

processo

Não comparência para

penhora

Penhora

excessiva

Verbas

indevidamente

penhoradas

MP

Polícia

Requisição de

força policial

no local de

penhora e não

desmarcou

10 Participações mais frequentes por participante - 2012

Tipo de Participação

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Fig. 20 – Participações mais frequentes por participante – ano 2013

Desde Novembro de 2012 todas as participações que dão entrada na CPEE são objeto de classificação em

função do risco4 que apresentam e distribuídas para análise aos agentes de execução fiscalizadores.

4

Legenda

Risco 1- Atraso na entrega de quantias

Risco 2 – Pendência processual

Risco 3 – Incorreções na tramitação processual

Participante

Tribunal

Citação edital

sem ordem

do juiz

Delegação não

efectuada

dentro do

prazo

Falta de extinção

de penhoraFalta de citação

Falta de colaboração

com otribunal

Falta de

comprovativo

de actos

praticados

Falta de entrega

dos juros

compulsórios

Falta de entrega de

quantias e processo

ao AE substituto

Cobrança de

honorários

indevida

Conduta

negligente

Exequente

Demora na

restituição de

quantias

Excesso de

citação do

executado

Excesso de

honoráriosExcesso de penhora

Extinção indevida da

execução

Falta de

entrega de

quantias ao

exequente

Falta de

restituição de

quantias

Falta de colaboração

com as partes

Falta de recibos

sobre provisões

Inércia na

movimentação

de processo

ExecutadoAbuso de

poder

Excesso de

penhora

Executado

errado

Falta de colaboração

com as partes

Falta de restituição de

quantias

Falta de

extinção de

penhora

Não conserva

durante o prazo

legal

documentos

relativos ás

execuções

Penhora indevidaEngano na

diligência

Divergência de

valores

Mandatário

Exequente

Excesso de

honorários

Não entrega

prontamente

as quantias

Inércia na

movimentação

de processo

Prejudica

dolosamente o

exequente

Falta de entrega de

quantias e processo ao

AE substituto

Despesas não

comprovadas

Viola o dever de

diligência,

deveres

deontológicos,

disposições

legais e

regulamentos

Falta de colaboração

com as partes

Falta de recibo

de liquidação

Pedido de

provisão

alterado

Mandatário

Executado

Excesso de

penhora

Falta de

restituição de

quantias

Excedeu o

âmbito da sua

competência

Não extinção de

penhora e falta de

entrega de nota

discriminativa

Executado errado

Penhora sobre

saldo

impenhorável

Erros vários na

execução

Título executivo

inválidoFalta de citação

Não conserva

durante o

prazo legal

documentos

relativos ás

execuções

AE

Falta de

entrega de

quantias

Falta de

entrega de

processo e

quantias ao

AE substituto

Falta de

colaboração

com AE

delegante

Falta de colaboração

com AE susbtituto

Excesso de despesas

cobradas

Falta da prática

dos actos

delegados

Retenção de

quantias

indevidas

Não acatou decisão

do tribunal

Não conserva

durante o prazo

legal documentos

relativos às

execuções

Falta de

citação e de

recibos

Terceiro

Angariação

ílicita de

clientes

Conflito de

interesses entre

mandatário e

AE

Incompatibilida

de de funções

Falta de restituição

de quantiasExcesso de penhora

Usa meios

ilegais no

exercício das

suas funções

Inércia na

movimentação

de processo

Falta de entrega de

imóvel

Executado

errado

Falta de

assinatura da

citação

MP

Falta de

restituição de

quantias

Falta de

suspensão de

penhora

Penhora sem

citaçãoQuantias não certas

PolíciaExcesso de

penhora

Requisição de

força policial

no local de

penhora e não

desmarcou

Penhora na

morada errada

10 Participações mais frequentes por participante - 2013

Tipo de Participação

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Actualmente, no âmbito do trabalho de análise de participações, encontram-se a colaborar com a CPEE 12

profissionais selecionados do universo de agentes de execução fiscalizadores, provindos de várias profissões

jurídicas, como advogados, solicitadores e oficiais de justiça, que asseguram a apreciação liminar das

participações.

Este reforço de meios humanos afetos ao trabalho de análise de participações permitiu incrementar a

capacidade de resposta da CPEE em relação à análise de participações, conforme resulta dos gráficos

seguintes:

Fig. 21 – Análise das participações recebidas pela CPEE

Fig. 22 – Tratamento das Participações - Risco

35 30

66

28

77

125

255

125

213

175

0

50

100

150

200

250

300

PD Arquivamento

2009

2010

2011

2012

2013

385

289

883

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

1000

2013

Risco 1

Risco 2

Risco 3

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9.3. PROCESSOS DISCIPLINARES

Relativamente ao exercício da competência disciplinar pela CPEE, constata-se da análise da Figura 23 que

continua a haver um aumento exponencial do número de processos disciplinares instaurados pela CPEE

desde 2009 (data de início da atividade da CPEE) e 2013, o Grupo de Gestão da CPEE, tendo sido

decidido instaurar 320 Processos Disciplinares: 315 processos disciplinares entre 2009 e 2013, sendo que

só durante todo o ano de 2013 foram instaurados 139 Processos Disciplinares.

Estes dados refletem ainda o número de Processos Disciplinares instaurados pelo Grupo de Gestão da CPEE

em que tenha havido decisões de instauração de processos por apenso aos processos disciplinares já em curso

na Comissão.

Fig. 23 – Evolução de instauração de processos disciplinares desde 2009 a 2013

Fonte: CPEE

Da análise da Figura 24 é possível verificar o total e o tipo de decisões da CPEE aplicadas no âmbito do

exercício da sua competência disciplinar ao longo de todo o ano de 2013. Nestas decisões incluem-se as

decisões que são tomadas ao longo do processo disciplinar (desde o seu início ao seu termo), desde a

aplicação de medidas cautelares, como é o caso da suspensão preventiva de funções e/ou o bloqueio de

contas-clientes, às decisões da CPEE de acusar um Agente de Execução mediante a elaboração de um

0

20

40

60

80

100

120

140

2009 2010 2011 2012 2013

25

53

30

68

139

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despacho de acusação ou de arquivar os factos pelo qual o Agente de Execução venha indiciado. Significa que

as decisões aqui em causa não se confundem com as decisões finais de aplicação de penas disciplinares, que

serão analisadas mais adiante (cfr. Figura 25)

Assim, conclui-se que durante todo o ano de 2013 procurou-se dar continuidade à especial atenção em dar

prosseguimento aos processos disciplinares em curso na CPEE, quer seja com a elaboração de despachos de

arquivamento ou acusação, quer com a conclusão dos próprios processos disciplinares, por via da aplicação

de pena ou por via do arquivamento e ainda do arquivamento parcial.

Tais resultados são o resultado inequívoco do reforço de recursos humanos da CPEE diretamente aplicados à

área da disciplina da CPEE, que para além do membro do Grupo de Gestão da CPEE, dedicado

praticamente em exclusividade a esta área, conta com o recrutamento de 3 estagiários (2 em Dezembro de

2012 e 1 em Fevereiro de 2013) e bem assim a assessoria técnica de um escritório de advogados, desde

Novembro de 2012.

Fig. 24 – Tipo de Decisões tomadas no âmbito da ação disciplinar em 2013

Fonte: CPEE

Já no que às medidas cautelares mais aplicadas pela CPEE diz respeito, continua a ser a suspensão preventiva

do exercício de funções de Agente de Execução (aplicada em 15 casos) a par da medida do bloqueio a débito

de contas-clientes tituladas pelos Agentes de Execução (aplicada em 25 casos), sendo que estas duas medidas

eram, por regra, tradicionalmente aplicadas nos mesmos casos, na medida em que se complementam.

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

Acusação Aplicação de Pena

Bloqueios a Débito de

Contas-Cliente

Suspensão Preventiva do Exercício de

Funções

Arquivamento Suspensão de Aceitar Novos

Processos

42

33

25

15 15

11

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No entanto, atendendo a que a suspensão preventiva do exercício de funções de um determinado Agente de

Execução implica o início do procedimento de liquidação dos processos judiciais a seu cargo, tem sido

entendido pelo Grupo de Gestão que há determinadas situações ficam acauteladas caso apenas seja aplicada a

medida cautelar de bloqueio a débito, razão pela qual o número dessa medida cautelar tomada durante o ano

de 2013 tenha aumentado exponencialmente.

No que diz respeito ao tipo de penas disciplinares aplicadas pela CPEE, à semelhança do que sucedeu no 3.º

ano de atividade, durante o ano de 2013, constata-se da análise da Figura 25 que em 11 dos casos foi aplicada

a pena de expulsão e também em 19 dos casos foi aplicada a pena de multa de €500.

Significa isto que além de terem findado mais processos disciplinares durante o ano de 2013, por

referência a qualquer outro ano de atividade da CPEE, tal análise implicou a apreciação de infrações

disciplinares mais graves, tendo dado origem à aplicação da pena disciplinar mais gravosa em 11

casos – a pena de expulsão.

Fig. 25 - Tipologia de decisões finais tomadas pela CPEE

Fonte: CPEE

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18 17

11 11 10

4 3 3 3 3

2 2 2 1 1 1 1 1

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9.4. FISCALIZAÇÕES

A) RECRUTAMENTO DE AGENTES DE EXECUÇÃO FISCALIZADORES DA CPEE

Com o objetivo de garantir maior distribuição geográfica dos recursos afetos à atividade de fiscalização e a

especialização dos agentes de execução fiscalizadores, em função perfil identificado, a CPEE lançou em

10/07/2013 um procedimento para recrutamento de agentes de execução fiscalizadores, desenvolvido em

parceria com o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

Este procedimento compreendia quatro fases eliminatórias, a saber:

a) Teste escrito;

b) Ações de formação sobre procedimentos de fiscalização e funcionamento de SISAAE;

c) Entrevista;

d) Fiscalização do respetivo escritório por agentes de execução fiscalizadores.

Este procedimento de seleção foi bastante participado, tendo concorrido 89 agentes de execução, tendo 33

ficado habilitados a transitar à fase da entrevista.

Encontra-se ainda a decorrer a fase final do procedimento de seleção – fiscalização de escritório.

B) FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL

Devido ao reforço da bolsa de fiscalizadores e à coordenação de um antigo dirigente- inspetor da ASAE e de

um membro do grupo de gestão exclusivamente afeto à área da fiscalização foi possível à CPEE intensificar a

sua atividade de fiscalização.

Em 2013 foram fiscalizados todos os Agentes de Execução (com exceção de dois Agentes de Execução por

motivos de saúde) e 1303 escritórios de Agentes de Execução (Gráfico 26). Estas ações de fiscalização

abrangeram todo o território de Portugal, incluindo ilhas.

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Fig. 26 – N.º de Agentes de execução fiscalizados presencialmente

No ano de 2013, a CPEE definiu dois objetivos prioritários para a atividade de fiscalização:

a) A redução da pendência processual: Dando continuidade à atividade de fiscalização do mês de

Dezembro de 2012, para o primeiro semestre de 2013 a CPEE definiu como prioridade o combate à

pendência processual. A CPEE monitorizou 49 Agentes de Execução que em 16 de Novembro de

2012 apresentavam maior pendência processual, tendo-se registado, no período de um ano, uma

redução de 89 % do número de processos pendentes.

b) A conciliação bancária – a CPEE desenvolveu, no segundo semestre de 2013 ações de fiscalização

vocacionadas para a conciliação bancária.

C) FISCALIZAÇÃO NÃO PRESENCIAL

No ano de 2013 a CPEE implementou um sistema de acompanhamento não presencial dos agentes de

execução, que assenta, no essencial, exploração da informação constante do Sistema Informático de Suporte à

Atividade dos Agentes de Execução (Gráfico 27).

Em Novembro de 2013 iniciaram funções duas estagiárias do curso de Contabilidade que ficaram afetas à

atividade de fiscalização não presencial.

4 31 51 79

1376

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

2009

2010

2011

2012

2013

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Fig. 27 - Fiscalização não presencial

DL 4/2013 Contas-Clientes SP e BD SRNP e BD SRNP

39 18 21 39 10 11 4

N.º de AE´s

Fiscalizados

Tipo de Fiscalização Processos

disciplinares

Medidas Cautelares

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PARTE IV

A CPEE, A COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA E O ACESSO AOS SISTEMAS INFORMÁTICOS

O Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro e a Portaria n.º 331.º-B/2009, de 30 de Março, privilegiam

a utilização de meios eletrónicos na comunicação entre os diferentes operadores do sistema (mandatários

judiciais, agentes de execução e a CPEE) através dos respetivos sistemas informáticos CITIUS e SISAAE,

tendo em vista a transparência da prática dos atos, a celeridade e a eficiência do processo executivo.

A CPEE enquanto órgão responsável pela disciplina e fiscalização dos Agentes de Execução privilegia

também na sua atividade a comunicação eletrónica com os Agentes de Execução, participantes, mandatários

judiciais, Tribunais e restantes entidades com quem colabora.

Importa destacar a este propósito que em 2013, após a implementação da Portaria n.º 2/2012, de 2 de

Janeiro, que ocorreu durante o ano de 2012, foram desenvolvidas novas ferramentas eletrónicas no SISAAE

com vista a simplificar e a melhorar a consulta da informação por parte da CPEE.

Entre essas ferramentas, destacam-se:

a) A consulta eletrónica da movimentação e dos saldos das contas-clientes dos Agentes de Execução;

b) A consulta, de forma desagregada, do número de processos judiciais que se encontram sem

tramitação processual há mais de 3 e 12 meses;

c) A consulta, de forma agregada, da informação relativa à atividade de cada Agente de Execução, tal

como: número de processos novos, número de processos com saldo conciliado negativo, número de

processos com créditos nos últimos 30 dias).

No entanto, sem prejuízo das funcionalidades já disponibilizadas à CPEE, importa referir que ainda se

encontram em fase de construção as funcionalidades informáticas que permitirão à CPEE a desmaterialização

do procedimento de apresentação das participações à CPEE, de análise preliminar das participações e de

instrução dos processos disciplinares e de fiscalização, as quais uma vez concluídas representarão ganhos

evidentes para atividade da CPEE, dos Agentes de Execução e da Sociedade Civil.

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PARTE V

ESTRUTURA DE COLABORADORES

Durante o ano de 2013 verificou-se um reforço da estrutura de colaboradores da CPEE nomeadamente nas

áreas da disciplina e fiscalização dos Agentes de Execução.

Para além dos membros do Plenário, do Presidente da CPEE e do Presidente do Colégio de Especialidade

dos Agentes de Execução, a CPEE conta atualmente com o seguinte quadro de colaboradores, afetos às

seguintes áreas:

ÁREAS /N.º DE PESSOAS FINANCIADORES

Disciplina

1 Membro do Grupo de Gestão Ministério da Justiça e

Câmara dos Solicitadores 3 Estagiários

1 Escritório de Advogados

Fiscalização interna

1 Membro do Grupo de Gestão

Ministério da Justiça e

Câmara dos Solicitadores

2 Estagiários

12 Fiscalizadores Internos5

(a tempo parcial e sem exclusividade de funções)

Fiscalização externa

1 Inspetor Superior Ministério da Justiça e

Câmara dos Solicitadores 39 Fiscalizadores Externos 6

(a tempo parcial e sem exclusividade de funções)

Comunicação 1 Técnico Superior Ministério da Justiça

Acompanhamento 1 Membro do Grupo de Gestão Ministério da Justiça

Secretariado 2 Secretárias Câmara dos Solicitadores

5 Os 12 fiscalizadores internos, a tempo parcial, representam em média 2 colaboradores a tempo inteiro

6 Nos 39 fiscalizadores externos estão compreendidos os 12 fiscalizadores internos.

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Refira-se ainda que a CPEE acompanha em conjunto com a Comissão de Acompanhamento e Monitorização

dos Agentes de Execução (CAMAE), da Câmara dos Solicitadores, o trabalho de cerca de 25 Agentes de

Execução responsáveis pela liquidação de escritórios de Agentes de Execução que tenham cessado funções

ou sido expulsos ou suspensos de atividade.

Importa referir que a CPEE não dispõe de um quadro de pessoal próprio e autónomo e atendendo à

inexistência de autonomia financeira por parte desta Comissão, o reforço de colaboradores da CPEE

efetivou-se através da colaboração das duas entidades financiadoras da CPEE – Câmara dos Solicitadores e

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho,

privilegiando-se as seguintes componentes:

A qualidade do serviço a disponibilizar;

A inexistência de acréscimo para a despesa pública.

Assim, os colaboradores que presentemente exercem funções na CPEE encontram-se ao abrigo das seguintes

modalidades:

a) Três membros do Grupo de Gestão – Comissão de Serviço por 3 anos, com possibilidade de

renovação;

b) Um Inspetor Superior pertencente aos quadros de inspeção do Estado, requisitado através de

instrumentos da mobilidade;

c) Uma Técnica Superior pertencente aos quadros do Estado, requisitada através de instrumentos de

mobilidade;

d) Cinco Estagiários – Contratos de Estágio com a duração de 1 ano celebrados pela Câmara dos

Solicitadores ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho;

e) 39 Fiscalizadores Internos/Externos – Prestação de serviços ao abrigo do Código dos Contratos

Públicos, suportada pela Câmara dos Solicitadores, remunerados ao abrigo do Regulamento de

fiscalização e de Funcionamento das Comissões de Fiscalização dos Agentes de Execução

(Regulamento n.º 41/2014, de 3 de Fevereiro);

f) Duas Secretárias – Contratos individuais de trabalho celebrados pela Câmara dos Solicitadores.

g) Escritório de Advogados - Prestação de serviços ao abrigo do Código dos Contratos Públicos,

suportada pela Câmara dos Solicitadores.

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Importa ainda destacar que o reforço do quadro de colaboradores da CPEE em 2013 considera-se mais

adequado ao vasto e elevado grau de competências atribuídas à CPEE em matéria de disciplina e fiscalização

dos Agentes de Execução, comparativamente ao ano de 2012.

Conclui-se que o reforço do quadro de colaboradores permitiu:

a) Reforçar a capacidade de resposta da CPEE na análise das participações e na tramitação dos

Processos Disciplinares, com vista a minimizar o impacto negativo que a pendência dos processos

disciplinares pode causar na pendência das ações executivas;

b) Reforçar as fiscalizações externas em escritórios de Agentes de Execução, assegurando-se uma maior

regularidade na realização das fiscalizações externas, alargando o número de Agentes de Execução a

fiscalizar;

c) Criar um sistema de acompanhamento e supervisão dos Agentes de Execução, nomeadamente

através da consulta da informação processual, estatística e contabilística constante do SISAAE.

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PARTE VI

COLABORAÇÃO DA CPEE COM OUTRAS ENTIDADES

10. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE EM CONFERÊNCIAS, COLÓQUIOS E AÇÕES DE FORMAÇÃO

DATA

EVENTO

04/02/2013 07/02/2013 08/02/2013

Fórum organizado pela Câmara dos Solicitadores sobre a implementação do Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro, subordinada ao tema “Acompanhamento e supervisão da aplicação do Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro: atuação da CPEE”, em Lisboa, Porto e Coimbra

14/05/2013 “O Acesso à atividade de Agente de Execução: requisitos e formação inicial”, no ISCAL - Fórum organizado pelo ISCAL

07/06/2013 A Implementação do Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro - a discussão em torno da prática”- Fórum organizado pelo CPEE

14/09/2013 “O Acompanhamento, a Fiscalização e a Disciplina da CPEE” – Jornadas de Estudo dos Agentes de Execução, organizadas pela Câmara dos Solicitadores.

14/09/2013 “A importância de uma supervisão independente na atividade dos Agentes de Execução” – Jornadas de Estudo dos Agentes de Execução, organizadas pela Câmara dos Solicitadores.

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11. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE NO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO

A CPEE recebeu do Gabinete da Senhora Ministra da Justiça os seguintes anteprojetos para a emissão do

respetivo parecer no âmbito do procedimento legislativo:

DATA DE RECEÇÃO

ANTEPROJETO

11-01-2013

Anteprojeto de proposta de lei que cria a CACAJ e Anteprojeto de Portaria que altera a Portaria n.º 331-b/2009, 30 de Março

19-03-2013

Anteprojeto de proposta de lei que aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo

04-04-2013

Proposta de lei que cria a CAAJ – Comissão de Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça

12. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE EM GRUPOS DE TRABALHO

A CPEE integrou, em 2013, o seguinte grupo de trabalho:

GRUPO DE TRABALHO

ENTIDADES RESPONSÁVEIS

Grupo de trabalho criado no âmbito da Ação Executiva – redução da pendência processual

Ministério da Justiça

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13. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE EM REUNIÕES COM REPRESENTANTES DAS INSTÂNCIAS

INTERNACIONAIS

Durante o ano de 2013 a CPEE participou nas seguintes reuniões com os representantes da Comissão

Europeia, Banco Central Europeu e do Fundo Monetário internacional que integram a delegação da

vulgarmente designada por “Troika”:

DATA

N.º DE REUNIÃO

28/02/2013 8ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e

Fundo Monetário Internacional

25/06/2013

9.ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e

Fundo Monetário Internacional

16/09/2013 10.ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e

Fundo Monetário Internacional

10/12/2013 11.ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e

Fundo Monetário Internacional

14. PROTOCOLOS DE COLABORAÇÃO

A CPEE mantém à data de 2013 os protocolos de colaboração celebrados com as seguintes entidades:

DATA DE PROTOCOLO

ENTIDADE

12/04/2011 Protocolo de Cooperação entre a CPEE e o DIAP de Lisboa

21/06/2011 Protocolo de Cooperação entre a CPEE e o DIAP de Coimbra

21/11/2011 Protocolo de Cooperação entre a CPEE e o DIAP do Porto