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4.º RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
(JANEIRO 2012/ DEZEMBRO 2012)
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SIGLAS UTILIZADAS
ACOP - Associação de Consumidores de Portugal
APDSI - Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação
BCE – Banco Central Europeu
CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal
CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
CIP – Confederação Empresarial de Portugal - CIP
CITIUS - Sistema Informático dos Tribunais, gerido pelo Ministério da Justiça
CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional
CPC - Código de Processo Civil
CPEE – Comissão para a Eficácia das Execuções (Portugal)
CS – Câmara dos Solicitadores
CSM – Conselho Superior de Magistratura
CTP - Confederação do Turismo Português
DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
DGPJ – Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça
DIAP – Departamento de Investigação e Acção Penal
ELFDUCP – Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa
ECS – Estatuto da Câmara dos Solicitadores, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de
Novembro
FENACOOP - Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, FCRL
FDUNL – Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
FMI – Fundo Monetário Internacional
GAS - Gabinetes de Apoio ao Sobreendividado, da DECO
ISCSP - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa
MF – Ministério das Finanças
MJ – Ministério da Justiça
OA – Ordem dos Advogados
SGMJ – Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
SISAAE – Sistema Informático de Suporte à Actividade dos Agentes de Execução, gerido pela Câmara dos
Solicitadores
UC – Unidade de Conta Processual
UGC – União Geral dos Consumidores
UGT - União Geral de Trabalhadores
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ÍNDICE
SIGLAS UTILIZADAS ......................................................................................................................................... 2
PARTE I - INDRODUÇÃO ................................................................................................................................. 4
PARTE II - APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES .............................. 5
1. VISÃO ...................................................................................................................................................... 5 2. MISSÃO ................................................................................................................................................... 5 3. CLIENTES E DESTINATÁRIOS ......................................................................................................... 5 4. COMPOSIÇÃO ....................................................................................................................................... 6 4.1. Plenário ........................................................................................................................................................................................7 4.2. Grupo de Gestão ...........................................................................................................................................................................9 5. FINANCIAMENTO ............................................................................................................................. 11 6. INFRAESTRUTURAS .......................................................................................................................... 13 7. DIPLOMAS RELEVANTES NA ATIVIDADE DA CPEE ................................................................. 13
PARTE III - SÍNTESE DA ATIVIDADE DA CPEE – DADOS ESTATÍSTICOS E SUA ANÁLISE ............. 14
8. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO PLENÁRIO ........................................................................ 14 8.1. Pedidos de suspensão de aceitar novos processos ........................................................................................................................... 14 8.2. Pareceres quanto à reinscrição como Agente de Execução ............................................................................................................ 16 8.3. Estágio de Agentes de Execução ................................................................................................................................................ 18 9. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO GRUPO DE GESTÃO ........................................................ 20 9.1. Impedimentos, Escusas e Suspeições ........................................................................................................................................... 20 9.2. Participações - Recuperação da pendência de participações na CPEE ......................................................................................... 23 9.3. Processos disciplinares ................................................................................................................................................................. 27 9.4. Fiscalizações .............................................................................................................................................................................. 37
PARTE IV - A CPEE, A COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA E O ACESSO AOS SISTEMAS
INFORMÁTICOS .............................................................................................................................................. 41
PARTE V - ESTRUTURA DE COLABORADORES ........................................................................................ 44
PARTE VI -COLABORAÇÃO DA CPEE COM OUTRAS ENTIDADES ....................................................... 47
10. A participação da CPEE em conferências, colóquios e ações de formação ................................................................................... 47 11. A participação da CPEE no procedimento legislativo ................................................................................................................ 48 12. A participação da CPEE em grupos de trabalho ....................................................................................................................... 48 13. A participação da CPEE em reuniões com representantes das instâncias internacionais ............................................................. 49 14. Protocolos de Colaboração .......................................................................................................................................................... 49
ANEXO I – RECUPERAÇÃO DA PENDÊNCIA DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS PELA CPEE
ANEXO II - PORTARIA N.º 2/2012, DE 2 DE JANEIRO (ACESSO ELECTRÓNICO DA CPEE AO
SISAAE E CITIUS) – PONTO DE SITUAÇÃO
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PARTE I
INDRODUÇÃO
O presente Relatório diz respeito à atividade da Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) durante o
período compreendido entre o dia 1 de Janeiro de 2012 e 31 de Dezembro de 2012, contemplando a síntese e
os dados estatísticos da atividade da CPEE desenvolvida nesse mesmo período.
Diferentemente dos relatórios anuais de atividades apresentados anteriormente pela CPEE, o presente
relatório tem como base de referência temporal o ano civil de 2012 e não o 4.º ano de atividade da CPEE que
corresponde ao período entre Março 2012 a Março de 2013.
Esta opção de apresentação justifica-se por razões de uniformidade com outros modelos de apresentação de
relatórios anuais de atividades de entidades públicas, congéneres ou não à CPEE, que maioritariamente,
selecionam o ano civil como base de referência para resumir a sua atividade, facilitando a comparação.
Por outro lado, ainda por razões de comparabilidade, no que diz respeito à apresentação dos dados
estatísticos relativos às diferentes áreas de atuação da CPEE, pretende-se com o presente relatório, sempre
que possível, permitir que os dados referentes ao período entre 1 de Janeiro de 2012 e 31 de Dezembro de
2012 sejam comparados com o período homólogo de 2011.
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PARTE II
APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES
1. VISÃO
A CPEE pretende ser um órgão de referência na supervisão e disciplina na área da Justiça, adotando e
promovendo a adoção das melhores práticas nacionais e internacionais.
2. MISSÃO
A CPEE pretende contribuir para a eficácia do processo executivo através do rigor, transparência e celeridade
da tramitação, promovendo o reconhecimento da atividade dos agentes de execução enquanto auxiliares de
justiça de excelência, do ponto de vista técnico e deontológico, assegurando à sociedade civil os instrumentos
necessários para a defesa dos seus interesses no âmbito da ação executiva.
3. CLIENTES E DESTINATÁRIOS
O cliente principal dos serviços da CPEE é sociedade civil em geral.
Sociedade Civil
Cidadãos
Empresas
Consumidores
Associações representativas
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São destinatários dos serviços prestados pela CPEE os seguintes:
4. COMPOSIÇÃO
Nos termos dos artigos 69.º-B a 69.º-F do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 88/2003, de 26 de Abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, a CPEE,
criada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, é o órgão independente da Câmara dos
Solicitadores, competente pela designação da entidade responsável pela admissão e avaliação de novos
agentes de execução, por emitir recomendações sobre a formação dos agentes de execuções e eficácia das
execuções e ainda por realizar fiscalizações e aplicar penas aos agentes de execução no âmbito de processos
disciplinares.
A CPEE entrou em funcionamento no dia 31 de Março de 2009 e funciona em Plenário e Grupo de Gestão.
Agente de Execução
Executado
Exequente
Mandatários Judiciais
Magistrados Ministério da Justiça
Câmara dos Solicitadores
Tribunais Judiciais
Ministério Público
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4.1. PLENÁRIO
O Plenário da CPEE é um órgão com poderes deliberativos, que reúne de dois em dois meses e é constituído
por 11 Membros, no qual têm assento o Conselho Superior da Magistratura, os representantes dos membros
do governo responsáveis pela área das Finanças, da Justiça e do Trabalho e Segurança Social, a Câmara dos
Solicitadores, a Ordem dos Advogados, o Presidente do Colégio de Especialidade de Agentes de Execução,
os representantes dos utentes da Justiça e do tecido económico (confederações com assento na Comissão
Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social).
Entre as suas principais competências destacam-se as seguintes:
a) Emissão de recomendações para a eficácia das execuções e para a formação dos Agentes de
Execução;
b) A definição do número de candidatos a admitir em cada estágio de agente de execução;
c) A escolha da entidade responsável pela avaliação e o acesso ao estágio de agente de execução;
d) A decisão quanto aos recursos das decisões disciplinares aplicadas pelo Grupo de Gestão de
suspensão e de expulsão;
e) Aprovar o relatório anual de actividades;
f) Emissão de parecer favorável de reinscrição de Agente de Execução.
Entre Janeiro e Dezembro de 2012 exerceram mandato enquanto Membros do Plenário da CPEE:
a) A Presidente da Comissão, Mestre Paula Meira Lourenço (até 13/04/2012);
b) O Presidente da Comissão, Hugo Lourenço (desde 18/04/2012);
c) Um Vogal designado pelo Conselho Superior da Magistratura - Dra. Laurinda Gemas (até
31/03/2012) e a Dra. Márcia Vieira (desde 11/09/2012);
d) Um Vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça - o Dr. António
Costa Moura (desde 17/01/2012);
e) Um Vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças – Dr. Jorge
Martins da Silva (desde 13/04/2012);
f) Um Vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social - Dr.
Nelson da Silva Ferreira (desde 21/11/2011);
g) Um Vogal designado pelo Presidente da Câmara dos Solicitadores – O Presidente da Câmara
dos Solicitadores Dr. José Carlos Resende (desde 31/03/2012);
h) Um Vogal designado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados - Dra. Márcia Gonçalves (desde
31/03/2009);
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i) O Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução - Dr. Carlos Matos
(desde 17/01/2012);
j) Um Vogal designado pelas associações representativas dos consumidores ou de utentes de
serviços de justiça1 - Dra. Célia Marques (desde 31/03/2009);
k) Dois Vogais designados pelas Confederações com assento na Comissão Permanente de
Concertação Social do Conselho Económico e Social2 - Dr. João de Deus Pires, da União Geral
dos Trabalhadores (desde 31/03/2012), e o Dr. Vasco Álvares de Mello, da Confederação do
Comércio e Serviços de Portugal (desde 19/01/2010).
A CPEE, funcionando em Plenário, tem ainda a possibilidade de ter um Vogal nomeado pelo Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e/ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, com
assento e direito de voto no Plenário da CPEE, sempre que na ordem de trabalhos sejam incluídos assuntos
da competência específica da jurisdição administrativa ou do Ministério Público, respetivamente.
Podem ainda participar nas reuniões do Plenário representantes de outras entidades relevantes para a
discussão e execução de tarefas específicas, mas sem direito a voto.
Entre 1 de Janeiro de 2012 e 31 de Dezembro de 2012, realizaram-se 9 reuniões do Plenário da CPEE,
entre a 22ª e a 7.ª reunião do Triénio 2012/2015, de acordo com o seguinte Calendário (Fig. 1):
REUNIÃO DATA LOCAL HORA
22.ª 17/01/2012 Sede da CPEE 10h30
23.ª 06/03/2012 Sede da CPEE 10h30
1.ª 10/04/2012 Sede da CPEE 10h30
2.ª 13/04/2012 Sede da CPEE 10h30
3.ª 18/04/2012 Sede da CPEE 10h30
4.ª 22/05/2012 Sede da CPEE 10h30
5.ª 10/07/2012 Instituto da Segurança Social 10h30
1 As 4 (quatro) associações que têm assento no Plenário da CPEE, e que nomearam um Vogal da CPEE são as seguintes: a Associação Portuguesa de Consumidores (ACOP), a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, a Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, FCRL (FENACOOP) e a União Geral dos Consumidores (UGC). 2 Importa relembrar as 6 (seis) Confederações que têm assento no Plenário da CPEE, tendo nomeado dois representantes como Vogais da CPEE: a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a CIP - Confederação Empresarial de Portugal, a Confederação do Turismo Português, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical e a União Geral de Trabalhadores.
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6.ª 18/09/2012 Sede da CPEE 10h30
7.ª 20/11/2012 Autoridade Tributária e Aduaneira do Ministério
das Finanças 10h30
Fig. 1 – Calendário das reuniões de Plenário da CPEE entre 01/01/2012- 31/12/2012.
As ordens de trabalho das reuniões do Plenário da CPEE podem ser consultadas no sítio da CPEE -
http://www.cpee.pt/media/uploads/pages/CPEE_PLENARIO_2012_CALENDARIO_REUNIOES_.pdf).
Entre 1 de Janeiro de 2012 e 31 de Dezembro de 2012, o Plenário da CPEE tomou 9 deliberações,
constantes das atas n.º s 22 a 7 do Triénio 2012/2015.
4.2. GRUPO DE GESTÃO
A CPEE é ainda composta por um outro órgão deliberativo que reúne semanalmente - o Grupo de Gestão -
que integra cinco membros: o Presidente da CPEE, o Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de
Execução e mais três membros escolhidos pelo Presidente e votados favoravelmente pelos Membros do
Plenário, que exercem funções em exclusividade.
O Grupo de Gestão é competente para:
a) Fiscalizar os Agentes de Execução;
b) Instruir processos disciplinares;
c) Aplicar as respetivas penas disciplinares;
d) Decidir questões relacionadas com impedimentos, escusas e suspeições de agentes de execução.
Entre Janeiro e Dezembro de 2012 exerceram mandato enquanto Membros do Grupo de Gestão da CPEE:
a) A Presidente da Comissão, Mestre Paula Meira Lourenço (desde 31/03/2009 até 13/04/2012);
b) O Presidente da Comissão, Hugo Lourenço (desde 18/04/2012);
c) O Presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução, o Dr. Carlos Matos
(desde 06/01/2012);
d) Os três Membros escolhidos pela Presidente da CPEE e votados favoravelmente pelo
Plenário da CPEE, a saber: 1.) a Dra. Ana Luísa Rodrigues (de 25/06/2009 até 25/06/2012) e a
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Dra. Rita Fernandes desde (25/06/2012) 2.) a Dra. Inês Caeiros (desde 25/11/2009); 3.) a Dra. Ana
Cabral (desde 20/07/2011).
Entre 1 de Janeiro de 2012 e 31 de Dezembro de 2012, realizaram-se 44 reuniões do Grupo de Gestão
da CPEE, entre a 109ª e a 32ª reunião do Triénio 2012/2015.
Durante o mesmo período, a CPEE reuniu em Grupo de Gestão 44 (quarenta e quatro) vezes, de acordo
com o seguinte Calendário (Fig. 2):
REUNIÃO DATA LOCAL HORA
109.ª 12/01/2012 Sede da CPEE 10h30
110.ª 19/01/2012 Sede da CPEE 10h30
111.ª 26/01/2012 Sede da CPEE 10h30
112.ª 03/02/2012 Sede da CPEE 10h30
113.ª 09/02/2012 Sede da CPEE 10h30
114.ª 16/02/2012 Sede da CPEE 10h30
115.ª 23/02/2012 Sede da CPEE 10h30
116.ª 01/03/2012 Sede da CPEE 10h30
117.ª 15/03/2012 Sede da CPEE 10h30
118.ª 22/03/2012 Sede da CPEE 10h30
119.ª 05/04/2012 Sede da CPEE 10h00
120.ª 12/04/2012 Sede da CPEE 10h30
1.ª Reunião Triénio 2012/2013 19/04/2012 Sede da CPEE 10h30
2.ª Reunião Triénio 2012/2013 26/04/2012 Sede da CPEE 10h30
3.ª Reunião Triénio 2012/2013 03/05/2012 Sede da CPEE 10h30
4.ª Reunião Triénio 2012/2013 10/05/2012 Sede da CPEE 10h30
5.ª Reunião Triénio 2012/2013 17/05/2012 Sede da CPEE 10h30
6.ª Reunião Triénio 2012/2013 24/05/2012 Sede da CPEE 10h30
7.ª Reunião Triénio 2012/2013 31/05/2012 Sede da CPEE 10h30
8.ª Reunião Triénio 2012/2013 06/06/2012 Sede da CPEE 10h30
9.ª Reunião Triénio 2012/2013 14/06/2012 Sede da CPEE 10h30
10.ª Reunião Triénio 2012/2013 21/06/2012 Sede da CPEE 10h30
11.ª Reunião Triénio 2012/2013 28/06/2012 Sede da CPEE 10h30
12.ª Reunião Triénio 2012/2013 05/07/2012 Sede da CPEE 10h30
13.ª Reunião Triénio 2012/2013 12/07/2012 Sede da CPEE 10h30
14.ª Reunião Triénio 2012/2013 19/07/2012 Sede da CPEE 19h30
15.ª Reunião Triénio 2012/2013 26/07/2012 Sede da CPEE 10h30
16.ª Reunião Triénio 2012/2013 03/08/2012 Sede da CPEE 10h30
17.ª Reunião Triénio 2012/2013 16/08/2012 Sede da CPEE 10h30
18.ª Reunião Triénio 2012/2013 06/09/2012 Sede da CPEE 10h30
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19.ª Reunião Triénio 2012/2013 13/09/2012 Sede da CPEE 10h30
20.ª Reunião Triénio 2012/2013 20/09/2012 Sede da CPEE 10h30
21.ª Reunião Triénio 2012/2013 28/09/2012 Sede da CPEE 10h30
22.ª Reunião Triénio 2012/2013 02/10/2012 Sede da CPEE 10h30
23.ª Reunião Triénio 2012/2013 11/10/2012 Sede da CPEE 10h30
24.ª Reunião Triénio 2012/2013 18/10/2012 Sede da CPEE 10h30
25.ª Reunião Triénio 2012/2013 25/10/2012 Sede da CPEE 10h30
26.ª Reunião Triénio 2012/2013 08/11/2012 Sede da CPEE 10h30
27.ª Reunião Triénio 2012/2013 15/11/2012 Sede da CPEE 10h30
28.ª Reunião Triénio 2012/2013 22/11/2012 Sede da CPEE 10h30
29.ª Reunião Triénio 2012/2013 29/11/2012 Sede da CPEE 10h30
30.ª Reunião Triénio 2012/2013 06/12/2012 Sede da CPEE 10h30
31.ª Reunião Triénio 2012/2013 13/12/2012 Sede da CPEE 10h30
32.ª Reunião Triénio 2012/2013 20/12/2012 Sede da CPEE 10h30
Fig. 2 – Calendário das reuniões de Grupo de Gestão da CPEE entre 01/01/2012 31/12/2012
As ordens de trabalho das reuniões do Grupo de Gestão podem ser consultadas no sítio da CPEE através de
http://www.cpee.pt/CPEE_GRUPO_DE_GESTAO_2012_OT/).
Relativamente às deliberações, o Grupo de Gestão da CPEE tomou 768 deliberações, constantes das atas
n.º s 109/2012 a 32 do Triénio 2012/2015.
5. FINANCIAMENTO
O financiamento da CPEE é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e pela Câmara dos
Solicitadores, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores e do
Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho.
Esclarece o n.º 3 do artigo 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores que o saldo remanescente da caixa
de compensações é utilizado, nomeadamente, no apoio logístico da Comissão para a Eficácia das Execuções.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho vem regular os termos em que são repartidos os
encargos financeiros com o funcionamento da CPEE entre a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e a
Câmara dos Solicitadores, que resumidamente, podem ser definidos da seguinte forma (Fig. 3):
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Encargos a Suportar Entidade Responsável Previsão Legal
Remuneração da Presidente e dos 3 Membros
do Grupo de Gestão
Secretaria-Geral do Ministério da
Justiça
Alínea a) do artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Pagamento das Senhas de Presença dos
membros do Plenário
Secretaria-Geral do Ministério da
Justiça
Alínea b) do artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Pagamento de assessoria técnica do Grupo de
Gestão da CPEE
Secretaria-Geral do Ministério da
Justiça
Alínea c) do artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Pagamento da Entidade Externa responsável
pela seleção dos candidatos e avaliação final
dos Agentes de Execução Estagiários até 400
UC
Secretaria-Geral do Ministério da
Justiça
Alínea d) do artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com as aplicações informáticas
necessárias à tramitação eletrónica e ao
tratamento estatístico dos processos
disciplinares
Câmara dos Solicitadores
Alínea a) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com as fiscalizações Câmara dos Solicitadores Alínea b) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com o secretariado Câmara dos Solicitadores Alínea c) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com as despesas de funcionamento Câmara dos Solicitadores Alínea d) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com a sede da CPEE Câmara dos Solicitadores Alínea e) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Encargos com material informativo e de
divulgação Câmara dos Solicitadores
Alínea f) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Atribuição de um fundo de maneio à CPEE,
no valor máximo de € 5000 anuais que se
destina a suportar despesas ocasionais
Câmara dos Solicitadores
Alínea g) do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Fig. 3 – Repartição dos encargos financeiros pelas entidades financiadoras da CPEE
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6. INFRAESTRUTURAS
Em Agosto de 2012 a CPEE sediou-se em novas instalações localizadas na Rua Dona Estefânia, n.º 17, 3.º
Direito, em Lisboa, mais adequadas ao número de novos colaboradores que iniciaram as suas funções na
CPEE durante o ano de 212.
No entanto, considera-se que, ainda que a nova sede da CPEE seja mais adequada ao número de
colaboradores que aí exercem funções, a CPEE ainda não está totalmente dotada das infraestruturas
necessárias ao seu regular funcionamento, designadamente, infraestruturas de comunicação.
Prevê-se, no futuro, que as condições necessárias para melhorar o funcionamento logístico da CPEE, sejam
adequadas ao progressivo reforço de meios humanos se venham a verificar.
7. DIPLOMAS RELEVANTES NA ATIVIDADE DA CPEE
DESIGNAÇÃO ARTIGOS/DIPLOMAS
Código de Processo Civil Artigos 801.º - 942.º
Estatuto da Câmara dos Solicitadores Artigos 69.º - B - 69.º - F; Artigos 116.º - 185.º
Aspetos relativos ao funcionamento da CPEE, nomeadamente a
repartição de encargos financeiros
Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho
Medidas extraordinárias de combate à pendência processual na ação
executiva
Decreto-lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro
Acesso da CPEE ao SISAAE e ao CITIUS Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro
Aspetos específicos das ações executivas, nomeadamente a
substituição e destituição do Agente de Execução
Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março
Regulamento do Estágio de Agentes de Execução Regulamento n.º 275/2011
Regulamento de fiscalização e de funcionamento das comissões de
fiscalização de solicitadores de execução
Regulamento n.º 176/2006.
Fig. 4 – Diplomas relevantes na atividade da CPEE
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PARTE III
SÍNTESE DA ATIVIDADE DA CPEE – DADOS ESTATÍSTICOS E SUA ANÁLISE
8. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO PLENÁRIO
8.1. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE ACEITAR NOVOS PROCESSOS
No âmbito da sua competência legal para decidir pedidos de suspensão de aceitar novos processos (cfr. n.º 1
do artigo 122.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 69.º-F do ECS), o Plenário da CPEE recebeu, no ano de 2012,
24 pedidos de suspensão de receber novos processos, comparativamente com 38 pedidos
apresentados em 2011, conforme consta da figura 5.
Constata-se, portanto, que em 2012 a CPEE recebeu menos 14 pedidos de suspensão de receber novos
processos, por comparação ao ano de 2011.
FIG. 5 – N.º DE PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE ACEITAR NOVOS PROCESSOS EM 2012
FONTE: CPEE
Dos 24 pedidos de suspensão de aceitar novos processos foram deferidos 23 pedidos e apenas 1 pedido foi
objeto de deferimento parcial, ou seja, neste último caso não foi concedido ao Agente de Execução a
totalidade do prazo requerido para a suspensão de aceitar novos processos (Fig. 6).
À semelhança do ano de 2011 nenhum pedido de suspensão de aceitar novos processos foi objeto de
indeferimento em 2012.
0
5
10
15
20
25
30
35
40
2011 2012
38
24
15/49
FIG. 6 –TIPO DE DECISÕES
FONTE: CPEE
FIG. 7 – FUNDAMENTOS INVOCADOS COMO PRINCIPAL RAZÃO
FONTE: CPEE
Ainda quanto aos pedidos de suspensão de aceitar novos processos, importa referir quais os principais
fundamentos invocados pelos agentes de execução para a apresentação do pedido à CPEE.
Assim, como se poderá verificar na Figura 7, em 2012, e no âmbito do exercício desta competência legal,
conclui-se que a principal razão apresentada pelos Agentes de Execução que justificam os pedidos de
suspensão de aceitar novos processos é o gozo de férias, que é invocada como fundamento em 12 situações, à
semelhança do que sucedeu em 2011, em 20 situações.
0
5
10
15
20
25
30
35
2011 2012
33
23
5
1
Deferimento Deferimento Parcial
4
1
4
20
4 4
1 1 1
4
12
4
2
0 0
5
10
15
20
25
ACUMULAÇÃO DE PROCESSOS
MOTIVOS DE ORDEM PESSOAL
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
FÉRIAS MOTIVOS DE SAÚDE
ORGANIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO
OUTROS
2011
2012
16/49
Por sua vez, verifica-se que como segundo principal fundamento são apresentados os motivos de saúde e a
cessação de funções como agente de execução. À semelhança do que se constatou durante os três primeiros
anos de atividade da CPEE, tendencialmente os Agentes de Execução que pretendem voluntariamente cessar
funções enquanto tal continuam a solicitar à CPEE a suspensão de aceitar novos processos, com vista a
salvaguardar o encerramento do escritório sem que se encontrem pendentes processos judiciais.
De destacar ainda o decréscimo em 2012, comparativamente ao ano de 2011, de situações em que se invoca
como principal fundamento para o pedido de suspensão de aceitar novos processos a acumulação de
processos.
Note-se que os principais fundamentos respeitam a vicissitudes habituais da vida pessoal e profissional da
população ativa.
Conclui-se ainda que, comparativamente aos 3 anos de atividade da CPEE, os principais fundamentos
invocados pelos agentes de execução se mantêm em 2012.
8.2. PARECERES QUANTO À REINSCRIÇÃO COMO AGENTE DE EXECUÇÃO
Relativamente aos pedidos de emissão de parecer em relação à reinscrição enquanto Agente de Execução o
Plenário da CPEE é competente para a emissão do referido parecer, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º
1 do artigo 117.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 69.º-F do ECS), em 2012 foram apresentados
4 pedidos de reinscrição, tendo sido emitidos 3 pareceres de reinscrição de Agentes de Execução
pela CPEE (cfr. Figura 8).
Como diligências preparatórias à emissão de parecer, destacam-se as seguintes:
a) Obtenção de informação sobre sanções aplicadas ao requerente na qualidade de solicitador e/ou
agente de execução;
b) Obtenção de informação sobre existência de processos disciplinares pendentes contra o requerente;
c) Informação oficial da data da cessação de funções;
d) Relatório ou certidão emitida pelo competente Conselho Regional da Câmara dos Solicitadores
relativa ao procedimento de substituição em consequência da cessação de funções.
17/49
FIG. 8 – N.º DE PARECERES EMITIDOS
FONTE: CPEE
Na data de aprovação do presente relatório, 1 (um) pedido de reinscrição como Agente de Execução
encontra-se pendente de deliberação pelo Plenário da CPEE.
Verifica-se que comparativamente ao ano de 2011, onde foram emitidos 8 pareceres de reinscrição, houve
uma diminuição dos pedidos de reinscrição apresentados em 2012.
FIG. 9 – TIPO DE DECISÕES
FONTE: CPEE
0
2
4
6
8
2011 2012
8
3
0
1
2
3
4
5
Parecer Favorável Parecer Não Favorável Pendente
5
1 1
2
1 1
2011
18/49
Dos 4 pedidos de reinscrição apresentados, foram emitidos 2 pareceres favoráveis, 1 parecer não favorável,
estando pendente um pedido de parecer de reinscrição de Agente de Execução (Fig. 9).
Dos dados apresentados é possível concluir que o uso do instrumento da reinscrição enquanto Agente de
Execução é residual.
8.3. ESTÁGIO DE AGENTES DE EXECUÇÃO
No ano de 2012 decorreu parte do 2.º estágio de Agentes de Execução e iniciou-se o 3.º estágio de Agentes
de Execução. Importa pois resumir as principais informações respeitantes aos dois procedimentos.
Relativamente ao 2.º Estágio de Agentes de Execução, a CPEE monitorizou a execução do contrato,
relativamente às fases de acesso e de avaliação final do trabalho desenvolvido pelo agente de execução
estagiário do 2.º estágio de agentes de execução, sendo possível destacar a seguinte informação:
a) O exame nacional de acesso ao 2.º estágio, da responsabilidade da FDLUCP teve lugar em Janeiro de
2011 - Inscrição de 985 candidatos;
b) A sessão solene de abertura do 2.º estágio de Agentes de Execução decorreu no dia 26/03/2011.
c) Entre Março de 2011 e Janeiro de 2012 – decorreu o 2.º Estágio de Agentes de Execução dos 226
candidatos admitidos, da responsabilidade da Câmara dos Solicitadores.
d) O final do estágio foi fixado pela CS para o dia 26/03/2012;
e) Após o estágio a avaliação final dos Agentes de Execução estagiários a cargo da Faculdade de Direito
de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa realizou-se em 25/04/2012.
Relativamente ao 3.º Estágio de Agentes de Execução, em 17/05/2011, o Plenário da CPEE definiu o
número de candidatos a admitir no 3.º estágio de agente de execução: 250, com base num estudo apresentado
pela DGPJ, intitulado "Análise sobre o dimensionamento do número de admissões ao curso de estágio", no qual se
concluiu que "(n)ão existem, por enquanto, evidências que conduzam à alteração do objectivo a 3 anos anteriormente
estabelecido (com admissão de 300 candidatos a estágio nos dois primeiros anos e de 250 no terceiro)." - (Deliberação n.º
17/2011, de 17/05/2012).
Na sequência das Deliberações n.º 23 a 25/2011, 19/07/2011, o Plenário da CPEE para cumprimento do
disposto nos termos do artigo 69.º-B do ECS, conjugado com a alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
165/2009, de 22 de Julho, a CPEE propôs à SGMJ, na qualidade de Entidade Adjudicante: i) a abertura de
19/49
procedimento de contratação pública por ajuste directo; ii) o convite à apresentação de propostas no âmbito
do procedimento de contratação pública, de 5 entidades (a Faculdade de Direito da Universidade Clássica de
Lisboa; a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa; a Faculdade de Direito da Universidade do
Porto; a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; a Escola de Direito da Universidade do Minho);
iii) o caderno de encargos, onde consta mencionado que a adjudicação seria feita segundo o critério do mais
baixo preço.
O procedimento de ajuste direto decorreu de acordo com o estabelecido nas disposições legais aplicáveis, sob
o número da SGMJ 7/DAC/CPEE/2011.
No âmbito do referido procedimento, as 5 Universidades selecionadas pela CPEEP foram convidadas a
apresentar propostas até ao dia 25/12/2011, tendo a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
(FDUNL) apresentado a sua proposta em 23/12/2011, a qual foi objeto de análise por parte da CPEE, que
reputou não existirem quaisquer esclarecimentos adicionais, nem melhoramentos a serem prestados e/ ou
efetuados ao abrigo do n.º 2 do artigo 125.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na medida em que
estava de acordo com o preceituado no Caderno de Encargos incluso no procedimento aberto pela SGMJ, o
qual havia sido aprovado pela CPEEP na sua reunião de 19/07/2011, com as alterações ao preço base
previstas na lei.
Assim, ao abrigo da Deliberação n.º 4/2012, de 17 de Janeiro, o Plenário da CPEE escolheu e designou a
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa como a nova entidade externa e independente, nos
termos da alínea c) do artigo 69.º-C do ECS, deliberação que foi comunicada à SGMJ, na qualidade de órgão
competente para a decisão de contratar, tendo o contrato sido celebrado entre a SGMJ e a FDUNL no dia
23/02/2012.
Durante o 3.º estágio de Agentes de Execução, destacam-se as seguintes informações:
a) O exame nacional de acesso ao 3.º estágio, da responsabilidade da FDUNL teve lugar em Abril de
2012 - Inscrição de 679 candidatos;
b) Após aprovação no exame de acesso, inscreveram-se para o estágio de Agente de Execução 204
candidatos (111 solicitadores e 93 advogados);
c) A sessão solene de abertura do 3.º estágio de Agentes de Execução decorreu no dia 19/06/2012;
d) Desde Setembro 2012 que se encontra a decorrer o 3.º Estágio de Agentes de Execução dos
candidatos admitidos, da responsabilidade da Câmara dos Solicitadores.
20/49
e) O final do estágio foi fixado pela CS para o dia 14/07/2013
9. COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELO GRUPO DE GESTÃO
9.1. IMPEDIMENTOS, ESCUSAS E SUSPEIÇÕES
Em 2012 a CPEE recebeu 23 pedidos referentes à apreciação de impedimentos, escusas e suspeições
de agentes de execução, verificando-se um aumento face aos 20 pedidos apresentados em 2011.
Os 23 pedidos apresentados à CPEE dizem respeito a:
a) 9 Pedidos de apreciação de impedimentos;
b) 14 pedidos de escusa.
Verifica-se que em 2012 houve uma diminuição dos pedidos de apreciação de impedimentos e um aumento dos
pedidos de escusas, comparativamente ao ano de 2011, não tendo sido apresentada para apreciação nenhuma situação
de suspeição.
FIG. 10 – TIPO DE PEDIDOS
FONTE: CPEE
0
2
4
6
8
10
12
14
Impedimentos Escusas Suspeições
12
6
2
9
14
0
2011
2012
21/49
FIG. 11 – FUNDAMENTOS INVOCADOS
FONTE: CPEE
Relativamente aos motivos invocados pelos Agentes de Execução que fundamentam os pedidos de
apreciação de incompatibilidades e de escusas, destaca-se como principal fundamento a “incompatibilidade com o
Exequente ou com o seu Mandatário” à semelhança do ano de 2011 - Fig. 11.
Estas situações foram frequentemente analisadas e decididas através da aplicação subsidiária aos Agentes de
Execução dos impedimentos gerais inerentes à profissão de solicitador e de advogado (cfr. n.º 4 do artigo
121.º do ECS).
Destaca-se ainda que, em 2012, em 4 pedidos de apreciação de impedimentos e escusas foram invocados
como fundamento “a representação judicial de uma das partes há mais de 2 anos” e em 3 pedidos invocou-se a
“participação do Agente de Execução na obtenção do título executivo”, nomeadamente por se enquadrarem no âmbito
do NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano).
0 1 2 3 4 5 6 7 8
Relação pessoal/amizade com uma das partes
Relação Familiar/Pessoal com mandatário judicial
Relação Familiar com uma das partes
Quebra de Confiança
Relação Profissional com uma das partes
Ameaças e Coação Grave
Incompatibilidade com o Exequente ou com o seu Mandatário
Participação na obtenção do título executivo
Representação Judicial de uma das partes há mais de 2 anos
Outros
2012
2011
22/49
FIG. 12 – TIPO DE DECISÕES
FONTE: CPEE
Relativamente às decisões tomadas pelo Grupo de Gestão da CPEE quanto aos pedidos de verificação de
situações de impedimentos, suspeições e escusas constata-se da análise da Figura 12 que 19 pedidos foram
objecto de declaração de impedimento legal e de escusa e apenas 4 pedidos foram objeto de indeferimento.
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
Deferimento Indeferimento
11
5
19
4
2011
2012
23/49
9.2. PARTICIPAÇÕES - RECUPERAÇÃO DA PENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES NA CPEE
No ano de arranque da Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) – 2009, deram entrada nesta
Comissão apenas 71 participações.
Contudo, nos anos subsequentes registou-se um aumento exponencial de participações que não foi
acompanhado do reforço de pessoal capaz de dar tratamento interno às mesmas.
Apesar de grande parte das participações se relacionarem com matérias relativamente às quais a CPEE não
está legalmente habilitada para se pronunciar, como sejam reclamações de notas de honorários e a prestação
de serviços de consulta jurídica, não foi possível dar resposta, em tempo útil, às participações recentes, nem
recuperar a pendência que se acumulou dos anos transatos.
Assim, manifestado, em reunião de Plenário de 18 de Setembro, pelo vogal designado pelo Ministério
Finanças, alguma preocupação no que concerne à pendência de participações na Comissão sem tratamento, a
CPEE desenvolveu diligências no sentido de constituir uma brigada de agentes de execução fiscalizadores que
ficariam afetos à missão de recuperação da pendência de participações, conforme consta do plano de
recuperação da pendência de participações constante do documento anexo.
Estes profissionais foram escolhidos do universo de agentes de execução recrutados no âmbito do
procedimento de seleção de agentes de execução fiscalizadores, provindos de várias profissões jurídicas,
como advogados, solicitadores e oficiais de justiça, e que a CPEE considerou possuírem o perfil adequado
para se dedicarem à tarefa de recuperação da pendência processual.
Ora, o modelo de recuperação das pendências de participações, implementado desde Outubro de 2012,
compreende algumas limitações, porquanto se alicerça na colaboração de profissionais que exercem atividade
como agentes de execução, não se encontrando exclusivamente em funções na CPEE, pelo que o seu acesso
à informação processual e do Agente de Execução visado foi limitado, não tendo sido possível, no ano de
2012, a consulta ao SISAAE como instrumento auxiliar na análise de participações.
Assim, entre Outubro e Dezembro de 2012 ficaram afetos à tarefa de recuperação da pendência processual da
CPEE dois agentes de execução, cujo trabalho consistiu, no essencial, na resolução dos problemas
participados, recorrendo ao contacto telefónico e na verificação de indícios de ilícito disciplinar. Isto é, a sua
atividade foi orientada por princípios de eficácia, procurando resolver os diferendos constantes da
24/49
participação, e de legalidade, propondo a instauração de processo disciplinar quando constatada a violação de
regras processuais e/ou deontológicas.
A constituição destas brigadas representou o início do processo de implementação do modelo de controlo da
CPEE, que prevê, no âmbito da fiscalização interna, a afetação de recursos humanos à análise de
participações, exploração do sistema informático, avaliação do risco e preparação de ações de fiscalização
externa.
Por outro lado, a partir do mês de Junho a CPEE passou a contar com a colaboração, a tempo integral, de
duas técnicas juristas cujo trabalho se concentrou na análise de participações.
Assim, apenas com o reforço de recursos humanos foi possível à CPEE dar uma resposta mais eficaz às
participações que diariamente deram entrada no ano de 2012, em número superior ao ano de 2011 em 16%, o
que representou um aumento de 77 % das participações analisadas em relação ao ano de 2011.
FIG. 13 – PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS PELA CPEE
FONTE: CPEE
76
169
102 93
183
147 155
75
123 126
152 156 161
239 232
158
263
105 97
152
60
130
153
107
0
50
100
150
200
250
300
2011
2012
25/49
FIG. 14 – TRATAMENTO DE PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS PELA CPEE
FONTE: CPEE
Inversamente ao verificado no ano de 2011, no ano de 2012 a apreciação liminar das participações resultou na
instauração de mais processos disciplinares do que decisões de arquivamento.
Por outro lado, apesar deste aumento de participações analisadas no ano de 2012, ficaram ainda a aguardar
deliberação do Grupo de Gestão da CPEE (instauração de processo disciplinar ou arquivamento= 52
participações.
1557
97
1460
1857
429
1428
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
2000
Total Analisadas Por analisar
2011
2012
26/49
FIG. 15 – TRATAMENTO DE PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS PELA CPEE
FONTE: CPEE
No que respeita ao tipo de participante, constata-se que o Tribunal continua a ser o maior participante da
CPEE, apesar de o mandatário do exequente assumir em 2012 a posição de segundo maior participante, em
relação ao executado.
0
50
100
150
200
250
300
Arq. PD Em GG
20
77
122
255
52
2011
2012
27/49
FIG. 16 – TIPO DE PARTICIPANTES
FONTE: CPEE
9.3. PROCESSOS DISCIPLINARES
Relativamente ao exercício da competência disciplinar pela CPEE, constata-se da análise da Figura 17 que
continua a haver um aumento exponencial do número de processos disciplinares instaurados pela CPEE
desde 2009 (data de início da atividade da CPEE) e 2012, o Grupo de Gestão da CPEE, tendo sido
decidido instaurar 266 Processos Disciplinares: 513 processos disciplinares entre 2009 e 2012, sendo que
só durante todo o ano de 2012 foram instaurados 255 Processos Disciplinares.
1240
182 214
107
41 18 37
5
940
198
145 116
76 42 20 1
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
Tribunal Executado Mandatário Exequente
Exequente AE Terceiro Mandatário Executado
MP
2012
2011
28/49
FIG. 17 – EVOLUÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DESDE 2009
FONTE: CPEE
Da análise da Figura 18 é possível verificar o total e o tipo de decisões da CPEE aplicadas no âmbito do
exercício da sua competência disciplinar ao longo de todo o ano de 2012. Nestas decisões incluem-se as
decisões que são tomadas ao longo do processo disciplinar (desde o seu início ao seu termo), desde a
aplicação de medidas cautelares, como é o caso da suspensão preventiva de funções e/ou o bloqueio de
contas-clientes, às decisões da CPEE de acusar um Agente de Execução mediante a elaboração de um
despacho de acusação ou de arquivar os factos pelo qual o Agente de Execução venha indiciado. Significa que
as decisões aqui em causa não se confundem com as decisões finais de aplicação de penas disciplinares, que
serão analisadas mais adiante (cfr. Figura 23)
Assim, conclui-se que durante todo o ano de 2012 existiu uma especial atenção em dar prosseguimento aos
processos disciplinares em curso na CPEE, quer seja com a elaboração de despachos de acusação (19), quer a
conclusão dos mesmos, por via da aplicação de pena (13), ou por via do arquivamento (3) e do arquivamento
parcial (3).
Tais resultados são o resultado inequívoco do reforço de recursos humanos da CPEE diretamente aplicados à
área da disciplina da CPEE, que além do membro do Grupo de Gestão da CPEE, dedicado praticamente em
exclusividade a esta área, conta com o recrutamento de 3 estagiários (2 em Dezembro de 2012 e 1 em
Fevereiro de 2013) e bem assim a assessoria técnica de um escritório de advogados, desde Novembro de 2012.
0
50
100
150
200
250
300
2009 2010 2011 2012
28
104 126
255
29/49
Já no que às medidas cautelares mais aplicadas pela CPEE diz respeito, continua a ser a suspensão
preventiva do exercício de funções de Agente de Execução (aplicada em 5 casos) a par da medida do
bloqueio a débito de contas-clientes tituladas pelos Agentes de Execução (aplicada em 5 casos),
sendo que estas duas medidas são, por regra, aplicadas nos mesmos casos, pelo que se
complementam.
FIG. 18 – DECISÕES DA CPEE NO ÂMBITO DA AÇÃO DISCIPLINAR EM 2012
FONTE: CPEE
À semelhança do que já sucedia no 3.º ano de atividade as medidas cautelares de suspensão preventiva e de
bloqueio das contas-clientes são as medidas mais aplicadas no âmbito de processos disciplinares, conforme se
poderá verificar pela Figura n.º 19.
DESPACHO DE ACUSAÇÃO
APLICAÇÃO DE PENA
SUSPENSÃO PREVENTIVA
BLOQUEIO DE CONTAS-CLIENTE
DESTITUIÇÃO ARQUIVAMENTO ARQUIVAMENTO PARCIAL
19
13
5 5
4 3 3
30/49
FIG. 19 - DECISÕES DA CPEE NO ÂMBITO DA ACÇÃO DISCIPLINAR EM 2011 3
FONTE: CPEE
Relativamente à caracterização dos participantes mais frequentes em relação aos processos disciplinares
instaurados, conclui-se que houve uma alteração face ao 3.º ano de atividade da CPEE, uma vez que em
2012 o Participante mais frequente é o Tribunal, representando 31 dos casos dos Processos
Disciplinares instaurados, e já não a CS (cfr. Figura 20), como aliás, já resultava do 2.º ano de atividade da
CPEE.
Esta alteração pode justificar-se em parte pelo facto de a atividade da CPEE ser cada vez mais
conhecida junto dos Tribunais, permitindo assim que as participações relativas a Agentes de
Execução sejam diretamente recebidas na CPEE e não apenas via CS, nomeadamente através das
respetivas Secções Regionais Deontológicas.
3 Conforme dados publicados no 3.º Relatório Anual de Atividades da CPEE (01/03/2011 a 06/03/2012)
14 14
4 4
2 2
1
0
2
4
6
8
10
12
14
16
SUSPENSÃO PREVENTIVA
BLOQUEIO DE CONTAS CLIENTES
APLICAÇÃO DE PENA
SUSPENSÃO DE ACEITAÇÃO DE
NOVOS PROCESSOS POR 60 DIAS
ARQUIVAMENTO PARCIAL
DESTITUIÇÃO DESPACHO DE ACUSAÇÃO
31/49
FIG. 20 - RELAÇÃO ENTRE O TIPO DE PARTICIPANTE E OS PROCESSOS DISCIPLINARES INSTAURADOS
EM 2012
FONTE: CPEE
No que diz respeito ao tipo de infrações mais frequentes que estão indiciadas nos processos disciplinares
instaurados pela CPEE, conclui-se pela análise da Figura 21 que as principais infrações indiciadas são as
seguintes:
a) Violação do dever de diligência e dos deveres deontológicos e disposições legais aplicáveis –
23;
b) Usar meios ilegais no exercício de funções – 22;
c) Não presta os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal – 14;
d) Não presta os esclarecimentos solicitados pelas partes – 9;
e) Não entrega prontamente as quantias – 7;
f) Falta de provisão ou indícios de irregularidades nas contas-clientes – 5;
Verifica-se assim que em 2012 os principais indícios existentes nos processos disciplinares instaurados CPEE
recaem sobre a violação do dever de diligência e zelo e de deveres deontológicos e disposições legais e
regulamentares aplicáveis (23 situações), imediatamente seguida do uso de meios ilegais no exercício das suas
funções (22).
TRIBUNAL EXEQUENTE EXECUTADO FISCALIZAÇÃO MANDATÁRIO DO
EXEQUENTE
AGENTE DE EXECUÇÃO
MANDATÁRIO DO
EXECUTADO
CÂMARA DOS SOLICITADORES
TERCEIRO
31
22
7 6 6
4 2 2
1
32/49
Significa, portanto, que em 2012 os principais indícios que deram origem a instauração de processos
disciplinares se relacionam não só com a violação de deveres de diligência e deontológicos mas
também com o cumprimento da legalidade no exercício de funções, a prestação de informações
solicitadas quer pelo Tribunal, quer pelas partes, sem esquecer a organização e regularidade de
contas-clientes tituladas por Agentes de Execução, o que denota também uma especial atenção da
CPEE na atuação imediata e na análise e fiscalização destas situações.
FIG. 21 - RELAÇÃO ENTRE AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES IMPUTADAS, OS DEVERES
INDICIARIAMENTE VIOLADOS E OS PROCESSOS DISCIPLINARES INSTAURADOS NO ANO DE 2012
(ENTRE 01/01/2012 E 31/12/2012)
23
22
14
9
7
5
5
4
4
3
2
2
2
1
1
1
1
1
Viola o dever de diligência, deveres deontológicos, disposições legais e regulamentos
Usa meios ilegais no exercício das suas funções
Não presta os esclarecimentos que lhe são solicitados pelo Tribunal
Não presta os esclarecimentos solicitados pela partes
Não entrega prontamente as quantias
Falta de provisão ou indícios de irregularidade nas contas-clientes
Não pratica as tarifas aprovadas por portaria
Não corrige as irregularidades verificadas na sua conta-cliente
Não cumpre ou executa as decisões do Juiz
Não regista informaticamente todos os movimentos das contas-clientes no âmbito de cada processo
Não presta contas da actividade realizada
Impede a fiscalização
Pratica actos próprios da sua qualidade de agente de execução sem que para tal tenha sido designado
Não aplica devidamente as quantias e coisas que lhe estão confiadas
Prejudica dolosamente o executado
Não disponibiliza suportes documentais e informaticos das contas-clientes
Recusa, sem fundamento, do execício das suas funções
Não submete a decisão do Juiz
33/49
FIG. 22 - RELAÇÃO ENTRE AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES IMPUTADAS, OS DEVERES
INDICIARIAMENTE VIOLADOS E OS PROCESSOS DISCIPLINARES INSTAURADOS EM 20114
4 Conforme dados publicados no 3.º Relatório Anual de Atividades da CPEE (01/03/2011 a 06/03/2012)
0 5 10 15
Viola deveres deontológicos, disposições legais e regulamentos
Não mantém as contas-clientes segundo ECS
Viola o dever de diligência
Falta de provisão ou indícios de irregularidade nas contas-clientes
Não corrige as irregularidades verificadas na sua conta-cliente
Impede a fiscalização
Por qualquer forma obstrui a fiscalização
Não aplica devidamente as quantias e coisas que lhe estão confiadas
Nãp presta os esclarecimentos solicitados pela partes
Não entrega prontamente as quantias
Não presta os esclarecimentos que lhe são solicitados pelo Tribunal
Não entrega prontamente as quantias
Execede o âmbito da sua competência
Não presta contas da actividade realizada
Usa meios ilegais no exercício das suas funções
Não cumpre ou executa as decisões do Juiz
Não pratica as tarifas aprovadas por portaria
Não regista actos no SISAAE
Não cumpre o dever de informar, designadamenrte sobre o montante dos seus …
Não regista informaticamente todos os movimentos das contas-clientes no …
Pratica actos próprios da sua qualidade de agente de execução sem que para …
Não disponibiliza suportes documentais e informaticos das contas-clientes
Não tem domicilio profissional
Não emite recibo de acordo com o artigo 16.º da Portaria 331-B
Não tem contabilidade organizada
Usa meios desproporcionais no exercício das suas funções
Não entrega documentos
Prejudica dolosamente o executado
Contrata ou mantém funcionários sem cumprir o regulamento da CS
Recusa, sem fundamento, do execício das suas funções
Não submete a decisão do Juiz
Não cumpre as notificações previstas artigo 15.º da Portaria n.º 331-B/2009
Não arquiva nem conservar os documentos relativos às execuções
Não dispõe de duas contas-clientes (Exequente/ Executados)
Prejudicar dolosamente o Executado
14
11
11
11
9
8
8
8
7
6
6
6
6
5
4
4
3
3
3
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
34/49
No que diz respeito ao tipo de penas disciplinares aplicadas pela CPEE, à semelhança do que sucedeu no 3.º
ano de atividade, durante o ano de 2012, constata-se da análise da Figura 23 que em 6 dos casos foi aplicada
a pena de expulsão e também em 3 dos casos foi aplicada a pena de multa de €500.
Significa isto que além de terem findado mais processos disciplinares durante o ano de 2012, por
referência a qualquer outro ano de atividade da CPEE, tal análise implicou a apreciação de infrações
disciplinares mais graves, tendo dado origem à aplicação de 6 das penas disciplinares mais gravosa
– a pena de expulsão.
FIG. 23 - TIPOLOGIA DE PENAS APLICADAS PELA CPEE
FONTE: CPEE
FIG. 24 - TIPOLOGIA DE PENAS APLICADAS PELA CPEE EM 20115
5 Conforme dados publicados no 3.º Relatório Anual de Atividades da CPEE (01/03/2011 a 06/03/2012)
6
3 3
2 2 2 2
1 1 1
EXPULSÃO ARQUIVAMENTO MULTA DE 500 €
ARQUIVAMENTO PARCIAL
CENSURA SANÇÃO ACESSÓRIA DE
PERDA DE HONORÁRIOS
SANÇÃO ACESSÓRIA DE
PERDA DE RESTITUIÇÃO DE
QUANTIAS
ADVERTÊNCIA SUSPENSÃO DE ATIVIDADE POR
3 ANOS
SUSPENSÃO DE ATIVIDADE POR
1 ANO
2 2 2
1 1
0
0,5
1
1,5
2
2,5
EXPULSÃO SANÇÃO ACESSÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
SANÇÃO ACESSÓRIA DE PERDA DE HONORÁRIOS
MULTA SUSPENSÃO DE ACTIVIDADE POR 3 ANOS
35/49
Por último, no que diz respeito ao tipo de infrações mais frequentes que estão dadas como provadas nos
processos disciplinares tramitados e findos pela CPEE durante todo o ano de 2012, conclui-se pela análise da
Figura 25 que as principais infrações provadas nos mesmos são as seguintes:
a) Violação do dever de diligência e dos deveres deontológicos e disposições legais aplicáveis –
10;
b) Não presta os esclarecimentos solicitados pelas partes – 7;
c) Falta de provisão ou indícios de irregularidades nas contas-clientes – 7;
d) Não corrige irregularidades nas contas-clientes – 7;
e) Não mantém as contas-clientes segundo o ECS – 5;
f) Não cumpre ou executa as ordens do juiz – 5;
g) Não disponibiliza os suportes documentais e informáticos das contas-clientes – 5;
h) Não aplica devidamente as quantias e coisas que lhe são confiadas – 5;
Verifica-se assim que no ano de 2012 os principais indícios que deram origem a infrações provadas no
âmbito de processos disciplinares findos não recaem apenas sobre a violação do dever de diligência e zelo
e de deveres deontológicos e disposições legais e regulamentares verificadas (10 situações), mas também na
falta de provisão ou indícios de irregularidades nas contas-clientes (7 situações) e respetiva falta de correção
de irregularidades (7 situações) e bem assim anão manutenção das contas-clientes segundo o ECS (5 situações)
e a falta de cumprimento de ordem do juiz (5 situações).
36/49
FIG. 25 - INFRAÇÕES DISCIPLINARES PROVADAS NO ÂMBITO DE PROCESSOS DISCIPLINARES FINDOS
EM 2012
10
7
7
6
5
5
5
5
4
4
3
3
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
Viola o dever de diligência, deveres deontológicos, disposições legais e regulamentos
Não presta os esclarecimentos que solicitados pelas partes
Falta de provisão ou indícios de irregularidades nas contas-clientes
Não corrige irregularidades nas suas contas-cliente
Não mantém as contas-clientes segundo o ECS
Não cumpre ou executa as decisões do juiz
Não disponibiliza os suportes documentais e informáticos das contas-clientes
Não aplica devidamente as quantias e coisas que lhe são confiadas
Usa meios ilegais no exercício das suas funções
Não entrega prontamente as quantias
Não pratica as tarifas aprovadas por portaria
Excedeu o âmbito da sua competência
Não presta os esclarecimentos que lhe são solicitados pelo Tribunal
Não tem domicílio profissional
Pratica actos próprios da sua qualidade de Agente de Execução sem que para tal tenha sido designado
Não entrega prontamente documentos
Usa meios desproporcionais no exercício das suas funções
Contrata ou mantém funcionários sem cumprir o regulamento da CS
Recusa, sem fundamento, do exercício das suas funções
Não entrega prontamente os objectos
Não tem contabilidade organizada
Não conserva durante o prazo legal documentos relativos às execuções
Não apresenta a cédula ou cartão profissionai no exercíci o da sua actividade
37/49
9.4. FISCALIZAÇÕES
A) RECRUTAMENTO DE AGENTES DE EXECUÇÃO FISCALIZADORES DA CPEE
Com o objetivo de imprimir mais regularidade à atividade de fiscalização da CPEE, bem como permitir uma
maior distribuição geográfica dos agentes de execução fiscalizadores, a CPEE lançou em 10/07/2012 um
procedimento para recrutamento de agentes de execução fiscalizadores.
Este procedimento compreendeu três fases, a saber:
a) Teste escrito (fase eliminatória);
b) Ações de formação sobre procedimentos de fiscalização e funcionamento de SISAAE e visitas de
acompanhamento ao escritório dos agentes de execução;
c) Fiscalização do respetivo escritório por agentes de execução monitores.
Este procedimento de seleção foi bastante participado, tendo concorrido 48 agentes de execução, tendo 30
dos quais ficado habilitados a transitar à fase formativa e, potencialmente, ingressar na bolsa de fiscalizadores
da CPEE.
B) FISCALIZAÇÃO EXTERNA
O ano de 2012 ficou também marcado por um aumento exponencial das ações de fiscalização externa.
Em 2011 a CPEE fiscalizou 51 agentes de execução e no ano de 2012 a atividade de fiscalização abrangeu 79
agentes de execução, o que representa um incremento, em relação ao ano de 2011, de 55% da atividade de
fiscalização externa da CPEE.
38/49
FIG. 26 – N.º DE AGENTES DE EXECUÇÃO FISCALIZADOS
No essencial, a atividade de fiscalização externa da CPEE desenvolveu-se em torno de três áreas:
a) As ações de acompanhamento aos escritórios dos agentes de execução;
b) As auditorias financeiras;
c) As ações de combate à pendência processual.
C) AS AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO AOS ESCRITÓRIOS DOS AGENTES DE EXECUÇÃO
Com o objetivo de promover um diagnóstico da atividade dos agentes de execução possibilitando, desta
forma, o planeamento das ações de fiscalização externa, a CPEE nos meses de Maio e Julho de 2012
desenvolveu duas ações de acompanhamento a dezasseis escritórios de agentes de execução.
Estas ações concentraram-se na recolha de informação no que respeita à informação estatística dos agentes de
execução no SISAAE.
D) AS AUDITORIAS FINANCEIRAS
Em 22/06/2012 a prestação de serviços de auditoria às contas-clientes tituladas pelos agentes de execução foi
adjudicada à Sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda, na qualidade de entidade externa designada
nos termos do n.º 1 do artigo 131º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
39/49
Nesta sequência, em Setembro de 2012 o Grupo de Gestão da Comissão para a Eficácia das Execuções
selecionou, com base em critérios objetivos, onze agentes de execução, que seriam abrangidos pelas auditorias
às contas-clientes.
Para o efeito, foram definidos os seguintes critérios:
a) Dirigentes da Câmara dos Solicitadores;
b) Fiscalizadores com elevado número de fiscalizações realizadas;
c) Agentes de Execução com elevado número de processos judiciais;
d) Agentes de Execução com elevado volume de quantias nas contas-clientes executados;
e) Agentes de Execução com elevado volume de quantias nas contas-clientes exequentes;
f) Agentes de Execução com elevado número de participações;
g) Agentes de Execução Suspensos Preventivamente pela CPEE;
h) Agentes de Execução relativamente aos quais tenha sido solicitada fiscalização à atividade.
E) AS AÇÕES DE COMBATE À PENDÊNCIA PROCESSUAL
No mês de Dezembro de 2012 as ações de fiscalização externa da CPEE concentraram-se no problema da
pendência processual. Assim, foram abrangidos pela ação de fiscalização os 49 agentes de execução
relativamente aos quais o SISAAE evidenciava serem titulares de um maior número de processos sem
tramitação processual há mais de 12 meses.
Esta ação de fiscalização, de âmbito nacional, envolveu treze comissões de fiscalização que integraram 5
agentes de execução membros da bolsa de fiscalizadores da CPEE, que coordenaram os trabalhos das
comissões, e 15 agentes de execução fiscalizadores em formação.
Promovida uma análise integrada dos relatórios processuais elaborados pelos membros das comissões de
fiscalização foi possível determinar a repartição de responsabilidades pela pendência processual existente por
cada entidade processual , conforme consta do quadro infra:
40/49
FIG. 27 – RESULTADOS DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE COMBATE À PENDÊNCIA PROCESSUAL
A CPEE monitorizou a informação relativa aos agentes de execução abrangidos pela ação de fiscalização de
combate à pendência processual, tendo verificado um esforço por parte dos agentes de execução fiscalizados
na redução da pendência processual.
N.º DE PROCESSOS JUDICIAIS PARADOS HÁ MAIS DE 12 MESES – EM 49 AGENTES DE EXECUÇÃO
FIG. 28 – N.º DE PROCESSOS JUDICIAIS PARADOS HÁ MAIS DE 12 MESES
RESULTADOS DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE COMBATE À PENDÊNCIA PROCESSUAL 10-15 Dez 2012
N.º de AE Fiscalizados e analisados 49
N.º de processos fiscalizados e analisados 864
1 - Falta da prática de
um ato
2 - Atualização Estatística
3 - Aguarda impulso do
Tribunal
4 - Aguarda impulso
mandatário
5 - Penhoras periódicas /
Acordo pagamento
6 - Aguarda impulso
Exequente TOTAL
318 379 85 3 23 56 864
36,81% 43,9% 9,8% 0,3% 2,7% 6,5% 100%
61%
16/11/2012 19/12/2012
41/49
PARTE IV
A CPEE, A COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA E O ACESSO AOS SISTEMAS INFORMÁTICOS
O Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro e a Portaria n.º 331.º-B/2009, de 30 de Março, privilegiam
a utilização de meios eletrónicos na comunicação entre os diferentes operadores do sistema (mandatários
judiciais, agentes de execução e a CPEE) através dos respetivos sistemas informáticos CITIUS e SISAAE,
tendo em vista a transparência da prática dos atos, a celeridade e a eficiência do processo executivo.
A CPEE enquanto órgão responsável pela disciplina e fiscalização dos Agentes de Execução privilegia
também na sua atividade a comunicação eletrónica com os Agentes de Execução, participantes, mandatários
judiciais, Tribunais e restantes entidades com quem colabora.
Importa destacar a este propósito que em 2012 através da publicação da Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro,
foi concedido à CPEE um acesso eletrónico ao Sistema de Informação de Suporte à atividade dos Tribunais
(CITIUS) e ao Sistema Informático de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução (SISAAE).
A referida Portaria visa ao regulamentar o acesso eletrónico da CPEE ao CITIUS e ao SISAAE, para o
exercício das suas competências legais de disciplina e fiscalização da CPEE, reforçando a atividade de um
órgão público ao serviço das execuções cíveis desde 31/03/2009.
A Portaria n.º 2/2012, de 2 de Fevereiro, foi publicada com os seguintes objetivos:
a) Agilizar o exercício das competências que lhe são legalmente atribuídas em matéria disciplinar e de
fiscalização do agente de execução, permitindo:
b) Consultar a tramitação processual e respetivo histórico;
c) Obter as informações estritamente necessárias sobre a atividade dos agentes de execução;
d) Executar eletronicamente as suas decisões;
e) Comunicar eletronicamente com o tribunal, com as partes que pratiquem atos por via eletrónica e
com os agentes de execução.
Mediante tal acesso permitir-se à CPEE um exercício mais efetivo das suas competências legais, porquanto
através dos sistemas informáticos é possível não só a consulta de informação constante de cada processo de
execução, do cadastro disciplinar e da movimentação das contas-clientes dos Agentes de Execução, como
também a execução das decisões e deliberações da CPEE, diretamente nos respetivos sistemas informáticos
CITIUS e SISAAE, com evidentes ganhos de celeridade e transparência processual, agilizando-se assim a
atividade da CPEE, principalmente em matéria de fiscalização e de disciplina dos agentes de execução
42/49
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 2/2012, de 2 de Janeiro, a mesma entrou genericamente em
vigor em 30/01/2012, sendo que alguns dos artigos apenas entraram em vigor em 30/03/2012 e
26/06/2012.
Assim, atendendo às diferentes fases de entrada em vigor de cada uma das funcionalidades que os respetivos
sistemas informáticos CITIUS e SISAAE facilitam o exercício das competências legais da CPEE, procedeu-se
à análise e conferência das que atualmente já se encontram operacionalizadas e das que ainda aguardam o
respetivo desenvolvimento informático no ANEXO II ao presente Relatório.
Refira-se que o acesso da CPEE aos sistemas informáticos CITIUS e SISAAE tem representado grandes
vantagens no exercício das suas funções, permitindo-se:
FUNCIONALIDADES
1. Consultar a informação no SISAAE através da introdução do número de cédula profissional do agente
de execução ou do número do processo judicial de execução
2. Visualizar do histórico do processo de execução no SISAAE
3. Consultar através do SISAAE o número de processos judiciais/os Agentes de Execução que se
encontram sem movimentação processual há mais de 3 ou 12 meses
4. Visualizar o cadastro disciplinar dos Agentes de Execução donde constam as penas disciplinares
aplicadas pelos órgãos com competência disciplinar (antes de 2009 – órgãos da CS)
5. Receber relatórios periódicos com o número de processos judiciais não movimentados, através do
CITIUS
6. Executar decisões da CPEE no SISAAE, com comunicação com o CITIUS
7. Comunicar com Agentes de Execução e Tribunal através do SISAAE e CITIUS
8.
Para efeitos de fiscalização dos agentes de execução, o CITIUS e o SISAAE disponibilizam: a) A lista
de todos os processos de execução a cargo do agente de execução fiscalizado, identificados pelo
respetivo número de processo; b) O histórico de todos os processos de execução a cargo do agente de
execução fiscalizado.
9. Consultar no SISAAE a tramitação processual de um processo judicial
10. Consultar no SISAAE movimentação das contas-clientes dos Agentes de Execução
11. Consultar no SISAAE a conciliação bancária e as contas-correntes dos processos judiciais
12. Aceder ao número total de processos judiciais a cargo de cada Agente de Execução.
43/49
No entanto, sem prejuízo das funcionalidades já disponibilizadas à CPEE, importa referir que ainda se
encontram em fase de construção no SISAAE as funcionalidades informáticas que permitirão à CPEE a
desmaterialização do procedimento de análise preliminar das participações e de instrução dos processos
disciplinares e de fiscalização, as quais uma vez concluídas representarão ganhos evidentes para atividade da
CPEE, dos Agentes de Execução e da Sociedade Civil.
44/49
PARTE V
ESTRUTURA DE COLABORADORES
Durante o ano de 2012 verificou-se um reforço da estrutura de colaboradores da CPEE nomeadamente nas
áreas da disciplina e fiscalização dos Agentes de Execução, contando atualmente com 26 colaboradores,
sendo que 16 se encontram a tempo parcial e sem exclusividade de funções.
Para além dos membros do Plenário, do Presidente da CPEE e do Presidente do Colégio de Especialidade
dos Agentes de Execução, a CPEE conta atualmente com o seguinte quadro de colaboradores, afetos às
seguintes áreas:
ÁREAS /N.º DE PESSOAS FINANCIADORES
Disciplina
1 Membro do Grupo de Gestão Ministério da Justiça e
Câmara dos Solicitadores 3 Estagiários
1 Escritório de Advogados
Fiscalização interna
1 Membro do Grupo de Gestão Ministério da Justiça e
Câmara dos Solicitadores 6 Fiscalizadores Internos
(a tempo parcial e sem exclusividade de funções)
Fiscalização externa
1 Inspetor Superior Ministério da Justiça e
Câmara dos Solicitadores 10 Fiscalizadores Externos
(a tempo parcial e sem exclusividade de funções)
Acompanhamento 1 Membro do Grupo de Gestão Ministério da Justiça
Secretariado 2 Secretárias Câmara dos Solicitadores
TOTAL 26
Refira-se ainda que a CPEE acompanha em conjunto com a Comissão de Acompanhamento e Monitorização
dos Agentes de Execução (CAMAE), da Câmara dos Solicitadores, o trabalho de cerca de 25 Agentes de
Execução responsáveis pela liquidação de escritórios de Agentes de Execução que tenham cessado funções
ou sido expulsos ou suspensos de atividade.
45/49
Importa referir que a CPEE não dispõe de um quadro de pessoal próprio e autónomo e atendendo à
inexistência de autonomia financeira por parte desta Comissão, o reforço de colaboradores da CPEE
efetivou-se através da colaboração das duas entidades financiadoras da CPEE – Câmara dos Solicitadores e
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho,
privilegiando-se as seguintes componentes:
A qualidade do serviço a disponibilizar;
A inexistência de acréscimo para a despesa pública.
Assim, os colaboradores que presentemente exercem funções na CPEE encontram-se ao abrigo das seguintes
modalidades:
a) Três membros do Grupo de Gestão – Comissão de Serviço por 3 anos, com possibilidade de
renovação;
b) Um Inspetor Superior pertencente aos quadros de inspeção do Estado, requisitado através das
figuras da mobilidade;
c) Três Estagiários – Contratos de Estágio com a duração de 1 ano celebrados pela Câmara dos
Solicitadores ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho;
d) Dezasseis Fiscalizadores Internos/Externos – Prestação de serviços ao abrigo do Código dos
Contratos Públicos, suportada pela Câmara dos Solicitadores;
e) Duas Secretárias – Contratos individuais de trabalho celebrados pela Câmara dos Solicitadores.
f) Escritório de Advogados - Prestação de serviços ao abrigo do Código dos Contratos Públicos,
suportada pela Câmara dos Solicitadores.
Importa ainda destacar que o reforço do quadro de colaboradores da CPEE em 2012 considera-se mais
adequado ao vasto e elevado grau de competências atribuídas à CPEE em matéria de disciplina e fiscalização
dos Agentes de Execução, comparativamente ao ano de 2011 onde se contava apenas com 5 colaboradores a
tempo inteiro e 10 colaboradores a tempo parcial e sem exclusividade de funções.
46/49
Conclui-se que o reforço do quadro de colaboradores permitiu:
a) Reforçar a capacidade de resposta da CPEE na análise das participações e na tramitação dos
Processos Disciplinares, com vista a minimizar o impacto negativo que a pendência dos processos
disciplinares pode causar na pendência das ações executivas;
b) Reforçar as fiscalizações externas em escritórios de Agentes de Execução, assegurando-se uma maior
regularidade na realização das fiscalizações externas, alargando o número de Agentes de Execução a
fiscalizar;
c) Criar um sistema de acompanhamento e supervisão dos Agentes de Execução, nomeadamente
através da consulta da informação processual, estatística e contabilística constante do SISAAE.
47/49
PARTE VI
COLABORAÇÃO DA CPEE COM OUTRAS ENTIDADES
10. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE EM CONFERÊNCIAS, COLÓQUIOS E AÇÕES DE FORMAÇÃO
DATA
EVENTO
16/03/2012 "Debate sobre a Reforma do Processo Civil” - Auditório Cardeal Medeiros da Escola de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa, subordinado ao tema "Ação Executiva e o Estatuto do Agente de Execução”
12/03/2012 "A acção Executiva em Debate" - Hotel Altis Park - Lisboa, subordinada ao tema "O Contributo da CPEE entre 2009/2012".
09/03/2012
"Os Pilares da Eficácia da Cobrança de Dívidas" - Assembleia Municipal de Loures, no Palácio Marqueses da Praia e Monforte, subordinada ao tema "As recomendações operacionais da CPEE para colocar a acção executiva a funcionar".
22/06/2012 "Os Pilares da Eficácia da Cobrança de Dívidas" - Clube Vilafranquense, subordinada ao tema " A atividade de supervisão da CPEE”.
05/10/2012 Jornadas de Estudo de Agentes de Execução “Refletir é melhorar o futuro”, Hotel Tivoli Carvoeiro, subordinada ao tema “A Ética e a deontologia do Agente de Execução - o controlo Financeiro”.
48/49
11. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE NO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
A CPEE recebeu do Gabinete da Senhora Ministra da Justiça os seguintes anteprojetos para a emissão do
respetivo parecer no âmbito do procedimento legislativo:
DATA DE RECEÇÃO
ANTEPROJETO
24-09-2012 Anteprojeto de DL que aprova um conjunto de medidas urgentes e
transitórias de combate à pendência da ação executiva
01-10-2012 Projeto de novo Código Civil
15-10-2012 Projeto Lei de Organização do Sistema Judiciário e dos Tribunais
15-10-2012 Projeto de Decreto-Lei do regime de Organização e Funcionamento dos
Tribunais Judiciais
12. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE EM GRUPOS DE TRABALHO
A CPEE integrou, em 2012, os seguintes grupos de trabalho:
GRUPO DE TRABALHO
ENTIDADES RESPONSÁVEIS
“E-Justiça II”- O que o sector da Justiça em Portugal tem a ganhar com o desenvolvimento da Sociedade da Informação”
Criada pela Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação (APDSI), a funcionar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (ISCSP)
Grupo de trabalho criado no âmbito da Ação Executiva – redução da pendência processual
Ministério da Justiça
Plano de acção para a justiça na sociedade de informação
Ministério da Justiça
49/49
13. A PARTICIPAÇÃO DA CPEE EM REUNIÕES COM REPRESENTANTES DAS INSTÂNCIAS
INTERNACIONAIS
Durante o ano de 2012 a CPEE participou nas seguintes reuniões com os representantes da Comissão
Europeia, Banco Central Europeu e do Fundo Monetário internacional que integram a delegação da
vulgarmente designada por “Troika”:
DATA
N.º DE REUNIÃO
16/02/2012 4.ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e
Fundo monetário internacional
22/05/2012
5.ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e
Fundo monetário internacional
29/08/2012 6.ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e
Fundo monetário internacional
12/11/2012 7.ª Reunião entre a CPEE, Comissão Europeia, Banco Central Europeu e
Fundo monetário internacional
14. PROTOCOLOS DE COLABORAÇÃO
A CPEE mantém à data de 2012 os protocolos de colaboração celebrados com as seguintes entidades:
DATA DE PROTOCOLO
ENTIDADE
12/04/2011 Protocolo de Cooperação entre a CPEE e o DIAP de Lisboa
21/06/2011 Protocolo de Cooperação entre a CPEE e o DIAP de Coimbra
21/11/2011 Protocolo de Cooperação entre a CPEE e o DIAP do Porto