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2016/2017 Plano de Desenvolvimento Curricular

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2016/2017

Plano de Desenvolvimento Curricular

Página 2 de 51

CONTEÚDO

Nota de Apresentação .................................................................................................................................................... 4

I – Construção curricular ................................................................................................................................................ 4

1 - Princípios orientadores ......................................................................................................................................... 4

2 – Aprendizagens transversais .................................................................................................................................. 4

3 – Educação Pré-Escolar ........................................................................................................................................... 4

4 – Ensino Básico ........................................................................................................................................................ 6

4.1 – 1ºCEB ............................................................................................................................................................ 6

4.2 – 2ºCEB ............................................................................................................................................................ 8

4.3 – 3ºCEB ............................................................................................................................................................ 9

4.4 – Cursos de Educação e Formação de Jovens .................................................................................................. 9

5 – Ensino Secundário .............................................................................................................................................. 13

5.1 – Cursos Científico-Humanísticos .................................................................................................................. 13

5.2 – Cursos Profissionais .................................................................................................................................... 16

6 – Currículos Específicos Individuais ....................................................................................................................... 18

7 – Desdobramentos e Coadjuvâncias ..................................................................................................................... 19

II- Medidas Organizativas ............................................................................................................................................. 20

1- Constituição de turmas ........................................................................................................................................ 20

1.1 – Educação pré-escolar .................................................................................................................................. 20

1.2 - 1º Ciclo ......................................................................................................................................................... 20

1.3 - 5º ano .......................................................................................................................................................... 20

1.4 - 6º, 8º e 9º anos ............................................................................................................................................ 20

1.5 - 7º ano .......................................................................................................................................................... 20

1.6 - Ensino secundário ........................................................................................................................................ 21

2 – Elaboração dos horários ..................................................................................................................................... 22

2.1 - Horário de funcionamento dos estabelecimentos escolares e jardins de infância ..................................... 22

2.2 – Duração dos tempos letivos ........................................................................................................................ 22

2.3 – Organização semanal .................................................................................................................................. 22

2.4 – Organização dos horários das disciplinas ................................................................................................... 23

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2.5 – Organização dos horários dos professores ................................................................................................. 23

3 – Ocupação dos alunos em situação de ausência dos docentes ........................................................................... 24

4 - Critérios para a participação em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas ........................... 25

5 – Regime e horários de funcionamento ................................................................................................................ 26

III – Apoio socioeducativo e promoção do sucesso escolar ......................................................................................... 27

1- Orientações para a aplicação das medidas de ação social escolar ...................................................................... 27

2 –Atividades de apoio educativo e promoção do sucesso escolar ......................................................................... 28

IV – Critérios gerais de avaliação .................................................................................................................................. 34

1 - Pré-escolar .......................................................................................................................................................... 34

2 – 1ºCEB .................................................................................................................................................................. 37

3 – 2º e 3º CEB ......................................................................................................................................................... 41

4 – Cursos Científico-Humanísticos .......................................................................................................................... 45

5– Cursos Profissionais ............................................................................................................................................. 47

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NOTA DE APRESENTAÇÃO

O Plano de Desenvolvimento Curricular do Agrupamento de Escolas Dr. António Granjo constitui-

se como um documento estruturante da organização escolar e orientador da ação educativa, traduzindo

as opções feitas pela comunidade no âmbito da construção do currículo, nos diferentes níveis de

educação e ensino, em estreita relação com os objetivos definidos pelo Projeto Educativo do

Agrupamento.

I – CONSTRUÇÃO CURRICULAR

1 - PRINCÍPIOS ORIENTADORES

A organização e a gestão do currículo do ensino básico e do ensino secundário subordinam-se

aos princípios enunciados no Projeto Educativo, procurando criar as condições adequadas à consecução

dos objetivos e metas aí definidos, nas margens de autonomia concedida às escolas, neste âmbito, pelos

documentos legais. Nesta perspetiva, enunciam-se os princípios que devem nortear o processo, seja do

ponto de vista da construção das matrizes curriculares e da adoção de medidas organizativas, seja do

ponto de vista do trabalho a realizar em sala de aula.

Coerência e sequencialidade entre os diferentes níveis de educação e ensino;

Diversidade de ofertas educativas e flexibilidade na construção dos percursos formativos;

Promoção da melhoria da qualidade do ensino;

Favorecimento da integração das dimensões teórica e prática dos conhecimentos, através da

valorização da aprendizagem experimental;

Diversificação das experiências de aprendizagem;

Articulação e coerência entre as atividades de ensino e aprendizagem e a avaliação;

Enriquecimento das aprendizagens através de atividades de complemento do currículo, de

natureza científica, cultural, artística e desportiva.

2 – APRENDIZAGENS TRANSVERSAIS

De acordo com o preconizado pelos documentos legais, ao longo do percurso educativo de cada

criança ou jovem, devem ser desenvolvidas, transversalmente, competências nas áreas da cidadania, da

utilização da língua portuguesa e da utilização das tecnologias da comunicação e informação.

No âmbito de cada grupo ou turma são definidas as estratégias de desenvolvimento e de avaliação

destas dimensões.

Salienta-se a relevância das atividades de complemento do currículo, bem como da participação

ativa dos alunos na vida da escola, para a concretização destas aprendizagens.

3 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

O currículo na educação Pré-escolar desenvolve-se de acordo com o disposto no Despacho

nº5220/97, de 10 de julho, publicado no D.R. nº 178, II série, de 4 de agosto (Orientações Curriculares

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para a Educação Pré-Escolar), tendo como objetivo a formação integral das crianças e o apoio ao

educador na tomada de decisões sobre a sua prática, isto é, na condução do processo educativo a

desenvolver com as crianças. As três áreas de conteúdo, Formação Pessoal e Social, Expressões e

Comunicação e Conhecimento do Mundo, preconizadas no referido documento, constituem as

referências gerais para o planeamento, ação e avaliação das situações e oportunidades de

aprendizagem.

As planificações mensais são elaboradas e aprovadas em Departamento Curricular tendo como

referência as estratégias de concretização e operacionalização das orientações curriculares e as metas

curriculares para a Educação Pré-Escolar, mas a gestão do currículo é realizada pelo educador de infância

que exerce a atividade letiva de 25 horas semanais. Na atividade letiva de 5 horas diárias está prevista

uma organização do tempo, simultaneamente estruturado e flexível, em que os diferentes momentos

tenham sentido para as crianças, com a finalidade de proporcionar processos de desenvolvimento e de

aprendizagem pensados e organizados pelo educador intencionalmente, adequando-os ao contexto,

tendo em conta os interesses e necessidades do seu grupo.

Na elaboração do Projeto Curricular de Turma é tido em conta o disposto no ofício Circular

nº17DSDC/DEPEB/2007, de 10 de outubro e na circular nº4DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril. A

avaliação do mesmo é feita por cada educador titular de grupo que a apresenta em Departamento

Curricular no final de cada período. Cabe posteriormente ao coordenador de Departamento Curricular

fazer a análise global de todos os projetos curriculares de turma que apresenta em Departamento

Curricular e em Conselho Pedagógico.

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4 – ENSINO BÁSICO

4.1 – 1ºCEB

Matriz curricular

Componentes do currículo 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano

Áreas disciplinares Carga horária semanal (horas)

Português 7.5 7.5 7.5 7.5

Matemática 7.5 7.5 7.5 7.5

Estudo do Meio 4.5 4.5 4.5 4.5

Expressões Artísticas e Físico- Motoras 3 3 3 3

Inglês ---- ---- 2 2

Oferta complementar ** 1a) 1 a) 1a) 1 b)

Apoio ao estudo* 1,5 1,5 1,5 1,5

EMRC 1*** 1*** 1*** 1***

Total 25h 25h 27h 25h

AEC 5h 5h 3h 5h

Total com as AEC 30h 30h 30h 30h

*Reforço do apoio nas disciplinas de matemática e português.

**Oferta complementar:

a) Educação para a cidadania

b) Iniciação à programação no 1º ciclo

*** Disciplina com carácter opcional. Os alunos inscritos em EMRC terão menos 1h de AEC.

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Organização das Atividades de Enriquecimento Curricular (De acordo com o disposto no artigo 8º do Despacho

n.º 9265-B/2013, de 15 de julho)

Domínios Ensino do Inglês (aprendizagem da língua inglesa) Atividade Física e Desportiva (desportivo) Ensino da Música (artístico)

Horáriosemanal 16h30 – 17h30 Duração semanal de

cada atividade Cinco horas semanais distribuídas da seguinte forma:

1º/2º anos: Ensino do Inglês – 1 hora semanal Atividade Física e Desportiva – 2 horas semanais Ensino da Música – 2 horas semanais 3º ano: Atividade Física e Desportiva – 2 horas semanais Ensino da Música – 1hora semanal 4º ano: Atividade Física e Desportiva – 2 horas semanais Ensino da Música – 1 hora semanal

Local de funcionamento

EB1 nº 1 de Chaves (Santo Amaro) EB1 nº 3 de Chaves (Caneiro) EB1 nº 5 de Chaves (Casas dos Montes) EB1 de Vilar de Nantes EB1 de Rebordondo EB1 de Vale de Anta

Recursos humanos necessários

Técnicos a contratar

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4.2 – 2ºCEB

Matriz curricular

Áreas disciplinares Carga horária semanal (50 min.)

5ºano 6ºano

Línguas e Estudos Sociais

Português 5 5

Inglês 3 3

História e Geografia de Portugal 2 3

Matemática e Ciências

Matemática 5 5

Ciências Naturais 3 2

Educação Artística e Tecnológica

Educação Visual 2 2

Educação Tecnológica 2 2

Educação Musical 2 2

Educação Física 3 3

Educação Moral e Religiosa 1 1

Formação Cívica 1 1

Apoio ao Estudo 4 4

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4.3 – 3ºCEB

Matriz curricular

Áreas disciplinares

Carga horária semanal (50 min.)

7ºano 8ºano 9ºano

Português 5 4 5

Inglês 3 2 3

Língua Estrangeira II 3 3 2

Ciências Humanas e Sociais

História 2 2 3

Geografia 2 2 2

Matemática 4 5 5

Ciências Físicas e Naturais

Ciências Naturais 3 3 3

Físico-Química 3 3 3

Expressões e Tecnologias

Educação Visual 2 2 3

Educação Tecnológica 2 2 ----

TIC 2 2 ----

Educação Física 2 2 2

Educação Moral e Religiosa 1 1 1

Formação Cívica 1 1 1

4.4 – CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS

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Matriz curricular

Área de formação: 481. Ciências Informáticas

Referencial de formação:

Operador/a de Informática

Nível do QNQ: 2

UFCD (código CNQ)

Formação

(h)

Formação

(tempos letivos)

1º ano

(h)

1º ano

(tempos letivos)

Desdobramento

2º ano

(h)

2º ano

(tempos letivos)

Desdobramento

Formação Sociocultural

Língua Portuguesa - 192 231 120 4 - 72 3 -

Inglês - 192 231 90 3 - 102 4 -

Cidadania e Mundo Atual - 192 231 120 4 - 72 3 -

Tecnologias de Informação e Comunicação - 96 116 96 3 - 0 0 -

Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho - 30 36 30 1 - 0 0 -

Educação Física - 96 116 60 2 - 36 2 -

Formação Científica

Matemática Aplicada - 210 252 90 3 - 120 4 -

Físico-química - 123 148 90 3 - 33 2 -

Formação Tecnológica

1.Instalação e Manutenção de Computadores

- 225

270 120 4 120 105 4 105

1.1. Informática - noções básicas 7846 50

1.2. Arquitetura de computadores 0749 50

1.3. Gestão e organização da informação 0822 25

1.4. Sistemas operativos 0751 50

1.5. Sistemas operativos multitarefa 0752 50

2. Aplicações Informáticas de Escritório - 150 172 90 3 90 53 3 53

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UFCD (código CNQ)

Formação

(h)

Formação

(tempos letivos)

1º ano

(h)

1º ano

(tempos letivos)

Desdobramento

2º ano

(h)

2º ano

(tempos letivos)

Desdobramento

2.1. Processador de texto 0754 50

2.2. Processador de texto – funcionalidades avançadas

0755 25

2.3. Folha de cálculo

0778 50

2.4. Folha de cálculo – funcionalidades avançadas

0757 25

3. Sistemas de Gestão de Base de Dados 150

180 90 3 90 60 3 53

3.1. Sistemas de gestão de bases de dados (SGBD)

0759 50

3.2. Automatização de operações em SGBD

0760 50

3.3. Aplicações de gestão administrativa suportadas em SGBD

0761 50

4. Instalação e Configuração de Computadores

250

300

5 150

4 100

4.1. Redes de computadores

0762 50

4.2. Hardware e tipologias de rede

0763 50 150 100

4.3. Instalação e configuração de redes locais

0764 50

4.4. Administração de redes

0765 50

4.7. Criação de sites WEB 0768 50

Componente de Formação Prática

1.6. Sistemas operativos utilitários complementares

0753 25 --- --- --- --- 4

2.5. Utilitário de apresentação gráfica 0779 25 --- --- --- --- 3

4.5. Internet - evolução 0766 25 --- --- --- --- 4

4.6. Internet - navegação 0767 25 --- --- --- --- 4

Total de horas - componente Tecnológica (UFCD) 875

Página 12 de 51

UFCD (código CNQ)

Formação

(h)

Formação

(tempos letivos)

1º ano

(h)

1º ano

(tempos letivos)

Desdobramento

2º ano

(h)

2º ano

(tempos letivos)

Desdobramento

Contexto de Trabalho 210 --- --- --- 6 seman. ---

Total de Horas/Curso 2216

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5 – ENSINO SECUNDÁRIO

5.1 – CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS

Ciências e Tecnologias

Matriz curricular

Formação Disciplinas Carga horária semanal (50 min.)

10º Ano 11º Ano 12º Ano

Geral

Português 4 4 5

Língua Estrangeira I, II ou III (a) 3 3 --

Filosofia

Educação Física

3

3

3

3

--

3 Educação Física 3 3 3

Específica

Matemática A 6 6 6

Opções (b)

Biologia e Geologia 7 7 --

Física e Química A 7 7 --

Geometria Descritiva A 6 6 --

Opções (c)

Biologia -- -- 4

Geologia

Física -- -- 4

Química -- -- 4

Opções (d)

Psicologia B (e) -- -- 4

Língua Estrangeira I, II, III (*) (e) -- -- 4

Aplicações Informáticas B (e) -- -- 4

Ciência Política (e) -- -- 4

Antropologia (e) -- -- 4

Clássicos da Literatura (e) -- -- 4

Direito (e) -- -- 4

Economia C (e) -- -- 4

Filosofia A (e) -- -- 4

Geografia C (e) -- -- 4

Grego (e) -- -- 4

Formação Social e Pessoal

Educação Moral e Religiosa (f) 2 2 2

(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. (b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. (c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c). (e) Oferta dependente do projeto educativo da escola (f) Disciplina de frequência facultativa (*) O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.

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Artes Visuais

Matriz curricular

Formação Disciplinas Carga horária semanal (50 min.)

10º Ano 11º Ano 12º Ano

Geral

Português 4 4 5

Língua Estrangeira I, II ou III (a) 3 3 --

Filosofia

Educação Física

3

3

3

3

--

3 Educação Física 3 3 3

Específica

Desenho A 6 6 6

Opções (b)

Geometria Descritiva A 6 6 --

Matemática B 6 6 --

História da Cultura e das Artes 6 6 --

Opções (c)

Oficina de Artes -- -- 4

Oficina de Multimédia B -- -- 4

Materiais e Tecnologias -- -- 4

Opções (d)

Aplicações Informáticas B (e) -- -- 4

Língua Estrangeira I, II ou III (e) -- -- 4

Psicologia B (e) -- -- 4

Antropologia (e) -- -- 4

Ciência Política (e) -- -- 4

Clássicos da Literatura (e) -- -- 4

Direito (e) -- -- 4

Economia C (e) -- -- 4

Filosofia A (e) -- -- 4

Geografia C (e) -- -- 4

Grego (e) -- -- 4

Formação Social e Pessoal

Educação Moral e Religiosa (f) 2 2 2

(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. (b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. (c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c). (e) Oferta dependente do projeto educativo da escola. (f) Disciplina de frequência facultativa (*) O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.

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Línguas e Humanidades

Matriz curricular

Formação Disciplinas Carga horária semanal (50 min.)

10º Ano 11º Ano 12º Ano

Geral

Português 4 4 5

Língua Estrangeira I, II ou III (a) 3 3 --

Filosofia

Educação Física

3

3

3

3

--

3 Educação Física 3 3 3

Específica

História A 6 6 6

Opções (b)

Geografia A 6 6 --

Matemática Aplicada às Ciências

Sociais

6 6 --

Literatura Portuguesa 6 6 --

Língua Estrangeira I, II ou III 6 6 --

Latim A 6 6 --

Opções (c)

Psicologia B

Sociologia

Filosofia A -- -- 4

Geografia C

Latim B -- -- 4

Língua Estrangeira I, II ou III (*) -- -- 4

Literaturas de Língua Portuguesa

Opções (d)

Aplicações Informáticas B (e) -- -- 4

Ciência Política (e) -- -- 4

Clássicos da Literatura (e) -- -- 4

Direito (e) -- -- 4

Economia C (e) -- -- 4

Antropologia € -- -- 4

Grego (e) -- -- 4

Formação Social e Pessoal

Educação Moral e Religiosa (f) 2 2 2

(a)O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica. Se o aluno der continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico e iniciar uma nova língua estrangeira, esta deve integrar-se obrigatoriamente na componente de formação específica, inserindo-se, na componente de formação geral, uma das línguas estrangeiras já estudadas. Se o aluno pretender apenas iniciar uma nova língua estrangeira, a mesma insere -se na componente deformação geral.

(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. (c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c). (e) Oferta dependente do projeto educativo da escola. (f) Disciplina de frequência facultativa. (*) O aluno pode escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral ou a língua estrangeira estudada na componente de formação específica nos 10.º e 11.º anos.

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5.2 – CURSOS PROFISSIONAIS

Técnico Auxiliar de Saúde

Matriz curricular

1º ano 2º ano 3º ano

Formação Disciplinas Total de

horas Tempos 50 min.

Total de horas

Tempos 50 min

Total de horas

Tempos 50 min

Sociocultural

Português 107 4 108 5 105 5

Língua Estrangeira 76 3 72 3 72 4

Área de Integração 76 3 72 3 72 4

Educação Física 48 2 46 2 46 3

Tecnologias da Informação 100 4 - - - -

Científica

Matemática 100 4 100 4 - -

Física e Química 75 3 75 3 - -

Biologia 75 3 75 3 - -

Técnica

Saúde 125 5 125 5 120 6

Gestão e Org. dos Serviços e Cuidados de Saúde 100 4 40 2 30 2

Comunicação e Relações Interpessoais - - 75 3 85 5

Higiene, Segurança e Cuidados Gerais 150 5 130 5 120 6

Formação em Contexto de Trabalho - - 210 - 420 -

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Técnico de gestão de Equipamentos Informáticos Matriz curricular

1º ano 2º ano 3º ano

Formação Disciplinas Total

de horas

Tempos 50 min.

Total de

horas

Tempos 50 min

Total de

horas

Tempos 50 min

Sociocultural

Português 107 4 108 5 105 5

Língua Estrangeira 76 3 72 3 72 4

Área de Integração 76 3 72 3 72 4

Educação Física 48 2 46 2 46 3

Tecnologias da Informação e Comunicação 100 4 - - - -

Científica Matemática 100 4 100 4 100 5

Física e Química 100 4 100 4 - -

Técnica

Instalação e Man. de Equipamentos Informáticos 138 5 90 4 72 4

Sistemas Digitais e Arquitetura de Computadores 120 5 138 6 94 5

Eletrónica Fundamental 126 4 106 4 - -

Comunicação de Dados 48 2 60 3 108 5

Formação de Contexto de Trabalho - - 210 - 420 -

Página 18 de 51

6 – CURRÍCULOS ESPECÍFICOS INDIVIDUAIS

A adoção de currículos específicos individuais, prevista no artigo 21º do Decreto-Lei nº3/2008, de

7 de janeiro, pressupõe a construção de um currículo adaptado às características individuais de cada um

dos alunos que dele beneficia. São, no entanto, definidas matrizes de referência em função do meio

onde as aprendizagens se efetuam e em função dos anos de escolaridade em que os alunos se incluem.

Alunos que frequentam as Unidades de Apoio à Multideficiência

Nível de

ensino

Disciplinas / Carga horária semanal

1ºCEB Expressãoplástica Educação para a cidadania

Autonomia Comunicação Motricidade Socialização Educação física

adaptada

total

2h 2h 5h 6h 5h 5h 5h 30h

2ºCEB Cognição Motricidade/desenv. psicomotor

Autonomia Comunicação Ed. Física adaptada

Música adaptada

Educação p/ a

saúde

total

5h 5h 5h 5h 3h 2h 2h 27h

3ºCEB

1ºCEB

Disciplinas / Carga horária semanal(60 min)

Português funcional

Matemática funcional

Estudo do Meio

inglês EAFM Ed. Cidadania

Apoio ao estudo

8,5 8,5 4,5 2 3,5 1 1,5

2ºCEB

Disciplinas / Carga horária semanal(50 min) Português Funcional

Matemática Funcional

Eu e o Mundo

Ed. Visual

Ed. Tecnológica

Ed. Musical

Ed. Física

Inf. Inglês funcional

Ed. Saúde

EMRC FC

4 4 3 2 2 2 3 2 2 2 1 1

3ºCEB

Disciplinas / Carga horária semanal

Português Matemática Eu e o

Mundo Ed. Visual

Ed. Tecnológica

Ed. Física TIC Ed. Saúde EMRC

6 5 3 2 1 2 3 2 1

Ensino Secundário

Disciplinas / Carga horária semanal

Português Matemática Educação Física

Inglês/Música TIC Atividades de capacitação

5 5 3 2 3 12

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7 – DESDOBRAMENTOS E COADJUVÂNCIAS

O despacho de organização do ano letivo define quais as disciplinas, e em que circunstâncias, pode haver

lugar ao desdobramento das turmas. Deixa, no entanto, às escolas a possibilidade de o concretizar, ou não, em

função da disponibilidade de espaços ou de opções pedagógicas e didáticas próprias.

Simultaneamente, aponta a possibilidade da coadjuvância como estratégia de promoção do sucesso e de

combate ao insucesso, deixando que as escolas façam as suas opções, nomeadamente com recurso ao crédito

horário atribuído para este fim.

Assim sendo, indicam-se, seguidamente, as situações em que o conselho pedagógico entendeu adequada

a realização de desdobramentos e de coadjuvâncias.

1ºCEB Coadjuvância por um docente do grupo 600 na Área de Expressões Artísticas(em função do interesse de cada escola e das horas disponíveis)

Coadjuvância na Introdução à Programação(Oferta complementar /3º e 4º anos)

2ºCEB Coadjuvância no Apoio ao Estudo (em função da disponibilidade de recursos e da proposta dos conselhos de turma)

3ºCEB Desdobramento nas disciplinas de Físico-Química e Ciências Naturais (máximo previsto)

Cursos de Educação e Formação

Desdobramento nas disciplinas da componente de formação tecnológica

Ensino Secundário CCH

Biologia e Geologia (máximo previsto) Física e Química (máximo previsto) Biologia (máximo previsto)

Ensino Secundário Cursos Profissionais

Física e Química (máximo previsto) Biologia (máximo previsto) Saúde (máximo previsto) Higiene, Segurança e Cuidados Gerais (máximo previsto) Instalação e Manutenção de Equipamentos informáticos (máximo

previsto) Sistemas Digitais e Arquitetura de Computadores (máximo previsto) Electrónica Fundamental (máximo previsto) Comunicação de dados (máximo previsto)

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II- MEDIDAS ORGANIZATIVAS

1- CONSTITUIÇÃO DE TURMAS

A constituição de turmas obedece às normas estabelecidas no pelo Despacho Normativo n.º 7-

B/2015, de 7 de maio com as alterações introduzidas pela declaração de retificação nº511/2015, de 18

de junho e Despacho normativo n.º1-H/2016, de 14 de abril, bem como aos critérios que se seguem.

1.1 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Os alunos integram a turma em que foram inseridos até ao final do pré-escolar, salvo decisão em

contrário proposta pelo respetivo departamento ou encarregado de educação, desde que devidamente

fundamentada e aprovada em Conselho Pedagógico.

1.2 - 1º CICLO

Os alunos matriculados no 1.º ano, provenientes dos jardins-de-infância do agrupamento ou de

outras instituições, são distribuídos por pequenos grupos em cada turma. Para tal será solicitada, ao

coordenador de estabelecimento/responsável pelo jardim-de-infância de onde as crianças são oriundas,

informação relevante para a plena integração das crianças no novo estabelecimento de ensino/turma.

Os alunos integram a turma em que foram inseridos até ao final do ciclo, salvo decisão em

contrário proposta pelo conselho de docentes, encarregado de educação, em situação de retenção ou

outras, desde que devidamente fundamentada e aprovada em conselho pedagógico.

1.3 - 5º ANO

A constituição de turmas tem também por base, sempre que possível, as recomendações

específicas provenientes dos conselhos de turma e dos docentes titulares de turma.

Deverão ser mantidos juntos pequenos núcleos de alunos provenientes da mesma turma ou

todo o grupo turma em função do que se considere pedagogicamente mais adequado, de modo a

facilitar a integração e a minimizar a insegurança que a mudança de escola pode originar.

Deve-se evitar a concentração, na mesma turma, de alunos em situação de retenção.

1.4 - 6º, 8º E 9º ANOS

Os alunos integram a turma em que estavam inseridos no ano anterior, embora se possa

proceder a eventuais ajustamentos, de acordo com as orientações propostas pelos conselhos de turma

ou pelos encarregados de educação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas em conselho

pedagógico.

Deve-se evitar a concentração, na mesma turma, de alunos em situação de retenção.

1.5 - 7º ANO

Os alunos serão distribuídos em função da opção feita relativamente à língua estrangeira II e,

sempre que possível, respeitando o grupo turma do ano anterior.

Em cada turma pode-se proceder a eventuais ajustamentos, de acordo com as orientações

propostas pelos conselhos de turma ou pelos encarregados de educação, desde que devidamente

fundamentadas e aprovadas em conselho pedagógico.

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Deve-se evitar a concentração, na mesma turma, de alunos em situação de retenção.

1.6 - ENSINO SECUNDÁRIO

Na constituição de turmas devem respeitar-se as opções manifestadas pelo encarregado de

educação no ato da matrícula ou da sua renovação. Caso não seja possível, a opção será feita em função

da(s) disciplina(s) maioritariamente escolhida(s). Os professores que integram a equipa de elaboração

de turmas devem informar os encarregados de educação dos alunos cujas disciplinas de opção

escolhidas não vão poder funcionar e solicitar a sua comparência na escola a fim de proceder às

alterações necessárias no boletim de matrícula/renovação de matrícula.

Os alunos que não transitaram de ano de escolaridade devem ser integrados de forma

equilibrada nas turmas em funcionamento num determinado ano de escolaridade.

Um aluno que transitou com uma ou duas disciplinas em atraso pode integrar mais do que uma

turma de anos de escolaridade diferentes desde que os respetivos horários sejam compatíveis.

Em qualquer nível de educação ou ensino deve prevalecer o princípio da heterogeneidade,

procurando-se, na constituição de cada turma, o equilíbrio, no que respeita a variáveis como o sexo, a

idade, o rendimento escolar e o quadro socioeconómico da família, de modo a assegurar que, na mesma

escola, as diferentes turmas do mesmo ano de escolaridade sejam equivalentes entre si.

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2 – ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS

No âmbito da sua autonomia pedagógica e administrativa, compete aos órgãos de gestão de

cada Agrupamento definir os critérios de organização dos horários, nomeadamente no que concerne à

duração dos tempos letivos e à distribuição semanal da carga horária das diferentes áreas e disciplinas.

A definição dos critérios de organização dos horários tem por referência o despacho anual de

organização do ano letivo.

2.1 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES E JARDINS DE

INFÂNCIA

a) Nos jardins de infância as atividades decorrem entre as 09.00h e as 12.00h e entre as 14.00h e as

16.00h, com a possibilidade de funcionarem períodos de prolongamento entre as 08.00h e as

09.00h, as 12.00h e as 14.00 e as 16.00h e as 19.00h.

b) Nas escolas do primeiro ciclo as atividades letivas decorrem entre as 09.00h e as 12.30h e entre

as 14.00h e as 16.00h. As atividades de enriquecimento curricular têm lugar no final do período

letivo e até às 17.30h. Dependendo do número de encarregados de educação que o pretendam,

poderão existir prolongamentos de horários entre as 07.30h e as 09.00h e entre as 17.30h e as

19.30h.

c) Nas escolas onde funcionam o 2º e 3º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, as

atividades letivas decorrem em dois períodos: das 08.20 às 13.15h e das 13.30h às 18.20h.

2.2 – DURAÇÃO DOS TEMPOS LETIVOS

a) Nos 2º e 3º ciclos e no ensino secundário as atividades letivas organizam-se em tempos de 50

minutos com intervalos entre si.

b) Atendendo à natureza das disciplinas, podem os departamentos curriculares propor a existência

de dois tempos consecutivos da mesma disciplina ou de mais de dois tempos consecutivos da

mesma disciplina no caso da formação técnica dos cursos profissionais.

c) No período da manhã os intervalos terão a seguinte duração: 10’ / 20’ / 10’ / 5’.

d) No período da tarde os intervalos terão a seguinte duração: 10’ / 10’ / 15’ / 5’.

e) O período de almoço não poderá ser inferior a 60 minutos.

2.3 – ORGANIZAÇÃO SEMANAL

a) Havendo disponibilidade de salas, os horários organizar-se-ão, predominantemente, no período

da manhã.

b) As manchas horárias das turmas de cada ano de escolaridade deverão ser equivalentes entre si,

tanto no que respeita ao número de turnos livres, como no que se refere ao período do dia

predominantemente utilizado.

c) Em cada ano de escolaridade deverá existir um turno livre em comum, a fim de possibilitar a

marcação das atividades de apoio.

d) Nas escolas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não serão marcadas

atividades letivas à quarta-feira à tarde, ficando esta disponível para a realização de outras

atividades.

e) A distribuição dos tempos letivos pelos diferentes dias da semana deve fazer-se de modo a

propiciar um maior número de turnos livres, respeitando as orientações legais relativas ao

número máximo de tempos por dia.

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f) No ensino secundário, sempre quer o número de alunos em causa o justifique, deve ser

assegurada a compatibilidade entre horários para que possam ser frequentadas disciplinas em

atraso.

2.4 – ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DAS DISCIPLINAS

a) Compete aos grupos de recrutamento definirem os critérios para a ocupação dos espaços

específicos.

b) Os desdobramentos permitidos pela legislação em vigor serão sempre concretizados no seu

valor máximo, devendo, neste caso, as aulas das disciplinas em causa ter lugar em tempos

consecutivos.

c) Não devem ser colocadas aulas de línguas estrangeiras diferentes em tempos consecutivos.

d) As aulas de educação física não devem decorrer em dias da semana seguidos.

e) Sempre que uma disciplina tenha apenas dois tempos semanais, não devem estes ficar em dias

da semana consecutivos.

f) No período da tarde, as aulas de educação física só poderão ser marcadas a partir das 14.30 h.

2.5 – ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS PROFESSORES

a) Do horário dos professores farão parte dois tempos correspondentes ao trabalho de

estabelecimento.

b) Todos os tempos serão marcados no horário do docente, com a exceção do trabalho individual e

dos períodos para reuniões.

c) Na organização da mancha horária será dada prioridade às pretensões dos docentes que sejam

pais de crianças com menos de doze anos, conforme estipulado legalmente.

d) Deve existir compatibilidade entre uma das horas de direção de turma e um tempo livre dos

alunos nos cursos vocacionais e nos cursos profissionais.

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3 – OCUPAÇÃO DOS ALUNOS EM SITUAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS DOCENTES

Pré-Escolar

As atividades letivas de substituição das educadoras são realizadas, sempre que possível, pelas

educadoras com ausência de componente letiva. Não sendo possível a substituição nestes termos as

crianças serão acompanhadas pelo pessoal não docente.

1ºCEB

Neste nível de ensino, o professor titular será substituído pelo professor que presta apoio nessa

turma. Não sendo possível, recorrer-se-á à sua substituição por outro docente de apoio.

2ºCEB / 3ºCEB

É constituída, em cada uma das escolas, uma bolsa de professores disponíveis para as atividades

de substituição temporária. Durante este período, deverá ser cumprido o plano de aula deixado pelo

docente que está a faltar, ou, não sendo o caso, outra atividade de caráter lúdico ou pedagógico.

Cursos de Educação e Formação / Cursos Profissionais

As aulas não lecionadas devido a ausência do formador deverão ser repostas, em calendário a

definir juntamente com o diretor de curso. Não há, pois, lugar a atividades de substituição.

Ensino Secundário – CCH

Não há lugar a atividades de substituição, podendo ocorrer a reposição da aula perdida, se for

esse o entendimento do docente.

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4 - CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, CIENTÍFICAS,

CULTURAIS E DESPORTIVA

A Escola, pela sua natureza e função, é parte integrante da comunidade em que se insere, com a

qual se funde e autonomiza como unidade de caraterísticas específicas, nomeadamente a de procurar

facultar e promover o desenvolvimento integral dos alunos que a frequentam.

Para que esta orientação generalista se concretize, devem todos os agentes educativos, entre os

quais se destacam os professores, o pessoal não docente, os alunos e os atores externos, como o são,

entre outros, a autarquia, as associações, as organizações económicas e outros estabelecimentos de

graus e níveis de ensino diferentes, propor um conjunto de atividades de forma a que a Escola possa

exercer com critério e competência a missão que lhe está destinada.

Deste modo, e para que toda a ação surja como uma unidade, com finalidades precisas e bem

definidas, é necessário que as atividades a desenvolver obedeçam a princípios claros, expressos em

normativos pré-estabelecidos e do conhecimento de toda a comunidade educativa. Assim, a diversidade

das propostas que, de forma regular, são apresentadas no sentido de promover, participar e realizar

atividades, quer tenham origem interna ou externa, deve ser objeto de análise e tomada de decisão, em

função de critérios específicos que, mais do que determinações restritivas e intransigentes, são linhas de

orientação que permitam uma reflexão e tomada de decisões fundamentadas e orientadas para os

objetivos e metas estabelecidos aos diferentes níveis.

Dentro deste contexto, de acordo com o estabelecido na alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do

Decreto-lei n.º75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o conselho

geral definiu critérios gerais para a participação do Agrupamento em atividades pedagógicas, científicas,

culturais e desportivas e que a seguir se explicitam.

Todas as atividades propostas deverão ser apresentadas de forma fundamentada, com a devida

antecedência, junto dos órgãos próprios, a fim de obterem aprovação, e obedecer aos seguintes

princípios:

1. Conformidade com o estabelecido no projeto educativo, em termos de objetivos e metas,

de modo a contribuir para a sua concretização;

2. Concordância com os objetivos e estratégias definidas nos planos plurianuais e anuais de

atividades e consequente integração nestes;

3. Respeito pelo estipulado no regulamento interno do Agrupamento e diretrizes emanadas

do conselho pedagógico;

4. Obediência a formas inovadoras ou distintas dos alunos acederem ou consolidarem

saberes/aprendizagens das diversas disciplinas ou áreas curriculares e que, de outra

forma, não seja possível ao Agrupamento proporcionar;

5. Contribuição para a promoção e desenvolvimento das relações com a comunidade

educativa e que favoreçam a imagem, visibilidade e projeção do Agrupamento;

6. Ponderação de custos, quer para o Agrupamento, quer para os pais e encarregados de

educação/alunos, sendo de promover a contenção e poupança de recursos financeiros.

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5 – REGIME E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Componente letiva Atividades de apoio à família

Educação Pré-Escolar 09.00h – 12.00h 14.00h – 16.00h

08.00h – 09.00h 12.00h – 14.00h 16.00h – 19.00h

Componente letiva Atividades de enriquecimento curricular

Componente de apoio à família

1ºCEB 09.00h – 12.30h

14.00h – 16.00h*

16.30h – 17.30h 07.30h – 09.00h 12.30h – 14.00h 17.30h – 19.30h

*Nas turmas dos 3º e 4º anos, devido à introdução no currículo da disciplina de Inglês, as atividades letivas

estendem-se até às 17.30h em dois dias da semana.

2ºCEB 3ºCEB

ES

Período da manhã Período da tarde**

Tempos letivos Intervalos Tempos letivos Intervalos

08.20h – 09.10h 09.20h – 10.10h 10.30h – 11.20h 11.30h – 12.20h 12.25h – 13.15h

10’ 20’ 10’ 5’

13.30h – 14.20h 14.30h – 15.20h 15.30h – 16.20h 16.35h – 17.25h 17.30h – 18.20h

10’ 10’ 15’ 5’

** À quarta-feira não decorrem atividades letivas durante o período da tarde.

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III – APOIO SOCIOEDUCATIVO E PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR

1- ORIENTAÇÕES PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Os serviços da ação social do Agrupamento de Escolas Dr. António Granjo devem reger-se pelos

princípios de equidade, da descriminação positiva e da solidariedade social, tendo por missão prevenir a

exclusão social e o abandono escolar e promover o sucesso escolar e educativo, garantindo a igualdade

de oportunidades a todos os alunos, independentemente das suas condições sociais, económicas e

familiares.

Assim, regendo-se pela legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, Despacho

n.º 18987/2009, de 17 de agosto, Despacho n.º 14368-A/2010, de 14 de setembro, Despacho n.º

12284/2011, de 19 de setembro, Despacho n.º 11889-A/2012, de 6 de setembro, e Despacho n.º

11861/2013, de 12 de setembro), pelos princípios e estratégias do projeto educativo do Agrupamento,

pelas normas vigentes no regulamento interno do Agrupamento e pelas boas práticas já existentes, o

conselho geral definiu as seguintes linhas orientadoras:

Gerais

1- Mobilizar os recursos humanos adequados e garantir as condições necessárias à implementação

das medidas de apoio socioeducativo.

2- Implementar medidas específicas, no sentido de despistar situações de carência ou alterações

económicas do rendimento familiar, promovendo um plano de apoio e, se necessário, recorrer a

entidades ou instituições exteriores.

3- Disponibilizar todos os recursos humanos e materiais necessários e apropriados aos alunos com

necessidades educativas especiais, a fim de promover a sua plena integração.

4- O planeamento e aplicação das medidas de apoio socioeducativo devem observar critérios

rigorosos de confidencialidade e respeito pela situação particular de cada agregado familiar.

Específicas

1- Desenvolver as diligências adequadas ao apuramento da situação, no caso de a declaração de

rendimentos não traduzir, comprovadamente, a real situação de carência económica do

agregado familiar, para prevenir ou corrigir situações de usufruto indevido ou para promover

administrativamente a atribuição das condições que conferem direito ao benefício.

2- Promover a prestação de auxílios económicos, a título provisório e até esclarecimento, nas

situações em que o aluno tem direito ao benefício, embora, administrativamente, não lhe

estejam atribuídas as condições necessárias.

3- Criar estratégias eficazes de identificação dos alunos a quem seja necessário atribuir um

suplemento alimentar, mobilizando os diretores de turma e usando verbas decorrentes de lucros

de gestão dos serviços do bufete, da papelaria ou outros.

4- Proceder à afetação da verba destinada a manuais escolares à aquisição de material, quando não

existam manuais adotados.

5- Fomentar a reutilização dos manuais escolares.

6- Garantir uma boa articulação com o Município relativamente aos transportes escolares, de

forma a garantir as condições necessárias à prestação deste apoio, nomeadamente as relativas à

segurança.

7- Assegurar-se que o encargo com visitas de estudo é devidamente comparticipado, conforme o

escalão de apoio em que se encontram os alunos.

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8- Promover ações de sensibilização junto dos alunos e encarregados de educação, no sentido de

estimular a prática de bons hábitos de estudo e comportamento compatíveis com o exigido para

a candidatura à bolsa de mérito.

2 –ATIVIDADES DE APOIO EDUCATIVO E PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR

Enquadramento

O apoio educativo traduz-se na disponibilização de estratégias e atividades de apoio, de carácter

didático, organizadas de forma integrada, para complemento e adequação do processo de ensino e

aprendizagem, destinando-se, prioritariamente, aos alunos com graves dificuldades de aprendizagem. O

apoio educativo tem ainda como objetivos: contribuir para o aumento do sucesso educativo dos alunos

através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências; a orientação educativa, a detecção,

o enquadramento e a prevenção de comportamentos de risco e de exclusão; a criação de condições

essenciais para a integração na comunidade escolar das crianças e jovens cuja língua materna não seja a

portuguesa.

De acordo com o artigo 65.º do regulamento interno, as atividades de apoio educativo a

desenvolver no agrupamento constam de um plano estratégico a propor pela equipa de coordenação e a

aprovar anualmente pelo conselho pedagógico, onde deverão constar a definição das modalidades a

implementar, a definição do público-alvo, os critérios de afetação dos recursos disponíveis, a definição

de normas de funcionamento das modalidades e estruturas de apoio educativo.

Modalidades de apoio educativo

2.1 Apoio letivo sistemático (dentro da sala de aula)

2.1.1 Destinatários – alunos do 1.º ciclo que:

revelam dificuldades em acompanhar o desempenho da turma, por este ser de nível superior;

manifestam falta de postura e de concentração.

2.1.2 Procedimentos:

No final do ano letivo e em cada momento formal de avaliação sumativa, em reunião de

conselho de docentes titulares de turma, são identificados pelos professores titulares os alunos

que necessitam desta modalidade de apoio. Esta identificação ficará expressa na ata desse

conselho.

No início do ano letivo, o professor titular dá conhecimento aos encarregados de educação do

acompanhamento da turma por um professor de apoio em sala de aula.

2.1.3 Avaliação – a avaliação é feita por observação direta, da responsabilidade dos dois professores. A

avaliação do acompanhamento dos alunos deverá ser evidenciada na avaliação das atitudes e expressa

nas fichas individuais dos alunos.

2.2 Apoio pontual (fora da sala de aula)

2.2.1 Destinatários: alunos do 1.º ciclo do ensino básico que manifestam dificuldades na aquisição e

aplicação dos conteúdos lecionados na disciplina.

2.2.2Procedimentos:

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Tendo por base a análise das dificuldades do aluno, bem como as medidas de apoio disponíveis

pela escola e veiculadas no presente documento, deve conselho de docentes titulares de turma

propor a modalidade de apoio viável e, no caso de se optar pela de apoio pontual (fora da sala

de aula), o(s) professor(es) titulares de turma/professores de apoio devem propor a hora do seu

horário em que se encontram disponíveis para o realizarem.

Após a decisão do CP e da Direção, devem os professores titulares de turma dar conhecimento

do facto ao(s) encarregado(s) de educação e recolher a respetiva concordância por escrito.

2.2.3 Avaliação – A avaliação deste tipo de apoio deverá ser evidenciada na avaliação dos alunos e

expressa na ata do conselho de docentes titulares de turma e nas fichas individuais dos alunos.

2.3 Apoio ao estudo (1.º ciclo)

2.3.1 Destinatários: todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico

2.3.2 Procedimentos:

Apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o

reforço do apoio nas disciplinas de Português e Matemática;

Implementação dos planos de atividades de acompanhamento pedagógico elaborados na

reunião do conselho de docentes titulares de turma.

2.3.3 Avaliação: A avaliação deste tipo de apoio deverá ser evidenciada na avaliação dos alunos e

expressa na ata do conselho de docentes titulares de turma e nas fichas individuais dos alunos.

2.4 Apoio ao estudo (2.º ciclo)

2.4.1 Destinatários: alunos do 2.º ciclo do ensino básico

2.4.2 Procedimentos:

Tendo por base a análise das dificuldades do aluno, deve o conselho de turma propor os alunos

que evidenciam dificuldades nas disciplinas de Português e Matemática.

Após a decisão do CP e da Direção, devem os Diretores de turma dar conhecimento do facto

ao(s) encarregado(s) de educação e recolher a respetiva concordância por escrito.

2.4.3 Avaliação – A avaliação deste tipo de apoio deverá ser evidenciada qualitativamente nas fichas

individuais dos alunos. É impressa do programa “alunos” uma pauta global com as classificações de todas

as medidas de apoio, que se anexa à ata da reunião de Conselho de Turma.

2.5 Centro de estudos

2.5.1 Destinatários: alunos do 2.º ciclo do ensino básico

O Centro de estudos tem como objetivo desenvolver as competências dos alunos e melhorar o seu

aproveitamento escolar, promovendo a sua autonomia. Assim, a frequência deste espaço proporciona as

seguintes atividades:

•Estudo individual ou em pequeno grupo da matéria lecionada;

•Elaboração de resumos e/ou esquemas da matéria lecionada;

•Realização de trabalhos de casa;

•Preparação para os momentos de avaliação;

•Realização regular de fichas de aplicação;

•Utilização de TIC e materiais didáticos do Centro de Estudos;

•Aquisição e aperfeiçoamento de métodos e técnicas de estudo.

2.5.2 Procedimentos:

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Os encarregados de educação procedem, junto do diretor de turma, à inscrição no centro de

estudos indicando o(s) dia(s) e horário(s) pretendidos, que posteriormente serão encaminhadas

para o respetivo coordenador.

Tendo por base a análise das dificuldades do aluno, pode o conselho de turma/Diretor de

Turma/SPO propor os alunos para a frequência do centro de estudos. Após a decisão do CP e da

Direção, devem os Diretores de turma dar conhecimento do facto ao(s) encarregado(s) de

educação e recolher a respetiva concordância por escrito.

2.5.3 Avaliação – No início do 2.º e 3.º período letivo e no final do ano letivo será feita, pela equipa

destacada neste serviço, uma análise da frequência do Centro de Estudo, bem como da assiduidade e

empenho dos alunos.

2.6 Coadjuvação em disciplinas estruturantes do ensino básico;

2.6.1 Destinatários: alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico

2.6.2 Procedimentos:

Tendo por base a análise das dificuldades do grupo turma, bem como os recursos disponíveis na

escola, deve conselho de professores titulares de turma/Conselho de turma propor a

modalidade de apoio viável e indicar os docentes que se encontram disponíveis para

operacionalizar esta medida.

Após a decisão do CP e da Direção, devem os professores titulares de turma/Diretores de Turma

dar conhecimento do facto ao(s) encarregado(s) de educação e recolher a respetiva

concordância por escrito.

2.6.3 Avaliação – a avaliação é feita por observação direta, da responsabilidade dos dois professores. A

avaliação desta medida de apoio deverá ser expressa na ata do conselho de professores titulares de

turma/Grupo disciplinar e respetivo Departamento.

2.7Apoio Pedagógico

2.7.1 Destinatários: alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário

2. 7.2 Procedimentos:

2.º e 3.º ciclo do ensino básico - Tendo por base a análise das dificuldades do aluno, deve o

conselho de turma, por proposta do respetivo docente, indicar fundamentadamente os alunos

que evidenciam dificuldades nas disciplinas de Português, Matemática ou outra, referenciando o

nível de desempenho do aluno. A proposta deve ser enviada para a caixa de correio electrónico

[email protected], ficando registo de todas as proposta na grelha própria que se

anexa à ata da reunião. Após a decisão do CP e da Direção, devem os Diretores de turma dar

conhecimento do facto ao(s) encarregado(s) de educação e recolher a respetiva concordância

por escrito.

ensino secundário – Os alunos procedem, junto do diretor de turma/professor da disciplina, à

inscrição nas aulas de apoio pedagógico disponibilizadas pela escola, que posteriormente serão

encaminhadas para o respetivo coordenador. Existirão dois momentos de inscrição: início e final

do 1.º Período.

2.7.3 Avaliação – A avaliação deste tipo de apoio deverá ser expressa de forma qualitativa nos suportes

existentes (programa alunos). É impressa uma pauta global com as classificações de todas as medidas de

apoio, que se anexa à ata da reunião de Conselho de Turma.

2.8 Apoio Pedagógico Personalizado

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2.8.1 Destinatários: alunos com NEE do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

Destina-se a colmatar dificuldades de aprendizagem comprometedoras do processo de

ensino/aprendizagem e visa explicitar conteúdos insuficientemente apreendidos na aula ou trabalhar

competências deficitárias no desenvolvimento dos alunos.

2.8.2 Procedimentos: No final do ano letivo ou num momento formal de avaliação sumativa, tendo por

base a análise das dificuldades do aluno e o disposto no seu programa educativo individual, deve o

conselho de turma, por proposta do respetivo docente, indicar fundamentadamente, as disciplinas em

que o aluno beneficiará desta medida de apoio. A fundamentação da proposta deve ser anexada à ata da

reunião, juntamente com a grelha própria de registo de todas as propostas. Após a decisão do CP e da

Direção, devem os Diretores de turma dar conhecimento do facto ao(s) encarregado(s) de educação e

recolher a respetiva concordância por escrito.

2.8.3 Avaliação – A avaliação deste tipo de apoio deverá ser evidenciada em documento próprio, que se

anexa à ata do conselho de turma, e nas fichas individuais dos alunos. A avaliação deste tipo de apoio

deverá ser expressa de forma qualitativa nos suportes existentes (programa alunos).

2.9 Programas de tutoria

2.9.1 Destinatários:

Alunos em risco de desorganização do percurso escolar;

Alunos que manifestam dificuldades na organização da informação e que necessitam de

orientação no estudo e na gestão do tempo;

Alunos que revelam comportamentos condicionantes do processo ensino/aprendizagem

2.9.2 Procedimentos:

Em conselho de turma, são identificados os alunos que necessitam de apoio nesta área, assim

como o tipo de comportamento revelado e fundamenta a proposta, em documento próprio, que

deve ser enviada para a caixa de correio electrónico [email protected], ficando

registo de todas as proposta na grelha própria que se anexa à ata da reunião;

O diretor de turma informa o (s) encarregado (s) de educação, recolhendo o seu consentimento

por escrito.

2.9.3 Avaliação – A avaliação deste tipo de apoio deverá ser expressa de forma qualitativa nos suportes

existentes (programa alunos). É impressa uma pauta global com as classificações de todas as medidas de

apoio, que se anexa à ata da reunião de Conselho de Turma.

2.10 Tutoria (NEE)

2.10.1 Destinatários:

Alunos com NEE em risco de desorganização do percurso escolar;

Alunos com NEE que manifestam dificuldades na organização da informação e que necessitam

de orientação no estudo e na gestão do tempo;

Alunos com NEE que revelam comportamentos condicionantes do processo

ensino/aprendizagem

2.10.2 Procedimentos:

Em conselho de turma, são identificados os alunos que necessitam de apoio nesta área, assim

como o tipo de comportamento revelado e fundamenta a proposta, em documento próprio, que

deve ser enviada para a caixa de correio eletrónico [email protected], ficando

registo de todas as proposta na grelha própria que se anexa à ata da reunião;

O diretor de turma informa o (s) encarregado (s) de educação, recolhendo o seu consentimento

por escrito.

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2.10.3 Avaliação – A avaliação deste tipo de apoio deverá ser evidenciada em documento próprio, que

se anexa à ata do conselho de turma, e nas fichas individuais dos alunos. A avaliação deste tipo de apoio

deverá ser expressa de forma qualitativa nos suportes existentes (programa alunos).

2.11 Preparação para as provas finais de ciclo (3.º ciclo)

2.11.1 Destinatários: alunos do 9.ºano.

2.11.2 Procedimentos:

Esta modalidade de apoio efetivar-se-á no segundo semestre no tempo superlativo das

disciplinas de Português e Matemática.

2.11.3 Avaliação – A avaliação deste tipo de apoio deverá ser expressa de forma qualitativa nos suportes

existentes (programa alunos). É impressa uma pauta global com as classificações de todas as medidas de

apoio, que se anexa à ata da reunião de Conselho de Turma.

2.12 Programa de reeducação da leitura e da escrita

2.12.1 Destinatários: alunos de NEE com dislexia.

2.12.2 Procedimentos:

Em conselho de turma, são identificados os alunos que necessitam de apoio nesta área e

fundamenta a proposta, em documento próprio, que deve ser enviada para a caixa de correio

eletró[email protected], ficando registo de todas as proposta na grelha própria

que se anexa à ata da reunião;

O diretor de turma informa o (s) encarregado (s) de educação, recolhendo o seu consentimento

por escrito.

2.12.3 Avaliação – A avaliação deste tipo de apoio deverá ser evidenciada em documento próprio, que se

anexa à ata do conselho de turma, e nas fichas individuais dos alunos. A avaliação deste tipo de apoio

deverá ser expressa de forma qualitativa nos suportes existentes (programa alunos).

2.13 Constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho

escolar, em disciplinas estruturantes

2.13.1 Destinatários: Alunos com graves lacunas nas disciplinas estruturantes.

2.13.2 Procedimentos:

Tendo por base a análise das dificuldades do aluno, bem como as medidas de apoio disponíveis

pela escola e veiculadas no presente documento, deve conselho de turma propor a modalidade

de apoio viável e fundamentar a proposta, em documento próprio, que deve ser enviado para a

caixa de correio eletrónico [email protected], ficando registo de todas as proposta

na grelha própria que se anexa à ata da reunião;

O diretor de turma informa o (s) encarregado (s) de educação, recolhendo o seu consentimento

por escrito.

2.13.3 Avaliação – A avaliação deste tipo de apoio deverá ser evidenciada em documento próprio, que se

anexa à ata do conselho de turma, e nas fichas individuais dos alunos. A avaliação deste tipo de apoio

deverá ser expressa de forma qualitativa nos suportes existentes (programa alunos).

2.14 PLNM

2.14.1 Destinatários: alunos cuja língua portuguesa não é a sua língua materna.

2.14.2 Procedimentos:

Em conselho de professores titulares de turma/conselho de turma, são identificados os alunos

que necessitam deste apoio;

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O conselho de professores titulares de turma/conselho de turma planifica as atividades

adequadas para colmatar as dificuldades e, de acordo com o nível de proficiência linguística do

aluno, propõe a medida de apoio mais adequada, em documento próprio, que deve ser enviado

para a caixa de correio eletrónico [email protected], ficando registo de todas as

proposta na grelha própria que se anexa à ata da reunião;

Após a decisão do CP e da Direção, o professor titular de turma/diretor de turma informa o (s)

encarregado (s) de educação, recolhendo o seu consentimento por escrito.

2.14.3 Avaliação – A avaliação deste tipo de apoio deverá ser evidenciada em documento próprio, que

se anexa à ata do conselho de turma, e nas fichas individuais dos alunos. A avaliação deste tipo de apoio

deverá ser expressa de forma qualitativa nos suportes existentes (programa alunos).

2.15 Acompanhamento dos alunos que progridam ao 2.º ou ao 3.º ciclo com classificação final inferior

a 3 a Português ou a Matemática

2.15.1 Destinatários: alunos do 4.º e 6.º anos de escolaridade que, após as reuniões de avaliação de final

de ano, já com conhecimento e com a ponderação dos resultados das provas finais, tenham obtido

classificação final inferior a 3 a Português ou a Matemática.

2.15.2 Procedimentos:

No final do ano letivo, em conselho de professores titulares de turma/conselho de turma, são

identificados os alunos que se encontram nessa situação;

O conselho de professores titulares de turma/conselho de turma planifica as atividades

adequadas para colmatar as dificuldades, em documento próprio, ficando registo em ata da

reunião;

Após a decisão do CP e da Direção, o professor titular de turma/diretor de turma informa o (s)

encarregado (s) de educação, recolhendo o seu consentimento por escrito.

2.15.3 Avaliação – A avaliação deste tipo de apoio deverá ser evidenciada em documento próprio, que

se anexa à ata do conselho de turma, e nas fichas individuais dos alunos, no ano letivo subsequente.

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IV – CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO

1 - PRÉ-ESCOLAR

Os critérios de avaliação definidos pelo departamento de Educação Pré-Escolar do Agrupamento de Escolas Dr. António Granjo têm como objetivo promover o necessário esclarecimento, para que todos possam e saibam como participar no processo de avaliação.

As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar definem-se como um quadro de referência oficial, comum a todos os educadores, permitindo o desenvolvimento contextualizado de diferentes currículos, opções pedagógicas e práticas de avaliação. De acordo com este quadro de referência oficial, para que a educação pré-escolar possa contribuir para uma maior igualdade de oportunidades, as “Orientações Curriculares acentuam a importância de uma pedagogia estruturada, o que implica uma organização intencional e sistemática do processo pedagógico, exigindo que o educador planeie o seu trabalho e avalie o processo e os seus efeitos no desenvolvimento e na aprendizagem das crianças”. A intencionalidade do processo educativo pressupõe observar, planear, agir, avaliar, comunicar e articular.

No que diz respeito à avaliação, na Educação Pré-Escolar esta tem uma função essencialmente formativa, e não classificadora ou seletiva, e define-se como um processo contínuo e interpretativo de apreciação do progresso da criança ao longo do seu percurso na educação pré-escolar. Além de contínua e individualizada, tem de ser global: valorizar cada um na sua totalidade e não nas aprendizagens parciais. Os resultados são importantes, mas nunca tanto como os processos, os quais devem pressupor o envolvimento da criança na sua própria aprendizagem, de modo que a mesma tome consciência das aprendizagens que já efetuou, das dificuldades que ainda sente e de como as superar.

Avaliar não é um ato burocrático, mas sim pedagógico que implica atitude e saberes específicos que permitam, no respeito pelos valores de uma pedagogia diferenciada, desenvolver as estratégias mais adequadas, de acordo com os contextos de cada criança e do grupo.

Para tal, é necessário que, numa perspetiva formativa, o educador avalie não apenas o desenvolvimento de cada criança e do grupo, mas também a sua intervenção, o ambiente, os processos educativos bem como as atividades e projetos curriculares, com vista à construção de aprendizagens integradas. É fundamental que, de acordo com o seu projeto curricular, estabeleça os critérios que o vão orientar na avaliação dos processos e dos resultados, bem como diversificadas técnicas e instrumentos de observação e registo que lhe permitam sistematizar e interpretar a informação recolhida, devendo, contudo, apoiar-se nos que, como referência, se apresentam, de seguida, neste documento. PRINCÍPIOS

De acordo com a legislação em vigor, a avaliação das aprendizagens e competências baseia-se nos

seguintes princípios:

Consistência/coerência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências pretendidas, de acordo com os contextos em que ocorrem;

Utilização de técnicas e instrumentos de avaliação e registo diversificados;

Caráter marcadamente formativo da avaliação, no pré-escolar;

Primazia da avaliação formativa;

Transparência e rigor do processo de avaliação, nomeadamente através da clarificação e da explicitação dos critérios adotados;

Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação. OBJETO

Aprendizagens efetuadas pela criança no âmbito das diferentes áreas de conteúdo, nos campos do saber, saber-estar, saber-fazer e saber-ser.

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PROCESSO DE AVALIAÇÃO Avaliação diagnóstica, no início do ano letivo, realizada pelo educador, tem em vista a caraterização do grupo e de cada criança. Com esta avaliação pretende-se conhecer o que cada criança e o grupo já sabem e são capazes de fazer, as suas necessidades e interesses e os seus contextos familiares que servirão de base para a tomada de decisões da ação educativa, no âmbito do Projeto Curricular de Turma. Esta avaliação pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo quando articulada com a avaliação formativa de cada período, de forma a permitir a adopção de estratégia de diferenciação pedagógica, contribuindo também para a elaboração, adequação e reformulação do Projeto Curricular de Turma, e ainda para facilitar a integração da criança no contexto educativo.

Avaliação formativa em cada período, permitirá ao educador indagar que alterações se verificaram em resultado das diferentes intervenções ou que objetivos convém propor continuar. Avaliar também o seu próprio projeto de trabalho, tornando possível uma valorização adequada da sua adaptação e desempenho. Assim, de todas as crianças será elaborada, de forma global, uma grelha de avaliação das competências que ficará arquivada no dossier da turma e analisada com os encarregados de educação. A referida informação ficará acessível para consulta no estabelecimento e constará no relatório de Avaliação do Projecto Curricular de Turma de forma global.

Avaliação final das crianças que vão frequentar o 1º Ciclo do Ensino Básico consistirá na

produção de uma grelha de informação global escrita das aprendizagens mais significativas. Esta grelha será proporcionada aos pais e encarregados de educação bem como aos professores do 1º Ciclo, registando se a criança atingiu (Sim), não atingiu (Não) ou está a desenvolver/construir determinada competência (Emergente).

Intervenientes A avaliação é da responsabilidade do educador titular de turma. Neste processo para além do educador intervém: as crianças, a equipa, os encarregados de educação, o departamento de educação pré-escolar, os docentes de educação especial, outros técnicos e Órgão de Gestão. Dimensões a avaliar Podem considerar-se como dimensões fundamentais para avaliar o progresso das aprendizagens das crianças as seguintes: áreas de conteúdo (OCEPE), os domínios previstos nas metas de aprendizagem, outras específicas estabelecidas no Projeto Educativo, e/ ou Projeto Curricular de Turma e no Programa Educativo Individual (PEI) onde se aplique. Procedimentos de avaliação De acordo com as suas conceções e opção pedagógicas, cada educador utiliza técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados, tais como: - Observação direta; - Entrevistas; - Abordagens narrativas; - Fotografias; - Gravações áudio-vídeo; - Registos de auto-avaliação; - Portefólios construídos com as crianças; - Questionários às crianças, pais ou outros parceiros educativos; - Outros.

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Momentos de avaliação Os momentos de avaliação serão anualmente definidos de acordo com o calendário escolar da educação pré-escolar assim, no final de cada período far-se-á:

a) A avaliação das atividades do Plano Anual de Atividades – em articulação com outros níveis de ensino, privilegiando o 1º Ciclo do Ensino Básico;

b) A avaliação do Projecto Curricular de Turma; c) A avaliação do PEI (nos casos em que se aplique); d) A avaliação das aprendizagens das crianças; e) A avaliação das atividades desenvolvidas na componente de apoio à família; f) Informação aos encarregados de educação sobre as aprendizagens e os progressos de cada criança.

No período de encerramento do ano letivo, além das alíneas anteriores dever-se-á assegurar

também a organização do Dossier Individual de cada criança do qual constará a ficha de avaliação e a elaboração do relatório circunstanciado, nos casos em que se aplique. CRITÉRIOS DE REFERÊNCIA

Saberes/Competências

Conhecimentos e Procedimentos Comportamentos e Atitudes

- As competências definidas nas áreas curriculares: · Formação pessoal e social . Expressão e Comunicação (domínios das expressões, da linguagem oral e abordagem à escrita e da matemática · Área do conhecimento do mundo

- A participação / Cooperação / Realização das tarefas propostas - A capacidade de seleccionar e organizar a informação de acordo com a sua faixa etária - Criatividade - Sentido estético

- Empenho - Assiduidade - Pontualidade - Interesse - Atenção - Autonomia - Responsabilidade - Iniciativa - Respeito pelas regras pré-estabelecidas - Relações interpessoais

Sem esquecer a incidência dos fatores mencionados anteriormente, uma avaliação, nesta fase

deve ter, entre outras, as seguintes características:

Flexível, que sem perder o seu grau de generalização, respeite o mais possível as caraterísticas individuais de cada criança;

Prática, utilizando a metodologia mais fácil possível, que permita recolher o maior número de informações;

Natural e espontânea, assente numa opinião fundamentada do educador e pondo de lado os resultados duvidosos: quer sejam bons ou maus.

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2 – 1ºCEB

1. INTRODUÇÃO

Os Critérios de Avaliação do 1.º CEB, aprovados pelo Conselho Pedagógico em 14 de setembro de 2016,

serão, no decorrer do presente ano letivo, operacionalizados pelo Professor Titular de Turma, pelo

Professor de Inglês e pelos professores que implementam o Projeto de “Iniciação à Programação no 1.º

Ciclo” no âmbito do Plano de Turma e do Plano Anual de Atividades.

Neste documento encontram-se os critérios gerais de avaliação, podendo os critérios específicos de cada

disciplina ser consultados no portal do AEAG.

2. CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO

1 — A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador

dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.

2 — A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos

adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas

curriculares.

3 — A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado do ensino, retificar procedimentos e reajustar

o ensino das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados.

4 — Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular

responsabilidade neste processo os professores titulares de turma no 1.º ciclo do ensino básico, sem

prejuízo da intervenção de alunos e encarregados de educação.

5 — A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação

formativa e de avaliação sumativa.

6 — A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja

considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de

eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação

escolar e vocacional.

7 — A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de

instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias

em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou

entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com

vista ao ajustamento de processos e estratégias.

A nomenclatura a utilizar em todos os instrumentos de avaliação, em que haja lugar a classificação, é

a seguinte:

Insuficiente – 0 a 49% Suficiente – 50% a 69% Bom – 70% a 89% Muito Bom – 90% a 100%

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8 — Em cada um dos períodos letivos a avaliação sumativa deve traduzir o percurso do aluno até ao momento em causa. Assim, a ponderação a usar relativamente à classificação do período anterior deverá ser a seguinte:

Ponderação da avaliação

final atribuída no período anterior

Ponderação da avaliação referente ao período em

causa

Avaliação atribuída no final do 2º período

40% 60%

Avaliação atribuída no final do 3º período

60% 40%

Salienta-se que o nível obtido pela aplicação da ponderação acima referida constitui apenas um valor de referência e que a decisão sobre a classificação a atribuir deverá resultar de uma análise crítica que tenha em linha de conta os seguintes aspetos: valorização da progressão do aluno; natureza/modo de organização da disciplina; tipo de instrumentos de avaliação utilizados.

8.1 – Em cada período escolar realizar-se-ão dois testes sumativos. A sua calendarização será

comunicada ao aluno e ao Encarregado de Educação, em cada período escolar. Somente, em situações excecionais os testes poderão ser aplicados em dias consecutivos, devendo a sua aplicação respeitar pelo menos um dia de intervalo.

9 — O registo de autoavaliação realizar-se-á no final de cada período, sendo aplicável apenas aos

alunos de 3.ºe 4.º anos de escolaridade. 10 —A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da

Educação e Ciência designados para o efeito, que compreende a realização de provas de aferição no 2.º ano de escolaridade ,no final do ano letivo, abrangendo as disciplinas de Português, Matemática, Estudo do Meio, Expressões Artísticas e Físico -Motoras.

11 - As provas de aferição dão origem a informação sobre o desempenho do aluno, a inscrever na ficha individual.

12 — Ao longo de todo o 1º Ciclo, a avaliação focalizar-se-á na evolução escolar do aluno, nas diferentes

disciplinas que o currículo integra.

Na avaliação de cada aluno ter-se-ão em linha de conta:

Atitudes/Comportamento Participação/Empenho Capacidades/Conhecimentos

As Atitudes/Comportamento e Participação/Empenho terão um peso de 25% (10%+15%) e as

Capacidades/Conhecimentos 75%, ao longo dos três períodos no momento de decisão da transição do

aluno.

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3. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE AVALIAÇÃO

3.1) AVALIAÇÃO DAS ATITUDES/COMPORTAMENTOS E PARTICIPAÇÃO/EMPENHO

Os domínios das Atitudes/Comportamento e Participação/Empenho são transversais, por isso avaliados

em todas as atividades promovidas nas disciplinas, tendo como referência o Projeto Educativo de

Agrupamento.

No domínio das Atitudes/Comportamento observar-se-á se o aluno:

É pontual e assíduo;

É autónomo e criativo;

Manifesta um comportamento adequado ao espaço da sala de aula e outros;

Expressa capacidade de auto e heteroavaliação.

No domínio da Participação/Empenho observar-se-á a forma como o aluno:

Revela Interesse e participa nas atividades propostas;

Manifesta conhecimento dos conteúdos e comunica-os;

Aplica/questiona os conhecimentos em novas situações;

3.2) AVALIAÇÃO DE CAPACIDADES E CONHECIMENTOS

Quanto ao domínio das Capacidades/Conhecimentos, nomeadamente nos testes e trabalhos escritos,

estes serão avaliados aplicando a escala referida no ponto 7 deste documento, sendo que, ao

Encarregado de Educação, será dada a informação.

No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa materializa -se na atribuição de uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, em todas as disciplinas, sendo acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução das aprendizagens do aluno com inclusão de áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável, a inscrever na ficha de registo de avaliação.

A ficha de registo de avaliação, que reúne as informações sobre as aprendizagens no final de cada período letivo, deve ser apresentada aos encarregados de educação em data a agendar previamente, sempre que possível em reunião presencial, por forma a garantir a partilha de informação e o acompanhamento do aluno.

Escala a usar na avaliação sumativa do 1.º ciclo, em todas as disciplinas:

Insuficiente – (de 0% a 49%)

Suficiente – (de 50% a 69%)

Bom – (de 70% a 89%)

Muito Bom – (de 90% a 100%).

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Em todas as disciplinas, as menções qualitativas e a avaliação descritiva têm como base os seguintes

descritores:

Insuficiente

(0% a 49%)

Revela lacunas assinaláveis nas aprendizagens definidas;

Revela falhas acentuadas ao nível da compreensão, aplicação, análise e autonomia;

Manifesta pouco interesse/empenho na aprendizagem;

Não interiorizou globalmente atitudes e valores fundamentais a uma correta socialização.

Suficiente (50% a 69%)

Revela algumas lacunas na aquisição das aprendizagens elementares a nível de conceitos e factos;

Revela algumas falhas e/ou incorreções na compreensão, aplicação, análise e autonomia;

Manifesta algum sentido de responsabilidade, interesse e empenhamento;

Apresenta um comportamento regular.

Bom (70% a 89%)

Adquiriu com facilidade as aprendizagens elementares a nível de conceitos e factos;

Não revela dificuldades a nível de compreensão, aplicação, síntese e autonomia;

Manifesta interesse/empenhamento na vida escolar assim como uma socialização adequada;

Apresenta um comportamento bastante aceitável;

Muito Bom (90% a 100%)

Desenvolveu plenamente os conhecimentos adquiridos;

Compreende e aplica com facilidade e originalidade os conhecimentos a novas situações;

Revela facilidade a nível de análise, síntese e autonomia;

Revela muito interesse e empenho demonstrando, sempre, uma correcta socialização, espírito crítico e de iniciativ

3 – 2º E 3º CEB

1. A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e

certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.

2. A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos

adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento

das metas curriculares.

3. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado do ensino, retificar procedimentos e

reajustar o ensino das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados.

4. Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular

responsabilidade neste processo os professores que integram o conselho de turma nos 2.º e 3.º

ciclos do ensino básico, sem prejuízo da intervenção de alunos e encarregados de educação.

5. A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de

avaliação formativa e de avaliação sumativa.

6. A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja

considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de

superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de

apoio à orientação escolar e vocacional.

7. A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de

instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às

circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação

e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o

desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.

8. A nomenclatura a utilizar nos instrumentos de avaliação é a seguinte:

Insuficiente – 0 a 49%

Suficiente – 50% a 69%

Bom – 70% a 89%

Muito Bom – 90% a 100%

9. A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem

realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui:

a) A avaliação interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de

administração e gestão e de coordenação e supervisão pedagógica da escola;

b) A avaliação externa das aprendizagens, da responsabilidade dos serviços ou

organismos do Ministério da Educação que compreende as provas de aferição e as

Provas finais de ciclo.

Plano de Desenvolvimento Curricular - AEAG Página 42

c) As provas de aferição são de aplicação universal e de realização obrigatória por todos

os alunos do ensino básico, numa única fase, no final do ano letivo, nos 2.º, 5.º e 8.º

anos de escolaridade.

d) As provas finais complementam o processo de avaliação sumativa dos alunos do 9.º

ano nas disciplinas de Português e Matemática ou de PLNM (provas finais de nível A2 e

B1) e Matemática, para os alunos do nível de proficiência linguística de iniciação A1 e

A2 ou do nível intermédio B1;

10. Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, a avaliação sumativa das disciplinas de Tecnologias de

Informação e Comunicação e de Educação Tecnológica, caso sejam organizadas em regime

semestral, processa- se do seguinte modo:

a) Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1.º semestre

e no final do ano letivo;

b) A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das

classificações das outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de

avaliação no final do ano letivo.

11. Em cada um dos períodos letivos a avaliação sumativa interna deve traduzir o percurso do aluno

até ao momento em causa. Assim, a ponderação a usar relativamente à classificação do período

anterior deverá ser a seguinte:

Ponderação da avaliação

final atribuída no período

anterior

Ponderação da avaliação

referente ao período em

causa

Avaliação atribuída

no final do 2º

período

40% 60%

Avaliação atribuída

no final do 3º

período

60% 40%

Salienta-se que o nível obtido pela aplicação da ponderação acima referida constitui apenas um

valor de referência e que a decisão sobre a classificação a atribuir deverá resultar de uma

análise crítica que tenha em linha de conta os seguintes aspetos:

valorização da progressão do aluno;

natureza/modo de organização da disciplina;

tipo de instrumentos de avaliação utilizados.

12. A ponderação a atribuir aos diferentes domínios (cognitivo / procedimental / atitudinal) nas várias

disciplinas consta dos critérios específicos de avaliação, que se encontram em anexo a este

documento, e reflete a ênfase que lhe foi dada na definição das metas educativas e no decorrer

do processo de ensino-aprendizagem.

13. A informação resultante da avaliação sumativa interna nos 2.º e 3.º ciclos expressa-se numa

escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada, sempre que se considere

relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

Plano de Desenvolvimento Curricular - AEAG Página 43

14. A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo

artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de

maio, expressa-se numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, sendo acompanhada de uma

apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

15. A aprendizagem relacionada com as componentes do currículo de caráter transversal ou de

natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da

compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das tecnologias de informação e

comunicação, constitui objeto de avaliação em todas as áreas disciplinares e disciplinas.

a) A avaliação da educação para a cidadania deve ser contemplada nos critérios

específicos de cada disciplina, nomeadamente na avaliação do domínio

atitudinal/comportamental.

b) A avaliação da compreensão e expressão em língua portuguesa deve estar presente

nos critérios de classificação dos diferentes instrumentos de avaliação utilizados, sejam

eles de natureza escrita ou oral.

c) A avaliação do domínio das tecnologias da informação e comunicação deve ser

colocada em prática, em cada disciplina, contemplando esta dimensão nos critérios de

correção dos trabalhos individuais, ou em grupo, realizados pelos alunos.

16. O processo de avaliação deve ter em conta as estratégias de recuperação adotadas apontando

para a sua reestruturação ou para a implementação de novas modalidades de apoio (em

contexto, ou não, de aula normal).

17. A avaliação sumativa realizada pelo conselho de turma implica uma reflexão conjunta sobre as

situações de insucesso verificadas, justificando-as e definindo estratégias para a sua superação.

18. As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o

ciclo subsequente revestem carácter pedagógico e são tomadas, pelo conselho de turma, de

acordo com os critérios que a seguir se indicam.

a) Nos anos terminais de ciclo não aprovam os alunos que se encontrem numa das

seguintes situações:

i. Tenham obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de

Português (ou PLNM) e de Matemática;

ii. Tenham obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso

dos 2.º e 3.º ciclos.

b) Nos anos não terminais de ciclo (5º, 7º e 8º) os alunos sem retenções no seu

percurso escolar não transitam quando se encontram numa das seguintes situações:

i. Tenham obtido quatro classificações inferiores a três e nelas estejam

incluídas, cumulativamente, as disciplinas de Português e Matemática;

ii. Tenham obtido classificação inferior a três em cinco ou mais disciplinas.

c) Nos anos não terminais de ciclo (5º, 7º e 8º) os conselhos de turma ponderam

obrigatoriamente a situação dos alunos sem retenções no seu percurso escolar que

Plano de Desenvolvimento Curricular - AEAG Página 44

apresentam três classificações inferiores a três incluindo, cumulativamente, as

disciplinas de Português e Matemática, ou quatro classificações inferiores a três não

incluindo, cumulativamente, Português e Matemática, decidindo a transição ou retenção

dos mesmos.

d) Os motivos que suportam a tomada de decisão referida no ponto anterior devem ficar

registados em ata.

e) Nos anos não terminais de ciclo (5º, 7º e 8º) a decisão de transição ou de não

transição de um aluno com retenções no seu percurso escolar deve ser tomada,

pelo conselho de turma, independentemente do número de classificações negativas,

tendo em conta a perspetiva de ciclo de estudos, atendendo especificamente à

possibilidade de o aluno vir a desenvolver as capacidades em causa nos anos

posteriores. Neste sentido, deve ser dado realce ao percurso e evolução de cada aluno

no que respeita às aprendizagens, ao empenhamento nas atividades propostas pelo

professor, ao comportamento, à assiduidade, à integração na turma e ao risco de

abandono escolar. Nesta análise deve ainda ser ponderado o encaminhamento do

aluno para percursos escolares alternativos.

19. Os alunos, ao longo de todo o trabalho letivo, devem intervir no processo avaliativo através dos

mecanismos de auto e heteroavaliação desenvolvendo a capacidade de analisar o trabalho

realizado, situando-se face às metas estabelecidas.

20. Os alunos com necessidades educativas especiais devem ser avaliados de acordo com as suas

competências e potencialidades tendo por base os respetivos programas educativos individuais,

conforme disposto no Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12

de maio.

Plano de Desenvolvimento Curricular - AEAG Página 45

4 – CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS

1. A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e

certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.

2. A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares.

3. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados.

4. Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade neste processo os professores que integram o conselho de turma, sem prejuízo da intervenção de alunos e encarregados de educação.

5. A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação formativa e de avaliação sumativa.

6. A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional.

7. A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.

8. A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui:

a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade conjunta e exclusiva dos professores, sob

critérios aprovados pelo conselho pedagógico;

b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação designados para o efeito, concretizada através da realização de exames finais nacionais.

9. Em cada um dos períodos letivos a avaliação sumativa deve traduzir o percurso do aluno até ao

momento em causa. Assim, a ponderação a usar relativamente à classificação do período anterior deverá ser a seguinte:

Ponderação da avaliação final atribuída no período anterior

Ponderação da avaliação referente ao período em causa

Avaliação atribuída no final do 2º período

40% 60%

Avaliação atribuída no final do 3º período

60% 40%

Salienta-se que o nível obtido pela aplicação da ponderação acima referida constitui apenas um valor de referência e que a decisão sobre a classificação a atribuir deverá resultar de uma análise crítica que tenha em linha de conta os seguintes aspetos:

Plano de Desenvolvimento Curricular - AEAG Página 46

valorização da progressão do aluno; natureza/modo de organização da disciplina; tipo de instrumentos de avaliação utilizados.

10. A ponderação a atribuir aos diferentes domínios (cognitivo / procedimental / atitudinal) nas várias

disciplinas consta dos critérios específicos de avaliação, que se encontram em anexo a este documento, e reflete a ênfase que lhe foi dada na definição das metas educativas e no decorrer do processo de ensino-aprendizagem.

11. São obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade nas disciplinas de português, de

PLNM e de línguas estrangeiras, bem como da dimensão prática ou experimental nas disciplinas de Física e Química A, de Biologia e Geologia, de Biologia, de Física, de Geologia e de Química.

12. O processo de avaliação deve ter em conta as estratégias de recuperação adotadas apontando

para a sua reestruturação ou para a implementação de novas modalidades de apoio (em contexto, ou não, de aula normal).

13. A avaliação sumativa realizada pelo conselho de turma implica uma reflexão conjunta sobre as situações de insucesso verificadas, justificando-as e definindo estratégias para a sua superação.

14. Os alunos devem intervir ativamente no processo de avaliação através dos mecanismos da autoavaliação e da heteroavaliação, desenvolvendo uma consciência crítica e analítica que lhes permita situarem-se face às metas estabelecidas.

15. No final dos períodos não devem ser estabelecidas classificações mínimas e/ou máximas. A informação quantitativa em cada disciplina deve traduzir a situação real do aluno, de modo a que este e o respetivo encarregado de educação possam ter a noção exata do que se perspetiva para o final do ano.

16. Sempre que o conselho de turma decida alterar a avaliação proposta pelo professor, atendendo à situação global do aluno, bem como às informações disponibilizadas pelo docente em causa, deve apresentar em ata a justificação dessa decisão.

17. A decisão referida na alínea anterior deve ser tomada logo que a situação se apresente e não no final da reunião, uma vez que cada aluno deve ser avaliado de ―per si‖.

18. A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, expressa-se numa escala de 0 a 20, em todas as disciplinas, sendo acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

Plano de Desenvolvimento Curricular - AEAG Página 47

5– CURSOS PROFISSIONAIS

a) Caráter da avaliação

A avaliação assume um caráter predominantemente formativo e contínuo, adequando-se

à estrutura modular dos cursos profissionais.

b) Finalidades da Avaliação

A avaliação dos processos de aprendizagem e do desempenho dos formandos visa:

Fornecer indicações ao formando acerca dos seus progressos, dificuldades e resultados de aprendizagem, em ordem a favorecer a reorientação do seu comportamento discente; Estimular o desenvolvimento global do formando na definição do seu projeto de vida pessoal e profissional; Certificar as capacidades, conhecimentos, competências, atitudes e comportamentos adquiridos; Fornecer indicações ao formador acerca da qualidade e eficácia dos processos de ensino-aprendizagem, em ordem a favorecer a sua melhor adequação aos objetivos do curso e às características dos formandos.

c) Objeto da Avaliação

A avaliação tem por objeto:

O grau de consecução dos objetivos gerais do curso e das metas constantes

dos programes de cada disciplina e do plano de formação em contexto de

trabalho, nomeadamente no que respeita à aquisição dos conhecimentos e ao

domínio das técnicas, bem como à sua aplicação a novas situações;

O grau de desenvolvimento das competências identificadas no perfil de

desempenho à saída do curso;

O grau de desenvolvimento das seguintes competências transversais ao

plano de estudos de todos os cursos: capacidade de comunicação, de iniciativa, de

trabalho em equipa, de concretização de teorias e projetos, criatividade,

inovação, organização e método.

As atitudes reveladas pelo formando, nomeadamente o empenhamento e o

esforço, a autonomia, a responsabilidade, a solidariedade, o desejo de aprender,

o espírito de abertura à mudança e à inovação e o respeito pelo direito à

diferença.

A avaliação dos formandos tem em conta:

As condições em que decorreu o processo de ensino-aprendizagem;

A assiduidade e a pontualidade dos formandos.

d) Intervenientes

Plano de Desenvolvimento Curricular - AEAG Página 48

Intervêm na avaliação: os formandos, o formador, o conselho de formadores da

turma, o diretor de turma, o diretor de curso, o formador orientador da formação

em contexto de trabalho, o monitor designado pela entidade de acolhimento, os

órgãos e estruturas de gestão e de coordenação pedagógica da escola, o

encarregado de educação dos formandos menores, os representantes das

associações empresariais, os representantes das associações profissionais e

sindicais, personalidades de reconhecido mérito na área de formação profissional

ou nos setores profissionais afins aos cursos;

O formando e o formador são intervenientes diretos na avaliação relativa aos

módulos de cada disciplina;

O conselho de turma intervém na avaliação global do formando;

O diretor de turma mantém informação atualizada acerca do desempenho e da

progressão do formando, fornece essa informação ao formando, aos pais e

encarregados de educação e ao conselho de turma; estimula o formando e

dinamiza a procura e a efetivação de estratégias e atividades conducentes à

ultrapassagem de dificuldades e atrasos, participando também no Júri da prova de

avaliação profissional (PAP);

Os departamentos curriculares intervêm na definição dos objetivos curriculares

essenciais e dos critérios específicos de avaliação a aplicar nas disciplinas que os

integram;

O diretor de curso participa no Júri da PAP e na definição dos critérios gerais e

específicos de avaliação, sendo responsável pela sua adequação ao perfil de

formação do curso respetivo;

Os representantes das associações empresariais, profissionais e sindicais

participam nos júris da PAP;

e) Modalidades e momentos

A avaliação processa-se segundo as seguintes modalidades: - Avaliação diagnóstica

- Avaliação formativa

- Avaliação sumativa

A avaliação de diagnóstico é da responsabilidade do formador e tem lugar no início

de cada módulo, em ordem a averiguar o domínio pelo formando dos pré-

requisitos para aprendizagem desse módulo.

A avaliação formativa tem lugar:

De forma sistemática e contínua ao longo do processo de ensino –

aprendizagem, com a intervenção do formador e do formando.

Após o final de cada período letivo e orientada para a avaliação global do

formando em reunião do conselho de turma.

A avaliação sumativa tem lugar:

No final de cada módulo, com a participação do formador e do formando.

Plano de Desenvolvimento Curricular - AEAG Página 49

No momento da conclusão de todos os módulos de uma disciplina e no final

do curso, em reunião do conselho de turma.

No final da formação em contexto de trabalho e no momento da realização

da prova de aptidão profissional

f) Procedimentos da Avaliação Formativa

A avaliação formativa concretiza-se pela aplicação de instrumentos variados,

adequados às aprendizagens a desenvolver e às metodologias de ensino

utilizadas.

Das conclusões da avaliação formativa, sistemática e contínua, levada a cabo pelo

formador ao longo do processo de ensino aprendizagem, será dado conhecimento

oralmente ao formando pelo formador.

Caso desta avaliação resulte a constatação de grandes dificuldades do formando

relativamente à aquisição de aprendizagens e ao desenvolvimento de

competências, deve o formador fazer o diagnóstico da situação, identificando as

carências e os obstáculos que a causam, com vista à planificação e

implementação das estratégias e atividades mais adequadas à superação das

dificuldades e problemas.

Da situação anteriormente descrita, deve o formador dar conhecimento ao

respetivo diretor de turma.

Após o fim de cada período escolar são convocadas reuniões dos conselhos de

turma destinadas a proceder a uma avaliação global da turma e de cada

formando.

Esta avaliação exprime-se qualitativamente e a sua síntese ficará a constar da ata

da reunião, no que respeita à situação global da turma, e na ficha individual do

formando, no que se lhe refere especificamente.

Da informação relativa a cada formando deve constar:

a descrição do seu perfil de evolução, com referência às capacidades de

aquisição e aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de comunicação, de

trabalho em equipa, de organização, de articulação com o meio e de

concretização de projetos;

as principais dificuldades evidenciadas, com indicações relativas a

atividades de remediação;

a progressão registada em cada disciplina.

Destas reuniões resulta a definição de medidas que consubstanciem uma atuação

concertada dos formadores em relação à turma e particularmente aos casos mais

problemáticos, bem como a eventual reformulação das metodologias utilizadas,

em ordem a favorecer a sua melhor adequação ao trajeto dos formandos.

g) Procedimentos de Avaliação Sumativa

A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo globalizante sobre as

aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelo formando,

Plano de Desenvolvimento Curricular - AEAG Página 50

processando-se, em cada disciplina, de acordo com os critérios específicos

definidos pelo departamento curricular e aprovados pelo conselho pedagógico.

O formador deve diversificar os instrumentos de avaliação tendo em conta a

especificidade de cada formando e as características da turma.

A avaliação sumativa de final de módulo deve ter em conta as competências e as

atitudes referidas no ponto 3.1.

Com vista à formalização da avaliação sumativa de cada módulo, o formador

promove a auto e heteroavaliação dos formandos.

A avaliação sumativa exprime-se na escala de 0 a 20 valores considerando-se

aprovado em cada módulo o formando cuja classificação seja igual ou superior a

10 valores.

Apenas as classificações iguais ou superiores a 10 valores são objeto de registo

em pauta.

Quando, em resultado da avaliação sumativa, a classificação do formando for

inferior a 10 valores deve o formador elaborar e apresentar ao formando um

plano de recuperação do qual constem as aprendizagens não realizadas, as

metodologias de trabalho a usar e a modalidade da avaliação de recuperação a

que será sujeito.

Antes de o formando ser sujeito a nova avaliação, compete ao formador,

recorrendo ao processo de avaliação formativa, averiguar dos progressos feitos

na aquisição das aprendizagens em falta. Esta averiguação precede a marcação da

avaliação de recuperação.

Sempre que, pelo grande atraso verificado no acompanhamento do módulo, pela

natureza das dificuldades evidenciadas pelo formando ou pela situação específica

da turma, seja impossível ao formador orientar o formando no cumprimento das

atividades de recuperação no espaço das aulas normais, devem realizar-se aulas

extra para esse efeito, combinando formador e formando o respetivo dia e hora.

No decorrer do ano letivo será facultada aos formandos a possibilidade de

realizarem uma avaliação de recuperação para cada módulo em atraso, devendo

a mesma ter lugar no prazo de 20 dias úteis, em período letivo, exceto no último

módulo de cada disciplina de cada ano letivo, em que o formando terá até cinco

dias úteis, para este efeito, a seguir à conclusão do módulo em causa.

Os momentos de realização da avaliação de recuperação de cada módulo são

negociados entre o formador e os formandos em causa, respeitando o prazo

definido.

Uma vez acordado entre formador e formandos o momento de realização da

avaliação de recuperação não deve haver lugar a adiamentos, exceto se for

constatada a existência de motivos que verdadeiramente o justifiquem.

A avaliação de recuperação deve incidir apenas sobre os objetivos e conteúdos

que o formando revelou não dominar aquando do primeiro momento de

avaliação sumativa, podendo assumir formas diversas.

Os instrumentos de recolha de dados destinados à avaliação de recuperação são

decididos pelo formador e deles deve ser dado conhecimento, antecipadamente,

ao formando.

Plano de Desenvolvimento Curricular - AEAG Página 51

As informações recolhidas pelo formador no âmbito da avaliação de recuperação

são conjugadas com os dados referentes à avaliação das aprendizagens em que o

formando já tinha obtido sucesso, de acordo com o definido pelos critérios de

avaliação da disciplina.

Os formandos que não concluam os módulos na oportunidade referida nas

alíneas anteriores terão de recorrer à época de recuperação de módulos, em

setembro.

No ano terminal do curso decorrerão ainda duas épocas especiais de recuperação

de módulos, para efeitos de conclusão, em fevereiro e em julho.

As avaliações de recuperação a realizar nas épocas especiais são referenciadas à

totalidade dos objetivos e conteúdos de cada módulo, sendo a natureza das

provas, o tempo de duração e a respetiva matriz propostas pelo departamento

curricular e aprovadas pelo conselho pedagógico.

As inscrições nas provas de recuperação da época especial de fevereiro decorrem

até ao final da primeira semana de aulas do referido de janeiro.

As inscrições nas provas de recuperação da época especial de julho decorrem no

prazo de dois dias úteis a contar da afixação das pautas do terceiro período.

As inscrições nas provas de recuperação a realizar em setembro decorrem no

prazo de dois dias úteis a contar da afixação dos resultados da época de julho.

O calendário das provas a realizar na época de recuperação e as matrizes das

mesmas são afixadas até quinze dias antes do início da época em causa.

A classificação obtida nas provas de recuperação realizadas nas épocas de

fevereiro, julho e setembro corresponde à classificação do módulo em causa,

sendo necessária a obtenção da classificação mínima de 10 valores para

aprovação.