planejamento tributário - parte 1
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Apostila de Planejamento TributárioTRANSCRIPT
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
UNIÃO
(7)
ESTADOS
(3)
MUNICÍPIOS
(7)
IMPOSTOS
7 3 3
II IE IPI IOF ITR IR
IGF
ITCMD ICMS IPVA
IPTU ITBI ISS
DF E + M
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CTN LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
TRIBUTO
“Toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou
cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada
mediante atividade
administrativa plenamente
vinculada” Art. 3º, CTN
Não decorrente de atos de infração,
como multas.
Exercida por autoridade administrativa em
observância estrita à Lei.
DIREITO TRIBUTÁRIO
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Ramo do Direito Público que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas
sujeitas à imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o “PODER DE
TRIBUTAR” e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.
(Hugo de Brito Machado)
OBJETIVO: Verificar as relações do Estado
no que diz respeito ao seu “PODER DE TRIBUTAR”, que envolve
a CRIAÇÃO DO TRIBUTO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PODER E COMPETÊNCIA
PODER: Adentrar no patrimônio dos particulares, exigindo deles contribuições derivadas e compulsórias.
COMPETÊNCIA: Delimitar o poder tributário do Estado, através da CF.
Concorrente para Legislar; Comum para Criar;
DIREITO TRIBUTÁRIO
Destinação
Responsável pela entrada de parte das
Receitas públicas nos cofre do Estado
Regula toda a atividade financeira do Estado
Conjunto de ações e procedimentos que visam apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade. Também chamada de "Cont. Fiscal".
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/contabilidadetributaria.htm
OBJETIVO
Apurar o resultado econômico do exercício social (lucro contábil), e seguida, atender de forma extra contábil
às exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL,
determinando a base de cálculo fiscal para a formação das provisões destinadas ao pagamento desses
tributos, as quais serão abatidas do resultado contábil, para a determinação do lucro líquido do período base
apurado.
Fonte: https://heldssouza.files.wordpress.com/2010/05/resumo_contabilidade_tributaria.pdf
CONTAS MERECEDORAS DE ATENÇÃO ESPECIAL
1. Receitas - Geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.
2. Estoques - Devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.
3. Bancos c/ Movimento e Aplicações – Os saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.
4. Impostos a Recuperar - Movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.
5. Salários - Os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP entregue.
6. Fornecedores - Todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota F correspondente.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Contribuinte Estado ou Fisco
“Meio Termo”
RELAÇÃO
• Interferência Estatal sobre seu Patrimônio • Pilar fundamental para o funcionamento do Estado
• Arrecadação • Liberdade para organizar seu negócio
Surgimento decorrente da OBRIGAÇÃO
• Poder de instituir • Fundamento:
PART. DESPESAS COMUNS
MANUT. DAS FUNÇÕES DA ADM. PÚBLICA
CF
PR
INC
. CA
PAC
. CO
NTR
IBU
TIVA
Delega a Competência (U, E, M, DF)
FATO
$$$$$$$
$$ OU Ø
Tributo devido como contrapartida aos serviços prestados pelo Estado
Instrumento de Políticas Econômicas e Sociais
Simples instrumento de arrecadação
Finalidade Fiscal – 80% das Receitas.
Instrumento de Para ou Extrafiscalidade
http://veja.abril.com.br/tema/desafios-brasileiros-carga-tributaria
http://www.impostometro.com.br/posts/carga-tributaria-brasileira# http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/12/carga-
tributaria-avanca-para-3595-do-pib-em-2013-e-bate-novo-recorde.html
19/12/2014 09h02 - Atualizado em 19/12/2014 11h26
1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM
2. Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA
3. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC)
4. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN
5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
6. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
7. Contribuição ao Funrural
8. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
9. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT),
10. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae)
11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC)
12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT)
13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI)
14. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR)
15. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI)
16. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC)
17. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
18. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST)
19. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
20. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis
22. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior
23. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP
24. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
25. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE
26. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
27. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
28. Contribuição Sindical Laboral Contribuição Sindical Patronal
29. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS
30. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
31. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
32. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
33. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
34. Fundo Aeroviário (FAER)
35. Fundo de Combate à Pobreza
36. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL)
37. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
38. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)
39. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf)
40. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel)
41. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
42. Imposto sobre a Exportação (IE)
43. Imposto sobre a Importação (II)
44. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
45. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
46. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
47. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
48. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
49. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
50. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
51. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
52. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
53. INSS Autônomos e Empresários
54. INSS Empregados
55. INSS Patronal
56. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
57. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
58. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
59. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação
60. Taxa de Avaliação da Conformidade
61. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscal. de produtos animais e vegetais ou de consumo nas ativ.agropecuárias
62. Taxa de Coleta de Lixo
63. Taxa de Combate a Incêndios
64. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
65. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
66. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos
67. Taxa de Emissão de Documentos
68. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC
69. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA
70. Taxa de Fiscalização CVM
71. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos
72. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
73. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC
74. Taxa de Fiscal. dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Prev. Complementar Aberta
75. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC
76. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
77. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações
78. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
79. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM
80. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus
81. Taxa de Serviços Metrológicos
82. Taxa de Utilização de Selo de Controle
83. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
84. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica
85. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias
86. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários
87. Taxas de Saúde Suplementar - ANS
88. Taxa de Utilização do SISCOMEX
89. Taxa de Utilização do MERCANTE
90. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
91. Taxas Judiciárias
92. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm
Critério Temporal
Critério Espacial
Critério
Quantitativo
Critério Pessoal
Sujeito Ativo
Base de Cálculo
Alíquota
Critério Material
Sujeito Passivo
Fonte: MELINA DE SOUZA ROCHA LUKIC
BASE DE
CÁLCULO R$ R$ R$ R$
ALÍQUOTA
% % %
FIXA
VARIÁVEL
PROGRESSIVA
REGRESSIVA
Tabela Progressiva (cálculo mensal – PF) - a partir
do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de Cálculo Mensal
(R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir
Até 1.787,77 - -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
Fonte: Receita Federal
Tabela Progressiva (cálculo anual– PF) - a partir do
exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de Cálculo Anual
(R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir
Até 21.453,24 -
De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16 15,0 4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54
Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83
Fonte: Receita Federal
Regime de
Tributação
Alíquota
(%) Tipo de PJ
Real, Presumido
ou Arbitrado 15
Em geral, seja Comercial ou
Civil
Lucro
inflacionário
acumulado até 31
de dezembro de
1987
6
Empresas concessionárias de
serviços públicos de Energia
Elétrica e Telecomunicações,
Saneamento Básico e
Transporte Coletivo de
passageiros;
Adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder r$ 20.000,00 / mês.
Fonte: Receita Federal
Deve
acompanhar a
forma de
tributação do
lucro adotada
para o IRPJ
Alíquota
(%) Tipo de PJ
9 Em geral
15
Instituições Financeiras, de
Seguros Privados e de
Capitalização
Fonte: Receita Federal
BASE DE CÁLCULO
LUCRO PRESUMIDO ou ARBITRADO
12% da Rec. Bruta Atividades comerciais, industriais, serviços
hospitalares e de transporte
32%
• Prestação de serviços em geral, exceto a de
serviços hospitalares e transporte;
• Intermediação de negócios;
• Administração, locação ou cessão de bens
imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Da Rec. Bruta poderão ser deduzidas as vendas canceladas, os descontos
incondicionalmente concedidos e os impostos não cumulativos (IPI e ICMS
Substituição Tributária).
Fo
nte
: P
ort
al T
ributá
rio
ADIÇÕES À BASE DE CÁLCULO
• Ganhos de Capital, as demais receitas e os resultados
positivos decorrentes de receitas não compreendidas na
atividade;
• Rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações
financeiras de renda fixa e renda variável.
• Resultado do cálculo do preço de transferência, decorrentes
de operações externas de exportação ou mútuo com
empresas vinculadas ou domiciliadas em países com
tributação favorecida. Nesta hipótese, será somada 12% da
diferença da receita de exportações e o valor integral da
receita com mútuo apurados segundo as regras do IRPJ.
BASE DE CÁLCULO
LUCRO REAL
32%
• Prestação de serviços em geral, exceto a de
serviços hospitalares e transporte;
• Intermediação de negócios;
• Administração, locação ou cessão de bens
imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
• Prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção de riscos, administração de
contas a pagar e a receber, compra de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a
prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Fo
nte
: P
ort
al T
ributá
rio
ICMS
http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/icms_fatogerador_basedecalculo.htm
Saída de Mercadoria o valor da operação
Fornecimento de alimentação,
bebidas e outras mercadorias por
qualquer estabelecimento;
o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço
O valor da operação,
compreendendo mercadoria e
serviço
o preço do serviço
ICMS
Serviço prestado no exterior o valor da prestação do serviço, acrescido, se
for o caso, de todos os encargos relacionados
Aquisição em licitação pública de
mercadorias ou bens importados do exterior
e apreendidos ou abandonados
o valor da operação acrescido do valor dos II e
IPI e de todas as despesas cobradas ou
debitadas ao adquirente;
Entrada no território do Estado de
lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos derivados de petróleo e energia
elétrica oriundos de outro Estado
Quando não destinados à comercialização ou à
industrialização, o valor da operação de que
decorrer a entrada;
Utilização, por contribuinte, de serviço cuja
prestação se tenha iniciado em outro Estado
e não esteja vinculada a operação ou
prestação subsequente
O valor da prestação no Estado de origem.
http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/icms_fatogerador_basedecalculo.htm
TIPOS DE CÁLCULO
PENSE RÁPIDO...
DE
CARACTERÍSTICAS
• Competência: Municípios e do DF;
• Fato Gerador: Prestação de Serviços;
• Contribuinte: Prestador do serviço;
• Local dos Serviços: Estabelecimento prestador ou, na
falta, no local do domicílio do prestador;
• Alíquota: 2% a 5%;
http://www.portaltributario.com.br/tributos/iss.html
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
Características Incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros;
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a
natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a
finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo;
BENEFICIAMENTO – TRANSFORMAÇÃO
– MONTAGEM - ACONDICIONAMENTO
Suas disposições estão regulamentadas
pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010) e
Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/ipi.html
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
Fato Gerador
1. Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
2. Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/IPI/conceito.htm
Contribuinte
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas
que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na
Constituição Federal.
Importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro
de produto de procedência estrangeira;
Industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que
industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
Estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos
produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores
decorrentes de atos que praticar;
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
Base de Cálculo
1. Na importação: valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis (Preço de Venda + Desp. Acessórias);
2. Na operação interna: valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (Preço de Venda).
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/ipi/conceito.htm