planejamento tributário

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Planejament o Tributário Prof. MSc Denilson Nogueira Maio /2014

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Planejamento Tributário. Prof. MSc Denilson Nogueira Maio /2014. Diretrizes do PowerPoint. Denilson Nogueira da Silva é Administrador e Contador, com Licenciatura em Matemática (em andamento). Mestre em Ciências Contábeis da UERJ, concentrado na área de Contabilidade Financeira. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Planejamento  Tributário

Planejamento Tributário

Prof. MSc Denilson Nogueira

Maio /2014

Page 2: Planejamento  Tributário

Diretrizes do PowerPoint

Encontro Abordagem27/05/2014 Carga Tributária nas Empresas29/05/2014 Efeito dos Tributos sobre Custos e Preços02/06/2014 Básico de Tributação04/06/2014 Retenções de Tributos09/06/2014 Lucro Real x Lucro Presumido12/06/2014 AvaliaçãoAvaliação:Prova: peso 5.Resolução dos Exercícios Propostos: 3Participação: 2

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Denilson Nogueira da Silva é Administrador e Contador, com Licenciatura em Matemática (em andamento). Mestre em Ciências Contábeis da UERJ, concentrado na área de Contabilidade Financeira. Sócio da RDB Consultoria Empresarial e Ambiental.Chefe da Contabilidade e Gestor Financeiro Substituto da Divisão de Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear.Professor da FGV-Online.Ministra cursos de Pós-Graduação e Treinamento em vários estados do país.Leciona a 15 anos, sendo 9 anos em instituições ensino superior.Trabalhos apresentados: Congressos Nacionais (12) e Internacionais (4).Consultor SEBRAE.

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1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas

Conceito de Patrimônio:Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma entidade.

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1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas

Composição do Patrimônio das Entidades:Ativo – No ativo, classificam-se todos os bens e direitos dos quais a entidade e titular. Bens – É toda coisa dotada de utilidade. Utilidade é a capacidade de satisfazer a uma necessidade humana. Os bens que podem ser avaliados em moeda e que, portanto, podem ser objeto de troca são denominados bens econômicos. Direitos – Valores a Receber.

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1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas

Composição do Patrimônio das Entidades:Passivo – Se a entidade compra mercadorias a prazo, forma-se relação jurídica (obrigação) em que o credor é o fornecedor, o devedor é a entidade, o objeto é o pagamento do preço da compra da mercadoria no prazo ajustado e a causa é à vontade das partes que livremente fizeram esse negócio. Se a entidade não pagar o fornecedor, sofrerá a ação dele, que poderá ser: protestar o titulo, promover a cobrança judicial e até pedir a falência da entidade.

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1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas

Composição do Patrimônio das Entidades:Patrimônio Líquido – O patrimônio líquido representa o investimento feito como capital inicial e suas mutações, cujos resultados, se positivos, representam lucros, se negativos prejuízos. Em síntese, o Patrimônio Líquido representa de forma resumida a história do sucesso ou insucesso da entidade, que, partindo de um capital inicial, acumulou lucros ou prejuízos.

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1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas

Planejamento Tributário:É o estudo feito previamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas.

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Planejamento Contábil:A eficiência e exatidão dos registros contábeis são fundamentais para que a administração planeje suas ações.A contabilidade, entre outras funções, é instrumento gerencial para a tomada de decisões. Por isso, deve estar atualizada e emitir relatórios simples e claros para os administradores.

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Gestão Tributária:É o processo de gerenciamento dos aspectos tributários de uma determinada empresa, com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle das operações que tenham relação direta com tributos.

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Conceito de Tributo:“É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

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Espécies de Tributo:Impostos – É o tributo, que uma vez instituído por lei, é devido, independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. Portanto, não está vinculado a nenhuma prestação especifica de serviços do Estado ao sujeito passivo. Taxa – Esta definida nos arts. 77 e 78 do CTN e tem como fator gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do Contribuinte.Contribuição de Melhoria – “Art.81 do CTN. A contribuição de melhoria cobrada, pela União, Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total à despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

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Contribuições FederaisA Constituição Federal, em seu artigo nº 149, dá competência exclusiva a União para instituir três tipos de contribuições. Essas contribuições, listadas abaixo, são instrumentos de sua atuação nas respectivas áreas, e sua instituição deve observar as disposições dos legais:

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Contribuições FederaisContribuições Sociais – Foram instituídas pelo art. 195 da CF, que teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Essa emenda ampliou o conceito de contribuinte das contribuições sociais, que era o empregador, passando a definir como contribuinte, além do empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada na forma da lei. Ampliou também as hipótese de incidência que passaram a ser:Pis/Pasep – instituído pela LC nº 7/70, foi recepcionada pela CF, em seu artigo 239. É também uma contribuição social que incide sobre a mesma base de cálculo da Cofins, ou seja, o faturamento, fato que caracteriza evidente bitributação.

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Contribuições FederaisContribuição de Intervenção no domínio econômico – CIDE – São contribuições regulatórias, utilizadas como instrumento de política econômica para enfrentar determinadas situações que exijam a intervenção da União na economia do país.Ex: CIDE s/Combustíveis – instituída pela Lei nº 10.336/01 e regulamentada pelo Decreto nº 4.563/03.Contribuinte: pessoa jurídica que importar ou comercializar no mercado interno petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.Incidência: sobre a importação ou comercialização desses produtos.Alíquotas: específicas, ou seja, determinado valor em reais sobre a unidade de medida estabelecida em lei, como base de cálculo.Base de Cálculo: no caso, metros cúbicos (m3) ou tonelada (t). Estão previstas no art. 5º da Lei nº 10.336/01, com a nova redação dada pela Lei nº 10.636/02, e reduzidas, temporariamente, pelo Decreto nº 4.563/03: a) gasolina – R$ 860,00 p/m3; b) óleos combustíveis com alto teor de enxofre – R$ 40,90 por t.

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Contribuições Federais

Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas – São contribuições destinadas a custear os serviços dos órgãos responsáveis pela habilitação, registro e fiscalização das profissões regulamentadas, consideradas como autarquias federais pela Constituição Federal:

Exemplos: OAB, CRC, CREA, CRM e etc...

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Elementos Fundamentais do Tributo:

1 – Fato Gerador:Denomina-se fato gerador a concretização da hipótese de incidência tributária prevista na lei, que gera a obrigação de pagar o tributo:

prestar serviços (ISS);fazer circular mercadorias (ICMS);receber renda (IR) etc.

A ocorrência do fato gerador, implica:Numa Obrigação Principal: pagar o tributo eNuma Obrigação Acessória: emitir notas, escriturar livros fiscais, manter e conservar documentos, fazer inscrições na União, Estados e nos Municípios, prestar declarações em formulários próprios e etc...

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Elementos Fundamentais do Tributo:

2 - Contribuinte ou Responsável:Denomina-se contribuinte o sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação pessoal e direta com o fato gerador:

Por exemplo: proprietário de um prédio – IPTU.

Denomina-se responsável a pessoa que a lei escolher para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcançá-lo.

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Elementos Fundamentais do Tributo:

3 – Base de Cálculo:É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar, e tal deve ser sempre definido em lei:

Como exemplo, podemos citar:Cofins – faturamentoImposto de Renda – montante real, presumido ou arbitrado da renda ou proventos de qualquer natureza

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Elementos Fundamentais do Tributo:

4- Elementos Complementares do Tributo:a) Alíquota – É um fator definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante de imposto a pagar.

b) Adicional – Além do imposto devido, às vezes a lei determina um outro valor a ser pago, sob o nome de adicional.

c) Prazo de Pagamento – É o período entre a apuração ou retenção e o recolhimento aos cofres da entidade pública.

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Princípios Constitucionais Tributários:

Os princípios jurídicos, fundamentados no estado de direito, prevalecem sobre todas as normas jurídicas, que só tem validade se editadas em rigorosa consonância com eles. Em matéria tributária, pode-se destacar, entre outros, na Constituição Federal, o art. 150:

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Princípios Constitucionais Tributários:

Principio da Legalidade – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar imposto sem que a lei o estabeleça: É de suma importância atentar para o fato de que o principio diz claramente lei (fonte principal) e não decreto, portaria, instrução normativa e etc. (fontes sec8undárias).

O aumento do tributo pode dar-se não só pela elevação da alíquota,mas também pela ampliação da base cálculo.

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Princípios Constitucionais Tributários:

Isonomia Tributária – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

Irretroatividade Tributária – Cobrar tributos a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei. A lei aplica-se aos fatos geradores que ocorrem após sua entrada em vigor. Não podem retroagir para alcançar fatos já ocorridos na vigência de lei anterior.

A única exceção dessa regra é em matéria penal: A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

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Princípios Constitucionais Tributários

Anterioridade: Para instituir um tributo ou aumenta-lo para no exercício financeiro de X1, a lei deveria ser promulgada até, no máximo, em 31.12.X0.

Exceções a anterioridade para os seguintes impostos:I. importação,II. exportação;III. produtos industrializados eIV. sobre a operações financeiras.

E as Contribuições Sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

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1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas

Exclusão da Obrigação Tributária:Diversas são as causas excludentes do pagamento do tributo, como por exemplo, a isenção e a anistia.

Isenção – Há a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo, face a relevante interesse social, econômico – regional, setorial ou nacional.

espacial – afasta a possibilidade de a lei tributária incidir em determinada região ou território;temporal – exclui a possibilidade de a lei tributária incidir durante certo período sobre uma região ou grupo de contribuintes, ou todas as regiões ou grupos de contribuintes que anteriormente alcançava;pessoal – afasta o alcance da lei de um grupo de pessoas físicas ou jurídicas ematerial – diminui o alcance do fato gerador ou reduz a base de cálculo ou a alíquota aplicável ao cálculo do montante do tributo devido. Essa redução pode variar. A isenção total da alíquota é o que se denomina alíquota zero.

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Exclusão da Obrigação Tributária:Diversas são as causas excludentes do pagamento do tributo, como por exemplo, a isenção e a anistia.

A critério do legislador, a isenção pode excluir vários aspectos da hipótese tributária. Assim, por exemplo: O legislador pode reduzir todos os aspectos. Exemplo: Alíquota zero de IPI para as operações de importação relativa a:

remédios ( aspecto material = fator gerador)realizadas por hospitais públicos ( aspecto pessoal )da região Norte do país ( aspecto espacial) epor dois anos (aspecto temporal).

A isenção somente pode ser concedida por lei editada pela pessoa política competente para instituir e arrecadar o tributo. A União esta impedida de conceder isenção de tributos que não sejam de sua competência.

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Exclusão da Obrigação Tributária:Diversas são as causas excludentes do pagamento do tributo, como por exemplo, a isenção e a anistia.

Anistia – Está prevista nos arts. 180 e 182 do CTN. Corresponde a anistia a um perdão estipulado em lei, que dispensa o contribuinte de pagar as penalidades pecuniárias devidas por irregularidades no pagamento da sua obrigação tributária.

Anistia significa não-incidência de penalidade sobre a ausência de recolhimento do tributo. Com a concessão de anistia, o tributo continua sendo devido pelo contribuinte e, portanto, deve ser pago, porém excluída a aplicação das penalidades aplicáveis à ausência total ou parcial do recolhimento.

A anistia deve ser concedida sempre por lei. Pode ser outorgada (concedida) em caráter geral ou de forma limitada. Assim como existe o principio da reserva de lei para a concessão da isenção, existe o da reserva de lei para a anistia. Somente a entidade tributante, pode conceder, por meio de seu próprio legislativo, a anistia referente aos tributos que regula, arrecada e administra.

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1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas

Exclusão da Obrigação Tributária:Além da Isenção e da Anistia, existem outras figuras relacionadas com a exclusão da obrigação tributária. Se não vejamos:

Não incidência – dá-se quando expressamente, que sobre o fato gerador ocorrido não há incidência do imposto, porque o acontecimento material não possui elementos que conjuguem com qualquer dos fatos geradores estipulados na legislação tributária. Logo a sua exteriorização é absolutamente irrelevante para o direito tributário, o fato está fora do campo de incidência do imposto.Imunidade – também não ocorre o fato gerador, porque há uma barreira constitucional a impedir essa ocorrência, ou seja, é a Constituição que veda expressamente a tributação. Suspensão – é como se fosse uma isenção temporária, vinculada ao cumprimento de determinada condição, que não sendo cumprida em prazo estabelecido, determinará o retorno para o campo da incidência ou se transformará numa isenção. Diferimento – é a postergação do pagamento do imposto para uma etapa posterior, ou seja, pelo adquirente de mercadoria, realização econômica/financeira e etc...

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1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas

Evasão e Elisão Fiscal:A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

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1. Carga tributária nas empresas1.1. Contabilidade – Aspectos do Patrimônio das Empresas

Evasão e Elisão Fiscal:

Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

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2. Efeito dos Tributos sobre Custos e PreçosNo Brasil, um dos principais aspectos a serem analisados na formação de custos e no processo de fixação de preços consiste na análise dos impostos incidentes nas operações de elaboração e venda. Os tributos nem sempre são incorporados nos custos contábeis dos produtos - apresentando mecânica de registro e compensação diferenciada, entretanto, devem ser analisados e contemplados com cuidado na formação dos preços.

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2. Efeito dos Tributos sobre Custos e PreçosNo estudo dos custos e preços, a análise de tributos deve-se iniciar com a distinção entre tributos cumulativos (que não crédito fiscal - isto é. não permitem a dedução posterior do desembolso com o tributo) e não cumulativos (que permitem o aproveitamento posterior do imposto pago. não devendo ser incorporado ao custo dos produtos).

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2. Efeito dos Tributos sobre Custos e PreçosCumulatividadeSe o imposto fosse cumulativo, sem direito ao crédito ou aproveitamento dos impostos pagos em etapas anteriores, o total recolhido seria igual a $ 126,00, o que corresponderia a 31,50% do preço de venda final da operação ($ 400,00).

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Se o imposto for não cumulativo, nas operações anteriores à venda final para o consumidor, cada débito do imposto permitirá um crédito posterior.

2. Efeito dos Tributos sobre Custos e PreçosNão-Cumulatividade

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2. Efeito dos Tributos sobre Custos e PreçosIPIDe esfera federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possui como fatos geradores o desembaraço aduaneiro de produto de procedência es trangeira e a saída de produto de estabelecimento industrial ou equiparado industrial.

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Considera-se industrialização a operação que modifica a natureza, o funcionamento, a apresentação ou a finalidade do produto, além de aperfeiçoá-lo p ara consumo.Segundo a legislação, o IPI é devido independentemente da finalidade do produto e do título jurídico da operação de que decorra o fato gerador, como, por exemplo, venda, consignação, transferência etc. Sua incidência ocorre sobre o preço de venda total (imposto externo) e as alíquotas são variáveis por produto

2. Efeito dos Tributos sobre Custos e PreçosIPI

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IMPOSTOSCálculo do IPI e ICMS

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IMPOSTOSImposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

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Exemplo 1 A SOL Ltda., indústria de móveis sediada no Estado do Rio de Janeiro, apresenta em sua escrituração os seguintes registros: I. mês de dezembro de 2007:1) valor do saldo credor de ICMS foi de R$ 210,00; II. mês de janeiro de 2008:2) valor do ICMS incidente sobre as mercadorias recebidas no mês para serem utilizadas como matérias-primas na industrialização de seus produtos: R$ 15.000,00;3) valor do ICMS referente à energia elétrica consumida no mês no estabelecimento industrial: R$ 2.500,00;4) vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Fortaleza-CE, para ser revendido: valor total das operações = R$ 100.000,00;5) vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Curitiba-PR, para ser revendido: valor total das operações = R$ 200.000,00;6) valor do ICMS referente à máquina entrada no estabelecimento em 15 de janeiro de 2008 e adquirida para integrar seu ativo imobilizado: R$ 9.600,00;7) valor do ICMS referente à aquisição, no mês, de bens de consumo utilizados no estabelecimento: R$ 1.000,00.

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Prática 7

Débitos Créditos1) Saldo anterior 210,00

1) valor do saldo credor de ICMS foi de R$ 210,00;

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Prática 7

Débitos Créditos1) Saldo anterior 210,002) Matérias-primas 15.000,00

2) Como o ICMS é um imposto não-cumulativo o valor cobrado na operação anterior dá direito a crédito para compensação na apuração do valor de imposto a recolher.

Page 42: Planejamento  Tributário

Prática 7

Débitos Créditos1) Saldo anterior 210,002) Matérias-primas 15.000,003) Energia elétrica 2.500,00

3) A entrada de energia elétrica em estabelecimentos industriais, para consumo no processo de industrialização, dá direito ao creditamento do valor respectivo. A

partir de 2011 a possibilidade de aproveitamento do crédito foi estendida para todos os tipos de estabelecimento, na redação da Lei Complementar 122/2006.

Page 43: Planejamento  Tributário

Prática 7

Débitos Créditos1) Saldo anterior 210,002) Matérias-primas 15.000,003) Energia elétrica 2.500,004) Revenda p/NE (100.000 x 7%) 7.000,00

4) Nas operações interestaduais, tendo como destinatário contribuintes do imposto na Região Norte e Nordeste, aplica-se a

alíquota de 7% sobre o valor das mercadorias transferidas.

Page 44: Planejamento  Tributário

Prática 7

Débitos Créditos1) Saldo anterior 210,002) Matérias-primas 15.000,003) Energia elétrica 2.500,004) Revenda p/NE (100.000 x 7%) 7.000,005) Revenda p/S (200.000 x 12%) 24.000,00

5) Em relação à transferência de mercadorias para contribuintes localizados na região, à alíquota

aplicada é de 12%.

Page 45: Planejamento  Tributário

Prática 7

Débitos Créditos1) Saldo anterior 210,002) Matérias-primas 15.000,003) Energia elétrica 2.500,004) Revenda p/NE (100.000 x 7%) 7.000,005) Revenda p/S (200.000 x 12%) 24.000,00

6) Equipamento(9.600 x 1/48) 200,00

6) O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinado ao ativo permanente deve ser apropriado à razão de 1/48 por mês, apropriando-se a primeira fração no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.

Page 46: Planejamento  Tributário

Prática 7

Débitos Créditos1) Saldo anterior 210,002) Matérias-primas 15.000,003) Energia elétrica 2.500,004) Revenda p/NE (100.000 x 7%) 7.000,005) Revenda p/S (200.000 x 12%) 24.000,00

6) Equipamento(9.600 x 1/48) 200,007) Bens de consumo (1.000) 0,00Totais 31.000,00 17.910,00

Os créditos de entradas para uso ou consumo do estabelecimento somente darão direito a aproveitamento a partir de 2011.

Page 47: Planejamento  Tributário

Prática 7

Débitos Créditos1) Saldo anterior 210,002) Matérias-primas 15.000,003) Energia elétrica 2.500,004) Revenda p/NE (100.000 x 7%) 7.000,005) Revenda p/S (200.000 x 12%) 24.000,00

6) Equipamento(9.600 x 1/48) 200,007) Bens de consumo (1.000) 0,00Totais 31.000,00 17.910,00

O valor do ICMS a recolher, relativo ao mês de janeiro de 2008 (sem considerar o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), foi de: R$12.090,00

Page 48: Planejamento  Tributário

Prática 2 – pg. 151ª Questão:Determine o custo dos produtos abaixo, excluindo os impostos, considerando: (IPI: 10% e ICMS de 18%): R$4.536,10 ICMS: _________________ IPI:________________ R$62.194,00 ICMS: _________________ IPI:________________ R$7.436,00 ICMS: _________________ IPI:________________

Page 49: Planejamento  Tributário

Prática 2 – pg. 152ª Questão: Determine o valor de compra dos produtos abaixo, sabendo que os valores estão sem impostos (IPI: 10% e ICMS de 18%): 54.123,06 ICMS: _________________ IPI:________________ 14.206,02 ICMS: _________________ IPI:________________ 382,32 ICMS: _________________ IPI:________________

Page 50: Planejamento  Tributário

Prática 2 – pg. 153ª Questão:Determine o valor do imposto a pagar, considerando as seguintes operações a valor nominal de notas fiscais (IPI: 10% e ICMS de 18%): Comprou por R$89,00 e vendeu por R$150,00 ICMS: _________________ IPI:________________ Comprou por R$2.145,67 e vendeu por R$4.500,00 ICMS: _________________ IPI:________________ Comprou por R$78,20 e vendeu por R$200,00 ICMS: _________________ IPI:________________

Page 51: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSISSDe esfera municipal, possui a prestação de serviços de qualquer natureza como fato gerador. Sua incidência ocorre sobre o preço de venda total do serviço prestado. Suas alíquotas são geralmente iguais a 5%, podendo variar de município para município, de acordo com seus interesses no desenvolvimento de certas atividades. Para evitar problemas decorrentes de guerra fiscal entre os municípios, cresce a defesa da tese de que o ISS deve ser pago no local onde o serviço foi prestado, independentemente da origem da empresa.

Page 52: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSContribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) De esfera federal, incide sobre o preço de venda total, tendo por base a re ceita bruta, excluída do IPI. Até fevereiro de 2004 consistia em tributo cumulati vo. Sua alíquota era de 2%, tendo sido alterada para 3% a partir de fevereiro de 1999. O aumento de 1 % refletiu uma antecipação da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL), que incide sobre o Lucro Operacional. Portanto, o aumento de 1 % poderia ser compensado no pagamento da CSSL.

Page 53: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSContribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) A partir de fevereiro de 2004, a legislação passou a permitir duas sistemáti cas para a Cofins: • cumulativa: aplicável às pessoas jurídicas que apuram o

imposto de renda trimestral com base no lucro presumido ou arbitrado e às micro empresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples/Federal, permanecendo válidas as normas anteriores;

• não cumulativa: aplicável às demais entidades (de modo geral, empre sas tributadas pelo imposto de renda pelo lucro real, trimestral ou anual). Para estes casos, a alíquota foi elevada para 7,6% (permitindo, porém, o aproveitamento dos créditos anteriores).

Page 54: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSPrograma de Integração Social (PIS) De esfera federal, foi instituído a partir da Medida Provisória nº 1.249, de 14-12-1995. As empresas que comercializam mercadorias e prestam serviços de qualquer natureza estão sujeitas à contribuição para o PIS na modalidade "faturamento". De forma similar à Cofins. o tributo era exclusivamente cumulativo até fevereiro de 2004, sendo o valor do tributo obtido mediante a aplicação de alíquota de 0,65% sobre a receita bruta mensal, excluída do IPI. Entidades sem fins lucrativos, definidas como empregadoras pela legislação trabalhista, deveriam recolher PIS com base na folha de salários mensal, empregando alíquota igual 1%.

Page 55: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSPrograma de Integração Social (PIS) A partir de fevereiro de 2004, de forma similar à Cofins, a legislação passou a permitir duas sistemáticas para o PIS: cumulativa e não cumulativa, com regras idênticas às apresentadas anteriormente. Empresas sujeitas à tributação não cumulativa tiveram a alíquota do PIS sobre o faturamento aumentada de 0,65% para 1,65%. sistemáti cas para a Cofins:

Page 56: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSImposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro PresumidoPodem optar as pessoas jurídicas:a) cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 no ano-calendário anterior, ou a R$6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior; eb) que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.Alíquota: 15%

Page 57: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSImposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Presumido

Os coeficientes fixados pelo art.15, da Lei nº 9.249/95 para a aplicação sobre a receita bruta da atividade são:I- 8% na venda de mercadorias e produtos;II- 1,6% na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;III- 16% na prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas que é 8%;IV- 16% na prestação de serviços em geral pelas pessoas jurídicas com receita bruta anual até R$ 120.000,00, exceto serviços hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas (art. 40, Lei nº 9.250/95);V- 32% na prestação de serviços;VI- 8% na venda de imóveis de empresas com esse objeto social.

Page 58: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSContribuição Social sobre o Lucro (CSSL)

A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;

b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis

e direitos de qualquer natureza.ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL : 9%

Page 59: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSContribuição Social sobre o Lucro (CSSL)

Atividades IRPJ CSLLVenda de mercadorias e produtos; atividade rural; industrialização de produtos; construção por empreitada; atividades imobiliárias.

8,0 12,0

Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades simples de profissões regulamentadas; intermediação de negócios; serviços de mão-de-obra de construção civil.

 32,0 32,0

Administração, locação ou cessão de bens imóveis e móveis e direitos de qualquer natureza

32,0 32,0

Serviços de transporte (exceto de cargas)  16,0 12,0Serviços de transporte de cargas 8,0 12,0Serviços hospitalares; 8,0 12,0Outros serviços (exceto hospitalares, de carga, e prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas) cuja receita não ultrapasse a R$ 120.000,00 no ano.

16,0 32,0

Revenda de combustíveis para consumo 1,6 12,0Outras Receitas não previstas no Estatuto ou Contrato Social 100,0 100,00

Page 60: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSSIMPLES – Lei Complementar 123

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

Page 61: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSSIMPLES – Lei Complementar 123

Conforme e Lei Complementar 123, Art. 17: Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); II - que tenha sócio domiciliado no exterior; III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; IV - (REVOGADO);V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

Page 62: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSSIMPLES – Lei Complementar 123

Conforme e Lei Complementar 123, Art. 17: Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; IX - que exerça atividade de importação de combustíveis; X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; b) bebidas a seguir descritas: 1 - alcoólicas; 2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; 3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado; 4 - cervejas sem álcool;

Page 63: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSSIMPLES – Lei Complementar 123

Conforme e Lei Complementar 123, Art. 17: Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra; XIII - que realize atividade de consultoria; XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

Page 64: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSSIMPLES – Lei Complementar 123

Conforme e Lei Complementar 123, Art. 17: Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS. XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível. (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

Page 65: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSSIMPLES – Comércio

Page 66: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSSIMPLES – Indústria

Page 67: Planejamento  Tributário

IMPOSTOSSIMPLES – Serviços

(construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores e serviço de vigilância, limpeza ou conservação. )

Page 68: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação3.1 Micro Empreendedor Individual

Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS – 5% do Salário Mínimo), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

Page 69: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação3.1 Micro Empreendedor Individual

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 79,64, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

Page 70: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação3.2 Simples Nacional

3.2.1 Atividades ImpeditivasAs micro e pequenas empresas que possuem, entre as suas atividades principais e secundárias, as listadas abaixo não têm direito a optar pelo Simples Nacional.

Administração da infra-estrutura portuáriaAdministração de caixas escolaresAdministração de cartões de créditoAdministração de mercados de balcão organizadosAdministração de obrasAdministração pública em geral[Lista completa na apostila]

Page 71: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido

3.3.1 Limites:A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a setenta e oito milhões de Reais (R$78.000.000,00) - Lei 12.814 de 16 de Maio de 2013

Page 72: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido

3.3.2 Base de Cálculo IRPJ:a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:

b.1) da venda de produtos de fabricação própria;b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;b.4) da atividade rural;b.5) de serviços hospitalares;b.6) do transporte de cargas;b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;

Page 73: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido

3.3.2 Base de Cálculo IRPJ:c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;d.2) intermediação de negócios;d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.

Page 74: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido

3.3.2 Base de Cálculo IRPJ:As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

Alíquota: 15%

Page 75: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido

3.3.3 Base de Cálculo CSLLA base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Alíquota: 9%

Page 76: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido

3.3.3 Base de Cálculo CSLLA base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Alíquota: 9%

Page 77: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido

3.3.4 PIS e COFINSPIS: 0,65%COFINS: 3%

Page 78: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação3.4 Lucro Real

3.4.1 Obrigatoriedade Receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais)

3.4.2IR e CSLLA tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) - Lucro Real, se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal.

3.4.3 PIS e COFINS

PIS: 1,65%COFINS: 7,6%

Page 79: Planejamento  Tributário

5.1.4 Exemplo de Apuração - IRPJAdmita-se que, no primeiro trimestre do ano, uma empresa, optante pela tributação com base no lucro presumido:obteve receitas de vendas de mercadorias no valor total de R$ 872 mil e de prestação de serviços no total de R$ 115 mil;obteve rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de R$ 9 mil, sobre os quais foi retido o Imposto de Renda na Fonte de R$ 1,8 mil;vendeu bens do Ativo Permanente, tendo apurado nessa transação ganho de capital (lucro) de R$ 31 mil;não obteve outras receitas ou resultados, nem tem qualquer outro valor que deva ser computado na base de cálculo do imposto

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 80: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00

32% sobre R$ 115.000,00

Soma

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente

Base de cálculo do imposto trimestral

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000

Adicional: 10% de R$ 86.560,00

Total do imposto devido

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral

Imposto de Renda líquido a pagar

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 81: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00

32% sobre R$ 115.000,00

Soma

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente

Base de cálculo do imposto trimestral

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000

Adicional: 10% de R$ 86.560,00

Total do imposto devido

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral

Imposto de Renda líquido a pagar

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 82: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00

32% sobre R$ 115.000,00 36.800,00

Soma

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente

Base de cálculo do imposto trimestral

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000

Adicional: 10% de R$ 86.560,00

Total do imposto devido

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral

Imposto de Renda líquido a pagar

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 83: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00

32% sobre R$ 115.000,00 36.800,00

Soma 106.560,00

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente

Base de cálculo do imposto trimestral

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000

Adicional: 10% de R$ 86.560,00

Total do imposto devido

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral

Imposto de Renda líquido a pagar

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 84: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00

32% sobre R$ 115.000,00 36.800,00

Soma 106.560,00

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 9.000,00

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente

Base de cálculo do imposto trimestral

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000

Adicional: 10% de R$ 86.560,00

Total do imposto devido

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral

Imposto de Renda líquido a pagar

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 85: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00

32% sobre R$ 115.000,00 36.800,00

Soma 106.560,00

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 9.000,00

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 31.000,00

Base de cálculo do imposto trimestral

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000

Adicional: 10% de R$ 86.560,00

Total do imposto devido

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral

Imposto de Renda líquido a pagar

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 86: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00

32% sobre R$ 115.000,00 36.800,00

Soma 106.560,00

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 9.000,00

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 31.000,00

Base de cálculo do imposto trimestral 146.560,00

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000

Adicional: 10% de R$ 86.560,00

Total do imposto devido

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral

Imposto de Renda líquido a pagar

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 87: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00

32% sobre R$ 115.000,00 36.800,00

Soma 106.560,00

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 9.000,00

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 31.000,00

Base de cálculo do imposto trimestral 146.560,00

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000 21.984,00

Adicional: 10% de R$ 86.560,00

Total do imposto devido

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral

Imposto de Renda líquido a pagar

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 88: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00

32% sobre R$ 115.000,00 36.800,00

Soma 106.560,00

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 9.000,00

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 31.000,00

Base de cálculo do imposto trimestral 146.560,00

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000 21.984,00

Adicional: 10% de R$ 86.560,00 8.656,00

Total do imposto devido

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral

Imposto de Renda líquido a pagar

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 89: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00

32% sobre R$ 115.000,00 36.800,00

Soma 106.560,00

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 9.000,00

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 31.000,00

Base de cálculo do imposto trimestral 146.560,00

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000 21.984,00

Adicional: 10% de R$ 86.560,00 8.656,00

Total do imposto devido 30.640,00

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral

Imposto de Renda líquido a pagar

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 90: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00

32% sobre R$ 115.000,00 36.800,00

Soma 106.560,00

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 9.000,00

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 31.000,00

Base de cálculo do imposto trimestral 146.560,00

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000 21.984,00

Adicional: 10% de R$ 86.560,00 8.656,00

Total do imposto devido 30.640,00

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral (1.800,00)

Imposto de Renda líquido a pagar

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 91: Planejamento  Tributário

Determinação da base de cálculo do imposto

8% sobre R$ 872.000,00 69.760,00

32% sobre R$ 115.000,00 36.800,00

Soma 106.560,00

Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa 9.000,00

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 31.000,00

Base de cálculo do imposto trimestral 146.560,00

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000 21.984,00

Adicional: 10% de R$ 86.560,00 8.656,00

Total do imposto devido 30.640,00

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral (1.800,00)

Imposto de Renda líquido a pagar 28.840,00

3. Básico de Tributação3.3 Lucro Presumido - Exemplo pg. 31

Page 92: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação

Supondo que esta empresa tivesse 30% de suas receitas como custos e as despesas fossem o dobro dos custos. Valeria migrar para o Lucro Real?

Page 93: Planejamento  Tributário

3. Básico de Tributação

Determinação da base de cálculo do imposto Receitas 987.000,00

Custos (296.100,00)

Lucro Bruto 690.900,00

Despesas (592.200,00)

Lucro 98.700,00

Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente 31.000,00

Base de cálculo do imposto trimestral 129.700,00

Imposto devido no trimestre

Imposto normal: 15% de R$ 129.700,00 19.455,00

Adicional: 10% de R$ 69.700,00 6.970,00

Total do imposto devido 26.425,00

IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral (1.800,00)

Imposto de Renda líquido a pagar 24.625,00

Page 94: Planejamento  Tributário

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.Mínimo para arrecadação: R$10,00

4. Retenções de Tributos4.1 IRPJ - RIR 99 – decreto 3.000

Page 95: Planejamento  Tributário

Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

4. Retenções de Tributos4.2. PIS, Contribuição Social e COFINS (PCC)

Page 96: Planejamento  Tributário

Art. 115. Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.

§ 1º Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.§ 2º Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores.§ 3º Por colocação à disposição da empresa contratante, entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.

4. Retenções de Tributos4.3 Retenção de INSS – IN971/09

Page 97: Planejamento  Tributário

Art. 117. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto no art. 149, os serviços de:

I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;II - vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;

III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou de passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas; IV - natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal; V - digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares; VI - preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica. Parágrafo único. Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção.

4. Retenções de Tributos4.3.2 Dos Serviços Sujeitos à Retenção

Page 98: Planejamento  Tributário

Art. 117. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto no art. 149, os serviços de:

III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou de passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;IV - natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;

V - digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares; VI - preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica. Parágrafo único. Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção.

4. Retenções de Tributos4.3.2 Dos Serviços Sujeitos à Retenção

Page 99: Planejamento  Tributário

Art. 117. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto no art. 149, os serviços de:

V - digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares; VI - preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.Parágrafo único. Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção.

4. Retenções de Tributos4.3.2 Dos Serviços Sujeitos à Retenção

Page 100: Planejamento  Tributário

Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação (R$10,00 – Dez Reais);II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

4. Retenções de Tributos4.3.3 Da Dispensa da Retenção

Page 101: Planejamento  Tributário

Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação (R$10,00 – Dez Reais);II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

4. Retenções de Tributos4.3.3 Da Dispensa da Retenção

Page 102: Planejamento  Tributário

Art. 2o O imposto não incide sobre:I – as exportações de serviços para o exterior do País;II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

4. Retenções de Tributos4.4 ISS – Lei Complementar 116

Page 103: Planejamento  Tributário

Prestador e Tomador mesmo

Município?

Prestador recolheSN

Serviço do Artigo 3º?

N

S

Prestado no Município

do prestador?

S

Tomador retém

ObservarCEPOM

Cadastrado?

N

S

Page 104: Planejamento  Tributário

Caso Prático – Para onde vai o ISS?

Atividade: Construção CivilPrestador: BHTomador: RJLocal: SPQuem retém?Onde retém?

Page 105: Planejamento  Tributário

Caso Prático – Para onde vai o ISS?

Atividade: Construção CivilPrestador: BHTomador: RJLocal: SPQuem retém? RJOnde retém? SP

Page 106: Planejamento  Tributário

Caso Prático – Para onde vai o ISS?

Atividade: Construção CivilPrestador: SPTomador: RJLocal: SPQuem retém?Onde retém?

Page 107: Planejamento  Tributário

Caso Prático – Para onde vai o ISS?

Atividade: Construção CivilPrestador: SPTomador: RJLocal: SPQuem retém? SPOnde retém? SP

Page 108: Planejamento  Tributário

Caso Prático – Para onde vai o ISS?

Atividade: TreinamentoPrestador: SPTomador: RJLocal: RJQuem retém?Onde retém?

Page 109: Planejamento  Tributário

Caso Prático – Para onde vai o ISS?

Atividade: TreinamentoPrestador: SPTomador: RJLocal: RJQuem retém? SP ou RJ (Cepom)Onde retém? SP ou RJ

Page 110: Planejamento  Tributário

Caso Prático

Determine a retenção e quanto a empresa deve pagar de imposto (desprezar ISS e INSS):

Data da NF Data do Pagamento

Valor da Nota IR PCC Valor

Líquido Acumulado

02/09/2012 29/09/2012 R$ 400,0013/09/2012 01/10/2012 R$ 400,0025/09/2012 05/10/2012 R$ 2.000,0030/09/2012 15/10/2012 R$ 2.650,0006/10/2012 20/10/2012 R$ 200,0010/10/2012 25/10/2012 R$ 500,00

Page 111: Planejamento  Tributário

Caso Prático

Determine a retenção e quanto a empresa deve pagar de imposto (desprezar ISS e INSS):

Data da NF Data do Pagamento

Valor da Nota IR PCC Valor

Líquido Acumulado

02/09/2012 29/09/2012 R$ 400,00    R$ 400,00 R$ 400,0013/09/2012 01/10/2012 R$ 400,0025/09/2012 05/10/2012 R$ 2.000,0030/09/2012 15/10/2012 R$ 2.650,0006/10/2012 20/10/2012 R$ 200,0010/10/2012 25/10/2012 R$ 500,00

Page 112: Planejamento  Tributário

Caso Prático

Determine a retenção e quanto a empresa deve pagar de imposto (desprezar ISS e INSS):

Data da NF Data do Pagamento

Valor da Nota IR PCC Valor

Líquido Acumulado

02/09/2012 29/09/2012 R$ 400,00    R$ 400,00 R$ 400,0013/09/2012 01/10/2012 R$ 400,00    R$ 400,00 R$ 400,0025/09/2012 05/10/2012 R$ 2.000,0030/09/2012 15/10/2012 R$ 2.650,0006/10/2012 20/10/2012 R$ 200,0010/10/2012 25/10/2012 R$ 500,00

Page 113: Planejamento  Tributário

Caso Prático

Determine a retenção e quanto a empresa deve pagar de imposto (desprezar ISS e INSS):

Data da NF Data do Pagamento

Valor da Nota IR PCC Valor

Líquido Acumulado

02/09/2012 29/09/2012 R$ 400,00    R$ 400,00 R$ 400,0013/09/2012 01/10/2012 R$ 400,00    R$ 400,00 R$ 400,0025/09/2012 05/10/2012 R$ 2.000,00 30,00  R$ 1.970,00 R$ 2.370,0030/09/2012 15/10/2012 R$ 2.650,0006/10/2012 20/10/2012 R$ 200,0010/10/2012 25/10/2012 R$ 500,00

Page 114: Planejamento  Tributário

Caso Prático

Determine a retenção e quanto a empresa deve pagar de imposto (desprezar ISS e INSS):

Data da NF Data do Pagamento

Valor da Nota IR PCC Valor

Líquido Acumulado

02/09/2012 29/09/2012 R$ 400,00    R$ 400,00 R$ 400,0013/09/2012 01/10/2012 R$ 400,00    R$ 400,00 R$ 400,0025/09/2012 05/10/2012 R$ 2.000,00 30,00  R$ 1.970,00 R$ 2.370,0030/09/2012 15/10/2012 R$ 2.650,00 39,75  R$ 2.610,25 R$ 4.980,2506/10/2012 20/10/2012 R$ 200,00 10/10/2012 25/10/2012 R$ 500,00  

Page 115: Planejamento  Tributário

Caso Prático

Determine a retenção e quanto a empresa deve pagar de imposto (desprezar ISS e INSS):

Data da NF Data do Pagamento

Valor da Nota IR PCC Valor

Líquido Acumulado

02/09/2012 29/09/2012 R$ 400,00    R$ 400,00 R$ 400,0013/09/2012 01/10/2012 R$ 400,00    R$ 400,00 R$ 400,0025/09/2012 05/10/2012 R$ 2.000,00 30,00  R$ 1.970,00 R$ 2.370,0030/09/2012 15/10/2012 R$ 2.650,00 39,75  R$ 2.610,25 R$ 4.980,2506/10/2012 20/10/2012 R$ 200,00  R$ 244,13 -R$ 44,13 10/10/2012 25/10/2012 R$ 500,00  

Page 116: Planejamento  Tributário

Caso Prático

Determine a retenção e quanto a empresa deve pagar de imposto (desprezar ISS e INSS):

Data da NF Data do Pagamento

Valor da Nota IR PCC Valor

Líquido Acumulado

02/09/2012 29/09/2012 R$ 400,00    R$ 400,00 R$ 400,0013/09/2012 01/10/2012 R$ 400,00    R$ 400,00 R$ 400,0025/09/2012 05/10/2012 R$ 2.000,00 30,00  R$ 1.970,00 R$ 2.370,0030/09/2012 15/10/2012 R$ 2.650,00 39,75  R$ 2.610,25 R$ 4.980,2506/10/2012 20/10/2012 R$ 200,00  R$ 244,13 -R$ 44,13 10/10/2012 25/10/2012 R$ 500,00   R$ 67,38 R$ 432,63 R$ 5.412,88