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TERMO DE REFERÊNCIA ORIGEM NÚMERO DATA 1 PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇO DE TI Garantia de Continuidade do Negócio

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1

PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇO DE TI

Garantia de Continuidade do Negócio

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SUMÁRIO

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1. OBJETIVO

1.1. Provisão da continuidade operacional dos serviços de tecnologia da informação e à

capacidade de processamento de dados da Anatel em caso de desastres e graves incidentes

que impactem negativamente a atual infraestrutura de TI.

1.2. O Plano de Continuidade do Negócio deverá manter a integridade e a disponibilidade dos

dados da instituição, bem como a disponibilidade dos serviços quando da ocorrência de

situações fortuitas que comprometam o bom andamento dos negócios.

2. OBJETO

2.1. Contratação de bens e serviços para provisão da continuidade operacional dos serviços de

tecnologia da informação e a capacidade de processamento de dados da Anatel em caso de

desastres e graves incidentes que impactem negativamente a atual infraestrutura de TI,

deverá ser implementada em 3 (três) fases:

2.1.1. Adequação da infraestrutura de Tecnologia da Informação;

2.1.2. Redundância interna do parque computacional da Agência;

2.1.3. Migração da redundância interna para um ambiente externo, em outro órgão da APF.

2.2. Essa contratação tem o objetivo de atender às duas primeiras fases, e será feita em grupos

distintos de itens, conforme descritos abaixo:

Item Subitem Equipamento/Serviço

1 Rack 19’’ para instalação de servidores e switches

2 Servidor de 4 processadores e 10 núcleos por processador para virtualização de

ambiente computacional

3 Serviço de instalação e configuração dos racks e servidores

4 Garantia de 60 meses para os racks e servidores com suporte técnico.

5 Sistemas Operacional Windows Server 2012 Datacenter desvinculados dos servidores

6 Atualizações e upgrade de software por período de 60 meses para o sistema

operacional embarcado nos servidores

7 Solução de Virtualização desvinculados dos servidores

8 Atualizações de software por período de 60 meses para a solução de virtualização

embarcada nos servidores

9 Treinamento para software de virtualização para turma com até 12 servidores

10 Serviço de migração para ambiente virtualizado com base na ferramenta a ser fornecida

11 Switch Topo de Rack de 48 portas Fibre Channel over Ethernet (FCoE)

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12 Garantia de 60 meses para os Switch Topo de Rack FCoE selecionado com suporte

técnico.

13 Serviço de Instalação e Configuração de Switchs Topo de Rack FCoE

14 Switch SAN 96 portas Fibre Channel (FC)

15 Garantia de 60 meses para Switch SAN FC com suporte técnico.

16 Serviço de Instalação e Configuração de Switch SAN FC

17 Switch SAN 128 portas Fibre Channel over Ethernet (FCoE)

18 Garantia de 60 meses para os Switch SAN FCoE com suporte técnico.

19 Serviço de Instalação e Configuração de Switch SAN FCoE

20 DIO de 1U de no mínimo 12 posições por rack servidor

21 DIO de 1U de no mínimo 6+6 posições por rack servidor

22 Rack Aberto 19’’, tipo portal, para acomodar 2 Switches Core ETH

23 Rack Aberto 19’’, tipo portal, para acomodar Switch Core SAN ou ETH

24 Mini GBIC FC 8 Gbps, multi modo

25 Mini GBIC FC 8 Gbps, mono modo

26 Mini GBIC ETH 10 Gbps, muiti modo para utilização em portas FCoE

27 Mini GBIC ETH 10 Gbps, mono modo para utilização em portas FCoE

28 Mini GBIC FC 16 Gbps, mono modo

29

Storage com capacidade de 226 TB expansível a 452 TB, conforme composição

abaixo:

• 76 discos SSD dual port SAS de 400 GB totalizando 30,4 TB (Bruto);

• 64 discos SAS de 600 GB, 15.000 RPM, totalizando 38,4 TB (Bruto);

• 62 discos SAS de 900 GB, 10.000 RPM totalizando 55,8 TB (Bruto);

• 34 discos SAS ou NLSAS de 3 TB, 7.200 RPM totalizando 102 TB (Bruto);

29 29.1 Disco SSD dual port SAS de 400 GB

29 29.2 Disco SAS de 600 GB, 15.000 RPM

29 29.3 Disco SAS de 900 GB, 10.000 RPM

29 29.4 Disco SAS ou NLSAS de 3 TB, 7.200 RPM

29 29.5 Gaveta 2,5"

29 29.6 Gaveta 3,5"

29 29.7 Bastidor para suporte às gavetas

30 Serviço de Instalação e Configuração da Storage

31 Garantia de 60 meses para Storage com suporte técnico.

32 Treinamento para gerenciamento da Storage até 12 alunos

33 Operação assistida por período de 3 meses na preparação e durante o período da Copa

do Mundo 2014

34 Serviço de movimentação de uma célula do site principal para o site redundante

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Item Subitem Equipamento/Serviço

35 Solução de monitoramento fim-a-fim

36 Serviço de Instalação e Configuração da solução de monitoramento fim-a-fim

37 Treinamento para configuração e utilização da solução de monitoramento fim-a-fim

Item Subitem Equipamento/Serviço

38 Módulo do Switch Core Ethernet (Dlink)

39 Mini GBIC 10 Gbps XFP+, compatível com o Módulo do Switch Core Ethernet (D-

link), com conector LC

Item Subitem Equipamento/Serviço

40 Licenças Microsoft SQL Server Enterprise 2012

41 Atualizações e upgrade de software por período de 60 meses para o SQL Server

3. JUSTIFICATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Contextualização

3.1.1. Plano de Continuidade do Negócio consiste num conjunto de estratégias e procedimentos

que devem ser adotados quando a instituição ou uma área depara-se com problemas que

comprometem o andamento normal dos processos e a consequente prestação dos serviços.

Essas estratégias e procedimentos deverão minimizar o impacto sofrido diante do

acontecimento de situações inesperadas, desastres, falhas de segurança, entre outras, até

que se retorne à normalidade.

3.1.2. É um conjunto de medidas que combinam ações preventivas e de recuperação.

Obviamente, os tipos de riscos a que estão sujeitas as instituições variam no tempo e no

espaço. No entanto, pode-se citar como exemplos de riscos mais comuns a ocorrência de

desastres naturais (enchentes, terremotos, furacões), incêndios, desabamentos, falhas de

equipamentos, acidentes, greves, terrorismo, sabotagem, ações intencionais.

3.1.3. Atualmente, é inquestionável a dependência das instituições aos computadores, sejam eles

de pequeno, médio ou grande porte.

3.1.4. Esta característica quase generalizada, por si só, já é capaz de explicar a importância do

Plano de Continuidade do Negócio.

3.1.5. A questão da Continuidade de Negócios, no contexto da Tecnologia de Informação e

Comunicação na Anatel, foi tratada pelo PDTI, cujo objetivo é alinhar as ações de TI com

o Planejamento Estratégico da instituição e com as Diretrizes de Governo, além de manter

a conformidade com a legislação pertinente.

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3.1.6. No item 4.2 do PDTI foram listados os principais Documentos de Referência que

nortearam a sua elaboração, estando entre eles o Caderno de Encargos para Grandes

Eventos Internacionais.

3.1.7. No item 22.3.9 do PDTI, “Necessidades do Caderno de Encargos dos Grandes Eventos”,

especificamente no subitem 22.3.9.1 (pag.98) foi mencionado o que se segue:

“Em face dos eventos esportivos internacionais que serão sediados no

Brasil, especialmente a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, que

acontecerá de 12 de junho a 13 de julho de 2014; a Anatel, no escopo de

sua competência institucional para regular e fiscalizar o setor de

telecomunicações, busca garantir a execução de projetos prioritários a

fim de contribuir para o atendimento dos compromissos assumidos pelo

país”.

3.1.8. Já no item 22.3.9.2 (pag.98) foi complementado:

“Nesse sentido, todos os projetos que constam no supracitado caderno e

que eventualmente demandarem contratações de recursos de Tecnologia

da Informação estarão necessariamente amparados por este PDTI. Na

listagem abaixo segue os projetos que foram aprovados pela Casa Civil e

Ministério das Comunicações até a presente data”.

3.1.9. Na referida listagem, destacam-se os seguintes projetos relacionados ao tema em questão:

“22.3.9.5 - Grupo de Projetos de Acesso BD e Mobilidade” e “22.3.9.5.12 - Garantia de

Continuidade dos Negócios”.

3.1.10. Além do PDTI, a demanda também foi contemplada no documento “Caderno de

Orçamento–Grandes Eventos”, especificamente no item 4.3 - Grupo de Projetos de Acesso

BD e Mobilidade (pag.21), sob um projeto denominado Garantia da Continuidade dos

Negócios.

3.1.11. Para tal projeto foi definida uma dotação orçamentária para o provimento de “Solução

corporativa para prover a continuidade operacional dos serviços de TIC, por meio da

implementação de site redundante remoto e ambiente externo seguro para armazenamento

de informações”.

3.1.12. A justificativa apresentada para o projeto Garantia de Continuidade dos Negócios (p é

conforme a seguir:

“Este subprojeto pretende criar a estrutura redundante de TI da Anatel

em site remoto. Visa a garantia da continuidade dos serviços, em caso de

desastres e graves incidentes que impeçam a atuação do site principal.

Com esta solução, a capacidade de processamento de dados da Anatel

não seria afetada em havendo ocorrências dos tipos relatadas”.

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3.1.13. Diante do exposto, conclui-se que em virtude das responsabilidades e obrigações

apresentadas, geradoras da demanda capaz de assegurar a Garantia da Continuidade de

Negócios da Anatel necessários à boa prestação dos serviços e o provimento do suporte

adequado à realização dos Grandes Eventos Internacionais, faz-se necessário a adoção de

medidas que visem o atendimento do escopo em questão, notadamente no que se relaciona

ao suporte capaz de assegurar o perfeito funcionamento das estruturas de TI e,

consequentemente, a não interrupção dos serviços e sistemas que neles estão hospedados.

3.1.14. A iniciativa deverá atender à necessidade corporativa prevista no Caderno de Encargos

dos Grandes Eventos que prevê que a Anatel buscará garantir a execução do projeto

“22.3.9.5.12 - Garantia de Continuidade dos Negócios”, aprovado pela Casa Civil e pelo

Ministério das Comunicações, devidamente amparado pelo PDTI 2012/2014, a fim de

contribuir para o atendimento dos compromissos assumidos pelo país.

3.1.15. A iniciativa deverá atender à necessidade registrada no Caderno de Orçamento–Grandes

Eventos: item 4.3, Grupo de Projetos de Acesso BD e Mobilidade.

3.2. SOLUÇÕES ANALISADAS

3.2.1. Foram identificadas as seguintes soluções com capacidade de atender a Garantia de

Continuidade dos Negócios da Anatel:

3.2.2. Solução 1: Contratação de fornecedores privados de serviços para instalação de site

redundante.

3.2.2.1. Esta solução consiste na contratação de entidade privada para hospedar as

aplicações e serviços de rede da ANATEL, requerendo ou não que a Agência

adquira os equipamentos e dispositivos necessários para garantir a redundância

dos serviços de TI do site principal em ambiente externo.

3.2.3. Solução 2: Contratação de Empresa Pública para fornecimento de serviços para instalação

de site redundante.

3.2.3.1. Esta solução é semelhante à solução 1, contudo a entidade que forneceria a

solução seria de natureza pública, tais como: SERPRO e DATAPREV.

3.2.4. Solução 3: Acordo de cooperação com outros órgãos da Administração Pública Federal

para compartilhamento cruzado de infraestruturas.

3.2.4.1. No contexto desta solução, ao contrário das soluções 1 e 2, em modelo de acordo

de cooperação, toda infraestrutura seria provida pela própria Agência e alocada

em outro órgão da administração pública federal, que por sua vez utilizaria espaço

no datacenter da Agência para estabelecer seu site redundante.

3.2.5. Solução 4: Instalação de site redundante em outra localização da própria ANATEL em

Brasília.

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3.2.5.1. Similar à solução 3, a infraestrutura seria provida pela própria Agência, que

implementaria o referido site alternativo em estrutura própria localizada em

Sobradinho, inclusive provendo os subsistemas de apoio a esta infraestrutura,

como sistema de refrigeração, grupo gerador e combate a incêndio.

3.2.6. Solução 5: Instalação de site redundante na Gerência Regional da ANATEL no Rio de

Janeiro.

3.2.6.1. A composição da solução 5 é análoga à da solução 4, porém com implementação

na Gerência Regional da ANATEL localizada no estado do Rio de Janeiro.

3.2.7. Solução 6: Reforço na infraestrutura da Sede em Brasília, sem contratação de site

redundante externo.

3.2.7.1. O foco desta opção é prover a capacidade de resiliência ao próprio site principal,

melhorando a infraestrutura atual e duplicando os ativos críticos relacionados.

Figura 1 - Soluções Identificadas

3.2.8. Identificou-se que, para atendimento das necessidades desta iniciativa, poderiam ser

adotadas soluções relativas a outsourcing e/ou a criação de estrutura própria.

3.2.9. O outsourcing consiste na transferência de atividades como uma opção para reduzir custos

internos e aproveitar o know-how e a especialização de uma entidade externa.

3.2.10. No caso específico, a transferência diz respeito à contratação de serviços de datacenter

que contemplem infraestrutura física e computacional. Nesta opção, o fornecedor aluga

Soluções Identificadas

Infraestrutura Redundante

Em Outra Entidade

Empresas Privadas

Empresas Públicas

Em Outro Órgão APF

Na Própria ANATEL

Em Brasília (Sobradinho)

GR do Rio de Janeiro

Infraestrutura Própria

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espaço físico em rack energizado, refrigerado, monitorado continuamente, com

redundância e segurança.

3.2.11. Na seara da contratação de serviços de datacenter, a entidade usuária não precisa investir

em infraestrutura predial, energia, refrigeração, segurança física e todos os processos

associados. Os equipamentos de computação, servidores, armazenamento, conectividade e

todo o gerenciamento e integração são de responsabilidade do cliente.

3.2.12. Há duas modalidades possíveis de contratação dos serviços em tela: hosting e colocation.

Na primeira, o hardware, o software e a equipe especialista que gerencia sua operação são

todos de responsabilidade da CONTRATADA, que atuará 24 horas por dia, 7 dias por

semana para fornecer um ambiente seguro e de alta disponibilidade. Na segunda opção, a

CONTRATADA responsabiliza-se apenas pelo ambiente e pela equipe especialista, sendo

que os equipamentos de computação, os servidores de armazenamento, a conectividade e

todo o gerenciamento e integração são de responsabilidade do cliente.

3.2.13. Tanto o hosting quanto o colocation podem ser contratados comumente junto a empresas

do setor privado (solução 1). Há ainda a opção de contratar o serviço junto a outros órgãos

da Administração Pública Federal que o ofertem como parte de seus portfólios, como

SERPRO ou DATAPREV (solução 2).

3.2.14. Já em relação à segunda opção, criação de infraestrutura própria, trata-se da Anatel se

instrumentalizar para ter seus próprios recursos computacionais redundantes de hardware,

software e rede para compor um ambiente remoto de alta disponibilidade e segurança.

3.2.15. Esta infraestrutura redundante poderia ser alocada em um datacenter de outro órgão da

Administração Pública Federal (solução 3), onde seria utilizada a parte física da sala

segura, sem o uso dos serviços ou infraestrutura computacional do órgão. Este ambiente

também poderia ser implantado em outras unidades organizacionais da Agência, tais como

Unidade Operacional localizada em Sobradinho-DF (solução 4) ou Gerência Regional do

Rio de Janeiro-RJ (solução 5).

3.2.16. Ainda com relação à infraestrutura própria, este ambiente redundante poderia ser

implementado dentro da própria sala segura do site principal da Agência (solução 6).

3.3. SOLUÇÃO ESCOLHIDA

3.3.1. A infraestrutura atual da ANATEL conta com servidores adquiridos, em abril de 2010, por

meio dos termos de registro de preço nº 068/2009 ADGI/ANATEL e nº 065/2009

ADGI/ANATEL, respectivamente, cujo período de garantia encerrou-se em abril de 2013.

No que tange aos recursos de Storage, a atual foi adquirida em 2008, via contrato 047/2007

ADGI/ANATEL, e seu período de garantia findou-se em setembro de 2011. Este

equipamento sofreu uma ampliação em 2011, objeto do termo de registro de preço

001/2010 ADGI/ANATEL, e a garantia dos equipamentos utilizados nessa ampliação

encerrar-se-á em fevereiro de 2014. Ressalte-se que não é possível novas expansões para a

configuração atual da Storage.

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3.3.2. Baseado nas soluções apresentadas no item 4, na análise comparativa das soluções

apresentada no item (Anexo III), na análise da infraestrutura de Servidores e Storage do

parque computacional atual da Agência, bem como de sua capacidade (disponível no

Anexo IV), e visando à provisão da continuidade operacional dos serviços de tecnologia da

informação e a capacidade de processamento de dados em caso de desastres e graves

incidentes que impactem negativamente a atual infraestrutura de TI, definiu-se a opção que

melhor atenderia as demandas específicas dos Grandes Eventos Internacionais e também

supriria as necessidades da Agência. Esta opção consistiria de duas etapas, onde, num

primeiro momento, seria adotada a solução 6, visto o risco de descontinuidade dos serviços

em razão da defasagem na infraestrutura atual, e, posteriormente, adotar-se-ia a solução 3,

com a migração da redundância interna para um ambiente externo, em outro órgão da APF.

3.3.3. Esta composição tem como benefícios a melhoria da infraestrutura de TI no site principal,

alocado na Sala Segura da Agência em Brasília, e a montagem de uma estrutura modular

em células que permita a implantação de um site redundante em outro órgão da

Administração Pública Federal através de acordo de cooperação para compartilhamento de

espaço nos datacenters.

Figura 2 – Solução escolhida: junção das soluções 6 e 3

3.4. Justificativa para agrupamento dos itens do Grupo 1

3.4.1. Buscando atender a demanda de provisão da continuidade operacional dos serviços de

tecnologia da informação, foram elencados requisitos no intuito de definir uma solução

integrada capaz de atender este objetivo, fomentando o agrupamento dos itens que

compõem a solução. Seguem as razões para este agrupamento:

3.4.1.1. A entrega parcial da solução não atende integralmente o objetivo do projeto;

Cenários Identificadas

Infraestrutra Redundante

Em Outra Entidade

Empresas Privadas

Empresas Públicas

Em Outro Órgão APF

Própria ANATEL

Em Brasília (Sobradinho)

GR do Rio de Janeiro

Infraestrutura Própria

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3.4.1.2. Necessidade de elaboração de projeto técnico de implantação pela

CONTRATADA da solução;

3.4.1.3. Diversos grupos potencializam o risco de problemas associados à entrega, como

alfândega, atraso no pedido ao fabricante, entre outros;

3.4.1.4. Redução de conflitos operacionais entre as possíveis CONTRATADAS, que

podem resultar na possibilidade de descontinuidade do ambiente da Agência, ou

ainda, tempo elevado para resolução de problemas técnicos;

3.4.1.5. Os principais fabricantes de Storage garantem a replicação entre

elementos desta mesma natureza, apenas se o elemento de conectividade

estiver em suas listas de compatibilidade;

3.4.1.6. A solução esperada possui um alto número de pontos de integração entre as

diferentes partes que a compõe, gerando, desta forma, alto risco de

incompatibilidade;

3.4.1.7. As soluções de virtualização garantem o sucesso do chaveamento entre

datacenters, apenas se a Storage estiver em suas listas de compatibilidade.

3.4.2. Conclui-se que o agrupamento dos itens, conforme tabela indicada no item 6.20, foi

realizado com o intuito de reduzir o risco da solução não atender as necessidades

apresentadas ou o objetivo da contratação.

4. FUNDAMENTO LEGAL

4.1. Este documento foi elaborado à luz dos seguintes dispositivos legais:

4.1.1. Decreto nº 7174/2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e

automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações

instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle

direto ou indireto da União.

4.1.2. Decreto-lei nº 200/1967, art. 10, § 7º - Dispõe sobre a organização da Administração

Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

4.1.3. Decreto nº 2.271/ 1997 - Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração

Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

4.1.4. Lei nº 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui

normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

4.1.5. Instrução Normativa SLTI nº 2/2008 - Dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de

serviços continuados ou não. Essa norma aplica-se subsidiariamente à IN/SLTI 4/2008.

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4.1.6. Instrução Normativa SLTI nº 4/2010 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções

de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos

Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.

4.1.7. Decreto nº 3931/2001 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15

da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

4.1.8. Lei nº 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,

nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação

denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

4.1.9. Decreto 7.903/2013 – Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações

realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de

tecnologia da informação e comunicação.

5. DETALHAMENTO DOS OBJETOS

5.1. Descrição da Solução, incluindo bens e serviços que a compõe:

5.1.1. Considerando a necessidade de redução de pontos de falha da estrutura de datacenter da

Anatel, foi elaborado um projeto que contemple a modernização dos equipamentos atuais,

todos já com bastante tempo de utilização, sem cobertura de suporte ou garantia, conforme

apresentado no item 6.1. Além disso, a nova estrutura deveria possibilitar necessariamente

a distribuição da carga em mais de um datacenter, possibilitando até, no futuro, a adoção

de tecnologias em nuvem privada.

5.1.2. Com esse foco, se propõe a consolidação dos serviços de TI com o uso massivo de

tecnologias de virtualização. Espera-se com isso algumas vantagens importantes entre as

quais destacam-se:

5.1.3. Possibilidade de migração de sistemas no caso de falhas na infraestrutura física, inclusive

entre datacenters distintos;

5.1.4. Maior flexibilidade e agilidade no provisionamento de novos serviços;

5.1.5. Possibilidade de utilização mais eficiente da infraestrutura física por meio de

compartilhamento de recursos entre máquinas virtuais;

5.1.6. Gerenciamento centralizado.

5.1.7. Sob o ponto de vista físico, em linha com as mais modernas tendências, projetou-se a

montagem de um datacenter modularizado dividido em células com baixo grau de

acoplamento entre si. Tal estrutura permitirá que os serviços de TI que necessitem de

redundância possam operar simultaneamente em mais de uma célula, de tal forma que a

indisponibilidade de uma célula tenha impacto controlado na prestação do serviço. A

interligação entre as células é obtida por meio de um conjunto de equipamentos cuja

função é permitir a comunicação em alta velocidade, de forma a permitir a rápida sincronia

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de informações, mesmo que localizadas a quilômetros de distância. Essa arquitetura pode

ser apresentada sob a forma esquemática expressa na Figura 3.

Core

Célula 1

Célula 2

Célula n

Rede Local Anatel Internet

Figura 3 - Esquema de datacenter distribuído modular

5.1.8. Esse tipo de estrutura básica é a comumente utilizada para a construção de serviços em

nuvem, onde tipicamente um datacenter é construído com uma ou mais células que são

replicadas em outros datacenters sucessivamente. Tal metodologia possibilita fornecimento

de serviços de TI de alta resiliência e disponibilidade.

5.1.9. No caso da ANATEL, se desenhou que seriam construídas duas células de datacenter

integradas entre si, inicialmente instaladas no mesmo local. Futuramente, tão logo as

células se encontrem operacionais, uma delas seria movida para outro local em Brasília.

Dessa forma se pretende conferir aos serviços de TI maior imunidade a fatores de riscos

localizados no edifício sede da Anatel.

5.1.10. Foi definido como premissa que cada uma das células deveria ter capacidade de

processamento não inferior a atual capacidade instalada da Agência, dessa forma, no caso

de indisponibilidade total de uma delas, haveria uma queda de desempenho aceitável. Por

outro lado, em condições de normalidade, a operação conjunta de ambas levaria a um

aumento em relação aos patamares atuais.

5.1.11. Além dessa premissa de desempenho, estabeleceu-se ainda que deveria buscar o menor

consumo possível de espaço físico, e a utilização, quando possível, de equipamentos

servidores de uso relativamente comum no mercado, evitando-se a utilização de

tecnologias proprietárias que poderiam encarecer o projeto.

5.1.12. Foi desenhada uma célula padrão composta por dois armários (racks) de servidores, até

dois armários para a estrutura de armazenamento de dados (storage) e um armário para o

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TERMO DE REFERÊNCIA

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NÚMERO

DATA

14

serviço de salvaguarda de dados (backup), que apesar de compor a estrutura da célula não

será foco desta contratação. Para atingir o padrão proposto de desempenho, cada célula

teria que ter doze servidores com desempenho mínimo em torno de 13.200

SPECIntRate2006 (peak). Assim, optou-se pela montagem de 2 racks cada um com seis

servidores de 4 processadores, com 10 núcleos cada.

5.1.13. O detalhe de uma única célula com as possíveis expansões está ilustrado na Figura 4. A

presente contratação pretende adquirir os equipamentos e serviços necessários para a

montagem de duas células, com possibilidade de expansão, para instalação no datacenter

do edifício sede da Anatel, assim como a futura mudança de uma delas para outro local em

Brasília.

5.1.14. Uma das vantagens da estrutura em células da arquitetura modular adotada é que permite

de forma relativamente simples a expansão da capacidade de processamento,

proporcionando escalabilidade de servidores nos racks, de racks nas células e de novas

células.

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DATA

15

Célula padrão: 2 a 4 racks com de 6 a 8 servidores e switches topo de rack. Switch core SAN e storage corporativo

Expansão

Storage:200 Tb úteis

(raid 1+0)10% SSD e10% Spare

8 FCoE ou FC16 GB cache

4 x

FCoE

10

Gb

4 x

FCoE

10

Gb

4 x

FCoE

10

Gb

4 x

FCoE

10

Gb

4 x

FCoE

10

Gb

4 x

FCoE

10

Gb

Switch SAN:96 portas FC

ou FCoE

4 x FCoE 10 Gbou 4 x FC 8 Gb

4 x FCoE 10 Gbou 4 x FC 8 Gb

4 x FCoE 10 Gbou 4 x FC 8 Gb

Servidores padronizados:4 CPUs (10 ou + cores)516 GB RAM DDR3 1666MHz4 x 146 GB 15K RPM

Switch TOR:48 portas combo (10Gb eth/FCoE/FC) ou24 portas 10 Gb eth + 24 portas FC

4 x FCoE 10 Gbou 4 x FC 8 Gb

Expansão Storage:240 Tb brutos

10% SSD e10% Spare

8 FCoE ou FC16 GB

Cache 64 GB

2 x FOoE 10 Gb ou 2 x FC 8Gb

4 x

FCoE

10

Gb

4 x

FCoE

10

Gb

Expansão para até +2 servidores

Por Rack

Figura 4 – Concepção da célula padrão

5.1.15. A tabela 36 a seguir contém a listagem e quantitativos de equipamentos que compõem a

célula e que são objetos desta contratação.

Mínima Máxima

2 Racks para Servidores com KVM 4 Racks para Servidores com KVM

6 Servidores por Rack 8 Servidores por Rack

1 Switch Topo de Rack convergente FCoE 1 Switch Topo de Rack convergente FcoE

1 Storage com 2 bastidores 1 Storage com 4 bastidores

1 Switch Core SAN 1 Switch Core SAN

1 Rack do tipo portal para Switches 1 Rack do tipo portal para Switches

Tabela 36 - Composição mínima e máxima das células da solução de TI

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

16

5.1.16. O datacenter proposto, composto por duas células, incluindo potenciais expansões pode

ser visualizado no Anexo II.

5.1.17. Durante os anos de 2011 e 2012, foi realizado o projeto de modernização da

infraestrutura de rede e telefonia da Agência, através do contrato 029/2011, resultante do

processo 53500.015703/2010. Este projeto consistiu no “Fornecimento e instalação de

ativos de rede cabeada, com garantia on-site (suporte técnico presencial) de 36 (trinta e

seis) meses.”. Um dos componentes ofertados pela empresa vencedora do certame foi o

Switch D-link DES 7200. Em face do projeto que está sendo proposto, haverá a

necessidade de ampliar esta solução através de inclusão de novos módulos para expansão

da capacidade de interconexão com a infraestrutura de rede existente. Esta opção permitirá

o aproveitamento da infraestrutura já provida pelo contrato 029/2011, bem como sua

ampliação, proporcionando maior economicidade visto que não será necessário adquirir

nova solução de rede.

5.1.18. Para realizar a referida expansão será necessária aquisição de módulos de expansão

modelo 7200-4XG com 4 mini gbics XFP de 10Gbits/s e os respectivos conectores LC.

Cada módulo servirá para integrar cada rack de servidores, pertencente à célula, ao referido

Switch (D-Link DES 7200) central atualmente em operação, , bem como interligar os

recentes firewalls adquiridos, resultantes do processo 53500.015350/2012. Cada módulo

proverá uplink de até 40 Gbits/s.

5.1.19. Com relação ao Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) escolhido com

parte da solução, SQL Server 2012, atualmente as bases de dados de cerca de 95% dos

sistemas legados da Agência estão nos SGBDs SQL Server 2005, SQL Server 2008 e SQL

Server 2008 R2. É importante citar que o custo de manutenção adaptativa dos sistemas

para se adequarem ao t-SQL (transaction SQL) de outro SGBD é alto, pois praticamente

toda a camada de integração dos sistemas está sob os referidos SGBDs. Além disso, a

própria Microsoft fornece módulos de compatibilidade das versões mais antigas nas vesões

mais novas, facilitando sobremaneira a adequação ao novo SGBD.

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TERMO DE REFERÊNCIA

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NÚMERO

DATA

17

5.2. Definição de Requisitos de Negócio

5.2.1. Requisitos de negócio a serem adotados:

Requisitos de negócio, que

independem de características

tecnológicas e definem as

necessidades dos serviços e os

aspectos funcionais da solução

de TI

ID Requisito

RN01

A iniciativa deverá estabelecer uma solução de TI que crie um

ambiente redundante com capacidade para suportar um conjunto de

serviços considerados como sendo de “missão crítica”, o qual não

esteja sujeito aos mesmos riscos físicos e ambientais que incidem

sobre o datacenter da sede da Anatel;

RN02

A iniciativa deverá favorecer a redução de riscos operacionais de

funcionamento pleno, bem como o aprimoramento de processos de

reação e tratamento de situações emergenciais e desastres;

RN03

Relativos aos sistemas:

O sistema SGCH (Sistemas de Gestão de Certificação e

Homologação) é utilizado para solicitação dos pedidos de

certificação de produtos e emissão dos certificados de

homologação. Existem 4 atores que utilizam os sistemas: Usuários

externos que consultam, via internet, os certificados de

homologação emitidos e outros documentos como manuais de

usuários por exemplo. Fabricantes/Representantes e Organismos de

Certificação (OCD) acessam o sistema via internet no intuito de

iniciar o processo de requerimento de homologação e anexação de

documentação relacionada. Usuários internos utilizam para

verificação dos processos de homologação, aprovação e emissão

dos certificados de homologação. O sistema tem em média 20

requerimentos de certificação diariamente e 350 certificações

homologadas por mês. No levantamento realizado junto ao gestor

usuário do sistema não foi possível identificar a quantidade de

acessos externos que são realizados. Em face ao lançamento de

novos produtos para uso e venda na Copa do Mundo 2014 estima-

se um aumento de cerca de 20% no total de certificados de

homologação emitidos. Também foi estimado um aumento de cerca

de 20% no total de acessos realizados pelos usuários externos e

fiscais na funcionalidade de consulta de produtos certificados.

RN04

O sistema MOSAICO terá, para a Copa do Mundo 2014,

funcionalidade de licenciamento e autorização de uso temporário de

espectro. Para a Copa das Confederações foram realizadas 1319

análises de licenças, em aproximadamente 45 dias entre a

preparação e durante o evento. Segundo o Gestor do Sistema,

estima-se um aumento substancial das solicitações e análises das

frequências, em relação à Copa das Confederações;

RN05

O sistema SIGEC responsável pela geração de créditos em

decorrência dos licenciamentos, controle dos pagamentos desses

créditos e emissão de certidão negativa de débitos é utilizado de

forma linear em dias úteis, durante o horário de funcionamento da

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DATA

18

Agência. O Sistema BOLETO tem como objetivo a geração dos

boletos a partir da informação dos créditos disponibilizada pelo

SIGEC, por esta razão estima-se que haja um aumento consistente

na emissão de boletos e consequentemente de ações no SIGEC no

período que antecede e durante a Copa do Mundo 2014;

RN06

O sistema SITARWEB é responsável pela consolidação e

tratamento de todas as informações relacionadas às estações e

entidades. Quaisquer sistemas relacionados à outorga, autorização e

licenciamento da Agência possuem integração com o SITARWEB;

RN07

O sistema SIS é o sistema de segurança utilizado para controlar os

acessos de todos os principais sistemas da Agência. Quaisquer

acessos internos ou externos aos sistemas interativos são

controlados pelo SIS;

RN08

O sistema Publicar tem como função a publicação dos Atos

resultantes das solicitações de licenciamento. Como consequência

do esperado aumento da demanda deste tipo de solicitação para a

Copa do Mundo 2014, o sistema terá um considerável incremento

em suas publicações;

RN09

O sistema SIEC responsável pelo gerenciamento de riscos da

infraestrutura crítica de telecomunicações, juntamente ao serviço de

monitoração das redes de telecomunicações no País terá forte

utilização tanto na preparação quanto durante a Copa do Mundo

2014. Na fase de preparação o objetivo principal é gerenciar os

riscos da infraestrutura através dos questionários de riscos

apresentados pelas Concessionárias e Autorizadas. Já durante a

Copa do Mundo 2014 o módulo de gestão de riscos terá uma

utilização menor, porém o de gerenciamento de redes terá um forte

apelo, permitindo que a Agência verifique a qualidade e as falhas

na rede neste período.

Atualmente o sistemas SIEC encontra-se em fase de

implementação, e por esta razão não foi possível identificar o

volume de acessos externos que serão realizados. Em relação aos

acessos internos serão realizados por cerca de 30 servidores

simultaneamente;

RN10

O hotsite dos Grandes Eventos é uma página especial da Anatel,

com orientações regulatórias, destinadas às organizações,

prestadores de serviços e outros profissionais que atuarão nos

grandes eventos internacionais. Segundo dados do Google

Analytics, ferramenta estatística de acesso web, percebe-se uma

queda de acessos durante o final de semana, porém não há um

horário específico de disponibilização por se tratar de uma página

internacional. Como o Hotsite está sendo divulgado em canais

oficiais da Copa e das Olímpiadas, tem-se a expectativa do aumento

do volume de acesso durante a preparação para Copa do Mundo

2014, porém não é possível mensurar este aumento. Segundo o

gestor, os picos ocorridos durante os eventos Copa das

Confederações e JMJ foram pequenos se comparados ao esperado

para Copa do Mundo. Espera-se que o volume maior de acesso às

informações seja na preparação da Copa do Mundo 2014;

RN11 O sistema SICAP, responsável pelo gerenciamento documental da

Anatel, incluindo cadastramento, consulta e acompanhamento de

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

19

documentos, é utilizado pelos servidores da Anatel na consecução

de suas atividades diárias;

RN12 O sistema RADAR é responsável pelo controle e acompanhamento

das ações de fiscalização;

RN13

O sistema SCIF é responsável pelo controle de instrumentos de

medição e análise utilizados pela Fiscalização. Tais instrumentos

são essenciais para o desempenho destas atividades finalísticas da

Agência.

Tabela 4 - Requisitos de negócio

5.2.2. Requisitos de capacitação a serem adotados:

Requisitos de capacitação, que

definem a necessidade de

treinamento presencial ou à

distância, carga horária e

entrega de materiais didáticos.

ID Requisito

RN14 A CONTRATADA deverá capacitar a equipe técnica da

CONTRATANTE para gerenciar a solução;

RN15

Os treinamentos técnicos especializados dos componentes da

solução de TI deverão ser ministrados anteriormente à instalação e

configuração dos equipamentos e/ou softwares. Será facultado à

CONTRATANTE o agendamento do treinamento posterior à

instalação, caso assim julgue conveniente;

RN16 Os treinamentos deverão ser ministrados em Brasília – DF, em

recursos disponibilizados pela CONTRATADA;

RN17

O treinamento referente aos componentes da solução deverá

contemplar:

Carga horária adequada;

Conhecimentos necessários à instalação, configuração,

administração, troubleshooting e utilização dos componentes

da solução de TI;

RN18

O cronograma contendo as datas e os horários para realização dos

treinamentos será proposto pela CONTRATADA e aprovado pela

CONTRATANTE. Caso esta dê causa ao atraso do cronograma,

aquela não será responsabilizada;

RN19

O treinamento deverá contemplar atividades práticas. Para a

consecução da parte prática, poderão ser utilizados equipamentos

similares aos ofertados, além dos softwares que fazem parte da

solução, ou os próprios equipamentos fornecidos, desde que o

treinamento não cause impacto nas operações do ambiente

corporativo da CONTRATANTE;

RN20

A avaliação do treinamento seguirá as condições abaixo:

O treinamento será avaliado ao final de sua execução,

pelos servidores que dele participarão.

O treinamento poderá ser considerado: Ótimo, Suficiente,

ou Insuficiente.

O treinamento será refeito sempre que for avaliado como

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TERMO DE REFERÊNCIA

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DATA

20

Insuficiente.

A classificação do treinamento se balizará pela média

aritmética das notas atribuídas pelos participantes,

considerando a faixa de pontuação compreendida entre 1 e

10, conforme abaixo detalhado:

Ótimo - Maior ou igual a 8 e menor ou igual a10;

Suficiente- Maior ou igual a 6 e menor que 8;

Insuficiente - Maior ou igual a 0 e menor que 6;

A pontuação será obtida a partir da média dos itens de

avaliação presentes no Modelo de Formulário de avaliação

do Treinamento, Anexo I.

Caso a avaliação do treinamento o considere insuficiente, a

CONTRATADA deverá ministrar novo(s) treinamento(s),

até que seja avaliado como no mínimo suficiente;

RN21

Todo o material didático utilizado no treinamento deverá ser

fornecido sem ônus à CONTRATANTE que poderá utilizá-lo para

quaisquer finalidades, respeitados os direitos autorais, inclusive para

realizar capacitação interna de seus colaboradores;

RN22 O material didático deverá ser atualizado e de primeiro uso, nos

idiomas português ou inglês;

RN23 A CONTRATADA deverá disponibilizar certificado de conclusão,

com carga horária, para todos os servidores participantes;

RN24

Todas as funcionalidades listadas como requisitos devem

obrigatoriamente fazer parte do treinamento: Implementação, Testes

de Performance, Gerenciamento, entre outros;

RN25 Todos os treinamentos especificados devem ser formatados para

atender até 12 treinandos por turma para cada treinamento;

RN26 O Treinamento deverá ser ministrado antes da aceitação da solução.

Tabela 5 – Requisitos de capacitação

5.2.3. Requisitos legais a serem adotados:

Requisitos legais, que definem

as normas às quais a solução de

TI deverá respeitar

ID Requisito

RN27

Todos os componentes de telecomunicações que integrem o objeto

adquirido deverão estar em conformidade com regulamentos

editados pela Anatel ou com as normas por ela adotadas.

RN28 Norma ABNT NBR 15999 e ISO 22301 que regem a Gestão de

Continuidade de Negócios (GCN).

RN29 Família de normas ABNT NBR ISO/IEC 27000 de Segurança da

Informação.

Tabela 6 - Requisitos Legais

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ORIGEM

NÚMERO

DATA

21

5.2.4. Requisitos de Manutenção e Garantia a serem adotados:

Requisitos de Manutenção e

Garantia, que independem de

configuração tecnológica e

definem a necessidade de

serviços de manutenção

preventiva, corretiva, evolutiva e

adaptativa

ID Requisito

RN30

Os equipamentos e sistemas implantados deverão possuir garantia

mínima de 60 (sessenta) meses, com previsão de suporte remoto e

presencial, de forma a minimizar os riscos do comprometimento da

disponibilidade da solução no ambiente de rede da

CONTRATANTE.

Tabela 7 - Requisitos de Manutenção e Garantia

5.2.5. Requisitos temporais a serem adotados:

Requisitos temporais, que

definem a data limite para

entrega da solução de TI

contratada

ID Requisito

RN31

A solução deverá estar operacional, preferencialmente, até o final

de maio de 2014, com vistas a não prejudicar o atendimento da

Copa do Mundo 2014;

RN32

A solução deverá ser contratada observando o correto

encadeamento das entregas e implantações, de modo a evitar atraso

da implantação da solução em virtude da interdependência de seus

componentes.

Tabela 8 - Requisitos Temporais

5.2.6. Requisitos de segurança a serem adotados:

Requisitos de Segurança da

Informação

ID Requisito

RN33

Deverão ser estabelecidas regras para garantir o sigilo de dados e a

segurança das informações eventualmente compartilhadas com a

CONTRATADA;

RN34

A CONTRATADA deverá manter sob sigilo as informações e

comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulgá-

las, garantindo o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados por

meio dos enlaces eventualmente utilizados na execução das

atividades, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e

legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

RN35 Deverão ser delineados os requisitos para acesso físico ao site

principal e ao site redundante.

Tabela 9 – Requisitos de Segurança

5.2.7. Requisitos sociais, ambientais e culturais a serem adotados:

Requisitos sociais, ambientais

e culturais, que definem

requisitos que a solução de TI

deve atender para respeitar

necessidades específicas

relacionadas a costumes,

idiomas e ao meio ambiente

ID Requisito

RN36

Os bens deverão ser constituídos quando possível, no todo ou em

parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme

ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

RN37

Os bens deverão ser preferencialmente, acondicionados em

embalagem individual adequada, com o menor volume possível,

que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima

proteção durante o transporte e o armazenamento;

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

22

Os bens não deverão conter substâncias perigosas em concentração

acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain

Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),

cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados

(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

RN38

A comprovação dos requisitos ambientais acima poderá ser feita

mediante apresentação de certificação emitida por instituição

pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro

meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as

exigências.

Em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, a

Anatel poderá realizar diligências para verificar a adequação do

produto aos requisitos ambientais, correndo as despesas por conta

da licitante selecionada. Caso não se confirme a adequação do

produto, a proposta selecionada será desclassificada.

Tabela 10 - Requisitos sociais, ambientais e culturais

5.3. Definição de Requisitos Técnicos

5.3.1. Requisitos temporais a serem adotados:

Requisitos Temporais

ID Requisito

RT01

Em caso de desastres e graves incidentes que impactem

negativamente os serviços de TI, a solução deve permitir o retorno

dos serviços de forma célere, minimizando desta forma o impacto

na prestação dos serviços da Agência.

Tabela 11 - Requisitos Temporais

5.3.2. Requisitos de segurança a serem adotados:

Requisitos de Segurança

ID Requisito

RT02 Controle de acesso físico às salas seguras, vídeo-monitoramento e

chaves nos racks;

RT03 Preferencialmente, deverão ser adotadas as versões mais recentes

dos softwares básicos do ambiente da Agência.

Tabela 12 - Requisitos de Segurança

5.3.3. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais a serem adotados:

Requisitos Sociais, Ambientais

e Culturais

ID Requisito

RT04

A solução contratada deverá possuir iniciativas que busquem

melhorar o desempenho dos sistemas de energia elétrica e de

resfriamento dos equipamentos e do datacenter, diminuindo assim

seu impacto ambiental.

Tabela 13 - Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

23

5.3.4. Requisitos de Desempenho a serem adotados:

Requisitos de Desempenho

ID Requisito

RT05

A iniciativa deverá fornecer redundância manual e automática que

garanta o funcionamento de níveis mínimos de serviços

corporativos, quer decorrente de situações anômalas ou durante

situações de exceção.

RT06 O site redundante deverá garantir no mínimo 75% da capacidade

nominal do poder de processamento do site principal.

Tabela 14 - Requisitos de Desempenho

5.3.5. Requisitos de arquitetura tecnológica a serem adotados:

Requisitos de Arquitetura

Tecnológica

ID Requisito

RT07

Os serviços deverão contemplar o fornecimento de equipamentos,

softwares, recursos de comunicação, operação, monitoração e

suporte técnico;

RT08

Caberá aos fornecedores a entrega, instalação, suporte e

manutenção de todos os equipamentos necessários para o

funcionamento da solução, atendendo às exigências mínimas

solicitadas;

RT09 O serviço de armazenamento deverá ser compatível com os

sistemas operacionais Windows Server 2012 e Linux;

RT10

As alterações arquiteturais no ambiente atual da Agência, para o

funcionamento do plano de contingenciamento, deverão ser

propostas pelos fornecedores, incluindo-se a configuração de

roteamento dinâmico da rede, load balance, dentre outros.

Tabela 15 - Requisitos de Arquitetura Tecnológica

5.3.6. Requisitos de projeto e implementação a serem adotados:

Requisitos de Projeto e

Implementação

ID Requisito

RT11

A CONTRATADA deverá, num primeiro momento, planejar e

migrar os aplicativos e serviços que se busca contingenciar do

datacenter da Anatel para os novos ambientes, estrutura principal e

redundante. E na fase seguinte, a estrutura redundante será movida

para site remoto;

RT12

O prazo para conclusão da migração para a nova estrutura

redundante será de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da

data da emissão da ordem de serviço;

RT13

O prazo para conclusão da movimentação da estrutura redundante

do site principal para estrutura do site remoto será de até 180 (cento

e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

Tabela 16 - Requisitos de Projeto e Implementação

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

24

5.3.7. Requisitos de implantação a serem adotados:

Requisitos de Implantação

ID Requisito

RT14

Por se tratar de iniciativa de complexidade alta e grande impacto

institucional, a mesma deverá ser dividida em diferentes fases de

modo a facilitar a abordagem, privilegiar o controle gerencial e

atender às restrições de tempo, custo e escopo. Desta forma, a fase

1 consistirá na melhoria e redundância da infraestrutura atual,

dentro do próprio site principal, ao passo que a fase 2 compreenderá

a adoção de um site remoto, mediante acordo de cooperação.

Tabela 17 - Requisitos de Implantação

5.3.8. Requisitos de vistoria a serem adotados:

Requisitos de Vistoria

ID Requisito

RT15

Embora de caráter opcional, será recomendado à licitante que

realize vistoria técnica no ambiente da CONTRATANTE, para

dirimir potenciais dúvidas relativas à infraestrutura de TI da

Agência. Esta visita deverá ser acordada mediante agendamento

prévio de pelo menos dois dias, e não poderá ocorrer nas 48

(quarenta e oito) horas que antecedem o dia da licitação.

Tabela 18 - Requisitos de vistoria

5.3.9. Requisitos de manutenção e garantia a serem adotados:

Requisitos de Manutenção e

Garantia

ID Requisito

RT16 As atualizações de software terão natureza corretiva e evolutiva;

RT17

Os softwares deverão ser mantidos atualizados, a critério da

CONTRATANTE, em sua última versão durante todo o período de

garantia (60 meses). As atualizações citadas compreendem

inclusive eventuais alterações de nome e/ou marca dos produtos,

situação na qual deverá ser fornecida licença e suporte para o

software que substituiu o software adquirido;

RT18 As atualizações de software não deverão gerar ônus adicional para a

Anatel;

RT19 As atualizações de software deverão estar disponíveis para a Anatel

no site e/ou repositório do fabricante;

RT20

Caso a Anatel verifique algum problema no software em uso, e o

fabricante ainda não o tenha corrigido, este deverá desenvolver

nova versão para correção do problema;

RT21 A garantia deverá ser prestada para toda a solução;

RT22

A garantia abrange:

Serviço de suporte técnico, através de atendimento

presencial e/ou remoto, a critério da CONTRATANTE;

Substituição de peças que apresentem problemas, que

deverão ser novas, em configuração igual ou superior à

substituída;

Substituição de equipamentos fornecidos em virtude de

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

25

problemas sem resolução no prazo determinado, ou

indisponibilidades acima do tempo permitido;

RT23

A prestação dos serviços de garantia deverá abranger todas as

funcionalidades suportadas pelo software, independente de terem

sido configurados anteriormente e da política de comercialização do

fabricante, e deverão prover obrigatoriamente:

Resposta aos vícios e defeitos da solução, resolvendo-os;

Atualizações corretivas e evolutivas do software, sem

qualquer ônus para a CONTRATANTE, durante o período

de vigência da garantia;

Ajustes e configurações conforme manuais e normas

técnicas do fabricante;

Demais procedimentos destinados a recolocar o software

em perfeito estado de funcionamento;

Fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas

sobre administração, configuração, otimização,

troubleshooting ou utilização.

RT24 Os termos contratuais referentes à garantia são validos para todos

os 60 (sessenta) meses previstos;

RT25 A vigência da garantia será contada a partir da data de emissão do

Termo de Recebimento Definitivo da solução;

RT26 O prazo de garantia não se encerrará com o término da vigência

contratual;

RT27

Compõe a garantia, serviços efetuados mediante atendimento

técnico presencial, nas instalações da ANATEL, responsáveis pela

solução de problemas de funcionamento.

RT28

As solicitações de atendimento técnico, em regime de garantia,

partirão da CONTRATANTE e deverão ser lançadas em registro

próprio pela CONTRATADA. Para cada solicitação de atendimento

técnico feita, deverá ser gerado um identificador único para fins de

controle e acompanhamento da solicitação, tendo esta identificação

única até a resolução do problema;

RT29

A CONTRATADA deverá fornecer número de telefone acionado

por meio de ligação gratuita, disponível no horário comercial (das

8h às 12h e das 14h às 18h) para esclarecimento de dúvidas

relacionadas à instalação, configuração e uso da solução adquirida;

RT30

A CONTRATADA deverá prover serviço de suporte técnico

durante o período de garantia que deverá ser prestado 24 (vinte e

quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, no local onde a

solução se encontrar instalada, por técnicos devidamente

habilitados e credenciados, e sem qualquer ônus adicional.

RT31

A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para

abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7

(sete) dias por semana, mediante sistema Web ou de um telefone

acionado por meio de ligação gratuita ou local ao endereço de

entrega/instalação;

RT32 Quanto à classificação:

a) A classificação da severidade do evento será determinada

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

26

a critério da ANATEL, pela sua necessidade, respeitando-

se o descrito na Tabela 19.1;

b) Todos os tempos especificados na tabela 19.2 são contados

a partir da abertura do respectivo chamado técnico

RT33

Foi estipulado, conforme tabelas 19.1 e 19.2, prazos máximos para

reestabelecimento do sistema, com base na severidade da

solicitação, contado a partir do momento em que for realizada a

solicitação de atendimento técnico pela CONTRATANTE;

RT34

Entende-se pelo início do atendimento técnico presencial o

momento de chegada do técnico ao local onde está instalado o

equipamento;

RT35

A cada atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá

apresentar “Relatório de Visita”, contendo hora de chamada, início

e término do atendimento, identificação do problema, providências

adotadas e outras informações que sejam pertinentes, a ser assinada

pela CONTRATANTE e pelo responsável pela manutenção;

RT36 O atendimento de um chamado técnico só será considerado

solucionado após atesto da Anatel;

RT37

O atendimento técnico presencial envolverá manutenção corretiva,

entendida como série de procedimentos destinados a recolocar a

solução em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive,

substituições de peças, ajustes, atualização de BIOS, firmwares e

drivers, além de reparos necessários, de acordo com os manuais e

normas técnicas específicas para a solução, sem ônus adicional à

CONTRATANTE;

RT38

Será estipulado um prazo máximo para substituição de peças, caso

estas apresentem problemas, ainda que a peça não cause problema

aparente no funcionamento do equipamento, com base na

severidade da solicitação, contado a partir do momento em que for

realizada a solicitação de atendimento técnico pela

CONTRATANTE;

RT39

Caso algum equipamento apresente problema e fique indisponível,

e a CONTRATADA não consiga recolocá-lo em funcionamento em

até 36 (trinta e seis) horas contados da abertura do chamado, o

equipamento poderá ser substituído pela CONTRATADA, a

critério da CONTRATANTE, sem custo adicional para a Anatel.

Entende-se por término de reparo a disponibilidade do

equipamento para uso em perfeitas condições de

funcionamento, no local onde estiver instalado, atestado

pela CONTRATANTE.

Tabela 19 - Requisitos de Manutenção e Garantia

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

27

CLASSIFICAÇÃO DE EVENTOS

(A)

EMERGENCIAL

São consideradas como “Emergência” todas as falhas cujas consequências tenham

impactos sobre o serviço, o tráfego de dados e sincronismo e/ou recursos de manutenção

(Ex.: sistema de gerência) que exigem ação corretiva imediata (independente da hora do

dia ou do dia da semana).

Ex: Perda de tráfego, paralização ou intermitência de serviços, gerência ou

replicação de dados.

(B)

ALTA

PRIORIDADE

Situações que podem configurar uma severidade emergencial. São situações potenciais e

exigem atenção imediata. São situações potenciais que precedem, em sua maioria, uma

situação que pode ser classificada num segundo momento como severidade emergencial.

Ex: Perda de redundância ou situação de funcionamento parcial que pode levar a

interrupção de serviços.

(C)

MÉDIA

PRIORIDADE

Problemas que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas /

serviços. São problemas graves ou perturbações que afetam uma área específica de

determinada funcionalidade. Exemplos: degradação de desempenho, perda de

funcionalidades.

Ex: Sistema de gerência com funcionalidade limitada

(D) BAIXA

PRIOTIDADE E

CONSULTA

Consulta geral e problemas secundários que têm um efeito pequeno na funcionalidade do

produto.

Exemplos: Falhas de documentação, falhas no projeto e questionamentos

operacionais.

Tabela 19.1 - Lista de classificação de eventos

NÍVEL SEVERIDADE

TEMPO PARA RESTABELECIMENTO

DO SISTEMA APÓS ABERTURA DO

CHAMADO

TEMPO PARA SOLUÇÃO

DEFINITIVA DO

PROBLEMA

A EMERGENCIAL Até 01 hora Até 04 dias corridos

B ALTA PRIORIDADE Até 02 horas Até 07 dias corridos

C MEDIA PRIORIDADE Até 04 horas Até 10 dias corridos

D BAIXA PRIORIDADE

E CONSULTA 1 dia

Tabela 29.2 - Lista de classificação de eventos

5.3.10. Requisitos de experiência profissional a serem adotados:

Requisitos de Experiência

Profissional

ID Requisito

RT40

A equipe técnica designada pela CONTRATADA deverá ser

constituída por profissionais capacitados para realizar a instalação e

configuração da solução, que possuam conhecimentos para efetuar

os principais procedimentos de operação e manutenção da solução,

e que possuam, comprovadamente, vínculo contratual ou

empregatício com a CONTRATADA;

RT41

A CONTRATANTE designará, no mínimo, 1 (um) responsável

técnico de sua equipe para acompanhar as atividades realizadas pela

CONTRATADA.

Tabela 20 - Requisitos de Experiência Profissional

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

28

5.3.11. Requisitos de formação a serem adotados:

Requisitos de Formação

ID Requisito

RT42

Até o momento da implantação da solução a CONTRATADA

deverá apresentar as certificações dos profissionais responsáveis

pela implantação.

RT43

A CONTRATADA deverá apresentar atestado de capacidade

técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

que comprove o desempenho de atividades compatíveis com as

previstas no objeto da licitação e o fornecimento de equipamentos

semelhantes aos especificados pela CONTRATANTE.

Tabela 21 - Requisitos de Formação

5.3.12. Requisitos de metodologia de trabalho a serem adotados:

Requisitos de Metodologia de

Trabalho

ID Requisito

RT44 A CONTRATADA deverá entregar um projeto técnico com todo

planejamento e arquitetura operacional da solução;

RT45

A CONTRATADA deverá realizar todas as atividades necessárias à

instalação e configuração da solução respeitando o horário de

funcionamento da CONTRATANTE.

RT46

Conforme critério da CONTRATANTE, as atividades necessárias à

instalação e configuração da solução poderão ser agendadas para os

finais de semana e/ou fora do horário comercial.

RT47

A equipe técnica da CONTRATADA será acompanhada pelo

responsável técnico da CONTRATANTE nas atividades

necessárias à instalação e configuração da solução.

RT48

A CONTRATANTE poderá determinar alterações no projeto e/ou

no cronograma de implantação, desde que não implique custos

adicionais para a CONTRATADA.

RT49

A CONTRATANTE poderá realizar, conforme seu critério,

reuniões técnicas e gerenciais com a CONTRATADA para

alinhamento de expectativas e para definição/revisão de

configurações.

RT50

A CONTRATADA deverá providenciar o registro das reuniões,

contemplando os acertos e as definições estabelecidas em comum

acordo com a CONTRATANTE. Toda a documentação originada a

partir das reuniões técnicas deverá ser fornecida à

CONTRATANTE em mídia eletrônica.

Tabela 22 - Requisitos de Metodologia de Trabalho

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

29

5.3.13. Requisitos de segurança da informação a serem adotados:

Requisitos de Segurança da

Informação

ID Requisito

RT51

Os dispositivos de armazenamento substituídos em função de troca

em garantia, ou ficarão retidos na CONTRATANTE até sua

exclusão, ou somente serão devolvidos após sua inutilização

completa;

RT52

A devolução do componente inutilizado ou desmagnetizado ficará a

critério exclusivo da CONTRATANTE, sem gerar direitos à

CONTRATADA;

RT53

A CONTRATADA não poderá armazenar consigo qualquer

documento técnico que contemple configurações aplicadas nos

equipamentos implantados na rede da CONTRATANTE;

RT54

A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE todas as

senhas utilizadas para a configuração dos equipamentos, as quais

deverão ser alteradas pela CONTRATANTE com o apoio técnico

da CONTRATADA, logo após a assinatura do Termo de

Recebimento Definitivo.

RT55

A CONTRATADA deverá prover segurança de acesso físico e

lógico aos recursos da Anatel que estiverem sob sua guarda.

Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela

CONTRATADA ou seus prepostos para realização de

atividades alheias aos serviços previstos ou englobados

nesta contratação.

A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre dados e

informações obtidos em razão da execução dos serviços

contratados ou da relação contratual mantida com a

Agência, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob

qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente

autorizada pela Anatel.

Todos os perfis de acesso e caixas postais eventualmente

concedidos à CONTRATADA deverão ser imediatamente

excluídos após o término da implantação da solução.

A Anatel terá propriedade sobre todos os documentos e

procedimentos operacionais produzidos no escopo da

presente contratação.

A CONTRATADA deverá respeitar as normas de

segurança estabelecidas pela CONTRATANTE durante a

realização de atividades no ambiente desta. Essa sujeição

não caracteriza qualquer vínculo empregatício com a

CONTRATANTE.

Tabela 23 - Requisitos de Segurança da Informação

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

30

5.3.14. Requisitos gerais relativos aos equipamentos e componentes partes da solução de TI a

serem adotados:

Requisitos gerais relativos aos

equipamentos e componentes

partes da solução de TI a ser

adquirida

ID Requisito

RT56 Deverão ser novos, sem uso, e estar na linha de produção atual do

fabricante;

RT57 Deverão fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo

fabricante e não terem sido descontinuados;

RT58

Deverão permitir a utilização de todas as funcionalidades,

tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita

e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;

RT59

Os equipamentos e componentes deverão ser entregues em plenas

condições de funcionamento no ambiente de datacenter indicado

pela CONTRATANTE.

Tabela 24 - Requisitos gerais de equipamentos e componentes parte da solução de TI

5.3.15. Requisitos de racks a serem adotados:

Requisitos de Racks

ID Requisitos

Racks

RAC01 Rack modular padrão de 19’’, com altura de 42U a 44U, padrão

EIA-310, cor preta, com rodas travantes e sistema antitombamento;

RAC02 Modelo fechado, com laterais independentes e dotado de porta,

constituído por perfis de alumínio/aço;

RAC03

Planos de fixação frontal e traseiro multivendor para ajustes de

altura das bandejas e instalação de ativos com ajustes de ½ em ½ U

e/ou de 1 em 1 U, com marcação da escala em Us estampada e com

visualização numérica frontal e traseira;

RAC04 Teto modular perfurado para exaustão natural do ar quente, e

possibilidade de utilização dos ventiladores para maior refrigeração;

RAC05 Laterais com fechaduras com chaves, evitando o acesso não

autorizado aos equipamentos;

RAC06

Calhas verticais que comportem o cabeamento do rack, com no

mínimo 32 tomadas, em duas ou mais PDUs, totalizando até 12.000

Watts;

RAC07

PDUs para conexão à rede elétrica de tensão de 110 a 230 Volts. A

conexão de saída das PDUs será a NEMA L6-30P. (deverão ser

fornecidas tomadas NEMA L6-30R para conexão das PDUs com a

rede elétrica);

RAC08 Fornecido com painéis laterais para controle dos cabos e pés

niveladores;

RAC09

Bases (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e

ainda possa ser regulável de maneira a compensar eventuais

desníveis no piso, e com rodízios giratórios que permitam

travamento;

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

31

RAC10

Disjuntores bipolares merlin gerin ou schneider e os cabos elétricos

que se fizerem necessários para interligar o rack aos dois quadros de

força existentes na sala segura;

RAC11

As PDUs e os disjuntores deverão ser dimensionados levando em

consideração o fato de que as tomadas livres por circuito poderão ser

conectadas a equipamentos servidores semelhantes aos fornecidos;

RAC12 Dispositivos de identificação de violação de acesso físico ao rack;

Switch Keyboard Vídeo Mouse (KVM)

RAC13 Cada rack deverá vir acompanhado de um switch KVM para acesso

local e remoto via internet (IP);

RAC14 Deverá ser capaz de atender 10 servidores por rack;

RAC15 Possuir interface USB para Mouse e Teclado para ligação aos

servidores, incluindo os cabos;

RAC16 Possuir encriptação SSL 128 bits das conexões;

RAC17 Compatível com Internet Explorer 7.0 ou superior, para acesso

remoto;

RAC18 Implementar protocolos RDP e VNC;

RAC19 Possuir interfaces de rede internet Gigabit Ethernet;

RAC20 Permitir múltiplas conexões de acesso remoto simultaneamente;

RAC21 Implementar compressão de tráfego;

RAC22 Possuir compatibilidade com Microsoft Active Directory;

RAC23

Possuir fontes 110/220 V, 60 Hz, com chaveamento automático,

operação em modo load-sharing e do tipo hot-swappable. Não serão

aceitos equipamentos com transformadores adaptadores de tensão;

RAC24 Possuir fator forma de no máximo 1U;

RAC25

Modelo próprio para rack padrão EIA de 19” devendo vir

acompanhado de todas as peças e acessórios (trilhos, suportes,

conectores, parafusos, etc.) necessários à fixação;

RAC26 Ser acessível através de SSH;

RAC27 Ser compatível com IPv4 e IPv6.

Tabela 25 - Requisitos de Rack

5.3.16. Requisitos de servidores a serem adotados:

Requisitos de Servidores

ID Requisito

SER01

Modelo próprio para rack modular padrão de 19’’, acompanhado de

todas as peças e acessórios (trilhos deslizantes, braço de

gerenciamento de cabos, suportes, conectores, parafusos, etc.)

necessários à fixação;

SER02

Não serão aceitos equipamentos do tipo Blade ou similares (chassis

especializados com lâminas de CPU), para evitar barramentos

proprietários e vinculação a marcas específicas;

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

32

SER03

Possuir no mínimo 4 (quatro) processadores x86 e x64 instalados de

no mínimo 10 núcleos cada. O conjunto de processadores deverá ter

índice “SPECint Rate Base 2006”, auditado, maior ou igual a 1070

(um mil e setenta) no teste CPU2006;

SER04 O servidor deve ocupar no máximo 4U;

SER05 Memória RAM de 512GB DDR3-1066 MHZ no mínimo, com

Advanced ECC;

SER06 Configuração dos discos em RAID 1 com 4 discos rígidos SAS 6

Gbps de 146 GB, 15K RPM no mínimo e Hot Plug de 2.5” ou 3.5";

SER07

No mínimo uma placa controladora de discos com suporte a RAID

0, 1, 5 e 10 com cache não-volátil de 512 MB e DDR3-800 MHZ no

mínimo;

SER08

Interface de gerenciamento remoto para que permita administração

centralizada do servidor, de modo que todos os recursos do

equipamento possam ser acessados pela rede (Vídeo, Mouse,

Teclado), e inclusive, ligar a máquina;

SER09

Possuir fontes redundantes, de 110/220 Volts, 60 Hz, com

chaveamento automático, operação em modo load-sharing e do tipo

hot-swappable. As fontes deverão ser fornecidas na quantidade N+1,

sendo N a quantidade necessária ao pleno funcionamento do

equipamento em sua capacidade máxima; Na ocorrência de queda de

uma das fontes, a outra deverá suportar toda carga do equipamento.

Não serão aceitos equipamentos com transformadores adaptadores

de tensão;

SER10

Display com leds ou dispositivo semelhante de alerta a respeito dos

principais dispositivos do equipamento, como HD, memória RAM,

entre outros;

SER11

No mínimo 4 interfaces Converged Network Adapter (CNA) de 10

Gbps, distribuídas em no mínimo duas placas independentes, com 4

GBICs compatíveis com o Switch Topo de Rack;

SER12 No mínimo 2 slots PCIe livres após a configuração final do

equipamento;

SER13 Interface de vídeo para servidor de rede com no mínimo 16MB de

memória;

SER14 Software de gerenciamento das funcionalidades do servidor;

SER15

Última versão do Microsoft Windows Server (64 Bits) embarcada e

desvinculada do equipamento, com possibilidade de downgrade e

com suporte a ilimitadas máquinas virtuais;

SER16

Solução de virtualização (Hypervisor) embarcada e desvinculada do

equipamento, com console de gerenciamento unificado das

máquinas virtuais do ambiente. A solução deve atender também os

requisitos descritos no item 5.3.23.

Tabela 26 - Requisitos de Servidores

5.3.17. Requisitos de storage a serem adotados:

Requisitos de Storage ID Requisito

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

33

STO01 Deverá possuir gerenciamento centralizado;

STO02

Deverá ser fornecido software para análise de desempenho e

utilização, com capacidade de informar:

1. Taxa de utilização dos discos;

2. Taxa de transferência por segundo;

3. Percentual de utilização da memória cache do equipamento;

4. Tempo médio de acesso;

5. Filas de I/O.

Todas as informações referentes à análise de desempenho e

utilização deverão ser dadas de forma gráfica.

STO03 Permitir a replicação, local e remota, dos dados e máquinas virtuais

entre datacenters.

STO04

A solução deverá possuir componentes de software e hardware

projetados especificamente para funcionamento conjunto e integrado

e para o fim específico de armazenamento corporativo de dados;

STO05 Deverá possuir todos os componentes necessários ao funcionamento

da solução redundante, sem pontos únicos de falhas;

STO06

Deverá possuir, no mínimo, duas controladoras redundantes,

possuindo 8 portas Fibre Channel (FC) de 16 Gbps ou Fibre Channel

over Ethernet (FCoE), de 10 Gbps de I/O, distribuídas entre as

controladoras para interligação com o switch SAN;

STO07 Ser capaz de, em caso de perda de energia, persistir os dados

armazenados em cache;

STO08

A solução deverá ser instalada em rack próprio, desenhado

especificamente para a solução de armazenamento ofertada, não

excedendo 2 racks, preferencialmente;

STO09 Possuir compatibilidade com Storage Area Network (SAN) de 4, 8 e

16 Gbps;

STO10 Implementar, através de fibre channel (FC), conexão com cliente por

meio de múltiplos caminhos;

STO11 Possuir, no mínimo, 2 portas óticas SFP+ ou XFP e 2 portas elétricas

RJ45 10 GbE, para interligação à rede LAN para uso com NAS;

STO12 A solução deverá implementar os seguintes protocolos: CIFS, NFS

v4, NDMP, FC, FCoE e iSCSI;

STO13

Deverá ser fornecido com no mínimo 2 (duas) portas Ethernet 1

Gb/s de front-end para gerência do equipamento. Esta porta não será

contabilizada para o cálculo total de portas de front-end;

STO14

O fabricante deverá ser participante do SNIA (Storage Networking

Industry Association), na qualidade de "Large Voting Member",

com comprovação no site

http://members.snia.org/member_com/member_directory além de

ser membro e estar em conformidade com os preceitos do GSI

(Green Storage Initiative) - http://www.snia.org/forums/green/;

STO15 Ser baseado em arquitetura padrão de mercado;

STO16 Possuir compatibilidade de replicação com o EMC CX3-40 para

permitir a cópia dos dados da Storage atual da Anatel, durante a

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

34

migração para a solução nova;

STO17 Todos os componentes necessários ao funcionamento redundante da

solução deverão ser hot-pluggable/swappable;

STO18

No mínimo 10% do volume de cada tipo diferente de disco,

arredondado para cima, deverá ser Hot-Spare para cada RAID group

ou gaveta de discos e a substituição do disco em falha deve ser feita

de forma automática, sem causar a indisponibilidade do

equipamento, resguardadas as proporções para os tipos e tamanho

dos discos. Os discos de “Hot-Spare” poderão ser contabilizados

para atendimento do número de discos solicitados;

STO19

Os discos de hot-spare poderão ser utilizados para qualquer RAID

group que tenha sido formado por discos de mesmo tipo e

capacidade;

STO20

Possuir no mínimo 226 TB (duzentos e vinte e seis

Terabytes) bruto, expansíveis até 452 TB (quatrocentos e cinquenta

e dois Terabytes);

STO21

A capacidade de armazenamento definida deverá ser constituída da

seguinte forma:

76 discos SSD dual port SAS de 400 GB totalizando 30,4 TB

(Bruto);

64 discos SAS de 600 GB, 15.000 RPM, totalizando 38,4 TB

(Bruto);

62 discos SAS de 900 GB, 10.000 RPM totalizando 55,8 TB

(Bruto);

34 discos SAS ou NLSAS de 3 TB, 7.200 RPM totalizando 102

TB (Bruto);

A critério da CONTRATADA poderão ser fornecidos discos de

maior capacidade, desde que mantida a velocidade e o volume

mínimo total;

STO22

Os discos SSD deverão suportar correção de erros tipo ECC, ser

capaz de recuperar a perda de pelo menos 1 (um) bloco de memória

flash NAND por NAND Controller. Para tanto a memória flash

deverá ser de pelo menos 5% (cinco por cento) da capacidade

nominal do disco (dados de placa);

STO23 Parte dos discos SSD poderão ser utilizados como cache secundário;

STO24 Suportar RAID 0, 1, 5, 6 e 10;

STO25

A comunicação entre os canais de front-end e de back-end de todo o

subsistema unificado deverá ocorrer através de memória cache. Não

serão aceitos equipamentos dependentes de dispositivos

intermediários como gateways, switches, roteadores ou quaisquer

elementos semelhantes;

STO26

Permitir a implementação de RAID Groups e LUN Masking,

devendo manter isoladas as diferentes porções de capacidade em

disco associadas a diferentes máquinas e sistemas operacionais,

mesmo quando acessadas através de uma mesma porta de front-end

do equipamento;

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

35

STO27

Permitir a migração on-line, ou seja, sem parada da aplicação, entre

LUN (LUN Migration) dentro do mesmo subsistema de

armazenamento;

STO28 Permitir criação de no mínimo 1.024 LUNs;

STO29 Permitir criação de no mínimo 150 RAID groups;

STO30 Suportar VLAN Tagging IEEE 802.1q, e suportar a configuração de

interfaces de rede em regime de failover active/standby;

STO31

Suportar o gerenciamento de volumes em sistemas de arquivos com

mecanismos de expansão não disruptiva, bem como permitir

gerenciamento dinâmico de volumes com funcionalidades de auto

extensão e Thin Provisioning, Virtual Provisioning ou similares;

STO32 Compatível com a solução de virtualização fornecida;

STO33

Possuir mecanismos que permitam executar Snapshot de volumes

para recuperação individual de arquivos ou pastas, podendo ser

comandados tanto por interface de gerência própria, quanto pelo

software de virtualização;

STO34

Permitir o gerenciamento via linha de comando (CLI), e de interface

gráfica baseada em HTTP e HTTPS, acessível por interface de rede

específica para gerência, com no mínimo as seguintes

funcionalidades:

a) Configuração de hardware, incluindo elementos de rede;

b) Gerenciamento das controladoras, sistemas de arquivos,

compartilhamentos e checkpoints;

c) Gerenciamento de usuário, grupo e cota;

d) Gerenciamento manual de volumes;

e) Recursos de monitoração do pool de armazenamento

integrados;

f) Extensão automática do sistema de arquivos;

STO35 Implementar a desduplicação e/ou compressão de dados

armazenados, em nível de blocos ou arquivos.

STO36 Possuir 128 GB de memória RAM, expansíveis a 192 GB.

STO37 Desejável que a memória cache seja priorizada de forma arbitrária

de acordo com a aplicação a ser utilizada;

STO38 Suportar gerenciamento através de SNMP v2;

STO39

Capacidade de manter os níveis de desempenho, em caso de

expansão do volume de armazenamento. A manutenção do

desempenho deverá ocorrer através da adição de portas FC Fibre

Channel ao equipamento, e/ou controladoras;

Tabela 27 - Requisitos de Storage

5.3.18. Requisitos do Rack Aberto (tipo I) a serem adotados:

Requisitos de Rack Aberto ID Requisitos

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

36

(Tipo I)

(para acomodar 2 Switches

Core ETH)

RAP01 Rack modular padrão de 19’’, com altura de 42U a 44U, padrão

EIA-310, cor preta e sistema antitombamento;

RAP02

Modelo aberto do tipo portal com guias de cabo laterais em chapa de

aço 1,5 mm e acabamento interno e externo em finger plástico, com

perfil central para amarração de cabos e portas em aço 1,2 mm;

RAP03 Capacidade de 384 cabos cat. 6 por guia;

RAP04 Teto modular perfurado para exaustão natural do ar quente.

RAP05 Fornecido com painéis laterais para controle dos cabos;

RAP06

Bases (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e

ainda possa ser regulável de maneira a compensar eventuais

desníveis no piso.

Tabela 28 - Requisitos de Rack Aberto (Tipo I)

5.3.19. Requisitos do Rack Aberto (tipo II) a serem adotados:

Requisitos de Rack Aberto

(Tipo II)

(para acomodar Switch Core

SAN ou ETH)

ID Requisitos

RAP07 Rack modular padrão de 19’’, com altura de 42U a 44U, padrão

EIA-310, cor preta e sistema antitombamento;

RAP08

Modelo aberto do tipo portal com guias de cabo laterais em chapa de

aço 1,5 mm e acabamento interno e externo em finger plástico, com

perfil adequado para ação de cabos e portas em aço 1,2 mm.

RAP09 Capacidade de 192 cabos óticos por guia;

RAP10 Capacidade de 192 cabos cat. 6 por guia;

RAP11 Teto modular perfurado para exaustão natural do ar quente;

RAP12 Fornecido com painéis laterais para controle dos cabos;

RAP13

Bases (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e

ainda possa ser regulável de maneira a compensar eventuais

desníveis no piso.

Tabela 29 - Requisitos de Rack Aberto (Tipo II)

5.3.20. Requisitos de switch topo de rack (ToR) convergente a serem adotados:

Requisitos de Switch Topo de

Rack (ToR) convergente

ID Requisito

Gerais

TOR01

Modelo próprio para rack modular padrão de 19’’, devendo vir

acompanhado de todas as peças e acessórios (trilhos deslizantes,

braço de gerenciamento de cabos, suportes, conectores, parafusos,

etc.) necessários para fixação;

TOR02

Possuir fontes redundantes, de 110/220 Volts, 60 Hz, com

chaveamento automático, operação em modo load-sharing e do tipo

hot-swappable. As fontes deverão ser fornecidas na quantidade N+1,

sendo N a quantidade necessária ao pleno funcionamento do

equipamento em sua capacidade máxima; Na ocorrência de queda de

uma das fontes, a outra deverá suportar toda carga do equipamento.

Não serão aceitos equipamentos com transformadores adaptadores

de tensão;

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

37

TOR03

Ser fornecido um conjunto de manuais técnicos para cada

equipamento, contendo todas as informações sobre o produto com as

instruções para instalação, configuração, operação e gerenciamento.

A documentação e manuais técnicos devem estar escritos em

português do Brasil ou Inglês;

TOR04

Caso os equipamentos possuam tomadas elétricas no novo padrão

brasileiro (NBR 14.136), deverão ser acompanhados pelos

adaptadores para o padrão antigo;

TOR05 Autonegociação em todas as portas;

TOR06

Permitir espelhamento (Port Mirroring), local ou remoto, da

totalidade do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do

switch em uma única porta. Por totalidade do tráfego, entende-se

todo o tráfego que seja comutado entre portas do switch, ou seja, não

é necessário o espelhamento de pacotes inválidos;

TOR07 Permitir encaminhamento de Jumbo Frames (frames de no mínimo

9000 bytes);

TOR08

Suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e

administração do equipamento, com agrupamento lógico de módulos

instalados na pilha;

TOR09 NTP (Network Time Protocol) de acordo com a RFC 1305 ou SNTP

(Simple Network Time Protocol);

TOR10

Permitir gerenciamento e configuração in-band por meio de

navegador HTTP ou HTTPS, SSHv2 ou superior; de no mínimo 2

(duas) conexões simultâneas, e out-of-band por meio de linha de

comando e porta console com conector RJ-45 ou USB ou RS-232;

TOR11 Implementar Syslog;

TOR12 Implementar SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e/ou

criptografia;

TOR13 Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade,

desempenho da CPU, memória e portas;

TOR14 RMON (com, no mínimo, os grupos History, Statistics, Alarms e

Events)

TOR15 Permitir atualização do sistema operacional pelo protocolo TFTP

(Trivial File Transfer Protocol) ou FTP (File Transfer Protocol)

TOR16 Implementar MIB II (RFC1213)

TOR17 Implementar Multicast VLAN ou funcionalidade similar

TOR18 Implementar IEEE 802.1Q

TOR19 Implementar IEEE 802.1D (Incluindo STP, RSTP e MSTP)

TOR20 Implementar IEEE 802.3x (Flow Control)

TOR21

Implementar, pelo menos, os algoritmos de enfileiramento Strict

Priority, Weighted Round Robin ou Weighted fair Queuing ou SRR

(Shaped Round Robin)

TOR22 Implementar IGMP Snooping nas versões 1, 2, 3 ou superior

TOR23 IEEE 802.1AX-2008 ou 802.3ad – Link aggregation - LACP –

suportando, no mínimo, 12 grupos de até 4 (quatro) portas 10Gbit .

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

38

TOR24

DHCP snooping, com proteção nativa contra ARP spoofing ou

funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP

não autorizados na rede

TOR25 Suprimir ou limitar tráfego de broadcast

TOR26

Implementar Filtros ACL ou funcionalidade similar de controle para

camada 2, 3 e 4 sem degradação de performance com uso desse

mecanismo

TOR27 Implementar múltiplas VLANs por porta

TOR28

Deve permitir a configuração de MACs autorizados em determinada

porta assim como a quantidade máxima de MACs aprendidos por

porta. No caso da quantidade de MACs ser excedido, deverá ser

possível configurar ações de descarte por pacotes não autorizados.

Os endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou

configurados manualmente

TOR29 Deve possuir no mínimo 16 filas de priorização de tráfego por porta

TOR30

Possuir LEDs frontais indicando o status das portas quanto ao

funcionamento. Inclusive indicando operação normal ou falha

através de diferentes cores de led.

TOR31 Todos os equipamentos deverão possuir homologação junto à

ANATEL

TOR32

Realizar a instalação do equipamento adquirido, incluindo seus

componentes, fornecendo todos os materiais de instalação (velcro,

abraçadeiras, entre outros) e interconexão entre os elementos (DIOs,

pig tails, patch cords óticos, cabos twinax, entre outros) e softwares;

TOR33

A topologia apresentada no Anexo II, servirá de referência para a

estimativa dos elementos de interconexão necessários, bem como

organização dos equipamentos, mas sugere-se a realização de

vistorias no ambiente da ANATEL;

TOR34 Realizar configuração de todos os equipamentos fornecidos, bem

como ativação das funcionalidades exigidas;

TOR35

As atividades serão realizadas com acompanhamento da equipe

técnica da Anatel, de modo a prover o seu pleno funcionamento no

ambiente da rede corporativa.

TOR36 Possuir, no mínimo, 48 Slots: para inserção de módulos GBIC ou

Mini-GBIC.

TOR37

Deverá estar acompanhado dos respectivos módulos e outros

componentes necessários e compatíveis com as portas solicitadas,

possibilitando interconexão de uplink SFP+ (4 x 10Gb) deste

equipamento com o switch CORE (Dlink 7210, placa 7200-4XG ou

o novo CORE FCoE que poderá substituí-lo)

TOR38

Possuir, no mínimo, 32 Módulos XFP ou SFP+ de 10 Gigabit para

downlink com os servidores do rack. Esta conexão deverá ser feita

através de conexão twinax. (2 módulos por servidor + 4 módulos de

expansão)

TOR39 Possuir, no mínimo, 4 interfaces XFP ou SFP+ de 10 Gigabit para

uplink com o Switch CORE

TOR40 Possuir, no mínimo, 4 interfaces FC de 02/04/08 Gigabits para

uplink com o Switch SAN.

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

39

TOR41 Alternativamente às duas linhas acima, possuir 8 módulos FCoE de

10 Gigabit para uplink com o Switch CORE FCoE

TOR42 Ocupar no máximo 2U, para não comprometer expansões do rack;

TOR43

Possuir fontes redundantes, de 110/220 V, 60 Hz, com chaveamento

automático, operação em modo load-sharing e do tipo hot-

swappable. As fontes deverão ser fornecidas na quantidade N+1,

sendo N a quantidade necessária ao pleno funcionamento do

equipamento em sua capacidade máxima; Na ocorrência de queda de

uma das fontes, a outra deverá suportar toda carga do switch;

TOR44

Possuir capacidade de switching de no mínimo 960 (48 x 10 x 2)

Gbps e capacidade de processamento de no mínimo de 196 milhões

de pacotes por segundo;

TOR45 IEEE 802.1AX-2008 ou 802.3ad – Link aggregation - LACP –

suportando, no mínimo, 12 grupos de até 4 (quatro) por porta;

TOR46 Permitir a configuração de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs

ativas;

TOR47 Implementar Rotas Estáticas (no mínimo 250 entradas);

TOR48 Implementar RIP v1/v2 e OSPF (Versão 2);

TOR49 Suporte para IPv6, em software ou hardware;

TOR50 Suportar layer 3 com protocolos de roteamento estático, OSPFv2 e

OSPFv3;

TOR51 Implementar a funcionalidade VLAN Mirroring ou funcionalidade

similar;

TOR52 Implementar Port Mirroring ou Port Analyser ou Port Monitoring

ou funcionalidade similar sobre links agregados;

TOR53 Implementar VRRP ou similar;

TOR54 Suportar tabela MAC com no mínimo 32.000 endereços;

TOR55

Implementar protocolos PIM-DM (Protocol Independent Multicast -

Dense Mode) ou PIM-SM (Protocol Independent Multicast – Sparse

Mode);

TOR56

Suportar a classificação, marcação e priorização de tráfego baseada

em informações de camada 2, 3 e 4, com no mínimo endereço IP de

origem e destino, número de porta TCP ou UDP de origem e

destino;

TOR57 Possuir suporte de recebimento de BPDUs caso a porta do switch

esteja colocado no modo fast forwarding;

TOR58 Possuir suporte de mecanismo de proteção da Root Bridge do

algoritmo spanning tree;

Tabela 30 - Requisitos Switch Topo de Rack (ToR) convergente

5.3.21. Requisitos de switch SAN a serem adotados:

Requisitos de Switch SAN FC ID Requisito

Características gerais

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

40

SAN01

Modelo próprio para rack padrão EIA de 19” devendo vir

acompanhado de todas as peças e acessórios (trilhos, suportes,

conectores, parafusos, etc.) necessários para fixação.

SAN02

Possuir fontes redundantes, de 110/220 V, 60 Hz, com chaveamento

automático, operação em modo load-sharing e do tipo hot-

swappable. As fontes deverão ser fornecidas na quantidade N+1,

sendo N a quantidade necessária ao pleno funcionamento do

equipamento em sua capacidade máxima; Na ocorrência de queda de

uma das fontes, a outra deverá suportar toda carga do switch. . Não

serão aceitos equipamentos com transformadores adaptadores de

tensão

SAN03 Deverá possuir numeração das portas na parte frontal do switch.

SAN04 Deverá possuir expansão de portas sob demanda através de inserção

de interfaces aos módulos.

SAN05 Permitir encaminhamento de Jumbo Frames (frames de no mínimo

9000 bytes) nas portas Gigabit Ethernet

SAN06 Implementar IPv4 e IPv6.

SAN07 Suportar a topologia “Switch Fabric”

SAN08 Implementar operação em modo “Full Fabric” ou “Access

Gateway”

SAN09 Implementar agregação de portas

SAN10 Implementar F_Port (Fabric), FL_Port (Fabric Loop) e E_Port

(Switch-to-Switch);

SAN11 Implementar default zoning, port/WWN zoning, e broadcast zoning;

SAN12 Permitir criação de até 100 zoning;

SAN13 Suportar o padrão SMIS-S (Storage Networking Industry

Association (SNIA) Storage Management Initiative Specification);

SAN14

Fornecer um conjunto de manuais técnicos para cada equipamento,

contendo todas as informações sobre o produto com as instruções

para instalação, configuração, operação e gerenciamento. A

documentação e manuais técnicos devem estar escritos em português

do Brasil ou Inglês;

SAN15

Caso os equipamentos possuam tomadas elétricas no novo padrão

brasileiro (NBR 14.136) deverão ser acompanhados pelos

adaptadores para o padrão antigo;

SAN16 Permitir atualização do sistema operacional pelo protocolo TFTP

(Trivial File Transfer Protocol) ou FTP (File Transfer Protocol);

SAN17 O backplane deverá possuir capacidade para atendimento de todas

as portas em plena utilização sem oversubscription;

SAN18 Deverá implementar ISL (Inter Switch Trunking)

Módulos, interfaces, conectores e cabos

SAN19 Possuir 1 GB para gereência do equipamento, RJ-45 1000baseT.

SAN20 As demais interfaces deverão ser SFP hot-pluggable;

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

41

SAN21 Suportar 56 interfaces FC, de 8 Gbps, multi modo; Inicialmente

deverão ser entregues 26 miniGBIC.

SAN22 Suportar 8 interfaces FC, de 8 Gbps, mono modo; Inicialmente

deverão ser entregues 8 miniGBIC.

SAN23

Suportar Short-Wavelength Laser (SWL) acima de 500 Metros;

Long-Wavelength Laser (LWL) acima de 10 km; Extended Long-

Wavelength Laser (ELWL) acima de 30 km;

SAN24 Deverão acompanhar o switch, quantitativo de cabos FC, suficientes

para utilização de todas as portas do switch.

SAN25 As portas FC deverão implementar auto-sensing de 2, 4, 8 e 16

Gbps;

SAN26 As portas deverão permitir também fixação de velocidade de forma

estática;

SAN46 Possuir no mínimo 96 portas FC.

Monitoramento e diagnóstico

SAN27

Permitir gerenciamento e configuração in-band por meio de

navegador HTTP ou HTTPS, SSHv2 ou superior; de no mínimo 2

(duas) conexões simultâneas, e out-of-band por meio de linha de

comando e porta console com conector RJ-45 ou USB ou RS-232

SAN28 Implementar visualização de estatísticas de erros e utilização de

cada porta.

SAN29

Possuir LEDs frontais indicando o status das portas quanto ao

funcionamento. Inclusive indicando operação normal ou falha

através de diferentes cores de led.

SAN30 Implementar SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação

e/ou criptografia

SAN31

Permitir gerenciamento e configuração in-band por meio de

navegador HTTP ou HTTPS, SSHv2 ou superior; de no mínimo 2

(duas) conexões simultâneas, e out-of-band por meio de linha de

comando e porta console com conector RJ-45 ou USB ou RS-232

SAN32 Implementar interface de administração de forma gráfica e através

de linha de comando.

SAN33

Permitir espelhamento (Port Mirroring), local ou remoto, da

totalidade do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do

switch em uma única porta. Por totalidade do tráfego, entende-se

todo o tráfego que seja comutado entre portas do switch. Ou seja,

não é necessário o espelhamento de pacotes inválidos;

SAN34 RMON (com, no mínimo, os grupos History, Statistics, Alarms e

Events);

SAN35 Implementar MIB II (RFC1213);

SAN36 Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade,

desempenho da CPU, memória e portas;

SAN37

Deverão permitir a configuração de loopback interno para fins de

diagnóstico e capacidade de realizar rastreamento de pacotes na rede

SAN (FC Traceroute), tempo de resposta de um dispositivo na SAN,

através de WWN ou FCIP (FC Ping);

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

42

SAN38 Suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e

administração;

SAN39 Implementar virtual SAN;

SAN40 Implementar roteamento entre virtual SAN;

Protocolos diversos

SAN41 Implementar o protocolo RADIUS.

SAN42 Compatibilidade com protocolo LDAP (Active Directory)

SAN43 Implementar NTP (Network Time Protocol) de acordo com a RFC

1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol)

SAN44 Implementar IEEE 802.3x (Flow Control)

SAN45 Implementar FEC (Forward Error Correction)

Tabela 31 - Requisitos de Switch SAN FC

Requisitos de Switch SAN

FCoE

ID Requisito

SNE01 Ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante.

SNE02 Todos os equipamentos deverão possuir homologação junto à

ANATEL

SNE03 Fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante

e não ter sido descontinuado.

SNE04

Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e

recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem

necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais, inclusive nas

portas do switch.

SNE05

Modelo próprio para rack padrão EIA de 19”, devendo vir

acompanhado de todas as peças e acessórios (trilhos, suportes,

conectores, parafusos, etc.) necessários para fixação.

SNE06

Possuir fontes redundantes, de 110/220 V, 60 Hz, com chaveamento

automático, operação em modo load-sharing e do tipo hot-

swappable. As fontes deverão ser fornecidas na quantidade N+1,

sendo N a quantidade necessária ao pleno funcionamento do

equipamento em sua capacidade máxima; Na ocorrência de queda de

uma das fontes, a outra deverá suportar toda carga do switch. Não

serão aceitos equipamentos com transformadores adaptadores de

tensão

SNE07 Possuir numeração das portas na parte frontal do switch.

SNE08 Possuir expansão de portas, sob demanda, através de inserção de

interfaces aos módulos.

SNE09 Permitir encaminhamento de Jumbo Frames (frames de no mínimo

9000 bytes) nas portas Gigabit Ethernet

SNE10 Implementar IPv4 e IPv6.

SNE11 Suportar a topologia “Switch Fabric”

SNE12 Implementar operação em modo “Full Fabric” ou “Access Gateway”

SNE13 Implementar agregação de portas

SNE14 Implementar F_Port (Fabric), FL_Port (Fabric Loop) e E_Port

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

43

(Switch-to-Switch);

SNE15 Implementar default zoning, port/WWN zoning, broadcast zoning;

SNE16 Permitir criação de até 100 zoning;

SNE17 Suportar o padrão SMIS-S (Storage Networking Industry

Association (SNIA) Storage Management Initiative Specification);

SNE18

Ser fornecido um conjunto de manuais técnicos para cada

equipamento, contendo todas as informações sobre o produto com as

instruções para instalação, configuração, operação e gerenciamento.

A documentação e manuais técnicos devem estar escritos em

português do Brasil ou Inglês;

SNE19

Caso os equipamentos possuam tomadas elétricas no novo padrão

brasileiro (NBR 14.136) deverão ser acompanhados pelos

adaptadores para o padrão antigo;

SNE20 Permitir atualização do sistema operacional pelo protocolo TFTP

(Trivial File Transfer Protocol) ou FTP (File Transfer Protocol);

SNE21 O backplane deve possuir capacidade para atendimento de todas as

portas em plena utilização sem oversubscription;

SNE22 Implementar ISL (Inter Switch Trunking)

SNE23 Implementar autonegociação para ethernet

SNE24 Permitir a configuração de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs

ativas;

SNE25 Implementar múltiplas VLANs por porta

SNE26 Implementar multicast VLAN ou funcionalidade similar

SNE27 Implementar a funcionalidade VLAN Mirroring ou funcionalidade

similar;

SNE28 Implementar IEEE 802.1D (Incluindo STP, RSTP e MSTP)

SNE29 Implementar IEEE 802.3x (Flow Control)

SNE30 Suprimir ou limitar tráfego de broadcast

SNE31

Implementar IEEE 802.1AX-2008 ou 802.3ad – Link aggregation -

LACP – suportando, no mínimo, 12 grupos de até 4 (quatro) portas

10Gbit .

SNE32 Suportar tabela MAC com no mínimo 32.000 endereços;

SNE33

DHCP snooping, com proteção nativa contra ARP spoofing ou

funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP

não autorizados na rede

SNE34 Possuir suporte de recebimento de BPDUs caso a porta do switch

esteja colocado no modo fast forwarding;

SNE35 Implementar Port Mirroring ou Port Analyser ou Port Monitoring ou

funcionalidade similar sobre links agregados;

SNE36

Implementar, pelo menos, os algoritmos de enfileiramento Strict

Priority, Weighted Round Robin ou Weighted fair Queuing ou SRR

(Shaped Round Robin)

SNE37

Suportar a classificação, marcação e priorização de tráfego baseada

em informações de camada 2, 3 e 4, com no mínimo endereço IP de

origem e destino, número de porta TCP ou UDP de origem e

destino;

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

44

SNE38

Implementar Filtros ACL ou funcionalidade similar de controle para

camada 2, 3 e 4 sem degradação de performance com uso desse

mecanismo

SNE39 Possuir 1 GB para gerencia do equipamento, RJ-45 1000baseT.

SNE40 As demais interfaces deverão ser SFP hot-pluggable;

SNE41 Possuir no mínimo 128 portas FCoE.

SNE42 Suportar e entregar 18 interfaces FCoE, de 10 Gbps, multi modo;

Inicialmente deverão ser entregues 18 miniGBIC;

SNE43 Suportar e entregar 18 interfaces FCoE, de 10 Gbps, mono modo;

Inicialmente deverão ser entregues 18 miniGBIC;

SNE44 Suportar e entregar 26 interfaces FC, de 16 Gbps, mono modo;

Inicialmente deverão ser entregues 26 miniGBIC;

SNE45

Implementar os seguintes tipos de laser - Short-Wavelength Laser

(SWL) acima de 500 Metros; Long-Wavelength Laser (LWL)

acima de 10 km; Extended Long-Wavelength Laser (ELWL) acima

de 30 km;

SNE46 Deverão acompanhar o switch, quantitativo de cabos, suficientes

para utilização de todas as portas do switch.

SNE47 As portas para utilização FC deverão implementar auto-sensing de 2,

4, 8 e 16 Gbps;

SNE48 As portas deverão permitir também fixação de velocidade de forma

estática;

SNE49

Permitir a configuração de MACs autorizados em determinada porta

assim como a quantidade máxima de MACs aprendidos por porta.

No caso da quantidade de MACs ser excedido, deverá ser possível

configurar ações de descarte por pacotes não autorizados. Os

endereços MAC podem ser aprendidos automaticamente ou

configurados manualmente

SNE50 Possuir no mínimo 16 filas de priorização de tráfego por porta

SNE51

Permitir gerenciamento e configuração in-band por meio de

navegador HTTP ou HTTPS, SSHv2 ou superior; de no mínimo 2

(duas) conexões simultâneas, e out-of-band por meio de linha de

comando e porta console com conector RJ-45 ou USB ou RS-232

SNE52 Implementar visualização de estatísticas de erros e utilização de

cada porta.

SNE53

Possuir LEDs frontais indicando o status das portas quanto ao

funcionamento. Inclusive indicando operação normal ou falha

através de diferentes cores de led.

SNE54 Implementar SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação

e/ou criptografia

SNE55 Implementar interface de administração de forma gráfica e através

de linha de comando.

SNE56

Permitir espelhamento (Port Mirroring), local ou remoto, da

totalidade do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do

switch em uma única porta. Por totalidade do tráfego, entende-se

todo o tráfego que seja comutado entre portas do switch, ou seja, não

é necessário o espelhamento de pacotes inválidos;

SNE57 Implementar RMON (com, no mínimo, os grupos History, Statistics,

Alarms e Events);

SNE58 Implementar MIB II (RFC1213);

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

45

SNE59 Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade,

desempenho da CPU, memória e portas;

SNE60

Permitir a configuração de loopback interno para fins de diagnóstico

e capacidade de realizar rastreamento de pacotes na rede SAN (FC

Traceroute), tempo de resposta de um dispositivo na SAN, através

de WWN ou FCIP (FC Ping);

SNE61 Suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e

administração;

SNE62 Implementar virtual SAN;

SNE63 Implementar roteamento entre virtual SAN;

SNE64 Implementar o protocolo RADIUS.

SNE65 Possuir compatibilidade com o protocolo LDAP (Active Directory)

SNE66 Implementar NTP (Network Time Protocol) de acordo com a RFC

1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol)

SNE67 Implementar IEEE 802.3x (Flow Control)

SNE68 Implementar Rotas Estáticas (no mínimo 500 entradas);

SNE69 Implementar RIP v1/v2

SNE70 Suportar VRRP ou similar;

SNE71

Implementar PIM-DM (Protocol Independent Multicast - Dense

Mode) ou PIM-SM (Protocol Independent Multicast – Sparse

Mode);

SNE72 Suportar layer 3 com protocolos de roteamento estático, OSPFv2 e

OSPFv3;

SNE73 Possuir suporte de mecanismo de proteção da Root Bridge do

algoritmo spanning tree;

SNE74 Implementar facilidades que configurem o mesmo gateway ativo

para dois switches, considerando ambientes redundantes.

SNE75

Possibilitar estender a VLAN entre dois sites redundantes,

segmentando o spanning tree. Tal funcionalidade visa evitar que

manutenção nos ativos de rede de um site possa causar

indisponibilidade no outro.

SNE76 Implementar IGMP Snooping nas versões 1, 2, 3 ou superior

SNE77 Implementar FEC (Forward Error Correction)

Tabela 32 - Requisitos de Switch FCoE

5.3.22. Requisitos de Switch Core Dlink DES-7210 a serem adotados:

Requisitos de Switch Core

Dlink DES-7210

ID Requisitos

Banco de Dados

COR01

Módulo modelo 7200-4XG (790069306976) com 4 (quatro) slots

para 10 Gbits/s com garantia até 21/01/2016 (Data final da garantia

do chassi DES 7210 onde cada módulo será instalado

COR02 Mini Gbic 10Gigabit XFP+, compatível com o item acima, com

conector LC

Tabela 33 - Requisitos de Switch CORE D-link DES-7210

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

46

5.3.23. Requisitos de virtualização a serem adotados:

Requisitos de Virtualização

ID Requisito

VIR01 Possuir console central de gerenciamento;

VIR02 Permitir a criação de pool de servidores;

VIR03 Permitir a criação de templates de sistemas operacionais;

VIR04

Armazenar eventos relacionados a erros, alertas, ações e

informações referentes aos hosts, máquinas virtuais e ambiente de

virtualização;

VIR05 Gerar relatório de utilização dos recursos computacionais com

granularidade diária, semanal e mensal;

VIR06 Permitir monitoramento dos recursos computacionais: disco,

memória, e rede, de forma gráfica;

VIR07 Implementar a integração com o Microsoft Active Directory para

autenticação e autorização;

VIR08 Balancear carga dos recursos computacionais entre os hosts

pertencentes ao mesmo pool de virtualização;

VIR09 Permitir a migração automática de máquinas virtuais, em caso de

falhas em máquinas físicas;

VIR10

Permitir migração dinâmica de máquinas virtuais entre diferentes

servidores físicos de forma imperceptível para os usuários das

aplicações e serviços em execução nas máquinas virtuais;

VIR11

Permitir adição dinâmica de processadores, memória, discos e placas

de rede virtuais, além de outros recursos computacionais

virtualizados, sem interrupção;

VIR12 Possuir capacidade de converter máquina física em máquina virtual;

VIR13 Ser capaz de restaurar backup da máquina virtual;

VIR14

Permitir a priorização de banda para comunicação com a rede de

dados ethernet para máquinas virtuais que demandem maior largura

de banda de rede;

VIR15 Permitir integração com ferramentas de backup através de API

(Application Programming Interfaces);

VIR16 Migrar as máquinas virtuais automaticamente para outro host

quando este for colocado em modo de manutenção;

VIR17

Possuir ferramenta para verificação contínua do consumo dos

recursos computacionais, inclusive realizar migrações automatizadas

conforme configuração pré-estabelecida;

VIR18

Permitir criação de perfis de configuração de servidores físicos para

garantir padronização entre os diferentes equipamentos pertencentes

à estrutura virtualizada, e facilitar a configuração de novos

servidores;

VIR19

A solução de virtualização deve prover integração com sistemas de

armazenamento através de API visando a minimizar as transações

entre servidores físicos e sistemas de armazenamento, além de

garantir a execução de funções nativas do sistema de

armazenamento e tornar mais eficientes as operações de criação

máquinas virtuais, conversão de templates e realização de snapshots.

VIR20

Possuir ferramenta gráfica para atualização automática da estrutura

virtual quanto à aplicação de patches de correção em hosts e

máquinas virtuais;

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

47

VIR21 Permitir criação de perfis de atualização;

VIR22 Permitir agendamento de tarefas;

VIR23 Prover comunicação através de caminhos múltiplos com a storage;

VIR24

Capacidade de migração da unidade de armazenamento localizada

na Storage de forma que não seja gerada nenhuma

indisponibilidade;

VIR25

Permitir que espaço para armazenamento seja atribuído às máquinas

virtuais, além do montante total físico disponível. Ou seja, o

somatório de espaço em disco das máquinas virtuais possa ser

superior ao volume disponível no host;

VIR26 Permitir atribuir pelo menos 40 CPUs virtuais para máquina virtual;

VIR27 Permitir atribuir pelo menos 192 GB de RAM por máquina virtual;

VIR28

Prover funcionalidade de priorização de banda para comunicação

com sistema de armazenamento para máquinas virtuais que

demandem maior throughput;

VIR29

Prover switches virtuais gerenciados a partir de uma console de

administração central visando garantir padrões de configurações

entre os diferentes servidores físicos, permitindo configurações de

rede, LAN virtual (VLAN), agrupamento de portas de comunicação

para redundância e balanceamento de carga.

VIR30

Suportar máquinas virtuais com os seguintes sistemas operacionais:

Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server

2012 e Cent OS 5.x, 6.x.

VIR31

Permitir que a funcionalidade de verificação contínua de utilização

dos recursos computacionais dos servidores físicos, em períodos de

baixa utilização, desligue servidores visando a economia de energia

após migração automática de máquinas virtuais para outros

servidores físicos. A funcionalidade deve ser capaz de religar os

servidores quando houver aumento da demanda por recursos

computacionais;

VIR32 Ser instalado diretamente no servidor, dispensando um sistema

operacional entre o hardware e o software de virtualização;

VIR33 Suportar conexões SAN (4 e 8 Gbps) e NAS (10 Gigabit Ethernet)

VIR34 Suportar a instalação em computadores que utilizem

microprocessadores com a tecnologia “Hyperthreading”

VIR35 Permitir a criação de VLANS (802.1q) e agregação de links

(802.3ad) nas máquinas virtuais;

VIR36 Possuir capacidade de gerenciar no mínimo 64 (sessenta e quatro)

servidores físicos.

VIR37 A solução deverá ser capaz de fazer controle de acesso de usuários.

VIR38

As máquinas virtuais deverão funcionar de forma isolada e

independente, de forma que uma não interfira no funcionamento de

outra.

VIR39 Permitir criar clusters entre máquinas virtuais interligadas à Storage.

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

48

VIR40

Permitir a replicação dos dados e máquinas virtuais entre

datacenters remotos, sendo permitida desatualização dos dados

configuráveis, de no máximo 5 minutos. O mecanismo de

replicação deverá ser implementado tanto via software (parte da

solução de virtualização), quanto via hardware, com o qual a

solução de virtualização deverá interfacear para controlar.

VIR41 Monitorar disponibilidade do ambiente virtual, gerando alerta de

possíveis falhas.

VIR42

Permitir chaveamento entre servidores de virtualização, inclusive

entre datacenters distintos, por meio de regras pré-estabelecidas ou

automáticas, em caso de desastre, e permitir o retorno do ambiente a

partir de ordem pré-definida de ligação das máquinas físicas e

virtuais.

VIR43

Implementar todas as funcionalidades necessárias ao perfeito

funcionamento da solução de virtualização, sem custo adicional, de

forma perpétua, com atualizações durante a vigência da garantia,

permitindo sua utilização de forma independente de máquinas, não

podendo ser limitada a quantidade de usuários ou número de

máquinas virtuais.

VIR44 Permitir o uso de sistema externo para monitoração de alertas,

alarmes e medidas de desempenho.

VIR45

O tempo entre a identificação do desastre e a recuperação do

ambiente em condições de funcionamento deverá ocorrer em no

máximo 02 horas.

Tabela 34 - Requisitos de Virtualização

5.3.24. Requisitos de licenciamento a serem adotados:

Requisitos de Licenciamento

ID Requisitos

Banco de Dados

LIC01

Licenças para Microsoft SQL Server 2012 Enteprise (64 Bits) ou

superior com garantia de downgrade e que esteja com a política de

licenciamento da Microsoft para 80 núcleos de processador.

Tabela 35 - Requisitos de Licenciamento

5.3.25. Requisitos de solução de monitoramento fim-a-fim:

Requisitos de solução de

monitoramento fim-a-fim

ID Requisito

Monitoramento de infraestrutura

Gerais

MON01

A solução deverá permitir monitorar, mapear e documentar, efetuar

diagnósticos, exibir informações e identificar os elementos

componentes da infraestrutura de TI da Agência;

Monitoramento

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

49

MON02

O monitoramento da infraestrutura de TI abrangerá a

disponibilidade, o consumo de recursos, o desempenho e o correto

funcionamento dos dispositivos que a compuserem, a saber:

• Dispositivos físicos;

• Dispositivos virtuais;

• Enlaces de comunicação;

• Dispositivos de rede (por exemplo, roteadores, switches, firewalls,

IPS/IDS, aceleradores de rede e access points);

MON03

Os itens a serem monitorados não estarão restritos geograficamente

a um único site, mas distribuídos em todas as unidades

descentralizadas da Anatel, nas diversas unidades federativas;

MON04

A solução deverá monitorar de forma dinâmica, com análise de

tendências do comportamento histórico de servidores e das

aplicações, de forma a não gerar ou emitir alarmes desnecessários

(“falso positivo”);

MON05 A solução deverá permitir a configuração de métricas absolutas e

dinâmicas de monitoramento;

MON06

A solução deverá permitir a definição de um período para as

manutenções e indisponibilidades controladas. Durante este

intervalo deve ser permitido o envio de alertas (serviço no ar),

porém, o mesmo, não deve ser contabilizado no histórico de

indisponibilidade;

MON07

A solução deverá descobrir e inventariar periodicamente a

infraestrutura de TI nas camadas 2 e 3, de modo a refletir

automaticamente alterações nela ocorridas;

Logs

MON08

A solução deverá documentar periodicamente informações de

consumo de recursos pelo menos ao longo dos últimos 24 meses, de

modo a produzir insumos a serem utilizados no processo de

gerenciamento de capacidade;

MON09

A solução deverá efetuar a consolidação dos dados, coletadas em

diversos pontos de captura, em uma única visão em um console

central. Essa console centralizada poderá ser replicada permitindo

vários pontos de gerenciamento;

MON10 As informações de desempenho coletadas pela solução deverão ser

armazenadas em um repositório de dados centralizado;

MON11 A solução deverá ser capaz de coletar eventos das seguintes fontes:

SNMP v1, v2 e v3; syslog do Linux; e eventos do Windows;

Alarmes

MON12

Uma vez diagnosticado um incidente, a solução deverá alarmar e

emitir notificações visuais, além de enviar e-mail e SMS acerca da

degradação de desempenho dos itens monitorados, antes que tais

eventos se manifestem sob a forma de problemas. O fornecimento

da plataforma para envio de SMS deverá ser disponibilizada pela

Anatel. A elaboração de scripts para integração com a plataforma de

SMS disponibilizada ficará a cargo da CONTRATADA;

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

50

MON13

A solução deverá diagnosticar problemas através da correlação

inteligente de alarmes que permitam o isolamento e a identificação

da causa raiz de um problema em função de, por exemplo, mudanças

além de um desvio padrão em tempo de execução, fluxos de

comunicações ou sequenciamento de mensagens;

MON14

A solução deverá disponibilizar alarmes de monitoramento

identificados por pelo menos três níveis de criticidade (normal,

alerta e crítico), bem como por cores distintas;

MON15

A solução deverá permitir a escala automática a partir de um evento.

Ou seja, caso não tenha sido realizada uma ação durante um período

pré-determinado, este problema pode ser automaticamente repassado

para uma instância superior;

Diagnóstico

MON16

A solução deverá identificar o tráfego de rede entre dispositivos de

forma independente de quem sejam seus fabricantes; os picos de

consumo de banda; de forma automática, as aplicações sendo

executadas sobre a rede, através da combinação de endereços IP,

portas e protocolos; e os pontos de latência da rede;

Visualização

MON17

A solução deverá possuir painéis customizáveis que exibam

informações de monitoramento em uma ou mais camadas, com

instrumentos virtuais associados às variáveis a serem monitoradas,

além de gráficos que mostram a evolução das variáveis;

MON18

A solução deverá permitir a filtragem de informações por data,

horário, tipo, origem, aplicação e servidor, usando apenas cliques de

mouse em uma interface gráfica, sem a necessidade de criação de

relatórios ou codificação de scripts para este fim;

MON19 O tempo diferido máximo aceitável para exibição das informações

nos painéis é de até 5 minutos;

MON20

A solução deverá fornecer controle de acesso com visões

diferenciadas, com a utilização baseada em mecanismo de segurança

de acesso através de usuários e senhas, permitindo a implementação

de visões diferenciadas, além de controlar o acesso por módulo do

programa;

MON21 A solução deverá disponibilizar relatórios de tendências baseados

nos dados armazenados;

MON22 A solução deverá disponibilizar relatórios com o resumo dos eventos

e a disponibilidade do ambiente monitorado;

MON23

A solução deverá exibir informações detalhadas acerca de:

• a utilização da banda com identificação de quais usuários,

aplicações, origem, destino, conversação estão ocupando-a;

• os elementos que compuserem o tráfego de redes, permitindo sua

decomposição e identificação;

• a visualização inteira da infraestrutura de TI, em diferentes níveis

de detalhamento;

• os relacionamentos entre dispositivos pais e seus dependentes;

MON24 A solução deverá apresentar a visão do funcionamento correto dos

dispositivos, destacando aqueles que precisarem de atenção;

Monitoramento de aplicações

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

51

Gerais

MON25

A solução deverá permitir monitorar, mapear e documentar, efetuar

diagnósticos, exibir informações e identificar as aplicações que

rodam sobre a infraestrutura de TI da Agência;

Monitoramento

MON26

O monitoramento das aplicações abrangerá o desempenho e o

correto funcionamento dos seguintes tipos de aplicações:

• Aplicações críticas (por exemplo, Active Directory, MS-Exchange,

DNS, FTP, SGBD e software de virtualização);

• Servidores de aplicação (IIS e JBOSS);

• Sistemas de informação (ASP, Java, PHP e Citrix Metaframe);

• Serviços de VoIP;

• Sistemas operacionais (processos, serviços, arquivos, pastas e

execução de scripts);

Relativamente ao desempenho das aplicações, o monitoramento

deverá abranger:

• Tempo de resposta;

• Consumo de processador;

• Consumo de memória;

• Throughput;

• Quantidade de requisições concorrentes;

• Tamanho de filas;

• Quantidade de exceções;

• Número de conexões de banco;

• Tempo de transações e indicadores de banco de dados;

• Número de usuários conectados;

• Locks em banco de dados;

• Contagem de sessões ativas;

• Número de solicitações por segundo que conseguiram e que não

conseguiram retornar um relatório ou modelo armazenados em

cache;

• Número de novas sessões de usuário que são iniciadas a partir do

cache do servidor de relatório, a cada segundo;

• Número de vezes, por segundo, que os relatórios são recuperados e

não recuperados da parte do cache que armazena relatórios na

memória da CPU (cache de memória);

• Número de solicitações, por segundo, para relatórios que são

abertos em uma sessão existente;

MON27

Os itens a serem monitorados não estarão restritos geograficamente

a um único site, mas distribuídos em todas as unidades

descentralizadas da Anatel, nas diversas unidades federativas;

MON28 Deverá ainda ser monitorada a experiência de utilização do usuário

final, a partir de múltiplas localizações;

MON29

A solução deverá monitorar de forma dinâmica, com análise de

tendências do comportamento histórico de servidores e das

aplicações, de forma a não gerar ou emitir alarmes desnecessários

(“falso positivo”);

MON30 A solução deverá permitir a configuração de métricas absolutas e

dinâmicas de monitoramento;

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

52

MON31

A solução deverá permitir a definição de um período para as

manutenções e indisponibilidades controladas. Durante este

intervalo deve ser permitido o envio de alertas (serviço no ar),

porém, o mesmo, não deve ser contabilizado no histórico de

indisponibilidade;

MON32

A solução deverá descobrir e inventariar periodicamente as

aplicações, de modo a acompanhar suas instalações e remoções

automaticamente;

Logs

MON33

A solução deverá efetuar a consolidação dos dados, coletados em

diversos pontos de captura, em uma única visão em uma console

central. Essa console centralizada poderá ser replicada permitindo

vários pontos de gerenciamento;

MON34 As informações de desempenho coletadas pela solução deverão ser

armazenadas em um repositório de dados centralizado;

MON35

A solução deverá possuir analisador de logs customizável e

adaptável às mudanças nos logs, permitindo assim a extração de

novas informações;

MON36 A solução deverá ser capaz de coletar eventos de logs de aplicações;

Alarmes

MON37

Uma vez diagnosticado um incidente, a solução deverá alarmar e

emitir notificações visuais, além de enviar e-mail e SMS acerca da

degradação de desempenho dos itens monitorados, antes que tais

eventos se manifestem sob a forma de problemas. O fornecimento

da plataforma para envio de SMS deverá ser disponibilizada pela

Anatel. A elaboração de scripts para integração com a plataforma de

SMS disponibilizada ficará a cargo da Contratada;

MON38

A solução deverá diagnosticar problemas através da correlação

inteligente de alarmes que permitam o isolamento e a identificação

da causa raiz de um problema em função de, por exemplo, mudanças

além de um desvio padrão em tempo de execução, fluxos de

comunicações ou sequenciamento de mensagens;

MON39

A solução deverá disponibilizar alarmes de monitoramento

identificados por pelo menos três níveis de criticidade (normal,

alerta e crítico), bem como por cores distintas;

MON40

A solução deverá permitir a escala automática a partir de um evento.

Ou seja, caso não tenha sido realizada uma ação durante um período

pré-determinado, este problema pode ser automaticamente repassado

para uma instância superior;

Visualização

MON41

A solução deverá possuir painéis customizáveis que exibam

informações de monitoramento em uma ou mais camadas, com

instrumentos virtuais associados às variáveis a serem monitoradas,

além de gráficos que mostrem a evolução das variáveis;

MON42

A solução deverá permitir a filtragem de informações por data,

horário, tipo, origem, aplicação e servidor, usando apenas cliques de

mouse em uma interface gráfica, sem a necessidade de criação de

relatórios ou codificação de scripts para este fim;

MON43 O tempo diferido máximo aceitável para exibição das informações

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

53

nos painéis é de até 5 minutos;

MON44

A solução deverá fornecer controle de acesso com visões

diferenciadas, com a utilização baseada em mecanismo de segurança

de acesso através de usuários e senhas, permitindo a implementação

de visões diferenciadas, além de controlar o acesso por módulo do

programa;

MON45 A solução deverá disponibilizar relatórios de tendências baseados

nos dados armazenados;

MON46 A solução deverá disponibilizar relatórios com o resumo dos eventos

das aplicações monitoradas;

MON47 A solução deverá exibir informações detalhadas acerca das

dependências entre as aplicações.

Tabela 35 - Requisitos de solução de monitoramento fim-a-fim

5.3.26. Requisitos de operação assistida a serem adotados:

Requisitos de operação

assistida

ID Requisitos

OPE01

Terá a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data estipulada na

ordem de serviço, sendo que seu encerramento ficará condicionado à

aceitação do serviço por parte da CONTRATADA;

OPE02

A CONTRATADA deverá operar, monitorar e executar a

manutenção, preventiva e corretiva em todo objeto homologado,

incluindo desde monitoração ininterrupta, através da gerência da

rede até a realização de qualquer intervenção necessária, seja para

recuperação de serviço ou reparação de falhas, tanto nos

equipamentos e software como nos sistemas de gerência e

administração, sempre com supervisão e aprovação prévia da

ANATEL;

OPE03

Será de responsabilidade da CONTRATADA acionar todo e

qualquer nível de suporte necessário para a realização deste serviço,

seja de seu próprio corpo técnico ou de algum fornecedor de sua

solução;

OPE04

Todas as despesas necessárias ao deslocamento de pessoal para a

execução desse serviço será de responsabilidade da

CONTRATADA.

OPE05

Todo instrumental necessário às intervenções de manutenção para

solução de problemas, serão de responsabilidade da

CONTRATADA;

OPE06

O serviço de Operação Assistida inclui, no mínimo, as seguintes

atividades:

Execução de atividades operacionais utilizando os

procedimentos recomendados pela CONTRATADA dos

equipamentos para cada rotina;

Execução de atividades de manutenção corretiva utilizando os

procedimentos recomendados pela CONTRATADA dos

equipamentos e plataforma de gerência, que permitam maior

eficiência e eficácia na solução de falhas;

Execução de atividades de manutenção preventiva, rotinas de

testes, análises e medidas, utilizando os procedimentos

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

54

recomendados pela CONTRATADA dos equipamentos e

plataforma de gerência, que assegurem mínima interferência na

operação e máxima disponibilidade dos produtos;

Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos

procedimentos padrão recomendados pela CONTRATADA dos

equipamentos e plataforma de gerência, caso seja necessário

intervenções diferenciadas;

Elaboração de relatórios de atividades detalhando os

procedimentos realizados e eventuais ajustes, se executados;

A qualidade do serviço de Operação Assistida será avaliada pela

equipe ANATEL segundo processos e análise dos indicadores

de desempenho operacional e disponibilidade dos

equipamentos. A aceitação ou não do Serviço de Operação

Assistida está condicionada aos resultados obtidos nos

indicadores de desempenho.

OPE07

O serviço de Operação Assistida deve produzir os seguintes

artefatos:

a) Documento de Procedimentos de operação e manutenção,

possibilitando que a CONTRATANTE assuma as atividades

com sua própria equipe no menor tempo possível;

b) Relatório mensal contendo informações sobre as atividades

executadas e os índices de desempenho;

c) Relatório ao final do período de Operação Assistida contendo

informações sobre atividades executadas e recomendações sobre

como executar as atividades de operação e manutenção com

efetividade e eficácia;

OPE08

Substituição e Reparo de Hardware

a) As unidades que apresentarem defeitos, durante o Período do

Serviço de Operação Assistida, deverão ser encaminhadas pela

CONTRATADA para recuperação usando os serviços de

garantia definidos nesse edital, sendo que as despesas de

transporte deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.

b) Cabe à CONTRATADA, durante a vigência de serviço de

operação inicial, realizar, às suas expensas, on-site, os serviços

referentes à substituição das unidades, peças, componentes ou

cabeamento defeituoso.

Tabela 35 - Requisitos de operação assistida

5.3.27. Requisitos de movimentação de célula:

Requisitos de movimentação de

célula

ID Requisitos

MOV01 Realizar a movimentação de uma célula instalada originalmente no

site principal para o site remoto;

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

55

MOV02 Realizar as devidas configurações necessárias para que a célula

migrada continue funcional no site remoto;

MOV03

A CONTRATADA se responsabilizará por todo e qualquer dano que

der causa no procedimento de movimentação da célula.

MOV04

A contratada deverá entregar com antecedência de 30 dias o plano

de movimentação. O plano de movimentação deve conter

minimamente o procedimento de desativação, logística de

transporte, ativação, teste funcional, cronograma de execução e

tratamento de Rollback.

Tabela 36 - Requisitos de movimentação de célula

6. PRODUTOS

6.1. Lista de equipamentos e serviços que compõem a solução, a ser entregue pelo fornecedor:

Item Subitem Equipamento/Serviço Grupo Unidade

Qtd

.

Est

ima

da

Q

td d

o

Reg

istr

o

1 Rack 19’’ para instalação de servidores e switches 1 Rack 4 8

2

Servidor de 4 processadores e 10 núcleos por

processador para virtualização de ambiente

computacional

1 Servidor 24 48

3 Serviço de instalação e configuração dos racks e

servidores 1

Serviço

executado por

célula

2 4

4 Garantia de 60 meses para os racks e servidores com

suporte técnico. 1

Garantia por 60

meses 2 4

5 Sistemas Operacional Windows Server 2012

Datacenter desvinculados dos servidores 1 Licença 48 96

6

Atualizações e upgrade de software por período de 60

meses para o sistema operacional embarcado nos

servidores

1

Atualizações e

upgrades por

60 meses para

cada licença

48 96

7 Solução de Virtualização desvinculados dos servidores 1 Licenciamento

por célula 1 2

8

Atualizações de software por período de 60 meses

para a solução de virtualização embarcada nos

servidores

1

Atualizações e

upgrades por

60 meses

1 2

9 Treinamento para software de virtualização para turma

com até 12 servidores 1 Turma 1 1

10 Serviço de migração para ambiente virtualizado com

base na ferramenta a ser fornecida 1

Máquina

Virtual ou

Física

80 150

11 Switch Topo de Rack de 48 portas Fibre Channel

over Ethernet (FCoE) 1 Switch ToR 2 4

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

56

12 Garantia de 60 meses para os Switch Topo de Rack

FCoE selecionado com suporte técnico. 1

Garantia por 60

meses 2 4

13 Serviço de Instalação e Configuração de Switchs Topo

de Rack FCoE 1

Serviço

executado 2 4

14 Switch SAN 96 portas Fibre Channel (FC) 1 Switch SAN 1 1

15 Garantia de 60 meses para os Switch SAN FC com

suporte técnico. 1

Garantia por 60

meses 1 1

16 Serviço de Instalação e Configuração de Switch SAN

FC 1

Serviço

executado 1 1

17 Switch SAN 128 portas Fibre Channel over Ethernet

(FCoE) 1 Switch SAN 1 1

18 Garantia de 60 meses para os Switch SAN FCoE com

suporte técnico. 1

Garantia por 60

meses 1 1

19 Serviço de Instalação e Configuração de Switch SAN

FCoE 1

Serviço

executado 1 1

20 DIO de 1U de no mínimo 12 posições por rack

servidor 1 DIO 4 8

21 DIO de 1U de no mínimo 6+6 posições por rack

servidor 1 DIO 4 8

22 Rack Aberto 19’’, tipo portal, para acomodar 2

Switches Core ETH 1 Rack 1 2

23 Rack Aberto 19’’, tipo portal, para acomodar Switch

Core SAN ou ETH 1 Rack 1 4

24 Mini GBIC FC 8 Gbps, multi modo 1 Mini GBIC 26 50

25 Mini GBIC FC 8 Gbps, mono modo 1 Mini GBIC 8 16

26 Mini GBIC ETH 10 Gbps, muiti modo para utilização

em portas FCoE 1 Mini GBIC 18 28

27 Mini GBIC ETH 10 Gbps, mono modo para utilização

em portas FCoE 1 Mini GBIC 18 34

28 Mini GBIC FC 16 Gbps, mono modo 1 Mini GBIC 26 50

29

Storage com capacidade de 226 TB expansível a 452

TB, conforme composição abaixo:

• 76 discos SSD dual port SAS de 400 GB totalizando

30,4 TB (Bruto);

• 64 discos SAS de 600 GB, 15.000 RPM, totalizando

38,4 TB (Bruto);

• 62 discos SAS de 900 GB, 10.000 RPM totalizando

55,8 TB (Bruto);

• 34 discos SAS ou NLSAS de 3 TB, 7.200 RPM

totalizando 102 TB (Bruto);

1 Storage 2 2

29 29.1 Disco SSD dual port SAS de 400 GB 1 Disco 76 152

29 29.2 Disco SAS de 600 GB, 15.000 RPM 1 Disco 64 128

29 29.3 Disco SAS de 900 GB, 10.000 RPM 1 Disco 62 124

29 29.4 Disco SAS ou NLSAS de 3 TB, 7.200 RPM 1 Disco 34 68

29 29.5 Gaveta 2,5" 1 Gaveta 0 0

29 29.6 Gaveta 3,5" 1 Gaveta 0 0

29 29.7 Bastidor para suporte às gavetas 1 Bastidor 2 4

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

57

30 Serviço de Instalação e Configuração da Storage 1 Serviço

executado 2 2

31 Garantia de 60 meses para Storage com suporte

técnico. 1

Garantia por 60

meses 2 2

32 Treinamento para gerenciamento da Storage até 12

alunos 1 Turma 1 1

33

Operação assistida por período de 3 meses na

preparação e durante o período da Copa do Mundo

2014

1 Período de 90

dias 1 1

34 Serviço de movimentação de uma célula do site

principal para o site redundante 1

Serviço

executado 1 2

35 Solução de monitoramento fim-a-fim 2 Licenciamento

integral 1 1

36 Serviço de Instalação e Configuração da solução de

monitoramento fim-a-fim 2

Serviço

executado 1 1

37 Treinamento para configuração e utilização da solução

de monitoramento fim-a-fim 2 Turma 1 1

38 Módulo do Switch Core Ethernet (Dlink) 3 Módulo do

Switch 2 8

39 Mini GBIC 10 Gbps XFP+, compatível com o Módulo

do Switch Core Ethernet (D-link), com conector LC 3 Mini GBIC 8 36

40 Licenças Microsoft SQL Server Enterprise 2012 4 Licença 56 80

41 Atualizações e upgrade de software por período de 60

meses para o SQL Server 4

Atualizações e

upgrades por

60 meses

1 1

7. GARANTIA

7.1. Garantia dos objetos

7.1.1. Os equipamentos e softwares terão garantia de 60 (sessenta) meses, na forma estabelecida

no item 5 deste documento.

7.2. Garantia contratual

7.3. Será exigida garantia de 5%, para cada um dos contratos assinados pela Anatel;

8. VALOR ESTIMADO

8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão estimadas no valor médio mensal de R$

n.nnn.nnn,nn, conforme tabelas abaixo, que retratam as pesquisas de preços realizada com

contratos ativos no governo e empresas do mercado, conforme abaixo:

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

58

Item 1: Rack 19’’ para instalação de servidores e switches

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 2: Servidor de 4 processadores e 10 núcleos por processador para virtualização de ambiente

computacional

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 3: Serviço de instalação e configuração dos racks e servidores

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 4: Garantia de 60 meses para os racks e servidores com suporte técnico.

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 5: Sistemas Operacional Windows Server 2012 Datacenter desvinculados dos servidores

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 6: Atualizações e upgrade de software por período de 60 meses para o sistema operacional embarcado

nos servidores

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 7: Solução de Virtualização desvinculados dos servidores

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

59

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 8: Atualizações de software por período de 60 meses para a solução de virtualização embarcada nos

servidores

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 9: Treinamento para software de virtualização para turma com até 12 servidores

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 10: Serviço de migração para ambiente virtualizado com base na ferramenta a ser fornecida

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 11: Switch Topo de Rack de 48 portas Fibre Channel over Ethernet (FCoE)

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 12: Garantia de 60 meses para os Switch Topo de Rack FCoE selecionado com suporte técnico.

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

60

Item 13: Serviço de Instalação e Configuração de Switchs Topo de Rack FCoE

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 14: Switch SAN 96 portas Fibre Channel (FC)

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 15: Garantia de 60 meses para Switch SAN FC com suporte técnico.

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 16: Serviço de Instalação e Configuração de Switch SAN FC

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 17: Switch SAN 128 portas Fibre Channel over Ethernet (FCoE)

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 18: Garantia de 60 meses para os Switch SAN FCoE com suporte técnico.

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

61

Item 19: Serviço de Instalação e Configuração de Switch SAN FCoE

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 20: DIO de 1U de no mínimo 12 posições por rack servidor

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 21: DIO de 1U de no mínimo 6+6 posições por rack servidor

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 22: Rack Aberto 19’’, tipo portal, para acomodar 2 Switches Core ETH

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 23: Rack Aberto 19’’, tipo portal, para acomodar Switch Core SAN ou ETH

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 24: Mini GBIC FC 8 Gbps, multi modo

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

62

Item 25: Mini GBIC FC 8 Gbps, mono modo

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 26: Mini GBIC ETH 10 Gbps, muiti modo para utilização em portas FCoE

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 27: Mini GBIC ETH 10 Gbps, mono modo para utilização em portas FCoE

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 28: Mini GBIC FC 16 Gbps, mono modo

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 29: Storage com capacidade de 226 TB expansível a 452 TB, conforme composição abaixo:

• 76 discos SSD dual port SAS de 400 GB totalizando 30,4 TB (Bruto);

• 64 discos SAS de 600 GB, 15.000 RPM, totalizando 38,4 TB (Bruto);

• 62 discos SAS de 900 GB, 10.000 RPM totalizando 55,8 TB (Bruto);

• 34 discos SAS ou NLSAS de 3 TB, 7.200 RPM totalizando 102 TB (Bruto);

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 29.1: Disco SSD dual port SAS de 400 GB

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

63

Item 29.2: Disco SAS de 600 GB, 15.000 RPM

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 29.3: Disco SAS de 900 GB, 10.000 RPM

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 29.4: Disco SAS ou NLSAS de 3 TB, 7.200 RPM

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 29.5: Gaveta 2,5"

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 29.6: Gaveta 3,5"

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 29.7: Bastidor para suporte às gavetas

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 30: Serviço de Instalação e Configuração da Storage

Fornecedor / Órgão público Valor

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

64

Valor Médio:

Item 31: Garantia de 60 meses para Storage com suporte técnico.

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 32: Treinamento para gerenciamento da Storage até 12 alunos

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 33: Operação assistida por período de 3 meses na preparação e durante o período da Copa do Mundo

2014

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 34: Serviço de movimentação de uma célula do site principal para o site redundante

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 35: Solução de monitoramento fim-a-fim

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 36: Serviço de Instalação e Configuração da solução de monitoramento fim-a-fim

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

65

Item 37: Treinamento para configuração e utilização da solução de monitoramento fim-a-fim

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 38: Módulo do Switch Core Ethernet (Dlink)

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 39: Mini GBIC 10 Gbps XFP+, compatível com o Módulo do Switch Core Ethernet (D-link), com

conector LC

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 40: Licenças Microsoft SQL Server Enterprise 2012

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

Item 41: Atualizações e upgrade de software por período de 60 meses para o SQL Server

Fornecedor / Órgão público Valor

Valor Médio:

9. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS

9.1. Além dos benefícios técnicos apontados, a solução atenderá as necessidades de negócio

identificadas junto às áreas de negócio (tabelas 1, 2 e 3), principalmente para Copa do Mundo

2014, proporcionando benefícios à Anatel quanto aos aspectos intrínsecos a sua atuação como

órgão regulador, conforme pontuado na tabela seguinte:

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

66

Origem da Necessidade Atendimento

DOD

Para a boa execução dos grandes eventos, devem ser garantidas a agilidade e a segurança

nos processos de autorização de uso temporário de frequências, que serão intensamente

usados pelas empresas de mídia para a transmissão dos jogos. Espera-se que, além de

considerável aumento do número de solicitações, o seu atendimento deva ser mais rápido

(processos que, levariam dias em situações normais para a avaliação técnica, deverão ser

executados em horas).

Além disso, os sistemas e serviços de TI que suportam o trabalho da fiscalização devem

ser mantidos em funcionamento, de forma a aferir a qualidade dos serviços de

telecomunicações prestados pelas concessionárias e autorizadas durante o período dos

grandes eventos.

Dessa forma, o presente projeto, ao reduzir o número de pontos de falha, irá contribuir

para a redução do risco de atrasos em vista de problemas na já obsoleta infraestrutura em

uso no datacenter da agência.

Necessidades levantadas

junto aos potenciais

gestores e usuários da

solução

Dentro do escopo do projeto deverá ser feita uma análise da infraestrutura atualmente

usada para o provimento de energia essencial, refrigeração e segurança física do

datacenter. Adicionalmente, o cenário de movimentação de uma célula de processamento

para outro site levará ao uso de estruturas redundantes também para os itens de

infraestrutura física básica (energia elétrica, ar condicionado e segurança física).

A redundância será garantida por meio do uso de duas células de processamento

independentes, com replicação de dados entre elas. Deverá ser possível o uso de diversas

tecnologias de replicação de dados, de forma que cada serviço de TI use a que for mais

adequada.

A composição do datacenter em duas células independentes irá possibilitar a distribuição

dos serviços de TI, incluindo os de correio eletrônico e de telefonia, reduzindo o risco de

indisponibilidade desses sistemas.

A solução adotada irá trazer aumento no desempenho da infraestrutura de datacenter e

aumentar a segurança no armazenamento dos dados dos sistemas de informação da

Agência, além de substituir os equipamentos já obsoletos por novos, com garantia de 60

meses, bem como prover capacidade de resiliência a toda estrutura.

Com a execução do projeto, haverá consolidação dos servidores por meio de massiva

adoção de tecnologias de virtualização, reduzindo o número de equipamentos instalados

e, consequentemente, com melhor relação desempenho versus consumo elétrico.

Está incluída no projeto, a contratação de sistema de monitoração, especificamente para

atender às necessidades de administração do complexo ambiente a ser montado para

atender às demandas de continuidade de serviços de TI.

PDTI

Como consequência direta da execução do projeto, haverá a atualização tecnológica do

parque de servidores com aumento do desempenho e segurança operacional. Após sua

execução, a Anatel contará com estrutura de datacenter redundante e adequada para os

desafios futuros relacionados aos grandes eventos internacionais.

Finalmente, o uso simultâneo de duas células, na configuração ativa-ativa, quando

possível, associado à aquisição de novos equipamentos, mais modernos e de maior

desempenho, devem levar à considerável redução dos tempos de resposta.

9.2. Em termos de eficácia, observa-se que a solução a ser adotada permitirá, conforme

demandado, que os serviços de TI da Agência tenham uma capacidade de resiliência maior,

mantendo-se disponíveis quando da ocorrência de potenciais desastres ou incidentes, mesmo que

com a capacidade da infraestrutura subjacente reduzida.

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

67

9.3. Relativamente à eficiência, considerando principalmente a capacidade da infraestrutura

do ambiente do site atual, nota-se que a opção pela composição de um cenário baseado na adoção

da solução 6 e da solução 3, como a forma mais aderente às demandas levantadas, permitirá à

Agência prover não só um site redundante para a sua infraestrutura de TI, como também

capacidade adicional ao site principal renovando o parque computacional disponível atualmente.

10. HABILITAÇÃO DO PROPONENTE

10.1. O Proponente deverá comprovar que o objeto do seu ato constitutivo contempla o objeto

da contratação.

10.2. Atestado de Qualificação Técnica

10.3. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art.

27 da Lei nº 8.666 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas

para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.), de 21 de junho

1993, inclusive quanto à verificação da regularidade trabalhista.

10.4. A licitante deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado que comprovem a capacitação compatível com o objeto da

contratação.

10.5. As comprovações de experiência internacional deverão ser apresentadas

preferencialmente na língua portuguesa do Brasil, sendo aceitos, para línguas estrangeiras,

atestados autenticados pelos respectivos consulados e acompanhados de tradução juramentada.

10.6. Os atestados deverão ser emitidos por empresas privadas brasileiras ou internacionais ou

órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, em papel timbrado do atestante,

devendo conter:

a) Identificação do órgão público ou empresa emissora do atestado.

b) Número de CNPJ ou equivalente, no caso de empresa internacional.

c) Nome, cargo/função, e-mail e telefone da pessoa responsável pela emissão do

atestado.

d) Descrição do tipo de atividade desenvolvida, e o período de execução.

10.7. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar esclarecimentos e/ou documentos

comprobatórios e, ainda, efetuar diligências, nos termos do art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, a fim de

verificar as informações constantes nos atestados.

10.8. A recusa do emitente do contrato ou do atestado em prestar esclarecimentos e/ou fornecer

documentos comprobatórios, ou sofrer diligências, desconstituirá o atestado de capacidade técnica

e poderá configurar prática de falsidade ideológica, se comprovada, ensejará comunicação ao

Ministério Público Federal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso,

para fins de apuração de responsabilidades.

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TERMO DE REFERÊNCIA

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NÚMERO

DATA

68

11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

11.1. As entregas de bens e serviços seguem o cronograma abaixo, a partir da data de

assinatura do contrato (D):

Etapa Descrição Dias Descrição

1ª Emissão da ordem de compra/serviço inicial

2ª Execução do serviço de planejamento técnico 30 Em até 30 corridos após a emissão da OS inicial

3ª Entrega dos equipamentos e licenças 60 Em até 60 corridos após a emissão da OS inicial

4ª Emissão do Termo de Aceite Provisório 65 Em até 65 corridos após a emissão da OS inicial

5ª Instalação e configuração 95 Em até 95 dias corridos após a emissão da OS

inicial

6ª Migração da ambiente atual para o novo

ambiente virtualizado 30

Em até 30 dias corridos após a emissão de OS

específica após a instalação e configuração

7ª Treinamentos 30 Em até 30 dias corridos após a emissão de OS

específica e após a instalação e configuração

8ª Testes da solução 30 Em até 30 dias corridos após a emissão da OS

específica e após a migração

9ª Emissão do Termo de Aceite Definitivo dos

equipamentos e licenças 15

Em até 15 dias corridos após a emissão da OS

específica e após dos testes da solução

10ª Operação assistida 90 60 dias antes da Copa do Mundo, após a emissão

de OS específica

11ª Emissão do Termo de Aceite Definitivo

(Operação assistida) 15

Em até 15 dias corridos da emissão da OS

específica e após a operação assistida

11.2. As etapas sob responsabilidade da CONTRATADA deverão ser realizadas após a

emissão de ordens de serviço (OS).

12. OBRIGAÇÕES

12.1. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS CONTRATADAS:

OBRIGAÇÃO GRAVIDADE

DA INFRAÇÃO

12.1.1 Transmitir aos seus profissionais as informações atinentes às atividades desta

contratação obtidas junto à ANATEL. 2

12.1.2 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela

de obrigações. 2

12.1.3 Devem ser observados todos os anexos deste processo de contratação. 2

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

69

OBRIGAÇÃO GRAVIDADE

DA INFRAÇÃO

12.1.4 Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu

bom desempenho. 3

12.1.5 Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla

atuação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento

porventura solicitados.

5

12.1.6 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela

de obrigações, após reincidência formalmente notificada pelo Agente

Fiscalizador.

5

12.1.7 Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão e/ou Fiscalização

Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do

objeto contratado.

6

12.1.8 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto

contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por

problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto.

6

12.1.9 Administrar, coordenar e avaliar, sob sua exclusiva responsabilidade, os

profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação. 7

12.1.10 Designar formalmente preposto, no ato da assinatura do contrato, com

poderes para operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todas

as atividades inerentes ao seu fiel cumprimento.

7

12.1.11 Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normas específicas

vigentes, sem interrupção, designando profissionais tecnicamente habilitados

para as atividades previstas.

7

12.1.12 Manter durante a vigência, todas as condições de regularidade que ensejaram

a contratação. 7

12.1.13 Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser

solicitados pela ANATEL, durante todo o período de vigência do contrato

decorrente desta proposição.

7

12.1.14 Manter sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e

processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço. 8

12.1.15 Designar novo preposto, sempre que a gestão ou fiscalização do contrato

solicitar formalmente. 8

12.2. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA:

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TERMO DE REFERÊNCIA

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NÚMERO

DATA

70

OBRIGAÇÃO GRAVIDADE

DA INFRAÇÃO

12.2.1 Corrigir, sem ônus para a Anatel, os defeitos ou as imperfeições dos

serviços executados, durante todo o exercício do contrato. 6

12.2.2 Cumprir os prazos estabelecidos no cronograma físico-Financeiro. 8

12.2.3 Entregar, durante o serviço de operação assistida, os artefatos previstos no

item 5.3.27. 8

12.2.4 Realizar, durante o serviço de operação assistida, serviços referentes à

substituição das unidades, peças, componentes ou cabeamento defeituoso. 9

12.2.5 Disponibilizar tempestivamente atendimento durante a vigência da garantia

de 60 meses. 9

12.2.5 Acatar todas as disposições técnica contidas neste Edital, sob pena de

incorrer em descumprimento total ou parcial do objeto contratado. 10

12.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

12.3.1. Disponibilizar ambientes físicos necessários para que a empresa CONTRATADA possa

instalar e configurar os equipamentos e software, conforme as especificações acordadas.

12.3.2. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, para a

execução dos serviços.

12.3.3. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pela LICITANTE VENCEDORA durante o prazo de vigência do contrato.

12.3.4. Levar ao conhecimento da LICITANTE VENCEDORA, por escrito, qualquer fato

extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como

imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam

adotadas as medidas corretivas necessárias.

12.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com esta proposição.

12.3.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não

mereça confiança no trato do serviço, que produza complicações para a fiscalização, que

adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram

atribuídas.

12.3.7. Efetuar o pagamento pelo objeto pactuado, desde que cumpridas todas as formalidades e

exigências pactuadas.

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A CONTRATADA sujeitará as penalidades abaixo, conforme previsto no art. 7º da

Lei nº 10.520/2002.

13.1.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo

prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no presente

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TERMO DE REFERÊNCIA

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NÚMERO

DATA

71

Contrato e das demais cominações legais, quem, convocado dentro do prazo de validade da

sua proposta:

a) Não celebrar o contrato;

b) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa

exigida para o certame;

c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

d) Não mantiver a proposta;

e) Falhar na execução do contrato;

f) Fraudar a execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo;

h) Cometer fraude fiscal.

13.1.2. Para as condutas previstas nos itens 13.1.1.c, 13.1.1.e, 13.1.1.f, 13.1.1.g, 13.1.1.h

a sanção de multa corresponderá ao percentual de 10% do valor contratado, conforme o

caso.

13.2. A CONTRATADA sujeitará as penalidades abaixo, conforme previsto nos artigos 86,

87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

13.2.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)

anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada

com base no inciso anterior.

13.2.2. As sanções previstas nos subitens 13.2.1.a, 13.2.1.c e 13.2.1.d poderão ser aplicadas

juntamente com a da letra 13.2.1.b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo

processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.2.3. Reputar-se-ão inidôneos atos praticados pela Contratada como os descritos nos artigos

90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

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TERMO DE REFERÊNCIA

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NÚMERO

DATA

72

13.2.4. A sanção estabelecida no subitem 13.2.1.d é de competência exclusiva do Ministro de

Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias

da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua

aplicação.

13.2.5. As sanções previstas nos subitens 13.2.1.c e 13.2.1.d poderão também ser aplicadas às

empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da

licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.3. O contrato poderá ser rescindido na forma e situações previstas nos artigos 78 a 80 da

Lei nº 8.666/93.

13.4. A CONTRATADA estará ainda sujeita às sanções administrativas pela inobservância das

obrigações elencadas no item 12.1 e 12.2 deste documento, assim distribuída:

GRAUS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

GRAVIDADE

DA INFRAÇÃO CORRESPONDÊNCIA

1 Advertência escrita

2 Multa de 0,3% sobre o valor a ser pago

3 Multa de 0,5% sobre o valor a ser pago

4 Multa de 1% sobre o valor a ser pago

5 Multa de 2% sobre o valor a ser pago

6 Multa de 3% sobre o valor a ser pago

7 Multa de 4% sobre o valor a ser pago

8 Multa de 5% sobre o valor a ser pago

9 Multa de 10% sobre o valor a ser pago

10 Multa de 10% sobre o valor do Contrato

14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

14.1. O contrato a ser assinado proveniente deste processo será acompanhado e fiscalizado em

sua execução por representantes da Administração, atendendo às disposições do art. 67 da

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DATA

73

Lei nº 8.666, de 21/06/1993, cujas atribuições estão delineadas pelas Portarias nos 696, de

29/06/2007 e suas alterações, e a 1.054, de 17/10/2007, expedidas pela ANATEL.

14.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos

causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do

contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em

corresponsabilidade da CONTRATANTE.

14.3. A qualquer tempo, enquanto o contrato estiver vigente, integrantes da ANATEL poderão

inspecionar os serviços finalizados, o que poderá resultar, dependendo do caso, em

penalização da CONTRATADA ou na estipulação de prazo para sanar as impropriedades

identificadas, conforme estiver especificado ao longo deste documento.

14.4. A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização Contratual e a CONTRATADA se dará

por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada

com a execução do contrato.

14.5. O principal instrumento para verificação da adequação dos serviços é o Acordo de Nível de

Serviço (ANS), estabelecido entre a ANATEL e a CONTRATADA. Durante a execução

do contrato, a CONTRATANTE, sempre que julgar conveniente e oportuno, revisará os

padrões mínimos de qualidade, com o objetivo de adequá-lo à realidade da execução

contratual.

14.6. O meio de comunicação poderá ser o correio eletrônico, com mensagens assinadas

eletronicamente por meio de certificados digitais aderentes às regulamentações da

infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP–Brasil.

15. RECEBIMENTO DOS BENS E SERVIÇOS

15.1. A documentação técnica fornecida deverá incluir detalhamento de todas as licenças de

aplicativos utilizadas e hardware ofertado, indicando aqueles que estarão sendo fornecidos

pela CONTRATADA, aqueles que estarão sendo disponibilizados pela CONTRATANTE,

e aqueles cujo licenciamento é do tipo Open Source ou Gratuito, incluindo neste último

caso, cópia completa dos termos de uso provida pelo fornecedor.

15.2. A comprovação por escrito do atendimento aos requisitos técnicos e às funcionalidades

requeridas para os equipamentos e softwares, independentemente de qualquer teste que a

ANATEL julgue conveniente realizar. devem ser identificados, para cada item adquirido, o

código do requisito, conforme o item 2 e 3 do documento Análise de Viabilidade.

15.3. Quanto à comprovação ponto-a-ponto, para funcionalidades para as quais a documentação

técnica do fabricante não mencione de forma expressa a aderência, poderá admitir-se

comprovação por meio de declaração oficial referenciando de forma expressa o

atendimento do requisito.

15.4. Todas as especificações constantes deste Termo de Referência devem ser consideradas

como mínimas necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a LICITANTE pode

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TERMO DE REFERÊNCIA

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NÚMERO

DATA

74

apresentar em sua proposta itens que superem as características técnicas aqui descritas.

Entretanto, como se trata de contratação pelo melhor preço, será tal proposta julgada em

condições de igualdade com a de outros LICITANTES que apresentarem propostas

habilitadas.

15.5. Para efeitos de mitigação de dúvidas futuras, quanto às características técnicas , deverão

ser adotados os termos do presente documento, salvo quando a proposta da LICITANTE

apresentar equipamentos com características técnicas ou desempenho superiores às aqui

exigidas. Nessa situação prevalecerá, a critério da ANATEL, o que lhe for de maior

vantajosidade.

15.6. A CONTRATADA deverá apresentar documentação sobre os itens ofertados em nível de

detalhe, que comprove as características e recursos técnicos dos mesmos, conforme

exigido no Termo de Referência.

15.7. A referida documentação deverá conter descrição integral dos itens ofertados, incluindo

catálogos dos modelos ofertados de todos os componentes.

15.8. Todos os softwares necessários deverão ser fornecidos em CD ou DVD e devidamente

licenciados.

15.9. A documentação técnica completa original de todos os componentes de hardware/software

fornecidos que visem à instalação, configuração e operação dos itens, deverá ser fornecida

em CD ou DVD.

15.10. Os equipamentos/materiais fornecidos devem ser novos e sem uso, sendo de linha normal

de produção do fabricante.

15.11. A ANATEL poderá, segundo sua conveniência, solicitar a suspensão da contagem do

prazo de entrega, ou de qualquer um dos prazos referenciados no presente documento, em

virtude de atrasos na preparação dos pontos onde serão instalados os equipamentos, ou na

decorrência de motivos supervenientes.

15.12. Os recebimentos definitivos caberão aos agentes fiscalizadores especialmente designados

para acompanhamento e fiscalização do Contrato.

15.13. O recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA em relação aos eventuais atrasos verificados na

entrega.

15.14. As não conformidades identificadas e comunicadas no TERMO DE RECEBIMENTO

deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sem ônus para a ANATEL.

15.15. Os equipamentos serão recusados se entregues com as especificações técnicas diferentes

das contidas na proposta e na documentação técnica; apresentarem índices de desempenho

inferiores aos estabelecidos no edital; apresentarem defeitos durante a instalação e que não

tenham sido recolocados em perfeito estado de uso pelos técnicos da CONTRATADA.

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TERMO DE REFERÊNCIA

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DATA

75

15.16. O fornecedor se responsabilizará, sem ônus para a Anatel, por eventuais componentes de

hardware e software não declarados em sua proposta, e que sejam essenciais para a solução

ofertada.

15.17. A emissão dos Termos de Recebimentos Definitivos é condição indispensável para o

pagamento, sendo que a CONTRATADA deverá emitir as faturas somente após a emissão

dos respectivos termos.

15.18. O recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA em relação às condições e regras estabelecidas.

15.19. Em caso de rejeição total ou parcial do objeto contratado, ou nas hipóteses de

descumprimento de outras obrigações contratuais avaliadas na etapa de recebimento, ficará

a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções e multas cabíveis.

15.20. Local e Horário para recebimento do objeto:

15.21. Os componentes de hardware e software previstos nesta contratação serão entregues,

instalados e configurados na cidade de Brasília, no seguinte endereço: SAUS quadra 6

Bloco E – Asa Sul – Brasília/DF.

15.21.1. O horário previsto para entregas desta contratação, assim como os serviços e

treinamentos previstos, deverão ser realizados, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no

horário de 08:00 às 18:00 h.

15.21.2. Eventualmente as entregas poderão ser realizadas em dias e horário diverso do

estabelecido o item anterior, desde que acordado entre as partes.

16. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos

recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da ANATEL,

disponibilizados no Programa de Trabalho n° 47793 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

e na seguinte Natureza de Despesa: 44.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

– PESSOA JURÍDICA.

17. PAGAMENTOS À CONTRATADA

17.1. A remuneração do fornecedor está atrelada à efetividade da implantação, definida em

função da data de assinatura do contrato (D). O cronograma físico e financeiro ficará assim

definido:

Etapa Descrição Desembolso

1ª Emissão da ordem de compra/serviço inicial

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TERMO DE REFERÊNCIA

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DATA

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2ª Execução do serviço de planejamento técnico 0%

3ª Entrega dos equipamentos e licenças 0%

4ª Emissão do Termo de Aceite Provisório 0%

5ª Instalação e configuração 0%

6ª Migração da solução 0%

7ª Treinamentos 0%

8ª Testes da solução 0%

9ª Emissão do Termo de Aceite Definitivo dos equipamentos e

licenças 50%

10ª Operação assistida 0%

11ª Emissão do Termo de Aceite Definitivo (Operação assistida) 50%

17.2. Os pagamentos dos valores estabelecidos no Contrato, relativamente aos produtos e

serviços fornecidos, serão realizados após a emissão do(s) Termo(s) de Recebimento

Definitivo(s).

17.3. Uma vez disponibilizados os produtos no Brasil, a CONTRATADA deverá permitir que a

CONTRATANTE tenha acesso aos equipamentos, a qualquer momento.

17.4. As Notas Fiscais/Faturas referentes aos produtos, serviços e treinamentos deverão ser

emitidos em nome da Agência Nacional de Telecomunicações, de acordo com o endereço

para entrega e número de inscrição no CNPJ relacionados na Tabela abaixo:

Código Endereço CNPJ

ANATEL-Sede SAUS Quadra 06 Bloco E – Asa Sul – Brasília/DF 02.030.715.0001-12

Endereço para entrega e número de inscrição no CNPJ

17.5. As informações acima deverão ser confirmadas pela CONTRATADA quando da efetiva

emissão de notas fiscais e encaminhamento dos produtos.

17.6. Caso a CONTRATADA, na data da apresentação da Nota Fiscal, esteja obrigada a utilizar

a Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal, deverá enviar o arquivo do tipo XML

correspondente ao endereço eletrônico [email protected], ficando o pagamento

condicionado ao envio dessa informação. Nesse momento, a CONTRATADA deve

solicitar confirmação de recebimento e o número de protocolo da mesma.

Complementarmente, a CONTRATADA poderá enviar o Documento Auxiliar da Nota

Fiscal Eletrônica (DANFE), não desobrigando o envio do arquivo XML.

17.7. Notas fiscais eletrônicas das receitas estaduais assim como outros documentos de cobrança

referentes a bens ou serviços cujo fornecimento não esteja obrigatoriamente associado à

emissão da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal deverão ser encaminhados em meio

físico para a CONTRATANTE, sendo protocolados no mesmo endereço anteriormente

informado.

17.8. O documento de cobrança, estando regular, será atestado em até 10 (dez) dias úteis a

contar da data de sua protocolização para o caso da empresa não estar obrigada a emitir

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TERMO DE REFERÊNCIA

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DATA

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Nota Fiscal Eletrônica, ou da data de confirmação de recebimento da Nota Fiscal

Eletrônica, quando aplicável.

17.9. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil

após o atesto do documento de cobrança.

17.10. O documento de cobrança deverá ser apresentado em conformidade com o estabelecido a

seguir:

17.10.1. Constar a informação do número do contrato.

17.10.2. Para produtos: indicar marca, modelo e número de série, procedência e prazo de

garantia ou validade.

17.10.3. Para serviços: descrição, local e o período de sua prestação.

17.10.4. Deverá constar como emitente o CNPJ da CONTRATADA indicado no

preâmbulo do Contrato. Caso não ocorra, a CONTRATADA deverá solicitar sua alteração,

com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação

para análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada a alteração, será formalizada por

meio de Termo Aditivo ao Contrato Original.

17.10.5. Ter em destaque, conforme legislação pertinente, todas as retenções tributárias.

17.10.6. Sobre os pagamentos efetuados, não serão retidos na fonte os valores

correspondentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição

Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP nos pagamentos efetuados a pessoas

jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples

Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 (Institui o Estatuto Nacional

da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e

8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,

aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de

fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis

no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.), de 14 de

dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.

17.10.7. Como condição para cumprimento do item anterior, a cada pagamento deverá ser

apresentada juntamente com o documento de cobrança, declaração, na forma do Anexo IV

da Instrução Normativa RFB nº 1.244 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11

de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos

órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas

públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras

pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.), de 30 de janeiro de 2012,

assinada pelo seu representante legal.

17.11. Ao documento de cobrança deverá ter anexado, obrigatoriamente, as seguintes

comprovações/documentos para atesto:

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TERMO DE REFERÊNCIA

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NÚMERO

DATA

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17.11.1. Termo de Recebimento Definitivo.

17.11.2. Comprovante da regularidade fiscal (Declaração), emitida por meio de consulta

on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na

impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante a seguinte documentação:

17.11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicilio ou sede da CONTRATADA e, ou outra equivalente, quando exigidos.

17.11.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos

sociais instituídos por lei.

17.12. Caso o documento de cobrança esteja irregular, apresente erro ou inconsistência,

acarretará a sua devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o

competente atesto.

17.13. Os pagamentos serão creditados a favor da CONTRATADA, em sua conta corrente ou

por meio de Ordem Bancária nas faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as

condições estabelecidas nesta contratação.

17.14. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a

CONTRATANTE notificará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no

faturamento subsequente, ou, no caso do contrato já encerrado, o reembolso do valor.

17.15. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente

pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua

apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os

juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por

cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes expressões:

EM = [(TX/100)/365] x N x VP, onde:

EM = Encargos moratórios.

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.

N = Número de dias consecutivos entre a data prevista para o pagamento

e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela em atraso.

18. ANEXOS

Assinaturas

Integrante Requisitante Integrantes Técnicos Integrante Administrativo

_______________________

Mairan Thales Macedo

_______________________

Guilherme Carvalho Chehab

_______________________

José Ferreira Silva

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TERMO DE REFERÊNCIA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

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Carlos H. Z. Carboneri

_______________________

Cléoben Gomes Lopes

_______________________

Luiz E. F. Domiciano

_______________________

Patrick Rocha H. de Moura

_______________________

Wesley Paesano Lins

_______________________

Eder Souza Gualberto

_______________________

Mairan Thales Macedo