pergunte à cpa exportação- regras gerais · entendemos que o cfop 7.101 ou 7.102 não deve ser...

29
Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais 13/03/2014 Apresentação: Helen Mattenhauer

Upload: nguyentuyen

Post on 19-Nov-2018

217 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Pergunte à CPA

Exportação- Regras Gerais

13/03/2014

Apresentação: Helen Mattenhauer

Page 2: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Exportação

Nos termos da Lei Complementar nº 87/1996 , art. 3º , II , o ICMS não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior, mercadorias inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços, cujas disposições vigoram desde 16.09.1996 (Lei Complementar nº 87/1996, art. 32 ).

Page 3: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Exportação- Equiparados

Equipara-se às operações de exportação, de que trata a Lei Complementar nº 87/1996, art. 3º , II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a (Lei Complementar nº87/1996 , art. 3° , parágrafo único):

a) empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;

b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro

Page 4: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Não-Incidência

As operações de exportações direta e indireta, as vendas em regiões de fronteira e o fornecimento para uso e consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, além das exportações e reimportações amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária estão amparadas pela não incidência do ICMS.

Page 5: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Exportação Direta

O ICMS não incide sobre a saída de mercadoria com destino ao exterior e prestação que destine serviço ao exterior. Art. 7º, V do RICMS-SP/2000)

Page 6: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Exportação Indireta

A não-incidência do imposto, prevista na Lei Complementar nº 87/1996 , art. 3º , II, (Lei do ICMS), aplica-se também à saída de mercadoria com o fim específico de exportação, destinada a: a) empresa comercial exportadora, inclusive tradings; b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro; c) outro estabelecimento da mesma empresa.

(Art. 7°,§§§ 1º,2º e 3° do RICMS-SP/2000)

Page 7: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Vendas em regiões de fronteiras

Para que uma operação seja caracterizada como de exportação, é necessário que o estabelecimento remetente comprove a entrega da mercadoria a destinatário localizado fora do País. Presumir-se-á interna a operação caso o contribuinte não comprove a saída física das mercadorias em exportação, isto é, caso não comprove que estas saíram do País sob sua responsabilidade, sujeitando-se a operação à tributação normal pelo imposto, mediante a aplicação da alíquota interna sobre o valor da operação. Portanto, nas vendas de mercadorias, vulgarmente denominadas como "Exportação via Balcão", em que o fornecedor não promoverá sua saída com destino ao exterior, mas, sim, efetuará sua entrega diretamente a clientes localizados em "regime de fronteira", que, posteriormente, realizarão vendas a consumidores de outros países, haverá tributação normal do ICMS.

( RICMS-SP/2000 , art. 7º , § 1º e art. 36 , IV, § 4º)

Page 8: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira

A não-incidência do ICMS aplica-se também à saída de produto industrializado de origem nacional para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportada no País, desde que cumulativamente: a) a operação seja acobertada por comprovante de exportação, na forma

estabelecida pelo órgão competente, devendo constar na nota fiscal, como natureza da operação, a indicação: "Fornecimento para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira";

b) o adquirente esteja sediado no exterior; c) o pagamento seja efetuado em moeda estrangeira conversível, mediante

fechamento de câmbio em banco devidamente autorizado, ou mediante débito em conta de custeio mantida pelo agente ou representante do armador adquirente;

d) o embarque seja comprovado por documento hábil. Art. 7, § 1º, item 2 RICMS-SP/2000

Page 9: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária

Está beneficiada com a não incidência do ICMS a saída de bem ou mercadoria com destino ao exterior sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, bem como a posterior reimportação, em retorno, desse mesmo bem ou mercadoria, desde que observados os prazos e condições previstos na legislação federal. O Regime de Exportação Temporária, definido como aquele que permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada, é disciplinado pelos arts. 431 a 448 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009 ( RICMS-SP/2000 , art. 7º , XVII; Decreto nº 6.759/2009 , arts. 431 a 448)

Page 10: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Manutenção dos créditos

Tal disposição foi incorporada ao RICMS-SP/2000 , art. 68 , o qual dispõe que não se exigirá estorno de crédito do imposto em relação às operações não tributadas previstas no inciso V (exportação direta) e no § 1º (exportação indireta e consumo de produto nacional por aeronave ou embarcação estrangeira) do art. 7º do RICMS-SP/2000.

Page 11: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Sistema de Registro de Informações de Exportação (RIEX)

Na saída para o exterior de mercadoria a ser embarcada neste ou em outro Estado e na remessa de mercadoria com o fim específico de exportação, com destino à empresa comercial exportadora, inclusive tradings, armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ou outro estabelecimento da mesma empresa, o estabelecimento exportador ou remetente deverá utilizar o Sistema de Registro de Informações de Exportação (RIEX) para obtenção do visto eletrônico na nota fiscal respectiva.

(Portaria CAT nº 50/2005, art. 1° , caput e § 1º)

Page 12: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Sistema de Registro de Informações de Exportação (RIEX)

O Sistema de Registro de Informações de Exportação (RIEX) deverá ser utilizado para a obtenção, por meio eletrônico, do visto na nota fiscal referente às seguintes operações: a) saída para o exterior de mercadoria a ser embarcada no Estado de São Paulo; b) saída para o exterior de mercadoria a ser embarcada em outro Estado; c) remessa de mercadoria com o fim específico de exportação, com destino a empresa comercial exportadora, inclusive "trading", armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro, ou outro estabelecimento da mesma empresa localizada em outro Estado.

(Portaria CAT nº 50/2005 , art. 1º )

Page 13: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Dispensa de procedimentos ao contribuinte emitente de NF-e e sujeito à EFD

O contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que efetue a Escrituração Fiscal Digital (EFD), foi dispensado, desde 1º.01.2011: a) do registro no Sistema de Registro de Informações de Exportação (Riex) e da

obtenção do visto eletrônico em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente à operação de saída para o exterior e de remessa com fim específico de exportação; e

b) do registro no Sistema Riex e da apresentação do "Memorando - Exportação" ao Posto Fiscal de sua vinculação.

(Portaria CAT nº 50/2005 , art. 4° -A )

Page 14: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

NÃO-EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO No caso de não-efetivação da exportação, o estabelecimento remetente deste Estado fica obrigado ao recolhimento do imposto devido, em relação às saídas com o fim específico de exportação de que trata o § 1º do art. 7° do RICMS-SP/2000 (empresa comercial exportadora, inclusive tradings, armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ou outro estabelecimento da mesma empresa): a) após decorrido o prazo de 180 dias, contado da data da saída da mercadoria do seu estabelecimento; b) em razão de perda da mercadoria, qualquer que seja a causa; c) em virtude de reintrodução da mercadoria no mercado interno, ressalvadas as hipóteses para as quais não seja exigido o recolhimento do imposto. O recolhimento do imposto por Gare-ICMS - Recolhimentos Especiais será efetuado: a) dentro do prazo de 15 dias contados da data da ocorrência do fato, nas hipóteses descritas nas

letras "a" e "b"; b) na data em que for efetuada a operação, na hipótese da letra "c".

( RICMS-SP/2000 , art. 445 , caput e §§ 1º e 2º, art. 446 )

Page 15: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Exportação com entrega da mercadoria em país diverso

Na exportação direta em que o adquirente da mercadoria, situado no exterior, determinar que essa mercadoria seja destinada diretamente a outra empresa, situada em país diverso, o estabelecimento exportador deverá, por ocasião da exportação da mercadoria, emitir a Nota Fiscal que documentará a remessa da mercadoria para o exterior em nome do adquirente, situado no exterior, na qual deverá constar, além dos demais requisitos

•I - no campo natureza da operação: "Operação de exportação direta";

•II - no campo do CFOP: o código 7.101 ou 7.102, conforme o caso;

•III - no campo Informações Complementares: o número do Registro de Exportação (RE) do Siscomex (Sistema Integrado do Comércio Exterior).

( RICMS-SP/2000, art. 441-A )

Page 16: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Exportação com entrega da mercadoria em país diverso

Por ocasião do transporte, o estabelecimento exportador deverá emitir nota fiscal de saída de remessa de exportação em nome do destinatário situado em país diverso daquele do adquirente, na qual deverá constar, além dos demais requisitos: a) no campo natureza da operação "Remessa por conta e ordem"; b) no campo do CFOP, o código 7.949 (Outras saídas de mercadorias não especificadas); c) no campo Informações Complementares, o número do Registro de Exportação (RE) do Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex), bem como o número, a série e a data da nota fiscal de exportação emitida ao adquirente original, cuja cópia reprográfica deverá acompanhar o trânsito da mercadoria até a transposição da fronteira do território nacional.

( RICMS-SP/2000, art. 441-A)

Page 17: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Exportação à Ordem

Page 18: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Variação cambial - Emissão de nota fiscal complementar

Na exportação direta, se o valor resultante do contrato

de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação,

será obrigatória a emissão de nota fiscal complementar

relativamente a essa variação cambial, dentro de 3 dias

contados da data da ocorrência do fato. RICMS-SP/2000, art. 182 , II, § 1º)

Page 19: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Considerações sobre os serviços de transporte

A prestação de serviço de transporte de natureza internacional, isto é, quando o embarque da mercadoria ocorre em território nacional e o desembarque em território estrangeiro, não está sujeita ao ICMS, pois a Constituição Federal só cogita de prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para efeito de incidência do imposto. O art. 149 ao Anexo I do RICMS-SP/2000 concede, desde 28.10.2010, isenção do imposto ao serviço de transporte intermunicipal e interestadual de mercadoria destinada a exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado em território paulista, até: a) o local de embarque para o exterior; b) o local de destino no exterior; c) recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior; d) Armazém geral ou Recinto Especial para Despacho de Exportação- REDEX

situado neste Estado, para depósito em nome do remetente.

Page 20: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Venda à ordem para empresa situada no exterior Conforme estabelece o RICMS-SP/2000 , o fato gerador do ICMS ocorre na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento. Assim, se em uma operação de venda à ordem o adquirente da mercadoria estiver estabelecido no exterior, mas a entrega for efetuada dentro do País, ocorre o fato gerador do ICMS, pois o imposto incide na circulação física da mercadoria e será pago onde está situado o destinatário. Na venda à ordem em que o comprador esteja situado no exterior, serão adotados os procedimentos mencionados no item 5 da Resposta à Consulta referida no item 7, o qual menciona que, no que diz respeito às obrigações acessórias, para efeito de tributação do ICMS, basta que o contribuinte: a) por ocasião da efetiva remessa da mercadoria, emita nota fiscal com destaque do imposto à alíquota correspondente, mencionando no corpo do documento, além de outros dados identificativos da operação, que se trata de mercadoria alienada à empresa situada no exterior, bem como, se for emitida, o número da nota fiscal de que trata a letra "b" a seguir; b) se houver real necessidade comercial, emita uma nota fiscal em nome da pessoa jurídica adquirente estabelecida no exterior, sem destaque do imposto, mencionando no corpo do documento a circunstância de que a mercadoria foi entregue à empresa situada no ..., acompanhada da nota fiscal citada na letra "a"; e c) no caso de emissão da nota fiscal de que trata a letra "a", utilize o CFOP 5.949 ou 6.949 e, no caso de emissão da nota fiscal de que trata a letra "b", o CFOP 5.118/6.118 ou 5.119/6.119, dependendo de tratar-se a venda de produção própria ou adquirida de terceiros.

Nota Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior, e sim dentro do País.

Page 21: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Importação - "Back to back"

A expressão "back to back" é utilizada para identificar a realização de operação triangular de compra e venda em que uma empresa estabelecida no Brasil compra determinado produto no exterior para revendê-lo a um terceiro, também localizado no exterior, sem que o bem assim transacionado circule fisicamente pelo território nacional. O comando dos negócios é da empresa localizada no Brasil, que deve realizar o pagamento ao exterior pela compra efetuada, sob autorização do Banco Central, e o correspondente recebimento de valores pela venda (Glossário do Banco Central). Esse procedimento não pode ser caracterizado como vinculado às rotinas normais de exportação ou importação, figurando a empresa brasileira como compradora-pagadora e vendedora-recebedora. Trata-se de operação financeira, já que para esse caso, a legislação não exige a escrituração e a emissão dos documentos usuais de comércio exterior: livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, Declaração de Importação e nota fiscal, pois a operação limita-se à entrada e saída (circulação) de moeda estrangeira. Na legislação tributária não há previsão de procedimento a ser adotado na operação de importação denominada "back to back". Não há incidência do ICMS, pois nesse caso não ocorre fato gerador, que seria o desembaraço aduaneiro da mercadoria ("a contrario sensu" do art. 2º, IV, do RICMS-SP/2000). Não poderá ser emitida nota fiscal de importação nem de exportação por inexistência de previsão legal, caso em que se aplica a vedação contida no art. 204 do RICMS-SP/2000, arts. 2° , IV e 204) .

Page 22: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

EXEMPLO DE NOTA EXPORTAÇÃO DIRETA

Page 23: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,
Page 24: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,
Page 25: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

EXEMPLO DE NOTA EXPORTAÇÃO INDIRETA

Page 26: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,
Page 27: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,
Page 28: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,
Page 29: Pergunte à CPA Exportação- Regras Gerais · Entendemos que o CFOP 7.101 ou 7.102 não deve ser utilizado, uma vez que o destinatário das mercadorias não se encontra no exterior,

Remessas com fim especifico de exportação, formação de lote, respectivas devoluções

e a efetivação da exportação

Remetente (Industria ou

Comercio)

Entrada:

1.501/2.501 “Entrada de mercadoria recebida

com fim especifico de exportação”

3.503 – emissão de NF de entrada (importação)

“Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim especifico de exportação”

COMERCIAL

EXPORTADORA, TRADING OU FILIAL

Saída: 5.501/6.501 “Remessa de produção do estabelecimento, com fim especifico de exportação” 5.502/6.502 “Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim especifico de exportação” 5.504 / 6.504“ Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”. 5.505 / 6.505“Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportãção”.

Entradas: 1.503/2.503“Entrada decorrente de devolução de produto remetido com o fim especifico de exportação, de produção do estabelecimento” 1.504/2.504 “Entrada decorrente de devolucao de produto remetido com o fim especifico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros” 1.505 / 2.505“Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”. 1.506 / 2.506“Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.

Saída: 5.503/6.503 “Devolução de mercadoria recebida com fim especifico de exportação”

Exportação: 7.501 “Exportacao de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”