legislação especial prof. leandro macedo · legislaÇÃo especial: lei nº 7.102/1983 (dispõe...

40
Escrivão e Agente de Polícia Legislação Especial Prof. Leandro Macedo

Upload: trinhtuyen

Post on 10-Nov-2018

212 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Escrivão e Agente de Polícia

Legislação Especial

Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br

Legislação Especial

Professor Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br

Edital

LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Lei nº 7.102/1983 (dispõe sobre segurança para estabelecimentos fi-nanceiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências).

BANCA: Cespe

CARGO: Escrivão e Agente de Polícia

www.acasadoconcurseiro.com.br

SUMÁRIO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11LEI Nº 7.102/1983 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15QUESTÕES DE REVISÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31LEI nº 7.102/1983 – ÍNTEGRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

www.acasadoconcurseiro.com.br

Introdução

Olá, futuro servidor da Polícia Federal!

Que bom que está aqui conosco nesse projeto “aprovação em massa na Segurança Pública” da Casa do Concurseiro, que estou coordenando.

Meu nome é Leandro Macedo, ostento 10 anos de preparação de candidatos, exclusivamente para em concursos voltados para Segurança Pública – e, assim como você, sou concurseiro (e você já começa com essa experiência que vou dividir com você).

Chega de blá, blá, blá ... e

Bons estudos!

O que vamos estudar nesse material?

A Lei nº 7.102/1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabele-ce normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

www.acasadoconcurseiro.com.br 11

Legislação Especial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Vamos enfrentar os seguintes tópicos: sobre a prova, sobre a organização administrativa, clas-sificação do órgão público.

a) Sobre a prova.

PROVA AGENTE ADMINISTRATIVO POLÍCIA FEDERAL

GABARITO

www.acasadoconcurseiro.com.br12

PROVA AGENTE POLÍCIA FEDERALGABARITO

PROVA AGENTE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

GABARITO

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 13

b) Organização administrativa.

Trata-se de um tópico do edital de vocês, então estudem (claro que estudar mais que o necessá-rio é o mesmo que não estudar). Estudar de forma repetitiva é oportunidade de memorização.

No Edital:

“NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centrali-zação, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.”

b.2) Orgãos

• São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

• Função = é o encargo atribuído ao órgão, é a atividade exercida pelo órgão.

• Agentes = são as pessoas que exercem as funções e estão vinculadas a um órgão;

• Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes.

→ Características dos Órgãos

• Não têm personalidade jurídica;

• Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

• É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

• É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

→ Classificação dos Órgãos

1. QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL

Órgãos independentes: originam-se da previsão constitucional. São os representativos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

→ Não têm qualquer subordinação hierárquica;

→ Suas funções são políticas, judiciais e legislativas;

→ Seus agentes são denominados Agentes Políticos;

Exs.: Congresso Nacional, Câmara de Deputados, Senado.

Órgãos autônomos: são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.

www.acasadoconcurseiro.com.br14

• Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica;

• São órgãos diretivos, de planejamento, coordenação e controle;

• Seus agentes são denominados Agentes Políticos nomeados em comissão;

• Não são funcionários públicos.

Exs.: Ministérios, Secretaria de Planejamento, etc.

Órgãos superiores: são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, subordi-nando-se a um órgão mais alto.

• Não gozam de autonomia administrativa nem financeira;

• Liberdade restringida ao planejamento e a soluções técnicas, dentro de sua esfera de com-petência;

• Responsabilidade pela execução e não pela decisão política;

Exs.: Gabinetes, Coordenadorias, Secretarias Gerais, etc.

Órgãos subalternos: são os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão superior;

• realizam tarefas de rotina administrativa;

• reduzido poder de decisão;

• é predominantemente órgão de execução;

Exs.: Repartições, Portarias, Seções de Expediente.

2. QUANTO À ESTRUTURA

Órgãos simples: UM SÓ centro de competência. Exs.: Portaria, Posto Fiscal, Agência da SRF.

Órgãos compostos: VÁRIOS centros de competência (outros órgãos menores na estrutura). A atividade é desconcentrada, do órgão central para os demais órgãos subalternos. Exs.: Delega-cia da Receita Federal, Inspetoria Fiscal.

3. QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL

Singular: são os que decidem por um único agente. Exs.: os Ministérios, as Coordenadorias, as Seccionais.

Colegiado: decidem por manifestação conjunta da maioria de seus membros. Exs.: Tribunais, Legislativo, Conselho de Contribuintes.

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 15

Classifique de acordo com o conhecimento adquirido o DPF e o Ministério da Justiça

LEI Nº 7.102/1983

Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constitui-ção e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de trans-porte de valores e dá outras providências

Essa lei trata da segurança para estabelecimentos financeiros e das normas para constituição e fun-cionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Estamos falando de segurança privada, mais especificamente: segurança bancária e das empre-sas de transporte de valores. Essas duas atividades podem ou não ser desempenhadas pelas mesmas empresas.

Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segu-rança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.

O artigo 1º da Lei em questão nos leva a 4 DIREÇÕES, desde já:

Direção 01: Ministério da JUSTIÇA;

Direção 02: estabelecimento financeiro;

Direção 03: normas envolvendo as empresas de vigilância e transporte de valores;

Direção 04: normas envolvendo o vigilante.

Direção 01: Ministério da JUSTIÇA

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal (DPF) é o órgão respon-sável pela emissão desse PARECER.

É importante destacar que o funcionamento do estabelecimento financeiro depende de autori-zação do Banco Central, e não do Ministério da Justiça.

Antes de analisarmos a lei artigo por artigo, acho oportuno aproveitarmos para estudarmos as atribuições do Ministério da Justiça e analisar como o tema tem sido cobrado em provas.

www.acasadoconcurseiro.com.br16

Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

I – conceder autorização para o funcionamento:

a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

c) dos cursos de formação de vigilantes;

II – fiscalizar as empresas e os cursos mencionados dos no inciso anterior;

III – aplicar às empresas e aos cursos a que se refere o inciso I deste artigo as pena-lidades previstas no art. 23 desta Lei;

IV – aprovar uniforme;

V – fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes;

VI – fixar o número de vigilantes das empresas especializadas em cada unidade da Federação;

VII – fixar a natureza e a quantidade de armas de propriedade das empresas espe-cializadas e dos estabelecimentos financeiros;

VIII – autorizar a aquisição e a posse de armas e munições; e

IX – fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.

X – rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.

Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não se-rão objeto de convênio.

ATENÇÃO as atribuições indelegáveis!

IPC: Assim, a concessão de autorização para funcionamento das empresas especializadas e de aprovação do currículo dos cursos de formação de vigilantes são INDELEGÁVEIS por meio de convênio.

Continuando…

Outras informações relacionadas a órgão de SEGURANÇA PÚBLICA, na Lei:

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 17

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

I – por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

II – pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilân-cia ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Go-verno da respectiva Unidade da Federação.

Continuando…

É oportuno que aprofundemos o tema Segurança Pública por duas questões: primeiro porque você vai trabalhar em um órgão da Segurança Pública e segundo porque é tópico do Edital!

Vejamos:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição Federal. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 1.2 Capítulo III Segurança Pública: artigo 144

Dessa forma, vejamos o capítulo da Constituição referente ao tema:

Link ótimo de pesquisa é o site do Supremo Tribunal Federal (STF), ele é o interprete oficial da CRFB:

http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359

Veja o artigo:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

www.acasadoconcurseiro.com.br18

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como ou-tras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o des-caminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estru-turado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias fede-rais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estru-turado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias fede-rais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos cor-pos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de ati-vidades de defesa civil.

§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exérci-to, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 19

II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos ór-gãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

QUESTÕES COMENTADAS EM AULA

1. (DPF – Agente Administrativo – 2014 – Cespe)

Os estabelecimentos financeiros estão autorizados a organizar e a executar seus próprios servi-ços de vigilância ostensiva e transporte de valores, desde que os sistemas de segurança empre-gados em tais atividades sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas.

( ) Certo   ( ) Errado

2. (DPF – Escrivão da Polícia Federal – 2013 – Cespe)

Em estabelecimentos financeiros estaduais, a polícia militar poderá exercer o serviço de vigilân-cia ostensiva, desde que autorizada pelo governador estadual.

( ) Certo   ( ) Errado

Direção 02: Estabelecimento Financeiro

Continuemos na análise do texto do art. 1º, então …

O art. 1º traz alguns conceitos que você pode estranhar. Do tipo: estabelecimento financeiro?

Existe dois caminhos para você se aprofundar: ou você entra no site do Banco Central ou liga para o Edgar ... mas como estudar mais que o necessário é o mesmo que não estudar, não faça-mos nem uma coisa nem outra, vamos seguir!

1º Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos ofi-ciais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupan-ça, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as coo-perativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

IPC: Decisão MEGA IMPORTANTE do STJ acerca das casas lotéricas diz que elas não se enqua-dram na definição de estabelecimentos financeiros, e por isso não se submetem às regras da Lei nº 7.102/1983.

Gabarito: 1. Errado 2. Certo

www.acasadoconcurseiro.com.br20

Aos alunos pesquisadores: REsp 1.224.236-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/3/2014.

Cuidado: ESSA CAI MUITO EM PROVA...

As cooperativas singulares de crédito têm uma atenção especial da Lei nº 7.102/1983.

Art 1º, § 2º O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação finan-ceira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: (In-cluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

II – Necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segu-rança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas de-pendências; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

§ 3º Os processos administrativos em curso no âmbito do Departamento de Polícia Federal observarão os requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

OBS.: Note que essa regra específica de segurança para as cooperativas singulares apenas foi incluída na lei em 2008, fruto de reivindicações sucessivas.

QUESTÃO DE PROVA

1. (DPF – Agente de Polícia – 2012 – Cespe)

Ainda que se instale em cidade interiorana e apresente reduzida circulação financeira, a coo-perativa singular de crédito estará obrigada a contratar vigilantes, independentemente de se provar que a contratação inviabilizará economicamente a manutenção do estabelecimento.

( ) Certo   ( ) Errado

Gabarito: 1. Errado

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 21

Ainda nesta primeira direção, olhando para os sistemas de segurança que encontramos nas ins-tituições financeiras, temos o artigo 2º.

Vejamos:

Art. 2º O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comuni-cação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigi-lância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

I – Equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identifi-cação dos assaltantes;

II – Artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

III – cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expe-diente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

Em resumo:

LEMBRE-SE: OBRIGATÓRIA é a PA, o ECA é alternativo.

ELEMENTOS DO SISTEMA DE SEGURANÇA

PESSOAS adequadamente preparadas.

ALARME capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo.

Pelo menos um dos seguintes dispositivos:

EQUIPAMENTOS elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibili-tem a identificação dos assaltantes.

ARTEFATOS que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura.

CABINA BLINDADA com permanência ininterrupta de vigilante du-rante o expediente para o público e enquanto houver movimenta-ção de numerário no interior do estabelecimento.

www.acasadoconcurseiro.com.br22

QUESTÃO DE PROVA – ADAPTADA

1. (BCB – Técnico do Banco Central (Segurança) – 2010 – Cesgranrio)

Banco ZY decide abrir uma agência bancária na cidade de Fortaleza. Para tanto, contrata es-pecialistas para elaboração do sistema de segurança do estabelecimento, de acordo com as disposições legais. Dos itens abaixo, considerando a Lei nº 7.102/1983, NÃO deveria(m) ne-cessariamente estar presente(s) no relatório dos especialistas como obrigatório. Marques AS ALTERNATIVAS:

a) cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

b) pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes.c) ALARME capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento finan-

ceiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo.d) Equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação de as-

saltantes.e) ARTEFATOS que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identifica-

ção ou captura

Continuando….

A segurança privada, que as instituições financeiras estão obrigadas a ofertar DIRETA ou INDE-RETAMENTE, divide-se em: vigilância ostensiva e o transporte de valores

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

I – por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

II – pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Gabarito: 1. A,D,E

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 23

Legal é o aluno perceber que, embora sejam duas atividades diferentes, normalmente são de-sempenhadas pelas mesmas empresas: a vigilância ostensiva e o transporte de valores, que é realizado por meio dos carros-fortes, que são veículos de utilidade pública.

Cabe ressaltar a possibilidade de as instituições financeiras diretamente desempenharem as atividades (ambas), sem a contratação de empresa especializada.

É claro que, se o próprio estabelecimento financeiro resolver desenvolver essas atividades, de-verá dispor de pessoal próprio, ou seja, ter cursos de vigilante, os quais devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Justiça, como em qualquer empresa de vigilância!

Continuando...

Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para supri-mento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.(Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

REGRAS PARA TRANSPORTE DE NUMERÁRIO

Montante superior a 20.000 UFIR, para supri-mento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros.

Será obrigatoriamente efetuado no veículo espe-cial da própria instituição ou especializada.

Montante entre 7.000 e 20.000 UFIR. Poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

Continuando… mas pegando um via lateral

As seguradoras também devem fiscalizar as instituições financeiras com relação ao cumpri-mentos DESTA LEI, antes de assegurá-las, sob pena de não ter seu resseguro …

Art. 8º Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo se-gurado, das exigências previstas nesta Lei.

Art. 9º Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previstos nesta Lei, na for-ma de seu regulamento.

www.acasadoconcurseiro.com.br24

1. (Adaptada – BCB – Técnico do Banco Central (Segurança) – 2010 – Cesgranrio)

Os meliantes X, Y e Z planejam um assalto contra determinado estabelecimento. Ao relatar para os comparsas quais os mecanismos que compõem o sistema do referido estabelecimento, Z indica ter observado apenas: (1) alarme com comunicação imediata com a delegacia policial das redondezas, (2) presença de oito vigilantes armados no local, (3) porta de travamento de segurança, com detector de metais e (4) mecanismo de segurança com feixes de laser aciona-dos enquanto o estabelecimento se encontra fechado. Com tais informações, conclui-se que, de acordo com a Lei nº 7.102/1983, o estabelecimento em questão NÃO é um estabelecimento financeiro onde há guarda de valores!

( ) Certo   ( ) Errado

Direção 03: empresas de vigilância e transporte de valores

Art. 11. A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se cons-tituir são vedadas a estrangeiros.

De forma implícita, vedou-se a possibilidade de instalação de grupos paramilitares, ou seja, vedou-se a formação de um verdadeiro “exército privado” dentro do Brasil.

Dessa forma, como dito no dispositivo, as empresas de segurança privada não podem ser de propriedade de estrangeiros, nem por eles administradas.

Cabe observar que a lei proíbe que os diretores e os empregados dessas empresas tenham an-tecedentes criminais registrados.

Coloque na memória:

Art. 11. A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.

Art. 12. Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados.

Art. 14. São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Es-tados, Territórios e Distrito Federal:

I – autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei; e

II – comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

Gabarito: 1. Certo

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 25

LEMBRETE: No artigo 20, o Ministério da Justiça, através do DPF é quem dá a autorização para o funcionamento das empresas especializadas, não sendo possível convênio com a Secretaria de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, em razão da regra do parágrafo único do art. 20.

O Ministério da Justiça deve comunicar à Secretaria de Segurança Pública o local de funciona-mento da instituição financeira, visto que as polícias miliar e civil do local precisam ter conheci-mento acerca das empresas autorizadas a funcionar (controle de armamentos)

QUESTÃO DE PROVA

1. (BCB – Técnico do Banco Central (Segurança) – 2010 – Cesgranrio)

A empresa de segurança XW é fechada por determinação do Ministério da Justiça, por te-rem sido verificadas diversas irregularidades em seu funcionamento. De acordo com a Lei nº 7.102/1983, NÃO constitui exemplo de irregularidade que possa ter sido encontrada na empre-sa o fato de que

a) as armas utilizadas pelos vigilantes eram de propriedade particular de um dos sócios da empresa.

b) a administração da empresa era exercida por estrangeiros.c) a empresa não providenciara plano de saúde individual para os vigilantes.d) o depósito da empresa armazenava espingardas calibre 12 de fabricação estrangeira.e) os vigilantes não usavam uniforme.

Direção 04: Normas envolvendo o vigilante

REQUISITOSPARA O

EXERCÍCIO DAPROFISSÃO

DE VIGILANTE

REQUISITO OBSERVAÇÕES (em aula)

Ser brasileiro

Ter pelo menos 21 anos

Ter concluído a quarta série do primeiro grau (quinto ano do ensino fundamental).

Ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, rea-lizado em estabelecimento com funcionamento autorizado.

Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotéc-nico

Não ter antecedentes criminais registrados

Estar quite com as obrigações eleitorais e militares

Gabarito: 1. C

www.acasadoconcurseiro.com.br26

Art. 16. Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

I – ser brasileiro;

II – ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

III – ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

IV – ter sido aprovado em curso de formação de vigilante;

IV – ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabele-cimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.(Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)

V – ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

VI – não ter antecedentes criminais registrados; e

VII – estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Parágrafo único. O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei

Art. 17. O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situ-ações enumeradas no art. 16. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.184-23, de 2001)

Art. 18. O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.

Art. 19. É assegurado ao vigilante:

I – uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;

II – porte de arma, quando em serviço;

III – prisão especial por ato decorrente do serviço;

IV – seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

QUESTÃO DE PROVA

1. (BCB – Técnico do Banco Central – Segurança – 2010 – Cesgranrio)

Os vigilantes U, V, W, X, Y e Z trabalham em uma agência bancária. Durante determinado dia de serviço, a agência é invadida por meliantes fortemente armados e se inicia intensa troca de tiros, resultando na morte de quatro clientes do banco. As investigações realizadas, posterior-mente, pela polícia concluem que: (1) U, V e W estavam armados com revólveres calibre 32 pertencentes à empresa de segurança que os empregava; (2) X, Y e Z estavam de partida para serviço de entrega de numerário em outra agência bancária e portavam espingardas calibre 16 pertencentes à empresa de segurança que os empregava; (3) dois vigilantes, U e V, tinham

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 27

25 anos e haviam sido contratados três anos antes; (4) um dos vigilantes, W, se encontrava em cabina blindada localizada nos fundos da agência bancária, a qual, no entanto, ficava va-zia nos horários em que a agência estava fechada. Considerando essas informações e a Lei nº 7.102/1983, verifica-se que, em termos de segurança, a agência

a) apresentava uma falha, relativa ao fato de U, V e W estarem portando armas que não lhes pertenciam.

b) apresentava uma falha, relativa ao fato de X, Y e Z estarem portando espingardas e não re-vólveres.

c) apresentava uma falha, relativa ao fato de dois vigilantes terem menos de 25 anos na épo-ca em que foram contratados.

d) apresentava uma falha, relativa ao fato de a cabina blindada ficar vazia nos horários em que a agência estava fechada.

e) não apresentava falhas.

2. (BCB – Técnico do Banco Central – Segurança – 2010 – Cesgranrio)

Durante um assalto a uma instituição bancária, os vigilantes que faziam a segurança do local trocam tiros e depois entram em luta corporal com os criminosos. No confronto, três assaltantes são mortos. Durante a investigação policial que se segue, as autoridades concluem que os vigilantes agiram corretamente na proteção do patrimônio da instituição bancária, mas decidem informar o Ministério da Justiça sobre irregularidades nas armas que teriam sido usadas pelos vigilantes no confronto, em razão dos dados presentes nos exames cadavéricos realizados nos corpos dos assaltantes. Em tais exames, os peritos constataram marcas de queimaduras similares a armas elétricas de choque (tasers), marcas de golpes de cassetetes de madeira, perfurações de balas causadas por revólveres calibre 38 e lacerações vermelhas nos olhos, condizentes com uso de gás de pimenta. Diante de tais informações, considerando a Lei nº 7.102/1983, conclui-se que os vigilantes

a) usavam revólveres não permitidos para o seu trabalho.b) usavam cassetetes não permitidos para o seu trabalho.c) usavam revólveres, cassetetes e armas elétricas de choque permitidos no seu trabalho.d) usavam armas elétricas de choque e recipientes de gás de pimenta sem permissão no seu trabalho.e) deveriam utilizar cassetete de borracha, e não de madeira, em seu trabalho.

3. (BCB – Técnico do Banco Central – Segurança – 2010 – Cesgranrio)

X e Y prestam determinado serviço profissional no seu local de trabalho. Por desatenção, X dispara acidentalmente sua arma, atingindo Y. X é preso e encaminhado à delegacia próxima ao local, onde devolve ao representante da empresa que o empregava o uniforme e a arma que usava, sendo encaminhado a uma sala, onde deverá aguardar, em prisão especial, pela manifestação do juiz sobre seu caso. Y, por sua vez, é levado a um hospital particular pago pela empresa que o empregava, onde é submetido a uma cirurgia, a qual, no entanto, não é sufi-ciente para lhe salvar a vida. A família de Y é comunicada, na oportunidade, que será beneficia-da pelo recebimento do seguro de vida em grupo, feito pela empresa. De acordo com a Lei nº 7.102/1983, qual dos fatos abaixo NÃO é indicativo de que X e Y eram vigilantes?

a) Y teve a despesa do hospital paga pela empresa que o empregava.b) Y tinha seguro de vida em grupo pago pela empresa que o empregava.c) X foi encaminhado à prisão especial por ato decorrente do serviço.d) X e Y tinham porte de arma quando em serviço.e) X e Y usavam uniformes em serviço.

www.acasadoconcurseiro.com.br28

4. (BCB – Técnico do Banco Central – Segurança – 2010 – Cesgranrio)

Observe as informações a seguir sobre diferentes pessoas.

W: espanhol de nascimento, brasileiro naturalizado, porteiro, sexo masculino, 35 anos, porta-dor de certificado de dispensa do serviço militar, segundo grau completo.

X: brasileiro nato, pedreiro, sexo masculino, 24 anos; deixou de votar nas últimas eleições, mas justificou sua ausência; estudou até a sétima série do primeiro grau.

Y: brasileira nata, secretária, sexo feminino, 21 anos; sem antecedentes criminais; estudou até a oitava série do primeiro grau.

Z: brasileiro nato, motorista, sexo masculino, 31 anos; sem antecedentes criminais registrados, mas tendo sido investigado em uma ocorrência policial; estudou até a quinta série do primeiro grau.

Analisando as informações acima, conclui-se, com base na Lei nº 7.102/1983, que têm os requi-sitos necessários para serem vigilantes:

a) W e Y, somente.b) W, Y e Z, somente.c) W, X, Y e Z.d) X e Y, somente.e) X e Z, somente.

5. (BCB – Técnico do Banco Central – Segurança – 2010 – Cesgranrio)

Durante o procedimento de carregamento do caixa eletrônico de uma instituição bancária, situa-do em um posto de gasolina, os quatro vigilantes encarregados da proteção do numerário que se encontra no carro-forte são atacados por meliantes fortemente armados, que disparam em sua direção. Os vigilantes reagem e ocorre intensa troca de tiros. Na oportunidade, o cidadão X, que passava pelo local, recebe um disparo fatal. Dias depois, no curso do inquérito policial para inves-tigar a sua morte, o exame pericial é divulgado, indicando que o disparo partiu de um revólver calibre 22. Considerando essas informações e com base na Lei nº 7.102/1983, conclui-se que

a) os proprietários do posto de gasolina desrespeitaram norma de segurança aplicável ao carregamento de dinheiro em caixas eletrônicos.

b) os vigilantes desrespeitaram norma de segurança na reação ao ataque ao carro-forte.c) o disparo que atingiu X partiu da arma de um dos meliantes.d) o número de vigilantes empregados na proteção ao numerário era inadequado.e) X se aproximou de forma inadequada e imprudente do carro-forte.

6. (TRT 9ª Região – PR – Técnico Judiciário – Segurança – 2013 – Cespe)

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher alguns requisitos, comprovados do-cumentalmente, dentre eles,

a) ter instrução correspondente ao terceiro ano do ensino médio.b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.c) ter sido aprovado em exame de aptidão psicológica o qual deverá ser aplicado por profis-

sionais previamente cadastrados pelo Ministério da Saúde.d) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.e) ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais sem ter

sido condenado por processos criminais, porém permitindo- se registros de indiciamento em inquérito policial.

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 29

7. (TRE-PA – Técnico Judiciário – 2011 – FGV)

Com base na Lei nº 7.102/83, analise as afirmativas a seguir:

I – Os serviços de vigilância e de transporte de valores não poderão ser executados por uma mesma empresa.

II – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de pessoas, poderão utilizar espingarda de uso permitido, de calibre .12, .16 ou .20, de fabricação nacional.

III – Para o exercício da profissão, o vigilante deverá ser brasileiro.

Assinale

a) se apenas a afirmativa II estiver correta.b) se apenas a afirmativa I estiver correta.c) se nenhuma afirmativa estiver correta.d) se todas as afirmativas estiverem corretas.e) se apenas a afirmativa III estiver correta.

INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 7º O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

I – advertência;

II – multa, de mil a vinte mil Ufirs;

III – interdição do estabelecimento.

Gabarito: 1. E 2. D 3. A 4. C 5. C 6. D,E 7. E

www.acasadoconcurseiro.com.br30

Art. 23. As empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes que infringirem disposições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, ou, mediante convênio, pelas Secretarias de Segurança Pública, conforme a gra-vidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

I – advertência;

II – multa de quinhentas até cinco mil Ufirs:

III – proibição temporária de funcionamento; e

IV – cancelamento do registro para funcionar.

Parágrafo único. Incorrerão nas penas previstas neste artigo as empresas e os estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições.

www.acasadoconcurseiro.com.br 31

Questões

QUESTÕES DE REVISÃO

1. (PROVA – CESPE – 2013 – POLÍCIA FEDERAL – SUPERIOR)

No que tange à segurança de estabeleci-mentos financeiros, julgue o item abaixo, com base na Lei nº 7.102/1983.

Em estabelecimentos financeiros estaduais, a polícia militar poderá exercer o serviço de vigilância ostensiva, desde que autorizada pelo governador estadual.

( ) Certo   ( ) Errado

2. (PROVA – CESPE – 2014 – POLÍCIA FEDERAL – MÉDIO)

Julgue o item abaixo, com base nos disposi-tivos da Lei nº 7.102/1983.

Os estabelecimentos financeiros estão au-torizados a organizar e a executar seus próprios serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores, desde que os siste-mas de segurança empregados em tais ati-vidades sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas.

( ) Certo   ( ) Errado

3. (PROVA – CESPE – 2012 – POLÍCIA FEDERAL – SUPERIOR)

A respeito das leis especiais, julgue os itens a seguir.

Ainda que se instale em cidade interiorana e apresente reduzida circulação financei-ra, a cooperativa singular de crédito estará obrigada a contratar vigilantes, indepen-dentemente de se provar que a contratação

inviabilizará economicamente a manuten-ção do estabelecimento.

( ) Certo   ( ) Errado

4. (PROVA – CESGRANRIO – 2010 – BACEN – MÉDIO)

A empresa de segurança XW é fechada por determinação do Ministério da Justiça, por terem sido verificadas diversas irregularida-des em seu funcionamento. De acordo com a Lei nº 7.102/1983, NÃO constitui exemplo de irregularidade que possa ter sido encon-trada na empresa o fato de que

a) as armas utilizadas pelos vigilantes eram de propriedade particular de um dos sócios da empresa.

b) a administração da empresa era exerci-da por estrangeiros.

c) a empresa não providenciara plano de saúde individual para os vigilantes.

d) o depósito da empresa armazenava es-pingardas calibre 12 de fabricação es-trangeira.

e) os vigilantes não usavam uniforme.

5. (PROVA – FGV – 2011 – TRE PA – MÉDIO)

Com base na Lei nº 7.102/83, analise as afir-mativas a seguir:

I – Os serviços de vigilância e de transporte de valores não poderão ser executados por uma mesma empresa.

II – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de pessoas, poderão utilizar es-pingarda de uso permitido, de calibre .12, .16 ou .20, de fabricação nacional.

III – Para o exercício da profissão, o vigilante deverá ser brasileiro. Assinale

www.acasadoconcurseiro.com.br32

a) se apenas a afirmativa II estiver correta. b) se apenas a afirmativa I estiver correta. c) se nenhuma afirmativa estiver correta. d) se todas as afirmativas estiverem

corretas. e) se apenas a afirmativa III estiver correta.

6. (PROVA – CESGRANRIO – 2010 – BACEN – MÉDIO)

Durante o procedimento de carregamento do caixa eletrônico de uma instituição ban-cária, situado em um posto de gasolina, os quatro vigilantes encarregados da proteção do numerário que se encontra no carro--forte são atacados por meliantes fortemen-te armados, que disparam em sua direção. Os vigilantes reagem e ocorre intensa troca de tiros. Na oportunidade, o cidadão X, que passava pelo local, recebe um disparo fatal. Dias depois, no curso do inquérito policial para investigar a sua morte, o exame pe-ricial é divulgado, indicando que o disparo partiu de um revólver calibre 22. Conside-rando essas informações e com base na Lei nº 7.102/1983, conclui-se que

a) os proprietários do posto de gasolina desrespeitaram norma de segurança aplicável ao carregamento de dinheiro em caixas eletrônicos.

b) os vigilantes desrespeitaram norma de segurança na reação ao ataque ao carro-forte.

c) o disparo que atingiu X partiu da arma de um dos meliantes.

d) o número de vigilantes empregados na proteção ao numerário era inadequado.

e) X se aproximou de forma inadequada e imprudente do carro-forte.

7. (PROVA – CESGRANRIO – 2010 – BACEN – MÉDIO)

Os meliantes X, Y e Z planejam um assalto contra determinado estabelecimento. Ao relatar para os comparsas quais os mecanis-mos que compõem o sistema do referido es-tabelecimento, Z indica ter observado ape-

nas: (1) alarme com comunicação imediata com a delegacia policial das redondezas, (2) presença de oito vigilantes armados no lo-cal, (3) porta de travamento de segurança, com detector de metais e (4) mecanismo de segurança com feixes de laser acionados enquanto o estabelecimento se encontra fechado. Com tais informações, conclui-se que, de acordo com a Lei nº 7.102/1983, o estabelecimento em questão NÃO é um es-tabelecimento financeiro onde há guarda de valores em virtude da

a) ausência de sistema de telefonia espe-cial, artefatos que retardem a ação de criminosos e locais especiais de proteção ao cliente em caso de ações violentas.

b) ausência de equipamentos que possi-bilitem a identificação dos criminosos, artefatos que retardem a ação dos cri-minosos ou cabina blindada com per-manência ininterrupta de vigilante.

c) presença de detector de metais na por-ta de travamento de segurança.

d) presença de mecanismo de segurança com feixes de laser.

e) presença de oito e não dez vigilantes ar-mados no local.

8. (PROVA – CESGRANRIO – 2010 – BACEN – MÉDIO)

X e Y prestam determinado serviço profis-sional no seu local de trabalho. Por desa-tenção, X dispara acidentalmente sua arma, atingindo Y. X é preso e encaminhado à de-legacia próxima ao local, onde devolve ao representante da empresa que o empre-gava o uniforme e a arma que usava, sen-do encaminhado a uma sala, onde deverá aguardar, em prisão especial, pela manifes-tação do juiz sobre seu caso. Y, por sua vez, é levado a um hospital particular pago pela empresa que o empregava, onde é submeti-do a uma cirurgia, a qual, no entanto, não é suficiente para lhe salvar a vida. A família de Y é comunicada, na oportunidade, que será beneficiada pelo recebimento do seguro de vida em grupo, feito pela empresa. De acor-

www.acasadoconcurseiro.com.br 33

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

do com a Lei nº 7.102/1983, qual dos fatos abaixo NÃO é indicativo de que X e Y eram vigilantes?

a) Y teve a despesa do hospital paga pela empresa que o empregava.

b) Y tinha seguro de vida em grupo pago pela empresa que o empregava.

c) X foi encaminhado à prisão especial por ato decorrente do serviço.

d) X e Y tinham porte de arma quando em serviço.

e) X e Y usavam uniformes em serviço.

9. (PROVA – CESGRANRIO – 2010 – BACEN – MÉDIO)

Durante um assalto a uma instituição ban-cária, os vigilantes que faziam a segurança do local trocam tiros e depois entram em luta corporal com os criminosos. No con-fronto, três assaltantes são mortos. Du-rante a investigação policial que se segue, as autoridades concluem que os vigilantes agiram corretamente na proteção do pa-trimônio da instituição bancária, mas deci-dem informar o Ministério da Justiça sobre irregularidades nas armas que teriam sido usadas pelos vigilantes no confronto, em ra-zão dos dados presentes nos exames cada-véricos realizados nos corpos dos assaltan-tes. Em tais exames, os peritos constataram marcas de queimaduras similares a armas elétricas de choque (tasers), marcas de gol-pes de cassetetes de madeira, perfurações de balas causadas por revólveres calibre 38 e lacerações vermelhas nos olhos, condi-zentes com uso de gás de pimenta. Diante de tais informações, considerando a Lei no 7.102/1983, conclui-se que os vigilantes

a) usavam revólveres não permitidos para o seu trabalho.

b) usavam cassetetes não permitidos para o seu trabalho.

c) usavam revólveres, cassetetes e armas elétricas de choque permitidos no seu trabalho.

d) usavam armas elétricas de choque e recipientes de gás de pimenta sem per-missão no seu trabalho.

e) deveriam utilizar cassetete de borracha, e não de madeira, em seu trabalho.

10. (PROVA – CESGRANRIO – 2010 – BACEN – MÉDIO)

Os vigilantes U, V, W, X, Y e Z trabalham em uma agência bancária. Durante determina-do dia de serviço, a agência é invadida por meliantes fortemente armados e se inicia in-tensa troca de tiros, resultando na morte de quatro clientes do banco. As investigações realizadas, posteriormente, pela polícia concluem que: (1) U, V e W estavam arma-dos com revólveres calibre 32 pertencentes à empresa de segurança que os empregava; (2) X, Y e Z estavam de partida para serviço de entrega de numerário em outra agência bancária e portavam espingardas calibre 16 pertencentes à empresa de segurança que os empregava; (3) dois vigilantes, U e V, ti-nham 25 anos e haviam sido contratados três anos antes; (4) um dos vigilantes, W, se encontrava em cabina blindada localizada nos fundos da agência bancária, a qual, no entanto, ficava vazia nos horários em que a agência estava fechada. Considerando essas informações e a Lei nº 7.102/1983, verifica--se que, em termos de segurança, a agência

a) apresentava uma falha, relativa ao fato de U, V e W estarem portando armas que não lhes pertenciam.

b) apresentava uma falha, relativa ao fato de X, Y e Z estarem portando espingar-das e não revólveres.

c) apresentava uma falha, relativa ao fato de dois vigilantes terem menos de 25 anos na época em que foram contrata-dos.

d) apresentava uma falha, relativa ao fato de a cabina blindada ficar vazia nos ho-rários em que a agência estava fechada.

e) não apresentava falhas.

www.acasadoconcurseiro.com.br34

11. (PROVA – CESGRANRIO – 2010 – BACEN – MÉDIO)

Observe as informações a seguir sobre dife-rentes pessoas. W: espanhol de nascimen-to, brasileiro naturalizado, porteiro, sexo masculino, 35 anos, portador de certificado de dispensa do serviço militar, segundo grau completo. X: brasileiro nato, pedreiro, sexo masculino, 24 anos; deixou de votar nas úl-timas eleições, mas justificou sua ausência; estudou até a sétima série do primeiro grau. Y: brasileira nata, secretária, sexo feminino, 21 anos; sem antecedentes criminais; estu-dou até a oitava série do primeiro grau. Z: brasileiro nato, motorista, sexo masculino, 31 anos; sem antecedentes criminais regis-trados, mas tendo sido investigado em uma ocorrência policial; estudou até a quinta sé-rie do primeiro grau. Analisando as informa-ções acima, conclui-se, com base na Lei nº 7.102/1983, que têm os requisitos necessá-rios para serem vigilantes:

a) W e Y, somente. b) W, Y e Z, somente. c) W, X, Y e Z. d) X e Y, somente. e) X e Z, somente.

Gabarito: 1. Certo 2. Errado 3. Errado 4. C 5. E 6. C 7. B 8. A 9. D 10. E 11. C

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 35

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983

Regulamento

(Vide Medida Provisória nº 888, de 1995)

Vide texto compilado

Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constitui-ção e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de trans-porte de valores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guar-da de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança aprovado pelo Banco Central do Brasil, na forma desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Mi-nistério da Justiça, na forma desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995) (Vide art. 16 da Lei nº 9.017, de 1995)

Parágrafo único. Os estabelecimentos fi-nanceiros referidos neste artigo compre-endem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associa-ções de poupanças, suas agências, subagên-cias e seções.

§ 1º Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de cré-dito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédi-to e suas respectivas dependências. (Renumera-

do do parágrafo único com nova redação pela Lei nº 11.718, de 2008)

§ 2º O Poder Executivo estabelecerá, con-siderando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as co-operativas singulares de crédito e suas de-pendências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segu-rança instalada em conformidade com o art. 2º desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; (In-cluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a exis-tência do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

§ 3º Os processos administrativos em curso no âmbito do Departamento de Polícia Fe-deral observarão os requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

Art. 2º O sistema de segurança referido no ar-tigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou ór-gão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

www.acasadoconcurseiro.com.br36

I – equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

II – artefatos que retardem a ação dos crimi-nosos, permitindo sua perseguição, identifi-cação ou captura; e

III – cabina blindada com permanência inin-terrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movi-mentação de numerário no interior do esta-belecimento.

Parágrafo único – O Banco Central Brasil po-derá aprovar o sistema de segurança dos es-tabelecimentos financeiros localizados em dependência das sedes de órgãos da União, Distrito Federal, Estados, Municípios e Ter-ritórios, independentemente das exigências deste artigo. (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994) (Revogado pela Lei nº 9.017, de 1995)

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Vide Medida Provi-sória nº 753, de 1994)

I – por empresa especializada contratada; ou (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

II – pelo próprio estabelecimento financei-ro, desde que organizado e preparado para tal fim, e com pessoal próprio. (Vide Medi-da Provisória nº 753, de 1994)

Parágrafo único – Nos estabelecimentos fi-nanceiros federais ou estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempe-nhado pelas Policias Militares, a critério do Governo do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal. (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

I – por empresa especializada contrata-da; ou (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

II – pelo próprio estabelecimento financei-ro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Jus-tiça. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Parágrafo único. Nos estabelecimentos fi-nanceiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Art. 4º O transporte de numerário em montan-te superior a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência do País, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabe-lecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria institui-ção ou de empresa especializada. (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

Art. 4º O transporte de numerário em montan-te superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabe-lecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria insti-tuição ou de empresa especializada. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Art. 5º O transporte de numerário entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o maior va-lor de referência do País será efetuado em veí-culo comum, com a presença de dois vigilantes. (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em ve-ículo comum, com a presença de dois vigilantes. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Art. 6º Compete ao Banco Central do Brasil: (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

I – autorizar o funcionamento dos estabele-cimentos financeiros após verificar os requi-sitos mínimos de segurança indispensáveis,

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 37

de acordo com o art. 2º desta Lei, ouvida a respectiva Secretaria de Segurança Pública; (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

II – fiscalizar os estabelecimentos financei-ros quanto ao cumprimento desta Lei; e (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

III – aplicar aos estabelecimentos financei-ros as penalidades previstas nesta Lei. (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

Parágrafo único – Para a execução da com-petência prevista no inciso Il deste artigo, o Banco Central do Brasil poderá celebrar convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos respectivos Estados, Territórios e Distrito Federal. (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

Art. 6º Além das atribuições previstas no art. 20, compete ao Ministério da Justiça: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995) (Vide art. 16 da Lei nº 9.017, de 1995)

I – fiscalizar os estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento desta lei; (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

II – encaminhar parecer conclusivo quanto ao prévio cumprimento desta lei, pelo es-tabelecimento financeiro, à autoridade que autoriza o seu funcionamento; (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

III – aplicar aos estabelecimentos financei-ros as penalidades previstas nesta lei.

Parágrafo único. Para a execução da com-petência prevista no inciso I, o Ministério da Justiça poderá celebrar convênio com as Se-cretarias de Segurança Pública dos respec-tivos Estados e Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Art. 7º O estabelecimento financeiro que infrin-gir disposição desta Lei ficará sujeito às seguin-tes penalidades aplicáveis pelo Banco Central do Brasil, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

I – advertência; (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

II – multa, de 1 (uma) a 100 (cem) vezes o maior valor de referência; (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

lIl – interdição do estabelecimento. (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

Art. 7º O estabelecimento financeiro que infrin-gir disposição desta lei ficará sujeito às seguin-tes penalidades, conforme a gravidade da in-fração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995) (Vide art. 16 da Lei nº 9.017, de 1995)

I – advertência; (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

II – multa, de mil a vinte mil Ufirs; (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

III – interdição do estabelecimento. (Reda-ção dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Art 8º Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financei-ros, apólice de seguros que inclua cobertura ga-rantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As apólices com infringên-cia do disposto neste artigo não terão co-bertura de resseguros pelo Instituto de Res-seguros do Brasil.

Art. 9º Nos seguros contra roubo e furto qualifi-cado de estabelecimentos financeiros, serão con-cedidos descontos sobre os prêmios aos segura-dos que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previs-tos nesta Lei, na forma de seu regulamento.

Art. 10. As empresas especializadas em presta-ção de serviços de vigilância e de transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, serão regidas por esta Lei, e ainda pe-

www.acasadoconcurseiro.com.br38

las disposições das legislações civil, comercial e trabalhista.

Art. 10. São considerados como segurança pri-vada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)

I – proceder à vigilância patrimonial das ins-tituições financeiras e de outros estabeleci-mentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)

II – realizar o transporte de valores ou ga-rantir o transporte de qualquer outro tipo de carga. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)

§ 1º Os serviços de vigilância e de transpor-te de valores poderão ser executados por uma mesma empresa. (Renumerado do pa-rágrafo único pela Lei nº 8.863, de 1994)

§ 2º As empresas especializadas em pres-tação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hi-póteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a en-tidades sem fins lucrativos; e órgãos e em-presas públicas. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)

§ 3º Serão regidas por esta lei, pelos regu-lamentos dela decorrentes e pelas dispo-sições da legislação civil, comercial, traba-lhista, previdenciária e penal, as empresas definidas no parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)

§ 4º As empresas que tenham objeto eco-nômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cum-primento do disposto nesta lei e demais le-

gislações pertinentes. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)

§ 5º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)

§ 6º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)

Art. 11. A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se cons-tituir são vedadas a estrangeiros.

Art. 12. Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter ante-cedentes criminais registrados.

Art. 13. O capital integralizado das empresas es-pecializadas não pode ser inferior a 1.000 (mil) vezes o maior valor de referência vigente no País. (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

Art. 13. O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Art. 14. São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal:

I – autorização de funcionamento concedi-da conforme o art. 20 desta Lei; e

II – comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

Art. 15. Vigilante, para os efeitos desta Lei, é o empregado contratado por estabelecimentos financeiros ou por empresa especializada em prestação de serviço de vigilância ou de trans-porte de valores, para impedir ou inibir ação cri-minosa.

Art. 15. Vigilante, para os efeitos desta lei, é o empregado contratado para a execução das ati-vidades definidas nos incisos I e II do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10. (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)

Art. 16. Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

Polícia Federal – Escrivão e Agente de Polícia – Legislação Especial – Prof. Leandro Macedo

www.acasadoconcurseiro.com.br 39

I – ser brasileiro;

II – ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

III – ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

IV – ter sido aprovado em curso de forma-ção de vigilante;

IV – ter sido aprovado, em curso de forma-ção de vigilante, realizado em estabeleci-mento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)

V – ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

VI – não ter antecedentes criminais registra-dos; e

VII – estar quite com as obrigações eleito-rais e militares.

Parágrafo único. O requisito previsto no in-ciso III deste artigo não se aplica aos vigilan-tes admitidos até a publicação da presente Lei

Art. 17. O exercício da profissão de vigilante re-quer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, que se fará após a apresentação dos documentos compro-batórios das situações enumeradas no artigo anterior. (Vide Medida Provisória nº 2.116-19, de 2001)

Parágrafo único. Ao vigilante será fornecida Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que será especificada a atividade do seu portador.

Art. 17. O exercício da profissão de vigilante re-quer prévio registro no Departamento de Polí-cia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enu-meradas no art. 16. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.184-23, de 2001)

Art. 18. O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.

Art. 19. É assegurado ao vigilante:

I – uniforme especial às expensas da empre-sa a que se vincular;

II – porte de arma, quando em serviço;

III – prisão especial por ato decorrente do serviço;

IV – seguro de vida em grupo, feito pela em-presa empregadora.

Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por inter-médio de seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pú-blica dos Estados, Territórios ou Distrito Federal:

Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por inter-médio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pú-blica dos Estados e Distrito Federal: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

I – conceder autorização para o funciona-mento:

a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

b) das empresas especializadas em trans-porte de valores; e

c) dos cursos de formação de vigilantes;

II – fiscalizar as empresas e os cursos men-cionados dos no inciso anterior;

Ill – aplicar às empresas e aos cursos a que se refere o inciso I deste artigo as penalida-des previstas no art. 23 desta Lei;

IV – aprovar uniforme;

V – fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes;

VI – fixar o número de vigilantes das empre-sas especializadas em cada unidade da Fe-deração;

VII – fixar a natureza e a quantidade de ar-mas de propriedade das empresas especia-lizadas e dos estabelecimentos financeiros;

www.acasadoconcurseiro.com.br40

VIII – autorizar a aquisição e a posse de ar-mas e munições; e

IX – fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.

X – rever anualmente a autorização de fun-cionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)

Parágrafo único. A competência prevista no inciso V deste artigo não será objeto de con-vênio.

Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão ob-jeto de convênio. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

Art. 21. As armas destinadas ao uso dos vigilan-tes serão de propriedade e responsabilidade:

I – das empresas especializadas;

II – dos estabelecimentos financeiros quan-do dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

Art. 22. Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utili-zar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único. Os vigilantes, quando em-penhados em transporte de valores, po-derão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabri-cação nacional.

Art. 23. As empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes que infringirem dis-posições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Jus-tiça, ou, mediante convênio, pelas Secretarias de Segurança Pública, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

I – advertência;

II – multa de até 40 (quarenta) vezes o maior valor de referência; (Vide Medida Provisória nº 753, de 1994)

II – multa de quinhentas até cinco mil Ufirs: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

III – proibição temporária de funcionamen-to; e

IV – cancelamento do registro para funcio-nar.

Parágrafo único. Incorrerão nas penas pre-vistas neste artigo as empresas e os esta-belecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições.

Art. 24. As empresas já em funcionamento de-verão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei, sob pena de terem suspenso seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.

Art. 25. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Revogam-se os Decretos-leis nº 1.034, de 21 de outubro de 1969, e nº 1.103, de 6 de abril de 1970, e as demais disposições em con-trário.

Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1983*