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PATRIMÔNIO MUNDIAL: IMPLICAÇÕES NO PROCESSO DE PRESERVAÇÃO NO BRASIL Renato Fonseca de Arruda 1 Márcio Ferreira Rangel 2 Introdução O presente artigo visa apresentar e analisar algumas implicações 3 das chancelas do Patrimônio Mundial no Brasil, considerando os processos para a sua universalização a partir da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da UNESCO, de 1972, os seus reflexos na Constituição de 1988 e na gestão compartilhada da preservação. Esse trabalho surge de inquietações sobre influências dos organismos internacionais na construção de políticas culturais ligadas a ideia de um sistema nacional de preservação do patrimônio, em especial as estratégias de ações para instituições de preservação que, muitas vezes, contribuem para legitimar as estruturas dominantes de valoração, a hierarquização de valores e as desigualdades de patrimonialização nas diferentes regiões brasileiras. As discussões neste artigo encontram-se fundamentadas nos debates realizados nas disciplinas “Seminário de Pesquisa em Museologia e Patrimônio III” e “Museu, teoria e práticas”, bem como nas questões norteadoras do projeto de tese (em fase inicial). Na análise sobre a atuação dos órgãos internacionais e alguns reflexos nas políticas culturais, contamos com os autores Canclini (1994; 1999), Peixoto (2000; 2002), Yudice (2001), Kirshenblatt-Gimblett (2006). A fim de compreender o conceito de patrimônio mundial e as chancelas pela UNESCO no Brasil, recorremos a: Leal (2008; 2010; 2011), Peixoto (2000; 2002; 2009), Machado (2009; 2010), Santos (1998), Bo (2003), Tamaso (2005; 2015). A pesquisa documental ocorreu em fontes primárias disponíveis nos sítios 1 Doutorando em Museologia e Patrimônio pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO/MAST), Linha de Pesquisa 2 Museologia, Patrimônio Integral e Desenvolvimento. Mestre em Preservação do Patrimônio Cultural pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e licenciado em História pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). 2 Possui graduação em Museologia (1995), mestrado em Memória Social (2000), ambos os títulos obtidos pela UNIRIO. Doutorado em História das Ciências pela Fundação Oswaldo Cruz/COC (2006). Atualmente é Pesquisador Associado do Museu de Astronomia e Ciências Afins, Professor Adjunto da Escola de Museologia (UNIRIO) e Professor do Programa de Pós-Graduação em Museologia e Patrimônio (UNIRIO/MAST). 3 O uso do termo “implicações” corresponde à ideia de algo produzido por uma causa ou sequente a um conjunto de condições; consequência; inferência; ter como consequência, acarretar; originar.

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PATRIMÔNIO MUNDIAL: IMPLICAÇÕES NO PROCESSO DE PRESERVAÇÃO

NO BRASIL

Renato Fonseca de Arruda1

Márcio Ferreira Rangel2

Introdução

O presente artigo visa apresentar e analisar algumas implicações3 das chancelas do

Patrimônio Mundial no Brasil, considerando os processos para a sua universalização a partir

da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da UNESCO, de

1972, os seus reflexos na Constituição de 1988 e na gestão compartilhada da preservação.

Esse trabalho surge de inquietações sobre influências dos organismos internacionais na

construção de políticas culturais ligadas a ideia de um sistema nacional de preservação do

patrimônio, em especial as estratégias de ações para instituições de preservação que, muitas

vezes, contribuem para legitimar as estruturas dominantes de valoração, a hierarquização de

valores e as desigualdades de patrimonialização nas diferentes regiões brasileiras.

As discussões neste artigo encontram-se fundamentadas nos debates realizados nas

disciplinas “Seminário de Pesquisa em Museologia e Patrimônio III” e “Museu, teoria e

práticas”, bem como nas questões norteadoras do projeto de tese (em fase inicial).

Na análise sobre a atuação dos órgãos internacionais e alguns reflexos nas políticas

culturais, contamos com os autores Canclini (1994; 1999), Peixoto (2000; 2002), Yudice

(2001), Kirshenblatt-Gimblett (2006). A fim de compreender o conceito de patrimônio

mundial e as chancelas pela UNESCO no Brasil, recorremos a: Leal (2008; 2010; 2011),

Peixoto (2000; 2002; 2009), Machado (2009; 2010), Santos (1998), Bo (2003), Tamaso

(2005; 2015). A pesquisa documental ocorreu em fontes primárias disponíveis nos sítios

1 Doutorando em Museologia e Patrimônio pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

(UNIRIO/MAST), Linha de Pesquisa 2 – Museologia, Patrimônio Integral e Desenvolvimento. Mestre em

Preservação do Patrimônio Cultural pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e

licenciado em História pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). 2 Possui graduação em Museologia (1995), mestrado em Memória Social (2000), ambos os títulos obtidos pela

UNIRIO. Doutorado em História das Ciências pela Fundação Oswaldo Cruz/COC (2006). Atualmente é

Pesquisador Associado do Museu de Astronomia e Ciências Afins, Professor Adjunto da Escola de Museologia

(UNIRIO) e Professor do Programa de Pós-Graduação em Museologia e Patrimônio (UNIRIO/MAST). 3 O uso do termo “implicações” corresponde à ideia de algo produzido por uma causa ou sequente a um conjunto

de condições; consequência; inferência; ter como consequência, acarretar; originar.

eletrônicos da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura

(UNESCO), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e da

Organização Mundial do Turismo (OMT).

O processo da construção do sistema internacional do patrimônio

A fase embrionária do sistema internacional de patrimônio remonta ao final do século

XIX. Algumas das suas diretrizes podem ser encontradas na Declaração de Bruxelas (1874) e

nas Convenções de Haia (1899, 1907), especialmente para a formulação da ideia da

cooperação entre países a fim de garantir a preservação das “artes e das ciências” em tempos

de guerras. A Declaração reuniu esforços para proteger monumentos históricos, obras de arte

e obras científicas, edifícios e instituições dedicados à religião, educação, artes, ciências. Nas

Convenções, foram instituídas as “bases das regulamentações do direito internacional

consuetudinário referente à guerra terrestre” (LEAL, 2011, p. 03).

Após o período da primeira e segunda Guerra Mundial, especialmente com a criação

da UNESCO em 1945, que surge de forma mais transparente a ideia de cooperação

internacional de preservação do patrimônio, destacando entre seus objetivos e funções:

“manter, ampliar a difundir o conhecimento por meio da conservação e proteção do

patrimônio universal de livros, obras de artes, monumentos históricos e científicos e

[por meio] da recomendação das convenções internacionais aplicáveis às nações

interessadas” (UNESCO, 1945). Também encontramos nesse documento a defesa da

cooperação com outras organizações intergovernamentais especializadas em

assuntos da competência da Unesco, entre as quais o ICOM (LEAL, 2011, p. 3,

aspas da autora).

Diante da mobilização internacional em prol da preservação aflora uma comoção

social junto com as solicitações dos governos do Egito e Sudão, nos quais objetivavam o

“salvamento” dos templos de Abu Simbel e Philae, considerados “um tesouro da antiga

civilização egípcia”, cuja integridade encontrava-se em risco devido à proposta de construção

da Represa de Assuã, em 1959.4

Por efeito do sucesso da campanha de “salvamento” no Egito, ao longo da década de

1960 também foram criadas as de: Veneza, na Itália (grave enchente em 1966); sítio

arqueológico da cidade de Mohenjo-Daro (Paquistão); Fez (Marrocos), Katmandu (Nepal),

Borobudur (Indonésia) e a Acrópole de Atenas (Grécia). Tais campanhas impulsionaram a

4 De acordo com a UNESCO (2016a), tal comoção social contou com uma campanha que reuniu cinquenta

países e arrecadou U$ 80 milhões para a pesquisa arqueológica nas áreas que seriam inundadas e para os

desmontes e remontagens dos templos.

UNESCO, em colaboração do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), a

elaborar um projeto de Convenção sobre a proteção do patrimônio cultural (UNESCO, 2016a).

Outros debates levantaram elementos importantes para a criação da noção de

patrimônio mundial na década de 1960. De acordo com Leal (2010), um exemplo é a Carta de

Veneza, de 1964, onde apresentou

referências à importância de “obras monumentais”, que seriam “portadoras de

mensagem espiritual do passado” e “testemunho vivo das tradições seculares” de

cada povo e que “a humanidade, cada vez mais consciente dos valores humanos, as

considera patrimônio comum e, perante gerações futuras, se reconhece

solidariamente responsável por preservá-las, impondo a si mesma o dever de

transmiti-las na plenitude de sua autenticidade” (LEAL, 2010, p. 49, aspas da autora).

A proteção e conservação das áreas naturais e paisagísticas integradas à dos sítios

culturais também se encontravam em plena discussão e foram tratadas numa convenção na

Casa Branca, em Washington, em 1965. Neste contexto, também se abordou a necessidade da

cooperação para a proteção e propôs a criação de um fundo para o patrimônio mundial

(LEAL, 2008). Através desta Convenção, o EUA propôs a criação de uma “Fundação do

Patrimônio Mundial” para estimular a cooperação internacional e proteger as "maravilhosas

áreas naturais e paisagísticas do mundo e os sítios históricos para o presente e para o futuro de

toda a humanidade" (UNESCO, 2016a). As áreas naturais e paisagísticas eram preservadas

nos EUA desde o final do século XIX – caso emblemático é o Parque de Yellowstone.

Outras instituições internacionais além da UNESCO e do ICOMOS, também se

empenharam na formulação de mecanismos para proteger os bens culturais e naturais de

natureza universal, tecendo assim uma rede internacional de instituições e grupos. Por

exemplo: a União Internacional para a Conservação da Natureza e seus Recursos (IUCN), que

em 1968 produziu uma proposta similar para a criação de um fundo do patrimônio mundial –

em especial, o natural – a seus membros. Proposta essa que foi apresentada na Conferência

das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, organizada pelas Nações Unidas em

Estocolmo, em 1972 (UNESCO, 2016a, online). Por ser semelhante, a IUCN e a UNESCO

adotaram um único texto que considerou as duas apresentadas em 1965 e 1968.

Patrimônio Mundial

A Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972,

foi aprovada na Conferência Geral da UNESCO, em 16 de novembro de 1972. Esse

documento foi o primeiro a reunir aspectos culturais e ambientais do patrimônio e viabilizou a

formulação, a institucionalização e consolidação de um sistema de cooperação e assistência

internacionais para a preservação. Foram também criadas as categorias de Patrimônio Cultural

Mundial5 e Patrimônio Natural Mundial6, limitadas em suma aos aspectos materiais da cultura

e na visão da natureza enquanto uma fonte finita.

Além de definir as duas categorias de Patrimônio Mundial, a Convenção estabeleceu

os procedimentos a serem seguidos pelos Estados signatários, enfatizando que caberia a cada

um “identificar e delimitar os diferentes bens situados no seu território” (UNESCO, 1972).

Para a preservação do patrimônio mundial, a Convenção estabeleceu que cada Estado

signatário deveria reconhecer a obrigação de “assegurar a identificação, protecção,

conservação, valorização e transmissão às gerações futuras” (UNESCO, 1972, Art. 4).

Estabeleceu-se também a criação do Fundo do Patrimônio Mundial7 e do Comitê

Intergovernamental8 para a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural, em operação

desde 1976; o Centro do Patrimônio Mundial, criado em 1992;9 e Órgãos assessores.

5 Patrimônio Cultural Mundial: “os monumentos: obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura

monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica, inscrições, cavernas e grupos de elementos, que

tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; os conjuntos: grupos de construções isoladas ou reunidas que, em virtude de sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem, tenham um

valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; os lugares notáveis: obras do homem

ou obras conjugadas do homem e da natureza, bem como as zonas, inclusive lugares arqueológicos, que tenham valor

universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico” (UNESCO, 1972, Art. 1º e 2º). 6 Patrimônio Natural Mundial: “os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por

grupos de tais formações, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico; as

formações geológicas e fisiográficas e as áreas nitidamente de limitadas que constituam o habitat de espécies animais e

vegetais ameaçadas, e que tenham valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação; os

lugares notáveis naturais ou as zonas naturais nitidamente delimitadas, que tenham valor universal excepcional do

ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural” (UNESCO, 1972, Art. 1º e 2º). 7 O Fundo do Patrimônio Mundial, criado em 1972 pela Convenção, recebe seus recursos essencialmente das

contribuições compulsórias dos Estados-membros, totalizando 1% de seus aportes à UNESCO, e de contribuições

voluntárias. Outras fontes de ingressos são os fundos fiduciários doados por países com fins específicos e os ingressos

derivados das vendas das publicações do Patrimônio Mundial (UNESCO, 1972, ARTIGO 15º). 8 Comitê Intergovernamental: “1 – É criado junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e

Cultura, um comité intergovernamental para a protecção do património cultural e natural de valor universal

excepcional denominado Comité do Património Mundial. Será composto por quinze Estados parte na Convenção,

eleitos pelos Estados parte na Convenção reunidos em assembleia geral no decurso de sessões ordinárias da

Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. O número dos Estados

membros do Comité será elevado até vinte e um, a contar da sessão ordinária da conferência geral que se siga à entrada

em vigor da presente Convenção para, pelo menos, quarenta Estados. 2 – A eleição dos membros do Comité deverá

assegurar uma representação equitativa das diferentes regiões e culturas do Mundo. 3 – Assistirão às sessões do

Comité com voto consultivo um representante do Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro de

Bens Culturais (Centro de Roma), um representante do Conselho Internacional de Monumentos e Locais de Interesse

(ICOMOS) e um representante da União Internacional para a Conservação da Natureza e Seus Recursos (UICN), aos

quais poderão ser acrescentados, a pedido dos Estados parte, reunidos em assembleia geral no decurso das sessões

ordinárias da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, representantes

de outras organizações intergovernamentais com objectivos idênticos” (UNESCO, 1972, Art. 8º). 9 Centro do Patrimônio Mundial, criado em 1992 para implementar as decisões do Comitê, do qual funciona como

Secretariado, organizando as sessões anuais do Comitê, aconselhando os Estados Partes na elaboração de propostas de

inscrição de bens, entre outras atribuições.

O Comitê do Patrimônio Mundial é composto por 21 membros, com mandatos de 4

anos, e reúne-se pelo menos uma vez por ano (Junho/Julho) e passou a contar com os

seguintes órgãos assessores, responsáveis pelo assessoramento técnico dos Comitê e do

Centro do Patrimônio Mundial para elaboração de propostas, aconselhamento e capacitação:

ICOMOS (Conselho Internacional de Monumentos e Sítios); IUCN (União Internacional para

a Conservação da Natureza); e ICCROM (Centro Internacional de Estudos para a

Conservação e Restauração de Bens Culturais) (UNESCO/IPHAN, 2013).

A elaboração de Diretrizes operacionais que viabilizariam a implementação da

Convenção ocorreu apenas em 1977, nos quais desenvolveram as categorias de valoração do

patrimônio mundial pautada no caráter de valor universal excepcional e composta pelos

critérios culturais e os naturais a partir do patrimônio natural e do cultural, conforme já

exposto, bem como o patrimônio misto10 e a paisagem cultural11, que se constitui numa

categorial cultural.

Os Estados signatários que buscavam propor a chancela de bens como patrimônios

mundiais deveriam obedecer às diretrizes e os critérios estabelecidos a partir dos Manuais

operacionais da UNESCO. Um procedimento importante é a Lista Indicativa, no qual ainda

opera seja como um “inventário dos bens situados no território de cada Estado parte”, seja

enquanto um “instrumento de planejamento” auxiliar dos Estados, do Comitê do Patrimônio

Mundial, do Secretariado e das Organizações Consultivas.12

10 Patrimônio Misto Cultural e Natural : “bens que respondem a uma parte ou à totalidade das definições de

património cultural e natural que constam dos artigos 1º e 2º da Convenção” (UNESCO, 2011, p. 21). 11 De acordo com a UNESCO (2011, p. 80) “As paisagens culturais são bens culturais e representam as ‘obras

conjugadas do homem e da natureza’(...). Ilustram a evolução da sociedade e dos povoamentos ao longo dos

tempos, sob a influência de constrangimentos físicos e/ou das vantagens oferecidas pelo seu ambiente natural e

das sucessivas forças sociais, económicas e culturais, internas e externas”. (UNESCO, 2011, p. 21) 12 Procedimento para a inclusão de um bem na Lista do Patrimônio Mundial: 1) O Estado-Parte: Prepara uma

lista tentativa de propriedades culturais e naturais em seu território que considera possuir um "excepcional valor

universal". Seleciona as propriedades para inclusão na Lista do Patrimônio Mundial. Um país se torna Estado-

Parte ao assinar a Convenção do Patrimônio Mundial e comprometendo-se a proteger o seu patrimônio cultural e

natural. 2) O Centro do Patrimônio Mundial: Verifica se a solicitação de inclusão está completa. Estabelecido em

1992, o Centro do Patrimônio Mundial é o ponto focal e coordenador, dentro da UNESCO, de todos os assuntos

relativos ao Patrimônio Mundial. 3) O ICOMOS e/ou o IUCN: Enviam especialistas para visitar os sítios, avaliar

a sua proteção e gerenciamento. Preparam um relatório técnico. Avaliam se a propriedade possui "excepcional

valor universal". Duas organizações não-governamentais funcionam como órgãos consultivos: O Conselho

Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS) e a União Mundial para a Natureza (IUCN).4) O Bureau do

Patrimônio Mundial: Examina a avaliação. Faz uma recomendação para a inscrição ou Solicita informações

adicionais para o Estado-Parte. Um pequeno órgão executivo composto por 7 membros do Comitê do Patrimônio

Mundial, o Bureau do Patrimônio Mundial prepara o trabalho do Comitê. 5) O Comitê do Patrimônio Mundial:

Toma a decisão final de inscrever o sítio na Lista do Patrimônio Mundial ou Adia a decisão, aguardando

informações mais aprofundadas ou Recusa a inscrição. Constituído por 21 representantes dos Estados-Parte da

As primeiras chancelas de Patrimônio Mundial ocorreram apenas em 1978, com a

inscrição de 8 bens culturais e 4 naturais, contendo parques históricos e naturais, conjuntos

arquitetônicos e edificações históricas, e, distribuídos territorialmente nas regiões: Europa,

América do Norte, América Latina e África.

Com as revisões das diretrizes operacionais, em especial a partir da Declaração de

Budapeste em 2002, instituíram-se novos parâmetros tanto para disseminar e universalizar o

conceito de patrimônio mundial quanto assegurar a sua aplicação ao patrimônio mundial em

toda a sua diversidade, visando:

encorajar os países que ainda não tinham aderido a Convenção de 1972; convidar os

Estados signatários a fazer inventários e propor inscrições na Lista do Patrimônio

Mundial; zelar pela preservação; unir esforços para a cooperação na proteção;

defender a causa do patrimônio mundial por via da comunicação, da investigação, da

formação e da sensibilização; zelar para assegurar a participação das comunidades

locais na identificação, proteção e gestão dos bens do patrimônio mundial

(Declaração de Buspeste, 2002).

O manual de preparação para candidaturas, elaborado pela UNESCO (2013), enfatiza

a necessidade de saber diferenciar as categorias e valores que definem os bens: culturais,

naturais, mistos e paisagens culturais.13 As diretrizes de valoração dos bens culturais e

Convenção, o Comitê do Patrimônio Mundial é responsável por guiar a implementação da Convenção do

Patrimônio Mundial. 13 Patrimônio Mundial deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios: “(i) – representar uma obra-prima

do gênio criativo humano; ou (ii) – mostrar um intercâmbio importante de valores humanos, durante um

determinado tempo ou em uma área cultural do mundo, no desenvolvimento da arquitetura ou tecnologia, das

artes monumentais, do planejamento urbano ou do desenho de paisagem; ou (iii) – mostrar um testemunho

único, ou ao menos excepcional, de uma tradição cultural ou de uma civilização que está viva ou que tenha

desaparecido; ou (iv) – ser um exemplo de um tipo de edifício ou conjunto arquitetônico, tecnológico ou de

paisagem, que ilustre significativos estágios da história humana; ou (v) –ser um exemplo destacado de um

estabelecimento humano tradicional ou do uso da terra, que seja representativo de uma cultura (ou várias),

especialmente quando se torna(am) vulnerável(veis) sob o impacto de uma mudança irreversível; ou (vi) – estar

diretamente ou tangivelmente associado a eventos ou tradições vivas, com ideias ou crenças, com trabalhos

artísticos e literários de destacada importância universal; [2] (vii) – conter fenômenos naturais excepcionais ou

áreas de beleza natural e estética de excepcional importância; ou (viii) – ser um exemplo excepcional

representativo de diferentes estágios da história da Terra, incluindo o registro da vida e dos processos geológicos

no desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomórficos ou fisiográficos importantes; ou (ix) –ser

um exemplo excepcional que represente processos ecológicos e biológicos significativos da evolução e do

desenvolvimento de ecossistemas terrestres, costeiros, marítimos ou aquáticos e comunidades de plantas ou

animais; ou (x) – conter os mais importantes e significativos habitats naturais para a conservação in situ da

diversidade biológica, incluindo aqueles que contenham espécies ameaçadas que possuem um valor universal

excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação. Notas: Exceto o critério (vi), que não é em si só

considerado suficiente para inclusão de um sítio na lista. O Comitê considera que este critério deve justificar a

inclusão na lista somente em casos especiais e em conjunto com outros critérios culturais ou naturais” (IPHAN,

2008, p. 16-17). Os critérios (i) a (vi) estão relacionados a bens culturais, e, portanto, são avaliados pelo

ICOMOS, e os critérios restantes (vii) a (x) estão relacionados a bens naturais e são avaliados pela IUCN.

Enquanto muitos bens podem cumprir apenas alguns dos critérios naturais ou culturais, os bens mistos vão

cumprir alguns critérios naturais e também culturais. As candidaturas de bens mistos são avaliadas pela IUCN e

pelo ICOMOS (UNESCO, 2013, p. 35-36).

naturais foram estabelecidos nos artigos 1 e 2 da Convenção de 1972, conforme já exposto.

Todavia, os bens mistos se caracterizam por serem inscritos em pelo menos um dos critérios

culturais e naturais. Por outro lado, as paisagens culturais são identificadas sob o critério

cultural, mas o seu “valor universal excepcional” surge da interdependência, da inter-relação e

combinação das qualidades culturais e naturais. Há uma distinção entre bens mistos e

paisagem cultural, pois “alguns bens mistos, os valores naturais e os valores culturais são

integrados e codependentes. Em outros casos, os valores podem não ser codependentes, mas

simplesmente compartilhar a mesma localização geográfica” (UNESCO, 2013, p. 35-36).

As paisagens culturais enquanto interações significativas entre o homem e o meio

natural têm sido reconhecidas desde 1992. Esses critérios revelaram-se importantes a

proteção, a administração e a integridade do sítio reconhecido, mas se desenvolveram também

a partir de uma concepção hierarquizada de valoração e conservação, já que a

responsabilidade pela preservação recai ao estado Signatário.

O diagrama abaixo apresenta parcialmente a dimensão teórica e o conjunto de relações

entre os bens culturais, os bens naturais, os bens mistos e a paisagem cultural.

Relação entre os bens naturais, culturais e mistos, e o caso especial das

paisagens culturais (UNESCO, 2013, p. 36)

A luz dessa discussão, Leal (2010, p 50) ressalta três pontos importantes para sobre o

Patrimônio Mundial, lançado pela Convenção, sendo: a combinação do patrimônio natural e

cultural em um só documento; a ideia de proteção coletiva do patrimônio; e, por fim, a noção

de “valor universal excepcional”.

A ideia de Patrimônio Mundial parte da compreensão da existência de bens culturais

com valor universal excepcional, cujos valores são considerados “únicos” e de interesse para

“toda a humanidade” (UNESCO, 1972). Conforme Choay (2006, p. 207), assim se

proclamavam “universalidade do sistema ocidental de pensamento e valores para esse tema”.

A primeira definição do caráter ‘universal’ ocorreu em 1977, a partir da visão de que

alguns bens podem não ser reconhecidos por todas as pessoas, em todos os lugares,

como de grande importância e significação. As opiniões podem variar de uma

cultura para outra, ou de um período para outro e o termo ‘universal’ deve,

portanto, ser interpretado em referência a um bem que seja altamente

representativo da cultura do qual ele faz parte (UNESCO, 1977 apud LEAL,

2010, p. 52, grifos da autora).

De acordo com Chaoy (2006, p. 208) a “noção mais restritiva de patrimônio universal

excepcional permite estabelecer, por uma combinação de critérios complexos, uma lista

comum de bens considerados patrimônio mundial, que dependem de um ‘sistema de

cooperação e de assistência internacional’, nos campos ‘financeiros, científicos e técnicos’”.

Em 2008, as Diretrizes operacionais apresenta a definição ainda vigente:

Valor excepcional universal quer dizer um significado cultural e/ou natural que é

excepcional o bastante para transcender limites nacionais e possuir uma

importância compartilhada para as gerações presente e futura de toda a

humanidade (UNESCO, 2008 apud LEAL, 2010, p. 52, grifos da autora).

Ambas diretrizes levaram em consideração o fato da definição do “valor excepcional

universal” ser um resultado da cultura e sociedade que o produziu. Conforme aponta Leal

(2010, p. 52), no entanto, nas diretrizes de 2008 a valoração passa a enfocar mais a “relação

que os bens estabelecem com outros” do que a “representatividade de uma cultura”.

Uma nova atualização dessas diretrizes ocorreram no compêndio de Orientações

Técnicas para Aplicação da Convenção do Patrimônio Mundial, publicado pela UNESCO em

2012, onde acrescenta que:

O Valor Universal Excecional significa uma importância cultural e/ou natural tão

excepcional que transcende as fronteiras nacionais e se reveste do mesmo caráter

inestimável para as gerações atuais e futuras de toda a humanidade. Assim sendo, a

proteção permanente deste património é da maior importância para toda a

comunidade internacional. (UNESCO, 2012, p. 12, grifos meus).

Além de reafirmar o caráter universal e excepcional como representante de “toda a

humanidade”, esta “atualização” inova apresentando o “caráter inestimável” como referência

na composição do valor do bem de modo a romper com as “fronteiras nacionais”, antes

descrita como “limites nacionais”.

Nessa mudança textual, aparentemente diminuta, identificou-se um novo

significado/sentido quando traz o termo “fronteira nacional”, frisando então a iniciativa e

necessidade de se romper com os limites do “nacional”, mas, ainda assim, demarcando a

relação com o território. Ou seja, atrai a atenção para as relações dos critérios cultural e

natural com os diferentes territórios nacionais numa proposta de ressignificar o bem e

estender o seu sentido/valor territorial mesmo com um acumulo ou sobreposição de valores

que estabelecem hierarquias no processo da preservação e valorização.

Leal (2010) apresenta uma representação esquemática da relação entre patrimônio

mundial e outras formas de proteção que se institui a partir de hierarquias nos diferentes

estratos da pirâmide de proteção na figura 01. O topo da pirâmide é ocupado pelo patrimônio

mundial, cujo valor é balizado pelo “valor excepcional universal”. Abaixo se encontra a

outros patrimônios internacionais, como geoparques e reservas da biosfera. Segue-se com o

patrimônio regional ou estabelecidos em redes e os sítios sub-regionais, compostos por

“patrimônios fronteiriços, com significado para um mais de um número limitado de países”.

Posteriormente os sítios nacionais/ sistemas de áreas protegidas, reconhecidos em nível

federal. E na base da pirâmide os sítios subnacionais, correspondente aos estaduais,

municipais (LEAL, 2010, p. 53-54).

Em 2008, na reunião para a elaboração da Lista Indicativa brasileira do Patrimônio

Mundial, no Rio de Janeiro, alguns participantes pediram uma revisão desta pirâmide e

sugeriram que logo abaixo do Patrimônio Mundial fosse incorporada a Lista Indicativa,

submetida pelos Estados partes (LEAL, 2010).

Estas hierarquias de valores parecem visar a otimização das formas e recortes de

valoração para definir sua excepcionalidade a partir dos problemas de preservação nas escalas

territoriais local, regional e nacional em relação ao global. Além disso, estabelece-se uma

“relação hierárquica entre as esferas de atribuição de valor e proteção como se o “valor

nacional” fosse superior ao estadual ou nacional e o “valor excepcional universal” superior a

todos esses, em detrimento da própria noção de referência cultural e da construção dessa

noção, que é, de fato, o que norteia e embasa todos esses processos” (LEAL, 2010, p. 54).

Entre 1978 e 2016, 192 países tornaram-se signatários da Convenção do Patrimônio

Mundial, porém, apenas 180 apresentaram listas indicativas e 175 ainda a possui. Localizados

em 163 países, ao todo foram indicados 1641 bens e chancelados outros 1031, sendo 802

culturais, 197 naturais e 32 mistos, sendo 31 transfronteiriços e 48 encontram-se na lista do

patrimônio em perigo. Destes, dois bens foram excluídos da Lista do Patrimônio Mundial,

sendo: Arabian Oryx Sanctuary, inscrito em 1994 e excluído em 2007; e o Dresden Elbe

Valley, inscrito em 2004 e excluído em 2009 (UNESCO, 2016b).

Entre as décadas de 1980 e 1990, de acordo com Peixoto (2002), o cenário global das

chancelas, ou seja, das patrimonializações pela UNESCO evidenciava uma intensificação dos

processos sob quatro características essenciais “uma clara tendência para a elasticidade da

noção de patrimônio; a redução temporal dos processos de patrimonialização; a emergência

de uma lógica de gestão e de produção do patrimônio; e a importância crescente das políticas

urbanas locais em relação às políticas do Estado central, mais voltadas para a

monumentalização” (PEIXOTO, 2002, p. 26).

Se as chancelas de patrimônio mundial, fortemente influenciadas pela expansão do

turismo internacional, regional e local, provocaram esses efeitos supracitados também

observamos que tais efeitos obedecem a uma hierarquia que acabam por privilegiar valores

que contribuíram para ampliar a desigualdade de chancelas de Patrimônio Mundial nas

diferentes regiões dos estados nacionais.

De acordo com Leal (2010, p. 54), o impacto sob a preservação é “muito discreto”,

pois esta muito mais relacionado a expansão do turismo sendo este “um fator central para o

interesse na inscrição”. A autora ressalta ainda a expressão do ex-diretor da UNESCO,

Francesco Bandarin, onde acrescenta que a chancela de patrimônio mundial se trata de

“apenas “mais uma camada de proteção”, uma forma “discretamente eficaz” de prevenir as

depredações mais sérias. Daí o fato da intervenção da UNESCO ocorrer apenas quando os

bens estiveram alguma proteção por parte dos Estados signatários. A UNESCO não

recomenda a inclusão de bens culturais nas Listas indicativas e as solicitações devem “incluir

um plano que detalhe como se administra e se protege o sítio” (UNESCO, 2016a). Além

disso, considera-se que a preservação, no seu sentido lato sensu, é um “processo contínuo”.

A fim de minimizar as limitações das intervenções, a UNESCO passou a desenvolver

e financiar uma série de programas técnicos e educacionais, bem como estabelecer

cooperações para a realização de trabalhos de assistência preparatória, cooperação técnica,

assistência emergencial, formação/treinamento ligados à preparação, a conservação e a gestão

da preservação dos sítios do Patrimônio Mundial.

A UNESCO e o Patrimônio Mundial no Brasil

As chancelas dos primeiros patrimônios mundiais pela UNESCO no Brasil

aconteceram em 1980, dois anos após as atividades iniciais de patrimonialização. Tais fatos

têm uma relação direta com a histórica relação do Brasil com a UNESCO para além do campo

da Cultura e do Patrimônio, considerando que o mesmo foi “um dos países que participaram

diretamente da criação e concepção do Ato Constitutivo da UNESCO, em 1945, e um dos 19

primeiros a ratificá-lo, possibilitando que a Organização entrasse em vigor a partir de 1946”

(MACHADO, 2008, p. 117). Ainda em 1948, o Brasil responde a recomendação da UNESCO

e cria a Comissão Nacional do Folclore.

Embora a UNESCO exerça enorme influência nas instituições brasileiras, no campo

das políticas culturais e de preservação do patrimônio o Brasil tem ações protagonistas. Nos

anos de 1930, instituiu o Decreto-lei 25 de 1937 e criou do Serviço do Patrimônio Histórico e

Artístico Nacional. Ainda em 1958, o Brasil assinou a Convenção para Proteção da

Propriedade Cultural em Caso de Conflito Armado, conhecido como Convenção de Haia,

aprovada em 1954, junto com seus protocolos em 1954 e 1999. Do mesmo modo, a

Convenção do combate ao tráfico licíto, 1970, e a Convenção do Patrimônio Mundial, 1972,

também foram ratificadas em nível nacional nos anos de 1973 e 1977, respectivamente. E

para dar conta dos acordos assumidos internacionalmente, um conjunto de instrumentos de

acautelamento e gestão do sistema de preservação do patrimônio cultural e natural brasileiro e

mundial foram organizados, instituídos ou fortalecidos.

A partir da década de 1970, a preservação do patrimônio cultural brasileiro passa a

acontecer em diferentes níveis de governo por meio da institucionalização de formas

descentralizadas e desconcentradas. A promulgação da Convenção do Patrimônio Mundial,

1972, foi antecedida por um período em que foram realizados alguns trabalhos de cooperação

técnica com a UNESCO, a exemplo, as missões de Paul Coremans, em 1964, e de Michael

Parent, entre novembro de 1966 e janeiro de 196714 ou através do suporte financeiro a

conservação de conjuntos históricos integrando-os a ideia desenvolvimentista através da

14 Ver: Leal (2008; 2011).

política de turismo, como o Programa Integrado de Recuperação das Cidades Históricas

(PCH) para fins turísticos, criado em 1973, alguns anos após as missões.

Conforme Leal (2008), o trabalho realizado por Michel Parent (que trabalhou

efetivamente na construção da Convenção do Patrimônio Mundial, 1972), iniciou no país um

processo de alargamento da visão do patrimônio cultural brasileiro, dando um sentido mais

universal a alguns bens e ressaltava a necessidade da cooperação na preservação.

A promulgação da Convenção do Patrimônio Mundial pelo Brasil aconteceu em 1978,

logo após a regulamentação das Diretrizes operacionais do Patrimônio Mundial e num

momento em que ainda estava em pleno vigor o Programa Integrado de Recuperação das

Cidades Históricas (PCH)15 para fins turísticos, quando também foram firmados parcerias

com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Na década seguinte, a Constituição de 1988 passa a contemplar diversos elementos das

diretrizes ligadas a Conferência Mundial sobre as Políticas culturais, no México, 1982, que

apresentou o conceito de patrimônio cultural, “estendendo a cultura para além das artes,

associando-a à identidade, ao desenvolvimento e à democracia” (MACHADO, 2008, p. 118).

Processo esse que contribuiu para a constituição da “política de salvaguarda do patrimônio

imaterial” decorrente do artigo 216, da “Constituição de 1988, regulamentada por decreto no

ano 2000”.

A responsabilidade pela criação da Lista Indicativa do Patrimônio Mundial e gestão da

preservação dos bens culturais ou sítios mistos recai sobre a instituição federal de preservação

(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN). No âmbito do patrimônio

mundial, o tombamento é principal instrumento de proteção em nível nacional que antecede a

chancela mundial. Todavia, há outros instrumentos de gestão da preservação do patrimônio

cultural no âmbito da esfera administrativa federal, como: os inventários de bens móveis e

integrados e o registro. No campo ambiental, a instituição responsável também é de nível

federal (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio) e conta com

diferentes instrumentos de proteção do território ambiental definidos a partir de algumas

15 Ver: CORRÊA, Sandra Rafaela Magalhães. O Programa de Cidades Históricas (PCH). In: REZENDE, Maria

Beatriz; GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (Orgs). Dicionário IPHAN de

Patrimônio Cultural. 1. ed. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2015. (verbete).

http://portal.iphan.gov.br/dicionarioPatrimonioCultural/detalhes/33/programa-de-cidades-historicas-pch

tipologias de unidades de conservação, como: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.16

O quadro abaixo traz o conjunto de bens chancelados como Patrimônio Mundial no

Brasil, somando ao todo 19 bens, sendo 12 culturais e 07 naturais.

Patrimônio Mundial no Brasil (julho 2016) Inscrição Órgão Proteção Critérios Categoria

1. Cidade Histórica de Ouro Preto (MG) 1980 IPHAN Tombamento (i)(iii) C

2. Centro Histórico de Olinda (PE) 1982 IPHAN Tombamento (ii)(iv) C

3 Missões Jesuíticas Guarani, Ruínas de São Miguel

das Missões, Rio Grande do Sul e Argentina 1983 IPHAN Tombamento (iv) C

4. Centro Histórico de Salvador (BA) 1985 IPHAN Tombamento (iv)(vi) C

5. Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos,

em Congonhas do Campo (MG) 1985 IPHAN Tombamento (i)(iv) C

6. Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do Iguaçu,

Paraná e Argentina 1986 IBAMA PN (vii)(x) N

7. Plano Piloto de Brasília (DF) 1987 IPHAN Tombamento (i)(iv) C

8. Parque Nacional Serra da Capivara, em São

Raimundo Nonato (PI) 1991

IPHAN/

IBAMA

PN/

Tombamento (iii) C

9. Centro Histórico de São Luís (MA) 1997 IPHAN Tombamento (iii)(iv)(v) C

10. Centro Histórico da Cidade de Diamantina (MG) 1999 IPHAN Tombamento (ii)(iv) C

11. Mata Atlântica - Reservas do Sudeste (SP/PR) 1999 IBAMA APA/EC (ix)(x) N

12. Costa do Descobrimento - Reservas da Mata

Atlântica (BA/ES) 1999 IBAMA PN/ RB (vii)(ix)(x) N

13. Complexo de Áreas Protegidas da Amazônia

Central (AM) 2000 IBAMA PN (ix)(x) N

14. Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal (MT/MS) 2000 IBAMA PN/EC (vii)(ix)(x) N

15. Centro Histórico da Cidade de Goiás (GO) 2001 IPHAN Tombamento (ii)(iv) C

16. Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Fernando

de Noronha e Atol das Rocas 2001 IBAMA PN/ RB (vii)(ix)(x) N

17. Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos

Veadeiros e Parque Nacional das Emas (GO) 2001 IBAMA PN (ix)(x) N

18. Praça de São Francisco, na cidade de São

Cristóvão (SE) 2010 IPHAN Tombamento (ii)(iv) C

19. Rio de Janeiro, paisagens cariocas entre a

montanha e o mar (RJ) 2012 IPHAN Tombamento (v)(vi) C

Fonte: UNESCO (2016b), (LEAL, 2008). Categoria: C= Cultural/N=Natural/CN=Misto; Tipo de Proteção: Área de

Proteção Ambiental (APA); Parque Nacional (PN); Estação Ecológica (EC); Reserva Biológica (RB)

No tocante aos bens inscritos como patrimônio natural, observou-se que os mesmos

são atualmente preservados pela ICMbio, respeitando as subcategorias das unidades de

conservação. O Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do Iguaçu, Paraná e Argentina foi inscrito

em 1986, contudo entre 1999 e 2001 ficou na lista dos bens sob risco.

Podemos observar que o primeiro bem a ser chancelado como Patrimônio Mundial

Cultural corresponde a Cidade Histórica de Ouro Preto, em 1980. A mesma também foi o

16 Lei 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: regulamenta o artigo 225,

incisos I, II, III e VII da Constituição. Estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das

Unidades de Conservação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm>. 05 jul. 2016

primeiro bem a ser tombado em nível nacional, Monumento Nacional em 1933. A UNESCO

objetivou reconhecer os valores local, nacional e universal definidos pelos critérios (i) e (iii),

por conta da arquitetura barroca e das obras de Aleijadinho. Essa chancela de Ouro Preto foi

muito bem analisada por Leal (2010), onde acrescenta que

É muito provável que, com isso [hierarquização dos valores, conforme pirâmide

supracitada], o Conselho estivesse levando em conta – e valorizando – o fato de a

cidade já ser valorizada e protegida nacionalmente. Mas também está presente uma

visão específica de valores e sentidos, a qual, nesse caso específico, relacionou o

interesse local ao estrato econômico; o interesse nacional, ao universo político; e a

questão cultural, ao valor universal e excepcional. Construíam-se, assim, duas

escalas paralelas: uma que organizava os valores local, nacional e universal; e outra

que hierarquizava questões econômicas, políticas e culturais, ao mesmo tempo em

que ratificava a primeira (LEAL, 2010, 59)

Também vale enfatizar aqui o reconhecimento do Rio de Janeiro como a “primeira

área urbana do mundo a receber a chancela de paisagem cultural”, isso após duas décadas em

que a UNESCO passou a adotar o “conceito de paisagem cultural como uma nova tipologia de

reconhecimento dos bens culturais”. Foram reconhecidos os seguintes lugares da cidade: o

“Pão de Açúcar, o Corcovado, a Floresta da Tijuca, o Aterro do Flamengo, o Jardim Botânico,

a praia de Copacabana, e a entrada da Baía de Guanabara. Os bens cariocas incluem ainda o

Forte e o Morro do Leme, o Forte de Copacabana e o Arpoador, o Parque do Flamengo e a

Enseada de Botafogo”.17

O “Rio de Janeiro, paisagens cariocas entre a montanha e o mar (RJ)” torna-se

relevante no sentido de que permite compreender como essa relação com a UNESCO, a partir

do Patrimônio Mundial, pode contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão

da preservação nas diferentes esferas governamentais e estimula uma gestão compartilhada

dos bens no Brasil. Isso, a nosso ver, estimulou uma abertura por parte do IPHAN para uma

discussão sobre a regulamentação da “paisagem cultural como instrumento de preservação do

patrimônio cultural brasileiro em 2009, por meio da Portaria nº 127”. Além disso, para definir

que “chancela de Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional,

representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a

ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores”.18

17 IPHAN. Paisagem Cultural, online, 2016. Disponível em < http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/899/>.

Acessado em julho de 2016. 18 IPHAN, op. cit.

De acordo com Machado (2010, p. 25), das “nove cidades Patrimônio Mundial, sete

foram selecionadas pelo Programa Monumenta, um dos maiores programas de investimentos

em sítios históricos já realizados pelo governo brasileiro”. Sendo que as cidades de Salvador e

São Luís foram as que mais conseguiram realizar ações com recursos provenientes do

Programa de Desenvolvimento do Turismo. De acordo com a autora, o Centro Histórico de

Salvador passou a receber vultosos recursos para sanar os graves problemas de conservação

existentes antes de ser incluído na Lista do Patrimônio Mundial em 1985, sendo elaborado um

“Plano de Reabilitação abrangente, com propostas de medidas para a conservação sustentável

de toda a área de influência do centro histórico, contemplando não apenas o patrimônio

cultural, mas as condições econômicas, sociais e de infraestrutura urbana”.

Outro caso marcante foi a agilidade do processo de recuperação de Goiás, que após 15

dias ter se tornado Patrimônio Mundial, foi devastada por uma enchente. Houve uma grande

“mobilização de mais de três dezenas de parceiros, desde as grandes estatais e dos órgãos

governamentais, até ONGs, organizações religiosas e prefeituras vizinhas.” De Acordo com

Machado (2010, p. 25) o “resultado foi a surpreendente recuperação da cidade, situação que

dificilmente teria acontecido não fosse sua condição de cidade Patrimônio Mundial”.

Se por um lado temos algumas evidências da importância do título para as cidades

brasileiras, por outro é importante salientar a assimetria na representação regional dos bens

culturais chancelados como patrimônio mundial, nos quais acabaram por ficar concentrados

majoritariamente, em especial os bens chancelados pela categoria cultural, nos Estados

litorâneos ou próximos ao litoral, como: Rio de Janeiro, Sergipe, Maranhão, Bahia,

Pernambuco, Rio Grande do Sul e Piauí e Minas Gerais.

Do total de bens culturais, encontram-se no Brasil adentro um em Goiás e um no

Distrito Federal. Além disso, todos apresentam uma forte relação com o processo de

colonização portuguesa, nos quais dez dos doze encontram-se nas narrativas de valoração.

Apenas o sítio arqueológico com pintura rupestres presente no Parque Nacional Serra da

Capivara, no Piauí, criado em 1979, e tombado pelo IPHAN em 1993, inscrito no livro tombo

Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, que foge a regra dos traços referentes a cultura

européia e contextualiza parcialmente a “ocupação por comunidades humanas que povoaram

a América do Sul” (LEAL, 2010, p. 56).

Enquanto que o Patrimônio Natural Mundial foi o que mais conseguiu adentrar o

território brasileiro para além do Tratado de Tordesilhas (1494), chegando a fronteira oeste

brasileira através das áreas do Complexo do Pantanal, localizadas nos estados de Mato Grosso

e Mato Grosso do Sul; no Amazonas, através das reservas protegias, mas também acabou

priorizando unidades de conservação na região litorânea, em especial nos estados de São

Paulo, Paraná, Pernambuco. Um dos problemas relacionados a essa concentração de bens

inscritos em determinadas regiões são atribuídos às fragilidades presentes no sistema de

preservação brasileiro, considerando que a responsabilidade pela inserção dos bens na Lista

Indicativa do Patrimônio Mundial é do Estado signatário.

Ainda nessa linha de pensamento, Bo (2003, p. 147) acrescentava no início dos anos

2000 que o Brasil poderia “demonstrar novas alternativas”, enfatizando que a eventual

inscrição do centro histórico de Goiás seguiria uma linha de pluralismo cultural,

principalmente na “representatividade de um conjunto arquitetônico significativo para a

formação histórica brasileira”.

Contudo, associado a ideia de pluralismo cultural decorrentes das discussões dos anos

1980 e 90, no âmbito da UNESCO essa tendência passou a ser integrada a “projetos de

preservação e desenvolvimento local, envolvendo a geração de emprego e renda, o tratamento

das questões multi-étnicas e multiculturais, a presença e a participação dos agentes locais,

desde a seleção de bens até a sua conservação e apropriação” (MACHADO, 2008, p. 128).

Ao identificar as relações entre as diretrizes de preservação instituídas nacionalmente

e o papel das agências internacionais ligadas ao patrimônio mundial, esse trabalho levou em

consideração que qualquer “patrimônio é sempre um produto de uma determinada sociedade,

no sentido em que o patrimônio, ele próprio, é um objeto político” (PEIXOTO, 2009, p. 4).

Conforme a tabela 02, identificamos certa busca em ampliar a pluralidade cultural e

territorial na de seleção e inclusão de bens na Lista Indicativa de Patrimônio Mundial.

Tabela 02: Lista Indicativa do Patrimônio Cultural Mundial (julho 2016) Inscrição Categoria

1. Igreja e Mosteiro de São Bento (RJ) 06/09/1996 C

2. Conjunto Arquitetônico, turístico e de lazer da Pampulha (MG) 06/09/1996 C

3. Palácio da Cultura – Antiga sede do Ministério de Educação e Saúde (RJ) 06/09/1996 C

4. Caminho do ouro em Paraty e sua paisagem (RJ) 08/01/2004 C

5. Sítio Arqueológico Cais do Valongo (RJ) 31/01/2014 C

6. Paisagem Cultural de Paranapiacaba: Vila e Sistema ferroviário no conjunto de

montanhas na Serra do Mar (SP) 27/02/2014 C

7. Ver-o-Peso (PA) 27/02/2014 C

8. Teatros da Amazônia (AM/PA) 30/01/2015 C

9. Conjunto de Fortificações do Brasil (AP, AM, BA, MS, RJ, RO, PE, RN, SC e SP) 30/01/2015 C

10. Barragem do Cedro nos Monólitos de Quixadá (CE) 30/01/2015 C

11. Geoglifos do Acre (AC) 30/01/2015 C

12. Itacoatiaras do Rio Ingá (PB) 30/01/2015 C

13. Sítio Roberto Burle Marx (RJ) 30/01/2015 C

Lista Indicativa do Patrimônio Misto Mundial

14. Área federal de proteção ambiental, Caverna do Peruaçu/Parque Veredas do

Peruaçu (MG) 16/09/1998 CN

15. Serra da Capivara – Parque Nacional e Área de Preservação Permanente (PI) 16/09/1998 CN

Lista Indicativa do Patrimônio Natural Mundial

16. Parque Nacional da Serra da Bocaina (SP/RJ) 06/09/1996 N

17. Parque Nacional Pico da Neblina (AM) 06/09/1996 N

18. Estação Ecológica do Taim (RS) 06/09/1996 N

19. Estação Ecológica de Raso de Catarina (BA) 06/09/1996 N

20. Reserva Biológica do Atol das Rocas (RN) 06/09/1996 N

21. Cânion do Rio Peruaçu (MG) 11/03/1998 N

22. Estação Ecológica Anavilhanas (AM) 16/09/1998 N

23. Parque Nacional da Serra da Canastra (MG) 16/09/1998 N

24. Parque Nacional da Serra do Divisor (AC) 16/09/1998 N

Fonte: UNESCO, Tentative Lists, last revision 30/01/2015. Online, 2016d. Disponível em:<

http://whc.unesco.org/en/tentativelists/state=br>.Categoria: C= Cultural/N-Natural/CN=Misto

Dez anos antes dessa composição de 13 bens na categoria cultural (três inseridos na

lista no ano de 1996, quatro em 2014 e seis em 2015), 02 na mista e 09 na natural (ambos

inscritos entre 1996 e 1998), experiências de outros países mostravam “que a existência de

uma Lista Indicativa atualizada e válida não inibe a mobilização local em favor de

candidaturas, mas pode organizá-la e conferir-lhe maior consistência e sentido” (MACHADO,

2008, p. 125).

A ampliação das representações dos bens culturais pode estar relacionada tanto ao

processo de fortalecimento das políticas culturais e de preservação e seus respectivos órgãos

responsáveis, que passou a contar com representações em todos os estados da União, quanto a

participação das comunidades nos processos decisórios de valoração dos bens culturais em

nível federal a partir de meados da década de 2000.

Nesse contexto, pode-se acrescentar o Cais do Valongo, no Rio de Janeiro, lugar em

que milhões de escravos desembarcaram por mais de três séculos de duração do regime

escravagista, no Brasil. Os Geoglifos do Acre, correspondentes a “estruturas de terra

escavadas no solo e formadas por valetas e muretas que representam figuras geométricas de

diferentes formas”. Essas composições, de acordo com o IPHAN, “confirma que o processo

de ocupação e povoamento da região amazônica, no primeiro milênio da era cristã, foi

empreendido por grupos indígenas numerosos e com grande capacidade tecnológica para

modificar o ambiente de terra firme e várzea, imprimindo na paisagem características de sua

identidade”.19 Do mesmo modo, as fortificações militares que se fazem presentes nos lugares

mais remotos do país e contribuem sobremaneira para compreender a ocupação territorial e a

formação do Estado-nacional brasileiro.

Considerações finais

A definição da existência de um “valor excepcional universal” do Patrimônio Mundial

nas diretrizes operacionais em 1977, bem como da compreensão enquanto um produto da

sociedade que o produziu torna-se fundamental para entender algumas dimensões do processo

de institucionalização e patrimonialização. Porém, observou-se que há certo esquecimento por

parte da UNESCO e, até mesmo, poucos estudos que abordam o caráter político e geopolítico

do patrimônio mundial.

Compreende-se que no Brasil as patrimonializações de bens culturais e naturais como

Patrimônio Mundial contribuíram para potencializar o aperfeiçoamento de instrumentos de

gestão da preservação. Por exemplo, os programas Monumenta e PAC Cidades Históricas.

Todavia, também ratificaram as hierarquizações de valores baseados na cultura europeia e a

difusão de programas e valores da cultura capitalista através das agências de financiamento

internacionais e programa de desenvolvimento econômico que impulsionaram as

concorrências entre as cidades através do patrimônio enquanto um marketing para o

desenvolvimento turístico (PEIXOTO, 2009).

Diversos instrumentos e mecanismos vêm contribuindo para assegurar o alcance dos

objetivos da Convenção do Patrimônio Mundial, em especial no processo implementação de

ações de cooperação técnica e de formação e capacitação para a preservação de Patrimônios

da Humanidade e para a consolidação de um pensamento sobre o tema que melhor reflita os

problemas e desafios do Brasil e da América Latina, a exemplo a criação, pelo governo

brasileiro, de um Centro de Categoria II da UNESCO voltado para a formação em patrimônio,

com ênfase no Patrimônio Mundial.

Embora venha tentando ampliar as patrimonializações e chancelas no território

brasileiro e os bens culturais de modo mais representativo da pluralidade cultural,

identificamos que por muito tempo a hierarquização de valores legitimou as escolhas

institucionais brasileiras que acabaram por privilegiar os bens culturais localizados

19 IPHAN. Geoglifos do Acre (AC), online, 2016. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/822>.

Acessado em: 01 jul. 2016.

majoritariamente das regiões litorâneas, mediante a distribuição das estruturas institucionais,

em detrimento dos bens situados para além das demarcações do antigo Tratado de

Tordesilhas.

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