os regimentos de Évora e de arraiolos do século xv

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Sandra Paulo, Hermínia Vasconcelos Vilar (Introd. e Rev.)

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Page 2: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Introdução e revisão:

Hermínia Vasconcelos Vilar

Leitura e transcrição:

Sandra Paulo

Évora, CIDEHUS-UE, 2012

Design gráfico: Ana Catita

Ficha Técnica

FONTES & INVENTÁRIOSOS REGIMENTOS DE ÉVORA E DE ARRAIOLOS DO SÉCULO XV

Page 4: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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FONTES & INVENTÁRIOSOS REGIMENTOS DE ÉVORA E DE ARRAIOLOS DO SÉCULO XV

ENTRE ÉVORA E ARRAIOLOS: O PERCURSO DE UM DOCUMENTO.................6

REGIMENTO DE ÉVORA E DE ARRAIOLOSCRITÉRIOS DE TRANSCRIÇÃO..........................................14

LIVRO DO REGIMENTO DE ÉVORAADE, Livro Pequeno de Pergaminhos, Fls 1 a 18v.............15

LIVRO DO REGIMENTO DE ARRAIOLOS

AHMA-CMA/B/A/002, Livro 1...........................................75

Índice

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FONTES & INVENTÁRIOSOS REGIMENTOS DE ÉVORA E DE ARRAIOLOS DO SÉCULO XV

Nos anos oitenta do século XIX, Gabriel Pereira publicava, pela primeira vez, os “Documentos Históricos da Cidade de Évora”1. Nessa colectânea, o autor recolhia alguns dos mais importantes documentos para a história da cidade dispersos, em especial, pelos arquivos locais e, na sua maior parte, inéditos. Esta edição dividida em fascículos só viria a ser reimpressa mais de cem anos depois2, mas ela constitui, sem dúvida e ainda hoje, uma obra de inquestionável importância e de consulta obrigatória não apenas para aqueles que se dedicam à história de Évora, mas para todos os que se debruçam sobre a organização e gestão municipal no período tardo-medievo e início do período moderno.

Entre os vários documentos coligidos por Gabriel Pereira cabe-nos destacar o chamado Regimento da Cidade de Évora incluído na primeira parte dos Documentos3 e que aqui, de novo, se apresenta, em conjunto com o original presente no Arquivo Municipal de Arraiolos4. Tratando-se assim da publicação de um texto já difundido por Gabriel Pereira caberá, antes de mais, justificar o porquê da sua reedição, a par do texto de Arraiolos.

Antes de mais a publicação justifica-se pela importância do documento em causa. Ao tratar-se de um dos poucos exemplares de Regimentos que conhecemos para o Portugal medievo, provavelmente elaborado no decurso das primeiras décadas do século XV como adiante veremos, o seu texto é um reflexo concreto da crescente intervenção régia na organização , âmbito e alcance da acção dos diferentes membros da administração local e periférica, bem como em diversos aspectos da vivência quotidiana de uma cidade, desde a produção artesanal à comercialização regional da produção.

Para mais, a publicação conjunta dos dois textos, ou seja o de Évora e o de Arraiolos, sendo este último normalmente identificado como sendo uma cópia do primeiro, permite uma análise comparativa, que aqui apenas encetamos, chamando a atenção para algumas diferenças mais salientes, evidenciadoras das variações sofridas pelo documento na adaptação a cada uma das localidades5.

1. Gabriel Pereira, Documentos Históricos da Cidade de Évora, Évora, 1885-1891. 2. Imprensa Nacional- Casa da Moeda, 1998.3. Ibidem, 1ª parte, pp. 155-193.4. Arquivo Municipal de Arraiolos- Câmara Municipal de Arraiolos, /B/A/002, Livro 1.5. As notas de rodapé comparativas tiveram como principal objectivo a marcação das diferenças mais significativas entre os dois textos. Desta forma, tentámos identificar to-

Entre Évora e Arraiolos: o percurso de um documento.

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Mas, no global, os dois textos seguem um percurso discursivo semelhante, embora o exemplar de Évora contenha , em particular, um título referente ao cargo de “Regedor” não presente no de Arraiolos, em virtude da inexistência deste cargo na urbe arraiolense e algumas alterações na ordenação de alguns dos títulos referentes à produção6. No mais, e àparte pequenas alterações decorrentes de diferentes construções frásicas, quase nunca assinaladas em nota de rodapé, na medida em que não foram consideradas como diferenças estruturais entre os dois documentos, a outra variação que percorre todo o texto de Arraiolos quando comparado com o de Évora, é a utilização recorrente do termo de “vila” para caracterizar a primeira destas localidades em desfavor de “cidade”, palavra empregue no Regimento de Évora, como forma de identificação do burgo eborense. Desta forma se reflectia na escrita do regimento e na pena de quem copiava o documento, a hierarquia e as diferenças que separavam as duas localidades.

Deixando para outro espaço uma análise mais detalhada e comparativa do conteúdo dos dois textos caberá ainda realçar que a publicação conjunta destes dois documentos se justifica, igualmente, pelas dúvidas que rodeiam o período de elaboração de qualquer um destes Regimentos, podendo os dados fornecidos pelos dois exemplares contribuir para o estabelecimento de algumas novas questões em torno da data da sua feitura .

Com efeito, quando Gabriel Pereira publicou o texto do Regimento de Évora chamou a atenção para o facto deste não se encontrar datado, ao contrário do que acontecia com o Regimento de Arraiolos, que indica como data da sua elaboração ou melhor do terminus da sua feitura o dia 1 de Junho de mil quatrocentos e vinte, não sendo possível ler o último número em virtude do documento se encontrar rasgado. Desta forma, a cópia guardada em Arraiolos teria sido terminada em Évora algures no decurso da década de vinte da centúria de Quatrocentos sem que seja possível indicar o ano certo. Contudo, o exemplar de Évora não apresenta qualquer espécie de datação que o permita situar no tempo, elemento ao qual se junta o facto de o documento existente se tratar, de acordo com a opinião de Gabriel Pereira, de uma cópia integrada no Livro Pequeno de Pergaminhos existente no Arquivo Distrital de Évora, podendo ter sido para aí treladado no decurso da centúria de Quatrocentos.

Socorrendo-se, porém, de outra documentação municipal, em especial do Livro Primeiro de Pergaminhos e das informações aí colhidas, o autor aca-bou por situar a elaboração do Regimento de Évora no ano de 1392 ou em

das as variações que alterassem o sentido da leitura do texto mas não assinalámos as dissemelhanças relativas à diferente redacção de palavras ou ao uso de sinónimos que não alterassem o sentido da frase.6. Encontra-se, neste momento, em elaboração um estudo mais aprofundado sobre a importância e o conteúdo deste Regimento de Évora e a sua comparação com o exemplar de Arraiolos. Estudo que esperamos, em breve, disponibilizar.

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data anterior mas próxima7. As referências que encabeçam o Regimento no sentido do concelho proceder à elaboração de inventários de escrituras, de privilégios e de bens, enunciadas por João Mendes, corregedor da Corte do Rei e a existência destes inventários originais no mencionado Livro Primeiro de Pergaminhos, a par de uma referência cronológica que Gabriel Pereira interpretou como podendo ser 1392, determinou que o autor acabasse por situar a feitura deste documento nesta data ou num ano imediatamente anterior, já que, na sua opinião, teriam sido as ordens incluídas no texto regimental a determinar a elaboração dos inventários concelhios.

E esta tem sido a data recorrentemente utilizada por todos os autores que se referiram a este texto.

Contudo, a análise do texto do Regimento coloca algumas questões adicionais sobre a sua datação, questões que nem sempre foram incluídas no estudo feito por Gabriel Pereira. Antes de mais analisemos o livro em que este texto se encontra coligido.

O Regimento de Évora foi inserido, como já referimos, no Livro Pequeno de Pergaminhos entre os fólios 1 a 38v. Nos fólios seguintes, possivelmente o mesmo escrivão, incluíu o chamado Regimento dos Coudeis ordenado não pelo Infante D. Pedro, como pretendia Gabriel Pereira, mas sim pelo Infante D. Duarte, que o mandou elaborar na qualidade de governante do reino, sob as ordens de seu pai8. Este texto, ao contrário do anterior, indica a Era de 1459, ou seja o ano de 1421 com sendo a data da sua elaboração.

É igualmente D. Duarte, o infante citado ao longo do texto do Regimento e não D. Pedro como pretendia o autor que interpretou as frases alusivas ao infante como interpolações posteriores feitas pelo escrivão responsável pela cópia. Na verdade, os últimos anos do governo de D. João I foram, inquestionavelmente, marcados, pela acção de D. Duarte e a política conduzida pelo então infante evidencia uma nitida preocupação em definir de forma crescente os espaços de intervenção régia9. É neste contexto que se compreende a elaboração de documentos como o do Regimento dos Corregedores ou o dos Coudeis, redigido em 1421.

Mas ao contrário do que acontece com este último texto, o referente à cidade de Évora não inclui qualquer referência cronológica, pelo que apenas uma análise mais atenta das informações internas do Regimento permite a colocação de hipóteses adicionais de datação.

Tal como consta da introdução ao Regimento este terá sido elaborado

7. Gabriel Pereira, ob. cit., p. 165-6.8. Luís Miguel Duarte, D. Duarte. Requiem por um rei triste, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 60-87.9. Maria Helena Coelho situa o início do processo de gradual associação ao trono de D. Duarte nos anos de 1412-13 ou seja ainda antes da expedição a Ceuta. Maria Helena da Cruz Coelho, D. João I. O que re-colheu Boa Memória, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, p. 309.

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por iniciativa de João Mendes, corregedor na Corte, e face à necessidade de resolver os problemas suscitados pela ausência de “ tal regimento per que sse a cidade e moradores della ouvessem de reger. Outrossy os ofiçiaaes non sabiam o que avyam de fazer cada huum em seus ofiçios e asy os mesteiraees non tiinham rregra como elles ouvessem de usar. E os beens e rrendas do Concelho non davam em recadaçom e suas escripturas e privilegios foros sentenças cartas que hi avya non eram postas em tonbo e as tiravam das arcas e depois as tornavam outrosy os beens dos orfãos non eram requeridos nem postos a rrecadaçom como a elles compria e per aazo destas cousas a dicta çidade hia fora de boom regimento e os que maaos e daninhos eram non avyam pena e estormento e os boons non aviam galardom por sse estas cousas cousas emendarem e corregerem com acordo dos ofiçiaaes e homeens boons da cidade que pera ello forom chamados hordeney estas cousas que se seguem10.

Desta forma, poderá ter sido na sequência da produção deste Regimento que os inventários referidos por Gabriel Pereira e inseridos no Livro 1º de Pergaminhos foram elaborados. Inventários que se reportam, em especial, às cartas, privilégios e bens detidos pelo concelho, cuja datação, também pouco clara, permitiu a Gabriel Pereira a proposta de uma data para a elaboração do Regimento da Cidade. Porque, na verdade, este comporta problemas derivados tanto da falta de datação explícita da sua feitura como da ausência de outras menções que permitam uma inserção cronológica mais clara. Apenas dois dados nos parecem de reter no que respeita à análise interna do texto e tendo presente o que sabemos, no momento, sobre a história da cidade no período medieval. Referimo-nos antes de mais à figura de João Mendes, identificado como corregedor na corte, e aos nomes dos regedores de Évora mencionados no fólio 7.

No que respeita ao corregedor João Mendes, a sua actividade está em especial atestada para o período compreendido entre 1402 e 143311, enquanto servidor de D. João I nas últimas décadas da sua governação12 mas também como próximo colaborador de D. Duarte, no decurso dos anos que governou sob a sombra de seu pai13. Se tomarmos como ponto de partida desta análise o intervalo temporal proposto para o desempenho de João Mendes, deveríamos desde já colocar a data de elaboração do Regimento como posterior a 1402.

Mas atentemos, entretanto, no conjunto de Regedores mencionados no corpo do documento.

No título referente a estes oficiais, em número de dez de acordo com o disposto no próprio regimento, são mencionados dez nomes sobre os quais

10. ADE, Livro Pequeno de Pergaminhos, fl. 1.11. Armando Luís de Carvalho Homem, O Desembargo Régio (1320-1433), Lisboa, INIC-CHUP, 1990, p. 346.12. Maria Helena Coelho, ob. cit., p. 156 .13. Luís Miguel Duarte, ob. cit, em especial p. 177.

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convirá tecer algumas considerações. São eles Martim Lopes Lobo, Fernando Afonso sobrinho do arcebispo, Diego Gomez de Barbosa, Vasco Rodrigues Façanha, Fernam Martins Pestana, Fernam Martins Vieira, João Murzello, João Meendez aguado, Ayras Martinz Carvoeiro e Diogo Gonçalves ssolmarudre.

Independentemente das funções e importância destes oficiais e da singularidade da sua presença em Évora14, o que nos interessa é compreender um pouco quem eram as personagens mencionadas e de que forma o seu trajecto ou as informações que sobre elas dispomos permitem, de alguma forma, uma datação indirecta do documento.

De entre os dez regedores mencionados ressalta Fernando Afonso referido como sobrinho do arcebispo, o único aliás que apresenta, de entre todos os mencionados, uma referência adicional que reenvia para uma relação de parentesco. Trata-se, neste caso do arcebispo de Lisboa, D. Diogo Álvares de Brito, nomeado em 1415 para a nova arquidiocese, após uma passagem pelo governo eborense, e na qual permaneceu até 142215. Aliás, o próprio documento do regimento apresenta a seguir ao nome de Fernando Afonso, uma pequena referência numa letra posterior que identifica o arcebispo como sendo D. Diogo.

Na verdade, oriundo de Évora e ligado à família dos Brito, D. Diogo Álvares era tio de Fernando Afonso Cicioso pelo lado materno16. Cavaleiro da casa do infante D. Henrique e vassalo régio, Fernando Afonso casou com Inês Mendes de Oliveira, ligada à família que detinha a alcaidaria da cidade em 1383 e uma tradição de interferência no governo da cidade e da diocese17.

Neste contexto, a crermos que esta identificação terá sido feita obrigatoriamente após a nomeação de D. Diogo para arcebispo teríamos que propôr para a elaboração do Regimento uma data posterior a 1415.

Cruzemos, contudo, os dados relativos a Fernando Afonso com os das restantes personagens mencionadas, recorrendo, basicamente, às informações coligidas por Ângela Beirante na sua dissertação de doutoramento sobre as famílias presentes no governo local18.

14. A importância e a própria duração deste cargo em Évora não foi, até hoje, objecto de uma particular atenção. Vejam-se contudo as reflexões feitas por Ângela Beirante, Évora na Idade Média, Lisboa, FCG-JNICT, 1995, pp. 678-9 e por Marcelo Caetano, História do Direito Português, 2ª ed. Lisboa, Editorial Verbo, p. 323 . Tentámos ainda abordar algumas questões inerentes a este cargo na comunicação apresentada no Congresso da Mediterranean Studies Association realizado em Évora em 2007 e intitulada “Administration, network powers and fiscal organization: models and protagonists of appropriation of the income in Medieval Portugal”.15. Fortunato de Almeida, História da Igreja em Portugal, nova edição preparada e dirigida por Damião Peres, 4 vols, Porto, Portucalense Editora, 1967, vol I , p. 512.16. Ângela Beirante, ob. cit, p. 546.17. Hermínia Vilar, As Dimensões de um poder. A Diocese de Évora na Idade Média, Lisboa, Ed. Estampa, 1999, pp. 47-53 e Ângela Beirante, ob. cit, p. 544.18. Ângela Beirante, ob. cit, em especial pp. 609- 634

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Martim Lopes Lobo parece ter desenvolvido uma parte substancial do seu percurso nas primeiras décadas do século XV, no decurso das quais desempenhou os cargos de juiz do cível e do crime em 1406, 1419, 1422 e 1423. O mesmo aconteceu com Fernão Martins Pestana, juíz do cível, pelo menos, no início de Quatrocentos, com João Murzello, vereador recorrente nas primeiras décadas deste mesmo século e juíz do cível em 1416 e 1425 e com João Mendes Aguado mencionado, pelo menos, como juiz do cível em 1422. Já no que respeita a Vasco Rodrigues Façanha temos informação a um personagem com este nome nos anos setenta e oitenta do século XIV e nos anos vinte do século XV, quando surge referido como procurador do concelho. Um Vasco Rodrigues Façanha teria sido ainda procurador de D. Beatriz em 1385, mas torna-se difícil afirmar se todos estes cargos faziam parte de um mesmo percurso individual.

A informação disponível acerca das elites de Évora nos séculos medievos não permite grandes conclusões sobre os demais regedores mencionados. É possível que à semelhança dos outros também eles tivessem desempenhado diferentes cargos, circulando entre eles e utilizando a influência que provinha do seu usufruto.

Contudo, para aqueles acerca dos quais podemos detectar alguma informação mais concreta, torna-se visível que, de uma forma geral, estamos perante um conjunto de protagonistas cujas carreiras e percursos os localizam, com especial incidência, nos primeiros anos de Quatrocentos, no decurso dos quais exerceram diferentes cargos na estrutura local ou na administração periférica, conclusão que o próprio Gabriel Pereira enuncia19. Partindo do princípio de que a assunção do cargo de regedor pressuporia o desempenho prévio de outros lugares na estrutura administrativa local ou de representação régia e que, à semelhança do que acontecia em Castela, a sua outorga confirmava um estatuto de superioridade do seu detentor ou da sua família, é notória a concentração temporal deste grupo nas primeiras décadas de Quatrocentos. Dados que a par da identificação de Fernando Afonso, como sobrinho do arcebispo, nos colocariam, muito possivelmente, em meados ou finais da segunda década do século XV.

Por outro lado, as referências no interior do documento ao rei e ao Infante sem a expressa menção dos seus nomes mas indicativos de D. João I e do Infante D. Duarte, apontam para uma cronologia muito possivelmente posterior a 1412-13, anos, normalmente, identificados como marcos iniciais da associação do Infante ao governo do reino. Desta forma, as recorrentes menções ao rei e ao Infante que pontuam o corpo do texto reportar-se-íam a esta associação no governo e que se iria repercutir na legislação e na gestão do reino.

Adicionalmente Gabriel Pereira utilizou, como já atrás fizemos referência,

19. Gabriel Pereira, ob. cit, p. 156.

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os inventários coligidos no Livro 1º de Pergaminhos e a data inserida no fólio 1v deste livro para datar o próprio Regimento. Contudo, o que aí encontramos é a referência expressa à era de mil e quatrocentos, encontrando-se o passo seguinte da linha em branco, não havendo qualquer prova directa de que o número subsequente fosse “XXX” , como pretendia Gabriel Pereira ou qualquer outra data.

No mais o texto em que esta referência se encontra, menciona que D. João se encontrava então em Évora, a par de João Mendes de Góis, corregedor da corte, facto que a análise do itinerário régio elaborado há já alguns anos20 não permite de todo confirmar. Pelo contrário, a reconstituição do itinerário régio indica que no decurso do ano de 1392 D. João percorreu, sobretudo, o litoral compreendido entre Lisboa e Porto, com incursões para o interior que não ultrapassaram Viseu. Com efeito, as idas e as estadias em Évora parecem ganhar dimensão e periodicidade a partir dos primeiros anos de Quatrocentos, em especial a partir de 1408, ano em que celebra Cortes nesta mesma cidade.

No decurso dos anos subsequentes regressou várias vezes a Évora, facto que dificulta o estabelecimento de qualquer datação mais apertada, com base no itinerário régio, para a elaboração dos inventários mencionados por Gabriel Pereira e de todas essas vezes permaneceu por períodos mais ou menos longos, com excepção, talvez, do ano de 1421, no decurso do qual permanecerá por mais tempo21.

Desta forma e pressupondo que os inventários coligidos no Livro 1º de Pergaminhos possam ter sido elaborados na sequência dos mandados inseridos no regimento, nada parece confirmar que a data da sua elaboração fosse a de 1392 e logo esta fosse igualmente a datação provável para a escrita do Regimento da Cidade.

Mas antes de avançar na proposta de um outro enquadramento cronológico para a produção do documento, debrucemo-nos um pouco sobre o outro texto aqui coligido, ou seja a cópia supostamente elaborada para Arraiolos a partir do original de Évora.

Como já atrás referimos a data incompleta presente no texto permite situar a sua elaboração algures na década de vinte do século XV, sem que seja possível, com os dados disponíveis uma datação mais especifica a partir dos elementos presentes no interior do texto.

Ao contrário do que ocorre com o de Évora, o Regimento de Arraiolos não se encontra inserto em nenhum livro de documentação, constituindo ele, por si só, um pequeno volume aparentemente muito manuseado e utilizado se tivermos em linha de conta as sucessivas referências e anotações que

20. Humberto Baquero Moreno, Os Itinerários de El-rei Dom João I (1384-1433), Lisboa, ICALP, 1988.21. Ibidem, em especial pp. 351-355.

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as margens dos fólios apresentam. Menções que encontramos igualmente no exemplar do Regimento de Évora dispersas pelas margens dos fólios, frequentemente redigidas por outros que não o responsável pela escrita do documento e que indicam o seu manuseio em datas posteriores.

No mais, e tal como atrás já fizemos referência, o texto de Arraiolos segue de perto o de Évora, adaptando-o às condições de um núcleo mais pequeno e de menor centralidade política e económica. Adaptação feita em Évora, cidade na qual o escrivão responsável pela sua elaboração, se limitou, em grande parte, a copiar o conteúdo do Regimento que, muito possivelmente, Évora tinha recebido há pouco tempo.

Na verdade, nada indica que os dois textos estejam separados por um universo temporal de cerca de trinta anos. Pelo contrário, a reorganização que o Regimento de Évora propõe ao nível local e a reafirmação que o seu texto faz da crescente interferência régia nas diferentes instâncias da governação concelhia e periférica não se limitavam a ser aplicadas à cidade eborense mas antes a outros núcleos de que Arraiolos é um exemplo.

No entanto, se o texto de Évora foi copiado ou serviu de base a outros regimentos não o sabemos.

O que nos parece claro é que a sua redacção é posterior a 1414-15 e nunca datável dos anos finais do século XIV. Mais dificil se torna contudo traçar um termo ad quem para a sua elaboração. O facto de D. João I não surgir mencionado em nenhuma parte do texto como Senhor de Ceuta, argumento utilizado por Gabriel Pereira, a par dos demais, para provar a precocidade cronológica do texto, não é, por si, muito conclusivo. Com efeito, D. João não surge referido com o título que iria usar após a conquista da praça do Norte de África, mas é igualmente verdadeiro que D. João não surge mencionado com todos os seus títulos no corpo do texto do Regimento, pelo que essa referência não parece suficiente para provar que este teria sido redigido antes de 1415.

Contudo, se tivermos em linha de conta que o exemplar de Arraiolos deverá ter sido redigido no decurso da década de vinte do século XV e que este é uma cópia de um original existente em Évora, é licito supor que o Regimento de Évora poderá ter sido produzido no decurso da segunda metade da década de dez ou nos primeiros anos da década de vinte do século XV, quando Évora se consolidava e se impunha gradualmente como um núcleo central do Portugal tardo-medievo.

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Critérios de transcrição

Em relação ao documento transcrito tentou-se um compromisso entre uma edição diplomática, fiel ao original, e uma apresentação que pudesse ser acessível a um público mais vasto. Nesse sentido foram feitas as seguintes alterações:

1. Respeitou-se a grafia original.

2. Desenvolveram-se as abreviaturas com base na grafia sem assinalar hhhhhhhno texto o respectivo desenvolvimento.

3. Respeitou-se a inexistência de pontuação, não colocando nenhuma

4. Actualizaram-se maiúsculas e inúsculas, de acordo com as regras actuais, quer no meio quer no início das palavras.

5. Introduziu-se o ponto parágrafo quando o original não o tinha, ou quando este era apenas um símbolo.

6. Procedeu-se à separação de algumas palavras ,para que tivessem o hhhhhhhseu sentido actual.

7. “b” com valor de “v” foi transcrito com esta última letra.

8. “ u” com valor de “ v” foi transcrito com esta última letra.

9. Todas as notas inscritas na margem do documento, são citadas em nota de rodapé.

10. Respeitou-se a grafia utilizada na representação dos números no manuscrito.

REGIMENTO DE ÉVORA E DE ARRAIOLOS

FONTES & INVENTÁRIOSOS REGIMENTOS DE ÉVORA E DE ARRAIOLOS DO SÉCULO XV

Page 15: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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ADE, Livro Pequeno de Pergaminhos, Fls 1 a 18v

/fl.1/Johane Mendez corregedor na corte d’ el rey a vos juizes e vereadores e procuradores que ora som na cidade d’ Évora e a todollos outros ofiçiaes e pessoas que este perteence e esto ouverem de veer asy aos que ora som como aos que depois veerem ssaude ssabede que eu estando em a dicta cidade ffazendo correiçam porque nom achey que hi non avya tal regimento per que sse a cidade e moradores della ouvessem de reger. Outrossy os ofiçiaaes non sabiam o que avyam de fazer cada huum em seus ofiçios e asy os mesteiraees non tiinham rregra como elles ouvessem de usar. E os beens e rrendas do Concelho non davam em recadaçom e suas escripturas e privilegios foros sentenças cartas que hi avya non eram postas em tonbo e as tiravam das arcas e depois as tornavam outrosy os beens dos orfãos non eram requeridos nem postos a rrecadaçom como a elles compria e per aazo destas cousas a dicta çidade hia fora de boom regimento e os que maaos e daninhos eram non avyam pena e estormento e os boons non aviam galardom por sse estas cousas cousas emendarem e corregerem com acordo dos ofiçiaaes e homeens boons da cidade que pera ello forom chamados hordeney estas cousas que se seguem. Primeiramente

Mandey que logo se faça huum livro de tonbo em o quall sejam escriptos todolloos beens e rendas do Concelho ssilicet os beens de raiz en sse termo e que beens som e onde jazem e com quem partem e ou que aforados ou emprazados logo a quem e o que por elles am da pagar

Item em outro titullo as rendas que o concelho na cidade e seus termos ha

Item em outro titollo todos os beens moviis

Item em este livro seram scriptas todallas armas e medidas que hi ha e asy as outras cousas tambem fferramentas como fulame e sse algumas depois forem compra-las logo se ponham em esse livro

LIVRO DO REGIMENTO DE ÉVORA

FONTES & INVENTÁRIOSOS REGIMENTOS DE ÉVORA E DE ARRAIOLOS DO SÉCULO XV

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Item em este livro sse fara huum titollo de todos os livros e foros /fl 1v/e privilegios e cartas e estormentos e sentenças que ha hi que non fique alguum por escrever

Item todas essas escripturas seeram postas em arca de duas chaves das quaaes huma dellas teera huum vereador e a outra o procurador e quanto huuns sairem e entrarem outros logo asy entreguem per o dicto livro como lhe forem entregues assi o escripvam o escrepvam

Item porque andam ora algumas destas escripturas fora e estam em mãao d’ algumas pessoas a que foram dadas pera as levar a cassa d’ el Rey e pera as mostrarem em alguuns fectos mandey que logo se trabalhasse o procurador que as fezesse viir aa dicta arca e sse ponham e escrepvam em o dicto livro.

E daqui en diante mandei e defendy aaquelles que asy as dictas chaves teverem que nom tirem escripturas nenhumas pera as darem a outras persoas pera as levarem fora e se as ouverem mester tomen-nas em publica forma per taballiom com actoridade do juiz e sse neçesario for seer levado e mostrado o originall fique ante o trelado dell na arca ffecto per tabaliam per actoridade do juiz em tall guisa que acontecendo per alguum causa fortuito sse o original perdesse possa esse trellado fazer ffe

E quando essa escriptura for dada logo seja escripto a quem a entregam e sse a que entregue ffor faça em tall guissa que do dia que chegar aa cidade se de fora ouver de sseer levada ataa oyto dias a leve e entregue logo e non o fazendo asy pague pera as obras da cidade de cada oyto/fl 2/ dias que a mais tever dez mill libras

E sse o procurador que for souber que he na cidade he os oyto dias primeiros passarem e o non demandar asy por a escriptura como por a penna pague outras x mill libras e asy quantos oytos dias depois passarem ataa que ha demande.

Estas penas escrepva o escripvam da camara ssobr’ ell so pena do oficio e o aver o que o acussar sse pera ell for perteençente e mais pagar as dictas penas per seus beens

E sse as dictas escripturas forem dadas pera se mostrarem na cidade ou em sseu termo aquell a que forem entregues tornem-nas atta oyto dias so as penas ssuso dictas a ell e ao procurador sse as non demandar e o escripvam

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se as non escrepver como dicto he.

Item quanto perteençe aas escripturas que ora andam fora da arca façam logo o dicto pubrico e sse de pregom que qualquer que as tever que as traga e as entregue ao procurador do concelho atta quinze dias e non as entregando pague mill brancos pera as obras do Concelho.

E passados os dictos quinze dias non as demandando ho procurador pague a pena e o escripvam sse as ssobr’ell non escrepverem perca ho oficio como suso dicto he.

Item pera sse ssaber como as contas foram tomadas e as dividas do Concelho mandey que sse buscasse todollos livros e rooles des xx anos aca e que sse façam huum /fl. 2v/livro que sse per ordem ponham as recadaçõoes .scilicet. o finall ençarramento de cada huum anno e as dividas que forem achadas tiren-sse em rroll e paguem-nas logo pera o Concelho

E assy daqui en diante em cada huum anno como a conta for tomada logo sseja o ençarramento delle posto no dicto livro e os livros guarden-sse nos almarios do Concelho

Titulo do Procurador do Concelho

Item tanto que o procurador entrar no oficio fara o escripvam huum livro de recepta em titollo apartado ssobre ssy poendo e entitollando cada huma rrenda ssobre ssy e a quem he arendada e por quanto preço e aos tempos a que lhe ha de seer pagada e quaaes ssom fiadores e asy em outros titolloos as rendas outras

Item em outra parte em esse livro ou em outro fara sseu titollo das despesas que fez as quaaes fara per esta guissa

Item todallas despesas que ouver de fazer per mandado dos /fl. 3/juizes e vereadores avera sseu mandado escripto no livro em esse titolo da despessa asynaada per elles e d’ outra guissa non pagara porque per alvaraaes de fora sse perdem e non podem tambem viir a recadaçom.

Item todallas outras despessas meudas que sse fezerem faça-as presente o escripvam poendo as despesas como sse fazem e porque e per cujo mandado

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e cada dia da vereaçom sejam mostradas aos vereadores e as que virem que ssom boas e neçessarias e verdadeiras asiine-as em esse livro per ssuas mãaos o escripvam teera tall ordem em o escrepver dessas despesas que ssenpre as escrepvera que sse possam em todo tempo bem leer e entender quanto he o que sse despende em cada huma cousa assy como as ssoldadas poeera todas so huum titollo e as obras poera cada obra e a despessa que sse sobr’ella fez em sseu titollo.

Item todollos mandados e acordos per que sse ajam de fazer escrepvera no livro da vereaçom asynaada per aquelles que o acordarem.

Item seja bem avissado o dicto procurador que non receba nem despenda nemhuma coussa salvo presente o escripvam que o logo escrepva em o dicto livro e fazendo o contrairo nom lhe seja recebido em despesa.

Item este procurador em quanto as rendas non forem rendadas recada-llas-ha em tall guisa que sse non percam /fl 3v/sso pena de as pagar com o dano que o concelho receber per sseus beens

Item depois que rendadas forem sabera do escripvam d’ almotaçaria e asy dos outros offiçiaaes e mesteiraaes sse cairam alguuns em coymas ou penas e demanda-llas-ha pera o concelho como lhe em cada huum titollo ssom postas so pena de as pagar de sseos beens

Item requeira bem todollos adobios que conpre aas cassas e beens do Concelho e sseus fectos em tall guissa que sse non percam per ssua mingua e o que mall postado for requeira aos vereadores e o escripvam asy o escrepva pera sse veer quem foy em culpa e o pagar.

Item quando acabar sseu oficio pressente o escripvam entreguara todallas coussas e assy as obras e beens e esse escripvam e ssy o escripvam como as entregua e assy em cada huum anno.

Titollo dos vereadores

Item os vereadores am de veer e ssaber e requerer todollos beens do Concelho assii propriedades herdades casas foros sse ssom approveitados como devem e os que acharem /fl. 4/ mall aproveitados faze-llos correger e adubar.

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Item como entrarem fazer meter todas as rendas do Concelho em pregom e as que virem que he bem de sse rematarem manda-llas rematar e fazer os contrautos com os rendeiros e receber as fianças e as que virem que non he proll do concelho de sse rematarem manda–llas correr e tolher pera o Concelho e poer em ellas boons recadadores e requeredores e faze–llas virem a boa recadaçom.

Item saber se algumas possisõoes ou caminhos ou resios ou servidõoes do concelho andam enalheadas e tira-llas pera o concelho.

Item saber sse tomam ou trazem alguuns as jurdições do concelho ou as embargam commo nom devem ou as forçam ou querem forçar.

Item saber se os ofiçiaaes d’ el Rey e o alcaide e os outros que per forall ou custume ou outro direito am d’aver alguuns foros ou dereitos os tiram como devem e sse lhe fazem de novo o que nom devem e nom o consentir requerendo-os que o nom façam e se o fezerem demanda-llos por elle.

Item saber como os caminhos e fontes e chafarizes e pontes e calçadas e muros e barreiras som repairados e os que conpre de sse fazer e adubar e correger manda-llas fazer e repairar e abrir os caminhos e testadas em tall guisa que se possam bem servir per/fl 4V/ellas pero porque el Rey tomou emcarrego das obras dos muros e barreiras onde virem que conpre adubio ou repairamento façam- no saber aa sua mercee pera ell mandar commo se façam.

Item proveer as ordenaçõoes e vereaçõoes e custumes da çidade antigos e as que virem que som boas segundo o tempo for façam-nas guardar e as outras façam correger e outras fazer de novo se comprir a prol e boom regimento da terra

Item consiraram em todallas cousas o que conprir a proll comunall e depois que o consiirarem asy ante que façam as posturas e vereaçõoes e as outras cousas chamem os homens boons que pera a rolaçom e regimento da çidade ssom apartados e digan-lhes aquello que viram e consiirarom e o que com elles acordarem se cousa leve e boa for, façam-na logo poer em escripto e guardar e en as cousas grandes e graves depois que per todos for acordado ou per a mayor parte delles façam chamar o conçelho e digan-lhe as cousas quaaes som e o proveyto ou danno que lhes pode recreçer asy como se ouvessem demandar sobre ssua jurdiçom ou se lha filham ou lhe vaão contra seus foros e privilegios e custumes de guissa que nom possam

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escusar demanda ou em outros fectos semelhaves e o que per todos ou per a mayor parte for acordado assy o façam logo poer em escripto no livro da vereaçom e acordos e dem-no seu acordo aa exocuçom.

(riscado: item) E as posturas e vereaçõoes que asy forem fectas e outor/fl.5/gadas o corregedor da comarca nom lhas possa revogar ante as faça conprir e guardar e saber se sse dam a boa exacuçom quando per a çidade veer.

Item como entrarem tomaram a conta aos procuradores e tesoureiros do concelho que foram o ano passado e assy dos outros annos se lhe tomadas nom foram.

Item poeram vereaçom sobre os mesteiraaes e jornaleiros e mancebos e mancebas de ssoldadas e ssobre todallas outras cousas que se conpram e vendem afora no pam e vinho e gaados que os lavradores am de ssua colheita e criaçom que cada huum pode vender a sua vontade e em ssellas e freos e armas e çapatos desfrollados ou de pontas e en tapetes e brolamentos e vidros1.

Item faram recadar todallas dividas que forem devidas ao Concelho

Item saberam sse ha hi armas de corpos d’ homens ou troons ou engenhos ou fallame delles e façam-nas todas correger e guardar e poer em boa recadaçom ssobre o procurador e sse acharem que se algumas perderom per culpa dos ofiçiaaes que ataa ora foram façam-no por ello demandar e costranger.

Item estes vereadores com os juizes livrarom todos os fectos das injurias verbaaes que nom forem antre vassallos e fidalgos ou homens de contia de cavallo e do livramento que derem nom darom pera apellaçom (riscado: e) nem agravo pera el Rey e asy livraram todollos fectos dos furtos que alguuns fezerem /fl. 5v/ ataa conthia de bº libras da moeda antiga ou çinquo mill desta que ora corre.

Item livraram com os juizes os fectos da almotaçaria que per apellaçom veerem commo chegarem a contia de dez mill llibras e os outros onde for mais pequena contia livraram os juizes per ssy.

1. Na margem: “o que dizem os que vendem vinhos”.

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Item seram avissados de ssaber e enquerer sse a terra e fruitos della ssom guardados como conpre e sse sse guardam as ordenações e posturas e vereações do conçelho e se acharem que se nom guardam costrangam os rendeiros e jurados e os outros que dello teverem encarrego que as façam guardar e façam recadar as penas que elles forem theudos paguar segundo lhes ssom postas so pena de as pagarem elles por seus beens e per esto nom sejam escusados pagar o dano que sse desto recreçer

Item sejam bem bem (sic) avisados dar aos rendeiros ou ao procurador enquanto as rendas nom forem rendadas jurados que avondem que bem guardem a terra e esse nom façam em ella nenhuuns danos so a pena contheuda na hordenaçom

Item nom consintiram a nenhuma pessoa por poderosa que seja que contra aas hordenaçõoes e pusturas façam nenhuma cousa e sse o fezerem logo o requeiram aos juizes que tornem hi e sse o fazer nom quiserem ou non poderem façam-no saber ao corregedor ou a el Rey pera o ell correger:

Item os vereadores hiram todos quatro aa rolaçom aa quarta /fl. 6/feira e ao sabado e nom se escusaram per nenhuma cousa e o que hi nom veer pague pera as obras do concelho por o dia C brancos os quaaes logo ho scripvam screpvera em reçepta sobre o procurador so pena do ofiçio e de o pagar em dobro pero sse for doente ou ouver tall negoçio que nom possa viir seja escusado fazendo-o saber ante a seos parceiros2.

Item os vereadores se virem que o coudell d’ el Rey faz algumas cousas quaaes nom deve em dano da çidade e moradores della e seus termos ou contra serviço d’el Rey mandem-no chamar e digan-lhe o que faz e que se correga e se o fazer nom quiser façam-no saber a el Rey

Item os vereadores teem carrego de todo o regimento da terra e das obras do concelho e qualquer cousa que poderem ssaber e entender per que a terra e moradores della bem possam viver em esto am de trabalhar e sse souberem que se fazem na terra malefíçios ou mallfeitorias e que non he guardada per justiça como deve requererem os juizes que tornem hi e se o fazer nom quiserem faze-llo saber ao corregedor da comarca ou a el Rei3

Item os vereadores am de fazer aveenças por jornaaes e empreitadas com os que fezerem as obras e as outras cousas que conprem ao concelho e talhar

2. Na margem: “Nota a possa que hos variadores am”.3. Na margem: “Nota”

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ssoldadas com os porteiros e com os outros que am de servir o concelho e per seu mandado seram pagados e d’outra guisa nom

Item am de dar caneçeiros e paadeiras e almocreves que dem os mantiimentos e mandar talhar com os caniçeiros /fl. 6v/ e amassar com as paadeiras e lhes dar e taxar gaanhos aguisados e os constranger que sirvam e husem de sseus mesteres e asy os outros mesteiraaes.

Item am de dar os homens ao anadall pera beesteiros do conto fazendo-os primeiramente viir perante ssy ouvindo ssuas escusaçõoes sse as teverem segundo he contheudo na hordenaçom

Item am de dar homens ao alcaide que sejam jurados e reigados e moradores da terra e o alcaide lhes pagara sseus mantiimentos

Item porque me foy dicto que das obras que foram fectas na çidade em outro tenpo ficaram hi muitas ferramentas e cordas mandei aos vereadores e procurador que logo ssaibam que he dellas e as façam viir a boa recadaçom so pena de as pagarem per seus beens.

Item porque achey que os pessos do concelho nom eram postos onde he custume de per elles pesarem nem husavam delles como soyam mandey que os corregessem logo e os possessem e pessassem per elles como se deve fazer so pena de pagarem cada huum quinhentos brancos pera o con-celho.

Titollo dos regedores

Item porque achey que a cidade per mingua de boo regimento /fl. 7/se hia a perder e que nenhuum non punha mãao nem cuidado nas cousas que a proll comunall perteençiam ordeney que fosem hy cada dia de ssabado juntos na cassa da Rolaçom estes que se seguem

Item Martim Lopes LoboItem Fernando Afonso sobrinho do arcebispoItem Diego Gomez de BarvossaItem Vasco Rodrigues FaçanhaItem Fernam Martins PestanaItem Fernam Martins Vieira

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Item João MurzelloItem João Meendez aguadoItem Ayras Martinz carvoeiroItem Diego Gonçallvez ssolmarudre

aos quaaes mandey e ordeney que fezessem e ouvessem encargo destas cousas primeiramente

Item estes com os vereadores faram e ordenaram pusturas e vereaçõoes as quaes virem e acordarem que som em proll e bem da cidade e termos della e dos moradores consiirando e oolhando ao bem do concelho e proll comunall e proveito dos beens e rendas do Conçelho e como a terra e fruitos della sse milhor podem guardar e aproveitar e outrosy veerem e ssairem como husam os mesteiraaes em sseus mesteres e sse guardam as posturas do Concelho e o que acordos com os vereadores fazen-no dar a execuçom e requerer aos juizes e almotaçees cada huuns em sseus ofiçios que o conpram

Item em todollos acordos seram estes e per elles e em os ofiçiaaes sse acordara o que sse ha de fazer em todo o que he escripto no titollo dos vereadores que elles per certo /fl. 7V/regimento e por defenssom de sseus beens e jurdiçõoes deve fazer

Item cada huum per as freguisias onde morarem e per os termos onde comarcarem sse trabalharom ssaber o mais que poderem como sse a terra guarda ou sse sse fazem em ella danos e per cuja culpa e sse ha hy alguuns daninhos ou homens malfeitores e molheres que de ssi hussem mall e como non devem ou cassas em que sse faça tafularias e almeitigas e juntamento d’ homens ou molheres que vivam mall e o que cada huum achar e souber diga-o na camara quando hi veerem e falem com os juizes o que entenderem e ordenem sobre ello que se deve fazer

Item sem estes non sse fara nenhuum acordo e todos seram pera ello chamados e o que ao ssabado non veer sseendo ssãao e non avendo razom lidima pera sse escusar pague cem brancos por o dia que non veer e mando ao scrivam que os ponha logo em recepta sobre o procurador so pena do oficio e de os pagar em dobro

Item estes seram jurados aos avangelhos que guardem e tenham ssegredo do que com elles falarem e fora d’hi o non revelaram a nenhuum e que bem e dereitamente procurem e trabalhem por proll comunall e boom regimento da

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cidade e moradores della o que por proll em espiçiall nem por rogo nem por preço nem temor nem outra afeiçom nom o leixara de ffazer.

Item sse alguuns destes forem juizes em quanto o forem /fl 8/nesse dia do ssabado em quanto huum fezer aaudiençia outro venha com estes na reelaçom e aa quarta feira venham livrar os fectos das injurias com os vereadores e falecendo alguuns destes per morte ou per outra razam que non possam morar na cidade ou aa relaçom viir estes que ficarem scolham antre sy testemunhas quaaes virem que ssom boons e de boas vidas e costumes que ponham em sseu logar e o enviem dizer a el Rei pera lhe ell dar huum delles e asy cada vez que alguum faleçer em tall guisa que senpre seja o numero suso dicto.

Titollo dos almotaçees

Item os almotaçees sse façam logo no começo do anno per esta guisa.

Item o primeiro mes e o segundo am de seer almotaçees os juizes do ano passado.

Item o terçeiro dous vereadores e o quarto outros dous vereadores e o quinto os procuradores do anno passado e estes vereadores sayram per pellouros como ouverem ventura de seer.

Item pera os ssete meses que ficam oficiaaes am de enlegeram sete pares d’ omens boons que sejam perteencentes pera o sseer e seram postos em pelouros e commo forem fectos logo os tiraram e scritos no livro da vereaçom cada mes dous como sayrem ssem outra afeyçom

/fl. 8v/E tanto que o mes veer costranga-nos que venham jurar como esteverem scriptos e quando lhe ouverem de dar juramento sejam chamados dous regedores que venham ou envie alguum pera veer commo jura e sse viir ou enviar nom quiser den-lhe juramento na camara e per esta guisa se façam quando ouverem de elleger e escolher os almotaçees chamem os dictos que venham ou envie pera com os ofiçiaaes do concelho os elleger e sse viir ou enviar nom elega-os o concelho e estes o sejam e d’outra guisa nom os façam ssem elles e se cada huum destes que enlegidos forem faleçer per morte ou per outra razom que nom possa servir sseu mes o con-çelho ssem elles eleja outro em seu logo que o sseja e sirva pero sse filho d’alguum boom cassar novamente ou outro na çidade que seja honrrado e

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tall que deva aver os ofiçios do concelho este seja almotaçe com huum dos que som escriptos em esse mes seguinte chamando anbos os que estam es-criptos e sse o que ouver de sseer almotaçe for fidalgo de-lhe logar o fidalgo por lhe fazer honrra e en sseu logo entre o que assy novamente cassar e sse for çidadãao de-lhe logar o çidadãao que o avia de sseer.

Item os almotaçees sejam bem avissados que ao primeiro ou ataa o segundo dia como entrarem a mais tardar mande logo apregoar que os carneçeiros e paadeiras e regateiras e almocreves e alffayates e çapateiros e todollos outros mesteiraaes husem cada huuns de seus mesteres e dem os mantiimentos aavondo guardando as vereações e pusturas do concelho outrosy todos os que teem medidas de pam e vinho e azeite que as mostrem pera as veerem se ssom direitas /fl. 9/sso a pena que lhe he posta na postura do concelho.

Item dado este pregom saberom e enquererom assy elles como escripvam sse esses mesteiraaes e ofiçiaaes guardam as posturas do concelho e sse as nom guardam sse os demanda o rendeiro e jurados e sse as nom demandam digam-no ao procurador do concelho que as demande pera o concelho e elles julguem as coymas ao concelho pagando-as os que acharem em culpa e o rendeiro outro tanto.

Item trabalhem por ssaber cada huuns em sseu mes sse esses rendeiros ou jurados fazem aveenças com essas partes e com os danadores e se acharem que as fazem prenda-nos logo pera sse delles fazer direito4.

Item como entrarem dem pessa aas paadeiras e aas tendeiras e depois ssaybam sse vendem per essa pessa que lhes foy dada e se acharem meos por a primeira vez pagem xxx reais e por a segunda L e por a terçeira seja posta na picota e sse ante quiser pagar bc brancos por a picota seja-lhe relevada a pena da picota esta medes pena aja a candeeira se meos fezer as candeas de peso que lhe dado for e o carniçeiro se pessar mall a carne e a regateira que nom guardar a almotaçaria que lhe for posta e os que mall pesarem ou medirem 5

E se o carneçeiro pessar per falsso pesso ou a medideira ou medidor per falssa medida sejam presos e faça-sse deles direito e justiça.

Item non consentam a carneçeiro /nem/ a sua molher que vendam carne aa enxerca e toda carne que vender seja per pesso4. Na margem: “ avenças dos regedores que mal se guarda este”.5. Na margem: “boa pena he esta. Pena do pesso atee tres vezes seja empecutada ou bc reais”.

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/fl. 9v/Item outrossy os çapateiros e alffayates e ferreiros e ferradores e todollos outros mesteiraaes a que he posta taxa ssobre seus lavores e obras sse as posturas nom guardarem por a primeira paguem xxx reais brancos e por a segunda L e por a terçeira C e sse mais forem achados em culpa seja-lhe defesso que nom huse mais desse mester e sse dell husar seja presso e nom seja ssolto ataa merce d’elRey6

Item os almotaçees sejam bem avisados e diligentes em sseus ofiçios e aos dias que o pescado veer cheguem logo aa praça e ponha logo em ell almotaçaria segundo sseu custume poendo o maior e meaão e mais pequeno segundo ssua valia poendo as mostras em logar onde as vejam os que o comprarem e sse o pescado for pouco estem hi anbos ou huum delles que o repartam pera os mayores e meores cada huum como o mereçere segundo o pescado for em tall guisa que os ricos e pobres ajam todos mantiimento e nom se partam d’hy ataa que seja dado e repartido come dicto he e nom hindo hi ou se partindo d’hi ante paguem pera as obras da çidade çem brancos por cada vez e o escripvam d’ almotaçaria escrepva-o logo e de-o escripto ao escripvam da camara que o ponha em recepta sobre o procurador so pena dos ofíçios e de os pagarem em dobro e sse o pescado for muito e depois que almotaçado ffor e postas ssuas mostras nom seja theudo de hy mais estar

Item faram e costrangeram os carneçeiros que dem carneiros /fl. 10/e vacas e porcos e as outras carnes e assy os enxerqueyros segundo lhes he mandado nas vereaçõoes do concelho e estaram como for manhãa dando as carnes no açougue ataa ora de terça nom sse partindo d’hi e fazendo-as dar e repartir per os ricos e pobres aavondo cada huum como o mereçer e fazendo o contrairo que pague o jantar aaquell que ssem carne ficar e nom viindo hi ou sse partindo ante desse tempo pague as penas susodictas e o escripvam as screpva so as suso dictas penas7.

Item pera ssaberem sse os carneçeiros pessam bem a carne ponha-sse a ballança e pesos do concelho em que sse pesse e veja sse he bem pesada e os pesos direitos e o pesador este hi senpre rresidente so pena de viinte reaais cada dia que hi nom estever.

Item pera os almotaacees \saberem/ sse as paadeiras dam o pam pera pesa e as candeeyras as candeas e elles per ssy o façam algumas vezes quando virem que conpre pessar e sse lho acharem meos da pessa costrangam-nos 6. Na margem: “dos mesteiraaes”.7. Na margem: “almotacees”.

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que paguem a pena ao Concelho e lançem maão pelo rendeiro e ssaybam porque o consente a ell e se o acharem em culpa ou que o leixou asy passar por maliçia ou por aveença que tenha fecta com ellas mandem-lhe logo dar viinte açoutes na praça e sse for per negrijencia pague a coima em dobro pera o concelho e os escripvãaes escrevam-no so a pena suso dicta.

Item os almotaçees quando nom teverem carneçeiros e paadeiras e regateiras e enxerqueiras e candeeiras e mostardeiras e os almocreves que ajam de servir o concelho requeiram-nos aos vereadores que lhos dem e assy os requeiram que lhe dem jurados quando virem que os hi nom ha ou que am recado que se a terra dana por mingua de guarda.

/fl. 10v/Item requeiram per a çidade em tall guisa que sse nom façam em ella sterqueiras nem lançem a redor do muro esterco nem outro lixo nem sse atupam os canos da çidade e servidões das aguas8

Item cada mes faram alynpar a çidade cada huuns ante as portas as ruas dos estercos maaos cheiros e faram em cada huma freguisia tirar cada mes huma esterqueira e lança-llo steerco ffora nos logares onde sse ha de lançar

Item nom consentiram que lançem bestas mortas nem caães nem outras cousas çujas e fedegosas na çidade e os que as lançarem façan-lhas tirar poendo-lhe penas sse as nom tirarem e aos negrijentes da-llas logo a enxucoçom

Item mandaram apregoar cada mes que alinpem cada huuns ssuas testadas de ssuas vinhas e herdades sob çerta pena aos que as nom alynparem sse as os rendeiros nom tirarem façam-nas recadar e poer sobre o procurador pera o concelho

Item faram audiencia nos dias que he custume de sse fazerem e em na audiençia prestumeira de sseu mes faram ante dar pregom que todos os que teem fectas coymas ou ssom apenados que vaão livrar sseus penhores e fectos em aquell dia e aos que allo nom forem aa ssua revelia julguem as coimas e dem livramento a todos

Item todollos fectos livraram bem e dereitamente e brevemente ssem proçessos e grandes escripturas e de quallquer livramento que derem sse a parte apellar ou agravar elles lhe dem apellaçom e agravo pera os juizes fazendo- lhe relaçom do fecto per palavra e logo hi seja per elles vista a 8. Na margem :” porque (...) cidade em dar (...)dy (...).

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apellaçom /fl 11/e agravo e julgando segundo entenderem por dereito nos fectos que forem ataa contia de dez mill libras e d’hi acima desenbargem os juizes esses agravos e apellaçõoes com os vereadores na camera.

Item sse os almotaçees forem negrijentes e nom fezerem as cousas susodictas e cada huma dellas por cada huma pague as cooimas e penas que pagariam os que as am de fazer e as nom fazem e os juizes constranga-nos per os beens e per os corpos quando e cada vez que virem que conpre e sse os juizes a ello nom tornarem paguem-nas elles e o escripvam d’ almotaçaria escreva todo e o de ao scripvam da camara que as escreva sobre o procurador sob as penas susodictas

Item o scripvam d’ almotaçaria escrevera todallas achadas asy de gaados e bestas come de mesteiraees e carniceiros e paadeiras e regateiras enxerqueiras e os outros que nas coimas cairem que per rrendeiro ou jurados forem acoimados e os outros que ell poder saber que vaão contra as posturas e cada mes as mostrara aos almotaçees e sse os almotaçees nom tornarem a esto mostre-as aos juizes e aos homens boons da camara pera saberem quaaes som os daninhos e fazer em elles conprir as posturas e ordenações9

Item se trabalhe quanto poder sse os rendeiros ou jurados nom costrangem os cooimeiros e sse teem com elles aveença fecta ou se ha fezer depois das sentenças ou porque razom nom levam as coimas e asy o diga na camara e fazendo o contrairo seja logo privado desse oficio e ho dem a outro que faça verdade e ame proll comunall.

(fl. 11v) Titollo dos Juizes

Item os juizes devem seer muy cuydosos e trabalhar que na çidade e sseus termos se nom façam malefiçios nem malfeitorias e sse forem fectas ou outros alguuns danos tornarem aos que os fazem com grande dilligençia e ssem tardança

E porem mando aos juizes que ssom e per o tempo forem que cada huum anno huma vez vaa \huum/ delles pellos termos da çidade saber e enquerer e fazer jeerall correiçom sobre estas cousas

Item sse aconteçerom hi mortes d’homens ou molheres ou furtos ou roubos ou forças de molheres casadas ou virgeens solteiras ou veuvas e

9. Na margem: “achadas”.

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sse cada huma destas cousas acharem saber quem as fez e em que tempo e como ou porque enquerendo sobre cada huum em geeral e deçendendo ao espiçiall onde virem que conpre.

Item ssaber sse ha hi tafuees ou homeens que vivam mall

Item sse ha hi adevinhos ou feteçeiras ou feiteçeiros ou alcouvetas

Item sse ha hii algumas molheres que sejam barregaãs de homeens casados ou de clerigos ou frades ou de outros religiosos

Item sse ha hii alguuns que sejam daninhos com seus gaados e bestas e os lançem asabendas de dia ou /fl 12/de noyte nos agros dos paães e vinhas e ortas e pomares e nos outros logares que dem fruyto

Item sse ha hii alguuns que furtem ou cortem as arvores ou olivaaes alheos que dem fruyto

Item se ha hii alguuns que tome e forçem e per alguma guissa embarguem as jurdiçõoes do concelho e lhe vãao contra seus foros e privilegios

Item sse ha hi alguuns que tomem ou embarguem os beens e possysõoes e ressios e caminhos e servidõoes do conçelho

Item se ha hi fontes ou chafarizes ou caminhos ou calçadas do conçelho que sejam mall postadas

Item se o alcaide mayor ou meor pooem alcaides de ssa maão em alguuns lugares onde sse nom devem poer

Item sse fazem pididos de pam e vinho e gaados e d’outras cousas

Item sse prendem ou soltom alguuns ssem mandado da justiça ou sse os leixam de prender por peyta que reçeba

Item sse levar geiras ou serviços Item sse os juizes do anno passado husarom de sseus ofiçios como deviam

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ou sse fezerom agravos a alguns

Item sse leixarom de fazer dereito e justiça por medo ou por temor ou por peita ou por amor ou por negligençia

/fl. 12V/Item sse levarom serviços ou jeiras e de quem as levaram

Item sse ha hi alguuns sayõoes ou algumas persoas que façam sobervas ou constrangimentos na terra ou que enduzam os homens andar em aroydos e contendas e em fectos

E das cousas que achar que ell per ssy logo poder correger prenda e correga dando apellaçom e agravo nos cassos que deve e sse taaes cousas forem que por sy nom pode correger faça-o saber aaquelles a que perteence, scilicet , dos crimes e mallfeitorias a el rei e ao corregedor e das outras que ao concelho perteençe e aos regedores e ofiçiaaes do concelho.

E outra tall enquiriçom deve tirar dentro na çidade per as freguesias e fazerem sobre todo guardar as lex e hordenaçõoes do reigno e as posturas e vereaçõoes do concelho.

Item em todos fectos de mortes d’homens e molheres e forças e roubos devem tomar per si as enquiriçõoes nom as cometendo ao outro nenhuum e como forem acabadas enviar nos fectos das mortes o trallado a el Rei e outro ficar na arca do conçelho

Item trabalharem-sse de ssaber parte dos mallfeitores e os prender e sse na terra nom forem ssaber onde ssom e enviar recado aos juizes e justiças que os prendam e lhos enviem.

Item faram ssuas audiençias bem ouvintes e asessegadas e ouvir as partes bem leixando-lhe dizer do sseu direito o que quiserem nom lhes dizendo maas palavras nem as doestando nem fazendo outro mall por refertar o sseu dereito.

Item trabalhe-se que façam anbos as audieençias aos tempos que /fl. 13/ devem e quando alguum delles for doente absente de justa causa nom leixe nem nem (sic) ponha por ssy ouviidor e faça-o saber aos vereadores e regedores e elles daram encarrego a huum dos vereadores quall virem que

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mais perteencer for que o dicto encarrego tenha.

Item ssaibam se os almotaçees hussam de seus ofíçios como devem e sse o contrairo fezerem do que lhes he mandado ou forem negrijentes tornem-sse a elles e costranga- nos pera ello asy per corpos come pellos beens segundo he contheudo nas cousas que devem fazer e sob as penas hii contheudas.

Item nom lhes consentam que dos fectos d’ almotaçaria hussem a ordenar proçessos nem grandes escripturas e brevemente os livrem e asy livrem os juizes os agravos e apelaçooens que perdant’ elles veerem fazendo-lhe logo ho almotaçe per pallavra relaçom ataa contia de dez mill libras e d’i acima livrem- nos com os vereadores na rellaçom

Item os juiizes façam em tall guisa que nos fectos das enjurias verbaaes ponham aguça em seerem conclusos e como o forem a primeira quarta feira depois da conclusom os levem logo aa reellaçom e os desenbarguem com os vereadores se sospeitos nom forem e sse o alguum for tomem dos outros regedores da çidade que sospeitos nom forem em sseu logo e aa relaçom seja presente as partes ou aa sua revelia sse pera ello forem chamados ou dia asiinado e livramento que derem façam-no conprir e dar a enxecuçom e nom /fl.13v/reçeba apellaçom nem agravo salvo sse esses fectos forem de fidalgos ou a vassallos ou contiados em cavallo e armas porque estes fectos dessas persoas os devem dar

Item fectos de furtos ataa contia de çinquo libras da moeda antiga ou çinquo mil desta onde o ladram non for enfamado dante em outro emtam em outros furtos livrem-no com os vereadores sem apellaçom salvo sse for fecto em egreia ou em feira ou em caminho pubrico

Item porque os juizes ordenairos com os homens boons teem o regimento da çidade e elles anbos quando poderem ou ao meos huum hira aa quarta-feira e ao sabado senpre aa reelaçom da camara pera com os outros ordenar o que entenderem por proll comunal e por direito e justiça

Item ssem delonga faram cada dia audiençia aos fectos dos presos e lhe daram livramento

Item costrangam o alcaide e seus homens que os tragam audiençia e prendam os que lhes elles mandarem e soltaram per sseu mandado

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Item costrangam ho alcaide que sirva e guarde a çidade de noyte e de dia com seys homens jurados quaes lhe forem dados na camara e façan-lhe pagar o que am d’aver per o alcaide e nom os pagando tomem-lhe tantas de ssuas rendas per que os paguem do que asy am d’aver

/fl. 14/Item porque os beens dos orfãaos andam em maa recadaçom trabalhen-sse os juizes de ssaberem logo todos os meores e orfaãos que a na çidade e termos e aos que tutores nom ssom dados que lhos de logo e façam fazer partiçõoes de seos beens e os entregar aos tutores per conto e recado e inventairo fecto per o escripvam desse oficio e pera se nom poderem sseus beens emalhear façam logo huum livro e ponha-sse nos almarios da camara da çidade em que escrepvam o tutor que he dado ao meor e quando e tralladado o inventairo de todollos beens que aos meores acontesçerem

Item saybam logo commo os beens desses meores ssom aproveitados e sse o nom ssom façam- nos logo aproveitar e os que danificados forem saibam per cuja culpa o ssam per sseus beens façam logo correger e pagar e tornar a sseu estado com os fruitos e rendas que delles poderam aver se proveitados foram

Item os \que/ forem pera arendar façam-nos meter em pregom e rematar se o entenderem por ssua proll e os que forem pera adubar mandar e costranger seus tutores que os adubem e aproveitem e os fruitos e rendas recebam per conto e recado e sse escreva per o dicto escripvam

Item façam logo tomar e tomem conta e asy cada anno aos tutores e curadores e aquello porque ficarem /Fl. 14v/en conta costranga-nos que o entreguem logo e os que acharem sospeitos rremovam de tall cura e lhe dem logo outros e a esto nom ponham delongua nem sejam negrijentes em tall que sseus corpos e beens sejam bem requeridos e aproveitados e venha todo a boa recadaçom como conpre so pena de lhe pagarem esses juizes todo per sseus beens

Item vejam bem quaaes ssom os orfaãos e de que condiçom e segundo forem asy os façam guardar e criar poendo-os a leer ou a mesteres ou soldadas segundo seus linhajeens e sostançia de sseus beens e elles devem aver vida que o adiante devem fazer

Item mando ao escripvam que do dia que o inventairo dos beens e partiçom for fecta e acabada ataa oito dias a mais tardar ponha o trallado do dicto inventairo no dicto livro e almario do concelho com o nome do tutor ou

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curador asynaado per sua maão so pena do ofíçio e per sseus beens lhe pagar a perda que lhe por ello veer e o ofíçio seja pera aquell que o acusar sse pera ello for perteençente

Item esto que suso dicto he dos meores e sseus beens aja logar nas outras pessoas que per velhiçe ou per doores ou per mingua de siso devem aver curadores

Item como os juizes sairem ou entrarem os outros esses que entrarem saybam logo per inquiriçom como husarom de sseus ofíçios e se conprirom ou fezerom as cousas suso dictas e cada huma dellas e se fezerom em sseus ofíçios ou com poderio delles o que nom deviam esta inquiriçom enviem /fl. 15/ logo do dia que começarem a obrar dos ofíçios ataa tres messes a el Rei.

E com todas estas cousas ssejam bem avisados que nom consentam ao bispo nem a sseus vigairos que tomem a jurdiçom d`el rey nem vaão contra sseus direitos fazendo os legos perdante sy responder nos cassos que nom deve que consentindo o contrairo e nom o fazendo ssaber ao dicto senhor se tornara a elles e lho estranhara gravemente nos corpos e beens

Item sse alguuns veerem perdante elles a audiençia que sejam cavalleiros ou escudeiros ou outras pessoas poderossas ouçam logo seus fectos e os emviem logo dant’ sy e nom lhes consintam que hi mais estem e se quiser alevantar palavras defenda-lhe que nom venham hi mais.

Item se alguuns vogarem ou procurarem por outros ssem leçença e mandado d’ el rey ou do Infante tomem-lhe os beens e prenda-nos e nom os soltem ataa sua merçee

Titollo do Alcaide

Item porque achey em os tempos passados sse faziam muito mall asy de noyte como de dia e muitos ffurtos e mortes de homens per aazo de a cidade nom sseer bem guardada per o alcaide e sseus homeens mando ao alcaide /fl. 15v/ que faça em tall guisa que assy de noyte como de dia guarde bem a cidade com seys homeens jurados que lhe seram dados per os ofiçiaaes do concelho naturaaes ou moradores e reigados na terra e quando de noute andar traga senpre huum taballiam o quall dara ffe e testimunho das cousas que o alcaide fezer e achar em tall guisa que per sua mingua e negrijencia sse nom faça mall nem furto nem roubo na cidade porque fazendo o contrairo paga-llo-ha per sseus beens.

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Item a estes homeens dara e pagara o alcaide sseus mantiimentos e nom o fazendo asy os juizes tomem tantas de ssuas rendas per que logo sejam pagados

Item o alcaide nom poera em este ofíçio nem trazera consigo outros homens salvo estes que jurados forem escriptos no livro do concelho e sse outros trouxer por sse delles servir ou o ajudarem ao dicto ofiçio trabalhe-sse que nom façam mall nem dano e sse o fezerem elle theudo a pagar por elles ou os entreguar aa justiça

Item o alcaide ssera diligente per ssy ou per sseus homens guardar as audiençias e trazer os pressos perdante os juizes quando lhe mandarem e prendera per sseu mandado e d’outra guissa nom salvo em aquelles casos que deve e os que asy prender leve-os perdante o juiz ante que vaão /ao/ castello pero sse for de noute ou taaes oras que o nom possa achar ou nom sseendo na cidade ou for tall pessoa o preso que seria perigosa cousa de o trazer per a villa leve-os aa prissom e venha logo ao juiz /fl. 16/ e sse merecer sseer presso seja-ho e sse o non merecer soltem-no ssem carçeragem

Item seja ainda bem diligente a guardar os almotaçees e açougues e praça em tall guisa que nom entrem nos açougues nem tomem a carne e pescado e as outras cousas que aa praça veem per força e ssem dinheiros sob pena de as pagarem a sseus donos

Item o alcaide nom deve fazer pedida per si nem per outrem de pam nem de carne nem d’outras cousas na cidade e sseu termo onde he alcaide e sse o fezer e alguma cousa levar torne-o em dobro aaquelles que o levar

Item nom prendera per achaque nem por apostilha nenhuum nem leve por ello dell nenhuma cousa e se o levar torne-o em dobro

Item o alcaide nom penhore nem costranga nemhuum por nenhuma divida nem por outra cousa salvo se lhe for mandado per os juizes ou per ho almoxarife

Item o alcaide nom solte presso ssem mandado dos juizes e sse o sol-tar e sse perder justiça ou corregimento alguum o alcaide ou aquell que o soltar seja theudo e lho façam logo os juizes em mendar e correger se for fecto de corregimento e se for fecto de crime e nom for o alcaide do castello

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prendam-no logo e façam dell direito e justiça e sse for o alcaide do castelo nom o prendam e enviem- no /fl. 16v/ dizer a el rey que mande como he sua merçee que sse faça.

Item sse o alcaide non trouxer os presos a audiençia perdante os juizes ou os non soltar per sseu mandado os juizes lhe façam yodo pagar e correger per os beens desse alcaide.

Item o alcaide maior ou o pequeno nom poera por sy outro alcaide na cidade e sseu termo e o alcaide pequeno que o contrairo fezer per esse fecto perca logo o oficio e non respondam a esses que asy poseram com nenhuma cousa nem façam por elles nem os ajam por alcaides e sse alguma cousa levar torne-o em dobro aaquelles de que o levarem e sse o alcaide do castello o poder façam-no saber a el rey pera lho stranhar como ssua merçee for

Item os seys homens que forem dados ao alcaide sejam apresentados perdante os juizes e ofiçiaaes e dem-lhe juramento na camara escriptos no livro da vereaçom pera serem conheçidos e os teverem como homeens de justiça10

Item o alcaide nom leixe trazer armas defessas a nenhuum e as tome ou coute aos que as trouxerem salvo se forem homens que vaão ou venham de sseu caminho ou que vaão veer ssuas herdades ou aaquelles a que el Rey ou o Ifante manda que as traga per ssuas cartas e alvaraaes nem de liçença nem logar a nenhuum nem faça com alguum aveença por as cooimas e penas que am d’aver e aquelles a que ssom defessas e sse o contrairo fezer se for o alcaide mayor pague ij mill brancos pera a arca das malfeitorias e sse for o alcaide pequeno pague j mill brancos por cada huum e mando aos tabeliaães sob pena dos ofícios e de serem dados aos que os acusarem que o screpvam /fl. 17/ e de em estado aos juizes quaaes ssom os que \as/ asy \as/ trazem de ssua liçença ou assabendas desse alcaide ou a quem as veer e as nom quer coutar e esses juizes façam- lhe logo pagar a pena susodicta sob pena de a pagarem per sseus beens e da obra que os juizes fezerem assy o dem ao corregedor da comarca pera veer como sse deu a execuçom ou o fazer ell executar.

Item sse o alcaide for requerido que ponha segurança ante alguuns logo sem tardança a ponha e nom leve por ello nem peça cousa nenhuma e nom ponha outra delonga que logo allo nom vaa ou envie tall que a ponha e sse o assy nom fezer e sse por ello seguir morte ou outro mall seja o alcaide por ello theudo.10. À margem mas cortado:” (...)posam (...)outro (...) der”.

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Item o alcaide nem sseus homeens nom vaão de noyte nem de dia a cassa de homem boom nem de boa molher por dizer que lhe buscam hii guarçõoes e molheres de que ajam de aver proll nem lhe britem ssuas casas nem entrem em ellas que nom he de creer que os boons e boas em ssuas cassas taaes coussas ajam de consentir e sse o contrairo fezerem corregam o mall e dano e defamamento aaquell a que a desonrra fezer e se nom tever per que o correga prendam-no e estranhe-lho como o fecto demandar11.

Esto sse nom entenda nos barregeiros cassados e dos clerigos porque sabendo e seendo çerto ho alcaide per prova çerta que elles teem suas barregaãs em suas casas podem entrar em ssuas casas e as prender e sse as hi nom acharem entom /fl. 17v/ provando que ellas eram dentro e que fogiram ou as poseram per outra parte em salvo nom seja ho alcaide theudo por ello.

Item traballhe-sse o alcaide e sseus homeens que os barregeiros cassados e ssuas barregaãs e as barregaãs dos clerigos e frades e religiosos sejam pressos seendo achados e sse os nom poder achar que os çite e demande e façam conprir as hordenações d’el Rey.

Item o alcaide e carcereiro nom leve mayor caçerajem que as que a de levar e o que mais levarem tornem-no em dobro a aquell de que o levarem

Outrossy nom levem caçeragem dos que forem soltos ante que vaão aa prisom ou que levarem aa cadea ante que os levem perdante os juizes sse os juizes os mandarem soltar por nom mereçerem sseer presos.

Item o alcaide ou carçereiro nom leve nem tome as roupas dos pressos que fogirem salvo sse levarem ferramentas ou britarem algumas prisõoes pagam-sse per esta roupa sse as elles nom quiserem pagar

Item o alcaide nem sseus homens nom seja ousado de levar dinheiros nem outra cousa d’alguum presso por o levar onde o ajam de ouvir e qualquer que o contrairo fezer por a primeira vez pague-o en tres dobro e por a ssegunda anoveado e por a terceyra seja logo açoutado per a cidade sse for homem d’ alcaide e sse for o alcaide perca o ofiçio.

/fl. 18/Item ao alcayde mayor e ao pequeno conpre pouco trazer consigo

11. Na margem: “que o alcaide non entre em casa de nenhuum bom so pena de ir a cadea”.

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homeens daninhos porque soltamente sse vaão pera os pomares e vinhas e ortas e tomam os fruitos e verças e as trazem contra voontade de sseus donos mando aos juizes que se trabalhem que saibam quaaes esto fazem e mande logo requerer ao alcaide que correga o dano e pague a cooima em dobro por o sseu ou lho entregue e sse lho entreguar façam dell direito e nom o entreguando per os beens desse alcaide lhe façam logo pagar o dano aa parte e a cooima ao concelho ou rendeiro em dobro so pena de a pagarem per sseus beens

Item todas cooimas ou penas que o alcaide ouver d’ aver daquelles que achar em cooima asy os que trazem armas ou fazem forças ou lançam de noyte aguas ou outras semelhantes demanden-nas do dia que as coutarem e ssouberem ataa tres dias e non as demandando ataa esse tempo que as non possam mais demandar 12

Item todo homem que for presso por fecto crime pague de caçerajem xxb soldos da moeda antiiga e huum soldo de mall entrada e per este soldo o presso ha d’aver candea pera sse veerem os pressos de noyte e agua pera beverem de dia13.

Item todo homem que for presso por fecto que nom seja crime pague de carçerajem b soldos da moeda antiga e huum soldo de mal entrada e este soldo pagara posto que no castello nom este mais que huma ora e posto que jaça muito tempo nom pagara mais que o dicto soldo e este soldo das entradas /fl. 18v/ nom ssom dos alcaides mas dos porteiros e guardadores dos pressos.

E porque desto recreçiam muitas duvidas que os alcaides levavam de todollos pressos comunallmente os xxb soldos da caçerajem posto que por ligeira cousa forem presos outrossy faziam alguuns perguntas se queriam paaço ou cadea e sse pidiam paaço pagavam xxb soldos e por sse tirarem estas duvidas declarando quaes ssom os fectos crimes foy determinado e declarado que os fectos criminaaes se entendam asy.

Item se for querelado d’alguum de querella perfecta jurada testemunhas nomeadas posto que o dicto fecto seja leve sse o juiz por esta querella mandar prender entende-sse que he preso por fecto crime

Item sse alguum ofiçiall d’ el Rey ou do conçelho ou da justiça sse queixar

12. Na margem: “coimas a tres dias”.13. Na margem: “caceragees”.

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d’outro que lhe fez ou disse alguum mall sobre o ofiçio posto que nom perfaçam querella tall sse conta com os criminaaes14.

Item se alguum se queixar ao juiz d’outro que lhe deu feridas e mostrar as feridas que dellas saya sangue posto que nom perfaçam querella se tall commo este for preso contar-se-a nos fectos criminaaes

Item se alguum sse queixar d’outro que lhe achou ssuas bestas ou gaados em sseu pam ou vinhas ou pomares ou ortas ou outros logares aproveytados e emçarrar essas bestas ou gaados e lhos tirarem do pam ou vinhas ou pomares ou ortas ou outros logares aproveytados e ençarrar essas bestas ou gaados e lhos tirarem do curral ou cassa em que os tever ou lhos tomarem por força contra ssua voontade ante que os ençarrasse sse o juiz por esto mandar prender alguuns pagaram carçerajeens dos fectos criminaaes.

/fl. 19/Item sse alguum fezer força com armas ou ssem ellas e por esto for presso per mandado do juiz pagara carçerajem de crime e esto mees-mo se façam em os outros cassos semelhavees quando os pressos por os crimes nom ham penas nos corpos ou nom som degradados com pregom ca sse ouverem penas nos corpos ou forem degradados com pregom per a çidade com os baraços nos pescoços nom pagaram carçerajees grandes nem pequenas.

Item os que forem pressos por cousas çiviis ou por escarmento quando ssom mall mandados pagaram carçarajeens pequenas pero sse sse alguum queixar que lhe roubaram ou forçaram de noyte ou de dia alguma cassa ou çeleiro ou adega ou outras cousas e o juiz de sospeita manda prender alguuns e sse mostrarem que nom ssom em culpa e os mandar ssoltar taaes commo estes pagaram carçerajeens pequenas e porque se nom pode espremer todos os cassos criminaaes portanto manda el Rei que quando alguum for presso e o alcaide disser que deve levar carçerajem pequena entom venham perdante o juiz e contem-lhe o fecto e esse preso pague aquella carçerajem que lhe o juiz mandar pagar e o alcaide nom leve desse presso mais que aquello que lhe o juiz mandar levar e sse o contrairo fezer o juiz ou o corregedor quando hi for façam tornar ao alcaide em dobro a contia que mais levou que aquello que lhe o juiz mandou levar

/fl. 19v/Item sse alguuns forem achados de noyte de andar depois do syno de colher tanjudo ssem candea alumiada este deve sseer presso pollo alcaide e sseus homeens e pagar carçerajem pequena sse em outro malefíçio nom

14. Na margem encontra-se uma frase cortada e ilegível.

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for achado ou culpado e perdera as armas que lhe forem achadas e seram do alcaide pero se alguun veesse de caminho de fora e fosse dereitamente pera ssua cassa ou pera outra onde aja de pousar e for em talho de caminhante nom desviando rua nem outra travessa fora de caminho direito pera a dicta cassa hu sse ha de colher tall como este nom deve sseer presso nem deve perder as armas e posto que o prenda o alcaide ou sseus homeens o juiz o deve soltar ssem carçarajem e entregar- lhe ssuas armas

Item no tanger do syno e as oras que se deve tanger e como o alcaide ha d’ husar com os homens que vivem com os outros na dicta cidade e com os outros que nom ssom conheçidos que forem achados andar de noyte guarde-sse a ordenaçom que ora he dada ao alcaide

Item sse alguum faz força a outros com armas ou sem ellas e o forçado sse queixar ao juiz do forçador e o juiz achar que a força he fecta deve mandar ao alcaide que alçe essa força e o alcaide sse alçar a dicta força deve levar do forçador tres libras de boa moeda de cooima de sseu trabalho que tomou em alçar a força pero sse o juiz nom mandar a força per o alcaide e a mandar alçar per o sseu porteiro ou per outro alguum ou a ell alçar per sy nom sseendo o alcaide sobr’esto requerido o alcaide levara do forçador as dictas tres libras e sse o juiz mandar ao alcaide que vaa alçar a dicta força e o nom quiser fazer e por negligençia do alcaide /fl. 20/ o juiz mandar alçar a força per o porteiro ou per o jurado ou vintaneiro ou per ssy ou per outrem o alcaide nom levara essa cooima do forçador

Item sse sse levantar volta na cidade e hi chegar o alcaide ou sseus homeens devem de prender aquelles que andarem na volta pera fazerem mall e non pera estremar ou pera prender

Outrossi devem de tomar e aver as armas que na dicta volta andarem pera fazerem danno pero sse hi andarem jurados ou vintaneiros ou quadrileiros ou outros que tenham oficio de justiça que venham aa volta pera prender aquelles que a volta fezerom ou pera estremarem estes taaes non deve o alcaide prender nem lhes deve tomar as armas e posto que lhes sejam tomadas as armas deve-lhas entreguar

Item outrossy sse alguuns outros vezinhos veerem aa volta pera estremar ou em voz ou apelido d’el Rei e de justiça pera prender taaes como estes non devem prender as armas

Item outrossy sse alguuns tiraram as armas em volta e o fezerom em

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defendimento de seus corpos taaes como estes non perderam as armas

Item sse o alcaide pedir as armas alguas e lhas non quiserem dar e sse forem com ellas e lhas o alcaide ou sseus homens encontarem em certa contia taaes como estes sse forem demandados pollo alcaide atta tres dias e sse o alcaide provar /fl. 20V/ que elles tirarom as armas e lhes forom asy pedidas e encoutadas taaes como estes devem d’ entregar as dictas armas ou a contia em que lhe foram encoutadas e sse os o alcaide non demandar ataa os tres dias non as pode aver.

E outrossy sse o alcaide tomar as dictas armas sse aquelles a que foram tomadas non citaram nem demandaram o alcaide ssobre ellas ataa tres dias des hi en diante non (riscado : sem ) seeram mais punidos ssobre essas armas e avellas-ha o alcaide

Item sse o juiz ou jurados ou vintaneiros ou quadrilheiros ou outros que

ajam oficio de justiça chegarem aas voltas come justiça ou lhas tomarem as armas posto que hi o alcaide e sseus homens non cheguem o alcaide avera as dictas armas que per os sobredictos fforam tomadas em voz de justiça e as carçerajeens dos pressos sse ao castello forem.

Item sse alguuns vezinhos ou outros que non ajam oficio de justiça chegarem aas dictas (riscado: armas) voltas e tomarem as dictas armas em tall casso o alcaide non avera as dictas armas nem as perderam aquelles a que foram tomadas mas sejam-lhe entregues pero pague cada huum daquelles que as armas tirarem per sanha ssaseenta ssoldos do mordomado sse nom ferio com ellas e sse com essas armas ferio feridas de sangue perderam as dictas armas e seeram pera o alcaide

Item sse alguuns jugarem os dados a dinheirros ou os colharem o alcaide avera as penas e cooimas que pollos Reix seram postas em suas ordenaçõoes porque perteençem a alcaidaria quando lhas os Reis mandaram levar

/Fl. 21/Item a pena dos barregeiros pode aver o alcaide quando lhas os Reis outorgaram e polla guisa que lhas outorgaram.

E a terça parte dos escomungados ha d’aver o alcaide salvo sse a el Rei per ssua carta quitar asy como quitou aaquelles que forem escomungados por pensõoes que davam a moesteiros ou a egreias segundo se contem nas cartas que os Concelhos dello teem.

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Titollo das Jeiras

Item porque achou que muitos lavradores e asy outros moradores na dicta cidade e termo eram aficados tanto com jeiras que lhes alguuns pediam que nom podiam fazer ssua proll per mandado do Senhor Ifante hordenou e mandou que nenhuum de quallquer estado e condiçom que seja nom leve jeiras a lavrar nem a debulhar nem segar nem cavar nem em outro nenhuum serviço e o que o contrairo fezer e as levar por cada jeira pague bc brancos e outro tanto o que lha der e sseja pera a chancelaria d’el Rei salvo se for de sseu parente ataa o quarto graao ou de sseu lavrador que lavre em ssua herdade ou de sseu criado e per esto nom tolhem que posam huuns aos outros dar dias por dias e asy a podar e empaar que em esta comarca husam todos a ajudar huuns aos outros e esto mande logo o juiz apregoar.

Titollo das poussadas

Item porque achou per çerta enformaçom que quaesquer cavaleiros ou escudeiros que per aa villa viinham e asy outras persoas tomavam pousadas aa ssua voontade e que os juizes lhas mandavam dar mandou e defendeo que daqui em diante nom consentam a nenhuum que tome pousada nem os juizes nom as dem nem mandem dar a nenhuum salvo sse forem condes ou bispos ou grandes prellados ou fidalgos que tantas jentes tragam /fl. 21v/ que nom possam poussar nas estallajeens estes as ajam ataa tres dias e mais nom e todollos outros pousem nas stalajeens se quiserem salvo sse trouxerem mandado d’ el Rei ou do Ifante.

Titollo das aguasTitollo dos que furtam e cortam arvores alheas

Item por os danos que os homeens recebem em os logares que teem leixam de prantar arvores asy que dem fruito come outras que lhe conprem pera madeiras de ssuas cassas e pera os homeens averem voontade de fazer bem e do que fezerem aver proll e os outrem non enbargar ordenou e mandou que quallquer que daqui en diante talhar ou furtar arvore que de fruito ou pãao afeitado que alguum pera madeira ou feixe da lagar criar en sseos çarrados e herdade seja presso pera sse do furto e arvore que fruito der que asy talhou fazer dell direito e justiça e pagando o dano a sseu dono pague mais pera o Concelho por cada huma ------------------------------------------------------------------------------------------- L Reais

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/fl. 22/ Titolloo da lenha d’ oliveira

Item mandou que quallquer que cortar ou trouxer lenha d’oliveira verde ou seca que non seja ssua e a trouver ssem leçença e alvara dos juizes que seja presso e da cadea pague o dano a sseu dono e por cada vez que achado for --------------------------------- xxx Reais

E esto sse non entenda na frança que sseus donos trouxerem quando adu-bam ou apanham sseus olivaaes e asy os que com elle andam porque o po-dem ffazer ssem licença e alvara

Titollo degredo e coymas do verde da cidade

Item pera sse guardarem os fruitos dos beens que os homeens ham e em que trabalham per sseus corpos e fazem grandes despessas poseram estas posturas e degredos que sse sseguem

Item de cabeça de boy ou vaca ou besta que de dia andar em pam ou vinhas tapadas ou em ortas ou em pomar ou olivaaes ou outro logar que faça dano pague por a primeira vez -- b reais e por a segunda ------x reais e por a terceira ------ xx rs e ssejam degradadas da cidade e sseus termo ataa a merçee d’ el Rey com os daninhos.

Titollo dos çapateiros

Item boas botas de boom cordovom macho de dous lonbos e bem soladas de boa ssollas de lonbeyro------------------------------------------------------------------------------------

Item outras de cordovom macho mais somenos bem solladas ---------------

Item outras botas de ffemeas bem soladas de dous lombos-------------------------

(fl. 22v)Item huum par de borzeguiis de boom cordovam macho e bem solados---------------

Page 43: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item outros borzigiis de femeas boons bem ssolados--------------------------------

Item huum par de boons çapatos de cordovam macho bem solados-----------------

Item outros çapatos de boom cordovam macho mais ssomenos bem solados-----

Item outros çapatos de tall cordovam asi sollados pera moço de doze ataa quinze anos - --

Item outros çapatos de cordovam bem solados pera moço de oyto ataa dez anos ---

Item botinas de boom cordovam macho bem soladas e altas pera homem---------

Item outras botinas de cordovam mais somenos pera homem bem ssoladas ---

Item outros çapatos de malhoo de boas femeas pera homem---------------------

Item outros çapatos de femeas mais somenos bem solladas de malhoo pera homem –--

Item çapatas altas pera molher fectas de boom cordovam macho e bem ssoladas de lonbeiro-------------

Item outras çapatas de cordovam mais somenos bem soladas ---------------------

Item outras çapatas de femeas boas e bem soladas ---------------------------------

Item cabeças de boom cordovam macho bem solladas de boas sollas de lonbeiro-----------

Page 44: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item outras cabeças de cordovam redondo bem solladas -----------------

Item rostros pera botas ligeiras---------------------------------------------------------

Item outras cabeças de boas femeas bem ssolladas-----------------------------------

Item outras cabeças de femeas mais somenos bem solladas--------------------------------------

Item botinas de pregue de boom cordovam bem solladas ------------------------

(fl. 23)Item çapatos de vaca bem solados de tres malhoos pera homem---------

Item çapatos de vaca bem solados pera moços de doze atta quinze annos----------

Item çapatos desta vaca asi solados pera moços d’ oyto ataa doze annos--------

Item outros çapatos de vaca mais ssomenos bem solados pera homem---------------

Item huum par de sollas de lonbeiro lançadas per homem ---------------

Item outras sollas mais somenos ----------------------------------------------

Item outras sollas pera çapatos de moços de xij ataa xb anos boas lançadas-----

Item outras sollas de moços de (riscado: moços) oito ataa xij annos boas lançadas------------

Item çoquos vermelhos de boom cordovam bem solados------------------------------

Page 45: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item outros çoquos vermelhos de cordovam bem ssolados mais somenos------------

Item outros çoquos de femeas vermelhos bem ssolados----------------------------------

Item outros çoquos pretos de boom cordovam bem sollados--------------------------

Item outros çoquos pretos de cordovam mais ssomenos bem sollados----------------

Item outros çoquos de femeas pretos bem ssolados---------------------------------------

Item botas de carneiro de boons lonbos bem solladas-------------------------------

Item çapatos de carneiro pera homem---------------------------------------------------

Item botinas de carneiro------------------------------------------------------------------

(fl. 23v)Item outros çapatos de carneiro pera moços de doze ataa quinze anos------

Item outros çapatos de carneiro pera moços de oito ataa doze annos------------------

Item por feitio das botas das pelles de sseu dono brancas quaesquer que seiam poendo o mesteirall as sollas e a graxa pera ellas-------------------------------------------

Item dando seu dono as pelles graxadas ------------------------------------

Item dando seu donno as dictas pelles graxadas e as sollas pera ellas leve o mesteirall por sseu trabalho de as fazer--------------------------------------------

Page 46: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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--------------

Item de feitio dos çapatos quaesquer que sejam dando sseu donno a pelle ssem ssollas-------

Item dando as sollas e as peças-------------------------------------------------------------

Item por deitar humas ssollas de sseus donos--- ---------

Item de feitio de çoquos dando-lhe a pelle branca e poer graxa e por as ssollas çircos e cortiças-------------------------------------------------------------------------------------

Item por feitio dos çoquos dando-lhe a pelle graxada----------------------------

Item por feitio dos çoquos quando seu dono der as peças e çircos e sollas--------

Item por feitio de çapatas de homem ou de molher---------------------

Item por feitio das dictas çapatas dando-lhe as peças ssem sollas

Item de graxar huum par de pelles dando sseu donno das pelles a graxa--------

Item poendo o çurrador a graxa avera por seu trabalho--------------------------------

(fl. 24)Item se lhe alguum requerer que lhe faça ou adube alguum lavor de-lho fecto a tres dias e nom o dando pague por cada vez--------------------------------------------------- xx reais

Item façam os çapateiros em tall guisa que husem de sseus mesteres e de calçadura avondo e guardem as posturas e hordenaçõoes que lhe som dadas e as taixas em ellas contheudas e quallquer que as passar e mais levar por a primeira vez pague pera o Concelho ------- xxx reais

E por a segunda -----------------------------------------------------------------------

Page 47: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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------ L reaisE por a terçeira -------------------------------------------------------------------------

--- C reaisE sse mais for em tall culpa achado seja-lhe defesso que non huse mais

desse mester e se mais dell husar seja presso e non seja solto atees a merçee d’ el Rei.

Titollo dos ferradores

Item por ferradura cavallar---------------------------------------------------------------

Item por ferraduras de sendeiros e de muas e de muus------------------------------

Item por ferradura de asno----------------------------------------------------------------

Item os cravos ------------------------------------------------------------

Item por deitar ferradura de sseu dono por sseu trabalho de atarracar------------------

Item façam os ferradores em tall guisa que dem ferrajem avondo e guar-dem as ordenaçõoes e posturas e taixas que lhe som postas sob a pena que suso he posta aos çapateiros e a outros mesteiraaes

(fl. 24v) Titollo dos ferreiros

Item por huma boa enxada bem calçada--------------------------------------------------------

Item por huma aguia forrada com sseu calço----------------------------------------------

Item por hua aguia cuberta com sseu calço ataa o olho--------------------------------

Page 48: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item por calço pequeno d’enxada--------------------------------------------

Item por alviam novo de conpra calçado d’anbalas as partes-------------------------

Item por aguia e calço do dicto alviam ----------------------------------------------

Item do calço de alviam calçado d’anbalas partes------------------------------------

Item huum ferro d’arado novo---------------------------------------------------------------

Item por aguia d’arrado com ssua enbicadura-----------------------------------------

Item por huma enbicadura do dicto arado-----------------------------------------------

Item por çequa de vesadoiro fecta de novo---------------------------------------------

Item por adubio desta çequa. Scilicet. chumaço com çinta que seja toda cuberta-

Item por huma cega de vesadoiro fecta de novo---------------------------------------

Item por calço pera essa çega ----------------------------------------------------------

E sse for cuberta ---------------------------------------------------------------------------

Item por sacholla nova--------------------------------------------------------------------

Page 49: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item por calço della----------------------------------------------------------------------

Item por machado novo grande bem calçado-----------------------------------------

Item por calço do dicto machado--------------------------------------------------------

Item por machadinha pequena a modo de cun-hee--------------------------------------------

Item por fouçe roçadoira grande de mato bem calçada-----------------------------

Item por outra fouçe roçadoira mais pequena bem calçada-------------------------

Item por (riscado: podam) podam grande de ribeira bem calçado------------------------

Item por outro podam mais pequeno bem calçado----------------------------------

Item por podadoira de podar de peto bem calçada-----------------------------------

(fl. 25)Item por podam de podar bem calçado--------------------------------------------------

Item por sacho de sachar milho bem calçado de pesso de seis ara-tees----------------

Item por outro sacho mais pequeno bem calçado quadrado-----------------------

Item por çento de pregos tavoares------------------------------------------------------

Item por çento de pregos cabraaes-------------------------------------------------------

Item por çento de pregos pontaees------------------------------------------------------

Page 50: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item por çento de pregos contaaes---------------------------------------------------

Item por çento de pregos tringelletes---------------------------------

Item por duzia de ferraduras-----------------------------------------

Item por milheiro de clavos------------------------------------------

Item sse lhe alguum requerer que lhe adube ou faça alguum lavor de novo de -lho fecto ataa tres dias e nom o fazendo asy pague pera o concelho---------------------------------- xx reais

pero sse o lavor for tanto ou tam grande que o nom possa fazer e acabar em estes iij dias fique em vista e alvidro dos almotaçees que dem tempo aguisado a que o posa fazer e acabar e façam em tall guisa que dem as ferramentas aavondo e guardem as hordenaçõoes e posturas e taixas que lhe som dadas ssob as penas que ssom postas aos çapateiros e aos outros mesteiraaes.

Titollo dos alfayates

Item por aljuba reall de faldra com sseu mantam que tever trenas e aljoufar tall como

este se avenha com o mesteirall

Item por aljuba de molheres de mercadores com seu mantam---

Item por aljuba chaã de boom pano redonda de sete covedos açima com seu mantell-

Item por aljuba ssem mantell---------------------

(fl. 25v)Item por mantell singello de molher------------

Item por aljuba de pardo e de valençina------------

Item por mantam de cavalgar de molher------

Page 51: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item capeirete de molher bem fecto-------------

Item por mangas de molher com fita-----------

Item por gonas reaaes dobradas d’ escudeiros complidas com sseus capeiretes-

Item por calças bem lavradas-------

Item por outras mais somenos-------------Item por gonas dobradas de cidadãaos mercadores com sseus capeiretes—

Item balandraaos per mea perna dobrados d’ escudeiros com sseus capeiretes—

Item balandraaos dobrados per o giolho ---------

Item balandraaos singellos pera forrar de pena-----------

Item balandraaos de mercadores da cidade com sseus capeiretes-----

Item mantoões dobrados ssem capeiretes---------------

Item mantoões dobrados de mercadores çidadãaos com seus capeiretes—

Item mantam singello com sseu capeirete-----------------------

Item saya saco comprida dobrada bem lavrada---------------

Item outra saya saco mais ssomenos----------------------------

Item opa do homens de serviço com sseu capello------------------

Item punhaaes dobrados abotoados----------------------------

Item capeiretes dobrados de boom pano-----------------------

Page 52: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item capeirete syngello sem viseira--------------------------

Item ballandraao de ilhandra per o giolho-----------------

(fl. 26)Item capeiretes ssingellos grandes d’ escudeiros--------------

Item por capeiretes aferretados dobradas as farpas--------------

Item capeirete ssem bico----------------------------------------

Item façam esses alfayates em tall guisa que dem os lavores que lhe man-darem fazer fectos sem tardança e ao mais tardar ataa oyto dias e nom o fazendo pague pera o concelho cada vez------------------------------------------------------------------------- xx reais.

E façam em tall guisa que guardem as posturas e hordenações e taixas que lhe som postas sob as penas contheudas no titollo dos capateiros e dos outros mesteiraaes

Titollo dos carvoeiros

Item as argaans em que os carvoeiros ham de trazer o carvom sejam de duas varas e dem argaam

E levando mais por cada argaam pague pera o Concelho ---------------------------- b reais

Titollo dos teçelaães e teçedeiras

Item a peça da coçedra açedrenchada—

Item por a peça da coçedra branca caseira—

Item por a vara do pano de treez estreito pera gibões—

Item por vara de pano de linho de peranpo—

Page 53: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item por vara de pano d’estopa de peranpo—

Item por vara de pano de peranpo de mantees delgados-------

Item da vara do pano do linho streito--------------------------

Item da vara da stopa delgada -----------------------------

(fl. 26v)Item da vara da esstopa mais grossa

Item da vara dos mantees do pano da esstopa delgada--------

Item da vara do pano da estopa de peranpo---------------------------------------

Item da vara do pano pera lençooes delgados---------------------------

Item todo teçellam ou teçedeira que tomar fiado sem pesso por cada vez pague---- xx reais

Item quallquer delles que levar mais que o que lhe aqui he mandado por a primeira vez pague------------------------------------------------------------------ xx reais

E por a segunda--------

E por a terçeira sejam pressos e pague da cadea-----

E assy cada vez que d’hi em diante pasarem a dicta ordenaçom

Titollo dos alfayates do pano do burell

Item saya saco abotoada que leva huum debruum--Item outra saya saco abotoada que leva dous debruuns—

Item outra saya saco que for mais pintada com moscas—

Page 54: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item saya de moços de dez ataa doze anos que forem de huum debruum—

Item as outras sayas de mais lavores----

Item outras sayas de moço mais pequenos—

Item chiotes de homens grandes abotoados com alhetas e com mangas—

Item outros chiotes ssem mangas—

Item sayas de quatro girõoes—

Item huma capa abotoada—

Item d’outra capa que nom he abotoada—

Item chapeira sem botam

(fl. 27)

Item saya de mançeba de nove varas com ssuas mangas dentro forra-das--------

Item outra saya de moça de sete e oyto varas—

Item outra saya de moças pequenas leve dellas segundo for razom a re-spectu das outras suso scriptas—

Item façam em tall guisa que dem fecto o lavor que lhe alguum mandar fazer ataa ojto dias e nom o fazendo pague pera o Concelho por cada vez----------------- xx reais

E façam em tall guisa que guardem a taixa e posturas e hordenaçõoes que lhes som postas sob as penas que ssom postas aos outros alfayates

Page 55: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Titollo dos oleiros

Item cantaros d’ almude—----------------------

Item outros cantaros mais somenos—

Item cantaro de doze meas—

Item enfusa meaã que leve de çinquo ataa seis canadas—

Item panena e asado pera obreiros e vodas—

Item mais pequenos asados—

Item enfusas de meãs------—

Item caldeiroões de quatro aratees com seu testo----

Item pucaras de tres aratees—

Item pucaros d’ agua por ------

Item alcarras-----

Item tigella parada grande—

(fl. 27v)Item sartãaem pera fregir—

Item outras tigellas mais pequenas—

Item pucarinhas pequenas ij por—

Item panella de leite de tres meas—

Item alguidar pera vender vinho—

Page 56: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item pucarinhos pequenos pera moços pequenos quatro por

Item candeeiros çinquo por

Item ladrilho de forno de palmo em ancho e de dous dedos em grosso—

Item por outro ladrilho mais somenos de ladrilhar camara—

Item por çento de telha de marca---

Item por çento de telha d’ arredor da villa a huma legoa----

Item por telha queeira—

Item pote grande ou pequeno segundo o que levar por cada almude—

Item nom sseja nenhuum oleiro que a louça que fezer lançe call nem area nem outra cousa salvo boom barro e qualquer que o fezer e lhe veer provado seja preso e da cadea pague pera o Concelho por cada fornada--------- ijc reais.

E façam em tall guisa que dem louça aavondo e guardem as posturas e hordenaçoões e taixa que lhe posta sob as penas contheudas no titollo dos çapateiros

Titollo do hordenamento dos homens do serviço

(fl. 28)Item homem de serviço que andar a segar trigo aja por dia huum alqueire de trigo ou a vallia delle

Item homem que andar a segar çevada ou milho ou çenteo aja huum alqueire e meo do dicto pam por dia ou o vallor delle

Item homem que andar a sachar milho aja por dia huum alqueire e meo de milho ou o vallor delle

Item o que andar a outros serviços de vinhas e a rapar olivaaes e amoutar

Page 57: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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e a outros serviços por dia de jornall

E esto sse entenda nos homeens da villa no tenpo adiante escripto

Item ao homem de fora da villa aja de jornall por dia no tempo adiante escripto

Item a molher que andar apanhar azeite ou homem aja de jornal por dia

Item per esta guisa sobredicta ajam as molheres de jornaaes quando andarem a mondar linho e arrincar e ripar e a lavar o dicto linho

Item per esta guisa ajam quando esteverem a maçar e a tasquinhar e a pentear linho e a outro quallquer serviço

Item os sobredictos homeens de serviço que moram em a cidade d’ evora ajam estes jornaaes des primeiro dia de março ataa primeiro dia d’ oytubro

Item aos outros homeens de ffora a que derem cama e çea e ferramentas leve por dia em o sobredicto tenpo

Item des o sobredicto oitubro ataa primeiro dia de março levem

Item homem que maçar linho aja por dia

Item ao maçaryco do linho canane aja por jornall ou tres reais aa pedra

/fl. 28v/E porque asy o que lhe mais der come o que mais levar do que aqui he contheudo anbos ssom em culpa e asy mereçem a pena mandaram que o que mais der e o que mais levar por cada vez por cada huum jornall pague cada huum delles pera o concelho o jornall que der em dobro e outro tanto o que o llevar

Titollo dos carpenteiros e alvanees

Item os dictos carpenteiros e alvanees cada huum delles aja por dia de jornall des primeiro dia de março ataa postumeiro dia de Setenbro e de comer---------------

Page 58: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item ajam des primeiro dia de oytubro ataa primeiro dia de março e de comer-----------------

E o que mais der e mais der e mais reçeber pague o jornall cada huum por cada jornall pera o concelho o dobro do que llevar e do jornall

Titollo dos lagares do azeite

Porque a coobiiça he raiz de todo mall e sse devem tirar os aazos per que os homeens podem cair em tall erro o quall muitas vezes foy achado e ameude fecto nos azeites que estam nos lagares em potes e taalhas teendo-as os lagareiros descubertas e desfechadas e emquanto hi estam tomam e comem e dam dell e aas vezes em o que fica lançam agua e o danam e mandaram e hordenaram que os lagareiros tenham daqui en diante as taalhas ffechadas emquanto teverem o azeite alheo e o que o contrairo fezer pague o dano a sseu

(fl. 29) dono e mais por cada vez que lhe a taalha for achada desfechada pague pera o concelho por cada huma--------------------------------------------------- xb reais

Item pera sse saber como e quanto azeite cada huum lavra e sse poder saber se lhe fazem em elle maliçia e ainda por ssaber o que ha-de pagar e cada huum aver sseu direito mandarom que os lagareiros ffaçam as moe-duras per medida direita e iguaaes .scilicet. a mededura de doze faangas medidas per ffaanga direita de dous alqueires cada faanga e nom mais e nom meça per outra medida a azeitona salvo per essa faanga direita e o que o contrairo fezer medindo per outra medida o fazendo a moedura mayor pague pera o concelho------------------------------------------------------------------------------------ xxx reais

Item o lagareiro leve de moagem sse for de sartaãe de dez ----huum iij pãaes e iiij reais de lenha

E sse ffor de callda de dez e seis ----huum

E llevando mais por cada vez pague------- L reais

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Item lleve mais pera besta pera moedura de sartaãem meo alqueire de cevada e per a moedura de calda huum alqueire sob a pena suso dicta.

Titollo dos forneiros e forneiras do pam

Item ao Concelho e homeens boons foy dicto como he verdade que senpre as forneiras levam do pam que coziam em sseus ffornos ou alheos de poya de vinte pãaes huum e que ora levavam mais e poynham outros custumes mandarom que nom seja nenhuum ousado que forno tever ou forneira for que lleve de poya mais que de viinte pãaes huum como senpre foy nem ponha hi nem leve outras custumageens e o que mais levar e o contrairo fezer pague por cada huma pessoa a que o mais llevar pera o concelho--- xx reais

(fl.29v)Item pera tirar muitos aroidos e braados que sse alevantam per aazo de quem coze primeiro manda que a forneira coza o pam a cada huum a ssua vez segundo ao forno for llevado o pam e nom leixe huum por outro em tall guissa que o pam se coza como deve e sse nom faça perda nem levantem aroido nem braados per sseu aazo e per sua mingua e fazendo o contrairo pagado a perda a sseu dono pague mais pera o concelho por cada vez---xx reais

Item aos que teem ffornos pubricos façam em tall guisa que os aquentem bem e como devem em tall guisa que os fregueses e moradores d’aredor possam hi bem cozer sseu pam e nom os querendo aquentar e nom avendo hii outros que possam bem avondar mandou que os vereadores os requeiram que os aquentem asiinando-lhe termo a que o ffaçam e nom o querendo fazer por a primeira vez pague--------------------------------------------- L reais

E por a segunda ----------- C e d’hi en diante toda a ssomana C reais pera o concelho ataa que o aquente ou o leixe ao concelho pera o dar a quem dell huse e aqueente

Titollo das paadeiras e vendedeiras do pam cozido

Item porque esta cidade he em mui grande estrada de muitas geentes que vaam e veem per ella pera outras partes e he muitas vezes em grande falimento de mantiimentos ordenou e mandou que as paadeiras façam em tall guisa que dem senpre pam cozido a avondo pera os que o ouverem mester que nom falesça e que o dem direitamente e per a pessoa que lhe for dada e minguando o pam por ssua mingua ou dando o pam mais pequeno que a pesa /fl. 30/

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que lhe per os almotaçees for dada por a primeira pague ---------xxx reaisE por a segunda pague---------------- L reais e se for achada tres vezes no

mes em tall erro seja enpicotada ou pague por a pena da picota – bc reais e pagando seja-lhe quite a pena da picota.

Item toda vendeira (sic) que vender pam cozido lleve de xx reais huum segundo senpre foy de costume e levando mais por cada vez pague ao concelho---------------------- xx reais

Titollo dos molleiros

Muitas vezes foy achado que os moleiros que levam o pam aos moynhos fazem em ell mui grandes maliçias llevando as argaans cheas de pam e dam e entregam-nas mui minguadas e esto husam e nom leixam de o fazer porque lhes nom he dada pena. E porem ordenou e mandou com acordo dos homeens boons que os molleiros façam em tall guissa que o saco que levarem cheo de pam que o entregua cheo com palanca de farinha que nom fallesça e a farinha seja boa como deve e o que o contrairo fezer pague a sseu dono o que minguar e mais ao concelho por cada vez----------------------------------------------------- xx reais

E sse llevar boom grãao e der maa farinha pague outra por ella a sseu dono e ao concelho de cooima por cada vez----------------------------------------------------- xx reais

Item lleve de maquia de xbj-----------------------huum

Item leve de carreto d’oito alqueires ataa dez ------- huum realsob a pena suso dicta

Titollo dos almocreves e pescadeiras e vendedeira e regateiras

(fl. 30v)Item pera todos seerem em sseos mantiimentos igualdados e nom averem falimento os almocreves que ouverem de servir de pescados secos ou frescos e asy as regateiras que desto quiserem husar sse trabalhem em tall guisa que dem e tenham senpre pescados que avondem aos dias e ten-pos que o ham de dar sem falimento e nom sejam tam ousados elles nem ssuas molheres nem as dictas regateiras que vendam esses pescados em ssuas cassas nem descarreguem os pescados que trouxerem em ssuas cas-

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sas nem em outro logar salvo na praça onde sse llogo ajam d’almotaçar e o almocreve ou regateira que o a outra parte levar ou descarregar por cada car-rega ou costall se mais nom for pague pera o concelho----------------- xx reais

E o almocreve o ssua molher ou regateira sse o em sua cassa vender e o nom trouxer aa praça cada vez que o fezer pague pera o conçelho------------------------- xx reais

Item façam em tall guisa que guardem bem a almotaçaria e tenham em praça as mostras que lhe forem dadas e o almocreve ou ssua molher que o sseu pescado vender por mais por cada vez pague pera o conçelho-------------------------- iij c reais

E sse for vendedeira jurada e almotaçaria pasar e o pescado ou pam e outras cousas por mais der dem-lhe logo em a praça xx açoutes pois foy contra o juramento vendendo o pescado alheo mais que aquello que lhe he mandado e asy as outras cousas que ha de vender

E essas vendedeiras que ouverem de fazer taaes vendas sejam scriptos no livro do concelho ed hi lhe seja dado juramento em cada huum anno

Titollo dos carniçeiros e enxerqueiros

/fl. 31/Porque ao Corregedor foy denunciado e dado em stado asy per os oficiaaes como per outros muitos moradores da cidade d’evora que era muito minguada de carnes e esto per mingua dos carneçeiros porque ella he situada na milhor comarca que ha em esta correiçom e mais avondada de gaados e esto non som ssem culpa os que as ham de reger pois podem aver compridamente o que lhes compre e o leixam falleçer e porque esta cousa he a mais neçesaria asi pera os moradores come aos outros que per a dicta çidade vaãm com acordo dos ofiçiaaes e homeens boons ordenou e mandou que os vereadores e ofiçiaaes em começo do anno sse trabalhem em tall guisa que dem e ponham carniçeiros aavondo e os costrangam que sir-vam e dem abastamento de carnes convem a saber vacas e carneiros e porcos nos tenpos que conprir e ssejam avisados de o asy fazer e nom o fazendo os juizes costrangam outros que per prema ou de ssuas voontades sirvam o concelho no dicto mester aa custas desses vereadores:

E os carneçeiros que nom derem as carnes a avondo per tall guisa que nom aja hi falliçimento pague o jentar a quem minguar e a carne nom ouver a vista do almotaçe segundo a pessoa for e sse o almotaçe nom costranger

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por ello os juizes os façam pagar per esse almotaçe segundo he contheudo no titollo do ofiçio dos almotacees:

Item muito mall fazem os carniçeiros e asy outras persoas que por maao e danoso gaanho talham as carnes suas ou alheas que morrem de door ou que andam doentes ou inchadas e feridas ou denegridas per alguum mall ou cajom que ouverom de que podem viir como veem muitas doenças e grandes cajoões aaquelles que as comem e por tolher tall mall ordenou e mandou que nom fosem nenhuum ousado de tall carne talhar nem vender a talho nem enxerqua e o que o contrairo ffezer sse alguma persoa por esse aazo dano de door ou morte reçeber seja presso e faça-sse dell direito e justiça e por tall carne talhar por a primeira vez pague pera ao concelho------ C reais e por a segunda -------------- ijc reais e por a terçeira ---------------------------------- bc reais da cadea.

/fl. 31v/Item o carneçeiro venda a carne no açougue e per pesso direi-to e nom em cassa a pesso nem a olho nem ssua molher nem outrem por elles nom venda carne a enxerca e o que o contrairo fezer por cada vez pague------------------------------------------------ xx reais

E sse lhe o almotaçell tall lecença der por cada vez pague------------------- C reais.

Item o carneçeiro venda per pesso direito e sse for achado o pesso falsso seja preso e faça-sse dell direito e justiça e sse o pesso for direito e ell mall pessar a carne por a primeira e segunda e terçeira vez aja a pena que he contheuda no titollo das paadeiras

Item os carneçeiros cada ssabado lavem e alinpem ante que cor-tem a carne os talhos e os alinpem mui bem e o que o contrairo fezer pague--------------------- x reais.

Titollo das enxerqueiras

Item nenhuma molher de carneçeiro nom venda a enxerca carne nenhu-ma por sy nem por outrem nem faça nenhuma enxerqueira companhia com ella pera lhe carne vender e fazendo contrairo pague cada huma por cada vez pera o concelho--------------------------- xxx reais

Page 63: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item as enxerqueiras ou enxerqueiros que venderem a enxerca vendam outra tanta carne ao talho por pesso direita do concelho e per preço que os carneçeiros venderem asy que a meetade sseja vendida a enxerca e ao talho a outra meatade e nom o fazendo asy por cada vez pague ao concelho --------– xx reais

Titollo dos pessos da carne

Item pera cada huum aver sseu direito mandou e ordenou que sse /fl 32/ possese o pesso do Concelho no lugar que he acustumado onde sse ssoya a pessar a carne e este hi enquanto hi estever a carne no açougue e ho rendeiro ou almotaçe pequeno que o pesso hi nom poser e a carne nom pessar por cada vez pague pera o concelho----------------------xx reais

E o que levar a carne do açougue e a primeiro nom pessar no peso do Concelho pague por cada vez------------------------------------------------------------------------- b reais

Item contra as posturas e costumes antiigos husam ora na dicta cidade d’evora que se non contentam de tomar a carne e pescado quando lhe dada e repartida e saltam dentro nos talhos e sem mandado e contra voontade dos almotaçees e carniceiros e pescadeiras tomam as carnes e pescados e por sse tirar tall huso e os homens nom virem aaroido mandou com acordo dos dictos ofiçiaaes e homens boons ordenou que quallquer que tall cousa fezer seja preso tres dias e pague ao concelho por cada vez --------- xxx reais

Titollo dos pessos e das medidas do pam e do vinho

Item a mais razoada e iguall coussa que os ssabedores acharom por cada huum aver sseu direito do que conpravam e vendiam asy foy a balança com os pessos e a medida e porque em balde seria o regimento d’ almotaçaria posto que sse cada huum pesasse ou medisse per a medida e peso que lhe prouguesse e os que conprassem senpre poderia reçeber engano o que ja per muitas vezes foy e he ameude achado por nom teerem os pessos e medidas direitas nem sseerem vistos e afillados por os ofiçiaaes nem postos nos log-ares que per os antiigos pera esto foram deputados por todo viir a boom regimento com acordo dos suso dictos ordenou e mandou que todos os que daqui en deante ouverem de vender pam ou vinho ou azeite ou sall ou leg-umes (fl. 32v) aja as medidas afilladas asiinaadas e çertas direitas por a marca do Conçelho e nom per outra nenhuma e asy as allas e varas de medir panos de coor e de burell e de linho e que per outra medida medir posto que di-reita seja por cada vez pague pera o concelho-- …..xx reais

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Item quallquer que medir per medida falssa seja preso pera sse dell fazer direito e justiça e da cadea pague o dano que as partes reçeberom se tall for o dano que sse a parte e perda em certo possa ssaber e sse{sse} nom poder saber a quem foy fecta porque seria a medida dada pera venda a muitas e desvairadas persoas seja essa perda alvidrada per os juizes e vereadores e pague-a pera as obras do concelho e mais de cooima pera o Concelho por cada vez pague------------------------------C reais

Item mandou que as pessoas do concelho fossem postos na cassa do Concelho e quallquer que comprar ou vender per pesso vaam pesar per os dictos pessos essa mercadoria que sse asy ouver de comprar ou vender ou trocar ou em pagamento dar comtanto que seja de huma arova e d’ hi acima a cousa que sse ouver de pessar e d’ hi afundo possa-na pessar onde lhe aprouguer comtanto que sejam os pessos direitos afillados e marcados per a marca do Concelho e o que aos dictos pesos non veer como dicto he pague ao concelho por cada vez cada huum asy o que a mercadoria e cousa de come o que a receba --------- L reais

Item o que per outro pesso medir que non seja marcado e afillado per o afilador e marca do Concelho posto que direito seja e das cousas que nom cheguem a arova que podem seer pesadas fora da cassa e pesso do concelho como dicto he pague por cada vez pera o concelho ------- xx reais

Item sse o pesso per que medir for falsso seja preso e aja as penas como dicto he na parte das medidas falssas

Item o que suso dicto he das cousas que ham de pesar no peso do Concelho /fl 33/ aja logar nos çirieiros em toda cera que derem ou receberem em lavor ou britada ou em balla como chegar a huma arova e d’ hii acima e d’hi por afundo possam receber dar por outro peso contanto que seja marcado do concelho sob as penas suso dictas e asy aja logar nas candeeiras que fazem candeas de sevo

Item o que tever a renda dos pessos do concelho leve por as cousas que sse em esse pesso pesarem de cada arova pera o concelho------ij mil reais de tres libras

Item o rendeiro ou afillador que der as medidas aaquelles que per ellas ham de medir pam e vinho e azeite leve dellas o terço aalem do que lhe

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custarom e sse mais levar torne-o em dobro a sseu dono e pague de cooima pera o concelho ------------- xx reais

E sse alguum levar alqueire ou meo alqueire ou quarta que seja seu pera lhe afillar e asignaar leve de cada huum----- j real

Item de afillar e asiinaar vara ou alla leve --------- meo real e se mais levar torne-o em dobro a seu dono e pague mais por cada huum ao concelho -------- xx reais.

Titollo dos que vendem pam ou vinho ou azeite ou sall

Item mandou o dicto corregedor com acordo dos susodictos que quallquer que quiser vender seu pam de sua colheita ou rendas de sseu beens que o possa vender livremente pollos preços que lhe aprouguer comtanto que depois que o poser em huum preço nom o possa conthinuando a venda alçar em mayor ataa que seja acabado o çilleiro em que jaz ou a cuba ou tanho ou taalha e depois que aquell logar que começou for acabado possa poer outro tall em quall preço lhe aprouger e assy qualquer que quiser vender vinho ou azeite depois que for apregoado ou tavernado e posto o tonell ou pipa ou outra vasilha em huum preço nom o posa mais levantar em outro mayor /fl. 33v/ preço ataa que aquella vasylha que começou a vender seja acabada e acabada aquella ponha a outra em outro preço se lhe aprouguer.

Item depois que asy poserem e abrirem huma vasilha nom lancem em ella nem mesturem outro vinho nem azeite ataa que aquell sseja acabado pior nem milhor.

E esto aja logar no sall que alguum tever em logar ou o trouver a vender aa çidade a carregas e quallquer que o contrairo fezer por a primeira paga pera o concelho-----L reais e por a segunda--------------------------------------------------------------------------------- C reais

e por a terçeira--------------------------------------------------------------------------------- ijc reais

E todavia seja costrangido que o venda como abrio e mais nom e d’hi a fundo abaixe quanto lhe prouguer e sse per testemunhos d’ homeens boons (riscado: for) for provado que alguum per mall fazer lançou agua na vasilha perca a meetade pera o concelho

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Titollo das esterqueiras que fazem e linhos que maçam e adubam na çidade d’evora

Porque das çogidades e estercos e cousas podres e nojosas e ffumos que sse dellas fazem nos logares recreçem muitos danos e doorees aos corpos e ainda pareçe mall os logares onde sse tall coussa (riscado: coussa) conssente e porque ssoube e foy çerto que a çidade d’Evora se fazem muitos estercos que lançam nas ruas e logares que ham de sseer linpos e as esterqueiras ssom muitas de que sse segue aas vezes grande mall e dano aos muros e çerca da çidade porque quando vem enxurro d’agua nos Invernos trazem os estercos e som tantos qua atupem os cantos que estam em ponto de sse perder e por esquivar e tirar estes malles e aazos porque sse asy fazem mandou que quallquer que lançar esterco na /Fl 34/ rua dentro na çidade e o non deitar fora nas esterqueiras e logares onde sse ham de fazer com tanto que nom seja nas covas e antre o muro e barreiras por cada vez pera o concelho---- Lx reais

E seja theudo de o logo tirar aa sua custa.

Item quallquer que llançar besta ou cam ou outra alimária morta na çidade tiri-a a ssua custa e sse a nom tirar em esse dia que morrer e a lançar fora da çidade pague pera o concelho------------------------------------------------------------------- xxx reais

Item quallquer que maçar ou tasquinhar linhos nas ruas dentro na çidade tire llogo aa ssua custa as arestas e çogidade dell e non a tirando pague por cada dia pera o concelho- x reais.

E por esto nom tolhem que o possam maçar e adubar nos curraaes e quintaaes se os teverem que nom sejam nas ruas

Item porque ora ssom as esterqueiras muitas e sse poderiam fazer mais mandou aos almotaçees que cada huuns em sseu mes ffaçam tirar cada huma esterqueira e alinpar sob pena de pagar cada huum pera o concelho 15---------------------------- L reais.

E sse os nom demandar o redendeiro ou procurador quando a renda nom for rendada que os pague em dobro pera o conçelho e o escripvam escreva-o sobre o procurador em reçepta sob pena do ooficio.

15. Na margem: “esterqueiras e almotaçees”.

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E o escripvam escrepva em sseu livro cada mes as esterqueiras que cada huum mandou tirar pera sse saber sse cayrom na pena ou nom sob a pena suso dicta.

Titollo dos que llavam cousas çujas na çidade d’ Évora

A milhor servidom e mantiimento que os homeens em esta /fl. 34v/ çidade ham de agua pera beverem della asy ssom poços e fontes e chafarizes os quaaes algumas pessoas por mall fazerem ou por o milhor non entenderem fazem muitas çugidades e porem mandou o dicto corregedor com acordo dos suso dictos que nenhuum nom llançasse besta nem cam nem outra alimarya nem cousa çuja nem lançasse hii roupa nem coyros nem pelles nem outra nenhuma çogidade e quallquer que o contrairo fezer por cada vez pague pera o concelho ----------------------------x reais

Titollo das bravas

Huuns dos grandes aazos per que os hoomeens da terra ssom defamados e de que naçem muytos aroydos e desaveenças e grandes escandollos asy he per as molheres que ssom desmesuradas e braadam e sse doestam asy en pubrico como per almaras e tregeitos e remoques que ellas sabem fazer e dizer posto que grandes aleives e mintiras sejam e porem ordenou e mandou que daqui en diante quallquer molher que em praça ou em rua perdante outrem ou em sua pessoa doestar per pallavra ou per tregeitos ou per almara ou em remoque ou com outra molher ou homem braadar seendo cometedor pague por a primeira vez-------------------------------------------------------- L reais

E por a ssegunda seja pressa e da cadea jazendo hii tres dias pague-------- C reais

E por a terceira vez seja enfreada e degradada pubricamente com o freo na boca fora da cidade e sseus termos ataa mercee d’ El rei

Titollo dos porcos e gaados que sse ençarram na çidade e criam

Item porque ao corregedor foy dicto que alguuns fazem curaaes de gaados e porcos na çidade o que parece cousa mui avonrreçivell e de que sse segue mui grande dano porque nom podem entrar nem sayr salvo per os olivaaes e vinhas e ortas onde fazem /fl. 35/ muito mall e porem com acordo dos

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suso dictos ordenou e mandou que nom criasse nem ençarrasse na çidade e coutos d’arredor ataa fora dos olivaaes porcos nem outros gaados salvo os dos carniçeiros que trouverem ao currall pera matar e talhar e quallquer que o contrairo fezer por a primeira vez pague pera o concelho por cada cabeça------ b reais

E por a segunda-------------------------------------- x reais E por a terceira sejam degradados da çidade ataa huma legoa aredor e sse

os hi mais acharem perca-nos pera o concelho.

Item quallquer que quiser trazer ou criar porcos na çidade sse for cavalleiro ou abade beento possa criar e çevar ataa tres porcos e sse for escudeiro vasallo ou cidadãao honrrado que seja acontiado em armas e cavallo ou creligos ou priores possa criar e cevar dous e peom ou veuva huum e os que os asy trouxer e criar corte-lhe o beiço de çima ou lhe lançe argolla em ell por nom forçar e fazer mall nas cassas e defíçios da çidade ou os tenha ençerrados ou presos e o que o contrairo fezer por cada vez pague cada huum por a primeira ------------- b reais e por a segunda--------- x reais e por a terçeira----- xx reais e asy de cada dia e vez que lhe mais asy for achado.

Item mandou que os que moram dentro nos olivaaes possam teer e criar outros tantos porcos segundo as pessoas forem e como suso dicto he com tanto que todo anno o tenham ençarrado ou preso por nom hirem ffazer mall e dano nos fruitos e eem nos valados sob as penas ssuso dictas.

Item mandou que nenhuum nom crii na çidade porca e quallquer que a hii trouxer pera a criar pagando o dano se o fezer perca a porca pera o concelho.

/fl. 35v/Item cada besta ou boy ou vaca que for achada em vinhas tapadas depois que a vinha for apanhada ataa primeiro dia de Março por cada cabeça pague----------------------- b reais

E des primeiro dia de Março ataa que o vinho seja colheito pague a sseu dono por cada cabeça ----------------------------------------------- X almudes ou o dano quall ante quiser e mais ao concelho de cada huma --------------------- xx reais

Item por cada ovelha ou carneiro ou cabra que andar em pam ou em ortas ou em pomares pagando o dano pague ao concelho------------------------------ j reais

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Item sse for achada nos olivaaes a cabra em todo tempo e as ovelhas ao tempo do azeite pagando o dano pague ao concelho de cada cabeça------- ij reais

Item por toda cabra ou ovelha ou carneiro que andar em vinhas des primeiro dia de Março ataa o vinho apanhado pague o dano e mais ao concelho………………….. ij reais

E em no outro tempo pague --------------------------------j reais

E estas cooimas sse entendam em ellas polla primeira vez e por a segunda em dobro e por a terçeira em tres dobro e sejam logo por daninhos degradados da çidade e termo ataa merçee d’ el Rei

Item por cada cabeça de porco ou porca que for achado em pam pague o dano a sseu dono e de cooima ao concelho-------------------------j real

Item se for achado nos olivaaes no tempo do azeite pague a pena suso dicta daquelles que os em elles criarem ou trouxerem e asy nas ortas ao tempo que teverem fruito e nos pomares.

/fl. 36/Item por cada porco ou porca que for achado nas vinhas depois de primeiro dia de Março ataa o vinho todo colheito pague o dano a seu dono e a cooima pera o concelho por cada huum ---------------------------------------------- ij reais

Item por a primeira e por a segunda iiij e por a terçeira--------------------------------------bj reais.

E sseerem degradados come daninhos fora da çidade e sseus termhos sob pena de os perderem pera o concelho sse mais hi forem achados e sse o sseu dono achar na vinha ou orta ou pomar çarrados possa-o matar e lançar a cabeça ffora ssem cooima nenhuma

Item toda pata que for achada em pam ou em vinho ou em vinha pague por cada huma----- meo reall e o dano a sseu dono.

Item por as patas que sse na çidade d’arredor criam e asy nos moesteiros e a redor delles fazem muito danno nos rosios do concelho em tall guisa que

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as bestas nom podem achar em que paçam mandarom que nenhuum tragua nos dictos rosyos mais que ataa duas patas cada huum e o que o contrairo fezer por cada huma pague------- j reall por a primeira e por a segunda dous e por a terçeira-----iij reais e ssejam degradadas da çidade e logares onde as asy trouxerem e sse mais forem achadas percam-nas pera o concelho.

Item qualquer que seguar herva antre o pam e dano fezer pague o dano a sseu dono e de cooima pera o concelho---------------- x reais

Todas estas cooimas suso dictas ssom pera o concelho como dicto he quando forem achadas pollos rendeiros e jurados e sse achadas forem per sseus donos seja escolheita em elles de levar a cooima ou danno quall ante quiser.

Item toda pessoa que quiser acoymar o dano que achar em dano alheo possa-o fazer presente huma testemunha e do que asy achar ou acusar (Fl. 36V) sse a renda for arendada ou que o nom seja leve a meetade per asy e a outra meetade pera o concelho e asy se entenda em todallas cooimas da renda d’ almotaçaria.

Item o rendeiro soo com huma testemunha possa acooimar e trazer os bois e vacas e gaados e bestas ao currall e sse os vir no dano e os nom acooimar pague o dano a seu dono em dobro e ao concelho------------------------------------------------------ C reais.

Item o jurado possa acooimar e dar fe pois he jurado e tragua os gaados e bestas que hi achar ao currall e como os achar ou ao menos em essa ssomana o diga ao escripvam que escrepva as achadas em o livro sob pena de pagar outro tanto como a cooima ao conçelho.

Item tanto que as bestas e gaados forem achados no dano levem-nos logo ao currall do Concelho e o Rendeiro ou jurado façam-no llogo saber a que o dano for fecto que o vaam veer e façam-no eso mais do dia que for fecto a mais tardar ataa tres dias e non o fazendo estimar ataa esse tempo non lhe sejam os danadores por ello mais theudos e ataa que asy seus donos non sejam satisfectos per penhores ou per dinheiros e as cooimas pagadas non os tirem do currall e fazendo o rendeiro ou jurado o contrairo pague o dano em dobro e ao concelho de pena---------------------------------C reais

E asy se os /non/ trouxerem ao currall podendo-o fazer

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Item os rendeiros e jurados façam em tall guisa que todallas cooimas que reçeberem que as reçebam presente o escripvam que as escrepva e ponha as pagas em sseu livro e o que o contrairo fezer pague e torne o que levar em dobro pera o conçelho

Item outrossy estes rendeiros demandem as cooimas que achadas forem em esse mes ou ataa o outro sseguinte e non o fazendo asy non lhe sejam as partes mais theudas e esse rendeiro pague a coima ao concelho pois a non quis demandar

(fl. 37)Item porque os jurados e rendeiros ssom mui negrijentes e nom guardam a terra como conpre e per sua mingua os fruitos da terra ssom danados mandarom que esses rendeiros e jurados façam em tall guisa que guardem bem a terra e fruitos della e nom ho fazendo asy se alguum danno for ffecto elles ssejam theudos de dar o danador ou pagar o dano

E pera sse nom poderem escusar os rendeiros por dizerem que nom teem jurados requeiram aos vereadores que lhos dem aos quaes mandou que lhos dessem logo sob pena de pagarem esses danos per seus beens e os juizes os costrangam commo devem.

Titulo do Rendeiro

Item porque huum dos maaos aazos que sse custumam de sse danar a terra he por os rendeiros e jurados fazerem aveenças com as partes asy ante das sentenças como depois e elles nem os danadores nom ham pena nem escarmento mandou que qualquer rendeiro ou jurado que fezer aveença com alguma pessoa e lhe for provado veendo andar os gaados no dano non os acooimando sejam logo pressos e den-lhe xx açoutes na praça16.

Item sse alguum tever vinha ou herdade ou orta ou pomar em façe de resyo e da çidade tape bem sua testada em tall guisa que besta travada nom possa em ella entrar e sse entrar nom seja cooimeira nem correga o dano a esse que a herdade nom tever tapada e sse per essa herdade entrar e for dano a outrem seja theudo a pagar o dano aaquell a que ffor ffecto e a cooyma ao concelho17.

Item porque lhe ffoy dicto que os boys e vacas ffaziam muito dano e que 16. Na margem: “pena ao rendeiro que faz aveença”.17. Na margem: “tapigo das ortas”.

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os lançavam sseus donos de noyte em logares onde nom deviam ordenou e mandou que quallquer que trouxer boys lhe lançe chocalhos .scilicet. a huma jugada de bois ataa iiij boys huum (fl. 37v) chocalho e sse mais forem cada iiij bois huum chocalho

e sse d’outra guisa forem achados pague por cada boi------------- x reais.

E porque cresçendo a maliçia deve creçer a pena e lhe ffoy dicto que os pegureiros ou sseus donos dos gaados lhes tapavam os chocalhos e os leixam andar nos danos mandou que sse os chocalhos forem achados tapados ou for provado que os pegureiros ou sseus donos assabendas lançam em eses logares de danos os gaados e beestas ou os veem e os nom querem tirar por a primeira pague ao concelho-------------------- C reais e por a segunda------------ ijc reais e por a terçeira sejam açoutados pubricamente por a çidade

Item porque os olivaaes nom podem dar os fruitos sse os nom lavrarem e nom os lavrando sse hiriam a perder o que seria grande perda aa çidade e moradores della mandou com acordo dos suso dictos que no tempo que os ouverem de lavrar traguam hii os bois com que os lavrarem per mãao e com pegureiro em logares onde nom façam dano e sse o contrairo fezerem pague o dano a seu dono se o ffezerem e pague pera o concelho a coyma suso scripta daquelles que as tragem no outro tenpo.

E pera nom alegarem ignorancia asy os ofiçiaaes como os outros mandom ao escripvam da camara que cada mes lhes publique e llea estas hordenaçõoes

Estas cooymas de degredo e guarda das fruitas suso dictas aja logar na villa e nos logares coutos e sesmos (fl. 38)d’arredor e nas aldeas e cassaaes e quintaam do termho pague a meetade da pena.

Item alguuns por poderio coutam ssem privillegio e ssem couteiro ssuas herdades e almargeens que teem em tall guissa que nom leixam paçer bestas em ssuas herdades nem segar herva de ffouçinha e porque esto he contra a hordenaçom do regno sse nom deve conssentir mandou que nemhuum nom coute herva nem almargem salvo aquell que lhe for dado per os couteiros pera sseu cavallo segundo custume e hordenaçom e livramento leixam paçer as bestas de ssella e d’albarda nas herdades baldias posto que sejam coutadas das que os couteiros dam pera os gaados e outrossy leixem segar livremente herva de foucinha honde quer que a ouver salvo nos almargeens e prados que por El Rey ou por o Ifante ou per privilegios forem coutados e o que o contrairo fezer os Juizes nom lho consentam e pague mais de pena

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por cada huma vez que o enbargarem pera o Concelho ---- C reais.

E mandou ao corregedor da comarca que ande per a dicta çidade veer e saiba como sse todo conpre e guarda e se achar que as coimas e penas ssusso dictas nom forem demandadas e levadas pera o concelho ou pera o rendeiro faça-o tirar e levar pera a chançelaria he al non façades fecto em Evora

Titulo dos CaãesItem mandarom que des primeiro dia d’ agosto ataa santa eyrea cada huum

que cãaes tenham pressos ou lhe lamçem tranbolhos com cambos e o que o d’ outra guissa trouxer pague por a primeira ------b reais brancos ao concelho (Fl. 38V) e por a segunda----- x e d’hi em diante cada vez -------x reais.

Titollo dos albardeiros

Item por fazer albarda muar e cavallar------------------------------------- xb reais

Item de asno------------ ---------------------------------------------------------biij reais

Item da lonbar--------------------------------------------------------------------iiij reais

Item de encher de novo--------------------------------------------------------- bj reais

Item por albarda nova muar ou cavallar------------------------------------- L reais

Item por albarda nova pera asno---------------------------------------------- xxx reais

Titollo dos que am de teer lanças e scudos e as penas

Porque algumas vezes acontesçe que aos aroidos que sse levantam na çidade non acude tam çedo o alcaide e homens de justiça e os que querem fazer mall non leixam de roubar e fazer mall aos mesteiraaes e moradores da çidade porem com acordo dos homeens boons e ofiçiaaes ordenou e mandou que daqui em diante todollos çapateiros e alfayates jubiteiros e ourivezes e arneiros e alfajemes e açagadores e candeeiros e asy todollos outros mesteiraaes e tenham cada huum sseu escudo e lança aa porta onde lavrarem e os mercadores tenham lanças em ssuas tendas e tanto que ouvirem apelido ou braados e aroido ssayram logo com ssuas armas e primeira e ajudem a prender os malfectores e que andarem no aroido e os levem perante os juizes

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pera sse delles fazer direito e justiça e o que as dictas armas non tever ou ao aroido non ssayr que pague ------------------ C brancos pera o alcaide pequeno a meetade E a outra meetade pera o concelho.

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AHMA-CMA/B/A/002, Livro 1

/fl.1/sejam mostradas aos vereadores1 e neçesarias e verdadeiras as2 maaes e o screpvam teera tal3 despesas que sempre as screpvam4 tempo bem veer e entender quanto he 5

Cada huma cousa assy como as soll 6

so huum titollo e as obras poera7 sa que se sobre’ello fez em seu titollo.Item todollos mandados e acordos que se8 livro da vereaçom asinado per o que9 Item10 seja bem avisado o dicto procurador11 despenda nenhuma cousa salvo12 que o logo screpva em o dicto livro13 nom lhe seja recebido em14

RE: Regimento de Évora RA: Regimento de Arraiolos.( Arquivo Histórico Municipal)

1. No RE: “e as que virem que som boas “.2. No RE: “assyne-as em esse livro per suas”.3. No RE: “ordem em que o escrepver dessas”.4. No RE: “screverá que se possam em todo”.5. No RE: “leer e entender quanto he o que se despende em”.6. No RE: “soldadas poera todas”.7. No RE: “poera cada obra e a despe-sa”.8. No RE: “ajam de fazer escrepvera”.9. No RE: “aqueles que o acordarem”.10. Na margem: “como o procurador deve fazer sua despesa presente ho (....)”.11. No RE:”que nom receba nem”.12. No RE ”despenda nenhuã cousa salvo presente o escripvam”.13. No RE:”e fasendo o contrairo”.14. No RE: “em despesa”.

LIVRO DO REGIMENTO DE ARRAIOLOS

FONTES & INVENTÁRIOSOS REGIMENTOS DE ÉVORA E DE ARRAIOLOS DO SÉCULO XV

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Item esse procurador em quanto15 dadas recada-llas ha16 so pena de as pagar17 çeber per seus beens.Item depois que arendadas18 taçaria e assy dos outros19 se cayram algumas em20 manda - llas há pera o Concelho21 lho som postas so pena22 /fl.1v/obras que conprir aas casas e23 fectos em tall guisa que se nom24 que mall postado for requeira25 screpvam assy o escriva pera sse veer26 culpa e o pagar.seu ofício presente o screpvam entregara27 e assy as obras e beens e esse28 as entregua e assy em cada huum29

Titollo dos Vereadores

veer e saber e requerer todollos30 propriedades herdades casas31 como devem os que achou32

15. No RE: “em quanto as rendas não forem ren”.16. No RE: ”em tal guisa que se nom percam“.17. No RE: ”com o dano que o concelho re“.18. No RE: ”forem sabera do escripvam”.19. No RE: ”oficiaaes e mesteiraaes“.20. No RE: “coimas ou penas e de“.21. No RE: “como lhe em cada um titolo“.22. No RE: “de as pagar de seos bens “.23. No RE: “beens do concelho e seos”.24. No RE: “percam per sua mingua”.25. No RE: “aos vereadores e o“.26. No RE: “quem foy em“.27. No RE: “Item quando acabar seu ofício presente o screpvam entregara todallas cousas “.28. No RE: “escripvam assy o escreva co “.29. No RE: “anno.”.30. No RE: “Item os vereadores am de veer e saber e requerer todollos bens do concelho assy“.31. No RE: “e foros se som aproveitados“.32. No RE: “acharem mal aproveitados“.

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faze-llos coreger e adubar meter todas as rendas33 e as que virem que he bem34 da-llas rematar e fazer35 rendeiros e receber36

que nom he proll do Concelho37 da- llas correr e colher38 em ellas boons recada39 faze-llas viir a boa40 /fl.2/ Item saber se algumas possysões ou caminhos ou ressyos ou servidões

do concelho andam enalheadas e tira-llas pera o concelho.41

Item saber se tomam ou trazem algumas jurdições do concelho ou as embargam commo nom devem ou as forçam ou querem forçar.

Item saber se os oficiaaes d’ el Rey e o alcaide e os outros que per forall ou custume ou outro direito am d’aver alguuns foros e direitos tiram commo devem e nom o consentem requerendo-os que o nom façam e se o fezerem demanda-llos.

Item saber como os caminhos e fontes e chafarizes e pontes e calçadas e muros e barreiras som repairados e os que conpre de sse fazer e adubar e correger manda-llas fazer e repairar e abrir os caminhos e testadas em tall guisa que se possam bem servir per ellas pero porque el Rey tomou emcarrego das obras dos muros e barreiras onde virem que conpre adubio ou repairamento façam- no saber aa sua merceê pera ell mandar commo se faça42.

Item proveer as hordenações e custumes da villa antigos e as que virem que som boas segundo o tempo for façam-nas guardar e as outras façam correger e outras fazer de novo se comprir a prol comunall e boom regimento da terra .33. No RE: “Item como entrarem fazer meter todas as rendas do concelho em pregom“.34. No RE: “de se rematarem man“.35. No RE: “os contrautos com os“.36. No RE: “as fianças e as que virem“.37. No RE: “de se rematarem man“.38. No RE: “e poer “.39. No RE: “recadadores e requeredores e“.40. No RE: “recadaçom “.41. Na margem: “da jurdiçom do concelho”.42. Na margem: “o que os vereadores ham de recresser”.

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/fl.2v/ Item consiraram em todallas cousas o que cumpre a proll comunal e depois que o assy consirarem ante que façam as posturas e vereações e as outras cousas chamem os homens boons que pera a rolaçõm e regimento da villa som chamados e digan-lhes aquello que viram e consirarom e o que com elles acordarem se cousa leve e boa for, façam-na logo poer em scripto e guardar e en as cousas grandes e graves depois que per todos for acordado e per a mayor parte delles façam chamar o concelho e digan-lhe as cousas quaes som e o proveyto ou danno que se lhes pode recrecer assy como se ouvessem demanda sobre sua jurdiçom ou se lha filham43 ou lhe vaão contra seus foros e privilégios e custumes de guisa que nom possam escusar demanda em outros fectos semelhaviis e o que per todos ou per a mayor parte for acordado assy o façam logo poer em scripto no livro da vereaçom e acordos e dem seu acordo aa exocuçom.

E as posturas e vereações que assy forem fectas e outorgadas44, o corregedor da comarca nom lhas possa revogar ante as faça comprir e guardar e saber se sse dam a boa exacuçom quando per a villa vier.

/fl.3/ Aqui diz como os vereadores am de tomar as contas aos procuradores45.Item como entrarem tomaram a conta aos procuradores e tesoureyros do

concelho que foram ho anno passado e assy dos outros anos se lhe tomadas nom foram.

Item poeram vereaçom sobre os mesteiraaes e jornaleiros e mancebos e mancebas de soldadas e sobre todallas outras cousas que se conpram e vendam afora no pam e vinho e guaados que os lavradores am de sua colheita e criança que cada huum pode vender aa aa vontade e em sellas e freos e armas e çapatos frollados ou de pontas e em tapetes e emborllamentos e vidros46.

Item faram recadar47 todallas dividas que forem devidas ao Concelho.

Item saberam se ha hi armas de corpos de homens ou outros enjenhos e fullame delles e façam-nos todos correger e guardar e poer em boa recadaçom sobre o procurador e se acharem que se alguuns perderam per culpa dos

43. Na margem: “aqui diz como se deve screver no livro da vereação ho acordo do concelho”.44. Na margem : “aqui diz como o corregedor deve conprir guardar as posturas e vereações do concelho”.45. Frase escrita noutra letra.46. Na margem: ”como taussem aos mesteiraaes e jornaleiros e mançebos e mançebas de soldada”.47. Na margem : “Dividas do concelho “.

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oficiaaes que ataa ora foram façam-no por ello demandar e costranger.48.

Item estes vereadores com os juizes lyvraram todollos fectos das enjurias verbaaes49 que nom forem ante vassallos e fidalgos ou homen de conthia de cavallo e do livramento que derem nom daram pera El Rey apellaçom nem agravo e asy livraram todollos fectos dos furtos que alguuns fezerem ataa conthia de cinquo libras da moeda antiga ou cinquo mill desta que ora corre.

/fl. 3v/ Item livraram com os juizes os fectos da almotaçaria que per apellaçom vierem 50commo chegarem a conthia de dez mill llibras e os outros onde for mais pequena conthia livraram os juizes per ssy.

Item som avisados de saber e enquerer se a terra e fruytas della som guardadas commo conpre e se sse guardam as hordenações e posturas e vereações do concelho e se acharem que se nom guardavam costrangam os rendeiros e jurados e os outros que dello teverem carrego que as façam guardar e façam recadar as penas que elles forem theudos pagar segundo lhes som postas so pena de as pagarem elles por seus beens e pera esto nom sejam escusados pagar o danno que se desto recrecer.51

Item sejam bem avisados dar aos rendeiros ou ao procurador enquanto as rendas nom forem arendadas jurando que avondem que bem guardem a terra e se nom façam em ella nenhuuns danos so a pena contheuda na hordenaçom52.

Item nom consentiram a nenhuma pessoa por poderosa que seja que contra as hordenações e posturas façam nenhuma cousa e se o fezer logo o rrequeira aos juízes que tornem hi e se o fazer nom quiserem ou non poderem façam-no saber ao corregedor ou a El Rey pera o ele correger.

Item os vereadores hiram todos tres aa vereaçom aa quarta feira e ao sabado e nom se escusaram per nenhuma cousa e o que hi nom vier pague pera as obras do concelho por dia53.

48. Na margem: “Como se am de demandar as cousas perdidas do Concelho”.49. Na margem: “dos fectos das emjurias”.50. Na margem: “diz quaes fectos da almotaçaria(...) de soer(....) em rolaçom”.51. Na margem: ”vereadores provem os danos que per arrendamento --------- se fazem na terra, e que elles paguem o dano que se deste recrecer”.52. Na margem: “penna dos vereadores”.53. Na margem: ”Os vereadores façam saber aos juízes e ao Corregedor (......). Como os vereadores todos se devem hir as vereações so pena de El Rey”.

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/fl.4/ Pena do escripvam

cem brancos os quaes logo ho scripvam screpva em recepta sobre o procurador so pena do oficio54 e de as pagar em dobro pero se for doente ou ouver tall negocio que nom possa viir seja escusado e fazendo-o saber a seus parceiros ante.

Item os vereadores se virem que55 o coudell de El Rey faz algumas cousas quaes nom deve em danno da villa e moradores della e seu termhos ou contra serviço d’el Rey mandem-no chamar e digan-lhe o que fez e que se correga e se o fazer nom quiser façam-no saber a El Rey.

Item os vereadores teeram encarrego de todo o regimento da terra e das obras do concelho e qualquer cousa que poderem saber56 e entender per que a terra e moradores della bem possam viver em esto am de trabalhar e se souberem que se fazem na terra malefícios ou mallfeytorias ou que non he guardada per justiça como deve requerera os juizes que tornem hi e se o fazer nom quiserem faze-llo saber ao corregedor da comarca ou a el Rey.

Item os vereadores am de fazer aveenças por os jornaaes e empreytadas com os que fezerem as obras e as outras cousas que conprem ao concelho e talhar soldadas com os porteiros e com os outros que am de servir o concelho e per seu mandado seram pagados e doutra guisa nom.

Item am de dar carniceiros e paadeyras e almocreves que deem os mantiimentos e mandar talhar com os carniceiros e amassar com as paadeiras e lhes dar e taxar guaanhos aguisados e os constranger que se usem de seus mesteres e assy os outros mesteiraaes.

/fl.4v/ Como os vereadores am de dar os homens pera beesteiros.57

Item am 58de dar os homens ao (riscado: alcaide) anadall pera beesteiros do conto fazendo-os primeiramente viir perante ssy e ouvindo suas escusações se as teverem segundo he contheudo na hordenaçom.

54. Na margem : “Como os vereadores todos tambem venham aa vereaçom so pena de cem rreais”.55. Na margem: “Do coudel”.56. Na margem: Se souberem per el que se fazem mal feitoria façam-no saber aos juízes.57. Esta frase não aparece na transcrição do Regimento de Évora.58. Na margem : “Homens d’ alcaide”.

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Item am de dar homens ao alcaide que sejam oyto jurados e areigados moradores da terra e o alcaide lhes pagara seu mantiimento.

Item porque me foy dicto que das obras que foram fectas na villa em outro tempo, ficaram hi muitas ferramentas59 e cordas mandey aos vereadores e procurador que logo saibam parte que he dellas e as façam viir a boa recadaçom so pena de as pagar per seus beens.60

61 Titollo dos almotacees

Item os almotaçees se façam logo no começo do anno per esta guisa.

Item o primeiro mes am de ser almotacees os juízes do anno passado.

Item o segundo dous vereadores e o terceiro huum vereador e procurador do anno passado e estes sayram per pellouros commo ouverem ventura de seer.

Item pera os nove meses que ficam ho alcaide e oficiaaes do concelho enlegeram nove pares de /fl.5/ homens boons que sejam perteencentes pera o seer e seram postos em pellouros e commo forem fectos logo os tiraram presente ho alcaide e scriptos no livro da vereaçom cada mes dous como sairem sem outra afeyçom e tanto que o mes vier costrangam-nos que venham jurar commo steverem scriptos e quando lhe ouverem de dar juramento seja chamado ho alcaide que venha ou envii alguum pera veer commo juram e se viir ou envyar nom quiser den-lhe juramento na camara e per esta guisa se faça quando ouverem de enleger e escolher os almotacees . scilicet: chamem ho alcaide que venha ou enbii pera com os oficiaaes do concelho os eleger e se viir ou envyar nom quiser eleja-os o concelho e estes o seram e d’outra guisa nom os façam sem elle e se cada huum destes enlegidos falecerem per morte ou per outra razom que nom possa servir seu mes o concelho e alcaíde elejam outro em seu logo que o seja e sirva pero se filho d’alguum boom casar novamente ou outro na villa que seja honrrado tall que deva aver os oficios do concelho este seja almotace com huum dos que som scriptos em esse mes chamando-os anbos os que estam scriptos e se alguum quiser leixar de sua voontade por lhe fazer honrra em seu logo

59. Na margem: Como am de saber parte das ferramentas do Conçelho.60. No RE: Para além do texto acima transcrito:” Item porque achey que os pessos do concelho nom eram postos onde he custume de per elles pesarem nem husavam delles como soyam mandey que os corregessem logo e os posessem e pesassem per elles como se deve fazer so pena de pagarem cada hum quinhentos brancos pera o concelho.61. No RE: Nesta parte do texto dá-se lugar ao “Titolo dos regedores”.

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entre o que asy novamente casar e se o leixar nom quiser entom lancem antre anbos sortes qual ficará e com ell o seja.

/fl.5v/ Item os almotacees62 sejam bem avisados que ao primeiro ou ataa o segundo dia commo entrarem a mais tardar mande logo apregoar que os carniceiros e paadeiras e regateiras e almocreves e alfayates e çapateiros e todollos outros mesteiraaes usem cada huuns de seus mesteres e dem os mantiimentos aavondo guardando as vereaçoes e posturas do concelho e outrossy todos os que teem medidas de pam e vynho e azeyte que as mostrem pera as veerem se som direitas so a pena que lhe he posta na postura do concelho.

Item dado este pregom saberam e enquereram assy elles como ho scripvam se esses mesteiraaes e oficiaaes guardam as posturas do concelho e se as nom guardam e se os demanda o rendeiro63 e jurados e se os nom demandam digam-no ao procurador do concelho que as demande pera o concelho e elles julguem as cooymas ao concelho pagando-as os que acharem em culpa e rendeiros outro tanto.

Item trabalhe por saber cada huuns em seu mes64 se esses rendeiros ou jurados fazendo aveenças com essas partes e com os danadores e se acharem que as fazem prendam-nos logo para sse delles fazer direito.

/fl. 6/ Penna das Paadeyras

Item como entrarem deem pesa aas padeyras e aas candeeiras65 e depois saibam se vendem per essa pesa que lhes foy dada e se acharem menos por a primeira vez paguem trinta reais e por a segunda cinqoenta e por a terceira seja posta na picota e se ante quiser pagar quinhentos brancos por a picota seja-lhe relevada a pena da picota e esta medes aja a candeeira se meos fezer as candeas de peso que lhe dado for e o carniceiro se pesou mall a carne e a regateira que nom guardar a almotaçaria que lhe for posta e os que mall pesarem ou medirem.

E se o (riscado: carcereiro) carniceiro pesar per falsso peso ou medideira ou medidor per falssa medida sejam presos e faça-sse deles direito e justiça.

Item non consentiram a carniceiro nem a ssua molher que vendam carne a enxerca e toda carne que vende seja per peso.

Outrossy os çapateiros e alfayates e ferreiros e ferradores e todollos

62. Na margem : “Numero dos mesteres”.63. Na margem : “(...) dos rendeiros”.64. Na margem : “Pena do rendeiro”.65. No RE: “Padeiras e tendeiras”.

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outros mesteiraaes a que he posta taxa sobre seus lavores e obras se as posturas nom guardarem por a primeira paguem trinta brancos e por a segunda cinquenta e por a terceira cento e se mais forem achados em culpa seja-lhes defeso que nom usem mais desses mesteres e se dell usar seja preso e nom seja solto ataa merce d’ElRey.

/ Fl.6v/ Item os almotacees66 sejam bem avisados e dilligentes em seus oficios e aos dias que o pescado vier cheguem logo aa praça e ponham em elle almotaçaria segundo seu custume poendo o mayor e meaão e mais pequeno segundo sua vallia poendo as mostras em logar onde as vejam os que o comprarem e se o pescado for pouco estem hi anbos ou huum delles que o repartam per os mayores e menores cada huum commo o merecer segundo o pescado for em tall guisa que os rycos e pobres ajam todos mantiimento e nom se parta d’hy ataa que seja dado e repartido commo dicto he e nom estando hy ou se partindo d’hi ante pague pera as obras da villa cem brancos por cada vez e o scripvam da almotaçaria screpva logo e de o scripto ao scrivam da camara que o ponha em recepta sobre o procurador so pena dos ofícios e de os pagarem em dobro.

E se o pescado for muito e depois que almotaçado for e postas suas mostras nom seja theudo de hi mais estar.

/fl.7/Item façam e costrangam os carniceiros que dem carneiros e vacas e porcos e as outras carnes e assy os enxerqueiros segundo lhes he mandado nas vereações do concelho e estaram commo for manhãa e as carnes no açougue ataa ora de terça nom se partindo d’hy e fazendo-as dar e repartir per os ricos e pobres aavondo cada huumcomo a merecer e fazendo o contrairo que pague o jantar aaquell que sem carne ficar e nom viindo hi ou se partindo ante desse tempo pague as penas susodictas e os scripvaaes as screpvam so as penas susodictas.

Item pera saberem se os carniceiros67 pesam bem a carne ponha-sse a ballança e pesos do concelho em que se pesa e veja se he bem pesada e os pesos direitos e o pesador este hi senpre resydente so pena de viinte reais cada dia que hi nom estever.

Item pera os almotacees saberem se as paadeiiras dam o pam per a pesa e as candeeiras as candeas e elles per ssy o façam algumas vezes e quando virem que conprem pesar e se lho acharem menos da pesa costrangam-nos que paguem a pena /fl.7v/ ao Concelho e lancem maão por o rendeiro e

66. Na margem : “Aqui diz dos almotaçees como an de rreger seu ofício so pena de x reais”.67. Na margem : “pena do peso da carne”.

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saibham porque lho consente e se as acharem em culpa ou que o leixou assy passar por malicia ou por aveença que tenha fecto com ellas mandem-lhe logo dar68 viinte açoutes na praça e se for per negrijencia pague a cooyma em dobro pera o concelho e os scripvãaes screpvam-no so a pena suso dicta.

Item os almotacees quando nom teverem carniceiros e paadeiras e regateiras e candeeiras e enxerqueiras e mostardeiras e os almocreves que ajam de servir o concelho requeiram os vereadores que lhos dem e assy os requeiram que dem jurados quando virem que os hi nom ha ou que am recado que se a terra dana por mingua de guarda.

Item requeiram pela villa em tall guisa que se nom façam em ella69 esterqueiras nem lancem a redor do muro esterco nem outro lixo nem se atupam os canos da villa e servidões das aguas.

Item cada mes façam alynpar a villa0 cada huuns ante as portas as ruas dos estercos e maaos /fl.8/ cheiros e faram em cada huma freeguesya cada huuns tirar huma esterqueira e lança-llo steerco fora nos lugares onde sse ha de lançar.

Item nom consyntiram que lançem bestas mortas nem caães nem outras cousas çujas e fedegosas na villa e os que as lançarem façan-lhas tirar poendo-lhe penas se as nom tirarem e aos negrijentes da-llas logo a exacuçom.

Item mandaram apregoar cada mes que alynpem cada huum suas testadas e herdades so penas certase os que as nom alynparem se as os rendeiros nom tirarem façam-nas recadar e poer sobre o procurador.

Item faram audiencias nos dias que he custume de sse fazerem e em na audiencia prostumeira de seu mes faram ante dar pregom que todos os que teem fectas70 cooymas ou som penhoradas que vaão livrar seus penhores e fectos em aquell dia e os que ali nom forem aa sua revelia julguem as cooymas e dem livramento a todo.

Item todollos fectos71 livraram bem e direitamente e brevemente sem processos e grandes scripturas e de qual /fl. 8v/ quer livramento que derem se a parte apellar ou agravar elles lhe dem a apellaçom e agravo pera os juízes fazendo- lhe relaçom do fecto per palavra e logo hi seja per elles vista

68. Na margem : “Penna do rendeiro”.69. Na margem : “Titollo das esterqueiras”.70. Na margem : “ (....) a dar a Sentença sua (....)”.71. Na margem : Este he o que ca.

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a dicta apellaçom e agravos.E julgando segundo entenderem por direito nos fectos que foremataa

72conthia de dez mill libras e d’hi acima desenbarguem os juízes esses agravos e apellações com os vereadores na camara.

Item se os almotacees forem negrijentes e nom fezerem as cousas susodictas e cada huma dellas por cada huma pague (riscado: pague) as cooymas e penas que pagaram os que as am de fazer e as nom fazem e os juízes constrangam-nos per os beens e per os corpos quando e cada vez que virem que conpre e se os juízes a ello nom tornarem paguem-nas elles e o scripvam da almotaçaria screpva todo e o de ao scripvam da camara que as screpva sobre o procurador sob as penas susodictas.

Item o scripvam da almotaçaria screpva todallas achadas assy de guaados e bestas come de mesteiraees e carniceiros e paadeiras /fl.9/e regateiras e enxerqueiras e as outras que nas cooymas cairem e per os jurados ou rendeiros forem acooymados e os outros que elle poder saber que vaão contra as posturas e cada mes as mostrara aos almotacees73 e se os almotaçees nom tornarem a esto mostre-as aos juízes e aos homens boons da camara pera saberem quaes som os daninhos e fazerem em elles conprir as posturas e hordenações.

Item se trabalhe74 quanto poder se os rendeiros e jurados nom costrangem os cooymeiros e se teem com elles aveença fecta ou se a fazem depois das sentenças ou por que razom nom levam as cooymas e assy o diga na camara e fazendo o contrairo seja logo privado desse ofício e deem-no a outro que faça verdade e ame proll comunall.

Titollo dos JuízesItem os juízes devem ser muy cuydosos e trabalhadores que na villa e seus

termhos se nom façam mallefícios nem malfeytorias e sse forem fectas /fl.9v/ ou outros alguuns danos tornarem aos que os fazem com grande dilligencia e sem tardança.

E porem mandou aos75 juízes que som e per o tempo forem que cada huum anno huma vez vaa huum delles per os termhos da villa saber e enquerer e

72. Na margem : “Aqui diz que ataa dez mjl llibras seia fiindo os fectos de almotaçaria pelos juizes”.73. Na margem : “E como o scripvam vir que os almotaçees nom conprirem seus ofícios diga-o aos juizes quanto vem a elo e façom comprir as posturas e ordenações”.74. Na margem: “Pena do scrivam”.75. Na margem: “de como os juízes am de fazer jeral coreiçom”.

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fazer geerall correyçom sobre estas cousas.

Item se acontecer hi mortes d’homens ou molheres ou furtos ou roubos ou forças de molheres casadas ou virgeens solteiras ou veuvas76 e se cada huma destas cousas acharem saber quem as fez e em que tempo e commo ou porque enquerendo sobre cada huum em jeeral e decendendo ao spiciall onde virem que conpre.

Item saber se ha hi tafues ou homens que vivam mall.

Item saber se ha hi alguuns adivinhadeiros ou feyticeiras ou alcouveteiras.Item se ha hi algumas molheres que sejam barregaãs de homens casados

ou de clerigos ou frades ou outros religiosos.

/fl.10/Item se ha hi alguuns que sejam daninhos com seus gaados e bestas e as lançam asabendas de dia ou de noyte nos logares dos paães e vinhas e ortas e pomares e nos outros logares que dem fruyto.

Item se ha hi alguuns que furtem ou cortem arvores alheas que dem fruyto.

Item se ha hi alguuns que tomem forcem per alguma guisa e embarguem 77as jurdições do concelho e lhe vãao contra seos foros e privillegios.

Item se ha hi alguuns que tomem ou embarguem os beens e possysões ressyos e caminhos servidões do concelho.

Item se ha hi fontes ou chafarizes ou caminhos e calçadas do concelho que sejam mall postadas.

Item se o alcaide mayor ou meor pooer alcaide78 de sua maão em alguns logares onde se nom devem de poer.

Item se fazem pididos de pam e vynhos e gaados e d’outras cousas.Item se prendem ou soltam alguuns sem mandado da justiça ou se os

leixa de prender por peyta que receba.

/fl.10v/ Item se levam jeiras ou serviços.

76. Na margem: “aquy compre”.77. Na margem : “dos que embarguem as jurisdições do concelho”.78. No RE: “ o alcaide mayor ou meor pooem alcaides de sua mãao”.

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Item se os juizes do anno passado usarom de seus ofícios commo deviam ou se fezerom agravos a alguns.

Item sse leyxarom de fazer direito e justiça por medo ou temor ou por peyta ou por amor ou por negrigencia.

Item se levarom serviços ou jeiras e de quem.

Item se ha hi alguuns sayões ou algumas pessoas poderosas79 que façam sobervas ou constrangimentos na terra ou que enduzam os homens a andar em aroydos e contendas e em fectos.

80Item e81 das cousas que achar que ell per ssy logo poder correger prenda e correga dando apellaçom e agravo nos casos que deve e se taaes cousas forem que por ssy nom pode correger faça-o saber aaquelles a que perteencer , scilicet , dos crimes e mallfeytorias a Elrey e ao corregedor e das outras que ao concelho perteencer aos regedores e oficiaaes do conçelho e outra tal enquiriçom deve tirar dentro na villa per as freguesyas e fazerem sobre todo guardar as lex e hordenações do regno e as posturas e vereações do concelho.

/fl.11/Item em todos fectos de mortes d’homens e molheres e forças e rou-bos devem tomar per ssy as enquirições nom cometendo a outro nenhuum e como forem acabadas envyar nos fectos das mortes ho trallado a El Rey e outro ficar na arca do concelho.

Item trabalharem-sse de saber parte dos mallfeytores e os prender e se na terra nom forem saber onde som e envyar recado aos juízes e justiças que os prendam e lhos envyem.

Dos juizes.Item fazerem suas audiencias bem ouvintes e sosegadas e ouvir as partes

bem leyxando-lhes dizer do seu direito o que quiserem82 e nom lhes dizendo maas palavras nem as doestando nem fazendo outro mall por restarem seu direito.

Item trabalhen-se que façam anbos as audieencias aos tempos que devem 79. Na margem :”Dos que enduzem os homens a aroidos e demandas”.80. No RE: “ E das cousas”.81. Na margem: “Hesta”.82. Na margem: “De como am de leixar dizer as partes todo seu direito”.

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e quando alguum delles for doente ou absente de justa causa nom leixe nem ponha por ssy ouviidor e façam saber aos vereadores e regedores e elles daram encarrego a huum dos vereadores quall virem que mais perteencente for que de carrego tenha.

Item saibam se os almotacees usam de seus ofícios como devem e se o contrayro fezerem de que lhes he mandado ou forem negrijentes tornem-sse a elles /fl.11v/ e costrangam- nos pera ello assy per corpos come per os beens segundo he contheudo nas cousas que devem fazer sob as penas hi contheudas.

Item nom lhes consentam83 que dos fectos da almotaçaria usem hordenar processos nem grandes scripturas e brevemente os livrem e assy livrem os juizes os agravos e apellaçoens que perant’ elles forem fazendo-lhe logo ho almotace per pallavra rolaçom ataa conthia de dez mill libras e d’hi acima livrem- nos com os vereadores na rolaçom.

Item os juizes façam em tall guisa que nos fectos das84 enjurias verbaaes ponham aguça em serem conclusos e como o forem a primeira quinta feira depois da conclusom os levem logo aa rollaçom e os desenbarguem com os vereadores se sospeytos nom forem e se o alguum, for tomem dos outros regedores da villa que sospeyto nom for em seu logo e aa rolaçom sejam presentes as partes ou aa sua revelia se pera ello forem chamados ou dia asinado e livramento que derem façam-no conprir e dar a exacuçom e nom reçebam apellaçom nem agravo salvo se esses fectos forem de fidalgos ou vassallos ou aconthiados em cavallos e em armas porque estes fectos dessas pessoas os devem dar.

/fl.12/Item fectos de furtos ataa conthia de cinquo libras de moeda antiga ou cinquo mill desta onde o ladrom enfamado dante ou entom em outros furtos livrem-no com os vereadores sem apellaçom salvo se for fecto em egreia ou em feyra ou em caminho pubrico.

Item porque os juizes hordenairos85 com os homens boons teem o regimento da villa elles anbos quando poderem ou ao mes huum hiram aa quarta-feira e ao sabado sempre a rolaçom da camara pera com os outros hordenar o que entenderem por proll comunal e por direito e justiça.

83. Na margem : “Como se am de livrar os fectos d’ almotaçaria”.84. Na margem : “E as enjúrias verbaes. Este he ho titollo per que se julgam as enjurias verbaaes”.85. Na margem : “Como os juízes irão sempre aa rolaçom ou huum delles pera com os out-ros ordenarios a proll comunall”.

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Item se delonga faram cada dia audiencia aos fectos dos presos e lhe daram livramento.

Item costrangam ho alcaide e seus homens que os tragam aa (riscado: villa) audiencia e prendam os que lhe elles mandarem e soltem- nos por seu mandado.

Item costrangam ho alcayde que sirva e guarde da vila de noyte e de dia com [...] homens 86quaes lhe forem dados na camara e façan-lhe pagar o que am d’aver per o alcaide e nom os pagando tomem-lhe tantas de suas rendas per que os paguem do que asy am d’aver.

Item porque os beens dos horfãaos andam em maa recadaçom trabalhen-se os juízes de saber logo todos87 /fl.12v/

Horfãos

os meores e horfaãos que ha na villa e termho e aos que tutores nom sam dados que lhes dem logo e façam fazer partições de seos beens e os entrega aos tutores per conto e per enventairo fecto per scripvam desse ofício e pera se nom poderem seus beens enalhear façam logo huum livro e ponha-sse nos almareos na camara da villa em que screpva o tetor que he dado ao meor e quando e traladado ho enventairo de todollos beens que aos meores acontecerem.

Item saibam logo commo os beens desses meores som aproveytados e se o nom som façam- nos logo aproveytar e os que danificados forem saibam per cuja culpa o som e per seus beens lhos façam logo correger e pagar e tornar a sseu estado com os fruytos e rendas que delles poderam aver se aproveytadas foram.

Horfãos

Item os que forem pera rendar façam-nos meter em pregom e rematar se entenderem por sua proll e os que forem pera adubar mandar costranger seus tetores que os adubem e aproveytem e os fruytos e rendas recebam per conto e recado e se screpva per o dicto scripvam.

Item façam logo tomar e tomem conta e asy cada anno aos tetores e

86. Na RE: “seis homens jurados”.87. Na margem; “dos orfãos”.

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curadores e aquello porque ficarem /fl.13/ em conta costranga-nos que o entreguem logo e os que acharem sospeytos removam logo de tall cousa e lhe dem logo outros e a esto nom ponham delonga nem sejam negrijentes em tall guisa que seus corpos e beens sejam bem requeridos e aproveytados e venham todo a boa recadaçom commo conpre so pena de lhe pagarem esses juízes todo per seus beens.

Item vejam bem quaes som os horfaãos e de que condiçom e segundo forem assy os façam guardar e criar poendo-os a leer ou a mesteres ou soldada segundo seus linhagees e sustançia de seus beens elles devem aver a vida que ao deante devem fazer.

Item mandou ao scripvam que do dia que o enventairo dos beens e partiçom for fecta e acabada ataa oyto dias ao mais tardar ponha o trallado do dicto enventairo no livro e almario ou arca do concelho com o nome do tetor ou curador asinado per sua maão so pena do ofício e per sseus beens lhe pagar a perda que lhe por ella vier e o ofício seja pera aquell que o acusar se pera ello pertencente for.

horfãos./fl.13v/ Esto que suso dicto he dos meores e seus beens aja logar nas

outras pessoas que per velhice ou per doores ou per mingua de syso devem aver curadores.

Item como os juizes sayrem e entrarem os outros esses que entrarem saibam logo per enquiriçom como husarom de seus ofícios e se conprirom e fezerom as cousas suso dictas e cada huma dellas e se fezerom em seus oficios ou com poderio delles o que nom devia e esta enquiriçom envyem logo do dia que começarem obrar dos ofícios ataa tres meses a el Rey.

E com todas estas cousas sejam avisados que nom consentam ao bispo nem a seus vigairos que tomem a jurdiçom d`el Rey nem vaão contra seus direitos fazendo os leygos perante ssy responder nos casos que nom devem que consentindo o contrairo e nom o fazendo saber ao dicto senhor ell se tornara a elles e lho estranhara gravemente nos corpos e beens.

Item se alguns vierem perdante elles a audiência que sejam cavalleiros ou escudeiros ou /fl.14/ outras pessoas poderosas ouçam logo seus fectos e os envyem logo dante ssy e nom lhes consentam que hi mais estem e se quiserem levantar palavras defendam-lhe que nom venham hi mais.

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Item se alguuns vogarem ou procurarem por outros sem lecença e mandado d’ el Rey ou do Infante tomem-lhe os beens e prendam-nos e nom os soltem ataa sua mercêe.

Titollo do Alcaide

Item porque achey que nos tempos passados se fazia muito mall assy de noyte commo de dia e muitos furtos e mortes d´homens per aazo de a villa nom seer bem guardada per o alcaide e seus homeens mando ao alcaide que faça em tall guisa que assy de noyte como de dia guarde bem a villa com [...] homens jurados que lhe seram dados per os oficiaaes do concelho na-/fl.14v/turaaes ou moradores e reigados na terra e quando de88 noyte andar traga senpre huum taballiam o quall dara fe e testemunho das cousas que o alcaide fezer e achar em tall guisa que per ssua mingua e negrijencia se nom faça mall nem furto nem roubo na villa porque fazendo-sse o contrairo pagallo-a per seus beens.

Item a estes homens dara e pagara ho alcaide seus mantiimentos e nom o fazendo assy os juizes tomem tantas das suas rendas per que logo sejam pagados.

Item ho alcaide nom poera em este oficio nem trazera consygo outros homens salvo estes que jurados forem scriptos no livro do concelho e se outros trouxer por sse delles servir ou ho ajudarem ao dicto oficio trabalhen-sse que nom façam mall nem danno e se o fezerem elle seja theudo a pagar por elles ou os entregar aa justiça.

Item ho alcaide sera diligente per ssy ou per seus homens guardar as audiencias e trazer os/fl.15/ presos perdante os juizes quando lhe mandarem e prender per seu mandado e d’outra guisa nom salvo em aquelles casos que deve e os que assy prender leve-os perdante o juiz ante que vaão ao castello pero se for de noyte ou taaes oras que o nom possam achar ou nom seendo na villa ou for tall pessoa o preso que seria perigosa cousa de o trazer pela villa leve-os aa prisom e venha logo ao juiz e se merecer soltem-no sem carcerajem.89

Item seja aynda bem diligente a guardar os almotacees e açougues e praça em tall guisa que nom entrem nos açougues nem tomem a carne e pescado e as outras cousas que aa praça veer per força sem dinheiros so pena de a

88. Na margem: “Aqui diz dos tabelians commo am d’ andar de noyte”.89. Na margem: “ Soltar sem carceragem”.

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pagarem a seus donos e nom aver o que dellas deve levar per o forall da villa.

Item ho alcaide nom deve fazer pedido per sy nem per outrem de pam nem de cevada90 nem d’outras cousas na villa e seu termho onde he alcaide e se o fezer e alguma cousa levar torne-o em dobro aaquelles que o levar.

/fl.15v/Item nom prendera per achaque nem por apostilha nenhuma nem leve por ello dell nenhuma cousa e se o levar torne-o em dobro.

Item o alcaide nom penhore nem costranga nemhuum por nenhuma divida nem por outra cousa salvo se lhe for mandado per os juizes ou per ho almoxarife.

Item ho alcaide nom solte preso sem mandado dos juízes e se o soltar e se perder justiça ou corregimento alguum ho alcaide ou aquell que o soltar seja theudo e lho façam logo os juizes emendar e correger se for fecto de corregimento e se for fecto de crime e nom for o alcaide do castello prendam-no logo e façam dell direito e justiça e se for ho alcaide do castelo nom o prendam e enviem- no dizer a el Rey que mande o que he sua mercee que se faça.

Item se o alcaide nom trouxer os presos a audieecia per dante os juízes ou os nom soltar per seu mandado os juizes lhe façam todo pagar e correger per os beens desse alcaide.

/fl.16/Item ho alcaide mayor ou o pequeno nom poeram por ssy outro alcaide na villa e seu termho e o alcaide pequeno que ho contrairo fezer per esse fecto perca logo o ofício e nom responda a esses que assy poser com nenhuma cousa nem façam por elles nem os ajam por alcaide e se alguma cousa levar torne-o em dobro aaquelles de que o levarem e se o alcaide do castello o poser façam- no saber a el Rey pera lho estranhar como sua mercee for.

Item os [...] homens91 que forem dados ao alcaide sejam apresentados perdante os juizes e oficiaaes e den-lhes juramento na câmara e scriptos no livro da vereaçom pera serem conhecidos e os temerem como homens de justiça.

90. No RE: “de pam nem de carne“.91. No RE: “ Item os seis homes”.

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Item ho alcaide92 nom leixe trazer armas defesas a nenhuum e as tome aos que as trouxerem salvo se forem homens que vaão ou venham de seu caminho ou que vaão veer suas herdades ou aquelles a que el Rey ou o Ifante manda que as traga per ssuas cartas e alvaraaes nem dem leçença nem logar a nenhuum nem façam com nenhuuns aveenças por as cooymas e penas que am d’aver aquelles a que som defesas e sse o contrairo fezerem se for alcaide mayor pague dous mill brancos per a arca das malfeytorias e se for /fl.16v/ alcaide pequeno pague mill brancos por cada huum e mando aos tabeliaães so pena dos oficios e de serem dados aos que os acusarem que escrepvam e dem em estado aos juízes quaes som os que as assy trazem per ssua lecença ou asabendas desse alcaide ou a quem as veer trazer e as nom quer tomar {tomar} ou contar e esses juizes façam- lhe logo pagar a pena susodicta so pena de a pagarem per seus beens e da obra que os juizes fezerem assy a dem ao corregedor da comarca pera veer como sse deu a exacuçom ou o fazer elle exacutar.

Item se o alcaide for requerido que ponha segurança ante alguun logo sem tardança a ponham e nom levem por ello nem peçam cousa nenhuma e nom ponham outra delonga que logo allo nom vaa ou enviie tall que o ponha e se o assy nom fezer e se por ello seguir morte ou outro mall seja ho alcaide por ello theudo.

Item ho alcaide e seus homens nom vaão de noyte nem de dia a casa de homem boom nem de boa molher por razom que lhe buscam gerações e molheres de que ajam d’aver proll nem lhe britem suas casas nem entrem em ellas ca nom he de creer que os boons e boas em suas casas taaes cousas ajam de consentir e se o contrairo fezerem corregam o mall e danno e defamento aaquell a que a desonrra fezerem e se nom tever per que o correga /fl.17/ prendam-no e estranhen-lho como o fecto demandar.

Esto se nom entenda nos barregueeiros casados e dos clerigos porque sabendo e seendo certo ho alcaide per prova certa que elles teem suas barregaãs em suas casas podem entrar em suas casas e as prender e se as hi nom acharem entom provando que ellas eram dentro e fogiram ou as poseram per outra parte em salvo nom seja ho alcaide theudo por ello.

Item traballha-sse ho alcaide e seus homens que os barregueeiros casados e suas barregaãs e barregaãs de clerigos e frades e religiosos sejam presos seendo achados e se os nom poderem achar que os cite e demande e faça comprir as hordenações d’el Rey.

92. Na margem : “Aqui diz do alcaide que de leçença a alguem pera trazer a pena pague mjl Reais”.

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Item o alcaide nem o carcereiro nom leve mayor carcerajem que as que ha-de levar e o que mais levarem tornem-no em dobro a aquell de que o levarem e outrossy nom levem carceragem dos que forem soltos ante que vaão aa prisom ou que levarem aa cadea ante que os levem per dante os juizes /fl.17v/e os juizes os mandarem soltar por nom merecerem ser presos.

Item ho alcaide ou carçereiro nom leve nem tome as roupas dos presos que fogirem salvo se levarom ferramentas ou britarem algumas prisões paguem-sse per essa roupa se as elles nom quiserem pagar93.

Item ho alcaide nem seus homens nom seja ousado de levar dinheiros nem outra cousa d’alguuns preso por o levar onde o ajam d’ouvir e qualquer que o contrairo fezer por a primeira vez pague em tres dobro e por a segunda anoveado e por a terceyra seja logo açoutado per a villa se for homem do alcaide e se for ho alcaide perca o oficio.

Item ao alcaide mayor e ao pequeno conpre pouco trazer consigo homens daninhos porque soltamente se vaão per os pomares e vinhas e hortas e tomam os fruytos e verças e as trazem contra a vontade de seus donos. Mando aos juizes que se trabalhem que saybam quaaes esto fazem e mande logo requerer ho /fl.18/ {ho} alcaide que correga o danno e pague a cooyma em dobro por o seu ou lho entregue e se lho entregar façam dell direito e nom o entregando per os beens dese alcaide façam logo pagar o danno aa parte e a cooyma ao concelho ou rendeiro em dobro so pena de o pagarem per seus beens94.

95Item porque o alcaide mayor manda cortar lenha das oliveiras verdes ou secas e quando lhe desto nom praz manda aos olivaaes alheos por os sseepos que hi estam e diz que nom som ja pera prestar mandey e defendy ao alcaide que tall cousa nom mande fazer e fazendo ho contrairo mando aos juizes que per seus beens lhe façam correger o danno a seu donno. E a pena dos dinheiros pera o concelho em dobro segundo he contheudo na hordenaçom do que talha ou traz lenha d’ oliveira.

Item todas cooymas ou penas que o alcaide ouver d’aver daquelles que achar em cooyma asy commo os que trazem armas ou fazem (riscado: ou fazem) roças /fl.18v/ ou lançam de noyte aguas ou outras semelhantes

93. Na margem: “pena do alcaide”.94. Na margem: “pena do alcaide”.95. No RE: Este parágrafo encontra-se noutra parte do texto.

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demandem-nas do dia que as coutarem e souberem96 ataa tres dias e nom as demandando ataa ese tempo que as nom possam majs demandar.

Item todo97 homem que for preso por fecto crime pague de carcerajem xxb (riscado: reais) soldos de moeda antiga e huum soldo de mall entrada e per este soldo ha d’aver candea pera se veerem os presos de noyte e agua pera beverem de dia.

Item todo homem que for preso por fecto que nom seja crime98 pague de caçarajem b soldos da moeda antiga e huum soldo de mall entrada este soldo pagaram posto que no castello nom este mais que huma ora e posto que jaça muito tempo nom pagaram mais que o dicto soldo este soldo das entradas nom som dos alcaides mais dos porteiros e guardadores dos presos.

E porque desto recreciam muitas dividas que os alcaides levavam de todollos presos comunallmente os xxb soldos da carcellajem posto que por ligeira cousa forem presos.

Outrosy alguuns faziam perguntas se queriam paaço ou cadea e se pedyam paaço pagavam xx soldos99.

/fl. 19/ E por se tirarem as dividas declarando quaes som os fectos criminaaes foy determinado e declarado que os fectos criminaaes se entendam assy.

Item se for querellado d’alguum de querella perfecta jurada e testemunhas nomeadas posto que o dicto fecto seja leve se o juiz {por} por esta querella mandar prender entende-se que he preso por fecto criminall.

Item se alguum oficiall d’ el Rey ou do (riscado: conde) concelho ou de justiça se queixar d’outro que lhe fez ou dise alguum mall sobre o oficio posto que nom perfaçam querella tall se conta com os criminaaes.

Item se alguum se queixar ao juiz d’outro que lhe deu feridas e mostrar as feridas que dellas saya sangue posto que nom perfaçam querella se tall commo este for preso contar-se-a nos fectos criminaaes.

96. Na margem: “Aqui diz que atee tres dias o alcaide demande sua cooima”.97. Na margem: “ha caçaragem he do crime xviiij reais brancos e com mays ho (...) xxb reais”.98. Na margem : “de caçaragem pena iiij reais brancos”.99. Na RE: “ e se pedyam paaço pagavom xxv soldos“.

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Item se alguum se queixar d’outro que lhe achou100 bestas ou gaados em seu pam ou vynhas ou pomares ou outros logares aproveytados e ençarrar esas bestas ou gaados e lhos tirarem do pam ou vynhas ou pomares ou ortas ou outros logares aproveytados /fl.19v/e ençarrar essas bestas ou gaados e lhes tirarem do curral ou casa em que os tever ou lhos tomarem per força e contra sua voontade ante que os ençarrase se o juiz por esto mandar prender alguuns pagaram ceragees (sic) dos fectos criminaaes.

Item se alguum fezer força com armas ou sem ellas e por esto for preso per mandado do juiz pagara carce rajem (riscado: rajem) de crime esto meesmo se façam em outros casos semelhavees quando os presos por os crimes nom am pena nos corpos ou nom som degradados com pregom ca se ouverem penas nos corpos ou forem degradados com pregom pella villa com os baraços nos pescoços nom pagaram cacerajees grandes nem pequenas.

Item os que forem presos por cousas civis ou per escarmento quando mall mandados pagaram caçarajees pequenas pero se se alguum queixar que lhe roubam ou forçam de noyte ou de dia alguma casa ou celeiro ou adega ou outras casas e o juiz de sospeita manda prender alguuns e se mostrar que /fl.20/ nom som em culpa e os manda soltar taaes commo estes pagaram caçarajees pequenas e porque se nom pode expremer todos os casos criminaaes portanto mandou El Rey que quando alguum for preso e o alcaide disser que ha de pagar caçarajem pequena entam venha perante o juiz e conte-lhe o fecto e esse preso pague aquella caçarajem que lhe o juiz manda pagar e se o contrairo fezer o juiz ou o corregedor quando hi for façam tornar ao alcaide em dobro a conthia que mais levar que aquello que lhe o juiz mandou levar.

Item se alguuns forem achados andar de noyte depois do syno (riscado: tangido) de colher tangido sem candea alumeada este deve ser preso pello alcaide e seus homens e pagar caçarajem pequena sem em outro malefício nom for achado ou culpado e perdera as armas que lhe forem achadas e seram do alcaide pero se alguun vierem caminho de fora e fose dereytamente pera sua casa ou pera outra onde aja de pousar e for em talho de caminho nom desviando rua nem outra travesa fora de caminho direito pera a dicta casa huse ha-de colher tall commo este nom deve seer preso nem deve de perder as armas e posto que o prenda ho alcaide ou /fl.20v/ seus homens o juiz o deve soltar e sem caçarajem e entregar- lhe suas armas .

Item no tanger do syno e as oras a que se deve tanger e commo ho alcaide ha d’ usar com os homens que vivem com os outros na dicta villa e 100. Na margem: “das caçarajens”.

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com os outros que nom som conheçidos que forem achados andar de noyte guarde-sse a ordenaçom que ora he dada ao alcaide.

Item sse alguum faz força101 a outro com armas ou sem ellas e forçado sse queixar ao juiz do forçador e o juiz acha que a força he fecta deve mandar ao alcaide que alçe essa força e o alcaide sse alçar a dicta força deve de levar do forçador tres libras de boa moeda de cooyma de seu trabalho que toma em alçar a força pero se o juz nom mandar alçar a força per o alcaide e mandar alçar per o seu porteiro ou per outro alguum ou a ell alçar per ssy nom seendo o alcaide sobr’esto requerido ho alcaide levara do forçador as dictas tres libras e se o juiz mandar ao alcaide que vaa alçar a dicta força e o nom quer fazer e por negrijencia do alcaide o juiz manda alçar a força per o porteiro ou per o jurado ou byntaneiro102 ou per sy /fl.21/ ou per outrem ho alcaide nom levara esa cooyma do forçador.

Item outrossy os juizes nom consentam ao alcaide moor que leve pescado pella area mais pague-o come os outros e se o levar façam-lho logo pagar103.

Item sse sse levantar volta na villa e hi chegar ho alcaide ou seus homens devem de prender aquelles que andarem na volta pera fazerem mall e nom pera estremar ou pera prender outrosy deve de tomar e aver as armas que na dicta volta andarem pera fazerem danno pero se hy andarem jurados ou byntaneiros ou quadreleiros ou outros que tenham ofiçio de justiça que venham aa volta pera prender aquelles que a volta fezerom ou pera stremarem estes taaes nom deve ho alcaide prender nem lhes deve tomar as armas e posto que lhe sejam as armas tomadas deve-lhas entregar.

Item outrossy se alguuns outros vierem104 aa volta pera estremarem ou em voz ou apelido d’ El Rey e de justiça pera prender taaes commo estes nom {nom} deve perder as armas.

/fl.21v/ Item outrossy se {se} alguuns tirarom armas em volta e o fezerom em defendymento de seos corpos taaes commo estes nom perderam as armas.

Item se o alcaide105 pedyr as armas a alguuns e lhas nom quiserem dar e

101. Na margem : “da força como ha de mandar alçar o alcaide”.102. No RE: “per o porteiro ou per outrem“.103. Este período do texto não se encontra no Regimento de Évora.104. No RE: “ alguns outros visinhos vierem”.105. Na margem : “ aqui diz como o alcaide deve demandar atee tres dias dar a a penna das armas”.

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se forem com elas e lhas ho alcaide ou seus homens encoutarem em certa conthia taaes commo estes se forem demandados pollo alcaide ataa tres dias se o alcaide provar que elles tirarom as armas e lhes foram asy pididas e encoutadas taaes como estes devem d’entregar as dictas armas ou a conthia em que lhe foram encoutadas e se as ho alcaide nom demandar ataa os dictos tres dias nom as pode aver. Outrossy se ho alcaide tomar as dictas armas se aquelles a que forem tomadas nom citarom nem demandarom o alcaide sobre ellas ataa tres dias de ssy em deante nom seram mais ouvidos sobre as armas e avellas-ha ho alcaide.

Item se o juiz ou jurados ou byntaneiros ou quadreleiros ou outros que ajam ofício de justiça chegarem aas /fl.22/ voltas como justiças ou lhes tomarem as armas posto que hi o alcaide e seus homens nom cheguem o alcaide avera as dictas armas que per os sobredictos foram tomadas em voz de justiça e as (riscado: cacerajens) caçerajeens dos presos se ao castello forem.

Item se alguuns vezinhos ou outros que nom ajam oficio de justiça chegarem aas dictas voltas e tomarem as dictas armas em tall caso ho alcaide nom avera as dictas armas nem as perderam aquelles a que foram tomadas mas sejam lhes entregues pero pague cada huum daquelles que as ditas armas tirarem per sanha sasenta soldos do moordomado senom feriram com ellas e sse com essas armas feriram feridas de sangue perderam as dictas armas e seram pera o alcaide.

Item se alguuns jogarem dados a dinheiros ou oolharem ho alcaide avera as penas e cooymas que pellos (riscado: Rey) rey foram postas em suas hordenações per por /fl.22v/ que pertençem a alcaidaria quando lhas os rey mandarem levar.

Item a pena dos (riscado: barregeiros) barregueeiros pode aver o alcaide quando lhas os rey outorgarom e pella guisa que lhas outorgaram.

Item a terça parte da pena dos escomungados ha d’aver ho alcaide sal-vo se a el Rey per sua carta quitar asy como quitou aaquelles que forem escomungados por pensõoes que davam a moesteiros ou a egrejias segundo se contem nas cartas que o concelho dello tem.

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Titollo das Jeiras

Item porque achou que muitos lavradores asy outros moradores na dicta villa e termho eram aficados tanto com jeiras que lhes alguns pidiam que nom podiam fazer sua proll per mandado do dicto senhor Ifante hordenou e mandou que nemhuum de quallquer estado e condiçom que seja /fl.23/ nom leve jeiras a lavrar nem a debulhar nem a segar nem cavar nem em outro nenhuum serviço e o que o contrairo fezer e as levar por cada jeira pague bc e outro tanto o que lha der e seja pera a chancellaria106 (riscado: salvo) salvo se for de seu parente ataa o quarto graao ou de seu lavrador que lavre em sua herdade ou de seu criado e per esto nom tolhem que posam huuns aos outros dar dias por dias e asy a podar e enpaar que em esta comarca husam todos a ajudar huuns aos outros e esto mande logo o juiz apregoar.

Titollo das pousadas

Item porque achou per certa enformaçom que quaesquer cavaleiros ou escudeiros que per a villa biinham e asy outras pesoas tomavam pousadas aa sua voontade e que os juizes lhas mandavam dar mandou e defendeo que daqui em deante nom consentam a nenhuum que tome pousada nem os juizes nom as dem nem mandem dar a nenhuum /fl.23v/ salvo se forem condes ou bispos ou grandes prellados e fidalgos que tantas gentes traga que nom posam pousar nas estalageens e estes as ajam ataa tres dias e mais nom e todollos outros pousem nas estallageens se quiserem salvo se trou-verem mandado de El Rey ou do Ifante.107

Titollo dos çapateiros 108

Item boas botas de boom cordovam macho de dous lonbos e bem solladas de boa sollas de lonbeyro------------------------------------------------------------------------------- lx reais

Item outras botas de cordovam macho mais somenos bem solladas ----------------- lxxx reais

Item outras botas de femeas bem soladas de dous lombos----------------------------- lxx reais

Item huum par de borzeguijs de bom cordovam macho e bem sollados------------------ l reais106. No RE: “ chancelaria d’ el rei”.107. No RE estão intercalados os seguintes títulos: Título das aguas, título dos que furtam e cortam árvores alheias, título da lenha de oliveira, título do degredo e coimas do verde da cidade.108. No RE não estão assinalados preços para alguns destes produtos.

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Item outros borzeguijs de femeas boons bem sollados--------------------------------- xxxb reais

/fl.24/Item huum par de boons çapatos de cordovam macho bem sollados-----------------xbiij reais (riscado : xxb reais)

Item outros çapatos de boom cordovam macho mais somenos bem sollados------xx reais (riscado:xxb reais)

Item outros çapatos de tall cordovam asy sollados pera moço de xij ataa xb anos ----- xiiij reais

Item outros çapatos de cordovam bem sollados pera moço d’ oyto ataa dez anos --- xj reais

Item botinas de boom cordovam macho bem solladas altas pera homem--------- xbiij reais (riscado:xx reais)

Item outras botinas de cordovam mais somenos pera homem bem solladas ----bj reais

Item outros çapatos de malhoo de boas femeas pera homem---------------------------xiiij reais

Item outros çapatos de femeas mais somenos bem sollados de malhoo pera homem –xiiij reais

Item çapatas altas pera molher fectas de boom cordovam macho bem solladas de lombeiro------------- xxx reais.

/fl.24v/ 109Item outras çapatas de cordovam mais somenos bem solladas -----------------xb reais

Item outras çapatas de femeas boas e bem solladas --------------------------------------xxij reais

Item cabeças de boom cordovam macho bem solladas110 ------------------------------- -xx reais

Item outras cabeças de cordovam redondo bem solladas --------------------------------xbj reais

Item rostros pera botas ligeiras-------------------------------------------------------------xijij reais

Item outras cabeças de boas femeas bem solladas----------------------------------------- xb reais

Item outras cabeças de femeas111 bem solladas------------------------------------------xiiij reais

Item botinas de pregue de boom cordovam bem solladas ----------------------------- xx reais

109. Ao longo dos três fólios seguintes e na margem esquerda dos mesmos encontra-se escrita e repetida em todos os itens a palavra “boa”.110. No RE: “ bem solladas de boas sollas de lombeiro”.111. No RE: “ mais somenos bem solladas”.

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Item çapatos de vaca bem sollados de [riscado:tres malhoos112] ssynprezmente pera homem------------------- xbj reais (riscado : xb reais)

Item çapatos de vaca bem sollados pera moço de xij ataa xb anos------------------ xiij reais

/fl.25/Item çapatos desta vaca asy sollados pera moços de biijto ataa xij anos-----------------x reais

Item outros çapatos mais somenos de vaca (riscado) vaca bem solados pera homem-----------------xij reais

Item huum par de boas sollas de lombeiro lançadas pera homem -------------------- biijj reais

Item outras sollas mais somenos vespaldar------------------------------------------------ bjjj reais

Item outras sollas pera çapatos de moços de xij ataa xb anos boas lançadas---------- bj reais

Item outras sollas de moços de biijto ataa doze anos boas lançadas--------------------- b reais

Item çoquos vermelhos de boom cordovam bem sollados------------------------------ xxxb reais

Item outros çoquos (riscado: vermelho) vermelhos de cordovam bem sollados mais somenos-------------xxx reais

Item outros çoquos de femeas vermelhos bem sollados--------------------------------xxbj reais

Item outros çoquos de cordovam pretos e bem sollados----------------------------- xxx reais

/fl.25v/Item outros çoquos /pretos/ de cordovam mais somenos bem sollados----------------- xxbij reais

Item outros çoquos de femeas pretos bem sollados--------------------------------------- xxbj reais

Item botas de carneiro de boons lombos bem solladas-------------------------------------- l reais

Item çapatos de carneiro pera homem----------------------------------------------------- xijij reais

Item botinas de carneiro----------------------------------------------------------------------- xij reais

Item outros çapatos de carneiro pera moço de xij ataa xb anos--------------------------- x reais

Item outros çapatos de carneiro pera moços de biijto ataa xij anos---------------------biij reais

Item por feitio de botas das pelles de seu donno brancas quaesquer que 112. No manuscrito encontra-se um pouco riscado.

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sejam poendo o mesteirall as sollas e a graxa pera ellas------------------------------------------------- xx reais ( riscado: b)

Item dando seu dono as pelles graxadas e çurradas-------------------------------------- xbj reais

Item dando seu donno as dictas pelles graxadas e as sollas pera ellas leve o mesteirall por seu trabalho de as fazer-------------------------------------------------------------------- xij reais

/fl.26/Item de feytio de çapatos quaesquer que sejam dando seu donno a pelle /poendo o çapateiro/ sollas boas-------------------------------------------------------------------------- xij reais

Item dando as sollas e as peças--------------------------------------------------------------- bj reais

Item por deitar humas sollas de seus donos--- de linha e de cozer----------------------- iij reais

Item de feitio de çoquos dando-lhe a pelle branca e por graxar e por as sollas cirços e cortiças------------------------------------------------------------------------------------- xbiij reais

Item por o feitio dos çoquos dando-lhe a pelle graxada---------------------------- xb reais

Item por feytio dos çoquos quando seu donno der as pelles e cirços e sollas-------- x reais

Item feitio dos çapatos de homem ou de molher---------------------Item por feytio dos dictos çapatos dando-lhe (riscado: seu dono) as peças

sem sollas Item da graxar huum par de pelles dando-lhe seu donno das pelles a

graxa-------- biij reaisItem poendo o çurrador a graxa avera por seu trabalho-----------------------

--------- xj reais 113

/fl.26v/Item se lhe alguum requerer que lhe faça ou adube alguum lavor de-lho fecto ataa tres dias e nom lho dando pague por cada vez--------------------------------------------------- x reais114

Item cabeças de boom gamo com solla de lonbeiro bem lavrado-------------------- xxiiij reais

Item cabeça de cervo bem lavrado com boas sollas-------------------------------------- xx (riscado: biij) reais

Item botas de huma pelle de gamo com boas sollas-------------------------------------lxxx (riscado:lb) reais

Item botas de cerva com boas sollas----------------------------------------------

113. Ver escritos à margem.114. No RE: “ 20 reais”.

Page 103: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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-------- l (riscado: xtab) reaisItem cabeças de cerva bem lavradas com boas sollas d’espaldar------------

-----------xbj reaisItem botas de lonbos de boos gamos bem lavrados com boas sollas de

lonbeiro lavradas em oivos--------- lxxx reaisItem façam os çapateiros em tall guisa que husem de seus mesteres e

dem calçaduras aavondo e guardem as posturas e hordenações que lhe som dadas e as taxas em ellas contheudas e quallquer que as pasar e mais levar por a primeira vez pague pera o concelho xxx reais e por a segunda C reais115.

/fl.27/ E se mais for em tall culpa achado seja-lhe defeso que nom use mais dese mester e se mais dell usar seja preso e nom seja solto ataa mercee d’ el Rey.

Titollo dos ferradores116

Item por ferradura cavallar--------------------------------------------------------------------iiij reais

Item por ferradura de sendeiros e de muas e de muus-------------------------------------iiij reais

Item por ferradura d’asno----------------------------------------------------------------------iij reais

Item os cravos ------------------------------------------------------------ biij cravos por huum reall.

Item por deytar ferradura de seu dono por seu trabalho de atarracar---------------------- j reall

Item façam os ferradores em tall guisa que dem ferrajem aavondo e guardem as hordenaçõoes e posturas e taxas que lhe som postas so a pena que susodicto he posta aos çapateiros.

/fl.27v/ Titollo dos ferreiros117

Item huma boa exada bem calçada------------------------------------------------------- xb reais

Item por huma aguea ferrada com seu calço-------------------------------------------- biij reais

Item por huma aguea cuberta com seu calço ataa o olho------------------------------ x reais

115. No RE: “ e por terceira 100 reais”.116. O RE não tem referência a preços para estes produtos.117. No RE não tem referência a preços.

Page 104: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item por albyam novo de conpra calçado d’anbas as partes--------------------------- xxx reais

Item por calço de (riscado:albyam)Item por aguea e calço do dicto albyam -----------------------------------------

-------- xb reaisItem por calço de albyam calçado d’anbas partes------------------------------

------- xbiij reaisItem por ferro d’arado novo---------------------------------------------------------

------ xlb reaisItem por aguea d’arado com sua enbycadura------------------------------------

------- xbj reaisItem por huma enbycadura do dicto arado---------------------------------------

-------- biij reaisItem por çequa de vesadoyro fecta de novo-------------------------------------

-------- xxxx reais/fl.28/Item por adubio desta cequa. Scilicet. chumaço com conta que seja

toda cuberta- xxx reaisItem por huma sega de vesadoyro fecta de novo-------------------------------

-------- xxxx reaisItem calço pera essa sega -----------------------------------------------------------

------ xb reaisE se for cuberta -----------------------------------------------------------------------

---- xxx reaisItem por sacholla nova---------------------------------------------------------------

----- xxb reaisItem por calço della-------------------------------------------------------------------

--- xij reaisItem por machado novo grande bem calçado-----------------------------------

-------- xxx reaisItem por calço do dicto machado--------------------------------------------------

------- xb reaisItem por machadynha a modo de cunhee----------------------------------------

------ xx reaisItem por fouçe roçadoyra grande de mato bem calçada-----------------------

------ xb reaisItem por outra fouçe roçadoyra mais pequena bem calçada------------------

------- xij reaisItem por podam grande de ribeira bem calçado--------------------------------

-------- xij reais

Page 105: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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/fl.28v/Item por outro podam mais pequeno bem calçado----------------------------- x reais

Item por podadoyra de podar de peto bem calçado----------------------------------- xij reais

Item por podam bem calçado----------------------------------------------------------- xbj reais

Item per sacho de sachar milho bem calçado de peso de bj aratees-----------------

Item por outro sacho mais pequeno bem calçado quadrado-------------------------- xiiij reais

Item por cento de pregos tavoares------------------------------------------------------ xij reais

Item por cento de pregos cabraaes------------------------------------------------------- bj reais

Item por cento de pregos pontaees------------------------------------------------------ xx reais

Item por cento de pregos contaaes--------------------------------------------------- xxx reais

Item por cento de pregos trinjeletes---------------------------------Item por duzea de ferraduras-----------------------------------------Item por milheyro de cravos------------------------------------------Item se lhe alguum requerer que lhe adube ou faça alguum lavor de novo

de -lho fecto ataa tres dias e nom o fazendo asy pague pera o concelho---------------------------------- xx reais

/fl.29/Pero se o lavor for tanto ou tam grande que o nom posa fazer e acabar em estes tres dias fique em vista e alvidro dos almotaçees que dem tempo aguisado a que o posa fazer e acabar e façam em tall guisa que dem as ferramentas aavondo e guardem as hordenaçõoes e posturas e taxas que lhe som dadas sob as penas que som postas aos çapateiros e aos outros mesteiraaes.

Titollo dos alfayates

Item aljuba reall de faldra com seu mantom que tever trenas e aljofar tall commo

este se avenha com o mesteyrall.Item aljuba de molheres de mercadores com seu mantom---Item aljuba chaã de boom panno redonda de sete covados acima com seu

mantell-

Page 106: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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/fl.29v/Item aljuba com seu mantell---------------------Item por mantell syngello de molher------------Item aljuba de pardo e de valencina------------Item huum mantom de cavalgar de molher------Item capeirete de molher bem fecto-------------Item por mangas de molher com fita-----------Item humas gomas reaaes dobradas de scudeiros compridas com seus

capeiretes-Item calças {bem} bem lavradas-------Item outras mais somenos-------------Item gonas dobradas de cendaaes118 com seus capeiretes--Item balandraaos per mea perna dobrados de scudeiros com seus capei-

retes—Item balandraaos per o giolho dobrados-----Item balandraaos syngellos pera forrar de pena-----------Item balandraaos de mercadores119 com seus capeiretes-----Item mantoões dobrados com seus capeiretes---------------/fl.30/Item mantoões dobrados de mercadores120 com seus capeiretes--Item mantom syngello com seu capeirete-----------------------Item saya saco comprida dobrada bem lavrada---------------Item outra saya saco mais somenos----------------------------Item opa d’homens de serviço com seu capello------------------Item punhaaes dobrados abotoados----------------------------Item capeiretes dobrados de boom pano-----------------------Item capeiretes syngellos sem viseira--------------------------Item ballandraaos de hirllanda pelo giolho-------------------Item capeiretes syngellos grandes de scudeiros--------------Item capeiretes aferretados dobradas as farpas--------------Item capeirete sem bico----------------------------------------Item façam esses alfayates em tall guisa que dem os lavores que lhe

mandarem fazer fectos sem tardança e ao mais tardar ataa oyto dias e nom o fazendo pague pera o concelho cada vez------------------------------------------------------------------------- xx reais.

E façam em tall guisa que guardem as posturas e hordenações e taxas que lhe som postas sob as penas contheudas no titollo dos çapateiros e dos

118. No RE: “ cidadãos mercadores”.119. No RE: “ mercadores da cidade”.120. No RE: “ mercadores cidadãos”.

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outros mesteiraaes.

/fl.30v/ Titollo dos carvoeiros

Item os carvoeiros dem a argaan do carvam e que a dicta argaa seja de duas varas e levando mais por cada argaa pague pera o concelho.

Titollo dos teçelaães121

Item por peça de cocedra acedrechada--Item por peça de cocedra branca caseeira--Item por vara de pano de treez streyto pera jubões--Item por vara de pano de lynho de peranpo--Item por vara de pano d’estopa de peranpo--Item por vara de pano de peranpo de mantees delgados---------------- -----

---- ij reais e meioItem da vara de pano do lynho streyto---------------------------------------------

ij reais 122

Item da vara d’estopa mais grossa----------------------------- ------------ ------ ij reais

Item da vara dos mantees de panno de stopa delgados-------------------------- ij reais

/fl.31/Item da vara do pano da stopa de peranpo--------------------------------------- ij reais

Item da vara do pano pera lençooes delgados--------------------------- --------- ij reais e meio

Item todo teçellam ou teçedeira que tomar fiado sem peso pero cada vez pague---- xx reais

Item quallquer delles que levar mais que o que lhe aqui he mandado por a primeira vez pague------------------------------------------------------------------ xx reais

E por a segunda-- xxx reais e por a terçeira sejam presos e paguem da cadea------- L reais

E assy cada vez que d’hy em deante passarem a dicta hordenaçom.

121. No RE : “ Titollo dos Tecelães e Tecedeiras “ e não inclui referência a preços.122. No RE: “ Item por vara de pano delgada”.

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Titollo dos alfayates do pano do (riscado: lynho) e burell

Item saya saco123 abotoada que leva huum debruum--Item outra saya saco abotoada que leva dous debruus--Item outra saya saco que for mais pintada com moscas--Item sayas de moços de dez e doze anos que forem d’ huum debruum--Item outra saya de mais lavores--Item outras sayas de moço mais pequenos—/fl.31v/Item chiotes de homens grandes abotoados com alhetas e com

mangas--Item outros chiotes sem mangas--Item syas de quatro girooes--Item huma capa abotoada--Item d’outra capa que nom he abotoada--Item chapeirom sem botamItem sya de manceba de ix varas com suas mangas de coor forradas--Item outra sya de moça de sete e oyto varas--Item outra sya de moças pequenas levem dellas segundo for razom a res-

peito das outras suso scriptas--Item façam em tall guisa que dem fecto o lavor que lhe alguum mandar

fazer ataa oyto dias e nom o fazendo pague pera o concelho por cada vez----------------- xx reais

E façam em tall guisa que guardem a taxa e posturas e hordenaçõoes que lhes som postas sob as penas que som postas aos outros alfayates.

/fl.32/ Titollo dos Oleiros

Item cantaros d’ almude—Item outros cantaros mais somenos—Item cantaros de xbj canadas—Item enfusa meaã que leve de sete ataa oyto canadas— Item panella e asado pera obreiros e bodas—Item mais pequenos asados—Item enfusas de canada e mea—Item caldeiroões de quatro aratees124----

123. No RE: “Item saia abotoada”.124. No RE: “Item caldeirões de quatro aratees com seu testo”.

Page 109: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Item pucaras de tres aratees--Item pucaras d’ agua—-------- por ------Item alcaras-------------------- por-----Item tejella parada grande—Item sartãa pera fregir--/fl.32v/Item outras tejellas mais pequenas—Item pucarinhos pequenos----- por—Item panella de lete de b canadas—Item alguidar pera vender bynho—Item pucarinhas pequenas pera moços pequenos—Item candeeiros---- por125—Item ladrilho de forno de palmo em ancho de dous dedos em groso—Item por outro ladrilho mais somenos de ladrilhar camara—Item por cento de telha de marca---Item por cento de telha d’ arredor da villa a huma legoa----Item por telha queeira—Item pote grande ou pequeno segundo o que levar por cada almude—Item nom seja ousado nenhuum holeiro que a louça que fezer lançe call

nem area nem outra cousa salvo boom barro e qualquer que o fezer e lhe vier provado seja preso e da cadea pague pera o concelho por cada for-nada--------- ijc reais.

/fl.33/E façam em tall guisa que dem louça aavondo e guardem as posturas e hordenaçoões e taxa que lhe he posta sob as penas contheudas no titollo dos çapateiros.

Titollo do hordenamento dos omeens do serviço

Item homem de serviço que ande a segar trigo aja por dia...126 Item homem que andar a segar cevada ou milho ou centeo aja..127.Item homem que andar (riscado : a segar) a sachar milho aja por dia...Item homem que andar a outros serviços de vinhas e rapar holivaaes e

esmoutar e a outros serviços aja por dia de jornall.E esto sse entenda nos omeens da villa no tenpo adiante escripto.Item ao omem de fora da villa aja de jornall por dia.Item molher que andar a apanhar azeite ou omem aja de jornall por dia.

125. No RE: “Item candeeyros cinquo por“.126. No RE: “ haja por dia um alqueire de trigo ou a valia dele “.127. No RE: “ um alqueire e meo de milho ou o valor dele”.

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Item per esta guisa suso dicta ajam as molheres de jornaaes quando andarem a mondar linho e arrincar e a ripar e a lavar o dicto linho.

/fl.33v/Item per esta guisa ajam quando esteverem a maçar e a tasquinhar e a pentear linho e a outro quallquer serviço.

Item os sobredictos omeens de serviço que moram em a villa ajam estes jornaaes des primeiro dia de março ataa primeiro dia d’ outubro.

Item aos outros omees de ffora a que derem cama e cea e ferramentas leve por dia em o sobredicto tenpo.

Item des o primeiro dia d’ outubro ataa primeiro dia de março leve.Item omem que maçar linho aja por dia. Item ao maçarico do linho canane aja por dia de jornall128.e porque assy o que lhe mays der commo o que mais levar do que aqui

he contheudo anbos som em culpa e assy merece a pena mandarom que o que mais der e o que mais levar por cada vez por cada huum jornall pague cada huum delles pera o concelho o jornall que der em dobro e outro tanto o que llevar.

/fl.34/ Titollo dos carpenteiros e alvanees

Item os dictos carpenteiros e alvanees cada huum delles aja por dia de jornall des primeiro dia de março ataa prestumeiro dia de Setenbro e de comer--------------- xb reais

Item ajam des primeiro dia d’outubro ataa primeiro dia de março por dia e de comer---------------------------------------------------- xij reais

E o que mais der e mais receber pague o jornall cada huum por cada jornall, pera o concelho o dobro do que llevar do jornall.

Titollo dos lagareiros do azeite 129

Item porque a cobiiça he raiz de todo mall e sse devem de tirar os aazos per que os omeens podem cair em tall erro o quall muytas vezes ffoy achado e muitas vezes ffecto nos azeites que estam nos llagares em potes e taalhas teendo-as os llagareiros descubertas e desfechadas e emquanto hi estam tomam e comem e dam dell e aas vezes em o que fica lançam augua e o danam mandaram e hordenaram que os llagareiros tenham daqui em diante as taalhas ffechadas em quanto teverem ho azeite alheo e o que o contrairo ffezer pague o danno a sseu dono e mais por cada vez que lhe a taalha for achada desfechada pague pera o concelho por cada huma----------------------

128. No RE: “ aja por dia de jornall ou três reais aa pedra”.129. No RE: “ Titollo dos lagares do azeite “.

Page 111: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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----------------------------- xb reais

(fl.34v/Item pera sse saber como e quanto azeite cada huum lavra e sse pode saber se lhe fazem em ell mallicia e ainda por saber o que ha de pagar e cada huum aver sseu direito mandarom que os llagareiros ffaçam as moeduras per medida direita e iguaaes .scilicet. a moedura de xij faangas medidas per ffaanga dicta de dous alqueires cada ffanga e nom mais e nom meça per outra medida a azeitona salvo per essa ffaanga dicta e o que o contrairo ffezer medindo per outra medida ou fazendo a moedura mayor pague pera o concelho------------------------------------------------------------------------------------ xxx reais.

Item o lagareiro leve de moajem de sartaã e de [ ] huum e tres pãaes e iiij reais130.

E sse ffor de callda de [ ] huum j carega de lenha131.E llevando mais por cada vez pague L reais.

Item lleve mais pera a besta pera a moedura de --- sartaã meo alqueire de cevada.

E pera moedura de calda sob a pena suso dicta---------------------------- huum alqueire.

E porque a aaugua que saae dos llagares podera hir teer aas fontes a quall cousa seria gram perjuizo aas dictas ffontes e auguas dellas e jentes que as ham de bever mandou que as nom lançem per guisa que vaão aas dictas fontes e fazendo o contrairo por cada vez pague ------------------------------------------------------------------------ xxx reais.132

/fl.35/ Titollo dos fforneiros e fforneiras do pam

Item ao Concelho e homeens bons ffoy dicto como he verdade que senpre as forneiras levam do pam que cozem em seus ffornos ou alheos de poya de trinta paaes133 huum e que ora llevavam mais e punham outros custumes mandarom que nom seja nenhuum ousado que fforno tever ou forneira ffor que lleve de poya maiis que de xxx pãaes huum como senpre ffoy nem pon-ham hi nem lleve outras custumageens e o que mais llevar e o contrairo fezer pague por cada huma pessoa o que o mais llevar pera o concelho--- xx reais.

130. No RE: “ E de dez hum e tres paães e 4 reais de lenha”.131. No RE: “ E se for de calda de dez e seis hum”.132. Este último parágrafo não esta incluído no RE.133. No RE: “ poya de vinte paães”.

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Item pera tirar muytos aruidos que se levantam per aazo de quem cozera primeiro mandam que a forneira coza o pam a cada huma a sua vez segundo ao forno for llevado o pam e nom leixem huum por outro em tall guisa que o pam se coza como deve e sse nom faça perda nem llevantem aruido nem braados per sseu aazo e per sua mingua e fazendo o contrairo pagando a perda a seu dono pague mais pera o concelho por cada vez---xx reais.

Item aos que teem ffornos façam em tall guisa134 que os aquentem bem e como devem em tall guisa que os fregeses e moradores d’arredor possam hi bem trazer sseu pam e nom os querendo aquentar e nom avendo hi outros que possam bem avondar mandou que os vereadores os requeiram que os aquentem asinando-lhe termho a que o ffaçam e nom o querendo ffazer por a primeira vez pague--------------------------------------------- L reais.

/fl.35v/E por a segunda ----------- C e d’hi em diante cada somana ---------- C reais pera o concelho ataa que o aquente ou o leixe ao concelho pera o dar a quem dell use e o aquente.

Titollo das paadeiras do pam cozido135

Item hordenou e mandou que as paadeiras façam em tall guisa que dem senpre pam cozido a avondo pera os que o ouverem mester que nom falleça e que o dem direitamente e per a pesa que lhe for dada e minguando o pam per ssua mingua ou dando o pam mais pequeno que a pesa que lhe per os almotaçees ffor dada por a primeira pague ao concelho---xxx reais

E por a segunda pague---------------- L reais.E sse ffor achada tres vezes no mes em tall erro seja enpicotada ou pague

por a pena da picota – bc reais E pagando seja-lhe quite a pena da picota. 136

Titollo dos molleiros

Muitas vezes ffoy achado que os moleiros que llevam ho pam aos moynhos e açenhas ffazem em ell muy grandes mallicias llevando e entregando-lhe as argaans cheas de pam e dam e entregam-nas muy minguadas e desto husam e nom leixam de o ffazer porque lhes nom he dada pena e porem hordenou e mandou com acordo /fl.36/ dos omeens boons que os moleiros

134. No RE: “Item os que tem fornos pubricos façam em tall guisa “135. No RE: “ Titollo das paadeiras e vendedeiras de pam cosido” O primeiro parágrafo deste título incluído no RE não se encontra no original de Arraiolos.136. No RE este mesmo título inclui mais uma frase como pode ser visto na publicação aqui incluída.

Page 113: Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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ffaçam em tall guisa que o saco que llevarem cheo de pam que o entreguem cheo com palanca de ffarinha que nom ffalleça e a ffarinha seja boa como deve e o que o contrairo ffezer pague a sseu dono o que minguar e mais ao concelho por cada vez---------------------------------------------------------------------------------------- xx reais.

E sse llevar boom grãao e der maa farinha pague outra por ella a sseu dono e ao concelho de cooyma por cada vez----------------------------------------------------- xx reais.

Item lleve da maquia de xiiij137-----------------------huum. 138

Titollo dos almocreves e pescadeiras regateiras e vendedeiras139

Item pera todos serem em seos mantiimento igualados e nom averem ffallecimento os almocreves140 que ouverem de servir de pescados secos e frescos e assy as regateiras que desto quiserem husar sse trabalhem em tall guisa que dem e tenham senpre pescados que avondem aos dias e tenpos que os am de dar sem falecimento e nom sejam tam ousados elles nem suas molheres nem as dictas regateiras que vendam esses pescados em ssuas casas nem descarreguem os pescados em suas casas nem em outro llugar ssalvo na praça onde sse llogo ajam d’almotaçar e o almocreve ou regateira que o a outra parte levar ou descarregar por cada carrega ou costall se mays nom for pague pera o concelho----------------- xx reais.

/fl.36v/E o almocreve ou sua molher ou regateira sse em ssua casa vender e o nom trouxer aa praça cada vez que o ffezer paguem pera o concelho------------------------- xx reais.

Item ffaçam em tall guisa que guardem bem a almotaçaria e tenham em praça as mostras que lhe forem dadas e o almocreve ou ssa molher ou regateira que o sseu pescado vender por mais por cada vez pague pera o concelho-------------------------- iij c reais.141

137. No RE: “maquia de XVI hum“.138. No RE encontra-se mais uma frase não trnascrita no original de Arraiolos.139. No RE: “ Titollo dos almocreves e pescadeiras e vendedeiras e regateiras”.140. Na margem : “foy confirmada por boa aos hidos do mes d’ abrill per os al (sic) vere-adores de Arayolos”.141. No RE encontra-se mais texto.

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Titollo dos carniceiros e enxerqueiras

Porque esta villa142 he muyto minguada de carnes143 e esto per mingua dos carniceiros144 e desto nom som sem culpa dos que a ham de reger pois podem aver compridamente o que lhes compre e o lleixam ffallecer e porque esta cousa he mais necesaria assy pera os moradores como aos outros que per a dicta villa vaão com acordo dos officiaaes e omens boons hordenou e mandou que os vereadores officiaaes em começo do ano sse trabalhem em tall guisa que dem e ponham carniceiros aavondo e os costrangam que sirvam e dem bastamento de carnes. Scilicet vacas e carneiros e porcos nos tenpos que conprir e ssejam avisados de o assy fazer e nom o ffazendo os juizes costrangam outros que per prema ou de suas voontades sirvam o dicto concelho no dito mester aas custas desses vereadores e os carniceiros que nom derem /fl.37/ as carnes aavondo per tall guisa que nom aja hi ffallecimento pague o jantar aaquell a que minguar e a carne nom ouver a vista do almotace segundo a pessoa for e sse o almotace nom costranger por ello os juizes o ffaçam pagar per esse almotacell segundo he contheudo no titollo do officio dos almotacees.

Item muito mall fazem145 os carniceiros e assy outras pessoas que por maao e danoso gaanho talham as carnes suas ou alheas que morrem de door ou que andam doentes ou inchadas e fferidas ou denegridas por alguum mall ou cajom que ouverom de que podem viir como veem muytas doenças e grandes cajoões aaquelles que as comem e por tolher tall mall hordenou e mandou que nom fosse nenhuum ousado de tall carne talhar nem vender a talho nem a exerca. E o que o contrairo ffezer sse alguma pesoa per esse aazo dano de door ou morte receber seja preso e ffaça-sse del direito e justiça e por tall carne talhar por a primeira vez pague pera o concelho------ C reais e por a segunda -------------- ijc e por a terceira ---------------------------------- quinhentos da cadea.

Item o carniceiro venda a carne no açougue e per pesso dicto e nom em sua casa a peso nem a olho nem sua molher nem outrem por elles nom venda carne a exerca e o que o contrairo ffezer por cada vez pag

142. Na margem : Boa he e foy o (...) pera os oficios do dicto (...) . Ano de myll iiij(?) xxbj anos”.143. No RE: “ Porque ao Corregedor foy denunciado o dado em estado asy per os oficiaaes como per outros muitos moradores da cidade de Évora que era muito minguada de carnes ...”.144. No RE: “mingua de carniceiros porque elle he situada na milhor comarca que há em esta correiçom e mais avoondada de gaados“.145. Na margem : “Aqui diz da pena que deve aver o carniceiro ou enxerqueiro que vende carne achar caduça”.

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ue------------------------------------------------ xx reais.he boa salvo se for a fersura e a cabeça./fl.37v/E se lhe o almotacell146 tall lecença der por cada vez

pague------------------- C reais.

Item o carnyceiro venda per peso direito e se ffor achado o pesso falso seja preso e faça-se dell direito e justiça e sse o peso ffor direito e ell mall pessar a carne por a primeira segunda terceira vez ajaa pena que he contheuda no titollo das paadeiras.

Item os carnyceiros cada sabado lavem e alimpem ante que cortem a carne os talhos e os alinpem muy bem e o que o contrairo fezer pague--------------------------- x reais

as enxerqueiras

Item nenhuma molher de carniceiro nom venda a exerca carne nenhu-ma per ssy nem per utrem nem faça nenhuma exerqueira companhia com ella pera lhe carne vender e fazendo o contrairo pague por cada vez pera o concelho--------------------------- xxx reais.

Item as exerqueiras ou exerqueiros que venderem à exerca vendam outra tanta carne ao talho per pesa direita do concelho.

/fl.38/E per o preço que os carniceiros venderem asy que a meatade seja vendida aa exerca e a meatade ao talho e nom o fazendo assy por cada vez pague ao ( riscado: concelho) concelho – xx reais.

Pessos da carne

Item pera cada huum aver o seu direito mandou e hordenou que se possesse o peso do concelho147 no logar que he acustumado onde sse soya de pesar a carne e este hi em quanto hi estever carne no açougue e o rendeiro ou almotaçe pequeno que o peso hi nom poser e a carne nom pesar por cada vez pague pera o concelho----------------------xx reais

E o que levar a carne do açougue e a primeiro nom pessar no peso do concelho pague por cada vez------------------------------------------------------------------------- b reais

Item contra as pusturas e custumes antygos husam ora alguuns que nom

146. Na margem: “Pena do almotacé”.147. Na margem : “grosa for fecta pelos oficiaes sobredictos”.

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sse contentam de tomar carne e pescado quando lhe he dada e repartida e saltam dentro nos talhos e sem mandado e contra voontade dos almotaçees e carniceiros e pescadeiras tomam as carnes e pescados e por se tirar tall huso e os homens nom (riscado: biire) biirem aaroydo /fl.38v/ mandou e com acordo dos dictos ofiçiaaes e homens boons hordenou que quallquer que tall cousa fezer seja preso tres dias e pague ao concelho por cada vez --------- xxx reais.

Titollo dos pesos e das medidas do vynho e pam e azeite e cera148

Item a mais razoada e higall cousa que os sabedores acharom pera cada huum aver o sseu direito do que conpravam e vendiam asy foy a ballança com os pesos e medidas e porque em balde seria o regimento da almotaçaria posto se cada huum pesase ou medise per a medida e peso que lhe prouvesse e os que conprassem per senpre poderiam reçeber enganno o que ja per muytas vezes foy e he ameude (riscado: acha) achado por nom teerem as pessas e medidas direitas nem serem vistas nem afilladas per os ofiçiaaes nem postas nos lugares que per os antigoos pera esto fforam deputados per todo viir a boom regimento com acordo dos suso dictos hordenou e mandou que todos os que daqui en deante ouverem de vender /fl.39/ pam ou vinho ou azeite ou sall ou legumes ajam as medidas afilladas e certas direitas per a marca do conçelho e nom per outra nenhuma e asy as varas e allas de medyr panos de coor e de burell e de linho e o que per outra medida medir posto que direita seja por cada vez pague pera o concelho-- xx reais

Item quallquer149 que medir per medida falsa seja preso pera se fazer direito e justiça e da cadea (riscado: page)pague o danno que as partes reçeberem se tall for o dano que se aparte e perda em certo possa ssaber e sse{sse} nom poder saber a quem foy fecta que seria a medida dada pera venda a muitas e desvairadas pessoas seja essa perda alvidrada per os juizes e vereadores e pague pera as obras do conçelho por cada vez pague----C reais

Item o rendeiro ou afillador que der medidas aaquelles que per ellas am de medir pam e vynho azeite e leve de dellas o terço aalem do que lhe custarom e se mais levar torne-o em dobro a seu donno e page de cooyma pera o concelho por cada vez------------- xx reais

E se alguum levar alqueire ou meo alqueire ou quarta que sseja seu pera lho afillar e asiinar leve de cada huum ------------------------------------------------------------------ j reall148. No RE: “ Titollo dos pesos e das medidas do pam e do vinho”.149. Na margem : a que acharem como am de julgar medida falsa.

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/fl.39v/Item de affillar e asiinar vara ou alla leve (riscado: meo) meo reall

E se mais levar torne-o em dobro a sseu dono e pague mais por cada huum ao con-celho------------------------------------------------------------------------------------- xx reais.

Titollo dos que vendem pam ou azeyte ou sall 150

Item manda o corregedor com acordo dos susodictos que quallquer que quiser vender seu pam de ssua colheyta ou rendas de seus beens que o possa vender livremente por os preços que lhe prouver com tanto que depois que o poser em huum preço nom o possa conthinuando avenda alçar em mayor ataa que seja acabado ho celleiro em que jaz ou a cuba ou tanho ou tulha ou taalha e depois que aquell lugar que começou for acabado possa poer outro tall em quall preço lhe aprouver e assy qualquer que quiser vender vinho ou azeyte depois que for apregoado ou atavernado e posta a taalha ou pote ou outra /fl.40v/ vassylha em huum preço nom o possa maiis levantar em outro mayor preço ataa que aquella vasylha que começar a vender seja acabada e acabada aquella ponha a outra em outro preço se lhe aprouver.

Item despois que assy poserem e abrirem huma vassylha nom llancem em ella nem mesturem outro vinho nem azeite ataa que aquele sseja acabado peor nem milhor.

Esto aja logar no sall que alguum tever em loja ou trouver a vender aa villa a carregas e quallquer que o contrairo fezer por a primeira pague pera pera o concelho---L reais e por a segunda--- C reais e por a terceira---- ijc reais.

E todavia seja costrangido que o venda como ho abrio e mais nom e d’hi a fundo abaixe quanto lhe prouver e sse per testemunhos d’ omens boons for provado que alguum por mall ffazer llançou augua na vasylha perca a meatade pera o concelho.

Titollo das esterqueiras que fazem e linhos que maçam e adubam na villa.

Porque das çugidades e estercos e cousas podres e nojosas e ffumos que sse dellas ffazem nos lugares recebem muytos danos e doores aos corpos ainda parecem mall /fl.40v/ os lugares onde sse tall cousa consente e porque soube e fuy certo que em a dicta villa se ffazem muytos estercos que lançam

150. No RE: “ Titollo dos que vendem pam ou vinho ou azeite ou sal “.

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nas ruas e llugares que ham de ser linpos e as esterqueiras som muytas de que se segue aas vezes grande mall e dano aos muros e cerca da villa por esquivar e tirar estes malles e aazos porque sse assy ffazem mandou que quallquer que llançar esterco na rua dentro na vila e aravaldes e o nom deitar fora nas esterqueiras e lugares onde sse am de ffazer com tanto que nom seja nas cavas e antre o muro e barreiras por cada vez pague pera o concelho---- x reais

E sseja theudo de o logo tirar aa sua custa.Item quallquer que llançar besta ou cam ou outra animall já morta na villatire-

a aa sua custa e sse a nom tirar em esse dia que morrer e llançar ffora da villa pague pera o concelho------------------------------------------------------------------- xxx reais

E ffaçam-lha llogo tirar aa sua custa.

Item quallquer que maçar ou tasquinhar linho nas ruas dentro na villa e aravaldes tire llogo aa sua custa as arestas e çugidade dell e pague por cada dia pera o concelho- x reais

E per esto nom tolhem que o possam maçar e adubar nos curaaes e quintaaes se os teverem que nom seja nas ruas.

/fl.41/Item porque ora sam as esterqueiras muytas e sse poderiam ffazer mais mandou aos almotacçes151 que cada huuns em sseu mes ffaçam tirar na dicta villa huma esterqueira e alinpar sob pena de pagar cada huum pera o concelho ---------------------------- L reais

E sse os nom demandar o rendeiro ou o procurador quando a renda nom ffor rendada que as pague em dobro pera o conçelho e o escripvam escrepva-o sobre o procurador em receyta sob pena do officio e o escripvam escrepva em seu livro cada mes as esterqueiras que cada huum mandou tirar pera sse saber sse cairam na pena ou nom sob a pena ssuso dicta.

Titollo dos que llavam cousas çujas nas ffontes

Item milhor servidom e mantiimento que os omeens (riscado: ham)em esta villa am d’auguas pera beverem sob as fontes que d’arredor della e dentro estam nas quaees algumas pesoas por mall ffazer ou por o milhor nom entender ffazem muytas çugidades e porem mandou o dicto

151. Na margem: “que os almotacees façam tirar huma esterqueira em seu mes da villa sob a pena de b reais”.

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corregedor com acordo dos suso dictos que nenhuum nom llançasse linhos nem besta nem cam nem outra animallia nem cousa çuja nas dictas ffontes nem llavasse hi roupa nem /fl.41v/ coiros nem pelles nem outra nenhuma çugidade e quallquer que o contrairo ffezer por cada vez pague pera o concelho-------------- x reais.

Titollo das bravas

Huuns dos grandes aazos per que os boons da terra som deffamados e de que naçem muytos aruidos e desaveença e grandes escandollos assy he pollas molheres que som desmesuradas e braadam e sse doestam assy em pubrico como per almaras e trejeitos e remoques que ellas sabem ffazer e dizer posto que grandes aleives e mentiras sejam porem hordenou e mandou que daqui en diante quallquer molher que em praça ou em rua per dante outrem ou em sua pessoa doestar per pallavra ou per trejeitos ou almara ou em remoque ou com outra molher ou omem braadar ssendo cometedor pague por a primeira vez---------------------- L reais

E por a ssegunda sseja presa e da cadea jazendo hi tres dias pague-------- C reais

E por a terceira vez seja enffreada e degredada pubricamente com freo na boca ffora da villa3 e seus termhos ataa mercee d’ El rey.

/fl.42/ Titollo dos porcos e gaados que sse ençarrom na villa e criam

Item porque ao Corregedor ffoy dicto que alguuns ffazem curraaes de gaados e porcos na villa o que parece cousa muy avonrrecivell e de que sse segue muy grande dano porque nom podem entrar nem ssair salvo pollos holivaaes e vinhas e ortas onde ffazem muito mall e porem com acordo dos ssuso dictos hordenou e mandou que nenhuum nom criasse nem ençarrasse na villa e coutos d’arredor ataa ffora dos olivaaes porcos nem outros gados ssalvo os dos carniceiros que trouverem ao currall pera matar e talhar e quallquer que o contrairo ffezer por cada vez pague pera o concelho por cada cabeça- b reais

E por a segunda--------------------------------- x e por a terceira sejam degradados da villa ataa huma legoa d’aredor e sse os hi mais acharem percam-nos pera o concelho.

Item quallquer que quiser trazer ou criar porcos na villa sse ffor cavaleiro

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ou abade beento possa criar e cevar ataa tres porcos e sse for escudeiro vasalo ou cidadãao honrrado que sseja aconthiado em armas e cavallo ou os vigairos ou priores possam criar e cevar ---ij. E o piom ou viuva—huum e os que os assy trouverem ou criarem corten-lho beiço de cima ou lhe lance argola /fl.42v/ em ell por nom fforçar e ffazer mall nas casas e edifícios da cidade ou os tenha ençarrados ou presos e o que o contrairo ffezer por cada vez pague por cada huum------------- b reais por a primeira e por a segunda--------- x reais e por a terceyra viinte e assy de cada dia e vez que lhe mais asy for achado.

Item mandou que os que moram dentro dos hulivaaes possam teer e crear outros tantos porcos segundo as pessoas forem e como suso dicto he com tanto que todo o ano o tenham ençarrado ou preso por nom hirem ffazer mall nem dano nas fruitas e em os vallados sob as penas ssuso dictas.

Item mandou que nenhuum nom crie na cidade porca e quallquer que a hi trouxer pera criar pagando o dano se o fezer perca a porca pera o concelho.

Titollo das auguas 152

/fl.43/ Titollo dos que furtam ou cortam arvores alheas

Item por os danos que os omeens recebem em os lugares que teem leixam de plantar alvores assy que dem fruito como outros que lhe conprem pera madeiras de ssuas casas e pera os omeens averem voontade de ffazer bem e do que fezerem averem proll e os outrem nom (riscado: averem) enbargar hordenou e mandou que quallquer que daqui en diante talhar ou furtar arvores que de fruto ou paao afeitado que alguum tem pera madeira ou feixe de llagar criar em sseus çarrados e herdade seja preso pera sse do furto e arvor que fruto der que assy talhar ffazer dell direito e justiça e pagado o dano a sseu dono pague mais pera o concelho por cada huma-------------------------------------------------- L reais

Titollo da lenha d’oliveira

Item mandou que quallquer que cortar ou trouxer lenha d’oliveira verde ou seca que nom seja sua e a trouver sem lecença e alvara dos juizes que seja preso e da cadea pague o dano a sseu dono.E por cada vez que achado ffor--------------------------- xxx reais

E esto se nom entenda na frança que se os donos trouxerem quando

152. Não aparece no RE.

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adubam ou apanham sseus holivaaes e assy os que com elles andam porque o podem ffazer sem lecença e alvara.

/fl.43v/ Titollo do degredo e cooimas do verde da villa

Item pera sse guardarem os fruitos dos beens que os omeens am e em que trabalham per seus corpos e ffazem grandes despesas poserom estas pusturas e degredos que se seguem

Item da cabeça de boy ou de vaca ou besta que de dia andar em pam ou em vinhas tapadas ou em ortas ou pomar ou olivaaes ou outro llugar que ffaça dano pague por a primeira vez--------- b reais e por a segunda------- x e por a terceira----xx reais e ssejam degradadas da villa e sseu termho ataa mercee d’ el rey por daninhos.

Item toda besta ou boy ou vaca que ffoy achada em vinhas tapadas depois que o vinho for apanhado ataa primeiro dia de março por cada cabeça pague - ---b reais e des primeiro dia de março ataa que o vinho seja apanhado pague a sseu dono por cada cabeça -----x reais153 ou o dano quall ante quiser e mais ao Concelho de cada huuma---x reais154.

Item por cada ovelha ou carneiro ou cabra que andar em pam ou em ortas ou em pomares pagando o dano pague ao concelho-------- huum reall

Item sse ffor achada nos holivaaes a cabra em todo o tempo e as ovelhas no tenpo do azeite pagado o dano pague ao conçelho cada cabeça---------------- ij reais

/fl.44/Item por toda155 cabra ou ovelha ou carneiro que andar em vynhas des primeiro dia de março vynho apanhado pague o danno e mais ao concelho------- ij reais

E em outro tempo pague----------- huum reallE estas cooymas sse entendam em ellas por a primeira vez e por a segunda

em dobro e por a terceira em tres /dobro/ e serem logo por daninhos degradados da villa e termo ataa mercee d’ el Rey.

Item por cada156 cabeça de porco ou porca que for achado em pam pague o danno a sseu dono e de cooyma ao conçelho-------------------------------------153. No RE: “ X almudes”.154. No RE: “ 20 reais”.155. Na margem : “da cabra e ovelha”.156. Na margem: “do dano das cabras e outros dos porcos”.

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------------------ j realItem sse sse for achado nos olivaaes no tempo do azeite pague a pena

suso (riscado: dicto) dicta daquelles que os em ellas criarem ou trouxerem e assy nas hortas no tempo que teverem fruytos e nos pomares

Item por cada157 porco ou porca que ffor achado nas vynhas depois de primeiro dia de março ataa o vinho todo colheito pague o danno a sseu donno e a cooyma pera o concelho por cada huum----------------------------------------------------------------dous reais

/fl.44v/Item por a primeira e por a segunda---------------------------------------- iiij reais

E por a terceira -------- b reais158 (riscado: ssejam) e seerem degradados come daninhos ffora da villa e sseus termhos sso pena de as perderem pera o concelho e sse mais hi forem achados e sse os sseu dono achar na bynha ou orta ou pumar çarrados possa-o matar e lançar a cabeça ffora ssem cooyma nenhuma.

Item toda159 pata que ffor achada em pam ou (riscado: lynho) lynho ou em vinha pague por cada huma meo reall e o dano a sseu dono.

Item porque as patas que sse na villa e aravalde d’aredor criam e assy nos moesteiros e a redor delles ffazem muyto danno nos resyos do concelho em tall guisa que as bestas nom podem achar em que paçam mandarom que nenhuum nom traga nos dictos ressyos mais que ataa duas patas cada huum e o que o contrairo fezer por cada huma pague huum reall por a primeira e por a segunda --- ij reais e por a terceira tres reais e sejam degradadas da villa e logares onde as asy trouxerem e se mais forem achadas percam-nas pera o concelho.

/fl.45/Item qualquer que segar herva ante pam e dano fezer pague o danno a seu donno e de cooyma pera o concelho---------------- x reais

Todas estas cooymas160 suso dictas som pera o concelho como dicto he quando forem achadas per os rendeiros e jurados e se achadas forem per sseus donos seja a escolheyta em elles de levar a cooyma ou o danno quall ante quiser.

Item cada pessoa que quiser acooymar o danno que achar em danno 157. Na margem: “do dano dos porcos”.158. No RE: “ 6 reais”.159. Na margem : “Titollo das patas”.160. Na margem : “se o dono quiser levar a cooyma”.

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alheo possa-o fazer presente huma testemunha e do que assy achar e acusar sse a renda ffor rendada ou que o nom seja leve a meatade pera ssy e a outra meatade pera o concelho. E assy sse entenda em todallas outras coymas da renda da almotaçaria

Item o rendo soo com huma testemunha possa acooymar e trazer os bois e vacas e gaados e bestas ao currall e sse os vir no dano e o nom acooymar pague o dano a sseu dono em dobro e ao concelho------------------------------------------------------ C reais.

Item o jurado soo possa acooymar e dar ffe pois he jurado e traga as bestas e os gaados que achar ao currall e como as achar ou ao menos em essa ssomana o diga ao escripvam que escrepva as achadas no livro so pena de pagar outro tanto como a cooyma ao concelho.

/fl.45v/Item tanto que as bestas e gaados fforem achados no dano levem-nas llogo ao currall do concelho e o rendeiro ou jurado ffaçom-no llogo saber aaquelles a que o dano ffor ffecto que o vaão veer e façam-no estimar do dia que ffoy ffecto e a mays tardar ataa tres dias e nom o ffazendo estimar ataa esse tenpo nom lhe sejam os danadores mais theudos e ataa que assy sseus donos nom sejam satisfectos per penhores ou por dinheiros e as cooymas pagadas nom as tirem do currall e ffazendo o rendeiro ou jurado o contrairo pague o dano em dobro e ao concelho de pena------------------------- C reais

E assy se os nom trouverem ao currall podendo-o fazer

Item os rendeiros e jurados ffaçam em tall guisa que todallas cooymas que receberem que as reçebam presente ho escripvam que as escrepva (riscado: e pag) e ponha as pagas em seu livro e o que o contrairo ffezer pague o que llevar em dobro pera o concelho.

Item outrossy esses rendeyros demandem as cooymas que achadas forem em esse mes ou ataa ho outro seguinte e nom o ffazendo assy nom lhe ssejam as partes mais theudas e esse rendeiro pague a cooyma ao concelho pois o nom quis demandar.

Titollo de como o rendeiro he theudo de dar

danadores ou pagar os danos.

Item porque os jurados e rendeiros ssom negrijentes e nom guardam a terra como devem e per sua mingua /fl. 46/ os fruitos da terra ssom danados mandarom que esses rendeiros e jurados ffaçam em tall guisa que guardem

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bem a terra e ffruitos della e nom ho fazendo assy se alguum danno hi for ffecto elles ssejam theudos de dar o danador ou pagar o dano e pera sse nom poderem escusar os rendeiros por dizerem que nom teem jurados requeiram aos vereadores que lhes dem aos quaes mandou que lhes dessem logo sob pena de pagarem esses danos per seus beens e os juizes os costrangam commo devem.

Titollo do rendeiro que faz aveença

Item porque huum dos maaos aazos que sse custumam de sse danar a terra e por os rendeiros e jurados fazerem aveenças com as partes assy ante das sentenças como despois e elles nem os danadores nom am pena nem escarmento mandou que qualquer rendeiro ou jurado que ffezer aveença com alguma pessoa e lhe for provado veendo andar os gaados no danno non os acooymando ssejam logo pressos e den-lhe xxx açoutes161 em a praça.

/fl. 46v/ Item sse alguum tever linhar ou herdade ou horta ou pumar em fface de resyo e da villa162 tape bem sua testada em tall guisa que besta travada nom possa em ella entrar e sse entrar nom seja cooymeyra nem correga o dapno a esse que herdade nom tever assy tapada e sse per esta herdade entrar e ffor ffazer dano a utrem sseja thudo(sic) de pagar o danno aaquell a que ffor ffecto e a cooyma ao concelho.

Item porque lhe ffoy dicto que os bois e vacas ffaziam muito dano e que os lançavam sseus donos de noyte (riscado:dentro) em lugares onde nom deviam ordenou e mandou que quallquer que trouxer bois lhe lançe chocalhos .scilicet. a huma junta de bois ataa iiij bois huum chocalho e sse mais forem cada iiij bois huum chocalho e sse d’outra guisa fforem achados paguem por cada boy------------- x reais.

E porque creçendo a malicia deve crecer a pena e lhe ffoy dicto que os pegureiros ou sseus donos dos gaados /fl.47/ {A que diz dos pegureiros de gaado como devem ser acoimados} lhes tapam os chocalhos e os leixam andar nos danos mandou que sse os chocalhos fforem achados tapados ou ffor provado que os pegureiros ou sseus donos assabendas lançam em esses lugares de danos os gaados e bestas ou os beem e os nom querem tirar por (riscado: a primeira) a primeira vez paguem pera o concelho-------------------- C reais e por a segunda------------ ijc reais e por a terceira ssejam açoutados pubricamente per a villa.

161. No RE: “ 20 açoutes”.162. Na margem : “de como ha de tapar (...) que entestarem”.

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Item porque os olivaaes nom podem dar os fruytos se os nom lavrarem e nom os lavrando sse hiriam a perder que seria grande perda aa villa e moradores della mandou com acordo dos suso dictos que no tempo que os ouverem de lavrar tragam hi os bois com os que os lavrarem per mãao e com pegoreiro em lugares onde nom ffaçam danno e sse o contrairo fezerem paguem (riscado: pera o concelho) o dano a sseu donno se o ffezerem e paguem pera o concelho a cooyma ssusso escripta daquelles que os (riscado- trazerem) trazem em outro tenpo.

/fl.47v/E pera nom alegarem inorancia asy os officiaaes como os outros mandou ao escripvam163 da comarca que cada mes lhes pubrique e lea estas hordenaçõoes sob pena do oficio e de o aver aquell que o acussar se pera ello ffor perteencente

Estas cooymas de degredo e guarda dos fruytos suso dictos aja lugar na villa e nos lugares coutos e sesmos d’arredor e nas aldeas e casaes e quintaa do termho pague a meatade da pena

Item alguuns que per poderio164 coutam ssem privillegio e ssem couteiro ssuas herdades e almarjeens que teem em tall guissa que nom leixam pacer bestas em ssuas herdades nem segar erva de ffoucinha e porque esto he contra a ordenaçom do regno sse nom deve conssentir mandou que nemhuum nom coute herva nem almarjeem ssalvo aquell que lhe for dado per os couteiros pera sseu cavallo sse o tever segundo custume e hordenaçom e livramento leixem pacer as bestas de ssella e d’albarda nas herdades baldias posto que ssejam coutadas das que os couteiros dam pera os gaados e outrossy leixem /fl.48/ssegar livremente herva de ffoucinha honde quer que a ouver salvo nas almarjeens e prados que por El Rey ou per o Ifante ou per privillegios fforem coutados e os que o contrairo ffezerem (riscado: aos) os Juizes nom lho conssentam e pague mais de pena por cada huma vez que o enbargarem pera o Concelho ---- C reais

E mandou ao ouvidor165 da comarca quando per a dicta villa vier que ssaiba como sse todo conpre e guarda e se achar que as cooymas e penas ssusso dictas nom forem demandadas e levadas pera o concelho ou pera o rendeiro ffaça-o tirar pera a arca que ora mando que traga pera algumas despessas necessarias unde huuns e outros all nom ffaçades. ffecto em Evora primeiro dia de Junho era do nacimento de nosso Senhor Jhesus Cristo ----- e iiijc xx--- anos.

163. Na margem: “pena do escrivam”.164. Na margem: “Titollo das penas que am de pacer e de segar”.165. No RE: “ corregedor”.

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/fl. 48v/ Os Caães

Item mandarom que des primeiro dia d’ agosto ataa santa eirea cada huum que tever cam os tenha pressos ou lhe lançe tranbolhos com cambos e o que o d’outra guisa trouxer page por a primeira ------b brancos ao concelho e por a segunda----- x e d’hy em diante cada vez -------x reais.

Albardeiros

Item por ffazer albarda muar e cavallar------------------------------------- xb reais

Item de asno------------Item da lonbar--------------de novo---------albarda da [...]

/fl. 49/com os carregos d’elrey e de sseus ffilhos hindo huuns muitas vezes e outros nenhuma por serem iguallados mandou que sse faça logo huum livro em que sse escripvam todollos que teem bestas asy almocreves como outros que bestas teverem e a gaanho andarem que sse faça huum Roll tall commo o livro e o dem ao anadall e esse anadall tenha tall maneira e regra que quando lhe per os Juizes ffor mandado que dem bestas que as dem humas em por as [...] [...] cam huumas antre outras[...]na igualmente [...]

/fl. 49v/tornem a vez e assy senpre ffaça hi anadall tall guisa tanto que as bestas dem que logo venha ao escripvam da comarca que o escrepva em o livro os que vaao ser e ffazendo os anadees o contrairo mandou que per cada huma que passar pague por a primeira --------- C brancos e por a segunda ------ijc e por a terceira sseja presso e açoutado pubricamente e os direitos guarden-sse como ssuso dicto he.

E os Juizes ffaçam em tall[...] / [...]nem prassem assy [...]

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