o território do povoado de jitaí como alvo de disputas pelos municípios de retrirolândia e...

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0 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CAMPUS XIV O TERRITÓRIO DO POVOADO DE JITAÍ COMO ALVO DE DISPUTAS PELOS MUNICÍPIOS DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ. (2000 2008) Conceição do Coité 2010

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV

O TERRITÓRIO DO POVOADO DE JITAÍ COMO ALVO DE DISPUTAS PELOS

MUNICÍPIOS DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ. (2000 – 2008)

Conceição do Coité

2010

1

ANTONIAUREA DE ARAÚJO OLIVEIRA

O TERRITÓRIO DO POVOADO DE JITAÍ COMO ALVO DE DISPUTAS PELOS

MUNICÍPIOS DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ. (2000 – 2008)

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Universidade do Estado da Bahia, como requisito para obtenção do título de graduado em Licenciatura em História sob a orientação do professor Rogério Souza Silva.

Conceição do Coité

2010

2

TERMO DE APROVAÇÃO

ANTONIAUREA DE ARAÚJO OLIVEIRA

O TERRITÓRIO DO POVOADO DE JITAÍ COMO ALVO DE DISPUTAS PELOS

MUNICÍPIOS DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ. (2000 – 2008)

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Universidade do Estado da Bahia –

UNEB para a obtenção do título de graduado em História.

Professor Rogério Souza Silva —————————————————————— Universidade do Estado da Bahia – UNEB. (Orientador)

Professora Suzana Severs –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Universidade do Estado da Bahia – UNEB. Professor Eduardo Borges –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Universidade do Estado da Bahia – UNEB.

Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2010.

3

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 - Mapa de Retirolândia................................................................................07 Figura 2 - Mapa do limite do município de Retirolândia traçado no ano de 2007, conforme lei de criação nº 1752 de 27/07/1962. .......................................................15

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...........................................................................................................05

CAPÍTULO I: ANTECEDENTES HISTÓRICOS........................................................07

1.1 Entraves Territoriais no Brasil.............................................................................11

1.2 Entraves territoriais na Bahia..............................................................................13

CAPÍTULO II: O POSICIONAMENTO DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO

COITÉ NA DISPUTA TERRITORIAL PELO TERRITÓRIO DE JITAÍ.......................15

2.1 Visão do Município de Retirolândia......................................................................16

2.2 Visão do município de Conceição do Coité..........................................................22

CAPÍTULO III: REFLEXOS DO CORONELISMO NA COMUNIDADE DE

JITAÍ...........................................................................................................................25

CONCLUSÃO............................................................................................................35

FONTES DOCUMENTAIS.........................................................................................37

REFERÊNCIAS..........................................................................................................39

5

INTRODUÇÃO

O presente estudo privilegia a comunidade de Jitaí, que fica localizada entre

os municípios de Retirolândia e Conceição do Coité que estão situados na

microrregião de Serrinha que pertence à região Nordeste do Estado da Bahia. Tal

ênfase se deve a característica de ser um território que vem sendo alvo de disputas

pelos municípios de Retirolândia e Conceição do Coité que buscam obter o domínio

dessa localidade. Dentro dessa perspectiva, pretende-se analisar em qual município

o território da localidade em questão estar inserido, como também quais os

principais motivos que levam os duas cidades a disputarem o domínio dessa área

territorial.

Este trabalho abarca o período de 2000 a 2008, quando se intensificou as

manifestações dos municípios em questão com o intuito de dominar político-

administrativamente a comunidade de Jitaí, sendo que o motivo gerador desse

entrave foi a contestação dos limites definidos pela lei de criação de Retirolândia que

foi confrontados com os novos marcos estabelecidos pelo IBGE depois que passou

a utilizar-se do GPS para realização de medições territoriais. Isso causou problemas

na definição dos novos limites fronteiriços dos dois municípios que antes tinha-se

como base a referida lei, sendo que no período de sua criação eram usadas técnicas

manuais na definição das fronteiras municipais.

A pesquisa foi realizada a partir do estudo de diversas fontes, sendo que o

primeiro passo foi caracterizar o processo de emancipação política e o consequente

desmembramento de Retirolândia do município de Conceição do Coité, onde foram

definidos os novos limites territoriais dos referidos municípios. Isso possibilitará uma

melhor compreensão do processo histórico e como o território da comunidade de

Jitaí está inserido nesse contexto. Para que fosse viabilizado esse primeiro intento,

foi feita uma análise da Lei 1.752 de 07 de julho de 1962 que é a lei de criação do

município de Retirolândia, onde buscou-se compreender o limite territorial do

município, principal foco desse conflito que se configura no presente momento.

As fontes primárias utilizadas foram as Atas de Assembléias Ordinárias da

Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia, Ata de reunião da Associação

Comunitária de Bastião, Lei 1.752 de Criação do Município de Retirolândia,

encontrada no acervo da Prefeitura Municipal de Retirolândia, Indicações de

6

vereadores de Conceição do Coité, encontradas na Câmara Municipal de Conceição

do Coité e jornais da época que retratam o contexto político local. Também foram

usadas as fontes orais, onde foram realizadas entrevistas com os representantes do

Poder Executivo e Legislativo dos dois municípios em questão. Sendo assim, esse

conjunto de documentos contribuiu para verificar as principais causas dessa disputa

territorial.

Este trabalho está organizado da seguinte forma: o primeiro capitulo é uma

explanação sobre as cidades de Retirolândia e Conceição do Coité e seus

respectivos contextos históricos, enfatizando a relação entre os dois municípios e

seus devidos limites territoriais. Além disso, busca-se mostrar as disputas territoriais

no contexto nacional e na Bahia, incluindo o entrave territorial da comunidade de

Jitaí, que é o foco de estudo dessa pesquisa.

No segundo capitulo são analisadas as narrativas dos entrevistados, que

foram alguns representantes do Poder Executivo e Legislativo de Retirolândia e

Conceição do Coité, como já foi mencionado anteriormente, onde se busca

compreender quais os principais motivos que levam esses dois municípios a

disputarem o território da comunidade de Jitaí.

Desta forma, pretende-se destacar no terceiro e último capitulo dessa

pesquisa uma discussão com base nos aspectos teóricos. Onde será utilizada a

visão de alguns teóricos como Vitor Nunes Leal, Maria Isaura de Queiroz, como

também algumas analises regionais do coronelismo com o intuito de enfatizar que

este foi um fenômeno da Primeira República, mas que tem algumas de suas

características refletidas na sociedade brasileira contemporânea, principalmente na

região em estudo nesse trabalho.

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CAPÍTULO I: ANTECEDENTES HISTÓRICOS.

Figura 1 - Mapa de Retirolândia1

O objetivo desse capítulo é informar, resumidamente, sobre os municípios de

Conceição do Coité e Retirolândia e seus respectivos contextos históricos, além da

relação estabelecida entre eles que dá origem à disputa territorial pela comunidade

de Jitaí. Também serão analisados os problemas territoriais no contexto nacional

com o intuito de entender o entrave local, que é o principal foco dessa pesquisa

O Município de Conceição do Coité está localizado na microrregião de

Serrinha situada na região Nordeste do Estado da Bahia, tendo como limites o

Município de Serrinha em uma distância de 35 km ao sul, ao norte com Retirolândia

a 16 km, a oeste faz divisa com Riachão do Jacuípe a uma distância de 36 km, ao

leste faz divisa com Araci a 49 km, ao sudoeste a 29 km o município faz divisa com

o Inchu, e ao nordeste com os municípios de Valente e Santa Luz a uma distância

de 28 e 52 km respectivamente. Conceição do Coité se encontra a 210 quilômetros

da capital baiana, Salvador, possuindo uma área de 1.086,224 km², com uma

população de sessenta e três mil e trezentos e dezoito habitantes, tendo uma

densidade de 58,2 habitantes por quilômetros quadrados.

Os principais acontecimentos tradicionais de Conceição do Coité são a festa

de Micareta e a festa em louvor a Nossa Senhora da Conceição que vai de 29 de

1 Mapa extraído do acervo da Prefeitura Municipal de Retirolândia.

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novembro a 8 de dezembro, como também a Semana dos Evangélicos que tem com

feriado municipal o dia 23 de setembro.

No que tange às atividades econômicas, o município se destaca no cultivo do

sisal, como o principal explorador da região. Além deste, cultiva-se a mandioca, o

feijão e o milho, sendo que na pecuária tem-se a criação de bovinos, ovinos,

caprinos, eqüinos e aves.

Na indústria o município conta com o beneficiamento das fibras do sisal e na

fabricação de cordas e tapetes, como também possui fábricas de cordas sintéticas,

calcados, água sanitária, velas, bebidas e torrefações de café. No setor educacional

o município dispõe de escolas públicas e particulares, abrangendo o ensino

fundamental e médio, além de um campus da Universidade do Estado da Bahia

(UNEB) e da Faculdade de Tecnologia e Ciências(FTC), como também cursos de

pós-graduação.

No aspecto religioso o Cristianismo se constitui a religião predominante do

município, abrangendo o Catolicismo e a vertente religiosa evangélica que é

constituída pelas igrejas: Batista, Assembléia, Congregação, Pentecostal e

Neopentecostal. Além disso, observa-se a manifestação do Espiritismo e

Umbandismo.

De acordo com sua Formação Administrativa, Conceição do Coité se tornou

distrito em 1855 sendo subordinado a Riachão do Jacuípe, desmembrando-se em

1890 ao elevar-se à categoria de vila. Dessa forma em 1933, tornou-se município, e

em 1953 foram criados os distritos de Retirolândia e Salgadália e anexados a esta

cidade. Porém, em 27 de julho de 1962 através da lei estadual nº. 1.752 Retirolândia

foi desmembrada jurídico-administrativamente de Conceição do Coité adquirindo sua

emancipação política.

A referida lei de criaçao do município definiu como limites de Retirolândia os

municípios de Valente e Conceicao do Coité, sendo então definido que em relação a

este seus limites começam na estação de Itareru, da Viação Férrea Federal Leste

Brasileiro, daí em reta ao marco da Fazenda Santa Rosa e finalmente em reta à foz

do Riacho Grande ou dos Campos no Rio Jacuípe.

Dessa forma, Retirolândia está localizado no semi-árido do Estado da Bahia,

nascido de uma pequena fazenda denominada Retiro Velho, em terras pertencentes

a Conceição do Coité. O local evoluiu, formando povoado e recebendo a

denominação de Retiro, tornando-se distrito em 1955, e município após se

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desmembrar do território de Conceição do Coité em 1962. Esta Unidade político-

administrativa está situada a uma distância de 230 km (duzentos e trinta

quilômetros) da capital baiana, possui uma área de 204 km² (duzentos e quatro

quilômetros quadrados), conta com uma população de 11.938 (onze mil e

novecentos e trinta e oito) habitantes, sendo a maior parte urbana, e uma densidade

demográfica 53,3(cinqüenta e três) habitantes por quilômetros quadrados. Além

disso, a sede municipal tem altitude de 325 metros e coordenadas geográficas

11°30‘00‖ de latitude sul e 39°26‘00‖ de longitude oeste.

Na agricultura, o município se destaca com a produção expressiva de sisal,

que é sua base de sustentabilidade, com uma área de produção de 4,2%, ocupando

o nono lugar entre os vinte maiores produtores de sisal da Bahia. Porém, conta

também com o cultivo de feijão, mandioca e milho. Na pecuária, destacam-se os

rebanhos ovinos, bovinos, suínos, caprinos e aves.

Em relação à indústria, observam-se uma carência no município e a

necessidade de mais investimentos industriais. Retirolândia possui 24 indústrias,

sendo estas de beneficiamento de fibras do sisal, produção de cordas e tapetes,

confecções, bebidas, temperos e artigos de couros. Alem disso, conta também com

132 estabelecimentos comerciais no ramo de alimentos, calçados, vestuários,

materiais de construção, móveis e eletroeletrônicos.

O seu sistema educacional conta com sessenta e seis estabelecimentos de

ensino municipais, estaduais e particulares, sendo 29 de educação infantil, 35 de

educação fundamental e 2 de educação média, além da Faculdade de Ciências

Educacionais(FACE). Na área da saúde a população dispõe de um hospital e quatro

postos de saúde que fazem parte do Programa Saúde da Família.

Em Retirolândia também predomina o Cristianismo, pois católicos e

evangélicos se constituem a maioria da população das zonas urbana e rural do

município. O catolicismo vem sendo representado através da Igreja Católica de

Retirolândia. Na vertente evangélica observa-se a presença de variados templos

onde as pessoas manifestam sua fé, denominados como Igreja Assembleia de Deus,

Primeira Igreja Batista, Igreja Congregação Cristã no Brasil, Igreja do Evangelho

Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Avivamento Bíblico, Igreja Adventista do

Sétimo Dia e Comunidade Evangélica de Retirolândia. Alem disso, manifestam-se

também no município outras correntes religiosas como o Candomblé.

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A manifestação cultural mais tradicional da história retirolandense é a festa de

São Pedro que ocorre anualmente entre o fim do mês de Junho e inicio de julho.

Mas há também a Trezena de Santo Antonio que é sediada na igreja Católica e

acontece entre os dias primeiro a treze de junho de todos os anos, como também a

festa de vaqueiros realizada pelo grupo União a cada ano.

Dessa forma, o território que se constitui o município de Retirolândia foi

desmembrado do município de Conceição do Coité, visto que o primeiro foi

emancipado a partir do segundo, quando passou a gozar de todos os atributos

constitucionais de ente federativo autônomo, enquanto município. Este foi

constituído, além da sede, por diversos povoados como Jibóia, Vista Bela,

Mandápolis, Lajinha, Uberlândia, Lagoa Grande, Alecrim, Lagoa do Canto,

Gameleira, Vargem e posteriormente Jitaí. No período em que Retirolândia foi

emancipado não existia a comunidade de Jitaí porque toda aquela área era

denominada como Fazenda Contador, porém depois que parte de suas terras foram

vendidas os novos donos nomearam a área como Jitaí que foi se formando e

tornando-se povoado sob o domínio e através dos investimentos de Retirolândia.

Nesse contexto, de acordo com a lei 1.752, de criação deste município, o território

que está situado em sua sede e seus devidos povoados e comunidades rurais

passaram a ser da referida cidade após separar-se de Conceição de Coité.

Porém, atualmente o território do povoado de Jitaí vem sendo alvo de

disputas entre os dois municípios, pois Conceição do Coité reivindica para si a posse

dessa localidade que historicamente sempre foi considerada, administrativamente e

por diversos órgãos como a SEI (Superintendência de Estudos Econômicos) e o

INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), como parte do

território de Retirolândia.

O município de Conceição do Coité aproveita-se de um erro de origem da lei

1.752 que ao definir os limites de Retirolândia com Conceição do Coité causou uma

imprecisão técnico-gramatical que tem suscitado divergências. A referida lei define

que em relação a Coité seus limites começam na estação de Itareru, da Viação

Férrea Federal Leste Brasileiro, daí em reta ao marco da fazenda Santa Rosa e

finalmente em reta à foz do Riacho Grande ou dos Campos no Rio Jacuípe, como já

citada anteriormente2. A imprecisão se encontra na citação de dois riachos distintos

2 Lei 1.752 de 07/07/1962, artigo 1°(Lei de Criação do Município de Retirolândia).

11

com foz no Rio Jacuipe como se fosse o mesmo, sendo que a intenção do legislador

foi, certamente, que essa reta deveria ir à foz do Riacho Grande no rio Jacuipe.

Apesar dessa contestação do território por parte de Conceição do Coite, a

maior parte da populaçao da comunidade de Jitaí são considerados cidadãos

retirolandenses e tem concretizado seus direitos básicos como o acesso a saúde e

educação como tambem exercem seu direito ao voto em Retirolândia e por isso as

pessoas da localidade estão convictas de que pertencem a este município.

Além disso, o problema fronteiriço ganhou mais impulso quando o IBGE (

Istituto Brasileiro de Geografia e Estatística) comecou a usar esses novos limites

determinados pelo uso do GPS para a realização do Censo Populacional,

considerando que as pessoas das comunidade de Jitaí, Casa Nova e Bastião fazem

parte da população de Conceição do Coité. Sendo que este município, apoiando-se

nesta decisão, aumentou suas manifestações em pról do domínio do território em

questão.

1.3 ENTRAVES TERRITORIAIS NO BRASIL.

Os municípios de Retirolandia e Conceição do Coité fazem parte dos 425

(quatrocentos e vinte e cinco) municipios brasileiros que, segundo o IBGE, disputam

territórios com seus vizinhos por nao terem a noção exata dos seus limites

territoriais ou por alguma imprecisão na lei de criação de algumas cidades. Há

também casos em que as leis utilizavam como referência limites que não existem

mais, como rios que foram aterrados, propriedades que se desmembraram ou um

tipo de árvore em determinada localidade. De acordo com o IBGE a metade destes

municípios que questionaram à sede do órgão sobre seus limites territoriais estão no

Nordeste, contabilizando 213 cidades, sendo que no Sudeste estão 69, no Sul 64 e

no Norte e Centro-Oeste foram 38 cidades.

No Estado de Pernambuco os municípios de Recife e Jaboatão dos

Guararapes encontram problema em seus limites territoriais, pois a legislação que

demarcou o território é de 1953 e os limites definidos nessa lei não existem mais

devido às mudanças geográficas que ocorreram nos locais. Nesse sentido, a

população dessa localidade sofre com a falta de identidade por não saber a qual

município pertence como também passam por dificuldades nas áreas de

12

saneamento, segurança e saúde já que não há definido uma cidade que devam

assumir o atendimento a essas comunidades.

No Pará o conflito ocorre entre os municípios de Ourilândia do Norte e Água

Azul do Norte e teve início em 1997 quando a Assembléia Legislativa do Estado

destinou parte do território de Água Azul ao município vizinho. Mas a causa principal

do litígio é que na área disputada se encontra uma das maiores reservas de níquel

do mundo e por isso há a disputa pela posse da localidade entre os dois municípios.

Outra disputa por território no Estado do Pará ocorre entre o município de

Alenquer e Monte Alegre pela Colônia Pães de Carvalho, sendo que essa colônia se

encontra na lei que definiu a área territorial da primeira localidade, mas na lei que

define a área segunda consta a mesma delimitação, no entanto sem citar o nome do

território disputado. Esse conflito acontece devido a referida colônia contar com

aproximadamente dez mil habitantes, sendo que a perda desse numero de pessoas

pode acarretar prejuízos para o município que perder o território, como diminuição

no repasse de verbas do governo federal, o FPM (Fundo de Participação dos

Municípios), cujo critério de rateio é justamente o número de habitantes.

No Piauí mais de vinte municípios não tem definidos seus limites territoriais.

Uma das áreas em litígio envolve o município de Cocal e Viçosa do Ceará. Os

conflitos ocorrem ao longo de toda a faixa Leste do Piauí, na divisa com o Ceará,

onde a população se encontra sem saber a qual Estado pertence. Há uma

indefinição da linha divisória entre os dois Estados, visto que sempre foram tomados

como base os limites tradicionais das propriedades rurais. Sendo assim, o problema

persiste pela falta de uma legislação federal que defina as divisas entre os dois

Estados.

Outros exemplos de disputa desse tipo ocorrem no Estado do Rio de Janeiro

entre as cidades de Macuco e Cantagalo. O litígio envolve o córrego Val de Palmas,

que segundo a lei de criação de Macuco este seria o limite entre as duas cidades. O

primeiro município afirma que o córrego passa a sete quilômetros do centro urbano,

tendo como base mapas e decretos da época em que a região ainda era distrito de

Cantagalo. Já este assegura que o córrego faz parte de um rio que corta Macuco,

deixando de fora do município um hospital, uma escola e 4 mil pessoas, devido a

esse impasse entre as duas localidades.

1.4 – ENTRAVES TERRITORIAIS NA BAHIA.

13

Há também um litígio entre os estados de Tocantins e Bahia. A região

disputada é grande produtora de feijão, algodão, soja e milho, tendo um grande

potencial e expansão econômica e por isso possui uma significativa importância para

os dois Estados. A Bahia defende que os limites sejam determinados pelas encostas

da Serra Geral, no sentido oeste-leste. No entanto, Tocantins advoga a fixação das

fronteiras com base no divisor de águas entre a bacia do rio Tocantins e a bacia do

rio São Francisco.

No Estado da Bahia, apenas um dos seus 417 municípios possui limites

geográficos legalmente certos, sendo que os demais possuem problemas

fronteiriços. Além do litígio entre os municípios de Retirolândia e Conceição do Coité

pelo território de Jitaí, outras cidades como Vitória da Conquista, Contendas do

Sincorá, Barra da Choça e Piripá lutam há anos para tentar reaver parte do território

supostamente anexado por municípios limítrofes, como Itambé, Planalto, Tanhaçu,

Tremedal e Presidente Jânio Quadros. O município de Piripá quando foi emancipado

em 1962 possuía uma área de oitocentos quilômetros quadrados, sendo que em

2007 seu território diminuiu para pouco mais de quatrocentos quilômetros

quadrados. Além disso, conta também com uma população estimada de vinte mil

habitantes, mas se a situação for mantida poderá perder cerca de quatro mil

habitantes.

Na região centro norte da Bahia também ocorre disputas territoriais entre

municípios vizinhos. O município de Antonio Gonçalves reivindica uma área

considerada ao longo do tempo como pertencente a Campo Formoso, sendo que,

neste caso, este perderia cerca de 40% de sua arrecadação, se o território em

disputa passasse a pertencer ao primeiro município. Outras duas cidades dessa

mesma região da Bahia que estão em litígio por seus territórios são Caém e

Caldeirão Grande. Esta disputa afeta principalmente a primeira que dá total

sustentação a uma área que está sob o domínio da segunda.

Outro problema gerado por divergências nos limites das fronteiras ocorre

entre Salvador e Lauro de Freitas. Sendo que uma faixa de mais de oito quilômetros

de comprimento por um quilômetro de largura, ao longo da Rodovia CIA - Aeroporto,

onde vivem cerca de 40 mil pessoas e que pertence legalmente a Salvador, foi

incorporada ao município de Lauro de Freitas desde 1990. De acordo com o mapa

de divisão territorial dos municípios que compõem a região metropolitana de

14

Salvador essas localidades ficaram definidas como parte do território da capital,

porem, Lauro de Freitas reivindica essa área como sendo parte de seu município.

Dessa forma, os problemas relacionados a disputas territoriais causadas pela

indefinição dos limites fronteiriços de Estados e municípios brasileiros só devem ser

regularizados com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional de número

treze no Congresso Nacional que devolveria a cada Estado o poder de decidir sobre

a criação, incorporação e fusão de municípios. Esse poder que as Assembléias

Legislativas detinham foi retirado em 1996, com a aprovação da emenda

constitucional de número quinze, de autoria do deputado Luiz Eduardo Magalhães,

que transferiu essa responsabilidade para o Congresso Nacional devido à ação

desordenada dos Estados na criação de novos municípios. Assim, a PEC 13 tem o

objetivo de alterar a Constituição de 1988 no seu parágrafo 4º do artigo 18 que trata

da criação de municípios, devolvendo ao Estado a autonomia para decidir sobre

esse processo, tanto no que se relaciona a emancipação como na questão de

desmembramento, fusão e delimitação dos municípios.

A Proposta de Emenda Constitucional de número treze é de autoria do

senador gaúcho Sergio Zambasi e foi apresentada ao Congresso no ano de 2003 e

estabelece algumas restrições no processo de criação de novos municípios. Sendo

que estes deverão possuir uma área mínima de 100 quilômetros quadrados, não

podendo ter uma área maior que o município doador, possuir população superior a

quatro mil pessoas (três mil para as regiões Norte e Centro-Oeste) e a realização de

plebiscito entre os moradores na área a ser emancipada ou desmembrada, além do

estudo de viabilidade econômica nesta localidade. Portanto, sem a aprovação da

PEC 13 qualquer lei estadual ou plebiscito realizado visando resolver os conflitos

territoriais será considerado inconstitucional, visto que ainda é de responsabilidade

do Congresso Nacional decidir sobre essa questão.

Portanto, os estudos acerca das disputas territoriais no Brasil são de grande

importância por se tratar de uma questão que envolve a maioria dos Estados

brasileiros que buscam no Congresso Nacional um meio de resolução para esses

problemas fronteiriços que atingem não somente os municípios e estados em

disputa como também a população da área em litígio. .

15

CAPÍTULO 2 – O POSICIONAMENTO DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO

COITÉ NA DISPUTA TERRITORIAL PELO TERRITÓRIO DE JITAÍ.

Figura 2 - Mapa do limite do município de Retirolândia traçado no ano de 2007, conforme lei de

criação nº 1752 de 27/07/1962.

O presente capítulo tem como objetivo fazer uma análise das entrevistas que

foram realizadas com quatorze representantes do poder Executivo e Legislativo dos

municípios de Retirolândia e Conceição do Coité, pertencentes aos seguintes

partidos: Partido do Movimento Democrático Brasileiro(PMDB), Partido dos

Democratas(DEM), Partido Cristão(PC), Partido dos Trabalhadores(PT) e Partido

Popular Social (PPS).

Com o intuito de alcançar um dos objetivos dessa pesquisa que é o de

verificar como os municípios estão se posicionando na disputa pelo território do Jitaí,

foram utilizadas as entrevistas realizadas com alguns membros do poder Legislativo

e Executivo que permitiram através da oralidade para ampliar nosso conhecimento e

possibilitar um maior discernimento e compreensão da questão que é objeto dessa

pesquisa. Sendo estes os mais capacitados para responder sobre o assunto por

serem os representantes do povo e consequentemente os responsáveis pela busca

de resolução para os problemas do município.

16

2.1 - VISÃO DO MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA.

O primeiro aspecto levantado na pesquisa procurou observar a origem do

conflito entre Retirolândia e Conceição do Coité na disputa do território do Jitaí. Na

percepção do município de Retirolândia este problema foi gerado devido às

demarcações ocorridas na sua criação, já que foi desmembrado de Conceição do

Coité, sendo que esses limites eram baseados em postes de cimento que foram

colocados nos marcos das fronteiras. A maioria dos vereadores concordam que esse

conflito veio à tona por volta dos anos de 1996 e 1997 quando o IBGE passou a

fazer as medições territoriais para realização do censo populacional através do GPS

que colocou Jitaí como parte de Conceição de Coité, sendo que no período da

emancipação de Retirolândia não havia este recurso tecnológico e a demarcação do

território foi feita por outros meios, causando assim um confronto entre as medidas

citadas na documentação de criação da cidade com a posterior realizada via GPS.

Um dos vereadores afirma que esse problema ―iniciou após o erro do IBGE que fez a

medição errada e achou que a localidade de Jitaí pertencia a Coité, ai o prefeito

Vertinho se aproveitou desse erro do IBGE e vem tentando tomar do município‖3.

Para alguns vereadores esse conflito voltou à tona por interesse político de

Conceição do Coité que anexando para si o território do Jitaí contaria com sua

população e consequentemente sua renda per capita aumentaria. Assim, em relação

ao interesse de Conceição do Coité pelo povoado de Jitaí um dos vereadores

chegou a afirmar que: ―surgiu a partir dessa idéia, entendo eu, da comunidade de

Salgadália tornar-se município, então entende - se que Jitaí seria um meio do

município de Conceição do Coité, através de seus representantes, amenizar a

situação fazendo, portanto, uma reparação, observando e considerando, mesmo que

o pequeno numero que seja de habitantes de Jitaí e outras localidades da região‖.

Outro vereador também afirmou que no ano de 2000 foi realizado um acordo entre

os prefeitos das duas cidades, onde Retirolândia ficaria com a população fazendo

parte de seu eleitorado e para Conceição do Coité era destinado os recursos da

arrecadação dos municípios, provenientes do número de pessoas da comunidade

em questão.

3 Vereador Agenildo dos Santos do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de

outubro de 2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009.

17

Em relação aos benefícios para o município que tiver a anexação do povoado

de Jitaí, a maioria dos vereadores concordam que o principal deles está relacionado

a recursos. Para eles, devido o IBGE estar contando a população de Jitaí para o

município de Conceição do Coité, este passa a receber os recursos do FPM (Fundo

de Participação Municipal) incluindo o percentual proveniente do número de

pessoas da comunidade de Jitaí, sendo que esta receita está vinculada à

quantidade de habitantes de um município. Além disso, Conceição do Coité tem a

vantagem de receber uma localidade pronta, pois foi Retirolândia quem construiu

Jitaí e continua a manter esse território beneficiando-a com saúde, educação, lazer

e toda infra-estrutura de um povoado.

Nesse sentido, Marinaldo Maciel4 afirma que o município de Retirolândia tem

apenas despesas porque gasta com a manutenção do povoado, agora a verba vai

para Conceição do Coité. Dessa forma um dos vereadores relata que o município de

Retirolândia só está tendo prejuízos em relação à população de Jitaí, pois para ele,

de acordo com o IBGE a contagem daquela população é feita para Conceição do

Coité e conseqüentemente este município receberá os recursos provenientes desta

comunidade. Outro vereador complementa que ―este município também ganha uma

região muito rica em sisal que é o principal produto de comercialização da região‖.

Para outro representante, o interesse de Conceição do Coité também está

relacionado ao eleitorado da referida comunidade, visto que ainda são eleitores de

Retirolândia.

Em relação às desvantagens para Retirolândia se perder esse território,

Agnaldo Lima5 complementa que:

(...) com a perda desse número de pessoas o município vai perder em arrecadação,vai perder na questão de convênios, vai perder em geral eu diria isso, por que é uma serie de fatores o prejuízo não vem só com a perda da renda per capita, mas a população diminuindo o município vai ter prejuízos enormes por todos os lados, principalmente na hora de lutar pela aquisição dos seus direitos.

4 Vereador pelo PTC e Presidente da câmera do município de Retirolândia eleito em 05 de outubro de 2008 e

empossado em 01 de janeiro de 2009. 5 Vereador pelo PMDB do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de outubro de

2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009.

18

No que tange aos recursos, um dos vereadores afirma que em nível de

recursos o município já está perdendo, então este tem que se organizar para buscar

resgatar o território para que possa também estar recebendo o recurso referente a

essa população. Para a maioria dos vereadores, além da questão financeira, a

população dessa localidade tem uma grande perda, pois nasceram nessa

comunidade, construíram seus meios de vida e tem uma convivência maior nesse

município e não tem o desejo de pertencer à outra cidade.

Outro aspecto abordado nas entrevistas está relacionado ao panorama atual

desse conflito e a qual município o território do Jitaí está inserido. De acordo com a

maioria dos vereadores de Retirolândia o território de Jitaí faz parte do município de

Conceição do Coité segundo as coordenadas do IBGE, porém Retirolândia não

aceita essa decisão, sendo que foi ele que construiu e que fez todos os

investimentos naquela comunidade acreditando ser detentora dessa parte do

território desmembrado de Conceição do Coité em 1962. Por isso, eles consideram

indefinida a situação da comunidade até que haja a votação da proposta de emenda

constitucional de número 13 no Congresso Nacional que vai possibilitar uma

mudança na Lei de criação dos municípios, e os habitantes do povoado poderão

decidir a qual município quer pertencer. Sendo que um dos entrevistados ressaltou

que a decisão será favorável para Retirolândia, pois a comunidade já declarou

informalmente sua vontade de continuar fazendo parte de tal município Outro

declarou que:

O território hoje pela lei do IBGE é de Conceição do Coité, o povoado agente considera como de Retirolândia porque você vê que tudo é Retirolândia, as despesas gerais são de Retirolândia, agora o território e a contagem daquele território são Conceição do Coité.

Um dos vereadores afirma não ter uma informação precisa sobre a qual

município pertence o território do Jitaí, mas admite que ―Retirolândia quando foi

emancipada não tínhamos o GPS e daí o município construiu Jitaí só que depois

com a nova medida através do GPS detectou que aquela localidade estava dentro

do território de Conceição do Coité6‖.

6 Vereador José Divaldo Carneiro pelo do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05

de outubro de 2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009.

19

Dessa forma, o vereador Agnaldo Lima declara que espera um bom senso

das autoridades de Conceição do Coité para que respeitem as autoridades de

Retirolândia, a população de Jitaí e, principalmente a lei que os seus representantes

firmaram e assinaram favorecendo o município de Retirolândia também com a

inclusão daquela região em seu território.

No que tange à existência de leis que defina o território de Jitaí como

pertencente à Retirolândia a maioria dos vereadores afirma que há a lei de criação

do município de Retirolândia de 27 de julho de 1962 que defini que o território que

hoje se encontra o povoado de Jitaí passaria a pertencer ao novo município após o

desmembramento. Para um dos vereadores a nova medição realizada por meio do

GPS classificou Jitaí como pertencente ao território de Conceição do Coité. Um

deles também afirma que foram criados outros projetos de lei para resolver a

situação em favor de Retirolândia, mas não teve valor legal e por isso foi

engavetado.

Segundo a maioria dos vereadores foi à forma de delimitação de território

usada em 1962 que deixou brechas e ajudou Coité a questionar o território no qual

está inserido Jitaí. Segundo estes, na época, os limites fronteiriços eram

estabelecidos através de marcos de cimento, linhas imaginárias, arvores que com o

passar do tempo desencadearam erros. Assim, José Divaldo7 exemplifica que:

Eu vou tentar descrever como eles faziam esses limites, na verdade os dados que eu tenho são passados de outras pessoas mais velhas, os moradores mais velhos do município, como eles chegavam a determinados pontos e diziam: aqui eu tenho o pé de Cajueiro do senhor Modesto segue uma linha reta para a fazenda Santa Rosa da fazenda Santa Rosa para a foz do riacho salgado. Então era essa forma de delimitação que na verdade deixava muitos erros.

Para o representante da comunidade de Jitaí, o vereador Agenildo dos Santos

os piquetes que são os marcos que definem a fronteira entre os dois municípios

ainda se encontra nos lugares de origem e são esses que estão de acordo com o

mapa de Retirolândia de 1962 e que é contestado pela atual medição feita pelo

7 Vereador pelo do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de outubro de 2008 e

empossado em 01 de janeiro de 2009.

20

IBGE. Para outros vereadores faltou também interesse dos representantes do

município, na época que essa questão voltou à tona, em realizar um acordo entre os

duas cidades para resolver o problema fronteiriço. Também concordam que essa

questão só gera interesse ao poder executivo e legislativo, principalmente nos anos

que ocorrem eleições, pois estes mostram preocupação para resolver este problema

da comunidade e utilizam-se deste para angariar votos. Um dos vereadores

responsabiliza a SEI (Superintendência de Estudos Econômicos) e o IBGE, que não

tiveram um critério melhor para definição do território, também não fizeram

prevalecer o bom senso na contagem da população, e por isso gerou o problema

fronteiriço entre os dois municípios.

No aspecto pertinente às estratégias tomadas pelo município de Retirolândia

para resolver o entrave territorial, a maioria dos vereadores concordam que o

município tomou poucas estratégias. De acordo com a maior parte destes, fizeram

manifestações juntamente com a população da localidade disputada, participaram

de diversas reuniões com diretores do IBGE, de uma reunião sobre o assunto na

Assembléia Legislativa do Estado, onde foi sugerido um encontro entre os dois

prefeitos com o intuito de entrarem em um consenso, mas somente o de Retirolândia

estava presente. Para um dos vereadores foram tomadas algumas estratégias para

resolver a questão tendo como base a lei de criação do município e também levando

em conta o direito adquirido pelo município que construiu a comunidade. Alguns

deles também afirmam que só houve uma maior preocupação em relação às

estratégias no período eleitoral, sendo que depois das eleições estas permanecem

engavetadas, não sendo tomada nenhuma atitude por parte do município para

resolver a situação. Um dos vereadores acredita que apesar das manifestações

ocorridas acha difícil a resolução da questão, pois é um problema que acontece em

415(quatrocentos e quinze) municípios baianos. Outro entrevistado afirma que é

preciso uma organização tanto das autoridades do município quanto da população

da comunidade para buscar estratégias para resolver a situação.

Em relação aos prefeitos de Retirolândia, segundo grande parte dos

representantes do poder legislativo, não se mostraram preocupados em buscar

estratégias para resolver o problema fronteiriço do município. O prefeito Adelidio

Junior, gestor no período de1996 a 2000, época em que houve novas demarcações

através do IBGE e consequentemente teve inicio o conflito pela questão dos limites

entre as duas cidades se mostrou passivo na resolução do problema territorial.

21

Porém, para o vereador Railton Costa8 os prefeitos anteriores buscaram maneiras

de resolver a situação, mesmo que de forma inconveniente como se deu no

determinado acordo:

Eu recordo até que teve um acordo nessa época do censo de 2000, entre o prefeito Vertinho de Conceição do Coité e o de Retirolândia, Adelidio Junior na questão de demarcação do município. Então foi acertado entre eles que a população de Jitaí em eleitorado ficaria para Retirolândia, mas os recursos pertencentes à arrecadação do município sempre foram para Coité.

Os vereadores também concordam, em sua maioria, que o gestor do período

de 2000 a 2008, Adevaldo Martins pouco se importou com a situação, logo não

tomou providências para resolver o caso. Alguns deles também acreditam que só

havia uma maior preocupação no período do censo, depois disso as discussões

eram esquecidas e os moradores de Jitaí continuaram a se considerar como de

Retirolândia, mas o problema dessa região não era resolvido concretamente. Porém

para um dos vereadores o prefeito buscou resolver o problema dessa comunidade,

participando de reuniões como a que ocorreu na Assembléia Legislativa do Estado9.

Em relação ao ultimo aspecto abordado nas entrevistas que diz respeito às

conseqüências que poderá causar a Retirolândia e a comunidade disputada caso

ocorra à anexação desta por parte de Conceição do Coité, em unanimidade, os

vereadores concordam que será uma perda muito grande, tanto para o município

quanto para as pessoas de Jitaí, caso seja decidido que passará a pertencer a

segunda cidade. Eles acreditam que para a população que sempre viveu nessa

comunidade, atestam através de seus documentos serem filhos de Retirolândia e

têm todas suas necessidades básicas atendidas nesse município, será difícil aceitar

pertencer a outra cidade. De acordo com o representante dessa comunidade,

Agenildo dos Santos as pessoas do povoado em questão não querem pertencer a

Conceição do Coité, sendo que a maioria quer continuar pertencendo a

8 Vereador pelo do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de outubro de 2008 e

empossado em 01 de janeiro de 2009.

9 Os vereadores acreditam que o atual prefeito do município de Retirolândia, José Albérico Silva Moreira,

empossado em 01 de janeiro de 2009, está tomando providencias para resolver a questão e tentando entrar com

um mandato de segurança que assegure que as pessoas que foram contadas no censo para Conceição do Coité

retornem a fazer parte da população de Retirolândia. Também acreditam que o novo prefeito vai se importar

mais com essa situação e tomar melhores estratégias para que o povoado não fique entregue a Conceição do

Coité.

22

Retirolândia. Também concordam, em grande parte, que para o município que

sempre investiu para o avanço dessa comunidade terá uma série de prejuízos, como

perda na arrecadação, do território, da população e consequentemente na renda per

capita. Alem disso, irá perder tudo que foi construído ao longo dos 47(quarenta e

sete) anos que o povoado foi se formando através dos benefícios de Retirolândia.

Portanto, a maioria dos vereadores concordam que precisam se organizar,

poder executivo, legislativo e comunidade e buscar providencias na resolução desse

problema territorial do município. Deverão cobrar junto a Assembléia Legislativa do

Estado para que haja a votação da PEC 13( Proposta de Emenda Constitucional de

número treze) com o intuito de poderem regularizar a lei de criação do município.

Para eles, através disso, a população também poderá decidir por meio de um

plebiscito a situação de Jitaí. Sendo que todos acreditam que essa decisão será

favorável a Retirolândia.

2.2 - VISÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.

As entrevistas também foram realizadas com alguns representantes do poder

legislativo de Conceição do Coité, onde puderam demonstrar seu conhecimento

sobre a questão, como também as causas de seu interesse em relação à

comunidade de Jitaí.

No que tange ao primeiro item da entrevista que está relacionado com o inicio

dos conflitos entre os municípios de Retirolândia e Conceição do Coité, a maioria

dos entrevistados concordaram que foi a partir da iniciativa do IBGE em contar a

população de Jitaí para o segundo município que teve inicio as discussões. Sendo

que apenas um dos vereadores discordou dos demais afirmando que essa questão

teve inicio em 2003 por decisão do IBGE. De acordo com o vereador Samuel Teles

de Araujo este conflito teve inicio em 2007 quando o IBGE divulgou o mapa onde o

povoado de Jitaí pertencia a Conceição do Coité e que o numero de habitantes teria

que ser contado pra o nosso município. Como aconteceu, o povoado ficou incluído

no setor do distrito de Aroeira. Alguns deles também afirmaram que tudo começou

no ano de 2007 quando um atleta morador do Jitaí disputou o campeonato de

Conceição do Coité, considerado por sua vez como um atleta coiteense e por isso

esse assunto voltou à tona.

23

Ao serem questionados sobre como este conflito se encontra na atualidade e

a qual município o território de Jitaí realmente pertence, a maioria deles afirmaram

que através da decisão do IBGE, com base na demarcação feita através do GPS

ficou definido que a localidade em questão pertenceria a Conceição do Coité, mas

nunca houve uma decisão deste município em querer invadir o território de Jitaí,

sendo que para eles esse território pertence ao município de Coité como consta no

mapa do IBGE e as pessoas foram contadas( recenseadas) como moradores da

referida cidade.

Em se tratando do conflito na atualidade para o vereador Adalberto Neres

Pinto Gordiano o conflito deu uma grande esfriada, houve manifestações na

Assembléia Legislativa, vereadores e deputados querendo resolver o problema, mas

até agora nada foi definido. Um deles também afirmou que foi a partir de

provocações realizadas na Câmara Municipal de Retirolândia, como também na

Conceição do Coité que foi constituída uma audiência na Assembléia do Estado, só

que para este só haverá uma real solução no Congresso Nacional.

Em relação ao aspecto pertinente as vantagens para Conceição do Coité com

a posse do território de Jitaí a maioria dos vereadores entrevistados concordaram

que com o aumento da população do município devido a contagem da população ter

sido realizada para este, conseqüentemente houve um aumento da receita

municipal, principalmente no que trata do Fundo de Participação Municipal, porque

este município passou a ter uma população correspondente a sessenta e três mil e

trezentos e dezesseis habitantes. Um dos vereadores resume a visão da maioria

quando diz que ―as vantagens para o município é contar com a cultura daquela

região, contar com os recursos provenientes dessa região que isso agente não pode

esconder, pois se aumenta a população aumenta também a quantidade de recursos

que é repassado para o nosso município.10‖. Outro vereador também afirma que as

vantagens para Conceição do Coité é devido ao recenseamento, onde o município

ganhou mais repasse do Fundo de Participação dos Municípios que o percentual foi

aumentado de 2.2(dois ponto dois) para 2.4(dois pontos quatro).

Dessa forma, observa-se que há um interesse em dominar o território da

comunidade de Jitaí, tanto pela parte dos retirolandenses como dos coiteenses e

10

Vereador Edvaldo Santiago Ramos do município de Conceição do Coité no período de 2004-2008.

24

conseqüentemente aproveitar dos privilégios destinados à comunidade,

principalmente no que tange a recursos e eleitorado.

25

CAPÍTULO III – REFLEXOS DO CORONELISMO NA COMUNIDADE DE JITAÍ.

Este capítulo visa mostrar como os reflexos do coronelismo11 ainda se fazem

presentes nos dias atuais, principalmente nas regiões do interior dos Estados

brasileiros, onde se observa a força dos políticos locais e sua subordinação em

relação a população.

Há diferentes delimitações do predomínio coronelista no Brasil. De acordo

com alguns autores como Pang ele se manifestou entre 1850 a 1930; para Vitor

Nunes Leal este foi um fenômeno característico do regime republicano, mesmo que

alguns dos seus elementos já fossem observados durante o período colonial e

imperial. Em concordância com Leal, Maria Isaura de Queiroz também afirma que o

coronelismo atingiu sua plena expansão e plenitude na Primeira Republica. Nesse

sentido, apesar do sistema coronelista ser considerado por alguns estudiosos do

tema como um poder político atuante no Brasil até a Primeira Republica seus

reflexos ainda predominam na contemporaneidade, principalmente em cidades

interioranas, que se constitui o reduto de muitos coronéis que se utilizam do poder

publico para seu próprio beneficio.

Sendo que ainda é freqüente "a subsistência do coronelismo que se adapta,

aqui e ali, para sobreviver, abandonando os anéis para conservar os dedos‖.

(LEAL,1997, p.284) Assim, apesar de não conservar suas características originais,

como sua estrutura essencialmente rural e a freqüente supressão dos direitos

políticos das pessoas através do monopólio do poder político, seus resquícios ainda

sobrevive junto com velhos mecanismos que até então perduram no Brasil, como o

predomínio da classe dominante na política brasileira, pois é considerada pequena a

participação de pessoas da classe baixa em cargos políticos, o que contribui para

que o país não alcance o desenvolvimento esperado pela população e persistam

alguns reflexos do coronelismo.

Dessa forma, apesar do coronelismo não mais se constituir uma forma de

domínio ativo no Brasil, pois teve sua origem ―no período colonial" e "atingiu a

culminação entre 1850 e 1950‖ (PANG, 1979, p.19), seus resquícios ainda se fazem

11

O termo e as características do coronelismo são herança da Guarda nacional, onde os chefes locais mais

destacados ocupavam os cargos mais superiores, no caso, coronéis, majores e capitães. A Guarda Nacional foi

extinta após a proclamação da republica, mas a s práticas do coronelismo e a denominação de coronel

persistiram até a Republica Velha. Porém, a patente de coronel não ficou restrita somente ao serviço militar,

sendo usado para denominar as pessoas que detinham um poder político em varias regiões, na maioria das vezes

foram proprietários de terras ou quem detinha prestígio político.

26

presentes através do monopólio do poder por parte da classe dominante que busca

controlar uma determinada região com o intuito de se beneficiar politicamente, como

é o caso da região em estudo nessa pesquisa.

O coronelismo é um exercício do poder monopolizante por um coronel cuja legitimidade e aceitação se baseia em seu status, de senhor absoluto, e nele se fortalecem, como elemento dominante nas instituições sociais, econômicas e políticas, tais como as que prevaleceram durante o período de transição de uma nação rural e agrária para uma nação industrial. (PANG, 1979, p.20)

Essa noção de senhor absoluto que detém o domínio das instituições sociais,

políticas e econômicas ditada pelo coronelismo, já não condiz com os elementos

presentes na política contemporânea brasileira, pois tem se observado que a classe

dominante ainda exerce uma grande influencia tanto no campo político como

econômico e social, porém as pessoas já são amparadas por seus direitos civis e

políticos, ainda que muitas vezes de forma limitada, o que não acontecia no período

do coronelismo, tendo assim a liberdade de escolher seus representantes e de se

organizar para lutar por seus direitos. Apesar de que, devido às precárias condições

de vida da maioria da população brasileira, principalmente do interior, ainda é

presente a relação de dependência das pessoas aos representantes do poder

publico local.

Outro fator que reforçou a dominação e que ainda se faz presente na

sociedade brasileira é a relação de dependência a uma força de trabalho, que se

iniciou com o senhor de engenho e seus funcionários, onde havia "um

relacionamento patrão-dependente baseado num relacionamento de um superior

com um inferior‖. (PANG, 1979) Isso reforçou o paternalismo social, que o fazendeiro

explorava habilmente com finalidades políticas, e usava rotineiramente para justificar

o exercício de poder no domínio público. Ainda se observa reflexos desse tipo de

dominação, principalmente através dos cargos públicos, que muitas vezes são

concedidos como uma forma de manipular os eleitores.

De acordo com Queiroz (2006, pág. 176):

(...) quando se estuda o coronelismo em determinada região, é necessário em primeiro lugar verificar qual o tipo de chefia coronelística que existe ao nível do grau superior do mando, ao nível do grau médio e qual a possibilidade de defesa com que conta o eleitor, no grau inferior da escala de poder.

27

No caso da região em estudo nessa pesquisa não há um tipo de chefia

coronelística, já que este foi um poder político predominante no Brasil até a primeira

república porem ainda é presente alguns resquícios desse período que se manifesta

através da ação de representantes políticos que buscam dominar um território com o

intuito de controlar seu eleitorado e seus recursos, se constituindo também assim

uma forma de dominação. Sendo que esta localidade vem sendo disputada por dois

municípios que buscam obter o controle da região para nela perpetuar seu poder.

Na comunidade de Jitaí, nota-se que ainda é marcante os reflexos do

coronelismo, pra não dizer a ação dos mandatários locais que buscam o controle

dessa localidade. Os Municípios de Retirolândia e Conceição do Coité buscam

através do domínio desse território alcançar seus interesses, ou seja, usar deste

como se fosse seu domínio privado.

O Município era o baluarte político administrativo de um coronel. Na maioria dos Estados era a unidade administrativa e legislativa mais baixa da federação brasileira. Era dividida em um ou mais distritos, porém o chefe do executivo e o legislativo eram situados na sede do município. Era lá que os coronéis lutavam com seus rivais para manter o domínio político dos processos administrativos e legislativos. (PANG, 1979, p. 31)

Apesar de não se constituírem baluartes político-administrativos de um

coronel, Retirolândia e Conceição do Coité através de seus representantes rivalizam

entre si a posse do território onde está localizada a comunidade de Jitaí. Além da

importância de sua área territorial, esta conta com um grande número de eleitorado,

que exerce seu direito ao voto na cidade de Retirolândia, mas também o que está

em jogo os recursos do FPM (Fundo de Participação Municipal), provenientes da

população de Jitaí que Conceição do Coité vem recebendo para arcar com as

necessidades básicas dessa comunidade. Porém, a prática é diferente, pois este

recebe os recursos, mas quem dá toda sustentação à localidade é Retirolândia.

Dessa forma, é de interesse dos representantes locais o desenvolvimento da

comunidade, pois dai vem seu prestigio político. Nesse sentido, Leal (1997, p.58)

afirma:

É ao seu interesse e a sua insistência que se devem os principais melhoramentos do lugar. A escola, a estrada, o correio, o telegrafo, a

28

ferrovia, a igreja, o posto de saúde, o hospital, o campo de footbal, a linha de tiro, a luz elétrica, a rede de esgoto, a água encanada, tudo exige o seu esforço, às vezes um penoso esforço que chega ao heroísmo.

De acordo com Leal é ―através destas realizações de utilidade pública que o

chefe constrói ou conserva sua posição de liderança. Sendo que nenhum

administrador poderia manter por muito tempo a liderança sem realizar qualquer

beneficio em sua comuna‖ (1997 p.58-66). Nesse sentido, pode se perceber que há

permanências das idéias de Leal com a realidade do município de Retirolândia que

mesmo sem receber os recursos referentes à comunidade de Jitaí, continua

apoiando-a a fim de garantir sua posição de liderança junto às pessoas da

comunidade.

No caso de Conceição do Coité que busca também dominar este território,

mesmo sem o seu consentimento, realizou indicações junto a Câmara municipal no

ano de 2008 para a construção de quadra poliesportiva, campo de futebol, como

também a pavimentação e saneamento básico do povoado de Jitaí, considerando

que todos os cidadãos coiteenses devem ter o direito de usufruir bens comuns como

estes. Porém, esta pratica só demonstra a preocupação do município em exercer

sua liderança e conseqüentemente conquistar seus eleitores que são os principais

responsáveis pela chegada de um político ao poder, como também colabora na sua

influencia junto ao Estado. Esta pratica se assemelha ao sistema de barganhas

predominante do período coronelista, onde "as eleições municipais constituem peleja

tão aguerridas em nosso país, justamente porque é pela comprovação de possuir a

maioria do eleitorado no município que qualquer facção local mais se credencia às

preferências da situação estadual. Sendo que o resultado positivo nas eleições

resulta para o chefe local "o dinheiro público e os benefícios de procedência oficial.‖

(LEAL, 1997, p.69). Nesse sentido, o poder político era medido através da

quantidade de votos que detinha um chefe local ou regional no momento das

eleições.

Os dois municípios apresentam interesses semelhantes, controlar a região em

questão, anexando para si seus eleitores e os recursos provenientes da sua

população. Além disso, pode se considerar outro fator que gera o interesse dos dois

municípios que é o fato da comunidade ser uma grande produtora de sisal, que é um

produto importante na economia de muitos municípios baianos, principalmente de

Retirolândia e Conceição do Coité.

29

Possuir o domínio desse território se constitui um dos principais objetivos dos

dois municípios em questão, sendo uma região estratégica para ambos por se tratar

de uma fonte geradora de recursos e votos. Assim, este tipo de situação se constitui

um reflexo do que José Murilo de Carvalho(1996, p.04) conceitua como mandonismo

que é "a existência local de estruturas oligárquicas e personalizadas de poder".

Nesse sentido ele complementa que:

"O mandão(...) é aquele que em função do controle de algum recurso estratégico, em geral a posse de terra, exerce sobre a população um domínio pessoal e arbitrário que a impede de ter livre acesso ao mercado e a sociedade política. O mandonismo não é um sistema é uma característica da política tradicional. Existe desde o inicio da colonização e sobrevive ainda hoje em regiões isoladas."(CARVALHO,1996, 04)

Sendo que apesar de existir resquícios desse tipo de dominação

característico da política tradicional, nas regiões em estudo sua essência já não se

manifesta, por se tratar de um fenômeno típico das regiões isoladas, onde as

pessoas eram subjugadas de seus direitos civis e políticos, não sendo este o caso

específico de Retirolândia e Conceição do Coité.

Dessa forma, o mandonismo se constitui uma característica secundária do

coronelismo, assim como o clientelismo. Sendo o clientelismo "um tipo de relação

entre atores políticos que envolvem a concessão de benefícios públicos na forma de

empregos, benefícios fiscais, isenções em troca de apoio político, sobretudo na

forma de voto‖ (CARVALHO,1996, p.06). Alguns vestígios do clientelismo se

identificam à situação da comunidade de Jitaí, pois os membros do poder executivo

e legislativo de Retirolândia e Conceição do Coité só buscam uma resolução para o

problema fronteiriço da localidade, o qual é um interesse da comunidade que quer

pertencer definitivamente a Retirolândia, no período eleitoral.

Sendo assim, este se constitui o período em que os dois municípios dão uma

maior atenção à região disputada, com o intuito de angariar votos para seus

candidatos nas eleições locais, buscando assim através do poder publico promover

seus interesses pessoais. Este tipo de manifestação dos políticos contemporâneos

dos municípios em questão na pesquisa são reflexos das práticas coronelísticas,

onde nas eleições o coronel demonstrava o seu prestigio através do tamanho do

―curral eleitoral‖ que controlava, ou seja, quanto maior o número de eleitores fieis,

maior era seu poder. Neste caso o eleitorado se constituía uma força considerável

30

para um coronel, visto que "a força eleitoral empresta-lhe prestigio político, natural

coroamento de sua privilegiada situação econômica e social‖ (LEAL, 1997, p.42).

Nesse mesmo sentido, Queiroz (2006, p. 196) complementa que "os políticos

estavam na dependência dos eleitores: deviam servi-los, procurando satisfazer seus

desejos, em troca de voto‖.

De acordo com os representantes do município de Retirolândia o principal

motivo desse entrave territorial está relacionado aos recursos, principalmente o

referente ao FPM (Fundo de Participação Municipal), pois com a posse do território

de Jitaí a população coiteense cresceria e conseqüentemente sua renda per capita

aumentaria devido esta receita estar vinculada ao número de habitantes de um

município. Sendo que de acordo com a contagem populacional realizada pelo IBGE

o primeiro município já está perdendo na arrecadação para o segundo, por a

população da comunidade em questão ser considerada como parte desta cidade.

Neste caso, Retirolândia busca resgatar esse território com o intuito de voltar a

receber os recursos referentes a esta localidade. Dessa forma, esta se constitui

uma realidade da maioria das cidades brasileiras que dispõem de poucos recursos

para atender as necessidades básicas de um município.

O município de Conceição do Coité também tem se beneficiado com o

favorável resultado da contagem populacional, pois possuía uma população inferior

a sessenta mil habitantes, passando a abranger sessenta e três mil e trezentos e

dezesseis habitantes em 2007, onde foi incluída a população de Jitaí como parte de

sua população. Além disso, este município também admite querer a posse deste

território com a intenção de angariar recursos, o que considera normal para qualquer

administrador aumentar a receita do seu município. Em relação a esses recursos

que são destinados aos municípios para sua manutenção e o atendimento das

necessidades básicas da população, muitas das vezes são utilizados por

representantes do poder público para realização de investimentos na comunidade

com o intuito de aumentar seu poder e prestigio, usando assim dos direitos da

população para sua ascensão política. Esta prática se classifica como um resquício

do coronelismo, onde os chefes locais utilizavam-se de um sistema de troca de

favores que atrelado à ausência de Justiça Eleitoral garantiam sempre a vitória da

situação, ou seja, dos grupos políticos mais poderosos. De acordo com Avelino

Filho, citado por Sousa (1995, p.10):

31

―[...] a política clientelista ‗moderna‘ é mais competitiva que sua antecessora e suas relações tendem a ser muito mais frágeis, já que mais ‗instrumentais‘. Ela sobrevive a partir da sua capacidade de substituir os antigos laços de lealdade pessoal pela oferta de benefícios materiais, os mais individuais possíveis, de maneira a evitar conflitos e maximizar o seu arco de influência eleitoral. O patrono moderno é o broker. E seu poder depende das suas habilidades em operar como intermediário entre sua clientela e os recursos públicos‖.

Apesar de a política clientelística ser um fenômeno típico do coronelismo, ela

apresenta seus reflexos na contemporaneidade, independentemente da presença do

coronel, pois ela ainda ocorre, na maioria das vezes, entre os políticos e setores

pobres da população.

O povoado de Jitaí é considerado pelos retirolandenses como parte de sua

história, pois ao longo dos 47(quarenta e sete) anos de emancipação, Jitaí se

desenvolveu através dos seus investimentos que contribuíram para seu avanço,

passando de fazenda para se tornar povoado. Por isso, o município que beneficiou

ao longo do tempo e foi também beneficiado com o eleitorado terá grandes perdas

como a arrecadação, parte de seu território e principalmente com a renda per capita

caso não consiga obter de volta essa localidade. Pois, o recursos referentes a

população ainda se constitui uma das principais receitas das cidades interioranos.

Sendo que o poder dos municípios passa a ser fortalecido também em função da

liberalização desses recursos, principalmente daqueles advindos do FPM (Fundo de

Participação Municipal) que está de acordo com a população. Nesse sentido Souza(

1995, p.17) baseado em Bursztin afirma:

O FPM (Fundo de Participação dos Municípios), forma de retorno ao nível local dos impostos recolhidos pelo poder central, é para Bursztin um dos instrumentos mais fortes e sistemáticos do Estado neste processo, já que sem esses recursos, o município não pode, em geral, empreender obras públicas e, por vezes, nem sequer pagar seus funcionários.

Dessa forma, ter desanexado uma parte de seu território é considerada uma

perda muito grande para um município, pois este é constituído por uma população

que faz parte de um eleitorado e que, muitas das vezes, são transformados em

massa de manobra para os políticos chegarem ao poder e abusar deste para seu

próprio benefício. Esta população também é fonte geradora de recursos, pois estes

são definidos e recebidos pelos municípios de acordo com o seu número de

habitantes. Esses também são usados como um meio de aumentar a dependência

32

e a subordinação na relação entre a população e seus representantes políticos. Pois

assim como no coronelismo, onde ―os recursos eram originados do Estado, mas no

gerenciamento desses recursos os chefes deixavam transparecer que eles eram

advindos deles próprios e não do poder impessoal burocrático-administrativo do

Estado‖. (Sousa, 1995, p.9) Sendo através desses recursos que o chefe local

executa seus ―favores que a principio são acompanhados pelo caráter bondoso do

chefe, constitui em contrapartida numa forma de dominação que se baseia no

reconhecimento e na reciprocidade‖(MURITIBA,p.38), pois esses recursos que são

originados do Estado transparece para a população serem advindos dos políticos

locais.

No caso da comunidade de Jitaí, há permanências dessas idéias com a

realidade local, pois Retirolândia e Conceição do Coité rivalizam um eleitorado que

se constitui um meio de provimento de recursos municipais que são usados para

estabelecer uma relação de subordinação em relação à população. Com isso, a luta

por um território torna-se mais intensa, principalmente, quando o grupo social que

está ai inserido é considerado fonte de poder político e econômico. Em relação ao

território, Marcelo José Lopes de Souza (2005, p. 84) afirma que:

O território surge (...) como o espaço concreto em si (com seus atributos naturais e socialmente construídos), que é apropriado, ocupado por um grupo social. A ocupação de um território é vista como algo gerador de raízes e identidade: um grupo não pode ser mais compreendido sem o seu território, no sentido de que a identidade sócio-cultural das pessoas estaria inarredavelmente ligada aos atributos do espaço concreto.

Nesse sentido, o território da comunidade de Jitaí também é constituído por

seus atributos naturais e socialmente construído ao longo dos quarenta e sete anos

de formação de Retirolândia, pois para a população da localidade, esta foi gerada a

partir dos investimentos deste município. Por isso, o que também deve estar em jogo

nesta questão é o respeito ao sentimento de pertencimento das pessoas de Jitaí à

Retirolândia, pois a cidadania e a identidade passam necessariamente pelas

representações e construções sedimentadas ao longo dos anos. Sendo assim,

desconsiderar que a maior parte do povo da comunidade se sente retirolandense,

tem documentos atestando este pertencimento é ir contra a parte mais fraca que fica

vulnerável as flutuações dos jogos políticos e das variações do poder.

Desta forma, o que ocorre na comunidade de Jitaí é uma disputa entre os

33

dois municípios que tentam controlar um território e conseqüentemente manter seu

poder neste local e angariar os privilégios que lhe são destinados. Sendo que o

município de Retirolândia, através de seus representantes, não quer abrir mão do

seu poder na localidade, como também busca controlar os recursos que são

destinados a esta, já que o poder de uma cidade passa a ser fortalecido também em

função da liberalização dessas receitas. No caso de conceição do Coité que o já tem

em mãos, busca a manutenção deste, como também o controle político e exercer

seu poder sobre o território da comunidade de Jitaí, já que ainda é Retirolândia que

tem uma maior representatividade neste local.

De acordo com alguns políticos de Conceição do Coité, outra questão que

gera o interesse do município por Jitaí é histórica, pois para eles se houve uma

conquista por alguma localidade por parte de seus antepassados não seriam os

políticos contemporâneos que iriam fugir da responsabilidade de resgatar o povoado

em questão. Isso demonstra os reflexos do coronelismo nessa região, onde o

―coronel impunha seu poder também, não raro, através da dilatação dos seus

domínios territoriais, à custa de propriedades usurpadas aos adversários ou aos

próprios amigos‖ (PANG, 1979, p.75). Além disso, Conceição do Coité também

perdeu parte de sua área no distrito de Salgadália, causando assim além da perda

territorial, também uma queda da população e eleitores. Sendo que isso faz com que

os representantes de Retirolândia acreditem que um dos propósitos do primeiro

município em querer angariar o território no qual Jitaí está inserida se constitui uma

forma de reparar as perdas que obteve em algumas comunidades que fazem parte

do distrito de Salgadália.

Desta forma, são varias questões que geram o interesse de Conceição do

Coité na comunidade de Jitaí, o que o leva a querer a manutenção desta no âmbito

do seu território. Primeiro o que se pode destacar são os recursos do FPM, como já

foi colocado anteriormente, que aumenta devido o crescimento da população12,

sendo que com a incorporação das pessoas de Jitaí e também as de outras regiões

em conflito como Casa Nova, Contador e Bastião, este município passou a ter uma

população superior a sessenta mil habitantes, tendo como consequência o aumento

de sua receita. Com isso, a manutenção desses recursos é considerada um

12

De acordo com o vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano do Partido dos Trabalhadores, por conta do

recenseamento para Conceição do Coité da população de Jitaí e região o repasse do FPM subiu no percentual de

2.2 (dois ponto dois) para 2.4(dois ponto quatro).

34

interesse normal para os munícipes coiteenses. Um segundo fator é o eleitorado,

pois o município busca obter mais eleitores para aumentar também seu poder,

apesar da maioria do eleitorado pertencer a Retirolândia e também depender do livre

arbítrio da população querer ou não ser eleitor coiteense. Porem, de acordo com o

vereador Adalberto Gordiano o juiz já aceita a transferência de títulos dos eleitores

de Jitaí para Conceição do Coité. Há também o interesse histórico, o interesse pela

cultura do povoado, apesar deles acharem difícil mudar a cultura de uma

comunidade, principalmente na questão referente à noção de pertencimento das

pessoas à Retirolândia.

Em relação ao município de Retirolandia, que já considera a comunidade de

Jitaí como parte de sua história, vem tentando através de manifestações, reuniões

na Assembleia Legislativa do Estado a reincorporação deste território. Sendo que de

acordo com seus representantes, para a cidade que sempre investiu para o

crescimento desta comunidade terá uma série de prejuízos, como a perda da

arrecadação, do território, da população e da renda per capita. Além do que,

também se considera como perda tudo que foi construído ao longo dos 47 (quarenta

e sete) anos na comunidade sob o sustentáculo de Retirolândia.

CONCLUSÃO

35

Este estudo, além de permitir um maior conhecimento acerca dos entraves

territoriais que ocorrem no Brasil, também buscou evidenciar que as principais

causas desses problemas fronteiriços que eclodem no país ainda estão relacionadas

á busca da perpetuação do poder e prestígio de determinados grupos que se

manifesta através de resquícios de algumas características do período republicano

onde teve-se a predominância do coronelismo.

No caso especifico do território do Jitaí, que é objeto de estudo dessa

pesquisa, vem sendo alvo de uma disputa territorial entre os municípios de

Retirolândia e Conceição do Coité que buscam obter o domínio dessa localidade.

Sendo que este entrave foi causado pela imprecisão do limite fronteiriço entre as

duas cidades e foi acentuado devido ao interesse dos representantes municipais de

manipular os recursos do Fundo de Participação Municipal e o poder de decisão de

seu eleitorado da comunidade.

A maioria dos problemas territoriais brasileiros, assim como o da região em

estudo nessa pesquisa, ocorrem devido ao IBGE não levar em conta os limites

naturais entre os Estados ou municípios. Sendo que a não observância desse

critério resultou em grande parte das contestações dos limites fronteiriços que se

agrava, muitas das vezes, de acordo com a importância econômica de determinadas

áreas em litígio.

Dessa forma, de acordo com os dados do IBGE o povoado de Jitaí é

considerado como parte da área territorial de Conceição do Coité e, por isso sua

população é contada para este município. Isso contribui para que esta cidade conte

com os recursos do Fundo de Participação dos Municípios referente à comunidade,

sendo esta uma receita que advêm de acordo com o número de pessoas de

determinada localidade, porém tem prejudicado Retirolândia que além de não mais

receber esse recurso ainda conta com a responsabilidade de atender todas as

necessidades básicas da região em questão.

Outro fator observado na pesquisa foi que apesar da Constituição Brasileira

de 1988 outorgar o direito ao voto a todo cidadão brasileiro ou naturalizado que

fosse alfabetizado e assim possibilitar que um amplo eleitorado exercesse a

cidadania através de sua livre escolha, pode se observar que existe uma prática

contraditória onde a extensão do direito de voto a todo cidadão alfabetizado contribui

para aumentar a subjugação dos direitos dos cidadãos aos interesses de uma

36

minoria que tentam dominar a política brasileira e usar dos benefícios públicos para

seu próprio usufruto, o que mostra a utilização de práticas inerentes do sistema

coronelistas que ainda produz seus reflexos na sociedade brasileira. Na região em

questão nessa pesquisa foi observada alguns desses aspectos, onde ainda se

busca manipular o eleitorado da comunidade na tentativa de subjugar a cidadania

das pessoas, sendo que estas exercem seu direito ao voto na cidade de Retirolândia

que apesar de ter perdido os recursos referentes a essa comunidade possui

resistência e rivaliza para não perder seu eleitorado. No caso de Conceição do Coité

que já obtém o controle do Fundo de Participação Municipal tem buscado agora

controlar seu eleitorado para aumentar seu poder e prestigio.

Dessa forma, apesar de que de acordo com o IBGE a comunidade de Jitaí se

encontrar sob a égide de Conceição do Coité, mesmo não contando com o apóio da

população da localidade, esta situação ainda não se encontra definida. Para resolver

os problemas fronteiriços brasileiros, assim como o da região em questão nessa

pesquisa torna-se necessário que haja a aprovação de uma Proposta de Emenda

Constitucional no Congresso Nacional para alterar a Constituição Federal de 1988

no seu parágrafo quarto do artigo dezoito que trata da criação de municípios,

devolvendo assim ao Estado a responsabilidade para decidir sobre esse processo,

tanto no que se relaciona a emancipação como na questão de desmembramento,

fusão e delimitação dos municípios. Portanto, só depois da aprovação dessa

proposta que a população de Jitaí poderá decidir através de um plebiscito à qual

município quer pertencer, Retirolândia ou Conceição do Coité.

37

FONTES

Lei Estadual 1.752 de 27.07.1962. Acervo da Prefeitura Municipal de Retirolândia -

BA.

Ata da Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2007 da

Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 30 de março de 2007.

Ata da Nona Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2007 da

Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 13 de abril de 2007.

Ata da Décima Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2007 da

Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 20 de abril de 2007.

Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo do Ano de

2007 da Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia.07 de dezembro de 2007.

Ata da Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2008 da

Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 11 de abril de 2008.

Ata da Nona Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2008 da

Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 18 de abril de 2008.

Ata de reunião da Associação Comunitária de Bastião. 31 de março de 2007.

Laudo Técnico sobre o limite territorial de Retirolândia e Conceição do Coité.

Topografia e Projetos Ltda. Serrinha, 28 de março de 2007.

Declaração da SEI (Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia)

sobre a localização da comunidade de Jitaí. Salvador, 13 de dezembro de 2007.

Indicação Nº 084/2008 do vereador Beto de Gildo. Gabinete da Presidência da

Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de junho de 2008.

Indicação Nº 086/2008 do vereador Beto de Gildo. Gabinete da Presidência da

Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de junho de 2008.

Indicação Nº 085/2008 do vereador Beto de Gildo. Gabinete da Presidência da

Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de junho de 2008.

Entrevista concedida pelo vereador José Divaldo Carneiro no dia 20.04.2008.

38

Entrevista concedida pelo vereador Robson Oliveira no dia 24.04.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Agenildo dos Santos no dia 18.01.2008. Entrevista concedida pelo Vice-prefeito Milton Cardoso no dia 05.02.2008. Entrevista concedida pelo vereador Marinaldo Maciel no dia 20.04.2008. Entrevista concedida pelo vereador Agnaldo Lima no dia 20.11.2008. Entrevista concedida pelo vereador Francisco Carneiro no dia 12.08.2008. Entrevista concedida pelo vereador Adalberto Gordiano no dia 17.04.2008.

Entrevista concedida pelo vereador José Avelino Pereira Gomes no dia 20.01.2009.

Entrevista concedida pelo vereador Danilo ramos no dia 14.01.2009.

Entrevista concedida pelo vereador Samuel teles no dia 27.12.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Edivaldo Carneiro no dia 27.12.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Railton Costa no dia 14.09.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Antonio Martins no dia 02.03.2008.

39

REFERÊNCIAS

CARVALHO, Fabio. Litígio: Disputa territorial causa prejuízo ao Piauí e Ceará. Disponível em: < http://www.180graus.brasilportais.com.br>.Acesso em 13 de novembro de 2008. CARVALHO, J. M. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 40, n. 2, 1997. CELESTINO, Samuel. Disputa territorial gera conflito em municípios da Bahia.. Disponível em: < http://www.bahianoticias.com.br>.Acesso em 13 de abril de 2009.

DIÁRIO DO POVO. Disputa territorial causa prejuízo aos estados do Piauí e Ceará. Disponível em: < http://www.tvcanal13.com.br>. Acesso em: 22 de março de 2009.

IBGE CIDADES. Conceição do Coité. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br>. Acesso em 14 de janeiro de 2009.

JUNIOR, Enézio de D. S. Retirolândia: Memória e Vida. Curitiba: Juruá, 2007.

JORNAL NACIONAL. Disputa territorial entre Amazonas e Acre é encerrada. < http://www.g1.globo.com. > Acesso em: 09 de abril de 2008.

LEAL, V. N. Coronelismo, enxada e voto. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira,1997.

MARTINS, Sidney. Municípios buscam novos limites e verbas. Disponível em:< http://www.hojeemdia.com.br> Acesso em: 13 de abril de 2009.

MURITIBA, Itamar Reis(Org.) O Coronelismo na Chapada Diamantina e Piemonte (1880-1930). Apóio Cultural: FFPJ/UNEB.

NASCIMENTO, Isaltino. Identidade Territorial. Disponível em:< http://www.isaltinopt.com.br>. Acesso em: 13 de maio de 2008. PANG, E. Coronelismo e oligarquias (1889-1942). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979. QUEIROZ, M. I. P. de. O coronelismo numa interpretação sociológica. In: _____. CARDOSO, Fernando Henrique (Org.). O Brasil Republicano, v. 8: estrutura de poder e economia (1889 -1930) – 8º. ed. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2006. RIOS, Iara N. A. Nossa Senhora da Conceição do Coité: poder e política no século XIX. Dissertação de Mestrado. Universidade do Estado da Bahia, 2003. SOUZA, João Morais de. Discussão em torno do conceito de coronelismo. da Propriedade da terra às práticas de manutenção do poder local. In: Caderno

40

Sociais: Recife, Vol.1, n.2 Jul/Dez 1995.

SOUZA, ML. O território: sobre espaço e poder, autonomia e desenvolvimento. In: CASTRO, IE. (org). Geografia: Conceitos e Temas. 5. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005..

VAINER, Carlos B. Fragmentação e projeto nacional: desafios para o planejamento territorial. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 9, p. 23 de setembro de 2007. Disponível em: < http://www.socialismo.org.br>. Acesso em: 02 de março de 2009.