o cn e o tcu

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 O Congresso Nacional e o TCU Controle Externo Integrado 4ª edição

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Atribuições do órgão de controle externo do Poder legislativo e sua interação com o CN.

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  • O CongressoNacionale o TCUControle Externo Integrado

    4 edio

    MissoAprimorar a Administrao Pblica em benefcio da sociedade por meio do controle externo.

    VisoSer referncia na promoo de uma Administrao Pblica efetiva, tica, gil e responsvel.

    www.tcu.gov.br

  • Responsabilidade pelo contedoSecretaria-Geral da Presidncia

    Assessoria Parlamentar

    Responsabilidade editorialSecretaria-Geral da Presidncia

    Secretaria de ComunicaoNcleo de Criao e Editorao

    Projeto Grfico, Diagramao e CapaNcleo de Criao e Editorao

    FotosSaulo Cruz (p. 4 e 5)

    Acervo Secom/TCU (p. 10)Jean Carneiro (Stock.XCHNG) (p. 26)

    Bruno Spada (p. 34)Bruno Spada (p. 36)

    Lourdes Amaral (p. 42)Bruno Spada (p. 43)

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIOAssessoria Parlamentar

    SAFS Qd 4 Lote 1 - Sede Sala 21570042900 Braslia - DF

    Tel.: (61) [email protected]

    OuvidoriaTel.: 0800 644 1500

    [email protected] pela Sesap/Segedam

    Tribunal de Contas da Unio

    Ministros

    Ubiratan Aguiar, Presidente, Vice-Presidente

    Marcos Vinicios VilaaValmir Campelo

    Walton Alencar RodriguesAugusto NardesAroldo Cedraz

    Raimundo CarreiroJos Jorge

    Auditores

    Augusto Sherman CavalcantiMarcos Bemquerer Costa

    Ministrio Pblico

    Lucas Rocha Furtado, Procurador-GeralPaulo Soares Bugarin, Subprocurador-GeralMaria Alzira Ferreira, Subprocuradora-Geral

    Marinus Eduardo de Vries Marsico, ProcuradorCristina Machado da Costa e Silva, Procuradora

    Jlio Marcelo de Oliveira, ProcuradorSrgio Ricardo Costa Carib, Procurador

    Benjamin Zymler

    Andr Lus de CarvalhoWeder de Oliveira

    Repblica Federativa do Brasil

    Responsabilidade Editorial

    Secretaria-Geral de Controle ExternoSecretaria de Macroavaliao Governamental

    Adaptao Final

    Secretaria-Geral da PresidnciaInstituto Serzedello CorraCentro de Documentao

    Editora do TCU

    Capa

    Endereo para Contato

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIOSecretaria de Macroavaliao Governamental

    SAFS Quadra 4 Lote 1 Edifcio Anexo II Sala 45670.042-900 Braslia - DF

    Fones (61) 3316 7766/7285/5030Fax (61) 3316 7536

    Impresso pela Sesap/Segedam

    Pablo Frioli

    Ouvidoria do Tribunal de Contas da UnioFone 0800 644 1500

    Repblica Federativa do Brasil

    Tribunal de Contas da Unio

    MINISTROSAroldo Cedraz de Oliveira (Presidente)Raimundo Carreiro (Vice-presidente)

    Augusto NardesWalton Alencar Rodrigues

    Benjamin ZymlerJos Mcio Monteiro

    Ana ArraesBruno DantasVital do Rgo

    MINISTROS-SUBSTITUTOSAugusto Sherman Cavalcanti

    Marcos Bemquerer CostaAndr Lus de Carvalho

    Weder de Oliveira

    MINISTRIO PBLICO JUNTO AO TCUPaulo Soares Bugarin (Procurador-Geral)

    Lucas Rocha Furtado (Subprocurador-geral)Cristina Machado da Costa e Silva (Subprocuradora-geral)

    Marinus Eduardo de Vries Marsico (Procurador)Jlio Marcelo de Oliveira (Procurador)

    Srgio Ricardo Costa Carib (Procurador)

  • 1O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    O CongressoNacionale o TCUControle Externo Integrado

    4 edio

  • 2 Tribunal de Contas da Unio

    Copyright 2013, Tribunal de Contas da Unio

    Impresso no Brasil / Printed in Brazil

    permitida a reproduo desta publicao, em parte ou no todo, sem alterao do contedo,

    desde que citada a fonte e sem fins comerciais.

    Brasil. Tribunal de Contas da Unio.

    O Congresso Nacional e o TCU : controle externo integrado /

    Tribunal de Contas da Unio. 4. ed. Braslia : TCU, Secretaria-Geral

    da Presidncia, 2015.

    43 p.: il. color.

    1.Controle externo. 2. Tribunal de Contas da Unio. 3. Congresso

    Nacional. I. Ttulo.

    Ficha catalogrfica elaborada pela Biblioteca Ministro Ruben Rosa

  • 3O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Apresentao

    No intuito de manter e aprimorar a integrao entre o Congresso

    Nacional e o Tribunal de Contas da Unio, esta cartilha, j em sua 4 edio,

    sintetiza e apresenta as principais aes e trabalhos no mbito do TCU.

    Por meio da disciplina constitucional vigente, artigos 70 a 75, o Poder

    Legislativo conta com auxlio tcnico da Corte de Contas para desempenhar

    o controle externo em benefcio da sociedade brasileira.

    Assim, dispondo dos resultados de auditorias, no tm faltado aos

    parlamentares elementos tcnicos para que possam garantir a melhor aplicao

    dos recursos oramentrios sempre em observncia s leis de finanas.

    Para tanto, so contnuos os aprimoramentos do controle, a fim de se adaptar

    evoluo do Estado e ao consequente aumento de atribuies que surgem

    ao longo do tempo. Hoje, alm do regular julgamento de contas, esta Casa

    acompanha os gastos pblicos e avalia a adequao das aes governamentais,

    valendo-se das mais avanadas tcnicas de auditoria internacionais.

    Pensando no futuro e na agilidade de sua atuao, o TCU, a partir da gesto

    que se inicia neste ano de 2015, tem adotado medidas para desburocratizar

    mtodos de trabalho e estimular a inovao, mediante, por exemplo, o uso da

    Tecnologia da Informao. A estrutura atual j sofreu ajustes nesse sentido e

    avana na direo da fiscalizao especializada, ampla e, sobretudo, integrada,

    razo pela qual indispensvel o estreitamento dos laos entre o Tribunal, o

    Parlamento e a sociedade, favorecendo, inclusive, o controle social.

    Esta publicao fornecer aos ilustres Parlamentares, bem como aos

    seus colaboradores, informaes sobre a competncia, o atual organograma,

    as reas fiscalizadas e as atividades relevantes do TCU.

    Apresentar, tambm, esclarecimentos sobre quem e como o Congresso,

    suas comisses e membros podem demandar trabalhos desta Jurisdio

    de Contas.

  • 4 Tribunal de Contas da Unio

    bom que se saiba que as solicitaes advindas do Poder Legislativo

    recebem tratamento prioritrio. H, para tanto, uma unidade dedicada a

    facilitar a comunicao entre as nossas Casas e zelar pelo atendimento com

    a mxima eficcia e no menor tempo possvel.

    Com o mesmo intuito de integrao, constam desta cartilha dados

    atinentes ao repasse dos recursos originrios dos Fundos de Participao

    dos Estados e dos Municpios. Apresenta, tambm, breve referncia sobre

    os processos de contas consideradas irregulares e a consequente incluso de

    seus responsveis em lista encaminhada Justia Eleitoral, alm das atuais

    implicaes da Lei Complementar 1.235/2010 (Lei da Ficha Limpa).

    Inclui-se, ainda, captulo que esclarece o modo como a especializao

    das unidades do TCU favorece a anlise da conformidade de obras ou de

    servios especficos e permite o avano no sentido de possibilitar a avaliao

    das polticas pblicas que os englobam.

    Enfim, o Tribunal de Contas da Unio est empenhado em dar

    ao Parlamento e sociedade brasileira resultados concretos que mais

    se aproximam de suas expectativas e atendam plenamente misso

    constitucional que lhe foi conferida.

    AROLDO CEDRAZ

    Presidente

  • 5O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Siglas e unidades tcnicas da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU

    Segecex Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU

    Adgecex Secretaria-Geral Adjunta de Controle Externo

    Codesenvolvimento Coordenao-Geral de Controle Externo da rea de Desenvolvimento Nacional

    Coestado Coordenao-Geral de Controle Externo dos Servios Essenciais ao Estado

    Coinfra Coordenao-Geral de Controle Externo da rea de Infraestrutura

    Cosocial Coordenao-Geral de Controle Externo da rea Social

  • 6 Tribunal de Contas da Unio

    SecexAdministrao Secretaria de Controle Externo da Administrao do Estado

    SecexEstataisRJ Secretaria de Controle Externo da Administrao Indireta no Rio de Janeiro

    SecexAmbiental Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente

    SecexDesenvolvimento Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econmico

    SecexDefesa Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurana Pblica

    SecexEducao Secretaria de Controle Externo da Educao, da Cultura e do Desporto

    SecexPrevidncia Secretaria de Controle Externo da Previdncia, do Trabalho e da Assistncia Social

    SecexSade Secretaria de Controle Externo da Sade

    SeinfraAeroTelecom Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura de Aviao Civil e Comunicaes

    SeinfraUrbana Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura Urbana

    SeinfraHidroferrovia Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura Porturia, Hdrica e Ferroviria

    SeinfraRodovia Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura Rodoviria

    SeinfraEltrica Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura de Energia Eltrica

    SeinfraPetrleo Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura de Petrleo, Gs Natural e Minerao

    Sefip Secretaria de Fiscalizao de Pessoal

    Sefti Secretaria de Fiscalizao de Tecnologia da Informao

    Selog Secretaria de Controle Externo de Aquisies Logsticas

    Semag Secretaria de Macroavaliao Governamental

    Semec Secretaria de Mtodos e Suporte ao Controle Externo

    Serint Secretaria de Relaes Internacionais

    Serur Secretaria de Recursos

  • 7O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Sumrio

    O TCU e o Controle Externo 11

    1. Quais as competncias exercidas pelo TCU como rgo auxiliar do Congresso Nacional no controle externo?

    2. Quais so as competncias do Tribunal de Contas da Unio?

    3. Quais so os trabalhos relevantes realizados pelo TCU?

    4. Quais as principais reas de fiscalizao pelo TCU?

    5. Qual a unidade do TCU dedicada a facilitar a comunicao com o Congresso Nacional?

    6. Como se estrutura a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU e sua consonncia com o funcionamento do Congresso Nacional?

    Solicitaes do Congresso Nacional 27

    1. Quais solicitaes podem ser feitas ao TCU pelo Congresso Nacional?

    2. Quem pode solicitar ao TCU em nome do Congresso Nacional?

    3. Como so tratadas no TCU as solicitaes individuais elaboradas por Parlamentares?

    11

    12

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    29

  • 8 Tribunal de Contas da Unio

    4. Como funciona o atendimento do TCU ao Congresso Nacional?

    5. Como o TCU conclui o atendimento s solicitaes do Congresso Nacional?

    6. Quais so os prazos de atendimento das solicitaes do Congresso Nacional?

    7. De que forma o TCU divulga o resultado de seus trabalhos ao Congresso Nacional?

    8. Como o parlamentar pode consultar trabalhos do TCU que sejam do seu interesse?

    Resolues que autorizam a contratao

    de operaes de crdito externo 35

    1. Como o TCU trata as informaes enviadas pelo Senado Federal referentes s operaes de crdito externo?

    Recursos repassados aos Estados, ao

    Distrito Federal ou aos Municpios 37

    1. Como o TCU fiscaliza os recursos da Unio repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios?

    2. Quais os procedimentos utilizados quando h omisso na prestao de contas ou irregularidades na aplicao de recursos?

    3. O TCU fiscaliza os recursos repassados via fundos de participao?

    30

    31

    32

    33

    33

    35

    37

    37

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  • 9O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Lista de responsveis com contas julgadas

    irregulares encaminhada Justia Eleitoral 39

    1. O que a lista de responsveis com contas julgadas irregulares encaminhada Justia Eleitoral para fins de declarao de inelegibilidade?

    2. O que o cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg)?

    3. O TCU declara a inelegibilidade de algum responsvel?

    4. Contas julgadas irregulares por outros Tribunais de Contas compem a lista encaminhada pelo TCU Justia Eleitoral?

    5. O pagamento do dbito ou da multa exclui o responsvel da lista?

    6. Qual o prazo do TCU para o encaminhamento da lista Justia Eleitoral?

    7. possvel a excluso do nome de um responsvel da lista?

    8. Como ocorre a atualizao da lista?

    9. Como proceder para solicitar certido ao TCU?

    10. Qual o alcance da Lei da Ficha Limpa em relao ao TCU?

    39

    39

    40

    40

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    40

    41

    41

  • 10 Tribunal de Contas da Unio

  • 11O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    O TCU e o Controle Externo

    1. Quais as competncias exercidas pelo TCU como rgo

    auxiliar do Congresso Nacional no controle externo?

    O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo

    Oramento, os meios e os mandatos para que a Administrao Pblica alcance

    objetivos polticos, econmicos e sociais. Por essa razo, o Parlamento precisa de

    instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este o princpio

    fundamental do controle externo, prerrogativa da qual o Legislativo titular.

    A Constituio Federal estabelece no seu artigo 71 que o controle

    externo, a cargo do Congresso Nacional, ser exercido com o auxlio do

    Tribunal de Contas da Unio. Nesse artigo da Constituio, so apresentadas

    as competncias do TCU, mas existem tambm atribuies previstas na Lei de

    Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitaes e Contratos, na Lei de Diretrizes

    Oramentrias, entre outras.

    O TCU tambm atende a solicitaes especficas do Congresso

    Nacional, como pronunciar-se conclusivamente sobre indcios de despesas

    no autorizadas, em razo de solicitao de Comisso Mista de Senadores e

    Deputados. Ademais, o TCU apresenta ao Congresso Nacional, trimestral e

    anualmente, relatrio de suas atividades.

    No binio 2013/14, o TCU marcou sua presena no Congresso Nacional ao participar de 95 audincias pblicas e de 80 reunies de carter expositivo com parlamentares e comisses do Congresso Nacional; ao remeter sugestes tcnicas ao Parlamento para aperfeioamento do texto de 32 proposies legislativas; e ao realizar visitas a todos os lderes institucionais e partidrios das Casas do Congresso Nacional.

  • 12 Tribunal de Contas da Unio

    Grfico 1 Presena do TCU no Congresso Nacional 2009 a 2014

    2009

    Audincias pblicas, seminrios e reunies oficiais

    55

    64

    22

    16 15

    4144

    42

    73

    80

    7066

    25

    1814

    21

    14 14

    2010 2011 2012 2013 2014

    Reunies tcnicas Aperfeioamentode projetos de lei

    Fonte: ASPAR/TCU

    2. Quais so as competncias do Tribunal de Contas da Unio?

    As competncias privativas do Tribunal de Contas da Unio esto

    estabelecidas no artigo 71 da Constituio Federal e so emitir parecer

    prvio das contas anuais do governo da Repblica;

    julgar as contas dos administradores e demais

    responsveis por dinheiros, bens e valores pblicos;

    apreciar a legalidade dos atos de admisso de pessoal e de

    concesso de aposentadorias, reformas e penses civis e militares;

    realizar inspees e auditorias por iniciativa prpria

    ou por solicitao do Congresso Nacional;

    fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais;

  • 13O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    fiscalizar a aplicao de recursos da Unio repassados

    aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios;

    prestar informaes ao Congresso Nacional

    sobre as fiscalizaes realizadas;

    aplicar sanes e determinar a correo de ilegalidades

    e irregularidades em atos e contratos;

    sustar, se no atendido, a execuo de ato impugnado, comunicando

    a deciso Cmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    emitir pronunciamento conclusivo, por solicitao da

    Comisso Mista Permanente de Senadores e

    Deputados, sobre despesas realizadas sem autorizao;

    apurar denncias apresentadas por qualquer cidado,

    partido poltico, associao ou sindicato sobre irregularidades

    ou ilegalidades na aplicao de recursos federais;

    fixar os coeficientes do Fundo de Participao dos Estados

    e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participao

    dos Municpios (FPM) e fiscalizar a entrega dos recursos

    aos governos estaduais e s prefeituras municipais.

    Ademais, o artigo 161 da Constituio Federal dispe que ao TCU

    compete calcular e fixar os coeficientes de participao na distribuio de

    recursos da Contribuio de Interveno no Domnio Econmico (Cide-

    Combustveis) e do Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional ao

    valor das exportaes (IPI-Exportao), bem como fiscalizar a entrega dos

    recursos aos beneficirios.

    Destaca-se que, conforme o artigo 72 da Constituio Federal, o TCU deve

    pronunciar-se conclusivamente sobre indcios de despesas no autorizadas, em

    razo de solicitao de Comisso Mista de Senadores e Deputados. Entendendo

    as irregulares, propor ao Congresso Nacional que sejam sustadas.

  • 14 Tribunal de Contas da Unio

    Grfico 2 Instrumentos de fiscalizao utilizados no exerccio de 2014

    Acompanhamento

    Acompanhamento80

    12%

    Auditoria

    Auditoria35953%

    Inspeo

    Inspeo14221%

    Levantamento

    Levantamento659%

    Monitoramento

    Monitoramento345%

    Fonte: Segecex/TCU.

    3. Quais so os trabalhos relevantes realizados pelo TCU?

    O TCU emite, anualmente, nos termos do art. 71, inciso I, da Constituio

    Federal, parecer prvio e conclusivo sobre as contas prestadas anualmente

    pelo Presidente da Repblica. Trata-se de etapa fundamental no processo

    de controle externo da gesto pblica brasileira, pois oferece ao Congresso

    Nacional elementos tcnicos essenciais para o julgamento das contas do

    chefe do Poder Executivo.

    A anlise das contas do Governo Federal sempre um grande desafio para

    esta Corte de Contas que se tem empenhado na busca de novas formas de

    melhor aproveitamento desse rico material que anualmente lhe submetido,

    com vistas a fornecer anlise tcnica que sirva como subsdio ao Congresso

    Nacional, responsvel pelo julgamento das contas apresentadas pela chefia

    do Poder Executivo. O relatrio produzido pelo TCU tambm busca permitir

    sociedade maior acesso s informaes sobre a gesto dos recursos pblicos.

    Entre as melhorias pretendidas pelo Tribunal em auxlio ao Congresso

    Nacional, vislumbra-se uma disseminao mais ampla entre os congressistas

    dos resultados das anlises das Contas do Governo, inclusive com o

  • 15O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    propsito de realimentar o ciclo oramentrio, assim como a possibilidade

    de cooperao para avaliao de polticas pblicas, em ateno ao disposto

    na Resoluo 44, de 2013, do Senado Federal.

    O relatrio das contas de governo do exerccio de 2013, com o tema

    central a Governana Pblica para o Desenvolvimento, apresenta uma

    anlise profunda e especfica das polticas pblicas consideradas prioritrias

    para a promoo do desenvolvimento nacional justo e sustentvel; analisa

    de forma criteriosa a execuo oramentria e os dados contidos no Balano

    Geral da Unio. Avalia, ainda, o cumprimento dos programas previstos na Lei

    Oramentria Anual/LOA; o reflexo da administrao financeira e oramentria

    no desenvolvimento econmico e social do Pas, alm do cumprimento dos

    limites e parmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF.

    O Tribunal de Contas da Unio, dentre suas competncias constitucionais,

    tambm tem como funo primordial, julgar as contas dos administradores e

    demais responsveis por dinheiros, bens e valores pblicos da administrao

    direta e indireta. Para tanto, lana mo de diversos instrumentos de fiscalizao,

    como, por exemplo, levantamentos, auditorias, inspees, acompanhamentos e

    monitoramentos que, na prtica, compem o Plano de Fiscalizao elaborado

    pela Presidncia, em consulta com os Relatores das Listas de Unidades

    Jurisdicionadas, e que aprovado pelo Plenrio em Sesso de Carter Reservado.

    Ao longo de 2014, em cumprimento ao mencionado Plano de

    Fiscalizao, o Tribunal de Contas da Unio, atuou em praticamente todas as

    reas da administrao pblica, com destaque para os Relatrios Sistmicos

    de Fiscalizao (FISC) envolvendo as reas/funes Assistncia Social, Energia

    Eltrica, Previdncia, Obras, Pessoal, Corredores Logsticos, Trabalho, Cultura,

    Educao, Segurana Pblica, Turismo, Sade, Infraestrutura Urbana,

    Desenvolvimento Agrrio, Aquisies Logsticas, Administrao, Tecnologia

    da Informao/TI e Meio-Ambiente.

  • 16 Tribunal de Contas da Unio

    No mbito do FiscSade, foram compilados os trabalhos mais relevantes

    na rea. Nesta iniciativa pioneira, o Tribunal avaliou o sistema brasileiro de

    sade por meio de indicadores e constatou significativas desigualdades,

    tanto na comparao do modelo pblico com o privado, quanto dentro do

    prprio Sistema nico de Sade (SUS), quando comparadas as regies do

    pas e as capitais e o interior.

    O relatrio sistmico da funo Assistncia Social (FiscAssistncia) foi

    realizado mediante fiscalizao da atuao do Ministrio do Desenvolvimento

    Social (MDS), rgo responsvel pela funo no mbito federal. Na

    ocasio, dentre os problemas apontados pelo Tribunal estavam o risco e

    a sustentabilidade fiscal do BPC e do Bolsa Famlia, com destaque para os

    dispndios com esses benefcios, da ordem de 1,5% do PIB, em 2013.

    O relatrio sistmico de fiscalizao de Previdncia Social (FiscPrevidncia)

    ofereceu um panorama do tema. A fiscalizao ocorreu no Ministrio da

    Previdncia Social (MPS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),

    rgos responsveis, em mbito federal, pela Funo Previdncia Social.

    O tribunal verificou quatro pontos sensveis, que precisam ser resolvidos:

    sustentabilidade dos regimes previdencirios; necessidade de criao do

    Fundo do RGPS, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; reviso de

    benefcios do Regime Geral; e recuperao de crditos.

    Em 2014, o FiscEducao trouxe os resultados da auditoria coordenada do

    ensino mdio, realizada com o objetivo de identificar os principais problemas

    que afetam a qualidade e a cobertura do ensino mdio no Brasil, bem como

    avaliar as aes governamentais que procuram eliminar ou mitigar suas causas.

    Essa auditoria coordenada foi realizada por mais de 90 auditores dos quadros

    do TCU e de mais 28 tribunais de contas estaduais ou municipais brasileiros.

    Foram visitadas aproximadamente 580 escolas em todo o Brasil.

  • 17O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Outro importante relatrio sistmico do TCU o referente fiscalizao

    de Obras Pblicas. Historicamente, as leis de diretrizes oramentrias (LDO)

    incubem o TCU de fiscalizar as principais obras nelas indicadas a fim de

    identificar a ocorrncia de irregularidades graves. A partir da experincia

    do TCU ao longo dos 18 anos atuando na fiscalizao de obras pblicas, o

    Tribunal identificou oportunidades para aprimoramento desse trabalho. Com

    isso, ampliou o objeto do FiscObras e a ele incorporou outras importantes

    fiscalizaes temticas, como auditorias de qualidade de obras (iniciada em

    2012), acompanhamentos de concesses de servios pblicos e avaliaes da

    governana de rgos e entidades executores de obras (a partir de 2013). Assim,

    o TCU passou a elaborar dois relatrios consolidados: o Fiscobras tradicional

    para cumprimento a LDO, entregue ao Congresso Nacional em novembro, e

    outro temtico (maro).

    No binio 2013/2014, o Tribunal de Contas da Unio adotou como diretriz

    estratgica de atuao, o foco na busca de aperfeioamento da Governana

    na Administrao Pblica Brasileira, mediante a realizao de auditorias

    de governana nas reas de pessoal, aquisies, segurana pblica, riscos

    e controle interno, e avaliao e monitoramento da administrao pblica,

    alm de ter dado continuidade do trabalho de governana de TI. Iniciou,

    ainda, um levantamento de governana nas organizaes pblicas brasileiras

    das trs esferas de governo.

    No intuito de conferir transparncia s aes deste Tribunal e de permitir

    o controle social, que amplia sobremaneira a fiscalizao dos gastos pblicos,

    foi lanada em 2014, a segunda verso da Cartilha O TCU e as Olimpadas de

    2016. A publicao que noticia o desenrolar de todo o trabalho preparatrio

    em andamento nas trs esferas de governo. Os Jogos Olmpicos de 2016

    tm investimentos estimados, at agora, em R$ 37,5 bilhes, que incluem

  • 18 Tribunal de Contas da Unio

    recursos pblicos, como j dito, de trs Entes Federados e parcela privada,

    para a execuo de obras de infraestrutura urbana e esportiva, alm de

    despesas com a realizao do evento.

    Com a finalidade de evitar resultados indesejveis, o Tribunal direcionou

    suas energias para as tarefas de fiscalizao, mediante a realizao de

    levantamentos que permitiram o conhecimento da Governana dos Jogos;

    parceria com os Tribunais de Contas do Estado e do Municpio do Rio de

    Janeiro; alm de uma srie de providncias preparatrias e acompanhamentos.

    J foram apresentados os processos concludos e em andamento que

    dizem respeito s obras de construo de linhas de alimentao de energia do

    Parque Olmpico da Barra e o Complexo Esportivo de Deodoro, bem como as

    obras de construo do Centro Olmpico de Tnis, do Veldromo Olmpico,

    do Centro de Handebol e do Centro Olmpico de Esportes Aquticos.

    4. Quais as principais reas de fiscalizao pelo TCU?

    O Tribunal de Contas da Unio tem ampla rea de atuao, destacando-se,

    entre outras, as seguintes: acompanhamento das reas social, infraestrutura,

    desenvolvimento nacional e servios essenciais ao Estado, como tecnologia da

    informao, segurana pblica, pessoal e aquisies logsticas.

    A partir de 2013, o TCU passou por um profundo ajuste estrutural

    para aprimorar sua atuao em reas estratgicas para o pas, como sade,

    educao, previdncia, conforme detalhado no item 6.

    5. Qual a unidade do TCU dedicada a facilitar a comunicao com o

    Congresso Nacional?

    O Tribunal de Contas da Unio dispe de uma Assessoria Parlamentar

    (Aspar), vinculada Presidncia do Tribunal, para prestar apoio em assuntos

    relacionados ao Congresso Nacional e suas Casas, comisses e parlamentares.

    A unidade dedica-se melhora da troca de informaes entre o Congresso

  • 19O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Nacional e o TCU. A equipe da Aspar visita regularmente as comisses do

    Legislativo e est apta a auxiliar na prestao de informaes e na interlocuo

    com as demais unidades do Tribunal. A Aspar pode ser contatada pelo

    telefone: (61) 3316- 7622 ou pelo endereo eletrnico: [email protected]

    6. Como se estrutura a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU

    e sua consonncia com o funcionamento do Congresso Nacional?

    O TCU, na busca por resultados mais efetivos para a sociedade, aprimora

    continuamente a formulao e reviso do seu planejamento estratgico. No

    mbito desse planejamento, o mapa estratgico traduz a misso, a viso e

    a estratgia da organizao em um conjunto abrangente de objetivos que

    direcionam o comportamento e o desempenho institucionais.

    A ao conjunta e articulada com o Congresso Nacional tema constante

    no processo de elaborao do planejamento estratgico do TCU. Assim,

    ressalta-se o objetivo estratgico de estreitar o relacionamento do Tribunal

    com o Congresso Nacional, demonstrado na imagem na pgina seguinte.

    Diagnstico, realizado para a formulao do Planejamento Estratgico do

    Tribunal de Contas da Unio, que previu aes para os anos de 2011-2015 indicou

    significativos desafios que deveriam ser enfrentados pelo TCU para adequar sua

    atuao e estrutura s demandas da sociedade. Assim, a partir de 2013, foram

    traadas iniciativas para fortalecer a atuao do Tribunal em diversos aspectos.

    Entre elas, o aprimoramento da estrutura funcional da Secretaria-Geral de

    Controle Externo do TCU, que agrupou as unidades tcnicas responsveis pela

    execuo das fiscalizaes a cargo do Tribunal buscando aumentar a identidade

    na atuao das secretarias de controle externo, permitindo maior concentrao,

    essencialmente, em reas relevantes para o cidado brasileiro.

    J com base nos estudos que subsidiaram a reviso do planejamento

    estratgico institucional para o perodo de 2015-2021, foram promovidas

    alteraes em sua estrutura organizacional de forma a dar maior

  • 20 Tribunal de Contas da Unio

    Proc

    esso

    s In

    tern

    osRe

    sult

    ados

    Rela

    cion

    amen

    to

    Inst

    ituc

    iona

    lCo

    ntro

    le E

    xter

    no

    Intensicar o intercmbio nacional e internacional para compartilhamento

    de melhores prticas para o controle

    Intensicar parcerias com outros rgos

    de controle

    Estreitar o relacionamento com o Congresso Nacional

    Aperfeioar a comunicao do TCU com as

    partes interessadas

    Intensicar a atuao com base em anlise de risco

    Realizar diagnsticos sistmicos em reas relevantes

    Induzir a disponibilidade e a conabilidade de informaes

    da Administrao Pblica

    Induzir o aperfeioamento da gesto de riscos e controles internos

    da Administrao Pblica

    Estimular o monitoramento e a avaliao do desempenho pela Administrao Pblica

    Induzir o aperfeioamento da gesto das polticas

    pblicas descentralizadas

    Condenar efetiva e tempestivamente os responsveis por

    irregularidades e desvios

    Aprimorar a governana e a gesto em organizaes

    e polticas pblicas

    Coibir a m gesto dos recursos pblicos

    Fomentar a Administrao Pblica transparente

    Aperfeioar a gesto do desempenho, o reconhecimento

    e o desenvolvimento prossional

    Aprimorar a gesto do conhecimento

    Promover integrao e sinergia no Tribunal

    Promover a melhoria da governana e da gesto da estratgia no TCU

    Desenvolver capacidade organizacional ampla para

    trabalhar com recursos tecnolgicos

    Aprimorar o uso da TI como instrumento

    de inovao para o controle

    Assegurar suporte de bens e servios adequado

    s necessidades do TCU

    SociedadeCongresso Nacional Jurisdicionado

    Ges

    to

    e In

    ova

    o

    PET 2015-2021

  • 21O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    sustentabilidade superao do desempenho corporativo atual e ao alcance

    do patamar de excelncia pretendido por esta Corte de Contas.

    Assim, as diversas reestruturaes implementadas na Segecex em 2013

    possibilitaram s unidades tcnicas aprofundarem-se nos conhecimentos

    relacionados a suas reas de especializao, a ponto de cada uma delas ser

    capaz de identificar as respectivas reas de risco e relevncia, bem como de

    compreender os modelos e os instrumentos de governana que as cercam.

    Em 2015, foi dada continuidade ao processo de evoluo organizacional,

    em especial nas unidades tcnicas responsveis pelo acompanhamento das

    atividades estruturantes do Pas. Vale frisar, atividades fundamentais para a

    superao dos gargalos de infraestrutura que obstaculizam o desenvolvimento

    econmico do Brasil e a melhoria do bem-estar da populao.

    Assim, foram agrupadas em uma mesma unidade temas que vinham sendo

    tratados sob ticas distintas: de realizao de obras pblicas e de concesso de

    outorgas; de modo a aumentar a sinergia entre as equipes e possibilitar maior

    viso sistmica das questes ligadas aos modais de infraestrutura no Pas.

    Cabe destacar tambm que as atividades fundamentais ao exerccio do

    controle externo e execuo administrativa tm, como insumo e produto,

    a informao e o conhecimento, elementos intrinsicamente associados

    tecnologia da informao. O emprego estratgico dos recursos de tecnologia

    da informao pode tornar mais gil e focada a atuao do Tribunal, assim

    como pode ampliar o universo de recursos fiscalizados, viabilizar a interao

    com o controle social e tornar mais efetiva a capacidade de resposta s

    demandas apresentadas. Assim, o TCU buscou remodelagem que permitisse a

    atuao de uma liderana executiva de Tecnologia da Informao que possa

    coordenar, em alinhamento com os objetivos de negcio, a concepo da

    proposta tecnolgica do Tribunal.

    A atuao, baseada em reas de interesse, guarda relao com o

    funcionamento das Comisses Representativas do Congresso Nacional,

    conforme distribuio ao seguir:

  • 22 Tribunal de Contas da Unio

    Comisses Permanentes do Congresso Nacional e as Coordenadorias

    e Secretarias de Controle Externo TCU correspondentes

    Comisses Mistas Unidade do TCU

    Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao CMO

    CoestadoCosocialCoinfraCodesenvolvimento

    Comisso Mista Permanente sobre Mudanas Climticas CMMC

    SecexAmbiental

    Comisso Permanente Mista de Combate Violncia contra a Mulher - CMCVM

    Coestado

    Comisso Mista Representativa do Congresso Nacional no Frum Interparlamentar das Amricas - FIPA

    Serint

    Comisso Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados Comunidade dos Pases de Lngua Portuguesa - CMCPLP

    Serint

  • 23O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Comisses Permanentes do Senado Federal e as Coordenadorias

    e Secretarias de Controle Externo TCU correspondentes

    Comisses do Senado Federal Unidade do TCU

    Comisso de Assuntos Econmicos - CAE Codesenvolvimento

    Comisso de Assuntos Sociais - CAS Cosocial

    Comisso de Constituio, Justia e Cidadania - CCJ

    Coestado

    Comisso de Educao, Cultura e Esporte - CE

    SecexEducao

    Comisso de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalizao e Controle - CMA

    CoestadoCosocialCodesenvolvimentoCoinfra

    Comisso de Direitos Humanos e Legislao Participativa - CDH

    Coestado

    Comisso de Relaes Exteriores e Defesa Nacional - CRE

    SecexDesenvolvimentoSecexDefesa

    Comisso de Servios de Infraestrutura - CI

    Coinfra

    Comisso de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR

    SecexDesenvolvimento

    Comisso de Agricultura e Reforma Agrria - CRA

    SecexAmbiental

    Comisso de Cincia, Tecnologia, Inovao, Comunicao e Informtica - CCT

    SecexDesenvolvimentoSeftiSeinfraAeroTelecom

  • 24 Tribunal de Contas da Unio

    Comisses Permanentes da Cmara dos Deputados e as

    Coordenadorias e Secretarias de Controle Externo TCU correspondentes

    Comisses da Cmara dos Deputados Unidade do TCU

    Comisso de Agricultura, Pecuria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR

    SecexAmbiental

    Comisso de Cincia e Tecnologia, Comunicao e Informtica - CCTI

    SecexDesenvolvimentoSeinfraAeroTelecomSefti

    Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania - CCJC

    Coestado

    Comisso de Cultura - CCULT SecexEducao

    Comisso de Defesa do Consumidor - CDC

    SeinfraAeroTelecomSeinfraEltricaSecexSade

    Comisso de Desenvolvimento Urbano - CDU

    SeinfraUrbana

    Comisso de Desenvolvimento Econmico, Indstria e Comrcio - CDEIC

    SecexDesenvolvimento

    Comisso de Direitos Humanos e Minorias - CDHM

    Coestado

    Comisso de Educao - CE SecexEducao

    Comisso do Esporte - CESPO SecexEducao

    Comisso de Finanas e Tributao CFT Codesenvolvimento

  • 25O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Comisses da Cmara dos Deputados Unidade do TCU

    Comisso de Fiscalizao Financeira e Controle - CFFC

    CoestadoCosocialCodesenvolvimentoCoinfra

    Comisso de Integrao Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amaznia CINDRA

    CodesenvolvimentoSecexDefesa

    Comisso de Legislao Participativa - CLP

    Adgecex

    Comisso de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel - CMADS

    SecexAmbiental

    Comisso de Minas e Energia - CME SeinfraEltrica

    Comisso de Relaes Exteriores e de Defesa Nacional - CREDN

    SecexDefesaSecexDesenvolvimento

    Comisso de Segurana Pblica e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO

    SecexDefesa

    Comisso de Seguridade Social e Famlia - CSSF

    SecexSadeSecexPrevidncia

    Comisso de Trabalho, de Administrao e Servio Pblico - CTASP

    SecexAdministraoSecexPrevidnciaSefip

    Comisso de Turismo - CTUR SecexDesenvolvimento

    Comisso de Viao e Transportes - CVT SeinfraRodoviaSeinfraHidroferroviaSeinfraPetrleo

  • 26 Tribunal de Contas da Unio

  • 27O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Solicitaes do Congresso Nacional

    1. Quais solicitaes podem ser feitas ao TCU pelo Congresso

    Nacional?

    O Congresso pode solicitar que o TCU realize fiscalizao especfica,

    fornea informaes sobre fiscalizao j realizada ou se pronuncie

    conclusivamente sobre regularidade de despesa.

    A solicitao do Congresso Nacional encaminhada ao Tribunal classifica-se em solicitao de fiscalizao de natureza contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio e demais entidades da Administrao Pblica, nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituio Federal;II solicitao de informao sobre fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial e sobre resultados de inspees e auditorias realizadas, nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituio Federal;III solicitao de pronunciamento conclusivo sobre regularidade de despesa, nos termos do art. 72, caput e 1, da Constituio Federal.IV - solicitao de providncias em relao s concluses de relatrio de comisso parlamentar de inqurito, nos termos dos arts. 1 e 2 da Lei n 10.001/2000.

    Fonte: Art. 3 da Resoluo TCU n 215, de 20 de agosto de 2008, alterada pela Resoluo TCU n 248, de 25 de abril de 2012, que dispe sobre o

    tratamento de solicitaes do Congresso Nacional SCN.

    O grfico a seguir mostra o quantitativo de fiscalizaes realizadas

    pelo Tribunal no perodo de 2009 a 2012, discriminando as fiscalizaes de

    iniciativa do prprio Tribunal e aquelas solicitadas pelo Congresso Nacional

    ou por qualquer de suas casas ou comisses.

  • 28 Tribunal de Contas da Unio

    Grfico 4 Fiscalizaes realizadas por iniciativa

    do Congresso Nacional e do TCU

    Congresso Nacional TCU

    0

    200

    400

    600

    800

    1000

    1200

    2009 2010 2011 2012 2013 2014

    246

    633

    888806

    1128

    809

    287

    211 206

    326

    534

    143

    Fonte: Fonte: Relatrio Anual de Atividades do TCU: exerccios de 2009 a 2013, TCU. Dados de 2014, Segecex/TCU.

    2. Quem pode solicitar ao TCU em nome do Congresso Nacional?

    Os Presidentes do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Cmara

    dos Deputados, e de comisses tcnicas ou de inqurito (quando por elas

    aprovada a solicitao) e o Presidente da Comisso Mista de Oramento, no

    tocante ao pronunciamento sobre regularidade de despesa.

    As solicitaes aprovadas sero remetidas ao TCU, que as classificar

    como processos de Solicitao do Congresso Nacional (SCN), e tero

    tratamento urgente e natureza preferencial.

  • 29O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Tm legitimidade para solicitar em nome do Congresso Nacional:I - informao e realizao de fiscalizao, os presidentes:a) do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Cmara dos Deputados;b) de comisses tcnicas ou de inqurito, quando por elas aprovada a solicitao;II - pronunciamento conclusivo sobre regularidade de despesa, o presidente da comisso mista de que trata o art. 166, 1, da Constituio Federal, quando por ela aprovada a solicitao. 1- Solicitao formulada por pessoa sem legitimidade no pode ser conhecida. 2 - A unidade tcnica responsvel, diante de indcios de irregularidade em elementos encaminhados por pessoa sem legitimidade para solicitar em nome do Congresso Nacional, pode propor a converso do processo em representao, nos termos do estabelecido no Regimento Interno.III - solicitao de providncias em relao s concluses de relatrio de comisso parlamentar de inqurito, os presidentes do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Cmara dos Deputados, por meio da resoluo que aprova e encaminha o relatrio da comisso respectiva.

    Fonte: Art. 4 da Resoluo TCU n 215, de 20 de agosto de 2008, alterada pela Resoluo TCU n 248, de 25 de abril de 2012, que dispe sobre o

    tratamento de solicitaes do Congresso Nacional SCN.

    3. Como so tratadas no TCU as solicitaes individuais elaboradas por

    Parlamentares?

    O Parlamentar legitimado, conforme o Regimento Interno do TCU,

    para representar a ocorrncia de irregularidades de que tenha conhecimento

    em virtude do cargo que ocupe. Desse modo, as solicitaes apresentadas

    individualmente so acolhidas como representao (Regimento Interno do

    TCU, art. 237, III).

  • 30 Tribunal de Contas da Unio

    As solicitaes de informaes, de fiscalizao ou de pronunciamento

    conclusivo sobre regularidade de despesa devem ser aprovadas por comisso

    da Cmara dos Deputados ou do Senado Federal. No TCU sero autuadas

    como Solicitao do Congresso Nacional, o que gera tratamento prioritrio

    ao processo.

    4. Como funciona o atendimento do TCU ao Congresso Nacional?

    A Presidncia do TCU autua as solicitaes do Congresso Nacional, em

    regra, como processos de natureza urgente e de tramitao preferencial,

    comunicando as providncias adotadas e as deliberaes proferidas,

    quando houver, ao Presidente do colegiado autor da solicitao.

    Caso a solicitao trate de assunto no processado, processo

    encerrado, cobrana executiva ou matria apreciada e que no esteja

    em grau de recurso, o Presidente do TCU responder, diretamente,

    solicitao. Tambm poder encaminhar, imediatamente, informaes

    referentes a processos no apreciados solicitadas por Comisso Parlamentar

    de Inqurito, alertando, quando for o caso, o colegiado solicitante sobre a

    necessidade de resguardar sigilo.

    Quando h interposio de recursos contra acrdos proferidos em

    processos de Solicitao do Congresso Nacional, o Tribunal comunica o

    fato ao colegiado solicitante e informa que dar conhecimento da futura

    deliberao que ratificar ou modificar o acrdo recorrido.

    A forma e os prazos de atendimento dos processos de Solicitao do

    Congresso Nacional foram estabelecidos na Resoluo TCU n. 215, de 20

    de agosto de 2008, alterada pela Resoluo TCU n 248, de 25 de abril de

  • 31O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    2012, disponvel na pgina do Tribunal na internet, em Servios e consultas,

    Legislao e normativos.

    O grfico apresenta o nmero de processos autuados no TCU em

    decorrncia de solicitaes do Congresso Nacional de 2012 a 2014.

    Grfico 5 Processos de Solicitao do Congresso

    Nacional (*) encaminhados ao TCU de 2012 a 2014

    Autuados

    Abertos (em acompanhamento)

    2012 2013 2014

    949594

    112

    7885

    Fonte: Aspar/TCU. (*) As solicitaes institucionais so aquelas previstas nos incisos IV e VII do art. 71 da Constituio.

    5. Como o TCU conclui o atendimento s solicitaes do Congresso

    Nacional?

    No caso de solicitao de informaes, o TCU encaminhar as

    respostas, peas e documentos solicitados e, se for o caso, o posicionamento

    do Tribunal antes de eventuais recursos.

  • 32 Tribunal de Contas da Unio

    Em se tratando de solicitao de fiscalizao, o atendimento ocorre

    mediante o envio do resultado dos trabalhos realizados e das demais peas

    julgadas pertinentes, bem como do posicionamento do Tribunal antes de

    eventuais recursos ou de converso em tomada de contas especial.

    No caso de solicitao de pronunciamento conclusivo sobre

    regularidade de despesa, o atendimento ocorre mediante o envio

    da manifestao conclusiva do Tribunal. A solicitao considerada

    formalmente atendida nos casos de envio de acrdo do TCU que delibere

    sobre a impossibilidade de atendimento, por falta de competncia

    constitucional ou legal do Tribunal, ou sobre a inviabilidade tcnica ou

    jurdica do pedido.

    6. Quais so os prazos de atendimento das solicitaes do Congresso

    Nacional?

    O prazo de atendimento da solicitao de fiscalizao de at 180

    dias e das demais solicitaes de at 30 dias. Esses prazos podero ser

    prorrogados pelo Plenrio do TCU, uma nica vez, por at metade do perodo

    inicialmente fixado, quando devidamente justificada a necessidade.

    Outro prazo poder ser negociado entre o relator e a Comisso

    solicitante, para melhor definio do objeto, da abrangncia e da forma de

    atendimento da demanda. Nesse caso, se o assunto ultrapassar um ano,

    o relator comunicar semestralmente o andamento da matria comisso

    solicitante. Situaes diferentes devem ser registradas ao relator do processo

    ou ao Presidente do TCU.

  • 33O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    7. De que forma o TCU divulga o resultado de seus trabalhos ao

    Congresso Nacional?

    As comunicaes de deliberao em processos de solicitao do

    Congresso Nacional so efetuadas mediante Aviso do Presidente do Tribunal.

    Os acrdos proferidos pelo Tribunal, em processos de qualquer natureza,

    esto ainda disponveis na pgina do TCU, na internet (www.tcu.gov.br).

    Os principais trabalhos do Tribunal tambm so divulgados por meio do

    relatrio trimestral de atividades, encaminhado periodicamente ao Congresso

    Nacional. As informaes consideradas mais significativas, selecionadas por

    funo de governo, so reunidas em folhetos, distribudos nas comisses e

    plenrios do Congresso.

    8. Como o parlamentar pode consultar trabalhos do TCU que sejam do

    seu interesse?

    As deliberaes proferidas em processos de qualquer natureza esto

    disponveis para pesquisa na pgina do TCU na internet (www.tcu.gov.br). Se

    o assunto de interesse do parlamentar envolver processo ainda no apreciado

    pelo Tribunal ou de carter sigiloso, o pedido deve ser aprovado por uma das

    comisses do Congresso Nacional, salvo se ele for o interessado indicado nos

    autos ou procurador de alguma das partes. No caso de o parlamentar ser o

    interessado indicado no processo, ele pode pedir vista e cpia eletrnica dos

    autos na pgina do TCU na internet.

  • 34 Tribunal de Contas da Unio

  • 35O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Resolues que autorizam a contratao de operaes de crdito externo

    1. Como o TCU trata as informaes enviadas pelo Senado Federal

    referentes s operaes de crdito externo?

    Desde agosto de 2008, o Senado Federal tem enviado ao Tribunal de

    Contas da Unio as resolues que autorizam os entes subnacionais estados,

    Distrito Federal e municpios a contratar operaes de crdito externo com

    garantia da Unio. Nesses encaminhamentos, o Senado recomenda ao TCU o

    acompanhamento da aplicao dos recursos decorrentes dessas operaes.

    No mbito do TCU, as normas de tramitao desses expedientes foram

    estabelecidas pela Instruo Normativa-TCU n 59, de 12 de agosto de 2009.

    At meados de outubro de 2014, cada resoluo autorizativa que chegava

    ao TCU era autuada como um processo do tipo Solicitao do Congresso

    Nacional (SCN), com rito prprio de apreciao.

    Com a edio da Instruo Normativa-TCU n 73, em 15 de outubro

    de 2014, os expedientes do Senado deixaram de ser autuados como SCNs,

    passando a subsidiar os trabalhos de fiscalizao do TCU sobre o Relatrio

    de Gesto Fiscal (RGF) do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 54 da

    Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, por ocasio da deliberao

    sobre os processos de acompanhamento do RGF, o TCU dar cincia ao

    Senado Federal sobre os procedimentos j adotados e que adotar para o

    acompanhamento das operaes de crdito externo garantidas pela Unio.

    Tais mudanas decorrem da necessidade de o Tribunal alterar a sua forma

    de atuao nessas operaes, substituindo a anlise individual de cada processo

    de concesso de garantia por uma anlise mais abrangente e sistmica, no caso,

    como j mencionado, no mbito do Relatrio de Gesto Fiscal, desburocratizando

    a forma de atendimento dessas resolues oriundas do Senado Federal e

    permitindo aumento da viso sistmica na avaliao das informaes.

  • 36 Tribunal de Contas da Unio

  • 37O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Recursos repassados aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municpios

    1. Como o TCU fiscaliza os recursos da Unio repassados aos Estados,

    ao Distrito Federal e aos Municpios?

    O TCU examina as prestaes de contas dos rgos ou entidades

    repassadores de recursos federais. Pode examinar, tambm, as contas de

    Estado, Municpio ou mesmo de entidades privadas que receberem esses

    recursos federais, no que disser respeito a esses recursos.

    As prestaes de contas so encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo

    controle interno de cada rgo para apreciao e julgamento quanto ao fiel

    cumprimento do estabelecido no convnio ou em instrumentos congneres.

    Alm da prestao de contas ordinria, o Tribunal pode, por iniciativa prpria

    ou em casos de denncias, realizar aes de controle especficas para apurar

    indcios de irregularidades.

    2. Quais os procedimentos utilizados quando h omisso na prestao

    de contas ou irregularidades na aplicao de recursos?

    Caso haja omisso no dever de encaminhar prestao de contas ou

    irregularidades na aplicao dos recursos, compete ao rgo responsvel pelo

    repasse ou pela gesto dos recursos adotar as medidas administrativas para

    sanar os problemas detectados. Esgotadas as possibilidades, o gestor deve

    instaurar a tomada de contas especial, que visa identificar os responsveis,

    apurar os fatos e quantificar o dano. Posteriormente, o TCU julga a tomada

    de contas especial, que passa a constituir um ttulo executivo extrajudicial

    em favor do Tesouro Nacional ou do cofre credor federal, para recomposio

    do dano causado.

  • 38 Tribunal de Contas da Unio

    3. O TCU fiscaliza os recursos repassados via fundos de participao?

    O TCU no fiscaliza a aplicao dos recursos repassados aos Estados e

    Municpios a ttulo de fundo de participao, pois tais recursos pertencem s

    unidades federativas que os receberam. No so, portanto, recursos pblicos

    federais aps a efetivao do repasse.

    O TCU apenas calcula os percentuais dos recursos entregues pela Unio,

    por intermdio dos Fundos de Participao, aos Estados, ao Distrito Federal e

    aos Municpios, de acordo com os artigos 159 e 161 da Constituio Federal.

    Aquele define a forma de rateio no mbito da federao e este estabelece,

    entre demais providncias, que o TCU tem competncia para calcular as

    quotas dos fundos de participao dos Municpios, dos Estados e do Distrito

    Federal, e dos fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    Esse clculo obedece aos critrios fixados em legislao complementar

    e ordinria e s Decises Normativas do TCU que fixam os coeficientes do

    FPM, FPE, da Cide-Combustveis e do IPI-Exportao. As Decises Normativas

    do TCU que fixam esses coeficientes esto disponveis no Portal do TCU

    na internet e na pgina Contas Pblicas, mantida pelo TCU no endereo

    www.contaspublicas.gov.br, na seo Transferncias constitucionais e legais.

  • 39O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Lista de responsveis com contas julgadas irregulares encaminhada Justia Eleitoral

    1. O que a lista de responsveis com contas julgadas irregulares

    encaminhada Justia Eleitoral para fins de declarao de

    inelegibilidade?

    a relao dos responsveis que tiveram suas contas rejeitadas, em

    deciso irrecorrvel, por irregularidade insanvel no exerccio de cargos ou

    funes pblicas que o TCU encaminha Justia Eleitoral, com vistas

    declarao de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n 64/1990.

    Destaca-se que no constam da lista encaminhada Justia Federal os

    nomes dos responsveis cujas contas julgadas irregulares ainda estejam sob

    apreciao do TCU, bem como aqueles que tiveram os acrdos tornados

    insubsistentes por deciso do Poder Judicirio. A lista de responsveis com

    contas julgadas irregulares, conhecida apenas como lista, extrada do

    cadastro de contas julgadas irregulares do TCU (Cadirreg).

    2. O que o cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg)?

    O Cadirreg um cadastro histrico que rene o nome de todas as pessoas,

    fsicas ou jurdicas, vivas ou falecidas, detentoras ou no de cargo/funo

    pblica, que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU. Estar com o nome

    no Cadirreg no implica constar da lista. O Tribunal disponibiliza o Cadirreg

    em tempo integral em sua pgina na internet. Os interessados podero realizar

    consultas tanto pelo nmero do processo quanto por parte do nome.

    3. O TCU declara a inelegibilidade de algum responsvel?

    No. Compete Justia Eleitoral declarar ou no a inelegibilidade de um

    responsvel que conste da lista encaminhada pelo TCU.

  • 40 Tribunal de Contas da Unio

    4. Contas julgadas irregulares por outros Tribunais de Contas

    compem a lista encaminhada pelo TCU Justia Eleitoral?

    No. Cada Tribunal de Contas tem competncia para elaborar e

    encaminhar sua prpria lista Justia Eleitoral.

    5. O pagamento do dbito ou da multa exclui o responsvel da lista?

    No. O pagamento no altera o julgamento pela irregularidade das

    contas, mas evita que seja promovida a cobrana judicial do dbito.

    6. Qual o prazo do TCU para o encaminhamento da lista Justia

    Eleitoral?

    O Tribunal dever encaminhar a lista Justia Eleitoral at o dia 5 de

    julho do ano em que ocorrer eleies. Aps entrega oficial Justia Eleitoral,

    no mesmo dia, o TCU disponibiliza a lista em pgina na internet.

    7. possvel a excluso do nome de um responsvel da lista?

    Sim. A excluso automtica, conforme o enquadramento ou no nos

    critrios dispostos na Lei Complementar n 64/1990. Por isso no necessrio

    solicitar excluso de nomes da lista.

    8. Como ocorre a atualizao da lista?

    A lista atualizada diariamente at o ltimo dia do ano de eleies.

    Assim, comum a incluso e a excluso de nomes de responsveis durante o

    perodo, conforme o julgamento de recursos no TCU ou decises emanadas

    pelo Poder Judicirio.

  • 41O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    9. Como proceder para solicitar certido ao TCU?

    As certides negativas podero ser requeridas por meio do Portal do TCU

    na internet, no endereo www.tcu.gov.br (Servios e consultas> Certido

    Negativa de Contas). Para emisso de certides em nome de responsveis

    includos no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), dever ser

    feita solicitao formal, por meio de requerimento encaminhado ao TCU ou

    a qualquer das secretarias.

    10. Qual o alcance da Lei da Ficha Limpa em relao ao TCU?

    A chamada Lei da Ficha Limpa se consolidou na Lei Complementar n

    135/2010, que alterou diversos dispositivos da antiga Lei Complementar n

    64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade.

    No tocante ao TCU, a Lei da Ficha Limpa passou a disciplinar que importa

    em inelegibilidade a deciso irrecorrvel adotada pelo Tribunal que julgue

    irregular as contas prestadas pelo responsvel por valores ou bens pblicos

    federais, quando apurado ato doloso de improbidade administrativa, salvo

    se o acrdo do TCU for suspenso ou anulado pelo Poder Judicirio (letra g

    do inciso I do art. 1 da Lei Complementar n 64/1990).

    A Lei da Ficha Limpa afastou a possibilidade anterior prevista no texto

    original da Lei Complementar n 64/1990, que permitia a suspenso da

    inelegibilidade apurada pelo TCU, mediante a simples discusso do assunto

    junto ao Poder Judicirio, independente da prolao de sentena definitiva,

    de concesso de liminar ou de antecipao de tutela.

  • 42 Tribunal de Contas da Unio

  • 43O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio

    Aroldo Cedraz de Oliveira (Presidente)

    Walton Alencar Rodrigues

    Ana Arraes

    Marcos Bemquerer

    Benjamin Zymler

    Bruno Dantas

    Andr Lus de Carvalho

    Raimundo Carreiro(Vice-Presidente)

    Augusto Nardes

    Vital do Rgo

    Weder de Oliveira

    Jos McioMonteiro

    Augusto ShermanCavalcanti

    Paulo Soares Bugarin

    Autoridades do TCU

  • Responsabilidade pelo contedoSecretaria-Geral da Presidncia

    Assessoria Parlamentar

    Responsabilidade editorialSecretaria-Geral da Presidncia

    Secretaria de ComunicaoNcleo de Criao e Editorao

    Projeto Grfico, Diagramao e CapaNcleo de Criao e Editorao

    FotosSaulo Cruz (p. 4 e 5)

    Acervo Secom/TCU (p. 10)Jean Carneiro (Stock.XCHNG) (p. 26)

    Bruno Spada (p. 34)Bruno Spada (p. 36)

    Lourdes Amaral (p. 42)Bruno Spada (p. 43)

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIOAssessoria Parlamentar

    SAFS Qd 4 Lote 1 - Sede Sala 21570042900 Braslia - DF

    Tel.: (61) [email protected]

    OuvidoriaTel.: 0800 644 1500

    [email protected] pela Sesap/Segedam

    Tribunal de Contas da Unio

    Ministros

    Ubiratan Aguiar, Presidente, Vice-Presidente

    Marcos Vinicios VilaaValmir Campelo

    Walton Alencar RodriguesAugusto NardesAroldo Cedraz

    Raimundo CarreiroJos Jorge

    Auditores

    Augusto Sherman CavalcantiMarcos Bemquerer Costa

    Ministrio Pblico

    Lucas Rocha Furtado, Procurador-GeralPaulo Soares Bugarin, Subprocurador-GeralMaria Alzira Ferreira, Subprocuradora-Geral

    Marinus Eduardo de Vries Marsico, ProcuradorCristina Machado da Costa e Silva, Procuradora

    Jlio Marcelo de Oliveira, ProcuradorSrgio Ricardo Costa Carib, Procurador

    Benjamin Zymler

    Andr Lus de CarvalhoWeder de Oliveira

    Repblica Federativa do Brasil

    Responsabilidade Editorial

    Secretaria-Geral de Controle ExternoSecretaria de Macroavaliao Governamental

    Adaptao Final

    Secretaria-Geral da PresidnciaInstituto Serzedello CorraCentro de Documentao

    Editora do TCU

    Capa

    Endereo para Contato

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIOSecretaria de Macroavaliao Governamental

    SAFS Quadra 4 Lote 1 Edifcio Anexo II Sala 45670.042-900 Braslia - DF

    Fones (61) 3316 7766/7285/5030Fax (61) 3316 7536

    Impresso pela Sesap/Segedam

    Pablo Frioli

    Ouvidoria do Tribunal de Contas da UnioFone 0800 644 1500

    Repblica Federativa do Brasil

    Tribunal de Contas da Unio

    MINISTROSAroldo Cedraz de Oliveira (Presidente)Raimundo Carreiro (Vice-presidente)

    Augusto NardesWalton Alencar Rodrigues

    Benjamin ZymlerJos Mcio Monteiro

    Ana ArraesBruno DantasVital do Rgo

    MINISTROS-SUBSTITUTOSAugusto Sherman Cavalcanti

    Marcos Bemquerer CostaAndr Lus de Carvalho

    Weder de Oliveira

    MINISTRIO PBLICO JUNTO AO TCUPaulo Soares Bugarin (Procurador-Geral)

    Lucas Rocha Furtado (Subprocurador-geral)Cristina Machado da Costa e Silva (Subprocuradora-geral)

    Marinus Eduardo de Vries Marsico (Procurador)Jlio Marcelo de Oliveira (Procurador)

    Srgio Ricardo Costa Carib (Procurador)

  • O CongressoNacionale o TCUControle Externo Integrado

    4 edio

    MissoAprimorar a Administrao Pblica em benefcio da sociedade por meio do controle externo.

    VisoSer referncia na promoo de uma Administrao Pblica efetiva, tica, gil e responsvel.

    www.tcu.gov.br