nr-10 aplicada a condominios comerciaisl

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  U NI VE RSID A DE PRESB IT ERIAN A MACKE NZIE RICARDO FERRARI PEDROSO NR 10 APLICADA A EDIFÍCIOS COMERCIAIS SÃO PAULO 2007

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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

RICARDO FERRARI PEDROSO

NR 10 APLICADA A EDIFÍCIOS COMERCIAIS

SÃO PAULO2007

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RICARDO FERRARI PEDROSO

NR 10 APLICADA A EDIFÍCIOS COMERCIAIS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentadoao Curso de Engenharia de Segurança doTrabalho da Universidade Presbiteriana

Mackenzie, como requisito parcial paraobtenção do título de especialista.

ORIENTADOR: PROF. MESTRE PAULO GUERRA JR.

São Paulo2007

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RESUMO

As Normas Regulamentadoras – NR são relativas à segurança e medicina do trabalho e foramcriadas ao final da década de 70. A NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços emEletricidade – foi desenvolvida e após alguns anos atualizada (última versão em 2004), comos objetivos básicos de estabelecer requisitos e condições mínimas para implantação demedidas de controle e sistema preventivos, para que exista garantia da segurança e saúde dostrabalhadores que atuem em instalações elétricas e serviços com eletricidade – seja direta, ouindiretamente. Entretanto, a realidade brasileira está longe de ser adequada no que diz respeitoao seguimento e observância das normas regulamentadoras, devido ainda à uma falta deconscientização das empresas envolvidas. Diante do exposto, torna-se de suma importância adiscussão, bem como a aplicação da NR-10 em setores que trabalhem com eletricidade, paraque haja uma melhor garantia da segurança e saúde do trabalhador responsável, e, por

conseqüência, promova maior respeito, confiança e confiabilidade nas empresas e indústriasenvolvidas. Os objetivos deste trabalho foram eleger, apresentar e discutir itens da NR-10 sobum enfoque aplicativo, em edifícios comerciais, realizado no sentido de melhorar acompreensão e o emprego de técnicas de segurança nas instalações e serviços comeletricidade, de forma a contribuir para a manutenção de um adequado e seguro ambiente detrabalho nestes edifícios comerciais, o que favorece a conscientização dos responsáveis edirigentes dos edifícios comerciais, de forma a auxiliar na aplicação dos conceitos efundamentos regulamentadores constituintes da NR-10. A metodologia aplicada foi a análisedas características dos itens e subitens constituintes da NR-10, sob um ponto de vista deaplicabilidade em edifícios comerciais. Foram realizadas também a eleição e apresentação dositens aplicáveis, através da análise do tipo de carga instalada, potencial instalado, tipo deequipamento, nível de proteção e habilitação e treinamento do trabalhador, bem como adiscussão específica de cada um, tomando-se como exemplo um edifício comercial de altopadrão situado na cidade de São Paulo. Deve-se considerar que os condomínios comerciais,objetos da aplicação dos itens da NR-10 neste trabalho, são empresas, o que não os deixamlivres da necessidade da implantação desta norma e de outras normas concernentes àsegurança do trabalho. O trabalho vigente, portanto, pôde contribuir com um maioresclarecimento da aplicabilidade dos principais itens da NR-10, o que favorece a ampliaçãodo cumprimento da mesma pelas empresas comerciais.

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ABSTRACT

The Regulatory Norms – NR are related to labor safety and Labor Medicine and they werecreated in the end of 70’s. The NR -10 (safety warrant to the laborers acting inside of 

electrical facilities or dealing with electrical services) was created and after a couple of yearsit was upgraded in order to establish the minimal safety condition and safety requirements toimplement control measures and preventive systems allowing a health and safety warrant tothe laborers acting direct or indirect inside of electrical facilities or dealing with electricalservices. However, the Brazilian reality is far from being adequate on following norms andprocedures due a lack of awareness of the companies related to this processes. In light of thefindings, it’s important the discussions of this subject as well the use of NR-10 on sectorsinvolved with electricity in order to allow a better warranty of the responsible worker's healthand, consequently , promoting a better respect, confidence and reliance among companies and

industries. The objectives of this work are to elect, to present and to discuss the items of NR10 using a practical approach used in commercial buildings allowing awareness and the use of these safety techniques inside the facilities and the people dealing with electrical servicesallowing them to create a secure and proper work environment inside these commercialbuildings. The app licable items were chosen based on a load analysis, its potential, protectionlevel and worker’s skills, as well a specific discussion for each one, taking as example a highstandard building located on Sao Paulo City. It’s also important to take in account that thesecommercial buildings are companies, and they are subject to the items of NR-10 and otherones related to labor safety. This paper can contribute to a better understanding of NR-10’susefulness and its implementation on commercial companies.

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SUMÁRIO 

1  INTRODUÇÃO......................................................................................................................3 2  CRITÉRIOS SEGUIDOS PARA ELEGIBILIDADE DOS ITENS DA NR-10...............6 3  ITENS ELEGIDOS – APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO...............................................7 3.1 APLICAÇÃO DO ITEM 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE...............................................7

3.2 APLICAÇÃO DO ITEM 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM,

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO.........................................................................................12

3.3 APLICAÇÃO DO ITEM 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

DESENERGIZADAS............................................................................................................18

3.4 APLICAÇÃO DO ITEM 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

ENERGIZADAS ...................................................................................................................20

3.5 APLICAÇÃO DO ITEM 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)..22

3.6 APLICAÇÃO DO ITEM 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO

E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES..................................................................23

3.7 APLICAÇÃO DO ITEM 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO.......27

3.8 APLICAÇÃO DO ITEM 10.10 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA.................................28

3.9 APLICAÇÃO DO ITEM 10.11 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO.............................29

3.10 APLICAÇÃO DO ITEM 10.12 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA......................................33

3.11 APLICAÇÃO DO ITEM 10.13 RESPONSABILIDADES..................................................36

3.12 APLICAÇÃO DO ITEM 10.14 DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................37

4  CONCLUSÃO......................................................................................................................40 REFERÊNCIAS............................................................................................................................41 ANEXO I .......................................................................................................................................42 

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1  INTRODUÇÃO

As Normas Regulamentadoras – NR, que são relativas à segurança e medicina

do trabalho, foram criadas ao final da década de 70 (ATLAS, 2005). 

Estas são de “observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e

pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes

legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT).”(ATLAS, 2005). 

Mais especificamente, a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em

Eletricidade – foi desenvolvida e após alguns anos atualizada (última versão em 2004), com

os objetivos básicos de estabelecer requisitos e condições mínimas para implantação de

medidas de controle e sistema preventivos, para que exista garantia da segurança e saúde dos

trabalhadores que atuem em instalações elétricas e serviços com eletricidade – seja direta, ou

indiretamente (ATLAS, 2005).

Esta norma, já em sua versão atualizada, é composta por 14 itens, listados a

seguir:

a)  10.1 objetivo e campo de aplicação;

b)  10.2 medidas de Controle;

c)  10.3 segurança em p rojetos;

d)  10.4 segurança na construção, montagem, operação e manutenção;

e)  10.5 segurança em instalações elétricas desenergizadas;

f)  10.6 segurança em instalações elétricas energizadas;

g)  10.7 trabalhos envolvendo alta tensão (AT);

h)  10.8 habituação, qualificação, capacitação e autorização dos

trabalhadores;

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i)  10.9 proteção contra incêndio e explosão;

 j)  10.10 sinalização de segurança;

k)  10.11 procedimentos de trabalho;

l)  10.12 situação de emergência;

m)  10.13 responsabilidades;

n)  10.14 disposições finais.

Estes 14 itens são distribuídos em 99 subitens, acompanhados também de 3

anexos (“Zona de Risco e Zona Controlada”; “Treinamento”; “Prazos para Cumprimentos dos

Itens da NR-10”), além de 1 glossário (SOUZA, 2006).

A NR-10 possui uma área de aplicação bastante abrangente, desde indústrias e

instalações comerciais, até mesmo instalações residenciais, onde o profissional atuante na área

de eletricidade deveria estar capacitado e orientado à seguir os itens da norma aplicados à sua

função.

As fases de aplicação da NR-10 se estendem desde a geração, transmissão, até

distribuição de consumo de eletricidade; incluindo-se etapas de projeto, construção,

montagem, operação e manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados

em suas proximidades (ATLAS, 2005). 

A realidade brasileira está longe de ser adequada no que diz respeito ao

seguimento e observância das normas regulamentadoras. A obediência à NR-10 se fazobrigatória há mais de 20 anos, com maior incisividade a partir de 2004, após o

estabelecimento de uma versão mais atualizada das normas. Devido a este fato, existe nestes

últimos 2 anos uma maior preocupação por parte dos responsáveis pelas indústrias e

instalações comerciais, no respeito obrigatório à estas normas; fato este que se torna ainda

mais expressivo em decorrência de prazos em expiração, e mais especificamente, multas a

pagar.

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Diante do exposto, torna-se de suma importância a discussão, bem como a

aplicação da NR-10 em setores que trabalhem com eletricidade, para que haja uma melhor

garantia da segurança e saúde do trabalhador responsável, e, por conseqüência, promova

maior respeito, confiança e confiabilidade nas empresas e indústrias envolvidas.

Os objetivos deste trabalho foram eleger, apresentar e discutir itens da NR-10

sob um enfoque aplicativo, em edifícios comerciais. O presente estudo foi desenvolvido no

sentido de melhorar a compreensão e o emprego de técnicas de segurança nas instalações e

serviços com eletricidade, de forma a contribuir para a manutenção de um adequado e seguro

ambiente de trabalho nestes edifícios comerciais, o que favorece a conscientização dos

responsáveis e dirigentes dos edifícios comerciais, de forma a auxiliar na aplicação dos

conceitos e fundamentos regulamentadores constituintes da NR-10.

A metodologia aplicada foi a análise das características dos itens e subitens

constituintes da NR-10, sob um ponto de vista de aplicabilidade em edifícios comerciais.

Após a análise foi realizada a eleição e apresentação dos itens aplicáveis, bem como a

discussão específica de cada um, tomando-se como exemplo um edifício comercial de alto

padrão situado na cidade de São Paulo.

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2  CRITÉRIOS S EGUIDOS PARA ELEGIBILIDADE DOS ITENS DA NR-10

Com o aumento expressivo de condomínios comerciais de alto padrão no

Brasil, é cada vez mais evidente a necessidade de profissionais capacitados a realizarem

serviços de manutenção e operação predial. Estes profissionais, apesar de capacitados

tecnicamente aos serviços, não se atentam aos perigos envolvidos em sua profissão.

Em sua maioria, os equipamentos instalados nestes condomínios são movidos à

energia elétrica, como por exemplo bombas, painéis d e comando, quadros de distribuição, até

mesmo cabines primárias entre outros, sendo necessária uma manutenção preventiva,

preditiva e corretiva além de sua operação, expondo assim os trabalhadores à riscos de

choques elétricos e conseqüentemente, aos seus efeitos prejudiciais.

Portanto, os critérios para elegibilidade dos itens da NR-10 a serem discutidos

levaram em conta o t ipo de carga instalada, potencial instalado, tipo de equipamento, nível de

proteção e habilitação e treinamento do trabalhador.

Os anexos referentes à NR-10 foram apresentados em anexo ao final deste

trabalho.

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3  ITENS ELEGIDOS – APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO

De acordo com os critérios de elegibilidade acima citados, os principais itens e

subitens que constituem a NR-10 foram selecionados e discutidos a seguir, levando-se em

consideração a aplicabilidade destes como exemplo em um edifício comercial de alto padrão

na cidade de São Paulo.

3.1  APLICAÇÃO DO ITEM 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE

São medidas para manter sob controle eventos indesejáveis através de ações

estratégicas de prevenção (Souza, 2006).

10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem seradotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outrosriscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a

garantir a segurança e a saúde no trabalho.10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demaisiniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, dasaúde e do meio ambiente do trabalho.

A garantia de segurança dos serviços em eletricidade não está somente

vinculada ao t rabalhador, seja ele habilidoso e experiente, ou iniciante e teórico. É necessário

que os responsáveis que atuam na empresa como um todo amadureçam suas idéias sobre a

segurança de todos. Para garantir um melhor desenvolvimento deste trabalho, deve-se adotar

medidas de padronização, estruturar os tipos de serviço com adequadas ordens de serviço

(OS), para assim garantir a elegibilidade do funcionário mais apto àquela tarefa, além de

subsidiar material e equipamento necessários ao bom cumprimento do serviço.

Em edifícios comerciais, onde a manutenção seja terceirizada, um bom começo

é uma exigência contratual de cursos de habilitação, qualificação, capacitação ou autorização

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dos trabalhadores assim como o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual

(EPI). 

10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilaresatualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com asespecificações do sistema de aterramento e demais equipamentos edispositivos de proteção.

Outra maneira de auxiliar a garantia da segurança do trabalhador é manter

atualizados os diagramas unifilares das instalações elétricas, através da disponibilização de

uma cópia de cada um em seu quadro respectivo. Também deve-se cobrar das empresas

prestadoras de serviços, que venham a realizar ampliações nas instalações, uma atualização

dos diagramas unifilares. 

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devemconstituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo,além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas desegurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição dasmedidas de controle existentes;b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteçãocontra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e oferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação,capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentosrealizados;e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentosde proteção individual e coletiva;f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreasclassificadas;g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações,cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

Os edifícios comercias normalmente possuem uma carga superior a 75kW,

sendo assim obrigatório o cumprimento dos subítens relacionados à norma. É necessário

organizar documentações sobre os EPI envolvidos, ferramentas com proteções adequadas e

dispositivos de segurança. O laudo do sistema de aterramento do condomínio deverá ser

atualizado anualmente, com o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

por um profissional habilitado. Todos os profissionais que executem manutenção, manobra ou

instalação dos circuitos elétricos deverão possuir seus documentos comprobatórios de

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habilitação, autorização, ou qualificação, sendo estes documentos exigidos da empresa

contratada como citado anteriormente. Estes documentos deverão permanecer arquivados em

local de f ácil acesso no p róprio condomínio. Devem existir cronogramas de manutenção onde

as próprias ordens de serviço emitidas p oderão ser utilizadas como documento comprobatório

de inspeção nas instalações, desde que possuam todas as medições e serviços executados.

10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentosintegrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuáriocom o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário osdocumentos a seguir listados:a) descrição dos procedimentos para emergências; e

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e in dividual;10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade doSistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplandoas alíneas “a”, “c”,“d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item10.2.5.

10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado emantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designadapela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadoresenvolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de InstalaçõesElétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

A entrada de energia de um condomínio que opera com uma cabine primária de

distribuição pode ser considerada um Sistema Elétrico de Potência, onde deverão ser

obedecidas todas as exigências dos ítens anteriores citados. A manutenção destes

equipamentos deverá ser feita com a participação de empresas que possuam profissionais

habilitados e que façam o recolhimento da ART junto ao conselho competente (CREA).

10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devemser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletivaaplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a seremdesenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dostrabalhadores.

10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem,prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NRe, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

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10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido nosubitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteçãocoletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras,sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação,

bloqueio do religamento automático.10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executadoconforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, naausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

As medidas de proteção coletiva não são adotadas a garantir a proteção

somente do trabalhador diretamente envolvido no serviço, mas também aos de envolvimento

indireto e ainda aos transeuntes que eventualmente possam estar próximos. Para uma maior

segurança é recomendado que seja realizada a desenergização do circuito, conforme esta

norma, mas caso isto não seja possível, deve-se adotar outras formas de proteção coletiva,

bem como exigir uma maior atenção durante a execução dos serviços.

Como forma de p roteção coletiva, podem ser adotadas barreiras de isolamento,

uso de fitas zebradas, sinalizações de aviso conforme NR-26, a instituição do impedimento da

aproximação de terceiros realizado por outro p rofissional, e até mesmo uso de dispositivos de

seccionamento automático em casos onde a desenergização não seja possível.

As figuras a seguir demonstram alguns exemplos de proteções coletivas a

serem adotadas.

Figura 1: Cabine de barramentos protegida por gradil.

Fonte: Acervo pessoal.

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Figura 2: Cabine de barramentos com proteção metálica aterrada paraproteção contra contato direto.

Fonte: Acervo pessoal.

10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas deproteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para

controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteçãoindividual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, ematendimento ao disposto na NR 6.

10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades,devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influênciaseletromagnéticas.

10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos cominstalações elétricas ou em suas proximidades.

Nos casos onde as medidas de proteção coletiva não foram suficientes para

garantir a total segurança dos trabalhadores, faz-se obrigatório o uso do EPI, que pode ser

definido, conforme determinação da NR-6, como "todo o dispositivo ou produto, de uso

individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a

segurança e a saúde no trabalho".

Os EPI devem atender à classe de tensão na qual o trabalhador está envolvido,

como exemplo luvas de proteção classe 2, tipo I para 20KV, que são utilizadas em conjunto

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com luvas de raspas de couro para evitar que a luva de borracha não se danifique como figura

a seguir.

Figura 3: Luva de borracha com sobreposição de luva de raspas de couro.Fonte: Acervo pessoal.

Em serviços com eletricidade o trabalhador deve retirar todo tipo de adorno

pessoal, como relógio, anéis, pulseiras, correntes, entre outros. Também deve utilizar calçados

e roupas apropriadas, sem partes metálicas, como zípers, botões e até mesmo elióis (utilizados

nos acabamentos em calçados).

3.2  APLICAÇÃO DO ITEM 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM,OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Este item é focado nas condições gerais de desenvolvimento e serviços

elétricos, englobando atividade de construção, montagem, operação e manutenção

independentes da situação de energização (Souza, 2006). 

10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas,operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma agarantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e

serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõeesta NR.

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Qualquer que seja a reforma ou ampliação desejada é muito importante que os

itens desta norma sejam seguidos, para garantir a maior segurança dos funcionários e dos

ocupantes do condomínio. Vale ressaltar que, para se garantir que uma instalação elétrica de

baixa tensão possua todos os itens de segurança necessários, deve-se seguir a norma ABNT

(Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR-5410 vigente.

Muitos condomínios não seguem os p adrões estabelecidos pelas normas, o que

aumenta o risco de acidentes com seus trabalhadores. As fotos a seguir são exemplos de

quadros de energia, dentro e fora dos padrões, conforme normas vigentes.

Figura 4: Lado esquerdo quadro de energia seguindo os padrões normativos vigentes, lado esquerdo quadro deenergia fora dos padrões normativos vigentes.

Fonte: Acervo pessoal.

É de suma importância o condomínio possuir regras que imponham a

necessidade de p rofissionais habilitados e que os p rojetos propostos sejam apresentados antes

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do início das obras, o que garante uma análise e discussão destes, para que nenhum risco de

segurança ou de operação seja adicionado à edificação.

10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos,dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalaçãoelétrica existente, preservando-se as características de proteção,respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.

10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuamisolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, eserem inspecionados e testados de acordo com as regulamentaçõesexistentes ou recomendações dos fabricantes.

Durante obras e reformas é comum o uso d e ferramentas elétricas, as quais em

sua maioria são ligadas à instalações elétricas temporárias que não atendem ao

dimensionamento e proteções exigidas por este ferramental, elevando, portanto, os riscos de

acidentes elétricos.

Estas ferramentas ut ilizadas possuem características dos elementos de proteção

elétrica que deverão ser preservados. Ademais, o local e condição de trabalho deverão ser

analisados, isto é, para averiguação da presença de água, poeiras ou outros meios que possamprejudicar o bom funcionamento e a segurança do equipamento (Souza, 2006).

Uma forma de se garantir e cobrar um adequado estado de conservação dos

equipamentos é contratar empresas que possuam responsáveis tanto pela parte técnica como

pela de segurança. Em caso de empresas de manutenção, por exemplo, é muito importante que

seja elaborado e realizado o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle)   com

recolhimento de ART.

10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições segurasde funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados econtrolados periodicamente, de acordo com as regulamentaçõesexistentes e definições de projetos.

10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros deequipamentos e instalações elé tricas são exclusivos para essa finalidade,sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ouguarda de quaisquer objetos.

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Muitas modificações nos quadros de energia elétrica ocorrem ao longo do

tempo, devido a ampliações de novos circuitos, que podem resultar em perdas das

características de projeto e conseqüentemente perda das características de proteção. Também

ocorrem desgastes dos componentes, que devem ser verificados com a freqüência exigida

pelas normas e projetos. Como exemplo, podem ser realizadas medições de corrente, tomadas

de temperatura em operação, limpeza dos quadros elétricos e reaperto nos bornes de

conexões.

Figura 5: Medida de nível de tensão utilizandocomo EPI luvas e capacete.

Fonte: Acervo pessoal.

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Figura 6: Parafusos de conexões que necessitam de reaperto.Fonte: Acervo pessoal.

Em salas de máquinas dos edifícios, como sala de “fancoil”, central de água

gelada, sala de geradores e cabines de distribuição, não deve ser permitido o uso dos espaços

como depósitos, pois em situações de emergência estes materiais que seriam guardados

poderiam estar obstruindo passagens, liberar gazes nocivos à saúde ou possuir características

inflamáveis, o que aumenta sobremaneira o risco da edificação. Como medida de prevenção

podem ser colocados avisos em suas portas, indicando a proibição do uso do espaço para

outro motivo no qual o mesmo não tenha sido projetado.

10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida aotrabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, deacordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponhados membros superiores livres para a realização das tarefas.

Para trabalhos que deverão ser realizados em locais de difícil acesso, por

exemplo, deve-se ter um cuidado especial no sentido de garantir a melhor condição

ergonômica para o trabalhador, assim como disposto no item 17.1.2 da NR–17. Também

deverá ser garantida a iluminação adequada para a realização do serviço, conforme disposto

na ABNT NBR-5413 (Souza, 2006), e condições aceitáveis de ruído conforme NR-15 anexos

1 e 2.

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Muitos condomínios são providos de grupo gerador, que impacta em uma

manutenção preventiva periódica. Dentre os itens desta manutenção, se encontram testes de

funcionamento dos motores, que por conseqüência geram altos níveis de ruído. Para

minimizar o impacto do ruído, o trabalhador deve-se utilizar de no mínimo protetores

auriculares capazes de reduzirem os níveis de pressão sonora para níveis aceitáveis conforme

a NR-15. Em conjunto, pode utilizar-se de absorvedores acústicos nas paredes internas da

casa de máquinas para que os ruídos refletidos nas paredes não se somem aos diretos, o que

reduz os níveis de pressão sonora sobre o trabalhador.

A figura a seguir mostra um exemplo de uso de absorvedores acústicos para

minimizar os níveis de ruído.

Figura 7: Fono absorvedores instalados nas paredes da casa de máquinas.Fonte: Acervo pessoal.

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3.3  APLICAÇÃO DO ITEM 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICASDESENERGIZADAS

Existem situações onde o trabalho em circuitos energizados não é possível.Nestes casos a NR-10 estabelece requisitos mínimos que garantem a total ausência de energia

elétrica na área de intervenção.

10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalaçõeselétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentosapropriados, obedecida a seqüência abaixo:a) seccionamento;b) impedimento de reenergização;c) constatação da ausência de tensão;d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização doscondutores dos circuitos;e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada(Anexo I);f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

Há uma grande e importante diferença entre instalações elétricas desligadas e

desenergizadas (Souza, 2006).

As instalações elétricas desligadas são aquelas passíveis de serem

reenergizadas durante o período de intervenção sem o controle dos trabalhadores envolvidos.

Já as desenergizadas são aquelas que foram tratadas com um conjunto de medidas

coordenadas entre si, seqüenciadas e controladas para garantir ausência efetiva de energia

elétrica no ponto de trabalho, medidas estas sob o controle dos trabalhadores envolvidos

(Souza, 2006).

Como exemplo, pode ser analisada a troca de um interruptor, onde o fio que

carrega a fase se encontra ligado diretamente a ele. Para um reparo sem riscos é necessário

que sejam realizadas algumas medidas de prevenção: a desenergização do circuito, com o

desligamento do disjuntor responsável pela alimentação deste ramal (seccionamento); uso de

travas mecânicas (como por exemplo um cadeado) na porta do quadro elétrico onde este

disjuntor se encontra (impedimento de reenergização); medição dos fios expostos quanto àpresença de tensão (constatação da ausência de tensão); uso de sinalização adequada para

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garantir que outro funcionário não venha a acionar este disjuntor (sinalização de impedimento

de reenergização), entre outras.

Apesar da baixa tensão envolvida e simplicidade do serviço exemplificado, é

válido ressaltar que um choque de 220 volts entre as mãos de um indivíduo, que possui uma

resistência de 1000 a 1500 ohms, gerará uma corrente mínima de 0,147 ampére, sendo que

caso esta seja aplicada por meio segundo, existirá uma probabilidade de 50% de ocorrer

fibrilação átrio-ventricular (Cotrim, 2005). Este fenômeno será detalhado no item 3.10 deste

trabalho. 

Figura 8: Verificação de ausência de tensão para execução de serviços.Fonte: Acervo pessoal.

10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até aautorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando aseqüência de procedimentos abaixo:a) retirada das ferramentas, utensílios e e quipamentos;b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidosno processo de reenergização;c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e dasproteções adicionais;d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; ee) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos deseccionamento.

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A reenergização somente será p ossível após o término por completo do serviço

a ser executado. Tomando-se como base o exemplo anterior, o funcionário deverá terminar de

instalar o novo interruptor; em seguida certificar-se de que nenhuma parte viva ficou exposta,

retirar o aviso e o bloqueio mecânico instalados e, somente após tomada todas estas

providências, realizar a reenergização do circuito. Ou seja, o trabalhador deverá executar

todas as providências anteriores em um sentido reverso, preenchendo a ordem de serviço

específica com os trabalhos executados.

3.4  APLICAÇÃO DO ITEM 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICASENERGIZADAS

Este item trata de instalações elétricas que por algum motivo superior não

possam ser desenergizadas ou que se encontram desligadas com possibilidade de energização. 

10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou

superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts emcorrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores queatendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.

Um exemplo de instalações elétricas de tensões inferiores a 50V AC (corrente

alternada) e 120V DC (corrente contínua) são as de TV a cabo e telefonia (Souza, 2006). O

maior risco de trabalhos nestas instalações é a proximidade a instalações de baixa tensão

(110V AC ou 220 AC), o que pode ocasionar contatos diretos ou indiretos acidentais. Em

edifícios modernos, dificilmente é encontrada alguma situação como esta citada; entretanto,

caso venha a existir, é de suma importância que esta seja identificada e citada no mapa de

riscos do edifício.

10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem recebertreinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricasenergizadas, com currículo mínimo, carga horária e demaisdeterminações estabelecidas no Anexo II desta NR.

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A comprovação destas circunstâncias deve ser exigida antes do início de

qualquer serviço. Muitas empresas terceirizadas não fornecem o treinamento adequado aos

seus funcionários, o que favorece a ocorrência de problemas até mesmo para os contratantes

do serviço. De acordo com a NR-1 item 1.6.1, as empresas contratantes são solidariamente

responsáveis à empresa contratada e cada uma das subordinadas.

10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem serrealizados mediante procedimentos específicos respeitando as distânciasprevistas no Anexo I.

Os raios que circunscrevem estas zonas controladas são dados em função da

faixa de tensão nominal da instalação elétrica, que podem ser reduzidos de acordo com o

isolamento presente ao redor do ponto vivo, ver Anexo I.

10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidadesdevem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possacolocar os trabalhadores em perigo.

Durante um determinado serviço, existem muitos fatores externos que podem

prejudicar uma adequada execução do mesmo, como por exemplo temperatura elevada,

quebra de algum item mecânico por desgaste ou por defeito de fabricação, entre outros, o que

torna o trabalho perigoso. Um bom exemplo seria durante o teste de gerador com carga: ao

comutar a carga de rede para o gerador é possível que alguma chave de transferência atue de

forma inesperada e gere uma energia de retorno na rede.

10.6.4 Sempre que inovacões tecnológicas forem implementadas ou para

a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricosdevem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas comcircuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.

10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender asatividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista,cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível .

Ao ser notado qualquer defeito nos equipamentos ou circuitos elétricos, por

mais simples que possa parecer, será necessária uma nova avaliação do quadro de

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operabilidade; caso não seja possível a continuação do serviço, este deverá ser cancelado até

que todas as medidas de segurança sejam adotadas.

3.5  APLICAÇÃO DO ITEM 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO(AT)

Alta tensão segundo a NR-10, é aquela superior a 1000V em corrente alternada

e 1500V em corrente contínua. Não se deve confundir com os limites determinados pela

ABNT, que padronizou os valores entre 1000V e 36200V para média tensão (MT), e valores

superior a 36200V para alta tensão (AT). 

10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricasenergizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro doslimites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme AnexoI, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.

10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem recebertreinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétricode Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo,carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II destaNR.

Este item trata de um ponto de grande importância em condomínios: as cabines

primárias. Estes espaços são considerados de alta tensão somente quando a entrada de energia

for acima 1000V AC. Grupos considerados de médios consumidores recebem a energia

elétrica com tensões de 13800V. No caso de muitas edificações, esta tensão é baixada, por um

ou mais transformadores de tensão para um nível usual ao consumo: 380 V entre a fase e o

neutro, e 220 entre as fases RST. 

Os trabalhadores que devam executar serviços e manobras em loco neste

espaço, devem atender ao disposto no item 10.8 da NR-10, onde é definido o campo de

atuação de cada funcionário. Devem, ainda, receber treinamento específico em Sistema

Elétrico de Potência (SEP).

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10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bemcomo aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, nãopodem ser realizados individualmente.

10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bemcomo aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizadomediante ordem de serviço específica para data e local, assinada porsuperior responsável pela área.

A aplicação deste item é indicada para operações de manobra nas cabines,

como por exemplo rearmamento de cabine, ou em serviços onde a energia não seja desligada

no espaço. O trabalho somente poderá ser executado com OS específica, conforme subitem

10.11.2 da NR-10.

Uma observação interessante a ser realizada é que este parágrafo foi

adicionado à norma devido aos altos índices de acidentes do trabalho e também por já haver

decisão judicial favorável ao trabalho acompanhado (Acórdão, apud Souza).

10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ouequipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em altatensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratórioperiódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, osprocedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.

Todos os EPI e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) devem ser

submetidos à testes específicos para aprovação, bem como serem certificados pelo CA

(Certificado de Aprovação), conforme item 6.2 da NR-6. O CA terá sua validade conforme

item 6.9 da NR-6.

3.6  APLICAÇÃO DO ITEM 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃOE AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES

Este item diferencia o profissional com habilitação, qualificação, capacitação e

autorização, a partir da definição dos respectivos campos de atuação e níveis de

responsabilidade. 

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10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovarconclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo SistemaOficial de Ensino.

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhadorpreviamente qualificado e com registro no competente conselho declasse.

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda àsseguintes condições, simultaneamente:a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissionalhabilitado e autorizado; eb) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado eautorizado.

10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a em presa que o capacitou e

nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizadoresponsável pela capacitação.

10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados oucapacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal daempresa.

Os itens 10.8.1 ao 10.8.4 estabelecem uma nomenclatura para cada nível de

conhecimento e responsabilidade do trabalhador. Ao se contratar uma empresa terceirizada

para executar um serviço em sistemas de energia elétrica, é primordial que seja realizada a

checagem da competência dos profissionais a serem solicitados, bem como a obediência aos

termos específicos da NR-10.

As nomenclaturas utilizadas pela norma regulamentadora e os profissionais que

se enquadram, segundo Souza, a cada uma são:

1.  Qualificado : Profissionais de nível superior e médio com profissões

regulamentadas.

2.   Habilitado: Profissionais de nível superior e médio com registro nos

respectivos conselhos regionais.

3.  Capacitado: Profissionais sob responsabilidade e treinamento de outro

habilitado e autorizado pela empresa.

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4.   Autorizado: Profissionais qualificados, capacitados ou habilitados com

registro na empresa e com autorização para exercer determinadas

funções.

É muito importante que as empresas de manutenção que trabalhem no

condomínio possuam uma hierarquia de trabalhadores, com as qualificações e habilitações

necessárias ao cumprimento desta norma para a garantia de um eficiente rendimento nas

funções específicas de cada trabalhador.

10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita

a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cadatrabalhador, conforme o item 10.8.4.

Como os trabalhos em circuitos elétricos devem ter uma OS específica para

cada serviço, pode-se então efetuar um cadastro dos profissionais autorizados a realizar

determinada tarefa. Assim, a OS a ser criada já conterá a solicitação do profissional mais

adequado.

10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricasdevem ter essa condição consignada no sistema de registro deempregado da empresa.

Como expresso no item 10.8.4, para o trabalhador ser autorizado à execução de

determinado serviço é necessária a anuência formal da empresa com autorização e registro do

funcionário.

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elé tricas

devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades aserem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 eregistrado em seu prontuário médico.

A NR-7 estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes para execução do

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assim como a

obrigatoriedade de implantação dos mesmos com o objetivo de promoção e preservação da

saúde de seus trabalhadores.

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elé tricasdevem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do

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emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção deacidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido noAnexo II desta NR.

10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aostrabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitadosque tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatóriosdos cursos constantes do ANEXO II desta NR.

Este treinamento específico não se trata de uma capacitação profissional, mas

sim de uma forma de prevenção de acidentes em trabalhos com eletricidade. O treinamento

pode ser dividido em dois módulos: a informação ao trabalhador sobre os riscos envolvidos,

responsabilidade civil e criminal, normas e regulamentos aplicáveis, combate a incêndios e

primeiros socorros, se encaixam no primeiro módulo. Já o segundo módulo apresenta um

currículo mais dirigido para trabalhadores envolvidos com o SEP ou que atuem em suas

proximidades (Souza, 2006)

Há uma grande necessidade de cobrança das empresas envolvidas para que o

treinamento necessário seja fornecido aos seus funcionários. Assim, além de se evitar a

ocorrências de acidentes de trabalho (objetivo primordial), também evitar-se-ão possíveis

multas e processos decorrentes de tais negligências.

10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal esempre que ocorrer alguma das situações a seguir:a) troca de função ou mudança de em presa;b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por períodosuperior a três meses;c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca demétodos, processos e organização do trabalho.

10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos dereciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.

Mesmo com estas definições mínimas definidas pela NR-10, é sugerido que

seja realizada uma reciclagem anual com todos os funcionários, inclusive os não envolvidos

com sistemas de eletricidade. Deste modo, pode-se garantir que determinados vícios e excesso

de confiança do trabalhador resultem na ocorrência de algum acidente.

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Um bom momento para a realização de pequenas palestras com intuitos de

reciclagem e conscientização é a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do

Trabalho), a ser promovida pelos líderes do condomínio ou por membros da CIPA (Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes, conforme NR-5).

10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalaçõeselétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zonacontrolada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmentecom conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveisriscos e adotar as precauções cabíveis.

Não somente os trabalhadores envolvidos com manutenção devem receber

treinamento sobre os riscos envolvidos. Devem ser realizados treinamentos informativos

sobre riscos envolvidos e limites de atuação, mesmo que de modo simplificado, aos demais

funcionários, pois há muitos locais perigosos onde existem riscos de acidentes. Podemos citar

como exemplo áreas técnicas ou arredores de quadros de energia elétrica, onde atuam

funcionários da empresa de limpeza do condomínio (caso terceirizada), ou mesmo os próprios

faxineiros.

3.7  APLICAÇÃO DO ITEM 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO

Todos os equipamentos das instalações elétricas deverão possuir proteções

contra incêndio e descargas elétricas, considerando-se também a atmosfera que os envolve. 

10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricosdevem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conformedispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.

O tipo de proteção contra incêndio e explosões deve seguir, no mínimo, a NR-

23 e também as Instruções Técnicas (IT) contidas no Regulamento de Segurança Contra

Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo, este último somente para

edificações que se encontram no Estado de São Paulo. Devem ser utilizados detectores de

fumaça, botoeiras de alarme, extintores de incêndio, entre outros. Vale ressaltar que

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acessórios, como chuveiros automáticos (Sprinklers), não devem ser utilizados em locais

como cabines primárias ou abrigos de gerador, pois podem ocasionar danos e riscos de maior

gravidade do que os que seriam prevenidos.

10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a riscoacentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos deproteção, como alarme e seccionamento automático para prevenirsobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ououtras condições anormais de operação.

10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadassomente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalhocom liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ousupressão do agente de risco que determina a classificação da área.

Estes itens podem ser aplicados em abrigos de geradores onde existam grandes

quantidades de combustível, ou em edificações com presença de gás. Em caso de vazamento

de algum tanque de óleo diesel, é necessário que seja feita a limpeza de todo o local antes de

reiniciar as atividades ao redor.

3.8  APLICAÇÃO DO ITEM 10.10 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Além de proteções contra energização, incêndio e projetos, devem ser adotadas

sinalizações como medidas complementares de controle de riscos. 

10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotadasinalização adequada de segurança, destinada à advertência e àidentificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização deSegurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:a) identificação de circuitos elétricos;b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra ecomandos;c) restrições e impedimentos de acesso;d) delimitações de áreas;e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e demovimentação de cargas;f) sinalização de impedimento de energização; eg) identificação de equipamento ou circuito impedido.

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Apesar da grande importância deste item, a NR-26 ainda não apresenta

especificações de caracteres, símbolos, conjunto de palavras, cores e demais detalhes

aplicáveis aos riscos elétricos (Souza, 2006). A única referência da NR-26 à instalações

elétricas é sobre a cor dos eletrodutos, que deverão ser pintados na cor cinza escuro.

A figura a seguir demonstra um exemplo de sinalização que adverte sobre os

tipos de EPI mínimos a serem utilizados.

3.9  APLICAÇÃO DO ITEM 10.11 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO

Para que se tenha uma diminuição dos riscos envolvidos, a NR-10 estabelece

que os serviços em instalações elétricas devam ser planejados e padronizados com ordem de

serviço específica, assim como outros itens que serão discutidos a seguir.

10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados erealizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos,padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo,assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8desta NR.

10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos deordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado,

Figura 9: sinalização de uso de EPI.

Fonte: Acervo pessoal.

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contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aosprocedimentos de trabalho a serem adotados.

10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo,

objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências eresponsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientaçõesfinais.

Este planejamento específico pode ser estendido para todos os tipos de

equipamentos, não estando somente restrito à equipamentos elétricos.

Um bom início para este planejamento é o mapeamento de todos os

equipamentos a serem utilizados pela equipe, que deverá conter a localização, identificação e

o tipo de equipamento. Após o mapeamento deve-se resgatar todas as informações contidas

em manuais referentes às manutenções necessárias, contendo períodos de troca de peças,

pontos a serem aferidos e padrões de comparação. Estas informações devem ser agrupadas

por equipamento em uma rotina de inspeção conforme quadro 1 a seguir.

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Quadro 1: Exemplo de quadro de inspeção para banco de capacitores.

BANCO DE CAPACITORES DE BT P ARA CORREÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA, PARATENSÕES DE SERVIÇO DE 440/254 VCA. 380/220 VCA OU 220/127 VCA 

Equipamento: Banco de Capacitores de BT. para Correção de Fator de Potência, para Tensões deServiço de 440/254 Vca. 380/220 Vca ou 220/127 VcaData da Execução:Freqüência: AnualTempo Previsto:30minutosServiço:

Identif. do Equipamento:Local:Executado por:Responsável:

Aprovado por: Data:Iitem Descrição Padrão Leitura/Aval. Observações2.1.1 Ruídos anormais2.1.2 Estado dos Capacitores2.1.3 Estado da chave geral e dos mecanismos

de acionamento

2.1.6 Estado dos sinalizadores2.2 MEDIÇÕES DE TEMPERATURA2.2.1 Painel de comando 40ºC2.2.1 Cabos circuitos de entrada, circuitos de

manobra dos estágios e cabos de ligaçãodos capacitores.

50ºC

2.2.1 Terminais e conexões dos cabos 60ºC2.2.1 Invólucro dos capacitores 90ºC2.2.1 Parte frontal chaves, contadores, relés,

disjuntores.55ºC

2.2.1 Barramentos principais/derivações 60ºC

2.2.1 Conexão barra/barra, barra/cabo 60ºC2.3 INSTRUMENTO S DE MEDIÇÃO2.3.1 Volt ., Ampére. e fator de potência2.3.2 Chaves seletoras Volt . e Ampére.2.4 MEDIÇÕES DE GRANDEZAS ELÉTRICAS2.4.1 RS (V) 462/418 400/361 231/209 218/1982.4.1 ST (V) 462/418 400/361 231/209 218/1982.4.1 RT (V) 462/418 400/361 231/209 218/1982.4.1 R/t (V) 266/241 231/209 133/120 126/1142.4.1 S/t (V) 266/241 231/209 133/120 126/1142.4.1 T /t (V) 266/241 231/209 133/120 126/114

2.4.2 Corrente R 0,93 a 1,05 x In2.4.2 Corrente S 0,93 a 1,05 x In2.4.2 Corrente T 0,93 a 1,05 x In2.4.2 Corrente Terra 0,01 x In

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Para uma fácil identificação do equipamento, pode ser criado um código que

resuma seus dados, bem como criada uma ficha de manutenção (Quadro 2), onde TT indica o

tipo de equipamento, PP dados macro para localização, UUU dados mais precisos sobre

localização e XXX número do equipamento.

Quadro 2: Exemplo de ficha de equipamento.

Ficha de Equipamento

DataP-PreventivaC-Corretiva

Técnico

Equipamento:

TT.PP.UUU.XXX

10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e emcondições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.

10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, emconjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizaruma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a seremdesenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicose as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.

10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscosdas tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma agarantir a segurança e a saúde no trabalho.

Quando for necessária a realização de algum serviço concernente a um

determinado equipamento, ou este encontrar-se na data da manutenção preventiva, deverá ser

realizada uma OS constituída também pelos riscos envolvidos, EPI necessários à execução,

serviço a ser executado, assinatura de um responsável caso o trabalho requeira um, bem como

um quadro de inspeção relativo ao serviço a ser executado.

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3.10  APLICAÇÃO DO ITEM 10.12 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Apesar de tomadas todas as providências para se evitar acidentes, podem

ocorrer algumas situações de emergência. Para esses casos a NR-10 especifica as mínimas

ações preventivas e corretivas necessárias para se evitar que o pior ocorra. 

10.12.1 As ações de emergência que en volvam as instalações ou serviçoscom eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.

10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar oresgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por

meio de reanimação cardio-respi ratória.10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados eadequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a suaaplicação.

10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem e star aptos a manusear eoperar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nasinstalações elétricas.

Os devidos treinamentos e planos de emergência podem ser desenvolvidos

 juntamente com a brigada de incêndio, onde todos os profissionais da área de manutenção

devem estar envolvidos.

A brigada de incêndio receberá treinamento para atuar na prevenção e combate

a princípios de incêndios, abandono da edificação e primeiros socorros.

Em acidentes com energia elétrica, o fenômeno fisiológico mais grave e

passível de ocorrência é o chamado fibrilação ventricular, que pode gerar parada cárdio-

respiratória (Cotrim, 2003).

A fibrilação ventricular é um fenômeno que faz com que os ventrículos, nome

dado às cavidades inferiores do coração, fiquem continuamente contraídos, com movimentos

pequenos, ondulatórios e fibrilatórios, causando uma perda da capacidade de bombeamento

sangüíneo pelo coração. Como conseqüência os ventrículos p erdem a capacidade de bombear

sangue, levando o indivíduo à inconsciência ou até mesmo à óbito. (Guyton, 1988).

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Sabe-se que este fenômeno pode ser cessado através da aplicação de um

estímulo elétrico muito grande (Guyton, 1988),  onde se faz necessário o uso de um

desfibrilador. Existem hoje no mercado diversos tipos deste equipamento, onde pode-se

destacar o desfibrilador totalmente automático, onde um simples treinamento habilita

qualquer funcionário à utilizá-lo. A figura a seguir é um exemplo deste equipamento.

Figura 10: Desfibrilador automático.Fonte: Acervo pessoal.

Além do treinamento em primeiros socorros, o trabalhador também deve

receber treinamento em combate a princípios de incêndio e abandono de edificação. Estes

treinamentos devem possuir uma carga horária mínima de 4 horas para edificações de baixo

risco (Polícia Militar de São Paulo). 

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Os brigadistas de incêndio  deverão conhecer as instalações, rotas de fuga,

pontos de encontro e manuseio de equipamentos de combate a princípios de incêndio, assim

como as classes de incêndio. A figura 9 e a figura 10  demonstram, respectivamente,

treinamento para combate à princípios de incêndio e reanimação cárdio-respiratória.

Figura 11: Treinamento para combate a princípios de incêndio.Fonte: Acervo pessoal.

Figura 12: Treinamento de reanimação cárdio-respiratória.Fonte: Acervo pessoal.

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3.11  APLICAÇÃO DO ITEM 10.13 RESPONSABILIDADES

Este item estabelece responsabilidades para os trabalhadores, empregadores e

contratantes quanto ao cumprimento dos itens anteriormente discutidos.

10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR sãosolidárias aos contratantes e contratados envolvidos.

Além da ocorrência de todos os danos que podem ser causados aos

trabalhadores, decorrentes da não adoção das medidas de controle necessárias a se evitar

acidentes, como por exemplo paradas dos equipamentos e até possíveis interdições, a empresa

contratante será solidária, isto é, responderá juntamente com a empresa contratada sobre as

responsabilidades civil e criminal, direta ou indiretamente, mesmo que contratualmente

existam cláusulas de transferência de responsabilidades (Souza, 2006).

10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadoresinformados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto

aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos aserem adotados.

Seguindo-se como base os planos de manutenção e mapa de riscos, deve-se

regularmente executar reuniões com os trabalhadores à respeito dos riscos envolvidos nos

trabalhos, com o enfoque ao alerta à necessidade do cumprimento das orientações descritas

nos planos de manutenção. Outra questão importante é a necessidade de se documentar o

treinamento e entrega dos equipamentos de proteção individual, através do recolhimento dasassinaturas de todos os funcionários envolvidos.

10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalhoenvolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotarmedidas preventivas e corretivas.

Em caso de acidentes, é necessário que sejam realizados estudos com o intuito

de elucidar a causa do mesmo, sem o objetivo de procurar responsáveis, mas no sentido de

evitar que futuros acidentes da mesma natureza venham a ocorrer.

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10.13.4 Cabe aos trabalhadores:a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam serafetadas por suas ações ou omissões no trabalho;b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das

disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentosinternos de segurança e saúde;c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço assituações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a deoutras pessoas.

Além dos contratantes e líderes, os funcionários que desenvolvem trabalhos em

energia elétrica, devem ajudar a cumprir e se fazer cumprir os regulamentos e procedimentos

de segurança adotados pelas empresas. Deste modo, quando exista qualquer dúvida no

trabalho a ser desenvolvido é importante que o trabalhador possua um canal aberto de

comunicação com seus superiores, no sentido de reduzir todos os riscos encontrados e evitar a

ocorrência de acidentes.

Em muitos casos, os trabalhadores não se julgam no direito de reclamar ou

zelar pela sua segurança. Nas reuniões com os superiores anteriormente citadas, é muito

importante informar ao funcionário para que não continue a executar um determinado serviçoquando houver dúvidas ou possíveis riscos envolvidos em seu entendimento. O fato de o

funcionário ter por direito a recusa à execução de qualquer serviço que evidencie riscos

graves e iminentes a sua saúde também deve ser esclarecido.

3.12  APLICAÇÃO DO ITEM 10.14 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo odireito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves eiminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas,comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, quediligenciará as medidas cabíveis.

Como citado anteriormente, o trabalhador tem o d ireito à r ecusa quando estiver

enquadrado nas condições do item 10.14.1 da NR-10. Esta resolução é uma ratificação do

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direito à recusa, citado no art. 13 da Convenção 155 da OIT e promulgado pelo Decreto

n.1254, de 29 de setembro de 1994 (Souza, 2006). Este é um direito do trabalhador e que deve

ser esclarecido, no sentido de não se tornar ao empregador uma ameaça a uma possível perda

do vínculo empregatício.

10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscosoriginados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, deimediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.

Sempre que uma empresa terceirizada venha a realizar serviços nas

dependências do condomínio, é necessário que seja cobrado da mesma o enquadramento nas

normas de segurança vigentes ou próprias. Caso a empresa venha a se recusar a seguí-las,

deve-se impedir o início dos serviços, assim evitando acidentes e outros transtornos.

10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nestaNR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.

O não cumprimento das normas p ode acarretar, de acordo com o grau de r isco,

na interdição ou embargo da edificação ou obra, conforme a NR-3, além da cobrança de

multas à empresa.

10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentementeà disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalaçõeselétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nastarefas.

10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar,permanentemente, à disposição das autoridades competentes.

Todos os documentos exigidos pelo MTE (Ministério do Trabalho e do

Emprego) devem estar em local de fácil acesso. Pode-se criar um arquivo de acesso público,

porém controlado, para que todos os funcionários possam pesquisar sobre instalações,

manuais, regras e outros documentos que sejam julgados pertinentes.

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10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas porextrabaixa tensão.

Apesar de não aplicável às instalações elétricas de extrabaixa tensão, é

necessário que qualquer serviço executado nestas e que tenha proximidade à instalações de

baixa tensão ou alta tensão seja dotado das normas de segurança aplicáveis.

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4  CONCLUSÃO

A nova NR-10 trás conceitos e obrigações de segurança mínima a serem

seguidos, que apesar de uma implantação custosa, pode ser aplicada de uma forma simples

com um adequado plano de trabalho. Um correto cumprimento da NR-10 traz grandes

benefícios às empresas, como agilidade em processos anteriormente não padronizados,

aumento da capacitação dos funcionários e conseqüente melhora no desenvolvimento de

trabalhos, assim como redução dos números de acidentes envolvendo instalações elétricas e

conseqüentemente a redução do número de afastamentos, indenizações e gastos com

processos trabalhistas.

Deve-se considerar que os condomínios comerciais, objetos da aplicação dos

itens da NR-10 neste trabalho, são empresas, o que não os deixam livres da necessidade da

implantação desta norma e de outras normas concernentes à segurança do trabalho.

Ainda há muito a se trabalhar no sentido de uma maior elucidação da

aplicabilidade dos itens da NR-10, bem como de uma conscientização a respeito da promoção

de segurança versus dispêndios financeiros pelas empresas responsáveis, o que leva à

realização de árduos trabalhos de convencimento de superiores a investirem neste aspecto.

O trabalho vigente, portanto, através de um exemplo em um edifício comercial

de alto luxo da cidade de São Paulo, pôde contribuir com um maior esclarecimento da

aplicabilidade dos principais itens da NR-10, o que favorece a ampliação do cumprimento da

mesma pelas empresas comerciais.

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REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5410: Instalações Elétricas

de Baixa Tensão. Rio de Janeiro, 2004.

ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 56. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

COTRIM, ADEMARO. Instalações elétricas. 4. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2003.

CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. 14. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

GUYTON, Arthur C. Fisiologia Humana. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.

POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO. Regulamento de segurança contra incêndio das

edificações e áreas de risco: Decreto Estadual nº 46.076/01. São Paulo: Corpo de Bombeiros,2005.

SOUZA, João; Pereira, Joaquim. NR-10 comentada, manual de auxílio na interpretação eaplicação da nova NR-10. São Paulo. LTr, 2006.

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ANEXO I

Anexo II da NR 10

ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA

Tabela 1: de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre.

Faixa de tensão Nominal da

instalação elétrica em kV 

Rr - Raio de delimitação

entre zona de risco e

controlada em metros

Rc - Ra io de delimitação

entre zona controlada e livre

em metros

<1 0,20 0,70

>1 e <3 0,22 1,22

>3 e <6 0,25 1,25>6 e <10 0,35 1,35

>10 e <15 0,38 1,38

>15 e <20 0,40 1,40

>20 e< 30 0,56 1,56

>30 e <36 0,58 1,58

>36 e <45 0,63 1,63

>45 e <60 0,83 1,83

>60 e <70 0,90 1,90

>70 e <110 1,00 2,00

>110 e <132 1,10 3,10

>132 e <150 1,20 3,20

>150 e <220 1,60 3,60

>220 e <275 1,80 3,80

>275 e <280 2,50 4,50

>380 e <480 3,20 5,20

>480 e <700 5,20 7,20

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Figura 1 - Distâncias no ar que de limitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre.

Figura 2 - Distâncias no ar que de limitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, cominterposição de superfície de separação física adequada.

ZL = Zona livre

ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.

ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de

técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.

PE = Ponto da instalação energizado.

SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos

dispositivos de segurança.

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Anexo III da NR-10

TREINAMENTO

1. CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COMELETRICIDADE

I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h:

Programação Mínima:

1. introdução à segurança com eletricidade.

2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:

a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;

b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;

c) campos eletromagnéticos.

3. Técnicas de Análise de Risco.

4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:

a) desenergização.

b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;

c) equipotencialização;

d) seccionamento automático da alimentação;

e) dispositivos a corrente de fuga;

f) extra baixa tensão;

g) barreiras e invólucros;

h) bloqueios e impedimentos;

i) obstáculos e anteparos;

 j) isolamento das partes vivas;

k) isolação dupla ou reforçada;

l) colocação fora de alcance;

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m) separação elétrica.

5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e

outras;

6) Regulamentações do M TE:

a) NRs;

b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);

c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.

7. Equipamentos de proteção coletiva.

8. Equipamentos de proteção individual.

9. Rotinas de trabalho – Procedimentos.

a) instalações desenergizadas;

b) liberação para serviços;

c) sinalização;

d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;

10. Documentação de instalações elétricas.

11. Riscos adicionais:

a) altura;

b) ambientes confinados;

c) áreas classificadas;d) umidade;

e) condições atmosféricas.

12. Proteção e combate a incêndios:

a) noções básicas;

b) medidas preventivas;

c) métodos de extinção;

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d) prática;

13. Acidentes de origem elétrica:

a) causas diretas e indiretas;

b) discussão de casos;

14. Primeiros socorros:

a) noções sobre lesões;

b) priorização do atendimento;

c) aplicação de respiração art ificial;

d) massagem cardíaca;

e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;

f) práticas.

15. Responsabilidades.

2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE

POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.

É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com

aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima –

40h(*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para

as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão

e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo

obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.

I - Programação Mínima:

1. Organização do Sistema Elétrico de Potencia – SEP.

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2. Organização do trabalho:

a) programação e planejamento dos serviços;

b) trabalho em equipe;

c) prontuário e cadastro das instalações;

d) métodos de trabalho; e

e) comunicação.

3. Aspectos comportamentais.

4. Condições impeditivas para serviços.

5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*):

a) proximidade e contatos com partes energizadas;

b) indução;

c) descargas atmosféricas;

d) estática;

e) campos elétricos e magnéticos;

f) comunicação e identificação; e

g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.

6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*)

7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*)

8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*)a) em linha viva;

b) ao potencial;

c) em áreas internas;

d) trabalho a distância;

e) trabalhos noturnos; e

f) ambientes subterrâneos.

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9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação,

verificação, ensaios) (*).

10. Sistemas de proteção coletiva (*).

11. Equipamentos de proteção individual (*).

12. Posturas e vestuários de trabalho (*).

13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos

(*).

14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*).

15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*).

16. Treinamento em técnicas d e remoção, atendimento, transporte de

acidentados (*).

17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção.

18. Responsabilidades (*).

Anexo IV da NR-10

Prazos para cumprimento dos itens da norma regulamentadora N. 10.

1.  Prazo de seis meses: subitens 10.3.1; 10.3.6 e 10.9.2;

2.  Prazo de nove meses: subitens 10.2.3; 10.7.3; 10.7.8 e 10.12.3;

3.  Prazo de doze meses: subitens 10.2.9.2; e 10.3.9;

4.  Prazo de dezoito meses: subitens 10.2.4; 10.2.5; 10.2.5.1 e 10.2.6;

5.  Prazo de vinte e quatro meses: subitens 10.6.1.1; 10.7.2; 10.8.8 e

10.11.1.