nota técnica apahsdf
TRANSCRIPT
NOTA TÉCNICA Nº 001/2013/ APAHSDF
Data: 27 de Maio de 2013
Assunto: Meta 4 do PNE
No âmbito da identificação de altas habilidades/superdotação em um indivíduo
seja ele criança ou adulto não existe diagnóstico fisiológico ou condição de recuperação
e/ou reabilitação. Não existe nenhum exame e/ou procedimento médico apto a
diagnosticar e emitir LAUDO MÉDICO que defina a condição de alto habilidoso e
superdotado do indivíduo.
Um neurologista pode definir a condição de uma Deficiência no Processo
Auditivo Central, um oftalmologista pode definir a condição de Cegueira, um
otorrinolaringologista, pode definir a condição de Surdez e problemas na Fala associado
a um fonoaudiólogo, um neurologista associado a um fisioterapeuta pode definir a
condição de uma Paralisia Cerebral e o Comprometimento Motor, ou ainda o
Comprometimento Intelectual. Mas nenhum médico tem a competência de definir a
capacidade de aprendizagem acima da média de um indivíduo, a capacidade de ser
criativo, a capacidade de ser talentoso.
Trata-se de habilidades cognitivas que dependem de um ambiente propício e
estímulo educacional adequado para se desenvolver plenamente. Isto relaciona-se há
uma dimensão sócio-emocional. Altas Habilidades/Superdotação engloba uma
diversidade de facetas, sendo considerados superdotados não apenas aqueles indivíduos
que se sobressaem em testes tradicionais de inteligência ou na área acadêmica, mas
também os que apresentam um desempenho elevado na área artística ou psicomotora,
além de capacidade de liderança. Dependendo do grau da inteligência, aliado a outras
variáveis, como classe social, gênero, possibilidades de contato com colegas de nível
similar de inteligência e oportunidades de um atendimento educacional especial,
dificuldades de ajustamento poderão ou não ser observadas.
A psicologia tem contribuído para identificar características que apontam a
superdotação no indivíduo, mas não o define como tal.
Muitos dos problemas que se observam entre alunos que se destacam por um
potencial superior têm a ver com o desestímulo e frustração sentida por eles diante de
um programa acadêmico que prima pela repetição e monotonia e por um clima
psicológico em sala de aula pouco favorável à expressão do seu potencial superior.
Estes alunos necessitam de atendimento educacional diferenciado no contraturno do
ensino regular em Salas de Recursos para suplementação curricular.
O sistema de ensino não tem condição e muito menos direito constitucional de
validar um LAUDO MÉDICO, portanto condicionar o atendimento educacional
especializado ao aluno com altas habilidades/superdotação a este requisito é negar sua
própria existência.
Para tanto os pais, professores e amigos dos alunos com altas
habilidades/superdotação do Distrito Federal reivindicam sob pena de um retrocesso no
atendimento destinado a este público da educação especial, a manutenção, revitalização
e qualificação do modelo de atendimento em Salas de Recurso.
APAHS-DF
Valquíria Theodoro
Diretora/Presidente