normas-estg-eq[1]

5
 NORMAS COMPLEMENTARES PARA A REGULAMENTAÇÃO DE ESTÁGIOS DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA DA UFMA O Colegiado do Curso de Engenharia Química da UFMA, no uso de suas atribuições, em conformidade com suas diretrizes curriculares e, considerando as alterações relativas às atividades de estági o, introduzidas p ela Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicado no DOU de 28/09/2008 e pela Resolução Nº 684-CONSEPE, de 07 de maio de 2009, resolve aprovar normas complementares, visando regulamentar tais atividades no supracitado Curso. CAPÍTULO I: DA DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ESTÁGIOS Artigo 1 o : A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do Curso. Artigo 2 o : O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório. § 1 o  O estágio obrigatório é definido como pré-requisito no projeto pedagógico do Curso para aprovação e obtenção do d iploma. § 2 o  O estágio não-obrigatório é aquele desenv olvido como atividade opcional, acrescida à ca rga horária regular e obrigatória. CAPÍTULO II: DA REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS Artigo 3 o : Para poder estagiar, o(a) estudante, inclusive estrangeiro, deve estar matriculado e freqüentando as aulas, regularmente. Além disso, deve ser observado, no caso de estudante estrangeiro, o prazo do visto temporário, na forma da legislação vigen te. § 1 o  Para realizar estágio não-obrigatório  o(a) estudante deve satisfizer as seguintes condições: a) Ter concluído, com aprovação em todas as Disciplinas, o primeiro ano do Curso; b) Ter coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 5,0 (cinco) e, no mínimo, mantê-lo no decorrer do período do estágio, sob pena de não poder renovar o mesmo, quando for o caso;

Upload: ennio-carvalho

Post on 18-Jul-2015

25 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

5/15/2018 Normas-Estg-EQ[1] - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/normas-estg-eq1 1/5

 

NORMAS COMPLEMENTARES PARA A REGULAMENTAÇÃO DE ESTÁGIOS DOCURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA DA UFMA

O Colegiado do Curso de Engenharia Química da UFMA, no uso de suas atribuições, em

conformidade com suas diretrizes curriculares e, considerando as alterações relativas às

atividades de estágio, introduzidas pela Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicado no

DOU de 28/09/2008 e pela Resolução Nº 684-CONSEPE, de 07 de maio de 2009, resolve

aprovar normas complementares, visando regulamentar tais atividades no supracitado Curso.

CAPÍTULO I: DA DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ESTÁGIOS

Artigo 1o: A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como ato educativo

escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o

trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte

do projeto pedagógico do Curso.

Artigo 2o: O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório.

§ 1o O estágio obrigatório é definido como pré-requisito no projeto pedagógico do Curso para

aprovação e obtenção do diploma.

§ 2o O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga

horária regular e obrigatória.

CAPÍTULO II: DA REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS

Artigo 3o: Para poder estagiar, o(a) estudante, inclusive estrangeiro, deve estar matriculado e

freqüentando as aulas, regularmente. Além disso, deve ser observado, no caso de estudante

estrangeiro, o prazo do visto temporário, na forma da legislação vigente.§ 1o Para realizar estágio não-obrigatório o(a) estudante deve satisfizer as seguintes condições:

a) Ter concluído, com aprovação em todas as Disciplinas, o primeiro ano do Curso;

b) Ter coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 5,0 (cinco) e, no mínimo, mantê-lo

no decorrer do período do estágio, sob pena de não poder renovar o mesmo, quando for o

caso;

5/15/2018 Normas-Estg-EQ[1] - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/normas-estg-eq1 2/5

 

c) Estar matriculado, em pelo menos três Disciplinas da grade curricular do Curso, por

semestre, e não trancar nenhuma delas.

§ 2o Para realizar estágio obrigatório o(a) estudante deve ter cursado e sido aprovado em todas

as disciplinas do 9o período do Curso.

Artigo 4o: Para serem efetivas e regulares, as atividades de estágio, seja ele obrigatório ou não,

devem ser orientadas, acompanhadas e avaliadas pela coordenadoria de estágio do Curso, por

meio de um supervisor docente e pela empresa, por meio de um supervisor técnico.

Artigo 5o: Para fins de orientação, coordenação e supervisão das atividades dos estagiários, estes

devem ser agrupados, independente da natureza do estágio (obrigatório e não-obrigatório), da

seguinte forma:I. Cada grupo deve ser composto por 10 (dez) estagiários, para o qual será designado um

supervisor docente;

II. Caso haja apenas um grupo de estagiários, o coordenador de estágios exercerá, também, a

função de supervisor docente.

III. No caso de estágios obrigatórios, havendo mais de um grupo de estagiários e tendo um deles

um número menor que dez estudantes, o coordenador de estágios deve solicitar à Coordenadoria

Geral de Estágio (COGEST) da UFMA autorização para criar este último, ficando à supervisão

do mesmo a cargo do referido coordenador;IV. O mesmo docente não poderá supervisionar, ao mesmo tempo, mais de um grupo de

estagiários.

Artigo 6o: Para um bom andamento do estágio, o supervisor docente visitará o local onde o

estágio está sendo realizado, no mínimo 2 (duas) vezes, por mês, no caso de estágio obrigatório e

1 (uma) vez, por semestre, no caso de estágio não-obrigatório. Neste último caso, essas visitas

devem ser feitas no início de cada semestre do período de duração do estágio, incluindo o

primeiro semestre.

Artigo 7o: Não será permitido ao(à) estudante acumular estágios.

5/15/2018 Normas-Estg-EQ[1] - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/normas-estg-eq1 3/5

 

Artigo 8o: Para fins de aproveitamento de créditos em estágio é vedada a equivalência entre o

estágio não-obrigatório e o obrigatório.

Artigo 9o: As atividades de iniciação científica, iniciação à docência, tutoria, monitoria e

extensão, não podem ser consideradas para fins de integralização da carga horária de estágio

obrigatório.

Artigo 10o: Para fins de integralização da carga horária referente às atividades complementares

do Curso é permitido ao(à) estudante o aproveitamento de até 90 (noventa) horas da carga

horária total de estágio não-obrigatório, conforme estabelece as normas específicas para

validação de atividades complementares do Curso de Engenharia Química da UFMA, aprovadas

pelo colegiado do mesmo.

CAPÍTULO III: DA AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS

Artigo 11o: Durante o período em que estiver estagiando o(a) estudante é avaliado(a) e se auto-

avalia por meio das seguintes ferramentas:

I. Através da ficha de acompanhamento de estágio, a qual deve ser aplicada ao final do 1 o 

(primeiro) e do 3o (terceiro) trimestre, de cada ano de estágio;

II. Através do relatório semestral das atividades realizadas, o qual deve ser entregue naCoordenadoria de estágios do Curso em até 30 (trinta) dias, após o término do respectivo

semestre;

III. Também, através do relatório final de estágio, que no caso de estágio obrigatório, deve ser

apresentado, oral e publicamente, para uma comissão avaliadora composta pelo supervisor

docente e pelo supervisor técnico. No caso de estágio não-obrigatório a avaliação é feita pelo

coordenador de estágios e pelo supervisor técnico, sem necessidade de qualquer apresentação

oral. O prazo de entrega desses relatórios é o mesmo do item anterior.

§ 1o Para a confecção dos relatórios deve ser obedecida à estrutura abaixo:

I.  RESUMO

II.  INTRODUÇÃO

III.  DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DISCUSSÃO

5/15/2018 Normas-Estg-EQ[1] - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/normas-estg-eq1 4/5

 

IV.  CONCLUSÕES

V.  REFERÊNCIAS

VI.  AUTO-AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

VII.  ANEXOS

§ 2o O resultado final da avaliação de desempenho do(a) estudante no estágio terá como base o

relatório final e será atribuído pelo supervisor docente, considerando, obrigatoriamente, o

relatório da supervisão técnica e expresso em uma das seguintes categorias:

a)  Excelente;

b)  Muito bom;

c)  Bom;

d) 

Insuficiente;e)  Inaceitável.

§ 3o Para ser considerado aprovado no estágio, seja ele obrigatório ou não, o(a) estudante deve

obter conceito BOM, MUITO BOM ou EXCELENTE na avaliação do relatório final de estágio.

§ 4o O(a) estudante que obtiver os conceitos INSUFICIENTE ou INACEITÁVEL deverá ter a

carga horária de estágio zerada, relativamente ao período avaliado, devendo receber reforço de

orientação por parte da Coordenadoria de estágio do Curso.

§ 5o Uma vez tendo sido aprovado o relatório final de estágio não-obrigatório, o coordenador

do Curso solicitará à PROEN para que credite no histórico escolar do(a) estudante a cargahorária e a área/empresa onde o estágio foi realizado.

CAPÍTULO IV: DA ESCOLHA DO COORDENADOR DE ESTÁGIOS

Artigo 12o: 30 (trinta) dias antes do término do mandato do coordenador de estágios em

exercício, o coordenador do Curso abrirá inscrições para os docentes interessados em disputar o

referido cargo. Posteriormente, o Colegiado do Curso escolherá, dentre os inscritos, através de

votação, por maioria simples, o nome do próximo coordenador de estágios. Na hipótese de nãohaver inscritos, o coordenador do Curso consultará o chefe do Departamento com o intuito de

que este último indique um docente para o cargo de coordenador de estágios. O indicado será

aquele que tiver a menor carga horária semanal.

5/15/2018 Normas-Estg-EQ[1] - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/normas-estg-eq1 5/5

 

CAPÍTULO V: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13o: Caberá ao Colegiado do Curso estabelecer os anexos e as alterações que porventura

vierem a ocorrer.

Artigo 14o: Estas normas entrarão em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do

Curso.

Artigo 15o: Os casos omissos a estas normas serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.