nformativo nº 001/2018 de 08/01//18 legislaÇÃo · nformativo nº 001/2018 de 08/01//18 prezados...
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NFORMATIVO Nº 001/2018 DE 08/01//18
Prezados Senhores,
LEGISLAÇÃO
DECRETO FEDERAL Nº 9.255/2017 - FIXADO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO FEDERAL DE R$ 954,00 A CONTAR DE 01/01/2018
Publicação: DOU- ED. EXTRA – 29/12/2017 Fica estabelecido a partir de 1º.01.2018, o salário-mínimo mensal será de R$
954,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 31,80, e o seu valor
horário a R$ 4,34.
PORTARIA MTB Nº 1294/17 –ALTERADO O PRAZO PARA
UTILIZAÇÃO DO NOVO MODELO DA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
Publicação: DOU-02/01/2018
A Portaria MTb nº 1.294/17 altera o prazo constante no art. 1º da Portaria nº
238, de 8 de março de 2017, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de
23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical Urbana (GRCSU) que deverão ser utilizados de forma obrigatória a
partir de 2 de maio de 2018.
Para ver a íntegra da norma clique no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=94&data
=02/01/2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.777/17 –ALTERADA IN 971/09 Publicação: DOU-02/01/2018
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.777/17 altera a Instrução Normativa RFB nº
971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação
previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência
Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para ver a integrada da IN, clique no link abaixo DOU, pag 36.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=36
&data=02/01/2018
IR- FONTE PERMANECE INALTERADA ATÉ ENTÃO A TABELA PROGRESSIVA PARA O ANO DE 2018
Para o ano-calendário de 2018, continua ATÉ ENTÃO sendo utilizada a
tabela progressiva mensal, em vigor desde o mês de abril/2015, para o
cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos pagos a
pessoas físicas (Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX, incluído pela Lei nº
13.149/2015), conforme segue:
Rendimentos pagos a pessoas físicas
Tabela progressiva mensal desde abril/2015
Base de cálculo (em
R$)
Alíquota
(%)
Parcela a
deduzir (em
R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até
2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até
3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até
4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59
CIRCULAR CAIXA Nº 795/17 –DIVULGADO O MANUAL DE
ORIENTAÇÃO PARA O EMPREGADOR E DESENVOLVEDOR –VERSÃO 1.0-
Publicação: DOU - 29.12.2017
1- Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor,
versão 1.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com
o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS, para uso em ambiente de
produção restrita do FGTS e após a vigência do eSocial.
1.1 Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de
aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade
na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo
empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente
Operador do FGTS. 1.2 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é
disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br , opção download , pasta
FGTS Manuais Operacionais.
2 -A comunicação com o FGTS observa o cronograma abaixo:
2.1- Em Novembro de 2017 foi disponibilizado ao empregador orientações sobre a
comunicação com o ambiente de produção restrita do FGTS, integrado ao ambiente
de produção restrita do eSocial.
2.2 Em Janeiro de 2018 será disponibilizado ao empregador a orientação sobre
comunicação com o ambiente de produção do FGTS, integrado ao ambiente de
produção do eSocial.
3-Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
Para ver a íntegra da circular caixa clique no link abaixo: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=54&data=29/12/2017
DIVULGADAS NOVAS URL PARA TRANSMISSÃO DE DADOS DE
PRODUÇÃO DO eSOCIAL As URL para acesso aos WS (Web Services) para a transmissão dos dados
em produção das empresas constam do Manual de Orientação do
Desenvolvedor do eSocial. Foi publicada também nova versão do Pacote de
Comunicação eSocial.
Para a transmissão dos dados ao eSocial, a partir do dia 08 de janeiro, os sistemas
informatizados deverão utilizar as URL para acesso aos Web Services - WS do
eSocial.
De acordo com a nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial
(versão 1.6.1 disponível na página de Documentação Técnica), são as seguintes
URL para a Produção:
URL do Web Service de envio de lotes:
https://webservices.envio.esocial.gov.br/servicos/empregador/enviarloteeventos/W
sEnviarLoteEventos.svc URL do Web Service de consulta de resultado de processamento de
lotes: https://webservices.consulta.esocial.gov.br/servicos/empregador/consultarloteevent
os/WsConsultarLoteEventos.svc É importante lembrar que esses endereços eletrônicos são específicos para acesso
aos Web Services pelos sistemas, e, ao contrário do Módulo Doméstico, não há uma
página web com interface visual a ser usada nos navegadores.
As URL utilizadas no ambiente de Produção Restrita não foram alteradas.
Além disso, foi publicada a versão 1.4.1 do Pacote de Comunicação eSocial,
disponível na página de Documentação Técnica, com a seguinte modificação:
§ Alteração do conteúdo do atributo pelo identificador
{endereco_ambiente_acessar_}. O desenvolvedor deve substituir este identificador
pelas respectivas URL de cada serviço em cada um dos ambientes do eSocial
(produção ou produção restrita) que será acessado. O objetivo dessa alteração é
manter os WSDL independentes e configuráveis para os ambientes.
RESOLUÇÃO CNPS Nº 1329/17 – CÁLCULO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO –FAP –RETIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 1329/17 Publicação: DOU-20/12/2017 A Resolução CNP nº 1.335/17 retifica o Anexo da Resolução CNP Nº 1.329 de
2017, que altera a metodologia de cálculo prevista no Anexo da Resolução CNPS nº
1.316 de 2010.
Para ver a íntegra da norma clique no link abaixo: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=62&data=20/12/2017
LEI Nº 13.545/17- ALTERA A CLT PARA DISPOR SOBRE
SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS NO PERIODO
COMPREENDIDO ENTRE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO . Publicação: DOU-20/12/2017
A referida lei altera o artigo 775 da CLT , para dispor que “. Suspende-se o curso
do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,
inclusive”.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para ver a íntegra da lei clique no link abaixo: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=10&data=20/12/2017
PORTARIA MTB 1.287/17 –VEDA A COBRANÇA PELAS
EMPRESAS PRESTADORAS DE TAXAS DE SERVIÇO NEGATIVAS AS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DO PAT
PUBLICAÇÃO: DOU-28/12/17 A Portaria MTb nº 1.287/17 dispõe sobre a vedação de cobrança, pelas
empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do
Programa de Alimentação do Trabalhador sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.
Para ver a íntegra da Portaria clique no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=197&dat
a=28/12/2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.775/17 -IRRF- APROVA O
PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (PGD DIRF 2018).
Publicação: DOU - 29.12.2017
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.775/17 aprova o Programa Gerador da
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf
2018),disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio
na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>.
O programa de que trata deverá ser utilizado para apresentação das declarações
relativas ao ano calendário de 2017 e das relativas ao ano-calendário 2018
nos casos de situação especial ocorrida em 2018, nos termos do § 1º do art. 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017.
Para ver a íntegra da IN-RFB clique no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/12/2017&jornal
=515&pagina=56&totalArquivos=204
PORTARIA Nº 1.207/17 PGFN -REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS PARA
AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR INCLUÍDO NO PROGRAMA
ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT), DE QUE
TRATA A LEI Nº 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
PUBLICAÇÃO: DOU-29/12/17
A PORTARIA Nº 1.207/17 regulamenta os procedimentos de utilização de
créditos para amortização do saldo devedor incluído no Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de
2017, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para ver a íntegra da Portaria clique no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/12/2017&jornal=515
&pagina=55&totalArquivos=204
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1776/17 – ALTERA IN 1717/17
QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE RESTITUIÇÃO , COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PUBLICAÇÃO: DOU-29/12/17
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.776/17 altera a Instrução Normativa RFB nº
1.717, de 17 de julho de 2017, que estabelece normas sobre restituição,
compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Para ver a íntegra da IN clique no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/12/2017&jornal
=515&pagina=56&totalArquivos=204
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Retificação -
Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017 - DOU de 27.12.2017 - Ret. DOU de 28.12.2017 - Dispõe sobre a
Escrituração Contábil Digital (ECD).
A Instrução Normativa 1.774 RFB/2017 consolida as normas sobre a
Escrituração Contábil Digital (ECD).
A Instrução Normativa 1.774 produz efeitos a partir de 01/01/2018, quando então
ficará revogada a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013.
Entre outras disposições, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e
equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação
comercial, inclusive entidades imunes e isentas. Esta Instrução Normativa RFB nº 1.774/17 é retificada pela RFB no art. 3º,
§1º, inciso V, para constar :
Onde se lê: "V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor
da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita."
Leia-se: "
V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não
distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo
do imposto sobre a renda, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver
sujeita.";
e no art.4º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de
2017,
Onde se lê:
"Art. 4º A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração
(PGE), desenvolvido pela RFB e disponibilizado na In ternet, no endereço .
"Leia-se:
"Art. 4º A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração
(PGE), desenvolvido pela RFB e disponibilizado na Internet, no endereço h t t p : / /
s p e d . r f b . g o v. b r. "
Veja a retificação no link abaixo (DOU 28-12-17- pag. 27)
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/12/2017&jornal
=515&pagina=27&totalArquivos=212
Nota: Ver Instrução Normativa RFB nº 1.774/17 no link abaixo (DOU
27/12/17 pag. 45):
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/12/2017&jornal
=515&pagina=45&totalArquivos=212
ATOS DECLARATÓRIOS NºS : 83, 84 E 85/17
SPED – APROVADO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 6 DA ECD-
SPED – APROVADO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 4 DA ECF
PREVIDENCIARIO =EPED –DIVULGADO O LEIAUTE DA EFD-REINF VERSÃO 1.3.
PUBLICAÇÃO: DOU -28/12/17
Foram publicados os atos declaratórios abaixo:
1 - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 -
DOU de 28.12.2017 - Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 6 da
Escrituração Contábil Digital (ECD).
2 - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 -
DOU de 28.12.2017 - Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 4 da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
3 - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 85, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 -
DOU de 28.12.2017 - Aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Para ver a íntegra dos atos, clique no link abaixo no DOU pag.27:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&p
agina=27&data=28/12/2017
SPED –PUBLICAÇAÕ DA VERSÃO 4.0.1. DO PROGRAMA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL (EFC)
Sped - Publicação da versão 4.0.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF). Publicado em 4 de Janeiro de 2018 às 16h49.
Publicado em 04/01/2018
Publicada a versão 4.0.1 do programa da ECF
Foi publicada a versão 4.0.1 do programa da ECF, com a correção do erro que
ocorria na transmissão de ECF retificadoras.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1771/17 –ALTERA A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1753/17 ,E O SEU ANEXO IV, SOBRE NOVOS METODOS OU CRITÉRIOS CONTÁBEIS
A Instrução Normativa RFB nº 1.771/2017 aprovou o Anexo IV da Instrução
Normativa RFB nº 1.753/2017, que disciplina os procedimentos para anular os
efeitos dos atos administrativos, emitidos com base em competência atribuída por
lei comercial, que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou
critérios contábeis.
O anexo ora aprovado diz respeito basicamente aos ajustes a serem efetuados na
escrituração contábil, em decorrência das disposições constantes do
Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Clientes, que entrarão
em vigor a partir de 1º.01.2018,
Para ver a íntegra da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1771/17 clique no link
abaixo (DOU 22/12/17 pag. 93):
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/12/2017&jornal=515
&pagina=93&totalArquivos=416
ATO COTEPE –ICMS Nº82/17 ICMS –PLANÍLIA ELETRÔNICA COM INFORMAÇÕES GERAIS DO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA RELATIVAS AO ESTADO DE SP PULICAÇÃO: DOU- 27/12/17
O Ato COTEPE/ICMS nº 82/17 divulga planilha eletrônica com informações
gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.
Para ver a íntegra do ATO clique no link abaixo :
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=43&data
=27/12/2017
DESPACHO SE CONFAZ Nº 175/17 –PUBLICAÇÃO DE AJUSTES
E CONVÊNIOS ICMS
Publicação: DOU-19/12/2017 O Despacho SE/CONFAZ nº 175/17 publica Ajustes SINIEF e Convênios
ICMS, aprovados na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia
15.12.2017, dentre eles destacamos:
Convênio ICMS nº 191/2017 - altera o Convênio ICMS nº 153/2015, que
dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção e da redução da
base de cálculo autorizados por meio de Convênios ICMS às operações e
prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final
não contribuinte, localizado em outra UF, com efeitos a partir de
1º.02.2018;
Para ver a íntegra do Convênio ICMS nº 191/2017 clique no link abaixo (DOU pag.
105):
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/12/2017&jornal=515
&pagina=105&totalArquivos=204
DESPACHO Nº 187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 –CONFAZ
Publica Protocolos firmados no âmbito da COTEPE/ICMS. PUBLICAÇÃO: DOU- 02/01/18 O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 51 a 54/2017, que
dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com
cimento, produtos alimentícios e produtos de perfumaria, destacamos:
a) Protocolo ICMS nº 52/2017 - dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do
Convênio ICMS nº 52/2017, o qual estabelece normas sobre os regimes de
antecipação e de substituição tributárias, ficando revogados os Protocolos ICMS nºs
20 e 105/2012;
b) Protocolo ICMS nº 53/2017 - dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do
Convênio ICMS nº 52/2017, o qual estabelece normas sobre os regimes de
antecipação e de substituição tributárias, ficando revogado o Protocolo ICMS nº
50/2005;
Para ver a íntegra dos protocolos clique no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=35&data
=02/01/2018
ATO DECLARATÓRIO Nº 28/17-RATIFICADO CONVÊNIO QUE
TRATA DA REMISSÃO DE DÉBITOS DECORRENTES DE BENEFÍCIOS FISCAIS EM DESACORDO COM A CF/1988
PUBLICAÇÃO- DOU- 26/12/2017
O ATO DECLARATÓRIO Nº 28/17 ratifica o Convênio ICMS 190/17, aprovado na
167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.12.2017 :
Convênio ICMS 190/17 - Dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº
160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos
ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII
do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as
correspondentes reinstituições. Para ver a íntegra do ato, clique no link abaixo: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=812&data=26/12/2017
DESPACHO SE/CONFAZ Nº 181/17- CONFAZ DIVULGA PROTOCOLOS SOBRE ARMAZÉNS GERAIS E SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTARIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS –
PUBLICAÇÃO –DOU- 26/12/17
O Despacho SE/CONFAZ nº 181/17 publica Protocolos ICMS celebrados entre
as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados indicadas em seu
texto, que destacamos:
PROTOCOLO ICMS nº 49, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017,que altera o
Protocolo ICMS 45/13, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os
Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Este protocolo revoga o o §3° da
cláusula segunda do Protocolo ICMS 45/13, de 5 de abril de 2013, que dispõe:
“§3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado no Estado do Rio de Janeiro, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência de estabelecimento da mesma pessoa jurídica do remetente.”,
.
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2018.
LEI Nº 13.543/17-ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 10.962/04 –QUE DISPÕE SOBRE OFERTAS E FORMAS DE
AFIXAÇÃO DE PREÇOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS AO CONSUMIDOR
Publicação: DOU-20/12/2017
Esta Lei altera a Lei n o 10.962/04 para regular as condições de informação do
preço de bens e serviços ao consumidor, no comércio eletrônico.
Assim estabelece que no comércio eletrônico, será efetuada mediante divulgação
ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em
caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para ver a íntegra da lei clique no link abaixo: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=10&data=20/12/2017
DECRETO Nº 9.257/2017-ALTERA O PRAZO PARA PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL
PUBLICAÇÃO :DOU Ed. Extra - 29/12/17
Foi prorrogado para até 31.05.2018 o prazo para requerer a inscrição no
Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme previsto no § 3º do art. 29 da
Lei nº 12.651/2012.
Cabe observar que a inscrição será obrigatória para todas as propriedades e posses
rurais.
PORTARIA INMETRO Nº372/17 - ALTERA A PORTARIA Nº 266,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 QUE REGULAMENTA A ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS - PRD JUNTO AO
INMETRO. PUBLICAÇÃO: DOU -28/12/17
A Portaria INMETRO nº 372/17 altera a Portaria nº 266, de 16 de outubro de
2017 que regulamenta a adesão ao Programa de Regularização de Débitos - PRD
junto ao Inmetro.
Para ver a íntegra da Portaria clique no link abaixo (DOU pag. 45/46):
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=45&
data=28/12/2017
PORTARIA CAT 130/17– ICMS/SP - EMISSAO, ESCRITURAÇÃO,
MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS –ALTERAÇÃO
PUBLICAÇÃO: DOE-SP 28/12/17
A Portaria CAT nº 130/17 altera a Portaria CAT nº 79/2003/03, que
uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação
das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema
eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
Segundo a portaria passa a vigorar, com a redação que se segue, o item
2.1.2. do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:
“2.1.2. Numeração dos documentos fiscais deverá ser em ordem
crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma
contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, sem
necessidade de AIDF, devendo ser reiniciada a numeração, em novo
volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando
atingido este limite;” (NR).
Ainda segundo a portaria , até 30-06-2018, a numeração de que tratam o inciso III
do artigo 2º e o item 2.1.2. do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003,
poderá, a critério do contribuinte, ser reiniciada a cada novo período de apuração.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para ver a íntegra da portaria clique no link (DOE-SP pag. 15), abaixo :
https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.
aspx?link=/2017/executivo%2520secao%2520i/dezembro/28/pag_0015
_DN9BUN9HMB0S3eEF81U633RPHDO.pdf&pagina=15&data=28/12/2017&
caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100015
DECRETO ESTADUAL –SP Nº 63.096/17- MEDIDAS PARA EVITAR A FORMAÇÃO DE SALDOS CREDORES ELEVADOS E
CONTINUADOS DE ICMS Publicação: DOE –SP 23/12/17 O referido decreto Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, para
aprimorar as medidas para evitar a formação de saldos credores elevados
e continuados de ICMS, bem como a perda de competitividade dos
contribuintes paulistas, resultantes da aplicação do disposto na Resolução
do Senado Federal nº 13, de 25-04-2012, e da variação da carga tributária
nas sucessivas entradas e saídas das mercadorias.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Para ver a íntegra do decreto clique no link abaixo: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2017/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0003_30LBQFTEMP3F7e3L9FFRLJIBTC5.pdf&pagina=3&data=23/12/2017&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003
DECRETO ESTADUAL –SP Nº 63.098/17- INFRAÇÕES E MULTAS RELATIVAS AS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO ICMS-
ALTERA O DECRETO 62.761/17, QUE TRATA DOS DÉBITOS FISCAIS DE ICMS EXIGIDOS POR MEIO DE AUTO DE
INFRAÇÃO LAVRADO ATÉ 04 DE AGOSTO DE 2017, NÃO
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PUBLICAÇÃO: DOE –SP 23/12/17
O decreto Introduz alterações no Decreto 62.761/17 que dispõe sobre infrações e
multas relativas às operações e prestações sujeitas ao ICMS.a saber: :
a) reabre o prazo para que o contribuinte solicite a aplicação do disposto na Lei
16.497, de 18 de julho de 2017, aos débitos fiscais de ICMS exigidos por meio de
auto de infração lavrado até 04 de agosto de 2017, não inscritos em dívida ativa;
b) estabelece disciplina para os autos de infração lavrados a partir de 05 de
agosto de 2017, no que se refere à aplicação das reduções e descontos previstos
na legislação.
Para ver a íntegra do decreto clique no link abaixo: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2017/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0003_30LBQFTEMP3F7e3L9FFRLJIBTC5.pdf&pagina=3&data=23/12/2017&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003
DECRETO ESTADUAL –SP Nº 63.100/17- TORNA CLARO QUE ENTRE OS REQUISITOS -O LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 13-A
DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (MÁXIMO DA RECEITA BRUTA ANUAL)-É CONSIDERADO PARA QUE UMA EMPRESA SEJA
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DO “SIMPLES
NACIONAL”.
PUBLICAÇÃO: DOE –SP 23/12/17
O referido decreto estabelece que para os efeitos da legislação tributária estadual,
consideram-se Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”
aquelas que atendem aos requisitos da legislação federal e estadual,
inclusive quanto ao limite previsto no artigo 13-A da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Para ver a íntegra do decreto, clique no link abaixo: https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2017/executivo%2520secao%2520i/dezembro/23/pag_0003_30LBQFTEMP3F7e3L9FFRLJIBTC5.pdf&pagina=3&data=23/12/2017&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003
LEI -SP- CAPITAL -16.781/18 – PARCELAMENTO DE MULTAS
DE TRÂNSITO-INSTITUIÇÃO
PUBLICAÇÃO: DOM-SP 04/01/18 A Lei nº 16.781/18 institui o Programa de Parcelamento de Multas de
Trânsito – PPM,destinado a promover a regularização dos débitos
decorrentes de multas por infrações à legislação de trânsito de
competência municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de
outubro de 2016.
O PPM será administrado pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV,
da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, ouvidas a Procuradoria
Geral do Município e a Secretaria Municipal da Fazenda, sempre que necessário.
Caberá exclusivamente ao proprietário do veículo ou ao seu representante legal o
pedido de ingresso no PPM.
Na hipótese de arrendamento mercantil ("leasing"), o pedido de ingresso no PPM
poderá ser feito pelo arrendatário, por seu representante legal ou pela instituição
financeira.
Para ver a íntegra da lei, clique no link abaixo (DOM-SP) :
http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=9DC6IVFF
063D8eCR8RDVVT936IC&PalavraChave=Decreto%20n%BA%2058.065
DECRETO -SP- CAPITAL -58.065/18 – IPTU-DIVULGADO O
DESCONTO PARA PAGAMENTO A VISTA DO IPTU-2018 PUBLICAÇÃO: DOM-SP 04/01/18 O Decreto nº 58.065/18 concede desconto para pagamento à vista do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2018. de 3% (três
por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da
primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao
exercício de 2018.
Para ver a íntegra do decreto , clique no link abaixo (DOM-SP) :
http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=9DC6IVFF
063D8eCR8RDVVT936IC&PalavraChave=Decreto%20n%BA%2058.065
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 23/17-ISS-CÓDIGOS
DE SERVIÇOS, CALCULO,LIVRO, DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS-ALTERAÇÃO.
PUBLICAÇÃO: DOM-SP 23/12/17 A Instrução Normativa SF/SUREM nº 23/17 altera os Anexos 1 e 2 da
Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, sobre descrição e
códigos de serviços e dá outras providências.
Para ver a íntegra da INSTRUÇÃO NORMATIVA, clique no link abaixo (DOM-
SP) :
http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=CDOHEL
TLFMC0UeEJSR05TF33PHP&PalavraChave=%20Instru%E7%E3o%20Normativa%20
SF/SUREM%20n%BA%2023
NOTíCIAS
E-Social passa a ser obrigatório para grandes empresas a partir de hoje (8/1)
eSocial Como medida de desburocratização, o eSocial gera ganhos à
economia brasileira e contribui para a melhoria do ambiente de negócios do País
publicado: 08/01/2018 10h22 última modificação: 08/01/2018 10h31
A nova plataforma entra em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil
empregadores do País.
O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho,
substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há
simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.
No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas
as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais
como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será
possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes
necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.
Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados
necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos
necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de
produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à
Base Nacional.
Nos próximos dias estará disponível no portal do eSocial, o canal “Fale Conosco”
onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Destaca-se que o
canal não fornecerá respostas individuais, porém, as perguntas serão catalogadas e
publicadas com as respectivas respostas no “Perguntas Frequentes”, valendo,
então, para todos os contribuintes.
O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao
empregador doméstico e, agora, com foco nas empresas. O envio das informações
em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de
confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos
novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma
consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
STF-DEFERE CAUTELAR PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CONVENIO ICMS Nº 52/17
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar impetrada pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5.866/2017, objetivando a declaração da
inconstitucionalidade das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio
ICMS nº 52/2017, o qual dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos
regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou
protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. A medida cautelar foi parcialmente deferida para suspensão dos efeitos das
cláusulas citadas do Convênio em referência, em razão da qualificada urgência
demonstrada nos autos pela requerente - (Convênio ICMS nº 52/2017; ADIn nº
5.866/2017 - DF) -
Atenciosamente,
CARLOS HUMBERTO MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE
IRENE BISONI CARDOSO
DEPTO JURÍDICO