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Monitoramento do V Ciclo de Conferências
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
São Paulo, 20 de fevereiro de 2017
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Eixo 1: Cidadania, Direitos Humanos e Meio Ambiente1
Após a realização da Conferência Estadual da Defensoria Pública, foram aprovadas as seguintes
propostas no eixo “Cidadania, Direitos Humanos e Meio Ambiente”, tendo o Núcleo Especializado de
Cidadania e Direitos Humanos realizado as seguintes atividades mais relevantes no período:
Proposta 1.1 - Criar unidade da Defensoria nas regiões centrais, nas quais haja órgão de atuação
especializado para atendimento à população em situação de rua e da população cigana nômade à
Defensoria, com criação de núcleos específicos em locais acessíveis a estas populações, estabelecendo
uma política institucional permanente e diferenciada e ampliando a divulgação do trabalho da
Defensoria Pública a este segmento2.
Procedimento Administrativo nº 58/2011 – Atendimento Jurídico à População em Situação de Rua
- O projeto Atendimento Jurídico à População em Situação de Rua continuou em vigor, sob a coordenação
do Núcleo, tendo se consolidado o atendimento itinerante em albergues ou na rua, tendo o Núcleo buscado
capacitar Defensorias Públicas Regionais para o atendimento especializado a este público em outras regiões
do Estado; já o atendimento jurídico da capital foi incorporado à triagem, o que levou ao arquivamento do
PA em questão e à abertura de outro (PA 24/2016) voltado a discutir o atendimento a este público no
interior. Continua em vigor o projeto para a realização de atendimento itinerante a pessoas em situação de
rua, o qual teve início em novembro de 2014. No período foram realizados os seguintes atendimentos: em
08 de abril, atendimento noturno no Pateo do Colégio; 17 de junho, atendimento itinerante na região da
“cracolândia”, centro de São Paulo; 15 de julho, atendimento no Centro de Acolhida Zancone; em 19 de
agosto no “Arsenal da Esperança”; em 21/10/2016, Casa Restaura-me; em 18/11/2016, no Centro Pop da
Rua Cajuru, Belém; em 20 de janeiro, na Pousada da Esperança em Santo Amaro. Os atendimentos são feitos
sempre com um defensor do Núcleo e um ou dois defensores do atendimento jurídico à população em
situação de rua, além de contar com os agentes de defensoria (sociólogo e psicólogo) do Núcleo.
Procedimento Administrativo nº 24/2016 – Atendimento a Pessoas em Situação de Rua pela
Defensoria Pública – Tem-se discutido neste procedimento um plano de atendimento da população em
situação de rua em todo o interior do Estado onde há defensoria Pública, sendo realizadas constantes
reuniões com a Administração da Defensoria, Ouvidoria e movimentos sociais.
Procedimento Administrativo nº 078/2010 – Política de Atendimento à população em Situação de
Rua – A questão da integração de políticas públicas para população em situação de rua continuou em pauta
neste período. Em continuidade às diligências decorrentes das conclusões da audiência pública “Integração
e Articulação das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua” realizada em 2015, atuou-se
intensamente por meio de a) reuniões com organizações de defesa de direitos humanos e com movimentos
sociais para discutir e propor solução habitacional para pessoas em situação de rua, especificamente
1 O relato sobre o andamento das propostas aprovadas no eixo 1 foi elaborado pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, NCDH. 2 Para elaboração da proposta de Plano de Atuação da DPESP, o texto desta proposição sofreu uma ligeira alteração de modo a torna-la implementável e condizente com a realidade da Defensoria Pública (cujas unidades já se localizam em regiões centrais). Na redação que consta no Plano de Atuação lê-se “Aperfeiçoar e estruturar as unidades da Defensoria para atendimento especializado e acessível à população em situação de rua e da população cigana nômade, estabelecendo uma política institucional permanente e diferenciada e ampliando a divulgação do trabalho da Defensoria Pública a este segmento”.
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programas de auxílio aluguel; a partir destas reuniões, a proposta foi levada à Secretaria Municipal de
Habitação, sendo criada no âmbito desta um grupo de trabalho para discutir a questão ; b) tratativas com a
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para que esta articule internamente na prefeitura os
problemas intersecretariais relacionados ao atendimento das pessoas em situação de rua; c) a partir da
proposta de TAC feita pela Defensoria à Prefeitura Municipal para regulamentar a atuação da limpeza urbana
e aplacar a violência sofrida pelas pessoas em situação de rua, a Prefeitura resolveu editar um decreto
municipal, o de n. 57.069/16, proibindo a retirada arbitrária de bens e criando um procedimento
administrativo para casos limite em que seja preciso retirar bens pessoais que atrapalhem a circulação; com
a mudança de gestão, houve algumas alterações pontuais no decreto. Tendo em vista tratar-se de PA muito
amplo e sem objeto específico, o mesmo foi arquivado, sendo que os assuntos em andamento passaram a
ser tratados em outros PAs mais específicos, a saber, em especial nos PAs 35/2015, 60/2015, 18/2016 e
27/2016; d) em continuidade às atividades em conjunto com o NUDEM e com o NEIJ relacionadas à questão
das mulheres em situação de rua, inclusive daquelas grávidas, usuárias ou não de álcool ou outras drogas,
foi deliberada a criação de um Grupo de Trabalho para estudo da nota técnica conjunta MS/MDS 001/2016
e de outras medidas adequadas para lidar com o problema. O NUDEM criou ainda agenda de visita a
instituições de acolhimento destas mulheres, as quais devem ocorrer ao longo do próximo semestre.
Procedimento Administrativo nº 37/2015 – Violações de direitos humanos de pessoas em situação
de rua na "Cracolândia" - Trata de procedimento sobre a apreensão de bens de pessoas em situação de rua
no Município de São Paulo e definição de estratégias para barrar a prática. Após reunião de material
probatório ao longo dos anos, foram encetadas tratativas para o ajuste extrajudicial da questão. A partir da
proposta de TAC feita pela Defensoria à Prefeitura Municipal para regulamentar a atuação da limpeza urbana
e aplacar a violência sofrida pelas pessoas em situação de rua, a Prefeitura resolveu editar um decreto
municipal, o de n. 57.069/16, proibindo a retirada arbitrária de bens e criando um procedimento
administrativo para casos limite em que seja preciso retirar bens pessoais que impeçam a circulação de
veículos ou pessoas. Foi criado grupo de monitoramento sobre a implementação do decreto, o qual foi
recentemente modificado pela administração municipal atual.
Procedimento Administrativo nº 60/2015 - Fechamento das Tendas Bresser e Alcântara -
Acompanhamento de ação proposta para manter em funcionamento dois serviços para pessoas em situação
de rua (Tendas Bresser e Alcântara); em agravo de instrumento que discute a ordem liminar para
manutenção dos serviços; no período do relatório, despachou-se memoriais com os desembargadores da
turma julgadora; na primeira instância, no final do ano, tendo em vista a mudança da administração
municipal, acordou-se pela suspensão do processo por 4 meses para busca de composição extrajudicial.
Procedimento Administrativo nº 13/2012 – Remoção de bens de Pessoas em Situação de Rua -
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo em face da Fazenda Pública do
Município de São Paulo em razão do uso de meios abusivos, desrespeitosos, agressivos e desproporcionais
pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) na abordagem de pessoas em situação de rua no centro da cidade
de São Paulo, sob o pretexto de proteção do espaço público. A Defensoria assumiu o polo passivo da ação.
No período deste relatório, o TJ-SP rejeitou o Recurso Especial e Recurso Extraordinário, razão pela qual o
Núcleo ingressou com Agravos contra os despachos denegatórios.
Proposta 1.2 - Criar grupo de trabalho permanente, que conte com a participação de especialistas,
sociedade civil e gestores, coordenado e liderado pela Defensoria Pública, para debater e propor ações
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individuais e coletivas em proteção ao direito à saúde com o acesso ao adequado diagnóstico,
tratamento e medicamentos.
A proposta ainda está em fase de análises, sendo que foi criada uma Comissão sobre Saúde Pública
(SUS) e outra sobre Saúde Mental de maneira mais específica no âmbito deste Núcleo Especializado, vez que
a promoção do direito à saúde é prioridade, estando a atuação focada atualmente em saúde de pessoas em
situação de rua e em saúde mental por motivos de falta de recursos humanos. Em razão da complexidade
do tema, mostra-se necessária a criação de um Núcleo específico.
Quanto aos temas ventilados na proposta, estão em andamento os seguintes PAs mais específicos:
Procedimento Administrativo nº 03/2015 – Fila de Atendimento SUS e Particulares em Hospitais da
Rede Pública. Status: Parcialmente Implementada. Medidas tomadas: Medidas extrajudiciais em
andamento, tendo sido oficiada a municipalidade a respeito das filas no município de São Paulo. Monitora-
se atualmente as novas políticas municipais a respeito da temática.
Procedimento Administrativo nº 47-2015 - Possível ineficiência no fornecimento de medicamentos
de forma gratuita pelo estado na capital e região metropolitana. Status: Parcialmente Implementada.
Medidas tomadas: Medidas extrajudiciais em andamento. A Administração da Defensoria, MP/SP, TJ/SP e
Secretaria de Saúde para agilização dos procedimentos de fornecimento de medicamentos.
Proposta 1.3 - Atuar na defesa dos usuários e familiares da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS),
inclusive das pessoas sob medida de segurança, garantindo a implementação da Política Nacional de
Atenção Psicossocial, em especial mediante a criação de CAPS em todas suas modalidades e residências
terapêuticas, e os direitos a tratamento em meio aberto, comunitário, descentralizado, desvinculado
de instituições psiquiátricas, com dignidade e livres de maus tratos e tortura que acontecem em
espaços como as Comunidades Terapêuticas e também na própria RAPS, e promovendo a plena
capacidade civil dessas pessoas, em atenção à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência.
Conforme já descrito nos comentários à proposta anterior, a proposta acima ainda está em fase de
análises, sendo que foi criada uma Comissão sobre Saúde Pública (SUS) e outra sobre Saúde Mental de
maneira mais específica no âmbito deste Núcleo Especializado, vez que a promoção do direito à saúde é
prioridade, estando a atuação focada atualmente em saúde de pessoas em situação de rua e em saúde
mental por motivos de falta de recursos humanos. Em razão da complexidade do tema, mostra-se necessária
a criação de Núcleo específico a respeito da temática.
Procedimento Administrativo nº: 84/2014: Rede de Atenção Psicossocial no Estado de São Paulo
Houve a participação em reunião com representantes da Coordenação de Saúde Mental do Ministério da
Saúde, bem como com a Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da Secretaria Municipal de
Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, para tratar sobre o processo de implantação das RAPS no município
de São Paulo.
Procedimento Administrativo nº 75/2014 - Inspeção de Comunidades Terapêuticas no Estado de
São Paulo. Medidas tomadas: Medidas extrajudiciais de fiscalização de comunidades terapêuticas e
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desenvolvimento de instrumental de inspeções. O NCDH, juntamente com o Núcleo de Defesa da
Diversidade e da Igualdade Racial e a Unidade de Piracicaba, realizou no dia 03/11/2016 inspeção na
Comunidade Terapêutica Una, localizada na cidade de Piracicaba, quando pudemos constatar diversas
irregularidades, adotando-se as medidas cabíveis.
Procedimento Administrativo nº 38/2015 - Violação de Direitos Humanos na Comunidade
Terapêutica "Voltar a Viver" em Cajamar/SP. Status: Parcialmente Implementada. Medidas tomadas: Ação
judicial após medida extrajudicial de fiscalização.
Procedimento Administrativo nº 55/2015 – F.L.B.M. – Trata-se de caso individual de grave violação
a direitos de pessoa com transtorno mental em Comarca (Tietê) onde não há Defensoria instalada. Foi obtida
a ordem de desinternação do paciente. No mês de fevereiro, foi realizada audiência, na qual foi realizada
intricada articulação entre os atores envolvidos (assistido, Hospital, serviços municipais, familiar,
Promotoria), com resultados positivos. O caso demonstra a importância da presença da Defensoria em todas
as Comarcas.
Procedimento Administrativo nº: 51/2015: Acompanhamento de processo de
desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos de Sorocaba – TAC. Status: Acompanhamento da
implementação do Termo de Ajustamento de Conduta. No período, o acompanhamento envolveu a
participação em uma reunião do Grupo de Trabalho Curatelas que trata dos pacientes internados que estão
interditados e internados judicialmente nos hospitais psiquiátricos da região de Sorocaba, no MPF em São
Paulo. No período, o NCDH obteve cópia de processos em comarcas onde não há Defensoria e articulou para
a assunção pela DPE de caso grave que envolve acusação de homicídio.
Procedimento Administrativo nº: 53/2015: Violações de Direitos Humanos na Comunidade
Terapêutica Acredite LTDA em Parelheiros. Status: Parcialmente Implementada. Medidas tomadas: Ação
judicial após medida extrajudicial de fiscalização. Prosseguiu-se no acompanhamento da ação civil pública
em andamento com diversas manifestações no processo.
Procedimento Administrativo 47/2013 – Reconstrução da História de Maria Regina. Trata-se de
complexo caso de uma série de violações ao direito da assistida, paciente que foi mantida muitos anos em
manicômio quando nem sequer tinha diagnóstico de transtorno mental, hoje moradora de Residência
Terapêutica em Belo Horizonte- MG. O caso aportou ao Núcleo após palestra dada pela Coordenação na
Capital mineira. Estão sendo tomadas medidas jurídicas para tentar reaver bem que fora de sua propriedade
em Aparecida- SP, sua cidade de origem.
Procedimento Administrativo 07/2011 - Morte em Hospital Psiquiátrico - o caso é referente a morte
de uma paciente em um hospital psiquiátrico de Sorocaba. Houve no período uma audiência de instrução,
sendo que após a confecção de memoriais, o caso passou a ter acompanhamento pelo Defensor natural.
Procedimento Administrativo 18/2011 - CAPS Itapeva - Exclusão do Atendimento - foi realizado no
período Réplica na ACP sobre a exclusão de atendimento de usuários do CAPs Itapeva.
Procedimento Administrativo 001/2016 – Transferência de Curatelados Internados no Hospital
Psiquiátrico São João em Presidente Prudente pra Residências Terapêuticas - Procedimento aberto para
tratar da transferência de pacientes internos do Hospital Psiquiátrico São João, na comarca de Presidente
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Prudente/SP, para os Serviços Residenciais Terapêuticos, equipamento previsto na política pública de
atenção à saúde mental (cf. Lei nº 10.216/2001 e Portaria GM/MS nº 3.088/2011). O MM. Juízo de Presidente
Prudente resolveu impedir a transferência dos pacientes, que são objeto de política de alta planejada para
atender ao processo de desinstitucionalização preconizado pela Lei nº 10.216/2001 no âmbito das ações
individuais de interdição civil; tal decisão foi replicada, em igual teor em cerca de 20 processos. A decisão
ainda determinava obrigações ao Poderes Públicos Municipal e Estadual. Após o NCDH ser acionado, ao
verificar a existência de Agravo de Instrumento da Fazenda Pública Estadual, protocolou-se razões ao agravo
para cassar a decisão em primeira instância e permitir a transferência dos pacientes. O recurso foi julgado
procedente e o Núcleo tem acompanhado seu cumprimento.
Proposta 1.4 - Criar e instalar órgãos e mecanismos institucionais internos de prevenção e combate à
tortura e à violência estatal, criando plano institucional de proteção e acompanhamento das vítimas
de violência e ameaça de morte, transformando cada unidade da Defensoria Pública numa porta de
entrada para a proteção das pessoas ameaçadas de morte 3.
O NCDH tem realizado atendimento a casos de violência estatal, tomando providências extrajudiciais,
realizando acompanhamentos e encaminhando minutas de ação indenizatória às unidades da defensoria
com atribuição para propô-las. Recentemente a Defensoria passou a contar com assento no Conselho do
PROVITA, programa estadual de proteção às testemunhas e vítimas.
O Núcleo acompanha a tramitação do projeto de lei nº 4471/2012, que altera dispositivos do Código
de Processo Penal com o fito de que os casos de “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência”
sejam devidamente apreciados pelo sistema de justiça.
O NECDH acompanha os andamentos da PEC sobre reforma da segurança pública no Brasil e projeto
de lei sobre porte de armas.
A proposta apenas não está completamente implementada porque o NCDH não tem capacidade de
absorver todos os casos que ocorrem no Estado.
Os seguintes Procedimentos administrativos (mais relevantes) tratam do assunto:
Procedimento Administrativo nº 25/2016 – Plano de Atendimento a Vítimas de Violência Policial.
O Núcleo está em processo de finalização de um Plano de atendimento da Defensoria voltada à temática da
violência estatal. O Núcleo já apresentou à Administração uma proposta de Protocolo para atendimento de
pedidos administrativos de indenização em casos de lesões provocadas por agentes estatais, de modo a
agilizar as demandas e dar uma pronta resposta aos casos de letalidade.
Procedimento Administrativo nº 028/2011 – Protocolo Facultativo (Convenção Contra a Tortura) -
Ações para a criação do Comitê e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no âmbito do
Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (Lei Federal nº 12.847/2013), instrumentos que devem
3. No projeto de Plano de Atuação da DPESP esta proposta foi adaptada, uma vez que o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos já desempenha o papel de coordenação da política institucional dessa temática. A nova redação da proposta passou a ser “Aperfeiçoar mecanismos institucionais internos de prevenção e combate à tortura e à violência estatal, inclusive estruturando órgãos e criando plano institucional de proteção e acompanhamento das vítimas de violência e ameaça de morte, transformando cada unidade da Defensoria Pública numa porta de entrada para a proteção das pessoas ameaçadas de morte”.
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ser criados pelo Brasil com o fim de cumprir as obrigações assumidas pelo país ao ratificar a Protocolo
Facultativo da Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
Desumanos ou Degradantes. Durante este período, continuaram as tratativas para tratar da criação do
Comitê e do Mecanismo Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura, com participação das seguintes
organizações: Associação de Prevenção à Tortura – ATP, IBCCrim, Comitê Nacional de Prevenção e Combate
à Tortura, Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo, CONDEPE, Pastoral Carcerária, Ação
Educativa, Conectas, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC. Foi feito projeto de lei na ALESP, o qual já
se encontra em tramitação.
Procedimento Administrativo nº 12/2016 – Controle Externo da Polícia. Foi realizada articulação do
NCDH com entidades da sociedade civil (Conectas, a Artigo 19, o IBCCRIM, a Comissão de Direitos Humanos
do Sindicato dos Advogados de São Paulo e Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo) com vistas a cobrar
e sugerir ao Ministério melhorias no trabalho do controle externo da polícia. Foi aberto do P.A. 12/2016 para
tratar do controle externo da polícia, ora em fase de instrução e definição de estratégias. No período deste
relatório, realizou-se reuniões com o Ministério Público sobre esta temática, nos dias 08 de setembro e 18
de novembro de 2016.
Procedimento Administrativo nº 26/2016 - Letalidade Policial - trata-se de caso emblemático de
letalidade policial, na qual a vítima levou um tiro de um policial, após ter pulado o muro de uma escola para
jogar bola com seus amigos. Um policial, que fazia a guarda das urnas após as eleições, teria perseguido
Matheus, que foi alvejado nas costas. Como os familiares desejam a reparação pela via administrativa, o
Núcleo solicitou as cópias do inquérito para minutar o pedido administrativo de indenização.
Procedimento Administrativo nº 28/2016 - Chacina dos 5 jovens - trata-se de caso de grande
repercussão, no qual 5 jovens da zona leste estavam inicialmente desaparecidos, sendo que seus corpos
foram posteriormente encontrados. O NCDH, em conjunto com o NEIJ, por ser uma das vítimas adolescente,
acompanhou familiares na Delegacia e realizou o atendimento, com posterior encaminhamento dos
interessados para as unidades de Itaquera (para demanda relativa ao uso indevido de imagem) e tem
acompanhado o inquérito para posterior envio do caso à unidade responsável por minutar o pedido de
indenização contra o Estado (se comprovado o envolvimento de policiais militares ou outros agentes do
Estado).
Procedimento Administrativo nº 07/2016 – Chacinas de Osasco e Região - P. A. aberto sobre as
últimas chacinas da região de Osasco, Barueri e Itapevi. A parte criminal é acompanhada pela Defensora
lotada em Osasco, Maíra Coraci Diniz. O Núcleo tem prestado o suporte necessário. Em 15 de abril foi
realizado um mutirão de atendimento às vítimas, na Defensoria de Osasco, com o fito de prestar
esclarecimentos e colher documentação com vistas à busca de indenização por vias administrativas.
Participaram do mutirão, inclusive, Defensores voluntários do NCDH. Em 15 de agosto foi realizado
atendimento complementar pelo NCDH. O Núcleo iniciou articulações políticas com vistas a buscar a
indenização aos familiares pela via administrativa, tendo sido realizada reunião com o Subprocurador Geral
Adjunto José Renato.
Procedimento Administrativo nº 06/2016 – Amicus Curiae para a Corte Interamericana de Direitos
Humanos - Foi confeccionado e remetido Amicus Curiae para a Corte Interamericana de Direitos Humanos
no caso Cosme Rosa Genoveva vs. Brasil, emblemático caso a respeito de violência policial.
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Procedimento Administrativo nº 41/2015 – Chacina Pavilhão 9 – Trata-se de caso de chacina com
múltiplas vítimas com autoria de policiais militares. NCDH está habilitado como assistente de acusação,
tendo participado de audiência de instrução e julgamento no período deste relatório. É caso grave com
ocorrência de coação no curso do processo. Está próximo de finalização do Sumário da Culpa, sendo que a
Defensoria está em constante contato com os familiares das vítimas.
Procedimento Administrativo nº 055/2011 – Violência Policial e Homicídio - Trata-se do primeiro
caso de violência policial em que o NCDH se habilitou como assistente de acusação. Realização do plenário
do Júri em 03 de novembro de 2015, com a colaboração do Defensor Filipe Dias Rodrigues do Júri de
Guarulhos. Todos os seis policiais militares foram condenados. Réus recorreram e foram confeccionadas
contrarrazões de apelação.
Procedimento Administrativo nº 056/2015 – Chacina de Mogi das Cruzes - P. A. aberto para realizara
acompanhamento jurídico dos familiares de vítimas das chacinas de Mogi das Cruzes. O NCDH realizou
atendimentos coletivos e de forma individualizada de 11 (onze) famílias e tem realizado o acompanhado o
desenrolar dos Inquéritos Policiais em trâmite perante a Delegacia de Homicídios de Mogi das Cruzes. No
âmbito deste acompanhamento, foram realizados acompanhamentos de familiares para prestar
depoimentos no âmbito das investigações, tanto na Delegacia de Homicídios de Mogi das Cruzes, quanto na
Corregedoria da Polícia Civil em São Paulo. Diante da quantidade de chacinas ocorridas (10 contabilizadas
por este NCDH), que pelas circunstâncias de tempo, lugar e sobretudo pelo modo de execução, este NCDH
chegou a enviar ofício à Procuradoria-Geral de Justiça solicitando a reunião das investigações no GAECO do
Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de otimizar as investigações e encontrar todos os
responsáveis pelos crimes em questão.
Procedimento Administrativo nº 035/2014 – Auxílio para Retificação de Atestados de óbito de
mortes e desaparecidos políticos - Procedimento aberto para tratar do pedido recebido pela Comissão da
Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” para proceder a retificação do registro de óbito de pessoas
que foram mortas ou desaparecidas durante a ditadura civil-militar. Em 2014, 5 casos foram ajuizados pela
Defensoria Pública-Geral e posteriormente este NCDH recebeu os autos do PA para realizar o
acompanhamento processual, o que vem acontecendo desde então. No âmbito destas ações, obtivemos
sentença de procedência em um dos casos, tendo já obtido a certidão retificada; os demais processos houve
sentença de improcedência parcial ou total e os processos encontram-se em fase recursal. Em março de
2016, este NCDH compareceu à Audiência Pública da Comissão da verdade da Prefeitura Municipal, realizada
na Câmara de Vereadores para tratar dos andamentos processuais e possíveis estratégias para o
encaminhamento dos demais casos que já aportaram na Defensoria Pública.
Proposta 1.5 - Que a DPE atue contra a criminalização dos movimentos sociais, fiscalizando o abuso da
PM, especialmente através de pleito de que os policiais militares permaneçam identificados quando
estão na ativa para que sejam responsabilizados em caso de eventual abuso de poder, bem como
disponibilizar registros atualizados (com dados e fotos) e relacionados a atuações específicas.
O NCDH tem realizado atendimento a casos de violência policial incluído o que envolve a
criminalização de manifestantes e integrantes de movimentos sociais, tomando providências extrajudiciais,
realizando acompanhamentos e encaminhando minutas de ação indenizatória às unidades da defensoria
com atribuição para propô-las.
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No período, o NCDH, NESC, NEIJ e a Administração Superior da Defensoria realizou reuniões sobre o
tema das manifestações públicas ocorridas no segundo semestre de 2016. Foi realizada a criação de um
grupo para atuação em situações emergenciais, em especial no caso de condução de manifestantes a
delegacias de polícia, contando com telefone para plantão e contato dos manifestantes de maneira direta
com os defensores.
A proposta apenas não está completamente implementada porque o NCDH não tem capacidade de
absorver todos os casos que ocorrem no Estado. Os seguintes Procedimentos administrativos tratam do
assunto:
Procedimento Administrativo nº 04/2011 – Moção de Repúdio â Violência Policial - Um dos
Procedimentos mais importantes do NCDH, versa sobre a proteção do direito de manifestação e reunião, em
choque com as atuações repressivas estatais. Em 2014 foi ajuizada Ação Civil Pública com vistas a obter
imposição judicial de que o Estado de São Paulo elabore um protocolo de atuação nas manifestações
públicas, com parâmetros mínimos que foram longamente compilados e estudos pelo NCDH. Foi proferida
sentença de procedência da ação. Contra a sentença, o núcleo ingressou com embargos de declaração. O
Estado ingressou na presidência do Tribunal de Justiça com pedido de suspenção de segurança, o qual foi
liminarmente deferido. O Núcleo agravou e o agravo está pendente de julgamento. A ex-relatora para a
Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos apresentou, pro bono, parecer ao
Núcleo para instrução da ação. Como houve sentença proferida no estado, o parecer será juntado na
apelação. O Núcleo aguarda ainda pareceres de professores da USP e da Universidade de Harvard que,
igualmente, disponibilizaram-se a atuar pro bono.
Procedimento Administrativo nº 059/2015 – Manifestação em Escolas – Procedimento aberto para
tratar das manifestações de estudantes secundaristas e comunidade escolar que se voltaram contra o
projeto de “reorganização escolar” proposto pela Secretaria de Estado da Educação, que envolvia o
fechamento de salas de aulas, turnos e escolas inteiras, o que poderia prejudicar o direito de acesso à
educação. No bojo deste PA, foi proposta ação civil pública em atuação conjunta entre NCDH e NEIJ, bem
como em parceria com o Ministério Público de São Paulo. Durante o período compreendido por este
relatório, prosseguiu-se no acompanhamento processual com diversas manifestações. Ademais, diante das
ocupações de Escolas Técnicas, sobretudo o Centro Paula Sousa (CPS), este NCDH realizou acompanhamento
de perícia realizada pela Polícia Científica nas instalações do CPS após reintegração de posse realizada
administrativamente pela secretaria de Segurança Pública. Por fim, este NCDH, conjuntamente com os
Núcleo Especializados de Infância e Juventude, de Situação Carcerária, de Habitação e Urbanismo e de
Defesa dos Direitos das Mulheres, emitiram nota pública repudiando a reintegração de posse realizada de
forma “administrativa”, ressaltando a violação de diversos direitos fundamentais, bem como do preceito da
inafastabilidade da jurisdição. A Ação foi julgada improcedente por perda do objeto, sendo que foi
protocolada apelação ainda pendente de julgamento.
Procedimento Administrativo nº 23/2016 - Perda da Visão em manifestação por ação policial - O
Núcleo tem dado assistência a uma universitária, a qual perdeu a vista de um dos olhos durante as
manifestações contra o impeachment. Houve acompanhamento na Delegacia para que a estudante desse
seu depoimento, ao IML para realização de perícia e também o acompanhamento de testemunhas
presenciais do fato. Além disso, o Núcleo também acompanhou a vítima na Corregedoria da Polícia Militar.
O Procedimento encontra-se em fase de instrução para eventual pedido de indenização. Apesar de ser um
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caso individual, em razão da grande repercussão e ausência de defensores para tal tipo de atendimento, tais
providências iniciais têm sido aqui realizadas.
Proposta 1.6 - Fomentar e garantir a igualdade parental do casal no exercício dos direitos e deveres
inerentes ao poder familiar, em especial para dar concretude à legislação referente à guarda
compartilhada e à alienação parental, protegendo, assim, a infância e juventude.
O Núcleo não foi diretamente instado por nenhuma entidade ou cidadão sobre o assunto, motivo
pelo qual o tema não está entre as prioridades do Núcleo. Durante a reunião para traçar o calendário de
atividades, outros órgãos da Defensoria ficaram responsáveis pela implementação da proposta.
Proposta 1.7 - Mudar a posição da Defensoria Pública com relação ao papel dos Conselhos Municipais
como gestores de políticas públicas, independentes do Poder Executivo, e criar mecanismos para
ajuda-los na concretização de suas demandas, apoiando sua atuação e promovendo capacitação dos
conselheiros, visando um aprimoramento dos mecanismos de controle social das políticas públicas.
O Núcleo não foi diretamente instado por nenhuma entidade ou cidadão sobre o assunto, motivo
pelo qual o tema não está entre as prioridades do Núcleo. Durante a reunião para traçar o calendário de
atividades, outros órgãos da Defensoria ficaram responsáveis pela proposta.
Todavia, este Núcleo tem conhecimento que a Administração tem realizado um processo de revisão
do modelo de Conferências da DPESP, o que incluirá a análise das regras para participação de conselheiros/as
representantes da sociedade civil em conselhos de direitos.
Proposta 1.8 - Buscar a implementação da lei de resíduos sólidos (12.305/2010) e o fechamento dos
lixões, atuando na garantia integral dos direitos dos catadores e catadoras, priorizando as ações
educativas e a atuação das Cooperativas para a geração de emprego e renda.
O Núcleo tem aprofundado a atuação na temática de direitos ambientais, em especial na temática de
resíduos sólidos e inclusão social de catadores; há procedimentos administrativos no Núcleo sobre o tema,
envolvendo a realidade da Zona Sul da capital e das cidades de Itapeva e Francisco Morato. Com as mudanças
nas administrações municipais, espera-se poder avançar na temática com a solução extrajudicial dos
conflitos relacionados à falta de atendimento.
A criação do Núcleo de Meio Ambiente é uma prioridade deste Núcleo. Porém, o Núcleo não tem
competência para criação de tal órgão, cabendo a medida à administração. Com efeito, no âmbito da
discussão sobre a expansão institucional (processo CSDP nº 613/15), este Núcleo peticionou requerendo a
criação de um Núcleo Socioambiental, iniciando-se por um afastamento a mais no NCDH para tratar
exclusivamente desta temática quando dos primeiros 60 cargos e, com os subsequentes 121 cargos,
estruturando-se integralmente o novo núcleo.
Internamente, no âmbito do Núcleo, foi criada a Comissão de Meio Ambiente e uma Comissão sobre
Segurança Alimentar, de maneira de aprofundar a atuação temática em tais áreas.
11
Procedimentos 23/2015 e 24/2015 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. Reunião com catadores
de Francisco Morato para avaliação da política municipal de resíduos do município e das demandas
existentes entre os catadores para melhoria das condições de trabalho; reunião com catadores de Itapeva
em 29 de março para tratar do atendimento pelo município de suas demandas para melhor organização do
trabalho e catação, nos termos da lei nacional de resíduos sólidos. Continuam as tratativas com as
municipalidades de Itapeva e Francisco Morato para implementação de direitos dos catadores de materiais
recicláveis destas cidades.
Proposta 1.9 - Considerando a crise de gestão hídrica, climática e atmosférica, atuar para que a água
produzida e reservada na região metropolitana de São Paulo e do Vale do Paraíba seja efetivamente
priorizada para o abastecimento público, dessedentação humana e animal, e não mais para produção
de energia, bem como garantir medidas para recuperação da qualidade do ar, do solo e da água no
espaço urbano e rural, e acompanhar o licenciamento das áreas contaminadas que tiveram mudança
para uso residencial ou de interesse público.
Conforme já salientado nos comentários à proposta anterior, a criação do Núcleo de Meio Ambiente
é uma prioridade deste Núcleo. Porém, o Núcleo não tem competência para criação de tal órgão, cabendo a
medida à administração. Com efeito, no âmbito da discussão sobre a expansão institucional (processo CSDP
nº 613/15), este Núcleo peticionou requerendo a criação de um Núcleo Socioambiental, iniciando-se por um
afastamento a mais no NCDH para tratar exclusivamente desta temática quando dos primeiros 60 cargos e,
com os subsequentes 121 cargos, estruturando-se integralmente o novo núcleo.
Internamente, no âmbito do Núcleo, foi criada a Comissão de Meio Ambiente e uma Comissão sobre
Segurança Alimentar, de maneira de aprofundar a atuação temática em tais áreas.
PA 40/2015 - Financiamentos Sustentáveis - trata-se de procedimento que visa a observância de
regras de sustentabilidade nos procedimentos de aprovação de crédito para grandes empreendimentos, o
que envolve os relativos ao tratamento de água. Após a realização de seminário no MPF no ano de 2015,
este Núcleo especializado elaborou uma Proposta de Protocolo referente ao tema, o que foi objeto de
contato com os demais Núcleos especializados e segue em tratativas com o MPF, o qual pretende lançar um
livro sobre o tema e está em diálogo para construção do protocolo.
PA 08/2016 – Agrotóxicos e Gravames à Saúde – A Defensoria organizou seminário sobre o tema,
que tem relação direta com a poluição da água e atmosférica, fomentado o debate e acumulando
conhecimento na matéria.
PA 13/2015 – Crise de Abastecimento de Água em São Paulo – A Defensoria realizou seminário sobre
o tema, em conjunto com outras instituições, lançando a Carta de São Paulo a respeito da temática.
12
Eixo 2: Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito4
A Conferência Estadual da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, realizada em dezembro de
2015, aprovou propostas no eixo “Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito”. Nesse contexto, com
fim de auxiliar a execução das propostas encaminhadas à instituição pela sociedade civil, o Núcleo
Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial tem realizado as seguintes atividades:
Buscar a aplicação e pressionar o Estado de São Paulo para o cumprimento das Leis 11.645/08 e 10.639/03,
que preveem a obrigatoriedade do ensino história e cultura afrobrasileiras e indígenas nas escolas.
Não houve registro de violação a referidas normas trazida ao Núcleo no período. Todavia, o tema é
abordado quando da realização de atividades de educação em direitos humanos, em instituições
públicas e privadas.
Fomentar políticas públicas de formação inicial e continuada de professores e gestores educacionais na
área de combate ao preconceito, racismo e discriminação.
O fomento de políticas públicas é de difícil exequibilidade pela Defensoria Pública, consideradas suas funções
e atribuições constitucionais. Todavia, o NUDDIR se mantém permanentemente buscando realizar, por seus
próprios esforços, atividade de informação para combate ao preconceito, racismo e discriminação junto a
instituições educacionais. São exemplos disso:
Atividade formativa com a unidade Chiquinha Gonzaga da Fundação Casa, em São Paulo/SP, para
aprimoramento do atendimento às demandas da população LGBT.
Atividade formativa da Escola Portinari, em São Paulo/SP, sobre discriminação racial.
Atividade formativa sobre Diversidade Sexual no Colégio Humboldt, de São Paulo/SP.
Atividade formativa aos funcionários das bibliotecas municipais de São Paulo/SP sobre direitos da
população LGBT e formas de atendimento a essa população, em parceria com o Centro de Cidadania
LGBT de São Paulo/SP.
Capacitação a professores sobre atendimento às demandas da população LGBT no Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), em São Paulo/SP.
Atividade formativa sobre respeito em unidade da Fundação Casa de Campinas/SP.
Atividade formativa para os funcionários da unidade da Fundação Casa em Iaras/SP sobre
atendimento às demandas da população LGBT.
Exigir o cumprimento dos artigos 68,215,216 e231 da Constituição Federal, na busca da proteção das
comunidades tradicionais (populações negras, quilombolas, caiçaras, indígenas, caboclos e ciganos),
especialmente por meio da regularização fundiária de seus territórios e da proteção da cultura e atividades
destas, como pesca artesanal, roça coivara e artesanato.
Essa proposta foge à competência constitucional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
4 O relato sobre o andamento das propostas aprovadas no eixo 2 foi elaborado pelo Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e
da Igualdade Racial, NUDDIR.
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Cobrar a implantação e implementação das políticas nacionais referentes à população negra,
principalmente a política nacional de saúde integral da população negra.
A implementação de políticas nacionais da população negra, em especial as de saúde, é um desafio constante
notadamente no que diz respeito aos executores terminais das políticas; isso porque, em termos
macropolíticas, a conquista de uma resposta estatal formal aos direitos envolvidos já se construiu e se
consubstanciou, percebendo-se as carências e movimentos refratários com ênfase no momento de execução
e tomada dos serviços públicos pertinentes pela população interessada.
Nesse sentido, o NUDDIR vem despendendo esforços no atendimento das denúncias trazidas, cobrando a
correção de falhas executivas por meio dos instrumentais jurídico e multidisciplinar dispostos, a fim de que
os serviços públicos decorrentes dessas políticas sejam disponibilizados e prestados com qualidade.
Para além de uma atuação responsiva "on demand", o NUDDIR também emprega suas energias em
atividades de educação em direitos com a rede, principalmente a rede de saúde e da assistência social, com
o escopo não apenas de municiar tecnicamente os executores terminais das políticas, como de trazer o
debate à ordem do dia e evitar o silenciamento e a invisibilidade da população negra nesses espaços,
equipamentos e serviços - considerando-se, por evidente, que os séculos de racismo institucional não por
acaso implicam, em diversos casos, o fechamento do olhar dos agentes públicos para tais demandas sensíveis
e específicas.
Acompanhar e pressionar permanentemente os serviços que oferecem o processo transexualizador,
especialmente as cirurgias, reivindicando a sua descentralização, especialmente dos acompanhamentos
endocrinológicos e psicológicos, nos âmbitos público e privado.
Constante acompanhamento junto ao Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais
das prestações relativas ao processo transexualizador.
Providências junto aos Municípios de Paraibuna, Santos, Sete Barras, Vinhedo, Itatiba, Louveira,
Catanduva, Eldorado, Itanhaém, Peruíbe, Ibiúna, Cubatão, São Carlos, Guarujá, Pindamonhangaba,
Caçapava, com vistas a garantir que a população travesti e transgênero residente foro do Município
de São Paulo tenha seu direito de acesso ao processo transexualizador garantido.
Fazer avaliação financeira individual para os casos em que o/a usuário/a sofra qualquer discriminação
dentro de seu núcleo familiar (em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero, opção religiosa,
entre outros).
Essa providência passou a ser adotada quando dos atendimentos às vítimas de discriminação.
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Eixo 3: Defesa do Consumidor5
No curso do V Ciclo de Conferências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, realizada entre os
meses de agosto e dezembro de 2015, foram aprovadas duas propostas com o intuito de nortear a atuação
do Núcleo de Defesa do Consumidor no biênio 2016-2017.
A proposta de nº 38 pleiteia o mapeamento das demandas relacionadas à área do consumidor no
Vale do Ribeira, de forma pró ativa, com a posterior propositura de medidas para solucionar os problemas
identificados. O NUDECON oficiou a Coordenação da Regional do Vale do Ribeira e o Procon daquela região
a fim de elucidar a questão, solicitando dados estatísticos acerca das principais demandas da população
nesta seara, e desde então tem trabalhado no mapeamento solicitado.
Em relação à proposta de nº 33, cujo enunciado é “Fomentar a capacitação dos funcionários da rede
de transporte da capital voltada à valorização e ao respeito da pessoa idosa e da pessoa com deficiência,
com realização de cursos para a conscientização dos direitos da pessoa idosa e das regras voltadas ao
consumidor”, para a otimização e melhor aproveitamento dos trabalhos, deliberamos pelo encaminhamento
ao Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência (NEDIPED), com a concordância deste, o qual já possui
procedimento administrativo em andamento sobre o tema em estágio avançado de instrução. Sem prejuízo,
o NUDECON prestará todo o suporte necessário ao NEDIPED para o alcance dos objetivos enunciados.
Situação similar se deu com a proposta de nº 57, originalmente aprovada no eixo “Habitação,
Urbanismo e Conflitos Agrários”, cujo enunciado é “Atuação da Defensoria Pública junto às concessionárias
de água e esgoto para que as unidades habitacionais de baixa renda tenham suas contas individualizadas”.
Após deliberação do NHURB, o procedimento foi encaminhado ao NUDECON, que oficiou as companhias de
habitação do Estado (CDHU e COHAB), a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)
a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) para que esclarecessem a
existência ou não da individualização e eventuais entraves para tal.
A CDHU, em resposta, informou que todos os empreendimentos construídos por ela desde 2004/2005
tiveram seus projetos de edificação contemplando a individualização do fornecimento de água e esgoto.
A COHAB, por sua vez, relatou que incorporou a medição individualizada de água na elaboração de
seus projetos a partir do ano de 2003.
A SABESP informou a existência de nota técnica sobre o tema na qual esclarece questões
procedimentais que possibilitam individualizar os medidores nos condomínios de baixa renda, mesmo nos
casos em que há mais de um imóvel dentro dos limites de um terreno com entrada comum.
No momento, o NUDECON aguarda a resposta do Procon em relação a eventuais reclamações de
consumidores sobre o tema.
5 O relato sobre o andamento das propostas aprovadas no eixo 3 foi elaborado pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor,
NUDECON.
15
Eixo 4: Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência6
Conferência Estadual da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, realizada em dezembro de 2015,
aprovou propostas no eixo “Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência”. Nesse contexto, com fim de
auxiliar a execução das propostas encaminhadas à instituição pela sociedade civil, o Núcleo Especializado
dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência tem realizado as seguintes atividades:
Proposta 4.1: Garantir a discussão sobre a política de atendimento da Defensoria Pública, para
considerar a possibilidade de atendimento da pessoa idosa e da pessoa com deficiência,
independentemente do critério econômico, diante de sua condição de vulnerabilidade.
Abertura de procedimento administrativo (PA 100/2016) para análise do tema, com realização de
reuniões com representantes de pessoas idosas
Reunião com o Programa de Pós-Graduação em Gerontologia da PUC/SP e previsão de criação de
grupo de trabalho para discutir a fragilidade e vulnerabilidade das pessoas idosas
Proposta 4.2: Atuar pelo cumprimento da legislação quanto à adaptação de ônibus coletivos e atuar
especificamente, através da Defensoria Pública, pelo cumprimento da legislação referente ao acesso da
pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos em ônibus municipais, intermunicipais,
interestaduais e rodoviários, inclusive com a disponibilização de transporte especial adaptado e sem
reduzir sua capacidade econômica (entendendo acesso como: entrada e permanência dentro do veículo,
sinalização sonora e visual, braile, elevador e espaço para usuários de cadeira de rodas e obesos, entre
outros).
Elaboração de cartilha, em fase de finalização, sobre gratuidade no transporte das pessoas com
deficiência e idosos (PA 52/2016)
Contribuição sobre os direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência em cartilha elaborada
pelo NUDECON sobre transporte
Abertura de procedimento específico para tratar de proposta de gratuidade de transporte
intermunicipal em que se acompanhará Projeto de Lei Estadual já em trâmite na Assembleia
Legislativa, considerando a ausência de legislação sobre o tema
Acompanhamento de processos judiciais sobre a divulgação da gratuidade no transporte para
idosos pelas empresas de ônibus rodoviário (PAs n.º 42/2009, PA19/2010, PA20/2010 E 21/2010)
Organização de seminário sobre o tema gratuidade no transporte para idosos e pessoas com
deficiência em que se pretende abordar as gratuidades nos diversos níveis: interestadual,
intermunicipal e municipal, bem como transportes especializados, com espaço para discussão em
grupos sobre o tema e apresentação de propostas para atuação em questões coletivas específicas
pelo Núcleo (PA 02/2013)
Proposta 4.3: Promover campanhas de conscientização para implementação da acessibilidade em
estabelecimentos públicos e privados, com a cobrança das autoridades responsáveis pela concessão dos
alvarás de funcionamento, por uma fiscalização mais efetiva, inclusive promovendo, em caráter coletivo,
judicial e extrajudicialmente, a mobilidade urbana por meio de acessibilidade da pessoa idosa e da pessoa
6 O relato sobre o andamento das propostas aprovadas no eixo 4 foi elaborado pelo Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da
Pessoa com Deficiência, NEDIPED.
16
com deficiência, em especial a pedestre, aos espaços e vias públicos, como meio de fortalecimento da sua
autonomia.
Abertura de procedimento para elaboração de cartilha sobre acessibilidade (PA 02/2017)
Participação em evento promovido pela PUC/SP em que se debateu a importância da acessibilidade
com profissionais de várias áreas
Acompanhamento de procedimentos em andamento sobre o tema acessibilidade no Núcleo (PAs
n.ºs 43/2010, 01/2011, 15/2012, 04/2013, 09/2013, 10/2014, 14/2014, 17/2014, 23/2014,
24/2014, 03/2015, 05/2015, 09/2015, 12/2015, 16/2015, 21/2015, 02/2016, 04/2016, 08/2016,
50/2016, 51/2016, 52/2016, 102/2016,152/2016, 157/2016 e 02/2017 )
Acompanhamento da ação civil pública proposta visando a instalação de piso tátil ao redor de
orelhões (PA 09/2011)
Proposta 4.4: Apoiar a criação de um centro de referência multidisciplinar em atenção ao portador
de diabetes para evitar deficiências dela decorrentes, tais como amputação, cegueira, deficiência renal,
entre outras.
Abertura de procedimento administrativo para análise da proposta com expedição de ofícios à
Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Saúde do Município e Ministério da Saúde sobre
política de atendimento a pacientes com diabetes (PA 03/2017)
Proposta 4.5: Atuar para promover a reativação do serviço de prevenção e rastreamento de câncer
colorretal por meio de realização de exame de pesquisa de sangue oculto nas fezes de homens e mulheres
na faixa etária de 50 a 75 anos, sem sintomatologia, cujo serviço era disponibilizado pelo SUS e
operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz em parceria com o SUS, visando o diagnóstico
precoce e evitando a realização de procedimentos mais invasivos e caros, como a colonoscopia.
Abertura de procedimento administrativo para análise da proposta com expedição de ofícios à
Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Saúde do Município de São Paulo e Ministério da Saúde
sobre política referente ao câncer colorretal (PA 04/2017)
Proposta 4.6: Cobrar do poder público a implementação de Delegacias especializadas do idoso e
das pessoas com deficiência em todos os municípios para atendimento de infrações dessa natureza, com
atendimento multidisciplinar.
Realização de trabalho visando a prevenção da violência contra pessoas idosas, com abertura de
procedimento com objetivo de verificar a política pública de enfrentamento da violência contra
pessoas idosas, especificamente para verificar fluxos de atendimento e encaminhamento na rede
pública dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas idosas (PA n.º 56/2016)
Participação em Comissão Estadual de Prevenção e Combate à violência das pessoas com
deficiência em que se discute com participação de várias Secretarias de Estado e Delegacia
especializada formas de enfrentamento à violência de pessoas com deficiência
Proposta 4.7: Interceder junto ao Poder Público Municipal para a criação de centros-dia por
território.
Abertura de procedimento sobre proposta da rede de serviços para pessoas idosas e pessoas
com deficiência com base em Proposta do III e IV Ciclo de Conferências
Abertura de procedimentos para cada um dos municípios onde há Unidade da Defensoria
Pública com expedição de ofícios para Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social
questionando sobre os serviços instalados, incluindo centros-dia.
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Realização de mapeamento com apoio do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM)
do NEDIPED com inclusão das informações em acesso aberto no Portal do NEDIPED (PA’s
n.ºs 10/2016 a 48/2016 e 53/2016 e 160/2016 a 163/2016);
Abertura de procedimento para instalação de centro-dia para pessoas com deficiência em
município onde não há Unidade da Defensoria (PA 158/2016)
Proposta 4.8: A Defensoria realizar audiências públicas a nível setorial (saúde, educação,
transporte, assistência social), junto a governos municipais, com prerrogativa de aplicação
de TACs.
Realização de audiência pública sobre direito à educação da pessoa com deficiência no
município de Barretos
Realização de audiência pública sobre direito à educação no ensino superior para pessoa
com deficiência
Abertura e acompanhamento de procedimentos administrativos relacionados aos direitos à
saúde (PA’s n.ºs 14/2014, 14/2015, 15/2015, 17/2015, 10/2016 a 48/2016, 50/2016,
52/2016 e 53/2016 e 160/2016 a 163/2016), educação (PA’s nºs 01/2011, 21/2011, 09/2013,
09/2015, 05/2015, 16/2015, 19/2015, 151/2016, 153/2016) e transporte (PA’s n.ºs 42/2009,
19/2010, 20/2010, 21/2010, 24/2010, 39/2010, 02/2011, 11/2011, 23/2011, 18/2012,
02/2013, 17/2014, 18/2014, 06/2015, 18/2015, 52/2016), inclusive com adoção de medidas
judiciais na impossibilidade de solução extrajudicial
Mapeamento da política pública sobre dispensação de fraldas (PA’s n.º 108/2016 a
150/2016), órteses, próteses e meios de locomoção (PA’s n.º 57/2016 a 99/2016 e 54/2016,
104/2016), suplementos alimentares (PA 106/2016) e procedimentos cirúrgicos (PA
105/2016) que foram objeto de propostas dos III e IV Ciclos de Conferência
Propositura de ações civis públicas para instalação de residência inclusiva, serviço da
tipificação do SUAS
Eixo 5: Habitação, Urbanismo e Conflitos Agrários7
A Conferência Estadual da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, realizada em dezembro de
2015, aprovou propostas no eixo “Habitação, Urbanismo e Conflitos Agrários”. Nesse contexto, com fim de
auxiliar a execução das propostas encaminhadas à instituição pela sociedade civil, o Núcleo Especializado de
Habitação e Urbanismo tem realizado as seguintes atividades:
Proposta 5.1 – Mapeamento pela Defensoria Pública de todas as comunidades do Município,
aproximando-se das lideranças e da comunidade, visando a concretização da assistência jurídica integral,
auxiliando na luta pela regularização fundiária, urbanística, implementação de políticas públicas, bem
como acompanhando as reintegrações de posse e remoções forçadas.
Levantamento de informações colhidas acerca do mapeamento dos problemas habitacionais e
legislação local nas cidades em que há Defensoria Pública. As informações são encaminhadas aos
7 O relato sobre o andamento das propostas aprovadas no eixo 5 foi elaborado pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo,
NHABURB.
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membros da instituição através dos informativos mensais produzidos pelo Núcleo. Destaca-se que
o sucesso da atividade depende das informações prestadas (ou não) pelos Municípios.
Realização de ação de educação em direitos para capacitação de lideranças. Foram realizados
cursos na Capital (junho/2016) e Ribeirão Preto (setembro/2016), e será realizado em Campinas (a
ser realizado em março/2017).
Acompanhamento de reintegrações de posse e remoções forçadas nos procedimentos instaurados
no Núcleo de Habitação e Urbanismo. Exemplos de Comarcas que contam com a atuação do Núcleo:
Itapevi, Suzano, Itapecerica da Serra, Poá, Salesópolis, São Pedro, Igarapava, Louveira, Embu das
Artes, Bertioga, Jaguariúna, Lins, Taboão da Serra, Barueri, Ferraz de Vasconcelos, Arujá, Serrana,
São Caetano do Sul, Sumaré.
Proposta 5.2 – Que a Defensoria Pública atue para expandir o programa de locação social, por
exemplo, expandindo o modelo da Vila dos Idosos Pari I para as 32 subprefeituras, com no máximo 60
unidades por empreendimento.
Propositura de mandado de injunção coletivo visando a regulamentação da lei que institui a locação
social no Estado de São Paulo.
Acompanhamento da revisão do Plano Municipal de Habitação de São Paulo.
Realização de audiência pública na Vila dos Idosos.
Mapeamento da existência da locação social nos Municípios em que a Defensoria Pública do Estado
está instalada e recomendação da expansão do programa nas cidades em que não existe.
Proposta 5.3 – Criar Núcleo Regional de Habitação, Urbanismo e Conflito Agrário em cada Regional
da Defensoria.
Formulação de proposta no Conselho Superior da Defensoria Pública para criação dos
coordenadores regionais (autos nº 355/2013).
Apresentação de manifestação, no âmbito do processo CSDP nº 135/11 (que trata das atribuições)
para garantir atuação regionalizada em habitação e urbanismo.
Proposta 5.4 – Atuar politicamente para garantir prioridade de atendimento habitacional e de
financiamento de moradia em local estruturado e atendido por equipamentos e serviços públicos às
pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, especificamente aquelas previamente
cadastradas em atendimento habitacional do Município e que não consigam pagar aluguel, residam “de
favor” em casa de terceiros ou em cortiços.
Não foram tomadas medidas para implementação dessa proposta uma vez que a mesma demanda
atuação que desconsidera os critérios de vulnerabilidade social, estando, portanto, em contradição com os
princípios que orientam a atuação da Defensoria Pública.
Proposta 5.5 – Atuação da Defensoria Pública junto às concessionárias de água e esgoto para que
as unidades habitacionais de baixa renda tenham suas contas individualizadas.
A implementação dessa proposta está a cargo do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor,
uma vez que seu tema está diretamente ligado à atuação daquele Núcleo.
Proposta 5.6 – Pressionar o poder público para garantia de prévio fornecimento de moradia digna
antes de qualquer remoção de famílias.
Requerimento, nas ações judiciais que envolvem remoções forçadas, de atendimento habitacional
prévio.
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Acompanhamento da ação cautelar nº 666/2015 na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
em que se postula, dentre outros pedidos, a recomendação ao Estado Brasileiro de adoção de
critérios mínimos para remoções forçadas.
Cobrança do Poder Público, mediante expedição de ofícios, de recomendações e reuniões, para
garantia de fornecimento de moradia digna antes de remoções.
Eixo 6: Infância e Juventude8
Após a realização da Conferência Estadual da Defensoria Pública, as propostas são distribuídas para
cada Núcleo Especializado da Defensoria Pública de acordo com a pertinência temática.
Chegando no Núcleo da Infância, instauramos procedimento administrativo para cada proposta e
distribuímos um para cada colaborador. Foram 9 propostas aprovadas na área da infância e juventude, que
envolvem tanto demandas de infância infracional como infância cível. O Núcleo da Infância possui 13
colaboradores, além das duas coordenadoras.
Importante esclarecer que os colaboradores do Núcleo não possuem atuação exclusiva, sendo que
exercem suas atividades ordinárias em suas unidades da Defensoria, além de cuidarem de procedimentos
afetos ao Núcleo.
Analisando as propostas e como forma de dar uma devolutiva, achamos importante fazer alguns
apontamentos. Identificamos que algumas são muito genéricas, por exemplo “ acompanhar o cumprimento
dos planos municipais de educação (proposta 6.1).” É sabido que São Paulo possui 645 municípios, o que
impossibilita que a Defensoria acompanhe o cumprimento de todos os planos. Já outras propostas são de
execução continuada e de longo prazo, como por exemplo a que prevê que a Defensoria deve atuar para
garantir o direito à profissionalização dos adolescentes (proposta 6.6), e outras complexas, como por
exemplo a que dispõe que a Defensoria deve atuar em conjunto com outros órgãos e entidades no
enfrentamento ao extermínio da juventude (proposta 6.2).
Outras propostas não dependem só do Núcleo, como por exemplo a garantia de defesa efetiva de
adolescente acusados de ato infracional (proposta 6.4), o que exige criação de cargo e, consequentemente,
existência de verba.
Uma proposta que está sendo desenvolvida atualmente no Núcleo com prioridade é a 6.9, que trata
da formação dos Conselheiros Tutelares, inclusive de locais sem unidade da Defensoria Pública instalada.
Sobre essa proposta, ressaltamos que o Colaborador Dr. Jonas Zoli Segura, Defensor Público da
Infância de São Carlos, fez um levantamento detido dos municípios de São Paulo em que não há unidade da
Defensoria e, com base no índice de desenvolvimento humano municipal, identificou as cidades com maiores
índices de vulnerabilidade social.
Foram, então, identificados por volta de 200 Conselhos Tutelares para que o Núcleo direcionasse a
formação dos conselheiros. Para tanto, expedimos um questionário para todos esses municípios, a fim de
8 O relato sobre o andamento das propostas aprovadas no eixo 6 foi elaborado pelo Núcleo Especializado de Infância e Juventude, NEIJ.
20
conhecer a realidade de cada local, conhecer as principais demandas que chegam, os principais obstáculos
enfrentados no dia-a-dia do funcionamento do Conselho e a principal queixa dos Conselheiros.
As respostas aos questionários começaram a chegar e estamos catalogando a fim de elaborar um
curso de capacitação que será ministrado pelo Estado pelos Defensores que compõe o Núcleo. Pretendemos
oferecer esse curso no segundo semestre de 2017.
Todos os procedimentos estão em andamento, sendo que a Defensoria e o Núcleo continuam atentos
aos temas indicados pela sociedade civil nas conferências.
Segue abaixo resumo dos andamentos dos demais procedimentos administrativos:
- PA NEIJ 030/2016: “Acompanhar o cumprimento dos planos municipais de educação.”
Sugestão do Relator: Coletar dados sobre quais Municípios do Estado de São Paulo que dispõem ou
não do plano municipal, indicando a posteriori, quais Municípios estão em situação de maior vulnerabilidade,
após apontar, também, quais Municípios possuem piores índices de efetividade educacional.
- PA NEIJ 022/2016: “Atuar em conjunto com outros órgãos e entidades no enfrentamento ao extermínio da
juventude.”
Sugestão da Relatora: coletar dados sobre o número de mortes de crianças e adolescentes, por
região, no ano de 2016, para a realização de um diagnóstico da situação anterior à sugestão de políticas para
o seu enfrentamento.
- PA NEIJ 023/2016: “Atuar de forma a efetivar a implementação dos serviços de república na forma das
normativas do CNAS nos municípios, garantindo-se o atendimento ao jovem em situação de transição após
o desacolhimento institucional.”
Sugestão da Relatora: envio de ofícios para a Secretaria de Assistência Social dos Municípios, assim
como para os CREAS e Entidade de Acolhimento solicitando informações sobre Serviço de República Jovem
a fim de realizar os mapeamentos necessários à concretização da meta.
- PA NEIJ 024/2016: “Garantir a defesa efetiva de adolescentes acusados da prática de ato infracional e de
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, bem como atuar na apuração de violência contra
adolescentes internados na Fundação CASA e na responsabilização dos agressores, buscando o acesso da
Defensoria Pública ao sistema de notificação de violência da Fundação CASA.”
Sugestão do Relator: Em relação à defesa efetiva de adolescentes acusados de ato infracional e de
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa destaca que há em vigor a Deliberação do CSDP
nº 144/2009, dispondo sobre a atuação prioritária da Defensoria Pública na área da Infância e da Juventude,
que até então foram criados cargos de defensores públicos visando permitir a expansão no número de
defensores que atuam na defesa dos adolescentes em comarcas onde há Fundação CASA.
Procedimento com providência a ser discutido em plenário, incluindo alternativas para
enfrentamento da violência institucional.
- PA NEIJ 025/2016: “A Defensoria Pública deve atuar no sentido de garantir os direitos da criança e do
adolescente com deficiência na educação, cobrando-se do Poder Público em nível Federal, Estadual e
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Municipal a implantação do atendimento através de profissionais cuidadores, mediadores, intérpretes e
salas de recurso.”
Procedimento em estudo pelo Colaborador do NEIJ.
- PA NEIJ 026/2016: “A Defensoria Pública deve atuar no sentido de garantir a efetivação do direito à
profissionalização do adolescente, cobrando-se do poder público a ampliação da oferta de cursos
profissionalizantes, bem como a flexibilização dos critérios exigidos para o acesso.”
Procedimento em estudo pelo Colaborador do NEIJ.
- PA NEIJ 027/2016: “Atuar junto ao Poder Público no cuidado e incremento de praças públicas, quadras e
outros espaços destinados ao lazer de crianças e adolescentes, principalmente em áreas de vulnerabilidade
social.”
Sugestão do Relator: Encaminhar ofício para os Defensores atuantes na área da infância, de todas as
Unidades da Defensoria Pública, interior e capital, orientando-os a oficiarem as Prefeituras ou Subprefeituras
de suas regiões questionando a existência de espaços públicos de lazer para crianças e adolescentes.
Após devolutivas, mapear a situação atual e, se for o caso, expedir recomendações para a instalação
de tais espaços, cabendo a cada Unidade atuar de acordo com suas possibilidades e prioridades intervindo
quando necessário.
- Processo CSDP nº 60/2015: “Garantir assistência jurídica gratuita a crianças e adolescentes
independentemente de condição financeira quando estes tiverem seus direitos violados pelo Estado.”
Redirecionado para a Administração tendo em vista a existência do processo no Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
- PA NEIJ 029/2016: “Fortalecer atuação junto aos conselhos tutelares, inclusive os de comarcas em que não
há Defensoria Pública, buscando a participação da Defensoria na formação dos conselheiros e promovendo
capacitação.” Referido acima.
Eixo 7: Política Institucional e Educação em Direitos9
Após a realização da Conferência Estadual da Defensoria Pública, a Administração Superior se
responsabiliza tanto pela elaboração da proposta de Plano de Atuação Anual da instituição como pela
implementação das propostas eleitas no eixo “Política Institucional e Educação em Direitos” e daquelas
formuladas pela própria Administração e apresentadas no Plano em seção própria.
Para a elaboração da minuta de Plano de Atuação 2016-2017, a Primeira Subdefensoria Pública Geral
desenvolveu trabalho conjunto com Defensores/as e Servidores/as dos Núcleos Especializados, a fim de
9 O relato sobre o andamento das propostas aprovadas no eixo 7 foi elaborado pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
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delimitar com clareza os objetivos e indicadores de cada uma das diretrizes aprovadas na V Conferência
Estadual (em dezembro de 2015), definindo também tarefas necessárias e prazos para sua implementação.
Esse processo de discussão e elaboração conjunta da proposta de Plano de Atuação – além de ter
propiciado discussão e engajamento compartilhado de diferentes órgãos da instituição na implementação
das propostas – iniciou o cumprimento do enunciado na proposta 7.3 “Implementar mecanismos objetivos
que resultem em indicadores para aferição da implementação das propostas aprovadas nas Conferências
Estaduais da Defensoria Pública, bem como divulgar a metodologia utilizada na estruturação dos
indicadores. Nos casos em que os indicadores não forem alcançados em sua totalidade, a Defensoria Pública
se comprometerá a posicionar a sociedade civil em relação às medidas que serão adotadas para atingir a
total implementação das propostas”. Com a presente reunião de monitoramento se iniciam também outras
duas atividades referentes à proposta 7.7: a qualificação do processo de monitoramento e das respectivas
reuniões, e a avaliação do processo de construção e monitoramento do plano de atuação.
Desde o final do V Ciclo de Conferências, a Administração Superior tem realizado reuniões periódicas
com a Ouvidoria para análise do atendimento cível (referente à proposta 10.1) e criminal (referente à
proposta 10.3). Ainda no âmbito do atendimento criminal cabe destaque à realização do mutirão para análise
de mais de 5.000 processos de execução criminal e apresentação de pedidos de indulto, livramento
condicional e progressão de regime e ao desenvolvimento de modelos de atuação estratégica na área
criminal, sobretudo com vistas a garantir a aplicação de decisões emblemáticas dos Tribunais Superiores
(proposta 10.3).
Juntamente com a Assessoria Criminal e a Divisão de Apoio ao Atendimento do Preso Provisório, a
Administração Superior também vem aprimorando e monitorando o atendimento nas audiências de
custódia e às pessoas presas provisoriamente. Inicia-se agora a fase de reorganização do atendimento inicial
criminal e de VEC da capital (ações referentes à proposta 10.3).
Ademais, a Administração Superior ampliou a equipe de Servidores/as do Convive, tem trabalhado
para monitorar e aprimorar a metodologia da política de atendimento às mães em cárcere e iniciará em
breve o processo de capacitação de Defensores/as e Servidores/as atuantes no Convive (atividade referente
à proposta 10.4).
Também foram realizadas atividades para aprimoramento do teleagendamento, estabelecimento de
parcerias estratégicas com outros órgãos públicos e entidades não governamentais (proposta 10.1),
fortalecimento da atuação no CEJUSC e atuação com vistas à resolução extrajudicial de conflitos, inclusive
mediante estabelecimento de parcerias estratégicas com outros órgãos públicos e entidades não
governamentais (proposta 10.2). Por fim, destaca-se a revisão dos fluxos do atendimento inicial
especializado cível e a discussão da implementação do portal de auto-atendimento (Proposta 10.1).
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Eixo 8: promoção e Defesa dos Direitos da Mulher10
Incialmente cumpre observar que o NUDEM sempre busca a efetivação das propostas aprovadas nas
Conferências da Defensoria Pública independente da aprovação do plano de atuação da Defensoria. Isso se
dá por uma política de fidelidade aos movimentos que se organizam e se deslocam para participação de tão
importante atividade de escolha dos temas prioritários na construção da atuação desse órgão.
Ainda, deve-se frisar que diversas propostas aprovadas na V Conferência são reiterações ou
contemplam propostas ou temas já aprovados em Conferências anteriores.
Vale destacar que não cabe apenas ao NUDEM a efetivação das propostas, mas o órgão busca
fomentar que outros órgãos ou integrantes da Defensoria Pública se comprometam com as temáticas
descritas nas propostas, sendo esse, talvez, nosso maior desafio.
O NUDEM participou junto à Administração da Defensoria Pública da construção dos indicadores para
analisar a efetivação ou não das propostas, mas entende que se deve compreender que as estratégias
travadas para se chegar ao objetivo final daquela proposta muitas vezes se altera al longo do tempo, por
motivos diversos, o que pode acabar por alterar também os indicadores incialmente definidos. Assim, a
estratégia no início da construção do plano de atuação pode ser uma, se alterando ao longo do tempo,
devendo isso ser levado em consideração.
Com relação a Proposta 8.1, de promover a discussão sobre a política de atendimento da Defensoria
Pública, para considerar a possibilidade de atendimento da mulher em situação de violência (doméstica,
obstétrica e qualquer outro tipo de violência), inclusive na fase policial, independentemente do critério
socioeconômico, diante de sua condição de vulnerabilidade, vale observar que a Deliberação CSDP 89, em
seu artigo 2º, § 18º, o garante o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar em
casos de urgência para garantia de sua incolumidade física – essa conquista se deve a proposta aprovada em
outros ciclo de conferência, sendo que haveria necessidade de extensão da exceção às outras formas de
vulnerabilidade descritas acima.
De fato, a discussão foi feita na plenária do NUDEM, entendendo esse que a não há espaço para ela
ser aberta a carreira nesse momento, contudo compreendeu-se que o art. 2º, § 15º, já incluído na mesma
deliberação já prevê a casos em que a vulnerabilidade pode ser usada como justificativa em que, no caso
concreto, o critério de renda não deve ser usado para impedir o atendimento da mulher em situação de
violência de gênero. Um parecer sobre o tema foi confeccionado, sendo disponibilizado e podendo ser usado
como referida justificativa.
A proposta 8.2, que trata de pautar o tema do planejamento familiar, com atenção especial na mulher
em situação de risco e vulnerabilidade social, como mulheres em situação de rua, deficiência e com uso
problemático de droga, intensificando as ações para garantia de seus direitos, especialmente com relação a
guarda de seus filhos e à garantia do acolhimento conjunto e permanente de ambos demanda uma atuação
muito complexa.
Incialmente trabalhamos com o tema do planejamento familiar, dando especial enfoque às mulheres
em situação de risco, como situação de rua, uso problemático de drogas e com deficiências. Sobre esse
trabalho, vale observar que participamos de frequentes discussões sobre o tema com as secretarias de
saúde, entendendo as políticas desenvolvidas a essas mulheres especialmente. Além disso, com a notícia de
10 O relato sobre o andamento das propostas aprovadas no eixo 8 foi elaborado pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos
Direitos da Mulher, NUDEM.
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equipamentos que não oferecem atendimento adequado, tentamos entender o mal atendimento e tomar
providências cabíveis.
Com relação a segunda parte da proposta, qual seja, que referidas mulheres não percam seus filhos,
o trabalho é ainda mais complexo, pois demanda trabalho de mapeamento da rede, sensibilização de
trabalhadores da rede assistencial e da saúde e por fim, um trabalho no judiciário. Vale observar que estão
sendo feitas visitas em todos o CEAS de mulheres da capital para verificar vagas, acessibilidade, equipe, entre
outras características. Ainda, foi criado um GT com as maternidades para entender os fluxos de
encaminhamento.
O trabalho será estendido às unidades da Defensoria no interior, mas como já descrito no início, sem
apoio de outros órgãos e de integrantes da carreira, pouco conseguimos avançar com uma equipe de duas
Defensores e uma agente no Nudem. Em breve um serviço de Campinas será visitado também.
Com relação à proposta sobre a pautar, trabalhar pela descriminalização do aborto, bem como
aprimorar e agir na educação e apoio ao abortamento legal e atuar contra a criminalização das mulheres
pela prática de aborto – 8.3 – incialmente há que ressaltar que é uma proposta aprovada em todos os ciclos
de Conferência da Defensoria Pública, desde sua criação.
Para tratar do tema, decidiu-se por pautar e trabalhar pela descriminalização, promovendo eventos,
editando material e propondo ações sempre que o NUDEM for provocado e sempre que possível. Assim, vale
observar que o NUDEM na última Campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher
realizou um evento um debate sobre o tema, em parceria com o Núcleo de Situação Carcerária, sendo que
compareceram 5 pessoas. Vale observar que o NUDEM já ingressou com amicus curiae na ADI 5581.
Com relação aos serviços de aborto legal, além de entender quais equipamentos prestam esse
serviço, se seguem as normas técnicas do Ministério da Saúde. Objetivo é realizar, após mapeamento dos
serviços e a garantia de que estão cumprindo adequadamente as normas, seja um folder disponibilizado
para que população tenha contato sobre as diferentes formas de aborto permitido em lei, tempo permitido
para procedimento, local, entre outras informações.
Por fim, com relação à garantia de não criminalização das mulheres, vale observar que, além de estar,
juntamente com o NESC trabalhando em alguns casos emblemáticos para criar teses de defesa para essas
mulheres.
Com relação à violência obstétrica, tratada na proposta 8.4 - Aprimorar a temática da violência
obstétrica contra as mulheres, através da sensibilização geral sobre o tema, criando políticas públicas, e para
capacitação dos Defensores, Agentes e Servidores em geral, inclusive no acolhimento e atendimento nas
denúncias e demandas referentes a esse tema, em face do disposto no artigo 196 da Constituição Federal,
garantindo a eliminação dos riscos desnecessários a que a mulher é submetida nos procedimentos
obstétricos. Fiscalização do funcionamento das maternidades de acordo com a RDC36/2008 da ANVISA e
cumprimento da legislação específica sobre atenção à gestação, parto, pós-parto e abortamento, inclusive a
aplicação da Lei do Acompanhante e recomendações da Organização Mundial de Saúde nesse tema, vale
observar que três materiais sobre o tema forma confeccionados, além de traduzidos para o inglês e espanhol.
Além disso diversos cursos de capacitação foram oferecidos a integrantes da carreira, rede, população em
geral.
Ainda, algumas ações já foram propostas não só pelo NUDEM, mas também por colegas.
Vale observar que temos trabalhado novas teses, buscando reconhecimento de que separação de
mãe e bebe na maternidade configura mais uma forma de violência obstétrica. Por fim, cumpre observar
que o NUDEM é referência ao atendimento de mulheres que sofrem essa forma de violência, sendo que o
Ministério Público Federal, ao receber denúncias sobre violência obstétrica, acaba encaminhando as
mulheres a esse órgão.
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Com relação à última proposta, qual seja, 8.5 - atuar para que as medidas protetivas sejam concedidas
e mantidas independente do boletim de ocorrência ou processo criminal, defendendo o seu caráter
autônomo, bem como estimular que o atendimento das mulheres em situação de violência doméstica ocorra
em espaços não policiais e humanizados, como os Centros de Defesa da Mulher e a Defensoria Pública, vale
observar que tese institucional 117/2015 foi aprovada no Encontro de Defensores/as Públicos/as justamente
com esse conteúdo. Vale ressaltar que atualmente estamos acompanhando recente PL 6872/2017 que prevê
alteração da Lei Maria da Penha para propor essa mudança.
Sobre atendimento em locais não policiais, o NUDEM tem tentado acompanhar e fomentar a criação
de novas unidades da Defensoria Pública que atenda mulheres em situação de violência doméstica, além
dos equipamentos de referência das mulheres.
Eixo 9: Situação Carcerária11
Pelo NESC a meta extraída da Conferência Estadual mais premente diz respeito à atendimento nas
Varas de Execuções Criminais. O Núcleo organizou um Grupo de Trabalho para este objetivo, assim
composto: Patrícia Simeonato (VEC Capital) André Marcondes (VEC São José dos Campos) e o três
Coordenadores do NESC.
A segunda meta, que diz respeito à possibilidade de transporte público para visitação dos familiares
em presídios, está em análise pelo NESC.
11 O relato sobre o andamento das propostas aprovadas no eixo 9 foi elaborado pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária, NESC.