modelo pgrss simplificado

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  • 7/28/2019 Modelo PGRSS Simplificado

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    ELABORAO DO PLANO DEGERENCIAMENTO DE RESDUOS DE

    SERVIOS DE SADE - PGRSS

    MODELO SIMPLIFICADO

    FORTALEZA, 12 de MAIO 2004

    V.1.01

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    MODELO SIMPLIFICADO

    PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DE SERVIOS DE SADE PGRSS

    APRESENTAO

    O municpio de Fortaleza est aprimorando o controle sobre os resduos spticos gerados pelasunidades de sade, em todas as etapas envolvidas no cuidado necessrio a este tipo de resduo.Para tal, estamos disponibilizando este MODELO SIMPLIFICADO com o propsito de facilitar aelaborao do Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos de Servios de Sade PGRSS.

    Este modelo atende as unidades de servios de sade, que geram pequenas quantidades deresduos, e que no necessitam de processos complexos e especficos na segregao, manuseioe acondicionamento de seus resduos, e mesmo assim, conforme a Lei Municipal 8.408/99, estoobrigados a apresentar o plano de gerenciamento.Se enquadram neste PGRSS SIMPLIFICADO, consultrios e clnicas mdicas e odontolgicas,como tambm atividades em clnicas veterinrias que no executem procedimentos cirrgicos einternaes, e ainda, farmcias e unidades congneres, e demais domiclios geradores a critrioda autoridade Municipal. Os demais domiclios geradores devero apresentar plano maisdetalhado conforme legislao pertinente.

    1. DEFINIES

    RESDUOS DE SERVIOS DE SADE - RSS

    So aqueles gerados em qualquer servio prestador de assistncia mdica, sanitria ouestabelecimentos congneres, podendo ento, serem provenientes de farmcias, hospitais,unidades ambulatoriais de sade, clnicas e consultrios mdicos e odontolgicos, laboratrios deanlises clnicas e patolgicas, instituies de ensino e pesquisa mdica, bancos de sangue eclnicas veterinrias.

    PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DE SERVIO DE SADE PGRSS

    o conjunto de operaes desenvolvidas no interior do estabelecimento prestador de servio desade, compreendendo a gerao, segregao, descarte, acondicionamento, identificao,tratamento preliminar, coleta interna, transporte interno, armazenamento temporrio e externo,higienizao, segurana ocupacional, transporte externo e destinao final, com propsito de

    assegurar a preservao do meio ambiente e a sade pblica.

    2. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAO DO PGRSS.

    Conforme a Lei Municipal 8408, de 24 de Dezembro de 1999, que estabelece normas deresponsabilidade sobre a manipulao de resduos produzidos em grandes quantidades e denaturezas especficas, em seu artigo 5, define os domiclios cujas atividades geradoras soobrigadas a apresentar um plano de gerenciamento de resduos slidos. Dentre outras atividades,especifica que os prestadores de servios de sade que produzem resduos spticos,independentemente da quantidade produzida, so obrigados a apresentar o referido plano. Amesma Lei, define como resduos spticos todos aqueles que exijam, em funo de suaspropriedades infecto-contagiosas, cuidados especiais de acondicionamento, manejo, tratamento,

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    transporte e disposio final, cuidados especficos de modo a evitar danos sade humana,organismos vivos e ao meio ambiente, tais como resduos com patogenicidade, resduos deservios de sade, incluindo-se tambm nesta conceituao os resduos spticos especiais

    produzidos por portos, aeroportos, terminais rodovirios, ferrovirios e outros a juzo da autoridadecompetente;Portanto, se seu domicilio prestador de servios de sade produz resduos spticos, conformedefinido na 8408/99, este est obrigado a apresentar o Plano de Gerenciamento de Resduos deServios de Sade PGRSS.

    ELABORAO DO PLANO

    Modelo para preenchimento.

    PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DE SERVIOS DE

    SADE PGRSS SIMPLIFICADO1. IDENTIFICAO DO GERADOR

    Razo Social: ____________________________________________________________________________

    Nome Fantasia: __________________________________________________________________________

    C.N.P.J.: ________________________________ Nmero e Data de Validade da Licena Ambiental: _________

    ____________________ Endereo (Rua, Av, BR): __________________________________________________

    ___________________________________________ Bairro: _______________________________________

    Cep: ____________________ Fone: ________________________ Cidade: ______________________________Responsvel: ___________________________________________ CPF: _______________________________

    Profisso: _____________________________ Insc. Categoria: ________________________________________

    e mail: _________________________________________________________________________________

    Cdigo da Atividade: _______________________ (conforme Lei de Uso e Ocupao do Solo Anexo I)

    2. TRANSPORTADORNome Fantasia: __________________________________________________________________________

    Cadastro PMF n: __________________________________

    3. IDENTIFICAO E QUANTIFICAO DOS RESDUOS

    3.1 CDIGODOS

    RESDUOS (*)DESCRIO DOS RESDUOS

    3.2 PESOESTIMADO EMKILOGRAMAS

    (Kg/Coleta)

    4. FREQNCIADA COLETA

    (n de vezes pordia,semana,mes)

    5. DESTINOFINAL

    A Resduo Infectante ou Biolgico 25 2 - Semana CTRP

    B Resduo Qumico - Farmacutico

    C Rejeito Radioativo

    D Resduo Comum

    Cdigo do PGRS: ___________________

    Data da aprovao _____/_____/________

    Campo exclusivo do aprovador

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    6. OBRIGAES LEGAIS

    6.1 - MANUSEIO E ACONDICIONAMENTO

    1 GRUPO A: Infectante ou Biolgico

    So acondicionados em sacos plsticos, impermeveis e resistentes, de cor branca leitosa, com simbologia de

    resduo infectante. E no acondicionamento dos perfurantes e cortantes so usados previamente recipientes rgidos,

    estanque, vedado, impermevel e identificado com inscrio de perfurocortante.

    2 GRUPO B: Resduo Qumico

    So acondicionados em duplo saco plstico de cor branca leitosa, com identificao do resduo e dos riscos. Ou

    acondicionado em recipiente rgido e estanque, compatvel com as caractersticas fsico-qumicas do resduo ou

    produto a ser descartado, identificado de forma visvel com o nome do contedo e suas principais caractersticas.3 GRUPO C: Resduo Radioativo

    So acondicionados de acordo com as normas da Comisso Nacional de Energia Nuclear CNEN.

    4 GRUPO D: Resduo Comum

    So acondicionados em sacos pretos resistentes de modo a evitar derramamento durante seu manuseio.

    6.2 - ARMAZENAMENTO

    1 GRUPO A: Infectante ou Biolgico

    So armazenados em depsitos metlicos ou de polietileno com tampa e estanque, de fcil higienizao e manuseio.

    2 GRUPO B: Resduo Qumico

    So armazenados em recipiente rgido e estanque, compatvel com as caractersticas fsico-qumicas do resduo ou

    produto a ser descartado, identificado de forma visvel com o nome do contedo e suas principais caractersticas.

    3 GRUPO C: Resduo Radioativo

    So armazenados de acordo com as normas da Comisso Nacional de Energia Nuclear CNEN.

    4 GRUPO D: Resduo Comum

    So armazenados em sacos pretos resistentes de modo a evitar derramamento durante seu manuseio.

    6.3 - SADE E SEGURANA DO TRABALHADOR

    As pessoas envolvidas com o PGRSS so submetidas a exame admissional, peridico de retorno ao trabalho,

    mudana e demissional.

    Exames e avaliaes que so submetidas:

    Anamnese ocupacional;

    Exame fsico;

    Exame mental;

    Hemograma completo.

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    Vacinas exigidas:

    Ttano;

    Tuberculose;Hepatite;

    Outras consideraes importantes pela vigilncia sanitria na poca.

    As medidas de higiene e segurana permitem que o pessoal envolvido no Plano de Gerenciamento dos Resduos

    Spticos Slidos PGRSS, alm de proteger sua prpria sade, possam desenvolver com maior eficincia seu

    trabalho, conhecer o cronograma de trabalho, sua natureza e responsabilidade, assim como, o risco a que estar

    exposto;

    - vacinar-se contra o ttano, tifo e hepatite B;

    - submeter-se a um check-up que conste no mnimo de um exame para tuberculose e contagem de hemoglobina para

    verificar seu bom estado de sade;- estar em perfeito estado de sade, no ter problemas com gripes leves nem pequenas feridas na mo ou no brao;

    - iniciar seu trabalho j devidamente protegido pelo equipamento pessoal EPIs (luva em PVC cano longo,

    mscara, culos, avental impermevel, bota em PVC cano longo) para o caso de acidente com resduos qumicos;

    - no comer, no fumar, nem mastigar qualquer produto durante o manuseio dos resduos;

    - ter acesso imediato uma caixa de anti-sptico, algodo, esparadrapo, ataduras e sabo germicida;

    - retirar-se do local caso sinta nuseas;

    - lavar a ferida com gua e sabo no caso de corte ou arranho durante o manuseio dos resduos para desinfet-la e

    cobri-la rapidamente. Caso necessrio, recorrer ao servio de urgncia;

    - registrar sempre o acidente ocorrido no manuseio dos resduos;- ter sempre sacos de reserva para uso imediato quando do rompimento para no deixar restos no cho;

    - descartar imediatamente as luvas em caso de ruptura, no as reutilizando;

    - lavar e desinfetar o equipamento de proteo pessoal, especialmente as luvas, aps trmino do trabalho e,

    - tomar banho, no local de servio, aps a jornada de trabalho.

    7. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    Para fins de atendimento de apresentao do Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos Spticos devero serobservadas as seguintes Legislaes e Normas Tcnicas:

    LEI FEDERAL N 9605/98 Dispe sobre crimes ambientais. RESOLUO CONAMA N 01/86 Estabelece definies, responsabilidade, critrios bsicos,e diretrizes daavaliao do impacto ambiental, determina que aterros sanitrios, processamento e destino final de resduostxicos ou perigosos so passveis de avaliao. RESOLUO CONAMA N 05/88 Especifica licenciamento de obras de unidade de transferncias,tratamento e disposio final de resduos slidos de origens domsticas, pblicas, industriais e de origemhospitalar. RESOLUO CONAMA N 05/93 Dispe sobre destinao dos resduos slidos de servio de sade,portos, aeroportos, terminais rodovirios e ferrovirios. Onde define a responsabilidade do gerador quanto ogerenciamento dos resduos desde a gerao at a disposio final. RESOLUO ANVISA RDC 33/03 Dispe sobre o regulamento tcnico para o gerenciamento de resduosde servio de sade.

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    NBR 10.004/87 Classifica os resduos slidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e sade pblica. NBR 7.500/87 Smbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de resduos slidos.

    NBR 12.235/92 Armazenamento de resduos slidos perigosos definidos na NBR 10004 procedimentos. NBR 12.807/93 Resduos de servios de sade terminologia. NBR 12.808/93 Resduos de servios de sade classificao. NBR 12.809/93 Manuseio de resduos de servios de sade procedimentos. NBR 12.810/93 Coleta de resduos de servios de sade procedimentos. NBR 9.190/93 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo classificao. NBR 9.191/93 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo especificao. NBR 9.195/93 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo determinao da resistncia queda livre. NBR 13.055/93 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo Determinao para a capacidadevolumtrica. NBR 13.056/93 Filmes plsticos para saco para acondicionamento de lixo. NBR 12.890/93 Coleta, varrio e acondicionamento de resduos slidos urbanos - terminologia. NBR 11.175/90 Fixa as condies exigveis de desempenho do equipamento para incinerao de resduosslidos perigosos. NBR 13.853/97 Coletores para resduos de servios de sade perfurantes ou cortantes requisitos emtodos de ensaio. CNEN NE 6.05/98 Gerncia dos rejeitos radioativos. PORTARIA ESTADUAL N 395/94 Expede normas tcnicas sobre acondicionamento, coleta, transporte ereteno para entrega coleta pblica dos resduos provenientes dos servios de sade e similares. LEI ESTADUAL N 13.103/01 Dispe sobre a poltica estadual de resduos slidos e d providnciascorrelatas. LEI MUNICIPAL N 8.408/99 Estabelece normas de responsabilidade sobre manipulao de resduosproduzidos em grande quantidade ou de natureza especficas. LEI MUNICIPAL N 5.530/81 Cdigo de obras e posturas do Municpio de Fortaleza

    8. RESPONSVEIS PELO ESTABELECIMENTO GERADOR E PELA ELABORAO DO PLANOLocal e data

    Responsvel pelo Estabelecimento Gerador(Nome do estabelecimento): ___________________________________Nome do responsvel .

    Registro no Conselho Profissional .

    Responsvel pela Elaborao do Plano: ___________________________________Nome do responsvel .

    Registro no Conselho Profissional .

    (*) De acordo com a resoluo CONAMA.

    INSTRUES DE PREENCHIMENTO

    Campo 1 - Identificao do Gerador, preencher todas as informaes que caracterizam a empresageradora. Para o cdigo da atividade utilizar o cdigo em sua atividade se enquadra, conforme alei Municipal de uso e ocupao do solo, (Anexo I).

    Campo 2 - Transportador, preencher informando o nome da transportadora, contratada paraefetuar a coleta e transporte dos resduos para a destinao final, e o respectivo nmero decadastro na Prefeitura de Fortaleza.

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    Campo 3.2 Informar, por tipo de resduo gerado, o peso estimado dos resduos geradosdiariamente. Caso no gere algum dos resduos listado no campo, preencher com a sigla NG, da

    expresso No Gerado. Para efetuar a estimativa dos resduos produzidos por dia, procederconforme segue:1. Fazer diariamente pesagem dos resduos em todos os dias teis, por uma semana.2. Somar os valores pesados nos diversos dias da semana e dividir pelo numero de dias

    pesados.3. Utilizar o valor mdio encontrado como valor produzido diariamente.

    No caso dos resduos tipo B, os qumicos farmacuticos, quando produzidos eventualmente,informar a sigla EV .

    Campo 4 - Informar a freqncia da coleta. Inserir o nmero de vezes por dia, semana ou ms,ser realizada a coleta. Exemplo: se contratou a coleta uma vez por semana, preencher, 1-Semana; se duas vezes por ms, preencher com, 2 - Ms; se diariamente com 1 - Dia. Para osresduos tipo B - Resduo Qumico Farmacutico, produzidos de forma no regular, informarEVENTUAL.

    Campo 5 - Informar qual ser o destino final para que o seu transportador ir entregar cada tipo deresduo gerado, conforme segue:

    Para os resduos Tipo A, informar a sigla, CTRP, que significa Centro de Tratamento deResduos Perigosos.

    Para os resduos Tipo B, informar a sigla, CTRP, que significa Centro de Tratamento deResduos Perigosos quando for incinerado ou a sigla DF quando devolvido ao fabricanteou fornecedor.

    Para os resduos Tipo C, informar a sigla, CNEN, que significa Comisso Nacional deEnergia Nuclear.

    Para os resduos Tipo D, informar a sigla, ASMOC, que significa Aterro SanitrioMetropolitano a Oeste de Caucaia, que o destino atual da coleta pblica do municpio.

    Campo 6 OBRIGAES LEGAIS. Ao escolher este plano o gerador est assumindo aresponsabilidade de cumprir as obrigaes explicitadas neste campo, que so exigncias dalegislao vigente.

    Campo 7 - REFERENCIAS BIBLIOGRFICAS . Neste campo esto listadas a legislao e normastcnicas vigente com relao ao PGRSS.

    Campo 8 - RESPONSVEIS. Neste campo deve ser informado os responsveis peloestabelecimento gerador e pela elaborao do plano.

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    ANEXO I

    LEI DE USO E OCUPAO DO SOLO DO MUNICPIO DE FORTALEZACLASSIFICAO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPOGRUPO: SERVIOSTABELA 6.13 SUBGRUPO - SADE - SS

    PORTE N MNIMO DE VAGAS

    CDIGO ATIVIDADE CLASSE (II) DE ESTACIONAMENTO

    SS m DE VECULOS

    85.11.11 Hospital. 3 251 a 1000

    4 1001 a 2500 NL 100: 1 vaga/2 leitos

    PGT3 5001 a 10000 (que exceder a 100)

    PGT4 Acima de 10000

    85.11.12 Maternidade. 3 251 a 1000

    4 1001 a 2500 NL 100: 1 vaga/2 leitos

    PGT3 5001 a 10000 (que exceder a 100)

    PGT4 Acima de 10000

    85.11.13 Casa de parto. 1 At 80

    2 81 a 250 1 vaga / 3 leitos

    3 251 a 1000

    (VI)

    85.11.14 Hospital de doenas infectocontagiosas. 5-PE Qualquer Ser objeto de estudo

    85.12.01 Unidade hospitalar de urgncia e emergncia 3 251 a 1000

    4 1001 a 2500 NL 100: 1 vaga/2 leitos

    PGT3 5001 a 10000 (que exceder a 100)

    PGT4 Acima de 1000085.13.81 Unidade simplificada de sade (Posto de sade). 1 At 80 1 vaga / 30 m A.U.

    85.14.61 Servio de laboratrio (Radiologia, Eletroterapia, Radioterapia 1 At 80

    e outros.). 2 81 a 250 1 vaga / 30 m A.U.

    3 251 a 1000

    PGT1 1001 a 2500

    (VI)

    85.14.62 Laboratrio de anlises clnicas. 1 At 80 1 vaga (IX)

    2 81 a 250 1 vaga / 50 m A.U.

    3 251 a 1000

    PGT1 1001 a 2500 1 vaga / 30 m A.U.

    PGT2 Acima de 2500 1 vaga / 20 m A.U.

    85.15.41 Consultrio (mdico, odontolgico, psicolgico, outros) 1 At 80 1 vaga / 50 m A.U.

    85.15.42 Clnica sem internamento (mdica, odontolgica, psicolgica, etc.) 2 81 a 250

    PGT1 Acima de 250 1 vaga / 50 m A.U.

    Obs.: (II) Refere-se a rea construda. A.U.-rea til A.T.-rea do Terreno 6(VI) Com rea superior, reenquadrar em outra atividade: Hospital, Maternidade, Hospital Veterinrio, Laboratrio..

    LEI DE USO E OCUPAO DO SOLO DO MUNICPIO DE FORTALEZACLASSIFICAO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPOGRUPO: SERVIOSTABELA 6.13 SUBGRUPO - SADE - SS

    PORTE N MNIMO DE VAGAS

    CDIGO ATIVIDADE CLASSE (II) DE ESTACIONAMENTO

    SS m DE VECULOS

    85.15.43 Servios de terapia e reabilitao . 1 At 80

    2 81 a 250 1 vaga / 30 m A.U.

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    3 251 a 1000

    PGT1 1001 a 2500( VI )

    85.16.21 Hospital psiquitrico. 3 251 a 1000 NL 100: 1 vaga/2 leitos( que exceder a 100)

    85.16.22 Clnica de repouso. 2 81 a 250

    3 251 a 1000 NL 100: 1 vaga/2 leitos

    (VI) ( que exceder a 100)

    85.16.23 Banco de sangue e/ou hemoterapia. 2 81 a 250 1 vaga / 30 m A.U.

    3 251 a 1000

    4 Acima de 1000 1 vaga / 20 m A.U.

    85.20.01 Servios veterinrios (Clnica para animais, servio de imuni- 2 At 250

    zao, vacinao e tratamento de pelo e unhas, servio de 3 251 a 1000 NL

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    ANEXO II

    Classificao de resduos de servios de sade conforme Resoluo n 5 doCONAMA.

    Classes Caracterizao dos resduosGrupo A:

    Resduo

    Infectante ou

    Biolgico

    Cultura, inculo, mistura de microorganismos e meio de cultura inoculado provenientede laboratrio clnico ou de pesquisa, vacina vencida ou inutilizada, filtro de gases

    aspirados de reas contaminadas por agentes infectantes e qualquer resduo

    contaminado por esses materiais. Bolsa de sangue aps transfuso, com prazo de

    validade vencido ou sorologia positiva, amostra de sangue para anlise, soro, plasma e

    outros subprodutos. Tecido, rgo, feto, membros, pea anatmica, sangue e outros

    lquidos orgnicos resultantes de cirurgia, necropsia e resduos contaminados por esses

    materiais. Materiais pontiagudos, perfurantes ou cortantes, como: agulha, broca, ponta

    diamantada, lima endodntica, ampola, pipeta, escalpes, lmina de barbear, bisturi,

    vidro e outros. Carcaa ou parte de animal inoculado, exposto a microorganismos

    patognicos ou portador de doena infectocontagiosa, bem como resduos que tenham

    estado em contato com esses animais. Secrees, excrees e demais lquidos

    orgnicos procedentes de pacientes, bem como os materiais contaminados por esses

    resduos, restos alimentares considerados contaminados, filtros de sistema de ar

    condicionado. Resduos com secrees, excrees e lquidos orgnicos procedentes

    de animais internados, bem como forrao e restos de alimentos desses animais.

    Grupo B:

    Resduo

    Qumico

    Drogas quimioterpicas e produtos por elas contaminados. Resduo txico,. corrosivo,inflamvel, explosivo, reativo, genotxico ou mutagnico, conforme norma Tcnica da

    ABNT, NBR 10004, e lquidos reveladores radiogrficos. Medicamento vencido,

    contaminado, interditado ou no utilizado.

    Grupo C:

    Rejeito

    Radioativo

    Material radiativo ou contaminado, com rdio-nucldeos provenientes de laboratrios deanlises clnicas, servios de medicina nuclear e radioterapia, caracterizado conforme a

    Resoluo CNEN-NE-6.05 e em volume prprio, tendo como referncia a publicao

    CDTN n 857/99.

    Grupo D:

    Resduo

    Comum

    Todos aqueles que no se enquadram nos tipos A, B e C e que, por sua semelhanaaos resduos domsticos, no oferecem risco adicional sade pblica. Por exemplo:

    embalagens diversas, resduo de atividade administrativa, dos servios de varrio e

    limpeza de jardins e restos alimentares que no entraram em contato com resduos oumaterial infectante.